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Secretaria Municipal de Política Urbana - SMPU Subsecretaria de Planejamento Urbano - SUPLAN Diretoria de Análise de Licenciamentos Urbanísticos PARECER DE LICENCIAMENTO URBANÍSTICO – PLU n° 032.195/15 BHM 3023 Ref: REIV n°032.195/15 O Conselho Municipal de Política Urbana – COMPUR, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Lei 7.165/96, Lei 7.166/96, com o Decreto 14.594/11, concede, conforme deliberação na 261° reunião ordinária do dia 28/02/2019, Parecer de Licenciamento Urbanístico ao empreendimento abaixo identificado. Localização: Avenida Barão Homem de Melo, 3423 - Estoril N° do Processo: 01.032.195/15-89 Responsável Legal: Aurimar Marcelo da Silva Responsável Técnico pelo EIV: Cynthia Silveira Pimentel Fraga Andrade Síntese das características do empreendimento As características abaixo estão discriminadas no Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) apresentado pelo Responsável Técnico do empreendimento e poderão sofrer alterações até o final do processo de Licenciamento Urbanístico. CNPJ: Não possui Descrição do empreendimento O empreendimento prevê a construção de 2 torres comerciais com 14 pavimentos e a oferta de 30 lojas, 328 salas e mais de 500 vagas de estacionamento. Horário de funcionamento: 24 horas. Características do empreendimento conforme EIV Enquadramento no Licenciamento Urbanístico 1 Edifícios não residenciais com área de estacionamento maior que 10.000m² ou com mais de 400 vagas. 1 Empreendimento submete-se ao licenciamento urbanístico pelo Conselho Municipal de Política Urbana – COMPUR - conforme determinação do art. 71-B e 74-B da Lei nº 7.166/96; 1 / 26

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Secretaria Municipal de Política Urbana - SMPUSubsecretaria de Planejamento Urbano - SUPLAN

Diretoria de Análise de Licenciamentos Urbanísticos

PARECER DE LICENCIAMENTO URBANÍSTICO – PLU n° 032.195/15

BHM 3023

Ref: REIV n°032.195/15

O Conselho Municipal de Política Urbana – COMPUR, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Lei 7.165/96, Lei 7.166/96, com o Decreto 14.594/11, concede, conforme deliberação na 261° reunião ordinária do dia 28/02/2019, Parecer de Licenciamento Urbanístico ao empreendimento abaixo identificado.

Localização: Avenida Barão Homem de Melo, 3423 - EstorilN° do Processo: 01.032.195/15-89

Responsável Legal: Aurimar Marcelo da Silva Responsável Técnico pelo EIV: Cynthia Silveira Pimentel Fraga Andrade

Síntese das características do empreendimento

As características abaixo estão discriminadas no Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) apresentado pelo Responsável Técnico do empreendimento e poderão sofrer alterações até o final do processo de Licenciamento Urbanístico.

CNPJ: Não possuiDescrição do empreendimentoO empreendimento prevê a construção de 2 torres comerciais com 14 pavimentos e a oferta de 30 lojas, 328 salas e mais de 500 vagas de estacionamento.Horário de funcionamento: 24 horas.Características do empreendimento conforme EIVEnquadramento no Licenciamento Urbanístico1

Edifícios não residenciais com área de estacionamento maior que 10.000m² ou com mais de 400 vagas.

Atividade Não há CNAE específico.

Lotes envolvidos Lotes 006, 007 e 008 do quarteirão 054, planta CP 255008M

Índice Cadastral170.054 .006 .001-3170.054 .007 .001-8170.054 .008 .001-2

Área do terreno 18.889,04 m² (conforme CP)Área total utilizada 44.570,549 m²

Acessos

Acessos ao empreendimento pela Avenida Barão Homem de Melo. Acesso ao bosque pela rua Vereador Tancredo Guimarães (acesso de pedestre para manutenção da área vegetada)

1 Empreendimento submete-se ao licenciamento urbanístico pelo Conselho Municipal de Política Urbana – COMPUR - conforme determinação do art. 71-B e 74-B da Lei nº 7.166/96;

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Condicionantes para Licenciamento Urbanístico

Deverão ser atendidas todas as condicionantes para Licenciamento Urbanístico, solicitadas pelos órgãos responsáveis pela análise do Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV), discriminadas a seguir:

Impactos N. Condicionantes OBS

Impactos durante as obras

1 Implantar controle de emissões para veículos a Diesel a serem utilizados na movimentação de terra.

2 Implantar Medidas de Controle para redução dos impactos relacionados à realização da obra. ver nota 1

3 Implantar Controle de Poluição Atmosférica.

4 Implantar Controle de Poluição Sonora. ver nota 2

5 Implantar Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil (PGRCC). ver nota 3

Paisagem urbana

6Promover a integração visual entre a área reflorestada e o empreendimento nos espaços de uso coletivo, de modo a garantir a visibilidade e contemplação da área verde.

ver nota 4

7Implantar solução arquitetônica nas fachadas cegas e estruturas aparentes de modo minimizar o impacto na paisagem urbana.

ver nota 5

8

Implantar gradil com elementos de permeabilidade visual em toda a extensão do alinhamento da rua Vereador Tancredo Guimarães e tratamento urbanístico nas calçadas lindeiras ao empreendimento, conforme normas vigentes.

Redução de área vegetada

9

Manter, no mínimo, 38% da área do terreno em área permeável e vegetada em terreno natural, de modo a abrigar as 919 árvores a serem plantadas, conforme acordo de compensação ambiental e implantação de jardins no afastamento frontal.

ver nota 6

10 Implantar jardineiras sobre laje na área do estacionamento descoberto. ver nota 7

11 Promover a reposição vegetal conforme Termo de Compromisso nº 007 do processo nº 01.073.151/17-16 ver nota 8

12Implantar projeto paisagístico para as áreas permeáveis e ajardinadas do empreendimento, incluindo a arborização das calçadas.

ver nota 9

13

Implantar projeto de reflorestamento e reabilitação ecológica da área permeável situada na porção posterior e lateral do empreendimento, para formação de uma estrutura florestal e melhoria das funções ecológicas nesta área que foi desmatada.

ver nota 10

14 Implantar sistemas de irrigação para as áreas ajardinadas e reflorestadas do empreendimento. ver nota 11

15 Garantir a manutenção da área a ser reflorestada por um período mínimo de 4 anos. ver nota 12

Impermeabilização do solo 16 Implantar o sistema de drenagem e aproveitamento de

água pluvial, a ser desenvolvido a partir do conceito de ver nota 13

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restrição de lançamento.

Uso de recursos naturais e

interferências ambientais

17 Implantar equipamentos e sistemas com características de sustentabilidade. ver nota 14

18Caso sejam utilizadas fachadas em pele de vidro ou outra superfície reflexiva, implantar medidas mitigadoras dos impactos sobre a avifauna.

ver nota 15

Geração de Resíduos Sólidos 19 Implantar Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos

Especiais - PGRSE, conforme aprovado.

Intervenção no trânsito e geração

de tráfego

20Implantar área de estacionamento e acessos de veículos e pedestres de acordo com a legislação vigente e parâmetros da BHTRANS.

ver nota 16

21Implantar bicicletário e estrutura mínima para ciclistas composto por vestiários, escaninhos e estação de reparo autônomo de bicicletas.

ver nota 17

22Implantar o acesso e a área de operação e manobras dos veículos de carga e descarga separadamente dos acessos e áreas de manobras dos veículos leves, motos, bicicletas e circulação de pedestres.

23

Implantar 10 vagas do tipo “Porte – Cochère”, sem controle de cancela, para embarque e desembarque dos passageiros em táxi, aplicativos e outros internamente ao empreendimento no nível da calçada/passeio.

ver nota 18

24Implantar as saídas (portões e rebaixamentos de meio-fio para veículos) dos veículos leves, das motos, das bicicletas e dos caminhões de carga e descarga do empreendimento, por meio do lote 008.

ver nota 19

25Implantar e readequar as aberturas no canteiro central ao longo da Avenida Barão Homem de Melo, conforme área definida pela BHTRANS.

ver nota 20

26Implantar adequações na geometria do canteiro central na faixa de acomodação para conversão à esquerda na Avenida Barão Homem de Melo, interseção com a Rua Professor Jorge Lage (em frente ao empreendimento).

ver nota 21

27Implantar, adequar e revisar as sinalizações horizontal e vertical, incluindo todos os subsistemas, em toda a área de abrangência.

ver notas 22 e 23

28

Garantir que o embarque e desembarque dos passageiros em táxi, aplicativos e outros veículos pela Avenida Barão Homem de Melo seja realizado em área interna do empreendimento de forma a não comprometer a fluidez do sistema viário.

29Garantir que todas as operações e manobras dos caminhões de carga e descarga sejam realizadas em área interna do empreendimento.

30

Garantir que as atividades a serem instaladas no empreendimento irão adequar sua frota de caminhões à área de manobra e ao número de vagas disponíveis na área de carga e descarga de forma a absorver toda a demanda da atividade internamente à edificação.

31Manter os portões de acesso aos estacionamentos e a área de carga e descarga abertos e desobstruídos durante o horário de funcionamento do empreendimento.

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Circulação de pessoas

32Implantar, corrigir e readequar os rebaixamentos de calçada para pedestres de forma a consolidar rotas acessíveis aos pedestres.

ver nota 22

33

Implantar acréscimos de calçadas de forma a reduzir o caminhamento dos pedestres na pista de rolamento, organizar áreas de estacionamentos e reduzir a velocidade dos veículos nas interseções de forma a garantir maior segurança na circulação de veículos e pedestres.

ver nota 22

Conformidade urbanística 34

Implantar alargamento da pista de rolamento na Avenida Barão Homem de Melo nos limites da testada do empreendimento em atendimento a previsão de recuo de alinhamento conforme define a Operação Urbana da Avenida Barão Homem de Melo.

ver nota 24

Medidas potencializadoras

35Implantar Reserva Particular Ecológica (RPE), de acordo com a LEI Nº 6314, DE 12 DE JANEIRO DE 1993, conforme Anexos III e IV, na área vegetada a ser reflorestada.

ver nota 25

36Introduzir telhado verde extensivo (também conhecido como cobertura verde extensiva) sobre a laje impermeabilizada prevista para a praça de alimentação.

ver nota 26

37Implantar espaços de uso e permanência no nível da calçada, junto ao jardim e lojas voltadas para a av. Barão Homem de Melo

ver nota 27

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Notas:

1- Deverão ser adotadas, entre outras, as medidas listadas abaixo, para redução dos impactos relacionados à realização da obra:

a. Amenizar a emissão de ruídos e vibrações durante a fase de obras, utilizando, entre outros dispositivos de atenuação, o enclausuramento das fontes geradoras de ruído e controle de vibrações, o reposicionamento dos equipamentos e/ou a redução de horários de trabalho. O controle deverá considerar o posicionamento dos equipamentos ruidosos nas diversas fases da obra e sua operação concomitante, avaliando/monitorando sua compatibilidade aos padrões e critérios estabelecidos pela Lei 9.505/08. Caso de monitoramento de ruído da obra caracterize que os níveis de pressão sonora estejam em desacordo com a Lei 9505/08 deverão ser realizadas imediatas adequações (Ex: reposicionamento de equipamentos e/ou enclausuramento), em seguida, procedida nova avaliação para verificação.

b. Utilizar caminhões-pipa para aspersão de água nas frentes de trabalho, quando necessário;

c. Utilizar caminhões que atendam os limites de emissões de particulados estabelecidos na Resolução CONAMA 418/09;

d. Umidificar o material antes de seu lonamento;e. Utilizar somente caminhões lonados, respeitando sua carga máxima para evitar

derrames;f. Recolher, sistematicamente, os derrames ocorridos e, se necessário,

providenciar a lavagem das vias;g. Efetuar manutenção periódica dos caminhões e outros equipamentos;h. Implantar, quando necessário, sistema lava-rodas no canteiro de obras, dotado

de dispositivo para recuperação das águas com sistema de retenção de sólidos ou área de decantação de águas com material particulado, de forma a recolher as águas de lavagem de equipamentos;

i. Avaliar, durante os trabalhos, a necessidade de proteger os locais de maior permanência de pessoas, como escolas e similares, com telas de malha fina;

j. Providenciar, sempre que necessário, caixa de retenção de sedimentos, de forma a impedir seu carreamento para a rede pluvial;

k. Utilizar equipamentos de segurança do trabalho;l. Planejar horários adequados para a utilização de equipamentos, para o

transporte de materiais e equipamentos de forma não comprometer a fluidez das vias.

2- O Plano de Controle de Poluição Sonora deverá contemplar estratégias de monitoramento frequente da geração de ruídos do empreendimento e permitir o acompanhamento e ajuste de eventuais situações potencialmente poluidoras e geradoras de incômodo à vizinhança, em complemento às exigências da Lei Municipal 9.505/08.Em casos de constatação de poluição sonora, o empreendimento estará sujeito à imposição de outras medidas eficientes de controle, conforme estabelece o artigo 9º da referida lei.Tomar os devidos cuidados na equalização do som, a fim de evitar a propagação de ruídos de baixa frequência ou de sons com características impulsivas, susceptíveis de causar ressonâncias no ambiente e/ou vibrações estruturais perceptíveis à vizinhança, para que sejam garantidos o sossego e bem estar públicos.

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3- O PGRCC apresentado no EIV não foi integralmente aprovado. O plano não define as empresas que serão responsáveis pelo transporte e destinação final dos resíduos e pondera que a legislação faculta que a triagem seja realizada fora da área geradora. A equipe técnica pondera que a triagem deve ser realizada obrigatoriamente no canteiro de obra visto que só assim possível garantir a não contaminação e posteriormente a destinação adequada. O gerenciamento dos resíduos deve atender as orientações estabelecidas nos manuais da PBH.

4- Visando garantir a visibilidade e contemplação da área verde aos fundos do empreendimento, e consequentemente, favorecer sua preservação, os espaços coletivos, especialmente a Praça de Alimentação, deverão promover a integração visual permanente com a área vegetada em toda a extensão das fachadas contíguas ao bosque. Recomenda-se que as lojas e salas das torres também possam visualizar o bosque, evitando-se o uso de fachadas cegas, se possível.

5- Recomenda-se um melhor aproveitamento dos espaços vazios conformado pelos pilares/vigas aparentes ou, na impossibilidade do mesmo, deverá ser adotado tratamento estético harmônico para estas estruturas em composição com as demais fachadas do edifício. Deverá ser proposto também tratamento estético para as demais fachadas cegas (se mantida essa solução arquitetônica). A solução a ser adotada para mitigar os impactos das estruturas e fachadas gerados pelo desnível do terreno deve estar associada com a área do bosque a ser regenerado, prevendo preferencialmente a composição de fachadas vegetadas.

6- Em decorrência da supressão irregular das árvores existentes no terreno, foi firmado um termo de compromisso de compensação ambiental, na qual, o empreendedor se obriga a plantar 919 mudas no terreno do empreendimento, conformando um bosque. Entretanto, o espaçamento entre mudas proposto para recomposição vegetal não considera a topografia do terreno, devendo ser revisado. Assim, para garantir condições favoráveis de plantio destas mudas, o empreendimento deverá manter área permeável em terreno natural suficiente para abrigar as 919 árvores, além de manter os jardins em terreno natural no afastamento frontal da av. Barão Homem de Melo.

Para tal, deverá manter, no mínimo, o percentual, apresentado no EIV, de 38% de área permeável em terreno natural (bosque + jardins).

Excepcionalmente, sem prejuízos para a recomposição vegetal com as 919 mudas, poderá ser admitida redução deste percentual, em decorrência do atendimento às demais condicionantes do licenciamento, mediante justificativa e aprovação prévia da PBH.

7- O empreendimento deve manter a implantação das jardineiras na área do estacionamento descoberto, preferencialmente nas mesmas proporções do que foi apresentado no EIV. A altura das jardineiras deverão ter, no mínimo, 80 cm de substrato, além de sistema de drenagem.

8- Apresentar a comprovação da reposição referente às supressões relativas ao Termo de Compromisso nº 007 do processo nº 01.073.151/17-16 (fl. 834) relativas à cláusula 2.1.

9- O projeto paisagístico deverá incorporar as seguintes alterações e diretrizes:

a. Manter a palmeira imperial, identificada com o nº 5, que está situada em área que continuará permeável. Caso seja inviável sua manutenção, apresentar

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justificativas técnicas para tal e encaminhar solicitação de transplantio do espécime.

b. Aumentar a altura das jardineiras do estacionamento, que deverão ter, no mínimo, 80 cm de substrato, além de sistema de drenagem. Substituir o ipê-de-jardim (Tecoma stans) e o flamboyãzinho (Caesalpinia pulcherrima) por espécies de maior porte, por volta de 8m.

c. Introduzir dois espécimes arbóreos de porte até 8m, aproximadamente, na área ajardinada sobre laje L01 e naquelas compreendidas pelas subáreas L06 e L07; L17 e L18; L36 e L37; L19 e L20; L51 e L52; L34 e L35.

d. As mudas de espécies arbóreas a serem plantadas nas áreas afetas ao projeto paisagístico deverão ter altura mínima de 1,80 m (um metro e oitenta centímetros) entre o colo e a primeira inserção de galhos e apresentar bom estado fitossanitário.

e. A densidade de plantas para compor a forração na área deverá ser tal a não permitir que o solo fique exposto. Caso ainda reste solo exposto, deverá ser providenciado o uso de algum tipo de cobertura.

Em relação à arborização das calçadas, o projeto deverá ser elaborado para as calçadas lindeiras ao empreendimento, situadas à Rua Vereador Tancredo Guimarães e Avenida Barão Homem de Melo e atender às seguintes diretrizes.

a. Atender aos critérios estabelecidos na DN 69/2010, utilizando como premissa a manutenção das árvores já existentes que sejam adequadas à composição da arborização e que possuam bom estado fitossanitário.

b. Prever a introdução de elementos arbóreos de porte compatível com o espaço disponível, priorizando, neste contexto, a introdução de árvores do maior porte possível, além de indicar as ações de manutenção dos espécimes.

c. A arborização deverá estar contida em faixa gramada, sempre que a largura da calçada contemplar faixa de trânsito de pedestres igual ou maior do que 1,5 m.

Apresentar correções no memorial descritivo do projeto de ajardinamento/arborização dos espaços internos e calçadas, conforme especificado a seguir:

a. Está prevista a utilização de 75% de terra vegetal. É importantíssimo deixar claro que a retirada da camada superficial de solo é proibida em áreas de Mata Atlântica. Consultar a Policia Florestal antes de comprá-la é prudente.

b. Deverá ser prevista a reposição de terra vegetal ao longo do tempo, dado que a mesma é decomposta pelos microrganismos do solo e, portanto, tem o volume significativamente diminuído.

c. A abertura de covas dias antes do plantio não afeta a inoculação por microrganismos. A terra vegetal já os tem em quantidade suficiente.

d. As camadas de brita só devem ser introduzidas nas jardineiras sobre laje.e. A adubação e o controle de pragas e doenças somente poderão ser realizados

por profissionais habilitados. f. O memorial descritivo deverá contemplar as técnicas de controle de pragas e

manejo de vegetação espontânea e além de cronograma que contemple estas ações. Não indicar o uso de produtos químicos tóxicos para o controle de pragas

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e doenças em áreas urbanas, adotando, em vez disso, propostas alternativas tais como os tratamentos mecânicos ou químicos ecológicos (atóxicos).

10- Modificar o projeto de reflorestamento e reabilitação ecológica, seguindo as diretrizes abaixo:

a. Deverá ser previsto o reflorestamento e reabilitação ecológica - intervenção humana planejada visando à melhoria das funções de ecossistema degradado, ainda que não leve ao restabelecimento integral da composição, da estrutura e do funcionamento do ecossistema preexistente.

b. Deverá ser planejado plantio com alta biodiversidade, utilizando espécimes arbóreos nativos da Mata Atlântica/Cerrado, condizente com as condições locais e de estágios sucessionais diversos.

c. Das espécies escolhidas para a composição do projeto, são tecidas as seguintes observações:

Não encontradas na literatura, verificar a disponibilidade em viveiro e as informações ecológicas:

Milho-torrado-mirim (Licania octandra)

Breu-do-campo (Protium widgrenii)

Jambreiro-amarelo (Syzygium jambos)

Substituições Braúna-mogno (Acacia glomerosa) – Substituir por Jacarandá (Jacaranda

cuspidifolia). Bauhinea (Bauhinea forficata) – Substituí-las por faveiro-de-wilson

(Dimorphandra wilsonii), espécie que também apresenta risco de extinção e, por ser nativo e endêmico da região central de MG, vêm sendo multiplicada pela Fundação Zoobotânica.

Cocoloba (Coccloba alnifolia) – é uma arvoreta pequena, substituir por Embaúba (Cecropia pachystachya).

Laranjeira-do-mato (Pera glabrata) – é uma espécie arbustiva, substituir por outra pioneira de maior porte, como guapuruvu (Schisolobium parahyba).

Tapiriri (Tapirira guianensis) – árvore de áreas úmidas e brejosas – trocar por aroeira pimenteira (Schinus terebintifolius).

InclusõesDa lista apresentada como climácica, várias espécies são secundárias, sendo apenas aproximadamente 3 notoriamente climácicas. Deverão ser acrescidas ao quantitativo mais 7 espécies climácicas e pelo menos mais 5 espécies de pioneiras. Introduzir paus-mulatos (Calycophyllum spruceanum) na lista de espécies climácicas.

Obs: É importante ressaltar que poderão ser feitas escolhas diferentes destas apresentadas, mas, no entanto, é necessário submetê-las à aprovação da SMMA. O plantio deverá contemplar, no mínimo, 50 espécies. Para facilitar a elaboração do projeto, indica-se, apesar da área não ser considerada APP, o documento - DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DE PROJETO DE RECUPERAÇAÕ DE APP INSERIDA EM ÁREA URBANA.

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d. As mudas de espécies arbóreas a serem plantadas deverão ter altura mínima de 1,50 m (um metro e cinquenta centímetros) entre o colo e a primeira inserção de galhos e bom estado fitossanitário, não estiolada, com diâmetro do caule mínimo de 1,0 cm. Estas mudas deverão ser amarradas a um tutor, usando amarrilhos de borracha ou de sisal.

e. É recomendável utilizar o modelo de plantio sucessional, empregando mudas de espécies pioneiras, exigentes em luz, bem como secundárias (iniciais e tardias) e climácicas, tolerantes à sombra. A disposição de mudas deverá ser feita com uma sequência de linhas alternadas, sendo uma linha composta por espécies da classe sucessional de pioneira e outra linha composta por 50% de espécies consideradas secundárias iniciais ou secundárias tardias e 50% por espécies consideradas clímax, de forma alternada. Distribuir as frutíferas de consumo animal/melíferas/palmeiras nativas atrativas à avifauna nos espaços previstos para as pioneiras, na proporção de 30%.

f. Deverá ser verificada a disponibilidade das mudas nos viveiros antes de ser reapresentada a lista de árvores para o projeto de requalificação da vegetação da área. As espécies sugeridas para substituição podem ser alteradas, a critério do projetista, desde que atendam ao estágio sucessional, tenham porte adequado, de adaptem bem à área e apresentem características ecológicas interessantes à fauna, porém, a nova proposta deverá ser submetida à avaliação e aprovação pela SMMA. As linhas de plantio deverão respeitar as curvas de nível do terreno.

g. As mudas introduzidas para fins de requalificação ambiental deverão conter identificação que contemple nome popular, científico e estágio sucessional e código, se for o caso, para fins de acompanhamento do desenvolvimento e facilidade de tomada de decisões em caso de necessidade de substituição futura.

h. A SMMA propõe que seja efetuada a recuperação pelo método do plantio de mudas de espécies arbóreas mescladas com técnicas de nucleação, que é a proposta de criar pequenos habitats (núcleos) dentro da área degradada de forma a induzir uma heterogeneidade ambiental, propiciando ambientes distintos no espaço e no tempo e a criação de condições para a regeneração natural. Para tal podem ser utilizados poleiros artificiais (secos ou vivos), anelamento de espécies invasoras, transposição de solo, transposição de galharia, transposição de chuva de sementes, entre outros.

Apresentar memorial descritivo contendo cronograma e técnicas utilizadas na área de reflorestamento e reabilitação ecológica visando à melhoria e manutenção da qualidade química, física e biológica do solo (a partir da análise do solo da área), técnicas de plantio e manutenção, forma de irrigação até completo pegamento das mudas, controle de formigas cortadeiras e demais pragas/doenças, controle de vegetação espontânea, substituições de mudas em caso de morte, etc. As técnicas deverão levar em consideração as características e necessidades da área. Neste caso específico, pode ser interessante a recuperação da população de microrganismos do solo, com a inoculação do solo com esporos de micorriza, pulverização com EM (Microrganismos Eficazes), em diluição 1:100, dentre outras técnicas. O cronograma deve considerar um período não inferior a 4 anos.

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11- Em todas as áreas vegetadas do empreendimento, incluindo o bosque a ser regenerado deverá ser instalado sistemas de irrigação, a ser aprovado pela SMMA. Os sistemas poderão ser automatizados ou manuais e deverão prever procedimentos de avaliação da eficiência do sistema, por um período superior a 4 anos, sobretudo na área a ser reflorestada.

12- A manutenção conferida à vegetação da área reflorestada deve ser diária, de forma a promover imediatamente a substituição dos tutores, amarilhos, reparação do sistema de irrigação, controle de pragas e doenças, entre outros. A substituição de mudas pela mesma espécie, quando adequado, deverá ser avaliada e realizada periodicamente, sempre que necessário. Caso sejam indicadas outras espécies, a nova proposta deverá ser submetida à SMMA para análise e aprovação.

13- O sistema de drenagem pluvial do empreendimento deverá ser previamente aprovado pela SMMA e SMOBI.

Deverá atender as seguintes premissas e critérios

a. Prever uma matriz combinada de soluções com vistas à atenuação dos efeitos de cheia, tendo em vista as repercussões sobre o sistema público de drenagem e o ciclo hidrológico da água.

b. Respeitar o conceito de Escoamento Primitivo, ou seja, a situação de lançamento de drenagem com a área do empreendimento totalmente permeável não poderá ser alterada. Desta forma, deverá ser apresentado memorial descritivo, informando a situação do volume de escoamento para situação do terreno totalmente permeável e após a implantação do empreendimento, utilizando-se de medidas alternativas de drenagem urbana (estruturas de infiltração e aproveitamento de água pluvial, telhado verde, etc.), comprovando que a situação do lançamento de drenagem do município não sofrerá acréscimo de volume, ou que as estruturas propostas são suficientes para mitigar grande parte do impacto gerado pelo aumento do escoamento superficial;

c. O dimensionamento das estruturas de infiltração e aproveitamento de água pluvial deverá considerar o tempo de retorno de 10 anos, o cálculo da chuva crítica (5, 10, 30 e 60 minutos) e o hidrograma.

d. Prever uma estimativa de vazão para o empreendimento e especificar como a mesma será lançada no sistema público de drenagem.

e. Adotar o método Racional para o cálculo de vazões.f. Indicar o sentido de escoamento em cada sub-bacia, representando-o em

mapas.g. Apresentar cálculos da capacidade de “engolimento” da boca de lobo na Av.

Barão Homem de Melo e da sarjeta da rua Vereador Tancredo Guimarães, conforme solicitado em exames anteriores. Avaliar e calcular a capacidade máxima de recebimento das sarjetas e bocas de lobo considerando as vazões dos lançamentos propostos e a vazão oriunda do trecho da via pública a montante do empreendimento, caso exista. No caso de constatação da insuficiência da capacidade dos referidos dispositivos em receber os lançamentos propostos, apresentar solução que possa aliviar o sistema público de drenagem.

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h. Para o sistema de captação, armazenamento e uso das águas pluviais, deverão ser considerados os seguintes critérios e premissas: Especificação do uso – lavagem de veículos, pisos e áreas comuns, rega de

jardins e instalações sanitárias (bacias), dentre outros usos não potáveis. Dimensionamento do sistema de reservação, conforme métodos indicados

pela NBR15527, priorizando os métodos de balanço de massa. Previsão de pré-tratamento (gradeamento, filtros, “first flush” - descarte do

escoamento inicial de águas pluviais, caixa de areia, cloração simples, dentre outros necessários).

Intensidade pluviométrica com tempo de recorrência mínimo de 10 anos. Previsão de contribuição automatizada de uma segunda fonte de água – os

sistemas de uso da água pluvial devem ser híbridos, mantendo funcionamento perene. O controle de decisão da entrada da água da segunda fonte no reservatório deve ser automatizado. O volume de água mantida pela segunda fonte deve ser mínimo e não considerada no volume útil do reservatório.

A contribuição da prestadora de serviço público de abastecimento de água deverá ser implantada somente após o pré-tratamento.

Previsão de identificação física dos pontos de consumo de água não potável baseado neste sistema.

As caixas de aproveitamento de água pluvial deverão ser independentes das caixas de retenção/retardo, contudo podem ser unidades integradas separadas por septos ou outros mecanismos, com fins de melhor relação custo/benefício do sistema de forma integrada (aproveitamento e drenagem).

O reservatório de aproveitamento de água pluvial deverá ser locado a montante das unidades de retardo.

Os reservatórios deverão ser detalhados com vistas à viabilidade construtiva, prevendo fácil acesso e manutenção.

i. Caso seja proposta infiltração no projeto de manejo, o projeto de infiltração deverá observar: Cálculo através do método de Puls, utilizando para dimensionamento dos

poços de infiltração, chuva crítica (10, 30, 60 minutos de duração) e recorrência de 10 anos e as características pesquisada nos ensaios de caracterização do solo.

Controle na fonte – utilizar o critério de restrição da vazão excedente. Para tanto, deverá ser calculado o escoamento superficial do terreno natural vegetado e o escoamento após a instalação do empreendimento. Ressalta-se que não serão admitidos acréscimos de lançamentos no sistema público de drenagem ou corpo hídrico.

Viabilidade de utilização de unidades de infiltração/filtração no terreno a partir de investigação prévia da permeabilidade, da condutividade hidráulica do solo e do nível de lençol freático.

Compatibilização do projeto de infiltração proposto com os projetos arquitetônico, paisagístico e outros (inclusive de órgãos afetos ao licenciamento).

Detalhamento da configuração dos poços de infiltração (revestimento interno, altura, preenchimento, área permeável, entre outros aspectos).

A reconexão hidráulica proposta não poderá prejudicar as construções 11 / 17

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vizinhas, e que não terá capacidade volumétrica para alterar expressivamente o nível do lençol freático nesta região.

14- Implantar os seguintes dispositivos de sustentabilidade:

Automação de toda a iluminação; Utilização de lâmpadas eletrônicas e de LED para redução do consumo energético; Luminárias solares automáticas em todos os jardins externos; Sensores de presença e/ou relés fotoelétricos nas áreas comuns; Bacia sanitária dotada de sistema de descarga com duplo acionamento (3/6 L); Lavatórios dotados de torneiras com arejadores econômicos e fechamento

automático; Redutores de vazão; Mictórios com consumo reduzido de água; Instalação de bicicletário e vestiários. Redução da iluminação artificial por meio de soluções que integrem a iluminação

artificial à natural. (Ex: correta implantação do edifício em relação ao caminhamento do sol e estudos de sombreamento de fachadas por edifícios vizinhos, utilização de vidros de alto desempenho nas áreas envidraçadas, de aberturas zenitais com iluminação indireta, brises, ‘light louvers’ e prateleiras de luz e estratégias como setorização de iluminação e iluminação de tarefa, entre outros).

Elevadores inteligentes com regeneração de energia elétrica e tecnologia de Despacho por Antecipação de Destino - ADC (Advanced Dispatching Control).

Fotocélulas para captação de energia solar na laje plana impermeabilizada das torres 01 e 02.

15- Na hipótese de utilização de fachadas com material reflexivo (vidro, por exemplo) deverá ser apresentado estudo dos impactos negativos da instalação dessas fachadas sobre a avifauna e apresentadas as respectivas medidas mitigadoras.

16- A concepção arquitetônica do estacionamento deverá ser revisada, deixando as áreas de circulação livres e apresentando o acesso à área de carga e descarga separadamente dos acessos de veículos leves, motos, bicicletas e de pedestres de forma a evitar situação de insegurança e conflitos dos caminhões com os outros modos de transportes no acesso e no interior do estacionamento, principalmente, nas áreas de manobras.Atender às seguintes diretrizes:

Número de vagas para veículos leves: máximo de 522 ou limitado ao número mínimo exigido pela Lei 7.166/96, sendo que 11 vagas (2%) deverão ser destinadas para veículos de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida – PMR e 57 vagas (5%) deverão ser utilizadas exclusivamente por veículos que transportem idosos ou que sejam conduzidos por esses.

Número de vagas para motocicletas: 52 vagas ou 10% das vagas destinadas a veículos leves.

Número de vagas de carga e descarga: 7 vagas ou limitado ao número mínimo exigido pela Lei 7.166/96, prevendo espaço para manobras internamente ao empreendimento.

Implantar bicicletários com capacidade total para acomodação de, no mínimo, 30 bicicletas destinadas aos usuários do empreendimento a fim de contribuir para o

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fortalecimento da política de incentivo à utilização de bicicleta como modo de transporte (ver orientações na nota 17).

Disponibilizar faixa de acumulação para os veículos leves interna ao empreendimento, junto aos acessos de entrada, com capacidade para acomodar, no mínimo, 21 veículos (4% do número total de vagas ofertadas), divididos entre os acessos ao estacionamento. A extensão da faixa de acumulação deve ser computada a partir do alinhamento do afastamento frontal até o ponto de controle de entrada de veículos (cancela, guaritas e outros) e permanecer livre. O portão de acesso às áreas de estacionamento deverá permanecer aberto durante os horários de funcionamento do empreendimento;

Reorganizar o posicionamento das vagas de veículos leves nos estacionamentos apresentado no EIV e complementações mantendo a área de circulação (mão dupla e área de manobra) de veículos com largura mínima de 5,00m. No caso da área de circulação em mão única (sem área de manobra), manter largura mínima de 3,0m e prever área de manobra no final dos trechos (sem saída) com circulação em mão dupla;

Propor e executar nos estacionamentos do empreendimento calçadas / passeios no entorno dos pilares (obstáculos) juntamente com a realização de sinalização de alerta com pintura refletiva zebrada na cor amarela e preta com objetivo de melhorar a percepção do condutor e alertá-lo quanto aos obstáculos e situações geradoras de perigo, conforme orientações da BHTRANS;

Verificar os raios de giro entrada, saída e área de circulação ao longo dos níveis dos estacionamentos para os veículos leves e de carga e descarga, considerando os movimentos permitidos e/ou proibidos, com as normas gerais de circulação e condutas definidas para o estacionamento.

Detalhar e implantar sinalização horizontal e vertical nas vagas destinadas as pessoas com deficiência e mobilidade reduzida e idosos em áreas de estacionamento de estabelecimentos de uso coletivo para atendimento as exigências da Lei 13.146, de 06/07/2015 e do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), seus anexos e resoluções, conforme padrão BHTRANS e NBR 9050/2015.

Implantar sinalização indicativa para orientar o ciclista no trajeto (Entrada do Estacionamento) até o bicicletário e sinalização indicativa para identificar a existência de bicicletário, conforme padrão BHTRANS e legislações vigentes do CONTRAN. A locação das sinalizações deve ter boa visibilidade aos ciclistas, condutores de veículos e pedestres. A sinalização deve adotar cores vivas e bem distribuídas.

Prever sinalização horizontal, no projeto arquitetônico, contemplando a demarcação das vagas dos veículos leves, motos e a indicação das setas direcionais nas rampas de acesso ao pavimento dos estacionamentos e ao longo dos estacionamentos para indicar o sentido de circulação dos veículos, conforme parâmetros da BHTRANS;

Instalar guarda-rodas nas vagas dos estacionamentos que fazem limites com a área de circulação dos pedestres e calçadas/passeios para evitar que o balanço dianteiro ou traseiro do veículo fique sobre a calçada/passeio.

17- O bicicletário deve ter capacidade mínima para 30 bicicletas. Sua localização deverá estar em área coberta, com proteção nas suas laterais e próxima da cancela de acesso ao estacionamento. Priorizar a instalação do bicicletário no nível de estacionamento

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mais visível aos ciclistas circulando na avenida, como por exemplo, o 1º pavimento e distante das áreas de manobras de veículos leves e caminhões.

Também, deve ser prevista infraestrutura mínima, próxima ao bicicletário, com a disponibilização de vestiários (masculino e feminino), escaninhos e estação de reparo autônomo de bicicletas composta de painel para informações, suporte para quadro, caixa de ferramentas e bomba para pneus.

Em relação aos suportes das bicicletas, deve-se evitar o uso de soluções complexas com as quais a população não está acostumada, como travas especiais e encaixes não-comuns. O suporte deve: Permitir que a bicicleta seja presa pelo quadro e por uma ou ambas as rodas Ser adequado para bicicletas que não tenham quadro tipo "diamante", sem tubo

superior (p.ex., bicicletas femininas ou infanto-juvenis); Permitir que uma tranca "U" prenda a roda dianteira e o tubo inferior do quadro de

uma bicicleta convencional; Permitir que uma tranca "U" prenda a roda traseira e o tubo do selim do quadro de

uma bicicleta convencional.

18- Além das 8 vagas de embarque e desembarque previstas no estacionamento descoberto do 1º pavimento, deverão ser propostas 10 novas vagas do tipo “Porte – Cochère”, sem controle de cancela, no nível da calçada/passeio. A área de embarque e desembarque deverá estar em área interna do empreendimento de forma a não ocupar o recuo de alinhamento previsto nos limites da testada do empreendimento e com largura suficiente para permitir a ultrapassagem e transposição de veículos considerando atrito lateral.

19- A condicionante se faz necessária a fim de não gerar conflito com a faixa de acomodação para conversão à esquerda na Avenida Barão Homem de Melo, interseção com a Rua Professor Jorge Lage. Os veículos ao saírem do empreendimento, por meio do lote 006, não terão distância suficiente para acomodarem na faixa de acomodação para conversão à esquerda gerando impacto negativo no sistema viário e situações inseguras aos veículos e pedestres que circulam no local. A saída de veículos do empreendimento não poderá comprometer a circulação de veículos no entorno do empreendimento devendo ser realizada, por meio do lote 008.

20- As intervenções visam melhorar as condições de segurança viária, diminuindo os riscos potenciais de acidentes tendo em vista a ocorrência de movimentos proibidos nas interseções.

A área a ser considerada compreende os seguintes trechos:

Avenida Barão Homem de Melo, trecho entre Rua Aspásia de Miranda Mourão e Rua Paulo Freire de Araújo, incluindo interseções;

Interseção da Avenida Barão Homem de Melo com Ruas Virgílio José Batista e João Ladeira de Sena.

21- Revisar a geometria do canteiro central na faixa de acomodação para conversão à esquerda na Avenida Barão Homem de Melo, interseção com a Rua Professor Jorge Lage (em frente ao empreendimento) considerando a circulação de transporte coletivo por ônibus e a implantação do alargamento da pista de rolamento nos limites da testada do empreendimento de acordo com o recuo de alinhamento de forma a melhorar o nível de serviço do tráfego na interseção após implantação do empreendimento;

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A área a ser considerada compreende o seguintes trecho:

Avenida Barão Homem de Melo, trecho entre Rua Aspásia de Miranda Mourão e Rua Paulo Freire de Araújo, incluindo interseções;

22- A área de abrangência definida pela BHTRANS contempla as seguintes vias: Avenida Barão Homem de Melo, trecho entre Rua Aspásia de Miranda Mourão e

Rua Paulo Freire de Araújo, incluindo interseções; Rua Aspásia de Miranda Mourão, trecho entre Avenida Barão Homem de Melo e

Rua Vereador Tancredo Guimarães, incluindo interseções; Rua Vereador Tancredo Guimarães, trecho entre Rua Aspásia de Miranda Mourão

e Rua Paulo Freire de Araújo, incluindo interseções; Rua Paulo Freire de Araújo, trecho entre Avenida Barão Homem de Melo e Avenida

Raja Gabaglia, incluindo interseções; Interseção da Avenida Barão Homem de Melo com Ruas Virgílio José Batista e

João Ladeira de Sena.

Abaixo, mapa contendo na cor azul (Empreendimento BHM3023) e na cor vermelha a área de abrangência contemplando todas as interseções.

23- O projeto executivo de sinalização horizontal e vertical, incluindo todos os subsistemas, deverá contemplar as seguintes intervenções abaixo na área de abrangência do projeto:

Contemplar a readequação, a manutenção e a implantação da sinalização horizontal e vertical em toda a área de abrangência atendendo as determinações do Manual de Elaboração de Projetos Viários para o Município de Belo Horizonte, Manual de Práticas de Estacionamento em Belo Horizonte (maio de 2010), Código de Trânsito Brasileiro, suas revisões e resoluções, legislações federais e municipais vigentes, visando a segurança e a acessibilidade na circulação de veículos e pedestres;

Revisar, complementar e implantar toda a sinalização horizontal e vertical na área de abrangência definida pela BHTRANS redimensionando as faixas de trânsito e de

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estacionamento e reorganizando a regulamentação de estacionamento, faixa de conversão à esquerda, abertura do canteiro central, movimentos e sentidos de circulação nas interseções e outros, conforme estabelece o Código de Trânsito Brasileiro, resoluções, manuais do CONTRAN e outras legislações municipais, tendo em vista a implantação do empreendimento;

Redimensionar as faixas de trânsito e as faixas de estacionamento na Av. Barão Homem de Melo considerando a implantação do alargamento da pista de rolamento nos limites da testada do empreendimento de acordo com o recuo de alinhamento, as conversões à esquerda, os Pontos de Embarque e Desembarque de Passageiros do Transporte Coletivo por Ônibus - PED, o estacionamento de veículos de grande porte do tipo caminhão e outras interferências a fim de melhorar o nível de serviço do tráfego na interseção após implantação do empreendimento;

Relocar e ampliar a oferta de travessias de pedestres ao longo do trecho objeto do projeto prevendo focos de semáforos para pedestres nas interseções semaforizadas garantindo a segurança no atravessamento dos pedestres

24- Os lotes lindeiros à Avenida Barão Homem de Melo, trecho entre Avenidas Silva Lobo e Raja Gabaglia são áreas objeto da Operação Urbana da Avenida Barão Homem de Melo. O plano urbanístico em que se fundamenta a Operação Urbana envolve o alargamento da avenida identificada como via com previsão de recuo de alinhamento (Anexo V da Lei nº7. 166/96) objetivando proporcionar o aumento da capacidade do sistema viário e de transporte e permitir o adensamento dos lotes lindeiros. Dessa forma, o empreendimento localizado nos lotes 006, 007 e 008 lindeiros à Avenida Barão Homem de Melo deverá executar o alargamento da avenida conforme previsão de recuo de alinhamento compatibilizando ao alargamento já realizado nos empreendimentos vizinhos (Concessionária Recreio e Motel RITZ);

Para a execução das obras de alargamento da Avenida Barão Homem de Melo, tornam-se necessárias a elaboração, a aprovação e a implantação dos projetos executivos viários de drenagem e de pavimentação junto à Superintendência de Desenvolvimento da Capital (SUDECAP), e à Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura (SMOBI), respectivamente;

Realizar relocação dos mobiliários urbanos instalados na calçada/passeios (postes, semáforos e outros) e das caixas das concessionárias existentes, conforme Código de Posturas de BH e outras legislações municipais vigentes;

Deverão ser preservadas as árvores existentes na área do recuo do alinhamento até que este alargamento seja efetivado.

25- O proprietário de imóvel localizado no Município de Belo Horizonte, pessoa física ou jurídica, poderá requerer, à Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SMMA da Prefeitura de Belo Horizonte – PBH, que institua, em seu imóvel, Reserva Particular Ecológica – RPE, com isenção de IPTU, proporcionalmente à área a ser considerada, em conformidade com a Lei Municipal No 6.314, de 12/01/1993, modificada pela Lei Municipal nº 6.491, de 29/12/1993, e apresentada no Anexo I.

26- O telhado verde extensivo em questão deverá ser dotado de sistema de drenagem e poderá ter poucos centímetros de profundidade de substrato, de forma a não sobrecarregar a estrutura e exigir manutenção relativamente pequena, dado que se cultivam principalmente forrações rústicas. Apesar da relativa simplicidade deste sistema, estes telhados produzem efeitos ambientais e paisagísticos muito positivos, como embelezamento, redução do escoamento superficial e amenização da

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temperatura nos pavimentos inferiores a este, além de se integrar às demais áreas vegetadas do terreno e da região.

Em relação à escolha de espécies, tratos culturais e irrigação, considerar o plantio de forrações que forneçam boa cobertura do solo e possuam características de rusticidade que permita seu desenvolvimento com pouca exigência de manutenção; Também dede ver prevista a associação das variáveis riquezas de espécies e número de indivíduos, resultando na máxima diversidade possível;

Prever acessos adequados para manutenção.

27- Prever a implantação de uma área de fruição pública junto ao afastamento frontal do empreendimento. A área de fruição pública deve ser de livre acesso e de delimitação permanente, vedada sua ocupação ou obstrução com edificações, instalações ou equipamentos. Esse espaço deve ser implantado com iluminação de segundo nível, suporte para colocação de lixo, bancos, arborização. A sua manutenção é de responsabilidade exclusiva do proprietário.

Ao criar um espaço que poderá ser apropriado tanto pelos usuários, quanto pelos transeuntes, a área de fruição pública poderá ser um atrativo, tornando o acesso mais convidativo ao público, sobretudo, aos pedestres.

Conclusão

Este Parecer de Licenciamento Urbanístico – PLU possui validade de 2 (dois) anos, contados a partir de sua publicação no Diário Oficial do Município, nos termos do art. 35, §1º, do Decreto nº 14.594/2011.

Ressalta-se ainda que o Executivo poderá exigir, a qualquer tempo, procedimentos corretivos para minimizar incômodos decorrentes do funcionamento das atividades.

Faz parte deste documento o Anexo I com as orientações e os procedimentos para a continuidade do processo de licenciamento do empreendimento.

Belo Horizonte, 13 de dezembro de 2019.

Isaac Henriques de MedeirosDiretor de Análise de Licenciamentos Urbanísticos Especiais

Subsecretaria de Planejamento Urbano - SUPLANSecretaria Municipal de Política Urbana - SMPU

José Júlio Rodrigues Vieira Subsecretário de Planejamento Urbano

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