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  • 7/30/2019 DO 03/01/2013

    1/11

    DIRIO OFICIAL DO MUNICPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES

    ANO IV - N CLXXVIII

    Q U I N TA - F E I R A ,

    3 DE JANEIRO DE 2013

    R$ 1,00www.do.campos.rj.gov.br

    Poder Executivo D.O.RGOS DO PODER EXECUTIVO

    Secretaria Municipal de GovernoSuledil Bernardino da Silva

    Procuradoria Geral do MunicpioFabrcio Viana Ribeiro

    Secretaria Municipal de FinanasWalter Jobe

    Secrataria Municipal de Desenvolvimento Econmico e PetrleoMarcelo Neves Barreto

    Secretaria Municipal de Obras e UrbanismoEdilson Peixoto Gomes

    Secretaria Municipal de SadeGeraldo Augusto Pinto Venncio

    Secretaria Municipal de Defesa CivilHenrique Oliveira

    Secretaria Municipal de EducaoJoilza Rangel Abreu

    Secretaria Municipal de Agricultura e PescaEduardo Crespo

    Secrataria Municipal de Trabalho e RendaJos Alberto Nogueira Pereira

    Secretaria Municipal de CulturaOrvio de Campos Soares

    Fundao Municipal TrianonAline de Souza Ferreira

    Secretaria Municipal da Famlia e Assistncia SocialIzaura Colodete de S Freire

    Secretaria de Controle e OramentoVaneska Tavares Rangel Prestes

    Secretaria Municipal de AdministraoBenilson Paravidino

    Secretaria Municipal de Comunicao SocialSrgio Augusto dos Santos Cunha

    Secretaria Municipal de Servios PblicosZacarias de Albuquerque

    Secretaria Municipal de Justia e Assistncia JudiciriaGilmar Barbosa Lemos

    Secretaria Municipal de Meio AmbienteWilson Rodrigues Cabral Filho

    Secretaria Municipal de Defesa do ConsumidorRosngela Ribeiro da Silva Tavares

    Secretaria Municipal de Planejamento e GestoAna Lcia Sanguedo Boynard Mendona

    PREFEITARosinha Garotinho

    VICE-PREFEITO

    Francisco Arthur de S. Oliveira

    www.campos.rj.gov.br

    S U M R I OAtos do Poder Legislativo .................................................... ...Atos do Poder Executivo ...................................................... ...

    Atos da Prefeita.................................................................... 1Despachos da Prefeita........................................................ ...Atos do Vice-Prefeito........................................................... ...Despachos do Vice-Prefeito................................................ ...Procuradoria Geral do Municpio........................................ ...Secretaria Municipal de Governo ....................................... ...Secretaria Particular ............................................................ ...Secretaria de Comunicao Social .................................... ...

    RGOSDA CHEFIA DO PODER EXECUTIVO(Coordenadorias e Secretarias Municipais)

    Planejamento e Gesto.................................................................Finanas.................................................................................... ...Administrao............................................................................ ...Controle e Oramento.............................................................. ...Desenvolvimento Econmico e Petrleo................................. ...Agricultura e Pesca.................................................................. ...Trabalho e Renda..................................................................... ...Defesa do Consumidor ............................................................ ...Cultura....................................................................................... ...Sade ........................................................................................ ...Famlia e Assistncia Social .................................................... ...Educao................................................................................... ...Justia e Assistncia Judiciria ............................................... ...Infraestrutura ............................................................................ 7

    Obras e Urbanismo.............................................................. 7Meio Ambiente..................................................................... ...Servios Pblicos ................................................................ ...

    Segurana e Ordem Pblica................................................. ...

    AVISOS, EDITAIS E TERMOS DE CONTRATO .................. 10

    CMARA MUNICIPAL ............................................................. ...

    Atos da Prefeita

    DECRETO N 483/2012.

    Disciplina provisoriamente a estrutura administra-tiva municipal, com o reenquadramento dos car-gos comissionados e funes gratificadas jexistentes, sem acrscimo de despesas e d ou-tras providncias.

    A PREFEITA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES ,no uso de suas atribuies legais, nos termos do Art. 73, IX da LeiOrgnica do Municpio de Campos dos Goytacazes;

    CONSIDERANDO a deciso judicial proferida no bojo do Pro-cesso n 0028939-94.2010.8.19.0014, em curso na 5 Vara Cvel deCampos dos Goytacazes que, corroborando os termos de inspeo doTribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, efetuadas nos anosde 2004 e 2008, que apontaram impropriedades quanto regulamen-tao dos cargos em comisso e funes de gratificadas, assim de-finidos pelo artigo 37, II e V, da CR/88, como de livre nomeao eexonerao;

    CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar as atribui-es de tais cargos e funes, de forma a adequ-los ao comandoconstitucional, provisoriamente, at que se proceda a ampla discussono Poder Legislativo Municipal;

    CONSIDERANDO o contedo do Termo de Ajustamento deConduta, celebrado com o Ministrio Pblico do Estado do Rio de Ja-neiro, no bojo do processo judicial acima mencionado;

    DECRETA:

    Art. 1o - As nomenclaturas dos cargos em comisso e dasfunes gratificadas da estrutura administrativa municipal, passam avigorar com o novo reenquadramento especificado do Anexo I e asrespectivas atribuies especificadas no Anexo II.

    Art. 2 - Em razo da incorporao da Fundao Dr. Geraldoda Silva Venncio (HGG), na Fundao Joo Barcelos Martins (HFM)e, por conseguinte, a alterao da denominao desta para FundaoMunicipal de Sade de Campos dos Goytacazes foram promovidas asalteraes administrativas, nos exatos termos da Lei 8.219 de13.04.2011, conforme nomenclaturas contidas no Anexo III e atribui-es dispostas no Anexo IV.

    Art. 3 - Com referncia aos cargos de diretores, vice-dire-tores, superintendentes e secretrios das escolas e creches munici-pais, ficam mantidas as previses na estrutura administrativa da Se-cretaria Municipal de Educao, com as seguintes denominaes:

    1. As atribuies dos cargos comissionados so as seguin-tes:

    I - DIRETOR DE ESCOLAATRIBUIO: Dirige e supervisiona as atividades da escola.

    II - VICE-DIRETOR DE ESCOLAATRIBUIO: Auxiliar o diretor na execuo de suas tarefas

    e substitu-lo quando necessrio.III - SECRETRIO ESCOLARATRIBUIO: Assessora o diretor na execuo das tarefas

    inerentes a direo escolar.

    IV - DIRETOR DE CRECHEATRIBUIO: Dirige e supervisiona as atividades de creche.

    2. As atribuies das funes gratificadas so as seguin-tes:

    I - VICE-DIRETOR DE CRECHEATRIBUIO: Auxiliar o diretor na execuo de suas tarefas

    e substitu-lo quando necessrio.

    II - SUPERINTENDENTE ESCOLARATRIBUIO: Visitao a escolas, acompanhando a gesto

    escolar, propondo solues a serem adotadas.

    Art. 4 - As alteraes das nomenclaturas dos cargos em co-misso e das funes gratificadas, bem assim as respectivas atribui-es, no acarretam aumento de despesa nem modificao das res-pectivas remuneraes.

    Art. 5 - As despesas correro por conta das dotaes or-amentrias previstas para os cargos anteriormente existentes, comas alteraes que se fizerem necessrias.

    Art. 6 - Os cargos em comisso e as funes gratificadas jexistentes na estrutura administrativa municipal, que no estejam re-lacionados nos Anexos deste Decreto, permanecero com as mesmas

    nomenclaturas e atribuies j definidas por disposies anteriores.Art. 7 - Este Decreto entra em vigor na data de sua pu-blicao, revogando as previses em contrrio.

    Prefeitura Municipal de Campos dos Goytacazes, 20 de de-zembro de 2012.

    Rosinha GarotinhoPrefeita

    Id: 1430005

    ANEXO I

    RELAO DE CARGOS EM COMISSO EFUNES GRATIFICADAS QUE FORAM REENQUADRADOS

    - POR RGO

    RGO DEFESA CVIL MUNICIPALOs cargos de CHEFE DA DIVISO DE ADMINISTRAO e

    CHEFE DA DIVISO DE APOIO OPERACIONAL passam a denomi-nar-se CHEFE DE DIVISO (02 cargos).

    O cargo de ASSISTENTE ESPECIAL passa a denominar-seASSESSOR ESPECIAL.

    RGO EMPRESA MUNICIPAL DE HABITAO - EMHABO cargo de ASSESSOR TCNICO passa a denominar-se

    SUPERVISOR.

    RGO EMPRESA MUNICIPAL DE TRANSPORTES -EMUT

    O cargo de SUPERINTENDENTE TCNICO passa a deno-minar-se SUPERINTENDENTE.

    RGO FUNDAO CULTURAL JORNALISTA OSWALDOLIMA

    Os cargos de DIRETOR DE ARQUIVO PBICO e DIRETORBIBLIOTECA passam a denominar-se DIRETOR DE DEPARTAMENTO(02 cargos).

    O cargo de CHEFE DE ALMOXARIFADO passa a denomi-nar-se CHEFE DE DIVISO.

    RGO FUNDAO MUNICIPAL DA INFNCIA E JUVEN-TUDE

    Os cargos de ASSESSOR POLTICO COMUNITRIO e AS-SESSOR POLTICO DA JUVENTUDE passam a denominar-se AS-SESSOR ESPECIAL (02 cargos).

    O cargo de ASSESSOR DE GABINETE passa a denominar-se ASSISTENTE DE GABINETE.

    RGO FUNDAO MUNICIPAL DO ESPORTEOs cargos de CHEFE DA CONTABILIDADE e CHEFE DA DI-

    VISO DE FINANAS passam a denominar-se CHEFE DE DIVISO(02 cargos).

    RGO FUNDAO MUNICIPAL ZUMBI DOS PALMARESOs cargos de DIVISO DE BIBLIOTECA e CHEFE DA DI-

    VISO DE VDEO passam a denominar-se CHEFE DE DIVISO (02cargos).

    RGO GUARDA CIVIL MUNICIPALO cargo de ASSESSOR DE ASSUNTOS INTERNOS passa a

    denominar-se ASSESSOR ESPECIAL.O cargo de COORDENADOR DE SELEO, FORMAO E

    TREINAMENTO passa a denominar-se COORDENADOR.

    RGO INSTITUTO DE PREVIDNCIA DOS SERVIDORESDO MUNICPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES - PREVICAMPOS

    O cargo de ASSISTENTE ESPECIAL passa a denominar-seASSESSOR ESPECIAL.

    Os cargos de CHEFE DA DIVISO DE CONTABILIDADE eCHEFEDA DIVISO DE PATRIMNIO passam a denominar-se CHE-FE DE DIVISO (02 cargos).

    RGO PROCURADORIA-GERAL DO MUNICPIOO cargo de ASSESSOR TCNICO passa a denominar-se DI-

    RETOR DE DEPARTAMENTO (02 cargos).O cargo de ASSISTENTE ESPECIAL passa a denominar-se

    ASSESSOR ESPECIAL (04 cargos).Os cargos de COORDENADOR DE EXPEDIENTE, COORDE-

    NADOR DE PROTOCOLO e COORDENADOR DE PROCESSAMEN-TO DA DVIDA ATIVA passam a denominar-se COORDENADOR (03cargos).

    O cargo de SUPERVISOR TCNICO passa a denominar-seASSISTENTE (08 cargos).

    RGO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAOOs cargos de DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE MATE-

    RIAL E PATRIMNIO, DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANS-PORTE E MANUTENO, DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE CON-TROLE e DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE PROTOCOLO passama denominar-se DIRETOR DE DEPARTAMENTO (04 cargos).

    O cargo de ASSISTENTE ESPECIAL passa a denominar-seASSESSOR ESPECIAL.

    Os cargos de CHEFE DA DIVISO DE ABASTECIMENTO,CHEFE DA DIVISO DE MANUTENO, CHEFE DA DIVISO DEALMOXARIFADO, CHEFE DA DIVISO DE CONTROLE PATRIMO-NIAL, passam a denominar-se CHEFE DE DIVISO (04 cargos).

    RGO SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA EPESCA

    O cargo de DIRETOR passa a denominar-se Diretor de De-partamento (03 cargos).

    RGO SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAOSOCIAL

    O cargo de REPRTER ESPECIAL passa a denominar-se

    SUPERVISOR.O cargo de ASSISTENTE ESPECIAL passa a denominar-seASSESSOR ESPECIAL (04 cargos).

    O cargo de ASSESSOR DE IMPRENSA passa a denominar-se ASSISTENTE DE IMPRENSA (03 cargos).

    RGO SECRETARIA MUNICIPAL DE CONTROLE E OR-AMENTO

    O cargo de ASSISTENTE ESPECIAL passa a denominar-seASSESSOR ESPECIAL.

    O cargo de DIRETOR DE CONTABILIDADE passa a deno-minar-se DIRETOR DE DEPARTAMENTO

    RGO SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURAOs cargos de CHEFE DA DIVISO DE COMPRAS e CHEFE

    DE PATRIMNIO passam a denominar-se CHEFE DE DIVISO (02cargos).

    O cargo de DIRETOR DE DEPARTAMENTO ADMINISTRATI-VO passa a denominar-se DIRETOR DE DEPARTAMENTO.

    RGO SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA DO CON-SUMIDOR

    Os cargos de ASSESSOR DE FISCALIZAO, ASSESSORRESPONSVEL PELOS SERVIOS JURDICOS, ASSESSORIA DEATENDIMENTO AO CONSUMIDOR e ASSESSORIA DE EDUCAOE PESQUISA passam a denominar-se SUPERVISOR (04 cargos).

    O cargo de ASSISTENTE ESPECIAL passa a denominar-seASSESSOR ESPECIAL.

    O cargo de FISCAL DO PROCON passa a denominar-se AS-SESSOR DE FISCALIZAO (06 cargos).

    RGO SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMEN-TO ECONMICO E PETRLEO

    Os cargos de DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE COMR-CIO E INDSTRIA e DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TURISMOpassam a denominar-se DIRETOR DE DEPARTAMENTO (02 cargos).

    Os cargos de CHEFE DE DIVISO e CHEFE DA DIVISODE RELAES PBLICAS passam a denominar-se CHEFE DE DI-VISO (02 cargos).

    O cargo de COORDENADOR DE PETRLEO passa a de-nominar-se COORDENADOR.

    RGO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAOOs cargos de DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INCLU-

    SO DIGITAL, DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE NUTRIO ES-COLAR, DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOSe DIRETOR DO DEPARTAMENTO TCNICO DE PLANEJAMENTO EORAMENTO passam a denominar-se DIRETOR DE DEPARTAMEN-TO (04 cargos).

    Os cargos de COORDENADOR DO DEPARTAMENTO DESERVIO SOCIAL, COORDENADOR DE CONTROLE E LOTAOPESSOAL, COORDENADOR DE NUTRIO, COORDENADOR DOALMOXARIFADO, COORDENADOR DO ALMOXARIFADO DE CRE-CHE e COORDENADOR DO ALMOXARIFADO DE ESCOLAS passaa denominar-se COORDENADOR (06 CARGOS).

    Os cargos de CHEFE DA DIVISO DE PATRIMNIO, CHE-FE DA DIVISO DE PLANEJAMENTO E AVALIAO DA REDE F-SICA, passam a denominar-se CHEFE DE DIVISO. (02 cargos)

    O cargo de OUVIDOR DA EDUCAO passa a denominar-se ASSESSOR.

    O cargo de SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAO EFINANAS passa a denominar-se SUPERINTENDENTE.

    RGO SECRETARIA MUNICIPAL DE FAMLIA E ASSIS-TNCIA SOCIAL

    O cargo de DIRETOR DE ADMINISTRAO E FINANASpassa a denominar-se DIRETOR DE DEPARTAMENTO.

    O cargo de COORDENADOR DE SEGURANA ALIMENTARpassa a denominar-se COORDENADOR.

    Os cargos de CHEFE DA DIVISO DE PATRIMNIO, CHE-FE DA DIVISO DE RECURSOS HUMANOS e CHEFE DO ALMO-XARIFADO passam a denominar-se CHEFE DE DIVISO (03 car-gos).

    O cargo de SUPERINTENDENTE OPERACIONAL passa adenominar-se SUPERINTENDENTE.

  • 7/30/2019 DO 03/01/2013

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    PODER EXECUTIVODIRIO OFICIAL

    do Municpio de Campos dos Goytacazes D.O.2 Ano IV - N o- CLXXVIII - Poder Executivo - Campos dos Goytacazesquinta-feira - 3 de janeiro de 2013RGO SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANASO cargo de DIRETOR passa a denominar-se DIRETOR DE

    DEPARTAMENTO (03 cargos).

    RGO GABINETE DO PREFEITOO cargo de ASSESSOR ESPECIAL DE DESENVOLVIMENTO

    SOCIAL passa a denominar-se ASSESSOR ESPECIAL.O cargo de MOTORISTA passa a denominar-se ASSESSOR

    ESPECIAL (02cargos).O cargo de OFICIAL DE GABINETE passa a denominar-se

    ASSESSOR DE GABINETE (04 cargos).O cargo de SECRETRIO passa a denominar-se ASSES-

    SOR ESPECIAL (02 cargos).

    RGO GABINETE DO VICE-PREFEITOO cargo de OFICIAL DE GABINETE passa a denominar-se

    ASSESSOR DE GABINETE (04 cargos).O cargo de MOTORISTA passa a denominar-se ASSESSOR

    ESPECIAL (02 cargos).RGO CENTRO DE INFORMAES E DADOS DE CAM-

    POS DOS GOYTACAZES - CIDACO cargo de DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE BASE DE

    DADOS passa a denominar-se DIRETOR DE DEPARTAMENTO.

    RGO SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNOO cargo de SECRETRIO EXECUTIVO passa a denominar-

    se DIRETOR EXECUTIVO (05 cargos).O cargo de ASSESSOR passa a denominar-se ASSESSOR

    ESPECIAL (09 cargos)O cargo de ASSISTENTE ESPECIAL passa a denominar-se

    ASSESSOR ESPECIAL (06cargos).O cargo de ENCARREGADO DOS SERVIOS P/ REALIZA-

    O DE EVENTOS E INAUGURAES passa a denominar-se AS-SISTENTE DE SERVIOS (04 cargos).

    O cargo de OUVIDOR DO POVO passa a denominar-se AS-SESSOR.

    RGO SECRETARIA MUNICIPAL DEASSISTNCIA JUDI-CIRIA

    Os cargos de CHEFE DO EXPEDIENTE e CHEFE DO PRO-TOCOLO passam a denominar-se CHEFE DE DIVISO (02 cargos).

    O cargo de ATENDENTE DOS NCLEOS DA ASSISTNCIAJUDICIRIA passa a denominar-se ASSISTENTE (10 cargos).

    RGO SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO-AMBIENTEO cargo de ASSISTENTE ESPECIAL passa a denominar-se

    ASSESSOR ESPECIAL.O cargo de DIRETOR passa a denominar-se DIRETOR DE

    DEPARTAMENTO (04 cargos).RGO SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTOO cargo de CHEFE DA DIVISO DE CADASTRO FUNCIO-

    NAL, CHEFE DA DIVISO DE COMPRAS,CHEFE DA DIVISO DE HABILITAO e CHEFE DO AR-

    QUIVO passam a denominar-se CHEFE DE DIVISO (04 cargos).

    RGO SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBA-NISMO

    Os cargos de CHEFE DE DIVISO DE SERVIOS GERAISe CHEFE DE INFORMTICA PROCESSO ANLISE E CLCULOSpassam a denominar-se CHEFE DE DIVISO (02 cargos).

    RGO SECRETARIA MUNICIPAL DE SADEOs cargos de SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRATIVOS,

    SUPERINTENDENTE DE CONTROLE E AVALIAO, SUPERINTEN-DENTE DE RECURSOS HUMANOS e SUPERINTENDENTES FINAN-CEIRO passam a denominar-se SUPERINTENDENTE (04 cargos).

    Os cargos de COORDENADOR DE CONTABILIDADE, CO-ORDENADOR DE AUDITORIA, COORDENADOR DE CONTROLE EAVALIAO, COORDENADOR DE REGULAO, COORDENADORDO CONTROLE DE PESSOAL.

    COORDENADOR DE RECURSOS HUMANOS e COORDE-NADOR DO ALMOXARIFADO passam a denominar-se COORDENA-DOR (07 cargos).

    Os cargos de CHEFE DA DIVISO DE TRANSPORTE, CHE-FE DA DIVISO DE COMPRAS, CHEFE DA DIVISO DE INFORM-TICA, CHEFE DA DIVISO DE INSUMOS BSICOS, CHEFE DA MA-NUTENO DA REDE FSICA, CHEFE DA DIVISO DE PATRIM-

    NIO e CHEFE DA DIVISO DE PROTOCOLO GERAL passam a de-nominar-se CHEFE DE DIVISO.O cargo de OUVIDOR DA SADE passa a denominar-se AS-

    SESSOR.O cargo de FISCAL SANITRIO passa a denominar-se AS-

    SISTENTE SANITRIO (03 cargos).

    RGO SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIOS PBLI-COS

    O cargo de ASSISTENTE ESPECIAL passa a denominar-seASSESSOR ESPECIAL.

    O cargo de DIRETOR passa a denominar-se DIRETOR DEDEPARTAMENTO.

    RGO SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E REN-DA

    O cargo de DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE ESTATSTI-CA E CADASTRO passa a denominar-se DIRETOR DE DEPARTA-MENTO.

    O cargo de ASSESSOR DE INFORMTICA passa a deno-minar-se ASSESSOR ESPECIAL.

    O cargo RESPONSVEL PELO EXPEDIENTE passa a deno-minar-se COORDENADOR.

    O cargo de DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE EMPREGOpassa a denominar-se DIRETOR.

    RGO SECRETARIA PARTICULARO cargo de ASSESSOR ESPECIAL DE EVENTOS E AES

    COMUNITRIAS passa a denominar-se ASSISTENTE (04 cargos).

    RGO FUNDAO TEATRO MUNICIPAL TRIANON

    O cargo de SUPERINTENDENTE OPERACIONAL passa adenominar-se SUPERINTENDENTE.O cargo de TESOUREIRO passa a denominar-se DIRETOR.Os cargos de ASSISTENTE ESPECIAL, ASSISTENTE DE

    CERIMONIAL, ASSISTENTE DE MANUTENO e ASSISTENTE DEPATRIMNIO E ZELADORIA passam a denominar-se ASSESSORESPECIAL (04 cargos).

    O cargo de SUPERINTENDENTE ADMINISTRATIVO passa adenominar-se SUPERINTENDENTE.

    Id: 1430006

    ANEXO II

    ATRIBUIES DOS CARGOS EM COMISSOE FUNES GRATIFICADAS.

    - SUPERINTENDENTEATRIBUIES: A administrao geral na implementao das

    aes de governo a serem desenvolvidas em determinado rgo, emauxlio ao titular da pasta;

    - DIRETOR DE DEPARTAMENTOSATRIBUIES: Dirige departamentos diversos, na coordena-

    o e execuo das atribuies direcionadas pelo titular do rgo;

    - ASSESSOR ESPECIALATRIBUIES: Prestar assessoramento direto e imediato na

    execuo de atividades especializadas da rea de atuao de cadasecretaria, bem como assessorar diretores e supervisores na execu-o de aes implementadas no setor em que atua;

    - CHEFE DE DIVISOATRIBUIES: Chefia ou gerncia setores especficos dentro

    do rgo respectivo ao qual se encontra vinculado;

    - ASSESSOR DE GABINETE DA PREFEITAATRIBUIES: Assessoramento direto ao Prefeito ou ao vi-

    ce-prefeito em suas aes polticas;

    - COORDENADORATRIBUIES: Coordena as aes dirias de atuao do r-

    go a que est subordinado;

    - SUPERVISORESATRIBUIES: Supervisionar e fiscalizar a execuo de me-

    didas governamentais necessrias a implementao dos programas eprojetos de alta relevncia.

    - ASSISTENTES / ASSISTENTE DE GABINETEATRIBUIES: Prestar assessoramento direto ao titular do

    rgo a que se vincula.

    3- ATRIBUIES DAS FUNES GRATIFICADAS

    - GERENTE DE FOLHAATRIBUIES: Chefia todas as execues da folha de pa-

    gamento;

    - SUBGERENTE DE FOLHAATRIBUIES: Assessoramento especial e direto ao gerente

    da folha de pagamento na consecuo de suas tarefas e substitu-loquando necessrio;

    - MEMBRO DA FOLHAATRIBUIES: Chefiar, coordenar e supervisionar os traba-

    lhos desenvolvidos na execuo da folha de pagamento pelo demaisservidores, bem como prestando assessoramento ao gerente e sub-gerente de folha;

    - TCNICO DE CONTROLE INTERNOATRIBUIES: Assessoramento imediato ao Secretrio de

    Controle e Oramento na execuo dos trabalhos oramentrios ine-rentes ao rgo;

    - ESCRIVOATRIBUIES: Chefia e superviso dos trabalhos de lavra-

    tura de autos de infrao, bem como as publicaes necessrias, jun-to a Secretaria Municipal de Finanas;

    - AUDITOR TRIBUTRIOATRIBUIES: Coordena, junto a Secretaria Municipal de Fi-

    nanas, o julgamento dos processos fiscais em 1 instncia.

    Id: 1430007

    ANEXO III

    RELAO DE CARGOS EM COMISSO DAFUNDAO MUNICIPAL DE SADE

    (LEI 8.219 DE 13.04.2011)

    I - RELAO DOS CARGOS COMISSIONADOS DA FUN-DAO MUNICIPAL DE SADE:

    Presidente; Chefe de Gabinete; Superintendente; Diretor; Gerente; Coordenador; Supervisor; Assessor; Secretrio executivo; Ouvidor; Membro da Comisso Permanente de Processo Administrativo Dis-ciplinar.

    II - DESCRIO DOS CARGOS COMISSIONADOS E FUN-

    ES GRATIFICADAS DA FMS: PRESIDENTE:

    Presidente da Fundao Municipal de Sade;

    CHEFE DE GABINETE:

    Chefe de Gabinete da Fundao Municipal de Sade;

    SUPERINTENDENTE:

    Superintendente de Administrao e Finanas da FundaoMunicipal de Sade

    Superintendente de Ateno Regional da Fundao Municipal deSadeSuperintendente Geral do Hospital Ferreira MachadoSuperintendente Geral do Hospital Geral de Guarus

    DIRETOR:

    Diretor Administrativo da Fundao Municipal de Sade Diretor Clnico do Hospital Ferreira Machado Diretor Clnico do Hospital Geral de Guarus Diretor de Gesto de Unidades da Superintendncia de Ateno Re-gional da Fundao Municipal de Sade Diretor de Servios de Sade da Superintendncia de Ateno Re-gional da Fundao Municipal de Sade Diretor de Servios do Hospital Ferreira Machado Diretor de Servios do Hospital Geral de Guarus

    Diretor do Hemocentro Regional de Campos Diretor Financeiro da Fundao Municipal de Sade

    GERENTE:

    Gerente de Departamento de Farmcia Central da Superin-tendncia de Ateno Regional da Fundao Municipal de SadeGerente de Departamento de Faturamento da Fundao Municipal de

    SadeGerente de Departamento do Pronto Socorro do Hospital Ferreira

    MachadoGerente de Departamento do Pronto Socorro do Hospital Geral de

    GuarusGerente de Departamento Regional de Reabilitao da Superinten-

    dncia de Ateno Regional da Fundao Municipal de SadeGerente do Departamento Clnico da Unidade Pr-Hospitalar da Sal-

    danha MarinhoGerente do Departamento Clnico da Unidade Pr-Hospitalar de Gua-

    rusGerente do Departamento Clnico da Unidade Pr-Hospitalar de San-

    to EduardoGerente do Departamento Clnico da Unidade Pr-Hospitalar de Tra-

    vessoGerente do Departamento Clnico da Unidade Pr-Hospitalar de Uru-

    ra

    Gerente do Departamento Clnico da Unidade Pr-Hospitalar So Jo-sGerente do Departamento de Administrao de Pessoal da Fundao

    Municipal de SadeGerente do Departamento de Ateno e Sade do Hospital Ferreira

    MachadoGerente do Departamento de Ateno e Sade do Hospital Geral de

    GuarusGerente do Departamento de Contabilidade da Fundao Municipal

    de SadeGerente do Departamento de Enfermagem do Hospital Ferreira Ma-

    chadoGerente do Departamento de Enfermagem do Hospital Geral de Gua-

    rusGerente do Departamento de Tesouraria da Fundao Municipal de

    SadeGerente do Departamento do Centro de Apoio ao Diagnstico da Su-perintendncia de Ateno Regional da Fundao Municipal de Sa-de

    Gerente do Departamento do Centro Regional de Vigilncia e Con-trole de Infeco Hospitalar da Superintendncia de Ateno Regionalda Fundao Municipal de Sade

    COORDENADOR:

    Coordenador Administrativo da Unidade Pr-Hospitalar daSaldanha Marinho;Coordenador Administrativo da Unidade Pr-Hospitalar de Guarus;Coordenador Administrativo da Unidade Pr-Hospitalar de Santo

    Eduardo;Coordenador Administrativo da Unidade Pr-Hospitalar de So Jos;Coordenador Administrativo da Unidade Pr-Hospitalar de Travesso;Coordenador Administrativo da Unidade Pr-Hospitalar de Urura;Coordenador Administrativo do Hemocentro;Coordenador da Administrao de Contratos da Fundao Municipal

    de Sade;Coordenador da Farmcia Hospitalar do Hospital Ferreira Machado;Coordenador da Farmcia Hospitalar do Hospital Geral de Guarus;Coordenador de Ambulatrio do Hospital Geral de Guarus;Coordenador de Compras da Fundao Municipal de Sade;Coordenador de Enfermagem da Unidade Pr-Hospitalar da Saldanha

    Marinho;

    Coordenador de Enfermagem da Unidade Pr-Hospitalar de Guarus;Coordenador de Enfermagem da Unidade Pr-Hospitalar de Santo

    Eduardo;Coordenador de Enfermagem da Unidade Pr-Hospitalar de So Jo-

    s;Coordenador de Enfermagem da Unidade Pr-Hospitalar de Traves-

    so;Coordenador de Enfermagem da Unidade Pr-Hospitalar de Urura;Coordenador de Enfermagem do Centro Cirrgico e do Centro de

    Material Esterilizado do Hospital Ferreira Machado;Coordenador de Enfermagem do Centro Cirrgico e do Centro de

    Material Esterilizado do Hospital Geral de Guarus;Coordenador de Enfermagem do Hemocentro Regional de Campos;Coordenador de Hotelaria e Servios Gerais do Hospital Ferreira Ma-

    chado;Coordenador de Hotelaria e Servios Gerais do Hospital Geral de

    Guarus;Coordenador de Lotao da Fundao Municipal de Sade;Coordenador de Patrimnio da Fundao Municipal de Sade;Coordenador de Suprimentos da Fundao Municipal de Sade;Coordenador de Transporte da Fundao Municipal de SadeCoordenador do Apoio Administrativo do Pronto Socorro do Hospital

    Ferreira Machado;Coordenador do Apoio Administrativo do Pronto Socorro do Hospital

    Geral de Guarus;Coordenador do Laboratrio do Hospital Ferreira Machado;Coordenador do Ncleo e Controle de Infeco Hospitalar do Hospital

    Ferreira Machado;Coordenador do Ncleo e Controle de Infeco Hospitalar do Hospital

    Geral de Guarus;Coordenador do Servio de Apoio Diagnstico e Terapia do Hospital

    Ferreira Machado;Coordenador do Servio de Apoio Diagnstico e Terapia do Hospital

    Geral de Guarus;Coordenador do Servio de Clnica Mdica do Hospital Ferreira Ma-

    chado;Coordenador do Servio de Clnica Mdica do Hospital Geral de

    Guarus;Coordenador do Servio de Enfermagem do Pronto Socorro do Hos-

    pital Ferreira Machado;Coordenador do Servio de Enfermagem do Pronto Socorro do Hos-

    pital Geral de Guarus;Coordenador do Servio de Medicina do Trabalho do Hospital Fer-

    reira Machado;Coordenador do Servio de Medicina do Trabalho do Hospital Geral

    de Guarus;Coordenador do Servio de Nutrio do Hospital Ferreira Machado;Coordenador do Servio de Nutrio do Hospital Geral de Guarus;Coordenador do Servio de Pediatria do Hospital Ferreira Machado;Coordenador do Servio de Pediatria do Hospital Geral de Guarus;Coordenador do Servio em Doenas Infecto Parasitria do Hospital

    Ferreira Machado;Coordenador do Servio em Psicologia do Hospital Ferreira Macha-do;

    Coordenador do Servio em Reabilitao Hospitalar do Hospital Fer-reira Machado;Coordenador do Servio em Reabilitao Hospitalar do Hospital Geral

    de Guarus;Coordenador do Servio em Terapia Intensiva do Hospital Ferreira

    Machado;Coordenador do Servio em Terapia Intensiva do Hospital Geral de

    Guarus;Coordenador do Servio em Terapia Intensiva Peditrica do Hospital

    Ferreira Machado;Coordenador do Servio Social do Hospital Ferreira Machado;Coordenador do Servio Social do Hospital Geral de Guarus;Coordenador em Clnica Cirrgica do Hospital Ferreira Machado;Coordenador em Clnica Cirrgica do Hospital Geral de Guarus;Coordenador Tcnico do Centro de Apoio ao Diagnstico da Supe-

    rintendncia de Ateno Regional da Fundao Municipal de Sade

    SUPERVISOR:

    Supervisor de Arquivo e Protocolo do Hospital Ferreira Ma-chadoSupervisor de Arquivo e Protocolo do Hospital Geral de Guarus

  • 7/30/2019 DO 03/01/2013

    3/11

    3Ano IV - No- CLXXVIII - Poder Executivo - Campos dos Goytacazes

    quinta-feira - 3 de janeiro de 2013PODER EXECUTIVODIRIO OFICIALdo Municpio de Campos dos GoytacazesD.O.

    Supervisor de Freqncia da Fundao Municipal de SadeSupervisor de Manuteno do Hospital Ferreira MachadoSupervisor de Manuteno do Hospital Geral de GuarusSupervisor de Recepo e Portaria do Hospital Ferreira MachadoSupervisor de Recepo e Portaria do Hospital Geral de GuarusSupervisor de Servios Gerais do Hospital Ferreira MachadoSupervisor de Servios Gerais do Hospital Geral de GuarusSupervisor do Almoxarifado do Hospital Ferreira MachadoSupervisor do Almoxarifado do Hospital Geral de GuarusSuperviso do Ncleo de Administrao de Pessoal do Hospital Fer-

    reira MachadoSuperviso do Ncleo de Administrao de Pessoal do Hospital Geral

    de GuarusSupervisor do Ncleo de Contas Mdicas do Hospital Ferreira Ma-

    chadoSupervisor do Ncleo de Contas Mdicas do Hospital Geral de Gua-

    rus

    Supervisor do servio de Logstica de Pacientes do Hospital FerreiraMachadoSupervisor do servio de Logstica de Pacientes do Hospital Geral de

    Guarus

    ASSESSOR:

    Assessor de Comunicao Social;Assessor de Tecnologia da Informao;Assessor Tcnico;Assessor Jurdico;Assessor de Engenharia;Assessor de Gesto de Pessoas.

    SECRETRIO:

    Secretrio Executivo da Superintendncia de Ateno Regio-nal da Fundao Municipal de Sade

    Secretrio Executivo da Superintendncia de Administrao e Finan-as da Fundao Municipal de Sade

    Secretrio Executivo da Superintendncia Geral do Hospital FerreiraMachadoSecretrio Executivo da Superintendncia Geral do Hospital Geral de

    Guarus

    OUVIDOR:

    O cargo de ouvidor disciplinado pelo decreto 440/2011 passaa denominar-se chefe da ouvidoria.

    MEMBRO DE COMISSO DISCIPLINAR:

    O cargo de membro da comisso permanente de processoadministrativo disciplinar, previsto no anexo II do decreto 440/2011passa a denominar-se chefe da comisso de processo administrativodisciplinar.

    Id: 1430008

    ANEXO IV -

    ATRIBUIES DOS CARGOS COMISSIONADOS E FUNESGRATIFICADAS DA FUNDAO MUNICIPAL DE SADE:

    PRESIDENTE:Compete ao Presidente da Fundao Municipal de Sa-

    de: dirigir a FMS implantando as polticas pblicas e direcionamentostraados pelo Prefeito do Municpio de Campos dos Goytacazes, ex-pedindo atos normativos de organizao e funcionamento da institui-o, ordenando despesas, movimentando contas bancrias e aplica-es financeiras, em conjunto com o Diretor Financeiro, assinando osdocumentos de natureza contbil, financeira e patrimonial, conformeas normas que regem a Administrao Pblica; assinando acordos,convnios, contratos administrativos e outros instrumentos legais deinteresse da instituio, aps parecer, quando necessrio, da Procu-radoria Geral do Municpio; Atuando junto ao Ministrio da Sade, Se-cretaria Estadual de Sade, Secretaria Municipal de Sade e direodas unidades de Sade localizadas no Municpio e integrantes doSUS, para assegura a manuteno e a melhora na qualidade da as-sistncia a sade prestada a populao e praticando todos os atosnecessrios a Administrao da Instituio.

    CHEFE DE GABINETE:

    Compete ao Chefe de Gabinete da Fundao Municipalde Sade: auxiliar o Presidente da FMS na consecuo das finalida-des inerentes ao cargo e substitu-lo quando necessrio; expedindoatos normativos de organizao e funcionamento da instituio, orde-nando despesas, movimentando contas bancrias e aplicaes finan-ceiras, em conjunto com o Diretor Financeiro, assinando os documen-tos de natureza contbil, financeira e patrimonial, conforme as normasque regem a Administrao Pblica; assinando acordos, convnios,contratos administrativos e outros instrumentos legais de interesse dainstituio, aps parecer, quando necessrio, da Procuradoria Geraldo Municpio; Atuando junto ao Ministrio da Sade, Secretaria Es-tadual de Sade, Secretaria Municipal de Sade e direo das uni-dades de Sade localizadas no Municpio e integrantes do SUS, paraassegura a manuteno e a melhora na qualidade da assistncia asade prestada a populao e praticando, na ausncia do Presidenteou por delegao deste, todos os atos necessrios a Administraoda Instituio.

    SUPERINTENDENTE:

    Compete ao Superintendente Geral de Hospital: superin-tender as atividades superiores da Unidade Hospitalar, auxiliando arealizao da sua atividade fim, com estrita observncia das determi-naes do Presidente da Instituio; expedindo atos normativos de or-ganizao e funcionamento da Unidade Hospitalar; representando aUnidade Hospitalar perante aos rgos de fiscalizao da atividademdica e de assuntos inerentes as suas atividades; solicitando a Pre-sidncia da FMS a instaurao de inquritos, processos administra-tivos disciplinares e auditorias, no mbito da Unidade Hospitalar, con-forme as normas e legislao pertinentes; observando e fazendo cum-prir o estatuto e o regimento da FMS; atuando junto ao Ministrio daSade, Secretaria Estadual de Sade, Secretaria Municipal de Sadee direo das unidades de Sade localizadas no Municpio e integran-tes do SUS, para assegura a manuteno e a melhora na qualidadedos servios prestados pela Unidade Hospitalar e praticando todos osatos necessrios a Administrao da Unidade Hospitalar;

    Compete ao Superintendente Geral de Ateno Regionalda Fundao Municipal de Sade: superintender s Unidades deAtendimento Pr-hospitalar da FMS, o Hemocentro Regional de Cam-pos, Laboratrio Regional de Campos e o Centro Regional de Rea-bilitao, auxiliando na realizao de suas atividades fim, com estritaobservncia das determinaes do Presidente da Instituio; expedin-do atos normativos de organizao e funcionamento das Unidadessob sua Direo; representando-as perante aos rgos de fiscaliza-o; solicitando a Presidncia da FMS a instaurao de inquritos,processos administrativos disciplinares e auditorias, no mbito dasmesmas, conforme as normas e legislao pertinentes; observando efazendo cumprir o estatuto e o regimento da FMS; atuando junto aoMinistrio da Sade, Secretaria Estadual de Sade, Secretaria Muni-cipal de Sade e direo das unidades de Sade localizadas no Mu-

    nicpio e integrantes do SUS, para assegurar a manuteno e a me-lhora na qualidade dos servios prestados e praticando todos os atosnecessrios a Administrao da Unidade Hospitalar;

    SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAO E FINAAS:

    Compete ao Superintendente de Administrao e Finan-as da Fundao Municipal de Sade: superintender reas adminis-trativas e financeiras da instituio auxiliando o presidente na conse-cuo das finalidades da Instituio; responsabilizando pelo acompa-nhamento e elaborao do oramento e analise da sua execuo f-sico-financeira, fazendo comparaes entre as metas programadas eos resultados atingidos da FMS; responsabilizando-se pelo desenvol-vimento e aplicao de critrios, normas e instrumentos de avaliaooramentria para propor, executar e supervisionar anlises e estudostcnicos, realizando pesquisas, entrevistas e observao local; elabo-rando e aplicando critrios, planos, normas e instrumentos para recru-tamento, seleo, treinamento de demais aspectos da administraode recursos humanos, dando orientao tcnica, acompanhando, co-letando e analisando dados, redefinindo metodologias, elaborando for-mulrios, instrues e manuais de procedimentos, participando de co-

    misses, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dosservidores da Fundao; planejando, programando, coordenando, con-trolando, avaliando resultados e informando decises, para aperfeioara qualidade do processo gerencial da Fundao; elaborando parece-res, informes tcnicos e relatrios, realizando pesquisas e entrevistas,fazendo observaes e sugerindo medidas para implantao, desen-volvimento e aperfeioamento de atividades em sua rea de atuao;analisando relatrios gerenciais para avaliar cumprimento de metas daFundao; elaborando organogramas da Instituio e fluxogramas dosprocessos de trabalho da Fundao, observando a legislao sanit-ria, epidemiolgica e ambiental, alm de outras especficas da rea desade; participando, com a Presidncia, corpo clnico, de enfermagem,servio social, e demais setores, no desenvolvimento e aperfeioa-mento de sistemas tcnicos e administrativos da Fundao.

    DIRETOR:

    Compete ao Diretor Administrativo da Fundao Munici-pal de Sade: Diretor Administrativo da Fundao Municipal deSade: exercer a direo de Administrativa da FMS, auxiliando narealizao da sua atividade fim, com estrita observncia das determi-naes superiores; planejando, organizando, controlando e assessoraras reas sob sua coordenao; implementando programas e projetosna rea administrativa da FMS; elaborando planejamento organizacio-nal da FMS; promovendo estudos de racionalizao e controle do de-sempenho organizacional; prestando consultoria administrativa a orga-nizao e pessoas de toda a Fundao Municipal de Sade.

    Compete ao Diretor Clnico do Hospital: exercer a direoclinica da Unidade Hospitalar, auxiliando na realizao da sua ativi-dade fim, com estrita observncia das determinaes superiores; res-ponsabilizando-se pela direo, coordenao e orientao do corpoclnico da Unidade Hospitalar, visando o aprimoramento do desempe-nho dos profissionais de sade; responsabilizando-se pela superviso,coordenao e orientao da execuo das atividades de assistnciahospitalar da instituio; viabilizando junto a Presidncia da FMS e aSuperintendncia Geral da Unidade Hospitalar condies de trabalhoe os meios indispensveis prtica da atividade mdica; represen-tando a Unidade Hospitalar, por designao do Superintendente Geral,em suas relaes com as autoridades sanitrias e outras, quando alegislao em vigor assim exigir; responsabilizando pela superviso daobservncia das diretrizes contidas no cdigo de tica mdica; esti-

    mulando a criao de rotinas dos servios e a educao continuadado corpo clnico; promovendo a integrao entre a administrao gerale o corpo clnico buscando executar as polticas institudas para omunicpio.

    Compete ao Diretor de Gesto de Unidades da Superin-tendncia de Ateno Regional da Fundao Municipal de Sade:auxiliar o Superintendente Geral de Ateno Regional na consecuodas finalidades inerentes ao cargo e substitu-lo quando necessrio;dirigindo e superintendendo as Unidades de Atendimento Pr-hospita-lar da FMS, auxiliando a realizarem suas atividades fim, com estritaobservncia das determinaes do Presidente da Instituio; expedin-do atos normativos de organizao e funcionamento das Unidadessob sua Direo; representando-as perante aos rgos de fiscaliza-o; solicitando a Presidncia da FMS a instaurao de inquritos,processos administrativos disciplinares e auditorias, no mbito dasmesmas, conforme as normas e legislao pertinentes; observando efazendo cumprir o estatuto e o regimento da FMS; atuando junto aoMinistrio da Sade, Secretaria Estadual de Sade, Secretaria Muni-cipal de Sade e direo das unidades de Sade localizadas no Mu-nicpio e integrantes do SUS, para assegurar a manuteno e a me-lhora na qualidade dos servios prestados e praticando, na ausnciado Superintendente Geral, ou por delegao deste, todos os atos ne-cessrios a Administrao das Unidades sob a direo da Superin-tendncia.

    Compete ao Diretor de Servios de Sade da Superin-

    tendncia de Ateno Regional da Fundao Municipal de Sade:exercer a direo administrativa Superintendncia de Ateno Regio-nal, auxiliando o Superintendente Geral a realizar sua atividade fim,com estrita observncia das determinaes superiores; coordenando,orientando e supervisionando a execuo das atividades do CentroRegional de Reabilitao, Laboratrio Regional de Campos; estimulan-do e supervisionando a criao de rotinas dos servios; apoiando, tec-nicamente, o Superintendente Geral de Ateno Regional em todas asquestes relacionadas s polticas de sade; participando junto ao Su-perintendente em atividades de planejamento das polticas de sade.

    Compete ao Diretor de Servios do Hospital: exercer adireo administrativa da Unidade Hospitalar, auxiliando a realizar suaatividade fim, com estrita observncia das determinaes do Superin-tendente Geral da Unidade Hospitalar; responsabilizando-se pela or-ganizao, coordenao e superviso das reas administrativas daUnidade Hospitalar, visando assegurar um perfeito atendimento aospacientes, levando em conta a produtividade do quadro funcional, bai-xo desperdcio e viabilidade econmica; elaborando, revendo, implan-tando e avaliando regularmente instrues, formulrios e manuais deprocedimento, coletando e analisando informaes para racionalizar eatualizar normas e procedimentos visando o aperfeioamento da qua-lidade do processo gerencial da Unidade Hospitalar.

    Compete ao Diretor do Hemocentro Regional de Cam-pos: exercer a direo Hemocentro Regional de Campos, auxiliando arealizar sua atividade fim, com estrita observncia das determinaes

    superiores; coordenando todas as atividades hemoterpicas desenvol-vidas, relacionadas coleta, processamento e transfuso de sangue,hemocomponentes e derivados frente ao CRM, rgos de vigilnciasanitria municipais, estaduais e federais, e todas as instncias judi-ciais, supervisionando todos os setores: cadastro, triagem, coleta, so-rologia, separao de hemocomponentes, imunohematologia de doa-dores, expedio, expurgo, participando de reunies para e com res-ponsveis tcnicos de servios de hemoterapia do Estado do Rio deJaneiro; capacitando, treinando e atualizando todo o pessoal tcnico;prescrevendo e acompanhando as transfuses ambulatoriais; respon-dendo pelo atendimento hemoterpico a pacientes com patologias he-matolgicas especficas e Hemofilias frente ao Ministrio da Sade eANVISA; respondendo pela distribuio de Imunoglobulina anti-D smaternidades do municpio de Campos; respondendo pelo atendimen-to aos doadores com inaptido sorolgica e/ou imunohematologia; res-pondendo a nvel tcnico e jurdico por todas as atividades desenvol-vidas no Hemocentro.

    Compete ao Diretor Financeiro da Fundao Municipalde Sade: exercer a direo de Financeira da FMS, auxiliando narealizao da sua atividade fim, com estrita observncia das determi-naes superiores; planejando, organizando, controlando e assessoraras reas sob sua coordenao; Responsabilizar-se pela boa ordem fi-nanceira da Fundao Municipal de Sade; responsabilizando-se pelamovimentao das contas bancrias da Instituio; responsabilizando-se pela direo e fiscalizao do servio de contabilidade; apresen-

    tando relatrios, estudos e sugestes a respeito dos interesses finan-ceiros da Fundao; responsabilizando-se pela realizao das conci-liaes bancrias; responsabilizando-se perante o Tribunal de Contasdo Estado do Rio de Janeiro na funo de tesoureiro; responsabili-zando-se pelo acompanhamento da execuo oramentria; responsa-bilizando-se pela manuteno do equilbrio financeiro e oramentrioda Fundao Municipal de Sade.

    GERENTE:

    Compete ao Gerente de Departamento de Farmcia Cen-tral da Superintendncia de Ateno Regional da Fundao Mu-nicipal de Sade: Farmcia Central da Fundao Municipal deSade: Chefiar o Departamento de Farmcia Central, auxiliando o Di-retor Administrativo da FMS a realizar sua atividade fim, com quemtem dever de confiana e lealdade; responsabilizando-se pela coorde-nao das equipes de trabalho, promovendo, inclusive, avaliaes pe-ridicas com vistas ao aprimoramento do trabalho exercido, bem co-mo, gerenciando escalas de servio e de atribuies, de acordo coma necessidade do servio e, ainda encaminhando a autoridade com-petente situaes de desvio funcional para apurao e eventual res-

    ponsabilizao; responsabilizar-se pela coordenao tcnica dos ser-vios executados, inclusive com a elaborao e implantao de pro-tocolos a fim de garantir a segurana dos procedimentos realizados, epromovendo reunies de aperfeioamento e padronizao de condu-tas; responsabilizando-se pela produo de relatrios sobre o anda-mento do servio para as instncias superiores; exercendo a respon-sabilidade tcnica perante o Conselho Regional de Farmcia; exercen-do a responsabilidade tcnica perante a Vigilncia Sanitria; geren-ciando o estoque dos medicamentos e insumos farmacuticos da far-mcia central, dos hospitais e das unidades pr-hospitalares atravsdo sistema informatizado e de vistorias presenciais; supervisionando oabastecimento de medicamentos e insumos farmacuticos todas asunidades que compem a FMS; orientado sobre o uso correto de me-dicamentos e insumos farmacuticos; gerenciando as demais ativida-des de compra de medicamentos e materiais mdico-hospitalares da

    sua competncia; prestando contas mensalmente pelo sistema CAPF;informando o estoque de medicamentos controlados no sistema daANVISA.

    Compete ao Gerente de Departamento de Faturamentoda Fundao Municipal de Sade: Chefiar o Departamento de Fa-turamento Hospitalar, auxiliando o Diretor Financeiro da FMS a rea-lizar sua atividade fim, com quem tem dever de confiana e lealdade;responsabilizando-se pela coordenao das equipes de trabalho, pro-movendo, inclusive, avaliaes peridicas com vistas ao aprimoramen-to do trabalho exercido, bem como, gerenciando escalas de servio ede atribuies, de acordo com a necessidade do servio e, ainda en-caminhando a autoridade competente situaes de desvio funcionalpara apurao e eventual responsabilizao; responsabilizar-se pelacoordenao tcnica dos servios executados, inclusive com a elabo-rao e implantao de protocolos a fim de garantir a segurana dosprocedimentos realizados, e promovendo reunies de aperfeioamentoe padronizao de condutas; responsabilizando-se pela produo derelatrios sobre o andamento do servio para as instncias superiores;responsabilizando-se pela anlise administrativa e clculos dos dadosque geram as faturas dos atendimentos realizados pelo hospital e pe-las Unidades da FMS, conforme normas do SUS e SMS; responsa-bilizando-se pela auditoria dos clculos dos exames feitos nos hos-pitais atravs de estatsticas fornecidas por cada setor (laboratrio,hemocentro, radiologia, ultrassonografia, endoscopia, ECG, traumato-logia, CAOPE, tomografia) e atendimentos dirios (SPA e admisso),

    todos voltados para confco de fatura do ambulatrio(SUS); respon-sabilizando-se pelo fechamento por meio magntico do FaturamentoHospitalar e AIH e Ambulatrio, atravs de disquete no prazo esta-belecido pelo SUS; responsabilizando-se pela codificao das pape-letas de todos os pacientes internados, com Procedimentos e CID dasdoenas conforme tabelas em vigor (SUS), incluindo doadores de r-gos, cobrana de materiais de rteses e Prteses usados pelos pa-cientes para liberao das notas fiscais; responsabilizando-se pela no-tificao de todas as internaes das Clnicas (Cirrgica, Mdica, Pe-diatria, DIP, Tisiologia, CTI's, UPG e UTIP) ao Ncleo de Controle deAvaliao para fornecimento do registro e numero de autorizao parao paciente, conforme norma estabelecida pela Secretaria de Sade;responsabilizando-se pelas estatsticas com todos procedimentos rea-lizados pelas unidades da FMS, referentes aos pacientes de Campose outros municpios.

    Compete ao Gerente de Departamento do Pronto Socor-ro de Unidade Hospitalar: exercer a direo clinica do Pronto So-corro da Unidade Hospitalar, auxiliando na realizao da sua atividadefim, com estrita observncia das determinaes superiores; responsa-bilizando-se pela superviso e gerenciamento da equipe de servidoreslotada no Pronto Socorro da Unidade Hospitalar; coordenar, organi-zando, supervisionando e controlando as aes no mbito do ProntoSocorro; proporcionando condies assistncia mdica de urgnciae emergncia; Coordenados os chefes de Equipe para anlise das ati-vidades; notificando as ocorrncias de carter tico comisso es-pecifica; propondo ao Diretor Clnico e ao Superintendente Geral doHospital alteraes no atendimento em suas reas de abrangncia.

    Compete ao Gerente de Departamento Regional de Rea-bilitao da Superintendncia de Ateno Regional da FundaoMunicipal de Sade: exercer a direo do Centro Regional de Rea-bilitao, auxiliando na realizar sua atividade fim, com estrita obser-vncia das determinaes superiores; planejando, organizando, coor-denando e controlando administrativamente a equipe multidisciplinarda reabilitao fsica as atividades do CRR; estabelecendo metas eobjetivos, levantamento estatstico dos procedimentos executados, ela-borando e implantando indicadores de qualidade; tomando medidas deordem, segurana, higiene e limpeza, assim como precaues de sa-de, segurana e cuidados com o meio ambiente, fazendo com quesejam aplicadas de acordo com a regulamentao tcnica pertinente;promovendo reunies com a equipe com o objetivo de melhorar o en-trosamento entre os profissionais; requisitando junto a aquisio dematerial e equipamentos necessrios para a manuteno de reparos;acompanhando o uso e cuidado com aparelhos encaminhando-os,quando necessrio, para a manuteno de reparos; supervisionando oatendimento dirio aos pacientes e coordenando a distribuio de r-tese e prteses aos pacientes indicados.

    Compete ao Gerente do Departamento Clnico de Unida-de Pr-Hospitalar: Chefiar o Departamento de Clnico da UPH, au-xiliando o Superintendente a realizar sua atividade fim, com que temdever de confiana e lealdade; responsabilizando-se pela coordenao

    das equipes de trabalho, promovendo, inclusive, avaliaes peridicascom vistas ao aprimoramento do trabalho exercido, bem como, geren-ciando escalas de servio e de atribuies, de acordo com a neces-sidade do servio e, ainda encaminhando a autoridade competente si-tuaes de desvio funcional para apurao e eventual responsabiliza-o; responsabilizar-se pela coordenao tcnica dos servios execu-tados, inclusive com a elaborao e implantao de protocolos a fimde garantir a segurana dos procedimentos realizados, e promovendoreunies de aperfeioamento e padronizao de condutas; responsa-bilizando-se pela produo de relatrios sobre o andamento do ser-vio para as instncias superiores; promovendo e exigir o cumprimen-to do exerccio tico da medicina; zelando pela fiel observncia doCdigo de tica Mdica; observando as Resolues do CFM e doCREMERJ diretamente relacionadas vida do corpo Clnico da Uni-dade; supervisionando e controlando os Atestados de bitos emitidospelos mdicos da unidade; zelando pelo atendimento eficiente e hu-manizado.

    Compete ao Gerente do Departamento de Administraode Pessoal da Fundao Municipal de Sade: exercer a direo deAdministrao de Pessoal da FMS, auxiliando na realizao da suaatividade fim, com estrita observncia das determinaes superiores;responsabilizando-se pela coordenao das atividades dos setores li-gados sua gerncia e acompanhamento da execuo das atividadesde sua equipe de trabalho; emitindo Declaraes e Certides relativas rea de Pessoal da Instituio; proferindo pronunciamentos relativos rea de Pessoal em Processos Administrativos; realizando levanta-mentos de quadros demonstrativos da rea de pessoal; cadastrando,atualizando e Organizando o Sistema Integrado de Gesto de Pes-soas (SIGEPRH); responsabilizando-se pela elaborao e envio daRAIS (Relao Anual de Informaes Sociais); responsabilizar-se pelaelaborao, preenchimento e transmisso do SEFIP; responsabilizan-do-se pela elaborao, preenchimento e transmisso do CAGED; res-ponsabilizar-se pelo preenchimento, atualizao e envio das Planilhasdo TCE ligadas rea de Pessoal; responsabilizando-se pelo preen-chimento e atualizao do SIGFIS do Tribunal de Contas do Estadodo Rio de Janeiro referente rea de Pessoal; responsabilizando-sepelo preenchimento e transmisso do CNES referente rea de pes-soal.

    Compete ao Gerente do Departamento de Ateno eSade do Hospital: auxiliar o Superintendente Geral da UnidadeHospitalar na consecuo das finalidades inerentes ao cargo e subs-titu-lo quando necessrio; expedindo atos normativos de organizaoe funcionamento da Unidade Hospitalar; representando a UnidadeHospitalar perante aos rgos de fiscalizao da atividade mdica ede assuntos inerentes as suas atividades; solicitando a Presidncia da

  • 7/30/2019 DO 03/01/2013

    4/11

    PODER EXECUTIVODIRIO OFICIAL

    do Municpio de Campos dos Goytacazes D.O.4 Ano IV - N o- CLXXVIII - Poder Executivo - Campos dos Goytacazesquinta-feira - 3 de janeiro de 2013FMS a instaurao de inquritos, processos administrativos disciplina-res e auditorias, no mbito da Unidade Hospitalar, conforme as nor-mas e legislao pertinentes; observando e fazendo cumprir o estatutoe o regimento da FMS; atuando junto ao Ministrio da Sade, Secre-taria Estadual de Sade, Secretaria Municipal de Sade e direo dasunidades de Sade localizadas no Municpio e integrantes do SUS,para assegura a manuteno e a melhora na qualidade dos serviosprestados pela Unidade Hospitalar e praticando, na ausncia do Su-perintendente Geral, ou por delegao deste, todos os atos necess-rios a Administrao da Unidade Hospitalar.

    Compete ao Gerente do Departamento de Contabilidadeda Fundao Municipal de Sade: Chefiar o Departamento de Con-tabilidade, auxiliando o Diretor Financeiro da FMS a realizar sua ati-vidade fim, com quem tem dever de confiana e lealdade; responsa-bilizando-se pela coordenao das equipes de trabalho, promovendo,inclusive, avaliaes peridicas com vistas ao aprimoramento do tra-balho exercido, bem como, gerenciando escalas de servio e de atri-buies, de acordo com a necessidade do servio e, ainda encami-nhando a autoridade competente situaes de desvio funcional paraapurao e eventual responsabilizao; responsabilizar-se pela coor-denao tcnica dos servios executados, inclusive com a elaboraoe implantao de protocolos a fim de garantir a segurana dos pro-cedimentos realizados, e promovendo reunies de aperfeioamento epadronizao de condutas; responsabilizando-se pela produo de re-latrios sobre o andamento do servio para as instncias superiores;responsabilizar-se pela elaborao dos modelos 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 10,27 e 28 da Deliberao200/96, do TCE-RJ; responsabilizando-se pelaverificao, mensal, dos valores existentes na Tesouraria; responsabi-lizando-se pelo exame da Prestao de Contas do Ordenador de Des-pesa e emitir relatrio anual, em conformidade com o modelo 8 daDeliberao 200/96 do TCE-RJ; responsabilizando-se pela emisso dorelatrio anual, em conformidade com o modelo 9 da Deliberao200/96 do TCE-RJ; responsabilizando-se pelo envio ao TCE-RJ a do-cumentao exigida na Deliberao 164/92; respondendo perante aoTCE-RJ, referentes Contabilidade; responsabilizando-se supervisodos Processos de Pagamento aps liquidao e baixa dos mesmos;assinando, junto com o Ordenador de Despesas, as Notas de Em-penho; acompanhando a utilizao do oramento anual, bem como aexecuo da receita e da despesa; elaborando pedidos de aberturade crdito suplementar, crdito especial e/ou anulaes de dotaesoramentrias; responsabilizando-se pelo exame mensal da Prestaode Contas de Adiantamentos; responsabilizando-se pela elaboraodos Balanos Anuais.

    Compete ao Gerente do Departamento de Enfermagemde Hospital: Chefiar o Departamento de Enfermagem da UnidadeHospitalar, auxiliando o Diretor Clnico a realizar sua atividade fim,com que tem dever de confiana e lealdade; responsabilizando-se pe-la coordenao das equipes de trabalho do Departamento de Enfer-magem, promovendo, inclusive, avaliaes peridicas com vistas aoaprimoramento do trabalho exercido, bem como, gerenciando escalasde servio e de atribuies, de acordo com a necessidade do servioe, ainda encaminhando a autoridade competente situaes de desviofuncional para apurao e eventual responsabilizao; responsabilizan-do-se pela coordenao tcnica dos servios executados, inclusivecom a elaborao e implantao de protocolos a fim de garantir a se-gurana dos procedimentos realizados, e promovendo reunies deaperfeioamento e padronizao de condutas com o corpo clnico dosdiversos setores do hospital; responsabilizando-se pela produo derelatrios sobre o andamento do servio para as instncias superiores,bem como formular propostas inovadoras para melhorias estruturais,tais como reformas das enfermarias, salas, etc; responsabilizando-sepela verificao e controle dos materiais e equipamentos em uso, ob-servando o seu emprego adequado, solicitando reposio e manuten-o quando necessrio; responsabilizando-se pela elaborao, implan-tao, e cumprimento no mbito de servio, regulamentos, normas, ro-tinas e outros instrumentos administrativos em vigor; emitindo parecer

    tcnico, quando solicitado, nos projetos de ampliao, construo ereformas das unidades de assistncia da FMS.

    Compete ao Gerente do Departamento de Tesouraria daFundao Municipal de Sade: Chefiar o Departamento de Conta-bilidade, auxiliando o Diretor Financeiro da FMS a realizar sua ativi-dade fim, com quem tem dever de confiana e lealdade; responsa-bilizando-se pela coordenao das equipes de trabalho, promovendo,inclusive, avaliaes peridicas com vistas ao aprimoramento do tra-balho exercido, bem como, gerenciando escalas de servio e de atri-buies, de acordo com a necessidade do servio e, ainda encami-nhando a autoridade competente situaes de desvio funcional paraapurao e eventual responsabilizao; responsabilizar-se pela coor-denao tcnica dos servios executados, inclusive com a elaboraoe implantao de protocolos a fim de garantir a segurana dos pro-cedimentos realizados, e promovendo reunies de aperfeioamento epadronizao de condutas; responsabilizando-se pela produo de re-latrios sobre o andamento do servio para as instncias superiores;responsabilizar-se pela elaborao dos modelos 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 10,27 e 28 da Deliberao200/96, do TCE-RJ; responsabilizando-se pelaverificao, mensal, dos valores existentes na Tesouraria; responsabi-lizando-se pelo exame da Prestao de Contas do Ordenador de Des-pesa e emitir relatrio anual, em conformidade com o modelo 8 daDeliberao 200/96 do TCE-RJ; responsabilizando-se pela emisso dorelatrio anual, em conformidade com o modelo 9 da Deliberao200/96 do TCE-RJ; responsabilizando-se pelo envio ao TCE-RJ a do-

    cumentao exigida na Deliberao 164/92; respondendo perante aoTCE-RJ, referentes Contabilidade; responsabilizando-se supervisodos Processos de Pagamento aps liquidao e baixa dos mesmos;assinando, junto com o Ordenador de Despesas, as Notas de Em-penho; acompanhando a utilizao do oramento anual, bem como aexecuo da receita e da despesa; elaborando pedidos de aberturade crdito suplementar, crdito especial e/ou anulaes de dotaesoramentrias; responsabilizando-se pelo exame mensal da Prestaode Contas de Adiantamentos; responsabilizando-se pela elaboraodos Balanos Anuais; responsabilizando-se pelo controle dos saldosde disponibilidades e aplicaes das contas bancrias da FundaoMunicipal de Sade; responsabilizando-se pelo controle da liquidaode despesa e atualizao do sistema financeiro e contbil; disponibi-lizando toda a base de dados para a Direo Financeira e a Presi-dncia, para que tenham acesso de forma sistmica e confivel a to-do o histrico de sua tesouraria.

    Compete ao Gerente do Departamento do Centro deApoio ao Diagnstico da Superintendncia de Ateno Regionalda Fundao Municipal de Sade: Laboratrio Regional de Cam-pos: exercer a direo do Laboratrio Regional de Campos, auxilian-do a realizar sua atividade fim, com estrita observncia das determi-naes superiores; planejando, organizando, coordenando e controlan-do administrativamente as atividades do laboratrio Regional de Cam-pos; estabelecendo metas e objetivos, levantamento estatstico dosprocedimentos executados, elaborando e implantando indicadores dequalidade; tomando medidas de ordem, segurana, higiene e limpeza,assim como precaues de sade, segurana e cuidados com o meioambiente, fazendo com que sejam aplicadas de acordo com a regu-lamentao tcnica pertinente; administrando e controlando estoquesos insumos utilizados no laboratrio, orientando sua seleo e aqui-sio bem como emitindo pareceres sobre os mesmos.

    Compete ao Gerente do Departamento do Centro Regio-nal de Vigilncia e Controle de Infeco Hospitalar da Superin-tendncia de Ateno Regional da Fundao Municipal de Sade:Chefiar o Departamento de Vigilncia e Epidemiolgica da FMS, au-xiliando o Diretor Clnico a realizar sua atividade fim, com quem temdever de confiana e lealdade; estabelecendo diretrizes para desen-volvimento de programa de controle de infeco hospitalar; elaborandoplanos de ao e estabelecendo estratgias de atuao para controledas infeces hospitalares; elaborando, revendo e atualizando normas,que visem uniformizao de medidas para a preveno, controle econteno das infeces hospitalares; elaborando normas para promo-ver educao dos funcionrios da FMS na rea de infeco hospitalar;estabelecendo normas referentes problemtica de infeco hospita-lar nos setores de equipamento, rouparia, lavanderia, materiais de

    consumo, hidrulica, eletricidade, esgoto, ar condicionado, cozinha,lactrio, lixo, transporte, limpeza, saneamento, antissepsia, desinfec-o, esterilizao e desinfestao; propondo medidas necessrias preveno e controle de doenas infecciosas no mbito da FMS.; re-cebendo comunicao sobre ocorrncia de infeces no corpo funcio-nal da FMS e adotando as medidas cabveis; zelando pelo cumpri-mento das normas regionais, nacionais e internacionais relativas aocontrole de infeco hospitalar; promovendo medidas de conteno desurtos infecciosos que venham a ocorrer nas Unidades da FMS, pro-pondo medidas a serem executadas; emitindo pareceres tcnicos so-bre a aquisio de materiais de consumo, equipamentos cujo uso pos-sa facilitar infeco hospitalar; supervisionando, nas diversas unida-des, as condies de armazenamento de materiais de consumo pre-viamente esterilizado, a fim de garantir a validade da esterilizao.

    COORDENADOR:

    Compete ao Coordenador Administrativo de UnidadePr-Hospitalar: Chefiar o Departamento Administrativo da UPH deSanto Eduardo, auxiliando o Superintendente a realizar sua atividadefim, com que tem dever de confiana e lealdade; responsabilizando-sepela coordenao das equipes de trabalho, promovendo, inclusive,avaliaes peridicas com vistas ao aprimoramento do trabalho exer-cido, bem como, gerenciando escalas de servio e de atribuies, deacordo com a necessidade do servio e, ainda encaminhando a au-toridade competente situaes de desvio funcional para apurao eeventual responsabilizao; responsabilizar-se pela coordenao admi-nistrativa dos servios executados, inclusive com a elaborao e im-plantao de protocolos a fim de garantir a segurana dos procedi-mentos realizados, e promovendo reunies de aperfeioamento e pa-dronizao de condutas; responsabilizando-se pela produo de rela-trios sobre o andamento do servio para as instncias superioresbem como formular propostas inovadoras para melhorias estruturais,tais como reformas das enfermarias, salas, etc; elaborando, revendo,implantando e avaliando regularmente instrues, formulrios e ma-nuais de procedimentos, coletando e analisando informaes para ra-cionalizar e atualizar normas e procedimentos; obedecendo a critriose normas de padronizao, especificao, compra, guarda, estoca-gem, controle e alienao de materiais, baseando-se em levantamen-tos e estudos, para a correta administrao do sistema de material;solicitando e controlando as atividades de manuteno, conserto econservao de instalaes eltricas, hidrulicas, limpeza e higieniza-

    o; fornecendo suporte administrativo e operacional s chefias de en-fermagem em manuteno e conservao de mquinas e equipamen-tos, mveis e utenslios e outros materiais utilizados na unidade,atuando em conjunto com os Setores de Patrimnio, Engenharia Cli-nica e Manuteno.

    Compete ao Coordenador Administrativo do Hemocentro:Chefiar o Departamento de Administrativo do Hemocentro Regional deCampos, auxiliando o Diretor do Hemocentro da FMS a realizar suaatividade fim, com que tem dever de confiana e lealdade; respon-sabilizando-se pela coordenao das equipes de trabalho, promoven-do, inclusive, avaliaes peridicas com vistas ao aprimoramento dotrabalho exercido, bem como, gerenciando escalas de servio e deatribuies, de acordo com a necessidade do servio e, ainda enca-minhando a autoridade competente situaes de desvio funcional paraapurao e eventual responsabilizao; responsabilizar-se pela coor-denao tcnica dos servios executados, inclusive com a elaboraoe implantao de protocolos a fim de garantir a segurana dos pro-cedimentos realizados, e promovendo reunies de aperfeioamento epadronizao de condutas; responsabilizando-se pela produo de re-latrios sobre o andamento do servio para as instncias superiores;elaborando mapas estatsticos de produo/planilha de distribuio dehemocomponentes e hemoderivados a Hemorrede; solicitando e pres-tando contas ao HemoRio de medicao para pacientes com patolo-gias hematolgicas e Imunoglobulina Anti-D para as maternidades domunicpio de Campos; realizando faturas de hemocomponentes para

    planos de sade e hospitais privados atendidos pelo Hemocentro; res-ponsabilizar-se pelos arquivos de documentos do Hemocentro e reno-vao de licena de funcionamento do Hemocentro e Unidade de Co-leta Mvel.

    Compete ao Coordenador da Administrao de Contra-tos da Fundao Municipal de Sade: Chefiar o Departamento deGesto de Contratos, auxiliando o Diretor Administrativo da FMS arealizar sua atividade fim, com que tem dever de confiana e lealda-de; responsabilizando-se pela coordenao das equipes de trabalho,promovendo, inclusive, avaliaes peridicas com vistas ao aprimora-mento do trabalho exercido, bem como, gerenciando escalas de ser-vio e de atribuies, de acordo com a necessidade do servio e, ain-da encaminhando a autoridade competente situaes de desvio fun-cional para apurao e eventual responsabilizao; responsabilizar-sepela coordenao tcnica dos servios executados, inclusive com aelaborao e implantao de protocolos a fim de garantir a seguranados procedimentos realizados, e promovendo reunies de aperfeioa-mento e padronizao de condutas; responsabilizando-se pela produ-o de relatrios sobre o andamento do servio para as instnciassuperiores; responsabilizando-se pela superviso, acompanhamento efiscalizao da execuo dos contratos administrativos, na forma pre-vista no art. 67 da lei 8.666/93; responsabilizar-se pela superviso daconfeco dos contratos administrativos firmados pela FMS, dando pu-blicidade aos mesmos no prazo previsto em lei, bem como tornar p-blico todos os demais atos de interesse pblico ocorridos no proces-

    so; supervisionando a emisso de documentos formais necessrios comunicao com a Contratada, como a Nota de Empenho, a Ordemde Incio de Execuo Contratual, notificaes, convocaes e cita-es; notificando Presidncia a conduta irregular praticada pelo con-tratado, os motivos que justificariam aplicao da penalidade, sua du-rao e o fundamento legal; responsabilizando-se pela apurao deelementos em processo administrativo de resciso contratual, opinan-do, fundamentalmente, pela absolvio ou pela aplicao da sano,com proposta quanto ao tempo de sua durao, e encaminhar o pro-cesso deciso da Presidncia da Fundao; responsabilizando-sepela superviso do cumprimento das determinaes emanadas peloTribunal de Contas do Estado, como lanamento de dados no SIGFIS(Sistema Integrado de Gesto Fiscal) de cada processo administrativo,envio da documentao obrigatria, de acordo com o art. 2 da De-liberao 245/07;

    Compete ao Coordenador da Farmcia Hospitalar: Che-fiar o Departamento de Farmcia Hospitalar, auxiliando na realizar suaatividade fim, com estrita observncia das determinaes do Superin-tendente Geral, com que tem dever de confiana e lealdade; respon-sabilizando-se pela coordenao da equipe de trabalho, promovendo,inclusive, avaliaes peridicas com vistas ao aprimoramento do tra-balho exercido, bem como, gerenciando escalas de servio e de atri-buies, de acordo com a necessidade do servio e, ainda encami-nhando a autoridade competente situaes de desvio funcional paraapurao e eventual responsabilizao; responsabilizando-se pela co-ordenao tcnica dos servios executados na Farmacia Hospitalar,inclusive com a elaborao e implantao de protocolos a fim de ga-rantir a segurana dos procedimentos realizados, e promovendo reu-nies de aperfeioamento e padronizao de processos de trabalhocom diversos setores do hospital; exercendo responsabilidade tcnicaperante o Conselho Regional de Farmcia e perante os rgos de Vi-gilncia Sanitria; gerenciando o abastecimento, o estoque de medi-camentos e insumos farmacuticos utilizados Unidade Hospitalar; in-formando sobre o uso correto de medicamentos e insumos farmacu-ticos.

    Compete ao Coordenador de Ambulatrio: Chefiar o De-partamento de Ambulatrio da Unidade Hospitalar, auxiliando o DiretorClnico a realizar sua atividade fim, com que tem dever de confianae lealdade; responsabilizando-se pela coordenao das equipes detrabalho, promovendo, inclusive, avaliaes peridicas com vistas aoaprimoramento do trabalho exercido, bem como, gerenciando escalasde servio e de atribuies, de acordo com a necessidade do servioe, ainda encaminhando a autoridade competente situaes de desviofuncional para apurao e eventual responsabilizao; responsabilizar-se pela coordenao tcnica dos servios executados, inclusive com a

    elaborao e implantao de protocolos a fim de garantir a seguranados procedimentos realizados, e promovendo reunies de aperfeioa-mento e padronizao de condutas com o corpo clnico dos diversossetores do hospital; responsabilizando-se pela produo de relatriossobre o andamento do servio para as instncias superiores, bem co-mo formular propostas inovadoras para melhorias estruturais; coorde-nando e organizando a marcao de consultas e exames dentro dasespecialidades de acordo com a capacidade de atendimento da Uni-dade.

    Compete ao Coordenador de Compras da Fundao Mu-nicipal de Sade: Chefiar o Departamento de Compras, auxiliando oDiretor Administrativo da FMS a realizar sua atividade fim, com quetem dever de confiana e lealdade; responsabilizando-se pela coorde-nao das equipes de trabalho, promovendo, inclusive, avaliaes pe-ridicas com vistas ao aprimoramento do trabalho exercido, bem co-mo, gerenciando escalas de servio e de atribuies, de acordo coma necessidade do servio e, ainda encaminhando a autoridade com-petente situaes de desvio funcional para apurao e eventual res-ponsabilizao; responsabilizar-se pela coordenao tcnica dos ser-vios executados, inclusive com a elaborao e implantao de pro-tocolos a fim de garantir a segurana dos procedimentos realizados, epromovendo reunies de aperfeioamento e padronizao de condu-tas; responsabilizando-se pela produo de relatrios sobre o anda-mento do servio para as instncias superiores; responsabilizando-sepela superviso do procedimento de cotao de preos, junto a po-tenciais fornecedores, e confeco de planilhas estimativas para aber-tura de processos licitatrios, zelando pela observncia do Principioda Economicidade; responsabilizando-se pela superviso do processa-mento dos pedidos de empenho para reserva de dotao oramen-tria; responsabilizando-se pela superviso do controle de saldo equantitativos dos bens licitados atravs do sistema de Registro dePreos; responsabilizar-se pela superviso dos atos administrativospraticados pelos servidores sob sua coordenao, assegurando queos mesmos estejam em consonncia com legislao vigente.

    Compete ao Coordenador de Enfermagem de UnidadePr-Hospitalar: Chefiar o Departamento de Enfermagem da UPH, au-xiliando o Superintendente a realizar sua atividade fim, com que temdever de confiana e lealdade; responsabilizando-se pela coordenaodas equipes de trabalho, promovendo, inclusive, avaliaes peridicascom vistas ao aprimoramento do trabalho exercido, bem como, geren-

    ciando escalas de servio e de atribuies, de acordo com a neces-sidade do servio e, ainda encaminhando a autoridade competente si-tuaes de desvio funcional para apurao e eventual responsabiliza-o; responsabilizar-se pela coordenao tcnica dos servios execu-tados, inclusive com a elaborao e implantao de protocolos a fimde garantir a segurana dos procedimentos realizados, e promovendoreunies de aperfeioamento e padronizao de condutas; responsa-bilizando-se pela produo de relatrios sobre o andamento do ser-vio para as instncias superiores bem como formular propostas ino-vadoras para melhorias estruturais, tais como reformas das enferma-rias, salas, etc; responsabilizando-se pela verificao e controle dosmateriais e equipamentos em uso, observando o seu emprego ade-quado, solicitando reposio e manuteno quando necessrio; res-ponsabilizando-se pela elaborao, implantao, e cumprimento nombito de servio, regulamentos, normas, rotinas e outros instrumen-tos administrativos em vigor; emitindo parecer tcnico, quando solici-tado, nos projetos de ampliao, construo e reformas na Unidade.

    Compete ao Coordenador de Enfermagem do Centro Ci-rrgico e do Centro de Material Esterilizado: Chefiar o Servio deEnfermagem do Centro Cirrgico e do Centro de Material Esterilizado,auxiliando o Superintendente a realizar sua atividade fim, com quetem dever de confiana e lealdade; responsabilizando-se pela coorde-nao das equipes de trabalho, promovendo, inclusive, avaliaes pe-ridicas com vistas ao aprimoramento do trabalho exercido, bem co-mo, gerenciando escalas de servio e de atribuies, de acordo com

    a necessidade do servio e, ainda encaminhando a autoridade com-petente situaes de desvio funcional para apurao e eventual res-ponsabilizao; responsabilizar-se pela coordenao tcnica dos ser-vios executados, inclusive com a elaborao e implantao de pro-tocolos a fim de garantir a segurana dos procedimentos realizados, epromovendo reunies de aperfeioamento e padronizao de condu-tas; responsabilizando-se pela produo de relatrios sobre o anda-mento do servio para as instncias superiores bem como formularpropostas inovadoras para melhorias estruturais, tais como reformasdas enfermarias, salas, etc; responsabilizando-se pela verificao econtrole dos materiais e equipamentos em uso, observando o seu em-prego adequado, solicitando reposio e manuteno quando neces-srio; responsabilizando-se pela elaborao, implantao, e cumpri-mento no mbito de servio, regulamentos, normas, rotinas e outrosinstrumentos administrativos em vigor; emitindo parecer tcnico, quan-do solicitado, nos projetos de ampliao, construo e reformas naUnidade.

    Compete ao Coordenador de Enfermagem do Hemocen-tro Regional de Campos: Chefiar o Departamento de Enfermagemdo Hemocentro Regional de Campos, auxiliando o Diretor Hemocentroda FMS a realizar sua atividade fim, com que tem dever de confianae lealdade; responsabilizando-se pela coordenao das equipes detrabalho, promovendo, inclusive, avaliaes peridicas com vistas aoaprimoramento do trabalho exercido, bem como, gerenciando escalasde servio e de atribuies, de acordo com a necessidade do servio

    e, ainda encaminhando a autoridade competente situaes de desviofuncional para apurao e eventual responsabilizao; responsabilizar-se pela coordenao tcnica dos servios executados, inclusive com aelaborao e implantao de protocolos a fim de garantir a seguranados procedimentos realizados, e promovendo reunies de aperfeioa-mento e padronizao de condutas; responsabilizando-se pela produ-o de relatrios sobre o andamento do servio para as instnciassuperiores; participando de comisses de pesquisa, qualidade, biosse-gurana e tica, cmo membro da equipe multiprofissional; estabele-cendo, treinando e observando o cumprimento das normas de bios-segurana; supervisionado a manuteno do material e medicamentosde urgncia em condies, quanto a validade e funcionamento, para oatendimento do doador; assistindo e orientando aos profissionais parao atendimento ao doador quando houverem reaes adversas e in-tercorrncias; planejando a unidade de coleta, participando da defini-o de recursos humanos, aquisio de material e disposio de reafsica; gerenciando a unidade de coleta, estabelecendo padres deatendimento, protocolos tcnicos, relatrios, indicadores de processo edemais dados estatsticos.

    Compete ao Coordenador de Hotelaria e Servios Geraisdo Hospital: Chefiar o Departamento de Hotelaria, Servios Gerais daUnidade Hospitalar, auxiliando na realizao da sua atividade fim, comestrita observncia das determinaes do Superintendente Geral, comque tem dever de confiana e lealdade; responsabilizando-se pela su-perviso e gerenciamento da equipe de servidores sob sua coorde-nao; responsabilizando-se pela superviso e gerenciamento do tra-balho, conferindo o funcionamento de mquinas e equipamentos, so-licitando manuteno e reparo de mquinas e equipamentos, quandonecessrio, alm de providenciar reposio de materiais e insumos;responsabilizando-se pela superviso e gerenciamento dos enxovaishospitalares, no que se refere confeco, estoque, distribuio e ar-mazenamento; supervisionando a qualidade do material adquirido paraexecuo do trabalho.

    Compete ao Coordenador de Lotao da Fundao Mu-nicipal de Sade: Chefiar o Departamento de Lotao, auxiliando oDiretor Administrativo da FMS a realizar sua atividade fim, com quetem dever de confiana e lealdade; responsabilizando-se pela coorde-nao das equipes de trabalho, promovendo, inclusive, avaliaes pe-ridicas com vistas ao aprimoramento do trabalho exercido, bem co-mo, gerenciando escalas de servio e de atribuies, de acordo coma necessidade do servio e, ainda encaminhando a autoridade com-petente situaes de desvio funcional para apurao e eventual res-ponsabilizao; responsabilizar-se pela coordenao tcnica dos ser-vios executados, inclusive com a elaborao e implantao de pro-tocolos a fim de garantir a segurana dos procedimentos realizados, e

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    5Ano IV - No- CLXXVIII - Poder Executivo - Campos dos Goytacazes

    quinta-feira - 3 de janeiro de 2013PODER EXECUTIVODIRIO OFICIALdo Municpio de Campos dos GoytacazesD.O.

    promovendo reunies de aperfeioamento e padronizao de condu-tas; responsabilizando-se pela produo de relatrios sobre o anda-mento do servio para as instncias superiores; coordenando os pro-cessos de lotao e de remanejamento de servidores na FMS em to-das as suas vertentes; assistindo na seleo de servidores com ca-pacidade para funes executivas; responsabilizando-se pela avalia-o dos pedidos de substituio de profissional;

    Compete ao Coordenador de Patrimnio da FundaoMunicipal de Sade: Chefiar o Departamento de Patrimnio, auxilian-do o Diretor Administrativo da FMS a realizar sua atividade fim, comque tem dever de confiana e lealdade; responsabilizando-se pela co-ordenao das equipes de trabalho, promovendo, inclusive, avaliaesperidicas com vistas ao aprimoramento do trabalho exercido, bemcomo, gerenciando escalas de servio e de atribuies, de acordocom a necessidade do servio e, ainda encaminhando a autoridadecompetente situaes de desvio funcional para apurao e eventualresponsabilizao; responsabilizar-se pela coordenao tcnica dosservios executados, inclusive com a elaborao e implantao deprotocolos a fim de garantir a segurana dos procedimentos realiza-dos, e promovendo reunies de aperfeioamento e padronizao decondutas; responsabilizando-se pela produo de relatrios sobre oandamento do servio para as instncias superiores; responsabilizan-do-se pela superviso das atividades de registro, controle, movimen-tao, baixa e incorporao provenientes de aquisio de bens e pa-trimoniais ao acervo da Fundao; responsabilizando-se pela supervi-so dos trabalhos de inventrio dos bens patrimoniais anualmente, vi-sando comprovao de existncia fsica, integridade das informaescontbeis e responsabilidade dos usurios detentores dos bens; res-ponsabilizando-se pela confeco e encaminhamento do processo deprestao de contas por trmino do exerccio financeiro e de gestoao Tribunal de Contas no prazo determinado pela Deliberao 200/96;responsabilizando-se pelo processamento dos pedidos de compras demateriais permanentes de acordo com as necessidades de cada setore disponibilidade de material.

    Compete ao Coordenador de Transportes da FundaoMunicipal de Sade: Chefiar o Departamento de Transportes, auxi-liando o Diretor Administrativo da FMS a realizar sua atividade fim,com quem tem dever de confiana e lealdade; responsabilizando-sepela coordenao das equipes de trabalho, promovendo, inclusive,avaliaes peridicas com vistas ao aprimoramento do trabalho exer-

    cido, bem como, gerenciando escalas de servio e de atribuies, deacordo com a necessidade do servio e, ainda encaminhando a au-toridade competente situaes de desvio funcional para apurao eeventual responsabilizao; responsabilizar-se pela coordenao tcni-ca dos servios executados, inclusive com a elaborao e implantaode protocolos a fim de garantir a segurana dos procedimentos rea-lizados, e promovendo reunies de aperfeioamento e padronizaode condutas; responsabilizando-se pela produo de relatrios sobre oandamento do servio para as instncias superiores; responsabilizan-do-se pela superviso e conferencia das planilhas de movimentaode veculos, com controle de chegada, sada e destino, observando aquilometragem e consumo; responsabilizando-se pela superviso dostrabalhos de manuteno das condies da frota de veculos da FMSde forma preventiva e corretiva; auxiliando na elaborao dos Termosde Referncia para aquisio de pneus e contratao de servios pa-ra realizao de manuteno, limpeza e seguros para os veculos daFundao Municipal de Sade.

    Compete ao Coordenador de Suprimentos da FundaoMunicipal de Sade: Chefiar o Departamento de Almoxarifado Cen-tral, auxiliando o Diretor Administrativo da FMS a realizar sua ativi-dade fim, com quem tem dever de confiana e lealdade; responsa-bilizando-se pela coordenao das equipes de trabalho, promovendo,inclusive, avaliaes peridicas com vistas ao aprimoramento do tra-balho exercido, bem como, gerenciando escalas de servio e de atri-buies, de acordo com a necessidade do servio e, ainda encami-

    nhando a autoridade competente situaes de desvio funcional paraapurao e eventual responsabilizao; responsabilizar-se pela coor-denao tcnica dos servios executados, inclusive com a elaboraoe implantao de protocolos a fim de garantir a segurana dos pro-cedimentos realizados, e promovendo reunies de aperfeioamento epadronizao de condutas; responsabilizando-se pela produo de re-latrios sobre o andamento do servio para as instncias superiores;responsabilizando-se pelo planejamento, gerenciamento, controle, dis-ponibilizao de parmetros e diretrizes a todos os setores da Fun-dao Municipal de Sade, com relao aquisio de materiais queso solicitados por cada servio e ou setor; coordenando a solicita-o, aquisio, estoque e distribuio de material de consumo de todaa Fundao; primando pela economicidade e qualidade, quando daelaborao do Termo de Referncia e/ ou Projeto Bsico; participandoativamente da Comisso de Padronizao de materiais e equipamen-tos bem como das reavaliaes anuais da mesma.

    Compete ao Coordenador do Apoio Administrativo doPronto Socorro: Responsabilizar-se pela superviso e gerenciamentoda equipe da rea administrativa do Pronto Socorro do Hospital Fer-reira Machado; Responsabilizar-se pela implantao ou aperfeioa-mento de sistemas, mtodos, instrumentos, rotinas e procedimentosadministrativos, utilizando-se de organogramas, fluxogramas e outrosrecursos; responsabilizar-se pela elaborao, reviso, implantar e ava-liao de regulamentos, instrues, formulrios e manuais de proce-dimentos, coletando e analisando informaes para racionalizar e

    atualizar normas e procedimentos no Pronto Socorro; fornecer suporteadministrativo e operacional s chefias de enfermagem em manuten-o e conservao de mquinas e equipamentos, mveis e utensliose outros materiais utilizados na unidade, atuando em conjunto com osSetores de Patrimnio, Engenharia e Manuteno; fornecer suportetcnico e operacional ao coordenador mdico da emergncia; apre-sentar sugestes direo sobre polticas e estratgias de crescimen-to e desenvolvimento do P.S; supervisionar as atividades de manuten-o, conserto e conservao de instalaes eltricas, hidrulicas, lim-peza e higienizao do Pronto Socorro do HFM; apreciar solicitaesde funcionrio do P.S avaliando e resolvendo a demanda, ou enca-minhando assessoria de Gesto e Pessoas ou setor competente;cuidar para que as equipes multidisciplinares estejam completas e in-tegradas;

    Compete ao Coordenador do Laboratrio do Hospital:

    Chefiar o Departamento de Analises Clnicas da Unidade Hospitalar,auxiliando o Diretor Clnico a realizar sua atividade fim, com quemtem dever de confiana e lealdade; responsabilizando-se pela coorde-nao da equipe de trabalho sob sua coordenao, promovendo, in-clusive, avaliaes peridicas com vistas ao aprimoramento do traba-lho exercido, bem como, gerenciando escalas de servio e de atribui-es, de acordo com a necessidade do servio e, ainda encaminhan-do a autoridade competente situaes de desvio funcional para apu-rao e eventual responsabilizao; responsabilizando-se pela coorde-nao tcnica dos servios executados, inclusive com a elaborao eimplantao de protocolos a fim de garantir a segurana dos proce-dimentos realizados, e promovendo reunies de aperfeioamento epadronizao de processos de trabalho com diversos setores do hos-pital; assegurando que os princpios das Boas Prticas de LaboratrioClnico sejam cumpridos; adotando medidas de ordem, segurana, hi-giene e limpeza, assim como precaues de sade, segurana e cui-dados com o meio ambiente, fazendo com que sejam aplicadas deacordo com a regulamentao tcnica pertinente; responsabilizando-sepela elaborao de projetos e realizao de pesquisas cientficas, or-ganizando dados epidemiolgicos laboratoriais e comparando-os comos publicados assim como elaborao de novos estudos; supervisio-nando a administrao dos insumos utilizados no laboratrio clnicocontrolando estoques, orientando sua seleo e aquisio, bem comoemitindo pareceres sobre os mesmos.

    Compete ao Coordenador do Ncleo e Controle de In-feco Hospitalar: Chefiar o Departamento de Vigilncia e Epidemio-lgica da Unidade Hospitalar, auxiliando o Diretor Clnico a realizarsua atividade fim, com que tem dever de confiana e lealdade; es-tabelecendo diretrizes para desenvolvimento de programa de controlede infeco hospitalar; elaborando planos de ao e estabelecendo

    estratgias de atuao para controle das infeces hospitalares; ela-borando, revendo e atualizando normas, que visem uniformizaode medidas para a preveno, controle e conteno das infeceshospitalares; elaborando normas para promover educao dos funcio-nrios da FMS na rea de infeco hospitalar; estabelecendo normasreferentes problemtica de infeco hospitalar nos setores de equi-pamento, rouparia, lavanderia, materiais de consumo, hidrulica, ele-tricidade, esgoto, ar condicionado, cozinha, lactrio, lixo, transporte,limpeza, saneamento, antissepsia, desinfeco, esterilizao e desin-festao; propondo medidas necessrias preveno e controle dedoenas infecciosas no mbito da FMS; recebendo comunicao so-bre ocorrncia de infeces no corpo funcional da FMS e adotando asmedidas cabveis; zelando pelo cumprimento das normas regionais,nacionais e internacionais relativas ao controle de infeco hospitalar;promovendo medidas de conteno de surtos infecciosos que venham

    a ocorrer nas Unidades da FMS, propondo medidas a serem execu-tadas; emitindo pareceres tcnicos sobre a aquisio de materiais deconsumo, equipamentos cujo uso possa facilitar infeco hospitalar;supervisionando, nas diversas unidades, as condies de armazena-mento de materiais de consumo previamente esterilizado, a fim de ga-rantir a validade da esterilizao.

    Compete ao Coordenador do Servio de Apoio Diagns-tico e Terapia do Hospital: Chefiar o Departamento de Diagnosticopor Imagem da Unidade Hospitalar, auxiliando o Diretor Clnico a rea-lizar sua atividade fim, com que tem dever de confiana e lealdade;responsabilizando-se pela coordenao da equipe de trabalho do Ser-vio Auxiliar de Diagnostico e Terapia da Unidade Hospitalar, promo-vendo, inclusive, avaliaes peridicas com vistas ao aprimoramentodo trabalho exercido, bem como, gerenciando escalas de servio e deatribuies, de acordo com a necessidade do servio e, ainda enca-minhando a autoridade competente situaes de desvio funcional paraapurao e eventual responsabilizao; responsabilizando-se pela co-ordenao tcnica dos trabalhos executados no Servio Auxiliar deDiagnostico e Terapia da Unidade Hospitalar, inclusive com a elabo-rao e implantao de protocolos a fim de garantir a segurana dosprocedimentos realizados, e promovendo reunies de aperfeioamentoe padronizao de processos de trabalho com diversos setores dohospital; respondendo tecnicamente perante aos rgos de VigilnciaSanitria; responsabilizando-se pela produo de relatrios sobre oandamento do servio para as instncias superiores, bem como for-

    mular propostas inovadoras para melhorias estruturais, tais como re-formas das enfermarias, salas, etc; representando o Servio Auxiliarde Diagnostico e Terapia da Unidade Hospitalar em reunies cient-ficas e eventos de outros hospitais e entidades, apresentando casosclnicos, protocolos e estatsticas.

    Compete ao Coordenador do Servio de Clnica Mdicado Hospital: Chefiar o Departamento de Clinica Mdica da UnidadeHospitalar, auxiliando o Diretor Clnico a realizar sua atividade fim,com quem tem dever de confiana e lealdade; responsabilizando-sepela coordenao das