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    Diário Oficial2 - Quarta-feira, 02 de Julho de 2008

    PODER EXECUTIVO...Continuação

    Contribuições.............R$ 10.000,00 Artigo 2º - O recurso para atendimen-

    to do presente crédito suplementar cor-rerá por conta da anulação parcial daseguinte dotação.

    02.02.17-04.131.0203.2.0006-01.110.00-4.4.90.52Equipamentos e Material Permanen-te............................ R$ 10.000,00 Artigo 3º - Este decreto entra em vi-

    gor nesta data, revogadas as disposi-ções em contrário.

    WELSON GASPARINIPrefeito MunicipalROGÉLIO GENARISecretário Municipal de Governo AFONSO REIS DUARTESecretário Municipal da FazendaCód. 02.02.10

    LEI Nº 11.671DE 23 DE JUNHO DE 2008

    DENOMINA LOGRADOURO PÚBLI- CO OU PRÓPRIO MUNICIPAL DE “PEDRO FALCONI”.Faço saber que a Câmara Municipal

    aprovou o Projeto de Lei nº 1570/2008,de autoria do Vereador Bertinho Scan-diuzzi e eu promulgo a seguinte lei:

     Artigo 1º - Fica por esta lei, autoriza-

    do o Chefe do Executivo Municipal aadotar o nome de “PEDRO FALCONI”,como nomenclatura de logradouro pú-blico ou próprio municipal.

    Parágrafo Único - A denominação deque trata o “caput” deste artigo serádada por ato do Chefe do Executivo aum logradouro público ou próprio muni-cipal, que a partir da vigência desta lei,esteja ainda sem nomenclatura.

     Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor apartir da data de sua publicação, revo-gadas as disposições em contrário.

    Palácio Rio Branco

    WELSON GASPARINIPrefeito MunicipalROGÉLIO GENARISecretário Municipal de GovernoNINA VALÉRIA CARLUCCISecretária Municipal dosNegócios JurídicosCód. 02.02.10

    do o Chefe do Executivo Municipal aadotar o nome de “ANTONIO CAMA-ROTTO”, como nomenclatura de lo-gradouro público ou próprio municipal.

    Parágrafo Único - A denominação de

    que trata o “caput” deste artigo serádada por ato do Chefe do Executivo aum logradouro público ou próprio muni-cipal, que a partir da vigência desta lei,esteja ainda sem nomenclatura.

     Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor apartir da data de sua publicação, revo-gadas as disposições em contrário.

    Palácio Rio BrancoWELSON GASPARINIPrefeito MunicipalROGÉLIO GENARISecretário Municipal de GovernoNINA VALÉRIA CARLUCCI

    Secretária Municipal dosNegócios JurídicosCód. 02.02.10

    LEI Nº 11.673DE 23 DE JUNHO DE 2008

    DENOMINA LOGRADOURO PÚBLI- CO OU PRÓPRIO MUNICIPAL DE “JOÃO CÂNDIDO FELISBERTO (ALMIRANTE NEGRO)”.Faço saber que a Câmara Municipal

    aprovou o Projeto de Lei nº 1389/2007,de autoria do Vereador Leopoldo Pau-

    lino e eu promulgo a seguinte lei: Artigo 1º - Fica por esta lei, autoriza-do o Chefe do Executivo Municipal aadotar o nome de “JOÃO CÂNDIDOFELISBERTO (ALMIRANTE NE-GRO)”, como nomenclatura de logra-douro público ou próprio municipal.

    Parágrafo Único - A denominação deque trata o “caput” deste artigo serádada por ato do Chefe do Executivo aum logradouro público ou próprio muni-cipal, que a partir da vigência desta lei,esteja ainda sem nomenclatura.

     Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor apartir da data de sua publicação, revo-gadas as disposições em contrário.

    Palácio Rio BrancoWELSON GASPARINIPrefeito MunicipalROGÉLIO GENARISecretário Municipal de GovernoNINA VALÉRIA CARLUCCISecretária Municipal dosNegócios JurídicosCód. 02.02.10

    LEI Nº 11.675DE 23 DE JUNHO DE 2008

    DENOMINA LOGRADOURO PÚBLI- 

    CO OU PRÓPRIO MUNICIPAL DE “CLARY VIANNA GARCIA LEALGONÇALVES”.Faço saber que a Câmara Municipal

    aprovou o Projeto de Lei nº 1427/2007,de autoria do Vereador Jorge Parada eeu promulgo a seguinte lei:

     Artigo 1º - Fica por esta lei, autoriza-do o Chefe do Executivo Municipal aadotar o nome de “CLARY VIANNAGARCIA LEAL GONÇALVES”, comonomenclatura de logradouro público oupróprio municipal.

    Parágrafo Único - A denominação deque trata o “caput” deste artigo serádada por ato do Chefe do Executivo aum logradouro público ou próprio muni-cipal, que a partir da vigência desta lei,esteja ainda sem nomenclatura.

     Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor apartir da data de sua publicação, revo-gadas as disposições em contrário.

    Palácio Rio BrancoWELSON GASPARINIPrefeito Municipal

    ROGÉLIO GENARISecretário Municipal de GovernoNINA VALÉRIA CARLUCCISecretária Municipal dosNegócios JurídicosCód. 02.02.10

    LEIS

    LEI Nº 11.672DE 23 DE JUNHO DE 2008

    DENOMINA LOGRADOURO PÚBLI- CO OU PRÓPRIO MUNICIPAL DE 

    “ANTONIO CAMAROTTO”.Faço saber que a Câmara Municipal

    aprovou o Projeto de Lei nº 1583/2008,de autoria do Vereador Nicanor Lopese eu promulgo a seguinte lei:

     Artigo 1º - Fica por esta lei, autoriza-

    de autoria do Vereador Marinho Sam-paio e eu promulgo a seguinte lei:

     Artigo 1º - Fica por esta lei, autoriza-do o Chefe do Executivo Municipal aadotar o nome de “CLAYTON JOSEALAMIN DA CRUZ”, como nomencla-tura de logradouro público ou própriomunicipal.

    Parágrafo Único - A denominação deque trata o “caput” deste artigo serádada por ato do Chefe do Executivo aum logradouro público ou próprio muni-cipal, que a partir da vigência desta lei,esteja ainda sem nomenclatura.

     Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor apartir da data de sua publicação, revo-gadas as disposições em contrário.

    Palácio Rio BrancoWELSON GASPARINIPrefeito MunicipalROGÉLIO GENARISecretário Municipal de GovernoNINA VALÉRIA CARLUCCISecretária Municipal dosNegócios JurídicosCód. 02.02.10

    LEI Nº 11.674DE 23 DE JUNHO DE 2008

    DENOMINA LOGRADOURO PÚBLI- CO OU PRÓPRIO MUNICIPAL DE “CLAYTON JOSE ALAMIN DACRUZ”.Faço saber que a Câmara Municipal

    aprovou o Projeto de Lei nº 1605/2008,

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    Diário Oficial Quarta-feira, 02 de Julho de 2008 - 3

    PODER EXECUTIVOLEI Nº 11.686DE 02 DE JULHO DE 2008

     AUTORIZA O PODER EXECUTIVO  A CELEBRAR CONVÊNIO COM O 

    GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO E UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO, PARA IMPLANTAÇÃO DO PARQUE TECNOLÓGICO DE RIBEI- RÃO PRETO.Faço saber que a Câmara Municipal

    aprovou o Projeto de Lei nº 1625/2008,de autoria do Executivo Municipal e eupromulgo a seguinte lei:

     Artigo 1º - Fica o Poder Executivo,autorizado a celebrar com o Governodo Estado de São Paulo e a Universida-de de São Paulo, convênio para permi-tir a implantação do Projeto do Parque

    Tecnológico de Ribeirão Preto, de con-formidade com às disposições do De-creto Estadual nº 50.504, de 06 defevereiro de 2006.

    Parágrafo Único - O convênio de quetrata este artigo será celebrado de con-formidade com o modelo padronizadopelo Governo do Estado de São Paulo,para os Parques Tecnológicos queapóia, conforme o ANEXO I à esta lei.

     Artigo 2º - Os recursos financeirosenvolvidos no convênio, serão orça-mentados e executados através do Pro-grama de Apoio ao Desenvolvimento

    Econômico-Projeto Parque Tecnológi-co, da Secretaria de Planejamento eGestão Pública.

     Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor nadata de sua publicação, revogadas asdisposições em contrário.

    Palácio Rio BrancoWELSON GASPARINIPrefeito MunicipalROGÉLIO GENARISecretário Municipal de GovernoMARCOS AUGUSTO SPINOLADE CASTROSecretário Municipal de Planej.e Gestão PúblicaNINA VALÉRIA CARLUCCISecretária Municipal dosNegócios JurídicosCód. 02.02.10

    CONVÊNIO NºTERMO DE CONVÊNIO QUE EN-TRE SI CELEBRAM O ESTADO DESÃO PAULO, POR MEIO DA SE-CRETARIA DE DESENVOLVIMEN-TO E A PREFEITURA MUNICIPALDE........., OBJETIVANDO.................Processo SD nº 000/08

    O Estado de São Paulo, pela Secre-taria de Desenvolvimento, doravantedenominada simplesmente SD, comsede na Rua Bela Cintra, nº 847, 9º an-dar, São Paulo (SP), devidamente au-torizada pelo Senhor Governador do

    Estado, conforme autorização das fls......, publicada no Diário Oficial do Esta-do, edição de..........., neste ato repre-sentada pelo seu Titular, Dr. ALBERTOGOLDMAN, RG nº 2.049.085-9; CPF nº

    011.110.948-53, e a Prefeitura Munici-pal .............., pessoa jurídica de direitopúblico, inscrita no CNPJ/MF sob o nº......., com sede na Rua ..............., nomunicípio de ................. (SP), doravan-te denominada simplesmente PREFEI-TURA, neste ato representada por seuPrefeito, Dr. ................., RG..............CPF nº ............, brasileiro, casado, en-genheiro, em conjunto designados PAR-TÍCIPES, resolvem, de comum acordo,celebrar o presente convênio medianteas seguintes cláusulas e condições:

    CLÁUSULA PRIMEIRA -

    DO OBJETOConstitui objeto do presente convê-

    nio a transferência de recursos finan-ceiros para construção e instalação deuma Incubadora de aproximadamente.............. metros quadrados para abri-gar .............,conforme Plano de Traba-lho que consta de folhas ........, do Pro-cesso SD nº 000/08 e que, independen-temente de transcrição, fica fazendoparte integrante deste ajuste como Ane-xo I.

    Paragrafo Único - Desde que não im-plique alteração do objeto ou repassede novos recursos por parte do Estado,o Plano de Trabalho poderá ser modifi-cado para melhor adequação técnicaou financeira, mediante prévia autori-zação do Secretário de Desenvolvimen-to, fundada em manifestação do setor técnico da Coordenadoria de Ciência eTecnologia.

    CLÁUSULA SEGUNDA -DA EXECUÇÃOSão executores do presente convê-

    nio:I - Pelo Estado, a Secretaria de De-

    senvolvimento, doravante denominadaSD, eII - A Prefeitura Municipal de ..........,

    doravante denominada simplesmentePREFEITURA.

    CLÁUSULA TERCEIRA -DAS O DOS PARTICIPES:Para a execução do presente convê-

    nio, os participes terão as seguintesobrigações:

    I - Compete à SD:a) Analisar e aprovar a documenta-

    ção técnica e administrativa exigida paraformalização do processo, bem como a

    Prestação de Contas dos recursos re-passados e os laudos de vistoria técni-ca, emitidos pelos responsáveis técni-cos da PREFEITURA;

    b) Repassar à PREFEITURA os re-cursos alocados, de acordo com a Clá-

    usula Sétima do presente convênio;c) Dar apoio institucional para rápida

    solução de problemas que possam ocor-rer na execução do projeto.

    II - Compete à PREFEITURA:

    a) Iniciar o objeto do presente convê-nio, no prazo máximo de 30 (trinta)dias, contados a partir de sua assinatu-ra, consoante cronograma físico-finan-ceiro de folhas ................;

    b) Executar, sob sua inteira e totalresponsabilidade técnica, o objeto daCláusula Primeira, nos prazos e nascondições estabelecidas, observandoa legislação pertinente, bem como osmelhores padrões de qualidade e eco-nomia;

    c) Alocar os recursos de sua respon-sabilidade, conforme disposto na Cláu-

    sula Quinta, bem como arcar com asdespesas que eventualmente superemos recursos alocados pela SD, destina-dos à execução do projeto;

    d) Encaminhar à SD, os relatóriostécnicos e financeiros 180 (cento e oi-tenta) dias e a 395 (trezentos e noventae cinco) dias após a assinatura desteinstrumento;

    e) Prestar contas das aplicações de-correntes deste convênio, sem prejuízodo atendimento das instruções especí-ficas do Tribunal de Contas;

    f) Colocar à disposição da SD a docu-mentação referente à aplicação dosrecursos destinados ao desenvolvimen-to do projeto, permitindo ampla fiscali-zação da sua execução.

    CLÁUSULA QUARTA -DA VIGÊNCIAO prazo de vigência do presente con-

    vênio é de (.............) meses a contar dadata de sua assinatura.

    Parágrafo Primeiro - Havendo motivorelevante e interesse dos partícipes,presente convênio poderá ter seu pra-zo de execução prorrogado mediante

    termo aditivo e prévia autorização doSecretário de Desenvolvimento, obser-vado o limite máximo de 05 (cinco)anos.

    Parágrafo Segundo - A mora na libe-ração dos recursos ensejará a prorro-gação automática deste convênio pelomesmo número de dias relativos noatraso da liberação, independentemen-te de Termo Aditivo, desde que devida-mente comprovada nos autos e autori-zada pelo titular da Pasta.

    CLÁUSULA QUINTA - DO VALORO valor do presente convênio é de R$

    ................ (............................), sendoR$ ................... (........................) de res-ponsabilidade da SD e R$ (................)a cargo da PREFEITURA.

    Parágrafo Único - Caso os custosdas obras excedam às estimativas, a

    Segue...

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    Diário Oficial

    PODER EXECUTIVO

    4 - Quarta-feira, 02 de Julho de 2008

    PREFEITURA se compromete a arcar com os valores excedentes.

    CLÁUSULA SEXTA -DOS RECURSOS As despesas decorrentes do presen-

    te convênio a cargo da SD onerarão oorçamento vigente da UGE 100112 -PT 19.572.1027.1512 - E.E. 444051 novalor de R$ ................ (.....................).

    CLÁUSULA SÉTIMA -DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOSOs recursos de responsabilidade da

    SD serão liberados e depositados emconta da PREFEITURA vinculada aoconvênio, no Banco Nossa Caixa S/A,na seguinte conformidade:

    a) R$ ........... (..................), em atéXX (...........) dias após a assinaturadeste instrumento; e

    b) R$ .............. (...................), XX(.............) dias após a assinatura desteinstrumento, mediante a apresentaçãoe aprovação do Relatório Técnico de Andamento e do 1º Relatório Financei-ro (Prestação de Contas).

    Parágrafo Primeiro - Os recursos li-berados pela SD deverão ser aplicadosexclusivamente na realização do obje-to deste convênio.

    Parágrafo Segundo - No período com-preendido ente a liberação dos recur-sos e a sua efetiva utilização, a PRE-FEITURA deverá aplicá-los em cader-neta de poupança de instituição finan-ceira oficial se a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês, ou emfundo de aplicação financeira de curtoprazo ou operação de mercado abertolastreado em títulos da dívida pública,quando a utilização dos mesmos verifi-car-se em prazos menores que um mês.

    Parágrafo Terceiro - As receitas fi-nanceiras auferidas serão obrigatoria-mente computadas a crédito do convê-nio, e somente poderão ser aplicadasno objeto convencionado.

    Parágrafo Quarto - Na época da apre-sentação das prestações de contas aPREFEITURA anexará o extrato ban-cário, contendo o movimento diário daconta, juntamente com a documenta-ção referente à aplicação das disponi-bilidades financeiras no mercado decapitais.

    Parágrafo Quinto - As notas fiscais/faturas ou comprovantes de despesasefetuadas serão emitidas em nome daPREFEITURA, devendo mencionar “CONVÊNIO SD”, seguido do númeroconstante do preâmbulo deste instru-

    mento.Parágrafo Sexto - O descumprimento

    do disposto neste artigo obrigará aPREFEITURA à reposição do numerá-rio recebido, acrescido da remunera-ção da caderneta de poupança no perí-

    odo até a data do efetivo depósito.CLÁUSULA OITAVA -DO ACOMPANHAMENTOO presente convênio será acompa-

    nhado pela SD, por sua Coordenadoria

    de Ciência e Tecnologia, cabendo-lheo controle e fiscalização de sua execu-ção no sentido de que alcance os seusfins.

    CLÁUSULA NONA DA DENÚNCIAE DA RESCISÃOO presente convênio será rescindido

    por infração legal ou descumprimentode suas cláusulas e poderá ser denun-ciado, por qualquer dos partícipes, me-diante notificação prévia de 30 (trinta)dias, promovendo-se, nesta segundahipótese, o competente ajuste de con-tas.

    CLÁUSULA DÉCIMA DOS SALDOSFINANCEIROS REMANESCENTESQuando da conclusão, denúncia, res-

    cisão ou extinção do convênio, os sal-dos financeiros remanescentes, inclu-sive os provenientes das receitas obti-das das aplicações financeiras realiza-das, serão devolvidos através de guiade recolhimento, no prazo improrrogá-vel de 30 (trinta) dias do evento, sobpena da imediata instauração de toma-da de contas especial do responsável.

    CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA -DO RELATÓRIOCIRCUNSTANCIADO E DASPRESTAÇÕES DE CONTAS Além da prestação de contas parcial

    prevista na Cláusula Sétima, a PRE-FEITURA, deverá apresentar uma últi-ma prestação de contas e o RelatórioTécnico Final Circunstanciado relativoa todo o objeto do convênio, até XX(................) meses após a assinaturadeste instrumento, sem prejuízo daprestação de contas que deverá formu-lar perante o egrégio Tribunal de Con-tas do Estado de São Paulo, nos ter-

    mos de suas normas vigentes, reco-lhendo as quantias porventura não uti-lizadas, de acordo com o parágrafo 6ºdo artigo 116, da Lei Federal nº 8666,de 21/06/1993. Compete, também, àPREFEITURA, prestar esclarecimen-tos sobre a realização dos trabalhos deque trata este instrumento, a qualquer tempo, desde que solicitados pela SD.

    CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA -DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL Aplicam-se à presente avença, no

    que couber, as disposições da Lei Fe-deral nº 8.666/93, alterada pelas Leis

    nº 8.883/94, nº 9.648/98 e nº 9.854/99,e as disposições da Lei Estadual nº6544, de 22/11/89, no que com a pri-meira não for conflitante.

    CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA -DO FORO

    Fica eleito da Comarca da Capital doEstado para dirimir dúvidas oriundasda execução deste convênio.

    E assim, por justos conveniados, as-sinam o presente termo, em 2 (duas)

    vias de igual teor para um único efeito,na presença de 2 (duas) testemunhasinstrumentais.

    São Paulo, ......... de.............. de 2007 ALBERTO GOLDMANSecretário de EstadoPrefeito Municipal de .......................

    Testemunhas:1ª........................................................Nome:RG:2ª.......................................................Nome:

    RG:

    ...Continuação

    LEI Nº 11.687DE 02 DE JULHO DE 2008

     AUTORIZA A PREFEITURA MUNI- CIPAL DE RIBEIRÃO PRETO, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNI- CIPAL DE OBRAS PÚBLICAS ACELEBRAR CONTRATO COM AUNIÃO, POR INTERMÉDIO DO MI- NISTÉRIO DAS CIDADES, REPRE- SENTADO PELA CAIXA ECONÔMI- CA FEDERAL, OBJETIVANDO 

     ATENDER O PROGRAMA DRENA- GEM URBANA SUSTENTÁVEL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.Faço saber que a Câmara Municipal

    aprovou o Projeto de Lei nº 1626/2008,de autoria do Executivo Municipal e eupromulgo a seguinte lei:

     Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipalde Ribeirão Preto, através da Secreta-ria Municipal de Obras Públicas, autori-zada a celebrar contrato com a União,por intermédio do Ministério das Cida-des, representado pela Caixa Econô-mica Federal, objetivando a execuçãode galerias de águas pluviais e reposi-ção asfáltica nos trechos da rua Altivade F. Chaves entre Av. Antonio G. daRocha e rua Joaquim de Faria no bairroParque Anhanguera.

     Artigo 2º - Para atender as despesasreferentes a presente Lei, fica autoriza-do na Secretaria da Fazenda à Secre-taria de Obras Públicas, abertura decrédito especial no valor de até R$1.288.581,00 (um milhão duzentos eoitenta e oito mil e quinhentos e oitentae um reais), para atender ao contrato

    entre a Prefeitura Municipal de Ribei-rão Preto a União, por intermédio doMinistério das Cidades, representadopela Caixa Econômica Federal, cujacodificação institucional e orçamentá-ria será definida no respectivo decreto

    Segue...

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    Diário Oficial Quarta-feira, 02 de Julho de 2008 - 5

    PODER EXECUTIVOde abertura.

     Artigo 3º - Os recursos para atendi-mento do presente crédito especial cor-rerão por conta de:

    a) - repasse oriundo do Contrato com

    União, por intermédio do Ministério dasCidades, representado pela Caixa Eco-nômica Federal no valor de.........................................................R$ 987.600,00.

    b) - dotações próprias previstas noorçamento da Secretaria de Obras Pú-blicas, referentes à contrapartida novalor de..........................R$ 300.981,00.

     Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor nadata de sua publicação, revogadas asdisposições em contrário.

    Palácio Rio BrancoWELSON GASPARINIPrefeito Municipal

    ROGÉLIO GENARISecretário Municipal de Governo AFONSO REIS DUARTESecretário Municipal da FazendaNINA VALÉRIA CARLUCCISecretária Municipal dosNegócios JurídicosCód. 02.02.10

    LEI Nº 11.688DE 02 DE JULHO DE 2008

     AUTORIZA A PREFEITURA MUNI- CIPAL DE RIBEIRÃO PRETO ATRA- 

    VÉS DA SECRETARIA MUNICIPALDE OBRAS PÚBLICAS A CELE- BRAR CONTRATO COM A UNIÃO FEDERAL, POR INTERMÉDIO DO MINISTÉRIO DO TURISMO, REPRE- SENTADO PELA CAIXA ECONÔMI- CA FEDERAL, OBJETIVANDO  ATENDER O PROGRAMA TURIS- MO SOCIAL NO BRASIL E DÁ OU- TRAS PROVIDENCIAS.Faço saber que a Câmara Municipal

    aprovou o Projeto de Lei nº 1623/2008,de autoria do Executivo Municipal e eupromulgo a seguinte lei:

     Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipalde Ribeirão Preto através da SecretariaMunicipal de Obras Públicas, autoriza-da a celebrar contrato com a União, por intermédio do Ministério do Turismo,representado pela Caixa EconômicaFederal, objetivando a execução de re-forma das Praças da Catedral Arquidio-cesana e das Bandeiras.

     Artigo 2º - Para atender as despesasreferente a presente Lei, fica autoriza-do na Secretaria da Fazenda a Secre-taria de Obras Públicas, abertura de

    crédito especial no valor de até R$351.000,00 (trezentos e cinqüenta eum mil reais), para atender ao contratoentre a Prefeitura Municipal de Ribei-rão Preto a União, por intermédio doMinistério do Turismo, representado

    pela Caixa Econômica Federal, cujacodificação institucional e orçamentá-ria será definida no respectivo decretode abertura.

     Artigo 3º - Os recursos para atendi-

    mento da presente crédito especial cor-rerão por conta de:

    a) - repasse oriundo do Contrato comUnião, por intermédio do Ministério doTurismo, representado pela Caixa Eco-nômica Federal no valor de....................................................R$ 292.500,00.

    b) - dotações próprias previstas noorçamento da Secretaria de Obras Pú-blicas e Particulares, referente à con-trapartida no valor de........R$ 58.500,00.

     Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor nadata de sua publicação, revogada asdisposições em contrário.

    Palácio Rio BrancoWELSON GASPARINIPrefeito MunicipalROGÉLIO GENARISecretário Municipal de Governo AFONSO REIS DUARTESecretário Municipal da FazendaNINA VALÉRIA CARLUCCISecretária Municipal dosNegócios JurídicosCód. 02.02.10

    LEI Nº 11.689

    DE 02 DE JULHO DE 2008 AUTORIZA A PREFEITURA MUNI- CIPAL DE RIBEIRÃO PRETO, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNI- CIPAL DE OBRAS PÚBLICAS, ACELEBRAR CONTRATO COM AUNIÃO, POR INTERMÉDIO DO MI- NISTÉRIO DO TURISMO, REPRE- SENTADO PELA CAIXA ECONÔMI- CA FEDERAL, OBJETIVANDO  ATENDER O PROGRAMA TURIS- MO SOCIAL NO BRASIL E DÁ OU- TRAS PROVIDENCIAS.

    Faço saber que a Câmara Municipalaprovou o Projeto de Lei nº 1624/2008,de autoria do Executivo Municipal e eupromulgo a seguinte lei:

     Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipalde Ribeirão Preto, através da Secreta-ria Municipal de Obras Públicas, autori-zada a celebrar contrato com a União,por intermédio do Ministério do Turis-mo, representado pela Caixa Econômi-ca Federal, objetivando a execução daRevitalização do Centro Cultural e daPraça da Matriz.

     Artigo 2º - Para atender as despesas

    referentes a presente Lei, fica autoriza-do na Secretaria da Fazenda à Secre-taria de Obras Públicas, abertura decrédito especial no valor de até R$1.170.000,00 (um milhão cento e se-tenta mil reais), para atender ao contra-

    to entre a Prefeitura Municipal de Ribei-rão Preto a União, por intermédio do Mi-nistério do Turismo, representado pelaCaixa Econômica Federal, cuja codifi-cação institucional e orçamentária será

    definida no respectivo decreto de aber-tura.

     Artigo 3º - Os recursos para atendi-mento do presente crédito especial cor-rerão por conta de:

    a) - repasse oriundo do Contrato comUnião, por intermédio do Ministério doTurismo, representado pela Caixa Eco-nômica Federal no valor de.........................................................R$ 975.000,00.

    b) - dotações próprias previstas noorçamento da Secretaria de Obras Pú-blicas, referentes à contrapartida novalor de..........................R$ 195.000,00.

     Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor nadata de sua publicação, revogadas asdisposições em contrário.

    Palácio Rio BrancoWELSON GASPARINIPrefeito MunicipalROGÉLIO GENARISecretário Municipal de Governo AFONSO REIS DUARTESecretário Municipal da FazendaNINA VALÉRIA CARLUCCISecretária Municipal dosNegócios JurídicosCód. 02.02.10

    LEI COMPLEMENTAR Nº 2276DE 02 DE JULHO DE 2008

    DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DA LEI 4.663/85 - CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA E DÁ OUTRAS PRO- VIDÊNCIAS Faço saber que a Câmara Municipal

    aprovou o Projeto de Lei Complemen-tar nº 556/2008, de autoria do Executi-vo Municipal e eu promulgo a seguinte

    lei: Artigo 1º - A Lei 4.663, de 4 de setem-bro de 1985, passa a vigorar com asseguintes alterações:

    “Artigo 1º - A Contribuição de Melho-ria, que fica instituída no Município, temcomo fato gerador a realização de obrapública da qual resulte valorização dosimóveis situados na zona de influênciadesta, tendo como limite total o custoda obra realizada e como limite indivi-dual o acréscimo de valor que da obraresultar para os imóveis beneficiados.

     Artigo 2º - Será devida a Contribuição

    de Melhoria sempre que o imóvel situa-do na zona de influência da obra for valorizado por quaisquer das seguintesobras públicas realizadas pela Admi-nistração Direta ou Indireta do Municí-pio, inclusive quando resultantes de

    ...Continuação

    LEI COMPLEMENTAR

    Segue...

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    6/10

    Diário Oficial

    PODER EXECUTIVO

    6 - Quarta-feira, 02 de Julho de 2008

    convênio com a União, o Estado ou ou-tros Municípios ou entidade municipal,estadual ou federal:

    I - abertura, alargamento, pavimenta-ção, arborização, esgotos pluviais de

    praças e vias públicas;II - construção e ampliação de par-

    ques, áreas de lazer, pontes, túneis eviadutos;

    III - construção ou ampliação de sis-temas de trânsito rápido, inclusive to-das as obras e construções comple-mentares necessárias ao funcionamen-to do sistema;

    IV - serviços e obras de abastecimen-tos de água potável, esgotos e instala-ções de comodidade pública;

    V - omissisVI - omissis

    VII - omissisVIII - aterros e realizações de embele-

    zamento em geral, inclusive desapro-priações.

    Parágrafo Único - As obras de con-servação de pavimentação, das quaisnão decorram valorização, regular-se-ão por preço público.

     Artigo 3º - A Contribuição de Melhoriaterá como limite total o custo da obrapública na qual serão incluídas as des-pesas com estudos, projetos, desapro-priações, serviços preparatórios, inves-timentos necessários para que as valo-rizações sejam alcançadas pelos imó-veis situados na zona de influência,execução, administração, fiscalizaçãoe financiamento, nele incluídos os en-cargos bem como a valorização que aobra resultar para os imóveis beneficia-dos.

    § 1º - Os elementos referidos no “ca-put” deste artigo serão definidos paracada obra ou conjunto de obras inte-grantes de um mesmo projeto, em me-morial descritivo e orçamento detalha-do, elaborados pela Prefeitura Munici-

    pal ou Autarquia interessada.§ 2º - REVOGADO§ 3º - omissis§ 4º - omissis§ 5º - Define-se como custo de obra

    pública, para os fins desta lei, o resulta-do das despesas diretas mais o B. D. I.- Bonificação e Despesas Indiretas.

    § 6º - Define-se como valorização doimóvel a diferença entre o valor de mer-cado após e o valor antes da conclusãoda Obra

     Artigo 4º - A determinação da Contri-buição de Melhoria de cada contribuin-

    te limitar-se-á ao rateio proporcional docusto da obra e da valorização do imó-vel dela resultante, representada peladiferença entre o valor do imóvel antesdo início e após a conclusão da obra,entre todos os imóveis incluídos na

    zona de influência, levando-se em con-ta a localização, testada ou área doimóvel e o fim a que se destina.

    ... Artigo 10 - Para cada obra ou conjun-

    to de obras integrantes de um mesmoprojeto, serão definidos suas zonas deinfluência, os respectivos índices devalorização dos imóveis nela localiza-dos e a percentagem do custo que cor-responderá ao limite total da Contribui-ção de Melhoria.

    ... Artigo 11 - A zona de influência, os ín-

    dices de valorização e a percentagemdo custo que corresponderá ao limitetotal da CONTRIBUIÇÃO DE MELHO-RIA serão aprovados pelo Prefeito, combase em proposta elaborada por Co-

    missão previamente designada pelochefe do Executivo, para cada obra ouconjunto de obras integrantes de ummesmo projeto.

    ... Artigo 14 - Para o cálculo da Contri-

    buição de Melhoria, o órgão fazendáriocompetente, com base no disposto nosartigos 3º, 4º e 10 desta lei e no custo daobra apurado pela Administração, ado-tará os seguintes procedimentos:

    I - delimitará, em planta, a zona deinfluência da obra;

    II - dividirá a zona de influência emsetores correspondentes aos diversosíndices de valorização dos imóveis;

    III - individualizará, com base na áreaterritorial, os imóveis localizados emcada setor;

    IV - obterá a área territorial de cadasetor, mediante a soma das áreas dosimóveis neles localizados, respeitan-do-se o valor encontrado;

    V - calculará a CONTRIBUIÇÃO DEMELHORIA relativa a cada imóvel.

    Parágrafo Único - omissis”...

     Artigo 15 - Para a cobrança da Con-tribuição de Melhoria, o órgão fazen-dário competente deverá publicar edi-tal, nos termos do art. 82, inciso I, alí-neas ‘a’ a ‘e’ da Lei nº 5.172/66 - CódigoTributário Nacional, contendo os se-guintes elementos:

    I - omissisII - omissisIII - delimitação da zona de influência

    e os respectivos índices de valorizaçãodos imóveis;

    IV - omissisIV - A - orçamento do custo da obra;

    IV - B - determinação do fator de va-lorização para toda a zona ou para ca-da uma das áreas diferenciadas nelacontidas;

    V - omissis....

     Artigo 20 - A Contribuição de Melho-ria poderá ser paga de uma só vez ouparceladamente, de acordo com os se-guintes critérios;

    I - Com desconto de 10% (dez por 

    cento) no caso de pagamento em umasó vez dos valores referentes à quotade rateio, pelo P.C.M.M. (ProgramaComunitário Municipal de Melhoramen-tos), se efetuado nos primeiros 30 (trin-ta) dias, a contar da notificação de co-brança;

    II - Com desconto de 5% (cinco por cento ) no caso de pagamento parcela-do dos valores referentes à quota derateio, pelo P.C.M.M. (Programa Co-munitário Municipal de Melhoramen-tos);

    III - Sem desconto, a vista ou parce-

    ladamente através de parcelamento,nos termos da legislação municipal vi-gente.”

     Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor nadata de sua publicação, ressalvado oque depender de vigência à partir doprimeiro dia do exercício seguinte aoda sua publicação, revogadas as dis-posições em contrário, especialmenteo art. 22 da Lei 4.663/85.

    Palácio Rio BrancoWELSON GASPARINIPrefeito MunicipalROGÉLIO GENARISecretário Municipal de Governo AFONSO REIS DUARTESecretário Municipal da FazendaNINA VALÉRIA CARLUCCISecretária Municipal dosNegócios JurídicosCód. 02.02.10

    ...Continuação

    Serviço de Assistência à Saúdedos Municipiários de Ribeirão Preto

    PORTARIA Nº 016 DE 01.07.2008DR. YUSSIF ALI MERE JÚNIOR, SU-PERINTENDENTE DO SASSOM - SER-VIÇO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOSMUNICIPIÁRIOS DE RIBEIRÃO PRE-TO, NA FORMA DA LEI, DETERMINAQUE:

    Pela presente portaria nomeia a Sra.MARIA ELVIRA SANTOS DE LUCCA,Enfermeira, regida pelo Regime Jurídi-co Estatutário, para exercer o Cargo deProvimento em Comissão de Chefe doSetor de Contas Médicas do SASSOM,

    símbolo C-8, a partir de 02 de julho de2008.

    CUMPRA-SE.DR. YUSSIF ALI MERE JÚNIORSuperintendente

    SASSOM

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    EDITAIS

    Quarta-feira, 02 de Julho de 2008 - 7

    SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO

    EXTRATOPRIMEIRO TERMO DE RERRATIFI-

    CAÇÃO EM CONTRATO DE OBRAS

    Nº 0253/2.007 (CONTRATAÇÃO DEEMPRESA ESPECIALIZADA DE EN-GENHARIA PARA CONSTRUÇÃO DO ABRIGO CACAV NO BAIRRO PLANAL-TO VERDE) QUE ENTRE SI CELE-BRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DERIBEIRÃO PRETO E VILA BOA CONS-TRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA.

    Processo de Compras Nº:1.566/2.007-3.Cláusula Alterada:Cláusula Quarta:Do Prazo: Pelo presente termo de

    rerratificação prorroga-se por mais 82

    (oitenta e dois) dias, mantendo-se omesmo critério de contagem.Cód. 02.06.20

    SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO

    EXTRATOContratante: Prefeitura Municipal de

    Ribeirão Preto.Contratada: L.G.F Construções Civis

    e Eletromecânica Ltda.Processo de Compras Nº:0746/2.008-8.Objeto: Elaboração de Projeto Com-

    pleto para Iluminação de Viaduto no Anel Viário (SP-322) - Dispositivo deRetorno KM 315 (Av. Presidente Var-gas).

    Valor: R$ 6.990,00 (seis mil, nove-centos e noventa reais).

    Prazo: 20 (vinte) dias.Recursos - Dotação Orçamentária -Código:3.3.90.39.00.512.01.110.00.15.541.1105.2.0509.Cód. 02.06.20

    SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO

    ERRATARetificação:No Termo de Contrato de Compra nº

    0253/2.007 referente ao Processo Com-pras nº 1.566/2.007-3, tendo como con-tratada a empresa Vila Boa Constru-ções e Serviços Ltda, publicado em 27de junho de 2.008 no Diário Oficial doMunicípio, onde se lê “Contrato deObras nº 023/2.007”, leia-se:

    “Contrato de Obras nº 0253/2.007”.Cód. 02.06.20

    SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO

    ERRATARetificação:No Extrato referente a Ata de Regis-

    tro de Preço nº 37-01/2.008 do Proces-so Compras nº 0478/2.008-0, tendo

    como contratada a empresa Comercial3 Albe Ltda, publicado em 26 de junhode 2.008 no Diário Oficial do Município,onde se lê  “PROCESSO Nº - 0748/2.008-0”, leia-se:

    “PROCESSO Nº - 0478/2.008-0”.CAROLINA MARIA GARCIA QUEIROZDiretor do Departamentoda Administração GeralCód. 02.06.20

    SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO

    EDITAL DE ADJUDICAÇÃOPregão Eletrônico nº 0108/2008-6Processo de Compra nº 0741/2008-5Objeto: Registro de preço para aqui-

    sição de alimentos não perecíveis des-tinados ao banco de alimentos para a

    Secretaria Municipal de AssistênciaSocial.Júlio César Proni Heck, Pregoeiro,

    no uso das atribuições que lhe são con-feridas por lei, ADJUDICA aos licitan-tes abaixo os objetos constantes no bo- jo do certame licitatório, conforme es-pecificado:ITEM QTDE. MARCA VALOR TOTAL

    UNITÁRIO DO ITEM02 70 ZEI 57,39 4.017,3004 15 ESSÊNCIA 181,00 2.715,00VALOR EMPRESA R$ 6.732,30LICITRIB COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍ-CIOS LTDA-EPP.

    ITEM QTDE. MARCA VALOR TOTALUNITÁRIO DO ITEM01 150 PROSABOR 70,55 10.582,50VALOR EMPRESA R$ 10.582,50PROSABOR INDUSTRIAL E COMERCIAL DE ALI-MENTOS LTDA-ME.

    Ribeirão Preto, 30 de junho de 2008JÚLIO CÉSAR PRONI HECKPregoeiroCód. 02.06.30

    SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO

    AVISO DE LICITAÇÃOPregão Eletrônico nº 0147/2008-6

    Objeto: Registro de Preços para aqui-sição de Carnes e Frios, destinadosaos diversos Equipamentos e Progra-mas da Assistência Social, conformedescrito no presente Edital.

    Encerramento do Credenciamento:até às 23h59m do dia: 16/07/2008.Recebimento das Propostas Comer-

    ciais: até 14:00h do dia 17/07/2008.Recebimento dos Lances: das 15:00h

    até às 15:30h do dia 17/07/2008.Retirada do Edital: Diretamente no

    site www.caixa.gov.br ou gratuitamen-te na íntegra somente para consulta

    através do site www.ribeiraopreto.sp.gov.br.

    Ribeirão Preto, 01 de julho de 2008 ANTONIO NAMISecretário Municipal da AdministraçãoCód. 02.06.30

    SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO

    AVISO DE LICITAÇÃOPregão Eletrônico nº 0149/2008-5Objeto: Registro de Preços para aqui-

    sição de Medicamentos de uso Veteri-nário, para atender às necessidades docontrole de Vetores, conforme descritono presente Edital.

    Encerramento do Credenciamento:até às 23h59m do dia: 15/07/2008.Recebimento das Propostas Comer-

    ciais: até 09:00h do dia 16/07/2008.Recebimento dos Lances: das 10:00h

    até às 10:30h do dia 16/07/2008.Retirada do Edital: Diretamente no

    site www.caixa.gov.br ou gratuitamen-te na íntegra somente para consultaatravés do site www.ribeiraopreto.sp.gov.br.

    Ribeirão Preto, 01 de julho de 2008 ANTONIO NAMISecretário Municipal da AdministraçãoCód. 02.06.30

    SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO

    AVISO DE LICITAÇÃOPregão Eletrônico nº 0151/2008-2Objeto: Registro de Preços para aqui-

    sição de Papel A4, conforme descritono presente Edital.

    Encerramento do Credenciamento:até às 23h59m do dia: 15/07/2008.Recebimento das Propostas Comer-

    ciais: até 14:00h do dia 16/07/2008.Recebimento dos Lances: das 15:00haté às 15:30h do dia 16/07/2008.

    Retirada do Edital: Diretamente nosite www.caixa.gov.br ou gratuitamen-te na íntegra somente para consultaatravés do site www.ribeiraopreto.sp.gov.br.

    Ribeirão Preto, 01 de julho de 2008 ANTONIO NAMISecretário Municipal da AdministraçãoCód. 02.06.30

    SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO

    AVISO DE LICITAÇÃOPregão Eletrônico nº 0158/2008-4Objeto: Registro de preço para aqui-

    sição de leite integral, conforme descri-to em anexo no presente Edital.

    Encerramento do Credenciamento:até às 23h59m do dia: 16/07/2008.Recebimento das Propostas Comer-

    ciais: até 09:00h do dia 17/07/2008.Recebimento dos Lances: das 10:00h

    até às 10:30h do dia 17/07/2008.Retirada do Edital: Diretamente no

    site www.caixa.gov.br ou gratuitamen-te na íntegra somente para consulta

    através do site www.ribeiraopreto.sp.gov.br.

    Ribeirão Preto, 01 de julho de 2008 ANTONIO NAMISecretário Municipal da AdministraçãoCód. 02.06.30

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    EDITAIS

    8 - Quarta-feira, 02 de Julho de 2008

    SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO

    AVISO DE LICITAÇÃOProcesso de Compras nº 1119/08Convite de Preço nº 092/08-9Objeto: Contratação de empresa para

    Prestação de Serviços de Sonorizaçãoe Iluminação do Festival Tanabata, con-forme especificado em Edital comple-to.

    Valor Estimativo: R$ 11.363,33Encerramento:10/07/2008 às 8h30min. Abertura: 10/07/2008 às 9:00hs.Local e horário para retirada do edital

    completo: Departamento de Materiaise Licitações - Divisão de Compras -Praça Alto do São Bento s/nº - JardimMosteiro, das 8h às 17h ou poderá ser impresso o edital completo via internet(www.ribeiraopreto.sp.gov.br).

    Ribeirão Preto, 01 de julho de 2008 ANTONIO NAMISecretário Municipal da AdministraçãoRENATO CLÁUDIO MARTINS BINDiretor Depto. de Materiais e LicitaçõesCód. 02.06.30

    SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO

    AVISO DE JULGAMENTODE HABILITAÇÃOTomada de Preços nº 027/2008Processo de Compra nº 0713/2008Objeto: Contratação de empresa espe-

    cializada de Engenharia, em regime deexecução indireta e empreitada por preçounitário, para execução de Canal de Con-tenção em concreto armado para a prote-ção de taludes no Córrego do tanquinho,no prolongamento do canal existente, na

     Avenida Guido Golfeto entre as AvenidasQuito Junqueira e Paris - Secretaria Muni-cipal de Obras Públicas.

     A Comissão Municipal de Licitaçõestorna público e para conhecimento doslicitantes participantes da Tomada dePreços em epígrafe, que examinadosos documentos apresentados, chegouao seguinte julgamento:

    Licitante Habilitado:CEDRO CONSTRUTORA E INCOR-

    PORADORA LTDA.Licitante Inabilitado:ESTEIO TERRAPLANAGEM E IN-

    FRA-ESTRUTURA LTDA., por descum-prir o item 2.4.2 do edital (por deixar deapresentar comprovação de aptidão daempresa).

    Em conformidade com o Artigo 109,Inciso I, alínea “a” da Lei 8.666/93, aComissão concede, após esta publica-ção, o prazo para interposição de re-

    cursos, ficando a abertura dos envelo-pes de nº 02 marcada para o dia 11/07/08, às 09:30 horas, na sala de Licita-ções, estando o processo com vistasfranqueada aos interessados. Em ha-vendo recursos, a data designada parao prosseguimento do certame ficaráautomaticamente sem efeito.

    Ribeirão Preto, 02 de julho de 2008Presidente Comissão Mun. de LicitaçõesCód. 02.06.30

    SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO

    AVISO DE LICITAÇÃOTomada de Preços nº 0041.2008.6Objeto: Contratação de empresa es-

    pecializada de Engenharia, em regimede execução indireta e empreitada por preço global, para execução de refor-ma e ampliação da EMEF José RodiniLuiz, localizada na Rua José Ignachitti,em Ribeirão Preto, conforme discrimi-nado no presente Edital.

    Recolhimento da Garantia:até as 16 horas do dia 18/07/08.Visita Técnica:até às 16:00h do dia 24/07/08.Encerramento: 25/07/08 às 08:30hs. Abertura: 25/07/08 às 09:00hs.Valor Estimado: R$ 474.600,00 (qua-

    trocentos e setenta e quatro mil e seis-centos reais).

    Local e horário para retirada do Edi-tal: Departamento de Materiais e Licita-ções - Divisão de Compras - Via SãoBento s/nº - Jardim Mosteiro, das 8h às17h (a custo zero - gratuito); ou (na ín-

    tegra) através do site www.ribeiraopreto.sp.gov.br.

    Ribeirão Preto, 01 de julho de 2008 ANTONIO NAMISecretário Municipal da AdministraçãoCód. 02.06.30

    SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO

    AVISO DE LICITAÇÃOPregão Eletrônico nº 0117/2008-5Objeto: Aquisição de veículo (moto)

    para serviços do Corpo de Bombeiros(Padrão Vermelho), conforme descrito

    em anexo neste Edital.Valor Estimado:R$ 11.950,00 (onze mil, novecentos

    e cinqüenta reais).RECEBIMENTO DAS PROPOSTASLote Horário/Data01 Do Dia 02/07/2008

    ao Dia 15/07/2008ABERTURA DAS PROPOSTASLote Horário/Data01 Dia 16/07/2008

    às 09:00h.INICIO DA DISPUTA DE PREÇOSLote Horário/Data01 Dia 16/07/2008

    a partir das 10:00h.Retirada do Edital: Diretamente nosite www.licitacoes-e.com.br ou gratui-tamente na íntegra somente para con-sulta através do site www.ribeiraopreto.sp.gov.br.

    Ribeirão Preto, 01 de julho de 2008 ANTONIO NAMISecretário Municipal da AdministraçãoCód. 02.06.30

    SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO

    AVISO DE LICITAÇÃOPregão Eletrônico nº 0139/2008-1Objeto: Registro de preço para aqui-

    sição de baterias destinadas a reposi-ção e uso em veículos oficiais da Se-

    cretaria Municipal de Infra-Estrutura.Encerramento do Credenciamento:até às 23h59m do dia: 17/07/2008.Recebimento das Propostas Comer-

    ciais: até 14:00h do dia 18/07/2008.Recebimento dos Lances: das 15:00h

    até às 15:30h do dia 18/07/2008.Retirada do Edital: Diretamente no

    site www.caixa.gov.br ou gratuitamen-te na íntegra somente para consultaatravés do site www.ribeiraopreto.sp.gov.br.

    Ribeirão Preto, 01 de julho de 2008 ANTONIO NAMISecretário Municipal da Administração

    Cód. 02.06.30

    SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO

    EDITAL DE HOMOLOGAÇÃOPregão Eletrônico nº 0108/2008-6

    Processo de Compra nº 0741/2008-5Objeto: Registro de preço para aqui-

    sição de alimentos não perecíveis des-tinados ao banco de alimentos para aSecretaria Municipal de Assistência So-cial.

     Antonio Nami, Secretário Municipalda Administração, no uso das atribui-ções que lhe são conferidas por lei, HO-MOLOGA todos os atos praticados peloSr. Pregoeiro e pela Equipe de Apoio

    no bojo do certame licitatório, conformeespecificado no Edital de Adjudicação.

    Ribeirão Preto, 30 de junho de 2008 ANTONIO NAMISecretário Municipal da AdministraçãoCód. 02.06.30

    TRANSERPEmpresa de Trânsito e Transporte

    Urbano de Ribeirão Preto S/AAVISO DE JULGAMENTODE PROPOSTACONVITE Nº 010/08PROCESSO ADMINISTRATIVONº 0094/08Objeto: Aquisição de equipamentos

    de informática. A Comissão Permanente de Licita-

    ção informa que a empresa que sagrou-se vencedora do certame licitatório emepígrafe foi:

    EMPRESA VENCEDORA TOTALSIMM COMPUTADORES

    E SERVIÇOS LTDA R$ 16.860,00Ribeirão Preto, 01 de julho de 2008RICARDO QUEIROZ LIPORASSIPres. da Comissão Perm. de LicitaçãoNIVALDO BRAZ ANELLI - MembroROBERTO CÉSAR MAGRINI - Membro

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    Diário Oficial Quarta-feira, 02 de Julho de 2008 - 9

    Veja como você deve e pode colaborar.

    Estes são os principais criadouros

    do mosquito Aedes aegypti

    transmissor da Dengue.

      1 - Manter as calhas sempre limpas

      2 - Guardar pneus em local coberto  3 - Não deixar espalhados pelo quintal latas, plásticos, folhas secas acumulando água

      4 - Colocar areia grossa nos pratos de xaxim

      5 - Substituir a água das plantas por areia grossa

      6 - Manter as garrafas emborcadas ou em lugar coberto

      7 - Cobrir bem tambores e caixas d'água

      8 - Desinfetar periódicamente os ralos

      9 - Lavar os bebedouros dos animais com bucha

    10 - Manter as piscinas limpas e tratadas com cloro

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    EDITAIS

    10 - Quarta-feira, 02 de Julho de 2008

    TRANSERPEmpresa de Trânsito e TransporteUrbano de Ribeirão Preto S/A

    TERMO DE RATIFICAÇÃOConsiderando o contido no Processo

     Administrativo nº 097/08, RATIFICO ADISPENSA DE LICITAÇÃO, procedidaconforme o artigo 24, inciso II, da LeiFederal nº 8.666/93 e suas posterioresalterações, nos seguintes termos:

    Contratante: TRANSERP - Empresade Trânsito e Transporte Urbano de Ri-beirão Preto S/A.

    Contratada: RM COMERCIAL LTDA.Objeto: Aquisição de 1 (uma) máqui-

    na de Plotter para recorte, conforme es-pecificado na requisição externa de nº05097, datada de 05/06/08.

    Valor: R$ 6.426,00 (seis mil, quatro-centos e vinte e seis reais).

    Ribeirão Preto, 30 de junho de 2008Ten. Cel. Res. PM ANTONIOCARLOS MUNIZDiretor SuperintendenteTRANSERP S/AJOSÉ LUIZ DEL ROSSODiretor Adm. e FinanceiroTRANSERP S/A

    JUDICA o seu objeto em favor da empre-sa MENG ENGENHARIA COMÉRCIO EINDÚSTRIA LTDA, inscrita no CNPJ nº49.670.524/0001-89, estabelecida na RuaTaguá nº 206/208, bairro Liberdade, Cep:

    01508-010 - São Paulo - SP.Objeto: Aquisição de porta foco tipo“I“ de policarbonato.

    Valor: R$ 64.320,00 (sessenta e qua-tro mil trezentos e vinte reais).

    Ribeirão Preto, 02 de julho de 2008Ten. Cel. Res. PM ANTONIOCARLOS MUNIZDiretor SuperintendenteTRANSERP S/A

    AVISO PÚBLICO DE ESTUDODE IMPACTO DE VIZINHANÇA

     A RIBEIRÃO NITERÓI EMPREEN-DIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPELTDA.  torna público que requereu aaprovação do Estudo de Impactos deVizinhança, junto à Prefeitura Munici-pal de Ribeirão Preto, para a constru-ção de Edifícios Residenciais, sito àRua NITERÓI S/N nos termos do Pro-cesso nº 02 2008 023393 3 (data 02/

    06/2008) para Ribeirão Niterói Nortee do Processo nº 02 2008 0233950 (da-ta 02/06/2008 para Ribeirão NiteróiSul, ficando disponível à consulta pú-blica toda a documentação que com-põe o estudo, pelo período de 05 (cin-co) dias, de acordo como Artigo 31 daLei Complementar 2157/07, na Secre-taria de Planejamento e Gestão Am-biental.

    (01, 02, 03, 04 e 08/07)

    AVISO PÚBLICO DE ESTUDODE IMPACTO DE VIZINHANÇA

     A RIBEIRÃO GOLF EMPREENDI-MENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA.torna público que requereu a aprova-ção do Estudo de Impactos de Vizi-nhança, junto à Prefeitura Municipal deRibeirão Preto, para a construção deEdifícios Residenciais, sitos à LOTE Nº10 DA ESTÂNCIA RIALTO, nos termosdo Processo nº 02 2008 018329 4 (data25/04/2008) para Ribeirão Golf I e doProcesso nº 02 2008 018330 4 (data25/04/2008) para Ribeirão Golf II, fi-cando disponível à consulta pública toda

    a documentação que compõe o estudo,pelo período de 05 (cinco) dias, deacordo com o Artigo 31 da Lei Comple-mentar 2157/07, na Secretaria de Pla-nejamento e Gestão Ambiental.

    (01, 02, 03, 04 e 08/07)

    Diário Oficial

    Lei Munic. nº 2.591 de 10/janeiro/1972

    IMPRENSA OFICIAL DOMUNICÍPIO DE RIBEIRÃO PRETO

    Welson GaspariniPrefeito Municipal

    Ruy Salgado RibeiroDiretor Superintendente Coderp

    Justiniano Vicente SeixasJornalista Responsável - MTb 9.606

    Carlos Cesar Pires de Sant'AnnaGerente Gráfico

    Assinatura:

    Semestral R$ 125,00 - Anual R$ 250,00Administração/Redação/GráficaRua Guatapará, 515 - Vila VírginiaFone: (16) 3977-8390 - Fax: (16) 3977-8393Cep 14030-060 - Ribeirão Preto - SPE-mail:  [email protected] Endereço Eletrônico: www.coderp.com.br 

    TRANSERPEmpresa de Trânsito e TransporteUrbano de Ribeirão Preto S/A

    TERMO DE RATIFICAÇÃO

    Considerando o contido no Processo Administrativo nº 054/08, RATIFICO ADISPENSA DE LICITAÇÃO, procedidaconforme o artigo 24, inciso II, da LeiFederal nº 8.666/93 e suas posterioresalterações, nos seguintes termos:

    Contratante: TRANSERP - Empresade Trânsito e Transporte Urbano de Ri-beirão Preto S/A.

    Contratada: M.C. QUEIROZ UNIFOR-MES E ACESSÓRIOS LTDA.

    Objeto: Aquisição de uniformes paraos funcionários operacionais que efe-tuam atividades internas e externamen-te a empresa, conforme especificado

    na requisição externa de nº 11502, da-tada de 31/03/08.Valor: R$ 9.296,00 (nove mil, duzen-

    tos e noventa e seis reais).Ribeirão Preto, 30 de junho de 2008Ten. Cel. Res. PM ANTONIOCARLOS MUNIZDiretor SuperintendenteTRANSERP S/AJOSÉ LUIZ DEL ROSSODiretor Adm. e FinanceiroTRANSERP S/A

    TRANSERP

    Empresa de Trânsito e TransporteUrbano de Ribeirão Preto S/ATERMO DE HOMOLOGAÇÃOE ADJUDICAÇÃOPROCESSO ADMINISTRATIVONº 0060/08CONVITE 009/08O Diretor Superintendente da TRAN-

    SERP - Empresa de Trânsito e TransporteUrbano de Ribeirão Preto S/A, usandodas atribuições que lhe são inerentes,HOMOLOGA o Convite nº 009/08 e AD- CÂMARA MUNICIPAL

    DE RIBEIRÃO PRETO

    EXTRATO DE CONTRATOConvite de Preços nº 20/2008Processo nº 11.757/2008Contratante: Câmara Municipal de

    Ribeirão Preto.Contratada: Fuliotto Refrigeração

    Ltda - ME.Objeto: Contratação de Empresa es-

    pecializada para realização de servi-ços de retifica de 04 compressores dear condicionado, revisão de 02 torresde resfriamento, revisão de 06 motosbombas 10 cv e limpeza geral em 20 fancoil de água gelada.

    Valor: R$ 38.220,00 (trinta e oito milduzentos e vinte reais).

    Dotação Orçamentária:3.3.90.39.00 (Outros Serviços de Ter-

    ceiros - Pessoa Jurídica).Ribeirão Preto, 01 de julho de 2008LEOPOLDO PAULINOPresidente

    COHAB-RPCompanhia HabitacionalRegional de Ribeirão PretoCNPJ 56 015 167/0001-80

    6º ADITAMENTO AO CONTRATONº 02/2006Contratante: Cia. Habitacional Regio-

    nal de Ribeirão Preto-COHAB-RP.Contratada: Spel Engenharia Ltda.Objeto: Fornecimento de materiais,

    equipamentos, tecnologia e prestaçãode serviços, para construção de 680casas no C.H. “Jardim Paiva”, em Ri-beirão Preto-SP.

    1º Aditamento: Prorrogação do prazopor 90 dias.

    Data: 23.06.2008.LUIZ MARCELO DE SALLES ROSELINODiretor PresidenteJOSÉ CARLOS SICA CALIXTO

    Diretor Financeiro