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2º TERMO ADITIVO AO EDITAL LAB ARACAJU N.º 04/2020 EDITAL PRÊMIO JANELAS PARA AS ARTES A FUNDAÇÃO CULTURAL CIDADE DE ARACAJU – FUNCAJU , torna público o presente TERMO ADITIVO AO EDITAL LAB ARACAJU N.º 04/2020 – EDITAL PRÊMIO JANELAS PARA AS ARTES , consoante os itens e as condições a seguir descritos: 1. Os itens 6.1 e 11.1 passam a ter as seguintes redações: 6.1. As inscrições ocorrerão no período de 23 (vinte e três) de outubro a 22 de novembro de 2020, exclusivamente pela plataforma Mapa Cultural de Sergipe: https://mapas.cultura.se.gov.b r, na aba Oportunidades. 11.1. O Edital Janelas Para as Artes obedecerá o seguinte cronograma: Etapa Data Inscrições 23 de outubro a 22 de novembro de 2020. Avaliação e seleção das propostas e resultado preliminar 23 a 25 de novembro de 2020. Interposição de recurso 26 a 27 de novembro de 2020. Homologação do resultado definitivo 30 de novembro de 2020. Abertura do processo de premiação 30 de novembro de 2020. Parágrafo único: Os prazos de realização serão indicados nos anexos referentes aos respectivos segmentos e modalidades (presenciais, virtuais ou híbridas) os quais estarão descritos. 2. Os Anexos I, III, IV, V, VI, IX e X passam a ter as redações constantes neste aditivo. 3. Da Ratificação Ficam ratificadas em todos os seus termos as demais disposições não alteradas explicitamente neste instrumento. Aracaju/SE, 11 de novembro de 2020. LUCIANO CORREIA DOS SANTOS Presidente da FUNCAJU/PMA 1

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Page 1: Etapa Data Inscrições 23 de outubro a 22 de novembro de ...ANEXO III – MÚSICA 1. DISPOSIÇÕES GERAIS 1.1. Entende-se para fins deste anexo a seleção de projetos do segmento

2º TERMO ADITIVO AO EDITAL LAB ARACAJU N.º 04/2020EDITAL PRÊMIO JANELAS PARA AS ARTES

A FUNDAÇÃO CULTURAL CIDADE DE ARACAJU – FUNCAJU, torna público o presenteTERMO ADITIVO AO EDITAL LAB ARACAJU N.º 04/2020 – EDITAL PRÊMIO JANELASPARA AS ARTES, consoante os itens e as condições a seguir descritos:

1. Os itens 6.1 e 11.1 passam a ter as seguintes redações:

6.1. As inscrições ocorrerão no período de 23 (vinte e três) de outubro a 22 de novembrode 2020, exclusivamente pela plataforma Mapa Cultural de Sergipe:https://mapas.cultura.se.gov.br, na aba Oportunidades.

11.1. O Edital Janelas Para as Artes obedecerá o seguinte cronograma:

Etapa Data

Inscrições 23 de outubro a 22 de novembro de 2020.

Avaliação e seleção das propostas e resultado preliminar 23 a 25 de novembro de 2020.

Interposição de recurso 26 a 27 de novembro de 2020.

Homologação do resultado definitivo 30 de novembro de 2020.

Abertura do processo de premiação 30 de novembro de 2020.

Parágrafo único: Os prazos de realização serão indicados nos anexos referentes aosrespectivos segmentos e modalidades (presenciais, virtuais ou híbridas) os quais estarãodescritos.

2. Os Anexos I, III, IV, V, VI, IX e X passam a ter as redações constantes neste aditivo.

3. Da Ratificação

Ficam ratificadas em todos os seus termos as demais disposições não alteradasexplicitamente neste instrumento.

Aracaju/SE, 11 de novembro de 2020.

LUCIANO CORREIA DOS SANTOSPresidente da FUNCAJU/PMA

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ANEXO I – EIXO FORMAÇÃO, PESQUISA E INFORMAÇÃO

1. DISPOSIÇÕES GERAIS

Eixo destinado a contemplar ações de formativas nos segmentos Música, Artes Visuais eArte Urbana, Audiovisual, Artes Cênicas, Literatura e Economia Criativa.

Categoria Módulo Objetivos da Categoria

Documentos complementares para análise

Valor da Premiação

Entrega

Webinários Individual Abrangendo a temática artístico-cultural.

Plano de atividade R$ 1.000,00 Até 30 de janeiro de 2021.

Coletivo Abrangendo a temática artístico-cultural.

R$ 2.000,00

Oficinas e workshops

Duração 4h Proposta de oficinas sobre o setor artes visuais em formato digital ou híbrido, a ser indicada pelo proponente.

R$ 1.000,00

Duração 8h R$ 2.000,00

Duração 12h R$ 3.000,00

Duração 20h R$ 5.000,00

Pesquisa Único Pesquisas artísticase acadêmicas, principalmente que játenham sido iniciadas e/ou que tenham viabilidade de conclusão até 22 fevereiro de 2021.

Cronograma de entrega do projeto de pesquisa.

R$ 3.000,00 Parcial de no mínimo 60%: até 30 de janeiro de 2021.

Final: Até 22 de fevereiro de 2021.

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ANEXO III – MÚSICA

1. DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1. Entende-se para fins deste anexo a seleção de projetos do segmento musical, no EixoDifusão (apresentações artísticas), Eixo Obras Inéditas (cujo objetivo é a produção desingles, discos ou videoclipes finalizados ou não, mas que sejam inéditos), Eixo Formação,Pesquisa e Informação que visa selecionar webinários, workshops, oficinas, publicações epesquisas artísticas e científicas e Eixo Festivais, Feiras e Mostras que são eventos/atividades que tenham o objetivo difusão, exibição, diálogos e conexões no campo musical.

1.2. Os proponentes poderão ser selecionados em apenas 02 (duas) propostas nestesegmento.

2. EIXOS, CATEGORIAS, MÓDULOS E PREMIAÇÕES

2.1. Para o segmento será destinado o valor total de R$ 882.000,00 (oitocentos e oitenta edois mil reais), assim distribuídos prioritariamente:

a) Eixo Difusão: R$ 532.000,00 (quinhentos e trinta e dois mil reais);b) Eixo Obras Inéditas: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais);c) Eixo Formação, Pesquisa e Informação: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais);d) Eixo Festivais, Feiras e Mostras: R$ 100.000,00 (cem mil reais).

2.2. Em caso de sobrar recurso nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem 2.1, deste Anexo, serãoremanejados para a alínea “a” do mesmo subitem.

2.3. Em caso de recurso remanescente na alínea “a”, do subitem 2.1, deste Anexo, osproponentes serão chamados para realizar mais de uma apresentação, respeitando a ordemde classificação.

2.4. As apresentações com até 02 integrantes acontecerão de forma presencial, de acordocom o decreto municipal vigente.

2.5. As apresentações com mais de 02 integrantes ocorrerão prioritariamente de formapresencial, caso as condições decreto municipal vigente permitam.

2.6. As apresentações poderão ocorrer de forma virtual, se devidamente justificada peloproponente, principalmente por motivação de segurança sanitária.

2.7. O segmento de Música terá os seguintes eixos, categorias e módulos descritos abaixo:

a) Eixo Difusão: Destinado a apresentações artísticas musicais nos formatos

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presencial ou digital, nas seguintes categorias:

Categoria Módulo Objetivos daCategoria

Documentoscomplementares para análise

Valor daPremiação

Entrega

ApresentaçõesMusicais

Música Autoralaté 02 integrantes.

Destinada a artistas cujo trabalho seja caracterizado pela autoria das obras a serem apresentadas.Duração mínima de60 min. Repertório com no mínimo 70% de músicas autorais.

Vídeodemonstrativo;Repertório.

R$ 3.000,00 Até 30 dejaneiro de2021.

MúsicaAutoralcom 03 ou mais integrantes

Destinada a artistas cujo trabalho seja caracterizado pela autoria das obras a serem apresentadas.Duração mínima de60 min.

R$ 4.000,00

Som de Barzinho/ Cover DJ (Solo / Duo)

Voltada a artistas que se apresentam na noite aracajuana. Duração mínima de90 min.

R$ 1.500,00

Som de Barzinho/ Cover (bandas)

Voltada a artistas que se apresentam na noite aracajuana. Duração mínima de90 min.

R$ 3.000,00

Grupos Pé-de-serra

Destinada a grupos de trios pé de serra aracajuanos. Duração mínima de90 min.

R$ 3.000,00

b) Eixo Obras Inéditas: Destinado ao lançamento de novas obras, tais quais single,álbum e videoclipe. As novas produções podem já estar em fase de finalização,desde que não tenham sido lançadas publicamente:

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Categoria Módulo Objetivos da Categoria Documentoscomplementares

para análise

Valor daPremiação

Entrega

Single Destinada a produção de músicas autorais inéditas.

Projeto (modelo para Obras Inéditas) Demo da gravação, (caso tenha).

R$ 3.000,00 Até 30 de janeiro de 2021.

Álbum Musical Destinado a produção de um material conceitual que compile obras musicais autorais, inéditas. Serão consideradas obras finalizadas e que não tenham sido lançadas publicamente 70% do produto artístico.

R$ 15.000,00

Entrega parcial: 28 de dezembro de 2020; Entregafinal: 22 de fevereiro de 2021.

Videoclipe Produzir e finalizar obra audiovisual/musical, a fim de, promover a carreira do artista ouvendagem do disco Serão consideradas obras finalizadas.

Projeto (modelo para Obras Inéditas).

Cronograma de Execução.

R$ 5.000,00 Até 30 de janeiro de 2021.

c) Eixo Formação, Pesquisa e Informação: Definido no Anexo I.d) Eixo Festivais, Feiras e Mostras: Definido no Anexo II.

3. DEFINIÇÕES E TERMOS TÉCNICOS NO JANELA PARA AS ARTES:

3.1. SINGLE - Entende-se como single uma faixa (música) inédita.

3.2. VIDEOCLIPE - Entende-se como videoclipe a obra audiovisual desenvolvida a partir deuma música e tem como intenção divulgar e/ou promover uma leitura da obra musicalcriando uma nova narrativa finalizada.

3.3. ÁLBUM MUSICAL - Entende-se como álbum o produto fonográfico que tenha duraçãomínima de 30 minutos, enredo e faixas (músicas) em sequência e com no mínimo 60% comfaixas inéditas.

3.4. MÚSICA AUTORAL - Produção musical resultante de uma criação, revestindo-se deoriginalidade, inventividade e caráter único, próprio do autor, da pessoa que compõe umaobra, desde a letra a melodia.

3.5. SOM BARZINHO - Apresentação musical destinada aos músicos que trabalham nanoite aracajuana (seja em bares, restaurantes ou casas de show), com repertóriomajoritariamente não autoral e com duração estabelecida em comum acordo entre o local da

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apresentação e o proponente.

3.6. GRUPOS PÉ-DE-SERRA - Apresentação musical destinada aos músicos que compõeo cenário tradicional dos grupos pé-de-serra, sem pré-determinação de repertório (autoral oucover) e com duração média de uma (01) hora e meia.

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ANEXO IV – AUDIOVISUAL

1. DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1. Entende-se para fins deste anexo a seleção de projetos do segmento audiovisual nosEIXOS: I - Difusão - licenciamento de obras audiovisuais, finalização e/ ou distribuição deobras audiovisuais; II - Novas Produções - produção e finalização de curta-metragem(Mobile, simples, intermediário e 4k); produção e finalização de obra seriada de curtaduração em Websérie, produção e finalização videoclipe, produção e desenvolvimento deroteiro para curta-metragem; III - Formação, Pesquisa e Informação - webinários,workshops, oficinas, publicações e pesquisas artísticas e científicas; IV - Festivais, Feiras eMostras - criação ou manutenção de cineclube, promoção de festivais e mostras de obrascinematográficas e audiovisuais, com o objetivo de incentivar as diversas formas demanifestação do setor audiovisual aracajuano, reconhecendo suas peculiaridades e fases,contribuindo para o desenvolvimento do audiovisual na cidade de Aracaju-Sergipe.

1.2 Os proponentes poderão ser selecionados em apenas 02 (duas) propostas nestesegmento.

2. EIXOS, CATEGORIAS, MÓDULOS E PREMIAÇÕES

2.1. Para o segmento será destinado o valor total de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais),assim distribuídos prioritariamente:

a) Eixo Difusão: R$ 100.000,00 (cem mil reais);b) Eixo Novas Produções: R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais);c) Eixo Formação, Pesquisa e Informação: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais);d) Eixo Festivais, Feiras e Mostras: R$ 100.000,00 (cem mil reais).

2.2. O segmento de Audiovisual terá os seguintes eixos, categorias e módulos descritosabaixo:

a) Eixo Difusão: Destinado a licenciamento, finalização e distribuição de obrasaudiovisuais:

Categoria Módulo Objetivos da Categoria Documentos complementares para análise

Valor da Premiação

Entrega

Licenciamento de Obras Audiovisuais

Licenciar obras cinematográficas e audiovisuais para exibição em sala de cinema e mostras cineclubistas e

Filme pronto, carta de anuência do produtor, diretor e roteirista

R$ 4.000,00

Até 30 de janeiro de 2021.

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espaços montados para este fim

Finalização e Distribuição

Dar suporte para finalizaçãoe distribuição de obras audiovisuais.

Cronograma de execução, planilha de custos, histórico das gravações e proposta da obra.

R$ 5.000,00

Até 30 de janeiro de 2021.

b) Eixo Novas Produções - Destinado a produção e finalização de curtas-metragens,webséries, videoclipes, roteiros de criação de novas produções artísticas depequeno, médio, grande, pró e intervenções os quais devem apresentar uma novaconcepção do audiovisual.

Categoria Módulo Objetivos da Categoria Documentos complementares para análise

Valor da Premiação

Entrega

Curta-Metragem

Mobile Categoria voltada a jovens de 18 a 29 ano. que produzem curtas com aparelhos telemóvel de modo experimental, com linguagem inovadora,

Argumento, cronograma de execução, planilha de custos.

R$ 5.000,00 Até 30 de janeiro de 2021.

Simples Categoria para curta de baixo orçamento, com equipe reduzida, que vise um material de execução prática.

Roteiro, cronograma de execução, planilha de custos

R$ 10.000,00 Parcial: até 30 de janeirode 2021.

Final: 22 de fevereiro de 2021.

Intermediário Categoria que fomente aprodução de curtas que consigam atender a demanda de pequenas produções.

Roteiro, cronograma de execução, planilha de custos, lista de equipe

R$ 20.000,00 Parcial: até 30 de janeirode 2021.

Final: 22 de fevereiro de 2021.

4K/ Full HD Categoria que fomente curtas que tenham rigor técnico exequível e profissional, preferivelmente na resolução 4k, com perspectivas experimentais.

Roteiro, cronograma de execução, planilha de custos; Lista de equipe.

R$ 50.000,00 Parcial: até 30 de janeirode 2021.

Final: 22 de fevereiro de 2021.

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Websérie

Categoria que contemple obra produzida, não finalizada, ou em fase de planejamento com intuito a criar ambiente narrativo que conte uma história dividida em capítulos

Roteiro, cronograma de execução, planilha de custos

R$ 12.500,00 Parcial: até 30 de janeirode 2021.

Final: 22 de fevereiro de 2021.

Videoclipe Produzir e finalizar obra audiovisual/musical, a fim de, promover a carreira do artista ou vendagem do disco. Serão consideradas obras finalizadas.

Roteiro, cronograma de execução, planilha de custos

R$ 5.000,00 Até 30 de janeiro de 2021.

Roteiro de curta-metragem Produzir roteiros para fins de pesquisa e estudos dirigidos para alunos em situação de aula/aprendizado

Argumento R$ 4.000,00 Até 30 de janeiro de 2021.

c) Eixo Formação, Pesquisa e Informação: Definido no Anexo I.d) Eixo Festivais, Feiras e Mostras: Definido no Anexo II.

3. DOS DIREITOS DE CESSÃO E DE EXIBIÇÃO

3.1. DOS DIREITOS DE CESSÃO

a) Curta-metragem: Todas as obras desenvolvidas e finalizadas com recurso deste edital,ficará sob o direito legal de exibição e licenciadas pelo prazo de 24 meses a partir da datade entrega à FUNCAJU, para difusão, preferencialmente, em salas de cinema, com até(08) oito exibições anuais, em acesso livre e gratuito, podendo ser exibido em plataformade streaming (VOD), canais de vídeo em internet com (02) duas janelas anuais com prazode até 15 dias.

b) Obra Licenciada: A obra licenciada com recursos deste edital, ficará sob o direito legalde exibição por 24 meses a partir da data de entrega estabelecida neste edital entregue aFUNCAJU para difusão, preferencialmente, em salas de cinema, espaços culturais emostras comunitárias, podendo também serem exibidos em plataformas digitais, canais destreaming (VOD), com até (04) quatro exibições anuais, com prazo de até 15 dias com até(06) seis exibições anuais, em acesso livre e gratuito;

c) Websérie (obra seriada): Todas as obras desenvolvidas e finalizadas com recurso

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deste edital, ficará sob o direito legal de exibição e licenciadas pelo prazo de 24 meses apartir da data de entrega à FUNCAJU para difusão, preferencialmente, plataformas digitais,canais de streaming (VOD), com até (04) quatro exibições anuais, com prazo de até 15dias.

d) Roteiro Todas as obras desenvolvidas e finalizadas com recurso deste edital, ficará sobo direito legal de apresentação e licenciadas pelo prazo de 36 meses a partir da data deentrega à FUNCAJU para difusão, preferencialmente, em aulas de conteúdo pedagógico,artístico e cultural, rodas de conversa, oficinas e diálogos sobre o universo do cinema eaudiovisual. Este roteiro poderá ou não, ser produzido e finalizado em aulas formativas,com assinatura do autor da obra e atuação em equipe técnica. A responsabilidade deregistro de propriedade intelectual (PI) na Biblioteca Nacional é inteiramente do proponentedo projeto, sem custos aplicados à FUNCAJU e PMA.

e) Videoclipe: Todas as obras desenvolvidas e finalizadas com recurso deste edital, ficarásob o direito legal de exibição e licenciadas pelo prazo de 24 meses a partir da data deentrega à FUNCAJU para difusão, preferencialmente, em plataformas digitais, canais destreaming (VOD), com até (06) seis exibições anuais, com prazo de até 20 dias; Estadefinição é para videoclipes inscritos no segmento do Audiovisual.

f) Obra finalizada (finalização e distribuição): A obra finalizada e a distribuição comrecursos deste edital, ficará sob o direito legal de exibição por 12 meses a partir da data deentrega estabelecida neste edital entregue a FUNCAJU para difusão, preferencialmente,em salas de cinema, espaços culturais e mostras comunitárias com até (03) três exibiçõesanuais, em acesso livre e gratuito.

3.2 DOS DIREITOS DE EXECUÇÃO PÚBLICA

3.2.1. Comunicação ao público de obras musicais ou lítero-musicais, mediante aparticipação de artistas ou a utilização de fonogramas ou obras audiovisuais, em locais defrequência coletiva, por quaisquer processos, inclusive a radiodifusão, transmissão porqualquer forma ou modalidade, e a exibição audiovisuais em cinemas, festivais e demaislocais de frequência coletiva.

3.2.2. As obras audiovisuais produzidas e finalizadas com recursos deste edital, poderãoser inscritas em festivais. A Lei de Direito Autoral também regula os chamados direitosconexos (ao de autor), dos quais são titulares os artistas intérpretes, executantes,produtores de fonograma e empresas de radiodifusão.

3.2.3. No caso dos artistas intérpretes atuando em obra audiovisual, deve-se atentar àsdisposições da Lei 6.553/78, que dispõe sobre as profissões de artista e de técnico emespetáculos de diversões, que veda expressamente a cessão dos direitos conexosdecorrentes da prestação de serviços profissionais. Dessa forma, deverá o produtor

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negociar por acordo o licenciamento dos direitos conexos dos artistas que contratar paraatuação na obra, considerando ainda que prevê a lei serem os mesmos “devidos emdecorrência de cada exibição da obra”.

3.2.4. São consideradas obras protegidas, ou seja, reconhecidas pelo direito autoral, ascriações de espírito humano, desde que originais, expressas por qualquer meio e fixadasem qualquer suporte, tais como textos de obras literárias, composições musicais, obrasaudiovisuais, desenhos, pinturas, fotografias, peças teatrais, etc., não sendo objeto deproteção autoral as ideias em si, procedimentos, métodos, sistemas, informações de usocomum, tais como calendários, agendas etc.

3.2.5 Algumas utilizações podem ser realizadas sem a necessidade de autorização préviado autor ou do seu titular, como, por exemplo, de obras situadas permanentemente emlogradouros públicos, ou paródias, desde que não representem verdadeiras reproduçõesda obra originária, nem lhe impliquem descrédito.

3.2.6. Também não constitui ofensa aos direitos autorais a reprodução, em quaisquerobras, de pequenos trechos de obras preexistentes, de qualquer natureza, ou de obraintegral, quando de artes plásticas, sempre que a reprodução em si (i) não seja o objetivoprincipal da obra nova; (ii) não prejudique a exploração normal da obra reproduzida; (iii)não cause um prejuízo injustificado aos interesses dos autores, devendo contudo aaplicação dessa limitação ao direito do autor ser avaliada com cautela e caso a caso, paraevitar eventual questionamento acerca da utilização de pequeno trecho de obra semautorização prévia do respectivo autor.

3.2.7. Deve-se atender ainda às demais disposições da Lei 6.533/78, que exige prévioregistro profissional do contratado, além de contrato ou nota contratual padronizada, comrespectivo visto do sindicato representativo da categoria profissional.

3.2.8. Frisa-se que é necessário obter a autorização para a fixação da imagem de umapessoa numa obra audiovisual.

3.2.9. Caso o proponente manifeste o interesse de ingresso em festivais que exijammaterial em primeira janela, no momento da inscrição, o proponente deverá anexar ocronograma do festival, destacando o ponto em que é exigido essa exclusividade, ecomeçará a valer a data de licença do material para uso da FUNCAJU a partir do diaseguinte ao final do festival ou desclassificação da obra.

3.2.10. É de inteira responsabilidade do proponente os direitos autorais de áudio, imagem eaudiovisual da obra apresentada na proposta, sendo passível de responsabilização dorepresentante legal da proposta.

3.2.11. Caso haja direitos conexos de audiovisual (trilha sonora, vídeo, imagem), o

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proponente deverá acrescentar a declaração assinada pelo autor.

3.2.12. A FUNCAJU cederá, em caso de inscrição da obra em festivais, a permissão deexibição em primeira janela, cujo prazo médio será de 90 dias após a entrega da obrafinalizada.

4. DEFINIÇÕES E TERMOS TÉCNICOS

4.1. Compreende-se por CURTA-METRAGEM aquela que tenha duração igual ou inferior a15 (quinze) minutos (nos termos de Instrução Normativa N 36 da Ancine de 14 de dezembrode 2014), no gênero ficção, animação ou documentário, finalizada em suportes digitais dealta definição - HD, com resoluções FullHD (1080p), 2k (1440p), 4k (2160p), dentre outras.Também serão admitidos projetos que possuam em sua estrutura a inversão de proporção,por exemplo FullHD (1080p x 1920p / 9:16), bem como proporções que respeitem asresoluções mínimas, sendo essas características definidas no modelo de proposta da obra.Não serão admitidas obras abaixo da resolução FullHD, exceto o módulo MOBILE, quepossui sua própria regra. A obra deverá ser entregue em um dos formatos especificados,sendo eles .MP4, .AVI, .MOV. A obra será destinada, prioritariamente, a exibição em salasde cinema e/ou festivais.

4.2. Compreende-se por FICÇÃO, aquela produzida a partir de roteiro e cujatrama/montagem seja organizada de forma narrativa.

4.3. Compreende-se por ANIMAÇÃO, aquela produzida principalmente através de técnicasde animação, cuja maioria dos personagens principais, se existirem, sejam animados.

4.4. Compreende-se por DOCUMENTÁRIO, aquela que atenda a um dos seguintescritérios: ser produzida sem roteiro a partir de estratégias de abordagem de um ponto devista discursivo, crítico da realidade, ou; ser produzida a partir de roteiro e cujatrama/montagem seja organizada de forma discursiva por meio de narração, texto escrito oudepoimentos de personagens que defendem o ponto de vista.

4.5. OBRA AUDIOVISUAL ARACAJUANA é aquela dirigida por diretor (a) brasileiro (a),nascido (a) e residente no município, ou que resida na cidade há mais de 24 meses, e queutiliza para sua produção, no mínimo, 2/3 (dois terços) de artistas e técnicos da cadeiaprodutiva do audiovisual aracajuano ou residentes no estado há mais de 02 (dois) anos.

4.6. WEBSÉRIE é obra audiovisual produzida em capítulos, sob o mesmo título, que incluipesquisa, consultoria, roteiro, script para e para efeitos deste Anexo, com 5 episódios de 3 a7 minutos de duração, para uso na internet, respeitando as regras de proporção, resolução eformato estabelecidas no descritivo “CURTA-METRAGEM”.

4.7. TEASER é uma pílula audiovisual de promoção e comunicação relacionada à obra

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produzida.

4.8. VIDEOCLIPE é a obra audiovisual desenvolvida a partir de uma música e tem comointenção divulgar e/ou promover uma leitura da obra musical criando um nova narrativa,respeitando as regras de proporção, resolução e formato estabelecidas no descritivo“CURTA-METRAGEM.”

4.9. ROTEIRO DE CURTA-METRAGEM é a estrutura escrita, com divisão de cenas,diálogos e textos de narração completos, que serve como base para a produção de umaobra audiovisual ou de cinema, ou script, lista todos os elementos (áudio, vídeo, ações,comportamento e diálogo) que são necessários para contar a história. As propostas devemapresentar o Título; Apresentação de até 300 caracteres; Longline de até 150 caracteres;Sinopse de até 600 caracteres; Argumento de até 6000 palavras; Observações de até 150caracteres.

4.10. CINECLUBE ou ATIVIDADE CINECLUBISTA atividade que promova formação,pesquisa, debate, difusão e mostras/sessões pontuais, que reúne apreciadores de cinema epara exibição de filmes e debates.

4.11. LICENCIAMENTO é o direito de cessão de uso por tempo estabelecido da obraaudiovisual ao solicitante, firmando acordo de difusão.

4.12. DIRETOR é aquele (a) que dirige, artística e tecnicamente, a equipe técnica e oelenco, por meio da análise e interpretação da proposta do filme, adequando-o à suarealização.

4.13. NOVO DIRETOR é aquele (a) que tenha dirigido no máximo 1 (uma) obra audiovisual(finalizado e exibido em alguma plataforma, sala, mostras ou cineclube).

4.14. ROTEIRISTA é aquele(a) que desenvolve e escreve os atos do filme a ser produzido,ou não, apresentando formas de narrativas que conduzem a história evidenciando a trama,dramaticidade e valores artísticos da obra cinematográfica.

4.15. EQUIPE PRINCIPAL de projeto audiovisual é composta por Diretor(a), Roteirista eProdutor Executivo(a).

4.16. PRIMEIRO CORTE a versão do filme rodada/filmada, que contemple em suamontagem apresentada as características em ordem prevista no roteiro, sem acabamentode som, não necessitando sua trilha musical, correção de cor, efeitos visuais, para fins desteedital, é necessário uma truncagem.

4.17. Caso haja direitos conexos de audiovisual (trilha sonora, vídeo, imagem), o proponentedeverá acrescentar a declaração assinada pelo autor.

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4.18. Para concorrer na categoria de CURTA-METRAGEM MOBILE poderão participardesta seleção projetos advindo de proponentes tendo ou não realizado alguma obraaudiovisual, com equipe técnica (sem considerar elenco) que deverá apresentar argumentodo filme, contendo (03) três páginas. Abre-se a exceção da entrega para este módulopodendo ser entregue na resolução mínima HD (720p).

4.19. Para concorrer na categoria de CURTA-METRAGEM SIMPLES somente poderãoparticipar desta seleção projetos advindos de proponentes que realizaram obra audiovisualanterior. Já em caso de projetos de obras audiovisuais de direção coletiva, a maioria dos(as)diretores(as) deverão comprovar residência em ARACAJU/SERGIPE.

4.20. Para concorrer na categoria de CURTA-METRAGEM INTERMEDIÁRIO somentepoderão participar desta seleção projetos de proponentes com sede na cidadeARACAJU/SERGIPE há, no mínimo, 12 (doze) meses a contar da data do lançamento doedital. Em caso de Pessoas Jurídicas, com Classificação Nacional de AtividadesEconômicas (CNAE) de “Atividades de produção cinematográfica, de vídeos e de programasde televisão não especificadas anteriormente” (59.11-1/99); “Estúdios cinematográficos”(59.11-1/01) ou “Produção de filmes para publicidade” (59.11-1/02). Em caso de projetos deobras audiovisuais de direção coletiva, a maioria dos(as) diretores(as) deverão residir emAracaju/SE.

4.21. Para concorrer na categoria de CURTA-METRAGEM 4K/ FULL HD somente poderãoparticipar desta seleção projetos de direito privado com sede na cidade ARACAJU/SERGIPEhá, no mínimo, 12 (doze) meses a contar da data do lançamento do edital e comClassificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) de “Atividades de produçãocinematográfica, de vídeos e de programas de televisão não especificadas anteriormente”(59.11- 1/99); “Estúdios cinematográficos” (59.11-1/01) ou “Produção de filmes parapublicidade” (59.11- 1/02), ter na equipe no mínimo 6 pessoas desenvolvendo atividades efunções específicas, apresentar planilha de investimento, cronograma de ação e roteiro daobra contendo no mínimo 9 páginas, argumento e ficha técnica. É preferível que a entregaseja feita na resolução 4K (3840 x 2160 pixels), podendo seguir como padrõesmínimos os dispostos no item 4.1., sendo condicionado a entrega de acordo com aproposta no ato da inscrição neste edital.

4.22. Na categoria licenciamento, cada proponente poderá licenciar até (03) três projetos,independente de quantas obras sejam inscritas nesta categoria bem como das inscriçõesem outras categorias.

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ANEXO V – ARTES VISUAIS E ARTE URBANA

1. DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1. Entende-se para fins deste anexo a seleção de projetos do segmento de Artes Visuais eArte Urbana, podendo ser propostas culturais ligadas ao “campo” de Difusão, NovasProduções Artísticas, Formação, Pesquisa e Informação, Festivais, Feiras e Mostras e serrealizado de forma presencial e/ou transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio deredes sociais e outras plataformas digitais.

1.2. Serão contempladas neste edital as seguintes modalidades: Artistas visuais, artistas dografite, escultores, pintores, gravuristas, cartunistas, desenhistas, instalações artísticas,fotógrafos, entre outros.

1.3. Todo o custo de produção e aquisição de materiais para a realização de cada obra éresponsabilidade unicamente do artista.

1.4. Entende-se como arte urbana aquelas que se encontram em espaços públicos,podendo ser: painéis, esculturas, grafite e congêneres. Quando o local for espaços públicosou cedidos deverá conter a carta de autorização.

1.5. Os proponentes poderão ser selecionados em apenas 02 (duas) propostas nestesegmento.

2. EIXOS, CATEGORIAS, MÓDULOS E PREMIAÇÕES

2.1. O Edital é aberto à inscrição para artistas visuais em propostas com formatos diversos,apresentados e/ou desenvolvidos em qualquer tipo de suporte, formato, linguagem artísticaou mídia.

2.2. Para o segmento será destinado o valor total de R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquentamil reais), assim distribuídos prioritariamente:

a) Eixo Difusão: R$ 100.000,000b) Eixo Obras Inéditas: R$ 300.000,00c) Eixo Formação, Pesquisa e Informação: R$ 50.000,00d) Eixo Festivais e Mostras: R$ 100.000,00

2.3. Em caso de sobrar recurso nas alíneas “a”, “c” e “d”, do subitem 2.2, deste Anexo, osrecursos serão remanejados para a alínea “b” do mesmo subitem.

2.4. O segmento de Artes Visuais e Arte Urbana terá os seguintes eixos, categorias e

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módulos descritos abaixo:

a) Eixo Difusão: Destinado a exposições virtuais, exposições físicas e catálogosdigitais, podendo ser nos formatos presencial ou digital, nas seguintes categorias:

Categoria Módulo Objetivos da Categoria Documentoscomplementares

para análise

Valor daPremiação

Entrega

Exposiçõesvirtuais

Iniciante Realizar exposições virtuais nasredes sociais e plataformas digitais do próprio artista, vinculada na plataforma Aldir Blanc e com licença de uso para ser disponibilizada em plataforma streaming da FUNCAJU.

Memorialdescritivo da

proposta;

R$ 2.000,00 Até 30 de janeiro de 2021.

Profissional Realizar exposições virtuais nasredes sociais e plataformas digitais do próprio artista, vinculada na plataforma Aldir Blanc e com licença de uso para ser disponibilizada em plataforma streaming da FUNCAJU.

Memorialdescritivo da

proposta;

R$ 3.000,00 Até 30 de janeiro de 2021.

Exposições físicas Realizar exposições físicas, preferencialmente nas Unidades Culturais da FUNCAJU, podendo ser realizadas em espaços públicossugeridos pelo proponente desde que munido de indicativo de autorização do espaço.

Memorialdescritivo da

proposta;

R$12.000,00

Até 28 de março de 2021.

Catálogos digitais Catálogos digitais a serem disponibilizados nas redes sociais do próprio artista e/ou plataformas digitais, vinculada na plataforma Aldir Blanc e comlicença de uso para ser disponibilizada em plataforma streaming da FUNCAJU.

Memorialdescritivo da

proposta;

R$ 5.000,00 Até 30 de janeiro de 2021.

b) Eixo Obras Inéditas: Destinado ao lançamento de criação de novas produçõesartísticas de pequeno, médio, grande, pró e intervenções das artes visuais e arteurbana.

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Categoria Módulo Objetivos daCategoria

Documentoscomplementares para

análise

Valor daPremiação

Entrega

Criação Artística

INICIANTESEstimativa de valores compatível e exequível coma remuneração da categoria

Obras Artísticas Visuais em locais externos de visualização pública (painéis, pinturas, esculturas, grafite)

Memorial descritivo da proposta;Orçamento compatível e exequível com a remuneração da categoria.Quando em espaços públicos ou cedidos com carta de autorização.

R$ 5.000,00 Até 30 de janeiro de 2021.

PEQUENO Estimativa de valores compatível e exequível coma remuneração da categoria

Obras Artísticas Visuais em locais externos de visualização pública (painéis, pinturas, esculturas, grafite)

Memorial descritivo da proposta;Orçamento compatível e exequível com a remuneração da categoria.Quando em espaços públicos ou cedidos com carta de autorização.

R$ 10.000,00 Até 30 de janeiro de 2021.

MÉDIOEstimativa de valores compatível e exequível coma remuneração da categoria

Obras Artísticas Visuais em locais externos de visualização pública (painéis, pinturas, esculturas, grafite)

Memorial descritivo da proposta;Orçamento compatível e exequível com a remuneração da categoria.Quando em espaços públicos ou cedidos com carta de autorização.

R$ 20.000,00 Até 30 de janeiro de 2021.

GRANDEEstimativa de valores compatível e exequível coma remuneração da categoria

Obras Artísticas Visuais em locais externos de visualização pública (painéis, pinturas, esculturas, grafite)

Memorial descritivo da proposta;Orçamento compatível e exequível com a remuneração da categoria.Quando em espaços públicos ou cedidos com carta de autorização.

R$ 30.000,00 Até 30 de janeiro de 2021.

PRO obrigatoriamente coletivo.Estimativa de valores compatível e exequível coma remuneração da categoria

Obras Artísticas Visuais em locais externos de visualização pública (painéis, esculturas, pinturas, grafite)

Memorial descritivo da proposta;Orçamento compatível e exequível com a remuneração da categoria.Quando em espaços públicos ou cedidos com carta de autorização.

R$ 50.000,00 Até 30 de janeiro de 2021.

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Page 18: Etapa Data Inscrições 23 de outubro a 22 de novembro de ...ANEXO III – MÚSICA 1. DISPOSIÇÕES GERAIS 1.1. Entende-se para fins deste anexo a seleção de projetos do segmento

c) Eixo Formação, Pesquisa e Informação: Definido no Anexo I.d) Eixo Festivais, Feiras e Mostras: Definido no Anexo II.

3. DEFINIÇÕES E TERMOS TÉCNICOS:

3.1. EXPOSIÇÕES VIRTUAIS: Exposições cuja reprodução (em imagem) digital detrabalhos bidimensionais (como pintura, gravura e desenho) e tridimensionais (comoescultura e instalação) e projetos realizados na linguagem audiovisual.

3.2. CRIAÇÃO ARTÍSTICA: Pequena, Média e Grande - Fomento à produção de obrasArtísticas Visuais em locais externos de visualização pública (prédios públicos e/ou privados,caixas d’água, equipamentos culturais, entre outros) podendo ser painéis, pinturas,esculturas, grafite, entre outros, cujo orçamento seja compatível com o valor da categoria.

3.3. EXPOSIÇÕES VIRTUAIS INICIANTES: Produção Artes Visuais, na qual cada artistapoderá inscrever um trabalho que reflita sobre as seguintes questões: reinvenção doconfinamento, como os artistas continuam suas produções? O que estão criando nestemomento histórico? Como o isolamento social afeta o processo e/ou o resultado daprodução da obra?

3.4. CATÁLOGOS DIGITAIS: Catálogos digitais que possam ser disponibilizados emplataformas digitais e streaming, em que o público possa ter acesso a produção do artistascom o conteúdo de sua obra, memorial descritivo, conceitualização e informações técnicasutilizadas.

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ANEXO VI – ECONOMIA CRIATIVA

1. DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1. Entende-se para fins deste anexo a seleção de projetos do segmento EconomiaCriativa todas as atividades decorrentes da premiação dos projetos contemplados deverãoser oferecidas gratuitamente à população e tendo como possibilidade derealização/execução do projeto de forma presencial, virtual ou híbrida.

1.2. Os proponentes poderão ser selecionados em até 02 (duas) propostas neste segmento.

2. EIXOS, CATEGORIAS, MÓDULOS E PREMIAÇÕES:

2.1. Para o segmento será destinado o valor total de R$ 261.333,35 (duzentos e sessenta eum mil, trezentos e trinta e três reais e trinta e cinco centavos), assim distribuídosprioritariamente:

a) Eixo Difusão: R$ 130.000.00 (cem e trinta mil reais);b) Eixo Formação, Pesquisa e Informação: R$ 31.333,35 (trinta e um mil, trezentos e

trinta e três reais e trinta e cinco centavos);c) Eixo Festivais, Feiras e Mostras: R$ 100.000.00 (cem mil reais).

2.2. O segmento de Economia Criativa terá os seguintes eixos, categorias e módulosdescritos abaixo:

a) Eixo Difusão:

Categoria Módulo Objetivos daCategoria

Documentoscomplementares

para análise

Valor daPremiação

Entrega

RedesColaborativas

Pequeno Apoio a projetos coletivos que ampliam o impacto do setor e promovem a formação de público, por meio de capacitações, ações educativas, fomentoe desenvolvimento da cena cultural mesclando diversas linguagens artísticas. Exemplo de Projetos: Coletivos artísticos, selos, projetos, incubadoras culturais, redede negócios sociais.

Planilha de custos;Cronograma de execução compatível com a categoria;

R$ 5.000,00 Até 30 de janeiro de 2021.

Médio R$ 10.000,00 Até 30 de janeiro de 2021.

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Inovação -Criativa LAB

Pequeno Propostas do setor Cultural que exploram novas ferramentas, intersecção entre as linguagens artísticas, propostas de novos formatos de consumo, novas experiências de monetização das cadeias produtivas da arte.Pretende-se também premiar ideias de projetos criativos que não estejam enquadrados nas demais categorias.

Aqui buscamos ações inovadoras, lúdicas e originais que já sejam executadas a exemplo de palcos itinerantes, carros adaptados e/ou ideias que serão executadas após a premiação do projeto.

Planilha de custos;Cronograma de execução compatível com a categoria;

R$ 5.000,00 Até 30 de janeiro de 2021.

Médio R$ 10.000,00 Até 30 de janeiro de 2021.

3. DEFINIÇÕES E TERMOS TÉCNICOS

3.1. ECONOMIA CRIATIVA - As dinâmicas culturais, sociais e econômicas construídas apartir do ciclo de criação, produção, distribuição, circulação, difusão, consumo e fruição debens e serviços oriundos dos segmentos que formam o setor criativo, cujas atividadesprodutivas têm como processo principal um ato criativo gerador de um produto, bem ouserviço, cuja dimensão simbólica é determinante do seu valor, resultando em produção deriqueza cultural, econômica e social.

3.2. REDES COLABORATIVAS - As Redes são sistemas sociais capazes de reunir, emregime colaborativo, indivíduos e instituições em torno de propósitos comuns. Significatrabalhar de forma democrática, em uma relação sem subordinação, feita a base daconfiança, da colaboração e da participação. As redes se sustentam pela vontade eafinidade dos integrantes do projeto.

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ANEXO IX – LITERATURA

1. DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1. Entende-se para fins deste anexo a seleção de projetos do segmento literatura, noseixos Difusão - apresentações presenciais, virtuais ou híbridas; Novas ProduçõesArtísticas - cujo objetivo é a produção e publicação de títulos de obras literárias inéditos noformato digital ou impresso, escritos em língua portuguesa, pelo qual serão premiadosautores em reconhecimento à qualidade intelectual de suas obras, que não tenham sidoobjeto de qualquer tipo de apresentação, veiculação ou publicação parcial ou integral(inclusive em sites, blogs e redes sociais da internet), por autores residentes em Aracaju,apresentados nos seguintes gêneros: Romance, Conto, Poesia, Literatura de Cordel,Literatura Infantil, Literatura Juvenil, Quadrinho/HQ, Dramaturgia, Biografia e Releituras deobras da literatura sergipana; Formação, Pesquisa e Informação que visa selecionarwebinários, workshops, oficinas, publicações e pesquisas e experimento artístico e pesquisaacadêmica, eixo Feiras, mostras e festivais, com o objetivo de incentivar as diversasformas de manifestação do setor literário aracajuano, reconhecendo suas peculiaridades efases, contribuindo para o desenvolvimento da literatura na cidade de Aracaju.

2. EIXOS, CATEGORIAS, MÓDULOS E PREMIAÇÕES

2.1. Para o segmento será destinado o valor total de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta milreais), assim distribuídos:

a) Eixo Difusão: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais);b) Eixo Obras Inéditas: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais);c) Eixo Formação, Pesquisa e Informação: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais);d) Eixo Feiras, mostras e festivais: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).

2.2. Em caso de sobrar recurso nas alíneas “b”, “c” e “d”, do subitem 2.1, deste Anexo, osrecursos serão remanejados para a alínea “a” do mesmo subitem.

2.3. Em caso de recurso remanescente na categoria difusão, os proponentes serãochamados para realizar mais de uma apresentação, respeitando a ordem de classificação.

2.4. O segmento de Literatura terá os seguintes eixos, categorias descritos abaixo:

a) Eixo Difusão: Destinado a difusão das obras literárias nos formatos presencial oudigital, nas seguintes categorias:

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Categoria Módulo Objetivos da Categoria Documentoscomplementares para

análise

Valor daPremiação

Entrega

Narração literária,podcasts

Fomentar a criação e denarrativas literárias através do uso de podcasts. Podendo ser entregues de forma online, presencial ou híbrida.

Gravação de áudio ou vídeo, indicar o local que irá gravar e o nome do produtor, com respectiva carta de anuência.

R$ 2.500,00 Até 30 dejaneiro de2021.

Leitura Dramática

Fomentar a realização de eventos literários quedeverão ser realizados nas unidades da FUNCAJU, podendo ser entregues de forma online, presencial ou híbrida.

Vídeo na íntegra da apresentação.

R$ 1.800,00 Até 30 dejaneiro de2021.

Rodas literárias, slamde poesia, recital

A Realização dos eventos literários deveráser nas unidades da FUNCAJU, podendo ser entregues de forma online, presencial ou híbrida.

Projeto escrito com o detalhamento da proposta, como: o tema, a metodologia, o cronograma, a carga horária, o conteúdo programático, o público-alvo e o número de vagas;Vídeo na íntegra da apresentação.

R$ 5.000,00 Até 30 dejaneiro de2021.

b) Eixo Obras Inéditas: Destinado ao lançamento de novas obras literárias no formatodigital e/ou impresso, como: Romance, Conto, Poesia, Literatura de Cordel,Literatura Infantil, Literatura Juvenil, Quadrinho/HQ, Dramaturgia, Biografia eReleituras de obras da literatura sergipana.

2.5. As novas produções podem já estar em fase de finalização, desde que não tenham sidolançadas publicamente, caso seja constatada publicação prévia, a inscrição será anulada.

Categoria Módulo Objetivos daCategoria

Documentoscomplementares para

análise

Valor daPremiação

Entrega

Romance Fomentar a criação de novas obras literárias do gênero romance.

Sinopse da proposta e Anatomia da criação da obra. (PDF)

R$ 2.000,00 Até 30 de janeiro de 2021.

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Conto Fomentar a criação de novas obras literárias do gênero conto.

Sinopse da proposta e Anatomia da criação da obra (PDF).

R$ 2.000,00 Até 30 de janeiro de 2021.

Dramaturgia Fomentar a criação de novas obras literárias do gênero dramaturgia.

Sinopse da proposta e Anatomia da criação da obra (PDF).

R$ 2.000,00 Até 30 de janeiro de 2021.

Literatura Obra Inédita Poesia

Fomentar a criação de novas obras literárias do gênero poesia.

Sinopse da proposta e Anatomia da criação da obra (PDF).

R$ 2.000,00 Até 30 de janeiro de 2021.

Biografia Fomentar a criação de novas obras literárias do gênero Biografia.

Sinopse da proposta e Anatomia da criação da obra (PDF).

R$ 2.000,00 Até 30 de janeiro de 2021.

Literatura Infantil Fomentar a criação de novas obras literárias voltadas para o público infantil.

Sinopse da proposta e Anatomia da criação da obra (PDF).

R$ 2.000,00 Até 30 de janeiro de 2021.

Literatura Juvenil Fomentar a criação de novas obras literárias voltadas para o público juvenil.

Sinopse da proposta e Anatomia da criação da obra (PDF).

R$ 2.000,00 Até 30 de janeiro de 2021.

Releitura da obra Sergipana

Fomentar a criação de novas obras literárias , tendo em vista a releitura de uma obra da literatura sergipana.

Sinopse da proposta e Anatomia da criação da obra (PDF).

R$ 2.000,00 Até 30 de janeiro de 2021.

Quadrinhos/HQ

Profissional Fomentar a criação de novas obras literárias em formato de quadrinhos.

Sinopse da proposta e Anatomia da criação da obra (PDF).

R$ 2.000,00 Até 30 de janeiro de 2021.

Literatura de Cordel

Individual Fomentar a produção de obrasliterárias da literatura de cordel.

Sinopse da proposta e Anatomia da criação da obra (PDF).

R$ 1.000,00 Até 30 de janeiro de 2021.

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Coletivo Fomentar a produção de obrasliterárias da literatura de cordel.

R$ 2.000,00

Publicações em formato impresso

Destina-se à produção de obrasliterárias Inéditas que cumpram todas as especificações apresentadas neste edital. Deverá ser entregue em formato impresso, podendo ser de qualquer gênero literário.

Projeto Editorial, redigido em língua portuguesa;Previsão da tiragem pretendida;Descrição do formato dapublicação e materiais(dimensões, material utilizado, gramatura do miolo e capas, encartes, entre outras informações).

R$ 15.000,00

Parcial: até 30 de janeiro de 2021

Final: 22 de fevereiro de 2021.

2.6. Para efeito dos gêneros Literatura Infantil e Juvenil, será considerada a faixa etáriaprevista no Estatuto da Criança e do Adolescente, no entanto, considera-se principalmenteque a obra conte como característica com recursos e artifícios de atração.

2.7. Aplicam-se ao gênero Literatura Cordel os seguintes formatos:

a) Formato Coletânea: conjunto de cordéis em embalagem, composto por no mínimo06 (seis) unidades. O formato coletânea pode trazer vários autores ou um só autor.

b) Cordel Ilustrado: em formato de livro com ilustrações.

2.8. O proponente poderá apresentar a biografia de uma personalidade do segmentoartístico-cultural sergipano.

a) Eixo Formação, Pesquisa e Informação: Definido no Anexo I.b) Eixo Festivais, Feiras e Mostras: Definido no Anexo II.

3. DEFINIÇÕES E TERMOS TÉCNICOS

3.1. DIFUSÃO LITERÁRIA: apoio a projetos de circulação e difusão literária em espaços eambientes sociais diversos, mediação de leituras para a promoção de autores aracajuanos edivulgação de suas obras para a sociedade. A entrega será em formato virtual, presencial ouhíbrida;

3.2. CRIAÇÃO LITERÁRIA: apoio ao desenvolvimento de produção e publicação de títulosde obras literárias inéditos no formato digital ou impresso, escritos em língua portuguesa,

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pelo qual serão premiados autores em reconhecimento à qualidade intelectual de suasobras, que não tenham sido objeto de qualquer tipo de apresentação, veiculação oupublicação parcial ou integral (inclusive em sites, blogs e redes sociais da internet), porautores residentes em Aracaju, apresentados nos seguintes gêneros: Romance, Conto,Poesia, Literatura de Cordel, Literatura Infantil, Literatura Juvenil, Quadrinho/HQ,Dramaturgia, Biografia e Releituras de obras da literatura sergipana;

3.3. ROMANCE: obra ficcional de narrativa longa, a obra enviada nessa categoria deverá terde 160 mil a 600 mil caracteres com espaços;

3.4. CONTO: obra ficcional de narrativa curta, unidade dramática e concisão, a obra enviadanessa categoria deverá ter entre 100 mil e 400 mil caracteres com espaços;

3.5. BIOGRAFIA: obra em prosa, analítica ou não,“romanceada” ou em forma de crônicas,dentro de uma unidade que compõe a obra como um todo, sobre personagem aracajuana(nascido ou radicado), a obra enviada nessa categoria deverá ter de 25 mil a 150 milcaracteres com espaços;

3.6. DRAMATURGIA: obra escrita com finalidade de encenação em forma literária de drama(privilegiando a dinâmica do conflito, ao representar as ações e reações humanas) nosgêneros tragédia, comédia, drama histórico, drama social, melodrama, farsa, ópera, teatrode bonecos e musical, a obra enviada nesta categoria deverá ter entre 18 mil a 40 milcaracteres com espaços;

3.7. POESIA: produção textual que utiliza efeitos linguísticos, rítmicos e harmônicos, escritaem versos livres ou não, a obra enviada nessa categoria deverá ter entre 18 mil a 40 milcaracteres com espaços;

3.8. LITERATURA INFANTIL: obra ficcional, com recursos e artifícios de atração paraconquistar a leitura de crianças, com ilustrações ou não, a obra enviada nessa categoriadeverá ter entre 250 a 1000 caracteres com espaços;

3.9. LITERATURA JUVENIL: obra ficcional em poesia ou prosa, com recursos e artifícios deatração, com ilustrações ou não, que apresentem temas de interesse ao jovem adolescente,muitas vezes controversos como: sexo, violência, drogas, relacionamentos amorosos, etc., aobra enviada nessa categoria deverá ter entre 25 mil a 75 mil caracteres com espaços;

3.10. LITERATURA CORDEL: obra de narrativa popular construída em estrofes rimadas epetrificadas, ilustrada ou não, a obra enviada nessa categoria deverá conter 32 estrofes,podem ser escritas em sextilhas (seis versos) ou septilhas (sete versos), seguindo padrõesestéticos, como conteúdo, rima e métrica, podendo ser de autoria individual ou coletiva;

3.11. QUADRINHOS/HQ: obra intersemiótica (texto/imagem) com características técnicas

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específicas do gênero (requadros, balões, onomatopeias, etc.), a obra enviada nessacategoria deverá ser enviado em, no mínimo, 20 páginas, acompanhada da sinopse datrama e anatomia da criação da obra;

3.12. RELEITURA: criação de uma nova obra feita a partir de uma já existente, mas comuma nova interpretação e estilo próprio, sem fugir do tema original, a obra enviada nessacategoria deverá ser enviado projeto concluído de, no mínimo 160 mil a 600 mil caracterescom espaços;3.13. Determina-se que:

a) As obras precisam estar de acordo com o último acordo ortográfico instituído peloDecreto n° 6.583, de 29/09/2008;

b) Na hipótese de várias pessoas estarem vinculadas à obra, deverá ser apresentadapor apenas uma, mas desde que sejam mencionados todos os dados das demaispessoas que a compõem, com suas respectivas qualificações, na ficha de inscrição;

c) As imagens a serem utilizadas devem estar referenciadas no texto e acompanhadasde legendas e fontes;

d) O texto seja digitado em fonte Times New Roman ou Arial tamanho 12, estilo normal,na cor preto; parágrafo de alinhamento justificado, espaço entrelinhas 1,5, todas asmargens 2,5;

e) Para publicações em formato impresso: o livro literário deve atender às seguintesespecificações: impresso com no mínimo 49 páginas (conforme a ABNT), contendoficha catalográfica com CRB do profissional responsável, tiragem mínima de 200(duzentos) exemplares, formato 14x21 cm, miolo em papel offset 75g no mínimo,impresso em 1 (uma) cor e capa em papel cartão 250g no mínimo, impressa em 4(quatro) cores, com orelhas de oito centímetros, exceto para folhetos;

f) A tiragem de cada obra premiada nas categorias, serão divididas entre os autorespremiados e a FUNCAJU, ficando o percentual de 70% (setenta por cento) com osautores e o percentual de 30% (trinta por cento) das obras impressas com aFundação Cultural Cidade de Aracaju – FUNCAJU;

g) Os exemplares pertencentes à FUNCAJU serão destinados para as bibliotecaspúblicas e/ou outras unidades da FUNCAJU ficando permitido à fundação fazerqualquer outro uso que entenda devido;

h) Variações do formato descrito acima serão permitidas, cabendo à Comissão deSeleção avaliar sua pertinência. Para tanto, o proponente deve descreverdetalhadamente o formato e justificar a escolha;

i) É de inteira responsabilidade do proponente todos os trâmites para a publicação dolivro, como: contratação da editora, projeto gráfico, revisão, tratamento digital deimagens, diagramação de miolo e de capa, elaboração de ficha catalográfica,aprovação de artes-finais, publicação e/ou envio para impressão;

j) Para publicações em formato digital: As propostas de criação deverão ser serentregues em formato digital e o proponente se compromete a manter o materialacessível aos usuários;

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k) O arquivo deverá estar no formato PDF. Arquivos em outros formatos não serãoaceitos;

l) A submissão das propostas obedecerá o cronograma apresentado no item 11.1 doEdital Janelas Para as Artes e à entrega final das obras literárias (propostasselecionadas) obedecerá o item 4 deste anexo, apresentado a seguir.

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ANEXO X – PRÊMIO Fortalecimento de Ações Culturais Afirmativas e Cidadania

1. DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1. Entende-se para fins deste anexo a seleção de projetos do segmento Fortalecimento deAções Culturais Afirmativas e Cidadania, cujo objeto é a premiação de até 38 (trinta e oito)iniciativas culturais exemplares que ampliem o respeito à diversidade das culturas, àtolerância, o diálogo e à cooperação, com vistas à construção de uma sociedade mais justa,acolhedora e solidária, livre de preconceitos ou quaisquer formas de discriminação evalorize a diversidade humana como patrimônio sociocultural.

1.2. Serão objetos da premiação iniciativas culturais afirmativas apresentadas por grupos eindivíduos com notória atuação na promoção de atividades de promoção de direitosculturais, com vistas à garantia de direitos e promoção da cidadania cultural de toda apopulação.

1.3. Os projetos serão premiados pelo impacto positivo que suas atividades promovem nasociedade, principalmente para o seu segmento/ público de atuação.

1.4. Na inscrição, o proponente deverá descrever apresentar uma atividade a ser executada(descrever no item efeito multiplicador da ficha de inscrição), oferecida gratuitamente àpopulação e tendo como possibilidade de realização/execução do projeto de formapresencial, virtual ou híbrida;

1.5. A execução da atividade decorrente da premiação deve ser realizada em local e datapactuada com a FUNCAJU.

1.6. Os solicitantes da premiação poderão ser selecionados em apenas 01 (uma) propostaneste segmento.

2. EIXOS, CATEGORIAS, MÓDULOS E PREMIAÇÕES

2.1. Este edital premiará 38 (trinta e oito) Grupos e/ou Indivíduos(a) no segmentoFortalecimento de Ações Culturais Afirmativas e Cidadania que desenvolvam trabalhosculturais há mais de 2 anos na cidade de Aracaju, voltados para o público indutor esociedade, que visem ampliar a inclusão, a redução de danos e a valorização do indivíduo ecomunidade, contemplando os recortes sexuais, étnico-raciais, geracionais e de pessoascom deficiência.

a) Prêmio de recorte étnico-racial: com até 20 (vinte) prêmios no valor de R$ 5.000,00(cinco mil reais) para cada projeto contemplado(a);

b) Prêmio Recorte Sexual e Gênero: Comunidade LGBTTQIA+, com até 12 (doze)prêmios no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para cada contemplado(a);

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c) Prêmio Cidadania e PcD's - Pessoa com Deficiência, com até 06 (seis) prêmios novalor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para cada contemplado(a).

2.2. Caso exista recurso remanescente em alguma das categorias de premiação acima, acomissão de avaliação definirá sobre a redistribuição, observando a quantidade depropostas inscritas.

3. DEFINIÇÕES E TERMOS TÉCNICOS

3.1. Para os efeitos deste Edital, entende-se que Grupos e/ou indivíduos com notóriaatuação sobre o tema Fortalecimento de Ações Culturais Afirmativas e Cidadania sãotodos os atores sociais, coletivos ou individuais que tenham um histórico de contribuiçõessobre as causas do público indutor.

3.2. Assimilamos a compreensão para este programa que as Ações Afirmativas são aquelasque visam não apenas a defesa, mas também a afirmação, não somente enquantoidentidades, mas enquanto força criativa.

3.3. Para efeito deste Edital compreende-se como cidadania toda ação voltada aoreconhecimento e ao fortalecimento dos direitos básicos do cidadão;

3.4. A proposta poderá se relacionar com uma ou mais linguagens artísticas, segmentose/ou expressões culturais (música, teatro, dança, circo, literatura, cultura alimentar,audiovisual, artes visuais, humor, moda, cultura popular e tradicional, performance,dentre outras linguagens, cujo os indivíduos expressam a sua criatividade nasdefinições em epígrafe);

3.5. São entendidos como habilitados a participar deste edital, grupos e indivíduos queatuam ou estão organizados em ações de natureza cultural que salvaguardam e promovematividades para o público, por exemplo: sacerdotes e sacerdotisas das religiões dematriz africana, grupos de terreiros, grupos musicais, capoeiristas, griots, grupos dedança afro, crews de break, grupos percussivos, estúdios afro capilar, moda,gastronomia, artes manuais, performistas, escritores e escritoras, dentre outros quetenham trabalhos voltados ao público indutor;

3.6. As atividades ofertadas pelo premiados deverão apresentar conteúdos artísticos eculturais que tratem dos temas específicos. O Edital é aberto à inscrição de propostas emformatos diversos, apresentados e/ou desenvolvidos em qualquer tipo de suporte, formato,segmento artístico ou mídia.

3.7. Serão priorizados projetos que contemplem o conjunto da sociedade de forma ampla,visando à promoção do debate, à integração, o respeito às diferenças, à equidade degênero, o diálogo entre gerações e as trocas de experiências, que tenham como fim a

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diminuição de conflitos étnicos raciais e a valorização da pessoa humana ofertados àpopulação aracajuana.

4. CRONOGRAMA DE ENTREGAS DOS PROJETOS

4.1. A atividade a ser realizada em decorrência da premiação, ofertada à sociedade, deveráser realizada até 30 (trinta) de janeiro de 2021.

4.2. A data e o formato da realização devem estar previstos no campo “efeitomultiplicador” na ficha de inscrição do Mapa Cultural de Sergipe.

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