resolucao n. 023 de 29-09-1994 - manual de ipm

7
8/19/2019 Resolucao n. 023 de 29-09-1994 - Manual de Ipm http://slidepdf.com/reader/full/resolucao-n-023-de-29-09-1994-manual-de-ipm 1/7 COMANDO GERAL PM-1 RESOLUÇÃO Nº 023/PM-1/EMG-PMMT, DE 29/09/1994.- (Publicado no BCG N. 198 DE 20/10/94).  Adota na Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, o Manual do Inquérito Policial Militar, Manual de Sindicância e Auto de Prisão em Flagrante, todos da PMMG. O Comandante-Geral no uso de suas atribuições legais e ainda: Considerando que a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais (PMMG), autorizou esta Polícia Militar a adotar o Manual de Inquérito Policial Militar,  Auto de Prisão em Flagrante e Manual de Sindicância; Considerando que mesmo com a expedição da Portaria nº 02/PM-1/88 de 09/09/88, publicada no Boletim Interno do Comando Geral (BICG) nº 180 de 26/09/88, adotando o modelo e formulários da Portaria Ministerial nº 3.095 de 28/12/79, na prática os Oficiais Encarregados de Inquéritos Policiais Militares, não estão observando tal determinação; Considerando que devemos padronizar nos nossos Inquéritos, pois hoje cada Policial Militar (na grande Cuiabá) dentro de sua respectiva área de atuação, tem competência para baixar Portaria de IPM (naqueles casos de pequena repercussão depois homologá-lo e remetê-lo à Vara Especializada da Justiça Militar (VEJM), tudo sem interveniência de autoridade superior e assim estamos constatando na V.E.J.M., vários tipos  e modelos  de inquéritos que fogem totalmente aos padrões aceitáveis; Considerando que INQUÉRITO POLICIAL MILITAR é o procedimento destinado à reunião de elementos acerca de uma infração penal militar, para indicar autoria, para que o titular da ação penal possa ingressar em juízo, pedindo aplicação da Lei ao caso concreto;

Upload: leverger

Post on 08-Jul-2018

212 views

Category:

Documents


0 download

TRANSCRIPT

Page 1: Resolucao n. 023 de 29-09-1994 - Manual de Ipm

8/19/2019 Resolucao n. 023 de 29-09-1994 - Manual de Ipm

http://slidepdf.com/reader/full/resolucao-n-023-de-29-09-1994-manual-de-ipm 1/7

COMANDO GERAL

PM-1

RESOLUÇÃO Nº 023/PM-1/EMG-PMMT, DE 29/09/1994.- (Publicado no BCG N.

198 DE 20/10/94).

 Adota na Po líc ia Mil itar do Estado de

Mato Grosso, o Manual do Inquérito

Policial Militar, Manual de

Sindicância e Auto de Prisão emFlagrante, todos da PMMG.

O Comandante-Geral no uso de suas atribuições legais e ainda:

Considerando que a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais (PMMG),

autorizou esta Polícia Militar a adotar o Manual de Inquérito Policial Militar,

 Auto de Prisão em Flagrante e Manual de Sind icância;

Considerando que mesmo com a expedição da Portaria nº 02/PM-1/88 de09/09/88, publicada no Boletim Interno do Comando Geral (BICG) nº 180 de

26/09/88, adotando o modelo e formulários da Portaria Ministerial nº 3.095 de

28/12/79, na prática os Oficiais Encarregados de Inquéritos Policiais Militares, não

estão observando tal determinação;

Considerando que devemos padronizar nos nossos Inquéritos, pois hoje

cada Policial Militar (na grande Cuiabá) dentro de sua respectiva área de atuação,

tem competência para baixar Portaria de IPM (naqueles casos de pequena

repercussão depois homologá-lo e remetê-lo à Vara Especializada da JustiçaMilitar (VEJM), tudo sem interveniência de autoridade superior e assim estamos

constatando na V.E.J.M., vários tipos  e modelos  de inquéritos que fogem

totalmente aos padrões aceitáveis;

Considerando que INQUÉRITO POLICIAL MILITAR  é o procedimento

destinado à reunião de elementos acerca de uma infração penal militar, para

indicar autoria, para que o titular da ação penal possa ingressar em juízo, pedindo

aplicação da Lei ao caso concreto;

Page 2: Resolucao n. 023 de 29-09-1994 - Manual de Ipm

8/19/2019 Resolucao n. 023 de 29-09-1994 - Manual de Ipm

http://slidepdf.com/reader/full/resolucao-n-023-de-29-09-1994-manual-de-ipm 2/7

 

Considerando que o Comandante-Geral da Polícia Militar, Corregedor-

Geral, Comando Intermediário, Comandante de UPM e outras autoridadespoliciais militares, tem competência para exercerem ou delegarem o exercício da

POLÍCIA JUDICIÁRIA MILITAR (PJM);

Considerando, a necessidade premente de agilizar o andamento, o

procedimento, homologação/avocação e remessa dos autos do IPM à V.E.J.M.

R E S O L V E:

Adotar os procedimentos que abaixo indica:

 Art 1º.  O Manual de Inquérito Policial Militar, Manual de Sindicância e

Auto de Prisão em Flagrante todos da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais,

serão os únicos adotados para formalização de Inquérito, Autos de Prisão em

Flagrante e Sindicância, na Polícia Militar do Estado de Mato Grosso.

§ 1º - Será proibido a utilização de quaisquer outros manuais, exceto se o

fato ou situação não se encontrar nos presentes manuais adotados.§ 2º - Todo Oficial deve ter para seu uso particular, um Manual de IPM

e Sindicância da PMMG.

§ 3º - Todo Oficial deve conhecer os manuais adotados e ter

conhecimentos necessários do Código Penal Militar (CPM) e Código de Processo

Penal Militar (CPPM), a fim de exercer a função de Polícia Judiciária Militar, 

quando designado para proceder IPM, Sindicância ou efetuar Prisão em

Flagrante.

 Art 2º. A autoridade Policial Judiciária Militar delegante, ao receber osautos de IPM, fará ou determinará:

I - homologação/avocação da solução;

II - aplicação ou não de sanção disciplinar;

III - se julgar necessário determinará novas diligências; e

IV - após as formalidades de praxe, remessa dos autos diretamente

à V.E.J.M.

Page 3: Resolucao n. 023 de 29-09-1994 - Manual de Ipm

8/19/2019 Resolucao n. 023 de 29-09-1994 - Manual de Ipm

http://slidepdf.com/reader/full/resolucao-n-023-de-29-09-1994-manual-de-ipm 3/7

 Art 3º. Os prazos estatuídos no CPPM, serão cumpridos fielmente pelos

encarregados e caso necessite de prorrogação (Art 20, § 1º CPPM), justifica

perante a autoridade delegante e solicita os dias necessários antes de extrapolaro prazo inicial.

§ 1º - Não sendo suficiente o prazo da prorrogação o Encarregado deverá

elaborar o relatório e expondo em tópico próprio, os motivos, com clareza,

objetividade e concisão, remetendo os autos inconclusos à autoridade delegante.

§ 2º - A autoridade delegante se concordar remeterá os autos à V.E.J.M.,

e no ofício de remessa exporá os motivos e ao mesmo tempo solicitará a

devolução dos autos a fim de concluir os atos necessários.

§ 3º - Se a autoridade não concordar com os argumentos, aplicar-lhe-ásanção disciplinar independentemente de outras sanções penais, civis ou

administrativas, remetendo os autos na forma do parágrafo anterior e informando

no corpo do ofício de remessa que providências de ordem disciplinares e/ou

penais, civis, administrativas foram tomadas contra o Oficial.

 Art 4º. Os encarregados de IPM, deve restringir apenas em apurar o delito

criminoso, não tipificando o crime, devendo absterem-se de conotações que

naturalmente ficarão a cargo da acusação ou defesa.

 Art 5º. As autoridades policiais judiciárias ao designar Oficial para

proceder IPM ou Sindicância na sua circunscrição deverá informar a Corregedoria

da PMMT a instauração do procedimento e qual o nome do Oficial e do escrivão

(se este for Oficial).

 Art 6º. Cada autoridade policial judiciária é responsável direto pela

remessa dos autos à V.E.J.M., bem como enviar a 2ª via (cópia legível), para a

Corregedoria-Geral, para fins de arquivamente, podendo arquivar uma 3ª via na

segunda Seção da sua UPM.

 Art 7º.  Quando o IPM for em razão de armamento da corporação, tais

como extravio, roubo, furto, etc., na homologação observar o que determina o que

determina as ordens administrativas vigentes na corporação.

 Art 8º. A autoridade delegante deverá encaminhar diretamente ao

Corregedor-Geral da PMMT, o relatório, homologação/solução, portaria da

Page 4: Resolucao n. 023 de 29-09-1994 - Manual de Ipm

8/19/2019 Resolucao n. 023 de 29-09-1994 - Manual de Ipm

http://slidepdf.com/reader/full/resolucao-n-023-de-29-09-1994-manual-de-ipm 4/7

autoridade delegante (com os seus anexos) e a portaria do encarregado, tudo em

cópia legível.

Parágrafo único - Se a autoridade que avocou/homologou o feito,

entender que contra o indiciado deve abrir Conselho de Disciplina/Justificação;

deve-se abrir outro IPM contra outro Policial Militar que não esteja sob seu

comando; descarregar armas; outros procedimentos que fogem de sua

competência, deverá remeter a Corregedoria para as providências da

competência daquela autoridade e as que não for, serão solucionadas pelo Chefe

do EMG ou Comandante-Geral, de acordo com cada caso concreto.

 Art 9º. Compete ao Corregedor-Geral da PMMT, proceder correição aqualquer tempo, nas UPMs, nas diretorias, nos autos, nas seções, com o fim de

corrigir, orientar, solicitar providências ao escalão superior, determinar

providências ao Encarregado e a autoridade delegante, solicitar sanção de ordem

disciplinar, penal ou administrativa a quem quer que seja ou determinar sanção

disciplinar se for competente para tal.

 Art 10. A Corregedoria terá circunscrição no Território de Mato Grosso, é

um órgão de execução, controle e fiscalização das atividades relativas a

disciplina, apuração de infrações penais militares e vida judiciária dos PoliciaisMilitares.

 Art 11. A finalidade primordial da Corregedoria é promover a Instauração

de Inquéritos, Sindicâncias, Conselhos de Justificação e Disciplina.

 Art 12. Excepcionalmente, nos casos de interesse interno e de

pequena repercussão, a UPM poderá instaurar os procedimentos previstos neste

Artigo, dando ciência à Corregedoria da PMMT.

 Art 13. Pelo seu caráter provisório a atuação da Corregedoria restringe-se

a apuração de fatos ocorridos na Grande Cuiabá, quanto aos procedimentos

previstos no Interior do Estado, irá permanecer o mesmo sistema, mas se os fatos

exigirem, a critério do Comandante-Geral da PMMT, a Corregedoria poderá atuar

no interior do Estado.

 Art 14. Esta Resolução entrará em vigor a partir desta data, ficando

revogado todas as disposições em contrário e especialmente a: Portaria nº

Page 5: Resolucao n. 023 de 29-09-1994 - Manual de Ipm

8/19/2019 Resolucao n. 023 de 29-09-1994 - Manual de Ipm

http://slidepdf.com/reader/full/resolucao-n-023-de-29-09-1994-manual-de-ipm 5/7

002/PM-1-EMG de 09/09/1988, publicada no BICG nº 180 de 26/09/88; Termo

aditivo (Nota nº 010/PM-1/EMG de 27/10/88) da Portaria 002/PM-1/EMG de

26/09/88; Nota nº 008/PM-1/EMG de 19/3/90, publicada no BICG nº 055 de23/3/90; e ainda a Recomendação publicada no BICG nº 001 de 05/01/1987,

folhas 002, tópico 06.

DIVAL PINTO MARTINS CORRÊA - Cel PM

Comandante-Geral da PMMT

 ANEXO 

Segue com esta resolução o Manual do Inquérito Policial Militar, Manual

de Sindicância e Modelo de Auto de Prisão em Flagrante.

OBSERVAÇÕES GERAIS SOBRE A RESOLUÇÃO

1 - No caso do artigo 4º desta Resolução o encarregado não deve tipificar

o fato. Exemplo: O Sd João de Deus, praticou  o crime tipificado no artigo 205

do CPM. Não se deve enquadrar em razão que cabe ao Promotor de Justiça fazê-

lo e mesmo porquê não é função específica do encarregado;

2 - O objetivo do art. 5º é que a Corregedoria não escale Oficial que já

esteja elaborando IPM na sua UPM;

3 - Sempre na feitura dos procedimentos fazer uma leitura do Manual e da

legislação;

4 - A omissão quanto a instauração do IPM, implicará em sanções

disciplinares independente de medidas penais ou administrativas cabíveis que

poderão advir;

Page 6: Resolucao n. 023 de 29-09-1994 - Manual de Ipm

8/19/2019 Resolucao n. 023 de 29-09-1994 - Manual de Ipm

http://slidepdf.com/reader/full/resolucao-n-023-de-29-09-1994-manual-de-ipm 6/7

5 - Não poderá a autoridade policial militar, mandar arquivar os autos doIPM, devendo cumprir o que preceitua o artigo 24 do CPPM;

6 - O encarregado deverá com clareza no relatório, informar se o fato foiou não transgressão disciplinar ou crime;

7 - O IPM, não deve conter rasuras, não se pode riscar, iluminar, colocarsetas, etc., nas linhas datilografadas de quaisquer páginas; as folhas devemserem numeradas no final dos trabalhos, a fim de se evitar rasuras; o grampodeve ser colocado no sentido frente para o final, de forma tal que quando, forcolocar mais uma folha nos autos, não necessite mexer em quaisquer partes dos

autos, simplesmente fechando-se as pernas dos colchetes poderá introduzir osdocumentos nos autos; deve-se utilizar um só tamanho de folha nos autos equando vier documento maior a sobra deve ficar para cima; deve-se datilografaras folhas com uma margem esquerda de 04 (quatro) cm, pois se for inferior épraticamente impossível ler o que está na borda esquerda do papel (quando osautos tornar-se volumoso); é bom utilizar o máximo possível de carimbos, paraatos corriqueiros nos procedimentos, tais como: juntada, despacho, certidão,ciente, etc., se o que for fazer não couber no enunciado dos dizeres do carimbo,mandar datilografar; o espaço entre linhas deve ser o de número 02 (dois); antes

de remeter os autos é bom conferir se a numeração das páginas estão corretas,se não falta nenhuma assinatura, se os objetos apreendidos estão relacionadosno corpo dos autos e estão tipificados claramente no ofício de remessa aautoridade delegante; se a arma foi apreendida e está depositada na reserva dearmamento da UPM, informar este dado com clareza no relatório e no ofício deremessa à autoridade delegante e ao Exmº Juiz-Auditor da V.E.J.M.;

8 - O encarregado não deve esquecer (sob pena de prevaricação) decertos exames e perícias que só se realizam na fase do inquérito, portanto logoque receber a Portaria, serão as primeiras medidas a ser tomadas em razão deque certos delitos os vestígios são extremamente transitórios;

9 - Ratificando o disposto no art 1º § 3º, por mais que o Oficial sejaESPECIALISTA no assunto, ao ser designado, faça uma leitura dos assuntos que

 julgar necessário dos manuais e legislação concernente, objetivandodesempenhar fielmente suas funções;

10 - O IPM é inquisitivo e sigiloso; 

Page 7: Resolucao n. 023 de 29-09-1994 - Manual de Ipm

8/19/2019 Resolucao n. 023 de 29-09-1994 - Manual de Ipm

http://slidepdf.com/reader/full/resolucao-n-023-de-29-09-1994-manual-de-ipm 7/7

 11 - O manual distribuído ficará obrigatoriamente na carga da unidade;

12 - O Oficial que quiser adquirir quaisquer Manuais da PMMG  é sóescrever para o seguinte endereço:

Comandante da Academia de Polícia Militar de M. GeraisRua Diabase nº 320Bairro PradoCep 30.410-440 Belo Horizonte/MG

13 - Bibliografia recomendada:

BALIEIRO,  Altair - O Inquérito Pol. Mil. e o A.P.F. 137 P., Gráfica

Policromus, Cuiabá, 1993.

BRASIL. Costituição da República Federativa do Brasil.

Código Penal Militar.

Código de Processo Penal Militar.

Manual de Inquérito Policial Militar, PMMG.

Manual de Sindicância, PMMG.

DA COSTA, Álvaro Mayrink. Crime Militar. Rio de Janeiro, 1978, 404 P.,

Editora Rio.

GARCIA, Ismar Estuliano. Procedimento Policial.

São Paulo, 1980, 342 P., editora saraiva.

NEVES, Márcia Cristina Ananias. Inquérito Policial. 1ª edição, São Paulo,

Rideel, 121 P., 1992.

SALES JUNIOR, Rome de Almeida. Prática Processo e jurisprudência -

Inquérito Policial, Curitiba 1978, 191 P., editora Juruá.

SAMPAIO, Adalberto da Costa. Manual Prático do Escrivão de Polícia, 2ª

edição, São Paulo, sugestões literárias, 191 P., 1980.