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Democracia Representativa e Participativa Parte I DEMOCRACIA REPRESENTATVA E PARTICIPATIVA DEMOCRACIA REPRESENTATVA E PARTICIPATIVA CP NG1 (DR3) Democracia Representativa e Participativa CP NG1 (DR3) Democracia Representativa e Participativa Direitos e Deveres (DR3) Reconhecer o núcleo de direitos fundamentais típicos de um Estado democrático

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Democracia Representativa e

ParticipativaParte I 

DEMOCRACIA REPRESENTATVA E PARTICIPATIVA

DEMOCRACIA REPRESENTATVA E PARTICIPATIVA

CP NG1 (DR3) Democracia Representativa e Participativa

CP NG1 (DR3) Democracia Representativa e Participativa

Direitos e Deveres (DR3)Reconhecer o núcleo de direitos fundamentais

típicos de um Estado democrático

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Constituição da República Portuguesa

DEMOCRACIA REPRESENTATVA E PARTICIPATIVA

DEMOCRACIA REPRESENTATVA E PARTICIPATIVA

CP NG1 (DR3) Democracia Representativa e Participativa

CP NG1 (DR3) Democracia Representativa e Participativa

Portugal é uma República soberana, baseada na dignidade da

pessoa humana e na vontade popular e empenhada na construção

de uma sociedade livre, justa e solidária.

A República Portuguesa é um Estado de direito democrático,

baseado na soberania popular, no pluralismo de expressão e

organização política democráticas, no respeito e na garantia de

efectivação dos direitos e liberdades fundamentais e na separação

e interdependência de poderes, visando a realização da

democracia económica, social e cultural e o aprofundamento da

democracia participativa. (Constituição da República Portuguesa, artigo 1º e 2º)

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O QUE É A DEMOCRACIA?

DEMOCRACIA REPRESENTATVA E PARTICIPATIVA

DEMOCRACIA REPRESENTATVA E PARTICIPATIVA

CP NG1 (DR3) Democracia Representativa e Participativa

CP NG1 (DR3) Democracia Representativa e Participativa

Sistema de governação do povo, pelo povo (democracia directa)

ou seus representantes (democracia representativa), e para o

povo. Platão defendeu que a democracia é irracional porque

coloca o poder de decisão nas mãos da maioria da população, que

muitas vezes não tem o conhecimento apropriado para tomar as

melhores decisões. Outra crítica é que a democracia, sem

restrições, é apenas uma injusta ditadura da maioria. Finalmente,

discute-se também se a democracia tem valor em si ou se tem

valor apenas porque as suas consequências são melhores do que

as de qualquer outra forma de governação.

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O QUE É A DEMOCRACIA REPRESENTATIVA (DR)?

DEMOCRACIA REPRESENTATVA E PARTICIPATIVA

DEMOCRACIA REPRESENTATVA E PARTICIPATIVA

CP NG1 (DR3) Democracia Representativa e Participativa

CP NG1 (DR3) Democracia Representativa e Participativa

Forma de governo em que as pessoas elegem representantes

que fazem e aplicam as leis. Se à representatividade se

acrescentar a promoção das liberdades básicas dos cidadãos, a

democracia representativa torna-se também liberal. Alguns

consideram que a DR constitui a forma de governo que melhor

promove o bem-estar e a autonomia intelectual e moral dos

cidadãos. Os críticos tendem a ver nela a negação da própria

democracia e apontam o perigo de conduzir a uma tirania

electiva: como e quais representantes a eleger de modo a

garantir eficácia governativa e proteger as minorias derrotadas?

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O QUE É A DEMOCRACIA DELIBERATIVA (DD)?

DEMOCRACIA REPRESENTATVA E PARTICIPATIVA

DEMOCRACIA REPRESENTATVA E PARTICIPATIVA

CP NG1 (DR3) Democracia Representativa e Participativa

CP NG1 (DR3) Democracia Representativa e Participativa

A DD dá ênfase à participação dos cidadãos e a mecanismos

racionais e discursivos de tomada de decisão, supostamente

subalternizados pelos processos de decisão tradicionais da

democraciar epr esentativa. Os seus defensores afirmam que a DD

aproxima os decisores dos cidadãos, permite a participação de

minorias e a expressão de pontos de vista normalmente

excluídos pelos processos de tomada de decisão maioritários e

obtém consensos entre participantes livres e iguais. Os críticos

afirmam que é potencialmente destrutiva (o consenso torna

praticamente impossível chegar a decisões) e utópica.

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3 SÍMBOLOS NACIONAIS DE PORTUGAL

DEMOCRACIA REPRESENTATVA E PARTICIPATIVA

DEMOCRACIA REPRESENTATVA E PARTICIPATIVA

CP NG1 (DR3) Democracia Representativa e Participativa

CP NG1 (DR3) Democracia Representativa e Participativa

1) HINO NACIONAL A Portuguesa; música de AlfredoKeil; letra de Henrique Lopes Mendonça

2) BANDEIRA PORTUGUESA

O modelo da actual Bandeirade Portugal foi aprovado por

decreto da Assembleia Nacional

Constituinte de 19 de Junho de 1911.

LÍNGUA PORTUGUESA: Língua românica, flexivaderivada do latim, que se originou no que é hoje aGaliza, sendo a quinta língua mais falada no mundo.

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REPARTIÇÃO DO PODER POLÍTICO

DEMOCRACIA REPRESENTATVA E PARTICIPATIVADEMOCRACIA REPRESENTATVA E PARTICIPATIVA

CP NG1 (DR3) Democracia Representativa e ParticipativaCP NG1 (DR3) Democracia Representativa e Participativa

PODER POLÍTICO

Órgãos de soberania

Presidente

darepública

Assembleia

daRepública

Governo Tribunais

Poder descentralizado

Regiões

autónomasPoder local

Freguesia Município

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A DEMOCRACIA PORTUGUESA É COMPOSTA PELOSSEGUINTES ELEMENTOS:

DEMOCRACIA REPRESENTATVA E PARTICIPATIVADEMOCRACIA REPRESENTATVA E PARTICIPATIVA

CP NG1 (DR3) Democracia Representativa e ParticipativaCP NG1 (DR3) Democracia Representativa e Participativa

A Assembleia da República (mandato 4 anos): tem competência política e legislativa de fiscalização e

ainda outras relativamente a outros órgãos;

Tem o mínimo de cento e oitenta e o máximo de duzentos e

trinta deputados;aprova leis das grandes opções dos planos

nacionais e o orçamento de estado;

Presidente da República (mandato 5 anos): é o chefe do Estado, aquele que representa a República

Portuguesa, garante a independência nacional", a unidade do

Estado e o regular funcionamento das instituições

democráticas"; é o Comandante Supremo das Forças Armadas.

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ELEMENTOS CONSTITUTIVOS DO PODER POLÍTICO

DEMOCRACIA REPRESENTATVA E PARTICIPATIVADEMOCRACIA REPRESENTATVA E PARTICIPATIVA

CP NG1 (DR3) Democracia Representativa e ParticipativaCP NG1 (DR3) Democracia Representativa e Participativa

Governo (mandato 4 anos): Composto pelo primeiro-ministro, ministros, secretários esubsecretários de Estado;

apresenta propostas de lei e de resolução à Assembleia da

República;

pratica todos as providências necessárias à promoção do

desenvolvimento económico-social e à satisfação das

necessidades colectivas;

Tribunais:

são entidades independentes que só estão sujeitas à lei; a sua função é assegurar a defesa dos direitos e interesses dos

cidadãos e reprimir a violação da legalidade democrática (tribunal

constitucional; supremo tribunal da justiça; tribunais

administrativos e fiscais, etc.)

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DEMOCRACIA REPRESENTATVA E PARTICIPATIVADEMOCRACIA REPRESENTATVA E PARTICIPATIVA

CP NG1 (DR3) Democracia Representativa e ParticipativaCP NG1 (DR3) Democracia Representativa e Participativa

Regiões autónomas:

São dotadas de Estatuto Político-Administrativo e de órgãos do

governo próprios. São órgãos do governo próprio de cada região a

Assembleia Legislativa e o Governo Regional.

A soberania da República é representada nas Regiões Autónomas

por um Representante da República, cuja nomeação e exoneraçãocompete em exclusivo ao Presidente da República.

Municípios e Freguesias

Integram a administração autónoma do Estado e a sua função é adefesa dos interesses próprios das populações respectivas;

A autarquia local de base é a freguesia e tem como órgãos a

assembleia de freguesia e a junta de freguesia

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