SIGLAS E ABREVIATURAS
ADD‐ Avaliação do Desempenho Docente AEC‐ Atividades de Enriquecimento Curricular APEE – Associação de Pais e Encarregados de Educação ASE‐ Ação Social Escolar BE/CRE‐ Biblioteca Escolar/Centro de Recursos Educativos CA – Conselho Administrativo CDT‐ Conselho de Diretores de Turma CG‐ Conselho geral CIBE – Cadastro do Inventário dos Bens do Estado CMCG‐ Conservatório de Música Calouste Gulbenkian CP‐ Conselho Pedagógico CT‐ Conselho de Turma DT‐ Diretor(es) de Turma EAEE – Estatuto do Aluno e Ética Escolar ECD‐ Estatuto da Carreira Docente EE‐ Encarregado(s) de Educação OPTL – Ocupação plena dos tempos letivos PAA‐ Plano anual de atividades PT‐ Plano de turma PE‐ Projeto Educativo PEI‐ Programa Educativo Individual PIA‐ Processo Individual do Aluno PIT‐ Plano Individual de Trabalho PND‐ Pessoal Não Docente PSI – Plano de Segurança Interno PTT‐ Professor Titular de Turma RBE‐ Rede de Bibliotecas Escolares RI‐ Regulamento Interno
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REFERÊNCIAS LEGISLATIVAS
• Lei nº46/86, de 14 de outubro Lei de Bases do Sistema Educativo
• Decreto‐Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto‐Lei nº137/2012 de 2 de julho
Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos de Educação pré‐escolar e dos Ensinos Básico e Secundário
• Lei nº3/2008
Define os apoios especializados a prestar na educação pré‐escolar e nos ensinos básico e secundário público, particular e cooperativo
• Decreto‐Lei 41/2012 de 21 de fevereiro Última alteração ao ECD • Decreto Regulamentar 26/2012, de 21 de fevereiro Avaliação do desempenho docente • Lei 51/2012, de 5 de setembro Estatuto do aluno e ética escolar
• Portaria nº 225/2012, de 30 de julho Cria o curso básico de dança, música e canto gregoriano dos 2º e 3º ciclos e aprova os respetivos planos de estudos
• Portaria nº 243‐B/2012, de 13 de agosto
Cria os secundários artísticos especializados de dança. Música, canto e canto gregoriano e aprova os respetivos planos de estudos
• Despacho Normativo nº 7/2013, de 11 de junho
Define as normas de distribuição de serviço docente e o limite dentro dos quais são organizados os horários dos alunos e dos docentes
• Decreto‐Lei nº 91/2013, de 10 de julho, que altera o Decreto‐Lei nº139/2012, de 5 de julho
Estabelece os princípios orientadores da gestão dos currículos e da avaliação dos ensino básico e secundário
• Despacho nº 9265‐B/2013, de 15 de julho Estabelece as normas de funcionamento do 1º ciclo
ENQUADRAMENTO LEGAL
O presente Regulamento Interno (RI) regula o funcionamento da Comunidade Educativa do Conservatório de Música Calouste Gulbenkian de Braga (CMCG), de acordo com o seu Projeto Educativo (PE), no cumprimento da Lei e dos princípios democráticos de um Estado de Direito.
Este regulamento contém os aspetos mais importantes da sua organização, funções específicas dos seus membros e as normas pelas quais se deve reger a vida interna do Conservatório, de modo a que tudo contribua para a realização dos seus objetivos educativos, visando a educação integral dos alunos.
Cabe, neste âmbito e em conformidade com os normativos legais vigentes, definir no presente RI os propósitos, os termos e as formas de tais objetivos serem plenamente atingidos, entendendo‐se como indispensável a colaboração de todos os membros da Comunidade Educativa, a qual deverá conhecer, cumprir e fazer cumprir as determinações constantes no presente documento.
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1º
Objeto
O Regulamento Interno é o documento que define o regime de funcionamento do Conservatório, de cada um dos deus órgãos de administração e gestão, das estruturas de orientação e dos serviços de apoio educativo, bem como os direitos e os deveres dos membros da comunidade escolar.
Artigo 2º
Âmbito de aplicação
1‐ O presente regulamento aplica‐se a todos os elementos que integram a comunidade educativa da Escola Artística do Conservatório de Música Calouste Gulbenkian de Braga (CMCG), dentro ou fora do seu espaço educativo e a todos os que direta ou indiretamente possam interferir com esse território ou comunidade escolar, respeitando a legislação em vigor.
2‐ Constituem a comunidade educativa do CMCG: a) O corpo discente; b) O corpo docente; c) O corpo não docente; d) Os Pais e Encarregados de Educação dos alunos; e) Os Representantes da autarquia e da comunidade local que, de forma direta ou indireta, estejam
envolvidos no quotidiano do Conservatório.
Artigo 3º
Natureza
A Escola Artística do Conservatório de Música Calouste Gulbenkian de Braga (CMCG) é uma escola pública do ensino básico e secundário que proporciona formação especializada no ensino da música de elevado nível técnico e artístico, de acordo com planos curriculares próprios, estruturados em regime de ensino integrado. O Conservatório oferece ainda a modalidade do ensino supletivo.
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Artigo 4º
Insígnias
1‐ O Conservatório utiliza um logótipo associado à sua identificação que consta do anexo I a este RI. 2‐ O logótipo deve ser utilizado no cabeçalho de toda a documentação formal utilizada pelo Conservatório.
Artigo 5º
Oferta Educativa
No Conservatório é ministrado o ensino vocacional especializado da música nos três ciclos do Ensino Básico e no Ensino Secundário.
Os planos curriculares do Conservatório são organizados de acordo com a natureza do ensino especializado da música e, por isso, com um currículo diferenciado da generalidade do ensino Básico e Secundário. Estes planos curriculares estão definidos por lei. No ensino secundário existe a oferta de dois cursos, o de Música e o de Canto. No curso de Música existem três opções: curso de Instrumento, curso de Formação Musical e curso de Composição.
No Conservatório, a disciplina de Dança funciona em regime de curso livre.
CAPÍTULO II
MODELO ORGANIZACIONAL
Artigo 6º
Direção, Administração e Gestão
1‐ A estrutura organizativa compreende os órgãos de Direção, Administração e Gestão cuja composição, competências e modo de funcionamento estão regulamentados em diplomas próprios.
2‐ São órgãos de Direção, Administração e Gestão: a) O Conselho Geral (CG); b) O Diretor; c) O Conselho Pedagógico (CP) ; d) O Conselho Administrativo (CA)
3‐ As estruturas de coordenação educativa e supervisão pedagógica que colaboram com o Diretor e com o Conselho Pedagógico são as seguintes: a) Os Departamentos Curriculares; b) O Conselho de Docentes Titulares de Turma; c) O Conselho de Diretores de Turma; d) Os Conselhos de Turma;
4‐ As estruturas de orientação educativa têm como finalidade colaborar com o CP e com o Diretor para assegurarem um acompanhamento eficaz do percurso escolar dos alunos, numa perspetiva promocional da qualidade educativa.
SECÇÃO I
ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO
Subsecção I
Artigo 7º
O Conselho Geral
1‐ O CG é o órgão de direção estratégica responsável pela definição das linhas orientadoras da atividade da escola, assegurando a participação e representação da Comunidade Educativa, nos termos e para os efeitos do nº4 do artigo 48º da na Lei de Bases do Sistema Educativo.
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2‐ Sem prejuízo do disposto no número anterior, a articulação com o município faz‐se, ainda, através das câmaras municipais no respeito pelas competências dos conselhos municipais de educação, estabelecidos pela legislação aplicável.
3‐ O CG é o órgão de participação e representação da Comunidade Educativa, devendo estar salvaguardada na sua composição a participação de representantes do Pessoal Docente e não Docente, dos pais e EE, dos Alunos, do Município e da comunidade local.
Artigo 8º
Composição
1‐ O CG é composto por vinte e um elementos: a) sete representantes do corpo docente; b) dois representantes do corpo não docente; c) quatro representantes dos pais e Encarregados de Educação; d) dois representantes dos discentes (alunos maiores de 16 anos); e) três representantes do município; f) três representantes da comunidade local.
2‐ O Diretor participa nas reuniões do Conselho Geral, sem direito a voto.
Artigo 9º
Competências
1‐ Sem prejuízo das competências que lhe sejam cometidas por lei ou pelo RI, ao Conselho Geral compete: a) Eleger o respetivo presidente, de entre os seus membros, à exceção dos representantes dos alunos; b) Eleger o Diretor, nos termos dos artigos 21º a 23º do definido no diploma de autonomia, administração
e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré‐escolar e dos ensinos Básico e Secundário. c) Aprovar o PE e acompanhar e avaliar a sua execução; d) Aprovar o RI do Conservatório; e) Aprovar os Planos Anual e Plurianual de Atividades; f) Apreciar os relatórios periódicos e aprovar o relatório final de execução do PAA; g) Aprovar as propostas de contratos de autonomia; h) Definir as linhas orientadoras para a elaboração do orçamento; i) Definir as linhas orientadoras do planeamento e execução, pelo Diretor, das atividades no domínio da
Ação Social Escolar; j) Aprovar o relatório de contas de gerência; k) Apreciar os resultados do processo de autoavaliação; l) Pronunciar‐se sobre os critérios de organização dos horários; m) Acompanhar a ação dos demais órgãos de administração e gestão; n) Promover o relacionamento com a Comunidade Educativa; o) Definir os critérios para a participação da escola em actividades pedagógicas, científicas, culturais e
desportivas; p) Dirigir recomendações aos restantes órgãos tendo em vista o desenvolvimento do PE e o cumprimento
do PAA; q) Participar nos termos definidos em diploma próprio no processo de avaliação de desempenho do
Diretor; r) Decidir os recursos que lhe são dirigidos; s) Aprovar o mapa de férias do Diretor.
2‐ O CG pode constituir no seu seio uma comissão permanente, na qual pode delegar as competências de
acompanhamento da atividade da escola entre as suas reuniões ordinárias. A comissão permanente constitui‐se como uma fração do CG, respeitada a proporcionalidade dos corpos que nele têm representação.
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Artigo 9º
Reunião do Conselho Geral
1‐ O CG reúne ordinariamente uma vez por trimestre e extraordinariamente sempre que convocado pelo respetivo Presidente, por sua iniciativa, a requerimento de um terço dos seus membros em efetividade de funções ou por solicitação do Diretor.
2‐ As reuniões do CG devem ser marcadas em horário que permita a participação de todos os seus membros.
Artigo 10º
Designação de representantes
1‐ Os representantes dos Alunos, do Pessoal Docente e do Pessoal Não Docente do CG são eleitos separadamente pelos respetivos corpos.
2‐ Os representantes dos pais e encarregados de educação são eleitos em Assembleia Geral de pais e encarregados de educação, sob proposta das respetivas organizações representativas, e, na falta das mesmas, em reunião geral de pais expressamente convocada para esse fim pelo presidente do CG.
3‐ Os representantes dos discentes são eleitos anualmente entre os alunos maiores de dezasseis anos. 4‐ Os representantes do município são designados pela Câmara Municipal de Braga, podendo esta delegar tal
competência nas juntas de freguesia. 5‐ Os representantes da comunidade local quando se trate de individualidades ou representantes de atividade
de caráter económico, social, cultural e científico, são cooptados pelos demais membros no início de cada mandato.
6‐ Os representantes da comunidade local são indicados pelas respetivas instituições ou organizações, após a aceitação do convite endereçado pelo Presidente do CG.
7‐ No caso em que as instituições ou organizações convidadas não designem os seus representantes, deverá proceder‐se a nova escolha de instituições ou organizações, em tempo útil a definir pelo CG.
Artigo 11º
Eleições
1‐ Os representantes referidos no número 1 do artigo anterior candidatam‐se à eleição, constituídos em listas separadas.
2‐ As listas devem conter a indicação dos candidatos a membros efetivos, em número igual ao dos respetivos representantes no CG, bem como dos candidatos a membros suplentes.
3‐ As listas do pessoal docente devem assegurar, sempre que possível, a representação das diferentes áreas e ciclos de ensino.
4‐ A conversão dos votos em mandatos faz‐se de acordo com o método de representação proporcional da média mais alta de Hondt.
Artigo 12º
Mandato
1‐ O mandato dos membros do CG tem a duração de quatro anos, sem prejuízo do disposto nos números seguintes.
2‐ O mandato dos representantes dos pais e Encarregados de Educação tem a duração de dois anos. 3‐ O mandato dos alunos tem a duração de um ano. 4‐ Os membros do CG são substituídos no exercício do cargo se, entretanto, perderem a qualidade que
determinou a respetiva eleição ou designação. 5‐ As vagas resultantes da cessação ou suspensão do mandato dos membros eleitos são preenchidas pelo
primeiro candidato não eleito, segundo a respetiva ordem de precedência na lista a que pertencia o titular do mandato, com respeito pelo disposto no nº 4 do artigo anterior.
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Subsecção II
Direção
Artigo 13º
O Diretor
O Diretor é o órgão de administração e gestão da escola nas áreas pedagógica, cultural, administrativa, financeira e patrimonial.
Artigo 14º
Subdiretor e Adjuntos do Diretor
1‐ O Diretor é coadjuvado no exercício das suas funções por um Subdiretor e por um a três adjuntos. 2‐ O número de adjuntos do Diretor é fixado em função do número de alunos e da complexidade e diversidade
da oferta educativa da escola, nomeadamente dos níveis e ciclos de ensino e das tipologias de cursos que oferece, definido por despacho próprio.
Artigo 15º
Competências
1‐ São competências do Diretor submeter à aprovação do CG o Projeto Educativo elaborado pelo CP. 2‐ Ouvido o Conselho Pedagógico, compete também ao Diretor:
i) elaborar e submeter à aprovação do CG: ii) as alterações ao RI; iii) os planos Anual e Plurianual de Atividades; iv) o Relatório Anual de Atividades; v) as propostas de celebração de contratos de autonomia; vi) aprovar o Plano de Formação e de Atualização do Pessoal Docente e Não Docente, ouvido também, no
último caso, o Município. 3‐ No ato de apresentação ao CG, o Diretor faz acompanhar os documentos referidos na alínea a) do número
anterior dos pareceres do Conselho Pedagógico. 4‐ Sem prejuízo das competências que lhe sejam cometidas por lei ou RI, no plano da gestão pedagógica,
cultural, administrativa, financeira e patrimonial, compete ao Diretor, em especial: a) definir o regime de funcionamento da escola; b) elaborar o Projeto de Orçamento, em conformidade com as linhas orientadoras definidas pelo CG; c) superintender na constituição de turmas e na elaboração de horários; d) distribuir o serviço docente e não docente; e) designar os Coordenadores de Escola; f) propor os candidatos ao cargo de Coordenador de Departamento Curricular, nos termos da legislação
em vigor, e designar os Diretores de Turma. g) planear e assegurar a execução das atividades no domínio da Ação Social Escolar, em conformidade com
as linhas orientadoras definidas pelo CG; h) gerir as instalações, espaços e equipamentos, bem como outros recursos educativos; i) estabelecer protocolos e celebrar acordos de cooperação ou de associação com outras escolas e
instituições de formação, autarquias e coletividades, em conformidade com os critérios definidos pelo CG;
j) proceder à seleção e recrutamento do pessoal docente, nos termos dos regimes legais aplicáveis; k) assegurar as condições necessárias à realização da avaliação de desempenho do pessoal docente e não
docente, nos termos da legislação aplicável; l) dirigir superiormente os Serviços Administrativos, Técnicos e Técnico‐Pedagógicos.
5‐ Compete ainda ao Diretor: a) representar a escola; b) exercer o poder hierárquico em relação ao Pessoal Docente e Não Docente; c) exercer o poder disciplinar em relação aos alunos nos termos da legislação aplicável;
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d) intervir nos termos da lei no processo de Avaliação de Desempenho do Pessoal Docente; e) proceder à Avaliação de Desempenho do Pessoal Não Docente.
6‐ O Diretor exerce ainda as competências que lhe forem delegadas pela Administração Educativa. 7‐ O Diretor pode delegar e subdelegar no Subdiretor e no(s) Adjunto(s) as competências referidas nos
números anteriores. 8‐ Nas suas faltas ou impedimentos, o Diretor é substituído pelo Subdiretor. 9‐ Ao Diretor compete fixar as funções e competências a atribuir a cada um dos seus colaboradores.
Artigo 16º
Recrutamento
1‐ O Diretor é eleito pelo CG. 2‐ Para recrutamento do Diretor, desenvolve‐se um procedimento concursal, prévio à eleição, nos termos do
artigo seguinte. 3‐ Podem ser opositores ao procedimento concursal referido no número anterior os candidatos que
preencham as condições previstas nos pontos 3 e 4 do artigo 21º do Decreto‐Lei nº 75/2008, de 22 de Abril, alterado pelo Decreto‐lei nº 137/2012 de 2 de Julho.
4‐ O Subdiretor e o(s) Adjunto(s) são nomeados pelo Diretor de entre os docentes de carreira que contem pelo menos cinco anos de serviço e se encontrem em exercício de funções na escola.
Artigo 17º
Procedimento Concursal
1‐ O procedimento concursal prévio à eleição do Diretor, referido no número anterior, observa as regras definidas do diploma de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré‐escolar e dos ensinos Básico e Secundário e legislação complementar.
2‐ O procedimento concursal é aberto na escola por aviso publicitado do seguinte modo: a) no átrio da escola; b) na página eletrónica do Conservatório e na do serviço competente do Ministério da Educação e Ciência; c) por aviso publicado no Diário da República, 2ª série, e divulgado em órgão de imprensa de expansão
nacional e regional, através de anúncio que contenha referência ao Diário da República em que o referido aviso se encontra publicado.
3‐ No ato de apresentação da sua candidatura os candidatos fazem entrega de um requerimento acompanhado, além de outros documentos exigidos no avido de abertura, pelo seu Curriculum Vitae e de um projeto de intervenção na escola.
4‐ Com o objetivo de proceder à apreciação das candidaturas, o CG incumbe a sua comissão permanente ou uma comissão especialmente designada para o efeito de elaborar um relatório de avaliação.
5‐ Para efeitos da avaliação das candidaturas, a comissão referida no número anterior considera obrigatoriamente: a) a análise do curriculum vitae de cada candidato, designadamente para efeitos de apreciação da sua
relevância para o exercício das funções de Diretor e do seu mérito; b) a análise do projeto de intervenção na escola; c) o resultado de entrevista individual realizada com o candidato.
Artigo 18º
Eleição
1‐ O CG procede à discussão e apreciação do relatório referido no número anterior, podendo na sequência dessa apreciação decidir proceder à audição dos candidatos.
2‐ Após a discussão e apreciação do relatório e a eventual audição dos candidatos, o CG procede à eleição do Diretor, considerando‐se eleito o candidato que obtenha maioria absoluta dos votos dos membros do CG em efetividade de funções.
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3‐ No caso de nenhum candidato sair vencedor, nos termos do número anterior, o CG reúne novamente, no prazo máximo de cinco dias úteis, para proceder a novo escrutínio, ao qual são apenas admitidos os dois candidatos mais votados na primeira eleição e sendo considerado eleito aquele que obtiver maior número de votos, desde que respeitado o quórum legal e regulamentarmente exigido para que o CG possa deliberar.
4‐ O resultado da eleição do Diretor é homologado pelo Diretor Regional de Educação do Norte, nos 10 dias úteis posteriores à sua comunicação pelo presidente do CG, considerando‐se após esse prazo tacitamente homologado.
5‐ A recusa de homologação apenas pode fundamentar‐se na violação da lei ou dos regulamentos, designadamente do procedimento eleitoral.
Artigo 19º
Posse
1‐ O Diretor toma posse perante o CG nos 30 dias subsequentes à homologação dos resultados eleitorais pelo Diretor Regional de Educação do Norte.
2‐ O Diretor designa o Subdiretor e o(s) seu(s) Adjunto(s) no prazo máximo de 30 dias após a sua tomada de posse.
3‐ O Subdiretor e o(s) Adjunto(s) do Diretor tomam posse nos 30 dias subsequentes à sua designação.
Artigo 20º
Mandato
1‐ O mandato do Diretor tem a duração de quatro anos. 2‐ Até 60 dias antes do termo do mandato do Diretor, o CG delibera sobre a recondução do Diretor ou a
abertura do procedimento concursal tendo em vista a realização de nova eleição. 3‐ A decisão de recondução do Diretor é tomada por maioria absoluta dos membros do CG em efetividade de
funções, não sendo permitida a sua recondução para um terceiro mandato consecutivo. 4‐ Não é permitida a eleição para um quinto mandato consecutivo ou durante o quadriénio imediatamente
subsequente ao termo do quarto mandato consecutivo. 5‐ Não sendo ou não podendo ser aprovada a recondução do Diretor de acordo com o disposto nos números
anteriores, abre‐se o procedimento concursal tendo em vista a eleição de novo Diretor, nos termos do artigo 17º.
6‐ O mandato do Diretor pode cessar: a) a requerimento do interessado, dirigido ao diretor‐ geral da administração escolar, com a antecedência
mínima de 45 dias, fundamentado em motivos devidamente justificados; b) no final do ano escolar, por deliberação do CG aprovada por maioria de dois terços dos membros em
efetividade de funções, em caso de manifesta desadequação da respetiva gestão, fundada em factos comprovados e informações, devidamente fundamentadas, apresentados por qualquer membro do CG.
c) na sequência de processo disciplinar que tenha concluído pela aplicação de sanção disciplinar de cessação da comissão de serviço, nos termos da lei.
7‐ A cessação do mandato do Diretor determina a abertura de um novo procedimento concursal. 8‐ Os mandatos do Subdiretor e do(s) Adjunto(s) têm a duração de quatro anos e cessam com o mandato do
Diretor. 9‐ O Subdiretor e o(s) Adjunto(s) podem ser exonerados a todo o tempo por decisão fundamentada do
Diretor.
Artigo 21º
Assessoria da Direção
1‐ Para apoio à atividade do Diretor e mediante proposta deste, o CG pode autorizar a constituição de assessorias técnico‐pedagógicas, para as quais são designados docentes em exercício de funções na escola.
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2‐ Os critérios para a constituição e dotação das assessorias referidas no número anterior são definidos por despacho do membro do Governo responsável pela área da educação, em função da população escolar e do tipo e regime de funcionamento da escola.
Subsecção III
Conselho Pedagógico
Artigo 22º
O Conselho Pedagógico
O Conselho Pedagógico (CP) é o órgão de coordenação e supervisão pedagógica e orientação educativa da escola, nomeadamente nos domínios pedagógico‐didático, da orientação e acompanhamento dos alunos e da formação inicial e contínua do pessoal docente e não docente.
Artigo 23º
Composição
1‐ O CP tem a seguinte composição: a) o Diretor, que é por inerência o presidente do CP; b) o Coordenador de cada um dos seguintes departamentos:
Departamento Curricular da Monodocência Departamento Curricular das Línguas Departamento Curricular das Ciências Sociais e Humanas Departamento Curricular das Ciências Exatas e Naturais Departamento Curricular das Expressões Departamento Curricular das Ciências Musicais Departamento Curricular de Canto e Classes de Conjunto Departamento Curricular de Cordas Departamento Curricular deTeclas Departamento Curricular de Sopros e Percussão;
c) o Coordenador dos Diretores de Turma; d) o professor bibliotecário; e) O presidente do CG, sem direito a voto.
Artigo 24º
Competências
Ao CP compete: a) Elaborar a proposta do Projeto Educativo (PE) a submeter pelo Diretor ao CG; b) Apresentar propostas para a elaboração do RI e dos Planos Anual e Plurianual de Atividades e emitir
parecer sobre os respetivos projetos; c) Emitir parecer sobre as propostas de celebração de contratos de autonomia; d) Elaborar e aprovar o plano de formação e de atualização do do pessoal docente; e) Apresentar propostas e emitir parecer sobre a elaboração do Plano de Formação e de Atualização do
Pessoal Docente e Não Docente, de acordo com as necessidades da escola e em articulação com as instituições de formação;
f) Definir critérios gerais nos domínios da informação e da orientação escolar e vocacional, do acompanhamento pedagógico e da avaliação dos alunos;
g) Propor aos órgãos competentes a criação de áreas disciplinares ou disciplinas de conteúdo regional e local, bem como as respetivas estruturas programáticas;
h) Definir princípios gerais nos domínios da articulação e diversificação curricular, dos apoios e complementos educativos e das modalidades especiais de educação escolar;
i) Propor aos órgãos competetentes a criação de áreas disciplinares ou disciplinas de conteúdo regional e
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j) Definir princípios gerais nos domínios da articulação e diversificação curricular, dos apoios e complementos educativos e das modalidades especiais de educação escolar;
k) Adotar os manuais escolares, ouvidos os departamentos curriculares; l) Propor o desenvolvimento de experiências de inovação pedagógica e de formação, no âmbito da escola
e em articulação com instituições ou estabelecimentos de ensino superior vocacionados para a formação e a investigação;
m) Promover e apoiar iniciativas de natureza formativa e cultural; n) Definir os critérios gerais a que deve obedecer a elaboração dos horários; o) Definir os requisitos para a contratação de pessoal docente, de acordo com o disposto na legislação
aplicável; p) Propor mecanismos de avaliação dos desempenhos organizacionais e dos docentes, bem como da
aprendizagem dos alunos, credíveis e orientados para a melhoria da qualidade do serviço de educação prestado e dos resultados das aprendizagens;
q) Participar, nos termos regulamentados em diploma próprio, no processo de avaliação do desempenho do pessoal docente.
Artigo 25º
Funcionamento
1‐ O CP reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que seja convocado pelo presidente, por sua iniciativa, a requerimento de um terço dos seus membros em efetividade de funções ou sempre que um pedido de parecer do CG ou do Diretor o justifique.
2‐ Nas reuniões plenárias ou de comissões especializadas, designadamente quando a ordem de trabalhos verse sobre matérias previstas nas alíneas a), b), e), f), j), e k) do artigo anterior, podem participar, sem direito a voto, a convite do presidente do CP, representantes do pessoal não docente e, dos pais e EE e dos alunos.
Subsecção IV
Conselho Administrativo
Artigo 26º
O Conselho Administrativo
O Conselho Administrativo (CA) é o órgão deliberativo em matéria administrativo‐financeira da escola, nos termos da legislação em vigor.
Artigo 27º
Composição
O CA tem a seguinte composição: 1‐ O Diretor, que preside; 2‐ O Subdiretor ou um dos Adjuntos do Diretor, por ele designado para o efeito; 3‐ O Chefe dos Serviços de Administração Escolar, ou quem o substitua.
Artigo 28º
Competências
Ao CA compete: 1‐ Aprovar o Projeto de Orçamento Anual da escola, em conformidade com as linhas orientadoras definidas
pelo CG; 2‐ Elaborar o relatório de contas de gerência; 3‐ Autorizar a realização de despesas e o respetivo pagamento, fiscalizar a cobrança de receitas e verificar a
legalidade da gestão financeira da escola;
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4‐ Zelar pela atualização do cadastro patrimonial da escola; 5‐ Exercer as demais competências que lhe estão legalmente cometidas.
Artigo 29º
Funcionamento
O CA reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que o presidente o convoque, por sua iniciativa ou a requerimento de qualquer dos restantes membros.
SECÇÃO II
Organização pedagógica
Estruturas de Coordenação e Supervisão
Com vista ao desenvolvimento do Projeto Educativo são fixadas as seguintes estruturas que colaboram com o CP e com o Diretor, no sentido de assegurar a coordenação, supervisão e acompanhamento das atividades escolares, promover o trabalho colaborativo e realizar a avaliação de desempenho do pessoal docente:
a) Departamentos Curriculares e respetivos Coordenadores; b) Conselho dos Diretores de Turma e respetivo Coordenador; c) Conselhos de Turma; d) Secção de Avaliação de Desempenho Docente; e) Equipa de Autoavaliação da escola; f) Equipa das Audições Escolares; g) Coordenador do Desporto Escolar; h) Coordenador de Educação para a Saúde; i) Diretor de Instalações e coordenador da equipa do CIBE; j) Diretor dos Equipamentos Desportivos; k) Diretor do Equipamento Áudio e Instrumentos.
Subsecção I
Departamentos curriculares
Artigo 30º
Departamentos Curriculares
Os Departamentos Curriculares são órgãos de apoio científico e pedagógico ao CP e à Direção, constituídos pelos docentes das Áreas Disciplinares.
Artigo 31º
Competências
Aos Departamentos Curriculares compete, para além do que for legalmente instituído: 1‐ Assegurar a articulação curricular na aplicação dos planos de estudo; 2‐ Assegurar o desenvolvimento de componentes curriculares por iniciativa da escola; 3‐ Assegurar as realizações artístico‐culturais articuladas com a comunidade; 4‐ Preparar as diretivas para o processo de avaliação e analisar os resultados deste; 5‐ Elaborar propostas a apresentar ao CP e refletir sobre as deliberações deste; 6‐ Elaborar o seu Regimento.
Artigo 32º
Organização dos Departamentos Curriculares
1‐ Os Departamentos são constituídos pelas seguintes áreas disciplinares:
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a) Departamento Curricular da Monodocência (1ºciclo) b) Departamento Curricular das Línguas (Português, Língua Estrangeira I – Inglês e Língua Estrangeira II –
Francês) c) Departamento Curricular das Ciências Sociais e Humanas (História e Geografia de Portugal, História,
Geografia, Filosofia, Educação Moral Religiosa Católica e outras Confissões) d) Departamento Curricular das Ciências Exatas e Naturais (Ciências Naturais, Ciências Físico‐Químicas e
Matemática) e) Departamento Curricular das Expressões (Educação Visual, Educação Física, Dança e Arte de
Representar e Educação Especial) f) Departamento Curricular das Ciências Musicais (Educação Musical, Formação Musical, Análise e
Técnicas de Composição, Composição, Laboratório de Composição, História e Cultura das Artes, Acústica e Organologia, Leitura de Partituras, Tic na Música e Repertório)
g) Departamento Curricular de Canto e Classes de Conjunto (Canto, Alemão, Italiano e Música de Conjunto (Orquestra, Coro e Música de Câmara)
h) Departamento Curricular de Cordas (Guitarra, Harpa, Violino, Viola d’arco, Violoncelo e Contrabaixo) i) Departamento Curricular de Teclas (Piano, Cravo e Instrumento de Tecla) j) Departamento Curricular de Sopros e Percussão (Clarinete, Fagote, Flauta, Oboé, Saxofone,Trombone,
Trompa, Trompete,Tuba e Percussão).
Artigo 33º
Coordenação
Os Departamentos Curriculares são coordenados, sempre que possível, por docentes de carreira e de acordo com o Artº 43º do Decreto‐Lei 137/2012, de 2 de julho. 1. O coordenador de departamento é eleito pelo respetivo departamento, de entre uma lista de três
docentes, propostos pelo diretor para o exercício do cargo. 2. O mandato dos Coordenadores dos Departamentos Curriculares tem a duração de quatro anos e cessa com
o mandato do Diretor. 3. Para efeitos do disposto no número anterior considera‐se eleito o docente reúna o maior número de votos
favoráveis dos membros do departamento curricular. 4. Os Coordenadores dos Departamentos Curriculares podem ser exonerados a todo o tempo por despacho
fundamentado do Diretor, após consulta ao respetivo departamento. 5. Os Coordenadores dos Departamentos Curriculares têm as seguintes funções:
a) representar o Departamento Curricular no CP; b) veicular as informações e decisões do Departamento ao CP e ao Diretor; c) coordenar as atividades desenvolvidas pelo Departamento; d) informar o Departamento sobre os trabalhos do CP.
Subsecção II
Conselho de Diretores de Turma
Artigo 34º
O Conselho de Diretores de Turma
1. O Conselho de Docentes (1º ciclo) e os Diretores de Turma de cada ciclo (2º, 3º ciclos e Secundário), reunidos entre si constituem o Conselho de Diretores de Turma (CDT).
2. Este Conselho é o órgão de coordenação da atividade do Conselho de Docentes e dos Diretores de Turma. Os docentes do 1º ciclo só participam nas reuniões deste órgão quando a agenda o justificar.
3. O CDT reúne de acordo com o respetivo regimento. 4. O CDT tem assento no CP.
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Artigo 35º
Competências
1. Ao CDT compete o estipulado pela lei em vigor, do qual se destaca: a) articular as atividades das turmas; b) assegurar a coordenação pedagógica dos vários anos e níveis de ensino; c) promover ações que estimulem a interdisciplinaridade; d) promover a execução de orientações do CP; e) analisar propostas do Conselho de Turma quanto à integração dos alunos; f) promover a interação entre a escola e a comunidade; g) propor e planificar formas de atuação junto dos pais e EE; h) elaborar o respetivo regimento.
Artigo 36º
Diretor de Turma
Competências
Para coordenar o trabalho do conselho de turma, o Diretor designa um diretor de turma de entre os professores da mesma, sempre que possível pertencente a um docente de carreira. 1. O Diretor de Turma (DT) ou o Professor Titular de Turma é o professor que acompanha particularmente
esse grupo de alunos e está atento ao processo de crescimento e de desenvolvimento de cada um deles. É designado pelo Diretor e é o interlocutor privilegiado junto dos pais e EE, tendo sempre presente os critérios definidos pelo CP e a lei em vigor, dos quais se destaca: a) ser preferencialmente professor profissionalizado; b) lecionar a totalidade dos alunos da turma; c) ser de relação fácil com os alunos, colegas, familiares e pessoal não docente; d) ser tolerante, compreensivo e firme; e) ser dinâmico e disponível; f) ser organizado e metódico; g) ter capacidade de prever situações e de solucionar problemas.
Artigo 37º
Funções do Diretor de Turma ou Professor Titular de Turma
1. Atividades a desenvolver pelo DT ou Professor Titular de Turma: 1.1 Administrativas:
a) divulgar a planificação do trabalho do DT junto dos alunos, colegas e EE; b) organizar o Dossier de Turma; c) promover a eleição do Delegado e Subdelegado de turma e sensibilizá‐los para o correto desempenho
do cargo; d) registar atempadamente as faltas dos alunos; e) preparar e coordenar as reuniões do Conselho de Turma; f) marcar o dia e a hora para semanalmente receber os EE; g) convocar os EE para tratar de assuntos urgentes; h) elaborar um relatório, no final do ano letivo, que traduza a atividade desenvolvida na turma;
1.2 Pedagógicas: a) reunir o Conselho de Turma; b) atender, em horário fixado e divulgado, os pais e EE; c) reunir ordinariamente uma vez por período com os EE. Estas reuniões deverão efetuar‐se no final da
atividade letiva, proporcionando‐lhes uma informação atualizada sobre: i) o Projeto Educativo, o Regulamento Interno e o Plano Anual de Atividades, ii) a integração do aluno e o seu comportamento na comunidade escolar, iii) as faltas, iv) a participação do aluno nas atividades escolares e o percurso de aprendizagem,
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v) o processo de avaliação e as suas modalidades, vi) as medidas de apoio sócio‐educativo, vii) as oportunidades escolares e profissionais, viii) a possibilidade de obtenção de apoio financeiro,
d) definir as normas de conduta a implementar na sala de aula e na escola; e) reunir com os alunos; f) contactar com os professores da turma.
Artigo 38º
Coordenador dos Diretores de Turma
O Coordenador dos Diretores de Turma é designado pelo Diretor, de entre os Diretores de Turma. Ao Coordenador dos Diretores de Turma (CDT) compete desenvolver, entre outras, as seguintes atividades:
1. Representar os DTs no Conselho Pedagógico; 2. Elaborar uma síntese do levantamento feito pelos DTs dos alunos com Planos de Acompanhamento
Pedagógico, apoio especial; 3. Elaborar e submeter ao CP propostas sobre a constituição de turmas/integração de alunos, bem como das
atividades a desenvolver pelos DTs; 4. Atualizar/organizar o material de apoio para os dossiês de turma; 5. Propor critérios gerais de avaliação; 6. Propor a calendarização de reuniões de Conselho de Turma; 7. Apoiar os DTs e os Professores Titulares de Turma; 8. Organizar, em articulação com o Diretor e os DTs, os Planos de Acompanhamento Pedagógico. 9. Propor formas de assegurar o desenvolvimento do Projeto Educativo de Escola.
Subsecção III
Conselho de Turma
Artigo 39º
O Conselho de Turma
O Conselho de Turma (CT) é composto por todos os professores dos alunos da turma, pelo delegado dos alunos (excepto no 1º e 2º ciclo) e por dois representantes dos pais e EE.
Artigo 40º
Competências 1. Ao CT compete o estipulado pela lei em vigor do qual se destaca:
a) elaborar, acompanhar e avaliar o Plano de Turma a desenvolver com os alunos; b) no processo educativo especial de um grupo de alunos a escola pode sugerir professores que os
acompanharão mediante um plano de trabalho adequado a alunos com necessidades educativas especiais.
c) dar parecer sobre questões pedagógicas e disciplinares da turma; d) articular as atividades dos professores da turma com as dos Departamentos no que se refere a
atividades interdisciplinares; e) analisar os problemas de integração dos alunos e propor soluções; f) colaborar nas ações que favoreçam a relação escola/meio; g) dar execução às orientações do CP; h) aprovar as propostas de avaliação do rendimento dos alunos apresentadas em reuniões de avaliação;
2. Nas reuniões do CT em que seja discutida exclusivamente a avaliação individual dos alunos, apenas participam os membros docentes.
3. Em reuniões de CT, convocadas exclusivamente para análise de situações pontuais de algum aluno ou alunos, apenas participam os docentes desse aluno ou alunos.
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SECÇÃO III
Serviços Administrativos e Técnico‐Pedagógicos
Subsecção I
Serviços Administrativos
Artigo 41º
Os Serviços Administrativos 1. Os Serviços Administrativos prestam apoio ao funcionamento da escola nas áreas de expediente, arquivo,
gestão de pessoal e alunos, aprovisionamento, património, tesouraria contabilidade e Ação Social Escolar. 2. Os oficiais administrativos respondem perante o Chefe dos Serviços de Administração Escolar e este
perante o Diretor. 3. O horário de atendimento ao público é fixado anualmente e de acordo com a lei vigente.
Subsecção II
Biblioteca Escolar/Centro de Recursos Educativos
Artigo 42º
A Biblioteca Escolar
A Biblioteca Escolar (BE/CRE) é um espaço onde se concentram recursos educativos diversificados que cumprem funções de informação, educação, cultura e lazer, funcionando como um pólo dinamizador da vida escolar. A BE/CRE constitui um recurso básico do processo educativo e pretende desempenhar um papel de relevo em áreas importantes como a criação e desenvolvimento do prazer da leitura, o desenvolvimento de competências de informação, da cultura cívica, científica, tecnológica e artística. É uma unidade orgânica dentro da escola e dispõe de espaços e equipamentos onde podem ser recolhidos, tratados e difundidos todos os tipos de documentos em suportes diversificados que constituem recursos, não só para as atividades quotidianas de ensino e apoio aos programas, mas também para atividades curriculares não letivas e lazer. A BE/CRE dispõe de regulamento próprio que fica anexo a este RI.
Artigo 43º
Equipa das Audições Escolares
Esta equipa, nomeada anualmente pelo Diretor, tem como função organizar as inscrições e o calendário de todas as audições de classe, audições escolares e audições finais de período que a escola promove ao longo do ano. As inscrições dos alunos realizam‐se através de uma plataforma e tem um regulamento próprio que consta em anexo a este RI.
CAPÍTULO III
COMUNIDADE EDUCATIVA
Artigo 44º
A Comunidade Educativa
1. A Comunidade Educativa integra, sem prejuízo dos contributos de outras entidades, os alunos, o pessoal docente e não docente, os pais e EE, a autarquia local e os serviços da administração central e regional com intervenção na área da educação, nos termos das respetivas responsabilidades e competências.
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SECÇÃO I
Alunos
Artigo 45º
Os Alunos
No presente RI, entende‐se por alunos todos os discentes que frequentam este estabelecimento de ensino, independentemente do regime em que se encontram matriculados.
Artigo 46º
Ingresso no Conservatório
1. Para a admissão à frequência do Conservatório é exigida a prévia realização de provas de seleção, que poderão ser apenas de aptidão musical e/ou de conhecimentos na área da música, conforme o ano a que o aluno se candidata.
2. O modelo da prova de seleção e as regras da sua aplicação são aprovados e divulgados pela ANQEP,I.P. 3. O calendário e as regras destas provas de admissão ao Conservatório estão contidas em regulamentos
próprios integrados no capítulo V deste RI, na secção dos regulamentos anexos. 4. A divulgação dos prazos das inscrições e do calendário da realização das provas é feita através da página
web da escola e dos jornais locais.
Artigo 47º
O Processo Individual do Aluno
1. O Processo Individual do Aluno (PIA) acompanha‐o ao longo de todo o seu percurso escolar, sendo devolvido aos pais ou EE ou, se maior de idade, ao próprio aluno, no termo da escolaridade obrigatória.
2. São registadas no processo individual do aluno as informações relevantes do seu percurso educativo, designadamente as relativas a comportamentos meritórios e a medidas disciplinares aplicadas e seus efeitos.
3. O PIA constitui‐se como registo exclusivo em termos disciplinares, de acordo com o Art.º 11º do EAEE. 4. As informações contidas no processo individual do aluno referentes a matéria disciplinar e de natureza
pessoal e familiar são estritamente confidenciais, encontrando‐se vinculados ao dever de sigilo todos os membros da Comunidade Educativa que a elas tenham acesso.
Artigo 48º
Outros Intrumentos de Registo
1. Constituem ainda instrumentos de registo de cada aluno, de acordo com o Art.º12º do EAEE: a) O Registo Biográfico; b) A Caderneta escolar; c) As Fichas de Registo da Avaliação.
Subsecção I
Direitos e Deveres
Artigo 49º
Direitos dos alunos
Num estado de direito democrático e com base no EAEE o aluno tem direito a: 1. Ser tratado com respeito e correção por qualquer membro da comunidade educativa, não podendo, em
caso algum, ser discriminado em razão da origem étnica, saúde, sexo, orientação sexual, idade, identidade de género, condição económica, cultural ou social ou convicções políticas, ideológicas, filosóficas ou religiosas;
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2. Usufruir do ensino e de uma educação de qualidade de acordo com o previsto na lei, em condições de efetiva igualdade de oportunidades no acesso.
3. Escolher e usufruir, nos termos estabelecidos no quadro legal aplicável, por si ou, quando menor, através dos seus pais ou EE, o projeto educativo que lhe proporcione as condições para o seu pleno desenvolvimento físico, intelectual, moral, cultural e cívico e para a formação da sua personalidade;
4. Ver reconhecidos e valorizados o mérito, a dedicação, a assiduidade e o esforço no trabalho e no desempenho escolar e ser estimulado nesse sentido.
5. Ver reconhecido o empenhamento em ações meritórias, designadamente o voluntariado em favor da comunidade em que está inserido ou da sociedade em geral, praticadas na escola ou fora dela, e ser estimulado nesse sentido;
6. Usufruir de um horário escolar adequado ao ano frequentado, bem como de uma planificação equilibrada das atividades curriculares e extracurriculares, nomeadamente as que contribuem para o desenvolvimento cultural da comunidade;
7. Beneficiar, no âmbito dos serviços de Ação Social Escolar, de apoios que lhe permitam superar ou compensar as carências do tipo sociofamiliar, económico ou cultural que dificultem o acesso à escola ou o processo de aprendizagem;
8. Beneficiar de outros apoios específicos, necessários às suas necessidades escolares ou às suas aprendizagens, através dos Serviços de Psicologia e Orientação ou de outros serviços especializados de apoio educativo, sempre que estejam disponíveis na escola;
9. Usufruir de prémios ou apoios e meios complementares que reconheçam e distingam o mérito, conforme regulamento anexo a este RI;
10. Ver salvaguardada a sua segurança na escola e respeitada a sua integridade física e moral, beneficiando, designadamente, da especial proteção consagrada na lei penal para os membros da comunidade escolar ;
11. Ser assistido, de forma pronta e adequada, em caso de acidente ou doença súbita, ocorrido ou manifestada no decorrer das atividades escolares;
12. Ver garantida a confidencialidade dos elementos e informações constantes do seu processo individual, de natureza pessoal ou familiar;
13. Participar, através dos seus representantes, nos termos da lei, nos órgãos de direção e gestão da escola, na criação e execução do respetivo projeto educativo, bem como na elaboração do RI;
14. Eleger os seus representantes para os órgãos, cargos e demais funções de representação no âmbito da escola, bem como ser eleito, nos termos da lei e do RI;
15. Apresentar críticas e sugestões relativas ao funcionamento da escola e ser ouvido pelos professores, DTs e órgãos de administração e gestão da escola em todos os assuntos que justificadamente forem do seu interesse;
16. Organizar e participar em iniciativas que promovam a formação e ocupação de tempos livres; 17. Conhecer e ser informado sobre todos os assuntos que justificadamente sejam do seu interesse; 18. Beneficiar de empréstimo de manuais escolares a título devolutivo, por um período de tempo
correspondente à duração do ciclo de estudo respetivo. Este direito abrange os alunos do ensino obrigatório que beneficiem de auxílios económicos nos termos da legislação em vigor e, eventualmente outros alunos, conforme a disponibilidade de manuais existentes na Bolsa da Manuais do Conservatório, que é regida segundo os princípios estipulados nos seus regulamentos próprios que se encontram em anexo a este RI;
19. Participar no processo de avaliação, através de mecanismos de auto e heteroavaliação; 20. Participar nas demais atividades da escola, nos termos da lei e do RI. 21. Benificiar de medidas, a definir pela escola, adequadas à recuperação da aprendizagem nas situações de
ausência devidamente justificada às atividades escolares; 22. A fruição dos direitos consagrados nos nºs 7, 9 e 20 pode ser, no todo ou na parte, temporariamente
vedada em consequência de medida disciplinar corretiva ou sancionatória aplicada ao aluno, nos termos previstos no EAEE.
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Artigo 50º
Deveres dos Alunos
O aluno tem, entre outros, os seguintes deveres: 1. Conhecer e cumprir o Regulamento Interno do Conservatório; 2. Conhecer o Projeto Educativo do Conservatório, empenhando‐se na sua concretização, enquanto agente
ativo deste projeto; 3. Estudar, aplicando‐se, de forma adequada à sua idade, necessidades educativas e ao ano de escolaridade,
na sua educação e formação integral; 4. Ser assíduo e pontual e empenhado no cumprimento de todos os seus deveres no âmbito das atividades
escolares da formação geral e da formação especializada da Música; 5. Trazer sempre consigo o cartão de estudante, que deve ser ativado à entrada na escola e desativado à
saída. Este cartão após o seu carregamento funciona como meio de pagamento dentro da escola e serve igualmente para marcar as refeições. O regulamento que fixa as normas do seu funcionamento encontra‐se em anexo a este RI;
6. Realizar com empenho e dedicação o trabalho escolar; 7. Estar atento e seguir as indicações dos professores relativas ao seu processo de ensino; 8. Tratar com respeito todos os membros da comunidade educativa, não podendo, em caso algum,
descriminar em razão da origem étnica, saúde, sexo, orientação sexual, idade, identidade de género, condição económica, cultural, ou socail, ou convicções políticas, ideológicas, filosóficas ou religiosas;
9. Respeitar a autoridade e as instruções dos professores e do pessoal não docente; 10. Dirigir‐se para a entrada da sala de aula ao soar o toque e aguardar, com correção, a chegada do professor; 11. Aguardar a chegada do professor responsável pela aula ou o seu substituto, mantendo uma atitude capaz
de proporcionar o normal funcionamento das outras aulas, até receber ordens em contrário do funcionário em serviço no piso;
12. Evitar atrasos, mas quando tal acontecer, deve assistir à aula,ainda que tenha falta; 13. Usar sempre uma linguagem correta e cuidadosa; 14. Trazer sempre consigo a caderneta escolar; 15. Permanecer nos intervalos e tempos livres no recreio ou na sala do aluno, exceto quando autorizado pelo
Encarregado de Educação a sair da Escola; 16. Evitar brincadeiras perigosas; 17. Não saltar o gradeamento, devendo utilizar sempre a entrada normal da escola perante qualquer
necessidade de saída; 18. Conhecer as normas do PSI e, em caso de emergência, deve atuar de acordo com as mesmas; 19. Evitar trazer objetos de valor para a escola; 20. Não colocar qualquer cartaz ou comunicação sem ter sido previamente autorizado e visado pela direção do
Conservatório; 21. Aguardar calmamente no refeitório, a sua vez de entrada e no final da refeição arrumar o tabuleiro não
deixando restos de alimentos no chão, mesa ou balcão; 22. Solicitar de imediato, em caso de acidente, um funcionário ou professor para prestação de socorro; 23. Apresentar a justificação das faltas através da Caderneta Escolar ou atestado médico conforme a situação
que o obrigue a estar ausente; 24. Entrar e sair da escola pelas portas laterais de acesso ao edifício. Nos dias de chuva a circulação interna é
feita pelo espaço coberto, mas esta circulação deve ser realizada, na ala da música, pelas escadas laterais para se evitarem barulhos para as salas de instrumento;
25. Entrar e sair para o piso da música pela porta lateral junto das cabines de estudo ou pela porta junto à sala de ballet;
26. Não deixar pela entrada e corredores, livros, agasalhos, pastas e instrumentos; 27. Trazer para as aulas o material necessário; 28. Zelar pela preservação, conservação e asseio das instalações, material didático, instrumentos musicais,
mobiliário e espaços verdes do Conservatório, fazendo uso correto dos mesmos; 29. Assistir, em silêncio, às audições escolares, recitais ou concertos, manifestando desta forma o respeito
pelos executantes; 30. Usar a indumentária própria nas atividades de Coro e Orquestra e vestuário adequado nas Audições
escolares, dentro ou fora do Conservatório;
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31. Aconselhar‐se com o respetivo professor, quando for convidado a atuar fora do Conservatório; 32. Não possuir e não consumir substâncias aditivas, em especial drogas e bebidas alcoólicas, nem promover
qualquer forma de tráfico, facilitação e consumo das mesmas; 33. Não transportar quaisquer materiais, instrumentos ou engenhos passíveis de, objetivamente, causarem
danos físicos ao aluno ou a terceiros; 34. Não utilizar quaisquer equipamentos tecnológicos, designadamente, telemóveis, equipamentos, programas
ou aplicações informáticas, nos locais onde decorram aulas ou outras atividades formativas ou reuniões de órgãos ou estruturas da escola em que participe, exceto quando a utilização de qualquer dos meios referidos esteja diretamente relacionada com as atividades a desenvolver e seja expressamente autorizada pelo professor ou pelo responsável pela direção ou supervisão dos trabalhos ou atividades em curso;
35. Não captar sons ou imagens, designadamente, de atividades letivas, sem autorização prévia dos professores, dos responsáveis pela direção da escola ou supervisão dos trabalhos ou atividades em curso, bem como, quando for o caso, de qualquer membro da Comunidade Escolar ou Educativa cuja imagem possa, ainda que involuntariamente, ficar registada;
36. Não difundir via Internet ou através de outros meios de comunicação, sons ou imagens captadas nos momentos letivos e não letivos sem autorização da direção do Conservatório e dos visados;
37. Reparar os danos por si causados a qualquer membro da comunidade educativa ou em equipamentos ou instalações do Conservatório ou outras onde decorram quaisquer atividades da decorrentes da vida escolar e, não sendo possível ou suficiente a reparação, indemnizar os lesados relativamente aos prejuízos causados;
38. Participar na eleição dos seus representantes e prestar‐lhes toda a colaboração.
Subsecção II
Representação dos Alunos
Artigo 51º
A representação dos alunos na escola está consagrada expressamente na legislação, designadamente no artigo 14º da Lei nº 39/2010, de 2 de setembro.e artigo 8º da Lei nº51/2012 de 5 de setembro.
Artigo 52º
Delegado de Turma
1. Cada turma terá um Delegado e um Subdelegado, eleitos entre os alunos da própria turma. Esta função terá a duração de um ano letivo, a juízo dos alunos da turma e com o aval do DT.
2. São funções do Delegado de Turma: a) recolher sugestões dos colegas sobre assuntos que digam respeito à vida do Conservatório; b) nas ser porta‐voz dos colegas sempre que seja necessário ou para tal seja convocado junto dos órgãos
competentes; c) participar nas reuniões de Delegados de Turma para as quais seja convocado pelo Coordenador de Ciclo
ou pelo Diretor; d) participar reuniões do Conselho de Turma quando para tal for convocado;
3. Os alunos que podem reunir‐se em Assembleia de Alunos são representados pelo Delegado ou Subdelegado da respetiva turma e pela Assembleia de Delegados de Turma, nos termos da lei e do Regulamento Interno da escola.
4. O Delegado e o Subdelegado de Turma têm o direito de solicitar a realização de reuniões da turma com o respetivo DT para apreciação de matérias relacionadas com o funcionamento da turma, sem prejuízo do cumprimento das atividades letivas.
5. Por iniciativa dos alunos ou por sua própria iniciativa, o DT pode solicitar a participação dos representantes dos pais e EE dos alunos da turma na reunião referida no número anterior.
6. Não podem ser eleitos ou continuar a representar os alunos nos orgãos ou estruturas da escola aqueles a quem seja ou tenha sido aplicada, nos últimos dois anos escolares, medida disciplinar sancionatória superior à da repreensão registada ou sejam, ou tenham sido nos últimos dois anos escolares, excluídos da
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frequência de qualquer disciplina ou retidos em qualquer ano de escolaridade por excesso grave de faltas, nos termos do EAEE.
Subsecção III
Regime de avaliação
Artigo 53º
Avaliação
1. O regime de avaliação dos alunos que frequentam o Conservatório é o das escolas especializadas no ensino da música;
2. Em caso de não ser possível cumprir o disposto no número anterior, é aplicável o Regime de Avaliação dos alunos dos ensinos Básico e Secundário.
3. No início de cada ano letivo o CP aprova os critérios de avaliação gerais da escola e específicos de cada Departamento;
4. A avaliação sumativa interna é da responsabilidade conjunta e exclusiva dos professores que compõem o conselho de turma, aplicando os critérios supra citados;
5. A avaliação sumativa interna dos alunos em regime supletivo é realizada nos mesmos moldes do regime integrado;
6. Os alunos podem requerer à direção da escola a realização de provas de avaliação para transição de ano/grau nas disciplinas da componente vocacional;
7. As regras destas provas são definidas no CP e o prazo limite de inscrição para as provas de transição ano/grau será até ao último dia útil do mês de novembro;
8. Os alunos em final de ciclo, 6º e 9º ano, e em disciplinas terminais, no secundário, realizam provas globais; 9. As regras e informações destas provas são aprovadas no CP e afixadas durante o 1º período de cada ano
letivo; 10. No 6º e 9º ano os alunos só realizam provas globais à disciplina de instrumento.
Artigo 54º
Continuidade no Conservatório
1. Na transição do 1º para o 2º ciclo só é garantida a continuidade dos alunos que obtiverem aproveitamento positivo nas provas realizadas, no final do ano letivo, de acordo com as normas e regulamentos estabelecidos pela ANQEP,I.P.;
2. A continuidade do 2º para o 3º ciclo é garantida em caso de aproveitamento positivo nas disciplinas da área da Música, incluindo o resultado da Prova Global a instrumento;
3. A continuidade do 3º ciclo para Secundário só é garantida aos alunos que realizem as Provas Globais e que tenham aproveitamento positivo nas disciplinas, da área vocacional, que integram o curso para o qual se candidatam;
Artigo 55º
Ensino da Dança
Pelas características do Conservatório é possível oferecer às crianças e aos jovens mais uma vertente artística que contribui, de modo significativo, para o seu desenvolvimento integral e numa estreita ligação entre a escola e o meio. 1. A frequência da disciplina de Dança é aberta a todos os alunos independentemente de serem alunos que
frequentem o ensino integrado ou supletivo no Conservatório. 2. Os prazos de inscrição e matrícula, assim como a propina anual de frequência são fixados pelo órgão
executivo. 3. Nesta disciplina são adotados os programas da Royal Academy of Dance de Londres. 4. A frequência desta disciplina exige equipamento apropriado aos diversos níveis.
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Subsecção IV
Regime de faltas
Artigo 56º
Frequência e Assiduidade 1. Para além do dever de frequência da escolaridade obrigatória, nos termos da lei, os alunos são responsáveis
pelo cumprimento do dever de assiduidade e pontualidade. 2. Os pais e EE dos alunos menores de idade são responsáveis conjuntamente com estes pelo cumprimento
dos deveres referidos no número anterior. 3. O dever de assiduidade e pontualidade implica para o aluno a presença e pontualidade na sala de aula e
demais locais onde se desenvolva o trabalho escolar, munido do material didático ou equipamentos necessários, de acordo com as orientações dos professores, bem como uma atitude de empenho intelectual e comportamental adequadas, de acordo com a sua idade, ao processo de ensino e aprendizagem.
4. O controlo da assiduidade dos alunos é obrigatório, nos termos em que é definida no número anterior, em todas as atividades escolares letivas e não letivas em que participem ou devam participar.
Artigo 57º
Faltas
1. A falta é a ausência do aluno a uma aula ou a outra atividade de frequência obrigatória, ou facultativa caso tenha havido lugar a inscrição, a falta de pontualidade ou a comparência sem o material didáctico equipamento necessários, nos termos estabelecidos no EAEE.
2. Decorrendo as aulas em tempos consecutivos, há tantas faltas quantos os tempos de ausência do aluno. 3. As faltas são registadas pelo professor ou pelo DT em suportes administrativos adequados. 4. A falta de material é equivalente à falta de presença quando o aluno se apresenta na aula sem o material
adequado, duas vezes consecutivas ou três intercaladas, não justificadas. A falta de material deve ser registada na plataforma no item “FM”;
5. A falta de pontualidade é equivalente à falta de presença quando o aluno entrar na sala depois do começo da aula, duas vezes consecutivas ou três intercaladas, não justificadas. A falta de pontualidade deve ser registada na plataforma no item ”FA”.
6. O aluno pode ser dispensado temporariamente das atividades de Educação Física ou Desporto Escolar por razões de saúde, devidamente comprovadas por atestado médico, que deve explicitar claramente as contra indicações da atividade física.
7. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o aluno deve estar sempre presente no espaço onde decorre a aula de Educação Física.
8. A participação em visitas de estudo previstas no PAA não é considerada falta relativamente às disciplinas ou áreas disicplinares envolvidas, considerando‐se dadas as aulas das referidas disciplinas previstas para o dia em causa no horário da turma.
Artigo 58º
Justificação de Faltas
1. São consideradas justificadas as faltas dadas pelos seguintes motivos, de acordo com o estipulado no artigo 16º do EAEE: a) doença do aluno, devendo esta ser declarada por atestado médico se determinar impedimento superior
a cinco dias úteis; b) isolamento profilático, determinado por doença infeto‐contagiosa de pessoa que coabite com o aluno,
comprovada através de declaração da autoridade sanitária competente; c) falecimento de familiar, durante o período legal de justificação de faltas por falecimento de familiar
previsto no estatuto dos funcionários públicos; d) nascimento de irmão, durante o dia do nascimento e o dia imediatamente posterior; e) realização de tratamento ambulatório, em virtude de doença ou deficiência, que não possa efetuar‐se
fora do período das atividades letivas;
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f) assistência na doença a membro do agregado familiar, nos casos em que, comprovadamente, tal assistência não possa ser prestada por qualquer outra pessoa;
g) comparência a consultas pré‐natais, período de parto e amamentação, tal como definido na lei da Maternidade e Paternidade;
h) ato decorrente da religião professada pelo aluno, desde que o mesmo não possa efetuar‐se fora do período das atividades letivas e corresponda a uma prática comummente reconhecida como própria dessa religião;
i) participação em provas desportivas ou eventos culturais, nos termos da legislação em vigor; j) participação em atividades associativas, nos termos da lei; k) cumprimento de obrigações legais que não possam efetuar‐se fora do período das atividades letivas; l) outro facto impeditivo da presença na escola, desde que, comprovadamente, não seja imputável ao
aluno ou seja, justificadamente, considerado atendível pelo DT ou pelo professor Titular de Turma; m) participação em visitas de estudo previstas no PAA; n) participação em atividades na área especializada da Música que constem do PAA;
2. O pedido de justificação das faltas é apresentado por escrito pelos pais ou EE ou, quando o aluno for maior de idade, pelo próprio, ao DT ou ao professor Titular da Turma, com indicação do dia, da hora e da atividade em que a falta ocorreu, referindo os motivos justificativos da mesma na caderneta escolar, tratando‐se de aluno do ensino Básico, ou em impresso próprio, tratando‐se de aluno do ensino Secundário.
3. O DT, ou o professor Titular da Turma, pode solicitar, aos pais ou EE, ou ao aluno, quando maior, os comprovativos adicionais que entenda necessários à justificação da falta, devendo, igualmente, qualquer entidade que para esse efeito for contactada, contribuir para o correto apuramento dos factos.
4. A justificação da falta deve ser apresentada previamente, sendo o motivo previsível, ou, nos restantes casos, até ao 3º dia útil subsequente à verificação da mesma.
5. As faltas são injustificadas quando: a) Não tenha sido apresentada justificação; b) A justificação não tenha sido aceite; c) A justificação tenha sido apresentada fora do prazo; d) A marcação da falta resulte da aplicação da ordem de saída da sala de aula ou de medida disciplinar
sancionatória; 6. A não aceitação da justificação apresentada deve ser fundamentada de forma sintética. 7. As faltas injustificadas são comunicadas aos pais ou EE ou, quando maior de idade, ao aluno, pelo DT ou
pelo professor Titular de Turma, no prazo máximo de três dias úteis, pelo meio mais expedito.
Artigo 59º
Excesso grave de Faltas
1. No 1º ciclo do ensino Básico o aluno não pode dar mais de 10 faltas injustificadas. 2. Nos restantes ciclos ou níveis de ensino, as faltas injustificadas não podem exceder o dobro do número de
tempos letivos semanais, por disciplina. 3. Quando for atingido metade do limite de faltas injustificadas, os pais ou EE ou, quando maior de idade, o
aluno, são convocados, pelo meio mais expedito, pelo DT ou pelo professor Titular de Turma. 4. A notificação referida no número anterior deve alertar para as consequências da violação do limite de faltas
injustificadas e procurar encontrar uma solução que permita garantir o cumprimento efetivo do dever de assiduidade.
5. Caso se revele impraticável o referido no número anterior, por motivos não imputáveis à escola, e sempre que a gravidade especial da situação o justifique, a respetiva Comissão de Proteção de Crianças e Jovens deve ser informada do excesso de faltas do aluno, assim como dos procedimentos e diligências até então adoptados pela escola, procurando em conjunto soluções para ultrapassar a sua falta de assiduidade.
6. Para efeitos do disposto nos números 1 e 2, são também contabilizadas como faltas injustificadas as decorrentes da aplicação da medida corretiva de ordem de saída da sala de aula, bem como as ausências decorrentes da aplicação da medida disciplinar sancionatória de suspensão.
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Artigo 60º
Efeitos da Ultrapassagem do Limite de Faltas Injustificadas
1. Para os alunos que frequentam o 1º ciclo do ensino Básico, a violação do limite de faltas injustificadas previsto no nº 1 do artigo anterior obriga ao cumprimento de um Plano Individual de Trabalho (PIT) que incidirá sobre todo o programa curricular do nível que frequenta e que permita recuperar o atraso das aprendizagens.
2. Para os alunos que frequentam os 1º e 3º ciclos do ensino Básico e o ensino Secundário, a violação do limite de faltas injustificadas previsto no n.º 2 do artigo anterior obriga ao cumprimento de um PIT que incidirá sobre a disciplina ou disciplinas em que ultrapassou o referido limite de faltas e que permita recuperar o atraso das aprendizagens.
3. O recurso ao PIT previsto nos números anteriores apenas pode ocorrer uma única vez no decurso de cada ano letivo.
4. O cumprimento do PIT por parte do aluno realiza‐se em período suplementar ao horário letivo, competindo ao CP definir os termos da sua realização.
5. O previsto no número anterior não isenta o aluno da obrigação de cumprir o horário letivo da turma em que se encontra inserido.
6. O PIT deve ser objeto de avaliação em sede de Conselho de Turma. 7. Sempre que cesse o incumprimento do dever de assiduidade por parte do aluno, o Conselho de Turma de
avaliação do final do ano letivo pronunciar‐se‐á, em definitivo, sobre o efeito da ultrapassagem do limite de faltas injustificadas verificado.
8. Após o estabelecimento do PIT, a manutenção da situação do incumprimento do dever de assiduidade, por parte do aluno, determina que o Diretor da escola, na iminência de abandono escolar, possa propor a frequência de um Percurso Curricular Alternativo no interior da escola.
9. O incumprimento reiterado do dever de assiduidade determina a retenção no ano de escolaridade que o aluno frequenta.
10. A ultrapassagem do limite de faltas relativamente às atividades de apoio ou complementares de inscrição ou frequência facultativa implica a imediata exclusão do aluno das atividades em causa.
Subsecção V
Regime Disciplinar
Artigo 61º
Disciplina 1. A disciplina e o cumprimento das normas do Conservatório, são meios para a educação e formação dos
alunos e para a consecução dos objetivos educativos. 2. Os deveres e normas gerais, estão consignados neste regulamento, sem prejuízo das regras de convivência
e outras, a estabelecer cada ano de forma adequada. 3. Para a aplicação de uma pena disciplinar, deve ponderar‐se as suas circunstâncias, buscando sempre o bem
do aluno e o bom ambiente no Conservatório. 4. Uma falta disciplinar deve ser sancionada pelo professor, DT ou outro professor responsável pela atividade,
no momento da ordem de saída da sala de aula. 5. Sempre que haja lugar a uma ordem de saída da sala de aula, o aluno será encaminhado para uma
atividade: a) na biblioteca onde deverá executar uma atividade indicada pelo respetivo professor, sob a supervisão
da funcionária ou sob a supervisão de um professor que se encontre em tempo de serviço não letivo na escola;
b) na sala do aluno, sob a supervisão de um docente ou funcionário, sempre que houver disponibilidade de recursos humanos.
6. Uma falta grave, atos de indisciplina ou outros comportamentos desadequados do contexto educativo, serão participados por escrito ao DT que, por sua vez, o comunica ao Diretor que tem competência para instaurar o procedimento disciplinar, nos termos da legislação em vigor.
7. Para todos os casos omissos ou duvidosos aplicar‐se‐á a lei geral vigente para "Procedimento Disciplinar".
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Artigo 62º
Qualificação de infração e Participação da Ocorrência
1. A violação pelo aluno de algum dos deveres previstos no estatuto do aluno ou no RI da escola, em termos que se revelem perturbadores do funcionamento normal das atividades da escola ou das relações no âmbito da Comunidade Educativa, constitui infração, passível da aplicação de medida corretiva ou medida disciplinar sancionatória, nos termos dos artigos 61º e 62º.
2. O professor ou membro do Pessoal Não Docente que presencie ou tenha conhecimento de comportamentos susceptíveis de constituir infração disciplinar nos termos do número anterior deve participá‐los imediatamente ao Diretor. O aluno que presencie comportamentos referidos no número 1 deve comunicá‐los imediatamente ao professor Titular de Turma ou ao DT, o qual, no caso de os considerar graves ou muito graves, os participa, no prazo de um dia útil, ao Diretor.
Artigo 63º
Finalidades das Medidas Corretivas e Disciplinares Sancionatórias
1. Todas as medidas corretivas e medidas disciplinares sancionatórias prosseguem finalidades pedagógicas, preventivas, dissuasoras e de integração, visando, de forma sustentada, o cumprimento dos deveres do aluno, o respeito pela autoridade dos professores no exercício da sua atividade profissional e dos demais funcionários, bem como a segurança de toda a Comunidade Educativa.
2. As medidas corretivas e as medidas disciplinares sancionatórias visam ainda garantir o normal prosseguimento das atividades da escola, a correção do comportamento perturbador e o reforço da formação cívica do aluno, com vista ao desenvolvimento equilibrado da sua personalidade, da sua capacidade de se relacionar com os outros, da sua plena integração na Comunidade Educativa, do seu sentido de responsabilidade e das suas aprendizagens.
3. As medidas disciplinares sancionatórias, tendo em conta a especial relevância do dever violado e a gravidade da infração praticada, prosseguem igualmente, para além das identificadas no número anterior, finalidades punitivas.
4. As medidas corretivas e as medidas disciplinares sancionatórias devem ser aplicadas em coerência com as necessidades educativas do aluno e com os objetivos da sua educação e formação, no âmbito do desenvolvimento do Plano de Trabalho da turma e do Projeto Educativo da escola, nos termos deste RI.
Artigo 64º
Determinação da Medida Disciplinar
1. Na determinação da medida disciplinar corretiva ou sancionatória a aplicar, deve ter‐se em consideração a gravidade do incumprimento do dever, as circunstâncias, atenuantes e agravantes apuradas, em que esse incumprimento se verificou, o grau de culpa do aluno, a sua maturidade e demais condições pessoais, familiares e sociais.
2. São circunstâncias atenuantes da responsabilidade disciplinar do aluno o seu bom comportamento anterior, o seu aproveitamento escolar e o seu reconhecimento, com arrependimento, da natureza ilícita da sua conduta.
3. São circunstâncias agravantes da responsabilidade do aluno a premeditação, o conluio, bem como a acumulação de infrações disciplinares e a reincidência, em especial se no decurso do mesmo ano letivo.
Artigo 65º
Medidas Corretivas 1. As medidas corretivas prosseguem finalidades pedagógicas, dissuasoras e de integração, assumindo uma
natureza eminentemente preventiva. 2. São medidas corretivas obedecendo ao disposto no número anterior:
a) A advertência; b) A ordem de saída da sala de aula, e demais locais onde se desenvolva o trabalho escolar;
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c) A realização de tarefas e atividades de integração escolar podendo, para esse efeito, ser aumentado o período de permanência obrigatória, diária ou semanal, do aluno na escola;
d) O condicionamento no acesso a certos espaços escolares, ou na utilização de certos materiais e equipamentos, sem prejuízo dos que se encontrem afetos a atividades letivas;
e) A mudança de turma; f) Aplicação de um programa de tarefas de caráter pedagógico, definidas no artº 65º deste Regulamento.
3. A advertência consiste numa chamada verbal de atenção ao aluno, perante um comportamento perturbador do funcionamento normal das atividades escolares ou das relações entre os presentes no local onde elas decorrem, com vista a alertá‐lo para que deve evitar tal tipo de conduta e a responsabilizá‐lo pelo cumprimento dos seus deveres como aluno.
4. Na sala de aula, a repreensão é da exclusiva competência do professor, enquanto que, fora dela, qualquer professor ou membro do Pessoal Não Docente tem competência para repreender o aluno.
5. A ordem de saída da sala de aula e demais locais onde se desenvolva o trabalho escolar é da exclusiva competência do professor respetivo e implica a permanência do aluno na escola, competindo ao professor determinar o período de tempo durante o qual o aluno deve permanecer fora da sala de aula, e quais as atividades que o aluno deve desenvolver no decurso desse período de tempo. Quando a ordem de saída da sala de aula der lugar a marcação de falta, esta será registada pelo professor e/ou DT, nos suportes administrativos adequados e assinalada como tal no livro de registo de sumários, não podendo, em caso algum, ser justificada. Da aplicação desta medida corretiva deverá ser dado conhecimento ao DT através dum relato de ocorrência.
6. A aplicação no decurso do mesmo ano letivo e ao mesmo aluno da medida corretiva de ordem de saída da sala de aula pela terceira vez, por parte dos mesmo professor, ou pela quinta vez, independentemente do professor que a aplicou, implica a análise da situação em conselho de turma, tendo em vista a identificação das causas e a pertinência da proposta de aplicação de outras medidas disciplinares corretivas ou sancionatórias, nos termos do estatuto do aluno e do RI.
7. O conselho de turma previsto no artigo anterior realiza‐se com a presença de todos os professores do/s aluno/s em causa.
8. A aplicação das medidas corretivas previstas nas alíneas c), d) e e) do n.º 2 é da competência do Diretor que, para o efeito, pode ouvir o DT ou o professor Titular da Turma a que o aluno pertença.
9. A aplicação e posterior execução da medida corretiva prevista na alínea d) do n.º 2 não pode ultrapassar o período de tempo correspondente a um ano letivo.
10. Compete à escola, no âmbito deste RI, identificar as atividades, local e período de tempo durante o qual as mesmas ocorrem e, bem assim, definir as competências e procedimentos a observar, tendo em vista a aplicação e posterior execução da medida corretiva prevista na alínea c) do n.º 2.
11. Obedece igualmente ao disposto no número anterior, com as devidas adaptações, a aplicação e posterior execução da medida corretiva prevista na alínea d) do n.º 2.
12. A aplicação das medidas corretivas previstas no n.º 2 é comunicada aos pais ou ao EE, tratando‐se de aluno menor de idade.
Artigo 66º
Medidas Disciplinares Sancionatórias
1. As medidas disciplinares sancionatórias (artigo 28º do EAEE) traduzem uma sanção disciplinar imputada ao comportamento do aluno, devendo a ocorrência dos factos susceptíveis de a configurarem ser participada de imediato, pelo professor ou funcionário que a presenciou, ou dela teve conhecimento, à Direção da escola e ao DT.
2. São medidas disciplinares sancionatórias: a) A repreensão registada; b) A suspensão até três dias úteis; c) A suspensão da escola entre quatro a doze dias úteis; d) A transferência de escola. e) A Expulsão da escola.
3. A aplicação da medida disciplinar sancionatória de repreensão registada, quando a infração for praticada na sala de aula, é da competência do professor respetivo, sendo do Diretor nas restantes situações,
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averbando‐se no respetivo processo individual do aluno a identificação do autor do ato decisório, a data em que o mesmo foi proferido e a fundamentação, de facto e de direito, que norteou tal decisão.
4. Em casos excecionais e enquanto medida dissuasora, a suspensão até três dias úteis pode ser aplicada pelo Diretor, garantidos que estejam os direitos de audiência e defesa do visado e sempre fundamentada nos factos que a suportam.
5. A decisão de aplicar a medida disciplinar sancionatória de suspensão de quatro a doze dias úteis é precedida da audição em processo disciplinar do aluno visado, do qual constam, em termos concretos e precisos, os factos que lhe são imputados, os deveres por ele violados e a referência expressa, não só da possibilidade de se pronunciar relativamente àqueles factos, como da defesa elaborada, sendo competente para a sua aplicação o Diretor da escola, que pode, previamente, ouvir o Conselho de Turma.
6. Compete ao Diretor da escola, ouvidos os pais ou o EE do aluno, quando menor de idade, fixar os termos e condições em que a aplicação da medida disciplinar sancionatória referida no número anterior é executada, garantindo ao aluno um plano de atividades pedagógicas a realizar, co‐responsabilizando aqueles pela sua execução e acompanhamento, podendo igualmente, se assim o entender, estabelecer eventuais parcerias ou celebrar protocolos ou acordos com entidades públicas ou privadas.
7. A aplicação da medida disciplinar sancionatória de transferência de escola compete ao respetivo Delegado Regional da DGEstE, com possibilidade de delegação, após a conclusão do procedimento disciplinar e reporta‐se à prática de factos notoriamente impeditivos do prosseguimento do processo de ensino‐aprendizagem dos restantes alunos da escola, ou do normal relacionamento com algum ou alguns dos membros da Comunidade Educativa.
8. A medida disciplinar sancionatória de transferência de escola apenas é aplicada ao aluno de idade igual ou superior a dez anos e , frequentando o aluno a escolaridade obrigatória, desde que esteja assegurada a frequência de outro estabelecimento de ensino situado na mesma localidade ou na localidade mais próxima, desde que servida de transporte público ou escolar.
9. Complementarmente às medidas previstas no n.º 2, compete ao Diretor decidir sobre a reparação dos danos provocados pelo aluno no património escolar e de acordo com o ponto 12 do artigo 28º do EAEE.
10. Qualquer omissão constante neste artigo, aplicar‐se‐á o disposto na Lei 51/2012, de 5 de setembro.
Artigo 67º
Cumulação de Medidas Disciplinares
1. A aplicação das medidas corretivas é cumulável entre si. 2. A aplicação de uma ou mais das medidas corretivas é cumulável apenas com a aplicação de uma medida
disciplinar sancionatória. 3. Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, por cada infração apenas pode ser aplicada uma medida
disciplinar sancionatória.
Artigo 68º
Programa de Tarefas de Caráter Pedagógico
1. Com vista a uma educação que priveligia as medidas preventivas e corretivas em detrimento das sancionatórias, sem prejuízo do disposto na legislação em vigor aplicável, e de acordo com a alínea c) do artigo 63º do presente regulamento, estabelece‐se o seguinte programa de tarefas de caráter pedagógico: a) desempenho de uma atividade, seja de limpeza, de arrumação em qualquer espaço escolar ou de auxílio
em tarefas na cantina, de jardinagem, sempre sob a supervisão de um docente ou de um funcionário; b) execução de uma tarefa de ajuda no estudo prestada a alunos mais novos, indicada por um professor e
sob a sua supervisão; c) execução de uma tarefa nos espaços de Educação Física, indicada pelo respetivo professor, sob a
supervisão de um dos docentes responsáveis; d) execução de tarefas de ajuda na realização de audições, recitais ou concertos, sob a supervisão do
docente responsável;
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Artigo 69º
Instauração e Tramitação do Procedimento Disciplinar
1. A competência para a instauração de procedimento disciplinar por comportamentos susceptíveis de configurarem a aplicação de alguma das medidas disciplinares sancionatórias previstas nas alíneas d) e e) do n.º 2 do artigo 62.º é do Diretor da escola, devendo o despacho instaurador e de nomeação do instrutor, que deve ser um professor da escola, ser proferido no prazo de dois dias úteis a contar do conhecimento da situação.
2. No mesmo prazo, o Diretor notifica os pais ou EE do aluno, quando este for menor, pelo meio mais expedito, designadamente eletrónico, telefónico ou por via postal simples para a morada constante no seu processo.
3. Tratando‐se de aluno maior de idade, a notificação é feita ao próprio, diretamente. 4. O Diretor da escola deve notificar o instrutor da sua nomeação no mesmo dia em que profere o despacho
de instauração do procedimento disciplinar. 5. A instrução do procedimento disciplinar é efetuada no prazo máximo de seis dias úteis, contados da data de
notificação ao instrutor do despacho que instaurou o procedimento disciplinar, sendo obrigatoriamente realizada, para além das demais diligências consideradas necessárias, a audiência oral dos interessados, em particular do aluno e, sendo este menor de idade, do respetivo EE.
6. Os interessados são convocados com a antecedência de um dia útil para a audiência oral, não constituindo a falta de comparência motivo do seu adiamento, embora, se for apresentada justificação da falta até ao momento fixado para a audiência, esta possa ser adiada.
7. No caso de o respetivo EE não comparecer, o aluno menor de idade pode ser ouvido na presença de um docente por si livremente escolhido e do DT ou do professor‐tutor do aluno, quando exista, ou , no impedimento destes, de outro professor da turma designado pelo diretor.
8. Da audiência é lavrada ata de que consta o extrato das alegações feitas pelos interessados. 9. Finda a instrução, o instrutor elabora, no prazo de três dias úteis, e remete ao Diretor da escola, um
documento do qual constam, obrigatoriamente, em termos concretos e precisos: a) Os factos cuja prática é imputada ao aluno, devidamente circunstanciados quanto ao tempo, modo e
lugar; b) Os deveres violados pelo aluno, com referência expressa às respetivas normas legais ou regulamentares; c) Os antecedentes do aluno que se constituem como circunstâncias atenuantes ou agravantes previstas; d) A proposta de medida disciplinar sancionatória aplicável ou do arquivo do procedimento.
10. Do documento referido no número anterior é extraída cópia que, no prazo de um dia útil, é entregue ao aluno, mediante notificação pessoal, sendo de tal facto, e durante esse mesmo período de tempo, informados os pais ou o respectivo EE, quando o aluno for menor de idade.
11. No caso da medida disciplinar sancionatória ser a transferência de escola, a mesma é comunicada para decisão do Delegado Regional da DGEstE da Educação Norte, no prazo de dois dias úteis.
Artigo 70º
Suspensão Preventiva do Aluno
1. No momento da instauração do procedimento disciplinar, mediante decisão da entidade que o instaurou, ou no decurso da sua instauração por proposta do instrutor, o Diretor pode decidir a suspensão preventiva do aluno, mediante despacho fundamentado, sempre que: a) A sua presença na escola se revelar gravemente perturbadora do normal funcionamento das atividades
escolares; b) Tal seja necessário e adequado à garantia da paz pública e da tranquilidade na escola; c) A sua presença na escola prejudique a instrução do procedimento disciplinar.
2. A suspensão preventiva tem a duração que o Diretor do Conservatório considerar adequada na situação em concreto, sem prejuízo de, por razões devidamente fundamentadas, poder ser prorrogada até à data da decisão do procedimento disciplinar, não podendo, em qualquer caso, exceder 10 dias úteis.
3. Os efeitos decorrentes da ausência do aluno no decurso do período de suspensão preventiva, no que respeita à avaliação das aprendizagens, são determinados em função da decisão que vier a ser proferida no procedimento disciplinar, nos termos estabelecidos no EAEE e no RI.
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4. Os dias de suspensão preventiva cumpridos pelo aluno são descontados no cumprimento da medida disciplinar sancionatória prevista na alínea d) do n.º 2 do artigo 63º a que o aluno venha a ser condenado na sequência do procedimento disciplinar.
5. O Encarregado de Educação é imediatamente informado da suspensão preventiva aplicada ao seu educando e, sempre que a avaliação que fizer das circunstâncias o aconselhe, o Diretor da escola deve participar a ocorrência à respetiva Comissão de Proteção de Crianças e Jovens, ou, na falta, ao Ministério Público junto do tribunal de família e menores.
6. Ao aluno suspenso preventivamente é também fixado, durante o período de ausência da escola, o plano de atividades previsto no n.º 5 do artigo 28º do EAEE , ou seja, realizar um conjunto de tarefas pedagógicas propostas pelos seus professores.
7. A suspensão preventiva do aluno é comunicada, por via eletrónica, pelo Diretor da escola ao Gabinete Coordenador de Segurança Escolar do Ministério da Educação e Ciência, sendo identificados sumariamente os intervenientes, os factos e as circunstâncias que motivaram a decisão de suspensão.
Artigo 71º
Decisão Final do Procedimento Disciplinar
1. A decisão final do procedimento disciplinar, devidamente fundamentada, é proferida no prazo máximo de dois dias úteis, a contar do momento em que a entidade competente para o decidir receber o relatório do instrutor, sem prejuízo do disposto no n.º 4.
2. A decisão final do procedimento disciplinar fixa o momento a partir do qual se inicia a execução da medida disciplinar sancionatória, sem prejuízo da possibilidade de suspensão da execução da medida, nos termos do número seguinte.
3. A execução da medida disciplinar sancionatória, com exceção da referida na alínea e) do n.º 2 do artigo 63º, pode ficar suspensa pelo período de tempo e nos termos e condições em que a entidade decisora considerar justo, adequado e razoável, cessando logo que ao aluno seja aplicada outra medida disciplinar sancionatória no decurso dessa suspensão.
4. Quando esteja em causa a aplicação da medida disciplinar sancionatória de transferência de escola, o prazo para ser proferida a decisão final é de cinco dias úteis, contados a partir da receção do processo disciplinar na Direção–Geral de Educação.
5. Da decisão proferida pelo Diretor‐Geral de Educação que aplique a medida disciplinar sancionatória de transferência de escola deve igualmente constar a identificação do estabelecimento de ensino para onde o aluno vai ser transferido, para cuja escolha se procede previamente à audição do respetivo EE, quando o aluno for menor de idade.
6. A decisão final do procedimento disciplinar é notificada pessoalmente ao aluno no dia útil seguinte àquele em que foi proferida, ou, quando menor de idade, aos pais ou EE, nos dois dias úteis seguintes.
7. Sempre que a notificação prevista no número anterior não seja possível, é realizada através de carta registada com aviso de receção, considerando‐se o aluno, ou, quando este for menor de idade, os pais ou EE, notificados na data da assinatura do aviso de receção.
Artigo 72º
Execução das Medidas Corretivas ou Disciplinares Sancionatórias
1. Compete ao DT ou ao professor Titular de Turma o acompanhamento do aluno na execução da medida corretiva ou disciplinar sancionatória a que foi sujeito, devendo aquele articular a sua atuação com os pais e EE e com os professores da turma, em função das necessidades educativas identificadas e de forma a assegurar a co‐responsabilização de todos os intervenientes nos efeitos educativos da medida.
2. A competência referida no número anterior é especialmente relevante aquando da execução da medida corretiva de atividades de integração na escola ou no momento do regresso à escola do aluno a quem foi aplicada a medida disciplinar sancionatória de suspensão da escola.
3. O disposto no número anterior aplica‐se também aquando da integração do aluno na nova escola para que foi transferido na sequência da aplicação dessa medida disciplinar sancionatória.
4. Na prossecução das finalidades referidas no n.º 1, a escola conta com a colaboração dos Serviços Especializados de Apoio Educativo e ou de equipas de integração que o CP entenda constituir.
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Artigo 73º
Recurso Hierárquico
1. Da decisão final do procedimento disciplinar cabe recurso hierárquico nos termos gerais de direito, a interpor no prazo de cinco dias úteis, apresentado nos serviços admnistrativos do Conservatório e dirigido: a) Ao Conselho Geral do Conservatório, relativamente a medidas aplicadas pelos professores ou pelo
diretor; b) Para membro do governo competente, relativamente às medidas disciplinares sancionatórias aplicadas
pelo diretor‐ geral de educação. 2. O recurso hierárquico só tem efeitos suspensivos quando interposto de decisão de aplicação das medidas
disciplinares sancionatórias de suspensão da escola e de transferência de escola. 3. O presidente do Conselho Geral designa, de entre os seus membros, um relator, a quem compete analisar o
recurso e aprsentar ao Conselho geral uma proposta de decisão. 4. Para os efeitos previstos no número anterior, o Conselho Geral pode constituir uma comissão especializada
constituida, entre outros, por professores e pais ou EE, cabendo a um dos seus membros o desempenho da função de relator.
5. A decisão do Conselho Geral é tomada no prazo máximo de 15 dias úteis e notificada aos interessados pelo diretor, nos termos dos nº6 e 7 do artigo 33 do EAEE
6. O despacho que apreciar o recurso hierárquico referido na alínea b) do nº1 é remetido à escola, no prazo de cinco dias úteis, cabendo ao respetivo diretor a adequada notificação, nos termos referidos no número anterior.
Artigo 74º Salvaguarda da convivência escolar
1. Este direito está salvaguardado de acordo e no cumprimento do artigo 37º do EAEE.
Artigo 75º
Intervenção dos Pais e Encarregados de Educação
1. Entre o momento da instauração do procedimento disciplinar ao seu educando e a sua conclusão, os pais e EE devem contribuir para o correto apuramento dos factos e, sendo aplicada medida disciplinar sancionatória, diligenciar para que a execução da mesma prossiga os objetivos de reforço da formação cívica do educando, com vista ao desenvolvimento equilibrado da sua personalidade, da sua plena integração na Comunidade Educativa, do seu sentido de responsabilidade e das suas aprendizagens.
Artigo 76º
Responsabilidade Civil e Criminal
1. A aplicação de medida corretiva ou medida disciplinar sancionatória, prevista no EAEE, não isenta o aluno e o respetivo representante legal da responsabilidade civil a que, nos termos gerais de direito, haja lugar, sem prejuízo do apuramento da eventual responsabilidade criminal daí decorrente.
2. Sempre que os factos relacionem a intervenção de outras entidades ou outros comportamentos especialmente graves que sejam passíveis de constituir crime, deve o Diretor da escola comunicá‐los ao Ministério Público junto do tribunal competente em matéria de família e menores ou às entidades policiais.
3. Quando o comportamento do aluno maior de 12 anos e menor de 16 anos puder constituir, facto qualificado como crime, deve o Diretor comunicar tal facto ao Ministério Público junto do tribunal competente em matéria de menores.
4. Caso o menor tenha menos de doze anos de idade, a comunicação referida no número anterior deve ser dirigida à Comissão de Proteção de Crianças e Jovens ou, na falta desta, ao Ministério Público, junto do tribunal referido no número anterior.
5. Quando o procedimento criminal pelos factos a que alude o número anterior depender de queixa ou de acusação particular, competindo este direito à própria Direção da escola, deve o seu exercício fundamentar‐se em razões que ponderem, em concreto, o interesse da Comunidade Educativa no
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desenvolvimento do procedimento criminal perante os interesses relativos à formação do aluno em questão.
Artigo 77º
Exercício da Cidadania
1. A educação do cidadão deve privilegiar e estimular o exercício da cidadania em todas as áreas do ser e do saber. Assim, o Conservatório valoriza todo o esforço e dedicação dos seus alunos neste âmbito.
2. O reconhecimento do mérito pode ser objeto da atribuição de “Prémio de Mérito”, segundo regras definidas em regulamento próprio, o qual está integrado no capítulo V deste regulamento, na secção de anexos.
Subsecção VI
Associação de Estudantes
Artigo 78º
A Associação de Estudantes
A Associação de Estudantes do Conservatório tem a autonomia que lhe advém da sua própria personalidade jurídica, rege‐se pelos seus estatutos e regimentos, pautando a sua intervenção na Comunidade Educativa, de entre outros, pelos seguintes vetores: 1. Contribuir, por todos os meios ao seu alcance, para que os alunos possam participar, de forma ativa no seu
processo educativo; 2. Defender uma política de ensino que respeite e promova os valores fundamentais da pessoa humana; 3. Representar os alunos nos termos do presente regulamento e da legislação em vigor.
SECÇÃO II
Pessoal Docente
Artigo 79º
Pessoal Docente
Os professores são profissionais do ensino com direitos e deveres e que na comunidade educativa devem ser respeitados como educadores por excelência e agentes insubstituíveis numa educação integral.
Subsecção I
Direitos e Deveres
Artigo 80º
Direitos dos Docentes
São direitos do professor os consagrados no Estatuto da Carreira Docente (ECD) e legislação complementar, dos quais destacamos: 1. Direito de participação no processo educativo; 2. Direito à formação e informação para o exercício da função educativa; 3. Direito ao apoio técnico, material e documental; 4. Direito à segurança na atividade profissional; 5. Direito à consideração e ao reconhecimento da sua autoridade pelos alunos, suas famílias e demais
membros da Comunidade Educativa; 6. Direito à colaboração das famílias e da Comunidade Educativa no processo de educação dos alunos; 7. O direito à autonomia técnica e científica e à liberdade de escolha dos métodos de ensino, das tecnologias e
técnicas de educação e dos tipos de meios auxiliares de ensino mais adequados, no respeito pelo currículo nacional, pelos programas e pelas orientações programáticas curriculares ou pedagógicas em vigor;
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8. O direito de eleger e ser eleito para órgãos colegiais ou singulares; 9. Ser respeitado por todos os elementos da Comunidade Educativa, na sua dignidade de pessoa e nas suas
funções; 10. Dirigir‐se a qualquer órgão de gestão ou serviço e ser por ele atendido; 11. Ter um ambiente de trabalho digno onde se viva um clima de amizade, cooperação, apoio e confiança; 12. Ter acesso, de forma atempada, a toda a informação atualizada necessária para o seu desempenho
profissional, nomeadamente todas as indicações e calendário da ADD; 13. Dar sugestões sobre a ação educativa no Conservatório.
Artigo 81º
Deveres dos Docentes
Sem prejuízo dos deveres consagrados na lei, constituem deveres do professor: 1. Respeitar e cumprir o Regulamento Interno; 2. Guardar sigilo relativamente a todos os dados de natureza pessoal dos alunos ou referentes à família
destes; 3. Seguir as orientações gerais emanadas dos órgãos de direção e gestão; 4. Procurar na sala do corpo docente a correspondência que lhe for dirigida; 5. Assistir às reuniões para as quais seja convocado; 6. Respeitar o horário das reuniões para que seja convocado; 7. Ter uma atitude de respeito e um trato afável com todos os membros da Comunidade Educativa; 8. Colaborar com o DT na ação formativa dos alunos; 9. Cumprir os horários de trabalho com pontualidade e assiduidade; 10. Justificar as faltas e, sempre que tiver de faltar, deixar trabalho orientado para os alunos; 11. Dirigir‐se para a sala de aula ao toque da campaínha. Ser o primeiro a entrar e o último a sair, fechando
sempre a sala; 12. Deixar a sala de aula, ou outro espaço que tenha ocupado, em ordem, e pronto a ser utilizada pelo
professor seguinte; 13. Ser responsável pelo material e equipamento existente na sala de aula; 14. Preencher corretamente o registo de sumários e todas as fichas de registo de avaliação dos alunos, em
sintonia com as orientações dos diversos órgãos de gestão do Conservatório; 15. Quando, por motivo de indisciplina, o professor se vir forçado a mandar o aluno sair da sala, deve fazer o
registo da ocorrência, por escrito, ao DT, sendo a falta do aluno, equivalente à falta de presença, não justificável, assinalada como tal no registo dos sumários.
16. Colaborar com o DT, no sentido de o manter permanentemente atualizado relativamente à atividade do aluno, tanto no aspeto do progresso como no do envolvimento nas atividades letivas;
17. Por em prática, em casos de emergência, as normas expressas no Plano de Emergência e Evacuação da escola;
18. Acompanhar os alunos às audições e outro tipo de atividades escolares nas quais a turma onde leciona esteja envolvida;
19. Os professores do primeiro ciclo devem, de forma rotativa, acompanhar os alunos no recreio; 20. Os professores do primeiro ciclo devem colaborar na distribuição do suplemento alimentar; 21. Colaborar na elaboração e concretização do Projeto Educativo.
Artigo 82º
Deveres Específicos dos Docentes do Ensino da Música
1. Solicitar, ao órgão competente, a devida autorização para os alunos poderem participar em atividades de caráter formativo, nesta área, quando estas por circunstâncias temporais não tenham sido incluídas no PAA (concertos, recitais, palestras, cursos ou outras sessões);
2. Aplicar, na sua ação, as orientações emanadas do CP, nomeadamente no que se refere a encontros de classe, audições escolares e audições finais;
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3. Sempre que um professor apresente alunos nas audições escolares e finais, deverá estar presente nas mesmas;
4. Devido à natureza e especificidade do trabalho desenvolvido pelo professor pianista acompanhador foi criado um regulamento próprio que consta em anexo a este RI.
Subsecção II
Regime Disciplinar
Artigo 83º
Princípio Geral
Ao pessoal docente é aplicável o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local, com as adaptações que a seguir se preveem.
Artigo 84º
Responsabilidade Disciplinar
1. Os docentes são disciplinarmente responsáveis perante o órgão de administração e gestão do estabelecimento de educação ou de ensino onde prestam funções.
2. Os membros do órgão de administração e gestão dos estabelecimentos de educação ou de ensino são disciplinarmente responsáveis perante o Diretor Regional de Educação.
Artigo 85º
Infração Disciplinar
Constitui infração disciplinar a violação, ainda que meramente culposa, de algum dos deveres gerais ou específicos que incumbem ao Pessoal Docente.
Artigo 86º
Processo Disciplinar
1. A instauração de processo disciplinar é da competência do órgão de administração e gestão do estabelecimento de educação ou de ensino.
2. Sendo o arguido membro do órgão de administração e gestão do estabelecimento de educação ou de ensino, a competência cabe ao Diretor Regional de Educação.
3. A instauração de processo disciplinar em consequência de ações inspetivas da Inspeção‐Geral da Educação é da competência do Inspetor‐Geral da Educação, com possibilidade de delegação nos termos gerais.
4. A nomeação do instrutor é da competência da entidade que mandar instaurar o processo disciplinar, nos termos do artigo 51º do Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.
5. A instauração do processo disciplinar, nos termos do nº 1, é comunicada imediatamente à respetiva delegação regional da Inspeção‐Geral da Educação, à qual pode ser solicitado o apoio técnico‐jurídico considerado necessário.
6. O desenvolvimento do procedimento disciplinar segue as orientações previstas no Estatuto Disciplinar, no Código do Procedimento Administrativo e outras orientações emitidas pela tutela.
7. No desenvolvimento do processo disciplinar têm que ser preservados os direitos, liberdades e garantias constitucionais.
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SECÇÃO III
Pessoal Não Docente
Subsecção I
Direitos e Deveres
Artigo 87º
Pessoal Não Docente
1. Para que uma comunidade escolar funcione em equilíbrio dinâmico é necessário que se estabeleça interdependência entre os seus elementos, nomeadamente professores, alunos, assistentes técnicos e operacionais.
2. As funções e tarefas atribuídas aos assistentes técnicos são definidas anualmente em registos de controlo interno pela Chefe dos Serviços Administrativos e dadas a conhecer aos interessados;
3. As funções e tarefas específicas para cada um dos assistentes operacionais são definidas anualmente em registos de controlo interno pelo Diretor ou pelo elemento da direção a quem forem delegadas estas atribuições. Os assistentes operacionais tomam conhecimento formal das suas funções e tarefas;
4. O Pessoal Não Docente (PND), enquanto parte integrante e essencial em momentos não letivos como agentes educativos, devem adotar uma linguagem adequada às várias faixas etárias, bem como uma postura correta, sensível e assertiva.
5. Ao PND tal como acontece aos outros setores da comunidade escolar assiste um conjunto de direitos e deveres, considerados na legislação em vigor.
Artigo 88º
Direitos do Pessoal Não Docente
De entre os direitos do PND salientam‐se: 1. Participar no processo educativo; 2. Colaborar nas atividades com os professores, alunos e pais numa articulação escola/meio; 3. Receber formação e informação para o exercício das suas funções; 4. Ser convocado para reuniões de interesse à sua prática profissional; 5. Possuir apoio técnico, material e documental; 6. Ter segurança na sua atividade; 7. Cooperar no desenvolvimento de uma cultura de cidadania; 8. Dialogar com os órgãos de gestão; 9. Ser respeitado por todos os elementos da Comunidade Educativa.
Artigo 89º
Deveres do Pessoal Não Docente
De entre os deveres do PND salientam‐se os seguintes: 1. Dever de isenção; 2. Dever de zelar pelo material e equipamento escolar; 3. Dever de obediência; 4. Dever de lealdade; 5. Dever de sigilo; 6. Dever de correção; 7. Dever de assiduidade; 8. Dever de pontualidade; 9. Dever de cumprimento de regras estabelecidas de acordo com as suas funções; 10. Dever de incutir nos alunos princípios cívicos; 11. Assinar o livro de ponto ou outro tipo de registo que será verificado pelos responsáveis por esta função; 12. Permanecer no seu posto de trabalho durante o seu horário, não se podendo ausentar da escola sem
ordem superior;
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13. Estar preparado para mudar de lugar, segundo as necessidades de serviço ou quando forem dadas ordens para essa mudança;
14. Manter com os colegas perfeita harmonia e auxílio mútuo; 15. Evitar abandonar o seu serviço sem primeiro providenciar para que o mesmo fique assegurado incluindo as
deslocações ao bar; 16. Não afixar qualquer cartaz ou comunicação sem ter sido autorizado e visado pelo Diretor; 17. Conhecer o PSI do Conservatório e por em prática, em caso de emergência, as normas nele expressas; 18. Cumprir o RI; 19. Cuidar de que não falte o material na sala de aula; 20. Zelar pelo comportamento dos alunos fora das salas de aula; 21. Informar os alunos, em caso de ausência de um professor, que terão que aguardar pela chegada de um
docente para realizar a substituição ou o OPTL.
Subsecção II
Regime de Avaliação
Artigo 90º
Princípio Geral
1. Ao PND é aplicável o Sistema Integrado de Avaliação de Desempenho da Administração Pública (SIADAP) previsto na lei.
2. A Avaliação do PND é da responsabilidade do órgão de administração e gestão do estabelecimento de ensino onde prestam funções.
Subsecção III
Regime Disciplinar
Artigo 91º
Princípio Geral
Ao PND é aplicável o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local, com as adaptações que a seguir se prevêem.
Artigo 92º
Responsabilidade Disciplinar
Os funcionários são disciplinarmente responsáveis perante o órgão de administração e gestão do estabelecimento de educação ou de ensino onde prestam funções.
Artigo 93º
Infração Disciplinar
Constitui infração disciplinar a violação, ainda que meramente culposa, de algum dos deveres gerais ou específicos que incumbem ao PND.
Artigo 94º
Processo Disciplinar
1. A instauração de processo disciplinar é da competência do órgão de administração e gestão do estabelecimento de educação ou de ensino.
2. A instauração de processo disciplinar em consequência de ações inspetivas da Inspeção‐Geral da Educação é da competência do Inspetor‐Geral da Educação, com possibilidade de delegação nos termos gerais.
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3. O desenvolvimento do procedimento disciplinar segue as orientações previstas no Estatuto Disciplinar, no Código do Procedimento Administrativo e outras orientações emitidas pela tutela.
4. No desenvolvimento do processo disciplinar têm que ser preservados os direitos, liberdades e garantias constitucionais dos envolvidos.
SECÇÃO IV
Pais e Encarregados de Educação
Artigo 95º
Pais e Encarregados de Educação
A todos os pais e EE assiste o direito e o dever de participar no processo educativo dos seus filhos e na vida do Conservatório. Para além do disposto na Lei de Bases do Sistema Educativo e na legislação complementar, esta participação concretiza‐se através da organização e colaboração em iniciativas que visem a promoção da melhoria da qualidade e da humanização da escola, podendo assumir formas distintas: 1. Individualmente, enquanto EE do seu educando; 2. Coletivamente enquanto membro da direção da Associação de Pais e Encarregados de Educação; 3. Enquanto representante eleito do Conselho de Turma do seu educando; 4. Enquanto representante eleito do Conselho Geral.
Subsecção I
Direitos e Deveres
Artigo 96º
Direitos dos Pais e Encarregados de Educação
De entre os direitos dos pais e EE salientam‐se: 1. Participar na vida da escola e nas atividades da Associação de Pais e EE; 2. Participar nos diversos órgãos de gestão onde tenha lugar próprio ou para onde seja convidado, conforme
legislação em vigor. 3. Ser informado e informar a Comunidade Educativa sobre as matérias relevantes ao processo educativo do
seu educando; 4. Comparecer na escola por sua iniciativa; 5. Colaborar com os professores no âmbito do processo de ensino‐aprendizagem do seu educando; 6. Ser convocado para reuniões com o professor DT e ter conhecimento da hora semanal de atendimento
deste; 7. Ser informado do aproveitamento e comportamento do seu educando; 8. Participar, a título consultivo, no processo de avaliação do seu educando ou sempre que as estruturas de
orientação educativa o considerem necessário; 9. Cooperar com todos os elementos da Comunidade Educativa no desenvolvimento de uma cultura de
cidadania, nomeadamente através da promoção de regras de convivência na escola; 10. Aceitar, no ato da matrícula, o Regulamento Interno da escola.
Artigo 97º
Deveres dos Pais e Encarregados de Educação
De entre os deveres salienta‐se: 1. Informar‐se sobre todas as matérias relevantes no processo educativo do seu educando; 2. Comparecer na escola quando para tal for solicitado; 3. Colaborar com os professores no âmbito do processo de ensino‐aprendizagem do seu educando; 4. Articular a educação na família com o trabalho escolar; 5. Cooperar com todos os elementos da Comunidade Educativa no desenvolvimento de uma cultura de
cidadania nomeadamente através da promoção de regras de convivência na escola;
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6. Responsabilizar‐se pelo cumprimento do dever de assiduidade do seu educando, justificando atempadamente as faltas dadas e informar o DT ou o professor Titular da Turma, sempre que o aluno tenha necessidade de faltar;
7. Participar nas reuniões convocadas pelos órgãos de administração e gestão e pelas estruturas de orientação educativa, bem como pela Associação de Pais e Encarregados de Educação;
8. Conhecer o RI; 9. Acompanhar regularmente as atividades dos seus educandos; 10. Ajudar a desenvolver hábitos de trabalho e atitudes de cooperação; 11. Seguir atentamente as informações fornecidas pela escola; 12. Contactar os DT nos períodos determinados ou outros professores sempre que necessário sem prejudicar
as atividades letivas ou de descanso; 13. Facilitar contactos e pesquisa de informações fora da escola; 14. Conhecer os planos de estudo e sua organização, de modo a poderem orientar os seus filhos na tomada de
decisões sobre as alternativas que o percurso escolar vai oferecendo, nas suas diferentes etapas; 15. Colaborar na vida da escola, conhecendo e participando no desenvolvimento do seu Projeto Educativo.
Subsecção II
Associação de Pais e Encarregados de Educação
Artigo 98º
A Associação de Pais e Encarregados de Educação
A Associação de Pais e Encarregados de Educação (APEE) dos alunos do Conservatório tem a autonomia que lhe advém da sua própria personalidade jurídica, rege‐se pelos seus estatutos e regimentos, pautando a sua intervenção na Comunidade Educativa, de entre outros, pelos seguintes vetores: 1. Contribuir, por todos os meios ao seu alcance, para que os pais e EE possam cumprir integralmente a sua
missão de educadores; 2. Propugnar por uma política de ensino que respeite e promova os valores fundamentais da pessoa humana; 3. Contribuir para o desenvolvimento equilibrado da personalidade do aluno; 4. Defender a existência do ensino artístico livre, contribuindo, nomeadamente, para a criação e manutenção
de uma efetiva paridade entre este tipo de ensino e o restante de modo a permitir uma real liberdade de escolha e de oportunidades futuras;
5. Nomear os seus representantes para os órgãos de gestão, nos termos da lei e do presente regulamento.
SECÇÃO V
Autarquia
Artigo 99º
Princípio Geral
O relacionamento entre a autarquia e o Conservatório é construído com base no respeito mútuo pelas competências e atribuições próprias e pelo sentido de cooperação estreito no objetivo comum de desenvolver condições educativas para que cada criança ou jovem se possa formar enquanto cidadão livre e socialmente ativo, à luz dos valores sociais e humanos expressos na Constituição da República Portuguesa e na Lei de Bases do Sistema Educativo.
Artigo 100º
Participação
A autarquia deve participar de forma direta ou delegada nos órgãos da Comunidade Escolar e o Conservatório deve participar nos órgãos municipais onde tenha assento ou seja chamado a intervir, conforme legislação em vigor.
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CAPÍTULO IV
INSTALAÇÕES
SECÇÃO I
Funcionamento
Artigo 101º
Diretor de Instalações
O Diretor poderá designar um docente para desempenhar as funções de Diretor de Instalações, o qual terá a seu cargo a gestão da equipa do CIBE.
Artigo 102º
Laboratório de Composição
1. O laboratório de composição destina‐se a todos os alunos, de forma prioritária aos alunos do Curso de Composição, devidamente acompanhados pelos respetivos professores que pretendam desenvolver atividades da área da composição e da edição eletrónica.
2. Devem ser respeitados os seguintes princípios: a) proibição de alterar a configuração do sistema; b) proibição de guardar ficheiros, devendo, por isso, os alunos guardar os trabalhos em suporte eletrónico
próprio e apropriado, exceto quando devidamente autorizado pelo docente responsável; c) proibição de instalar ou retirar qualquer ficheiro do computador; d) obrigatoriedade de preencher a folha de utilização, indicando a hora, nome e turma;
Artigo 103º
Instalações Desportivas
1. As instalações desportivas do Conservatório são alugadas para a prática da disciplina de Educação Física, num pavilhão gimnodesportivo contíguo à escola – o “Pavilhão das Goladas”;
2. A responsabilidade da manutenção e limpeza deste espaço cabe à direção do Hóquei Club de Braga; 3. A prática da modalidade de natação está condicionada à cedência da piscina municipal; 4. O balneário é uma dependência que serve exclusivamente para equipar, desequipar e tratar da higiene
pessoal, com ordem e respeito; 5. É proibida a entrada nas instalações desportivas propriamente ditas sem calçado apropriado e sem prévia
autorização.
Artigo 104º
Diretor de Equipamentos Desportivos 1. Cabe ao Diretor de Equipamentos Desportivos a responsabilidade da inventariação e manutenção de todo o
equipamento inerente à prática da disciplina de educação Física que é pertença do CMCG e sugestão de aquisição de novo material.
Artigo 105º
Funcionamento da disciplina de Educação Física
1. Os alunos terão que comparecer na instalação desportiva em causa, devidamente equipados: sapatilhas, meias de algodão, calções e t‐shirt ou fato de treino, quando a aula for no pavilhão ou chinelos, fato de banho e touca quando a aula for na Piscina. Recomenda‐se o uso de camisolas ou fato de treino em dias mais frios.
2. Por uma questão de higiene o equipamento só deve ser vestido antes da aula e despido logo após a mesma.
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3. É obrigatório o uso de equipamento próprio, referido no ponto 3, nas aulas de Educação Física. Sem ele, os alunos terão falta de material.
4. Os alunos portadores de atestado médico não serão dispensados da presença na aula, devendo os professores proceder à sua avaliação através de outros elementos resultantes da participação em tarefas para as quais tenham sido solicitados e dos conhecimentos revelados.
5. Os alunos que se apresentem na aula com sinais evidentes de incapacidade física para nela participarem ativamente, ou apresentem documento que o comprove, deverão assistir à mesma, nas condições mínimas exigidas, isto é, com sapatilhas ou chinelos no caso da natação.
6. A participação nas aulas de Educação Física deve ser feita sem relógios, pulseiras, anéis, brincos, chicletes ou outros materiais que possam constituir perigo ou ameaça à integridade física do próprio aluno ou dos colegas.
7. A aula propriamente dita terminará sempre 10 ou 15 minutos antes do “toque geral de saída” a fim de dar tempo para desequipar, tomar banho, vestir e estar a horas na aula seguinte.
8. Para tomar banho os alunos deverão levar sabonete, toalha e chinelos. Estes últimos para evitar infeções e fungos, sempre presentes em balneários muito frequentados. Este material é obrigatório.
9. Não é permitida a permanência ou travessia dos espaços desportivos exteriores onde esteja a decorrer uma aula de Educação Física, nem a perturbação da mesma.
10. Os alunos devem colaborar na deslocação e recolha do material de Educação Física utilizado e zelar pela sua conservação.
11. Aos professores de Educação Física compete verificar, na medida do possível, o cumprimento destas normas.
Artigo 106º
Sala do Aluno
O Conservatório deve garantir o funcionamento de uma sala de convívio para os alunos.
Artigo 107º
Sala de Estudo do Aluno do 1º ciclo
O Conservatório deve garantir o funcionamento de uma sala de ocupação de tempos livres – ATL ‐ destinada aos alunos do 1º ciclo, podendo celebrar um protocolo de cooperação com a APEE com vista à gestão deste espaço.
Artigo 108º
Auditórios
1. O Conservatório dispõe de dois auditórios: a) o Auditório Adelina Caravana com a capacidade de 298 lugares; b) o Auditório Madalena Sá e Costa com a capacidade de 90 lugares.
2. O Auditório Adelina Caravana é um espaço destinado a concertos, recitais, audições finais de período, espetáculos de dança e eventos que envolvam um número alargado de participantes e audições de classe sempre que o indicado na alínea b) estiver ocupado.
3. O Auditório Madalena Sá e Costa é um espaço destinado à realização de audições escolares, audições de classe, aulas de coro e outras atividades.
Artigo 109º
Estúdio de Gravação
1. O Estúdio é composto por uma sala de gravação e régie equipada com material que possibilita gravações com qualidade profissional. Esta régie está ligada através de um circuito de áudio e vídeo ao Auditório Adelina Caravana, permitindo efectuar gravações dos eventos que aconteçam nesse espaço, bem como funcionar como segunda sala de gravação. Para além de atividades de gravação também será apoiada a
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edição dos documentos julgados necessários para acompanhar o respectivo CD, livros, brochuras, partituras, etc.
2. As regras de utilização do estúdio de gravação estão definidas em regulamento próprio, integrado no capítulo V deste RI na secção dos regulamentos anexos.
Artigo 110º
Recintos Exteriores
Os recintos exteriores são parte integrante da escola e, por isso, se aplicam todas as normas constantes no prsente RI para os outros espaços escolares.
SECÇÃO II
Equipamentos
Artigo 111º
Diretor de Instrumentos e Equipamentos Musicais
O Diretor do Conservatório pode designar um docente para desempenhar as funções de Diretor de Instrumentos e Equipamentos Musicais que terá a seu cargo a supervisão da manutenção da cedência e da utilização de instrumentos e equipamentos.
Artigo 112º
Equipamentos e Instrumentos Musicais
1. O Conservatório disponibiliza um determinado número de instrumentos e equipamentos aos alunos, de forma a minimizar os encargos das respetivas famílias. Esta cedência deve ser acompanhada pela cobrança de uma verba simbólica de utilização;
2. As normas de cedência e de utilização serão determinadas anualmente pelo Diretor; 3. O utilizador deverá fazer prova, na altura do levantamento do instrumento, da apólice de seguro
correspondente; 4. Estas normas também se aplicam aos docentes.
Artigo 113º
Equipamento Informático 1. O Conservatório dispõe de equipamento informático adstrito aos seguintes serviços:
a) órgãos de direção e administração; b) serviços administrativos; c) sala do corpo docente; d) gabinetes dos departamentos curriculares; e) biblioteca; f) salas de aula; g) auditórios; h) estúdio de gravação; i) laboratório de composição; j) reprografia; k) bufete; l) cantina; m) e dois locais de controlo interno;
2. O Conservatório dispõe ainda de outros equipamentos informáticos que podem ser requisitados pontualmente ao órgão de direção, para o apoio de atividades letivas e não letivas.
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Artigo 114º
Equipamento Áudio e Vídeo
1. O Conservatório dispõe de equipamentos áudio e vídeo instalados em várias salas, onde são lecionadas disciplinas que mais frequentemente necessitam destes meios para o desenvolvimento das suas atividades.
2. Os equipamentos móveis podem ser requisitados segundo as normas definidas pela Direção
SECÇÃO III
Serviços de Apoio Técnico‐Pedagógico
Artigo 115º
Serviços Específicos
1. Os serviços de Ação Social Escolar (ASE) abrangem os alunos dos 1º, 2º e 3º ciclos do ensino Básico e do ensino Secundário.
A responsabilidade e coordenação dos serviços da ASE é da competência do Diretor do Conservatório, que pode delegar parte das suas atribuições nesta matéria num adjunto, no sentido de:
a) realizar os procedimentos concursais para aquisição de bens b) inventariar possíveis fornecedores e contactá‐los para conhecimento de preços, qualidade e condições
de fornecimentos e pagamento c) ajudar os alunos a compreenderem a importância do ato alimentar; d) diligenciar o cumprimento de regras de higiene e de comportamento no momento da refeição; e) facilitar o cumprimento das normas de convivência que se devem estabelecer durante a refeição; f) elaborar ementas semanais que constituam refeições equilibradas e submetê‐las à aprovação do Diretor g) velar pela aplicação das regras dietéticas; h) velar pelas condições de higiene e bem estar no refeitório.
2. Os Serviços da ASE são: a) alimentação:
i) bufete; ii) refeitório;
b) auxílios económicos; c) papelaria; e) seguro escolar; f) transportes;
3. Os serviços da ASE são afetos a um Assistente Técnico que tem entre outras funções: a) rececionar e conferir produtos e material recebidos através dos documentos respetivos; b) providenciar pelo armazenamento dos produtos e outro material, de acordo com a sua natureza e
exigência de conservação; c) manter atualizado o registo das existências e entradas e saídas dos produtos e materiais; d) fornecer produtos ou materiais em armazém, mediante requisição; e) superintender diretamente no serviço de reprografia para efeitos de controlo, execução, funcionamento
e utilização; 4. Os utilizadores do refeitório deverão:
a) marcar a respetiva refeição antecipamente ou então no próprio dia até às 10 horas com multa, com o cartão eletrónico;
b) consultar as ementas no quiosque do cartão eletrónico ou na página web do Conservatório. 5. O Diretor pode, sempre que o entender e as situações o exijam, delegar parte das suas atribuições nesta
matéria num adjunto, no sentido de: a) realizar os procedimentos concursais para aquisição de bens b) inventariar possíveis fornecedores e contactá‐los para conhecimento de preços, qualidade e condições
de fornecimentos e pagamento c) ajudar os alunos a compreenderem a importância do ato alimentar; d) diligenciar o cumprimento de regras de higiene e de comportamento no momento da refeição; e) facilitar o cumprimento das normas de convivência que se devem estabelecer durante a refeição;
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f) elaborar ementas semanais que constituam refeições equilibradas e submetê‐las à aprovação do Diretor g) velar pela aplicação das regras dietéticas; h) velar pelas condições de higiene e bem estar no refeitório.
SECÇÃO IV
Acesso e Circulação
Artigo 116º
Princípio Geral
1. O controlo de acesso à escola é garantido pela respetiva identificação dos membros da comunidade educativa e visitantes ao funcionário da portaria;
2. Os visitantes, após esclarecerem o motivo de entrada na escola, devem deixar um elemento de identificação pessoal se pretenderem circular na mesma;
3. Na situação anterior é entregue ao visitante um cartão de circulação.
Artigo 117º
Permanência nos Espaços da Escola
1. A permanência no edifício escolar e espaços afins apenas é permitida a alunos, professores e funcionários. 2. No ATL as regras de permanência são fixadas pela Direção da Associação de Pais, enquanto vigorar o
protocolo de cedência do espaço.
Artigo 118º
Espaços Reservados
1. São espaços reservados aos utilizadores que neles trabalham as seguintes dependências: a) o gabinete da Direção; b) a Secretaria e a Tesouraria; c) a sala do corpo docente e gabinetes de docentes; d) a cozinha, o bufete e dependências afins; e) arrumos e instalações técnicas.
2. A entrada de outros elementos alheios a estes serviços, depende da autorização de um dos seus responsáveis.
Artigo 119º
Plano de Segurança Interno
1. O Plano de Segurança Interno (PSI) é um documento que se encontra aprovado pela ANCP – Autoridade Nacional de Proteção Civil;
2. O PSI deve ser testado anualmente, através de simulações, no mínimo de duas, 3. Este Plano de Segurança Interno encontra‐se para consulta na Biblioteca da escola e existe outro exemplar
na Direção.
SECÇÃO V
Circulação de Informação
Artigo 120º
Circulação de Informação
1. As informações sobre assuntos relativos a toda a Comunidade Educativa são afixadas no átrio de entrada, na sala do corpo docente e no placard dos alunos, conforme o público alvo.
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2. As informações relativas à APEE são afixadas no átrio da escola em placard próprio; 3. As informações relativas a procedimentos e ordens de serviço são transmitidas pelo órgão de gestão, pelos
coordenadores ou pelos DT, de forma adequada às diferentes situações. 4. As convocatórias para as reuniões de Conselhos de Turma são afixadas na sala do corpo docente. 5. As convocatórias para as reuniões do CP são afixadas na sala do corpo docente e as do CG no átrio de
entrada, independentemente do envio personalizado por correio eletrónico para os membros dos respetivos órgãos.
6. O Conservatório dispõe de uma página na Internet destinada à divulgação do trabalho desenvolvido pela escola e pela sua organização.
Artigo 121º
Protocolos de Cooperação
O Diretor pode celebrar protocolos de cooperação com outras instituições, públicas ou privadas, por forma a permitir maiores e melhores espaços de formação artística e cultural aos alunos do Conservatório.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 122º
Princípio Geral
1. O presente Regulamento Interno é completado por um conjunto de normas internas de funcionamento (Regulamentos Anexos) que regulam setores específicos da vida do Conservatório e que, pela sua natureza são suscetíveis de uma mais corrente adaptação às condições concretas de funcionamento deste tipo de estabelecimento escolar, pelo que as alterações subsequentes serão aprovadas pelo órgão competente.
2. De acordo com o previsto na lei, o Regulamento Interno pode ser revisto ordinariamente quatro anos após a sua aprovação e extraordinariamente a todo o tempo, por deliberação do CG, aprovada por maioria dos membros em efetividade de funções.
3. O RI e as normas internas de funcionamento são de conhecimento obrigatório por parte de todos os elementos que constituem a Comunidade Educativa. Sem prejuízo de serem facultados aos alunos ou EE, no ato de matrícula, estes documentos podem ser consultados na página do Conservatório na Internet.
4. A presente revisão do RI e das normas internas de funcionamento foi efetuada no ano letivo de 2013/2014, entrando em vigor imediatamente após a sua aprovação pelo CG.
Artigo 123º
Casos Omissos
Os casos omissos no presente documento são resolvidos pelo Diretor, ouvidos outros órgãos, se necessário e em respeito pela legislação em vigor.
REGULAMENTOS ANEXOS
I. Logótipos identificativos do Conservatório II. Regulamento da BE/CRE III. Regulamento das Audições e Concertos IV. Regulamento das Provas de Ingresso V. Regulamento Prémios de Mérito VI. Regulamento da Bolsa dos Manuais Escolares VII. Regulamento da Cartão Eletrónico VIII. Regulamento da Atividade dos Professores Acompanhadores IX. Regulamento do Estúdio de Gravação
ANEXO I
Logótipos identificativos do Conservatório
Logótipo principal Cor: CMYK 100,0,5,72
vertical horizontal
Utilizações permitidas
cinza 50% preto branco (fundos escuros)
Conservatório de Música Calouste Gulbenkian
Horário de Funcionamento
Abertura: 08:30h
Encerramento: 18:30h
Regulamento da Biblioteca Escolar do CMCG
“A biblioteca escolar proporciona informação e ideias fundamentais para sermos bem‐sucedidos na sociedade atual, baseada na informação e no conhecimento. A BE desenvolve nos alunos competências para a aprendizagem ao longo da vida e estimula a imaginação, permitindo‐lhes tornarem‐se cidadãos responsáveis.” Federação Internacional das Associações de Bibliotecários e de Bibliotecas, UNESCO,
2000
A BE deve promover atividades de animação e formação em articulação com todos os elementos da comunidade educativa com vista a conseguir cumprir a sua missão e alcançar os seus objetivos. A saber:
Elaboração de Plano de Atividades Anual. Atualização e organização permanente, sistemática, organizada e adequada do seu fundo documental impresso e não impresso.
Apoio ao aluno individualmente ou em grupo ao nível da consulta e pesquisa da informação.
Promoção e dinamização de atividades que estimulem o prazer de ler, escrever e de aprender.
Sessões de leitura, encontros com escritures/ilustradores, concursos, colóquios, comemoração de efemérides, intercâmbios, passagem de documentários e filmes entre outras.
Promoção de atividades em articulação com outros organismos culturais.
1 ‐ Utilizadores • A BE está aberta aos alunos, ao pessoal docente e não docente e aos
encarregados de educação do Conservatório de Música Calouste Gulbenkian, bem como a elementos da comunidade em que a escola se insere.
• A Biblioteca Escolar deve ser utilizada para os seguintes fins:
Atividades relacionadas com o livro e todos os outros recursos da Biblioteca;
Investigação/pesquisa;
Orientação para o estudo;
Atividades de dinamização e animação cultural;
Realização de trabalhos individuais e de grupo;
Apoio ao desenvolvimento curricular e cultural.
2
Regulamento da Biblioteca Escolar do CMCG
3
2. Os recursos materiais e os serviços disponíveis 2.1. Os documentos:
• O acervo da BE é constituído por livros, partituras, periódicos, cassetes de vídeo, CDs, CD‐ROM, DVD e dossiês temáticos;
• Os livros, as partituras e os periódicos estão disponíveis em livre acesso para consulta;
• As partituras devem ser requisitadas em livro próprio e devolvidas no próprio dia;
• Perante a necessidade de alargamento de prazo em relação à requisição das partituras, deve ser apresentada a devida justificação, por haver, na maior parte dos casos, apenas um exemplar;
• Os restantes suportes (CD, CD‐ROM, DVD e dossiês temáticos) devem ser requisitados junto do funcionário para consulta/utilização no local;
• Não podem ser requisitadas para empréstimo domiciliário: ‐ Obras de referência (tais como: enciclopédias, dicionários e catálogos) dossiês
pedagógicos e trabalhos de alunos; ‐ Partituras; ‐ Revistas e outras publicações periódicas;
• Todos os documentos podem ser requisitados para utilização na sala de aula, mediante requisição prévia do professor.
2.2. O espaço da BE ‐ A Biblioteca apresenta as seguintes zonas principais: Zona de Atendimento – destinada a:
• Identificação dos utilizadores pela equipa da BE;
• Obtenção de informações e de apoio junto da equipa da BE;
• Levantamento e devolução (consulta local, domiciliária e para aulas) de documentos em todos os suportes;
• Requisição domiciliária;
• Realização de tratamento documental.
Zona de leitura informal – destinada a:
• Leitura de obras de ficção e periódicos;
• Utilização de materiais manipuláveis e lúdicos (jogos educativos).
Regulamento da Biblioteca Escolar do CMCG
4
Zona de visualização de filmes ‐ destinada a: • Visualização de filmes com finalidades educativas e/ou lúdicas.
Zona de leitura formal – destinada a:
• Leitura e produção de trabalho individual e de grupo.
Zona multimédia – destinada a:
• Navegação na Internet – tendo em vista a pesquisa de informação com finalidades educativas;
• Elaboração de trabalhos e à consulta de CD‐ROM e DVD, com objetivos educativos;
• Atividades lúdico‐pedagógicas. 2.3. Os serviços a disponibilizar pela BE
A BE deve proporcionar, em permanência, os serviços de consulta/utilização no local, dos seus documentos e equipamentos, bem como os serviços de empréstimo (domiciliário e para aulas) e Internet.
3. Regras de utilização da BE
• É expressamente proibida a entrada com sacos, mochilas, chapéus‐de‐chuva, e/ou outros adereços que impeçam a circulação na biblioteca; os utilizadores devem apenas fazer‐se acompanhar do material necessário à consulta ou trabalho a realizar;
• Antes da utilização e requisição de um serviço, os utilizadores devem registar‐se no computador disponível para o efeito, contribuindo para que a BE tenha conhecimento (estatísticas) dos serviços mais requisitados pelos seus utilizadores;
• A BE deve proporcionar um ambiente acolhedor e de silêncio, favoráveis ao estudo e à leitura, pelo que os utilizadores devem obedecer a regras de bom funcionamento e manutenção dos espaços, equipamentos e fundo documental;
• O utilizador é o único responsável pelo documento e/ou software/hardware que lhe é pessoalmente confiado, não lhe sendo permitido o empréstimo a terceiros;
Regulamento da Biblioteca Escolar do CMCG
• Em caso de extravio ou deterioração irremediável, cabe ao utilizador responsável indemnizar a escola, comprando um novo exemplar, ou fazendo a entrega em numerário do valor atualizado da obra/equipamento;
• Considera‐se deterioração irremediável, no que diz respeito a material impresso, cortar, rasgar, arrancar folhas, gráficos, quadros, fotografias ou estampas, tornar ilegíveis os caracteres ou inutilizar de qualquer forma; no que diz respeito ao material audiovisual em suportes magnéticos e/ou suportes físicos, riscar, quebrar, desmagnetizar ou qualquer outra forma que impossibilite o uso;
• Os utilizadores não deverão, em caso algum, repor nas prateleiras os livros ou documentos (em quaisquer suportes) que daí tenham retirado, devendo colocá‐los na zona de atendimento;
• Os utilizadores devem requisitar os equipamentos e documentos junto do funcionário, para que se proceda ao registo de utilização;
• Só é permitido utilizar suportes áudio e vídeo do acervo da própria BE. A utilização de outro material só será permitida em situações especiais e carece de autorização da Coordenação da BE;
• O equipamento de leitura áudio pode ser utilizado em todas as zonas adstritas à BE, sendo obrigatório o uso de auscultadores;
• Qualquer anomalia detetada deve ser de imediato comunicada a qualquer um dos elementos da equipa de serviço que tomará as providências julgadas oportunas;
• Os utilizadores devem requisitar os equipamentos e/ou software educativo junto do funcionário, para se efetuar o respetivo registo de utilização;
• Só é permitida a presença de dois utilizadores por computador; • São interditas alterações nas configurações de qualquer programa ou a
instalação de outros programas por alunos; • Qualquer anomalia detetada deve ser de imediato comunicada ao assistente
operacional ou elemento da equipa da BE que tomará as providências julgadas oportunas;
• A deterioração resultante da utilização indevida ou negligente é da responsabilidade do utilizador;
• Só é permitido utilizar suportes software do acervo da própria Escola. A utilização de outro material só será permitida em situações especiais e carece de autorização da Coordenação da BE;
• A BE não assume qualquer responsabilidade relativamente à conservação da informação que os utilizadores gravem nos computadores, reservando‐se o direito de, sem aviso prévio, eliminar ficheiros, para manutenção dos equipamentos informáticos;
• Os computadores serão utilizados exclusivamente para trabalhos, exceto das 17.30h às 18.30h.
• Este espaço não deverá ser utilizado para qualquer outro tipo de atividades que não estejam de acordo com os seus objetivos e as suas funções.
5
Regulamento da Biblioteca Escolar do CMCG
4. Empréstimo
• A requisição de livros, para consulta domiciliária, deve ser feita através do programa de gestão bibliográfica (enquanto não estiver operacional, através do registo em livro próprio), na Zona de Atendimento, junto do funcionário da BE;
• O período de duração do empréstimo é de quinze dias; • Após este período, será efetuada uma participação ao Diretor de Turma do
aluno faltoso, tendo em vista a devolução das obras retidas; • Cada utilizador pode requisitar, em cada momento, um livro; • Os utilizadores alunos poderão requisitar partituras para situação de aula, que
ficará registada em livro próprio, ficando o professor da disciplina também responsável pela requisição,
• As partituras para fotocopiar (reprodução não integral e para uso estritamente escolar/situação de aula e estudo) vão para a Reprografia mediante o preenchimento da requisição junto do assistente operacional da BE;
• Os utilizadores podem também requisitar material não livro, DVDs, CD Áudio e CDRoms;
• Todos os empréstimos cessam quinze dias antes do final do ano letivo; • Os professores podem efetuar a requisição de documentos e de materiais
didáticos para utilização na sala de aula, mediante o preenchimento da requisição junto do assistente operacional da BE;
• A devolução deve ser feita pelo professor ou por um assistente operacional, no final da aula.
5. Direitos dos Utilizadores • Todos os utilizadores têm direito a:
Utilizar todos os serviços de livre acesso postos à disposição; Utilizar o seu recheio segundo as regras que contam do ponto nº3 enº4 deste regimento;
Todas as publicações podem ser consultadas na Biblioteca em sistema de livre acesso;
Consultar o catálogo automatizado existente em http://rbeb.bibliopolis.info/Home/ConservatóriodeMúsicaCalousteGulbenkian/tabid/925/PostID/142/Default.aspx;
6. Deveres dos Utilizadores Todos os utilizadores têm o dever de:
Cumprir as normas estabelecidas neste regulamento; Manter em bom estado de conservação qualquer documento ou equipamento. Quem perder ou danificar qualquer documento ou equipamento deverá repô‐lo ou pagar a importância necessária à sua aquisição;
Preencher os impressos necessários à utilização de todo e qualquer tipo de equipamento e/ou fundo documental;
Entregar à assistente operacional os documentos consultados ou deixá‐los no local devidamente sinalizado para esse efeito;
Entrar ordeiramente;
6
Regulamento da Biblioteca Escolar do CMCG
7
Manter o silêncio na zona destinada à leitura individual; Trabalhar com o menor ruído possível na zona multimédia e na zona de Leitura informal;
Não consumir alimentos e bebidas; Não utilizar o telemóvel. Não alterar o posicionamento do equipamento e do fundo documental;
Acatar as indicações que forem transmitidas pelo Professor Bibliotecário ou outro elemento da Equipa da Biblioteca.
5. Avaliação dos serviços Com o objetivo de proceder à avaliação da qualidade dos serviços prestados, a BE reserva‐se o direito de:
• Aplicar inquéritos e outros instrumentos de recolha de dados, previamente aprovados pelos órgãos de gestão da Escola, aos seus utilizadores, a fim de auscultar as suas opiniões relativamente aos serviços prestados;
• Recolher informação a partir dos documentos colocados na zona de atendimento, respeitantes ao registo de frequência e utilização dos serviços da biblioteca escolar e das requisições de empréstimo;
• Analisar e tratar os dados obtidos, para avaliar a prestação de serviços, no sentido de cumprir em pleno a missão e objetivos da Biblioteca Escolar.
7. Considerações finais Todos os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela Professora Bibliotecária, de acordo com o Regulamento Interno do Conservatório de Música Calouste Gulbenkian, ou pela Direção da escola. Os alunos que desrespeitem as normas deste regulamento serão advertidos pelos assistentes operacionais, pela Equipa da BE ou professores presentes na BE. Os casos considerados mais graves serão comunicados, por escrito, ao respetivo Diretor de Turma e/ou Direção da escola.
Novembro 2012
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REGULAMENTO
O ingresso dos candidatos nesta escola de ensino vocacional de Música será determinado através de provas de admissão, nos termos, nos termos Artº 8º, da Portaria nº 225/2012, de 30 de julho. Estas provas serão realizadas na interrupção letiva da Páscoa.
I - INSCRIÇÕES
1.1 – Calendário para inscrição dos candidatos para o 1º ano:
1º ano (período normal) 10 a 14 de fevereiro de 2014
1º ano (período suplementar) 17 a 26 de fevereiro de 2014
As vagas para as duas turmas do 1º ano, assim como as vagas de instrumentos disponibilizadas pela escola, serão afixadas a partir da data da inscrição. 1.2 - Em caso algum serão aceites inscrições fora do prazo estipulado. 1.3 - O valor da inscrição é de 5€. 1.4 - No período suplementar há lugar ao pagamento de uma multa de 20€.
II - PROVAS
2.1 – Calendário para realização de provas de ingresso:
1º ano do 1º ciclo 14 a 15 de abril de 2014
2.2 – Para admissão ao 1º Ciclo do ensino básico (1º, 2º, 3º e 4º anos), a prova compreende apenas a avaliação de aptidões musicais. No primeiro ano do 1º ciclo só são admitidas inscrições de candidatos que façam a sua primeira matrícula no 1º ciclo do ensino básico (público ou privado).
2.3 - No dia 7 de abril, será afixado, no átrio da escola, o calendário com dia e hora das provas de aptidão musical a serem realizadas por todos os candidatos.
2.4 - No dia 14 de março, pelas 18:30h, será realizada uma reunião, com todos os pais/encarregados de educação dos candidatos, com o objetivo de clarificar e explicar o formato das provas (rítmica e tonal) e esclarecer dúvidas relativamente a todo o processo.
2.5 – No dia da realização das provas os candidatos terão que ser pontuais, para que todo o grupo comece ao mesmo tempo. O atraso é motivo de exclusão dessa prova.
III - RESULTADOS
3.1 - Os resultados das provas serão afixados no átrio da escola, em pautas próprias e ordenadas onde constará o nome do candidato, a classificação final e situação do candidato (admitido ou não admitido).
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3.2 - O prazo de reclamações é de dois dias úteis a contar da data de afixação dos resultados. Estas serão feitas em requerimento, devidamente fundamentado, dirigido à Diretora do Conservatório. A não fundamentação do requerido determina o indeferimento liminar.
3.3 - O resultado da avaliação fará parte do processo individual dos candidatos admitidos.
IV – OUTRAS SITUAÇÕES 4.1 – No 1º ciclo, em caso de empate na avaliação final, prevalecerá, para efeitos de seleção, a classificação obtida na prova rítmica. 4.2 - Mantendo-se ainda o empate, os alunos nessa situação realizarão novas provas, mantendo-se sempre o mesmo critério de seleção.
V - DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1 - A falta de um candidato a qualquer das sessões implica a atribuição de uma classificação de zero valores nas respetivas provas, não sendo considerada qualquer tipo de justificação.
5.2 - O número de vagas a abrir para o 1º ano de escolaridade e para cada instrumento, será afixado de acordo com as orientações normativas para a constituição das turmas e os recursos da escola, no presente ano letivo.
5.3 - O preenchimento das vagas será feito pela ordem da classificação obtida.
5.4 – A escolha de instrumento fica condicionada às vagas existentes e a sua distribuição será feita em função das classificações obtidas pelos candidatos.
5.6 - Os candidatos admitidos para o primeiro ano de escolaridade matriculam-se diretamente no Conservatório no prazo que for afixado, findo o qual perderão o lugar e proceder-se-á ao recrutamento dos suplentes.
REGULAMENTO
Para ingressar no Conservatório de Música Calouste Gulbenkian, como se trata de uma Escola Artística de ensino vocacional e especializado, serão necessárias provas de admissão, nos termos Artº 8º, da Portaria nº 225/2012, de 30 de julho, e Art.º 11º da Portaria nº 243-B/2012, de 13 de agosto.
I - INSCRIÇÕES
1.1 – Calendário para inscrição dos candidatos:
do 2º ao 12º ano de escolaridade (período normal)
9 a 13 de junho de 2014
do 2º ao 12º ano de escolaridade (período suplementar)
16 a 20 de junho de 2014
1.2 - Em caso algum serão aceites inscrições fora do prazo estipulado. 1.3 - O valor da inscrição no período normal é de 5€. 1.4 - No período suplementar há lugar ao pagamento de uma multa de 20€.
II - PROVAS
2.1 – Calendário para realização das provas de ingresso:
do 2º ao 12º ano de escolaridade 1 a 11 de julho
2.2 - A partir de maio, serão afixados no átrio da escola as informações relativas às provas de conhecimentos para todos os graus de ensino (exceto Aptidão Musical).
2.3 - Os programas das provas de conhecimento e de execução instrumental correspondem aos respetivos programas oficiais. A matriz da prova, atempadamente afixada, elenca os conteúdos selecionados para cada prova. Os alunos têm que dominar todos os conteúdos. Nas provas onde houver sorteio, este será feito, pelo presidente do júri, imediatamente antes da realização de cada prova, na sala e em frente de todos os presentes.
2.4 – Nas provas de conhecimento e de execução instrumental o aluno deve demonstrar estar apto à frequência do grau correspondente ou desfasado um grau, na disciplina de instrumento, relativamente ao ano de escolaridade a que se candidata, conforme o ponto 6, do artº 8º, da Portaria nº 225/2012, de 30 de julho.
2.5 – Nas provas de conhecimento a Formação Musical existem dois momentos: a prova escrita com um peso de 50% e a prova oral com outros 50%. A classificação final de Formação Musical é a média das duas provas.
2.6 – Correspondência dos conteúdos programáticos:
2
Ciclos e Anos
Formação Musical
Execução Instrumental
2º Ciclo
5º Ano 4º ano Elementar
6º Ano 5º ano 1º grau
3º Ciclo
7º Ano 6º ano 2º grau
8º Ano 7º ano 3º grau
9º Ano 8º ano 4º grau
Secundário
10º Ano 9º ano 5º grau
2.7 - Para admissão ao 2º Ciclo, as provas compreendem 3 momentos: avaliação de aptidão musical, avaliação de conhecimentos (ver tabela em 3.1) ao nível da Formação Musical e da execução instrumental. Os alunos internos do 4º ano do Conservatório (do curso elementar) também realizarão estas provas durante o mês de maio, com caráter eliminatório.
2.8 - Para admissão ao 3º Ciclo e ao 10º ano do Secundário, as provas compreendem 3 momentos de avaliação: aptidão musical, conhecimentos (ver tabela em 3.1) ao nível da Formação Musical e execução instrumental.
2.9 – Para se candidatarem ao 10º ano os candidatos têm que ter o curso Básico de Música.
2.10 - Para admissão ao 11º ano, os candidatos deverão fazer prova documental da conclusão, com aproveitamento, de todas as disciplinas do 10º ano (poderão transitar com duas disciplinas em atraso); para admissão ao 12º ano, os candidatos deverão fazer prova documental da conclusão, com aproveitamento, de todas as disciplinas do 11º ano (poderão transitar com duas disciplinas em atraso). Mas atendendo ao ponto 1, do artigo 11º, da Portaria 243-B/2012, de 13 de agosto, todos os candidatos devem fazer uma prova de ingresso de acordo com o Curso do Secundário a que se candidata. As informações desta prova serão afixadas conforme ponto 2.2.
2.11 - Os alunos internos do 9º ano do Conservatório estão dispensados destas provas, conforme o estipulado no ponto 4, do Artigo 11º, da Portaria nº 243-B/2012.
2.12 - O nível mínimo exigido para a admissão a esta escola é de 10 (dez) valores, não podendo o candidato obter em nenhuma das provas realizadas classificação inferior a 7 (sete).
2.13 - Os resultados das provas serão afixados no átrio da escola, em pautas próprias e ordenadas onde constará o nome do candidato, a classificação final e situação do candidato (admitido ou não admitido).
III - CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
3.1 - Para todos os candidatos:
3
4
Ciclos e Anos
Aptidões Musicais
Formação Musical
Execução Instrumental
2º Ciclo
5º Ano 50% 25% 25%
6º Ano 50% 25% 25%
3º Ciclo
7º Ano 30% 35% 35%
8º Ano 25% 35% 40%
9º Ano 20% 40% 40%
Secundário
10º Ano 50% 50%
3.2 – No 2º ciclo, em caso de empate na avaliação final, prevalecerá, para efeitos de seleção, a classificação obtida sucessivamente e por ordem de prioridade, em: Aptidão Musical, Formação Musical e Execução Instrumental. Mantendo-se ainda o empate realizar-se-á uma nova prova de Aptidão Musical.
3.3 - No 3º ciclo, em caso de empate na avaliação final, prevalecerá, para efeitos de seleção, a classificação obtida sucessivamente e por ordem de prioridade, em: Execução Instrumental, Formação Musical e Aptidão Musical. Mantendo-se ainda o empate realizar-se-á uma nova prova de Execução Instrumental.
3.4 - Para todos os candidatos: O resultado final afixado é um valor único que representa as avaliações feitas pelos júris, segundo os critérios de seleção estabelecidos no ponto 3.1, 3.2 e 3.3.
IV - DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1 - A falta de um candidato a qualquer das sessões implica a atribuição de uma classificação de zero valores nas respetivas provas, não sendo considerada qualquer tipo de justificação.
4.2 - O número de vagas a abrir para cada ano de escolaridade e para cada instrumento será afixado depois de concluído todo o processo de matrículas desta escola, tendo sempre em consideração que cada turma tem um limite máximo consoante as orientações normativas.
4.3 - O preenchimento das vagas será feito pela ordem da classificação obtida.
4.4 – A escolha de instrumento, para os candidatos ao 5º ano fica condicionada às vagas existentes e a sua distribuição será feita em função das classificações obtidas pelos candidatos.
4.5 - Os candidatos a partir do 6º ano de escolaridade são colocados no instrumento em que fizeram prova de execução instrumental.
4.6 – O prazo de reclamações é de dois dias úteis a contar da data de afixação dos resultados. Estas serão feitas em requerimento, devidamente fundamentado, dirigido à Diretora do Conservatório. A não fundamentação do requerido determina o indeferimento liminar.
4.7- Os candidatos admitidos pedirão transferência para o Conservatório.
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REGULAMENTO PRÉMIOS DE MÉRITO 2013 - 2014
O Conservatório de Música Calouste Gulbenkian de Braga tem como finalidade proporcionar formação especializada de elevado nível técnico, artístico e cultural na área da música e tem como princípios fundamentadores do seu Projeto Educativo a promoção de uma educação integral dos alunos, conjugando a sua vertente artística com outros saberes e linguagens culturais, científicas, tecnológicas e éticas ao longo de todo um percurso escolar fundamentando a sua ação educativa em princípios sociopedagógicos de carácter humanista.
Assim sendo, a educação do cidadão deve privilegiar e estimular o exercício da cidadania em todas a áreas do ser e do saber. Deste modo, o Conservatório deverá valorizar todo o esforço, no trabalho e no desempenho escolar, o mérito e a dedicação produzidos pelos seus alunos. Para além da progressão escolar de cada um, objeto de avaliação e de registo próprios, serão anotadas, no seu processo individual e registo biográfico, as ações levadas a cabo por cada um deles, no âmbito do exercício da cidadania.
Com a finalidade de estimular a excelência são criados os prémios de mérito - um reconhecimento público aos alunos que se destacam pela dedicação, esforço no trabalho escolar ou ações culturais e humanistas praticadas na escola ou fora dela -, como prevê o Estatuto do Aluno e Ética Escolar (Lei nº 51/2012, de 5 de setembro, artigo 9º).
A divulgação do mérito com visualização expressiva junto da comunidade escolar tem como principais objetivos:
Potenciar e valorizar o trabalho individual; Estimular o desenvolvimento pessoal; Criar modelos de referência para alunos mais jovens; Dignificar comportamentos e atitudes que conduzam ao desenvolvimento pleno do jovem
cidadão. Recompensar o desempenho e o trabalho desenvolvido pelos alunos talentosos
1. Modalidades e dimensões do Prémio de Mérito A atribuição do Prémio de Mérito reveste quatro modalidades e contempla os alunos do Conservatório de Música Calouste Gulbenkian de Braga que preencham as condições exigidas no presente regulamento.
a) Mérito de Excelência Académica Premiar a excelência de resultados escolares dos alunos do regime integrado, quer no último ano do ensino básico (9.º ano), quer no último ano do secundário (12.º ano).
b) Mérito Cidadania Premiar os melhores exemplos de cidadania, por ações levadas a cabo dentro ou fora do Conservatório, quer no último ano do ensino básico (9.º ano), quer no último ano do secundário (12.º ano).
c) Mérito Supletivo Premiar o esforço, o empenho e a responsabilidade dos alunos do regime supletivo que concluam com sucesso escolar as disciplinas às quais se matricularam.
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d) Prémio Conservatório Laurear o aluno que melhor tenha representado o Conservatório ao longo da sua vida
escolar, pelo seu talento, performance e versatilidade de trabalho a vários níveis de participação, quer em Concursos e Concertos fora da escola, quer por reconhecimentos públicos das suas atuações. Este prémio não configura as avaliações internas obtidas pelos candidatos e é atribuído ao aluno que completa o 12ºano.
2. Condições de atribuição dos Prémios de Mérito 2.1. Para obter o Prémio de Mérito de Excelência Académica os alunos deverão:
a) ter o processo individual isento de qualquer registo disciplinar nos últimos três anos; b) ter avaliação positiva em todas as disciplinas no último ano do respetivo ciclo; c) no final do 3º ciclo, obter média de nível 5; d) no ensino secundário, obter média igual ou superior a 17 valores no final dos respetivos cursos.
2.2. Para obter o Prémio de Mérito Cidadania o processo será o seguinte: A candidatura decorrerá durante o 3.º período e será divulgada e incentivada pelos Diretores de Turma. Os candidatos ao prémio apresentam um portefólio das suas ações neste âmbito, dentro e fora da escola e deverão ter o processo individual isento de qualquer registo disciplinar nos últimos três anos. O Conselho dos Diretores de Turma escolherá os três finalistas e a decisão final caberá ao Conselho Pedagógico, por votação. Em caso de empate o prémio será atribuído aos dois ou três alunos, desta reta final. 2.3. Para obter o Prémio de Mérito Supletivo é necessário: Estar matriculado no regime supletivo e concluir com sucesso as quatro disciplinas obrigatórias a que se matricularam. Este princípio estende-se às situações em que os alunos se matriculam a outras disciplinas, além das quatro obrigatórias. 2.4. Para obter o Prémio Conservatório é necessário: A candidatura decorrerá durante o 3.º período e será divulgada e incentivada pelos professores de instrumento. Os candidatos ao prémio apresentam um portefólio das suas atuações e reconhecimentos no âmbito do referido na d) do Ponto 1, e deverão ter o processo individual isento de qualquer registo disciplinar nos últimos três anos. O Conselho Geral escolherá o laureado na última reunião do ano letivo.
3. Natureza dos Prémios O Prémio a atribuir nas duas primeiras modalidades referidas (2.1. e 2.2.) será constituído por:
• um diploma • um valor monetário • um registo do prémio no “Livro de Excelência “ criado para o efeito
O Prémio Supletivo será rigorosamente o valor da propina que foi paga nesse ano letivo. O Prémio Conservatório será constituído por:
• um diploma • um valor monetário • uma medalha do Conservatório • um registo do prémio no “Livro de Excelência “ criado para o efeito
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4. Nomeação dos alunos premiados Compete aos Diretores de Turma dar conhecimento aos alunos do presente regulamento, bem como proceder, aquando do preenchimento do livro de termos, à nomeação dos alunos premiados resultante da aplicação deste regulamento.
5. Data e local de entrega dos Prémios A entrega dos Prémios realiza-se anualmente, no início do ano letivo seguinte ao da sua atribuição, perante toda a comunidade educativa no Auditório Adelina Caravana.
6. Disposições finais 6.1. Qualquer prémio pode ser cumulativo. 6.2. Qualquer omissão ou dúvida na aplicação deste regulamento, deverá ser resolvida pela Direção do Conservatório.
Aprovado em Conselho Pedagógico de 23 de outubro de 2013 Retificado no Conselho Pedagógico de 26 de fevereiro de 2014
REGULAMENTO DA BOLSA DE MANUAIS ESCOLARES (Ação Social Escolar)
Introdução A legislação relativa à Ação Social Escolar, nomeadamente o Despacho nº 11886-A/2012 de 6 de setembro, prevê o apoio socioeconómico para aquisição de manuais escolares e de outros recursos didático-pedagógicos. O apoio a conceder ao aluno para manuais escolares, no âmbito da ação social escolar é sempre feito a título de empréstimo.
O empréstimo de manuais escolares consiste na disponibilização de manuais escolares aos alunos, a título devolutivo, relativamente aos quais se aplique qualquer dos escalões A ou B dos Auxílios Económicos.
Não estão abrangidos por estas disposições os cadernos de atividades ou outros recursos pedagógicos também atribuídos aos alunos no âmbito deste apoio.
Os manuais cedidos pela Ação Social Escolar fazem parte da Bolsa de Manuais da Escola.
Artigo 1.º
Objeto
O presente regulamento define as regras e procedimentos a adotar no processo de empréstimo e devolução de manuais escolares da Bolsa, bem como os direitos e deveres dos seus intervenientes.
Artigo 2º
Bolsa de Manuais
Os manuais cedidos pela Ação Social Escolar constituem uma bolsa da qual fazem parte os manuais devolvidos pelos alunos que deles beneficiaram através do Conservatório.
A Bolsa de Manuais é constituída por manuais escolares:
a) Adquiridos com verbas disponibilizadas especificamente para esse efeito.
b) Adquiridos com verbas próprias do Conservatório;
c) Doados ao Conservatório, designadamente por outros alunos, ou por intercâmbio entre escolas;
d) Devolvidos pelos alunos que deles beneficiaram, no âmbito da Ação Social Escolar, e que se encontrem em estado de conservação adequado à sua reutilização.
Artigo 3.º
Intervenientes
São intervenientes no processo de empréstimo e devolução dos manuais da Bolsa:
a) Os alunos beneficiários de Escalão A ou B;
b) Os encarregados de educação dos alunos referidos na alínea anterior;
c) O Conservatório.
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Artigo 4º
Deveres do Conservatório
Ao Conservatório compete:
1. Publicitar os manuais escolares adotados pelo Conservatório e o respetivo período legal de adoção;
2. Informar e organizar todo o processo inerente ao empréstimo e devolução de manuais escolares, de acordo com as regras e procedimentos definidos neste Regulamento, bem como apoiar as famílias nesse processo;
3. Manter registos atualizados dos manuais escolares que integrem a Bolsa e dos respetivos beneficiários.
Artigo 5.º
Deveres do Aluno e do Encarregado de Educação
Ao aluno e encarregado de educação compete:
1. Colaborar com a Escola no processo de empréstimo e devolução dos manuais escolares, de acordo com as normas e procedimentos definidos neste Regulamento e demais legislação em vigor;
2. Manter os manuais em bom estado de conservação durante o período de utilização, responsabilizando-se pela sua não deterioração e eventual extravio;
3. Proceder à encadernação dos manuais objeto de empréstimo, ou, caso verifiquem essa necessidade, substituir a existente, utilizando para o efeito plástico incolor não autocolante;
4. Afixar na contracapa do manual, no material de encadernação, um autocolante com a identificação pessoal do aluno, bem como o ano letivo em que o manual lhe foi atribuído;
5. Não escrever, riscar, sublinhar, desenhar ou fazer qualquer tipo de inscrição que impeça novo empréstimo (de acordo com o estipulado no ponto 2 do artigo 9º do presente regulamento).
Artigo 6.º
Periodicidade
1. O empréstimo dos manuais escolares tem a duração correspondente a um ciclo de estudos – dois anos no 2.º ciclo e três anos no 3.º ciclo e secundário.
2. Sempre que se verifique a retenção do aluno beneficiário no ensino básico, mantém -se o direito a conservar na sua posse os manuais escolares relativos ao ciclo até à respetiva conclusão.
Artigo 7.º
Empréstimo
1. O processo de empréstimo inicia-se com a afixação das listagens dos alunos a quem foram atribuídos auxílios económicos de acordo com os respetivos escalões.
2. A cedência dos manuais é efetuada pelos Serviços Administrativo mediante a assinatura de um termo de responsabilidade por parte do aluno e do encarregado de educação.
3. A assinatura do termo de responsabilidade pressupõe o conhecimento, por parte do beneficiário e respetivo encarregado de educação, do presente regulamento e a sua total aceitação.
4. A cedência dos manuais ocorre durante as primeiras semanas de setembro, salvo aqueles que se encontrem em rotura de stock, sendo entregues logo que disponibilizados pelas editoras.
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Artigo 8.º
Devolução
1. A devolução de manuais escolares ocorre no final do ciclo de estudos, relativamente a todos os manuais escolares correspondentes aos anos de escolaridade em que o aluno beneficiou do apoio.
2. A devolução tem lugar nos oito dias úteis subsequentes ao da afixação das pautas de avaliação final, só sendo exigível àqueles que concluíram o ciclo.
3. No ato da devolução dos manuais escolares é emitido o correspondente recibo de quitação, com averbamento sobre o estado de conservação dos mesmos, o qual, em caso de mudança de escola, deve ser exibido no novo estabelecimento de ensino.
Artigo 9.º
Sanções
1. A não restituição dos manuais escolares nos termos dos números anteriores, ou a sua devolução em estado de conservação que, por causa imputável ao aluno, impossibilite a sua reutilização, implicam a impossibilidade de novo empréstimo no ano letivo seguinte.
2. Considera-se que o manual se encontra em mau estado de conservação e não reúne condições de reutilização quando:
a) Não apresenta a totalidade das páginas;
b) As páginas apresentem rasgões, sublinhados, escritos ou rabiscos que impeçam ou dificultem a sua leitura parcial ou integral;
c) Não apresenta capa ou esta apresente rasgões, escritos ou rabiscos que impeçam a leitura de todos os seus elementos informativos.
Artigo 10.º
Normas Complementares
1. Em tudo o que não esteja especialmente previsto neste Regulamento, são aplicáveis, com as devidas adaptações, as disposições constantes no Regulamento Interno de Conservatório.
2. Cabe à Direção decidir sobre todas as questões levantadas no âmbito da aplicação do presente Regulamento.
Artigo 11º
Normas transitórias
1- Sem prejuízo de o poderem fazer relativamente a todos os manuais escolares postos à sua disposição no âmbito da ação social escolar ao longo do ciclo de estudos, a obrigação de devolução estabelecida no Despacho nº 11886-A/2012 de 6 de setembro, constitui -se, para o encarregado de educação ou para o aluno maior, nos seguintes termos:
a) No final do ano escolar de 2012-2013, para os alunos que, tendo concluído o respetivo ciclo de estudos, frequentaram o 6º, 9º e 12º ano de escolaridade, relativamente aos manuais escolares referentes às disciplinas daqueles anos de escolaridade;
b) No final do ano escolar de 2013-2014, para os alunos que, tendo concluído o respetivo ciclo de estudos, frequentaram o 5º, 6º, 8º, 9º, 11º e 12º ano de escolaridade, relativamente aos manuais escolares referentes às disciplinas daqueles anos de escolaridade;
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c) No final de 2014-2015 e nos anos escolares seguintes, para os alunos que, tendo concluído o respetivo ciclo de estudos, frequentaram o 2º e 3º ciclo do ensino básico e o ensino secundário, relativamente aos manuais escolares referentes às disciplinas dos diferentes anos dos referidos ciclos de escolaridade.
2- O disposto no nº1 do artigo 9º só é aplicável a partir do ano escolar de 2013-2014.
Artigo 12.º
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor após a sua aprovação pelo conselho geral.
Aprovado em reunião do Conselho Geral no dia 11 de setembro de 2013
BOLSA SOLIDÁRIA DE MANUAIS ESCOLARES USADOS
Conservatório de Música Calouste Gulbenkian de Braga
REGULAMENTO
A bolsa solidária de manuais escolares usados do Conservatório de Música Calouste Gulbenkian de Braga é criada com o propósito de promover a troca de manuais escolares usados entre os alunos da Escola. A iniciativa, que serve objetivos económicos, sociais e ambientais pretende incentivar os alunos e respetivos e encarregados de educação ao bom uso dos livros, incrementando a sua utilização correta e proveitosa, pelo que, para o sucesso desta iniciativa é determinante o envolvimento de toda comunidade escolar: pais, alunos e professores.
O presente regulamento define os procedimentos, regras e deveres relativos à troca de manuais escolares para o Ensino Básico e Secundário.
Artigo 1º Objetivos
A iniciativa “Bolsa Solidária de manuais Escolares Usados do CMCG” foi criada com os seguintes objetivos:
a) Promover a reutilização dos manuais escolares usados em vigor, entre os alunos do Conservatório;
b) Contribuir para a redução das despesas familiares decorrentes da aquisição de novos manuais;
c) Incentivar boas práticas de proteção e educação ambiental; d) Desenvolver o sentido de partilha e solidariedade social.
Artigo 2º Destinatários
A Bolsa solidária de manuais escolares usados do CMCG tem como destinatários exclusivamente os alunos do Conservatório que frequentam o ensino básico e o ensino secundário.
Artigo 3º Coordenação e responsabilidade
A coordenação e concretização da Bolsa Solidária de manuais escolares usados do CMCG é da responsabilidade da Professora Bibliotecária e da Direção do Conservatório.
Artigo 4º Deveres dos promotores da iniciativa
1 – O CMCG deverá garantir as condições para a receção dos manuais. 2 – Os manuais doados para a constituição da Bolsa deverão ser rececionados juntamente com uma ficha de identificação, onde devem constar os elementos relativos ao doador dos manuais. 4 – Os manuais serão armazenados na escola durante o período de troca (de Junho a Setembro). 5 – Os manuais que não forem requisitados serão doados a instituições de solidariedade.
Artigo 5º Entrega dos manuais
1 – Integram-se nesta bolsa os manuais adotados no próximo ano letivo pelo Conservatório de Música Calouste Gulbenkian. 2 – A entrega dos manuais escolares pode ser feita por um adulto ou, se menor, mediante a autorização escrita do encarregado de educação; 3 – A entrega dos manuais escolares está subjacente à assinatura de documento de doação a fundo perdido; 4 – A entrega dos livros usados à Bolsa Solidária de manuais escolares usados do CMCG realiza-se preferencialmente durante o mês de Julho e só pode ser efetuada após a subscrição de uma declaração relativa ao estado de conservação do manual e tomada de conhecimento do presente regulamento. 5 – Os manuais entregues para troca deverão estar completos em número de páginas e fascículos e deverão estar em condições de utilização mediante verificação dos seguintes parâmetros:
a) Capa devidamente presa ao livro, sem rasgões nem escritos ou rabiscos que impeçam a leitura de todos os elementos informativos nela constante;
b) Livro sem sujidade injustificada e páginas riscadas a tinta ou a lápis que impeçam a sua leitura integral;
c) Os cantos do manual não devem apresentar dobragens ou vincos que indiciem a degradação do papel.
Artigo 6º
Requisição e atribuição dos manuais 1 – Os alunos e/ou encarregados de educação que entreguem manuais válidos para doação receberão um comprovativo que lhes permitirá aceder a outros manuais disponíveis na Bolsa Solidária de manuais escolares usados do CMCG. 2 – Os manuais requisitados serão entregues por ordem de chegada do pedido de requisição. 3 – Caso não esteja disponível o manual procurado, o utilizador poderá inscrever-se em lista de espera, sendo contactado logo que o manual esteja disponível. 4 – O manual estará disponível durante 5 dias a contar da data de contacto. Findo este prazo, o manual poderá ser atribuído a outro utilizador interessado, respeitando sempre a lista de chegada dos pedidos.
Artigo 7º Devolução dos manuais
1 – No final do ano letivo os alunos ou pais e encarregados de educação restituirão à Bolsa Solidária de manuais escolares usados do CMCG os livros que receberam em empréstimo, em bom estado de conservação. 2 – Poderão ainda efetuar a renovação da requisição de novos manuais.
Artigo 8º
Casos omissos As dúvidas e casos omissos no presente regulamento serão resolvidos pela Direção do Conservatório de Música Calouste Gulbenkian.
Aprovado a dia 11 de setembro de 2013 no Conselho Geral
1 Aprovado em Conselho Geral na reunião de 11 de março de 2013
Regulamento do Cartão Eletrónico Conservatório de Música Calouste Gulbenkian de Braga
Artigo 1.º Definição O Cartão Eletrónico do Conservatório é um cartão de leitura de banda magnética e funciona com um sistema informático instalado em rede em postos de prestação de serviços à comunidade, situados nas portarias central e lateral, nos serviços administrativos da Ação Social Escolar (ASE), refeitório, bufete, reprografia e papelaria. Todas as transações efetuadas ao nível do bufete, compra de refeições, papelaria e reprografia só se fazem através da utilização deste meio de pagamento. Tem como objetivo aumentar a segurança, criar um sistema de fiabilidade na troca de informações e simplificar a gestão escolar. Artigo 2.º Identificação O Cartão da Escola, adiante designado unicamente por cartão, é pessoal e intransmissível tendo impresso a fotografia do seu proprietário e a identificação da escola. Sempre que é utilizado aparece a respetiva fotografia no monitor, permitindo dessa forma comprovar a propriedade do mesmo. O seu uso indevido por outrem é considerado infração passível de procedimento disciplinar. Artigo 3.º Utilizadores São portadores do Cartão todos os alunos, pessoal docente e não docente e todos os colaboradores que regularmente acedem à Escola. O Cartão tem um custo de cinco euros e o seu prazo de validade corresponde ao tempo em que o seu utente faz parte integrante da escola. Artigo 4.º Âmbito O cartão permite aos seus utilizadores: ‐ Serem identificados como membros da comunidade escolar; ‐ Aceder à escola; ‐ Aquisição de bens e serviços (bufete, papelaria e reprografia); ‐ Marcar, pagar e desmarcar refeições; ‐ Consultar dados, carregamentos e movimentos de compras. Artigo 5.º Acesso aos serviços No acesso diário à escola os utentes (alunos, docentes e não docentes) terão obrigatoriamente de passar o cartão eletrónico no leitor instalado à entrada. Este ato ativará diariamente os cartões. À saída deverão voltar a passar novamente o cartão para o desativar. Os diretores de turma, no início de cada ano letivo, farão uma advertência especial aos alunos sobre a utilização e a importância de serem sempre portadores do cartão, sob pena de serem criadas dificuldades no acesso aos serviços da escola.
2 Aprovado em Conselho Geral na reunião de 11 de março de 2013
Artigo 6.º Marcação de refeições ‐ A marcação das refeições de almoço é feita nos quiosques da escola. ‐ Cada cartão só dá direito a adquirir uma refeição por dia. ‐ É possível comprar refeições para um mês e a hora limite para compra é até às 22:00 horas do dia anterior ao dia do almoço. ‐ No entanto, até às 10:00 horas do próprio dia é possível comprar a refeição à qual acrescerá o valor da taxa de multa legalmente definido. ‐ Até às 10:00 horas do próprio dia do almoço também é possível desmarcar a refeição. Artigo 7.º Cartão para visitantes Aos colaboradores e visitantes com carácter prolongado, serão atribuídos cartões para utilização temporária, sem fotografia. No ato da sua solicitação deve ser paga uma caução de cinco euros a ser restituída aquando da devolução do respetivo cartão, desde que este se encontre em boas condições. No caso de existir saldo no cartão, a tesouraria fará a devolução da totalidade desse valor. Artigo 8.º Carregamentos Todos os carregamentos em moedas são feitos nos dois quiosques instalados na escola, um no átrio da entrada e outro no ATL. Os carregamentos em notas são feitos nos serviços administrativos. Artigo 9.º Anomalias As anomalias que se detetarem nos carregamentos dos cartões, marcação de refeições ou outras situações devem ser comunicadas por escrito em impresso próprio – Registo de Ocorrências ‐ existente na portaria e no ATL, a fim de serem devidamente analisadas e solucionadas. Artigo 10.º Saldos de cartões desativados Sempre que o cartão eletrónico de um utente que cessou funções ou deixou de frequentar a Escola apresente saldo, o seu titular poderá solicitar a devolução da quantia em causa até ao final do ano escolar. A devolução do saldo poderá ser efetuada por transferência bancária, pelo que ao pedido de devolução deverá ser anexo documento comprovativo do NIB. Terminado este prazo, o utente perde o direito à devolução do saldo. Os saldos não reclamados serão considerados receita própria da escola. Artigo 11.º Extravio ou Cartão Danificado Quando o utilizador perde, extravia ou danifica o seu cartão, deve solicitar um novo cartão nos serviços administrativos. A requisição de um novo cartão terá um custo de cinco euros. Enquanto aguarda o novo cartão o utente terá direito a um cartão de substituição, para onde se transferirá o saldo do cartão extraviado. Na altura do levantamento do novo cartão e da entrega do de substituição, se este não estiver em condições de ser usado, o utilizador terá que pagar cinco euros.
Artigo 12.º Serviços de Administração Escolar/ Ação Social Escolar Os serviços de administração escolar (ASE) são responsáveis pela inserção e anulação de produtos e respetivos preçários, em cumprimento das instruções transmitidas pela direção e conselho administrativo. Caso seja solicitado pelo encarregado de educação, cabe aos serviços de administração escolar (ASE) a emissão de documento comprovativo do valor gasto na escola para efeitos de IRS. Artigo 13.º Situações de exceção Será sempre possível proceder ao pagamento em numerário de propinas, emolumentos, aluguer de instrumentos, etc., nos Serviços de Administração Escolar. Artigo 14.º Disposições finais O presente regulamento aplica‐se a todos os utilizadores do sistema e portadores do cartão magnético do Conservatório de Música Calouste Gulbenkian. Os casos não previstos no presente regulamento e as dúvidas resultantes da sua aplicação serão resolvidos pela direção da escola ou pelo conselho administrativo, nas matérias que respetivamente lhes competem, na sequência da análise das situações em concreto e no respeito pelas competências previstas na lei e no presente regulamento. Artigo 15.º Entrada em vigor O presente regulamento entra em vigor imediatamente após a sua aprovação pelo conselho administrativo.
Aprovado em reunião do Conselho Administrativo de 7 de setembro de 2012
A Presidente do Conselho Administrativo do Conservatório
Ana Maria Fernandes Pereira Caldeira Guimarães Ferreira
3 Aprovado em Conselho Geral na reunião de 11 de março de 2013
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Regulamento da atividade dos professores acompanhadores
Preâmbulo
O professor acompanhador desempenha tarefas fundamentais no processo de aprendizagem dos alunos do ensino especializado da Música. Dada a natureza e especificidade do trabalho que desenvolve tornou‐se imperativo definir e regulamentar esta atividade, em contexto escolar, para resolver os constrangimentos que possam surgir fruto da falta ou omissão de regulamentação.
Esta regulamentação visa proteger os direitos dos alunos e dos professores acompanhadores numa perspetiva de otimização dos recursos humanos, de melhoria das condições para a performance artística, mais‐valia para o desempenho dos alunos e para a melhoria significativa da organização das provas de avaliação e audições.
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1º
Objeto
O presente regulamento aprova as especificidades inerentes à função de professor acompanhador:
a) Definição das atividades que fazem parte do serviço do professor acompanhador. b) Regulamentação dos procedimentos a adotar na programação de atividades que
necessitem da presença do professor acompanhador. c) Deveres e direitos dos professores acompanhadores. d) Definição das atividades que fazem parte da componente letiva e não letiva dos
professores acompanhadores. e) Parâmetros de distribuição da componente letiva e da componente não letiva
Artigo 2º
Natureza
O Professor acompanhador desenvolve um trabalho de caráter performativo e pedagógico cabendo‐lhe a missão de acompanhar essencialmente os instrumentos monódicos e o canto.
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Artigo 3º
Identidade
O professor acompanhador pertence ao Departamento de Teclas, grupo de recrutamento M17. Mas é a natureza performativa do seu desempenho, enquanto pianista acompanhador, que determina as condições específicas para o desempenho das suas práticas, além da docência, no presente regulamento.
Artigo 4º
Competências
Compete aos professores acompanhadores “acompanhar” os alunos dos instrumentos que requerem esta função na componente letiva e não letiva definida no artigo 5º do presente regulamento.
Artigo 5º
Componente letiva e não letiva
1‐ Constituem‐se como atividades da componente letiva: a) Serviço de acompanhamento dos alunos em contexto de aula b) Serviço de acompanhamento dos alunos nas provas de avaliação trimestrais, provas globais
e finais. 2 ‐ Constituem‐se como atividades da componente não letiva:
c) Acompanhamento em audições de classe e audições escolares; d) Acompanhamento das provas da OJ.Com, realizadas no Conservatório: e) Acompanhamento das provas para solista com as orquestras do conservatório; f) Atividade de correpetição do projeto musical anual do Conservatório.
3 ‐ Qualquer atividade de interesse particular do aluno, de que são exemplo os concursos,
masterclasses e provas de acesso ao ensino superior são da exclusiva responsabilidade do aluno e do seu encarregado de educação, não fazendo parte dos deveres do professor acompanhador.
Artigo 6º
Deveres
O Professor acompanhador tem, sem prejuízo do disposto na lei, os seguintes deveres: a) Deve colaborar com o professor de instrumento tendo em vista as melhores condições para o
funcionamento da atividade; b) Deve acompanhar os alunos que lhe foram atribuídos nas provas de avaliação e nas audições
em que os alunos são inscritos; c) Deve preparar atempadamente as obras a trabalhar para o melhor funcionamento das aulas
de instrumento e apresentações públicas, contribuindo para um melhor desempenho e segurança dos alunos;
d) Deve investir na formação contínua, preferencialmente na sua àrea profissional; e) Deve contribuir para a concretização dos objetivos e metas do projeto educativo.
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Artigo 7º
Direitos
1‐ O Professor acompanhador tem, sem prejuízo do disposto na lei, os seguintes direitos:
a) Para haver um bom funcionamento e respeito pelo trabalho do professor acompanhador, o professor de instrumento deve entregar as partituras com 15 dias de antecedência à data da primeira execução da mesma;
b) O professor acompanhador tem o direito de ser informado, atempadamente, pelo professor responsável da disciplina da data da audição de classe, conforme previsto no regulamento das audições (15 dias antes da data de realização da mesma);
c) Quando a duração da audição de classe ultrapasse a duração prevista (60 minutos) o professor acompanhador tem o direito de se retirar da audição;
d) Sempre que se verifique simultaneidade de audições de classe, que impliquem um mesmo professor acompanhador, devem os professores responsáveis coordenar os programas para que as atividades possam decorrer com a normalidade desejada;
e) Qualquer atividade que necessite de professor acompanhador, fora das atividades mencionadas no artigo 5º deste regulamento, deve ser programada, com o acordo prévio de todos os intervenientes antes de ser aprovada e incluída no P. A. A;
f) As atividades desenvolvidas fora do horário de serviço letivo e não letivo legalmente em vigor, feriados e fins‐de‐semana, devem ser previamente acordadas entre as partes, salvaguardando o direito de aceitação desse serviço;
g) As despesas adicionais, necessárias à realização de atividades fora do Conservatório, não são da responsabilidade do professor acompanhador tendo este o direito ao abono de ajudas de custo e despesas de deslocação, conforme a lei em vigor;
h) De acordo com a lei não é permitido ao professor ter serviço nos três turnos diários, pelo que deverá este aspeto ser tido em consideração quando o serviço implica a presença do professor acompanhador. Assim:
‐ As provas de avaliação de alunos que necessitem de pianista acompanhador terão de ser feitas dentro do normal período letivo e não letivo, respeitando o direito a dois turnos de trabalho por dia. Nisto se incluem os recitais de 12º ano uma vez que são provas de avaliação com júri;
‐ Não se deve fazer coincidir provas de avaliação com audições finais à noite;
‐ As audições finais realizadas à noite devem respeitar o horário legal do professor acompanhador. Sempre que o professor acompanhador tenha dois turnos de trabalho, durante o dia, deve ser dispensado do terceiro turno;
‐ Na calendarização das provas de avaliação deve ser respeitado o direito a intervalo para almoço, nesse sentido deve ser estipulado pela direção do Conservatório, um horário fixo para a realização destas provas;
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‐ Os alunos dos graus mais avançados de instrumento deverão ser equitativamente distribuídos entre todos os professores acompanhadores, não sobrecarregando uns em favor de outros;
‐ Tendo em vista maior eficácia e indo de encontro às práticas desenvolvidas na europa para o desenvolvimento destas funções (especialização da realização deste tipo de trabalho) deve o acompanhamento ser distribuído preferencialmente por classes, reduzindo assim o número de professores acompanhadores por professor de instrumento.
‐ Na distribuição do serviço letivo deve ser considerada a continuidade do professor acompanhador nos alunos dos dois últimos graus (do 7º para o 8º grau)
2‐ Considerando o trabalho do pianista acompanhador muito amplo e versátil, ultrapassando a maior parte das vezes o seu horário semanal das 40 horas, uma vez que as solicitações são muitas fora da componente letiva, cabe à direção da escola compensar estes docentes com a dispensa de eventual trabalho, analisando cada situação pontualmente.
3‐ Dada a natureza performativa do trabalho desenvolvido, por parte do professor acompanhador, sujeito a algumas condições básicas que garantam a qualidade da prática que desenvolvem (aquecimento, manutenção, etc), e na falta de melhores condições, deve ser colocado um teclado no gabinete do Departamento de Teclas, cuja gestão estará ao abrigo dos professores visados no presente regulamento.
Regulamento aprovado em reunião convocada para o efeito, no dia 18 de dezembro de 2013
Aprovado em Conselho Pedagógico de 22 de janeiro de 2014
Regulamento do Estúdio de Gravação
Preâmbulo
O estúdio de gravação do Conservatório de Música Calouste Gulbenkian, foi criado em 1998 com base num projeto elaborado no âmbito do programa “Nónio Século XXI” promovido pelo Ministério da Educação. Este espaço destina-se principalmente a efetuar registos áudio considerados de interesse, seja do ponto de vista artístico como didático.
O estúdio é composto por uma sala de gravação e régie equipada com material que possibilita gravações com qualidade profissional. Esta régie está ligada através de um circuito de áudio ao Auditório Adelina Caravana, permitindo efetuar gravações dos eventos que aconteçam nesse espaço, bem como funcionar como segunda sala de gravação.
Regulamento 1. As atividades de gravação são normalmente longas e exigem um trabalho demorado no que
respeita ao tratamento do material gravado, pelo que será necessário um planeamento atempado e a previsão de que o nível de qualidade do evento justifica o registo.
2. Apesar de o estúdio ter sido construído para servir a escola, não é posta de lado a colaboração com entidades ou indivíduos exteriores ao espaço educativo, desde que as propostas apresentadas tenham fundamento pedagógico, artístico ou cultural significativo e que direta ou indiretamente a escola delas venha a beneficiar.
3. Por atividades de gravação entende-se o registo áudio de eventos a decorrer nos espaços definidos como Estúdio de Gravação e Auditório Adelina Caravana.
4. Todas as gravações estarão condicionadas pela apresentação prévia do respetivo projeto ao responsável do estúdio, de forma a acautelar eventuais impossibilidades de realização (motivos técnicos ou outros) e carecem da autorização do Diretor do Conservatório.
5. O agendamento do trabalho tem de ser articulado com o responsável pelo estúdio.
6. Gravações inseridas no âmbito de atividades do Projeto Educativo:
a) As atividades escolares a gravar devem ser eventos referenciados que ocorram no Auditório Adelina Caravana. Encontram-se desde logo incluídos os concertos finais de solistas com as Orquestras da escola.
b) A gravação com objetivos pedagógico-didáticos deve ser previamente ratificada pelo departamento disciplinar respetivo.
7. Outras propostas de gravação podem ser apresentadas ao Diretor que determinará as condições de execução. Inserem-se também neste ponto, projetos apresentados por indivíduos ou entidades externas à escola.
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8. É possível a cedência dos espaços de gravação e respetivo equipamento, mediante condições a determinar pelo Diretor.
9. A propriedade material da gravação é pertença do Conservatório de Música Calouste Gulbenkian de Braga, salvo quando existam protocolos que definam outras regras.
10. Aplica-se a seguinte tabela de execução quando se aluga: 200€ por sessão de 4 horas (inclui régie e sala de gravação), sem técnico e sem funcionário.