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Esta edição circula com 44 páginas 01 01 10 10 10 14 19 19 19 20 20 20 21 21 21 24 24 24 24 26 26 27 27 27 28 28 28 29 41 42 43 44 SUMÁRIO Página Governadoria do Estado Atos do Poder Executivo Atos do Poder Executivo................................................................................................................. Governadoria do Estado........................................................................................................................... Casa Militar .................................................................................................................................................. Ouvidoria Geral do Estado....................................................................................................................... Secretaria de Estado da Gestão Estratégica e Administração......................................................... Secretaria de Estado da Saúde.................................................................................................................. Secretaria de Estado da Educação e Desportos................................................................................... Secretaria de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social....................................................................... Secretaria de Estado do Planejamento e Desenvolvimento............................................................. Secretaria de Estado da Fazenda .............................................................................................................. Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania......................................................................................... Secretaria de Estado de Articulação Municipal e Política Urbana................................................. Secretaria de Estado da Infraestrutura .................................................................................................... Comissão Permanente de Licitação....................................................................................................... Polícia Civil de Roraima........................................................................................................................... Universidade Estadual de Roraima ....................................................................................................... Universidade Virtual de Roraima ............................................................................................................ Agência de Defesa Agropecuária do Estado de Roraima.................................................................. Instituto da Previdência do Estado de Roraima................................................................................. Instituto de Terras e Colonização de Roraima ...................................................................................... Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Roraima ......................................................................... Instituto de Amparo à Ciência, Tecnologia e Inovação do Estado de Roraima............................. Departamento Estadual de Tränsito de Roraima................................................................................. Companhia de Águas e Esgotos de Roraima ......................................................................................... Companhia de Desenvolvimento de Roraima ...................................................................................... Companhia Energética de Roraima ......................................................................................................... Assembléia Legislativa do Estado de Roraima .................................................................................... Tribunal de Contas do Estado de Roraima ............................................................................................ Ministério Público de Roraima ............................................................................................................... Defensoria Pública de Roraima ............................................................................................................... Prefeituras..................................................................................................................................................... Outras Publicações............................................................................................................................ José de Anchieta Junior - Governador do Estado Boa Vista-RR, (quarta-feira) 19 de fevereiro de 2014 Roraima - ano XXVI 2222 www.imprensaoficial.rr.gov.br MENSAGEM GOVERNAMENTAL Nº 014 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2014. EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA E EXCELENTÍSSIMOS SENHORES DEPUTADOS E SENHORAS DEPUTADAS ESTADUAIS, Tenho a honra de encaminhar à deliberação dessa nobre Casa Legislativa, a Proposta de Emenda Constitucional (PEC), que visa dar nova redação ao art. 20-D, para definir como limite remuneratório de todos os servidores públicos estaduais, o subsídio dos desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, conforme o permissivo constante no §12 do art. 37 da Constituição Federal. Como é cediço, a Emenda Constitucional n° 41/2003, de 19-12-2003, disciplinou o teto remuneratório nos diversos Poderes e entes federados. Todavia, a aprovação da referida norma, gerou uma série de discussões e posicionamentos divergentes, acabando por produzir, em julho de 2005, uma nova Emenda Constitucional, a de número 47/ 2005, que inseriu o §12 ao art. 37 da Carta Magna, facultando aos Estados e ao Distrito Federal, em seu âmbito, mediante emenda às respectivas Constituições e Lei Orgânica, o estabelecimento de um teto salarial único para os seus servidores, tendo como limite o subsídio do desembargador do respectivo Tribunal de Justiça, seguindo, assim, o modelo federal. Assim, a Emenda ora proposta corrigirá uma injustiça na diferença de limites remuneratórios entre os servidores públicos estaduais e os federais, atendendo ao princípio da racionalidade, razoabilidade e a prática da melhor justiça, considerando que os servidores públicos federais têm como teto de referência para seus salários os subsídios dos ministros do STF, independentemente do Poder a que pertençam. Por derradeiro, cumpre mencionar que a PEC ora apresentada não altera o valor da remuneração de qualquer carreira, mas apenas estabelece teto único remuneratório para todos os servidores. Pelas razões acima apresentadas, e pela relevância do mérito, espero poder contar mais uma vez com a acolhida dos nobres parlamentares na aprovação desta importante Proposta de Emenda Constitucional. Palácio Senador Hélio Campos, 17 de fevereiro de 2014. JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR Governador do Estado de Roraima PROPOSTA EMENDA CONSTITUCIONAL N° DE 17 DE FEVEREIRO DE 2014. “Altera o art. 20-D da Constituição do Estado de Roraima”. A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA faz saber que o plenário aprovou e ela, nos termos do art. 39, §3° da Constituição Estadual, promulga a seguinte Emenda ao texto Constitucional: Art. 1º O art. 20-D da Constituição do Estado de Roraima, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 20-D. A remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes do Estado e dos Municípios; do Ministério Público; da Defensoria Pública; do Tribunal de Contas; dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos; e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, aplicando-se como limite: nos Municípios, o subsídio do Prefeito; no Estado, no âmbito dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, o subsídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Federal, aplicável este limite aos membros do Ministério Público do Estado, membros da Procuradoria-Geral do Estado, membros da Defensoria Pública do Estado e aos membros do Tribunal de Contas do Estado.” Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação. MENSAGEM GOVERNAMENTAL Nº 015 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2014. EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA E EXCELENTÍSSIMOS SENHORES DEPUTADOS E DEPUTADAS ESTADUAIS. Tenho a honra de submeter à consideração de Vossa Excelência e dos demais membros dessa Casa Legislativa, o Projeto de Lei Complementar que “Altera dispositivo das Leis Complementares n os 053 e 055, ambas datadas de 31 de dezembro de 2001.” Tal propositura se deve ao fato de que a economia de Roraima baseia-se, fundamental- mente, na atividade pública, onde a grande maioria dos empregos é vinculada ao setor público. Considerando que o expediente de trabalho, na maior parte dos órgãos públicos, é corrido, ou seja, turno de 6h, a modificação que está sendo proposta ao inciso XIII, do artigo 110, da Lei Complementar nº 053/2001, com a ampliação das excepcionalidades de vedação está voltada a dar mais oportunidades ao servidor público de melhorar a renda familiar, sem prejuízo à prestação de serviços públicos de qualidade que os mesmos desenvolvem em sua jornada normal de trabalho. Esses são os motivos determinantes da minha iniciativa, e que espero poder contar, mais uma vez, com o apoio dos nobres parlamentares para aprovação da presente propositura. Palácio Senador Hélio Campos/RR,17 de fevereiro de 2014. JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR Governador do Estado de Roraima PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° DE 17 DE FEVEREIRO DE 2014. “Altera dispositivo das Leis Complementares n os 053 e 055, ambas datadas de 31 de dezembro de 2001.” O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA: Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º O inciso XIII, do artigo 110, da Lei Complementar n° 053, de 31 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do

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    S U M R I O Pgina

    Governadoria do Estado

    Atos do Poder Executivo

    Atos do Poder Executivo.................................................................................................................Governadoria do Estado...........................................................................................................................Casa Militar..................................................................................................................................................Ouvidoria Geral do Estado.......................................................................................................................Secretaria de Estado da Gesto Estratgica e Administrao.........................................................Secretaria de Estado da Sade..................................................................................................................Secretaria de Estado da Educao e Desportos...................................................................................Secretaria de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social.......................................................................Secretaria de Estado do Planejamento e Desenvolvimento.............................................................Secretaria de Estado da Fazenda..............................................................................................................Secretaria de Estado de Justia e Cidadania.........................................................................................Secretaria de Estado de Articulao Municipal e Poltica Urbana.................................................Secretaria de Estado da Infraestrutura....................................................................................................Comisso Permanente de Licitao.......................................................................................................Polcia Civil de Roraima...........................................................................................................................Universidade Estadual de Roraima.......................................................................................................Universidade Virtual de Roraima............................................................................................................Agncia de Defesa Agropecuria do Estado de Roraima..................................................................Instituto da Previdncia do Estado de Roraima.................................................................................Instituto de Terras e Colonizao de Roraima......................................................................................Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Roraima.........................................................................Instituto de Amparo Cincia, Tecnologia e Inovao do Estado de Roraima.............................Departamento Estadual de Trnsito de Roraima.................................................................................Companhia de guas e Esgotos de Roraima.........................................................................................Companhia de Desenvolvimento de Roraima......................................................................................Companhia Energtica de Roraima.........................................................................................................Assemblia Legislativa do Estado de Roraima....................................................................................Tribunal de Contas do Estado de Roraima............................................................................................Ministrio Pblico de Roraima...............................................................................................................Defensoria Pblica de Roraima...............................................................................................................Prefeituras.....................................................................................................................................................Outras Publicaes............................................................................................................................

    Jos de Anchieta Junior - Governador do EstadoBoa Vista-RR, (quarta-feira) 19 de fevereiro de 2014

    Roraima - ano XXVI2222

    www.imprensaoficial.rr.gov.br

    MENSAGEM GOVERNAMENTAL N 014 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2014.EXCELENTSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVADO ESTADO DE RORAIMA E EXCELENTSSIMOS SENHORES DEPUTADOSE SENHORAS DEPUTADAS ESTADUAIS,Tenho a honra de encaminhar deliberao dessa nobre Casa Legislativa, a Proposta deEmenda Constitucional (PEC), que visa dar nova redao ao art. 20-D, para definircomo limite remuneratrio de todos os servidores pblicos estaduais, o subsdio dosdesembargadores do Tribunal de Justia do Estado de Roraima, conforme o permissivoconstante no 12 do art. 37 da Constituio Federal.Como cedio, a Emenda Constitucional n 41/2003, de 19-12-2003, disciplinou oteto remuneratrio nos diversos Poderes e entes federados. Todavia, a aprovao dareferida norma, gerou uma srie de discusses e posicionamentos divergentes, acabandopor produzir, em julho de 2005, uma nova Emenda Constitucional, a de nmero 47/2005, que inseriu o 12 ao art. 37 da Carta Magna, facultando aos Estados e aoDistrito Federal, em seu mbito, mediante emenda s respectivas Constituies e LeiOrgnica, o estabelecimento de um teto salarial nico para os seus servidores, tendocomo limite o subsdio do desembargador do respectivo Tribunal de Justia,seguindo, assim, o modelo federal.Assim, a Emenda ora proposta corrigir uma injustia na diferena de limites

    remuneratrios entre os servidores pblicos estaduais e os federais, atendendo aoprincpio da racionalidade, razoabilidade e a prtica da melhor justia, considerandoque os servidores pblicos federais tm como teto de referncia para seus salrios ossubsdios dos ministros do STF, independentemente do Poder a que pertenam.Por derradeiro, cumpre mencionar que a PEC ora apresentada no altera o valor daremunerao de qualquer carreira, mas apenas estabelece teto nico remuneratrio paratodos os servidores.Pelas razes acima apresentadas, e pela relevncia do mrito, espero poder contar maisuma vez com a acolhida dos nobres parlamentares na aprovao desta importanteProposta de Emenda Constitucional.Palcio Senador Hlio Campos, 17 de fevereiro de 2014.JOS DE ANCHIETA JUNIORGovernador do Estado de Roraima

    PROPOSTA EMENDA CONSTITUCIONAL N DE 17 DE FEVEREIRODE 2014.Altera o art. 20-D da Constituio do Estado de Roraima.A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DERORAIMA faz saber que o plenrio aprovou e ela, nos termos do art. 39, 3 daConstituio Estadual, promulga a seguinte Emenda ao texto Constitucional:Art. 1 O art. 20-D da Constituio do Estado de Roraima, passa a vigorar com aseguinte redao:Art. 20-D. A remunerao e o subsdio dos ocupantes de cargos, funes e empregospblicos da administrao direta, autrquica e fundacional, dos membros de qualquerdos Poderes do Estado e dos Municpios; do Ministrio Pblico; da DefensoriaPblica; do Tribunal de Contas; dos detentores de mandato eletivo e dos demaisagentes polticos; e os proventos, penses ou outra espcie remuneratria, percebidoscumulativamente ou no, includas as vantagens pessoais ou de qualquer outranatureza, no podero exceder o subsdio mensal, em espcie, aplicando-se comolimite: nos Municpios, o subsdio do Prefeito; no Estado, no mbito dos PoderesExecutivo, Legislativo e Judicirio, o subsdio dos Desembargadores do Tribunal deJustia do Estado de Roraima, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centsimospor cento do subsdio mensal, em espcie, dos Ministros do Supremo Federal,aplicvel este limite aos membros do Ministrio Pblico do Estado, membros daProcuradoria-Geral do Estado, membros da Defensoria Pblica do Estado e aosmembros do Tribunal de Contas do Estado.Art. 2 Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicao.

    MENSAGEM GOVERNAMENTAL N 015 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2014.EXCELENTSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVADO ESTADO DE RORAIMA E EXCELENTSSIMOS SENHORES DEPUTADOSE DEPUTADAS ESTADUAIS.Tenho a honra de submeter considerao de Vossa Excelncia e dos demais membrosdessa Casa Legislativa, o Projeto de Lei Complementar que Altera dispositivo dasLeis Complementares nos 053 e 055, ambas datadas de 31 de dezembro de 2001.Tal propositura se deve ao fato de que a economia de Roraima baseia-se, fundamental-mente, na atividade pblica, onde a grande maioria dos empregos vinculada ao setorpblico. Considerando que o expediente de trabalho, na maior parte dos rgospblicos, corrido, ou seja, turno de 6h, a modificao que est sendo proposta aoinciso XIII, do artigo 110, da Lei Complementar n 053/2001, com a ampliao dasexcepcionalidades de vedao est voltada a dar mais oportunidades ao servidorpblico de melhorar a renda familiar, sem prejuzo prestao de servios pblicos dequalidade que os mesmos desenvolvem em sua jornada normal de trabalho.Esses so os motivos determinantes da minha iniciativa, e que espero poder contar,mais uma vez, com o apoio dos nobres parlamentares para aprovao da presentepropositura.Palcio Senador Hlio Campos/RR,17 de fevereiro de 2014.JOS DE ANCHIETA JUNIORGovernador do Estado de Roraima

    PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N DE 17 DE FEVEREIRO DE2014. Altera dispositivo das Leis Complementares nos 053 e 055, ambas datadas de 31 dedezembro de 2001.O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:Fao saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte LeiComplementar:Art. 1 O inciso XIII, do artigo 110, da Lei Complementar n 053, de 31 de dezembrode 2001, que dispe sobre o Regime Jurdico dos Servidores Pblicos Civis do

  • PG. 02 Dirio Oficial BOA VISTA, 19 DE FEVEREIRO DE 2014

    SRGIO PILLON GUERRASecretrio-Chefe da Casa CivilCel. PEDRO PAULO KOKAI BARRONCASSecretrio-Chefe da Casa MilitarSAMIR DE CASTRO HATEMSecretrio de Estado da Representao do Governo de Roraima em BrasliaRUI OLIVEIRA FIGUEIREDOSecretrio de Estado de Comunicao SocialTYRONE MOURO PEREIRAProcurador- Geral do EstadoHAROLDO EURICO AMORAS DOS SANTOSSecretrio de Estado do Planejamento e DesenvolvimentoRAIMUNDO NONATO CARNEIRO DE MESQUITASecretrio de Estado da Educao e DesportosMARCO AURLIO PORTOSecretrio de Estado da CulturaGERLANE BACCARINSecretria de Estado da Gesto Estratgica e AdministraoFERNANDA SILVA RIZZO AGUIARSecretria de Estado do Trabalho e Bem-Estar SocialFRANCISCO S CAVALCANTESecretrio de Estado da Segurana Pblica

    WANEY RAIMUNDO VIEIRA FILHOSecretrio de Estado da Justia e da CidadaniaLUIZ RENATO MACIEL DE MELOSecretrio de Estado da FazendaALEXANDRE SALOMAO DE OLIVEIRASecretrio de Estado da SadeCARLOS WAGNER BRGLIA ROCHASecretrio de Estado da Infra-EstruturaHERBSON JAIRO RIBEIRO BANTIMSecretrio de Estado da Agricultura, Pecuria e AbastecimentoFRANCISCO ROBERTO DO NASCIMENTOSecretrio de Estado do ndioEUGNIA GLAUCY MOURA FERREIRASecretria de Estado de Articulao Municipal e Poltica UrbanaOTLIA NATLIA PINTO LATGESecretria de Estado Extraordinria para Assuntos InternacionaisSHRIDAN STEFANNY OLIVEIRA DE ANCHIETASecretria de Estado Extraordinria da Promoo Humana e Desenvolvimento

    Secretria de Estado Extraordinrio de Apoio a Gesto IntegradaANNE HEYD MOURO DE OLIVEIRASecretria de Estado Extraordinrio de Projetos EspeciaisARMANDO CARLOS ARAJOSecretrio de Estado Extraordinrio da Pesca e Aquicultura

    ESTADO DE RORAIMA DIRIO OFICIAL

    JOS DE ANCHIETA JUNIORGOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA

    FRANCISCO DE ASSIS RODRIGUESVICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA

    SECRETARIADO

    As matrias publicadas no Dirio Oficial, reproduzidas por qualquer meio de reproduo, para sua validade, devero ser autenticadas pela Imprensa Oficial do Estado de Roraima

    WALTER BUSSDiretor do Departamento de Imprensa Oficial

    IRAN VIEIRA ROCHAGerente do Ncleo de Publicao e Artes Grficas

    GIANCARLA VIANA DE PITANGGerente do Ncleo de Custos e Distribuio

    JENER CAVALCANTE RAMALHOReviso

    MATRIAS/PUBLICAESAs matrias para publicao no Dirio Oficial, devero estar gravadas em disquetes ou CD, no programa Microsoft Word Extenso DOC Fonte Times New Roman Tamanho 9pt.Estilo - Normal, Pargrafo - Exatamente 9pt. No utilizar marcao, numerao ou tabulao. Os arquivos no devem conter cabealhos nem rodaps. Os disquetes devero estardevidamente etiquetados, sendo que o contedo dos mesmos devero estar impressos em papel para serem devidamente calculados, conferidos e protocolados.Os mesmos devero serentregues rua Coronel Pinto, n 210, Centro, Boa Vista-RR.Telefones: (95) 3621 3876 / 3621 3877 / 3621 8378CEP: 69.301-150

    PREOS PARA PUBLICAESEmpresas Pblicas Fundaes Economias Mistas Autarquias Estaduais Prefeituras Preo por cm de coluna......................................... ........................R$: 6,00Outras Publicaes Preo por cm de coluna.............................................................................. ........................................................................................R$: 8,00

    Estado de Roraima, passa a vigorar com a seguinte redao:Art. 110. [...][...]XIII - participar da gerncia ou administrao de empresa privada, de sociedade civil,salvo a participao nos conselhos de administrao e fiscal de empresas ou entidadesem que o Estado detenha, direta ou indiretamente, participao do capital social,sendo-lhe vedado exercer o comrcio, exceto na qualidade de acionista, cotista,comanditrio, distribuidor independente ou representante comercial autnomo; (NR)[...]Art. 2 O inciso II, do artigo 80, da Lei Complementar n 055, de 31 de dezembro de2001, que dispe sobre a Lei Orgnica da Polcia Civil do Estado de Roraima, passa avigorar com a seguinte redao:Art. 80. [...][...]II exercer o comrcio ou participar da sociedade comercial, salvo como acionista,quotista, comanditrio, distribuidor independente ou representante comercialautnomo; e (NR)[...]Art. 3 Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicao.Palcio Senador Hlio Campos/RR, 17 de fevereiro de 2014.JOS DE ANCHIETA JUNIORGovernador do Estado de Roraima

    MENSAGEM GOVERNAMENTAL N 016 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2014.EXCELENTSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVADO ESTADO DE RORAIMA E EXCELENTSSIMOS SENHORES DEPUTADOSE SENHORAS DEPUTADAS ESTADUAIS,Tenho a honra de encaminhar deliberao dessa Casa Legislativa, o Projeto de Leique Altera dispositivos das Leis nos 949 e 950, ambas datadas de 9 de janeiro de2014.A presente propositura traz em seu bojo, a alterao do artigo 18 e Anexo III da Lei n949, de 9-1-2014, bem como a do art. 19 da Lei n 644, de 28 de dezembro de 2012,alterada pela Lei n 950, de 9 de janeiro de 2014.Tal alterao visa melhorar o entendimento da forma de enquadramento dos servidoresefetivos que, atualmente, exercem suas funes na Agncia de Defesa Agropecuria -ADERR, oriundos do Departamento de Defesa Agropecuria e Abastecimento/SEAPA,

    Lei n 949, de 9-1-2014, adequando o perfil do profissional ao cargo a ser ocupado.Esses so os motivos determinantes da minha iniciativa, pelos quais submeto oassunto apreciao dos nobres parlamentares, convicto de poder contar, mais umavez, com o apoio de Vossas Excelncias para aprovao da presente proposta, emregime de urgncia.Palcio Senador Hlio Campos/RR, 17 de fevereiro de 2014.JOS DE ANCHIETA JUNIORGovernador do Estado de Roraima

    PROJETO DE LEI N DE 17 DE FEVEREIRO DE 2014.Altera dispositivos das Leis nos 949 e 950, ambas datadas de 9 de janeiro de 2014.O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA,Fao saber e a Assemblia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1 O art. 18, da Lei n 949, de 9 de janeiro de 2014, passa a vigorar com aseguinte redao:[...]Art. 18. Os servidores do quadro efetivo do Poder Executivo que estavam lotados noextinto Departamento de Defesa Agropecuria e Abastecimento SEAPA, atualmente,prestando servios na Agncia de Defesa Agropecuria do Estado de Roraima ADERR, passam, a partir da aprovao desta Lei, a integrar o quadro de pessoal daADERR e sero enquadrados dentro de seu Plano de Cargos, Carreiras e Remunerao PCCR, observados os quantitativos existentes: 17 Agrnomos, 12 MdicosVeterinrios, 16 Tcnicos em Agropecuria, observada a situao funcional do servidor,garantidos os direitos e vantagens do enquadrado, considerando o tempo de servio.(NR)[...]Art. 2 O Anexo III, da Lei n Lei n 949, de 9 de janeiro de 2014, passa a vigorarcom a seguinte redao:ANEXO IIIPERFIL E ATRIBUIES DOS CARGOS EM COMISSO DA AGNCIA DEDEFESA AGROPECURIA DO ESTADO DE RORAIMA ADERR

    extinto atravs da Lei n 644, de 28-12-2012, que criou a ADERR.Tambm d nova redao s atribuies de alguns cargos constantes do Anexo III da

    CARGO PERFIL PRESIDENTE Profissional de nvel superior, com experincia em Administrao Pblica. (NR) [...] [...] CHEFE DE NCLEO DE EPIDEMIOLOGIA ANIMAL

    Profissional de nvel superior, com funo de condensar dados relacionados a rea vegetal para subsidiar as decises da Gerncia de Monitoramento e Controle. (NR)

    CHEFE DE NCLEO DE EPIDEMIOLOGIA VEGETAL

    Profissional de nvel superior, com funo de condensar dados relacionados a rea vegetal para subsidiar as decises da Gerncia de Monitoramento e Controle. (NR)

    [...] [...] Art. 3 O art. 19, da Lei n 644, de 28 de dezembro de 2012, alterada pela Lei n 950,de 9 de janeiro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redao:

  • BOA VISTA, 19 DE FEVEREIRO DE 2014 Dirio Oficial PG. 03[...]Art. 19. Os servidores do quadro efetivo do Poder Executivo que estavam lotados noextinto Departamento de Defesa Agropecuria e Abastecimento SEAPA, atualmente,prestando servios na Agncia de Defesa Agropecuria do Estado de Roraima ADERR, no quantitativo abaixo especificado, passam a integrar o quadro de pessoal daADERR e sero enquadrados dentro de seu Plano de Cargos, Carreiras e Remunerao PCCR:I - 17 Agrnomos;II - 12 Mdicos Veterinrios; eIII - 16 Tcnicos em Agropecuria. (NR)Pargrafo nico. Os atuais ocupantes dos cargos listados nos incisos deste artigo seroenquadrados observando-se as exigncias mnimas de habilitao previstas na Lei n949, de 9 de janeiro de 2014, observada a situao funcional do servidor, garantidos osdireitos e vantagens do enquadrado, considerando o tempo de servio. (AC)[...]Art. 4 Ficam extintos 17 cargos de Agrnomo; 12 de Mdico Veterinrio; e 16 deTcnico em Agropecuria, da Lei n 392, de 14 de agosto de 2003.Art. 5 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicao.Palcio Senador Hlio Campos/RR, 17 de fevereiro de 2014.JOS DE ANCHIETA JUNIORGovernador do Estado de Roraima

    DECRETO N 16.661-E DE 18 DE FEVEREIRO DE 2014.O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuies que lhe soconferidas pelo artigo 62, inciso III, da Constituio Estadual, eCONSIDERANDO o disposto no art. 74, da Lei Complementar n 053, de 2001,R E S O L V E:Art. 1 Conceder frias servidora GLAIR FLORES DE MENEZES, Secretria-ChefeAdjunta da Casa Civil, no perodo de 20-1 a 18-2-2014, referente ao exerccio de 2011/2012.Art. 2 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicao.Palcio Senador Hlio Campos/RR, 18 de fevereiro de 2014.JOS DE ANCHIETA JUNIORGovernador do Estado de Roraima

    DECRETO N 16.662-E DE 18 DE FEVEREIRO DE 2014.O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuies que lhe soconferidas pelo artigo 62, inciso III, da Constituio Estadual,R E S O L V E:Art. 1 Autorizar a ausentar-se do pas, a servidora MRCIA CRISTINA VELOSOMXIMO LIRA, para participar, como tradutora, dos debates da IV Reunio doComit de Fronteira Brasil-Guiana, na Cidade de Lethem/Guiana.Art. 2 Este Decreto surte efeitos nos dias 12 e 13-2-2014.Palcio Senador Hlio Campos/RR, 18 de fevereiro de 2014.JOS DE ANCHIETA JUNIORGovernador do Estado de Roraima

    DECRETO N 16.663-E DE 18 DE FEVEREIRO DE 2014.Dispe sobre a alterao da denominao de Escola Estadual.O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA no uso das atribuies que lheconfere o art. n 62, inciso III da Constituio Estadual;CONSIDERANDO que cabe Administrao Estadual regulamentar normativamenteas atividades educacionais do estado;CONSIDERANDO o dever de reverenciar a memria de cidados que merecem agratido do povo; eCONSIDERANDO finalmente, a reiterada manifestao da comunidade Serra IndgenaBarro, Terra Indgena Raposa Serra do Sol.D E C R E T A:Art. 1 Fica alterada a denominao da Escola Estadual Indgena Padre Jos deAnchieta, criada pelo Decreto n 116, de 3 de maro de 1950, com alterao do Decreton 1322 de 28 de agosto de 1996, que passa a denominar-se ESCOLA ESTADUALINDIGENA TUXAUA SILVESTRE.Art. 2 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicao, revogando-se asdisposies em contrrio.Palcio Senador Hlio Campos/RR, 18 de fevereiro de 2014.JOS DE ANCHIETA JUNIORGovernador do Estado de Roraima

    DECRETO N 16.664-E DE 18 DE FEVEREIRO DE 2014.O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuies que lheconfere o art. 62, inciso III, da Constituio Estadual,R E S O L V E:Art. 1 Autorizar a ausentar-se do Estado o servidor RAIMUNDO NONATOCARNEIRO DE MESQUITA, Secretrio de Estado de Educao e Desporto, pararealizar visita tcnica no Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educao FNDE,em Braslia/DF, no dia 19-2-2014, tempo em que responder pela titularidade daPasta, a servidora GERGIA AMLIA FREIRE BRGLIA, Secretria Adjunta daGesto do Sistema Educacional - SEED/RR.Art. 2 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicao.Palcio Senador Hlio Campos/RR, 18 de fevereiro de 2014.JOS DE ANCHIETA JUNIORGovernador do Estado de Roraima

    DECRETO N 16.665-E DE 18 DE FEVEREIRO DE 2014.O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuies que lheconfere o art. 62, inciso III, da Constituio Estadual,R E S O L V E:Art. 1 Autorizar a ausentar-se do Estado o servidor RAIMUNDO NONATOCARNEIRO DE MESQUITA, Secretrio de Estado de Educao e Desporto, paraparticipar do I Workshop sobre Educao e Novas Tecnologias, no perodo de 12 a 15-3-2014, em So Paulo/SP, tempo em que responder pela titularidade da Pasta, aservidora EDINEIDE RODRIGUES MOREIRA, Secretria Adjunta da Gesto da

    DECRETO N 16.666-E DE 18 DE FEVEREIRO DE 2014.O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuies que lheconfere o artigo 62, inciso III, da Constituio Estadual,CONSIDERANDO o disposto no art. 74, da Lei Complementar n 053, de 31 dedezembro de 2001,R E S O L V E:Art. 1 Conceder frias ao servidor MARCO AURLIO PORTO FONSECA,Secretrio de Estado da Cultura, referentes ao exerccio 2013, no perodo de 1-2 a 1-3-2014.Art. 2 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicao.Palcio Senador Hlio Campos/RR, 18 de fevereiro de 2014.JOS DE ANCHIETA JUNIORGovernador do Estado de Roraima

    DECRETO N 16.667-E DE 18 DE FEVEREIRO DE 2014.O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuies que lhe soconferidas pelo artigo 62, inciso III, da Constituio Estadual,R E S O L V E:Art. 1 Autorizar a ausentar-se do Estado, o servidor HAROLDO EURICO AMRASDOS SANTOS, Secretrio de Estado do Planejamento e Desenvolvimento, para tratarde assuntos referentes ao novo convnio no Comando do Exrcito-SCT-DSG e aoConvnio n 752449/2010-Roraima Legal, em Braslia/DF, no perodo de 9 a 15-3-2014, tempo em que responder pela titularidade da Pasta a senhora EMILCYMATOS DO NASCIMENTO, Secretria Adjunta do Planejamento e Desenvolvimen-to.Art. 2 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicao.Palcio Senador Hlio Campos/RR, 18 de fevereiro de 2014.JOS DE ANCHIETA JUNIORGovernador do Estado de Roraima

    DECRETO N 16.668-E DE 18 DE FEVEREIRO DE 2014O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuies que lheconfere o artigo 62, inciso III, da Constituio Estadual,CONSIDERANDO o disposto no art. 74, da Lei Complementar n 053, de 2001,R E S O L V E:Art. 1 Conceder frias servidora MARIA DE FTIMA OLIVEIRA, Coordenadorade Relaes Pblicas e Cerimonial do Governo do Estado de Roraima, no perodo de3 a 31-3-2014, referente ao exerccio de 2011, tempo em que responder pelatitularidade da Pasta a senhora ALDERLANDIA DOS SANTOS OLIVEIRA, Chefe deGabinete de Relaes Pblicas e Cerimonial.Art. 2 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicaoPalcio Senador Hlio Campos/RR, 18 de fevereiro de 2014.JOS DE ANCHIETA JUNIORGovernador do Estado de Roraima

    DECRETO N 16.669-E DE 18 DE FEVEREIRO DE 2014.O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuies que lheconfere o artigo 62, inciso III, da Constituio Estadual,R E S O L V E:Art. 1 Autorizar a ausentar-se do Estado o servidor ALEXANDRE SALOMO DEOLIVEIRA, Secretrio de Estado da Sade, para participar da 1 Assembleia doConselho Nacional de Secretrios de Sade CONASS e da Reunio da ComissoIntergestores Tripartite - CIT, na cidade de Braslia/DF.Art. 2 Este Decreto surte efeitos no perodo de 18 a 20-2-2014.Palcio Senador Hlio Campos/RR, 18 de fevereiro de 2014.JOS DE ANCHIETA JUNIORGovernador do Estado de Roraima

    ERRATANo Dirio Oficial do Estado de Roraima n 2213, de 6 de fevereiro de 2014, referente publicao do Decreto n 16.622-E, de 6 de fevereiro de 2014, que autorizou aausentar-se do Estado, o servidor TYRONE MOURO PEREIRA.ONDE SE L:Art. 1 Autorizar a ausentar-se do Estado, o servidor TYRONE MOURO PEREIRA,Procurador-Geral do Estado de Roraima, para participar do Frum de Informatizaodas PGEs, em Salvador/BA, nos dias 13 e 14-2-2014LEIA-SE:Art. 1 Autorizar a ausentar-se do Estado, o servidor TYRONE MOURO PEREIRA,Procurador-Geral do Estado de Roraima, para participar do Frum de Informatizaodas PGEs, em Salvador/BA, no perodo de 12 a 15-2-2014Palcio Senador Hlio Campos/RR, 18 de fevereiro de 2014.JOS DE ANCHIETA JUNIORGovernador do Estado de Roraima

    DECRETO N 16.677-E DE 19 DE FEVEREIRO DE 2014Abre no Oramento Fiscal e da Seguridade Social, Crdito Suplementar por Transpo-sio em favor de rgo (s) do Estado de Roraima para reforo de dotaes constantesda lei oramentria vigente.O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuies que lheconfere o art. 62, Inciso III, da Constituio Estadual, Lei N 951, de 22 de janeiro de2014.D E C R E T A :Art. 1 Fica aberto no Oramento Fiscal e da Seguridade Social do Estado, em favordo(s) rgo(s) abaixo relacionado(s), Crdito Suplementar por Transposio no valortotal de R$ 4.247.632,00 (quatro milhes e duzentos e quarenta e sete mil e seiscentose trinta e dois reais), para atender as programaes constantes no(s) Anexo(s) I de cadaprocesso integrante deste Decreto.

    Educao Bsica - SEED/RR.Art. 2 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicao.Palcio Senador Hlio Campos/RR, 18 de fevereiro de 2014.JOS DE ANCHIETA JUNIORGovernador do Estado de Roraima

    Tipo: 102 PROCESSO FIPLAN N UNIDADE ORAMENTRIA VALOR SUPLEMENTADO

    147 23601 Fundo Estadual de Assistncia Social 3.222.620,00 124 18501 Companhia de Desenvolvimento de Roraima - CODESAIMA 1.025.012,00 TOTAL 4.247.632,00

    Art. 2 Os recursos necessrios execuo do disposto no art. 1 decorrero daanulao de dotaes oramentrias, conforme indicado no(s) Anexo(s) II do(s)respectivo(s) processo(s)Art. 3 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicao.Palcio Senador Hlio Campos, em Boa Vista, 19 de FEVEREIRO de 2014.JOS DE ANCHIETA JUNIOR

  • PG. 04 Dirio Oficial BOA VISTA, 19 DE FEVEREIRO DE 2014Governador do EstadoHAROLDO EURICO AMORAS DOS SANTOSSecretrio de Estado do Planejamento e Desenvolvimento

    ANEXO I CRDITO ADICIONAL DOTAO A SUPLEMENTAR

    PROCESSO : 124 UNIDADE ORAMENTRIA : 18501 - Companhia de Desenvolvimento de Roraima - CODESAIMA PROGRAMA DE TRABALHO RECURSOS DE TODAS AS FONTES FU SUB PRO PAOE REG ESPECIFICAO E NATUREZA FTE IC TRO VALOR 20 782 075 3529 9900 Infra-Estrutura Rural Integrada - Estado F 33903900 101 No NO 1.025.012,00 PROCESSO : 147 UNIDADE ORAMENTRIA : 23601 - Fundo Estadual de Assistncia Social PROGRAMA DE TRABALHO RECURSOS DE TODAS AS FONTES FU SUB PRO PAOE REG ESPECIFICAO E NATUREZA FTE IC TRO VALOR

    08 244 083 2297 9900 Gesto Scio Assistencial da Proteo Social Bsica - Estado S 33909200 101 No NO 3.222.620,00

    TOTAL GERAL: 4.247.632,00 ANEXO II DOTAO A ANULAR

    PROCESSO : 124 UNIDADE ORAMENTRIA: 16101 - Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento PROGRAMA DE TRABALHO RECURSOS DE TODAS AS FONTES FU SUB PRO PAOE REG ESPECIFICAO E NATUREZA FTE IC TRO VALOR

    04 121 018 2344 9900 Planejamento e Mapeamento Sistemtico do Territrio do Estado de Roraima - Estado F 33903900 101 No NO 1.025.012,00

    TOTAL GERAL: 1.025.012,00 PROCESSO : 147 UNIDADE ORAMENTRIA: 23101 - Secretaria de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social PROGRAMA DE TRABALHO RECURSOS DE TODAS AS FONTES FU SUB PRO PAOE REG ESPECIFICAO E NATUREZA FTE IC TRO VALOR 08 244 070 2295 0100 Restaurante Comunitrio - Boa Vista S 33903000 101 No NO 47.000,00

    S 33903900 101 No NO 59.000,00

    S 44905200 101 No NO 59.000,00 08 244 070 2351 9900 Crdito Social - Estado S 33904800 101 No NO 1.801.120,00

    08 244 085 2347 9900 Apoio ao Programa de Desenvolvimento Social - Estado S 33901400 101 No NO 7.000,00

    S 33903000 101 No NO 41.500,00

    S 33903300 101 No NO 11.500,00

    S 33903900 101 No NO 26.000,00

    11 334 054 2350 9900 Fomento a Gerao de Trabalho, Emprego e Renda - Estado S 33903000 101 No NO 80.000,00

    S 33903900 101 No NO 70.000,00

    S 45906600 101 No NO 500.000,00

    16 482 053 3172 9900 Construo de Unidades Habitacionais - Estado S 44905100 101 No NO 485.500,00

    16 482 053 3173 9900 Distribuio de Kits para Melhorias Habitacionais - Estado S 33903200 101 No NO 35.000,00

    TOTAL GERAL: 3.222.620,00

    DECRETO N 16.678-E DE 19 DE FEVEREIRO DE 2014Abre no Oramento Fiscal e da Seguridade Social, Crdito Suplementar por Anulaoem favor de rgo (s) do Estado de Roraima para reforo de dotaes constantes da leioramentria vigente.O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuies que lheconfere o art. 62, Inciso III, da Constituio Estadual, Lei N 951, de 22 de janeiro de2014.D E C R E T A :Art. 1 Fica aberto no Oramento Fiscal e da Seguridade Social do Estado, em favordo(s) rgo(s) abaixo relacionado(s), Crdito Suplementar por Anulao no valor totalde R$ 12.745.136,25 (doze milhes e setecentos e quarenta e cinco mil e cento e trintae seis reais e vinte e cinco centavos), para atender as programaes constantes no(s)Anexo(s) I de cada processo integrante deste Decreto.Tipo: 100 PROCESSO FIPLAN N UNIDADE ORAMENTRIA VALOR SUPLEMENTADO

    143 26101 Secretaria de Estado da Justia e Cidadania 868.861,00 110 21101 Secretaria de Estado da Infra-Estrutura 5.424.977,00 178 13108 Comisso Permanente de Licitao 277.200,00 169 17201 Universidade Estadual de Roraima - UERR 227.079,60 177 21501 Companhia Energtica de Roraima - CERR 1.156.611,88 176 20601 Fundo Estadual de Sade 165.700,00 168 13107 Procuradoria-Geral do Estado de Roraima-PROGE 84.150,00 161 34101 Secretaria de Estado da Cultura - SECULT 20.000,00 170 13103 Casa Militar 11.900,00 162 19103 Polcia Militar do Estado de Roraima 1.290.207,50 171 11101 Tribunal de Contas do Estado de Roraima 601.000,00 164 16201 Fundao Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hdricos de Roraima - FEMARH-RR 30.000,00 174 18101 Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuria e Abastecimento 75.100,00 160 17101 Secretaria de Estado da Educao e Desporto 2.512.349,27 TOTAL 12.745.136,25

    Art. 2 Os recursos necessrios execuo do disposto no art. 1 decorrero daanulao de dotaes oramentrias, conforme indicado no(s) Anexo(s) II do(s)respectivo(s) processo(s).Art. 3 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicao.Palcio Senador Hlio Campos, em Boa Vista, 19 de FEVEREIRO de 2014.JOS DE ANCHIETA JUNIORGovernador do EstadoHAROLDO EURICO AMORAS DOS SANTOSSecretrio de Estado do Planejamento e DesenvolvimentoANEXO I CRDITO ADICIONAL DOTAO A SUPLEMENTAR

    PROCESSO : 110 UNIDADE ORAMENTRIA : 21101 - Secretaria de Estado da Infra-Estrutura PROGRAMA DE TRABALHO RECURSOS DE TODAS AS FONTES FU SUB PRO PAOE REG ESPECIFICAO E NATUREZA FTE IC TRO VALOR

    17 512 049 3452 0100 Elaborao, Execuo e Gesto de Projetos de Infra-Estrutura em Saneamento Bsico em reas Urbanas - Boa Vista

    F 33903900 101 No NO 9.200,00

    F 44905100 101 Sim NO 181.100,00

    25 752 048 3450 9900 Elaborao, Execuo e Gesto de Projetos de Infra-estrutura em Energia Eltrica - Estado F 44905100 101 No NO 989.523,00

    26 782 075 3340 9900 Construo de Estradas Vicinais - Estado F 44905100 101 No NO 192.262,00

    26 782 075 3341 9900 Construo de Obras de Artes Especiais - Estado F 44905100 100 No NO 663.360,00

    F 44905100 101 No NO 1.396.376,00

    04 122 010 4418 0100 Administrao de Recursos Humanos da SEINF - Boa Vista F 31909200 101 No NO 5.000,00

    F 31919200 101 No NO 2.000,00

    17 512 049 3452 0100 Elaborao, Execuo e Gesto de Projetos de Infra-Estrutura em Saneamento Bsico em reas Urbanas - Boa Vista

    F 44905100 100 No NO 281.600,00

    25 752 048 3450 9900 Elaborao, Execuo e Gesto de Projetos de Infra-estrutura em Energia Eltrica - Estado F 44909200 100 No NO 667.306,00

    F 44909200 101 No NO 239.230,00 26 782 075 2226 9900 Manuteno de Estradas Vicinais - Estado F 33909200 101 No NO 798.020,00 PROCESSO : 143 UNIDADE ORAMENTRIA : 26101 - Secretaria de Estado da Justia e Cidadania PROGRAMA DE TRABALHO RECURSOS DE TODAS AS FONTES FU SUB PRO PAOE REG ESPECIFICAO E NATUREZA FTE IC TRO VALOR

    14 122 010 4129 9900 Manuteno e Conservao de Bens Imveis da SEJUC - Estado F 33909200 101 No NO 24.728,00

    14 122 010 4329 9900 Manuteno de Servios Administrativos Gerais da SEJUC - Estado F 33909200 101 No NO 37.210,00

    14 122 010 4529 9900 Aes de Informtica da SEJUC - Estado F 33909200 101 No NO 5.005,00 14 421 036 2123 9900 Manuteno do Sistema de Custdia - Estado F 33909200 101 No NO 757.423,00

    14 421 036 3307 9900 Aparelhamento de Unidades Prisionais - Estado F 44909200 101 No NO 30.320,00

    14 122 010 4229 9900 Manuteno de Servios de Transportes da SEJUC - Estado F 33909200 101 No NO 2.751,00

    14 422 037 2186 9900 Gesto de Projetos de Fortalecimento da Cidadania - Estado F 44909200 101 No NO 816,00

    14 422 062 2243 9900 Defesa dos Interesses do Consumidor - Estado F 33909200 101 No NO 1.602,00

    F 44909200 101 No NO 9.006,00 PROCESSO : 160 UNIDADE ORAMENTRIA : 17101 - Secretaria de Estado da Educao e Desporto PROGRAMA DE TRABALHO RECURSOS DE TODAS AS FONTES FU SUB PRO PAOE REG ESPECIFICAO E NATUREZA FTE IC TRO VALOR

    12 362 080 2202 9900 Manuteno e Fortalecimento do Ensino Mdio - Estado F 33903900 101 No NO 1.031.972,32

    F 33903900 145 No NO 150.000,00

    12 366 080 2203 9900 Manuteno e Fortalecimento da Educao de Jovens e Adultos - Estado F 33903900 101 No NO 1.125.331,55

    12 367 080 2205 9900 Manuteno e Fortalecimento da Educao Especial - Estado F 33903900 101 No NO 205.045,40

    PROCESSO : 161 UNIDADE ORAMENTRIA : 34101 - Secretaria de Estado da Cultura - SECULT PROGRAMA DE TRABALHO RECURSOS DE TODAS AS FONTES FU SUB PRO PAOE REG ESPECIFICAO E NATUREZA FTE IC TRO VALOR

    13 122 010 4459 9900 Administrao de Recursos Humanos da SECULT - Estado F 31901600 101 No NO 20.000,00

    PROCESSO : 162 UNIDADE ORAMENTRIA : 19103 - Polcia Militar do Estado de Roraima PROGRAMA DE TRABALHO RECURSOS DE TODAS AS FONTES FU SUB PRO PAOE REG ESPECIFICAO E NATUREZA FTE IC TRO VALOR 06 181 037 2049 9900 Policiamento Preventivo - Estado F 31901700 101 No NO 105.000,00

    F 33903600 101 No NO 14.400,00

    06 122 010 4116 9900 Manuteno e Conservao de Bens Imveis da PMRR - Estado F 33909200 101 No NO 118.000,00

    F 44909200 101 No NO 12.000,00

    06 122 010 4216 9900 Manuteno de Servios de Transportes da PMRR - Estado F 33909200 100 No NO 149.000,00

    F 33909200 101 No NO 354.000,00

    06 122 010 4316 9900 Manuteno de Servios Administrativos Gerais da PMRR - Estado F 33909200 100 No NO 28.211,00

    F 33909200 101 No NO 156.000,00

    F 33909300 101 No NO 22.300,00 F 44909200 101 No NO 40.706,50 06 122 010 4516 9900 Aes de Informtica da PMRR - Estado F 33909200 101 No NO 3.590,00 06 181 037 2049 9900 Policiamento Preventivo - Estado F 33909200 100 No NO 38.000,00

    F 33909200 101 No NO 170.000,00

    F 44909200 101 No NO 79.000,00

    PROCESSO : 164 UNIDADE ORAMENTRIA : 16201 - Fundao Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hdricos de Roraima - FEMARH-RR PROGRAMA DE TRABALHO RECURSOS DE TODAS AS FONTES FU SUB PRO PAOE REG ESPECIFICAO E NATUREZA FTE IC TRO VALOR

    04 122 010 4433 0100 Administrao de Recursos Humanos da FEMARH-RR - Boa Vista F 31909200 101 No NO 20.000,00

    F 31919200 101 No NO 10.000,00 PROCESSO : 168 UNIDADE ORAMENTRIA : 13107 - Procuradoria-Geral do Estado de Roraima-PROGE PROGRAMA DE TRABALHO RECURSOS DE TODAS AS FONTES FU SUB PRO PAOE REG ESPECIFICAO E NATUREZA FTE IC TRO VALOR 03 092 015 2022 9900 Acompanhamento de Processos - Estado F 33909200 101 No NO 39.000,00

    03 122 010 4307 9900 Manuteno de Servios Administrativos Gerais da PROGE - Estado F 33909200 101 No NO 6.000,00

    03 092 015 2021 9900 Assessoramento Jurdico - Estado F 33909200 101 No NO 8.800,00

    03 122 010 4207 9900 Manuteno de Servios de Transportes da PROGE - Estado F 33909200 101 No NO 950,00

    03 122 010 4507 9900 Aes de Informtica da PROGE - Estado F 33909200 101 No NO 7.800,00 03 122 015 3504 9900 Modernizao da PROGE - Estado F 33909200 101 No NO 21.600,00 PROCESSO : 169 UNIDADE ORAMENTRIA : 17201 - Universidade Estadual de Roraima - UERR PROGRAMA DE TRABALHO RECURSOS DE TODAS AS FONTES FU SUB PRO PAOE REG ESPECIFICAO E NATUREZA FTE IC TRO VALOR

    12 364 067 2241 9900 Realizao de Cursos de Extenso e Ps-Graduao - Estado F 33901800 101 No NO 48.000,00

    F 33902000 101 No NO 21.000,00

    F 33903900 101 No NO 158.079,60 PROCESSO : 170 UNIDADE ORAMENTRIA : 13103 - Casa Militar PROGRAMA DE TRABALHO RECURSOS DE TODAS AS FONTES FU SUB PRO PAOE REG ESPECIFICAO E NATUREZA FTE IC TRO VALOR

    06 122 010 4306 0100 Manuteno de Servios Administrativos Gerais da CASA MILITAR - Boa Vista F 33903100 101 No NO 11.900,00

    PROCESSO : 171 UNIDADE ORAMENTRIA : 11101 - Tribunal de Contas do Estado de Roraima PROGRAMA DE TRABALHO RECURSOS DE TODAS AS FONTES FU SUB PRO PAOE REG ESPECIFICAO E NATUREZA FTE IC TRO VALOR

    01 032 002 2012 9900 Realizao de Fiscalizao Oramentria, Financeira e Contbil - Estado F 31909200 101 No NO 400.000,00

    F 33900800 101 No NO 150.000,00

    F 33903200 101 No NO 5.000,00

    F 31919600 101 No NO 46.000,00 PROCESSO : 174 UNIDADE ORAMENTRIA : 18101 - Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuria e Abastecimento PROGRAMA DE TRABALHO RECURSOS DE TODAS AS FONTES FU SUB PRO PAOE REG ESPECIFICAO E NATUREZA FTE IC TRO VALOR

    20 605 034 2284 9900 Apoio a Comercializao da Produo Agropecuria - Estado F 33909300 101 No NO 75.100,00

    PROCESSO : 176 UNIDADE ORAMENTRIA : 20601 - Fundo Estadual de Sade PROGRAMA DE TRABALHO RECURSOS DE TODAS AS FONTES FU SUB PRO PAOE REG ESPECIFICAO E NATUREZA FTE IC TRO VALOR

    10 122 010 4117 9900 Manuteno e Conservao de Bens Imveis da SESAU - Estado S 33903700 109 No NO 165.700,00

    PROCESSO : 177 UNIDADE ORAMENTRIA : 21501 - Companhia Energtica de Roraima - CERR PROGRAMA DE TRABALHO RECURSOS DE TODAS AS FONTES FU SUB PRO PAOE REG ESPECIFICAO E NATUREZA FTE IC TRO VALOR 25 752 047 2406 9900 Gerao de Energia Termoeltrica - Estado F 33901400 150 No NO 103.668,00 25 752 048 2410 9900 Comercializao de Energia Eltrica - Estado F 33901400 150 No NO 32.200,00

    25 122 010 4458 9900 Administrao de Recursos Humanos da CERR - Estado F 31900300 150 No NO 16.383,18

    F 31909600 150 No NO 22.601,94 25 752 047 2406 9900 Gerao de Energia Termoeltrica - Estado F 33904700 150 No NO 9.570,00 25 752 048 2410 9900 Comercializao de Energia Eltrica - Estado F 33909200 150 No NO 972.188,76 PROCESSO : 178 UNIDADE ORAMENTRIA : 13108 - Comisso Permanente de Licitao PROGRAMA DE TRABALHO RECURSOS DE TODAS AS FONTES FU SUB PRO PAOE REG ESPECIFICAO E NATUREZA FTE IC TRO VALOR

    04 122 010 4138 0100 Manuteno e Conservao de Bens Imveis da CPL - Boa Vista F 33909200 101 No NO 175.000,00

    04 122 010 4338 0100 Manuteno de Servios Administrativos Gerais da CPL - Boa Vista F 33909200 101 No NO 19.680,00

    04 122 010 4538 0100 Aes de Informtica da CPL - Boa Vista F 33909200 101 No NO 7.520,00

    04 122 071 2309 0100 Gesto do Sistema de Licitao Estadual - Boa Vista F 33903600 101 No NO 75.000,00

    TOTAL GERAL: 12.745.136,25 ANEXO II DOTAO A ANULAR

    PROCESSO : 110 UNIDADE ORAMENTRIA: 21101 - Secretaria de Estado da Infra-Estrutura PROGRAMA DE TRABALHO RECURSOS DE TODAS AS FONTES FU SUB PRO PAOE REG ESPECIFICAO E NATUREZA FTE IC TRO VALOR

    04 122 010 4418 0100 Administrao de Recursos Humanos da SEINF - Boa Vista F 31901100 101 No NO 5.000,00

    F 31911300 101 No NO 2.000,00

    15 451 075 2224 9900 Elaborao e Gesto de Projetos de Infraestrutura - Estado F 44905100 101 No NO 60.000,00

    17 511 049 3451 9900 Elaborao, Execuo e Gesto de Projetos de Infra-Estrutura em Saneamento Bsico em reas Rurais - Estado

    F 44905100 100 No NO 80.000,00

    24 722 042 2413 0100 Fortalecimento de Redes de Radiocomunicaes do Estado - Boa Vista F 44905200 100 No NO 45.500,00

    26 122 043 3342 9900 Elaborao e Gesto de Projetos de Obras Pblicas - Estado F 44905100 100 No NO 200.000,00

    26 781 075 2230 9900 Manuteno de Aeroportos - Estado F 33903900 100 No NO 100.000,00 26 781 075 3466 9900 Construo de Aeroportos - Estado F 44905100 100 No NO 93.983,00

    26 782 075 2221 0100 Manuteno de Terminais Rodovirios - Boa Vista F 33903900 100 No NO 290.000,00

    26 782 075 2226 0400 Manuteno de Estradas Vicinais - Alto Alegre F 33903900 101 No NO 302.932,45

    26 782 075 2226 1200 Manuteno de Estradas Vicinais - Rorainpolis F 33903900 101 No NO 267.211,00

  • BOA VISTA, 19 DE FEVEREIRO DE 2014 Dirio Oficial PG. 0526 782 075 2226 1500 Manuteno de Estradas Vicinais - Amajar F 33903900 101 No NO 448.716,30 26 782 075 2226 9900 Manuteno de Estradas Vicinais - Estado F 33903900 100 No NO 40.000,00

    F 33903900 101 No NO 2.605.751,25 26 782 075 2228 1500 Manuteno de Rodovias Estaduais - Amajar F 33903900 101 No NO 10.000,00 26 782 075 2371 0100 Reforma de Terminais Rodovirios - Boa Vista F 33903900 101 No NO 60.000,00

    26 782 075 3341 0400 Construo de Obras de Artes Especiais - Alto Alegre F 44905100 100 No NO 374.760,00

    26 782 075 3341 1300 Construo de Obras de Artes Especiais - Caroebe F 44905100 100 No NO 104.820,00

    26 782 075 3341 1400 Construo de Obras de Artes Especiais - Iracema F 44905100 100 No NO 183.780,00

    26 784 075 2291 9900 Manuteno de Portos Fluviais - Estado F 33903900 100 No NO 99.423,00 26 784 075 3465 9900 Construo de Portos Fluviais - Estado F 44905100 101 No NO 51.100,00 TOTAL GERAL: 5.424.977,00 PROCESSO : 143 UNIDADE ORAMENTRIA: 26101 - Secretaria de Estado da Justia e Cidadania PROGRAMA DE TRABALHO RECURSOS DE TODAS AS FONTES FU SUB PRO PAOE REG ESPECIFICAO E NATUREZA FTE IC TRO VALOR 14 421 036 2123 9900 Manuteno do Sistema de Custdia - Estado F 33903900 101 No NO 828.719,00

    14 421 036 3307 9900 Aparelhamento de Unidades Prisionais - Estado F 44905200 101 No NO 40.142,00

    TOTAL GERAL: 868.861,00 PROCESSO : 160 UNIDADE ORAMENTRIA: 17101 - Secretaria de Estado da Educao e Desporto PROGRAMA DE TRABALHO RECURSOS DE TODAS AS FONTES FU SUB PRO PAOE REG ESPECIFICAO E NATUREZA FTE IC TRO VALOR

    12 361 080 2194 9900 Manuteno e Fortalecimento da Educao Bsica e Assistncia ao Educando - Estado F 33903900 101 No NO 2.362.349,27

    12 362 080 2202 9900 Manuteno e Fortalecimento do Ensino Mdio - Estado F 33903000 145 No NO 150.000,00

    TOTAL GERAL: 2.512.349,27 PROCESSO : 161 UNIDADE ORAMENTRIA: 34101 - Secretaria de Estado da Cultura - SECULT PROGRAMA DE TRABALHO RECURSOS DE TODAS AS FONTES FU SUB PRO PAOE REG ESPECIFICAO E NATUREZA FTE IC TRO VALOR

    13 122 010 4459 9900 Administrao de Recursos Humanos da SECULT - Estado F 31901100 101 No NO 20.000,00

    TOTAL GERAL: 20.000,00 PROCESSO : 162 UNIDADE ORAMENTRIA: 19103 - Polcia Militar do Estado de Roraima PROGRAMA DE TRABALHO RECURSOS DE TODAS AS FONTES FU SUB PRO PAOE REG ESPECIFICAO E NATUREZA FTE IC TRO VALOR

    06 122 010 4116 9900 Manuteno e Conservao de Bens Imveis da PMRR - Estado F 33903900 101 No NO 109.500,00

    F 44905200 101 No NO 20.500,00 06 122 010 4216 9900 Manuteno de Servios de Transportes da PMRR - Estado F 33903000 100 No NO 149.000,00

    F 33903000 101 No NO 55.000,00

    06 122 010 4316 9900 Manuteno de Servios Administrativos Gerais da PMRR - Estado F 33903000 100 No NO 28.211,00

    F 33903900 101 No NO 92.000,00

    F 33904600 101 No NO 169.000,00 06 122 010 4516 9900 Aes de Informtica da PMRR - Estado F 33903000 101 No NO 3.590,00 06 181 037 2049 9900 Policiamento Preventivo - Estado F 33901500 101 No NO 100.000,00

    F 33903000 100 No NO 38.000,00

    F 33903000 101 No NO 281.000,00

    F 44905200 101 No NO 219.400,00

    06 183 037 3123 9900 Modernizao do Sistema de Informaes - Estado F 33903000 101 No NO 106,50

    06 244 037 2173 9900 Aes Sociais da PMRR - Estado F 33903000 101 No NO 24.900,00 TOTAL GERAL: 1.290.207,50

    PROCESSO : 164 UNIDADE ORAMENTRIA: 16201 - Fundao Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hdricos de Roraima - FEMARH-RR PROGRAMA DE TRABALHO RECURSOS DE TODAS AS FONTES FU SUB PRO PAOE REG ESPECIFICAO E NATUREZA FTE IC TRO VALOR

    04 122 010 4433 0100 Administrao de Recursos Humanos da FEMARH-RR - Boa Vista F 31901300 101 No NO 30.000,00

    TOTAL GERAL: 30.000,00 PROCESSO : 168 UNIDADE ORAMENTRIA: 13107 - Procuradoria-Geral do Estado de Roraima-PROGE PROGRAMA DE TRABALHO RECURSOS DE TODAS AS FONTES FU SUB PRO PAOE REG ESPECIFICAO E NATUREZA FTE IC TRO VALOR 03 092 015 2021 9900 Assessoramento Jurdico - Estado F 33903900 101 No NO 8.800,00 03 092 015 2022 9900 Acompanhamento de Processos - Estado F 33903600 101 No NO 39.000,00

    03 122 010 4207 9900 Manuteno de Servios de Transportes da PROGE - Estado F 33903000 101 No NO 950,00

    03 122 010 4307 9900 Manuteno de Servios Administrativos Gerais da PROGE - Estado F 33903900 101 No NO 6.000,00

    03 122 010 4507 9900 Aes de Informtica da PROGE - Estado F 33903000 101 No NO 7.800,00 03 122 015 3504 9900 Modernizao da PROGE - Estado F 33903900 101 No NO 21.600,00 TOTAL GERAL: 84.150,00 PROCESSO : 169 UNIDADE ORAMENTRIA: 17201 - Universidade Estadual de Roraima - UERR PROGRAMA DE TRABALHO RECURSOS DE TODAS AS FONTES FU SUB PRO PAOE REG ESPECIFICAO E NATUREZA FTE IC TRO VALOR

    12 364 067 3394 9900 Construo de Unidades Educacionais da Educao Superior - Estado F 44905100 101 No NO 227.079,60

    TOTAL GERAL: 227.079,60 PROCESSO : 170 UNIDADE ORAMENTRIA: 13103 - Casa Militar PROGRAMA DE TRABALHO RECURSOS DE TODAS AS FONTES FU SUB PRO PAOE REG ESPECIFICAO E NATUREZA FTE IC TRO VALOR

    06 122 010 4306 0100 Manuteno de Servios Administrativos Gerais da CASA MILITAR - Boa Vista F 33901400 101 No NO 7.000,00

    F 33901500 101 No NO 4.900,00 TOTAL GERAL: 11.900,00 PROCESSO : 171 UNIDADE ORAMENTRIA: 11101 - Tribunal de Contas do Estado de Roraima PROGRAMA DE TRABALHO RECURSOS DE TODAS AS FONTES FU SUB PRO PAOE REG ESPECIFICAO E NATUREZA FTE IC TRO VALOR

    01 032 002 2012 9900 Realizao de Fiscalizao Oramentria, Financeira e Contbil - Estado F 31909600 101 No NO 26.000,00

    F 33903900 101 No NO 575.000,00 TOTAL GERAL: 601.000,00 PROCESSO : 174 UNIDADE ORAMENTRIA: 18101 - Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuria e Abastecimento PROGRAMA DE TRABALHO RECURSOS DE TODAS AS FONTES FU SUB PRO PAOE REG ESPECIFICAO E NATUREZA FTE IC TRO VALOR

    20 605 034 2284 9900 Apoio a Comercializao da Produo Agropecuria - Estado F 33903900 101 No NO 75.100,00

    TOTAL GERAL: 75.100,00 PROCESSO : 176 UNIDADE ORAMENTRIA: 20601 - Fundo Estadual de Sade PROGRAMA DE TRABALHO RECURSOS DE TODAS AS FONTES FU SUB PRO PAOE REG ESPECIFICAO E NATUREZA FTE IC TRO VALOR

    10 122 010 4117 9900 Manuteno e Conservao de Bens Imveis da SESAU - Estado S 33903000 109 No NO 165.700,00

    TOTAL GERAL: 165.700,00 PROCESSO : 177 UNIDADE ORAMENTRIA: 21501 - Companhia Energtica de Roraima - CERR PROGRAMA DE TRABALHO RECURSOS DE TODAS AS FONTES FU SUB PRO PAOE REG ESPECIFICAO E NATUREZA FTE IC TRO VALOR 25 752 047 2406 9900 Gerao de Energia Termoeltrica - Estado F 33903900 150 No NO 9.570,00 25 752 047 2408 9900 Reforma de Usinas Termoeltricas - Estado F 33903900 150 No NO 103.668,00 25 752 047 3534 9900 Construo de Usinas Termoeltricas - Estado F 33903900 150 No NO 38.985,12

    25 752 048 2409 9900 Transmisso e Distribuio de Energia Eltrica - Estado F 33901400 150 No NO 32.200,00

    25 752 048 2410 9900 Comercializao de Energia Eltrica - Estado F 33906200 150 No NO 972.188,76 TOTAL GERAL: 1.156.611,88 PROCESSO : 178 UNIDADE ORAMENTRIA: 13108 - Comisso Permanente de Licitao PROGRAMA DE TRABALHO RECURSOS DE TODAS AS FONTES FU SUB PRO PAOE REG ESPECIFICAO E NATUREZA FTE IC TRO VALOR

    04 122 010 4138 0100 Manuteno e Conservao de Bens Imveis da CPL - Boa Vista F 33903600 101 No NO 175.000,00

    04 122 010 4338 0100 Manuteno de Servios Administrativos Gerais da CPL - Boa Vista F 44905200 101 No NO 19.680,00

    04 122 010 4538 0100 Aes de Informtica da CPL - Boa Vista F 44905200 101 No NO 7.520,00

    04 122 071 2309 0100 Gesto do Sistema de Licitao Estadual - Boa Vista F 44905200 101 No NO 75.000,00

    TOTAL GERAL: 277.200,00

    DECRETO N 322-P DE 19 DE FEVEREIRO DE 2014.GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA no uso das atribuies que lhe soconferidas pelo artigo 62, inciso III, da Constituio Estadual e tendo em vista o quedispe o artigo 21 da Lei Complementar 053 de 31 de dezembro de 2001,RESOLVE:Art. 1 Declarar Estvel, por aprovao em Estgio Probatrio, TIAGO DE FREITASTELES, Professor II Pleno A, CPF: 851.672.152-34, Matricula n 43006321,admitido em 17-6-2010, com exerccio em 18-6-2010, pertencente ao Quadro daCarreira do Magistrio Pblico do Estado de Roraima, em cumprimento ao dispostono artigo 41 da Constituio Federal de 1988.Art. 2 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicao.Palcio Senador Hlio Campos/RR, 19 de fevereiro 2014.JOS DE ANCHIETA JUNIORGovernador do Estado de Roraima

    DECRETO N 323-P DE 19 DE FEVEREIRO DE 2014.O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuies que lheconfere o art. 62, inciso II, da Constituio Estadual,R E S O L V E:Art. 1 Exonerar JURANDIR CAETANO JNIOR, CPF: 069.846.048-00, do Cargode Direo Superior CDS-II, Gerente de Projetos de Informtica, da Academia dePolcia Integrada Coronel Santiago APICS/RR, da Secretaria de Estado da SeguranaPblica.Art. 2 Este Decreto produz seus efeitos a contar de 1-2-2014.Palcio Senador Hlio Campos/RR, 19 de fevereiro de 2014.JOS DE ANCHIETA JUNIORGovernador do Estado de Roraima

    DECRETO N 324-P DE 19 DE FEVEREIRO DE 2014.O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuies que lheconfere o art. 62, inciso III, da Constituio Estadual;CONSIDERANDO a Lei Complementar n 192, de 30 de dezembro de 2011, quedispe sobre a criao do Colgio Militar Estadual de Ensino Fundamental e Mdio Cel. PM Derly Luiz Vieira Borges.R E S O L V E:Art. 1 Exonerar WIUSILENE RUFINO DE SOUZA, CPF: 383.352.552-53, doCargo de Direo Intermediria - CDI-I, Coordenador Pedaggico, do Colgio MilitarEstadual, pertencente estrutura da Policia Militar de Roraima.Art. 2 Este Decreto produz seus efeitos a contar de 1-2-2014.Palcio Senador Hlio Campos/RR, 19 de fevereiro de 2014.JOS DE ANCHIETA JUNIORGovernador do Estado de Roraima

    DECRETO N 325-P DE 19 DE FEVEREIRO DE 2014.O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuies que lheconfere o art. 62, inciso III, da Constituio Estadual;CONSIDERANDO a Lei Complementar n 192, de 30 de dezembro de 2011, quedispe sobre a criao do Colgio Militar Estadual de Ensino Fundamental e Mdio Cel. PM Derly Luiz Vieira Borges.R E S O L V E:Art. 1 Exonerar TEREZINHA GONALVES DE CARVALHO, CPF: 244.667.353-87, do Cargo de Direo Superior - CDS-I, Vice-Diretor do Colgio Militar Estadual,pertencente estrutura da Policia Militar de Roraima.Art. 2 Este Decreto produz seus efeitos a contar de 1-2-2014.Palcio Senador Hlio Campos/RR, 19 de fevereiro de 2014.JOS DE ANCHIETA JUNIORGovernador do Estado de Roraima

    DECRETO N 326-P DE 19 DE FEVEREIRO DE 2014.O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuies que lheconfere o artigo 62, inciso III, da Constituio Estadual,R E S O L V E:Art. 1 Exonerar DAMILLA IKARA BESSA CANTANHEDE, CPF: 936.697.042-72,do Cargo de Natureza Especial Superior CNES-III, Assessor Especializado, daSecretaria de Representao do Governo do Estado de Roraima em Braslia.Art. 2 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicao.Palcio Senador Hlio Campos/RR, 19 de fevereiro de 2014.JOS DE ANCHIETA JUNIORGovernador do Estado de Roraima

    DECRETO N 327-P DE 19 DE FEVEREIRO DE 2014O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuies que lheconfere o art. 62, inciso III, da Constituio Estadual,R E S O L V E:Art. 1 Exonerar MRCIA CRISTINA CALDEIRA SOUTO MAIOR, CPF:231.184.742-20, do Cargo de Natureza Especial Superior CNES-III, Coordenador,da Secretaria do Trabalho e Bem Estar Social.Art. 2 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicao.Palcio Senador Hlio Campos /RR, 19 de fevereiro de 2014.JOS DE ANCHIETA JUNIORGovernador do Estado de Roraima

    DECRETO N 328-P DE 19 DE FEVEREIRO DE 2014.O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuies que lheconfere o artigo 62, inciso III, da Constituio Estadual,R E S O L V E:Art. 1 Nomear MRCIA CRISTINA CALDEIRA SOUTO MAIOR, CPF:231.184.742-20, para o Cargo de Natureza Especial Superior CNES-III, AssessorEspecializado, da Secretaria de Representao do Governo do Estado de Roraima emBraslia.Art. 2 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicao.Palcio Senador Hlio Campos/RR, 19 de fevereiro de 2014.JOS DE ANCHIETA JUNIORGovernador do Estado de Roraima

    DECRETO N 329-P DE 19 DE FEVEREIRO DE 2014O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuies que lheconfere o art. 62, inciso III, da Constituio Estadual,

  • PG. 06 Dirio Oficial BOA VISTA, 19 DE FEVEREIRO DE 2014R E S O L V E:Art. 1 Nomear DAMILLA KARA BESSA CANTANHEDE, CPF: 936.697.042-72,para o Cargo de Natureza Especial Superior CNES-III, Coordenador, da Secretaria doTrabalho e Bem Estar Social.Art. 2 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicao.Palcio Senador Hlio Campos /RR, 19 de fevereiro de 2014.JOS DE ANCHIETA JUNIORGovernador do Estado de Roraima

    DECRETO N 330-P DE 19 DE FEVEREIRO DE 2014.O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuies que lheconfere o art. 62, inciso III, da Constituio Estadual;CONSIDERANDO a Lei Complementar n 192, de 30 de dezembro de 2011, quedispe sobre a criao do Colgio Militar Estadual de Ensino Fundamental e Mdio Cel. PM Derly Luiz Vieira Borges.R E S O L V E:Art. 1 Nomear IZOLDA MARIA MARANHO DO EGITO, CPF: 381.039.404-10,para o Cargo de Direo Superior - CDS-I, Vice-Diretor do Colgio Militar Estadual,pertencente estrutura da Policia Militar de Roraima.Art. 2 Este Decreto produz seus efeitos a contar de 1-2-2014.Palcio Senador Hlio Campos/RR, 19 de fevereiro de 2014.JOS DE ANCHIETA JUNIORGovernador do Estado de Roraima

    DECRETO N 331-P DE 19 DE FEVEREIRO DE 2014.O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuies que lheconfere o art. 62, inciso III, da Constituio Estadual;CONSIDERANDO a Lei Complementar n 192, de 30 de dezembro de 2011, quedispe sobre a criao do Colgio Militar Estadual de Ensino Fundamental e Mdio Cel. PM Derly Luiz Vieira Borges.R E S O L V E:Art. 1 Nomear NEUSA SIMPLCIO DE ANDRADE, CPF: 225.872.922-04, para oCargo de Direo Intermediria - CDI-I, Coordenador Pedaggico, do Colgio MilitarEstadual, pertencente estrutura da Policia Militar de Roraima.Art. 2 Este Decreto produz seus efeitos a contar de 1-2-2014.Palcio Senador Hlio Campos/RR, 19 de fevereiro de 2014.JOS DE ANCHIETA JUNIORGovernador do Estado de Roraima

    DECRETO N 332-P DE 19 DE FEVEREIRO DE 2014.O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuies que lheconfere o art. 62, inciso II, da Constituio Estadual,R E S O L V E:Art. 1 Nomear SANDRO AUGUSTO COELHO, CPF: 199.569.242-53, para oCargo de Direo Superior CDS-II, Gerente de Projetos de Informtica, da Academiade Polcia Integrada Coronel Santiago APICS/RR, da Secretaria de Estado daSegurana Pblica.Art. 2 Este Decreto produz seus efeitos a contar de 1-2-2014.Palcio Senador Hlio Campos/RR, 19 de fevereiro de 2014.JOS DE ANCHIETA JUNIORGovernador do Estado de Roraima

    DECRETO N 333-P DE 19 DE FEVEREIRO DE 2014.O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuies que lheconfere o art. 62, inciso II, da Constituio Estadual,R E S O L V E:Art. 1 Nomear MARIA CONCEIO DE SANTANA BARROS ESCOBAR, parao Cargo de Membro do Grupo Tcnico Especializado em Construo e Recuperao deEstradas do Estado de Roraima, da Secretaria de Estado da Infra-Estrutura -GTECRERR/SEINF.Art. 2 Este produz seus efeitos a contar de 30-1-2014.Palcio Senador Hlio Campos/RR, 19 de fevereiro de 2014.JOS DE ANCHIETA JUNIORGovernador do Estado de Roraima

    DECRETO N 334-P DE 19 DE FEVEREIRO DE 2014.O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuies que lheconfere o art. 62, inciso XIX, da Constituio Estadual e tendo em vista os ConcursosPblicos SESAU/06 e 07/2013 - Homologados pelo Edital N. 001/2013-Homologa-o, publicado no Dirio Oficial do Estado N. 2120 de 19 de setembro de 2013,RESOLVE:Art. 1 NOMEAR, nos termos do art. 37, inciso II, da Constituio Federal de 1988,combinado com a Lei Complementar n. 53, de 31 de dezembro de 2001, oscandidatos constantes no Anexo nico, parte integrante deste Decreto, para exercerem,em carter efetivo, os cargos criados pela Lei n 392, de 14 de agosto de 2003, alteradapelas Leis n 809 de 4 de julho de 2011, n 880 de 14 de dezembro de 2012, n 916 de2 de julho de 2013, n 909, de 3 de junho de 2013 e n 948 de 9 de janeiro de 2014,do Quadro Geral de Pessoal do Poder Executivo do Estado de Roraima.Art. 2 Este Ato de Nomeao entra em vigor na data de sua publicao.Palcio Senador Hlio Campos, 19 de fevereiro de 2014.JOS DE ANCHIETA JUNIORGovernador do Estado de Roraima

    ANEXO DO DECRETO DE NOMEAO N 334-P DE 19 DE FEVEREIRODE 2014.

    CARGO: TCNICO EM SADE BUCAL 7523878171 EVA ALVES LIMA 51.00 25

    CARGO: NUTRICIONISTA 7494364833 TIAGO DE SOUSA COSTA 65.00 24

    CARGO: BIOQUMICO - PACARAIMA 7498019937 MNICA CRISTINA PEREIRA FORMOSO 48.00 2 7498063795 ANTONIO SERGIO CARDOSO PINTO 44.00 3

    DECRETO N 335-P DE 19 DE FEVEREIRO DE 2014.O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuies que lheconfere o art. 62, inciso XIX, da Constituio Estadual e tendo em vista os ConcursosPblicos 05/2013 - SESAU/2013, publicado no Dirio Oficial do Estado n 2068, de8 de julho de 2013, homologado pelo Edital N 001/2013, publicado no Dirio Oficialdo Estado N 2120, de 19 de setembro de 2013 e com fundamento no MANDADODE INTIMAO DE LIMINAR CONCEDIDA nos processos: PJEC n 0400021-

    74.2014.8.23.0010.RESOLVE:Art. 1 EXCLUIR DO DECRETO o nome da candidata FERNANDA SANTANABARBOSA, 2 classificada no Cargo de Mdico Especialista em Clnica Mdica 40H(Boa Vista), constante no Anexo nico do Decreto N 2205-P, de 12 de novembro de2013, publicado no Dirio Oficial n 2157, de 12 de novembro de 2013.Art. 2 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicao.Palcio Senador Hlio Campos, 19 de fevereiro de 2014.JOS DE ANCHIETA JUNIORGovernador do Estado de Roraima

    DECRETO N 336-P DE 19 DE FEVEREIRO DE 2014.O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuies que lheconfere o artigo 62, inciso III, da Constituio Estadual,R E S O L V E:Art. 1 Declarar Vago por motivo de falecimento, a partir de 8-2-2014, a FunoAssistncia Intermediaria FAI-II, Auxiliar de Gabinete, ocupado pelo servidorJORGE EDSON PEREIRA CPF: 191.553.604-91, da Secretaria de Estado da Justiae da Cidadania.Art. 2 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicao.Palcio Senador Hlio Campos/RR, 19 de fevereiro de 2014.JOS DE ANCHIETA JUNIORGovernador do Estado de Roraima

    DECRETO N 337-P DE 19 DE FEVEREIRO DE 2014.O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuies que lheconfere o art. 62, inciso III, da Constituio Estadual,R E S O L V E:Art. 1 Exonerar CINTHIA MEDEIROS LIMA CPF: 317.151.858-97 do Cargo deNatureza Especial Superior CNES-IV, Assessor Especial, da Secretaria de Estado daSade de Roraima.Art. 2 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicao.Palcio Senador Hlio Campos/RR, 19 de fevereiro de 2014.JOS DE ANCHIETA JUNIORGovernador do Estado de Roraima

    DECRETO N 338-P DE 19 DE FEVEREIRO DE 2014.O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuies que lheconfere o art. 62, inciso III, da Constituio Estadual,R E S O L V E:Art. 1 Nomear GISEILE MEIRE RIBEIRO BATISTA CPF: 861.292.796-04, para oCargo de Natureza Especial Superior CNES-IV, Assessor Especial, da Secretaria deEstado da Sade de Roraima.Art. 2 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicao.Palcio Senador Hlio Campos/RR, 19 de fevereiro de 2014.JOS DE ANCHIETA JUNIORGovernador do Estado de Roraima

    DECRETO N 339-P DE 19 DE FEVEREIRO DE 2014.O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuies que lheconfere o art. 62, inciso III, da Constituio Estadual,RESOLVE:Art. 1 Exonerar ARACI GALVAO PINHEIRO CPF: 158.692.102-91, da Funo deAssistncia Intermediria FAI-II, Secretrio de Diviso, da Secretaria de Estado daCultura - SECULTArt. 2 Este Decreto produz seus efeitos a contar de 1-2-2014.Palcio Senador Hlio Campos/RR, 19 de fevereiro de 2014.JOS DE ANCHIETA JUNIORGovernador do Estado de Roraima

    DECRETO N 340-P DE 19 DE FEVEREIRO DE 2014.O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuies que lheconfere o art. 62, inciso III, da Constituio Estadual,RESOLVE:Art. 1 Exonerar VIDIANANDA BRASIL CPF: 939.148.732-72, do Cargo de DireoSuperior CDS-I, Gerente de Ncleo, da Secretaria de Estado da Cultura - SECULTArt. 2 Este Decreto produz seus efeitos a contar de 1-2-2014.Palcio Senador Hlio Campos/RR, 19 de fevereiro de 2014.JOS DE ANCHIETA JUNIORGovernador do Estado de Roraima

    DECRETO N 341-P DE 19 DE FEVEREIRO DE 2014.O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuies que lheconfere o art. 62, inciso III, da Constituio Estadual,RESOLVE:Art. 1 Exonerar PAULO THADEU FRANCO DAS NEVES CPF: 323.070.712-53,do Cargo de Natureza Especial Superior CNES-IV, Assessor Especial, da Secretariade Estado da Cultura - SECULTArt. 2 Este Decreto produz seus efeitos a contar de 1-2-2014.Palcio Senador Hlio Campos/RR, 19 de fevereiro de 2014.JOS DE ANCHIETA JUNIORGovernador do Estado de Roraima

    DECRETO N 342-P DE 19 DE FEVEREIRO DE 2014.O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuies que lheconfere o art. 62, inciso III, da Constituio Estadual,RESOLVE:Art. 1 Exonerar FABIANNE MAYRA DE ALMEIDA GURGEL CPF: 973.453.182-49, da Funo de Assistncia Intermediria FAI-II, Secretrio de Diviso, daSecretaria de Estado da Cultura - SECULTArt. 2 Este Decreto produz seus efeitos a contar de 1-2-2014.Palcio Senador Hlio Campos/RR, 19 de fevereiro de 2014.JOS DE ANCHIETA JUNIORGovernador do Estado de Roraima

    DECRETO N 343-P DE 19 DE FEVEREIRO DE 2014.O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuies que lheconfere o art. 62, inciso III, da Constituio Estadual,

  • BOA VISTA, 19 DE FEVEREIRO DE 2014 Dirio Oficial PG. 07RESOLVE:Art. 1 Exonerar JOSE AUGUSTO ROSA SOARES DUARTE CPF: 002.404.670-19, do Cargo de Direo Intermediaria CDI-II, Chefe de Seo, da Secretaria deEstado da Cultura - SECULTArt. 2 Este Decreto produz seus efeitos a contar de 1-2-2014.Palcio Senador Hlio Campos/RR, 19 de fevereiro de 2014.JOS DE ANCHIETA JUNIORGovernador do Estado de Roraima

    DECRETO N 344-P DE 19 DE FEVEREIRO DE 2014.O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuies que lheconfere o art. 62, inciso III, da Constituio Estadual,RESOLVE:Art. 1 Exonerar ALEX BRUNO CARNEIRO DE MELO CPF: 708.821.182-34, doCargo de Direo Superior CDS-I, Chefe de Diviso, da Secretaria de Estado daCultura - SECULTArt. 2 Este Decreto produz seus efeitos a contar de 1-2-2014.Palcio Senador Hlio Campos/RR, 19 de fevereiro de 2014.JOS DE ANCHIETA JUNIORGovernador do Estado de Roraima

    DECRETO N 345-P DE 19 DE FEVEREIRO DE 2014.O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuies que lheconfere o art. 62, inciso III, da Constituio Estadual,RESOLVE:Art. 1 Nomear JAMILTON SANTOS DA SILVA CPF: 687.299.602-15, para oCargo de Funo de Assistncia Intermediria FAI-II, Secretrio de Diviso, daSecretaria de Estado da Cultura - SECULTArt. 2 Este Decreto produz seus efeitos a contar de 1-2-2014.Palcio Senador Hlio Campos/RR, 19 de fevereiro de 2014.JOS DE ANCHIETA JUNIORGovernador do Estado de Roraima

    DECRETO N 346-P DE 19 DE FEVEREIRO DE 2014.O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuies que lheconfere o art. 62, inciso III, da Constituio Estadual,RESOLVE:Art. 1 Nomear IVAN SILVA CPF: 342.547.902-44, para o Cargo de Direo Superior CDS-I, Gerente de Ncleo, da Secretaria de Estado da Cultura - SECULTArt. 2 Este Decreto produz seus efeitos a contar de 1-2-2014.Palcio Senador Hlio Campos/RR, 19 de fevereiro de 2014.JOS DE ANCHIETA JUNIORGovernador do Estado de Roraima

    DECRETO N 347-P DE 19 DE FEVEREIRO DE 2014.O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuies que lheconfere o art. 62, inciso III, da Constituio Estadual,RESOLVE:Art. 1 Nomear EMERSON DAL CORREA CPF: 382.801.322-87, para o Cargo deNatureza Especial Superior CNES-IV, Assessor Especial, da Secretaria de Estado daCultura - SECULT Senador Hlio Campos/RR, 19 de fevereiro de 2014.JOS DE ANCHIETA JUNIORGovernador do Estado de Roraima

    DECRETO N 348-P DE 19 DE FEVEREIRO DE 2014.O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuies que lheconfere o art. 62, inciso III, da Constituio Estadual,RESOLVE:Art. 1 Nomear JAMILTON NASCIMENTO DOS SANTOS CPF: 988.978.532-34,para a Funo de Assistncia Intermediria FAI-II, Secretrio de Diviso, daSecretaria de Estado da Cultura - SECULTArt. 2 Este Decreto produz seus efeitos a contar de 1-2-2014. Senador Hlio Campos/RR, 19 de fevereiro de 2014.JOS DE ANCHIETA JUNIORGovernador do Estado de Roraima

    DECRETO N 349-P DE 19 DE FEVEREIRO DE 2014.O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuies que lheconfere o art. 62, inciso III, da Constituio Estadual,RESOLVE:Art. 1 Nomear SAMUEL DE SOUZA SILVA CPF: 807.285.022-91, para o Cargo deDireo Intermediaria CDI-II, Chefe de Seo, da Secretaria de Estado da Cultura -SECULTArt. 2 Este Decreto produz seus efeitos a contar de 1-2-2014.Palcio Senador Hlio Campos/RR, 19 de fevereiro de 2014.JOS DE ANCHIETA JUNIORGovernador do Estado de Roraima

    DECRETO N 350-P DE 19 DE FEVEREIRO DE 2014.O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuies que lheconfere o art. 62, inciso III, da Constituio Estadual,RESOLVE:Art. 1 Nomear JOSE AUGUSTO ROSA SOARES DUARTE CPF: 002.404.670-19,para o Cargo de Direo Superior CDS-I, Chefe de Diviso, da Secretaria de Estadoda Cultura - SECULTArt. 2 Este Decreto produz seus efeitos a contar de 1-2-2014.Palcio Senador Hlio Campos/RR, 19 de fevereiro de 2014.JOS DE ANCHIETA JUNIORGovernador do Estado de Roraima

    DECRETO N 351-P DE 19 DE FEVEREIRO DE 2014.O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuies que lheconfere o art. 62, inciso III, da Constituio Estadual e nos termos do art. 31, incisoVI, da Lei Complementar n 053/2001 e de conformidade com o Processo n

    de Sade, ocupado pelo servidor efetivo AELHOILSON GOMES MACHADO CPF:934.767.012-04, matrcula n 43000547, nomeado pelo Decreto n 002-P, de 7 dejaneiro de 2008, lotado na Secretaria de Estado da Sade, por tomar posse em outrocargo inacumulavel.Art. 2 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicao.Palcio Senador Hlio Campos/RR, 19 de fevereiro de 2014.JOS DE ANCHIETA JUNIORGovernador do Estado de Roraima

    DECRETO N 352-P DE 19 DE FEVEREIRO DE 2014.O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuies que lheconfere o art. 62, inciso III, da Constituio Estadual, bem como o art. 135, inciso I,da Lei Complementar n 53, de 31 de dezembro de 2001, e de Conformidade com oProcesso Administrativo Disciplinar n 017101.004587/11-53 apenso n017101.003956/12-72,RESOLVE:Art. 1 Aplicar a penalidade de demisso ao servidor WAGNER BERGUE DOSSANTOS CPF: 692.629.422-49, Artfice, Matrcula n 040001944, lotado naSecretaria de Estado da Educao e Desportos, tendo em vista que o referido servidorinfringiu o art.126, inciso II, da Lei Complementar n 053, de 2001.Art. 2 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicao.Palcio Senador Hlio Campos/RR, 19 de fevereiro de 2014.JOS DE ANCHIETA JUNIORGovernador do Estado de Roraima

    DECRETO N 353-P DE 19 DE FEVEREIRO DE 2014.O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuies que lheconfere o art. 62, inciso III, da Constituio Estadual, bem como o art. 135, inciso I,da Lei Complementar n 53, de 31 de dezembro de 2001, e de Conformidade com oProcesso Administrativo Disciplinar n 023101.011803/12-65,RESOLVE:Art. 1 Aplicar a penalidade de demisso ao servidor RONALDO MORENOBENEDETTE CPF: 658.449.802-63, Agente Scio-Instrutor, Matrcula n040003962, lotado na Secretaria de Estado do Trabalho e Bem Estar Social, tendo emvista que o referido servidor infringiu o art.126, inciso II, da Lei Complementar n053, de 2001.Art. 2 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicao.Palcio Senador Hlio Campos/RR, 19 de fevereiro de 2014.JOS DE ANCHIETA JUNIORGovernador do Estado de Roraima

    DECRETO N 354-P DE 19 DE FEVEREIRO DE 2014.O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuies que lheconfere o art. 62, inciso III, da Constituio Estadual, bem como o art. 135, inciso I,da Lei Complementar n 53, de 31 de dezembro de 2001, e de Conformidade com oProcesso Administrativo Disciplinar n 023101.011145/11-93.RESOLVE:Art. 1 Aplicar a penalidade de demisso a servidora ARLENE ANDRADE DEARAUJO CPF: 214.420.292-34, Merendeira, Matrcula n 042001579, lotada naSecretaria de Estado do Trabalho e Bem Estar Social, tendo em vista que a referidaservidora infringiu o art.126, inciso II, da Lei Complementar n 053, de 2001.Art. 2 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicao.Palcio Senador Hlio Campos/RR, 19 de fevereiro de 2014.JOS DE ANCHIETA JUNIORGovernador do Estado de Roraima

    DECRETO N 355-P DE 19 DE FEVEREIRO DE 2014.O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuies que lheconfere o art. 62, inciso III, da Constituio Estadual e nos termos do art. 31, incisoVI, da Lei Complementar n 053/2001 e de conformidade com o Processo n018101.005174/13-40,RESOLVE:Art. 1 DECLARAR VAGO, a partir de 25-2-2013, o Cargo de Auxiliar de ServiosGerais, ocupado pela servidora efetiva ZENAIDE NASCIMENTO DOS SANTOSCPF: 287.418.462-49, matrcula n 040001406, nomeada pelo Decreto n 29-P, de 2de abril de 2004, lotada na Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuria e Abasteci-mento, por tomar posse em outro cargo inacumulavel.Art. 2 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicao.Palcio Senador Hlio Campos/RR, 19 de fevereiro de 2014.JOS DE ANCHIETA JUNIORGovernador do Estado de Roraima

    DECRETO N 356-P DE 19 DE FEVEREIRO DE 2014.O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuies que lheconfere o art. 62, inciso III, da Constituio Estadual e nos termos do art. 31, incisoVI, da Lei Complementar n 053/2001 e de conformidade com o Processo n020601.012192/13-97,RESOLVE:Art. 1 DECLARAR VAGO, a partir de 18-10-2013, o Cargo de Assistente Adminis-trativo, ocupado pela servidora efetiva ERIKA OLIVEIRA DA SILVA CPF:919.406.132-72, matrcula n 043000514, nomeada pelo Decreto n 002-P, de 7 dejaneiro de 2008, lotada na Secretaria de Estado da Sade, por tomar posse em outrocargo inacumulavel.Art. 2 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicao.Palcio Senador Hlio Campos/RR, 19 de fevereiro de 2014.JOS DE ANCHIETA JUNIORGovernador do Estado de Roraima

    DECRETO N 357-P DE 19 DE FEVEREIRO DE 2014.O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuies que lheconfere o art. 62, inciso III, da Constituio Estadual e nos termos do art. 31, incisoVI, da Lei Complementar n 053/2001 e de conformidade com o Processo n020601.010510/13-30,RESOLVE:Art. 1 DECLARAR VAGO, a partir de 24-7-2013, o Cargo de Auxiliar de Serviosde Sade, ocupado pela servidora efetiva JOELMA DA SILVA PONTES JACOMECPF: 609.369.592-15, matrcula n 040004146, nomeada pelo Decreto n 60-P, de 24de maio de 2004, lotada na Secretaria de Estado da Sade, por tomar posse em outro

    020601.012893/12-09,RESOLVE:Art. 1 DECLARAR VAGO, a partir de 15-6-2012, o Cargo de Auxiliar de Servios

  • PG. 08 Dirio Oficial BOA VISTA, 19 DE FEVEREIRO DE 2014cargo inacumulavel.Art. 2 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicao.Palcio Senador Hlio Campos/RR, 19 de fevereiro de 2014.JOS DE ANCHIETA JUNIORGovernador do Estado de Roraima

    DECRETO N 358-P DE 19 DE FEVEREIRO DE 2014.O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuies que lheconfere o art. 62, inciso III, da Constituio Estadual e nos termos do art. 31, incisoVI, da Lei Complementar n 053/2001 e de conformidade com o Processo n017101.003634/13-04,RESOLVE:Art. 1 DECLARAR VAGO, a partir de 8-4-2013, o Cargo de Professor, ocupado peloservidor efetivo WANDERNOS DE MELO E SILVA CPF: 409.378.874-04, matrculan 050000947, nomeado pelo Decreto n 1238-P, de 28 de dezembro de 1994, lotadana Secretaria de Estado da Educao e Desporto, por tomar posse em outro cargoinacumulavel.Art. 2 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicao.Palcio Senador Hlio Campos/RR, 19 de fevereiro de 2014.JOS DE ANCHIETA JUNIORGovernador do Estado de Roraima

    DECRETO N 359-P DE 19 DE FEVEREIRO DE 2014.O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuies que lheconfere o art. 62, inciso III, da Constituio Estadual e nos termos do art. 31, incisoVI, da Lei Complementar n 053/2001 e de conformidade com o Processo n017101.006162/13-15,RESOLVE:Art. 1 DECLARAR VAGO, a partir de 6-2-2013, o Cargo de Auxiliar de ServiosGerais, ocupado pelo servidor efetivo DARIO FERNANDO FERRAIS SOUSA CPF:819.401.902-82, matrcula n 042001790, nomeado pelo Decreto n 306-P, de 9 demaro de 2005, lotada na Secretaria de Estado da Educao e Desporto, por tomarposse em outro cargo inacumulavel.Art. 2 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicao.Palcio Senador Hlio Campos/RR, 19 de fevereiro de 2014.JOS DE ANCHIETA JUNIORGovernador do Estado de Roraima

    DECRETO N 360-P DE 19 DE FEVEREIRO DE 2014.O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuies que lheconfere o art. 62, inciso III, da Constituio Estadual e nos termos do art. 31, incisoVI, da Lei Complementar n 053/2001 e de conformidade com o Processo n016101.001981/13-68,RESOLVE:Art. 1 DECLARAR VAGO, a partir de 6-2-2013, o Cargo de Auxiliar de ServiosGerais, ocupado pelo servidor efetivo ROBERTO PINHO DA SILVA CEZARIO,CPF: 910.631.321-34, matrcula n 042001879, nomeado pelo Decreto n 306-P, de 9de maro de 2005, lotado na Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento,por tomar posse em outro cargo inacumulavel.Art. 2 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicao.Palcio Senador Hlio Campos/RR, 19 de fevereiro de 2014.JOS DE ANCHIETA JUNIORGovernador do Estado de Roraima

    DECRETO N 361-P DE 19 DE FEVEREIRO DE 2014.O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuies que lheconfere o art. 62, inciso III, da Constituio Estadual e nos termos do art. 31, incisoVI, da Lei Complementar n 053/2001 e de conformidade com o Processo n020601.012182/13-33,RESOLVE:Art. 1 DECLARAR VAGO, a partir de 4-10-2013, o Cargo de Auxiliar de ServiosGerais, ocupado pela servidora efetiva IRENE ELIANE ALEX DE SOUZA, CPF:511.581.832-91, matrcula n 040004410, nomeada pelo Decreto n 60-P, de 24 demaio de 2004, lotada na Secretaria de Estado da Sade por tomar posse em outro cargoinacumulavel.Art. 2 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicao.Palcio Senador Hlio Campos/RR, 19 de fevereiro de 2014.JOS DE ANCHIETA JUNIORGovernador do Estado de Roraima

    DECRETO N 362-P DE 19 DE FEVEREIRO DE 2014.O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuies que lheconfere o art. 62, inciso III, da Constituio Estadual e nos termos do art. 31, incisoVI, da Lei Complementar n 053/2001 e de conformidade com o Processo n017101.007360/13-14,RESOLVE:Art. 1 DECLARAR VAGO, a partir de 12-6-2013, o Cargo de Auxiliar Administrati-vo, ocupado pela servidora efetiva MORGANIA RODRIGUES MARQUES, CPF:787.584.402-91, matrcula n 040002131, nomeada pelo Decreto n 29-P, de 2 de abrilde 2004, lotada na Secretaria de Estado da Educao e Desporto, por tomar posse emoutro cargo inacumulavel.Art. 2 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicao.Palcio Senador Hlio Campos/RR, 19 de fevereiro de 2014.JOS DE ANCHIETA JUNIORGovernador do Estado de Roraima

    DECRETO N 363-P DE 19 DE FEVEREIRO DE 2014.O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuies que lheconfere o art. 62, inciso III, da Constituio Estadual e nos termos do art. 31, incisoVI, da Lei Complementar n 053/2001 e de conformidade com o Processo n017101.008544/13-63,RESOLVE:Art. 1 DECLARAR VAGO, a partir de 1-8-2013, o Cargo de Assistente Administra-tivo, ocupado pela servidora efetiva ELILMA CORDEIRO DE VASCONCELOS,CPF: 446.389.429-15, matrcula n 040002400, nomeada pelo Decreto n 29-P, de 2de abril de 2004, lotada na Secretaria de Estado da Educao e Desporto, por tomarposse em outro cargo inacumulavel.Art. 2 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicao.Palcio Senador Hlio Campos/RR, 19 de fevereiro de 2014.JOS DE ANCHIETA JUNIORGovernador do Estado de Roraima

    DECRETO N 364-P DE 19 DE FEVEREIRO DE 2014.O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuies que lheconfere o art. 62, inciso III, da Constituio Estadual e nos termos do art. 31, inciso

    V, da Lei Complementar n 053/2001 e de conformidade com o Processo n015101.012735/13-03,RESOLVE:Art. 1 DECLARAR VAGO, a partir de 25-11-2013, o Cargo de Tcnico deEnfermagem, ocupado pela servidora efetiva ELIETE MORAIS, CPF: 349.504.433-72, matrcula n 43000262, nomeada pelo Decreto n 002-P, de 7 de janeiro de 2008,lotada na Secretaria de Estado da Sade, por aposentadoria por invalidez.Art. 2 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicao.Palcio Senador Hlio Campos/RR, 19 de fevereiro de 2014.JOS DE ANCHIETA JUNIORGovernador do Estado de Roraima

    DECRETO N 365-P DE 19 DE FEVEREIRO DE 2014.O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuies que lheconfere o art. 62, inciso III, da Constituio Estadual, nos termos do art. 32, da LeiComplementar n 053, de 31 de dezembro de 2001, e de conformidade com o Processon 015101.012176/13-13,RESOLVE:Art. 1 Exonerar, a pedido, BRUNO GUILHERME DOS SANTOS PEREIRA CPF:530.806.532-20, Assistente Administrativo, Matrcula n 043001562, nomeado peloDecreto n 1932-P, de 13 de novembro de 2009, lotado na Secretaria de Estado daGesto Estratgica e Administrao, a partir de 31-10-2013.Art. 2 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicao.Palcio Senador Hlio Campos/RR, 19 de fevereiro de 2014.JOS DE ANCHIETA JUNIORGovernador do Estado de Roraima

    DECRETO N 366-P DE 19 DE FEVEREIRO DE 2014.O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuies que lheconfere o art. 62, inciso III, da Constituio Estadual e nos termos do art. 31, incisoVII, da Lei Complementar n 053/2001 e de conformidade com o Processo n017101.010692/13-93,RESOLVE:Art. 1 DECLARAR VAGO, a partir de 17/8/2013, o Cargo de Professor, ocupadopelo servidor efetivo PEDRO OLIVEIRA DA CONCEIO CPF: 329.473.803-04,matrcula n 050001002, nomeado pelo Decreto n 1238-P, de 28 de dezembro de1994, lotada na Secretaria de Estado da Educao e Desporto, por motivo defalecimento, conforme Certido de bito expedida em 18-8-2013.Art. 2 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicao.Palcio Senador Hlio Campos/RR, 19 de fevereiro de 2014.JOS DE ANCHIETA JUNIORGovernador do Estado de Roraima

    DECRETO N 367-P DE 19 DE FEVEREIRO DE 2014.O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuies que lheconfere o art. 62, inciso III, da Constituio Estadual e nos termos do art. 31, incisoVII, da Lei Complementar n 053/2001 e de conformidade com o Processo n017101.000025/14-83,RESOLVE:Art. 1 DECLARAR VAGO, a partir de 2/12/2013, o Cargo de Professor, ocupadopelo servidor efetivo FRANCISCO DAS CHAGAS DA SILVA OLIVEIRA CPF:551.875.603-87, matrcula n 050008282, nomeado pelo Decreto n 66-P, de 3 dejulho de 2002, lotada na Secretaria de Estado da Educao e Desporto, por motivo defalecimento, conforme Certido de bito expedida em 3-12-2013.Art. 2 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicao.Palcio Senador Hlio Campos/RR, 19 de fevereiro de 2014.JOS DE ANCHIETA JUNIORGovernador do Estado de Roraima

    DECRETO N 368-P DE 19 DE FEVEREIRO DE 2014.O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuies que lheconfere o art. 62, inciso III, da Constituio Estadual e nos termos do art. 31, incisoVI, da Lei Complementar n 053/2001 e de conformidade com o Processo n020601.011166/13-41,RESOLVE:Art. 1 DECLARAR VAGO, a partir de 4/10/2013, o Cargo de Auxiliar de Enferma-gem, ocupado pela servidora efetiva MARIA DE JESUS SILVA MAGALHES CPF:672.947.402-59, matrcula n 040000924, nomeada pelo Decreto n 29-P, de 2 de abrilde 2004, lotada na Secretaria de Estado da Sade, por tomar posse em outro cargoinacumulavel.Art. 2 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicao.Palcio Senador Hlio Campos/RR, 19 de fevereiro de 2014.JOS DE ANCHIETA JUNIORGovernador do Estado de Roraima

    DECRETO N 369-P DE 19 DE FEVEREIRO DE 2014.O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuies que lheconfere o art. 62, inciso III, da Constituio Estadual e nos termos do art. 31, incisoVI, da Lei Complementar n 053/2001 e de conformidade com o Processo n020601.012185/13-21,RESOLVE:Art. 1 DECLARAR VAGO, a partir de 4/10/2013, o Cargo de Tcnico em Enferma-gem, ocupado pela servidora efetiva TNIA NSIA DA COSTA SILVA CPF:472.351.012-53, matrcula n 040003307, nomeada pelo Decreto n 29-P, de 2 de abrilde 2004, lotada na Secretaria de Estado da Sade, por tomar posse em outro cargoinacumulavel.Art. 2 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicao.Palcio Senador Hlio Campos/RR, 19 de fevereiro de 2014.JOS DE ANCHIETA JUNIORGovernador do Estado de Roraima

    DECRETO N 370-P DE 19 DE FEVEREIRO DE 2014.O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuies que lheconfere o art. 62, inciso III, da Constituio Estadual e nos termos do art. 31, incisoVI, da Lei Complementar n 053/2001 e de conformidade com o Processo n017101.006156/13-12,RESOLVE:Art. 1 DECLARAR VAGO, a partir de 6-2-2013, o Cargo de Auxiliar de ServiosGerais, ocupado pelo servidor efetivo JORGE FERNANDES SILVA DOS REIS CPF:758.064.442-87, matrcula n 040004234, nomeado pelo Decreto n 60-P, de 24 demaio de 2004, lotado na Secretaria de Estado da Educao e Desporto, por tomar posseem outro cargo inacumulvel.Art. 2 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicao.Palcio Senador Hlio Campos/RR, 19 de fevereiro de 2014.JOS DE ANCHIETA JUNIOR

  • BOA VISTA, 19 DE FEVEREIRO DE 2014 Dirio Oficial PG. 09Governador do Estado de Roraima

    DECRETO N 371-P DE 19 DE FEVEREIRO DE 2014.O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuies que lheconfere o art. 62, inciso III, da Constituio Estadual e nos termos do art. 31, incisoVI, da Lei Complementar n 053/2001 e de conformidade com o Processo n020601.012260/13-45,RESOLVE:Art. 1 DECLARAR VAGO, a partir de 4-10-2013, o Cargo de Tcnico em Enferma-gem, ocupado pela servidora efetiva SANDRA SAMPAIO DA SILVA LOPES CPF:569.229.302-15, matrcula n 040000431, nomeada pelo Decreto n 29-P, de 2 de abrilde 2004, lotada na Secretaria de Estado da Sade, por tomar posse em outro cargoinacumulvel.Art. 2 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicao.Palcio Senador Hlio Campos/RR, 19 de fevereiro de 2014.JOS DE ANCHIETA JUNIORGovernador do Estado de Roraima

    DECRETO N 372-P DE 19 DE FEVEREIRO DE 2014.O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuies que lheconfere o art. 62, inciso III, da Constituio Estadual e nos termos do art. 31, incisoVI, da Lei Complementar n 053/2001 e de conformidade com o Processo n020601.012187/13-57,RESOLVE:Art. 1 DECLARAR VAGO, a partir de 4-10-2013, o Cargo de Tcnico em Enferma-gem, ocupado pela servidora efetiva JAQUELINE DANTAS CAVALCANTE CPF:912.575.652-49, matrcula n 043000348, nomeada pelo Decreto n 002-P, de 7 dejaneiro de 2008, lotada na Secretaria de Estado da Sade, por tomar posse em outrocargo inacumulvel.Art. 2 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicao.Palcio Senador Hlio Campos/RR, 19 de fevereiro de 2014.JOS DE ANCHIETA JUNIORGovernador do Estado de Roraima

    DECRETO N 373-P DE 19 DE FEVEREIRO DE 2014.O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuies que lheconfere o art. 62, inciso III, da Constituio Estadual e nos termos do art. 31, incisoVI, da Lei Complementar n 053/2001 e de conformidade com o Processo n020601.007515/13-04,RESOLVE:Art. 1 DECLARAR VAGO, a partir de 24-6-2013, o Cargo de Assistente Administra-tivo, ocupado pela servidora efetiva JOELMA ALMEIDA DA SILVA CPF:693.481.892-04, matrcula n 042002262, nomeada pelo Decreto n 306-P, de 9 demaro de 2005, lotada na Secretaria de Estado da Sade, por tomar posse em outrocargo inacumulvel.Art. 2 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicao.Palcio Senador Hlio Campos/RR, 19 de fevereiro de 2014.JOS DE ANCHIETA JUNIORGovernador do Estado de Roraima

    DECRETO N 374-P DE 19 DE FEVEREIRO DE 2014.O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuies que lheconfere o art. 62, inciso III, da Constituio Estadual e nos termos do art. 31, incisoVI, da Lei Complementar n 053/2001 e de conformidade com o Processo n017101.005319/13-40,RESOLVE:Art. 1 DECLARAR VAGO, a partir de 11-1-2012, o Cargo de Professor, ocupadopelo servidor efetivo EDNALDO GOMES PEREIRA CPF: 637.264.752-49, matrculan 050023164, nomeado pelo Decreto n 66-P, de 3 de julho de 2002, lotado naSecretaria de Estado da Educao e Desporto, por tomar posse em outro cargoinacumulvel.Art. 2 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicao.Palcio Senador Hlio Campos/RR, 19 de fevereiro de 2014.JOS DE ANCHIETA JUNIORGovernador do Estado de Roraima

    DECRETO N 375-P DE 19 DE FEVEREIRO DE 2014.O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuies que lheconfere o art. 62, inciso III, da Constituio Estadual e nos termos do art. 31, incisoVII, da Lei Complementar n 053/2001 e de conformidade com o Processo n017101.000011/14-79,RESOLVE:Art. 1 DECLARAR VAGO, a partir de 4-12-2013, o Cargo de Professor, ocupadopelo ex-servidor efetivo MARCOS ANDRE BARBOSA DE OLIVEIRA CPF:435.968.782-68, matrcula n 050028351, nomeado pelo Decreto n 17-P, de 16 dejaneiro de 2003, lotado na Secretaria de Estado da Educao e Desporto, por motivo defalecimento, conforme Certido de bito expedida em 4-12-2013.Art. 2 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicao.Palcio Senador Hlio Campos/RR, 19 de fevereiro de 2014.JOS DE ANCHIETA JUNIORGovernador do Estado de Roraima

    DECRETO N 376-P DE 19 DE FEVEREIRO DE 2014.O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuies que lheconfere o art. 62, inciso III, da Constituio Estadual e nos termos do art. 31, incisoVII, da Lei Complementar n 053/2001 e de conformidade com o Processo n017101.000024/14-10,RESOLVE:Art. 1 DECLARAR VAGO, a partir de 5-11-2013, o Cargo de Professor, ocupadopelo ex-servidor efetivo MANOEL DE JESUS DA SILVA CPF: 323.128.732-49,matrcula n 050000746, nomeado pelo Decreto n 1238-P, de 28 de dezembro de1994, lotado na Secretaria de Estado da Educao e Desporto, por motivo defalecimento, conforme Certido de bito expedida em 6-11-2013.Art. 2 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicao.Palcio Senador Hlio Campos/RR, 19 de fevereiro de 2014.JOS DE ANCHIETA JUNIORGovernador do Estado de Roraima

    DECRETO N 377-P DE 19 DE FEVEREIRO DE 2014.O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuies que lheconfere o art. 62, inciso III, da Constituio Estadual e nos termos do art. 31, inciso

    VII, da Lei Complementar n 053/2001 e de conformidade com o Processo n021101.000514/14-76,RESOLVE:Art. 1 DECLARAR VAGO, a partir de 7-11-2013, o Cargo de Tcnico em Estradas,ocupado pelo ex-servidor efetivo AIRES BRAGA TEIXEIRA CPF: 077.364.362-15,matrcula n 042001637, nomeado pelo Decreto n 306-P, de 9 de maro de 2005,lotada na Secretaria de Estado da Infraestrutura, por motivo de falecimento, conformeCertido de bito expedida em 11-11-2013.Art. 2 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicao.Palcio Senador Hlio Campos/RR,