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GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Secretaria Executiva de Compras e Licitações do Estado Gerência Geral de Compras e Licitações do Estado Gerência de Licitações do Estado Comissão Central Permanente de Licitação do Estado V CCPLE V Av. Eng. Antônio de Góes, 194 5º andar Pina Recife PE; CEP: 51010-000 Paulo Renato Antunes Guimarães Email: [email protected] Presidente/Pregoeiro CCPLE V PROCESSO Nº 389.2014.V. PE.267.EPC PREGÃO ELETRÔNICO Nº 267/2014 PREÂMBULO: A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, através do Pregoeiro Paulo Renato Antunes Guimarães e sua equipe de apoio, designados pelo Exmo. Sr. Secretário de Executivo de Compras e Licitações do Estado através da Portaria nº 1.730, de 10/07/2014, publicada no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, edição do dia 11/07/2014, torna público, para conhecimento dos interessados, que em atendimento ao ofício nº 155/2014 - EPC da Empresa Pernambuco de Comunicação S/A, e com a respectiva autorização do Secretário Executivo de Compras e Licitações, realizará a licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO DO LOTE, sob o regime de execução indireta por preço unitário, a ser realizado por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação Internet, de acordo com a Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002, e Lei Estadual nº 12.986, de 17/03/2006 e Decreto Estadual nº 32.539 de 24/10/2008, aplicando-se subsidiariamente, as disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, a realizar-se no local e horário a seguir: Recebimento das Propostas Até: 12 / 12 /2014, às 10:00 horas Abertura das Propostas: 12/ 12 /2014, às 10:05 horas Início da Sessão de Disputa de Preços: 12 / 12/ /2014, às 10:15 horas Sistema eletrônico utilizado: Redecompras Endereço eletrônico: www.compras.pe.gov.br Dados para contato: Pregoeiro: Paulo Renato Antunes Guimarães e-mail: [email protected] e-mail alternativo: [email protected] Endereço: Av. Eng. Antônio de Góes, 194, 5º andar Bairro do Pina, Recife-PE Referência de Tempo: Para todas as referências de tempo será obrigatoriamente o horário de Brasília DF . OBSERVAÇÃO: Na hipótese de não haver expediente na data fixada, ficará a sessão adiada para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo site e hora, salvo as disposições em contrário . 1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da Internet, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases. 1.2. Os trabalhos serão conduzidos por funcionário do Estado de Pernambuco, credenciado na função de Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para os sistemas de compras eletrônicas, utilizados pela Administração Direta, cujos acessos estão disponíveis no Portal Eletrônico da Secretaria Executiva de Administração, no endereço www.sad.pe.gov.br/seadm. 2. DO OBJETO O objeto da presente licitação é a contratação da prestação de serviços de limpeza e conservação predial visando à obtenção de adequadas condições de salubridade e higiene, com a disponibilização de mão de obra, produtos saneantes domissanitários, materiais e equipamentos, no endereço informado no Quadro 1 a 3, que são partes integrantes do Termo de Referência (anexo III) do Edital.

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GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Secretaria Executiva de Compras e Licitações do Estado

Gerência Geral de Compras e Licitações do Estado

Gerência de Licitações do Estado Comissão Central Permanente de Licitação do Estado V – CCPLE V

Av. Eng. Antônio de Góes, 194 – 5º andar – Pina Recife – PE; CEP: 51010-000 Paulo Renato Antunes Guimarães Email: [email protected] Presidente/Pregoeiro CCPLE V

PROCESSO Nº 389.2014.V. PE.267.EPC PREGÃO ELETRÔNICO Nº 267/2014

PREÂMBULO:

A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, através do Pregoeiro Paulo Renato Antunes Guimarães e sua equipe de apoio, designados pelo Exmo. Sr. Secretário de Executivo de Compras e Licitações do Estado através da Portaria nº 1.730, de 10/07/2014, publicada no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, edição do dia 11/07/2014, torna público, para conhecimento dos interessados, que em atendimento ao ofício nº 155/2014 - EPC da Empresa Pernambuco de Comunicação S/A, e com a respectiva autorização do Secretário Executivo de Compras e Licitações, realizará a licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO DO LOTE, sob o regime de execução indireta por preço unitário, a ser realizado por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação – Internet, de acordo com a Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002, e Lei Estadual nº 12.986, de 17/03/2006 e Decreto Estadual nº 32.539 de 24/10/2008, aplicando-se subsidiariamente, as disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, a realizar-se no local e horário a seguir:

Recebimento das Propostas Até: 12 / 12 /2014, às 10:00 horas

Abertura das Propostas: 12/ 12 /2014, às 10:05 horas

Início da Sessão de Disputa de Preços: 12 / 12/ /2014, às 10:15 horas Sistema eletrônico utilizado: Redecompras Endereço eletrônico: www.compras.pe.gov.br

Dados para contato:

Pregoeiro: Paulo Renato Antunes Guimarães e-mail: [email protected]

e-mail alternativo: [email protected]

Endereço: Av. Eng. Antônio de Góes, 194, 5º andar – Bairro do Pina, Recife-PE

Referência de Tempo: Para todas as referências de tempo será obrigatoriamente o horário de Brasília – DF.

OBSERVAÇÃO: Na hipótese de não haver expediente na data fixada, ficará a sessão adiada para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo site e hora, salvo as disposições em contrário.

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da Internet, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases.

1.2. Os trabalhos serão conduzidos por funcionário do Estado de Pernambuco, credenciado na função de Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para os sistemas de compras eletrônicas, utilizados pela Administração Direta, cujos acessos estão disponíveis no Portal Eletrônico da Secretaria Executiva de Administração, no endereço www.sad.pe.gov.br/seadm.

2. DO OBJETO

O objeto da presente licitação é a contratação da prestação de serviços de limpeza e conservação predial visando à obtenção de adequadas condições de salubridade e higiene, com a disponibilização de mão de obra, produtos saneantes domissanitários, materiais e equipamentos, no endereço informado no Quadro 1 a 3, que são partes integrantes do Termo de Referência (anexo III) do Edital.

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GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Secretaria Executiva de Compras e Licitações do Estado

Gerência Geral de Compras e Licitações do Estado

Gerência de Licitações do Estado Comissão Central Permanente de Licitação do Estado V – CCPLE V

Av. Eng. Antônio de Góes, 194 – 5º andar – Pina Recife – PE; CEP: 51010-000 Paulo Renato Antunes Guimarães Email: [email protected] Presidente/Pregoeiro CCPLE V

3. DO VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO / FONTE DE RECURSOS

3.1. O valor estimado mensal para a contratação é de R$ 9.996,10 (nove mil, novecentos e noventa e seis reais e dez centavos), perfazendo o valor estimado global de R$ 119.953,20 (cento e dezenove mil, novecentos e cinquenta e três e vinte centavos) para 12 (doze) meses. 3.2. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria prevista no orçamento do Estado de Pernambuco, para o exercício de 2014, na classificação abaixo: Fonte: 0101; Ação: 4657- Suporte as Atividades Fins da EPC; Natureza da Despesa: 3.3.90.37-Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica. 3.3. Nos exercícios seguintes, as despesas correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita mediante apostilamento no início de cada exercício financeiro, sob pena de rescisão antecipada do contrato.

4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

4.1. Poderão participar deste Pregão Eletrônico os interessados que atenderem a todas as exigências deste Edital, inclusive quanto à documentação, e que estejam obrigatoriamente cadastrados no sistema eletrônico utilizado neste processo.

4.2. A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário estabelecidos neste Edital.

4.3. Como requisito para a participação no Pregão Eletrônico, o licitante deverá declarar, em campo próprio do Sistema, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências previstas neste Edital.

4.4. O licitante enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual deverá fazer a declaração, conforme o item anterior, mesmo que tenha restrição na documentação comprobatória da regularidade fiscal;

4.5. A empresa enquadrada na condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual, que pretender utilizar-se das prerrogativas asseguradas pela Lei Complementar nº 123/2006, deverá assinalar em campo próprio do Sistema que atende aos requisitos do artigo 3º e 18-A da Lei mencionada.

4.6. A ausência da informação prevista no item anterior não impedirá a participação da microempresa, empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual no processo licitatório, porém será considerada como desistência da empresa do exercício das referidas prerrogativas.

4.7. Ficarão impedidas de participar:

4.7.1. Entidades que não possam ceder mão de obra em regime de subordinação previsto no art. 3º da Consolidação das Leis do Trabalho e, consequentemente, não possam assegurar aos trabalhadores prestadores de serviços todos os direitos sociais, trabalhistas e previdenciários estabelecidos no art. 7º da Constituição Federal.

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Gerência de Licitações do Estado Comissão Central Permanente de Licitação do Estado V – CCPLE V

Av. Eng. Antônio de Góes, 194 – 5º andar – Pina Recife – PE; CEP: 51010-000 Paulo Renato Antunes Guimarães Email: [email protected] Presidente/Pregoeiro CCPLE V

4.7.2. Empresas cujos dirigentes, sócios, ou gerentes, tenham qualquer vínculo como servidor ou empregado da CONTRATANTE, observado o disposto no inciso III, do artigo 9º, da Lei Federal nº 8.666, de 21.06.93.

4.7.3. Empresas que estejam declaradas inidôneas pela Administração Pública ou temporariamente impedidas de licitar ou contratar com a Administração.

4.7.4. As pessoas enquadradas no artigo 9º, da Lei Federal nº 8.666, de 21.06.93.

5. DA REFERÊNCIA DE TEMPO

5.1. Todas as referências de tempo previstas neste Edital, no Aviso e durante a sessão pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.

6. DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA DE COMPRAS ELETRÔNICAS

6.1. Para fins de participação neste Pregão, os interessados deverão obter da instituição bancária mencionada neste Edital, de forma gratuita, o login pessoal de acesso ao sistema;

6.1.1. O processo de credenciamento será iniciado pelo interessado, através do portal de compras governamentais, no endereço www.compras.pe.gov.br;

6.1.2. Após o credenciamento, o interessado deverá comparecer pessoalmente a uma das agências, por ele indicada, da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, sediadas no País, para comprovação das informações e recebimento do login.

6.1.3. Em caso de dificuldade no credenciamento junto à Instituição Financeira acima, os licitantes deverão entrar em contato com a Gerência de Compras Eletrônicas do Estado pelos telefones 3183.7746/7748/7823.

6.2. Por ocasião do credenciamento junto ao provedor do sistema, o interessado deverá comprovar a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame, e receberá seu login privativo de acesso.

6.3. Os interessados ainda não credenciados no sistema eletrônico deverão providenciar o credenciamento preferencialmente no prazo de até 03 (três) dias úteis antes da data limite de apresentação das propostas iniciais.

6.4. As pessoas jurídicas ou firmas individuais poderão credenciar representantes, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações nos sistemas de compras eletrônicas utilizados nas licitações.

6.5. O sócio, proprietário ou dirigente da empresa proponente deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações.

6.6. A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do Governo do Estado, devidamente justificado.

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6.7. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Governo do Estado a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.

6.8. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.

7. DA PROPOSTA

7.1. No prazo designado no preâmbulo deste edital, o licitante deverá encaminhar, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta de preços expressa em moeda nacional, em algarismos, SEM identificação do licitante, até a data e hora marcadas para a sessão do Pregão.

7.2. A proposta de preços será elaborada, com base no Termo de Referência (Anexo III) e na Planilha de Custos e Formação de Preços (Anexo IV) deste edital.

7.3. Para fins de cadastramento no sistema eletrônico, a licitante deverá especificar os preços unitários anuais de cada item do lote do objeto licitado, os quais serão totalizados automaticamente pelo sistema, resultando no preço final do lote; 7.4. Após o encerramento da sessão de lances, o licitante que apresentar o menor preço final deverá obedecer às seguintes regras:

a) Enviar planilhas de custos adequadas ao lance, no modelo das Planilhas de Custos e Formação de Preços (Anexo IV), para fins de exame e aceitabilidade do preço, para o e-mail indicado no preâmbulo deste edital, no prazo máximo de 01 (um) dia útil, após o encerramento dos lances. b) A Planilha de Custos e Formação de Preços deverá ser elaborada com base no Piso Salarial Normativo da Categoria, quando houver, especificando remuneração, encargos, materiais, equipamentos, tributos e demais custos inerentes à contratação. c) Documento apto a atestar o Fator Acidentário de Prevenção (FAP) da licitante

7.5. A validade da proposta será de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão do Pregão.

7.6. Deverão estar incluídos nos preços todos os custos da mão de obra, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, uniformes, tributos, taxas, contribuições, insumos, equipamentos e quaisquer outros encargos que incidam sobre a prestação do serviço a ser executado.

7.7. Quanto aos tributos e contribuições incidentes sobre os serviços, cada licitante é responsável pela informação das correspondentes alíquotas, de acordo com o seu regime de tributação.

7.8. Os valores unitários e totais propostos serão da exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração, seja para mais, ou, para menos, ressalvadas as ofertas de lances.

7.9. Existindo divergências no preço global em algarismos e por extenso, prevalecerá este último.

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7.10. As descrições das áreas a serem limpas deverão estar em conformidade com o Termo de Referência anexo a este Edital.

7.11. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências deste Edital, apresentarem preços inexequíveis na forma da Lei nº 8.666/93, ou contiverem irregularidades insanáveis, ou apresentarem valor global superior ao estimado.

7.12. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.

7.13. O licitante que abandona o certame, deixando de enviar a proposta de preços, será desclassificado e sujeitar-se-á às sanções previstas neste edital.

8. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

8.1. Para fins de habilitação neste processo, o licitante que ofertar o menor preço aceito pelo pregoeiro deverá apresentar a documentação comprobatória abaixo descriminada, encaminhada pelo correio ou portador, ao endereço indicado no Edital no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis a contar da data da aceitabilidade da proposta ou da convocação pelo pregoeiro.

8.1.1. Habilitação Jurídica:

8.1.1.1 Registro comercial, no caso de empresa individual; ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;

8.1.1.2 Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;

8.1.1.3 Declaração de comprovação do cumprimento do disposto no inciso V do artigo 27, da Lei nº 8.666/93, acordo com modelo estabelecido no Anexo VI do Edital.

8.1.2. Regularidade Fiscal e Trabalhista:

8.1.2.1 Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, através de Certidão Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e Dívida Ativa da União expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e Receita Federal do Brasil, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa;

8.1.2.2 Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, comprovada através de apresentação de certidão fornecida pela Caixa Econômica Federal;

8.1.2.3 Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, através da Certidão Negativa de Débito – CND ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pela Receita Federal do Brasil;

8.1.2.4 Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, comprovada através de Certidão de Regularidade Fiscal - CRF emitida pela Secretaria da Fazenda do domicílio ou sede do licitante. Considerando – se o licitante com filial no Estado de Pernambuco, deverá apresentar, também, a CRF de Pernambuco;

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8.1.2.5 Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, comprovada através de Certidão de Regularidade Fiscal Municipal emitida pela Prefeitura Municipal do domicílio ou sede da licitante;

8.1.2.6 Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho, através de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, de acordo com a Lei nº 12.440/2011 e Resolução Administrativa nº 1.470/2011 do TST.

8.1.3. Qualificação Técnica:

8.1.3.1. Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, mediante atestado (s) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado.

8.1.3.2. Não serão aceitos atestados emitidos pelo licitante, em seu próprio nome, nem qualquer outro em desacordo com as exigências do edital;

8.1.4. Qualificação Econômico-Financeira:

8.1.4.1 Certidão Negativa de Falência, Recuperação Judicial ou Extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;

8.1.4.2 Comprovação de Capital mínimo, até a data da apresentação da proposta, correspondente a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação do respectivo lote, conforme estabelecido no art. 31, § 3° da Lei nº 8.666/93, exigindo-se o somatório quando da participação de vários lotes.

8.2. Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Cartório de Notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo pregoeiro ou por membro da equipe de apoio da Administração, ou publicação em órgão da imprensa oficial.

8.3. O licitante deverá encaminhar juntamente com os documentos de habilitação a proposta original, caso tenha sido encaminhada, anteriormente, por email.

8.4. Não será aceito qualquer protocolo de entrega ou de solicitação de documentos em substituição aos documentos relacionados neste Edital;

8.5. O licitante que abandona o certame, deixando de enviar os documentos de habilitação, será inabilitado e sujeitar-se-á às sanções previstas neste edital.

8.6. As microempresas, empresas de pequeno porte ou microempreendedor individual deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito da regularidade fiscal, mesmo que apresente alguma restrição.

8.6.1. Havendo restrição na regularidade fiscal da microempresa, empresa de pequeno porte e microempreendedor individual, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo momento inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor, prorrogável por igual período, a critério da administração, para regularização, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.

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8.6.2. O Certificado de Registro de Fornecedores – CRF emitido pela Gerência de Cadastro de Fornecedores, Materiais e Serviços da Secretaria de Administração do Estado de Pernambuco substitui os documentos de habilitação enumerados nos itens 8.1.2.1 a 8.1.2.6 e 8.1.4.1 deste edital quanto às informações disponibilizadas no Portal Eletrônico da Secretaria Executiva de Administração no sitio www.sad.pe.gov.br/seadm, podendo a Comissão de Licitação/Pregoeiro consultar o banco de dados do CADFOR/PE para apuração da situação do licitante, assegurado às demais licitantes o direito de acesso aos dados nele constantes.

8.7. Será inabilitado o licitante que deixar de apresentar quaisquer documentos exigidos ou apresentá-los em desacordo com as exigências deste Edital, ressalvadas as restrições relativas à regularidade fiscal das microempresas, das empresas de pequeno porte e do microempreendedor individual, nos termos da lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006.

8.8. Para efeito de habilitação, cada consorciada deverá apresentar os documentos exigidos no item relativo a documentos de habilitação do Edital, admitindo-se, para efeito de qualificação técnica, o somatório dos quantitativos de cada consorciado, e para efeito de qualificação econômico-financeira, o somatório dos valores de cada consorciado na proporção de sua respectiva participação;

9. DO PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DA LICITAÇÃO

9.1. A licitação será processada e julgada de acordo com as disposições da Lei nº 10.520/2002, aplicando-se subsidiariamente a Lei nº 8.666/93, observando-se ainda o Decreto Estadual nº 32.539/2008, a Lei Complementar nº 123/2006, e demais normas aplicáveis à espécie.

9.2. O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO POR LOTE, admitindo-se como critério de aceitabilidade os preços compatíveis com os preços dos salários praticados no mercado, acrescidos dos respectivos custos, encargos sociais e insumos, demonstrados em planilha de composição do preço.

9.3. O Pregão eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da Internet, mediante condições de segurança, criptografia e autenticação, em todas as suas fases.

9.4. Os trabalhos serão conduzidos por funcionário do Estado de Pernambuco, credenciado na função de Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o sistema de compras eletrônicas utilizado pela Administração Direta, cujos acessos estão disponíveis no Portal Eletrônico da Secretaria Executiva de Administração, no endereço www.sad.pe.gov.br/seadm.

9.5. A partir do horário indicado no preâmbulo deste edital e previsto no sistema, terá início a sessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas, na forma prevista neste edital, passando o pregoeiro a examinar as propostas.

9.6. Aberta a etapa competitiva, os representantes dos licitantes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances.

9.7. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão efetuada pelo próprio licitante.

9.8. A cada lance ofertado, o licitante será informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.

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9.9. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes.

9.10. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.

9.11. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.

9.12. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.

9.13. O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo pregoeiro acerca da aceitação da proposta de menor preço.

9.14. Caso a proposta de menor preço não tenha sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou por microempreendedor individual, e ocorrendo empate, nos termos do §2º do art. 44 da lei Complementar n° 123, de 14/12/2006, a microempresa, a empresa de pequeno porte ou o microempreendedor individual mais bem classificado será convocado para apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, no prazo máximo de 05 minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, conforme § 3º, do art. 45 do dispositivo legal mencionado.

9.14.1. Para disposto no item anterior, entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas, empresas de pequeno porte ou por microempreendedor individual sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada, nos termos do §2º do art. 44 da Lei Complementar n° 123/2006;

9.14.2. Para efeito do exercício do direito de preferência das microempresas, empresas de pequeno porte ou do microempreendedor individual previsto no art. 44 da lei Complementar n° 123/2006 proceder-se-á na forma do art. 45 do dispositivo legal mencionado.

9.15. Encerrada a fase de lances, o licitante que apresentar o menor preço final deverá encaminhar a planilha de custos e formação de preços adequada ao lance final, na forma prevista neste Edital no item referente à proposta.

9.16. A sessão será suspensa para aguardo da Planilha de custos, cabendo ao pregoeiro informar, através do Sistema, a data e horário para retomada do pregão;

9.17. Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade, após exame da Planilha.

9.18. Decidida a aceitação da proposta, o pregoeiro dará início à fase de habilitação do licitante autor da melhor oferta, com a verificação da documentação exigida neste Edital para habilitação.

9.19. O pregoeiro poderá efetuar consulta, no portal de compras governamental, sobre a regularidade fiscal do licitante que apresentou a menor proposta de preço aceita pelo pregoeiro, bem como a situação cadastral no CADFOR-PE.

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Av. Eng. Antônio de Góes, 194 – 5º andar – Pina Recife – PE; CEP: 51010-000 Paulo Renato Antunes Guimarães Email: [email protected] Presidente/Pregoeiro CCPLE V

9.19.1. Para fins de habilitação, a verificação dos documentos pelo pregoeiro nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova.

9.20. Verificado o atendimento das exigências fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.

9.21. Se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação das licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.

9.22. A sessão pública do pregão será suspensa pelo prazo divulgado no SISTEMA para aguardo da documentação habilitatória, situação em que serão divulgados através do Sistema a data e horário de prosseguimento do certame.

9.23. No mesmo prazo de apresentação da documentação do 1º colocado, é facultado ao pregoeiro exigir os documentos de proposta e de habilitação dos licitantes subsequentes.

9.24. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o licitante desistente às penalidades estabelecidas neste Edital.

9.25. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do pregão constarão de ata, sem prejuízo das demais formas de publicidade.

9.26. No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para recepção dos lances, retomando o pregoeiro, quando possível, sua atuação no Pregão, sem prejuízos dos atos realizados.

9.27. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes.

9.28. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.

10. DA DILIGÊNCIA

10.1. O pregoeiro poderá, a qualquer momento, solicitar aos licitantes a composição de preços unitários de serviços e/ou de materiais/equipamentos, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessários;

10.2. Em qualquer fase do procedimento licitatório, é facultado ao pregoeiro ou autoridade superior promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documentos ou informações que deveriam constar originalmente da proposta.

11. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

11.1. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o edital de licitação por irregularidade, devendo protocolar o pedido até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão pública, devendo a Administração julgar e responder a impugnação em até 03 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1º do art. 113 da Lei nº 8.666/93;

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11.2. Qualquer licitante poderá impugnar o presente Edital, devendo protocolar, em campo próprio do sistema, o pedido até o segundo dia útil que anteceder o recebimento das propostas, no horário das 8 às 12 horas.

11.3. A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório até decisão definitiva a ela pertinente;

11.4. A decisão do pregoeiro sobre o julgamento da impugnação será comunicada ao licitante interessado, preferencialmente, até o dia anterior à data marcada para realização do pregão, podendo, tal comunicação, ser feita na própria sessão de abertura, fazendo-se o registro na ata.

11.5. Após a declaração do(s) vencedor(es), qualquer licitante inconformado com o resultado poderá manifestar, imediata e motivadamente, ao final da sessão pública virtual, a intenção de recorrer contra decisões do pregoeiro, através de campo próprio do sistema eletrônico, com o registro da motivação do recurso, sendo-lhes então concedido o prazo de 03 (três) dias para anexar memoriais contendo as razões do recurso, que devem ser enviados para o pregoeiro.

11.5.1. As motivações para interposição de recurso deverão ser registradas no sistema em até 10 (dez) minutos após a declaração do vencedor.

11.5.2. Os demais interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.

11.6. A falta de manifestação imediata e motivadamente, importará a decadência do direito de recurso, e a adjudicação do objeto do certame pelo pregoeiro ao licitante vencedor.

11.7. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

11.8. Decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor.

11.9. As razões de recursos serão dirigidas à autoridade superior, por intermédio do pregoeiro que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, poderá reconsiderar sua decisão ou, nesse mesmo prazo fazê-lo subir, devidamente informado para decisão final.

11.10. Não serão conhecidos recursos e impugnações apresentados fora do prazo e horário legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente.

11.11. Verificada a regularidade dos procedimentos, o pregoeiro encaminhará o processo à autoridade competente para a homologação.

11.12. Homologada a licitação pela autoridade competente, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato no prazo definido neste Edital.

12. DO CONTRATO

12.1. DA FORMALIZAÇÃO

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12.1.1 O licitante terá o prazo de 05 (cinco) dias para assinatura do contrato, contados a partir da convocação pela CONTRATANTE.

12.1.2 A recusa injustificada da empresa vencedora em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido acarretará a aplicação das penalidades estabelecidas pela Administração Pública.

12.1.3 No ato da contratação, se for o caso, a empresa vencedora deverá apresentar documento de procuração devidamente reconhecido em cartório, que habilite o seu representante a assinar o contrato em nome da empresa.

12.1.4 Quando a empresa vencedora não apresentar situação regular, no ato da assinatura do contrato, será verificada a aceitabilidade da proposta e a habilitação de outra licitante, observada a ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, a ela adjudicado o objeto do certame e convocada para celebrar o contrato.

12.1.5 A contratação será precedida da inscrição da licitante no CADFOR e da emissão de nota de empenho, sendo convocada a adjudicatária para assinatura do termo de contrato.

12.2. DA GARANTIA

12.2.1 A CONTRATADA, para execução dos serviços objeto desta licitação, prestará no ato da assinatura do contrato, em favor da CONTRATANTE, garantia fixada no percentual de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, nos termos do artigo 56, §2º, da Lei nº 8.666/93, podendo a CONTRATADA optar por uma das modalidades de garantia previstas no diploma legal citado;

12.2.2 A garantia terá o seu valor atualizado nas mesmas condições previstas para o contrato e somente será liberada após a comprovação inequívoca do pagamento de todos os encargos trabalhistas e previdenciários, por parte da CONTRATADA, mediante cópias autenticadas de todos os documentos exigidos pela legislação, de cada um de seus empregados, referentes ao mês anterior.

12.3. DA VIGÊNCIA E VALIDADE

12.2.3 O contrato vigorará por um prazo de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, por interesse das partes, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 57, II, da Lei nº 8.666/93;

12.4. DA RESCISÃO CONTRATUAL

12.4.1 A inexecução total ou parcial do objeto desta licitação ensejará a rescisão do contrato, conforme disposto nos artigos 77 a 80, da Lei Federal nº 8.666/93;

12.4.2 Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

12.4.3 A rescisão do contrato poderá ser determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78, da Lei Federal nº 8.666/93, ou nas hipóteses do artigo 79 do mesmo diploma legal, quando cabível.

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12.4.4 A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.

12.5. DO PAGAMENTO

12.5.1 O prazo para pagamento da nota fiscal ou fatura, devidamente atestada pela área competente e entregue no endereço – Avenida Conde da Boa Vista nº 1424 – Boa Vista – Recife – PE – CEP 50060-001, deverá ser de até 30(trinta) dias, contados da data de sua apresentação, ficando suspenso enquanto a contratada não apresentar toda a documentação prevista.

12.5.2 O empenhamento somente será efetuado, e consequentemente paga a despesa, na forma prevista neste instrumento convocatório, se o licitante vencedor estiver inscrito no CADASTRO DE FORNECEDORES DO ESTADO DE PERNAMBUCO – CADFOR;

12.5.3 A CONTRATADA é responsável pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.

12.5.4 A contratada deverá apresentar nota fiscal ou fatura relativa à prestação dos serviços devidamente acompanhada dos comprovantes de pagamento das seguintes obrigações aos seus empregados envolvidos na prestação dos serviços:

12.5.4.1 Vale-alimentação, em relação ao mês subsequente ao da prestação dos serviços a que se refere a nota fiscal ou fatura; 12.5.4.2 Vale-transporte, para os empregados que, na forma da legislação vigente, tenham feito opção pelo recebimento desse benefício, relativamente ao mês subsequente ao da prestação dos serviços a que se refere a nota fiscal ou fatura;

12.5.4.3 Remuneração correspondente ao mês da nota fiscal ou fatura apresentada, compatível com os empregados vinculados à execução contratual, nominalmente identificados;

12.5.4.4 Recolhimento do FGTS relativo ao mês da nota fiscal ou fatura apresentada, compatível com os empregados vinculados à execução contratual, nominalmente identificados;

12.5.4.5 Recolhimento das contribuições ao INSS referente ao mês da nota fiscal ou fatura apresentada, compatível com os empregados vinculados à execução contratual, nominalmente identificados.

12.5.5 Para comprovação da regularidade dos encargos trabalhistas e previdenciários, a

CONTRATADA deverá apresentar cópia dos documentos relacionados a seguir, sendo autenticadas em Cartório as que constarem autenticação bancária: Registro de Empregados, de cada um dos empregados vinculados aos serviços contratados; Controle de Horas; Convenção, Acordo ou Sentença Normativa de Trabalho, da categoria dos trabalhadores; Certificado de Regularidade do FGTS; GFIP e o arquivo SEFIP; Comprovante de pagamento dos salários de todos os empregados; Certidão Negativa de Débitos Previdenciários (CND); GPS-Recolhimento à Previdência Social; Demonstrativo do gerenciamento do ambiente de trabalho através de Laudo Técnico fornecido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho (PPRA, nos termos na NR-9; PCMSO, nos termos da NR-7; CAT; PPP outros pertinentes, todas estas Normas

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Regulamentadoras, do Ministério do Trabalho e Emprego-MTE); Páginas da CTPS com anotações do registro de empregados; Aviso de concessão de férias; Recibo de fornecimento de Vales Transporte e/ou declaração sob as penas da lei da não concessão; Recibo de fornecimento de Vales-refeição, e/ou declaração sob as penas da lei da não concessão; RAIS-Relação Anual de Informações Sociais; Atestados e justificativas de faltas; Termo de rescisão de contrato de trabalho, Guia rescisória de Fundo de Garantia, Aviso Prévio e pedido de demissão, Comunicação de Dispensa e Seguro Desemprego, se for o caso.

12.5.6 A CONTRATADA deverá apresentar com antecedência de, no mínimo, 05 (cinco) dias úteis à data de cada pagamento mensal a ser efetuado pela CONTRATANTE, cópias autenticadas de todos os documentos necessários para a comprovação inequívoca do pagamento de todos os encargos trabalhistas e previdenciários exigidos pela legislação, de cada um de seus empregados, referentes ao mês anterior, sob pena de ser vedado o pagamento mensal e, na falta de regularização de suas obrigações no prazo de 10 (dez) dias corridos, rescisão deste Contrato, nos termos do Art. 78, VII, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores;

12.5.7 A CONTRATANTE somente efetuará o pagamento da última parcela do valor do Contrato, mediante a comprovação, pela CONTRATADA, do pagamento dos direitos rescisórios de todos os seus empregados demitidos, referentes a este Contrato, inclusive, em se tratando de contratos trabalhistas por tempo indeterminado, os relativos ao aviso prévio e à multa do FGTS.

12.5.8 Os Vales Transporte deverão ser entregues pela CONTRATADA aos seus empregados no último dia útil de cada mês anterior ao da respectiva utilização.

12.5.9 Os salários dos empregados da CONTRATADA deverão ser pagos até o 5º (quinto) dia útil de cada mês subsequente ao vencido.

12.5.10 A empresa CONTRATADA deve apresentar ao ordenador de despesa, relação detalhada contendo os nomes de seus empregados que prestem, por qualquer tempo, serviços no âmbito da Administração Pública Estadual, direta e indireta, abrangendo todos os órgãos e entidades. Desta relação devem constar, dentre outros que sejam necessários à total identificação de cada empregado: nome completo; número da Carteira de Trabalho (CTPS); data de admissão; data da demissão; cargo ou função; salário inicial e evolução salarial; observações acerca de circunstâncias especiais, tais como existência de contrato de experiência ou por tempo determinado; e local (is) de trabalho, tudo em conformidade com o art. 8º, caput e demais parágrafos, do Decreto Estadual nº 25.304, de 17.03.2003.

12.5.11 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, verificados por culpa única e exclusiva da CONTRATANTE, fica convencionado que a taxa de atualização financeira, devida entre a data referida no item 12.5.3 e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, será calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:

EM = I x N x VP Onde: EM = Encargos Moratórios N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento VP = Valor da parcela a ser paga I = Índice de atualização financeira = 0,0001644, assim apurado:

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I = (TX/100) I = (6/100) I = 0,0001644 365 365 TX = Percentual da taxa anual = 6%

12.5.12 A atualização financeira prevista nesta condição será incluída na Nota Fiscal/Fatura do mês seguinte ao da ocorrência.

12.6. DO REAJUSTE

12.6.1 O montante “A” da planilha de custos será reajustado no mesmo período e percentual fixados nas normas coletivas de trabalho de cada categoria, conforme prescreve o art. 2º, inc. II da Lei Estadual 12.525/03, alterada pela Lei Estadual 12.932/05.

12.6.2 O montante “B” da referida planilha sofrerá reajuste depois de decorridos 12 (doze) meses, contados a partir da data limite para a apresentação da proposta, obedecendo ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, fornecido pelo IBGE, de acordo com o art. 2º, inc. III, da Lei Estadual 12.525/03, alterada pela Lei Estadual 12.932/05.

12.6.3 Havendo interesse das partes contratantes em prorrogar a avença, a empresa contratada deverá pleitear o reajuste dos preços até a data anterior à efetivação da prorrogação contratual, sob pena de, não o fazendo tempestivamente, ocorrer a preclusão do seu direito.

12.7. DO PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA/EXECUÇÃO DO OBJETO

12.7.1 Os serviços serão executados de acordo com o termo de referência, e observando-se as disposições contratuais, conforme minuta anexa a este edital.

12.8. DO PRAZO E CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO

12.8.1 Executado o contrato, o seu objeto será recebido provisoriamente pelo responsável pelo seu acompanhamento e fiscalização e, definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente após a comprovação de que os serviços foram executados de acordo com o edital e seus anexos.

12.8.2 O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil da empresa pela correta prestação dos serviços, nem ético-profissional pela prefeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.

13. DAS PENALIDADES

13.1. Com fundamento no artigo 7° da Lei nº 10.520/2002, quem convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documento exigido para o certame, ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Estadual, e será descredenciado no CADFOR-PE, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação das multas previstas no edital e no contrato e demais cominações legais;

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13.2. A penalidade de multa será aplicada nos seguintes termos:

A. pelo atraso na prestação do serviço executado, em relação ao prazo estipulado, de 1% (um por cento) do valor mensal do referido serviço, por dia decorrido, até o limite de 10% (dez por cento);

B. pela recusa em executar o serviço, caracterizada em 10 (dez) dias após o vencimento do prazo estipulado, de 10% (dez por cento) do valor do serviço;

C. pela demora em corrigir falha na prestação do serviço, a contar do segundo dia

da data da notificação da rejeição: 0,3% (zero vírgula três por cento) do valor mensal do contrato, por dia decorrido;

D. pela recusa em corrigir as falhas na prestação do serviço, entendendo-se como recusa o serviço não efetivado nos 5 (cinco) dias que se seguirem à data da rejeição: 10% (dez por cento) do valor mensal do contrato;

E. pelo não cumprimento de qualquer condição fixada na Lei Federal n° 8.666/93,

ou no instrumento convocatório e não abrangida nos incisos anteriores: 2% (dois por cento) do valor mensal contratado, para cada evento;

F. pelo atraso no pagamento dos salários, inclusive férias e 13º salário, entrega

dos vales transporte e/ou vale alimentação nas datas avençadas e/ou previstas na legislação trabalhista ou norma coletiva da categoria: 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do valor mensal do contrato, por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento).

13.3. As infrações serão consideradas reincidentes se, no prazo de 07 (sete) dias corridos a contar da aplicação da penalidade, a CONTRATADA cometer a mesma infração, cabendo a aplicação em dobro das multas correspondentes, sem prejuízo da rescisão contratual;

13.4. Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos legais, sendo-lhe franqueada vista do processo;

13.5. Fica o ente público CONTRATANTE, autorizado, após regular processo administrativo, em caso de aplicação de multa ao contratado, a haver o respectivo valor das multas mediante subtração do valor da garantia do contrato, caso esta tenha sido dada em dinheiro;

13.6. Não se tratando de garantia em dinheiro, ou seja, em não sendo a garantia contratual de natureza que comporte pronta execução extrajudicial, a Administração exigirá o recolhimento da multa, por meio da Guia de Recolhimento Estadual (GRE), no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da notificação pela autoridade competente, sob pena de inscrição na Dívida Ativa Estadual;

13.7. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a CONTRATADA pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente, conforme determina o §1º do art. 87 da Lei nº 8.666/93;

13.8. O recolhimento da(s) multa(s) não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.

14. DO CONSÓRCIO

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14.1 É permitida a participação de Consórcios, de acordo com o disposto no Art. 33 da Lei 8.666/93, constituídos por empresas nacionais ou por empresas nacionais e estrangeiras, que apresentem os requisitos de habilitação dispostos neste edital e que satisfaçam integralmente as condições e exigências do mesmo;

14.4.1 Na constituição de consórcio deverá ser indicada a empresa líder do Consórcio. 14.4.2 No consórcio de empresa brasileira e estrangeira, a liderança caberá

obrigatoriamente à empresa brasileira; 14.4.3 No caso de consórcio com empresa estrangeira, a empresa líder será responsável

por todas as providências que forem necessárias para atender a legislação nacional nos aspectos legais e de comércio exterior;

14.2 À empresa líder caberão as seguintes obrigações:

14.2.1 Responsabilizar-se por todas as comunicações e informações do Consórcio;

14.2.2 Administrar o contrato; 14.2.3 Apresentar Termo de Compromisso público ou particular de constituição em

Consórcio, subscrito pelas consorciadas, contendo a indicação da empresa líder responsável pelo consórcio e as seguintes responsabilidades:

14.2.3.1 Compromissos e obrigações das consorciadas, dentre os quais o de que

cada consorciada responderá, individual e solidariamente, pelas exigências de ordens fiscais, administrativas e contratuais pertinentes ao objeto da licitação;

14.2.3.2 Declaração expressa de responsabilidade solidária, ativa e passiva, das consorciadas pelos atos praticados pelo consórcio, em relação à licitação e, posteriormente, ao eventual Contrato, até o final de sua execução;

14.2.3.3 Compromisso de que o consórcio não terá a sua composição ou constituição alterada ou, sob qualquer forma, modificada, sem prévia e expressa anuência da SEE-PE, até a conclusão dos trabalhos ou serviços que vierem a ser contratados;

14.2.3.4 Compromisso expresso de que o consórcio não se constitui, nem se constituirá em pessoa jurídica distinta da de seus membros, nem terá denominação própria ou diferente das suas consorciadas;

14.2.3.5 Compromissos e a divisão do escopo no fornecimento para cada uma das

consorciadas, individualmente, em relação ao objeto da licitação, bem como, o percentual de participação de cada uma em relação ao custo do fornecimento dos serviços previstos.

14.3 A empresa consorciada fica impedida de participar nesta licitação em mais de um consórcio ou isoladamente; 14.4 A LICITANTE vencedora, no caso de consórcio, fica obrigada a promover, antes da celebração do contrato, a constituição e o registro do consórcio; 14.5 As empresas estrangeiras que não funcionem no País atenderão aos requisitos de habilitação dispostos no item relativo a documentos de habilitação deste Edital, mediante documentos equivalentes, autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos por tradutor juramentado;

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Gerência de Licitações do Estado Comissão Central Permanente de Licitação do Estado V – CCPLE V

Av. Eng. Antônio de Góes, 194 – 5º andar – Pina Recife – PE; CEP: 51010-000 Paulo Renato Antunes Guimarães Email: [email protected] Presidente/Pregoeiro CCPLE V

14.6 As empresas estrangeiras participantes de consórcio deverão possuir representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente. 15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1. A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a Administração revogá-la, por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante ato escrito e devidamente fundamentado, nos termos do art. 49 da Lei nº 8.666/93.

15.2. O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação da proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido a vencedora, a rescisão do contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis;

15.3. A participação do licitante nesta licitação implica a aceitação de todos os termos deste Edital.

15.4. Os interessados poderão formular consultas, solicitar informações e obter esclarecimentos, sempre formalizados através do e-mail: [email protected], até 02 (dois) dias úteis antes da abertura do certame.

15.5. O pregoeiro responderá através de comunicado eletrônico, via sistema, até um dia útil antes da data limite de envio de proposta, definido no Edital.

15.6. A Comissão de Licitação/Pregoeiro não se responsabilizará por informações que não lhe forem entregues ou que forem apresentadas em desacordo com este item.

15.7. As solicitações de cópia(s) de quaisquer documentos do processo deverão ser apresentadas por escrito, diretamente à Comissão de Licitação/Pregoeiro, no horário de 08 às 12 horas e com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas para a sua disponibilização nos termos da lei que rege as licitações.

15.8. Constituem anexos deste instrumento convocatório, dele fazendo parte integrante:

a) Anexo I - Declaração de Enquadramento Como Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual;

b) Anexo II - Minuta do Contrato; c) Anexo III - Termo de Referência; d) Anexo IV - Planilha de Custos e Formação de Preços; e) Anexo V - Declaração de cumprimento dos requisitos de Habilitação; f) Anexo VI – Declaração de que não Emprega Menor de Idade.

15.9. Os casos omissos neste Edital serão decididos com base na Lei nº 8.666/93, Lei nº 10.520/2002 e demais normas que regem a matéria.

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16. DO FORO

16.1. Fica eleito o foro do Recife - PE para dirimir qualquer dúvida oriunda da execução deste instrumento, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Recife, 21 de novembro de 2014.

Paulo Renato Antunes Guimarães Pregoeiro CCPLE V

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PROCESSO Nº 389.2014.V. PE.267.EPC PREGÃO ELETRÔNICO Nº 267/2014

ANEXO I

MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE OU MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL

À Secretaria de Administração do Estado de Pernambuco Comissão Central Permanente de Licitação do Estado VI – CCPLE VI PREGOEIRO: Paulo Renato Antunes Guimarães Ref: PROCESSO Nº 389.2014.V. PE.267.EPC (NOME DA EMPRESA)_____________________________________________CNPJ n°___________________, (ENDEREÇO COMPLETO)____________________________________, declara, sob as penas da lei, sob as penas da lei, para fins do disposto no art. 3º da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, que:

a) se enquadra como MICROEMPRESA(ME)/EMPRESA DE PEQUENO PORTE(EPP)/MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL(MEI);

b) a receita bruta anual da empresa não ultrapassa o disposto incisos I (ME) e II (EPP) do art. 3º e no § 1º (MEI) do art. 18-A da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006;

c) não tem nenhum dos impedimentos do § 4º do art. 3º, da mesma lei, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.

Local e Data

__________________________________________________

Assinatura, nome e número de identidade do declarante

(Observação: Esta declaração está vinculada à opção que o licitante faz quando do acesso ao sistema de compras eletrônicas).

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PROCESSO Nº 389.2014.V. PE.267.EPC PREGÃO ELETRÔNICO Nº 267/2014

ANEXO II

MINUTA DO CONTRATO

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE PERNAMBUCO, ATRAVÉS DA SECRETARIA XX, E, DO OUTRO LADO, A EMPRESA XX, EM DECORRENCIA DA REALIZAÇÃO DE LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 267/2014, PROCESSO Nº 389.2014.V. PE.267.EPC, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 8.666 DE 21.06.1993 E DEMAIS ALTERAÇÕES.

Por este instrumento de Contrato, o ESTADO DE PERNAMBUCO através da XXXXXX, inscrita no CNPJ(MF) sob o nº XX, com sede na XX, nesta cidade, neste ato representada pelo seu titular Sr. XX (qualificação e endereço completos), no uso das atribuições que lhe são delegadas pelo XX, e as normas gerais de que trata a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações e pela Lei Estadual nº 12.525 de 30 de dezembro 2003, e demais normas atinentes à matéria, daqui por diante designada simplesmente CONTRATANTE e do outro lado a empresa XX, inscrita no CNPJ(MF) sob o nº XX, estabelecida na XX, nº XX, representada neste ato pelo Sr. (qualificação e endereço completos), doravante designada simplesmente CONTRATADA, têm entre si justo e acordado, e celebram o presente CONTRATO mediante as seguintes cláusulas e condições, que mutuamente outorgam e estabelecem, tudo de acordo com o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 267/2014, PROCESSO Nº 389.2014.V.PE.267.EPC, devidamente homologado pela autoridade superior, em XX.

DO OBJETO

CLÁUSULA PRIMEIRA: O presente instrumento contratual tem por objeto a contratação da prestação de serviços de limpeza e conservação predial visando à obtenção de adequadas condições de salubridade e higiene, com a disponibilização de mão de obra, produtos saneantes domissanitários, materiais e equipamentos, nos termos da legislação vigente e conforme as disposições contidas no Termo de Referência (anexo III) do Edital, do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 267/2014 – Processo nº 389.2014.V. PE.267.EPC.

DA DOCUMENTAÇÃO

CLÁUSULA SEGUNDA: São partes integrantes deste Contrato, para todos os fins de direito, o processo relativo ao PREGÃO ELETRÔNICO Nº 267/2014, PROCESSO Nº 389.2014.V. PE.267.EPC e todos os seus anexos.

DO REGIME DE EXECUÇÃO

CLÁUSULA TERCEIRA: O regime de execução dos serviços objeto do presente contrato é o de execução indireta por empreitada por preço unitário.

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DA VIGÊNCIA

CLÁUSULA QUARTA: O contrato vigorará por 12 (doze) meses, de _____/____/____ a _____/____/____, podendo ser prorrogado, por interesse das partes, até o limite de 60 meses, nos termos do art. 57, II da Lei nº 8.666/93.

DO PREÇO

CLÁUSULA QUINTA: A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor mensal estabelecido na proposta, de R$ ..... (....................).

DO REAJUSTE

CLÁUSULA SEXTA: De acordo com o art. 5º da Lei 12.525/03, alterado pela lei 12.932/05, o valor do contrato será reajustado com periodicidade anual, observadas as seguintes disposições: I - O montante “A” da planilha de custos será reajustado no mesmo período e percentual fixados nas normas coletivas de trabalho de cada categoria, conforme prescreve o art. 2º, inc. II da Lei Estadual 12.525/03, alterada pela Lei Estadual 12.932/05.

II - O montante “B” da referida planilha sofrerá reajuste depois de decorridos 12 (doze) meses, contados a partir da data limite para a apresentação da proposta, obedecendo ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, fornecido pelo IBGE, de acordo com o art. 2º, inc. III, da Lei Estadual 12.525/03, alterada pela Lei Estadual 12.932/05.

PARÁGRAFO ÚNICO – Havendo interesse das partes contratantes em prorrogar a avença, a empresa contratada deverá pleitear o reajuste dos preços até a data anterior à efetivação da prorrogação contratual, sob pena de, não o fazendo tempestivamente, ocorrer a preclusão do seu direito.

DA FORMA DE PAGAMENTO E DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA CLÁUSULA SÉTIMA: O prazo para pagamento da nota fiscal ou fatura, devidamente atestada pela área competente e entregue no endereço – Avenida Conde da Boa Vista nº 1424 – Boa Vista – Recife – PE – CEP 50060-001, deverá ser de até 30(trinta) dias, contados da data de sua apresentação, ficando suspenso enquanto a contratada não apresentar toda a documentação prevista.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – O empenhamento somente será efetuado, e consequentemente paga a despesa, na forma prevista neste instrumento convocatório, se o licitante vencedor estiver inscrito no CADASTRO DE FORNECEDORES DO ESTADO DE PERNAMBUCO – CADFOR;

PARÁGRAFO SEGUNDO – A CONTRATADA é responsável pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.

PARÁGRAFO TERCEIRO – A contratada deverá apresentar nota fiscal ou fatura relativa à prestação dos serviços devidamente acompanhada dos comprovantes de pagamento das seguintes obrigações aos seus empregados envolvidos na prestação dos serviços:

I. Vale-alimentação, em relação ao mês subsequente ao da prestação dos serviços a que se refere a nota fiscal ou fatura;

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II. Vale-transporte, para os empregados que, na forma da legislação vigente, tenham feito opção pelo recebimento desse benefício, relativamente ao mês subsequente ao da prestação dos serviços a que se refere a nota fiscal ou fatura;

III. Remuneração correspondente ao mês da nota fiscal ou fatura apresentada,

compatível com os empregados vinculados à execução contratual, nominalmente identificados;

IV. Recolhimento do FGTS relativo ao mês da nota fiscal ou fatura apresentada,

compatível com os empregados vinculados à execução contratual, nominalmente identificados;

V. Recolhimento das contribuições ao INSS referente ao mês da nota fiscal ou fatura

apresentada, compatível com os empregados vinculados à execução contratual, nominalmente identificados.

PARÁGRAFO QUARTO - A Para comprovação da regularidade dos encargos trabalhistas e previdenciários, a CONTRATADA deverá apresentar cópia dos documentos relacionados a seguir, sendo autenticadas em Cartório as que constarem autenticação bancária: Registro de Empregados, de cada um dos empregados vinculados aos serviços contratados; Controle de Horas; Convenção, Acordo ou Sentença Normativa de Trabalho, da categoria dos trabalhadores; Certificado de Regularidade do FGTS; GFIP e o arquivo SEFIP; Comprovante de pagamento dos salários de todos os empregados; Certidão Negativa de Débitos Previdenciários (CND); GPS-Recolhimento à Previdência Social; Demonstrativo do gerenciamento do ambiente de trabalho através de Laudo Técnico fornecido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho (PPRA, nos termos na NR-9; PCMSO, nos termos da NR-7; CAT; PPP outros pertinentes, todas estas Normas Regulamentadoras, do Ministério do Trabalho e Emprego-MTE); Páginas da CTPS com anotações do registro de empregados; Aviso de concessão de férias; Recibo de fornecimento de Vales Transporte e/ou declaração sob as penas da lei da não concessão; Recibo de fornecimento de Vales-refeição, e/ou declaração sob as penas da lei da não concessão; RAIS-Relação Anual de Informações Sociais; Atestados e justificativas de faltas; Termo de rescisão de contrato de trabalho, Guia rescisória de Fundo de Garantia, Aviso Prévio e pedido de demissão, Comunicação de Dispensa e Seguro Desemprego, se for o caso.

PARÁGRAFO QUINTO - A CONTRATADA deverá apresentar com antecedência de, no mínimo, 05 (cinco) dias úteis à data de cada pagamento mensal a ser efetuado pela CONTRATANTE, cópias autenticadas de todos os documentos necessários para a comprovação inequívoca do pagamento de todos os encargos trabalhistas e previdenciários exigidos pela legislação, de cada um de seus empregados, referentes ao mês anterior, sob pena de ser vedado o pagamento mensal e, na falta de regularização de suas obrigações no prazo de 10 (dez) dias corridos, rescisão deste Contrato, nos termos do Art. 78, VII, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores;

PARÁGRAFO SEXTO - A CONTRATANTE somente efetuará o pagamento da última parcela do valor do Contrato, mediante a comprovação, pela CONTRATADA, do pagamento dos direitos rescisórios de todos os seus empregados demitidos, referentes a este Contrato, inclusive, em se tratando de contratos trabalhistas por tempo indeterminado, os relativos ao aviso prévio e à multa do FGTS.

PARÁGRAFO SÉTIMO - Os Vales Transporte deverão ser entregues pela CONTRATADA aos seus empregados no último dia útil de cada mês anterior ao da respectiva utilização.

PARÁGRAFO OITAVO - Os salários dos empregados da CONTRATADA deverão ser pagos até o 5º (quinto) dia útil de cada mês subsequente ao vencido.

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PARÁGRAFO NONO - A empresa CONTRATADA deve apresentar ao ordenador de despesa, relação detalhada contendo os nomes de seus empregados que prestem, por qualquer tempo, serviços no âmbito da Administração Pública Estadual, direta e indireta, abrangendo todos os órgãos e entidades. Desta relação devem constar, dentre outros que sejam necessários à total identificação de cada empregado: nome completo; número da Carteira de Trabalho (CTPS); data de admissão; data da demissão; cargo ou função; salário inicial e evolução salarial; observações acerca de circunstâncias especiais, tais como existência de contrato de experiência ou por tempo determinado; e local (is) de trabalho, tudo em conformidade com o art. 8º, caput e demais parágrafos, do Decreto Estadual nº 25.304, de 17.03.2003.

PARÁGRAFO DÉCIMO - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, verificados por culpa única e exclusiva da CONTRATANTE, fica convencionado que a taxa de atualização financeira, devida entre a data referida na Cláusula Sétima e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, será calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:

EM = I x N x VP Onde: EM = Encargos Moratórios N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento VP = Valor da parcela a ser paga I = Índice de atualização financeira = 0,0001644, assim apurado: I = (TX/100) I = (6/100) I = 0,0001644 365 365 TX = Percentual da taxa anual = 6%

PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - A atualização financeira prevista nesta condição será incluída na Nota Fiscal/Fatura do mês seguinte ao da ocorrência.

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA CLÁUSULA OITAVA: A CONTRATADA, além da disponibilização de mão de obra, dos saneantes domissanitários, dos materiais e dos equipamentos necessários para a perfeita execução dos serviços de limpeza das áreas envolvidas, obriga-se a:

1. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente;

2. Designar por escrito, no ato do recebimento da Autorização de Serviços, preposto(s) que tenha(m) poder(es) para resolução de possíveis ocorrências durante a sua execução;

3. Disponibilizar empregados qualificados, em quantidade necessária, portando crachá com foto recente e com sua função profissional devidamente registrada nas carteiras de trabalho;

4. Realizar periodicamente treinamento dos empregados quanto à metodologia de limpeza e à utilização de materiais, equipamentos e utensílios;

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5. Proceder à contratação ou comprovar a existência de aprendizes no seu quadro funcional, em cumprimento ao que determina o artigo 429 da CLT, que trata da obrigatoriedade da contratação de aprendizes por estabelecimentos de qualquer natureza, independente do número de empregados;

6. Manter seu pessoal provido dos Equipamentos de Proteção Individual – EPI’s;

7. Manter todos os equipamentos e utensílios necessários à execução dos serviços, em perfeitas condições de uso, devendo os danificados serem substituídos em até 24 (vinte e quatro) horas. Os equipamentos elétricos devem ser dotados de sistema de proteção, de modo a evitar danos na rede elétrica;

8. Identificar todos os equipamentos, ferramentas e utensílios de sua propriedade, tais como: aspiradores de pó, enceradeiras, mangueiras, baldes, carrinhos para transporte de lixo, escadas, etc., de forma a não serem confundidos com similares de propriedade da CONTRATANTE;

9. Elaborar plano de trabalho dos serviços a serem executados, indicando as atividades, com as respectivas frequências e os responsáveis, devendo ser aprovado pela CONTRATANTE;

10. Implantar, de forma adequada, a planificação, execução e supervisão permanente dos serviços, de maneira estruturada, mantendo durante o horário comercial suporte para dar atendimento a eventuais necessidades para manutenção das áreas limpas;

11. Nomear encarregados responsáveis pelos serviços, com a missão de garantir o bom andamento dos trabalhos. Estes encarregados terão a obrigação de reportarem-se, quando houver necessidade, ao preposto dos serviços da CONTRATANTE e tomar as providências pertinentes;

12. Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou com mal súbito, após os primeiros socorros realizados pela CONTRATANTE;

13. Cumprir os postulados legais vigentes no âmbito federal, estadual ou municipal e as normas

internas de segurança e medicina do trabalho;

14. Instruir seus empregados quanto às necessidades de acatar as orientações da CONTRATANTE, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas e de Segurança e Medicina do Trabalho;

15. Exercer controle sobre a assiduidade e a pontualidade de seus empregados;

16. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os saneantes domissanitários, materiais e equipamentos em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;

17. Todo o material utilizado deverá ser de boa qualidade;

18. Observar conduta adequada na utilização dos saneantes domissanitários, materiais e dos

equipamentos, objetivando correta higienização dos utensílios e das instalações objeto da prestação de serviços;

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19. Respeitar a legislação vigente e observar as boas práticas, técnica e ambientalmente recomendadas, quando da realização de atividades com produtos químicos controlados e da aplicação de saneantes domissanitários, nas áreas de escopo dos trabalhos; quer seja em qualidade, em quantidade ou em destinação; atividades essas da inteira responsabilidade da CONTRATADA, que responderá em seu próprio nome perante os órgãos fiscalizadores;

20. Executar os serviços de forma que não prejudique o bom andamento da rotina de funcionamento da CONTRATANTE;

21. Assegurar que todo empregado que cometer falta disciplinar não será mantido nas dependências da execução dos serviços ou quaisquer outras instalações da CONTRATANTE;

22. Atender de imediato as solicitações da CONTRATANTE quanto às substituições de empregados que se ausentarem, por qualquer motivo, bem como os considerados não qualificados ou entendidos como inadequados para a prestação dos serviços;

23. Apresentar, quando solicitado, os comprovantes de pagamentos dos salários, benefícios e encargos;

24. Encaminhar à CONTRATANTE, em até 05 (cinco) dias da data de recebimento de Formulário de

Avaliação da Execução dos Serviços de Limpeza e Conservação Predial, o referido documento devidamente assinado e, quando for o caso, com justificativa/prazo para execução ou correção dos serviços.

25. Caso se enquadre no requisito previsto no art. 1º da Lei Estadual nº 15.209/2013, deverá reservar

2% (dois por cento) da mão de obra contratada para atender às condições elencadas no citado dispositivo.

26. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as

obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme inciso XIII, art. 55 da Lei nº 8.666/93.

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

CLÁUSULA NONA: A contratante se obriga a:

1. Exercer a fiscalização dos serviços por técnicos especialmente designados;

2. Indicar instalações sanitárias e vestiários com armários, para uso dos empregados da

CONTRATADA;

3. Destinar local para guarda dos saneantes domissanitários, materiais e equipamentos;

4. Efetuar periodicamente a programação dos serviços a serem executados pela CONTRATADA;

5. Indicar, formalmente, o gestor para acompanhamento da execução contratual e, se necessário,

fiscal designado para auxiliá-lo na avaliação periódica da prestação dos serviços;;

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6. Expedir Autorização de Serviços, com antecedência mínima de 03 (três) dias úteis da data de

início da execução dos mesmos;

7. Utilizar-se dos procedimentos da Avaliação da Execução dos Serviços de Limpeza e

Conservação Predial, parte integrante deste Termo de Referência, para controle da qualidade da

prestação dos serviços;

8. Encaminhar à CONTRATADA, mensalmente, até o 1º dia útil do mês subsequente à prestação

dos serviços, Formulário de Avaliação dos Serviços de Limpeza e Conservação Predial, parte

integrante deste Termo de Referência, devidamente preenchido e assinado pelo fiscal

especialmente designado para avaliação dos serviços e/ou gestor do contrato, com os resultados

da avaliação e eventuais considerações;

9. Encaminhar a liberação de pagamento das faturas da prestação de serviços aprovadas;

10. Analisar os documentos relativos à comprovação do pagamento de todos os salários, benefícios

e encargos;

11. Solicitar à CONTRATADA a substituição de qualquer produto de limpeza e higiene, material ou

equipamento cujo uso seja considerado prejudicial à boa conservação de seus pertences,

equipamentos ou instalações, ou ainda, que não atendam às necessidades e nível de qualidade

estabelecido pela CONTRATANTE.

12. Solicitar e acompanhar o fornecimento de materiais e equipamentos necessários aos serviços de

limpeza;

13. Receber e acompanhar a relação nominal dos empregados contratados;

14. Verificar se o número de empregados alocados para o serviço é compatível com o remunerado

pelo contrato, garantindo assim a prestação eficiente dos serviços;

15. Registrar a frequência dos empregados;

16. Manter livro de registro, no qual deverão ser documentadas as ocorrências havidas, devendo

notificar a empresa sobre tais ocorrências, valendo-se, inclusive, da aplicação de advertência ou

multas;

17. Fiscalizar a quantidade e qualidade dos serviços, não aceitando materiais e equipamentos com

qualidade inferior à contratada;

18. Acompanhar diariamente os postos de trabalho, assim como também a execução dos serviços;

19. Analisar e aprovar plano de trabalho elaborado pela CONTRATADA;

20. Checar a cópia da folha de pagamento dos empregados envolvidos na prestação dos serviços;

21. Fiscalizar o cumprimento das obrigações e encargos sociais e trabalhistas;

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22. Solicitar regularmente os comprovantes de pagamento que demonstrem a regularidade da

empresa contratada junto ao FGTS, Previdência Social e CND - Certidão Negativa de Débito,

correspondente ao mês da última competência vencida;

23. Atestar a Nota Fiscal/Fatura (Artigos 67 e 73 da Lei nº 8.666/93 e artigo 63 da Lei nº 4.320/64).

DA GARANTIA

CLÁUSULA DÉCIMA: A CONTRATADA, para execução dos serviços objeto desta licitação, prestará no ato da assinatura do contrato, em favor da CONTRATANTE, garantia fixada no percentual de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, nos termos do artigo 56, §2º, da Lei nº 8.666/93, podendo a CONTRATADA optar por uma das modalidades de garantia previstas no diploma legal citado.

PARAGRAFO PRIMEIRO - A garantia terá o seu valor atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), sempre que houver reajuste no valor global contratado.

PARAGRAFO SEGUNDO - A garantia somente será liberada, após a comprovação inequívoca do pagamento de todos os encargos trabalhistas e previdenciários, por parte da CONTRATADA, mediante cópias autenticadas de todos os documentos exigidos pela Legislação, de cada um dos seus empregados, envolvidos na prestação dos serviços contratados, referentes ao mês anterior.

DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria prevista no orçamento do Estado de Pernambuco, para o exercício de 2014, na classificação abaixo: Fonte: 0101; Ação: 4657- Suporte as Atividades Fins da EPC; Natureza da Despesa: 3.3.90.37-Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica. PARÁGRAFO PRIMEIRO: Nos exercícios seguintes, as despesas correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita mediante apostilamento no início de cada exercício financeiro, sob pena de rescisão antecipada do contrato.

DAS PENALIDADES

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: Com fundamento no artigo 7° da Lei nº 10.520/2002, quem convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documento exigido para o certame, ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Estadual, e será descredenciado no CADFOR-PE, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação das multas previstas no edital e no contrato e demais cominações legais;

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: A penalidade de multa será aplicada nos seguintes termos:

a) pelo atraso na prestação do serviço executado, em relação ao prazo estipulado, de 1% (um por cento) do valor mensal do referido serviço, por dia decorrido, até o limite de 10% (dez por cento); b) pela recusa em executar o serviço, caracterizada em 10 (dez) dias após o vencimento do prazo estipulado, de 10% (dez por cento) do valor do serviço;

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c) pela demora em corrigir falha na prestação do serviço, a contar do segundo dia da data da notificação da rejeição: 0,3% (zero vírgula três por cento) do valor mensal do contrato, por dia decorrido; d) pela recusa em corrigir as falhas na prestação do serviço, entendendo-se como recusa o serviço não efetivado nos 5 (cinco) dias que se seguirem à data da rejeição: 10% (dez por cento) do valor mensal do contrato; e) pelo não cumprimento de qualquer condição fixada na Lei Federal n° 8.666/93, ou no instrumento convocatório e não abrangida nos incisos anteriores: 2% (dois por cento) do valor mensal contratado, para cada evento; f) pelo atraso no pagamento dos salários, inclusive férias e 13º salário, entrega dos vales transporte e/ou vale alimentação nas datas avençadas e/ou previstas na legislação trabalhista ou norma coletiva da categoria: 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do valor mensal do contrato, por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento).

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: As infrações serão consideradas reincidentes se, no prazo de 07 (sete) dias corridos a contar da aplicação da penalidade, a CONTRATADA cometer a mesma infração, cabendo a aplicação em dobro das multas correspondentes, sem prejuízo da rescisão contratual; CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos legais, sendo-lhe franqueada vista do processo;

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: Fica o ente público CONTRATANTE, autorizado, após regular processo administrativo, em caso de aplicação de multa ao contratado, a haver o respectivo valor das multas mediante subtração do valor da garantia do contrato, caso esta tenha sido dada em dinheiro; CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: Não se tratando de garantia em dinheiro, ou seja, em não sendo a garantia contratual de natureza que comporte pronta execução extrajudicial, a Administração exigirá o recolhimento da multa, por meio da Guia de Recolhimento Estadual (GRE), no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da notificação pela autoridade competente, sob pena de inscrição na Dívida Ativa Estadual; CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a CONTRATADA pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente, conforme determina o §1º do art. 87 da Lei nº 8.666/93;

CLÁUSULA DÉCIMA NONA: O recolhimento da(s) multa(s) não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas. DA RESCISÃO CLÁUSULA VIGÉSIMA: A inexecução total ou parcial do objeto da licitação ensejará a rescisão do contrato, conforme disposto nos artigos 77 a 80, da Lei Federal nº 8.666/93. PARAGRAFO PRIMEIRO - Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. PARAGRAFO SEGUNDO - A rescisão do contrato poderá ser determinada por ato unilateral e escrito

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da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78, da Lei Federal nº 8.666/93, ou nas hipóteses do artigo 79 do mesmo diploma legal, quando cabível. PARAGRAFO TERCEIRO - A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.

DA SUCESSÃO

CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA: O presente instrumento obriga as partes contratantes e os seus sucessores, que, na falta delas assumem a responsabilidade pelo seu integral cumprimento.

DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA: O presente contrato reger-se-á pelas normas estabelecidas no Estatuto Federal Licitatório, e pelas regras no edital do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 267/2014, PROCESSO Nº 389.2014.V. PE.267.EPC, na Proposta de Preços, e nos casos omissos, aplicar-se-ão os princípios gerais do Direito.

DO REGISTRO

CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA: Este instrumento contratual, após obedecer às formalidades legais, deverá ser registrado no Livro de Registro de Contratos da Secretaria da Mulher do Estado de Pernambuco.

DA PUBLICAÇÃO

CLÁUSULA VIGESIMA QUARTA: Conforme disposto na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e demais alterações, o presente instrumento contratual será publicado no Diário Oficial do Estado na forma de extrato, como condição de sua eficácia.

DO FORO

CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA: Com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, as partes elegem o foro da Cidade do Recife, Capital do Estado de Pernambuco, para dirimir as questões oriundas do presente Contrato; E, para firmeza e como prova de assim haverem entre si, ajustado e contratado, foi lavrado o presente instrumento contratual em 04 (quatro) vias, de igual teor e forma, o qual depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes contratantes, na presença de 02 (duas) testemunhas.

Recife, de de 2014.

____________________________________ CONTRATANTE

____________________________________ CONTRATADA

TESTEMUNHAS: 1._____________________________ 2.______________________________

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PROCESSO Nº 389.2014.V. PE.267.EPC PREGÃO ELETRÔNICO Nº 267/2014

ANEXO III

TERMO DE REFERÊNCIA

JUSTIFICATIVA O presente instrumento tem como objetivo subsidiar processo licitatório para contratação de empresa prestadora de Serviços de Limpeza e Conservação Predial nas instalações físicas da EMPRESA PERNAMBUCO DE COMUNICAÇÃO S/A envolvendo as Unidades do Recife, Olinda e Caruaru-PE numa área física total de 4.180,00 m² CONFERIR (quatro mil cento e oitenta metros quadrados). Este procedimento visa atender determinação da Secretaria de Administração - SAD, constante do Oficio SAD nº 580/2014, considerando que os citados serviços são necessários para as atividades diárias da empresa não podendo sofrer solução de continuidade, haja vista que o contrato atual encerra - se em 31/12/14. Em face de inexistência de planta baixa das áreas estamos comprovando as medidas através de declaração emitida pelo servidor Jarbas José do Nascimento – Engenheiro Eletrônico- CREA/PE nº 23544, mediante levantamento realizado nos locais. DA IDENTIFICAÇÃO DOS ELEMENTOS CONSTITUTIVOS 1- Do Objeto Contratação da Prestação de Serviços de Limpeza e Conservação Predial, visando à obtenção de adequadas condições de salubridade e higiene, com a disponibilização de mão de obra, produtos saneantes domissanitários, materiais e equipamentos, nos locais determinados na relação de endereços, informados nos Quadros 1 a 3, que são parte integrante deste Termo de Referência. 2- Do prazo Contratual 2.1 O contrato vigorará por um prazo de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, por interesse das partes, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 57, II, da Lei nº 8.666/93; 2.2 O licitante terá um prazo de 05 (cinco) dias para assinatura do contrato, contados a partir da convocação, pela CONTRATANTE; 3- Da Modalidade de Licitação Pregão Eletrônico 4- Do Regime de Execução e Critério de Julgamento

Regime de execução indireta: empreitada por preço unitário. Critério de Julgamento: menor preço global por lote. 5- Do Prazo e da Forma de Pagamento A contratada deverá apresentar nota fiscal ou fatura relativa à prestação dos serviços devidamente acompanhada dos comprovantes de pagamento das seguintes obrigações aos seus empregados envolvidos na prestação dos serviços:

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-Vale alimentação/refeição, em relação ao mês subseqüente ao da prestação dos serviços a que se refere a nota fiscal ou fatura; -Vale transporte, para os empregados que, na forma da legislação vigente, tenham feito opção pelo recebimento desse benefício, relativamente ao mês subseqüente ao da prestação dos serviços a que se refere a nota fiscal ou fatura; -Remuneração correspondente ao mês da nota fiscal ou fatura apresentada, compatível com os empregados vinculados à execução contratual, nominalmente identificados; -Recolhimento do FGTS relativo ao mês da nota fiscal ou fatura apresentada, compatível com os empregados vinculados a execução contratual, nominalmente identificados; -Recolhimento das contribuições ao INSS referente ao mês da nota fiscal ou fatura apresentada, compatível com os empregados vinculados à execução contratual, nominalmente identificados. O prazo para pagamento da nota fiscal ou fatura, devidamente atestada pela área competente e entregue no endereço – Avenida Conde da Boa Vista nº 1424 – Boa Vista – Recife – PE – CEP 50060-001, deverá ser de até 30(trinta) dias, contados da data de sua apresentação, ficando suspenso enquanto a contratada não apresentar toda a documentação prevista. 6- Do reajuste contratual Para reajustamento dos preços deverão ser observadas as disposições contidas na Lei Estadual nº 12.525/2003 e alterações posteriores da Lei Estadual nº 12.932/2005. Os reajustes a que a contratada fizer jus e não forem concedidos durante a vigência do contrato, serão objeto de preclusão com a assinatura da prorrogação contratual ou com o encerramento do contrato. 7- Da Descrição e Especificação para Execução dos Serviços: Os serviços serão prestados, nos locais discriminados pela CONTRATANTE, em regime e no período: Posto de 44 (quarenta e quatro) horas semanais – segunda-feira a sexta-feira – Diurno. O horário de trabalho a ser cumprido deverá ser de 8 horas e 48 minutos diários sendo de segunda a sexta-feira com horário de 07:00 às 17:48 horas, com 02 (duas) horas de intervalo para almoço/descanso, observando-se a compatibilidade de horário de funcionamento da EMPRESA PRENAMBUCO DE COMUNICAÇÃO S/A - EPC A – ÁREAS INTERNAS EM GERAL

Características: consideram-se como áreas internas em geral aquelas com pisos acarpetados- aqueles revestidos de forração ou carpete; pisos frios- aqueles constituídos/revestidos de paviflex, mármore, cerâmica, plurigoma, madeira, inclusive os sanitários. 1.Descrição dos Serviços Os serviços serão executados pela CONTRATADA na seguinte freqüência: 1.1 – Diária:

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a. Manter os cestos isentos de detritos, recolher os sacos de lixo do local, fechá-los adequadamente e depositá-los em local indicado pela CONTRATANTE, realizando a higienização do recipiente e a reposição dos sacos de lixo; b. Remover o pó das mesas, telefones, armários, arquivos, prateleiras, peitoris, caixilhos das janelas, computadores e laptops bem como dos móveis existentes, dos aparelhos elétricos, dos extintores de incêndio, etc; c. Limpar adequadamente os cinzeiros situados nas áreas reservadas para fumantes; d. Limpar/emover o pó de capachos e tapetes; e. Aspirar o pó em todo o piso acarpetado; f. Limpar / lavar espelhos, bacias, assentos, pias e pisos dos sanitários com saneante domissanitário desinfetante, realizando remoção de sujidades e outros contaminantes, mantendo-os em adequadas condições de higienização durante todo o horário previsto de uso; g. Efetuar a reposição de papel higiênico, sabonete e papel toalha nos respectivos sanitários; h. Varrer pisos, removendo os detritos, acondicionando-os apropriadamente e retirando-os para local indicado pela CONTRATANTE; i. Remover manchas e lustrar os pisos encerados de madeira; j. Passar pano úmido e polir os pisos paviflex, mármore, cerâmica, marmorite, plurigoma e similares; k.Limpar os balcões que estejam desocupados, com saneante domissanitário desinfetante; l. Limpar as mesas com tampo de fórmica, com saneante domissanitário desinfetante; m. Executar demais serviços considerados necessários à freqüência diária.

1.2 Semanal:

a. Limpar atrás dos móveis, armários e arquivos; b. Limpar divisórias, portas, barras e batentes com produto adequado; c. Encerar / lustrar todo mobiliário envernizado com produto adequado; d. Limpar as forrações de couro ou plástico em assentos e poltronas, com produto adequado; e. Limpar telefones com produto adequado; f. Limpar e polir todos os metais, tais como: torneiras, válvulas, registros, sifões e fechaduras; g. Retirar o pó e resíduos dos quadros em geral, com pano úmido; h.Limpar / lavar os azulejos dos sanitários com saneantes domissanitários desinfetantes, mantendo-os em adequadas condições de higienização, durante todo o horário previsto de uso; i. Encerar / lustrar os pisos de madeira, paviflex, plurigoma e similares; j. Executar demais serviços considerados necessários à freqüência semanal. 1.3 Mensal: a. Limpar / remover manchas de forros, paredes e rodapés; b. Remover o pó de cortinas e persianas, com equipamentos e acessórios adequados; c. Executar os demais serviços considerados necessários à freqüência mensal.

1.4 Trimestral: a. Limpar todas as luminárias por dentro e por fora; b. Limpar persianas com produtos, equipamentos e acessórios adequados; c. Executar os demais serviços considerados necessários à freqüência trimestral. 1.5 Anual: a. Efetuar lavagem das áreas acarpetadas; b. Executar os demais serviços considerados necessários à freqüência anual.

B - ÁREAS EXTERNAS TIPO I - PISOS ADJACENTES / CONTÍGUOS ÀS EDIFICAÇÕES

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Características: consideram-se áreas externas tipo I – pisos pavimentados adjacentes / contíguos às edificações aquelas áreas circundantes aos prédios administrativos, revestidas de cimento, lajota, cerâmica, etc. 1. Descrição dos serviços

Os serviços serão executados pela CONTRATADA, na seguinte freqüência:

1.1- Diária: a. Manter os cestos isentos de detritos, acondicionando-os em local indicado pela CONTRATANTE; b. Limpar / remover o pó de capachos; c. Varrer as áreas pavimentadas, removendo os detritos, acondicionando-os apropriadamente e retirando-os para local indicado pela CONTRATANTE; d.Retirar papéis, detritos e folhagens, acondicionando-os apropriadamente e retirando-os para local indicado pela CONTRATANTE, sendo terminantemente vedada a queima dessas matérias em local não autorizado, situado na área circunscrita de propriedade da CONTRATANTE, observada a legislação ambiental vigente e de medicina e segurança do trabalho; e. Executar demais serviços considerados necessários à freqüência diária. 1.2- Semanal: a. Lavar os pisos; b. Limpar/polir todos os metais, tais como: torneiras, válvulas, registros, sifões e fechaduras; c. Executar demais serviços considerados necessários à freqüência semanal. 1.3- Mensal: a. Executar demais serviços considerados necessários à freqüência mensal. C - ÁREAS EXTERNAS TIPO II – VARRIÇÃO DE PÁTIOS, PASSEIOS, ARRUAMENTOS E JARDINS Características: consideram-se como áreas externas tipo II – varrição de pátios, passeios, arruamentos e jardins aquelas destinadas a estacionamentos (inclusive garagens cobertas), passeios, alamedas, arruamentos, campos de futebol, jardins e demais áreas circunscritas nas dependências da CONTRATANTE. 1. Descrição dos serviços Os serviços serão executados pela CONTRATADA na seguinte freqüência: 1.1 – Diária: a. Manter os cestos isentos de detritos, acondicionando-os em local indicado pela CONTRATANTE; b. Varrer as áreas pavimentadas, removendo os detritos, acondicionando-os apropriadamente e retirando-os para local indicado pela CONTRATANTE; c.Retirar papéis, detritos e folhagens, acondicionando-os apropriadamente e retirando-os para local indicado pela CONTRATANTE, sendo terminantemente vedada a queima dessas matérias em local não autorizado, situado na área circunscrita de propriedade da CONTRATANTE, observada a legislação ambiental vigente e de medicina e segurança do trabalho;

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d.Executar demais serviços considerados necessários à freqüência diária. 1.2 – Semanal: a. Executar serviços considerados necessários à freqüência semanal. 1.3 – Mensal: a. Executar serviços considerados necessários à freqüência mensal. 7.2 – Horários de execução dos serviços Para a execução dos serviços que serão contratados, deverão ser observadas a localização, classificação, freqüência e horários de limpeza, para que os mesmos não interfiram nas atividades normais da CONTRATANTE. 7.3 – Relação de materiais de consumo, higiene, equipamentos e utensílios 7.3.1 – A CONTRATADA deverá fornecer todo o material de consumo e higiene, bem como os equipamentos e utensílios, todos de boa qualidade, necessários à prestação dos serviços, conforme segue:

I-água sanitária; II-álcool; III-aspirador de pó; IV-baldes plásticos; V-cera líquida incolor para piso; VI-desentupidor de pia; VII-desentupidor de vaso sanitário; VIII-desinfetante de uso geral; IX- desinfetante para banheiros; X- desodorizador de ar; XII-detergente neutro líquido; XIII-enceradeira; XIV-escada com sete degraus; XV-escova de mão; XVI-escova para vaso sanitário; XVII-esponja de lã de aço; XVIII-esponja dupla face; XIX-flanela; XX-limpa vidros; XXI-limpador de carpetes; XXII-limpador multiuso (para limpeza de móveis e equipamentos em geral); XXII-lustra móveis; XXIV-luvas de látex natural; XXV-mangueiras; XXVI-pano de limpeza de piso e pano de prato (saco branco); XXVII-pá de lixo; XXVIII-pedra sanitária; XXIX-polidor de metais; XXX-removedor de ceras e impermeabilizantes; XXXI-rodo com duas borrachas, para limpeza geral; XXXII-rodo especial para limpeza de vidros;

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XXXIII-sabão em barra; XXXIV-sabão em pó; XXXV-saco para lixo com capacidade para 100 (cem) litros; XXXVI-saco para lixo com capacidade para 40 (quarenta) litros; XXXVII-saponáceo em pó; XXXVIII-vassoura de nylon; XXXIX-vassoura de pêlo; XXXX-vassoura piaçava; XXXXI-vassourão de piaçava; XXXXII-vassoura sanitária; XXXXIII-Sabonete liquido - neutro; XXXXIV-Papel toalha – alta qualidade, liso, na cor branca, folha simples com 2 dobras, em fibras 100% de celulose natural, no tamanho mínimo 21 cm comp X 21 cm; Papel higiênico - alta qualidade, na cor branca, folha simples, medindo 30 m X 10 cm, com relevo resistente.

7.3.2 – Os materiais de consumo e higiene deverão ser de boa qualidade;

7.3.3 – Os materiais de consumo e higiene deverão ser estocados no local de execução dos serviços, em quantidade suficiente ao atendimento da demanda;

7.3.4 – Os materiais de consumo, higiene, equipamentos e utensílios deverão atender aos requisitos de especificidade (uso em áreas de circulação, em banheiros, em divisórias, em áreas envidraçadas, em tampos de mesa, em equipamentos de informática, etc.). 7.3.5 – A CONTRATADA deverá fornecer uniformes e seus complementos à mão de obra envolvida de acordo com o descrito abaixo e com o disposto no respectivo Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho:

-Calça;

-Camisa

-Sapato/Tenis

-Meias

-Luvas

7.3.6- Os trabalhos deverão ser executados de forma a garantir os melhores resultados, cabendo à CONTRATADA otimizar a gestão de seus recursos - quer humanos, quer materiais - com vistas à qualidade dos serviços e à satisfação da CONTRATANTE, praticando produtividade adequada aos vários tipos de trabalhos. A CONTRATADA responsabilizar-se-á integralmente pelos serviços contratados, cumprindo, evidentemente, as disposições legais que interfiram em sua execução. 8- Da Fiscalização e Controle da Execução dos serviços Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, à CONTRATANTE é reservado o direito, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por prepostos designados, podendo para isso: 8.1- Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de empregado da CONTRATADA que estiver sem uniforme ou crachá, que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente;

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8.2- Solicitar aos supervisores/encarregados da CONTRATADA o reparo/correção de eventual imperfeição na execução dos serviços; 8.3- Examinar as Carteiras Profissionais dos empregados colocados ao seu serviço, para comprovar o registro de função profissional; 8.4- Solicitar à CONTRATADA justificativa e/ou indicação de prazo para execução de serviços não realizados ou correções de eventuais falhas verificadas, conforme Avaliação da Execução dos Serviços de Limpeza e Conservação Predial, parte integrante deste Termo de Referência. 9- Obrigações e responsabilidades da contratada A CONTRATADA, além da disponibilização de mão de obra, dos saneantes domissanitários, dos materiais e dos equipamentos necessários para a perfeita execução dos serviços de limpeza das áreas envolvidas, obriga-se a: 9.1- Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente; 9.2 - Designar por escrito, no ato do recebimento da Autorização de Serviços, preposto(s) que tenha(m) podere(s) para resolução de possíveis ocorrências durante a sua execução; 9.3 - Disponibilizar empregados qualificados, em quantidade necessária, portando crachá com foto recente e com sua função profissional devidamente registrada nas carteiras de trabalho; 9.4- Realizar periodicamente treinamento dos empregados quanto a metodologia de limpeza e à utilização de materiais, equipamentos e utensílios; 9.5- Proceder a contratação ou comprovar a existência de aprendizes no seu quadro funcional, em cumprimento ao que determina o artigo 429 da CLT, que trata da obrigatoriedade da contratação de aprendizes por estabelecimentos de qualquer natureza, independente do número de empregados; 9.6- Manter seu pessoal provido dos Equipamentos de Proteção IndividuaL- EPI’s; 9.7- Manter todos os equipamentos e utensílios necessários à execução dos serviços, em perfeitas condições de uso, devendo os danificados serem substituídos em até 24 (vinte e quatro) horas. Os equipamentos elétricos devem ser dotados de sistema de proteção, de modo a evitar danos na rede elétrica;

9.8- Identificar todos os equipamentos, ferramentas e utensílios de sua propriedade, tais como: aspiradores de pó, enceradeiras, mangueiras, baldes, carrinhos para transporte de lixo, escadas, etc., de forma a não serem confundidos com similares de propriedade da CONTRATANTE;

9.9- Elaborar plano de trabalho dos serviços s serem executados, indicando as atividades, com as respectivas frequências e os responsáveis, devendo ser aprovado pela CONTRATANTE; 9.10- Implantar, de forma adequada, a planificação, execução e supervisão permanente dos serviços, de maneira estruturada, mantendo durante o horário comercial suporte para dar atendimento a eventuais necessidades para manutenção das áreas limpas;

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9.11- Nomear encarregados responsáveis pelos serviços, com a missão de garantir o bom andamento dos trabalhos. Estes encarregados terão a obrigação de reportarem-se, quando houver necessidade, ao preposto dos serviços da CONTRATANTE e tomar as providências pertinentes; 9.12- Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou com mal súbito, após os primeiros socorros realizados pela CONTRATANTE;

9.13- Cumprir os postulados legais vigentes no âmbito federal, estadual ou municipal e as normas internas de segurança e medicina do trabalho;

9.14- Instruir seus empregados quanto às necessidades de acatar as orientações da CONTRATANTE, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas e de Segurança e Medicina do Trabalho; 9.15- Exercer controle sobre a assiduidade e a pontualidade de seus empregados; 9.16- Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os saneantes domissanitários, materiais e equipamentos em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;

9.17- Todo material utilizado deverá ser de boa qualidade;

9.18- Observar conduta adequada na utilização dos saneantes domissanitários, materiais e dos equipamentos, objetivando correta higienização dos utensílios e das instalações objeto da prestação de serviços;

9.19- Respeitar a legislação vigente e observar as boas práticas, técnica e ambientalmente recomendadas, quando da realização de atividades com produtos químicos controlados e da aplicação de saneantes domissanitários, nas áreas de escopo dos trabalhos; quer seja em qualidade, em quantidade ou em destinação; atividades essas da inteira responsabilidade da CONTRATADA, que responderá em seu próprio nome perante os órgãos fiscalizadores;

9.20- Executar os serviços em horários que não interfiram no bom andamento da rotina de funcionamento da CONTRATANTE;

9.21- Assegurar que todo empregado que cometer falta disciplinar não será mantido nas dependências da execução dos serviços ou quaisquer outras instalações da CONTRATANTE;

9.22- Atender de imediato as solicitações da CONTRATANTE quanto às substituições de empregados não qualificados ou entendidos como inadequados para a prestação dos serviços;

9.23- Apresentar, quando solicitado, os comprovantes de pagamentos dos salários, benefícios e encargos; 9.24- Encaminhar à CONTRATANTE, em até 05(cinco) dias da data de recebimento do Formulário de Avaliação da Execução dos Serviços de Limpeza e Conservação Predial, o referido documento devidamente assinado e, quando for o caso, com justificativa do prazo para execução ou correção dos serviços; 9.25- Caso se enquadre no requisito previsto no art. 1º da Lei Estadual nº 15.209/2013, deverá reservar 2% (dois por cento) da mão de obra contratada para atender às condições elencadas no citado dispositivo.

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10 - Obrigações e responsabilidades da contratante A contratante obriga-se a:

10.1- Exercer a fiscalização dos serviços por técnicos especialmente designados;

10.2- Indicar as instalações sanitárias e vestiários com armários, para uso dos empregados da CONTRATADA; 10.3- Destinar local para guarda dos saneantes domissanitários, materiais e equipamentos; 10.4- Efetuar periodicamente a programação dos serviços a serem executados pela CONTRATADA; 10.5- Indicar, formalmente, o gestor para acompanhamento da execução contratual e, se necessário, fiscal designado para auxiliá-lo na avaliação periódica da prestação dos serviços;

10.6- Expedir Autorização de Serviços, com antecedência mínima de 03 (três) dias úteis da data de início da execução dos mesmos; 10.7- Utilizar-se dos procedimentos da Avaliação da Execução dos Serviços de Limpeza e Conservação Predial, parte integrante deste Termo de Referência, para controle da qualidade da prestação dos serviços; 10.8- Encaminhar à CONTRATADA, mensalmente, até o 1º dia útil do mês subseqüente à prestação dos serviços, Formulário de Avaliação dos Serviços de Limpeza e Conservação Predial, parte integrante deste Termo de Referência, devidamente preenchido e assinado pelo fiscal especialmente designado para avaliação dos serviços e/ou gestor do contrato, com os resultados da avaliação e eventuais considerações; 10.9-Encaminhar a liberação de pagamento das faturas da prestação de serviços aprovadas;

10.10- Analisar os documentos relativos à comprovação do pagamento de todos os encargos trabalhistas e previdenciários;

10.11- Solicitar à CONTRATADA a substituição de qualquer produto de limpeza e higiene, material ou equipamento cujo uso seja considerado prejudicial à boa conservação de seus pertences, equipamentos ou instalações, ou ainda, que não atendam às necessidades e nível de qualidade estabelecida pela CONTRATANTE. 10.12- Solicitar e acompanhar o fornecimento de materiais e equipamentos necessários aos serviços de limpeza

10.13- Receber e acompanhar a relação nominal dos empregados contratados; 10.14- Verificar se o número de empregados alocados para o serviço é compatível com o remunerado pelo contrato, garantindo assim a prestação eficiente dos serviços; 10.15- Registrar a frequência dos empregados; 10.16- Manter livro de registro, no qual deverão ser documentadas as ocorrências havidas, devendo notificar a empresa sobre tais ocorrências, valendo-se, inclusive, da aplicação de advertência ou multas;

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10.17- Fiscalizar a quantidade e qualidade dos serviços, não aceitando materiais e equipamentos com qualidade inferior à contratada; 10.18- Acompanhar diariamente os postos de trabalho, assim como também a execução dos serviços; 10.19- Analisar e aprovar plano de trabalho elaborado pela CONTRATADA; 10.20- Checar cópia da folha de pagamento dos empregados envolvidos na prestação dos serviços; 10.21- Fiscalizar o cumprimento das obrigações e encargos sociais e trabalhistas; 10.22- Solicitar regularmente os comprovantes de pagamento que demonstrem a regularidade da empresa contratada junto ao FGTS, Previdência Social e CND – Certidão Negativa de Débito correspondente ao mês da última competência vencida; 10.23- Atestar a Nota Fiscal/atura (Artigos 67 e 73 da Lei nº 8.666/93 e artigo 63 da Lei nº 4.320/64).

11. Das Penalidades

11.1- Com fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002, quem convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documento exigido para o certame, ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Estadual e, será descredenciado no CADFOR, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais. 11.2 – A penalidade de multa será aplicada nos seguintes termos: a) pelo atraso na prestação do serviço executado, em relação ao prazo estipulado, de 1%(um

por cento) do valor mensal do referido serviço, por dia decorrido, até o limite de 10%(dez por cento);

b) pela recusa em executar o serviço, caracterizada em 10(dez) dias após o vencimento do

prazo estipulado, de 10%(dez por cento) do valor do serviço;

c) pela demora em corrigir falha na prestação do serviço, a contar do segundo dia da data de

notificação da rejeição: 0,3%(zero virgula três por cento) do valor mensal do contrato, por dia

decorrido;

d) pela recusa em corrigir as falhas na prestação do serviço, entendo-se como recusa o serviço

não efetivado nos 5 (cinco) dias que se seguirem à data da rejeição: 10%(dez por cento) do

valor mensal do contrato;

e) pelo não cumprimento de qualquer condição fixada na Lei Federal nº 8.666/93, ou no

instrumento convocatório e não abrangida nos incisos anteriores: 2%(dois por cento) do valor

mensal contratado, por evento;

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f) pelo atraso no pagamento dos salários, inclusive férias e 13º salário, entrega dos vales

transporte e/ou vale alimentação/refeição nas datas avençadas e/ou previstas na legislação

trabalhista ou norma coletiva da categoria: 0,5%(zero virgula cinco por cento) do valor mensal

do contrato, por dia de atraso, até o limite de 10%(dez por cento).

11.3 - As infrações serão consideradas reincidentes se, no prazo de 07(sete) dias corridos a contar da

aplicação da penalidade, a CONTRATADA cometer a mesma infração, cabendo a aplicação em

dobro das multas correspondentes, sem prejuízo da rescisão contratual;

11.4 - Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vistas ao processo. 11.5- Fica o ente público CONTRATANTE, autorizado, após regular processo administrativo, em caso de aplicação de multa ao contratado, a haver o respectivo valor das multas mediante subtração do valor da garantia do contrato, caso esta tenha sido dada em dinheiro; 11.6- Não se tratando de garantia em dinheiro, ou seja, em não sendo garantia contratual de natureza que comporte pronta execução extrajudicial, a Administração exigirá o recolhimento da multa, por meio de Guia de Recolhimento Estadual(GRE), no prazo de 05(cinco) dias úteis, a contar da notificação pela autoridade competente, sob pena de inscrição na Dívida Ativa Estadual; 11.7- Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a CONTRATADA pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente, conforme determina o § 1º do art. 87 da Lei nº 8.666/93; 11.8- O recolhimento da(s) multa(s) não eximirá a CONTRTADA da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas. 12. Do Orçamento do Global dos Serviços 12.1. Da Composição dos Custos A estimativa de preços dos serviços tem como base os preços referenciais informados pela GCONT/SAD. 12.2. Do Valor Estimado para Contratação O valor estimado mensal para a contratação é de R$ 9.996,10 (nove mil, novecentos e noventa e seis reais e dez centavos), perfazendo o valor estimado global de R$ 119.953,20 (cento e dezenove mil, novecentos e cinquenta e três e vinte centavos) para 12 (doze) meses. 13 - Da Dotação Orçamentária As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Governo de Pernambuco, para o exercício de 2014, na classificação abaixo: Fonte: 0101; Ação: 4657- Suporte as Atividades Fins da EPC; Natureza da Despesa: 3.3.90.37-Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.

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No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correrão a conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita mediante apostilamento no início de cada exercício financeiro, sob pena de rescisão antecipada do contrato. 14 – Do Demonstrativo dos Cálculos da Contratação

LOTE 1 (CAPITAL E REGIÃO METROPOLITANA)

QUADRO 1

QUADRO 2

UNIDADE: SEDE-EMPRESA PERNAMBUCO DE COMUNICAÇÃO S/A - EPC

ENDEREÇO: Av. Conde da Boa Vista nº 1424 – Boa Vista – Recife – PE

POSTO CLASSIFICAÇÃO DA AREA ÁREA EM M² DESCRIÇÃO SUCINTA DA ÁREA

44 HORAS

SEMANAIS DE

SEGUNDA A

SEXTA FEIRA

(SEM

PERICULOSIDA

DE)

Área Interna em Geral

1.470

SALAS DIVERSAS

Área Externa Tipo 1 - (pisos

adjacentes/ contíguos às

edificações)

90

CALÇADAS E PASSARELAS

Área Externa Tipo 2 – (varrição

de pátios, passeios, jardins e

arruamentos)

950

PÁTIOS DE ESTACIONAMENTO E

JARDINS, PASSEIOS

UNIDADE:

ESTAÇÃO DE TRANSMISSÃO E RETRANSMISSÃO DE OLINDA

ENDEREÇO:

CASA SITUADA NO MORRO DO PELUDO – OLINDA – PE

POSTO

CLASSIFICAÇÃO DA AREA

ÁREA EM M²

DESCRIÇÃO SUCINTA DA ÁREA

44 HORAS

SEMANAIS DE

SEGUNDA A SEXTA

FEIRA (SEM

PERICULOSI

Área Interna em Geral

130

SALAS DIVERSAS

Área Externa Tipo 1 - (pisos

adjacentes/ contíguos às

edificações)

400

CALÇADAS E PASSARELAS

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QUADRO RESUMO DO LOTE 1

POSTO

CÓDIGO

DO

EFISCO

CLASSIFICAÇÃO

DA AREA

ÁREA

M2

(1)

PREÇO

UNITÁRIO

MENSAL DE

REFERÊNCIA

EM M²/R$

PREÇO

UNITÁRIO

ANUAL DE

REFERÊNCIA

EM M²/R$

(2)

VALOR

DO ITEM

R$

3=(1)x(2)

(3)=(1)X(2)

44 HORAS

SEMANAIS DE

SEGUNDA A

SEXTA FEIRA

(SEM

PERICULOSIDADE

325192-

6

Área Interna em

Geral

1.600

3,75

45,00 72.000,00

325189-

6

Área Externa Tipo

1

490

1,87

22,44 10.995,60

325184-

5

Área Externa Tipo

2

1.250

0,38

4,56

5.700,00

PREÇO GLOBAL ESTIMADO PARA 12 (DOZE) MESES R$

88.695,60

LOTE 2 (AGRESTE) QUADRO 1

DADE) Área Externa Tipo 2 – (varrição

de pátios, passeios, jardins e

arruamentos)

300

PÁTIOS DE ESTACIONAMENTO E

JARDINS

UNIDADE:

NUCLEO DE MANUTENÇÃO DE CARUARU-SEDE DA TV PERNAMBUCO

ENDEREÇO:

Rua Dr. José Pinheiro dos Santos nº 351 – Caiuca -Caruaru-PE

POSTO

CLASSIFICAÇÃO DA AREA

ÁREA EM M²

DESCRIÇÃO SUCINTA DA ÁREA

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QUADRO RESUMO DO LOTE 2

POSTO

CÓDIGO

DO

EFISCO

CLASSIFICAÇÃO

DA AREA

ÁREA

M2

(1)

PREÇO

UNITÁRIO

MENSAL DE

REFERÊNCIA

EM M²/R$

PREÇO

UNITÁRIO

ANUAL DE

REFERÊNCIA

EM M²/R$

(2)

VALOR

DO ITEM

R$

3=(1)x(2)

(3)=(1)X(2)

44 HORAS

SEMANAIS DE

SEGUNDA A

SEXTA FEIRA

(SEM

PERICULOSIDADE

325192-

6

Área Interna em

Geral

550

3,75

45,00 24.750,00

325189-

6

Área Externa Tipo

1

290 1,87 22,44 6.507,60

PREÇO GLOBAL ESTIMADO PARA 12 (DOZE) MESES R$

31.257,60

QUADRO RESUMO GLOBAL

POSTO

CÓDIGO

DO

EFISCO

CLASSIFICAÇÃO

DA AREA

ÁREA

M2

(1)

PREÇO

UNITÁRIO

MENSAL DE

REFERÊNCIA

EM M²/R$

PREÇO

UNITÁRIO

ANUAL DE

REFERÊNCIA

EM M²/R$

(2)

VALOR

DO ITEM

R$

3=(1)x(2)

(3)=(1)X(2)

44 HORAS

44 HORAS SEMANAIS DE

SEGUNDA A SEXTA

FEIRA (SEM PERICULOSI

DADE)

Área Interna em Geral

550

SALAS DIVERSAS

Área Externa Tipo 1 - (pisos

adjacentes/ contíguos às

edificações)

290

CALÇADAS E PASSARELAS

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SEMANAIS DE

SEGUNDA A

SEXTA FEIRA

(SEM

PERICULOSIDADE

325192-

6

Área Interna em

Geral

2.150 3,75 45,00 96.750,00

325189-

6

Área Externa

Tipo 1

780

1,87

22,44

17.503,20

325184-

5

Área Externa

Tipo 2

1.250

0,38

4,56

5.700,00

PREÇO GLOBAL ESTIMADO PARA 12 (DOZE) MESES R$

119.953,20

Recife, outubro de 2014

Paulo Fradique Vice - Presidente da EPC

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PROCESSO Nº 389.2014.V. PE.267.EPC PREGÃO ELETRÔNICO Nº 267/2014

ANEXO IV

PLANILHAS DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS

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PERCENTUAL

D1 - 1,23%

D2 - 0,05%

D3 - 0,36%

1,64%

PERCENTUAL

E1 - 0,06%

E2 - 0,02%

E3 - 0,27%

0,35%

PERCENTUAL

F1 - 9,71%

9,71%

PERCENTUAL

75,90%

IV -

01 -

V -

PERCENTUAL

A1 - 20,00%

A2 - 8,00%

A3 - 2,50%

A4 - 1,50%

A5 - 1,00%

A6 - 0,20%

A7 - 6,00%

A8 - 0,60%

39,80%

SEBRAE 6,66

TOTAL DO GRUPO A 442,10

SENAC 11,11

INCRA 2,22

RAT Reajustado (RAT X FAP) 66,65

FGTS 88,86

Salário Educação 27,77

SESC 16,66

MONTANTE A (SUPERVISOR - Encarregado)

ENCARGOS SOCIAIS E PROVISÕES DOS ENCARGOS TRABALHISTAS (incidentes sobre o valor da remuneração)

GRUPO A - OBRIGAÇÕES SOCIAIS VALOR (R$)

Previdência Social 222,16

BASE PARA CÁLCULO VALOR (R$)

Salário 1.110,80

TOTAL 1.110,80

562,07

VALOR MENSAL DA MÃO DE OBRA COM ENCARGOS SOCIAIS E PROVISÕES

(AUXILIAR DE LIMPEZA) 1.302,60R$

MÃO-DE-OBRA (SUPERVISOR - Encarregado)

Incidência Grupo A x (Grupos B + C) 71,91

TOTAL DO GRUPO F 71,91

TOTAL DOS ENCARGOS SOCIAIS VALOR (R$)

Incidência Grupo A sobre Grupo licença maternidade 2,00

TOTAL DO GRUPO E 2,59

GRUPO F - INCIDÊNCIA DO GRUPO A VALOR (R$)

GRUPO E - LICENÇA MATERNIDADE VALOR (R$)

Aprovisionamento de Férias sobre licença maternidade 0,44

Aprovisionamento 1/3 constitucional Férias sobre licença maternidade 0,15

FGTS sobre Aviso Prévio + 13º Indenizado 0,37

Indenização compensatória por demissão s/ justa causa 2,67

TOTAL DO GRUPO D 12,14

GRUPO D - INDENIZAÇÕES VALOR (R$)

Aviso Prévio indenizado + Férias e 1/3 Const. + 13˚ + Contribuição Social 9,11

PERCENTUAL

B1 - 9,17%

B2 - 0,90%

B3 - 1,53%

B4 - 0,03%

B5 - 0,04%

B6 - 0,01%

11,68%

PERCENTUAL

C1 - 3,41%

C2 - 9,31%

12,72%

PERCENTUAL

D1 - 1,23%

D2 - 0,05%

D3 - 0,36%

1,64%TOTAL DO GRUPO D 18,22

Aviso Prévio indenizado + Férias e 1/3 Const. + 13˚ + Contribuição Social 13,66

FGTS sobre Aviso Prévio + 13º Indenizado 0,56

Indenização compensatória por demissão s/ justa causa 4,00

13º Salário 103,42

TOTAL DO GRUPO C 141,29

GRUPO D - INDENIZAÇÕES VALOR (R$)

TOTAL DO GRUPO B 129,74

GRUPO C - GRATIFICAÇÕES VALOR (R$)

Adicional 1/3 Férias 37,88

Licença Paternidade 0,33

Acidente de trabalho 0,44

Aviso Prévio Trabalhado 0,11

Férias 101,86

Faltas Legais 10,00

Ausências por Doença 17,00

GRUPO B - TEMPO NÃO TRABALHADO VALOR (R$)

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Gerência de Licitações do Estado Comissão Central Permanente de Licitação do Estado V – CCPLE V

Av. Eng. Antônio de Góes, 194 – 5º andar – Pina Recife – PE; CEP: 51010-000 Fone: (81) 31837757 Paulo Renato AntunesGuimarães Email: [email protected] Presidente/Pregoeiro CCPLE V

PERCENTUAL

E1 - 0,06%

E2 - 0,02%

E3 - 0,27%

0,35%

PERCENTUAL

F1 - 9,71%

9,71%

PERCENTUAL

75,90%

VI -

A1 -

A2 -

A3 -

A4 -

VII -

VALOR MENSAL DA MÃO DE OBRA COM ENCARGOS SOCIAIS E PROVISÕES - AUXILIAR DE LIMPEZA

(COM PARTICIPAÇÃO FRACIONÁRIA DO SUPERVISOR - Encarregado):1.374,45

01- Auxiliar de Limpeza 1.302,60 1/1 1.302,60

02 - Supervisor

(encarregado) 2.155,61 1/30 71,85

TOTAL DO GRUPO A 201,71

Participação do SUPERVISOR (Encarregado) no valor total mensal da mão de obra AUXILIAR DE LIMPEZA

CATEGORIA

(A)

VALOR TOTAL MENSAL DA MÃO

DE OBRA (R$)

(B)

PARTICIPAÇÃO

(A * B)

(R$)

Serviço Assistencial 32,08

Vale - Refeição 97,64

Uniformes 23,68

MONTANTE B (SUPERVISOR - Encarregado)

INSUMOS

GRUPO A - BENEFÍCIOS E UNIFORMES VALOR (R$)

Vale-Transporte 48,30

TOTAL DOS ENCARGOS SOCIAIS VALOR (R$)

843,11

VALOR MENSAL DA MÃO DE OBRA COM ENCARGOS SOCIAIS E PROVISÕES

(SUPERVISOR - Encarregado)1.953,90R$

GRUPO F - INCIDÊNCIA DO GRUPO A VALOR (R$)

Incidência Grupo A x (Grupos B + C) 107,87

TOTAL DO GRUPO F 107,87

Aprovisionamento 1/3 constitucional Férias sobre licença maternidade 0,22

Incidência Grupo A sobre Grupo licença maternidade 3,00

TOTAL DO GRUPO E 3,89

GRUPO E - LICENÇA MATERNIDADE VALOR (R$)

Aprovisionamento de Férias sobre licença maternidade 0,67

VIII - PERCENTUAL

01 - 2,50%

02 - 3,10%

5,60%

IX -

01 -

02 -

03 -

0,1425 0,8575 1.451,42 1.692,62 241,20

TOTAL DOS TRIBUTOS SOBRE MÃO DE OBRA 14,25%

CADA LICITANTE DEVERÁ PREENCHER OS PERCENTUAIS CORRESPONDENTES AO SEU REGIME DE TRIBUTAÇÃO.

PARTICIPAÇÃO

DOS TRIBUTOS

(Tributos % / 100)

(TO)

PARTICIPAÇÃO DA

REMUNERAÇÃO +

ENCARGOS +

PROVISÕES +

DEMAIS

COMPONENTES %

(P0′)

PARTICIPAÇÃO DA

REMUNERAÇÃO +

ENCARGOS +

PROVISÕES + DEMAIS

COMPONENTES R$

(P0′′)

VALOR TOTAL R$

(P0′′ / P0′)

(P1)

VALOR DOS TRIBUTOS

(P1 - P0′′)

(R$)

O IRPJ E A CSLL NÃO CONSTAM NO QUADRO DE TRIBUTOS, SEUS CUSTOS PODEM VIR EMBUTIDOS DENTRO DO LUCRO DA EMPRESA,

CONFORME O ACÓRDÃO 1591/2010 DO TCU.

ISS 5,00%

COFINS 7,60%

PIS 1,65%

Lucro 42,61

TOTAL DOS DEMAIS COMPONENTES SOBRE MÃO DE OBRA 76,97

TRIBUTOS SOBRE MÃO DE OBRA PERCENTUAL

DEMAIS COMPONENTES SOBRE MÃO DE OBRA VALOR (R$)

Despesas Administrativas / Operacionais 34,36

Preço do homem-mês (mão de obra + encargos + provisões + demais componentes + tributos) 1.692,62R$

X - VALOR TOTAL MENSAL DO HOMEM CONSIDERANDO A MÃO DE OBRA DE AUXILIAR DE LIMPEZA COM

PARTICIPAÇÃO FRACIONÁRIA DE SUPERVISOR (Encarregado)

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XI -

A1 -

A2 -

A3 -

A4 -

PERCENTUAL VALOR (R$)

B1 - 100% 740,53

B3 - 75,90% 562,07

B4 - 100% 223,92

B5 -

XII - PERCENTUAL

01 - 2,50%

02 - 3,10%

5,60%

XIII -

01 -

02 -

03 -

XIV -

XV - VALOR TOTAL MENSAL UNITÁRIO (com participação fracionária do Supervisor - Encarregado)

Preço total mensal (mão de obra com encargos + insumos e respectivos demais componentes e tributos) 2.250,37R$

VALOR MENSAL DOS INSUMOS

0,1425 0,8575 478,26 557,74

Preço mensal dos insumos (insumos + demais componentes + tributos) 557,74R$

79,48

TOTAL DOS TRIBUTOS SOBRE INSUMOS 14,25%

CADA LICITANTE DEVERÁ PREENCHER OS PERCENTUAIS CORRESPONDENTES AO SEU REGIME DE TRIBUTAÇÃO.

PARTICIPAÇÃO

DOS TRIBUTOS

(Tributos % / 100)

(TO)

PARTICIPAÇÃO DOS

INSUMOS + DEMAIS

COMPONENTES %

(P0′)

PARTICIPAÇÃO DOS

INSUMOS + DEMAIS

COMPONENTES R$

(P0′′)

VALOR TOTAL R$

(P0′′ - / P0′)

(P1)

VALOR DOS TRIBUTOS

(P1 - P0′′)

(R$)

O IRPJ E A CSLL NÃO CONSTAM NO QUADRO DE TRIBUTOS, SEUS CUSTOS PODEM VIR EMBUTIDOS DENTRO DO LUCRO DA EMPRESA,

CONFORME O ACÓRDÃO 1591/2010 DO TCU.

ISS 5,00%

COFINS 7,60%

PIS 1,65%

Lucro 14,04

TOTAL DOS DEMAIS COMPONENTES SOBRE INSUMOS 25,36

TRIBUTOS SOBRE INSUMOS PERCENTUAL

O percentual utilizado para materiais e equipamentos é de 15%.

TOTAL DOS INSUMOS (Total do Grupo A + Total do Grupo B) 452,90

DEMAIS COMPONENTES SOBRE INSUMOS VALOR (R$)

Despesas Administrativas / Operacionais 11,32

GRUPO B - MATERIAIS E EQUIPAMENTOS VALOR (R$)

Materiais de Limpeza; Manutenção e Depreciação de Equipamentos. 228,98

TOTAL DO GRUPO B 228,98

Salário do Auxiliar de Limpeza 740,53

Encargos Sociais 1.302,60

Grupo A dos Insumos 1.526,52

Uniformes 23,68

TOTAL DO GRUPO A 223,92

GRUPO B - BASE PARA CÁLCULO SUB - TOTAL

Vale-Transporte 70,52

Serviço Assistencial 32,08

Vale - Refeição 97,64

MONTANTE B (AUXILIAR DE LIMPEZA)

INSUMOS

GRUPO A - BENEFÍCIOS E UNIFORMES VALOR (R$)

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XVI -

__1__

600191,32 ///////

___1___

191,32///////

__1___

1.300191,32 ///////

___1___

191,32///////

__1___

1.200191,32 ///////

___1___

191,32///////

___1___

6.000191,32 ///////

___1___

191,32///////

___1___

100.000191,32 ///////

___1___

191,32///////

__1__

2208,80 ///////

___1___

191,32///////

__1__

220/////// 8,80 ///////

___1___

573,96

XVII -

FATOR K

(1) (2) (3). (4) (5)

1.692,62 557,74 0,001667 2,82 0,93

1.692,62 557,74 0,000769 1,30 0,43

1.692,62 557,74 0,000833 1,41 0,46

1.692,62 557,74 0,000167 0,28 0,09

1.692,62 557,74 0,000010 0,02 0,01

1.692,62 557,74 0,000209 0,35 0,12

1.692,62 557,74 0,000070 0,12 0,04

Outras - (Especificar)

Área Externa Tipo 2 - (varrição de pátios,

passeios e arruamentos). 0,38

Área Externa Tipo 3 - (coleta de detritos

em áreas verdes). 0,02

Esquadria Externa - (face interna) 0,47

PREÇO MENSAL UNITÁRIO POR

METRO QUADRADO

(R$)

(6)

Área Interna em Geral 3,75

Esquadria Externa - (face externa) 0,16

Área Externa Tipo 1 - (pisos

adjacentes/contíguos às edificações). 1,87

ÁREA TIPO

Área Interna - (almoxarifado/galpão). 1,73

0,000167

Esquadria Externa - (face

externa)0,000070

Outras - (Especificar)

PREÇO MENSAL UNITÁRIO POR METRO QUADRADO

Área Externa Tipo 2 - (varrição

de pátios, passeios e

arruamentos).

PREÇO MENSAL

UNITÁRIO DA

PLANILHA DE CUSTOS

(R$)

(2)

FREQUÊNCIA

NO MÊS

(horas)

Área Externa Tipo 3 - (coleta

de detritos em áreas verdes).0,000010

Esquadria Externa - (face

interna)0,000209

Área Interna em Geral 0,001667

Área Externa Tipo 1 - (pisos

adjacentes/contíguos às

edificações).

0,000833

Área Interna -

(almoxarifado/galpão).0,000769

ESTABELECIMENTO DO FATOR K PARA DEFINIÇÃO DO PREÇO POR METRO QUADRADO

(3)

FREQUÊNCIA

NO

TRIMESTRE

(horas)

(4)

JORNADA DE

TRABALHO

NO MÊS

(horas)

(5)

JORNADA DE

TRABALHO

NO

TRIMESTRE

(horas)

(6) FATOR

K = (1 * 2 * 4) ou (1 * 3 * 5)

ÁREA TIPO

(1)

PRODUTI-

VIDADE

(1/m²)

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PROCESSO Nº 389.2014.V. PE.267.EPC PREGÃO ELETRÔNICO Nº 267/2014

ANEXO V

DECLARAÇÃO

A empresa _____________________, inscrita no CNPJ sob o n ________, por intermédio do seu

representante legal, Sr(a) ____________, portador(a) da carteira de identidade n________, expedida pelo ____________, DECLARA para os devidos fins, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos no edital do certame licitatório, PROCESSO Nº 389.2014.V. PE.267.EPC - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 267/2014.

Local e data.

Nome e assinatura do representante legal.

(Observação: Esta declaração está vinculada à opção que o licitante faz quando do acesso ao sistema de compras eletrônicas)

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PROCESSO Nº 389.2014.V. PE.267.EPC PREGÃO ELETRÔNICO Nº 267/2014

ANEXO VI

DECLARAÇÃO

A empresa ______________________, inscrita no CNPJ sob o n ______________, por intermédio do seu representante legal, Sr. (a) ________________, portador(a) da carteira de identidade nº ______________, expedida pelo(a) ____________, DECLARA, para atender ao disposto no inciso V do artigo 27 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos na condição de aprendiz ( ). Local e data. Nome e assinatura do representante legal. *em caso afirmativo assinalar a ressalva acima.