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DRO/DSI – Seminário IAS/IFRS
Seminário IAS/IFRS
IFRS 9 – Principais orientações
Supervisão dos modelos de imparidade
para a carteira de crédito
DEPARTAMENTO DE REGULAÇÃOE ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO
DEPARTAMENTO DE SUPERVISÃO PRUDENCIAL
Data: 5 de Outubro de 2017
Local: Museu da Moeda
DRO/DSI – Seminário IAS/IFRS
001
Enquadramento
IFRS 9 – Principais orientações
IFRS 9 – Apresentação da Norma
Principais diferenças entre a IAS 39 e a IFRS 9
Revisão dos normativos publicados decorrente da entrada em vigor da IFRS 9
Principais desafios a considerar com a entrada em vigor da IFRS 9
Orientações a serem definidas pelo BNA
Análise de benchmarking sobre a adopção da IFRS 9
Cronograma de implementação da IFRS 9
Plano de acção para a implementação da IFRS 9
Supervisão dos modelos de imparidade para a carteira de crédito
• Medidas de supervisão a implementar pelo BNA
• Requisitos de prestação de informação pelas Instituições
Índice
DRO/DSI – Seminário IAS/IFRS
003
No âmbito do processo de adopção plena das Normas Internacionais de Contabilidade e Relato Financeiro (“IAS/IFRS”) pelo
sistema financeiro nacional, o Banco Nacional de Angola (“BNA”) informou as Instituições Financeiras Bancárias
(“Instituições”) acerca da necessidade de se prepararem para o desafio que constitui a substituição da Norma Internacional de
Contabilidade 39 – Instrumentos Financeiros: Reconhecimento e Mensuração (“IAS 39”) pela Norma Internacional de Relato
Financeiro 9 – Instrumentos Financeiros (“IFRS 9”), mediante o envio de uma carta em Março de 2017.
Neste contexto, o BNA, na qualidade de regulador do sector bancário nacional, e consciente do esforço conjunto que
envolve esta fase de transição, tem vindo igualmente a preparar-se para a mesma, nomeadamente através da:
• Revisão dos normativos publicados decorrentes da entrada em vigor da IFRS 9; e
• Definição e implementação de processos e de uma solução tecnológica que suporte a supervisão dos modelos de
imparidade de crédito das Instituições.
Deste modo, os dois principais objectivos da realização do presente seminário são os seguintes:
Enquadramento
Inclui um conjunto de orientações conceptuais relacionadas com a entrada em vigor da IFRS 9,
bem como uma descrição das principais medidas estabelecidas e/ou definidas pelo BNA, de modo a
auxiliar as Instituições neste processo. Será ainda apresentado um cronograma de implementação
da IFRS 9 pelo sistema financeiro nacional.
Apresentação da IFRS 9
(Principais orientações)
Inclui uma breve descrição das medidas de supervisão que se encontram a ser desenvolvidas pelo
BNA, tendo em vista a supervisão dos modelos de imparidade de crédito das Instituições, bem
como uma breve descrição dos requisitos de informação que serão solicitados às Instituições para
tal finalidade.
Supervisão dos modelos
de imparidade para a
carteira de crédito
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005
A IFRS 9, emitida em Julho de 2014 pelo International Accounting Standards Board (doravante “IASB”), substitui a IAS 39,
estabelecendo novas regras de classificação e mensuração dos activos e passivos financeiros, nomeadamente:
A versão final da IFRS 9 foi emitida em 2014 e é de aplicação obrigatória a partir dos exercícios iniciados em 1
de Janeiro de 2018.
IFRS 9 – Apresentação da Norma
Estabelece novos requisitos
de classificação e
mensuração de instrumentos
financeiros e para certos
tipos de contratos de compra
ou venda de itens não
financeiros
I. Classificação e mensuração
Define uma nova
metodologia de
reconhecimento das perdas
por imparidade de activos
financeiros com base em
perdas esperadas (“expected
credit loss” ou “ECL”)
II. Metodologia de imparidade
Apresenta novas
possibilidades de aplicação
das regras contabilísticas de
cobertura através de um
maior número de relações
de cobertura entre os itens
objecto de cobertura e os
instrumentos cobertos
III. Contabilidade de cobertura1
A IFRS 9 foi desenvolvida pelo IASB em 3 fases
¹ A temática da contabilidade de cobertura não será abordada no decurso do presente Seminário, por ser uma realidade com pouca expressão no sistema financeiro
nacional à data actual.
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006
De seguida, apresentam-se as principais diferenças entre a IAS 39 e a IFRS 9, relativamente às bases de classificação dos
instrumentos financeiros:
¹ A componente da variação de justo valor relativa ao risco de crédito da própria entidade deve ser registada em reservas (capital próprio), sendo a restante variação
reconhecida em resultados.
Principais diferenças entre a IAS 39 e a IFRS 9Classificação e mensuração
Classificação baseada no modelo de negócio da
entidade e natureza dos fluxos de caixa
Ganhos e perdas respeitantes a passivos financeiros
pelo justo valor parcialmente reconhecidos em
resultados1
Reclassificação de acordo com alterações no
modelo de negócio da entidade
IFRS 9
Classificação baseada em regras complexas
Ganhos e perdas respeitantes a passivos financeiros
pelo justo valor totalmente reconhecidos em
resultados
Regras de reclassificação complexas
IAS 39
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007
Principais diferenças entre a IAS 39 e a IFRS 9Classificação de activos financeiros
Com o objectivo de simplificar a contabilização dos activos financeiros, a IFRS 9 propõe a classificação dos mesmos em
apenas três categorias, conforme segue:
IAS 39 IFRS 9
Activos financeiros detidos para negociação
Outros activos financeiros ao justo valor
através de resultados
Justo valor através de resultados
(FVTPL)
Activos financeiros disponíveis para vendaJusto valor através de outro rendimento
integral (FVTOCI)
Investimentos detidos até à maturidade
Outros créditos e valores a receber
Custo amortizado
Justo valor através de resultados
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008
A classificação dos activos financeiros em apenas três categorias baseia-se em dois critérios de determinação,
nomeadamente (i) nas características dos fluxos de caixa contratuais do activo financeiro e (ii) no modelo de negócio da
entidade para a gestão dos seus activos financeiros.
Os fluxos de caixa são
exclusivamente capital e
juros (“SPPI1”)?
Qual é o modelo de
negócio?
Qual é a categoria de
mensuração aplicável?
Categorias de
mensuração
alternativas?
Detenção para receber os
fluxos de caixa contratuais
Detenção para receber os
fluxos de caixa
contratuais e/ou vender
Restantes modelos/
estratégias
Custo amortizado
FVTPL
FVTPL (no caso de
divergência contabilística2)
Sim FVTOCI
FVTPLNão
FVOCI para instrumentos
de capital (dividendos
reconhecidos em resultados)
Principais diferenças entre a IAS 39 e a IFRS 9Classificação de activos financeiros (cont.)
1 SPPI – Solely payments of principal and interest.2 Tradução de Accounting mismatch (termo utilizado pelo IASB na redacção da IFRS 9).
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009
Principais diferenças entre a IAS 39 e a IFRS 9Disposições sobre a definição de “SPPI”
Fluxos de caixa contratuais são exclusivamente
capital e juros (“SPPI”)
Retorno consistente com o
contrato de empréstimo
Termos contratuais que alteram o
período ou montante dos fluxos
de caixa
Modificação do valor temporal
do dinheiro
Juro compreende retorno para:
• Valor temporal do dinheiro
• Risco de crédito
• Risco de liquidez
• Custos associados à
detenção do activo
• Margem de lucro
Avaliação activo a activo
As análises SPPI efectuadas pelas entidades devem estar devidamente documentadas, nomeadamente o trabalho efectuado
para a classificação dos instrumentos financeiros.
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010
Principais diferenças entre a IAS 39 e a IFRS 9Exemplos de análise “SPPI”
ExemplosFluxos de caixa
são “SPPI”?Categoria de mensuração
Obrigação com objectivo de detenção até à maturidade, em que os pagamentos de
capital e juros estão indexados à taxa de inflação da moeda na qual o título foi emitido.Custo amortizado
Obrigação descrita anteriormente, mas em que os pagamentos de juros estão
igualmente indexados ao desempenho do devedor (ex.: resultados do devedor).FVTPL
Operação de crédito a médio/longo prazo, à qual está associada uma taxa de juro nula. FVTPL
Obrigação adquirida com o objectivo de venda, cuja frequência de refixação da taxa é
diferente da periodicidade do indexante associado (i.e., obrigação cuja taxa de juro é
refixada mensalmente, indexada à taxa LUIBOR a 6 meses).
FVTOCI/ FVTPL1
Legenda: Instrumento cujos fluxos de caixa são “SPPI” Instrumento cujos fluxos de caixa não são “SPPI” Depende
Apresenta-se de seguida alguns exemplos de análise, de modo a avaliar se os fluxos de caixa são, ou não, SPPI:
1 A entidade deve analisar se a modificação do elemento “valor temporal do dinheiro” origina fluxos de caixa
contratuais que sejam significativamente diferentes dos fluxos de caixa não modificados. Em caso afirmativo, deve
ser mensurado ao justo valor através de resultados (“FVTPL”).
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011
Face à relevância e exigência do assunto, consideramos ainda importante a apresentação de um resumo das principais
alterações que se verificaram na IFRS 9 face à IAS 39, no que se refere ao cálculo de perdas por imparidade:
Substituição do modelo de
mensuração das perdas por imparidade de activos financeiros com base em perdas incorridas (“incurred loss model”) por um modelo que se baseia em perdas esperadas
(“expected loss model”).
Detecção antecipada de situações de
aumento significativo do risco de crédito.
Cálculo de perda esperada ao longo do
período de vida (“lifetime”) no que se refere a activos com
um aumento significativo do risco
de crédito ou em default.
Incorporação de uma abordagem
prospectiva (baseada em dados
macroeconómicos) no cálculo da perda
esperada.
Utilização de cenários para o cálculo da perda esperada.
Principais diferenças entre a IAS 39 e a IFRS 9Cálculo de perdas por imparidade
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012
Uma entidade deve reconhecer como custo as perdas de crédito esperadas relativamente a um activo financeiro mensurado
ao custo amortizado ou ao justo valor através de outro rendimento integral, ou uma conta a receber de uma locação.
Em cada data de relato, uma entidade deve mensurar a perda relativamente a um activo financeiro por uma quantia igual às
perdas de crédito esperadas ao longo do seu período de vida se o risco de crédito associado a esse activo financeiro tiver
aumentado significativamente desde o reconhecimento inicial.
A avaliação do risco de crédito deve ser efectuada numa base individual ou numa base colectiva, tendo em consideração
todas as informações razoáveis e sustentáveis, incluindo as abordagens prospectivas.
Principais diferenças entre a IAS 39 e a IFRS 9Estágios1 de Imparidade
Estágio
1
Estágio
2
Estágio
3
Ocorrência de aumento significativo do risco de crédito
Perda esperada a 12 meses
Estado regular (“Performing”)
Base de cálculo do juro: Valor bruto
Perda esperada ao longo do período
de vida
Estado irregular (“Under performing”)
Base de cálculo do juro: Valor bruto
Perda esperada ao longo do período
de vida
Estado de incumprimento (“Non performing”)
Base de cálculo do juro: Valor líquido
1 Tradução de Stages (termo utilizado pelo IASB
na redacção da IFRS 9).
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013
A avaliação da evolução do risco de crédito deve comparar o risco de ocorrência de um incumprimento relativo ao
instrumento financeiro à data de relato com o risco de ocorrência de um incumprimento relativo ao instrumento financeiro à
data do reconhecimento inicial.
Se estiverem disponíveis informações prospectivas razoáveis e sustentáveis que não impliquem custos ou esforços
indevidos, uma entidade não pode basear-se unicamente em informações relativas a pagamentos vencidos para
determinar se o risco de crédito aumentou significativamente desde o reconhecimento inicial.
Principais diferenças entre a IAS 39 e a IFRS 9Aumento do risco de crédito
Alteração significativa no que seria cobrado pelo risco de crédito actualmente, decorrente de alterações no risco de crédito
desde o reconhecimento inicial (por exemplo, um crédito reestruturado por dificuldades financeiras do cliente);
Alterações nos indicadores de mercado externos do risco de crédito;
Aumento real ou esperado do risco de default numa outra operação de crédito correspondente ao mesmo devedor;
Variação real ou esperada do rating de crédito interno ou externo;
Alteração significativa real ou esperada nos resultados operacionais de um devedor;
Alterações na forma como a entidade gere o risco de crédito do instrumento; e
Informação histórica.
Factores a considerar na avaliação do aumento de risco de crédito
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014
Revisão dos normativos publicados decorrente
da entrada em vigor da IFRS 9A implementação das IAS/IFRS no sistema financeiro nacional constitui um desafio não só para as Instituições, como
também para o próprio BNA, uma vez que as Normas estão em constante actualização.
Neste sentido, uma das principais tarefas que se encontram a ser desenvolvidas pelo BNA corresponde à revisão dos
normativos específicos que foram elaborados nos termos da IAS 39, os quais terão de passar a estar adequados aos novos
requisitos previstos pela entrada em vigor da IFRS 9, nomeadamente:
Instrutivo n.º 05/2016,
de 8 de Agosto, sobre
perdas por imparidade
para a carteira de crédito
Instrutivo n.º 07/2016,
de 8 de Agosto, sobre o
método da taxa de juro
efectiva no reconhecimento
de rendimentos e gastos de
instrumentos financeiros
Instrutivo n.º 09/2016,
de 8 de Agosto, sobre
títulos e valores
mobiliários
Instrutivo n.º 11/2016,
de 8 de Agosto, sobre
tratamento das perdas na
carteira de crédito
Ilustrativo Ilustrativo IlustrativoIlustrativo
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015
Principais desafios a considerar com a entrada
em vigor da IFRS 9
Pri
nci
pa
is d
esa
fio
s
É necessário definir o conceito e os indicadores de aumento significativo do risco de crédito, que será um dos
principais determinantes do montante de imparidade calculada, uma vez que irá definir o cálculo de perda esperada a 12
meses versus ao longo do período de vida do activo.
Antecipação do apuramento dos impactos quantitativos relacionados com a adaptação dos actuais modelos de
imparidade face aos requisitos da IFRS 9, bem como dos impactos ao nível das divulgações de informação.
O cálculo da perda esperada ao longo do período de vida do activo terá que (i) considerar um conjunto de cenários,
(ii) antecipar a deterioração com base em estimativas económicas futuras e (iii) descontar os fluxos de caixa esperados ao
longo do tempo de vida esperado do activo (que terá de ser estimado).
Apesar do conceito de crédito em imparidade ser equivalente ao previsto na IAS 39, existe um crescente consenso
quanto ao seu alinhamento com a definição de default utilizada no âmbito prudencial (Acordo de Basileia II).
A recuperação de informação histórica é fundamental, bem como assegurar a qualidade dos dados que serão
incorporados no modelo de perdas por imparidade, nomeadamente a correcta identificação das operações de crédito
reestruturadas por dificuldades financeiras dos clientes.
A definição do modelo de negócio da Instituição para a gestão dos seus activos financeiros, bem como o agrupamento
dos mesmos de acordo com as características dos seus fluxos de caixa contratuais.
A entrada em vigor da IFRS 9 irá implicar um conjunto de desafios relevantes, os quais devem ser adequadamente
endereçados pelas Instituições:
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016
Orientações a serem definidas pelo BNAObrigações e Bilhetes do Tesouro emitidos pela República de
Angola
Para determinar as perdas por imparidade sobre activos financeiros inicialmente reconhecidos antes da data da aplicação
inicial da IFRS 9, tanto no momento de adopção da Norma como até ao desreconhecimento desses activos, as Instituições
devem considerar a informação que é relevante para determinar ou estimar se houve um aumento significativo no risco
de crédito desde o reconhecimento inicial, conforme se ilustra de seguida:
A avaliação sobre se ocorreu um aumento significativo
no risco de crédito desde o reconhecimento inicial
exige custos ou esforços indevidos à Instituição?
Risco à data de transição para IFRS 9
>
Risco à data da mensuração inicial?
Perda esperada a 12 meses
(Estágio 1)
Perda esperada ao longo do
período da vida do activo
(Estágios 2 ou 3)
Não
SimNão
No caso das Obrigações e Bilhetes do Tesouro emitidos pela República de Angola, e dado que o rating externo
associado ao País tem um carácter especulativo (rating B), é expectável que, a título preliminar, estes activos
tenham associada uma taxa mínima de perda.
Sim
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Orientações a serem definidas pelo BNACenários
017
Os cenários macroeconómicos a aplicar pelas Instituições deverão incluir variáveis como (i)
o crescimento real do PIB, (ii) a taxa de inflação, (iii) a taxa de câmbio (Kwanza/Euro e
Kwanza/USD) e (iv) o preço do barril de petróleo.
Cenários
macroeconómicos
Orientações
Abordagem prospectiva - cenários
Informação histórica
Condições actuaisModelo de perdas esperadas
Adicionalmente, o BNA poderá vir a definir orientações adicionais, as quais serão oportunamente divulgadas junto
das Instituições.
Os modelos de apuramento de perdas de crédito esperadas de acordo com a IFRS 9 devem seguir uma abordagem prospectiva na
estimativa de perdas, que deverá decorrer da ponderação, não enviesada, de diferentes cenários de evolução da economia.
Por forma a normalizar a abordagem e assegurar a sua consistência e prudência, o BNA está a considerar definir os
cenários macroeconómicos que devem ser aplicados pelas Instituições no exercício de apuramento das perdas esperadas.
Instituições
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018
Análise de benchmarking sobre a adopção
da IFRS 9
Assunto Portugal Nigéria
Preparação para a
implementação da
IFRS 9
O BdP participou, ainda no decorrer do ano de
2016, em formações realizadas por empresas
de consultoria e pelo próprio Banco Central
Europeu (“BCE”) em relação à implementação
da IFRS 9;
Foi criado um grupo de trabalho, em conjunto
com o BCE, para acompanhamento e discussão
das principais questões relacionadas com o
tema, apenas aplicável às instituições
financeiras de maior dimensão;
Foram criados grupos de trabalho internos,
para acompanhamento dos temas relacionados
com as restantes instituições financeiras;
Adicionalmente, o BdP encontra-se a adaptar
alguns dos seus normativos atendendo aos
requisitos da IFRS 9.
O BCN comunicou, em Dezembro de 2016,
mediante envio de uma carta-circular às
instituições financeiras, as suas principais
preocupações ao nível da implementação da
IFRS 9;
Esta carta-circular baseava-se, essencialmente,
na necessidade de definição de orientações
específicas para as matérias mais julgamentais
da Norma, tendo o BCN compilado um
conjunto de orientações, as quais foram
partilhadas com as instituições financeiras por
intermédio de um Guia de implementação;
× Não foi possível obter informação relacionada
com (i) a preparação do próprio BCN para a
transição e (ii) a adaptação de normativos já
existentes aos requisitos da IFRS 9.
Foi elaborado um estudo comparativo, focado nas principais medidas estabelecidas pelo Banco de Portugal (“BdP”) e pelo
Banco Central da Nigéria (“BCN”) na fase de transição para a IFRS 9, cujas conclusões apresentamos de seguida:
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019
Análise de benchmarking sobre a adopção
da IFRS 9
Assunto Portugal Nigéria
Intervenção dos
auditores externos
(“auditores”)
Esclarecimento de
dúvidas
O BdP deposita nos auditores a responsabilidade de
garantirem que as instituições financeiras se
encontram a cumprir com os requisitos da IFRS 9.
× Não foi possível obter informação relacionada com
este assunto.
O BdP tem vindo a responder a questões das
instituições financeiras relacionadas com a
transição para a IFRS 9.
O BCN indicou um endereço de e-mail para o
esclarecimento de questões das instituições
financeiras no decurso desta fase de transição.
Foi solicitado às instituições financeiras que, no
decorrer do exercício de 2017, procedessem ao
envio periódico (numa base mensal, a partir de
Maio de 2017) dos seus planos de
implementação da IFRS 9;
As instituições financeiras são ainda
responsáveis por estimar os impactos da adopção
da IFRS 9 nas suas demonstrações financeiras,
devendo partilhar os mesmos com o BCN, em
datas pré-estabelecidas.
Reportes a efectuar
pelas instituições
financeiras
Todas as instituições financeiras devem reportar
ao BdP o seu plano de implementação da IFRS 9,
incluindo as principais actividades e os prazos
estabelecidos para conclusão das mesmas;
Foi efectuado um questionário às instituições
financeiras, incluindo pedidos de informação, de
forma a aferir a preparação das mesmas para a
implementação da IFRS 9;
São ainda enviados periodicamente os impactos
preliminares de transição para a IFRS 9 ao BdP.
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020
De seguida, apresentamos o cronograma estabelecido pelo BNA para a implementação da IFRS 9, o qual poderá vir a ser
sujeito a alterações:
Cronograma de implementação da IFRS 9
O BNA está a preparar um plano de acção sobre as matérias relacionadas com a IFRS 9, de modo a acompanhar o
processo de implementação desta Norma, o qual será apresentado de forma não exaustiva na página 22.
Marcos relevantes relacionados com os reportes obrigatórios a serem efectuados pelas Instituições
01/01/2018 31/03/2018 31/12/2018
Entrada em
vigor da IFRS 9
30/06/2018
Reporte dos balancetes
trimestrais, os quais já
devem considerar os
requisitos da IFRS 9
Reporte das
demonstrações
financeiras intercalares
auditadas, considerando
os requisitos da IFRS 9
Reporte das
demonstrações
financeiras anuais
auditadas, considerando
os requisitos da IFRS 9
1.ª Data de reporte via Sistema de Supervisão
das Instituições Financeiras (“SSIF”)
Extensão
do reporte
Todas as
Instituições
Instituições que
cumpram com o n.º 2
do artigo 10.º do Aviso
n.º 04/2013 do BNA
Todas as
Instituições
Definição/formalização do modelo de
negócio de gestão dos activos
financeiros;
Classificação dos instrumentos
financeiros de acordo com os
requisitos da IFRS 9;
Adaptação dos modelos de imparidade
ao conceito de perda esperada;
Actualização da documentação interna
(processos e modelo de governação).
Exercício de 2017
DRO/DSI – Seminário IAS/IFRS
021
A IFRS 9 estabelece que uma entidade deve divulgar as seguintes informações em relação a cada classe de activos
financeiros e de passivos financeiros na data de aplicação inicial:
Apresentamos de seguida um cronograma com as principais datas relacionadas com a adopção inicial da IFRS 9:
Cronograma de implementação da IFRS 9Aplicação inicial da IFRS 9
A quantia de quaisquer activos financeiros e passivos financeiros no Balanço anteriormente designados como
mensurados pelo justo valor através dos resultados, mas que já não são designados desse modo.
A nova categoria de mensuração e o valor contabilístico determinado em conformidade com a IFRS 9;
A categoria de mensuração inicial e o valor contabilístico determinado em conformidade com a IAS 39;
01/01/201801/01/2017dd/mm/aaaa
Reconhecimento inicial
dos instrumentos
Reexpressão de períodos
anteriores é optativa
Divulgações específicas na
aplicação inicial da IFRS 9
Data de aplicação
inicial
Com referência a 31 de Dezembro de 2017, as Instituições devem divulgar (i) o facto da entrada em vigor da IFRS 9 a partir de 1
de Janeiro de 2018 e (ii) a informação conhecida ou razoavelmente calculável que seja relevante para avaliar o possível impacto
que a aplicação desta norma irá ter nas demonstrações financeiras da Instituição no período da aplicação inicial
DRO/DSI – Seminário IAS/IFRS
Plano de acção para a implementação da IFRS 9
022
DiagnósticoAnálise, teste e
cálculo de impactos
Definição e implementação
Execução em paralelo
Passagem a produção
• Recolha de dados e informação
relativos aos instrumentos
financeiros;
• Identificação de gaps entre a IAS
39 e a IFRS 9;
• Definição de um plano de
implementação.
• Definição e documentação das novas metodologias
adoptadas em termos de classificação, mensuração
e apuramentos de perdas por imparidade de
instrumentos financeiros;
• Revisão e adaptação dos processos e do modelo de
governação;
• Adaptação das soluções informáticas aos requisitos
da IFRS 9 e às metodologias adoptadas.
• Instrumentos financeiros
classificados e mensurados de
acordo com os requisitos previstos
na IAS 39 e na IFRS 9;
• Cálculo das perdas por imparidade
de acordo com a IAS 39 e a IFRS 9
à data de referência de 31 de
Dezembro de 2017.
• Modelos e ferramentas para
classificação, mensuração e
apuramento de perdas por
imparidade dos instrumentos
financeiros ao abrigo da IFRS 9
em vigor a partir de 1 de
Janeiro de 2018.
• Rever e actualizar a classificação e mensuração de
activos financeiros: testes SPPI, modelos de negócio
e alternativas de mensuração;
• Rever e actualizar a classificação e mensuração de
passivos financeiros: mensuração adoptada e
alternativas de mensuração;
• Calcular as perdas por imparidade para os activos
financeiros de acordo com os estágios, factores de
risco e outros requisitos estabelecidos pela IFRS 9.
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024
Medidas de supervisão a implementar pelo BNA
Modelo de perdas por imparidade para o sector bancário
nacional, tendo em consideração o comportamento global
das carteiras de crédito das Instituições;
Comparação das estimativas de perdas por imparidade entre
o modelo de referência e as metodologias adoptadas pelas
Instituições;
Realização das acções de supervisão para as situações em que
sejam detectados desvios considerados relevantes.
Análises comparativas dos dados reportados pelas
Instituições;
Identificação de desvios face a tendências do mercado e
por comparação entre pares;
Cálculo e análise crítica de um conjunto de indicadores
chave referentes às estimativas de imparidade com o
objectivo de aferir quanto eventuais divergências nas
perdas por imparidade reportadas pelas Instituições.
Envio periódico de informação pelas Instituições
Modelo de ReferênciaAnálise Comparativa
Tendo em consideração que um dos principais desafios associados ao processo de adopção plena das IAS/IFRS diz respeito à
implementação de metodologias para o apuramento de perdas por imparidade para a carteira de crédito, o BNA sentiu a
necessidade de reforçar os mecanismos de supervisão, através da implementação de processos e de uma solução
tecnológica de suporte. As componentes da abordagem de supervisão definida pelo BNA, podem ser sintetizadas da
seguinte forma:
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025
Medidas de supervisão a implementar pelo BNA
Interacções subsequentes
com as InstituiçõesAnálise por parte do BNA
Disponibilização da
informação
Comunicação das
situações detectadas
às Instituições
Estado do processo
Legenda:
Ainda no âmbito da adopção plena das IAS/IFRS, o BNA solicitou às Instituições, em Março de 2015, a preparação e
disponibilização de documentação respeitante às políticas, procedimentos e metodologias de apuramento de perdas por
imparidade para a carteira de crédito (“dossier de informação”), tendo em vista a sua subsequente revisão tendo em
consideração os requisitos da IAS 39.
Deste modo, este reporte foi solicitado às Instituições, tanto aquelas que satisfizessem algum dos critérios definidos no Aviso
n.º 06/2016, de 22 de Junho, sobre a adopção plena das IAS/IFRS, ou seja, que deveriam adoptar as IAS/IFRS ainda no
exercício de 2016 (“Instituições – 2016”), bem como aquelas que não cumprissem com qualquer um dos critérios previstos
no Aviso mencionado, podendo adoptar as IAS/IFRS até ao exercício de 2017 (“Instituições – 2017”).
Com base na informação remetida pelas Instituições, o BNA procedeu à análise qualitativa da mesma, sendo apresentado de
seguida o ponto de situação da análise dessa documentação:
Instituições -
2017
Instituições -
2016
A análise dos dossiers de imparidade relativos às Instituições – 2017 encontra-se ainda em curso. Neste
contexto, as Instituições devem utilizar os modelos de perdas por imparidade de que dispõem actualmente, os
quais devem ser sujeitos a revisão por parte dos respectivos auditores externos no âmbito das suas funções.
DRO/DSI – Seminário IAS/IFRS
026
Medidas de supervisão a implementar pelo BNA
• Definição de
incumprimento;
• Critérios de selecção
das operações de
crédito a serem
analisadas
individualmente.
Potenciais
inconformidades
com os requisitos do
Instrutivo n.º
05/2016
Necessidade de obtenção
de esclarecimentos
• Alocação de garantias
recebidas a operações de
crédito;
• Julgamentos, estimativas
e pressupostos utilizados
no cálculo da
imparidade;
• Implementação da
metodologia de cálculo
da taxa de juro efectiva;
• Período de emergência;
• Metodologia de análise
em base individual.
Necessidade de
obtenção de
informação
complementar
• Testes de qualidade de
dados realizados;
• Metodologias
adoptadas para a
valorização de
garantias recebidas;
• Procedimentos
relacionados com a
avaliação de garantias
recebidas;
• Indícios de perdas por
imparidade a
considerar.
Matérias não
abordadas no dossier
de informação
• Metodologia de
cálculo dos fluxos de
caixa e pressupostos
associados a produtos
de natureza renovável
e a exposições
extrapatrimoniais;
• Pressupostos e
metodologia utilizada
para o cálculo de
métricas de suporte
aos factores de risco.
Matérias não
previstas no
Instrutivo n.º 05/2016
• Pressupostos
assumidos nas curvas
de perda dado o
incumprimento
(“LGD’s”) para a
exposição coberta por
garantias;
• Validade máxima da
taxa de imparidade
apurada nas análises
individuais.
As principais inconformidades/insuficiências identificadas nas metodologias de perdas por imparidade remetidas pelas
instituições podem ser sintetizadas da seguinte forma:
DRO/DSI – Seminário IAS/IFRS
027
Requisitos de prestação de informação pelas
Instituições
Com o objectivo de se proceder à preparação antecipada das actualizações relevantes introduzidas pela entrada em vigor da
IFRS 9, as Instituições deverão actualizar a documentação respeitante às políticas, procedimentos e metodologias de
apuramento de perdas por imparidade para a carteira de crédito.
Adicionalmente, tendo como objectivo principal a efectiva implementação das medidas de supervisão anteriormente
referidas, é necessária a extensão do pedido de dados efectuado em Março de 2015 pelo BNA, sendo que será remetida
brevemente uma carta dirigida às Instituições a solicitar o envio específico de informação.
A extensão do pedido de dados irá contemplar a seguinte informação (não exaustiva):
Operações de crédito
Caracterização das operações de crédito;
Valores de capital e juros nas diversas
situações de crédito;
Incidências do cliente;
Perda por imparidade estimada.
Estágio de classificação da Operação;
Segmentação de imparidade;
Valores de Imparidade colectiva e
individual;
Valor consolidado de Imparidade.
Extensão do pedidoPedido solicitado em Março 2015
DRO/DSI – Seminário IAS/IFRS
028
Requisitos de prestação de informação pelas
Instituições
Valor de avaliação da garantia real prestada;
Rácio financiamento-garantia da operação
de crédito
Data de avaliação da garantia.
Garantias
Grupos económicos NIF da empresa mãe do Grupo económico
Factores de risco utilizados no cálculo da
imparidade colectiva de acordo com a
metodologia adoptada.
Tipo de garantia;
Valor da hipoteca;
Data da última avaliação;
Valor de execução para as garantias
executadas.
Probabilidade de incumprimento;
Perda dado o incumprimento.
Informação histórica desde Janeiro de 2015
Extensão do pedidoPedido solicitado em Março 2015
Identificação da operação original;
Identificação da(s) nova(s) operações e
relação com a original;
Data e tipo de reestruturação;
Montante reestruturado.
Operações
reestruturadas
Marcação da operação de crédito
reestruturada por dificuldades financeiras do
cliente.
Identificação do Grupo económico (nome)
Operações de crédito
A extensão do pedido de dados irá contemplar a seguinte informação (não exaustiva):
DRO/DSI – Seminário IAS/IFRS
029
O BNA irá enviar uma carta dirigida às Instituições a solicitar o envio de dados, sendo que encontrar-se-á disponível para
prestar os esclarecimentos que as Instituições entendam como necessários, sendo expectável o cumprimento do seguinte
calendário:
01/01/2018 31/12/2018
IFRS 9 -
Data de entrada
em vigor
Preparação do pedido de
dados e posterior
submissão ao BNA1
Dez15 + Dez16 + Jun17
Submissão do
histórico2
Jan15 – Dez17
30/04/2018
Submissão do
1.º trimestre
de 2018
Submissão periódica (mensal)
1 As Instituições devem enviar a informação relativa a 31 de Dezembro de 2015, 31 de Dezembro de 2016 e 30 de Junho de 2017
até ao final do corrente ano.
2 As Instituições devem enviar a informação relativa ao período de histórico compreendido entre 31 de Janeiro de 2015 e 31 de
Dezembro de 2017 (excepto para as datas mencionadas na nota de rodapé anterior) até ao final de Março de 2018.
Requisitos de prestação de informação pelas
InstituiçõesCronograma para a submissão da informação a solicitar pelo BNA
31/03/2018
Período de aplicação da IFRS 9