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    Diário OficialANO XXXVI - Nº 8.042 - RIBEIRÃO PRETO - Sábado, 28 de Junho de 2008ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO PRETO - SP

    PODER EXECUTIVO

    Segue...

    DECRETO Nº 204DE 27 JUNHO DE 2008

    DETERMINA O NÃO CUMPRIMEN- 

    TO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 2.266, DE 14 DE MAIO DE 2.008 (SUPRIME EXPRESSÃO CONS- TANTE DO “CAPUT” DO ARTIGO 186 DA LEI MUNICIPAL Nº 2.415/70 (CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICI- PAL) MANTENDO-LHE AS DEMAIS EXPRESSÕES LEGAIS, CONFOR- ME ESPECIFICA), FACE À SUA IN- CONSTITUCIONALIDADE.

    Dr. Welson Gasparini, Prefeito Muni-cipal de Ribeirão Preto, no uso de suasatribuições legais,

    CONSIDERANDO que a jurisprudên-cia tem reconhecido de maneira cons-tante e uniforme, ser facultado ao Po-der Executivo, deixar de cumprir osdispositivos legais eivados de inconsti-tucionalidade;

    CONSIDERANDO que a Lei Comple-mentar nº 2.266, de 14 de maio de2.008, promulgada pelo Senhor Presi-dente da Câmara Municipal de RibeirãoPreto, infringe o disposto nos artigos165, § 2º da Constituição Federal, 5º,25, 37, 47, II e 144 da Constituição do

    Estado de São Paulo, 59 e 71, inciso XVda Lei Orgânica do Município, confor-me evidenciado no parecer do proces-so administrativo nº 02.08.011791.7 e02.08.021642.7;

    CONSIDERANDO, finalmente, quese impõe o não cumprimento das dis-posições da Lei acima até que o Poder Judiciário se pronuncie em definitivo;

    DECRETA:Artigo 1º - As Secretarias Municipais

    e Órgãos da Administração Direta eIndireta, a que dizem respeito os dispo-

    sitivos da Lei Complementar nº 2.266,de 14 de maio de 2.008, abster-se-ãoda prática de atos que importem na suaexecução.

    Artigo 2º - Este decreto entrará emvigor na data de sua publicação, revo-

    LEI Nº 11.668DE 18 DE JUNHO DE 2008

    DENOMINA LOGRADOURO PÚBLI- CO OU PRÓPRIO MUNICIPAL DE “ARGEMIRO BASÍLIO BARBOSA”.Faço saber que a Câmara Municipal

    aprovou o Projeto de Lei nº 1482/2008,de autoria do Vereador Cícero Gomesda Silva e eu promulgo a seguinte lei:

    Artigo 1º - Fica por esta lei, autoriza-do o Chefe do Executivo Municipal aadotar o nome de “ARGEMIRO BASÍ-LIO BARBOSA”, como nomenclaturade logradouro público ou próprio muni-cipal.

    Parágrafo Único: A denominação deque trata o “caput” deste artigo será

    dada por ato do Chefe do Executivo aum logradouro público ou próprio muni-cipal, que a partir da vigência desta lei,esteja ainda sem nomenclatura.

    Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor apartir da data de sua publicação, revo-gadas as disposições em contrário.

    Palácio Rio BrancoWELSON GASPARINIPrefeito MunicipalROGÉLIO GENARISecretário Municipal de GovernoNINA VALÉRIA CARLUCCISecretária Municipal dos

    Negócios JurídicosCód. 02.02.10

    LEI Nº 11.669DE 18 DE JUNHO DE 2008

    DENOMINA LOGRADOURO PÚBLI- CO OU PRÓPRIO MUNICIPAL DE “MARIA LUZANIRA DOS SANTOS” .Faço saber que a Câmara Municipal

    aprovou o Projeto de Lei nº 1518/2008,de autoria do Vereador Bertinho Scan-diuzzi e eu promulgo a seguinte lei:

    Artigo 1º - Fica por esta lei, autoriza-

    do o Chefe do Executivo Municipal aadotar o nome de “MARIA LUZANIRADOS SANTOS”, como nomenclaturade logradouro público ou próprio muni-cipal.

    Parágrafo Único - A denominação de

    DECRETOS LEIS

    DECRETO Nº 205DE 27 DE JUNHO DE 2008

    DISPÕE SOBRE AS TARIFAS DO TRANSPORTE COLETIVO URBANO DO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO PRE- TO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.DR. WELSON GASPARINI, Prefeito

    Municipal de Ribeirão Preto, nos ter-mos do artigo 4º, inciso XVI, alínea “a”da lei Orgânica do Município de Ribei-rão Preto,

    DECRETA:Artigo 1º - As tarifas a vigorar para o

    Sistema de Transporte Coletivo Urba-no de Ribeirão Preto, a partir de 29 de

     junho de 2.008, para viagem simples éde R$ 2,20 (dois reais e vinte centavos)e para viagem integrada é de R$ 2,40(dois reais e quarenta centavos).

    Parágrafo Único - A tarifa a ser cobra-da do passageiro devidamente cadas-trado na TRANSERP - Empresa deTrânsito e Transporte Urbano de Ribei-rão Preto S.A., como estudante, terá50% (cinqüenta por cento) de re-dução,conforme legislação em vigor.

    Artigo 2º - Este decreto entrará emvigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrá-rio.

    Palácio Rio BrancoWELSON GASPARINIPrefeito Municipal

    ROGÉLIO GENARISecretário Municipal de GovernoNINA VALÉRIA CARLUCISecretária Municipal dosNegócios JurídicosCód. 02.02.10

    gadas as disposições em contrário.

    Palácio Rio BrancoWELSON GASPARINIPrefeito MunicipalROGÉLIO GENARISecretário Municipal de GovernoNINA VALÉRIA CARLUCCISecretária Municipal dosNegócios JurídicosCód. 02.02.10

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    Diário Oficial2 - Sábado, 28 de Junho de 2008

    PODER LEGISLATIVO...Continuação

    LEI Nº 11.670

    DE 18 DE JUNHO DE 2008DENOMINA LOGRADOURO PÚBLI- CO OU PRÓPRIO MUNICIPAL DE “DOUTOR VINICIO PLASTINO”.Faço saber que a Câmara Municipal

    aprovou o Projeto de Lei nº 1562/2008,de autoria do Vereador Sebastião deSouza e eu promulgo a seguinte lei:

    Artigo 1º - Fica por esta lei, autoriza-do o Chefe do Executivo Municipal aadotar o nome de “DOUTOR VINICIOPLASTINO”, como nomenclatura delogradouro público ou próprio munici-

    pal.Parágrafo Único - A denominação de

    que trata o “caput” deste artigo serádada por ato do Chefe do Executivo aum logradouro público ou próprio muni-cipal, que a partir da vigência desta lei,esteja ainda sem nomenclatura.

    Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor apartir da data de sua publicação, revo-gadas as disposições em contrário.

    Palácio Rio BrancoWELSON GASPARINIPrefeito MunicipalROGÉLIO GENARISecretário Municipal de GovernoNINA VALÉRIA CARLUCCISecretária Municipal dosNegócios JurídicosCód. 02.02.10

    que trata o “caput” deste artigo serádada por ato do Chefe do Executivo aum logradouro público ou próprio muni-cipal, que a partir da vigência desta lei,esteja ainda sem nomenclatura.

    Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor apartir da data de sua publicação, revo-gadas as disposições em contrário.

    Palácio Rio BrancoWELSON GASPARINIPrefeito MunicipalROGÉLIO GENARISecretário Municipal de GovernoNINA VALÉRIA CARLUCCISecretária Municipal dosNegócios JurídicosCód. 02.02.10

    DECRETO LEGISLATIVO Nº 538DE 25 DE JUNHO DE 2008

    Projeto de Decreto Legislativonº 539/08Autoria da Mesa da CâmaraMunicipalSUSPENDE A EXECUÇÃO DA LEI Nº 10938, DE 22 DE SETEMBRO DE 2006, POR FORÇA DA DECISÃO TOMADA PELO TRIBUNAL DE JUS- TIÇA, QUE A JULGOU INCONSTI- TUCIONAL, NOS TERMOS DA ADIN Nº 146.802.0/6 (DISPÕE SOBRE AREALIZAÇÃO DE EXAMES DE FUN- DO DE OLHO, CONFORME ESPE- CIFICA, NOS HOSPITAIS, CRE- 

    CHES E ESCOLAS DA REDE PÚ- BLICA, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCI-  AS, REVOGANDO A LEI Nº 10179/ 04).Faço saber que a Câmara Municipal

    de Ribeirão Preto aprovou, e eu, Leo-poldo Paulino, Presidente, promulgo o

    DECRETOS seguinte Decreto Legislativo:Artigo 1º - Fica suspensa, por inconsti-

    tucionalidade, nos termos da decisãodefinitiva, irrecorrível, do Egrégio Tri-bunal de Justiça do Estado de São

    Paulo, a LEI nº 10938, de 22 de setem-bro de 2006, nos autos da ADIN nº146.802.0/6, em atenção ao Ofício nº167-A/08 - amab, de 28 de janeiro de2008, da Egrégia Presidência da Cortedo Tribunal de Justiça do Estado deSão Paulo, incluso no procedimentoadministrativo interno de nº 11029/08.

    Artigo 2º - Este decreto legislativoentrará em vigor na data de sua publi-cação, revogadas as disposições emcontrário.

    LEOPOLDO PAULINOPresidente

    Publicado na Diretoria Administrati-va da Secretaria da da Câmara Munici-pal de Ribeirão Preto, aos 25 de junhode 2008.

     ANTÔNIO CARLOS DE SOUZA RIZZI

    Diretor Administrativo

    DECRETO LEGISLATIVO Nº 539DE 25 DE JUNHO DE 2008

    Projeto de Decreto Legislativonº 540/08Autoria da Mesa da CâmaraMunicipal

    SUSPENDE A EXECUÇÃO DA LEI Nº 10939, DE 22 DE SETEMBRO DE 2006, POR FORÇA DA DECISÃO TOMADA PELO TRIBUNAL DE JUS- TIÇA, QUE A JULGOU INCONSTI- TUCIONAL, NOS TERMOS DA ADIN Nº 144.750.0/3 (AUTORIZA A PRE- FEITURA MUNICIPAL A CONCE- DER AUXÍLIO TRANSPORTE PARAMÃES COM FILHOS RECÉM-NAS- CIDOS INTERNADOS EM HOSPI- TAIS CONVENIADOS COM O SUS).

    Faço saber que a Câmara Municipalde Ribeirão Preto aprovou, e eu,Leopoldo Paulino, Presidente, promul-go o seguinte Decreto Legislativo:

    Artigo 1º - Fica suspensa, por in-

    constitucionalidade, nos termos da de-cisão definitiva, irrecorrível, do EgrégioTribunal de Justiça do Estado de SãoPaulo, a LEI nº 10939, de 22 de setem-bro de 2006, nos autos da ADIN nº

    144.750.0/3, em atenção ao Ofício nº63-A/08 - amab, de 28 de janeiro de2008, da Egrégia Presidência da Cortedo Tribunal de Justiça do Estado deSão Paulo, incluso no procedimentoadministrativo interno de nº 11026/08.

    Artigo 2º - Este decreto legislativoentrará em vigor na data de sua publi-cação, revogadas as disposições emcontrário.

    LEOPOLDO PAULINOPresidente

    Publicado na Diretoria Administrati-

    va da Secretaria da Câmara Municipalde Ribeirão Preto, aos 25 de junho de2008.

     ANTÔNIO CARLOS DE SOUZA RIZZI

    Diretor Administrativo

    A dengue é uma doença em processo de expansão em todo território nacional. Étransmitida por um vetor, o mosquito  Aedes aegypti, que é originário da África, porém, uma vez aqui introduzido, ganhou destaque por se adaptar muito bem ao climae as condições ambientais que favorecem a sua proliferação.Por ser de hábito urbano, vivendo no domicílio e perodomicílio, é trágica a

    constatação de que, como vetor de uma doença tão grave, esteja convivendo tão intimamente com a população. Principalmente, selevarmos em conta que um dos principais criadouros do mosquito são os vasos de plantas em água e os pratos de xaxim, além dos pneus,

    latas, garrafas e reservatórios de água, entre outros. Trata-se, portanto de um vetor doméstico, ambientando na intimidade do lar e prontoa propiciar de modo rápido a transmissão da dengue e febre amarela.Para combater a proliferação do mosquito a Secretaria Municipal da Saúde mantém regularmente equipes nas ruas para a localizaçãoe destruição dos criadouros, objetos que acumulem água parada e limpa como pneus velhos, garrafas ao ar livre, pratos de xaxim etc.Faz também operações bloqueio, com nebulização de veneno, nas áreas onde porventura sejam detectados casos de dengue.

    DENGUE

    PODER EXECUTIVO

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    Diário Oficial Sábado, 28 de Junho de 2008 - 3

    PODER LEGISLATIVO

    Departamento de Água eEsgotos de Ribeirão Preto

    PORTARIA Nº 258 DE 26.06.2008DARVIN JOSÉ ALVES, Superinten-

    dente do DAERP - Departamento deÁgua e Esgotos de Ribeirão Preto, nouso das atribuições que lhe são confe-ridas pela legislação municipal em vi-gor,

    Pela presente, concede ao Sr. WAG-NER APARECIDO SIMÕES SÉRGIO,RG. nº 21.447.111, funcionário Estatu-tário, Operador de Sistema de Água,nível 103, lotado na Seção de Mecâni-ca, 02 (dois) anos de licença sem ven-cimento, retroagindo os efeitos a 24 deabril de 2008, conforme despachoexarado no processo nº 04.2008.016686 8-DAERP.

    PORTARIA Nº 259 DE 26.06.2008Engº DARVIN JOSÉ ALVES, Supe-

    rintendente do DAERP - Departamentode Água e Esgotos de Ribeirão Preto,usando das atribuições que lhe sãoconferidas por Lei Municipal e RegimeInterno,

    Fica prorrogado por mais 30 dias oprazo previsto na portaria nº 189/2008,

    publicada no Diário Oficial do dia 25 deabril de 2008 - Processo Administrativo04 2008 012731 5.

    PORTARIA Nº 260 DE 16.06.2008Fica prorrogado por mais 30 dias o

    prazo previsto na portaria nº 193/2008,

    DAERP

    DECRETO LEGISLATIVO Nº 540DE 25 DE JUNHO DE 2008

    Projeto De Decreto Legislativonº 541/08

    Autoria da Mesa da CâmaraMunicipalSUSPENDE A EXECUÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 1931, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2005, POR FOR- ÇA DA DECISÃO TOMADA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE AJULGOU INCONSTITUCIONAL,NOS TERMOS DA ADIN Nº 131.170.0/6 (AUTORIZA O FUNCI- ONAMENTO DE ATIVIDADES DE COMÉRCIO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA AVENIDA MARIANO PEDROSA DE ALMEIDA).

    Faço saber que a Câmara Municipalde Ribeirão Preto aprovou, e eu,Leopoldo Paulino, Presidente, promul-go o seguinte Decreto Legislativo:

    Artigo 1º - Fica suspensa, por incons-titucionalidade, nos termos da decisãodefinitiva, irrecorrível, do Egrégio Tri-bunal de Justiça do Estado de SãoPaulo, a LEI COMPLEMENTAR nº 1931,de 30 de novembro de 2005, nos autosda ADIN nº 131.170.0/6, em atenção aoOfício nº 6511-A/07 - amab, de 18 dedezembro de 2007, da Egrégia Presi-

    dência da Corte do Tribunal de Justiçado Estado de São Paulo, incluso noprocedimento administrativo interno denº 10694/08.

    Artigo 2º - Este decreto legislativoentrará em vigor na data de sua publi-cação, revogadas as disposições emcontrário.

    LEOPOLDO PAULINOPresidentePublicado na Diretoria Administrati-

    va da Secretaria da Câmara Municipalde Ribeirão Preto, aos 25 de junho de2008.

     ANTÔNIO CARLOS DE SOUZA RIZZIDiretor Administrativo

    Cidadão Ribeirãopretano ao Senhor JOÃO BATISTA DO NASCIMENTO.

    Artigo 2º - A láurea será outorgadaem sessão solene, a ser designadaoportunamente pelo Presidente da Câ-

    mara Municipal.Artigo 3º - As despesas decorrentes

    da execução deste decreto legislativocorrerão à conta da dotação própria doorçamento da Câmara Municipal,suplementada oportunamente, se ne-cessário.

    Artigo 4º - Este decreto legislativoentrará em vigor na data de sua publi-cação, revogadas as disposições emcontrário.

    LEOPOLDO PAULINO

    PresidentePublicado na Diretoria Administrati-

    va da Secretaria da Câmara Municipalde Ribeirão Preto, aos 25 de Junho de2008.

     ANTÔNIO CARLOS DE SOUZA RIZZI

    Diretor Administrativo

    publicada no Diário Oficial do dia 29 deabril de 2008 - Processo Administrativo04 2008 012896 6.

    PORTARIA Nº 261 DE 26.06.2008Fica prorrogado por mais 30 dias o

    prazo previsto na portaria nº 194/2008,publicada no Diário Oficial do dia 29 deabril de 2008 - processo administrativo04 2008 012892 3.

    PORTARIA Nº 262 DE 26.06.2008Fica prorrogado por mais 30 dias o

    prazo previsto na portaria nº 195/2008,publicada no Diário Oficial do dia 29 deabril de 2008 - Processo Administrativo

    04 2008 012897 4.

    PORTARIA Nº 263 DE 26.06.2008Fica prorrogado por mais 30 dias o

    prazo previsto na portaria nº 218/2008,publicada no Diário Oficial do dia 19 demaio de 2008 - Processo Administrati-vo 04 2008 015247 6.

    PORTARIA Nº 264 DE 26.06.2008Fica prorrogado por mais 30 dias o

    prazo previsto na portaria nº 221/2008,publicada no Diário Oficial do dia 26 de

    maio de 2008 - Processo Administrati-vo 04 2008 015833 4.

    CUMPRA-SE

    DARVIN JOSÉ ALVESSuperintendente DAERP

    DAERP/D.S

    DECRETO LEGISLATIVO Nº 541DE 25 DE JUNHO DE 2008

    Projeto de Decreto Legislativonº 573/08Autoria do Vereador BertinhoScandiuzziCONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO RIBEIRÃOPRETANO AO SENHOR JOÃO BATISTA DO NASCIMENTO.

    Faço Saber que a Câmara Municipalde Ribeirão Preto aprovou, e eu,Leopoldo Paulino, Presidente, pro-mulgo o seguinte Decreto Legislativo:

    Artigo 1º - Fica pelo presente Decre-to Legislativo, concedido o Título de

    Dicas de Economia de

    ENERGIA ELÉTRICAGeladeira

    • Não fique abrindo a porta muitas vezes nem a deixe aberta por muito tempo.• Verifique se a borracha de vedação não está gasta (faça o teste da

    folha de papel).• O consumo médio mensal de uma geladeira de 320 litros é de 50 KWh.

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    Diário Oficial4 - Sábado, 28 de Junho de 2008

    GUARDA CIVIL MUNICIPAL

    • Mantenha sempre limpos jardins e quintais, aparando agrama com frequência.

    • Manter limpos os sótãos, garagens e porões.• Elimine o lixo proveniente da varredura de quintais e

    áreas externas. Não amontoe folhas, gravetos, papéis eoutros objetos que sirvam de abrigo para os escorpiões.

    • Evite materiais empilhados, tais como: madeira, tijolos, pedras ou sobras de construção. Estes objetos servem deabrigo para escorpiões, aranhas, favorecendo também oaparecimento de outros insetos que servem como ali-mento para os escorpiões.

    • Mantenha limpos os terrenos baldios próximos às resi-dências. Não permita que estes locais transformem-seem vazadouros de lixo ou depósitos de entulhos.

    • Vede frestas em portas, janelas, pisos, muros e paredescom revestimento de pedras ou azulejos.

    • Reboque as paredes recém construídas, pois as perfura-ções dos tijolos servem de abrigo para os escorpiões.

    Medidas Preventivas noControle de Escorpião

    • Limpe e tenha cuidados especiais com gavetas de armá-

    rios de cozinha e de guarda-roupas, principalmenteaquelas próximas ao assoalho.• Limpar constantemente ralos de banheiro e de cozinha

    e tapá-los quando fora de uso.• Mantenha alimentos acondicionados corretamente para

    evitar a instalação de baratas, formigas e outros insetosque podem servir como alimento para os escorpiões.

    • Cuidado ao vestir roupas, principalmente calças com- pridas, que tenham ficado espalhadas pelo chão. Exami-

    ne chinelos, sapatos e botas antes de usá-los.• Manter os berços de crianças um pouco afastados das paredes. Verificar colchões e roupas de cama ao deitar as crianças.

    Diário Oficial

    Lei Munic. nº 2.591 de 10/janeiro/1972

    IMPRENSA OFICIAL DOMUNICÍPIO DE RIBEIRÃO PRETO

    Welson GaspariniPrefeito Municipal

    Ruy Salgado RibeiroDiretor Superintendente Coderp

    Justiniano Vicente SeixasJornalista Responsável - MTb 9.606

    Carlos Cesar Pires de Sant'AnnaGerente Gráfico

    Assinatura:

    Semestral R$ 125,00 - Anual R$ 250,00Administração/Redação/GráficaRua Guatapará, 515 - Vila VírginiaFone: (16) 3977-8390 - Fax: (16) 3977-8393Cep 14030-060 - Ribeirão Preto - SPE-mail:  [email protected] Endereço Eletrônico: www.coderp.com.br 

    PORTARIA Nº 015 DE 27.06.2008

    ERICK CUNHA JUNQUEIRA, Diretor Superintenden-te da Guarda Civil Municipal de Ribeirão Preto, na formada Lei,

    Pela presente,EXCLUI, a Srª Leocádia Maria Bini daComissão de Licitação da Guarda Civil Municipal de

    Ribeirão Preto, e INCLUI a Srª Nilvia Helena RoqueCaçador , à partir de 01/07/2008.

    CUMPRA-SE

    ERICK CUNHA JUNQUEIRASuperintendenteGuarda Civil Municipal