mineração e dnpm (the brazilian mining sector and the mineral agency)
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Saulo Melo - Junho2016
Mineração e DNPM
Palestra ministrada à disciplina
Introdução às Ciências da Terra
SAULO MELO Especialista em Recursos Mineral
MSc. Geólogo 03 de junho de 2016
Saulo Melo - Junho2016
Roteiro da Palestra e seus Objetivo
Arcabouço legal
brasileiro
Experiências profissionais
O que é MINERAÇÃO
?
Quem é o DNPM? O que faz?
Atuação Geólog
o
Saulo Melo - Junho2016
• Departamento Nacional de Produção Mineral 2008-2016 Especialização UNISUL – Gestão e Política Mineral 2010-2011 CASTILLIAN Metais ltda 2007 Serviço Geológico do Brasil -CPRM 2007
• XSTRATA Brasil Exploração Mineral 2006-2007 Scan Consultoria e Projetos Ltda 2003-2004
• Mestrado Geologia Regional -UnB 2003-2006 Observatório Sismológico de Brasília 2000-2003
• Graduado Geologia -UnB 1998-2003
Carreira profissional do palestrante
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MINERAÇÃO
• Importância (por quê?)
• No Brasil
• Prospecção mineral
• No mundo
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1.550.000 kg de minerais, metais e combustíveis fósseis em sua vida!
1 lb. = 0,45 kg
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Por que mineração?
MINEROPAR, 2014.
Saulo Melo - Junho2016
Onde tem mineração?
MINEROPAR, 2014.
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Fonte: Revista Em discussão – Senado, 2013
ETR e Tecnologia
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CARACTERÍSTICAS DA MINERAÇÃO
EXTRAÇÃO DO RECURSO MINERAL + APROVEITAMENTO ECONÔMICO
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1. Rigidez locacional2. Singularidade da jazida3. Recurso natural não-renovável4. Degradação restrita e pontual5. Alto risco, alto investimento6. Globalizado7. Variação de preços
Recursos minerais
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O ciclo prospecção mineral
Saulo Melo - Junho2016
Mina Ferro Carajás, Parauapebas/PAExemplo
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SIGMINE
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, 2014.
Proporção
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IBRAM, 2012.
Mineração no Brasil
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Mineração no Brasil
Fonte: IBRAM, 2013
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Principais depósitos
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Distribuição empregos
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Adaptado do IBRAM, 2014
2015-2016
2006-2011
2011-2013
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Preço x Investimento
Fonte: www.SNLMetals.com, 2015
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Metais base
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Hoje U$1.200 por onça (1 onça igual a 28 gramas) R$4.200 por onça (aproximadamente R$150/g de ouro)
OURO
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FERRO
Saulo Melo - Junho2016SNL Metals Economic Group, 2016.
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Saulo Melo - Junho2016
Empresas e EmpreendedoresGoverno
Saulo Melo - Junho2016
DNPM
O que é? Qual o papel
do Geólog
o?Qual a importância
do órgão?
Para onde vai?
De onde veio?
O que faz?
A Autarquia
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DNPM
Autarquia
federal!!
Executa a outorga,
fiscalização e
arrecadação!
Garantir bens
minerais para a
sociedade!!
Tramitando PL –
Marco e Agência!!
Criada em 1934 pela CF!!
Gestão do patrimônio mineral brasileiro!
!
A Autarquia
Separação do bem mineral da propriedade de superfície a 81 anos
atrás...
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DECRETO Nº 7.092, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2010
Regimento Interno do DNPM
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DECRETO Nº 7.092, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2010.Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão, das Funções Gratificadas e das Funções
Comissionadas do Departamento Nacional de Produção Mineral -DNPM, e dá outras providências.
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Ministério de Minas e Energia
Autarquias Federais
DNPM
ANEEL
ANP
Secretarias
Secretaria de Geologia, Mineração e
Transformação Mineral
Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento
Energético
Secretaria de Petróleo, Gás Natural e Combustíveis
Renováveis
Secretaria e Energia Elétrica
Empresas Públicas
CPRM
CBEE
CBEE
Empresa de Economia Mistas
Petróleo S/A
Centrais Elétricas Brasileiras
Since 1934 - 81 anos !
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LEGISLAÇÃO MINERAL
• Constituição Federal
• Código de Minas
• Lei do Geólogo
• Projeto de Lei - Marco Regulatório*
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Legislação Mineral
Constituição Federal 1988
Art. 20. São bens da União:...IX - os recursos minerais, inclusive os do subsolo;
§ 1º - É assegurada, nos termos da lei, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, bem como a órgãos da administração direta da União, participação no resultado da exploração ... e de outros recursos minerais no respectivo território, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação financeira por essa exploração.
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Constituição Federal 1988
Art. 176. As jazidas, em lavra ou não, e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento, e pertencem à União, garantida ao concessionário a propriedade do produto da lavra.
Saulo Melo - Junho2016
Constituição Federal 1988
§ 1º A pesquisa e a lavra de recursos minerais e o aproveitamento dos potenciais a que se refere o "caput" deste artigo somente poderão ser efetuados mediante autorização ou concessão da União, no interesse nacional, por brasileiros ou empresa constituída sob as leis brasileiras e que tenha sua sede e administração no País, na forma da lei, que estabelecerá as condições específicas quando essas atividades se desenvolverem em faixa de fronteira ou terras indígenas. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 6, de 1995)
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DECRETO-LEI Nº 227, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1967
Código de Minas Art. 1º Compete à União administrar os recursos minerais, a indústria de produção mineral e a distribuição, o comércio e o consumo de produtos minerais.
Art. 2º Os regimes de aproveitamento das substâncias minerais, para efeito deste Código, são: (Redação dada pela Lei nº 9.314, de 1996)
I - regime de concessão, quando depender de portaria de concessão do Ministro de Estado de Minas e Energia - MME; (Redação dada pela Lei nº 9.314, de 1996)
II - regime de autorização, quando depender de expedição de alvará de autorização do Diretor-Geral do Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM; (Redação dada pela Lei nº 9.314, de 1996)
III - regime de licenciamento, quando depender de licença expedida em obediência a regulamentos administrativos locais e de registro da licença no Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM; (Redação dada pela Lei nº 9.314, de 1996)
IV - regime de permissão de lavra garimpeira, quando depender de portaria de permissão do Diretor-Geral do Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM; (Redação dada pela Lei nº 9.314, de 1996)
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Regimes
80%
11%9% 1%
Autorização e ConcessãoLavra GarimpeiraLicenciamentoRegistro Extração
Tipos de regime
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Fósseis!
Diamantes - CPKÁgua Mineral
Especializações do DNPM
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Art. 14 Entende-se por pesquisa mineral a execução dos trabalhos necessários à definição da jazida, sua avaliação e a determinação da exequibilidade do seu aproveitamento econômico.
§ 1º A pesquisa mineral compreende, entre outros, os seguintes trabalhos de campo e de laboratório: levantamentos geológicos pormenorizados da área a pesquisar, em escala conveniente, estudos dos afloramentos e suas correlações, levantamentos geofísicos e geoquímicos; aberturas de escavações visitáveis e execução de sondagens no corpo mineral; amostragens sistemáticas; análises físicas e químicas das amostras e dos testemunhos de sondagens; e ensaios de beneficiamento dos minérios ou das substâncias minerais úteis, para obtenção de concentrados de acordo com as especificações do mercado ou aproveitamento industrial.
§ 2º A definição da jazida resultará da coordenação, correlação e interpretação dos dados colhidos nos trabalhos executados, e conduzirá a uma medida das reservas e dos teores.
Art. 15. A autorização de pesquisa será outorgada pelo DNPM a brasileiros, pessoa natural, firma individual ou empresas legalmente habilitadas, mediante requerimento do interessado. (Redação dada pela Lei nº 9.314, de 1996) – CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Parágrafo único. Os trabalhos necessários à pesquisa serão executados sob a responsabilidade profissional de engenheiro de minas, ou de GEÓLOGO, habilitado ao exercício da profissão.(Redação dada pela Lei nº 9.314, de 1996)
CAPÍTULO IIDa Pesquisa Mineral
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Lei n° 4.076, DE 23 DE JUNHO DE 1962. Regula o exercício da profissão de geólogo
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/1950-1969/L4076.htm
Art. 6º São da competência do geólogo ou engenheiro geólogo:a) trabalhos topográficos e geodésicos;b) levantamentos geológicos, geoquímicos e geofísicos;c) estudos relativos a ciências da terra;d) trabalhos de prospecção e pesquisa para cubação de jazidas e determinação de seu valor econômico;e) ensino das ciências geológicas nos estabelecimentos de ensino secundário e superior;f) assuntos legais relacionados com suas especialidades;g) perícias e arbitramentos referentes às materiais das alíneas anteriores.
Parágrafo único. É também da competência do geólogo ou engenheiro-geólogo o disposto no item IX artigo 16, do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas).
Lei do Geólogo
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Direito de Pesquisa
Direito de Lavra
Direito de Prioridade
Alvará de Pesquisa
Portaria de Lavra
Registro de Licença
Permissão de Lavra
Garimpeira
Requerimentos
Registro de Extração
Guia de Utilização
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Exemplo de
Alvará de Pesquisa
(Título minerário)
9999/2021
NOME TITULAR
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Empresas e EmpreendedoresGoverno
DOCUMENTOS TÉCNICOS
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Resumo do Processo
Requerimento de PesquisaPlano de Pesquisa
Emolumento
Área
Substância + Uso
Maior custo,menor risco
Art. 16 do CM
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Conteúdo do documento técnico:
1. Identificação da Substância e seu Uso2. Localização e mapas (indicar feições marcantes do
terreno e sua relação com a poligonal)3. Memorial descritivo da área (coordenadas SIRGAS2000)
4. Geologia regional5. Geologia local (se tiver)6. Características do ambiente (solo, vegetação, clima,
hidrografia)7. Modelo prospectivo para a substância8. Técnicas que serão usadas na pesquisa (geoquímica,
geofísica, trincheiras, sondagem, mapeamento e outros)9. Cronograma das atividades (planejamento)10. Orçamento de gastos com os trabalhos
Plano de Pesquisa
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Conteúdo do documento técnico: É um relatório circunstanciado dos trabalhos, contendo os estudos geológicos e tecnológicos quantificativos da jazida e demonstrativos da exeqüibilidade técnico-econômica da lavra, elaborado sob a responsabilidade técnica de profissional legalmente habilitado (Art. 22 do CM).
Art. 23 do CM: I - exeqüibilidade técnico-econômica da lavra; (Incluído pela Lei nº 9.314, de 1996)
II - inexistência de jazida; (Incluído pela Lei nº 9.314, de 1996)
III - inexeqüibilidade técnico-econômica da lavra em face da presença de fatores conjunturais adversos, tais como: (Incluído pela Lei nº 9.314, de 1996)
a) inexistência de tecnologia adequada ao aproveitamento econômico da substância mineral; (Incluído pela Lei nº 9.314, de 1996)
b) inexistência de mercado interno ou externo para a substância mineral.(Incluído pela Lei nº 9.314, de 1996)
Relatório Final de Pesquisa
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Ficha Cadastral
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Requerimentos principais
Saulo Melo - Junho2016
Saulo Melo - Junho2016
Saulo Melo - Junho2016
Valores de emolumentos
Requerimento de Pesquisa
R$ 832,82E depois da outorga
do Alvará paga
R$ 3,06 por hectare
(na prorrogaçãoR$4,63 por hectare)
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Página do DNPM contém informações e acessos aos principais
sistemas.
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Cerca de 130 artigos!
Recebeu 371 emendas!
A expectativa é que o projeto de lei deverá ser dividido:
1) Royalties (CFM)2) Marco regulatório
(regras)3) Agência de Mineração
(DNPM)
E o projeto original não mais tramitará.
Projeto de Lei
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DNPM - www.dnpm.gov.br , http://sigmine.dnpm.gov.br/webmap/ , http://outorga.dnpm.gov.br/
Metal Economic Group - http://www.snl.com/Sectors/MetalsMining/Default.aspx http://www.adimb.com.br/
Noções de prospecção e pesquisa mineral - http://portal.ifrn.edu.br/ifrn/pesquisa/editora/livros-para-download/nocoes-de-prospeccao-e-pesquisa-mineral/view
IBRAM: Economia Mineral Brasileira 2012 e outras publicações: http://www.ibram.org.br/
MINEROPAR: Pôsteres - http://www.mineropar.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=98
Projeto de Lei na Câmara 37/2011 - http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=490935
http://www.infomine.com/ http://www.kitco.com/ http://www.brasilmineral.com.br/
Fontes bibliográficas