notificaÇÕesdovirtual.ba.gov.br/tcm/calendario/pdf/a2019/m01/... · sistema integrado de gestão...

3
ORIENTAR E FISCALIZAR OS JURISDICIONADOS NA GESTÃO DOS RECURSOS PÚBLICOS MUNICIPAIS E FOR- TALECER O CONTROLE SOCIAL SER INSTITUIÇÃO DE EXCELÊNCIA NO EXERCÍCIO DO CONTROLE EXTERNO, COMPREENDENDO A ORIEN- TAÇÃO E A FISCALIZAÇÃO DA GESTÃO DOS RECURSOS MUNICIPAIS, CONTRIBUINDO PARA O CONTÍNUO APERFEIÇOAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DO CONTROLE SOCIAL PRESERVANDO OS INTERESSES DA SOCIEDADE TEMPESTIVIDADE TRANSPARÊNCIA ÉTICA QUALIDADE Documento assinado eletronicamente utilizando certificação digital da ICP-Brasil SALVADOR, BAHIA, QUINTA-FEIRA 31 DE JANEIRO DE 2019 ANO V Nº 1.071 O DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA FOI INSTITUÍDO ATRAVÉS DA LEI COMPLEMENTAR N° 40 DE 29 DE MAIO DE 2014 E SEGUE AS NORMAS DA MEDIDA PROVISÓRIA N° 2.200-2 DE 24 DE AGOSTO DE 2001, QUE INSTITUI A INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRAS - ICP-BRASIL TRIBUNAL PLENO PRESIDENTE: CONSELHEIRO FRANCISCO DE SOUZA ANDRADE NETTO VICE-PRESIDENTE: CONSELHEIRO FERNANDO VITA CORREGEDOR: CONSELHEIRO PLÍNIO CARNEIRO FILHO CONSELHEIRO JOSÉ ALFREDO ROCHA DIAS CONSELHEIRO RAIMUNDO MOREIRA CONSELHEIRO PAOLO MARCONI CONSELHEIRO MÁRIO NEGROMONTE AUDITORES SUBSTITUTOS DE CONSELHEIROS ALEX CERQUEIRA DE ALELUIA ANTÔNIO CARLOS DA SILVA ANTÔNIO EMANUEL ANDRADE DE SOUZA JOSÉ CLÁUDIO MASCARENHAS VENTIN RONALDO NASCIMENTO DE SANT’ANNA MINISTÉRIO PÚBLICO ESPECIAL DE CONTAS PROCURADOR GERAL DANILO DIAMANTINO GOMES DA SILVA PROCURADORES ALINE PAIM MONTEIRO REGO RIO BRANCO CAMILA VASQUEZ GOMES NEGROMONTE GUILHERME COSTA MACEDO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA ED. CONS. JOAQUIM BATISTA NEVES, Nº 495, PLATAFORMA 05, AVENIDA 4 CENTRO ADMINISTRATIVO DA BAHIA - CAB SALVADOR-BA CEP: 41.745-002 NOTIFICAÇÕES NOTIFICAÇÕES Notificações Secretaria Geral N o t i f i c a ç õ e s S e c r e t a r i a G e r a l <#E.G.B#277934#1#310065> EDITAL Nº 048/2019 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA, pelo presente Edital, notifica, inclusive através de AR, a Sra. Marly Leal de Oliveira, Ex - Prefeita do Município de Conde, no endereço: Praça Severino Vieira, n° 142 - Centro, CEP: 46.300-000, Conde/BA, para que tome conhecimento dos fatos narrados nos autos do Processo TCM nº 51386-17, e apresente a peça recursal que entender cabível relativamente à deliberação adotada pelo Plenário, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir desta publicação. Findo o prazo, os autos serão relatados em Sessão Plenária nas condições em que se encontrarem. Saliente-se que o processo se encontra na Sede desta Corte, no Gabinete do Conselheiro José Alfredo Rocha Dias, para consulta ou vistas nos horários de expediente do Tribunal, diretamente ou através de representante(s) credenciado(s), nas formas das Leis nº 06/91 e nº 14/98. Salvador, 30 de Janeiro de 2019. Cons. FRANCISCO DE SOUZA ANDRADE NETTO Presidente EDITAL Nº 049/2019 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA, pelo presente Edital, notifica, inclusive através de AR, o Sr. Fernando José Teixeira Tolentino, Prefeito Municipal de Abaré, para que tome conhecimento dos termos do Processo e - TCM n° 00868e19 - Denúncia com Pedido Liminar (Cautelar), e querendo, apresente a defesa que tiver, sob pena de revelia, no prazo regimental de 20 (vinte) dias corridos, contados a partir da publicação. Findo o prazo, os autos serão relatados em Sessão Plenária nas condições em que se encontrarem. Saliente-se que o processo se encontra na Sede desta Corte, no Gabinete do Conselheiro Fernando Vita, para consulta ou vistas nos horários de expediente do Tribunal, diretamente ou através de representante(s) credenciado(s), nas formas das Leis nº 06/91 e nº 14/98. Os documentos deverão ser apresentados exclusivamente, em meio eletrônico (pen drive, CD-ROM ou através do e-mail: [email protected]. br), em formato de arquivo “PDF” que faculte acesso as pesquisas e cópias (PDF Pesquisável). Salvador, 30 de Janeiro de 2019. Cons. FRANCISCO DE SOUZA ANDRADE NETTO Presidente DESPACHO DO GABINETE DO CONSELHEIRO RELATOR FERNANDO VITA Processo e-TCM nº 00868e19 - Prefeitura Municipal de Abaré NOTIFICAÇÕES ............................................................................................ 1 NOTIFICAÇÕES SECRETARIA GERAL ............................................................... 1 NOTIFICAÇÕES INSPETORIAS REGIONAIS ..................................................... 2 ATOS DA PRESIDÊNCIA ................................................................................. 2

Upload: others

Post on 07-Oct-2020

0 views

Category:

Documents


0 download

TRANSCRIPT

Page 1: NOTIFICAÇÕESdovirtual.ba.gov.br/tcm/calendario/PDF/A2019/M01/... · Sistema Integrado de Gestão e Auditória - SIGA e do e-TCM; RESOLVE: Art. 1º A entrega da documentação da

ORIENTAR E FISCALIZAR OS JURISDICIONADOS NA GESTÃO DOS RECURSOS PÚBLICOS MUNICIPAIS E FOR-TALECER O CONTROLE SOCIAL

SER INSTITUIÇÃO DE EXCELÊNCIA NO EXERCÍCIO DO CONTROLE EXTERNO, COMPREENDENDO A ORIEN-TAÇÃO E A FISCALIZAÇÃO DA GESTÃO DOS RECURSOS MUNICIPAIS, CONTRIBUINDO PARA O CONTÍNUO APERFEIÇOAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DO CONTROLE SOCIAL PRESERVANDO OS INTERESSES DA SOCIEDADE

TEMPESTIVIDADE

TRANSPARÊNCIA

ÉTICA

QUALIDADE

Documento assinado eletronicamente

utilizando certificação digital da ICP-Brasil

SALVADOR, BAHIA,QUINTA-FEIRA31 DE JANEIRO DE 2019ANO VNº 1.071

O DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA FOI INSTITUÍDO ATRAVÉS DA LEI COMPLEMENTAR N° 40 DE 29 DE MAIO DE 2014 E SEGUE AS NORMAS DA MEDIDA PROVISÓRIA N° 2.200-2 DE 24 DE AGOSTO DE 2001,

QUE INSTITUI A INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRAS - ICP-BRASIL

TRIBUNAL PLENO

PRESIDENTE: CONSELHEIRO FRANCISCO DE SOUZA ANDRADE NETTO

VICE-PRESIDENTE: CONSELHEIRO FERNANDO VITA

CORREGEDOR: CONSELHEIRO PLÍNIO CARNEIRO FILHO

CONSELHEIRO JOSÉ ALFREDO ROCHA DIAS

CONSELHEIRO RAIMUNDO MOREIRA

CONSELHEIRO PAOLO MARCONI

CONSELHEIRO MÁRIO NEGROMONTE

AUDITORES SUBSTITUTOS DE CONSELHEIROS

ALEX CERQUEIRA DE ALELUIA ANTÔNIO CARLOS DA SILVA

ANTÔNIO EMANUEL ANDRADE DE SOUZA

JOSÉ CLÁUDIO MASCARENHAS VENTIN

RONALDO NASCIMENTO DE SANT’ANNA

MINISTÉRIO PÚBLICO ESPECIAL DE CONTAS

PROCURADOR GERAL

DANILO DIAMANTINO GOMES DA SILVA

PROCURADORES

ALINE PAIM MONTEIRO REGO RIO BRANCO

CAMILA VASQUEZ GOMES NEGROMONTE

GUILHERME COSTA MACEDO

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA

ED. CONS. JOAQUIM BATISTA NEVES, Nº 495, PLATAFORMA 05, AVENIDA 4 CENTRO ADMINISTRATIVO DA BAHIA - CAB SALVADOR-BA CEP: 41.745-002

NOTIFICAÇÕESNOTIFICAÇÕES

Notificações Secretaria GeralN o t i f i c a ç õ e s S e c r e t a r i a G e r a l

<#E.G.B#277934#1#310065>

EDITAL Nº 048/2019

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA, pelo presente Edital, notifica, inclusive através de AR, a Sra. Marly Leal de Oliveira, Ex - Prefeita do Município de Conde, no endereço: Praça Severino Vieira, n° 142 - Centro, CEP: 46.300-000, Conde/BA, para que tome conhecimento dos fatos narrados nos autos do Processo TCM nº 51386-17, e apresente a peça recursal que entender cabível relativamente à deliberação adotada pelo Plenário, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir desta publicação. Findo o prazo, os autos serão relatados em Sessão Plenária nas condições em que se encontrarem. Saliente-se que o processo se encontra na Sede desta Corte, no Gabinete do Conselheiro José Alfredo Rocha Dias, para consulta ou vistas nos horários de expediente do Tribunal, diretamente ou através de representante(s) credenciado(s), nas formas das Leis nº 06/91 e nº 14/98.

Salvador, 30 de Janeiro de 2019.

Cons. FRANCISCO DE SOUZA ANDRADE NETTOPresidente

EDITAL Nº 049/2019

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA, pelo presente Edital, notifica, inclusive através de AR, o Sr. Fernando José Teixeira Tolentino, Prefeito Municipal de Abaré, para que tome conhecimento dos termos do Processo e - TCM n° 00868e19 - Denúncia com Pedido Liminar (Cautelar), e querendo, apresente a defesa que tiver, sob pena de revelia, no prazo regimental de 20 (vinte) dias corridos, contados a partir da publicação. Findo o prazo, os autos serão relatados em Sessão Plenária nas condições em que se encontrarem. Saliente-se que o processo se encontra na Sede desta Corte, no Gabinete do Conselheiro Fernando Vita, para consulta ou vistas nos horários de expediente do Tribunal, diretamente ou através de representante(s) credenciado(s), nas formas das Leis nº 06/91 e nº 14/98.

Os documentos deverão ser apresentados exclusivamente, em meio eletrônico (pen drive, CD-ROM ou através do e-mail: [email protected]), em formato de arquivo “PDF” que faculte acesso as pesquisas e cópias (PDF Pesquisável).

Salvador, 30 de Janeiro de 2019.

Cons. FRANCISCO DE SOUZA ANDRADE NETTOPresidente

DESPACHO DO GABINETE DO CONSELHEIRO RELATOR FERNANDO VITA

Processo e-TCM nº 00868e19 - Prefeitura Municipal de Abaré

NOTIFICAÇÕES ............................................................................................1NOTIFICAÇÕES SECRETARIA GERAL ...............................................................1NOTIFICAÇÕES INSPETORIAS REGIONAIS .....................................................2ATOS DA PRESIDÊNCIA .................................................................................2

Page 2: NOTIFICAÇÕESdovirtual.ba.gov.br/tcm/calendario/PDF/A2019/M01/... · Sistema Integrado de Gestão e Auditória - SIGA e do e-TCM; RESOLVE: Art. 1º A entrega da documentação da

SALVADOR, BAHIA, QUINTA-FEIRA31 DE JANEIRO DE 2019 ANO VNº 1.0712

Denunciante: LINK CARD ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS EIRELIDenunciado: Sr. Fernando José Teixeira Tolentino - PrefeitoAssunto: Denúncia com Pedido Liminar (CAUTELAR), em face do Edital de Pregão Presencial nº 001/2019Decisão: DEFERIDO

DESPACHO DO GABINETE DO CONSELHEIRO RELATOR MÁRIO NEGROMONTE

PROCESSO N° 07126e18PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHÃO DO JACUÍPE

Despacho: “Defiro a prorrogação do prazo requerido no processo 07126e18, pelo Sr. José Ramiro Ferreira Filho, por mais 10 (dez) dias, a contar da data de publicação do presente despacho.”Publique-se.Salvador, 30 de Janeiro de 2019.

DESPACHO DO EXMO. SENHOR CONSELHEIRO RELATOR JOSÉ ALFREDO ROCHA DIAS

Processo nº 12890-14Prefeitura Municipal de SALVADOR

Despacho: “Considerando tratar-se de processo volumoso bem como referente ao exercício de 2014, defiro o pedido do Ex - Secretário, Sr. JORGE KHOURY HEDAYE, formulado às fls. 2.949/2.953, conce-dendo-lhe 30 (trinta) dias para apresentar sua manifestação e demais documentos neste Relatório de Inspeção/Auditoria.”

Publique-se.

Salvador, 30 de Janeiro de 2019.

DESPACHOS DO CONSELHEIRO PLÍNIO CARNEIRO FILHO

Processo e-TCM nº 00899e19 - Prefeitura Municipal de PRESIDENTE JÂNIO QUADROSDenunciante: PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDADenunciado: Alex da Silva - Prefeito MunicipalAssunto: Pedido de Medida Cautelar para suspender o Pregão Presencial nº 009/2019Decisão: DEFERIDA

Processo e-TCM nº 00898e19 - Prefeitura Municipal de PRESIDENTE JÂNIO QUADROSDenunciante: PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDADenunciado: Alex da Silva - Prefeito MunicipalAssunto: Pedido de Medida Cautelar para suspender o Pregão Presencial nº 010/2019Decisão: DEFERIDA<#E.G.B#277934#2#310065/>

Notificações Inspetorias RegionaisN o t i f i c a ç õ e s I n s p e t o r i a s R e g i o n a i s

<#E.G.B#277924#2#310053>

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DO RELATÓRIO DA INSPETORIA REGIONAL DE CONTROLE EXTERNO

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA - TCM/BA, nos uso de suas atribuições legais, NOTIFICA o(s) gestor(es) do(s)ÓRGÃO(S) ou ENTIDADE(S) abaixo relacionado(s) para que apresente(m) suas razões de defesa, exclusiva-mente em via eletrônica, por intermédio do processo eletrônico e-TCM, acompanhadas da respectiva documentação probatória, em face do(s) processo(s) de prestação de contas do período, no prazo de 15(quinze)

dias nos termos do art. 5º, §1º da Resolução 1060/05, art. 4º, §1º da Resolução 1061/05, art. 4º, §1º da Resolução 1062/05 ou art. 21º, §1º da Resolução 1310/12; contados a partir da efetivação desta notificação eletrônica, nos termos dos artigos 17 e 18 da Resolução TCM nº 1338/15.

As razões de defesa devem ser depositadas na pasta ‘DEFESA À NOTIFICAÇÃO DA UJ’, do processo eletrônico e-TCM, em arquivo do tipo ‘PDF Pesquisável’, sob a denominação ‘RESPOSTA À NOTIFICAÇÃO’, acompanhada da documentação probatória, também em arquivos do tipo ‘PDF Pesquisável’, denominado(s) e numerado(s) como anexo(s) sequencial(is).

Ressalte-se que, a partir desta data, o Relatório da Inspetoria Regional de Controle Externo, contendo as falhas e irregularidades, encontra-se disponível para visualização no Sistema e-TCM, acessível no endereço eletrônico http://e.tcm.ba.gov.br, na pasta Notificação/Notificação Complementar.

O gestor que deixar de atender a NOTIFICAÇÃO será considerado revel pelo TCM/BA para todos os efeitos, dando-se prosseguimento ao processo nas condições que se encontrar.

12ª Inspetoria Regional de Controle Externo - Itaberaba

PROC Nº GESTOR ENTIDADE PERÍODO15444e18 EDWILSON

OLIVEIRA MARQUES Prefeitura Municipal de PIATÃ

05/2018 a 08/2018

6ª Inspetoria Regional de Controle Externo - Jequié

PROC Nº GESTOR ENTIDADE PERÍODO17476e18 JERONIMO SOUZA DOS

SANTOS Prefeitura Municipal de IRAJUBA

05/2018 a 08/2018

17488e18 LORENA MOURA DI GREGORIO

Prefeitura Municipal de ITIRUÇU

05/2018 a 08/2018

17487e18 EZEQUIEL DO NASCIMENTO BORGES

Câmara Municipal de ITIRUÇÚ

05/2018 a 08/2018

8ª Inspetoria Regional de Controle Externo - Alagoinhas

PROC Nº GESTOR ENTIDADE PERÍODO13593e18 FIDEL CARLOS

SOUZA DANTAS Prefeitura Municipal de ARAMARI

05/2018 a 08/2018

13442e18 ANTÔNIO CARLOS PEREIRA DOS SANTOS

Câmara Municipal de ARAMARI

05/2018 a 08/2018

Salvador, 30 de janeiro de 2019.

Cons. Francisco de Souza Andrade NettoPresidente

<#E.G.B#277924#2#310053/>

ATOS DA PRESIDÊNCIAATOS DA PRESIDÊNCIA

<#E.G.B#277956#2#310089>

ATO N° 051/19

Estabelece data-limite para a entrega da documentação da prestação de contas mensal, relativamente à competência de dezembro de 2018.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições legais, e com fundamento no inciso XXV do art. 1º, da Lei Complementar nº 006/91 e no item 19, do art. 60 Regimento Interno deste Órgão (Resolução nº 627/02),

Considerando que, em decorrência da excepcional suspensão da

Page 3: NOTIFICAÇÕESdovirtual.ba.gov.br/tcm/calendario/PDF/A2019/M01/... · Sistema Integrado de Gestão e Auditória - SIGA e do e-TCM; RESOLVE: Art. 1º A entrega da documentação da

SALVADOR, BAHIA, QUINTA-FEIRA31 DE JANEIRO DE 2019 ANO VNº 1.071 3

fluência dos prazos processuais no âmbito deste Tribunal de Contas dos Municípios, entre 21 de dezembro de 2018 e 10 de janeiro de 2019, alcançando as notificações de gestores ou interessados, publicações de pautas e decisões que impliquem em estabelecimento de prazo para cumprimento, conforme disposto no art. 2º da Resolução 1372/2018;

Considerando que o Poder Executivo deve encaminhar sua prestação de contas anual à Câmara Municipal até 31 de março do exercício subsequente, ficando em disponibilidade pública, conforme disposto no § 2º do art. 63 c/c o § 2º do art. 95, ambos da Constituição do Estado da Bahia;

Considerando a necessidade de garantir a regular coordenação dos trabalhos para a remessa, pelos gestores públicos municipais, dos dados e informações das respectivas administrações, por intermédio do Sistema Integrado de Gestão e Auditória - SIGA e do e-TCM;

RESOLVE:

Art. 1º A entrega da documentação da prestação de contas mensal, re-lativamente à competência de dezembro de 2018, deverá ocorrer, no máximo, até o dia 15 de fevereiro do ano em curso.

Art. 2º Ficam mantidas as datas para a entrega da prestação de contas anual relativa ao exercício de 2018, bem como das prestações de contas mensais do exercício financeiro de 2019.

Cons. FRANCISCO DE SOUZA ANDRADE NETTOPresidente

<#E.G.B#277956#3#310089/>