manual dief 2012 v1-1

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  • 5/28/2018 Manual DIEF 2012 v1-1

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    SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

    Declarao de Informaes EconmicoFiscais - DIEF

    Manual de orientao

    SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA66.053-000 Av. Visconde de Souza Franco, 110 - Reduto Belm - PA

    Tel.: (091) 3323-4200

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    NDICE

    INTRODUO .................................................................................................................................................... 31 OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAO DA DIEF ........................................................................... 42 QUEM NO EST OBRIGADO A APRESENTAR A DIEF ...................................................................... 43 BASE LEGAL DA DIEF ............................................................................................................................... 44 ESPCIE DE DIEF ....................................................................................................................................... 55 TIPOS DE DIEF ............................................................................................................................................ 56 PRAZO DE ENTREGA DA DIEF ................................................................................................................ 67 LOCAL DE ENTREGA DA DIEF ................................................................................................................ 68 PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO ........................................................................................... 69 FORMAS DE PREENCHIMENTO .............................................................................................................. 610 DECLARAO DE 2012 E EXERCCIOS ANTERIORES ........................................................................ 711 RETIFICAO DA DECLARAO .......................................................................................................... 712 INSTALAO ............................................................................................................................................... 713 COMO OBTER O PROGRAMA DIEF ........................................................................................................ 814 COMO INSTALAR O PROGRAMA ............................................................................................................ 815 UTILIZAO ............................................................................................................................................. 1216 TELA INICIAL ........................................................................................................................................... 1217 TELA PRINCIPAL ...................................................................................................................................... 1318 IMPORTAO DOS DADOS CADASTRAIS DA VERSO 2011 ...... ...... ...... ...... ...... ...... ...... ...... ...... ..... 1519 CADASTRO DE CONTRIBUINTE E CONTADOR ................................................................................. 16

    19.1 FUNO DOS CONES ....................................................................................................................... 1719.2 CADASTRANDO CONTRIBUINTES .................................................................................................. 18

    19.2.1 Dados do Contribuinte ..................................................................................................................... 1919.2.2 Tipo de Contribuinte ........................................................................................................................ 1919.2.3 Endereo do Estabelecimento ........................................................................................................... 2019.2.4 Tipo de Tributao do Imposto de Renda.......................................................................................... 2019.2.5 Escriturao do Imposto de Renda .................................................................................................... 21

    19.3 DADOS DO CONTADOR .................................................................................................................... 2119.4 ALTERAO DOS DADOS CADASTRAIS ........................................................................................ 2219.5 EXCLUSO DOS DADOS CADASTRAIS .......................................................................................... 2220 CADASTRO DE OPERADORAS DE CARTO ....................................................................................... 2220.1 PREENCHIMENTO DO CADASTRO DE OPERADORAS .................................................................. 2320.2 ALTERAO DO DADO CADASTRAL DA OPERADORA .............................................................. 2420.3 EXCLUSO DO DADO CADASTRAL DA OPERADORA ................................................................. 2420.4 PREENCHIMENTO DA DECLARAO ............................................................................................. 24

    21 CADASTRO DE EMISSOR DE CUPOM FISCAL - ECF ......................................................................... 2621.1 PREENCHIMENTO DE EMISSOR DE CUPOM FISCAL - ECF .......................................................... 2621.2 ALTERAO DOS DADOS EMISSOR DE CUPOM FISCAL - ECF................................................... 2821.3 EXCLUSO DOS DADOS EMISSOR DE CUPOM FISCAL - ECF ..................................................... 2821.4 MODELOS DOS DOCUMENTOS DO ECF.......................................................................................... 28

    22 DECLARAO MENSAL .......................................................................................................................... 3022.1 DECLARAO MENSAL - LIVRO FISCAL DE APURAO ........................................................... 3322.2 TOTALIZAO DOS REGISTROS DE ENTRADA E DE SADA DO LIVRO FISCAL DE

    APURAO ......................................................................................................................................... 3522.3 PREENCHIMENTO DO RESUMO DAS APURAES ....................................................................... 35

    22.3.1 Outras Informaes do Ms .............................................................................................................. 3622.3.2 Despesas do Ano de 2011 e 2012 ..................................................................................................... 3622.3.3 Livro de Inventrio - Estoques Inicial e Final Anual ......................................................................... 38 22.3.4 Apurao do ICMS - Dbito do Imposto ........................................................................................... 4022.3.5 Apurao do ICMS - Crdito do Imposto.......................................................................................... 4122.3.6 Apurao do Imposto ....................................................................................................................... 43

    23 PREENCHIMENTO DOS ANEXOS .......................................................................................................... 4323.1 ANEXO I - DECLARANTE DE SERVIOS E OUTROS ..................................................................... 43

    23.1.1 Preenchimento do Anexo I ............................................................................................................... 4423.1.2 Importando um Arquivo ................................................................................................................... 48

    23.2 ANEXO II - SUBSTITUIO TRIBUTRIA ....................................................................................... 4823.2.1 Preenchimento do Anexo II .............................................................................................................. 53

    23.2.1.1 Operaes Sujeitas ao Regime de Substituio Tributria........................................................ 54

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    23.2.1.2 Operaes de Postos Revendedores de Combustveis ...............................................................5723.3 ANEXO III - IMPOSTOS DEVIDOS DO MS DE REFERNCIA ....................................................... 69

    23.3.1 Preenchimento do Anexo III ............................................................................................................. 6923.3.1.1 Funo dos cones.......... ...... ...... ...... ...... ...... ...... ...... ...... ...... ...... ...... ...... ...... ...... ...... ...... ...... ... 6923.3.1.2 Lanamento do Antecipado Especial e da Glosa de Crdito...................................................7023.3.1.3 Preenchimento pelo Prestador de Servios de Transporte ...... ...... ...... ...... ...... ...... ...... ...... ...... .. 71

    23.4 ANEXO IV - DEMONSTRATIVO DO PRODUTOR RURAL .............................................................. 7223.4.1 Preenchimento do Anexo IV ............................................................................................................ 7223.4.1.1 Funo dos cones.......... ...... ...... ...... ...... ...... ...... ...... ...... ...... ...... ...... ...... ...... ...... ...... ...... ...... ... 7323.4.1.2 Mo de Obra e Propriedade ...... ...... ...... ...... ...... ...... ...... ...... ...... ...... ...... ...... ...... ...... ...... ...... .... 7323.4.1.2 Tipo de Produto ......................................................................................................................77

    23.5 ANEXO V - INFORMAES DE VENDAS COM CARTO DE CRDITO / DBITO EM CONTA . 8423.5.1 Preenchimento do Anexo V .............................................................................................................. 84

    23.6 ANEXO VI - INFORMAES SOBRE ECF ........................................................................................ 8623.6.1 Preenchimento do Anexo VI ............................................................................................................ 87

    24 IMPORTAR UMA DECLARAO COMPLETA .................................................................................... 9025 ARQUIVO DE DECLARAES E CHECK LIST.................................................................................... 9626 CPIA DE SEGURANA........................................................................................................................... 9927 RESTAURAR CPIA DE SEGURANA ................................................................................................ 10128 MENU MANUTENO ........................................................................................................................... 10429 MENU CONSULTA DE TABELAS BSICAS ........................................................................................ 10430 EXPORTANDO AS TABELAS BSICAS ............................................................................................... 10531 MENU AJUDA........................................................................................................................................... 10532 CONES DE ATALHO .............................................................................................................................. 10633 TRANSMISSO DA DIEF ........................................................................................................................ 10734 COMO OBTER O PROGRAMA DE TRANSMISSO DA DIEF ...... ...... ...... ...... ...... ...... ...... ...... ...... ..... 10735 COMO INSTALAR O PROGRAMA DE TRANSMISSO DA DIEF ...... ...... ...... ...... ...... ...... ...... ...... .... 10836 COMO TRANSMITIR A DECLARAO .............................................................................................. 11037 COMO OBTER O RECIBO DE ENVIO DE ARQUIVO (PROVISRIO) ...... ...... ...... ...... ...... ...... ...... ... 11138 MODELO DE RECIBO DE TRANSMISSO DA DIEF ......................................................................... 11239 COMO IDENTIFICAR SEU RECIBO DA DIEF ..................................................................................... 11240 COMO OBTER O RECIBO DEFINITIVO DA DIEF ............................................................................. 11341 LEIAUTE DO RECIBO DEFINITIVO DA DIEF .................................................................................... 113

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    INTRODUO

    O Manual da Declarao de Informaes Econmico-Fiscais - DIEF tem por

    objetivo fixar as regras a serem seguidas pelos contribuintes no preenchimento da referida

    Declarao, instituda pela Instruo Normativa n 004, de 19 de fevereiro de 2004, da

    Secretaria de Estado da Fazenda - SEFA.

    A finalidade da DIEF permitir, Administrao Tributria do Estado do Par, o

    conhecimento das operaes e prestaes realizadas pelos sujeitos passivos do ICMS, inclusive

    as no tributadas ou com imunidade do imposto, visando a confeco da balana comercial do

    Imposto sobre Operaes Relativas Circulao de Mercadorias e sobre Prestaes de Servios

    de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicao - ICMS e, principalmente, a

    aquisio das informaes necessrias ao clculo do valor adicionado para obteno do ndicede participao dos Municpios no produto da arrecadao do ICMS.

    O Manual da DIEF de 2012 contm instrues sobre o preenchimento da declarao

    e, sempre que houver alterao da verso de seu aplicativo, o manual ser ajustado conforme as

    necessidades.

    As solicitaes e os esclarecimentos de dvidas, relacionadas com a instalao do

    aplicativo e o preenchimento da declarao, que no sejam atendidas por este manual, podero

    ser feitas nos balces de atendimento das unidades da Secretaria de Estado da Fazenda ou por

    meio dos endereos eletrnico:[email protected] e [email protected].

    mailto:[email protected]:[email protected]
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    1 OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAO DA DIEF

    A Declarao de Informaes Econmico-Fiscais - DIEF, do ano 2012, ser apresentada pelos

    contribuintes do Imposto sobre Operaes Relativas Circulao de Mercadorias e sobre

    Prestaes de Servios de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicao - ICMS,inclusive os sujeitos passivos que realizarem operaes e prestaes no tributadas ou com

    imunidade ou iseno do ICMS, inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS deste Estado e

    no Cadastro Nacional de Pessoa Jurdica do Ministrio da Fazenda - CNPJ/MF.

    A falta de entrega de quatro Declaraes, consecutivas ou no, sujeita o contribuinteao tratamento tributrio previsto para os ativos no regular, ou seja, pagamento do

    ICMS do diferencial de alquota (cdigo de receita 1141), substituio tributriafronteira e antecipado (cdigos de receitas 1145, 1146, 1150, 1152, 1173 e 1174), nomomento da entrada da mercadoria em territrio paraense, conforme estabelece o art.2 da Instruo Normativa n 0013, de 17 de agosto de 2005 (redao de at 31/12/11).

    2 QUEM NO EST OBRIGADO A APRESENTAR A DIEF

    A Declarao de Informaes Econmico-Fiscais, do ano de 2012, no ser apresentada pelos:

    a) contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuinte de ICMS, na condio de pessoa natural;

    b) contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS como participantes do

    Programa "Farmcia Popular do Brasil", institudo pela Lei Federal n 10.858, de 13 de abril

    de 2004;

    c) pessoas jurdicas no contribuintes do ICMS e que no praticam operaes e prestaes no

    tributadas ou com imunidade do ICMS, ainda que inscritas no cadastro da SEFA;

    d) contribuintes optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadao de Tributos e

    Contribuies Devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples

    Nacional), includo o Microempreendedor Individual - MEI.

    3 BASE LEGAL DA DIEF

    As disposies relativas aos acrscimos moratrios, penalidades e demais normas relativas

    DIEF esto previstas na:

    Lei n 5.530, de 13 de janeiro de 1989; Lei n 6.182, de 30 de dezembro de 1998; Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n 4.676, de 18 de junho de 2001; e Instruo Normativa n 0004, de 19 de fevereiro de 2004.

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    4 ESPCIE DE DIEF

    A partir de janeiro de 2009, a Instruo Normativa n 004, de 19 de fevereiro de 2004, prev

    somente uma espcie de Declarao com denominao de DIEF mensal.

    A DIEF mensaldever ser entregue, mensalmente, pelos contribuintes do ICMS, observada aorientao de preenchimento prevista neste Manual.

    5 TIPOS DE DIEF

    Para o ano de 2012, os tipos de DIEF existentes so:

    a) Normal: apresenta informaes econmicas e fiscais de operaes e prestaes realizadas

    no perodo de referncia da DIEF, com periodicidade mensal de entrega, que devem estar de

    conformidade com as disposies previstas na legislao tributria estadual.

    b) Substitutiva/Retificadora:substitui uma declarao normal ou substitutiva/retificadora das

    informaes anteriormente entregue Secretaria de Estado da Fazenda.

    c) Baixa(ou paralisao temporria): apresenta informaes econmicas e fiscais de operaes

    e prestaes promovidas pelo estabelecimento no ms de referncia da DIEF e nos anos de

    2011 e 2012 quanto despesa e estoque, no caso de encerramento ou suspenso de atividade

    a pedido do contribuinte previsto no inciso II do art. 4 da Instruo Normativa 004/2004.

    O contribuinte que no realizar operao e/ou prestao (sem movimento econmico),no ms de referncia da DIEF, dever apresentar, obrigatoriamente, uma declaraodo tipo normal, no prazo regulamentar de entrega, preenchendo com zero (0,00) oscampos da Declarao para indicar que no houve movimento, conforme estabelece oart. 7 da Instruo Normativa 004/2004.

    Na DIEF de 02/2012, do tipo normal, alm das informaes do ms de referncia daDeclarao, dever ser informado as despesas e estoques do ano de 2011.

    Na DIEF do tipo baixa, cuja data de encerramento ou suspenso da atividade do

    estabelecimento ocorra em um dos meses de referncia, abaixo relacionados, deverser declarado o movimento econmico, mensal e anual, promovido pela empresa at odia do pedido de baixa ou paralisao temporria, contendo:

    janeiro e fevereiro, informaes do perodo de referncia 01/2012 ou 02/2012,conforme a obrigao, e as relativas s despesas e aos estoques de 2011 e 2012;

    demais meses, informaes do perodo de referncia da DIEF, conforme aobrigao, e as relativas s despesas e aos estoques de 2012, no formulrioDespesas do Ano de 2012.

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    6 PRAZO DE ENTREGA DA DIEF

    A DIEF dever ser entregue, nas hipteses de apresentao abaixo, at o dia:

    normal:10 do ms seguinte ao da apurao do ICMS; baixa:10 do ms seguinte a data do pedido de baixa ou paralisao temporria.

    Quando o trmino do prazo de entrega for sbado, domingo ou feriado, o contribuintepoder apresentar a DIEF at o primeiro dia til subsequente referida data.

    Considera-se como data do pedido de baixa ou paralisao temporria da atividadeeconmica pelo contribuinte, o dia em que foi gerado pelo sistema o processo deencerramento ou suspenso da atividade no Cadastro de Contribuintes do ICMS.

    A solicitao dever ser formalizada pelo Cadastro Sincronizado, por meio do

    Programa de Gerao de Dados - PGD, da Receita Federal do Brasil, informando, nabaixa, o evento 517 e, na paralisao temporria, o evento 412. O sistema da SEFArecebe a solicitao e gera um processo.

    7 LOCAL DE ENTREGA DA DIEF

    Os arquivos gerados sero transmitidos, por meio da Internet, utilizando o programa

    Transferncia Eletrnica de Dados - TED (disponvel para download no site da SEFA). Para as

    verses anteriores ao ano de 2006, o programa que transmite a DIEF o SEFANET (disponvelpara download no site da SEFA).

    8 PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO

    Relativamente apresentao, em qualquer meio, de informaes econmicas e fiscais, a Lei n

    5.530, de 13 de janeiro de 1989, no art. 78, inciso VIII, estabelece as seguintes penalidades para

    as hipteses abaixo:

    a)omisso:mnimo de 100 e mximo de 10.000 UPF-PA;

    b) atraso:mnimo de 100 e mximo de 10.000 UPF-PA;

    c) retificao:mnimo de 100 e mximo de 10.000 UPF-PA.

    9 FORMAS DE PREENCHIMENTO

    A Declarao dever ser preenchida por meio do Programa da DIEF, obtido nas unidades da

    Secretaria de Estado da Fazenda/ou na Internet no endereo eletrnicohttp://www.sefa.pa.gov.br (clicar em download e depois em DIEF).

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    10 DECLARAO DE 2012E EXERCCIOS ANTERIORES

    A verso do Programa da DIEF 2012 somente permitir o preenchimento de declaraes

    mensais de janeiro a dezembro de 2012 e, sempre que necessrio, ser ajustado nos termos

    estabelecidos no 2 do art. 8 da Instruo Normativa n 0004/04.As declaraes de exerccios anteriores devem ser geradas nas verses especficas do Programa

    da DIEF para cada ano e enviadas pela Internet por meio do programa transmissor (SEFANET,

    anterior a 2006, ou TED), na verso indicada para cada exerccio.

    11 RETIFICAO DA DECLARAO

    Se forem verificados erros ou omisses nas informaes, aps a entrega da DIEF do tipo

    normal ou substitutiva/retificadora, o contribuinte dever apresentar outra declaraoselecionando, na tela de preenchimento da Declarao, a opo Substitutiva/Retificadora e

    informando o perodo de referncia em que a informao apresenta incorreo de dados. Aps

    proceder a devida alterao de dados, a Declarao dever ser transmitida, por meio da Internet,

    para SEFA.

    O contribuinte poder entregar a DIEF do tipo substitutiva/retificadora, sem multa, ato prazo mximo de entrega da DIEF do tipo normal, de acordo com o 2 do art. 3 da

    Instruo Normativa n 0004/04.

    O contribuinte que, no ms de referncia, possuir pagamento em cota nica,parcelamento ou inscrio em Dvida Ativa ter sua declaraosubstitutiva/retificadora rejeitada, nesse caso, dever ser protocolado expedientesolicitando a substituio/retificao da declarao com as razes do ajuste, naunidade fazendria de circunscrio do contribuinte, conforme orientao no sitehttp://www.sefa.pa.gov.br/site/inf_contribuinte/manual/SERVICOS/declaracoes/info_fi

    scais.htm. Para esclarecimentos e demais informaes, entrar em contato pelo e-mail:[email protected] ou [email protected].

    12 INSTALAO

    O Programa da DIEF um software desenvolvido pela Secretaria de Estado da Fazenda, na

    linguagem de Programao JAVA, de instalao simples e autoexecutvel, devendo, para o

    funcionamento do aplicativo, estarem instalados no computador do usurio os sistemas e

    programas a seguir:

    Windows (XP ou superior);

    Mquina Virtual JAVA verso 1.6.0.14 ou superior, disponibilizado na Internet, noendereo eletrnico: http://www.sefa.pa.gov.br (clicar em download e depois em DIEF)ou http://www.java.com; e

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    Winrar, disponibilizado na Internet, no endereo eletrnico: http://www.sefa.pa.gov.br(clicar em download e depois em DIEF) ou http://www.rarlab.com/rar/wrar351.exe.

    O Programa da DIEF funciona, adequadamente, somente com o sistema operacionalWindows instalado no computador do usurio.

    13 COMO OBTER O PROGRAMA DIEF

    O Programa da DIEF 2012 est disponibilizado na pgina da SEFA, na Internet, no endereo

    eletrnico: http://www.sefa.pa.gov.br (clicar em download e depois em DIEF) ou nas unidades

    da Secretaria de Estado da Fazenda.

    O Programa da DIEF 2012 est disponibilizado de duas formas:

    a) Programa Completo: indicado para quem tem conexo de alta velocidade. Esta verso do

    software faz a instalao do Programa da DIEF;

    Figura 1- Arquivo DIEF Completo

    b) Programa Dividido: indicado para quem tem conexo de baixa velocidade, est dividido

    em quatro arquivos e poder ser obtido tambm nas unidades da SEFA.

    Figura 2- Arquivos DIEF Divididos

    O arquivo, tanto do Programa Completo quanto Dividido, est compactado. Para descompact-

    lo, necessrio instalar no computador do usurio o programa WinRAR, disponibilizado na

    Internet, no endereo eletrnico: http://www.sefa.pa.gov.br (clicar em download e depois em

    DIEF) ou http://www.rarlab.com/rar/wrar351.exe.

    O Programa da DIEF de exerccios anteriores ao ano de 2012 est disponibilizado na pgina da

    SEFA, na Internet, no endereo eletrnico: http://www.sefa.pa.gov.br (clicar em download e

    depois em DIEF).

    14 COMO INSTALAR O PROGRAMA

    Para instalao do Programa da DIEF 2012, dever ser observado o seguinte:

    1 Passo: Obter o Programa da DIEF 2012 na Internet ou em uma das unidades da SEFA.

    2 Passo: Copiar os arquivos para um diretrio do computador do usurio.

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    3 Passo: Descompactar o arquivo compactado e executar o arquivo DIEF2012.msi.

    Esse ltimo procedimento iniciar a instalao do Programa DIEF 2012, conforme demonstrado

    nas figuras abaixo:

    necessrio que o usurio, no momento da instalao, tenha permisso ou estejalogado como administrador da mquina para realizar o procedimento de instalao do

    programa com xito.

    Figura 3- Primeira Tela de Instalao da DIEF

    Figura 4- Segunda Tela de Instalao da DIEF

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    Figura 5- Terceira Tela de Instalao da DIEF

    Figura 6- Quarta Tela de Instalao da DIEF

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    Figura 7- Quinta Tela de Instalao da DIEF

    Depois de instalado, sero criados:

    Um cone de atalho na rea de Trabalho (Desktop); Um atalho em Menu Iniciar Todos os Programas (Programas) DIEF2012.exe; Pasta na unidade em que o Sistema Operacional estiver instalado como o nome DIEF

    2012.

    Caso o programa no consiga inicializar atravs do duplo-clique no arquivo DIEF2012

    (extenso .exe), exibindo a mensagem de erro representada na figura 8, duas maneiras podem

    ser usadas para contornar o problema:

    1: Duplo-clique no arquivo DIEF-2012.jar;ou2: Executar os passos abaixo:

    1. Abrir o Windows Explorer;2. Boto Direito no cone 'Meu Computador' e clicar em 'Propriedades';3. Na aba Avanado, clicar em 'Variveis de Ambiente';4. Procurar uma varivel do sistema chamada 'Path';5. Clicar nela e pressionar 'Editar';6. Ir para o incio do campo 'Valor da Varivel' e colocar o caminho onde o Java est

    instalado e ao final colocar ';'. Exemplo: "C:\Arquivos de programas\Java\jre6\bin;";

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    Observao:O restante dos valores deve permanecer. somente necessrio adicionar

    esse caminho no incio,sem perder o restante das informaes.

    7. Clicar em 'OK';8. Clicar wm 'OK' novamente;9. Clicar em 'OK' mais uma ltima vez.

    Este segundo passo detalha o procedimento no sistema operacional Windows XP. Para

    Windows Vista ou Windows 7, a etapa 3 deste passo ir mudar, conforme configurao prpria

    de cada sistema operacional.

    Figura 8Mensagem de Erro de execuo do Programa DIEF 2012.

    15 UTILIZAO

    Conhecendo as funcionalidades dos itens, menus e atalhos da tela principal da DIEF 2012 voc

    estar apto para comear a preencher a Declarao de Informaes Econmico-Fiscais - DIEF.

    16 TELA INICIAL

    A primeira tela da declarao mostra a verso utilizada e os telefones, DDD (91) 3323-4330 e

    (91) 3323-4331. Esta Tela costuma demorar um pouco, pois ser necessrio carregar as

    informaes da Base de Dados para funcionamento do programa. A Tela tem o seguinte

    formato:

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    Figura 9- Tela Inicial

    17 TELA PRINCIPAL

    A tela principal mostrar a barra de menu e botes para realizar o preenchimento da DIEF

    2012, tendo a referida tela o seguinte formato:

    Figura 10- Tela Principal

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    Com a utilizao das teclas de atalho listadas na tabela abaixo (tabela 1), poder ser acessado de

    forma rpida pelo teclado os recursos da tela principal do programa da DIEF 2012, bastando

    pressionar a tecla ALT e, mantendo-a assim, digitar a letra que esta sublinhada no menu da tela

    principal (figura 9):

    Menu de Acesso Tecla de AtalhoCadastro Contribuintes Alt + CCadastro Emissor de Cupom Fiscal - ECF Alt + EOperadoras Alt + OArquivo de Declaraes Alt + AImportar uma Declarao Completa Alt + IPreenchimento de Declarao Mensal Alt + PSair Alt + STransmitir via Internet Alt + TCpia de Segurana - Gerar Backup Alt + BCpia de Segurana - Restaurar Backup Alt + R

    Compactar Banco de Dados Alt + ZImportar Dados Cadastrais Alt + DTabela de Unidades da Federao Ctrl + Alt + UTabela de Municpios Ctrl + Alt + MTabela de Logradouros Ctrl + Alt + LTabela de Receitas Ctrl + Alt + RTabela de Servios Ctrl + Alt + STabela de Produtos Ctrl + Alt + PTabela de CFOP Ctrl + Alt + CTabela de Produtos Rural Ctrl + Alt + TSobre o Sistema Alt + H

    Tabela 1- Tecla de Atalhos

    Se preferir, o acesso poder ser realizado pelo menu da tela principal da DIEF:

    Figura 11- Menu DIEF

    Ao acionar esse menu o usurio ter a sua disposio as seguintes funes:

    a) Cadastro:

    Contribuintes e Contador; Emissor de Cupom Fiscal - ECF;

    b) Arquivo de Declaraes;c) Importar uma Declarao Completa;

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    d) Preenchimento da Declarao Mensal;

    e) Sair

    18 IMPORTAO DOS DADOS CADASTRAIS DA VERSO 2011

    Para importar os dados cadastrais da verso anterior (2011 para 2012), voc possui duas

    opes:

    Menu Manuteno Importar Dados Cadastrais; Utilizar a tecla de atalho ALT + R.

    Aps utilizar qualquer uma das opes acima, ser aberta uma janela para selecionar a pastabaseDIEF2011 (base de dados do programa DIEF 2011).

    Para percorrer as pastas atravs da janela aberta, dar um duplo clique at chegar ao diretrio

    onde se localiza a pasta baseDIEF2011 (exemplo: a base de dados da verso de 2011 est

    localizada em C:\DIEF2011, para percorrer estas pastas, dar um duplo clique no diretrio

    C:\ (ou Meu Computador, em geral) e em seguida no diretrio DIEF2011.

    Ao chegar pasta onde se encontra a cpia de segurana (destaque em vermelho, na figura 12),

    d um clique na pasta baseDIEF2011 (destaque em verde, na figura 12) e em seguida cliqueno boto Abrir. Caso seja clicado em qualquer pasta diferente de baseDIEF2011, o

    programa emitir uma mensagem de erro (figura 11).

    Aps a realizao da operao, aparecer uma mensagem informando que a operao de

    importao foi realizada com sucesso ou no (figura 14).

    Figura 12- Mensagem de Erro durante Importao dos Dados Cadastrais

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    Figura 13- Tela de Importao de Dados Cadastrais

    Figura 13- Barra de Progresso da Importao dos Dados Cadastrais

    Figura 14- Mensagem de Importao dos Dados Cadastrais

    19 CADASTRO DE CONTRIBUINTE E CONTADOR

    Antes de preencher qualquer declarao mensal, o programa da DIEF 2012 necessitar do

    registro dos dados cadastrais do(s) contribuinte(s) declarante(s) e, se houver, do contador.

    Para cadastrar o contribuinte declarante, o usurio do programa dever acionar a funo DIEF

    Cadastro

    Contribuintes, dentro do MENU principal.

    Outra forma de acessar a rotina de cadastro de declarante por meio do cone (figura 15), que

    pode ser acionado mediante clique com o boto esquerdo do mouse.

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    Figura 15- Boto de Cadastro de Contribuintes e Contador

    Aps a execuo desse passo, ser disponibilizado em tela o formulrio para o cadastro decontribuinte e do contador, que permitir o preenchimento das informaes cadastrais do

    declarante e, se houver, do contador, bem como a incluso ou a alterao de dados.

    Figura 16- Tela Cadastro Contribuintes e Contador (formulrio Contribuintes)

    19.1 FUNO DOS CONES

    Na tela de preenchimento de dados cadastrais do declarante existem algumas funes

    disponibilizadas ao usurio que so acionadas quando do uso dos botes localizados na parte

    superior da tela.

    Figura 17- Boto Novo: Abre um formulrio em branco para inserir os dados do novo contribuinte

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    Figura 18- Boto Salvar: Grava as informaes digitadas no formulrio

    Figura 19- Boto Imprimir: Imprime os dados do contribuinte selecionado

    Figura 20- Boto Excluir: Exclui o contribuinte selecionado

    Figura 21- Boto Sair: Fecha o formulrio e retorna a tela anterior

    19.2 CADASTRANDO CONTRIBUINTES

    Dentro do formulrio de cadastramento esto disponibilizadas algumas funes, devendo,

    inicialmente, o usurio selecionar o cone Novo.

    Figura 22- Boto Novo Contribuinte

    O quadro de cadastramento subdividido em seis partes, assim composto (figura 16):

    Dados do Contribuinte; Tipo do Contribuinte; Endereo do Estabelecimento; Tipo de Tributao do Imposto de Renda; Escriturao Imposto de Renda; Dados do Contador, se houver.

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    19.2.1 Dados do Contribuinte

    O formulrio Contribuintescompe-se de quatro campos, que conter informaes sobre:

    a) Inscrio Estadual: nmero de inscrio do declarante no Cadastro de Contribuintes doICMS da Secretaria de Estado da Fazenda;

    b) Nome Empresarial: razo social ou nome comercial;

    c) CNPJ: nmero de registro do declarante no Cadastro Nacional de Pessoa Jurdica do

    Ministrio da Fazenda;

    d) Ttulo do Estabelecimento: nome do estabelecimento comercial, comumente denominado de

    nome de fantasia.

    19.2.2 Tipo de Contribuinte

    Selecionar, dentre as opes, uma das seguintes classificaes:

    a) Produtor Rural (Pessoa Jurdica): inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS na

    atividade econmica de produo rural (agricultura, pecuria, produo florestal, pesca e

    aquicultura) e possuidor de inscrio no CNPJ/MF;

    b) Prestador de Servios Trib. pelo ICMS/Extrator de Minrios, conforme a relao de

    contribuinte abaixo:

    prestador de servio de transporte interestadual e intermunicipal; prestador de servio de comunicao; contribuintes com atividade econmica de extrao mineral e que possua mina situada,

    geograficamente, em dois ou mais Municpios;

    concessionrio de servios pblicos de fornecimento de gua; distribuidor e/ou gerador de energia eltrica; estabelecimentos comerciais e industriais que efetuaram aquisies de produtores rurais

    paraenses por meio de nota fiscal de entrada prpria do destinatrio, no perododeclarado, nesse caso, no se inclui o documento fiscal avulso emitido pela SEFA;

    c) Contribuinte Inscrita Centralizada: empresas que possuam, mediante regime especial, uma

    nica inscrio, representando todos os estabelecimentos da mesma empresa, situados neste

    Estado;

    d) Contribuinte Normal: no se enquadrando em nenhuma das situaes anteriores o

    contribuinte dever marcar a opo Normal.

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    19.2.3 Endereo do Estabelecimento

    O quadro Endereo do Estabelecimento composto de onze campos, que conter

    informaes sobre:

    a) Logradouro: identificao do tipo do logradouro em que se localiza o estabelecimento dodeclarante, escolhido dentre as opes existentes na lista, a qual acionada com um clique

    do mouse sobre a seta ao lado esquerdo do campo, devendo o usurio localizar o tipo

    desejado na lista e confirmar a escolha mediante um duplo clique com o boto esquerdo do

    mouse.

    b) Endereo: nome da rua, avenida etc. em que se encontra o estabelecimento do declarante,

    que dever ser preenchido sem uso de abreviaes;

    c) Nmero: nmero do estabelecimento na rua, avenida etc.;

    d) CEP: nmero do Cdigo de Endereamento Postal, conforme tabela da Empresa Brasileira

    de Correios e Telgrafos;

    e) Complemento: alguma informao complementar relativa ao endereo do estabelecimento

    do declarante, tal como sala, andar, apartamento etc.;

    f) Bairro: nome do bairro em que se encontra o estabelecimento do declarante, que dever ser

    preenchido sem uso de abreviaes;

    g) DDD: nmero do DDD do cdigo de discagem estabelecido pela Embratel do Municpio

    onde o contribuinte se localiza;

    h) Telefone: nmero do telefone principal do contribuinte;

    i) UF: sigla do Estado em que se encontra o estabelecimento do declarante, que dever ser

    escolhido com auxilio da lista existente;

    j) Municpio: Nome do Municpio em que se encontra o estabelecimento do declarante, que

    dever ser escolhido com auxilio da lista existente;

    k) E-mail: endereo eletrnico do contribuinte, esse campo obrigatrio para envio do recibodefinitivo de entrega da declarao. Ex: [email protected].

    19.2.4 Tipo de Tributao do Imposto de Renda

    Assinalar, mediante clique com o boto esquerdo do mouse, a modalidade de tributao do

    Imposto de Renda que a empresa utiliza: Lucro Presumido ou Lucro Real.

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    19.2.5 Escriturao do Imposto de Renda

    Assinalar, mediante clique com o boto esquerdo do mouse, o tipo de escriturao adotado pelo

    contribuinte: regime de Caixa ou Contbil.

    19.3 DADOS DO CONTADOR

    Figura 23- Tela Cadastro Contribuintes e Contador (formulrio Contadores)

    O formulrio Contadores compe-se de sete campos, que conter informaes sobre:

    a) CRC: nmero da inscrio do contador do estabelecimento, no Conselho Regional de

    Contabilidade (deve ser registrado com 6 dgitos numricos e uma letra). Exemplo:123456T, sendo as letras: O- originrio, S- secundrio ou T-transferido;

    b) UF CRC: sigla do Estado referente ao Conselho Regional de Contabilidade ao qual est

    registrado o contador;

    c) Nome: nome do Contador do estabelecimento do declarante;

    d) CPF/CNPJ: nmero da inscrio no Cadastro Geral de Pessoas Fsicas do Ministrio da

    Fazenda - CPF do contador ou, no caso de pessoa jurdica, o nmero de registro de inscrio

    no Cadastro Nacional de Pessoa Jurdica do Ministrio da Fazenda do escritrio de

    contabilidade;

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    e) DDD: nmero do DDD do Cdigo de discagem estabelecido pela Embratel do Municpio

    onde se localiza o contador ou escritrio de contabilidade;

    f) Telefone: nmero do telefone principal do contador ou do escritrio de contabilidade;

    g) E-mail: o endereo eletrnico do contador. Ex: [email protected].

    19.4 ALTERAO DOS DADOS CADASTRAIS

    Para alterar os dados j cadastrados de contribuinte, deve-se pressionar o cone ou optar

    pela funo DIEF, no menu, e solicitar a opo Cadastro Contribuintes, devendo o

    usurio digitar ou pesquisar a Inscrio Estaduale assim o programa listar os contribuintes j

    cadastrados, selecionar a inscrio estadual com um simples clique do mouse e pressionar atecla enter, que os dados sero inseridos no formulrio para serem alterados.

    Aps inserir ou alterar as informaes desejadas no formulrio, o usurio dever confirm-las

    atravs do comando salvar, que ser acionado com um clique no cone . Aparecer uma

    mensagem: Contr ibui nte salvo com sucesso.

    19.5 EXCLUSO DOS DADOS CADASTRAIS

    Para excluir os dados j cadastrados de um contribuinte (declarante), deve-se, a partir da tela

    principal da DIEF, optar pela funo DIEF, no menu, e solicitar a opo Cadastro de

    Contribuinte, ou acionar a tecla de funo correspondente.

    Ao aparecer a tela de cadastro, o usurio dever digitar ou pesquisar a inscrio estadual, onde

    o programa listar os contribuintes cadastrados.

    Aps selecionar o contribuinte desejado, dever utilizar a funo do cone .

    Para excluso dos dados do contador dever utilizar a funo do cone abaixo, localizada na

    parte central da tela de cadastramento do contador:

    Figura 24- Exclui o registro do contador do contribuinte selecionado

    20 CADASTRO DE OPERADORAS DE CARTO

    O cadastramento de Operadoras destina-se a auxiliar o preenchimento do Anexo V.

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    O cadastro do Anexo V serve para incluir, alterar e excluir operadoras de Carto de Crdito.

    Para acessar a tela de cadastramento de Operadoras, deve-se usar a combinao das teclas

    Alt+O, ou o cone , ou, ainda, por meio do menu (figura 25):

    Figura 25- Menu de Cadastro de Operadoras

    20.1 PREENCHIMENTO DO CADASTRO DE OPERADORAS

    Aps selecionar a inscrio estadual, previamente cadastrada, informar na tela de Cadastro de

    Operadoras (figura 26) o seguinte:

    Figura 26- Cadastro de Operadoras.

    a) CNPJ: informar o nmero do CNPJ da administradora do carto.

    b) Administradora: informar o nome da Administradora (Exemplo: ITACARD, AMERICAN

    EXPRESS etc.). O campo possui um limite mximo de 100 dgitos numricos e / ou

    alfanumricos.

    Aps o preenchimento dos dados, clicar em , em seguida os campos estaro disponveis

    para o preenchimento de uma nova administradora. Para esse procedimento tambm poder ser

    utilizado a opo .

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    20.2 ALTERAO DO DADO CADASTRAL DA OPERADORA

    Para alterar o dado j cadastrado da operadora, deve-se pressionar o cone ou optar pela

    funo DIEF,no menu, e solicitar Cadastro Operadoras (figura 25).Na tela de Cadastro

    de Operadoras (figura 26), o usurio dever digitar o CNPJ ou, com um clique do mouse sobrea seta ao lado esquerdo do campo, selecionar o CNPJ, em seguida pressionar a tecla enter

    para o programa exibir a administradora cadastrada. Aps alterar a informao desejada no

    formulrio, o usurio dever confirm-la por meio do comando Salvar, que acionado com

    um clique no cone . Aparecer uma mensagem: Operadora salva com sucesso.

    20.3 EXCLUSO DO DADO CADASTRAL DA OPERADORA

    Para excluir os dados j cadastrados de uma operadora, deve-se pressionar o cone ou

    optar pela funo DIEF,no menu, e solicitar CadastroOperadoras (figura 25). Na tela de

    Cadastro de Operadoras (figura 26), digitar ou selecionar o nmero de inscrio no CNPJ,

    pressionar a tecla enter e, em seguida, clicar no cone .

    20.4 PREENCHIMENTO DA DECLARAO

    O preenchimento da declarao a transcrio dos dados contidos nos livros fiscais do

    contribuinte para o programa da DIEF 2012.

    Para ser iniciado o processo de preenchimento da declarao completa, dever ser cadastrado

    previamente o declarante (contribuinte), na tela de Cadastramento de Contribuintes.

    Para preencher uma declarao, deve-se executar a funo Preenchimento de Declarao

    Mensaldentro da opo DIEFno menu ou por meio do cone .Acionado o comando, aparecer a seguinte tela que dever ser preenchida pelo declarante, na

    forma a seguir indicada:

    Figura 27- Tela Preenchimento Declarao

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    a) Inscrio Estadual: nmero da inscrio estadual do estabelecimento do declarante. O

    contribuinte dever selecionar ou digitar o nmero de inscrio estadual previamente

    cadastrada e, em seguida, pressionar a tecla enter para iniciar o preenchimento de outros

    campos obrigatrios (Tipo de Declarao e Perodo).

    b) Nome: no ser preenchido pelo declarante, mas pelo prprio programa, que buscar

    automaticamente a razo social do contribuinte, conforme informao j gravada quando do

    cadastramento.

    c) Tipo de Declarao: ser preenchido com 1-Normalou 2-Substitutiva/Retificadoraou 3-

    Baixa /Paralisao Temporria, dependendo da natureza da mesma.

    d) Perodo: ser preenchido com seis nmeros (MMAAAA), sendo os dois primeiros referentes

    ao ms e os quatro ltimos relativo ao ano de referncia. No h necessidade de digitar a

    barra. Ex: 032012 (maro de 2012) ser preenchido como 03/2012.

    e) Sem Movimento: marcar, mediante clique com o boto esquerdo do mouse, na hiptese de o

    contribuinte, no perodo de referncia, no realizar nenhuma operao e/ou prestao (sem

    movimento econmico), conforme o art. 7 da Instruo Normativa 004/2004.

    f) Houve Mudana de Municpio: marcar, mediante clique com o boto esquerdo do mouse, se

    a declarao a ser gerada for no ms que ocorreu a mudana de Municpio. Ao selecionar

    esta opo, ser obrigatrio o preenchimento dos campos da despesa e estoque, conforme

    abaixo:

    janeiro e fevereiro de 2012: alm das informaes do perodo de referncia, devero serpreenchidos os campos da despesa e estoque dos anos 2011 e 2012 (neste caso, de 1 dejaneiro at a data da mudana do Municpio);

    demais meses de 2012: alm das informaes do perodo de referncia, devero serpreenchidos os campos da despesa e estoque do ano de 2012 (de 1 de janeiro at a datada mudana do Municpio);

    No ms seguinte mudana do Municpio, o contribuinte dever alterar os dadoscadastrais no Programa da DIEF para o novo endereo do estabelecimento, antes de

    preencher a nova Declarao.

    Aps o preenchimento das informaes acima, dever ser pressionada a tecla enter ou clicar

    no cone .

    Aps o preenchimento desse formulrio as telas para preenchimento da respectiva declarao

    sero disponibilizadas ao usurio.

    Para rejeitar ou sair desta tela, clicar no cone .

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    21 CADASTRO DE EMISSOR DE CUPOM FISCAL - ECF

    O cadastramento de Emissor de Cupom Fiscal (figura 29) serve para auxiliar no preenchimento

    do Anexo VI.

    Para acessar a tela de cadastramento de ECF, deve-se usar a combinao das teclas Alt+E, o

    cone ou acionar o menu (figura 28):

    Figura 28- Menu de Cadastramento de ECF

    21.1 PREENCHIMENTO DE EMISSOR DE CUPOM FISCAL - ECF

    Aps selecionar a inscrio estadual, previamente cadastrada, informar na tela de Cadastro de

    Emissor de Cupom Fiscal - ECF (figura 29) o seguinte:

    Figura 29- Cadastro de Emissor de Cupom Fiscal - ECF

    a) Operao: assinalar o procedimento a ser efetuado conforme o caso (incluso ou cessao de

    ECF).

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    b) Nmero de srie do ECF: informar o nmero de srie de fabricao do ECF, para cada ECF

    autorizado ou cessado. O campo possui um limite de 20 dgitos numricos e/ou

    alfanumricos (figuras 30 e 31).

    Os ECF cessados em data anterior ao ano de 2011 no devero ser cadastrados.

    c) Nmero de Ordem Sequencial do ECF: informar o nmero de ordem sequencial do ECF. O

    campo possui um limite de 4 dgitos numricos (figuras 30 e 31).

    d) Data da Situao (autorizao/cessao): preencher com a data da autorizao ou cessao

    do uso do ECF, de acordo com a opo assinalada.

    No caso da operao Incluir ECF Autorizado, o dado do equipamento pode ser obtido no

    Termo de Autorizao de Uso de Equipamento ECF, ou no Atestado de Interveno Tcnica

    em Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF", referente autorizao de uso do ECF.

    No caso da operao Incluir ECF Cessado, preencher com a data de cessao do equipamento

    cadastrado. Esse dado pode ser obtido no Termo de Cessao de Uso de Equipamento ECF

    ou no Atestadode Interveno Tcnica em Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF",

    referente cessao de uso do ECF. Somente preencher para os equipamentos cujo uso tenha

    cessado durante o ano de 2012.

    Ao assinalar a opo Incluir ECF Autorizado ou Incluir ECF Cessado, anomeao do campo Data da Situao ser modificada para Data Autorizao

    ou Data Cessao, conforme o caso.

    Aps o preenchimento dos dados, clicar em , em seguida os campos estaro disponveis

    para o preenchimento de um novo equipamento. Para esse procedimento tambm poder ser

    utilizado a opo .

    Figura 30- Leiaute do Rodap da Reduo Z

    Legenda do leiaute:nnn = Nmero de Ordem Sequencial do ECF

    XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX = nmero de fabricao do ECF, em negrito

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    Exemplo:

    Figura 31- Exemplo de Rodap de Reduo Z

    No exemplo da figura 31, o nmero de Ordem Sequencial do ECF 005 e o nmero de srie

    XX0209BR000000100106, conforme destaques em vermelho.

    21.2 ALTERAO DOS DADOS EMISSOR DE CUPOM FISCAL - ECF

    O Programa no permite a edio de dados j inseridos no cadastro de ECF. Desse modo, o

    contribuinte dever proceder conforme a orientao de excluso de dados do ECF (item 21.3) e

    depois inserir os dados corretos do ECF (item 21.1). Na excluso dos dados do ECF, os

    registros relacionados a esse equipamento tambm sero excludos, ou seja, caso tenha sido

    preenchido uma declarao com o ECF que est sendo excludo, somente os registros desse

    equipamento sero apagados.

    21.3 EXCLUSO DOS DADOS EMISSOR DE CUPOM FISCAL - ECF

    Para excluir os dados j cadastrados do ECF, deve-se pressionar o cone ou optar pela

    funo DIEF no menu, selecionar o nmero de inscrio do contribuinte, assinalar a opo

    Consultar Autorizao ou Consultar Cessao, conforme o caso, selecionar o Nmero de

    Srie do ECF e pressionar a tecla enter e, em seguida, clicar em .

    21.4 MODELOS DOS DOCUMENTOS DO ECF

    Os documentos utilizados para identificar os dados solicitados no cadastramento do

    equipamento ECF so os modelos ilustrados abaixo com destaque na informao (fundo

    amarelo):

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    a) Termo de Autorizao de Uso de Equipamento ECF:

    b) Termo de Cessao de Uso de Equipamento ECF:

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    c) Atestado de Interveno Tcnica em Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF:

    22 DECLARAO MENSAL

    A declarao mensal dever ser entregue todos os meses, ainda que no tenha ocorrido

    nenhuma operao e/ou prestao no perodo de referncia.

    A declarao mensal apresenta a seguinte tela:

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    Figura 32- Tela Preenchimento dos dados da Declarao

    A declarao composta por vrios quadros, os quais tero em sua parte superior o seguinte

    menu com as opes de comandos.

    Figura 33- Permitem ao usurio navegar entre as diversas telas (formulrios) existentes no Resumo dasOperaes

    Figura 34- Grava a declarao (informaes digitadas at aquele momento)

    Figura 35-Abre o formulrio Declarante de Servios e Outros

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    Figura 36- Abre o Formulrio "Informaes sobre Substituio Tributria"

    Figura 37-Abre o formulrio de Impostos Devidos no Ms de Referncia"

    Figura 38- Abre o formulrio de Produtor Rural"

    Figura 39-Abre o formulrio de Informaes de vendas com carto de crdito/dbito em conta"

    Figura 40- Abre o Formulrio "Informaes sobre E.C.F."

    Figura 41- Sair da Tela de Preenchimento

    Figura 42- Abre a Tela "Livro Fiscal de Operao"

    Figura 43- Abre a Tela "Resumo das Operaes"

    A Declarao mensal dividida em trs partes:

    Livro Fiscal de Apurao; Resumo das Apuraes; Anexos.

    A obrigao de preenchimento dos Anexos da DIEF est relacionada com a atividadeeconmica exercida pelo contribuinte.

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    22.1 DECLARAO MENSAL - LIVRO FISCAL DE APURAO

    Figura 44- rvore de CFOP

    a tela destinada ao preenchimento dos dados extrados do livro Registro de Apurao doICMS - RAICMS, conforme as informaes de entradas e sadas praticadas e identificadas pelo

    Cdigo Fiscal de Operaes e Prestaes - CFOP, estabelecido pelo Convnio S/N de 1970 e

    suas alteraes.

    Na tela relativa ao RAICMS so apresentados os CFOP, os quais sero acessados mediante

    clique com o boto esquerdo do mouse, sobre o sinal de +ao lado do cdigo desejado.

    Os lanamentos das compras de ativo imobilizado devem obedecer s disposies contidas no

    art. 82 do RICMS-PA.

    Exemplo:

    Insero dos valores relativos s vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros

    dentro do Estado do Par. (Cdigo Fiscal de Operaes e Prestaes = 1.101), o procedimento

    ser o seguinte:

    clicar sobre o sinal de + do cdigo 1.000 ENTRADAS OU AQUISIES DESERVIOS DO ESTADO;

    depois sobre o sinal de + do cdigo 1.100 COMPRAS PARAINDUSTRIALIZAO, PRODUO RURAL, COMERCIALIZAO OUPRESTAO DE SERVIOS;

    em seguida, no cone do cdigo 1.101 Compra para industrializao ou produorural.

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    Figura 45- rvore de CFOP II

    Aps esse procedimento, ser disponibilizado o espao correspondente a linha do livro fiscal de

    apurao, para preenchimento dos valores.

    Figura 46- Tela Valores CFOP

    Em relao aos campos acima, utilizando o exemplo, esclarecemos:

    a) Valor Contbil: somatria dos valores contbeis por CFOP, relativamente s operaes e

    prestaes realizadas no perodo, constante no livro RAICMS.

    A soma dos valores da base de clculo + isentas/no tributadas + outras deve

    corresponder ao valor contbil, quando a operao no estiver sujeita ao IPI. Casotenha IPI, embora no possua campo prprio na DIEF, esse imposto compor o valorcontbil, por conseguinte o valor contbil maior que a soma da base de clculo +isentas/no tributadas + outras.

    b) Base de Clculo: somatria dos valores da base de clculo do ICMS do correspondente

    CFOP, relativamente s operaes e prestaes realizadas no perodo, constante no livro

    RAICMS.

    c) ICMS Creditado: somatria dos valores do ICMS do correspondente CFOP, relativamente s

    operaes e prestaes realizadas no perodo, constante no livro RAICMS.

    d) Isentas ou no tributadas: somatria, constante no livro RAICMS, dos valores das operaes

    e prestaes, deduzido o IPI, com iseno do ICMS ou amparada por imunidade, ou no

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    incidncia, includa a parcela correspondente reduo da base de clculo, circunstncia esta

    consignada no documento fiscal.

    e) Outras: somatria, constante no livro RAICMS, dos valores das operaes e prestaes,

    deduzido o IPI, com diferimento ou suspenso do recolhimento do ICMS ou sujeitas

    substituio tributria e antecipao do imposto, na forma estabelecida na legislao.

    Para os registros das sadas, o procedimento semelhante ao registro das entradas.

    22.2 TOTALIZAO DOS REGISTROS DE ENTRADA E DE SADA DO LIVROFISCAL DE APURAO

    Depois de registrados todos os valores das entradas e das sadas, o programa totalizar

    automaticamente os valores registrados nos itens 9.110 e 9.120 sem a necessidade deconfirmao dos valores. Para visualizar os totalizadores, basta dar um duplo clique na linha

    especfica.

    Figura 47- Tela Arvore CFOP preenchida

    22.3 PREENCHIMENTO DO RESUMO DAS APURAES

    Aps preencher as informaes relativas s entradas e sadas do Livro Fiscal de Apurao, o

    usurio dever preencher os demais formulrios, conforme o caso:

    Outras Informaes do Ms; Despesas do Ano de 2011 e 2012; Livro de Inventrio - Estoque Inicial do ano de 2011; Livro de Inventrio - Estoque Final do ano de 2011; Livro de Inventrio - Estoque Inicial do ano de 2012; Livro de Inventrio - Estoque Final do ano de 2012; Apurao do ICMS - Dbito do Imposto; Apurao do ICMS - Crdito do Imposto; Apurao do Imposto.

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    22.3.1 Outras Informaes do Ms

    Figura 48- Tela "Outras Informaes do Ms"

    O campo OUTRAS RECEITAS DO MS destinado a informar os ingressos de valores

    auferidos no ms, excluindo o total das vendas de mercadorias e servios tributados pelo ICMS

    e ISS. Refere-se s receitas financeiras e outras receitas geradas pelo contribuinte que no

    faam parte de sua atividade normal (aluguel, aplicao financeira, etc.). Esse campo de

    preenchimento obrigatrio, sendo que, nos meses em que a empresa no realize operaes e/ou

    prestaes, os campos desse formulrio devero ser preenchidos com os valores iguais a zero

    (0,00).

    Os camposICMS DIFERENCIADO E ICMS DIFERENCIADO ST INTERNAdevem

    ser preenchidos pelos contribuintes que possuam TERMO DE ACORDO assinado com a

    Secretaria de Estado da Fazenda, no qual autorizado tratamento tributrio diferenciado, nos

    termos estabelecidos na legislao:

    NO CAMPO ICMS DIFERENCIADO: deve ser registrado o valor do ICMSreferente operao prpria, com tratamento tributrio diferenciado autorizado noTermo de Acordo.

    NO CAMPO ICMS DIFERENCIADO ST INTERNA: deve ser registrado o valordo ICMS que o contribuinte est obrigado a reter e recolher por SUBSTITUIOTRIBUTRIA com tratamento tributrio diferenciado, na forma estabelecida no Termode Acordo.

    22.3.2 Despesas do Ano de 2011 e 2012

    O quadro Despesas do Ano de 2011 ser preenchido obrigatoriamente na DIEF:

    normal ou retificadora: no perodo de 02/2012; de baixa, paralisao temporria ou mudana de Municpio: nos perodos de 01/2012 e

    02/2012.

    O quadro Despesas do Ano de 2012 ser preenchido , em qualquer perodo, nos casos de

    DIEF de baixa, paralisao temporria ou mudana de Municpio.

    No preenchimento do quadro de despesas, tomar-se- por base os valores das despesas pagas

    (para o contribuinte que no possua escriturao contbil e adote a escriturao do caixa, ou

    seja, regime de caixa), ou, incorridas(para o contribuinte que possua escriturao contbil, ou

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    seja, regime de competncia, isto , independentemente do perodo em que ocorreu o

    pagamento). No caso de a empresa ter iniciado suas atividades em 2012, os campos das

    Despesas de 2011,desse formulrio, devero ser preenchidos com os valores iguais a zero

    (0,00).

    O quadro Despesas do Ano de 2011(figura 49) compreende as seguintes despesas:

    Figura 49- Tela "Despesas do Ano de 2011"

    a) Pr-Labore e Retiradas: valor da remunerao do(s) scio(s) da firma e retiradas efetuadas;

    b) Salrios e Remuneraes: valor da remunerao devida aos empregados, conforme folha de

    pagamento;

    c) Encargos Sociais: contribuies incidentes sobre o pagamento de salrios e remuneraes,

    conforme folha de pagamento e que se configure como despesa da empresa;

    d) ICMS: de acordo com a opo de escriturao do Imposto de Renda.

    No regime de caixa, informar os recolhimentos totais efetuados, tanto do ICMS apurado

    (saldo devedor) em sua escrita fiscal quanto aos demais recolhimentos efetuados tais como:

    diferencial de alquotas, antecipado, etc.; ou seja, o total do ICMS efetivamente recolhido a

    qualquer ttulo.

    No regime de competncia, informar as despesas de ICMS incorridas, sendo que o ICMS

    incidente sobre as vendas (parcela dedutora da receita bruta) no dever constar nestarubrica, considerando que a mesma j se encontra devidamente informada no quadro relativo

    escriturao fiscal.

    e) Outros Impostos, Taxas e Contribuies Sociais: valor dos tributos e contribuies sociais

    pagos (regime de caixa)/devidos (regime de competncia) referentes ao exerccio, exceto o

    ICMS j lanado em item especfico denominado ICMS;

    f) Fretes: valor pago com contratao de veculos de terceiros para o transporte de bens que

    no sejam mercadorias para revenda e nem insumo para a produo de produtos, ou seja,fretes reconhecidos como despesas, j que o frete de mercadoria para revenda e de insumos

    so considerados custos;

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    g) Energia Eltrica: total de gastos efetuados na compra de energia eltrica;

    h) Aluguis e Condomnios: valor pago com locaes e taxas condominiais;

    i) Despesas Financeiras: valor das despesas de remunerao de capital financeiro de terceiros;

    j) Outras Despesas: valor das demais despesas no alocadas nas contas anteriores, como, porexemplo, vendedores que no sejam empregados da empresa;

    k) Total: somatrio das despesas contabilizadas no ano de 2011.

    Essas orientaes de preenchimento aplicam-se, tambm, ao quadro Despesas do Ano de

    2012(figura 50), relativamente as despesas do ano atual.

    Figura 50- Tela "Despesas do Ano de 2012"

    22.3.3 Livro de Inventrio - Estoques Inicial e Final Anual

    Figura 51- Tela "Livro de Inventrio Estoque Inicial do Ano de 2011"

    Figura 52- Tela "Livro de Inventrio Estoque Final do Ano de 2011"

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    Figura 53- Tela "Livro de Inventrio Estoque Inicial do Ano de 2012"

    Figura 54- Tela "Livro de Inventrio Estoque Final do Ano de 2012"

    Os quadros dos estoques, inicial e final, devem ser preenchidos com os valores globais

    registrados no livro Registro de Inventrio, a saber:

    a) Livro de Inventrio Estoque Inicial e Final do Ano 2011:

    de preenchimento obrigatrio na DIEF:

    normal ou retificadora: no perodo de 02/2012; de baixa, paralisao temporria e mudana de Municpio: nos perodos de 01/2012 e

    02/2112.

    Para os estoques de 2011, os dados a serem informados so os valores registrados em 1 de

    janeiro (estoque inicial) e 31 de dezembro (estoque final), do ano de 2011.

    b) Livro de Inventrio Estoque Inicial e Final do Ano 2012:

    de preenchimento obrigatrio, em qualquer perodo, para os contribuintes que realizaram

    mudana de endereo com alterao do Municpio de localizao do estabelecimento e nos

    casos de encerramento (baixa) ou pedido de paralisao temporria da atividade econmica

    no Cadastro de Contribuintes do ICMS da Secretaria de Estado da Fazenda.

    Para os estoques de 2012, os dados a serem informados so os valores registrados em 1 de

    janeiro (estoque inicial) e a data em que ocorreu o fato (estoque final), no caso, o evento de

    baixa, paralisao temporria ou mudana de Municpio, no ano de 2012.

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    22.3.4 Apurao do ICMS - Dbito do Imposto

    Figura 55- Tela "Apurao do ICMS - Dbito do Imposto"

    Por sadas e/ou Prestao: valor do ICMS debitado pelas operaes e prestaes tributveis

    relativas ao ms. Esse valor transferido, pelo aplicativo, da totalizao do campo ICMS

    Debitado, relativo ao registro de sada do Livro Fiscal de Apurao da DIEF.

    Outros Dbitos - Total: somatrio dos valores registrados nos campos Saldo Credor

    Transferido entre Estabelecimento do mesmo Grupo, Saldos Credores Transferido para outro

    Estabelecimentoe Outros Dbitos, que representam:

    Saldo Credor Transferido entre Estabelecimento do mesmo Grupo: valores de saldoscredores acumulados transferidos, no ms de referncia, para estabelecimentos

    pertencentes ao mesmo grupo empresarial;

    Saldos Credores Transferido para outro Estabelecimento: valores de saldos credoresacumulados transferidos, no ms de referncia, para estabelecimentos no pertencentesao mesmo grupo empresarial;

    Outros Dbitos: valores relativos a outros dbitos do ICMS escriturados no livroRegistro de Apurao do ICMS.

    Estornos de Crdito - Total: somatrio dos valores referentes aos estornos de crditos dos

    campos Transferncia de Crdito Cheque Moradia e Outros Estornos de Crditos, que

    representam: Transferncia de Crdito Cheque Moradia: estorno relativo transferncia de crditos

    de cheque moradia para outro contribuinte (destinatrio), localizado no territrioparaense, mediante nota fiscal de sada, conforme a Instruo Normativa 019/2003;

    Outros Estornos de Crditos: outros valores de crditos estornados, excludos os decheque moradia, de conformidade com as disposies previstas na legislao tributria.

    Total (do Dbito): somatrio dos campos Por sadas e/ou Prestao, Outros Dbitos -

    Total e Estorno de Crdito - Total".

    Os valores de Outros Dbitos - Total", Estornos de Crdito - Total" e Totalsocampos preenchidos automaticamente pelo aplicativo da DIEF.

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    O valor do campo Transferncia de Crdito Cheque Moradia dever ser igual ouinferior ao registrado no campo Crdito de Cheque Moradia (Cheque), doquadro Apurao do ICMS - Crdito do Imposto,visto que este ltimo representaos valores recebidos de clientes na venda de materiais de construo.

    22.3.5 Apurao do ICMS - Crdito do Imposto

    Figura 56- Tela "Apurao do ICMS - Crdito do Imposto"

    Por entradas e/ou Aquisies: valor total do imposto creditado relativo s entradas de

    mercadorias e utilizao de servios tributados no ms. Esse valor transferido, pelo aplicativo,da totalizao do campo ICMS Creditado, relativo ao registro de entradas do Livro Fiscal de

    Apurao da DIEF.

    Estorno de Dbitos: valor dos dbitos estornados, de conformidade com as disposies

    contidas na legislao tributria.

    Outros Crditos - Total: somatria automtica dos valores dos campos Crdito Presumido

    Total, Crdito do Ativo Imobilizado, Crdito Cheque Moradia (cheque), Crdito

    Transferido por Cheque Moradia (NF), Crdito Homologado por Antecipao na Sada,

    Crdito pelo Recolhimento do ICMS Antecipado Especial, Crdito pelo Recolhimento do

    ICMS Antecipado Glosa Crdito, Saldo Credor Recebido por Transf. de Estabelecimentos do

    mesmo Grupo, Saldo Credor Recebido por Transferncia de Outros Estabelecimentos e

    Outros Crditos, que representam:

    Crdito Presumido Total: somatria automtica dos valores de crditos presumidosreferentes a Incentivo Fiscale Outros Crditos Presumidos:

    Incentivo Fiscal: valor do ICMS creditado com base no tratamento tributrioespecfico concedido ao contribuinte, nos termos da Lei da Poltica de

    Desenvolvimento Socioeconmico do Estado do Par (Lei de Incentivo Fiscal);

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    Outros Crditos Presumidos: outros valores de credito presumido previstos nasdemais legislaes tributrias (no amparados pela Lei de Incentivo Fiscal);

    Crdito do Ativo Imobilizado: valor correspondente a frao do crdito que foi lanadono livro Registro de Apurao do ICMS, conforme o inciso III do art. 82 do RICMS-PA;

    Crdito Cheque Moradia (cheque): somatrio dos valores dos cheques moradiarecebidos de clientes pelo declarante de acordo com a previso legal. Para consulta

    sobre a matria, acessar Decreto n 432/2003 e Instruo Normativa n 19/2003, no

    endereo eletrnico www.sefa.pa.gov.br, na pgina da legislao estadual;

    Crdito Cheque Moradia (NF): valor de crdito relativo a cheque moradia recebido portransferncia de outro contribuinte, mediante emisso de nota fiscal pelo remetente, nos

    termos da Instruo Normativa n 19/2003;

    Crdito Homologado por Antecipao na Sada: valores referentes aos recolhimentos doICMS antecipado por ocasio das sadas interestaduais das mercadorias previstas no

    Apndice II do Anexo I do RICMS-PA;

    Crdito pelo Recolhimento do ICMS Antecipado Especial: valores de crdito de ICMSrecolhidos por Antecipao Especial, no cdigo de receita 1173;

    Crdito pelo Recolhimento do ICMS Antecipado Glosa Crdito: valores de crdito deICMS recolhidos por antecipao glosa de Crdito (Antecipao de Operaes com

    Benefcios Fiscais no Autorizados por Convnio Celebrado pelo CONFAZ), no cdigo

    de receita 1174;

    Saldo Credor Recebido por Transf. de Estabelecimento do mesmo Grupo: valores desaldos credores acumulados recebidos por transferncia, no ms de referncia, de

    estabelecimentos pertencentes ao mesmo grupo empresarial;

    Saldo Credor Recebido por Transferncia de outros Estabelecimentos: valores de saldoscredores acumulados recebidos por transferncia, no ms de referncia, de

    estabelecimentos no pertencentes ao mesmo grupo empresarial;

    Outros Crditos: valores de outros crditos do ICMS no especificados nas linhasanteriores deste quadro (Outros Crditos - Total).

    Saldo Credor do Perodo Anterior:valor do saldo credor resultante da apurao do imposto

    do perodo anterior, transportado para o perodo seguinte.

    Total (do Crdito): somatria automtica dos campos Por Entradas e/ou Aquisies,Estorno de Dbitos, Outros Crditos - Total" e Saldo Credor do Perodo Anterior.

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    22.3.6 Apurao do Imposto

    Figura 57- Tela "Apurao do Imposto"

    Saldo Devedor: diferena, apurada automaticamente pelo aplicativo, entre o total do dbito e o

    total do crdito que resulta em saldo devedor (montante do dbito maior que o do crdito).

    Dedues: somatria automtica dos valores dos campos Lei Semear, FICOP e Outras

    Dedues, que corresponde ao total de deduo do Saldo Devedor no perodo de referncia:

    Lei Semear (Lei 5.885/1995): dedues relacionadas ao incentivo fiscal de projetosculturais (Lei Semear), limitadas a 5% do Saldo Devedor;

    FICOP (Lei 6.890/2006): dedues relativas ao Fundo de Investimento e Combate Pobreza no Estado do Par - FICOP, limitadas a 10% do Saldo Devedor, nos termos

    previstos no caputdo art. 9 e pargrafo nico do art. 12 da referida Lei;

    Outras Dedues: outras dedues no especificadas anteriormente.Subtotal: diferena entre o resultado dos campos Saldo Devedore o total das Dedues,

    preenchido automaticamente pelo aplicativo.

    Lei 6.489/2002: valor correspondente ao percentual do incentivo financeiro concedido com

    base no inciso II do art. 5 da Lei n 6.489/02, limitado a 75% do valor constante no Subtotal.

    ICMS a Recolher: diferena entre o resultado dos campos Subtotal e Lei 6.489/2002,

    preenchido automaticamente pelo aplicativo.

    Saldo Credor a Transferir: diferena, apurada automaticamente pelo aplicativo, entre o total

    do dbito e o total do crdito que resulta em saldo credor a transferir (montante do crdito

    maior que o do dbito) para o prximo perodo de apurao (ms imediatamente seguinte).

    23 PREENCHIMENTO DOS ANEXOS

    23.1 ANEXO I - DECLARANTE DE SERVIOS E OUTROS

    Esto obrigados a prestar informaes, mensalmente, no formulrio do Anexo I:

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    a) as empresas concessionrias de servios pblicos de fornecimento de gua;

    b) as empresas geradoras e distribuidoras de energia eltrica;

    c) as prestadoras de servios de comunicao;

    d) as empresas prestadoras de servios de transporte interestadual e intermunicipal;

    e) as empresas que realizam extrao de minrio e que possuam mina situada, geograficamente,

    em mais de um Municpio;

    f) os estabelecimentos comerciais e industriais que efetuaram aquisies de produtores rurais

    paraenses por meio de nota fiscal de entrada prpria do destinatrio, no perodo declarado,

    nesse caso, no est includo o documento fiscal avulso emitido pela SEFA;

    g) empresas que possuam inscrio centralizada mediante regime especial.

    O preenchimento do Anexo I, tambm, obrigatrio nos casos de encerramento ou suspenso

    de atividade da empresa, mediante DIEF mensal do tipo baixa / suspenso temporria.

    Nos campos Total Entradas (B) e Total Sadas (A), do formulrio Informaes Mensais,

    devero ser declarados os totais dos servios e operaes especificadas neste subitem 23.1, por

    Municpio, correspondentes entrada e sada promovida pelo declarante, observado:

    Para computar o total das entradas: todos os CFOP de entradas com exceo do 1205,1206, 1207, 1451, 1452, 1551, 1552, 1553, 1554, 1555, 1556, 1557, 1601, 1602, 1603,

    1604, 1605, 1911, 1920, 1921, 1922, 1926, 1931, 1933, 1934, 2205, 2206, 2207, 2551,

    2552, 2553, 2554, 2555, 2556, 2557, 2603, 2911, 2920, 2921, 2922, 2931, 2933, 2934,

    3205, 3206, 3207, 3551, 3553, 3556, 3930.

    Para computar o total das sadas: todos os CFOP de sadas com exceo do 5205, 5206,5207, 5451, 5601, 5602, 5603, 5605, 5606, 5665, 5911, 5920, 5921, 5922, 5926,5927,

    5928, 5929, 5931, 5933, 6205, 6206, 6207, 6603, 6665, 6911, 6920, 6921, 6922, 6929,

    6931,6933, 7205, 7206, 7207, 7930.

    Quando a empresa deixar de ser declarante do Anexo I, o contribuinte dever atualizaressa informao na tela de cadastramento de contribuinte. Somente aps proceder essaalterao, dever ser preenchida uma nova declarao.

    23.1.1 Preenchimento do Anexo I

    O acesso mediante uso do cone , que ao ser pressionado exibir a tela abaixo:

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    Figura 58- Tela Anexo I

    Na abertura do Anexo I, ser exibida a seguinte advertncia:

    Figura 59- Tela de Advertncia do Anexo I

    O Anexo I composto dos seguintes formulrios:

    a) Informaes Mensais: sero registrados os valores de entradas e sadas de servios e outros

    por Municpio do ms de referncia da declarao.

    b) Informao Anual: sero registrados os valores de entradas e sadas de servios e outros

    por Municpio do ano anterior ao de referncia da declarao.

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    O preenchimento do Anexo I (figura 58) compreende as seguintes informaes:

    a) Servios e Outros: selecionar uma das opes dentro da lista, exibida com um clique do

    mouse sobre a seta ao lado esquerdo do campo. Esse procedimento dever ser repetido para

    o campo Municpio para as empresas concessionrias de servios pblicos de fornecimentode gua, as empresas de gerao e distribuio de energia eltrica, prestadoras de servios de

    comunicao e transporte e os extratores de minrio em situao especfica declarem o total

    das operaes e/ou prestaes de entrada e sada de cada Municpio.

    O item 5 - Outros, da lista de Servios e Outros,dever ser preenchido pela CONAB, e

    por todos os estabelecimentos comerciais e industriais que efetuaram aquisies de

    produtores rurais paraenses por meio de nota fiscal de entrada emitida pelo destinatrio, com

    informaes do cdigo de Municpio, cdigo do produto, quantidade, unidade e total da

    operao de entradas acobertadas por nota fiscal prpria do destinatrio.

    No havendo valores a informar no formulrio Declarante de Servios e Outros,doAnexo I, o contribuinte dever assinalar, mediante clique no lado esquerdo do mouse,a opo No existem servios e outros a serem declarados.

    Ao selecionar uma opo da lista Servios e Outros, o aplicativo permite somenteum preenchimento de dados para cada Municpio, exceto o item 5 - Outrosem que

    permitido o preenchimento, para cada Municpio, por produto selecionado.

    b) Total Sadas (A): informar o valor total da operao de sada e/ou prestao de servios

    iniciada em cada Municpio do Estado do Par, promovidas no perodo de referncia.

    Os valores de sadas relativos prestao de servio de transporte coletivointermunicipal de passageiros, na modalidade rodoviria, envolvendo o Municpio de

    Belm e determinados Municpios considerados como regio metropolitana de Belm,com iseno do ICMS, sero computados, em partes iguais, entre os Municpiosatendidos pela respectiva linha (preos cobrados pela prestao do servio).

    As empresas de telecomunicaes, assim como as que tiverem inscrio centralizada,que operarem com servios e vendas de mercadorias, devero somar o faturamentodos servios e vendas e declarar no campo Total Sadas (A) do Anexo I, por

    Municpio. O mesmo procedimento dever ser adotado para as entradas.

    As empresas de extrao mineral, para determinar o valor a ser informado no Anexo I,devero calcular, percentualmente, o tamanho da rea da mina de cada Municpio e,em seguida, distribuir o faturamento da empresa proporcionalmente a reacorrespondente a cada Municpio, independentemente de haver ou no extraonaquele Municpio.

    c) Total Entradas (B): informar o valor total das entradas relativas s mercadorias, s

    prestaes dos servios de transporte e de comunicao, iniciadas em cada Municpio do

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    Estado do Par, no perodo de referncia, excetuadas as entradas de bens destinados ao ativo

    imobilizado, uso e consumo.

    d) Municpio:

    selecionar o Municpio de incio da prestao de servios de transporte interestadual eintermunicipal e de comunicao ou, no caso de operao, de origem;

    as empresas de distribuio e gerao de energia eltrica ou concessionria de serviopblico de fornecimento de gua devero selecionar o Municpio consumidor;

    as empresas de extrao mineral devero selecionar os Municpios onde estiveremlocalizadas as minas;

    e) Produto: selecionar o cdigo do produto de acordo com a tabela de produtos rurais da

    SEFA, constante no programa, utilizando uma linha para cada tipo de produto. Ao selecionar

    o cdigo do produto o usurio ter optado pela unidade de medida (Kg, CB, M etc.)

    utilizada para cada tipo de produto rural.

    f) Unidade: ser informado automaticamente quando for selecionado o tipo de produto rural,

    de acordo com tabela fornecida pela SEFA, constante no programa.

    g) Quantidade: informar a quantidade do produto adquirido.

    Aps a digitao das informaes nos campos especficos, pressionar o cone

    representado ao lado, com um clique, para adicionar e salvar os dados tabela do Anexo.

    Para importar dados para a tabela do Anexo a partir de um arquivo gerado em um

    formato especfico, pressionar o cone representado ao lado, com um clique, selecionar o

    arquivo gerado para a importao dos dados na tela acionada, depois confirmar a importao.

    Para excluir dado na tabela do Anexo, selecionar a informao a ser excluda com um

    clique sobre a linha, depois de marcada, pressionar o cone representado ao lado, com um

    clique, para efetivar a excluso do dado.

    Sair do Anexo.

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    23.1.2 Importando um Arquivo

    O Anexo I da DIEF 2012, disponibiliza, um comando que permite que dados

    dessa natureza sejam importados pelo programa diretamente de um arquivo gerado pelocontribuinte. Essa importao possvel somente para os registros efetuados em sistema

    eletrnico de processamento de dados. Assim, a empresa dever providenciar a execuo de

    uma rotina interna em seu sistema de processamento de dados para que este gere um arquivo

    em formato TXT com as seguintes especificaes:

    Posio Campo/Especificao Tipo registro Observao1 - 9 Inscrio Estadual Numrico10 - 15 Perodo Numrico Ano e ms no formato AAAAMM,16 Tipo da Declarao Numrico 1 - DIEF Normal 2 - DIEF

    Substitutiva 3 - DIEF de Baixa17 - 19 Cdigo do Servio Numrico 001 - Transportes; 002 -

    Comunicao; 003 - Fornecimentode gua; 004 - Fornecimento deEnergia Eltrica; 005 - Outros

    20 - 24 Cdigo do Produto Numrico A codificao adotada aqui obtidana consulta tabelas bsicas.

    25 - 29 Cdigo do Municpio Numrico A codificao adotada aqui obtidana consulta tabelas bsicas.

    30 - 45 Valor da Sada Numrico Valor da operao incluindo oscentavos. No deve ser colocado

    qualquer caractere (vrgula ouponto) para fazer a separao para oscentavos, pois os dois ltimosdgitos sero interpretados comocentavos.

    46 - 61 Valor da Entrada Numrico Idem anterior62 - 71 Quantidade Numrico

    Tabela 2- Tabela Importao Anexo I

    Gerado o arquivo, este ser o objeto da importao pelo programa da DIEF quando do

    preenchimento da declarao do ms. Ao acionar a tecla de importao, o programa solicitar onome do arquivo e o endereo do mesmo, para que se processe a rotina.

    23.2 ANEXO II - SUBSTITUIO TRIBUTRIA

    O preenchimento do Anexo II obrigatrio aos contribuintes que realizem operaes com

    mercadorias sujeitas ao regime de substituio tributria interna e interestadual (institudo por

    convnios ou protocolos entre as unidades da federao, com a devida adeso do Estado do

    Par) e, tambm, nas operaes submetidas antecipao do ICMS, com encerramento de fase,relacionadas a no reteno do ICMS na fonte na unidade federada de origem da mercadoria,

    excetuando-se os contribuintes optantes pelo Simples Nacional (ME, EPP e MEI).

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    Devem ser declaradas, tambm, as operaes de entrada (internas e interestaduais) e as sadas

    internas de mercadorias que j sofreram reteno na fonte do imposto ou antecipao com

    encerramento de fase decorrente da no reteno do imposto na unidade federada de origem.

    O contribuinte dever informar, obrigatoriamente, no Anexo II, todas as operaescom mercadorias sujeitas ao regime da substituio tributria, ainda que, porqualquer motivo, estejam desobrigadas da aplicao do referido regime tributrio, emvirtude de liminar judicial, transferncia entre estabelecimentos da mesma empresa,aquisio de insumos para utilizao na indstria, entre outros.

    Os produtos sujeitos ao regime de substituio tributria ou antecipao do imposto na entrada

    que decorra da no reteno do imposto esto previstos no RICMS-PA, aprovado pelo Decreto

    n 4.676/01, principalmente no Anexo XIII, os quais transcrevemos, parcialmente, abaixo:

    NAS OPERAES INTERNAS NAS OPERAES INTERESTADUAISAcar de cana de qualquer espcie ou embalagem,cdigo 1701.11.00 da NCM/SH.

    Absorventes higinicos, de uso interno ou externo,cdigos 4818.40 e 5601.10.00 da NBM/SH.

    Achocolatado em p, cdigo 1806.90.00 da NCM/SH. Acar de cana refinado, cristal ou qualquer outro tipoAcumuladores eltricos, cdigos 8507.30.11 e8507.80.00 da NCM/SH.

    Acumuladores eltricos, cdigos 8507.30.11 e8507.80.00 da NCM/SH.

    Adoante artificial, cdigo 2106.90 da NCM/SH.gua gaseificada ou aromatizada, mineral ou potvel egelo, posio 2201 da NBM/SH.

    gua gaseificada ou aromatizada, mineral ou potvel egelo, posio 2201 da NBM/SH.

    Aguarrs mineral (white spirit), cdigo 2710.11.30;preparaes antidetonantes, inibidores de oxidao,aditivos peptizantes, beneficiadores de viscosidade,aditivos anticorrosivos e outros aditivos preparados, para

    leos minerais (includa a gasolina) ou para outroslquidos utilizados para os mesmos fins que os leosminerais, cdigo 3811 e lquidos para freios (traves)hidrulicos e outros lquidos preparados paratransmisses hidrulicas, no contendo leos de petrleonem de minerais betuminosos, ou contendo-os emproporo inferior a 70%, em peso, cdigo 3819.00.00,da NCM/SH, todos para uso em aparelhos, equipamentos,mquinas, motores e veculos, ainda que no derivados depetrleo.

    gua sanitria, cdigo 2828.90.1 da NCM/SH. Agulhas para seringas, cdigo 9018.32.1 da NBM/SH.

    Amaciante de roupa, cdigo 3809.93 da NCM/SH.

    Algodo; atadura; esparadrapo; haste, flexvel ou no,com uma ou ambas extremidades de algodo; gaze;

    pensos, sinapismos e outros, impregnados ou recobertosde substncias farmacuticas ou acondicionados paravenda a retalho para usos medicinais, cirrgicos oudentrios, bem como para higiene ou limpeza, posies3005 e 5601 da NBM/SH.

    Aparelhos celulares: terminais portteis de telefoniacelular, cdigo 8517.12.31 da NCM/SH; terminaismveis de telefonia celular para veculos automveis,cdigo 8517.12.13 da NCM/SH; outros aparelhostransmissores, com aparelho receptor incorporado, detelefonia celular, cdigo 8517.12.19 da NCM/SH.

    Aparelhos celulares: terminais portteis de telefoniacelular, cdigo 8517.12.31 da NCM/SH; terminaismveis de telefonia celular para veculos automveis,cdigo 8517.12.13 da NCM/SH; outros aparelhostransmissores, com aparelho receptor incorporado, detelefonia celular, cdigo 8517.12.17 da NCMSH.

    Arroz, cdigos 1006.30 e 1006.40 da NCM/SH.Bebidas hidroeletrolticas (isotnicas) e energticas,cdigos 2106.90 e 2202.90 da NBM/SH.

    Balas e bombons, posio 1704 (exceto 1704.90.10) daNCM/SH.

    Cmaras de ar, posio 4013 da NBM/SH.

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    Bebidas alcolicas, posies 2204 a 2208 da NCM/SH.Cartes inteligentes (Smart Cards e SimCard), cdigo8523.52.00 da NCM/SH.

    Bebidas hidroeletrolticas (isotnicas) e energticas,cdigos 2202.90.00 e 2106.90 da NCM/SH.

    Cerveja e chope, posio 2203 NBM/SH.

    Bebidas mistas e nctar de frutas, posio 2202 daNCM/SH.

    Chupetas e bicos para mamadeiras e chupetas, cdigo4014.90.90 da NBM/SH.

    Caf solvel, cdigo 2101.11.10 da NCM/SH. Cigarros e outros derivados de fumo, posio 2402 ecdigo 2403.10.01000, da NBM/SH.Caf torrado e modo, cdigo 0901.2 da NCM/SH. Cimento de qualquer espcie, posio 2523 da NBM/SH.

    Carne em conserva, cdigos 1602.4 e 1602.50.00 daNCM/SH.

    Gasolinas, classificadas no cdigo 2710.11.5; querosenes,cdigo 2710.19.1; lcool etlico no desnaturado, com umteor alcolico em volume igual ou superior a 80% vol(lcool etlico anidro combustvel e lcool etlicohidratado combustvel), cdigo 2207.10.00; leoscombustveis, cdigo 2710.19.2; leos lubrificantes,cdigo 2710.19.3; leos de petrleo ou de mineraisbetuminosos (exceto leos brutos) e preparaes noespecificadas nem compreendidas em outras posies,contendo, como constituintes bsicos, 70% ou mais, em

    peso, de leos de petrleo ou de minerais betuminosos,exceto os desperdcios, cdigo 2710.19.9; desperdcios deleos, cdigo 2710.9; gs de petrleo e outroshidrocarbonetos gasosos, cdigo 2711; coque de petrleoe outros resduos de leo de petrleo ou de mineraisbetuminosos, cdigo 2713; derivados de cidos graxos(gordos) industriais; preparaes contendo lcoois graxos(gordos) ou cidos carboxlicos ou derivados destesprodutos (biodiesel), cdigo 3824.90.29 e preparaeslubrificantes, exceto as contendo, como constituintes debase, 70% ou mais, em peso, de leos de petrleo ou deminerais betuminosos, posio 3403, todos da NCM/SH,derivados ou no de petrleo.

    Cartes inteligentes (Smart Cards e SimCard), cdigo8523.52.00 da NCM.

    Contraceptivos (dispositivos intra-uterinos - DIU), cdigo3926.90.90 da NBM/SH.

    Cerveja, posio 2203 da NCM/SH.Disco fonogrfico, fita virgem ou gravada e outrossuportes para reproduo ou gravao de som ouimagem.

    Chope, cdigo 2203 da NCM/SH.Energia eltrica no destinada comercializao ou industrializao.

    Charque da espcie bovina, cdigo 0210.20.00 daNCM/SH.

    Escovas dentifrcias, cdigo 9603.21.00 da NBM/SH.

    Chocolate em p, cdigos 1805.00.00 e 1806.10.00 daNCM/SH.

    Extrato ou xarope concentrado para fabricao derefrigerante em mquina pr-mix ou post-mix, cdigo2106.90.10 da NBM/SH;

    Refrigerantes, posio 2202 da NBM/SH.Cigarros e outros derivados de fumo, posio 2402 e nocdigo 2403.10.0100 da NBM/SH.

    Filme fotogrfico, cinematogrfico e slide.

    Cimento de qualquer espcie, posio 2523 da NCM/SH. Fio dental / Fita dental, posio 3306.20.00 da NBM/SH.Cola de contato (cola de sapateiro), posio 3506 daNCM/SH.

    Fraldas descartveis ou no, posies 4818.40.10,5601.10.00, 6111 e 6209 da NBM/SH.

    Creme de leite, cdigo 0401.30.2 da NCM/SH.Lmina de barbear, aparelho de barbear e isqueiro debolso a gs, no recarregvel.

    Desinfetante, cdigo 3808.94 da NCM/SH. Lmpada eltrica e eletrnica, posies 8539 e 8540 daNCM/SH.

    Desodorante corporal, cdigo 3307.20 da NCM/SH.Mamadeiras de borrachas vulcanizadas, vidro e plstico,cdigos 4014.90.90, 7013.3, 3924.10.00 da NBM/SH.

    Detergente, cdigo 3402.90.3 da NCM/SH.Medicamentos, exceto para uso veterinrio, posies

    3003 e 3004 da NBM/SH.

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    Disco fonogrfico, fita virgem ou gravada e outrossuportes para reproduo ou gravao de som ouimagem, cdigos 8523.29.2, 8523.29.3, 8523.29.90,8523.40, 8523.80.00 da NCM/SH.

    Mercadorias comercializadas por sistema de marketingdireto.

    Embutidos, exceto mortadela, cdigo 1601.00.00 da

    NCM/SH.

    Pastas dentifrcias, posio 3306.10.00 da NBM/SH;Preservativos, posio 4014.10.00 da NBM/SH;

    Preparaes qumicas contraceptivas base de hormnioou de espermicidas, posio 3606.60 da NBM/SH.Extrato de tomate e ketchup, cdigo 2103.20 daNCM/SH.

    Peas, componentes, acessrios e demais produtos de usoautomotivo.

    Farinha de milho ou fub, cdigo 1102.20.00 daNCM/SH.

    Pilhas e baterias de pilha, eltricas, do cdigo 8506.

    Farinha de trigo e mistura de farinha de trigo, cdigo1101.00 da NCM/SH.

    Pneumticos, posio 4011 da NBM/SH;Protetores de borracha, cdigo 4012.90.0000 daNBM/SH.

    Feijo, cdigos 0713.31.90, 0713.33.19, 0713.33.29,0713.33.99 e 0713.39.90 da NCM/SH.

    Preparao para higiene bucal e dentria, cdigo3306.90.00 da