edital ufsm

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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA EDITAL DE ABERTURA DE SELEÇÃO PÚBLICA N. 059, DE 29 DE ABRIL DE 2015. O Reitor da Universidade Federal de Santa Maria, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, considerando o disposto na Resolução N. 016/2014-UFSM, a Lei N. 8.112 de 11/12/1990, publicada no DOU de 12/12/1990, a Lei N. 9.849 de 26/10/1999, publicada no DOU de 27/10/1999, a Lei N. 10.667 de 14/05/2003, publicada no DOU de 15/05/2003, a Lei N. 8.745 de 09/12/1993, publicada no DOU de 10/12/1993, a Lei N. 12.425 de 17/06/2011, publicada no DOU de 20/06/2011, a Lei N. 12.527 de 18/11/2011, publicada no DOU de 18/11/2011, a Lei N. 12.772 de 28/12/2012, publicada no DOU de 31/12/2012, a Lei N. 12.863 de 24/09/2013, publicada no DOU de 25/09/2013, o Decreto N. 7.485 de 18/05/2011, publicado no DOU de 19/05/2011, a Portaria Interministerial do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão N. 22 de 23/02/2011, publicado no DOU de 24/02/2011, a Portaria do Ministério da Educação N. 243 de 03/03/2011, publicada no DOU de 04/03/2011, a Orientação Normativa Nº 5 de 28/10/2009, publicada no DOU de 29/10/2009, torna público a abertura de inscrições para Seleção Pública de Professor Substituto da Carreira de Magistério Superior, no período de 04/05/2015 a 08/05/2015, nas cidades de Santa Maria e Silveira Martins, especificadas no Quadro de Vagas abaixo, na forma das legislações vigentes. 1. DADOS DA SELEÇÃO 1.1. Quadro de Vagas Nº de vagas Campus de Lotação dos Docentes Depto de realização da Seleção Pública / LOCAL DAS INSCRIÇÕES Área Regime de Trabalho Requisitos Taxa de inscrição Vencimento Básico + RT 1 Silveira Martins Multidisciplinar/ UDESSM Fone: (55) 3224-4701 Administração 40 horas semanais Graduação em Administração e Mestrado ou Doutorado. R$ 94,00 (Mestrado) R$ 128,00 (Doutorado) R$ 3.799,70 (Mestrado) R$ 5.143,41 (Doutorado) 1 Santa Maria Música/ CAL Fone: (55) 3220-8088 Música (Violão) 40 horas semanais Graduação em Música (Bacharelado em Violão). R$ 70,00 R$ 2.814,01 1 Santa Maria Música/ CAL Fone: (55) 3220-8088 Música (Canto) 40 horas semanais Graduação em Música (Bacharelado em Canto). R$ 70,00 R$ 2.814,01 1 Santa Maria Música/ CAL Fone: (55) 3220-8088 Música (Percepção) 20 horas semanais Graduação em Música (Bacharelado ou Licenciatura). R$ 50,00 R$ 2.018,77 1 Santa Maria Música/ CAL Fone: (55) 3220-8088 Educação Musical 20 horas semanais Graduação em Música (Licenciatura). R$ 50,00 R$ 2.018,77

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  • MINISTRIO DA EDUCAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA

    EDITAL DE ABERTURA DE SELEO PBLICA N. 059, DE 29 DE ABRIL DE 2015.

    O Reitor da Universidade Federal de Santa Maria, no uso de suas atribuies legais e estatutrias, considerando o disposto na Resoluo N. 016/2014-UFSM, a Lei N. 8.112 de 11/12/1990, publicada no DOU de 12/12/1990, a Lei N. 9.849 de 26/10/1999, publicada no DOU de 27/10/1999, a Lei N. 10.667 de 14/05/2003, publicada no DOU de 15/05/2003, a Lei N. 8.745 de 09/12/1993, publicada no DOU de 10/12/1993, a Lei N. 12.425 de 17/06/2011, publicada no DOU de 20/06/2011, a Lei N. 12.527 de 18/11/2011, publicada no DOU de 18/11/2011, a Lei N. 12.772 de 28/12/2012, publicada no DOU de 31/12/2012, a Lei N. 12.863 de 24/09/2013, publicada no DOU de 25/09/2013, o Decreto N. 7.485 de 18/05/2011, publicado no DOU de 19/05/2011, a Portaria Interministerial do Ministrio do Planejamento, Oramento e Gesto N. 22 de 23/02/2011, publicado no DOU de 24/02/2011, a Portaria do Ministrio da Educao N. 243 de 03/03/2011, publicada no DOU de 04/03/2011, a Orientao Normativa N 5 de 28/10/2009, publicada no DOU de 29/10/2009, torna pblico a abertura de inscries para Seleo Pblica de Professor Substituto da Carreira de Magistrio Superior, no perodo de 04/05/2015 a 08/05/2015, nas cidades de Santa Maria e Silveira Martins, especificadas no Quadro de Vagas abaixo, na forma das legislaes vigentes. 1. DADOS DA SELEO

    1.1. Quadro de Vagas

    N de vagas

    Campus de Lotao

    dos Docentes

    Depto de realizao da

    Seleo Pblica / LOCAL DAS INSCRIES

    rea Regime

    de Trabalho

    Requisitos Taxa de inscrio

    Vencimento Bsico

    + RT

    1 Silveira Martins

    Multidisciplinar/ UDESSM

    Fone: (55) 3224-4701

    Administrao 40 horas semanais

    Graduao em Administrao

    e Mestrado

    ou Doutorado.

    R$ 94,00 (Mestrado)

    R$ 128,00 (Doutorado)

    R$ 3.799,70 (Mestrado)

    R$ 5.143,41 (Doutorado)

    1 Santa Maria

    Msica/ CAL

    Fone: (55) 3220-8088

    Msica (Violo) 40 horas semanais Graduao em Msica

    (Bacharelado em Violo). R$ 70,00

    R$ 2.814,01

    1 Santa Maria

    Msica/ CAL

    Fone: (55) 3220-8088

    Msica (Canto) 40 horas semanais Graduao em Msica

    (Bacharelado em Canto). R$ 70,00

    R$ 2.814,01

    1 Santa Maria

    Msica/ CAL

    Fone: (55) 3220-8088

    Msica (Percepo) 20 horas semanais Graduao em Msica

    (Bacharelado ou Licenciatura). R$ 50,00 R$ 2.018,77

    1 Santa Maria

    Msica/ CAL

    Fone: (55) 3220-8088

    Educao Musical 20 horas semanais Graduao em Msica

    (Licenciatura). R$ 50,00 R$ 2.018,77

  • 1 Santa Maria

    Metodologia do Ensino/

    CE

    Fone: (55) 3220-8197

    Artes Visuais 40 horas semanais

    Licenciatura em Artes Plsticas/Artes Visuais

    e Mestrado em Educao

    ou Doutorado em Educao.

    R$ 94,00 (Mestrado)

    R$ 128,00 (Doutorado)

    R$ 3.799,70 (Mestrado)

    R$ 5.143,41 (Doutorado)

    2. DAS INSCRIES 2.1. Perodo e horrio (observando o horrio oficial de Braslia): - Local: Presencialmente, no Departamento Didtico de origem da vaga. - Perodo: 04/05/2015 a 08/05/2015. - Horrio: das 08h30min s 11h30min e das 14h s 17h. 2.2. Documentao para inscrio: a) Documento de identidade. So considerados documentos vlidos para a inscrio: carteira de identidade; carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelos Corpos de Bombeiros Militares; pelos rgos fiscalizadores de Exerccio Profissional (rgos, conselhos); passaporte; carteiras funcionais do Ministrio Pblico e as expedidas por rgo pblico que, por Lei Federal, valem como identificao; carteira de trabalho e carteira nacional de habilitao (somente o modelo com foto); b) Comprovante de recolhimento da taxa de inscrio:

    I) O pagamento da taxa de inscrio dever ser efetuado no Banco do Brasil at o dia 08/05/2015, conforme expediente bancrio. A guia de pagamento dever ser obtida na Internet em www.tesouro.fazenda.gov.br. SIAFI Guia de Recolhimento da Unio, Impresso GRU Simples, Unidade Gestora (Favorecida) cdigo: 153164, Gesto: 15238, Cdigo de Recolhimento: 28883-7, Nmero de Referncia: 15316415238414, Competncia: ms e ano atual, Vencimento: 08/05/2015, CPF e Nome do candidato, Valor do principal e Valor total;

    II) No ser aceito agendamento de pagamento como comprovante de pagamento; III) A taxa, uma vez paga, no ser restituda em hiptese alguma.

    c) Curriculum vitae para ser avaliado na Prova de Ttulos. O Curriculum vitae dever ser entregue e ordenado, obrigatoriamente, conforme a Planilha para Avaliao de Ttulos para a Seleo de Professor Substituto da Carreira de Magistrio Superior da UFSM (Anexo I da Resoluo N.016/2014), sendo que a planilha dever ser preenchida pelo candidato conforme a pontuao de cada item e totalizada, seguida da assinatura do candidato certificando a veracidade das informaes prestadas. I) a autenticao de cpias dos documentos do que tratam o subitem 2.2, c, poder ser feita pela Comisso Examinadora e/ou Secretrio(a) da Seleo, a partir dos documentos originais ou cpias autenticadas, sendo que os documentos originais sero devolvidos aos candidatos; II) no ser aceita complementao de curriculum vitae ou anexao posterior de documentos comprobatrios. d) Admitir-se- a inscrio por procurao, sendo proibido aos Servidores Pblicos Federais regidos pelo Regime Jurdico nico (Lei N. 8.112, de 11/12/1990) atuar como Procuradores ou intermedirios junto a Reparties Pblicas, no sendo permitida a sua realizao por correspondncia, fac-smile ou correio eletrnico; e) Os Requisitos, conforme o disposto no subitem 1.1 - Quadro de Vagas devero ser comprovados por ocasio da assinatura do contrato, de acordo com o que dispe o Art. 5 da Lei N. 8.112/1990, do Art. 207 da Constituio Federal e da Lei N. 9.515/1997. 2.3. No ato da inscrio, o candidato receber o cronograma da Seleo Pblica, contendo dia, hora e local do incio das provas e as planilhas com os critrios da Prova Didtica e da Prova Prtica (quando for o caso). 2.4. Da prorrogao do prazo de inscries: No havendo candidato inscrito no perodo, em determinada(s) rea(s), esta(s) permanecer(o) aberta(s) por mais 5 (cinco) dias teis. 3. DA COMISSO EXAMINADORA 3.1. A Comisso de Seleo e seu Presidente ser constituda por 3 (trs) professores efetivos lotados no Departamento Didtico, vinculados rea do conhecimento objeto da Seleo Pblica, e 1 (um) suplente. 3.2. Na impossibilidade da composio a que se refere o subitem 3.1, a Comisso ser formada por docentes de reas afins ou pertencentes a outros Departamentos Didticos. 3.3. A composio da Comisso Examinadora ser enviada aos candidatos, via e-mail, aps o trmino do prazo das Inscries. 3.4. Os candidatos tero at 2 (dois) dias teis aps o envio do e-mail para solicitar o impedimento de membro da Comisso Examinadora, via documento protocolado entregue diretamente no Departamento Didtico que est realizando a Seleo Pblica. 3.4.1. Caso o Departamento Didtico d provimento, em grau de recurso ao impedimento, dever de imediato proceder substituio respeitando o estabelecido no item 3.3.

  • 3.4.2. Ser considerada definitiva a Comisso Examinadora da Seleo Pblica quando a solicitao de impedimento no tiver provimento ou quando, ultrapassando o prazo indicado no item 3.4, no tenha ocorrido argio contra sua composio. 4. DAS PROVAS 4.1. A Seleo Pblica constar de: I Prova de Ttulos: peso dois (2,0); e II Prova Didtica: peso oito (8,0). 4.2. O processo seletivo ser constitudo de Prova de Ttulos, Prova Didtica e Prova Prtica, quando houver, conforme indicado no Anexo I deste Edital, e ocorrer de acordo com o estipulado na Resoluo N. 016/2014 da UFSM. 4.3. Para a Prova de Ttulos dever ser utilizada planilha especfica (Anexo I da Resoluo N. 016/2014 da UFSM). 4.4. A Prova Didtica ser realizada em sesso pblica e constar de uma aula com durao de no mnimo 40 (quarenta) minutos e no mximo 50 (cinquenta) minutos, sobre o ponto sorteado com 24 (vinte e quatro) horas de antecedncia, constantes do programa, sem reposio. 4.5. A Seleo Pblica iniciar em, no mnimo, 10 (dez) dias aps a publicao do Edital de Abertura no Dirio Oficial da Unio, conforme o disposto no Art. 1 da Portaria N. 243, publicada no DOU de 04/03/2011. 4.6. O no comparecimento a qualquer dessas etapas implicar em desistncia da Seleo Pblica por parte do candidato.

    5. DA RESERVA DE VAGAS PARA CANDIDATOS NEGROS 5.1. Tendo em vista o disposto na Lei N. 12.990, de 09/06/2014, fica assegurada a reserva de vagas aos candidatos negros em 20% (vinte por cento) do nmero total de vagas do Edital N. 059/2015; 5.2. Caso a aplicao do percentual de que trata o subitem 5.1 deste Edital resulte em nmero fracionado, este ser elevado at o primeiro nmero inteiro subsequente, em caso de frao igual ou maior que 0,5, ou diminudo para o nmero inteiro imediatamente inferior, em caso de frao menor que 0,5, nos termos do 2 do Art. 1 da Lei N. 12.990/2014; 5.3. Para concorrer s vagas reservadas, o candidato dever, no ato da inscrio, assinalar a opo que deseja concorrer s vagas reservadas a candidatos negros (pretos ou pardos), declarando que negro, de cor preta ou parda, conforme quesito de cor ou raa utilizado pela Fundao Instituto Brasileiro de Geografia e Estatstica IBGE, na forma da Lei N. 12.990, de 09 de junho de 2014. 5.3.1 Os candidatos que no assinalarem a opo referida no subitem 5.3 passaro a concorrer somente s vagas de ampla concorrncia. 5.4. As informaes prestadas no momento da inscrio so de inteira responsabilidade do candidato, devendo este responder por qualquer falsidade; 5.5. Os candidatos negros concorrero concomitantemente s vagas reservadas e s vagas destinadas ampla concorrncia, se atenderem a essa condio, e s vagas destinadas ampla concorrncia, de acordo com a sua classificao no concurso. 5.5.1 Os candidatos negros aprovados dentro do nmero de vagas oferecido ampla concorrncia no sero computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas a candidatos negros. 5.5.2 Em caso de desistncia de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga ser preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado. 5.5.3 Na hiptese de no haver candidatos negros aprovados em nmero suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes sero revertidas para ampla concorrncia e sero preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificao no concurso. 5.6. Os candidatos classificados na Seleo Pblica (aqueles que atingirem a nota mnima de 7,0 na Seleo Pblica) sero, posteriormente, convocados por Edital para firmar autodeclarao presencial junto Comisso de Verificao da UFSM, a qual verificar se a sua condio atende ao item 5.3, referente a Vagas destinadas a candidatos negros (pretos ou pardos), na forma da Lei N. 12.990/2014. A Comisso de Verificao poder solicitar complementao de informaes, caso julgar necessrio. 5.6.1 No haver nova convocao para avaliao de que trata o subitem 5.6, seja qual for o motivo alegado, para justificar o atraso ou a ausncia do candidato inscrito como pessoa negra;

  • 5.7. O resultado referente etapa prevista no subitem 5.6 deste Edital ser divulgado na pgina da UFSM, em Editais, e na pgina da PROGEP, em www.ufsm.br/progep; 5.8. Na hiptese de constatao de declarao falsa, o candidato ser eliminado da Seleo Pblica e, se tiver sido contratado, ficar sujeito anulao da sua admisso, aps procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditrio e a ampla defesa, sem prejuzo de outras sanes cabveis; 5.9. Sero admitidos recursos relacionados ao resultado da etapa prevista no subitem 5.7, devidamente fundamentados, devendo ser dirigidos Pr-Reitoria de Gesto de Pessoas da UFSM, e protocolados, em horrio de expediente, junto Diviso de Protocolo da UFSM at 01 (um) dia til aps a divulgao do Edital especfico. 5.9.1 No cabe a anlise de pedido de recurso para reserva de vaga para negros aos candidatos que no declararem a sua condio no requerimento de inscrio desta Seleo Pblica. 5.10. O preenchimento das vagas destinadas aos candidatos negros, na forma da Lei N. 12.990/2014, ser feito pela ordem decrescente da nota obtida, mediante lista de classificao especfica, ficando esclarecido que, no caso do primeiro colocado negro concorrer com pessoa que no se enquadra na Lei N. 12.990/2014, em determinada rea, a vaga ser destinada ao candidato negro, ainda que a sua nota seja menor do que a daquele; 5.11. A Contratao dos candidatos aprovados respeitar os critrios de alternncia e de proporcionalidade, que consideram a relao entre o nmero total de vagas e o nmero de vagas reservadas a candidatos com deficincia e a candidatos negros.

    6. DA RESERVA DE VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICINCIA 6.1. De acordo com o inciso VIII do Art. 37 da Constituio Federal, o pargrafo 2o do Art. 5o da Lei N. 8.112/90, de 11/12/1990, com suas alteraes, o Decreto N. 3.298/1999, DOU de 21/12/1999 e com a Resoluo N. 019/2012, da UFSM, fica assegurada a reserva de vagas s pessoas com deficincia em 5% (cinco por cento) do nmero total de vagas do Edital N. 059/2015; 6.2. O candidato que desejar concorrer s vagas definidas no Edital N. 059/2015, item 1.1 Quadro de Vagas, dever indicar a situao de deficincia no Requerimento de Inscrio. Posteriormente habilitao no Concurso, o candidato ser convocado por Edital, para submeter-se Percia Mdica desta Universidade, que ter deciso final sobre a qualificao do mesmo, como portador de necessidades especiais ou no, e sobre o grau de deficincia, com a finalidade de verificar se a deficincia da qual portador compatvel com as atribuies do cargo pelo qual optou; 6.3. Os candidatos habilitados (aqueles que atingirem nota mnima), conforme previsto no item 7.1 do Edital, sero convocados pelo mesmo meio e devero comparecer Percia Mdica desta Universidade, munidos de documento de identificao e laudo mdico atestando a espcie e o grau ou nvel de deficincia, com expressa referncia ao cdigo correspondente da Classificao Internacional de Doenas (CID), bem como a provvel causa da deficincia; 6.4. Os candidatos que concorreram s vagas reservadas s pessoas com deficincia e forem convocados para comparecerem Percia Mdica da UFSM, perdero o direito s vagas reservadas aos candidatos em tais condies, caso no compaream Percia Mdica na data solicitada; 6.5. O candidato habilitado, cuja deficincia seja declarada pela Percia Mdica da UFSM como incompatvel com o exerccio do cargo, ser automaticamente excludo do certame; 6.6. O candidato habilitado, cuja deficincia no for comprovada pela Percia Mdica da UFSM, concorrer somente pela classificao geral; 6.7. As pessoas com deficincia participaro das provas do Concurso em igualdade de condies com os demais candidatos; 6.8. Na classificao final, os candidatos que concorreram s vagas reservadas s pessoas com deficincia, se habilitados no Concurso e tiverem a deficincia reconhecida pela Percia Mdica desta Universidade, podero figurar na lista especfica das pessoas com deficincia e/ou na lista geral dos aprovados, observado o quantitativo mximo de candidatos a classificar, constante do Artigo 16 e anexo II do Decreto N. 6.944/2009;

  • 6.9. O preenchimento das vagas destinadas s pessoas com deficincia ser feito pela ordem decrescente da nota obtida, ficando esclarecido que, no caso do primeiro colocado nessa condio concorrer com pessoa sem deficincia, em determinada rea, a vaga ser destinada ao candidato declarado pessoa com deficincia, ainda que a sua nota seja menor do que a daquele. 6.10. Consideram-se pessoas com deficincias as pessoas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no Art. 4 do Decreto N. 3.298/99, DOU de 21/12/1999; 6.11. As vagas reservadas para pessoas com deficincias, se no providas por falta de candidatos, por reprovao ou por julgamento da Percia Mdica desta Universidade, sero preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificao; 6.12. Aps a investidura do candidato, a deficincia indicada para concorrer a este Concurso no poder ser arguida para justificar a concesso de aposentadoria. 7. DA HABILITAO E CLASSIFICAO FINAL 7.1. Ser habilitado o candidato que obtiver a mdia final igual ou superior a 7 (sete), apurada conforme prev a Resoluo N. 016/2014 da UFSM. 7.2. Em caso de empate, a classificao obedecer aos seguintes critrios: I de maior idade; II maior nota na Prova Didtica; e III maior nota na Prova de Ttulos. 7.3. O resultado da Seleo, aps ser divulgado em sesso pblica, ser afixado em local de fcil acesso ao pblico, no Departamento Didtico. 8. DOS RECURSOS DOS RESULTADOS DA SELEO 8.1. Os candidatos, aps a divulgao do resultado da Seleo Pblica, tero o prazo de 2 (dois) dias teis para requerer reviso de suas notas em requerimento devidamente protocolado, dirigido ao chefe do Departamento Didtico. 8.2. A Comisso de Seleo ter o prazo de 3 (trs) dias teis para anlise e deciso do recurso e aps dar cincia ao candidato da resposta do recurso impetrado. 9. DO PRAZO DE VALIDADE DA SELEO: O prazo de validade da Seleo Pblica ser de 1 (um) ano a contar da data da publicao da homologao no Dirio Oficial da Unio, no podendo ser prorrogado. 10. DA REMUNERAO 10.1. O vencimento bsico dos Professores Substitutos de Magistrio Superior ser pago conforme os Requisitos de cada rea de Seleo, de acordo com o subitem 1.1 Quadro de Vagas, bem como previso expressa na Lei N. 12.772, de 28/12/2012, publicada no DOU de 31/12/2012 e na Lei N. 12.863, de 24/09/2013, publicada no DOU de 25/09/2013. 10.2. A Orientao Normativa N. 5, da Secretaria de Recursos Humanos do MPOG, de 28/10/2009, publicada no DOU de 29/10/2009, estabelece no Art. 2, 3, que o professor substituto far jus ao pagamento da Retribuio por Titulao conforme titulao estabelecida no Edital do Processo Seletivo Simplificado, sendo vedada qualquer alterao posterior. 11. DAS DISPOSIES FINAIS 11.1. A participao na Seleo Pblica implica, desde logo, o conhecimento e a tcita aceitao das condies estabelecidas no inteiro teor deste Edital e demais expedientes reguladores da Seleo. 11.2. Ser proibida a contratao de servidores ocupantes de cargos efetivos integrantes das carreiras de magistrio de que trata a Lei N. 7.596, de 10 de abril de 1987, sendo que os demais servidores pblicos, em geral, podero ser contratados desde que atendam formal comprovao de compatibilidade de horrios, respeitadas as regras de acumulao ditadas pelo Art. 37, da Constituio Federal. 11.3. S podero ser contratados candidatos que anteriormente exerceram atividades com base na Lei n 8.745/93, cujos contratos tenham expirado a mais de 24 (vinte e quatro) meses. 11.4. S podero ser contratados candidatos estrangeiros que apresentarem visto permanente no Brasil na data de assinatura do contrato.

  • 11.5. Para comprovao da titulao exigida para o cargo, somente ser aceito diploma registrado de Graduao de curso reconhecido pelo MEC e de diploma de Ps-Graduao por curso credenciado pela CAPES-MEC. Se os diplomas de Graduao ou Ps-Graduao forem de origem estrangeira, devero estar devidamente revalidados e/ou reconhecidos, de acordo com a legislao brasileira. 11.6. Ficaro disposio dos interessados, no local de inscrio, o Edital do Processo Seletivo e cpia da Resoluo N. 016/2014, a qual regulamenta o processo seletivo para Professores Substitutos na UFSM. 11.7. Aps a homologao da Seleo Pblica no Dirio Oficial da Unio (DOU), e o recebimento da convocao para assinatura de contrato, o candidato ter o prazo de at 15 (quinze) dias para assinar o contrato 11.8. Informaes referentes ao Edital podero ser obtidas no Departamento Didtico de origem da vaga ou pelos telefones (55) 3220-9658 ou atravs do e-mail [email protected]. 11.9. O endereo, telefone e e-mail do Departamento Didtico de origem da vaga encontram-se no Anexo I deste Edital.

    Santa Maria, 29 de Abril de 2015.

    Paulo Afonso Burmann Reitor

  • ANEXO I Instrues Especficas

    1. rea: Administrao 2. Departamento: Multidisciplinar/Unidade Descentralizada de Educao Superior da UFSM em Silveira Martins 3. Programa 3.1. Recrutamento e seleo de pessoas; 3.2. Treinamento e desenvolvimento de pessoas; 3.3. Plano de cargos e salrios; 3.4. Cultura Organizacional; 3.5. Liderana nas Organizaes; 3.6. Gesto de conflitos e negociao em equipes; 3.7. A evoluo da teoria administrativa: contexto e variveis organizacionais atuais; 3.8. As escolas da Administrao; 3.9. Funes administrativas; 3.10. Gesto da inovao e da mudana; 3.11. Gesto de Projetos; 3.12. Organizao, Sistemas, Mtodos e Gerenciamento de processos; 3.13. Planejamento Estratgico Empresarial; 3.14. Estratgia e vantagem competitiva; 3.15. Empreendedorismo e Plano de Negcio; 3.16. Gesto da Qualidade. 4. Tipos de Provas - Prova de Ttulos - Prova Didtica 5. Endereo, telefone e e-mail do departamento Endereo: Departamento Multidisciplinar Unidade Descentralizada de Educao Superior da UFSM em Silveira Martins Rua Francisco Guerino, 407 Centro Silveira Martins CEP: 97105-900 Santa Maria/RS Telefone: (55) 3224-4701 E-mail: [email protected]

  • ANEXO I Instrues Especficas

    1. rea: Msica (Violo) 2. Departamento: Msica/Centro de Artes e Letras 3. Programa PROVA DIDTICA 3.1. J.S. Bach e o repertrio interpretado no violo; 3.2. M. Giuliani, F. Sor, D. Aguado, M. Carcassi, L.Legnani, N. Coste, J. K. Mertz, G. Regondi e J. Arcas: contribuies para o repertrio violonstico; 3.3. Caractersticas e contribuies da obra para violo de Francisco Trrega e Agustn Barrios; 3.4. Transcries e arranjos: contribuies para o repertrio violonstico; 3.5. Retrospectiva histrica e anlise dos mtodos violonsticos mais importantes; 3.6. Repertrio Segoviano: compositores e obras relevantes; 3.7. Julian Bream e o repertrio para violo: compositores e obras; 3.8. Caractersticas e contribuies da obra para violo de Lo Brouwer; 3.9. Caractersticas e contribuies da obra para violo de Heitor Villa Lobos; 3.10. O repertrio violonstico brasileiro nos sc. XX e XXI: compositores, obras e intrpretes. PROVA PRTICA 3.1. Uma obra livre escolha se um dos seguintes autores: Alonso Mudarra ou John Dowland; 3.2. Um movimento de Sutes de J. S. Bach: BWV 995 ou BWV 996 ou BWV 997 ou BWV 1006; 3.3. Uma obra livre escolha de um dos seguintes autores: Mauro Giuliani ou Fernando Sor; 3.4. Uma obra livre escolha de um dos seguintes autores: Federico Moreno Torroba ou Joaqun Turina ou Joaqun Rodrigo ou Manuel de Falla ou Manuel Maria Ponce; 3.5. Um Estudo de Heitor Villa Lobos; 3.6. Uma obra livre escolha de Leo Brower; 3.7. Uma obra livre escolha de um compositor brasileiro (com exceo de Villa-Lobos). 4. Tipos de Provas - Prova de Ttulos - Prova Didtica - Prova Prtica 4.1. Detalhamento da Prova Prtica: Realizao de um recital com o programa da Prova Prtica (tempo estimado: mnimo de 40 minutos e mximo de 45 minutos). 4.2. Critrios de Avaliao da Prova Prtica:

    CRITRIOS Pontuao Mxima do tem Pontuao

    obtida

    I 1 - Domnio Tcnico de acordo com a rea/subrea objeto do concurso 5,0

    II 2- Domnio Artstico e/ou de performance de acordo com a rea/subrea objeto do concurso 5,0

    TOTAL 10 5. Endereo, telefone e e-mail do departamento Endereo: Departamento de Msica Centro de Artes e Letras Prdio 40 B Escola de Msica Av. Roraima, 1000 Cidade Universitria Bairro Camobi CEP: 97105-900 Santa Maria/RS Telefone: (55) 3220-8088 E-mail: [email protected]

  • ANEXO I Instrues Especficas

    1. rea: Msica (Canto) 2. Departamento: Msica/Centro de Artes e Letras 3. Programa PROVA DIDTICA 3.1. Fundamentos antomo-fisiolgicos do aparelho fonador. Os tipos respiratrios e a qualidade da respirao para a impostao vocal; 3.2. Classificao, extenso, tessitura e timbre das vozes; 3.3. Higiene profissional da voz do cantor. Principais defeitos da emisso vocal e possveis mtodos para corrigi-los; 3.4. Principais tcnicas de relaxamento corporal. Procedimentos terico-prticos de vocalizaes; 3.5. Estudo e aplicao do Alfabeto Fontico Internacional aos idiomas italiano, alemo, francs e espanhol; 3.6. Dico: A articulao e pronncia e sua importncia na palavra cantada; 3.7. Estilo e interpretao na msica vocal dos perodos barroco e clssico. Ornamentao e fraseado; 3.8. Christoph Willibald Gluck (1714-1787) e a Reforma na pera; 3.9. O bel-canto italiano. O canto operstico romntico italiano; 3.10. Emprego de tcnicas de ensaio como fator determinante para a realizao de uma parte operstica. PROVA PRTICA 3.1. Uma ria Antiga de compositor do sc. XVII ou XVIII cantada em italiano; 3.2. Um Lied escolhido entre os de F. Schubert, R. Schumann, J. Brahms, H. Wolf ou R. Strauss; 3.3. Uma chanson francesa de compositor romntico, moderno ou contemporneo; 3.4. Uma cancin espanhola de compositor romntico, moderno ou contemporneo; 3.5. Uma obra de compositor brasileiro cantada em vernculo; 3.6. Uma obra de cmara de livre escolha; 3.7. Uma ria de pera de livre escolha. 4. Tipos de Provas - Prova de Ttulos - Prova Didtica - Prova Prtica 4.1. Detalhamento da Prova Prtica: Realizao de um recital com o programa da Prova Prtica (todo com acompanhamento de piano). O Departamento de Msica da UFSM no disponibilizar pianista correpetidor. 4.2. Critrios de Avaliao da Prova Prtica:

    CRITRIOS Pontuao Mxima do tem Pontuao

    obtida

    I 1 - Domnio Tcnico de acordo com a rea/subrea objeto do concurso 5,0

    II 2- Domnio Artstico e/ou de performance de acordo com a rea/subrea objeto do concurso 5,0

    TOTAL 10 5. Endereo, telefone e e-mail do departamento Endereo: Departamento de Msica Centro de Artes e Letras Av. Roraima, 1000 Prdio 40 B Escola de Msica Cidade Universitria Bairro Camobi CEP: 97105-900 Santa Maria/RS Telefone: (55) 3220-8088 E-mail: [email protected]

  • ANEXO I Instrues Especficas

    1. rea: Msica (Percepo) 2. Departamento: Msica/Centro de Artes e Letras 3. Programa PROVA DIDTICA 3.1. O ensino e aprendizagem de solfejo tonal; 3.2. O ensino e aprendizagem de ditado meldico a uma voz; 3.3. O ensino e aprendizagem de leitura rtmica a uma voz; 3.4. O ensino e aprendizagem de leitura rtmica a duas vozes; 3.5. O ensino e aprendizagem da percepo de progresses harmnicas a quatro vozes; 3.6. Relaes entre teoria musical e solfejo; 3.7. Relaes entre teoria musical e leitura rtmica; 3.8. Relaes entre teoria musical e o ditado meldico a uma voz; 3.9. Relaes entre teoria musical e a percepo de progresses harmnicas a quatro vozes; 3.10. A aula de percepo musical voltada ao mercado de trabalho do msico. PROVA PRTICA 1) Individuais: 1.1) Solfejo entoado primeira vista; 1.2) Leitura rtmica primeira vista. 2) Coletivas: 2.1) Ditado meldico a uma voz. 4. Tipos de Provas - Prova de Ttulos - Prova Didtica - Prova Prtica 4.1. Detalhamento da Prova Prtica:

    A prova consistir de trs etapas, sendo as Etapas I e II individuais e a Etapa III coletiva. Na instalao da seleo ser divulgada a data e horrio das provas prticas individuais, assim como a data e horrio

    da prova coletiva. As provas individuais sero gravadas em udio. Etapa I Solfejo meldico (30% da nota da prova prtica)

    Uma melodia de oito a dezesseis compassos ser composta para a seleo. Aps a sonoridade da tnica da tonalidade, cada candidato ter trs minutos para estudar o solfejo, sem o auxlio de instrumento. Durante este tempo, o candidato poder ouvir novamente o acorde de tnica, se desejar. Aps o perodo de estudo, o candidato dever entoar o solfejo, sendo-lhe facultado utilizar nome de notas. O candidato poder realizar o solfejo duas vezes, sendo considerada apenas a nota mais alta entre as duas tentativas.

    Esta etapa ser avaliada de acordo com os seguintes critrios: 1) afinao correta; 2) articulao rtmica correta. A nota ser conferida proporcionalmente ao nmero de tempos cujas notas foram entoadas com afinao e ritmo corretos.

    Etapa II Leitura rtmica (30% da nota da prova prtica) Um trecho rtmico de oito a dezesseis compassos ser composto para a seleo. O candidato ter trs minutos

    para estudar o trecho. Aps este tempo, o candidato dever executar o trecho oralmente, em um andamento sua escolha, mantendo um pulso constante. O candidato poder realizar a leitura rtmica duas vezes, sendo considerada apenas a nota mais entre as duas tentativas.

    Esta etapa ser avaliada de acordo com os seguintes critrios: 1) articulao rtmica correta; 2) manuteno do andamento ao longo da leitura. A nota ser conferida proporcionalmente ao nmero de tempos cujas notas foram articuladas com o ritmo correto.

    Etapa III Ditado meldico a uma voz (40% da nota da prova prtica) Uma melodia de quatro a oito compassos ser composta para a seleo. Os candidatos ouviro a melodia

    executada cinco vezes, e devero transcrev-la conforme a indicao de mtrica e tonalidade fornecidas.

  • Esta etapa ser avaliada de acordo com os seguintes critrios: 1) alturas corretas; 2) mtrica correta. A nota ser conferida proporcionalmente ao nmero de tempos cujas notas esto grafadas com a altura correta.

    4.2. Critrios de Avaliao da Prova Prtica:

    CRITRIOS Pontuao Mxima do tem Pontuao

    obtida

    I 1 - Domnio Tcnico de acordo com a rea/subrea objeto do concurso 5,0

    II 2- Domnio Artstico e/ou de performance de acordo com a rea/subrea objeto do concurso 5,0

    TOTAL 10 5. Endereo, telefone e e-mail do departamento Endereo: Departamento de Msica Centro de Artes e Letras Prdio 40 B Escola de Msica Av. Roraima, 1000 Cidade Universitria Bairro Camobi CEP: 97105-900 Santa Maria/RS Telefone: (55) 3220-8088 E-mail: [email protected]

  • ANEXO I Instrues Especficas

    1. rea: Educao Musical 2. Departamento: Msica/Centro de Artes e Letras 3. Programa 3.1. Conjuntos musicais no ensino superior aportes tericos e prticos; 3.2. A msica popular como parte da formao inicial do professor de msica; 3.3. Villa-Lobos e a Educao Musical; 3.4. Legislao brasileira sobre ensino de msica; 3.5. O ensino de msica na educao infantil; 3.6. Aspectos metodolgicos do ensino de msica na educao bsica; 3.7. Consideraes tericas sobre msica e infncia; 3.8. O papel dos dirios de aula na reflexo de professores de msica em formao inicial; 3.9. Prticas de ensino na formao de professores; 3.10. Contextos educativos e educao musical. 4. Tipos de Provas - Prova de Ttulos - Prova Didtica 5. Endereo, telefone e e-mail do departamento Endereo: Departamento de Msica Centro de Artes e Letras Prdio 40 B Escola de Msica Av. Roraima, 1000 Cidade Universitria Bairro Camobi CEP: 97105-900 Santa Maria/RS Telefone: (55) 3220-8088 E-mail: [email protected]

  • ANEXO I Instrues Especficas

    1. rea: Artes Visuais 2. Departamento: Metodologia do Ensino/Centro de Educao 3. Programa 3.1. Concepes histricas da educao e da arte no Brasil; 3.2. Abordagens metodolgicas contemporneas na educao das artes visuais; 3.3. A educao das artes visuais frente s Polticas Pblicas Educacionais; 3.4. Linguagens, tcnicas e materiais no campo da educao das artes visuais; 3.5. Planejamento de ensino e plano de aula: Educao Infantil, Anos Iniciais; Educao Especial, Ensino Mdio e EJA; 3.6. Artes visuais e infncia; 3.7. Projetos pedaggicos em artes e cultura visual na Educao Infantil, nos Anos Iniciais, no Ensino Mdio e EJA; 3.8. Produo contempornea em artes e cultura visual na educao das artes visuais; 3.9. Mdias e novas tecnologias: possibilidades e abordagens da educao das artes visuais; 3.10. Artes visuais na educao no-formal. 4. Tipos de Provas - Prova de Ttulos - Prova Didtica 5. Endereo, telefone e e-mail do departamento Endereo: Departamento de Metodologia do Ensino Centro de Educao Prdio 16, Sala 3154 A Av. Roraima, 1000 Cidade Universitria Bairro Camobi CEP: 97105-900 Santa Maria/RS Telefone: (55) 3220-8197 E-mail: [email protected]