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  • 8/19/2019 NORONHA, Jose - O Sistema Unico de Saude.pdf

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    S & O C q

    COMEMORATIVA

    DOS 25 ANOS

    DO SUS

    Lígia Giovanella

     J osé Carvalho de Noronha • Antonio Ivo de Carvalho

    organizadores

    2a edição revista e ampliada

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    Copy right © 2008 dos autores

     Todos os d ire itos desta edição reservados à

    FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ / EDITORA

    Ia edição: 2008Ia reimpressão: 2009

    2a edição revista e ampliada: 2012Edição comem orativa, 25 anos do SUS: 2014

    Pa r t i c ipa r am da f a se  de  e d i ç ã o  do  l i v r o  

    Capa e projeto gráfico

    C.arlota Rios  ( I a e 2a edição )

    Editoração eletrônica, vetorização de imagens eilustrações

    C.arlota  Rios ( I a e 2a ediçã o), Ramon Carlos  de Moraes e Maria Christina Cosentino Barcellos  ( I a edição), Robson Lima   (2a edição)

    Revisão e copidesqueFernanda Veneu eJanaina de Souza Silva  ( I a edição)Ana Lúcia Prôa e Jorge Moutinho  ( I a e 2a edição )

    Supervisão editorialM. Cecilia Gomes li. Moreira  ( I a e 2a edição)

    índice

    Luís Octavio Gomes de Souza e Mareio Magalhães  de Andrade  (2a edição)

    Pa r t i c i pa r am da f ase  de  e l a bo r a ç ão  do s o r i g i na is  

    Assessora do projeto

    Suelen Carlos de Oliveira  (2a edição)

    Assessora pedagógicaAngela Bemardes Dias  ( I a edição)

    Professoras leitoras (I a edição)

    Maria Cláudia Valer Romero Gonçalves e Mônica de Castro Maia Senna  

    Alunos leitores

    Rodrigo Alves Torres   ( I a edição), Nathalia Grativol de Souza   ( I a e 2aedição), Luna Escorei Arouca   ( I a edição), Lincoln Xavier da Silva  (2a edição), Leonardo G. Kampmann   (2a edição)(graduandos/recém-formados, respectivamente, em medicina,enfermagem, serviço social, pedagogia e biologia)

    Primeira revisão ( I a edição)

    Eliana Ribeiro Granja  

    Formatação dos textos

    Maria Inês Vaz Genoese  ( I a edição) e Lincoln Xavier da Silva  (2a edição )Apoio administrativo ( I a e 2a edição)

    Luis Cláudio Guimarães da Silva  

    Gestão de projeto (2a edição)

    Mariana Faria  e Gabriela Rangel  (Cebes - Secretaria Executiva)

    Com vistas à 2a edição, foram realizadas oficinas com professores usuários. Registramos nossos agradecimentos à participação de: AlcioncCunha, Aluisio Gomes da Silva Jr, Alzira Jorge, Ana Luiza Queiroz Vilasbôas, Catharina Matos Soares, Claci Fátima Weirich, CristianiV. Machado, Cristina Rolim Neumann, Ediná Alves Costa, Eli Iola Gurgel Andrade, Esron Soares Carvalho Rocha, Francisco Camposbraga Neto, Isabela Cardoso Pinto, Jairnilson Silva Paim, José Antonio Iturri de La Mala, Ligia Bahia, Ligia Rangel, Lígia Vieira da

    Silva, Liliana Santos, Luis Eugênio Portela F. de Souza, Luiz Antonio Neves, Maria Stella de Castro Lobo, Monique Azevedo Esperidião,Paulo Duarte de Carvalho Amarante, Raphael Aguiar, Regina Ferro do Lago, Rcinaldo Guimarães c Ricardo Ventura Santos.

    Catalogação na fonteCentro d e Informação Científica e Tecnológica

    Biblioteca da Escola Nacional de Saúde Pública Sergio Arouca

    G512p Giovanella, Lígia (org.)

    Políticas e Sistema de Saúde no Brasil. 2. ed. rev. e amp. / organizado por Lígia Giovanella, Sarah

    Escorei, Lenau ra d e Vasconcelos Costa Lobato et al. -Ri o de Janeiro: Editora FIO CR UZ , 2012.

    1100 p. il., tab., graf.

    ISBN: 978-85-7541-417-0

    1. Política de Saúde. 2. Sistemas de Saúde. 3. Nível de Saúde. 4. Iniquidade Social. 5. Ciência.

    6. Tecnologia. 7. Pesquisa. 8. Serviços de Saúde. 9. Recursos Humanos em Saúde. 10. Sistema Único de

    Saúde. 11. Alocação de Recursos. 12. Cobertura de Serviços Privados de Saúde. 13. Atenção à Saúde.

    14. Vigilância Epidemiológica. 15. Vigilância Sanitária. I. Escorei, Sarah (org.). II. Lobato, Lenaura de

    Vasconcelos Costa (org.). III.Título.

    C D D -2 2.e d.- 362.10981

    2014EDITORA F IOCRUZAv. Brasil, 4036 - T ér re o - sala 112 - Manguinhos

    21040-361 - Rio de Janeiro - RJ Tels: (21) 3882-9039 / 3882-9007 Te lefax: (21 ) [email protected]

    mailto:[email protected]://www.fiocruz.br/http://www.fiocruz.br/mailto:[email protected]

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    12. O S is t e ma  U n ic o   d e   Sa ú d e  - SUS

     J osé Carvalho de Noronha

    Luciana Dias de Lima

    Cristiani Vieira Machado

    O Sistema Único d e Saúde (SUS ) conform a o modelo público de ações e serviços de

    aúde no Brasil. O rien tad o po r um conju nto de princípios e diretrizes válidos para tod o o

    erritório nacional, parte de uma c oncepção ampla do dire ito à saúde e do pap el d o Estado

    a garantia desse direit o, incorpora nd o, em sua estrutura político -institucional, espaços e

    nstrumentos para dem ocra tização e com partilham ento do processo decisór io e da gestão

    o sistema de saúde.

    A implantação do SUS começa no início da década de 1990, após a promulgação da

    ei Orgânica da Saúde (lei n. 8.080, de 19 de setembro de 1990, complementada pela lei

    8.142, de 28 de d ezem bro de 1990). Posterio rmente, refo rmulam-se os papéis dos entes

    overnamentais na prestação de serviços e na gestão d o sistema de saúde, adotam -se n ovos

    ritérios de transferência d e recursos financeiros destinados à saúde, criam-se e a mpliam -se

    instâncias coleg iadas de negociação , integração e decisão, envo lve ndo a partic ipação dos

    estores, prestadores, profissionais de saúde e usuários.

    Neste capítulo, são tratados os principais aspectos que orientam e influenciam a im

    lantação do SUS até o final da década de 2000. Inicialmente, são identificados os marcos

    egais e normativos para a conformação do sistema, ressaltando a abrangência e a pro

    undidade das mudanças propostas na Constituição de 1988 e na Lei Orgânica da Saúde.

    mseguida, apresenta-se a dive rsida de de ações e serviços que c om põe m o sistema, bem

    omo suas formas de organiza ção e descreve-se o arcabouço político-institucional do SUS,

    ncluindo sua estrutura de gestão e instâncias decisórias, destacando-se o papel das três

    sferas de governo, das denominadas comissões intergestores na saúde e das conferências

    dos conselhos de Saúde.

    Na seção seguinte, discute-se a importância do Min istério da Saúde na regu lamentaçã o

    specífica do processo de descen tralização de responsabilidades e funções para os mu nicíp ios

    estados brasileiros. En fatizam-se, ainda, alguns fatores estruturais e conjun turais qu e co n

    cionam a política d e saúde desde o início dos anos 90. À luz desses fatores, na pa rte final

    feito um breve balanço dos avanços e das dificuldad es en frentadas em diferen tes âmbitos

    stratégicos para a implementação do SUS , destacando-se desafios existentes.

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    366 Po l í t i c a s e S istema de Sa úde n o   Br a s i l

    P r in c í pio s   e  d i r e t r i z e s   d o  SUS

    Para uni aprofundamen

    to da discussão sobre aparticipação social napolítica de saúde, leia ocapítulo 28.

    Desde a derrocada do regime militar, o Brasil vive uma extraordinária exper

    ência de reformas e redefinição do seu sistema público de saúde. O marco desse nov

    tem po foi a 83 Co nfe rên cia N acion al de Saúde, realizada em 1986, em to rn o dos tema

    da saúde com o d ireito de cidadania, da reform ulação do sistema n acional de saúde

    do financiamento do setor, que alimentaram um intenso debate travado até a aprovaçã

    da Cons tituição d e 1988. D e certa form a, os temas e diretivas cen trais dessa conferênci

    persistirão, por um bom tempo, na agenda dos desafios a serem enfrentados na polític

    de saúde brasileira.

    Durante o processo constituinte, a grande pressão da sociedade civil e dos mov

    mentos dem ocráticos de esquerda lo grou uma coalizão parlam enta r suficientemente for

    para introdu zir no “T ítulo V II I - Da Ordem Social” um capítulo (I I) específico sobre

    seguridade social (Brasil, 1988). O conteúdo id eoló gico deste capítulo dem onstra a preocu

    pação com o bem-estar, a igualdade e a justiça na sociedade , con cretizad os com o exercíc

    dos direitos sociais.

    Para compreender osmodelos de proteçãosocial em saúde, leia o

    capítulo 1. Para conhecera história da ReformaSanitária brasileira, leia ocapítulo 11.

    Seguridade social

    Modalidade de intervenção específica do Estado na área social adotada em vários países desen

    volvidos, principalmente no pós-guerra, caracterizada pela distribuição de benefícios, ações e

    serviços a todos os cidadãos de uma nação, abrangendo previdência, saúde, assistência social,

    educação e outros direitos sociais.

    No Brasil, a seguridade social foi instituída no artigo 194 da Constituição de 1988. Ela “compreen

    de um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinadas

    a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social” . Compete ao poder

    público organizá-la em uma lógica universalista e equitativa, financiada por fontes diversificadas dereceitas de impostos e contribuições sociais, dos orçamentos da União, dos estados e dos municípios.

    Fonte: Viana & Levcovitz, 2005.

    Nesse contexto de articulação e integração das políticas sociais, foram estabelecido

    os funda mentos que, pe la prim eira vez em nossa história, orientaram a inscrição da saúd

    com o d ireito d e todos os cidadãos bras ileiros e de ve r do Estado. Cabe destacar a concepçã

    ampla da saúde adotada na Constituição de 1988, garan tida mediante “ políticas sociais e eco

    nômicas abrangentes qu e reduzam o risco de doenças e outros a gravos e ao acesso universa

    e igualitár io às ações e serviços para sua promoção, p rote ção e recup eração ” (Brasil, 1988

    Para d ar ma terialidade à política de saúde, a Constituição instituiu o Sistema Únic

    de Saúde (SUS), definido na lei n. 8.080, de 1990, como: “o conjunto de ações e serviços

    púb licos de saúde, pres tados po r órgãos e instituições públicas federais, estaduais e muni

    cipais, da administração direta e indireta e das fundações mantidas pelo Poder Público’

    Estão incluídos nesta definição:

    D

    2)

    atividades dirigidas às pessoas, individual ou coletivamente, voltadas para promoção

    da saúde e prevenção, diagnóstico, tratamento e reabilitação de agravos e doenças;

    serviços prestados no âmbito ambulatorial, hospitalar e nas unidades de apoio diag

    nóstico e terapêutico geridos pelos govern os (que r seja p elo go ve rn o federal, quer seja

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    O Sistema Único de Saúde - SUS 367

    pelos governos estaduais ou municipais), bem com o em outros espaços, especialmente

    no domiciliar;

    3) ações de distintas complex idad es e custos, que variam desde aplicação d e %'acinas e

    consultas médicas nas clínicas básicas (clínica médica, pediatria e ginecologia-ob stetrícia )

    até cirurgias cardiovasculares e transplantes;

    4) intervenções amb ientais no seu sentido mais amplo , incluindo as condições sanitárias

    nos ambientes on de se vive e se trabalha, na produção e circulação d e bens e serviços,

    o controle de v etores e h ospedeiros e a operação de sistemas de saneamento am biental;

    5) instituições públicas voltadas para o con tro le de qualidade, pesquisa e produ ção de

    insumos, medicam entos, sangue e hem oder ivados e equipamentos pa ra a saúde.

    Explicita-se que, quando as suas disponibilidades forem insuficientes para garantir a

    obertura assistencial à população de uma determinada região, o SUS poderá recorrer aos

    erviços prestados pe la inic iativa pr ivada. A partic ipação com plem entar dos serviços privados

    eve ser realizada m ediante o estabelecim ento de contratos e convênios, sendo observadas

    s normas de direito púb lico, os princípios éticos e a regulamen tação ex pedida pelo s órgãos

    e direção do SUS quanto às cond ições para seu fu ncion amento, con tro le e fiscalização.

    0 SUS, portanto, não é com posto somente p or serviços públicos, mas também po r uma

    mpla rede de serviços privados, principa lmente hospitais e un idades de diagnose e terapia,

    ue são remunerados com recursos tributários destinados à saúde. O financiam ento , or iund o

    e diversas receitas arrecadadas pela Un ião, estados e municípios, perm ite que o acesso a ações

    serviços do SUS não esteja condicion ado à capacidade de p agam ento pr évio das pessoas.

    A Lei Orgânica da Saúde estabelece princípios e diretrizes norteadores do funciona

    mento do SUS. Entre eles, destacam-se:

    1) Universalidade de acesso em todos os níveis de assistência

    0 acesso universal é a expressão de que todos têm o mesmo direito de obter as ações

    os serviços de que necessitam, independ entem ente de complexidade, custo e natureza

    os serviços envolvidos. Ele implica a substituição do mod elo con tributivo d e s eguro social

    ue vigorou por um lo ng o p er íod o no Brasil e cond icionava o acesso dos contribu intes da

    revidência social - inicia lmente compostos p or determinadas categorias profissiona is e,

    osteriormente, pelos trabalh adores inseridos fo rm alm ente no m ercado de trabalho - aos

    erviços públicos e p riva dos cred enc iados ao sistema prev iden ciário . Co m a universalidade,

    s condições socioeconôm icas da população e a inserção no me rcado de t rabalho não d evemmplicar acesso di ferenciad o a de terminados tipos de serviços: as despesas com os riscos de

    doecimento e o financiamento passam a ser repartidos de fo rma solidária entre g rupos de

    iferentes classes de renda, sendo de responsabilidade de toda a sociedade.

    2) Igualdade na assistência à saúde, sem preconceitos ou pr ivilégio s de qu alqu er espéc ie

    F.ste princípio reite ra q ue não po de exist ir discriminação no acesso aos serviços de

    aúde, ou seja, não é aceitáve l qu e som ente alguns gru pos, por motivos relacionados a re n

    a, cor, gênero ou reli gião, tenham acesso a determ inados serviços e outros não. Som ente

    azões relacionadas às necessidades diferen ciadas d e saúde d evem or ien tar o acesso ao SUS

    a escolha das técnicas a serem em pregadas no cuid ado das pessoas.

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    368 Po l í t i c a s  e S istema  de  Sa ú d e n o  B r a s i l

    3) Inte gra lidad e da assistência

    A integ ralidad e é en tendida, nos termos da lei, com o um co njun to articulado e cont

    nuo de ações e serviços p reventivos e curativos, individuais e coletivos, e xig ido s para ad

    caso em todos os níveis de complexidade do sistema. A ideia é que as ações voltadas para

    prom oção da saúde e a prevenção de agravos e doenças não sejam dissociadas da assistênc

    ambulatorial e hospitalar voltadas para o d iagnós tico, o tratam ento e a reabilitação. Por iss

    os profissionais de saúde e os gestores do SUS devem empenhar-se em organizar as prát

    cas dos serviços, de mod o a perm itir que essa integração ocorra. N o âmbito mais geral d

    po lítica d e saúde, a in tegralidade tam bém rem ete à articulação necessária en tre as política

    de cunho e con ôm ico e social no sentido de atuar sobre os de term inan tes do processo saúd

    e doença e garantir as condições satisfatórias de saúde da popu lação.

    Gestores do SUS

    Os gestores do SUS são os representantes do poder execuúvo no âmbito dos municípios, dos estados, do Distrito Federal e da União. Cada uma das estruturas que compõem a direção do SUS nas

    diferentes esferas de governo possui uma organização própria. Independentemente da existênda

    de uma autoridade sanitária (ministro ou secretários de Saúde), essas estruturas têm órgãos gestores,

    com diferentes cargos de direção e chefia, que participam da gestão do SUS e são corresponsáveis

    por ela, em coerência com as funções que lhes são atribuídas em regulamentação específica.

    Você pode saber mais

    sobre a participação social

    no sistema de saúde nocapítulo 28.

    4) Participação da comun idade

    A participação da comu nidad e é a garantia de que a população , p or intermédio d

    suas entidades representativas, possa participar do processo de formulação de diretrizese

    pr ior idades para a po lítica de saúde, da fiscalização do cumpr imento dos dispositivos lega

    e norma tivos do SUS e do controle e avaliação de ações e serviços de saúde executados na

    dife ren tes esferas de governo . A materialização desse prin cíp io se expressa no âmbito d

    SUS pela constituição dos conselhos d e Saúde e pela realização das conferências de Saúde

    que repres entam um canal perm anente d e diá logo e interação entre os gestores, os profis

    sionais de saúde e a população.

    5) Descentra lização político-administrativa, com direção única em cada esfera de governo

    com: a) ênfase na descentralização dos serviços para os municípios; b) regionalização

    e hierarqu ização da rede d e serviços de saúde.

    A descentralização, associada ao com ando único em cada esfera de governo , redefine

    responsabilidades entre os entes, reforçando a importância dos executivos municipais

    estaduais na política de saúde. O forta lecim ento desses gov ern os se just ifica como fornu

    de pr om ov er a democratiza ção, melho rar a eficiência, a efe tivid ade e os mecanismos d

    prestação de contas e acompanhamento das políticas públicas.

    O comando único (ou direção única) em cada esfera de governo é a tentativa de garantir, na

    gestão da política de saúde, a observância de um princípio comum a todo sistema federativo: a

    autonomia relativa dos governos na elaboração de suas políticas próprias. Assim, no âmbito na

    cional, a gestão do sistema deve ser realizada de forma coerente com as políticas elaboradas pdo

    Ministério da Saúde; no âmbito estadual, com as polídeas elaboradas pelas secretarias estacluaú;

    e, no âmbito municipal, pelas secretarias municipais de Saúde.

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    O Sistema Único de Saúde - SUS 369

    No entanto, visto que os problemas de saúde não se distribuem uniformemente na

    população, no territó rio e no temp o, e envo lvem tecnologias de d iferentes c om plex idad es e

    nisto, faz-se necessário organizar uma rede de atenção à saúde no SUS. Para isso, é prec iso

    planejar a distribuição das ações e serviços po r n íveis de atenção (hierarquiza ção ), segundo

    necessidades diferenciadas de saúde e dinâmicas territoriais específicas (regionalização).

    No nível básico, estariam os serviços do tados de tecnologias e profissionais para rea lizar os

    procedimentos mais frequen temente necessários (ex .: vacinas, consultas em clínica médica

    epediatria, parto normal). Em um nível mais especializado, estariam situados os ambulató

    rios e as unidades de diagno se e terapia e os hospitais, capazes de realiza r aque les p ro cedi

    mentos necessários menos frequentem ente, para os quais não é aceitável oc ios idade dadas

    as implicações sobre a qu alidade e os custos crescentes do sistema (ex .: cirurgia cardíaca,

    ressonância nuc lear magnética, transplantes de medula óssea).

    Rede de atenção à saúde

    Entende-se por rede de atenção à saúde o conjunto de estabelecimentos, de diferentes funções e perfisde atendimento, que operam de modo ordenado e ardeulado no território, de modo a atender as

    necessidades de saúde de uma população. Os diversos equipamentos e serviços que compõem uma

    rede de saúde, na prática, funcionam como pontos de atenção onde o cuidado à saúde é ofe recido.

    Diferentes redes de atenção à saúde podem ser encontradas em decorrência das ações desenvolvidas,

    dos tipos de casos atendidos e das formas com o estão articulados e são prestados os atendimentos.

    Nesse sentido, enquanto os serviços de atenção básica deveriam se distribuir o mais

    amplamente possível no ter ritó rio nacional, os especializados obedeceriam a uma lógica d e

    distribuição geográfica mais concentrada. Ressalta-se que, em geral, as regiões geográficas

    na saúde, objeto do processo de regionalização, possuem uma dada densidad e tecno lógic a e

    autossuficiência de ações e serviços capazes de responde r às necessidades de uma popula ção

    referida a um território.

    A regionalização e a hierarquização ex igem que os usuários sejam encaminhados para

    unidades especializadas quando necessário e que possam retornar à sua unidade básica de

    origem para acom panham ento (mecanismo de referência e con trarrefer ência). Isso imp lica

    umfluxo adequado de informações entre as unidades que com põ em o sistema, sejam elas

    hospitais, postos de saúde, unidades públicas ou privadas credenciadas ao SUS, situadas

    em diferentes mu nicípios ou estados. A articulação de diferentes gestores para p ro m ov er

    a integração da re de de serviços do SUS que transcenda o espaço po lítico-adm inistrativo

    de um município ou es tado é uma questão bastante complexa e esbarra em uma sér ie de

    dificuldades políticas e operacionais. Essa questão voltará a ser abordada adiante.

    Para refletir

    Quais os desafios associados à regionalização e hierarquização do SUS considerando-se as desi

    gualdades na distribuição territorial dos serviços de saúde no Brasil? Quais as implicações das

    diferenças observadas na oferta de serviços para a concretização dos princípios do SUS?

    A título de exercício, acesse o site do Datasus do M inistério da Saúde (www.datasus.gov.br) e tente

    organizar algumas informações sobre o núm ero d e leitos de U T I cadastrados ao SUS conforme a

    região e o estado. Re flita sobre as implicações da desigualdade na distribuição desses serviços para

    a garantia do d ire ito universal e para a equ idade e a integralidade da assistência à saúde no Brasil.

    Você pode saber inais

    sobre os significados e

    implicações da regionalização na saúde no capí

    tulo 27.

    http://www.datasus.gov.br/http://www.datasus.gov.br/

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    370 Po l í t i c a s  e S istema  de Sa ú d e n o  Br a s i l

    Dada a abrangência das ações e dos serviços previstos no SUS, as determinações legais

    relativas ao âmbito de atuação do Estado na saúde são também bastante amplas. Além da

    organiza ção da rede de assistência à saúde, com pete ao p od er púb lico: a execução de ações

    de vigilância sanitária, epidemiológica, saúde do trabalhador; a ordenação de recursos

    hum anos pa ra a saúde e a participação na prod ução d e insumos para a saúde e em outraspolíticas relevan tes, como a de saneamento básico, fiscalização de pro dutos e proteção ao

    meio ambiente.

    As atribuições do Sistema

    Nacional de Vigilância

    Sanitária são discutidas

    no capítulo 23. Conheça

    em detalhes as ações de

    vigilância epidemiológica

    no capítulo 22.

    Várias responsabilidades do Estado na área da saúde implicam parceria com outros

    setores de gov erno, como o desenvolvim ento científico e te cnológico, a form ação de recursos

    humanos, a provisão e regulação de insumos para a saúde, a política industrial, de urbani

    zação, saneamento e educação, p or exem plo.

    Os dispositivos mencionad os têm as seguintes implicações para a inserção do SUS

    como uma política de Estado:

    1) a responsabilidade pela situação de saúde não é apenas setorial;

    2) as políticas econôm icas e sociais de vem estar orientadas para a eliminação ou redução

    de riscos para a saúde;

    3) a integra ção das políticas de saúde com as demais políticas públicas é fundamental para

    o d esen volvim ento de ações mais efetivas;

    4) a atuação coo rdena da das três esferas de gov erno é necessária para a organização

    político-territorial do SUS.

    O Qu adro 1 resume os princípios e diretrizes do SUS co mo expressão dos direitos dos

    cidadãos brasileiros e deveres do Estado.

    Qu adr o 1 - Síntese dos principais princípios e diretrizes do SUS

    Princípios e d iretrizes

    do SUS

    Direitos dos cidadãos Deveres do Estado

    Universalidade no acesso eigualdade na assistência

    • Igualdade de todos às ações e aosserviços necessários para promoção,

    proteção e recuperação da saúde.

    • Garantia de um conjunto de ações e serviços que

    supram as necessidades de saúde da população eapresentem elevada capacidade de resposta aosproblemas apresentados, organizados e geridos pelosdiversos municípios e estados brasileiros.

    Iniegralidade na assistência • Acesso a um conjunto articulado econtínuo de ações e serviços rcsolulivos,

    preventivos e curativos, individuais ecoletivos, de diferentes complexidades e

    custos, que reduzam o risco de doenças

    e agravos e proporcionem o cuidado àsaúde.

    • Garantia de condições de atendimento adequadas

    ao indivíduo e à coletividade, de acordo com asnecessidades de saúde, tendo em vista a integração dasações de promoção da saúde, a prevenção de doenças eagravos, o diagnóstico, o tratamento e a reabilitação.

    • Articulação da política de saúde com outras políticaspúblicas, como forma de assegurar uma atuaçãointersetorial entre as diferentes áreas cujas ações

    tenham repercussão na saúde e na qualidade de vidadas pessoas.

    Participação da comunidade • Participação na formulação, nafiscalização e no acompanhamento daimplantação de políticas de saúde nasdiferentes esferas de governo.

    • Garantia de espaços que permitam a participação dasociedade no processo de formulação c implantação da

    política de saúde.

    • Transparência no planejamento e na prestação de icontas cias ações públicas desenvolvidas.

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    O Sistema Único de Saúde - SUS 371

    Quadro 1- Síntese dos principais princípios e diret rizes d o SUS (cont .)

    Princípios e dire trizes

    do SUS

    Direitos dos cidadãos Deveres do Estado

    Descentralização,regionalização ehierarquização de ações e

    serviços de saúde

    • Acesso a um conjunto de ações eserviços, localizados em seu municípioe próximos à sua residência ou ao seutrabalho, condizentes com as necessidadesde saúde.

    • Atendimento em unidades de saúdemais distantes, situadas em outros

    municípios ou estados, caso isso sejanecessário para o cuidado à saúde.

    • Garantia de um conjunto de ações e serviços quesupram as necessidades de saúde da população eapresentem elevada capacidade de resposta aos

    problemas apresentados, organizados e geridos pelosdiversos municípios e estados brasileiros.

    • Articulação e integração de um conjunto de açõese serviços, de distintas naturezas, complexidades ecustos, situados em diferentes territórios político-administrativos.

    Co n f i g u r a ç ã o   in s t i t u c i o n a l  d o  SUS: in s t â n c ia s   d e c is ó r ia s   e   e s t r u t u r a  d e  g e s t ã o

    O modelo institucional propo sto para o SUS tem com o propósitos viabilizar a negoc ia

    ção e o acordo federa tivo e for talecer a par ticipação social nas políticas de saúde. Ta l a rranjo

    permite que vários atores sociais, mesmo os não dire tam ente responsáveis p elo desem penho

    de funções típicas da gestão dos sistemas e serviços, p art icipem do processo decisór io sobre

    apolítica de saúde.

    No Diagrama 1, encontra-se sistematizado o arcabouço institucional e decisór io vigente

    no SUS.

    Diagrama 1- Arc abou ço institucional e decisó rio d o SUS

    Colegiado

    participativo Gestor

    Comissões

    intergestores

    Representações

    de gestores

    Estados:

    ConassNacionalConselho Ministério da

    Saúde

    t— Comissão X*

    Nacional  Tripartite Municípios:

    Conasems

    EstadualConselho

    Estadual

    Secretarias

    Estaduais

    Comissão

    Bipartite

    Municípios:

    Cosems

    RegionalColegiados de

    Gestão Regional

    MunicipalConselho

    Municipal

    Secretarias

    Municipais

    Para saber mais sobre a

    participação dos atores noprocesso de formulação

    de políticas, consulte o

    capítulo 2, sobre análise

    de políücas de saúde.

    Fonte: Adaptado d e SAS /M S, 2 0 0 2 .

    O modelo pressupõe uma articulação estreita entre a atuação de: 1) gestores d o sistema

    emcada esfera de g ov erno ; 2) instâncias de negociação e pactuação fed era tiva envo lvendo a

    partidpação das diferentes esferas de governo , tais como a Comissão Intergestores Tr ipa rdte,

    as Comissões Interges tores Bipar tites e os Coleg iado s de G estão Region al (ou Com issões

    Intergestores Reg iona is); 3) conselhos de representação de secretários de Saúde; 4 ) conselhos

    de Saúde, além da realização p eriód ica de con ferências de Saúde.

  • 8/19/2019 NORONHA, Jose - O Sistema Unico de Saude.pdf

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    372 Po l í t ic a s  e S is tema  de  Sa ú d e n o   Br a s i l

    As macro funções gestoras

    estão relacionadas aos

    componentes e dinâmica

    dos sistemas de saúde

    descritos no capitulo 3.

    N o p resente capítulo , são abo rdados alguns aspectos referen tes ao papel dos gestor

    e ao funcionamento das entidades representativas e instâncias colegiadas do SUS.

    O papel das três esferas de governo na gestão do SUS

    A lei n. 8.080, de 1990, defin e as atribuições de cada esfera d e g ov er no no desenvolv

    m ento das funções de com petên cia do po de r executivo na saúde. A d ireção d o SUS é úni

    nos âmbitos nacional, estadual e municipa l, sendo exercida , respectivamente, p elo Ministér

    da Saúde e pelas secretarias de Saúde ou órgãos equivalentes.

    De form a ge ral, pode-se d izer q ue os gestores no SU S atuam em dois âmbitos ba

    tante imbricados: o político e o técnico. O âmbito político se expressa no relacionament

    cons tante dos gestores d o SU S com outros atores sociais, nos dife ren tes espaços de neg

    ciação e decisão existentes. O próprio desempenho de suas funções de poder executivo

    em um sistema político repu blicano e d em ocrá tico com o o Brasil, e os objetivos a sere

    pers eguid os na área da saúde exigem a interação do gestor com outros poderes (legi

    lativo e jud iciá rio), com os demais ó rgãos d e represen tação e atuação d o executivo e

    sociedade civil organizada.

    N o SUS, as instâncias de negociação e decisão en vo lvem a partic ipação das diferente

    esferas de go ve rn o e d e grupos represen tativos dos interesses da so ciedade . Destaca-se

    part icipação dos gestores nos conselhos de Saúde, nos conse lhos de represen taçã o dos secr

    tários de S aúde (Conselho Naciona l de Secretários de Saúde - Conass; Conse lho Nacion

    de Secretarias Mun icipais de Saúde - Conasems; Con selho de Secretarias Municipais

    Saúd e dos estados - Cosems), na Comissão In tergesto res Tr ipa rtite (C IT ), nas Comissõe

    Interg esto res Bipartites (C IB ) e nos Coleg iados de Gestão R egion al (ou Comissões Inte

    gestores Regionais).

    Dessa form a, seja pe lo processo p olític o que pe rm eia as decisões em um ambient

    dem ocrát ico , seja pe lo arcabouço institucional do SUS ou a inda pelas atribuições associada

    à intervenção do Estado na saúde, os gestores d o SUS não e xe rcem suas funções de form

    isolada. Isso implica que seus objetivos e p lanos d e ação sejam negoc iados com diferente

    atores go vernam enta is e não gov ernam entais e que os processos de fo rmu lação e impl

    mentação das políticas d e saúde assumam cada vez mais uma feição com partilhada . Cab

    aos gestores assumirem a liderança da negociação política em defesa da implementação do

    princípios e diretrizes do SUS.

    N o â mbito técnico, a atuação do ges tor do SUS, p erm an entem en te permeada po

    var iáveis políticas, se consubstancia po r m eio do exerc ício das funções gestoras na saúde Ta is funções podem ser de finidas como um conjunto ar ticu lado de saberes e práticas d

    gestão necessários para a imp lem entação de políticas na área da saúde, exe rcidas de form

    coere nte com os princípios d o sistema público de saúde e da gestão pública.

    Sim plificada m ente , p odem -se iden tificar qu atro gran des gru po s de funções o

    ma cro funções gestoras nos dife ren tes campos da atenção à saúde, que englobam : I) for

    mu lação de políticas e plan ejam ento; 2) financiam ento; 3) regu laçã o; 4) prestação direta d

    ações e serviços de saúde.

  • 8/19/2019 NORONHA, Jose - O Sistema Unico de Saude.pdf

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    O Sistema Único de Saúde - SUS 37 3

    Regulação

    0 termo regulação é bastante genérico, existindo diferentes concepções a seu respeito, assim

    como sobre a regulação do Estado na área da saúde. A regulação no SUS envolve quatro âmbitos

    principais: 1) a regulação sobre prestadores de serviços; 2) a regulação de sistemas de saúde; 3) a

    regulação sanitária; 4) a regulação de mercados em saúde. Nessas esferas, inclui a adoção de um

    conjunto de estratégias voltadas para a regulamentação, a coordenação e a avaliação de ações,

    bens e serviços de saúde, visando a controlar procedimentos e processos, induzir e assegurar

    determinadas características comuns e resultados mais uniformes.

    Fonte: Machado, 2002.

    Cada uma dessas funções compreende uma série de atividades específicas, sendo

    exercidas de form a difere nc iada pelos três entes gestores, co nfo rm e a de finição da reg ula

    mentação específica. Den tro da m acro função d e formu lação dc políticas/planejamento, estão

    ncluídas as atividades d e d iagn óstico de necessidades de saúde, iden tificação cie pr io rid a

    des e diretrizes de ação, elab oração de estratégias e planos d e intervenção , articulação com

    outros atores e mob ilização de recursos necessários para a opera cion alização das políticas.

    0 financiamento en vo lve a alocação de tributos, a elaboração e a execu ção de orçam entos

    públicos voltados pa ra a saúde, a constituição d e fundos espec íficos para transferências,

    recebimento e utilização das receitas destinadas à saúde, a prestação de contas quanto ao

    montante em pen hado em saúde e o destin o dos recursos. A regu lação inclui a proposiçã o

    de normas técnicas e padrões, a coord enação , con tro le e avaliação de serviços e sistemas

    de saúde, a gestão d e inform ações em saúde, o estabelecimen to de contratos e con vên ios

    comprestadores privados, a fiscalização de serviços e de produtos com implicações para

    a área da saúde. Po r fim , a prestação dire ta d e ações e serviços d e saúde abrange todos os

    procedimentos técnicos e adm inistra tivos vin culados à execução de ações de prom oção da

    saúde, prevenção de doenças, d iagnóstico, tra tam ento e reab ilitação, p or serviços públicos

    da respectiva esfera de go ve rn o. Ela requer a existência de quadros próp rios de funcionár ios

    euma série de fun ções admin istrativas, relativas à gestão de pessoal, de compras, a rm aze

    namento e distribuição d e insumos, organ ização e opera ção dos serviços próp rios de saúde.

    Aanálise das funções delineadas para a União , estados e m unicípios nas políticas de saúde

    evidencia a ausência de padrões de autoridade e responsabilidade claramente delimitados.

    Observa-se uma mistura entre competências comuns e concorrentes, e competências específicas

    década esfera de g ov erno nos diversos campos de atuação do Estado na saúde (Machado , 2007).

    Os processos de descentralização e regiona lização do SUS também induziram à reconfigu raçã o

    de funções entre os gestores que se expressam de form a diversificada nos estados, de aco rdo

    coma área envolvida, as distintas rea lidades locorregionais e as negociações intergovernam en-

    iais subjacentes a estes processos. Po r exem plo, nas vigilâncias e pid em iológ ica e sanitária, cujos

    processos de descentralização são mais recentes, observam-se esforços de divisão de atribui

    ções entre estados e municípios baseados em uma lóg ica de repartição p or complexida de. Na

    assistência à saúde, por sua vez, a divisão de responsab ilidades sofreu a influência de outras

    variáveis, tais como os tipos de serviços o ferecidos e sua abrangência territorial.

    0 detalhamento de competências específicas dos gestores do SUS é feito pela Le i O rgân i

    ca da Saúde, mas outros instrum entos de regu lamentação federal e estadual - prin cipa lmente

    portarias, decretos e resoluções (v er A base de regulamentação do SUS) - contribuem para a

    repartição de responsabilidades en tre os gestores d o SUS. De forma geral, podem os dizer que:

  • 8/19/2019 NORONHA, Jose - O Sistema Unico de Saude.pdf

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    374 Po l í t i c a s  e S is tema  de  Sa ú d e n o   Br a s i l

    • Os três gestores par ticipam do plan ejam ento dos sistemas de serviços e da formulação

    das políticas de saúde; da mesma form a, os três gestores são responsáveis p elo financia

    mento e pela realização de investimentos voltados para a redução das desigualdades,

    cada um em sua esfera de atuação (s endo estratégica a ação dos g overn os federal e

    estaduais para a redução das desigualdades regionais); e ainda pe lo c ontro le e avaliação

    do con jun to d o sistema, inc luindo a avaliação de resultados, nas suas respectivas esferas.

    ° As principa is responsabilidades d o M inistério da Saúde são a normalização e a

    coorden açã o gera l do sistema no âmbito nacional, o que de ve ser dese nvolvido coma

    participação dos estados e dos municípios, para os quais o Ministério da Saúde deve

    oferecer cooperação técnica e financeira.

    ° As principa is responsabilidades dos gestores estaduais são o p lan ejamento do sistema

    estadual region alizad o (en volv end o mais de um mu nicípio ) e o desenvolvimento da

    cooperação técnica e financeira com os municípios.

    • O papel princip al do ge stor municipal é a gestão do sistema de saúde no âmbito doseu territó rio, com o gerenc iam ento e a execuçã o dos serviços públicos d e saúde e a

    regulação dos prestadores privados do sistema. Os estados e o Ministério da Saúde

    limitam-se a executar serviços públicos de saúde em caráter temporário e/ou em cir

    cunstâncias específicas e justificadas.

    A base de regulamentação do SUS

    A regulamentação do SUS constitui-se numa responsabilidade do poder legislativo e do executivo

    em âmbitos nacional, estadual e municipal, sendo realizada por meio de instrumentos legais e exe

    cutivos (leis, decretos, resoluções, medidas provisórias, portarias, documentos oficiais). Em âmbito

    nacional, destaca-se a Constituição Federal de 1988, a Le i Orgânica da Saúde (leis n. 8.080 e n.8.142, de 1990), além de uma série de portarias ministeriais publicadas pelo Ministério da Saúde

    ao longo das décadas de 1990 e 2000. Entre outros sites  na Internet, a localização da legislação do

    SUS pode ser realizada acessando o portal do Ministério da Saúde, suas secretarias e instituições

    vinculadas (ve r endereços eletrônicos citados ao final do capítulo). A seguir estão listadas as prin

    cipais fontes legais e documentais consultadas para a confecção deste capítulo:

    • Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada em 5 de outubro de 1988

    • Emenda constitucional n. 29, de 13 de setembro de 2000

    • Lei n. 8.142, de 28 de dezembro de 1990

    • Le i n. 8.080, de 19 de setembro de 1990

    • Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde n. 1/1993

    • Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde n. 1/1996

    • Norma Operacional da Assistência à Saúde n. 1/2002

    • Pactos pela Saúde de 2006

    • Decreto n. 7.508, de 28 de junho de 2011 (regulamenta a lei n. 8.080)

    O Quadro 2 sistematiza as principais atribuições dos gestores das três esferas dego-1

    verno, organizadas pelas macrofunções.M

  • 8/19/2019 NORONHA, Jose - O Sistema Unico de Saude.pdf

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    O Sistema Único de Saúde - SUS 37 5

    Quadro 2 - Resum o das principais atr ibuições dos gestores do SUS

    Gestor Formulação de políticas

    e planejamento

    Financiamento Regulação Execução direta

    de serviços

    Federal • identificação de problemas

    e definição de prioridadesno papel estratégico enormativo• manutenção da unicidade,respeitando a diversidade• busca da equidade

    • apoio e incentivo ao

    fortalecimento institucional

    e práticas inovadoras degestão estadual c municipalo planejamento e

    desenvolvimento de políticasestratégicas nos camposde tecnologias, insumos erecursos humanos

    • garantia de recursos

    estáveis e suficientes parao setor saúde• peso importante dosrecursos federais• papel redistributivo• definição de prioridadesnacionais e critérios de

    investimentos e alocação

    entre áreas da política eentre regiões/estados• realização deinvestimentos para

    redução de desigualdades• busca da equidade naalocação de recursos

    • regulação de sistemas estaduais

    • coordenação de redesde referência de caráterinterestadual/nacional.• apoio à articulaçãointerestadual• regulação da incorporação e

    uso de tecnologias em saúde

    • normas de regulação sanitáriano plano nacional• regulação de mercados em

    saúde (planos privados, insumos)• regulação das políticas de

    recursos humanos em saúde• coordenação dos sistemas

    nacionais de informações em

    saúde• avaliação dos resultados

    das políticas nacionais e dodesempenho dos sistemas

    estaduais

    • em caráter de

    exceção• em áreas/açõesestratégicas

    Estadual • identificação de problemase definição de prioridadesno âmbito estadual

    • promoção daregionalização• estímulo à programação

    integrada

    • apoio e incentivo aofortalecimento institucional

    das secretarias municipais

    de Saúde (SMS)

    • definição de prioridadesestaduais• garantia de alocação de

    recursos próprios

    • definição de critériosclaros de alocação de

    recursos federais eestaduais entre áreas dapolítica e entre municípios• realização de

    investimentos pararedução de desigualdades• busca da equidade naalocação de recursos

    • regulação de sistemasmunicipais• coordenação de redesde referência de caráter

    intermunicipal• apoio à articulação

    intermunicipal• coordenação da ProgramaçãoPactuada e Integrada (PP I) noestado

    • implantação de mecanismosde regulação da assistência (ex.:

    centrais, protocolos)• regulação sanitária (nos casospertinentes)

    • avaliação dos resultados das

    políticas estaduais

    • avaliação do desempenho dossistemas municipais

    • em áreasestratégicas:

    serviços assistenciaisde referência

    estadual/regional,ações de maior

    complexidadede vigilânciaepidemiológica ou

    sanitária

    • em situações decarência de serviçose de omissão dogestor municipal

    Municipal • identificação de problemase definição de prioridades

    no âmbito municipal• planejamento de açõese serviços necessários nosdiversos campos

    • organização da oferta deações e serviços públicosc contratação de privados

    (caso necessário)

    • garantia de aplicação derecursos próprios

    • critérios claros deaplicação de recursos

    federais, estaduais emunicipais

    • realização deinvestimentos no âmbitomunicipal

    • organização das portas deentrada do sistema

    • estabelecimento de fluxos dereferência

    • integração da rede de serviços• articulação com outrosmunicípios para referências• regidação e avaliação dosprestadores públicos e privados

    • regulação sanitária (nos casospertinentes)• avaliação dos resultados das

    políticas municipais

    • execução deações e prestação

    direta de serviçosassistenciais,de vigilânciaepidemiológica csanitária• gerência de

    unidades de saúde

    • contratação,administração ecapacitação deprofissionais desaúde

  • 8/19/2019 NORONHA, Jose - O Sistema Unico de Saude.pdf

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    376 Po l í t i c a s  e S istema  de Sa ú d e n o  B r as i l

    Para refletir

    Você já ouviu falar (no seu local de trabalho, na mídia) sobre conflitos entre os gestores do SUS

    (nos âmbitos federal, estadual ou municipal) relacionados à de finição de responsabilidades sobre

    fatos ocorridos na saúde, ou chegou mesmo a presenciar algum confl ito assim? Com base na lei

    tura do texto e em sua experiência pessoal, você consegue identificar os possíveis motivos para

    a existência desse tipo de conflito?

    Os conselhos de representação dos secretários de Saúde

    O Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass), conselho de representação

    nacional dos secretários estaduais de Saúde, foi fundado em fev ere iro d e 1982.0 objetivo era

    torna r o c onju nto das secretarias de Saúde dos estados e do Distrito Fed eral mais atuantes

    no processo de re form a da saúde em uma conjuntura de abertura política e de redemocra

    tização do país. Mas foi, ao lon go da década de 1990, na luta p or recu rsos estáveis para o

    sistema de saúde bras ileiro e para am pliação d o processo de desc entra lização da gestão do

    SUS, q ue o Conass progressivam ente firmou-se com o entid ade repres entativa de gestores

    Entre os órgã os d iretivos d o Conass, destacam-se sua dire toria, form ada po r um pre

    siden te e cinco vice-presidentes regiona is, e a assembleia gera l. A assembleia geral é o órgão

    má xim o da en tidade , com pod eres deliberativos e no rmativos, da qual fazem parte todos

    os seus mem bros efetivos.

    A d ire tor ia do Conass é assessorada tecnicamente p or uma secretaria executiva, for

    mada p or técnicos, gera lmente egressos das secretarias de S aúde dos estados e do Distrito

    Federal. Subordinad as à secretaria exe cutiva ex istem as câmaras técnicas, com o as de Gestão

    e Fin anc iamento do SUS, d e Atenção à Saúde, d e Assistência Farmacêutica, d e Vigilância Sa

    nitária, de Epid em iologia, de Recursos Human os, de Inform ação e Inform ática. A secretaria

    exe cut iva possui diversas outras responsabilidades, tais como: rep resentação e participação

    ativa nas negociações técnicas com os municípios e o Ministério da S aúde e outras instâncias

    decisór ias do SUS; criação de instrum entos de difusã o de info rm açã o ent re as equipes da

    secretarias estaduais de Saúde; d esenvolvim ento de pesquisas e estudos de interesse comum

    dos gestores; ap oio e assessoria direta a secretarias estaduais de Saúde, em temas específicos

    A form ação do Con selho Nacional de Secretarias Municipais d e S aúde (Conasems) é

    também a nte rior à legislação do SUS. Suas origens r em ontam a uma série d e encontros entre

    secretários de Saúde realizados desde o início da década de 1980, e se confundem como

    m ovim ento municipalista que se fortaleceu n o con texto de d em ocratiza ção e desempenhou

    um papel importante na Ref orm a Sanitária brasileira, com o ap resen tado no capítulo 11. A

    prime ira diretoria d o Conasems foi empossada em 1988.

    Entre os órgãos d e direção d o Con asems, destacam-se sua dire tor ia, composta por

    presidente, vice-pres idente e cinco vice-presidências regionais, a lém de secretarias extraor

    dinárias form adas sobre temas específicos. Para m elh ora r a articulação ent re os milhares de

    gesto res municipais no país, o Conasem s realiza encon tros nac ionais pe riód icos e conta com

    um C onse lho Nacion al de Representantes Estaduais (Conar es), que reún e periodicamente

    os presidentes d e todos os Cosems estaduais.

    Em cada estado ex istem representações estaduais dos sec retários mun icipais de Saúde,

    usualmente denominados Conselhos de Secretarias Municipais de Saúde (Cosems).

  • 8/19/2019 NORONHA, Jose - O Sistema Unico de Saude.pdf

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    O Sistema Único de Saúde - SUS 377

    A regulamentação do SUS estabelece o Conass e o Conasems co mo representantes dos

    estados e municípios no Conse lho Nacio nal de S aúde e na Com issão In terge stores Tr ipa rtite

    (ClT),edo Cosems na Comissão Intergestores Bipartite (C IB ) em cada estado. Tais instâncias,

    portanto, representam o canal leg ítim o e form al de participação dos secretá rios estaduais e

    nnmidpais na form ulação e im plem entação da política de saúde em âmbito nacional e estadual.

    0 Conass, Conasems e os Cosems estaduais são espaços impor tantes para a articulação

    política entre os gestores e fo rma ção de acordos federativos. São também instâncias de apo io

    técnico às secretarias d e Saúde, espec ialmente aquelas com piores cond ições adm inistrativas

    eas situadas em mun icíp ios de m en or po rte .

    As instâncias de negociação e pactuação federativa na saúde

    Em face da necessidade de conciliar as características do sistema federativo brasileiro

    cos princípios e diretrizes do SUS, foram criadas na área da saúde instâncias de negocia

    ção e articulação intergo%'ernamental qu e atuam em diversas escalas terr itor iais (nacional,

    estadual e regio nal): as Com issões Inte rges tores e os Colegiados de Gestão Regio na l (ou

    Comissões Intergestores Regiona is). A estratég ia associada à criação dessas instâncias é a depropiciar o debate e a n egociação que resultem em acordos e parcerias en tre as três esferas

    de governo, no processo de fo rm ula ção e im plem entação da po lítica de saúde. Estas devem

    ser submetidas ao poder fiscalizado r e delib erat ivo dos conselhos d e Saúde.

    A Comissão Intergestores Tripartite (C TT ), em funcionamento desde 1991 no âmbito

    nacional, tem 18 membros, sendo fo rmada paritariam ente p or representantes do M inistério da

    Saúde, representantes dos secretários estaduais de Saúde indicados pelo Conass e representantes

    dos secretários municipais de Saúde indicados pelo Conasems, segundo representação regional.

    Ao longo da década de 1990, a C IT se consolidou com o canal importante de debate

    sobre temas relevantes, pr om ov en do a participação de estados e m unicípios na form ulação

    da política nacional de saúde e incent ivan do a interação perm an ente en tre gestore s do SUSdas diversas esferas de g ove rn o e unidades da federação.

    A CIT foi de fundam ental imp ortância na regulamentação do processo de descentra

    lização e na discussão sobre os diversos mecanism os de distr ibuição de recursos fin anceiros

    federais do SUS. Vale também assinalar que é comum a formação de grupos técnicos com

    postos por representantes das três esferas, qu e atuam co m o instâncias técnicas de negocia

    ção e processamento de questões para discussão na C IT . Sua d inâm ica tem favorec ido a

    explicitação e o reco nh ec imen to de dem andas, con flitos e problemas comuns aos três entes

    na implementação das dire trizes nacionais, pr om oven do a form ação de a cordos in tergo-

    vernamentais que propiciam o amadurecimento político dos gestores na gestão pública da

    saúde. No entanto, algum as pesquisas sugerem que diversas questões e decisões estratégicas

    para a política de saúde não passam pela C IT ou são ali abordada s de form a p erifér ica.

    Alémdisso, as relações ent re gestores nessa instância têm caráte r assimétrico no que tange

    ao poder de direc ion am ento da política (M iran da , 2003; M acha do, 2007).

    As Comissões Interg estor es Bipartites (CIB ) foram criadas forma lmente pela N orm a

    Operacional Básica de 1993. Esta norm a estabelece a CIB como “ instância priv ileg iad a de

    negociação e decisão quanto aos aspectos operacion ais d o SU S” , ressaltando os aspectos re

    lacionados ao processo d e descen tralização no âmb ito estadual (Brasil, 1993). Im plan tadas

    apartirde 1993, há uma C IB em cada estado, formad a pa ritariamente po r repres entantes

    Instituída por meio

    da portaria ministerial

    n. 1.180, de 22 de julho

    de 1991, em conformi

    dade com a recomen

    dação do Conselho Na

    cional de Saúde, aCIT 

    teve funcionamentoassistemático nos anos

    de 1991/1992 e vem

    se reunindo rotinei

    ramente, pelo menos

    uma vez ao mês, desde

    1993.

    Para saber mais sobre

    as pautas das reuniões e

    os principais temas tra

    tados nessa instância,

    consulte o site  < http://

    cedoc.ensp.fiocruz.br/

    descentralizar/>.

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    O Sistema Único de Saúde - SUS 379

    traiizadores, mais ou menos o rgan izativo s para os sistemas - ref letem não só a capacidade

    gestora, a qualificação gerencial das secretarias estaduais de Saúde (SES) e das secretarias

    municipais de Saúde (SMS), como também o grau de amadurecimento das discussões e

    as particularidades locais e regionais do relac iona mento entre as diferente s instâncias de

    governo (ver Avaliação Nacional das CIB) .

    Alguns autores discutem em que m edida as decisões da C IT e das C IB tendem a

    colidir com as decisões dos conse lhos d e Saúde ou ultrapassá-las, po is se perceb e que, gr a

    dativamente, de vid o ao seu caráte r mais especializado e restrito, as comissões intergesto res

    passam a influencia r a age nda d e discussão no âmbito dos conselhos e a tom ada de decisão

    nessas instâncias (Silva 8c  Lab ra, 2001).

    Mais recentemente, foram instituídas instâncias colegiadas de gestão no âmbito re

    gional-os Colegiados de Gestão Regional (CGR) -, também denominados Comissões In-

    tergestores Regionais (Brasil, 2011). Diferentemente das CIB, os CGR são compostos por

    representação do estado (do nível central ou das estruturas de representação regional das

    secretarias estaduais de Saúde) e do conjunto de municípios de cada região (Brasil, 2009),com média de do ze municípios por C GR . A implantação dos CG R com eçou em 2006 e tem

    obedecido a um ritm o pr óp rio em cada estado. Tam bém são variadas as formas d e o rga ni

    zação e funcionamento dessas instâncias, e os modelos adotados p ara lid ar com os contextos

    e lugares existentes. Entre 2006 e setembro d e 2010, foram imp lantados 417 C G R no país,

    que abrangem 5.332 municípios em 24 estados.

    Avaliação Nacional das CIB

    Emrecente pesquisa realizada sobre a regionalização do sistema de saúde nos estados brasileiros

    (Viana & Lima, 2011), foi possível identificar o importante papel das CIB nesse processo. As CIB

    têm aluado na definição e pactuação de estratégias e instrumentos de regionalização (revisão dos

    planos regionais de saúde, definição de recortes regionais para organização dos serviços, progra

    mação em saúde, contratualização de prestadores e entre gestores, conformação de consórcios)

    e na implantação das instâncias de pactuação federativa propostas para o âmbito regional (os

    Colegiados de Gestão Regional ou Comissões Intergestores Regionais).

    Em contrapartida, a regionalização tem propiciado mudanças nas CIB, principalmente, nas suas

    formas de organização (alterações de regimentos e de suas estruturas regionais), representatividade

    (inclusão de critérios regionais de representação, transformação de algumas CIB regionais em

    CGR) e operação (definição de fluxos de relacionamento com as estruturas regionais do estado c

    Cosems, com as CIB regionais e os CGR), nas relações intergovernamentais e nos conteúdos das

    negociações com ampliação de pautas regionais, sendo o processo de regionalização frequente

    mente debatido nas reuniões.Entretanto, a dinâmica das CIB e sua importância na regionalização variam entre os estados, a

    depender de sua institucionalidade, bem como dos padrões de relacionamento e processos polí

    ticos estabelecidos para seu funcionamento como instância de negociação e pactuação do SUS. É

    possível afirmar que a ausência de canais permanentes de negociação entre estados e municípios

    (câmaras técnicas ou grupos de trabalho) desfavorece o estabelecimento de relações intergover

    namentais cooperadvas, comprometendo a capacidade de atuação da CIB. Por outro lado, o

    reconhecimento da relevância e legitimidade dessa comissão pelos altos dirigentes da Secretaria

    de Estado de Saúde e a existência de um Cosems forte e atuante favorecem a coordenação inter-

    governamental da política de saúde.

    Fonte: Viana & Lima, 2011.

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    380 Po l ít i c a s  e  S i s tema  de Sa ú d e n o   B r a s i l

    Conferências de Saúde e conselhos de Saúde

    Com o in tuito de con cretizar a diretriz d o SUS d e participação da comunidade, a le

    n. 8.142, de 1990, preconiza duas im portantes instâncias colegia das : as conferências d

    Saúde e os conselhos de Saúde. A exis tênc ia dessas instâncias é coere nte com pelo menotrês ideias principais: 1) a necessidade de concretização do co nt ro le social, que expressã

    obje tivo de con trole da sociedade sobre o po der público e as políticas de saúde (o ideal d

    dem ocrac ia pa rticipativa); 2) o esforço de construção de uma gestão participativa, que pres

    supõe que o processo de form ulação e implem entação da política de saúde pelos gestore

    dev a ser com par tilhado com a sociedade; 3) a necessidade de pro pic iar um círculo virtuos

    en tre a soc ieda de organ izada e as instituições públicas na saúde, qu e ro m pa com os padrõe

    tradicionais de com porta mento político de nossa sociedade (clientelism o, patrimonialismo

    personalismo).

    As conferências de Saúde têm com o ob jetivo principa l a de finiçã o de diretrizes gerai

    para a política d e saúde, d eve nd o ser realizadas n aciona lmente a cada qua tro anos e conta

    com ampla participação da sociedade, com representação dos usuários paritária à dos demai

    segm entos (represen tantes do po de r público, dos profissionais da saúde, dos prestadore

    de serviços). A 9a Con ferênc ia Nacional de Saúde re com endou que a periodicidade da

    con ferências municipais fosse bianual e que as estaduais, à semelhança das nacionais, fossem

    realizadas a cada quatro anos, mediante convocação do poder executivo correspondente.

    Nos m unic ípios m aiores, muitas vezes é necessária a realização d e con ferências locai

    distritais antes da conferência municipal. Em estados com grande número de municípios

    po dem ser realizadas con ferências regionais antes da estadual, e a represen tatividade da

    diversas regiões deve ser assegurada na conferência estadual.

    Os conselhos d e Saúde são colegiado s de caráter p erm an ente e delibe rativo , formadoem cada esfera po r representantes do gov ern o, profissionais de saúde, prestadores d e serviço

    e usuários, sendo que este último g ru po deve constituir no mín imo me tade dos conselhe

    ros. Suas atribuições são atuar na form ulação de estratégias e no con tro le da execução da

    políticas de saúde. N a form ulação d e políticas, a atuação dos conselhos dev e ser propositiva

    inte rag indo com o gesto r do SUS naquela esfera (que tem assento no C onselho de Saúde

    e com o p od er legislativo. Já em relação ao con tro le da e xecução das políticas, este dev

    ser exerc ido por meio do acompan hamen to p erma nen te das ações implementadas e su

    coerência com os princípios do SUS e as necessidades de saúde da popu lação.

    Qu anto à com posição e formação dos conselhos municipais e estaduais, a lei ou

    decreto de sua criação deve respeitar a proporcionalidade de cada segmento, definindoduração dos mandatos e as estratégias do processo d e representação. A ind a que a composiçã

    dos conselhos deva ser o mais plural possível, é importante que os conselheiros trabalhes

    para cons truir consensos efetivam ente voltados para a consolidação dos princ ípios do SlS

    evitando que prevaleçam interesses de segmentos específicos, ou q ue o cor ram polarizaçcí

    e confrontos político-partidários, corporativos e particulares.

    N o que d iz respe ito aos temas e à form a de de liberaçã o utilizados, é importante q®

    os conselhos construam e sigam uma agen da de temas prior itários para a implementaçi

    do S US, de forma a acompanh ar ou até antecipar a agend a do gestor correspondente,

    deliberações devem ser homologadas, ou seja, transformadas em ato oficial do gestor doSll

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    O Sistema Único de Saúde - SUS 381

    É da responsabilidade dos gestores da saúde mobilizar esforços na organização das

    conferências de Saúde e valorizar e respeitar o papel dos conselhos de Saúde. Para isso,

    é fundamental investir na d ivulgação das conferências desd e o início d e sua prepa ração ,

    mobilizar diversos setores da sociedade , org aniza r o p rocesso de seleção d e d elega dos e de

    definição dos temas e, posteriormente, assegurar a divulgação das deliberações por inter

    médio de um re latór io final. Tam bém faz-se necessário que os conselheiros rec ebam todas as

    informações, subsídios e apo io necessários ao cumpr imen to de suas atribuições e disponham

    de alguma estrutura física, financeira e de pessoal para a sua ação.

    Atualmente existem conselhos de Saúde constituídos e atuantes, que se reúnem men

    salmente, nos âmbitos nacional, estadual e em milhares de municípios brasileiros. Entretanto,

    a atuação desses conselhos é bastante diferenc iada , o que indica imensos desafios a serem

    enfrentados na consolidação desses espaços como instrumentos efetivos de controle social

    e de gestão par ticipativa.

    T r a n sf e r ê n c ia  d e   r e s p o n s a b il id a d e s   e c o n s t r u ç ã o   d e   c a p a c i d a d e s  g e s t o r a s  n o  SUS

    Ao mesmo tem po que aspira a ser nacional na garantia do direito à saúde, o S US dev e

    ser descentralizado na responsabilidade da prestação da atenção à saúde.

    0 processo de descentralização em saúde predom inante no Brasil é do tipo político-

    administrativo. Ele envolve não apenas a transferência da gestão de serviços públicos, mas

    também de poder decisório, da responsabilidade sobre o conjunto de prestadores do SUS

    e de recursos financeiros - antes concen trados no nível federa l - para estados e, p rinc i

    palmente, para os mu nicípios. A década d e 1990 testemunha a passagem de um sistema

    centralizado para um cená rio em que milhares de go vern os municipais começam a ter uma

    atuação extremam ente importan te no campo da saúde.

    Descentralização

    Na literatura própria da ciência política, o conceito de descentralização é ambíguo e vem sen

    do usado para descrever processos de mudança no papel do governo nacional por meio de:

    1) transferência de capacidades fiscais e p od er decisório sobre políticas para autoridades subna-

    cionais de governo (movimentos de realocação); 2) transferência para outras esferas de governo

    da responsabilidade pela implementação de políticas definidas no nível federal (movimentos de

    consolidação); 3) transferência de responsabilidades e poderes públicos para (novas) instâncias

    administrativas próprias d o govern o central (desconcentração); 4) deslocamento de atribuições do

    governo nacional para os setores privados e não governamentais (movimentos de devo lução ouprivatização) (Fiori, 1995; Almeid a, 2005). Enquanto nos três primeiros processos há redefin ição

    das ações governamentais, no quarto há redução das atividades do Estado. Para diferen ciá-lo de

    outros processos que en volvem transferência de poder, Abrucio (2006) conce itua descentralização

    como um processo nitidamente po lítico, circunscrito a um Estado nacional, envolven do d iferentes

    instâncias de governo.

    Vale ressaltar que, na agenda da Reforma Sanitária brasileira, a diretriz de descen

    tralização esteve sem pre atrelada a valores mais abrangentes, sendo con ceb ida c om o uma

    estratégia para a dem ocra tização e in corp ora ção de novos a tores sociais (Teixeira , 1990), e

    também como elem en to fund amental para a universalização, a integ ralida de e a construção

    Os limites e desafios daparticipação social e umpanorama sobre os con

    selhos são apresentadosno capítulo 28.

  • 8/19/2019 NORONHA, Jose - O Sistema Unico de Saude.pdf

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    382 Po l ít i c a s  e S i s t ema  de  Sa ú d e n o  B r a s il

    do p ró prio sistema de saúde, imp licand o o estab elecimen to de novas re lações en tre esferas

    de gove rn o, en tre instituições e entre serviços (Vian a, 1995). Po r sua vez , a descentralização

    com o um m eio pa ra ating ir determ inados objetivos é a única dire triz organ izativa do SUS

    qu e não c olid e co m algumas ideias fortalecidas nos anos 90 contrár ias à ampliação do papel

    do Estado e dos dire itos na área da saúde. É po r isso que alguns autore s afirmam que os

    ideais de dem ocratização e de redução do tamanho do Estado, ainda qu e fundados era

    bases político-ideológicas diferentes, geraram certo consenso acerca da descentralização

    e fa vorec eram o avan ço desse processo no âm bito do SUS com con torn os diferentes do

    projeto original da Reforma Sanitária (Levcovitz, Lima & Machado, 2001).

    Para refletir

     Tendo em vista os princíp ios e d iretrizes do SUS, que implicações a descentralização com ênfase

    para os municípios tem para a implantação da política de saúde em todo o território nacional?

    Quais os desafios associados à descentralização da saúde considerando-se as características da

    federação brasileira?

    A exp eriênc ia brasileira de descentralização do SUS revela a com ple xid ad e de conso

    lida r nac ionalmcnte os princípios e dire trizes da po lítica de saúde em um país de dimensões

    continentais e em uma federação que se distingue, entre outros, por: 1) longos períodos

    de auto ritarism o centra lizador que compro metera m o funcion am ento das instituições fe

    derativas; 2) importância e assimetria de po de r dos govern adore s no sistema político e nas

    políticas públicas; 3) reconhecimento cios governos locais (os municípios) como entes fede

    rativos a pa rtir da Constituição de 1988, acompan had o de processo d e descentralização de

    encargos sociais, po deres políticos, legislativos e t ributár ios; 4 ) ex istência de mais de cinco

    mil m un icípios, na sua maioria (mais de 90%) de pequ eno ou m éd io p or te, e com limitadas

    cond içõe s para de senvolver todas as responsab ilidades sobre as políticas públicas que lhes

    são atribuídas; 5) existência de uma série de encargos sociais compartilhados (comuns e

    con cor ren tes) ent re os governos ; 6 ) dive rsidad e ter ritorial e marcantes desigualdades socio

    econômicas en tre regiões, estados e prin cipalm ente en tre municípios (v er A especificidade

    da federa ção brasileira).

    A especificidade da federação brasileira

    Federação é sinônimo de Estado federal, isto é, o Estado em que coexistem entes federados que

    gozam de au tonom ia constitucionalmente definida . Em um sistema fede rativo , o p od er político

    e a au toridade administrativa são distribuídos territorialm ente ent re instâncias de governo, de

    tal forma que o go ve rno nacional e os subnacionais guardem certa indepen dência em sua esfera

    própria de atuação. Diferentemente de muitas federações, a brasileira é um sistema com três

    entes (trip lo federalism o) po rqu e inco rporou , em 1988, os municípios, ju nto com os estadose

    o D istrito Federa l, como partes integrantes da federação. Existiam no país, em 2010, 5.565 mu

    nicípios. Estimativas populacionais realizadas pelo Instituto Brasile iro de G eogra fia e Estau'stica

    (IB G E ) revelam que cerca de 45% dos municípios possuíam até dez m il habitantes (Tabela 1).

    Entretanto, 55% da população brasileira residia em apenas 283 municíp ios que possuíam mais

    de cem mil habitantes.

  • 8/19/2019 NORONHA, Jose - O Sistema Unico de Saude.pdf

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    O Sistema Único de Saúde - SUS 38 3

    Tabela 1- Distribuição dos municípios e

    pios. Brasil - 2010

    da população segundo classe de tamanho dos municí-

    Classes de tam an ho dos m un icíp ios

    Municípios População 2010

    n % n   %

    Até 2.000 118 2,1 197.429 0,1

    De 2.001 a 5.000 1.183 21,3 4.176.916 2,2

    De 5.00 la 10.000 1.212 21,8 8.541.935 4,5

    De 10.001 a 20.000 1.401 25,2 19.743.967 10,4

    De 20.001 a 50.000 1.043 18,7 31.344.671 16,4

    De 50.001 a 100.000 325 5,8 22.314.204 11,7

    De 100.001 a 500.000 245 4,4 48.565.171 25,5

    Mais de 500.000 hab. 38 0,7 55.871.506 29,3

    T   o t a l 5.565 100,0 190.755.799 100,0

    Fonte: IBGE, estimativa populacional, 2010.

    A descentralização do SUS esbarra em dificuldad es institucionais de financiam ento,

    o próprio avanço d o processo e videncia problem as estruturais do sistema de saúde. As

    aracterísticas do sistema descentralizado são heterogêneas no território nacional, ante

    s diferentes capacidades financeiras, administrativas e op erac ionais para a prestação da

    tenção à saúde e as distintas disposições políticas de governa do res e p refeitos, o que torn a

    elevante com preender e g era r as cond ições adequadas para que o processo d e descen tra

    zação ocorra com sucesso (Souza, 2002).

    Arretche (2000) assinala que, em países heterogêneos como o Brasil, estratégias de

    ndução de políticas eficie nte m en te desenhadas e imp lementad as e que ob tenh am a ade

    ão das demais esferas po dem compensar obstáculos estruturais de estados e m un icíp ios

    melhorar a qu alidade da ação desses gov ern os, na med ida em que t end am a min im izar

    ustos ou ampliar benefíc ios relac iona dos à assunção de novas responsabilidades . Na mesm a

    nha, Abrucio (200 6) observa q ue a garantia da imp lantação de políticas nacionais r eq uer

    adoção de mecanismos de coo rden ação federativa incluem formas de participação co n

    unta e parcerias apro va das pelos entes federativo s. Para esse autor, a des centraliza çã o é

    bemcomplexa, pois envo lve jo go s de coop eração e com petição, acordos, vetos e decisões

    onjuntas entre gove rnos com interesses e projetos que, freq ue nte m ente, se antago niza m

    na disputa política.

    Depreende-se que a consolidaçã o de um sistema público e universal fort em ente o rien

    ado pela diretriz de descentralização, em um país federativo , imenso e h eter ogên eo com o

    o Brasil, suscita desafios im portan tes em termos dc coo rdenação federativa . A po lítica de

    aúde no Brasil contou com o d esen volvim ento de instrumentos p róp rios para aco mo dação

    dos distintos interesses e para admin istração das tensões fed era tivas exis tentes, tendo em

    ista o fortalecimento da ca pac idad e institucional dos municípios e dos estados na saúde.

    Acondução e a coordenação estratégica do processo de descentralização fo ram realizadas

    pelo Ministério da Saúde.

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    384 Po l ít i c a s   e  S i s t ema  de   Sa ú d e n o   B r a s i l

    Pacto pela Saúde

    Contempla o acordo fir

    mado entre os gestores do

    SUS, em suas três dimen

    sões: pela Vida, em Defe

    sa do SUS e de Gestão. De

    forma geral, o Pacto pelaSaúde estabelece que esse

    acordo seja feito com base

    na formalização de com

    promissos que compre

    endem responsabilidades

    sanitárias (traduzidas em

    objetivos de melhoria das

    condições de saúde) e de

    gestão, e a pactuação de

    metas prioritárias relacio

    nadas a indicadores que

    possam servir para o con

    trole mútuo, o monitora

    mento e a avaliação doscompromissos assumidos.

    A base de regulamentação

    do Pacto pela Saúde pode

    ser obtida no endereço

    eletrônico do Ministério

    da Saúde: c www.saude.

    gov.br>.

    A base da re gu lação fed era l sobre a des centra lização é a norm atização , consubs

    tanciada pela edição anual de dezenas de portarias pelas diversas áreas do ministérioe

    demais entidades federais, em geral associadas a mecanismos financeiros de incentivo

    ou inibição de políticas e práticas pelos gestores estaduais, municipais e prestadores

    de serviços. Sobre essa base se associam outras formas de regulação, tais como: apoioecapacitação técnica dos ge stores estaduais e munic ipais, div ulg ação de propostas e ins

    tru mentos técnicos de ges tão, capacitação de recursos hum anos para o SUS, control

    e avaliação d e sistemas, serviço s e práticas, financiam ento d e pesquisas, regulação d

    mercados relacion ados à saúde, implem entação de novas estruturas d e regulação da red

    de serviços (Machado, 2002).

    Sem desconsiderar a importância dos vários instrum entos utilizados e seus impa

    tos sobre a gestão descentralizada do sistema de saúde, as norm as operacionais e, ma

    recentem ente, o Pacto pela Saúde ocupam pap el de destaque na regu lação nacional d

    descentralização do SUS. De caráter transitór io, essas normas fora m complementadas

    sucessivamente substituídas, sendo marcadas por debate cada vez mais intenso envolvendo

    as três esferas de gover no e o Conselho Nacional d e Saúde e pelo aco rdo estabelecido e

    um dado momento na formulação da política nacional de saúde no que tange à descentra

    lização (Levcovitz , Lim a & Machado, 2001).

    Nos anos 90, foram publicadas quatro normas op eracionais básicas (NOBs): e

    1991, 1992 (simila r à an ter ior ), 1993 e 1996. N a década de 2000, foram publicadas

    N orm a O pe raciona l da Assistência à Saúde (N oa s) nas versões 2001 e 2002 e, em 200

    as portarias relativas ao Pacto pela Saúde (Quadro 3). Mais recentemente, foi instituído

    de creto n. 7.508, de 28 de ju nho de 2011 (Brasil, 201 1), qu e r egu lam enta a lei n. 8.08

    de 1990 e dispõ e sobre a organiza ção , o p lanejam ento da saúde, a assistência à saúdee

    articulação entre os entes federativos no SUS.

    Entre outras medidas, o decreto n. 7.508 ressalta a necessidade do fortalecimento do enfoque

    terr itor ial e da capacidade das três esferas de conduz irem de modo articulado os processos de

    descentralização e regionalização em seu âmbito de competência. Estabelece, ainda, o Contrato

    Organiza tivo da Ação Pública da Saúde como instrumento de colaboração entre os entes federativos

    para a organização da rede d e atenção integral à saúde em uma determinada região.

    N o plan o nacional, os contextos históricos e político-institucionais relacionados à fo

    mulação e implem entação dessas políticas prop icia ram a revisão e atua lização de proced

    mentos em vigor, send o possível a identificação de elem entos de contin uid ade e mudança

    no marco regu latór io d o SUS (Viana, L ima & O liveira, 2002). P ode-se a firm ar que, desd

    1993, as portarias que regulamentam o processo de descentralização definem:

    1) dife ren tes atribuições dos governos federal, estadual e municipal sobre o planejament

    e program ação da atenção à saúde, o financiamento e a regulação d e ações e serviço

    prestados no âmbito do SUS;

    2) mecanism os de relac ionamento, estratégias e instrumentos de negociação e pactuaçã

    federativa no SUS;

    http://www.saude/http://www.saude/

  • 8/19/2019 NORONHA, Jose - O Sistema Unico de Saude.pdf

    23/31

    O Sistema Único de Saúde - SUS 38 5

    responsabilidades e respectivas pre rrogativas financeiras (modalidades de transferência

    de recursos federais e de remuneração de serviços) associadas às diferentes condições

    de gestão para os estados e municípios.

    Condições de gestão

    Dizemrespeito a diferentes capacidades de gestão das secretarias municipais e estaduais de Saú

    de, envolvendo um dado conjunto de exigências e prerrogativas financeiras para os municípios

    e estados que se submetem a um processo de habilitação. As diferentes condições de gestão do

    SUS foram primeiramente estabelecidas pela Norma Operacional Básica de 1993 e vigoraram

    até a Norma Operacional de Assistência à Saúde. Em última instância, as condições de gestão

    estão relacionadas às formas de obtenção e autonomia para execução orçamentária dos recursos

    inanceiros federais transferidos para o custeio da assistência. Em maio de 2006 (últimas habili

    ações realizadas), 682 municípios (12% do total), todos os estados e o Distrito Federal estavam

    habilitados na condição de gestão mais avançada prevista na regulamentação específica do SUS

    plena do sistema municipal ou estadual), mostrando-se aptos a receber mensalmente a totalidade

    das transferências federais para custeio da assistência (incluindo a média e alta complexidade

    ambulatorial e hospitalar). Posteriormente, na vigência do Pacto pela Saúde, os processos de ha

    bilitação foram abolidos e substituídos pela formalização dos Termos de Compromisso de Gestão

    a serem assinados pelos gestores.

    Fontes: Levcovitz, Lima & Machado, 2001; Noronha, Lima & Machado, 2005.

    Os elementos constitutivos da regulação encontram-se sistematizados no Quadro 3,

    onsiderando quatro aspectos-chave para os processos de descentral ização na saúde: 1) os

    ecanismos utilizados para a transferência de recursos federais (mecanismos de financia

    mento federal); 2) as form as d e o rgan ização e prestação da atenção à saúde (m od elos de

    enção à saúde); 3) a in tegração das ações e serviços no ter ritó rio (rac ionalidade sistêmica);

    as formas de re lacionamento e d ivisão d e funções e responsab ilidades en tre os go verno s

    elações e acordos federativ os). São jus tam ente as contrad ições existentes na in teração

    esses quatro elem ento s que con formam , tensionam e desatualizam os procedim entos em

    gor e orientam a formulação de novos instrumentos.

    uadro 3 - Elementos constitutivos da regu lação do processo de descentralização no SUS.

    rasil - 1990-2010

    Período Principais

    portarias

    em vigor-

    Racionalidade

    sistêmica

    Mecanismos de

    financiamento federal

    Mod elos de

    atenção

    Relações e acordos

    federativos

    1990a1992

    NOB 91/92 • Ausente • Única forma utilizada:repasse direto aoprestador segundoprodução aprovada

    •Ausente • Negociações em âmbito nacionalpor meio dos Conselhos deRepresentação dos SecretáriosEstaduais (Conass) e Municipais(Conasems) e ComissãoIntergcstores Tripartite (C IT )

    1993a1995

    NOB 93 • Fraca:iniciativas cnegociaçõesmunicipaisisoladas

    • Forma preponderante:repasse direto aoprestador segundoprodução aprovada

    • Definição deresponsabilidadesobrealgumas açõesprogramáticase de vigilânciasanitária eepidemiológica

    • Negociações cm âmbito nacionale estadual, por meio dos Conselhosdos Secretários Municipais deSaúde (Cosems) e da ComissãoIntergestores Bipartite (CIB)• Iniciativas isoladas de consórcios

  • 8/19/2019 NORONHA, Jose - O Sistema Unico de Saude.pdf

    24/31

    386 Po l ít i c a s  e S i s t ema  de S a ú d e n o   B r a s i l

    Q uad ro 3 - Elementos constitutivos da regulação do processo de descentralização no SUS. Brasil - 1990-2010 (cont

    Período Principais

    portarias

    em v igor

    Racionalidade

    sistêmica

    Mecanismos de

    financiamento federal

    Modelos de

    atenção

    Relações e acordos

    federativos

    • Forma residual (a partir

    de 1994): transferênciasem bloco (block granis) segundo montantedefinido no teto financeiro

    • Formalização dos acordos

    intcrgovernamentais por meiodo processo de habilitação àscondições de gestão do SUS

    1996 a2000

    NOB 96 • Moderada:iniciativas de

    programaçãoe negociaçõesintermunicipais,

    com participação

    e mediação dainstância estadual(Programação

    Pactuada eIntegrada)

    • Forma residual: repassedireto ao prestadorsegundo produçãoaprovada

    • Forma preponderante(a partir de 1998):transferências

    segmentadas em váriasparcelas

    • Programade AgentesComunitários deSaúde/Programa

    Saúde da Família

    (Paes/PS F)

    • Programase projetos

    prioritáriospara controlede doenças eagravos

    • Negociações em âmbito nacional

    e estadual e experiências denegociação regional isoladas (ex.:CIB regionais)

    • Iniciativas isoladas de consórcios

    • Formalização dos acordos

    intcrgovernamentais por meio

    do processo de habilitação àscondições de gestão do SUS e dosinstrumentos de programação erasaúde

    2001 a2005

    Noas

    2001/2002• Forte:definições do

    conjunto de ações

    e serviços a seremcontempladosno planejamento

    regional e àsiniciativas enegociaçõesintermunicipaissob coordenação

    da instânciaestadual

    (ProgramaçãoPactuada eIntegrada,Plano Diretor deRegionalização,Plano Diretor de

    Investimentos)

    • Forma residual: repasse

    direto ao prestador

    segundo produção

    aprovada

    • Forma preponderante:

    transferênciassegmentadas em váriasParcelas incluindo a

    definição de referênciasintermunicipais

    Manutenção dos

    dispositivos

    anteriores e:

    • Definição dasresponsabilidades

    mínimas para a

    atenção básica• Redefinição deprocedimentos

    da atençãode média

    complexidade• Redefinição de

    procedimentos

    da atençãode altacomplexidade• Criação deprotocolos para

    assistência édica

    • Negociações em âmbito nacional

    e estadual e experiências de

    negociação regional isoladas (ex.:

    CIB regionais)• Iniciativas isoladas de

    consórcios

    • Formalização dos acordosintcrgovernamentais por meio doprocesso de habilitação àscondições de gestão do SUS, daprogramação em saúde e de

    Contratos entre gestores Isoladas• Implantação de mecanismos de

    avaliação de resultados (Agenda daSaúde, Pacto da Atenção Básica)

    2006 a2010

    Pactos pelaSaúde

    • Forte:definições do

    conjunto de ações

    e serviços a serem

    contemplados no

    processo de

    regionalização dasaúde conduzidosno âmbito

    estadual com

    • Transferências em seisgrandes blocos:atenção básica, média

    e alta complexidade

    ambulatorial e hospitalar,vigilância em saúde,

    assistência à saúde, gestãodo SUS e investimentos.

    • Definição dasresponsabilidades

    em todos osníveis de atenção

    pactuação entreos gestores

    • Negociações em âmbito nacionale estadual

    • Fomento à expansão dasexperiências de negociaçãoregional c compartilhamento da

    gestão dos sistemas de saúde

    • Formalização dos acordos entregestores por meio da programaçãoem saúde, da assinatura de termosde compromissos entre os gestoresno âmbito do Pacto de Gestão e doPacto pela Vida e de contratosentre gestores em alguns estados

    • Implantação de mecanismos de

    monitoramento e avaliação doscompromissos pactuados

    Fonte: Adaptado de Viana, Lima & Oliveira, 2002.

  • 8/19/2019 NORONHA, Jose - O Sistema Unico de Saude.pdf

    25/31

    O Sistema Único de Saúde - SUS 38 7

    Implementar o S