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BIBIOTECA ESCOLAR/ CENTRO DE RECURSOS EDUCATIVOS AGRUPAMENTO DE ESCOLAS PINTOR ALMADA NEGREIROS EB PINTOR ALMADA NEGREIROS ______________________________________________________________________________________________________________________________________________ ____________________________ Capítulo Artigo Conteúdo Referência CAP. I Artº 1 Definição da BE/CRE A BE/CRE é uma estrutura que gere recursos educativos directamente ligados às actividades curriculares, extracurriculares e à ocupação dos tempos livres do corpo docente, discente, não docente e pais e encarregados de educação. Relatório Síntese Manifesto da UNESCO, Guidelines IFLA 1

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BIBIOTECA ESCOLAR/ CENTRO DE RECURSOS EDUCATIVOSAGRUPAMENTO DE ESCOLAS PINTOR ALMADA NEGREIROS

EB PINTOR ALMADA NEGREIROS__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Capítulo Artigo Conteúdo Referência

CAP. I Artº 1

Definição da BE/CRE

A BE/CRE é uma estrutura que gere recursos educativos directamente ligados às actividades curriculares, extracurriculares e à ocupação dos tempos livres do corpo docente, discente, não docente e pais e encarregados de educação.

Relatório SínteseManifesto da UNESCO, Guidelines IFLA

Artº 2

São objectivos gerais da BE/CRE:

Proporcionar actividades de carácter cultural e de informação

Dinamizar actividades culturais

Criar/implementar um centro de literacia

Apoiar as actividades lectivas

Estimular o gosto pelas aprendizagens.

São objectivos da BE/CRE, além dos estipulados no regulamento interno:

1º - Utilizar dos recursos pedagógicos existentes;

2º - Constituir um fundo documental adequado às necessidades das diferentes

disciplinas/projectos/áreas extra-curriculares direccionados para os diferentes

utilizadores;

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3º - Criar espaços temáticos;

4º - Promover o intercâmbio com os recursos locais, regionais e globais visando

oportunidades que confrontem os alunos com ideias, experiências e opiniões

diversificadas;

5º - Organizar actividades que favoreçam a consciência e a sensibilidade para as

questões de integração cultural e social;

6º - Desenvolver nos alunos competências e hábitos de trabalho baseados na

consulta, investigação, tratamento e produção de informação, seleccionando,

analisando, criticando e utilizando documentos;

7º - Desenvolver trabalho de pesquisa ou de estudo, individualmente ou em

grupo, por sugestão do professor ou de iniciativa própria;

8º - Produzir sínteses informativas em diversos suportes;

9º - Estimular o prazer de ler e o interesse pela cultura regional, nacional e

internacional;

10º - Criar suportes de apoio aos docentes no desenvolvimento de actividades de

ensino de forma a diversificarem e potenciarem as situações de aprendizagem;

11º - Relacionar a frequência da BE/CRE com os livros, a leitura e a ocupação

dos tempos livres;

12º - Promover a partilha de recursos entre escolas do agrupamento.

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CAP. IIOrganização Funcional do

Espaço

Artº3

A Biblioteca fica situada do lado direito da entrada do edifício principal e é

constituída por uma sala onde funcionam as diversas áreas da mesma e por um

gabinete que se para a coordenação e arrumação de alguns materiais, em especial

os materiais a catalogar.

Tem ainda um armário que serve para se guardar as cassetes de vídeo para

empréstimo e 1 armário para o Centro de Literacia.

Também serve para se efectuarem as reuniões do grupo coordenador.

Documento orientador para a instalação e organização do espaço de acordo com o nível de ensino. – Orientações RBE

Artº4A BE/CRE encontra-se dividida nas seguintes zonas funcionais:

Zona de atendimento

Zona de leitura informal

Zona de leitura formal

Zona de leitura áudio

Zona de leitura vídeo

Zona de Informática

Zona de Produção

Zona do 1º Ciclo

O princípio da BE/CRE é o do acesso livre por parte dos seus utilizadores.

A BE/CRE tem no total 41 lugares sentados.

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Artº5 HorárioA BE/CRE funciona todos os dias das 8h30m às 17h30m desde que haja pessoal para assegurar o seu funcionamento. O horário encontra-se afixado à entrada.

CAP. IIIGestão dos Recursos Humanos

Artº 6Equipa

A equipa é constituída por um Professor Bibliotecário, dois outros docentes da

Escola e uma assistente operacional.

O mandato da equipa será de quatro anos.

A equipa é nomeada pela direcção do Agrupamento.

O Coordenador da equipa é um professor bibliotecário nomeado pela Directora

do Agrupamento de Escolas, após concurso interno ou externo, consoante

existam ou não docentes, no Agrupamento que tenham a pontuação exigida na lei

e sejam opositores ao concurso, para professores bibliotecários.

O Agrupamento tem direito a um professor bibliotecário, nos termos da lei.

Compete ao Professor Bibliotecário, com apoio da equipa da biblioteca escolar:

a) Assegurar serviço de biblioteca para todos os alunos do agrupamento;

b) Promover a articulação das actividades da biblioteca com os objectivos do

projecto educativo, do projecto curricular de agrupamento e dos projectos

curriculares de turma;

Portaria nº 766/2009, de 14 de Julho de 2009

Regulamento Interno da Escola

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c) Assegurar a gestão dos recursos humanos afectos às bibliotecas;

d) Garantir a organização do espaço e assegurar a gestão funcional e pedagógica

dos recursos materiais afectos à biblioteca;

e) Definir e operacionalizar uma política de gestão dos recursos de informação,

promovendo a sua integração nas práticas de professores e alunos;

f) Apoiar as actividades curriculares e favorecer o desenvolvimento dos hábitos e

competências de leitura, da literacia da informação e das competências digitais,

trabalhando colaborativamente com todas as estruturas do agrupamento;

g) Apoiar actividades livres, extracurriculares e de enriquecimento curricular

incluídas no plano de actividades ou projecto educativo do agrupamento;

h) Estabelecer redes de trabalho cooperativo, desenvolvendo projectos de parceria

com entidades locais;

i) Implementar processos de avaliação dos serviços e elaborar um relatório anual

de auto - avaliação a remeter ao Gabinete Coordenador da Rede de Bibliotecas

Escolares (GRBE);

j) Representar a biblioteca escolar no conselho pedagógico, nos termos do

regulamento interno.

Os membros da equipa são nomeados pela Directora do Agrupamento de Escolas,

de entre os que disponham de competências nos domínios pedagógico, de gestão

de projectos, de gestão da informação, das ciências documentais e das tecnologias

de informação e comunicação.

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Compete aos docentes que fazem parte da equipa da biblioteca:

a) Colaborarem com o Coordenador;

b) Proporem actividades a desenvolver;

c) Organizar e gerir as instalações;

d) Desenvolver actividades de forma a cumprir-se o Plano Anual de

Actividades.

e) Colaborar na catalogação, desde que tenha conhecimentos nessa área.

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Artº 8Professores Colaboradores

Na BE/CRE existem vários professores colaboradores sendo que nunca estão

mais do que 3 docentes em simultâneo e asseguram o funcionamento da

biblioteca durante o seu período de actividade.

Cada docente aí afecto tem pelo menos 2 tempos para o efeito.

É nomeado pela direcção da Escola e o seu mandato tem a duração de 1 ano

lectivo.

Além de assegurarem o funcionamento, têm ainda como função:

a) Desenvolverem actividades de forma à consecução do Plano Anual de

Actividades;

b) Prestarem apoio aos alunos no desenvolvimento das suas pesquisas;

c) Registarem em suporte informático o empréstimo domiciliário;

d) Sugerirem à equipa actividades que considerem importantes.

e) Reunirem 1 vez por período com o Coordenador e restante equipa.

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Artº 9

Alunos Monitores

Podem existir alguns alunos monitores que desempenharam funções em

colaboração com o docente existente na BE.

Estes alunos serão voluntários, terão que ter autorização do Encarregado de

Educação. O seu mandato tem a duração de pelo menos 1 período lectivo.

A função destes alunos é a de ajuda aos alunos mais novos, colaboração com os

docentes e ainda desenvolvimento de algumas actividades tais como:

Leitura de textos ou poesia

Reconto de histórias

CAP. IV Organização e

Gestão dos Recursos de Informação

Artº 10O fundo documental da BE/CRE deve:

1. Traduzir a ideia de que a liberdade e o acesso à informação são essenciais

para uma cidadania efectiva e responsável;

2. Obedecer a uma oferta informativa em suportes diversificados, tentando

aproximar-se da proporcionalidade de 1:3 relativamente ao material livro

e não livro;

3. Proporcionar apoio a todas as áreas do currículo nacional, tendo em conta

os níveis de ensino existentes na escola;

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4. Conter bibliografia de apoio a docentes para o desenvolvimento dos

projectos curriculares de turma, em especial no que se refere à

diferenciação de ensino, às necessidades educativas especiais e ainda à

multiculturalidade dos discentes e familiares;

5. Incluir todos os documentos existentes, adquiridos ou doados

independentemente do local onde se encontram requisitados, depois de

incluídos na base bibliográfica da escola.

6. Registar todos os materiais produzidos no âmbito das actividades

desenvolvidas na escola, que tenham interesse para futuras utilizações,

pela comunidade educativa;

7. Contemplar documentos que satisfaçam as necessidades de carácter

lúdico-didáctico e extracurriculares.

Procedimento de tratamento documental:

Numa primeira fase os materiais existentes e os adquiridos irão ser alvo de

tratamento técnico procedendo-se à sua catalogação utilizando o software

bibliobase.

Serão utilizadas as regras portuguesas de catalogação (RPC) e a classificação

segundo a tabela de classificação decimal universal (CDU). Dentro de algumas

classes existem manuais de procedimentos específicos dessa classe que se

encontram arquivados em dossier próprio.

Numa segunda fase proceder-se-á à indexação dos materiais existentes e será

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utilizada a “Lista de cabeçalhos de Assunto para Bibliotecas” na sua versão

portuguesa.

Todos os procedimentos de tratamento técnico-documental devem estar

adequados aos utilizadores e apresentarem coerência e unicidade documental.

O fundo documental existente na outra escola do Agrupamento irá ser alvo de

tratamento documental para que os materiais possam circular dentro deste,

utilizando-se o mesmo software.

Difusão da informação:

Para divulgação da informação aos docentes, discentes, pessoal auxiliar e pais

serão efectuados boletins bibliográficos, cartazes e panfletos com a informação.

Deverá ser construída a página Web da BE/CRE e nela colocada, todos os

recursos e forma de utilização dos mesmos bem como a actualização permanente

do Blogue da mesma.

Todos os computadores da escola terão acesso ao módulo de pesquisa para que

qualquer pessoa possa ter o acesso à informação dos materiais existente de uma

forma mais rápida e eficiente.

A base bibliográfica faz parte da base bibliográfica da RBE e será actualizada, na

medida em que os materiais forem catalogados.

Qualquer esclarecimento pode ser pedido por escrito à coordenação ou para o

email da biblioteca: [email protected] que está indicado no módulo de

pesquisa local.

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Também podem deixar sugestões e comentários no blogue da BE: http://pintor-almada-negreiros.blogspot.com .

CAP. VUtilização

Artº11

Quem tem acesso à BE?

1. Têm acesso à BE/CRE todos os docentes, discentes, funcionários do

Agrupamento e pais de alunos da escola;

2. Podem ainda ser admitidos outros utilizadores desde que sejam

autorizados quer pelo Coordenador quer pela Direcção do Agrupamento

de Escolas.

3. Os utilizadores não podem entrar na BE/CRE com materiais, que não

sejam indispensáveis para o trabalho que vão realizar, devendo deixar

todos os outros nos cacifos que se encontram na parte exterior, junto à

BE/CRE.

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Artº12

Direitos dos Utilizadores

Os utilizadores têm direito a:

Frequentarem a BE/CRE desde que não estejam inibidos de frequentar a

escola;

Requisitarem livros para empréstimo domiciliário;

Efectuarem pesquisas na Internet, para trabalhos individuais ou de grupo;

Solicitarem fotocópia de páginas que lhes sejam necessárias para a

elaboração de trabalhos;

Utilizarem, correctamente, todos os materiais disponibilizados;

Utilizarem os cacifos para guardarem os seus bens durante o tempo que

permanecem na BE/CRE;

Participarem nas actividades desenvolvidas pela BE/CRE.

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Artº13

Deveres dos Utilizadores

Os utilizadores têm os seguintes deveres:

Não estragarem os materiais utilizados;

Não escrever, dobrar, sublinhar ou fazer qualquer marca nos livros;

Não comer ou beber dentro da BE/CRE;

Não trazer materiais exteriores de audiovisual para utilizarem na sala;

A comunicarem qualquer irregularidade que detectem;

A devolver os materiais requisitados até à data limite;

Colocarem os livros no carrinho de arrumação;

A substituírem os materiais danificados ou perdidos;

Entregarem na secretária do atendimento todo o material não livro

requisitado;

A seguirem as normas que lhes forem comunicadas pelos docentes ou

assistente operacional.

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Artº14

Leitura /audição/visionamento Presencial

No material livro e de leitura informal é utilizado o princípio do livre acesso.

O material de áudio e de vídeo tem de ser solicitado ao docente ou assistente

operacional que se encontra na BE/CRE, uma vez que este se encontra arquivado,

só se encontrando expostas as caixas dos mesmos.

Não é permitida a utilização de materiais que não pertençam à BE/CRE com

excepção dos manuais escolares dos alunos necessários à elaboração de trabalhos

colectivos ou individuais.

Artº15

Leitura Sala de Aula

Todos os docentes do Agrupamento de escolas podem requisitar material

existente para as aulas sendo que o prazo de utilização dos mesmos é:

Livros do PNL até 30 dias.

Outro material livro pelo prazo que o docente demonstrar ser necessário

para a utilização do mesmo não podendo ultrapassar os 15 dias

Material não livro até 1 semana, de forma a poder ser utilizado para

preparação da aula e sua utilização, devendo ser devolvido no final desta.

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Artº16

Leitura Domiciliária

1. Têm acesso ao empréstimo todos os utilizadores que se encontrem

munidos dos respectivos cartões;

2. É susceptível de empréstimo apenas o material livro;

3. O empréstimo domiciliário pode ser efectuado por um período de 8 dias,

mediante requisição;

4. Caso o aluno não consiga concluir a leitura do livro pode renovar a sua

requisição por mais 8 dias;

5. A requisição é feita junto do docente ou assistente operacional que se

encontra na sala que o registará no computador.

6. O empréstimo domiciliário termina a 31 de Maio.

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Artº17Equipamento Audiovisual

1. Têm acesso a esta zona todos os utilizadores que se encontrem munidos

dos respectivos cartões;

2. O acesso ao material audiovisual é feito mediante requisição;

3. Não podem estar mais alunos do que a capacidade da zona;

4. A quando da requisição do material será entregue auscultadores sem os

quais os equipamentos não podem funcionar;

5. Só poderão ser visionados filmes existentes na BE/CRE bem como

ouvidos CD’s da mesma.

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Artº18

Equipamentos Multimédia/Informático

1. Têm acesso a esta zona todos os utilizadores que se encontrem munidos

dos respectivos cartões;

2. O acesso é prioritário para os alunos que tenham trabalhos para

desenvolver de qualquer área disciplinar ou não disciplinar solicitado pelo

docente da respectiva disciplina.

3. Cada computador só pode ser utilizado em simultâneo por dois alunos;

4. Não podem estar no computador mais de 1 tempo lectivo, 45 minutos;

5. No caso de se encontrarem a pesquisar na Internet sites que produzam

som deverão requisitar auscultadores;

6. Só podem ser impressas páginas de Internet ou trabalhos efectuados

depois de ser dada a devida autorização pelo professor responsável ou

pela assistente operacional que se encontra na sala;

7. Os alunos deverão verificar se o computador que pretendem utilizar, tem

o programa que eles pretendem;

8. Os computadores devem ser encerrados no final do último tempo

correctamente;

9. No caso de CD-ROM’s estes deverão ser requisitados.

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Artº19

Outros Equipamentos

A BE/CRE apenas dispõe de 1 máquina fotográfica digital que poderá ser

requisitada pelos docentes que dela necessitem.

As fotos podem ser descarregadas no computador de atendimento e passadas para

PEN do próprio.

Outro tipo de materiais como: computadores portáteis, projectores, etc., terão de

ser requisitado à funcionária responsável pelo local onde se encontram guardados,

sendo esta responsável pelo seu empréstimo.

CAP.VI Articulação

Curricular da BE com as Estruturas

pedagógicas e os Docentes

Artº20

Articulação

A articulação com os docentes será feita nas reuniões de Conselho Pedagógico,

em que o Coordenador tem assento, bem como em solicitações dos docentes para

a participação em actividades ou divulgação das mesmas, de acordo com o Plano

Anual de Actividades do Agrupamento.

Podem ser desenvolvidas outras actividades consideradas úteis para o

desenvolvimento das aprendizagens dos alunos.

CAP. VII Parcerias Artº21 A BE/ CRE desenvolverá actividades de colaboração com a RBE e com o PNL

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CAP. VIII Disposições

Diversas Artº 22O presente regimento deverá ser aprovado em Conselho Pedagógico e divulgado

a toda a comunidade escolar, no início de cada ano lectivo.

Artº 23As turmas do 1º Ciclo, que o desejarem, têm no horário 1 tempo lectivo para ida à

biblioteca acompanhado pelo docente da turma e serão apoiados por um docente

que preste serviço na BE/CRE na escola sede; na EB1 da Alta de Lisboa o

docente da turma será o responsável pela ida à biblioteca.

Os docentes do 1º ciclo e pré-escolar, da escola sede, podem requisitar materiais

para utilizarem na sala polivalente ou ainda a colaboração do Coordenador para

as actividades que aí desenvolvam.

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Artº 24

1. A utilização indevida de materiais pode levar à suspensão da frequência;

2. A inutilização de materiais, livro ou não livro, leva à substituição do

mesmo por parte de quem o inutilizou;

3. De todos os trabalhos realizados susceptíveis de poderem ser utilizados

por outros deve ser entregue cópia na BE/CRE;

4. O financiamento da BE/CRE será feito de acordo com a legislação em

vigor;

5. Qualquer situação omissa será resolvida pelo coordenador da BE/CRE

e/ou pelo Órgão de Direcção do Agrupamento.

Lisboa, 24 de Setembro de 2009

A Coordenadora

(Maria José Godinho)

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