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ACORDOS DE CO-BILLING ACORDOS DE CO-BILLING
NA MIGRAÇÃO DO NA MIGRAÇÃO DO
SMC PARA O SMPSMC PARA O SMP
Seminário Interconexão, 6.ª Edição Anual
IIR - Conferences
28 de Novembro de 2002.
Guilherme Ieno Costa
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SMC X SMPSMC X SMP (consequência da migração (consequência da migração
para a INTX)para a INTX)SMCSMC
• Chamadas de Longa Chamadas de Longa DistânciaDistância
Prestadora: Prestadora: - encaminha a chamada (escolhe a - encaminha a chamada (escolhe a
prestadora de STFC).prestadora de STFC).- fatura o usuário pela chamada (é - fatura o usuário pela chamada (é
credora de tarifa do usuário).credora de tarifa do usuário).- é entidade devedora de - é entidade devedora de
remuneração das redes.remuneração das redes.
SMPSMP• Chamadas de Longa Chamadas de Longa
Distância - Distância - CSPCSPUsuário: Usuário: - escolhe a prestadora de STFC - escolhe a prestadora de STFC
para as chamadas entre áreas para as chamadas entre áreas de registro distintas (total de de registro distintas (total de 67)67)
- paga pela chamada à prestadora - paga pela chamada à prestadora de STFC escolhidade STFC escolhida
- prestadora de SMP é a entidade - prestadora de SMP é a entidade credora de VU-Mcredora de VU-M
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SMC X SMPSMC X SMP (consequência da introdução do (consequência da introdução do
CSP)CSP)SMCSMC
• Chamadas de Longa Chamadas de Longa DistânciaDistância
Prestadora não precisa fornecer cadastro dos seus assinantes.
SMPSMP• Chamadas de Longa Chamadas de Longa
Distância - Distância - CSPCSP
Prestadora deverá fornecer cadastro dos seus assinantes (inclusive para o seu concorrente direto que tiver autorização de STFC).
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Introdução do CSPIntrodução do CSPA B C D E
1 Ibéria BCP - TIMTel.
Américas
2 Ibéria Tel. Américas - TIM Vésper
3 Ibéria Tel. Américas - Telemar TIM
4 TIW TIM - Telemar Vésper
5 TIM Ibéria - Tel. Américas BrT
6 Ibéria Tel. Américas - TIM BrT
7 Splice Tel. Américas - TIM BrT
8 TIW Splice - Telemar TIM
9 Ibéria TIM - TelemarTel.
Américas
10 TIM BCP - Telemar Vésper
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Introdução do CSPIntrodução do CSP
Prazo para introdução pelas migrantes
• Formalmente: até 31.01.2003
• Informalmente: estendido até 31.05.2003
* TIM e Oi já oferecem CSP
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Introdução do CSPIntrodução do CSP
Alternativa ao fornecimento do cadastro de assinantes
Faturamento conjunto de serviços ou
“co-billing”
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Cadastro de AssinantesCadastro de AssinantesHistórico - introdução do CSP em 1999
- Março/99: Embratel entra com Reclamação na Anatel contra as Concessionárias Locais
- Pontos de discussão:• recusa na entrega e em negociar;• quantidade de dados solicitados;• definição de preço pelo cadastro e• atualização das informações.
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Cadastro de AssinantesCadastro de AssinantesHistórico - introdução do CSP em 1999
- Julho/99: Implementação do CSP
- Agosto/2000 - Anatel decide a questão com a Edição da Súmula 005, que dispõe:
• “As informações sobre os assinantes, constantes da base cadastral de prestadora de serviço de telecomunicações, necessárias à prestação de serviço por outra prestadora ou para a realização de atividade vinculada direta ou indiretamente ao serviço por entidade legitimamente interessada, conforme regulado pela Agência, devem ser fornecidas exclusivamente com a finalidade estabelecida na regulamentação aplicável, em condições isonômicas, justas e razoáveis, assegurada a sua atualização e publicidade dos termos contratuais.
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Cadastro de AssinantesCadastro de AssinantesHistórico - introdução do CSP em 1999
Súmula 005/2000 - continuação:• Em caso de cobrança pelo fornecimento das informações,
levar-se-á em conta, unicamente, o custo incorrido para sua efetivação, que poderá ser acrescido, quando destinado à divulgação de lista de assinantes, de margem que permita remuneração que não altere as condições econômico-financeiras de prestação do serviço.”
• Abril/2002 - Proposta de Cadastro Único Nacional
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Cadastro de AssinantesCadastro de AssinantesRegulamento do SMP - Res. 316/2002
Art. 11. A Prestadora do SMP deve fornecer a outras prestadoras de serviços de telecomunicações, as informações sobre os Usuários, constantes de sua base cadastral E NECESSÁRIAS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
§1º O direito previsto no caput deve ser exercido exclusivamente com a finalidade estabelecida na regulamentação aplicável.
(...)
§3º Os contratos para fornecimento das informações têm caráter público, são firmados em bases justas e razoáveis, devendo prever forma e periodicidade de atualização das informações e devem ser reproduzidos, em condições isonômicas, a outros interessados.
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Cadastro de AssinantesCadastro de AssinantesRegulamento do SMP - Res. 316/2002
§4º Em caso de cobrança pelo fornecimento das informações, deve-se levar em conta, unicamente, o custo incorrido para sua efetivação, que pode ser acrescido, quando destinado à divulgação de lista de Usuários, de margem que permita remuneração que não altere as condições econômico-financeiras de prestação do serviço.
§5º A prestadora deve assegurar que todos aqueles que tiverem acesso às informações previstas neste artigo observem as obrigações de sigilo nas hipóteses previstas neste Regulamento, em especial aquelas previstas no art. 6º, incisos IX e XIV.”
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Co-billingCo-billing• Menos regulamentado que o fornecimento de Cadastro
de Assinantes.
• Há ainda muita discussão em pauta, sem decisão final por parte da Anatel.
• Tem como precursora a Intelig: acordos firmados com as concessionárias locais no 1.º Sem. de 2000.
• Embratel fechou seus primeiros acordos no 1.º Sem. de 2002.
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Co-billingCo-billingRegulamento do SMP - Res. 316/2002
• “Art. 39. É admitido o faturamento conjunto dos serviços de telecomunicações executados por outras prestadoras de serviços de telecomunicações de interesse coletivo utilizados por Usuário do SMP.
• §1º As prestadoras de SMP que pactuarem acordos para faturamento conjunto são obrigadas a estender as condições da avença de forma equivalente às demais interessadas.
• §2º O disposto no parágrafo anterior se aplica ao faturamento conjunto de serviços de telecomunicações distintos prestados por uma mesma prestadora.”
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Co-billingCo-billingDiscussões
• 08/2002 - Espelhos e Embratel encaminham “pacote de reivindicações” e pedem a regulamentação urgente sobre co-billing
• 08/2002 - Intelig pede a suspensão do pagamento que faz às concessionárias locais por 60 dias
• 09/2002 - SPB determina às concessionárias locais que, em 30 dias, assinem novo contrato com a Intelig. Se não forem renegociados os valores, a Anatel arbitrará o preço.
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Co-billing no SMPCo-billing no SMPConclusões
• Há um mínimo de regulamentação.
• São aguardados os resultados das renegociações entre Intelig e as concessionárias locais.
• São aguardadas definições pela Anatel.
• O que vier a ser definido servirá de paradigma para as autorizadas do SMP.
• Há uma expectativa de evolução.
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Cagnacci de Oliveira& Costa
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