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ORIENTAR E FISCALIZAR OS JURISDICIONADOS NA GESTÃO DOS RECURSOS PÚBLICOS MUNICIPAIS E FOR-TALECER O CONTROLE SOCIAL
SER INSTITUIÇÃO DE EXCELÊNCIA NO EXERCÍCIO DO CONTROLE EXTERNO, COMPREENDENDO A ORIEN-TAÇÃO E A FISCALIZAÇÃO DA GESTÃO DOS RECURSOS MUNICIPAIS, CONTRIBUINDO PARA O CONTÍNUO APERFEIÇOAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DO CONTROLE SOCIAL PRESERVANDO OS INTERESSES DA SOCIEDADE
TEMPESTIVIDADE
TRANSPARÊNCIA
ÉTICA
QUALIDADE
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utilizando certificação digital da ICP-Brasil
SALVADOR, BAHIA,QUINTA-FEIRA31 DE JANEIRO DE 2019ANO VNº 1.071
O DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA FOI INSTITUÍDO ATRAVÉS DA LEI COMPLEMENTAR N° 40 DE 29 DE MAIO DE 2014 E SEGUE AS NORMAS DA MEDIDA PROVISÓRIA N° 2.200-2 DE 24 DE AGOSTO DE 2001,
QUE INSTITUI A INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRAS - ICP-BRASIL
TRIBUNAL PLENO
PRESIDENTE: CONSELHEIRO FRANCISCO DE SOUZA ANDRADE NETTO
VICE-PRESIDENTE: CONSELHEIRO FERNANDO VITA
CORREGEDOR: CONSELHEIRO PLÍNIO CARNEIRO FILHO
CONSELHEIRO JOSÉ ALFREDO ROCHA DIAS
CONSELHEIRO RAIMUNDO MOREIRA
CONSELHEIRO PAOLO MARCONI
CONSELHEIRO MÁRIO NEGROMONTE
AUDITORES SUBSTITUTOS DE CONSELHEIROS
ALEX CERQUEIRA DE ALELUIA ANTÔNIO CARLOS DA SILVA
ANTÔNIO EMANUEL ANDRADE DE SOUZA
JOSÉ CLÁUDIO MASCARENHAS VENTIN
RONALDO NASCIMENTO DE SANT’ANNA
MINISTÉRIO PÚBLICO ESPECIAL DE CONTAS
PROCURADOR GERAL
DANILO DIAMANTINO GOMES DA SILVA
PROCURADORES
ALINE PAIM MONTEIRO REGO RIO BRANCO
CAMILA VASQUEZ GOMES NEGROMONTE
GUILHERME COSTA MACEDO
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA
ED. CONS. JOAQUIM BATISTA NEVES, Nº 495, PLATAFORMA 05, AVENIDA 4 CENTRO ADMINISTRATIVO DA BAHIA - CAB SALVADOR-BA CEP: 41.745-002
NOTIFICAÇÕESNOTIFICAÇÕES
Notificações Secretaria GeralN o t i f i c a ç õ e s S e c r e t a r i a G e r a l
<#E.G.B#277934#1#310065>
EDITAL Nº 048/2019
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA, pelo presente Edital, notifica, inclusive através de AR, a Sra. Marly Leal de Oliveira, Ex - Prefeita do Município de Conde, no endereço: Praça Severino Vieira, n° 142 - Centro, CEP: 46.300-000, Conde/BA, para que tome conhecimento dos fatos narrados nos autos do Processo TCM nº 51386-17, e apresente a peça recursal que entender cabível relativamente à deliberação adotada pelo Plenário, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir desta publicação. Findo o prazo, os autos serão relatados em Sessão Plenária nas condições em que se encontrarem. Saliente-se que o processo se encontra na Sede desta Corte, no Gabinete do Conselheiro José Alfredo Rocha Dias, para consulta ou vistas nos horários de expediente do Tribunal, diretamente ou através de representante(s) credenciado(s), nas formas das Leis nº 06/91 e nº 14/98.
Salvador, 30 de Janeiro de 2019.
Cons. FRANCISCO DE SOUZA ANDRADE NETTOPresidente
EDITAL Nº 049/2019
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA, pelo presente Edital, notifica, inclusive através de AR, o Sr. Fernando José Teixeira Tolentino, Prefeito Municipal de Abaré, para que tome conhecimento dos termos do Processo e - TCM n° 00868e19 - Denúncia com Pedido Liminar (Cautelar), e querendo, apresente a defesa que tiver, sob pena de revelia, no prazo regimental de 20 (vinte) dias corridos, contados a partir da publicação. Findo o prazo, os autos serão relatados em Sessão Plenária nas condições em que se encontrarem. Saliente-se que o processo se encontra na Sede desta Corte, no Gabinete do Conselheiro Fernando Vita, para consulta ou vistas nos horários de expediente do Tribunal, diretamente ou através de representante(s) credenciado(s), nas formas das Leis nº 06/91 e nº 14/98.
Os documentos deverão ser apresentados exclusivamente, em meio eletrônico (pen drive, CD-ROM ou através do e-mail: [email protected]), em formato de arquivo “PDF” que faculte acesso as pesquisas e cópias (PDF Pesquisável).
Salvador, 30 de Janeiro de 2019.
Cons. FRANCISCO DE SOUZA ANDRADE NETTOPresidente
DESPACHO DO GABINETE DO CONSELHEIRO RELATOR FERNANDO VITA
Processo e-TCM nº 00868e19 - Prefeitura Municipal de Abaré
NOTIFICAÇÕES ............................................................................................1NOTIFICAÇÕES SECRETARIA GERAL ...............................................................1NOTIFICAÇÕES INSPETORIAS REGIONAIS .....................................................2ATOS DA PRESIDÊNCIA .................................................................................2
SALVADOR, BAHIA, QUINTA-FEIRA31 DE JANEIRO DE 2019 ANO VNº 1.0712
Denunciante: LINK CARD ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS EIRELIDenunciado: Sr. Fernando José Teixeira Tolentino - PrefeitoAssunto: Denúncia com Pedido Liminar (CAUTELAR), em face do Edital de Pregão Presencial nº 001/2019Decisão: DEFERIDO
DESPACHO DO GABINETE DO CONSELHEIRO RELATOR MÁRIO NEGROMONTE
PROCESSO N° 07126e18PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHÃO DO JACUÍPE
Despacho: “Defiro a prorrogação do prazo requerido no processo 07126e18, pelo Sr. José Ramiro Ferreira Filho, por mais 10 (dez) dias, a contar da data de publicação do presente despacho.”Publique-se.Salvador, 30 de Janeiro de 2019.
DESPACHO DO EXMO. SENHOR CONSELHEIRO RELATOR JOSÉ ALFREDO ROCHA DIAS
Processo nº 12890-14Prefeitura Municipal de SALVADOR
Despacho: “Considerando tratar-se de processo volumoso bem como referente ao exercício de 2014, defiro o pedido do Ex - Secretário, Sr. JORGE KHOURY HEDAYE, formulado às fls. 2.949/2.953, conce-dendo-lhe 30 (trinta) dias para apresentar sua manifestação e demais documentos neste Relatório de Inspeção/Auditoria.”
Publique-se.
Salvador, 30 de Janeiro de 2019.
DESPACHOS DO CONSELHEIRO PLÍNIO CARNEIRO FILHO
Processo e-TCM nº 00899e19 - Prefeitura Municipal de PRESIDENTE JÂNIO QUADROSDenunciante: PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDADenunciado: Alex da Silva - Prefeito MunicipalAssunto: Pedido de Medida Cautelar para suspender o Pregão Presencial nº 009/2019Decisão: DEFERIDA
Processo e-TCM nº 00898e19 - Prefeitura Municipal de PRESIDENTE JÂNIO QUADROSDenunciante: PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDADenunciado: Alex da Silva - Prefeito MunicipalAssunto: Pedido de Medida Cautelar para suspender o Pregão Presencial nº 010/2019Decisão: DEFERIDA<#E.G.B#277934#2#310065/>
Notificações Inspetorias RegionaisN o t i f i c a ç õ e s I n s p e t o r i a s R e g i o n a i s
<#E.G.B#277924#2#310053>
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DO RELATÓRIO DA INSPETORIA REGIONAL DE CONTROLE EXTERNO
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA - TCM/BA, nos uso de suas atribuições legais, NOTIFICA o(s) gestor(es) do(s)ÓRGÃO(S) ou ENTIDADE(S) abaixo relacionado(s) para que apresente(m) suas razões de defesa, exclusiva-mente em via eletrônica, por intermédio do processo eletrônico e-TCM, acompanhadas da respectiva documentação probatória, em face do(s) processo(s) de prestação de contas do período, no prazo de 15(quinze)
dias nos termos do art. 5º, §1º da Resolução 1060/05, art. 4º, §1º da Resolução 1061/05, art. 4º, §1º da Resolução 1062/05 ou art. 21º, §1º da Resolução 1310/12; contados a partir da efetivação desta notificação eletrônica, nos termos dos artigos 17 e 18 da Resolução TCM nº 1338/15.
As razões de defesa devem ser depositadas na pasta ‘DEFESA À NOTIFICAÇÃO DA UJ’, do processo eletrônico e-TCM, em arquivo do tipo ‘PDF Pesquisável’, sob a denominação ‘RESPOSTA À NOTIFICAÇÃO’, acompanhada da documentação probatória, também em arquivos do tipo ‘PDF Pesquisável’, denominado(s) e numerado(s) como anexo(s) sequencial(is).
Ressalte-se que, a partir desta data, o Relatório da Inspetoria Regional de Controle Externo, contendo as falhas e irregularidades, encontra-se disponível para visualização no Sistema e-TCM, acessível no endereço eletrônico http://e.tcm.ba.gov.br, na pasta Notificação/Notificação Complementar.
O gestor que deixar de atender a NOTIFICAÇÃO será considerado revel pelo TCM/BA para todos os efeitos, dando-se prosseguimento ao processo nas condições que se encontrar.
12ª Inspetoria Regional de Controle Externo - Itaberaba
PROC Nº GESTOR ENTIDADE PERÍODO15444e18 EDWILSON
OLIVEIRA MARQUES Prefeitura Municipal de PIATÃ
05/2018 a 08/2018
6ª Inspetoria Regional de Controle Externo - Jequié
PROC Nº GESTOR ENTIDADE PERÍODO17476e18 JERONIMO SOUZA DOS
SANTOS Prefeitura Municipal de IRAJUBA
05/2018 a 08/2018
17488e18 LORENA MOURA DI GREGORIO
Prefeitura Municipal de ITIRUÇU
05/2018 a 08/2018
17487e18 EZEQUIEL DO NASCIMENTO BORGES
Câmara Municipal de ITIRUÇÚ
05/2018 a 08/2018
8ª Inspetoria Regional de Controle Externo - Alagoinhas
PROC Nº GESTOR ENTIDADE PERÍODO13593e18 FIDEL CARLOS
SOUZA DANTAS Prefeitura Municipal de ARAMARI
05/2018 a 08/2018
13442e18 ANTÔNIO CARLOS PEREIRA DOS SANTOS
Câmara Municipal de ARAMARI
05/2018 a 08/2018
Salvador, 30 de janeiro de 2019.
Cons. Francisco de Souza Andrade NettoPresidente
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ATOS DA PRESIDÊNCIAATOS DA PRESIDÊNCIA
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ATO N° 051/19
Estabelece data-limite para a entrega da documentação da prestação de contas mensal, relativamente à competência de dezembro de 2018.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições legais, e com fundamento no inciso XXV do art. 1º, da Lei Complementar nº 006/91 e no item 19, do art. 60 Regimento Interno deste Órgão (Resolução nº 627/02),
Considerando que, em decorrência da excepcional suspensão da
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fluência dos prazos processuais no âmbito deste Tribunal de Contas dos Municípios, entre 21 de dezembro de 2018 e 10 de janeiro de 2019, alcançando as notificações de gestores ou interessados, publicações de pautas e decisões que impliquem em estabelecimento de prazo para cumprimento, conforme disposto no art. 2º da Resolução 1372/2018;
Considerando que o Poder Executivo deve encaminhar sua prestação de contas anual à Câmara Municipal até 31 de março do exercício subsequente, ficando em disponibilidade pública, conforme disposto no § 2º do art. 63 c/c o § 2º do art. 95, ambos da Constituição do Estado da Bahia;
Considerando a necessidade de garantir a regular coordenação dos trabalhos para a remessa, pelos gestores públicos municipais, dos dados e informações das respectivas administrações, por intermédio do Sistema Integrado de Gestão e Auditória - SIGA e do e-TCM;
RESOLVE:
Art. 1º A entrega da documentação da prestação de contas mensal, re-lativamente à competência de dezembro de 2018, deverá ocorrer, no máximo, até o dia 15 de fevereiro do ano em curso.
Art. 2º Ficam mantidas as datas para a entrega da prestação de contas anual relativa ao exercício de 2018, bem como das prestações de contas mensais do exercício financeiro de 2019.
Cons. FRANCISCO DE SOUZA ANDRADE NETTOPresidente
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