independÊncia€¦ · municÍpio de independÊncia, processo de pregÃo presencial n.° ss-...

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INDEPENDÊNCIA PREFEITURA Terra d« todos nós ESTADO DO CEARÁ PAÇO MUNICIPAL DEPUTADO ALCEU VIEIRA COUTINHO PREFEITURA MUNICIPAL DE INDEPENDÊNCIA ANEXO I - ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS LOTEM ITEM m scm m tm m m m m mm MÉQtA 1 Tablet- Especificação Mínima: Sistema operacional Android; Processador Quad-Core 1.3ghz; tipo de tela Icdtft; display 7"; resolução 1280x800; conexão wi-fi; memória interna 8gb; expansivo microsd até 32gb; memória ram 1.5gb; câmera traseira 5mp; câmera frontal 2mp; localização via gps; conexão bluetooth v4; conexão usb versão 2.0 UNID 15 118,93 1.784,00 LOTE 02 - - 2 Microcomputador- Especificação Mínima: Processador com Tecnologia Core 15, memória Ram 4gb, HD 500gb, placa mãe on-board som/vídeo/rede, monitor 18,5" LCD/LED, teclado USB/PS2, mouse USB/PS2; sistema operacional Windows 10 ou versão superior em português. (Fornecimento de estabilizador de tensão 300va). UNID 66 208,88 13.785,86 3 Impressora Multifuncional Jato de Tinta- Especificação Mínima:Função copiadora, scanner, conexão sem fio, velocidade de 16,5ppm em preto e 12,5ppm em cores, tela LCD de 1,2”, resolução de impressão color 4800 x 1200dpi5; preto 600x600dpi, compatibilidade de capacidade da bandeja para 100 folhas de papel comum, gramatura do papel papel normal: 64 a 105 g/m2, interface USB de alta velocidade, Wi-Fi, sistema operacionais suportados Windows 10, Windows 8.1, Windows 7 SP1. Equipada com Tanque de Tinta Integrado: Capacidade de armazenamento: 135ml no reservatório preto e 70 ml em cada depósito de cor. Rendimento estimado de impressão: Impressão em Preto até 6.000 páginas (tamanho A4), Impressão Colorida até 7.000 páginas (tamanho A4). UNID 35 81,97 2.868,95 VALOR ESTIMADO MENSAL 18430,81 A contratada será responsável pelo transporte de entrega e recolhimento dos equipamentos, assumindo todas as despesas relacionadas com essa operação, sem que haja ônus para a contratante; A contratada será responsável também pela segurança, montagem, instalação, conservação e desmontagem dos equipamentos a serem utilizados, bem como fornecer adaptadores, extensões, estabilizadores, ou qualquer outro equipamento necessário para o funcionamento de todos os equipamentos; Os serviços incluem a distribuição e instalação dos equipamentos locados, configurações, suporte técnico, manutenção preventiva e corretiva, reposição de peças e componentes in-loco nas diversas UBS na sede e zona rural do Município de Independência-Ce. A Contratada deverá executar o serviço utilizando-se dos materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários à perfeita execução contratual. Os serviços deverão ser iniciados em até 05 (cinco) dias a contar do recebimento da ordem de serviços. Disponibilizar no mínimo 01 (um) profissional técnico de informática, pertencente a seu quadro permanente, residente no município de Independência, com disponibilidade de atendimento com transporte próprio, para executar (in-loco) na sede e zona rural, em dias e horários compatíveis com o de funcionamento das unidades de saúde básicas do município de Independência, durante toda a vigência do contrato; Tel.: [88) 3675.2259 | www.independencia.ce.gov.br Rua do Cruzeiro, 244 - Centro, Independência/CE - CEP: 63640-000 | CNPJ: 07.982.028/0001-10

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INDEPENDÊNCIAP R E F E I T U R A

Terra d« todos nós

ESTADO DO CEARÁPAÇO MUNICIPAL DEPUTADO ALCEU VIEIRA COUTINHO

PREFEITURA MUNICIPAL DE INDEPENDÊNCIA

ANEXO I - ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS

LOTEMITEM m s c m m tm m m m m m m MÉQtA

1

Tablet- Especificação Mínima: Sistema operacional Android; Processador Quad-Core 1.3ghz; tipo de tela Icdtft; display 7"; resolução 1280x800; conexão wi-fi; memória interna 8gb; expansivo microsd até 32gb; memória ram 1.5gb; câmera traseira 5mp; câmera frontal 2mp; localização via gps; conexão bluetooth v4; conexão usb versão 2.0

UNID 15 118,93 1.784,00

LOTE 02 - -

2

Microcomputador- Especificação Mínima: Processador com Tecnologia Core 15, memória Ram 4gb, HD 500gb, placa mãe on-board som/vídeo/rede, monitor 18,5" LCD/LED, teclado USB/PS2, mouse USB/PS2; sistema operacional Windows 10 ou versão superior em português. (Fornecimento de estabilizador de tensão 300va).

UNID 66 208,88 13.785,86

3

Impressora Multifuncional Jato de Tinta- Especificação Mínima:Função copiadora, scanner, conexão sem fio, velocidade de 16,5ppm em preto e 12,5ppm em cores, tela LCD de 1,2”, resolução de impressão color 4800 x 1200dpi5; preto 600x600dpi, compatibilidade de capacidade da bandeja para 100 folhas de papel comum, gramatura do papel papel normal: 64 a 105 g/m2, interface USB de alta velocidade, Wi-Fi, sistema operacionais suportados Windows 10, Windows 8.1, Windows 7 SP1. Equipada com Tanque de Tinta Integrado: Capacidade de armazenamento: 135ml no reservatório preto e 70 ml em cada depósito de cor. Rendimento estimado de impressão: Impressão em Preto até 6.000 páginas (tamanho A4), Impressão Colorida até 7.000 páginas (tamanho A4).

UNID 35 81,97 2.868,95

VALOR ESTIMADO MENSAL 18430,81

• A contratada será responsável pelo transporte de entrega e recolhimento dos equipamentos, assumindo todas as despesas relacionadas com essa operação, sem que haja ônus para a contratante;

• A contratada será responsável também pela segurança, montagem, instalação, conservação e desmontagem dos equipamentos a serem utilizados, bem como fornecer adaptadores, extensões, estabilizadores, ou qualquer outro equipamento necessário para o funcionamento de todos os equipamentos;

• Os serviços incluem a distribuição e instalação dos equipamentos locados, configurações, suporte técnico, manutenção preventiva e corretiva, reposição de peças e componentes in-loco nas diversas UBS na sede e zona rural do Município de Independência-Ce.

• A Contratada deverá executar o serviço utilizando-se dos materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários à perfeita execução contratual.

• Os serviços deverão ser iniciados em até 05 (cinco) dias a contar do recebimento da ordem de serviços.

• Disponibilizar no mínimo 01 (um) profissional técnico de informática, pertencente a seu quadro permanente, residente no município de Independência, com disponibilidade de atendimento com transporte próprio, para executar (in-loco) na sede e zona rural, em dias e horários compatíveis com o de funcionamento das unidades de saúde básicas do município de Independência, durante toda a vigência do contrato;

Tel.: [88) 3675.2259 | www.independencia.ce.gov.brRua do Cruzeiro, 244 - Centro, Independência/CE - CEP: 63640-000 | CNPJ: 07.982.028/0001-10

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ESTADO DO CEARÁ 1_ PAÇO MUNICIPAL DEPUTADO ALCEU VIEIRA COUTINHO O P é o ^ iL L

INDEPENDÉNCIA p r e f e i t u r a m u n ic ip al d e in d ep en d ên ciaP R E F E I T U R A

Terra do todos nós

0 profissional técnico deverá ficar disponíveis para atendimento das demandas de manutenção, inclusive reposição de insumos (exceto papel) e/ou troca de peças ou equipamentos, in-loco, na sede e zona rural, de segunda a sexta feira, em horário compatível com o atendimento nas UBS, com transporte próprio durante toda a vigência do contrato sem ônus algum para a Contratante;

Disponibilizar no local onde os equipamentos estiverem instalados estoque mínimo de 01 (um) equipamento do mesmo modelo ou superior ao contratado, bem como insumos (exceto papel) com a finalidade de evitar interrupção dos serviços;Fornecer transformador bivolt, se for o caso, para cada impressora alocada;Não ultrapassar 02(duas) horas úteis para atendimento da abertura do chamado, sem ônus algum para o município, não podendo transferir a terceiros a execução dos serviços.Providenciar a imediata instalação de outro equipamento com as mesmas especificações, no prazo de até 02(duas) horas uteis a contar da data da remoção até seu efetivo reparo, se necessário a retirada do equipamento para fins de manutenção corretiva;Efetuar manutenção preventiva a cada período de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de instalação dos equipamentos, e prestada no local em que o equipamento estiver instalado;Fornecer serviço de help desk através de central de atendimento (fixo, telefone móvel, e- mail e site);Atualizar os equipamentos sempre que houver necessidade para suporte do sistema.

TeL: [88] 3675.2259 | www.independencia.ce.gov.brRua do Cruzeiro, 244 - Centro, Independência/CE - CEP: 63640-000 | CNPJ: 07.982.028/0001-10

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INDEPENDENCIAP R E F E I T U R A

Terra de todos nós

ESTADO DO CEARÁ PAÇO MUNICIPAL DEPUTADO ALCEU VIEIRA COUTINHO

PREFEITURA MUNICIPAL DE INDEPENDÊNCIA

ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS(PAPEL TIMBRADO DA PROPONENTE)

Local de Data

PREFEITURA MUNICIPAL DE INDEPENDÊNCIA/CE COMISSÃO DE LICITAÇÃO INDEPENDÊNCIA/CE

Prezados Senhores,

Apresentamos a Vossas Senhorias nossa proposta de preços, conforme planilha abaixo, referente ao PREGÃO PRESENCIAL N° SS-PP005/20-SRP, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS VISANDO FUTURAS E EVENTUAIS CONTRATAÇÕES DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, INCLUINDO INSTALAÇÃO, SUPORTE TÉCNICO E MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, TROCA DE PEÇAS E COMPONENTES NECESSÁRIOS À MANUTENÇÃO IN-LOGO, E FORNECIMENTO DE INSUMOS NECESSÁRIOS À NÃO INTERRUPÇÃO DOS SERVIÇOS (EXCETO PAPEL E GRAMPO), VISANDO ATENDER DE FORMA SATISFATÓRIA A DEMANDA NE CESSARIA DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE INDEPENDÊNCIA.

Nesta oportunidade, temos a declarar, sob as penas da Lei, que tomamos pleno conhecimento dos serviços objeto desta licitação; que não possuímos nenhum fato impeditivo para participação deste certame e que nos submetemos a todas as cláusulas e condições previstas neste edital

1

PROPONENTE:CNPJ N°:REPRESENTANTE DA EMPRESA:CPF N°:VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (sessenta) dias.

Nome do Representante Legal CPF n°

Tel.: |88j 3675.2259 | www.independencia.ce.gov.brRua do Cruzeiro, 244 - Centro, Independência/CE - CEP: 63640-000 | CNPJ: 07.982.028/0001-10

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WDEPENDENCIAP R E F E I T U R A

Tenra de todos nós

ESTADO DO CEARÁPAÇO MUNICIPAL DEPUTADO ALCEU VIEIRA COUTINHO

PREFEITURA MUNICIPAL DE INDEPENDÊNCIA

ANEXO III MODELO DE DECLARAÇÃO

MODELO N° 01(Jun tar aos docu m en to s requeridos p ara h a b ilitaç ão )

DECLARAÇÃO

(NOME E QUALIFICAÇÃO DO(A) PROPONENTE), DECLARA, para os devidos fins que, em cumprimento ao estabelecido na Lei Federal n° 9.854, de 27/10/1999, publicada no DOU de 28/10/1999, e ao inciso XXXIII, do artigo 7o, da Constituição Federal, nao emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem emprega menores de 16 (dezesseis) anos em trabalho algum, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.

Pelo que, por ser a expressão da verdade, firma a presente, sob as penas da Lei.

Local e data

Nome do representante Legal CPF N°

MODELO N° 02 (Juntar com os documentos apresentados para credenciamento)

DECLARAÇÃO

DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO

(NOME E QUALIFICAÇÃO DO(A) PROPONENTE), por intermédio de seurepresentante legal o(a) Sr(a)_____________________________ , portador(a) daCarteira de Identidade na...........................e do CPF nc ........................... DECLARA, parafins do disposto no inciso VII do art. 4o da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, que cumpre plena e rigorosamente os requisitos de Habilitação exigidos pelo instrumento convocatório deste Pregão.

Local e data

Nome do representante LegalCPF N°___________ - ___

MODELO N° 03(Jun tar com os docu m en to s apresentados p ara c red e n c ia m e n to )

Tel.: [88] 3675.2259 | www.independencta.ce.gov.brRua do Cruzeiro, 244 - Centro, Independência/CE - CEP: 63640-000 | CNPJ: 07.982.028/0001-10

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INDEPENDÊNCIAP R E F E I T U R A

Teira da todos nós

ESTADO DO CEARÁPAÇO MUNICIPAL DEPUTADO ALCEU VIEIRA COUTINHO

PREFEITURA MUNICIPAL DE INDEPENDÊNCIA8 Páfl

DECLARAÇÃO

(NOME E QUALIFICAÇÃO DO(A) PROPONENTE), DECLARA, para os devidos fins e sob as penas da Lei, que esta inscrita na Receita Federal, na condição de (citar se: Micro Empresa-ME ou Empresa de Pequeno Porte-EPP).

Local e data

Nome do representante Legal CPF N°

Tel.: |88] 3675.2259 | www.independencia.ce.gov.brRua do Cruzeiro, 244 - Centro, Independência/CE - CEP: 63640-000 | CNPJ: 07.982.028/0001-10

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INOEPENDENdAP R E F E I T U R A

Terra de Iodos nós

ESTADO DO CEARÁ PAÇO MUNICIPAL DEPUTADO ALCEU VIEIRA COUTINHO

PREFEITURA MUNICIPAL DE INDEPENDÊNCIA

ANEXO IV - MODELO DE PROCURAÇÃO

PROCURAÇÃO

OUTORGANTE: Nome e qualificação.

OUTORGADO: Nome e qualificação.

PODERES: Plenos e gerais poderes para representar a OUTORGANTE, junto à Prefeitura Municipal de INDEPENDÊNCIA/CE, no processo de PREGÃO PRESENCIAL N° SS-PP005/20-SRP, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS VISANDO FUTURAS E EVENTUAIS CONTRATAÇÕES DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, INCLUINDO INSTALAÇÃO, SUPORTE TÉCNICO E MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, TROCA DE PEÇAS E COMPONENTES NECESSÁRIOS À MANUTENÇAO IN-LOCO, E FORNECIMENTO DE INSUMOS NECESSÁRIOS À NÃO INTERRUPÇÃO DOS SERVIÇOS (EXCETO PAPEL E GRAMPO), VISANDO ATENDER DE FORMA SATISFATÓRIA A DEMANDA NECESSÁRIA DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE INDEPENDÊNCIA , parte integrante deste processo, podendo o mesmo, assinar propostas, atas, entregar no pregão os envelopes de habilitação e proposta de preços, assinar toda a documentação necessária, como também formular ofertas e lances verbais de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome da OUTORGANTE e tudo o mais que se fizer necessário ao fiel cumprimento deste mandato.

Local e data

Nome do representante Legal CPFN° ____ -

OBS.: No caso de procuração particu lar . reconhecer a firma do OUTORGANTE, em cartório.

Tel.: |88| 3675.2259 | www.independencia.ce.gov.brRua do Cruzeiro, 244 - Centro, Independência/CE - CEP: 63640-000 | CNPJ: 07.982.028/0001-10

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ESTADO DO CEARA PAÇO MUNICIPAL DEPUTADO ALCEU VIEIRA COUTINHO

INDEPENDÊNCIA p r e feitu r a m u nicipal de in d epen d ên c ia

P R E F E I T U R A Terra de todos nós

ANEXO V - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N°_______________PROCESSO N° SS-PP005/20-SRP PREGÃO PRESENCIAL N° SS-PP005/20-SRP VALIDADE: 01 (um) ano

A°s...................dias do mês de..................do ano de dois mil e ...... , na sala da ComissãoPermanente de Licitação da Prefeitura Municipal de INDEPENDÊNCIA/CE, localizada na Rua do Cruzeiro, 244, Centro, INDEPENDÊNCIA/CE, nos termos do are. 15 da Lei Federal n.° 8.666/93 e suas alterações posteriores; Lei Federal n.° 10.520, de 17 de julho de 2002 e as demais normas legais aplicáveis, de acordo com o resultado da classificação das propostas apresentadas no PREGÃO PRESENCIAL n.° SS-PP005/20-SRP, foram

• registrados os preços da(s) empresa(s), de acordo com a classificação por ela(s)alcançada(s), observadas as condições do edital que integra este instrumento de registro de preços e aquelas enunciadas nas cláusulas que se seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1- A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS VISANDO FUTURAS E EVENTUAIS CONTRATAÇÕES DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, INCLUINDO INSTALAÇÃO, SUPORTE TÉCNICO E MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA^ TROCA DE PEÇAS E COMPONENTES NECESSÁRIOS À MANUTENÇAO IN-LOCO, E FORNECIMENTO DE INSUMOS NECESSÁRIOS À NÃO INTERRUPÇÃO DOS SERVIÇOS (EXCETO PAPEL E GRAMPO), VISANDO ATENDER DE FORMA SATISFATÓRIA A DEMANDA NECESSÁRIA DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE INDEPENDÊNCIA, processo de PREGÃO PRESENCIAL n.° SS- PP005/20-SRP, que passa a fazer parte, para todos os efeitos, desta Ata, juntamente com as propostas das licitantes vencedoras, bem como com os mapas de apuração de lances ofertados e/ou verbais apresentados pelas licitantes.

CÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS

2.1- O registro de preços formalizado na presente Ata tera validade de 01 (um) ano, contados a partir da data de sua assinatura.

2.2- A partir da vigência da Ata de Registro de Preços, o licitante se obriga a cumprir integralmente todas as condições estabelecidas, sujeitando-se, inclusive, às penalidades pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.

2.3- As quantidades previstas no Anexo I - Especificações dos Serviços são estimativas máximas para o período de validade da Ata de Registro de Preços.

Tel.: {88] 3675.2259 | www.independencia.ce.gov.brRua do Cruzeiro, 244 - Centro, Independência/CE - CEP: 63640-000 | CNPJ: 07.982.028/0001-10

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ESTADO DO CEARÁ ^ PAÇO MUNICIPAL DEPUTADO ALCEU VIEIRA COUTINHO

INDEPENDÊNCIA p r efeitur a m u nic ipal de in d epen d ên c ia

P R E F E I T U R ATerra do todos nés

CLÁUSULA TERCEIRA - DA ADMINISTRAÇÃO DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1- O gerenciamento da presente Ata cabeia ao Ordenador de Despesas da SECRETARIA DE SAÚDE da Prefeitura Municipal de INDEPENDÊNCIA/CE, na forma que a lei estabelece.

CLÁUSULA QUARTA - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

4.1- A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada pela SECRETARIA DE SAUDE, na condição de órgão gerenciador, e ainda por qualquer outro órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante previa consulta à SECRETARIA DE SAÚDE da Prefeitura Municipal de INDEPENDÊNCIA/CE, desde que devidamente comprovada à vantagem.

4.2- Os órgãos e entidades que não participaram do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços deverão manifestar o seu interesse junto à SECRETARIA DE SAÚDE da Prefeitura Municipal de INDEPENDÊNCIA/CE, que indicara as possíveis licitantes e respectivos preços registrados.

4.3- Caberá a empresa adjudicatária beneficiaria da Ata de Registro de Preços, observada as condições nela estabelecidas, optar ou não pela execução dos serviços, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.

4.4- As aquisições adicionais a que se refere o item anterior não poderâo exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.

4.5- A existência de preços registrados não obriga aos órgãos ou entidades Participantes, a executar o objeto licitado, sendo facultada a realização de licitação específica para a

• aquisição pretendida, assegurado ao beneficiário do registro a preferência da excução emigualdade de condições.

CLÁUSULA QUINTA - DO PREÇO E ESPECIFICAÇÃO

5.1. Os preços ofertados, especificações, quadro classificatório com preços propostos das licitantes, da empresa vencedora e das que se dispuserem a ter seus preços registrados ao preço da primeira colocada, empresa(s) e representante(s) legal(ais), encontram-se enunciados, em anexo, na presente Ata de Registro de Preços.

CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO

6 .1 -0 pagamento será efetuado, no prazo de até 30 (trinta) dias após a entrega do objeto licitado, mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura contendo o atesto do recebimento, diretamente pela Secretaria Contratante da Prefeitura Municipal de

Tel.: |88] 3675.2259 | www.independencia.ce.gov.brRua do Cruzeiro, 244 - Centro, Independência/CE - CEP: 63640-000 | CNPJ: 07.982.028/0001-10

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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDEPENDÊNCIAP R E F E I T U R A

Te ira de todos nós

INDEPENDENGA/CE.

6.1.1- Para fins de pagamento a empresa contratada devera manter as mesmas condições de habilitação.

6.2- Havendo erro na nota fiscal/fatura, ou outra circunstância que desaprove a liquidação da despesa, o pagamento será sustado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, quaisquer ônus para a Secretaria Contratante da Prefeitura Municipal de INDEPENDÊNCIA/CE.

6.3- A Contratante poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a eventuais multas e/ou indenizações devidas pela Contratada, assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa.

CLÁUSULA SÉTIMA - DOS PRAZOS E DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

7.1- A contratada sera responsável pelo transporte de entrega e recolhimento dos equipamentos, assumindo todas as despesas relacionadas com essa operação, sem que haja ônus para a contratante;7.2- A contratada será responsável também pela segurança, montagem, instalação, conservação e desmontagem dos equipamentos a serem utilizados, bem como fornecer adaptadores, extensões, estabilizadores, ou qualquer outro equipamento necessário para o funcionamento de todos os equipamentos;7.3- Os serviços incluem a distribuição e instalação dos equipamentos locados, configurações, suporte técnico, manutenção preventiva e corretiva, reposição de peças e componentes in-loco nas diversas UBS na sede e zona rural do Município de Independência-Ce.7.4- A Contratada deverá executar o serviço utilizando-se dos materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários à perfeita execução contratual.7.5- Os serviços deverão ser iniciados em até 05 (cinco) dias a contar do recebimento da ordem de serviços.7.6- Disponibilizar no mínimo 01 (um) profissional técnico de informática, pertencente a seu quadro permanente, residente no município de Independência, com disponibilidade de atendimento com transporte próprio, para executar (in-loco) na sede e zona rural, em dias e horários compatíveis com o de funcionamento das unidades de saúde básicas do município de Independência, durante toda a vigência do contrato;7.7- O profissional técnico deverá ficar disponíveis para atendimento das demandas de manutenção, inclusive reposição de insumos (exceto papel) e/ou troca de peças ou equipamentos, in-loco, na sede e zona rural, de segunda a sexta feira, em horário compatível com o atendimento nas UBS, com transporte próprio durante toda a vigência do contrato sem ônus algum para a Contratante;7.8- Disponibilizar no local onde os equipamentos estiverem instalados estoque mínimo de 01 (um) equipamento do mesmo modelo ou superior ao contratado, bem como insumos (exceto papel) com a finalidade de evitar interrupção dos serviços;7.9- Fornecer transformador bivolt, se for o caso, para cada impressora alocada;

Tel.: [88] 3675.2259 | www.independencia.ce.gov.brRua do Cruzeiro, 244 - Centro, Independência/CE - CEP: 63640-000 | CNPJ: 07.982.028/0001-10

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INDEPENDÊNCIA pr e feitu r a m u n ic ipa l de in d e p en d ên c iaP R E F E I T U R A

Terra de todos nós

7.10- Não ultrapassar 02 (duas) horas úteis para atendimento da abertura do chamado, sem onus algum para o município, não podendo transferir a terceiros a execução dos serviços;7.11- Providenciar a imediata instalação de outro equipamento com as mesmas especificações, no prazo de até 02(duas) horas uteis a contar da data da remoção até seu efetivo reparo, se necessário a retirada do equipamento para fins de manutenção corretiva;7.12- Efetuar manutenção preventiva a cada período de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de instalação dos equipamentos, e prestada no local em que o equipamento estiver instalado;7.13- Fornecer serviço de help desk através de central de atendimento (fixo, telefone móvel, e-mail e site);7.14- Atualizar os equipamentos sempre que houver necessidade para suporte do sistema.

CLÁUSULA OITAVA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

• 8.1- Ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 5 (cinco)anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a licitante que:

a) Ensejar retardamento da realização do certame.b) Cometer fraude fiscal.c) Deixar de apresentar documento exigido para participação no certame.d) Apresentar documento ou declaração falsa.e) Não mantiver a proposta de menor preço ofertado em qualquer fase do certame.f) Comportar-se de modo inidôneo.g) Cometer fraude na prestação dos serviços, eh) Descumprir prazos.

8.2- As penalidades serão obrigatoriamente registradas no CRC da Prefeitura Municipal de INDEPENDÊNCIA/CE e, no caso de suspensão de licitar, a licitante deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas no edital e no contrato e das demais cominações legais.

8.3- A contratada sujeitar-se-á, em caso de inadimplemento de suas obrigações, a advertências, suspensões e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, sem prejuízo das sanções legais na esfera cível e criminal, além de multas estipuladas na forma a seguir:

a) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor homologado, em caso de recusa da licitante em assinar a Ata de Registro de Preços em 05 (cinco) dias úteis, contados da data de sua convocação.b) Multa de 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso na execução do objeto dessa licitação, sobre o valor global do Contrato.c) Multa de 10 % (dez por cento) do valor residual do contrato, em caso de: c.l) Atraso, superior a trinta dias na execução do objeto dessa licitação. c.2) Desistência da execução do objeto dessa licitação.

Tel.: [88| 3675.2259 | www.independencia.ce.gov.brRua do Cruzeiro, 244 - Centro, Independência/CE - CEP: 63640-000 | CNPJ: 07.982.028/0001-10

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INDEPENDENCM p r e feitu r a m u nic ipal de in d epen d ên c ia

P R E F E I T U R A Terra da todos nós

8.4- As multas previstas nas alíneas anteriores, não serão aplicadas de modo cumulativo.

8.5- O valor da multa aplicada será deduzido pela SECRETARIA DE SAÚDE da Prefeitura Municipal de INDEPENDÊNCIA/CE, por ocasião do pagamento, momento em que a unidade responsável pelo mesmo comunicará à CONTRATADA.

8.6 - As suspensões referentes aos direitos de licitar e contratar com a Administração Pública serão aplicadas à CONTRATADA pelo prazo de até 05 (cinco) anos, nos casos em que a inadimplência acarretar prejuízos para a Administração.

8.7- A declaração de Inidoneidade para licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de INDEPENDÊNCIA/CE será aplicada à CONTRATADA que der causa, por duas vezes, à suspensão prevista no item anterior.

8.8- As sanções previstas no item 8.7 poderão ser aplicadas à CONTRATADA que:

a) Praticar atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da Licitação.b) Demonstrar não possuir idoneidade para Contratar com a Administração Pública, em virtude de atos ilícitos praticados.

8.9- A inexecução total ou parcial do Contrato, inclusive a sua transferência total ou parcial a outra Empresa, sem prévio assentimento do Orgão/Entidade, enseja sua rescisão com as consequentes penalidades previstas legalmente e contratualmente.

8.10- Para aplicação das sanções previstas neste tópico a licitante sera submetida a processo administrativo para apuração dos fatos, garantidos sempre os direitos prévios da citação, da ampla defesa e do contraditório, assegurados pela Constituição Federal de 1.988.

CLÁUSULA NONA - DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO CONTRATUAL

9.1- A inexecução parcial ou total do Contrato dará ensejo a sua rescisão, atendido o disposto nos artigos 77 a 80 da Lei n° 8.666/93 e suas posteriores.

CLÁUSULA DÉCIMA - DAS ALTERAÇÕES NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

10.1- A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações obedecidas às disposições contidas no art. 65 da Lei n° 8.666/93 e suas posteriores alterações.

10.2- O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos bens registrados^ cabendo à SECRETARIA DE SAÚDE da Prefeitura Municipal de INDEPENDÊNCIA/CE promover as necessárias negociações junto às licitantes.

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10.3- Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tomar-se superior ao preço praticado no mercado, a SECRETARIA DE SAÚDE da Prefeitura Municipal de INDEPENDÊNCIA/ CE convocara a licitante visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado.

10.4- Frustrada a negociação, a licitante sera liberada do compromisso assumido e a SECRETARIA DE SAUDE da Prefeitura Municipal de INDEPENDÊNCIA/CE convocará as demais licitantes visando igual oportunidade de negociação.

10.5- Quando o preço de mercado tomar-se superior aos preços registrados e a licitante não puder cumprir o compromisso, devera apresentar à SÉCRETARIA DE SAÚDE da Prefeitura Municipal de INDEPENDÊNCIA/CE requerimento com as devidas justificativas e comprovações acerca do assunto.

10.6- A SECRETARIA DE SAÚDE da Prefeitura Municipal de INDEPENDE N d A/CE, após análise do requerimento, poderá liberar a licitante do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, caso confirmada a veracidade justificativas e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento.

10.7- Ocorrendo a liberação da licitante conforme omitem acima, a SECRETARIA DE SAÚDE da Prefeitura Municipal de INDEPENDÊNCIA/CE convocara as demais licitantes visando igual oportunidade de negociação.

10.8- Não havendo êxito nas negociações, a SECRETARIA DE SAÚDE da Prefeitura Municipal de INDEPENDÊNCIA/CE procedera com a revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de ajuste mais vantajoso.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

11.1- A SECRETARIA DE SAÚDE da Prefeitura Municipal de INDEPENDÊNCIA/CE poderá cancelar o registro de preços, sem prejuízo das sanções cabíveis:

11.1.1- Quando a Licitante:

a) Nao mantiver, ou deixar de comprovar que mantém as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Edital;

b) Não atender, ou atender parcialmente, os preços e as condições estipuladas;

c) Reincidir em faltas no cumprimento das obrigações que decorrerem do Edital e da Ata de Registro de Preços;

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INDEPENDENCIA pr e feitu r a m u nic ipal de in d epen d ên c ia

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d) Recusar-se à revisão de preços proposta pela SECRETARIA DE SAÚDE da Prefeitura Municipal de INDEPENDÊNCIA/CE, com o intuito de adequá-los aos praticados no mercado;

e) Demonstrar, comprovadamente, a impossibilidade de atender às solicitações de fornecimento em razão dos preços registrados, pela indisponibilidade do bem no mercado, ou, ainda, em decorrência de caso fortuito ou força maior.

11.1.2- Quando a SECRETARIA DE SAÚDE da Prefeitura Municipal de INDEPENDÊNCIA/CE:

a) Verificar que os preços praticados no mercado são mais vantajosos no que se refere ao subitem 11.4 acima.

b) Entender, motivadamente, conveniente e oportuno por razões de interesse público;

c) Constatar fato impeditivo à manutenção dos preços registrados.

11.2- A licitante poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preços na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução do ajustado, decorrentes de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovado.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FISCALIZAÇÃO

12.1- A execução da Ata de Registro de Preços será objeto de acompanhamento, fiscalização e avaliação por intermedio da SECRETARIA DE SAÚDE da Prefeitura Municipal de INDEPENDÊNCIA/CE.

12.2- A fiscalização de que trata o subitem anterior será exercida no interesse da SECRETARIA DE SAÚDE da Prefeitura Municipal de INDEPENDÊNCIA/CE.

12.3- Quaisquer exigências de fiscalização inerentes ao objeto da Ata de Registro de Preços deverão ser prontamente atendidas pelo licitante, sem cjualquer ônus para a SECRETARIA DE SAÚDE da Prefeitura Municipal de INDEPENDENCIA/CE.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA CONTRATAÇÃO

13.1- Durante o prazo de validade do registro de preços, as empresas detentoras poderão ser convidadas a firmar contratações de fornecimento, observadas as condições fixadas neste Edital e nas determinações contidas na legislação pertinente.

13.2- Aplica-se às contratações de fornecimento decorrentes de registro de preços o disposto no Capítulo III da Lei Federal n.° 8.666/93, com suas respectivas alterações posteriores, no que couber.

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13.3- Na hipótese de a licitante primeira classificada ter seu registro cancelado e/ou nao firmar a contratação no prazo e condições estabelecidos, poderá ser firmada contratação com as demais licitantes, convocadas pela ordem crescente de suas classificações, ate que uma delas demonstre interesse, desde que nas mesmas condições propostas pela primeira colocada e atendidas as especificações e prazos exigidos neste Edital.

13.4- A contratação resultante do objeto deste Edital reger-se-á ainda pelas normas fixadas pelo Código de Defesa do Consumidor, Lei n. 8.078, de 11.09.90.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO

14.1- Fica eleito o foro da Comarca de INDEPENDÊNCIA/CE, Estado do Ceara, para dirimir toda e qualquer controvérsia oriunda do presente edital, que não possa ser resolvida pela via administrativa, renunciando-se, desde já, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E por estarem assim justos e compromissados, foi lavrado este instrumento que após lido, conferido e achado conforme, vai assinado pelas partes.

INDEPENDÊNCIA/CE, de_________ de 20 .

Antonio Edi Vieira Coutinho Nome do Representante LegalSecretário de Saúde Nome da Empresa

ÓRGÃO GERENCIADOR LICITANTE

TESTEMUNHAS:

1._____________Nome:CPF:2._________Nome:CPF:

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ANEXO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N°

Este documento é parte integrante da Ata de Registro de Preços n ° ____________ ,celebrada entre o município de INDEPENDÊNGA/CE, através da Secretaria de Saúde e a(s) empresa(s) abaixo indicadas, cujos preços estão a seguir registrados, demonstrado nas planilhas seguintes, conforme resultado extraído dos mapas de lances ofertados no Pregão Presencial n° SS-PP005/20-SRP.

EMPRESA : ________________________________________________________ENDEREÇO

CNPJ N°

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ANEXO VI - MINUTA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL

CONTRATO N°.

TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DEINDEPENDÊNCIA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE .................... COM AEMPRESA.............................................. . PARA O HM QUE A SEGUIR SE DECLARA:

O Município de Independência, pessoa jurídica de direito público interno, com sede no(a) Rua do Cruzeiro, 244, Centro, Independência/CE, inscrito no CNPJ/MF sob o n°........... ....... . através da Secretaria de ................. neste ato representado pelo(a)Ordenador(a), Sr(a)....................................... . doravante denominado de CONTRATANTEe, do outro lado, a empresa ........................................... . com endereço na Rua....................................... N °....... . bairro............... em ....................... Estado d o .................... ,inscrita no CNPJ sob o n° .................................. . representada por......................................................... . CPF n ° ............................... ao fim assinado, doravantedenominada de CONTRATADA, de acordo com o Edital de Pregão Presencial n°.................... . Processo n° ....................... em conformidade com o que preceitua a LeiFederal n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, a Lei Federal n° 10.520/02, de 17 de julho de 2002, sujeitando-se os contratantes às suas normas e às clausulas e condições a seguir ajustadas:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL1.1-Processo de Licitação, na modalidade Pregão Presencial, em conformidade com a Lei Federal N° 8.666/93 e suas alterações posteriores, a Lei Federal n° 10.520, de 17/07/2002, devidamente homologado pelo(a) Ordenador(a) de Despesas acima referido(a).

CLAUSULA SEGUNDA - DO OBJETO2.1-0.presente contrato tem por objeto é a ...................................

CLAUSULA TERCEIRA - DO VALOR3.1-A CONTRATANTE pagara ao(à) CONTRATADO(A) pela execução do objeto destecontrato o valor global de R $_____________ (_______ ________ ), conforme planilhaem anexo.

CLAUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE4.1-A Contratante se obriga a proporcionar ao(à) Contratado(a) todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do Termo Contratual, consoante estabelece a Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores;4.2-Fiscalizar e acompanhar a execução do objeto contratual, bem como o pagamento das taxas e impostos, empregados e demais despesas necessárias ao bom andamento do objeto;4.3-Comunicar ao(à) Contratado(a) toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do objeto contratual, diligenciando nos casos que exigem providências corretivas;4.4-Providenciar os pagamentos ao(à) Contratado (a) à vista das Notas Fiscais /Faturas devidamente atestadas pelo Setor Competente.

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CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA5.1- Executar os serviços do Contrato, de conformidade com as condições e prazos estabelecidos no Edital, no Termo Contratual e na proposta vencedora do certame, conforme a necessidade, podendo ser prorrogado nos termos da Lei n° 8.666/93 e suas alterações;

5.2-Manter durante toda a duração do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de HABILITAÇÃO e qualificação exigidas na licitação;

5.3-Providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pela CONTRATANTE, arcando com eventuais prejuízos causados à CONTRATANTE e/ou terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida por seus empregados e/ou prepostos envolvidos na execução dos serviços;

5.4-Os pedidos de prorrogação de prazo de execução serão dirigidos ao Setor Competente, até 24 (vinte quatro) horas, antes da data do término do prazo, explicitadas as razões e devidamente fundamentadas;

5.6- Utilizar profissionais devidamente habilitados na execução do objeto contratual.

5.7- A contratada será responsável pelo transporte de entrega e recolhimento dos equipamentos, assumindo todas as despesas relacionadas com essa operação, sem que haja ônus para a contratante;

5.8- A contratada será responsável também pela segurança, montagem, instalação, conservação e desmontagem dos equipamentos a serem utilizados, bem como fornecer adaptadores, extensões, estabilizadores, ou qualquer outro equipamento necessário para o funcionamento de todos os equipamentos;

5.9- Disponibilizar no mínimo 01 (um) profissional técnico de informática, pertencente a seu quadro permanente, residente no município de Independência, com disponibilidade de atendimento com transporte próprio, para executar (in-loco) na sede e zona rural, em dias e horários compatíveis com o de funcionamento das unidades de saúde básicas do município de Independência, durante toda a vigência do contrato;

5.10- O profissional técnico deverá ficar disponíveis para atendimento das demandas de manutenção, inclusive reposição de insumos (exceto papel) e/ou troca de peças ou equipamentos, in-loco, na sede e zona rural, de segunda a sexta feira, em horário compatível com o atendimento nas UBS, com transporte próprio durante toda a vigência do contrato sem ônus algum para a Contratante;

5.11- Disponibilizar no local onde os equipamentos estiverem instalados estoque mínimo de 01 (um) equipamento do mesmo modelo ou superior ao contratado, bem como insumos (exceto papel) com a finalidade de evitar interrupção dos serviços.

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5.12- Fornecer transformador bivolt, se for o caso, para cada impressora alocada;

5.13- Não ultrapassar 02(duas) horas úteis para atendimento da abertura do chamado, sem ônus algum para o município, não podendo transferir a terceiros a execução dos serviços.

5.14- Providenciar a imediata instalação de outro equipamento com as mesmas especificações, no prazo de até 02(duas) horas uteis a contar da data da remoção até seu efetivo reparo, se necessário a retirada do equipamento para fins de manutenção corretiva;

5.15- Efetuar manutenção preventiva a cada período de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de instalação dos equipamentos, e prestada no local em que o equipamento estiver instalado.

5.16- Fornecer serviço de help desk através de central de atendimento (fixo, telefone móvel, e-mail e site).

5.17- Atualizar os equipamentos sempre que houver necessidade para suporte do sistema.

CLÁUSULA SEXTA - DO PRAZO DO CONTRATO E EXECUÇÃO DO OBJETO6.1-0 contrato terá o prazo de vigência a contar da data de sua assinatura até 31 de dezembro de 2020, podendo ser prorrogado nos casos e formas previstos na Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores.

6.2-A fatura relativa aos serviços efetivamente prestados, deverá ser apresentada à Secretaria contratante, para fins de conferência e atestação da execução dos serviços.

CLAUSULA SÉTIMA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO7.1-Caso a fatura acima referida seja devidamente aprovada pela Secretaria contratante, o pagamento será efetivado em favor da CONTRATADA, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, a contar da data da respectiva aprovação desta.

CLAUSULA OITAVA - DA FONTE DE RECURSOS8.1-As...despesas decorrentes da contratação correrão por conta das Dotações orçamentarias:................

ELEMENTO DE DESPESAS:............

SUB ELEMENTO DE DESPESAS:..................

CLAÚSULA NONA - DO REAJUSTAMENTO DE PREÇO9.1-Os preços são firmes e irreajustáveis;

CLAÚSULA DÉCIMA - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS10.1-A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões no quantitativo do objeto contratado, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, conforme o disposto no § l 2, art.

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65, da Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores.

CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA- DAS SANÇÕES11.1-0 licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficara impedido de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas no edital e no termo de contrato e das demais cominações legais.

11.2-A Contratada ficará, ainda, sujeita às seguintes penalidades, em caso de inexecução total ou parcial do contrato, erro de execução, execução imperfeita, mora de execução, inadimplemento contratual ou não veracidade das informações prestadas, garantida a prévia defesa:

I-Advertência, sanção de que trata o inciso I do art. 87, da Lei n.° 8.666/93, poderá ser aplicada nos seguintes casos:a)descumprimento das obrigações e responsabilidades assumidas na licitação;

b)outras ocorrências que possam acarretar transtornos ao cumprimento do objeto à Contratante, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave.

II-Multas (que poderão ser recolhidas em qualquer agência integrante da Rede Arrecadadora de Receitas Municipais, por meio de Documento de Arrecadação Municipal- DAM, a ser preenchido de acordo com instruções fornecidas pela Contratante):

a) de 1,0% (um por cento) sobre o valor contratual total do exercício, por dia de atraso na execução do objeto ou indisponibilidade do mesmo, limitada a 10% do mesmo valor;

b) de 2,0% (dois por cento) sobre o valor contratual total do exercício, por infração a qualquer cláusula ou condição do contrato, não especificada nas demais alíneas deste inciso, aplicada em dobro na reincidência;

c) de 5,0% (cinco por cento) do valor contratual total do exercício, pela recusa em corrigir qualquer serviço rejeitado, caracterizando-se a recusa, caso a correção não se efetivar nos 05 (cinco) dias que se seguirem à data da comunicação formal da rejeição;

III-Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município de Independência, por prazo não superior a 05 (cinco) anos;

IV-Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, depois do ressarcimento à Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada

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Tarra de todos nós

com base no inciso anterior.

11.3-No processo de aplicação de penalidades é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, garantida nos prazos de 05 (cinco) dias úteis para as sanções previstas nos incisos I, II e III do item 11.2 supra e 10 (dez) dias corridos para a sanção prevista no inciso IV do mesmo item

11.4-0 valor da multa aplicada devera ser recolhido ao Tesouro Municipal no prazo de 05 (cinco) dias a contar da notificação ou decisão do recurso. Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado do pagamento a que a Contratada fizer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da Contratada, o valor devido sera cobrado administrativamente ou inscrito como Dívida Ativa do Município e cobrado mediante processo de execução fiscal, com os encargos correspondentes.

11.5-As sanções previstas nos incisos ÍII e IV do item 11.2 supra, poderâo ser aplicadas às empresas que, em razão do contrato objeto desta licitação:a) praticarem atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação;b) demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração Pública, em virtude de atos ilícitos praticados;c) sofrerem condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos.

11.6-As sanções previstas nos incisos I, III e IV do item 11.2 supra poderâo ser aplicadas juntamente com a do inciso II do mesmo item, facultada a defesa prévia do interessado no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.

11.7-A licitante adjudicatária que se recusar, injustificadamente, em firmar o Contrato dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis a contar da notificação que lhe será encaminhada, estará sujeita à multa de 5,0% (cinco por cento) do valor total adjudicado, sem prejuízo das demais penalidades cabíveis, por caracterizar descumprimento total da obrigação assumida.

11.8-As sanções previstas no item 11.7 supra nao se aplicam às demais licitantes que, apesar de não vencedoras, venham a ser convocadas para celebrarem o Termo de Contrato, de acordo com este edital, e no prazo, de 48 (quarenta e oito) horas comunicarem seu desinteresse.

CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA - DA RESCISÃO12.1-A rescisão contratual poderá ser:

aJDeterminada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII do art. 78 da Lei Federal n° 8.666/93;

b)Amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência da Administração;

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INDEPENDENCIA p r e feitu r a m u nic ipal de indepen dên cia

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12.2-Em caso de rescisão prevista nos incisos XII e XVII do art. 78 da Lei n° 8.666/93, sem que haja culpa da CONTRATADA, sera esta ressarcida dos prejuízos regulamentares comprovados, quando os houver sofrido;

12.3-A rescisão contratual de que trata o inciso I do art. 78 acarreta as conseqüências previstas no art. 80, incisos I a IV, ambos da Lei n° 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA - DAS DISPOSICOES FINAIS13.1-Declaram as partes que este Contrato corresponde à manifestação final, completa e exclusiva, do acordo entre elas celebrado;

13.2-Obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

CLÁUSULA DÉQMA-QUARTA - DO FORO14.1-Fica eleito o foro da Comarca de Independência, para conhecimento das questões relacionadas com o presente Contrato que não forem resolvidos pelos meios administrativos.

E, assim, inteiramente acordados nas cláusulas e condições retro-estipuladas, as partes contratantes assinam o presente instrumento, em duas vias, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.

Independência/ CE,......d e ..........................d e ..........

(Nome do Secretaria) Representante da EmpresaSecretária de ............ Nome da EmpresaCONTRATANTE CONTRATADA

TESTEMUNHAS:1._____________________________Nome:CPF:2.Nome:CPF:

Tel.: [88] 3675.2259 | www.independencia.ce.gov.brRua do Cruzeiro, 244 - Centro, Independência/CE - CEP: 63640-000 | CNPJ: 07.982.028/0001-10

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ESTADO DO CEARÁPAÇO MUNICIPAL DEPUTADO ALCEU VIEIRA COUTINHO

PREFEITURA MUNICIPAL DE INDEPENDÊNCIA

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ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE INDEPENDÊNCIA. AComissão de Licitação toma público que dia 27 DE MARÇO DE 2020 às 09:00 horas, estará realizando licitação na modalidade Pregão Presencial n° SS-PP005/20-SRP, cujo objeto é oREGISTRO DE PREÇOS VISANDO FUTURAS E EVENTUAIS CONTRATAÇÕES DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, INCLUINDO INSTALAÇÃO, SUPORTE TÉCNICO E MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, TROCA DE PEÇAS E COMPONENTES NECESSÁRIOS À MANUTENÇÃO IN-LOCO, E FORNECIMENTO DE INSUMOS NECESSÁRIOS À NÃO INTERRUPÇÃO DOS SERVIÇOS (EXCETO PAPEL E GRAMPO), VISANDO ATENDER DE FORMA SATISFATÓRIA A DEMANDA NE CESSARIA DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE INDEPENDÊNCIA. O edital está disponível no site: www.independencia.ce.gov.br e www.tce.ce.gov.br/licitacoes ou na Sede deste Município à Rua do Cruzeiro, 244, Centro. Independência/ CE, 12.03.2020.

FAVOR PUBLICAR ESTE AVISO PARA CIRCULAR COM DATA DE 12.03.2020 NOS SEGUINTES MEIOS:

- DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO CEARÁ;

- DIÁRIO DO NORDESTE

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Tel: [88] 3675.2259 | www.independencia.ce.gov.brRua do Cruzeiro, 244 - Centro, Independência/CE - CEP: 63640-000 1 CNPJ: 07.982.028/0001-10

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