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Slide n°1 LIFE13 Kick-off Meeting, 10/09/2014, Madrid

DISPOSIÇÕES COMUNS :

1. ASPETOS TÉCNICOS

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Slide n°2 LIFE13 Kick-off Meeting, 10/09/2014, Madrid

• Regulamento LIFE+

• Convenção de Subvenção

• Disposições Comuns

• Proposta Revista

Programa implementado através de decisões de financiamento individuais

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Slide n°3 LIFE13 Kick-off Meeting, 10/09/2014, Madrid

Beneficiário coordenador

Beneficiários associados

Cofinanciadores

Subcontratantes

Quem pode estar envolvido no projeto?

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Slide n°4 LIFE13 Kick-off Meeting, 10/09/2014, Madrid

• Único responsável perante a Comissão, a nível jurídico e financeiro, pela execução do projeto

• Celebra convenções com os beneficiários associados no prazo de 9 meses, seguindo as “Orientações” e incluindo a «procuração»

• Tem poderes representativos atribuídos pelos beneficiários associados (procuração)

• Único ponto de contacto com a Comissão

• Único participante que apresenta relatórios diretamente à Comissão

O Beneficiário Coordenador (art. 4)

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• Fornecem ao beneficiário coordenador todos os documentos de suporte necessários para a elaboração dos relatórios técnicos e financeiros

Os Beneficiários Associados(art. 5)

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Slide n°6 LIFE13 Kick-off Meeting, 10/09/2014, Madrid

• Solidariamente responsáveis pela execução

• Obrigação de informar a Comissão de qualquer atividade realizada por terceiros suscetível ter um impacte negativo significativo nos sítios/espécies visados pelo projeto (só para Projetos NAT/BIO)

• Garantem que o apoio comunitário é divulgado

• Partilham a título gratuito a sua experiência e know-how

• Não devem atuar como subcontratantes entre si

Todos os Beneficiários(art. 6)

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Slide n°7 LIFE13 Kick-off Meeting, 10/09/2014, Madrid

• Contribuem financeiramente para o projeto mas não

beneficiam do financiamento da U.E.

• Não participam diretamente na implementação

técnica do projeto

• Todos os beneficiários devem celebrar com os

cofinanciadores as convenções necessárias para

assegurar o cofinanciamento

Os COFINANCIADORES(art. 7)

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Slide n°8 LIFE13 Kick-off Meeting, 10/09/2014, Madrid

• Prestam serviços externos ao beneficiário coordenador e/ou beneficiários associados e recebem o preço completo correspondente

• Não investem financeiramente no projecto

• Concursos públicos necessários para beneficiário coordenador/ beneficiários associados públicos de acordo com as regras nacionais

• Beneficiário coordenador/beneficiários associados privados: para contratos superiores a € 125 000: Propostas competitivas e adjudicação à proposta economicamente mais vantajosa

Os SUBCONTRATANTES (art. 8)

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Slide n°9 LIFE13 Kick-off Meeting, 10/09/2014, Madrid

• Relatório Inicial “Inception Report” no prazo de 9 meses

após o início do projecto

• Relatório Final “Final Report” no prazo de 3 meses após

o termo do projecto

• Relatório Intercalar “Mid-term Report” (se a duração do

projecto exceder 24 meses e a contribuição CE for

superior a € 300.000)

• Relatórios de Progresso periódicos “ Progress Reports”

(garantir que o período entre 2 relatórios consecutivos

não seja superior a 18 meses)

Relatórios Técnicos de Atividade

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Todos os relatórios devem conter informação sobre:

• Estado de execução do projeto

• Cumprimento do plano de trabalho

• Situação financeira do projeto

• Se os objetivos foram atingidos ou ainda são realizáveis

A forma e o conteúdo dos relatórios devem estar em

conformidade com as orientações emitidas pela Comissão

e disponíveis na página Web do LIFE

(art. 12)

Relatórios Técnicos de Actividade

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Slide n°11 LIFE13 Kick-off Meeting, 10/09/2014, Madrid

• Uma cópia completa dos relatórios técnicos, incluindo os

anexos e o mapa de receitas e despesas, devem ser

enviados simultaneamente à Comissão e à equipa externa

de acompanhamento, tanto em papel como em formato

eletrónico

• Uma cópia do Relatório Final deve também ser enviada às

autoridades do Estado-Membro

(art. 12)

Relatórios Técnicos de Atividade

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Especial atenção:

Deve incluir uma avaliação sobre se os objetivos do

projecto e o plano de trabalho continuam a ser válidos.

Se não for este o caso a Comissão pode iniciar um

procedimento de cessação antecipada.

Deve identificar e quantificar produtos e outros

indicadores de acompanhamento.

(art. 12.5)

RELATÓRIO INICIAL

(Inception Report)

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Slide n°13 LIFE13 Kick-off Meeting, 10/09/2014, Madrid

Especial atenção:

Deve incluir mapas de receitas e despesas e informação

técnica suficiente (quantitativa e qualitativa) para permitir

uma avaliação preliminar dos custos incorridos até à data,

com o objetivo de permitir o pré-financiamento intercalar.

(art. 12.6)

RELATÓRIO INTERCALAR

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Slide n°14 LIFE13 Kick-off Meeting, 10/09/2014, Madrid

Especial atenção:

Deve incluir mapas de receitas e despesas e todas as

informações necessárias que permitam à Comissão

proceder à avaliação da elegibilidade dos custos incorridos

Deve avaliar a sustentabilidade futura dos resultados do

projeto

A parte técnica deve cobrir toda a duração do projeto e

incluir informação quantitativa e qualitativa, que será

comparada com o que incluiu na proposta

(art. 12.7)RELATÓRIO FINAL

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• Este assunto é tratado numa apresentação específica!!!

AÇÕES DE COMUNICAÇÃO

(art. 13)

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Alterações significativas da natureza ou conteúdo das

ações e/ou das prestações concretas

Alterações do estatuto jurídico do beneficiário

coordenador ou de um beneficiário associado

Alterações da estrutura de parceria do projecto

Alterações da duração do projecto

Alterações do orçamento previsional que impliquem um

aumento superior a € 30.000 e a 10% numa ou mais

rubricas de despesa

Alterações à Convenção de Subvenção (art. 15)

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• Exige previamente uma adenda escrita à convenção

elaborada pela Comissão

• Alterações fundamentais nos objectivos gerais NÃO

serão aceites!

Orientações – Ver a página Web do LIFEhttp://ec.europa.eu/environment/life/toolkit/pmtools/lifeplus/documents/amendment_guidelines2007.doc

PEDIDO DE ALTERAÇÃO

(art. 15.3)

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Pode ser concedido apenas em circunstâncias imprevisíveis ou excepcionais (ver Orientações), que ultrapassem as responsabilidades dos beneficiários e que impossibilitem a execução de uma ou mais ações do projeto durante o previsto período de tempo

O pedido de adiamento deve ser apresentado em conformidade com as Orientações emitidas pela Comissão e incluir informações suficientes para avaliar a justificação dos atrasos e a viabilidade de um plano de trabalho revisto

Adiamento da data de termo do projeto

(art. 17)

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Gestão do Projecto

O melhor conselho para uma boa Gestão do Projeto é:

ler, reler e consultar frequentemente as

Disposições Comuns (DC)

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Gestão do Projecto

O segundo melhor conselho para uma boa Gestão do Projecto é:

ler, reler e consultar frequentemente as

Disposições Comuns

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Slide n°21 LIFE13 Kick-off Meeting, 10/09/2014, Madrid

Remeter-se sempre ao projecto aprovado e às suas componentes chave:

- Descrição das atividades

- Calendário

- Objetivos e resultados

- Orçamento

Gestão do Projecto

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• Possíveis problemas não devem ser ignorados nem ocultados.

• Uma boa gestão da parceria (Art. 4.8 DC) pode ser assegurada através de:

Reuniões de coordenação

Contactos frequentes

Gestão do Projeto

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•Após identificada a Pessoa de Contacto do projeto, esta pessoa deve estar efetivamente disponível e facilmente contactável. É melhor evitar indicar um Diretor ou um “Gestor de topo” (normalmente difíceis de contactar).

Gestão do Projeto

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•Não esquecer os elementos obrigatórios (mesmo quando não mencionados no projeto):

Sítio Web (Art. 13.4 DC) disponível até 6 meses após o início do projeto e mantido durante 5 anos após o seu termo.

Referência ao projecto em toda a correspondência(Art. 2.2 DC) – também nas mensagens de email !

Relatório Layman (ver o modelo para o Relatório Final)

Painéis informativos (Art. 13.5 DC)

Todos os relatórios também em formato eletrónico (Art. 12.3 DC)

Plano After-LIFE (ver o modelo para o Relatório final)

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• Contactos e trocas de experiência e

informação com outros projetos LIFE são

bastante apreciados. Utilize a base de

dados LIFE para uma pesquisa temática de

projetos nacionais e estrangeiros:

http://ec.europa.eu/environment/life/project/Projects/index.cfm

Gestão do Projeto

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Slide n°26 LIFE13 Kick-off Meeting, 10/09/2014, Madrid

•É necessário verificar frequentemente o sítio Webda Unidade LIFE, para constatar a disponibilização e atualização de ferramentas de gestão úteis (p.e. formulários para os relatórios financeiros, modelos de auditoria, modelos de relatórios, exemplos de Relatórios Layman, folhas de presença tipo, orientações para alterações ao projeto, etc.).

http://ec.europa.eu/environment/life/toolkit/pmtools/index.htm

Gestão do Projeto

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Relacionamento com as Unidades LIFE

•Apresentação dos Relatórios à CE (1):

Não negligencie nenhum capítulo do relatório, tal como vêm descritos nos modelos oficiais;

Quantifique os objectivos e resultados alcançados, em comparação com o esperado na proposta aprovada (evite descrições genéricas);

Verifique que todos os elementos previstos (produtos e outros) seguem em anexo, facilmente identificados e organizados.

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Relacionamento com as Unidades LIFE

•Apresentação dos Relatórios à CE (2):

É necessário enviar também uma versão eletrónica de todos os documentos (relatório + anexos);

Indicar sempre a data prevista/atual de início e de fim de cada Ação do projeto;

Informar a CE e a Equipa Externa de Acompanhamento no caso em que preveja atrasos na apresentação de um relatório (frequentemente os projetos indicam como prazos 31/12 ou 31/08).

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LPD – Land purchase databaseA tarefa: recolher os dados eletrónicos espaciais das parcelas compradas no

âmbito dos projetos financiados pelo programa LIFE/LIFE + Natureza desde

1992

O resultado: final de 2014 - informação de todas as parcelas adquiridas com

financiamento LIFE será publicada através do visualizador público Natura

2000 (albergado no site da Agência Europeia do Ambiente)

Projetos LIFE encerrados – Tarefa em execução por parte da Astrale

Projetos LIFE em curso - o beneficiário deve inserir a informação na LPD, com

ajuda da Astrale, se necessário. Antes de seu termo, os projetos vão

receber um pedido da CE para introduzirem os dados requeridos.

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LPD – o que será exigido aos beneficiários

e quandoO QUÊ?

• O registo de propriedade (n.º), atas notariais (número e data),

cláusula aplicável às parcelas de terreno

• Dados espaciais das parcelas adquiridas (dados GIS, localização,

tamanho)

QUANDO?

• Antes da apresentação do relatório final, quando todos os

terrenos tiverem sido adquiridos

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Boa sorte !