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Concede um au~ilio de cinco m~lhões de cruzeir9s para a construção de uma···Mat·s-rnided·s· ... ·Eso'Ole····em···Belst;t·;··· 'Ested.'O···-d,·o···PeTs·.·········································· ............................. .
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IMPREN SA N ACIONAL - 16.7:28
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SINOPSE
Projeto N.o ........... ......................... de ........................ de ........................................................................................................................... de 19 ....................... .
Ementa : ............. : ............................................................................................................................................................................................................ : ....................... .
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Discussão única ............................................................................................................................................................................................................................. .
Discussão inicial ............................................................................................................................................................................................................. ~ ........... .
" . Discussão final ............................................................................................................................................................................................................................... ..
Redação final .................................................................................................................................................................... .'.: ............................................ ~ ............... . ,
Remessa ao Senado ................................................................................................................................................................................................................. . .. ,
Emendas do Senado aprovadas em ........................ de ...................................................................................................... de 19 ....................... .
Sancionado em ........................ de ............................................................................................................................................................ de 19 ...................... ..
Promulgado em ........................ de ......................................................................................................................................................... de 19 ....................... .
Vetado em .................. ..... de .............................................................................. .......................................................................................... de 19 ........... : ........... .
Publicado no "Diário Oficial" de ........................ de ............................................................................................................ de 19 ....................... .
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PROJETO
N.O 106-A - 1949
Concede um auxílio de cinco milhões de cruzeiros para a construção de uma Maternidade Escola em Belém, Estado do Pará; tendo pare-ceres: favorável da Comissão de Saúde Pública e contrário da Comis-são de Finanças
PROJETO N.o 106-49 A QUE SE REF'EREM OS PARECERES
Art. 1.0 O govêrno da União aUXl-liar; com cinco milhões de cruzeiros a construção em Belém Estado dO Pará de uma Maternidade EscOla, com a capacidade minima de 120 lei-tos, dos quais a metade, pelo menOS destinada a indigentes.
Art. 2.0 A construção, objeto des-ta lei, obedecerá à orientação técni-ca do Departamento da Criança e aos têrmos do convênio firmado en-tre o mesmo Departamento, o govêr-no do E~tado do Pará e a Leglao Brasileira" de Assistência.
Art. 3." Para execução da presen-te lei fica o Poder Executivo autorl-zado a abrir, pelo Ministério de Edu-cação e Saúde, o crédito especial de cinco milhões de cruzeiros .
Art. 4.0 A presetne lei entrará em vigor na data de sua publicação, re-vogadas as disposições em contrário.
Justificação
Procassa-&e, autlamente, em He-lém, capital do Pará, sob os alL>p1C10S de um entusiasmo e nobre apÓiO do Poder Público, da Imprensa, da clas-se médica, da juventude estudantma, da Igreja, em suma, de tôda.~ as clas-ses sociais, em expre.5Si\la e Culú()l-tadora unã!limidade, um salutar mo-
vimento em prol da urgente constru-ção de uma Maternidade-Escola, com o objetivo elevado de CUIdar de um dos mais vitas e prementes prOblemas da nossa nacionalidade - o amparo à infãncia e à maternidade.
Da magnitUde da questão pouco parece dizer eis que ela é de tal monta que o constitutinte de 46 hOU-ve por bem alçapremá-la a catego1'la de um verdadeiro imperativo da nossa Carta Máxima, como resulta-do dos têrmos categóricos do seu ar-tigo 164. Mas, infelizmente, por uma conspiração de fatores contrários de natureza diversa, nem todo imputá-veis à lncúria dos govêrnos, mas, an-tes devidos a dificuldades oriundas da própria complexidade do assunto, poude êst~ ser, há mais tempo CUI-dado e atacado com a energia e a objetividade que hoje, sem dúVida asseguram sua próxima solução . A verdade é que pelo menos no Para, urge sem mais procrastinações oU de-longas que seriam aprOlçimadamente desumanas e até criminosas uma providência imediata à altura de uma situação, que é um clamoroso desaflo ao patriotismo e à boa vontade dOS nossos homens públicos.
Nenhuma alegação de economia ou de parcimonia de gastos pode preva-lecer quando está em jogo a eXIs-tência de milhares e milhares de VI-das de crianças, sacrificadas ao nas-cer por falta de assistência medica e
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hospitalar adequada. Poupança ele despesas com tal pretexto mais que um contrassenso e um escárneo, seria um crime contra a Raça e contra a Humanidade.
Para que se não diga que apenas terreno, sólido, dos fatos e da rea!1-divagamos, fugindo, trefegamente dO dade ouçamos, agora, a voz autOrI-zada dos técnicos e das estatlsticas, clamando pela necessidáde ImperIOsa de uma Maternidade-Escola para a grande Capital nortista.
"Sabemos quão precária é nossa Belém em matéria de maternidade. O que até agora existe são paVIlhões anexos a hospitais gerais e que nao preenchem totalmente nem as finall-dades de ordem assistencial nem as de ordem técnica. Além disso preCI-samos por evidência o seguinte: em Belém apenas um serviço hospitalar possui uma maternidade destinada aos pobres, que é a Santa Casa, con-tando com 60 leitos gratuitos e 25 para pensionistas. Nesta maternida-de nasceram em 1947 cérca de 2.4UO crianças, apesar dos parcos recursos de que dispõe e de suas modestlssl-mas instalações, ela permanece eter-namente lotada".
Logo adiante o articUlista, Dr. Sa-lomão Moisés Levi, Delegado Federal da Criança da 1.a Região, acrescenta, de maneira incisiva e documentada:
"Segundo dados fornecidos pelO Departamento Estadual de Saúde, verificou-se que apenas 35,7% dos partos ocorridos em Belém, foram feitos em hospitais. Isto é importan-te e vem demonstrar que mais de 60% dos partos são realizados em do-micilio. Se excluirmos desses partos aqueles que são feitos em casas com boas condições de higiene, como pode acontecer com pessoas dotadas de re-cursos e conhecedoras de noç0es elementares de higiene, pOderemos conclUIr que a maioria dos partos a domicilio são de pessoas pobres, nas condições mais desfavoráveis, sem água corrente, chão de terra batida e com a participação nefasta da clás-sica "curiosa", causadora dos maiS desastrados resultados para a VIda da mãe e do recém-nato, contribuin-do enormemente para o aumento da mortalidade materna, cujo co , l.Clen-te entre nós é ainda bastante for-te". (Apud. "Maternidade-Escbla", na "Província do Pará").
A conceituada doutora Eunice T, R. Ribeiro, médico-puericultor pelo
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-DepartameQ,to Nacional da Criança, em impressionante artigo ,sO~titulo "Mat~idad~-Escolã . e Be ", es-tamplrdõ "na"Provmc Q.9 a ", de 8 do corrente, após saheiYtar' iftte em 1948 houve em Belém, cêrca dê,. 76U partos, para os quais seriam neces-sários, pelo menos, 300 leitos, quandO aquela capital possui, no máXimo; 130. de meros pavilhões anexos a hos-pitais e, de relembrar, com a alta autoridade do professor Olinto Oli-veira, que logo após o Põsto de Pue-ricultura, que j ápossuimcs, alguns, em Belém, vem a Maternidadl' "co-mo inEtituição de primeira linha no combate à mortalidade infantil", as-sim conclui:
"A construção da Maternidade-Es-cola, com capaCidade, mlnlma. para cem leitos, muito irá realizar no sen-tido de reduzir a mortalidade ma-terna e a infantil, tarefa para a qual todos devemos estar empenhados,
A proteção às mães necessitadas tem por objetivo principal reduzir a nati-mortalidade, a mortalidade ma-terna, às quais anexamos a mortal1-dade infantil, pois êstes problemas apresentam conexões muito iph'1a8,
" ... a outra finalidade da Mater-cos especialistas, enfermeiras, partei-nidade-Escola é a de preparar médi-ras, enfim, pessoal técnico habilitadO para a assistência ao Parto",
Finalmente, colhamos a abalizada opinião do Dr. Clovis ~e1ra, Chere da Divisão de Maternidade e Infân-cia da L. B. A. e o competente ,!!c-nico em organizaçâo e administração hospitalar pelo D. N. S., escreven-do, em 7 último, pela .imprensa de Belém, depois de frisar ser "antiga aspiração de quantos se dedicam à solução dos problemas de maternida-de e infância, dotar Belém de uma maternidade" e de apreciar as diver-sas soluções sugeridas para êsse Ob-jetivo, assim se manifesta:
Seria preferivel construir o sobra-db na Maternidade da Santa Casa, ou o idealizado pelo "Ofir Loiola", aumentando assim o número de le1-tos já existentes ou seria aconselhá-vel mais ed1ficar uma Maternidade Autônoma e independente? Todos se pronunciaram pela última hipótese, mesmo porqu~, sendo Belém uma Ci-dade com ambiente universitário bas-tante desenvolvido, possuindo FacUl-dade de Medicina, Curso de Enferma-gem Obstétrica e Escola de Enfem. t.1-
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po "Ana Nési", sesia de todo indklldo que a unidade hospitalar em cogita!;ão, independente ~ sua finalidade de bem assistir às mães e crianças de nossa terra, pudesse influir decisiva-mente na formação de pessoal esp("-cializado capaz, promovendo o aper-feiçoamento de médicos. treinando es-tudantes, parteiras e enfermeiras.
"Tratando-se de uma Maternida-de-Escola. funcionando harmonica-mente com os serviços especializado';, dos bairros, públicos ou privados sua órbita de ação e sua influência be-néfica, disseminando profissionaIs ni-beis e habilitados, iria se projetar pe-los subúrbios e até pelo Interior do Estado" (Apud "provincia do Pa"n". de 7 de abril de 1949).
Cremos não ser preciso acrescentar mais em prol de uma iniciativa que vem empolgandO de tal modo a opi-nião pÚblica paraense, numa como-vente mobilização geral de boal vonta-de e entusiasmo, que. em um~semana, uma subscrição popular. prestigia-da pelas mais altas figuras da AdmI-nistração e da Sociedade, tendo à frente desse impressionante movimen-to de esclarecido patriotismo e de ge-nerosidade cristã a figura respeitável da primeira Dama do Estado, reuniu cêrca de meio-milhão de cruzeiros!
Câmara dos Deputados, em 18 de abril de 1949. - Lameira Bittencourt. - Rocha Ribas. - Duarte de Oliveira. - Nelson Parijós.
Parecer da Comissão de Saúde PuBlIca
o Deputado lameira Bittencourt apresentou o projeto que tomou o nú-mero ~ 106 e no qual pede um auxilio de ci"!1co milhões d ecruzeiros para a const:,ução de uma maternidade-es-cola, em Belém, Estado do Pará. A proposição estabelece que a constru-ção dõ hospital se fará sob a orien-tação técnica do Deptarmento da Criança, mediante convênio firmado entre o mesmo, o Estado do r ará e a L.B.A. "'-
Para a concretisação da obra, há um movimento social, em Belém, que angariou na primeira semana de ini-ciativa, cêrca de meio milhão de cru-zeiros, contribuição da filantropia pri-vada para estimular a campanha a favor do binõmio Mãe e filho. Sendo o Projeto de 18 de abril de 1949, a esta altura, é de se presumir, a con-tribuição particular deve montar à
importância muito maior, como soe acontecer com os empreendimentos que, pela sua benemerência, tocam a sensibilidade afetiva e o espírito de solidariedade humana. Em se tratando de uma maternidade-escola, com a capaci
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:l!:ste é O meu parecer . Sala da Comissão de Saúde PÚ-
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Tavares, . - Bayard Lima. José Maria . - Olinto Fonseca. Leão Sampaio. - Jandllí Carneiro. - Maciel de Castro . - Antônio Ma-rta Corrêa. - Fernandes Telles .
Parecer da Comissão de FinanCiS RELATÓRIO
N. 0103
Pelo - projeto n .O 106-49, o nobre deputado Lameirã Bittencourt, pre-tende a abertura de um crédito es-pecial de Cr$ 5.000.000,00, como aUld-lio da União à construção de uma Ma-ternidade Escola em Belém, Estado do Pará, com capacidade de 120 lei-tos.
IA Comissão de Saúde deu parecer
favorável. Além de que esta Comissão de Fl-
I nanças assentou o principio de sO 1 conceder créditos especiais em casos excepcionais, verifica-se do orçamento
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da República para 1950 que para o I prosseguimento das obras da Mater-nidade Escola de Belém está consig-nada a dotação de Cr$ 200.000,00, 4:1 I que permitirá a continuidade das obras I da meritória instituição em ritmo har-mônico com a sdificuldades atuais do erário público.
Por êstes motivos opino . pela re- 11 jelção do projeto.
Sala "Antônio Carlos", em 7 d.e março de 1950. - Lauro Lopes, Re-lator. r
PARECER
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• A Comissão de Finanças opina pela lt IP
rejeição do projeto n.o 106, de 1949, ~ nos têrmos da conclusão do parecer . . do Relator.
Sala "Antônio Carlos", em 7 ~ mar~o de 1950. - - Horácir? La!ler, ~res déYtie em exercício. - Lauro Lopes, Relator. - Fernando Nóbrega. - Café Filho. - João Cleophas . -Duque Mesquita. - Dioclécio Duarte. - Lycurgo Leite. - Toledo Piza. -Agostinho Monteiro. - Israel Pi-nheiro. - Raul Barbosa. - Aloysio de Castro. - Mario Brant.
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Departamento de Imprensa Nacional - Rio de Janeiro - Brasil - 1950
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CÂMARA DOS DEPUTADOS
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. Art. , 'Verno da União auxi· liará com cinco mUhóE:& de cruzeiros R construção em Belem Estado do Para de uma MaterIlidade Escola. com a capacIdade mini ma de 120 lei· tes, dos quais a metane, pelo menos d~tin!lDa a indigentes
Art. 2.° A construçãfl, objeto destA lei, obedecerá à. orientação técnica do Departamento da Criança e aos têrmos do convênio firmado entre o mesmo Departaménte, o govêrno do Estado 10 Pará e a Legião Brasileira de Assis-tência.
Art. 3.° Para execução da presente lei. fica o Poder Executivo autorizado /l. r ir. ~elo Ministério de Educa-çao Saude, o crédito especia! de cinco milhões de cruzeiros.
Ar 4.° A presente iei entrará em vi na data de SUl. publicação, re-voga as as disposições em contrário. Do
JusUtzcacão
Processa~c, atualmente, em Belém. capital do Pará, sob os ausp1cios de um entusiasmo e nobre apoio do ~o· der Público, da ImprellSa, da classe médica" da juventude estudantina. da Igreja, m lluma, de tudas as classes sociaiS" ~ ·expressiva e confortadora unanirnldade, um salut.ar moviment.o em prol da urgente construção de uml\ Maternidade-Escola, com o objetivJ
elevado de cuidar ' de "um dos maiS vitais e prêmentes pro Dl emas da nos-sa nacionalidade - J amparo à. in-fância e à. maternidad;o
Da magnit,ude da auestão pouco parece dizer eis que , ela é de tal monta que o coo: itúl te de 46 houve por bem a~çapremà-bl a categoria de um verdadeiro imper"T!vo da nossa Carta Máxima, como "esultado dos têrmos categóricos do seu artigo 164. Mas, infelizmente, po uma cQnl'pl-
. ração de fatores contrá,"ios de natu-re~ diversa. nem todo. imputáveis ~ incúria dos govêrnos, mas, antes devi-
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talar adequa n com tal prete tra enso e um crtn e c illtra a R manld de.
Para qu e diga .que vagamos. fugindo treff a.m,f'~~ terreno, 6!ldo. U,dade ouçamos, a ora zadn dos técnico e d e t t
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clamando pela ne S lO de lmp rio a d uma Maternidade-EsCola rande CapiU\.l nortISta
" bemo quão precátlll é no a ..Be-lém em mat ria de mate"l1ldade. o c até ~ra S're são pavllhô nex a hospitais gerolS i! qu n o p een-ctlem totalmente nem as fi Udad de ordem assIstencial nem as ti ord~ técnica. Além d1SS0 prec1 'amo p" em evidência o "egumte. en' Belé ~U)nas um viço n p taJar possue um"'-mate idade d~stlnada o nó)f"I. , que e li Santa ",aSI:>. contando COm 60 leitos gratuitos e 25 para n onl t .,. Ne ta maternida na.;, ram m 1047 cérca de 2.400 Cl ança. a dJ:; parco& recursos d qlH' di. ôe e etc sua modestls. m Instalnçõe In ~rmanece trnamcntc lotada .
Logo adiante art c i.5ta Dr 5a'o-m' o MOIsés Levl Dele ado F c;e 9.1
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que a unidade hospitalar em cogitação, independente de sua finalidade de bem assistir às mães e crianças de nossa terra, pudesse influir decisivamente na formação de pessoa~ especializado ca-paz, promovendo o aperfeiçoamento de médicos, treinando estudantes, par-teiras e enfermeiras.
"Tratando-se de uma Maternida-dade-Escola, funcionando harmonica-mente CO'l1 os -;erv'r;'J." especiali:>:ados dos bairros. públicos ou privados. sua órbita de ação e sua influência be· néfica. diss~minando profissionais há-beis e habilitados. iria se projetar pe-los subúrbios e até pelo Interior do Estado" (Apud "Província do Pará", ... de 7 de abril de 1949).
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Cremos não ser preciso acrescentar mais em prol de uma iniciativa que vem empolgando de tal modo a opi-nião pública paraense, numa como-vente mobilização geral de boa vontade e entusiasmo, que, em uma semana, uma subscrição popular. prestigiada pelas mais altas figuras da Adminis-tração e da Sociedade. tendo à fren-te desse impressionante movimento de esc~arecido patriotismo e de genero-sidade cli~tã a figura respeitável da primeira Dama do Estado. reuniu eêr-ca de meio· milhão de cruzeiros'
Câmara dos Deputados, em 18 de abril de 1949. - Lameira Bittencollrt. - Rocha Ribas. - Duarte de Oliveira.
Nelson Parijós.
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Departa.CIIto de Imprensl Nat ional - Rio de Janeiro - Draell - 1949
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Pelo projeto n9 106/49, o nobre deputado Lameira Bittenc rt .
pretend a bertura de cr dito especial de Cf 5 000 000,00, como all l' ~ .. ..-.;..
x1lio d Uniao construçao de una ·~terni ade Escola em Selem, Estado ,
do Para, com capacidade e 120 leitos. ,
A Co is -o de Saude deu arecer favoravel.
Alem de que eata Comi são de Finanças as cntou o princ!piow ,
so conceder cr ditos especiais em caso excepcionais, verifica- e do ,
oxoça ento da Repub1ica par 1950 que para o prosseguimento d sobra, ,
da Maternid de Escola de Balem esta consignada dotaç~o de .~ ••••••• • ,
c~ 200 000,00, o que permiti a continuidade d ,
obrac da . ritoria
instituição ea rit o bar onico com as dificuldad s atuais do erario PY
.. 1CO .
Por este otivos opino pela rejeição do projeto.
Sal "Antonio Carlos", em de de 1950
LAURO LOPES-h 1 tor
P A R E C E B
A 29 Turma da Comissão de Finanças opina pela rejeição do
projeto n9 106, de 1949, nos termos da conclusão do p r cer do Be1&
toro
Sala "Antonio Carla: u, em de de 1950
________________________ 1 Presid nte
________________________ 1 Relator
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do ",n,r to, (ude E.ste ser, • ~ I'1Ris tempe, cuiclad . e :.t~c:.do con a e.18rgia e
a objetividA.de -lue '.oje, "em ........ vida, n ,.:;e~uram s .... n prp,:i':1a XisttrlCi1 d ....... i :,;rcs E.; ,rilh",r s le vilas dà crianças, sa
cri~lc, :as ao ndS' r por ."alta 'e ::' ieter. ,::",1, rJélicl e '"'s!-it~lá.r ~dequd( a . tOU
l-ança ~e -3. sp ,... 15 corr. tal pret ;cJ 0, 'L r is c:ue UI:'! (' )r,t ' ,s rif'O n UI'l ,scA.rneo, seria
Ur1 c .... :,.."e con+ .... ., a .i.J.ça e con+"" a :i'l li 1 (e t
r" ue se não ' :..;a '1.l...e 1. ... ) nqS :!.irag-:r1OS, 1"'1 1 ' 0, t:' L>,' ;o.~amente , "viço tcspita
Cf)f!l ~C leitos brdvuitos e 25 p=, fi 1 V' S:'úl! st:1S ';e"'ta :lt T'r.iG.'1de n ... sc ra.n em
1947 ceT'ca de 240c criançds, i-'Gs.r los arcos"" >curses à -lue Jispõe e ria suaS
Llodes L.::-simas in talaçõ s , ~ '1 permar.ece ,tt-rn1.tnente lc. t .. ti' "
Logo adeaHl..-e o l.rticulis~a , Dr Cal . "c .• a .. i ~ .... 0 S J- S LLVY, Del gnQO ?eleral da
vr A.nça Ju la . :-\sgi 0, acrc'ce'1ta, --le F3n ira in"!i iV'4 f> 'CClli nt4dé":
" útJoWldo dados fer!,rJ'"!i~os leJo l)ep~rt'lYi'1to L;.~t'llua (8 Cllúrle , li ... 'ificC'u-
c:e y'U8 ~lJenaS 35 ,7/; r'os pa'tos ocor ~ 'os e::-, :.üe.'l, ""01' 1 .I.'c..:.tcs eL~ J..ospital:,s
Isto é irlport mte e vem de ,onstrn.r (~ue !"..Jais de 60,0 nos partos são ~ '.i.i e . los em
dOiI'icilio . Se escluirmos d8sses pa tos e~ c~C'as co~ toas
condições de 1"1i ... :ane, COMO sóe 4c .... nt cer c r .... }rV",013 1c..:";iG.'S le re~ursos e co-
. . ,.. alorla dos partos a dor ~cillo s50 de pesfcas potr l , as c ndições IT:is d~sfavoraveis sen agua corrente , chão de terra 13tid~ e com a participação nef~s~a selas
sicq IIcurios r • ll , causa ~ora de..., mais desa3trd':os resulta 'os r~ r:. 9. '1i
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pud. ".. .erni r . -.t.s-, na, cujo coef~cicrte entre ós é nlnla bast,r~~ ola", ftallProvincia do ?ar 11) ,
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s: ( t""lrl.O o aJ' ,r feiçoan ento de Médicos , trei ' (10 . ,udantes , farote~ras e en-
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OBSERVAÇÕES
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• DOCUMENTOS ANEXADOS: .............................................................................................................................................................. ~
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