migration profiles: developing evidence-based migration and development policies 30 june 2011
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Migration Profiles: Developing evidence-based Migration and Development Policies 30 June 2011 United Nations Headquarters, New York, Conference Room A. Secretaria Nacional de Justiça. IMIGRAÇÃO NO MUNDO . - PowerPoint PPT PresentationTRANSCRIPT
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Migration Profiles: Developing evidence-based
Migration and Development Policies
30 June 2011United Nations Headquarters, New York, Conference Room A
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Alguns países vêm adotando, neste momento, um enfoque restritivo à imigração, colocando-a em prisma alarmista e, não raro, despertando sentimentos de xenofobia.
Discutem medidas para conter, principalmente, a imigração econômica, considerada assim, aquela que acarreta ocupação de vagas no mercado de trabalho.
O Brasil é país de origem e também recebedor de migrantes. Estimamos que há 4 milhões de brasileiros vivendo fora do país. Por outro lado, existem cerca de um milhão de estrangeiros vivendo no Brasil regularmente.
IMIGRAÇÃO NO MUNDO
Secretaria Nacional de Justiça
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• Uma das características da Colonização do Brasil foi incentivo aos fluxos imigratórios para o País, o que refletiu diretamente na formação da base da população brasileira, composta por diversas nacionalidades.
• Na atualidade, devido ao processo de globalização e de abertura e fortalecimento da economia Nacional, o Brasil continua não encarando a questão imigratória sob o ponto de vista xenófobo.
• As Políticas Públicas no âmbito das migrações são elaboradas com direcionamento ao fenômeno migratório crescente, visando à garantia dos direitos fundamentais aos imigrantes e à sua completa integração à Sociedade brasileira.
IMIGRAÇÃO NO BRASIL
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- Vários órgãos do governo brasileiro lidam com questões migratórias:
. Ministério da Justiça
. Ministério das Relações Exteriores
. Polícia Federal
. Ministério do Trabalho e Emprego
. Conselho Nacional de Imigração
. Comitê Nacional para Refugiados
- INICIATIVAS DE COMPILAÇÃO DE ESTATÍTICAS
. Matriz Migratória - Foro Especializado Migratório / Mercosul
. Organização dos Estados Americanos – SICREMI
ESTATÍSTICAS
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Experiências em Regularização Migratória
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ESTRANGEIROS REGULARES NO BRASILESTATÍSTICAS
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Estrangeiros Regulares no Brasil - 2005 a 2011
47.267 42.358 44.116
1.315.785
961.877
1.466.584
34.974
0
200.000
400.000
600.000
800.000
1.000.000
1.200.000
1.400.000
1.600.000
2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 - até16/06
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ANISTIA
A Lei nº 11.961/2009, popularmente conhecida como “Anistia”, permitiu aos estrangeiros irregulares, que ingressaram no País até 1º de fevereiro de 2009, solicitarem, até 30 de dezembro daquele mesmo ano, a residência provisória por dois anos.
O objetivo ao regularizar os estrangeiros é proporcionar uma vida mais digna àqueles que aqui se encontram de forma irregular, à margem de seus direitos fundamentais.
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ANISTIA
Mesmo tratando-se de residência provisória, ao beneficiado com a regularização migratória são outorgados os direitos civis equivalentes aos dos brasileiros, à exceção daqueles expressamente reservados aos nacionais, nos termos da Carta Política, permitindo o trabalho, o estudo, o acesso à justiça, a saúde, entre outros.
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Secretaria Nacional de Justiça
ANISTIAO procedimento ordinário da “Anistia” consistiu na concessão de imediato pelo Departamento de Polícia Federal de protocolo que assegura a regularidade da estada do solicitante, com posterior entrega de Carteira de identidade de Estrangeiros (CIE), com prazo de validade correspondente à dois anos de residência provisória.
Os casos omissos ou especiais foram encaminhados para análise e decisão do Departamento de Estrangeiros da Secretaria Nacional de Justiça, conforme previsto na Portaria SNJ nº 22, de 07 de julho de 2009.
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ANISTIAA medida regularizou mais de 45 mil imigrantes e os principais beneficiados foram bolivianos, chineses, peruanos, paraguaios e coreanos.
40,2%
13,1%11,2% 9,9%
2,7%
24,5%
0,0%
5,0%
10,0%
15,0%
20,0%
25,0%
30,0%
35,0%
40,0%
45,0%
Bolívia Rep. Pop. da China
Peru Paraguai Rep. da Coréia
Outros
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ANISTIAA partir dos dados obtidos por meio da “Anistia”, foi possível definir um perfil dos imigrantes irregulares, que, em sua maioria, são homens e mulheres entre 19 e 30 anos.
6,8% 6,4%
29,4%
19,3% 19,5%
10,6%
4,7%3,2%
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NOVA LEI DE ESTRANGEIROSO atual Estatuto do Estrangeiro, Lei nº 6.815/80, foi criado com a intenção de resguardar a segurança nacional,encontrando-se, portanto, em descompasso com o fenômeno da globalização, que tem revolucionado os movimentos migratórios na atualidade.
Hoje, a migração deve estar inserida no contexto dos direitos humanos, como caminho mais viável para a inserção do imigrante na sociedade.
O novo Estatuto será uma Lei mais moderna, ágil, flexível e democrática, que dotará o Estado de instrumentos que possibilitam a condução da política imigratória de maneira mais eficiente.
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NOVA LEI DE ESTRANGEIROSSeus objetivos são: • Resguardar os direitos civis e fundamentais do imigrante em território brasileiro, consagrados na Constituição de 1988.
• Tratar o imigrante sob a ótica dos direitos humanos, incorporando os compromissos estabelecidos em acordos internacionais assinados pelo Brasil sobre o tema.
• Buscar a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando a formação de uma comunidade latino-americana de nações.
• Flexibilizar a emissão de vistos, modificando e ampliando o modelo de sete autorizações temporárias que está defasado.
•Aparelhar o Estado com mecanismos de combate ao crime organizado transnacional a partir da imigração.
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Acordo sobre Residência para os Nacionais dos Estados Parte do Mercosul e AssociadosUma das possibilidades de transformação da residência temporária em permanente está inserida no Acordo sobre Residência para os Nacionais dos Estados Parte do Mercosul e Associados, promulgado pelos Decretos nº 6.964, e nº 6.975, ambos de 07 de outubro de 2010, e cuja competência é do Departamento de Estrangeiros.
O Acordo estabelece que os nacionais mercosulinos, que desejem fixar residência em outro país do Bloco, podem solicitar no exterior o visto correspondente junto à autoridade consular do país que pretende se fixar, ou junto à autoridade imigratória do país que se encontre, e solicitar a residência temporária, que é válida por 2 anos. No caso do Brasil, o Departamento de Polícia Federal é o Órgão responsável pelo procedimento.
Os países signatários do Acordo são Brasil, Argentina, Uruguai, Paraguai Bolívia e Chile
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Acordo sobre a Concessão de Permanência a Detentores de vistos Temporários ou a
Turistas entre Brasil e Argentina
Promulgado pelo Decreto nº 6.736/2009, permite a concessão de permanência ao nacional argentino portador de qualquer visto ou ainda em situação migratória irregular no Brasil, por meio de requerimento junto ao Departamento de Polícia Federal, que encaminhará o pedido ao Departamento de Estrangeiros para análise e decisão.
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HAITI
Foi criado um Grupo de Trabalho para tratar da regularização dos Haitianos que deixaram o país em razão do terremoto.
O resultado desse trabalho foi a regularização de mais de 500 haitianos, possibilitando acesso a saúde e permissão para trabalho.
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TRANSFERÊNCIA DE PESSOAS CONDENADAS
Instituto de cunho humanitário que possibilita que estrangeiros condenados possam cumprir o restante da sentença no seu próprio país, comunicando-se na sua língua e recebendo visitas de seus familiares.
Possibilita uma melhor reinserção à sociedade.
O Brasil trabalha para negociar tratados que assegurem as transferências.
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TRÁFICO DE PESSOAS
-Política Nacional e Plano Nacional de Combate ao Tráfico de Pessoas
- Três vértices: .Prevenção.Combate/Repressão . Atendimento às Vítimas
- Diferença entre “tráfico de migrantes” e “tráfico de pessoas”
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Apresentação por:Apresentação por:Roberta Chaves OliveiraRoberta Chaves Oliveira
Chefe da Divisão de Nacionalidade e NaturalizaçãoChefe da Divisão de Nacionalidade e Naturalizaçã[email protected]
Contato:Contato:
Izaura Maria Soares MirandaIzaura Maria Soares MirandaDiretora do Departamento de EstrangeirosDiretora do Departamento de Estrangeiros
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Telefone: + 55 (61) 2025-3325/9898Telefone: + 55 (61) 2025-3325/[email protected]
Fim