inventário da legislação indigenista:...

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MANUELA CARNEIRO DA CUNHA (ORG.) FRANCISCO M. SALZANO NIÉDE GUIDON ANNA CURTENIUS ROOSEVELT GREG URBAN BERTA G. RIBEIRO LÚCIA H. VAN VELTHEM BEATRIZ PERRONE-MOISÉS ANTÓNIO CARLOS DE SOUZA LIMA ANTÓNIO PORRO FRANCE-MARIE RENARD-CASEVITZ ANNE CHRISTINE TAYLOR PHILIPPE ERIKSON ROBIN M. WRIGHT NÁDIA FARAGE PAULO SANTILLI MIGUEL A. MENÉNDEZ MARTA ROSA AMOROSO TERENCE TURNER BRUNA FRANCHETTO ARACY LOPES DA SILVA CARLOS FAUSTO MARY KARASCH MARIA HILDA B. PARAÍSO BEATRIZ G. DANTAS JOSÉ AUGUSTO L. SAMPAIO MARIA ROSÁRIO G. DE CARVALHO SILVIA M. SCHMUZIGER CARVALHO JOHN MANUEL MONTEIRO SÓNIA FERRARO DORTA HISTÓRIA DOS ÍNDIOS NO BRASIL 2? edição FaPESP ^fefe. _SMC Fundação DE AMPARO Á Pesquisa y, i -T^ i ltlUsicir«i o! Ti in s DO ESTADO Dt SÃO PAuuí COMHAN H I A DaS LiriRAS iD...JL1"l>.. 1 ..,

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MANUELA CARNEIRO DA CUNHA (ORG.)FRANCISCO M. SALZANO

NIÉDE GUIDONANNA CURTENIUS ROOSEVELT

GREG URBANBERTA G. RIBEIRO

LÚCIA H. VAN VELTHEMBEATRIZ PERRONE-MOISÉS

ANTÓNIO CARLOS DE SOUZA LIMAANTÓNIO PORRO

FRANCE-MARIE RENARD-CASEVITZANNE CHRISTINE TAYLOR

PHILIPPE ERIKSONROBIN M. WRIGHTNÁDIA FARAGEPAULO SANTILLI

MIGUEL A. MENÉNDEZMARTA ROSA AMOROSOTERENCE TURNERBRUNA FRANCHETTOARACY LOPES DA SILVA

CARLOS FAUSTOMARY KARASCH

MARIA HILDA B. PARAÍSOBEATRIZ G. DANTAS

JOSÉ AUGUSTO L. SAMPAIOMARIA ROSÁRIO G. DE CARVALHOSILVIA M. SCHMUZIGER CARVALHO

JOHN MANUEL MONTEIROSÓNIA FERRARO DORTA

HISTÓRIA

DOS ÍNDIOS

NO BRASIL2? edição

FaPESP ^fefe. _SMCFundação DE AMPARO Á Pesquisa y, i -T^ i ltlUsicir«i o! Ti in s

DO ESTADO Dt SÃO PAuuí COMHAN H IA DaS LiriRAS iD...JL1"l>..1 ..,

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C:op>rinht © 1992 hy os Autores

Projeto editorial:

NrCIS.O DF. HISTÓRIA INDÍGF^A E DO INDIGENISMO

Capa e projeto gráfico:

Motmd CMvakanti

Assistência editorial:

Mjrta Rosa Amoroso

Edição de texto:

Otanlío Fernando Nunes Jr.

Mapas:

Alíàa Roíla

Tuca Capelossi

Mapa das etnias:

Clame CA)hn

FJmundo Peggion

índices:

Beatriz Perrvne-Moisés

Clame C^hn

Edgar Theodoro da Cunha

Edmundo Peggion

Sandra Cristina da Silva

Pesquisa iconográfica:

Manuela Cimeiro da Cunha

Marta Rosa Amoroso

Oscar Cuilávia Saéz

Beatriz Calderari de Miranda

Revisão:

Cármen Simões da Costa

FJiana Antonioli

1^ edição 1992

Dados Internacionais de Catalogação na Publicação (iip)

(Câmara Brasileira do Lixro, sp. Brasil)

921393

História dos índios no Brasil / organização Manuela Carneiro

da Cunha. — São Paulo : Companhia das letras Se-

cretaria Municipal de Cultura : f*pf.sp. 1992

Bibliografia

ISBN S5-7164-260-5

1. índios da América do Sul — Brasil — História 1

Cunha. Manuela Carneiro da.

(Di>-980.41

AL BR

F2519.H571998x

índices para catálogo sistemático

1 Brasil índios História 980 41

1998

Todos os direitos desta edição leservados à

KDl rC)R.\ St:H\\ARt J'. l.Tlí.V

Rua Bandeira Paulista. 702, cj. 72

04532-002 — São Paulo— SP

Telefone: (011) 86tU)801

Fiix: (011) 8t)tU)814

e-niail: ct)leiiasiííinleiiu't.sp. ioin.br

Biblioteca Digital Curt Nimuendajú http://www.etnolinguistica.org/historia

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INVENTARIO DA LEGISLAÇÃO INDIGENISTA*

1500-1800

Beatriz Perrone-Moisés

1511 20/2 Regimento

Da Nau Bretoa que vai para a terra do Brasil

Avellar, 1956:366-70

1526 5/7 Alvará

Para que Pêro Capico possa retornar ao Rei-

no trazendo todas as suas peças de escravos

e mais fazendas

Avellar, 1965:314

1530 20/11 Cartas Régias

Determinando a expedição e contendo as ins-

truções a Martim Afonso

HCP 111:159-64

1534 10/3 Carta de Doação

Da Capitania de Pernambuco a Duarte

Coelho

DHA:7-17

1534 24/9 Carta de Foral

Da Capitania de Pernambuco a Duarte

Coelho

DHA:19-24

1534 6/10 Carta de Foral

A Pêro Lopes de Sousa

Dl 47:11-8

1534 6/10 Carta de Foral

A Martim Afonso de Sousa

Dl 47:18-9

1535 20/1 Carta de DoaçãoA Martim Affonso de Sousa

Dl 47:19-20

1537 2/6 Bula Papal

De Paulo III - 'Veritas Ipsa'

HCJB, vol. VI:252

1549 7/1 Carta Régia

Institui o Go\erno Geral e confia-o a Tomede Sousa

DH 35:3-6

1549 29/1 Carta Régia

Nomeia Ouvidor Cieral e define suas atri-

buições

DH 35:23-6

1551 4/12 Alvará

Ordenando ao Cov. das terras do Brasil queaveriguasse si Brás Cubas, como allega\a, ha-

%ia dispendido de sua própria fazenda

(*) As abre\ iaturas utilizadas neste anexo es-

tão relacionadas nas pj). 565-6,

200$000 na guerra aos gentios de S. Vicen-

te, e, no caso affirmati\'o, que lhos fizesse

reembolsar

Dl 48:23-4

1555 5/6 Carta Régia

Ao Governador, sobre os Meninos do CoUe-

gio de Jezus (capítulo)

DH 35:291-2

1556 23/7 Carta Régia

Nomeia Mem de Sa Go\ernador Geral

DH 35:406-9

1558 Carta Régia

Incenti\a Mem de Sa a guerra contra os ini-

migos da Coroa

HGB, H parte:302-3

1558 Carta Régia

Dirigida a Camará da Cidade do Salvador,

sobre os indios convertidos serem bemtratados

CPJB, vol. 111:15

1559 3/8 Alvará

Sobre as ferramentas com que os moradores

do Brasil podião neguciar com os gentios

DHA:153-6

1562 7/9 Carta de Sesmaria

Da terra dos índios da Aldeia do Espirito

Santo deste Colégio (BA)

CPJB, vol. 1:508

1564 29/11 Carta Régia

De doação a Companhia de Jesus de uma re-

dizima de todas as rendas do Brasil

DHA:175-9

1565 15/11 Provisão Régia

Mandando fundar um collegio na capitania

de São Vicente ou outro lugar dessa costa

MB IV:181-5

1565 20/11 Carta Régia

Doa a Capitania de Peroaçu a D. .\l\aro da

Costa

DHA:185-96

1566 30/7 Resolução

Da Junta da Bahia, sobre as aldeias dos pa-

dres e os indios

MB IV:354-7

1566 /8 Carta Régia

A Mem de Sa, para (jue coiuoiiuc unia jun-

ta para se ocupar especialmente da \enda tie

escravos sob o titulo de extrema necessidatle

MB l\; 45:357-60

1568 11/2 Alvará

Manda fundar na Capela de São Vicente umcolégio destinado à conversão dos indígenas

Dl 48:39-43

1570 20/3 Lei

Sobre a liberdade dos gentios das terras do

Brasil, e em que casos se podem ou nao po-

dem cativar

DHA:225-6

1571 2/5 Provisão

De Mem de Sa, sobre as terras dos indios

Anchieta, 1988:370

1574 6/1 Assento

Sobre o resgate dos indios do Estado do

Brasil

Anchieta, 1988:374-8

1575 20/11 Alvará

Manda que os indios que trabalham nas fa-

zendas sejam pagos logo, e possam voltar as

aldeias, assim evitando inconvenientes

Anchieta, 1988:378-9

1576 4/1 Decreto

Dizimos de\em ser aplicados no cuidado re-

ligioso dos indios

HCJB, 11:89

1580 31/10 Carta de Sesmaria

Das terras dos indios

Registro, SP 1:354-7

1582 21/8 Alvará

De El-Rey no qual manda dar terras aos in-

dios de Sesmaria e que os governadores fa-

çam restituir aos indios as terras que seus vas-

salos lhes tiverem tomado e ocupadoDH 64:94-5

1587 24/2 Lei

Que SM passou sobre os índios do Brasil quenao podem ser captivos e declara os que o

podem ser

Thomas, 1968:222-4

1587 21/8 Alvará

Para (jue aos indios que descem do certão

se dessem terras para suas aldeãs junto aas

fazendas e sesmarias para suas lavouras

DHA:321-2

1587 21/8 Alvará

Sobre gentios. Para (jue os indios converti-

dos nao paguem dizimos nem premissas por

espaço de (juinze anos

DnA:323-4

1588 /12 Carta Régia

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530 iiisTOKU nos índios no bkvsii

A Mem de Sa. Sobre a giierra contra os ín-

dios do Espirito Santo e a proteção que se

deve dar aos jesuitas

CPja vol. llí:ll-4

1590 13/4 Provisão

De Gaspar Collaco para ser capitão dos Ín-

dios de São Miguel

Reiostro. SP. 1:21-2

1590 112 Regimento

De D. Francisco de Sousa

BNLCP. Cód. 664:292v-293

1592 10/10 Pro\isão

De Affonso Sardinha para ir ao sertão

Registro. SP 1:59

1595 10/4 Carta Régia

Sobre a fixação dos indios nas regiões cos-

teiras e outras providencias

BA 44-.\IV-6:lSl-lSlv

1595 U/U Lei

Sobre se não poderem captivur os gentios das

partes do Brasil, e \i\erem em sua liberda-

de, salvo no caso declarado na dita lei

Thomas, 1968:224-5

1596 26/7 .\lvará/Regimento

Sobre a liberdade dos indios e atribuições do

Procurador dos índios

Thomas, 1968:225-6

1600 25/5 Pro\-isão

De Capitão dos índios de São Miguel

Registra SP, 1:83-4

1601 19/3 Provisão

Dada a Francisco da Gama de procurador

dos indios

Registro, SP, 1:103-4

1603 21/1 Regimento

Que ha de seguir o Capitão-Mor Pêro Coe-

lho de Souza na jornada e empresa que por

serviço de SM vae fazer

RIHGB 73, H p.:44-6

1603 26/1 .\uto

Que mandou fazer o Gov. Geral Diogo Bo-

telho, sobre a utilidade de fazer-se uma jor-

nada para onde chamam MaranhãoRIHGB 73, 1? p.:41-3

1604 30/4 Carta Régia

Sobre se porem nas aldeias dos gentios clé-

rigos que os baptizem e doutrinemSilva, 1865:76

1604 8/7 Provisão

Para que nenhuma pessoa roce terras dos

indios

Registro, SP 1:356-9

1605 /3 Parecer

Dos dezembargadores sobre o captiveiro dos

índios que v ieram de Jaguaribe

RIHGB 73. 1^ p.:53-5

1605 19/3 Carta Régia

A Diogo Botelho, sobre a cura das almas dogentio e outras providencias

RIHGB 73, 1? p.:5-8

1605 26/3 Auto

Sobre o assento que tomou o Sr. Gov. acerca

das sentenças e pareceres que deram sobre

o captiveiro dos indios da serra de Jaguari-

be, província do MaranhãoRIHGB 73. 1^ p.:51-3

1605 22/9 Carta Régia

.Ao Governador Diogo Botelho, ordenandopor meio de alvará se de a liberdade aos in-

dios cjue Pedro C\)elho de Sousa e sua com-panliia cativ aram e mandaram a Pernamljuco

RIHGB 73, 1"? p.:9-10

1608 23/8 Carta

Do Gov. Diogo de Meneses a El-Rei, sobre

as aldeãs do gentio, o serviço dos engenhos,

etc.

.\BN 57(1935):37-9

1609 30/7 Lei

Em que se determina que por ser contra o

Direito natural o cativeiro não se podem ca-

tivar os gentios do Brasil

Naud, 2:292-4

1611 15/8 Assento

Da Gamara de São Paulo sobre várias ques-

tões relativas à administração dos indios das

aldeias

RIHGB 12:7-8

1611 10/9 Carta Régia

Aos oficiais da Camará da Cidade do Salva-

dor sobre a liberdade dos gentios da terra (in-

troduz a Lei da mesma data)

AAPB 29:7

1611 10/9 Lei

Sobre a liberdade do gentio da terra e da

guerra que se lhe pode fazer

Naud, 2:294-7

1612 10/6 TermoDe ajuntamento feito pelos povos na cama-

rá da Villa de São Paulo contra os padres je-

suítas

RIHGB 12:8-10

1613 4/11 Regimento

De Correia de Sá, relativo as minas de S.

Vicente

HGB, 2^ p.:136-7

1614 22/6 Regimento

Dado a Jeronymo d'.Albuquerque pelo Go-vernador Gaspar de Sousa

Faria, 1903:74-83

1617 7A0 Provisão

Por onde o Cap. Mor e ouvidor Gonçalo Cor-

rêa de Sá proveu de capitão das aldeias dos

indios christãos a Manuel Pinto

Registro, SP, 1:239-40

1617 24/12 Carta

Do Gov. geral para o padre v igario João Pi-

mentel

Registro, SR 1:247-8

1618 10/4 Provisão

Do Gov. e Cap. Geral do Estado do Brasil.

Para que o procurador dos indios da capitania

de São \'icente possa libertar os indios cati-

vos contra a sua vontade em c;tsa de mor.ulores

Registro, SP, 1:280

1618 8/8 Regimento

Registro do Regimento que SM mandou pas-

sar sobre as minas

Thomas, 1968:234

1618 20/9 Provisão

Dos cargos de procurador e capitão dos in-

dios da capitania de São Vicente

Registro, SR 1:279-80

1624 25/5 Provisão

Do gov ernador geral do Estado do Brasil. So-

bre o quinto das peças

Registro, SP, 1:449-50

1624 17/10 Provisão

Do Gov. Geral do Estado do Brasil. Sobre a

ida ao sertão e a venda de indios

Registro, SP, 1:446-7

1628 5/10 Carta Régia

Para que se veja na Mesa da Consciência co-

mo melhor executar a Lei sobre a liberdade

do Gentio, e se examinar os clérigos que no

Maranhão e Pará se ocupam em ensinar os

índios

Silva, 1865:137

1628 U/11 Carta de .Alforria

De Paula índia de gentio pitigoar da terra da-

da por uma sentença do Provedor da Fazen-

da de Sua Magestade da Capitania de Ita-

maracá

DH 20:164-71

1629 Provisão

Do Gov. Geral [...] em que manda fazer in-

formação dos danos causados pelos portugue-

ses nas reduções do Guaira e castigar os

culpados

Dang, 1:339-41

1630 14/9 Carta Régia

.Ao Conde da Torre. Sobre os indios

DH 17:291-3

1633 14/5 Carta Régia

Sobre os índios e CamarãoDH 16:466-7

1635 28/5 Quartel

Da Gamara da Nilla de São Paulo. Sobre o

Sertão

Registro, SR 1:501-2

1635 2/7 Quartel

Da Gamara da \'ila de São Paula Que se fi-

xou sobre o sertão

Registra SP, 1:503-4

1636 7A2 Provisão

Que o Gt)venuulor passou a Manuel de Mor-

gade sobre a administração de uns indios da

terra

DH 16:407-8

1639 22 4 Bula Papal

Commissum Nobis — de 1'rlvmo VIU. Si>-

bre a Liberdade dos índios da America

HCJB Vl:569-71

1639 8/6 Deci-eto

Do (À1V. Cíeral Fcrnaudi» MascartMihas, ofe^

ivce vHM-vlãi> aos paulistas envvolvidos n.u; Km-deiras ilegais que lutassem ^Mutn» (.»s holan-

deses m) \on.leste

Registrix SP, 11103-5

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I.l.GISI.AÇÃO INDIGF.NÍSTA 531

1639 6/9 Patente

Do Ajudante António Pessoa Índio do Terço

do CamarãoDH 17:403-4

1639 16/9 Real Cédula

Ao Vice Rei do Peru, para que liberte os Ín-

dios aprisionados e garanta a observância das

leis

AMP 5(1931):131-8

1640 4/2 Quartel

Da Camará da Vila de São Paulo. Sobre o

sertão

Registro, SP II:U5

1640 22/6 Acordo

Amigável composição e renunciação que fi-

zeram os Padres da Companhia com o povo

das Capitanias do Rio de Janeiro

RIHGR 3(1841):U3-S

1647 20/7 Provisão

Sobre os escravos de corda

ARN 66 (1948):23

1647 10/11 Alvará

Por que S. Mag. mandou que os Índios do

Maranhão sejão livres, e que não haja admi-

nistradores nem admenistração nelles, antes

possão livremente servir e trabalhar comquem lhes bem estiver e milhor lhes pagar

o trabalho

ABN 66 (1948):17-8

1647 12/11 Alvará

De S. Mag. que Deos Guarde sobre a taxa

do que hão de haver de Jornal os índios do

Maranhão

ABN 66 (1948):18

1647 6/12 Carta Régia

Para o Provincial da Companhia de Jesus da

Provincia do Brasil. Para que torne a tomar

cuidado das aldeias que largaram os padres

no Rio de Janeiro

DH 64:100-1

1650 28/3 Ofício

Do Conde de Castelo Melhor ao Governa-

dor do Rio de Janeiro remettendo dois dos

principais da Aldeia do Espirito Santo, por

desobediência aos religiosos da Cia. de Jesus,

para que ficassem aa ordem do Pe. Provincial

DH 5:4

1651 4/9 Carta Patente

Do cargo de Capitão-mor de toda a gente que

vae a Jornada do Sertão, na pessoa de Gas-

par Rodrigues AdornoDH 31:96-7

1653 17/10 Provisão/Lei

Provisão sobre a liberdade e Captiveiro dogentio do MaranhãoABN 66 (1948):19-21

1653 21/10 Carta Régia

Para o Padre António Vieira. Para (jue pro-

ceda à propagação do l-Aangeiho como me-lhor lhe parecer

Silva, 1865. 11:293

1654 1/10 Carta (1)

Para Luis da Silva. Sobre a entrada que se

deve fazer

DH 3:217

1654 1/10 Carta (2)

Para o Capitão da Aldeia de laguarippe

DH 3:217-8

1654 1/10 Carta (3)

Para o Capitão da Aldeia de Maraguippe

DH 3:218

1654 16/10 Carta

Para o Superior da ./Vldeia do CamamuDH 3:228-9

1654 19/10 Carta

Para o Capitão Garcia d'Avila

DH 3:228

1654 23/12 Patente

De Capitão da Ordenança de uma das qua-

tro companhias que se formaram para a Jor-

nada do Sertão provida em Manuel Rodrigues

Soares

DH 31:154-5

1654 24/12 Patente

Que se passou ao Capitão-mor Gaspar Ro-

drigues Adorno para a jornada que vae fazer

ao Sertão

DH 31:156-7

1655 8/1 Carta

Para os officiaes da Gamara desta cidade.

Acerca da jornada do sertão

DH 3:254-5

1655 24/3 Carta

Para o Padre Superior da Aldeia do CamamuDH 3:268-9

1655 9/4 Lei

Sobre os indios do MaranhãoABN 66 (1948):25-8

1655 14/4 Regimento

A André Vidal de Negreiros, Governador Ge-

ral do Estado do Maranhão e Grão-Pará

ABP 3:25-46

1655 17/8 Patente

De Capitão dos Índios da terra da Aldeia doCamarão, e outras que se retiram da Capita-

nia de Pernambuco, provida no .alferes del-

ia Simão Rodrigues

DH 31:171-2

1656 29/1 Provisão

De Cabo dos índios que vao acompanhar o

Padre Rafael Cardoso ao Sertão, pro\ ido na

pessoa do Capitão João Pereira

DH 31:182-3

1656 23/6 Provisão

Para serv ir de procurador dos indios da al-

deia de Maraur>' João Fernandes Saavedra etc.

Registro, SR 11:458-60

1656 12/7 Provisão

Sobre se pagar o trabalho dos índios forros

(lo Maranhão a metade em panno e a outra

metade em ferramenta

ABN 66 (1948):28

1657 5/5 Provisão

Do Capitão dos indios de São Miguel Hen-

rique da CunhaRegistro, SR 11:494-5

1657 13/9 Carta

Do Gov. Geral do Brasil. Para os oficiais da

Gamara desta cidade acerca das casas-fortes

que se intentam por razão do gentio bárbaro

DH 86:139-42

1657 21/9 Carta (1)

Para o Capitão-mor da Capitania de São Vi-

cente. Acerca dos índios que se mandam vir

daquella Capitania

DH 3:395-8

1657 21/9 Carta (2)

Para o Capitão-mor da Capitania de São

Vicente

DH 3:398-400

1657 21/9 Carta (3)

Para o Provedor da Fazenda Real da Capita-

nia de São Vicente. Sobre as despesas coma gente que vem para a entrada contra o gen-

tio na capitania da Bahia

DH 3:400-1

1657 21/9 Carta (4)

Para os Officiaes da Gamara da \'ila de São

Paulo. Acerca da gente que hão de emiar para

a jornada do sertão

DH 3:401-2

1657 21/12 Regimento

Que se passou ao ajudante Luis .alvares pa-

ra ir passar as Aldeias da Jacobina para a Ser-

ra do OroboDH 4:57-9

1658 Direção

Do que se de\ e observar nas missões do Ma-ranhão ordenada pelo Venerável Padre An-

tónio Vieira

Beozzo, 1983:190-208

1658 30/1 Regimento

Que levou o Capitão Francisco de Bra a jor-

nada do sertão

DH 4:75-81

1658 31/1 Regimento

Que levou o Capitão Bartholomeu .\ires, quefoi por Cabo de quatro Companhias fazer

guerra ao Gentio do Sertão

DH 4:64-75

1658 20/3 Patente

De Capitão da Aldeia de Jacuipe e de todos

os índios que nesta Capitania se acharem queforam do Camarão, e outros da C^apitania de

Pernambuco, provida na pessoa de AmaroCorreia de MirandaDH 31:223-4

1658 5/9 Regimento

Que levou o Capitão-mor Domingos Barbo-

sa Calheiros na jornada do Sertão

DH 5:321-7

1660 25/2 Regimento

D. Pedro de Melo, (iovfrnador tio Maranhão,

dispõe sobre expedição de missionários ao

.\mazonas

Boxer, 1963:66-70

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53i IIISTOKIV nos INOIOS \0 BKVSU

im-2 S-1 Futeute

De l^ipitão Mor para a Jornada do Seitão

prvn ida em Tliome Dias Lassos

DH 31:270-2

1662 31/5 Provisão

Que se p;issoii p;u-a os Superiores das Aldeias

darem Índios para o corte do pau Brasil do

donatiNO

DH 4:105

1663 161 Pi-oxisão

F^assada a Francisco Machado para sen ir de

pwcurador dos índios forros

DH 22:347-51

1663 lS/1 Ofício

De Francisco Barreto a Pedro de Melo, in-

formando sobre a despesa que se fa/ia coma guerra ao íjentio e as li\ ranças dos soldados

DH 5:189-90

1663 12/9 Prwisão

Sobre a liberdade dos Índios do Maranhão

e fonna em que de\em ser admenistrados no

EspiritiuU pelos Padres da Companhia e os

das mais Religiões de aquelle Estado

ABN 66:29-31

1663 12 9 Provisão

Sobre se confirmar aos moradores do Mara-

nhão o perdão que lhes concedeu o Gover-

nador na oca/ião dos tunniltos que hou\e en-

tre elles e os Religiosos da CompanhiaABN 66 (194S):31-2

1664 23/9 OrdemQue se passou ao Capitão-mor Gaspar Roiz

Adorno do que ha de obrar na jornada que

vae ao sertão

DH 4:172-4

1665 2/6 OrdemQue Ie\ou o Cap. Manuel da Costa indo a

entregar o gado que se prometteu aos índios

da Serra do Guavaru

DH 4:140-1

1666 4/6 Petição

Do Capitão Manuel da Costa Moreira em que

pede ao \'ice-Rei lhe mande registar umaPro\isão do Conde de \'illapouca pela qual

serviu de Capitão dos índios da Aldeia de Ja-

guaripe que tudo e o que se segue

DH 22:267-9

1667 6/5 Carta Régia

Ordena que o Go\. do Rio de Janeiro repre-

henda aos índios da Companhia, estabele-

cidos no Rio Una, por terem in\ adido as ter-

ras dos religiosos de São Bento, e que os cas-

tigue se insistirem nessas assolações

A.\7Cód. 952-1:78

1667 2/8 Patente

De Capitão dos índios pro\ ida na pessoa do

.\lferes Pedro de Barros

DH 31:382-3

1668 9/1 Carta Patente

Do posto de Capitão de uma das duas com-panhias de índios da Aldeia do Espirito San-

to, que se pro\eu na pessoa de DomingosPereira

DH 31:435-6

1668 lOA Carla PiUente

Do posto de CUipitão ilc uma das duas com-panhias lie índios da Aldeia do Espirito San-

to, que se proxeu na pessoa de Pedro Fer-

nandes

DH 31:434-5

1668 20/2 Carta Régia

Para o Governador e C-apitão Geral do Bra-

sil. Sobre as entradas que manda fazer ao

gentio

bll 67:19-20

1668 4/5 Patente

Do posto de Capitão da Aldeia de Iriritiba,

do Districto do Cabo Frio, provido na pes-

soa de Fedro AKesDH 11:421-2

1668 5/5 Patente

Do posto de Capitão-mor da Aldeia do Es-

pirito Santo, pro\ ido na pessoa de Matheus

de Araújo

DH 11:422-3

1668 11/5 Carta Régia

Sobre se ter ordenado ao Conselho da Fa-

zenda remeta a poKora [...] e se façam en-

tradas ao sertão contra o Gentio e mocam-bo dos negros fugidos

DH 67:36-7

1669 22/2 Carta Patente

Da propriedade dos officios de Meirinho do

mar, e procurador dos indios forros que Sua

Alteza deu a Domingos Dias MachadoDH 24:180-3

1669 28/7 Carta Régia

Para o Governador e Capitão Geral do Bra-

sil. Sobre o capitão-mor dos índios Dom Dio-

go Pinheiro Camarão pedir licença para pro-

ver o cargo de Administrador das aldeias do

Rio Grande em Francisco de .Almeida WnaDH 67:58-9

1669 4/8 Carta

Do Gov. Geral do Brasil. Para o deão e mais

dignidades do reverendo cabido desta cida-

de sobre o sacerdote que vai à entrada do

sertão

DH 86:168-9

1669 29/U Carta

Do Gov. Geral do Brasil. Para o Senado da

Gamara desta cidad..- sobre a jornada do seitão

DH 86:172-3

1670 19/8 Regimento

Dos Governadores da Capitania de Per-

nambucoABN 28:121-7

1671 20/7 OrdemQue levou o Sargento que foi com 4 Solda-

dos a conduzir alguns índios da Tapororoca,

e outras partes

DH 4:161-2

1671 20/7 Patente

Por (jue foi prov ido o Capitão .\ntonio Soa-

res Ferreira no posto de Sargento-Mor tia

gente auxiliar (jue veio de São PauK», e vae

nesta jornada do Sertão

DH 24:262-4

1671 20/7 Patente

Por (jue loi prov ido Brás Rodrigues de Arzào

no posto de Capitão-Mor de toda a gente au-

xiliar que veio de São Paulo que vae a Con-(jiiista do Sertão

DH 24:265-7

1671 20/7 Patente

For que foi prov ido Gaspar \elho Cabral no

posto de Capitão de uma das Companhiasque vae de Nanguarda da gente de São Pau-

lo (jue vae nesta jornada do Sertão

DH 24:267-9

1671 20/7 Patente

Do Capitão \'asco da Mota que vae de reta-

guarda nesta conquista do Sertão com o

Capitão-Mor Brás Rodrigues de Arzão

DH 24:269-70

1671 20/7 Patente

Do posto de .\judante desta jornada do Ser-

tão que V ae com o Capitão-Mor Brás Rodri-

gues de Arzão

DH 24:270-2

1671 12/8 OrdemQue levou o Governador da conquista dos

Bárbaros Estevão Ribeiro Baião Parente

DH 4:208-9

1672 21/2 OrdemQue levou o Sargento para levar os índios aos

Campos do .\pora

DH 4:211-2

1672 28/5 Carta

Do Governador Geral do Estado do Brasil pa-

ra o Governador de Pernambuco Fernão de

Sousa Coutinho sobre o captiveiro dos índios

DH 10:55-6

1672 22/6 Patente

Em que Sua .\lteza faz mercê a D. Diogo Pi-

nheiro Camarão de o confinnar no posto que

occupa de Capitão-Mor, e Governador dos

índios

DH 25:249-53

1673 12/7 Consulta

Do Conselho Ultramarino. Sobre a guerra

dos Bárbaros

DH 87:230

1673 21/7 Carta

De S. .\lteza sobre a guerra do gentio e mer-

cês para os cabos dela

DH 67:151-2

1673 21/11 Carta Régia

Ordem para os oflu-iaes da Camará do Para

sobre vários particulares pertencentes a

índios

ABN 66 (1948):33-4

1673 2111 Carta Regia (D

Para os otticiaes ila t\unara *.lo Maranluuv Emque se lhes aviza que ao GtAerjiador se es-

creve faça dar coniprimento a Lev de 19 de

Abril de 667 sobtv o Captiwin» do CVntio

ABN 66:35

1673 21/11 Carta Regia (i)

Se ili/ ao (ha^mikuKm- (^do Maranhão^ q»>e atvs

OlViciaes lia (."auíara do l^ira se escix^e

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I.K.GISLAÇÃO INDIGENISTA 533

mandaiido-Ihe estranhar o fazerem junta sem

ordem do Governo

ABN" 66 (1948):34

1674 1/3 Carta Régia

Sobre os Missionários Capuchos se ordena

ao GoNernador do Maranhão lhes faca acu-

dir promptamente com as suas ordinárias

ABN 66 (1948):35

1674 20/5 Carta

De S. Alteza sobre Estexão Ribeiro, Gover-

nador da Conquista, ir continuando a guer-

ra dos bárbaros com o mesmo posto

DH 67:84

1674 9/9 Carta

Do Gov. Geral para Dom Pedro de Almeida

sobre o Padre Frei Francisco Domfront

DH 10:112-3

1674 18/9 Carta (1)

Do Gov. Geral para o Capitão-mor do Rio

Grande António \'as Gondim para mandar os

índios para a conquista dos Palmares

DH 10:U6

1674 18/9 Carta (2)

Do Go\. Geral para o Governador da Parahi-

ba Manuel Pereira de Lacerda sobre dar os

índios para a dita Conquista [dos Palmares]

DH 10:117-8

1674 28/9 Carta

Do Gov. Geral para os Officiaes da Camaráda cidade da Parahiba sobre [...] Aldeias dos

índios que vão a conquista dos Palmares

DH 10:124-5

1674 24/10 Carta Régia

Para o Governador do Maranhão, sobre as tro-

pas que \ ão ao Sertão ao resgate dos índios

ABN 66 (I94S):36

1674 9/11 Carta

Para os Officiaes da Gamara da Villa de São

Paulo sobre a reconducção dos Índios das Al-

deias de S..\.

DH 6:288-9

1674 1/12 Carta

Do Gov. Geral para o Capitão-Mor da Capi-

tania de Cabo Frio Jorge Fernandes Cardoso

DH 10:433-4

1675 Regimento

Do Cap. Fco da Mota Falcão, da tropa de res-

gates que vai para o sertão

Ferreira, 1894:66-7

1675 25/2 Carta

Do Gov. Geral para o Go\ ernador de Pernam-

buco D. Pedro de .\lmeida sobre a disposi-

(,ão da guerra dos Palmares

DH 10:134-6

1675 8/6 Carta Régia

Sobre se não tirarem índios da (Capitania dailha de Joanes de (|ne he donatário .António

de Souza de Macedo para com elles formar

\ illa de cem vezinhos

AliX 66 (I948):37

1675 16/7 Provisão Régia

Sobre os religiosos (iapuchos do Comento

de Santo .António do Para

Naud, 2:241

1675 14/8 Carta

Do Gov. Geral para o Governador do Rio de

Janeiro Mathias da Cunha sobre os índios

que pediu Joseph Gonçalves de Oliveira

Capitão-mor do Espirito Santo

DH 11:49

1675 7/10 Consulta

Do Conselho Ultramarino. Sobre os indios

da capitania da Paraiba permanecerem emsuas aldeias

DH 88:67-8

1676 26/2 Carta Régia

Para o Governador do Estado do Brasil. So-

bre a administração dos Padres da Compa-nhia no temporal e espiritual das aldeias do

Gentio que estão nas terras de João Peixoto

Megas e António Guedes de Brito

DH 67:106-7

1676 3/3 Carta Régia

De doação por sucessão a Francisco Luis

Carneiro de Sousa, Conde da Ilha doPríncipe

Dl 47:22-4

1676 27/6 Carta (I)

Para o Gov. do Rio de Janeiro Mathias da

Cunha sobre Francisco Gil de .Araújo e se lhe

mandarem dar os índios daquella Capitania

para a jornada das Esmeraldas

DH 11:64-5

1676 27/6 Carta (2)

Que se escrev eu ao Capitão mor da Capita-

nia de Cabo Frio

DH 11:62-3

1676 19/9 Carta Régia

Sobre se por todo o cuidado em remediar o

damno que o gentio bárbaro faz, e de pagar

Dizimo de todos os frutos da terra e impos-

to nas peças do Sertão e sobre o novo estan-

que do ferro aço e velório

ABN 66 (1948):39-40

1677 23/1 Regimento

Dos Governadores Gerais do Brasil

DH 6:312-466

1677 29/11 Provisão

De Sua .Alteza por que ha por bem que DomRodrigo de Gastei Branco cjue v ae ao desco-

brimento das Minas de Pernaguá, e Serra deSabarabussu possa usar da mesma jurisdição

que tinha nas de Itabavana

DH 26:404-6

1677 1/12 Carta Régia

Para o Governador do Maranhão. Se mandacontimiar o descobrimento do rio Paragua-

çu em cujos Sertões ha muitas diversas na-

ções de gentio

ABN 66 (1948):41-2

1677 4/12 Provisão/Lei

Provisão em forma de Lev sobre o cabo deescolta das Missões do Maranhão e re])arti-

ção dos índios

ABN 66 (1948):44-5

1679 31/1 Carta Régia

Se manda fazer a repartição dos índios como Capitão Mor do Para

ABN 66 (1948):48

1679 16/3 Carta Régia

Para os Officiaes da Gamara do Maranhão.

Se manda guardar a Provisão de [4/12] 1677

a respeito da repartição dos índios

ABN 66 (1948):48-9

1679 24/3 Carta Régia

Para o Governador do Maranhão. Do mesmoteor da enviada aos Officiaes da Gamara a

16 de Marco

ABN 66 (1948):49

1679 13/11 Carta Régia

Mandando informar acerca dos religiosos da

Companhia de Jesus, superiores da Aldeia de

S. Pedro não quererem dar aquelles mora-

dores os índios necessários para o trabalho

e cultura de suas fazendas

AN/Cód. 952-2:99

1679 2/12 Consulta

Do Conselho Ultramarino. Sobre se fazer

guerra ao gentio

DH 88:168-71

1680 30/3 Carta Régia (1)

Para o Governador do Maranhão. Repartição

dos índios como se fará

ABN 66 (1948):49-50

1680 30/3 Carta Régia (2)

Para o Bispo do Estado do Maranhão. Repar-

tição dos índios como se fará

ABN 66 (1948):50-1

1680 31/3 Alvará

Que ninguém possa tomar indios das aldeias,

senão os cjue lhe forem dados em repartição

Silva, 1865:482

1680 1/4 Alvará

Sobre se consignarem aos Religiosos da Cia.

de Jesus do Estado do Maranhão em cada

hum .Anno duzentos e cincoenta Mil reis na

renda do contrato das Baleias da Bahia e Rio

de Janeiro para sustento de vinte Missio-

nários

ABN 66:56-7

1680 1/4 Provisão

Sobre a repartição dos índios do Maranhãoe se encarregar a conversão daquella genti-

lidade aos Religiosos da Companhia de Jesus

ABN 66 (1948):5I-6

1680 1/4 Lei

Sobre a liberdade do gentio do MaranhãoABN 66:57-9

1680 1/4 Alvará

De Sua .Alteza por <jue faz aos Religiosos da

Cia. (a (juem tem encarregado possam ir so-

mente ao Sertão do Maranhão reduzir à fe

aquelle gentio) de 250$()()() cada anno em-(juanfo não tiverem luujuelle Estado bens su-

ficientes para sua sustentação [...]

DH 27:273-6

1680 26/8 Carta Régia

Para o (íovernador do Estado do Brasil. So-

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534 IIISTORK DOS INOIOS \0 BRVSII

biv oonoeilei-se aos Padres da Companhia

a administração dos indios assim no espiri-

tual conío temporal e se restituam aos ditos

Padres 230 índios que João Peixoto Xiegas

mandou ao interior do sertão

DH 6S:S-9

1680 16/10 Carta Régia

Ordenando q. sendo comeniente, se di\idis-

sem em mais três Companhias os q se man-

da\am para sujeitar os índios, depois de se

tentarem todos os meios possi\eis de amiza-

de e de boa correspondência

AN/Cód. 952-2:185

1680 17/10 Carta Régia

Ordenando que, se o go\erno fosse forçado

a usar do otYerecimento dos moradores de

São Paulo relati\amente aos índios sujeitos

ao dominio de Castella, somente se capti\as-

sem os que não tossem Christãos

AN/Cód. 952-2:214

1681 28/2 Provisão

De Sua Alteza por que manda ao Provedor

da Fazenda da Capitania de Pernambuco as-

sista as .\ldeias de Una, e São Miguel das Ala-

goas com a Ordinária de trinta mil reis a ca-

da uma para as Igrejas que couberem por re-

partição aos religiosos de Santo António

DH 27:424-5

1681 6/6 Carta Régia

Para o Omidor Geral do Maranhão. Que pro-

curou o ou\ idor o cumprimento da Ley so-

bre a liberdade dos índios

ABN 66:60

1681 19/U Carta Régia

Para o Bispo do Maranhão. Sobre a reparti-

ção dos índios

.\BN 66 (1948):62

1682 6/3 Carta Régia

Para o Go\emador do Maranhão. Que se con-

tinue a fabrica do Sal, e se não dem propi-

nas a quem não ti\er ordem para as le\ar

ABN 66:62-3

1682 24/4 BandoDo Governador do Rio de Janeiro. Sobre se-

rem restituidos os indios das aldeias

AN/Cód. 77-l:79\-80\

1682 1/8 OrdemPara o Cabo que nomear o Mestre de Cam-po .\lvaro de -\ze\edo ir reconduzir os índios

que tiverem fugido da Aldeia do CamamuDH 32:208-9

1682 178 OrdemPara o Capitão-Mor do Rio grande fazer comeffeito unir a .Aldeia do Mepebu à dos Gua-

rahiras

DH 32:206-8

1682 12/8 BandoDo Gov. do Rio de Janeiro. Sobre os indios

AN/Cód. 77-l:125v-126

1683 5/2 Carta Régia

Sobre se darem secenta índios aos Padres de

Santo .\ntonio

ABN 66 (194S):63-4

1683 26A1 Consulta

Do ("onselho Ultramarino. Sobre o que es-

cre\ e o Capitão de Cabo Frio, acerca dos Pa-

dres da Companhia di\ertirem os índios do

ser\iço daqueles moradores e outros parti-

culares

DH 92:262-3

1684 3/3 Carta Régia

Para o Governador do Maranhão. Sobre se

não de\ertirem os índios da Capitania de

CametáABN 66 (1948):64

1684 2/4 BandoDo Go\. do Rio de Janeiro. Contra as peçoas

que comprare índios

AN/Cód. 77-l:161\

1684 2/9 Carta Régia (2)

Para o Bispo do Maranhão. Sobre a duvida

da jurisdição que o Bispo teve com os Padres

da Companhia e se lhes diz os dei.\e uzar da

que tem como Missionários

ABN 66 (1948):66

1684 2/9 Carta Régia (3)

Para o Governador do Maranhão. Sobre os ín-

dios das .\ldeas dos donatários se mandaguardar as leys e ordens que se obser\ ão nas

terras da CoroaABN 66 (1948):67

1684 2/9 Carta Régia (4)

Para o Governador do Maranhão. Se lhe re-

comenda e ordena faça cumprir as admenis-

trações livres que se concedem das Aldeãs

dos Gentios

ABN 66 (1948):67

1684 2/9 Carta Régia (5)

Para o Bispo do Maranhão. Sobre se lhe re-

comendar o grande cuidado que dev e por nas

.Aldeãs e Parochos delias

ABN 66 (1948):68-9

1684 2/9 Carta Régia (6)

Para Pascoal Pereira Jansem. Se lhe agrade-

ce a offerta que faz de quatro mil crusados

para as despesas da redução do Gentio

ABN 66 (1948):69

1684 9/9 Carta Régia

Para o Bispo do Maranhão. Sobre a reparti-

ção dos indios

ABN 66 (1948):69-70

1684 25/10 BandoDo Gov. do Rio de Janeiro. Sobre que se não

compre Gentio da terra aos moradores de São

Paullo

AN/Cód. 77-l:176v-177

1684 22/11 Carta Régia

Sobre as Entradas que fazem os Moradores

de São Paullo, e Paratv no Certão

AN/Cód. 952-3:171

1684 11/12 Carta Régia

Para os índios de C'abo Frio senão diverti-

rem para trabalharem nesta Cidade a reque-

rimento dos Padres da CompanhiaAN/Cód. 952-3:185

1685 24A Ordem

Que se passou ao Padre Prov incial da Com-panhia para se recolherem os índios que an-

dam fora de suas Aldeias

DH 32:230

1686 20/2 Carta Régia

Para o Governador do Maranhão. Se lhe or-

dena faça por impedir a entrada que os Fran-

cezes fazem nas terras dos .\roans mas quechegando a prendelos não proceda contra el-

les a pena Capital

ABN 66 (194S):70-1

1686 20/2 Carta Régia

Para o Provedor da Fazenda Real do Para. So-

bre se não divertirem os índios da .\ldea de

Maracanã e remeta devassa que disso tirou

.ABN 66 (1948):71

1686 24/2 Carta Régia

Para o Governador do Maranhão. Sobre os si-

tios mais convenientes para se fazerem as for-

talesas para segurar o inimigo daquella praça

ABN 66 (1948):71-2

1686 2/3 Carta Régia (1)

Para o Cap. Mor do Para. Se lhe da conta queao Governador Gomes Freire se ordena tra-

te de castigar as aleiv ozias dos índios da Na-

ção Taconape e Gerum que fazião aos Mo-radores que ião ao Certão abuscar drogas,

matando-os debaixo da paz e amizade

ABN 66 (1948):72

1686 2/3 Carta Régia (2)

Para o Governador do Maranhão. Sobre as ex-

torções que os gentios do Maranhão usavam

com brancos

ABN 66 (1948):72-3

1686 24/11 Carta Régia

Para o Gov. do Maranhão. Se repete o cuida-

do que deve por no descobrimento da

Canella

ABN 66:74

1686 21/12 Regimento

Das Missões

Naud, 2:228-33

1686 21/12 Carta Régia

Para o Governador do Maranhãa Sobre vá-

rios particulares tociUites ao Sitio que se des-

cobrio no rio I tapicuru eu\ que se manda ta-

zer povoação

ABN 66:76-7

1687 18A Carta Régia

Para o Governador do Maranhão. Se lhe en-

V ia o regimento ijue se passou pela Secreta-

ria d"Estado sobre a redução do Gentio

ABN 66 (194S):7S

1687 15/3 Carta Régia

Para o Gov. Gemi do Brasil, Para se mandarnotificar os prelados de tinias as ivligiCvs que

tratem do Ihmíí espirituid dos gentias i\im iwminação de se estinguirem as Pn>v inciits das

cj o nao t^izeivm e se dartMU as suas casAs aos

q se empi-ecarein neste serxiçvi

DH 68:169-71

1687 15/9 Carta

Do Gov Geral do Brasil Para o Gov. vle IVr-

nambuco João da lamha Sottomaioi- sv^biv

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LEGISLAÇÃO INDIGENISTA 535

mandar duas Companhias do Terço do Ca-

marão e Henrique Dias a Capitania do Rio

Grande à guerra dos Bárbaros

DH 10:247-8

16S7 17/9 Carta (1)

Do Go\. Geral do Brasil. Para o Capitão-mor

do Rio Grande Paschoal GoncaKes de Car-

\alho dar tudo o que for necessário ao Co-

ronel António de Albuquerque da Gamarapara a guerra que se ha de fazer aos Bárbaros

DH 10:250

1687 17/9 Carta (2)

Do G(n. Geral do Brasil. Para o Capitão-mor

da Capitania da Parahiba .\maro Wlho de

Serqueira para soccorrer a do Rio Grande pa-

ra a guerra dos Bárbaros

DH 10:251

1687 24/9 Carta

Do Go\. Geral do Brasil. Para os OfRciaes da

Gamara do Rio Grande sobre ha\er escripto

ao Governador de Pernambuco que mando[sic] duas Companhias a guerra do Gentio e

ao Capitão Mor da Parahiba soccorro de

gente

DH 10:253-4

1687 23/10 Carta Régia

Para o Gov. Geral do Elstado do Brasil. So-

bre a petição anexa de Pedro Garcia Pimen-

tel no requerimento geral dos Índios

DH 68:230-1

16S7 15/U Carta Régia

Para o Governador do Maranhão. Sobre a re-

presentação da pobresa em que se acha\ ão

aquelles moradores por falta de escra\ os, se

lhe di/ ha\er-se passado \arias ordens sobre

esse particular as quaes se devem cumprir

AB\ 66 (1948):78-9

1687 19/11 OrdemPara os Capitães dos districtos donde forem

achados índios Cariris pertencentes a .Aldeia

do Capitão Fernando os obriguem e entre-

guem ao Missionário delia

DH 32:270-1

1687 26/U Carta Régia

Para o Go\emador do Maranhão. Sobre a pa/

feita com os índios da nação Taramanbe/.es

no tempo do go\erno de Ignacio Coelho

ABN 66 (1948):79

1687 10/12 Carta Régia

Para o Provedor da Fazenda do Para. Sobre

os índios que trabalhão nas Salinas

ABN 66:80

1687 20/12 Carta Régia

Para o Gov do Maranhão. Sobre os índios da

.\ldea Maracanã destinados para a fabrica das

salinas não sejão de\ertidos delias para ou-

tro trabalho

ABN 66:80-1

1688 8/1 Consulta

Do (Conselho Ultramarino. Sobre as hostili-

dades do gentio tapuia da (Capitania do Rio

Cirande

DH 89:87-8

1688 6/2 C;onsulla

Do Conselho Ultramarino. Sobre as hostili-

dades do gentio no Rio Grande

DH 88:93-5

1688 8/3 Carta

Do Go\. Geral do Brasil. Para o Capitão-mor

Domingos Jorge Velho sobre partir com a

gente que tiver sobre os Bárbaros do Rio

GrandeDH 10:262-3

1688 14/3 Carta (1)

Do Gov Geral do Brasil. Para o Governador

de Pernambuco João da Cunha de Sotto-

maior sobre a guerra do Gentio bárbaro do

Rio GrandeDH 10:263-7

1688 14/3 Carta (2)

Do Go\. Geral do Brasil. Para os ofTiciaes da

Gamara da cidade de Holinda sobre a guer-

ra dos Bárbaros do Rio GrandeDH 10:267-8

1688 14/3 Carta (3)

Do Gov Geral do Brasil. Para o Capitão-mor

da Capitania da Paraiba .\maro Xelho Ser-

queira sobre a guerra dos Bárbaros do Rio

GrandeDH 10:269-70

1688 14/3 Carta (4)

Do Go\. Geral do Brasil. Para o Capitão-mor

da Capitania do Rio Grande Pascoal Goncal-

\es de Oliveira sobre a guerra dos Bárbaros

da dita Capitania

DH 10:270-2

1688 14/3 Carta (5)

Do Gov. Geral do Brasil. Para o Provedor da

Fazenda João do Rego Barros a guerra doGentio do Rio GrandeDH 10:272-3

1688 14/3 Carta (6)

Do Gov. Geral do Brasil. Para Francisco Be-

renjel de .\ndrade sobre a guerra do Gentio

do Rio GrandeDH 10:273

1688 14/3 Carta (7)

Do Gov. Geral do Brasil. Para o Provedor da

Fazenda do Rio Grande sobre a guerra doGentio dacjuella Capitania

DH 10:273-5

1688 14/3 Carta (8)

Do Gov. Geral do Brasil. Para o Capitão-mor

Manuel de .Abreu Soares sobre a guerra doCientio do Rio Cirande

DH 10:275-6

1688 14/3 Carta (9)

Do Ciov. Ck-ral do Brasil. Para o Coronel .An-

tónio de .Albu(iuer(ine da CJaniara sobre a

guerra do Cíentio do Rio Cirande

DU 10:276-80

1688 16/3 Carta Régia

Para o Ciov. do F.stado do Brasil. Sobre os re-

ligiosos ()ue se ocupam nas Missões em ad-

ministrar os Sacramentos aos GtMitios

DH 68:151

1688 20/3 Carla Régia

Para os OfTiciaes da Gamara do Maranhão.

Sobre a declinação do Estado e prohibição

dos captiveiros dos índios

ABN 66 (1948):81-2

1688 21/3 Carta Régia

Para o Governador do .Maranhão. Sobre a for-

talesa que se mandou fazer e Urbano Roiz

por capitão delia

ABN 66:83

1688 22/3 Carta Régia

Para o Gov. do Maranhão. Sobre a repartição

das Missões entre os Padres da Companlíia

e os de Santo .António

ABN 66:83-4

1688 22/3 Carta Régia

Para o Superior e Religiosos Missionários de

Santo António. Sobre se abster de trazer Ca-

saes de índios para o seu serviço por emquanto se lhe não passar nova Prov isão

ABN 66 (1948):85

1688 22/3 Alvará/Lei

Para o Maranhão, sobre alguas declarações

do bando de Gomes Freire d .Andrade acer-

ca das Salinas

ABN 66 (1948):85-6

1688 22/3 Carta Régia (1)

Para o Governador do Maranhão. Sobre o

bom sucesso que teve o Capitão Mor Hilá-

rio de Souza, na guerra que fez ao Gentio

.Aroaquv e Caripitona

ABN 66 {1948):86-7

1688 22/3 Carta Régia (2)

Para o Governador do Estado do Brasil. Pa-

ra se favorecerem os religiosos da Companhiaque se restituirem ao MaranhãoDH 68:151

1688 23/3 Carta Régia (1)

Sobre os indios e indias liv res que os Padres

da Cia. de Jesus possuem nas suas rossas do

Sertão do Para e se seguirem as disposições

de Gomes Freire

ABN 66 (1948):93

1688 23/3 Alvará/Lei

Sobre as canoas que forem a saque do pao

cravo e cacao do Sertão do MaranhãoABN 66 (1948):87-S

1688 23/3 Regimento

De (jue hão de nzar os Capitães da Ciapita-

nia do Cíurupá

ABN 66 (1948):89-91

1688 23/3 Carta Régia (2)

Para o Governador do Maranhão. Sobre os

vinte e cinco Casais de índios cjue são con-

cedidos aos Missionários da C^ompanhia de

Jesus

ABN 66 (1948):92

1688 23/3 Carta Régia (3)

Para o Governador do Maranhão. Sobre a ob-

servância das ordens a cerca dos Missioná-

rios do Estado do MaranhãoABN 66 (1948):93-4

1688 25/.3 Carta Régia

Interpreta vários pontos obscuros nas Mis-

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536 lUsTOKiA nos i\nu>s \c) luusii

soes áà C"ompanhia de |osus

ABP 3:94-5

1688 2/5 Carta Regia

Para o Co\enuuU>i do Maniuhãix Sobre o Al-

Nurá em forma de l.e\ ipie se passou pela Se-

cretaria dKstado que eoni esta se euvia

ABN 66 ^194S):U)1

1688 31/5 Carta Régia

Para António dAlhuquerque C\)ellu) de Car-

\iilha Em agradeeimento do que obrou

quando os índios matarão os Failres Missio-

nários da CompanhiaABN 66 (1948):105

1688 2/6 Carta

Do Go\. Geral do Brasil. Para o Go\ernador

de Pernambuco João da Cunha de Sotto-

maior, sobre a expedirão do socorro para a

giierra dos Bárbaros

DH 10:290-1

1688 3/7 Carta

Do Go\. Geral do Brasil. Para João Rego de

Barros Provedor da Fa/enda Real da Capi-

tania de Pernambuco [sobre a guerra dos

Bárbaros]

DH 10:291-2

1688 28/8 Carta

Do Go\. Geral do Brasil. .\o Governador de

Pernambuco Fernão Cabral sobre a guerra

dos Bárbaros

DH 10:293-4

1688 4/9 Carta (})

Do Go\. Geral do Brasil. Para .\gostinho Cé-

sar de .\ndrada sobre se lhe en\ iar a patente

[...] e falta de farinha para a guerra do gentio

DH 10:298

1688 4/9 Carta (2)

Do Go\. Geral do Brasil. Para o Capitão-mor

da Parahiba .\maro \elho Serqueira sobre os

índios da Sacooca

DH 10:299

1688 6/10 Resolução

Que se tomou em Mesa da Fazenda sobre a

guerra dos bárbaros Janduins e outras nações

confederadas que com div ersas mortes, rou-

bos e insolências tem reduzido a Capitania

do Rio Grande ao perigo de seus moradores

a desampararemDH 64:276-8

16SS 14/10 Carta

Do Go\. Geral do Brasil. Para o Capitão-Mor

do Rio Grande .\gostinho César de .\ndrada

DH 10:317-9

1688 29/10 Carta

Do Gov. Geral do Brasil. Para o Capitão-mor

Agostinho César de Andrada sobre as ordens

que se remeteram ao Rio GrandeDH 10:334

1689 15/1 Carta Régia

Sobre o requerimento dos moradores de Ca-

bo Frio sobre os índios para informação

AN/Cód. 952-5:4

1689 28/3 Carta

Do Go\: Geral do Brasil. Para o Capitão-mor

lia \'illa do Penetio Pedro .\ranha Pacheco,

sobre se lhe remetterem 26 catanas para os

índios que \ão de soccorro a Capitania doRio GrandeDH 10:355-6

16S9 14/5 Carta

Do (io\. Cíeral do Brasil. Para o (>apifão Morlio Rio Grande .Vgostinho CÀ'sar de .Andra-

de [sobre a guerra dos bárbaros]

DH 10:357-9

1689 27/8 Carta (1)

Do Go\. Geral do Brasil. Para os ofilciaes da

Gamara da cidade do Natal

DH 10:364-8

1689 27/8 Carta (2)

Do Go\. Geral do Brasil. Para Domingos Jor-

ge Nelho

DH 10:371-3

1689 10/10 Consulta

Do Conselho Ultramarino. Sobre haver ad-

ministradores seculares nas aldeias

DH 89:131-2

1690 12/1 Carta

Do Gov. Geral do Brasil. Para o Capitão-Mor

da Capitania do Rio Grande .\gostinho Cé-

sar de -Almeida

DH 10:377-80

1690 4/3 Alvará

De reformação dos postos da guerra do Rio

GrandeDH 10:384-8

1690 9/3 Carta

Do Gov. Geral do Brasil. Para o Sr Almotace-

mor do Reino e Governador de PernambucoDH 10:388-93

1690 10/3 Carta

Do Gov. Geral do Brasil. Para o Capitão-mor

do Rio Grande .Agostinho César de Andra-

da sobre a reformação [dos postos da guerra

do Rio Grande]

DH 10:382-4

1690 20/3 Carta Régia (2)

Para o Gov. do Rio de Janeiro. Sobre se ha-

ver de examinar a forma e /ello com cjue os

religiosos desta capitania se empregão na ins-

trução da fe e sendo necessários mais mis-

sionários nas .Aldevas se facão remeter logo

e se de conta com clareza

AN/Cód. 77-3:6-7

1690 28/7 Carta

Do Gov. Geral do Brasil. Para o Mestre de

Campo Matihas Cardoso de .Almeida

DH 10:398-401

1690 7/10 Carta Régia

Para André Pinheiro tle Lacerda. Sobre o

agradecimento cjue se lhe da por descer al-

gnas Aldeias, e drogas (jue descobrio

ABN 66 (1948):107-8

1690 17/10 Carta Régia

Para o Governador do Maranhão. Si)bre as

Canoas dos Padres da Companhia irem a rt>-

gistar, e cjue tenhão ententlido são vassalK)s

ABN 66 (194S):l()8-9

1690 18/10 Carta Régia

Sobre se trasplantar os índios das duas .\l-

devas, de São João, e Mangaratuba para o si-

tio das minas não havendo inconveniente

AN/Cód. 952-5:200

1690 19/10 Carta Régia

Para o Gov ernador do Maranhão. Sobre o par-

ticular dos Índios que alguns moradores fi-

zerão escravos, e se aviza ao Ouvidor tenha

com elles o procedimento segundo as Le\"s

ABN 66 (1948):109

1690 20/10 Carta Régia

Para o Governador do Maranhão. Sobre se

mandar entregar ao .Almoxarife da Fasenda

Real os 450$000 mil reis que se fizerão dos

quintos da guerra que se fez aos índios

.Amanejus

ABN 66 (1948):U0

1690 8/12 Carta Régia

Para o Prov edor da Fazenda Real do Para. So-

bre a guerra que se mandou fazer ao Gentio

AmanejusABN 66 (1948):U0

1691 1/1 Carta Régia

Para o Gov. do Maranhão. Sobre se mandarpor hum cura com ordinária na \'illa do Icatii

ABN 66:111

1691 17/1 Carta Régia

Sobre a liberdade dos índios

Dl 3:80-1

1691 24/1 Carta Régia

Para o Governador do Manuihão. Sobre se lhe

recomendar ajude e favoreça a Ignacio Men-des da Costa na fabrica do Anil a que se obri-

gou e o prova no posto de Capitão da nova

Fortaleza e lhe de para a dita fabrica vinte

índios

ABN 66 (1948):lll-2

1691 3/2 Carta Régia (1)

Para o Governador do Maranhãa Sobre a idi-

ficação da \'illa do Icatu e guerra aos Itaca-

nhapes, e MacamumusABN 66 (194S):112-3

1691 3/2 Carta Régia (2)

Para o Ouv idor Geral do Maranhão. Sobre a

mesma edificação da Nilla do Icatu. e Guer-

ra feita aos Tacanhapes, e MaranuunusABN 66 (1948):113

1691 6/2 Alvará

Ordena se tirem por fornis os escniws fei-

tos contra a Lei dos Resgates

Naud. 2:239-40

1691 8/2 Carta Regia

Para o Governador do Maranhàix Sobre se

mandar obsenar a Lei de 2S d"Abril de 168S

e se uíaiularem v ir os documentos sobiv a

guerra feita aos índios Vníanejus

ABN 66 (194S>:114

1691 9/2 C:arta Regia

Para o Ouv edor Cieral do Maranhãiv Sobix'

os escravos que se ti>marãi> na g\it'>"ra, Ikw-

iiM»> en\ deposito ate vitxMU os dtKnnnentos

delia se observar a Lei de 28 d"Abril vie 16SS

VHN 66 vl94S>;ll4-5

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IF.GISLAÇÃO INDIGENISTA 537

1691 16/2 Carta Régia

Para o Go\ernaclor do Maranhão. Sol)re se

descer do Certão outros tantos Índios comoos que se lhe tinhão concedido aos Superio-

res das Missões na Aldeia de Cassari

AB\ 66 (1948):U6-7

1691 16/2 Carta Régia (l)

Para o Governador do Maranhão. Sobre os

preços, e no caso em que hão de ser vendi-

dos os índios da repartição

ABN 66 (1948):117

1691 16/2 Carta Régia (2)

Para o Goxernador do Maranhão. Sobre se

al)raçar o meio apontado pelo Governador a

respeito de se darem aos moradores os Ín-

dios por maior preço para a sustentação das

fortalezas

ABN 66 (1948):U7-8

1691 17/2 Carta Régia (1)

Sobre se observar a Lei sobre que se passou

a cerca da repartição dos índios e tambémo regimento das Missões e outros parti-

culares

ABN" 66 (1948):U9

1691 17/2 Carta Régia (3)

Para o Superior das Missões do Maranhão.

Sobre o Principal Francisco se ajuntar na sua

.\ldeia

AB\ 66 (1948):119-20

1691 17/2 Carta Régia (4)

Para o Governador do Maranhão. Sobre o per-

dão Geral que se concedeu aos índios au/.en-

tes pelas mortes dos Padres Missionários da

Companhia, e outros particulares

ABN 66 (1948):120

1691 19/2 Carta Régia (1)

Que aos Padres da Companhia de Jesus de-

ve o Governador prestar sempre todo o au-

xilio e proteção

ABP 3:95

1691 19/2 Carta Régia (2)

Para Manoel Guedes .\ranha Capitão do Gu-rupá. Sobre se reedificar no Gurupá o Con-

vento que de antes havia para os Missioná-

rios Piedosos ou Carmelistas

ABN 66:123

1691 13/3 Carta Régia

Sobre as administraçoens das Aldeias de ín-

dios não serem concedidas a Secullares

Dl 3:82]

1691 13/3 Carta Régia

Para o Governador do Maranhão. Sobre se

continuar o arrendamento do contrato doPesíjueiro fazendo-se medida da malha para

as redes, ou marca para o tamanho das

Tainhas

ABN 66:123-4

1691 2/4 Carta

Do Ciov. Cieral do Brasil. Para o Capitão-mor

(lo Rio Cirande .Agostinho César de AndradeDH ]():4()8-]0

1691 2/6 Carta Régia

Para o Ciovcrnador do Maranhão. Sobre se lhe

aprovar a escala (juc concedíMi aciuelles mo-

radores para hirem com Missionários ao Cer-

tão buscar escravos pela grande falta que del-

les tinhão

ABN 66:125-6

1691 14/6 Carta

Do Gov. Geral do Brasil para SM. Sobre a li-

berdade dos Índios

DH 33:344-6

1691 19/6 Carta

Do Gov. Geral do Brasil para SM. Sobre não

haverem administradores seculares nas al-

deias dos índios

DH 33:340

1691 20/6 Carta (2)

Do Go\. Geral do Brasil para SM. Sobre es-

tarem todas as Aldeias dos índios com Mis-

sionários

DH 33:341-2

1691 7/9 Portaria

Do Gov. Geral do Brasil. Para se tomarem por

perdidas as aguardentes que se venderem aos

índios da Aldeia do Espirito Santo

DH 32:302-3

1691 7/10 Carta Régia

Para o Governador do Maranhão. Sobre o mo-

do como se houve .André Pinheiro de Lacer-

da no resgate dos escravos

ABN 66 (1948):127

1691 13/10 Carta Régia (1)

Para o Prov edor da Fazenda Real do Para. So-

bre se restituirem as pessas tocantes à repar-

tição dos Moradores de que fora Cabo João

de Seixas Borges

ABN 66 (1948):127-8

1691 13/10 Carta Régia (2)

Para o Governador do Maranhão. Sobre se

restituirem as pessas tocantes à repartição

dos Moradores

ABN 66 (1948):128-9

1691 7/11 Carta Régia

Sobre senão trasplantarem as Aldeãs de São

João para o Citio das Minas do Ouro, e q se-

conservem onde estão

AN/Cód. 952-6:89

1691 21/11 Carta Régia

Para o Governador do Maranhão. Sobre os Ín-

dios (jue se mandão dar a Manoel de MoraesABN 66 (1948):129

1691 11/12 Carta (1)

Do Gov. Geral do Brasil. Para o Capitão-mor

da Capitania do Hio Grande .Agostinho Cé-

sar de Andrade sobre v árias matérias, e comella se remette o Alvará sobre a liberdade dos

índios

DH 10:414-6

1692 11/1 Carta (2)

Do Ciov. Cíeral do Brasil. Para o C^apitão An-

tónio (íoines Brandão

DH 10:417-8

1692 18/1 Carta Régia

Para o Cíovernador do Maranhão. Sobre os ín-

dios (jue se mandão dar a Manoel Nunes daCosta

ABN 66 (1948):129-30

1692 30/1 Carta (1)

Do Gov. Geral do Brasil. Para o Principal Pau-

pina, e a mesma se escreveu ao Principal da

nação Paranguoaba

DH 10:423-4

1692 30/1 Carta (2)

Do Gov. Geral do Brasil. Para o Principal dos

Jaguaribas

DH 10:422-3

1692 17/4 Carta (I)

Do Gov. Geral do Brasil. Para o Capitão-mor

do Rio Grande sobre as pazes dos Janduins

DH 10:424-6

1692 17/4 Carta (2)

Do Gov. Geral do Brasil. Para o Capitão-mor

Constantino de Oliveira sobre a paz dos

Janduins

DH 10:426-7

1692 20/7 Carta

Do Gov. Geral do Brasil para SM. Sobre se

não aceitar em São Paulo a baixa da moeda,

e liberdade dos índios

DH 33:446-8

1692 20/8 Ordem (1)

Para o Capitão de Porto Seguro entregar os

índios que ficaram na Aldeia de Santo .André

DH 32:298-9

1692 20/8 Ordem (2)

Para os Juizes dos Ilheos não consentirem se

venda aguardente aos índios da admininstra-

ção dos Padres da CompanhiaDH 32:299

1692 3/10 Carta

Do Gov. Geral do Brasil. Para o Capitão-mor

do Rio Grande Sebastião Pimentel sobre a

conta que deu aos Governadores do estado

em que achou aquella Capitania

DH 38:291-4

1692 3/11 Carta (1)

Do Gov. Geral do Brasil. Para o mestre de

campo Mathias Cardoso em resposta do es-

tado em que estava aquella CampanhaDH 38:294-6

1692 3/11 Carta (2)

Do Gov. Geral do Brasil. Para a Camará do

Rio Grande em resposta da (jue escrev eu so-

bre a miséria daquella Capitania

DH 38:296-7

1692 8/11 Carta Régia

Para o Ciovernador Cieral do Maranhão. Sobre

os três Pesijueiros c}ue se mandão fazer ha-

vendo índios para eles na .Aldeia dos Joannes

ABN 66 (I948):131-2

1692 11/11 Carta Régia

Para o Governador do Maranhão. Sobre se lhe

ordenar defira como lhe parecer aos OfTiciaes

da Gamara do Icatu, acerca dos índios que

pedemABN 66 (1948):133

1692 3/12 Carta Régia

Para o Cíovernador do Maranhão. Sobre a no-

ticia (|ne se leve de andarem os Paulistas com

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5oS lUSTOKIV 1X1> l\niON \0 líUVSll

as siuis tn>pas xe/inhas a C^apitania tio Para

eftiias ivnuxlii) para a evtinvãi) iK>s Tapinas,

se di/ ao Cíoxeriuulor (.ontimie na resolução

de conservar os Índios naqiielle lugar onde

estão citiiados

ABN 66 (194S):l34-5

1693 8/1 Consulta

IX> Conselho lltraniarino. Sobre a mierra na

Capitania do Kio (brande

DH 89:229-32

1693 21/2 Carta Régia

Para o Governador do Maranhão. Sobre a

inierra feita ao Gentio di> ('ort^o se lhe apro-

va por justa

ABN 66 (1948^:138

1693 23/2 Carta Régia

Para o Governador do Maranhão. Sobre a

guerra feita aos .\n\anejus e Tacanhapes se

lhe aprova por justa

ABN 66 (1948):139

1693 26/2 Carta Régia

Para o Superior das Missões. Que a jurisdi-

ção temporal dos Missionários não impede

a que tem os Governadores, e Menistros de

Justiça sobre os Índios

ABN 66 (194S):139

1693 14/3 Carta Régia

Para o Superior das Missões da Companhiade Je/.us do Estado do Maranhão. Sobre os

índios de que he donatário o Dom Prior do

Crato na Capitania do Cavete não terem os

Missionários uelles a jurisdição temporal, por

ser esta precipua do dito Donatário

.\BN 66 il948):141

1693 15/3 Carta Régia

Em que SM derroga e altera parte do dispos-

to no capítulo do .\]vará

Naud, 2:244-5

1693 19/3 Carta Régia

Para o Governador do Maranhão. Sobre man-dar separar distritos e encarregar aos Padres

de Santo António as missões do Cabo Norte

.\BN 66 (194S):142-4

1693 19/7 Carta

Do Gov. Geral do Brasil para SM. Sobre os

Paulistas que com prete.vto de andarem aos

Tapuvas de corso, captivam os de lingua geral

DH 34:84-6

1693 27/7 Carta

Do Gov. Geral do Brasil para SM. Sobre a li-

berdade dos Índios

DH 34:183-5

1693 2/U Carta Régia

Para o Governador Geral do Maranhão. So-

bre hir o Cabo da Tropa Francisco Dias deSequeira ao Maranhão com hua ordem su-

posta dizendo ser do Governador Geral do

Estado do Brazil

ABN 66 (1948):144

1693 17/U Carta Régia (1)

Para os OfTiciaes da Camará do Maranhão.

Sobre se lhe di/.er não tem lugar deferir-se-

Ihe a confirmação da posse que pedião de

hua .\ldea de índios forros para as obras pu-

blicas, maz cjue C|uaiulo llies sejão pricizos

os pessão ao Ciovernador

ABN 66 (1948):145

1693 17A1 Carta Régia (2)

Para o Governador (ieral do Maraniião. So-

bre os Ortlciaes da Camará í\o .Maranhão pe-

direm confirmação da posse de hua .\ldea de

Índios forros cjue tinhão formado, se diz ao

Governador não ter lugar a sua suplica e que

qdo lhes sejão necessários alguns lhos de da

repartição

ABN 66 (1948):145-6

1693 23/11 Consulta

Do Conselho lltraniarino. Sobre a guerra no

Kio Cirande e outras prov idencias

DH 89:242-4

1693 28/11 Carta Régia

Para o Governador do Maranhão. Sobre a tro-

pa que foi ao Rio das Amazonas a cargo do

Capitão Mor Hilário de Souza de .Azevedo

ABN 66 (1948):147

1693 16/12 Carta Régia

Para o Governador do Mixranhão. Sobre se lhe

haver por boa impoziçào (jue fez por três .\u-

nos em vários géneros, exceptuando deste tri-

buto os escravos dos resgates e o negros, Ta-

panhumaABN 66 (1948):148-9

1694 23/1 Carta Régia

Sobre a reprezentação q fízerão os Morado-

res da Nilla de S. Paullo sobre a liberdade dos

índios e que nesta matteria se deixa ao arbí-

trio do Governador passando aquella Cap-

pitania informandose do Estado das Couzas

AN/Cód. 952-7:22-22v

1694 6/2 Carta Régia

Para o Governador do Maranhão. Sobre se

mandar continuar a cultura do .\nil e que pa-

ra esse effeito se dem a Francisco do .Ama-

ral os índios que entender lhe são precizos,

e que a erva de que o dito .Anil se colha bemsazonada examinando os tempos em que o

estiver

ABN 66 (1948):150-1

1694 6/3 Carta Régia

Em que se dispõe, entre outras prov idencias,

a de se coibirem os desmandos dos Índios

.AAPB 29:55-7

1694 4/6 Carta

Do Governador Geral do Brasil. Para o Mes-

tre de Campo .Mathias Cardoso de .Almeida

DH 38:302-5/313

1694 5/6 Carta (1)

Do Governador Geral do Brasil. Para o (Go-

vernador e Capitão Geral de PernambucoDH 38:310-2

1694 5/6 Carta (2)

Do Governador (ieral do Brasil. Para o Ca-

pitão (ieneral Governailor de Peruauíbuci»,

sobre se assentarem seis Aldeias áv IiKlit)s

no .Assu, Jaguarv e Piranhas

DH 38:316-9

1694 8/6 Carta

Do (Governador Geral do Brasil. Para o Ck>-

vernador de PernambucoDH 38:314-5

1694 24/7 Carta

Do Governador Geral do Brasil. Para o

Capitão-mor do Rio Grande Agostinho Cé-sar de Andrade

DH 38:321-2

1694 5/8 Carta

Do Secretario Bernardino V. Tra\asco para

o Conde de Alv or Sobre a disposição de SMde ordenar que para se defender a Capita-

nia do Kio Grande dos bárbaros se pusessem

três Aldeias de 200 casais cada uma, com 20

soldados e um cabo

DH 84:123-7

1694 16/9 Provisão

Pela qual foi provido o Capitão João Godi-

nho Corrêa no oficio de Procurador dos ín-

dios da cidade de São Sebastião do Rio de

Janeiro por tempo de um ano

DH 56:195-7

1694 13/10 Carta Régia

Sobre a adnienistração dos índios da .Aldeã

de São João

AN/Cód. 952-7:113

1694 15/U Carta

Do Governador Geral do Brasil. Para o Pa-

dre Martinho de Bulhões Superior da Aldeia

[sic]

DH 38:329-30

1694 26/11 Carta Régia

Sobre a repartição das .Missões dos rios do

Xingu, da Madeira e Negro

Silva, 1865, 111:489

1695 28/1 Carta Régia

Sobre a forma com q se deve haver comos moradores de São PauIIo a respeito do

ajustamento q flzerão com o Padre Alexan-

dre de Gusmão, Prov inciiil da Comp^uihia de

Jezus sobre os índios e que senão perca de

melhorar a condição, para efTeito de sua li-

berdade

AN/Cód. 952-7:138

1695 10/3 Carta Régia

Dispõe sobre a guerra a ser feita aos Índios

que depredav an\ a ("apitania do Rio Cirande

AAPB 29:68-9

1695 10/3 Carta Régia

Para o Governailor ilo Manuíhào. Sobre se ter

resoluto flizer-se guerra av> CKn>tio bralx> em-

defença das hostilidades cjue tlizen» aos mo-

radores lia (^ipitania do Kio (Grande

ABN 66 (194S):152

1695 20/5 Carta

Do (Governador (Geral do Brasil. Para i> (k>-

vernaiU>r t> ("apitão (Geral de IVnuunbuiw st>-

bre a guerra di>s barbaivs no Kio (.Grande

DH 38:331-4

1695 8S Carta

Do (Governador (Geral do BrasU. Para o (.\>-

pitão do Rio (Grande

DH 38:346-7

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i.i:c;isi.AÇÃo indigenista 539

1695 15/11 Carta Régia

Para o Gínernador e Capitão Geral do Esta-

do do Brasil. Sobre ter obrado bem nas dis-

posições e meios que tem tomado para se em-

preender a guerra no Kio Grande

DH 84:117-8

1695 26/11 Carta

Do Go\ernador Geral do Brasil. Para o

Capitão-mor do Rio Grande Bernardo \'iei-

ra de Mello sobre a paz que tem assentado

com os bárbaros

DH 38:378-80

1695 28/11 Carta Régia (1)

Para os Ofíiciaes da Camará do Maranhão.

Sobre a .\ldea de índios forros que o Sena-

do occupa em ser\iço das obras publicas

ABN 66 (1948):153-4

1695 28/U Carta Régia (2)

Para o Capitão-mor do Grão-Para. Sobre se

lhe agradecer a \ iagem que fe/ ao Rio das

.Amazonas e o muito cjue nella obrou

ABN 66:154

1696 Carta Régia (2)

Para o Dezembargador Carlos d'.\zevedo. So-

bre tirar de%assa de António Car\'alho de .Al-

buquerqueABN 66:198

1696 7/1 Carta Régia

Para o Goxernador Geral do Maranhão. So-

bre os Vinte e quatro índios e índias Cafu-

zes que se mandão dar a Francisco do .Ama-

ral para o trabalho da fabrica do .Anil

ABN 66 (1948):157

1696 1/2 Carta Régia

Para o Governador Geral do Maranhão. So-

bre se dar Ii\ ramento aos culpados que con-

correrão no capti\eiro do gentio

AB\ 66 (1948):159

1696 6/2 Carta Régia

Para o Governador Geral do Maranhão. So-

bre a noticia de andarem os castelhanos pe-

los Certões e que ponha todo o cuidado emse praticarem os índios daquellas partes por

Missionários portugueses

ABN 66 (1948):16()

1696 22/2 Carta Régia

De D. Pedro II ao Ciovernador Cíeral do Bra-

sil, D. João Lencastre, apresentando queixa

(los Índios Bo\ umes contra D. Joana de Araú-

jo V o l-^rade Bento Silveira

iilGA, 1-02-12

1696 15/3 Carta Régia

Para o (Governador do Maranhão. Dispõe so-

bre prov idencias para prevenir abusos, reco-

u)cndando <• incumbindo ajunta das Missões

Silva, 1865, 111:490

1696 25/5 Carta Patente

Do Posto de Mestre de (,'anipo do Terço dei^aulistas brancos Índios armados (|ue i)or or-

dem de Sua Magestade ha de v ir da Capita-

nia de São \icente para a guerra dos bárba-

ros do Bio Cirande (...)

DM 57:84-93

1696 14/8 Bando

Do Governador do Rio de Janeiro. Sobre se

não cazarem os escravos com índios ou índias

AN/Cód. 77-6:54-5

1696 7/9 Carta Régia

Sobre se restituir aos índios da Aldeia da Ja-

coca as suas terras

Pinto, 1908

1696 30/10 Carta

Do Governador Geral do Brasil. Para o

Capitão-mor da Paraiba

DH 38:407-9

1696 2/U Carta (2)

Do Governador Geral do Brasil. Para o

Capitão-mor do Rio GrandeDH 38:411-2

1696 2/11 Carta (3)

Do Governador Geral do Brasil. Para o

Capitão-mor das entradas das Piranhas, Ca-

reris e Pinhancós em resposta da v ictoria quealcançou contra os Bárbaros

DH 38:412-3

1696 19/11 Carta

Do Governador Geral do Brasil. Para o Ca-

pitão da Paraiba

DH 38:417-8

1697 8/1 Carta Régia (1)

Para o Governador do Estado do Maranhão.

Sobre se lhe avizar de toda a ajuda e favor

para afactura do Hospicio que se manda fa-

zer no Siara arequerimento dos Padres daCompanhia e se não inquietem o gentio da-

quelle destricto

ABN 66 (1948):163

1697 8/1 Carta Régia (2)

Para o Governador Geral do Maranhão. So-

bre se lhe ordenar de conta do procedimen-

to que teve com João Velho do \'alle na oc-

cazião que foi por Cabo de hua tropa a de-

cer gentio brabo na Serra

ABN 66 (1948):163-4

1697 9/1 Carta Régia (1)

Para o Governador Geral do Maranhão. So-

bre as datas da terra de sesmaria se lhe

ordena as deve dar na forina (jue lhe esta or-

denadoABN 66 (1948):165

1697 9/1 Carta Régia (2)

Para o Governador do Maranhão. A respeito

da C-onta que deu da execução que se lhe en-

carregou sobre o liv ramento dos cabos cjue

derão guerra aos índios Joanes se lhe orde-

na de conta da ultima conclusão deste

negocio

ABN 66 (I948):164

1697 10/1 Carta Régia

Para os Ofliciai-s da (iamara ilo Para. Sobre

se lhe dizer não ser conveniente o conceder-

se-lhe as adnienislrações das Aldeãs dos ín-

dios <|iu' pi'dem

ABN 66 (I948):166

1697 17/1 Carla Régia

Para o (iovcrnador (ieral do Maranhão. .\ res-

peito da empossibilidade com (pie se achao Paulista (|ue se tinha ollerecido a hir ex-

tinguir todo o gentio que infestava aquella

Capitania se lhe diz que o Governador Ge-

ral do Brazil se ordena mande as tropas do

Rio de S. Francisco

ABN 66 (1948):167-8

1697 13/3 Carta Régia

De D. Pedro II ao Governador Geral do Bra-

sil, acerca da eleição de Juizes nas aldeias de

Índios

IHGA, 1-02-14

1697 20/3 Tratado de Paz

Tratado da Paz feita com os Tapuyas .Ariús pi-

quenos

AHU-Cx. 1, Gap. 32

1697 7/10 Carta Patente

Do Posto de C^apitão da Infantaria para do

Terço dos Paulistas para a guerra que se ha

de fazer aos Bárbaros da Capitania do Rio

Grande [...]

DH 58:167-9

1697 8/10 Carta Régia

Manda que se pague os soldos aos oficiais e

soldados do terço dos paulistas que se ha deformar para a guerra dos bárbaros do Rio

GrandeDH 84:7-8

1697 28/U Carta Régia (1)

Para o Ouvidor Geral do Estado do Mara-

nhão. Sobre haverem fallecido muitos índios

de bi.xigas, e os que havia capazes se acha-

rem bem tratados das pessoas que os temcom termos assignados

ABN 66 (1948);171

1697 28/U Carta Régia (2)

Para o Ouvidor Geral do Estado do Mara-

nhão. Sobre ficarem por sentença soltos e li-

V res os Cabos cjue forão fazer guerra aos ín-

dios do Itapicuru se ordene ao Ouvidor ap-

pelle desta Sentença por parte da Justiça para

a Relação desta Corte

ABN 66 (1948):I71-2

1697 2/12 Consulta

Do Conselho Ultramarino. Sobre Missões

DH 90:28-9

1697 9/12 Carta Régia

Sobre SM haver concedido aos índios da .Al-

deã de S.Lourenco hua data de terras de huaLegoa de testada da mesma Aldeã, e duas pa-

ra ocertão para suas sementeiras, e estas lhas

tem uzurpadas

AN/Cód. 952-8:321

1697 10/12 Carta Régia

Para o Governador Cíeral do Maranhão. So-

bre se ordenar ao (iovernador (jue sendo

achado o Padre Samuel Missionário Castilíia-

no nos domínios do listado seja levado ao Pa-

ra c remetido a este Reino

ABN 66:173-4

1697 12/12 Carta Régia (1)

Para o Governador (ieral do Maranhão. .So-

bre os V inte e cinco cazaes de índios {|ue os

Padres da (iompauhia descerão para a Cos-

ta do Mar trazendo-os para as Aldeãs do l*",s-

tado do Nhiranhão

\BN 66 (1948):176

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>40 UISTOKIV nos INOIOS \l) BKVSll

1697 1212 Carta Regia (2)

Pdra o Go\enuulor do Maranlião. Sobre a

conta que o Go\einat.K>r deu de ha\er hido

pesso;il>ueute ao Rio das Ania/onas e C'abo

do Ni>rte a \isitar as fortale/as e casas fortes

e do que dispo/ sobre as Missões

ABN 66:174-6

169S 27/1 Carta Régia

Para o GoNernador do Maraubão. Sobre se

mandarem dar a Francisco do Amaral os ín-

dios tjue pede para a fabrica do Anil, e que

sucedendo morrerem-lhe algxms se llie demoutms ^x>r fonna cjue sempre tenha completo

os mnneu)s dos 24 que lhe esta\ ão manda-

dos dar

ABN 66 (1948):177-S

169S 14/S IVtição

Do Mestre de Campo do terço dos paulistas

porque pede se mande sentar praça aos Ín-

dios fornis

DH S4 23

169S 30/8 Carta

Do GoNernador Geral do Brasil. Para o Pro-

vedor da Fa/enda Real da Capitania do Rio

GrandeDH 3S:443-4

1698 30/8 Carta (1)

Do Governador Geral do Brasil. Para o

Capitão-mor da Paraiba

DH 38:444-6

1698 30/8 Carta (2)

Do Go\eniador Geral do Brasil. Para o

Capitão-mor da Capitania do Rio GrandeDH 3S:446-S

1698 3011 Carta Régia

ApproNundo as medidas tomadas pelo Go\ er-

nador do Rio de Janeiro a bem das Missões

da Capitania do Rio de Janeiro, da de São

Paulo e mais annexas, e pro\idenciando so-

bre os índios aldeados

AN7Cód. 952-9:271-271v

1698 912 Carta Régia

Para o Governador do Maranhão. Sobre mu-dar os índios .\ruans para se poderem ata-

lhar as entradas dos Francezes no Rio das

AmazonasABX 66 (1948):180

1698 11/12 Carta Régia (l)

Para os Officiaes da Camará do Para. Sobre

pedirem lhes mande dar cada anno quinze

índios forros

.ABN 66 (1948):182

1698 11/12 Carta Régia (2)

Rara o Omidor Geral do Maranhão. Sobre ap-

pellar das Sentenças que deu a favor dos Ca-

bos que derão guerra ao Gentio de Itapecuni

ABN 66 (194S):183

1698 16/12 Carta Régia

Para o Go\ernador Geral do Estado do Bra-

sil. Sobre a restituição dos padres da Com-panhia das aldeias do Rio de São Francisco

[...], e sobre ajunta das missões, sobre os Ín-

dios da \ila de São Paulo e outras mais

missões

DH 84:47-50

1699 17A Carta Régia

Para o Superior das Missões do Maranhão.

Sobre os Missionários se quererem entreme-

ter no governo temporal das terras de Do-

natários e (jueiva (lue delles le/. .António de

.\lbuiiuerqne Ck)elho Donatário do CamutaABN 66 (1948):184

1699 21A Carta (1)

Do Governador Geral do Brasil. Para o

Capitão-mor do Rio Grande, sobre se reme-

terem 6 mil cruzados para o socorro do Ter-

ço dos Paulistas, dar para a Conquista os ín-

dios (jue o Mestre de Campo pedir, das .Al-

deias declaradas [...]

DH 39:19-21

1699 21A Carta (2)

Do Governador Geral do Brasil. Para o

Capitão-mor do Ceara sobre dar ao Mestre

de Campo dos Paulistas das .Aldeias decla-

radas os índios que lhe pedir

DH 39:21-2

1699 7/2 Carta Régia (1)

Para o Governador Geral do Maranhão. So-

bre a queixa que fez Pedro Paulo da Silv a dos

Padres Missionários da Companhia de Jezus

.\BN 66 (1948):185

1699 7/2 Carta Régia (2)

Para o Superior das Missões do Maranhão.

Sobre as duv idas q tev e Pedro Paulo da Silva

com os Missionários

.ABN 66 (1948):185-86

1699 10/2 Carta Régia

Para o Governador Geral do Maranhão. So-

bre a guerra que semanda fazer ao gentio doCorço pelas hostilidades que faz aos mora-

dores do Maranhão.ABN 66 (194S):186-7

1699 16/2 Carta Régia

Para o Governador Geral do Maranhão. So-

bre pedirem os Officiaes da Camará do

Itacu licença para fazerem resgates se lhe não

defere, maz se lhes manda dar trinta escra-

vos por hua vez somente sem exemplo

.ABN 66 (1948):187-8

1699 16/3 Carta Régia

Para o Governador Geral do Estado do Ma-ranhão. Sobre os dezoito índios remeiros qse mandão ter promptos para o .Açougue

ABN 66 (1948):188

1699 20/6 OrdemDo Governador do Rio de Janeiro. Que se

passou a todos os Capitais

AN/Cód. 77-9:28-9

1699 10/9 Carta Régia

Para o Governador (ieral do Maranhão. So-

bre a Gaza forte que se manda fazer na en-

trada do rio Mearim e Itapecuru para evadir

os assaltos (jue o gentio faz aos moradores

ABN 66 {1948):1S9

1699 17/10 Carta Régia

Para o CÀnernador (íeral do Maranhão. So-

bre os autos da devassa (jue remeteu a res-

peito da mortandade, roubos que tlzerão os

Tapuvas inimigos

.ABN 66 (1948):191

1699 20/11 Carta Régia (2)

Para os OfTiciaes da Gamara do Maranhão.

Sobre se lhes permitirem os resgates a arbi-

trio da Junta das Missões

ABN 66 (1948):192-3

1699 20/11 Carta Régia (3)

Para o Governador Geral do Maranhão. So-

bre a negação que os Missionários excepto

os Piedosos fazem dos índios aos moradores

trazendo-os continuamente ocupados na sa-

ca das drogas, e os manda adeverter se abs-

tenhão de todo o excesso

ABN 66 {1948):194

1699 27/U Carta Régia (1)

Para o Governador Geral do Maranhão. So-

bre a .Aldeã dos índios Anians

ABN 66 (1948):195

1699 27/11 Carta Régia (2)

Para o Governador Geral do Maranhão. So-

bre a guerra dos índios do Cabo do Norte

ABN 66 (194S):196

1699 27/U Carta Régia (3)

Para o Governador Geral do Maranhão. Para

se darem aos índios do Cabo do Norte So-

corros de ferramentas e outras drogas

ABN 66 (194S):196

1700 11/1 Assento

Que se tomou no Conselho da Fazenda so-

bre a forma em que se ha de pagar aos ofi-

ciais do Terço dos Paulistas promovidos a no-

vos postos e aos nove índios das aldeias do

Ceara Grande

DH 65:14-6

1700 22/1 Carta Régia

Sobre hav er de se reporem os índios as suas

.Aldeãs

AN/Cód. 952-11:43

1700 24/1 Carta Régia

Para o Governador Geral do Maranhãa So-

bre o hospicio que se manda fazer, e aponta

o Padre Frei João de Santo atanazio no Cer-

tão deste Estado em que assista o Preziden-

te das Missões com seis sacerdotes

ABN 66:198

1700 27/1 Carta Régia

Carta sobre o env io de terços de Paulist;is pa-

ra acudirem os Moradores do M;u\uihãv> e Rii>

GrandeAAPB 29:71-2

1700 11/2 Carta Régia

Sobre a expulsão dos Jesuítas das aldei;is dos

índios em terras de Leonor Pereira Marinho

AAPB 29:72-3

1700 19 2 Carta Régia

A respeito de se enviaivm bispt^s missioná-

rios e religiosos para a conversão dos índios

AAPB 29Í69-70

1700 4 3 Tratado

IVatado Brasil-França

Silva. 1S65, 111:507-9

1700 511 Carta Regia

Nomeia uu> juí/ privativi^ de tinias as causas

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LEGISLAÇÃO ÍNDIGKMSTA 541

dos Índios e tapuias, e ouvidores gerais

AAPB 29:70

1700 13/11 Carta Régia

Para os Officiaes da Camará do Para. Sobre

a petição que fa/ein de quin/.e índios para

os mandarem ao Certão buscar drogas se lhe

diz não tem lugar o deferir-se-llie por mui-

tas razões

ABN 66 (1948):199

1700 15/11 Carta Régia

Para o Go\ernador Geral do Maranhão. So-

bre serem lixres os índios de André Pinhei-

ro de Lacerda

ABN 66 (1948):199

1700 16/11 Carta Régia

Para o Go\ernador Geral do Maranhão. So-

bre os cento e vinte índios que pede Pedro

Paulo da Silva para o seu engenho de assu-

car, se lhe diz faça a repartiçam delles con-

forme as Leis estabelecidas

AB\ 66(1948):199-200

1700 23/11 Alvará

Sobre a concessão de terras para as aldeias

das Missões/Sobre as terras que se devem dar

as missões e a organização de suas aldeias

AAPB 29:73-5

1700 23/U Carta Régia (I)

Para o Tenente General do Maranhão. Sobre

representar ser conveniente aldear-se os ín-

dios disperços naquelle Estado se lhe diz não

ser admissível o seu arbítrio

ABN 66 (1948):200

1700 23/11 Carta Régia (2)

Para Fernam Carrilho Tenente General [do

Maranhão]. Sobre se mudar a Aldeã do Ma-racu para as Cabeceiras do Mearim a que se

não defere

ABN 66 (1948):201

1700 23/11 Carta Régia (3)

Para o Governador Geral do Maranhão. So-

bre se guardar inviolavelmente a ordem quese passou sobre a forma dos resgates

ABN 66 (1948):201

1700 23/11 Carta Régia (4)

Para os Officiaes da Camará do Maranhão.

Sobre se guardar inviolavelmente a ordemque se passou sobre a forma dos resgates

ABN 66 (1948):201

1700 23/11 Carta Régia (5)

Para o Governador Geral do Maranhão. So-

bre se lhe dizer (jue sendo-lhe necessário al-

guns índios para a guerra no gentio do Cor-

ço os pessa ao fiovernador de Pernambucoa {jueni se aviza os de

ABN 66 (1948):202

1700 29/11 Carta Régia

l^ara o Governador do Maranhão. Sobre a

guerra (jue se manda fazer ao gentio do(Jorço

ABN 66(1948):202-3

1700 15/12 Carta Régia

Ordenando ao Ouvidor Cieral (jue mande por

(Ml liberdade os Tai)u\as Pavacus, capfivos

pelo Mestre dos Paulistas, Manoel Alvares úr

Moraes Navarro

Pinto, 1908, 1:94

1701 11/1 Carta Régia (1)

Para o Governador do Maranhão. Sobre a pro-

videncia q se manda dar a respeito das re-

petidas queixas q os índios lhe fazem do ri-

gor com que são tratados dos Missionários

ABN 66:204-5

1701 11/1 Carta Régia (2)

Para o Governador do Maranhão. Sobre o Se-

questro que mandou fazer nos bens do The-

zoureiro dos resgates

ABN 66:205

1701 17/1 Consulta

Do Conselho Ultramarino. Sobre o que era

necessário aos missionários da Província de

Santo António, para a igreja da aldeia dos

Campos dos Goitacases

DH 93:107-8, 111-2

1701 18/1 Carta Régia

Agradecendo a Isidoro Tinoco de Sá os ser-

viços por ele prestados à liberdade dos indios

Dl 51:10

1701 19/1 Carta Régia

Em que se recomenda conduzirem-se os in-

dios benignamente

.AAPB 29:75-6

1701 20/1 Carta Régia (1)

Ao Governador da Capitania do Rio de Ja-

neiro, dando-lhe poder para decidir prov isio-

nalmente as duvidas suscitadas pela camará

de São Paulo sobre a administração dos indios

Dl 51:11-2

1701 20/1 Carta Régia (2)

Sobre se restituírem aos índios da Aldeã de

Sam Lourenço as terras de que se acham es-

bulhados

Dl 16:58

1701 20/1 Carta Régia (3)

Para se agadecer o zello e cuidado com q se

tem hav ido nas missões o Prov incial de San-

to António, Frei Miguel de São Francisco, e

o q mais contemAN/Cód. 952-12:38

1701 20/1 Carta Régia (4)

Sobre a C^onferencia tio Prov incial dos Ca-

puchos e do da Companhia de Jesus [...] so-

bre a mudança dos índios Filhos de Pedro

.Alves e se desponha de maneyra q não se-

jam mudados os ditos índios contra suas von-

tades pello risco q dahv pode seguir

AN7C(3d. 952-12:40

1701 28/1 Carta Régia

Para o Ciovernador do Maranhão. Sobre a me-dalha de oiu"o (jue se manda lançar ao pes-

coço de José Lopes pelo bom serviço quetem feito na persuasão dos índios e Religião

Catholica

ABN 66:208-9

1701 3/2 Carla Régia

A Junta das Missões do i'",stado do MaranhãoNand. 2:250-2

1701 18/11 Carla Régia

Sobre fazer entregar os índios ás pessoas qos admenistrarem e forem povoar a Parahi-

ba e fogirem para esta cidade sem justa cauza

AN7Cód. 952-12:203

1701 26/11 BandoDe Artur de Sá e Menezes, mandando que

se recolham às suas aldeias, para a defesa de

Santos, os indios que se achavam nas Minas

Dl 51:50

1701 9/12 Carta Régia

A .Artur de Sá e Menezes, para que desse pa-

recer sobre a apresentação em que a cama-

rá de São Paulo se queixava de falta de in-

dios para (jue se continuassem os descobri-

mentos das Minas dos Cataguases

Dl 51:51

1702 11/1 Carta Régia

Sobre se ordenar cjue se de a João Soares Ri-

beiro que serve de Escrivão da Ouv ídoria de

S.Paullo índios que lhe forem necessários pa-

gando Ihez pessoalmente o seu trabalho

AN/Cód. 952-13:21

1702 3/3 Carta Régia

Para Fernão Carrilho [Governador interino

do Maranhão]. Sobre o Castigo que mandoudar aos bárbaros que costumav ão assaltar os

moradores de Itapecuru

ABN 66:210

1702 15/3 Carta Régia

Para os Officiaes da Camará do Para. Sobre

a admenistração dos índios

ABN 66:212

1702 20/3 Carta Régia

Para o Governador Geral do Estado do Ma-ranhão. Sobre a prízào dos Escravos fugidos

ABN 66:212-3

1702 21/3 Carta Régia

Para o Governador da Cap. do Rio de Janei-

ro. Sobre a mudança dos indios filhos de Pe-

dro Alves, fundação da Paranahiba e outros

assuntos

AN/Cód. 77-12:62-65v

1702 23/3 Carta Régia

Para Fernão Carrilho [Governador interino

do Maranhão]. Sobre a guerra do gentio doCorço

ABN 66:213

1702 28/3 Carta Régia

Para o Governador do Maranhão. Sobre os

Officiaes da Gamara da \'illa do Icatu

ABN 66:214-5

1702 10/4 Carta Régia

Sobre se demarcarem por um ministro de su-

pozição as terras pertencentes á aldeia do Es-

pirito Santo

AAPB 29:76-7

1702 11/4 Carta Régia (1)

.Ao Governador do l-Atado do Maranhão, pa-

ra (jue guarde inv iolavelmente o Regimento

tias Missões

Nand, 2:252

1702 11/4 Carta Régia (2)

Para o Ouv idor (íeral do Para. Sobre a infor-

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54: iiisroKiv 1H1S i\nn.>s m> iíkvsu

ina<;ão qiu- deu ilo pnHtHliiufuto ilos missio-

nários

ABN 66:215-6

1702 12 4 Carta Repa (1)

Sobiv os Índios qiu- so nianilaram aklear nas

minas de salitiv serem bem tratados

AAPB 29:91-2

1702 12 4 Carta Kegia (2)

Sobiv os de/.esseis pontos tocantes a doutri-

na dos Índios, sua administra(;ão e paga de

sen trabalho

AAPB 29:S0-2

1702 1274 Carta Régia (3)

Sobre não se aceitaren» ;iltí:iuis arbítrios co-

mo o de se erigirem seminários para os ín-

dios e Índias, por não serem todos con\e-

nientes

AAPB 29:95-6

1702 13/4 Carta Régia

Para o Go\ernador Geral do Maranhão. So-

bre a liagem que se remete para se \estirem

os índios

ABN 66:216

1702 14/4 Carta Régia (1)

Sobre as Missões que administram os rehgio-

sos de Santa Tereza

AAPB 29:83-4

1702 14/4 Carta Régia (2)

Para o Go\ ernador e Capitão Geral do Esta-

do do Brasil. Sobre as aldeias do gentio do

Rio de São Francisco em que se mandam as-

sistir os padres de Santa Tereza e o que mais

contemDH 84:168-9

1702 2114 Carta Régia (1)

.\ Junta das Missões do Estado do Maranhão

Nand, 2:252-3

1702 21/4 Carta Régia (2)

.\ Junta das Missões da Capitania do Rio de

Janeiro. Sobre não se darem Índios a parti-

culares

Dl 3:82-3

1702 2174 Carta Régia (3)

Para o Go\ernador do Maranhão. Sobre a .\1-

dea dos Joannes que he applícada as Salinas

e a de Maracanã ao Pesqueiro não entre na

repartição

ABN 66:217-8

1702 22/4 Carta Régia (1)

Entre outras disposições, afirma que os 25

casaes de índios concedidos aos Missionários

não são de sua propriedade

Naud, 2:253

1702 22/4 Carta Régia (2)

Sobre a resolução de Sua Majestade acerca

do requerimento dos moradores do Ma-

ranhão

AAPB 29:85-6

1702 27/4 Carta Régia

Para o Ou\ ídor Geral do Para. Sobre serem

perguntados por testemunhas os índios e

Gentios da terra se lhe deixa em seu arbítrio

ABN 66:219

1702 2/(S BandoDo Goxernailor ilo Hio tie Janeiro. Para cjue

todos os soldados fugidos e com licença se

recolhão as suas praças e índios as .\ldeías

AN/C;ód. 77-7:155-6

1702 27/10 Carta Régia (1)

Para o Governador Geral do Maranhão. So-

bre a de\ iza de honra ((ue Fernão Garrilho

dizia ser conveniente se desse aos príncipaes

das .\ldeas dos Índios

ABN 66:220

1702 27/10 Carta Régia (2)

Para o Governador Geral do Maranhão. So-

bre se lhe dizer que examinando as utilida-

des cjue se podem seguir a respeito do arbí-

trio que Fernão CAirrilho deu conta sobre se

passarem para a Ilha grande alguns gados o

faça exacutar

ABN 66:221

1702 27/10 Carta Régia (3)

Para Fernão C^arrílho. Sobre se lhe estranhar

o haver elegido (juatro Capitães nas .\ldeas

dos Certões para darem escolta aos Missio-

nários

ABN 66:222-3

1702 30/10 Carta Régia (2)

Para o Governador Geral do Maranhão. So-

bre fazer conservar os índios da .\ldea da Mo-riceira para o ministério das obras das Forti-

ficações do Para

ABN 66:223-4

1702 23/11 Carta

Do Governador do Rio de Janeiro. Para o .Ad-

ministrador dos índios de São Paulo dar os

índios que pedir o Governador da Praça de

Santos

AN/Cód. 77-13:67-67v

1702 24/U Carta Régia (1)

Para o Governador Geral do Maranhão. So-

bre o mao tracto que deu o Capitão Mor da

tropa do Cabo do Norte aos cincoenta indios

que foram nella

ABN 66:228-9

1702 24/11 Carta Régia (2)

Para o Ouv idor Geral do Maranhão. Sobre o

mao tracto que deu o Capitão Mor do Cabodo Norte aos cincoenta índios

ABN 66:229-30

1702 24/11 Carta Régia (3)

Para o Ouv idor Geral da Capitania do Para.

Sobre a devassa do que obrou o Capitão Morda tropa do Cabo do Norte com os cincoen-

ta índios

ABN 66:230-1

1703 27A Carta Régia

Para o Governador Cieral do Maranhão. So-

bre os índios de nação .\naperus peilirtMU

Missionário para conduzirem os seus paren-

tes para os districtos da (^idaile do Maraniuu)

ABN 66:233

1703 29/1 Carta Régia (1)

Para o Governador e ('apitão (ieral do Ma-

ranhão. Sobre a (jueixa (jue fazem os Orticíaes

da Chamara do Icatu da falta úv Iiuhos para

as suas lavouras, e se lhes ila pnn ídencia

ABN 66:234

1703 29/1 Carta Régia (2)

Para os OfTíciaes da Gamara do Icatu. Sobre

o excessivo preço dos trinta pretos que se lhe

mandarão dar e petição que faz^m para se

lhe moderar a que se da prov ídencia sem se

alterar a taxa de cento e sessenta mil reis

ABN 66:235-6

1703 31/1 Carta Régia (1)

Para o Governador Geral do Maranhão. So-

bre os índios pre/.os por crimes se lhes dar

livramento brev e, e que gozem do priv ilegio

de pobres pagando somente meias custas

ABN 66:237-8

1703 31/1 Carta Régia (2)

Para o Ouv idor Geral do Maranhão. Sobre os

índios prezos se lhe ordena ao Ouv idor lhes

de liv ramento breve, e que gozem do prixi-

legio de pobres, e paguem so meias custas

ABN 66:239

1703 4/5 Carta Régia (1)

Para o Gov ernador da Cap. do Rio de Janei-

ro. Sobre o requerimento dos Padres de Santo

António. Da noticia de Izídoro Tinoco e es-

creverse aos capitães mores não tem jurisdi-

ção na repartição dos índios

AN/Cód. 77-12 :103v -04

1703 4/5 Carta Régia (2)

Para o Governador da Capitania do Rio de

Janeiro. Sobre o assento que se tomou na du-

vida dos Índios, e da Missão dos Padres da

CompanhiaAN/Cód. 77-12:101-3

1703 6/5 Carta Régia (1)

Para o Provedor da Fazenda do Para. Sobre

se fazer aprehenção nos Escrav os para se pa-

gar a quantia que se despendeu no apresto

da tropa

ABN 66:245

1703 6/5 Carta Régia (2)

Para o Gtn ernador Geral do Maranham. So-

bre as duas .\ldeas de gentio que Frei Hie-

ronimo de Sam Francisco fez junto a Cida-

de do MaranhãoABN 66:246

1703 6/5 Carta Régia (3)

Para o Governadt)r Geral do Maranhãa Si>-

bre se fazer aprehenção nos Escravos p^ira

pagamento de hum conto de ivis que se des-

pendeu com a tropa que foi dar gxierra ao

gentio

ABN 66:246-7

1703 6/5 Carta Régia (4)

Para o Governadi>r Geral do Maninhvía So-

bre a dev assa que mamlou tirar o Kkx> Tenen-

te assim (.lo gentio e outras naçvVs jvla uíoite

que ilerauí a ilous Missionários

ABN 66:247-S

1703 6/5 C"íuia Regia (5)

Para o Ou\ idor C^eral da C\ipitunia tio Para.

Sobre se tirarem as ti\>pas que vão ao <,\n-

tão e se ilei\en> as eiítradas liv ix^s aos mora-

iU>»-es se ll»e di/ esse arbítrio ttào he ad-

uíissivel

VBN 66:249

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I.FXISI.AÇÃO INDIGENISTA 543

1703 6/5 Carta Régia (6)

Para o Ouvidor Geral da Capitania do Para.

Sobre as muitas pessoas que se acham com-

prehendidas no delicto de hirem fazer Escra-

vos ao CertamABN 66:249

1703 6/5 Carta Régia (7)

Para o Superior dos Religiosos da Companhia

de Jesus. Sobre se lhe recomendar que os

Missionários examinem com brevidade os Es-

cravos para não ser tam exorbitante a despe/.a

que se faz com as tropas com a sua dilação

.4BN 66:250-1

1703 6/5 Carta Régia (8)

Para o Juiz Adjunto da Coroa do Maranham.Sobre as pessoas que forem comprehendidas

no livramento dos Escravos

ABN 66:251

1703 9/7 Carta Régia

Sobre se assistir aos missionários de Santa Te-

reza com as côngruas que se lhes arbitrarem

na Junta das Missões desta cidade

AAPB 29:100

1703 14/U Carta Régia

Para o Governador Geral do Maranhão. So-

bre se lhe ordenar averigue o procedimento

do preto José Lopes Espinola e achando ser

a guerra que foi fazer ao Certão injusta faça

por em liberdade os Escravos nella

ABN 66:255

1704 23/1 Carta Régia

Para q se mande dizer os índios q deceo An-

tónio Machado e declarar os q tem baixado

e se vão continuando em decerem para as

nossas vizinhanças

AN/Cód. 952-14:252

1704 23/1 Consulta

Do Conselho Ultramarino. Sobre o que o Cio-

vernador Geral de São Paulo tem obrado na

liberdade do gentio das vilas de sua re-

partição

DH 93:165-7

1704 20/2 Carta Régia

Para o Governador Geral do Maranhão. So-

bre a licença concedida a Thomaz RoqueMan para decer cem cazais de gentio forro

ABN 66:256-7

1704 13/3 Carta Régia

Sobre o estado em cjue Garcia Hoiz Pais temposto o caminho novo para os campos gerais

e minas de ouro; e sobre pedir algua consi-

nação anual pella fazenda Heal por seu tra-

i)alho de cavedais que tem gasto nesta obra,

o que selhe não defere...

AN/Cód. 952-14:312

1704 10/6 Carta

Do Governador da Capitania do Rio de Ja-

neiro. Para o Administrador dos índios de São

Paulo

AN/Cód. 77-14:309-10

1704 4/8 Carta (1)

Do Ciovernador Geral do lirasil. Para o Pro-

\ incial da C;ompanhia João Pereira para man-dar dar (las aldeias de Porto Seguro doze ín-

dios ao Sargento-mor do Rio das Caravelas

DH 40:158-9

1704 4/8 Carta (2)

Do Governador Geral do Brasil, para o

Sargento-mor da Vila do Rio das caravelas.

Sobre se lhe remeterem dois barris de pól-

vora de duas arrobas e dois cunhetes de ba-

la miúda para a defensa do gentio bárbaro

DH 40:159-160

1704 9/8 Carta

Do Governador Geral do Brasil. Para o

Capitão-mor António de Almeida. Sobre

proibir que nenhuma pessoa das que assis-

tem no salitre, va, nem mande buscar as Al-

deias índia alguma, seja moça ou velha, pa-

ra trabalhar no dito salitre

DH 40:162-3

1704 12/8 Carta

Do Governador Geral do Brasil. Para o Pa-

dre Missionário Frei Lourenço de Jesus Ma-

ria. Sobre se ordenar ao Administrador do Sa-

litre não consinta que nenhum dos oficiais

dele, mande buscar india solteira alguma ás

aldeias, e outros particulares

DH 40:164-6

1704 7/9 Carta Régia

Sobre conservarem-se os indios na sua liber-

dade e justo estipendio de seu trabalho, e não

se fazer violência aos indios aldeados junto

às Minas do Salitre

AAPB 29:101-3

1704 26/10 Carta

Do Governador Geral do Brasil. Para o Ca-

pitão Mor da Capitania do Espirito Santo. So-

bre se suspender o descobrimento das mi-

nas de ouro em razão das guerras e haver o

Provincial da Companhia ordenado aos Pa-

dres superiores não porem duvida algumaquando lhes pedirem indios (...)

DH 70:28-9

1704 25/11 Carta

Do Governador Geral do Brasil. Para o

Capitão-mor das Entradas Bernardo Cardo-

so de Macedo, acerca de pretender que se-

jam cativos os gentios bravos que ele prisio-

nar fazendo entrada no sertão

DH 40:243

1704 27/11 Carta

Do Governador Geral do Brasil. Para o Pro-

vincial do Carmo. Sobre mandar ao Religio-

so que assiste na Aldeia do seu Convento en-

tregue os casais de índios que fugiram da Al-

deia do Massarandupio

DH 40:245-6

1704 28/11 Carta

Do Governador Geral do Brasil. Para o Mis-

sionário da .Aldeia do Massarandupio. Sobre

lhe remeter carta do Pnn incial do Carmo pa-

ra se lhe entregarem os índios que lhe

fugiram

DH 40:247

1704 10/12 Consulta

Do (Jonsellu) Ultramarino. Sobre o sustento

dos (Carmelitas Descalços do Hio São

I-Vancisco

DH 95:191-3

1704 10/12 Carta

Do Governador Geral do Brasil. Para o Sar-

gento Mor do Rio das Caravelas dar conta do

sucesso que teve com os bárbaros

DH 40:257-8

1705 8/1 Carta

Do Governador Geral do Brasil. Para o Sar-

gento Mor Felipe de Melo Garcia sobre o ín-

dio que remeteu ficar preso para lhe dar mo-

do de vida [...]

DH 40:282-3

1705 10/1 Carta

Do Governador Geral do Brasil. Para o Pro-

vincial do Carmo, Frei Manuel da Madre de

Deus. Sobre os índios da Missão do Massa-

randupio, que fugiram para a Aldeia do Rio

Real

DH 40:283-4

1705 6/3 Carta

Do Governador da Capitania do Rio de Ja-

neiro. Para o Administrador dos índios de São

Paulo

AN/Cód. 77-14:439-40

1705 20/3 Carta (1)

Do Governador Geral do Brasil. Para o Pa-

dre Manuel de Barros de .Affonseca. Sobre

a queixa dos índios da Aldeia de Jacohipe;

e não poder eximir os índios do trabalho dosalitre

DH 41:20-1

1705 20/3 Carta (2)

Do Governador Geral do Brasil. Para o Pa-

dre Missionário Frei Lourenço de Jesus. So-

bre a cjueixa do Padre Manuel de Barros,

acerca dos índios da Aldeia de Jacohipe

DH 41:20-1

1705 1/4 Carta (1)

Do Governador Geral do Brasil. Para o Ca-

pitão Mor António Veloso da Silva. Sobre se

lhe encarregar a diligencia dos combois quevão para as minas e ter escrito ao capitão João

Rodrigues Adorno e a Manuel de Araújo deAragão para lhe darem índios [...]

DH 41:40-1

1705 1/4 Carta (2)

Do Governador Geral do Brasil. Para o Co-ronel Manoel de .\raujo de Aragão, e ao Ca-pitão João Rodrigues .Adorno, para darem os

índios que lhes pedir o Capitão Mor Antó-

nio Veloso da Silva

DH 41:41-2

1705 5/5 Carta

Do Governador Geral do Brasil. Para o Sar-

gento Mor da \ila do Rio das Caravelas. So-

bre a cautela com ciue de\e estar em razão

do gentio bárbaro cjue ha naqueles distritos

DH 41:51

1705 6/6 Carta Régia

Que se consulte o Re\ tor do Colégio da Com-panhia de Jesus para resolver se e convenien-

te mudarem-se indios para a .-Mdeia de N. S.

do .Vmparo

Pinto, 1908. 1:99

1705 23/7 Carta

Do (íovernador ao Ouv idor de São Paulo,

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544 insTOKiv nos i\nu)s mi bkvsm

encanvtraiuk>-Ihe uma dilij;encia sobre Índios

e lembrando-lhe que luio de\e introinetter-

se no pnniniento dos postos

Dl 47:59-60

1705 19/S Carta

Do Goxernador Geral do Brasil. Para Garcia

de A\ila freira. Sobre a resolui^ão cjue se to-

mou na Junta diis Missões, acena do Kecjue-

rimento dos índios das Aldeias do Rio de São

Francisca e ir o Sanjento-maior delinear a

tortale/ii que se ha de f;uer [...]

DH 4l:107-S

1705 29 S Carta (1)

Do Gmernador Geral do Brasil. Para o Ca-

pitão Mor António de Almeida Wlho. Sobre

as minas do s;ilitre do Rio Jacaré, e mandartirar os índios necessários para a oficina do

Siilitre, por forca quiuido os não queiram os

Missionários dar mandando-os ele pedir

DH 41:121-2

1705 29/8 Carta (3)

Do Go\emador Geral do Brasil. Para o Pa-

dre Missionário da Aldeia dos Pa\avas

DH 41:123-4

1705 2/9 Carta Régia

Para o Governador Geral do Maranhão. So-

bre se lhe estranhar o remeter a de\ assa (do

proí-edimento de cabo de guerra com Sol-

dados e índios) sem despacho que obrigas-

se aos culpados, e não obrar neste particu-

lar da maneira que se lhe tinha ordenado

ABN 66:260

1705 2/9 Carta

Do Go\emador Geral do Brasil. Para Garcia

de A\ila Pereira

DH 41:124-5

1705 23/9 Carta Régia

Para o Go\emador Geral do Estado do Ma-ranhão. Sobre se tirar de\assa todos os an-

nos dos excessos que obrão os Cabos das tro-

pas que vão ao resgate

ABN 66:263-4

1705 24/9 Carta Régia

Para o Ou\idor Geral do Maranhão. Sobre se

lhe estranhar o dar conta do que os morado-res da Capitania do Para uzão do capti\eiro

dos índios, sem executar as ordens que para

isso temABN 66:264-5

1705 25/9 Carta Régia

Para o Procurador dos índios das .\ldeas doMaraiihão. Sobre a queixa do Procurador das

.Aldeãs dos índios do Maranhão se lhe não

deferirem aos requerimentos destes o Ouvi-

dor e o Capitão Mor.\BN 66:265

1705 26/9 Carta Régia

Para o Superior dos Missionários Capuchosdo Maranhão. Sobre se lhe dizer ad\ irta aos

Missionários seus Súbditos se abstenhâo doexcesso com que occasionão as queixas da-

quelles po\os

ABN 66:266

1705 2S/9 Carta Régia

Para João de Vellasco e Molina [Capitão Mor

do Maranhão]. Sobre a fabrica de .\nil deFrancisco do .\maral estar parada por falta

de índios os quaes se lhe mandão dar

ABN 66:266-7

1705 8A0 Carta (1)

Do Go\ernador Geral do Brasil. Para o Ca-

pitão Mor de Porto Seguro, sobre mandar a

Mateus de Miranda para o Kio das Carave-

las, com quinze casais de índios que estão

nt) Rio Grande do mesmo Porto Seguro

DH 41:140

1705 8/10 Carta (2)

Do Governador Geral do Brasil. Para os Ofi-

ciais da Camará da \ ila do Kio das Carave-

las, sobre se ordenar ao Capifão-inor de Porto

Seguro que lhes remeta os índios que pedemDH 41:20-1

1705 5/12 Carta Régia

Para o Governador Geral do Maranhão. So-

bre pedirem os ofTiciaes da camará se lhe

conceda o assistirem na Junta das Missões,

a cjue se não defere por não ter lugar

ABN 66:270

1705 23/12 Carta Régia

Para o Governador e Capitão Geral do Esta-

do do Maranhão. Sobre se dar a João de Tor-

res Bezerra alguns escravos do resgate e se-

rem isemptos de Soldados os filhos dos mo-radores da \'illa de vigia

ABN 66:271

1705 29/12 Carta Régia (1)

Para o Ouv idor Geral do Para. Sobre se lhe

dever preguntar na residência do Governa-

dor Dom Manuel Rolim de mandar pessoas

particulares a tirar índios para suas negocia-

ções a titulo do Serv iço real

ABN 66:272-3

1705 29/12 Carta Régia (2)

Para Dom Manuel Rolim de Moura. Sobre

se lhe estranhar mui severamente o mandartirar das Aldeãs índios com o pretexto do ser-

viço real sendo para o seu

ABN 66:273

1705 29/12 Carta Régia (3)

Para o Ouv idor Geral da Capitania do Para.

Sobre se lhe recomendar tire huma exacta

devassa das pessoas declaradas na relação

que se lhe invia das pessoas que em nomedo Serviço Real vão as .\ldeas tirar índios,

e que proceda contra os culpados

ABN 66:273-4

1706 /4 Carta Régia

Sobre não se tirarem das aldeias dos indios

as crianças de um e outrt) sexo e que as mis-

sões se façam nas aldeias e se enciureguein

delas os missionários

.\APB 29:141-2

1706 20/2 Carta Régia (1)

Para o Governador Cieial do Maranhão. So-

bre a conta (iiie den o Padre Manoel Saraiva

Superior das Missões sobre as .\ldeas dos

índios

ABN 66:274-5

1706 20/2 Carta Régia (2)

Para o Governador (ieral ilo Estado d»i Ma-

ranhão. Sobre se lhe encarregar a observân-

cia do regimento e ordens que ha sobre a ad-

ministração dos índios e das .\ldeas dos Do-natários

ABN 66:275-6

1706 4/3 Carta Régia d)

Para o Governador Geral do Maranhão. So-

bre conceder a José Sanches de Brito facul-

dade para decer duzentos cazaes de índios

não sendo a titulo de .\dministrador

ABN 66:276

1706 4/3 Carta Régia (2)

Para o Governador Geral do Estado do Ma-ranhão. Sobre se conceder a José Sanches deBrito poder resgatar do Certào outenta es-

cravos a sua custa pelas mesmas esc-oltas queV ão resgatar mais para o povo

ABN 66:277

1706 12/3 Carta (2)

Do Governador Geral do Brasil. Para os Pa-

dres Missionários da .\ldeia dos Pavavas e ao

da .\ldeia do Sahv sobre darem índios para

o trabalho do salitre todas as vezes que lhos

mandar pedir o Capitão Mor .\ntonio de

.\lmeida

DH 41:168-9

1706 29/3 Carta Régia

Para o Governador Geral do Estado do Ma-ranhão. Sobre a representação da falta queha de índios naquelle Estado se lhe diz faça

executar o regimento e Leis que ha sobre esta

matéria

ABN 66:277-8

1706 7/5 Carta Régia

Para o Ouv idor Geral do Para. Sobre a arre-

cadação dos effeitos applicados ao resgate do

Gentio

ABN 66:278

1706 U/5 Carta Régia

Para o Governador Geral do Estado do Ma-ranhão. Sobre se mandar por na sua liberda-

de a índia Hilária v iuva do Principal Jeróni-

mo Gigaquara

ABN 66:278-9

1706 5/6 Carta Régia

Para o Ouv idor Geral do Para. Sobre pedir

faculdade para tirar segxmda de\ussa dos que

fazem peças de Gentio em o Certào

ABN 66:281

1706 6/6 Carta Régia

Para o Governador Geral do Maranhãa Si>-

bre se lhe orilenar ev ite que não v ão ao Cer-

tão fiizer negocio os Escravos e pretos ma-

malucos

ABN 66:281-2

1706 12/6 Carta Regia

Para se fa/er tiiar ,u>s Índios q estio nas fa-

zendas dos Religiosos de São Beut«.>

AN C:od. 952-Url03

1706 15/6 Cai-ta Regia (1)

Para o C.overnailoi Cieral do Estado do \la-

ranhãiv Sobiv st" m.uular i»lvser\ur o regiuHMí-

to de tuaivm huns índios nas \KkMs emquanto os outn>s vão .»o tralvdho

\BN 66:282

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LK.GISLAÇÃO INDIGENISTA 545

1706 15/6 Carta Régia (2)

Para o Governador Geral do Estado do Ma-

ranhão. Sobre se mandar que os escra\os

quando \ ierein do Certão se apresentem na

Junta das Missões do Para para se saber do

seu capti\eiro

ABN 66:282-3

1706 15/6 Carta Régia (3)

Para o Provincial do Carmo do Maranhão. So-

bre se lhe agradecer o bem que obrou emsucegar o Gentio do Certão quando a elle foi

.AB\ 66:283

1706 15/7 Carta Régia

Para o Governador Geral do Estado do Ma-ranhão. Sobre se mandar que na Junta das

.Missões se nomee hum Cabo para hir coma tropa ao Certão ao resgate dos Escravos

.\BN" 66:284

1706 15/8 Carta Régia

Para o Capitão Mor do Maranhão. Sobre se

lhe di/.er que ao Superior das Missões se or-

dena de todos os índios que forem neces-

sários para a obra do no\o .\rmazem

.\B\ 66:286

1706 21/8 Carta Régia

Para o Governador Geral do Estado do Ma-ranhão. Sobre se executarem as Leis que ha

naquelle Estado acerca da forma que hão de

ter as tropas dos resgates e repartição dos

Captivos

.\B\ 66:286-7

1706 23/8 Carta Régia (1)

Para o Governador do Maranhão. Sobre vá-

rios particulares acerca das Missões de que

da conta o Provincial de Santo António

ABN 66:287

1706 23/8 Carta Régia (2)

Para o Governador do Maranhão. Sobre as

duas tropas que forão ao Certão ao resgate

dos P^scravos

ABN 66:289

1706 25/8 Carta Régia

Para o Superior das Missões do Maranhão.

Sobre se darem todos os índios (jue se lhe

pedirem, assim para a obra do novo .arma-

zém, como para todas do Serv iço Rial

ABN 66:290

1706 18/9 Carta Régia (1)

Para o Governador Geral do Maranhão. So-

bre se mandar dar (juin/.e índios para a fac-

tura de hum Hospital que a sua custa se of-

ferece fazer o Capitam Francisco de Souza

Cabral

ABN 66:291

1706 18/9 Carta Régia (2)

Para o (íovernador e (Japitam Cieral do Ma-ranhão. Sobre o Loco Tenente do Barão daIlha grande dos Joannes (juerer abrogar asi

a jurisdição do Marajó

AiiN 66:293-4

1706 23/9 Carta Régia

Sobre se fazer dar terras para sustento dos

índios (iarulhos

AN/Cód. 9.52-16:188

1706 8/10 Carta Régia

Para o Superior das .Missões da Companhiade Jesus do Estado do Maranhão. Sobre se

lhe dizer deve dar contas das despezas quepor sua Ordem se fazem do dinheiro que vai

para aquelle Estado para os resgates na for-

ma do regimento

ABN 66:295

1707 6/10 Carta Régia

Para o Governador Geral do Maranhão. So-

bre se lhe dizer obrou bem em mandar re-

colher hum ajudante que tinha hido por Ca-

bo de uma tropa ao resgate e tirar devassa

ABN 67:7-8

1707 11/10 Carta Régia (1)

Para o Governador Geral do Maranhão. So-

bre o Hospital que a sua custa se offereceu

fazer o Capitão Francisco de Souza Cabral

dando-se-lhe trinta índios

ABN 67:8-9

1707 U/10 Carta Régia (2)

Para o Governador Geral do Maranhão. So-

bre se lhe dizer ser conveniente fazer-se guer-

ra ao Gentio do CorçoABN 67:9-10

1707 11/10 Carta Régia (3)

Para o Governador Geral do Maranhão. So-

bre se lhe dizer fez bem em prover em .aju-

dante do Numero ao .\lferes Manoel dos San-

tos por baixar trinta e nove Índios da nação

Anaperus

ABN 67:10-1

1707 12/10 Carta Régia

Para o Provedor da Fazenda do Para. Sobre

se lhe dizer obrou bem na repartição dos Es-

cravos da Tropa de guerra que dispôs Fernão

Carrilho

ABN 67:11-2

1707 13/10 Carta Régia (1)

Para o Governador Geral do Maranhão. So-

bre os doze Cazaes que forão dados a Fran-

cisco do Amaral para a Fabrica do .\nil, se

lhe ordena que não lhe dando este uzo lhe

sejão tirados

ABN 67:12

1707 13/10 Carta Régia (2)

Para os Officiaes da Gamara do Maranhão.

Sobre a queixa que fazem de se lhe tirarem

os índios do seu SeniçoABN 67:13

1707 14/10 Carta Régia (1)

Para o Capitão Mor do Maranhão. Sobre o

Armazém das .Armas do Maranhão e se lhe

darem para esta obra os índios necessários

ABN 67:14

1707 14/10 Carta Régia (2)

Para o ()u\ idor (ieral do Para. Sobre se llu-

dizer obrou bem em não tirar segunda De-

vassa a respeito de haver tractado mal os ín-

dios o Capitão Mor do Cabo do Norte \ isto

estar revalidada a primeira

ABN 67:14-5

1707 25/10 Carta Régia

Para o (íovcrnador Cíeral do Maranhão. So-

bre se lhe di/cr iionha em execução a guer-

ra que se assentou em Junta se fizesse ao

Gentio do Corço pellas grandes hostilidades

que tem feito

ABN 67:15-7

1707 10/12 Carta Régia

Para o Governador Geral do Maranhão. So-

bre se conceder a Pedro da Costa Ravol trinta

cazaes de índios não sendo a titulo de ad-

ministrador

ABN 67:19

1707 12/12 Carta Régia

Para o Governador Geral do Maranhão. So-

bre se conceder licença a Jacob Corrêa de

Miranda para decer sessenta Cazaes de

índios

ABN 67:20-1

1707 14/12 Carta Régia

Para o Governador Geral do Maranhão. So-

bre se dar doze Cazaes de índios a João Fe-

reira Ribeiro para a fabrica do Anil

ABN 67:21-2

1707 15/12 Carta Régia

Para o Ouv idor Geral do Para. Sobre se lhe

dizer ser impraticável e desnecessária a sup-

plica que faz dos índios e sua OrdemABN 67:22-3

1707 16/12 Carta Régia (1)

Para o Ouvidor Geral do Para. Sobre fazer

observar as leis a respeito dos culpados no

resgate dos Certões

ABN 67:23

1707 16/12 Carta Régia (2)

Para os Officiaes da Gamara do Para. Sobre

a falta de índios com que se achão os mora-

dores para o seu serviço

ABN 67:23-4

1708 20/3 Carta Régia

Para o Governador Geral do Maranhão. So-

bre se lhe recomendar faça embarcar para

este Reino não so ao Padre Samuel Fernan-

des Missionário Castelhano mas também ao

Padre João Baptista Sena

ABN 67:24-5

1708 4/4 Carta Régia

Para o Governador Geral do Maranhão. So-

bre o arbítrio a respeito da liberdade dos ín-

dios que se resgatão

ABN 67:26

1708 9/4 Carta Régia

Para o Governador Cíeral do Maranhão. So-

bre a morte que o Gentio da .\ldea do Atu-

ma derão a dons Missionários

ABN 67:26

1708 20/4 Carta Régia

Para o Cíovernador (ieral do Brasil. Sobre se

fazer guerra geral a todas as Nações de ín-

dios de corso, entrando-se por todas as partes

DH 34:296-8

1708 10/12 Carta Régia

Para o (íovcrnador (íeral do Maranhão. So-

bre se conceder ao ca|)ifão Joam Coelho trin-

ta cazaes de Inilios

ABN 67:29

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546 IIISTOKI A nos (NDIOS NO BKASIt.

1709 7 2 Carta Regia

Sobre se ha\ei de/obrigado a Fecho Taciues

de Aliueula da Admenistrav,ão das aldeãs

reais de S. Paullo e q se intonne das pessoas

que bem opoderão exercer noineandoa e

dando conta

AN/Cód. 952-17:163

1709 20^2 Carta Regia (1)

Para o Go\ernador Geral do Maranlião. So-

bre a obra da Cadea da Cidade do Para e se

lhe concede Pa)\ izão piuii lanharem finta pe-

lo po\o [e cobrança de multa por descimen-

to ileçal de indios]

ABN 67:30-1

1709 20/2 Carta Regia (2)

Para o Governador Geral do Maranhão. So-

bre se lhe dizer obrou bem na mudança dos

índios do Tuaré para o de Cava pela commu-nicação que tinhão com os Francezes. e pe-

las mortes que derão a Manoel de Andrade,

e Domingos Dias

ABN 67:32-3

1709 26/2 Carta Régia

Para o Governador Geral do Maranhão. Se

conceder licença a José da Cunha Deça po-

der hir ou mandar ao Certão resgatar cento

e \inte Escravos, com as condições pratica-

das em similhantes licenças

ABN 67:33

1709 31/3 Carta Régia

Para o Governador Geral do Maranhão. So-

bre a falta dos Missionários naquele Estado

por falta de Bispo, se lhe diz que para os or-

denar va o Bispo desse Estado

.\BN 67:36-7

1709 9/4 Carta Régia (1)

Para o Governador Geral do Maranhão. So-

bre a reedificação das Cazas Fortes da \'illa

de Icatu para com ellas se poderem defen-

der dos índios que quizerem assaltar aquel-

la villa

.\BN 67:38

1709 9/4 Carta Régia (2)

Para o Governador do Maranhão. Sobre se lhe

agradecer a guerra que mandou fazer ao

Gentio do Corço

.\BN 67:38-9

1709 9/4 Carta Régia (3)

Para o Governador Geral do Maranhão. So-

bre a morte que os índios .\napeais, Merve .\ssuv derão ao .Ajudante Manoel dos Santos

.\BN 67:39

1709 10/4 Carta Régia (1)

Para o Governador Geral do Maranhão. So-

bre se resolver na Junta das Missões tocar a

Religião da Companhia de Jezus hir baixar

do Certão do Sari os índios das Nações Geo-

piras e Meviras

ABN 67:40

1709 10/4 Carta Régia (3)

Para o Ouv idor Geral do Para. Sobre a co-

brança do dinheiro applicado dos resgates

ABN 67:42

1709 10/4 Carta Régia (4)

Para o Provedor da Fazenda do Para. Sobre

a cobrança do ijue devião algumas pessoas

das peças do resgate que dispôs FernãoCarrilho

.\BN 67:43

1709 10/4 Carta Régia (5)

Para o Governador Geral do Maranhão. So-

bre a prizão de Manoel de Braga por culpas

a respeito dos resgates e outras e se lhe or-

dena assista com toda a ajuda e fav or que lhe

pedir o Ouvidor assim de índios, como detudo o mais

ABN 67:44

1709 12/4 Carta Régia (1)

Para o Governador Geral do Maranhão. So-

bre os índios que são dados para o serviço

dos moradores de Icatu, se ordena ao Gover-

nador faça observar inviolavelmente o quenesta matéria se acha disposto

ABN 67:45-6

1709 12/4 Carta Régia (2)

Para o Governador Geral do Maranhão. So-

bre os Officiaes da Camará do Icatu pedirem

se mandar dar cumprimento a ordem que a

seu favor se lhes passou a respeito dos índios

para seu serviço, se manda lhe defira o Go-vernador conforme as ordens que ha, e co-

mo entender

ABN 67:46

1709 12/4 Carta Régia (3)

Para os Officiaes da Camará da Villa de Ica-

tu. Sobre pedirem se lhes conceda o pode-

rem por aquella \'illa hir fazer resgates pela

Fazenda Rial, e se lhes manda deferir con-

forme as ordens que ha e o Governador en-

tender

ABN 67:47

1709 12/4 Carta Régia (4)

Para o capitão Mor do Para. Sobre o queobrou em ordem a que nos não aprizionas-

sem as nossas CanoasABN 67:47

1709 12/4 Carta Régia (5)

Para o capitão Mor do Para. Sobre a repre-

sentação, que fez, de falta de índios e licen-

ça que pede para os bai.xar, se lhe diz que

ao Governador se ordena ponha todo o cui-

dado em mandar tropas a praticalos pelos

Missionários a que desção voluntariamente

ABN 67:48

1709 13/4 Carta Régia

Para o Governador Geral do Maranhão. So-

bre os doze cazaes de índios que se derão

a Francisco do .Amaral Soares para a fabrica

do .Anil se lhe diz que não lhe dando este

exercício lhe sejão tirados logo

ABN 67:48-9

1709 15/4 Carta Régia (1)

Para o Governador Geral do Maranhão. So-

bre se lhe ordenar continue em mandar to-

dos os annos escolta para a Crosta

ABN 67:50-1

1709 16/4 Carta Régia

Para o Governador Geral do Maranhão. So-

bre o soccorro que se lhe manda tle seis cen-

tos índios da Serra de Ibiapaha para dar guer-

ra aos índios .\naperus

ABN 67:52-3

1709 8/6 Carta

Do Governador Geral do Brasil. Para o Pro-

vincial do Carmo desta Cidade, sobre nomearoutro religioso para Missionário dos índios

Cariris

DH 41:237-9

1709 13/6 Carta Régia

Para o Governador Geral do Maranhão. So-

bre a repartição dos negros se dever fazer

com igualdade ficando metade no Maranhãae outra no Para [e repartição dos índios des-

cidos do Sertão]

ABN 67:53-4

1709 15/6 Carta Régia (1)

Para o Governador Geral do Maranhão. So-

bre se concederem duzentos Cazaes de ín-

dios aos moradores da \'illa de Nazareth. e

sobre os seus privilégios

ABN 67:54-5

1709 15/6 Carta Régia (2)

Para os Officiaes da Camará da Villa de Vi-

gia. Sobre os duzentos casais de índios quelhes são concedidos

ABN 67:55

1709 18/7 Carta Régia

Para o Governador Geral do Maranhão. So-

bre a duv ida que houve da parte do Com-missario de Santo .\ntonio a respeito da re-

partição dos índios que trouxe o cabo quefoi correr a Costa

ABN 67:57-8

1709 24/7 Carta Régia

Para os Officiaes da Camará da Cidade do

Para. Sobre o miserável estado que represen-

tão ter aquelles moradores por falta de ín-

dios, de não irem aos Certões

ABN 67:59

1709 15/8 Carta Régia

Para o Governador Geral do Maranhãa So-

bre se lhe mandar dar os índios necessários

da Serra de Ibiapaba para a guerra do Gen-

tio do CorçoABN 67:59

1709 21/8 Carta Régia (1)

Para o v igario Prov incial do Carmo do Ma-ranhão. Sobre dever dar para ;is obnís diis for-

tificações do Para todos os índios que se lhe

pedirem

ABN 67:60

1709 21/S Carta Régia (2)

Para o Governador Geral do Maranhãiv S<>-

bre os índios lev ados das obras da Matris da

Cidade de Beleu\ e fortificações

ABN 67:60

1709 27 S Carta Régia (2)

Para o t^uvidor o Pn>vedor da F.i/enda do

Gratí-Para. Sobre dar a iv/ão que teve ^vira

não conconvr para a des^Hva ik^s n»antiu>en-

tos o muniçõt\s ilos S*>ldadi\s que tv>r*o lU tn>-

pa castig-ar os Índias da .\ldea do .\tiuna cúm-

plices nas nuutes dos doxis Missionários

ABN 67:62

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LEGISLAÇÃO INDIGENISTA 547

1709 18/U Carta Régia (1)

Para o Ouvidor Geral do Para. Sobre se or-

denar ao Ouvidor do Comuta tire todos os

annos dexassa dos que fa/em peças no Certâo

ABN 67:63

1709 18/11 Carta Régia (2)

Para o Capitão Mor do Cumuta. Sobre os que

fazem peças no Sertão

ABN 67:63

1709 18/11 Carta Régia (3)

Para o Ouvidor do Cumuta. Sobre os que fa-

zem peças no Sertão

ABN 67:64

1710 17/6 Carta Régia

Para o Ouvidor Geral do Para. Sobre a nega-

ção que fez o Prezidente da Provincia de San-

to António, de quinze índios, mandando-lhos

pedir o Governador para as obras Reaes

ABN 67:67

1710 21/6 Carta Régia

Para o Governador Geral do Maranhão. So-

bre o petitório que faz Theodozio Cardozo

Pereira de dez ou doze Índios da repartição

para ir com elles a colheita do Cravo e Ca-

ção se deixa ao arbítrio do Governador para

lhe deferir

ABN 67:67-8

1710 2/7 Carta Régia (1)

Para o Governador Geral do Maranhão. So-

bre o livramento de Manoel de Braga de que

foi absoluto, e de agradecimento pelo que

obrou na prizão dos culpados nos assaltos dos

Certões

ABN 67:69

1710 2/7 Carta Régia (2)

Para o Governador Geral do Maranhão. So-

bre encarregar aos Padres da Companhiacontinuem no descobrimento de Jari e se po-

rem os índios que descerem na Aldeã do

Mortigura

ABN 67:70

1710 2/7 Carta Régia (3)

Para o Governador Geral do Maranhão. So-

bre se lhe ordenar deve ouvir o Commissa-rio e Religiozos de Santo António a respeito

da queixa de tirarem os índios das cazas dos

moradores onde forão nascidos e criados

ABN 67:70-1

1710 2/7 Carta Régia (4)

Para o Ou% idor Geral do Para. Sobre pedir

ao Commissario da Província de Santo .An-

tónio a rezào de não dar os índios que o Go-

vernador lhe pedia para o Serviço Keal

ABN 67:71

1710 4/7 Carta Régia

Para o Governador Geral do Maranhão. So-

i)re a licença que se concede a Francisco Ro-

drigues Pereira para baixar a sua custa \ inte

(Jazais de índios, não sendo com o titulo de

administrador

ABN 67:72-3

1710 4/7 Alvará

Sobre a applicação das condenações em os

crimes dos Sertões do Estado do MaranhãoABN 67:75

1710 7/7 Carta Régia

Para o Governador Geral do Maranhão. So-

bre se lhe ordenar faça embarcar na primei-

ra embarcação para este Reino o Missioná-

rio Frey Pedro de Redondo, pela negação e

inobediencia que fez em não dar os índios

que se lhe pedirão para o serviço Real

ABN 67:75

1710 9/7 Carta Régia (1)

Para o Governador Geral do Maranhão. So-

bre executar a ordem que lhe foi a cerca do

procedimento que se manda ter com Fran-

cisco do Amaral a respeito dos índios que se

lhe derão para a Fabrica do Anil

ABN 67:78

1710 9/7 Carta Régia (2)

Para o Governador Geral do Maranhão. So-

bre se lhe recommendar evite as offenças e

roubos que se fazem aos índios

ABN 67:78-9

1710 14/7 Carta Régia

Para o Governador Geral do Maranhão. So-

bre a necessidade que representão os mora-

dores do Icatu de índios para a sua deffença

ABN 67:80

1710 17/7 Carta Régia

Para o Governador Geral do Maranhão. So-

bre o mao procedimento com que se portão

nas .Aldeãs os Missionários Religiozos de San-

to .António, Conceição e Piedade na admi-

nistração e tracto dos índios

ABN 67:81

1710 3/8 Carta Régia (1)

Para o Governador Geral do Maranhão. So-

bre vários particulares pertencentes à guer-

ra que mandou fazer ao gentio da nação Pe-

riquizes pela morte que derão a dous Reli-

giozos da Pidedade

ABN 67:82

1710 3/8 Carta Régia (2)

Para o Governador Geral do Maranhão. So-

bre se lhe agradecer o bom sucesso que te-

ve a guerra que fez ao gentio da Aldeã do

Asumá por haverem morto a dous Religio-

zos da Piedade

ABN 67:84

1710 6/8 Carta

Do Governador Geral do Brasil. Para o Ca-

pitão Manuel Teixeira de Sousa sobre a en-

trada que ha de fazer ao Gentio bárbaro

DH 41:258-9

1710 13/8 Carta Régia

Para o Governador Geral do Estado do Mara-

nhão. Sobre vários particulares respectivos as

Missões e prizão do Padre Samuel Fritz pelas

liostilidades feitas nos Certões dos Solimões

ABN 67:84-5

1710 13/8 Carta Régia (2)

Para o Governador (ieral do Maranhão. So-*

bre se lhe recommendar remetta no primei-

ro Navio (|ue daciuelle listado saliir para es-

te Reino a Frey Pedro de Redondo, para se

lhe dar o castigo igual a culpa em (jue incor-

reu pela negação que fez dos índios sendo-

Ihe pedidos para meu serviço

ABN 67:85

1710 20/8 Carta Régia

Para o Governador Geral do Maranhão. So-

bre o castigo que se deve dar aos que come-

terão crimes no Certão

ABN 67:86

1710 17/9 OrdemDo Governador do Rio de Janeiro. Para o Ca-

pitão dos Guarulhos do distrito de Magé v ir

com os ditos índios a esta cidade

AN/Cód. 77-22:16-16v

1710 22/10 Carta

Do Governador Geral do Brasil. Para o Ou-V idor da Capitania dos Ilhéus. Sobre a gen-

te que se manda ir em seguimento do Gen-

tio bárbaro

DH 41:265

17U 19/1 Carta Régia

Para o Governador do Maranhão. Sobre a pri-

zão dos Padres Samuel Fritz, e João Baptis-

ta Sana e que em seu lugar se mettão por Mis-

sionários os Padres da CompanhiaABN 67:87-8

17U 27/3 Carta

Do Governador Geral do Brasil. Para os ofi-

ciais da Gamara do Cairu para remeterem as

aiTnas, e munições que se lhe mandaram para

a guerra do gentio

DH 41:314

17U 24/11 Carta Régia

Para o Governador Geral do Maranhão. So-

bre a fabrica do anil, e os doze Cazais de ín-

dios que para ella se tinhão dado a Francis-

co do Amaral Soares

ABN 67:90

17U 15/12 Carta Régia

Para o Pe. Frey Victoriano Pimentel. Sobre

se lhe agradecer o zelo que mostra ter no ser-

viço real assistindo-lhe com os escravos de

sua missão

ABN 67:94

17U 19/12 Carta

Do Governador Geral do Brasil. Para o Pa-

dre superior do Hospicio dos Capuchinhos

italianos sobre o mau trato que o Missioná-

rio da aldeia de Pacatuba da aos indios

DH 41:354

1712 23/1 Carta Régia

Para o Governador do Maranhão. Sobre fa-

zer continuar com o descimento dos índios

ABN 67:99

1712 23/1 Carta Régia

Para o Governador Geral do Maranhão. So-

bre o recjuerimento dos Irmãos da Misericór-

dia da CJidade do Para se lhe concede pode-

rem descer dez Cazaes do gentio forro para

o Serviço e ajuda do augmento da dita Ir-

mandadeABN 67:98-9

1712 1/2 Carta Régia

Para o Governador do Maranhão. Sobre re-

partir os índios do Pinaré pelos moradores

do Icatu

ABN 67:101

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54 S lusTOKiv nos i\i">io> \o r>K\sii

ITl:: 27 S Carta Régia

Para o CUnernador Cerai do Maranhão. So-

bif se eN itai" os escândalos ijue oausani os

Missionários com sen niao procedimento

ABN 67:106

1712 ail Carta Régia

Para que se dêem todos os índios necessá-

rios para a fortificação da Praça de Santos

Dl 16:65-6

1712 1512 Carta Regia (2)

Para o Pnne<.li>r da Ruenda da Capitania do

Para. Sobre os Índios que se dão aos parti-

culares

ABN 67:110

1712 1712 Carta Régia

Pira o Coveniador do Manmhâa Sobre o soc-

corro de quatro centos Índios de guerra que

se lhe mandão in\ iar logo do Seara

ABN 67:110-1

1712 19/12 Carta Régia

Para o Comissário das Mercês do Maranhão.

Sobre se lhe estranhar o descuido com que

se tem havido em não pro\er de Missioná-

rios as -Aldeãs de Seracá e outras mais, e que

logo visite todas as do seu districto

ABN 67:111

1713 17.1 Carta Régia

Para o Gweniador do Maranhãa Sobre se da-

rem dons índios para conduzirem o manti-

mento aos soldados que assistem de prezi-

dio na Fortaleza da Barra do Pará

ABN 67:U2-3

1713 6/2 Carta Régia

Para o Go\eniador do Maranhão. Sobre os ín-

dios que se retirão de humas .\ldeas para as

outros, e de que dão conta os Officiaes da Ca-

mará do Pará, se ordena ao Go\ ernador pro-

ponha este negocio na Junta das Missões para

nella se dar a providencia necessária

ABN 67:U3-4

1713 7/2 Carta Régia

Para o Governador Geral do Maranhão. So-

bre se não enviar para o reino o pano de

algodão

IGHA/Man. Pasta 1

m3 20/2 Carta Régia

Para o Gov ernador do .Maranhão. Se ordena

ao Governador de a prov idencia necessária

sobre o requerimento do procurador dos ín-

dios forros, a respeito de se baixarem índios

do Rio das .\mazonas para os aldearem

.\BN 67:115

1713 9/3 Pro\isão (1)

Do Governador Geral do Brasil. Para o Pa-

dre superior do Hospício dos Capuchinhositalianos sobre o mau trato que o .Missioná-

rio da aldeia de Pacatuba da aos indios

DH 41:354

1713 9/3 Provisão (2)

Que o Provedor-mor da Fazenda do Estado

do Brasil faça pagar ao Doutor João Calmouo ordenado de Procurador dos índios do di-

to tempo que tiver serv ido e do que for con-

tinuando nele

DH 60:367-8

1713 25/3 Carta Régia

Para o Governador do Maranhão. Sobre se

conceder a Manoel do Porto Freire, licença

para descer cincoenta ca/.ues de Índios for-

ros não sendo a titulo de administrador

ABN 67:114

1713 8/5 Regimento

Que ha de guardar o Coronel Francisco Go-mes de Sá, primeiro cabo da guerra que se

manda fa/.er ao Gentio Bárbaro de Corso e

os cjue no dito posto lhe sucederem

DH 53:234-6

1713 8/5 OrdemPara o Coronel Garcia de .\vila Pereira po-

der fazer guerra ao Gentio Bárbaro de Cor-

so no Sertão desta Capitania

DH 53:236-8

1713 20/11 Ordem Régia (1)

Se diz ao Governador [do Maranhão] exorte

os Prelados dos Missionários para que facão

descimentos de índios

ABN 67:U5-6

1713 20A1 Ordem Régia (2)

Se encomenda ao Superior de Santo .Antó-

nio dos Capuchos o descimento dos índios,

e sobre se mandar ao Governador exorte aos

Prelados [...] para que facão descimentos de

Índios na fornia que apontou

ABN 67:116

1714 19/1 Ordem Régia (1)

Para o Governador do Maranhão. Sobre se

conceder a Felippe de Santhiago licença para

hir ou mandar ao Sertão do Rio das .Amazo-

nas descer sessenta índios, com sertas clau-

sulas e não ser com o titulo de .Administra-

dor, e a sua custa

ABN 67:U8

1714 19/1 Ordem Régia (2)

Para o Governador do Maranhão. Licença pa-

ra o Porteiro Mor Joze de Mello e Souza po-

der como Donatário da Capitania do Cava-

té descer cem Cazaes de Índios para a dita

Capitania com a declaração de não ser como titulo de Administrador, e outros titulos

ABN 67:119

1714 20A Ordem Régia

Para o Governador do Maranhão. Sobre a li-

cença que seconcede a Luiz Pinheiro Lobopara ir ou mandar descer do Rio das .Ama-

zonas sessenta escravos asna custa, com as

referidas clausulas

ABN 67:U9-120

1714 22/2 Ordem Régia

Para o Governador do Maranhão. Em que se-

lhe ordena defRra naforma das ordens de Sua

Magestade ao He(jueriniento da Índia .Angela

de Jezns a resi^cito da liberdade ([ue pedeABN 67:120-1

1714 1/3 Portaria (1)

Para se não vender aguarilente aos indios qu<'

administra o Padre José de Araújo, da CA»m-

panhia de Jesus

DH 53:262

1714 1/3 Portaria (2)

Para se recolherem os indios as .Aldeias a quepertencem

DII .53:262-3

1714 27/9 Portaria

Que se passou para os Padres da Companhiado Colégio apresentarem a qualquer Oficial

de milicia para fazerem restituir as aldeias

dos ditos padres os indios que andarem fora

delas

DH 53:313-4

1714 20/10 OrdemQue se passou a fav or dos religiosos de Nos-

sa Senhora do Monte do Carmo para serem

recolhidos as suas aldeias os indios que an-

dam fora delas

DH 53:305-6

1715 14/1 Ordem Régia

Para o Governador do Maranhão. Sobre as pe-

ças de Índios que se mandão dar ao Secre-

tario dãquelle Estado, pagando delias o gas-

to que tiverem feito

.ABN 67:122-3

1715 15/1 Provisão

Para o Governador e Capitam General do Es-

tado do Maranham. Sobre se darem as pes-

sas necessárias aos Secretários do Estado, das

Tropas de Guerra e Resgate

IGHA/Man. Pasta 1

1715 1/2 Carta Régia

Em que S.M. ordena dar execução a carta de

administração temporal dos indios ao Pe. An-

tónio de Oliveira e Aasconcelos

AAPB 29:153

1715 23/2 Ordem Régia

Para o Governador Geral do Maranhão. So-

bre a licença que se concede a Filippe Coe-

lho Samthiago para descer cincoenta índios,

não sendo com o titulo de administrador

ABN 67:123-4

1715 25/2 Carta

Do Governador Gend do Brasil, Para DomJacob de Souza e Castnx Gineniador dos Ín-

dios da sua nação Tibojara

DH 40:10

1715 28/2 Carta

Do Governador Cieral do Brasil. Para Selxas-

tião Pinheiro Guimarães, Governador dos

Índios

DH 40:11

1715 1/3 Ordem Régia (1)

Para o Governador do Maranliãix Sv>bre se-

rem restituídos os Padres da Província da

Conceição as suas Aldeãs

ABN 67:124-5

1715 13 Ordeuj Regia (2)

Para os Deput.idiís da Jvmta das Mis,siVs. So-

bre serem restituídos os Padivs da Pn>vin-

cia da C"ouceição as suas Aldeãs

\BN 67:125

1715 165 Carta

Do (a>v ernador (.^eral do Brasil. Para o <.^>-

V ernador do Marauh.\o CristvAào da Costa

l^uMre sobiv a guerra dos IvirKírvw

DH 42 249-50

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I EGISLAÇAO INDÍGKMSTA 549

1715 31/5 Ordem Régia

Para o Gosernador do Maranhão. Sobre fa-

zer dar ao Go\ernador do Bispado do Pará

trinta índios para a obra da Igreja Matriz

pagando-lhes o empreiteiro e moradores sen

trabalho

ABN 67:125-6

1715 1/6 Ordem Régia

Para o Go\ernador do Maranhão. Sobre a

queixa que os OfFiciaes da Gamara do Pará

fazem a respeito dos Padres da Cia. recolhe-

rem nas suas Missões e fazendas os Índios

que fogem, e se ordena ao Governador de no

Ínterim, a pro\ idencia necessária

.JiBX 67:126-7

1715 4/6 Ordem Régia

Para o Governador do Maranhão. Em que se

lhe a\isa se remette o sino e paramentos [...]

que o Superior das Missões da Pro\ incia da

Conceição ha\ ia requerido [...] e que os ín-

dios Go\anazes, que os Religiosos dãquella

Missão descerão para o sitio de Marajó [...]

.\BN 67:127

1715 5/6 Ordem Régia (1)

Para o Governador do Maranhão. Se mandaao Governador faça emendar a queixa que

ha dos Capitães Mores uzarem mal dos ín-

dios forros, e os faça abster de prenderem o

Procurador de tais índios, e se lhe guardemseu prev ilegio

.\BN 67:129

1715 5/6 Ordem Régia (2)

Para o Governador do Maranhão Sobre o

Com. dos Religiozos da Piedade não mandarhum Missionário que o Governador lhe pe-

dio da parte de S.M. para huma .\ldea compretexto da falta de Religiozos

\B\ 67:128

1715 7/6 Ordem Régia (1)

Para o Governador do Maranhão. Sobre se-

perguntar na Devassa que todos os .Annos se

tira de Sertões pelos crimes que os índios

comettem.\BN 67:129-30

1715 7/6 Ordem Régia (2)

Para o Ouv idor Geral do Maranhão. Sobre os

crimes dos Índios

.\B\ 67:130

1715 18/6 Ordem Régia

Para o Governador do Maranhão. Sobre a

gente que se lhe mandou remetter de Per-

nambuco para emcorporada com a mais se-

faziT guerra ao Cientio levantado no Ciara

ABN 67:131

1715 22/6 Ordem Régia

Para o Governador do Maranhão. Sobre se fa-

zer datiui em diante repartição pelo povo e

moradores do Pará dos índios que estão al-

deados na Ilha de Joannes

ABN 67:131-2

1715 15/7 Ordem Régia

Se ordena ao (iovcrnador [do Maranhão] con-

sulte na junta das Missões o re(|ueriment<)

de Dionizio Rodrigues Pereira [...] sobre a

lircMiissão (|ni' petlc de ixxler baixar cem i.n-

zaes de índios a sua custa [...]

ABN 67:132-3

1715 18/7 Ordem Régia

Se av iza ao Governador [do Maranhão] estar

o Prov incial do Carmo prompto a dar Mis-

sionários para os descimentos dos índios quelhe pedir

ABN 67:133-4

1715 5/9 Ordem Régia

Para o Ouvidor Geral do Maranhão. Sobre os

mãos procedimentos do Procurador dos ín-

dios de (jue deu conta o Capitão Mor Joze

da Cunha d'Eça se ordena ao Ouv idor que

achando ser verdade, o suspenda, e de con-

ta com o sumario das testemunhas que tirar

ABN 67:134

1715 10/9 Ordem Régia

Para o Ouv idor Geral do Pará. Sobre haver

remettido prezo para este Revno a Ignacio

d'.\raujo por hav er feito nos Sertões algumas

peças de escravos, se lhe declara não poder

dar livramento a similhantes reos, mas sim

remetel-os prezos com as culpas para este

RevnoABN 67:134-5

1715 15/9 Ordem Régia

Se manda ao Ouv idor [Geral do Pará] faça

guardar inviolavelmente as resoluções que ha

contra os abusos a cerca dos índios perten-

centes aos Órfãos, a respeito da queixa queo Juiz delles hav ia feito dos padres da Com-panhia recolherem nas suas aldeãs os quefogem

ABN 67:1.3.5-6

1715 9/12 OrdemQue se deu ao Capitão Manuel .\lves de Sou-

za para se fazer guerra ao gentio bárbaro

DH 54:76-8

1716 28/2 Ordem Régia

Sobre a queixa do Guardião do convento de

Santo .\ntonio arespeito de serem conserva-

dos os índios da .Aldeã de Garapiranga nas

terras q cultivavào seus pais e avos, se orde-

na ao Governador [do Maranhão] os conser-

ve nellas athe se tomar resolução

ABN 67:136

1716 1/7 Ordem Régia

Se approva ao Governador [do Maranhão] o

que obrou em empedir ao loco Tenente da

Capitania de C^avté aliberdade cí)m que uzav a

dos índios, e se lhe reconmenda a observân-

cia deste particular

ABN 67:136-7

1716 4/7 Ordem Régia

Se diz ao (Àipitão Mor do Para (jue esta no

meado por cabo da guerra (jue se manda fa-

zer ao (ientio do Rio da madeira e se obre

nella de maneira (jue tenha muito (jue lhe

agradecer guardando em tudo as Reaes or-

densíjue ha sobre esta matéria

ABN 67:137-8

1716 7/7 Ordem Régia

Sobre o <jue escreverão os OlFiciai-s da Cha-

mara do Pará a cerca de se mandar restituir

aos R<'ligi()zos de Saiicto António da Prov in-

cia da Conceição as Missões do Para

ABN 67:138

1716 10/7 Ordem Régia

Para o Governador do Maranhão. Se mandaobservar enviolavel mente a Lev que ha para

se não tirarem índias das .Aldeãs a titulo de

amas de leite

ABN 67:139-40

1716 22/8 Ordem Régia (1)

Para o Governador do Maranhão. Sobbre a

conta que deo acerca da devassa que tirou

o Ouv idor do Pará sobre as peças que fazem

as Canoas que v ão com o negocio ao Sertão

ABN 67140-1

1716 22/8 Ordem Régia (2)

Para o Ouv idor Geral do Pará. Sobre as pe-

ças que se fazem no sertão

ABN 67:141-2

1716 6/10 Ordem Régia (1)

Para o Governador do Maranhão. Se lhe or-

dena que cabendo nas despezas da justiça a

de hua canoa que decretamente pede o Ou-vidor com oito índios lha de

ABN 67:143-4

1716 6/10 Ordem Régia (2)

Para o Ouvidor Geral da Capitania do Pará.

Sobre os oito indios que pedeABN 67:144

1716 6A0 Ordem Régia (3)

Para o Governador do Maranhão. Sobre se ad-

vertir ao Capitão Mor Matheus de Carvalho

procure emendar os seus escravos acerca do

damno que recebem delles os índios da .Al-

deã de Garaperanga

ABN 67:144-5

1716 6/10 Ordem Régia (4)

Para o \'igario Prov incial dos Religiozos doCarmo do Estado do Maranhão. Por que se

lhe ordena taça apartar das Missões do Soli-

mões, e Cambebaz, ao Padre Frei António

de .Andrade e prover outro em seu lugar

ABN 67:145-6

1716 26/11 Consulta

Do Conselho Ultramarino. Sobre o requeri-

mento do Padre Eusébio Dias Laços, que diz

ter convertido grande quantidade de gentio

de corso

DH 96:269-72

1716 19/12 Ordem Régia

Para o Governador do Maranhão. Sobre a

conta que deo da guerra cjue teve com o Cien-

tio Barbado, e se lhe Manda (jue continue,

agradecendo-lhe o bem com (jue nella se por-

tou [...]

ABN 67:147-8

1717 13/1 Carta Régia

Em (jue se manda conceder terras aos indios

da aldeia de Natuba. nos sertfies da Bahia

AAPB 29:153-4

1717 1/3 Provisão

Em (jue se manda dar ao (."onde D.Pedro de

Almeida todos os Indios (j lhe lorem neces-

sários jiara o transjiorfe do seu fato, e fami-

lia. (j serão jiagos conlornu' o estilo da terra

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550 UISTORIX nos ÍNDIOS NO BRVSll.

AN/Cód. 952-20:26

1717 11/3 I\>rtaria

Para o Capitão-inor Manuel Al\es de Sousa

niaudor ivcolhei todos os Índios mansos cjue

andarem espalhados, e assim mais, todos os

mulatos, mestiços, e negios forros [..,]

DH 54:215-6

1717 5/4 Ordem Régia

Rira o GoNeniador do Maranhãa Sobre a pro-

posta dos Ofliciaes da Camará da \'illa tia \'i-

gia. e se obser\ar por ora o que tenho dis-

posto nella acerca dos Índios da Aldeã

ABN 67:149-50

1717 23/4 Consulta

Do Conselho Ultramarino. Sobre o soldo que

\encem os tapuias do Terço do Açu

DH 99:13-4

1717 22 7 Carta

Do Go\ernador Geral do Brasil. Para o Sar-

gento Mor do Rio das Caravelas sobre o as-

salto do gentio bárbaro, e interprete, que pro-

cura para o aprisionado

DH 43:66-7

1717 26/7 Carta

Do Governador Geral do Brasil. Para o Mes-

tre de Campo Manuel Nunes \'iana sobre a

marcha que fez a barra do Rio Grande do Sul,

e do que dispôs em ordem a embaraçar os

insultos do gentio bárbaro

DH 43:65-6

1717 28/10 Ordem Régia

Para o Governador do Maranhão. Sobre a

guerra que se fez ao Gentio do Corso a qual

se lhe approva

ABN 67:150-152

1717 20/11 Portaria

Para o Capitão José Pinto dos Reis assistir a

guerra, que no Rio de São Francisco se ha

de fazer ao gentio bárbaro

DH 54:2S0

1717 22/U Carta

Do Governador Geral do Brasil. Para o Mes-

tre de Campo Comandante Manuel NunesViana, a qual levou o Capitão que vai para

a guerra dos bárbaros José Pinto dos Reis

DH 43:80

1718 16/2 Ordem Régia

Para o Governador do Maranhão. Sobre o re-

querimento dos Officiaes da Camará da V^il-

la a respeito da repartição dos Índios, se lhe

ordena deve ser feita na forma da lev

.\BN 67:152

1718 9/3 Ordem Régia

Para o Governador do Maranhão. Sobre os ín-

dios que se descerem para as .\ldeas ficarem

nellas livres, e não como Escravos

ABN 67:1.52-4

1718 9/3 Carta

Do Governador Geral do Brasil. Para o

Sargento-mor da v ila de Cairu. Sobre puxar

por todos os Capitães-mores das entradas

com seus oficiais. Capitães do mato, e da or-

denança para correrem as cabeceiras e ma-

tos da mesma v ila

DH 43:98-9

1718 28/4 Consulta

Do Conselho 1'ltramarino. Sobre a petição

dos Índios da aldeia Siri

DH 99:44-5

1718 25/5 Ordem Régia

Sobre a queixa que faz o Procurador dos ín-

dios do Maranhão de se lhe não darem os

quatro t}ue lhe são concedidos, se ordena ao

Governador que achando ser verdadeira lhe

de toda a prov idencia para que cesse a tal

queixa

.\BN 67:154-5

1718 27/5 Ordem Régia

Sobre que se ordena ao Governador [do Ma-ranhão] que constando-Ihe que os Contrata-

dores dos Dizinios e Marchantes não uzão

de índios para o ministério que lhe forão con-

cedidos, o faça emendarABN 67:155

1718 30/5 Ordem Régia (1)

Em que se ordena se faça de novo a Egreja

da Sé da Cidade de São Luis do Maranhãocom o procedido de 200 indios que se man-dão resgatar, e vender em praça, e para quetenha effeito a tropa que for fazer o tal res-

gate se escolha hum Missionário [...]

ABN 67:156-7

1718 30/5 Ordem Régia (2)

Para o Provedor Mor da Fazenda do Mara-

nhão. Sobre os indios que se manda resgatar

para se fazer as obras da Igreja da Sé de São

Luis

ABN 67:157

1718 18/7 Consulta

Do Conselho Ultramarino. Sobre a guerra ao

gentio bárbaro

DH 99:48-9

1718 10/10 Ordem Régia

Para o Gov ernador do Maranhão. Que se ap-

prova a prov idencia que deo seu antecessor

em remetter separadamente huns índios

ABN 67:158

1718 12/10 Ordem Régia (1)

Para o Governador do Maranhão. Se lhe or-

dena faça observar as leys acerca dos índios

com adevertencia que a repartição delles cjue

se houver de fazer para o servisso dos mora-

dores da Villa de Vigia seja somente da ter-

ça parte

ABN 67:170

1718 13/10 Ordem Régia (1)

Para o Governador do Maranhão. Que se per-

mitte hum descimento de índios aos Padres

Piedosos

ABN 67:160

1718 13/10 Ordem Régia (2)

Para o Bispo do Maranhão. Sobre o Ciover-

nador lhe dar para as Canoas em cjue hou-

ver de hir fazer as vezitas todos os Índios que

lhe forem necessários

ABN 67:161

1718 13/10 Ordem Régia (3)

Se recomenda muito ao Governador (do Ma-

ranhão] de ao Bispo quando for as suas vizi-

tas todos os índios necessários para as suas

canoas

ABN 67:161

1718 20/10 Ordem Régia (1)

Para o Governador do Maranhão. Sobre se

mandar fazer guerra ao Gentio do Corso

ABN 67:162-3

1718 20/10 Ordem Régia (2)

Para o Mestre de Campo Bernardo Carvalho

de Aguiar Sobre se lhe dizer se põem em exe-

cução a sua proposta [de fazer guerra ao gen-

tio do corso]

ABN 67:163-4

1718 20/10 Ordem Régia (3)

Para o Capitão Mor da Capitania do Seara.

Sobre a guerra que se manda fazer ao gen-

tio do corso

ABN 67:164-6

1718 25/10 Portaria

Sobre os indios pertencentes a administra-

ção dos Padres da CompanhiaDH .55:124-5

1718 15/11 Ordem Régia

Ordem para o Ouv idor do Maranhãa em que

se declara que tudo o que se processar emcauza de índios, sem que seja ouvido o seu

Procurador, he nullo

ABN 67:166

1718 17/11 OrdemPara o sargento-Mor Francisco Xavier fazer

a guerra ao gentio bárbaro nos distritos do

Piagui

DH 55:137

1718 18/11 Carta

Do Governador Geral do Brasil. Para os Ofi-

ciais da Camará da \'ila do Caim. Sobre o

Gentio Bárbaro

DH 43:168

1719 Ordem Régia

Se ordena ao Gov ernador [do Maranhão] ade-

virta aos Prelados das Religiões prov ão as .\1-

deas de Missionários capazes

ABN 67:167

1719 17/1 Carta

Para os Oficiais da Gamara da \*ila de Cai-

ru. Sobre o ajuste que hão de fazer ct>m o

Sargento-Mor da .\rtilharia Inácio Teixeira

Rangel, e mais pessoas, que declara, acerca

da guerra que se ha de fazer aos Barbatx^s

DH 43:191-3

1719 30A Consulta

Do Conselho lltramarina Sobre a g\»erra

que se ha de fa/er ao gentio barbiirv»

DH 97:162-4

1719 23/2 Carta (1)

Para o Juiz (.ordinário da Nila da Ciichi>eira.

Sobiv as extoi\iVs do gentio B<irlvirv> nas vi-

zinhanças do C'airu

DH 43:212-3

1719 23/2 Carta (2)

Para o Sai-gento-Mor Manuel Pintv» de Kça.

Sobrt^ as hostilidades do gentio Ivirlvin^

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I.KGISl.AÇÃO INDIGKNISTA 551

DH 43:213-4

1719 23/2 Carta (3)

Para o Cel. Miguel Calmou de Almeida. So-

bre a gente que ha de dar dos distritos de

Maragogipe para a Guerra dos Bárbaros do

Cairu

DH 73:24-5

1719 23/2 Carta (4)

Para os Oficiais da Camará da Vila do Cai-

ru. Sobre a Guerra dos Bárbaros

DH 73:25-6

1719 23/2 Carta (5)

Para o Juiz Ordinário da Vila de Jaguaripe.

Sobre remeter a carta inclusa ao Sargento

Mor Manuel Pinto de Eça e ao Capitão dos

índios da aldeia de Santo António a presen-

ça de Vbssa Excelência e aviso dos que ha

na dita aldeia capazes de tomar armas

DH 73:26-7

1719 8/3 Carta

Para o Juiz Ordinário da Vila de Jaguaripe.

Sobre remeter os Índios da aldeia de Santo

António capazes de tomar armas [...] e que

vão governados pelo seu capitão em segurar

os mesmos indios que os moradores do Cai-

ru lhes hão de assistir com o sustento [...]

DH 73:36-7

1719 23/3 Ordem Régia

Ordenando fazer guerra ao gentio bárbaro

que assalta os moradores da Vila de Cairu

AAPB 29:155-7

1719 31/5 Carta

Para o Capitão-Mor António Veloso da Sil-

va. Sobre a leição que a Gamara da Vila de

Cairu fez a sua pessoa para cabo da entrada

dos bárbaros

DH 73:119-20

1719 18/7 Carta (I)

Para o Coronel Manuel de Araújo de Aragão.

Sobre dar vinte indios armados ao Capitão-

Mor António Veloso da SiKa que vai fazer

guerra ao gentio bárbaro

DH 73:145

1719 18/7 Carta (2)

Para o Capitão João Rodrigues Adorno. So-

bre o tempo em que ha de mandar entregar

em Maragogipe ao Capitão Mor António Ve-

loso da Silva os indios armados para a guer-

ra dos bárbaros da \'ila do Cairu

DH 73:146-7

1719 21/7 Carta (1)

Para os Oficiais da cainara da Vila de Jagua-

ripe. Sobre executarem o que se lhes tem or-

denado por carta de 6 do corrente perten-

cente a guerra dos bárbaros do Cairu comonela se expressa

DH 73:150

1719 21/7 Carta (2)

Para o CJapitão Mor das entradas António \e-

loso da SiKa, CJabo da (íuerra dos Bárbaros

do CJairu. Sobre se achar pronto no distrito

de Maragogipe para tomar conta da gente

(|ue o Sargento Mor lhe ha de entregar

Dll 73:1.50

1719 23/7 Carta

Para os Oficiais da camará da \'ila do Cairu.

Sobre ter prontos os mantimentos para 250homens que \ão fazer a guerra aos bárbaros

do dito Cairu

DH 73:156

1719 25/7 Carta (1)

Para o Sargento Mor Manuel Pinto de Eça.

Sobre entregar para o Cabo da guerra dos

bárbaros os 50 homens armados do seu re-

gimento em Jaguaripe

DH 73:154

1719 25/7 Carta (2)

Para o Sargento Mor da Vila de Cairu. So-

bre ter prontos os 50 homens da ordenança

do distrito da dita vila

DH 73:155

1719 26/7 Carta

Para o Capitão Mor António Veloso da Silva.

Sobre a mesma guerra dos bárbaros dos dis-

tritos do Cairu

DH 73:152-3

1719 27/7 Carta

Para o Capitão José Figueira. Para que se re-

colha todos os indios da sua administração

a sua aldeia e, outrossim que pedindo-lhe [...]

Cabo da Guerra dos bárbaros alguma ajuda

e favor lhe de

DH 73:156-7

1719 4/8 Carta

Para o Sargento Mor da Vila do Cairu pren-

der os indios ladinos, nela declarados

DH 73:161

1719 25/8 Regimento

Que o Capitão Mor António Veloso da SiKa,

Cabo de toda a gente branca e indios levou,

para observar enquanto durar a guerra que

e mandado fazer ao gentio bárbaro dos ma-

tos do termo da \'ila do Cairu, e das circun-

vizinhas a ele

DH 55:308-4

1719 26/8 Carta

Para o Capitão-Mor António Veloso da Sil-

va, Cabo da Guerra dos Bárbaros do Cairu

DH 73:176-7

1719 27/8 OrdemPara o Sargento-Mor Inácio Teixeira Rangel,

para que na falta do Cabo da Guerra dos Bár-

baros do Cairu António Veloso da SiKa, fi-

{jue o dito Sargento-Mor da Artilharia ser-

\indo de cabo

DH 55:314-5

1719 30/8 Carta

Para o Sargento Mor da \'ila do Cairu. So-

bre a gente para a guerra dos bárbaros

DH 73:188-90

1719 31/8 OrdemPara o Cabo da guerra dos Bárbaros do (^ai-

ru poder mandar despender as munições (pie

SC tem remetido para a mesma guerra

DH .55:317

1719 31/8 Carta

Para os OIkiais da Gamara da \'ila do Cairu

noiíu-ar pessoa segura para receber as nui-

nições [...] para a guerra dos bárbaros

DH 73:187-8

1719 18/9 Carta

Para o Padre Pro\ incial do Colégio da Bahia.

Para o superior das aldeias de Camamu man-

dar entregar 25 indios delas aos oficiais da

Gamara da Vila do Cairu para oserviço quedeclara

DH 73:219

1719 19/9 Carta

Para os oficiais da Gamara da \'ila do Cairu.

Sobre os mantimentos, escravos e indios pa-

ra a condução deles

DH 73:219-20

1719 25/9 Ordem Régia

Se estranha ao Governador [do Maranhão]

não haver comprido a ordem que lhe foi pa-

ra o descimento dos índios, e neste particu-

lar se lhe insinua o que se deve obser\'ar

ABN 67:167-8

1719 9/10 Ordem Régia (2)

Para o Go\ernador do Maranhão. Sobre o

fazer-se observar a ley acerca das índias deLeite

ABN 67:169-70

1720 22/1 Carta (I)

Para o Coronel Manuel Pinto de Essa. Sobre

a prisão das pessoas que desertaram da guer-

ra dos bárbaros

DH 73:246

1720 22/1 Carta (2)

Para os oficiais da Gamara da \'ila do Cairu.

Sobre a conta que deu o Capitão Mor Antó-

nio Veloso da Silva da entrada que fez aos bár-

baros dos matos da mesma \'ila

DH 73:248-9

1720 26/1 Carta

Para os oficiais da Gamara da Vúã do Cairu.

Sobre os assaltos do gentio

DH 73:249

1720 9/2 Carta

Para o Sargento Mor Inácio Teixeira Rangel.

Sobre dar conta em que ha\ ia mandado 18

pessoas ao mato descobrir o gentio bárbaro

DH 73:258-9

1720 8/3 Ordem Régia

Para o Governador da Capitania do Rio de

Janeiro. Em que se manda recolher para a

Nova Colónia os Officiaes [...] e respeitando

as hostilidades q os índios tem feito na Cam-panha se escreveo ao Geral dos Padres, da

Companhia para serem reprehendidos da

culpa que nesse particular temAN/Cód. 952-21:47

1720 15/3 Ordem Régia

Para o Go\crnadoi' da Capitania do Rio de

Janeiro. Sobre o re()ueriinento de Souza \'al-

des [pedindo indios para carregar sua

mudança]

AN/Cód. 952-21:51

1720 7/5 Consulta

Do C^onselho 1'ltramarino. Sobre a demar-

cação das terras dos indios da aldeia deNatiiba

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IllSTOKlX IHíS (NDKXS NO BKASIl.

DH 97:il4-6

1720 S.6 Ordem Regia (1)

hu~a o Go\en\ailot ilo M.inmhãa Sobiv se llu-

oixíeiuu eiitlilivelmente execute os Capítulos

do Keviiineuto, ta/eudo cou» ijue os Missio-

nários sejão tractados eoin toda a \enera(;ão

e respeito

ABN 67:174

1720 Sye Ordem Régia (2)

Para o GiAenuulor do Maranhãa Sobre se lhe

onlenar faça obsei"\ar o Regimento em ijuer

prohibe que não possão hir ao Sertão tirar

drogas Soldados que actualmente estão ser-

\ mdo mamelucos pretos e homens do marABN 67:172

1720 L7 Ordem Regia

Para o Go\ernador do Maranhão. Para casti-

gar qualquer pessoa que se entremeter no

Goxenio das Aldeãs, e se ser\ir dos índios

ou índias sem ter ordem para isso

ABN 67:175

1720 5/7 Carta (1)

Para o Capitão Mor da Capitania dos Ilhéus.

Sobre os indios da aldeia dela

DH 73:286-7

1720 5/7 Carta (2)

Para o Capitão José Figueira. Sobre os indios

da aldeia da Capitania dos Ilhéus

DH 73:2S7-S

1720 6A10 Ordem Régia

Para o Go\ernador do Maranhão. Para não

constranger a que assistão nesta ou naquel-

la parte os índios Cafuzes a que chamão .al-

forriados, e os deixe \ i\er em sua liberdade

ABN 67:175-6

1720 19/10 Carta (1)

Para o Coronel Manuel Pinto de Eça. Sobre

o gentio bárbaro do distrito do Jaquiriça

DH 43:361-2

1720 19/10 Carta (2)

Para o Coronel João de Couros Carneiro. So-

bre o gentio bárbaro que fez umas mortes nos

distritos do Jaquiriça

DH 43:362

1720 19/10 Carta (3)

Sobre a guerra dos bárbaros que fizeram as

mortes no Jaquiriça

DH 43:349-50

1720 19/10 NomeaçãoDo Cabo de Guerra feita na pessoa do Te-

nente General Francisco Lopes \'ilas Boas

DH 43:350-2

1720 19/10 Regimento

Do Tenente General Francisco Lopes \'ilas

Boas, Cabo da Guerra que vai fazer aos Bár-

baros que fizeram as mortes no Jaquiriça

DH 43:352-3

1720 19/10 OrdemPara o Capitão dos índios da .Aldeia de San-

to .\ntonio

DH 43:35.3-4

1720 20/10 Carta (1)

Para o Coronel Garcia de .\\ ila com as or-

dens abaixo registadas sobre a guerra dos bár-

baros do Piaguhi

DH 43:362-3

1720 20/10 Ordem (1)

Para o Capitão João Barbosa Rebelo. Sobre

os indios para a guerra do Piaguh\

DH 44:1-2

1720 20/10 Ordem (2)

Para o Sargento-maior Francisco de Brito. So-

bre os indios para a guerra do Piaguln

DH 44:3

1720 20/10 Ordem (3)

Para o Mestre de Campo Gonçalo da Costa

Tinnido. Sobre os indios para a guerra doPiaguln

DH 44:4

1720 20/10 Ordem (4)

Para o Goxernador dos índios Francisco Dias

Mataroa. Sobre os indios para a guerra doPiaguh\

DH 44:5-6

1720 20/10 Carta (2)

Para o Sargento Mor Miguel de .\breu e Se-

puheda. Sobre a guerra do Piaguh)

DH 44:6-7

1720 22/10 Portaria

Para o Pro\edor-nior da Fazenda Real man-dar entregar ao condesta\el mor da .\rtilha-

ria desta praça cento e cinquenta espingar-

das [...] para guerra do gentio bárbaro

DH 69:67

1720 22/10 Carta (1)

Para o Pro\incial da Companhia de Jesus

mandar ordens para os missionários das al-

deias do Cairu, Serinhaem, Marau e Cama-mu, darem promptamente delas todos os in-

dios de guerra que for possi\el para a quese manda fazer aos Bárbaros

DH 43:348-9

1720 22/10 Carta (2)

Para o Padre .\ndre Leite, .\dministrador dos

índios da aldeia de Santo António de Jagoa-

ripe, sobre os que ha de dar para a guerra

dos Bárbaros

DH 43:354

1720 22/10 Carta (3)

Para o Capitão da fortaleza do Morro. Sobre

dar 15 soldados e um sargento ao Tenente

General da .\rtilharia

DH 43:355

1720 31/10 Portaria

Para os oficiais da Camará da \ ila de Jagua-

ribe sobre se lhe levar em conta os gastos que

pelas rendas do (.'onselho se fizer com as pes-

soas que [...] fizerem ao gentio bárbaro

entrada

DH 69:69-70

1720 9/11 Consulta

Do Conselho lltranurino. Sobre a represen-

tação do Padre João Cíueiles, da CAUupanhia

de Jesus

DH 99:122-5

1720 16/12 Consulta

Do Conselho Ultramarino. Sobre a adminis-

tração temporal nas aldeias

DH 99:120-1

1721 IIA Ordem Régia

Para o Go\ernador do Maranhão. Para quefaça obserxar a ley de oito de .\bril de 1688

sobre o resgate dos índios, e sua repartição,

e que tendo sobre ella alguma duxida a

aponte

ABN 67:177

1721 4/2 Ordem Régia

Para o Gtneniador do Maranhão. Sobre se lhe

ordenar obser\e in\ iola\elmente opreNilegio

que tem os religiosos nos índios da .\ldea de

Maracu

ABN 67:178

1721 27/3 Provisão

Sobre os Padres da Companhia terem adme-nistração dos índios no temporal

ABN 67:179-80

1721 30/4 Ordem Régia

Para o Governador do Maranhão. Por que se

lhe ordena não di\ irta para outro trabalho dos

índios que servem nas Salinas

ABN 67:180

1721 13/5 Ordem Régia (1)

Para o Governador do Maranhão. Em que se

lhe ordena que infalivelmente se facão as tro-

pas de resgates todos os annos

ABN 67:181

1721 13/5 Ordem Régia (2)

Para o Provedor Mor da Fazenda Real do Ma-ranhão. Em que se lhe diz que enfalivelmente

se facão as tropas de resgates todos os annos

na forma que esta disposto

ABN 67:181-2

1721 24/5 Consulta

Do Conselho Ultramarino. Sobre a petição

do Padre João GuedesDH 99:131-2

1721 27/6 Carta

Para os Oficiais da Gamara de Jiiguaripe. S<.v

bre terem prontos os mantimentos para a

guerra que se vai fii/er ao Gentio Barbarvi

DH 44:68-9

1721 30/6 Carta (1)

Para o Capitão .\ntonio \elosa Sobre a guer-

ra dos bárbaros

DH 44:71

1721 30/6 Carta (2)

Para o Capitão da Fi>rt;ileza do Moriw Sobrt^

a guerra dos barban>s

DH 44:71-2

1721 30 7 Regimento

Do Tenente Cieral da .\rtilh;uia Fnuicisvx» Lav

pes \ilas Boas para .i guerra que foi f»uer ao

gentio bárbaro

bll 69:211-3

1721 26 8 Carta

Para o Padtv Pn>v incial de São Franoisvw Pi-

ra oulenai aos Padivs Missionariíw das Vl-

deias «.le Joa/eiív e I\>ntal vlar cada um de-

les de/ hulios

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(.ISI.AÇÂO INDIGENISTA 553

DH 44:120

1721 8/10 BandoSobre os soldados da Praça de Santos q an-

dão fogidos e índios desta cidade q andão au-

zentes

Dl 12:12-3

1721 9/10 BandoPara os índios q estixerem fora das suas Al-

deãs, serem repostos nellas

Dl 12:13-4

1721 22/U Ordem Régia

Para o Goxernador do Maranhão. Por que se

manda que os índios Cafuzes aque chamãoAlforriados sejão conserxados na sua liber-

dade de trabalharem com quem lhes parecer

ABX 67:182

1721 10/12 Ordem Régia (1)

Para Francisco Gama Pinto. Que hora vai de-

vassar de todos os que tem delinquido con-

tra as Leis e ordens acerca de se não fazer

guerra aos índios

ABX 67:183

1721 10/12 Ordem Régia (2)

Para o Governador do .Maranhão. Sobre as

Leis e ordens acerca de se não fazer guerra

aos índios

ABX 67:183-4

1722 17/1 Ordem Régia

Para o Governador do Maranhão. Para infor-

mar acerca dese guardar a lev' que trata da

forma que se hade observar nas índias que

chamão de leite

ABX 67:184-5

1722 25/2 Ordem Régia

Para o Governador do Maranhão. Se lhe or-

dena obre o que entender he mais convenien-

te na reprezentação que faz o Padre Supe-

rior das Missões da Companhia de Jezus do

MaranhãoABX 67:185-6

1722 14/3 Ordem Régia (1)

Para o Governador do .Maranhão. Em que se

lhe declara aforma que ha de haver na repar-

tição das prezas que se fazem nas tropas de

Guerra

ABX 67:186

1722 18/3 BandoPara tirarem Licença, os q forem para o

Cuyaba, e para não levarem sem Licença os

índios das .Vldeas

Dl 12:25-6

1722 25/3 Ordem Régia

Para o (iovernador do Maranhão. Km (jue se

lhe ordena faça por em observância a Lev de

1688 sobre aíorma dos resgates dos índios

ABX 67:188

1722 1/9 Carta Régia

Km (jue se ordena sejam os índios da aldeia

de Jeru mantidos na posse de suas terras

AAPB 29:159-60

1722 26/10 Consulta

Do Conselho l Itraiiiarino. Sobre as despe-

sas com o traiis])()itc de missionários

DH 99:182-4

1722 30/10 Carta Régia

Em que se recomenda ao Governo do Mara-

nhão faça executar a guerra contra o gentio

bravo que assola a Capitania do Piaui

AAPB 29:160-1

1722 2/11 Carta

Para os Oficiais da Gamara da \'ila de Cai-

ru. Sobre darem o necessário que lhes pedir

o Capitão-mor para a Entrada do Gentio

Bárbaro

DH 44:357

1722 4/11 Carta

Para o Tenente Coronel José Toar de Ulhoa.

Sobre mandar alguns indios

DH 44:358

1722 2/12 Ordem Régia (1)

Para o Comisario Geral dos Capuchos de X.

S. da Conceição do Maranhão. Em que se lhe

recomenda que os Missionários das .\ldeas

sejão práticos na lingua dos índios

ABX 67:190-1

1722 2/12 Ordem Régia (2)

Para o Governador do Maranhão. Em que se

lhe recomenda que os Missionários que se

houverem de por nas .\ldeas sejão práticos

na lingua dos índios

ABX 67:189-90

1722 24/12 Carta (1)

Para o Coronel Garcia de .Av ila Pereira, comas ordens sobre os 200 índios das .\ldeias doRio de São Francisco

DH 45:24-6

1722 24/12 OrdemPara o Mestre de Campo João Dias, sobre os

200 indios que ha de levar das Aldeias do Rio

de São Francisco, para o Arraial de Xossa Se-

nhora da Conceição

DH 45:26-8

1723 5/2 Ordem Régia

Para o Capitão Mor do Para. Em que se lhe

diz observe o Regimento na repartição dos

índios

ABX 67:191

1723 13/4 Ordem Régia

Para o Governador do Maranhão. Por que se

manda tirar os índios a alguns Religiosos quedelles se serv ião como escravos

ABX 67:192

1723 24/4 Ordem Régia

Para o Governador do Maranhão. Sobre se al-

dearem os índios da Xação TarammambesABX 67:192-3

1723 25/8 Carta

Para o Coronel Garcia de .\vila Pereira. So-

bre os indios para a guerra dos bárbaros e

(nitros assuntos

DH 45:120-1

1723 26/8 Carta

Para o Cíovernador dos índios Jorge Dias deCarvalho

DH 45:119-20

1723 11/12 C;arta

Para o Presidente do Hospicio de Xossa Se-

nhora da Piedade [...] outra para o Provin-

cial da Prov incia de São Francisco para que

passem ordens aos missionários das .\ldeias

para que dêem todos os mais indios preci-

sos para a guerra dos bárbaros

DH 45:148-50

1723 18/12 Carta

Para o Capitão Mor José Coelho de Barros,

sobre as entradas e guerra que quer fazer ao

gentio bárbaro de corso da outra parte do rio

São Francisco

DH 71:237-8

1724 13/1 Carta Régia

Approvando o Bando sobre os índios man-

sos das .\ldeas da Capitania de S. Paulo

Dl 18:116-7

1724 17/2 Ordem Régia

Para o Governador do Maranhão. Em que se

lhe ordena remeta a devassa que se tirou das

mortes que fez o Gentio do Rio dos Tapajós,

e se faculta aos moradores o descubrimento

delle e utilisarem-se das suas riquezas

ABX 67:194-5

1724 18/2 Ordem Régia (2)

Para o Superior das Missões da Companhiade Jezus. Sobre se lhe ordenar faça com os

seus súbditos dêem aos Moradores desse Es-

tado os índios que por ordem do Governa-

dor lhes mandar dar [na mesma forma para

os superiores dos carmelitas, capuchos e mer-

cedários]

ABX 67:197

1724 18/2 Ordem Régia (3)

Para o Governador do Maranhão. Sobre

aguerra que mandou fazer aos índios aroa-

ris, e que se reduzio anossa obediência

ABX 67:197-9

1724 22/2 Ordem Régia

Para o Gov ernador do Maranhão. Em que se

lhe aprov a a desposição que mandou ter comos índios das aldeãs que se achassem nellas

criminosos e desobedientes aos seus Missio-

nários

ABX 67:199-200

1724 2/3 Ordem Régia (1)

Para o Governador do Maranhão. Sobre se

conceder aos OfFiciaes da Gamara do Para

possão descer dos Sertões Cento e cincoen-

ta casaes de índios

ABX 67:200

1724 2/3 Ordem Régia (2)

Para o Governador do Maranhão. Em que se

lhe diz que não ha (jue alterar sobre ficarem

os índios da Serra do Ibiapaba sugeitos ao

Governo de Pernambuco, e (pie sendo neces-

sários para a guerra os mande pedir ao Go-

vernador da(juella Capitania

ABX 67:201-2

1724 6/3 Ordem Regia

Para o G(nernad()r do Maranhão. Para se la-

zer observar infalivelmente o (jue se tem

mandado acerca dos Missionários darem os

índios que forem necessários

ABN 67:202-3

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55-1 HISTORIA IX^S ÍNDIOS NO BKVSIl.

1724 23/3 Ordem Regia (!)

Para o Coxernador do Maranhãa Por nue se

lhe ordena ta<;a applicar os Imlios ijue forem

necessiirios para tralxilhaivin na obra da Igre-

ja Matri/ do Para noxamenle erecta em Se

que o Bispo pedia

ABN 67:203

1724 23'3 Ordem Regia (2)

Para o Go\eniador do Maranhão. For que se

lhe ordena faça acabar as cazas para arezi-

dencia dos Bispos do Pará pelo Mestre Pe-

dreiro que se obrigou a factura delias dando-

se-lhe os quarenta Índios estipulados em a

sua escriptura

ABN 67:203-4

1724 29 3 Ordem Régia

Para o Go\ernador do Maranhão. Sobre se

premittir ao Prezidente das Missões da Pro-

\incia da Piedade, possão descer alginis ín-

dios para o seu sen ico e sustento

.\BN 67:204-5

1724 276 Ordem Régia

Para o Go\ernador do Maranhãa Por que se

mandão dar ao Bispo do Pará e seus Suces-

sores ate trinta índios para seu Serviço

ABN 67:205

1724 28/11 Ordem Régia

ftira o Governador do Maranhãa Sobre se lhe

remetterem trinta bragas para os índios que

fugirem das CanoasABN 67:207-8

1725 16/1 Ordem Régia

Cumpra o Governador [do Estado do Mara-

nhão] a ordem que se lhe mandou para en-

tregar ao Bispo do Pará e aos seus sucesso-

res ate trinta indios, pagando-lhes elles o mes-

mo sallario que pagam os moradores [...]

ABP 1:216-7

1725 28/2 Ordem Régia

Para o Governador do Maranhão. Por que se

lhe ordena faça dar dois índios ao \'igario Ge-

ral do Pará para seu Serviço

ABN 67:208

1725 2/3 Ordem Régia

Para o Governador do Maranhão. Sobre os ín-

dios que esperava para continuar a guerra ao

Gentia e selhe recomenda faça esta na for-

ma determinada

.ABN 67:210

1725 10/3 Ordem Régia (l)

Para o Governador do Maranhão. Sobre se lhe

recomendar de enfalivelmente todos os an-

nos conta do que se obra com a expedição

das tropas dos resgates

.ABN 67:211

1725 10/3 Ordem Régia (2)

Para o Ouvidor Geral do Maranhão. Sobre as

tropas de resgates

ABN 67:211

1725 17/3 Bando

Q se lançou para q os indios e indias q não

tiverem admenistrador vão para as .\ldeas

Dl 13:56-7

1725 223 Ordem Régia (1)

Para o Governador do Maranhão. Sobre ob-

servar o Privilegio que tem os Padres da

Companhia para se lhes não tirarem índios

da .\ldeia de MaracuABN 67:211-2

1725 22/3 Ordem Régia (2)

Para o Governador do Maranhão. Por que se

mandão guardar as ordens que ha sobre a re-

partição dos índios

ABN 67:212-3

1725 14A1 Carta

Para o administrador dos indios da aldeia do

Jacjuiriçá

DH 72:218

1726 30/3 TermoDa Junta das Missões em São Luiz do Ma-ranhão

HCJB 111:439-43

1726 21/4 BandoSobre os indios, e indias, q se acharem fora

dos seus admenistradores aprezentarem os

despachos

Dl 13:82-3

1726 18/5 Carta

Para o Reitor do Colégio desta cidade. Para

dar indios das suas missões para a conquista

dos bárbaros

DH 72:338-9

1726 20/5 Carta

Para o Coronel Pedro Barbosa Leal. Sobre

a conquista do gentio bárbaro

DH 72:345-6

1726 6/6 Consulta

Do Conselho Ultramarino. Sobre a devassa

acerca da guerra entre duas nações de tapuias

DH 99:242-4

1726 19/6 Bando

Q se lançou sobre os Carijós, e bastardos qse livrarem da administração

Dl 13:95-6

1726 10/7 Carta Régia

Sobre o captiveiro dos indios

Dl 18:201-2

1727 L/l BandoSobre os bastardos e indios se conservarem

com seus admenistradores

Dl 13:104-5

1727 3A OrdemQ levou .\ngelo Preto para o gentio dos

Morros

Dl 13:105-6

1727 12/2 Ordem Régia

Para o superior das Missões do Kstado do Ma-

ranhão. Sobre se lhe ordenar que os índios

da sua repartição se facão práticos na Lin-

gua Portuguesa

ABN 67:214-5

1727 20/9 Ordem Régia

Pára o Governador do Maranhão. Sobre se diU"

a requerimento do Cónego Joze da Matta

dois índios a cada Ck)nego da Sé do Pará. e

hum a cada Benifeciado, e que costumaiuK)

estes fíigirem para as .\ldeas se fossem pro-

curar em hua das Canoas Riais [...]

ABN 67:217

1727 25/9 Assento

.Aprovando plano do Dezembargador Ouvi-

dor Geral sobre administração dos índios na

Capitania de São Paulo

Dl 3:85-93

1727 10/10 Provisão

Fica approvado o contracto que se firmou

com Francisco Roiz, obrigando-se este a for-

necer [...] prestando-lhe a camará vinte e dois

indios effectiv os, para a conducção do gado.

Estes indios sabiam da aldeia do Cava, ac-

tualmente vila de Monsarás

ABP 2:193-4

1727 29/10 Ordem Régia

Para o Gov ernador do Maranhão. Se da licen-

ça aos Padres do Carmo e Mercenários para

descerem duzentos Casaes de índios c-em pa-

ra cada Com ento com aprovação da Junta das

Missões

ABN 67:217-8

1727 12/12 BandoSobre se não v enderem nesta Cappitania os

indios, q v ierem do Certão

Dl 13:128-30

1727 28/12 BandoSobre os indios asistirem em caza de seus ad-

menistradores, e hirem para as aldeãs

Dl 13:132-3

1728 23/1 Ordem Régia

Para o Governador do Maranhão. Louvace-

Ihe a guerra que fez aos índios Mamearus,

e Mavapinas e se lhe ordena a continue para

desempedir a passagem das Ca-xoeiras

ABN 67:219

1728 25/1 Ordem Régia

Para o Governador do Maranhão. Se lhe or-

dena defenda as .\ldeas dos índios da nação

Trememes fazendo prender aos mal feitores

ABN 67:219-20

1728 4/2 Ordem Régia

Para o Governador do Maranhãa Que obser-

ve as Le\-s e ordens que ha sobre o serviço

dos índios

ABN 67:220

1728 10/2 OrdemQue se mandou ao Ouvidor geral para deva-

car do gentio do Certão que tem feito mortes

Dl 13:135-7

1728 4/4 BandoQue se lançou sobre os índios q se acharem

nestas Minas pertencentesas Akleas de Sáo

Paulo hirem a presença do Gal e hirt> p.ira

povoado

Dl 13:152-3

1728 9/4 Ordem RepaPara o Governador do MaraJíhãa Sobre se

conceiler a Ji>/e Martins o {vnler d<xvr a sua

custa vinte athe trinta li\dios ivira o servivv>

lia sua cultiu~a no Para

ABN 67:222-3

172S 13'4 OixUmu Roda

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i.i:gisi,ação indigenista 555

Para o Governador do Maranhão. Sobre a for-

ma dos descimentos e repartição dos índios

ABX 67:223-4

1728 24/4 Ordem Régia (1)

Para o Go\ernador do Maranhão. Por que se

lhe ordena que todas as vezes que se dece-

rem índios do Certão ou sejão decidos por

particulares ou nas Tropas de resgate man-

de dar parte ao Re\ erendo Bispo do Pará para

o tomar a rol afim de serem Baptizados

.\BN 67:224

1728 24/4 Ordem Régia (2)

Para o Bispo da Capitania do Pará. Sobre os

índios que forem descidos serem batizados

.ABN 67:225-6

1728 23/12 Ordem Régia

Para o Governador do Maranlião. Sobre se lhe

dizer que obrou bem em mandar fazer aguer-

ra defenci\a contra os índios da NaçãoTambira

\B\ 67:226-7

1729 2/2 Ordem Régia

Para a Junta das Missões. Sobre se lhe orde-

nar declare se ha Livro em que se asentem

os índios que \em resgatados dos Sertões, e

se se repartem pelos Moradores

.ABN 67:227-8

1729 15/7 Ordem Régia

Para o Governador do Maranhão. Sobre o que

há de obrar com a repartição dos índios pa-

ra as dignidades, Cónegos e Beneficiados da

Sé do Pará

.\BN 67:228

1729 18/7 Ordem Régia

Para o Governador do Maranhão. Sobre o que

hade obrar com a repartição dos índios pa-

ra o \'igario da Igreja de N. S. do Rosário do

Itapecurú

ABN 67:229

1729 20/7 Ordem Régia

Para o Go\ ernador do Maranhão. Sobre con-

cerxar na sua liberdade aos índios Pedro Ig-

nes e Germano & Ca.

ABN 67:229-30

1729 28/7 Ordem Régia

Para o Governador do Maranhão. Sobre o

mesmo em que se lhe partecipa o que se es-

creve ao Provincial da CompanhiaABN 67:232

1729 1/8 Ordem Régia

Para o Governador do Maranlião. Sobre se lhe

ordenar obser\'e o seu Regimento a respeito

das Missões não poderem hivrar com índios

Canaviais, Tabacos nem Kngenlios

ABN 67:232-3

1729 27/9 Ordem Régia

Para o (io\ ernador do Maranlião. Sobre se lhe

ordenar o (jue deve obrar na repartição dos

índios para a condução dos Géneros doSertão

ABN 67:233-5

1730 17/1 Ordem Régia

Para o (iosernador do Maranlião. Por (jue se

lhe aprova a elleição de Missionários, e o mais

que se dispôs na Junta das Missões

ABN 67:235-6

1730 31/1 Ordem Régia

Para o Go\eniador do Maranhão. Sobre a mu-dança dos índios da Aldeã de S. Francisco

Xavier

ABN 67:237-8

1730 1/2 Ordem Régia

Para o Go\ernador do Maranhão. Que deve

restituir a liberdade a duas Molheres [indias]

ABN 67:238

1730 10/2 Ordem Régia (I)

Para o Governador do Maranhão. Que obser-

\e as condições aos índios da Tuto\a

ABN 67:238-9

1730 10/2 Ordem Régia (2)

Para o Go\ernador do Maranhão. Sobre se lhe

ordenar tenha cuidado de que não se devir-

tão para outro serviço os índios destinados

para o Reverendo Bispo do Pará [outra deigual teor foi para o Bispo do Pará]

ABN 67:239-40

1730 10/2 Ordem Régia (3)

Para o Governador do Maranhão. Por que se

lhe ordena obserxe o seu regimento a respei-

to dos índios da Aldeã de MaracúABN 67:241-2

1730 11/2 Ordem Régia (1)

Para o Ouvidor do Pará. Se lhe ordena de-

vassa do procedimento de hum Gabriel Cae-

tano de Torres por hum assalto que deo a

huns índios, contra a forma das Leis

ABN 67:243

1730 16/2 Ordem Régia

Para o Ouv idor Geral do Pará. Por que se lhe

ordena proceda contra os culpados que no

Sertão fazem peças

ABN 67:243-4

1730 22/3 Ordem Régia

Para o Governador do Maranhão. Sobre quese lhe ordena observe o que athe agora se

praticou com os missionários

ABN 67:244

1730 30/3 Ordem Régia

Para o Governador do Maranhão. Se mandaconservar aos Padres da Companhia na pos-

se de mandarem trabalhar os índios nas la-

vouras

ABN 67:244-5

1730 8/7 Ordem Régia

Para o Governador do Maranhão. Se mandãoconservar os Índios Tramames na posse das

legoas de terra que se lhe derão e Ilhas das

Cachoeiras

ABN 67:246-7

1730 24/7 Ordem Régia

Para o Governador do Maranhão. Se declara

ao Cíovernador a forma com que se deve fa-

zer a repartição dos índios

ABN 67:247-8

1730 8/8 Ordem Régia

Sobre os Índios <juf iniestão os caminhos doCuvaba1)124:27-8

1730 17/8 Ordem Régia

Para o Comissário dos Religiosos de N. S. das

Mercês do Maranhão. Se manda regular aos

Missionários das Mercês pelos da CompanhiaABN 67:249

1730 10/10 Ordem Régia

Para o Governador do Maranhão. Por que se

lhe ordena que reservados os seis índios que

se derão ao Ouvidor e os que se davão ao Bis-

po e para o serv iço da Fortaleza da Barra e

ado Goama senão dem a mais ninguém, e que

esta repartição anão faça consigo

ABN 67:249-50

1731 11/1 Ordem Régia

Para o Governador do Maranlião. Sobre se lhe

dizer não obrou o que dev ia em não obser-

var a ordem que lhe foi em oprimeiro de

.\gosto de 1729 sobre aobservancia do seu

Regimento no que toca as lavouras dos Ca-

naviaes e Tabacos

ABN 67:250

1731 12/1 Ordem Régia

Para o Governador do Maranhão. Sobre os ín-

dios que os Missionários tirão das .Atldeas para

otrabalho das suas fazendas

ABN 67:250-1

1731 5/3 Carta Régia

Sobre abertura de caminho por terra para

Cuvaba e Goyaz, etc.

Dl 24:57

1731 4/4 Ordem Régia

Para o Ouv idor Geral do Maranhão. Por que

se lhe ordena faça por que tenhão observ an-

ciã as ordens e Provisões que os moradores

da Aldeã do Cava tem para não serem

vexados

ABN 67:252-3

1731 27/4 Parecer

Do Conselho Ultramarino. Sobre o cativei-

ro dos Índios

BCED 5,8:9-15

1731 15/6 Consulta

Do Conselho Ultramarino. Sobre as insolên-

cias cometidas por .\ntonio DomingosCamarãoDH 100:56-7

1731 17/6 Consulta

Do Conselho Ultramarino. Sobre os exces-

sos de António Domingos CamarãoDII 100:61-2

1731 11/10 Carla Régia

Sobre a destruição do mocambo do C"umbí

Pinto, 1908, 1:130-1

1731 18/12 Ordem Régia

Para o Governador do Maranhão. Sobre se lhe

ordenar e aseus sucessores mandem todos os

verões escoltas aos Sertões aprender os Es-

cravos fugidos na fonna que a Gamara apontar

ABN 67Í253-4

1732 5/3 Ordem Régia

Para o (Governador da (."apítania de São Pau-

lo. Sobre a guerra (|iu' se mandou fi/esse no

Certão do Cuvuba ao gentio Pavaguaces, com

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556 MisTOKix ix^s ixnii^s \i) bkvsii

assistência ila Fa/enda Keiil do i^asto que nel-

la tiwr

W/Cód. 454;36-7v

1732 a'4 Ordem Régia

Para o GoNem.ulor da C'apitania do R\o de

Janeinx Si>bre se dar Índios ao Conde tias

Gahv^is GoNernador ilas Minas para lhe trans-

pi>rtar o seo lato

ANiCod. 952-26:345

1732 S/5 Carta Réstia

Ordenando que o Go\ernadi>r não \"a a guer-

ra contra os índios

Dl 24:S8-9()

1732 12 9 Ortlem

Sobre os que se mandarão para o Rio de Ja-

neiro em 732 [entre os quais 13 Índios]

Dl 22:U-2

1732 209 BandoSobiv a guerra, que S. M, manda dar ao Gen-

tio Pa>agua e aos mais q ricâo no caminho

do CuNubaDl 22:12-5

1732 9/10 Consulta

Do Conselho L Itramarino. Sobre as atribui-

ções do ou\idor geral

DH 100:S7-S

1732 19/12 Ordem Régia

ftu^ o Gmemador do Maranhão. Por que se

lhe declara o que hade uzar com os Escra-

vos que fugirão de CaenaABN 67:254-5

1733 l&l Regimento

Que se fez para a Caza do Registo do Cami-nho das Minas dos Gua>azes q se mandou no

caminho do Tagoar\ grande

Dl 22:22-31

1733 14 3 BandoSobre se receberem as Aldeãs desta Cappi-

tannia os Índios e índias q andarem fora delia

Dl 22:31-3

1733 18/3 Ordem Régia

Se louva ao Go\emâdor [do Maranhão] ha-

ver metido de posse aos índios Taramambesdas quatro legoas de terra que tem e ilha dos

Cajueiros

ABN 67:255-6

1733 28/4 Consulta

Do Conselho Ultramarino. Sobre as hostili-

dades do gentio TupimDH 91:13-4

1733 13/5 OrdemSobre as despezas com as guerras contra os

gentios

Dl 22:34-5

1733 27/5 Portaria

Sobre a Le> e Ordem de SM sobre a liber-

dade do gentio, e bandos que se lançarão, e

tãobem sobre os indios Parecizes

Dl 22:35-6

1733 10/6 Ordem Régia

Para o Governador do Rio de Janeiro. Sobre

o que se de\e obrar a respeito das missões

para a reducção do gentio Paraciz

AN/Cód. 952-27:56

1733 27/11 Consulta

Do CA)nselho lltraniarino. Sobre os indios

da capitania tle PernambucoDH 100:120-6

1734 22/3 Ordem Régia

Para o Goxernador do Maranhão. Por que se

lhe ordena cumpra a ordem de 31 de agosto

de 1731 arespeito da pre/a que se fizer aos

gentios .\ranes, Suasuhy, .\naperu e outros

\ ir enteira a Junta das Missões para nella se-

rem examinados e se não de\er fazer guerra

[...]

ABN 67:256-7

1734 30/3 Ordem Régia

Para o Go\ernador do Maranhão. Por que se

manda obser\ar o .\l\ara de 28 d'.^bril de

1688 sobre arepartição dos índios

ABN 67:257

1734 13/4 Carta Régia (1)

Para o Goxeniador do Maranhão. Por que lhe

ordena S.M. que para aguerra offenci\a quesefizer aos Índios se obser\e a le\' de no\e

de Abril de 1655. que manda se não faça semresolução sua e que quando esta se prepu-

zer na Junta das Missões [...]

ABN 67:258

1734 13/4 Carta Régia (2)

Ordena S.M. ao Go\ernador [do Maranhão]

que como por alguas ordens suas esta deter-

minado que os índios em que ha duvida no

seu Captiveiro se dem decondição por cin-

co annos ficando nofim delles li\res, e para

saber os que assim se achão haja um Li\ ro [...]

.\BN 67:258

1734 10/5 Regimento

Para todas as .\lde\as desta Capitania [São

Paulo] para os índios delias

Dl 22:72-7

1735 17/1 Ordem Régia

Sobre a catechese dos Parecis por Missioná-

rios Jezuitas

Dl 24:172-3

1735 18/2 Consulta

Do Conselho Ultramarino. Sobre a suble\a-

çào dos indios da aldeia da baia da Traição

DH 100:145-7

1735 31/3 Ordem Régia

Para o Go\ernador do Maranhão. Sobre os

Ou\ idores do Estado do Brazil conheceremsummariamente das causas da liberdade dos

índios (Nesta mesma forma se escre\eo ao

Ou\ idor Geral da Capitania do Pará)

ABN 67:259

1735 27/7 Ordem Régia

Para o Go\ ernador do Maranhão. Em que se

lhe recomenda faça praticar a desposição do

.\l\ara de 28 de .\bril de 1688 arespeito do

que se de\ ia praticar com as pesoas atinem

serepartirem os Índios resgatados

ABN 67:260-1

1735 13/8 Ordem Régia

Sobre aldeamento de índios Paracizes

Dl 24:186-187

1735 19/10 Ordem Régia

Para o Go\ernador do K\o de Janeiro. Queproceda na forma das le\^ e ordens a respei-

to das inquietações q faz.em os índios Ga-

rulhos

AN/Cód. 952-28:93

1735 12/12 Parecer

De Diogo Soares, sobre as du\idas quanto

ao cati\eiro dos indios

Dl 3:93-6

1736 21/4 Ordem Régia

Se manda ao Go\eniador [do Maranhão] con-

voque todas as semanas Junta das Missões

ABN 67:261

1736 2/5 Ordem Régia

Para o Go\ernador do Maranhão. Se mandãodar aos Officiaes da Camará da \'illa de Vi-

gia cincoenta índios para a factura da Igreja

Matris da dita \'illa

ABN 67:261-2

1736 17/10 Ordem Régia

Censurando o Ou\idor por não respeitar a

lev da liberdade dos indios

Dl 24:217-8

1736 18/12 Portaria

Que se deu no Caminho dos Cua\azes para

se conquistar o Gentio CavapoDl 22:120-1

1737 20/4 Ordem Régia

Para o Go\ ernador do Maranhão. Em que se

ordena o numero de Canoas que ha de hir

ao Sertão a colheita dos frutos, e aforma emque devem hir os índios e sua repartição

ABN 67:263

1738 23/8 Consulta

Do Conselho Ultramarino. Sobre os exces-

sos do padre Frei .\ndre de Santa Catarina

DH 100:211-2

1738 4/10 Ordem Régia

Sobre a desobediência dos missionários da

Bahia da Traição e da .\ldeia da Preguiça

Pinto, 1908, 1:141

1739 16/4 Ordem Régia

Para o Governador do Maranhãa Se lhe or-

dena mande fazer giierra aos Gentios Gue-

gue e .\coróas

ABN 67:265

1739 24/8 BandoSobre se recolherem os administrados a ca-

za dos seus administradores

Dl 22:138-9

1740 19 3 BandoQue se mandou publiciu- no Arravul da Na».^

li\ idade e S. Luiz sobrt> as bandeiras p^ira a

conquista do Gentio Piuart>

Dl 22:146

1740 24 5 Ordem Regia

Pu-a o GtiNeníailor do Maranhãa St^hre se or-

denar enuienlunn teuipo se tort»»e Aldeã no

sitit) lias Salina,s. e se ob.senura a dtAi/ào que

se fez no teni^x» que s<> dí"\ i\ irãi> .is 1\va itK'U>

ABN 67:266

1740 7/12 Bando

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I I.GISI.AÇÃO INDIGF.MSTA 5o

-

Sobre se darem por captivos os Gentios que

se apanharem

Dl 22:153-4

1741 21/8 Ordem Régia

Para o Governador do Maranhão. Se lhe orde-

na faça obser\ar as ordens que ha a respeito

do Governo temporal e expiritual dos índios,

e especialmente arespeito dos Donatários

ABX 67:266-7

1741 20/12 Bula Papal

Do Papa Bento Xiv, aos Arcebispos e Bispos

do Estado do Brasil

Naud, 2:280

1742 6/1 Regimento

De que hão de uzar os Capitães de cavallos

da Conquista do Cayapo no districto e cir-

cume/inhancas de \'ila Boa

Dl 22:166-9

1742 5/3 Ordem Régia

Para o Go\emador e Capitam General da Ca-

pitania do Rio de Jane\ro. Sobre o requeri-

mento do Capitam Mor da Parahiba do Sul

Domingos Aharez Pasanha

AX/Cód. 952-30:299

1743 25/1 BandoSobre as pennas que se impõem aos negros,

mulatos, bastardos e carigiós que trouxerem

baetas ou qualquer tipo de arma

Dl 22:180-1

1743 29/1 BandoSobre as penai que se impõem aos índios que

se acharem fora das Aldeãs sem licença dos

seus Re\erendos Padres Superiores, e as pe-

çoas que os tixerem em suas cazas

Dl 22:181-3

1744 21/2 Consulta

Do Conselho Ultramarino. Sobre a adminis-

tração das aldeias dos indios da Paraiba

DH 100:253-5

1744 20/6 Ordem Régia

Para o Governador do Maranhão. Sobre se

destinar os índios do Igarapé grande para as

obras da Gaza da Gamara e Cadea da Cida-

de do Pará

AB\ 67:269

1744 18/7 Ordem Régia

Para o Governador do Maranhão. Sobre as or-

dens que se lhe remetem para hum dos ou-

\idores do Pará e Maranhão hir de%assar a

expulsão que se fez ao Procurador da com-panhia da .Aldeia de S. João

ABX 67:269

1745 5/7 Ordem Régia

Para o Ciovcrnador do Maranhão. Por (jue se

lhe ordena (jue infaliNehnentc mande assis-

tir com todos os índios (juc forem precisos

para a obra episcopal

ABN 67:269-70

1746 18/4 BandoA respeito de se prohibir (jue nas .\lde\as dos

índios desta (Capitania não entre pessoa al-

gua sem Licença dos HH.PP. Superiores delas

Dl 22:192

1747 7/3 Ordem Régia

Para o Governador e Capp. General da Cap-

pitania do Rio de Janeiro. Sobre o requeri-

mento de Domingos .\l\arez Pasanha

AX7Cód. 952-33:232

1748 9/5 Ordem Régia

Para o Governador e Capp. General da Cap-

pitania do Rio de Janeiro. Sobre se convocar

Junta das Missoens para nella se dar a exe-

cução ao que na Ordem de 8 de Ma\o de

1748 se mandou ao General de S. Paulo

AX7Cód. 952-34:81

1748 11/6 Ordem Régia

Para o Governador e Capp. General da Capi-

tania de São Paulo. Sobre informar na repre-

zentação dos Ofíiciaes da Gamara desta Cida-

de acerca de não quererem os Carijós assis-

tirem na Companhia dos seus Administradores

AX7Cód. 952-34:139

1748 15/7 Regimento

Que hade observar o Coronel .\ntonio Pires

de Campos no estabelecimento dos Bororós,

ajuste de S.M. e procedimento mais que ha-

de ter, como abavxo se declara

Dl 22:210-3

1749 19/1 Instruções

Dadas pela Rainha ao Governador da Capi-

tania de Mato Grosso Dom .\ntonio Rolim

de MouraAEP 1:1.5-24

1750 27/11 Consulta

Do Conselho Ultramarino. Sobre a represen-

tação do bispo do Rio de Janeiro

DH 97:177-80

1751 16/4 Ordem Régia

Sobre os indios necessários para as obras da

cadeia da cidade do Pará

AEP 1:24-5

1751 12/5 Ordem Régia

Para o Governador do Maranhão. Sobre os es-

cravos fugidos

IGHA/Man. Pasta I

1751 31/5 Instruções Régias

Publicas e Secretas para Francisco Xavier de

Mendonça Furtado, Capitão-General do Es-

tado do Grão-Para e MaranhãoAEP 1:26-38

1751 18/12 Instrução

Que levou o capitào-mor João Batista de Oli-

veira quando foi estabelecer a nova v ila de

S. José de MacapáAEP 1:11.5-7

1752 29/3 Regimento

Para o C-apitão João Rego Castello Branco,

(jue vai como cabo a guerra contra o gentio

do (-orço

IC;n A/Man. Pasta 1

1753 2.5/4 Provisão

Sobre os indios de serviço para o contrato

do peixe

AEP 1:358-9

1753 2/12 Instrução

Que levou Francisco Portilho c Melo, jiara

administrar os indios da aldeia de Santa .\na

de MacapáAEP 11:454-5

1755 3/3 Carta Régia

De criação da Capitania do Rio Xegro

RIHGB 61:.59-63

1755 3/3 Carta Régia

Para o Governador e Capitam General do Es-

tado do Maranhão. Sobre os religiosos jesui-

tas não aceitarem a restrição do governo

temporal

IGHA/Man. Pasta 1

1755 11/3 Carta Régia

Reafirmando alguns pontos do Regimento

das Missões

AEP 11:655-8

1755 4/4 Alvará

Declara que os vassalos do Reino e da .\me-

rica que se casarem com Índias não ficam

com infâmia alguma, antes serão preferidos

nas terras em que se estabelecerem, etc.

Xaud, 2:255

1755 6/6 Lei

Restitui aos indios do Grão Pará e Maranhão

a liberdade de suas pessoas, bens e commer-cio na forma que nella se declara

Xaud, 2:256-61

1755 7/6 Lei

Renova a inteira e inviolável observância da

Lei de 12/9/1653, enquanto nella se estabe-

leceo que os indios do Grão Pará e Maranhão

sejão governados no temporal pelos Gover-

nadores, Ministros, etc, e pelos seus principais

Naud, 2:261-2

1755 23/12 Carta Régia

Para o Governador Geral do Maranhão. So-

bre a queixa que fizerão os officiaes da Ga-

mara do Pará dos Missionários daquelle

Estado

ABX 66:272

1757 3/5 Diretório

Que se deve observar nas povoações dos in-

dios do Pará e MaranhãoXaud, 2:263-79

1758 8/5 Alvará

Ordena que a liberdade concedida aos indios

do Maranhão, para as suas pessoas, bens e

commercio, pelos alvarás de 6 e 7/6/175.5. se

estendam da mesma forma a todos os indios

cjue habitam em todo o continente do Brasil

Naud, 1:469-420

1758 17/8 Alvará

Confirma o direforio de 3/5/1757 e estende-

o a todo o Brasil

Xaud, 2:262-79

1759 18/5 Direção

Com (jue interinamente se devem regular os

indios das novas v illas e lugares erectos nas

aldeias da ("apitania de Pi-rnambuco e suas

anexas

RIHGB 46:121-71

17.59 19/5 Piírecer

Do ( lonsclho Ultramarino da Bahia sobre os

Page 32: Inventário da legislação indigenista: 1500-1800etnolinguistica.wdfiles.com/local--files/hist:p529-566...Naud,2:292-4 161115/8Assento DaGamaradeSãoPaulosobreváriasques-tõesrelativasàadministraçãodosindiosdas

558 HISTORIA ix^s índios no brasil

pantgraphos do Directório p.ira regimen dos

ludios das Aldeias das Capitanias do Fará e

Mardiihão. apprvnado por .\l\ara Kegio de 17

de agosto de 1758 e que podiam ser appli-

ea\eis aos índios do Estado do Bnuil

ABN 31.335-42

1761 2S2 .\l>ura

Que incorpora a Fa/enda Real os bens dos

jesuítas

IHGB/L. 2S5-Piista 2:16

17&4 U/10 ConsxJta

Do Conselho Ultramarina Sobre o salário

dos índios

DH 92:75-6

1767 15/1 Pbrtaria

Rara que nenhu soldado q estiver de guarda

nos Regimentos desta Capitania deixe pas-

sar índio algum com carga

Dl 65:14S

1767 161 Portaria

Para o Director da Aldeã de S. João dar os

índios da dita .\ldea para a obra referida

Dl 65:127

1767 l&l Portaria

Para o Tenente Manoel da Silva da Praça de

Santos hir dirigir a \ ila de Conceiçam a obra

que nella mando fazer

Dl 65:126-7

1767 20/6 Portaria

Para o Director da Aldeã de Itapecerica ob-

ser\ar o q nella se contemDl 65:15S

1767 17 7 OrdemPara o Director da .\ldea dos Pinheiros man-

dar medir as terras pertencentes à dita .\Jdea

Dl 65:172

1767 29 '7 OrdemPara se medirem as terras pertencentes à .Al-

deã de S. Miguel

Dl 65:172

1769 3/10 Ofício

Para o Diretor da \'ila de Santarém. Dandoinstruções sobre a forma como tratar e co-

mercnar com as indias, e fazer os pagamentos

IHCB/L. 283, p. 10

1771 6/4 Portaria

Sobre a sabida de indios de suas .\ldevas

Dl 33:41

1771 6/6 Ordem (1)

Mandando municiar aos soldados que \ ao

conquistar os indios da Piedade

Dl 33:10

1771 6/6 Ordem (2)

Dando izenções aos que forem combater

contra os índios, nas di\isas com Minas

Geraes

Dl 33:11

1772 12/2 BandoPara que todos os moradores desta Capita-

nia entrem os sertoens do Tibag\ e \ão re-

duzir o Gentio daquellas campanhas, conce-

dendo se para este fim perdão geral a todos

os criminozos de quaesquer crimes

Dl 33:49-50

1772 15/2 Portaria

.\o Escri\ ão da Camará de São Paulo para dar

todas certidões referentes à sismaria dos ín-

dios do Baruerv

Dl 33:48-9

1772 25/8 Ordem Régia

Para o V'ice Re\ do Estado do Brazil. Sobre

informar na Reprezentacão, que fez a Camaráde Xiamão, na qual pedem q se mande al-

deiar os índios Tapes, que se achão residin-

do naquelles Campos [...]

AN/Cód. 952-44:34

1780 22/2 Consulta

Do Conselho Ultramarino. Sobre a represen-

tação de João Batista da Costa, capitão-mor

da aldeia de São Bernabe

DH 95:88-91

1780 9/6 Carta Circular

Do Governador da Capitania do Pará aos Di-

retores das Aldeias dos índios

IHGB/L. 283, p. 5

1788 17/10 Consulta (1)

Do Conselho Ultramarino. Sobre a conta quedeu o capitão general da companhia de Goiás

Tristão da Cunha Menezes, de ha\erem en-

trado naquela capital três mil indios de na-

ção Xa\ante

DH 95:98-102

1788 17/10 Consulta (2)

Do Conselho Ultramarino. Sobre o requeri-

mento do go\ emador da capitania de Goiás

DH 95:103-6

1792 4/5 OrdemPara se recolherem imediatamente os indios

da Aldeia de Baruers-

DA 6:13

1798 12/5 Carta Régia

Sobre a ci\ ilização dos indios. .\bole legisla-

ção pombalina, declara os indios vassalos li-

vres e da outras providencias

RIHGB 19:313-25

1798 20/8 OrdemPara que se faça huma \ezita de Inspeção emtodas as .\ldeyas, e Po\oaçoens de índios [da

Capitania de São Paulo] examinando os pon-

tos, em q senão cumpre o Directório

DA 6:24-5

1798 18/9 OrdemSobre as terras dos índios da .\ldeya de S.

Miguel

DA 6:25

1799 19/12 Ordem Régia

Para o \Mce Re\ do Estado do Brazil. Sobre

o requerimento do Capitão Mor Bolthasar

.\ntunes Pereira e mais índios da Povoação

da \'illa No\a de São José dEl Re>

AN7Cód. 952-45:48

1800 7/3 Aviso

Ao Conde de Rezende sobre a ci%"ilização dos

índios do rio Parahiba do sul

IHGB/L. 4/M Doe. 22

índice temático

.Administração (\ide também Capitão dos ín-

dios, Go\emador dos índios. Jurisdição):

25/.S1600; 30/4/1604; 23/8/1608; 9/4/1638;

22/6/1640; 6/12/1647; 17/10/1653; 9/4/1655;

12/9/1663: 28/7/1669; 27/4/1674;

24/10/1674; 26/2/1676; 30/3/1680; 1/4/1680;

26/8/1680; 2/9/1684; 21712^686; 18/171687;

9/6/1687; 23/10/1687; 4/9/1688; 10/10/1689;

1SM691; 19/6/1691; 20/6/1691; 20/7/1692;

26/2/1693: 14/3/1693; 13/10/1694; 8/8A695;

10/1/1697; 17/171699; 7/2/1699; ll/m701;

20/L1701; 12/4A702; 10/6/1704; 20/2/1706;

12/7/1706: 18/9/1706; 7/2/1709; 1/2A715;

5/4/1717; 12/10/1718; 1/7/1720; 16/12A720;

27/3/1721; 6/3/1724; 27/9A729; 17/10A736;

2172/1744; 19/171749; 3/3/1755; 11/3A755;

7/6/1755; 3/5A757; 17/8A758; 18/5A759;

19/5/1759; 20/8A798

.Administrações de particulares (vide taml)ém

Repartição, Trabalho): 17/10/1624

22/6/1640; 10/1171647; 2/9A684; 15/1171700

18/1171701; 15/3/1702; 2174A702; 22/4/1702

317171703; 21/4/1726; 19/6/1726; 10/7/1726

171/1727; 3/171727; 25/9/1727; 28/12/1727

27/5A733; 24/8/1739; U/6/1748; 19AA749Agricultura: 3/8/1559; 31A0/1580; 21/8/1582

8/7A604; 30/m658; 23/9/1664; 23/3A688

5/8/1694; 9/12/1697; 12/4/1702; UA/1731

10/5A734; 3/5A757; 17/8A758; 18/5A759

19/5A759; 3A0A769; 28/6A776; 9/6A780

Álcool, proibição: 22/3/1688; 7/9/1691;

20/8A692; 1/3A714; 10/5A734; 18/4A746;

3/5A757; 17/8A758; 18/5A759

.\ldeados, índios — \ ide .\dministraçã(x .\1-

deias, Mão-de-obra, Trabalho, Remunera-

ção, Restituição de índios às aldeias

.\ldeias. Aldeamento: 31/3A560; 21/SA5S2

21/8A587; 26/7A596; 15/8A611; 10/9A611

30AA658; 31AA658; 21A2A686; 22/3A688

17AA691; 6/2A691; 19/2A691; 3A1A692

19/3A693; 23AA694; 16/2A694; 4/&16d4

5/6A694; 8/6A694; 5/SA694; SS16951/2A696; SAA697; 12/41702; 291170316/2A703; 6/51703: 20 2 17(Í4; SIO 1705

4/3A706; 27/9A707; U 101707; 10121707

12/12/1707: 5/10/170S; 10 12 170S

15/6A709; 20/2A713: 2S3-1713; 191 1714

20AA714: 23/2An5; 4 aiHS; 267171710/10/171S; 13 10 171S; 25 9 1719

20A0A720; 24/4/1723; 17 21724; 94 172S

17/1/1730; 13/S1735; 24 51740; 31 S175I

25/41753; 2.121753: ^6/1755; 14HV175S,

25/SA772; 17101788— abaiulono de: 6A/1574; 24/5/1:^: 3'5"1757;

17/SA75S

— localização ideal das tamanho das

1712154S; 21S15S7: 23SltkKS; lamtSll.

15/S/1612: 24/12 1654; 14 4 1655;

23/\)A664; 23.11677; l 4 16Slh 21 121(vS6;

17/U/1693; 4 Ívl694; 5Hlt>94; 2311 ITlHV.

23/1A704; 17A1730; 3.S1757. 17S.175S

Page 33: Inventário da legislação indigenista: 1500-1800etnolinguistica.wdfiles.com/local--files/hist:p529-566...Naud,2:292-4 161115/8Assento DaGamaradeSãoPaulosobreváriasques-tõesrelativasàadministraçãodosindiosdas

I.KGISKAÇÃO INDIGENISTA 559

— sustento das: 8/8/1618; 14/9/1630; 6/9/1639

1696; 23/11/1700; 17/4/1702; 21/4/1702

16/2/1703; 20/2/1704; 20/2/1706; 4/3/1706

12/6/1706; 15/6/1706; 10/12/1707

12/12/1707; 5/10/1708; 10/12/1708; 4/7/1710

20/2/1713; 25/3/1713; 19/1/1714; 20/1/1714

23/2A715; 22/6/1715; 24/12/1722; 18/5/1726

9/4/1728; 10/5/1734; 13/8/1735; 2/12/1753

— transferência de: 21/12/1657; 12/9/1663

1/4/1680; 1/8/1682; 21/12/1686; 14/5/1689

18/10/1690; 7/U/1691; 8/8/1695; 27/U/1699

4/3/1700; 23/U/1700; 19/1/1701; 12/8/1704

6/6/1705; 20/2/1709; 31/3/1709; 6/2/1713

20/10/1720; 31/1/1730

Aliados, índios em guerra/entradas

17/12/1548; 9/9/1571; 20/11/1575; 31/10/1580

13/4/1590; 14/9/1630; 14/5/1633; 6/9/1639

1710/1654; 19/10/1654; 24/12/1654; 8/1/1655

10/9/1657; 13/9/1657; 21/12/1657; 30/1/1658

31/1/1658; 5/9/1658; 2/6/1665; 29/11/1669

20/7/1671; 21/2/1672; 22/6/1672; 18/9/1674

1675; 24/2/1686; 21/12/1686; 21/12/1686

14/3/1688; 28/8/1688; 4/12/1688; 28/3/1689

27/8/1689; 4/3/1690; 9/3/1690; 10/3/1690

11/1/1692; 29/1/1692; 30/1/1692; 3/10/1692

19/7/1693; 16/2/1694; 6/3/1694; 4/6/1694

5/6/1694; 8/6/1694; 5/8/1694; 20/5/1695

25/5/1696; 30/10/1696; 2/11/1696

19/11/1696; 20/3/1697; 14/8/1698; 30/8/1698

21/1/1699; 20/6/1699; U/1/1700; 16/11/1700

23/11/1700; 29/11/1700; 26/U/1701; 2/6/1702

4/8/1704; 10/12/1704; 8/10/1705; 8/10/1705

10/4/1709; 12/4/1709; 16/4/1709; 15/8/1709

14/7/1710; 6/8/1710; 5/12/1710; 17/12/1712

5/5/1713; 8/5/1713; 25/2/1715; 15/5/1715

16/5/1715; 18/6/1715; 15/7/1715; U/3/1717

28/10/1717; 28/4/1718; 20/10/1718

18/U/1718; 23/2/1719; 8/3/1719; 23/3/1719

18/7/1719; 21/7/1719; 25/7/1719; 26/7/1719

27/7/1719; 19/10/1720; 20/10/1720

22/10/1720; 22/10/1720; 14/3/1722

24/12/1722; 25/8/1723; 26/8/1723

mi2/1723; 18/12/1723; 2/3/1724; 30/3/1726:

18/5/1726; 23/12/1728; 11/2/1730; 27/7/1735

27/12/1741; 15/7/1748; 29/3/1752

Antropofagia: 20/3/1570; 6/1/1574; 24/2/1587;

21/1/1603; 26/1/1603; 3/1605; 30/7/1609;

10/9/16U; 20/7/1647; 17/10/1653; 28/4/1688;

25/5/1696

Armas, proibição de porte de/venda de

20/2/1511; 17/12/1548; 3/8/1559; 8/3/1588

19/8/1670; 23/1/1677; 20/3/1697; 6/6/1726

25/1/1743; 12/5/1798

Bandeiras — vide Kntradas, Bandeiras

Bens dos índios (\ide taml)ém Terra)

21/8/1582; 21/8A587; 26/7/1596; 22/4/1639

23/6/1656; 7/9/1696; 9/12/1697; 20/1/1701

10/4/1702; 19/8/1705

Brancos nas aldeias: 30/7/1566; 8/7/1604

15/8A61]; 21/12/1686; 22/3A688; 17/2A691

12/4/1702; 25/1/1728; 8/7/1730; 19/1/1749

3/5/1757; 17/8/1758; 19/5/1759

lirandiira, recomendação de — \ide Tra-

tamento

Capitão tle aldeia/Capitão dos índios

13/4/1590; 25/5/1600; 10/9/1611; 7/10/1617

20/9/1618; 14/5/1633; 9/4/1638; 1/10/1654

17/8/1655; 5/5/1657; 20/3/1658; 4/6/1666

2/8/1667; 4/5/1668; 5/5/1668; 27/4/1674

9/11/1674; 7/10/1675; 14/3/1688; 20/3/1705

17/9/1710; 23/2/1719; 19/10/1720; 19/10/1720

Casamento: 21/12/1686; 22/3/1688; 14/8/1696;

5/4/1717; 9/10/1719; 25/9/1727; 4/4/1755;

3/5/1757; 17/8/1758; 12/5/1798

Catequese (vide também Igreja, Jesuítas, Jun-

ta das Missões, Missionários): 10/3/1534

17/12/1548; 1558; 31/3/1560; 29/U/1564

15/U/1565; 20/U/1565; 8/1566; U/2/1568

21/8/1587; 8/3/1588; 12/1588; 26/7/1596

21/1/1603; 30/4/1604; 19/3/1605; 23/8/1608

30/7/1609; 10/9/16U; 5/10/1628; 21/10/1653

16/10/1654; 24/12/1654; 14/4/1655

29/1/1656; 25/2/1660; 4/8/1669; 9/9/1674

23/1/1677; 4/12/1677; 2/12/1679; 1/4/1680

1/4/1680; 26/8/1680; 28/2/1681; 1/8/1682

24/1/1685; 21/12/1686; 9/6/1687; 19/UA687:

1688; 16/3/1688; 23/3/1688; 28/4/1688

27/8/1689; 10/10/1689; 20/3/1690

20/6/1691; 17/U/1693; 23/1/1694; 8/8/1695

26/11/1695; 1/2/1696; 10/1/1697; 28/1/1701

3/2/1701; 21/4/1702; 16/2/1703; 20/2/1704

6/6/1705; 8/10/1705; 4/3/1706; 10/12/1707

12/12/1707; 5/10/1708; 10/12/1708

12/4/1709; 4/7/1710; 19/1/17U; 25/3/1713

19/1/1714; 20/1/1714; 27/9/1714; 20/10/1714

23/2/1715; 22/6/1715; 15/7/1715; 8/6/1720

9/U/1720; 25/2/1722; 24/4/1723; 18/2/1724

30/3/1726; 9/4/1728; 24/4/1728; 17/1/1730

10/6/1733; 17/1/1735; 2/12/1753; 6/6/1755

3/5/1757; 17/8/1758; 18/5/1759; 19/5/1759

12/2/1772; 12/5/1798

Cativos (dos índios): 6/1/1574; 10/9/1611;

20/7/1647; 9/4/1655; 25/2/1660; 28/4/1688;

6/2/1726

Chefes indígenas/Principais: 14/5/1633

28/3/1650; 17/10/1653; 16/10/1654

21/12/1657; 30/1/1658; 31/1/1658; 5/9/1658

25/2/1660; 2/6/1665; 5/5/1668; 20/7/1671

4/12/1677; 30/3/1680; 23/3/1688; 28/3/1689

7/10/1690; 17/2/1691; 13/3/1691; 30/1/1692

17/4/1692; 3/10/1692; 8/1/1693; 14/7/1693

20/3/1697; 10/2/1699; 27/U/1699; U/4/1702

12/4/1702; 27/10/1702; 18/9/1706

30/3/1726; 23/1/1728; 7/6/1755; 3/5/1757

17/8/1758; 18/5/1759; 19/5/1759; 3/10/1769

Colégio, fundação de (vide também Despe-

sas com educação. Educação): 20/2/1511;

29/11/1564; 15/11/1565; 11/2/1568;

16/12/1698

Comércio: 24/9/1534; 6/10/1534; 6/10/1534;

3/8/1559; 6/1/1574; 8/3/1588; 23/8/1608;

30/7/1609; 10/9/16U; 14/4/1655; 23/1/1677;

31/3/1680; 22/3/1688; 17/2/1691; 3/5/1757;

17/8/1758; 18/5A759; 19/5/1759; 12/5/1798

Demarcação (\ ide também Terra): 21/8/1587;

23/6/1656; 10/4/1702; 19/8/1705; 13/1/1717;

7/5/1720; 18/3/1733; 21/8/1741; 17/7/1767;

29/7/1767; 18/9/1798

Descimento (vide também Kntradas, I jber-

dade/Kscravidão, Venda de índios)

21/8/1582; 26/7/1596; 10/9/1611; 9/4/1638

23/9/1664; 4/12/1677; 1/4/1680; 3/3/1684

20/3/1688; 22/3/1688; 28/4/1688; 7/10/1690

16/2/1691; 19/2/1691; 2/6/1691; 7/10/1691

7/11/1691; 8/11/1692; 8/1/1697; 10/1/1697

12/12/1697; 27/11/1699; 1/2/1701; 3/2/1701

27/3/1702; 17/4/1702; 21/4/1702; 22/4/1702

27/1/1703; 29/1/1703; 16/2/1703; 4/5/1703

6/5/1703; 23/1/1704; 20/2/1704; 4/3/1706

29/3/1706; 23/9/1706; 11/10/1707

10/12/1707; 12/12/1707; 16/12/1707

5/10/1708; 10/12/1708; 26/2A709; 10/4/1709:

10/4/1709; 12/4/1709; 15/4/1709; 13/6/1709:

15/6/1709; 2/7/1710; 4/7/1710; 23/1/1712

25/3/1713; 20/U/1713; 19/1/1714; 20/1/1714

23/2/1715; 15/7/1715; 18/7/1715; 9/3/1718:

10/10/1718; 12/10/1718; 13/10/1718

25/9/1719; 1/7/1720; 9/11/1720; 2/3/1724:

6/3/1724; 29/3/1724; 29/10/1727; 9/4/1728

13/4/1728; 24/4/1728; 20/7/1729; 28/7/1729

17/1/1730; U/2/1730; 28/3/1737; 31/5/1751

29/3/1752; 3/5/1757; 17/8/1758; 3/10/1769

17/10/1788

Despesas: 10/9/1611; 10/9/1657; 28/4/1688

16/2,1691; 6/3/1694; 26/U/1695; 15/3/1696

30/10/1696; 2/U/1696; 28/1/1701; 13/4/1702

31/1/1703; 7/5/1706; 8/10/1706; U/10/1707;

10/4/1709; 30/3/1726

— com catequese: 29/U/1564; 19/3/1605;

23/1/1677; 1/4/1680; 28/2/1681; 16/12/1698;

10/12/1704; 23/1/1712; 9/UL/1720; 26/10A722

— com descimentos/pacificação/entradas

19/9/1676; 2/9/1684; 5/6/1694; 5/8/1694

16/2/1703; 6/5/1703; 4/3/1706; 10/12/1707:

12/12/1707; 16/12/1707; 5/10/1708

10/12/1708; 12/4/1709; 15/6/1709; 4/7/1710

23/1/1712; 25/3/1713; 19/1/1714; 20/1/1714

23/2/1715; 15/7/1715; 24/4/1723; 2/3/1724

9/4/1728; 22/3/1730; 3/10/1769; 17/10/1788

— com educação; 5/6/1555; 29/U/1564

— com guerra: 4/12/1551; 31/3/1560

21/9/1657; 30/1/1658; 31/1/1658; 5/9/1658

14/3/1688; 4/9/1688; 6/10/1688; 14/10/1688

4/12/1688; 4/3/1690; 9/3/1690; 3/11/1692

8/1/1693; 14/7/1693; 23/U/1693; 16/2/1694

4/6/1694; 15/U/1694; 20/5/1695; 25/5/1696

30/8/1698; 21/1/1699; 6/5/1703; 25A0/1707

27/8/1709; 3/8/1710; 8/5/1713; 6/10/1716

18/U/1718; 30/1/1719; 27/8/1719; 31/8/1719

19/9/1719; 19/10/1720; 22/10/1720

31/10/1720; 27/7/1721; 24/12/1722

30/10/1724; 5/3/1732; 20/9/1732; 13/5/1733

29/3/1752; 6/6/1771

— com terras: 13/1/1717; 7/5/1720

Diretor dos índios: 3/5/1757; 17/8/1758;

18/5/1759; 3/10/1769; 9/6/1780; 20/8/1798

Educação (vide também Catequese, Colégio,

Ofícios): 5/6/1555; 31/3/1560; 15/U/1565;

11/2/1568; 12/4/1702; 4/1706; 12/2/1727;

3/5/1757; 17/8/1758; 19/5/1759; 3/10/1769;

12/5/1798

Entradas, bandeiras: 10/10/1592; 25/5/1624

1/10/1654; 8/1/1655; 14/4/1655; 21/9/1657

12/9/1663; U/5/1668; 25/6A669; 4/8/1669

29/11/1669; 20/7/1671; 21/11/1673

24/10/1674; 1/12/1677; 16/10/1680

22/11/1684; 24/11/1686; 28/4/1688

3/12A692; 2/U/1693; 28/11A693; 19/2/1700

6/5/1703; 25/11/1704; 10/12/1704; 8/3/1718

9/3/1718; 18/11/1718; 17/2/1724; 6/2/1726

19/3/1740; 12/2/1772

Escra\ idão indígena — \ ide Liberdade/Es-

cra\idão

Estrangeiros, incursões de (roubo de índios,

descimenfos etc): 20/2/1686; 26/11/1687;

6/2/1696; 10/12/1697; 4/3/1698; 9/12/1698;

4/3/1700: 20/3/1708; 13/8/1710; 19/1/1711;

19/1/1749; 25/4/1753

Estrangeiros, índios na guerra contra:

Page 34: Inventário da legislação indigenista: 1500-1800etnolinguistica.wdfiles.com/local--files/hist:p529-566...Naud,2:292-4 161115/8Assento DaGamaradeSãoPaulosobreváriasques-tõesrelativasàadministraçãodosindiosdas

560 msTORU IXXS ÍNDIOS \o BK VSll

2H1 1603; 24/3;1655; 9/1/1668; 10/1/1668;

22 61672— indíos aliados a: 2611603; 26/3A605;

22 61614; 14 4/1655; 14/3/168S; 17/4/1692;

5-81694; 27/111699; 4 3A700; 20/2A709;

10/41709; 15/4/1709; 18/2/1724

Fuga de iudins, da casa df particulaies/tlas

\ddeias: 30/7A566; 9/9A571; 1/8A682;

24 11685; 19/11/1687; 18/11/1701;

27111704; 28/111704; 10/1/1705; 12A/1705;

23 71705; 15/8/1706; 9/7/1710; 20/11^713;

1/6/1715; 15/9/1715; 18/2/1724; 2SA1/1724;

20/9/1727; 28/12/1727; 11/10/1731;

1812/1731; 10/5/1734; 12/5A751; 11/3/1755

GoNernador dos índios: 22/6A672; 18/9/1674;

6/ai694; 5/5A713; 8/5/1713; 25/2/1715;

28/2/1715; 20/10/1720; 24/12/1722;

26/8,1723; 15/61731; 17/6/1731

Guerra (vide também Aliados, Prisioneiros

de guerra): 17/12/1548; 4/12/1551;

31/31560; 9/9/1571; 24/2A587; 8/3A58S;

121588; 13/4/1590; 10A0A592; 28/5A635;

&91639; 4/91651; 16A0/1654; 23A2A654;

24/12/1654; 13/9/1657; 31/11658; 5/9A658;

8/2/1662: 23/9/1664; 13/81665; 20/2A668;

1L5/1668; 25/6/1669; 20/71671; 2S/5A672;

12/7A673; 21/7/1673; 20/5/1674; 25/2/1675;

2A2A679; 2/9A684; 2/3A686; 15/9A687;

17/9A687; 24/9A6S7; SAA688; 6/2A688;

8/3.1688; 14/3A688; 22/3A688; 28/4A688;

31/5,1688; 2/6A6S8; 3/7A688; 28/8A688;

6/10/1688; 14/10/1688; 29/10/1688;

4A2A688; 14/5A689; 27/SA689; 4/3A690;

9/ai690; 10/3A690; 28/7A690; 8A2A690;

2/4A691; 30AA692; 17/4A692; 3A0A692;

aU1692; 811693; 14/71693; 23/11/1693;

16/2/1694; 4/6A694; 10/3A695; 20/5A695;

15/11/1695; 28/11/1695; 25/5/1696;

2/11A696; 9/1/1697; 17AA697; 7A0A697;

2S/1L1697; 30/8/1698; 11/12/1698;

21M699: 10/2/1699; 10/9A699; 17A0/1699;

27111699; 271/1700; 29/U/1700; 3/3/1702;

23/3A702; 6/5A703; 2/9/1705; 23A2A705;

11/10/1707; 25/10/1707; 9/12/1707;

20/4/1708; 9/4A709; 16/4/1709; 15/8A709;

27/8A709; 3/8A710; 6/8A710; 22A0A710;

27/3A7U; 1712A712; S/5A713; 15/5A715;

16/5An5; 18/6A715; 9/12A715; 4/7A716;

19A2A716; 11/3/1717; 22/7A717; 26/7A717;

28/101717: 20111717; 22/11/1717; 18/7/1718;

20101718: 1711/1718; 18111718; 17/1/1719;

30/1/1719; 23/2A719: 18/71719; 21/7/1719;

23/71719; 25/7A719; 26/7A719; 27/7/1719;

25/8A719: 26/8A719; 27/8A719; 30/8/1719;

31/8A719; 18/9A719; 19/9A719; 22AA720;9/2/1720; 19/10/1720; 20/10/1720;

20/10/1720; 22/10/1720; 27/6/1721;

30/6/1721; 30/71721; 1012A721; 3010/1722;

2/11/1722; 24/12/1722; 18/12/1723;

18/2A724; 30A0A724; 2/3A725; 6/2A726;

30/3A726; 20/5A726: 3AA727; 23AA728;

10/2/1728; 23/12A72S: 11/2A730; S/S/1730;

5/3/1732; 8/5A732; 20/9A732; 28/4A733;

13/4/1734; 19/10/1735; 18/12/1736;

16/4A739; 6AA742; 5/3A742: 7/3A747;

9/5A74S; 19AA749; 29/3A752; 6/6A771;

12/5A798

Guerra justa: 20/3A570; 6AA574; 8/3A588;

L1AL1595; 3A605; 30/7A609; 10/9A611:

17A0A653; 9/4A655; 21/9A657; 25/2A660;

8/3A688; 14/3/1688; 28/4A688; 3/2A691

8/2A691; 9/2A691; 4A1A692; 21/2A693

23/2A693; 14A1A703; 6/2A717; 25/3A722

18/2A724; 12/2A728; 27/4A731; 27/5A733

Igreja, construção de: 31/3/1560; 2A2A753lesuítas: 1558; 31/3/1560; 29/11/1564

30/7A566; 9/9A571; 6AA574; 24/2A587

8/3A588: 12A588; 26/7A596; 19/3A605

30/7A609; 15/8A611; 10/9A611; 15/8A612

22/6A640; 6A2A647; 28/3A650; 14/41655

25/21660; 31/5A662; 12/9A663; 26/2A676

27/6A676; 13A1A679; 2A2A679; 1/4A680

26/8/1680; 16/10/1680; 17/11/1681

19A1A681; 24/4A682; 1/8A682; 12/8A682

26A1A683; 2/9A684; 24AA685; 21A2A6861688; 6/2A688; 22/3A688; 23/3A688

23/3A688; 31/5A688; 14/5A689; 27/8A689

10/10/1689; 12/1/1690; 17/10/1690

17/2A691: 19/2A691; 2/4A691; 14/6A691

19/3A693; 27/7A693; 23AA694; 26A1A694

8/8A695; 28A1A695; 15/3A696; 2A1A69612A2A697; 16A2A698; 7/2A699; 11/2A70()

23A1A700; 20AA701; 1/2A701; 3/2A701

21/3A702; 14/4A702; 21/4A702; 22/4A702

27AA703; 6/5A703; 9/7A703; 4/SA704

26/10/1704; 10/12/1704; 15/8/1706

10/4A709; 2/7A710; 19AA711; 23AA7121/3A714; 27/9A714; 1/6A715; 15/9A715

25A0A718; 8/3A720; 5/7A720; 22A0A7209A1A720; 16A2A720; 4/2A721; 27/3A721

6/3A724; 22/3A725; 28/7A729; 1/8A729

27/9A729; 31AA730; 10/2A730; 30/3A730

17AA735; 29AA743; 18/7A744; 19AA7493/3A755; 6/6A755

Juiz dos índios (vide também Justiça):

15/6A609; 30/7A609; 13/3A697; 5A1A700Junta das Missões: 4/11A692; 19/3A693

1/2A696; 22/2A696; 15/3A696; 13/3A697

2A2A697; 4/3A698; 16A2A698; 20A1A699:

27/UA699; 19/2A700; 20/1A701; 1/2A701

3/2A701; 28/3A702; U/4A702; 12/4A702

21/4A702; 22/4A702; 4/5A703; 6/5A703

9/7A703; 7/9A704; 19/8A705; 2/9A705

25/9A705; 5A2A705; 15/6A706; 15/7A706

16A2A707; 4/4A70S; 10/4A709; 6/2A713

1/3A715; 28/2A716; 26A1A716; 5/4A717:

9/3A71S; 2S/4A71S; 30/5/1718; 13/10A718

4/5A719; 25/9A719; 8/6A720; 16A2A72010A2A721; 17/2A724; 22/2A724; 2/3A724

29/10/1727; 12/2/1728; 23/12/1728

2/2A729; 17AA730; 9A0A732; 22/3A734

13/4A734; 31/3A735; 21/4A736; 16/4A739

21/2A744; 9/5A748: 11/6A748; 19AA74927A1A750; 31/51751; 25/41753; 23A2A755

Jurisdição: 7AA549; 29AA549; 23/7A556

15/8A612; 12/9A663; 21A1A673; 16/7A675

30/3A680; 2/9A6S4; 9/9A684; 26/2A693

14/31693; 19/3A693; 23AA694; 26A1A694

2A2A697; 17AA699; 7/2A699; 20AA7013/2A701; 14/4A702; 4/5A703; 10AA705121A705; 29/8A705; 5A2A705; 18/9A706

8A0A706; 15/12A707: 2/7A710; 6/2A713

27/3A721; 24/5A721; 21/4A736; 23/8A738;

21/2A744: 27A1A750; 2A2A753Justiça (\ide também Juiz dos índios, Prisãi)

de índios. Procurador áos índios. Puni-

ção): 10/3A534; 7/1/1549; 29/1/1549;

23/7A556; 31/3A560; 20A1A565; 30/7A566;

9/9A571; 24/2A587; 10/9A611; 8/8A618;

9/4A655; 10/4A658; 17/2A691; 13/3A697;

12A2A697; 27/4A702; 31Ayl703; 2.3/W704;

2/9A705; 9/4A708; 10/4A709; 4/7An0:

22/2A714; 7/6A715; 15A1A718; 25/81719;

9A0A732; 27/5A733; 3iy3A735; 6/6A755;

3/5A757; 17/8A758; 19/5A759

Leis, desrespeito às: 17A2A548; 6AA574:

11A1A595; 25/516ÍK); 10/9A6U; 24A21617;

8/8A618; 28/5A635; 22/4A639; 4/2A640;

25/21660; 21AL1673; 24/4A682; 12/8A682;

2/4/1684; 25/10/1684; 21/12/1686;

22/3A688; 23/3A688; 20/3A690; 6/2A691:

28A1A693; 1696; iy2A696; 22/2A696;

8AA697; 28A1A697; 12A2A697; 23A1A700:

1/2A701; 11/4A702; 21/4A702; 24A1A702;

6/5A703; 6/3A705; 23/9A705; 24/9A705:

29A2A705; 5/6A706; 12/6A706; 2iy8A706;

23/8/1706; 18/9/1706; 14/10/1707;

16A2A707; 20/2A709; 10/41709; 1.3/4A709:

21/8A709; 18/11A709; 2/7A710; 4/7A710:

9/7A710; 9/7A710; 17/7A710; 20/8A710;

27/9A714; 20A0A714; 5/6A715; 5/7An5;

5/9A715; 1()/9A715; 1/7A716; 22/8An6;

6A0A716; 8/6A720; 1/7A720; 9A0A721;

10A2A721; 10A2A721; 18/3A722; 13/41723;

26/8A723; 18/2A724; 19/6A726: 441728;20/7A729; 28/7A729; 27/91729; 10/2,1730;

11/2A730; 16/2A730; 8/7A730; 24,71730;

4/4A731; 14/3A733; 23/8A738; 29/11743;

21/2A744; 19AA749; 4/4A755; 6/6A755;

3/5A757; 17/8A758; 3A0A769; 22/2A780;

9/6A780; 12/5A798

Liberdade/Escra\idão: 30/7A566; 2031570;6AA574; 24/2A587; 8/3A58S; U,A11595;

26/71596; 22/91605; 30/71609; 10/41618;

20/9A618; 5A0A628; 11AI1628; 22/41639;

22/6A640; 10A11647; 10/416.58; 19,81670;

23AA677; 29/UA677; iy4A680; 1/41680;

6/6A681; 17AA691; 6/2A691; 14/61691;

UA2A691; 20/7A692; 27/7A693; 23.11694;

4/6A694; 2S/1A695; 1/2A696; 2811 1697;

30/11/1698; 15/11/1700; 15/121700;

18AA701; 20AA701; 1/2A701; 21/3A702;

6/5A703: 9/7A703; 23AA704; 7^1704;

25A1A704; 11/5A706; 126/1706; 1S61706;

15/4A709; 15/4A709; 9/3A718; 6101720;

22/11/1721; 10/7/1726; 12 12 1727;

28A2A727; 12/2A728; 20/71729; 1 -21730:

11/2A730; 12AA731; 20:'9A732; 27 5.1733;

31/3A735; 17A0A736; 31/5/1751; 6.'6/175õ;

8/5A758; 12/5A798

Mão-de-obra indígena, repartição da (\ide

também Administrações, TrabalhoV

6AA574; 14/4A655; 1675; 10 5.1675;

4A2A677; 31AA679; 16J3A679; 24 ai679:

30/3A6S0; 30,3A680; 31 31680; I4l6v8t>,

17/11/1681; 19 111681; 21 12 16S6;

28/4A688; 1211690; 3 21691; 1621691;

17/2A691; 261691; 7101691; 13101691;

21A11691; 1811692; 17111693; 2S 11 1697.

20111699; 22 4 1702; 4 51703; 6 M7lU:23/12 1705; 218 1706; 23 S 1706;

12/41709; 136171H); 15-61709: lS717l^;

20A11713; 2261715; 16217l,S; liltHTl.S;

8/61720; 14 31722; 5 21723: 22 3172,5;

13/4A728; 221729; 15 71729; 27^1729:

24/7/1730: 10 10 1730: 30 31734:27/7A735; 21V4A737: 6/61755; a'S1757;

17/8A758

Miner;ȍ;\a Miu,is: 4111613; SS161S.

29A11677; 18101690; 7111691:^12.1701

Page 35: Inventário da legislação indigenista: 1500-1800etnolinguistica.wdfiles.com/local--files/hist:p529-566...Naud,2:292-4 161115/8Assento DaGamaradeSãoPaulosobreváriasques-tõesrelativasàadministraçãodosindiosdas

I KGISLAÇÃO INDIGENISTA 561

Missionários/Missões (\ide também Cateque-

se, Jesuítas): 5/10/1628; 21/10/1653;

14/4/1655; 29/1/1656; 12/9/1663; 6/5/1667;

4/8/1669; 19/8/1670; 1/3/1674; 9/9/1674;

16/7/1675; 23/1/1677; 4/12/1677; 1/4/1680;

174/1680; 28/2A681; 5/2/1683; 2/9/1684;

2/9/1684; 9/9/1684; 21/12/1686; 15/3A687;

9/6/1687; 16/3/1688; 22/3/1688; 22/3/1688;

23/3/1688; 23/3/1688; 25/3/1688; 20/3/1690;

20/3/1690; 16/2/1691; 19/2/1691; 2/6/1691;

20/6A691; 20/7/1692; 26/2/1693; 14/3A693;

19/3/1693; 26/11/1694; 6/2/1696; 15/3/1696;

8/1/1697; 2/12/1697; 12/12/1697; 30/U/1698;

16/12/1698; 17/1/1699; 7/2A699; 20/11/1699;

22/1/1700; 24/1/1700; 11/2/1700; 19/2/1700;

19/2/1700; 4/3/1700; 11/1/1701; 20/1/1701;

20/1/1701; 28/1/1701; 3/2/1701; 21/3/1702;

27/3/1702; 28/3/1702; 11/4/1702; 12/4/1702;

12/4/1702; 14/4/1702; 14/4A702; 17/4/1702;

21/4/1702; 27/10/1702; 27/1/1703; 4/5/1703;

4/5/1703; 6/5/1703: 9/7/1703; 12/8/1704;

7/9/1704; 10/12A704; 20/3/1705; 29/8/1705;

2/9/1705; 26/9/1705; 4/1706; 12/6/1706;

15/6A706; 23/8/1706; 18/9/1706; 23/9/1706;

20/3/1708; 20/2A709; 31/3/1709; 12/4/1709;

8/6/1709; 21/8/1709; 17/6/1710; 2/7/1710;

7/7/1710; 17/7/1710; 13/8/1710; 19/1/1711;

27/8/1712; 19/12/1712; 6/2/1713; 20/10/1714;

1/2/1715; 1/3/1715; 4/6/1715; 5/6/1715;

4/7/1716; 7/7/1716; 8/7/1716; 6/10/1716;

5/4/1717; 25/5/1718; 13/10/1718; 13/10/1718;

1719; 8/6/1720; 9/11/1720; 25/2/1722;

26/10/1722; 2/12/1722; 27/9A729; 17/1/1730;

11/2/1730; 22/3/1730; 17/8/1730; U/1/1731;

10/6A733; 27/U/1733; 23/8A738; 2L/2/1744;

19A/1749; 31/5/1751; 3/3/1755; 11/3/1755;

6/6/1755; 23/12/1755; 3/5/1757; 17/8/1758

Ofícios, aprendizado de (\ ide também Edu-

cação): 12/4/1702; 10/5/1734; 18/5/1759;

3/10/1769

Pacificação (\ide também Descimentos,

Guerra): 17/12/1548; 31/3/1560; 8/3/1588;

19/3/1605; 24/12/1654; 14/4A655; 31/1/1658;

24/11/1686; 26/11/1687; 21/3/1688;

22/3/1688; 14/5A689; 12/1/1690; 7/10/1690;

7/10A691; 17/4/1692; 3/10A692; 8AA693;

14/7A693; 28A1A693; 4/6A694; 8/6A694;

24/7A694; 15A1A694; 8/8A695; 26A1A695;

30A0A696; 2A1A696; 20/3A697; 15/6A706;

M0A707; 26Ayi716; 22/7A717; 30/3A726;

3AA727; 27A1A750; 17/10A788

Prisão de índios (\ide também Justiça, Pu-

nição): 4/3/1700; 31A/1703; 8/1A705;

23/7A705; 18/7A719; 4/8A719; 19A0/1720;

15/6A731; 11A0A731; 27A2A741; 25AA743Prisioneiros de guerra: 20/3/1570; 6/1/1574;

24/2A587; 8/3A588; 24A2A654; 9/4A655;

21/9A657; 5/9A658; 25/2A660; 27/7A671;

12/8/1671; 28/5/1672; 20/5/1674; 1/4A680;

17A0A680; 9/3A690; 20A0A690; 8A2A690;

1AA691; 17AA691; 3/2A691; 8/2A691;

9/2A691; 14/6A691; 10/3A695: 1/2A696;

25/5A696; 9AA697: 17A/1697; 28/11A697;

10/2/1699; 15/12/1700; 6/5/1703;

23/12/1705; 12/10/1707; 25/10/1707;

9A2A707; 20/4/1708; 3/8/1710; 8/5/1713;

14AA715; 9A2A715; 22/7/1717; 28A0A717;

18A1A718; 30AA719; 23/3/1719; 25/8A719;

19/10/1720; 30/7/1721; 14/3/1722;

30A0/1724; 3AA727; 8/8/1730; 20/9/1732;

22/3A734; 6/1A742; 29/3A752; 6/6A755

Procurador dos índios (vide também Admi-

nistração, Justiça): 30/7A566; 19/3A601;

10/4A618; 20/9A618; 9/4A655; 23/6A656;

16/1/1663; 22/2/1669; 26/2/1676;

21/12A686; 16/9A694; 13/3A697; 12/4A702;

4/5A703; 12/8A704; 25/9A705; 12/6A706;

20/2/1713; 9/3A713; 5/6A715; 5/7A715;

5/9A715; 25/5A718; 15/UA718; 8/6A720;

14/3A722; 2/3A724; 25/9A727; 13/4A734

Punição de índios (\ ide também Justiça, Pri-

são de índios): 31/3A560; 28/3A650;

6/5A667; 20/7A671; 12A2A697; 12/4A702;

9/4A708; 9/4A709; 27/8A709; 7/6A715;

7/6A715; 5/7A720; 20A0A720; 24A2A722;

18/2A724; 22/2A724; 28A1A724; 6/6A726;

28A2A727; 15/6A731; 17/6A731; 1/9A732;

10/5A734; 18/2A735; 29/1A743; 3/5A757;

17/8A758; 6/4A771; 12/5A798

Rebelião ou levante indígena: 9/9A571;

26/3A605; 25/5A696; 6/6A706; 8/5A713;

8/5A713; 18/6A715; 18/11A718; 1/9A732;

18/2A735

Registro dos índios: 20/3A570; 6AA574;

20/11/1575; 24/2/1587; 30/7/1609;

17/10/1624; 25/2/1660; 21/12/1686;

23/3A688; 3/2A701; 25/9A727; 13/4A728;

24/4A728; 24/4A728; 2/2A729; 13/4A734;

20/4A737; 24/8A739; 11/3A755; 3/5A757;

17/8A758

Remuneração do trabalho dos índios:

24/2A587; UA1A595; 26/7A596; 23/8A60S;

30/7A609; 8/8A618; 14/9A630; 12A1A647;

17A0A653; 14/4A655; 12/7A656; 31/5A662;

21A1A673; 7A0A675; 31AA679; 30/3A680;

26A1/1683; UA2A684; 21A2A686; 6/2A691;

20/6A691; 20/7A692; 27/7A693; 17A1A693;

15/11A694; 7AA696; 30A1A698; 1/2A701;

3/2A701; UAA702; 27/3/1702; 28/3A702;

12/4A702; 17/4A702; 27A0A702; 16/2A703;

9/7A703; 23AA704; 20/2A704; 13/3A704;

U/8A704; 7/9A704; 4/3A706; 18/9A706;

10/12/1707; 12/12/1707; 5/10/1708;

10A2A708; 21/8A709; 21/6A710; 4/7A710;

9/7A710; 17AA713; 7/2A713; 25/3A713;

19AA714; 20AA714; 24/3A714; 27/9A714;

20A0A714; 23/2A715; 31/5A715; 1/3A717;

23/4A717; 4/5A719; 15/3A720; 8/6A720;

14/3/1722; 11/12/1723; 18/12/1723;

18/2A724; 23/3A724; 2/6/1724; 16/1A725;

10/7/1726; 10/10/1727; 12/12/1727;

28A2A727; 9/4A728; 13/4A728; 15/7A729;

12AA731;27/2A731; 12/9A732; 10/5A734;

29AA743; 31/5A751; 18A2A751; 29/3A752;

25/4A753; 2A2A753; 11/3A755; 6/6A755;

18/5A759; 19/5A759; 11A0A764; 3A0A769;

12/5A798

Resgate: 3I/3A560; 20A1A565; 30/7A566

8A566; 6AA574; 26/7A596; 21AA60326/1A603; 3A605; 26/3A605; 22/6A614

24/12/1617; 20/7/1647; 25/2/1660

12/9A663; 24A0A674; 1675; 15A1A68720/3A688; 28/4A688; 2/5/1688; 7A0A6901AA691; 6/2A691: 16/2A691; Í7/2A691

7A0A691: 13A0A691: 21A1A691; 16A2A693

15/3A696; 4/3A698; 16/2/1699; 20/11/1699

4/3A700; 23A1A700; 11/1/1701; 1/2/1701

28/3/1702; 30/10/1702; 23/9/1705

23/12/1705; 4/3A706; 7/5A7()6: 15/6/1706

21/8A706; 23/8A7()6; 8A0A7()6; 6A()A707

4/4A708; 10/4A709; 10/4A709; 12/4A709;

15AA715; 15/7A715; 22/8A716; 19A2A716;

30/5A718; 1/7A720; 11AA721; 13/5A721;

25/3A722; 22/2A724; 10/3A725; 6/2A726;

29A0A727; 12/2A728; 2/2A729; 30/3A734;

31/5A751

Restituição de índios às aldeias: 20A1A575;

5/5A657; 20/3A658; 5/5A668; 18/9A674;

28/9A674; 9A1A674; 1/4A680; 26/8A680;

24/4A682; 1/8A682; 12/8A682; 24A/1685;

21/12A686; 19A1/1687; 27/8A689; 17/2A691:

8AA697; 12A2A697; 30A1A698; 22AA700;

23A1A700; 18AA701; 21/4A702; 22/4A702;

2/6A702; 23AA704; 28/UA704; lOA/1705;

12AA705; 6/3A705; 20/3A705; 23/7A705;

26/9A705; 1/3A714: 27/9A714; 20A0A714;

1/6A715; 5/6A715; 5/7A715; 15/9A715;

5/4A717; 25A0A718; 27/7A719; 9A0A719;

SA0A721; 9/10A721; 18/3A722; 25/8A723;

26/8A723; 13AA724; 14/U/1725; 4/4A728;

20/7A729; 14/3A733; 27/5A733; 10/5A734;

19AA749; 3/5A757; 17/8A758; 4/5A792

Roubo de índios das aldeias: 9/9/1571;

10/4A61S; 22A1A684; 27/8A689; 27/8A689:

3A2A692; 19/7A693; 8/m697; 30/UA698Salários dos índios — \ide RemuneraçãoSesmarias (vide também Terra): 7/9/1562;

21/8A582; 21/8A587; 23/6A656; 1A2A674;

S/1A697; 9AA697; 19AA749; 15/2A772;

9/6A780; 1S/9A798

Soldados nas aldeias: 4/6A694; 5/6A694;

8/6A694; 27A0A702Terra indígena (\ ide também Demarcação):

1558; 7/9/1562; 8/1566; 2/5/1571;

3mOA580; 21/8A582; 21/8A5S7; 26/7A596;

8/7A604; 30/7A609; 15/8A6U; 23/6A656;

23/9A664; 19/8A670; 1A2A674; 23AA677;

1/4/1680; 20/6A691; 4/6A694; 1696;

7/9A696; SA/1697; 20/3A697; 9A2A697;

11/2A700; 23A1A700; 19AA701; 20AA701;

10/4A702; 4/5A703; 23AA704; 19/8A705;

2/9A705; 20/2A706; 12/6A706; 23/9A706;

10/4A709; 28/2A716; 6A0A716; 2S/4A718;

1/9A722; 25AA728; 8/7A730; 18/3A733;

21/8A741; 19AA749; 6/6A755; 3/5A757;

17/8A758; 19/5A759; 15/2A772; 18/9A79S;

19A2A799— conquistada aos índios, para brancos:

20/7A671; 20/7A671; 27/7A671; 12/8A671;

9/1A697

Trabalho indígena (\ide também Aliados.

Mão-de-obra, Remuneração): 15/8A612;

4A1A613; 8/8A618: 20/7A647; 10A1A647;

9/9A648; 14/4A655; 12/9A663; S/6A675;

16/7A675; 27/6A676; 29A1A677; 1/4A680;

5/2A6S3; 3/3A684; 9/9A684; 20/2A6S6;

21/12/1686; 22/3/1688; 23/3/1688;

18A0A690: 1AA691: 24AA691; 3/2A691;

17/2A691; 13/3A691; 20/6A691; 20/3A697;

16/2/1699: 16/3/1699; 20/11/1699;

20/3/1702; 21/4/1702; 22/4/1702;

27/10/1702; 30/10/1702; 29/1/1703;

1.3/3A704; 9/8A704; 11 ASA 704: 12/8A704;

29/3A706; 15/6A706; 9A2A707: 15A2A707;

9/4A709; 10/4A709; 24/7A709; 27/8A712;

17AA713; 6/2A713; 9/3A718; 25/5A718;

27/5/1718; 12/10/1718; 13/10/1718;

1.3A0A718; 3/8A719; 15/3A720: 6A0A720;

4/2A721: ,30/4A721; 25/2A722: 4A1A722:

18/2A724; 2/3/1724; 6/3A724; 23/3/1724;

Page 36: Inventário da legislação indigenista: 1500-1800etnolinguistica.wdfiles.com/local--files/hist:p529-566...Naud,2:292-4 161115/8Assento DaGamaradeSãoPaulosobreváriasques-tõesrelativasàadministraçãodosindiosdas

562 msTORi\ ix^s índios Nt> lUUSll

2!í/ai7::4; 2S/11/1724; ltil-1725: 28/2/1725;

22,ai725; 23/ÍV1727; 20/9/1727; lOAO/1727;

29/101727; 12/12/1727; 28/12/1727;

4/2/1728; 12/2/1728; 15/7/1729; 18/7/1729;

1/8/1729; 27/9/1729; 31/1/1730; 10/2/1730;

31V3A730; 10/10/1730; 11/1/1731; 12AA731;

18/12/1731; 10/5/1734; 7/7/1735; 2/5/1736;

21V4/1737; 18/12A751; 25/4/1753; 11/3/1755;

2aiil755; 3/5/1757; 17/8/1758; 19/5/1759;

125/1798

nas iildeias: 15/8A6U; 21/12A686; 18/9A706

para a Coroa: 21/9/1657; 9/11/1674;

6ai682; 1U1Í16S7; 20/12/1687; 8/11/1692;

17/11,1693; 15/11/1694; 28/11/1695;

U/12/1698; 7/2A699; 4/3/1700; 13/U/1700;

L2A701: 26/U,170l; 23A1/1702; 10/6A704;

2ailV1704; 20/3/1705; 1/4/1705; 29/8A705;

12/3/1706; 15/8/1706; 25/8/1706; 18/9/1706;

14iai707; 12/4/1709; 21/8/1709; 17/6A710;

2/71710; 7/7/1710; 13/SA710; 17/9/1710;

15/12A7U; 3/11/1712; 20/UA713; 24/3/1714;

15/1/1715; 31/5/1715; 6/10/1716; 28/4/1718;

18/9/1719; 19/9/1719; 1/7A720; 6A0/1720;

1&12/1720; 26/8/1721; 17/2A724; 19/6/1726;

10/2/1730; 4/4/1731; 12/9/1732; 28/3A737;

20/6/1744; 5/7/1745; 16/4/1751; 31/5/1751;

U 3/1755; 16/1A767

— para particulares (fora das administra

ções): 20/11/1575; 24/2/1587; 11/11/1595

26/7/1596; 23/8A608; 28/9A674; 14/8A675

7A0A675; 13A1A679; 31/3A680; 24/4A682

12/8/1682; 26/11/1683; 11/12/1684

30/5/1685; 21/12/1686; 15/1/1689

20/7A692; UA1A692; 14/3A693; 27/7A693

23AA694; 6/2A694; 28AA695; 7AA69627AA698; 16A1A700; 23A1A700; 9A2A701

11/1A702; 27/3A702; 28/3A702; 12/4A702

17/4A702; 21/4A702; 16/2A703; 2()/2A704

10/6/1704; 25/9/1705; 28/9/1705

23A2A705; 4/3A706; 18/9A706; UA0A707:

13/10/1707; 10/12/1707; 12/12/1707

14/12/1707; 5/10/1708; 10/12/1708

26/2A709; 12/4A709; 13/4A709; 15/6A709

21/6A710; 2/7A710; 4/7A710; 9/7A710

24A1A711; 1/2A712; 15A2A712; 20/2A713

25/3A713; 20A1A713; 19AA714; 23/2A715

5/6A715; 15/7A715; 1/7A716; 10/7A716

1/3A717; 1/7A720; 11AA721; 13/5A721

13/5A721; 22A1A721; 17AA722; 22/2A724

10/7A726; 9/4A728; 13/4A728; 3/4A732

11/6A748; 6/6A755

Tratamento: 20/2A5U; 17A2A548; 1558

8A566; 24/2A587; 8/3A588; 12A588

26/7A596; 21AA603; 10/9A6U; 22/6A614

14/4A655; 30AA658; 5/9A658; 23/9A664

23AA677; 1/4A680; 26Aiyi687; 23/3A6SS

20/3A690; 23A1/1693; 4/6A694; 24/7A694

8AA697; 27A1A699; 27A1A699; 1171A701

19AA701; 1/2A701; 12/4A702; 24A1A7027/9A704; 29A2A705; 14A0A707; 10/4A709

13/4A709; 8/6A709; 19A2A7U; 9/3A713

28/2A715; 9/3A718; 8/6A720; 22/3A725

31/5A751; 29/3A752; 2A2A753; 6/6A755

3/5A757; 17/8A75S; 1S/5A759

Tributos (estabelecimento ou isenção de, para

índios): 21/8A587; 8/3A588; 30/7A609;

16/6A767

Vadios, índios: 4A2A623; 2iy4A726; 19/6A726;

Violência no tratamento com os índios — \i-

de Tratamento

Venda de índios: 10/9A611; 25/5A62417/10/1624; 2/4/1684; 25/10/1684

20A0A690; 8A2A690; 17A71691; 16/2A691

14/6A691; UA2A691; 6/2A694; UA.1701

30/10/1702; 23/12/1705; 25/10/1707

20/4A708; 10/4A709; 8/5A713; 14AA1715

9A2A715; 30/5A718; 25/8A719; 19A0A720:

30/7A721; UA2A723; 1/2A730; 24/7A730

30/3A734; 27/7A735; 6AA742; 29/3A752

índice por

gripo étnico

Os etnônimos são aqui listados tal como apa-

recem nos documentos, sendo agrupadas as

várias grafias apenas quando os próprios do-

cumentos permitem deduzir que se trata do

mesmo grupo.

Acoroás/Acroá: 16/4A739; 9/5A748

Amanejus: 20A0A690; 8A2A690; 3/2A690;

S/2A691; 9/2A691; 23/2A693

Anaperus: 27AA703; 29A/1703; 27/9A707;

10A0A707; 9/4A709; 16/4A709; 22/3A734;

7/3A800

Aranes, Aranis: 22/3A734

Arapiuns: 28/7A729

Arapurus: 29/3A752

Ara>oz: 29/3A752

Aripuanãs: 3/2A701

.\riuns pequenos: 20/3A697

Aroans, Aruans, Aroaos, Aroaens: 20/2A686

9A2A698; 27A1A699; 1/2A701; 3/2A701

Uy4A702; 24AJ71702; 6/5A703; 2/9A705

23/8A706; 14A0A707Aroaquizes, Aroaquy, Aruaquy: 9/9A684

22/3A688; 30A0A702Aroaris: 18/2A724

Assuv: 9/4A709

ANTnoré: 20/3A570; 19/3A605

Barbados: 19A2A716; 29/3A752

Bororó: 15/7A748

Bo\-umes: 22/2A696

Cabocolos: 30A0A696; 2/11/1696

Cachoizes: 2/3A725

Cahicazes: 28/3A737

Cambebas: 20/3A708; 6A0A716

Carajaz: 12/5A798

Caripitona, Carapitona: 22/3/1688

Cariris, Careris, Carreris: 19/11/1687;

30/10/1696; 2/11/1696; 19/11/1696;

14/4A702; 8/6A709

Cavapó: 8/8A730; 18A2A736; 7A2A740;

27A2A741; 6AA742; 9/5A748; 15/7A748;

19AA749Cohicar\': 1/2A696

Facajunas: 25/2A722

Ganare: 1/2A730

Garulhos, Guarulhos: 9/4A638; 23/9A706;

17/9A710; 19A0A735; 5/3A742; 7/3A747

Geopiras: 10/4A709

Gerum: 2/3A686

Gmiris: 24/1A685; 7A2A740Goarabiranga: 16/7/1675

Gomores: 1/2A696

Goyanazes, Cayanazes: 4/6/1715

Guaicurus: 10/2A728

Guaitacases, Goitacazes: 1/12/1674

Guajajaras: 31/1/1730

Guaramimis, Garamimis: 7/10/1617

Guarcares: 29/3A752

Guegue: UAA692; 16/4A739; 20/6A744

Hicos: 2/4A691

landia: 8AA688Irgabas: 21/UA673

Itapecuru: 11A2A698

Jacudas: 1696 (Carta Régia 2)

Jacuinos: 1/2A701

Jaguaribas, Jaguaribares, Jaguaribaras:

2/4A691; 29AA692; 30AA692; 21AA699

Jaguary: 25/2A722

Jamundazes: 3/2/1701

Jandoiry: 3A0A692Janduins, Jandinis, Jandois: 14/3/1688;

6A0A688; 2/4A691; 17/4A692; 14/7A693;

4/6A694

Japujas: 8/3A588

Magues: 3A0A769

Maiapema: 11/2A730

Mamanguapes: 19/11A696

Manaos: 27/4A731

Manuanes: 23A/1728

Maracanãs: 20/11A713; 10/2A730

Maracas; 12/7A673

Maracauassus: 5/9A658

Maracurios: 31/5A688

Maramumus: 3/2A691

Maraunum: 12/4A709

Margezes: 2SA1A695Maripaquezes: 4/5A703; 6/3A705

Mavapenas: 23AA72SMer\-: 9/4A709

Miceiras: 10/4A709

Munduruciis: 12/5A798

Paiacus, Pa>-acus: 2/4A691; 15A2A71X1

Paiaguá, Pa\~aguiizes, Pawigviaces, Pa>-agiMu

10/2A728; 5/3A732; 8/5A732; 20/9A732;

14/3A733; 13/5A733; 18A2-1736; 712.1740;

19AA749Paiajas: 12/7A673

Parangoaba: 30AA692Parecis, Paracizes: 20/9A732; 16/1/1733;

14/3A733; 27/5A733; UV6A733; 17/1/1735;

13/8A735; 19AA749Pa\-a\-ases, Pii\-avas: 21121657; 301165S;

'

5/9A658; 23/9/1664; 20 "1671; :ll 2.1672;

29/8A705; 12/3A706

Percaty: 24A2A722Periquizes; 3/8A710

Pin;ícu: 9AA697; 23 4A717

Pinaré: 19 3A740Pinhancos: 2111696Poraces: 14/4A702

Potiguar. Pitigoar, Potiguar. Peteguara:

26/1A603; IÍAIA62S; 14/5A633; eiH1639;

22/6A672

Kodelas: 29111669; 21116^)6

Sacurius; 12 31706

Page 37: Inventário da legislação indigenista: 1500-1800etnolinguistica.wdfiles.com/local--files/hist:p529-566...Naud,2:292-4 161115/8Assento DaGamaradeSãoPaulosobreváriasques-tõesrelativasàadministraçãodosindiosdas

LKGISLAÇÃO INDIGF.NISTA 563

Silvas: 3/10/1692

Solimões: 19/1/17U; 6A0/1716

Suasuhy: 22/3/1734

Suris: 28/11/1695

Tabajara, Tavajara, Tabajares, Tabojara:

26/1/1603; 22/6/1672; 7/2/1699; 25/2/1715

Taconape, Taconhape, Tacanhapes: 2/3/1686;

1/1/1691; 3/2/1691; 23/2/1693

Tacuvos: 15/4/1709

Tamaquins: 29/11/1669

Tambira:23A2/1728

Tapajá: 6/2/1688; 7/3/1800

Tapajós: 8/1/1693

Tapes: 8/3/1720; 25/8/1772

Taramambezes, Tarammambes: 26/11/1687;

21/3/1688; 24/4/1723; 18/3/1733; 21/8/1741

Tocujus, Tecujus, Tucujos: 20/2A686; 1/2/1701;

3/2/1701

Topins: 5/9/1658

Treineinbés: 25/4/1753

Trememes, Trammames, Tarammemes:25/1/1728; 10/2/1730; 8/7/1730; 28/3/1737

Tucupas: 24/2/1686

Tupim: 28/4/1733

Tupinamba, Tapenambases: 17/12/1548;

26/11/1687

Tupiniquim: 17/12/1548

Ururis: 3/2/1701

Xavante: 17/10/1788

índice geográficoFiguram neste índice todas as localidades no-

minalmente citadas nos documentos direta-

mente afetadas pelas determinações neles

contidas. Sob as entradas "Brasil, estado do"

e "Maranhão e Grâo-Pará, estado do" figu-

ram apenas os documentos reIati\os a todos

os índios de cada uma dessas duas divisões

administrativas; a partir dos resumos (desti-

natário — ex. "Para o Go\ernador do Esta-

do do Maranhão"; indicações geográficas) de

conteúdo dos documentos que se encontram

na listagem é possível recuperar aqueles que

se referem a um ou outro estado. As infor-

mações que se encontram entre parênteses

são, igualmente, apenas aquelas fornecidas

pelos documentos em questão. Mantém-se

a(s) graria(s) que se encontra nos docu-

mentos.

Abacaxis, aldeia: 28/7/1729

Achara, aldeia: 13/3/1697

Alagoas, aldeia: 20/3/1705

.Alagoas das Goruiras, aldeia: 21/1/1699

.Alagoas do Guaperu, aldeia: 21/1/1699

Amazonas, rio: 1/4/1680; 19/3/1693; 28/11/1693;

28/U/1695; 6/2/1696; 9/12/1698; 4/3/1700;

3/2A701; 27/3A702; 30/10/1702; 15/6/1706;

U/10/1707; 20/3/1708; 5A0A708; 24/7/1709;

23/1/1712; 20/2/1713; 19/1/1714; 20/1/1714;

22/8/1716; 16/1/1725

Aporá, campos do: 12/8/1671; 21/2/1672

.Araçariguama, aldeia (cap. de São Paulo):

29/1/1743

.\racaty Merim, rio (cap. do Ceará): 8/1/1697

.Aracuara, aldeia (rio Madeira): 28/7A729

Araripe, serra: 9/11/1720

Arataguy, aldeia (cap. de Itamaracá):

14/5/1689

Assu/Açu, sertão do (cap. do Rio Grande):

6/3/1694; 4/6/1694; .5/6/1694; .5/6/1694;

8/6/1694; 5/8/1694; 10/3/1695; 1.5/12/1700

Atumá/Asumá, aldeia (cap. do .Maranhão):

9/4/1708; 27/8/1709; 27/8/1709; 3/8/1710

Bahia de Todos os Santos, capitania:

17/12/1548; 5/6/1.555; /1558; 31/3/1560;

7/9/1.562; 29A1/1564; 20/11/1565; 30/7A566;

6/1/1574; 8/,3/1588; /12/1588; 4/9/1651;

19/10/1654; 23/12/1654; 24/12/1654;

24/12/16.54; 1.3/9/1657; 21/9/1657; 21/9A657;

21/9/1657; 20/3/1658; 5/9/1658; 8/2/1662;

2/8/1667; 20/2/1668; 11/5/1668; 2.5/6/1669;

29/11/1669; 20/7/1671; 21/2/1672; 12/7/1673;

20/5/1674; 25/2/1675; 23/10/1687; 6/3/1694;

9/1/1697: 10/2/1699; 19/2/1700; 9/7/1703;

20/4/1708; 9/.3/1713; 1/.3/1714

Baía da Traição, aldeia (cap. da Paraíba):

18/2/1735; 23/8/1738

Bananeiras, aldeia (cap. da Paraíba): 21/2/1744

Barra, Fortaleza da (cap. do Maranhão):

10/10/1730

Banier\', aldeia (cap. de São Paulo): 15/2/1772;

4/5/1792

Belém do Pará, cidade: 23/3/1688; 20/2/1709

21/8/1709; 23/1/1712; 22/2/1714; 24/3/1714

31/5/1715; 9/3/1718; 23/3/1724; 23/8/1727;

20/9/1727; 9/4/1728; 1.5/7/1729; 20/6/1744

16/4/1751; 12/5/1751

Bojeru, campos de: 25/8/1772

Boupeba/Boipeba, vila (cap. da Bahia)

13/8/1665; 2/8/1667; 20/2/1668; 25/6/1669

20/7/1671

Branco, rio: 25/4/1753

Brasil, estado do: 5/10/1628; 16/3/1688

20/7/1692; 12/4/1702; 22/4/1702; 4/1706

25/2/1715; 28/2/1715

Buyque, campos de: 11/1/1692

Cabo do Norte: 22/3/1688; 3/2/1691

27/11/1699; 4/3/1700; 6/5/1703

Cabo Frio, capitania: 1/12/1674; 27/6/1676

13/11/1679; 26/11/1683; 11/12/1684

15/1/1689

Cabo Frio, aldeia (cap. do Rio de Janeiro)

24/4/1682

Cachoeiras, ilha das: 8/7/1730

Cairu, aldeia (cap. da Bahia): 22/10/1720

Cairu/Ca\Tu, \ila (cap. da Bahia): 13/8/1665

2/8/1667; 20/2/1668; 25/6/1669; 20/7/1671

22/10/1710; 27/3/1711; 9/.3/1718; 18/11/1718

17/1/1719; 30/1/1719; 23/2/1719; 8/3/1719

23/3/1719; 31/5/1719; 18/7/1719; 21/7/1719

23/7/1719; 25/7/1719; 26/7/1719; 27/7/1719

4/8/1719; 2.5/8/1719; 26/8/1719; 27/8/1719

30/8/1719; 31/8/1719; 18/9/1719; 19/9/1719

22/1/1720; 26/1/1720; 9/2/1720; 19/10/1720

22/10/1720; 31/10/1720; 30/6/1721

20/.5/1726; 28/4/1733

Camamu, aldeia (cap. da Bahia): 16/10/1654;

24/3/1655; 1/8/1682; 18/9/1719; 22/10/1720

Camamu, vila (cap. da Bahia): 13/8/1665

2/8/1667; 20/2/1668; 25/6/1669; 20/7/1671

Cainetá, vila (cap. do Pará): 17/2/1691

17/1/1699; 18/11/1709; 18/11/1709

Cana Braba. aldeia: 18/5/1726

Capella, aldeia (cap. de São Paulo): 29/1/1743

C^arapicuiba, aldeia (cap. de Sã( Paulo):

29/1/1743

Caravelas, rio: 2/4/1684; 16/12/1698

Cariri, aldeia de: 11/10/1731

Carretão, sítio do (cap. de Goiás): 17/10/1788

Caruru, aldeia: 1.3/,3/1697

Cassari/Cassare, aldeia: 16/2/1691

Cataguazes, minas de: 26/11,1701; 3/U/1712;

8/10/1721

Caya, aldeia do (cap. do Maranhão):

20/2/1709; 10/10/1727; 4/4/1731

Cayeté/Cayté/Caité, capitania: 14/3/1693;'

19/1/1 7Í4; 1/7/1716; 18/7/1744

Ca>té/Caythe, %ila (cap. do Pará): 17/2/1691;

27/9/1729

Ceará/Seará Grande, capitania: 14/4/1655;

2/9/1684; 8/1/1688; 14/3/1688; 21/3/1688;

3/12/1692; 19/7/1693; 6/3/1694; 8/1/1697;

7/10/1697; 21/1/1699; 10/2/1699; 23/11/1700;

12/4/1702; 20/4/1708; 17/12/1712; 18/6/1715;

18/7/1718; 20/10A718; 9/U/1720; 2/3/1724

Conceição da Praia, aldeia (cap. de São Pau-

lo): 19/6/1726

Conceição do Igarapé, aldeia (cap. do Pará):

16/4/1751

Contas, rio das: 20/5/1726

Cunhan, aldeia (cap. do Rio Grande):

14/3/1688

Curral dos Bois, aldeia (rio S. Francisco):

20/10/1720

Cuxabá, minas de: 3/1/1727; 28/12/1727;

4/4/1728; 8/8/1730; 5/3/1731; .5/3/1732;

8/5/1732; 20/9/1732

D. Clara, aldeia (cap. da Bahia): 30/1/1658

Espírito Santo, aldeia (cap. da Bahia):

7/9/1562; 28/3/1650; 2/8/1667; 9/1/1668;

10/1/1668; 7/9/1691; 10/4/1702

Espírito Santo, capitania: /12/1588; 31/5A662;

14/8/1675; 14/10/1758

Espírito Santo, po\oação: 2/5/1571

Fernando, aldeia (cap. da Bahia): 24/1/1685;

19/11/1687

Gamellos, aldeia: 20/1/1701

Goama, Fortaleza da (cap. do Maranhão):

10/10/1730

Goarapiranga/Garapirangii/Garaperanga, al-

deia (cap. do Pará): 16/7A675; 5/2/1683;

28/2/1716; 6/10/1716

Goiapaba, serra da (cap. do Maranhão):

10/3/1695

Gonçar\, aldeia (cap. do Pará): 21/12/1686

Goyaz/Gua\-ay.es/Goy~as, Minas dos (\ide tam-

bém Vila Boa): 18/12/1736; 24/8/1739

Goytacazes/Cíuaytacazes, campo de:

'20/3/1690; 19/10/1735; ,5/3/1742; 7/3A747;

27/11/1750

Grande do Sul, rio: 26/7A717

Ciuaporé, rio: 19A/1749

Cínaracis, aldeia (cap. do Ceará): 21/1/1699

Cíuarahiras/Guarairas, aldeia (cap. do Rio

C;rande): 1/8/1682; 14/3/1688; 8/8A695

Page 38: Inventário da legislação indigenista: 1500-1800etnolinguistica.wdfiles.com/local--files/hist:p529-566...Naud,2:292-4 161115/8Assento DaGamaradeSãoPaulosobreváriasques-tõesrelativasàadministraçãodosindiosdas

564 HISTOKIA IX>> IMUOS \0 BK\>1I

(.>uardpua\a, campos de ^cajx de São Paulo).

12;2A772

Guardtilvguetá. \ila (cap. de São Paulo):

GJ6.'177\

C.urupa (cap. do Pirá): 2M1/1673: 20/2/16f>6;

2aai6SS; 17/11V1691); 19/2A691; 19/3/1693;

2241702Cíurupá, capitania: 1/4/16S0: 23/3A688

Gurupi, aldeia: 17/IA730

Ibiapaba. serra (cap. do Ceará): SAA697S 11697; 2S.1M697; 9/41709; 15/SA709

IS6,1715; 20.10A71S; 9/11/1720; 24/5A721

2;'3/1724; 2/3A725; 23A2A72S; 29/3A752

Icatu. rio (cap. do Ceará): 21 12A686Icatu. \ila (Est. do Maranhão): 1AA691

a2A691; 17/2A691; 11A1A692; 16/2A699

2711700; 2S/3A702; 29AA703; 29AA7039'4A709; 12/4A709; 14/7A710

Igatinga, aldeia (cap. do Rio de Janeiro):

244A6S2Igoappe, minas de: 7A1A691

Içiiepaba, serra: 26/11A694

Ilha de Joanes, capitania (\er também Joa-

nes, ilha): 8/6A675

Ilheos, aldeia (cap. da Bahia): 20/8A692;

S 7 1720

Ilhéus, distrito (cap. da Bahia): 27/7A719

Uuatuma, sertões de (cap. do Para): 2/3A6S6

Inocata, aldeia (cap. da Paraíba): 10A0A689Iriritiba, aldeia (distrito de Cabo Frio):

4 5 1668; 14A0A758Itamaraca. capitania: 6A0A534; 11A1A628;

14/5A633

ItapecericaTapecerica, aldeia (cap. de São

Paulo): 29AA743; 20/6A767

Itapecuru, aldeia (cap. do Maranhão):

10A0A71S; 4/2A721

Itapecuru, capitania: 3/3A702; 28/3A702

Itapecuru, rio (cap. do Maranhão): 2/6A691

21 2A693; 7/2A699; 10/2A699; 10/9A699

17/10/1699; 11/10/1707; 25/10/1707

28A0A717; 2/3A724; 30/3A726; 29/3A752

Jacoca, aldeias da (cap. da Paraíba): 7/9A696

Jacuabina/Jacobina. aldeias da: 24A2A6.54;

21A2A657; 3mA658; 5/9A658; 23/9A664

Jacuipejacohipe, aldeia (cap. da Bahia):

8AA6.55; 20/3A6.58; 29/8A705

JaguâriGoguari, sertão do (cap. do Rio Gran-

de): 6/3A694; 4/6A694; 5/6A694; 8/6A694;

.5/8A694

Jaguaribe, serra (cap. do Maranhão): /3A605;

26/3A605; 30/7A609; 10/9A6U

Jaguaripe, aldeia (cap. da Bahia): 1A0A654;

30M658; 5/9A658; 4/6A666; 9/6A687;

10A0A689; 6/SA710; 1/2A715; 23/2A719;

8/3A719; 19A0A720; 22A0A720Jaguaripe, fregueziay\ ila (cap. da Bahia)

23/9A664; 13/SA665; 21/7A719; 25/7A719

19/10/1720; 22/10/1720; 31/10/1720

30/6A721

Jaqueriçá/Jaquiriçá, distrito (cap. da Bahia):

19/10/1720; 22/10/1720; 27/6/1721;

30/6A721; 27/7A721; 30/7A721

Jarapatuba (cap. de Sergipe): 22/2A696;

20A0A714

Jar>/JariAari, rio: 19/3A693; 2/7A710; 4/6A715

Javar>, rio: 3/3A7.55

Jerimuabo/Jeremuabo, aldeia: 20/10/1720

Jeru, aldeia: 1/9A722

Joanes, aldeia (cap. do Maranhão): 8/11A692;

9/M697; 2S/11/1697; 27A1A699; 21/4A702

Joanes/Joliannes, ilha (cap. do Maranhão):

6/3/1682; 1/2A696; 24A1A702; 6/5A703;

2/9A705; 18/9A706; 14A0A707; 2()A1A713;

22/6A715; 13A0A718

Joa/.eiro, aldeia: 26/8A721

Jundiá, iddeamento (cap. de Rio Cirande):

8/8A695

Jurebuei. rio: 13A0A718

Juru, aldeia: 27/9A714

Lapim, rio (cap. do Maranhão): 6/5/1703

Maçacará, aldeia (cap. da Bahia): 24AA685Macahé, aldeia: 19A0A735Macapá, po\oação: 18/12/1751

Madeira, rio: 26A1A694; 3/2A701; 4/7A716;

6/2A717; 10A0A718; 28/7A729

Mage, distrito: 4/5A703; 6/3A705; 17/9A710

Magues, rio dos: 6/2/1726

Malary, sertão do: 28A1A693Maracanã, aldeia: 6/3/1682; 20/2A686;

10/12/1687; 20/12/1687; 22/3/1688;

21/4A702; 22/4A702

Maracu, aldeia (cap. do Maranhão): 15/8A706;

25/8A706; 4/2A721; 22/3A725; 31AA730Maracu, aldeia (cap. do Maranhão): 10/2A730

Maracu, rio: 23A1A700; 2()/3A702

Maragogipe, aldeia (cap. da Bahia): 30AA658;

5/9A658

Maragogipe, freguezia/distrito (cap. da Bahia):

23/9A664; 2/6A665; 4/UA722Maraguippe, aldeia: 1/10/1654

Marajó, ilha: 4/7A710

Marajó, missão de: 4/6/1715

Maranhão, capitania do: 26AA603; 10A1A647;

12A1A647; 9/9A648; 10/4A658; 16/3A679;

6/6A681; 21A2A686; 26A1/1687; 20/3/1688;

22/3A688; 2/6A691; 4/3A698; 27AA700;

23A1A700; UAA701; 17/4A702; 27A0A702;

25/9A705; 26/9A705; 5A2A705; 13A0A707;

14A0A707; 9A2A707; 13/4A709; 13/6A709;

5/5A713; 8/5A713; 15/5A715; 25/5A718;

20A0A718; iy7A720; 24/4A723; 22/2A724;

2/3A724; 25/4A753

Maranhão, rio: 22/6A614

Maranhão e Grão-Para, estado do: 5/10/1628;

14/4A655; 12/7A656; 12/9A663; 1/3A674;

24/10/1674; 4/12/1677; 24/3/1679;

30/3A680; 31/3A680; 1/4A680; 17A1A681;

19A1A681; 2/9A684; 21A2A686; 18AA687;

22/.3A688; 23/3A688; 25/3A688; 28/4A688;

2/5A68S; 24AA691; 6/2A691; 16/2A691;

17/2A691; 4A1A'H92; 26/2A693; 24AA700;

UAA701; 1/2A701; 23/3A702; 11/4A702;

13/4A702; 29/3A706; 11/5A706; 5/6A706;

6/6A706; 15/6A706; 15/7A706; 21/8A706;

23/8A706; 18/9A706; 8A0A706; 11A0A707;

12/10/1707; 13/10/1707; 10/12/1707;

12/12/1707; 14/12/1707; 16/12/1707;

4/4A708; 10A2A708; 26/2A709; 9/4A709;

10/4A709; 15/4A709; 4/7A710; 9/7A710;

27/8A712; 15AA715; 5/6A715; 5/7A715;

9/3A718; 1719; 8/6A720; 11AA721; 6/3A724;

16AA725; 4/2A728; 11AA731; 31/5A751;

11/3A755; 6/6A755; 7/6A755

Marau, aldeia (cap. da Bahia): 22A0A720Maraur\'/Maru\ri/Maranrim, aldeia (\ ila de

São Paulo):' 23/6A656

Massarandupio, aldeia do: 27/11/1704;

28A1A704; 1()AA705; 12AA705Matarv. aldeia do: 19A2A712

Mato Grosso, capitania: 19A/1749

.Matuara, aldeia (rio Madeira): 28/7A729Mboi, aldeia (cap. de São Paulo): 29AA743Mear\/Mearim/Mian,; rio (cap. do Maranhão)

2/6A691; 21/2A693; 10/2A699; 16/.3A699

10/9A699; 23A1A700; 6A0A707; 11A0A707

25A0A707; 28A0A717; 2/3A724; 22/3A725

Mepebu, aldeia (cap. do Rio Grande):

1/8A682; 14/3A688; 1/9A732

Morgura/Mortigura/Murtigura, aldeia:

10/4A709; 12/4A709; 2/7A710

Moribira/Muribira, aldeia: 10/4/1709;

18/2A724; 2/3A724

Moriceira, aldeia: 30A0A702Mo.xa, vila: 2.3A2A728

Mun>; rio: 25A0A707Murueres, sertão do: 28/11A693

Natividade, arraial de: 19/3A740

Natuba, missão/aldeia (cap. da Bahia):

10/3A695; 13/1A717; 7/5A720; 18/.5A726

Negro, rio: 19/3A693; 28/UA693; 26A1A694;

3/2A701; 2/7A710; 9/7A710; 15/7A715:

13A0A718; 6/2A726; U/2A730Nossa Senhora da Conceição, aldeia (\ila de

São Paulo): 9/4A63S; 22/2A669Nossa Senhora do .\mparo, aldeia: 6/61705

Nossa Senhora do Rosário do Itapecuru (\n-

de também Itapecuru): 18/7A729

Orobó, aldeia: 14A0A758Orobó, serra do: 21A2A657; 30/1A658:

31AA658Outinga, serra do: 31A/1658

Pacatuba, aldeia: 19A2A711

Pará, capitania do: 9/9A64S; 21111673

10/5A675; 16/7A675; 31/1A679: 2 3A68621A2A686; A688; 13/3A691; 1310A691

3A2A692; 19/7A693; 10AA697; I112A69S

13A1A700; 15//3A702; 11/4A702; 6/5A703

24/9/1705; 29/12/1705; 15/12/1707

16A2A707; 12/4A709; 13/6A709; 21781709;

17/6A710; 2/7A710; 7/7An6; 22/2A724

2/3A724; 28/6A776; 9/6A7S0

Paraguaçu (cap. Bahia): 10/9A657; 30AA65S;

31AA658Paraguaçu, rio: 1A2A677Paragua\/Peragiia\, rio (cap. de São Paulo):

10/2/1728; 20/9A732

Parahiba, po\oação: 1SA1A701

Paraíba do Sul. rio: 7/3A800

Paraíba/Parahiba. capitania: 18/9A674

7/10A675; 17/9A6S7; SAA68S; 14/3A6SS

21AA699; 18A1A718; 11A0A731; 212.1744

29/3A752; 11A0A764

Paranguabu, ;ildeia (cap. do Ceará): 29AA692Paranmerim, iildeia (cap do Ce.u~á): 2111699

Parda rio (cap. de São PauloV 20-91732

Paru. aldeia do: 31 31709Paru. rio: 19/3A693; 3 21701

Paupina. aldeia (cap. do Ceará): 2911692;

21AA699Penedu xila: 16A2A69SPeria. aldeia: 171A730Pernagoá. minas de: 7111691

Pernaliiba. rio (cap do Maranhão^ 271171V>

PérnambuiHx capitania: lU "31534; 24 V^"-

<

3/8A559; 19/S/1670; 2S 51672; 22 t^ :

25/2A675;2S,'2A6Sl;3 716vSS; 10 :

9/7A703; 20'4A70S; lSni7l5; 91:2 . .\

lsrrA71S; 27A1A733; lSãl759; lllUKtv»

Perrudi>s. rio (caix São PauloV 10 2172S

Page 39: Inventário da legislação indigenista: 1500-1800etnolinguistica.wdfiles.com/local--files/hist:p529-566...Naud,2:292-4 161115/8Assento DaGamaradeSãoPaulosobreváriasques-tõesrelativasàadministraçãodosindiosdas

l.KGISI.AÇÃO INDIGKMSTA 565

Piagui/Piauhy/Peauhy, capitania: 18/6/1715;

20/10/17ÍS; 9/11/1720; 30/10/1722;

24/12/1722; 25/8/1723; 26/8/1723;

U/12/1723; 30/10/1724; 2/3/1725; 16/4/1739;

23/12/1755

Piancó, rio: 6/6/1726

Piauhy/Piagui, freguezia/povoação/distrito:

/1696; 16/4/1709; 5/5/1713; 15/5/1715;

16/5/1715; 17/11/1718; 18/UA718; 20/10A720

Piedade (cap. de São Paulo): 6/6/1771

Pinaré, aldeia de São Xavier do (cap. do Ma-

ranhão): 21/12/1686; 23/3/1688; 1/2/1701;

28/3/1702; 15/8/1706; 25/8/1706; 12/4/1709;

1/2/1712; 31/1/1730

Pinheiros, aldeia (vila de São Paulo):

31/10/1580; 17/7/1767

Piranhas, sertão do (cap. do Rio Grande):

6/3/1694; 4/6/1694; 5/6/1694; 8/6/1694;

5/8/1694; 2/11/1696; 19/11/1696

Piratininga (cap. de São Vicente): 8/7/1604

Pontal, aldeia: 26/8/1721

Porto Seguro: 4/8/1704; 8/10/1705

Preguiça, aldeia (cap. da Paraíba): 14/3/1688;

23/8/1738

Purangana, aldeia (cap. do Ceará): 21/1/1699

Real, rio: 16/12/1698

Rio das Caravelas, vila: 4/8/1704; 10/12/1704;

5/5/1705; 8/10/1705; 8/10/1705; 22/7/1717

Rio de Janeiro, capitania: 31/3/1560; 6/1/1574;

22/6/1640; 6/12/1647; 14/8/1675; 27/6/1676;

12/8/1682; 2/4/1684; 25/10/1684;

22/11/1684; 18/10/1690; 30/11/1698;

21/4/1702; 2/6/1702; 8/3/1720; 15/3/1720;

27/11/1750

Rio Grande, capitania: 28/7/1669; 27/4/1674;

18/9/1674; 1.5/9/1687; 17/9/1687; 24/9/1687;

8/1/1688; 6/2/1688; 8/3/1688; 14/3/1688;

2/6/1688; 3/7/1688; 28/8/1688; 4/9/1688;

6/10/1688; 14/10/1688; 29/10/1688;

4/12/1688; 28/3/1689; 14/.5/1689; 4/3/1690;

9/3/1690; 10/3/1690; 17/1/1691; 14/6/1691;

11/12/1691; 29/1/1692; 17/4/1692; 3/10/1692;

3/U/1692; 8/1/1693; 14/7/1693; 23/11/1693;

16/2/1694; 6/3/1694; 4/6/1694; .5/6/1694;

8/6/1694; 24/7/1694; 5/8/1694; 1.5/11/1694;

10/3/1695; 20/.5/1695; 8/8/1695; 1.5/11/1695;

26/U/1695; 2.5/.5/1696; 2/11/1696; 20/3/1697;

7/10/1697; 8/10/1697; 14/8/1698; 30/8/1698;

21/1/1699; 27/1/1700; 11/12/1723

Rio Grande de São Paulo, povoação (cap. de

São Paulo): 19/6/1726

Rio Real, aldeia do: 27/11/1704; 10/1/1705;

12/1/1705; 8/6/1709; 20/10/1714

Rio de Janeiro, cidade de São Sebastião do

(RJ): 16/9/1694; 9/5/1748

Rodela, aldeia: 1.3/.3/1697

Sa!)aral)ussu, serra do: 29/11/1677

Sabarabusn, minas de: 13/3/1704

Saco dos Morcegos, aldeia: 18/.5/1726

Sacooca/Saacoca, aldeia (cap. da Paraíba):

4/9/1688

Sahy, aldeia: 12/3/1706

Santa Catharina, ilha (cap. de São Paulo):

19/6/1726; 25/8/1772

Santa Maria Maior, aldeia: 13/8/1710

Santa Rosa, aldeia (rio Guaporé): 19/1/1749

Santarém, \ila (cap. do Pará): 3/10/1769

Santo André, aldeia (\'ila de Santa Cru/, cap.

da Bahia): 20/8/1692

Santo António, po\oação: 2/5/1571

Santos, vila: 26/11/1701; 3/U/1712; 8/10/1721

São Barnabé, aldeia (cap. do Rio de Janei-

ro): 6/12/1647; 24/4/1682; 22/2/1780

São Bartolomeu de Maragoagipe, freguesia:

2/12/1679

São Francisco Xavier, aldeia (cap. do Rio de

Janeiro): 6/12/1647

São Francisco, rio: 7/10/1697; 2/12/1697;

16/12/1698; 14/4/1702; 25/11/1704;

10/12/1704; 19/8/1705; 2/9/1705; 5/5/1713;

8/5/1713; 27/9/1714; 1.5/5/1715; 16/5/1715;

18/6/1715; 20/11/1717; 22/U/1717; 20/10/1718;

25/10/1718; 20/10/1720; 24/12/1722;

11/12/1723; 18/12/1723; 18/2/1724;

30/10/1724; 20/7/1729

São João, aldeia (cap. do Rio de Janeiro):

18/10/1690; 13/10/1694

São João, aldeia (cap. de São Paulo): 16/1/1767

São João, po\oação: 2/5/1571; 9/9/1571

São João, \ila (cap. do Rio de Janeiro):

7/11/1691

São Joaquim, aldeia: 13/8/1710

São Jorge dos Ilhéus, \ila (cap. da Bahia):

20/8/1692

São José, aldeia (cap. da Bahia): 20/7/1671

São Jo/.é, aldeia (Cidade de São Luís):

18/7/1709; 20/2/1713; 4/2/1721; 28/3/1737

São Lourenço, aldeia (cap. do Rio de Janei-

ro): 6/12/1647; 9/12/1697; 20/1/1701;

14/10/1758

São Lvn's do Maranhão, cidade (cap. do Ma-ranhão); 19/9/1676; 15/11/1687; 17/11/1693;

28/11/1695; 20/11/1699; 27/1/1703;

27/9/1707; 18/7/1709; 17/12/1712; 9/3/1718;

27/,5/1718; 30/.5/1718; 10/10/1718; 22/3/1725;

30/3/1726; 31/1/1730; 10/2/1730

São Miguel das Alagoas, aldeia (cap. de Per-

nambuco): 28/2/1681

São Miguel de Ururai/Ururai/São Miguel, al-

deia (vila de São Paulo): 31/10/1580;

13/4/1590; 25/5/1600; 5/5/1657; 4/.5/1703;

16/6/1767; 29/7/1767; 18/9/1798

São Paulo, aldeia (est. do Maranhão):

1,3/8/1710

São Paulo, capitania: 22/1/1700; 20/1/1701;

11/1/1702; 23/1/1704; 10/6/1704; 23/7/1705;

23/9/1706; 9/10/1721; 13/1/1724; 10/7/1726;

1/1/1727; 12/12/1727; 10/2/1728; 4/4/1728;

27/2/1731; 5/3/1731: 14/3/1733; 27/.5/1733;

10/5/1734; 18/4/1746; 15/1/1767; 6/4/1771;

20/8/1798

São Paulo, \ila: 13/4/1590; 10/10/1592;

25/5/1600; 19/.3/1601; 1.5/6/1609; 1.5/8/1611;

15/8/1612; 7/10/1617; 10/4/1618; 4/12/1623;

25/5A624; 17/10/1624; 28/.5/1635; 2/7/1635

4/2/1640; 21/9/1657; 9/11/1674; 20/3/1690

20/7/1692; 27/7/1693; 23/1/1694; 28/1/1695

30/11/1698; 16/12/1698; 18/1/1701; 4/5/1703

7/2/1709; 25/1/1743; 9/5/1748; 11/6/1748

São Pedro, aldeia: 13/11/1679

São Pedro, aldeia (cap. do Maranhão): 3/3/1755

São Tiago, po\oação: 2/.5/1571

São Vicente, capitania: 6/10/1534; 20/1/1535;

4/12/1551; 1.5/11/1565; 4/U/1613; 24/12/1617;

20/9/1618; 21/9/1657

São Vicente, vila: U/2/1568

Sapora, distrito (cap. da Bahia): 2/6/1665

Saraca, aldeia de: 19/12/1712

Sari, sertão do (cap. do Maranhão): 14/11/1703;

10/4/1709

Sergipe de El-Rev, aldeia (cap. da Bahia):

24/1/1685

Serinhaém, aldeia (cap. da Bahia): 22/10/1720

Serubiu, aldeia: 3/2/1701

Siri, aldeia (cap. de Pernambuco): 28/4/1718

Solimões, rio: 13/8/1710

Suru, aldeia (cap. da Bahia): 24/1/1685

Tacara, rio (cap. de Pará): 16/2/1703

Tâmara, rio: 24/4/1723

Tapajós, aldeia: 9/7/1710

Tapajós, rio: 3/2/1701; 17/2/1724; 28/7/1729

Tapitapera, \ila (cap. do Maranhão): 17/2/1691

Tapocoru/Tapecoru, rio: 1/10/1654; 8/1/1655

Tapororocas, aldeias da (cap. da Bahia):

20/7/1671

Taquery, rio (cap. de São Paulo): 10/2/1728;

20/9/1732

Tavapara, aldeia: 2/5/1736

Themona, rio: 8/1/1697

Tibag>; sertão do (cap. de São Paulo): 12/2/1772

Toaré, aldeia do: 20/2/1709

Tocantins, rio: 24/11/1686; U/10A707; 25/2/1722

Tocaré, missão de: 4/6/1715

Trombetas, rio: 19/3/1693

Trombetas, rio das: 5/6/1715; 13/10/1718

Tucano, aldeia (cap. da Bahia): 24/1/1685;

2/U/1722; 14/11/1725; 20/5/1726

Turiassu, rio: 20/3/1702

Tutoya, aldeia (cap. do Maranhão): 10/2/1730

Umbiaçaba, rio: 31/10/1580

Una, aldeia (cap. de Pernambuco): 28/2/1681

Una, rio (cap. do Rio de Janeiro): 6/5/1667

Unhuum, aldeia (rio S. Francisco): 20A()/1720

Urubu, aldeia do: 19/12/1712

Urubu, rio (cap. do Pará): /1688; 19/3/1693;

3/2/1701

Urubu, sertões de (cap. do Pará): 2/3/1686

Urubucuara. aldeia: 19/3/1693; 9/7/1710

Ururai, rio: 31/10/1580

\'igia/\'igia da Nazareth. \ila: 1.5/6/1709;

5/4/1717; 16/2/1718; 12/10/1718; 2/5/1736

\'ila Boa de Ck)\ii/.A'illa Boa: 6/1/1742; 15/7A748

\'ila \()\a de São José dei Rev (cap. ilo Rio

de Janeiro): 19/12/1799

Xingu/Chingu. rio: 22/3A6S8; 19/3/1693;

26/11/1694; .5/10/1708; 6/2/1726

ABREVIATURASUTILIZADAS

\ APR: Atmis (1(1 Ar<iiiii() Público do Eslado

(lo Hall ia

AR\: ÁiKii.s (1(1 Bibliolcco Sacioiídl do Rio de

Janeiro

ABP: /V«n«í'.v da Biblioteca do Pará

AEP: Mendonça, 1963.

AWV. \r(|ui\o Histiirico Ultramarino, Lisboa.

AMP: .Víiííi.v do Mii.scií Patdisld

.W: .\r(iui\<) Nacional, Rio di' Janeiro

\V\: Biblioteca da .\jucla

ÍU;1':D: Boletins do CEDIAM. Manaus

R\: Biblioteca Naiional. líio de Janeiro

Page 40: Inventário da legislação indigenista: 1500-1800etnolinguistica.wdfiles.com/local--files/hist:p529-566...Naud,2:292-4 161115/8Assento DaGamaradeSãoPaulosobreváriasques-tõesrelativasàadministraçãodosindiosdas

566 HISTORIK IX>S INOIOS NO BRASIl

BNl.: Biblioteca Nacional, Lisboa

BNLC P = Colcvão PlMiibalina

BPE: Biblioteca Pública da É\ora

CBP: CiMeção de Bnii-s Pontificios e Leys

Regias

CPJB: Leite, 1956.

DA; DíH^tiHifHíOA- An</A'(W, Arquivo do Ksta-

do de São Paulo

DHA: Documetiti^ para a História do Açti-

çar e do Alax^DH: Doctimentos Históricos, Biblioteca \a-

cionJ do Rio de janeiro

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do de São Paulo

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HCP: Dias, 1921-4.

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lCíll.\: Instituto Geográfico e Histórico do.\nia/.onas.

1HG.\: Instituto Histórico e Geográfico de.\lagoas

IHGB: Instituto Histórico e Geográfico doBrasil

MB: Leite, 1958-60.

NALDl: Naud, 1970.

NAUD2: Naud. 1971.

Registro SP: Registro Cerai da Câmara Mu-nicipal de São Paulo

RIHGB: Revista do Instituto Histórico e Geo-

gráfico Brasileito

Para as demais fontes, remeto à bibliografia

geral.