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Page 1: AgRg no REsp 1440932 / SC AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL 2014/0052296-1

Processo AgRg no REsp 1440932 / SC

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL

2014/0052296-1

Relator(a) Ministra ASSUSETE MAGALHÃES (1151)

Órgão Julgador T2 - SEGUNDA TURMA

Data do Julgamento 06/08/2015

Data da Publicação/Fonte DJe 20/08/2015

Ementa ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM

RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO.

ESTADO DE SANTA CATARINA. LEGITIMIDADE PASSIVA. LEI ESTADUAL

6.745/85. MATÉRIA DECIDIDA À LUZ DO DIREITO LOCAL. SÚMULA 280/STF.

AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

I. No caso, verifica-se do acórdão recorrido, bem como das alegações

recursais, que a solução da controvérsia, relativa à legitimidade

passiva do Estado recorrente, demanda a análise da legislação local,

qual seja, a Lei Estadual 6.745/85.

II. Assim, inviável o conhecimento do Recurso Especial, em face do

óbice da Súmula 280/STF ("por ofensa a direito local não cabe

recurso extraordinário"), aplicada analogicamente.

III. Agravo Regimental improvido.

Acórdão Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima

indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior

Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo

regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra-Relatora.

Os Srs. Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin, Og Fernandes

(Presidente) e Mauro Campbell Marques votaram com a Sra. Ministra

Relatora.

Jurisprudência/STJ - Acórdãos

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