licção erros e fraudes, lei oxley e incuprimento
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8/18/2019 Licção Erros e Fraudes, Lei Oxley e Incuprimento
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ERROS E FRAUDES,
LEI OXLEY EINCUMPRIMENTO
Na perspectiva da norma240
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Conceitos chaves
Fraude - refere-se a um actointencional praticado por um ou mais
indivíduos entre os quais a gerência,empregados, ou terceiros, que resultemnum erro de apresentação nas DF.
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A fra!e "o!e envo#ver Manipulação, falsificação ou alteração de
registos ou documentos; Apropriação indevida de activos; Supressão ou omissão dos efeitos de
transacções nos registos ou documentos; Registo de transacções sem sust!ncia;
M" aplicação de políticas contailísticas;
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Erro
Refere-se a enganos não intencionais nas #$ tais como%
&nganos matem"ticos ou de escrituração
nos registos su'acentes e nos dadoscontailísticos;
#escuido ou m" interpretação de factos;
M" aplicação de políticas contailísticas(
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Princi"ais erros nossiste$as !e contro#ointernoRelacionados com as transacções Integralidade - )ip*tese de não
estarem registadas todas as transacções; Validade - )ip*tese de serem registadas
transacções falsas ou duplicadas; Correcção dos registos - )ip*teses de
registos errados em conta e+ou valor; eriodicidade vulgo !cut"o##$ -
)ip*tese de registos fora do período;
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Princi"ais erros nossiste$as !e contro#ointernoRelacionados com as demonstrações
#inanceiras Valori%ação - Activos ou assivos mal
valoriados ou avaliados &presentação - #eficiente apresentação
de contas que encuram ou conduam afalsas interpretações na leitura das #$, vg(Saldos contra natura
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RESPONSA%ILIDADE DA&ER'NCIA
revenir e detectar erros e fraudes, se'a qual fora materialidade;
&staelecer e manter uma estrutura efica de .(/(
Manter os Auditores /ndependentes informadossore den0ncias sore fraudes e erros; .orrigir erros significativos de modo a apresentar
as #$ de forma adequada;
$ornecer informações completas, precisas e emtempo oportuno;
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RESPONSA%ILIDADE DOS
AUDITORES 1ter segurança rao"vel de que as #$
estão livre de erros materialmenterelevantes;
1 .ontrolo /nterno, 2 somente para efeitosdo planeamento de auditoria;
/nformar a alta Administração sore errose fraudes, assim como dos a'ustamentosnecess"rios "s #$(
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(NDICES DE FRAUDE Acordos comerciais comple3os de difícil
entendimento e aparentando poucos ounen4uns resultados pr"ticos;
5ransacções de 0ltima 4ora querepresentem receitas significativas nosrelat*rios trimestrais ou anuais
Mudança de auditores que resultou dedesacordos contailísticos e de auditoria;
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(NDICES DE FRAUDE
Relat*rios demasiado optimistas apresentadosaos accionistas, agindo o #irector $inanceirocomo evangeliador a convencer os investidoresde um potencial crescimento futuro;
Resultados financeiros 6demasiadamente onspara serem verdadeiros7, ou consideravelmentesuperiores aos da concorrência 8 sem ter 4avidocorrespondentes alterações nas operações;
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(NDICES DE FRAUDE 9ocais de neg*cio distanciados entre si,
com uma gestão descentraliada e umfraco sistema de comunicação;
/nconsistência aparente entre factosrelatados nas #$ e a mensagem doresidente;
/nsistência da alta Administração em
estar presente em todas as reuniões do.omit2 de Auditoria e dos auditoresinternos ou e3ternos;
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(NDICES DE FRAUDE Apro3imação muito rigorosa entre os resultados
declarados e os resultados previstos 8 :g(Resultados idênticos aos do orçamento;
#ivergências frequentes entre a gestão e osauditores e3ternos; Apresentação de vendascorrespondentes ao mês ou a um trimestre, feitasna 0ltima semana ou no 0ltimo dia;
ma auditoria interna a funcionar com limitações
de !mito, como, por e3emplo, o director não terum relacionamento directo com o .omit2 deAuditoria;
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(NDICES DE FRAUDE
Modificações invulgares nos alancetes, naalteração de tendências ou no relacionamentosignificativo das demonstrações financeiras;
olíticas contailísticas pouco comuns delançamento de receitas ou custos antecipados;
M2todos contailísticos que aparentem favorecermais a forma do que a sust!ncia;
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(NDICES DE FRAUDE
rincípios de contailidade em contradiçãocom as pr"ticas da ind0stria;
A'ustamentos numerosos e recorrentesnão efectuados ou ignorados em relação <auditoria anual;
tiliação de reservas para camuflarreceitas;
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(NDICES DE FRAUDE
Modificações frequentes e significativas deestimativas sem nen4uma raão aparente
incrementando+reduindo gan4osregistados; $al4a em faer cumprir o .*digo de =tica
da empresa;
Relut!ncia em efectuar modificações asistemas ou procedimentos recomendadospelos auditores internos ou e3ternos;
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PROCEDIMENTOS *UANDO + (NDICE DEFRAUDE-ERRO
Avaliar a 4ist*ria da &ntidade e da /nd0stria; Avaliar os riscos relacionados com a /nd0stria; /dentificar factores de pressão oportunidade e
atitude e relacionar com "reas de risco; ?ulgamento profissional; Avaliar a 4ist*ria da&ntidade e da /nd0stria;
Avaliar os riscos relacionados com a /nd0stria;
/dentificar factores de pressão oportunidade eatitude e relacionar com "reas de risco; ?ulgamento profissional;
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RELATO DE FRAUDES E ERROS .&ER'NCIA
#irigida a pessoas 4ierarquicamentesuperiores < aquelas que se crê estarem
envolvidas;
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Aos tentes !o re#at/rio !oa!itor
&m função da materialidade do erro oufraude, emitir-se um relat*rio qualificado;
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ERROS E FRAUDES NA PERSPECTI0A DE SAR%ANES 1 OXLEY ACT E LEI 23-24
1 Saranes-13le@ Act, editado em BB, 2continuação da regulamentação daSecurities Act de CDEE e o Securities&3c4ange Act de CDEFG, cu'odesenvolvimento ocorreu ap*s a queda daHolsa de :alores de Iova /orque em CDD;
A designação 2 em )omenagem aos dois
memros do .ongresso Iorte-americano,o Senador #emocrata aul Saranes e o#eputado Repulicano Mic4ael 13le@(
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O objectivo essencial da LeiSarbanes-Oxley é
Aperfeiçoar os controles financeiros dasempresas e mel4orar a eficiência da>overnação das &ntidades .orporativas;
Assegurar a transparência na gestãofinanceira das &ntidades, crediiliar acontailidade, a auditoria e conferir asegurança na informação que 2 produida,
no sentido de que a mesma est" livre deerros e fraudes, de modo que os/nvestidores se sintam seguros;
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A #ei cont5$ 66 sec78es $ormação do J.A1HG ulic .ompan@
Accounting 1versig4t JfiscaliaG Hoard 8&ntidade que supervisiona as actividades
dos Auditores; Independência dos auditores externos
Responsabilidade corporativa
Divulgação financeira Conflito de interesses dos analistas
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A #ei cont5$ 66 sec78es Recursos e a autoridade da SEC
Estudos e relatórios Responsabilidade por fraude Penalidades acentuadas por cries Declaraç!es de ipostos de renda "raude corporativa e responsabilidades
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A secção 404 sobre os controlos e procedimentosinternos para emissão do relatório nanceiro re!"er
!"e os #estores
#eclarem a responsailidade da gestãopara a implementação e manutenção de
um sistema de controlo interno para orelato financeiro; e $açam a sua avaliação da efectividade dos
controles internos para relato financeiro(
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A secção 404 sobre os controlos e procedimentosinternos para emissão do relatório nanceiro re!"er!"e os #estores
&3ecutem uma avaliação formal de seuscontroles sore o relato financeiro,incluindo testes para confirmar o desen4o
dos controles e se os mesmos operameficamente; /nclua no seu relat*rio anual um
formul"rio apropriado com a avaliação dos
controles internos sore o relato financeiroe;
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E$ re#a79o aos a!itores e:ternos
re;ere$ ;e forne7a$ uma opinião sore a avaliação da gerência
em relação ao sistema de controlo interno; uma opinião independente na efic"cia do
sistema do controle interno sore o relatofinanceiro; a opinião tradicional sore as
demonstrações financeiras(
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A tabela comparativa das penalizações na
lei Sox e na lei 06/04 'ei (o) 'ei 0*+04
,mpresa auditada
Multa de C a L mil4ões de d*lares;enas de reclusão entre CB a B anospara os respons"veis pelas contas(
&uditor- pessoa ur/dica de Direito1lico
Suspensão de actividade por EB dias emulta de C a CB sal"rios mínimos;Suspensão de actividade por E meses e
multa de CC a EB sal"rios mínimos&uditor ,)terno e &dvogadosMulta de C a L mil4ões de d*lares;Suspensão e encerramento das actividades dafirma de auditoria se for comprovada a negligênciano decurso do traal4o, o que não os possiilitouidentificar a e3istência de distorções materiais;
1rigatoriedade para o advogados de reportareventuais irregularidades ao S&.(
&uditor e)terno ou de Direito privadoSuspensão de Alvar" por EB dias e multa de LBBa CBBB sal"rios mínimos;Suspensão de alvar" por E meses e multa deCBBC a BBB sal"rios mínimo;.ancelamento de alvar";
1rigatoriedade do auditor e3terno de reportarao >ainete .entral de .omate < .orrupção
sore qualquer situação fraudulenta(
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NA PERSPECTI0A DA NORMA @2 B RELATO DEINCUMPRIMENTO
Incumprimento - refere-se a actos deomissão ou de cometimento pela entidadesu'eita a auditoria, quer intencionais ou
não intencionais, que se'am contr"rios
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NA PERSPECTI0A DA NORMA @2 B RELATODE INCUMPRIMENTO
(e um acto constitui ou não umincumprimento 2 uma determinação
'urídica que est" ordinariamente fora dacompetência profissional do auditor(&ntretanto o treino, a e3periência e ocon4ecimento da entidade e do seu sectorpor parte do auditor podem proporcionaruma ase para o recon4ecimento de quealguns actos que c4egaram aocon4ecimento do auditor podem constituirincumprimento de leis e de regulamentos(
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NA PERSPECTI0A DA NORMA @2 B RELATODE INCUMPRIMENTO
& determinação de uando um particularacto constitui ou 2 prov"vel que constitua umincumprimento aseia-se geralmente no consel4ode um perito con4ecedor e qualificado para
e3ercer direito mas em 0ltima an"lise s* pode serdeterminado por um triunal(
As leis e os regulamentos variam na sua relaçãocom as #$ Algumas leis ou regulamentos
determinam a forma e o conte0do dasdemonstrações financeiras as divulgações aserem feitas;
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NA PERSPECTI0A DA NORMA @2 B RELATODE INCUMPRIMENTO
Algumas entidades operam em sectoresfortemente regulamentados como se'aancos e empresas químicas e outrasestão apenas su'eitas
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INTER0ENIENTES NO PROCESSOE SEUS O%ECTI0OS
&ccionistas
retendem saer como 2 que os seusneg*cios estão sendo geridos;
retendem saer se 4" oportunidades paramel4orar a rentailidade dos seusinvestimentos
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INTER0ENIENTES NO PROCESSOE SEUS O%ECTI0OS
&dministradores retendem prestar contas com maior rigor e
transparência possível; retendem demonstrar aos accionistas e outros
entes p0licos e privados a sua competênciat2cnica e profissional;
retendem aumentarem o valor da &mpresa noMercado olsista;
retendem aumentar confiança perante/nstituições financeiras e investidores privados;
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INTER0ENIENTES NO PROCESSOE SEUS O%ECTI0OS
Auditores Externos
retendem prestar um serviço p0lico comcompetência, elo, responsailidade eindependência;
retendem emitirem uma opinião com segurançasore a raoailidade das contas que aAdministração apresenta;
retendem colaorar com a Administração da&mpresa na procura de mel4ores alternativaspara mel4orar a rentailidade dos investimentos
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RESPONSA%ILIDADES DOS OR&OS DE&ESTO
Administrar os neg*cios da &mpresa deacordo com as leis estaelecidas para
aquele sector de actividade; Administrar os neg*cios da &mpresa de
acordo as disposições estatut"riasaprovados em Assemleia >eral dosAccionistas;
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RESPONSA%ILIDADES DOS OR&OS DE&ESTO
reparar as #emonstrações $inanceiras deacordo com as normas do >rupo e ouestaelecidos no lano >eral ou oficial da
.ontailidade; restar toda a informação que os
auditores e3ternos solicitarem para mel4ordesempen4o das suas actividades;
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A RESPONSA%ILIDADE DOS AUDITORES EXTERNOS
&3aminarem as #emonstrações $inanceiras deacordo com as normas /nternacionais localmenteaceites e as demais pulicadas no aís onde a&mpresa desenvolve os seus neg*cios;
&mitir uma opinião sore a raoailidade ou nãodas #$ ora e3aminadas, que inclui a avaliação daadequacidade das políticas contailísticas, araoailidade das estimativas contailísticas e aapresentação das #$
$undamentar a sua opinião na ase do traal4odesenvolvido, soretudo quando o relat*rio 2qualificado;
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RELATO PELOS AUDITORES DASITUAO DE INCUMPRIMENTO
.omentar todas as situações que ten4aidentificado durante o seu traal4o, quefundamentam a sua opinião sore as #$auditadas a ser dirigida aos Accionistas;
roduir um relat*rio para uso e3clusivo daAdministração da &mpresa, onde se relata comtodo detal4e todas as situações deincumprimento identificadas e recomendaçõest2cnicas adequadas eral da Rep0lica soreaspectos que indiciam a falta de cumprimento da9ei no !mito da 9ei B+BF,