licção erros e fraudes, lei oxley e incuprimento

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  • 8/18/2019 Licção Erros e Fraudes, Lei Oxley e Incuprimento

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    ERROS E FRAUDES,

    LEI OXLEY EINCUMPRIMENTO

    Na perspectiva da norma240

  • 8/18/2019 Licção Erros e Fraudes, Lei Oxley e Incuprimento

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    Conceitos chaves

    Fraude - refere-se a um actointencional praticado por um ou mais

    indivíduos entre os quais a gerência,empregados, ou terceiros, que resultemnum erro de apresentação nas DF. 

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     A fra!e "o!e envo#ver  Manipulação, falsificação ou alteração de

    registos ou documentos; Apropriação indevida de activos; Supressão ou omissão dos efeitos de

    transacções nos registos ou documentos; Registo de transacções sem sust!ncia;

    M" aplicação de políticas contailísticas;

  • 8/18/2019 Licção Erros e Fraudes, Lei Oxley e Incuprimento

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     Erro 

    Refere-se a enganos não intencionais nas #$ tais como%

    &nganos matem"ticos ou de escrituração

    nos registos su'acentes e nos dadoscontailísticos;

    #escuido ou m" interpretação de factos;

    M" aplicação de políticas contailísticas(

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    Princi"ais erros nossiste$as !e contro#ointernoRelacionados com as transacções Integralidade  - )ip*tese de não

    estarem registadas todas as transacções; Validade  - )ip*tese de serem registadas

    transacções falsas ou duplicadas; Correcção dos registos  - )ip*teses de

    registos errados em conta e+ou valor; eriodicidade vulgo !cut"o##$  -

    )ip*tese de registos fora do período;

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    Princi"ais erros nossiste$as !e contro#ointernoRelacionados com as demonstrações

    #inanceiras Valori%ação  - Activos ou assivos mal

    valoriados ou avaliados &presentação - #eficiente apresentação

    de contas que encuram ou conduam afalsas interpretações na leitura das #$, vg(Saldos contra natura

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    RESPONSA%ILIDADE DA&ER'NCIA 

    revenir e detectar erros e fraudes, se'a qual fora materialidade;

    &staelecer e manter uma estrutura efica de .(/(

    Manter os Auditores /ndependentes informadossore den0ncias sore fraudes e erros; .orrigir erros significativos de modo a apresentar

    as #$ de forma adequada;

    $ornecer informações completas, precisas e emtempo oportuno;

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    RESPONSA%ILIDADE DOS

     AUDITORES  1ter segurança rao"vel de que as #$

    estão livre de erros materialmenterelevantes;

    1 .ontrolo /nterno, 2 somente para efeitosdo planeamento de auditoria;

    /nformar a alta Administração sore errose fraudes, assim como dos a'ustamentosnecess"rios "s #$(

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    (NDICES DE FRAUDE Acordos comerciais comple3os de difícil

    entendimento e aparentando poucos ounen4uns resultados pr"ticos;

    5ransacções de 0ltima 4ora querepresentem receitas significativas nosrelat*rios trimestrais ou anuais

    Mudança de auditores que resultou dedesacordos contailísticos e de auditoria;

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    (NDICES DE FRAUDE

    Relat*rios demasiado optimistas apresentadosaos accionistas, agindo o #irector $inanceirocomo evangeliador a convencer os investidoresde um potencial crescimento futuro;

    Resultados financeiros 6demasiadamente onspara serem verdadeiros7, ou consideravelmentesuperiores aos da concorrência 8 sem ter 4avidocorrespondentes alterações nas operações;

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    (NDICES DE FRAUDE 9ocais de neg*cio distanciados entre si,

    com uma gestão descentraliada e umfraco sistema de comunicação;

    /nconsistência aparente entre factosrelatados nas #$ e a mensagem doresidente;

    /nsistência da alta Administração em

    estar presente em todas as reuniões do.omit2 de Auditoria e dos auditoresinternos ou e3ternos;

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    (NDICES DE FRAUDE Apro3imação muito rigorosa entre os resultados

    declarados e os resultados previstos 8 :g(Resultados idênticos aos do orçamento;

    #ivergências frequentes entre a gestão e osauditores e3ternos; Apresentação de vendascorrespondentes ao mês ou a um trimestre, feitasna 0ltima semana ou no 0ltimo dia;

    ma auditoria interna a funcionar com limitações

    de !mito, como, por e3emplo, o director não terum relacionamento directo com o .omit2 deAuditoria;

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    (NDICES DE FRAUDE

    Modificações invulgares nos alancetes, naalteração de tendências ou no relacionamentosignificativo das demonstrações financeiras;

    olíticas contailísticas pouco comuns delançamento de receitas ou custos antecipados;

    M2todos contailísticos que aparentem favorecermais a forma do que a sust!ncia;

  • 8/18/2019 Licção Erros e Fraudes, Lei Oxley e Incuprimento

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    (NDICES DE FRAUDE

    rincípios de contailidade em contradiçãocom as pr"ticas da ind0stria;

    A'ustamentos numerosos e recorrentesnão efectuados ou ignorados em relação <auditoria anual;

    tiliação de reservas para camuflarreceitas;

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    (NDICES DE FRAUDE

    Modificações frequentes e significativas deestimativas sem nen4uma raão aparente

    incrementando+reduindo gan4osregistados; $al4a em faer cumprir o .*digo de =tica

    da empresa;

    Relut!ncia em efectuar modificações asistemas ou procedimentos recomendadospelos auditores internos ou e3ternos;

  • 8/18/2019 Licção Erros e Fraudes, Lei Oxley e Incuprimento

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  • 8/18/2019 Licção Erros e Fraudes, Lei Oxley e Incuprimento

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    PROCEDIMENTOS *UANDO + (NDICE DEFRAUDE-ERRO

    Avaliar a 4ist*ria da &ntidade e da /nd0stria; Avaliar os riscos relacionados com a /nd0stria; /dentificar factores de pressão oportunidade e

    atitude e relacionar com "reas de risco; ?ulgamento profissional; Avaliar a 4ist*ria da&ntidade e da /nd0stria;

    Avaliar os riscos relacionados com a /nd0stria;

    /dentificar factores de pressão oportunidade eatitude e relacionar com "reas de risco; ?ulgamento profissional;

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    RELATO DE FRAUDES E ERROS .&ER'NCIA 

    #irigida a pessoas 4ierarquicamentesuperiores < aquelas que se crê estarem

    envolvidas;

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     Aos tentes !o re#at/rio !oa!itor 

    &m função da materialidade do erro oufraude, emitir-se um relat*rio qualificado;

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    ERROS E FRAUDES NA PERSPECTI0A DE SAR%ANES 1 OXLEY ACT E LEI 23-24

    1 Saranes-13le@ Act, editado em BB, 2continuação da regulamentação daSecurities Act de CDEE e o Securities&3c4ange Act de CDEFG, cu'odesenvolvimento ocorreu ap*s a queda daHolsa de :alores de Iova /orque em CDD;

    A designação 2 em )omenagem aos dois

    memros do .ongresso Iorte-americano,o Senador #emocrata aul Saranes e o#eputado Repulicano Mic4ael 13le@(

  • 8/18/2019 Licção Erros e Fraudes, Lei Oxley e Incuprimento

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    O objectivo essencial da LeiSarbanes-Oxley é

    Aperfeiçoar os controles financeiros dasempresas e mel4orar a eficiência da>overnação das &ntidades .orporativas;

    Assegurar a transparência na gestãofinanceira das &ntidades, crediiliar acontailidade, a auditoria e conferir asegurança na informação que 2 produida,

    no sentido de que a mesma est" livre deerros e fraudes, de modo que os/nvestidores se sintam seguros;

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     A #ei cont5$ 66 sec78es $ormação do J.A1HG ulic .ompan@

    Accounting 1versig4t JfiscaliaG Hoard 8&ntidade que supervisiona as actividades

    dos Auditores; Independência dos auditores externos

    Responsabilidade corporativa

    Divulgação financeira Conflito de interesses dos analistas

  • 8/18/2019 Licção Erros e Fraudes, Lei Oxley e Incuprimento

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     A #ei cont5$ 66 sec78es Recursos e a autoridade da SEC 

    Estudos e relatórios Responsabilidade por fraude Penalidades acentuadas por cries Declaraç!es de ipostos de renda "raude corporativa e responsabilidades

  • 8/18/2019 Licção Erros e Fraudes, Lei Oxley e Incuprimento

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     A secção 404 sobre os controlos e procedimentosinternos para emissão do relatório nanceiro re!"er

    !"e os #estores 

    #eclarem a responsailidade da gestãopara a implementação e manutenção de

    um sistema de controlo interno para orelato financeiro; e $açam a sua avaliação da efectividade dos

    controles internos para relato financeiro(

  • 8/18/2019 Licção Erros e Fraudes, Lei Oxley e Incuprimento

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     A secção 404 sobre os controlos e procedimentosinternos para emissão do relatório nanceiro re!"er!"e os #estores

    &3ecutem uma avaliação formal de seuscontroles sore o relato financeiro,incluindo testes para confirmar o desen4o

    dos controles e se os mesmos operameficamente;   /nclua no seu relat*rio anual um

    formul"rio apropriado com a avaliação dos

    controles internos sore o relato financeiroe;

  • 8/18/2019 Licção Erros e Fraudes, Lei Oxley e Incuprimento

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    E$ re#a79o aos a!itores e:ternos

    re;ere$ ;e forne7a$  uma opinião sore a avaliação da gerência

    em relação ao sistema de controlo interno; uma opinião independente na efic"cia do

    sistema do controle interno sore o relatofinanceiro; a opinião tradicional sore as

    demonstrações financeiras(

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     As re

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     A tabela comparativa das penalizações na

    lei Sox e na lei 06/04 'ei (o) 'ei 0*+04

    ,mpresa auditada

    Multa de C a L mil4ões de d*lares;enas de reclusão entre CB a B anospara os respons"veis pelas contas(

    &uditor- pessoa ur/dica de Direito1lico

    Suspensão de actividade por EB dias emulta de C a CB sal"rios mínimos;Suspensão de actividade por E meses e

    multa de CC a EB sal"rios mínimos&uditor ,)terno e &dvogadosMulta de C a L mil4ões de d*lares;Suspensão e encerramento das actividades dafirma de auditoria se for comprovada a negligênciano decurso do traal4o, o que não os possiilitouidentificar a e3istência de distorções materiais;

    1rigatoriedade para o advogados de reportareventuais irregularidades ao S&.( 

    &uditor e)terno ou de Direito privadoSuspensão de Alvar" por EB dias e multa de LBBa CBBB sal"rios mínimos;Suspensão de alvar" por E meses e multa deCBBC a BBB sal"rios mínimo;.ancelamento de alvar";

    1rigatoriedade do auditor e3terno de reportarao >ainete .entral de .omate < .orrupção

    sore qualquer situação fraudulenta(

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    NA PERSPECTI0A DA NORMA @2 B RELATO DEINCUMPRIMENTO

    Incumprimento  - refere-se a actos deomissão ou de cometimento pela entidadesu'eita a auditoria, quer intencionais ou

    não intencionais, que se'am contr"rios

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    NA PERSPECTI0A DA NORMA @2 B RELATODE INCUMPRIMENTO

    (e um acto constitui ou não umincumprimento  2 uma determinação

     'urídica que est" ordinariamente fora dacompetência profissional do auditor(&ntretanto o treino, a e3periência e ocon4ecimento da entidade e do seu sectorpor parte do auditor podem proporcionaruma ase para o recon4ecimento de quealguns actos que c4egaram aocon4ecimento do auditor podem constituirincumprimento de leis e de regulamentos(

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    NA PERSPECTI0A DA NORMA @2 B RELATODE INCUMPRIMENTO

    & determinação de uando um particularacto constitui  ou 2 prov"vel que constitua umincumprimento aseia-se geralmente no consel4ode um perito con4ecedor e qualificado para

    e3ercer direito mas em 0ltima an"lise s* pode serdeterminado por um triunal(

    As leis e os regulamentos variam na sua relaçãocom as #$ Algumas leis ou regulamentos

    determinam a forma e o conte0do dasdemonstrações financeiras as divulgações aserem feitas;

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    NA PERSPECTI0A DA NORMA @2 B RELATODE INCUMPRIMENTO

    Algumas entidades operam em sectoresfortemente regulamentados como se'aancos e empresas químicas e outrasestão apenas su'eitas

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    INTER0ENIENTES NO PROCESSOE SEUS O%ECTI0OS

    &ccionistas

    retendem saer como 2 que os seusneg*cios estão sendo geridos;

    retendem saer se 4" oportunidades paramel4orar a rentailidade dos seusinvestimentos

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    INTER0ENIENTES NO PROCESSOE SEUS O%ECTI0OS

    &dministradores retendem prestar contas com maior rigor e

    transparência possível; retendem demonstrar aos accionistas e outros

    entes p0licos e privados a sua competênciat2cnica e profissional;

    retendem aumentarem o valor da &mpresa noMercado olsista;

    retendem aumentar confiança perante/nstituições financeiras e investidores privados;

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    INTER0ENIENTES NO PROCESSOE SEUS O%ECTI0OS

     Auditores Externos

    retendem prestar um serviço p0lico comcompetência, elo, responsailidade eindependência;

    retendem emitirem uma opinião com segurançasore a raoailidade das contas que aAdministração apresenta;

    retendem colaorar com a Administração da&mpresa na procura de mel4ores alternativaspara mel4orar a rentailidade dos investimentos

  • 8/18/2019 Licção Erros e Fraudes, Lei Oxley e Incuprimento

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    RESPONSA%ILIDADES DOS OR&OS DE&ESTO

    Administrar os neg*cios da &mpresa deacordo com as leis estaelecidas para

    aquele sector de actividade; Administrar os neg*cios da &mpresa de

    acordo as disposições estatut"riasaprovados em Assemleia >eral dosAccionistas;

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    RESPONSA%ILIDADES DOS OR&OS DE&ESTO

    reparar as #emonstrações $inanceiras deacordo com as normas do >rupo e ouestaelecidos no lano >eral ou oficial da

    .ontailidade; restar toda a informação que os

    auditores e3ternos solicitarem para mel4ordesempen4o das suas actividades;

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     A RESPONSA%ILIDADE DOS AUDITORES EXTERNOS

    &3aminarem as #emonstrações $inanceiras deacordo com as normas /nternacionais localmenteaceites e as demais pulicadas no aís onde a&mpresa desenvolve os seus neg*cios;

    &mitir uma opinião sore a raoailidade ou nãodas #$ ora e3aminadas, que inclui a avaliação daadequacidade das políticas contailísticas, araoailidade das estimativas contailísticas e aapresentação das #$

    $undamentar a sua opinião na ase do traal4odesenvolvido, soretudo quando o relat*rio 2qualificado;

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    RELATO PELOS AUDITORES DASITUAO DE INCUMPRIMENTO

    .omentar todas as situações que ten4aidentificado durante o seu traal4o, quefundamentam a sua opinião sore as #$auditadas a ser dirigida aos Accionistas;

    roduir um relat*rio para uso e3clusivo daAdministração da &mpresa, onde se relata comtodo detal4e todas as situações deincumprimento identificadas e recomendaçõest2cnicas adequadas eral da Rep0lica soreaspectos que indiciam a falta de cumprimento da9ei no !mito da 9ei B+BF,