estatuto do tênis club de campos

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E S T A T U T O CONSOLIDAÇÃO DO ESTATUTO SOCIAL DO TÊNIS CLUB DE CAMPOS CAPÍTULO I FUNDAÇÃO, OBJETO E DURAÇÃO ARTº 1º - O TENIS CLUB DE CAMPOS, fundado a 30 de Novembro de 1955, na Cidade de Campos dos Goytacazes Estado do Rio de Janeiro e República Federativa do Brasil, onde tem sede e foro, na rua Barão de Miracema, nº 274, é uma associação civil, regida pelas disposições do presente Estatuto, que constitui a lei Orgânica do Club, a que devem os sócios obediência e acatamento, e os quais não respondem subsidiariamente pelas obrigações contraídas pela sociedade. ARTº 2º - O Clube tem por objetivo promover entre seus sócios a cultura física, a prática dos esportes amadoristas, principalmente o tênis, bem como outras diversões de caráter social, cultural e cívico, cujas atividades não visam lucros. ARTº 3º - A duração do Clube é indeterminada. PARÁGRAFO ÚNICO. O clube terá como fonte de recursos para a sua subsistência, assim como: de doações, inclusive de órgãos públicos e privados, da taxa de condomínio e manutenção, paga pelo sócio proprietário, e uma contribuição mensal paga pelo sócio contribuinte, cujos valores serão fixados pelo Conselho Deliberativo, por proposta do Conselho Diretor. CAPÍTULO II DOS SÓCIOS: SUA CLASSIFICAÇÃO ARTº 4º - Os sócios são classificados em suas categorias: a) - Fundadores; b) - Proprietários;

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Page 1: Estatuto do Tênis Club de Campos

E S T A T U T O

C O N S O L I D A Ç Ã O D O E S T A T U T O S O C I A L D O T Ê N I S C L U B D E C A M P O S

CAPÍTULO I

FUNDAÇÃO, OBJETO E DURAÇÃO

ARTº 1º - O TENIS CLUB DE CAMPOS, fundado a 30 de Novembro de 1955, na

Cidade de Campos dos Goytacazes Estado do Rio de Janeiro e República

Federativa do Brasil, onde tem sede e foro, na rua Barão de Miracema, nº 274, é

uma associação civil, regida pelas disposições do presente Estatuto, que constitui

a lei Orgânica do Club, a que devem os sócios obediência e acatamento, e os

quais não respondem subsidiariamente pelas obrigações contraídas pela

sociedade.

ARTº 2º - O Clube tem por objetivo promover entre seus sócios a cultura física, a

prática dos esportes amadoristas, principalmente o tênis, bem como outras

diversões de caráter social, cultural e cívico, cujas atividades não visam lucros.

ARTº 3º - A duração do Clube é indeterminada.

PARÁGRAFO ÚNICO. O clube terá como fonte de recursos para a sua

subsistência, assim como: de doações, inclusive de órgãos públicos e

privados, da taxa de condomínio e manutenção, paga pelo sócio

proprietário, e uma contribuição mensal paga pelo sócio contribuinte,

cujos valores serão fixados pelo Conselho Deliberativo, por proposta do

Conselho Diretor.

CAPÍTULO II

DOS SÓCIOS: SUA CLASSIFICAÇÃO

ARTº 4º - Os sócios são classificados em suas categorias:

a) - Fundadores;

b) - Proprietários;

Page 2: Estatuto do Tênis Club de Campos

c) - Contribuintes;

d) - Beneméritos,

d) - Honorários.

§ ÚNICO – Os sócios Fundadores dividem-se em Fundadores

iniciadores e Fundadores.

ARTº 5º - O número de sócios de cada categoria, salvo o de Fundadores(Artº 7º),

será fixado pelo Conselho Deliberativo , mediante proposta do Conselho Diretor.

ARTº 6º - Sócios Fundadores – Iniciadores são os que foram signatários da

primeira ata Preparatória da fundação do Club.

ARTº 7º - Sócios Fundadores são os sócios proprietários que passaram a

pertencer ao Club até a aprovação do Estatuto inicial, em data de 27 de março de

1957.

ARTº 8º - Sócios Contribuintes são aqueles que, maiores de 18 anos, paguem joia

e contribuições, fixadas pelo Conselho Deliberativo, por proposta do Conselho

Diretor destinadas a manutenção do clube.

ARTº 9º - Sócios Proprietários são aqueles que possuírem um ou mais títulos do

patrimônio social, até o máximo de 50(Cinquenta)do valor fixado pelo Conselho

Deliberativo.

ARTº 10º - O número de títulos fica fixado em 3.000(três mil) em emissões seriadas

e Previamente autorizadas pelo Conselho Deliberativo, que poderá a qualquer

época caso necessário, aumentar este quantitativo em reunião para este fim

convocada.

§ ÚNICO – Fica instituída a categoria especial de sócio Proprietário, em

número ilimitado, cujo título poderá somente ser vendido ao filho de

sócio que também seja Proprietário e até a idade de 17 anos. O título

em referência será vendido na forma estatutária, com 50% de

abatimento e ao preço da época fixado pelo Conselho Deliberativo, não

podendo ser transferido para terceiro até que o adquirente complete a

idade de 22 anos.

Page 3: Estatuto do Tênis Club de Campos

ARTº 11º - O título de sócio Proprietário é entregue ao titular depois de

integralmente pago, sendo a respectiva escrituração feita em livro especial. O título

é individual, transferindo-se por sucessão ‘’causa-mortis’’ ou ato translativo ‘’inter-

vivos’’, cabendo ao Conselho Diretor o direito de veto e investidura dos sucessor

ou adquirente na condição de sócio , nos termos do parágrafo 2º seguinte.

§ 1º- Excepcionalmente, em caso de falecimento, poderá o Conselho

Diretor estender ao cônjuge sobrevivente e a seus descendentes

menores de 16 anos, o direito de frequência, até a legalização judicial

do direito social.

§ 2º - A transferência de títulos de propriedade pode ser exercida

livremente, porém o Club, por deliberação do Conselho Diretor, poderá

exercer o direito de transferência, que ora se lhe assegura, ou indeferir

a transferência pleiteada, se faltarem ao adquirente condições de

idoneidade específica. Neste caso, é aberto ao sócio um prazo de trinta

dias para que se apresente novo adquirente. Expirando o prazo, o

Conselho Diretor resgatará o título no valor fixado da última serie

emitida, com a dedução de 20%(vinte por cento) Dentro do prazo de

trinta dias, inclusive deduzindo, também, o valor dos débitos existentes

para o Club.

§ 3º - Não caberá ao sócio o direito de reclamação, quando o Conselho

Diretor resolver negar transferência do título e resgatá-lo, na forma do

parágrafo segundo.

§ 4º - O Club, por sua deliberação do Conselho Diretor, procederá de

igual modo se o adquirente transgredir o limite estabelecido no artigo 9º

deste Estatuto.

§ 5º - A transferência de títulos só é possível depois de totalmente

pagos, salvo aos casos de cessão de direitos em favor de descendentes

em linha direta e sucessão por morte do titular.

§ 6º - A transferência do ato ‘’inter-vivos’’ só se completará depois de ser

recolhida a Tesouraria do Club a taxa de 20%(Vinte por cento) sobre o

valor atual do título.

Page 4: Estatuto do Tênis Club de Campos

§ 7º- É vedada, por qualquer forma, a transferência de títulos a pessoas

jurídicas.

§ 8º - No caso de expulsão ou eliminação do sócio proprietário, ficará

este, logo após a decisão proferida neste sentido, impedido de exercer

todos os direitos de sócio, devendo alienar ou dispor do seu título dentro

prazo e sob a pena estipulada no parágrafo segundo deste artigo.

ARTº 12º - Uma vez proposto e aceito, o candidato a sócio proprietário poderá, à

Critério do Conselho Diretor, pagar o seu título em cotas mensais e iguais, até o

máximo de (10) prestações.

§ 1º -Salvo se o Conselho Diretor reconhecer ocorrência de força maior,

o atraso nos pagamentos por mais de trinta(30) dias privará o sócio

do exercício de todos os seus direitos. Se o atraso de prolongar por

mais de sessenta (60) dias, perderá o sócio as prestações já pagas

e todos os direitos a aquisição do título.

§ 2º - O título de sócio proprietário não o redime de outras despesas ou

obrigações primordiais a manutenção do Clube, a critério do

conselho Deliberativo.

§ 3º - Desde que proposto e aceito, o sócio proprietário ficará obrigado

ao pagamento da taxa de manutenção e condomínio, no valor que

for fixado pelo Conselho Deliberativo, por proposta do Conselho

Diretor.

§ 4º - A taxa de manutenção e condomínio, é abrangente aos títulos de

todos os sócios proprietários, e poderá ser revisada a qualquer

época, desde que necessário, a critério do Conselho Deliberativo,

por proposta do Conselho Diretor.

§ 5º - A taxa de manutenção e condomínio destina-se as despesas e

conservação dos bens patrimoniais do clube, e o seu pagamento

poderá ser efetivado de uma só vez ou em até 4(quatro) parcelas

adiantadamente no início de cada trimestre do ano civil e

correspondente ao valor fixado e época do pagamento.

Page 5: Estatuto do Tênis Club de Campos

§ 6º - O sócio que não pagar durante quatro anos consecutivos a taxa

prevista no parágrafo 3º acima, sofrerá ao fim desse período a

pena de desligamento do quadro social, e consequentemente a

perda de todo e qualquer direito inerente a esta condição, a ser

aplicada pelo Conselho Deliberativo, por proposta do Conselho

Diretor, ficando impedido, bem como os seus dependentes, de

ingressarem nas dependências do Clube.

§ 7º - O Conselho Diretor advertirá por escrito mediante

correspondência protocolada, ao sócio que deixar de pagar a taxa

de manutenção e condomínio em cada exercício, alertando-o para

o que preceituam os Estatutos, no parágrafo 6º deste artigo,

fazendo constar da notificação a transcrição do mesmo.”

§ 8º - O sócio que for desligado do quadro social em razão da aplicação

da pena prevista no § 6º, não terá direito à qualquer indenização,

seja a que título for.

ARTº 13º - Além dos direitos genericamente assegurados a todos os sócios e dos

expressamente fixados para esta categoria, o sócio proprietário terá o de ser

contemplado na distribuição ‘’pro-rata’’, na forma prevista neste estatuto, desde

que tenha integralizado o seu título.

ARTº 14º - O Conselho Diretor poderá nomear sócios correspondentes para

prestar serviços e informações de real interesse ao Clube, desde que resida fora

de Campos.

§ ÚNICO - O título de sócio correspondente é revogável a qualquer

tempo, tem natureza personalíssima e confere ao titular apenas o direito

individual e intransferível de frequentar o Clube, quando em transito por

Campos, não acarretando, por outro lado, o dever de pagamento de joia

ou contribuição de ingresso.

ARTº 15º - Sócios beneméritos são os que hajam prestado notáveis e relevantes

serviços ao Clube, a juízo do Conselho Deliberativo, a quem cabe conferir o título,

mediante proposta do Conselho Diretor, que homologará ou não.

Page 6: Estatuto do Tênis Club de Campos

§ ÚNICO – O título de sócio benemérito é personalíssimo e confere ao

seu titular, além de todos os direitos sociais comuns, mais o de votar e

ser votado e exercer qualquer cargo no Clube, gozando de isenção do

pagamento de taxa de manutenção e condomínio.

ARTº 16º - São considerados sócios honorários, durante o exercício dos seus

mandatos, o Presidente da República Federativa do Brasil, o Governador do

Estado do Rio de Janeiro, o Prefeito do Município de Campos, e qualquer cidadão

que tenha de alguma forma prestado serviço de interesse do clube, e desde que

seja reconhecido por proposta do Conselho Diretor ao Conselho Deliberativo.

§ ÚNICO- O título de sócio honorário é personalíssimo e confere ao seu

titular todos os direitos sociais, menos os de votar e ser votado e de

interferir na administração do Clube, ficando dispensado de pegar joia e

contribuição de ingresso.

CAPITULO III

ADMISSÃO DOS SOCIOS

ARTº 17º - Admissão do sócio far-se-á mediante proposta firmada por sócio maior,

no gozo pleno doa direitos sociais, descriminando-se na proposta, claramente,

tudo que seja necessário, notadamente estado civil, nacionalidade, profissão e

residência do proposto, e indicações de pessoas que devam ser consideradas

como de sua família.

ARTº 18º - A faculdade de proponente não de estende ao sócio contribuinte.

ARTº 19º - A admissão dos sócios será feita pelo Conselho Diretor, reunida em

sessão, e mediante votação da proposta, bastando, para que não se torne efetiva

a aceitação do candidato, que a impugnem dois votos dos presentes, com

justificativas aceitas pelo Conselho Diretor.

ARTº 20º - O sócio proponente será responsável perante ao Clube pelo pagamento

da joia e da primeira contribuição do seu proposto, quando foram devidos, salvas

circunstâncias excepcionais, devidamente comunicadas por escrito ao Conselho

Diretor, que as apreciará, julgando sua procedência ou improcedência.

ARTº 21º - Para ser sócio do Tênis Club de Campos é necessário:

Page 7: Estatuto do Tênis Club de Campos

I -Ter boa conduta e gozar de bom conceito.

II -Não ter sido eliminado de outra sociedade por ato desabonador.

ARTº 22º - O Conselho Diretor poderá admitir como aspirantes a sócios os

menores entre 16 e 18 anos, que pagarem a mensalidade fixada pela mesma.

§ 1º - A proposta só será recebida e processada se estiver

acompanhada da certidão de idade do candidato.

§ 2º - O aspirante a sócio terá apenas o direito de frequentar a sede e

dependências do Club e de tomar parte nas festas e diversões

sociais.

CAPÍTULO IV

DOS DIREITOS E DEVERES DOS SÓCIOS

ARTº 23º - A quitação social comprovar-se-á pela exibição da carteira de

identidade Fornecida pelo Clube, prevalecendo a quitação mensal até o dia sete

subsequente, para os sócios contribuintes e os aspirantes a sócios; e para os

sócios proprietários o recibo da taxa de manutenção de trimestre vigente.

ARTº 24º - Os sócios não são responsáveis pelas obrigações contraídas pelo

Clube.

ARTº 25º- Salvo as restrições constantes deste Estatuto, são os seguintes os

direitos e regalias dos sócios:

1º - Frequentar o clube, utilizando-se de suas dependências e material,

obedecidas as normas regimentais ou regulamentares.

2º - Estender esses mesmos direitos às pessoas de sua família prévia e

nominalmente inscritas na Secretaria de Clube e munidas de

carteiras de identidades especiais e desde que sejam do sócio:

mãe, esposa, Irmãs solteiras, filhas solteiras ou filhos menores de

dezesseis anos;

Page 8: Estatuto do Tênis Club de Campos

3º - Solicitar convocação da Assembleia Geral, integrando documento

firmado o mínimo por um quinto do quadro social, no caso de

interposição de recurso.

4º - Proporcionar às pessoas amigas visitas à sede do Clube, salvo em

dias de festividades ou de reuniões esportivas, que dependerá de

aprovação do Conselho Diretor.

ARTº 26º - O sócio que se considerar prejudicado em seus direitos ou julgar a

injustiça a penalidade que lhe tenha sido aplicada, por ato de Presidente ou do

Conselho Diretor, poderá requerer reconsideração desse ato ao Presidente ou ao

Conselho Diretor.

§ 1º - Das decisões do Presidente ou do Conselho Diretor sobre os

Requerimentos de reconsideração, cabe recurso para o Conselho

Deliberativo e deste para a Assembleia Geral na forma do § 3º do

artigo 25º.

§ 2º - O prazo para apresentação de requerimento de reconsideração

ou de recurso, é de dez dias, a contar da data em que o sócio ficar

ciente do ato ou da resolução.

§ 3º - Não terá andamento o recurso redigido em termos desrespeitosos

ou apresentado fora do prazo.

ARTº 27º - Além de outros determinados pelo Regimento Interno e Regulamentos,

são deveres dos Sócios.

1º -Cumprir os Estatutos, acatar ordens emanadas dos poderes

competentes e cooperar para o processo e fiel consecução dos fins

sociais;

2º- Zelar pelos créditos do Clube, dentro e fora da sede social e suas

dependências.

3º- Respeitar os membros do Conselho Deliberativo e do Conselho

Diretor e seus auxiliares no exercício de suas atribuições.

Page 9: Estatuto do Tênis Club de Campos

4º- Acatar as resoluções do Conselho Deliberativo e do Conselho Diretor

e dos auxiliares desta;

5º - Velar pela conservação dos bens e materiais do Club, cabendo-lhes

responsabilidade pelos prejuízos que derem.

6º - Exibir a carteira de identidade social com o talão comprobatório de

quitação, quando for o caso, sempre que lhe for pedido por qualquer

autoridade ou empregado do Club, devendo entregá-la a qualquer

Diretor quando isto foi solicitado.

7º- Manter rigorosamente em dia com o pagamento das taxas de

manutenção e condomínio.

§ ÚNICO- São os sócios responsáveis por atos de pessoas de sua

família, assim reconhecidas por este Estatuto.

ART 28º -Aos que desejarem reingressar no Clube, desde que não tenham sofrido

nenhuma penalidade, ser-lhe-á permitida a juízo do Conselho Diretor, a redução

de 50%(cinquenta por cento), no pagamento da joia. Para gozar de tal benefício é

necessário que a solicitação ocorra no prazo de 2 (dois) anos a contar da data do

pedido da emissão.

CAPITULO V

INTERCAMBIO ASSOCIATIVO

ARTº 29ª – O Conselho Diretor poderá ‘’ad-referendum’’ do Conselho Deliberativo,

estabelecer e firmar convênios com associações congêneres. Fundações, Órgãos

Públicos e Privados, e inclusive quanto à permissão a ingresso.

CAPITULO VI

PESSOAS REMUNERADAS PELO CLUB

ARTº 30º - É vedado a qualquer pessoa que perceba remuneração do Clube ser

seu Sócio, salvo em caso de profissional que possua curso superior. A mesma

proibição se aplica às pessoas da família do remunerado, a não ser em casos

excepcionais a juízo do Conselho Diretor ‘’ad-referendum’’ do Conselho

Deliberativo.

Page 10: Estatuto do Tênis Club de Campos

CAPÍTULO VIII

DA DISCIPLINA SOCIAL

ARTº 31º - O sócio sujeito ao pagamento de contribuições mensais, ou o aspirante

a Sócio, que se atrasar no pagamento delas durante três meses consecutivos será

eliminado, depois de avisado com quinze dias de antecedência por meio de carta

do 1º tesoureiro, sem direito a indenização alguma pelas contribuições

anteriormente feitas.

ARTº 32º - O sócio ou aspirante a sócio que transgredir os presentes Estatutos e

o Regimento Interno e Regulamentos em qualquer dos seus dispositivos, aquele

que se conduzir inconvenientemente da rede social e suas dependências , faltando

ao decoro e boa ordem internos ou ao seu respeito devido a todos ou a algum dos

sócios ou a qualquer pessoa das famílias destes ou a convidados, bem como o

que promover discórdias entre outros sócios em prejuízo do clube, sofrerá a pena

de suspensão do gozo dos seus direitos.

ARTº 33º - O proposto e aceito sócio que não pagar a joia e a primeira contribuição

mensal dentro de trinta dias da data da respectiva aceitação, será eliminado,

incorrendo o seu proponente nos termos do art. 20º.

ARTº 34º - Sem prejuízo, no disposto no artigo seguinte, a pena de suspensão

será aplicada:

I –Pelo Presidente, até três meses e, em caso de reincidência, em falta

já punida, até seis meses, ressalvado o disposto no n° II;

II – Pelo Conselho Diretor, de seis a doze meses, em caso de

reincidência em falta grave já punida, ou em falta considerada de

excepcional gravidade;

III- Por qualquer Diretor ou membro do Conselho Deliberativo, nos casos

de faltas graves e urgentes, proibindo a sua permanência na sede e

dependências até ulterior deliberação do Presidente ou do Conselho

Diretor.

§ ÚNICO- O presidente poderá suspender imediatamente os direitos do

sócio até que lhe seja aplicada a pena definitiva.

Page 11: Estatuto do Tênis Club de Campos

ARTº 35º - A pena de eliminação do quadro social poderá ser aplicada pelo

Conselho Diretor, quando o sócio:

I-For condenado, em sentença passada em julgado, por ato que o

desabone e o torne inidôneo para continuar no quadro social;

II-Atentar, por palavras e atitudes, contra o credito e conceito do Clube;

III-Perturbar a disciplina interna ou promover discórdia entre os

associados;

IV- Acarretar desprestigio para o Clube por seu comportamento

contumaz;

V- Rescindir em falta já punida, por desacato a membros do Conselho

Diretor no exercício de suas funções, ou seus auxiliares.

VI- Permanecer em débito com o Clube de quantias ou obrigações em

importância e por prazo julgados prejudiciais ao interesse social pelo

Conselho Deliberativo.

§ 1º - O sócio eliminado do quadro social não poderá, deforma alguma,

ter ingresso em dependências do Clube;

§ 2º - De acordo com a gravidade do motivo da eliminação será a mesma

levada ao conhecimento dos demais clubes da cidade.

CAPÍTULO IX

DOS ORGÃOS DO CLUB

ARTº 36º - São órgãos do Clube:

A) – a Assembleia Geral;

B) – o conselho Deliberativo;

C) – o Conselho Diretor;

D) – a Comissão Fiscal.

Page 12: Estatuto do Tênis Club de Campos

§ ÚNICO – Seu Conselho Deliberativo e seu Conselho Diretor são

compostos de pessoas da sociedade, que não perceberão qualquer

remuneração pelos que exercem ou que venham a exercer.

ARTº 37º - A assembleia Geral é o Órgão Soberano do Clube, e será constituída

pelos sócios proprietários, maiores de 18 (dezoito) anos, quites e que façam

regulamente, parte do quadro social, pelo menos seis meses antes de sua

realização.

ARTº 38º- Reunir-se-á Assembleia Geral

I - Ordinariamente, na primeira quinzena de outubro, de quatro em

quatro anos, exclusivamente para eleger os membros do Conselho

Deliberativo e Suplentes, e ao qual delegará poderes para trienalmente,

em seu nome eleger o Conselho Diretor Administrativa e a Comissão

Fiscal. O Conselho Deliberativo eleito, por sua vez, reunir-se-á na

segunda quinzena do mesmo mês para eleição de sua Mesa Diretora,

que será construída de Presidente, um Vice-Presidente e dois

Secretários;

II- Extraordinariamente, em qualquer tempo, quando houver a

necessidade para a sua convocação, ou ainda, para completar o número

de membros do Conselho Deliberativo, quando o mesmo estiver

reduzido a menos de quinze membros;

III- A assembleia Geral, Ordinária ou Extraordinária, funcionará em

primeira convocação com a presença mínima de 1/3 de sócios. Não

havendo número a hora fixada, será realizada em segunda convocação,

com qualquer número, trinta minutos após, na forma do art. 41°.

§1º-Não terá validade qualquer ato da Assembleia Geral, estranho à

matéria da convocação;

Havendo empate da votação, poderá o presidente da Assembleia decidir

pelo ‘’Voto de Minerva”

§ 3º-As relações contendo os nomes dos sócios que irão disputar vagas

no Conselho Deliberativo, deverão ser entregues na Secretaria,

Page 13: Estatuto do Tênis Club de Campos

mediante protocolo, obrigatoriamente, até no máximo, o último dia útil

do mês de setembro de cada ano em que se realizar a Assembleia Geral

Ordinária do Club.

ARTº 39º-Para reuniões da Assembleia Geral Ordinária ou Extraordinária, a

convocação será feita pelo presidente do Clube, em avisos publicados em dois

jornais diários e com antecedência mínima de três dias.

ARTº 40º - Na primeira convocação, não havendo número até trinta(30) minutos

depois da hora marcada, o Presidente do Clube ou o seu substituto legal, anotada

no livro de presença e fará a declaração que a mesma se dará a seguir em

segunda convocação com qualquer número de sócios.

§ Único – Ressalvando os casos de isenção previstos neste estatuto, só

poderá votar e ser votado o sócio que esteja rigorosamente em dia com

suas taxas de manutenção e condomínio, não se admitindo qualquer

exceção.

ARTº 41º - O Presidente do Clube ou o seu substituto legal, abrirá os trabalhos de

instalação da Assembleia Geral, solicitando, a seguir, a designação do sócio que

deve assumir a Presidência.

§ 1º-Escolhido o Presidente, este convidará 2(dois) sócios para exercer

a função de Secretários, e assim constituída a mesa, pedirá a

indicação de dois outros para servirem de fiscais escrutinadores,

quando em se tratar de eleição.

§ 2º- A escolha do Presidente e dos escrutinadores será feita por eleição

ou aclamação;

§ 3º - Só poderão ser escolhidos sócios estranhos ao Conselho Diretor.

ARTº 42º - Os trabalhos de cada reunião serão registrados em ata, constante de

livro especial, ou digitada e posteriormente encadernada, que será redigida ou

mandada redigir por um dos Secretários, indicado pelo Presidente;

§ 1º- A Assembleia delegará poderes a três (03) sócios presentes à

reunião, para, em seu nome conferirem e aprovarem a ata;

Page 14: Estatuto do Tênis Club de Campos

§ 2º -A ata conterá as assinaturas do Presidente, dos Secretários e dos

escrutinadores, bem como da comissão nomeada para conferi-la e

aprová-la, ou de qualquer outro sócio que o quiser fazer, depois do que

produzirá os efeitos legais.

CAPITULO XI

DO CONSELHO DELIBERATIVO

ARTº 43° - O Conselho Deliberativo, eleito pela Assembleia Geral, com mandato

de 4 (quatro) anos, é o órgão consultivo do Clube, agindo e deliberando em

definitivo, dentro da sua alçada, prevista nestes Estatutos.

ART° 44º - O Conselho Deliberativo será constituído por:

I-Membros natos;

II- Membros eleitos

§1º- Os membros natos são os sócios beneméritos;

§ 2º- Os membros eleitos, em número do vinte e dois (22) efetivos e oito

(8) suplentes, da categoria de sócios proprietários, serão escolhidos na

forma estatutária e dois quais, no mínimo, dois terços serão brasileiros

natos ou naturalizados;

§ 3º- Os membros eleitos do Conselho Deliberativo terão mandatos de

quatro (4) anos e os membros natos são considerados vitalícios. As

vagas de membros efetivos eleitos, verificadas durante o quadriênio,

serão preenchidas pelos suplentes, na ordem em que figurarem na

listagem votação e pelo tempo que faltava ao substituído.

ARTº 45º- Quando o Conselho Deliberativo se achar reduzido a menos de quinze

membros, será convocada a assembleia Geral, em reunião extraordinária para

preencheras vagas existentes, pelo período restante.

ARTº 46º - Competirá ao Conselho Deliberativo;

I-Ordinariamente:

Page 15: Estatuto do Tênis Club de Campos

A) Resolver sobre assunto diretamente ligado a existência ao Clube,

salvo se envolver matéria de competência atribuída a outros órgãos

neste Estatuto;

B) Eleger seu Presidente, Vice-Presidente, e dois Secretários, ou seja,

sua mesa diretora.

C) Eleger o Conselho Diretor e a Comissão Fiscal, por delegação da

Assembleia Geral.

D) Julgar as contas anualmente prestadas pelo Conselho Diretor,

acompanhadas do parecer da Comissão Fiscal e de relatório, do

Presidente, encaminhando e comentando as informações fornecidas

pelos Diretores.

E) Conferir títulos de sócios ‘’ beneméritos e honorários’’;

F) Permitir a ausência de Diretores por mais de noventa dias, sem perda

do mandato;

G) Resolver sobre o objeto de convocação estatutária;

H) Encaminhar para a Assembleia Geral a reforma estatutária quando

expressamente convocado para este fim, depois de preliminarmente

reconhecida a necessidade de tal procedimento;

I) Resolver sobre os casos omissos nos Estatutos;

J) Resolver sobre oneração ou alienação de bens imóveis, móveis ou

objetos de arte do Clube, encaminhando a proposta para resolução

da Assembleia Geral;

K) Encaminhar à assembleia Geral parecer sobre a dissolução do Clube

(Cap XIV,art.75);

L) A dissolução do Clube, oneração ou alienação de bens imóveis, só

se farão com a presença e aprovação de dois terços dos membros

em efetivo exercício do Conselho Deliberativo ou seu assentimento,

Page 16: Estatuto do Tênis Club de Campos

por escrito, que será encaminhada a Assembleia Geral, a qual

decidirá na forma Estatutária;

II- Em grau de recurso, conhecer e julgar atos da Conselho Diretor, nos

casos previstos nestes Estatutos.

ARTº 47º - O Conselho Deliberativo reunir-se-á convocado pelo Presidente do

Clube ordinariamente, na primeira quinzena de dezembro, trienalmente, para

conhecer e discutir o relatório do Presidente do Clube, as informações dos

Diretores e o parecer da Comissão Fiscal, eleger o Conselho Diretor e a Comissão

Fiscal, pelo período de três anos.

§ 1º- Nas reuniões ordinárias, finda a matéria da convocação, poder-se-

á tratar, por proposta de qualquer Conselheiro, de assunto relativo ao

Clube, uma vez que a maioria o considere objeto da deliberação.

§ 2º- Nas reuniões extraordinárias tratar-se-á exclusivamente da matéria

da convocação.

§ 3º- A convocação para reuniões extraordinárias poderá ser feita pelo

Presidente do Conselho, se o Presidente do Clube não fizermos

prazos expressamente fixados pelo Estatuto.

ARTº 48º- Para as reuniões ordinárias ou extraordinárias, as convocações serão

feitas pelo menos em dois(2) jornais, diários, com antecedência de (5) cinco dias,

no mínimo para a primeira convocação. Não havendo número à hora fixada serão

realizadas, em segunda convocação, com qualquer número, trinta minutos após,

na forma do parágrafo terceiro.

§ 1º- Em primeira convocação só poderá ser aberta a reunião do

Conselho Deliberativo com a presença de ‘’quórum’’ correspondente

ao número.

§ 2º - Em segunda convocação, a reunião efetuar-se-á com qualquer

número.

§ 3º- Em primeira convocação, se não houver o número exigido, até

30(trinta)minutos após a hora marcada o Presidente do Conselho e,

Page 17: Estatuto do Tênis Club de Campos

na sua ausência ou na do Vice-Presidente, um dos Secretários

anotará no livro de presença o competente termo e fará a declaração

de que a mesma se dará a seguir, em segunda convocação, com

qualquer número, colhendo as assinaturas dos presentes.

§ 4º - Em qualquer reunião, por convocação da mesa, os suplentes

presentes poderão completar o número de efetivos ausentes e por

eles deliberar.

ARTº 49º- Nos seus impedimentos, ou quando em gozo de licença, o Presidente

do Conselho será substituído pelo Vice-Presidente.

ARTº 50º - O Presidente do Conselho ou o seu substituto abrirá os trabalhos e,

quando houver eleições, pedirá aos presentes que indiquem dois outros que

sirvam de fiscais escrutinadores.

§ 1º- Na falta do Presidente ou Vice-Presidente do Conselho, os

trabalhos serão abertos pelo Presidente do Clube, que solicitará dos

presentes a indicação de um Presidente ‘’ad-hoc’’

§ 2º-As referidas indicações serão feitas por eleição ou aclamação e não

poderão recair em membros do Conselho Diretor.

§ 3º- Em primeira convocação, se não houver o número exigido, até

30(trinta) minutos após a hora marcada o Presidente do Conselho e,

na sua ausência ou na do Vice-Presidente, um dos Secretários

anotará no livro de presença o competente termo e fará a declaração

de que a mesma se dará a seguir, em segunda convocação, com

qualquer número, colhendo as assinaturas dos presentes.

§ 4º- Em qualquer reunião, por convocação da mesa, os suplentes

presentes poderão completar o número de efetivos ausentes e por

eles deliberar.

ARTº 51º - Nos seus impedimentos, ou quando em gozo de licença, o Presidente

do Conselho será substituído pelo Vice-Presidente.

Page 18: Estatuto do Tênis Club de Campos

ARTº 52º - O Presidente do Conselho ou o seu substituto abrirá os trabalhos e ,

quando houver eleições , pedirá aos presentes que indiquem dois outros que

sirvam de fiscais escrutinadores.

§ 1º - Na falta do Presidente ou Vice-Presidente do Conselho, os

trabalhos serão abertos pelo Presidente do Clube, que solicitará dos

presentes a indicação de um Presidente ‘’ad-hoc’’

§ 2º- As referidas indicações serão feitas por eleição ou aclamação e

não poderão recair em membros do Conselho diretor.

ARTº 53º - Todos os assuntos serão resolvidos por maioria simples de votos dos

presentes, cabendo ao Presidente a Faculdade de voto de qualidade.

ARTº 54º - A eleição para os cargos de Presidente, Vice –Presidente e Secretários

do Conselho, do Conselho Diretor do Clube e dos Membros da Comissão Fiscal,

efetuar-se-á por escrutínio secreto, nas épocas próprias previstas neste estatuto.

§ 1º - Considerar-se-ão eleitos os que obtiverem maioria de votos,

procedendo-se a novo escrutínio, em caso de empate.

§ 2º - Em caso de vaga do cargo de Presidente, de Vice- Presidente e

de Secretário do Conselho ou do Conselho Diretor do Clube,

proceder-se-á a eleição para o seu preenchimento, ficando o

exercício do cargo, entretanto, limitado ao tempo que faltava para

completar o respectivo mandato.

ARTº 55º - Os trabalhos de cada reunião serão registrados em ata, constante de

livro especial, ou digitada e posteriormente encadernada, redigida por um dos

Secretários da mesa.

ARTº 56º - Quando em qualquer reunião se pretender tratar de assunto alheio ou

prejudicial aos interesses do Clube, ou de matéria que não concilie com os termos

da convocação, poderá o Presidente suspende-la, por tempo indeterminado ou até

nova convocação.

§ 1º - O Conselho delegará poderes a três Conselheiros, presentes a

toda a reunião para, em seu nome, conferirem e aprovarem ata.

Page 19: Estatuto do Tênis Club de Campos

§ 2º - A ata conterá as assinaturas do Presidente e dos Secretários e

havendo eleição, dos escrutinadores, bem como da comissão

nomeada para conferi-la e aprova-la depois do que produzirá todos

os efeitos legais.

CAPÍTULO XIII

DA CONSELHO DIRETOR

ARTº 57º - O Conselho Diretor e composta dos seguintes membros:

A)-Presidente;

B)-Vice-Presidente;

C)- Vice-Presidente Administrativo;

D)- Vice-Presidente Patrimonial;

E)- Vice-Presidente Social;

F)- Vice-Presidente dos Interesses Esportivos;

G)- 1º Secretário;

H)- 2º Secretário;

I)- 1º Tesoureiro;

J)- 2º Tesoureiro;

§ ÚNICO – As atribuições dos cargos de Vice-Presidente, Vice-

Presidente Administrativo, Vice-Presidente Patrimonial, Vice-Presidente

Social, Vice-Presidente dos Interesses Esportivos serão exercidos

plenamente dentro de suas denominações, em comum acordo com a

Presidência, visando os interesses e o desenvolvimento do Tênis Club

de Campos.

ARTº 58º - As eleições serão realizadas trienalmente, na forma estatutária, na

primeira quinzena do mês de dezembro e do Conselho Diretor eleita será

empossada em data marcada pelo Presidente do Conselho, não ultrapassando o

Page 20: Estatuto do Tênis Club de Campos

prazo de sete (7) dias, contados da data da eleição, salvo por motivos imperiosos

que visem os interesses do Club, quando este prazo será prorrogado pelo prazo

máximo de trinta (30) dias, também contados da data da eleição.

§ ÚNICO – Esgotados os prazos previstos no presente artigo, o

Conselho Diretor eleita será empossada, automaticamente, e extinto, de

pleno direito, o mandato da que a antecedeu, salvo motivos relevantes,

a critério do Conselho Deliberativo.

ARTº 59º - O Conselho Diretor só poderá deliberar com a presença de, no mínimo,

metade e mais 1(um) dos seus membros.

§ ÚNCO- Em caso de empate, o assunto será decidido pelo voto do

Presidente.

ARTº 60º - Perderá o mandato o Diretor que, sem justo motivo, deixar de exercer

as suas funções durante trinta dias ou de comparecer a quatro sessões

consecutivas do Conselho Diretor.

ARTº 61º- A substituição do Presidente, nos impedimentos de qualquer natureza,

competirá ao Vice-presidente, ao Vice-Presidente administrativo, ao Vice-

Presidente Patrimonial, ao Vice-Presidente Social, ao Vice-Presidente dos

Interesses Esportivos, ao Diretor sem Pasta, ao 1º Tesoureiro, na ordem em que

se aqui são mencionados.

ARTº 62º- Ao Conselho Diretor Compete:

A – Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto, Regimento Interno e as

deliberações ao Conselho Deliberativo;

B – Inquirir da idoneidade das pessoas propostas para sócios e

aspirantes a sócios;

C – Adquirir, recusar, aplicar penalidade e eliminar sócios e aspirantes

a sócios;

D – Promover, organizar e dirigir diversões, festividades o jogos

desportivos;

Page 21: Estatuto do Tênis Club de Campos

E – Propor ao Conselho Deliberativo os títulos de sócios beneméritos e

honorários aqueles que julgar merecerem essas distinções, por

iniciativa própria ou indicação de cinco sócios proprietários que

apreciará;

F – Elaborar e reformar o regimento interno da sociedade;

G - Autorizar contratos a serem feitos pela sociedade;

H - Resolver os casos urgentes, previstos ou não pelo neste Estatuto,

submetendo sua resolução ao Conselho Deliberativo.

ARTº 63º - O Conselho Diretor reunir-se-á em sessões ordinárias, uma vez por

semana, e em sessões extraordinárias tantas vezes quantas for convocada pelo

Presidente, só podendo funcionar e deliberar em primeira convocação com a

presença da quatro de seus membros e em segunda convocação com a de três

deles, no mínimo.

§ 1º- As resoluções do Conselho Diretor, salvo o caso em que

diversamente se determina nestes Estatutos, serão sempre tomadas

pela maioria de votos presentes.

§ 2º - Nas reuniões o Conselho Diretor e em suas deliberações também

tomarão parte e votarão os Vice-Presidentes, o 2º Secretário, 2º

Tesoureiro e os Diretores de Departamentos só votarão em matéria

dos seus respectivos setores.

§ 3º- O Presidente, nas deliberações do Conselho Diretor terá voto igual

aos demais Diretores e mais o de qualidade.

ARTº 64º - Compete ao Presidente:

A) - Superintender todos os serviços do Club;

B) - Representar o Club ativa e passivamente, judicial e

extrajudicialmente, em todas as suas relações com terceiros,

podendo constituir procurador judicial;

Page 22: Estatuto do Tênis Club de Campos

C) - Assumir conjuntamente com o 1º Tesoureiro, obrigações e

compromissos em nome do Club, observadas as disposições deste

Estatuto;

D) - Praticar todas as operações autorizadas pelo Conselho Diretor e

pelo Conselho Deliberativo;

E) - Fazer ou autorizar o 1º Tesoureiro a fazer todas as compras de bens

móveis necessários ou úteis ao Club, não excedentes ao valor de

cinco mil reais;

F) - Presidir as reuniões do Conselho Diretor e abrir as Assembleias

Gerais;

G) - Fazer as convocações de Assembleias Gerais e de reuniões do

Conselho Diretor;

H) - Admitir empregados, mediante salários aprovados pelo Conselho

Diretor e dispensados;

I) - Fazer Cumprir as resoluções da Assembleia Geral, do Conselho

Deliberativo e do Conselho Diretor;

J) - Autorizar o pagamento de contas, mediante o visto das mesmas;

K) - Assinar com o 1º Secretario os diplomas de sócios e com o 1º

Tesoureiro os chegues de bancos e contratos de qualquer natureza,

autorizados na forma destes Estatutos;

L) - Resolver todos os casos imprevistos e de urgência, submetendo

depois seus atos a aprovação do Conselho Diretor na sua primeira

reunião e, caso não sejam por ela aprovados, convocar o Conselho

Deliberativo para resolver definitivamente;

M) - Organizar o relatório dos serviços da administração e apresentá-lo

ao Conselho Deliberativo;

N) - Expedir conjuntamente com o 1º Secretário convites a pessoas não

associadas para as festas e diversões sociais;

Page 23: Estatuto do Tênis Club de Campos

O) - Rubricar todos os livros da Secretaria e da Tesouraria;

P) - Expedir as carteiras previstas neste Estatuto;

Q) - Aplicar as penalidades na forma deste Estatuto;

R) - Nomear delegados do Club, para representações externas de

qualquer natureza.

ARTº 65º- Ao Vice-Presidente do Clube e aos demais Vice-Presidentes,

mencionados no artigo 56º, competem substituírem o Presidente em suas

atribuições, quando impedido, na ordem de nomeação e, assumindo o exercício

da Presidência por oficio daquele, que deverá constar de ata, e pelo tempo que

durar o impedimento.

ARTº 66º - Ao 1º Secretário compete, além de outras atribuições expressas nestes

Estatutos:

A) - Lavrar ou fazer lavras as atas das reuniões do Conselho Diretor,

assinando-as com o Presidente;

B) - Subscrever todos os ofícios, cartas, avisos e mais documentos

expedidos em consequência de deliberações do Conselho

Deliberativo e do Conselho Diretor;

C) - Superintender os serviços gerais da Secretaria;

D) - Ter sob a sua guarda e responsabilidade todos os livros de atas de

Assembleias Gerais, e reuniões do Conselho Deliberativo e do

Conselho Diretor, de presença de registro de sócios, e todos os

contratos, cartas, ofícios e demais documentos do Club;

E) - Substituir nos seus impedimentos os Vice-Presidentes;

F) – Fornecer o Presidente todos os dados por este reclamados para a

confecção do relatório anual.

ARTº 67º - Compete ao 2º Secretário auxiliar o 1º Secretario e substituí-lo em todos

os seus impedimentos, ainda quando ocasionais.

Page 24: Estatuto do Tênis Club de Campos

ARTº 68º - Ao 1º Tesoureiro compete, além de outras atribuições expressas neste

Estatuto:

A) - Ter sob sua guarda e responsabilidade todos os móveis, títulos e

dinheiros pertencentes ao Club;

B) - Abrir em bancos da escolha do Conselho Diretor uma conta corrente

com juros, e ai depositar todos os dinheiros sociais em nome do

Clube, conservando em cofre quantia nunca superior a cinco mil reais.

C) - Movimentar as contas abertas em bancos, emitindo e assinando,

conjuntamente com o Presidente, os respectivos cheques;

D) - Recolher, passando os competentes recibos, a joia e contribuições

mensais devidas pelos sócios e aspirantes a sócios, bem como toda

e qualquer importância devida ao clube, inclusive quaisquer rendas

de bens que venha a possuir;

E) - Ter sob sua guarda e responsabilidade os livros necessários à

regular escrituração da receita e despesa do Clube, fazendo ou

mandando fazer neles todos os lançamentos de entradas e saídas de

dinheiros;

F) - Por á disposição da Comissão Fiscal todos os livros da Tesouraria,

para serem examinados sempre que aquela os requisitar;

G) - Efetuar os pagamentos autorizados pelo Conselho Diretor ou pelo

Presidente, conforme os casos;

H) - Fiscalizar o serviço da porta;

I) - Organizar o balanço, anual e demonstração de contas e entregá-los

ao Presidente, para a confecção do relatório um mês antes da reunião

do Conselho Deliberativo;

J) - Substituir o 1º Secretário nos seus impedimentos;

K) - Apresentar a Comissão Fiscal balancetes mensais da receita e

despesa.

Page 25: Estatuto do Tênis Club de Campos

ARTº 69º - Ao 2º Tesoureiro compete substituir o 1º Tesoureiro nos seus

Impedimentos, mediante oficio deste transferindo-lhe o exercício das funções do

cargo.

DOS DEPARTAMENTOS

ARTº 70º - Os departamentos são órgãos auxiliares do Conselho Diretor.

§ ÚNICO - O Conselho Diretor poderá criar outros Departamentos além

dos já criados por estes Estatutos (art. 71º), quando se fizer necessário,

bem como divisões dos mesmos.

ARTº 71º -O Tênis Club de Campos passará a possuir os seguintes

Departamentos:

1 - Esportivo;

2 - Social;

3 - Feminino;

4 - Biblioteca

5 - Imprensa e Divulgação

ARTº 72º - Compete ao Conselho Diretor estabelecer em regulamento interno as

atribuições de cada Departamento.

CAPÍTULO XIII

DA COMISSÃO FISCAL

ARTº 73º - A Comissão Fiscal, eleita trienalmente pelo Conselho Deliberativo, na

primeira quinzena do mês de dezembro, será constituída de três membros efetivos

e três suplentes, escolhidos dentro do próprio Conselho.

ARTº 74º - Compete a Comissão Fiscal:

A) Examinar mensalmente os livros, documentos e balancetes;

B) Examinar as contas apresentadas, em caso de renúncia e concluir

com o necessário parecer;

Page 26: Estatuto do Tênis Club de Campos

C) Solicitar da Tesouraria ou do Presidente, quando tiver de lavras

pareceres, os esclarecimentos que julgar necessários;

D) Apresentar ao Conselho Deliberativo, parecer anual sobre

movimento econômico, financeiro e administrativo do Clube;

E) Fiscalizar o cumprimento das deliberações do Conselho Nacional

de Desportos e praticar os atos que este lhe atribuir;

F) Comunicar ao Conselho Deliberativo as irregularidades porventura

verificadas, sugerindo as medidas a serem tomadas, inclusive para

que possa exercer plenamente a sua função fiscalizadora;

G) Convocar o Conselho Deliberativo, quando ocorrerem motivos

graves urgentes;

H) Reunir-se ordinariamente, uma vez por mês e,

extraordinariamente, quando necessário, mediante convocação do

Conselho Deliberativo, do Presidente, dos associados, em número

de cinco ou de qualquer de seus próprios membros.

CAPÍTULO XIV

DA DISSOLUÇÃO DO CLUB

ARTº 75 º - Em caso de dissolução do Clube, o valor de seus bens será distribuído

“pro-rata”, entre os sócios proprietários que tenham integralizado os seus títulos,

excetuando-se aqueles em débito com o clube há mais de 4(quatro) anos, que não

farão jus a qualquer indenização.

CAPÍTULO XV

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

ARTº 76º Patrimônio social será constituído:

A) Pelos bens móveis, imóveis e objetos de qualquer natureza,

pertencente ao Club;

B) Por quaisquer doações ou legados.

Page 27: Estatuto do Tênis Club de Campos

ARTº 77º - O presente Estatuto só poderá ser reformado, por iniciativa do Conselho

Deliberativo ou proposta do Conselho Diretor ao Conselho Deliberativo, após dois

anos de sua vigência, aceita, em princípio, por dois (2) terços, no mínimo, do

número total de membros do Conselho, entrando a reforma em vigor após a

aprovação, pela Assembleia Geral, para isso especialmente convocada, e

decidindo de acordo com o parágrafo único do artigo 59 do Código Civil (Lei

10.406/2002).

ARTº 78º- Nas Assembleias Gerais e no Conselho Deliberativo, a nenhum sócio

ou membro será concedida a palavra por mais de duas vezes sobre o mesmo

assunto, podendo, porém, os membros do Conselho Diretor falar quantas vezes

quiserem. A ninguém será permitido falar senão quando lhe for concedida a

palavra pelo Presidente.

ARTº 79º - Nas Assembleias Gerais o sócio poderá fazer-se representar por

procuração revestida das formalidades legais e com poderes especiais expressos.

§ ÚNICO – A representação prevista neste artigo não poderá ultrapassar

de cinco procurações por sócio votante.

ARTº 80º - O Conselho Diretor poderá resolver a criação e manutenção de

quaisquer serviços internos para comodidade dos sócios ou utilidade do Clube, por

conta do Club mediante contratos com terceiros e sempre sob a sua fiscalização.

ARTº 81º - No Caso de deliberar-se a dissolução do Clube, a Assembleia Geral

elegerá uma Comissão Liquidante, composta de três (3) sócios proprietários e três

(3) membros do Conselho Deliberativo. Dita Comissão fará a liquidação com

amplos poderes, procedendo-se, nesse caso, integralmente na forma estatutária.

ARTº 82º - Aos Sócios proprietários menores e dependentes de sócio proprietário

maior, será concedida isenção do pagamento da taxa de manutenção e

condomínio até a idade de 12(doze) anos, e a redução de 50% (cinquenta por

cento) a partir desta idade, até aos 18(dezoito) anos, inclusive.

ARTº 83º - O Clube não adotará nenhum credo político ou religioso.

ARTº 84º - A bandeira social terá as cores amarela, branca e preta, com o emblema

localizado no cruzamento das faixas brancas.

Page 28: Estatuto do Tênis Club de Campos

ARTº 85º - O candidato a Presidente do clube não poderá ter parentesco com o

Presidente do Conselho Deliberativo, na linha reta ou colateral, consanguíneos ou

afins.

PARÁGRAFO ÚNICO – O Presidente do Clube eleito para um exercício

de três anos, não poderá concorrer à reeleição por mais um período

consecutivo ao seu mandato.

Campos dos Goytacazes, 04 de Dezembro de 2014

PAULO LUIZ MACHADO

PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO