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Desempregado
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ndice
1 - Subsdio de desemprego............................................................................................ 11.1 - O que ? .......................................................................................................... 1
1.2 - Quem tem direito ao subsdio de desemprego?........................................... 1
1.3 - Qual a relao desta prestao com outras que j recebo ou posso vir a
receber? .................................................................................................................. 3
1.4 - Como posso pedir? Que formulrios e documentos tenho de entregar? ... 4
1.5 - Quais as minhas obrigaes? ......................................................................... 9
1.6 - Legislao Aplicvel...................................................................................... 13
2 - Contratao Escola Portugal Continental............................................................. 15
2.1 - Procedimentos, Critrios e Seleco ........................................................... 15
2.2 - Seleco Candidatos..................................................................................... 15
2.3 - Documentos.................................................................................................. 16
2.4 - Contrato........................................................................................................ 16
2.5 - Retribuio ................................................................................................... 16
2.6 - Perodo Experimental / Denncia ............................................................... 17
3 - Regio Autnoma dos Aores.................................................................................. 17
4 - Regio Autnoma da Madeira................................................................................. 18
5 - AEC no 1 CEB ........................................................................................................... 19
6 - Ensino Particular e Cooperativo .............................................................................. 20
7 - Concurso para o Ensino Portugus no Estrangeiro (EPE) ....................................... 20
8 - Caducidade e compensao por caducidade .......................................................... 21
9 - ENDEREOS TEIS .................................................................................................... 22
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1 - Subsdio de desemprego
1.1 - O que ?
O subsdio de desemprego um valorem dinheiro que pago em cada ms aquem perdeu o emprego de formainvoluntria, e que se encontre inscritopara emprego no centro de empregoou servio de emprego.
O subsdio de desemprego destina-se acompensar a perda das remuneraesde trabalho.
1.2 - Quem tem direito ao subsdio dedesemprego?
Trabalhador que tiveram umcontrato de trabalho e quedescontaram para a SeguranaSocial (ou que tenham o contratosuspenso por salrios em atraso).
Pensionistas de invalidezdesempregados que passem a serconsiderados aptos param otrabalho.
Trabalhadores do serviodomstico desde que:o Sejam contratados ao ms
em regime de tempo inteiroe tenham celebrado umacordo por escrito com oempregador para
descontarem sobre o salrioreal;
o O acordo tenha sidoentregue no competenteservio de segurana social ese verifiquem as condiespara ser considerada comobase de incidncia decontribuies a remuneraoefetiva.
Trabalhadores agrcolas, inscritosna Segurana Social a partir de 1 de
janeiro de 2011.
Trabalhadores agrcolasindiferenciados, inscritos naSegurana Social at 31 dedezembro de 2010, desde que:o Sejam contratados sem
termo e a tempo inteiro etenham celebrado um acordoescrito com o seuempregador, antes de teremcompletado 60 anos deidade, para descontarem
sobre o salrio real ;o O acordo tenha sido
entregue no Centro Distritalde Segurana Socialcompetente;
o O valor do salrio no sejainferior ao salrio mnimonacional.
Trabalhadores nomeados paracargos de gesto desde que, data
da nomeao, pertencessem aoquadro da prpria empresa comotrabalhadores contratados h pelomenos um ano e enquadrados noregime geral de segurana socialdos trabalhadores por conta deoutrem;
Trabalhadores contratados que,cumulativamente, so gerentes(scios ou no) numa entidade sem
fins lucrativos (ex: uma sociedaderecreativa sem fins lucrativos),desde que no recebam peloexerccio dessas funes qualquertipo de remunerao;
Educadores de infncia eprofessores do ensino bsico esecundrio;
Trabalhadores do setor aduaneiro; Ex-militares em regime de contrato
e em regime de voluntariado
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Quem no tem direito ao subsdio dedesemprego?
Trabalhadores que fiquemdesempregados mas mantm oexerccio de outra atividadeprofissional (Nestes casos pode seratribudo o subsdio dedesemprego parcial desde que osbeneficirios apresentem asrespetivas provas)
Trabalhadores no domcilio. Pensionistas de invalidez e velhice Quem, data do desemprego, j
puder pedir a Penso de Velhice
Quais as condies necessrias parater acesso ao subsdio dedesemprego?
1. Ser residente em Portugal2. Se for estrangeiro, ter ttulo vlido
de residncia ou outra autorizaoque lhe permita ter um contrato de
trabalho.3. Se for refugiado ou aptrida, ter
um ttulo vlido de proteotemporria.
4. Ter tido um emprego com contratode trabalho.
5. Ter ficado desempregado porrazes alheias sua vontade(desemprego involuntrio).
6. No estar a trabalhar (se trabalhara tempo parcial como trabalhadorpor conta de outrem (TCO) oucomo independente (TI), poderter direito ao subsdio dedesemprego parcial desde que aretribuio do trabalho por contade outrem ou o rendimentorelevante da atividadeindependente seja inferior ao valordo subsdio de desemprego).
7. Estar inscrito, procura deemprego, no Centro de Empregoda rea onde vive.
8. Ter pedido o subsdio no prazo de90 dias a contar da data dedesemprego (ver situaes em queo prazo de 90 dias pode seralargado)
9. Cumprir oprazo de garantia.Prazo de garantia: O que ? Prazo!
Para ter direito ao subsdio dedesemprego tem de ter trabalhado
como contratado e descontado, nestaqualidade, para a Segurana Social oupara outro regime obrigatrio deproteo social durante pelo menos360 dias nos 24 meses imediatamenteanteriores data em que ficoudesempregado
Obs: O prazo de garantia acimaindicado s se aplica s situaes de
desemprego de trabalhadores porconta de outrem (contratados).
Se tiver trabalhado menos dias, podeter direito ao Subsdio Social deDesemprego.
O que conta para o prazo de garantia?
Contam para o prazo de garantia:
todos os dias que trabalhou comocontratado;
os dias que trabalhou no ms emque foi despedido;
os dias de frias a que tinha direitoe que foram pagos mas que noforam gozados;
os dias em que esteve a recebersubsdio da segurana social no
mbito da proteo na doena e na
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parentalidade, com exceo dossubsdios sociais parentais;
os dias que trabalhou num pas daUnio Europeia ou Suia, na
Islndia, Noruega, Listenstaina eSuia (ter de apresentar oformulrio U1, preenchido pelasegurana social do pas ondetrabalhou);
os dias que trabalhou em pasescom os quais Portugal tenhaacordos de segurana social, quepermitam contabilizar o perodo dedescontos nesses pases para ter
acesso ao subsdio de desempregoportugus (ter de apresentar oformulrio respeitante a cada paspreenchido pela segurana socialdo pas onde trabalhou);
at 120 dias em que estevereceber um subsdio da SeguranaSocial de doena ou maternidadeque tenha determinado o registode remuneraes por equivalncia,
se for trabalhador domstico ouagrcola.
No contam para o prazo de garantia:
os dias em que esteve a receberprestaes de desemprego;
os dias em que trabalhou comcontrato a tempo parcial (part-time), ou exerceu atividade
independente e recebeusimultaneamente Subsdio deDesemprego Parcial.
1.3 - Qual a relao desta prestaocom outras que j recebo ou posso vira receber?
No pode acumular com:
Penso da Segurana Social ou deoutro sistema de proteo social
obrigatrio (incluindo a funopblica e sistemas de seguranasocial estrangeiros).
Pr-reforma. Pagamentos regulares feitos pelos
empregadores por ter terminado ocontrato de trabalho.
Outros subsdios que compensema perda de remunerao dotrabalho (Subsdio de Doena,Subsdio Parental inicial ou poradoo, etc.).
Pode acumular com:
Indemnizaes e penses porriscos profissionais (doenasprofissionais e acidentes detrabalho) e equiparadas(deficientes das Foras Armadas).
Bolsa complementar por realizartrabalho socialmente necessrio(quem fizer trabalho socialmentenecessrio promovido pelo Centrode Emprego tem direito a receber
mais 20% do valor do indexantedos apoios socias.
Penso de Velhice antecipada pordesemprego de longa durao
Se for desempregado de longa duraoe tiver esgotado o perodo inicial dosubsdio de desemprego ou social dedesemprego, pode pedir para receber a
Penso de Velhice antecipada (vercondies junto dos servios daSegurana social)
Subsdio Social de Desemprego
Se no cumprir as condies parareceber o Subsdio de Desempregopode ter direito ao Subsdio Social deDesemprego Inicial.
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Se j recebeu todo o Subsdio deDesemprego a que tinha direito econtinua desempregado, pode terdireito ao Subsdio Social de
Desemprego Subsequente.Subsdio de Desemprego Parcial
Se na data em que cessou o contratode trabalho, que determina aconcesso do subsdio de desemprego,tambm tem outro emprego por contade outrem a tempo parcial ou exerceuma atividade independente pode terdireito ao subsdio de desemprego
parcial desde que a retribuio dotrabalho por conta de outrem ou orendimento relevante da atividadeindependente seja inferior ao valor dosubsdio de desemprego.
Se est a receber subsdio dedesemprego e comear a trabalharcomo trabalhador por conta de outrem(TCO) a tempo parcial ou como
independente (TI), e se a retribuio dotrabalho por conta de outrem ou orendimento relevante da atividadeindependente for inferior ao valor dosubsdio de desemprego, pode receberSubsdio de Desemprego Parcial.
Ateno: o exerccio da atividade nopode, em qualquer caso, ser feito naempresa que efetuou o despedimento
do trabalhador e que determinou aatribuio do respetivo subsdio dedesemprego ou em empresa ou grupoempresarial que tenha uma relao dedomnio ou de grupo com aquela.
Pagamento do montante nico dasprestaes de desemprego
O subsdio de desemprego pode ser
pago antecipadamente de uma s vez,na totalidade ou parcialmente, caso
apresente no Centro de Emprego doInstituto de Emprego e FormaoProfissional, I.P. (IEFP) um projeto decriao do seu prprio emprego e este
seja aprovado (Ver Prestaes deDesemprego Montante nico ou em:http://www.iefp.pt/apoios/candidatos/CriacaoEmpregoEmpresa/Paginas/Apoios_Criacao_Proprio_Emprego_Beneficiarios_Prestacoes_Desemprego.aspx)
1.4 - Como posso pedir? Queformulrios e documentos tenho deentregar?
Formulrios
Modelo RP5000 Requerimentode Prestaes de Desemprego(preenchido online pelofuncionrio do Centro deEmprego).
Nota: Por motivos tcnicos, no
possvel a apresentao dorequerimento na Segurana SocialDireta, podendo apenas serapresentado no centro de emprego.
Modelo RP5044-DGSS Declaraode situao de desempregopassada pela entidadeempregadora ou pela Autoridadepara as Condies de Trabalho (se
a entidade empregadora serecusar/no puder faz-lo)
Modelo GD 018-DGSS Declaraode Retribuies em Mora passadapela entidade empregadora oupela Autoridade para as Condiesde Trabalho (quando o contrato suspenso por salrios em atraso,disponvel em http://www.seg-
social.pt/).
http://www.iefp.pt/apoios/candidatos/CriacaoEmpregoEmpresa/Paginas/Apoios_Criacao_Proprio_Emprego_Beneficiarios_Prestacoes_Desemprego.aspx)http://www.iefp.pt/apoios/candidatos/CriacaoEmpregoEmpresa/Paginas/Apoios_Criacao_Proprio_Emprego_Beneficiarios_Prestacoes_Desemprego.aspx)http://www.iefp.pt/apoios/candidatos/CriacaoEmpregoEmpresa/Paginas/Apoios_Criacao_Proprio_Emprego_Beneficiarios_Prestacoes_Desemprego.aspx)http://www.iefp.pt/apoios/candidatos/CriacaoEmpregoEmpresa/Paginas/Apoios_Criacao_Proprio_Emprego_Beneficiarios_Prestacoes_Desemprego.aspx)http://www.iefp.pt/apoios/candidatos/CriacaoEmpregoEmpresa/Paginas/Apoios_Criacao_Proprio_Emprego_Beneficiarios_Prestacoes_Desemprego.aspx)http://www.seg-social.pt/http://www.seg-social.pt/http://www.seg-social.pt/http://www.seg-social.pt/http://www.seg-social.pt/http://www.iefp.pt/apoios/candidatos/CriacaoEmpregoEmpresa/Paginas/Apoios_Criacao_Proprio_Emprego_Beneficiarios_Prestacoes_Desemprego.aspx)http://www.iefp.pt/apoios/candidatos/CriacaoEmpregoEmpresa/Paginas/Apoios_Criacao_Proprio_Emprego_Beneficiarios_Prestacoes_Desemprego.aspx)http://www.iefp.pt/apoios/candidatos/CriacaoEmpregoEmpresa/Paginas/Apoios_Criacao_Proprio_Emprego_Beneficiarios_Prestacoes_Desemprego.aspx)http://www.iefp.pt/apoios/candidatos/CriacaoEmpregoEmpresa/Paginas/Apoios_Criacao_Proprio_Emprego_Beneficiarios_Prestacoes_Desemprego.aspx) -
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Modelo RP 5059-DGSS Majorao do Montante doSubsdio de Desemprego(disponvel emwww.seg-social.pt)
Obs: O requerimento deve serapresentado, preferencialmente naSegurana Social Direta em www.seg-social.pt.
Pode, ainda, ser entregue em qualquerServio de Atendimento da SeguranaSocial ou enviado pelo correio para oCentro Distrital de Segurana Social da
rea da residncia do beneficirio.
Documentos necessrios
Deve identificar-se com um documentode identificao: Bilhete de Identidadeou Carto do Cidado para os cidadosportugueses, Autorizao para viver etrabalhar em Portugal para cidados depases terceiros e Bilhete de Identidade
ou passaporte vlido para cidados daUnio Europeia e Carto deContribuinte Fiscal.
Declarao da entidade empregadoraque comprova o desemprego e indica adata da ltima remunerao (ModeloRP5044-DGSS). Pode ser entregue:
diretamente pela entidadeempregadora atravs da Segurana
Social Direta (s com autorizaodo trabalhador, devendo oempregador entregar uma cpia aotrabalhador)
em papel pelo trabalhador noCentro de Emprego.
Se a entidade empregadora se recusarou no puder entregar a declaraocomprovativa do desemprego,
nomeadamente, por falecimento doempregador, ser a Autoridade para as
Condies de Trabalho (antigaInspeo-Geral do Trabalho) a pass-la,no prazo de 30 dias a partir da data emque o trabalhador a pede.
Ateno: Tem de inscrever-se noCentro de Emprego da zona onde viveantes de pedir o Subsdio deDesemprego.
Situaes em que necessrioapresentar outros documentos:
Se o empregador terminar o contrato
com justa causa Prova de ao judicial do
trabalhador contra a entidadeempregadora.
Se o empregador terminar o contratopor extino do posto de trabalho ouinadaptao do trabalhador
Considera-se que o desemprego foi
involuntrio, se o trabalhador provarque a entidade empregadora lhecomunicou, por escrito, a necessidadede extino do posto de trabalho ou ainteno de proceder ao despedimentopor inadaptao, indicando osrespetivos motivos, nos termos dosartigos 369. e 376. do Cdigo doTrabalho;
Caso o empregador no tenhaefetuado a comunicao sobre anecessidade de extino do postode trabalho ou da inteno deproceder ao despedimento porinadaptao, consoante o caso,deve apresentar prova deinterposio de ao judicial contrao empregado
http://www.seg-social.pt/http://www.seg-social.pt/http://www.seg-social.pt/http://www.seg-social.pt/http://www.seg-social.pt/http://www.seg-social.pt/http://www.seg-social.pt/http://www.seg-social.pt/http://www.seg-social.pt/ -
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Se o empregador terminar o contratopor despedimento coletivo
Se o empregador tiver comunicadoao competente servio doministrio responsvel pela realaboral (Direo-Geral do Empregoe das Relaes de Trabalho -DGERT) o processo dedespedimento coletivo no necessria a apresentao dequalquer prova do cumprimentodas formalidades relativas aodespedimento coletivo.
Caso o empregador no tenhaefetuado as devidas comunicaes DGERT, considera-se que odesemprego foi involuntrio, se otrabalhador provar que a entidadeempregadora lhe comunicou oucomunicou estruturarepresentativa dos trabalhadores ainteno de proceder a umdespedimento coletivo, nos termos
do n. 3 dos artigo 360. ou n.s 1ou 4 do artigo 360., do Cdigo doTrabalho;
Caso o empregador no tenhaefetuado nenhuma dascomunicaes atrs referidas, deveapresentar prova de interposiode ao judicial contra oempregador.
Se o trabalhador terminar o contratocom justa causa
S necessria a apresentao daprova de ao judicial contra aentidade empregadora quando obeneficirio invoca justa causa dedespedimento e o empregador, nadeclarao Modelo RP5044-DGSS,indica motivo diferente do
invocado pelo trabalhador e quecaracterize o desemprego como
voluntrio, nomeadamente omotivo de denncia do contrato detrabalho/demisso por iniciativa dotrabalhador.
Se o trabalhador suspender o contratopor salrios em atraso
Formulrio GD 018-DGSS,devidamente preenchido (nestescasos no apresentada adeclarao de situao dedesemprego Modelo RP5044-DGSS).
Prova da comunicao entidadeempregadora e Autoridade paraas Condies de Trabalho (antigaInspeo-Geral do Trabalho)
Trabalhadores migrantes da UnioEuropeia, Islndia, Noruega,Listenstaina e Suia
a. Que residem em Portugal e onde
vm requerer as prestaes Documento porttil U1
Nota: Os trabalhadores migrantesdevem inscrever-se, para emprego, nocentro de emprego, onde lhes entregue uma declarao que prova ainscrio no centro de emprego,devendo posteriormente dirigir-se aoservio de segurana social
competente com a referida declaraoe com o documento porttil U1, para arequererem as prestaes dedesemprego.
b. A receber prestaes dedesemprego na Unio Europeia,Islndia, Noruega, Listentaina ouSua, que vm procurar trabalho emPortugal.
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Nas situaes em que os beneficirios(portugueses ou cidados de um pasda Unio Europeia, Islndia, Noruega,Listenstaina ou da Suia) esto a
receber prestaes de desempregonum pas da Unio Europeia, Islndia,Noruega, Listenstaina ou na Suia evm procura de trabalho em Portugalacompanhados do documento porttilU2, apenas devem proceder suainscrio no competente centro deemprego e ficarem sujeitos ao controloorganizado pelo centro de emprego.
Beneficirios que esto a receberprestaes de desemprego emPortugal e pretendem ausentar-se doterritrio nacional para procurartrabalho, mantendo o direito sprestaes de desemprego
Se for procurar trabalho para umpas da Unio Europeia, Islndia,Noruega, Listenstaina ou na Suia
deve:
o Informar o centro de empregode que se vai ausentar doterritrio nacional para procurartrabalho;
o Solicitar ao competente serviode segurana social odocumento porttil U2;
o Inscrever-se como candidato aemprego nos servios deemprego do Estado-Membro daUnio Europeia, Islndia,Noruega, Listentaina ou daSuia onde vai procurartrabalho, no prazo de 7 dias,devendo a apresentar odocumento porttil U2. (Caso ainscrio seja feita aps oreferido prazo, as prestaes de
desemprego s lhe so pagas apartir da data da inscrio no
servio de emprego do Estado-Membro da Unio Europeia,Islndia, Noruega, Listentainaou da Suia para onde se
deslocou).
Importante: As prestaes dedesemprego podem ser pagas por umperodo de trs meses a contar da dataem que o desempregado deixou deestar disposio do Servio deEmprego da rea da sua residncia emPortugal, podendo ser solicitada a suaprorrogao por mais 3 meses.
Neste caso, o requerimento dever serdevidamente fundamentado(designadamente na perspetiva dapromoo da empregabilidade dobeneficirio) e entregue, junto doservio de Segurana Social que emitiuo documento porttil U2 ,at 30 diasantes do termo do perodo inicial.
A prorrogao deve ser comunicadapelo Centro Distrital de SeguranaSocial ao servio de emprego do pasonde o beneficirio est inscrito,atravs de formulrio prprio (SEDU015), mas, antes disso, o CentroDistrital de Segurana Social podesolicitar informao sobre oacompanhamento mensal daqueledesempregado ao servio de emprego
do pas onde o desempregado est procura de emprego, atravs do SEDU012. Esta informao deve sercomunicada pelo servio de empregodo pas onde o desempregado estinscrito ao Centro Distrital deSegurana Social, atravs do SED U013.
As prestaes de desemprego podemser pagas por um perodo de trs
meses a contar da data em que odesempregado deixou de estar
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disposio do Servio de Emprego darea da sua residncia em Portugal,podendo ser solicitada a suaprorrogao por mais 3 meses.
Neste caso, o requerimento dever serdevidamente fundamentado(designadamente na perspetiva dapromoo da empregabilidade dobeneficirio) e entregue, junto doservio de Segurana Social que emitiuo documento porttil U2 ,at 30 diasantes do termo do perodo inicial.
A prorrogao deve ser comunicadapelo Centro Distrital de SeguranaSocial ao servio de emprego do pasonde o beneficirio est inscrito,atravs de formulrio prprio (SEDU015), mas, antes disso, o CentroDistrital de Segurana Social podesolicitar informao sobre oacompanhamento mensal daqueledesempregado ao servio de emprego
do pas onde o desempregado est procura de emprego, atravs do SEDU012.
Esta informao deve ser comunicadapelo servio de emprego do pas onde odesempregado est inscrito ao CentroDistrital de Segurana Social, atravs doSED U013.
Ex-militares em regime de contrato(menos de 6 anos)
Declarao do empregador quecomprove que o trabalhador pediu arenovao do contrato e que esta nolhe foi dada se for assinalada o n. 18do ponto 2.3 da declarao de situaode desemprego (DSD) Modelo RP5044-DGSS (Nestes casos o
desemprego consideradoinvoluntrio).
Nos casos em que o trabalhador nopediu a renovao do contrato deve serassinalado o n. 9 do ponto 2.3 da DSD,no sendo necessria qualquer
declarao adicional, mas nestes casoso desemprego consideradovoluntrio.
Apresentao do requerimento porum representante
O requerimento das prestaes dedesemprego pode ser apresentado porum representante noscasos em que os
beneficirios adoeam aps a data dodesemprego e fiquem impedidos de sedeslocarem ao centro de emprego,devendo o representante fazer provado impedimento do beneficirioatravs do atestado (CIT) emitido pormdico dos servios competentes doServioNacional de Sade.
Caso a situao de doena se
prolongue para alm da datainicialmente prevista, os beneficiriosdevem remeter ao centro de empregoda rea da sua residncia a respetivacertificao mdica (CIT) no prazo de 5dias teis.
Aps o termo do perodo deincapacidade temporria para otrabalho, os beneficirios devem
atualizar a respetiva inscrio no centrode emprego da rea da sua residnciano prazo de 5 dias teis.
O incumprimento dos prazos deremessa do CIT ou de atualizao dainscrio no centro de emprego podedeterminar a reduo do perodo deconcesso.
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Onde se pede?
No Servio de Emprego mais prximode si.
At quando se pode pedir?
At 90 dias depois da data dodesemprego no entanto, apenas temdireito a receber a partir da data deentrega do pedido.
Se entregar o requerimento aps o
prazo de 90 dias, os dias
correspondentes ao atraso serodescontados no perodo de concesso
das prestaes de desemprego.
Nota: Nas situaes em que osbeneficirios devem comprovar queinstauraram ao judicial contra aentidade empregadora, orequerimento tambm deve serapresentado no prazo de 90 dias a
contar da data do desemprego, sobpena de, se apresentado fora daqueleprazo, ser reduzido o perodo deconcesso da prestao pelo perodode tempo correspondente ao atraso.
A contagem dos 90 dias fica suspensaenquanto o trabalhador estiver numadestas situaes:
Baixa por doena (se a baixa seprolongar por mais de 30 dias, temde ser comunicada SeguranaSocial e confirmada pelo Sistemade Verificao de Incapacidades;caso contrrio, retoma-se acontagem dos 90 dias do prazo apartir do 31. dia de doena)
A receber subsdio por risco clnicodurante a gravidez, subsdio por
interrupo da gravidez, subsdioparental (subsdio parental inicial,
subsdio parental inicial exclusivo
do pai, subsdio parental inicialexclusivo da me e subsdio
parental inicial a gozar por um
progenitor em caso deimpossibilidade do outro) esubsdio por adoo;
A desempenhar funes demanifesto interesse pblico;
Detido em estabelecimentoprisional e outras medidas decoao privativas da liberdade;
espera que a Autoridade para asCondies de Trabalho (antiga
Inspeo-Geral do Trabalho) passea declarao de situao dedesemprego (quando a entidadeempregadora se recusa ou nopode faz-lo).
1.5 - Quais as minhas obrigaes?
Obrigaes para com a SeguranaSocial
1. Comunicar Segurana Social, noprazo de 5 dias teis, a contar da dataem que toma conhecimento:
Qualquer situao que leve suspenso ou ao fim dasprestaes do Subsdio deDesemprego
A deciso judicial em relao aoprocesso contra a entidadeempregadora (quando otrabalhador terminou o contratocom justa causa e a entidadeempregadora no concordou ouvice-versa).
Nota: Os beneficirios das prestaesde desemprego podem utilizar osseguintes meios para procederem s
respectivas comunicaes:
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a) Servios de atendimento daSegurana Social,
b) Por correio, para o centro distritalde segurana social da rea da
residncia do beneficirio.
2. Devolver o Subsdio de Desemprego,se lhe tiver sido pago sem ter direito aele.
O que acontece se no cumprir
Situao Consequncia
Se no cumprir os deveres para com aSegurana Social - Multa de 100,00 a 700,00
Se trabalhar enquanto est a recebersubsdio de desemprego (mesmo queno se prove que recebeu um salrio) -Multa de 250,00 a 1.000,00
Se no comunicar Segurana Social
que comeou a trabalhar a contrato oua recibo verde (para que lhe sejasuspenso o subsdio de desemprego) -Pode ficar at 2 anos impedido dereceber subsdio de desemprego e/ousubsdio social de desemprego.
Obrigaes para com o Centro deEmprego, desde a data deapresentao do requerimento das
prestaes de desemprego.
1. Aceitar e cumprir o Plano Pessoalde Emprego
2. Aceitar emprego conveniente,trabalho socialmente necessrio,
formao profissional e outras
medidas activas de emprego em
vigor.
3. Procurar activamente emprego, deacordo com o plano pessoal de
emprego, e demonstrar ao Centrode Emprego que o faz
4. Apresentar-se quinzenalmente noCentro de Emprego (ou a outro
local que lhe seja indicado). Osintervalos entre as apresentaesnunca podem ser superiores a 15dias.
5. Sujeitar-se a medidas de avaliao,acompanhamento e controlo,nomeadamente:
Comparecer nas datas e locaisdeterminados pelo Centro deEmprego.
6. Alm disso, deve avisar o Centrode Emprego, no prazo de 5 diasteis, a contar da data doconhecimento do facto, se:
Mudar de morada Viajar para fora do pas; deve
comunicar quanto tempo vaiestar ausente
Iniciar ou terminar situaes deproteco na parentalidade:subsdio por risco clnicodurante a gravidez, subsdio porinterrupo da gravidez,subsdio parental inicial,subsdio parental inicialexclusivo do pai, subsdioparental inicial exclusivo dame, e subsdio parental iniciala gozar por um progenitor em
caso de impossibilidade dooutro e subsdio por adopo.
Ficar doente, medianteapresentao do Certificado deIncapacidade Temporria para oTrabalho por estado de doena(CIT) emitido pelo ServioNacional de Sade inicial erespetivos prolongamentos.
Ficar na situao deincapacidade temporria paraassistncia inadivel e
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imprescindvel em caso dedoena ou acidente, a filhos,adotados ou a enteadosmenores de 10 anos ou a
deficientes, medianteapresentao do Certificado deIncapacidade Temporria para oTrabalho por estado de doena(CIT) emitido pelo ServioNacional de Sade, inicial erespetivos prolongamentos.
Cessar a incapacidade quepermitiu a sua inscrio emsituao de incapacidade
temporria por motivo dedoena, para atualizar ainscrio no centro de emprego.
Ateno: As situaes de doena tmque ser comunicadas ao Centro deEmprego, no prazo de 5 dias teis acontar da data do seu incio. Noentanto, se o beneficirio forconvocado pelo Centro de Emprego
mas, entretanto, ficar doente e poresse motivo no puder comparecer convocatria, para justificar a falta,deve apresentar o respectivo CIT, noprazo de cinco dias seguidos a contardo dia imediato falta de comparncia.
Os cidados estrangeiros devemmanter o ttulo vlido de residncia oupermanncia que habilitou inscrio
no centro de emprego, sob pena dasua inscrio para emprego seranulada.
Pode ser dispensado de algumasdestas obrigaes
Em cada ano, pode ser dispensado decumprir as obrigaes 1 a 5 durante 30dias seguidos.
Para isso tem de comunicar ao Centrode Emprego, com a antecedncia de 30dias seguidos, qual o perodo em quepretende ter a referida dispensa.
Caso no comunique com aantecedncia referida, no podeinvocar que o incumprimento dequalquer dever ou obrigao foiefetuado em perodo de dispensadoanual.
Pode beneficiar do Estatuto doTrabalhador Estudante
Os trabalhadores desempregados que data da cessao do contrato detrabalho, se encontrem abrangidospelo Estatuto do TrabalhadorEstudante, devem fazer prova do facto,no momento da apresentao dorequerimento das prestaes dedesemprego, para que, peranteeventuais incumprimentos, as
justificaes possam ser aceites.
No fazendo prova que estava abeneficiar do Estatuto de TrabalhadorEstudante no momento daapresentao do requerimento dasprestaes de desemprego no podeinvocar posteriormente esse mesmoEstatuto.
O que so diligncias de procura ativade emprego
Respostas escritas a anncios deemprego;
Respostas ou comparncias aofertas de emprego divulgadaspelo Centro de Emprego ou pelosmeios de comunicao social, oudivulgadas por qualquer outro
meio;
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Apresentao de candidaturasespontneas;
Diligncias para a criao doprprio emprego ou para a criao
de uma nova iniciativa empresarial; Respostas a ofertas disponveis na
Internet;
Registos do curriculum vitae emstios da Internet;
Comparncia em entrevistas deemprego ou seleo;
Inscrio em empresas derecrutamento, seleo, Empresasde Trabalho Temporrio e Agncias
Privadas de Colocao.
Como se comprova as diligncias deprocura ativa de emprego
a) Comprovativo do envio decandidatura espontnea,nomeadamente mediante a exibio decpia de cartas, do registo dasremessas eletrnicas, atravs da
exibio dos originais das respostas dasempresas s candidaturas ou qualqueroutra prova que o Centro de Empregoconsidere vlida. A declarao sobcompromisso de honra pode serigualmente considerada, a ttuloexcecional;
b) Comprovativo de resposta aanncios, nomeadamente mediante a
exibio de cpias de anncios (commeno ao dia de publicao, aindaque manuscrita) e ainda das cpias dascartas e anexos remetidos,devidamente datados, ou atravs daexibio dos originais das respostas dasempresas s candidaturas formuladas.A declarao sob compromisso dehonra bem como qualquer outra provaque o Centro de Emprego considere
vlida pode ser igualmente considerada
em como as diligncias foramefetuadas;
c) Comprovativo da comparncia nas
entrevistas de emprego, mediante aexibio de declarao de comparnciaemitida por representante outrabalhador da entidade, validada poraposio da respetiva assinatura;
Na impossibilidade da obteno deuma declarao da empresa em quetenha ocorrido a entrevista e desdeque a mesma no resulte de
convocatria do Centro de Emprego,poder ser considerado comocomprovativo a declarao sobcompromisso de honra, desde quenesta conste uma meno expressa entidade e indicao de contactopessoal para eventual confirmao porparte do Centro de Emprego, ainda quepromovida aleatoriamente;
d) Comprovativo das iniciativasdesencadeadas tendo em vista acriao do prprio emprego ouempresa, quando no houver qualquerapoio por parte do IEFP, IP, mediante aexibio do original ou cpia dacandidatura j apresentado ou dosprocedimentos ulteriores promovidosat ao deferimento, nomeadamente ainscrio de inicio de atividade na
Repartio de Finanas, e/oudocumento de constituio deempresa na hora;
e) Comprovativo da participao emaes de aproximao ao mercado deemprego, mediante apresentao deum documento que a respetivaorganizao promotora da ao possaemitir, identificando-se, bem como ao
momento e o local da ao e ainda orespetivo participante;
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f) Comprovativo da participao emaes de formao promovidas porentidades externas ao IEFP, IP, atravs
da exibio de um documento dainscrio ou de frequncia;
g) Respostas recebidas de entidadesempregadoras;
h) Comprovativo dos contactosestabelecidos com entidadesempregadoras;
i) Cpia dos anncios colocados, tendovisvel a data e o local onde foramcolocados;
O que acontece se no cumprir
A inscrio no Centro de Emprego anulada e perde o direito ao Subsdiode Desemprego se, injustificadamente:
Recusar emprego conveniente Recusar o Plano Pessoal de
Emprego
Recusar, desistir (sem justificao)ou for expulso (com justificao)de:omedidas ligadas ao seu Plano
Pessoal de Empregootrabalho socialmente necessriooformao profissional
Faltar a uma convocatria doCentro de Emprego
No se apresentar noutra entidadepara onde tenha sido encaminhadopelo Centro de Emprego (porexemplo, para uma entrevista).
O Centro de Emprego verificar porduas vezes o no cumprimento daapresentao quinzenal
No cumprir por duas vezes aprocura activa de emprego
Nota: Tem at 5 dias seguidos para
justificar todos os incumprimentos esituaes de doena.
Se a inscrio no Centro de Empregofor anulada, s poder voltar ainscrever se 90 dias depois.
1.6 - Legislao Aplicvel
Decreto-Lei n. 13/2013, de 25 de
janeiroAltera o Decreto-Lei n. 220/2006, de 3de novembro.
Lei n. 66-B/2012, de 31 de dezembroOramento do Estado para 2013 (art.s118.)
Deciso n. 1/2012, de 31 de maro.Acordo entre os Estados-Membros da
Comunidade Europeia e aConfederao Sua, sobre a livrecirculao de pessoas
Decreto-Lei n. 64/2012, de 15 demaro. Altera o Decreto-Lei 220/2006,de 03 de novembro, republicado peloDecreto-Lei n. 72/2010, de 18 deJunhoRegime geral de proteo social no
desemprego dos trabalhadores porconta de outrem.
Lei n. 64-B/2011, de 30 de dezembroOramento do Estado para 2012 (art.79.), que mantm o valor doIndexante de Apoios Sociais (IAS) parao ano de 2012 em 419,22.
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Deciso do comit misto do EEE, n.76/2011, de 1 de julho de 2011Acordo entre os Estados-Membros daComunidade Europeia e Islndia,
Liechtenstein e Noruega, sobre livrecirculao de pessoas.
Regulamento (CE) n. 883/2004 eRegulamento (CE) n. 987/2009
Portaria n. 128/2009, de 30 dejaneiro, alterada pelas Portarias n.s294/2010 e 164/2011, de 31 de maio e18 de abril, respetivamente
Regula o trabalho socialmentenecessrio desenvolvido pordesempregados subsidiados.
Portaria n.1301/2007, de 3 deoutubroCria a Comisso de Recursos dedecises de anulao de inscrio noCentro de Emprego.
Portaria n. 8-B/2007, de 03 de janeiroRegulamenta o Decreto-Lei n.220/2006, de 3 de novembro, sobre aproteo no desemprego.
Lei n. 53-B/2006, de 29 de dezembroIndexante dos Apoios Sociais (IAS),regras da sua atualizao e das pensese outras prestaes sociais do sistemade segurana social.
Decreto-Lei 220/2006, de 03 denovembro, alterado pelo Decreto-Lein. 68/2009, de 20 de maro, pela Lein. 5/2010, de 5 de maio, peloDecreto-Lei n. 72/2010, de 18 de
junho, que procedeu suarepublicao, pelo Decreto-Lei n.64/2012, de 15 de maro e peloDecreto-Lei n. 13/2013, de 25 de
janeiro.
Regime geral de proteo social nodesemprego dos trabalhadores porconta de outrem.
Lei n. 105/2009, de 14 de setembro[art. 1. alnea f) e artigo 25.]Direito a prestaes de desempregopor suspenso do contrato de trabalhopor retribuies em mora (salrios ematraso).
Decreto-Lei n. 320-A/2000, de 15 dedezembro, alterado e republicado peloDecreto-Lei n. 320/2007, de 27 de
setembro, posteriormente alteradopela Lei n. 55-A/201, de 31 dedezembroRegulamento de Incentivos Prestaode Servio Militar nos Regimes deContrato (RC) e de Voluntariado (RV);
Decreto-Lei n. 67/2000, de 26 de abrilAlarga a proteo no desemprego aosdocentes contratados dos
estabelecimentos de educao e ensinopblicos.
Despacho n. 4001/99, publicado noD.R., 2 Srie, de 25 de fevereiroProteo no desemprego dostrabalhadores em comisso de servio.
Decreto-Lei n. 93/98, de 5 fevereiroProteo no Desemprego dos ex-
trabalhadores do setor aduaneiro.
Despacho n. 332/97, publicado noD.R., 2 Srie, de 13 de maioAlarga o regime estabelecido noDespacho 8/SESS/86 aos deficientesmilitares que recebam penses deinvalidez atribudas em consequnciada reduo ou perda da capacidade deganho ocorrida no cumprimento do
servio militar obrigatrio.
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Despacho n. 8/SESS/96Equipara a penso de aposentao porincapacidade dos deficientes das ForasArmadas penso de acidente de
trabalho.
Decreto-Lei n. 46/93, de 20 defevereiroProteo no desemprego nas situaesem que o beneficirio tambmtrabalhou no estrangeiro.
2 - Contratao Escola PortugalContinental
As necessidades temporriaso Servio docente e formao
em reas tcnicasespecficas
o Asseguradas pelosagrupamentos de escola ()
o Contratos de trabalho atermo resolutivo
A celebrar com pessoaldocente ou pessoaltcnico especializado
Consideram-se necessidadestemporriaso As que subsistam ao
procedimento da reserva derecrutamento, aps 31 dedezembro
o Os horrios inferiores a 8horas letivas, desde que nosejam utilizados paracompletamento
o As que resultem de horriosno ocupados na reserva derecrutamento
o As resultantes de duas noaceitaes, referentes aomesmo horrio, nascolocaes da reserva derecrutamento
2.1 - Procedimentos, Critrios eSeleco
O procedimento de seleo aberto pelo rgo de direo doagrupamento de escola ou escolano agrupada, pelo prazo de 3 diasteis
Critrios objetivos de seleo aseguir obrigatoriamente, para osgrupos de recrutamento previstosno Decreto-Lei n. 27/2006, de 10de fevereiroo A graduao profissional com a
ponderao de 50%o 1 dos seguintes critrios com a
ponderao de 50%
Entrevista de avaliao decompetncias
Avaliao curricular Os candidatos so primeiro
ordenados de acordo com ocritrio da graduao profissionalo Lista divulgada na pgina
electrnica do agrupamento ()
2.2 - Seleco Candidatos
Terminado o procedimento deseleoo O rgo de direo aprova e
publicita a lista final ordenadado concurso
Na pgina da internet dorespectivo agrupamento ouescola no agrupada e
Em local visvel da escola ouda sede do agrupamento
o Comunicao aos candidatosatravs da aplicao electrnicada DGAE
A aceitao da colocao pelocandidatoo Efetua-se, por via da aplicao
da DGAE
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At ao 1 dia til seguinte aoda sua comunicao
A apresentao realizada noagrupamento de escolao At ao 2 dia til seguinte ao da
comunicao da colocao
O no cumprimento dos prazos dosnmeros anterioreso Determina a anulao da
colocao
2.3 Documentos
O docente selecionado deveapresentaro Habilitaes profissionalmente
exigidas para a docncia, nonvel de ensino e grupo derecrutamento a que secandidata
o Declarao de robustez fsica,perfil psquico e caractersticasde personalidade indispensveisno exerccio da funo e
vacinao obrigatriao Certificado do registo criminal
para efeitos do exerccio defunes docentes ou deformao, nos termos da Lei n.113/2009, de 17/09
O formador ou tcnicoespecializado selecionadoo Est dispensado da
apresentao dos elementos
referidos na alnea a) donmero anterior
Sendo obrigado aapresentar provadocumental dashabilitaes aplicveis aoseu domnio deespecializao ou requisitosespecficos que a entidadecompetente vier a definir
2.4 Contrato
O contrato de trabalho produzefeitos a partir do primeiro dia til
imediatamente a seguir ao daaceitao e tem a durao mnimade 30 dias, incluindo o perodo defrias
A durao do contrato de trabalhomantm-se enquanto anecessidade persistir, tendo comolimite mximo o termo do anoescolar
O contrato destinado substituio temporria dedocenteo Vigora pelo tempo necessrio
sua substituio ou at ao 3.dia til a contar do dia imediatoao da apresentao do docentesubstitudo
o No caso do docente substitudose apresentar durante o perodode realizao dos trabalhos de
avaliao, () mantm-se emvigor at sua respetivaconcluso
Os contratos celebrados nostermos do presente diplomao No so suscetveis de
renovao
2.5 Retribuio
Aos contratados aplicada a tabelaretributiva constante do anexo aopresente diploma e que dele fazparte integrante, com base nondice 100 aplicvel ao pessoaldocente de carreira, sendo aretribuio mensal respetivacalculada na proporo do perodonormal de trabalho semanal
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Tabela Retributiva
2.6 - Perodo Experimental / Denncia
O perodo experimental decorre naexecuo do contrato de trabalhoda 1 colocao, celebrado no anoescolar
Ao perodo experimental aplica-seo regime da lei geral destinado aoscontratos de trabalho em funespblicas
A denncia do contrato pelocandidato no decurso do perodoexperimental impede o seu
regresso reserva derecrutamento, bem como outracolocao no mesmo agrupamentode escolas ou ()
A denncia do contrato pelo candidatofora do perodo experimental impede acelebrao de qualquer outro contratoao abrigo do presente diploma nomesmo ano escolar.
3 - Regio Autnoma dos Aores
O procedimento concursal poderevestir a natureza de:
a) Interno de provimento;b) Externo de provimento;c) Interno de afetao;d) Contratao a termo resolutivo.
O procedimento concursal interno deprovimento aberto a docentes dosquadros de escola e dos quadros
docentes do sistema pblico de ensinode todo o territrio nacional, qualquerque seja a designao dos respetivosquadros, que pretendam concorrerpara transitar de quadro no mbito domesmo grupo de recrutamento oupretendam mudar de grupo, subgrupo,disciplina ou especialidade.
Ao procedimento concursal externo de
provimento podem candidatar -se osdocentes profissionalizados nopertencentes aos quadros e aindaindivduos portadores de habilitaoprpria para a docncia, nos termosprevistos no artigo 20. do presenteRegulamento.
O procedimento concursal interno deafetao visa a colocao, por um ano,
de docentes dos quadros de escola emunidade orgnica diferente daquela emque o docente est provido.
A contratao a termo resolutivo visasuprir necessidades transitrias dosistema educativo regional que nosejam satisfeitas pelos procedimentosconcursais referidos nos nmerosanteriores, qual podem candidatar-se
indivduos portadores de habilitao
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profissional ou prpria consideradascomo tal pela legislao em vigor.
contratao a termo resolutivo para a
educao pr -escolar e 1. ciclo doensino bsico apenas podemcandidatar-se indivduosprofissionalizados para esses graus dedocncia.
O procedimento concursal interno eexterno de provimento abertoquadrienalmente no decorrer do msde janeiro, pela direo regional
competente em matria de educao,por aviso a publicar na Bolsa deEmprego Pblico Aores, adiantedesignada por BEP Aores, peloprazo de 10 dias teis.O procedimento concursal interno deafetao para preenchimento delugares resultantes da variao dasnecessidades transitrias abertoanualmente, no decorrer do ms de
junho, pela direo regionalcompetente em matria de educao,pelo prazo de cinco dias teis.O procedimento concursal decontratao a termo resolutivo aberto anualmente at ao fim daprimeira semana de julho, pela direoregional competente em matria deeducao, pelo prazo de cinco diasteis.
Principal suporte legislativo: Regulamento de Concurso do
Pessoal Docente da Educao Pr-Escolar e Ensinos Bsico eSecundrio - Decreto Legislativoregional n 22/2012/A, de 30 deMaio de 2012, rectificado pelaDeclarao de rectificao n.39/2012, de 24 de Julho
Estatuto da Carreira Docente -Decreto Legislativo Regional n.21/2007/A, de 30 de Agosto,alterado pelos Decretos
Legislativos Regionais n4/2009/A,de 10 de Abril e n11/2009/A, de21 de Julho.
Mais informaes em:
www.edu.azores.gov.pt (DirecoRegional da Educao e Formao)
4 - Regio Autnoma da Madeira
Para efeitos de preenchimento doshorrios que surjam, em resultado davariao de necessidades temporrias,so abertos anualmente os seguintesconcursos:
a) Mobilidade interna;b) Contratao inicial;
c) Reserva de recrutamento;d) Oferta de emprego.
A candidatura ao concurso processa-sepor via electrnica.
A candidatura precedida de umainscrio obrigatria destinada aoregisto electrnico dos candidatos, noprazo que se fixa no aviso de abertura.
Principal suporte legislativo:
Decreto Legislativo Regional n.25/2013/M (Regula os concursospara seleo e recrutamento dopessoal docente da educao, dosensinos bsico e secundrio e dopessoal docente especializado emeducao e ensino especial na
Regio Autnoma da Madeira).
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Portaria n. 103/2008, de 6 deAgosto (define os princpios queregem a contratao paraassegurar o exerccio transitrio de
funes docentes na RegioAutnoma da Madeira).
Informaes sobre concursos econtrataes cclicas emhttp://www.madeira-edu.pt/drae ouna Direco Regional dos RecursosHumanos e da Administrao Escolar,Edifcio Oudinot - 4 andar, Apartado
3206, 9061-901 Funchal, telefone 291200 900, fax 291 237 591.
5 - AEC no 1 CEB
As chamadas actividades deenriquecimento curricular no 1 CEB(AEC) tm sido, nos ltimos anos,ocupao para milhares de colegas.
Na sequncia da publicao doDecreto-Lei n. 212/2009, de 3 deSetembro, passou a esta disponveluma aplicao informtica daresponsabilidade da DGRHE, tambmacessvel atravs dos stios dosmunicpios ou dos agrupamentos deescolas. Esta aplicao d acesso aoprocesso de seleco para as AEC,
municpio a municpio.
A seleco , normalmente, daresponsabilidade dos municpios queficam com a prerrogativa dedefinir/adequar requisitos de admisso,incluindo o perfil curricular doscandidatos, bem como critrios eprocedimentos de seleco.
Aps a seleco, a aceitao tem deocorrer no decurso dos dois dias teis
seguintes ao da comunicao dacolocao. H 10 dias paraapresentao da documentaoexigida, excepto se o contratado tiver
exercido funes idnticas,recentemente, na rea do municpio.
Determina o referido decreto que osmunicpios ou, em alguns casos, osprprios agrupamentos, celebram comos tcnicos contratos de trabalho atermo resolutivo, a tempo integral ouparcial. O contrato visa a realizao deactividades de enriquecimento
curricular mas pode incluir outrasactividades.
O Decreto-Lei n. 212/2009, de 3 deSetembro, veio dar como refernciaaos municpios a celebrao decontratos a termo resolutivo. Emdiploma anterior, o Despacho n.14.460/2008, so dadas indicaessobre o valor mnimo das
remuneraes: ndices 126 ou 89,respectivamente, se a habilitao igual licenciatura ou no; em horriosincompletos deve ser calculado umvalor por hora lectiva proporcional aosndices apontados.
Apesar destas indicaes, como emmuitos casos os municpios entregam aconcretizao das AEC a outras
entidades ou at a empresas, continuaa verificar-se uma grande disparidadede situaes contratuais.
A aplicao electrnica encontra-sedisponvel no stio da DGRHE em:http://www.dgrhe.min-edu.pt/web/14662/candidatos
http://www.madeira-edu.pt/draehttp://www.madeira-edu.pt/draehttp://www.dgrhe.min-edu.pt/web/14662/candidatoshttp://www.dgrhe.min-edu.pt/web/14662/candidatoshttp://www.dgrhe.min-edu.pt/web/14662/candidatoshttp://www.dgrhe.min-edu.pt/web/14662/candidatoshttp://www.dgrhe.min-edu.pt/web/14662/candidatoshttp://www.madeira-edu.pt/drae -
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6 - Ensino Particular eCooperativo
Neste sector incluem-se os chamadoscolgios, a esmagadora maioria dasescolas profissionais e tambmestabelecimentos de educao e ensinopropriedade de IPSS, Mutualidades eMisericrdias.
Para poder ser contratado numestabelecimento deste tipo precisoapresentar disponibilidade e currculo entidade proprietria, seja oempresrio que detm o colgio, ainstituio responsvel peloestabelecimento ou a direconomeada pelo(s) proprietrio(s).
Nos estabelecimentos que tmparalelismo pedaggico com oMinistrio da Educao obedece-se arequisitos habilitacionais referenciadospelas regras do sistema pblico.
O regime de contratao aplicvel oprevisto no Cdigo de Trabalho,aprovado pela Lei n. 7/2009, de 12 defevereiro, e alterado pelas Leis ns105/2009, de 14 de setembro,53/2011, de 14 de outubro e 23/2012,de 25 de junho.
importante ter em conta e conhecer
os contratos colectivos de trabalho(CCT) que, para alm das normasgerais, possam estar em vigor em cadaestabelecimento. Por exemplo, h umCCT que se aplica em muitos colgios eoutros estabelecimentos particulares(actualmente est em negociaodevido a um pedido de denncia porparte da entidade patronal); est emnegociao um outro CCT para as
escolas profissionais; nas misericrdias
e nas IPSS tambm h um CCT prpriopara cada um dos sectores.
7 - Concurso para o EnsinoPortugus no Estrangeiro (EPE)
Consultarwww.instituto-camoes.pt;
O recrutamento para leitores ou
professores est a cargo do InstitutoCames, I.P.;
Legislao aplicvel:
Decreto-Lei n 234/2012, de 30 deOutubro - Procede segunda alteraoao Decreto-Lei n. 165/2006, de 11 deagosto, que estabelece o regime doensino portugus no estrangeiro
Decreto-Lei n 165-C/2009, de 28 deJulho - Procede primeira alterao aoDecreto-Lei n 165/2006, de 11 de
Agosto, que aprovou o regime doensino portugus no estrangeiro
Portaria n 1277/2010, de 16 deDezembro - Estabelece o regimeaplicvel tramitao do procedimentoconcursal simplificado destinado aorecrutamento local de docentes doensino portugus no estrangeiro aonvel da educao pr-escolar e dos
ensinos bsico, secundrio e superior.
Despacho n. 10284-C/2013, de 5 deAgosto - Aprova a rede de cursos deensino de portugus no estrangeiropara o ano letivo de 2013/2014, bemcomo os horrios e lugares a preencherno mbito da reserva de recrutamentode pessoal docente do ensino deportugus no estrangeiro
http://www.instituto-camoes.pt/http://www.instituto-camoes.pt/http://www.instituto-camoes.pt/http://www.instituto-camoes.pt/ -
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Escolas Portuguesas de Dili, Luanda,Macau e Moambique:
A entidade que assegura orecrutamento e acompanhamento o Gabinete de Estatstica ePlaneamento da Educao (GEPE),organismo que faz a ligao entre oME e o MNE (ver www.gepe.min-edu.pt).
Agente de cooperao (Lei n.13/2004, de 14 de Abril):
O Instituto Portugus de Apoio aoDesenvolvimento, I.P., mantmuma bolsa de candidatos paraAngola, Cabo Verde, Guin-Bissau,Moambique, So Tom e Prncipee Timor-Leste (verwww.ipad.mne.gov.pt).
8 - Caducidade e compensao
por caducidade
A Lei n. 59/2008, de 11 de Setembroestabelece que um contrato a termocerto caduca no termo do prazoestipulado, desde que a entidadeempregadora pblica (ou otrabalhador) no comunique, porescrito, 30 dias antes de o prazoexpirar, a vontade de o renovar.
Essa mesma lei prev o pagamento deuma compensao, sempre que aentidade empregadora pblica no faza comunicao j referida.
Assim, a cessao do contrato a termo(certo ou incerto) confere aosprofessores o direito a umacompensao pecuniria.
Se lhe for recusado o pagamentodecorrente desta situao decaducidade aconselhamos a que sedirija ao seu sindicato de forma a ter
apoio na reivindicao deste direitolegal que no lhe pode ser negado.
http://www.gepe.min-edu.pt/http://www.gepe.min-edu.pt/http://www.gepe.min-edu.pt/http://www.ipad.mne.gov.pt/http://www.ipad.mne.gov.pt/http://www.ipad.mne.gov.pt/http://www.gepe.min-edu.pt/http://www.gepe.min-edu.pt/ -
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9 - ENDEREOS TEIS
SINDICATOS DA FNE
SINDICATO DOS PROFESSORES DAZONA NORTEhttp://www.spzn.ptMorada: R. Costa Cabral, 1035 PortoTelefone: 225070000
SINDICATO DOS PROFESSORES DAZONA CENTROhttp://www.spzc.ptMorada: R. Antero de Quental, 99Coimbra
Telefone: 239853090
SINDICATO DEMOCRTICO DOSPROFESSORES DA GRANDE LISBOAhttp://www.sdpgl.ptMorada: Escadinhas da praia, n3, 2 dto.LisboaTelefone: 213951420
SINDICATO DEMOCRTICO DOSPROFESSORES DO SUL
http://www.sdpsul.comMorada: Apartado 131 voraTelefone: 266749660
SINDICATO DEMOCRTICO DOSPROFESSORES DOS AOREShttp://www.sdpa.ptMorada: Rua Arcanjo Lar, 7, R/C PoentePonta DelgadaTelefone: 296302180
SINDICATO DEMOCRTICO DOSPROFESSORES DA MADEIRAhttp://www.sdpmadeira.orgMorada: Rua do Brasil, 49 Bairro daNazar FunchalTelefone: 291765112
SINDICATO DOS PROFESSORES NASCOMUNIDADES LUSADASMorada: Kesslerplatz 10 D-90489Nurnberg
Telefone: 00499119419854
OUTROS ORGANISMOS
DGAE (Direco Geral da AdministraoEscolar)
Av. 24 de Julho, 1421399-024 Lisboa213 938 600 / Fax: 213 943 [email protected]
DGEstE Direo-Geral dosEstabelecimentos EscolaresPraa de Alvalade, n 121749-070 [email protected]
CCPFC (Conselho Cientfico e Pedaggicode Formao Contnua)R. do Forno, n 30, 1 andar -Apartado 21684700 - 429 Braga253 218 213 e 253 218 214Fax: 253 218 [email protected]
DIRECES REGIONAIS
DE EDUCAO
Direco Reg. Educao do NorteR. Antnio Carneiro, 984349-003 Porto225 191 900 / Fax 225 191 999E-Mail:[email protected]
Direco Reg. Educao do CentroR. Gen. Hum. Delgado, 3193030-327 Coimbra239 798 800 / Fax 239 402 [email protected]
Direco Reg. Educao de Lisboae Vale do TejoP. de Alvalade, n 121749-070 Lisboa218 433 900 / Fax: 218 465 [email protected]
Direco Reg. Educao do Alentejo
Rua Ferragial do Poo Novo, n. 22
Apartado 125
mailto:[email protected]:[email protected]:[email protected]:[email protected]:[email protected]:[email protected]:[email protected]:[email protected]:[email protected]:[email protected]:[email protected] -
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[MANUAL DE APOIO AO PROFESSOR DESEMPREGADO] 2013-2014
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7002-505 vora266 757 900 / Fax 266 757 [email protected]
Direco Reg. Educao do AlgarveEd. Feira Nova, 2 - EN 125Stio das Figuras8000-761 Faro289 893 900 / Fax 289 893 [email protected]
ORGANISMOS CENTRAIS
Direco Geral da ADSE
P. Alvalade, 181748-001 Lisboa707 284 707 / Fax 210 059 [email protected]
Caixa Geral de AposentaesAv. 5 de Outubro, 1751069-307 Lisboa217 807 807 (linha azul) / Fax 217 [email protected]
IGEC INSPECO GERAL DA EDUCAOE CINCIA
Inspeo-Geral da Educao e Cincia -Servios CentraisAv. 24 de Julho, 1361350-346 LISBOATelef.: 213 924 800Fax: 213 924 960
e-mail:[email protected]
Inspeo-Geral da Educao e Cincia(rea territorial de inspeo do Norte)Rua Antnio Carneiro, 1404300-025 PORTOTelef.: 225 021 634Fax: 225 094 261e-mail:[email protected]
Inspeo-Geral da Educao e Cincia(rea territorial de inspeo doCentro)Rua General Humberto Delgado, 319 -
3.3030-327 COIMBRATelef.: 239 488 180Fax: 239 483 867e-mail:[email protected]
Inspeo-Geral da Educao e Cincia(rea territorial de inspeo de Lisboae Vale do Tejo)Av. 24 de Julho, 136 - 2.
1350-346 LISBOATelef.: 213 924 800Fax: 213 924 940e-mail:[email protected]
Inspeo-Geral da Educao e Cincia(rea territorial de inspeo doAlentejo e Algarve)Travessa dos Lagares, 207000-565 VORA
Telef.: 266 737 950Fax: 266 737 969e-mail:[email protected]
Inspeo-Geral da Educao e Cincia(Algarve)R. Miguel Bombarda, Edifcio Varandasde Faro, Bloco D, R/Cho8000-374 FAROTelef.: 289 863 777
Fax: 289 863 839e-mail:[email protected]
mailto:[email protected]:[email protected]:[email protected]:[email protected]:[email protected]:[email protected]:[email protected]:[email protected]:[email protected]:[email protected]:[email protected]:[email protected]:[email protected]:[email protected]:[email protected]:[email protected]:[email protected]:[email protected]:[email protected]:[email protected]:[email protected]:[email protected]:[email protected]:[email protected]:[email protected]:[email protected]:[email protected]:[email protected]:[email protected]:[email protected]:[email protected]:[email protected]:[email protected] -
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IEFP INSTITUTO DO EMPREGO EFORMAO PROFISSIONAL
Servio de atendimento: das 8 s 20 horas -808 200 670
Delegao Regional do NorteRua Eng Ezequiel Campos, 4884149 - 004 PORTOTelef: 22 615 92 00Fax: 22 617 15 13
Delegao Regional do CentroAv. Ferno de Magalhes, 660
3000-174 COIMBRATelef: 23 986 08 00Fax: 23 986 08 01
Delegao Regional de Lisboa e Valedo TejoR. das Picoas, 141069 - 003 LISBOATelef: 21 330 74 00Fax: 21 330 76 05
Delegao Regional do AlentejoRua do Menino Jesus, 47 - 51
7000 - 601 VORATelef: 266 76 05 00Fax: 266 76 05 23
Delegao Regional do AlgarveR. Dr. Cndido Guerreiro, 45 - 1Edficio Nascente8000 - 318 FARO
Telef: 289 89 01 00Fax: 289 89 01 01
OUTROS
Unio das MisericrdiasCalada das Lages, 12 A
1900-292 LisboaTelef: 218 110 540Fax 218 121 [email protected]
CNIS / IPSSsRua Jlio Dinis, 931 - 3 Esquerdo4050-327 PortoTelef: 226 068 614Fax 226 001 [email protected]
AEEPAv. Defensores de Chaves, 32 - 1Esquerdo1000-119 LisboaTelef: 217 955 390 / 217 990 810Fax 217 964 [email protected]
ANESPOAvenida 5 de Outubro, 176 - 1 Esq.
1050 - 063 LisboaPortugalTelef: 217 818 320Fax: 217 970 [email protected]
mailto:[email protected]:[email protected]:[email protected]:[email protected]:[email protected]:[email protected]:[email protected]:[email protected] -
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[MANUAL DE APOIO AO PROFESSOR DESEMPREGADO] 2013-2014
VIA SEGURANA SOCIAL
VIA Segurana Social o servio deatendimento que diminui a distncia entre
o cidado e a Segurana Social, simplifica ainformao dada sobre os servios eesclarece as suas dvidas, com respostadirecta.
O servio VIA Segurana Social funcionatodos os dias teis das 8h00 s 20h00,integra uma linha de telefone nacional comnmero azul (custo de chamada local), umalinha de telefone para quem liga doestrangeiro e uma caixa de e-mail,
disponvel no site da Segurana Social emhttp://www2.seg-social.pt/left.asp?03.17
Em Portugal ligue 808 266 266 (das 8h00 s20h00, dias teis)
Do Estrangeiro ligue +351 272 345 313
Coloque as suas questes por E-mail,atravs do formulrio do VIA, que constano site.
AORES
MoradaPalcio da ConceioRua 16 de Fevereiro9504-509 Ponta Delgada
Telefone(+351) 296 301 100
(+351) 296 204 700
Fax:(+351) 296 629 335Internet:[email protected]
MADEIRA
MoradaEdifcio Oudinot 4 andar
Apartado 32069061-901 Funchal
Telefone291 200 900
Fax291 237 591
Internet
Nota: Os links para os formulriosdisponibilizados neste manual estavamem funcionamento na altura em que omesmo foi elaborado
http://www2.seg-social.pt/left.asp?03.17http://www2.seg-social.pt/left.asp?03.17mailto:[email protected]:[email protected]:[email protected]://www2.seg-social.pt/left.asp?03.17