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BIBIOTECA ESCOLAR/ CENTRO DE RECURSOS EDUCATIVOSAGRUPAMENTO DE ESCOLAS PINTOR ALMADA NEGREIROS
EB PINTOR ALMADA NEGREIROS__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Capítulo Artigo Conteúdo Referência
CAP. I Artº 1
Definição da BE/CRE
A BE/CRE é uma estrutura que gere recursos educativos directamente ligados às actividades curriculares, extracurriculares e à ocupação dos tempos livres do corpo docente, discente, não docente e pais e encarregados de educação.
Relatório SínteseManifesto da UNESCO, Guidelines IFLA
Artº 2
São objectivos gerais da BE/CRE:
Proporcionar actividades de carácter cultural e de informação
Dinamizar actividades culturais
Criar/implementar um centro de literacia
Apoiar as actividades lectivas
Estimular o gosto pelas aprendizagens.
São objectivos da BE/CRE, além dos estipulados no regulamento interno:
1º - Utilizar dos recursos pedagógicos existentes;
2º - Constituir um fundo documental adequado às necessidades das diferentes
disciplinas/projectos/áreas extra-curriculares direccionados para os diferentes
utilizadores;
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3º - Criar espaços temáticos;
4º - Promover o intercâmbio com os recursos locais, regionais e globais visando
oportunidades que confrontem os alunos com ideias, experiências e opiniões
diversificadas;
5º - Organizar actividades que favoreçam a consciência e a sensibilidade para as
questões de integração cultural e social;
6º - Desenvolver nos alunos competências e hábitos de trabalho baseados na
consulta, investigação, tratamento e produção de informação, seleccionando,
analisando, criticando e utilizando documentos;
7º - Desenvolver trabalho de pesquisa ou de estudo, individualmente ou em
grupo, por sugestão do professor ou de iniciativa própria;
8º - Produzir sínteses informativas em diversos suportes;
9º - Estimular o prazer de ler e o interesse pela cultura regional, nacional e
internacional;
10º - Criar suportes de apoio aos docentes no desenvolvimento de actividades de
ensino de forma a diversificarem e potenciarem as situações de aprendizagem;
11º - Relacionar a frequência da BE/CRE com os livros, a leitura e a ocupação
dos tempos livres;
12º - Promover a partilha de recursos entre escolas do agrupamento.
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CAP. IIOrganização Funcional do
Espaço
Artº3
A Biblioteca fica situada do lado direito da entrada do edifício principal e é
constituída por uma sala onde funcionam as diversas áreas da mesma e por um
gabinete que se para a coordenação e arrumação de alguns materiais, em especial
os materiais a catalogar.
Tem ainda um armário que serve para se guardar as cassetes de vídeo para
empréstimo e 1 armário para o Centro de Literacia.
Também serve para se efectuarem as reuniões do grupo coordenador.
Documento orientador para a instalação e organização do espaço de acordo com o nível de ensino. – Orientações RBE
Artº4A BE/CRE encontra-se dividida nas seguintes zonas funcionais:
Zona de atendimento
Zona de leitura informal
Zona de leitura formal
Zona de leitura áudio
Zona de leitura vídeo
Zona de Informática
Zona de Produção
Zona do 1º Ciclo
O princípio da BE/CRE é o do acesso livre por parte dos seus utilizadores.
A BE/CRE tem no total 41 lugares sentados.
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Artº5 HorárioA BE/CRE funciona todos os dias das 8h30m às 17h30m desde que haja pessoal para assegurar o seu funcionamento. O horário encontra-se afixado à entrada.
CAP. IIIGestão dos Recursos Humanos
Artº 6Equipa
A equipa é constituída por um Professor Bibliotecário, dois outros docentes da
Escola e uma assistente operacional.
O mandato da equipa será de quatro anos.
A equipa é nomeada pela direcção do Agrupamento.
O Coordenador da equipa é um professor bibliotecário nomeado pela Directora
do Agrupamento de Escolas, após concurso interno ou externo, consoante
existam ou não docentes, no Agrupamento que tenham a pontuação exigida na lei
e sejam opositores ao concurso, para professores bibliotecários.
O Agrupamento tem direito a um professor bibliotecário, nos termos da lei.
Compete ao Professor Bibliotecário, com apoio da equipa da biblioteca escolar:
a) Assegurar serviço de biblioteca para todos os alunos do agrupamento;
b) Promover a articulação das actividades da biblioteca com os objectivos do
projecto educativo, do projecto curricular de agrupamento e dos projectos
curriculares de turma;
Portaria nº 766/2009, de 14 de Julho de 2009
Regulamento Interno da Escola
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c) Assegurar a gestão dos recursos humanos afectos às bibliotecas;
d) Garantir a organização do espaço e assegurar a gestão funcional e pedagógica
dos recursos materiais afectos à biblioteca;
e) Definir e operacionalizar uma política de gestão dos recursos de informação,
promovendo a sua integração nas práticas de professores e alunos;
f) Apoiar as actividades curriculares e favorecer o desenvolvimento dos hábitos e
competências de leitura, da literacia da informação e das competências digitais,
trabalhando colaborativamente com todas as estruturas do agrupamento;
g) Apoiar actividades livres, extracurriculares e de enriquecimento curricular
incluídas no plano de actividades ou projecto educativo do agrupamento;
h) Estabelecer redes de trabalho cooperativo, desenvolvendo projectos de parceria
com entidades locais;
i) Implementar processos de avaliação dos serviços e elaborar um relatório anual
de auto - avaliação a remeter ao Gabinete Coordenador da Rede de Bibliotecas
Escolares (GRBE);
j) Representar a biblioteca escolar no conselho pedagógico, nos termos do
regulamento interno.
Os membros da equipa são nomeados pela Directora do Agrupamento de Escolas,
de entre os que disponham de competências nos domínios pedagógico, de gestão
de projectos, de gestão da informação, das ciências documentais e das tecnologias
de informação e comunicação.
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Compete aos docentes que fazem parte da equipa da biblioteca:
a) Colaborarem com o Coordenador;
b) Proporem actividades a desenvolver;
c) Organizar e gerir as instalações;
d) Desenvolver actividades de forma a cumprir-se o Plano Anual de
Actividades.
e) Colaborar na catalogação, desde que tenha conhecimentos nessa área.
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Artº 8Professores Colaboradores
Na BE/CRE existem vários professores colaboradores sendo que nunca estão
mais do que 3 docentes em simultâneo e asseguram o funcionamento da
biblioteca durante o seu período de actividade.
Cada docente aí afecto tem pelo menos 2 tempos para o efeito.
É nomeado pela direcção da Escola e o seu mandato tem a duração de 1 ano
lectivo.
Além de assegurarem o funcionamento, têm ainda como função:
a) Desenvolverem actividades de forma à consecução do Plano Anual de
Actividades;
b) Prestarem apoio aos alunos no desenvolvimento das suas pesquisas;
c) Registarem em suporte informático o empréstimo domiciliário;
d) Sugerirem à equipa actividades que considerem importantes.
e) Reunirem 1 vez por período com o Coordenador e restante equipa.
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Artº 9
Alunos Monitores
Podem existir alguns alunos monitores que desempenharam funções em
colaboração com o docente existente na BE.
Estes alunos serão voluntários, terão que ter autorização do Encarregado de
Educação. O seu mandato tem a duração de pelo menos 1 período lectivo.
A função destes alunos é a de ajuda aos alunos mais novos, colaboração com os
docentes e ainda desenvolvimento de algumas actividades tais como:
Leitura de textos ou poesia
Reconto de histórias
CAP. IV Organização e
Gestão dos Recursos de Informação
Artº 10O fundo documental da BE/CRE deve:
1. Traduzir a ideia de que a liberdade e o acesso à informação são essenciais
para uma cidadania efectiva e responsável;
2. Obedecer a uma oferta informativa em suportes diversificados, tentando
aproximar-se da proporcionalidade de 1:3 relativamente ao material livro
e não livro;
3. Proporcionar apoio a todas as áreas do currículo nacional, tendo em conta
os níveis de ensino existentes na escola;
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4. Conter bibliografia de apoio a docentes para o desenvolvimento dos
projectos curriculares de turma, em especial no que se refere à
diferenciação de ensino, às necessidades educativas especiais e ainda à
multiculturalidade dos discentes e familiares;
5. Incluir todos os documentos existentes, adquiridos ou doados
independentemente do local onde se encontram requisitados, depois de
incluídos na base bibliográfica da escola.
6. Registar todos os materiais produzidos no âmbito das actividades
desenvolvidas na escola, que tenham interesse para futuras utilizações,
pela comunidade educativa;
7. Contemplar documentos que satisfaçam as necessidades de carácter
lúdico-didáctico e extracurriculares.
Procedimento de tratamento documental:
Numa primeira fase os materiais existentes e os adquiridos irão ser alvo de
tratamento técnico procedendo-se à sua catalogação utilizando o software
bibliobase.
Serão utilizadas as regras portuguesas de catalogação (RPC) e a classificação
segundo a tabela de classificação decimal universal (CDU). Dentro de algumas
classes existem manuais de procedimentos específicos dessa classe que se
encontram arquivados em dossier próprio.
Numa segunda fase proceder-se-á à indexação dos materiais existentes e será
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utilizada a “Lista de cabeçalhos de Assunto para Bibliotecas” na sua versão
portuguesa.
Todos os procedimentos de tratamento técnico-documental devem estar
adequados aos utilizadores e apresentarem coerência e unicidade documental.
O fundo documental existente na outra escola do Agrupamento irá ser alvo de
tratamento documental para que os materiais possam circular dentro deste,
utilizando-se o mesmo software.
Difusão da informação:
Para divulgação da informação aos docentes, discentes, pessoal auxiliar e pais
serão efectuados boletins bibliográficos, cartazes e panfletos com a informação.
Deverá ser construída a página Web da BE/CRE e nela colocada, todos os
recursos e forma de utilização dos mesmos bem como a actualização permanente
do Blogue da mesma.
Todos os computadores da escola terão acesso ao módulo de pesquisa para que
qualquer pessoa possa ter o acesso à informação dos materiais existente de uma
forma mais rápida e eficiente.
A base bibliográfica faz parte da base bibliográfica da RBE e será actualizada, na
medida em que os materiais forem catalogados.
Qualquer esclarecimento pode ser pedido por escrito à coordenação ou para o
email da biblioteca: [email protected] que está indicado no módulo de
pesquisa local.
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Também podem deixar sugestões e comentários no blogue da BE: http://pintor-almada-negreiros.blogspot.com .
CAP. VUtilização
Artº11
Quem tem acesso à BE?
1. Têm acesso à BE/CRE todos os docentes, discentes, funcionários do
Agrupamento e pais de alunos da escola;
2. Podem ainda ser admitidos outros utilizadores desde que sejam
autorizados quer pelo Coordenador quer pela Direcção do Agrupamento
de Escolas.
3. Os utilizadores não podem entrar na BE/CRE com materiais, que não
sejam indispensáveis para o trabalho que vão realizar, devendo deixar
todos os outros nos cacifos que se encontram na parte exterior, junto à
BE/CRE.
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Artº12
Direitos dos Utilizadores
Os utilizadores têm direito a:
Frequentarem a BE/CRE desde que não estejam inibidos de frequentar a
escola;
Requisitarem livros para empréstimo domiciliário;
Efectuarem pesquisas na Internet, para trabalhos individuais ou de grupo;
Solicitarem fotocópia de páginas que lhes sejam necessárias para a
elaboração de trabalhos;
Utilizarem, correctamente, todos os materiais disponibilizados;
Utilizarem os cacifos para guardarem os seus bens durante o tempo que
permanecem na BE/CRE;
Participarem nas actividades desenvolvidas pela BE/CRE.
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Artº13
Deveres dos Utilizadores
Os utilizadores têm os seguintes deveres:
Não estragarem os materiais utilizados;
Não escrever, dobrar, sublinhar ou fazer qualquer marca nos livros;
Não comer ou beber dentro da BE/CRE;
Não trazer materiais exteriores de audiovisual para utilizarem na sala;
A comunicarem qualquer irregularidade que detectem;
A devolver os materiais requisitados até à data limite;
Colocarem os livros no carrinho de arrumação;
A substituírem os materiais danificados ou perdidos;
Entregarem na secretária do atendimento todo o material não livro
requisitado;
A seguirem as normas que lhes forem comunicadas pelos docentes ou
assistente operacional.
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Artº14
Leitura /audição/visionamento Presencial
No material livro e de leitura informal é utilizado o princípio do livre acesso.
O material de áudio e de vídeo tem de ser solicitado ao docente ou assistente
operacional que se encontra na BE/CRE, uma vez que este se encontra arquivado,
só se encontrando expostas as caixas dos mesmos.
Não é permitida a utilização de materiais que não pertençam à BE/CRE com
excepção dos manuais escolares dos alunos necessários à elaboração de trabalhos
colectivos ou individuais.
Artº15
Leitura Sala de Aula
Todos os docentes do Agrupamento de escolas podem requisitar material
existente para as aulas sendo que o prazo de utilização dos mesmos é:
Livros do PNL até 30 dias.
Outro material livro pelo prazo que o docente demonstrar ser necessário
para a utilização do mesmo não podendo ultrapassar os 15 dias
Material não livro até 1 semana, de forma a poder ser utilizado para
preparação da aula e sua utilização, devendo ser devolvido no final desta.
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Artº16
Leitura Domiciliária
1. Têm acesso ao empréstimo todos os utilizadores que se encontrem
munidos dos respectivos cartões;
2. É susceptível de empréstimo apenas o material livro;
3. O empréstimo domiciliário pode ser efectuado por um período de 8 dias,
mediante requisição;
4. Caso o aluno não consiga concluir a leitura do livro pode renovar a sua
requisição por mais 8 dias;
5. A requisição é feita junto do docente ou assistente operacional que se
encontra na sala que o registará no computador.
6. O empréstimo domiciliário termina a 31 de Maio.
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Artº17Equipamento Audiovisual
1. Têm acesso a esta zona todos os utilizadores que se encontrem munidos
dos respectivos cartões;
2. O acesso ao material audiovisual é feito mediante requisição;
3. Não podem estar mais alunos do que a capacidade da zona;
4. A quando da requisição do material será entregue auscultadores sem os
quais os equipamentos não podem funcionar;
5. Só poderão ser visionados filmes existentes na BE/CRE bem como
ouvidos CD’s da mesma.
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Artº18
Equipamentos Multimédia/Informático
1. Têm acesso a esta zona todos os utilizadores que se encontrem munidos
dos respectivos cartões;
2. O acesso é prioritário para os alunos que tenham trabalhos para
desenvolver de qualquer área disciplinar ou não disciplinar solicitado pelo
docente da respectiva disciplina.
3. Cada computador só pode ser utilizado em simultâneo por dois alunos;
4. Não podem estar no computador mais de 1 tempo lectivo, 45 minutos;
5. No caso de se encontrarem a pesquisar na Internet sites que produzam
som deverão requisitar auscultadores;
6. Só podem ser impressas páginas de Internet ou trabalhos efectuados
depois de ser dada a devida autorização pelo professor responsável ou
pela assistente operacional que se encontra na sala;
7. Os alunos deverão verificar se o computador que pretendem utilizar, tem
o programa que eles pretendem;
8. Os computadores devem ser encerrados no final do último tempo
correctamente;
9. No caso de CD-ROM’s estes deverão ser requisitados.
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Artº19
Outros Equipamentos
A BE/CRE apenas dispõe de 1 máquina fotográfica digital que poderá ser
requisitada pelos docentes que dela necessitem.
As fotos podem ser descarregadas no computador de atendimento e passadas para
PEN do próprio.
Outro tipo de materiais como: computadores portáteis, projectores, etc., terão de
ser requisitado à funcionária responsável pelo local onde se encontram guardados,
sendo esta responsável pelo seu empréstimo.
CAP.VI Articulação
Curricular da BE com as Estruturas
pedagógicas e os Docentes
Artº20
Articulação
A articulação com os docentes será feita nas reuniões de Conselho Pedagógico,
em que o Coordenador tem assento, bem como em solicitações dos docentes para
a participação em actividades ou divulgação das mesmas, de acordo com o Plano
Anual de Actividades do Agrupamento.
Podem ser desenvolvidas outras actividades consideradas úteis para o
desenvolvimento das aprendizagens dos alunos.
CAP. VII Parcerias Artº21 A BE/ CRE desenvolverá actividades de colaboração com a RBE e com o PNL
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CAP. VIII Disposições
Diversas Artº 22O presente regimento deverá ser aprovado em Conselho Pedagógico e divulgado
a toda a comunidade escolar, no início de cada ano lectivo.
Artº 23As turmas do 1º Ciclo, que o desejarem, têm no horário 1 tempo lectivo para ida à
biblioteca acompanhado pelo docente da turma e serão apoiados por um docente
que preste serviço na BE/CRE na escola sede; na EB1 da Alta de Lisboa o
docente da turma será o responsável pela ida à biblioteca.
Os docentes do 1º ciclo e pré-escolar, da escola sede, podem requisitar materiais
para utilizarem na sala polivalente ou ainda a colaboração do Coordenador para
as actividades que aí desenvolvam.
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Artº 24
1. A utilização indevida de materiais pode levar à suspensão da frequência;
2. A inutilização de materiais, livro ou não livro, leva à substituição do
mesmo por parte de quem o inutilizou;
3. De todos os trabalhos realizados susceptíveis de poderem ser utilizados
por outros deve ser entregue cópia na BE/CRE;
4. O financiamento da BE/CRE será feito de acordo com a legislação em
vigor;
5. Qualquer situação omissa será resolvida pelo coordenador da BE/CRE
e/ou pelo Órgão de Direcção do Agrupamento.
Lisboa, 24 de Setembro de 2009
A Coordenadora
(Maria José Godinho)
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