governo do estado da bahia · 2016-05-02 · a mobilidade urbana é compreendida como o produto...

53

Upload: others

Post on 30-May-2020

1 views

Category:

Documents


0 download

TRANSCRIPT

Page 1: GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA · 2016-05-02 · A Mobilidade Urbana é compreendida como o produto resultante da circulação das pessoas e de seus bens no espaço urbano. Para que estes
Page 2: GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA · 2016-05-02 · A Mobilidade Urbana é compreendida como o produto resultante da circulação das pessoas e de seus bens no espaço urbano. Para que estes

GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA Governador Rui Costa SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO DO ESTADO DA BAHIA Secretário Carlos Martins SUPERINTENDÊNCIA DE MOBILIDADE URBANA – SUMOB Superintendente Grace Maria França Gomes DIRETORIA DE PLANEJAMENTO DA MOBILIDADE Diretor Márcio Tourinho Araújo Equipe Técnica: Sergio Manzione (coordenação e elaboração) Rosevania Paixão (elaboração) Tiago Artur França (elaboração) Fernanda Salmazo (elaboração)

Page 3: GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA · 2016-05-02 · A Mobilidade Urbana é compreendida como o produto resultante da circulação das pessoas e de seus bens no espaço urbano. Para que estes

Apresentação

3

ÍNDICE

Mobilidade

4 Política Nacional

5

Plano de Mobilidade PLANMOB

8 Assistência

Técnica

40 Lei 12.587/2012

45

Política Estadual

6

Page 4: GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA · 2016-05-02 · A Mobilidade Urbana é compreendida como o produto resultante da circulação das pessoas e de seus bens no espaço urbano. Para que estes

A Mobilidade Urbana é compreendida como o produto resultante da circulação das pessoas e de seus bens no espaço urbano. Para que estes deslocamentos aconteçam, é necessário que os mesmos sejam realizados por meios de transportes motorizados ou não, combinados às infraestruturas necessárias para a garantia de interação entre as pessoas com o espaço urbano.

O intenso processo de urbanização das cidades nas últimas décadas proporcionou a redução dos índices de mobilidade e acessibilidade, gerando um padrão de vida que não é o mais desejável nas cidades. Nos municípios baianos a situação não é muito diferente, a exemplo do incremento do número de automóveis, baixos investimentos voltados infraestrutura viária e falta de planejamento urbano adequado.

O objetivo desta cartilha é informar aos municípios baianos sobre a importância da Política Nacional de Mobilidade Urbana, a criação da Política Estadual de Mobilidade Urbana da Bahia e a aplicação da mobilidade sustentável nos municípios por meio do Plano de Mobilidade – PlanMob, para promoção de cidades que ofereçam um ambiente mais humano e acessível aos cidadãos, indistintamente.

3

apre

sen

taçã

o

APRESENTAÇÃO

Page 5: GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA · 2016-05-02 · A Mobilidade Urbana é compreendida como o produto resultante da circulação das pessoas e de seus bens no espaço urbano. Para que estes

O Desenvolvimento Urbano engloba

Habitação, Saneamento Básico e Mobilidade

Urbana essencial para todas as atividades

humanas. A mobilidade urbana afeta o

deslocamento de pessoas e mercadorias, e

contribui para o desenvolvimento econômico e

na melhoria da qualidade de vida das cidades.

A mobilidade urbana também tem papel

decisivo na promoção da apropriação

igualitária da cidade e de acesso a todos os

serviços urbanos.

mo

bili

dad

e

A MOBILIDADE URBANA

4

Page 6: GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA · 2016-05-02 · A Mobilidade Urbana é compreendida como o produto resultante da circulação das pessoas e de seus bens no espaço urbano. Para que estes

A instituição da Política Nacional de Mobilidade

Urbana, por meio da Lei Federal nº 12.587/2012,

é um marco histórico e muda a maneira de

pensar as soluções para a mobilidade urbana nas

cidades.

Esta política pública cumpre o papel de orientar,

instituir diretrizes e princípios, para promover o

acesso universal à cidade e contribuir para o

desenvolvimento urbano sustentável.

po

lític

a n

acio

nal

POLÍTICA NACIONAL DE MOBILIDADE URBANA

5

Page 7: GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA · 2016-05-02 · A Mobilidade Urbana é compreendida como o produto resultante da circulação das pessoas e de seus bens no espaço urbano. Para que estes

QUEM FAZ?

Em 2016 o Governo do Estado realizará

escutas sociais em toda Bahia para a

construção da política estadual de

mobilidade.

OBJETIVO

Melhorar as condições de mobilidade e

acessibilidade urbana e interurbana nos

municípios baianos.

po

lític

a es

tad

ual

A formulação da Política de Mobilidade Urbana do Estado da Bahia, além de construir o

Sistema Estadual de Mobilidade Urbana, visa estabelecer as bases de atuação do Estado, em

consonância com a Política Nacional de Mobilidade.

POLÍTICA ESTADUAL DE MOBILIDADE URBANA

6

COMO FAZ?

•Realização de debates nos conselhos municipais e estadual

•Realização de Consulta Pública

•Abertura de canal interativo para envio de contribuições

Page 8: GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA · 2016-05-02 · A Mobilidade Urbana é compreendida como o produto resultante da circulação das pessoas e de seus bens no espaço urbano. Para que estes

POLÍTICA ESTADUAL DE MOBILIDADE URBANA

7

4 eixos temáticos principais, que se constituirão em suas diretrizes.

po

lític

a es

tad

ual

Circulação Urbana

Prioridade aos Pedestres e aos Modos Não Motorizados

Acessibilidade

Prioridade para o Transporte Público Coletivo

Page 9: GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA · 2016-05-02 · A Mobilidade Urbana é compreendida como o produto resultante da circulação das pessoas e de seus bens no espaço urbano. Para que estes

PL

AN

MO

B

8

Em resumo: o Plano de Mobilidade é instrumento de gestão pública para orientar

ações, projetos e investimentos em mobilidade urbana, seguindo diretrizes da Política

Estadual de Mobilidade Urbana e do Plano Diretor que foram construídas e

legitimadas pela gestão pública, segmentos sociais e sociedade em geral.

PLANO NÃO É POLÍTICA DE MOBILIDADE URBANA

A Política de Mobilidade

do Plano de Mobilidade.

que servirão de base para a elaboração

dá as diretrizes essenciais,

Page 10: GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA · 2016-05-02 · A Mobilidade Urbana é compreendida como o produto resultante da circulação das pessoas e de seus bens no espaço urbano. Para que estes

QUEM FAZ?

A lei federal 12.587/2012, estabelece quais

municípios devem elaborar seus PlanMobs.

OBJETIVO

Garantir o direito fundamental de ir e vir,

para criar a cidade mais humana e

acessível à qualquer cidadão.

O PLANMOB é o principal instrumento de efetivação da Política Nacional de Mobilidade

Urbana e do planejamento da mobilidade nos municípios.

PL

AN

MO

B

O PLANO DE MOBILIDADE URBANA - PLANMOB

9

O QUE É?

É referência para a gestão municipal

determinar ações e investimentos públicos

para melhoria da mobilidade urbana.

Page 11: GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA · 2016-05-02 · A Mobilidade Urbana é compreendida como o produto resultante da circulação das pessoas e de seus bens no espaço urbano. Para que estes

QUEM FAZ?

Na Bahia 181 municípios são obrigados pela Lei Federal nº 12.587/2012 de 03 de jan de 2012 a

elaborar seus Planos de Mobilidade. O governo estadual dará orientações às prefeituras para a

elaboração dos seus PLANOS municipais.

QUAIS MUNICÍPIOS DEVEM ELABORAR?

Com mais de 20 mil habitantes;

Integrantes de regiões metropolitanas e aglomerações urbanas;

Integrantes de áreas de especial interesse turístico;

Inseridas na área de influência de empreendimentos ou atividades com significativo impacto

ambiental de âmbito regional ou nacional;

Onde o Poder Público municipal pretenda utilizar os instrumentos previstos no § 4º do art. 182 da

Constituição Federal;

Incluídas no Cadastro Nacional de Municípios com áreas suscetíveis à ocorrência de deslizamentos

de grande impacto, inundações bruscas ou processos geológicos ou hidrológicos correlatos. PL

AN

MO

B

O PLANO DE MOBILIDADE URBANA – PLANMOB

10

Page 12: GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA · 2016-05-02 · A Mobilidade Urbana é compreendida como o produto resultante da circulação das pessoas e de seus bens no espaço urbano. Para que estes

Objeto de atuação do PlanMob:

Conforme a Política Nacional de Mobilidade Urbana no Art. 24, parágrafo 1º os municípios acima de 20.000 (vinte mil) habitantes e em todos os demais obrigados, devem elaborar o PlanMob integrado e compatível com os respectivos planos diretores ou neles inserido. Ou seja, o Plano de Mobilidade pode ser um capítulo do Plano Diretor ou se transformar em uma Lei específica.

ELEMENTOS NORTEADORES DO PLANMOB

PL

AN

MO

B

Trânsito

Espaços de Circulação

Transporte de Cargas

Transporte Público

11

Page 13: GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA · 2016-05-02 · A Mobilidade Urbana é compreendida como o produto resultante da circulação das pessoas e de seus bens no espaço urbano. Para que estes

ROTEIROS SUGERIDOS PARA ELABORAÇÃO DO PLANMOB*

PL

AN

MO

B

12

20 a 60 MIL HABITANTES MUNICÍPIOS COM POPULAÇÃO DE

Características que influenciam a fixação dos objetivos e do universo de análise:

• grande importância da zona rural;

• pequena dimensão territorial da área urbana;

• modo predominante: a pé;

• significativa participação de viagens por bicicletas;

• serviço de transporte coletivo regular inexistente; sistema de transporte coletivo rural pouco estruturado ou com dimensão territorial que não favorece o modo;

• mínima participação pública na gestão do transporte;

• motorização média para baixa.

Temas a serem abordados no Plano (dependendo das características do município, outros temas podem ser necessários):

• classificação, hierarquização do sistema viário e organização da circulação;

• implantação e qualificação de calçadas e áreas de circulação a pé;

• criação de condições adequadas à circulação de ciclistas;

• promoção da acessibilidade universal;

• circulação viária em condições seguras e humanizadas;

• acessibilidade, transporte coletivo e escolar para a área rural;

• estruturação institucional.

* Retirado do Caderno de Referência para a Elaboração dos Planos de Mobilidade Urbana, 2015.

Page 14: GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA · 2016-05-02 · A Mobilidade Urbana é compreendida como o produto resultante da circulação das pessoas e de seus bens no espaço urbano. Para que estes

PL

AN

MO

B

13

20 a 60 MIL HABITANTES MUNICÍPIOS COM POPULAÇÃO DE

Aspectos metodológicos e atividades sugeridas

Além das atividades básicas e fundamentais do plano, sugerem-se os seguintes aspectos metodológicos a serem considerados na formulação do plano de trabalho:

Relativas às pesquisas e levantamentos:

• realização de inventário da infraestrutura viária, com atenção para as condições das calçadas e travessias;

• realização de inventário das condições de segurança de trânsito, sinalização viária e dimensões das vias;

• identificação das demandas de transporte na zona rural;

• aplicação de pesquisas com ciclistas sobre o uso da bicicleta, incluindo origens e destinos, rotas e problemas enfrentados;

• aplicação de pesquisas de contagem volumétrica de tráfego nos principais locais pré--identificados.

Relativas à instrumentalização das análises:

• elaboração de mapas temáticos da cidade com as informações obtidas segundo características homogêneas, como tipo de ocupação, perfil social e econômico da população, dados de origem e de destino;

• produção de mapa que represente a hierarquia viária atual.

ROTEIROS SUGERIDOS PARA ELABORAÇÃO DO PLANMOB

Page 15: GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA · 2016-05-02 · A Mobilidade Urbana é compreendida como o produto resultante da circulação das pessoas e de seus bens no espaço urbano. Para que estes

PL

AN

MO

B

14

20 a 60 MIL HABITANTES MUNICÍPIOS COM POPULAÇÃO DE

Relativas ao diagnóstico e prognóstico:

• identificação das orientações da política urbana estabelecidas no Plano Diretor Urbano;

• identificação dos vetores de crescimento urbano e das áreas de expansão populacional;

• identificação de novos parcelamentos de solo urbano em tramitação na Prefeitura ou de áreas de expansão para as quais haja especulação sobre futuro aproveitamento para parcelamento;

• identificação de novos empreendimentos empresariais na área de comércio, serviços e indústrias;

• identificação de projetos existentes, com atenção para projetos de outras instâncias, como o governo estadual;

• realização da projeção populacional para um horizonte de dez anos ou mais e sua macroespacialização de acordo com as diretrizes urbanísticas, ou tendencial com base nos da dos obtidos;

• análise da malha viária, especialmente sob o ponto de vista da sua capacidade de suporte para o atendimento de demandas futuras de transporte coletivo, de circulação a pé e por bicicletas;

• análise da regulamentação em vigor sobre os transportes, especialmente sobre o transporte público por modos coletivos e individuais (concedido, fretamento, táxi, escolar, mototáxi);

• análise da organização da gestão pública da mobilidade urbana, em especial prevendo a possível elevação das demandas e o crescimento urbano;

• análise dos problemas de segurança de trânsito.

ROTEIROS SUGERIDOS PARA ELABORAÇÃO DO PLANMOB

Page 16: GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA · 2016-05-02 · A Mobilidade Urbana é compreendida como o produto resultante da circulação das pessoas e de seus bens no espaço urbano. Para que estes

PL

AN

MO

B

15

20 a 60 MIL HABITANTES MUNICÍPIOS COM POPULAÇÃO DE

Estudos e proposições:

• identificação das necessidades e propostas para estímulo ao deslocamento a pé e por bicicleta de forma segura e acessível;

• identificação de deficiências e propostas para a melhoria do transporte escolar rural;

• resolução de medidas para ampliação e melhorias viárias, considerando o ano horizonte do Plano;

• identificação dos conflitos de tráfego de passagem porventura existentes, em especial com rodovias e ferrovias e proposição de soluções;

• identificação das necessidades de estacionamento nas áreas de atração de viagens e propostas;

• identificação dos pontos de descontinuidade viária entre bairros ou regiões, incluindo barreiras de transposição naturais ou artificiais e propostas;

• instituição de programa de segurança de trânsito.

ROTEIROS SUGERIDOS PARA ELABORAÇÃO DO PLANMOB

Page 17: GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA · 2016-05-02 · A Mobilidade Urbana é compreendida como o produto resultante da circulação das pessoas e de seus bens no espaço urbano. Para que estes

PL

AN

MO

B

16

60 a 100 MIL HABITANTES MUNICÍPIOS COM POPULAÇÃO DE

Características que influenciam a fixação dos objetivos e do universo de análise:

• importância da zona rural;

• pequena dimensão territorial da área urbana;

• crescimento populacional acima da média nacional;

• modo predominante: a pé;

• significativa participação de viagens por bicicletas;

• redes de serviços de transporte coletivo embrionárias, com elevados intervalos entre viagens; dimensão territorial não favorece o modo.

• pouca participação pública na gestão do transporte;

• motorização média para baixa.

Temas a serem abordados no Plano:

• classificação, hierarquização do sistema viário e organização da circulação;

• implantação e qualificação de calçadas e áreas de circulação a pé;

• criação de condições adequadas à circulação de ciclistas;

• priorização do transporte coletivo e implantação de sistemas integrados (para este grupo de cidades, basicamente análises técnicas e ações mais voltadas à qualificação das vias e equipamentos do transporte coletivo);

• promoção da acessibilidade universal;

• circulação viária em condições seguras e humanizadas;

• promoção de acessibilidade, transporte coletivo e escolar para a área rural;

• estruturação institucional.

ROTEIROS SUGERIDOS PARA ELABORAÇÃO DO PLANMOB

Page 18: GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA · 2016-05-02 · A Mobilidade Urbana é compreendida como o produto resultante da circulação das pessoas e de seus bens no espaço urbano. Para que estes

PL

AN

MO

B

17

60 a 100 MIL HABITANTES MUNICÍPIOS COM POPULAÇÃO DE

Aspectos metodológicos e atividades sugeridas

Relativas às pesquisas e levantamentos:

• realização de inventário da infraestrutura viária, com atenção para as condições das calçadas e travessias;

• realização de inventário das condições de segurança de trânsito, sinalização viária e dimensões das vias;

• identificação das demandas de transporte na zona rural;

• realização de pesquisa de transporte coletivo (operacional);

• realização de pesquisas de origem e destino de viagens através de entrevistas com a população na área central. Por meio delas, verificar, além do local de origem e de destino, o modo de transporte, os tempos de viagem e outros indicadores úteis à compreensão da mobilidade da cidade. Esta pesquisa também poderá ser realizada em outros locais que se mostrem importantes, como polos de geração de viagens (região de fábricas, shopping ou centro de compras);

• realização de pesquisas com ciclistas sobre o uso da bicicleta, incluindo origens e destinos, rotas e problemas enfrentados;

• realização de pesquisas de contagem volumétrica de tráfego nos principais locais pré-identificados.

ROTEIROS SUGERIDOS PARA ELABORAÇÃO DO PLANMOB

Page 19: GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA · 2016-05-02 · A Mobilidade Urbana é compreendida como o produto resultante da circulação das pessoas e de seus bens no espaço urbano. Para que estes

PL

AN

MO

B

18

60 a 100 MIL HABITANTES MUNICÍPIOS COM POPULAÇÃO DE

Relativas à instrumentalização das análises:

• elaboração de um zoneamento de tráfego (regiões) da cidade com características homogêneas de tipo de ocupação, perfil social e econômico da população, com um nível espacial mais agregado em razão da forma de obtenção dos dados de origem e de destino;

• produção de mapas temáticos com as informações obtidas;

• produção de mapa que represente a hierarquia viária atual.

• identificação das orientações da política urbana estabelecidas no Plano Diretor Urbano;

• identificação dos vetores de crescimento urbano e das áreas de expansão populacional;

• identificação de novos parcelamentos de solo urbano em tramitação na Prefeitura ou de áreas de expansão para as quais haja especulação sobre futuro aproveitamento para parcelamento;

• identificação de novos empreendimentos empresariais, na área de comércio, serviços e indústrias;

• identificação de projetos existentes, com atenção para projetos de outras instâncias, como o governo estadual;

• realização de projeção populacional para um horizonte de 15 anos ou mais e sua macroespacialização de acordo com as diretrizes urbanísticas, ou tendencial com base nos dados obtidos;

• análise da malha viária, especialmente sob o ponto de vista da sua capacidade de suporte para o atendimento de demandas futuras de transporte coletivo, de circulação a pé e por bicicletas;

• análise da regulamentação em vigor sobre os transportes, especialmente sobre o transporte público por modos coletivos e individuais (táxi, escolar, lotação, mototáxi);

• análise da organização da gestão pública da mobilidade urbana, em especial prevendo a elevação das demandas e das complexidades inerentes ao crescimento urbano;

• análise dos problemas de segurança de trânsito.

Relativas ao diagnóstico e prognóstico:

ROTEIROS SUGERIDOS PARA ELABORAÇÃO DO PLANMOB

Page 20: GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA · 2016-05-02 · A Mobilidade Urbana é compreendida como o produto resultante da circulação das pessoas e de seus bens no espaço urbano. Para que estes

PL

AN

MO

B

19

60 a 100 MIL HABITANTES MUNICÍPIOS COM POPULAÇÃO DE

Estudos e proposições:

• identificação do sistema viário e equipamentos de interesse para a circulação do transporte coletivo, independente de a via ser muito ou pouco utilizada atualmente pelo transporte coletivo (rede viária do transporte coletivo) e propostas;

• identificação das necessidades e propostas para estímulo ao deslocamento a pé e por bicicleta de forma segura e acessível;

• identificação de deficiências e propostas para a melhoria do transporte escolar rural;

• formulação de medidas para ampliação e melhorias viárias, considerando o ano horizonte do Plano;

• identificação dos conflitos de tráfego de passagem porventura existentes, em especial com rodovias e ferrovias e proposição de soluções;

• identificação da demanda de estacionamento nas áreas de atração de viagens e propostas;

• identificação dos pontos de descontinuidade viária entre bairros ou regiões, incluindo barreiras de transposição naturais ou artificiais e propostas;

• instituição de programa de segurança de trânsito.

ROTEIROS SUGERIDOS PARA ELABORAÇÃO DO PLANMOB

Page 21: GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA · 2016-05-02 · A Mobilidade Urbana é compreendida como o produto resultante da circulação das pessoas e de seus bens no espaço urbano. Para que estes

PL

AN

MO

B

20

100 a 250 MIL HABITANTES MUNICÍPIOS COM POPULAÇÃO DE

Características que influenciam a fixação dos objetivos e do universo de análise:

• importância da zona rural ainda expressiva;

• dimensão territorial da área urbana pequena;

• cidades com crescimento populacional elevado;

• modo predominante: a pé, ainda que haja uma tendência aos modos motorizados, com destaque para o automóvel e motocicleta;

• equilíbrio entre viagens não motorizadas e motorizadas;

• redes de serviços de transporte coletivo em formação ou já consolidadas, porém com intervalos elevados das viagens;

• pouca participação pública na gestão do transporte;

• motorização média para baixa.

Temas a serem abordados no Plano:

• classificação, hierarquização do sistema viário e organização da circulação;

• implantação e qualificação de calçadas e áreas de circulação a pé;

• criação de condições adequadas à circulação de ciclistas;

• priorização do transporte coletivo e implantação de sistemas integrados;

• política tarifária e redução do custo do transporte coletivo;

• promoção da acessibilidade universal;

• circulação viária em condições seguras e humanizadas;

• promoção de acessibilidade, transporte coletivo e escolar para a área rural;

• estruturação institucional.

ROTEIROS SUGERIDOS PARA ELABORAÇÃO DO PLANMOB

Page 22: GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA · 2016-05-02 · A Mobilidade Urbana é compreendida como o produto resultante da circulação das pessoas e de seus bens no espaço urbano. Para que estes

PL

AN

MO

B

21

100 a 250 MIL HABITANTES MUNICÍPIOS COM POPULAÇÃO DE

Aspectos metodológicos e atividades sugeridas

Relativas às pesquisas e levantamentos: • realização de inventário da infraestrutura viária, com atenção para as condições das calçadas e travessias;

• realização de inventário das condições de segurança de trânsito, sinalização viária e dimensões das vias, com atenção para a questão semafórica existente e potencial;

• identificação das demandas de transporte na zona rural;

• aplicação de pesquisa de transporte coletivo (operacional);

• aplicação de pesquisas de origem e destino de viagens através de entrevistas com a população na área central, verificando, além do local de origem e de destino, o modo de transporte, os tempos de viagem e outros indicadores úteis à compreensão da mobilidade da cidade. Esta pesquisa também poderá ser realizada em outros locais que se mostrem importantes como polos de geração de viagens (região de fábricas, shopping ou centro de compras);

• no caso de municípios com 200 a 250 mil habitantes, caso seja possível, recomenda-se a realização de pesquisa domiciliar, admitindo-se um zoneamento com aproximadamente 20 a 30 zonas (regiões) e uma amostra de 1.400 a 2.100 domicílios;

• aplicação de pesquisas com ciclistas sobre o uso da bicicleta, incluindo origens e destinos, rotas e problemas enfrentados;

• aplicação de pesquisas de contagem volumétrica de tráfego nos principais locais pré-identificados.

ROTEIROS SUGERIDOS PARA ELABORAÇÃO DO PLANMOB

Page 23: GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA · 2016-05-02 · A Mobilidade Urbana é compreendida como o produto resultante da circulação das pessoas e de seus bens no espaço urbano. Para que estes

PL

AN

MO

B

22

100 a 250 MIL HABITANTES MUNICÍPIOS COM POPULAÇÃO DE

Relativas à instrumentalização das análises:

• elaboração de um zoneamento de tráfego (regiões) da cidade com características homogêneas de tipo de ocupação, perfil social e econômico da população e adequadas às formas de obtenção dos dados de origem e destino domiciliar ou entrevistas em pontos estratégicos mais origem/destino de transporte coletivo);

• produção de mapas temáticos com as informações obtidas; • produção de mapa que represente a hierarquia viária atual.

• identificação das orientações da política urbana estabelecidas no Plano Diretor Urbano; • identificação dos vetores de crescimento urbano e das áreas de expansão populacional; • identificação de novos parcelamentos de solo urbano em tramitação na Prefeitura ou de áreas de expansão para

as quais haja especulação sobre futuro aproveitamento para parcelamento; • identificação de novos empreendimentos empresariais, na área de comércio, serviços e indústrias; • identificação de projetos existentes, com atenção para projetos de outras instâncias, como o governo estadual; • realização de projeção populacional para um horizonte de 15 anos ou mais e sua macroespacialização de acordo

com as diretrizes urbanísticas, ou tendencial com base nos dados obtidos; • realização de análise da malha viária, especialmente sob o ponto de vista da sua capacidade de suporte para o

atendimento de demandas futuras de transporte coletivo, de circulação a pé e por bicicletas; • realização de análise da regulamentação em vigor sobre os transportes, especialmente sobre o transporte

público por modos coletivos e individuais (táxi, escolar, mototáxi); • realização de análise da organização da gestão pública da mobilidade urbana, em especial prevendo a elevação

das demandas e das complexidades inerentes ao crescimento urbano; • realização de análise dos problemas de segurança de trânsito.

Relativas ao diagnóstico e prognóstico:

ROTEIROS SUGERIDOS PARA ELABORAÇÃO DO PLANMOB

Page 24: GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA · 2016-05-02 · A Mobilidade Urbana é compreendida como o produto resultante da circulação das pessoas e de seus bens no espaço urbano. Para que estes

PL

AN

MO

B

23

100 a 250 MIL HABITANTES MUNICÍPIOS COM POPULAÇÃO DE

Estudos e proposições:

• identificação das necessidades para estímulo ao deslocamento a pé e por bicicleta de forma segura e acessível;

• identificação de deficiências e propostas para a melhoria do transporte escolar rural;

• identificação dos conflitos de tráfego de passagem porventura existentes, em especial com rodovias e ferrovias, e proposição de soluções;

• identificação da demanda de estacionamento nas áreas de atração de viagens e propostas;

• identificação dos pontos de descontinuidade viária entre bairros ou regiões, incluindo barreiras de transposição naturais ou artificiais e propostas;

• instituição de programa de segurança de trânsito;

• formulação de proposta de rede de transporte coletivo integrada;

• identificação do sistema viário de interesse para a circulação do transporte coletivo e, em especial, dos corredores de tráfego no qual deverão ser previstas ações para a priorização de sua circulação;

• identificação de locais para instalação de terminais ou estações de integração ou de conexão da rede de serviços de transporte coletivo, em bairros e/ou na área central;

• realização de análise pormenorizada da situação da área central ou de corredores viários comerciais e propostas;

• instituição de programa de segurança de trânsito.

ROTEIROS SUGERIDOS PARA ELABORAÇÃO DO PLANMOB

Page 25: GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA · 2016-05-02 · A Mobilidade Urbana é compreendida como o produto resultante da circulação das pessoas e de seus bens no espaço urbano. Para que estes

PL

AN

MO

B

24

250 a 500 MIL HABITANTES MUNICÍPIOS COM POPULAÇÃO DE

Características que influenciam a fixação dos objetivos e do universo de análise: • importância menor da zona rural; • média dimensão territorial da área urbana; • cidades com maior crescimento populacional do que as demais faixas populacionais; • modo predominante: a pé, ainda que haja uma tendência aos modos motorizados, com destaque para o automóvel e motocicletas; • maior participação das viagens motorizadas; • rede de transporte coletivo consolidada, com demandas por integração, em razão da maior complexidade das atividades urbanas. Problemas de velocidade comercial ocorrem em situações específicas; • distintas situações quanto à estrutura da gestão pública de transporte; • motorização média.

Temas a serem abordados no Plano: • integração da mobilidade com o planejamento e ordenação do solo urbano; • classificação, hierarquização do sistema viário e organização da circulação; • implantação e qualificação de calçadas e áreas de circulação a pé; • criação de condições adequadas à circulação de ciclistas; • priorização do transporte coletivo e implantação de sistemas integrados; • política tarifária e redução do custo do transporte coletivo; • instrumentos para o controle e o desestímulo do transporte individual motorizado; • promoção da acessibilidade universal; • circulação viária em condições seguras e humanizadas; • acessibilidade, transporte coletivo e escolar para a área rural; • transporte de carga; • estruturação institucional.

ROTEIROS SUGERIDOS PARA ELABORAÇÃO DO PLANMOB

Page 26: GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA · 2016-05-02 · A Mobilidade Urbana é compreendida como o produto resultante da circulação das pessoas e de seus bens no espaço urbano. Para que estes

PL

AN

MO

B

25

250 a 500 MIL HABITANTES MUNICÍPIOS COM POPULAÇÃO DE

Aspectos metodológicos e atividades sugeridas

Relativas às pesquisas e levantamentos:

• realização de inventário da infraestrutura viária, com atenção para as condições das calçadas e travessias;

• realização de inventário das condições de segurança de trânsito, sinalização viária e dimensões das vias, com atenção para a questão semafórica existente e potencial;

• identificação das demandas de transporte na zona rural;

• aplicação de pesquisas de origem e destino de viagens através de pesquisa domiciliar, admitindo- se um zoneamento com aproximadamente 40 a 60 zonas (regiões) e uma amostra de 2.800 a 4.200 domicílios;

• aplicação de pesquisa de entrevistas com veículos nos pontos de acesso à cidade (pesquisa de linha de contorno);

• aplicação de pesquisa de ocupação de veículos de transporte coletivo e individual em pontos estratégicos dispostos na malha viária (pesquisa de linha de controle);

• aplicação de pesquisa de transporte coletivo: operacional, sobe-desce, entrevistas com usuários sobre origem e destino (a bordo dos ônibus ou nos pontos de parada);

• aplicação de pesquisas com ciclistas sobre o uso da bicicleta, incluindo origens e destinos, rotas e problemas enfrentados;

• aplicação de pesquisas de contagem volumétrica de tráfego nos principais locais pré-identificados;

• aplicação de pesquisa de velocidade e retardamento nas principais rotas, individualizado para o transporte coletivo e individual.

ROTEIROS SUGERIDOS PARA ELABORAÇÃO DO PLANMOB

Page 27: GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA · 2016-05-02 · A Mobilidade Urbana é compreendida como o produto resultante da circulação das pessoas e de seus bens no espaço urbano. Para que estes

PL

AN

MO

B

26

250 a 500 MIL HABITANTES MUNICÍPIOS COM POPULAÇÃO DE

Relativas à instrumentalização das análises: • elaboração de um zoneamento de tráfego (regiões) da cidade com características homogêneas de tipo de ocupação, perfil

social e econômico da população e adequadas às formas de obtenção dos dados de origem e destino (domiciliar mais origem/destino de transporte coletivo);

• produção de mapas temáticos com as informações obtidas; • produção de mapa que represente a hierarquia viária atual; • utilização de recursos informatizados para representação da rede viária e de transporte coletivo; • formulação de modelo de transporte para representação da demanda e oferta de transporte coletivo e individual motorizado,

utilizando software de planejamento de transporte.

Relativas ao diagnóstico e prognóstico:

• identificação das orientações da política urbana estabelecidas no Plano Diretor Urbano; • identificação dos vetores de crescimento urbano e das áreas de expansão populacional; • identificação de novos parcelamentos de solo urbano em tramitação na Prefeitura ou de áreas de expansão para as quais haja

especulação sobre futuro aproveitamento para parcelamento; • identificação de novos empreendimentos empresariais, na área de comércio, serviços e indústrias; • identificação de projetos existentes, com atenção para projetos de outras instâncias, como o governo estadual; • realização de projeção populacional para um horizonte de 15 anos ou mais e sua macroespacialização de acordo com as diretrizes urbanísticas, ou tendencial com base nos dados obtidos; • realização de projeção das viagens de transporte coletivo para o horizonte de estudo utilizando o modelo de transporte; • realização de análise da malha viária, especialmente sob o ponto de vista da sua capacidade de suporte para o atendimento de

demandas futuras de transporte coletivo, de circulação a pé e por bicicletas; • realização de análise da regulamentação em vigor sobre os transportes, especialmente sobre o transporte público por modos

coletivos e individuais (táxi, escolar, mototáxi); • realização de análise da organização da gestão pública do transporte, em especial prevendo a elevação das demandas e das

complexidades inerentes ao crescimento urbano.

ROTEIROS SUGERIDOS PARA ELABORAÇÃO DO PLANMOB

Page 28: GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA · 2016-05-02 · A Mobilidade Urbana é compreendida como o produto resultante da circulação das pessoas e de seus bens no espaço urbano. Para que estes

PL

AN

MO

B

27

250 a 500MIL HABITANTES MUNICÍPIOS COM POPULAÇÃO DE

Estudos e proposições:

• identificação das necessidades para estímulo ao deslocamento a pé e por bicicleta de forma segura e acessível;

• identificação de deficiências e propostas para a melhoria do transporte escolar rural;

• identificação dos conflitos de tráfego de passagem porventura existentes, em especial com rodovias e ferrovias e proposição de soluções;

• identificação da demanda de estacionamento nas áreas de atração de viagens e propostas;

• identificação dos pontos de descontinuidade viária entre bairros ou regiões, incluindo

barreiras de transposição naturais ou artificiais e propostas;

• instituição de programa de segurança de trânsito;

• formulação de proposta de rede de transporte coletivo integrada;

• realização de análise do modelo tarifário do transporte coletivo;

• identificação do sistema viário de interesse para a circulação do transporte coletivo e, em especial,

dos corredores de tráfego no qual deverão ser previstas ações para a priorização de sua circulação;

• identificação de locais para instalação de terminais ou estações de integração ou de conexão

da rede de serviços de transporte coletivo, em bairros e/ou na área central;

• realização de análise do transporte de cargas, em especial em relação à circulação de

caminhões com peso bruto elevado e de cargas perigosas;

• realização de análise da situação da área central ou de corredores viários principais;

• representação das alternativas de reorganização das redes de transporte coletivo e sistema viário, incluindo medidas de priorização do transporte coletivo e não motorizado e simulação de seu desempenho frente a indicadores;

• realização de estudos de viabilidade econômico-financeira das soluções estruturais propostas.

ROTEIROS SUGERIDOS PARA ELABORAÇÃO DO PLANMOB

Page 29: GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA · 2016-05-02 · A Mobilidade Urbana é compreendida como o produto resultante da circulação das pessoas e de seus bens no espaço urbano. Para que estes

PL

AN

MO

B

28

500 MIL HABITANTES

Características que influenciam a fixação dos objetivos e do universo de análise:

• importância menor da zona rural;

• grande dimensão territorial da área urbana;

• cidades com crescimento populacional pouco acima da média nacional, com forte periferização;

• mudança acelerada da distribuição das atividades econômicas, com descentralização;

• área do centro histórico ainda é forte atratora de viagens, mas perde importância relativa para outros centros regionais;

• demanda por maior variedade de articulações entre origens e destinos é elevada, gerando maior complexidade de atendimento pela rede de transporte coletivo e, consequentemente, maior demanda pela ampliação da integração intra e entre modos de transporte. Viagens interzonais ou transversais se acentuam;

• problemas de circulação, congestionamentos, carência de vagas para estacionamentos distribuem-se em maior número de locais – centros regionais e corredores;

• equilíbrio entre os modos individual não motorizado, automóveis e transporte coletivo;

• participação muito expressiva das viagens motorizadas;

• grande importância da circulação de veículos para a poluição do ar e sonora;

• redes de transporte coletivo altamente complexas, com presença de modos metroferroviários. Sérios problemas relativos à prioridade de circulação para o transporte coletivo;

• maior participação pública na gestão;

• presença expressiva das questões metropolitanas;

• motorização elevada.

MUNICÍPIOS COM POPULAÇÃO ACIMA DE

ROTEIROS SUGERIDOS PARA ELABORAÇÃO DO PLANMOB

Page 30: GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA · 2016-05-02 · A Mobilidade Urbana é compreendida como o produto resultante da circulação das pessoas e de seus bens no espaço urbano. Para que estes

PL

AN

MO

B

29

500 MIL HABITANTES

Temas a serem abordados no Plano:

• integração da mobilidade com o planejamento e ordenação do solo urbano;

• classificação, hierarquização do sistema viário e organização da circulação;

• implantação e qualificação de calçadas e áreas de circulação a pé;

• criação de condições adequadas à circulação de ciclistas;

• priorização do transporte coletivo e implantação de sistemas integrados;

• instituição de política tarifária e redução do custo do transporte coletivo;

• criação de instrumentos para o controle e desestímulo ao transporte individual motorizado;

• promoção da acessibilidade universal;

• circulação viária em condições seguras e humanizadas;

• promoção de acessibilidade, transporte coletivo e escolar para a área rural;

• transporte de carga;

• estruturação institucional.

MUNICÍPIOS COM POPULAÇÃO ACIMA DE

ROTEIROS SUGERIDOS PARA ELABORAÇÃO DO PLANMOB

Page 31: GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA · 2016-05-02 · A Mobilidade Urbana é compreendida como o produto resultante da circulação das pessoas e de seus bens no espaço urbano. Para que estes

PL

AN

MO

B

30

Aspectos metodológicos e atividades sugeridas

Relativas às pesquisas e levantamentos:

• realização de inventário da infraestrutura viária;

• realização de inventário das condições de segurança de trânsito;

• realização de inventário e caracterização da questão semafórica, com atenção para as

questões de centralização e coordenação;

• aplicação de pesquisas de origem e destino de viagens através de pesquisa domiciliar, com zoneamento definido para cada situação peculiar, com 160 a 200 zonas (até 5 milhões de habitantes), isto é, de 11 mil a 14 mil domicílios;

• aplicação de pesquisa de entrevistas com veículos nos pontos de acesso à cidade (pesquisa de linha de contorno);

• aplicação de pesquisa de ocupação de veículos de transporte coletivo e individual em pontos estratégicos dispostos na malha viária (pesquisa de linha de controle);

• aplicação de pesquisa de transporte coletivo: operacional, sobe-desce, entrevistas com usuários sobre origem e destino (a bordo dos ônibus ou nos pontos de parada);

• aplicação de pesquisa de movimentação em estações de embarque e desembarque de sistemas metroferroviários (se for o caso);

• aplicação de pesquisas com ciclistas sobre o uso da bicicleta, incluindo origens e destinos, rotas e problemas enfrentados;

• aplicação de pesquisas de contagem volumétrica de tráfego nos principais locais pré-identificados;

• pesquisa de velocidade e retardamento nas principais rotas, individualizado para o transporte coletivo e individual.

500 MIL HABITANTES MUNICÍPIOS COM POPULAÇÃO ACIMA DE

ROTEIROS SUGERIDOS PARA ELABORAÇÃO DO PLANMOB

Page 32: GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA · 2016-05-02 · A Mobilidade Urbana é compreendida como o produto resultante da circulação das pessoas e de seus bens no espaço urbano. Para que estes

PL

AN

MO

B

31

Relativas à instrumentalização das análises:

• elaboração de um zoneamento de tráfego (regiões) da cidade com características homogêneas de tipo de ocupação, perfil social e econômico da população e adequadas às formas de obtenção dos dados de origem e destino (domiciliar mais origem/destino de transporte coletivo);

• produção de mapas temáticos com as informações obtidas;

• produção de mapa que represente a hierarquia viária atual;

• utilização de recursos informatizados para representação da rede viária e de transporte coletivo;

• formulação de modelo de transporte para representação da demanda e oferta de transporte coletivo e individual motorizado, utilizando software de planejamento de transporte.

500 MIL HABITANTES MUNICÍPIOS COM POPULAÇÃO ACIMA DE

ROTEIROS SUGERIDOS PARA ELABORAÇÃO DO PLANMOB

Page 33: GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA · 2016-05-02 · A Mobilidade Urbana é compreendida como o produto resultante da circulação das pessoas e de seus bens no espaço urbano. Para que estes

PL

AN

MO

B

32

Relativas ao diagnóstico e prognóstico:

• identificação das orientações da política urbana estabelecidas no Plano Diretor Urbano;

• identificação dos vetores de crescimento urbano e das áreas de expansão populacional;

• identificação de novos parcelamentos de solo urbano em tramitação na Prefeitura ou de áreas de expansão para as quais haja especulação sobre futuro aproveitamento para parcelamento;

• identificação de novos empreendimentos empresariais, na área de comércio, serviços e indústrias;

• identificação de tendências de verticalização e aumento da densidade urbana em áreas da cidade;

• identificação de áreas com modificações de uso do solo (renovação);

• identificação de projetos existentes, com atenção para projetos de outras instâncias, como o governo estadual;

• realização de projeção populacional para um horizonte de 15 anos ou mais e sua macroespacialização de acordo com as diretrizes urbanísticas, ou tendencial com base nos dados obtidos;

• projeção das viagens de transporte coletivo para o horizonte de estudo utilizando o modelo de transporte;

• realização de análise da malha viária, especialmente sob o ponto de vista da sua capacidade de suporte para o atendimento de demandas futuras de transporte coletivo, de circulação a pé e por bicicletas;

• realização de análise da regulamentação em vigor sobre os transportes, especialmente sobre o transporte público por modos coletivos e individuais (táxi, escolar, mototáxi);

• realização de análise dos aspectos metropolitanos (se for o caso) com atenção para a questão da rede de transporte coletivo e o sistema viário de interesse metropolitano;

• realização de análise da organização da gestão pública do transporte, em especial prevendo a elevação das demandas e das complexidades inerentes ao crescimento urbano.

500 MIL HABITANTES MUNICÍPIOS COM POPULAÇÃO ACIMA DE

ROTEIROS SUGERIDOS PARA ELABORAÇÃO DO PLANMOB

Page 34: GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA · 2016-05-02 · A Mobilidade Urbana é compreendida como o produto resultante da circulação das pessoas e de seus bens no espaço urbano. Para que estes

PL

AN

MO

B

33

Estudos e proposições:

• identificação das necessidades para estímulo ao deslocamento a pé e por bicicleta de forma segura e acessível, se for o caso;

• identificação de deficiências e propostas para a melhoria do transporte escolar rural, se for o caso;

• identificação dos conflitos de tráfego de passagem porventura existentes, em especial com rodovias e ferrovias e proposição de soluções;

• identificação das necessidades de estacionamento nas áreas de atração de viagens e propostas;

• identificação dos pontos de descontinuidade viária entre bairros ou regiões, incluindo barreiras de transposição naturais ou artificiais e propostas;

• formulação de proposta de rede de transporte coletivo integrada;

• formulação de propostas de serviços estruturais de transporte coletivo baseados no uso de tecnologias de média e/ou alta capacidade de transporte;

• realização de análise do modelo tarifário do transporte coletivo e de integração entre serviços;

• identificação do sistema viário de interesse para a circulação do transporte coletivo e, em especial, dos corredores de tráfego no qual deverão ser previstas ações para a priorização de sua circulação;

• identificação de locais para instalação de terminais ou estações de integração ou de conexão da rede de serviços de transporte coletivo, em bairros e/ou na área central;

500 MIL HABITANTES MUNICÍPIOS COM POPULAÇÃO ACIMA DE

ROTEIROS SUGERIDOS PARA ELABORAÇÃO DO PLANMOB

Page 35: GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA · 2016-05-02 · A Mobilidade Urbana é compreendida como o produto resultante da circulação das pessoas e de seus bens no espaço urbano. Para que estes

PL

AN

MO

B

34

Estudos e proposições:

• avaliação das condições dos terminais de transporte coletivo existentes e propostas de melhoria, caso necessárias;

• realização de análise do transporte de cargas, em especial em relação à circulação de caminhões com peso bruto elevado e de cargas perigosas;

• realização de análise da situação da área central e dos corredores viários principais;

• realização de análises de reorganização viária para separação de fluxos de passagem e de acesso local;

• avaliação de medidas para restrição ao transporte individual;

• representação das alternativas de reorganização das redes de transporte coletivo e sistema viário, incluindo medidas de priorização do transporte coletivo e não motorizado e simulação de seu desempenho frente a indicadores;

• realização de estudos de viabilidade econômico-financeira das soluções estruturais propostas;

• avaliação de alternativas para a realização de operações urbanas, parcerias público-privadas e outros instrumentos para a captação de investimentos no sistema de transporte, caso seja necessário.

500 MIL HABITANTES MUNICÍPIOS COM POPULAÇÃO ACIMA DE

ROTEIROS SUGERIDOS PARA ELABORAÇÃO DO PLANMOB

Page 36: GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA · 2016-05-02 · A Mobilidade Urbana é compreendida como o produto resultante da circulação das pessoas e de seus bens no espaço urbano. Para que estes

PL

AN

MO

B

36

E DEMAIS OBRIGADOS PELA LEI nº 12.587/2012

Independente do seu tamanho são necessárias as seguintes atividades adicionais de análise: • identificação dos fluxos veiculares de passagem de característica metropolitana (origem e destino externos ao

município) e mensuração de seu impacto no nível de solicitação do sistema viário;

• identificação da rede de transporte coletivo metropolitano (intermunicipal) que serve ao município;

• identificação da dependência da população pelo transporte coletivo metropolitano (origem interna com destino externo);

• realização de pesquisa de transporte nas linhas metropolitanas para verificação da parcela de demanda municipal transportada nestas linhas;

• realização de análise da sobreposição física dos trajetos da rede de transporte coletivo;

• realização de análise do modelo tarifário e dos custos de deslocamentos da população;

• realização de análise da regulamentação de transporte intermunicipal e do modelo institucional em vigor, e seu reflexo na capacidade de atuação do Poder Executivo municipal;

• proposição de soluções de serviços de transporte coletivo coordenados e integrados, envolvendo o transporte municipal e intermunicipal;

• identificação de áreas de tráfego local a serem preservadas mediante projetos de trânsito calmo ou restrições de circulação;

• identificação das necessidades para estímulo ao deslocamento a pé e por bicicleta de forma segura e acessível;

• proposição de modelos de articulação institucional para a cogestão do transporte intermunicipal;

• proposição de modelos de compartilhamento de investimentos entre instâncias administrativas (município e estado).

MUNICÍPIOS EM REGIÕES METROPOLITANAS

ROTEIROS SUGERIDOS PARA ELABORAÇÃO DO PLANMOB

Page 37: GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA · 2016-05-02 · A Mobilidade Urbana é compreendida como o produto resultante da circulação das pessoas e de seus bens no espaço urbano. Para que estes

O QUE O PLANMOB DEVE CONTER?

PL

AN

MO

B

Existem temas de presença obrigatória na elaboração dos planos, porém a lista pode ser complementada e deve ser ajustada à realidade de cada município:

TEMAS CLASSES POPULACIONAIS (mil habitantes)

20 a 60 60 a 100 100 a 250 250 a 500 + de 500

Integração da mobilidade com o planejamento e a ordenação do solo urbano

• • • • •

Classificação, hierarquização do sistema viário e organização da circulação • • • • •

Implantação e qualificação de calçadas • • • • •

Criação de condições adequadas à circulação de ciclistas • • • • •

Priorização do transporte coletivo e implantação de sistemas integrados • • • •

Política tarifária e redução do custo do transporte coletivo urbano • • •

Instrumentos para o controle e o desestímulo do transporte individual motorizado

• •

Promoção da acessibilidade universal • • • • •

Circulação viária em condições seguras e humanizadas • • • • •

Acessibilidade, transporte coletivo e escolar para a área rural • • • • •

Transporte de carga • •

Estruturação institucional • • • • •

Fo

nte

: Cad

ern

o d

e R

efer

ênci

a p

ara

Ela

bo

raçã

o d

e P

lan

o d

e M

ob

ilid

ade

Urb

ana

(20

15)

Observações: 1- o tema “Priorização do transporte coletivo e implantação de sistemas integrados”, para os municípios de 60 mil a 100 mil habitantes, aplica-se, basicamente, na elaboração de análises técnicas e ações voltadas à qualificação das vias e equipamentos do transporte coletivo; 2- todos os temas se aplicam aos grupos de municípios de 250 mil a 500 mil e acima de 500 mil habitantes, o que muda é o nível de profundidade dos estudos. 37

Page 38: GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA · 2016-05-02 · A Mobilidade Urbana é compreendida como o produto resultante da circulação das pessoas e de seus bens no espaço urbano. Para que estes

PL

AN

MO

B

O PlanMob deve ser legitimado

sob forma de lei pela Câmara de Vereadores Municipal.

• Pode ser mediante projeto de lei específico ou estar contida na lei que institui o Plano Diretor de

Desenvolvimento Urbano.

• Deve estar de acordo com a legislação estadual e federal.

A aprovação da lei é a garantia da permanência do PlanMob, independente do

governo que está no poder, respeitando a vontade de todos que participaram da sua

construção.

A INSTITUCIONALIZAÇÃO DO PLANMOB

38

Page 39: GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA · 2016-05-02 · A Mobilidade Urbana é compreendida como o produto resultante da circulação das pessoas e de seus bens no espaço urbano. Para que estes

Os municípios obrigados por lei a ter o Plano de Mobilidade Urbana são os mesmos

aos quais se determina ter Planos Diretores de Desenvolvimento Urbano – PDDU.

A ausência do Plano de Mobilidade Urbana gera impedimentos ao município para

receber recursos federais destinados à mobilidade urbana.

PL

AN

MO

B

IMPORTANTE

39

Page 40: GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA · 2016-05-02 · A Mobilidade Urbana é compreendida como o produto resultante da circulação das pessoas e de seus bens no espaço urbano. Para que estes

Uma das atribuições da SEDUR é a prestação de assistência técnica aos municípios, com o propósito

de promover seu desenvolvimento. Para isso, a Superintendência de Mobilidade (SUMOB) oferece

orientação aos municípios baianos, que precisam elaborar seus Planos de Mobilidade Urbana.

Realização de Seminários e Oficinas

Material Informativo e página na internet

Orientação para elaboração do PlanMob

Canal de comunicação da SEDUR para dúvidas e sugestões

assi

stên

cia

técn

ica

40

ASSISTÊNCIA TÉCNICA AOS MUNICÍPIOS

COMO ACONTECERÁ?

Page 41: GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA · 2016-05-02 · A Mobilidade Urbana é compreendida como o produto resultante da circulação das pessoas e de seus bens no espaço urbano. Para que estes

A participação social é fundamental para construir a Política Estadual de

Mobilidade e o Plano de Mobilidade Urbana – PlanMob. É muito importante,

também, acompanhar e controlar se tudo o que foi acertado está sendo cumprido.

Isto é o exercício da cidadania participativa para ampliar a efetividade das políticas

de governo em qualquer instância.

41

Conselhos

Entidades

Agências Governamentais

ou Estatais

Sindicatos

Associações

Organizações Comunitárias

ONG’s

Todo Cidadão

PARTICIPAÇÃO DA SOCIEDADE

QUEM PODE PARTICIPAR

Movimentos Sociais

assi

stên

cia

técn

ica

Page 42: GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA · 2016-05-02 · A Mobilidade Urbana é compreendida como o produto resultante da circulação das pessoas e de seus bens no espaço urbano. Para que estes

assi

stên

cia

técn

ica

42

Conferências Estaduais e Municipais dos Conselhos das Cidades

Audiências e Consultas Públicas

Reuniões com Representantes

da Sociedade

PARTICIPAÇÃO DA SOCIEDADE

Gestão Democrática e Controle Social

Page 43: GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA · 2016-05-02 · A Mobilidade Urbana é compreendida como o produto resultante da circulação das pessoas e de seus bens no espaço urbano. Para que estes

Além desta cartilha, você pode acessar outras publicações

no site do Ministério das Cidades e no da SEDUR clicando

nos links abaixo:

assi

stên

cia

técn

ica

43

MATERIAL DE APOIO

Page 44: GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA · 2016-05-02 · A Mobilidade Urbana é compreendida como o produto resultante da circulação das pessoas e de seus bens no espaço urbano. Para que estes

Para tirar dúvidas ou obter informações entre em contato com

a Superintendência de Mobilidade Urbana – SUMOB

assi

stên

cia

técn

ica

44

COMO ENTRAR EM CONTATO?

e-mail

[email protected]

telefones

(71) 3118-3104 (71) 3118-3099

Page 45: GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA · 2016-05-02 · A Mobilidade Urbana é compreendida como o produto resultante da circulação das pessoas e de seus bens no espaço urbano. Para que estes

Política Nacional de Mobilidade Urbana – Lei nº 12.587/2012

Institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana; revoga dispositivos dos Decretos-Leis nos 3.326, de 3 de junho de 1941, e 5.405, de 13 de abril de 1943, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, e das Leis nos 5.917, de 10 de setembro de 1973, e 6.261, de 14 de novembro de 1975; e dá outras providências. A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º A Política Nacional de Mobilidade Urbana é instrumento da política de desenvolvimento urbano de que tratam o inciso XX do art. 21 e o art. 182 da Constituição Federal, objetivando a integração entre os diferentes modos de transporte e a melhoria da acessibilidade e mobilidade das pessoas e cargas no território do Município. Parágrafo único. A Política Nacional a que se refere o caput deve atender ao previsto no inciso VII do art.2o e no § 2o do art. 40 da Lei no 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade). Art. 2º A Política Nacional de Mobilidade Urbana tem por objetivo contribuir para o acesso universal à cidade, o fomento e a concretização das condições que contribuam para a efetivação dos princípios, objetivos e diretrizes da política de desenvolvimento urbano, por meio do planejamento e da gestão democrática do Sistema Nacional de Mobilidade Urbana. Art. 3º O Sistema Nacional de Mobilidade Urbana é o conjunto organizado e coordenado dos modos de transporte, de serviços e de infraestruturas que garante os deslocamentos de pessoas e cargas no território do Município.

§ 1º São modos de transporte urbano: I - motorizados; e II - não motorizados. § 2º Os serviços de transporte urbano são classificados: I - quanto ao objeto: a) de passageiros; b) b) de cargas; II - quanto à característica do serviço: a) coletivo; b) individual; III - quanto à natureza do serviço: a) público; b) privado. § 3º São infraestruturas de mobilidade urbana: I - vias e demais logradouros públicos, inclusive metroferrovias, hidrovias e ciclovias; II - estacionamentos; III - terminais, estações e demais conexões; IV - pontos para embarque e desembarque de passageiros e cargas; V - sinalização viária e de trânsito; VI - equipamentos e instalações; e VII - instrumentos de controle, fiscalização, arrecadação de taxas e tarifas e difusão de informações.

LE

I 12

.587

/20

12

45

Page 46: GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA · 2016-05-02 · A Mobilidade Urbana é compreendida como o produto resultante da circulação das pessoas e de seus bens no espaço urbano. Para que estes

Seção I Das Definições Art. 4º Para os fins desta Lei, considera-se: I - transporte urbano: conjunto dos modos e serviços de transporte público e privado utilizados para o deslocamento de pessoas e cargas nas cidades integrantes da Política Nacional de Mobilidade Urbana; II - mobilidade urbana: condição em que se realizam os deslocamentos de pessoas e cargas no espaço urbano; III - acessibilidade: facilidade disponibilizada às pessoas que possibilite a todos autonomia nos deslocamentos desejados, respeitando-se a legislação em vigor; IV - modos de transporte motorizado: modalidades que se utilizam de veículos automotores; V - modos de transporte não motorizado: modalidades que se utilizam do esforço humano ou tração animal; VI - transporte público coletivo: serviço público de transporte de passageiros acessível a toda a população mediante pagamento individualizado, com itinerários e preços fixados pelo poder público; VII - transporte privado coletivo: serviço de transporte de passageiros não aberto ao público para a realização de viagens com características operacionais exclusivas para cada linha e demanda; VIII - transporte público individual: serviço remunerado de transporte de passageiros aberto ao público, por intermédio de veículos de aluguel, para a realização de viagens individualizadas; IX - transporte urbano de cargas: serviço de transporte de bens, animais ou mercadorias; X - transporte motorizado privado: meio motorizado de transporte de passageiros utilizado para a realização de viagens individualizadas por intermédio de veículos particulares; XI - transporte público coletivo intermunicipal de caráter urbano: serviço de transporte público coletivo entre Municípios que tenham contiguidade nos seus perímetros urbanos;

XII - transporte público coletivo interestadual de caráter urbano: serviço de transporte público coletivo entre Municípios de diferentes Estados que mantenham contiguidade nos seus perímetros urbanos; e XIII - transporte público coletivo internacional de caráter urbano: serviço de transporte coletivo entre Municípios localizados em regiões de fronteira cujas cidades são definidas como cidades gêmeas. Seção II Dos Princípios, Diretrizes e Objetivos da Política Nacional de Mobilidade Urbana Art. 5º A Política Nacional de Mobilidade Urbana está fundamentada nos seguintes princípios: I - acessibilidade universal; II - desenvolvimento sustentável das cidades, nas dimensões socioeconômicas e ambientais; III - equidade no acesso dos cidadãos ao transporte público coletivo; IV - eficiência, eficácia e efetividade na prestação dos serviços de transporte urbano; V - gestão democrática e controle social do planejamento e avaliação da Política Nacional de Mobilidade Urbana; VI - segurança nos deslocamentos das pessoas; VII - justa distribuição dos benefícios e ônus decorrentes do uso dos diferentes modos e serviços; VIII - equidade no uso do espaço público de circulação, vias e logradouros; e IX - eficiência, eficácia e efetividade na circulação urbana.

Política Nacional de Mobilidade Urbana – Lei nº 12.587/2012

LE

I 12

.587

/20

12

46

Page 47: GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA · 2016-05-02 · A Mobilidade Urbana é compreendida como o produto resultante da circulação das pessoas e de seus bens no espaço urbano. Para que estes

Art. 6º A Política Nacional de Mobilidade Urbana é orientada pelas seguintes diretrizes: I - integração com a política de desenvolvimento urbano e respectivas políticas setoriais de habitação, saneamento básico, planejamento e gestão do uso do solo no âmbito dos entes federativos; II - prioridade dos modos de transportes não motorizados sobre os motorizados e dos serviços de transporte público coletivo sobre o transporte individual motorizado; III - integração entre os modos e serviços de transporte urbano; IV - mitigação dos custos ambientais, sociais e econômicos dos deslocamentos de pessoas e cargas na cidade; V - incentivo ao desenvolvimento científico-tecnológico e ao uso de energias renováveis e menos poluentes; VI - priorização de projetos de transporte público coletivo estruturadores do território e indutores do desenvolvimento urbano integrado; e VII - integração entre as cidades gêmeas localizadas na faixa de fronteira com outros países sobre a linha divisória internacional. Art. 7º A Política Nacional de Mobilidade Urbana possui os seguintes objetivos: I - reduzir as desigualdades e promover a inclusão social; II - promover o acesso aos serviços básicos e equipamentos sociais; III - proporcionar melhoria nas condições urbanas da população no que se refere à acessibilidade e à mobilidade; IV - promover o desenvolvimento sustentável com a mitigação dos custos ambientais e socioeconômicos dos deslocamentos de pessoas e cargas nas cidades; e V - consolidar a gestão democrática como instrumento e garantia da construção contínua do aprimoramento da mobilidade urbana.

CAPÍTULO II DAS DIRETRIZES PARA A REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE

TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO Art. 8º A política tarifária do serviço de transporte público coletivo é orientada pelas seguintes diretrizes: I - promoção da equidade no acesso aos serviços; II - melhoria da eficiência e da eficácia na prestação dos serviços; III - ser instrumento da política de ocupação equilibrada da cidade de acordo com o plano diretor municipal, regional e metropolitano; IV - contribuição dos beneficiários diretos e indiretos para custeio da operação dos serviços; V - simplicidade na compreensão, transparência da estrutura tarifária para o usuário e publicidade do processo de revisão; VI - modicidade da tarifa para o usuário; VII - integração física, tarifária e operacional dos diferentes modos e das redes de transporte público e privado nas cidades; VIII - articulação interinstitucional dos órgãos gestores dos entes federativos por meio de consórcios públicos; e IX - estabelecimento e publicidade de parâmetros de qualidade e quantidade na prestação dos serviços de transporte público coletivo. § 1º (VETADO). § 2º Os Municípios deverão divulgar, de forma sistemática e periódica, os impactos dos benefícios tarifários concedidos no valor das tarifas dos serviços de transporte público coletivo. § 3º (VETADO).

Política Nacional de Mobilidade Urbana – Lei nº 12.587/2012

LE

I 12

.587

/20

12

47

Page 48: GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA · 2016-05-02 · A Mobilidade Urbana é compreendida como o produto resultante da circulação das pessoas e de seus bens no espaço urbano. Para que estes

Art. 9º O regime econômico e financeiro da concessão e o da permissão do serviço de transporte público coletivo serão estabelecidos no respectivo edital de licitação, sendo a tarifa de remuneração da prestação de serviço de transporte público coletivo resultante do processo licitatório da outorga do poder público. § 1º A tarifa de remuneração da prestação do serviço de transporte público coletivo deverá ser constituída pelo preço público cobrado do usuário pelos serviços somado à receita oriunda de outras fontes de custeio, de forma a cobrir os reais custos do serviço prestado ao usuário por operador público ou privado, além da remuneração do prestador. § 2º O preço público cobrado do usuário pelo uso do transporte público coletivo denomina-se tarifa pública, sendo instituída por ato específico do poder público outorgante. § 3º A existência de diferença a menor entre o valor monetário da tarifa de remuneração da prestação do serviço de transporte público de passageiros e a tarifa pública cobrada do usuário denomina-se déficit ou subsídio tarifário. § 4º A existência de diferença a maior entre o valor monetário da tarifa de remuneração da prestação do serviço de transporte público de passageiros e a tarifa pública cobrada do usuário denomina-se superávit tarifário. § 5º Caso o poder público opte pela adoção de subsídio tarifário, o déficit originado deverá ser coberto por receitas extratarifárias, receitas alternativas, subsídios orçamentários, subsídios cruzados intrassetoriais e intersetoriais provenientes de outras categorias de beneficiários dos serviços de transporte, dentre outras fontes, instituídos pelo poder público delegante. § 6º Na ocorrência de superávit tarifário proveniente de receita adicional originada em determinados serviços delegados, a receita deverá ser revertida para o próprio Sistema de Mobilidade Urbana.

§ 7º Competem ao poder público delegante a fixação, o reajuste e a revisão da tarifa de remuneração da prestação do serviço e da tarifa pública a ser cobrada do usuário. § 8º Compete ao poder público delegante a fixação dos níveis tarifários. § 9º Os reajustes das tarifas de remuneração da prestação do serviço observarão a periodicidade mínima estabelecida pelo poder público delegante no edital e no contrato administrativo e incluirão a transferência de parcela dos ganhos de eficiência e produtividade das empresas aos usuários. § 10. As revisões ordinárias das tarifas de remuneração terão periodicidade mínima estabelecida pelo poder público delegante no edital e no contrato administrativo e deverão: I - incorporar parcela das receitas alternativas em favor da modicidade da tarifa ao usuário; II - incorporar índice de transferência de parcela dos ganhos de eficiência e produtividade das empresas aos usuários; e III - aferir o equilíbrio econômico e financeiro da concessão e o da permissão, conforme parâmetro ou indicador definido em contrato. § 11. O operador do serviço, por sua conta e risco e sob anuência do poder público, poderá realizar descontos nas tarifas ao usuário, inclusive de caráter sazonal, sem que isso possa gerar qualquer direito à solicitação de revisão da tarifa de remuneração. § 12. O poder público poderá, em caráter excepcional e desde que observado o interesse público, proceder à revisão extraordinária das tarifas, por ato de ofício ou mediante provocação da empresa, caso em que esta deverá demonstrar sua cabal necessidade, instruindo o requerimento com todos os elementos indispensáveis e suficientes para subsidiar a decisão, dando publicidade ao ato.

Política Nacional de Mobilidade Urbana – Lei nº 12.587/2012

LE

I 12

.587

/20

12

48

Page 49: GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA · 2016-05-02 · A Mobilidade Urbana é compreendida como o produto resultante da circulação das pessoas e de seus bens no espaço urbano. Para que estes

Art. 10. A contratação dos serviços de transporte público coletivo será precedida de licitação e deverá observar as seguintes diretrizes: I - fixação de metas de qualidade e desempenho a serem atingidas e seus instrumentos de controle e avaliação; II - definição dos incentivos e das penalidades aplicáveis vinculadas à consecução ou não das metas; III - alocação dos riscos econômicos e financeiros entre os contratados e o poder concedente; IV - estabelecimento das condições e meios para a prestação de informações operacionais, contábeis e financeiras ao poder concedente; e V - identificação de eventuais fontes de receitas alternativas, complementares, acessórias ou de projetos associados, bem como da parcela destinada à modicidade tarifária. Parágrafo único. Qualquer subsídio tarifário ao custeio da operação do transporte público coletivo deverá ser definido em contrato, com base em critérios transparentes e objetivos de produtividade e eficiência, especificando, minimamente, o objetivo, a fonte, a periodicidade e o beneficiário, conforme o estabelecido nos arts. 8º e 9º desta Lei. Art. 11. Os serviços de transporte privado coletivo, prestados entre pessoas físicas ou jurídicas, deverão ser autorizados, disciplinados e fiscalizados pelo poder público competente, com base nos princípios e diretrizes desta Lei. Art. 12. Os serviços públicos de transporte individual de passageiros, prestados sob permissão, deverão ser organizados, disciplinados e fiscalizados pelo poder público municipal, com base nos requisitos mínimos de segurança, de conforto, de higiene, de qualidade dos serviços e de fixação prévia dos valores máximos das tarifas a serem cobradas.

Art. 13. Na prestação de serviços de transporte público coletivo, o poder público delegante deverá realizar atividades de fiscalização e controle dos serviços delegados, preferencialmente em parceria com os demais entes federativos.

CAPÍTULO III DOS DIREITOS DOS USUÁRIOS

Art. 14. São direitos dos usuários do Sistema Nacional de Mobilidade Urbana, sem prejuízo dos previstos nas Leis nos 8.078, de 11 de setembro de 1990, e 8.987, de 13 de fevereiro de 1995:; I - receber o serviço adequado, nos termos do art. 6º da Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995; II - participar do planejamento, da fiscalização e da avaliação da política local de mobilidade urbana; III - ser informado nos pontos de embarque e desembarque de passageiros, de forma gratuita e acessível, sobre itinerários, horários, tarifas dos serviços e modos de interação com outros modais; e IV - ter ambiente seguro e acessível para a utilização do Sistema Nacional de Mobilidade Urbana, conforme as Leis nos 10.048, de 8 de novembro de 2000, e 10.098, de 19 de dezembro de 2000. Parágrafo único. Os usuários dos serviços terão o direito de ser informados, em linguagem acessível e de fácil compreensão, sobre: I - seus direitos e responsabilidades; II - os direitos e obrigações dos operadores dos serviços; e III - os padrões preestabelecidos de qualidade e quantidade dos serviços ofertados, bem como os meios para reclamações e respectivos prazos de resposta.

Política Nacional de Mobilidade Urbana – Lei nº 12.587/2012

LE

I 12

.587

/20

12

49

Page 50: GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA · 2016-05-02 · A Mobilidade Urbana é compreendida como o produto resultante da circulação das pessoas e de seus bens no espaço urbano. Para que estes

Art. 15. A participação da sociedade civil no planejamento, fiscalização e avaliação da Política Nacional de Mobilidade Urbana deverá ser assegurada pelos seguintes instrumentos: I - órgãos colegiados com a participação de representantes do Poder Executivo, da sociedade civil e dos operadores dos serviços; II - ouvidorias nas instituições responsáveis pela gestão do Sistema Nacional de Mobilidade Urbana ou nos órgãos com atribuições análogas; III - audiências e consultas públicas; e IV - procedimentos sistemáticos de comunicação, de avaliação da satisfação dos cidadãos e dos usuários e de prestação de contas públicas.

CAPÍTULO IV DAS ATRIBUIÇÕES

Art. 16. São atribuições da União: I - prestar assistência técnica e financeira aos Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos desta Lei; II - contribuir para a capacitação continuada de pessoas e para o desenvolvimento das instituições vinculadas à Política Nacional de Mobilidade Urbana nos Estados, Municípios e Distrito Federal, nos termos desta Lei; III - organizar e disponibilizar informações sobre o Sistema Nacional de Mobilidade Urbana e a qualidade e produtividade dos serviços de transporte público coletivo; IV - fomentar a implantação de projetos de transporte público coletivo de grande e média capacidade nas aglomerações urbanas e nas regiões metropolitanas; V – (VETADO); VI - fomentar o desenvolvimento tecnológico e científico visando ao atendimento dos princípios e diretrizes desta Lei; e VII - prestar, diretamente ou por delegação ou gestão associada, os serviços de transporte público interestadual de caráter urbano.

§ 1º A União apoiará e estimulará ações coordenadas e integradas entre Municípios e Estados em áreas conurbadas, aglomerações urbanas e regiões metropolitanas destinadas a políticas comuns de mobilidade urbana, inclusive nas cidades definidas como cidades gêmeas localizadas em regiões de fronteira com outros países, observado o art. 178 da Constituição Federal. § 2º A União poderá delegar aos Estados, ao Distrito Federal ou aos Municípios a organização e a prestação dos serviços de transporte público coletivo interestadual e internacional de caráter urbano, desde que constituído consórcio público ou convênio de cooperação para tal fim, observado o art. 178 da Constituição Federal. Art. 17. São atribuições dos Estados: I - prestar, diretamente ou por delegação ou gestão associada, os serviços de transporte público coletivo intermunicipais de caráter urbano, em conformidade com o § 1º do art. 25 da Constituição Federal; II - propor política tributária específica e de incentivos para a implantação da Política Nacional de Mobilidade Urbana; e III - garantir o apoio e promover a integração dos serviços nas áreas que ultrapassem os limites de um Município, em conformidade com o § 3º do art. 25 da Constituição Federal. Parágrafo único. Os Estados poderão delegar aos Municípios a organização e a prestação dos serviços de transporte público coletivo intermunicipal de caráter urbano, desde que constituído consórcio público ou convênio de cooperação para tal fim.

Política Nacional de Mobilidade Urbana – Lei nº 12.587/2012

LE

I 12

.587

/20

12

50

Page 51: GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA · 2016-05-02 · A Mobilidade Urbana é compreendida como o produto resultante da circulação das pessoas e de seus bens no espaço urbano. Para que estes

Art. 18. São atribuições dos Municípios: I - planejar, executar e avaliar a política de mobilidade urbana, bem como promover a regulamentação dos serviços de transporte urbano; II - prestar, direta, indiretamente ou por gestão associada, os serviços de transporte público coletivo urbano, que têm caráter essencial; III - capacitar pessoas e desenvolver as instituições vinculadas à política de mobilidade urbana do Município; e IV – (VETADO). Art. 19. Aplicam-se ao Distrito Federal, no que couber, as atribuições previstas para os Estados e os Municípios, nos termos dos arts. 17 e 18. Art. 20. O exercício das atribuições previstas neste Capítulo subordinar-se-á, em cada ente federativo, às normas fixadas pelas respectivas leis de diretrizes orçamentárias, às efetivas disponibilidades asseguradas pelas suas leis orçamentárias anuais e aos imperativos da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.

DAS DIRETRIZES PARA O PLANEJAMENTO E GESTÃO DOS

SISTEMAS DE MOBILIDADE URBANA Art. 21. O planejamento, a gestão e a avaliação dos sistemas de mobilidade deverão contemplar: I - a identificação clara e transparente dos objetivos de curto, médio e longo prazo; II - a identificação dos meios financeiros e institucionais que assegurem sua implantação e execução; III - a formulação e implantação dos mecanismos de monitoramento e avaliação sistemáticos e permanentes dos objetivos estabelecidos; e IV - a definição das metas de atendimento e universalização da oferta de transporte público coletivo, monitorados por indicadores preestabelecidos.

Art. 22. Consideram-se atribuições mínimas dos órgãos gestores dos entes federativos incumbidos respectivamente do planejamento e gestão do sistema de mobilidade urbana: I - planejar e coordenar os diferentes modos e serviços, observados os princípios e diretrizes desta Lei; II - avaliar e fiscalizar os serviços e monitorar desempenhos, garantindo a consecução das metas de universalização e de qualidade; III - implantar a política tarifária; IV - dispor sobre itinerários, frequências e padrão de qualidade dos serviços; V - estimular a eficácia e a eficiência dos serviços de transporte público coletivo; VI - garantir os direitos e observar as responsabilidades dos usuários; e VII - combater o transporte ilegal de passageiros. Art. 23. Os entes federativos poderão utilizar, dentre outros instrumentos de gestão do sistema de transporte e da mobilidade urbana, os seguintes: I - restrição e controle de acesso e circulação, permanente ou temporário, de veículos motorizados em locais e horários predeterminados; II - estipulação de padrões de emissão de poluentes para locais e horários determinados, podendo condicionar o acesso e a circulação aos espaços urbanos sob controle; III - aplicação de tributos sobre modos e serviços de transporte urbano pela utilização da infraestrutura urbana, visando a desestimular o uso de determinados modos e serviços de mobilidade, vinculando-se a receita à aplicação exclusiva em infraestrutura urbana destinada ao transporte público coletivo e ao transporte não motorizado e no financiamento do subsídio público da tarifa de transporte público, na forma da lei; IV - dedicação de espaço exclusivo nas vias públicas para os serviços de transporte público coletivo e modos de transporte não motorizados;

Política Nacional de Mobilidade Urbana – Lei nº 12.587/2012

LE

I 12

.587

/20

12

51

Page 52: GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA · 2016-05-02 · A Mobilidade Urbana é compreendida como o produto resultante da circulação das pessoas e de seus bens no espaço urbano. Para que estes

V - estabelecimento da política de estacionamentos de uso público e privado, com e sem pagamento pela sua utilização, como parte integrante da Política Nacional de Mobilidade Urbana; VI - controle do uso e operação da infraestrutura viária destinada à circulação e operação do transporte de carga, concedendo prioridades ou restrições; VII - monitoramento e controle das emissões dos gases de efeito local e de efeito estufa dos modos de transporte motorizado, facultando a restrição de acesso a determinadas vias em razão da criticidade dos índices de emissões de poluição; VIII - convênios para o combate ao transporte ilegal de passageiros; e IX - convênio para o transporte coletivo urbano internacional nas cidades definidas como cidades gêmeas nas regiões de fronteira do Brasil com outros países, observado o art. 178 da Constituição Federal. Art. 24. O Plano de Mobilidade Urbana é o instrumento de efetivação da Política Nacional de Mobilidade Urbana e deverá contemplar os princípios, os objetivos e as diretrizes desta Lei, bem como: I - os serviços de transporte público coletivo; II - a circulação viária; III - as infraestruturas do sistema de mobilidade urbana; IV - a acessibilidade para pessoas com deficiência e restrição de mobilidade; V - a integração dos modos de transporte público e destes com os privados e os não motorizados; VI - a operação e o disciplinamento do transporte de carga na infraestrutura viária; VII - os polos geradores de viagens; VIII - as áreas de estacionamentos públicos e privados, gratuitos ou onerosos; IX - as áreas e horários de acesso e circulação restrita ou controlada; X - os mecanismos e instrumentos de financiamento do transporte público coletivo e da infraestrutura de mobilidade urbana; e XI - a sistemática de avaliação, revisão e atualização periódica do Plano de Mobilidade Urbana em prazo não superior a 10 (dez) anos.

§ 1º Em Municípios acima de 20.000 (vinte mil) habitantes e em todos os demais obrigados, na forma da lei, à elaboração do plano diretor, deverá ser elaborado o Plano de Mobilidade Urbana, integrado e compatível com os respectivos planos diretores ou neles inserido. § 2º Nos Municípios sem sistema de transporte público coletivo ou individual, o Plano de Mobilidade Urbana deverá ter o foco no transporte não motorizado e no planejamento da infraestrutura urbana destinada aos deslocamentos a pé e por bicicleta, de acordo com a legislação vigente. § 3º O Plano de Mobilidade Urbana deverá ser integrado ao plano diretor municipal, existente ou em elaboração, no prazo máximo de 3 (três) anos da vigência desta Lei. § 4º Os Municípios que não tenham elaborado o Plano de Mobilidade Urbana na data de promulgação desta Lei terão o prazo máximo de 3 (três) anos de sua vigência para elaborá-lo. Findo o prazo, ficam impedidos de receber recursos orçamentários federais destinados à mobilidade urbana até que atendam à exigência desta Lei.

CAPÍTULO VI DOS INSTRUMENTOS DE APOIO À MOBILIDADE URBANA

Art. 25. O Poder Executivo da União, o dos Estados, o do Distrito Federal e o dos Municípios, segundo suas possibilidades orçamentárias e financeiras e observados os princípios e diretrizes desta Lei, farão constar dos respectivos projetos de planos plurianuais e de leis de diretrizes orçamentárias as ações programáticas e instrumentos de apoio que serão utilizados, em cada período, para o aprimoramento dos sistemas de mobilidade urbana e melhoria da qualidade dos serviços.

Política Nacional de Mobilidade Urbana – Lei nº 12.587/2012

LE

I 12

.587

/20

12

52

Page 53: GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA · 2016-05-02 · A Mobilidade Urbana é compreendida como o produto resultante da circulação das pessoas e de seus bens no espaço urbano. Para que estes

Parágrafo único. A indicação das ações e dos instrumentos de apoio a que se refere o caput será acompanhada, sempre que possível, da fixação de critérios e condições para o acesso aos recursos financeiros e às outras formas de benefícios que sejam estabelecidos. CAPÍTULO VII DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 26. Esta Lei se aplica, no que couber, ao planejamento, controle, fiscalização e operação dos serviços de transporte público coletivo intermunicipal, interestadual e internacional de caráter urbano. Art. 27. (VETADO). Art. 28. Esta Lei entra em vigor 100 (cem) dias após a data de sua publicação. Brasília, 3 de janeiro de 2012; 191o da Independência e 124o da República. DILMA ROUSSEFF Nelson Henrique Barbosa Filho Paulo Sérgio Oliveira Passos Paulo Roberto dos Santos Pinto Eva Maria Cella Dal Chiavon Cezar Santos Alvarez Roberto de Oliveira Muniz

Política Nacional de Mobilidade Urbana – Lei nº 12.587/2012

LE

I 12

.587

/20

12

53