regulamento interno - rev. 09-2015 09-2015.pdf · o lei n.º 30/2002 de 20 de dezembro; o despacho...

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REGULAMENTO INTERNO - Rev. 09-2015 1

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REGULAMENTO INTERNO - Rev. 09-2015 1

REGULAMENTO INTERNO - Rev. 09-2015 2

"Tão importante quanto o que se ensina

e se aprende é como se

ensina e como se aprende".

(César Coll)

REGULAMENTO INTERNO - Rev. 09-2015 3

REGULAMENTO INTERNO

Rev. 09-2015

EXTERNATO DAS PEDRALVAS

I – REGULAMENTO INTERNO - OBJETO E ÂMBITO DA SUA APLICAÇÃO Página

1 - Finalidade 7

2 - Objetivos gerais 7

3 - Âmbitos de aplicação 7

4 - Interpretação e integração 8

II - DISPOSIÇÕES GERAIS Página

1 - Projeto Educativo do Externato das Pedralvas 9

2 - Condições de Matrícula e Frequência do Externato das Pedralvas 9

3 - Ambiente escolar 9

4 - Carácter do Externato das Pedralvas 10

5 - Níveis de Ensino 10

6 - Expressão e Educação Físico-motora e Atividades Desportivas 10

7 - Atividades Extracurriculares 10

8 - Intercâmbios escolares 10

9 - Horário de Funcionamento e Organização das Atividades 11

10 - Horários dos serviços 11

11 - Atendimento – Direção e Diretora Pedagógica 11

12 - Interrupção do funcionamento das aulas 11

13 - Horário do corpo docente e não docente 11

14 - Reuniões - Convocatórias 11

15 - Afixação e divulgação das informações 12

16 - Calendário das Atividades Letivas 12

o 16.1 - Educação Pré-escolar o 16.2 - 1º Ciclo do Ensino Básico

17 - Atividades Comerciais 12

18 - Passeios e Visitas de Estudo 12

Índice

REGULAMENTO INTERNO - Rev. 09-2015 4

III - ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO PEDAGÓGICA E ADMINISTRATIVA Página

1 - ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E ORIENTAÇÃO PEDAGÓGICA 14

1.1 - A Direção Coletiva 14

o 1.1.1 - A Diretora 14 o 1.1.2 - Competências da Diretora 14 o 1.1.3 - A Direção Pedagógica 14 o 1.1.4 - Competências da Diretora Pedagógica 14 o 1.1.5 - A Direção Técnica da Creche 15 o 1.1.6 - Competências da Diretora Técnica da Creche 15

1.2 - Conselho de Coordenação 15

o 1.2.1 - Conselho Escolar 15 o 1.2.2 - Composição do Conselho Escolar 15 o 1.2.3 - Competências do Conselho Escolar 16 o 1.2.4 - Funcionamento do Conselho Escolar 16

1.3 – Organograma Administrativo 17

IV - ESTRUTURAS E SERVIÇOS DE APOIO Página

1 - Espaços Desportivos e de Lazer 18

2 - Receção 18

3 - Refeitório 18

4 - Secretaria 19

5 - Tesouraria 19

6 - Gabinete da Psicóloga e da Terapeuta da Fala 20

7 - Posto de Primeiros Socorros e Isolamento 20

V - ESTATUTO DO ALUNO Página

A - Avaliação 21 1 - Avaliação na Educação Pré-escolar 21

1.1 - Avaliação Formativa 21

1.2 - Finalidades 22

1.3 - Princípios 22

1.4 - Processos de Avaliação 23

1.5 - Intervenientes 23

1.6 - Dimensões a avaliar 23

1.7 - Procedimentos da Avaliação 24

1.8 - Momentos de Avaliação 24

2 - Avaliação no 1º Ciclo do Ensino Básico 25

2.1 - Avaliação da aprendizagem dos alunos 25

2.2 - Provas de Avaliação 25

2.3 - Enquadramento da Avaliação 26

o 2.3.1 - Âmbito 26 o 2.3.2 - Finalidades 26 o 2.3.3 - Objeto 26 o 2.3.4 - Princípios 26 o 2.3.5 - Intervenientes 27 o 2.3.6 - Processo Individual do Aluno 27

REGULAMENTO INTERNO - Rev. 09-2015 5

o 2.3.7 - Acesso ao Processo Individual do Aluno 28

2.4 - Processo de Avaliação 28

o 2.4.1 - Critérios de Avaliação 28 o 2.4.2 - Avaliação Formativa 28 o 2.4.3 - Avaliação Sumativa 29

2.4.3.1 - Avaliação Sumativa Interna 29 2.4.3.2 - Avaliação Sumativa Externa 30 2.4.3.3 - Alunos com necessidades educativas especiais de caráter

permanente 31

2.5 - Efeitos da Avaliação Sumativa 32

o 2.5.1 - Progressão e Retenção 32 o 2.5.2 - Período de Acompanhamento extraordinário no 1ºciclo 32 o 2.5.3 - Casos especiais de progressão 33 o 2.5.4 - Situação especial de classificação 33 o 2.5.5 - Registo das classificações e ratificação das deliberações 34 o 2.5.6 - Revisão das deliberações 34 o 2.5.7 - Reclamação e recursos 35

2.6 - Medidas de Promoção do sucesso escolar 35

o 2.6.1 - Planos de Acompanhamento Pedagógico 35

B – DIREITOS E DEVERES DOS ALUNOS Página

1 - Direitos Gerais dos Alunos 37

2 - Deveres dos Alunos 37

3 - Responsabilidade dos Alunos 38

4 - Vivência Escolar 38

5 - Valores Nacionais e Cultura de Cidadania 38

C – DEVER DA ASSIDUIDADE Página

1 - Frequência e Assiduidade 39

2 - Regime de faltas 39

3 - Faltas de material 39

4 - Faltas justificadas 39

5 - Justificação de faltas 40

6 - Faltas injustificadas 40

7 - Excesso grave de faltas 40

8 - Efeitos de ultrapassagem do limite de faltas justificadas 40

9 - Medidas de recuperação e de integração 40

D – MEDIDAS EDUCATIVAS DISCIPLINARES Página

1 - Noção 41

2 - Ordem de saída da sala de aula 41

3 - Adequação da medida educativa disciplinar 41

4 - Advertências 41

5 - Atividades de integração na Comunidade Educativa 42

REGULAMENTO INTERNO - Rev. 09-2015 6

E – NORMAS DE ACESSO E DE UTILIZAÇÃO DAS INSTALAÇÕES Página

1 - Circulação nos espaços escolares 43

2 - Utilização das salas de aula e espaços de carácter pedagógico 43

3 - Utilização dos espaços de recreio 43

4 - Utilização do refeitório 43

5 - Interdições e restrições 44

F – OUTRAS NORMAS Página

1 - Vestuário próprio dos alunos do Externato 44

2 - Utilização dos telemóveis 44

3 - Responsabilização pelo aluno 44

4 - Responsabilização pelo extravio de bens 44

VI – AUTONOMIA E RESPONSABILIDADE Página

1 - Responsabilidade dos membros da Comunidade Educativa 45

2 - Normas gerais dos Colaboradores do Externato 45

3 - Normas específicas dos Docentes 45

4 - Intervenção dos Docentes no Processo Educativo 46

5 - Papel especial dos Professores 46

6 - Normas específicas da Psicóloga Educacional 46

7 - Intervenção da Psicóloga no Processo Educativo 46

8 - Intervenção dos Não - Docentes no Processo Educativo 46

9 - Intervenção de outras Entidades 47

VII – ESTATUTO DOS PAIS E ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO Página

1 - Direitos e Deveres dos Pais e Encarregados de Educação 48

o 1.1 - Princípios Gerais 48

o 1.2 - Intervenção no Processo Educativo dos filhos e educandos 48

o 1.3 - Representação 48

o 1.4 - Participação no processo de avaliação da aprendizagem 49

VIII – DISPOSIÇÕES FINAIS Página

1 - Divulgação 50

2 - Revisão 50

IX – ANEXOS Página

Anexo 1 – Calendário Letivo ANEXO

Anexo 2 – Organização e Preparação das Visitas de Estudo ANEXO

Anexo 3 – Critérios gerais de Avaliação do 1º Ciclo ANEXO

REGULAMENTO INTERNO - Rev. 09-2015 7

1 - Finalidade

O presente Regulamento Interno tem como finalidade organizar e disciplinar a atividade e as relações da

Comunidade Educativa, bem como definir o modo de utilização das diversas áreas e espaços do Externato.

Considera-se que integram a Comunidade Educativa, todos os Alunos, Docentes, Psicólogos Educacionais ou outros

Técnicos de Educação, Não docentes, Pais, Encarregados de educação e antigos Alunos.

2 - Objetivos gerais

Estabelecer um clima de ordem onde todos se reconheçam como pessoas e, como tais, se reconheçam

nos seus direitos e deveres, assim como no respeito pelo próximo de acordo com o atual convénio social.

Desenvolver hábitos de conveniência e tolerância baseados em princípios comuns a todos os elementos

da Comunidade Educativa, base de qualquer educação democrática.

Reconhecer e tomar consciência da necessidade de normas para o regular funcionamento das instituições

e a preparação para a vida numa sociedade mais alargada, onde as normas adquirem uma importância profunda e

têm de ser respeitadas ao abrigo dos pressupostos do exercício pleno de uma cidadania democrática.

3 - Âmbitos de aplicação

O presente documento foi redigido respeitando o disposto nos seguintes documentos reguladores:

o N.º 4 do artigo 33° do Decreto-Lei n.º 553/80 de 21 de Novembro;

o Art.º 35 do Decreto-Lei nº553/80, de 21 de novembro;

o Lei n.º 30/2002 de 20 de Dezembro;

o Despacho Normativo n.º 30/2001 de 19 de Julho;

o Alínea c) do anexo I do Decreto-Lei nº 209/2002 de 17 de Outubro;

o Lei n.º 51/2012, de 5 de setembro (Estatuto do Aluno);

o Despacho Normativo n.º 24-A/2012, de 6 de setembro (Avaliação dos Alunos);

o Circular n.º 4/DGIDC/DSDC/2011, de 11 de abril (Avaliação na Educação Pré-escolar).

As disposições do presente Regulamento Interno destinam-se a toda a Comunidade Educativa e obrigam

ao seu respeito e cumprimento, não só quem utiliza as instalações como local de trabalho, mas também a todos os

que a elas recorram a qualquer título.

REGULAMENTO INTERNO Externato das Pedralvas

I – REGULAMENTO INTERNO - OBJETO E ÂMBITO DA SUA APLICAÇÃO

REGULAMENTO INTERNO - Rev. 09-2015 8

Estão igualmente sujeitos às normas deste regulamento, todos os atos e factos praticados ou ocorridos no

exterior do Externato, se os seus agentes estiverem no desempenho das suas funções ou os factos se verificarem

por causa deles.

A violação das normas inscritas neste Regulamento, implica responsabilidade disciplinar para quem a elas

esteja sujeito e a proibição de utilização das instalações ou serviços nos restantes casos.

4 - Interpretação e Integração

As normas contidas no Regulamento Interno devem ser interpretadas de acordo com as disposições legais

vigentes e nelas integradas, entendendo que a sua aplicação é feita sem prejuízo daquelas.

Os casos ou situações que se verifiquem omissos, serão integrados ou interpretados pela Direção do

Externato ou Comissão por ela designada, sem prejuízo da lei em vigor.

REGULAMENTO INTERNO - Rev. 09-2015 9

1 - Projeto Educativo do Externato das Pedralvas

O Projeto Educativo é por excelência o documento que consagra a orientação educativa da escola, no qual

se explicitam os princípios, os valores, as metas e as estratégias segundo as quais a escola se propõe cumprir a sua

função educativa.

Assim, o Projeto Educativo é o primeiro grande instrumento de planeamento da Ação Educativa, devendo

servir de referência permanente e no qual se revejam todos os elementos da Comunidade Educativa.

Na elaboração, revisão ou atualização do Projeto Educativo, o corpo Docente envolvido, deverá ter em

conta que o Ato Educativo não se deve resumir à preocupação de dotar a Criança de competências cognitivas,

práticas, psicomotoras e sócio afetivas, mas também desenvolver nela capacidades e valores que conduzam à

formação de cidadãos conscientes, críticos e atuantes na sociedade.

Assim, o aprender a fazer, o aprender a ser e o aprender a viver na diferença, devem ser componentes

fundamentais na formação dos nossos alunos, de modo a sentirem-se integrados no mundo em que vivem e a

aspirarem a uma autonomia cultural, social e humana.

O Projeto Educativo do Externato das Pedralvas, deverá ser revisto ou atualizado sempre que tal se

justifique em função de alterações sociais, económicas, culturais ou por imperativos legais decorrentes das

Entidades Reguladoras do Ensino, assim como por via das alterações das correntes pedagógicas defendidas pelos

Docentes ou Direção do Externato.

O Projeto Educativo do Externato está disponível para consulta de qualquer Elemento da Comunidade

Escolar em formato papel no Gabinete da Coordenação e em formato digital no site do Externato.

2 - Condições de Matrícula e Frequência do Externato das Pedralvas

A matrícula no Externato das Pedralvas e a sua frequência pressupõem implicitamente a aceitação dos

princípios pelos quais esta Instituição de Ensino Privado se rege, designadamente no que diz respeito aos aspetos

da gestão e organização orgânica, aspetos administrativos, pedagógicos, disciplinares, regulação dos horários,

preçários em vigor, dever de assiduidade e participação nas atividades festivas, de enriquecimento curricular,

complemento pedagógico, desportivas ou culturais.

3 - Ambiente Escolar

O ambiente escolar deve ser um ambiente de boa camaradagem, de amizade e de respeito pelas ideias,

convicções e opções pessoais. Rejeita-se, por isso mesmo, a propaganda política, bem como qualquer outra forma

de intolerância. Defender-se-ão, em todas as circunstâncias, os valores perenes da verdade, da justiça, da

liberdade, da independência de espírito, do respeito mútuo, da paz, do bom relacionamento, da entreajuda e da

equidade de tratamento.

II - Disposições Gerais

REGULAMENTO INTERNO - Rev. 09-2015 10

4 - Carácter do Externato das Pedralvas

O Externato das Pedralvas é uma instituição de ensino de carácter particular, que se destina a receber

crianças de idades correspondentes às três valências de ensino: Creche, Pré-escolar e 1º Ciclo do Ensino Básico.

O Externato das Pedralvas é um estabelecimento particular de ensino integrado no Agrupamento de

Escolas Quinta de Marrocos, de acordo com a lei em vigor em cada ano letivo.

5 - Níveis de Ensino

O Externato das Pedralvas recebe alunos dos quatro meses até aos dez anos inclusive.

A atividade formativa desenvolve-se em atividades de carácter curricular, de enriquecimento curricular,

extracurricular, em apoios e complementos educativos.

6. - Expressão e Educação Físico-motora

A Expressão e Educação Físico-motora é uma disciplina curricular, cuja frequência deve obedecer a

normas bem definidas.

As aulas de Expressão e Educação Físico-motora exigem um equipamento, obrigatório a todos os alunos

(T-shirt e calção) que terá de ser adquirido no Externato. É também obrigatório o uso de ténis ou sapatilhas

adequadas à atividade.

O Externato das Pedralvas valoriza as atividades desportivas (natação, judo e ballet), mais como um meio

excelente de educação do que como estimulo à competição.

As inscrições, os horários e as regras de funcionamento das atividades desportivas obedecem a normas

específicas que são divulgadas no início de cada ano letivo.

7 - Atividades Extracurriculares

O Externato das Pedralvas disponibiliza aos seus alunos diversas atividades extracurriculares que podem

variar de acordo com a adequação das mesmas ao Projeto Educativo em vigor ou em função do número de alunos

que as frequentem.

A inscrição, frequência ou anulação da inscrição nas atividades extracurriculares obedecem às seguintes

normas específicas.

As atividades extracurriculares iniciam-se na primeira semana de outubro e terminam no final do ano

letivo. Estas respeitam o calendário das atividades escolares, designadamente no que diz respeito às

pausas letivas.

Durante os meses de julho e agosto, são organizados programas de ocupação dos tempos livres para os

alunos que frequentarem o Externato neste período.

A inscrição e frequência das atividades extracurriculares de Ballet, Judo e Natação, obrigam à utilização de

equipamento desportivo adequado, de acordo com as recomendações dos respetivos professores.

Os programas de ocupação dos tempos livres obedecem a uma calendarização e programação específica

das atividades a definir pelos docentes. As planificações e as calendarizações das atividades serão

divulgadas a toda a Comunidade Escolar antecipadamente.

8 - Intercâmbios Escolares

Os projetos de Intercâmbio Escolar e Cultural serão realizados com outros estabelecimentos de ensino da

mesma região, de diferentes regiões, do mesmo país ou de países diferentes e têm como principal objetivo

promover, em Portugal e no estrangeiro, a aprendizagem intercultural e uma educação global.

REGULAMENTO INTERNO - Rev. 09-2015 11

9 - Horários de Funcionamento e Organização das Atividades

Horário Geral:

O Externato abre às 7h 30 e encerra às 19h 30, de segunda a sexta-feira.

Horário do 1º Ciclo:

Das 9h 00 às 12h 00 e das 13h 30 às 15h 30, podendo haver situações de exceção.

Horário das restantes valências:

Os horários letivos das restantes valências são definidos no início de cada ano letivo pelas responsáveis de

cada setor.

Horários das Atividades de Enriquecimento Curricular e extracurriculares:

Os horários destas atividades serão definidos e afixados no início de cada ano letivo.

10 - Horários dos Serviços

O horário de cada serviço do Externato encontra-se afixado no local respetivo.

Ao sábado e ao domingo, o Externato das Pedralvas encontra-se encerrado.

11 - Atendimento – Direção e Diretora Pedagógica

A Diretora do Externato e a Diretora Pedagógica têm atendimento aos Encarregados de Educação

mediante marcação prévia na receção (até à manhã do próprio dia) e de acordo com os seguintes horários:

Direção – 2ª, 3ª e 5ª-feiras, entre as 16h 00 e as 19h 00;

Direção Pedagógica - 3ª e 5ª-feiras, entre as 17h 30 e as 19h 00.

12 - Interrupção das Aulas

Ninguém poderá interromper as aulas, a não ser por motivo de força maior, a pedido da Diretora

Pedagógica ou da Direção.

A interrupção de uma aula pelo respetivo docente só deverá ocorrer por motivo de força maior. O

docente dará conhecimento do facto à Diretora Pedagógica.

13 - Horários do Corpo Docente e Não Docente

Os horários são elaborados pela Direção do Externato das Pedralvas.

Estes devem obedecer aos critérios aprovados pela Direção, sem prejuízo do cumprimento das normas

legais em vigor.

Existirá uma cópia atualizada dos horários de todos os colaboradores no gabinete da Direção, na

Secretaria e na sala de Professores.

14 - Convocatórias

Sempre que a lei ou o Regulamento Interno não impuserem outro prazo, as convocatórias de reuniões

serão comunicadas por escrito aos destinatários ou afixadas no local próprio, com um mínimo de quarenta e oito

horas de antecedência.

REGULAMENTO INTERNO - Rev. 09-2015 12

As convocatórias mencionarão sempre a data/hora, o local, a ordem de trabalhos e as pessoas

convocadas.

As reuniões convocadas de forma irregular, que se destinem apenas a professores e não visem a avaliação

dos alunos, poderão efetuar-se em qualquer altura, se todos os elementos estiverem presentes e assim o

deliberarem, por unanimidade.

15 - Afixação das Informações

As informações de âmbito escolar serão publicadas ou notificadas nos locais próprios para os diferentes

membros da Comunidade Educativa a que se destinam, pela Direção ou outras entidades, devidamente

autorizadas por ela.

16 - Calendário das Atividades Escolares

O calendário escolar constitui-se como elemento indispensável à planificação das atividades a desenvolver

no nosso estabelecimento de ensino, tendo em vista a execução do Projeto Educativo e do Plano Anual de

Atividades.

O calendário escolar será afixado e divulgado antes do início de cada ano letivo e encontra-se sempre

atualizado e em anexo a este regulamento.

16.1 - Educação Pré-escolar

O Calendário para a educação Pré-escolar, será organizado segundo os despachos anuais do Ministério da

Educação (em anexo).

16.2 - 1º Ciclo

O Calendário para o ensino básico – 1ºCiclo, será organizado segundo os despachos anuais do Ministério

da Educação (em anexo).

17 - Atividades Comerciais

Não será permitida a publicação, exposição ou venda de bens ou serviços de natureza comercial dentro

do Externato das Pedralvas, que não se enquadrem nas suas funções, projetos ou ações.

Excetua-se, no disposto do número anterior, a exposição e venda de publicações ou materiais de natureza

científica, pedagógica ou didática, autorizada pela Direção.

18 - Visitas de Estudo

Por Visitas de Estudo entendem-se todas as atividades curriculares necessárias para a gestão do programa

educativo e inserindo-se nele como estratégias de ensino e experiências de aprendizagem, que se realizam fora do

espaço escolar.

As visitas de Estudo são atividades curriculares intencionalmente planeadas, servindo objetivos para

desenvolver e complementar conteúdos de todas as áreas curriculares disciplinares de carácter facultativo. Estas

atividades são consideradas como estratégias previstas para a concretização das prioridades curriculares definidas

nos diversos projetos (PEE, PCE, PCT e PCG).

REGULAMENTO INTERNO - Rev. 09-2015 13

As Visitas de Estudo são planificadas e concebidas de acordo com os conteúdos programáticos das

diversas áreas curriculares disciplinares e não disciplinares e tendo em conta os itens do ponto n.º 3 do Ofício

Circular n.º 2 de 4/ 01/2005 da DREL.

Sem detrimento do dever de vigilância e custódia que recai sobre as funções dos professores em qualquer

atividade, são objeto de corresponsabilização dos Encarregados de Educação, os eventuais danos que os alunos

venham a causar no decurso de uma visita de estudo ou passeios escolares e que não estejam cobertos pelo

seguro escolar.

A participação por parte dos alunos nas visitas de estudo e passeios escolares tem de ser previamente

autorizada pelos respetivos Encarregados de Educação através dos meios em vigor.

NOTA: A regulamentação que enquadra a organização e a preparação das visitas de estudo e dos passeios

escolares, encontra-se em anexo.

REGULAMENTO INTERNO - Rev. 09-2015 14

1 - Órgãos de Administração e Gestão / Orientação Pedagógica

1.1 - A Direção Coletiva

Constituída por membros cuja experiência profissional obedece ao previsto no artigo 42° e 43° do Decreto

- Lei n° 553/80 de 21 de novembro.

São órgãos de administração e gestão do Externato das Pedralvas:

1.1.1 - A Diretora

O cargo de Diretora é atribuído por designação da Entidade Titular, tendo em conta as competências

requeridas para o desempenho das funções.

1.1.2 - Competências da Diretora

À Diretora compete:

- Definir as orientações gerais para o normal funcionamento do Externato das Pedralvas;

- Assegurar a gestão económico-financeira;

- Representar o Externato das Pedralvas em todas as vertentes inerentes à sua atividade;

- Estabelecer a organização administrativa e as condições de funcionamento do Externato;

- Assegurar a contratação e gestão do pessoal;

- Exercer o poder hierárquico, designadamente em matéria disciplinar em relação ao pessoal docente e não

docente;

- Implementar, quando necessário, alterações ao Regulamento Interno;

- Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos;

- Intervir nos termos da lei no processo de avaliação de desempenho do pessoal docente;

- Proceder à avaliação de desempenho do pessoal não docente.

1.1.3 - A Direção Pedagógica

A Direção Pedagógica é constituída por uma professora do 1º Ciclo, nomeada pela Diretora e que terá a

cargo a representação da Entidade Titular junto dos órgãos competentes, a responsabilidade pedagógica e a

regulação da oferta educativa do Pré-escolar e do 1º Ciclo.

1.1.4 - Competências da Diretora Pedagógica

Compete à Diretora Pedagógica elaborar e submeter à aprovação da Diretora, depois de auscultado o

Conselho de Docentes, o Projeto Educativo do Externato (PE) e o Projeto Curricular de Escola (PCE).

Compete à Direção Pedagógica a orientação da ação educativa do Externato e, designadamente:

- Representar o Externato junto do Ministério da Educação em todos os assuntos de natureza pedagógica;

- Elaborar e supervisionar a gestão dos horários dos docentes e não docentes;

- Dar despacho aos processos de matrícula ou transferência dos alunos;

- Gerir os processos de gestão documental relativos à atividade pedagógica do Externato;

- Planificar e gerir as atividades curriculares e culturais;

- Promover o cumprimento dos planos e programas de estudos;

- Aprovar o Plano Anual de Atividades;

III - Estrutura e Organização Pedagógica e Administrativa

REGULAMENTO INTERNO - Rev. 09-2015 15

- Superintender na constituição de turmas e na elaboração de horários;

- Distribuir o serviço docente e não docente das valências de Pré-escolar e 1º Ciclo;

- Gerir as instalações, os espaços e os equipamentos, bem como outros recursos educativos;

- Implementar regras e regulamentos necessários ao bom funcionamento do Colégio;

- Zelar pela educação, disciplina, bem-estar e segurança dos alunos;

- Organizar e fomentar ações que contribuam para a formação pessoal e profissional de todos os

membros da comunidade educativa;

- Apresentar propostas de formação e de atualização do pessoal docente e não docente;

- Zelar pela qualidade do ensino;

- Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos;

1.1.5 - Direção Técnica da Creche

A Direção Técnica da Creche é constituída por uma educadora que será responsável por representar a

Entidade Titular junto da Segurança Social, enquanto organismo tutelar da valência de Creche.

1.1.6 - Competências Diretora Técnica da Creche

As competências da Diretora Técnica da Creche equivalem-se às da Diretora Pedagógica, mas no que

respeita a valência da Creche.

1.2 - O Conselho de Coordenação

O Conselho de Coordenação é um órgão de assessoria da Direção no exercício das suas funções de

planificação, organização das atividades e do funcionamento geral do Externato.

É composto pela Diretora, pela Diretora Pedagógica e pela Diretora Técnica da Creche que se reúnem com

a regularidade necessária ao bom funcionamento da oferta educativa e gestão dos recursos.

1.2.1 - Conselho Escolar

O Conselho Escolar é uma estrutura de orientação educativa cuja ação se desenvolve em torno

coordenação das atividades de Grupo/Turma, da elaboração e implementação do Projeto Educativo, da elaboração

e implementação do Projeto Curricular e da supervisão, coordenação e implementação dos processos de avaliação

das crianças e alunos.

1.2.2 – Composição do Conselho Escolar

O Conselho Escolar é constituído pelas docentes do Pré-escolar e do 1º Ciclo, pela Diretora Técnica da

Creche e presidido pela Diretora Pedagógica. Integram também o Conselho Escolar, todos os professores das

Atividades de Enriquecimento Curricular e Extracurricular, que reúnem no final de cada período letivo com os

restantes membros para a avaliação das crianças/alunos no âmbito das suas competências.

REGULAMENTO INTERNO - Rev. 09-2015 16

1.2.3 – Competências do Conselho Escolar

Compete ao Conselho Escolar:

- Apresentar propostas para a elaboração do Projeto Educativo, do Projeto Curricular de Escola, a revisão

e adequação regular do Regulamento Interno e do Plano Anual de Atividades e pronunciar-se sobre os mesmos;

- Planificar e coordenar as atividades pedagógicas a desenvolver pelos docentes no domínio da

implementação dos planos curriculares definidos a nível nacional, bem como de outras atividades educativas;

- Implementar componentes curriculares por iniciativa do Externato;

- Aplicar as orientações pedagógico-didáticas para as áreas curriculares disciplinares e não disciplinares;

- Analisar e debater questões relativas à adoção de modelos pedagógicos, de métodos de ensino,

metodologias de avaliação e dos materiais pedagógicos e didáticos;

- Definir critérios de avaliação para as diferentes idades e anos de escolaridade;

- Avaliar os alunos, tendo em conta os objetivos/Metas Curriculares definidos a nível nacional;

- Monitorizar, continuamente, os ritmos de desenvolvimento e de aprendizagem, as dificuldades e as

necessidades das crianças e alunos permitindo, de forma precoce, a articulação entre estes e os professores de

apoio especializado ou outros técnicos de educação;

- Pronunciar-se sobre prioridades e estratégias a seguir na implementação de medidas de Apoio

Pedagógico;

- Planificar, acompanhar e avaliar projetos transdisciplinares;

- Colaborar nas atividades culturais, desportivas e recreativas que envolvam os alunos e a comunidade, de

acordo com os critérios de participação definidos pela Direção do Externato;

- Pronunciar-se sobre o plano de formação de todos os docentes e não docentes e colaborar na sua

concretização;

- Propor a adoção dos manuais escolares;

- Colaborar na realização de projetos de âmbito local e regional, de acordo com os recursos do Externato e

no respeito pelos objetivos do seu Projeto Educativo;

1.2.4 – Funcionamento do Conselho Escolar

- O Conselho Escolar é constituído, para efeitos de avaliação dos alunos do 1º Ciclo, por todos os

professores titulares de turma do 1.º Ciclo, assim como pelos professores das Atividades de Enriquecimento

Curricular e das Atividades Extracurriculares.

- O Conselho Escolar é constituído, para efeitos de avaliação dos alunos do Pré-escolar, por todos as

educadoras do Pré-escolar, assim como pelos professores das Atividades de Enriquecimento Curricular e das

Atividades Extracurriculares.

- No Conselho Escolar, podem ainda intervir, sem direito a voto, os serviços com competência em matéria

de apoio educativo e os serviços ou entidades cuja contribuição o Conselho Escolar considere conveniente.

- A classificação final a atribuir em cada área disciplinar é da competência do professor titular de turma.

REGULAMENTO INTERNO - Rev. 09-2015 17

- As deliberações do Conselho Escolar devem resultar do consenso dos professores e educadores que o

integram, admitindo-se o recurso ao sistema de votação, quando se verificar a impossibilidade de obtenção desse

consenso.

- No caso de recurso à votação, todos os membros do Conselho Escolar devem votar nominalmente, não

havendo lugar a abstenção, sendo registado em ata o resultado da votação.

- A deliberação só pode ser tomada por maioria, tendo a presidente do Conselho Escolar, na pessoa da

Diretora Pedagógica, o voto de qualidade em caso de empate.

- Na ata da reunião do Conselho escolar, devem ficar registadas todas as deliberações e a respetiva

fundamentação.

1.3 – Organograma Administrativo

Diretora Ana Maria Seixas

Creche e Pré-escolar Educadoras

1º Ciclo Professoras

Corpo Não Docente Auxiliares de Acção Educativa

Corpo Administrativo

Corpo Auxiliar

Direção Técnica da Creche Ana Maria Seixas

Diretora Pedagógica (Pré-escolar e 1º Ciclo)

Edite Fernandes

Corpo Docente

REGULAMENTO INTERNO - Rev. 09-2015 18

1 - Espaços Desportivos e de Lazer

Os espaços desportivos (exteriores e interiores) são utilizados segundo a seguinte ordem de prioridade:

Aulas de Expressão e Educação Físico-motora, Atividades Desportivas Extracurriculares, outras atividades

pedagógicas ou de enriquecimento curricular.

2 – A Receção

O serviço da Receção é permanente (dentro do horário de funcionamento do Externato).

Competências da rececionista:

2.1 - Controlar as entradas e as saídas dos alunos, dos pais/encarregados de educação e de outros

familiares, evitando a entrada de estranhos sem que se identifiquem.

2.2 - Controlar a entrada e saída de alunos acompanhados por pessoas não autorizadas de forma

expressa pelos pais ou encarregados de educação na ficha do aluno, sendo exigido nestes casos a

respetiva autorização doas pais ou encarregados de educação através de recado presencial ou via

email. No caso em que o adulto que venha receber a criança não seja conhecido pelos elementos da

receção, deverá ser exigida a sua identificação de forma a confirmar a sua idoneidade.

2.3 - Dar informações sobre as inscrições de alunos e encaminhar os interessados para a

secretaria/serviços administrativos, depois de os identificar por meio de bilhete de identidade/Cartão

de Cidadão ou outro documento que sirva para este efeito, ficando registado o seu nome em folha

própria, existente na Receção.

2.4 - Registar as faltas dos colaboradores do quadro e as faltas dos professores da Atividades Curriculares

e Extracurriculares em formulário próprio. No final de cada mês, deverá entregar os formulários ao

responsável da secretaria.

2.5 - Fornecer aos Pais ou Encarregados de Educação, as batas, calções, chapéus, t-shirts ou mochilas

modelo do externato e registar as entregas em formulário próprio. No final de cada mês, deverá

entregar os formulários ao responsável da secretaria.

2.6 - Registar em formulário próprio, todos os recados transmitidos pelos Pais ou Encarregados de

Educação e encaminhá-los para as responsáveis de sala.

2.7 - Registar em formulário próprio as tomas de medicamentos e informar as responsáveis de sala.

2.8 - Reportar à Diretora todas as ocorrências que possam colocar em causa a segurança dos

alunos nas entradas ou saídas.

3. Refeitório

O Refeitório está situado no piso 0 do Externato, sendo composto por duas salas de refeição contíguas

servidas pela cozinha.

O serviço diário de refeitório consiste em fornecer o almoço aos alunos, docentes e não docentes que a

ele têm direito, entre as 11h 30 e as 13h30 e fornecer os lanches às crianças da Creche, Pré-Escolar e 1º Ciclo,

entre as 15h 30 e as 17h 00.

IV - Estruturas e Serviços de Apoio

REGULAMENTO INTERNO - Rev. 09-2015 19

4. Secretaria

4.1 A secretaria atende o público em geral, nomeadamente pais, Encarregados de Educação, alunos,

docentes e não docentes, em assuntos relacionados com inscrições, matrículas, mensalidades e

transferência de processos de alunos, bem como o arquivo de toda a documentação relativa ao

funcionamento do Externato, assuntos relacionados com a tesouraria e gestão de pessoal.

4.2 Tem a cargo a aceitação de "pré-inscrições" para frequência de candidatos a alunos. Anualmente,

este processo tem início em abril, encerrando em data a determinar pela Direção (variável

anualmente). Os irmãos de alunos do Externato têm prioridade sobre os restantes candidatos, desde

que haja disponibilidade de vaga e desde que tenham notificado a sua pretensão até 31 de janeiro.

4.3 Anualmente, a partir de abril, é anunciado através de circular própria, o calendário de

matrículas/inscrições e respetivos documentos necessários para efetivação das mesmas.

4.4 No ato da matrícula/inscrição, os Encarregados de Educação devem preencher, além dos impressos

oficiais (exigidos pelo Ministério da Educação), os formulários próprios de cada valência.

4.5 - Os alunos só podem considerar-se matriculados quando:

a) Tiverem entregue todos os documentos exigidos pelas normas oficiais e por este Regulamento;

b) Quando tiver sido pago o valor da Matrícula/Inscrição (este valor não é reembolsável em caso de

desistência).

4.6 A inscrição nas atividades extracurriculares é feita até ao fim do mês de setembro. O valor da

mensalidade para estas atividades também não é reembolsável em caso de desistência.

4.7 O horário da Secretaria é de Segunda a Sexta-feira, das 8h 30 às 11h 30 e das 15h 30 às 19h 30.

5. Tesouraria

5.1 Os pagamentos dos serviços prestados são devidos no início do mês a que se referem, devendo ser

liquidados entre o dia 25 do mês anterior e o dia 2 do mês a que se referem.

5.2 Os pagamentos dos serviços prestados podem ser pagos mensalmente ou trimestralmente.

5.3 A emissão das faturas referentes aos serviços prestados é feita em nome do aluno/criança, sendo

para tal, necessário o seu NIF.

5.4 A inscrição nas Atividades Extracurriculares é feita anualmente.

5.5 Os valores relativos à mensalidade e às Atividades Extracurriculares não sofrem descontos por

ausência voluntária ou involuntária dos alunos. No entanto, ao aluno atingido por doença não será

exigido o pagamento referente à alimentação relativo às semanas de ausência.

5.6 O mês é considerado inteiro para efeitos de pagamentos. Não há, portanto, descontos pelas

interrupções letivas do Natal, Carnaval, Páscoa ou outras. Esta disposição não se aplica às refeições

que os alunos tomem no Externato.

REGULAMENTO INTERNO - Rev. 09-2015 20

5.7 Ao aluno que sair do Externato antes do fim do ano letivo, devolver-se-ão as importâncias referentes

às mensalidades correspondentes aos meses não iniciados se tiver pago o trimestre. O quadro do

preçário não figura neste regulamento por estar sujeito a alterações anuais. A Tesouraria coloca à

disposição dos Encarregados de Educação, geralmente a partir de Julho, a Tabela de Preços para o

ano letivo seguinte.

6. Gabinete da Psicóloga e da Terapeuta da Fala

Este espaço está reservado à utilização da Psicóloga que desenvolve um trabalho de despiste,

aconselhamento ou acompanhamento, às terças e quintas-feiras das 9h 00 às 13h 00.

Este espaço está também reservado à utilização da Terapeuta da Fala, que desenvolve um

acompanhamento das crianças com problemas ou dificuldades ao nível da fala, em horário a definir com os pais ou

encarregados de educação de cada criança. Este serviço é da inteira responsabilidade da terapeuta, cabendo ao

Externato das Pedralvas apenas a cedência do espaço.

7. Posto de Primeiros Socorros e Posto de Isolamento

O Posto de Primeiros Socorros está situado na Receção. O tratamento de primeiros socorros deverá ser

prestado pela responsável da sala ou pela auxiliar que acompanha a criança. Em casos de menor gravidade, os

pequenos curativos poderão ser efetuados pela rececionista.

O Gabinete da Diretora serve de local de isolamento ao aluno que apresente sintomas de doença ou que

necessite por questões de precaução de ser afastado do resto do grupo até que se tomem as medidas necessárias

ou até que o seu Encarregado de Educação o venha buscar.

Em casos considerados mais graves deverão as crianças/alunos, ser conduzidos ao Posto Médico ou

Hospital mais próximo. Em casos de extrema gravidade ou urgência, deverá ser de imediato requerida a presença

do INEM através do 112.

REGULAMENTO INTERNO - Rev. 09-2015 21

A. Avaliação

A avaliação, constituindo-se como um processo regulador do ensino, é orientadora do percurso

escolar e tem por objetivo a melhoria da qualidade do ensino através da aferição do grau de

cumprimento das metas curriculares globalmente fixadas para os níveis de ensino básico. Esta

verificação deve ser utilizada por professores e alunos para, em conjunto, suprir as dificuldades de

aprendizagem.

A avaliação tem ainda por objetivo conhecer o estado geral do ensino, retificar procedimentos e

reajustar o ensino das diversas disciplinas em função dos objetivos curriculares fixados.

1. Avaliação na Educação Pré-escolar

a) As principais orientações normativas relativas à avaliação na Educação Pré-Escolar estão

consagradas no Despacho nº 5220/97 de 4 de Agosto (Orientações Curriculares para a Educação

Pré-Escolar) e no Ofício Circular nº 17/DSDC/DEPEB/2007, de 17 de Outubro da DGIDC (Gestão

do Currículo n Educação Pré-escolar). As orientações neles contida articulam-se com o Decreto-

Lei nº 241/2001 de 30 de Agosto (Perfil Específico de Desempenho Profissional do Educador de

Infância), devendo também ter e consideração as Metas de Aprendizagem definidas para o final

da educação pré-escolar.

b) Nesta perspetiva, a avaliação deverá ser encarada como monitorização dos processos de

aprendizagens efetuadas pelas crianças.

c) O currículo em educação de infância é concebido e desenvolvido pelo educador, através da

planificação, organização e avaliação do ambiente educativo, bem como das atividades e

projetos curriculares, com vista à construção de aprendizagens integradas. A organização do

ambiente educativo, como suporte do trabalho curricular e da sua intencionalidade, compreende

a organização do grupo, do espaço e do tempo, a relação com os pais e outros parceiros

educativos.

d) A avaliação na Educação Pré-Escolar assume uma dimensão marcadamente formativa,

desenvolvendo-se num processo contínuo e interpretativo que procura tornar a criança

protagonista da sua aprendizagem, de modo a que vá tomando consciência do que já conseguiu,

das dificuldades que vai tendo e como as vai ultrapassando.

1.1 Avaliação Formativa

A avaliação formativa é um processo integrado que implica o desenvolvimento de estratégias de

intervenção adequadas às características de cada criança e do grupo, incide preferencialmente sobre

os processos, entendidos numa perspetiva de construção progressiva das aprendizagens e de

regulação da ação. Avaliar assenta na observação contínua dos progressos da criança, indispensável

para a recolha de informação relevante, como forma de apoiar e sustentar a planificação e o

reajustamento da ação educativa, tendo em vista a construção de novas aprendizagens.

A avaliação formativa constitui-se, assim, como instrumento de apoio e de suporte da intervenção

educativa, ao nível do planeamento e da tomada de decisões do educador.

V – Estatuto do Aluno

REGULAMENTO INTERNO - Rev. 09-2015 22

1.2 Finalidades

A avaliação, enquanto elemento integrante e regulador da prática educativa, permite uma recolha

sistemática de informação que, uma vez analisada e interpretada, sustenta a tomada de decisões

adequadas e promove a qualidade das aprendizagens. A reflexão, a partir dos efeitos que se vão

observando, possibilita estabelecer a progressão das aprendizagens a desenvolver com cada criança,

individualmente e em grupo, tendo em conta a sua evolução.

Assim, a avaliação tem como finalidade:

a) contribuir para a adequação das práticas, tendo por base uma recolha sistemática de informação

que permita ao educador regular a atividade educativa, tomar decisões, planear a ação;

b) refletir sobre os efeitos da ação educativa, a partir da observação de cada criança e do grupo de

modo a estabelecer a progressão das aprendizagens;

c) recolher dados para monitorizar a eficácia das medidas educativas definidas no Programa

Educativo Individual (PEI)I;

d) promover e acompanhar processos de aprendizagem, tendo em conta a realidade do grupo e de

cada criança, favorecendo o desenvolvimento das suas competências e desempenhos, de modo

a contribuir para o desenvolvimento de todas e de cada uma;

e) envolver a criança num processo de análise e de construção conjunta, que lhe permita, enquanto

protagonista da sua aprendizagem, tomar consciência dos progressos e das dificuldades que vai

tendo e como as vai ultrapassando;

f) conhecer a criança e o seu contexto, numa perspetiva holística, o que implica desenvolver

processos de reflexão, partilha de informação e aferição entre os vários intervenientes – pais,

equipa e outros profissionais – tendo em vista a adequação do processo educativo.

g) Também o ambiente educativo se constitui como fator essencial do processo de avaliação. A

organização do ambiente educativo, traduzido em contextos de aprendizagem, e a

intencionalidade pedagógica, refletida nas situações e oportunidades educativas proporcionadas

às crianças, bem como as características do seu ambiente familiar e sociocultural são elementos

essenciais, a considerar no processo avaliativo.

1.3 Princípios

A avaliação assenta nos seguintes princípios:

a) carácter holístico e contextualizado do processo de desenvolvimento e aprendizagem da criança;

b) coerência entre os processos de avaliação e os princípios subjacentes à organização e gestão do

currículo definidos nas OCEPE1;

c) utilização de técnicas e instrumentos de observação e registo diversificados;

d) carácter formativo;

e) valorização dos progressos da criança;

f) promoção da igualdade de oportunidades e equidade.

1Orientações Curriculares para a Educação Pré-Escolar

REGULAMENTO INTERNO - Rev. 09-2015 23

1.4 Processos de Avaliação

A avaliação diagnóstica no início do ano letivo, realizada pelo educador, tem em vista a

caracterização do grupo e de cada criança. Com esta avaliação pretende-se conhecer o que cada

criança e o grupo já sabem e são capazes de fazer, as suas necessidades e interesses e os seus

contextos familiares que servirão de base para a tomada de decisões da ação educativa, no âmbito

projeto curricular de grupo.

A avaliação diagnóstica pode ocorrer em qualquer momento do ano letivo quando articulada com a

avaliação formativa, de forma a permitir a adoção de estratégias de diferenciação pedagógica,

contribuindo também para a elaboração, adequação e reformulação do projeto curricular de grupo e

ainda para facilitar a integração da criança no contexto educativo.

1.5 Intervenientes

A avaliação é da responsabilidade do educador titular do grupo. Compete-lhe, na gestão curricular,

definir uma metodologia de avaliação de acordo com as suas conceções e opções pedagógicas, capaz

de integrar de forma articulada os conteúdos do currículo e os procedimentos e estratégias de

avaliação a adotar.

No processo de avaliação, para além do educador, intervêm:

a) a(s) criança(s) – a avaliação realizada com as crianças é uma atividade educativa, que as implica

na sua própria aprendizagem, fazendo-as refletir sobre as suas dificuldades e como as superar;

b) a equipa – a partilha com todos os elementos da equipa (Diretora Pedagógica, outros docentes,

auxiliares, outros técnicos ou agentes educativos) com responsabilidades na educação da criança

permite ao educador um maior conhecimento sobre ela;

c) os encarregados de educação – a troca de opiniões com a família permite não só um melhor

conhecimento da criança e de outros contextos que influenciam a sua educação, como também,

promove uma atuação concertada entre o jardim de infância e a família;

d) o Conselho Escolar – a partilha de informação entre os educadores do estabelecimento é

promotor da qualidade da resposta educativa;

e) Docentes de educação especial (profissionais que participaram na elaboração e implementação

do PEI do aluno);

1.6 Dimensões a avaliar

A avaliação, enquanto processo contínuo de registo dos progressos realizados pela criança, ao longo

do tempo, utiliza procedimentos de natureza descritiva e narrativa, centrados sobre o modo como a

criança aprende, como processa a informação, como constrói conhecimento ou resolve problemas.

Os procedimentos de avaliação devem ter em consideração a idade e as características de

desenvolvimento das crianças, assim como a articulação entre as diferentes áreas de conteúdo, no

pressuposto de que a criança é sujeito da sua própria aprendizagem.

Deste modo, podem considerar-se como dimensões fundamentais para avaliar o progresso das

aprendizagens das crianças as seguintes:

a) as áreas de conteúdo (OCEPE);

b) os domínios previstos nas Metas de Aprendizagem;

c) outras específicas estabelecidas no projeto educativo e/ou projeto curricular de grupo e no PEI.

REGULAMENTO INTERNO - Rev. 09-2015 24

Sendo o ambiente educativo promotor das aprendizagens da criança, o educador deve ainda avaliar:

a) a organização do espaço, dos materiais e dos recursos educativos;

b) a diversidade e qualidade dos materiais e recursos educativos;

c) a organização do tempo;

d) as interações do adulto com a criança e entre crianças;

e) o envolvimento parental;

f) as condições de segurança, de acompanhamento e bem-estar das crianças.

1.7 Procedimentos de Avaliação

De acordo com as suas conceções e opções pedagógicas, cada educador utiliza técnicas e

instrumentos de observação e registo diversificados, tais como:

a) Observação;

b) Entrevistas;

c) Abordagens narrativas;

d) Fotografias;

e) Gravações áudio e vídeo;

f) Registos de autoavaliação;

g) Portefólios construídos com as crianças;

h) Questionários a crianças, pais ou outros parceiros educativos;

i) Outros.

A diversidade de técnicas e instrumentos de observação e registo diversificados utilizados na

recolha de informação permite, ao educador “ver” a criança sob vários ângulos de modo a poder

acompanhar a evolução das suas aprendizagens, ao mesmo tempo que vai fornecendo

elementos concretos para a reflexão e adequação da sua intervenção educativa. Neste sentido os

instrumentos de avaliação devem ser adaptados para responder às necessidades individuais das

crianças.

Considerando que a avaliação é realizada em contexto, qualquer momento de interação,

qualquer tarefa realizada pode permitir ao educador a recolha de informação sobre a criança e o

grupo, tendo como finalidade registar evidências das aprendizagens realizadas pelas crianças que

permitam documentar os seus progressos, acompanhar a sua evolução e simultaneamente

recolher elementos concretos para a reflexão e adequação da sua intervenção educativa.

1.8 Momentos de Avaliação

De acordo com o Despacho nº 11120-A/2010 de 6 de Julho, os tempos dedicados à avaliação (3

dias) são obrigatoriamente coincidentes com os períodos de avaliação estipulados para os outros

níveis de ensino, por forma a permitir a articulação entre os educadores de infância e os

docentes do 1.º ciclo do ensino básico, e tendo como objetivo a passagem de informação

integrada sobre as aprendizagens e os progressos realizados por cada criança, a sequencialidade

e a continuidade educativas, promotoras da articulação curricular.

REGULAMENTO INTERNO - Rev. 09-2015 25

No final de cada período assegurar-se-á:

a) a avaliação do Plano Anual de Atividades – em articulação com o 1º Ciclo do ensino básico;

b) a avaliação do Projeto Curricular de Grupo;

c) a avaliação do PEI;

d) a avaliação das aprendizagens das crianças;

e) a avaliação das atividades desenvolvidas na Componente de Apoio à Família;

f) a informação descritiva aos encarregados de educação sobre as aprendizagens e os progressos

de cada criança.

No período de encerramento do ano letivo, além das alíneas anteriores assegurar-se-á também:

a) a articulação com o 1º CEB dos Processos Individuais das Crianças que transitam para este nível

de ensino;

b) a elaboração do relatório circunstanciado definido no artigo n.º 13 do DL n.º 3/2008

c) a preparação do ano letivo seguinte.

Documentos de referência e consulta:

Orientações Curriculares para a Educação Pré-Escolar;

Metas de Aprendizagem;

2. Avaliação no 1º Ciclo

2.1 Avaliação da Aprendizagem dos Alunos

O aluno tem direito a uma avaliação sistemática e contínua que promova o cumprimento dos objetivos

curriculares.

O Externato assegura a participação dos alunos no processo de avaliação da sua aprendizagem, nos

termos definidos na legislação em vigor.

2.2 Provas de Avaliação

a) Todos os alunos estão obrigados a realizar provas de avaliação escritas, ao longo do ano letivo.

b) Salvo casos excecionais, analisados pela Diretora Pedagógica e/ou Direção, não é permitida a sua

realização:

- Antes da entrega e correção de uma prova anterior da disciplina ou área disciplinar;

- Em número superior a uma por dia;

- Em tempos letivos seguidos, no caso excecional de haver mais de uma por dia.

c) As provas são realizadas no enunciado dado pelo professor.

d) Durante as provas só pode ser usado o material permitido pelo professor.

e) Podem ser usadas esferográficas ou canetas de tinta azul ou preta; o uso de lápis só é permitido

consoante indicação do professor.

f) Sempre que se verificar um engano, deve ser riscado e corrigido à frente, pois não se pode usar

qualquer tipo de corretor.

REGULAMENTO INTERNO - Rev. 09-2015 26

g) A correção e entrega das provas de avaliação escritas são feitas num prazo de cerca de uma

semana após a sua realização.

h) Os alunos serão sujeitos a dois períodos de avaliação por escrito, através de uma Prova de

Avaliação Formativa e de uma Prova de Avaliação Trimestral.

i) As Provas de Avaliação são mostradas ao Encarregado de Educação no final do trimestre sendo

assinadas pelo mesmo. Estas deverão permanecer sempre na posse do professor e arquivadas no

processo individual do aluno.

j) As escalas de classificações das provas de avaliação escritas são as que constam nos Critérios de

Avaliação, distribuídos no início de cada ano letivo e presentes neste regulamento.

2.3 Enquadramento da Avaliação

2.3.1. Âmbito

O presente diploma aplica-se aos alunos do 1o ciclo do ensino básico e estabelece os princípios e os

procedimentos a observar na avaliação das aprendizagens, assim como os efeitos dessa avaliação.

2.3.2. Finalidades

- A avaliação é um elemento integrante e regulador da prática educativa, permitindo uma

recolha sistemática de informações que, uma vez analisadas, apoiam a tomada de decisões

adequadas à promoção da qualidade das aprendizagens.

- A avaliação visa:

a) Apoiar o processo educativo, de modo a sustentar o sucesso de todos os alunos, permitindo o

reajustamento dos projetos curriculares de escola e de turma, nomeadamente quanto à seleção

de metodologias e recursos, em função das necessidades educativas dos alunos;

b) Certificar as diversas competências adquiridas pelo aluno no final do ensino básico, através da

avaliação sumativa interna e externa;

c) Contribuir para melhorar a qualidade do sistema educativo, possibilitando a tomada de decisões

para o seu aperfeiçoamento e promovendo uma maior confiança social no seu funcionamento.

2.3.3. Objeto

- A avaliação incide sobre as aprendizagens e competências definidas no currículo nacional para

as diversas áreas e disciplinas, do 1º Ciclo, considerando a concretização das mesmas no projeto

curricular de escola e no projeto curricular de turma, por ano de escolaridade.

- As aprendizagens ligadas a componentes do currículo de carácter transversal ou de natureza

instrumental, nomeadamente no âmbito da educação para a cidadania, da compreensão e

expressão em língua portuguesa ou da utilização, das tecnologias de informação e comunicação,

constituem objeto de avaliação em todas as áreas curriculares e disciplinas.

2.3.4. Princípios

A avaliação das aprendizagens assenta nos seguintes princípios:

a) Consistência entre os processos de avaliação e as aprendizagens e competências pretendidas

através da utilização de modos e instrumentos de avaliação diversificados, de acordo com a

natureza das aprendizagens e dos contextos em que ocorrem;

REGULAMENTO INTERNO - Rev. 09-2015 27

b) Primazia da avaliação formativa, com valorização dos processos de autoavaliação regulada, e sua

articulação com os momentos de avaliação Sumativa;

c) Valorização da evolução do aluno, nomeadamente ao longo do 1o ciclo;

d) Transparência e rigor do processo de avaliação, nomeadamente através da clarificação e da

explicitação dos critérios adotados;

e) Diversificação dos intervenientes no processo de avaliação.

2.3.5. Intervenientes

1. Intervêm no processo de avaliação, designadamente:

a) O professor;

b) O aluno;

c) O conselho de docentes;

d) Os órgãos de gestão da escola;

e) O encarregado de educação;

f) O docente de educação especial e outros profissionais que acompanhem o desenvolvimento do

processo educativo do aluno;

2. A avaliação é da responsabilidade dos professores, dos órgãos de direção da escola, assim

como dos serviços ou entidades designadas para o efeito.

3. A avaliação tem uma vertente contínua e sistemática e fornece ao professor, ao aluno, ao

encarregado de educação e aos restantes intervenientes informação sobre a aquisição de

conhecimentos e o desenvolvimento de capacidades, de modo a permitir rever e melhorar o

processo de trabalho.

4. Compete ao órgão de direção da escola, sob proposta do professor titular de turma, no 1º

Ciclo, com base nos dados da avaliação, mobilizar e coordenar os recursos educativos existentes,

com vista a desencadear respostas adequadas às necessidades dos alunos.

5. O Externato compromete-se em assegurar as condições de participação dos alunos, dos

encarregados de educação, dos profissionais com competência em matéria de apoios

especializados.

2.3.6. Processo Individual do Aluno

a) O percurso escolar do aluno deve ser documentado, de forma sistemática, no processo

individual, a que se refere o artigo 11º da Lei nº 51/2012, de 5 de setembro – Estatuto do Aluno e

Ética Escolar.

b) O processo Individual acompanha o aluno ao longo de todo o ensino básico e proporciona

uma visão global do seu processo de desenvolvimento integral, facilitando o acompanhamento e

intervenção adequados dos professores, encarregados de educação e, eventualmente, outros

técnicos, no processo de aprendizagem.

REGULAMENTO INTERNO - Rev. 09-2015 28

c) O processo previsto no número anterior é da responsabilidade do professor titular de turma

no 1º Ciclo, acompanhando obrigatoriamente o aluno sempre que este mude de estabelecimento

de ensino.

d) No final do 4° ano o mesmo é enviado para o Agrupamento de Escolas Quinta de Marrocos

que reenvia posteriormente para a escola do 2° Ciclo pretendida.

e) No processo individual do aluno devem constar:

- Os elementos fundamentais de identificação do aluno;

- Os registos de avaliação;

- Relatórios médicos e ou de avaliação psicológica, quando existam;

- Programas de acompanhamento pedagógico, quando existam;

- Os programas educativos individuais e os relatórios circunstanciados, no caso de o aluno ser

abrangido pelo Decreto-Lei nº3/2008, de 7 de janeiro, incluindo, quando aplicável, o currículo

específico individual definido no artigo 21º daquele Decreto-Lei.

- Outros registos e elementos considerados relevantes do trabalho do aluno que documentem a

evolução e formação do seu percurso escolar;

2.3.7. Acesso ao Processo Individual do Aluno:

a) Os professores, o aluno, o encarregado de educação e outros intervenientes no processo de

aprendizagem têm acesso ao processo individual do aluno, ficando obrigados a guardar sigilo

sobre os dados de carácter confidencial nele contidos, que são todos os que não têm de ser

divulgados publicamente por imposição da legislação.

b) A consulta do processo individual do aluno deverá ser solicitada à Diretora Pedagógica, com

uma antecedência mínima de quarenta e oito horas.

2.4 Processos de Avaliação

2.4.1 Critérios de Avaliação

a) Até ao início do ano letivo, o conselho pedagógico, de acordo com as orientações do

currículo e outras orientações gerais do Ministério da Educação e Ciência, define os

critérios de avaliação para cada ciclo e ano de escolaridade.

b) Os critérios de avaliação mencionados no número anterior constituem referenciais

comuns na escola, sendo operacionalizados pelo professor titular de turma.

c) O órgão de direção da escola deve garantir a divulgação dos critérios junto dos

diversos intervenientes.

2.4.2. Avaliação Formativa

a) A avaliação formativa é a principal modalidade de avaliação do ensino básico,

assumindo carácter contínuo e sistemático e visando a regulação do ensino e da

aprendizagem, recorrendo a uma variedade de instrumentos de recolha de

informação, de acordo com a natureza das aprendizagens e dos contextos em que

ocorrem.

b) A avaliação formativa inclui uma vertente de diagnóstico tendo em vista a elaboração

REGULAMENTO INTERNO - Rev. 09-2015 29

e adequação do projeto curricular de turma conduzido à adoção de estratégias de

diferenciação pedagógica.

c) A avaliação formativa fornece ao professor, ao aluno, ao encarregado de educação e

aos restantes intervenientes, informação sobre o desenvolvimento das aprendizagens

e competências, de modo a permitir rever e melhorar os processos de trabalho.

d) A avaliação formativa é da responsabilidade de cada professor, em diálogo com os

alunos e em colaboração com os outros professores, designadamente no âmbito dos

órgãos coletivos que concebem e gerem o respetivo projeto curricular e, ainda,

sempre que necessário, com os serviços especializados de apoio educativo e os

encarregados de educação, devendo recorrer, quando tal se justifique, a registos

estruturados.

e) Compete ao órgão de direção executiva, sob proposta do professor titular no 1º Ciclo a

partir dos dados da avaliação formativa, mobilizar e coordenar os recursos educativos

existentes no estabelecimento de ensino com vista a desencadear respostas

adequadas às necessidades dos alunos.

f) Compete ao Conselho Pedagógico apoiar e acompanhar o processo definido no

número anterior.

2.4.3. Avaliação Sumativa

A avaliação sumativa consiste na formulação de uma síntese das informações recolhidas sobre o

desenvolvimento das aprendizagens e competências definidas para cada área curricular e

disciplina, no quadro do projeto curricular de turma respetivo, dando uma atenção especial à

evolução do conjunto dessas aprendizagens e competências.

2.4.3.1. Avaliação Sumativa Interna

1. A avaliação sumativa interna destina-se a:

- Informar o aluno e o seu encarregado de educação sobre o desenvolvimento da

aprendizagem definida para cada área disciplinar ou disciplina;

- Tomar decisões sobre o percurso escolar do aluno.

A avaliação sumativa interna é realizada através de um dos seguintes processos:

- Avaliação pelos professores, no 1º Ciclo, no final de cada período letivo e de cada ano

letivo;

2. A avaliação sumativa é da responsabilidade do professor titular da turma e do conselho de

docentes, no 1º Ciclo.

3. Sempre que se realiza uma avaliação sumativa, compete ao professor titular em articulação

com o competente conselho de docentes, reanalisar o projeto curricular de turma, com vista

à introdução de eventuais reajustamentos ou apresentação de propostas para o ano letivo

seguinte.

4. Compete ao professor titular de turma, coordenar o processo de tomada de decisões

relativas à avaliação sumativa e garantir tanto a sua natureza globalizante como o respeito

pelos critérios de avaliação referidos no artigo 4º do Despacho Normativo nº24-A/2012, de 6

de setembro.

5. Nos 1º, 2º e 3º anos de escolaridade, a informação resultante da avaliação sumativa interna,

nos três períodos letivos, expressa-se de forma descritiva em todas as áreas disciplinares e

não disciplinares

REGULAMENTO INTERNO - Rev. 09-2015 30

6. No 4º ano de escolaridade, a avaliação sumativa interna, nos três períodos letivos, expressa-

se numa escala de 1 a 5 nas áreas disciplinares de português e de matemática e de forma

descritiva nas restantes áreas.

7. No 4º ano de escolaridade, no final do 3º período, e antes de serem divulgados os resultados

da avaliação externa, o professor titular de turma atribui a classificação final nas áreas

disciplinares de português e de matemática e uma menção qualitativa nas restantes áreas.

8. A avaliação sumativa interna do final do 3º período tem as seguintes finalidades:

a) Formalização da classificação correspondente à aprendizagem realizada pelo aluno ao

longo do ano letivo;

b) Decisão sobre a transição de ano;

c) Verificação das condições de admissão à 2ª fase das provas finais dos 1º ciclo e

definição do plano de apoio pedagógico a cumprir no período de acompanhamento.

9. A informação resultante da avaliação sumativa dos alunos do ensino básico abrangidos pelo

artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro, expressa-se numa menção qualitativa

de Muito Bom, Bom, Suficiente e Insuficiente, acompanhada de uma apreciação descritiva

sobre a evolução do aluno.

2.4.3.2. Avaliação Sumativa Externa

1. O processo de avaliação interna é acompanhado de provas nacionais de forma a permitir a

obtenção de resultados uniformes e fiáveis sobre a aprendizagem, fornecendo indicadores

da consecução das metas curriculares e dos conhecimentos dos conteúdos programáticos

definidos para cada disciplina sujeita a prova final de ciclo.

2. A avaliação sumativa externa é da responsabilidade dos serviços do Ministério da Educação

e Ciência ou de entidades designadas para o efeito e compreende a realização de prova final

de ciclo no 4º ano de escolaridade, nas disciplinas de Português e Matemática.

3. A avaliação sumativa externa no 4º ano de escolaridade destina-se a aferir o grau de

desenvolvimento da aprendizagem dos alunos, mediante o recurso a critérios de avaliação

definidos a nível nacional.

4. As provas finais de ciclo incidem sobre os conteúdos definidos nos programas e têm como

referência as metas curriculares em vigor definidas para o ensino básico.

5. As provas finais do 1º Ciclo realizam-se em duas fases com uma única chamada cada, sendo

a 1ª fase obrigatória para todos os alunos, destinando-se a 2ª fase aos alunos:

a) Que faltem à 1ª fase por motivos excecionais devidamente comprovados;

b) Que obtiveram uma classificação final inferior a 3 após as provas finais realizadas na 1ª

fase;

c) Autopropostos que, após as reuniões de avaliação de final de ano, não obtiveram

aprovação de acordo com o previsto no artigo 13.º do Despacho Normativo nº 24-

A/2012, de 6 de setembro.

6. A classificação obtida na 2ª fase das provas finais realizadas pelos alunos referidos nas

alíneas b) e c) do número anterior é considerada como classificação final da respetiva área

disciplinar ou disciplina.

7. Os alunos podem usufruir do prolongamento da duração do ano letivo, a fim de

frequentarem o período de acompanhamento extraordinário, de acordo com o previsto no

artigo 20º e 2.º do Despacho Normativo nº 24-A/2012, de 6 de setembro e o estabelecido no

calendário escolar.

REGULAMENTO INTERNO - Rev. 09-2015 31

8. São admitidos às provas finais os alunos que ficarem retidos por faltas pela aplicação das

alíneas a) e b) do nº 4 do artigo 21.º da Lei nº 51/2012, de 5 de setembro - Estatuto do Aluno

e Ética Escolar.

9. Estão dispensados da realização de provas finais do 1º Ciclo os alunos que se encontrem nas

condições seguintes:

a) Não tenham o português como língua materna e tenham ingressado no sistema

educativo português no ano letivo correspondente ao da realização das provas finais, ou

no ano letivo anterior;

b) Estejam abrangidos pelo artigo 21º do Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro.

10. As provas finais de ciclo são classificadas na escala percentual de 0 a 100, arredondada às

unidades, sendo a classificação final da prova convertida na escala de 1 a 5 nos termos do

Anexo V presente no Despacho Normativo nº 24-A/2012, de 6 de setembro.

11. A classificação final a atribuir às disciplinas sujeitas a provas finais do 1º Ciclo é o resultado

da média ponderada, com arredondamento às unidades, entre a classificação obtida na

avaliação sumativa interna do 3º período da disciplina e a classificação obtida pelo aluno na

prova final, de acordo com a seguinte fórmula:

CF = (7Cf + 3Cp)/10

em que:

CF = classificação final da disciplina;

Cf = classificação de frequência no final do 3.º período;

Cp = classificação da prova final.

12. No 4º ano de escolaridade, nas áreas disciplinares de Português e de Matemática, a

classificação final expressa-se numa escala de 1 a 5 arredondada às unidades.

13. A menção ou a classificação final das áreas disciplinares e disciplinas não sujeitas a provas

finais é a obtida no 3º período do ano terminal em que são lecionadas.

14. A não realização das provas finais implica a retenção do aluno no 4º ano de escolaridade

exceto nas situações previstas nos nºs 13 e 14 do artigo 10º do Despacho Normativo nº 24-

A/2012, de 6 de setembro.

15. Os procedimentos específicos a observar no desenvolvimento da avaliação sumativa externa

são objeto de regulamentação própria, a aprovar por despacho do membro do Governo

responsável pela área da educação.

2.4.3.3. Alunos com necessidades educativas especiais de caráter permanente

Os alunos com necessidades educativas especiais de caráter permanente, abrangidos pelo

disposto no nº 1 do artigo 20º do Decreto-Lei nº 3/2008, de 7 de janeiro, prestam as provas finais de ciclo

previstas para os restantes examinandos, podendo, no entanto, usufruir de condições especiais de

avaliação ao abrigo da legislação em vigor.

REGULAMENTO INTERNO - Rev. 09-2015 32

2.5. Efeitos da Avaliação Sumativa

1. A avaliação sumativa permite tomar decisões relativamente à:

a) Classificação em cada uma das disciplinas e áreas disciplinares;

b) Transição no final de cada ano;

c) Aprovação no final do 1º Ciclo;

d) Renovação de matrícula.

2. As decisões de transição e de progressão do aluno para o ano de escolaridade seguinte e

para o ciclo subsequente revestem caráter pedagógico e são tomadas sempre que o

professor titular de turma considere:

e) Nos anos terminais de ciclo, que o aluno adquiriu os conhecimentos e desenvolveu as

capacidades necessárias para progredir com sucesso os seus estudos no ciclo

subsequente, sem prejuízo do disposto no nº 11 do artigo 9º e no artigo 13º do

Despacho Normativo 24-A/2012 de 6 de Dezembro;

f) Nos anos não terminais de ciclo, que o aluno demonstra ter adquirido o conhecimentos

e desenvolvido as capacidades essenciais para transitar para o ano de escolaridade

seguinte.

3. No 1º ano de escolaridade não há lugar a retenção, exceto se tiver sido ultrapassado o

limite de faltas e, após cumpridos os procedimentos previstos no Estatuto do Aluno e Ética

Escolar, o professor titular da turma em articulação com o conselho de docentes, decida

pela retenção do aluno.

4. Um aluno retido nos 1º, 2º ou 3º anos de escolaridade pode integrar a turma a que

pertencia por decisão da diretora, sob proposta do professor titular de turma, ouvido o

conselho de docentes.

5. A retenção em qualquer um dos ciclos do ensino básico implica a repetição de todas as

componentes do currículo do respetivo ano de escolaridade.

2.5.1.Progressão e Retenção

1. A avaliação sumativa dá origem a uma tomada de decisão sobre a progressão ou a retenção

do aluno, expressa através das menções, respetivamente, de Transitou ou de Não

Transitou, no final de cada ano, e de Aprovado ou de Não Aprovado, no final de cada ciclo.

2. No final de cada um dos ciclos do ensino básico, o aluno não progride e obtém a menção de

Não Aprovado, se estiver numa das seguintes condições:

a) Tiver obtido simultaneamente classificação inferior a 3 nas áreas disciplinares ou disciplinas

de Português (ou PLNM) e de Matemática;

b) Tiver obtido classificação inferior a 3 em Português (ou PLNM) ou em Matemática e

simultaneamente menção não satisfatória nas outras áreas disciplinares.

2.5.2.Período de Acompanhamento extraordinário no 1º Ciclo

a) Os alunos internos do 4º ano de escolaridade que, após as reuniões de avaliação de

final de ano, já com o conhecimento e com a ponderação dos resultados da primeira

fase das provas finais, não obtenham aprovação, de acordo com o estipulado no artigo

13º, bem como os alunos a que se refere a alínea b) do nº 6 do artigo 10º, do Despacho

Normativo nº 24-A/2012, de 6 de setembro, podem usufruir de prolongamento do ano

letivo.

REGULAMENTO INTERNO - Rev. 09-2015 33

b) O período de acompanhamento extraordinário decorre entre a realização das reuniões

de avaliação referidas e a realização da 2ª fase das provas finais e visa colmatar

deficiências detetadas no percurso escolar dos alunos.

c) Cabe ao diretor da escola assegurar a organização e gestão do período de

acompanhamento extraordinário previsto no presente artigo.

d) Os alunos que se encontrem na situação referida são automaticamente inscritos no

período de acompanhamento extraordinário, sendo obrigatória a sua frequência,

exceto se o encarregado de educação não o permitir.

e) O encarregado de educação que não pretenda que o seu educando frequente o

acompanhamento extraordinário previsto no número anterior comunica por escrito o

seu desacordo ao diretor da escola.

f) O pedido formulado nos termos previstos anteriormente não prejudica o acesso do

aluno à 2ª fase das provas finais de ciclo.

g) Após a realização da 2ª fase das provas finais do 1º Ciclo, os alunos progridem e obtêm

a menção de Aprovado se estiverem nas condições estipuladas no artigo 13º do

Despacho Normativo nº 24-A/2012, de 6 de setembro.

2.5.3.Casos especiais de progressão

1. Um aluno que revele capacidade de aprendizagem excecional e um adequado grau de

maturidade, a par do desenvolvimento das capacidades previstas para o ciclo que

frequenta, poderá progredir mais rapidamente no ensino básico, se concluir o 1º Ciclo com

9 anos de idade, completados até 31 de dezembro do ano respetivo, podendo completar o

1º Ciclo em três anos;

2. Um aluno retido num dos anos não terminais de ciclo que demonstre ter adquirido os

conhecimentos e desenvolvido as capacidades definidas para o final do ciclo, poderá

concluí-lo nos anos previstos para a sua duração, através de uma progressão mais rápida,

nos anos letivos subsequentes à retenção.

3. Os casos especiais de progressão previstos nos números anteriores dependem de

deliberação do conselho pedagógico, sob proposta do professor titular de turma ou do

conselho de turma, depois de obtidos a concordância do encarregado de educação do aluno

e os pareceres do docente de educação especial ou do psicólogo.

2.5.4.Situação especial de classificação

1. Se por motivo da exclusiva responsabilidade da escola ou por falta de assiduidade do aluno,

motivada por doença prolongada ou impedimento legal devidamente comprovados, não

existirem em qualquer disciplina ou área disciplinar elementos de avaliação sumativa

interna respeitantes ao 3º período letivo, a classificação dessas áreas disciplinares ou

disciplinas é a que o aluno obteve no 2º período letivo.

2. Nas áreas disciplinares ou disciplinas sujeitas a provas finais de ciclo é obrigatória a

prestação de provas, salvo quando a falta de elementos de avaliação nas referidas áreas

disciplinares ou disciplinas for da exclusiva responsabilidade da escola, sendo a situação

objeto de análise casuística e sujeita a despacho do membro do Governo responsável pela

área da educação.

3. No 4º ano de escolaridade do 1º Ciclo, sempre que o aluno frequentar as aulas durante um

REGULAMENTO INTERNO - Rev. 09-2015 34

único período letivo, por falta de assiduidade motivada por doença prolongada ou

impedimento legal devidamente comprovados, fica sujeito à realização de uma prova

extraordinária de avaliação (PEA) em cada área disciplinar ou disciplina, exceto naquelas em

que realizar, no ano curricular em causa, prova final de ciclo.

4. Para efeitos do exposto, a classificação anual de frequência a atribuir a cada disciplina é a

seguinte:

CAF = (CF + PEA) / 2

em que:

CAF = classificação anual de frequência;

CF = classificação de frequência do período frequentado;

PEA = classificação da prova extraordinária de avaliação.

5. A prova extraordinária de avaliação deve abranger o programa do ano curricular em causa,

sendo os procedimentos específicos a observar no seu desenvolvimento os que constam do

Anexo VI do Despacho Normativo nº 24-A/2012, de 6 de setembro.

6. Nos anos de escolaridade em que houver lugar a prova final de ciclo, considera-se a

classificação do período frequentado como classificação anual de frequência da disciplina,

sendo a respetiva classificação final calculada de acordo com o nº 17 do artigo 10º do

Despacho Normativo nº 24-A/2012, de 6 de setembro.

7. Sempre que a classificação do período frequentado seja inferior a 3, esta não é considerada

para o cálculo da classificação final da área disciplinar ou disciplina, correspondendo a

classificação final à classificação obtida na respetiva prova final de ciclo.

2.5.5. Registo das classificações e ratificação das deliberações

1. As classificações no final de cada período letivo, no 4º ano são registadas em pauta.

2. As decisões do professor titular de turma, carecem de ratificação do responsável do órgão

de direção da escola. O responsável do órgão de direção da escola deve proceder à

verificação das pautas e da restante documentação relativa às reuniões dos conselhos de

docentes e conselhos de turma, assegurando-se do integral cumprimento das disposições

em vigor e da observância dos critérios definidos pelo conselho pedagógico, competindo-

lhe desencadear os mecanismos necessários à correção de eventuais irregularidades.

3. As pautas, após a ratificação, são afixadas em local apropriado no interior da escola, nelas

devendo constar a data da respetiva afixação.

2.5.6. Revisão das deliberações

1. As decisões decorrentes da avaliação de um aluno no 3º período de um ano letivo podem

ser objeto de um pedido de revisão, devidamente fundamentado, dirigido pelo respetivo

encarregado de educação ao órgão de direção da escola no prazo de três dias úteis a contar

REGULAMENTO INTERNO - Rev. 09-2015 35

da data de entrega da fichas de registo de avaliação nos 1º, 2º e 3º anos ou da afixação das

pautas no 4º ano de escolaridade.

2. Os pedidos de revisão a que se refere o número anterior são apresentados em

requerimento devidamente fundamentado em razões de ordem técnica, pedagógica ou

legal, dirigido ao diretor da escola, podendo ser acompanhado dos documentos

considerados pertinentes.

3. Os requerimentos recebidos depois de expirado o prazo fixado no nº 1, bem como os que

não estiverem fundamentados, serão liminarmente indeferidos.

4. No caso do 1º Ciclo, o diretor da escola convoca, nos cinco dias úteis após a aceitação do

requerimento, uma reunião com o professor titular de turma, para apreciação do pedido de

revisão, podendo confirmar ou modificar a avaliação inicial, elaborando um relatório

pormenorizado.

5. Nos casos em que o conselho de turma mantenha a sua deliberação, o processo aberto pelo

pedido de revisão pode ser enviado pelo diretor da escola ao conselho pedagógico para

emissão de parecer prévio à decisão final.

6. Da deliberação do diretor e respetiva fundamentação é dado conhecimento ao encarregado

de educação, através de carta registada com aviso de receção, no prazo máximo de 20 dias

úteis contados a partir da data da receção do pedido de revisão.

7. O encarregado de educação pode ainda, se assim o entender, no prazo de cinco dias úteis

após a data de receção da resposta ao pedido de revisão, interpor recurso hierárquico para

o serviço competente do Ministério da Educação e Ciência, quando o mesmo for baseado

em vício de forma existente no processo.

8. Da decisão do recurso hierárquico não cabe qualquer outra forma de impugnação

administrativa.

2.5.7. Reclamação e recursos

As decisões referentes às provas de equivalência à frequência e às provas finais de ciclo são

passíveis de impugnação administrativa nos termos gerais.

2.6. Medidas de Promoção do sucesso escolar

2.6.1. Planos de Acompanhamento Pedagógico

No âmbito da sua autonomia, devem ser adotadas pela escola medidas de promoção do sucesso

escolar, definindo-se, sempre que necessário, planos de atividades de acompanhamento pedagógico

orientados para a turma ou individualizados, com medidas adequadas à resolução das dificuldades

dos alunos, de acordo com o previsto no nº 4 do artigo 2º do Decreto-Lei nº 139/2012, de 5 de julho,

que se podem concretizar designadamente através de:

a) Medidas de apoio ao estudo, que garantam um acompanhamento mais eficaz do aluno face às

dificuldades detetadas e orientadas para a satisfação de necessidades específicas;

b) Estudo Acompanhado, tendo por objetivo apoiar os alunos na criação de métodos de estudo e de

trabalho e visando prioritariamente o reforço do apoio nas disciplinas de Português e de

Matemática, nomeadamente a resolução dos trabalhos de casa;

REGULAMENTO INTERNO - Rev. 09-2015 36

c) Constituição temporária de grupos de homogeneidade relativa em termos de desempenho

escolar, em disciplinas estruturantes, tendo em atenção os recursos da escola e a pertinência das

situações;

d) Coadjuvação em sala de aula, valorizando-se as experiências e as práticas colaborativas que

conduzam à melhoria do ensino;

e) Adoção, em condições excecionais devidamente justificadas pela escola e aprovadas pelos

serviços competentes da administração educativa, de percursos específicos, designadamente,

percursos curriculares alternativos e programas integrados de educação e formação, adaptados

ao perfil e especificidades dos alunos;

f) Encaminhamento para um percurso vocacional de ensino após redefinição do seu percurso

escolar, resultante do parecer de psicólogos escolares e com o empenhamento e a concordância

do encarregado de educação;

g) Acompanhamento extraordinário dos alunos, conforme estabelecido no calendário escolar;

h) O plano de acompanhamento pedagógico de turma ou individual é traçado, realizado e avaliado,

sempre que necessário, em articulação com outros técnicos de educação e em contacto regular

com os encarregados de educação.

i) Aos alunos que revelem em qualquer momento do seu percurso dificuldades de aprendizagem

em qualquer disciplina ou área disciplinar é aplicado um plano de acompanhamento pedagógico,

elaborado pelo professor titular de turma, contendo estratégias de recuperação que contribuam

para colmatar as insuficiências detetadas.

j) Sempre que os resultados escolares nas áreas disciplinares de Português e de Matemática o

justifiquem, são, obrigatoriamente, adotados planos de atividades de acompanhamento

pedagógico para os alunos, na área não disciplinar de Estudo Acompanhado.

k) Podem ser constituídos grupos temporários de alunos com características semelhantes, na

mesma turma ou em turmas diferentes, a fim de colmatar dificuldades detetadas e desenvolver

capacidades evidenciadas, favorecendo a igualdade de oportunidades no percurso escolar do

aluno.

l) As atividades a desenvolver nestes grupos podem ser realizadas em períodos de duração

distintos, conforme as necessidades dos alunos.

m) Compete ao professor titular de turma identificar alunos que revelem elevada capacidade de

aprendizagem.

n) O professor titular de turma define as atividades e as estratégias para otimizar o desempenho

dos alunos com elevada capacidade de aprendizagem.

REGULAMENTO INTERNO - Rev. 09-2015 37

B - Direitos e deveres dos Alunos

O Estatuto dos Alunos confere a cada aluno um conjunto de direitos e deveres.

1. Direitos gerais do aluno

1.1. O direito à educação e a uma justa e efetiva igualdade de oportunidades no acesso e sucesso

escolares compreende os seguintes direitos gerais do aluno:

a) Ser tratado com respeito e correção pelos membros da Comunidade Educativa;

b) Ser salvaguardada a sua segurança e a sua integridade física no Externato;

c) Ser pronta e adequadamente assistido, em caso de acidente ou doença súbita ocorridos no

espaço físico da escola e acompanhado à instituição de saúde competente, se tal se impuser, por

um Docente ou mesmo um Não Docente;

d) Ver respeitada a confidencialidade dos elementos constantes do seu processo individual, de

natureza pessoal ou relativos à família;

e) Utilizar as instalações a si destinadas e outras com a devida autorização;

f) Participar, através dos seus representantes, no processo de elaboração do Projeto Educativo e do

Regulamento Interno e acompanhar o respetivo desenvolvimento e concretização;

g) Ser ouvido, em todos os assuntos que lhe digam respeito, pelos professores e órgãos de

administração do Externato;

h) Organizar e participar em iniciativas que promovam a sua formação e ocupação de tempos livres;

i) Ter acesso ao Regulamento Interno e ao Projeto Educativo.

1.2. O direito à educação e às aprendizagens bem-sucedidas compreende, para cada aluno, na medida das

possibilidades do Externato, as seguintes garantias de equidade:

a) Beneficiar de ações de discriminação positiva;

b) Beneficiar de atividades e medidas de apoio específicas, designadamente, no âmbito de

intervenção dos Serviços de Psicologia;

c) Beneficiar de apoios educativos adequados às suas necessidades educativas.

2. Deveres dos Alunos

A realização de uma escolaridade bem-sucedida, numa perspetiva de formação integral do cidadão,

implica a responsabilização do aluno, enquanto elemento nuclear da Comunidade Educativa e o assumir

dos seguintes deveres gerais:

a) Tratar com respeito e correção os outros membros da Comunidade Educativa;

b) Seguir as orientações das docentes relativas ao seu processo de ensino-aprendizagem;

c) Respeitar as instruções do Pessoal Docente ou Não Docente;

d) Respeitar o exercício do direito à educação e ao ensino dos outros alunos;

e) Ser assíduo, pontual e responsável no cumprimento dos horários e das tarefas que lhe forem

atribuídas;

f) Participar nas atividades desenvolvidas pelo Externato;

g) Permanecer no Externato durante o seu horário, salvo pedido do Encarregado de Educação;

REGULAMENTO INTERNO - Rev. 09-2015 38

h) Zelar pela preservação, conservação e asseio do Externato, nomeadamente, no que diz respeito

a instalações, material didático, mobiliário e espaços verdes, fazendo uso adequado dos

mesmos;

i) Respeitar a propriedade dos bens de todos os elementos da Comunidade Educativa;

j) Respeitar as normas e horários de funcionamento dos serviços do Externato;

k) Cumprir o Regulamento Interno;

l) Respeitar o Projeto Educativo do Externato das Pedralvas;

m) Ter um comportamento social adequado e uma conduta ética irrepreensível, contribuindo

sempre e onde estiver para o bom-nome deste Externato;

n) Permanecer no Externato durante o horário letivo (mesmo os alunos que almoçam fora do

Externato, também estão sujeitos a esta norma, a partir do momento que regressam ao

Externato);

o) Não usar indevidamente o nome, as iniciais, o emblema ou qualquer outro símbolo do Externato;

p) Não cometer fraudes ou irregularidades no seu processo de avaliação.

3. Responsabilidade dos Alunos

Os alunos são responsáveis, em termos adequados à sua idade e capacidade de discernimento, pela

componente obrigacional inerente aos direitos que lhe são conferidos no âmbito do sistema educativo,

bem como por contribuírem para garantir aos demais membros da comunidade educativa e à escola os

mesmos direitos que a si próprio são conferidos, em especial respeitando ativamente o exercício pelos

demais alunos do direito à educação.

4. Vivência Escolar

A disciplina da escola deve, para além dos seus efeitos próprios, proporcionar a assunção, por todos os

que integram a vida da escola, de regras de convivência que assegurem o cumprimento dos objetivos do

projeto educativo, a harmonia de relações e a integração social, o pleno desenvolvimento físico,

intelectual, cívico e moral dos alunos e a preservação da segurança destes; a disciplina da escola deve

proporcionar ainda a realização profissional e pessoal dos docentes e não docentes.

5. Valores Nacionais e cultura de cidadania

No desenvolvimento dos valores nacionais e de uma cultura de cidadania capaz de fomentar os valores da

pessoa humana, da democracia, do exercício responsável, da liberdade individual e da identidade

nacional, o aluno tem o direito e o dever de conhecer e respeitar ativamente os valores e os princípios

fundamentais inscritos na Constituição da República Portuguesa, a Bandeira e o Hino, enquanto símbolos

nacionais, a Declaração Universal dos Direitos do Homem, a Convenção Europeia dos Direitos do Homem

e a Convenção sobre os Direitos da Criança, enquanto matriz de valores e princípios de afirmação da

humanidade.

REGULAMENTO INTERNO - Rev. 09-2015 39

C - Dever da Assiduidade

1. Frequência e Assiduidade

1.1 Para além do dever de frequência da escolaridade obrigatória, nos termos da lei; os alunos são

responsáveis pelo cumprimento do dever de assiduidade.

1.2. Os pais e encarregados de educação dos alunos são responsáveis conjuntamente com estes pelo

cumprimento dos deveres referidos no número anterior.

1.3. O dever de assiduidade implica para o aluno quer a presença na sala de aula e demais locais onde se

desenvolva o trabalho escolar quer uma atitude de empenho intelectual e comportamental adequada, de

acordo com a sua idade, ao processo de ensino e aprendizagem.

1.4. A falta é ausência do aluno a uma aula ou a outra atividade de frequência obrigatória, com registo desse

facto no livro de frequência, pelo professor.

1.5. As faltas resultantes do facto de o aluno não se fazer acompanhar do material necessário às atividades

escolares são definidas pelo regulamento interno da escola.

2. Regime de faltas

2.1. As faltas são registadas no registo de assiduidade. Estas faltas são registadas pelo professor da turma e

passadas para o registo de faltas devendo igualmente constar das fichas de informação trimestral.

2.2. O encarregado de educação deverá ser informado pelo professor titular do número de faltas do seu

educando, logo que este atinja 1/2, 1/3 e o limite de faltas permitidas, tal como previsto na legislação

oficial. Quando atingir 2/3, o encarregado de Educação deve ser chamado e informado, com clareza e

rigor, das consequências que advêm da falta de assiduidade às aulas.

3. Faltas de Material A falta de material prejudica o trabalho do aluno e favorece a indisciplina dentro da sala de aula. O

professor deve exigir que cada aluno tenha todo o material necessário para participar ativamente na aula

e com total autonomia em relação aos seus colegas.

4. Faltas justificadas

São faltas justificadas as dadas pelos seguintes motivos:

a) Doença do aluno, devendo esta ser declarada por médico se determinar impedimento superior a

cinco dias úteis;

b) Isolamento profilático, determinado por doença infecto-contagiosa de pessoa que coabite com o

aluno, comprovada através de declaração da autoridade sanitária competente;

c) Falecimento de familiar, durante o período legal de justificação de faltas por falecimento de

familiar previsto no estatuto dos funcionários públicos;

d) Nascimento de irmão, durante o dia do nascimento e o dia imediatamente posterior;

e) Realização de tratamento ambulatório, em virtude de doença ou deficiência, que não possa

efetuar-se fora do período das atividades letivas;

f) Participação em provas desportivas ou eventos culturais, nos termos da legislação em vigor;

g) Participação em atividades associativas, nos termos da lei;

h) Cumprimento de obrigações legais;

i) Outro facto impeditivo da presença na escola, desde que, comprovadamente, não seja imputável

ao aluno ou seja, justificadamente, considerado atendível pelo Coordenador do 1º Ciclo ou pelo

professor titular.

REGULAMENTO INTERNO - Rev. 09-2015 40

5. Justificação de faltas

5.1. As faltas são justificadas pelos pais e encarregados de educação.

5.2. A justificação é apresentada por escrito, com indicação do dia e da atividade letiva em que a falta se

verificou, referenciando os motivos da mesma.

5.3. As entidades que determinarem a falta do aluno devem, quando solicitadas para o efeito, elaborar uma

declaração justificativa da mesma.

5.4. O coordenador do 1º Ciclo ou o professor titular pode solicitar os comprovativos adicionais que entenda

necessários à justificação da falta.

5.5. A justificação da falta deve ser apresentada previamente, sendo o motivo previsível, ou, nos restantes

casos, até ao 5º dia subsequente à mesma.

5.6. Quando não for apresentada justificação ou quando a mesma não for aceite, deve tal facto, devidamente

justificado, ser comunicado no prazo de cinco dias úteis, aos pais e encarregados de educação, solicitando

comentários nos cinco dias úteis seguintes.

6. Faltas injustificadas

6.1. As faltas são injustificadas quando para elas não tenha sido apresentada justificação, quando a

justificação apresentada tenha sido feita fora do prazo ou não tenha sido aceite, ou quando a marcação

tenha decorrido da ordem de saída da sala de aula.

6.2. A não aceitação da justificação apresentada deve ser fundamentada de forma sintética;

6.3. As faltas injustificadas são comunicadas aos pais ou encarregados de educação, pelo diretor de turma ou

pelo professor titular de turma, no prazo máximo de três dias úteis, pelo meio mais expedito;

7. Excesso grave de faltas

7.1. Em cada ano letivo as faltas injustificadas não podem exceder 10 dias, seguidos ou interpolados.

7.2. Quando for atingido metade do limite de faltas, os pais ou o encarregado de educação são convocados à

escola, pelo meio mais expedito, pelo diretor ou pelo professor titular de turma;

7.3. A notificação referida no ponto anterior tem como objetivo alertar para as consequências da violação do

limite de faltas e procurar encontrar uma solução que permita garantir o cumprimento efetivo do dever

de assiduidade;

8. Efeitos de ultrapassagem do limite de faltas justificadas

Ultrapassado o limite de faltas injustificadas, o aluno fica obrigado à retenção, que consiste na

manutenção do aluno (abrangido pela escolaridade obrigatória, no ano letivo seguinte), no mesmo ano de

escolaridade que frequenta, salvo decisão em contrário do conselho de docentes.

9. Medidas de recuperação e de integração

9.1. A violação dos limites de faltas previstos prevê a frequência de atividades que permitam recuperar

atrasos na aprendizagem e na integração do aluno. Esta medida visa responsabilizar alunos e

encarregados de educação.

9.2. As atividades de recuperação da aprendizagem são decididas pelo professor titular da turma após a

realização de uma avaliação diagnóstica.

9.3. As atividades anteriormente referidas decorrerão durante o período da sala de estudo e cessarão após

uma avaliação positiva.

REGULAMENTO INTERNO - Rev. 09-2015 41

C – Medidas Educativas disciplinares

1. Noção

a) O comportamento do aluno que contrarie as normas de conduta e de convivência e se traduza no

incumprimento do dever geral ou especial, revelando-se perturbador do regular funcionamento das

atividades da escola ou das relações na comunidade educativa, deve ser objeto de intervenção,

sendo passível de aplicação de medida educativa disciplinar.

b) As medidas educativas disciplinares têm objetivos pedagógicos, visando a correção do

comportamento perturbador e o reforço da formação cívica e democrática dos alunos, tendentes ao

equilibrado desenvolvimento da sua personalidade e à capacidade de se relacionar com os outros,

bem como a sua plena integração na educativa.

c) As medidas educativas disciplinares não podem ofender a integridade física ou psíquica do aluno.

Também não se podem revestir de natureza pecuniária (salvo em caso do aluno ser responsável por

estragos ocorridos no Externato ou fora dele, mas em atividades do mesmo), dependendo a respetiva

aplicação do apuramento da sua responsabilidade individual.

d) A aplicação de medida educativa disciplinar deve ser integrada no processo de identificação das

necessidades educativas do aluno, no âmbito do desenvolvimento do plano de trabalho da turma e

do projeto Educativo do Externato das Pedralvas.

2. Ordem de Saída da sala de aula

a) A ordem de saída da sala de aula é uma medida cautelar, aplicável ao aluno que aí se comporte de

modo a que impeça o prosseguimento do processo de ensino e aprendizagem dos restantes alunos,

destinada a prevenir esta situação.

b) A ordem de saída da sala de aula implica a permanência do aluno, se possível em sala de estudo ou

desempenhando outras atividades formativas, a marcação de falta ao mesmo e a comunicação, para

efeitos de adequação do seu plano de trabalho, à Diretora Pedagógica.

3. Adequação da Medida Educativa Disciplinar

3.1 A medida educativa disciplinar deve ser adequada aos objetivos de formação do aluno,

ponderando-se na sua determinação a gravidade do incumprimento do dever, as circunstâncias em que

este se verificou, a intencionalidade da conduta do aluno, a sua maturidade e demais condições pessoais,

familiares e sociais.

3.2 Constituem atenuantes da responsabilidade do aluno o bom comportamento anterior e o

reconhecimento da conduta.

3.3 Constituem agravantes da responsabilidade do aluno a premeditação, o conluio, bem como a

acumulação e a reincidência no incumprimento de deveres gerais ou especiais no decurso da sua vida

escolar no Externato das Pedralvas.

4. Advertências

4.1 A medida educativa disciplinar de advertência ao aluno consiste numa chamada de atenção

perante um comportamento perturbador do regular funcionamento das atividades da escola ou das

relações na Comunidade Educativa, a qual visa promover a responsabilização do aluno no cumprimento

dos seus deveres na escola.

4.2 A gravidade ou reiteração do comportamento referido no número anterior justifica a aplicação

da medida educativa disciplinar de advertência comunicada ao encarregado de educação, a qual visa

REGULAMENTO INTERNO - Rev. 09-2015 42

alertar os pais e encarregados de educação para a necessidade de, em articulação com a escola, reforçar a

responsabilização do seu educando no cumprimento dos seus deveres na escola.

5. Atividades de Integração na Comunidade Educativa a) As atividades de integração na Comunidade Educativa consistem no desenvolvimento de tarefas

de carácter pedagógico que contribuam para o reforço da formação cívica do aluno e promovam um bom

ambiente educativo.

b) As atividades de integração devem, sempre que possível, compreender a reparação do dano

provocado pelo aluno.

REGULAMENTO INTERNO - Rev. 09-2015 43

E. Normas de Acesso e de Utilização das Instalações

1. Circulação nos espaços escolares

O aluno deve circular a pé e com a devida compostura nos espaços escolares.

2. Utilização das salas de aula e outros locais semelhantes

O aluno deve conhecer e respeitar todas as normas de utilização salas de aula e outros locais

semelhantes, designadamente:

a) Dirigir-se, ordeiramente, para a sala de aula/outro local de trabalho, logo que seja dado a ordem;

b) Entrar na sala de aula/outro local semelhante e dirigir-se para o seu lugar, com a devida

compostura;

c) Estar atento e participar positivamente nas atividades letivas;

d) Fazer-se acompanhar do material indispensável à participação e funcionamento das atividades

letivas;

e) Proporcionar um clima de ordem e de calma, indispensável à realização das atividades letivas;

f) Desenvolver o respeito pelo seu trabalho individual e dos outros alunos;

g) Desenvolver hábitos de trabalho de grupo;

h) Deixar o equipamento e a sala arrumados e limpos, no final de cada aula;

i) Dirigir-se, ordeiramente, para os espaços destinados a recreio, logo que o professor ou o seu

substituto dê autorização.

3. Utilização dos Espaços de Recreio

O aluno deve conhecer e respeitar todas as normas de utilização dos espaços de recreio, designadamente:

a) Usar os espaços destinados ao recreio durante os intervalos das aulas e não permanecer nos

corredores nem nas salas de aulas;

b) Desenvolver hábitos de são convívio e confraternização;

c) Repousar o necessário para as atividades seguintes.

4. Utilização do refeitório

O aluno deve conhecer e respeitar todas as normas de utilização do refeitório, designadamente:

a) Conhecer e respeitar o seu horário de refeição;

b) Apresentar-se no refeitório devidamente vestido e limpo, sem qualquer objeto (bola, pasta,

livros, etc.);

c) Aguardar em fila a sua vez de entrada, por ordem de chegada, respeitando os outros, evitando

falar alto e fazer barulho despropositado;

d) Tomar a refeição de forma educada, fazendo dela um momento de franca e agradável

convivência social, com respeito pelos outros, falando em voz moderada e não fazendo barulho;

e) Terminada a refeição, colocar os respetivos utensílios no local destinado para o efeito e sair

ordeiramente, sem levar qualquer comida.

REGULAMENTO INTERNO - Rev. 09-2015 44

5. Interdições e Restrições

Quando estiver no Externato (ou em atividades do Externato no exterior) é vedado a qualquer aluno:

a) Entrar nas salas e noutros espaços reservados a docentes; psicólogos ou não docentes, sem

autorização especial;

b) Ocupar os espaços destinados às atividades letivas de Expressão e Educação Físico-motora e

Desporto, durante o período em que nestas estejam a funcionar;

c) Trazer revistas, livros, material audiovisual ou outros objetos, no caso de serem contrários ao

bom ambiente educativo do Externato (e só nesse caso);

d) Comer, beber, mascar pastilhas ou chupar rebuçados na sala de aula ou no corredor;

e) Perturbar o clima de trabalho;

f) Usar objetos agressivos ou com conotação violenta.

F. Outras Normas

1. Vestuário próprio dos Alunos do Externato

Todos os alunos a partir dos 12 meses usam obrigatoriamente vestuário próprio, que tem de ser

adquirido no Externato (Bata, T-shirt, chapéu, mochila e vestuário desportivo a partir dos 3 anos).

2. Utilização dos Telemóveis

2.1. Não é permitido, em nenhuma circunstância, o uso do telemóvel.

2.2. Quando ocorra incumprimento desse dever, o telemóvel será entregue, imediatamente, ao professor

titular, que dele ficará fiel depositário até o entregar ao Encarregado de Educação.

3. Responsabilização pelo Aluno

3.1. O Externato só se responsabiliza pelo aluno se este permanecer nele dentro do tempo previsto para a sua

presença, determinada pelo horário global de todas as suas atividades (curriculares ou não).

3.2. A permanência no Externato, após as 19h 30 poderá ser sujeita ao pagamento de um prolongamento,

devendo os alunos permanecer nos locais que lhes forem indicados para o efeito.

4. Responsabilização pelo extravio de bens

O Externato não se responsabiliza pelo extravio de brinquedos, dispositivos digitais, joias ou outros valores

trazidos de casa.

REGULAMENTO INTERNO - Rev. 09-2015 45

1. Responsabilidade dos Membros da Comunidade Educativa

1.1 A autonomia de administração e gestão da escola e de criação e desenvolvimento dos respetivos projetos

educativos pressupõe a responsabilidade de todos os membros da comunidade educativa pela

salvaguarda efetiva do direito à educação e à igualdade de oportunidades no acesso e no sucesso

escolares, pela prossecução integral dos objetivos dos referidos projetos educativos, incluindo os de

integração sociocultural, e pelo desenvolvimento de uma cultura de cidadania capaz de fomentar os

valores da pessoa humana, da democracia e do exercício responsável da liberdade individual.

1.2. Enquanto espaço coletivo de salvaguarda efetiva do direito à educação, a escola é insuscetível de

transformação em objeto de pressão para a prossecução de interesses particulares, devendo o seu

funcionamento pedagógico ter carácter de prioridade.

1.3. A comunidade educativa referida no n° 1 integra, sem prejuízo dos contributos de outras entidades, os

alunos, os pais e encarregados de educação, os professores, os funcionários não docentes, as autarquias

locais e os serviços da administração central e regional com intervenção na área da educação, nos termos

das respetivas responsabilidade e competências.

2. Normas Gerais dos Colaboradores do Externato

2.1. Os docentes, psicólogos educacionais e não docentes são admitidos mediante um contrato individual de

trabalho, nos termos do contrato coletivo de trabalho para os estabelecimentos de ensino particular e

cooperativo. Durante o processo de admissão, tomarão conhecimento prévio do projeto educativo e do

regulamento interno do externato, cuja aceitação é condição necessária para a efetivação do contrato de

trabalho.

2.2. Os docentes, psicólogos educacionais e não docentes respondem diretamente perante o diretor

pedagógico.

2.3. Não é permitido:

a) Fumar nas instalações do Externato;

b) Ter qualquer comportamento reprovável;

c) Ausentar-se do local de trabalho antes de concluído o horário de trabalho;

d) Ocupar-se, com os alunos, de assuntos sem interesse para o processo educativo;

e) Fomentar atitudes de indisciplina;

f) Expulsar um aluno de alguma atividade que esteja a realizar, sem o comunicar ao professor

titular;

g) Ter o telemóvel ligado dentro das instalações.

2.4. Os direitos e os deveres dos colaboradores constam de regulamento próprio (Normas de Funcionamento

do Externato das Pedralvas).

3. Normas Específicas dos Docentes

3.1 São docentes os educadores de infância e os professores do 1º Ciclo do Externato.

3.2 Não é permitido aos docentes:

a) Lecionar particularmente aulas remuneradas, individualmente ou em grupo, a alunos de turmas em

que ele próprio leciona;

b) Suspender um aluno das atividades escolares sem autorização do diretor.

VI – Autonomia e Responsabilidade

REGULAMENTO INTERNO - Rev. 09-2015 46

4. Intervenção dos Docentes no Processo Educativo

4.1 Os docentes enquanto principais responsáveis pela condução do processo de ensino-aprendizagem

dos alunos, devem promover medidas de carácter pedagógico que estimulem o harmonioso

desenvolvimento das crianças e dos jovens, quer nas atividades de aula, quer em outras atividades

do Externato.

4.2 Os docentes devem ainda colaborar com os pais e encarregados de educação dos alunos no sentido

de prevenir e resolver problemas comportamentais ou de aprendizagem.

5. Papel Especial dos Professores

5.1 Os professores, enquanto principias responsáveis pela condução do processo de ensino-

aprendizagem, devem promover mediadas de carácter pedagógico que estimulem o harmonioso

desenvolvimento da educação, quer nas atividades na sala, quer nas demais atividades da escola.

5.2 Tratando-se de alunos do 1º Ciclo do ensino básico, o professor titular da turma, enquanto

coordenador do plano de trabalho da turma, é particularmente responsável pela adoção de medidas

tendentes à melhoria das condições de aprendizagem e à promoção de um bom ambiente

educativo, competindo-lhe articular a intervenção dos professores da turma e dos pais e

encarregados de educação e colaborar com estes no sentido de prevenir e resolver problemas

comportamentais ou de aprendizagem.

6. Normas Específicas dos Psicólogos Educacionais

6.1. A psicóloga educacional integra o gabinete de psicologia e é responsável pelo acompanhamento da valência de Creche, educação pré-escolar e 1º Ciclo.

6.2. Não é permitido à psicóloga educacional fazer acompanhamento, no exterior, a alunos que esteja a acompanhar no Externato.

7. Intervenção dos Psicólogos Educacionais no Processo Educativo

7.1 A psicóloga educacional deve colaborar no acompanhamento e integração dos alunos na comunidade educativa, incentivando o respeito pelas regras de convivência e promovendo um bom ambiente educativo.

7.2 A psicóloga educacional deve ainda colaborar com os pais e encarregados de educação dos alunos no sentido de prevenir e resolver problemas comportamentais ou de aprendizagem.

7.3 As áreas de intervenção da psicóloga educacional são: a) Apoio psicopedagógico;

b) Colaboração pedagógica e educativa;

c) Formação de docentes, não docentes e alunos.

7.4 A psicóloga educacional está disponível para receber alunos, pais e encarregados de educação em entrevistas, bastando para tal fazer uma marcação na receção do Externato.

8. Intervenção dos Não Docentes no Processo Educativo

8.1. São Não Docentes todas as auxiliares das educadoras de infância e da Creche e das professoras do 1º Ciclo, todos os funcionários administrativos e todos os restantes auxiliares de ação educativa do Externato, independentemente do serviço que prestem.

8.2. Os Não Docentes devem colaborar no acompanhamento e integração dos alunos na comunidade educativa, incentivando o respeito pelas regras de convivência e promovendo um bom ambiente educativo.

8.3. Os Não Docentes devem ainda colaborar com os pais e encarregados de educação dos alunos no sentido de prevenir e resolver problemas comportamentais ou de aprendizagem.

REGULAMENTO INTERNO - Rev. 09-2015 47

9. Intervenção de Outras Entidades

Perante uma situação de perigo para a saúde, segurança ou de educação do aluno, deve a direção do

Externato diligenciar para pôr termo à situação, pelos meios estritamente adequados e com preservação

da intimidade da vida privada do aluno e da sua família, podendo solicitar a cooperação das autoridades

públicas, privadas ou solidárias competentes, nomeadamente da comissão de proteção de crianças e

jovens ou, caso esta não se encontre instalada, do representante do Ministério Público junto do tribunal

competente em matéria de menores.

REGULAMENTO INTERNO - Rev. 09-2015 48

1. Direitos e Deveres dos Pais e Encarregados de Educação

1.1 Princípios Gerais

Aos pais e encarregados de educação é reconhecido o direito de participação na vida do Externato, de acordo

com o disposto na legislação em vigor, no estatuto do ensino particular e no regulamento interno.

1.2. Intervenção no Processo Educativo dos Filhos

1.2.1. Aos pais e encarregados de educação incumbe, para além das suas obrigações legais, uma especial

responsabilidade, inerente ao seu poder/dever de dirigirem a educação dos seus filhos e educandos, no

interesse destes, e de promoverem ativamente o desenvolvimento físico, intelectual e moral dos mesmos.

1.2.2. Nos termos da responsabilidade referida no número anterior, deve cada um dos pais e encarregados

de educação, em especial:

a) Acompanhar ativamente a vida escolar do seu educando; b) Promover a articulação entre a educação na família e o ensino escolar; c) Diligenciar para que o seu educando beneficie efetivamente dos seus direitos e cumpra

pontualmente os deveres que lhe incumbem, com destaque para os deveres de assiduidade, de correto comportamento escolar e de empenho no processo de aprendizagem;

d) Contribuir para a criação e execução do projeto educativo e do regulamento interno da escola e participar na vida da escola;

e) Cooperar com os professores no desempenho da sua missão pedagógica, em especial quando para tal forem solicitados, colaborando no processo de ensino e aprendizagem dos seus educandos;

f) Contribuir para a preservação da disciplina da escola e para a harmonia da comunidade educativa, em especial quando para tal forem solicitados;

g) Contribuir para o correto apuramento dos factos em processo disciplinar que indica sobre o seu educando e, sendo aplicada a este medida disciplinar, diligenciar para que a mesma prossiga os objetivos de reforço da sua formação cívica, do desenvolvimento equilibrado da sua personalidade da sua capacidade de se relacionar com os outros, da sua plena integração na comunidade educativa e do seu sentido de responsabilidade;

h) Contribuir para a preservação da segurança e integridade física e moral de todos os que participam na vida da escola;

i) Integrar ativamente a comunidade educativa no desempenho das demais responsabilidades desta, em especial informando-se e sendo informado sobre todas as matérias relevantes no processo educativo dos seus educandos;

j) Comparecer na escola sempre que julgue necessário e quando para tal for solicitado; k) Conhecer o regulamento interno da escola e subscrever, fazendo subscrever igualmente aos seus

filhos e educandos, declaração anual de aceitação do mesmo e do compromisso ativo quanto ao seu cumprimento integral.

1.3. Representação

O direito de participação dos pais e encarregados de educação na vida do externato concretiza-se através da

organização e da colaboração em iniciativas visando a melhoria da qualidade e da humanização do Externato,

em ações motivadoras de aprendizagem e de assiduidade dos alunos e em projetos de desenvolvimento

socioeducativo.

VII – Estatuto dos Pais e Encarregados de Educação

REGULAMENTO INTERNO - Rev. 09-2015 49

1.4. Participação no Processo de Avaliação da Aprendizagem

1.4.1. O Externato assegura a participação dos pais/encarregados de educação no processo de avaliação da

aprendizagem dos alunos nos termos definidos na legislação em vigor.

1.4.2. As formas de participação dos pais/encarregados de educação no processo de avaliação da

aprendizagem dos alunos que não estiverem previstas na legislação em vigor, são definidas pela

direção, mediante propostas do conselho de docentes do 1º Ciclo.

REGULAMENTO INTERNO - Rev. 09-2015 50

1. Divulgação

1.1. A divulgação do regulamento interno é feita antes de cada ano letivo, de modo que seja conhecido

por todos os elementos da comunidade educativa.

1.2. É divulgado nos seguintes locais:

a) Gabinete da Direção

b) Website do Externato

2. Revisão e Atualização

2.1. O presente regulamento interno vigora até ao momento em que se torne necessário proceder à sua

alteração acordo com os dados da sua avaliação ou com a legislação publicada em Diário da república.

2.2. Durante o seu período de vigência, serão feitas atualizações, sob a forma de adenda.

VIII – Disposições Finais

REGULAMENTO INTERNO - Rev. 09-2015 51

VIII – Disposições Finais

2. Anexos

ANEXO 1 – CALENDÁRIO LETIVO

ANEXO 2 - ORGANIZAÇÃO E PREPARAÇÃO DAS VISITAS DE ESTUDO

ANEXO 3 - CRITÉRIOS GERAIS DE AVALIAÇÃO DO 1º CICLO

IX – Anexos