o lugar da liberdade
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O LUGAR DA LIBERDADE O trabalho livre e a luta pelos direitos dos negros após a escravidão (Sul do Estados Unidos,
1861 – 1877)
Débora Martins e Vanessa Ferreira
“(...) Won't you help to sing,
These songs of freedom?
'Cause all I ever have:
Redemption songs (...)”
Bob Marley, cantor, negro e jamaicano
Trecho da canção Redemption Song
Este artigo pretende discutir o lugar social ocupado pelo negro no Sul dos Estados Unidos
imediatamente após a escravidão. Nosso estudo compreende os anos de 1861 à 1877, iniciado dois
anos antes da emancipação, compreendendo, portanto, o período cujos acontecimentos concorrem
para a abolição e a fase imediatamente posterior, em dois momentos: o da Reconstrução e o da
Redenção. Durante a pesquisa, observamos a escassez de estudos sobre esse período de transição e a
construção de uma nova ordem social. Em geral, tais temas são tratados separadamente da realidade
social, que se desenha inteiramente nova, e do trabalho livre, quando abordados.
A abolição da escravidão foi discutida no Congresso Americano, em 1787, que não se julgou
apto a decidir sobre a matéria, observada nos termos do direito de propriedade, que a justificava e
defendia. Assim, circunscreveram-na, fixando um prazo de 20 anos para a total extinção tráfico de
escravos, o que se mostrou um equívoco: em fins do século XVIII, o tráfico cresceu como nunca
(REMOND, 1989, pp.: 57). Paralelamente, no Norte, os abolicionistas incitavam a consciência
pública (REMOND, 1989 pp.: 58), que começava, então, a chocar-se com a desumanidade e
injustiça do trabalho escravo, uma mancha para a União, que transformava homens em mercadoria,
não respeitava os laços familiares e favorecia a devassidão. Neste contexto, em 1852, o romance A
cabana do Pai Tomás, de Harriet Beecher-Stone, que foi um incrível sucesso de público, sensibilizou
ainda mais a sociedade à exploração e à violência no cativeiro. Da mesma forma, não podemos ignorar
as ambições da burguesia nortista, que desejava a ampliação do mercado interno e a abolição, que
traria novos consumidores, antes escravos sem nenhum poder de consumo.
Para o Sul, em contrapartida, a abolição era mais que indesejada: era inegociável, embora já se
tivesse comprovado que o trabalho assalariado era mais produtivo. O fim da escravidão não
representava somente o prejuízo econômico, mas o fim de tudo que era caro às elites do Sul, seus
costumes e tradições. A escravidão era como a espinha dorsal desta aristocracia, mantendo a ordem
social e econômica vigentes.
Nessa turbulenta conjuntura, foi eleito para a presidência, Abraham Lincoln, do Partido
Republicano, um advogado do Estado de Illinois, de plataforma abolicionista. Percebendo que seus
interesses estavam ameaçados, os Estados do Sul, encabeçados pela Carolina do Sul, retiraram-se da
União, - ainda em 1860, antes mesmo da posse em 1861- constituindo os Estados Confederados. Essa
dissidência deu origem à Guerra de Secessão quando as tropas do Sul abriram fogo contra o Fort
Summer. Nesse contexto, algo crucial acontece: em 1863, Lincoln abole a escravidão, enfraquecendo,
ainda mais, o bloco de Estados do Sul.
As consequências deste conflito foram desastrosas para a sociedade sulista: além da
desestabilização que a supressão da escravidão trouxe às estruturas econômicas, houve a fragmentação
das plantations e a dispersão da mão-de-obra, e as lideranças políticas que se rebelaram contra a União
foram afastadas. Tais acontecimentos causaram a ruína material dessas elites, fazendo com que o
historiador René Remond dissesse que “uma sociedade morreu”.
O período que se estende de 1865 até 1877 é chamado de Reconstrução. Ao olhar para esta
fase o nosso interesse concentra-se num elemento que surge, inteiramente novo, nessa sociedade: o
trabalhador negro liberto. Toda a complexidade que envolve a sua inserção social, numa situação
discriminatória e cheia de contradições, as novas relações de trabalho e de propriedade, e, portanto, o
que é a sua liberdade é do que trataremos a seguir.
Foto tirada no período pós-emancipatório, aproximadamente 1866, Mississípi.
O contexto da emancipação nos Estados Unidos apresenta-se singular: a abolição acontece em
uma república cuja bandeira era a igualdade de todos os homens perante a lei, o direito à vida, à
liberdade e à busca da felicidade, de acordo com a Declaração de Independência dos Estados Unidos,
de 1776:
“Consideramos estas verdades como evidentes por si
mesmas, que todos os homens são criados iguais,
dotados pelo Criador de certos direitos inalienáveis, que
entre estes estão a vida, a liberdade e a procura da
felicidade. Que a fim de assegurar esses direitos,
governos são instituídos entre os homens, derivando
seus justos poderes do consentimento dos
governados(...)”
Na república americana, os negros libertos, como em nenhuma outra sociedade, conquistaram
o direito de voto universal masculino e uma parcela do poder político. Conforme o historiador Eric
Foner, as esferas de poder locais, incluindo as Agências de Libertos, e o Estado tornaram-se “campos
de batalha” entre ex-escravos e ex-senhores, pois a emancipação exigiu uma releitura das relações
entre propriedade e trabalho. A liberdade definida apenas como o “fim da escravidão” e a posse de si
mesmo, tinha um caráter profundamente ambíguo, já que o trabalhador negro era lançado no
mercado de trabalho livre em condições desiguais, sem abrigo, pobre e analfabeto e suscitava a questão
do direito à terra justificado pelos anos de trabalho sem remuneração ou, de forma mais sofisticada,
pela contribuição histórica dos negros para o desenvolvimento econômico dos Estados Unidos, como
explicitado pelo discurso proferido pelo liberto Bayley Wyat, em 1866 (FONER, 1988, pp.:96):
“Temos o direito à terra onde moramos. Por quê? Vou dizer a vocês. Nossas esposas, nossos filhos, nossos maridos foram vendidos muitas e muitas vezes para comprar as terras em que agora vivemos; por essa razão temos um direito divino à terra...E então não cresceram as grandes cidades do norte à custa do algodão, do açúcar e do arroz que fizemos?...Eu digo que eles ficaram ricos e o meu povo é pobre”.
Os negros não eram contra a propriedade privada em si, mas entendiam que a propriedade do
fazendeiro tinha sido adquirida de forma ilegítima. Foner e Du Bois, cujos estudos são únicos e
centrais para se entender o processo pós-emancipatório, nos dizem que a questão social do negro
passava, primeiramente, do direito à propriedade, o escravo como tal, e posteriormente, ao direito de
acesso e à propriedade da terra, e às questões relativas à economia e à produção em larga escala.
O que estava em questão em todas as sociedades pós-emancipação, era que, uma vez livre, o
negro não teria interesse em continuar a trabalhar nas fazendas (plantation), base da maioria destas
economias. O direito à terra insere-se neste contexto: com a sua subsistência assegurada e a de sua
família, o liberto obtém uma margem de manobra, o controle de seu tempo, e não há a necessidade de
trabalhar por salários baixos ou em condições indesejadas. Fundamentalmente, é o conflito entre o
desejo de autonomia por parte do liberto e a necessidade de uma mão-de-obra disciplinada por parte
dos fazendeiros, apoiado este último em um aparato coercitivo cristalizado em um sistema de
tributação e de leis que visam atendê-los, que formam o conjunto de semelhanças e coincidências
entre todas as experiências de pós-emancipação, desde o Haiti, passando pelos Estados Unidos, até o
Brasil.
A solução encontrada no Sul dos Estados Unidos para a questão da força de trabalho foi o
sistema de parceria. Para alguns fazendeiros, este sistema conferia independência demasiada ao
trabalhador, que era sócio e tinha o direito de ser consultado, e era preferível “uma força de trabalho
assalariada e estritamente supervisionada” (FONER, 1988, pp.:82). Para atender essa demanda, foi
adotada uma política de imigração que não foi bem sucedida, pois era inviável transformar a mão-de-
obra imigrante em trabalho “quase escravo”. Havia ainda outra ameaça: a intervenção nortista para
conceder poder de voto a eles, o que complicaria ainda mais a situação política.
O Estado, por sua vez, prometeu que um “máximo de vigilância” seria empregado para
suprimir “essa nova forma de tráfico de escravos”. Mas a pressão por leis rígidas que controlassem e
obrigassem os trabalhadores negros a cumprirem seus contratos de trabalho, continuou. Em resposta a
tais pressões, instituíram-se os Códigos Negros de 1865 e 1866.
O Código Negro do Mississípi exigia que o trabalhador tivesse de posse de uma prova escrita,
todo mês de janeiro, de seu emprego e caso deixasse o contrato antes do fim, teria de devolver todos
os salários pagos até então, além de proibição de aluguel de terras rurais e conter uma “lei de
aprendizado”, que conferia direitos preferenciais aos ex-senhores de adotarem órfãos ou crianças cujos
pais não tivessem condições de sustentar.
Na Carolina do Sul, o Código os impedia de exercer qualquer outra função que não fosse a
agricultura e o trabalho doméstico e os contratos estipulavam o trabalho de sol a sol, descontos pelo
tempo não trabalhado, proibindo-os de receber visitas e de sair da fazenda. O Código Negro da
Flórida enquadrou como crime a desobediência e a insolência com relação ao patrão.
Na Luisiana e no Texas, de maneira a conter a saída das mulheres do trabalho no campo, os
contratos passaram a abranger “todos os membros da família que pudessem trabalhar”. Os Códigos
Negros também conferiam a eles o direito de casar-se, fazer contratos e testemunhar na justiça, e em
comparação com Código Rural de Boyer, do Haiti, eram menos discriminatórios, muito embora sua
função fosse, basicamente, exercer a mesma coerção sobre a força de trabalho e garantir aos
fazendeiros um novo modo de trabalho, receitado pelo Estado. A medida em que os negros
conquistaram maior representação política, os resquícios dos Códigos Negros foram revogados e novas
leis que os protegiam contra a demissão arbitrária e garantiam o recebimento de salários pelo tempo
trabalhado, foram aprovadas.
Cena do filme The Birth of a Nation, de 1915, o roteiro, baseado
no romance The Clansman, enaltece as posturas profundamente
racistas do período em tela.
Em 1876, quando os Democratas retomam o poder após uma violenta campanha, inicia-se a
fase da Redenção, que representa um retrocesso nas conquistas negras. Nas palavras de Foner:
Não havia uma correspondência racional entre crime e
castigo, os negros eram impedidos de servir como
magistrados ou como jurados na maior parte do Sul, e os
xerifes e policiais negros, extraordinárias inovações da
Reconstrução, foram exonerados. Nessas circunstâncias a
lei dificilmente poderia cumprir uma função
“hegemônica”. (1, pp.:104)
A palavra hegemonia tem o sentido de supremacia. A função hegemônica da lei guarda este
sentido, de que a mesma deve ser suprema, desconsiderando os interesses particularizados e
individualizados, promovendo assim a igualdade de todos, enquadrando o crime e aplicando a pena
indiscriminadamente. Eric Foner discute a questão da parcialidade na aplicação da lei, uma vez que os
cargos do judiciário, no período da Redenção, passaram, quase que inteiramente, às mãos de uma elite
branca. Os sistemas de tributação e das leis trabalhistas do Sul foram reformulados e novas demandas
foram levantadas, como o cercamento das propriedades.
Finalmente, muito embora as experiências de pós-emancipação se assemelhem em seus
desfechos, elas apresentam suas especificidades. Cumpre ressaltar a singularidade da Reconstrução para
experiência americana, que instaurou mudanças, proporcionou uma mobilização política e social aos
negros e estabeleceu direitos legais garantidos pela Constituição, mesmo que violados na prática
durante o período da Redenção.
Mesmo se a Reconstrução não subverteu a dominância
econômica da classe dos grandes proprietários, ela impediu
a instituição imediata de um abrangente sistema legal e
judiciário, destinado a definir a economia política da
emancipação apenas no interesse dos fazendeiros. (1,
pp.:123)
De maneira geral, as aspirações dos trabalhadores negros não se consolidaram e a grande
lavoura subsistiu. Porém, os negros continuaram a reivindicar seus direitos e a lutar pelo domínio de
seu destino e de sua liberdade. Este foi o verdadeiro legado da Reconstrução.
“Quase todo mundo deve saber que um homem é melhor
de vida como livre do que como escravo, mesmo se ele
nunca teve coisa alguma. Eu preferiria ser livre e ter a
minha liberdade. Eu me dei tão bem quanto qualquer
criança se daria, quando eu era escravo, mas eu não abriria
mão da minha liberdade.”
E. P. Holmes, Pastor negro da Geórgia, 1883. (FONER,
1988, p.:24)
BIBLIOGRAFIA:
1. FONER, Eric. Nada além da liberdade: a emancipação e seu legado, Rio de Janeiro,
Paz e Terra, Brasília, CNPq, 1988.
2. MATTOS, Hebe. Racialização e Cidadania no Império do Brasil . In : Carvalho, José
Murilo de & Pereira das Neves, Lúcia Maria Bastos (org.). Repensando o Brasil do
Oitocentos. Cidadania, Política e Liberdade . Rio de Janeiro, Civilização Brasileira, 2009.
3. WALKER, Alice. A Cor Púrpura, Rio de Janeiro, Editora José Olympio, 1990.
4. REMOND, René. História dos Estados Unidos, São Paulo, Martins Fontes, 1989.
5. MELANDRI, Pierre. História dos Estados Unidos desde 1865, Lisboa, Edições 70, 2002.
6. MORRIS, Richard B. Documentos básicos da história dos Estados Unidos, Rio de
Janeiro/São Paulo/Lisboa, Editora Fundo de Cultura, 1964.
7. DU BOIS, W. E. Burghardt. Black Reconstruction – A history of the part wich Black
Folk played in the attempt to reconstruct Democracy in America 1860 – 1880, New
York, Siomon & Schuster, 1995.
8. CARNES, Mark C. & CORRÊA , José Guilherme. Passado imperfeito: a história no
cinema, São Paulo, Record, 2010.
9. CORAGEM, Hamilton. O Nascimento do Blues, in: website www.caleidoscopio.art.br
acessado em 15/10/2011, 17:34.
http://www.caleidoscopio.art.br/cultural/musica/blues/nascimento-do-blues-parte-treis.html
10. ABREU, Martha. “Sobre Mulatas Orgulhosas e Crioulos Atrevidos”: conflitos raciais,
gênero e nação nas canções populares (Sudeste do Brasil, 1890 – 1920). Revista
Tempo, nº 16 Niterói/RJ, Janeiro-Junho 2004, 7 Letras.
11. RIBEIRO, Suzanne Lopes Salgado. Conquistas Negras, os conceitos de raça e nação
nos Estados Unidos na passagem do séc. XIX para o XX, Núcleo de Estudos em
História Oral da USP, PDF web acessado em 27 de outubro, 23:56.
FILMOGRAFIA COMENTADA – ANEXO 1:
O cinema constrói uma percepção sobre os acontecimentos. Por meio de breves comentários
sobre os filmes considerados como principais, propomos explorar a relação entre a produção
cinematográfica e o fato histórico. Assim, trouxemos para o estudo a filmografia como construção de
memória e, para além disso, a sensível ausência de abordagens e estudos sobre o lugar social do negro
no período imediatamente após a emancipação. Veremos as narrativas sobre a Guerra de Secessão e o
contexto das ideologias conflitantes entre o Norte e o Sul (2), a luta dos negros pela cidadania e
liberdade no contexto da Guerra (3), uma incrível defesa da ideologia racista e da Klu Klux Klan e a
coroação de esteriótipos depreciativos dos negros (1) e um drama de enorme sensibilidade retratando o
contexto social da mulher negra do Sul dos Estados Unidos no início do século XX, representativo do
esforço em preencher esse vazio (5).
1. The Birth of a Nation (O Nascimento de uma
Nação). Estados Unidos, 1915. P&B, original mudo,
Produção/Direção D. W. Griffith, Roteiro D. W. Griffith,
Frank E. Woods, Thomas Dixon Jr. (obra), baseado nos
romances The clansman e The Leopard´s Spot.
O conteúdo é flagrantemente racista, uma apologia a Klu Klux Klan, que começava a reestruturar-
se na época em que Griffith rodava o filme. Foi um sucesso de público. Retrata os negros como
servis, depravados, animalizados, brutais. Demonstra claramente como o cinema possibilita a
construção de estereótipos e opinião pública.
2. Gone with the wind (...E o vento levou). Estados Unidos, 1939. P&B (original). Direção
Victor Fleming.
O filme retrata a glamourosa e elegante sociedade dos Estados Unidos
e o contexto da Guerra de Secessão e a decadência material da
sociedade após o conflito, através da “saga” de Scarlet O'hara. As
cenas retratam as relações sociais entre os negros escravos e seus
senhores como amigáveis, refletindo a “visão de que o historiador U. B. Philips chamou de
'plantação em clima de escolinha', mostrando 'escurinhos' lépidos e fagueiros e seus senhores
bonzinhos” (CARNES, 2010, pp.: 134). Essa visão dominou a historiografia sobre o Sul dos
Estados Unidos até o século XX.
2. Tempo de Glória. Estados Unidos, 1989. Cores. Direção Edward Zwick, produzido por
Freddie Fields, Roteiro: Kevin Jarre.
Considerado pela crítica cinematográfica como um dos filmes mais
corretos sobre a Guerra de Secessão, resgata a imagem da coragem dos
soldados negros ofuscada pelo processo de romantização do Sul dos
Estados Unidos.
A partir da história do 54º Batalhão de Voluntários da Infantaria de Massachusetts desde a sua
organização em 1862 até o ataque ao Fort Wagner, no verão seguinte, o filme lida, centralmente,
com a dúvida corrente à época da Guerra: os negros irão lutar? Cenas incríveis mostram a luta da
tropa negra, sua coragem e determinação na batalha.
3. The Color Purple (A Cor Púrpura). Estados Unidos, 1985. Cores. Direção: Steven
Spielberg.
Baseado no romance epistolar homônimo de Alice Walker, o filme retrata
o contexto de discriminação racial e sexual no início do século XX (1902).
O roteiro foi escrito pela própria Alice Walker e conta a história de Cellie,
uma garota negra com 14 anos no ínicio do filme, obrigada a casar-se, e
que escreve cartas para Deus e sua irmã Nettie. O filme traz as questões do
racismo no Sul dos Estados Unidos, o machismo, as carências educacionais, sobretudo para as
mulheres, entre muitos outros olhares. O filme recebeu indicação para 11 Orcars e não
recebeu nenhum, essa “indiferença” foi polemizada pela crítica, pois muitos o consideravam o
melhor filme do ano.
FILMOGRAFIA DE APOIO:
Aqui estão relacionadas as produções cinematográficas sobre temas citados e discutidos no
artigo que, muito embora não sejam centrais, podem despertar no leitor interesse em conhecer mais.
1. Gangs of New York (Gangues de Nova Iorque). Estados Unidos, 2002. Cores. Direção
de Martin Scorsese.
Inspirado no livro homônimo de Herbert Asbury, de 1928. O filme trata da imigração
irlandesa para a cidade de Nova York e do início da Guerra Civil Americana.
2. Além de trabalhador, negro. Brasil, 1989. Direção de Daniel Brazil.
Apresenta a trajetória do negro brasileiro desde a abolição até a atualidade.
3. Negro no Brasil: Dias ou Zumbi?. Brasil, 1988. Direção de Lúcia Murat.
Documentário sobre a luta dos negros no Brasil.
4. Ganga Zumba – Rei de Palmares. Brasil. Direção de Carlos Diegues.
Sobre a formação do Quilombo de Palmares.
5. Quilombo. Brasil, 1984. Direção de Carlos Diegues.
Também sobre Palmares, mas com foco na fuga e resistência dos negros.
6. Queimada. 1970. Direção de Gillo Pontecorco.
O filme retrata uma colônia do Caribe, no século XIX, e o contexto imperialista inglês e
domínio da produção açucareira, e as resistências.
MATERIAL DE APOIO:
1. http://www.4shared.com/folder/5l4Wqjus/_online.html: Nesta pasta do 4shared, encontram-
se os fichamentos das principais obras (a lista completa de obras encontra-se na bibliografia do
artigo) utilizadas como referência teórica para o artigo, materiais encontrados durante a
pesquisa, uma lista de links que dialogam sobre o tema, um arquivo de áudio da música
Redemption Song, do cantor negro Jamaicano, Bob Marley (e também letra e tradução), um
trecho do filme The Birth of a Nation – O Nascimento de uma Nação, e também um
pequeno acervo de imagens coletadas durante todo o processo.