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Page 1: FREE FLEX - Palm Springs · exclusivamente a guarda de automóveis, motocicletas e bicicletas, sendo proibido o seu uso para o depósito de qualquer material e execuç.~o de qualquer

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. REGULAMEN'

ADMINISTRATIVO

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PALM

SPRINGS

FREE & FLEX

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P A L M S P R I N G S F R E E & F L E X

RESIDENCE SERVICE

REGULAMENTO INTERNO

Normas e Procedimentos Administrativos de Utlllzac=o e funcionamentodos Servlcos, Ãreas e Partes Comuns

CAF'ITULO I

I rnF'ODUCAO

o presente Regulamento Interno é o documento menCionado na allnea a,clausula b§; capitulo 29 da Convençào de Condomlnlo do EciflCio FalmSprlnss Flee Flex, deVIdamente registrados no 249 OfiCIO de Notas doEstaco do RIO de Janeiro, livro sc-799. folhas 22. em 18 i2 1991

Sua essencia foi desenvolVida com vistas a regulamentar as condiçõesgerais de funCionamento de toda infra-estrutura de serviços, áreascomuns e de lazer previstas por Dcasl!o da incorporaç!o do EdIfíCIO,no que dispôe a alUdida Convenc;o de Condominio e a ela SUbordinadaem todos os seus pontos

CAPITULO 11

CLASSIFICAÇAO E CARACTERI2AÇAO DOS SERVIÇOS

Os serviços que estar~o à disPOSIÇ!O dos proprietáriOSocupantes das unidades habitaclonals, sempre gerenciadas ea responsabIlidade da empresa administradora Junto comAdministraç!o do Condomlnio, são classificados em,

üUsob

ab

Serviços Internos EssenciaiSServiços Internos OpcionalsServiços EKterno5

cc - Denominam-se de Serviços Internos Essenciais, as atividadesque ser~o desenvolvidas pelos funcionários do Condominio,cujas caracteristlcas foram originalmente consideradas como

fundamentais ao estabelecimento das condiç~es compatlveis aofuncionamento do Prédio/ concebido e classificado comoResidence Service.

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23 Denomina-se de Serviços Internos Opcionais, as atividades que~ef~o desenvolvidas pelos funcIon~rios do Condomlnlo, cujascaracteristIcas foram originalmente consideradas comocomplementares às condiçôes compativels ao funclonamento doPrédio concebido e claSSIficado como Residence Service. DessafOrma, os recursos necessárlos a manutenção dos serviçosconciderados como Opcionais, resultarão da composição de duasparcelas: - a primeIra de carater compulsório para todos o~condóminos, destinada a cobertura dos custos fixos e - asegunda parcela destinar-se-a ao ressarcimento dos custosvariaveis decorrentes, e para isso será cobrada uma taxa deservico que propiciará a necessária condiç~o de auto-gestaofinanceira dos mesmos

~ 4 - Denomina-se de Serviços Externos as atividades que ser~odesenvolvidas por funcionários. profissionais especlali2ados,I.:JU empt-esas insta 1adas ou não, nas dependénc 1as a e 1adestinadas e arrendadas pelo Condominio, submetidos aototal comando e controle da Empresa Adminlstradora,cujas as caracterlsticas fOram originalmente consideradas comocomplementares as condiçôes compatlveis ao funclonamentodo Prédio concebido e classificado como Residente ServiceDessa forma, os dispendios necessários à manutençào dosserviços conslderados Externos, nào gerarào qualquer ónus parao Condominlo ou para os Condóminos, exceto na oportunldade deutilizaçào do mesmo, segundo condições comerciais de preços equalidade. Este controle será mantido sob permanentesupervis~o da Empresa Administradora e aprovaç~o daAdmlnistraç~o do Condominio.

CAPITULO 111

CLASSIFICAÇAO E REGULAMENTAÇAO OPERACIONAL DOS SERVIÇOS

Este capitulo tem como objetivo apresentar, de formaabragencia do que se denominam de Serviços InternosOpcionais e Externos, de forma tal que naturalmente sejamos conceitos de funcionamento de cada um deles,operacionais, horários, restrIções e condiçôes de uso.

3.1 - CLASSIFICA DOS SERVIÇOS

3.1.1 - Os serviços classificados como Essencials s~o:

a) Gerencia Administrativa/Operacionaljb) Administração e Controle Contabiljc) Controle de Acesso ao Condominio;

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detalhada, aEssencials,introduzidos

limitaç::t1es

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· . d) Controle da Utilizaç~o da Garagem;e) Recepç~ojf) Portarias Internas Sociais e de Serviços;g) Operação Basica do Sistema Telefônico,h) Çonservaç~o e Limpeza de Partes e Areas Comunsi) Manutenç~o PredIal,ji TV por assinatura (super canal)

3.1.2 - Os serviços classificados como Opcionals s~o.

a) Arrumaç~o de UnIdades HabitacIonais (UHs)b) Faxina em Unidades Habitacionais (UHs)c) Manutenç~o e Assistencia Técnica às UHsjdi TelefonIa Urbana, Interurbana e InternaCIonal;e) Cópias

3 1.3 Os serviços classificados como Externos são

ai Serviços de COffee-Shop e Bar;b) Serviços de Cadastramento de Empresas ou PrOfissionaIsc) Serviços de LavanderIa.

32 - REGULAMENTO OPERACIONAL DOS SERVIÇOS

3.2.1 - Dos Serviços Essenciais:

a) Gerencia Administrativa/Operacional

O Gerente e/ou Supervisor do Condomlnlo devem manterplena e satisfatoriamente o funcionamento das estruturasde lazer e de serviços do condomínio;

O Morador deve utilizar o livro de Reclamaç~es ou levar,pessoalmente, ao Gerente e/ou Supervisor assuas reclamaçbes à qualquer transgreção do presenteregulamento, e aos seus direitos individuais decondóminoj

O Gerente após tomar conhecimento docurso imediato as providenciasurgente retorno ao Condómino, quaisdas e o resultado delas advindo.

bi Administração e Controle Contábil

fato ocorrido darácabiveis, dando

as medidas adotas

O Morador pode verificar a qualquer instante toda dodocumentação legal, técnica, operacional e financeira doCondominio.

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o Morador pode exigir informaç~es detalhadas sobrecobranças endereçadas d sua unidade habitacional.

as

o Morador deve providenciar o pagamento das cobranças àsua UH até o dia determinado

Todos os ocupantes dos apartamentos, a que titulo fOf,devem registrar-se junto a Administraç~o, preenchendouma ficha com seus dados pessoais e nome de seusacompanhantes, de acordo com a Legislaç~o em vigor

c) Controle de Acesso ao CondomíniO

o acesso de pedestres ao Condominio, só será liberadoapós identificaç~o dos mesmos, Independentemente de sermorador ou VIsitante.

o Morador que tiver empregado doméstiCO com livre acessoa sua UH, deve registrar o nome deste empregado narecepç~o, CUidando para cancelar EstE rEgIstro t~o logoo empregado seja demitido.

Nlo será permitida a entrada no Condominio de pedintes,propagandista, vendedores, ambulantes etc, salvo quandoVierem a pedido de algum morador, limitado aoapartamento do morador

Aos Moradores ser~o distribui dos cartôesestacionamento (um para cada vaga), que dever~odentro do veiculo em lugar visível, enquanto opermanecer na garagem

defica r-

mesino

o acesso de veículos de moradores só 5er~ permitIdo coma apresentaç~o do cart~o de identlficaç~o.

o acesso de veiculas de visitante só será permitido comautorizaç;o do morador e limitado ao numero de de vagaspara visitantes disponiveis na ocasi~o

d) Garagem e Estacionamento

o direito ao uso de vagas é assegurado aos condóminos,sendo a distribuiç~o das mesmas de acordo como sesegue

02 vagas no Subsolo, para os apartamentos numeradosde:

1001 à 1008,

4

1101 à 1103

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02 vagas, sendo 01 no Subsolo e 01 no pavimentotérreo (coberto) para os apartamentos numerados de

806, 906, 1105 a 1108, 1201 a 1208, 1504, 13061506, 1606, 1706, 1703, 1801 a 1808, 1901 e1905 a 1908, 2001 a 2008, 2101 a 2108

,1406,1902,

02 vagas, sendo 01 no Subsolo e Di noterreo (descoberto) para os apartamentosde

pavimentonUiilerados

a 901, 102 a 902, 103 a 903, 104 a 904, 105 a106 a 706, 107 a 907, i08 a 908, 1104, i30i ai302 a 1602, 1303 a 1603, 1304, 1404, 1604,

a 1605, 1307 a 1607, 1308 a 1608, i701 e 1702,1705, 1707 e 1708, 1903 e 1904

101905,1601,13051704 e

o estacionamento para vlsitantes só poderá serutllizado mediante a credencial de vlsitante

A garagem e o estacionamento destinam-seexclusivamente a guarda de automóveis, motocicletas ebicicletas, sendo proibido o seu uso para odepósito de qualquer material e execuç.~o de qualquerserviço (montagem de móveis, pintura) mesmo que elessejam feitos nos limltes da vaga correspondente aoapartamento

Os pot-ttlesdeentre 23:00hsmodificaç:~onecessidade.

acesso ao Condomlnlo estar~o fechadose 05:30hs, sendo facultado ao Síndico adeste norário de acordo com a

E expressamente proibida a permanencia de crianças nagaragem

Os veiculos só poderão estacionar nas vagas, sendoexpressamente proibido estacionar em frente aextintores, caixas de luz e gás, rampas de acesso,mesmo qUe por periodo muito curto.

N~o é permitido usar a garagem e o estacionamentopara fazer reparos, a não ser em casos de emergencia,unicamente para que o carro possa deslocar-se. Damesma forma, é proibida a experimentaç~o de buzina,rádios e motores.

N~o é permitido oestacionamento deanormalidades como:freios com defeito,

ingresso na garagem e noautomóveis que apresentem

vazamento e queima de óleo,descargas abertas, e outras que

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venham a ser reveladas prejudiciais ao condominio ouaos mor-adores.

Qualquer dano causado por veiculo a outro será deinteira responsabilidade do proprietário do veiculocausador do dano devendo o mesmo ressarcir o prejuizocausado na melhor forma entre os interessados, n~ocabendo ao condominio responsabilidade de qualquerespécie, quer na identiflcaç~o do causador do danoou no ressarcimento do preJuizo

o condominio não se responsabilizará por danos taiscomo: roubo ou furto do veiculo ou seusacessóriOS, incendio doS mesmos e avarias a menosdaquelas causadas por desmoronamento de paredes etubulaç~es

e) Recepç:~o

Funcionadia.

ininterruptamente, durante as 24 horas do

As chaves guardadas na recepção somente serão entreguesa pessoas registradas pelo ocupante titular doapartamento ou através de autorlzação escrita do mesmo.

Toda correspondencia recebida independentemente daespécie, será imediatamente colocada na caixa decorrespondencia do EdificiO. exceto os telegramas quedeverão ser entregues diretamente nas UHs.

Todos os jornais recebidos. serão colocados no hall deserviço do andar, em frente a porta da UHcorrespondente, as revistas serão entregues diretamenteao morador e na ausencia, deste, deixadas na caixa decorrespondencia

A Administração não se responsabilizará por multas ouprejuizos resultantes de contas ou correspondenciasretiradas com atraso pelo interessado

As compras ou encomendas feitas por moradores ser~oencaminhadas, quando da chegada, diretamente aodestinatário para recebimento pelo próprio Caso esteneceSSite ausentar-se, deverá deixar autorização porescrito na Recepção, contendo as instruç~es necessárias.

Somente serão aceitasposteriormente pagas, nãofuncionário o pagamento OUmaterial recebido

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encomendas préviapodendo ficar a cargo

o controle de qualidade

oudodo

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Todo materIal destinado às unidades autÓnomas deverá serguardado diretamente no apartamento O Condomlnio n~odispôe de local de guarda

Todos os recados recebidos pela recepç~o, s~o anotadosem formulário próprIO em duas vias, sendo a primeira,imediatamente, colocada sob a porta do apartamento e ti

segunda confirmatória permanace no escaninho darecepç~o, garantindo assim a eficácia na transmiss~o damensagem recebida

A Recepç~o somente poderá fazer reservas paraespet~culos, passeios ou roteiros turisticos, assimcomo reservas para restaurantes, aluguel de carro,obtenç~o de passagens, quandO for do interesse coletivoe a critério da Administraç~o do Condomínio

parabagagens e pequenas cargas nas áreas do

n~o pOdendo sair para fazerem transporte defazerem compras fora dos limites do

Os mensageIrOS podem ser chamados pelos cond6minostranspot-tai-emCondominio,''./'0IUfnes oucondominio.

Os mensageiros não poderãomoradores para serviços,caracterizada como ligadaexistentes no condomínio

set- utilizadoscuja natureza

ao Coffee-Shop ou

pelos

Todos os dias, às 6:30, às 1000, às 15:00 e ási800hs o mensageiro irá ao Rosa Shopping paracompra de p~o, leite, jornal e pequenas comprasemergenciais Os condÓminos interessados dever~o dei~arna recepç~oJ com antecedencia mínima de i hora, oseu pedida juntamente com o dinheiro necessário para ocusteio da compra

f) Portarias Internas SOCiaiS e de Serviços

Os Moradores da condomínio, quando trajadosde banho ou portando grandes volumes,sacolas, carrinhas ou similares, dever~odas entradas e das elevadores de serviço.

COiil r-oupasCOiilPt-as eiil

uti 1izat- se

As portas dos elevadores dever~o permanecer abertas otempo necessária para entrada e saida de pessoas, e~cetopara manutenç~o e limpeza.

Os funcionários do condominio, das UHs e prestadores deserVIços, devem transitar pelos elevadores de serviços,quando no exercício de suas atividades.

A portaria de serviço funciona das 6:00 às 23:00 horas

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... g) Operaç~o Básica do Sistema Telef6nico

Na ausência do morador a telefonista anota e transmIterecados. que ser~o confiados par escrito à recepç~o,que os remeterá imediatamente às UHs destinatárias.

Os moradores podergo utilizar o servIço de despertar aqualquer hora do dia e da noite

h) Conservaç~o e Limpeza das Areas Comuns

3~0 termInantemente proibidosprocedimentos adiante mencIonados.

aos fTIO t-a do t-es os

1- Lançamento pelas janelas e varandas das HUscdJjetos, tais COiilO'papeis, lixo, pontas dequalquer tipo de líquidos, etc.

quaIsquet­clgarros,

2- Colocação de sucata ou qualquer outro material a fim nasescadas de emergência, nos halls sociais e de serviçodos andares

r-..:3- De i xar­

can-i nhonos halls sociais e de serviço dos andares,

cedido pelo condominio para transporteo

de

4- Guarda de objetos, como bicicletas,refrigerantes. móveis velhos, etc,de serVIço dos andares.

calxas de cervejanos halls sociais

ee

5- Transito pelas áreas de circulaç~o do prédio. sejamSOCIais ou de serviço, com os cOrpos molhados e/ou' comos pés sUJos de areia.

6- Depósito de qualquer tipo de materialeiilergência .

nas escadas de

O lixo e varreduras dever~o sercoletores, atraves das lixeirasandar. devidamente colocadosapropriados.

lançadosexistentes

em sacos

nos tubosem cada

plásticos

A remoç~o dos entulhos provenientes das obras nas HUs,deve ser feita pelo morador de forma limpa eorganizada em sacos ou caiwas apropriadas.

ii Manutenç~o Predial

O serviço de manutenç~o está diretamente subOrdinado aogerente do Condominio e deve:

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Cuidar de toda parte técnIca do EdIficio, mantendo-seem perfeito estado de funcIonamento, através damanutençlo preventIva e corretiva em todas asin5talaç~es notadamente aquelas nlo cobertas pOrcontratos com fIrmas externas

3 22

Acompanhar os técnicos de firmas contratadas queas manutenç~es preventivas ou corretIvascondominio

Dos Serviços Opcionais

a) Arrumaçlo das UHs

fazemno

o tempo de cada período de Arrumaçlo. para cada UH, seráde 04horas semanais

Os serVIços de Arrumaç~o/Faxina compreendem

Aspiraçlo do pó de tapetes e carpetesEsvasiamento de cestos de lixoRemoçlo manual de PÓ em móveis e utensiliosLimpeza de piso com aplicaçlo de produto adequado acada tipo (água, cêra ou outros)Limpeza de louça e metais sanitários com a ~tili2aç~ode produtos desinfetantesLavagem/limpeza de vidros e janelasLimpeza de paredes. portas e roda pésLimpe2a de azulejos e armários

Para cobertura dos custos totais, as despesas com asarrumadeiras e material de limpeza InicialmenteserIo inclui das nas despesas condominiais econsequentemente rateadas por todos os condominiosindependente da utilizaçlo do serviço

b) Faxina Extra das UHs

Para utilização deste serviço, o morador deverequesita-lo diretamente à Governança, com no mínimo Oisemana de antecedência, ou pré-estabelecer umaprogramaç!o permanente mínima de Oi período de faxinasemanal. As solicitaç~es permanentes terlo prioridadesobre as solicitaç~es esporádicas

O tempo de cada período de faxina extra para cada UHserá sempre de 04 horas.

Cada UH poderá solicitar 02 períodos de faxina extra nomesmo dia, desde que tenha sido pré-estabelecida umaprogramação permanente. A desistencia desta programaç~odeve ser infOrmada à Governança, com 15 dias deantecedenciõ.

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necessarlos para cobertura do custo daser~o cobrados de cada UH. segundo uma taxa

e atualizada mensalmente pelarespeitando os preços praticados no

Os recu r-sosfaxina extr'aestabelecidaAdrTIinistraç~o,mer-cado.

Serão supridos pelo condominio, os materiais deapllcaç~o e de consumo, bem como os equipamentosnecessários para execuç~o da faxina padr~o Os recursosmateriais especiflcoS para um determinado fim ser~ofornecidos pelo ocupante da UH

Nos domingos, sábados e ferlados nao haverá serviço defaxina. As faxinas que coincidirem com dias feriados,devem ser remanejadas pela Governança para outros diasda mesma semana

Os serviços da faxina extra compreendem

ASPlraç~o do po de tapetes e carpetesEsvaslamento de cestos de lixoRemoç~o manual de pó em móveis e utenciliosLimpeza de piso com aplicaçao de produto adequado acada tipo (agua, cera ou outros)Limpeza de louça e metais sanitários com a utilizaç;ode produtos desinfetantesLavagem/limpeza de vidros e janelasLimpeza de paredes, portas e roda pésLimpeza de azulejOS e armáriosE outros serviços similares, respeitando-se o tempomaximo do periodo solicitado para um unico dia

Ao condominio não caberá sobIndenIzar qualquer dano causadoimóvel

qualqueraos per-tences

Pt-etextoIou ao

c> Assistencia Técnica às UHs

Atividade classi{i[ad~ como opcional. Este serviço seraprestado às UHs sob o conceito da autogestao e estádiretamente subordinado a Gerencia. Para sua utilizaç;oficam estabelecidos os seguintes critériOS:

Toda e qualquer solicitaçao de serviço deverá serefetuada diretamente na recepç~o através de formularlopróprio, apresentando um breve relato da natureza doproblema. Somente pequenos reparos emergenciais oupequenos reparos com duraç~o máxima de 30 minutos

o ocupante da UH providenciará a compra de peçasnecessárias e autorizará a execuç~o do serviço.

iO

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o horário de atendimento às UHs sera determinado pelaAdministraç~o do Condominio, de maneira a garantlr oatendimento da demanda

d) Telefonia Urbana, Interurbana e Internacional.

Atividade classificada no contexto dos serviçosoPcionais. Para o seu funcionamento, ficam estabelecidosos seguintes CriterlOS

Caberá a cada condómino exercer o controlechamadas originadas do seu ramal telefonico.que toda chamada registrada serácomo débito da UH.

sobre asuiila \ieZ

considei-ada

Caberá à Administraç;o incluir as despesas operacionaisn~cessária5 à ekecuçao do serviço, nas despesas geraisdo Condominio

Quando da n~o quitaç~o dos debitos dentroexigido, a UH terá seu ramal automaticamenteaté a quitaç~o dos mesmos,

e) Cópia

do prazobloi:jueado

Utilizando-se o conceito de autogestgo, o valor cobradopor este serviço sera para cobertura dos dispendios coma manutenç~o dos equipamentos e a aquisiç~o do materialnecessário para sua execuç~o Ficam estabelecidos osseguintes critérios

3.3

Nào será permitido cópia parcial ou totalpublicados comercialmente, como prevê abrasileira.

A Administraç~o deverá estabelecer eÍllpfl'"llílH'f:l!' o preço de cada capia,consideraç:~o o valor praticado no mercado

Dos Serviços Externos

a) Serviços de Coffee-Shop & Bar

de I iVi-OSLe9islaç:~o

atua Iizar­levando eiil

Serviço classificado Externo, devendo ser prestadoatravés de firma ou empresa especializada mediantecelebraç~o de contrato com o Condominio e a consequentecess~o, locaç~o ou arrendamento das áreas comunus aele destinadas, revertendo a favor do Condomínio, atitulo de receita os valores de locaç~o ou arrendamentoestabelecidos

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As á~eas comuns do Condominio que se~~o transferidasEmpresa que prestará os serviços em apreço s~o

a) á~ea ~e5ervada ao Bar;bi área reservada à cozinha do Coffee-Shopc) área reservada ao sal~o do Coffee-Shopd) área rese~vada ao controle e/ou almoxarifado

n~o perecíveis cont1gua a cozinha do Coffee-Shop

à

o horário de funcionamento do Bar e Coffee-Shop deve~áser de 7:00 às 22:00 horas, todos os dias da semana,sejam eles feriados de qualquer natureza ou n~o,excetuando-se as segundas-feiras que ficar~o reservadaspara folga do arrendatário e de seus funcionários.exceto quando coincidir com fe~iadosv

b) Lavanderia

Atividade classificada como externa, prestada porempresa que se interessar em firmar contrato com ocondominio

Caberá à empresa administradora reali~ar gest~es nosentido de que seja contratada uma única empresacessionária para eHPlorar estes serviços dentro dospadr~es de qualidade e preço praticados no mercado.

o Procedimento da lavagem poderá ser efetuado:

i- Através de ponto de coleta, sendo que a roupalavada fora do condominio.

será

2- Através de máquinas instaladas no prédio serviço SelfService Horário segunda a sabado - 08:00 às 18:00hslocalizada no subsolo

A lavanderia deve conceder aos condÓminos umsobre os preços de sua tabela.

12

desconto

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·.CAPITULO IV

4 NOR~IA5 E PROCEDIMENTOS DE UTILIZAÇ~O DA INFRA-ESTRUTURA,AREASCOMUNS E DE LAZER

41- Infra-es trutur-a

Fica vedado o uso dos elevadores sociais; a menos daimpossibilidade ocasional dos de serviço:

Para todo e gualguer usuario que esteja em trajes debanho para uso da área de piscina, sauna, lazer ou ldae vinda de praia portando cadeiras. esteIras. barracas eoutros apetrechos similares

Para todobiCicletas,

e gualguer usuário portandopatinetes, bolas e congeneres

skates,

Para todo e gualquer usuário portando bolsas desupErmercado, sacas, Caixas de papel~o oU embrulhos degrande porte, independentemente do fato de terem sidof'mL 'f! ,l:10S atr-avés do pavimento e (estacionamento) j

Para uso de mudanças de gualguer espécie.independentemente de pesos. volumes. tamanhos ounúmero de objetos. caIxas ou materiaIS congêneresj

Para todo e qualquer usuário prestador de serviço, docondominio, dos arrendatários ou comodatários e demaisserviçaIS. guando do exercicio de suas atividades

E proibido o uso dos elevadores por crianças menores de06(seis) anos, quando desacompanhadas

b) Coletores de Lixo

O Lixo e detritos organicos devem ser lançados no tubo/ coletar devidamente acondicionados em sacos de

plásticos. com dimens~es menores do que 40cm. Objetostais como latas e garrafas(devido ao risco)j caixas,jornais, revistas, e outros quaisquer materiaissimilares oU de grande volume devergo ser deixados nacesta de cada andar, mantendo-se SEmpre a porta fechada.para dali SErem rEmovidas pelos Serventes do Condomínio.De maneira especial. é proibido o lançamento derecipientes do tipo SPRAY (vapori~aç~o de inseticidas.odori~adoresl etc.) ou contendo residuos

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4.2 -

lnfl·amáveis (cola, verniz, cera, álcool, gasolina, etc.)E'1I1 v i r tude dos i-iscos de explos~o e incendio As

empregadas domésticas devem ser lnstruldas no sentido dofiel cumprimento destas normas, bem como para que evitemSUjar as paredes e pisos dos corredores ao transportarem

o 1i xo. ///'/Areas Comuns

a) Circulaçâo no Térreo

Considera-se como área de circulaçâo no térreo a quesItua na projeç!o do Prédio(area coberta)circunda todo o Edificio e que propicia o acesso

portarIas sociais e de serviço; bem como a recepç.!oáreas de escritórios da AdminIstraç!o e Gerencia.

seque

.. -c::\':>

e

A utili~aç!o dessa área é restrita ao uso parase destina, isto é, circulaç!o e, para tanto,permItida:

on!o

qual

1- A utllizaç!o como área de lazer de crianças ea,L L·scentes COifl patinetes, wal k mact-.ine, velocipidesbicicletas, skates ou outros equipamentos congeneres,nem para realizaç~o de JOgos e Similares;

2- A circulaç~o, de forma deliberadamente inadequada,causando danos aos jardins e plantas ornamentais dasareas circunvizinhas;

3- A perman~ncla e aglomeraç~o de pessoas nasclrcuvlzinhanças do atendimento da Recepç!o. n!o se parapropiciar o correto andamento das atividades daquelaarea mas, também, para prOPIciar a perfeitatelesupervis!o através do circuito fechado de televis!oda vigilAncia

4- A utilização, sob qualquer hipótese e pretexto, dasáreas destinadas ao estacionamento de veiculos deocupantes de UHs e visitantes, independentemente deestarem sendo ou nâo utilizadas, eventual ouocasionalmente para fins diversos aos quais se destinam

b) Halls de Serviço ou Social dos Andares

Para a correta utilização de todas asnos mesmos encontram-se instaladas e,

que sejam mantidas as padronizaçôesvedado:

14

faç:ilidadesno intWltoex is tentes,

quede

fica

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A guarda, a armazenagem, a permanência temporária outransitória, sob qualquer hipótese ou pretexto, dequaisquer pertences, acessórios, materiaiS deprOPriedade ou uso dos ocupantes das UHs, assim comouso por parte dos funcionários do Condominio ou qualqueroutra empresa prestadora de seviços, exceto os carrinhosde limpeza das faxineiras quando estiverem em serviço;

o acesso à qualquer Infra-estruturapÚblicos la8ua, energia elétrica, gás etodos, eKceto as pessoas autorizadas.

dos set-Viçostelefone) por

A utili2aç~0 lndevida de hidrantes e sprinklres.

Arealizaç~ocons tt-utivaportas dosconcoi-dánc ia

de qualquer alteraç~o de natureza estétIca,ou funcional exceto decorar e trocar ashalls sociais dos andares, quando houverdos dois condôminos vizinhos

4.3 -

a} Piscina

No que concerne ao acesso à area e uso das piscinas,fica definido que:

o uso efetivo das piscinas est~ restrito a

a) Ocupantes das unidades habitacionais(UHs),

b) VIsitantes, na qualidade de convidados de moradoresefetivos das UHs, limitado ao número máximo de02(duas) pessoas por vez/UH, a critério daadministraç~o do condominio

Só será permitido o uso da piSCIna após passagem pelochuveiro existente no local e lava-pés, sempre em trajesadequados para banho.

A Administraç~o solicitará que se retirem da mesma 05USUários que n~o estiverem convenientemente trajados ouem atitudes atentatórias à moral e aos bons costumes.

Fica terminantemente proibido banhar-se fazendo uso deÓlf'IJ f-'.lT.l Ilil::Jnzearou qualquer produto sÍiflilarque possaprejudicar o funcionamento das bombas e filtros dapiscina.

E vedado o uso de aparelhos sonoros na área da piscina.

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Na área da piscina, é vedado almoçar e jantar,permitindo-se no entanto, sanduiches, salgadinhos ebebidas, quando servidos em pratos e copos platicos n~odeixando restos no local.

E expressamente proibido o uso da piscina parafestas de qualquer natureia, salvo de naturezaquando promovidas pelo Condominio

prOffJOvercoletiva

E terminantemente proibida a prática de jogos esportivostais como: frescobol, peteca, DoIa ou qualquer outro quepossa interferir com o direIto de desfrutar da piscinaem paz e segurança S~o também proibidas pranchas eboias que apresentem perigo aos demais usuários dapiscIna

Todas as 2a~. feiras, até àsestarão fechadas para limpeza,

i2:00horas,exceto nos

as pISCInasferiados.

b) Saunas, Hidromasagens e Sala de Repouso

o ingresso e uso das saunas, duchas e sala de repouso eproibido para menores de 14 anos.

Fica terminantemente proibido o conSUmo dealcóolicas em seus interiores.

bebidas

A sauna é de uso exclusivo dos moradores, sendopermitido o ingresso de no maximo 02 (dois) convidadosquando acompanhados do condâmino

As saunas funcionar~o de 2a à 6a.feira das 1900 hs. às22.00 horas, nos sábados, domingos e feriados das 1300hs às 22:00 horas.

c} Quadra de Squash

A utilizaç!o será regida pelos seguintes critéros:·

A utilizaç~o da quadra, SÓ SErá permitida para práticadesde jOgO, sendo proibida oara qualquer outro uso, sejaa que pretexto for.

Os jogadores que pretenderem utilizá-Ia n~o podergodeixar de estar convenientemente trajados, com camisa eprincipalmente tenis adequado à prática do esporte.

A solicitaçgo para uso da quadra deve sermorador ou ocupante da UH interessado,Recepçgo, SUJeitando-se ás regras determos de tempo de uso e outras que sergopelo Condomínio em funç~o da procura einteresses nos horários.

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requer-ida pelodiretaiflente àutilizaç:~o emestabeleci das

conjugaç:~o de

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N~D serIo fornecidos. em principio, quaisquer materiaisesportivos concernentes à pratica do esporte por parteda Administraç~o do Condominio

Fica limitado o convite de apenas 01(um) visitante porUH para fazer uso da quadra de squash, sempreacompanhado por um ocupante da UH visItada, ficando ocontrole por conta da Recepçlo

A quadra de squash funcionará diarIamente das 80022.00 hs

d) Quadra Polivalente

A ut I lizaç~o da quadra pollvalentesegUIntes critérios

pelos

o uso da quadra é restrito à pratica dos esportes quepara tal a mesma se presta, que slo futebol de sallo,volei, basquete, handebal, 9Inastica ou equivalente.

Nlo é permitida a quadra polivalente para qualqueroutro fim que nlo para o que se destina. sob qualquerpretexto ou hipótese, tais como prática de patins,patinetes, skates. biCIcletas, velocípedes, carrinhosde bebe, ou mesmo para realizaç~o de festas e eventos dequalquer natureEa, exceto em situaç~es ocasionais OUeventuais de convenlencia da coletividade, a critério daAdministraçlo do Condomínio

Mesmo para a prática dos esportes definIdos no item 1,os jogadores deverIa estar fazendo uso de tenis, paran~o danificarem o piso e a PIntura das faixas da quadra

Ficará por conta da Administraç~o

Controle dos usuários da quadra, que deverIa serocupantes das UHs, sendo permitido apenas o total de 02(dois) visitantes por jOgo em curso, exceto quando forde interesse coletivo coordenado pela administraçlo doCondominio.

Fornecimento e conservaç~o dos materiais esportivosnecessários à realizaç~o dos jOgOS, exceto uniformes dequaisquer espécie, Incluem-se pois, redes, cestas ebolas.

A cesslo dos materiais esportivos pela Administraç~opoderá ser feita através de assinatura do controleparti-' di' 11m !){lll',lrJll' dI' llli que se responsabilizedevoluç~o dos mesmos em perfeito estado após o uso.

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SuPOf­

pela

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Na ocorrência da falta, perda ou dano causado aosiilili! o r i;j I'" O ónus de repos 1 ç~o dos iileSiliOSou dosdispendlos para reparo ser~o de responsabilidade doocupante da UH responsável no período de utiIizaç~o.

Durante o dia, de 2a à 6a feira, poderá ser feitareserva por moradores para um período máximo de 02hOras, respeitando os demais itens deste regulamento

Nos fIns de semana nlo poderá ser reservada a guadraficando a escolha da modalidade esportiva, a serclt'fI Til do) !",Ia vontade da inaioria.

o hOrário de funcionamento da quadra será de 2a. àdomIngo das 8:00hs às 22:00horas

A quadra deverá permanecer fechada e somente será abertapela recepção no iníCIo das reservas

Todos os dias no horário previsto para o término dasatividades impreterivelmente, as lU2es da quadra serãodesligadas.

p) Plal

Buscando garantir a segurança fíSIca dos usuários destaárea, que em sua maioria serão bebes, Crianças erespectivos acompanhantes, fica proibido:

a} O uso da área para jOgos que envolvam bola dequalquer naturezaj

b} A utilização de bicicletas,skates, ressalvando-se apenasvelocipedesi

paU netes,can-inhos de

patins,bebes e

c) A utili2ação dos brinquedos por crianças maiOres14 (quatorze) anos.

de

f) Churrasqueira

o horário de utilizaç~o das churrasqueira é deàs 2200hs diariamente, exceto às segundasdestinadas à limpeza e conservação, que nãocom feriados.

10:00hsfei r-as,

coincidam

A reserva da chUrrasqueira poderá ser requerlda porqualquer um dos ocupantes das UHs respeitando-se adisponibilidade da mesma. A preferência será concedidaao primeirO solicitante.

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E vedado a utili2aç~o da churrasqueira para festas oueventos de qualquer espé~le que reunam mais do que20 (vinte) ~onvidados, exceto quando for de interessecoletIvo, coordenado pela Administraç~o do Condom1nio.

Fica terminantemente proibido o uso de aparelhos sonorosde alta potêncIa, na área da chUrrasqueira

N~o será cobrado aluguel parachurrasqueira, entretanto qualquerinstalaçbes ser~o ressarcidas peloreserva.

g) Salão de Festas

utilizaç~odano causado'r-esponsá\le1

das

pela

A requisiç~o do salão de festas é exclusiva dosmOradores do edif1cio, que Só poderão faze-Ia parapromoç~o de atividades sociais, festas, recepção eaniversarias, sendo vedado o seu uso para atividadespol1tico-partidárias, religIosas, profissionaismercantis e jogos considerados de azar pela legislaçãopertinente.

A reserva do salão de festas deverá ser feita porescrIto na recepção. Havendo mais de uma solicitaç~o dereserva para o mesmo dia, a preferencia será concedidaao primeiro solicitante

A utilização do salão de festas sera ~oncedida medianteao pagamento de uma taxa, estipulada e atualizadamensalmente, com a finalidade de cobrir as despesas doCondom1nio O pagamento desta taxa devera ser feito narecepç~o antes da realização do evento

o uso do salão de festas está condicionado a préviaa~sinatura, por parte do requisitante, de um termo deresponsabilidade, onde ficará expressamente consignadohaver recebido as referidas dependencias em perfeitascondições, assumindo integralmente o ónus de quaisquerd;HIII'"'!llevenham a t-egistt-at-desde a entt-ega até adevolução das chaves, inclusive os causados pOrfamiliares, convidados, prepostos, pessoal contratado eserviçais. Ao término da festa, o Condom1nio efetuaráuma confere~cia das peças decorativas e divisória dasáreas utilizadas.

O morador usuário do salão de festas deverá orientarseus convidados no sentido de que não utilizem outrasáreas comuns do Condomínio, que evidentemente n~D fazemparte deste sal~o. O CondOmino usuário deverá também

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cuidarfr-ente

para que n~o haja aglbmeraç!o de pessoasdo edificio quando da realizaç~o do evento

na

E vedada a utili2aç~0 do sal~o de festas paracomemorações particulares dos moradores do Condominionas seguintes datas a) véspera e dia de Natali b)véspera e dia de Ano Novo; c) aias de Carnaval. excetoquando de interesse coletivo. coordenado pelaAdministraç~o ou a mando desta.

o IlilrlH iLl do sal~o de festas será limitado das 1000 às2400hs, às 6as feiras e aos sabados, nos demaIs dias dasemana este horario será das 10:00 às 2300 hs

Nas festividades que sejam utilizados aparelhos sonorosou conjuntos musicais, o condOmino responsável peloaluguel do sal~o, deve moderar o volume sonoro após as2200 hs, sob risco de ser penalIzado com uma multaequivalente a 10 (dez) vezes o valor do aluguel vigente

encerramento da festa,convidados n~o estiverem

em atitudes atentatórias à

A Administraç~o solicitará oquando o morador e seusdecentemente trajados oumoral e aos bons costumes

CAF' I TULO \/

CONSIDERAÇOES FINAIS

Si DlSposições Gerais

No caso de locaç~o do apartamento, fica o locadorobrlgado a transferir ao locatário as Obrlgaç~eS desteregulamento. do regulamento adminlstrativo e operacionale da convenç~o de Condomínio.

Os apartamentos do Edifício destinam-se exclusivamenteao uso residencial e s~o estritamente familiares.devendo ser guardado o recato e a dignldade compatíveiscom a moral idade e bom nome dos demais moradores.

Os moradores devem permitir o ingresso nas suasunidades autOnomas do Sindico e dos seus prepostos,quando tal se torne indispensável a inspeç~o oureali2aç~0 de trabalho relativos a estrutura geral doEdifício, sua sua segurança e solidez ou a realizaç~o dereparos em instalaç~o. serviços e tubulaçOes nasunidades vizinhas.

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Os condôminos deveram providenciar os reparos dosvazamentos ocorridos na canali2aç~0 secundária, quesirva privativamente aos seus apartamentos, bem comoinfiltraç~o nas paredes e pisos no mesmo, no prazo de48 horas respondendo pelos danos que porventura venham acausar ao Condominio ou a outros apartamentos

Os moradores n~o poder~o utili2ar para o seu usoparticular dos serviços dos empregados do Condomínioquando estes estiverem cumprindo horário de trabalho,salvo as excessôes previstas no regulamentoadlllirll"tr,ltIVO operacional, ficando o empr-egado infr-ator­sujeito a advertencla e, em caso de reincldencla,c1t'llll ·=.s~oPOr-justa causa.

E proibido dar gorgetas ao empregado do Condomínio

Por ra2~es de segurança n~o será permitido aosm~lradores subirem nos muros ou nos dutos de ventilaç~oda garagem sob qualquer pretexto

No período de 23.00 às 07:00hs da manh~, cumpre aosmoradores guardar silencio evitando a produç~o de ruidosou sons que possam pertubar o sossego e o bem estar dosdemais moradores do Edificio

Em qualquer horário, o uso de aparelhos quesom ou instrumentos musicais, deve ser feiton~o pertubar os vizinhos, observadas asdas posturas municipais vigentes

produzamde iflOdo adisposiç::tíes

A ti í li.a ou ,-aspageiÍlde assoa lhos; poIimentos demármores ceptiveis de incomodar os vizinhos dever~o serpreviamente comunicadOs a Administraç!o e sÓ ser~opermitidas Se forem realizadas nos dias úteis, das8:00 hs às 18:00 hs, e nos sabados de 8:00 hs às 12 00hs. Fora deste horário/só ser~o permitidas obras deemergencia. após a devida autorizaç~o do Sindico.

E proibido atirar restos de comidas, matériasgordurosas. etc. nos aparelhos sanitários ou ralos dosapartamentos. respondendo o cond6mino responsávelresponsável pelo entupimento de tubulaçtíes e demaisdanos causados neste particular.

Todos os funcionários na saída do condomínio, após ohorário de trabalho, ter~o suas bolsas. sacolas oupacotes revistados. Portanto os condóminos que fizeremdoaçôes. dever~o emitir autori2aç~o por escrito, parafacilitar a liberaç~o na saída.

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Penalidades

Os condóminos ~m atraso com o pagam~nto das r~sp~ctivascontribuiçô~s pagar~o a multa d~ 20%(vinte)por c~ntoacrescIda d~ juros de mora de l%(um) por cento aomes, incidentes sobre o valor da cota condominial ematraso, reajustada pelo IGP-DI prO rata di~s dov~ncimento até a data do efetivo pagamento Decorridostrinta dias de atraso, poderá o síndico cobrar,judicialmente, o débito do condómino inadimplentehipótese em que alem do reajuste, da multa e dos jurosde mora, ser~o devidas as custas e honoráriosadvocaticios Além das penas comlnadas em lei, ocond6mino que, transitoria ou eventualmente, pertubar ouso das coisas comuns, que der causa a despesas ou quetransgredir qualquer dispositivo da Convenç~o ficaSUjeito a multa correspondente até i50{cento einquenta)IGP-DI, sem prejuizo das demais consequênciasciveis e crimInais do seu ato A multa sera imposta ecobrada pelo Síndico, com recurso do Interessado paraassembléIa geral