manual caf sus 2009
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C R F - P R
sus
CRF-PR e a Assistencia Farmaceutica no SUS
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CONSELHO REG IONAL DE FARMAclA DO PARANA - CRF -PR
DIRETORIAPresidente
Paulo Roberto Diniz
Vice-Presidente
Dennis Armando Bertolini
Tesoureiro
Everson Augusto Krum
Secretaria-Geral
Marisol Dominguez Muro
CONSELHEIROS
Aparecida de Lourdes Perim
Arnaldo ZubioliBenvenuto Juliano Gazzi
Dennis Armando Bertolini
Emyr R. C. Franceschi
Everson Augusto Krum
Fabio Francisco de Queiroz
lrineia Paulina Baretta
Jose Antonio Zarate Elias
Marisol Dominguez Muro
Mirian Ramos Fiorentin
Paulo Roberto Ribeiro Diniz
Rejane Alves Gue Hoffmann
Roberto Amatuzzi FrancoSonia Aparecida W. Bertassoni
COMISSAO DEASSISTENCIA FARMACEUTICA NO SERVI<;:OPUBLICO - CAFSUS
Adalberto Yassuo Sugahara
Benvenuto Juliano Gazzi
Deise Sueli de Pietro Caputo
Gisela Karina Dileo
Maria do Carmo B. Wagner
Mauricio Portella
Natalia Maria Maciel Guerra
Suzan Mirian do Patrocinio Alves
Telma Rozinha Dombroski de Freitas
Thais Regina Ranucci
Rev is ao , D ia grama~a o, L ay ou t, E dito ra ~a o
A na C ristin a B ru no d e S ous a
Assessoria de Comunicafi :ao
\ 1 JCRF-PR
2009
C on se lh o R eg io nal d e F arm ac ta do P ara na
R ua Itupava, 1235 -
CEP: 80040·000C uritiba • P ara na
Tel: (0 41 ) 3363.0234
Fax (041 ) [email protected]
www.crf·pr.org.br
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© 2009 Conselho Regional de Farmacia do Parana.Todos os direitos reservados. E permitida a reproducao parcial ou total desta obra,
desde que citada a fonte e que nao seja para venda ou qualquer fim comercial.A responsabilidade pelos direitos autorais de textos e imagens desta obra e da CAFSUS/CRF·PR.
Tiragem: 3a edicao - 2009 - 1.500 exemplares
Tiragem CD·ROM do Encarte: 2.000 exemplares.
A elaboracao da 3a edicao deste Manual foi realizada pelos membros da CAFSUS/CRF·PR e contou
com a colaboracao dos Conselheiros do CRF·PR, entre muitos colegas farrnaceuticos que
encaminharam sugestoes para atualiza-lo. Lore Lamb (CONASS)atuou na revisao do documento
Ex-mernbros da Comissao de Asststencia Farrnaceutica no Service Publico que participaram na
elaboracao da 1a Edicao (2005) e 2a Edicao (2007): Agda de Jesus Silva Moreira e Paulo Costa Santana
(SMSde Curitiba), Jose dos Passos Neto W RS/SESA·PR), Lore Lamb (CONASS), Roberto Amatuzzi
Franco (Irnbau/Pk), Suzan Mirian do PatrocinioAlves (CEMEPARISESA·PR).
F ICHA CATALOGRAFICA
o CRF-PR e a Assistencia Farrnaceutica no SUS /
Conselho Regional de Farrnacia do Parana;
organizador Benvenuto Juliano Gazzi. - 3. ed. -
Curitiba: CRF-PR, 2009.p. ;21cm.
Anexo : CD-ROM encartado na contracapa,
contendo todos os textos impressos e as seguintes
entradas para consultas: 1. Assistencia Farrnaceutica.
2. Polftica farmaceutica - Brasil. 3. Polftica de saude -
Brasil. 4. Medicamentos - Polftica governamental-
Brasil
1. Polftica farmaceutica - Brasil. 2. Polftica de saude -
Brasil. 3. Medicamentos - Polftica governamental - Brasil.
I. Gazzi, Benvenuto Juliano. II. Conselho Regional deFarrnacia do Parana. Comissao de Assistencia
Farrnaceutica no Service Publico.
COO(22aed.)
362.170981
Dados internacionais de cetalogacao na publtcacao
Bibliotecarta responsavel: Mara Rejane Vicente Teixeira
Biblioteca Pubica do Parana
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Sumario
APRESENTA~AO 5PAPELEA~AO DOC,RF-PR 6
LEGISL!,-~AOSANITAR1AE PROFISSIONALRELACIONADA 8
ASSISTENCIAFARMACEUTICANOSUS 10
1 - INTRODU~AO 10
2 - CONCEITUA~AO A A 16
3 - FINANCIAMENTODAASSISTENCIAFARMACEUTICA 16
4 - PLANEJAMENTODASATIVIDADESDEASSISTENCIAFARMAcE:UTICA 21
5 - ORGANIZA~AODAASSISTENCIAFARMAcE:UTICANOSUS 22
5.1 - Como deve estar organizada e estruturada a Assistencia Farrnaceutica: 22
5.2 - Uso Racional de Medicamento 23
5.3 - Farrnacias municipais X dispensaries de medicamentos 256 - CENTRALDEABASTECIMENTOFARMAcE:UTICO 29
7- FARMAclAPOPULAR 29
8 - INSER~AODO FARMAcE:UTICONAESTRATEGIASAUDEDA FAMILIA 31
ANEXO I 33
NOTATECNICACONJUNTAMS, CONASSe CONASEMS 33
SUGESTAO_PARAESCRI~~ODEFUN~AOE PROPOSTADECONTEUDOPARACONCURSO
DEADMISSAODEFARMACEUTICO 36
I - DESCRI~AODE FUN~AO EATRIBUI~6ES 36
Funcao: Farrnaceutico 37
A - Assistencia Farrnaceutica: 37
A.1 - Farrnacia Municipal 38A.2 - Central de Abastecimento Farrnaceutico 38
B - ~rea Hospitalar - Funcao: Farrnaceutico Hospitalar 39
C - Area de Vigilancia em Saude 39
D - ~rea de Industria - Funcao: Farrnaceutico Industrial ou Farrnaceutico Generalista 40
E - Area de Analises Clinicas, Toxicologicas e Brornatologicas Funcao: Farrnaceutico-
Bioquimico ou Farrnaceutico Generalista 41
II - CONCURSO 42
1a Fase - CONHECIMENTOSESPECIFICOS 42
I - Assistencia Farrnaceutica (Farrnacia), inclusive Hospitalar 42
II - Vigilancia em Saude (Vigilancia Sanitaria, Epiderrriologica e Ambiental): 43
III - Analises Clinicas (Farrnaceutico-Bioquimico ou Generalista): 45
IV - Area de Hemoterapia: 46
V - Laboratorio Industrial Farrnaceutico, Saneantes, Cosrneticos. (Farrnaceutico
Industrial ou Generalista) 46
2a Fase - PROVADECURRICULO: 48
SITESPARACONSULTA 49
BIBLIOGRAFIACONSULTADAE SUGERIDA 50
ANEXO III - CD-ROM"0 CRF/PR em apoio ao Farrnaceutico no SUS" 55
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APRESENTA~AO
Aexigencia de profissional farrnaceutico como responsavel tecnico pelasfarrnacias municipais esta prevista na Lei n° 5.991173, bem como consta nos
protocolos assinados pelos rnunicipios ao assumirem a responsabilidade sobre 0
gerenciamento da Assistencia Farmaceutica Basica enos varies programas de
Saude implantados pelo Sistema Unico de Saude, 0SUS.
Alern de sua atuacao especifica como responsavel tecnico pela unidade
de dispensacao de medicamentos (Farrnacia}, 0 farmaceutico e 0 profissional
com formacao para atuar na area de Assistencia Farmaceutica do municipio,
Vigilancia em Saude (vigllancias Sanitaria, Epidemiol6gica, Ambiental),
Laborat6rios de Analises, entre outras areas do SUS.
No entanto, 0Conselho Regional de Farrnacia do Parana vem observando
que muitos rnunicipios tern se equivocado nas atribuicoes previstas para 0
farrnaceutico que ira atuar nessas areas, inserindo em suas exigencies atividades
inerentes ao farrnaceutico-bioquirnico (que e quem atua na area de Analises
Clinicas). Deixam, por outro lado, de pontuar aspectos importantes para 0
profissional que desenvolvera seu trabalho na Assistencia Farmaceutica Basica e
Vigilancia em Saude.
Sendo assim, como contribuicao, 0CRF-PRelaborou este manual, que se
encontra em sua 3a edicao, revisada e ampliada. Nesta edicao constam
inforrnacoes basicas sobre a Assistencia Farmaceutica no SUSe um modelo dedescricao para a funcao de farrnaceutico e suas atribuicoes no SUS, junto a um
resumo de temas que podem ser abordados quando da realizacao de concurso
publico para farmaceutico.
Tarnbern foi incluido um CD-ROM de apoio com 0 detalhamento das
principais bibliografias citadas, manuais de orientacac, normas sanitarias, entre
outros documentos.
Dessa forma, 0municipio podera dispor de profissionais com perfil mais
adequado para desenvolver as atividades de Assistencia Farrnaceutica, 0 que
certamente representara melhorias na qualidade de vida da populacao e 0aperfeic;:oamento do SUS.
Por fim, 0CRF-PRcoloca-se a disposicao dos gestores de saude, membros
dos Poderes Legislativo, Judiciario e do Ministerio Publico para quaisquer
assuntos relacionados aAssistencia Farrnaceutica.
Dr. Paulo Roberto Diniz
Presidente do CRF-PR
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PAPEL E A~AO DO CRF-PR
o Conselho Regional de Farrnacia do Estado do Parana (CRF-PR)e aAutarquiaFederal fiscalizadora da profissao farrnaceuttca e orgao de defesa da sociedade. Tem
como papel principal atuar na prevencao de irregularidades relacionadas ao
exercicio do profissional farrnaceutico, instaurar processoseticos aosfarrnaceuticos
que cometerem irregularidades etico-proffssionais, fiscalizar os estabelecimentos
onde 0 profissional farrnaceutico exerce a sua profissao e fiscalizar e autuar
estabelecimentos que seencontram sem aobrigatoria presence deste profissional.
Desde 1986, 0CRF-PRtem atuado com firmeza e cumprido progressivamente
com asuafuncao de exigir a presence do farrnaceutico em todos osestabelecimentos
farmaceuticos, conforme exige a lei.
Nosestabelecimentos farrnaceuticos publicos, 0CRF-PRtem atuado junto ao
estado e municipios para regularizar a situacao de suas farrnacias publicas. No final
da decada de 90, firmou-se um acordo entre 0CRF-PReo Conselho de Secretaries
Municipais de Saude do Parana, 0 COSEMS-PR,para que os estabelecimentos
municipais se regularizassem quanto a presence do farrnaceutico durante todo 0
horario de atendimento ao publico.
o CRF-PR,da mesma forma que trabalhou com os estabelecimentos privados,
iniciou seu trabalho considerando 0 porte dos municipios e a complexidade e
quantidade dos medicamentos dispensados nasfarrnacias municipais. Nesseperiodo,
de forma isolada ou em conjunto com a Secretar ia de Estado de Saude, 0 CRF-PR
promoveu tres eventos estaduais de capacitacao de farrnaceuticos para 0 service
publico, alern de varios outros em ambito local. Ao final do prazo acordado, e
considerando que havia ainda estabelecimentos ilegais nosservices publfcos, 0CRF-
PRiniciou a autuacao das farrnacias municipais que seencontravam irregulares.
Nosultirnos anos, a demanda pela presence do profissional farrnaceutico nas
farrnacias municipais tem aumentado em decorrencia das diretrizes estabelecidas
pela Politica Nacional de Medicamentos e pactuacoes realizadas entre 0Ministerio
da Saudee asSecretarias EstaduaiseMunicipais de Saude.
o Ministerio Publico, na sua funcao de exigir 0 fiel cumprimento das
legislacoes, tem atuado e cobrado dosorgaos de Vigilancta Sanitaria e do CRF-PRpara
que a legislacao sanitaria e profissional seja de fato cumprida. Tarnbern nessesentido
tern sido asdecis6es das ultirnas conferencias estaduais e nacionais de saude quanto a
questao daxsststencta Farrnaceutica.
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Nesseperiodo, 0CRF-PRfirmou convenlos com Secretarias Municipais de Saude
para colaborar na organizacao da Assistencia Farrnaceutica, por meio do seu Centro
de lnforrnacoes sobre Medicamentos_ Assim, ajudou a elaborar planes deAssistencia
Farrnaceutica, folhetos, apoiou as comiss6es de farrnacia e terapeutica na
elaboracao de padronizacao de medicamentos, palestras, entre outras atividades.
Agora, 0 CRF-PRmais uma vez busca orientar os municipios em relacao a
necessidade de regularizacao dos seus estabelecimentos farrnaceuticos. Informa
tarnbern que esta apresentando projetos de capacitacao dos profissionais
farmaceuticos e gestores de saude para aAssistencia Farrnaceutica junto aosPolosde
Educacao Permanente, alern de fornecer treinamentos gratuitos aos profissionais
farmaceuticos nasvarias regi6es do Parana.
Base legal para acao do CRF-PR:
Lei3.820/60
Art- 10 - As atribuicoes dos Conselhos
Regionaissaoasseguintes:
c) fiscalizar 0 exercicio da profissao, impedindo e punindo as infracoes a lei,
bem como enviando as autoridades competentes relat6rios documentados
sobre os fatos que apurarem e cuja solucao nao seja de sua alcada.
Art- 24 - As empresas e estabelecimentos que exploram services para os quais
sao necessaries atividades de profissional farrnaceuttco deverao provar,
perante os Conselhos Federal e Regionais, que essasatividades saoexercidaspor profissionais habilitados e registrados.
Para encaminhar propostas de regularizacao e adequacao junto ao CRF-
PR, os municipios podem entrar em contato com a Comissao de Service Publico
do orgao,
A docurnentacao necessaria para 0 registro de estabelecimentos publicos
vinculados asPrefeituras Municipais esta disponivel emwww_crf-pr_org_br _
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LEG ISLA<;AO SA NITAR IA E PRO FISS IO NAL RELAC IO NADA
A l.egislacao Sanitaria e Profissional relacionada aos medicamentos e ao
exercicio profissional exige a presence e atuacao do profissional farrnaceutico na
Assistencia Farrnaceutica, conforme exposto a seguir:
A) Lei 5.991/73
Art. 2 - As dtsposicoes desta Lei abrangem as unidades congeneres que integram 0
servico publico civil e militar da administracao direta e indireta, da untao, dos Estados, do
Distrito Federal, dos Territorios e dos Municipios e demais entidades paraestatais, no que
concerne aos conceitos, deftnicoes e responsabilidade tecnica.
Art.3 - Aplica-se 0 disposto nesta Lei as unidades de dispensacao das
mstitutcoes de carater filantropico ou beneficentes, sem fins lucrativos.
Art. 4 - Para efeitos desta Lei, sao adotados os seguintes conceitos:
VIII - Empresa - pessoa fisica ou juridica, de direito publico ou privado, que exercarn
como atividade principal ou subsidiaria 0cornercio, venda, fornecimento e distribuicaode drogas, medicamentos, insumos farmaceuticos e correlatos, equiparando-se a
mesma, para os efeitos desta Lei, as unidades dos orgaos de adrmmstracao direta ouindireta, federal, estadual, do Distrito Federal, dos Territories, dos Municipios e
entidades paraestatais, incumbidas de services correspondentes;
X - Farrnacia - estabelecimento de rnanipulacao de formulas magistrais e oficinais, decornercio de drogas, medicamentos, insumos farmaceuticos e correlatos,compreendendo 0de dispensacao e 0de atendimento privativo de unidade hospitalar ou
de qualquer outra equivalente de assistencia medica.
Art. 15 - A farrnacta, a drogaria e as distribuidoras terao obrigatoriamente a
asststencia de tecnico responsavel, inscrito no Conselho Regional de Farrnacia, na forma
dalei.
§ 1 -A presence do tecnico responsavel sera obrigatoria durante todo 0 horario de
funcionamento do estabelecimento.
§ 2 - as estabelecimentos de que trata este artigo poderao manter tecnico
responsavel substituto, para os casos de impedimento ou ausencia do titular.
Art. 17 - Somente sera permitido 0 funcionamento de farrnacta e drogaria sem
a asststencia do tecnico responsavel, ou do seu substituto, pelo prazo de ate trinta dias,periodo em que nao serao aviadas formulas magistrais ou oficiais, nem vendidos
medicamentos sujeitos a regime especial de controle.
Art. 53 - Nao podera ter exercicio nos orgaos de ftscalizacao sanitaria 0
servidor publico que for socio ou acionista de qualquer categoria, ou que prestar services a
empresa ou estabelecimento que explore 0 cornercio de drogas, medicamentos, insumos
farrnaceuticos e correlatos.
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B)Resolucao 54/1996 SESAIPR- Norma Tecnica de Farmacias:
Art. 1° - Para efeitos da presente norma tecnica, sao adotados comoestabelecimentos farrnaceuticos os seguintes conceitos:
I - Farrnacia: unidade de prestacao de services de interesse publico, articulada ao
Sistema Unico de Saude, destinada a prestar assistencia farmaceutica e orientacaosanitaria individual ou coletiva, onde se processe a dispensacao de produtos comfinalidade profilatica, curativa, paliativa, estetica ou para fins de diagnosticos em sereshumanos, compreendendo medicamentos, cosmeticos, insumos e produtos
farrnaceuticos e correlatos; a manipulacao e dispensacao de formulas magistrais,oficinais e farrnacopeicas, a execucao de primeiros socorros e a aplicacao de tnjetaveis.
Art. 14° - Quanto a assistencia, funcoes e responsabilidade tecnica dofarrnaceutico e auxiliares tecnicos, deverao ser observados os seguintes criterios:
I - A presence e atuacao do profissional farrnaceutico e condicao e requisito essencialpara a dispensacao de medicamentos ao publico;
II- as estabelecimentos deverao possuir quantos farmaceuticos forem necessaries paragarantir assistencia farrnaceutica de qualidade durante todo 0 horario defuncionamento do estabelecimento, bem como em nurnero suficiente para 0
desempenho de todas as suas atividades tecnicas.
C) Decreto 85.878/1981 Regulamenta 0ambito profissional farrnaceutico
Art. 1° - Sao atribuicoes privati vas dos profissionais farmaceuticos:
I - desempenho de funcoes de dispensacao ou rnanipulacao de formulas magistrais efarrnacopeicas, quando a service do publico em geral ou mesmo de natureza privada;II- assessoramento e responsabilidade tecnica em:
b) orgaos, laboratories, setores ou estabelecimentos farrnaceuticos em que se executemcontrole e/ou inspecao de qualidade, analise previa, analise de controle e a analisefiscal de produtos que ten ham destinacao terapeutica, anestesica ou auxiliar dediagnosticos ou capazes de determinar dependencia fisica ou psiquica;
d) depositos de produtos farmaceuticos de qualquer natureza.III - a fiscalizacao profissional sanitaria e tecnica de empresas, estabelecimentos,setores, formulas, produtos, processos e rnetodos farrnaceuticos ou de natureza
farmaceutica;
Ha extensa legislacao profissional e sanitaria relacionada aos medicamentos ea Assistencta Farmaceutica, citamos apenas as mais preponderantes quanto a atuacao do
farrnaceutico.Asprincipais legislacoes relacionadas no presente manual constam no CD-ROM
anexo.
o nao-cumprimento da Legislaoio Sanitaria e Profissional pode
implicar aplicacao da Lei de ResponsabiUdade Administrativa aos gestores
municipais.
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ASS IS TENC IA FARMACEUTICA
NO SUS
1 - INTRODU<;AO
A Constitutcao Federal de 1988 e um marco referencial para as profundasrnudancas na area da saude no Brasil. No capitulo dedicado a seguridade social, ficou
estabelecida a criacao de um Sistema Unico de Saude (SUS), sendo definidos seusprincipios e diretrizes baseados em um conceito ampliado de saude. De acordo com 0
artigo n. 0 196 da Constitutcao da Republica Federativa do Brasil:
"A saude e direito de todos e dever do Estado, garantida mediante politicas
sociais e econornicas, que visem a reducao dos riscos de doenca e de outros
agravos e ao aces so universal e igualitario as acoes e servicos para sua
prornocao, protecao e recuperacao." (BRASIL, 1988)
A Lei Organica da Saude (Lei n." 8.080 de 1990) contempla os preceitosconstitucionais e estabelece que, entre seus campos de atuacao, esta incluida a execucaoda "assistencia terapeutica integral, inclusive farmaceutica" e entre as acoes, "aformulacao da politica de medicamentos, (... ) de interesse para a saude (... )" (BRASIL,1990). Deacordo com seuArtigo 18, compete a direcao municipal do SUS:
"V - dar execuoio, no ambito municipal, a politica de insumos eequipamentos para a saude".
Adesarttculacao da Assistencia Farrnaceutica no pais, em descompasso com as
rnudancas que vinham ocorrendo na area de saude, especialmente com relacao aoprocesso de descentralizacao do SUS, contribuiu para a forrnulacao de novas diretrizespara a area de medicamentos, explicitada na Politica Nacional de Medicamentos (PNM),publicada em outubro de 1998.
Esta PNMfortalece os principios e diretrizes constitucionais do SUS, tendo como
finalidade principal "garantir a necessaria seguranca, eficacia e qualidade dosmedicamentos, a prornocao do uso racional e 0 acesso da populacao aqueles considerados
essenciais" (BRASIL, 1998).
Entre as diretrizes estabelecidas por essa politica esta a reorientacao daAssistencia Farmaceutica, definida como:
Humgrupo de atividades relacionadas com 0medicamento, destinadas a apoiar
as acoes de saude demandadas por uma comunidade. Envolve 0 abastecimento
de medicamentos em todas e em cada uma de suas etapas constitutivas, a
conservacao e controle de qualidade, a seguranca e a eficacia terapeutica dos
medicamentos, 0 acompanhamento e a avaliacao da utilizacao, a obtencao e a
difusao de inforrnacao sobre medicamentos e a educacao permanente dos
profissionais de saude, do paciente e da comunidade para assegurar 0 usa
racional de medicamentos. H(BRASIL, 1998)
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Dentre as prioridades da reorientacao da Assistencia Farrnaceutica (AF)
"a estruturacao da Assistencia Farrnaceutica (AF)e um dos grandes desafios quese apresentam aos gestores e profissionais do SUS,uma vez que sua reorientacao
prop6e uma rnudanca no modele de organizacao e na forma de gerenciamento,tendo por base uma nova logica de atuacao, Nao deve se limitar apenas a
aquisicao e distribuicao de medicamentos, exigindo para a sua irnplementacao aelaboracao de planes, programas e atividades especificas, de acordo com as
cornpetencias estabelecidas para cada esfera de governo. 0 processo de
descentralizacao exige que os gestores aperfeicoern e busquem novasestrategias, com propostas estruturantes que garantam a efictencia de suas
acoes, consolidando os vinculos entre os services e a populacao, promovendo 0
acesso, 0uso racional e a integralidade das acoes." (BRASIL,1998)
o processo de reorientacao da AF proposto pela PNM e que vem sendo
implementado no SUSesta fundamentado:
> na desc en tr aliz ao io da ges tao;
> na p ro tnoa io do u sa ra ciona l d e medic amen to s;
> na otimizar;ao e n a efica cia d as a tivid ad es en vo lvid as n aAF ;
> no d esenvolvim en to de tn icta tiva s q ue p ossibilitem a redu cao d e preco s deprodutos , v iab il izando a ace sso da poputacoo in clu siv e no ambito p riv ado.
A necessidade de construir uma nova gestae da Assistencia Farmaceutica no SUS
fundamenta-se na irnplementacao desta nova pratica nos estados e municipios, sendo
necessario, para isso, 0 desenvolvimento de acoes estruturantes, com aplicacao de novos
conhecimentos, habilidades, ferramentas e tecnicas, tndispensaveis a qualificacao emelhoria das atividades desenvolvidas. Englobara as atividades de selecao, prograrnacao,
aquisicao, armazenamento e distributcao, controle de qualidade e prornocao do uso
racional, compreendendo a prescricao e utilizacao dos medicamentos.
Preve que 0 processo de descentralizacao conternplara a padronizacao dos
medicamentos, 0 planejamento e a redefmicao das atributcoes das tres instancias de
gestae do sus.
De acordo com a PNM, no ambito municipal, cabera a Secretaria Municipal de
Saude ou ao organismo correspondente:
> co ord en ar e execu ta r a A ssisten cia Fartn aceu tica - AFno seu amb ito ;
> a ssoc ia r-s e a outr os munic ip io s, p ar in te rmed io da o rgan iza coo de con so rc io s,ten do em vista a execu aio d a a ssisten cia [o rmaceu tica ;
> promover a u sa ra cio na l d e med icamen to s ju nto a p op uia ca o, a os p rescrito res eaos dispensadores;
> tr ein ar e c apac ita r Recur so s Humanos para cumprimento das re spon sabilid adesdo municipio no q ue se refere a esta po litico;
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> coordenar e monitorar a componente municipal de sistemas nacionais
> basicos para a Politico de Medicamentos, de que sao exemplos a de Vigilancia
Sanitaria, a de Vigilancia Epidemiol6gica e a de Laboratories de Saude Publica;
implementar acoes de vigilancia sanitaria sob sua responsabi/idade;
> assegurar a dispensaoio adequada dosmedicamentos;
> definir a reiacao municipal de medicamentos essenciais, com base na RENAME, a
partir das necessidades decorrentes do perfil nosol6gico da popuiacao;
> assegurar a suprimento dos medicamentos destinados a atenr;ao basica a saude
de sua popuiacao, integrando sua programaoio a do estado, visando a garantir a
abastecimento de forma permanente e oportuna;
> adquirir, alem dos produtos destinados a atenr;ao basica, outros medicamentos
essenciais que estejam definidos no Plano Municipal de Saude como
responsabilidade concorrente do municipio;
> utilizar, prioritariamente, a capacidade dos laboratories cficiais para a
suprimento das necessidades de medicamentos do municipio. Investir na
infraestrutura das centrals [armaceuticas e das [armocias dos servicos de saude,
visando a assegurar a qualidade dos medicamentos;
> receber, armazenar e dtstributr adequadamente asmedicamentos sob sua
guarda.
Portanto, 0 papel dos gestores municipais e importante para que a AssistenctaFarrnaceutica, parte fundamental da atencao a saude, seja implementada no s u s .
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2 - CONCEITUA<;AO
Asststencia Farrnaceutica
De acordo com a Politica Nacional de Medicamentos, a Assistencia
Farrnaceutica e definida como:
"urn grupo de atividades relacionadas com 0medicamento, destinadas a apoiaras acoes de saude demand adas por uma comunidade. Envolve 0 abastecimentode medicamentos em todas e em cada uma de suas etapas constitutivas, a
conservacao e controle de qualidade, a seguranca e a eficacia terapeutica dosmedicamentos, 0 acompanhamento e a avaliacao da utiltzacao, a obtencao e a
difusao de inforrnacao sobre medicamentos e a educacao permanente dosprofissionais de saude, do paciente e da comunidade para assegurar 0 usaracional de medicamentos". (BRASIL, 1998)
A Politica Nacional de Assistencia Farmaceutica aprovada pela Resolucao
n." 338 de 2004 do Conselho Nacional de Saude apresenta tarnbern as seguintes
definicoes:
"AAssistencia Farrnaceutica trata de um conjunto de acoes voltadas a prornocao,
a protecao e a recuperacao da Saude, tanto individual como coletiva, tendo 0
medicamento como insumo essencial e visando ao acesso e ao seu usa racional,
conjunto este que envolve a pesquisa, 0 desenvolvimento e a producao demedicamentos e insumos, bem como a sua selecao, prograrnacao, aquisicao,
dtstributcao, dispensacao, garantia da qualidade dos produtos e servicos,
acompanhamento e avaliacao de sua utiltzacao, na perspectiva da obtencao deresultados concretos e da melhoria da qualidade de vida da populacao". (BRASIL,2004-b)
Atenc;:ao Farmaceutica o u C uid ad os Farrnaceuticos
As acoes de Assistencia Farrnaceutica envolvem aquelas referentes a
Atencao Farrnaceutica considerada na Politica Nacional de Assistencia
Farrnaceutica como:
"Modelo de pratica farrnaceuttca, desenvolvida no contexto da Assistencta Farrnaceutica e
compreendendo atitudes, valores eticos, comportamentos, habilidades, compromissos eco-responsabilidades na prevencao das doencas, prornocao e recuperacao da saude, deforma integrada a equipe de saude. E a tnteracao direta do farmaceutico com 0 usuario,
objetivando uma farmacoterapia racional e a obtencao de resultados definidos ernensuraveis, voltados para a melhoria da qualidade de vida. Essa tnteracao tarnbern deveenvolver as concepcoes dos seus sujeitos, respeitadas as suas especificidades
biopsicossociais, sob a otica da integralidade das acoes de saude", (BRASIL,2004-b)
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o conceito original de Atencao Farmaceutica (Cuidado Farrnaceutico na
traducao literal do Ingles) est a baseado nas proposicoes de Hepler e Strand, e a
Organizacao Mundial da Saude (OMS, 1990; WHO, 1994) conceitua como:
"atitudes, comportamentos, compromissos, tnqutetacoes, valores eticos,
funcoes, conhecimentos, responsabilidades e destrezas do farrnaceutico na
prestacao da farmacoterapia, com 0 objetivo de alcancar resultados
terapeuticos definidos na saude e na qualidade de vida do paciente. (WHO,
1993: 4, Apud MARlNet al. 2003)".
Dispensacao
"t 0 ato profissional farmaceutico de proporcionar um ou mais medicamentos a
um paciente, geralmente como resposta a apresentacao de uma receita
elaborada por um profissional autorizado. Neste ato, 0 farrnaceutico informa e
orienta 0 paciente sobre 0 uso adequado do medicamento. Sao elementos
importantes da orientacao, entre outros, a enfase no cumprimento da dosagem,
a influencta dos alimentos, a mteracao com outros medicamentos, 0
reconhecimento de reacoes adversas potenciais e as condicoes de conservacao
dos produtos" (PNM. BRASIL, 1998).
Medicamento Generico
A Lei n." 9.787 de 10 de fevereiro de 1999 conceitua 0 medicamento generico
como:
"XXI - Medicamento Generico - medicamento similar a um produto de referencia
ou inovador, que se pretende ser com este tntercarnbiavel, geralmente produzido
apos a expiracao ou renuncia da protecao patentaria ou de outros direitos deexclusividade, comprovada a sua eficacia, seguranca e qualidade, e designado
pela DCB (Denorntnacao Comum Brasileira) ou, na sua ausencia, pela DCI
(Denorntnacao Comum Internacional);" (BRASIL, 1999.b).
UsoRacional de Medicamento
"t 0 processo que compreende a prescricao apropriada; a disponibilidade oportuna e a
precos acessiveis; a dispensacao em condicoes adequadas; 0 consumo nas doses
indicadas, nos intervalos definidos e no periodo de tempo indicado, de medicamentos
eficazes, seguros e de qualidade." (PNM. BRASIL, 1998).
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3 - F INA NC IA MEN TO D AASS ISTEN CIA FA RM ACEUTIC A
AAssistencia Farmaceutica Basica apresenta financiamento das tres instanciasgestoras do SUS, pactuada entre os gestores nas Comiss6es Intergestores, Tripartite e
Bipartite.
Em 1998, logo apos a publicacao da Politica Nacional de Medicamentos - PNM,edando inicio ao processo de descentralizacao da AF preconizado pela mesma, foi
estabelecido 0 Incentivo a Assistencia Farrnaceutica na Atencao Basica (IAFAB),comvalores pactuados na Comissao Intergestores Tripartite (CIT).
Em 1999, por meio da Portaria GM/MS n. 0176, foram estabelecidos os criterios erequisitos para a habilttacao dos estados e municipios a receberem esse incentivo
financeiro. 0 Ministerio da Saude gerenciava a aquisicao e distributcao de medicamentosconsiderados estrategicos, como insulinas e medicamentos para tuberculose, hanseniase,
entre outros, e financiava a Assistencia Farmaceutica para medicamentos excepcionais(de alto custo) por meio dos estados, regulamentada por uma serie de portarias.
A implantacao do Incentivo a Assistencta Farrnaceutica Basica possibilitou aosmunicipios uma arnpliacao na oferta de medicamentos a populacao, porern, em muitoscasos, esse acesso nao foi qualificado por nao vir acompanhado de acoes importantes da
Assistencia Farrnaceutica, entre elas a prornocao de seu uso racional.
As portarias n." 176/99 GM/MS e n." 2084/2005 GM /MS, entre outras, foram
substituidas pela portaria n. ° 3237 de 24 de dezembro de 2007, a qual atualizou osvalores, os elencos de medicamentos e a transferencia de recursos para a Assistencta
Farrnaceutica Basica.
APorta ria GMI MSn. °204 de 29 de janeiro de 2007 regulamentou 0 financiamento
e a transferencia dos recursos federais para as acoes e os services de saude, na forma deblocos de financiamento, com 0 respectivo monitoramento e controle.
Os blocos de financiamento sao os seguintes:
> Atencao Basica
> Atencao de Media e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar
> vigi lancta em Saude
> Assistencia Farmaceutica
> Gestae do SUS
o bloco de financiamento para a Assistencia Farmaceutica e constituido por trescomponentes:
I. Componente basico da assistencia farrnaceuticaII. Componente estrategico da assistencia farrnaceuticaIII. Componente de medicamentos de dispensacao excepcional
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Componente Basico daAsststencta Farmaceutica
"Art. 25. 0 Compo nen te B asico d a A ssistencia F arm aceu tica d estin a-se c i
a qu istca o d e m ed icamen tos e in sumo s d a a ssistencia [a rm aceutica n o amb ito d aa ten aio b as ic a em sa ud e e a ou ele s re la cio na do s a a gra vo s e p ro grama s d e s au dee sp ec ific os, n o amb ito d a a ten aio b asic a" (BRASIL, 2007a)
Os §§ 1° ao 7° do art. 25 da Portaria n. ° 204 foram revogados pela Porta ria n. °
3.237 de 24 de dezembro de 2007, que aprovou as normas de execucao e de financiamento
da assistencia farrnaceutica na atencao basica.Segundo a Portaria n. ° 3.237, os valores da Parte Fixa e da Parte variavel dos
Grupos de Hipertensao e Diabetes, Asma e Rinite e Saude Mental passam a compor valor
unico de financiamento, no Componente Basico.
Os valores minimos a serem aplicados nos medicamentos do elenco de referencia
sao:1 - Uniao: R$4, 10porhabitante/ano
II- Estados e Distrito Federal: R$ 1,50 por habitante IanaIII- Municipios: R$1,50 por habitante/ano
Os seguintes medicamentos tern a aquisicao e a distribuicao pelo Ministerio daSaude:
> Insulinas NPHe Regular Humana: referencia R$0,68 por habitante Iana> Contraceptivos e Insumos do Programa Saude da Mulher: referencia R$0,30
por habitante Iano.
Os estados e municipios tarnbern sao responsaveis pelo financiamento dos
insumos complementares destinados aos usuaries insulino-dependentes de que trata a Lei
Federal n° 11.347, de 2006 e a Portaria n° 2.583/GM de 2007, no valor de R$ 0,30habitante Iana por cada gestor.
E importante ressaltar que esses valores sao revisados constantemente, podendoser alterados a qualquer momenta por novas portarias.
Componente Estrategico daAsststencta Farmaceutica
oComponente Estrategico da Assistencia Farmaceutica esta previsto no artigo 26
da Portaria n. ° 204, que explicita oseguinte:
"Art. 26. 0 Componente Estrategico da Asststencia Farrnaceutica destina-se ao
financiamento para custeio de acoes de assistencia farrnaceutica nos seguintes
program asde saude estrategicos:
1- Controle de endemias, tais como a Tuberculose, Hanseniase, Malaria,
Leishmaniose, Chagas e outras doencas endernicas de abrangencia nacional ou
regional;
11- Anti-retrovirais do program a DST/ AIDS;
III - Sangue e Hemoderivados; e IV -lmunobioI6gicos" (BRASIL, 2007a)
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Sao medicamentos destinados a patologias de controle especifico do Ministerioda Saude, para atingirem as metas de controle e eltrninacao exigidos pela Organizacao
Mundial de Saude, ou por serem medicamentos cuja aquisicao depende de processos de
Licitacao Internacional.Segundo 0 paragrafo 2° do art. 3° da Portaria n. ° 3.237 de 24 de dezembro de 2007, os
insumos para 0 Combate ao Tabagismo e para a Alirnentacao e Nutricao passaram aintegrar 0 componente estrategico do Bloco de Financiamento da Assistencta
Farrnaceutica.
Componente: Medicamentos de Dlspensacao Excepcional
o componente Estrategico da Assistencia Farrnaceutica esta previsto no artigo 27
da Portaria n. ° 204, que explicita 0 seguinte:
"Art. 27. 0 Components Medicamentos de Dispensacao Excepcional . (MDE
destina-se ao financiamento de Medicamentos de Dispensacao Excepcional, para
aqutsicao e distribuicao do grupo de medicamentos, conforme criterios
estabelecidos em porta ria especifica." (BRASIL, 2007a)
o Componente de Medicamentos de Dispensacao Excepcional (CMDE)
caracteriza-se como uma estrategia da politica de Assistencta Farrnaceutica, que tem porobjetivo disponibilizar medicamentos no ambito do Sistema Unico de Saude para
tratamento de agravos inseridos nos seguintes criterios, conforme Portaria n.° 2.577 de 27
de outubro de 2006:
1.1. doenca rara ou de baiea prevalencia, com indicacao de usa de medicamento
de alto valor unitario ou que, em caso de usa cr6nico ou prolongado, seja um
tratamento de custo elevado; e
1.2. doenca prevalente, com usa de medicamento de alto custo unitario ou que,em caso de usa cr6nico ou prolongado, seja um tratamento de custo elevado
desde que:
1.2.1. haja tratamento previsto para 0agravo no nivel da atencao basica, ao qual
o paciente apresentou necessariamente intolerancta, refratariedade ou
evotucao para quadro clinico de maior gravidade, ou
1.2.2. 0 dtagnostico ou estabelecimento de conduta terapeutica para 0 agravo
estejam inseridos na atencao especializada. (BRASIL, 2006f)
Esse programa, originariamente financiado pelo Ministerio da Saude, tem os
recursos incluidos no FAEC(Fundo de Acoes Estrategicas e Cornpensacao) e e atualmente
co-financiado pelos estados e Distrito Federal. Esse grupo de medicamentos padronizadospelo Ministerio da Saude e, geralmente, de elevado valor unitario ou, pela cronicidade dotratamento, torna-se excessivamente caro. A prescricao e dispensacao desses
medicamentos normalmente esta vinculada a exigencia de profissionais especializados e
services de referencia reconhecidos e cadastrado no SUS.Os recursos financeiros advindosdo Ministerio da Saude sao repassados mensalmente aos estados e Distrito Federal,
responsaveis pela prograrnacao, aquisicao, distrtbutcao e dispensacao dessesmedicamentos aos usuaries cadastrados que devem obedecer aos "Protocolos Clinicos eDiretrizes Terapeuticas" estabelecidos pelo Ministerio da Saude. Alguns estados adotam
protocolos clinicos proprios normatizados e financiados pelas Secretarias Estaduais deSaude.
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Os protocolos clinicos tern 0 objetivo de estabelecer os criterios de diagn6sticode cada doenca, criterios de tnclusao e exclusao de pacientes ao tratamento, as doses
corretas dos medicamentos indicados, bem como mecanismos de controle,
acompanhamento e avaliacao.Havaries protocolos clinicos publicados pelo Ministerio da Saude, sendo todos ja
implantados na SESA/PR (Secretaria Estadual de Saude do Estado do Parana), peloCEMEPAR(Centro de Medicamentos do Parana). Os protocolos podem ser obtidos nasRegionais de Saude da Secretaria de Saude do Estado do Parana, ou na pagina eletronica do
Ministerio da Saude.Os valores de ressarcimento sao definidos pelo Ministerio da Saude para 0 grupo
de Medicamentos Excepcionais por meio de portarias que comp6em a tabela de
procedimentos do Sistema de lnforrnacao Ambulatorial- SIA/Sistema de lnforrnacaoHospitalar - 5 1 Hdo SUS.
o CEMEPARe 0 6rgao responsavel pela prograrnacao, encaminhamento daaqutstcao, recebimento, armazenamento e distribuicao dos Medicamentos de
Dispensacao Excepcional no ambito da SESA/PR.Adispensacao desses medicamentos e feita mensalmente pelas 22 Regionais de
Saude (RS) do Estado, por meio das Farmacias Especiais, tarnbern responsaveis pelaemissao dasAPACs(Autorizacoes de Procedimentos deAlta Complexidade).
Estruturacao de services e organizacao de acoes de Asslstencia FarmaceuticaHa recursos previstos nos artigos 29 e 30 da Portaria n." 204 de 29 de janeiro de
2007
"Art. 29. 0 Bloeo de Financiamento para a Gestao do sus e eonstituido de dois
eomponentes:
I - Componente para a Qualifiea<;ao da Gestao do SUS; e11-Componente para a lrnplantacao deA<;oes e Services de Saude;
Art. 30.0 Componente para a Qualifiea<;ao da Gestao do SUSapoiara as acoesde:
IX - Estrutura<;ao de services e organizacao de acoes de assistencia
farmaceuttca; ... " (BRASIL, 2007a)
Durante 0 processo de rnuntcipaltzacao da Assistencia Farmaceutica Basica, os
municipios, nas pactuacoes realizadas na CIB/PR, assumiram 0compromisso de estruturaressa area para desenvolver as atividades que the sao pertinentes. Trata-se de umaatividade multidisciplinar, porern a sua coordenacao deve estar sob a responsabilidade do
profissional que tem a formacao academics compativel e a atributcao legal para exerce-la: 0 profissional farmaceuttco.
AOrganizacao Mundial da Saude, em 1994, publicou a resolucao WHA.47.12 ondesolicitou a todos os paises membros que definissem a funcao do farrnaceutico na prornocaoe na aplicacao da politica farrnaceutica nacional, para atingir 0 objetivo da saude para
todos. Ela conclama os farrnaceuticos e as suas entidades para que exercarn a vigtlanctasanitaria a fim de assegurarem a qualidade dos produtos e dos services farmaceuticos, se
encarreguem da gestae dos sistemas de aquisicao e admintstracao dos medicamentos,
fornecam tnforrnacoes sobre medicamentos a populacao, divulguem 0 conceito deassistencta como forma de promover 0 uso racional de medicamento e participem
ativamente na prevencao das doencas e na prornocao da saude.
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Medicamentos que podem ser adquiridos com reeursos do Bloeo da
Assistencia Farrnaceutica
De acordo com 0 anexo I da Portaria n." 3.237 de 24 de dezembro de 2007, aRelacao Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME,e a lista de referencia dos
medicamentos que podem ser adquiridos com recursos do Bloco da AssistenctaFarrnaceutica, inclusive da contrapartida municipal.
ANEXOI
DO ELENCO DEREFERENCIA DOSMEDICAMENTOS E INSUMOSDOCOMPONENTE
BAslCO DAASSISTENCIA FARMACEUTICA
Art. 1° - 0 Elenco de Referencia e composto por medicamentos e insumos que
se destinam a atender aos agravos prevalentes e prtcritarios da atencao
basica a saude e estao contidos no Anexo II da presente Portaria.
§1° - os medicamentos sao integrantes da RENAME vigente.
§ 2° - Outros medicamentos constantes da RENAME vigente e que ten ham
Indtcacao na atencao basica, de acordo com a necessidade local/regional,
poderao ser incluidos e fazer parte do Elenco de Referencia, desde que
pactuado nas Cornissoes Intergestores Bipartite - CIB, podendo seu
financiamento se dar com os recursos financeiros definidos nesta Portaria.
§ 3° - Sem prejuizo da garantia do fornecimento/dispensac;:ao dos
medicamentos para atendimento dos agravos cuidados na atencao basic a em
saude e em atencao ao perfil epidemiologico local/regional, a
disponibilizacao de todos os medicamentos constantes do Elenco de
Referencia nao e obrigatcria.
Dessa forma, medicamentos que nao fazem parte do elenco aprovado na CIBsopodem ser adquiridos com recursos proprios dos municipios ou estado, nao podendo estes
gastos constar como contrapartida aos recursos previstos na Portaria 3.237, pois naofazem parte do elenco do elenco basico pactuado.
Como pode se observar ha normativa clara quanto aos medicamentos da atencaobasica e os medicamentos excepcionais (de alta complexidade / custo).Nao esta previsto na legislacao brasileira a forma de financiamento para os medicamentos
da "Media Complexidade/ custo" prescritos por ambulatories de especialidades e nao quenao se encontram padronizados pelo municipio ou estado. Portanto nao esta definido de
qual ente federado seria responsavel pela aquisicao desses medicamentos, se osmunicipios ou estado. Para 0 atendimento a prescrtcao desses medicamentos, 0 usuario
por vezes procura os municipios que podem preparar processos de aquisicao dos mesmosvia estado, ou em alguns casos, por serem de custo interrnediario, optam em atende-los
utilizando os recursos proprios, mas que nao podem serclassificados como contra-partida.
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Atendimento de receituario nao proveniente do SUS
Essa e uma questao que nao se encontra perfeitamente regulamentada e emotivo de constantes atritos e acoes publicas contra os gestores municipais, estaduais e
federal de saude. Tal discussao ja tem reflexos no Congresso Nacional (BRASIL,2007c) e
Poder Judiciario (STF,2007).De um lado, ha os que defendem que todo e qualquer paciente, independente do
mesmo ser oriundo do atendimento particular ou de convenios de saude, devem ter 0 seu
receituario atendido pelo SUS, bem como nao estariam obrigados a seguir protocolos,padronizacoes ou listas de medicamentos essenciais, pelo principio da universalidade dos
services de saude.Dooutro lado, ha os defensores de que 0 SUSe um plano de saude publico, que
tem regras, medicamentos e terapeuticas padronizadas, com um sistema hierarquico,
com referencias e contra-referencias, com porta de entrada unica pela atencao basica,que busca 0 principio do atendimento igualttario com equidade. Colocam que 0
atendimento de receituarios provenientes do atendimento particular ou conveniosquebraria esses preceitos e tornaria inviavel qualquer tentativa de organizacao do
sistema, bem como promove 0 uso irracional dos medicamentos e contrariamrecornendacoes da Organizacao Mundial de Saude que os estados membros devempriorizar e garantir a populacao 0acesso aos medicamentos essenciais.
Tarnbern deve-se lembrar da Lei de Responsabilidade Fiscal que impossibilita os
gestores de saude a gastar recursos alern do previsto em seu orcamento.Alguns municipios ja adotaram, com a aprovacao do respectivo Conselho Municipal de
Saude, que somente as receitas oriundas do SUSdevem ser atendidas. Trata-se de umatentativa de organizar 0 sistema e garantir que os pacientes tenham acesso aosmedicamentos padronizados.
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4 - PLANEJAM ENTO DAS ATIV IDADES DE ASS ISTENC IA FARM ACEUTICA
o Plano de Saude e um importante instrumento de gestae formulado a partir deuma analise da sttuacao de saude do municipio, do modele de gestae, de prioridades e
estrategias. Sendo assim, a Assistencia Farmaceutica deve possuir um capitulo especifico
no Plano Municipal de Saude, no qual explicite as prioridades, estrategias, metas, acoes erecursos, bem como as atividades a serem desenvolvidas para a estruturacao eorganizacao da Assistencia Farmaceutica, 0elenco a sergerenciado e os recursos humanos
a serem disponibilizados. Esses sao elementos essenciais para as prograrnacoes anuais eposterior analise, por meio do relatorio de gestae, para 0 desenvolvimento das acoesprevistas em funcao das metas programadas.
o Plano de Saude deve ser aprovado pelo Conselho Municipal e divulgado juntoaos setores da sociedade envolvidos com 0 tema, a fim de possibilitar 0 efetivo controle
social nesta area.No Plano Municipal de Saude, as acoes de Assistencta Farmaceutica devem
estar fundamentadas:na descentralizacao da gestae;no diagnostico da situacao de saude do municipio;na execucao das atividades de selecao, prograrnacao, aquistcao, distribuicao e
dispensacao dos medicamentos;nos recursos humanos, materiais e financeiros disponiveis;na rede de services existentes, de acordo com 0nivel de complexidade;nas condicoes necessaries para 0cumprimento das boas praticas de armazenagem para
medicamentos;na proposta de capacttacao e aperfeicoarnento permanente dos recursos humanos
envolvidos com a Assistencia Farrnaceutica;
na permanente avaliacao daAsststencia Farrnaceutica por meio de indicadoresespecificos, que possibilitem 0aprimoramento de seu gerenciamento;em outros aspectos que atendam as peculiaridades locais.
o manual "Planejar e preciso - Uma proposta de metoda para aplicacao",publicado pelo Ministerio da Saude e disponibilizado no CD-ROManexo, apresenta
tnformacoes sobre a organizacao desta area e sugere indicadores de avaliacao daqualidade da Assistencia Farmaceutica no sus.
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5 - ORGAN IZA<;AO DAASS ISTENC IA FARMACEUTICA NO SUS
A Portaria n." 399 de 22 de fevereiro de 2006, que trata do Pacto pela Saude,
coloca a responsabilidade pela estruturacao da Assistencia Farrnaceutica para os tresniveis de governo, sendo previsto como competencia dos municipios:
"Promover a estruturacao da assistencia farrnaceutica e garantir, emconjunto com as demais esferas de governo, 0 aces so da populacao aosmedicamentos cuja dispensacao esteja sob sua responsabilidade,promovendo seu uso racional, observadas as normas vigentes e pactuacoesestabelecidas;" (BRASIL,2006a)
Experiencias nacionais e no Estado do Parana, em que a Asststencia Farmaceutica
foi organizada sob a coordenacao do farrnaceuttco, demonstram resultados concretos.Entre eles, uma ottrntzacao dos recursos financeiros disponiveis; a racionaltzacao doelenco de medicamentos gerenciados pelo municipio, atendendo as suas necessidades
nosologicas e epiderniologicas: a organizacao e qualiftcacao do acesso dos usuaries aosmedicamentos; a adesao dos pacientes aos medicamentos prescritos, com aumento da
resolubilidade das acoes de saude ofertadas pelo municipio; educacao da populacaoace rca dos riscos advindos do uso inadequado dos medicamentos, promovendo a reducao
do nurnero de internamentos em funcao do uso incorreto ou inadequado desses, entreoutras atividades.
5.1 - Como deve estar organizada e estruturada a Asststencia
Farrnaceutica:A comissao do Service Publico do CRF-PR, com base nos manuais "Assistencia
Farmaceutica na Atencao Basica, instrucoes tecnicas para sua organizacao" do Ministerioda Saude e "Assistencia Farrnaceutica para gerentes municipais" da Organizacao Pan-Americana de Saude, recomenda:
> que as farrnacias sejam instaladas em Centros de Saude, ou de formaregionalizada, que sirvam de referencia as unidades de menor porte,promovendo 0melhor acesso para a populacao no atendimento entre os postos
de saude e a farrnacta de referencia.
Nao existe hoje no Brasil norrnatizacao para instalacao de farrnacias publicas(SUS) nos municipios, com deftnicao clara quanto ao nurnero de estabelecimentos,
localizacao em funcao de territories e populacao, quantidade minima de profissionais
farrnaceuticos e auxiliares. Isso propicia a existencta de tnstalacoes inadequadas, perdase uso inapropriado dos medicamentos.
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Com relacao a estrutura fisica, esta deve atender a RDC (Resolucao da Diretoria
Colegiada) n. 0 50/02ANVISAe a normas sanitartas estaduais, devendo prever:
> local adequado para armazenamento dos medicamentos;
> local adequado para a dtspensacao dos medicamentos;
> condtcoes adequadas para 0 fracionamento de medicamentos;
>que a area de dispensacao propicie atendimento humanizado, que nao coloque 0
paciente em sttuacao de constrangimento nem sob as internperies do tempo;
> recornenda-se sala para atendimento individualizado do farrnaceutico;
> area administrativa.
Como referencia, podem ser utilizados os projetos arquitetonicos e
administrativos disponiveis no Manual Basico do Programa Farmacia Popular do Brasil -
Ministerio da Saude. (BRASIL, 2005b)
J a com relacao ao nurnero de farrnaceuticos necessaries para 0desenvolvimento
das atividades, ele deve ser previsto em funcao dos seguintes criterios:
> Nurnero de habitantes (recomenda-se no minimo um farrnaceutico de 8 horas/dia a cada
10.000 habitantes para a assistencia farmaceutica basica):
> Aspectos epidemiol6gicos;
> Complexidade do service;
> Nurnero de prescricoes/ dia atendidas;
> Numero de postos de saude/UBS (Unidades Basicas de Saude) com farrnacias que
dispensam medicamentos;
> Complexidade dos medicamentos dispensados;
> Program asespeciais implantados;
> Nurnero de equipes do Programa Saude da Familia;
> fndice de Desenvolvimento Humano.
Os municipios devem promover a estruturacao da Assistencia Farmaceutica de
modo a assegurar um atendimento adequado a populacao, a prornocao do uso correto dos
medicamentos, a racionaltzacao na aplicacao dos recursos financeiros destinados a
aquisicao de medicamentos aos municipios, entre outros.
5.2 - Usa Racianal de Medicamenta
A prornocao do uso racional dos medicamentos e um dos principais pontos da
Politica Nacional de Medicamentos. Consta como uma das obrigacoes dos gestores de
saude nos varies documentos de pactuacao das acoes de saude.
Tal fato se explica pelos dados do Sistema Nacional de lnforrnacoes Toxicologicas
- 5 1 NITOX, que apontam 0medicamento como a maior fonte basica de tntoxtcacoes.
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Por isso, 0 Conselho Nacional de Saude, atendendo as orientacoes da 1a
Conferencia Nacional de Assistencia Farmaceutica, por meio da Resolucao MS/CNS
n." 338 de 6 de maio de 2004, resolveu englobar entre seus eixos estrategicos:
> Garantia de acesso e equidade as acoes de saude inclui, necessariamente, a assistencia
farrnaceutica:> Manuten<;ao de services de assistencia farrnaceutica na rede publica de saude, nos
diferentes niveis de atsncao, considerando a necessaria articulacao e a observancia das
prioridades regionais definidas nas instancias gestoras do SUS;
> Oualificacao dos servicos de Assistencia Farrnaceutica ja existentes, em articulacao com os
gestores estaduais e municipais, nos diferentes niveis de atencao:
Desenvolvimento, valorizacao, formacao, flxacao e capacitacao de recursos humanos;
> Prornocao do uso racional de medicamentos, por interrnedio de acoes que disciplinem a
prescricao, a dispensacao e 0consumo.
Dentre as formas de promover 0 usa racional de medicamentos, destacam-se a
irnplantacao e utiltzacao de uma Relacao de Medicamentos Essenciais, Forrnulario
Terapeuticos e Protocolos Clinicos e Terapeuticos,
Relacao Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME
A RENAME deve ser 0 instrumento mestre para as acoes de planejamento,
selecao de medicamentos e de organizacao da assistencia farmaceutica no
ambito do SUS.Aos gestores estaduais e municipais, deve subsidiar a elaboracao
e pactuacao de suas Relacoes de Medicamentos. As equipes de saude, em
especial aos prescritores, a RENAME,juntamente com 0Forrnulario Terapeutico
Nacional, pode ser um importante auxilio na escolha da melhor terapeutica. A
populacao e usuaries do SUS, a RENAME expressa um compromisso com a
disponibtlizacao de medicamentos selecionados nos preceitos tecnico-
cientificos e de acordo com as prioridades de saude de nossa populacao, (BRASIL,2008c)
A Organizacao Mundial da Saude (OMS) define medicamentos essenciais como
aqueles que satisfazem as necessidades de saude prioritarias da populacao, os quais
devem estar acessiveis em todos os momentos, na dose apropriada, a todos os segmentos
da sociedade (WHO, 2002 apud BRASIL, 2008c).
Alguns estados tarnbern elaboram a sua Relacao Estadual de Medicamentos
Essenciais - REME, assim como alguns municipios adotam a Relacao Municipal de
Medicamentos Essenciais - REMUNE, para atender as suas especificidades regionais e
municipais. Estas relacoes devem ser atualizadas periodicamente.
o processo de elaboracao e atualizacao de uma relacao de medicamentos essenciais e deformulario terapeutico envolve necessariamente a cornposicao e rnanutencao de uma
Comissao de Farmacia e Terapeutica, composta por equipe multiprofissional.
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Forrnulario Terapeutico Nacional- FTN:
o FTN contern informacoes cientificas, isentas e embasadas em evidencias sobre
os medicamentos selecionados na Rename, visando subsidiar os profissionais de
saude em prescricao, dispensacao e uso dos medicamentos essenciais. (BRASIL,
2008d)
De acordo com a OMS, 0 desenvolvimento de formularies nacionais de
medicamentos implica decisao politica e de saude publica, constituindo um esforcodirecionado a promover 0 uso racional dos medicamentos essenciais. (op cit)
o FTNcontern tndicacoes terapeuticas, contra-tndicacoes, precaucoes, efeitos
adversos, interacoes, esquemas e cuidados de adrnirnstracao, orientacao ao paciente,formas e apresentacoes disponiveis comercialmente incluidas na Rename e aspectos
farrnaceuticos dos medicamentos selecionados. 0 FTN apresenta indubitaveis beneficiosindividuais, institucionais e nacionais. Para 0 paciente, contribui para obtencao de terapia com
eficacia, seguranca, conveniencia e menor custo. Institucionalmente, favorece a melhoria do padrao
de atendimento e significativa reducao de gastos.
Protocolos Clinicos:
Ao mesmo tempo em que 0medicamento e um importante insumo no processo de
atencao a saude, pode tarnbern se constituir em fator de risco quando utilizado
de maneira inadequada. Nao se trata, portanto, de prom over 0acesso a qualquer
medicamento ou de qualquer forma, mas sim, de promover 0 uso racional e
seguro desses produtos. (BRASIL, 2002b, p. 13).
Ademanda por medicamento no SUSe rnultipla e crescente, e muitas vezes nao e
passivel de execucao ou incorporacao imediata, em face de restricoes operacionais e
orcarnentarias.Estabelecer protocolos e de fundamental irnportancta na gestae dos
medicamentos no SUS, pois harmoniza condutas terapeuticas, em conformidade com amedicina baseada em evidencias, facilitando 0 seu acesso.
Os protocolos clinicos aplicam-se amplamente na assistencia a saude, e nao
exclusivamente na assistencia farrnaceutica.
NaAssistencia Farrnaceutica, sao objetivos dos protocolos clinicos:
> Estabelecer os criterios de diagnostico de cada doenca, 0 tratamento preconizado com os
medicamentos disponiveis nas respectivas doses corretas, os mecanismos de controle, 0
acompanhamento e a verificacao de resultados;> Promover 0uso racional de medicamentos;
> Criar mecanismos para a garantia da prescricao segura e eficaz;
> Garantiro acesso da populacao aos medicamentos;> Fornecer subsidios para a
irnplementacao de services voltados para a pratica de um modele em Atencao Farrnaceutica
e a gestae dos medicamentos;
> Padronizar condutas terapeuticas;
> Reduzir a incidencta de RAM- Reacoes Adversas a Medicamento.
Textos sobre 0 usa racional de medicamentos, protocolos clinicos, Forrnulario Terapeutico
Nacional e outros importantes aspectos da organizacao e estruturacao da assistencta
farrnaceutica estao disponiveis no CD-ROManexo.
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5.3 - Farrnacias municipais X dispensarios de medicamentos
Dispensario de Medicamentos e definido no artigo 4° da Lei n. ° 5.991 como:
"XIV- Dispensiuio de medicamentos - setor de fornecimento de medicamentos
industrializados, privativo de pequena unidade hospitalar ou equivalente";
Alguns municipios utilizam-se dessa defintcao de Dispensario de Medicamentos
para, ate judicialmente, justificarem a nao necessidade de contratacao de farrnaceuticocomo responsavel tecnico.
Apesar de a Leinao especificar 0 funcionamento de dispensario de medicamentosem um farmaceutico responsavel, ha de se ressaltar que em uma unidade hospitalar 0
paciente encontra-se interne e sob supervisao medica e de enfermagem. Na Unidade deSaude, os services farrnaceuticos nao se restringem somente a "entrega" do medicamento
ao usuario, mas a sua selecao, prograrnacao, aquisicao, dtstribuicao, dispensacao,
avaliacao da sua utiltzacao na perspectiva de resultados concretos e da melhoria daqualidade de vida da populacao. 0 paciente, ao receber 0 medicamento, necessita deorientacao, pois e ele quem 0 adrntnis trara fora de uma unidade de saude e sem supervisee
direta de um profissional da area.
Fato e que os desafios colocados na Politica Nacional de Medicamentos (1998) ena Politica Nacional de Assistencia Farmaceutica (2004), como garantia do acesso a
medicamentos e a prornocao do uso racional, tornam indispensavel a insercao dofarrnaceutico na equipe de saude, pois exige dos gestores do SUScompromissos series com
a estruturacao e qualiftcacao dos services farrnaceuticos.
Sao graves os problemas relacionados ao uso e a gestae inadequada dos
medicamentos. Adotando-se a conduta de que os medicamentos podem ser "entregues"por qualquer pessoa, importando-se mais com a quantidade dos medicamentos entregues,nao avaliando a qualidade e resolutividade da assistencia farrnaceutica e nao exercendo
um controle rigoroso dos estoques, aquisicao e dispensacao, certamente compromete 0
erario com os desperdicios de recursos, possibilitando desvios e podendo acarretar
prejuizos aos usuaries do SUS.
Assim, a resolucao n. ° 338/2004 do Conselho Nacional de Saude define como umdos pontos basic os da Politica Nacional de Assistencia Farrnaceutica, em seu artigo 1°, 0seguinte:
IV- as acoes de Assistencia Farrnaceutica envolvem aquelas referentes a AtencaoFarrnaceutica, considerada como um modele de pratica farmaceutica,desenvolvida no contexto da Assistencia Farrnaceutica e compreendendoatitudes, valores eticos, comportamentos, habilidades, compromissos e co-
responsabilidades na prevencao de doencas, prornccao e recuperacao dasaude, de forma integrada a equipe de saude, E a interacao direta dofarmaceutico com 0 usuario, visando uma farmacoterapia racional e aobtencao de resultados definidos e mensuraveis, voltados para a melhoria da
qualidade de vida. Esta interacao tarnbern deve envolver as concepcoes dosseus sujeitos, respeitadas as suas especificidades bio-psico-sociais, sob aotica da integralidade das acoes de saude."
Grifos nossos
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Outro ponto a ser considerado e que a maior parte das farrnacias municipaisgerencia medicamentos sujeitos a controle especial, para os quais a legislacao sanitaria
(Portaria n.° 344/98 MS), especificamente em seu artigo 67, exige que a guarda fique sobresponsabilidade do profissional farrnaceutico.
"CAP fTU LOVII
DAGUARDA
Art. 67 As substancias constantes das listas deste Regulamento Tecnico e de
suas atualizacoes, bem como os medicamentos que as contenham,
existentes nos estabelecimentos, deverao ser obrigatoriamente
guardados sob chave ou outro dispositivo que ofereca seguranca, em
local exclusivo para este fim, sob a responsabilidade do farmaceutico ou
quimico responsavel, quando setratar de industria farmoquimica."
Grifos nossos
Os medicamentos sujeitos a controle especial possuem uma serie de exigenciesalern da guarda, envolvendo registros e principalmente a necessidade de orientacao
farrnaceutica, pois sao medicamentos de alto risco, e varies geram dependencia fisica
elou psiquica.
Tarnbern no Decreto Estadual do Parana n.° 5.711 de 05/05/2002 queregulamenta a Lei n." 13.331 de 23/11/2001, C6digo de Saude do Estado do Parana,
explicita 0 seguinte:
HArt. 420. 0 dispensario de medicamentos de Estabelecimento Prestador de Services em
Saude, quando armazenar substancias e produtos sujeitos a controle especial, sera
considerado farrnacia para todos os efeitos legais. H
o artigo 15 da Lei n.° 5.991173 exige a presence do responsavel tecnico durantetodo 0 horario de funcionamento das farmactas. 0 tecnico responsavel referido na Lei e 0
profissional farmaceutico, conforme preve 0 artigo 1.° do Decreto n.° 85.878 de07104/1981 que regu lamenta 0Ambito Profissional do Farrnaceutico:
HArt. 10• Sao atribuicoes privativas dos profissionais farmaceuticos:
. desempenho de funcoes de dispensacao ou rnanipulacao de formulas magistrais e
Iarrnacopeicas, quando a service do publico em geral ou mesmo de natureza privada;"
Outro ponto importante e que as farrnacias municipais necessitam fracionar ouunitarizar os medicamentos. Isto acontece porque normalmente sao adquiridos
embalagens do tipo hospitalar ou apresentacoes que sao incompativeis com a quantidadede unidades que serao dispensadas aos pacientes para atender ao receituario. Este
procedimento e atributcao privativa do profissional farmaceutico por envolver arnanipulacao dos medicamentos.
o Decreto 74.170 de 10 de junho de 1974, alterado pelo, define 0 procedimentode fracionamento como:
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Art. 2° Para efeito do controle sanitario serao observadas as seguintes definicoes:
XVIII - Fracionamento: procedimento efetuado por profissional farmaceutico habilitado,
para atender a prescricao preenchida pelo profissional prescritor, que consiste na
subdivisao de urn medicamento em fracoes menores, a partir da sua embalagem
original, sem 0 rom pimento da embalagem prirnaria, mantendo os seus dados de
identificacao, (BRASIL, 1974)Grifos nossos
Quanto a preparacao de dose unitaria de medicamentos, a mesma e regulada
pela RDC 67/07 ANVISA que define 0 procedimento como:
ANEXOVI
BOAS pRATICAS PARAPREPARA<;:AODEDOSEUNITARIAE UNITARIZA<;:AODEDOSESDE
MEDICAMENTO EMSERVI<;:OSDESAUDE
2_DEFINI<;:OES_
Para efeito deste Anexo, sao adotadas as seguintes definicoes:
Dose unitaria: adequacao da forma farrnaceutica a quantidade correspondente a dose
prescrita, preservadas suas caracteristicas de qualidade e rastrearnento,
"Preparacao de dose unitaria de medicamento: procedimento efetuado sob
responsabilidade e orientacao do farmaceutico, incluindo, fracionamento em services
de saude, subdivisao de forma farmaceutica ou transtorrnacao/ derivacao, desde que se
destinem a elaboracao de doses unitarias visando atender as necessidades terapeuticas
exclusivas de pacientes em atendimento nos services de saude" _(Brasil, 2007c)
Grifos nossos
o processo de fracionamento e unttarizacao dos medicamentos necessita de
conhecimento tecnicc/cientifico e atendimento a norma especifica, a Resolucao RDC n°
80, de 11 de maio de 2006 (BRASIL, 2006g), pois nem todos os medicamentos podem ser
submetidos a esse processo, e a sua execucao inadequada coloca em risco a qualidade do
medicamento fornecido e eficacia do tratamento fornecido ao paciente.
o gestor deve estar ciente das pactuacoes do SUS_ Citamos a Portaria GM n _°
699/06 - que em seu anexo I, Termo de Compromisso de Gestae Municipal, no item 1_15,
estabelece:
"1_ RESPONSABILIDADESGERAISDAGESTAODOSUS
1_15 Todo municipio deve promover a estruturacao da assistencia farmaceutica e
garantir, em conjunto com as demais esferas de governo, 0 acesso da populacao aos
medicamentos cuja dispensacao esteja sob sua responsabilidade, promovendo seu uso
racional, observadas as normas vi gentes e pactuacoes estabelecidas;" (BRASIL, 2006b)
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Ha necessidade de implantacao dos services farrnaceuticos em todos osmunicipios, conforme preconiza a Portaria n." 699/06, e ha necessidade de obediencia a
Lei n.°5.991173, com 0 farrnaceutico presente e como responsavel tecnico.Fortalecendo essa necessidade, a Nota Tecnica Conjunta assinada,
recentemente, pelo Ministro da Saude, pelo Presidente do CONASSe pelo Presidente do
CONASEMS,em que os representantes dos tres niveis de gestae do SUSreconhecem quenao devem existir services farrnaceuticos estruturados e organizados sem a participacaoefetiva do farrnaceutico. (Anexo I)
Para a estruturacao dos services de Assistencia Farmaceutica, 0 municipiopodera fazer uso dos recursos do Piso da Atencao Basica (PAB),devendo tarnbern buscar
parceria com 0Estado.
6 - C EN TR AL D EA BA STEC IM EN TO FA RMAC EU TIC O
ACentral de Abastecimento Farrnaceutico (CAF)equipara-se legalmente a uma
distribuidora de medicamentos. A Portaria n." 3.916, de 30 de outubro de 1998 doMinisterio da Saude, que disp6e sobre a Politica Nacional de Medicamentos, define as
Centrais Farrnaceuticas como:
Almoxarifados centrais de medicamentos, geralmente na esfera estadual, onde e
feita a estocagem e distribuicao para hospitais, ambulatories e post os de saude,
No manual "Assistencia Farmaceutica na Atencao basica: lnstrucoes tecnicaspara sua organtzacao", a Central de Abastecimento Farrnaceutico esta definida como:
Area destinada a estocagem e conservacao dos produtos, visando assegurar a
rnanutencao da sua qualidade, enquanto estocados, conforme as caracteristicas
de cada medicamento.
A denominacao Central de Abastecimento Farrnaceutico e utilizadaespecificamente para medicamentos, com a finalidade de diferencia-la de almoxarifados,depositos, armazens e outros espacos fisicos destinados a estocagem de outros tipos de
materiais.Amaior parte dos municipios de pequeno porte, com populacao inferior a 20.000
habitantes, nao disp6e de uma Central de Abastecimento Farmaceutico, ficando osmedicamentos e insumos de saude armazenados na farrnacta ou junto a outros materiais einsumos em um almoxarifado geral.Em qualquer situacao, necessitam ter um farmaceutico responsavel, estrutura fisica e
organizecao de service que atenda a Portaria n.° 802/98 GMdo Ministerio da Saude quedisp6e sobre "Boas Praticas de Dtstributcao de Medicamentos".
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7- FARM AclA PO PULAR
AFarmacia Popular do Brasil e um programa do Governo Federal para ampliar 0
acesso da populacao aos medicamentos considerados essenciais. A Fundacao OswaldoCruz (Fiocruz), 6rgao do Ministerio da Saude, e a executora do programa, e adquire os
medicamentos de laborat6rios farrnaceuticos publicos ou, quando necessario, do setorprivado, e os disponibiliza nas Farrnacias Populares a baixo custo. Um dos objetivos do
programa e beneficiar principalmente as pessoas atendidas fora do SUS e que terndificuldade para realizar 0 tratamento por causa do custo do medicamento. (BRASIL,
2005b)> Nainstalacao e organizacao do programa Farmacia Popular, 0municipio deve
observar 0 seguinte:
> a existencia de financiamento do governo federal, estadual e municipal paraaquisicao de medicamentos da assistencia farrnaceutica basica, (Portaria GM
n." 3237 de 24/12/2007), cujo elenco pactuado e aprovado na Comissao
Intergestores Bipartite deve ser disponibilizado gratuitamente a populacao;> 0principio da gratuidade do SUS;> se para 0programa Farmacia Popular ha a exigencia da presence do profissional
farrnaceutico, estrutura fisica de atendimento humanizado e adequado a
pratica da atencao farrnaceuttca, isso tarnbern deve ser previsto para 0 usuario
da Unidade de Saude, conforme previsto no art. 15 da Lei n. 05.991173 e Res.
n." 338/2004 do Conselho Nacional de Saude. Naodiferenciaro atendimento aocidadao que pode pagar do que recebe atendimento gratuito no SUSe lou nao
pode pagar;> 0gestor municipal nao pode transferir para a farrnacia popular os
farrnaceuticos que atendem os pacientes das unidades SUS,sem que hajareposicao nestas unidades por outros farmaceuticos, visando a manter a
Assistencia Farmaceutica.
Para 0 Programa Farmacia Popular, esta previsto 0 repasse de recursosfinanceiros para garantir a estrutura fisica adequada e presence de no minimo dois
farmaceuticos. Para as farrnacias de Unidades de Saude do SUS,isso nao esta previsto.
Acomissao considera que 0 programa Farrnacia Popular justifica-se nas seguintes
situacoes: ,> Para 0atendimento a pacientes nao oriundos do Sistema Unico de Saude,
provenientes de convenios ou atendimento particular, que nao tern condicoesde arcar com os custos dos medicamentos, em especial os de usa cronico. Issofacilita 0 tratamento a esses pacientes e evita gastos futuros do Sistema.
? > Para fornecer medicamentos que nao sao padronizados pelo Sistema
Unicode d di a rnedi lexid daiide, como os eaten imento a me ia comp ext a e.
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8 -INSER<;Ao DO FARMACEUTICO NAESTRATEGIASAUDE DAFAMfLiA
Em 24 de janeiro de 2008, 0 Ministerio da Saude publicou a Portaria n." 154GMIMS,que cria os Nucleos de Apoio a Saude da Familia - NASF.
Essa portaria determina que os NASFssejam classificados em duas modalidades:
o NASF1, que deve ser composto por, no minimo, cinco profissionais de nivel superior, eoNASF2, que deve ter, no minimo, tres profissionais de nivel superior. A regiao do pais, 0
nurnero de Equipes de Saude da Familia (ESF)e a densidade demogrMica sao os criteriosque diferenciam as duas modalidades. 0 farrnaceutico esta previsto como um dos
profissionais que integram as duas modalidades de NASF.Para implantar os NASFs, os municipios devem elaborar um projeto que
contemple 0 territorio de atuacao de equipes de Atencao Basica/Saude da Familia.
Objetivos do NASF:
1. Ampliar a abrangencia e a resolubilidade das acoes da atencao basica:2. Apoiar a insercao da estrategia de Saude da Familia na rede de services e 0
processo de territortaltzacao e regionaltzacao a partir da atencao basica;
3. Atuar na prevencao e prornocao da saude.
Segundo a Portaria n." 154/2008 GMIMS, a Assistencia Farmaceutica nos NASFs
visa a fortalecer a insercao da atividade farmaceutica e do farmaceutico de formaintegrada as equipes de Atencao Basica/Saude da Familia, cujo trabalho buscara garantir
a populacao 0 efetivo acesso e a prornocao do uso racional de medicamentos. Contribui
com a resolubilidade das acoes de prornocao, de prevencao e de recuperacao da saude,
conforme estabelecem as diretrizes da Estrategia da Saude da Familia e da PoliticaNacional de Medicamentos e da Politica Nacional de Assistencta Farmaceutica.Sendo 0medicamento uma das principais ferramentas na asststencia e prornocao
da saude, representa significativa parcela nos gastos do SUS, e 0 seu mau uso e
reconhecidamente fato gerador de varies problemas, 0 farrnaceutico se torna profissional
prioritario na cornpostcao de um NASF.
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Detalhamento das acoes do farrnaceutico no NASF:
> coordenar e executar as atividades de Assistencta Farrnaceutica no ambito daAtencao Basica/Saude da Familia;
> auxiliar os gestores e a equipe de saude no planejamento das acoes e services
de Assistencta Farrnaceutica na Atencao Basica/Saude da Familia, assegurando
a integralidade e a interssetorialidade das acoes de saude;> promover 0 acesso e 0 uso racional de medicamentos junto a populacao e aos
profissionais da Atencao Basica/Saude da Familia, por interrnedio de acoes quedisciplinem a prescricao, a dispensacao e 0uso;
> assegurar a dispensacao adequada dos medicamentos e viabilizar a
irnplementacao da Atencao Farrnaceutica na Atencao Basica/Saude da Familia;> selecionar, programar, distribuir e dispensar medicamentos e insumos, com
garantia da qualidade dos produtos e services:> receber, armazenar e distribuir adequadamente os medicamentos na Atencao
Basica/Saude da Familia;
>acompanhar e avaliar a utiltzacao de medicamentos e insumos, inclusive osmedicamentos fitoterapicos, horneopaticos, na perspectiva da obtencao de
resultados concretos e da melhoria da qualidade de vida da populacao:> subsidiar 0 gestor, os profissionais de saude e as ESF com tnformacoes
relacionadas a morbimortalidade associados aos medicamentos; elaborar, emconformidade com as diretrizes municipais, estaduais e nacionais, e de acordo
com 0 perfil epidemiologico, projetos na area da Atencao/ Assistencta
Farrnaceutica a serem desenvolvidos dentro de seu territorio deresponsabilidade;
> intervir diretamente com os usuaries nos casos especificos necessaries, emconformidade com a equipe de Atencao Basica/Saude da Familia, visando a
uma farmacoterapia racional e a obtencao de resultados definidos ernensuraveis, voltados a melhoria da qualidade de vida;
> estimular, apoiar, propor e garantir a educacao permanente de profissionais daAtencao Basica/Saude da Familia envolvidos em atividades de Atencao/Assistencta Farrnaceutica;
> treinar e capacitar os recursos humanos da Atencao Basica/Saude da Familiapara 0cumprimento das atividades referentes aAssistencia Farrnaceutica.
Financiamento do NASF> Para 0 NASF1: esta previsto 0 valor de R S 20.000,00 (vinte mil reais) para
implantacao e 0 repasse mensal do mesmo valor para custeio.> Para 0 NASF2: esta previsto 0 valor de R S 6.000,00 (seis mil reais) para
implantacao e 0 repasse de R S 6.000,00 (seis mil reais) mensais para custeio.
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ANEXO I
NOTA TECN ICA CONJUNTA MS , CONASS e CONASEMSTranscncao da nota tecnica conjunta entre 0 Ministerio da Saude, Conselho
Nacional de Secretaries de Estado de Saude - CONASSe Conselho Nacional de SecretariesMunicipais de Saude - CONASEMS.0 texto original esta disponivel em:
= http://portal.saude. gOY.br /portal/ arquivos/pdf /nota_tecnica_qualificacao_af. pdf.
= http://www.conasems.org.br/files/nota_tecnica_qualificacao_af.pdf
'. . . . '. . . . , r . ' ",jft,CO N A SS
NO TA TECN ICA CONJUNTA
M IN IS TER IO D AS AU DE
CONSELHO NAC IONAL DE SECRETAR IOS MUNIC IPA lS DE SAUDE
CONSELHO NAC IONAL DE SECRETAR IOS DE SAUDE
ASSUNTO : QUAL IF IC AC ;AO DAASSIS TENC IA FARMACEUT ICA
o sistema de saude brasileiro passou por transformacoes importantes nas
decadas de 80 e 90 com a criacao e regularnentacao do Sistema Unico de Saude - SUS. Elerepresentou para os gestores, trabalhadores e usuaries do sistema uma nova forma de
pensar, de estruturar, de desenvolver, de produzir services e assistencia em saude, umavez que a universalidade de acesso, a integralidade da atencao, a equidade, a
participacao das comunidades e a descentralizacao tornaram-se os principios do novo
sistema.Naquele periodo deu-se inicio ao processo de irnplernentacao das propostas
advindas do movimento sanitario brasileiro. Cabe salientar que algumas delas ainda
encontram-se inconclusas: a) financiamento do sistema, b) rnudancas no modele
assistencial, c) questoes relativas aos recursos humanos no SUS,entre outras.A inclusao dos principios defendidos pelo Movimento da Reforma Sanitaria na
atual Constitutcao Brasileira e na Lei Organica da Saude garante como direito de todos edever do Estado 0 acesso universal igualitario as acoes e services para a prornocao,protecao e recuperacao da saude, inclusive no que diz respeito a AssistenctaFarrnaceutica. Esta, por sua vez, deve ser entendida como 0 conjunto de acoes
desenvolvidas pelo farrnaceutico e outros profissionais de saude, (... ) tendo 0
medicamento como insumo essencial e visando 0 acesso e 0 seu uso racional.
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Envolve a pesquisa, 0 desenvolvimento e a producao de medicamentos e
insumos, bem como a sua selecao, prograrnacao, aqutstcao, dtstributcao, dispensacao,garantia da qualidade dos produtos e servicos, acompanhamento e avaliacao de sua
utiltzacao, na perspectiva de obtencao de resultados concretos e da melhoria daqualidade de vida da populacao.
A cornpreensao deste conceito e de suma irnportancia, uma vez que, comfreqilencia e erroneamente, ocorre a distrtbutcao de medicamentos sem os necessariescriterios que assegurem 0 uso racional e seguro desses produtos. Por isso, quando se fala
acesso, no caso especifico dos medicamentos, significa ter 0 produto certo para umafinalidade especifica, na dosagem correta, pelo tempo que for necessario, no momenta e
no lugar adequado, com a garantia de qualidade e a intorrnacao suficiente para 0 usa
adequado, tendo como consequencia a resolutividade das acoes de saude. Portanto,"acesso", no contexte do usa racional e seguro, nao pode estar restrito ao produto
medicamento, ocorrendo somente atraves da articulacao das acoes inseridas naAssistencia Farmaceutica e envolvendo, ao mesmo tempo, 0 acesso a todo 0 conjunto de
acoes de atencao a saude, com services qualificados. Tal entendimento tornam essencial areafirmacao de que 0 conjunto de acoes inerentes a assistencia farrnaceutica incluemtanto aquelas de carater intersetorial como aquelas resultantes de atividadesmultiprofissionais, cuja adequada articulacao tem por objetivo gerar impactos positivos
no processo de atencao a saude, alern daquelas de carater especifico dos diferentesprofissionais atuantes neste campo.
Nos ultirnos anos, a irnplantacao do Sistema Unico de Saude (SUS) temredesenhado os contornos da atencao a saude no pais. Nesse sentido, a Politica Nacionalde Medicamentos (PNM)e a Politica Nacional de Assistencia Farrnaceutica (PNAF),como
parte essencial da Politica Nacional de Saude, constituem instrumentos fundamentaispara a efetiva irnplementacao de acoes capazes de promover a melhora das condicoes de
asststencia sanitaria a populacao. Dentre as diretrizes da PNAF,destacam-se: a garantiade aces so e equidade as acoes de saude incluindo, necessariamente, a asststencia
farrnaceuttca: 0 desenvolvimento, valorizacao, formacao, ftxacao e capacitacao derecursos humanos; a prornocao do uso racional de medicamentos, por interrnedio de acoes
que disciplinem a prescricao, a dispensacao e 0 consumo; a rnanutencao de services deAssistencta Farmaceutica na rede publica de saude, nos diferentes niveis de atencao,
considerando a necessaria articulacao e a observancia das prioridades regionais definidasnas instancias gestoras do SUSe a qualiftcacao dos services de Assistencta Farrnaceuticaexistentes, em articulacao com os gestores estaduais e municipais, nos diferentes niveis
de atencao.
Ampliar 0 acesso e garantir 0 uso racional de medicamentos, integrar aassistencia farrnaceutica as demais politicas de saude, otimizar os recursos financeirosexistentes, incorporar 0 farmaceutico na rede municipal de saude, desenvolver e
capacitar recursos humanos pra implementar a Assistencia Farrnaceutica e tornar a gestaeeficiente sao alguns dos desafios colocados. 0 enfrentamento destes desafios requer
acoes articuladas dos gestores da saude das tres esferas de governo, tendo como objetivo
a superacao do binornio aqutstcao/ distributcao de medicamentos, reduzido aos seusaspectos logistico-administrativos e sem qualquer conexao com 0 processo de atencao asaude dos ctdadaos, como sendo aquela Assistencia Farrnaceutica definida como politica
publica estrategica no ambito do Controle Social dos SUSe incorporada como uma das
prioridades das acoes dos gestores no campo da saude.
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Construir 0 real significado da Assistencta Farmaceutica e a sua tnsercao na
atencao a saude, exige dos gestores do SUScompromissos series com a estruturacao e
qualiftcacao dos services farrnaceuticos e sua necessaria articulacao multiprofissional e
intersetorial. Neste contexto, os farrnaceuticos precisarao estar preparados para suprir as
necessidades do sistema de saude com conhecimentos e cornpetencias que viabilizem a
implernentacao da Assistencta Farmaceutica como uma politica de saude. Conhecer earticular os componentes do sistema de saude com a funcao de gestae, planejamento e
avaliacao da assistencia farrnaceuttca, e fundamental para a prornocao do acesso aos
medicamentos com uso racional. Portanto, a insercao do profissional
farrnaceutico passa a ser uma necessidade e 0 seu papel, enquanto
profissional responsavel pelo uso racional e resolutivo dos medicamentos,
assume carater fundamental para a atencao a saude, entendida em toda a
extensao do principio de integralidade dasacoes de saude.
Grifos no ultimo paragrafo nossos
Helvecio Miranda
Magalhaes Junior
Presidente CONASEMS
Osmar Terra
Presidente do CONASS
Jose Gomes Ternporao
Ministro de Estado da Saude
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ANEXO II
SUGESTAo PARA DESCRI<;Ao DE FUN<;Ao E PROPOSTA DE CONTELJDO
PARACONCURSO DEADM ISsAo DE FARMACEUTICO
I - DESCRI<;Ao DE FUN<;Ao E ATRIBUI<;OES
Com a rnodtftcacao da legislacao de formacao do profissional farrnaceutico pelaResolucao n° 02/02 CNE/CES do Ministerio da Educacao, ocorreu uma rnudanca naformacao e designacao deste profissional.
Na legislacao anterior, Resolucao n° 04 de 11/04/1969, 0 farmaceutico possuiauma formacao basica voltada a farrnacia e tres habtlttacoes:
> Habilitacao em Industria: na qual a formacao seria FarrnaceuticoIndustrial.
> Habilitacao em Bioguimica:> Opcao I -Alimentos: direcionada as analises bromatol6gicas, formando 0
Farmaceutico-Bioquirrrico de Alimentos> Opcao 2 -Analises Clinicas: direcionada as analises clinicas, formando 0
Farmaceutico-Bioquirrrico (Analista Clinico).
o acadernico tinha a possibilidade de complementar 0 seu curso com todas asdisciplinas das diferentes habilttacoes, podendo exercer as tres modalidades de
habtlitacao acrescidas a formacao basica de farrnaceutico. Esse tipo de formacao deixou
de acontecer nos ultirnos anos.
Com a Resolucao n." 02 da Camara de Educacao Superior (CES)do ConselhoNacional de Educacao (CNE)do Ministerio da Educacao, aprovada em 19 de fevereiro de
2002, que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduacao emFarrnacia, criou-se 0 "farrnaceutico com formacao generalista", incorporando a
formacao prirnaria de farrnaceutico todas as habilttacoes, nao havendo mais adiferenciacao entre farmaceutico simples, farmaceuttco-btoquirntco, farrnaceutico
industrial.
AResolucao n. ° 02/02 CNE/CESIMECtarnbern incluiu uma importante alteracao
no curriculo profissional farmaceuttco, direcionando a formacao ao Sistema Unico deSaude.
Porern, muitos municipios ainda nao alteraram a sua legislacao de designacao decargo. Isso tem criado muitos transtornos, pois deixou de existir a habilttacao
"farrnaceutico-bioquimico" ou "farrnaceutico industrial". A designacao atual e apenas"farmaceutico, ou farrnaceutico com formacao generalista". Com isso, muitos editais de
concurso estao apresentando problemas, pois em varies municipios existe apenas 0 cargode farmaceuttco-bioquirrrico, ocasionando problemas na hora da contratacao, visto que
nao tern sido aceitos profissionais com a formacao generalista por terem designacao
unicamente de farrnaceutico.
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Tarnbern gera um problema de perfil dos profissionais contratados, pois 0
farrnaceutico-bioquirnico tem um direcionamento de formacao para as analises clinicas,
e nao sao muitos os profissionais com essa formacao que aceitam trabalhar comasststencia farrnaceutica,
Por isso, e aconselhavel corrigir a designacao profissional de farrnaceutico,
especialmente quanto aos profissionais que atuam com assistencia farrnaceutica.
Funcao: Farmaceuttco
Exigencia: Inscrito noCRF-PR.Formacao: Curso superior em Farmacia.
Areas de atuacao: Assistencta Farmaceutica, Farmacias ambulatoriais ouhospitalares nos municipios, Central deAbastecimento Farrnaceutico, Vigilancia
em Saude (Vigilancia sanitaria, epidemiologia e ambiental) no municipio.
Atribuicoes do FARMACEU TICO :
A - Assistencia Farrnaceutica:> Participar da elaboracao da Politica de Saude e de Assistencia Farrnaceutica do
municipio;
> Assessorar, gerenciar e responder tecnicamente pelas atividades relacionadas aassistencta farrnaceuttca, entre elas, a selecao, 0 armazenamento, a aquisicao edistrtbutcao de produtos farrnaceuticos de qualquer natureza;
> Participar da elaboracao de diagn6sticos de saude, levantamento da situacao dos
services de saude e da formulacao de politicas, em sua area de atuacao:> Participar da deftnicao, elaboracao e irnplementacao de programas na area de saude;
> Coordenar a elaboracao de normas e procedimentos na sua area de atuacao:> Coordenar e participar dos processos de selecao e padronizacao de medicamentos
com base em protocolos clinicos reconhecidos pelas sociedades cientificas e
mstitutcoes congeneres;> Coordenar as atividades relacionadas ao gerenciamento dos medicamentos e insumos
para a saude, de acordo com as boas praticas estabelecidas para a area;> Coordenar, monitorar e responsabilizar-se pelo fracionamento de medicamentos,
quando necessario;
> Participar da Comissao de Farrnacia e Terapeutica do municipio;> Participar, em conjunto com outros profissionais da saude, de atividades de
planejamento, avaliacao, acompanhamento, capacttacao de atividades relacionadasas acoes de saude e programas municipais, entre eles, saude do trabalhador e
destinacao de residues de services de saude:
> Acompanhar, analisar, avaliar e supervisionar os custos relacionados a aquisicao,
distribuicao e dispensacao de medicamentos no municipio, promovendo aractonaltzacao no uso dos recursos financeiros disponiveis;
> Promover no seu ambito de atuacao 0 usa racional de medicamentos e 0
acompanhamento farrnacoterapeutico;
> Promover a educacao permanente (educacao continuada) dos profissionais que seencontrem sob sua responsabilidade de atuacao:
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? Preyer as necessidades de treinamento na area de assistencia farrnaceutica em seu
municipio;
> Promover e participar de debates e atividades informativas junto a populacao,profissionais e entidades representativas, ace rca dos temas relacionados a suaatividade;
> Participar da organizacao de eventos, sirnposios, cursos, treinamentos e congressosrelacionados a sua area de atuacao:
> Executar outras tarefas correlatas com sua formacao e funcao na area em que atua,colaborando para 0permanente aprimoramento dos services prestados a populacao;
> Supervisionar as atividades sob sua responsabilidade, promovendo seuaperfeicoamento continuo enos services prestados;
> Atuar, em conjunto com as Vigilancias Sanitaria e Epiderniologica, nas acoes deeducacao em saude e investigacoes epiderniologica e sanitaria;
> Apoiar as atividades de Vigilancias Sanitaria e Epidemiologtca no municipio;> Divulgar as atividades de farmacovigilancta junto aos profissionais de saude,
notificando desvios de qualidade e reacoes adversas a medicamentos aos orgaoscompetentes;
> Realizar pesquisas na area de atuacao, visando a divulgar e contribuir para 0
aprimoramento e 0desenvolvimento da prestacao dos services de saude;> Participar da Comissao Municipal de Controle de lnfeccao em Services de Saude
CMuCISS.
A.1 - Farrnacia MunicipalAlern dos conhecimentos dos demais itens da assistencia farrnaceutica, incluir:
Estruturar a farmacta do municipio, de acordo com as normas e aspectos legais vigentes;
> Responder tecnica e legalmente pela farrnacta, desempenhando, supervisionando e
coordenando as atividades que the sao inerentes, entre elas, a de dispensacao emanipulacao de medicamentos;
> Acolher, orientar e prestar tnforrnacoes aos usuaries e outros profissionais, ace rca dosmedicamentos e outros assuntos pertinentes a Assistencia Farmaceutica,
A.2 - Central deAbastecimento FarrnaceuticoAlern dos conhecimentos dos demais itens da assistencia farrnaceutica, incluir:Estruturar a Central de Abastecimento Farrnaceutico (distribuidora municipal de
medicamentos) do municipio, de acordo com as normas e aspectos legais vigentes.Responder tecnica e legalmente pela Central de Abastecimento Farrnaceutico,
desempenhando, supervisionando e coordenando as atividades que the sao inerentes,
entre elas, a selecao, 0 armazenamento, a aquisicao e distribuicao de produtosfarrnaceuticos e demais insumos de saude.
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B - Area Hospitalar - Funcao: Farrnaceutico Hospitalar
Formacao: Curso superior em Farrnacia, lnscricao no CRF-PRe cornprovacao de
ter cursado disciplina(s) ou curso de aperfeic;:oamento ou especializacao em
Farrnacia Hospitalar.
Alern dos conhecimentos especificos para area de assistencia farmaceutica,
incluir:> Estruturar a Farmacia Hospitalar, de acordo com as normas e aspectos legais vigentes;
> Responder tecnica e legalmente pela Farrnacia Hospitalar, desempenhando,supervisionando e coordenando as atividades que the sao inerentes, entre elas, a de
dispensacao e rnanipulacao de medicamentos e demais insumos de saude;> Realizar e/ ou supervisionar 0preparo de solucoes de nutricao enteral e parenteral;
> Realizar e/ ou supervisionar 0preparo de solucoes quirnioterapicas;
> Organizar os sistemas de dispensacao em area hospitalar;
> Participar do controle de tnfeccao em ambiente hospitalar;> Participar da Comissao de Controle de lnfeccao Hospitalar -CCIH.
c - Area de Vigilancia em Saude
Formacao: Curso superior em Farrnacia, lnscricao no CRF-PR.
Alern dos itens descritos nas atribuicoes do farrnaceutico para atuar na assistenciafarrnaceuttca, induir:
Desenvolver acoes de ftscalizacao de produtos de interesse a saude, higiene, alimentose saneamento;
> Orientar os estabelecimentos de interesse a saude e a populacao por meio dos servicesde vigtlancta Sanitaria;
> Programar, orientar e supervisionar as atividades referentes a vigtlancta sanitaria,aplicando a legislacao vigente;
> Montar, instruir, julgar, dar ciencia de julgamento de Processo Administrativo Sanitarioa estabelecimentos autuados por infringir os dispositivos da legislacao sanitaria
vigente;
> Emitir parecer tecnico as soltcitacoes sobre quest6es da legislacao sanitaria vigente;> Responder aos oficios, soltcttacoes e questionamentos da promotoria, orgaos de dasse,
conselhos de saude e usuaries concernentes as atividades de vigilancta em saude;>
Participar das acoes de tnvestigacao epiderniologica, organizando e orientando nacoleta, acondicionamento e envio de amostras para analise laboratorial;> Participar da coleta, analise de dados, construcao de indicadores de saude e analise do
perfil morbimortalidade;> Em cooperacao com engenheiro ou arquiteto e equipe multiprofissional, analisar
projetos arquitetonicos de estabelecimentos de interesse a saude.> Programar, orientar, supervisionar, coordenar, executar acoes na area de vigilancta
Epiderniologica.> Programar, orientar, supervisionar, coordenar, executar acoes na area de vigilancta
Ambiental.> Programar, orientar, supervisionar, coordenar, executar acoes na area de vigtlancta das
condicoes de trabalho (saude do trabalhador).
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D- Area de Industria - Funcao: Farrnaceutico Industrial ou Farmaceutico
Generalista
Antes de discorrermos sobre as atividades do profissional farrnaceutico na area
de industria farrnaceuttca, de cosrneticos, de saneantes e correlatos, na area publica, eimportante fazermos uma ressalva. 0 texto que segue nao foi incluido na primeira edicao
em funcao da constante confusao e irregularidades observadas nesta area.
No Parana, tanto 0Conselho Regional de Farmacia como os orgaos de Vigilancia
Sanitaria preocupam-se quando os municipios desejam abrir uma "Farmacia Industrial".
Isso ocorre pelo frequente equivoco que acomete parte dos gestores de saude quanto ao
entendimento sobre l.aboratorio Industrial Farrnaceutico e Farmacia de Manipula<;:ao, em
funcao de fortes lobbies de algumas empresas que tentam vender esse tipo de
empreendimento aos municipios.
As Farrnacias de Manipula<;:ao nao podem produzir em escala industrial. Possuem
atividades regulamentadas pela RDCn. °67/07 daANVISAe so podem manipular mediante
receita, que e individualizada para cada paciente. Alguns municipios, considerando 0
aumento da demanda de alguns medicamentos nao padronizados de maior custo, mas que
ja nao se encontram mais protegidos sob leis de patentes, tern optado por instalar esse
tipo de estabelecimento. Necessitam de uma area adequada, de acordo com a RDC n."50/02 ANVISA, e de um farrnaceutico com experiencia em manipulacao de
medicamentos, que e um processo diferenciado de uma producao industrial.
Os l.aboratorios Industriais Farrnaceuticos necessitam realizar um processo de
Autorizacao de Funcionamento mais complexo para a sua abertura. Os produtos devem
possuir registro individual e necessitam de um farrnaceutico com habilttacao em
industria, ou formacao generalista, para a sua responsabilidade tecnica. Produzem em
escala industrial, mas nao podem dispensar medicamentos diretamente aos pacientes,0
que deve serfeito sempre por meio de uma farmacia.
Exigencia: inscrito no CRF-PR.
Formacao: Curso superior em Farrnacia com habilitacao em Industria ou
Farrnaceutico com formacao generalista com cornprovacao de ter cursado
disciplinas e estagio em industria (farrnaceutica, de cosmeticos ou saneantes).
Areas de atuacao: Programar, orientar, executar e supervisionar atividades de
producao em laboratorio industrial de medicamentos, cosmeticos e saneantes, de
alimentos, toxicologic as, bromatologicas, de vigilancia sanitaria, epidernfologica,
farrnaceuticas e controle de qualidade relacionado a processos e produtos.
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Atribuicoes do Farrnaceutico Industrial:
Alern das atributcoes descritas para farrnaceutico de Assistencta Farmaceuticae de Vigilancia a Saude, voltadas ao laborat6rio industrial:
> Estruturar 0 laborat6rio industrial, de acordo com as normas e aspectos legaisvigentes;
> Responder tecnica e legalmente pelo laborat6rio industrial, desempenhando,supervisionando e coordenando as atividades que the sao inerentes, entre elas: a
realizacao de controle de qualidade dos insumos, embalagens, eta pas produtivas edos produtos acabados.
E - Area de Analises Clinicas, Toxicologicas e Brornatologicas Funcao:Farmaceutico-Btoquimtco ou Farrnaceutico Generalista
Exigencia: Inscrito noCRF-PR.
Formacao: Curso superior em Farmacia com habtlitacao em Bioquimica, ouFarmaceutico com formacao generalista, com cornprovacao que cursoudisciplinas e estagio em analises clinicas.Areas de atuacao: Programar, orientar, executar e supervisionar atividades
laboratoriais em analises clinicas, toxicol6gicas, bromatol6gicas, de vigtlanctasanitaria, epidemiol6gica, farrnaceuticas e controle de qualidade relacionado as
analises clinicas.
Atribuicoes doAnalista Clinico:
> Programar, orientar, executar e supervisionar atividades laboratoriais em analises
clinicas, bromatol6gicas e toxicol6gicas.> Programar, orientar, supervisionar e responder tecnicamente pelo desempenho das
atividades laboratoriais nas areas de analises clinicas, bromatol6gicas, toxicol6gicas,na producao e realizacao de controle de qualidade de insumos de carater biol6gico,fisico, quimico e outros, elaborando pareceres tecnicos, laudos e atestados de acordocom as normas.
> Promover 0controle de qualidade dos exames laboratoriais realizados.
> Participar no desenvolvimento de acoes de investigacao epidemiol6gica, organizandoe orientando na coleta, acondicionamento e envio de amostras para analise
laboratorial.
> Prestar apoio laboratorial, consultoria e assessoria as atividades de tnvestigacao emvigtlancta sanitaria, epidemiol6gica e farmacol6gica.
> Programar, orientar, supervisionar e responder tecnicamente pelo desempenho dasatividades laboratoriais na area de hemoterapia (exames sorol6gicos, imunol6gicos,imuno-hematoI6gicos, exames pre-transfusionais de doadores e receptores desangue, processamento, armazenamento, liberacao , transporte dehemocomponentes) .
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II - CONCURSO
1a Fase - C ONH EC IM ENTO S ES PE CIF ICO S
Todos os livros ou materiais dos quais serao extraidas as perguntas doconcurso devem estar relacionados para que 0 candidato saiba a bibliografia a
consultar.
CONTEUOO
I -Asststencia Farmaceutica (Farmacia), in clu siv e Hosp ita la r
1. Farmacologia Geral: Absorcao e Distributcao de Drogas, Farrnacocinetica,Biotransforrnacao e Excrecao de Drogas, Principios de Acoes de Drogas, Fatores queAlteram os Efeitos de Medicamentos. Conceito de biodisponibilidade ebioequivalencta.
2. Politica Nacional de Medicamentos - Politicas de Saude e de Medicamentos,Regulamenta<;:ao e Qualidade, Selecao de Medicamentos, Disponibilidade e Acesso,
Educacao, lnforrnacao e Cornunicacao, Industria Farmaceutica e 0 Papel do SetorPrivado, Financiamento eAspectos Econornicos.
3. Assistencia Farrnaceutica: Cido da Assistencta Farmaceutica - producao, selecao,
prograrnacao, aquisicao, armazenamento, distributcao, prescricao, dispensacao demedicamentos. Uso Racional de Medicamentos, Assistencia Farmaceutica na atencao
basica.4. Assistencia Farmaceutica no SUS (Medicamentos disponibilizados, Programas aos
quais se destinam - Saude Mental, Excepcionais, Hipertensao e Diabetes,Estrategicos, Aids).
5. Principios de etica ~rofissional (Resolucao n." 417/2004 do Conselho Federal deFarrnacia. C6digo de Etica da Proftssao Farrnaceutica).
6. Nocoes sobre atividades administrativas e gerenciais na assistencia farrnaceutica e
farmacias:> Organizacao, estrutura fisica, sanitaria e legal da Central de Abastecimento Farrnaceutico e
farrnaciats) municipal(ais).
> Planejamento de atividades, elaboracao de procedimentos, organizacao, logistica e
admmistracao de materiais, acompanhamentos fisico financeiro, controle de estoque, ponto
de ressuprimento, nocoes sobre gerenciamento de pessoas.
?> lrnplantacao de sistemas de qualidade, acompanhamento e avaliacao de processos.7. Nocoes gerais da legislacao abaixo especificada ou que vier a substitui-la:
> Politica Nacional de Medicamentos (Portaria GM n.03916/1998).
> Critertos e requisitos para habilitacao dos municipios e estados ao incentivo a Assistencia
Farrnaceutica Basica e valores a serem transferidos (Portaria GM n. 03237/2007)
> Revisao da RENAME(Portaria n° 1587, de 03 de setembro de 2002) e suas atualizacoes,> Regularnentacao da abertura e funcionamento de estabelecimentos farmaceuticos
(Resolucao n.° 54/1996 da SESA/PR).
> Lei Organica da Sauden, ° 8080/1990 em n. ° 8142/1990.
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> C6digo de Saude do Estado do Parana (Lei Estadual PRn.013.33112000, regulamentada pelo
Decreto n.0571112002).
> Boas Praticas de Distribuicao de Medicamentos (Portaria SVS/MS n." 802/98). Boas Praticas
de Fabricacao, Armazenamento e Distribuicao de Produtos e Artigos Medico·Hospitalares .
produtos para a Saude (Resolucao RDCn. 059/00 daANVISA).
> Regulamento tecnico referente ao fracionamento de medicamentos (RDC 80/2006 da
ANVISA).
> Boas Praticas de Fabricacao de Medicamentos (Resolucao RDCn.0210103 daANVISA).
> Vigtlancta Sanitaria, medicamento generico, utilizacao de nomes genericos em produtos
farmaceuticos (Lei n." 9787/1999, Resolucao RDC ANVISA n." 84/2002 e Decreto n."
3181/1999).
8. Escrituracao de medicamentos sujeitos ao controle Especial (Portaria 344/98 MS- e Pt.
06/99)9. lrnportancta de Protocolos Clinicos e Diretrizes Terapeuticas no sus.10. Nocoes sobre Atencao Farmaceutica (Proposta de Consenso Nacional de Atencao
Farmaceutica - OPAS).
11. Nocoes basicas de t.tcttacao publica (Lei n.08666/93) (cotacao, empenho, licttacao)
12. Nocoes Basicas sobre Estudos de Util izacao de Medicamentos - EUM.
13. Conceito de Essencialidade de Medicamentos. Orientacoes da OMS sobre tema.
Relacao Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME.
14. Adrnintstracao, estrutura e rotinas de funcionamento em farrnacta de manipulacao.
Formacao de custo. Avaliacao farrnaceutica: prescrtcao medica e tecnica de
dispensacao farrnaceutica,
15. Centros de lnforrnacao de Medicamentos: finalidade e irnportancia.
16. 0 SUSe 0seu funcionamento.
Farrnacia Hospitalar:
17. Adrnmtstracao hospitalar. l.ocaltzacao e estrutura da Farrnacia Hospitalar. Requisitos
tecnicos e funcionais. Medicamentos. Gestae de estoques e sistemas de distributcaode medicamentos.
18. Preparo e controle de solucoes de nutricao parenteral, enteral, antineoplasicas e sua
regularnentacao tecnica.
19. Portaria SVS/MS n." 2616/00: Estabelece a Comissao de Controle de lnfeccao
Hospitalar.
II - Vigilancia em Saude (Vigilancia Sanitaria, Epiderniclogtca e
Ambiental):
Alern dos itens 3, 5, 7, 8, 12, 16, 17,18 descritos para Farmacia:
20. Sistema Nacional de Vigilancia Sanitaria.
21. vigilancta Sanitaria - Politicas de Saude e de vigtlancta de Medicamentos,
Farmacoepidemiologia e Farmacovigilancia.
22. Principios da qualidade: Gestae de qualidade, politica e sistemas da qualidade,
garantia da qualidade: conceitos e fundamentos, organizacao e funcoes,
recornendacoes e normas de regularnentacao (BPF, BPM). Filosofias e programas de
qualidade (ISO9000, 55, TQS) .
23. ProcessoAdministrativo Sanitario (pela Lei PR13.331 /2001)
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24. Nocoes gerais sobre legislacao ou a que vier a substitui-la:a. Lei Estadual PRn. 0 13.331 12000, regulamentada pelo Decreto n. 0 5711 12002: aprova 0Codigo
de s a u o e do Estado do Parana.
b. Lei n. 0 5.991173 e Decreto n. 074.094177: dispoem sobre 0 controle sanitario do cotnercio de
drogas, medicamentos, insumos [artnaceuticos e correlatos. Lei nO 6.360176 e Decreto n."
79094177: dispoem sobre a Vigilancia Sanitaria a que fieam sujeitos os medicamentos,
costneticos, saneantes e outros produtos. Resoluaio n. 05411996 da SESAIPR: regulamenta a
abertura e 0funcionamento de estabelecimentos [attnaceuticos.
c. ROC n." 6712007 da ANV/SA: dispoe sobre Farttuicias de Manipulac;ao. Portaria SVSIMS
n. 0112/93: aprova 0 Regulamento Tecnico referente ao fracionamento de medicamento, ounorma que vier a substitui-la. Portaria n. 0 344198 MS: dispoe sobre osmedieamentos sujeitos a
controle especial, regulamentada pela Portaria n. 006199.
d. Portaria SVSIMSn. 0802198: Boas Praticas de Distribuioio de Medicamentos. Resoluaio ROCn. 0
59100 da ANV/SA: Boas Prtiticas de Fabricaaio, Armazenamento e Distribuioio de Produtos e
Artigos Medico-Hospitalares (Produtos para a Saude}.e. Portaria SVSIMSn. 0327197: Boas Prtiticas de Fabricaaio de Saneantes Domissanittuios.
f. Portaria SVSIMS n. 0272198: Boas Prtiticas de Manipulac;ao, Armazenamento e Distribuioio de
tiutrioioParenteral Total.
g. ROC n." 4812004 da ANV/SA: dispoe sobre 0 regulamento tecnico para medicamentos
Fitoterapicos.h. ROC ri." 27512002: Regulamento Tecni co oplicavel aos Estabelecimentos
Produtoresl /ndustrializadores de Alimentos.
i. ROCn. 021612004: Regulamento Tecnico de BoasPraticas para Services de Alimentac;ao.
j. Resoluaio ROCn. 0 210103 da ANV/SA: BoasPraticas de Fobricaoio de Medicamentos.
k. Portaria n. 0348197: Boas Praticas de Fabricactio de Cosineticos e Produtos de Higiene Pessoal.
l. ROCn. 030212005: Regulamento tecnico para funcionamento de taboratorios Clinicos.
m. Lei n. 0978711999 e Decreto n. 0 3181 11999: dispoetn sobre a Vigilancia Sanitaria, estabelece 0
medieamento gene rico, dispoe sobre a utilizaaio de nomes genericos em produtos
[attnaceuticos. Resoiuoio ROCANV/SA n. 08412002: Regulamento tecnico para medicamentos
genericos.n. Portaria SVSIMSn. 02616100: Estabelece a Comissao de Controle de lnfecoio Hospitalar.
25. Principios da destruictio termica de micro-organismos: desinfetantes e
antissepticos. Esterilizaoio quimica e tisica. Aplicar;oes medicos. Preservatives
antimicrobianos.
26. Conceito e tmporttmcta da saude publica. Epidemiologia geral, Saude coletiva.
Construcao de indicadores de sauce e analise do perfil morbimortalidade em
Vigilancia Eoidemiologica. lnvestigacao e processo de conterioio de surtos e
epidemias. Doencas de notificaoio compulsoria.
27. Saneamento: higiene da agua. Lixo: conceito, ciassificaoio, composicao e
tmportimcia sanitaria. tmporttuicia sanitaria dos objetos caracteristicos dosesgotos. Poluir;ao atmosferica.
44 - f J . n
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lll-Analises Clinicas (Farrnaceutico-Bioquimico ou Generalista):
a. Tecnicas de pesagem. Sistemas oticos refletores. Mieroscopia. Propriedades de
radiacoes. Viscosidade e tensao superficial. tnetoaos de Centrifugar;ao.b. Conceitos de populaaio, amostra. Medidas de posiaio: desvio-padrtio e varitmcia.
Probabilidade e suas propriedades, distribuiciio de erros. interpretaoio de dadosestatistieos. Testes pareados e tuio-poreados. Estatistica parametrica e nao
parametrica.
c . Principios da destruioio tertnica de tnicro-organismos, desinfetantes e antissepticos.Esterilizaoio quimica e [isica. Preservatives antimicrooianos.
d. Metodos de coleta de sangue, [ezes, urina, secrecoes e outros liquidos biologieos.
Coleta de material para pesquisa de fungos. Meios de transporte. Tipos de
antieoagulantes. Metodos de armazenamento e manipuiacao de amostras biologicas. 0
iixo hospitalar.
e. Parasitas responsaveis pelas endoparasitoses e ectoparasitoses humanas,
partieularmente as existentes no Brasil. Diagnostieo laboratorial, tecnicos e
procedimentos iaboratoriais aplicados ao diagnostieo das doenr;as parasitarias de
interesse humano.
f. Proteinas plasmaticas. Carboidratos e diabetes. Lipideos, lipoproteinas, disiioidetnias.
Acido urico, ureia e creatinina. Etizimoiogia clinica. Funoio hepatica. Funaio renal.
Punoio cardiaca. Exame parcial de urina. Automar;ao em bioquimica clinica. Erros
inatos do metabolismo. Horm8nios e suas [uncoes metab6licas. Correlaoio de
resultados de exames bioquitnicos com a [isiopatoiogia.g. Bacterioiogia clinica: tnetoaos e tecnicas de isoiametito e identiiicacao. Nor;oes de
tecnicas e praticas iaboratoriais especializadas para diagnostico bacteriologico nos
priticipais fluidos corporeos. Principais doenr;as infecciosas de interesse clinieo
causadas por bacterias e virus. Avaliar;ao da toxicidade. Toxicocinetica.Toxicodituunica. Toxicologia ambiental. Toxicologic de alimentos. Aspectos clinieos e
iaboratoriais da toxicoiogia de medicamentos e toxicoiogia ocupacional.
h. Mecanismos de dejesa especificos e inespecificos na especie humana. Reacoes
antigeno-antieorpo. Estudo do tipo de reacao, fundamento do metoda desenvolvimento
pratico da analise. Avaliar;ao das respostas imunes humoral e celular por meio de
metodos sorologicos e de analise de [uncoes celulares. Priticipais metodologias
sorologicas e suas especificidades no diagnostieo de doenr;as iniecciosas, autoimunes,neopiosias e alergios.
i, Tecnicas hematoiogicas basicas. Citologia hematologica. tnvestigacao laboratorial das
anemias e leucoses. tnvestigacao laboratorial das doenr;as hemorragicas vasculares e
plaquetarias. Coagulopatias. tnvestigacao laboratorial das doenr;as netnorragicasvasculares e plaquetarias. Coagulopatias. Principios gerais em imuno hematologia.
j. Controle de qualidade em taboratorio de onatises clinicas. Gerenciamento da
qualidade, caiibraoio de vidrarias e equipamentos, normas de biosseguranca.
Desenvolvimento de Procedimentos Operaciotiais Padriio em analises clinicas. Os
aiferentes programas de controle de qualidade em taboratorios de analises clinicas.
k. Aplicar;oes das tecnicas de genetica molecular no diagnostieo das diferentes areas da
clinica medica. DNA recombinante. Engenharia genetica. Fusoes celulares, hibridomas.
Criopreservaoio.
I. Sistema Unico de Saude no Brasil. 0sistema de saude privado no Brasil. Postos de saude.
Mecanismos de credenciamento de estabelecimentos [armaceuticos.
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m. interpretaoio das leis que regem 0 exerctao profissionai, Principios de eticaprofissional, Registro de estabelecimentos [artnaceuticos nos 6rgaos competentes
n. Principais atividades administrativas no laborat6rio clinico. Planejamento global.
Administrar;ao de materiais. Administrar;ao da produoio. Administrar;ao [inaticeira.
Administrar;ao de pessoal. Controle de desempenho total do planejamento.
o. Lei n. 08.080 de 19/09/1990 e legislar;ao espetifica a area de atuar;ao (ROCn. 0302/2005daANVISA - Normas Tecnicas de Laborat6rios deAnalises Clinicas).
p. Doencas de notiticaoio compuls6ria pelos laborat6rios de anaiises clinicas.
q. Legislar;ao sanitaria aplicave! a Laborat6rios deAnalises Clinicas.
IV - Area de Hemoterapia:
Alern dosconhecimentos especificos para area deAnalises Clinicas:a. Legislar;ao relacionada a Hemoterapia:
- ROCn. ~ 153/2004 ANVISA (Norma tecnica de services e Hemoterapia Transplante de
Medula Osseae Banco de Sanguede Cordtio Umbilical);
- Lei n. 010.205/2001.b. Conhecimento de tecnicas iaboratoriais em itnunologia e sorologia (IGG, IGM,
discrepancies soroiogicas, itnunologia direta, itnunologia indireta).
c . Conhecimento de tecnicas iaboratoriais de tipagem de sangue para doaoio e
transjusao, provas pre-transfusionais, discrepancies de tipagem, aetecoio
identiiicaoio e diferenciacao de anticorpos irreguiares.
d. Processamento, armazenamento, tiberaoio, transporte de hemocomponentes.
V - Laborat6rio Industrial Farrnaceutico, Saneantes, Cosrneticos.(Farrnaceutico Industrial ou Generalista)
Alern dos conhecimentos especificos para a area de farrnacia e vigilancia sanitaria,itens 1 a 8, 11, 12, 13,21,23 (b, c, g, h, i, j, k, 1,0, q), 24, 26, aplicaveis aos
laboratories industriais:a) Quimica orgiinica instrumental. Determinaoio de constantes. Analise funcional.
Sintese de compostos orgiinicos aplicados a industria [armaceutica. Separaoio de
compostos orgiinicos. Exiraoio comsolventes.
b) Producao de plantas medicinais e preparacao da droga vegetal. Analise de drogas.
Plantas inibidoras de tumor. Plantas teratogenicas e aletgenos naturais. Controle de
qualidade de plantas medicinais e iarmacos de origem vegetal.
c) Estudos dos aspectos operacionais e metodol6gicos relatives a s diversas tecnicas
analiticas (fis icas , [isico-quimicas}, bem como aos diversos testes [isicos, [isico-quimicos e quimicos aplicados a avaiiaoio da qualidade de insumos e formas
[artnaceuticas, saneantes ou cosmeticas.d) Operacoes [artnaceuticas na industria de medicamentos, saneantes e costneticos.e) Priticipais atividades administrativas no laborat6rio industrial. Planejamento global.
Administrar;ao de materiais. Administrar;ao da produoio. Administrar;ao finance ira.
Administrar;ao de pessoal. Controle de desempenho total do planejamento.
f) Preparo de soiucoes: percentagem, molaridade, normalidade e concentracoes, pesos e
medidas, processos [isicos de apticaoio de calor.
g) Propriedades coligativas.
h) Agentes de superficie ativa: detergentes, etnulsivos, agentes solubilizantes, agentes
espumantes e antiespumantes; estado coloidal; emulsificaoio.i) Cromatogrofia: tipos e usos.
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2a Fase - PROVA DE CURR ICULO :
Como uma forma de melhor selecionar profissionais com perfil para educacaocontinuada e que buscam 0 autoaperfetcoarnento, bem como possuam alguma
experiencia pratica para a funcao, e recornendavel a realizacao de prova de curriculo,complementar as provas de conhecimento objetivo.
Recomenda-se pontuar:
1) Tempo de exerciciol expertencta profissional na area desejada:
Nominimo 50%do valor do maximo dos pontos que podem ser obtidos. Por exemplo:0,5 a 1 ponto para cada ana de experiencia comprovada ate 0 limite de 5 pontos.
a) Tempo de exercicio profissional em service publico (por exemplo: 1 ponto/ ano)
b) Tempo de exercicio profissional em service privado (por exemplo 0, 5 ponto/ ano)
2) Cursos de eperfetcoamento:a) Cursos comprovados com no minimo 40 horas, relacionados a area do concurso;(por exemplo: 0,5 ponto por curso realizado nos ultirnos cinco anos, ate 0 limite de
tres pontos).
3) Pos-Graduacao: (limite de 2 pontos)
b) Especialtzacao relacionada a area do concurso: (por exemplo: 1 ponto por cada
Espectalizacac/Residencia).
Exemplos de areas:
Em Saude Publica, Gestao em Sauae Publica, Administrar;ao Publica,
Dispensacao de medicamentos, Farmacologia, Atenr;ao tormaceutico, Vigilancia
Sanitaria, Vigilancia em Saude, Epidemiologia, Anatises Clinicas e/ou Toxicol6gicas,
Contrale de qualidade, Gestao da qualidade, Residencias em Saude Publica, entre outras.
c) Titulos de especialistas/ exames de proficiencta (por exemplo: 1ponto por titulo
renovado nos ultirnos 5 anos).d) Mestrado (da mesma forma que item sobre espectaltzacao) (por exemplo: 1,5
ponto).e) Doutorado (da mesma forma que item sobre espectaltzacao) (por exemplo: 2
pontos).
Observacao: a maior parte da legislacao e as referencias citadas estao disponiveisnas pagtnas de internet e bibliografia relacionadas na sequencia.
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ANEXO III - CD-ROM "0 CRF/PR em apoio ao Farmaceutico no SUS"
o presente CD-ROM pretende fornecer ferramentas basicas para 0 trabalho diario
dos profissionais farrnaceuticos que atuam no service publico, especialmente na
Assistencia Farrnaceutica, subsidiar e orientar os caminhos a serem buscados para acesso
a material bibliogrMico basico e de qualidade que se encontram disponiveis em sites deInternet.
o CD-ROM foi elaborado pelos membros da Comissao de Assistencia Farmaceutica
no Service Publico a partir de materiais disponivets na Internet e fornecidos por
profissionais farrnaceuticos que atuam no Sistema Unico de Saude.
As principais fontes de tnformacoes foram: Ministerio da Saude, por meio de suas
varias Secretarias, 0Sistema da Biblioteca Virtual em Saude, ANVISA- Agencia Nacional de
vigi lancta Sanitaria, OPAS/OMS - Organizacao Pan-Americana de Saude, DATA-SUS,
Secretaria Estadual de Saude do Estado do Parana, CONASS - Conselho Nacional de
Secretaries de Saude, CFF - Conselho Federal de Farrnacia, CRF-PR, entre varias outras
fontes, asquais a CAFSUSagradece a cessao dos materiais.
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SITES PARA CO NSULTA
> ANVISA - Agencia Nacional de Vigilancia Sanitaria: www.anvisa.gov.br
> CFF· Conselho Federal de Farrnacia: www.cff.org.br
> CONASS· Conselho Nacional de Secretaries de Saude: www.conass.org.br
> CONASEMS· Conselho Nacional de Secretaries Municipais de Saude:
www.conasems.org.br
> CRF·PR· Conselho Regional de Farmacia do Parana: www.crf·pr.org.br
> OPAS- Organizacao Pan-Americana de Saude: www.opas.org.br/medicamentos
> MS· Ministerio da Saude: www.saude.gov.br
> SESA·PR· Secretaria de Estado de Saude do Parana: www.saude.pr.gov.br
> FIOCRUZ - Fundacao Oswaldo Cruz: www.fiocruz.br
> FUNASA - Fundacao Nacional de Saude: www.funasa.gov.br
> SBAC· Sociedade Brasileira de Analises Clinicas: www.sbac.org.br
> SOBRAVIME- Sociedade Brasileira de Vigilancta de Medicamentos:www.sobravime.org.br
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BIBL IO GRAFIA CONSU LTADA E SUGER IDA
BONFIM, Jose Ruben A.; MERCUCCI, Vera L. (Org.). A construcao da politica de
medicamentos. Hucitec/Sobravime.
BRASIL. Lei Federal 5.991, de 17 de setembro de 1973. Disp6e sobre 0controle sanitario do
cornercio de drogas, medicamentos, insumos farrnaceuticos e correlatos. Brasilia, 1973.
BRASIL. Decreto Federal 74.170 de 10 de julho de 1974. Regulamenta a Lei 5.991173 que
disp6e sobre 0 controle sanitario do cornercio de drogas, medicamentos, insumos
farrnaceuticos e correlatos. Brasilia, 1974.
BRASIL.Constituicao da Republica Federativa do Brasil. Brasilia, 1988. .
BRASIL. Lei Federal 8080, de 19 de dezembro de 1990. Lei Organica do Sistema Unico de
Saude. Brasilia, 1990.
BRASIL. Lei 9279/1996. Lei da propriedade industrial que estabelece a protecao de
patentes. Brasilia, 1996.
BRASIL. Portaria 802 de 8 de outubro de 1998, Anexo II. Disp6e sobre as boas praticas de
dtstrtbuicao de produtos farrnaceuticos. Brasilia, 1998. Disponivel em:<http://elegis. bvs.br 1 leisref Ipublic IshowAct. php?id=22336&word=boas%20and%20pr%
C3%A ticas> Acesso em: 16 out. 2008.
BRASIL. Lei 9.787, de 10 de fevereiro de 1999. Estabelece 0 medicamento generico,
disp6e sobre a utiltzacao de nomes genericos em produtos farrnaceuticos e da outras
providencias. Diarto Oficial da Uniao; Poder Executivo, de 11 de fevereiro de 1999.
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BRASIL.Ministerio da Saude. Secretaria de Politicas de Saude. Portaria 176 GM/MS de 8 de
marco de 1999. Brasilia: Ministerio da Saude, 1999.
BRASIL.Ministerio da Saude. Guia basico de farrnacta hospitalar. Brasilia, 1994. 174p.
BRASIL. Ministerio da Saude. Secretaria de Politicas de Saude. Departamento de
Forrnulacao de Politicas de Saude. Politica Nacional de Medicamentos. Brasilia, 1999.
BRASIL. Ministerio da Saude. Secretaria de Politicas de Saude. Portaria 3916 GMI MS.
Aprova a Politica Nacional de Medicamentos. Brasilia, 1998.
BRASIL.Ministerio da Saude. Secretaria de Politicas de Saude. Departamento de Atencao
Basica. Politica Nacional de Medicamentos. Brasilia: Ministerio da Saude, 2001.
BRASIL. Ministerio da Saude. Asslstencia farmaceutica na atencao bastca: instrucoes
tecnicas para sua organizacao. Brasilia: Ministerio da Saude, 2002a.
BRASIL.Ministerio da Saude. Secretaria deAssistencta a Saude. Departamento de Sistemas
e Redes Assistenciais. Protocolos c1inicos e diretrizes terapeuticas: medicamentos
excepcionais. Brasilia: Ministerio da Saude, 2002b.
BRASIL. Ministerio da Saude. Conselho Nacional de Saude. Relatorio final da IConferencia Nacional de Assistencta Farmaceutica. Brasilia, 2004a.
BRASIL.Ministerio da Saude. Conselho Nacional de Saude. Resolucao CNSn.° 338, de 6 demaio de 2004b. Aprova a Politica Nacional de Assistencia Farrnaceutica.
BRASIL. Ministerio da Saude. Portaria n." 2084, de 26 de outubro de 2005. Politica de
medicamentos. Brasilia, 2005a.
BRASIL. Ministerio da Saude. FIOCRUZ. Programa Farrnacta Popular: manual basico.
Brasilia, 2005b. 102 p.
BRASIL. Ministerio da Saude. Secretaria de Vigilancia em Saude. Guia de vigilancia
eptdernlologica. 6. ed. Brasilia, 2005c. 816p.
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BRASIL. Decreto Federal n." 5.348 . Altera 0 Decreto Federal 74.170 de 10 de junho de
1974 que dispoe sobre 0 controle sanitario do cornercio de drogas, medicamentos,
insumos farrnaceuticos e correlatos. Brasilia, 2005d.
BRASIL.Ministerio da Saude. Portaria n.° 399, de 22 de fevereiro de 2006. Estabelece as
diretrizes operacionais dos pactos pela vida, em defesa do SUSe de gestae. Brasilia,
2006a.BRASIL.Ministerio da Saude. Portaria n. ° 699, de 30 de marco de 2006. Regulamenta as
diretrizes operacionais dos pactos pela vida e de gestae. Brasilia, 2006b.
BRASIL. Ministerio da Saude. SCTIE. Departamento de Assistencia Farrnaceutica.
Asslstencia farmaceutica na atencao bastca SUS: instrucoes tecnicas para sua
organizacao. 2. ed. Brasilia, 2006c. 98 p.
BRASIL. Ministerio da Saude. SCTIE. Departamento de Assistencia Farrnaceutica.
Aquisicao de medicamentos para a asststencta farmaceutica no SUS: orientacoes
bastcas. Brasilia. 2006d. 56 p.
BRASIL.Ministerio da Saude. SCTIE. Departamento de Assistencia Farrnaceutica. Planejar
e preciso: uma proposta de metoda para aplicacao a assistencta farrnaceutica. Brasilia,
2006e.74p.
BRASIL.Ministerio da Saude. Portaria GM/MS n.° 2577, de 27 de outubro de 2006. Aprova 0
componente de medicamentos de dispensacao excepcional. Republicada no Diario
Oficial da Uniao, Brasilia, n.° 217 de 13 de novembro de 2006. Ministerio da Saude, 2006f.
BRASIL. Ministerio da Saude. Planejar e preciso. Portaria 971, de 3 de maio de 2006.
Aprova a Politica Nacional de Praticas Integrativas e Complementares (PNPIC) no Sistema
Unico de Saude. Brasilia, 2006f. Disponivel em: <http://portal.saude.gov.br Iportall
arquivos/pdf IPNPIC.pdf> Acesso em: 20 nov. 2008.
BRASIL.ANVISA. Resolucao RDC 80 de 11 de Maio de 2006. DOU de 12 de Maio de 2006.
Brasilia: ANVISA. 2006g.
BRASIL. Ministerio da Saude. Portaria GM/MS n." 204, de 29 de janeiro de 2007.Regulamenta 0 financiamento e a transferencia dos recursos federais para as acoes e os
services de saude, na forma de blocos de financiamento, com 0 respective monitoramento
e controle. Brasilia, 2007a.
BRASIL. Ministerio da Saude. Portaria n." 3.237, de 24 de dezembro de 2007. Aprova as
normas de execucao e de financiamento da assistencia farrnaceutica na atencao basic a
em saude. Brasilia, 2007b.
BRASIL.ANVISA. Resolucao RDC67 de 08 de outubro de 2007. DOU de 09 de outubro de
2007. Brasilia: ANVISA. 2007c.
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Senado n° 2.629. Brasilia, DF. 9 a 15 de julho de 2007d. Pg. 1, 7 a 9. Disponivel em
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Acessadoem 09/09/2008
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<http://www.conasems.org.br/files/nota tecnica qualificacao af.pdf > Acesso em: 14 out.
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Departamento de Assistencia Farrnaceutica e Insumos Estrategicos, ForrnulartoTerapeutico Nacional200B: RENAME 2006. Brasilia: Editora MS. 200Bd. Disponivel em:
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CONSELHONACIONALDESECRETARIOSDESAUDE- CONASS.Documenta 3: para entender
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1999.79 p.
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principios gerais. Sao Paulo: Hucitee. 264 p.
LIMA, Luiz Felipe Moreira et al. Vigilancia sanitaria de medicamentos e correlatos.
Qualitymark Editora.
MARIN, Nelly (Org.) et al. Asslstencia farmaceutica para gerentes municipais de saude.
Rio de Janeiro: OPAS/OMS, 2003. 336 p.ORGANIZA~Ao MUNDIAL DE SAUDE. 47" Assembleia Mundial de Saude. Resolucao WHA
47.12: Funcao do Farmaceutico no apoio da estrategia revisada da OMSem materia de
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<http://www.euro.who.intidocumentiEPF/WHA4712.pdf>. Acessoem 26 fey. 2009.
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basica 2002. Curitiba, 2002a.
PARANA.Secretaria de Estado da Saude. Conselho Estadual de Saude. Subsidios para a I
Conferencia Estadual de Politica de Medicamentos e Assistencia Farmaceutica.
Curitiba,2002b.PARANA.Secretaria de Estado da Saude. Conselho Estadual de Saude. Relatorio final.
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RANG, H. P.et al. Farmacologia. Rio de Janeiro: Elsevier, 2004.
ROZENFELD, Suely; TOGNONI, Gianni & LAPORTE, Joan-Ramon. Epidemiologia do
medicamento: principios gerais. Hucitec-Abrasco.
ROZENFELD,Suely (Org.). Fundamentos da vigilancia sanitaria. Rio de Janeiro: FIOCRUZ,2000. p. 304.
SOBRAVIME;AIS.0que e uso racional de medicamentos. Sao Paulo: Sobravime, 2001.
STF - SUPREMOTRIBUNAL FEDERAL.Repercussao geral e recurso extraordinario 566.471-6
Rio Grande do Norte. Brasilia. DJE de 17 de dezembro de 2007. Brasilia:STF. 2007.
Disponivel em<www.stf.jus.br>. Acessoem 26fev. 2009.
ZUBIOLl, Arnaldo. Profissao: farrnaceuttco. Eagora? Curitiba: Lovise, 1992.
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\iiRF-PR
CONSELHO REG IONAL DE FARMAclA
DO ESTADO DO PARANA
ENDERE{:O S E TELEFONES
SEDE
Rua Itupava, 1.235 - Curitiba/PR.
CEP: 80040-000
Telefax: (041) 3363-0234Atendimento: 2.a a 6.a feira, das 8h30 as 17hOO.
Enderec;o eletr6nico: [email protected]
Internet: www.crf-pr.org.br
SECCIONAIS
Cascavel
Rua Souza Naves, 3.983 - Cascavel/PR.
CEP: 85807-690
Telefax: (045) 3902-1810
Atendimento: 2.a a 6.a feira, das 8h30 as 11 h30 e das 13h30 as 17hOO.
Londrina
Rua Souza Naves, 612, 1° andar - Londrina/PR.
CEP: 86010-170
Telefax: (043) 3321-6803
Atendimento: 2.a a 6.a feira, das 8h30 as 11 h30 e das 13h30 as 17hOO.
Maringa
Av. Carneiro de l.eao, 135,2° andar - Sala 204 - Marinqa/Pfc.CEP: 87013-080
Telefax: (044) 3901-1630
Atendimento: 2.a a 6.a feira, das 8h30 as 11 h30 e das 13h30 as 17hOO.
Ponta Grossa
Rua Jacob Holzman, 233, 7° andar - Olarias - Ponta Grossa/PR.
CEP: 84035-300
Telefax: (042) 3901-1330
Atendimento: 2.a a 6.afeira, das 8h30 as 11 h30 e das 13h30 as 17hOO.
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CRF-PR e a Assistencia Farmaceutica no SU S
CRF - PR