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FUNPRESPLei nº 12.618, de 30.04.12
Regime de Previdência Complementarpara os servidores públicos da União
Perguntas e Respostas
Secretaria de Políticas de
Previdência Complementar
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Dilma Vana Rousseff Presidenta da República
Garibaldi Alves FilhoMinistro de Estado da Previdência Social
Jaime Mariz de Faria JúniorSecretário de Políticas de Previdência Complementar
Paulo Cesar dos SantosDiretor de Políticas e Diretrizes de Previdência Complementar
Elaboração:Bruno Manoel Vieira Nery Rocha
Denise Viana da Rocha
Márcia Regina Bezerra Guimarães
Nilton Antônio dos Santos
Sarah Jeanne Xavier
Revisão e Diagramação:Assessoria de Comunicação Social / MPS
Secretaria de Políticas de Previdência ComplementarEsplanada dos Ministérios,
Bloco F, 6º andar
CEP 70.059-900
Brasília/DF
e-mail: [email protected]
Tiragem: 2.500 exemplares
Distribuição gratuita. Venda proibida.
Brasília -DF/ Outubro 2012
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1) O qu e é o Regim e d e Prev id ên cia
Complemen ta r?
É um dos regimes que integram o Sistema Brasileiro de
Previdência, de caráter privado, autônomo, facultativoe contratual, cujo objetivo é proporcionar um benefícioadicional ao participante, buscando a manutenção doseu padrão de vida após a aposentadoria. Podem serparticipantes os empregados das empresas, servidoresda União, Estados, Distrito Federal e Municípios ou os
associados de entidades classistas, prossionais ou
setoriais.
2) O qu e é o Regim e d e Prev id ên cia
Com plem en ta r do Se rv idor?
É o Regime de Previdência Complementar já utilizado
na iniciativa privada, que a União está instituindo paraos futuros servidores, com a nalidade de possibilitar o
recebimento de um benefício adicional, tendo em vistaque o valor de sua aposentadoria não poderá excedero limite(*) do benefício pago pelo Regime Geral da
Previdência Social.
*R$ 3.916,20 em 2012.
3) Qu em p od e p ar t ic ip ar d o Regim e d e
Prev id ên c ia Com p lem en ta r d o Serv id or?
Os futuros servidores públicos titulares de cargo efetivo daUnião, suas autarquias e fundações, inclusive os membros
do Poder Judiciário, do Ministério Público da União e doTribunal de Contas da União e, excepcionalmente, osatuais servidores da União que optarem por aderir aoRegime de Previdência Complementar.
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4) Qu ais as v an tagen s p ara o p ar t ic ip an te
qu e v enh a ade r ir ao Reg im e?
▪ Possibilitar a escolha do percentual de sua
contribuição;▪ Inscrever-se sem limite de idade;▪ Possibilitar a dedução de suas contribuições noimposto de renda (até 12% dos rendimentos tributáveis)durante o período de atividade;
▪ Receber 100% da rentabilidade líquida
dos investimentos em sua conta individual;▪ Participar de uma Entidade sem ns lucrativos,
com baixas taxas de administração e gestão;▪ Receber contribuição do patrocinador em sua containdividual.
5) Por q u e a Un ião p re ten d e im p lan ta r oRegime?
Para dar continuidade à Reforma da Previdência,aprovada em 2003 pela Emenda Constitucional nº 41 eem 2005 pela Emenda Constitucional nº 47, buscando arecomposição do equilíbrio da previdência pública, sua
maior eciência, solvência e isonomia de tratamento
entre os trabalhadores do setor público e privado.
6) Qu a is os r e su lt ados e sp e rados com a
im p lem en tação do Regim e d e Prev id ên c ia
Com plem en ta r do Se rv idor?
▪ Tratamento isonômico entre os trabalhadores dainiciativa privada e do serviço público;▪ Incentivo à formação de poupança de longo prazo, a serinvestida no desenvolvimento econômico e social do país; e▪ Impacto scal e orçamentário nas contas da União,
com claros ganhos para a sociedade.
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7) Qu al se r á a m od alidad e d e p lano d e
benef íc ios?
Conforme comando constitucional (art. 40, §15), o
plano de benefícios oferecido será na modalidade deContribuição Denida – CD, com contas individuais para
os participantes. Nessa modalidade, o participante équem decide o valor de sua contribuição, sendo que ovalor do benefício dependerá do montante de recursosacumulado pelo servidor, incluídas as contribuições
paritárias da União (até 8,5% da base de cálculo) eacrescido da rentabilidade dos investimentos.
8) Quais s erão os be n ef íc ios oferec id os ?
Serão oferecidos os benefícios de aposentadoriaprogramada e, no mínimo, os benefícios de risco para os
casos de invalidez e de falecimento do participante, cujaelegibilidade será denida em regulamento.
9) Com o s erã o ca lculados os be n ef íc ios
p r o g r a m a d o s ?
Considerando que o plano será estruturado na
modalidade de Contribuição Denida – CD, o valor dobenefício programado será calculado de acordo com omontante do saldo de conta acumulado pelo participante.
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10) Com o ser ão as con t r ibu ições p ara o
p lano d e b en ef íc ios?
As contribuições que incidirão sobre a parcela da
remuneração que exceder ao limite(*) serão feitas daseguinte forma:
Participante:
▪ Contribuição Normal – Contribuições mensais
denidas, anualmente, pelo participante; e
▪ Contribuição Facultativa – Contribuições eventuais
realizadas pelo participante, em qualquer momento, semcontrapartida do patrocinador.
Patrocinadora:
A contribuição será igual à alíquota da contribuiçãonormal do participante limitada a 8,5%.Não haverá contribuição por parte da patrocinadora
para o participante que possuir remuneraçãoinferior ao limite(*) máximo estabelecido para osbenefícios do Regime Geral de Previdência Social.
* R$ 3.916,20 em 2012.
11) Quem pod erá adm in is t r a r o p lano d e
benef íc ios?
Poderão ser criadas até três Entidades Fechadasde Previdência Complementar, a saber:Funpresp-Exe – Fundação de PrevidênciaComplementar do Servidor Público Federal doPoder Executivo, para os servidores públicostitulares de cargo efetivo do Poder Executivo;Funpresp-Leg – Fundação de Previdência
Complementar do Servidor Público Federal do PoderLegislativo, para os servidores públicos titulares decargo efetivo do Poder Legislativo e do Tribunal deContas da União e para os membros deste Tribunal; eFunpresp-Jud – Fundação de PrevidênciaComplementar do Servidor Público Federal do PoderJudiciário, para os servidores públicos titulares de cargo
efetivo e para os membros do Poder Judiciário.
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12) Quais as car ac ter ís t icas e a es t r u tu ra
organ izacion al d as p os s íve is En t id ad es
Fechad as d e Prev id ên c ia Com p lem en ta r a
se rem c r iadas?
Características:
▪ Serão criadas na forma de Fundação, de naturezapública, com personalidade jurídica de direito privadoe sem ns lucrativos;
▪
Serão regidas pelas Leis Complementares nº 108e 109, de 2001, além da lei especíca que instituiu o
regime;
▪ Gozarão de autonomia administrativa, nanceira e
gerencial;
▪ Terão sede e foro no Distrito Federal;
▪ Deverão observar a legislação federal sobre licitaçãoe contratos administrativos;
▪ Contratarão seus empregados por intermédio deconcurso público e sob o regime da Consolidaçãodas Leis do Trabalho – CLT; e
▪ Deverão observar também os princípios daadministração pública, em especial, os da eciência
e da economicidade.
Estrutura Organizacional:
▪ Conselho Deliberativo;
▪ Diretoria-Executiva; e
▪ Conselho Fiscal.
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13) Com o ser á a com p os ição dos
Con se lh os e d a Dire t or ia da En t id ad e?
Conselho Deliberativo – Será integrado por 6 (seis)
membros, sendo 3 (três) escolhidos pela patrocinadorae 3 (três) eleitos pelos participantes e assistidos. Apresidência será exercida pelo membro indicado pelapatrocinadora.
Conselho Fiscal – Será integrado por 4 (quatro)
membros, sendo 2 (dois) escolhidos pela patrocinadorae 2 (dois) eleitos pelos participantes e assistidos. Apresidência será exercida pelo membro indicado pelosparticipantes e assistidos.
Diretoria-Executiva – Será integrada por, no máximo, 4
(quatro) membros nomeados pelo conselho deliberativo,dos quais 2 (dois) serão eleitos, diretamente, pelosparticipantes e assistidos.
14) Com o se rá a ap licação d os r ecur sos
f in an ceiros d a En t id ad e d e Prev id ên cia
Com p lem en ta r d os Serv id ores d a Un ião?
A aplicação dos recursos obedecerá às diretrizese limites prudenciais estabelecidos pelo ConselhoMonetário Nacional, sendo vedada a aplicação derecursos de forma compulsória e/ou especulativa.Essas aplicações poderão ser feitas pela própria entidadee/ou por instituições nanceiras especializadas.
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15) Com o ser á a con t r a tação das
in s t itu ições f in an ceiras qu e irão ap licar
o s r e cu r s o s?
A contratação das instituições nanceiras será feita
mediante licitação, cujos contratos terão prazo máximo decinco anos. No processo de escolha serão considerados,dentre outros critérios, a solidez, o porte, a experiênciana gestão de recursos, além da taxa de administraçãoe outros custos. Cada instituição contratada poderá
administrar, no máximo, 20% (vinte por cento) do totaldos recursos a serem aplicados.
16) O par t ic ip an te con se guirá sab er ,
p r ev iam en te , qu a l o v a lo r q ue recebe rá
n a ap osen tado r ia , p e lo Regim e d e
Prev id ên c ia Com p lem en ta r d o Serv id or?
Em planos de Contribuição Denida – CD o valor
da aposentadoria será determinado no momento daconcessão, com base no saldo acumulado na containdividual do participante (suas contribuições, as da
União e a rentabilidade) e na forma de recebimentoprevista em regulamento.
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17) Com o se rá com pos ta a apos en tad or ia
d o s fu tu ro s s e rv id o re s?
Futuros servidores que aderirem ao
regime de previdência complementar.Receberão dois benefícios, um pelo Regime Próprio dePrevidência Social da União, até o limite(*) do benefíciopago pelo Regime Geral da Previdência Social, eoutro pelo Regime de Previdência Complementar doServidor com base no seu saldo de contas acumulado
ao longo dos anos até a data da sua aposentadoria.Futuros servidores que não aderirem aoregime de previdência complementarreceberão o benefício pago pelo Regime Próprio dePrevidência Social da União, observado o limite(*) dobenefício pago pelo Regime Geral da Previdência Social.* R$ 3.916,20 em 2012.
18) Com o se rá com pos ta a apos en tad or ia
d o s a tu a is s e rv id o re s q u e o p t a r em
po r ad er ir ao Regim e d e Prev idê n c ia
Com plem en ta r do Se rv idor?
A aposentadoria será composta por três benefícios:
I) Benefício a ser pago pelo Regime Próprio dePrevidência Social da União, cujo valor não excederáo limite(*) do benefício pago pelo Regime Geral daPrevidência Social;
II) Benefício especial a ser pago pelo Regime Próprio
de Previdência Social da União, a título de incentivo ecompensação com base nas contribuições do RegimePróprio e tempo de contribuição; e
III) Benefício a ser pago pelo Regime dePrevidência Complementar, com base no saldoacumulado na conta individual do participante.
* R$ 3.916,20 em 2012.
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19) Com o se rá o acom pan ham ento e a
f iscal iz ação d a En tid ad e?
O acompanhamento e a scalização serão exercidos
pela Superintendência Nacional de PrevidênciaComplementar – Previc, Banco Central – Bacen e
Comissão de Valores Mobiliários – CVM, além dos
Conselhos Fiscal e Deliberativo da Entidade. Aspatrocinadoras estão obrigadas a realizar a supervisãodas atividades das Entidades de forma permanente e o
próprio participante poderá exercê-la por meio de análisedas informações recebidas, periodicamente, acerca doseu saldo de contas e do desempenho da Entidade.
Além disso, ao nal de cada exercício, haverá auditoria
externa sobre as contas da Entidade (Balanço,Demonstrações Contábeis, dentre outros).
Saib a Mais :
Ministério da Previdência Social
www.previdencia.gov.br [email protected]
(61) 2021.5320/ 5482
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A s s e s s o r i a d e C
o m u n i c a ç ã o S o c i a l / M P S
Secretaria de Políticas dePrevidência Complementar