regimento nde clmtm

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Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão Campus Codó REIME!T" I!TER!" #" !$C%E" #"CE!TE E&TR'T'RA!TE – !#E Curso de %icenciatura em Matem(tica Cap)tulo I #a !ature*a e das Finalidades Art. 1º. O presente Regimento Interno disciplina a criaç funcionamento do Núcleo ocente !struturante do "urso de #raduaçã $icenciatura em %atem&tica 'N!("$%)%* do Instituto +ederal de !d "i ncia e )ecnologia do %aran-ão I+%A("ampus "od/, em conformid com a Resolução "ONA!0 nº 1, de 1 de 2un-o de 3414 e o 5arecer nº 46, de 1 de 2un-o de 3414, 7ue dispõem sobre o e8erc9cio das regulação, super:isão e a:aliação de cursos e instituições e curs bem como a obrigatoriedade de implantação de Núcleosocentes !struturantes no <mbito dos cursos de #raduação das Instituições 0uperior. Art+ -+ O Núcleo ocente !struturante do "urso de $icenciatura em %atem&tica 'N!("$%)%* do I+%A("ampus "od/ = um /rgão de apoio ao "olegiado do "ursode %atem&tica e tem função consulti:a, a:aliati:a, propositi:a e de assessoramento no 7ue di> respeito ? mat=ria de eminentemente acad mica do referido curso. .ar(gra/o $nico @ :edado ao Núcleo ocente !struturante do "urso d $icenciatura em %atem&tica 'N!("$%)%* do I+%A("ampus "od/ apreci mat=ria 7ue não se relacione e8clusi:amente com os interesses aca curso. Instituto +ederal de !ducação, "i ncia e )ecnologia do %aran-ão @ "ampus "od/ 5o:oado 5ora7u , s(n @ Bona Rural @ "od/@%A "!5 CD644@444 )elefone 'EE* FCCE@F444

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Instituto Federal de Educao, Cincia e Tecnologia do Maranho IFMACampus CodREGIMENTO INTERNO DO NCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE NDECurso de Licenciatura em Matemtica

Captulo I

Da Natureza e das Finalidades

Art. 1. O presente Regimento Interno disciplina a criao, atribuies e o funcionamento do Ncleo Docente Estruturante do Curso de Graduao em Licenciatura em Matemtica (NDE/CLMTM) do Instituto Federal de Educao, Cincia e Tecnologia do Maranho IFMA/Campus Cod, em conformidade com a Resoluo CONAES n 1, de 17 de junho de 2010 e o Parecer CONAES n 04, de 17 de junho de 2010, que dispem sobre o exerccio das funes de regulao, superviso e avaliao de cursos e instituies e cursos superiores; bem como a obrigatoriedade de implantao de Ncleos Docentes Estruturantes no mbito dos cursos de Graduao das Instituies de Ensino Superior.

Art. 2. O Ncleo Docente Estruturante do Curso de Licenciatura em Matemtica (NDE/CLMTM) do IFMA/Campus Cod um rgo de apoio ao Colegiado do Curso de Matemtica e tem funo consultiva, avaliativa, propositiva e de assessoramento no que diz respeito matria de natureza eminentemente acadmica do referido curso. Pargrafo nico - vedado ao Ncleo Docente Estruturante do Curso de Licenciatura em Matemtica (NDE/CLMTM) do IFMA/Campus Cod apreciar matria que no se relacione exclusivamente com os interesses acadmicos do curso.

Captulo II

Das Atribuies

Art. 3. So atribuies do Ncleo Docente Estruturante do Curso de Licenciatura em Matemtica (NDE-CLMTM) do IFMA/Campus Cod:

a) Contribuir para a consolidao do perfil profissional do egresso e dos objetivos gerais do curso estabelecidos no PPC;

b) Propor as providncias necessrias melhoria qualitativa do ensino, com o acompanhamento contnuo de avaliao a cada semestre;

c) Encaminhar propostas de organizao, funcionamento e avaliao das atividades de Estgio Supervisionado, Atividades Complementares e Trabalhos de Concluso de Curso TCCs;

d) Zelar pela integrao horizontal e vertical do curso, respeitando os eixos estabelecidos pelo Projeto Pedaggico, e pela integrao interdisciplinar entre as diferentes atividades de ensino constantes na matriz curricular do curso;

e) Contribuir para a elaborao e o aprimoramento do Projeto Pedaggico do Curso - PPC definindo sua concepo e fundamentos;

f) Avaliar os Planos de Ensino das disciplinas do curso, propondo adequaes ao Projeto Pedaggico do Curso;

g) Encaminhar propostas de reestruturao curricular ao Colegiado do Curso para aprovao;

h) Recomendar a aquisio de ttulos bibliogrficos e outros materiais pedaggicos necessrios manuteno das boas prticas pedaggicas do curso; i) Indicar formas de incentivo ao desenvolvimento de linhas de pesquisa e de extenso oriundas de necessidades da graduao e de exigncias do mercado de trabalho, afinadas com as polticas pblicas relativas rea de conhecimento do curso;

j) Propor cronograma das atividades do curso;

k) Sugerir providncias de ordem didtica, cientfica e administrativa que entenda necessrias ao desenvolvimento do curso;

l) Zelar pelo pleno cumprimento das Diretrizes Curriculares Nacionais previstas na Resoluo CNE/CES n 2 de 17 de junho de 2010.

Captulo III

Da Composio

Art. 4 - O Ncleo Docente Estruturante do Curso de Licenciatura em Matemtica deve ser constitudo da seguinte forma: a) Pelo Coordenador do curso em exerccio como seu Presidente, ou no seu impedimento, pelo Vice Coordenador;b) Por 5 (cinco) docentes, com experincia de magistrio superior de no mnimo cinco (5) anos nas reas de conhecimento e abrangncia do curso e pertencentes ao seu corpo docente permanente.

Art. 5 - A escolha dos representantes docentes no NDE/CLMTM ser feita em reunio do Colegiado do Curso de Licenciatura em Matemtica.

Art. 6 - O mandato dos representantes docentes no NDE/CLMTM ser de 2 (dois) anos, podendo haver reconduo por mais 2 (dois) anos, com aprovao do Colegiado do Curso.

Art. 7 - A ausncia no justificada do representante, na forma do Regimento Geral do IFMA/Campus Cod, a 2 (duas) reunies do NDE/CLMTM, implicar na sua substituio por outro indicado pelo Colegiado do Curso.

Captulo IV

Da Titulao e da Formao Acadmica dos docentes

Art. 8 - Dos docentes que compem o NDE pelo menos 60% devero possuir titulao acadmica obtida em programas de ps-graduao stricto sensu reconhecidos pelo Ministrio da Educao.

Captulo V

Do Regime de Trabalho dos docentes

Art. 9 - O Ncleo Docente Estruturante do Curso de Licenciatura em Matemtica deve ser formado por docentes contratados em regime de 40 horas ou dedicao exclusiva.

Captulo VI

Das Atribuies do Presidente

Art. 10 - Ao Presidente do NDE/CLMTM compete:

a) Coordenar e supervisionar os trabalhos do NDE/CLMTM; b) Organizar a pauta, convocar e presidir as reunies do NDE/CLMTM; c) Exercer o voto de qualidade, quando ocorrer empate nas votaes; d) Encaminhar as propostas do NDE/CLMTM ao Colegiado do Curso para a deliberao; e) Designar um representante docente para secretariar e lavrar as atas; f) Representar o NDE/CLMTM sempre que assim for necessrio; g) Promover a integrao com os demais Ncleos da Instituio; h) Encaminhar e resolver questes de ordem.

Captulo VII

Das Reunies

Art. 11 O Ncleo Docente Estruturante reunir-se- ordinariamente a cada trs (3) meses e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo Presidente ou por 2/3 dos seus membros efetivos.

1 A convocao de todos os seus membros feita pelo Coordenador do Curso mediante aviso expedido pela presidncia, pelo menos 48 (quarenta e oito) horas antes da hora marcada para o incio da sesso e, sempre que possvel, com a pauta da reunio;

2 Somente em casos de extrema urgncia poder ser reduzido o prazo de que trata o "caput" deste artigo, desde que todos os membros do Ncleo Docente Estruturante do Curso de Licenciatura em Matemtica do IFMA/Campus Cod tenham conhecimento da convocao e cincia das causas determinantes de urgncia dos assuntos a serem tratados;

3 As decises do Ncleo sero tomadas por maioria simples de votos, com base no nmero de presentes;

4 As reunies sero presididas pelo Presidente ou pelo seu legtimo representante na ausncia deste.

Art. 12 Das reunies, um dos membros do Ncleo Docente Estruturante lavrar ata circunstanciada que, depois de lida e aprovada, dever ser assinada pelos membros presentes na reunio seguinte.

Art. 13 Todo membro do Ncleo Docente Estruturante do Curso de Graduao em Licenciatura em Matemtica tem direito voz e a voto, cabendo ao Presidente o voto de qualidade.

Captulo VIII

Das Disposies Finais

Art. 14 Os casos omissos e as dvidas surgidas na aplicao do presente Regimento sero discutidos em reunio do Ncleo Docente Estruturante e encaminhados ao Colegiado do Curso de Licenciatura em Matemtica para deliberao.

Art. 15 O presente Regimento entra em vigor aps aprovao pelo Colegiado do Curso de Licenciatura em Matemtica e pelo Departamento de Ensino do IFMA/Campus Cod.Instituto Federal de Educao, Cincia e Tecnologia do Maranho - Campus CodPovoado Poraqu , s/n - Zona Rural - Cod-MA CEP 65400-000Telefone (99) 3669-3000