resolucao - cucam

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  SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ CAMPUS UNIVERSITÁRIO DO TOCANTINS / CAMETÁ  RESOLUÇÃO N° 001, de 21 de outubro de 2014  Altera a Resolução n.º 002/2010, de 10 de dezembro de 2010, do Campus Universitário do Tocantins / Cametá, adequando-a à Resolução CONSEPE, de n. 4.559, de 26 de agosto de 2014. Regulamenta critérios, atividades, pontuações e respectivos pesos a serem considerados, no Campus Universitário do Tocantins / Cametá, para as provas escrita, didática, de memorial, prática e para julgamento de títulos, nos Concursos Públicos para ingresso no Magistério Superior. O COORDENADOR DO CAMPUS UNIVERSITÁRIO DO TOCANTINS / CAMETÁ , no uso das atribuições que lhe conferem o Estatuto e Regimento Geral da UFPA e o Regimento do Campus (Resolução Nº 683, de 09 de setembro de 2010), atendendo ao disposto na Resolução CONSEPE, de n. 4.559, de 26 de agosto de 2014, e em cumprimento à decisão do Conselho do Campus Universitário do Tocantins / Cametá, em Reunião Ordinária realizada no dia 21 de outubro de 2014, promulga a seguinte R E S O L U Ç Ã O: TÍTULO I DA ESTRUTURA DOS CONCURSOS Art. 1º. Conforme o artigo 17 da Resolução 4559/2014   CONSEPE, os Concursos Públicos às Carreiras do Magistério de Ensino Superior e de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico constarão de 2 (duas) Etapas, ambas de caráter eliminatório e classificatório, na seguinte ordem: I   Primeira Etapa: a) Prova Escrita; b) Prova Didática;

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  • SERVIO PBLICO FEDERAL

    UNIVERSIDADE FEDERAL DO PAR

    CAMPUS UNIVERSITRIO DO TOCANTINS / CAMET

    RESOLUO N 001, de 21 de outubro de 2014

    Altera a Resoluo n. 002/2010, de 10 de dezembro de 2010, do Campus Universitrio do Tocantins / Camet, adequando-a Resoluo CONSEPE, de n. 4.559, de 26 de agosto de 2014. Regulamenta critrios, atividades, pontuaes e respectivos pesos a serem considerados, no Campus Universitrio do Tocantins / Camet, para as provas escrita, didtica, de memorial, prtica e para julgamento de ttulos, nos Concursos Pblicos para ingresso no Magistrio Superior.

    O COORDENADOR DO CAMPUS UNIVERSITRIO DO TOCANTINS / CAMET, no uso das atribuies que lhe conferem o Estatuto e Regimento Geral da UFPA e o Regimento do Campus (Resoluo N 683, de 09 de setembro de 2010), atendendo ao disposto na Resoluo CONSEPE, de n. 4.559, de 26 de agosto de 2014, e em cumprimento deciso do Conselho do Campus Universitrio do Tocantins / Camet, em Reunio Ordinria realizada no dia 21 de outubro de 2014, promulga a seguinte

    R E S O L U O:

    TTULO I

    DA ESTRUTURA DOS CONCURSOS

    Art. 1. Conforme o artigo 17 da Resoluo 4559/2014 CONSEPE, os

    Concursos Pblicos s Carreiras do Magistrio de Ensino Superior e de Ensino Bsico,

    Tcnico e Tecnolgico constaro de 2 (duas) Etapas, ambas de carter eliminatrio e

    classificatrio, na seguinte ordem:

    I Primeira Etapa:

    a) Prova Escrita;

    b) Prova Didtica;

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    c) Prova Prtica, se necessria;

    d) Prova de Memorial, se necessria.

    II Segunda Etapa:

    a) Julgamento de Ttulos.

    1 No Concurso para a Carreira do Magistrio Superior, de Ensino Bsico, Tcnico e

    Tecnolgico, a primeira Etapa poder, a critrio da Unidade, ser precedida de Prova

    Objetiva com carter eliminatrio.

    2 A presena do candidato obrigatria nos sorteios dos itens das Provas e da leitura

    da Prova Escrita nos horrios estabelecidos. A ausncia ou atraso do candidato implicar

    sua eliminao no Concurso.

    3 Cada candidato dever se apresentar s Etapas do Concurso portando documento

    de identificao pessoal com foto.

    Art. 2. O candidato no eliminado na Primeira Etapa dever entregar Comisso

    Examinadora, no prazo de at um dia til a partir do resultado final da Primeira Etapa, o

    Curriculum Vitae registrado na Plataforma Lattes, devidamente comprovado.

    TTULO II

    DA VALORAO DA PROVA ESCRITA (cf. anexos)

    Art. 3. A avaliao da Prova Escrita observar, conforme o artigo 19, nico, inciso V,

    da Resoluo 4559/2014 CONSEPE, os critrios abaixo discriminados, com a valorao

    respectiva, conforme descrito no anexo I desta Resoluo:

    I - a Prova Escrita ser obrigatoriamente dissertativa e realizada imediatamente aps o

    sorteio do item;

    II - a leitura e o julgamento da Prova Escrita sero realizados conforme cronograma pr-

    estabelecido;

    III - a avaliao da Prova Escrita observar os critrios abaixo discriminados e a

    valorao a ser conferida a cada um deles ficar a cargo da Unidade:

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    a. Forma: introduo, desenvolvimento, concluso (2,0);

    b. Contedo e desenvolvimento do tema: organizao, coerncia, clareza de

    ideias, extenso, atualizao e profundidade (6,0);

    c. Linguagem: uso adequado da terminologia prpria ou tcnica, propriedade,

    clareza, preciso e correo gramatical (2,0).

    TTULO III

    DA VALORAO DA PROVA DIDTICA

    Art. 4. A Prova Didtica consistir em aula ministrada pelo candidato de um item

    sorteado com 24 (vinte e quatro) horas de antecedncia, de uma lista contida no Plano

    de Concurso de, no mnimo 10 (dez) e no mximo de 15 (quinze) itens relacionados ao

    tema e aos contedos referidos no Plano e Edital do Concurso.

    Art. 5. A prova didtica destina-se avaliao do desempenho didtico-pedaggico do

    candidato quanto aos seguintes critrios, definidos no art. 28, 1, alneas a e b da

    Resoluo 4559/2014-CONSEPE (conforme descrito no anexo II desta Resoluo):

    I- o planejamento, a organizao e a clareza da aula (7,0);

    II- a extenso, atualizao e profundidade dos conhecimentos do candidato (3,0).

    1 Na impossibilidade de todos os candidatos realizarem a Prova Didtica no mesmo

    dia, um novo sorteio de item ser realizado, com 24 (vinte e quatro) horas de

    antecedncia de cada dia de Prova.

    2 Antes do incio da Prova Didtica os candidatos devero entregar Comisso

    Examinadora os planos de aula, o material de apresentao e o material didtico a ser

    utilizado na aula.

    3 A Prova Didtica, realizada em sesso pblica, ter durao mnima de 50

    (cinquenta) e mxima de 60 (sessenta) minutos, sendo vedada a participao de outros

    candidatos inscritos no mesmo Concurso.

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    Art. 6. O candidato poder utilizar na Prova quaisquer recursos didticos por ele

    julgados necessrios, desde que disponveis na Instituio ou ainda de propriedade do

    mesmo.

    TTULO IV

    DA VALORAO DA PROVA PRTICA

    Art. 7. Havendo necessidade de Prova Prtica ou Experimental seus critrios de

    avaliao sero definidos previamente no respectivo Plano de Concurso, desde que

    atenda ao disposto no artigo 22, nico, da Resoluo 4559/2014 - CONSEPE.

    TTULO V

    DA VALORAO DA PROVA DE MEMORIAL

    Art. 8. Na prova de Memorial, a Comisso Examinadora dever avaliar os aspectos

    constantes do artigo 25 da Resoluo 4559/2014-CONSEPE, com a seguinte valorao

    (conforme anexo III desta Resoluo):

    I. domnio dos temas e ideias que tenham dado sustentao ao Memorial, atentando, de

    modo especial, para sua pertinncia em relao rea de conhecimento do Concurso

    (2,0);

    II consistncia terica, formativa e prtica (2,0);

    III. extenso e profundidade dos conhecimentos do candidato na rea especfica do

    Concurso (2,0);

    IV. pertinncia, adequao e atualidade das referncias bibliogrficas (0,5);

    V. dados da carreira do candidato que revelem liderana acadmica e cientfica (1,0);

    VI. participao do candidato em programas de ensino, pesquisa e extenso, bem como

    em atividades de administrao universitria (2,0);

    VII. participao do candidato em outras atividades, individuais ou em equipe,

    relacionadas rea de conhecimento em exame (0,5).

    Pargrafo nico. A prova de memorial ser obrigatria no mbito do Campus

    Universitrio do Tocantins / Camet UFPA, Unidade responsvel pelo Concurso.

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    Art. 9. A defesa do Memorial ser realizada em sesso pblica, vedada a participao

    de outros candidatos inscritos no mesmo Concurso.

    1 A defesa do Memorial constar de apresentao seguida de arguio e dever ser

    gravada, em udio, para efeito de registro e avaliao.

    2 A apresentao do Memorial pelo candidato ter durao mxima de 30 (trinta)

    minutos.

    3 O tempo para arguio e resposta ao Memorial ser definido pela Comisso

    Examinadora.

    4 A Comisso Examinadora dever considerar na Prova de Memorial aspectos

    relativos ao artigo 25 da Resoluo 4559/2014-CONSEPE.

    TTULO VI

    DO JULGAMENTO DE TTULOS

    Art. 10. A etapa de julgamento de ttulos, de carter eliminatrio e classificatrio nos

    Concursos Pblicos de Provas e Ttulos obrigatrio para ingresso no Magistrio Superior,

    ser realizado por meio do exame do Curriculum Lattes dos candidatos.

    1. A Comisso Examinadora considerar e pontuar, desde que devidamente

    comprovados, os seguintes grupos de atividades:

    I. Grupo I - Formao Acadmica

    II. Grupo II Produo Cientfica, Artstica, Tcnica e Cultural dos ltimos 5 (cinco) anos;

    III. Grupo III Atividades Didticas

    IV. Grupo IV - Atividades Tcnico-Profissionais.

    Art. 11. Os grupos de atividades sero organizados em dois itens, sendo:

    I. Item A composto pelo Grupo I, totalizando 7,0 pontos.

    II. Item B - composto pelos grupos II, III e IV, totalizando 3,0 pontos.

    nico: Na composio da nota dos itens, cada grupo ter peso 1.

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    Art. 12. Para os ttulos constantes da Formao Acadmica ser considerada somente

    a maior titulao, sendo a pontuao assim distribuda:

    I. diploma de ttulo exigido como requisito mnimo, validado ou revalidado em Instituio

    nacional e/ou internacional credenciada, no valor de 7,0 pontos.

    Art. 13. As atividades do Grupo II, referentes a ttulos decorrentes de produo cientfica,

    artstica, tcnica e cultural, so as seguintes:

    I. trabalhos que representem contribuies cientficas originais ou revises da literatura

    cientfica publicados sob a forma de livros indexados, na qualidade de nico autor, co-

    autor, nico editor, co-editor, nico organizador ou co-organizador (2 pontos por livro);

    II. trabalhos que representem contribuies cientficas originais ou revises de literatura

    cientfica publicados sob a forma de captulos de livros indexados, na qualidade de nico

    autor ou co-autor (1 pontos por captulo);

    III. patente licenciada (2 pontos por patente);

    IV. patente registrada (1 ponto por patente);

    V. trabalhos que representem contribuies cientficas originais ou revises de literatura

    cientfica publicados sob a forma de artigos plenos em peridicos, na qualidade de nico

    autor ou co-autor, sendo:

    _ artigo em peridicos com QUALIS A1, A2, B1 e B2 (2,0 pontos por artigo);

    _ artigo em peridicos com QUALIS B3, B4 e B5 (1,5 pontos por artigo);

    _ artigo em peridicos com QUALIS C (1,0 ponto por artigo);

    _ artigo em peridicos sem QUALIS (0,5 ponto por artigo).

    VI. trabalhos que representem contribuies cientficas originais ou revises de literatura

    cientfica publicados sob a forma de comunicaes curtas em peridicos indexados e de

    corpo editorial, na qualidade de nico autor ou co-autor (1,5 ponto por artigo);

    VII. trabalhos completos publicados em anais de congressos, sendo internacionais (1,50

    por publicao), nacionais (1,0 ponto por publicao);

    VIII. resumos publicados em anais de congressos: internacionais (0,7 ponto), nacionais

    (0,50 ponto), regionais (0,2 ponto por resumo);

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    IX. trabalhos devidamente autenticados apresentados em congressos, seminrios,

    conferncias e outras reunies semelhantes, sob forma de comunicao oral, na

    qualidade de nico autor ou co-autor (0,2 ponto por comunicao);

    X. participao em bancas de defesa de mestrado ou doutorado (1,0 por banca);

    XI. participao em bancas de defesa de graduao e/ou especializao (0,5 ponto por

    banca);

    nico: O procedimento para cmputo deste grupo consiste em somar todos os pontos

    obtidos de cada candidato. Em caso de um ou mais candidatos tiverem nota superior a

    10,0 (dez), o candidato com maior pontuao ter sua nota equivalente a 10,0 (dez) e os

    demais tero suas notas proporcionais quele de maior nota.

    Art. 14. As atividades do grupo III, referentes a ttulos decorrentes de atividades

    didticas, so as seguintes:

    I. exerccio do magistrio em nvel superior como professor de disciplina da rea objeto

    do concurso na UFPA, ou em outras instituies de nvel superior, devidamente

    autorizadas ou reconhecidas:

    a) com ttulo de doutorado: (2,5 pontos por semestre).

    b) com ttulo de mestrado: (2,2 pontos por semestre).

    c) com ttulo de especialista: (2,0 pontos por semestre).

    d) com ttulo de graduao: (2,0 pontos por semestre).

    e) como monitor de ensino superior: (1,75 pontos).

    II. atividade didtica de nvel superior como professor de disciplina de rea afim rea

    de conhecimento objeto de concurso:

    a) com ttulo de doutorado: (2,25 pontos por semestre).

    b) com ttulo de mestrado: (2,0 pontos por semestre).

    c) com ttulo de especialista: (1,75 pontos por semestre).

    d) com ttulo de graduao (1,75 pontos por semestre).

    e) como monitor: (1,5 pontos por semestre).

    III. atividade didtica de nvel mdio como professor de disciplina considerada, pela

    Comisso Examinadora, como relacionada rea objeto de concurso:

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    a) com ttulo de doutorado: (1,75 pontos por semestre).

    b) com ttulo de mestrado: (1,5 pontos por semestre).

    c) com ttulo de especialista: (1,25 pontos por semestre).

    d) com ttulo de graduao: (1,25 pontos por semestre).

    IV. atividades didticas de nvel superior, concludas ou em andamento, como orientador

    de:

    a) tese de doutoramento (1,0 ponto por tese).

    b) dissertao de mestrado (0,7 ponto por dissertao).

    c) trabalho de concluso de cursos de graduao ou monografia de especializao (0,40

    ponto por trabalho).

    d) aluno de iniciao cientfica, iniciao extenso ou monitor: (0,4 ponto por aluno).

    V. orientao de outros trabalhos concludos de pesquisa ou extenso em nvel de:

    a) doutorado (1,0 ponto por trabalho).

    b) mestrado (0,7 ponto por trabalho).

    c) trabalho de concluso de cursos de graduao ou monografia de especializao (0,4

    ponto por trabalho).

    d) iniciao cientfica, iniciao extenso e monitoria: (0,4 ponto por aluno).

    VI. desempenho de cargo de direo ou chefia, em cujo exerccio inclua a superviso de

    atividade de ensino na rea de conhecimento objeto do concurso (1,0 ponto por

    semestre)

    VII. desempenho de cargo de direo ou chefia, em cujo exerccio inclua a superviso

    de atividade de ensino em rea relacionada ao objeto do concurso (0,7 ponto por

    semestre).

    nico: O procedimento para cmputo deste grupo consiste em optar pelo valor mais

    alto entre os incisos I, II e III, som-lo com o total dos incisos IV a VII. Em caso de um ou

    mais candidatos tiverem nota superior a 10,0 (dez), o candidato com maior pontuao

    ter sua nota equivalente a 10,0 (dez) e os demais tero suas notas proporcionais quele

    de maior nota.

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    Art. 15. As atividades do grupo IV, referentes a ttulos decorrentes de outras atividades

    tcnico-profissionais, so as seguintes:

    I. exerccio de cargo, funo ou atividade profissional na rea do conhecimento objeto

    do concurso:

    a) cargo ou funo acadmica que no tiverem sido pontuados como atividades didticas

    (1,0 ponto por semestre)

    b) cargo ou funo fora da academia, em instituies de ensino, indstrias, empresas,

    laboratrios de pesquisa, agncias governamentais e similares (1,0 ponto por semestre),

    no sendo aceita a simples inscrio em rgos de classe como demonstrao de

    atividade profissional, uma vez que esta inscrio constitua condio para exerccio

    profissional.

    II. ttulos conferidos por entidades pblicas e privadas, nacionais, estrangeiras e

    internacionais, bem como filiao a entidades cientficas de qualquer origem, que

    importem no reconhecimento da capacidade profissional do candidato na rea de

    conhecimento objeto do concurso (1,0 ponto por ttulo).

    III. outros ttulos conferidos ao candidato que demonstrem sua atuao profissional em

    outras reas do conhecimento e na comunidade a que pertence (1,0 ponto por ttulo)

    IV. Aprovao em concurso pblico para o magistrio superior sendo:

    - na rea do concurso: adjunto (1,0 ponto); assistente (0,7 ponto) auxiliar (0,3 ponto)

    - na rea correlata: Adjunto (0,7 ponto); Assistente (0,4 ponto); Auxiliar (0,1 ponto)

    V. Participao em bancas de concurso (0,5 ponto por banca).

    nico: O procedimento para cmputo deste grupo consiste em somar todos os pontos

    obtidos de cada candidato. Em caso de um ou mais candidatos tiverem nota superior a

    10,0 (dez), o candidato com maior pontuao ter sua nota equivalente a 10,0 (dez) e os

    demais tero suas notas proporcionais quele de maior nota.

    Art. 16. O procedimento para cmputo dos pontos finais dos candidatos, por examinador,

    consiste em somar a nota do Item A, no valor mximo de 7,0, com a nota do Item B,

    calculada da seguinte forma:

    Nota Item B = (Nota Grupo II + Nota Grupo III + Nota Grupo IV) x 0,1

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    TTULO VII

    DA APROVAO

    Art. 17. A pontuao do candidato em cada prova da primeira etapa ser a mdia

    aritmtica simples dos pontos a ele atribudos por cada um dos examinadores (numa

    escala de 0 a 10), considerada uma casa decimal (artigo 27 da Resoluo 4559/2014-

    CONSEPE).

    1 Ser eliminado na Primeira Etapa do concurso, o candidato que obtiver nota inferior

    a 5 (cinco) em qualquer uma das provas.

    2 A pontuao mnima para aprovao na Segunda Etapa ser igual ou superior a 7

    (sete).

    3 Ser aprovado no Concurso o candidato que obtiver nota final igual ou superior a 7

    (sete), como mdia aritmtica simples da pontuao das provas das duas etapas (prova

    escrita; prova didtica; prova prtica, se houver; prova de memorial e julgamento de

    ttulos).

    4 A nota final do candidato ser calculada como a mdia aritmtica simples das notas

    da Primeira e Segunda Etapas.

    5 A classificao dos aprovados no Concurso ser em ordem decrescente da nota

    final dos candidatos, limitada ao nmero mximo de aprovados estabelecido pela

    legislao vigente.

    6 A nota de cada Prova e das Etapas ser publicada nos quadros de avisos da

    Unidade responsvel pelo Concurso, bem como o resultado final do Concurso.

    TTULO IX

    DAS DISPOSIES FINAIS

    Art. 18. Os Concursos tero validade estabelecida na legislao vigente.

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    Art. 19. Na hiptese de desistncia ou impedimento do candidato classificado, o rgo

    Colegiado da Unidade dever propor, para nomeao, o prximo candidato na ordem de

    classificao, desde que no prazo de validade do Concurso.

    Art. 20. Os docentes nomeados devero participar de Programa de Formao Inicial no

    Servio Pblico, ofertado pela Instituio.

    Art. 21. Devero, tambm, os docentes nomeados participar do Programa de Formao

    Continuada, em metodologia e prticas de ensino, sob a responsabilidade da Pr-

    Reitoria de Ensino de Graduao (PROEG), com apoio da Pr-Reitoria de

    Desenvolvimento e Gesto de Pessoal, at o encerramento do perodo do estgio

    probatrio.

    Pargrafo nico. Os Cursos do Programa a que se refere o caput deste artigo devero

    ser ofertados e realizados durante o perodo do estgio probatrio e constituem critrio

    para a sua avaliao, dentre outros.

    Art. 22. O candidato aprovado e no classificado em Concurso promovido por Unidade

    Acadmica ou Regional poder preencher vaga docente existente em outra Unidade da

    UFPA, comprovados o interesse institucional, o interesse do candidato e a afinidade

    relacionada ao eixo temtico do Concurso, alm dos demais requisitos exigidos no Edital

    do Concurso.

    Art. 23. Para a nomeao e posse, o candidato dever comprovar ser portador do ttulo

    correspondente ao Concurso, segundo a legislao vigente.

    Art. 24. Os casos omissos e no previstos nesta Resoluo sero analisados e

    deliberados pelo Conselho do Campus Universitrio, observada a legislao vigente.

    Art. 25. Esta Resoluo entra em vigor na data de sua publicao, revogando-se todas

    as disposies em contrrio, em especial a Resoluo n. 002/2010, do CUNTINS/UFPA,

    de 10 de dezembro de 2010.

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    Coordenao do Campus Universitrio do Tocantins / Camet, 21 de outubro de

    2014.

    Presidente do Conselho do Campus Universitrio do Tocantins / Camet - CUNTINS

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    De acordo com as resolues 4.559/2014-CONSEPE/UFPA e Resoluo 001/2014-

    CUNTINS.

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    De acordo com as resolues 4.559/2014-CONSEPE/UFPA e 001/2014-CUNTINS.

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