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Manual de Conduta Ética do Curso de Secretariado do Centro Universitário Newton PaivaTRANSCRIPT
MANUAL DE CONDUTA ÉTICA DO ACADÊMICO DE SECRETARIADO
ORGANIZAÇÃO:Fátima Soares do Espírito Santo
CENTRO UNIVERSITÁRIO NEWTON PAIVA
BELO HORIZONTE2014
MANUAL DE CONDUTA ÉTICA DO ACADÊMICO DE SECRETARIADO
MANUAL DE CONDUTA ÉTICA DO ACADÊMICO DE SECRETARIADO
Copyright©2014 by Núcleo de Publicações Acadêmicas
do Centro Universitário Newton Paiva
Belo Horizonte
2014
ISBN 978-85-98299-45-7
MANUAL DE CONDUTA ÉTICA DO ACADÊMICO DE SECRETARIADO
DIRIGENTES DO CENTRO UNIVERSITÁRIO NEWTON PAIVA
PRESIdENTE dO GRUPO SPLICE: Antônio Roberto Beldi
REITOR: João Paulo Beldi
VICE-REITORA: Juliana Salvador Ferreira de Mello
dIRETOR AdMINISTRATIVO E FINANCEIRO: Marcelo Vinicius Santos Chaves
SECRETÁRIA GERAL: Jacqueline Guimarães Ribeiro
COORdENAdORA GERAL dO INSTITUTO dE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICAdAS:
Cássia Rezende diniz
COORdENAdORA dO CURSO: Leda Cintia Assis de Souza
ExPEDIENTEORGANIZAÇÃO: Fátima Soares do Espírito Santo
NÚCLEO ACAdÊMICO: Carmeci Freitas
APOIO TÉCNICO
Núcleo de Publicações Acadêmicas do Centro Universitário Newton Paiva
EdITORA dE ARTE E PROJETO GRÁFICO: Helô Costa
Registro Profissional 127/MG
APRE
SENT
AÇÃO
MANUAL DE CONDUTA ÉTICA DO ACADÊMICO DE SECRETARIADO
Aproximar educação e ética é um desafio que resulta do contexto da
realidade do mundo atual, pois a escola é o espaço e um instrumento de re-
flexão e reprodução de ideias e soluções que possam tornar a vida humana
mais digna e realizada. É necessário que a educação se constitua de uma
ação ética para que se construa um novo homem e uma nova sociedade,
educando as futuras gerações para que assumam o compromisso ético da
construção de uma realidade mais justa e equitativa na esperança de um
mundo melhor para todos.
Impõe-se , assim, aos profissionais de secretariado a tarefa de se aper-
ceberem da sua responsabilidade como profissionais multicultural, assumin-
do com consciência ética o seu papel de agente transformador, agente de
resultados, de qualidade e facilitador, tornando a cada dia, um profissional
de visão, polivalente, com capacidade de realização e principalmente que
entenda de gente.
Para manter este perfil sustentável é necessário que se tenha uma con-
duta ética que traga resultados consistentes para o contexto em que se está
inserido, ou seja, é importante que se busque preservar valores que dignifi-
quem aqueles que estão realmente próximos – este é o verdadeiro caminho
para um mundo mais justo e melhor.
Assim, a partir dessa reflexão, as alunas do 1ª. Período do Curso de
Tecnologias em Secretariado do Centro Universitário Newton, 2° semestre
2013, elaboraram, na disciplina de Projeto Aplica A1, o Código de Conduta
Ética do Acadêmico de Secretariado, sob a orientação da professora Fáti-
ma Soares, cujo objetivo é o de formalizar princípios e normas capazes de
orientar o acadêmico no desempenho de suas atividades, promovendo sua
valorização e conferindo-lhe um lugar de destaque e respeito na comunida-
de acadêmica.
O conteúdo do referido Código dos alunos de Tecnologia em Se-
cretariado é formado por um conjunto de políticas e práticas específi-
cas, através um relatório de fácil compreensão para que possa circular
adequadamente entre todos os interessados, tornando claro todas as
responsabilidades dos envolvidos.
Neste contexto, ressalta-se a efetiva participação dos alunos dos demais
períodos, que contribuíram participando de discussões e sugestões através
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de Grupo Focal, para a concretização desse projeto de vida acadêmica.
destaca-se a contribuição indispensável do Professor Marcos Leão na
disciplina de Marketing Corporativo, do Professor Gustavo Nassif da discipli-
na de direito e da Professora Miriam Mendes da disciplina de Comunicação
Oral e Escrita, na correção deste Código, e nosso especial agradecimento à
Coordenadora do Curso Leda Cinthia, pelo seu envolvimento e apoio para
que este projeto pudesse se concretizar.
Nosso agradecimento à Professora diana Bodolay pela valiosa orienta-
ção e bibliografia enviada.
O interesse vital deste trabalho interdisciplinar é, portanto, o de cons-
truir uma sinergia em prol do desenvolvimento individual e coletivo de todos
que compõem o curso de Tecnologias de Secretariado do Centro Universi-
tário Newton Paiva.
Sabemos que todas as pessoas sonham com um mundo mais belo e
agradável, contudo, “somente por intermédio de uma consciência ética, firmada no
saber holístico, é que o homem estará capacitado a realizar atos coerentes que propor-
cionarão um mundo mais feliz e equilibrado” (BODOLAY, 2003).
SUM
áRIO
MANUAL DE CONDUTA ÉTICA DO ACADÊMICO DE SECRETARIADO
VISÃO, MISSÃO E VALORES ...........................................................................12
CAPíTULO I: dOS PRINCíPIOS E FUNdAMENTOS ......................................13
CAPíTULO II: dOS dIREITOS .........................................................................14
CAPíTULO III: dOS dEVERES FUNdAMENTAIS ...........................................15
CAPíTULO IV: RELAÇõES COM A COORdENAÇÃO dO CURSO,
CORPO dOCENTE E CORPO dISCENTE .............................17
CAPíTULO V: dAS RELAÇõES COM A INSTITUIÇÃO dE ENSINO ...............20
CAPíTULO VI: dA OBEdIÊNCIA, APLICAÇÃO E PENALIdAdES ..................21
CAPíTULO VII: dAS dISPOSIÇõES FINAIS ....................................................22
MENSAGEM FINAL ........................................................................................23
MANUAL DE CONDUTA ÉTICA DO ACADÊMICO DE SECRETARIADO12
VISÃO, MISSÃO E VALORES
VISÃO
Ser reconhecido como o melhor curso de Tecnólogo de Secretariado, por
nossos padrões éticos, competência educacional, excelência dos profissio-
nais formados, atuando de modo integrado com o mercado e organizações.
MISSÃO
Formar profissionais e cidadãos com consciência ética, ciente de seus de-
veres e direitos, atuando com excelência no contexto organizacional e social.
VALORES
• Trabalhoemequipe;
• Compromissocomainstituição;
• Integraçãoacadêmica;
• Ética;
• Inovação;
• Qualidade;
• RespeitoaProfissão.
MANUAL DE CONDUTA ÉTICA DO ACADÊMICO DE SECRETARIADO 13
CAPITULO I - DOS PRINCÍPIOS E FUNDAMENTOS ART.1º. COMPETE AO ALUNO DE SECRETARIADO
I. Respeitar as leis vigentes na instituição.
II. Exercer as atividades acadêmicas com respeito e consciência ética,
valorizando o curso e a profissão.
III. Agir em prol da construção de uma imagem sustentável do curso e
profissional.
IV. Colaborar para o desenvolvimento dos projetos acadêmicos que
visem o futuro do profissional, da profissão, do curso da instituição.
V. Valorizar o curso e a profissão escolhida para conquistar valoriza-
ção e a respeitabilidade no mercado.
VI. Estar consciente que para exercer a profissão o curso de secretaria-
do é obrigatório à obtenção do registro.
VII. Usar adequadamente a liberdade de expressão, não sendo esta
entendida como uma abertura a reclamações que denigrem a imagem
da instituição, do curso, da coordenação, do corpo docente e discente
e da profissão.
Parágrafo Único: as críticas devem ter caráter construtivo, visando pro-
mover discussões e debates em prol da melhoria na qualidade de ensino e
do curso.
MANUAL DE CONDUTA ÉTICA DO ACADÊMICO DE SECRETARIADO14
CAPÍTULO II - DOS DIREITOSART.2º. CONSTITUEM-SE DIREITOS DO ALUNO DE SECRETARIADO:
I. Eleger os serviços administrativos e técnicos oferecidos pela Newton.
II. Eleger um representante para defender os interesses da turma junto à
instituiçãoNewton;
III. Ter garantia de uma formação acadêmica, profissional e ética de qualidade.
IV. Participar de eventos promovidos pela Instituição Newton voltados
para o aprimoramento profissional como cursos, palestras, oficinas, semi-
náriosequaisqueroutrasatividadescorrelatas;
V. Abster-se de atos que possam importar em perturbação da ordem,
ofensa aos bons costumes, desrespeito ás autoridades educacionais e aos
membrosdosquadrosdirigentes,docenteetécnicoadministrativo;
VI. Participar do programa de estágio / emprego oferecido pela instituição,
desde que o aluno esteja devidamente matriculado no curso.
ART.3º. COMPETE AO ESTUDANTE DE SECRETARIADO NO PROCESSO
DE ENSINO/APRENDIzAGEM:
I. Participar de eventos culturais e científicos que promovam melhor de-
senvolvimento,capitaçãoequalificaçãoacadêmica;
II. Participar ativamente das atividades em sala interagindo com os pro-
fessores e colegas, visando um bom aproveitamento da aprendizagem.
III. Solicitar, através dos meios compatíveis, revisão de provas e trabalhos,
casooalunojulguenecessárioreavaliarsuasnotas;
IV. Utilizar a biblioteca para empréstimos e consulta de livros. Esse direito
implica o dever de zelar pelo material, mantendo-o em perfeita condição
de uso, bem como arcar com a respectiva multa em caso de atraso na
devolução;
V. Utilizar adequadamente os laboratórios, equipamentos instalados e
demais ferramentas de ensino aprendizagem colocadas à disposição do
aluno.
MANUAL DE CONDUTA ÉTICA DO ACADÊMICO DE SECRETARIADO 15
CAPÍTULO III - DOS DEVERES FUNDAMENTAISART.4°. - SER ACADêMICO EM SECRETARIADO ExIGE CONDUTA COMPATÍVEL
COM OS PRECEITOS DESTE CóDIGO E COM OS DEMAIS PRINCÍPIOS DA MORAL
INDIVIDUAL, SOCIAL E PROFISSIONAL;
ART.5°. - O ACADêMICO EM SECRETARIADO é INDISPENSÁVEL PARA O bOM
DESENVOLVIMENTO DO CURSO E REPRESENTAçÃO DO MESMO PERANTE A
SOCIEDADE.
ART. 6º SÃO DEVERES DO ACADêMICO EM SECRETARIADO:
I. Preservar, em sua conduta, a honra, a nobreza e a dignidade do
curso e da profissão, zelando pelo seu caráter de essencialidade e in-
dispensabilidade;
II. Atuar com destemor, independência, honestidade, decoro, veraci-
dade, lealdade, dignidade e boa-fé em sua estadia dentro da universi-
dadeenopercursoprofissional;
III. Zelarporsuareputaçãopessoaleprofissional;
IV. Empenhar-se permanentemente, em seu aperfeiçoamento pessoal,
estudantileprofissional;
V. Contribuir para o aprimoramento do curso, fazendo diariamente
com que seu corpo docente e o conselho estudantil cumpram com os
deveres e demande dos seus acadêmicos a ordem e o zelo pela melho-
ria do curso tecnólogo.
VI. Manifestar, em tempo hábil e por escrito, a existência de impedi-
mentoemdarcontinuidadenocurso;
VII. Cumprir fiel e integralmente as obrigações e compromissos assumi-
dos,relativosaoexercícioacadêmico;
VIII. Observar o limite de 25% de faltas referentes ao número de aulas
dadasemcadadisciplinadocurso;
IX. Manter elevado o prestígio e a dignidade do curso de Secretariado.
MANUAL DE CONDUTA ÉTICA DO ACADÊMICO DE SECRETARIADO16
ART.7°. CUMPRIR, NO PRAzO ESTAbELECIDO, OS TRAbALhOS PROPOSTOS
PELOS PROFESSORES, SEGUINDO AS NORMAS DA UNIVERSIDADE E PRé-
ESTAbELECIDAS PELO CORPO DOCENTE;
ART.8°. ExERCER A ATIVIDADE ACADêMICA COM zELO, DILIGêNCIA E
hONESTIDADE, DEFENDENDO OS DIREITOS DOS ESTUDANTES, INSTITUIçÃO E
SOCIEDADE SEM AbDICAR DE SUA DIGNIDADE;
Parágrafo 1° - A frequência às aulas e demais atividades acadêmicas,
permitida apenas aos alunos matriculados, é obrigatória, sendo vedado abo-
nodefaltas;
Parágrafo 2° - Nas aulas presenciais, observar o regulamento institucio-
nal no tocante à chamada, evitando-se transtorno de ser reprovado por mais
25% de faltas às aulas.
ART.9°. é VEDADO AO ESTUDANTE DE SECRETARIADO:
I. discutir durante a aula qualquer assunto que não seja pertinente à
disciplina, prejudicando o bom andamento e a qualidade do processo
ensino aprendizagem.
II. deixar de participar de trabalhos em grupo e fazer constar seu
nome, obtendo nota à custa do esforço de colegas, bem como copiar
trabalhos da internet ou se apropriar deles através de colegas.
III. Fazer, pedir ou facilitar “cola” para ser bem sucedido nas avalia-
ções, sendo desleal consigo mesmo, com o professor e com o colega
que se esforçou.
IV. deixar o telefone celular ligado, ato esse que disperse a atenção de
colegas, caracterizando desrespeito e descomprometimento.
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CAPÍTULO IV - RELAçÕES COM A COORDENAçÃODO CURSO, CORPO DOCENTE E CORPO DISCENTE
ART.10º. DAS RELAçÕES COM A COORDENAçÃO DO CURSO.
I. Colaborar na realização de eventos propostos pela coordenação,
que visem agregar valores e conhecimentos indispensáveis a formação
acadêmica, ao exercício da profissão e as demandas do mercado de
trabalho.
II. defender a integridade moral e social da coordenação, abstendo-
se de alusões desmoralizadas ou compactuar com atos que promovam
conflitos de interesses.
III. disponibilizar-se para resolver questões acadêmicas, divulgar o
curso no meio acadêmico e em sociedade.
IV. Participar de reuniões quando convocado pela coordenação, forne-
cendo-lhes subsídios, que possam favorecer o curso, o desempenho
do curso dos objetivos e metas determinadas pela instituição de ensino.
V. Promover o respeito hierárquico, abstendo-se de emitir juízos de-
preciativos que possam denegrir a imagem do curso e da coordenação.
VI. Prestar sua assistência para incentivar e motivar o desempenho sa-
tisfatório dos acadêmicos.
VII. Apresentar sugestões que visem contribuir para o aprimoramento e
crescimento sustentável do curso.
VIII. Relatar à coordenação, observando-se padrões éticos e morais,
qualquer evento que possa colocar em risco a hombridade do curso e
seu corpo docente/discente.
IX. disponibilizar-se para resolver questões acadêmicas, divulgar o
curso no meio acadêmico e na sociedade.
X. Participar de reuniões quando convocado pela coordenação, forne-
cendo-lhes subsídios, que possam favorecer o curso, o desempenho
MANUAL DE CONDUTA ÉTICA DO ACADÊMICO DE SECRETARIADO18
do curso dos objetivos e metas determinadas pela instituição de ensino.
XI. Colaborar na realização de eventos propostos pela coordenação, que
visem agregar valores e conhecimentos indispensáveis a formação acadê-
mica, ao exercício da profissão e as demandas do mercado de trabalho.
ART.11º. é VEDADO AO ESTUDANTE DE SECRETARIADO:
I. Prejudicar deliberadamente a reputação pessoal e profissional da
coordenação.
II. Ser, em função de seu espírito de solidariedade, conivente com
atos que implicam em desrespeito à pessoa da coordenação.
ART.12º. DAS RELAçÕES COM O CORPO DISCENTE:
I. Manter um bom relacionamento com o corpo docente para que no
finaldocursosaibalidarcomosmaisvariadostiposdepersonalidades;
II. Ter atitude de cuidado com os colegas, tratando-os de forma que
gostaria que o tratasse.
III. Manter sigilo sobre assuntos que lhe são confiados.
IV. Respeitar as limitações físicas e intelectuais dos colegas de curso.
V. Imbuir-se do espírito coleguismo, solidarizando-se e convivendo
em harmonia, visando uma vida acadêmica produtiva e saudável.
VI. Respeitar as diferenças individuais independente de raça, credo,
cunho político ou posição social.
VII. Cumprir com seus deveres como membro de grupo participando
de forma efetiva e comprometida na elaboração de trabalho, preservan-
do o cumprimento de datas de entrega e evitando o plagio.
ART.13º. é VEDADO AOS ACADêMICOS DO CURSO:
I. É expressamente proibida a prática de bullying dentro das depen-
dênciasdainstituição;
II. Usarpalavrasdebaixocalãonasdependênciasdainstituição;
III. Usar roupas inadequadas.
IV. Qualquertipodeagressãofísicaouverbal.
V. Sonegar informação que possam colaborar para o crescimento do
colega.
MANUAL DE CONDUTA ÉTICA DO ACADÊMICO DE SECRETARIADO 19
VI. Apropriar-se de ideias, trabalhos, iniciativas e quaisquer outros ins-
trumentos apresentadas pelos colegas sem a devida autorização do autor.
VII. Omitir-se ou ser conivente com atos ilícitos praticados por colegas
e que possam ferir a ética e os bons costumes.
ART.14º. DAS RELAçÕES COM O CORPO DOCENTE:
I. Promover o respeito hierárquico abstendo-se de emitir juízos depre-
ciativos que possam denegrir a imagem do professor e de sua respectiva
disciplina.
II. Zelar pela reputação profissional do professor, tratando-o com respeito
e consideração.
III. Ser positivo em seus pronunciamentos e tomadas de decisões, de for-
ma assertiva, observando-se os preceitos legais, morais e éticos.
IV. Favorecer relações interpessoais formais e harmoniosas, procurando
o diálogo de forma construtiva.
V. Apresentar sugestões que visem construir para o aprimoramento, va-
lorização, melhoria do processo ensino, aprendizagem e eficácia das ativi-
dades desenvolvidas pelo professor na área específica de sua disciplina.
VI. Participar ativamente das atividades em sala, interagindo com o pro-
fessor como agente facilitador e colaborador do ensino aprendizagem.
VII. Ser educado e cordial, respeitando os professores.
VIII. Executar com dedicação os exercícios e avaliações promovidas pelos
professores.
IX. Estar atento a todo conhecimento que os professores compartilham.
MANUAL DE CONDUTA ÉTICA DO ACADÊMICO DE SECRETARIADO20
CAPÍTULO V - RELAçÕES COM A INSTITUIçÃO DE ENSINOART.16º. AO ACADêMICO CAbERÁ ObSERVAR AS SEGUINTES NORMAS COM
RELAçÃO à INSTITUIçÃO:
I. Prestigiar a instituição, conhecendo e respeitando suas normas,
buscandoumarelaçãodignaeharmoniosa;
II. Explorar as iniciativas promovidas pelo curso, participando efetiva-
mente dos eventos. Agindo de forma coerente com a conduta ética do
acadêmico;
III. Aceitar e desempenhar com zelo e eficiência, quaisquer atividades
na instituição, justificando sua recusa quando, em caso extremo, achar-
se impossibilitado de servi-las.
IV. Cumprir com suas obrigações junto à instituição, inclusive no que
se refere a quaisquer pagamentos legalmente estabelecidos.
V. Evitar situação na qual possa ocorrer conflito de interesse próprio
com a Instituição.
VI. O acadêmico manterá diálogo permanente com os demais cursos,
em prol do crescimento da Instituição, divulgação do curso e profissão,
mantendo o mesmo respeito com que espera ser tratado.
VII. Receber os calouros com cortesia e respeito, sendo orientados e
integrados ao curso com total clareza, presteza e transparência.
VIII. Zelar pelo uso e a integridade do patrimônio e dos bens colocados
à disposição do aluno.
IX. Zelar pela imagem corporativa da instituição de ensino junto ao pú-
blico interno, externo e comunidade acadêmica, abstendo-se de emitir
juízos depreciativos que possam denegrir o prestígio e a respeitabilida-
de de sua missão educacional perante a sociedade.
X. Manter um clima de cordialidade com a Reitoria, diretoria da Facul-
dade, Coordenação de Curso, Corpo técnico – administrativo e demais
colaboradores e parceiros, tratando a todos com respeito, atenção e
igualdade, sem preconceito ou discriminação.
MANUAL DE CONDUTA ÉTICA DO ACADÊMICO DE SECRETARIADO 21
CAPÍTULO VI - DA ObEDIêNCIA, APLICAçÃO E PENALIDADESI. Cumprir e fazer cumprir os preceitos contidos neste Código de Éti-
ca é dever de todo estudante.
II. As infrações deste Código de Ética acarretarão penalidades, obser-
vando-se a gravidade da infração.
Parágrafo Único: a apuração da infração disciplinar se fará com obser-
vância dos princípios contidos neste Código de Ética do Estudante de Tec-
nologia de Secretariado, no Código de Ética do Centro Universitário Newton
e das normas contidas no Regimento disciplinar da Instituição de Ensino.
ART.17°. CONSTITUEM INFRAçÕES:
I. Transgredir preceitos deste Código.
II. denegrir a imagem da Instituição, do Curso de Tecnologias de Se-
cretariado, da Coordenação de Curso, do Corpo docente e discente.
III. depredar o patrimônio da Instituição ou de terceiros a ela cedidos,
bem como todo e qualquer ato de vandalismo.
IV. “Trotes” de cunho ofensivo à moral e integridade física dos alunos.
V. Condutas inadequadas em sala de aula e demais dependências da
Instituição, violando os bons costumes, os valores éticos e morais e a
dignidade humana.
VI. Utilizar o nome da Instituição, do Curso e demais áreas e membros
da sociedade acadêmica sem o devido endosso.
MANUAL DE CONDUTA ÉTICA DO ACADÊMICO DE SECRETARIADO22
CAPÍTULO VII - DAS DISPOSIçÕES FINAISART.18°. ESTE CóDIGO DE éTICA DO ESTUDANTE DE TECNOLOGIAS DE SECRE-
TARIADO DO CENTRO UNIVERSITÁRIO NEWTON TEM POR ObjETIVO FAVORECER
A CIDADANIA NA COMUNIDADE ACADêMICA, FORMANDO PROFISSIONAIS E CI-
DADÃOS COM CONSCIêNCIA éTICA, CIENTES DE SEUS DIREITOS E DEVERES NO
CONTExTO DA SOCIEDADE.
ART.19°. NO CONTExTO DESTE CóDIGO DE éTICA DO ESTUDANTE DE TECNO-
LOGIAS DE SECRETARIADO DEVE-SE ObSERVAR, TAMbéM, A éTICA NO MUNDO
VIRTUAL, CAbENDO AOS ESTUDANTES DE SECRETARIADO:
I. Ter conduta ética no uso de computadores, sites para pesquisa, com-
plementação de estudo e dos processos informatizados da Instituição.
II. Respeitar os e-mails e avisos sobre informações confidenciais e/ou
privilegiadas.
III. Respeitar o limite de cópias concedidas ao aluno para trabalhos e/
ou documentos que julgar necessários.
IV. Responsabilizar-se pelas senhas de acesso aos serviços eletrôni-
cos oferecidos pelo site da Instituição, em especial quando forem de
caráter pessoal e individual.
MANUAL DE CONDUTA ÉTICA DO ACADÊMICO DE SECRETARIADO 23
MENSAGEM FINALTranscrevemos abaixo parte, da análise – do olhar do mercado sob
o ponto de vista de Paulo Guadêncio Torquato, no início da década de
90, que já antevia a transformação pela qual passaria a Profissão de
Secretariado.
Um exercício dos mais estimulantes no campo organizacional é tentar
estabelecer previsões sobre os cenários do amanhã. Procurando rastrear o
território administrativo, coloco minha lupa, mais uma vez, sobre uma pro-
fissão que, inevitavelmente, tende a absorver mudanças e ganhar status no
dia a dia das empresas. Trata-se da profissão de Secretária, a quem atribuo
importante função dentro do sistema de comunicação interna.
Desta forma, procuro imaginar um leque de novas responsabilidades
para a Secretária, dentro de um reequacionamento das atividades adminis-
trativas rotineiras. Minha previsão é a de que a Secretária tende a assumir
departamentos, passando a gerenciar as questões rotineiras e a assessorar
os executivos, recebendo, para isso maior soma de poderes decisórios.
Em termos de novas funções, imagino, por exemplo, que a Secretária seja a
responsável pela coleta de dados, organização e planejamento do budget e
planilhas de custos, controle de despesas, organização e operacionalização
do sistema de informações e banco de dados computadorizados, assessoria
especial aos executivos para tomada de decisões sobre o clima ambientar e
reordenamento de estruturas, supervisão de serviços de terceiros prestados
aos departamentos, etc.
. . . Tenho certeza de que todos se beneficiarão, pois uma Secretária
eficiente, com a proposta funcional descrita acima, promoverá uma dinâmi-
ca operacional que repercutirá no desempenho global das empresas. Para
que isso aconteça, porém, é preciso, antes de mais nada, que as empresas
deixem de tratar a Secretária como categoria de segundo time. E que os
executivos não a vejam como simples administradora do espaço físico do
departamento.
Pode ser até que minha lupa tenha exagerado na leitura do futuro da Se-
cretária. Mas é preferível exagerar e abrir os conceitos, quando se acredita
MANUAL DE CONDUTA ÉTICA DO ACADÊMICO DE SECRETARIADO24
em sua exequibilidade, do que aceitar, passivamente, as situações atuais do
universo organizacional. As Secretárias, como em outras profissões, preci-
sam ampliar fronteiras e efetuar novas descobertas. Precisam, para tanto, da
compreensão dos seus executivos e do patrocínio das empresas.
Extraído do Livro “As novas competências do profissional de secretariado” .
Neiva, Edméa Garcia e D’Elia, Maria Elizabete Silva. 2ª. ed., São Paulo: IOB, 2009 .