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3. Dimensões da ação humana e dos valores 3.1.4 Ética, direito e política 10º ano, turma B

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3. Dimenses da ao humana e dos valores 3.1.4 tica, direito e poltica

3. Dimenses da ao humana e dos valores3.1.4 tica, direito e poltica 10 ano, turma B

Anlise comparativa das teorias ticas deontolgica (Kant) e consequencialista/utilitarista (Mill)

Kant: tica deontolgica

A lei moral o imperativo categrico da moralidade;O imperativo categrico no permite qualquer exceo;Vontade libertada dos impulsos da sensibilidade;Ao moral: cumprir a lei moral e ter como nico motivo o respeito pelo dever;Fundamento da moralidade encontra-se na racionalidade humana.

Mill: tica consequencialista/utilitarista O prncipio moral o prncipio da utilidade ou da maior felicidade;No h distino entre ao boa em si mesma e ao moral, estamos perante uma ao moral sempre que ela contribuir para maximizar a felicidade para o maior nmero de pessoas possvel;Justifica-se a moralidade das aes em funo dos resultados vivenciados, no atendendo a motivos nem a intenes.

Objees Kant: tica deontolgicaA nfase, porventura excessiva, na natureza racional do ser humano e a desateno ao valor e fora da afetividade no comportamento moral;

A natureza apriori e formal do imperativo categrico e as suas limitaes;No cria condies para responder a dilemas que resultem do conflito entre normas morais.

Mill: tica consequencialista/utilitarista Calcula a felicidade provvel e age de acordo com o resultado que da advier;

Pode legitimar aes que habitualmente so consideradas imorais;

Subordinando a moralidade ao critrio da utilidade, pode pr em causa os direitos individuais e legitimar a instrumentalizao dos indivduos.

Uma teoria deontolgicaUma teoria utlitaristaRacionalidadeAutonomiaCumprimento do dever em si mesmoImperativo categrico da moralidadeSatisfao dos prazeresMaximizao da felicidade para o maior nmero princpio da imparcialidade Consequncias da aoPrincpio da utilidade ou da maior felicidade a busca do prazer e a ausncia de dor

TICA, DIREITO E POLTICAtica Dirige questes ao ser humano acerca do modo como deve orientar o seu comportamento, em sentido moral.Poltica Do grego politiks, palavra que designava todas as atividades relativas vida da cidade a polis. O seu objetivo encontrar a melhor organizao para uma sociedade: aumentar o bem comum.Direito Conjunto de normas (normas jurdicas) que regulam as relaes entre os cidados (normas morais vs normas jurdicas).

Estado Assume o exerccio da poltica, ou seja, a funo de governar. Quando garante os direitos do indivduo designado Estado de direito, em oposio, do Estado de no-direito.

Refira quais as alneas que correspondem a infraes de normas morais e quais as que correspondem a infraes de normas jurdicas:Recusa-se sempre a contribuir para obras de solidariedade social completamente indiferente s necessidades dos outros.No cumpriu as condies estabelecidades no contrato de trabalho, e, por isso, foi despedido com justa causa.Mentiu aos pais acerca dos resultados nos testes.Organizou a contabilidade da empresa, encontrando um esquema para fugir ao pagamento das contribuies para a Segurana Social. O fisco descobriu e moveu-lhe uma ao judicial.

A conceo de Estado em Aristteles

Vida e obra de Aristteles:Aristteles foi discpulo de Plato e mestre de Alexandre Magno, nasceu no ano de 384 a.C em Estagira.

Aos dezoito anos foi para Atenas, vindo a ingressar na Academia platnica e nela permanecendo durante vinte anos, at morte de Plato. Devido a este acontecimento, Aristteles abandonou Atenas, iniciando-se para ele um perodo de amadurecimento intelectual e de progressivo abandono da filosofia platnica.

No ano de 335 a.C regressa a Atenas e a funda a sua prpria escola, o Liceu. Este 2 perodo de permanncia em Atenas, dedicado ao ensino e investigao, terminaria com a morte do seu antigo discpulo Alexandre Magno.

Um ano depois de abandonar Atenas, morria na ilha de Eubeia aos sessenta e dois anos de idade (no ano de 322 a.C).

Os tratados mais importantes de Aristteles so dedicados a questes de Lgica, Filosofia danatureza e Biologia (Fsica e Acerca da Alma); de tica (tica a Nicmaco) e de Poltica (Poltica). Importante tambm a sua obra Metafsica dedicada a questes de Ontologia.

Alm disso, a cidade por natureza anterior famlia e a cada um de ns, individualmente considerado; que o todo , necessariamente, anterior parte. () evidente que a cidade , por natureza, anterior ao indivduo, porque se um indivduo separado no autossuficiente, permanecer em relao cidade como as partes em relao ao todo. Quem for incapaz de se associar ou que no sente essa necessidade por causa da sua autossuficincia no faz parte de qualquer cidade, e ser um bicho ou um deus.

Aristteles, PolticaUm Estado naturalista

Aristteles: o homem como animal polticoPara Aristteles, a organizao social adequada natureza do homem a polis: a cidade encontra-se entre as realidades que existem naturalmente, e o homem por natureza um animal poltico;A polis grega, portanto, vista por Aristteles como um fenmeno natural. Por isso, o homem verdadeiramente digno desse nome um animal poltico;() que o todo , necessariamente, anterior parte.A poltica uma continuidade da tica.

A origem natural do Estado

O Homem tem uma inclinao natural para a sociabilidade e para a vida poltica;

Resulta de necessidades inatas

S se satisfazem socialmenteIdeia de Comunidade