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    CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL

    O NÚCLEO DE APOIO À SAÚDE DA FAMÍLIA (NASF), O FISIOTERAPEUTA E O

    TERAPEUTA OCUPACIONAL: SUBSÍDIOS PARA A INSERÇÃO PROFISSIONAL

    Projeto desenvolvido pelo COFFITO para

    subsidiar a inserção do Fisioterapeuta e do

    Terapeuta Ocupacional no NASF, tendo em vista

    as atribuições de cada uma das profissões.

    Brasília – DF

    Fevereiro de 2011.

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    CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL

    1. Introdução

    O Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO) vem propor

    este documento como forma de fornecer subsídios específicos para a inserção do

    Fisioterapeuta e do Terapeuta Ocupacional na Estratégia de Saúde da Família (ESF), equipe

    do NASF – Núcleo de Apoio à Saúde da Família. O sistema COFFITO / CREFITOs julga

    fundamental que o princípio da integralidade da assistência à saúde humana seja

    contemplado na atenção básica do Sistema Único de Saúde (SUS) e, neste sentido, defende

    a inserção do Fisioterapeuta e do Terapeuta Ocupacional no rol de profissionais da rede

    pública municipal.

    O Brasil apresenta grande diversidade entre seus 5.565 municípios legalmente

    constituídos. Neste universo, a ESF tem demonstrado grande potência para o enfrentamentodas desigualdades regionais, na medida em que uma equipe de saúde aproxima-se da

    população e age a partir da realidade sócio-sanitária local. Enfermeiros, médicos, cirurgiões

    dentistas, técnicos de enfermagem, técnicos em higiene dental e os agentes comunitários de

    saúde, todos integrantes da equipe de Saúde da Família (EqSF), vem demonstrando

    concretamente que é possível melhorar as condições de vida da população.

    No entanto, a EqSF não consegue resolver todas as questões. O NASF, criado pela

    Portaria GM/MS 154/2008, pretende responder a essa deficiência. São propostas diferentesmodalidades de NASF, adequadas ao porte do município e ao número de EqSF, abrindo-se a

    possibilidade de um real avanço na atenção primária em saúde. A EqSF passa a contar com

    o apoio de uma equipe formada por outros profissionais, entre os quais se incluem o

    Fisioterapeuta e o Terapeuta Ocupacional.

    Atualmente, mais de 30 mil EqSF atuam no país, alcançando cerca de 100 milhões

    de brasileiros. Trata-se de uma política extremamente relevante. O NASF pode contribuir

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    neste contexto, qualificando o trabalho da rede de saúde, por meio das suas atribuições

    específicas e no apoio matricial às EqSF.

    Para habilitar-se ao NASF I, o município deve ter no mínimo oito equipes de Saúde da

    Família (o que abarca uma população de pelo menos 25 mil habitantes). Para o NASF II, o

    município deve ter no mínimo três equipes de Saúde da Família, ou seja, algo em torno de

    10 mil habitantes. Segundo dados do IBGE (Censo 2010), temos hoje no Brasil 2.515

    municípios com menos de 10 mil habitantes e 2.443 com população entre 10 mil e 50 milhabitantes, somando 4.958 de um total de 5565, ou seja, 89%. Municípios menores que não

    se enquadram nesse quesito podem implantar o NASF na forma de consórcio de municípios,

    desde que tenha implantada a ESF.

    Existe também o NASF 3, criado pela  portaria nº 2.843, de 20 de setembro de

    2010, para Municípios com porte populacional menor que 20.000 (vinte mil) habitantes; este

    tipo de núcleo são estabelecimentos que visam promover a atenção integral em saúde e

    saúde mental, prioritariamente para usuários de crack, álcool e outras drogas na AtençãoBásica, devendo obedecer ao disposto na Portaria Nº 154/GM/MS, de 24 de janeiro de

    2008, que cria os NASF. 

    O Pacto pela Saúde (2006) define a Saúde da Família como estratégica

    quanto à qualificação do SUS e o NASF se insere nessa premissa, enquanto participante

    da Política Nacional de Atenção Básica. A Portaria 648/2006 define:

    A Atenção Básica caracteriza-se por um conjunto de ações de saúde, no âmbito

    individual e coletivo, que abrangem a promoção e a proteção da saúde, aprevenção de agravos, o diagnóstico, o tratamento, a reabilitação e amanutenção da saúde. É desenvolvida por meio do exercício de práticasgerenciais e sanitárias democráticas e participativas, sob forma de trabalho emequipe, dirigidas a populações de territórios bem delimitados, pelas quaisassume a responsabilidade sanitária, considerando a dinamicidade existente noterritório em que vivem essas populações. Utiliza tecnologias de elevadacomplexidade e baixa densidade, que devem resolver os problemas de saúde demaior freqüência e relevância em seu território. É o contato preferencial dosusuários com os sistemas de saúde. Orienta-se pelos princípios dauniversalidade, da acessibilidade e da coordenação do cuidado, do vínculo econtinuidade, da integralidade, da responsabilização, da humanização, daequidade e da participação social. A Atenção Básica considera o sujeito em sua

    singularidade, na complexidade, na integralidade e na inserção sócio-cultural ebusca a promoção de sua saúde, a prevenção e tratamento de doenças e a

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    redução de danos ou de sofrimentos que possam comprometer suaspossibilidades de viver de modo saudável.

    Conforme se lê, a concepção de saúde alinha-se tanto à compreensão quanto à

    determinação social do processo saúde-doença e, neste sentido, faz-se necessário

    reorientar o modelo assistencial, ultrapassando a antiga ideia de que bastava ao

    município fornecer consultas médicas, exames e medicamentos.

    Neste contexto, é incontestável que na última década a Fisioterapia e a Terapia

    Ocupacional alcançaram grande reconhecimento quanto à sua atuação nas políticas

    públicas de saúde, considerando a dimensão da sua atuação profissional.

    O município apto à implantação do NASF deve formular um projeto específico,

    conforme descreve o artigo 7º Portaria 154/2008, quanto às competências do gestor local:

    Art. 7º Definir que seja de competência das Secretarias de Saúde dosMunicípios e do Distrito Federal:

    I - definir o território de atuação de cada NASF quando as equipes de Saúde daFamília às quais estes NASF estiverem vinculados pertencerem a um mesmoMunicípio ou ao Distrito Federal;

    II - planejar as ações que serão realizadas pelos NASF, como educaçãocontinuada e atendimento a casos específicos;

    III - definir o plano de ação do NASF em conjunto com as ESF, incluindoformulários de referência e contra-referência, garantindo a interface e a liderança

    das equipes de Saúde da Família no estabelecimento do cuidado longitudinaldos indivíduos assistidos, bem como de suas famílias;

    IV - selecionar, contratar e remunerar os profissionais para os NASF, emconformidade com a legislação vigente;

    V - manter atualizado o cadastro de profissionais, de serviços e deestabelecimentos sob sua gestão;

    VI - disponibilizar a estrutura física adequada e garantir os recursos de custeionecessários ao desenvolvimento das atividades mínimas descritas no escopo deações dos diferentes profissionais que comporão os NASF;

    VII - realizar avaliação de cada NASF, estimulando e viabilizando a capacitaçãodos profissionais;

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    VIII - assegurar o cumprimento da carga horária dos profissionais dos NASF; e

    IX-estabelecer estratégias para desenvolver parcerias com os demais setores dasociedade e envolver a comunidade local no cuidado à saúde da população dereferência, de modo a potencializar o funcionamento dos NASF.

    É prerrogativa do município, portanto, a implantação e gestão do NASF,

    estando previsto o repasse de recursos federais como incentivo, na ordem de R$ 20 milmensais para o NASF I e de R$ 6 mil mensais para o NASF II. Estes mesmos valores são

    de direito dos municípios no ato da implantação para organização material / estrutural do

    NASF.

    2. Definindo as características do NASF

    O município apto a implantar o NASF tem a incumbência de montar um

    projeto segundo os passos descritos no anexo II da Portaria 154/2008, que reproduzimos

    abaixo. Sugere-se uma leitura atenta, pois o anexo descreve sucintamente os elementos

    que devem estar presentes no projeto.

    ANEXO II

    MECANISMOS DE ADESÃO/IMPLANTAÇÃO DOS NASF

    I. Para implantar os NASF, os Municípios e o Distrito Federal devem elaborarProjeto de Implantação, contemplando:

    - o território de atuação, formado por áreas contíguas de equipes de AtençãoBásica/Saúde da Família;

    - as principais atividades a serem desenvolvidas;

    - os profissionais a serem inseridos/contratados;

    - a forma de contratação e a carga horária dos profissionais;

    - a identificação das Equipes Saúde da Família - ESF vinculadas aos NASF;

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    - o planejamento e/ou a previsão de agenda compartilhada entre as diferentesequipes SF e a equipe dos NASF, que incluam ações individuais e coletivas, deassistência, de apoio pedagógico tanto das ESF quanto da comunidade e asações de visita domiciliar;

    - o código do CNES da Unidade de Saúde em que será credenciado o serviçoNASF, que deve estar inserida no território das ESF vinculadas;

    - o formato de integração no sistema de saúde, incluindo fluxos emecanismos de referências e contra-referências aos demais serviços da rede

    assistencial, prevendo mecanismos de retorno da informação e a coordenaçãodo acesso pelas ESF; e

    - descrição dos investimentos necessários à adequação da Unidade de Saúdepara o bom desempenho das ações dos NASF.

    II. A proposta elaborada deverá ser aprovada pelos Conselhos de Saúde dosMunicípios e encaminhada à Secretaria Estadual de Saúde  ou a suainstância regional para análise. O Distrito Federal, após a aprovação por seuConselho de Saúde, deverá encaminhar sua proposta ao Ministério da Saúde.

    III. A Secretaria Estadual de Saúde ou sua instância regional terá o prazomáximo de 30 dias após a data do protocolo de entrada do processo para sua

    análise e encaminhamento à Comissão Intergestores Bipartite – CIB. Vencido oprazo fixado, o Município poderá enviar a solicitação de credenciamento com oprotocolo de entrada na SES que comprove a expiração do prazo diretamenteao Ministério da Saúde.

    IV. Após a aprovação, cabe à Secretaria de Saúde dos Estados e do DistritoFederal informar ao Ministério da Saúde, até o dia 15 de cada mês, o número deNASF que fazem jus ao recebimento de incentivos financeiros do PAB variável.

    V. O Município, com as equipes previamente credenciadas pelo Estado,passará a receber o incentivo correspondente às equipes efetivamenteimplantadas, a partir do cadastro de profissionais no sistema nacional deinformação definido para esse fim, e da alimentação de dados no sistema que

    comprovem o início de suas atividades.

    O anexo nos informa que o ponto inicial para implantar o NASF é definir o

    território a ser atendido, identificando as equipes de ESF que serão contempladas. Esta

    decisão é da alçada municipal. Recomenda-se que sejam priorizadas áreas que tenham

    problemas sociais mais salientes. Estas áreas são identificáveis a partir dos indicadores

    socioeconômicos e epidemiológicos disponíveis. Além disso, é interessante consultar as

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    equipes de ESF e as próprias comunidades atendidas, democratizando todo o processo

    de implantação do NASF.

    A Portaria 154/2008 apresenta no anexo III uma série de quadros que

    simplificam esta etapa do processo e auxilia na montagem de todo o projeto. Nessa fase,

    algumas decisões são extremamente relevantes, dentre as quais destacamos a definição

    dos profissionais a serem elencados. Esta é uma decisão municipal, que deve ser tomadalevando-se em conta as características locais. É neste ponto que o COFFITO destaca a

    urgência da presença do Fisioterapeuta e do Terapeuta Ocupacional.

    O anexo III apresenta no seu segundo quadro uma associação entre “áreas de

    apoio do NASF” e ocupações. Define-se ali o Fisioterapeuta como o profissional da

    reabilitação e o Terapeuta Ocupacional como relacionado tão somente à saúde mental.

    Não pactuamos com esta definição, pois ela limita nossa potencialidade profissional: tanto

    o Fisioterapeuta quanto o Terapeuta Ocupacional têm muito mais a oferecer no NASF,

    como veremos a seguir.

    Mas, antes de avançarmos, reafirmamos: cabe ao gestor local, em conjunto

    com o Conselho Municipal de Saúde, definir qual das modalidades do NASF será

    adotada. É uma decisão que deve levar em conta situações das mais diversas, tais como:

    o envelhecimento populacional, o aumento do índice de doenças crônico-degenerativas, a

    prevalência crescente de doenças relacionadas à saúde mental, ao uso e abuso de

    drogas, às seqüelas da violência e do trânsito, às Lesões por Esforço Repetitivo (LER) e

    às Doenças Ocupacionais Relacionadas ao Trabalho (DORT). Enfim, existe um amplo rol

    de situações cotidianas que, muitas vezes, são difíceis de resolver sem a presença de um

    profissional que dê conta destas demandas.

    É neste sentido que argumentamos que os Fisioterapeutas e os Terapeutas

    Ocupacionais enquadram-se bem nesta realidade: nossa formação profissional nos

    qualifica para a ação dirigida à saúde mental, à saúde do trabalhador, do idoso, da mulhere do homem, à criança, etc. Em outras palavras, nossa ação profissional não se restringe

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    à reabilitação ou à saúde mental. Pelo contrário, há muitos anos são formados

    profissionais voltados à saúde pública e temos convicção de que nossa contribuição pode

    ser muito grande.

    Como prova dessa afirmação, apresentamos a seguir um conjunto de

    informações que definem possíveis atividades a serem desenvolvidas pelo Fisioterapeuta

    e pelo Terapeuta Ocupacional nas diferentes políticas públicas de saúde.

    3. Possibilidades de Atividades do FISIOTERAPEUTA E DO TERAPEUTA

    OCUPACIONAL no NASF:

    Área deApoio

    Ocupação Possíveis atividades CargaHorária

    Ações deReabilitação

    Fisioterapeuta -Utilização da Reabilitação Baseada naComunidade (RBC) como ferramentaparticipativa de intervenção junto à pessoa comdeficiência, de forma articulada com os sistemasestruturados de saúde, educação e assistênciasocial;

    -Orientações domiciliares para pessoas comdeficiência, seus familiares e cuidadores;

    -Intervenções para promoção de acessibilidadeem prédios e instituições;

    -Realização de orientações, atendimento eacompanhamento de exercícios terapêuticospara o bom desenvolvimento da mobilidade físicofuncional;

    -Estabelecimento de práticas de re-socializaçãoda pessoa com deficiência (encaminhamento aserviços clínicos específicos, formação,adaptação e preparação de para-atletas,adaptações funcionais, co-responsabilização dos

    familiares);

    20 horas

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    -Promoção de atividades de minimização deriscos à saúde funcional (acidentes de trabalho,acidentes de trânsito, violência);

    -Realização de orientações, adaptações,atendimento e treinamento de Atividades de VidaDiária (AVDs), Atividades Instrumentais de VidaDiária (AIVDs) com ou sem o emprego derecursos da Tecnologia Assistiva com intuito de

    melhorar o desempenho físico, funcional elaboral dos usuários, avaliando e reavaliando suacapacidade funcional com o objetivo de melhorarsua qualidade de vida e alcançar sua máximaindependência das AVDS e AIVDS, de acordocom a capacidade instalada das equipes desaúde da família;

    Ações dePráticasIntegrativaseComplemen-

    tares

    Fisioterapeuta -Utilização dos recursos da Acupuntura,

    -Orientações e grupos terapêuticos baseadosnas terapias posturais e globais;

    -Utilização de terapias manuais e manipulativas(osteopatia, quiropraxia) na implantação deatividades terapêuticas de proteção específicanão medicamentosa.

    20 horas

    AtividadeFísica/PráticasCorporais

    Fisioterapeuta -Realização de exercícios terapêuticos junto aosgrupos populacionais específicos (gestantes,idosos, hipertensos, diabéticos, cardiopatas,pessoas com deficiência, entre outros);

    -Orientações para prevenção de lesões ecuidados imediatos a grupos esportivos (grêmios,escolas, clubes, programas sociais voltados ao

    esporte);

    -Orientações ergonômicas posturais ecinesioterapêuticas para indivíduos que exerçamsuas atividades em postos de trabalho com riscoergonômico e em condições ambientaisdesfavoráveis à saúde;

    -Aplicação de exercícios terapêuticos visando ocontrole da glicemia e pressão arterial,orientação quanto aos cuidados indispensáveisao pé em risco e os segmentos corporaisamputados da pessoa com diabetes;

    -Aplicação de exercícios terapêuticos e

    20 horas

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    orientações para prevenção e promoção desaúde dos pacientes cardiopatas, hipertensos,doentes renais crônicos, com hanseníase,tuberculose, DST/AIDS, doenças respiratóriasagudas e crônicas, doenças endêmicas tropicaise regionais;

    -Orientações em saúde para uma vida saudável,no contexto dos riscos à saúde da pele e anexose do sistema vascular e linfático (queimaduras,

    linfedemas, edemas);-Realização de orientações, adaptações,atendimento e treinamento de Atividades de VidaDiária (AVDs), Atividades Instrumentais de VidaDiária (AIVDs); com intuito de melhorar odesempenho físico, funcional e laboral dosusuários, de acordo com a capacidade instaladadas equipes de saúde da família;

    Ações deSaúde daCriança e

    Adolescente

    Fisioterapeuta -Estimulação por meio de exercícios terapêuticosem crianças com atraso ou déficit nodesenvolvimento neuropsicomotor;

    -Realização de atividades escolares depromoção da saúde funcional e detecção depossíveis distúrbios posturais ou estruturais nasescolas (pé plano, pé cavo, escoliose, cifose,geno varo, geno valgo – pernas tortas ou em X)por meio da implantação das escolas de postura;

    -Realização junto aos professores de açõeseducativas relacionadas à saúde funcional;

    -Estimular a realização de exercíciosterapêuticos, com vistas ao crescimento e

    desenvolvimento da criança e do adolescente,contribuindo para sua melhoria da capacidadefísica e funcional;

    -Orientações ergonômicas para atividadesescolares, recreativas, esportivas e domiciliares,incentivando o auto cuidado.

    20 horas

    Ações deSaúde daMulher

    Fisioterapeuta -Orientações quanto ao planejamento familiar,prevenção de DST/AIDS, cuidados especiais;

    -Orientações e realização de exercíciosterapêuticos durante o climatério, na prevenção

    da incontinência urinária, no período gestacionale puerpério (importância para saúde do bebê e

    20 horas

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    Atividades de Vida Diária (AVDs), AtividadesInstrumentais de Vida Diária (AIVDs) e deestimulação cognitiva com ou sem emprego daTecnologia Assistiva, realizar adaptaçõesdomiciliares e ambientais, prescrever econfeccionar órteses e próteses, tudo com intuitode melhorar o desempenho físico funcional eocupacional dos idosos objetivando sua máximaindependência das AVDS e AIVDS;

    Área deApoio

    Ocupação Possibilidades de atividades que podem serdesenvolvidas pelo profissional TERAPEUTAOCUPACIONAL no NASF.

    Carga Horária

    Ações deReabilitação

    TerapeutaOcupacional

    Utilização da Reabilitação Baseada naComunidade (RBC) como ferramentaparticipativa de inclusão social na intervenção junto à pessoa com deficiência, de formaarticulada com os sistemas estruturados desaúde, educação e assistência social;

    -Atividades de educação em saúde paraprevenção e minimização dos traumas eviolência domésticos, ocupacionais e de lazer;

    -Orientações e treinamento aos familiares ecuidadores quanto ao cuidado e tratamento comas pessoas com deficiência;

    -Visitação para identificação e orientação quantoà necessidade de adaptações domiciliares;

    -Realização de orientações, atendimento,treinamento e acompanhamento de Atividades de

    Vida Diária (AVDs), Atividades Instrumentais deVida Diária (AIVDs); confecção de TecnologiaAssistiva com intuito de melhorar o desempenhofísico funcional e ocupacional dos usuáriosavaliando e reavaliando sua capacidadefuncional por meio de instrumentos de avaliaçãovalidados objetivando sua máxima independênciadas AVDS e AIVDS, de acordo com acapacidade instalada das equipes de saúde dafamília; 

    -Desenvolvimento de atividades para reinserçãosocial, escolar e ocupacional;

    -Orientação às equipes de saúde da família para

    20 horas

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    identificação de usuários com necessidades deatenção à saúde em reabilitação;

    AtividadeFísica/PráticasCorporais

    TerapeutaOcupacional

    - Utilização dos recursos da Acupuntura;

    -Uso de espaços coletivos, da comunidade, pararealização de grupos específicos por meio deatividades lúdicas, arteterapia, técnicas derelaxamento, musicoterapia, entre outras;

    -Ações de educação em saúde para prevençãode lesões e cuidados a grupos populacionaisespecíficos (crianças, gestantes, idosos, pessoascom deficiência, entre outros).

    20 horas

    Ações deSaúde daCriança eAdolescente

    TerapeutaOcupacional

    -Realizar visitas às populações identificadas eque necessitem de adaptações domiciliares eorientações quanto à adequação da rotina diária;

    -Estimular a formação e acompanhamento degrupos de mães e cuidadores afim de, orientar,tirar dúvidas e empoderá-las quanto àestruturação de uma rotina diária funcional que

    envolva toda a família e desenvolvimento dopapel sócio-ocupacional de mãe ou cuidador;

    -Desenvolver atividades específicas do brincarterapêutico, criando ação de estimulação precocealiada aos atendimentos de puericultura da EqSFa qual oriente e treine as mães e cuidadores abrincarem e a realizarem as atividades diáriasadequadamente, de forma a tornarem,futuramente, seus filhos autônomos eindependentes em suas AVDS e AIVDS; 

    -Estimular a formação e acompanhamento de

    grupo de adolescentes nos espaços de usocoletivo da comunidade como estratégia depromoção da saúde e desenvolvimento dascapacidades, habilidades, projetos de vida,autonomia e exercício da cidadania.

    -Programar ações intersetoriais de atençãointegral às crianças e adolescentes com atrasono desenvolvimento neuropsicomotor e distúrbiosde comportamento;

    -Realizar, nos espaços de uso coletivo dacomunidade, atividades de educação em saúde

    como: palestras, oficinas, grupos operativos,tendo como temas os mais diversos possíveis:

    20 horas

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    prevenção ao uso de álcool e drogas, a violênciainfantil e ao adolescente, prevenção deDST/AIDS, primeiros socorros, entre outros.

    Ações deSaúde daMulher

    TerapeutaOcupacional

    -Orientações quanto ao planejamento familiar,prevenção de DST/AIDS, cuidados especiais;

    -Realização de atividades terapêuticasintegradas e intersetorializadas que promovam avalorização da mulher;

    -Estimular a formação de grupos (grupoterapêutico, grupo produtivo, grupo de gestantes,grupo de mães) com intuito de propiciarmomentos de bem-estar e trocas de experiênciaspara desenvolvimento de capacidades,habilidades, autonomia, de uma nova rotina maissaudável e significativa e treinamento dos papéisocupacionais e sociais, objetivando a reinserçãosócio-ocupacional e a manutenção da saúde;

    -Monitorar a situação epidemiológica local,identificando agravos prioritários e formas de

    intervenção coletiva subsidiando o planejamentode ações das equipes de saúde da família, naatenção à saúde da mulher;

    -Exposição sobre a importância doestabelecimento de uma rotina de atividadesterapêuticas relacionadas ao cotidiano da mulher(ocupações – donas de casa, colaboradorasdomésticas, tripla jornada, ciclos hormonais,imposições culturais, adequações com as rotinasfamiliares, entre outras);

    -Desenvolver atividades laborais com mulheres

    das comunidades, em situação de exclusãosocial, estimulando aprendizagem de novosofícios e possibilitando a reinserção econômica esocial.

    20 horas

    Ações deSaúde doIdoso

    TerapeutaOcupacional

    -Resgatar e/ou desenvolver atividadesocupacionais (lazer, artesanais, culinária) cujoenfoque esteja na manutenção da saúde;

    -Visitas domiciliares para a realização deorientações, atendimento, treinamento eacompanhamento de Atividades de Vida Diária(AVDs), Atividades Instrumentais de Vida Diária

    (AIVDs) e de atividades de Reabilitaçãocognitiva; e se necessário prescrever e

    20 horas

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    confeccionar adaptações e modificaçõesambientais (Tecnologia Assistiva), bem como deutensílios relacionados à realização dasatividades do dia-a-dia com intuito de melhorar odesempenho físico funcional e ocupacional dosidosos objetivando sua máxima independênciadas AVDS e AIVDS;

    -Estimular o desenvolvimento de atividades delazer apropriadas à faixa etária nos espaços de

    saúde e em espaços coletivos de convivência;-Estimular a formação de grupos de cuidadorestanto de cunho terapêutico (“Cuidando docuidador”) como de formação e orientação; 

    -Estimular à formação de grupos de idosos(grupo terapêutico, grupo de convivência, oficinade memória) seja no próprio CSF ou no territóriocom objetivo de propiciar momentos de bem-estar para desenvolvimento de capacidades,habilidades, instalação de uma nova rotina,reinserção social e manutenção da saúde;

    -Facilitar os processos de saúde relativos àautonomia, independência e emancipação doidoso.

    Ações deSaúdeMental

    TerapeutaOcupacional

    -Orientações para as pessoas com transtornosmentais, seus familiares e cuidadores;

    -Realizar ações de Matriciamento em SaúdeMental: atendimentos conjuntos, visitasdomiciliares conjuntas, Projeto terapêuticoSingular, discussões de caso, juntamente com asEqSF;

    -Atuar de forma integrada com as equipesmultiprofissionais dos Centros de AtençãoPsicossocial, promovendo a reinserção social,escolar e ocupacional;

    -Orientação às equipes de saúde da família paraidentificação, abordagem e referência deusuários com transtornos mentais, necessitandode atenção especializada criando juntamentecom a coordenação uma reorientação do fluxo dademanda de saúde mental; 

    -Ações integradas para redução de riscos edanos aos grupos de maior vulnerabilidade

    20 horas

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    (usuários de álcool, drogas, tabaco);

    -Fomentar a constituição de espaços dereabilitação psicossocial na comunidade deforma intersetorializada (oficinas terapêuticascomunitárias e centros de convivência);

    Estimular à formação de grupos terapêuticos deforma a atender a demanda da Atenção Básica:transtornos leves (ansiedade generalizada,

    depressão leve, insônia), transtornos mentaiscrônicos estabilizados e os usuários debenzodiazepínicos;

    -Estimular a formação de grupos de geração derenda e de trabalho.

    Ações deSaúde nosContextosSociais

    TerapeutaOcupacional

    -Contextualizar a problematização da áreaadstrita e identificar as necessidades locais,contribuindo para a redução do risco e davulnerabilidade social dos usuários;

    -Fomentar a construção de espaços sociais

    integrados e intersetorializados;

    -Desenvolver ações integradas e intersetoriaisque minimizem a exclusão e a indiferença,estimulando a participação e a cidadania;

    -Estimular a criação, manutenção efortalecimento das redes pessoais, familiares esociais com a qualificação profissional e ageração de renda;

    -Planejamento de atividades de orientação,participação e facilitação do desempenho

    ocupacional e expressivo nos usuários comdeficiência, que apresentem processos deruptura de rede, de risco, desvantagem evulnerabilidade social nos diversos ciclos de vida.

    20 horas

    4. O Fisioterapeuta e o Terapeuta Ocupacional no NASF

    O quadro que apresentamos é uma síntese de uma série de atribuições do

    Fisioterapeuta e do Terapeuta Ocupacional que podem ser desenvolvidas na rede

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    pública de saúde. Obviamente, esse rol dependerá da formatação do NASF que o

    município adotar. Não somos profissionais deslocados da realidade local e fazemos

    questão de trabalhar numa equipe multiprofissional, de forma interdisciplinar.

    Compreendemos que nosso trabalho no NASF está amplamente articulado

    com os outros componentes da equipe e com as EqSF de referência. Não somos

    independentes, enquanto participantes de uma equipe, mas reafirmamos: temos muito acontribuir na gestão municipal de saúde, qualificando a atenção, como atesta o quadro

    que apresentamos acima.

    Nossa pretensão está muito distante de um pacote fechado de ações

    realizadas pelo Fisioterapeuta e pelo Terapeuta Ocupacional. É o contexto social que

    deverá definir a amplitude de nosso trabalho. A nossa inserção deve ser flexível,

    adaptada à realidade social local em que se insere o NASF, conforme descreve a própria

    portaria 154/2008:

    Criados em janeiro de 2008, os NASF compartilham as práticas em saúde nosterritórios sob responsabilidade das equipes de saúde da família. Eles têm aresponsabilidade de atuar e reforçar nove diretrizes na atenção à saúde: ainterdisciplinaridade, a intersetorialidade, a educação popular, o território,a integralidade, o controle social, a educação permanente em saúde, apromoção da saúde e a humanização (Site do Ministério da Saúde).

    Reproduzimos o texto exposto no site do Ministério da Saúde com o

    propósito de reafirmar que nossas profissões atuam sob o prisma dos nove eixos

    elencados. Nós aspiramos uma maior inserção no SUS, principalmente, porque as atuais

    condições de saúde de grande parcela da população requerem nosso trabalho

    urgentemente.

    A resolução do Conselho Nacional de Educação 04/2002, que versa sobre

    as diretrizes curriculares nacionais do curso de graduação em Fisioterapia, destaca no

    seu artigo 3º que este profissional:

    “Tem como perfil do formando egresso/profissional o Fisioterapeuta, comformação generalista, humanista, crítica e reflexiva, capacitado a atuar em todos

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    os níveis de atenção à saúde, com base no rigor científico e intelectual. Detémvisão ampla e global, respeitando os princípios éticos/bioéticos, e culturais doindivíduo e da coletividade. Capaz de ter como objeto de estudo o movimentohumano em todas as suas formas de expressão e potenc ialidades, quer nasalterações patológicas, cinético- funcionais, quer nas suas repercussõespsíquicas e orgânicas, objetivando a preservar, desenvolver, restaurar aintegridade de órgãos, sistemas e funções, desde a elaboração do diagnósticofísico e funcional, eleição e execução dos procedimentos fisioterapêuticospertinentes a cada situação”.

    Da mesma forma, a resolução do Conselho Nacional de Educação 06/2002,que se refere à formação do Terapeuta Ocupacional, diz que:

    “Tem como perfil do formando egresso/profissional o Terapeuta Ocupacional,com formação generalista, humanista, crítica e reflexiva. Capacitado aoexercício profissional em todas as suas dimensões, pautado em princípioséticos, no campo clínico-terapêutico e preventivo das práticas de TerapiaOcupacional. Conhece os fundamentos históricos, filosóficos e metodológicos daTerapia Ocupacional e seus diferentes modelos de intervenção e atua com baseno rigor científico e intelectual”.

    Com base nessas palavras, esperamos ter contribuído com os gestores dasaúde, proporcionando-lhes maiores esclarecimentos sobre os profissionais participantes

    da equipe do NASF, em todas as suas modalidades.

    O COFFITO coloca-se à disposição da sociedade para o diálogo, pois “não

    é no silêncio que os homens se fazem, mas na palavra, no trabalho, na ação-reflexão”

    (Paulo Freire).

    Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional

    www.coffito.org.br