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8/19/2019 Procedimentalismo e Substancialismo
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Quando é discutido a maneira de interpretar a Constituição tem-se
de um lado, os chamados substancialistas que trabalham sob a
ótica de “jurisdição constitucional como instrumento de defesa dos
direitos fundamentais” e, do outro, os procedimentalistas, segundo a
qual teramos a “jurisdição constitucional como instrumento dedefesa do procedimento democr!tico”"
#s duas teorias partem do pressuposto relacionado $ democracia,
na qual um seria de perspecti%a da concepção material e o outro
formal" & escopo repousa sobre a atuação do 'oder (udici!rio,
como mandat!rio para efeti%ar certos princpios positi%ados em
)mbito constitucional" *isso resulta, ainda, uma discussão muito
peculiar no tocante a inter%enção do (udici!rio no que se refere $
reali+ação de polticas pblicas"
'ara os substancialistas, uma Constituição de%e consagrar direitosfundamentais, princpios e fins pblicos que reali+em rele%antes%alores de uma sociedade justiça, liberdade e igualdade" 'ara quetais %alores não se transformem em promessas esquecidas, os ju+es e tribunais podem implementar tais aspiraç.esconstitucionais" (! os procedimentalistas não %eem no intérpreteconstitucional a possibilidade de s/-lo um aplicador de princpios de justiça" 0eria ele um fiscal do correto funcionamento do processo
poltico" 0ó e1trairia da Constituição 2condiç.es procedimentais dademocracia2, cabendo $ jurisdição constitucional proteg/-las"