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Regulamento Interno

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Regulamento Interno

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1 Regulamento Interno – Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, EPE

Índice 1. Âmbito ............................................................................................................................................ 2

2. Organograma e funções .................................................................................................................. 3

2.1. Organograma .......................................................................................................................... 3

2.2. Composição e Mandato dos Órgãos Sociais ............................................................................. 4

2.3. Poderes de Tutela, de Supervisão e de Controlo ...................................................................... 5

2.4. Serviços Corporativos .............................................................................................................. 6

2.4.1. Comunicação ....................................................................................................................... 6

2.4.2. Assessoria Jurídica ............................................................................................................... 6

2.4.3. Auditoria Interna ................................................................................................................. 6

2.4.4. Planeamento e Gestão ......................................................................................................... 7

2.5. Serviços Internos ..................................................................................................................... 8

2.5.1. Secretariado e Apoio Administrativo .................................................................................... 8

2.5.2. Informática .......................................................................................................................... 8

2.5.3. Administrativo e Financeiro ................................................................................................. 8

2.5.4. Pessoal ................................................................................................................................ 8

2.5.5. Compras e Logística ............................................................................................................. 9

2.6. Central de Compras ................................................................................................................10

2.7. Serviços Partilhados ................................................................................................................11

2.7.1. Gestão de Clientes ..............................................................................................................11

2.7.2 Sistemas de Informação ......................................................................................................11

2.7.2.1 Núcleo Infra-estruturas / Centro de Suporte .......................................................................12

2.7.2.2 Núcleo Coordenação de Projetos e Recursos ......................................................................12

2.7.2.3 Núcleo Arquitetura .............................................................................................................13

2.7.2.4 Núcleo Coordenação de Aplicações ....................................................................................13

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2 Regulamento Interno – Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, EPE

1. Âmbito

O presente Regulamento estabelece a estrutura orgânica e as competências dos serviços da SPMS –

Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, EPE, adiante designada por SPMS.

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3 Regulamento Interno – Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, EPE

2. Organograma e funções

2.1. Organograma A organização da SPMS (organograma infra) está orientada para a prestação de serviços partilhados

específicos da área da saúde através de estruturas próprias nas áreas de compras e logística, financeiros,

recursos humanos e de sistemas e tecnologias de informação.

Os serviços partilhados estão organizados por áreas de prestação de serviço.

Os serviços corporativos apoiam o Conselho de Administração na gestão, controlo e supervisão dos

vários serviços prestados.

Os serviços internos fornecem serviços de suporte a toda a estrutura organizativa da SPMS.

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4 Regulamento Interno – Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, EPE

2.2. Composição e Mandato dos Órgãos Sociais

De acordo com o artigo 6º dos Estatutos da SPMS aprovados pelo Decreto-Lei nº 19/2010, de 22 de

Março, alterado pelo Decreto-Lei nº 108/2011, de 17 de Novembro, são órgãos da SPMS o Conselho de

Administração e o Fiscal Único.

O Conselho de Administração é composto por três membros - um presidente e dois vogais - nomeados

por resolução do Conselho de Ministros, sob proposta dos membros do Governo responsáveis pelas

áreas das finanças e da saúde.

O mandato dos membros do Conselho de Administração tem a duração de três anos, sendo renovável

por iguais períodos, permanecendo aqueles no exercício das suas funções até efetiva substituição.

Compete ao Conselho de Administração, para além do exercício de todos os poderes de gestão que não

estejam reservados a outros órgãos, desenvolver as funções enquadradas no artigo 8º dos Estatutos da

SPMS.

O Fiscal Único é o órgão responsável pelo controlo da legalidade, da regularidade e da boa gestão

financeira e patrimonial da SPMS.

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2.3. Poderes de Tutela, de Supervisão e de Controlo

A tutela económica e financeira da SPMS é exercida pelos membros do Governo responsáveis pelas

áreas das Finanças e da Saúde e, sem prejuízo do regime jurídico aplicável às entidades públicas

empresariais, compreende:

a) O poder de exercer os poderes de tutela integrativa;

b) O poder de exigir todas as informações e documentos julgados necessários para acompanhar a

atividade da empresa;

c) O poder de determinar inspeções ou inquéritos ao funcionamento da empresa ou a certos aspetos

deste, independentemente da existência de indícios de prática de irregularidades;

d) O poder de conceder indemnizações compensatórias.

Encontram-se, ainda, previstos no artigo 10º do Decreto-Lei nº 19/2010, de 22 de Março, os actos

sujeitos a tutela integrativa.

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6 Regulamento Interno – Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, EPE

2.4. Serviços Corporativos

2.4.1. Comunicação

Compete à área de Comunicação:

a) Implementar e coordenar as estratégias de comunicação interna e externa da empresa;

b) Elaborar newsletters e conteúdos informativos para site;

c) Estabelecer relações com os órgãos de comunicação social;

d) Elaborar notas de imprensa (press-releases);

e) Reunir informação de interesse para a SPMS publicada nos media (clipping);

f) Criar bases de dados de contactos da SPMS.

2.4.2. Assessoria Jurídica

Compete à Assessoria Jurídica:

a) Elaborar estudos e pareceres que lhe sejam solicitados pelo Conselho de Administração;

b) Prestar apoio jurídico na análise de processos administrativos;

c) Assegurar o patrocínio judiciário em processos, ações e recursos em que a SPMS ou membros

dos seus órgãos sejam parte interveniente enquanto tais;

d) Desenvolver outras funções relacionadas com a atividade jurídica.

2.4.3. Auditoria Interna

Compete ao Auditor Interno:

a) Verificar de forma independente a adequação e cumprimento das políticas e procedimentos

vigentes na SPMS;

b) Assegurar a avaliação da eficiência e da eficácia dos sistemas de controlo interno dos serviços

organizacionais da SPMS;

c) Avaliar sistematicamente os procedimentos adotados por todas as unidades orgânicas, bem

como estruturas, processos, rotinas informáticas ou funcionais, por forma a otimizá-los e a

minimizar ou eliminar eventuais riscos inerentes.

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2.4.4. Planeamento e Gestão

Compete à área de Planeamento e Gestão:

a) Desenvolver um sistema de business intelligence que permita disponibilizar informação de

gestão atualizada, periódica e analítica que apoie a tomada de decisão, a transparência de

processos e avaliação de resultados;

b) Desenvolver os Planos Estratégicos e de Atividades do Mandato e anuais;

c) Analisar dados e desenvolver relatórios técnicos.

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2.5. Serviços Internos

2.5.1. Secretariado e Apoio Administrativo

Compete ao Secretariado e Apoio Administrativo:

a) Apoiar o Conselho de Administração na gestão de agendas, mediação de contactos e

comunicação com todas as entidades externas e internas;

b) Produzir documentos e elaborar dossiers e arquivo geral;

c) Assegurar o funcionamento da receção;

d) Realizar todas as tarefas inerentes ao apoio administrativo;

e) Rececionar, registar e expedir correspondência.

2.5.2. Informática

Compete à área de Informática:

a) Assegurar a manutenção, suporte e apoio ao funcionamento das componentes de infra-

estruturas de comunicação (rede informática e rede de voz);

b) Garantir o adequado funcionamento das aplicações informáticas e o apoio aos utilizadores;

c) Assegurar a adequação e manutenção do parque informático e garantir a atualização do

respetivo inventário.

2.5.3. Administrativo e Financeiro

Compete à área Administrativa e Financeira:

a) Assegurar a contabilidade e a gestão económico-financeira da SPMS;

b) Proceder à gestão e controlo da tesouraria;

c) Efetuar relatórios de gestão destinados ao Conselho de Administração;

d) Cumprir as obrigações legais fiscais e orçamentais determinadas pela legislação vigente.

2.5.4. Pessoal

Compete ao serviço de Pessoal:

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a) Desenvolver e implementar políticas de recursos humanos alinhadas com a estratégia definida

para a SPMS, promotoras do desenvolvimento das competências, motivação e produtividade

dos colaboradores;

b) Assegurar os procedimentos administrativos respeitantes ao recrutamento, provimento,

promoção, transferência e cessação de funções dos colaboradores da SPMS;

c) Garantir a preparação, atualização e controlo dos processos individuais dos colaboradores de

acordo com as leis e regulamentos vigentes;

d) Efetivar o processamento de vencimentos;

e) Efetuar o controlo da assiduidade;

f) Elaborar o Balanço Social;

g) Preparar a informação de reporte relativa à área de recursos humanos, legalmente exigida.

2.5.5. Compras e Logística

Compete à área de Compras e Logística:

a) Organizar e coordenar os procedimentos pré-contratuais relativos à aquisição de bens e

serviços;

b) Propor ações de racionalização da despesa no âmbito das compras;

c) Negociar com os fornecedores as melhores propostas de forma a obter as condições mais

vantajosas;

d) Proceder à aquisição e gestão de stocks de materiais de consumo corrente;

e) Proceder à elaboração de propostas de aquisição de serviços gerais;

f) Assegurar o aprovisionamento, conservação e distribuição do material necessário ao

funcionamento da SPMS;

g) Assegurar a adequada gestão do património da SPMS, bem como o respetivo inventário.

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2.6. Central de Compras

Compete à Central de Compras:

a) Organizar e manter um sistema sectorial de contratos públicos de aquisição de bens e serviços

hospitalares para as instituições do Serviço Nacional de Saúde;

b) Desenvolver procedimentos para a celebração de Contratos Públicos de Aprovisionamento

(CPA) ou Acordos Quadro, para grupos de categorias de bens e serviços, na área da Saúde,

estabelecendo as condições de fornecimento de bens e serviços para as entidades adquirentes;

c) Desenvolver os procedimentos e propor a adjudicação de propostas de aquisição de bens e

serviços, em representação das entidades adjudicantes, com base nos CPA;

d) Divulgar pelos serviços e estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde os produtos e serviços

objeto dos contratos públicos de aprovisionamento, bem como as respetivas condições de

aquisição, garantindo a atualização desta informação, através do Catalogo Público de

Aprovisionamento da Saúde;

e) Elaborar, atualizar e gerir o catálogo de aprovisionamento público da saúde;

f) Propor regras e elaborar normas com vista a harmonizar a realização dos procedimentos de

aquisição de bens e serviços previstos na legislação, no que toca especificamente aos serviços e

estabelecimentos de saúde;

g) Promover o desenvolvimento de processos de compras eletrónicas;

h) Avaliar processos de contratação realizados por entidades tuteladas pelo Ministério da Saúde,

sempre que solicitado;

i) Promover a criação de uma rede de parceiros públicos e privados, com vista ao

desenvolvimento e divulgação do conhecimento técnico sobre contratação pública de bens,

serviços.

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11 Regulamento Interno – Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, EPE

2.7. Serviços Partilhados

2.7.1. Gestão de Clientes

Compete aos Gestores de Clientes:

a) Apoiar diretamente as entidades integradas no Ministério da Saúde que utilizem os núcleos de

serviços partilhados disponibilizados pela SPMS;

b) Exercer as funções de interlocutor das entidades beneficiárias de serviços partilhados,

recolhendo a informação necessária junto dos serviços da SPMS;

c) Acompanhar o processo de faturação aos clientes e respetivo pagamento;

d) Propor as medidas adequadas à otimização dos serviços prestados pela SPMS.

2.7.2 Sistemas de Informação

A área de sistemas de informação está subdividida em quatro centros de competências:

Infra-estruturas / Centro de Suporte

Coordenação de Projetos e Recursos

Arquitetura

Coordenação de Aplicações

Genericamente compete à área de Sistemas de Informação:

a) Assegurar o desenvolvimento, manutenção e operação dos vários sistemas integrados de

informação na área do sector da saúde;

b) Assegurar uma política de investimento em sistemas de informação, com vista à otimização dos

processos de recolha de dados existentes de modo a produzir informação útil para a gestão e

melhoria das condições de acesso dos cidadãos ao sistema de saúde;

c) Potenciar a cooperação, a partilha de conhecimentos, informação e desenvolvimento de

atividades de prestação de serviços nas áreas dos sistemas e tecnologias de informação e de

comunicação, garantindo a operacionalidade e segurança das infra-estruturas tecnológicas e dos

sistemas de informação do Ministério da Saúde;

d) Promover a definição e utilização de normas, metodologias e requisitos que garantam a

interoperabilidade e interconexão dos sistemas de informação da saúde, entre si e com os

sistemas de informação transversais à Administração Pública.

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2.7.2.1 Núcleo Infra-estruturas / Centro de Suporte

Compete ao Núcleo de infra-estruturas / centro de suporte:

a) Elaborar e evoluir o desenho físico da infra-estrutura do SIS avaliando a sua adequação com

base na informação de produção;

b) Assegurar a capacidade de resposta da infra-estrutura em volume de armazenamento,

processamento e tráfego;

c) Gerir a atividade de desenvolvimento e manutenção da infra-estrutura;

d) Prestar serviços de apoio e consultoria de infra-estrutura a outras entidades do SNS;

e) Elaborar e manter atualizado um plano para entradas em produção coordenado com o plano de

entregas de desenvolvimento;

f) Monitorizar e analisar continuamente os ativos em produção;

g) Zelar pela segurança dos ativos em produção e em particular pela segurança da informação;

h) Resolver incidências de produção dentro de níveis de serviço acordados;

i) Responder a pedidos de serviço para obtenção de informação – exploração de dados de

produção;

j) Elaborar e manter atualizado o plano de contingência considerando um plano para disaster

recovery;

k) Elaborar e manter atualizado um plano de serviço para a 1ª linha;

l) Elaborar e manter atualizada a definição do protocolo com a 2ª linha em produção;

m) Definição do plano de desenvolvimento do Centro de Suporte;

n) Receber e encaminhar incidências e pedidos de serviço;

o) Disponibilizar informação sobre a execução da atividade do Centro de Suporte.

2.7.2.2 Núcleo Coordenação de Projetos e Recursos

Compete ao Núcleo de Coordenação de Projetos e Recursos:

a) Gerir portfólio de projetos;

b) Alinhar os projetos com os objetivos organizacionais;

c) Otimizar, standardizar e disseminar as práticas de gestão de projeto;

d) Gerir a afetação de recursos;

e) Colaborar com os clientes na identificação de necessidades e soluções – pedidos de alteração,

projetos;

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13 Regulamento Interno – Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, EPE

f) Definir indicadores de prestação de serviço;

g) Articular/conciliar necessidades dos clientes com a oferta e capacidade da área de TI;

h) Avaliar capacidade de resposta e escalar falhas para o Conselho de Administração;

i) Efetuar a análise proactiva de oportunidades de melhoria para os clientes.

2.7.2.3 Núcleo Arquitetura

Compete ao Núcleo de arquitetura:

a) Definir e evoluir a arquitetura SIS proporcionando o conjunto de regras aplicáveis na sua

construção/atualização;

b) Elaborar e manter atualizado o Manual de Arquitetura do SIS nos diferentes domínios: Negócio,

Informação, Aplicações e Infra-estrutura;

c) Definição e evolução do modelo de interoperabilidade dos SI do SNS;

d) Assegurar adequação do Modelo Lógico do SIS às necessidades dos clientes: Requisitos de

negócio, Aplicações e Infra-estrutura;

e) Conceber e planear a construção das novas soluções e garantir a sua adequação à arquitetura

definida e aos requisitos de negócio;

f) Avaliar adequação das soluções, a nível de resposta aos requisitos de negócio e do cumprimento

da arquitetura definida.

2.7.2.4 Núcleo Coordenação de Aplicações

Compete ao Núcleo de Coordenação de Aplicações:

a) Gerir a atividade de manutenção corretiva (resolução de incidências) dos sistemas de

informação da SPMS;

b) Gerir a atividade de manutenção evolutiva e o desenvolvimento de novas funcionalidades dos

sistema de informação da SPMS, enquadrada em pedidos de alteração (necessidades

identificadas pelos clientes);

c) Planear e controlar as entregas das novas versões das aplicações para Produção;

d) Criar e manter atualizado um repositório de conhecimento funcional e técnico das aplicações da

SPMS;

e) Promover a retenção do conhecimento sobre as aplicações da SPMS e a partilha de informação;

f) Participar na definição dos projetos e na receção de novas aplicações.