edital no 12_tae com prova pratica_versao final 15jun2015.pdf

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  • INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAO, CINCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO NORTE

    CONCURSO PBLICO TCNICO-ADMINISTRATIVO EM EDUCAO EDITAL N 12/2015-REITORIA/IFRN

    O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAO, CINCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuies; considerando a autorizao para prover cargos vagos observando-se o quantitativo de lotao dos cargos dos nveis de classificao D do Plano de Carreira dos Cargos Tcnico-Administrativo em Educao estabelecido pelo Decreto n 7.311/2010, de 22/09/2010, publicado no D.O.U. n 183, de 23/09/2010, Seo 1, pgina 11; considerando a atualizao do referido quantitativo pela Portaria Interministerial MP/MEC n 161, de 21/05/2014, publicada no D.O.U. n 96, de 22/05/2014, Seo 1, pgina 89; torna pblica a abertura das inscries para o Concurso Pblico para o provimento de cargos de Tcnico-Administrativo em Educao no Instituto Federal de Educao, Cincia e Tecnologia do Rio Grande do Norte, com o objetivo de preencher o Quadro de Pessoal dos diversos Campi e Reitoria, sob o Regime Jurdico nico, aprovado pela Lei n. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com suas alteraes posteriores, pelas legislaes pertinentes e demais regulamentaes conforme estabelecido a seguir:

    1. DAS DISPOSIES PRELIMINARES

    1.1. O Concurso Pblico ser regido por este Edital e executado pela Fundao de Apoio Educao e ao Desenvolvimento Tecnolgico do Rio Grande do Norte (FUNCERN), fundao de apoio ao IFRN, sob superviso de comisso designada pelo Reitor do IFRN pela Portaria n 118/2015-Reitoria/IFRN.

    1.1.1. A FUNCERN possui sede na Av. Sen. Salgado Filho, 1559, Tirol, Natal/RN, CEP 59015-000.

    1.2. O Concurso Pblico ser realizado em duas fases distintas, para todos os cargos/especialidades descritos no Captulo 2, sendo constitudo de:

    a) Fase I: Prova Escrita (eliminatria e classificatria); e

    b) Fase II: Prova Prtica (eliminatria e classificatria).

    1.3. Os contedos programticos para as Provas Escritas e os temas para a Prova Prtica sero publicados por meio de edital complementar e estaro disponveis no stio da FUNCERN (www.funcern.br), na data provvel estabelecida no Anexo deste Edital.

    1.4. O Concurso Pblico de carter geral para quaisquer unidades do IFRN (Campus ou Reitoria), conforme necessidade e convenincia do servio.

    2. DOS CARGOS E DAS VAGAS

    2.1. Os cargos a serem preenchidos compreendem aqueles previstos na Lei n 11.091/2005, Plano de Carreira dos Cargos Tcnico-Administrativo em Educao (PCCTAE), e integrantes do quadro a seguir.

    Cargo/especialidade

    Nmero de vagas Nmero mximo de candidatos

    aprovados

    Geral

    Pessoas com Deficincia (Decreto n 3.298/1999)

    Negros (Lei n

    12.990/2014) Total Geral

    Pessoas com Deficincia (Decreto n 3.298/1999)

    Negros (Lei n

    12.990/2014) Total

    CARGOS DE NVEL INTERMEDIRIO

    Tradutor e intrprete de linguagem e sinais

    07 01 02 10 26 04 08 38

    Tcnico de laboratrio/rea: Edificaes

    01 -- -- 01 03 01 01 05

    Tcnico de laboratrio/rea: Qumica Txtil

    01 -- -- 01 03 01 01 05

  • Cargo/especialidade

    Nmero de vagas Nmero mximo de candidatos

    aprovados

    Geral

    Pessoas com Deficincia (Decreto n 3.298/1999)

    Negros (Lei n

    12.990/2014) Total Geral

    Pessoas com Deficincia (Decreto n 3.298/1999)

    Negros (Lei n

    12.990/2014) Total

    Tcnico de laboratrio/rea: Qumica

    02 -- -- 02 06 01 02 09

    Tcnico de laboratrio/rea: Tecnologia Mineral

    02 -- -- 02 06 01 02 09

    Tcnico em alimentos e laticnios

    02 -- 01 03 09 02 03 14

    Tcnico em edificaes

    02 -- -- 02 06 01 02 09

    Tcnico em eletrotcnica

    02 -- 01 03 09 02 03 14

    Tcnico em mecnica

    02 -- 01 03 09 02 03 14

    Tcnico em qumica 01 -- -- 01 03 01 01 05

    2.2. CARGOS DE NVEL INTERMEDIRIO: Nvel de Classificao D; Nvel de Capacitao I; Padro de Vencimento 01.

    2.2.1. SALRIO: R$ 2.175,17, correspondente ao Vencimento Bsico (VB), podendo ser acrescido de vantagens, benefcios e adicionais previstos na legislao, tais como Auxlio-Alimentao, Auxlio-Transporte, Auxlio-Sade, alm do Incentivo Qualificao.

    2.2.2. TAXA DE INSCRIO: R$ 51,00

    2.2.3. DECRIO DOS CARGOS:

    Cargo/especialidade: Tradutor e intrprete de linguagem e sinais

    Cdigo do cargo/PCCTAE: 701266

    Cdigo CBO: --

    Escolaridade/habilitao profissional: Ensino Mdio Completo acrescido de proficincia em LIBRAS.

    Informaes gerais sobre o cargo/especialidade:

    Regime de trabalho: 40 horas.

    Descrio sumria do cargo: Traduzir e interpretar artigos, livros, textos diversos bem idioma para o outro, bem como traduzir e interpretar palavras, conversaes, narrativas, palestras, atividades didtico-pedaggicas em um outro idioma, reproduzindo Libras ou na modalidade oral da Lngua Portuguesa o pensamento e inteno do emissor. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extenso.

    Cargo/especialidade: Tcnico de laboratrio/rea: Edificaes

    Cdigo do cargo/PCCTAE: 701244

    Cdigo CBO: 4110-05

    Escolaridade/habilitao profissional: Ensino Mdio Profissionalizante completo em Edificaes ou Ensino Mdio Completo acrescido de Curso Tcnico em Edificaes e Registro no conselho competente.

    Informaes gerais sobre o cargo/especialidade:

    Regime de trabalho: 40 horas.

    Descrio sumria do cargo: Executar trabalhos tcnicos de laboratrio relacionados rea de atuao, realizando ou orientando atividades de campo; analisar e registrar material e/ou equipamentos atravs de mtodos especficos; assessorar atividades de ensino, pesquisa e extenso.

  • Cargo/especialidade: Tcnico de laboratrio/rea: Qumica txtil

    Cdigo do cargo/PCCTAE: 701244

    Cdigo CBO: 4110-05

    Escolaridade/habilitao profissional: ensino mdio profissionalizante completo na rea de tecnologia em produo txtil (acabamento txtil ou qumica txtil) ou ensino mdio completo acrescido de curso tcnico txtil/tcnico em txtil com nfase em acabamento txtil, beneficiamento txtil ou qumica txtil.

    Informaes gerais sobre o cargo/especialidade:

    Regime de trabalho: 40 horas.

    Descrio sumria do cargo: Executar trabalhos tcnicos de laboratrio relacionados rea de atuao, realizando ou orientando atividades de campo; analisar e registrar material e/ou equipamentos atravs de mtodos especficos; assessorar atividades de ensino, pesquisa e extenso.

    Cargo/especialidade: Tcnico de laboratrio/rea: Qumica

    Cdigo do cargo/PCCTAE: 701244

    Cdigo CBO: 4110-05

    Escolaridade/habilitao profissional: Ensino mdio profissionalizante completo em Qumica ou Ensino Mdio Completo acrescido de Curso Tcnico em Qumica e Registro Profissional no Conselho Competente.

    Informaes gerais sobre o cargo/especialidade:

    Regime de trabalho: 40 horas.

    Descrio sumria do cargo: Executar trabalhos tcnicos de laboratrio relacionados rea de atuao, realizando ou orientando atividades de campo; analisar e registrar material e/ou equipamentos atravs de mtodos especficos; assessorar atividades de ensino, pesquisa e extenso.

    Cargo/especialidade: Tcnico de laboratrio/rea: Tecnologia Mineral

    Cdigo do cargo/PCCTAE: 701244

    Cdigo CBO: 4110-05

    Escolaridade/habilitao profissional: Ensino Mdio Profissionalizante completo em na rea de tecnologia mineral, ou ainda, Ensino Mdio Completo acrescido de Curso Tcnico em Minerao. Registro no conselho competente.

    Informaes gerais sobre o cargo/especialidade:

    Regime de trabalho: 40 horas.

    Descrio sumria do cargo: Executar trabalhos tcnicos de laboratrio relacionados rea de atuao, realizando ou orientando atividades de campo; analisar e registrar material e/ou equipamentos atravs de mtodos especficos; assessorar atividades de ensino, pesquisa e extenso.

    Cargo/especialidade: Tcnico em alimentos e laticnios

    Cdigo do cargo/PCCTAE: 701215

    Cdigo CBO: 3252-05

    Escolaridade/habilitao profissional: Ensino Mdio Profissionalizante completo em Alimentos ou Agroindstria ou Laticnios ou Qumica, ou ainda, Ensino Mdio Completo acrescido de Curso Tcnico em Alimentos ou Agroindstria ou Laticnios ou Qumica. Registro no conselho competente.

    Informaes gerais sobre o cargo/especialidade:

    Regime de trabalho: 40 horas.

    Descrio sumria do cargo: Planejar o trabalho de processamento, conservao e controle de qualidade de insumos para a indstria alimentcia de alimentos e laticnios. Participar de pesquisa para melhoria, adequao e desenvolvimento de novos produtos e processos, sob superviso. Supervisionam processos de produo e do controle de qualidade nas etapas de produo. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extenso.

  • Cargo/especialidade: Tcnico em edificaes

    Cdigo do cargo/PCCTAE: 701228

    Cdigo CBO: 3121

    Escolaridade/habilitao profissional: Ensino Mdio Profissionalizante completo em Edificaes ou Ensino Mdio Completo acrescido de Curso Tcnico em Edificaes. Registro no conselho competente - Resoluo CONFEA n 262/79.

    Informaes gerais sobre o cargo/especialidade:

    Regime de trabalho: 40 horas.

    Descrio sumria do cargo: Realizam levantamentos topogrficos e planialtimtricos. Desenvolvem e legalizam projetos de edificaes sob superviso de um engenheiro civil; planejam a execuo, oram e providenciam suprimentos e supervisionam a execuo de obras e servios. Treinam mo-de-obra e realizam o controle tecnolgico de materiais e do solo. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extenso.

    Cargo/especialidade: Tcnico em eletrotcnica

    Cdigo do cargo/PCCTAE: 701230

    Cdigo CBO: 3121

    Escolaridade/habilitao profissional: Ensino Mdio profissionalizante completo em Eletrotcnica ou Eletrnica ou Eletroeletrnica ou Automao Industrial, ou ainda, Ensino Mdio completo acrescido de Curso Tcnico em Eletrotcnica ou Eletrnica ou Eletroeletrnica ou Automao Industrial. Registro no conselho competente - Resoluo CONFEA n 262/79.

    Informaes gerais sobre o cargo/especialidade:

    Regime de trabalho: 40 horas.

    Descrio sumria do cargo: Planejar atividades do trabalho. Elaborar estudos e projetos. Participar no desenvolvimento de processos. Realizar projetos. Operar sistemas eltricos e executar manuteno. Aplicar normas e procedimentos de segurana no trabalho. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extenso.

    Cargo/especialidade: Tcnico em mecnica

    Cdigo do cargo/PCCTAE: 701230

    Cdigo CBO: 3121

    Escolaridade/habilitao profissional: Ensino Mdio Profissionalizante completo em Mecnica ou Eletromecnica, ou ainda, Ensino Mdio Completo acrescido de Curso Tcnico em Mecnica ou Eletromecnica. Registro no conselho competente - Resoluo CONFEA n 262/79.

    Informaes gerais sobre o cargo/especialidade:

    Regime de trabalho: 40 horas.

    Descrio sumria do cargo: Elaborar projetos de sistemas eletromecnicos; montar e instalar mquinas e equipamentos; planejar e realizar manuteno; desenvolver processos de fabricao e montagem. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extenso.

  • Cargo/especialidade: Tcnico em qumica

    Cdigo do cargo/PCCTAE: 701230

    Cdigo CBO: 3121

    Escolaridade/habilitao profissional: Ensino Mdio Profissionalizante completo em Qumica ou Anlises Qumicas, ou ainda, Ensino Mdio Completo acrescido de Curso Tcnico em Qumica ou Anlises Qumicas. Registro no conselho competente - Resoluo CONFEA n 262/79.

    Informaes gerais sobre o cargo/especialidade:

    Regime de trabalho: 40 horas.

    Descrio sumria do cargo: Executar ensaios fsico-qumicos, participar do desenvolvimento de produtos e processos, da definio ou reestruturao das instalaes industriais; supervisionar operao de processos qumicos e operaes unitrias de laboratrio e de produo, operar mquinas e/ou equipamentos e instalaes produtivas, em conformidade com normas de qualidade, de boas prticas de manufatura, de biossegurana e controle do meio-ambiente. Interpretar manuais, elaboram documentao tcnica rotineira e de registros legais. Podem ministrar programas de aes educativas e prestar assistncia tcnica. Todas as atividades so desenvolvidas conforme os limites de responsabilidade tcnica, previstos em lei. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extenso.

    3. DAS VAGAS RESERVADAS A PESSOAS COM DEFICINCIA E A NEGROS

    3.1. Considera-se pessoa com deficincia (PcD), aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza fsica, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interao com diversas barreiras, podem obstruir sua participao plena e efetiva na sociedade em igualdades de condies com as demais pessoas, nos termos do art. 3 do Decreto n 3.298/99.

    3.1.1. A pessoa com deficincia, resguardada as condies especiais previstas no Decreto n 3.298/99, e suas alteraes posteriores, participar do Concurso em igualdade de condies com os demais candidatos no que concerne ao contedo das provas, avaliao e aos critrios de aprovao, ao horrio e ao local de aplicao das provas, e nota mnima exigida para todos os demais candidatos.

    3.1.2. Se convocado, o candidato PcD dever submeter-se percia mdica promovida por Junta Mdica Oficial, que ter deciso terminativa sobre a sua qualificao, ou no, como pessoa com deficincia e seu respectivo grau, com a finalidade de verificar se a deficincia realmente o habilita a concorrer s vagas reservadas para candidatos em tais condies.

    3.1.3. O no comparecimento convocao supramencionada acarretar na perda do direito s vagas reservadas aos candidatos em tais condies.

    3.1.4. O candidato dever comparecer Junta Mdica Oficial munido de laudo mdico que ateste o tipo de deficincia em que se enquadra, com expressa referncia ao cdigo correspondente da Classificao Internacional de Doenas (CID).

    3.1.5. A no-observncia do disposto nos subitens anteriores acarretar na perda do direito s vagas reservadas aos candidatos em tais condies.

    3.2. Consideram-se negros, os candidatos que, no ato da inscrio, se autodeclararem pretos ou pardos, conforme quesito cor ou raa utilizado pela Fundao Instituto Brasileiro de Geografia e Estatstica (IBGE), em observncia Lei n 12.990/2014.

    3.3. Em ateno ao Princpio da Razoabilidade, do total de vagas destinadas a cada cargo/especialidade e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso,

    a) 10% sero destinadas a candidatos PcD e providas na forma do 2 do art. 5 da Lei n 8.112/90, Decreto n 3.298/99 e do Decreto n 6.949/2009, e alteraes posteriores; e

    b) 20% sero destinadas a candidatos negros e providas na forma da Lei n 12.990/2014.

    3.3.1. Os percentuais sero aplicados a cada cargo/especialidade em separado.

    3.3.2. Para negros, caso a aplicao do percentual resulte em nmero fracionado, este dever ser elevado at o primeiro nmero inteiro subsequente, em caso de frao igual ou maior que 0,5, ou diminudo para o nmero inteiro imediatamente inferior, em caso de frao menor que 0,5.

    3.3.3. Para pessoas com deficincia, caso a aplicao do percentual resulte em nmero fracionado, este dever ser elevado at o primeiro nmero inteiro subsequente, desde que o resultado no ultrapasse o limite de 20% do total das vagas.

  • 3.3.4. O nmero resultante do percentual destinado a PcD no dever representar mais que 20% do total de vagas.

    3.3.5. Somente haver reserva de vagas para os cargos/especialidade com nmero de vagas igual ou superior a 5 (cinco) vagas, no caso de PcD, e a 3 (trs) vagas, no caso de negros.

    3.4. Os candidatos PcD e negros devero declarar sua condio no ato da inscrio.

    3.4.1. O candidato que no declarar sua condio de PcD ou negro no ato da inscrio perder o direito de concorrer s vagas especficas.

    3.4.2. A autodeclarao ter validade somente para o concurso pblico regido pelo presente Edital.

    3.5. O candidato que se declarar PcD ou negro, se classificado no concurso, figurar em lista especfica e tambm na listagem de classificao geral dos candidatos ao cargo/especialidade de sua opo, observado o nmero mximo de candidatos homologados, determinado no Anexo II do Decreto n 6.944/2009.

    3.5.1. Os candidatos PcD ou negros aprovados dentro do nmero de vagas oferecido ampla concorrncia na lista geral no preenchero as vagas reservadas.

    3.6. Em caso de desistncia de candidato PcD ou negro aprovado em vaga reservada, a vaga ser preenchida pelo candidato posteriormente classificado na lista da respectiva reserva.

    3.6.1. Na hiptese de no haver candidatos PcD ou negro aprovados em nmero suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes sero revertidas para ampla concorrncia e sero preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificao no concurso.

    3.7. As vagas reservadas a PcD e negros que no forem providas por falta de candidatos, por reprovao no concurso ou, no caso de PcD, na percia mdica, sero preenchidas pelos demais candidatos da lista geral de classificao por cargo/especialidade, observada a ordem de classificao.

    3.8. A vaga surgida em razo de vacncia de servidor nomeado durante a vigncia deste concurso implicar a convocao de candidato da respectiva lista de aprovados da qual fora convocado o antigo ocupante da vaga recm-desocupada.

    3.8.1. Aplica-se esta disposio no caso de nova convocao decorrente de candidato cuja nomeao seja tornada sem efeito por no tomar posse dentro do prazo legal estabelecido no art. 13, 1 da Lei n 8.112/1990.

    4. DOS REQUISITOS BSICOS PARA A INVESTIDURA NOS CARGOS

    4.1. So requisitos bsicos para investidura nos cargos:

    a) ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos polticos, nos termos do 1 do art. 12 da Constituio da Repblica;

    b) estar em dia com as obrigaes eleitorais;

    c) estar em dia com as obrigaes militares, no caso de candidatos do sexo masculino;

    d) possuir o nvel de escolaridade exigido para o exerccio do cargo/especialidade;

    e) ter idade mnima de dezoito anos completos na data da posse;

    f) ter aptido fsica e mental, comprovada por meio de avaliao clnica mdico-ocupacional e laboratorial realizada pelo servio mdico do IFRN;

    g) apresentar atestado mdico dos candidatos com deficincia fsica, declarando a respectiva deficincia, com expressa referncia ao cdigo correspondente de CID, e declarando, ainda, que esta compatvel com as atribuies do cargo/especialidade; e

    h) no ter sofrido, no exerccio da Funo Pblica, penalidade incompatvel com a investidura em Cargo/especialidade Pblico Federal, prevista no art. 137, pargrafo nico, da Lei n 8.112/90.

    4.1.1. As condies declaradas na alnea g ser comprovada atravs de anlise de Junta Mdica Oficial, que emitir parecer sobre o enquadramento do tipo ou grau de deficincia e sua compatibilidade com o cargo/especialidade.

  • 5. DA INSCRIO

    5.1. A inscrio do candidato implicar aceitao total e incondicional das disposies, normas e instrues constantes neste Edital e em quaisquer editais e normas complementares que vierem a ser publicados com vistas ao Concurso Pblico objeto deste Edital.

    5.1.1. O candidato dever certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos neste Edital.

    5.1.2. No sero aceitas as solicitaes de inscrio que no atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

    5.2. A inscrio ser realizada, exclusivamente via Internet, a partir da data provvel referida no Anexo deste Edital, observando o horrio oficial local e os seguintes procedimentos:

    a) acessar o stio da FUNCERN (www.funcern.br), no qual estaro disponveis o Edital e o Formulrio de Inscrio;

    b) preencher integralmente o formulrio de Inscrio de acordo com as instrues constantes nele;

    c) imprimir o boleto bancrio para poder efetuar o pagamento da taxa de inscrio;

    d) efetuar o pagamento do boleto bancrio no valor correspondente ao cargo/especialidade, at a data de vencimento, em qualquer agncia ou correspondente bancrio.

    5.2.1. Para se inscrever, o candidato dever, obrigatoriamente, ter Cadastro de Pessoa Fsica (CPF), documento de identificao com foto e preencher o Formulrio de Inscrio.

    5.2.2. Para efeito de inscrio e de realizao das provas, sero considerados documentos de identificao:

    a) Carteira expedida pelas Secretarias de Segurana Pblica, pelos Comandos Militares, pelos Institutos de Identificao, pelos Corpos de Bombeiros Militares e por rgos fiscalizadores (ordens, conselhos, etc.);

    b) Passaporte;

    c) Certificado de reservista;

    d) Carteiras funcionais do Ministrio Pblico ou expedidas por rgo pblico que, por Lei Federal tenham validade como identidade;

    e) Carteira de Trabalho e Previdncia Social; ou

    f) Carteira Nacional de Habilitao, contendo foto.

    5.2.3. No ato da inscrio, o candidato dever indicar sua opo de cargo/especialidade, observado o disposto no Captulo 2 deste Edital.

    5.2.4. Os candidatos devero optar, no ato da inscrio, se vo se autodeclarar PcD ou negros.

    5.2.5. Aps o envio eletrnico do Formulrio de Inscrio, ser proibido substituir quaisquer dados informados, inclusive a opo de cargo/especialidade ou informaes sobre reserva PcD ou negros.

    5.2.6. A escolha da unidade do IFRN (Campus ou Reitoria) na qual o candidato aprovado ser lotado depender da sua classificao no Concurso Pblico e da opo que fizer quando for convocado para nomeao e posse.

    5.3. S ser admitido o pagamento da taxa de inscrio at o prazo final para pagamento referido no Anexo deste Edital.

    5.4. O candidato dever guardar consigo, at a data da validao da inscrio, o Comprovante de Pagamento como suficiente instrumento de comprovao de pagamento da inscrio.

    5.5. Cada candidato ter direito apenas a uma inscrio vlida neste Edital.

    5.6. Caso o candidato efetue pagamento correspondente a mais de uma inscrio:

    a) ser validada, apenas, a ltima inscrio realizada, com pagamento efetuado; e

    b) a(s) taxa(s) no ser(o) devolvida(s).

    5.7. A inscrio somente ser validada mediante confirmao, pela FUNCERN, do pagamento efetuado.

    5.8. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrio intransfervel e no ser devolvido em hiptese alguma, salvo em caso de cancelamento do Concurso, por convenincia da Administrao do IFRN.

  • 5.9. Os candidatos amparados pelo Decreto n 6.593/2008, que regulamenta o art. 11 da Lei n 8.112/90, tm direito iseno do pagamento da taxa de inscrio do Concurso, mediante as seguintes condies:

    a) estiver inscrito no Cadastro nico para Programas Sociais do Governo Federal (Cadnico), de que trata o Decreto n 6.135/2007; e

    b) for membro de famlia de baixa renda nos termos do Decreto n 6.135/ 2007.

    5.9.1. Para usufruir do direito iseno do pagamento da taxa de inscrio, o candidato dever, no perodo referido no Anexo deste Edital para a solicitao de iseno da taxa de inscrio:

    a) realizar a inscrio no concurso pblico de acordo com o item 5.2;

    b) preencher integralmente o Requerimento de Iseno da taxa de inscrio de acordo com as instrues nele constantes, informando nmero de inscrio, carteira de identidade, CPF e nmero de registro do Cadnico (NIS); e

    c) declarar, no prprio Requerimento de Iseno, que atende s condies estabelecidas nas alneas a e b do item 5.9 deste edital.

    5.9.2. O resultado preliminar do requerimento de iseno da taxa de pagamento ser divulgado no stio da FUNCERN (www.funcern.br), na data provvel referida no Anexo deste Edital.

    5.9.3. O candidato dispor de 48 horas aps a divulgao resultado preliminar do requerimento de iseno da taxa de pagamento para contest-lo, perodo aps o qual no sero aceitos pedidos de reviso.

    5.9.4. A contestao dever ser realizada por meio de formulrio especfico no stio da FUNCERN (www.funcern.br).

    5.9.5. O resultado definitivo do requerimento de iseno da taxa de pagamento divulgado no stio da FUNCERN (www.funcern.br), na data provvel referida no Anexo deste Edital.

    5.9.6. Sero desconsiderados os pedidos de iseno do pagamento da taxa de inscrio a candidato que:

    a) no estiver com registro regularizado no NIS;

    b) omitir informaes e/ou torn-las inverdicas;

    c) fraudar e/ou falsificar documentao; ou

    d) pleitear a iseno sem ter cumprido as condies estabelecidas nas alneas a e b do item 5.9 deste Edital.

    5.9.7. O candidato cuja solicitao for indeferida poder efetuar o pagamento da taxa de inscrio dentro do prazo concedido a todos os candidatos, constante do Anexo deste Edital.

    5.10. O candidato com necessidades especiais que precisar de condies diferenciadas para realizar as provas dever especificar, no ato da inscrio, o tratamento diferenciado adequado, e anexar laudo mdico que ateste a necessidade, com expressa referncia ao cdigo correspondente da Classificao Internacional de Doenas (CID).

    5.10.1. A solicitao de condies especiais para a realizao das provas ser atendida obedecendo-se a critrios de viabilidade e de razoabilidade.

    5.11. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realizao das provas dever requerer tal condio de atendimento especial no ato de inscrio e levar, no dia da aplicao das provas, um acompanhante, que ficar em sala reservada e que ser responsvel pela guarda da criana.

    5.11.1. A candidata que no levar acompanhante no realizar as provas.

    5.12. O candidato devidamente inscrito poder, na data provvel referida no Anexo, acessar o stio da FUNCERN para consultar sobre a validao da sua inscrio.

    5.12.1. O candidato cuja inscrio no estiver validada, em funo de pagamento no confirmado, dispor de 48 horas aps a divulgao preliminar das inscries confirmadas para contest-la, perodo aps o qual no sero aceitos pedidos de reviso.

    5.12.2. A contestao dever ser realizada por e-mail para [email protected] e dever ser anexada cpia digitalizada do comprovante de pagamento.

    5.12.3. A divulgao definitiva de inscries confirmadas ser feita no stio da FUNCERN (www.funcern.br), na data provvel referida no Anexo deste Edital.

  • 5.13. Todas as informaes prestadas pelo candidato, ao inscrever-se no Concurso, sero de sua inteira responsabilidade.

    5.13.1. O candidato inscrito por outrem assume total responsabilidade pelas informaes prestadas, arcando com as consequncias de eventuais erros que seu representante venha a cometer ao preencher o Formulrio de Inscrio.

    5.14. A FUNCERN no se responsabilizar pelo no-recebimento de solicitao de inscrio via Internet por motivos de ordem tcnica dos computadores, falhas de comunicao, congestionamento das linhas de comunicao, bem como por outros fatores de ordem tcnica que impossibilitem a transferncia de dados.

    6. DA PROVA ESCRITA

    6.1. Os candidatos faro Provas Escritas de carter eliminatrio e classificatrio, organizadas de acordo com o quadro abaixo.

    PROVA ESCRITA N DE QUESTES

    Prova Objetiva de Lngua Portuguesa 10

    Prova Objetiva de Informtica 05

    Prova Objetiva de Legislao 05

    Prova Objetiva de Conhecimentos Especficos 25

    6.1.1. Cada Prova Escrita ser composta por Provas Objetivas com questes de mltipla escolha.

    6.1.2. Cada questo de mltipla escolha conter 4 (quatro) opes de respostas, das quais apenas uma ser correta.

    6.2. As provas sero aplicadas nos municpios da regio metropolitana de Natal/RN.

    6.3. A data provvel de aplicao das provas est indicada no Anexo deste Edital.

    6.4. A data definitiva, o local e o horrio de realizao das provas sero divulgados no Carto de Inscrio do candidato, no stio da FUNCERN (www.funcern.br), no perodo estabelecido no Anexo deste Edital.

    6.5. Cada candidato dispor de, no mximo, 4 (quatro) horas para responder a prova e preencher a Folha de Respostas.

    6.6. O candidato s poder realizar as provas no dia e local especificados pela FUNCERN, no havendo, em hiptese alguma, segunda chamada.

    6.6.1. So de responsabilidade exclusiva do candidato a identificao correta do local de realizao das provas e o comparecimento no horrio determinado no subitem 6.7.1 deste Edital, assim como a identificao da sua prova e do carto de respostas.

    6.7. O horrio e o local da realizao das provas sero informados no Carto de Inscrio de cada candidato, a ser disponibilizado no stio da FUNCERN (www.funcern.br) na data prevista no Anexo deste Edital.

    6.7.1. O acesso ao local onde se realizaro as provas ocorrer com uma hora de antecedncia do horrio de incio das provas e perdurar at 15 (quinze) minutos antes do horrio de incio das provas.

    6.7.2. O candidato que chegar aps o horrio estabelecido no subitem 6.7.1 no ter acesso ao local de realizao das provas e ser eliminado do concurso.

    6.7.3. Os portes do local de provas sero fechados pontualmente 15 (quinze) minutos antes do horrio de incio das provas, devendo o candidato chegar ao local com, no mnimo, 30 (trinta) minutos de antecedncia para o fechamento dos portes.

    6.7.4. O incio da aplicao das provas ocorrer no local e horrio exatos, previstos no carto de inscrio do candidato.

    6.8. Para ter acesso sala de provas, o candidato dever apresentar o original do mesmo documento de identificao utilizado na sua inscrio, salvo quando explicitamente autorizado pela FUNCERN.

    6.8.1. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realizao das provas, documento de identificao original, por motivo de perda, roubo ou furto, dever apresentar documento expedido h, no mximo, 10 (dez) dias, que ateste o registro da ocorrncia em rgo policial.

    6.8.2. No ser aceita cpia de documento de identificao, ainda que autenticada, nem protocolo de documento.

  • 6.9. O candidato dever comparecer ao local designado para a realizao das provas munido, exclusivamente, de caneta esferogrfica confeccionada em material transparente de tinta na cor preta ou azul, documento de identificao e carto de inscrio.

    6.9.1. No ser permitido ao candidato portar ou utilizar armas, equipamentos eletrnicos (como celular, relgio, calculadora, tablet, notebook e cmera fotogrfica), materiais didticos e de escritrio (como dicionrio, apostila, livro, dicas, corretivo lquido, lpis grafite ou lapiseira e borracha) e materiais pessoais (como bon e culos escuros).

    6.9.2. O candidato poder dispensar o(s) equipamento(s) eletrnico(s) em envelope plstico fornecido pelo fiscal e entregue ao mesmo para devoluo ao fim da prova.

    6.9.3. O(s) equipamento(s) eletrnico(s) dever(o) estar desligado(s) e, preferencialmente, sem bateria.

    6.9.4. A FUNCERN no se responsabilizar por perdas ou extravios de objetos durante a realizao das provas.

    6.10. Cada candidato receber um Caderno de Provas, de acordo com o disposto no item 6.1 e uma Folha de Respostas.

    6.11. Na primeira hora de aplicao das provas, o candidato ser identificado e dever assinar a Ficha de Identificao Individual, a Folha de Respostas e a capa do Caderno de Provas.

    6.12. Na Folha de Respostas constaro, entre outras informaes, o nome do candidato, seu nmero de inscrio, a opo de cargo/especialidade e o nmero do seu documento de identificao.

    6.12.1. O candidato dever verificar se os dados constantes na Folha de Respostas esto corretos e, se constatado algum erro, comunic-lo imediatamente ao fiscal da sala.

    6.12.2. O candidato ter inteira responsabilidade sobre sua Folha de Respostas e no dever rasur-la, dobr-la, amass-la ou danific-la, pois esta no ser substituda por esses motivos.

    6.12.3. Na Folha de Respostas, o candidato dever marcar, exclusivamente, a opo que julgar correta para cada questo, seguindo, rigorosamente, as orientaes ali contidas e usando uma caneta esferogrfica de tinta na cor preta ou azul.

    6.12.4. No ser permitido que as marcaes na Folha de Respostas sejam feitas por outra pessoa, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condio especial para esse fim, deferida pela FUNCERN.

    6.12.5. Questo sem marcao ou com mais de uma marcao anular a resposta respectiva questo.

    6.13. O candidato que, por qualquer motivo, se ausentar do prdio onde estiver realizando as provas no mais ter acesso ao referido local.

    6.14. Ao retirar-se definitivamente da sala de provas, o candidato dever entregar ao fiscal, a Folha de Respostas.

    6.14.1. O candidato que se retirar definitivamente da sala de provas antes de decorridas quatro horas do incio das provas, dever entregar tambm o Caderno de Provas ao fiscal.

    6.14.2. O candidato dever permanecer no mnimo uma hora na sala de aula de realizao da prova.

    6.15. No dia de realizao das provas, no sero fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicao destas ou pelas autoridades presentes, informaes referentes ao seu contedo ou aos critrios de avaliao e de classificao.

    6.16. Os Gabaritos Oficiais Preliminares das Provas Objetivas sero divulgados no stio da FUNCERN (www.funcern.br), 2 (duas) horas aps o trmino da aplicao das provas.

    6.17. O candidato que desejar interpor recurso contra o Gabarito Oficial Preliminar de cada Prova Objetiva poder faz-lo no perodo constante no Anexo deste Edital.

    6.17.1. Para interpor recurso, o candidato dever:

    a) preencher o formulrio especfico de Requerimento disponvel no stio da FUNCERN (www.funcern.br), com os argumentos recursais;

    b) enviar eletronicamente o Requerimento; e

    c) imprimir o Comprovante de Solicitao.

    6.17.2. O recurso no poder conter qualquer informao que leve identificao do candidato.

  • 6.17.3. O recurso que contiver identificao do candidato no texto recursal no ser admitido e, consequentemente, seu mrito no ser julgado.

    6.18. O candidato dever consultar, no stio da FUNCERN (www.funcern.br), o dia e o horrio para recebimento do Parecer da Banca de Reviso das Provas Objetivas.

    6.19. Se houver alterao de resposta de Gabarito Oficial Preliminar, esta valer para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido ou no.

    6.20. Na hiptese de alguma questo de mltipla escolha vir a ser anulada, o seu valor em pontos ser contabilizado em favor de todos os candidatos.

    6.21. Os Gabaritos Oficiais Definitivos das Provas Objetivas sero divulgados no stio da FUNCERN (www.funcern.br), na data provvel definida no Anexo deste Edital.

    6.22. As Folhas de Respostas das Provas Objetivas sero corrigidas por sistema eletrnico de computao.

    6.22.1. Para cada cargo/especialidade, a soma das notas das Provas Objetivas valer 100 (cem) pontos.

    6.22.2. Para cada cargo/especialidade, cada questo ter igual valor, independentemente do nmero de Provas Objetivas.

    6.23. A Nota da Prova Escrita ser o produto entre o nmero de acertos nas Provas Objetivas e o valor de cada questo

    6.24. Ser eliminado do Concurso Pblico, sem prejuzo das sanes penais cabveis, o candidato que:

    a) no obtiver o mnimo de (em relao s questes consideradas vlidas): 40% de acertos em cada uma das Provas Objetivas de Lngua Portuguesa, Informtica e Legislao; 50% de acertos na Prova Objetiva de Conhecimentos Especficos; e 60% de acertos do total de questes da Prova Escrita; ou

    b) ausentar-se da sala de provas, a qualquer tempo, portando a Folha de Respostas ou o Caderno de Provas;

    c) descumprir as instrues contidas no Caderno de Provas ou na Folha de Respostas;

    d) identificar-se no Caderno de Provas, em outro espao, alm daquele reservado para esse fim, na capa do caderno; ou

    e) preencher qualquer uma das Folhas de Respostas das Provas Objetivas com lpis grafite (ou lapiseira).

    7. DA PROVA PRTICA

    7.1. A Prova Prtica consistir no desenvolvimento de atividades inerentes ao cargo/especialidade para o qual o candidato concorre, dentre os temas para Prova Prtica para o respectivo cargo/especialidade.

    7.2. Sero convocados para a Prova Prtica somente os candidatos que no tenham sido eliminados do concurso, nos termos do itens 6.24 e 8.1 deste Edital, respeitando o limite do quantitativo de candidatos a convocar do quadro abaixo somados aos candidatos com empate na Nota da Prova Escrita.

    NMERO DE VAGAS POR CARGO

    NMERO DE CANDIDATOS CONVOCADOS PARA A PROVA PRTICA

    1 10

    2 18

    3 28

    4 36

    5 ou mais 44

    7.3. A convocao dos candidatos com a data, o horrio e o local para realizao do sorteio de temas e da Prova Prtica sero divulgados no stio da FUNCERN (www.funcern.br), no perodo estabelecido no Anexo deste Edital.

    7.3.1. O tema da Prova Prtica ser sorteado, em sesso pblica, com 24 (vinte e quatro) horas de antecedncia da realizao da prova, perante membros da FUNCERN, obrigatoriamente, e dos candidatos, se o desejarem.

  • 7.3.2. A ordem de realizao do sorteio do tema e, por conseguinte, da Prova Prtica ser definida de acordo com a ordem crescente de classificao da Prova Escrita.

    7.3.3. Uma hora aps a realizao do sorteio, sero divulgados, no site da FUNCERN (www.funcern.br), os dados referentes aos temas para realizao da Prova Prtica para cada candidato, bem como as informaes sobre os recursos que estaro disponveis.

    7.3.4. Na hiptese de ausncia de um ou mais candidatos convocados para a Prova Prtica, no sero convocados outros candidatos.

    7.3.5. As Provas Prticas sero aplicadas em qualquer dia da semana e podero ser realizadas em qualquer unidade do IFRN.

    7.4. O candidato s poder realizar as provas no dia e local especificados pela FUNCERN, no havendo, em hiptese alguma, segunda chamada.

    7.4.1. So de responsabilidade exclusiva do candidato a identificao correta do local de realizao das provas e o comparecimento no horrio determinado no subitem 6.7.1 deste Edital, assim como a identificao da sua prova e do carto de respostas.

    7.5. O candidato dever comparecer ao local da Prova Prtica, no mnimo, 30 (trinta) minutos antes do horrio previsto para a realizao da atividade.

    7.5.1. O candidato que chegar aps o horrio previsto para a realizao da atividade no ter acesso sala de provas e ser eliminado do concurso.

    7.6. Para ter acesso sala de provas, o candidato dever apresentar o original do mesmo documento de identificao utilizado na sua inscrio, salvo quando explicitamente autorizado pela FUNCERN.

    7.6.1. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realizao das provas, documento de identificao original, por motivo de perda, roubo ou furto, dever apresentar documento expedido h, no mximo, 10 (dez) dias, que ateste o registro da ocorrncia em rgo policial.

    7.6.2. No ser aceita cpia de documento de identificao, ainda que autenticada, nem protocolo de documento.

    7.7. O candidato ser identificado e dever assinar a Ficha de Identificao Individual.

    7.8. A Prova Prtica, de carter classificatrio e eliminatrio, ser avaliada por banca examinadora, na escala de 0 (zero) a 100 (cem) segundo os critrios e as pontuaes descritos no quadro abaixo.

    ITEM CRITRIOS A AVALIAR PONTUAO

    MXIMA

    1 Aplicao das normas tcnicas e de segurana 20 pontos

    2 Utilizao de procedimentos e tcnicas 20 pontos

    3 Utilizao de equipamentos, utenslios e materiais 20 pontos

    4 Obteno dos resultados conforme o previsto 40 pontos

    TOTAL 100 pontos

    7.8.1. A banca examinadora da Prova Prtica ser composta por trs membros.

    7.8.2. Cada avaliador atribuir, para cada critrio, uma pontuao expressa em nmero inteiro.

    7.8.3. As notas de cada avaliador da Prova Prtica sero lanadas em Folhas de Avaliao e processadas eletronicamente.

    7.9. Cada candidato dispor de, no mximo, 50 (cinquenta) minutos para realizar a atividade proposta.

    7.10. O candidato dever utilizar somente material disponibilizado pela banca examinadora para desenvolver a atividade.

    7.11. A Prova Prtica ser gravada, para efeito de registro e de avaliao por parte de banca examinadora.

    7.12. A Nota da Prova Prtica ser o resultado obtido pela mdia aritmtica simples das trs notas atribudas pelos membros da banca examinadora, com valor expresso com quatro casas decimais.

    7.13. Sero eliminados do concurso os candidatos que no obtiverem pelo menos 50% de aproveitamento na Prova Prtica, ou seja, mnimo de 50 pontos.

  • 7.14. O resultado da Prova Prtica ser divulgado no stio da FUNCERN (www.funcern.br), na data provvel estabelecida no Anexo deste Edital.

    7.15. O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado da Prova Prtica poder faz-lo no perodo constante no Anexo deste Edital.

    7.15.1. Para interpor recurso, o candidato dever:

    a) preencher o formulrio especfico de Requerimento disponvel no stio da FUNCERN (www.funcern.br), com os argumentos recursais;

    b) enviar eletronicamente o Requerimento; e

    c) imprimir o Comprovante de Solicitao.

    7.15.2. O recurso no poder conter qualquer informao que leve identificao do candidato.

    7.15.3. O recurso que contiver identificao do candidato no texto recursal no ser admitido e, consequentemente, seu mrito no ser julgado.

    7.16. O candidato dever consultar, no stio da FUNCERN (www.funcern.br), o dia e o horrio para recebimento do Parecer da Banca de Reviso da Prova Prtica.

    8. DOS CRITRIOS DE ELIMINAO E DE CLASSIFICAO

    8.1. Alm dos critrios definidos no item 6.24, ser eliminado do Concurso Pblico, sem prejuzo das sanes penais cabveis, o candidato que:

    a) recusar-se a entregar o material das provas ao trmino do tempo estabelecido;

    b) afastar-se da sala de aplicao das provas, a no ser em carter definitivo, sem o acompanhamento de fiscal;

    c) for surpreendido portando materiais descritos no subitem 6.9.1 ou se o(s) equipamento(s) eletrnico(s) emitir(em) qualquer efeito sonoro, inclusive de vibrao, durante a aplicao das provas;

    d) for surpreendido fornecendo e/ou recebendo auxlio para a execuo das provas;

    e) atentar contra a disciplina ou desacatar a quem quer que esteja investido de autoridade para supervisionar, coordenar, fiscalizar ou orientar a aplicao das provas;

    f) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

    g) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovao prpria ou de terceiros, em qualquer fase do Concurso;

    h) usar dados de identificao de terceiros para realizar a sua inscrio;

    i) chegar aps o horrio estabelecido para o acesso ao local onde se realizaro as provas;

    j) burlar ou tentar burlar quaisquer das normas definidas neste Edital;

    k) comunicar-se com outros candidatos ou qualquer pessoa estranha ao Concurso Pblico durante a aplicao das provas; ou

    l) cometer falsidade ideolgica com prova documental.

    8.2. Para os candidatos no eliminados, a Nota Final (NF) ser a mdia aritmtica simples entre a Nota da Prova Escrita e a Nota da Prova Prtica.

    8.3. Ocorrendo empate na Nota Final entre os candidatos aos cargos/especialidades, ter preferncia o candidato que possuir idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme estabelece o art. 27, pargrafo nico, da Lei n. 10.741/2003.

    8.3.1. Na hiptese de no haver candidato na condio descrita no item 8.3, ser dada preferncia ao candidato que obtiver, na seguinte ordem de prioridade:

    a) obtiver maior nota na Prova Objetiva de Conhecimentos Especficos;

    b) obtiver maior nota na Prova Objetiva de Lngua Portuguesa;

    c) obtiver maior nota na Prova Objetiva de Legislao;

    d) obtiver maior nota na Prova Objetiva de Informtica; e

    e) tiver maior idade.

  • 8.3.2. Em caso de persistir empate na Nota Final, aps aplicao do subitem 8.3.1, nenhum dos candidatos empatados na ltima classificao de aprovados ser considerado reprovado.

    8.4. O IFRN homologar e publicar no Dirio Oficial da Unio a relao dos candidatos aprovados no certame, classificados de acordo com Anexo II do Decreto n 6.944/2009, por ordem de classificao.

    8.5. Os candidatos no classificados no nmero mximo de aprovados de que trata o Anexo II do Decreto n 6.944/2009, discriminados no Captulo 2 em cada cargo/especialidade, ainda que tenham atingido nota mnima, estaro automaticamente reprovados no concurso pblico.

    9. DA CONVOCAO, DA NOMEAO E DA POSSE

    9.1. O candidato aprovado ser convocado para nomeao, rigorosamente de acordo com a classificao obtida no resultado final, considerando-se as vagas existentes ou que venham a existir para o cargo/especialidade a que concorreu, no quadro permanente do IFRN.

    9.1.1. poca da nomeao, o candidato dever fazer a opo pela unidade (Campus ou Reitoria) na qual ser feita sua lotao, entre as vagas existentes declaradas pelo IFRN, para o cargo/especialidade a que concorreu.

    9.1.2. As convocaes e a preferncia para escolha da unidade de lotao alm do nmero de vagas originalmente previstas neste Edital respeitaro os critrios de alternncia e de proporcionalidade, que consideram a relao entre o nmero total de vagas e o nmero de vagas reservadas a candidatos PcD e negros.

    9.1.3. Caso haja convocaes alm do nmero de vagas originalmente previstas, o percentual de reserva para PcD e negros ser aplicado sobre o total de vagas providas desde a abertura do concurso pblico at a data da nova convocao, abrangendo o nmero total das convocaes e no apenas o nmero de vagas a serem providas em cada convocao em separado.

    9.2. O candidato aprovado ser convocado para nomeao por correspondncia direta para o endereo constante no Formulrio de Inscrio, obrigando-se a declarar, por escrito, se aceita ou no o cargo/especialidade.

    9.2.1. O no pronunciamento do convocado no prazo de 05 (cinco) dias teis, contados a partir do recebimento da correspondncia, permitir ao IFRN efetuar sua nomeao sem a consulta de campus de preferncia de lotao, conforme disponibilidade existente no momento da convocao.

    9.3. Para fins de possvel convocao, o candidato aprovado ser responsvel pela correo e atualizao de endereo e telefones, durante a vigncia do Concurso Pblico.

    9.4. Os documentos que comprovem os requisitos bsicos para investidura no cargo/especialidade sero exigidos por ocasio do provimento das vagas, no ato da posse, de acordo com o que dispe o art. 5, incisos I a VI, e 1 do mesmo artigo, da Lei n. 8.112/1990, e suas alteraes.

    9.5. Para efeito de posse, o candidato convocado e nomeado dever apresentar:

    a) uma fotografia 3x4;

    b) ficha cadastral do IFRN;

    c) atestado ocupacional da Junta Mdica Oficial do IFRN;

    d) dados bancrios (cpia do carto) com nmeros de Banco, Agncia e Conta Corrente (no se aceita poupana);

    e) termo de cincia do FUNPRESP;

    f) termo de opo de auxlio-alimentao;

    g) declarao de seguro-desemprego;

    h) declarao de acumulao de cargos;

    i) declarao de bens e valores;

    j) Cadastro de Pessoa Fsica (CPF);

    k) PIS/PASEP devidamente registrado;

    l) cdula de Identidade;

    m) certido de nascimento ou de casamento;

    n) certido de nascimento de filhos e dependentes;

    o) certificado de reservista ou equivalente (candidato do sexo masculino);

  • p) certificado ou Diploma que comprove a habilitao exigida para o cargo/especialidade;

    q) ttulo eleitoral e comprovante de quitao eleitoral;

    r) carteira de trabalho (folhas de nmero, srie e data de expedio e folha do primeiro emprego);

    s) carteira nacional de habilitao ou carteira de motorista (opcional);

    t) comprovante de residncia (preferencialmente boleto de gua, luz e telefone); e

    u) registro no conselho profissional competente, para os cargos que o exigem.

    9.5.1. Os formulrios para itens descritos nas alneas b a i sero fornecidos pelo IFRN.

    9.5.2. Para os itens descritos nas alneas j a u, necessrio apresentar o documento original e uma cpia.

    9.5.3. Para obteno do atestado ocupacional pela Junta Mdica ser necessria a apresentao de exames que sero discriminados pelo IFRN na ocasio da convocao.

    9.6. A posse dar-se- pela assinatura do respectivo termo, no prazo de at 30 (trinta) dias contados da publicao da nomeao, no Dirio Oficial da Unio.

    9.6.1. Ser tornado sem efeito o ato de nomeao se a posse no ocorrer neste prazo (art. 13 da Lei n. 8.112/90), permitindo ao IFRN convocar o prximo candidato aprovado.

    9.7. O prazo para o servidor empossado em cargo/especialidade pblico entrar em exerccio, contados da data da posse, de at 15 (quinze) dias.

    9.7.1. O servidor ser exonerado do cargo/especialidade se no entrar em exerccio neste prazo (art. 15 da Lei n. 8.112/90), permitindo ao IFRN convocar o prximo candidato aprovado.

    10. DAS DISPOSIES FINAIS

    10.1. Em hiptese alguma sero aceitos recursos relativos a preenchimento incompleto, equivocado ou incorreto da Folha de Resposta; reviso de recurso; recurso do recurso ou recurso contra Gabarito Oficial Definitivo.

    10.2. O concurso ser vlido por 2 (dois) anos e prorrogvel uma nica vez por igual perodo.

    10.3. O candidato poder obter informaes referentes ao concurso pblico junto FUNCERN, via Internet, no stio www.funcern.br, ou ainda pelo e-mail [email protected].

    10.4. Os candidatos aprovados no concurso pblico regido por este Edital podero ser aproveitados por outras Instituies Federais de Ensino, respeitados os interesses do IFRN e a ordem de classificao.

    10.5. de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicao de todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso pblico no Dirio Oficial da Unio e/ou no stio da FUNCERN (www.funcern.br).

    10.6. A inexatido das afirmativas ou a falsidade de documentos, ainda que verificadas posteriormente realizao do Concurso Pblico, implicaro eliminao sumria do candidato, ressalvado o direito de ampla defesa, sendo declarados nulos, de pleno direito, a inscrio e todos os atos dela decorrentes, sem prejuzo de eventuais sanes de carter judicial.

    10.6.1. O candidato que tiver sido nomeado ficar sujeito anulao da sua admisso ao servio ou emprego pblico.

    10.7. A classificao no Concurso Pblico no assegura ao candidato aprovado o direito ao ingresso automtico no cargo/especialidade, mas a expectativa de nele ser admitido, seguindo a ordem de classificao.

    10.7.1. A concretizao desse ato fica condicionada observncia das disposies legais pertinentes e ao interesse, juzo e convenincia da administrao do IFRN.

    10.8. Todo o material relativo ao Concurso Pblico ficar arquivado por 90 (noventa) dias consecutivos, contados a partir da data de divulgao do resultado final e, aps esse prazo, sero reciclados.

    10.9. Os casos omissos e as situaes no previstas no presente Edital sero analisados pela FUNCERN e encaminhados, se necessrio, Comisso de Superviso do Concurso Pblico designada pelo IFRN.

    Natal/RN, 12 de junho de 2015.

    BELCHIOR DE OLIVEIRA ROCHA Reitor

  • ANEXO AO EDITAL N 12/2015-REITORIA/IFRN

    CRONOGRAMA PARA O CONCURSO PBLICO TCNICO-ADMINISTRATIVO EM EDUCAO

    DESCRIO DATA PROVVEL

    Publicao do extrato do edital no D.O.U 15/06/2015

    Publicao de edital complementar com contedos programticos para as Provas Escritas e temas para as Provas Prticas

    At 26/06/2015

    Inscries 30/06 a 15/07/2015

    Prazo final para pagamento da taxa de inscrio 16/07/2015

    Requerimento de condies especiais para realizao de provas No ato da inscrio

    Requerimento de iseno da taxa de pagamento 30/06 a 02/07/2015

    Resultado preliminar do requerimento de iseno da taxa de pagamento

    07/07/2015

    Solicitao de reviso do resultado preliminar do requerimento de iseno da taxa de pagamento

    08 e 09/07/2015

    Divulgao do resultado definitivo do requerimento de iseno da taxa de pagamento

    At 13/07/2015

    Divulgao preliminar das inscries confirmadas 21/07/2015

    Solicitao de validao de inscrio por meio da apresentao de comprovante de pagamento

    22 e 23/07/2015

    Divulgao definitiva das inscries confirmadas At 03/08/2015

    Divulgao do Carto de Inscrio do Candidato e do local da Prova Escrita

    At 13/08/2015

    Realizao da Prova Escrita 23/08/2015

    Divulgao do Gabarito Oficial Preliminar da Prova Objetiva 23/08/2015

    Interposio de recursos contra o Gabarito Oficial Preliminar da Prova Objetiva

    24 e 25/08/2015

    Resultado dos recursos contra o Gabarito Oficial Preliminar da Prova Objetiva

    1/09/2015

    Divulgao do Gabarito Oficial Definitivo da Prova Objetiva 1/09/2015

    Resultado Definitivo da Prova Escrita 08/09/2015

    Convocao dos candidatos para as Provas Prticas 11/09/2015

    Realizao de sorteios de temas para Prova Prtica (24 horas antes da realizao)

    13 a 26/09/2015

    Realizao da Prova Prtica 14 a 27/09/2015

    Divulgao do resultado preliminar da Prova Prtica 1/10/2015

    Interposio de recursos contra o resultado preliminar da Prova Prtica

    02 e 03/10/2015

    Resultado dos recursos contra o resultado preliminar da Prova Prtica 06/10/2015

    Resultado Definitivo da Prova Prtica 09/10/2015

    Resultado Final do Concurso 12/10/2015