diario oficial n 006-2013

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CRATEÚS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Crateús-CE, 19 de Fevereiro de 2013, ANO VII / EDIÇÃO Nº. 006 PODER EXECUTIVO Prefeito Municipal de Crateús-CE CARLOS FELIPE SARAIVA BESERRA Vice-Prefeito ANTONIO MAURO RODRIGUES SOARES Coordenador da COMDEC FRANCISCO TEOBALDO GONÇALVES MARQUES Assessor de Comunicação Social FRANCISCO ENIVALDO DE SOUSA SAMPAIO Procuradora Geral do Município CHERLYNNE TEIXEIRA E SILVA Controladora Geral REJANE DAMASCENO SERRA DE FREITAS Secretário de Infra-Estrutura RAIMUNDO ROMILDO MARTINS MARÇAL Diretor da Guarda Civil Municipal SIVIRINO DE SOUZA GOMES Secretário de Gestão Orçamentária e Financeira Planejamento e Administração MARCOS MOTA DE FREITAS Diretora do Departamento de Gestão Administrativa MARIA AURINEIDE PIRES DE ARAÚJO AGUIAR Presidente do Departamento de Licitações IGOR MARCEL DE SOUSA LIMA Secretária de Educação MARIA AMÉLIA GONÇALVES DE SOUSA Secretário de Saúde HUMBERTO CÉSAR FROTA GOMES Secretária de Assistência Social MARIA LUCIENE MOREIRA ROLIM BEZERRA Secretário de Negócios Rurais FRANCISCO CARLOS SOARES DE ALMEIDA Ordenador de Despesas da Secretaria de Meio Ambiente WANDERLEY MARQUES DE SOUSA Secretária de Governo ANNA IZABEL BONFIM LEITÃO Secretário de Cultura, Turismo, Desporto e Juventude FRANCISCO OTAVIANO BEZERRA COSTA Diretor do Departamento de Desporto e Juventude FRANCISCO ARQUIMEDES ALVES MOREIRA DEPARTAMENTO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO Criada pela LEI nº. 645/ 07, de 23/10/2007 DIÁRIOOFICIAL DO MUNICÍPIO ONLINE: www.crateús.ce.gov.br Endereço: Rua Manoel Augustinho, 544 Fone: (88) 3691 42 67– CEP.: 63.700-000 GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 623, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2013. Prorroga por mais 90 (noventa) dias o prazo de vigência do Decreto nº610, de 12 de novembro de 2012, que declarou em Situação de Emergência a área do município de Crateús afetada por estiagem, de acordo com o estabelecido na Codificação Brasileira de Desastres – COBRADE – 1.4.1.1.0, conforme IN/MI 01/2012. O PREFEITO MUNICIPAL DE CRATEÚS, Carlos Felipe Saraiva Beserra, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Crateús e, CONSIDERANDO o disposto no art. 8º, VI, da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012; CONSIDERANDO a continuidade dos efeitos do desastre crônico e de agravamento gradual tipificado como estiagem nas localidades de: SEDE, CURRAL VELHO, ASSIS, POTY, TUCUNS, IBIAPABA, OITICICA, MONTE NEBO, SANTANA, LAGOA DAS PEDRAS DOS BRAZ, REALEJO, IRAPUÁ E SANTO ANTONIO DOS AZEVEDOS; CONSIDERANDO a possibilidade de prorrogação do prazo de vigência do Decreto nº610/2012, até completar 180 (cento e oitenta) dias, consoante art. 4º; DECRETA : Art. 1º - Fica prorrogado por mais 90 (noventa) dias o prazo de vigência do Decreto n° 610, de 12 de novembro de 2012, que declarou em SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA a área do município de Crateús afetada por estiagem, de acordo com o estabelecido na Codificação Brasileira de Desastres – COBRADE – 1.4.1.1.0, conforme IN/MI 01/2012, uma vez que persistem as razões que justificaram a sua declaração. Art. 2º - Este DECRETO entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Crateús, 08 de fevereiro de 2013. CARLOS FELIPE SARAIVA BESERRA - Prefeito Municipal de Crateús/CE. ********************************************************** SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE/SECRETARIA DE SAÚDE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE CELEBRAM ENTRE SI A SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - SEMAM E A SECRETARIA DE SAÚDE - SMS, DO MUNICÍPIO DE CRATEÚS, ESTADO DO CEARÁ, OBJETIVANDO A COLABORAÇÃO COM VISTA À IMPLEMENTAÇÃO DO LICENCIAMENTO AMBIENTAL NO MESMO MUNICÍPIO. A Secretária do Meio Ambiente de Crateús, Estado do Ceará, neste ato representada pelo seu titular, WANDERLEY MARQUES DE SOUSA, portaria de nomeação 003.01.03/2013, portador do RG/CE 0296740895 e CPF 813.367.483-20, e a Secretaria de Saúde do mesmo município, neste ato representada por seu titular, HUMBERTO CESAR FROTA GOMES, portaria de nomeação, 018.01.01/2013, portador do RG/CE 0018820181 e CPF 296.147.163-04, doravante denominadas, respectivamente, de SEMAM e SMS, RESOLVEM celebrar o presente Convênio de Cooperação Técnica, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente convênio tem por objeto a colaboração entre os partícipes, com vistas a implementação da Política Municipal de Meio Ambiente e o Licenciamento Ambiental no âmbito do município de Crateús, Estado do Ceará. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ATRIBUIÇÕES DOS PARTÍCIPES I - São atribuições da Secretaria de Meio Ambiente: a) Solicitar assessoria, orientação e apoio técnico e administrativo, visando a colaborar e o auxilio de técnicos e da logística necessária à implementação do licenciamento ambiental e a concessão das licença concedidas pelo município; b) mobilizar e coordenar as atividades inerentes ao licenciamento ambiental, zelando pelos prazos e comunicação entre os mesmos;

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CRATEÚS D I Á R I O O F I C I A L D O M U N I C Í P I O

Crateús-CE, 19 de Fevereiro de 2013, ANO VII / EDIÇÃO Nº. 006

PODER EXECUTIVO Prefeito Municipal de Crateús-CE CARLOS FELIPE SARAIVA BESERRA Vice-Prefeito ANTONIO MAURO RODRIGUES SOARES Coordenador da COMDEC FRANCISCO TEOBALDO GONÇALVES MARQUES Assessor de Comunicação Social FRANCISCO ENIVALDO DE SOUSA SAMPAIO Procuradora Geral do Município CHERLYNNE TEIXEIRA E SILVA Controladora Geral REJANE DAMASCENO SERRA DE FREITAS Secretário de Infra-Estrutura RAIMUNDO ROMILDO MARTINS MARÇAL Diretor da Guarda Civil Municipal SIVIRINO DE SOUZA GOMES Secretário de Gestão Orçamentária e Financeira Planejamento e Administração MARCOS MOTA DE FREITAS Diretora do Departamento de Gestão Administrativa MARIA AURINEIDE PIRES DE ARAÚJO AGUIAR Presidente do Departamento de Licitações IGOR MARCEL DE SOUSA LIMA Secretária de Educação MARIA AMÉLIA GONÇALVES DE SOUSA Secretário de Saúde HUMBERTO CÉSAR FROTA GOMES Secretária de Assistência Social MARIA LUCIENE MOREIRA ROLIM BEZERRA Secretário de Negócios Rurais FRANCISCO CARLOS SOARES DE ALMEIDA Ordenador de Despesas da Secretaria de Meio Ambiente WANDERLEY MARQUES DE SOUSA Secretária de Governo ANNA IZABEL BONFIM LEITÃO Secretário de Cultura, Turismo, Desporto e Juventude FRANCISCO OTAVIANO BEZERRA COSTA Diretor do Departamento de Desporto e Juventude FRANCISCO ARQUIMEDES ALVES MOREIRA DEPARTAMENTO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO Criada pela LEI nº. 645/ 07, de 23/10/2007 DIÁRIOOFICIAL DO MUNICÍPIO ONLINE : www.crateús.ce.gov.br Endereço: Rua Manoel Augustinho, 544 Fone: (88) 3691 42 67– CEP.: 63.700-000

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 623, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2013.

Prorroga por mais 90 (noventa) dias o prazo de vigência do Decreto nº610, de 12 de novembro de 2012, que declarou em Situação de Emergência a área do município de Crateús afetada por estiagem, de acordo com o estabelecido na Codificação Brasileira de Desastres – COBRADE – 1.4.1.1.0, conforme IN/MI 01/2012.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRATEÚS, Carlos Felipe

Saraiva Beserra, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Crateús e,

CONSIDERANDO o disposto no art. 8º, VI, da Lei Federal nº

12.608, de 10 de abril de 2012;

CONSIDERANDO a continuidade dos efeitos do desastre

crônico e de agravamento gradual tipificado como estiagem nas localidades de: SEDE, CURRAL VELHO, ASSIS, POTY, TUCUNS, IBIAPABA, OITICICA, MONTE NEBO, SANTANA, LAGOA DAS PEDRAS DOS BRAZ, REALEJO, IRAPUÁ E SANTO ANTONIO DOS AZEVEDOS;

CONSIDERANDO a possibilidade de prorrogação do prazo de

vigência do Decreto nº610/2012, até completar 180 (cento e oitenta) dias, consoante art. 4º; DECRETA :

Art. 1º - Fica prorrogado por mais 90 (noventa) dias o prazo de vigência do Decreto n° 610, de 12 de novembro de 2012, que declarou em SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA a área do município de Crateús afetada por estiagem, de acordo com o estabelecido na Codificação Brasileira de Desastres – COBRADE – 1.4.1.1.0, conforme IN/MI 01/2012, uma vez que persistem as razões que justificaram a sua declaração.

Art. 2º - Este DECRETO entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Crateús, 08 de fevereiro de 2013. CARLOS FELIPE SARAIVA BESERRA - Prefeito Municipal de Crateús/CE. *************************************************** ******* SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE/SECRETARIA DE SAÚDE

CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE CELEBRAM ENTRE SI A SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - SEMAM E A SECRETARIA DE SAÚDE - SMS, DO MUNICÍPIO DE CRATEÚS, ESTADO DO CEARÁ, OBJETIVANDO A COLABORAÇÃO COM VISTA À IMPLEMENTAÇÃO DO LICENCIAMENTO AMBIENTAL NO MESMO MUNICÍPIO.

A Secretária do Meio Ambiente de Crateús, Estado do Ceará, neste ato representada pelo seu titular, WANDERLEY MARQUES DE SOUSA , portaria de nomeação 003.01.03/2013, portador do RG/CE 0296740895 e CPF 813.367.483-20, e a Secretaria de Saúde do mesmo município, neste ato representada por seu titular, HUMBERTO CESAR FROTA GOMES, portaria de nomeação, 018.01.01/2013, portador do RG/CE 0018820181 e CPF 296.147.163-04, doravante denominadas, respectivamente, de SEMAM e SMS, RESOLVEM celebrar o presente Convênio de Cooperação Técnica, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente convênio tem por objeto a colaboração entre os partícipes, com vistas a implementação da Política Municipal de Meio Ambiente e o Licenciamento Ambiental no âmbito do município de Crateús, Estado do Ceará. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ATRIBUIÇÕES DOS PARTÍCIPES I - São atribuições da Secretaria de Meio Ambiente: a) Solicitar assessoria, orientação e apoio técnico e administrativo, visando a colaborar e o auxilio de técnicos e da logística necessária à implementação do licenciamento ambiental e a concessão das licença concedidas pelo município; b) mobilizar e coordenar as atividades inerentes ao licenciamento ambiental, zelando pelos prazos e comunicação entre os mesmos;

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO - ANO VII / EDIÇÃO Nº. 006 Crateús, 19 de Fevereiro de 2013.

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c) fornecer os meios financeiros e instrumentais necessários para o desempenho das funções dos técnicos em colaboração; d) acolher a orientação e apoio técnico fornecidos pela SMS; e) criar instrumentos legais e regulamentares, em nível municipal, que viabilizem a execução do licenciamento e da educação ambiental; II - São atribuições da Secretaria de Saúde – SMS: a) Solicitar assessoria, orientação e apoio técnico e administrativo, visando à colaboração e o auxilio de técnicos e da logística necessária à implementação de seus programas quando envolver demandas de interesse ambiental; b) Disponibilizar quando solicitada, o corpo técnico e a logística necessária as atividades de licenciamento ambiental promovidas pela SEMAM, dentre outros, Veterinários e Biólogos. c) acolher a orientação e o apoio técnico, fornecidos pela Secretaria pela SEMAM, quando for o caso; d) criar instrumentos legais e regulamentares, em nível municipal, que viabilizem a sustentabilidade ambiental e o auxílio à execução do programa de licenciamento e educação ambiental; e) integrar as ações das Secretarias e órgãos municipais envolvidos na execução do licenciamento e na educação ambiental; f)f) fornecer informações técnicas de programas e de empreendimentos na sua área de atuação, quando estes envolverem interesse ambiental; CLÁUSULA TERCEIRA – DO PESSOAL O pessoal utilizado por quaisquer dos partícipes na execução das atividades decorrentes deste instrumento, na condição de empregado, funcionário, autônomo, empreiteiro ou contratado a qualquer título, não terá qualquer vinculação em relação ao outro partícipe, ficando a cargo exclusivo de cada um deles a integral responsabilidade no que se refere a todos os direitos, mormente as obrigações de natureza fiscal, trabalhista, tributária e previdenciária, inexistindo solidariedade entre ambos. CLÁUSULA QUARTA – DA COORDENAÇÃO E FISCALIZAÇÃO Cada um dos partícipes indicará os responsáveis pelo desenvolvimento dos trabalhos ajustados, que sejam de sua responsabilidade, os quais darão o apoio necessário à consecução do objeto do presente convênio e serão encarregados da coordenação, controle e da fiscalização da sua execução. CLÁUSULA QUINTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS O presente convênio não implicará repasse de recursos financeiros entre os partícipes, respondendo cada qual pelas despesas decorrentes das atividades assumidas, as quais onerarão tão somente as dotações próprias. CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA O presente convênio de cooperação técnica terá vigência até 31 de dezembro de 2016 ou enquanto perdurar o interesse dos convenentes, podendo, entretanto, ser denunciado na forma da cláusula seguinte. CLÁUSULA SÉTIMA – DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO O presente convênio de cooperação técnica poderá ser denunciado a qualquer tempo e por qualquer dos partícipes, mediante notificação escrita, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias e será rescindido por infração legal ou descumprimento de qualquer de suas cláusulas. CLÁUSULA OITAVA – DO FORO Para dirimir controvérsias derivadas da execução do presente ajuste, quando não comportarem solução administrativa, fica eleito o Foro da Comarca da Cidade de Crateús. E, por estarem justos e acordados, assinam os partícipes o presente instrumento, em 2 (duas) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo.

Crateús - CE,11 de Fevereiro de 2013.WANDERLEY MARQUES DE SOUSA - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE – SEMAM/HUMBERTO CESAR FROTA GOMES - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS *************************************************** ******* SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE/SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA

CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE CELEBRAM ENTRE SI A SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - SEMAM E A SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA - SEINFRA, DO MUNICÍPIO DE CRATEÚS, ESTADO DO CEARÁ, OBJETIVANDO A COLABORAÇÃO COM VISTA À IMPLEMENTAÇÃO DO LICENCIAMENTO AMBIENTAL NO MESMO MUNICÍPIO.

A Secretária do Meio Ambiente de Crateús, Estado do Ceará, neste ato representada pelo seu titular, WANDERLEY MARQUES DE SOUSA , portaria de nomeação 003.01.03/2013, portador do RG/CE 0296740895 e CPF 813.367.483-20, e a Secretaria de Infraestrutura do mesmo município, neste ato representada por seu titular, RAIMUNDO ROMILDO MARTINS MARÇAL , portaria de nomeação, 011.01.01/2013, portador do RG/CE 420442345 e CPF 441.328.323-68, doravante denominadas, respectivamente, de SEMAM e SEINFRA, RESOLVEM celebrar o presente Convênio de Cooperação Técnica, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente convênio tem por objeto a colaboração entre os partícipes, com vistas a implementação da Política Municipal de Meio Ambiente e o Licenciamento Ambiental no âmbito do município de Crateús, Estado do Ceará. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ATRIBUIÇÕES DOS PARTÍCIPES I - São atribuições da Secretaria de Meio Ambiente: a) Solicitar assessoria, orientação e apoio técnico e administrativo, visando a colaborar e o auxilio de técnicos e da logística necessária à implementação do licenciamento ambiental e a concessão das licença concedidas pelo município; b) mobilizar e coordenar as atividades inerentes ao licenciamento ambiental, zelando pelos prazos e comunicação entre os mesmos; c) fornecer os meios financeiros e instrumentais necessários para o desempenho das funções dos técnicos em colaboração; d) acolher a orientação e apoio técnico fornecidos pela SEINFRA; e) criar instrumentos legais e regulamentares, em nível municipal, que viabilizem a execução do licenciamento e da educação ambiental; II - São atribuições da Secretaria de Infraestrutura – SEINFRA: a) Solicitar assessoria, orientação e apoio técnico e administrativo, visando à colaboração e o auxilio de técnicos e da logística necessária à implementação de seus programas quando envolver demandas de interesse ambiental; b) Disponibilizar quando solicitada, o corpo técnico e a logística necessária as atividades de licenciamento ambiental promovidas pela SEMAM, dentre outros, Engenheiros Civis, Arquitetos e Topógrafos. c) acolher a orientação e o apoio técnico, fornecidos pela Secretaria pela SEMAM, quando for o caso; d) criar instrumentos legais e regulamentares, em nível municipal, que viabilizem a sustentabilidade ambiental e o auxílio à execução do programa de licenciamento e educação ambiental; e) integrar as ações das Secretarias e órgãos municipais envolvidos na execução do licenciamento e na educação ambiental; f)f) fornecer informações técnicas de programas e de empreendimentos na sua área de atuação, quando estes envolverem interesse ambiental;

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO - ANO VII / EDIÇÃO Nº. 006 Crateús, 19 de Fevereiro de 2013.

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CLÁUSULA TERCEIRA – DO PESSOAL O pessoal utilizado por quaisquer dos partícipes na execução das atividades decorrentes deste instrumento, na condição de empregado, funcionário, autônomo, empreiteiro ou contratado a qualquer título, não terá qualquer vinculação em relação ao outro partícipe, ficando a cargo exclusivo de cada um deles a integral responsabilidade no que se refere a todos os direitos, mormente as obrigações de natureza fiscal, trabalhista, tributária e previdenciária, inexistindo solidariedade entre ambos. CLÁUSULA QUARTA – DA COORDENAÇÃO E FISCALIZAÇÃO Cada um dos partícipes indicará os responsáveis pelo desenvolvimento dos trabalhos ajustados, que sejam de sua responsabilidade, os quais darão o apoio necessário à consecução do objeto do presente convênio e serão encarregados da coordenação, controle e da fiscalização da sua execução. CLÁUSULA QUINTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS O presente convênio não implicará repasse de recursos financeiros entre os partícipes, respondendo cada qual pelas despesas decorrentes das atividades assumidas, as quais onerarão tão somente as dotações próprias. CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA O presente convênio de cooperação técnica terá vigência até 31 de dezembro de 2016 ou enquanto perdurar o interesse dos convenentes, podendo, entretanto, ser denunciado na forma da cláusula seguinte. CLÁUSULA SÉTIMA – DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO O presente convênio de cooperação técnica poderá ser denunciado a qualquer tempo e por qualquer dos partícipes, mediante notificação escrita, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias e será rescindido por infração legal ou descumprimento de qualquer de suas cláusulas. CLÁUSULA OITAVA – DO FORO Para dirimir controvérsias derivadas da execução do presente ajuste, quando não comportarem solução administrativa, fica eleito o Foro da Comarca da Cidade de Crateús. E, por estarem justos e acordados, assinam os partícipes o presente instrumento, em 2 (duas) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo. Crateús - CE,11 de Fevereiro de 2013. WANDERLEY MARQUES DE SOUSA - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE – SEMAM/RAIMUNDO ROMILDO MARTINS MARÇAL - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA – SEINFRA *************************************************** ******* SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL – CONSELHO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL – CGFHIS

RESOLUÇÃO CGFHIS Nº. 01 2013

Aprova o Regimento Interno do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social

O CONSELHO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL , na forma da Lei 687 de 12 de dezembro de 2007 modificada pela lei 028 de 15 de julho de 2009. Resolve:

Art. 1º – Fica aprovado, na forma do Anexo, o Regimento Interno do Conselho Gestor do Fundo de Habitação de Interesse Social – CGFHIS.

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. MARIA LUCIENE MOREIRA ROLIM BEZERRA - Presidente do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social – CGFHIS Crateús, 15 de fevereiro de 2013. *************************************************** *******

SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL - CONSELHO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE CRATEÚS – CMHC

RESOLUÇÃO CMHC Nº 01 2013

Aprovar o Regimento Interno do Conselho Municipal de Habitação de Crateús.

O colegiado do Conselho Municipal de Habitação de Crateús, em cumprimento à deliberação adotada em reunião ordinária realizada em 15 de fevereiro de 2013, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Municipal nº 55, de 16 de novembro de 2009, considerando:

Legislação especifica atinente a matéria, RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar por unanimidade, na forma do anexo, o Regimento Interno do Conselho Municipal de Habitação de Crateús Lei 55 de 16 de novembro de 2009. Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. MARIA LUCIENE MOREIRA ROLIM BEZERRA - Presidente do Conselho Municipal de Habitação de Crateús. Crateús, 15 de fevereiro de 2013. *************************************************** *******

GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA Nº 210.01.02/2013

O GOVERNO MUNICIPAL DE CRATEÚS, ESTADO DO CEARÁ, representado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito CARLOS FELIPE SARAIVA BESERRA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

Art. 1º - Nomear o (a ) S r . ISABEL CRISTINA MACHADO DE AGUIAR , portador(a) do CPF nº. 368.099.183-53 e RG nº. 0149132988 SSP-CE, para exercer a função de Coordenadora Pedagógica da Escola de Cidadania Vilebaldo Barbosa Martins – Zona Urbana/Escola I acima de 500 alunos - Símbolo FC-1, lotado(a) na Secretaria de Educação do Mun ic íp io de Cra teús -CE, conforme Lei Municipal nº. 237, de 14 de janeiro de 2013, publicada no Diário Oficial nº. 003/2013, de 28 de Janeiro de 2013.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE CRATEÚS, ESTADO DO CEARÁ , em 01 de fevereiro de 2013. CARLOS FELIPE SARAIVA BESERRA – Governo Municipal. *************************************************** ******* SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL

GOVERNO MUNICIPAL DE CRATEÚS

SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO

ADOLESCENTE

EDITAL Nº 05/2013

Divulga a relação dos candidatos inscritos ao cargo de Conselheiro (a) Tutelar de Crateús que foram aprovados na Entrevista Psicológica e dá outras providências.

A Comissão Eleitoral de escolha dos membros do Conselho Tutelar de Crateús, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 9º da Lei Municipal nº 149/94, de 28 de julho de 1994, alterada pela Lei Municipal nº 420/00, de 09 de novembro de 2000. CONSIDERANDO: A necessidade de publicização da relação dos candidatos inscritos ao cargo de Conselheiro Tutelar de Crateús, aprovados na Entrevista Psicológica com seus respectivos números, conforme preceitua o Art. 9º da Lei Municipal nº 149/94, de 28 de julho de 1994, alterada pela Lei Municipal nº 420/00, de 09 de novembro de 2000. RESOLVE: Art. 1º - Publicar a relação dos (as) candidatos (as) que concorrerão à

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO - ANO VII / EDIÇÃO Nº. 006 Crateús, 19 de Fevereiro de 2013.

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eleição do Conselho Tutelar de Crateús aprovados na Entrevista Psicológica por ordem alfabética, com o respectivo número que constará na urna eletrônica eleitoral: Nº DO CANDIDATO

NOME COMPLETO DO(A) CANDIDATO(A)

NOME QUE CONSTARÁ NA URNA ELETRÔNICA

11 ANTONIA MARGARIDA DE

AZEVEDO SAMPAIO

MARGARIDA AZEVEDO

23 ANTONIA AURILENE

COSMO LIMA VERAS

AURILENE VERAS

55 AURILENE BASTOS ARAGÃO

BILENA BASTOS

30 FRANCISCO IDELBRANDO MAGALHÃES

IDELBRANDO

12 FRANCISCA NEILA FARIA DE

SOUZA

NEILINHA

33 GEICIANE MILANEZ AGUIAR

GEICIANE

99 JOAQUIM GOMES MARQUES

PROFESSOR JOAQUIM

10 JOAO DE DEUS RODRIGUES DA

SILVA

JOAOZINHO

18 MARIA CARINA DANTAS DE

ARAÚJO

CARINA DANTAS

22 ROSILENE DOS SANTOS SOUSA

ROSA

45 RENATO PEREIRA ARAÚJO

RENATO ARAÚJO

Art. 2º - A eleição será realizada no dia 03 de março de 2013, no horário de 08h00min as 17h00min. Parágrafo 1º - Somente poderão votar os eleitores inscritos na 20ª Zona Eleitoral, mediante a apresentação do Título Eleitoral e documento de identificação com foto estando impedidos de votar os eleitores cujos nomes não constarem no Cadastro Nacional de Eleitores fornecido pelo Tribunal Regional Eleitoral – TRE. Parágrafo 2º - Cada eleitor poderá votar apenas em um (a) candidato (a). Art. 3º - É expressamente proibida a vinculação de candidatura político – partidária, sendo proibido o aliciamento de votos e oferecimento de vantagens objetivando a captação irregular de votos, sendo punido a cassação de candidatura que desrespeitar, em qualquer fase do processo eleitoral, o disposto neste parágrafo, assegurando o contraditório e a ampla defesa. Parágrafo 1º - Será, vedado, em qualquer, hipótese, o abuso do poder econômico e do poder político. Parágrafo 2º - Fica expressamente proibida a propaganda que consista na pintura e pichação de letreiros ou outdoors nas vias públicas, nos muros e paredes de prédios públicos, bem como a distribuição de “santinhos” em órgãos públicos. Parágrafo 3º - A propaganda será realizada sob a responsabilidade do (a) candidato (a), podendo ser-lhe atribuída responsabilidade quanto aos excessos praticados por seus simpatizantes, devendo os (as) candidatos (as) cumprirem as seguintes regras:

I. É vedado, no dia da votação, o transporte de eleitores em veículos considerados coletivos (ônibus, kombis, vans, caminhões e assemelhados);

II. Não será permitida propaganda, que implique grave perturbação à ordem, aliciamento de eleitores por meios insidiosos e propaganda enganosa;

III. Não será permitida a distribuição de adesivos,

camisetas, bonés, lenços, bandeiras ou qualquer outro tipo de brindes;

IV. Considera-se grave perturbação a ordem, propaganda

que fira as posturas municipais, que perturbe o sossego público ou que prejudique a higiene e a estética urbana;

V. Considera-se aliciamento de eleitores por meios

insidiosos, o oferecimento ou a promessa de dinheiro, dádivas, benefícios ou vantagens de qualquer natureza, mediante apoio para candidaturas;

VI. Considera-se propaganda enganosa a promessa de

resolver eventuais demandas que não são da atribuição do Conselho Tutelar, a criação de expectativas na população que, sabidamente, não poderão ser resolvidas pelo Conselho Tutelar, bem como qualquer outra que induza dolosamente o eleitor a erro, com o objetivo de auferir vantagem à determinada candidatura;

VII. É vedado aos órgãos da administração pública direta ou

indireta, federais, estaduais ou municipais realizar qualquer tipo de propaganda que possa caracterizar manifestação de apoio a alguma candidatura;

VIII. É vedado a quem está no exercício da função pública

fazer propaganda e colocar em vantagem candidatos;

IX. Não será permitido o uso de camisetas, adesivos, bonés

ou qualquer outro material de campanha pelos fiscais de candidatos que atuarem junto ás mesas receptoras de votos ou locais de votação;

X. É terminantemente proibido, no recinto da votação, e até

à distância de 100 (cem) metros do local, qualquer tipo de propaganda de candidatos e convencimentos de volantes incluindo-se aí, filas e pátios sob pena de cassação da candidatura.

Parágrafo Único – É terminantemente proibida a propaganda a partir do dia 02 de março de 2013, bem como a propaganda de “boca de urna” no dia da votação pelos candidatos, fiscais ou simpatizantes. Art. 5º - Será permitida a distribuição de “santinhos” que devem conter a foto, o nome e o número do (a) candidato (a), slogan e a indicação de sua experiência de trabalho com atendimento á criança e ao adolescente e suas propostas, que não poderão ser afixados em espaços e logradouros públicos. Art. 6º - Recebidas denúncias relativas a irregularidades no processo eleitoral, a Comissão Eleitoral procederá:

I. As denúncias anônimas ou desprovidas de fundamento ou de provas serão rejeitadas;

II. Recebida à denúncia, a Comissão Eleitoral cientificará o

candidato envolvido para, querendo, apresentar defesa no prazo de 02 (dois) dias, contado da notificação. A Comissão poderá ouvir testemunhas, determinar a juntada de provas e efetuar diligências;

III. Constatada a infração aos dispositivos, acima, a

Comissão Eleitoral, avaliados os fatos, poderá suspender a propaganda, o recolhimento do material e cassar o registro do candidato infrator;

IV. Da decisão da Comissão Eleitoral, cabe recurso à

própria Comissão Eleitoral, no prazo de 02 (dois) dias,

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO - ANO VII / EDIÇÃO Nº. 006 Crateús, 19 de Fevereiro de 2013.

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contados da notificação, que, em igual prazo, proferirá nova decisão.

Art. 7º - Em todos os procedimentos relativos à propaganda eleitoral, será dado vista ao representante do Ministério Público, para, querendo, manifestar-se. Art. 8º - Qualquer cidadão poderá dirigir denúncia à Comissão Eleitoral sobre a existência de propaganda irregular, devidamente fundamentada e acompanhada de provas. Crateús – Ceará, 15 de fevereiro de 2013. MARIA ONETE BRANDÃO ARAÚJO GOMES - Presidente da Comissão Eleitoral - Crateús/CE *************************************************** ******* GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 624, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2013.

Regulamenta o Sistema de Registro de Preços previsto no artigo 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, no âmbito do Município de Crateús-CE e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRATEÚS-CE, Carlos

Felipe Saraiva Bezerra, no uso de suas atribuições legais, legais, e considerando as disposições da art. 15, § 3º da Lei Federal nº 8.666, alterada e consolidada,

DECRETA :

CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º. As contratações de serviços e a aquisição de bens, quando efetuadas pelo Sistema de Registro de Preços - SRP, no âmbito da administração pública municipal, autárquica e fundacional, fundos especiais, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas, direta ou indiretamente pelo Município, obedecerão ao disposto neste Decreto. Art. 2º. Para os efeitos deste Decreto, são adotadas as seguintes definições: I. Sistema de Registro de Preços - SRP- conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à prestação de serviços e aquisição de bens, para contratações futuras; II. Ata de registro de preços - documento vinculativo, obrigacional, com característica de compromisso para futura contratação, em que se registram os preços, fornecedores, órgãos participantes e condições a serem praticadas, conforme as disposições contidas no instrumento convocatório e propostas apresentadas; III. Órgão gerenciador - órgão ou entidade da administração pública municipal responsável pela condução do conjunto de procedimentos para registro de preços e gerenciamento da ata de registro de preços dele decorrente; IV. Órgão participante - órgão ou entidade da administração pública municipal que participa dos procedimentos iniciais do Sistema de Registro de Preços e integra a ata de registro de preços; e V. Órgão não participante - órgão ou entidade da administração pública que, não tendo participado dos procedimentos iniciais da licitação, atendidos os requisitos desta norma, faz adesão à ata de registro de preços. Art. 3º. O Sistema de Registro de Preços poderá ser adotado nas seguintes hipóteses: I. quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações frequentes; II. quando for conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços remunerados por unidade de medida ou em regime de tarefa; III. quando for conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade, ou a programas de governo; ou IV. quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração.

CAPÍTULO II DAS COMPETÊNCIAS DO ÓRGÃO GERENCIADOR

Art. 4º. Caberá ao órgão gerenciador a prática de todos os atos de controle e administração do Sistema de Registro de Preços, e ainda o seguinte: I. consolidar informações relativas à estimativa individual e total de consumo, promovendo a adequação dos respectivos termos de referência ou projetos básicos encaminhados para atender aos requisitos de padronização e racionalização; II. promover atos necessários à instrução processual para a realização do procedimento licitatório; III. realizar pesquisa de mercado para identificação do valor estimado da licitação e consolidar os dados das pesquisas de mercado realizadas pelos órgãos e entidades participantes; IV. confirmar junto aos órgãos participantes a sua concordância com o objeto a ser licitado, inclusive quanto aos quantitativos e termo de referência ou projeto básico; V. realizar o procedimento licitatório, bem como os atos dele decorrentes, tais como a assinatura da Ata e o encaminhamento de sua cópia aos demais órgãos participantes; VI. gerenciar a ata de registro de preços, providenciando a indicação, sempre que solicitado, dos fornecedores, para atendimento às necessidades da Administração, obedecendo a ordem de classificação e os quantitativos de contratação definidos pelos participantes da Ata; VII. conduzir eventuais renegociações dos preços registrados; VIII. aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes de infrações no procedimento licitatório; e IX. aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na ata de registro de preços ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações. § 1º. O órgão gerenciador poderá solicitar auxílio técnico aos órgãos participantes para execução das atividades previstas nos incisos II, III e V do caput.

CAPÍTULO III DAS COMPETÊNCIAS DO ÓRGÃO PARTICIPANTE

Art. 5º. O órgão participante será responsável pela manifestação de interesse em participar do registro de preços, providenciando o encaminhamento ao órgão gerenciador de sua estimativa de consumo, local de entrega e, quando couber, cronograma de contratação e respectivas especificações ou termo de referência ou projeto básico, nos termos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, adequado ao registro de preços do qual pretende fazer parte, devendo ainda: I. garantir que os atos relativos a sua inclusão no registro de preços estejam formalizados e aprovados pela autoridade competente; II. manifestar, junto ao órgão gerenciador sua concordância com o objeto a ser licitado, antes da realização do procedimento licitatório; e III. tomar conhecimento da ata de registros de preços, inclusive de eventuais alterações, para o correto cumprimento de suas disposições. Parágrafo único. Cabe ao órgão participante aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na ata de registro de preços ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

CAPÍTULO IV DA LICITAÇÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS

Art. 6º. A licitação para registro de preços será realizada na modalidade de concorrência, do tipo menor preço, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, ou na modalidade de pregão, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, e será precedida de ampla pesquisa de mercado. § 1º. O julgamento por técnica e preço poderá ser excepcionalmente adotado, a critério do órgão gerenciador e mediante despacho fundamentado da autoridade máxima do órgão ou entidade. § 2º. Na licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil. Art. 7º. O órgão gerenciador poderá dividir a quantidade total do item em lotes, quando técnica e economicamente viável, para possibilitar maior competitividade, observada a quantidade mínima, o prazo e o local de entrega ou de prestação dos serviços. § 1º. No caso de serviços, a divisão se dará em função da unidade de

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medida adotada para aferição dos produtos e resultados, e será observada a demanda específica de cada órgão ou entidade participante do certame. § 2º. Na situação prevista no § 1º, deverá ser evitada a contratação, em um mesmo órgão ou entidade, de mais de uma empresa para a execução de um mesmo serviço, em uma mesma localidade, para assegurar a responsabilidade contratual e o princípio da padronização. Art. 8º. O edital de licitação para registro de preços observará o disposto nas Leis nº 8.666, de 1993 e nº 10.520, de 2002 e contemplará, no mínimo: I. a especificação ou descrição do objeto, que explicitará o conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado para a caracterização do bem ou serviço, inclusive definindo as respectivas unidades de medida usualmente adotadas; II. estimativa de quantidades a serem adquiridas pelo órgão gerenciador e órgãos participantes; III. estimativa de quantidades a serem adquiridas por órgãos não participantes, observado o disposto no § 4º do art. 22, no caso de o órgão gerenciador admitir adesões; IV. quantidade mínima de unidades a ser cotada, por item, no caso de bens; V. condições quanto ao local, prazo de entrega, forma de pagamento, e nos casos de serviços, quando cabível, frequência, periodicidade, características do pessoal, materiais e equipamentos a serem utilizados, procedimentos, cuidados, deveres, disciplina e controles a serem adotados; VI. prazo de validade do registro de preço, observado o disposto no caput do art. 12; VII. órgãos e entidades participantes do registro de preço; VIII. modelos de planilhas de custo e minutas de contratos, quando cabível; IX. penalidades por descumprimento das condições; X. minuta da ata de registro de preços como anexo; e XI. realização periódica de pesquisa de mercado para comprovação da vantajosidade. § 1º. O edital poderá admitir, como critério de julgamento, o menor preço aferido pela oferta de desconto sobre tabela de preços praticados no mercado, desde que tecnicamente justificado. § 2º. Quando o edital previr o fornecimento de bens ou prestação de serviços em locais diferentes, é facultada a exigência de apresentação de proposta diferenciada por região, de modo que aos preços sejam acrescidos custos variáveis por região. § 3º. A estimativa a que se refere o inciso III do caput não será considerada para fins de qualificação técnica e qualificação econômico-financeira na habilitação do licitante. Art. 9º. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado. Parágrafo único. A apresentação de novas propostas na forma do caput não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante mais bem classificado.

CAPÍTULO V DO REGISTRO DE PREÇOS E DA VALIDADE DA ATA

Art. 10. Após a homologação da licitação, o registro de preços observará, entre outras, as seguintes condições: I. será incluído, na respectiva ata, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor na sequência da classificação do certame; II. o preço registrado com indicação dos fornecedores será divulgado na forma do art. 93 da Lei Orgânica do Município e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços; e III - a ordem de classificação dos licitantes registrados na ata deverá ser respeitada nas contratações. § 1º. O registro a que se refere o caput tem por objetivo a formação de cadastro de reserva, no caso de exclusão do primeiro colocado da ata, nas hipóteses previstas nos arts. 20 e 21. § 2º. Serão registrados na ata de registro de preços, nesta ordem: I. os preços e quantitativos do licitante mais bem classificado durante a etapa competitiva; e II. os preços e quantitativos dos licitantes que tiverem aceito

cotar seus bens ou serviços em valor igual ao do licitante mais bem classificado. § 3º Se houver mais de um licitante na situação de que trata o inciso II do § 2º, serão classificados segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva. Art. 11. O prazo de validade da ata de registro de preços não será superior a doze meses, incluídas eventuais prorrogações, conforme o inciso III do §3º do art. 15 da Lei nº 8.666, de 1993. § 1º. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. § 2º. A vigência dos contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços será definida nos instrumentos convocatórios, observado o disposto no art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993. § 3º. Os contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços poderão ser alterados, observado o disposto no art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. § 4º. O contrato decorrente do Sistema de Registro de Preços deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

CAPÍTULO VI DA ASSINATURA DA ATA E DA CONTRATAÇÃO COM

FORNECEDORES REGISTRADOS Art. 12. Homologado o resultado da licitação, os fornecedores classificados, observado o disposto no art. 10, serão convocados para assinar a ata de registro de preços, dentro do prazo e condições estabelecidos no instrumento convocatório, podendo o prazo ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo fornecedor e desde que ocorra motivo justificado aceito pela administração. Parágrafo único. É facultado à administração, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado. Art. 13. A ata de registro de preços implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, após cumpridos os requisitos de publicidade. Parágrafo único. A recusa injustificada de fornecedor classificado em assinar a ata, dentro do prazo estabelecido neste artigo, ensejará a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas. Art. 14. A contratação com os fornecedores registrados será formalizada pelo órgão interessado por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 62 da Lei nº 8.666, de 1993. Art. 15. A existência de preços registrados não obriga a administração a contratar, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições.

CAPÍTULO VII DA REVISÃO E DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS

REGISTRADOS Art. 16. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. Art. 17. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado. § 1º. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

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§ 2º. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original. Art. 18. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: I. liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e II. convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação. Parágrafo único. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. Art. 19. O registro do fornecedor será cancelado quando: I. descumprir as condições da ata de registro de preços; II. não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; III. não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou IV. sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002. Parágrafo único. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV do caput será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa. Art. 20. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: I. por razão de interesse público; ou II. a pedido do fornecedor.

CAPÍTULO VIII DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR

ÓRGÃO OU ENTIDADES NÃO PARTICIPANTES Art. 21. Desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador. § 1º. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão. § 2º. Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. § 3º. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este artigo não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. § 4º. O instrumento convocatório deverá prever que o quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem. § 5º. O órgão gerenciador somente poderá autorizar adesão à ata após a primeira aquisição ou contratação por órgão integrante da ata, exceto quando, justificadamente, não houver previsão no edital para aquisição ou contratação pelo órgão gerenciador. § 6º Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata. § 7º Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas

e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. § 8º É facultada aos órgãos ou entidades da administração pública a adesão a ata de registro de preços da Administração Pública Municipal. § 9º. É permitida à Administração Pública Municipal a adesão a ata de registro de preços gerenciada por órgão ou entidade municipal, distrital, estadual ou federal.

CAPÍTULO IX DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 22. A Administração poderá utilizar recursos de tecnologia da informação na operacionalização do disposto neste Decreto e automatizar procedimentos de controle e atribuições dos órgãos gerenciadores e participantes. Art. 24. Este Decreto entra em vigor trinta dias após a data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Paço da Prefeitura Municipal de Crateús, 15 de fevereiro de 2013. CARLOS FELIPE SARAIVA BESERRA - Prefeito Municipal *************************************************** ******* DECRETO Nº 625, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2013.

REGULAMENTA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CRATEÚS-CE, A UTILIZAÇÃO DA MODALIDADE DE LICITAÇÃO DENOMINADA PREGÃO PRESENCIAL, PARA AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS COMUNS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRATEÚS-CE, Carlos

Felipe Saraiva Bezerra, no uso de suas atribuições legais e, considerando as disposições da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, DECRETA :

Art. 1º. O Município de Crateús-CE poderá adotar licitação na modalidade Pregão Presencial, para aquisição de bens e serviços comuns, inclusive os serviços comuns de engenharia, com observância da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e das regras estabelecidas neste Decreto.

Parágrafo Único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos no edital, por meio de especificações usuais no mercado.

Art. 2º. Pregão é a modalidade de licitação em que a disputa pelo fornecimento de bens ou serviços comuns, qualquer que seja o valor estimado da contratação, é feita em sessão pública por meio de propostas de preços escritas em envelope lacrado, e lances verbais.

Parágrafo Único. Excluem-se da modalidade pregão as contratações de obras, bem como as locações imobiliárias e as alienações em geral.

Art. 3º. A licitação na modalidade pregão é juridicamente condicionada aos princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo, aos princípios correlatos da celeridade, finalidade, razoabilidade, proporcionalidade, maior competitividade, justo preço, seletividade e comparação objetiva das propostas.

Parágrafo único. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.

Art. 4º. Todos quantos participem da licitação na presente modalidade têm direito público subjetivo à fiel observância do procedimento estabelecido neste Decreto, podendo qualquer interessado

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acompanhar o seu desenvolvimento, desde que não interfira no procedimento, perturbando ou impedindo a realização dos trabalhos.

Art. 5º. - Cabe à autoridade competente:

I. autorizar a abertura da licitação, justificando a necessidade da contratação; II. definir o objeto do certame, estabelecendo: as exigências da habilitação, as sanções por inadimplemento, os prazos e condições da contratação, o prazo de validade das propostas, os critérios de aceitabilidade dos preços e o critério para encerramento dos lances; III. decidir os recursos interpostos contra ato do pregoeiro; IV. adjudicar o objeto da licitação, quando houver recurso; V. revogar, anular ou homologar o procedimento licitatório; VI. promover a celebração do contrato.

Art. 6º. Compete ao Prefeito Municipal a nomeação do Pregoeiro Oficial do Município de Crateús-CE e de sua equipe de apoio.

Art. 7º. Somente poderá exercer a função de pregoeiro o servidor que reúna qualificação profissional e perfil adequados, aferidos pela autoridade competente.

Art. 8º. A equipe de apoio será integrada, em sua maioria, por servidores ocupantes de cargo efetivo.

Art. 9º. São atribuições do pregoeiro: I. o credenciamento dos interessados, mediante a verificação dos documentos que comprovem a existência de poderes para formulação de propostas, lances e demais atos inerentes ao certame; II. o recebimento da declaração dos licitantes de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, bem como o recebimento e abertura dos envelopes-proposta e os envelopes-documentação; III. a condução do procedimento, inclusive na fase de lances; IV. a análise das propostas e classificação/desclassificação das mesmas; V. a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor, se não tiver havido recurso; VI. a elaboração da ata da sessão pública, que conterá, sem prejuízo de outros elementos, o registro: a) do credenciamento; b) das propostas e dos lances formulados, na ordem de classificação; c) da decisão a respeito da aceitabilidade da proposta de menor preço; d) da análise dos documentos de habilitação; e e) os motivos alegados pelo licitante interessado em recorrer. VII. o recebimento e o exame dos recursos; VIII. o encaminhamento do processo devidamente instruído à autoridade superior para o exercício das atribuições definidas nos incisos III, IV, V e VI do artigo 5º deste decreto.

Art. 10. Caberá à equipe de apoio, dentre outras atribuições, auxiliar o pregoeiro em todas as fases do processo licitatório.

Art. 11. A fase preparatória do pregão será iniciada com a abertura do processo no qual constará dentre outros elementos: I. a deliberação da autoridade competente a que alude o artigo 5º deste decreto; II. os indispensáveis elementos técnicos atinentes ao objeto licitado; III. o termo de referência, elaborado pelo órgão requisitante, que conterá os elementos capazes de propiciar a avaliação do custo pela Administração, através de orçamento detalhado, considerando, inclusive, os preços praticados no mercado, os quantitativos e os valores unitários e totais do bem ou serviço e o prazo de execução do contrato; IV. a indicação de disponibilidade de recursos orçamentários, salvo quando adotado o sistema de registro de preços; V. a minuta do edital, que conterá os elementos indicados no artigo 4º, inciso III, da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e a minuta do termo do contrato, quando houver, aprovadas pelo órgão jurídico competente.

Art. 12. Para habilitação dos licitantes, será exigida, exclusivamente, a documentação relativa: I. à habilitação jurídica; II. à qualificação técnica, quando for o caso; III. à qualificação econômico-financeira, quando for o caso; IV. à regularidade fiscal com a Fazenda Nacional, o sistema da seguridade social e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS; V. à regularidade fiscal perante as Fazendas Estaduais e

Municipais, quando for o caso; VI. ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal; VII. regularidade trabalhista, mediante apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas.

Parágrafo único. A documentação exigida para atender ao disposto nos incisos I, III, IV, V e VII deste artigo poderá ser substituída pelo Certificado de Registro Cadastral junto à Prefeitura Municipal de Crateús-CE.

Art. 13. Quando permitida a participação de empresas estrangeiras na licitação, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, autenticados pelos respectivos consulados ou embaixadas e traduzidos por tradutor juramentado no Brasil.

Art. 14. Quando permitida a participação de consórcio de empresas, serão exigidos: I. comprovação da existência de compromisso público ou particular de constituição de consórcio, com indicação da empresa-líder, que deverá atender às condições de liderança estipuladas no edital e será a representante das consorciadas perante a União; II. apresentação da documentação de habilitação especificada no instrumento convocatório por empresa consorciada; III. comprovação da capacidade técnica do consórcio pelo somatório dos quantitativos de cada consorciado, na forma estabelecida no edital; IV. demonstração, por empresa consorciada, do atendimento aos índices contábeis definidos no edital, para fins de qualificação econômico-financeira; V. responsabilidade solidária das empresas consorciadas pelas obrigações do consórcio, nas fases de licitação e durante a vigência do contrato; VI. obrigatoriedade de liderança por empresa brasileira no consórcio formado por empresas brasileiras e estrangeiras, observado o disposto no inciso I; e VII. constituição e registro do consórcio antes da celebração do contrato.

Parágrafo único. Fica impedida a participação de empresa consorciada, na mesma licitação, por intermédio de mais de um consórcio ou isoladamente.

Art. 15. A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados em participar do certame e será realizada, obrigatoriamente, por meio de publicação de aviso em jornal de grande circulação e, facultativamente, no Diário Oficial do Estado. § 1º. Para contratação de bens e serviços comuns com recursos decorrentes de transferência voluntária de recursos da União em que for comprovada a inviabilidade da utilização do pregão, em sua forma eletrônica, a publicação do aviso de licitação far-se-á também no Diário Oficial da União. § 2º. O prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 08 (oito) dias úteis.

Art. 16. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão, na forma eletrônica. § 1º. Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas. § 2º. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para realização do certame.

Art. 17. Qualquer modificação no edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.

Art. 18. No julgamento da habilitação e das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes

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validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.

Art. 19. Os atos essenciais do pregão serão documentados e juntados no respectivo processo, compreendendo, além daqueles relacionados no artigo 5º: I. as propostas e os documentos de habilitação do licitante vencedor; II. a ata da sessão do pregão; e III. comprovantes da publicação do aviso e do resultado final da licitação.

Art. 20. O disposto neste Decreto aplica-se à Administração Direta e à Administração Indireta municipal.

Art. 21. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, operando-se de pleno direito o que nele é disposto, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Paço da Prefeitura Municipal de Crateús, 15 de fevereiro de 2013. - CARLOS FELIPE SARAIVA BESERRA - Prefeito Municipal. *************************************************** *******

DECRETO Nº 626, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2013.

REGULAMENTA O PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA, PARA AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS COMUNS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRATEÚS-CE, Carlos Felipe Saraiva Bezerra, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto na legislação federal pertinente,

DECRETA :

Art. 1º. O Município de Crateús poderá realizar licitação na modalidade pregão, na forma eletrônica, para aquisição de bens e serviços comuns, inclusive os serviços comuns de engenharia. § 1º. Para contratação de bens e serviços comuns com recursos decorrentes de transferência voluntária de recursos da União o pregão deve ser utilizado na forma eletrônica, salvo nos casos de comprovada inviabilidade, a ser justificada pela autoridade competente. § 2º. Subordinam-se ao disposto neste Decreto a Administração Pública Municipal Direta e Indireta.

Art. 2º. O pregão, na forma eletrônica, como modalidade de licitação do tipo menor preço, realizar-se-á quando a disputa pelo fornecimento de bens ou serviços comuns for feita à distância em sessão pública, por meio de sistema que promova a comunicação pela internet. § 1º. Consideram-se bens e serviços comuns, inclusive os serviços comuns de engenharia, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais do mercado. § 2º. Para o julgamento das propostas, serão fixados critérios objetivos que permitam aferir o menor preço, devendo ser considerados os prazos para a execução do contrato e do fornecimento, as especificações técnicas, os parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e as demais condições definidas no edital. § 3º. O sistema referido no caput será dotado de recursos de criptografia e de autenticação que garantam condições de segurança em todas as etapas do certame.

Art. 3º. Deverão ser previamente credenciados perante o provedor do sistema eletrônico, adotado em cada caso pela Administração, a autoridade competente do órgão promotor da licitação, o pregoeiro, os membros da equipe de apoio e os licitantes que participam do pregão na forma eletrônica. § 1º. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso

indevido da senha, ainda que por terceiros. § 2º. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão na forma eletrônica.

Art. 4º. A licitação na modalidade de pregão é condicionada aos princípios básicos da legalidade, impessoalidade, moralidade, igualdade, publicidade, eficiência, probidade administrativa, vinculação ao instrumento convocatório e do julgamento objetivo, bem como aos princípios correlatos da razoabilidade, competitividade e proporcionalidade.

Parágrafo único. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.

Art. 5º. A licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, não se aplica às contratações de obras, bem como às locações imobiliárias e alienações em geral.

Art. 6º. Os participantes de licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, têm direito público subjetivo à fiel observância do procedimento estabelecido neste Decreto, podendo qualquer interessado acompanhar o seu desenvolvimento em tempo real, por meio da internet.

Art. 7º. - À autoridade competente cabe: I. designar e solicitar, junto ao provedor do sistema, o credenciamento do pregoeiro e dos componentes da equipe de apoio; II. indicar o provedor do sistema; III. determinar a abertura do processo licitatório; IV. decidir os recursos contra atos do pregoeiro; V. adjudicar o objeto da licitação, quando houver recurso; VI. homologar o resultado da licitação; e VII. celebrar o contrato.

Art. 8º. Na fase preparatória do pregão, na forma eletrônica, será observado o seguinte: I. elaboração de termo de referência pelo órgão requisitante, com indicação do objeto de forma precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem ou frustrem a competição ou sua realização; II. aprovação do termo de referência pela autoridade competente; III. apresentação de justificativa da necessidade da contratação; IV. elaboração do edital, estabelecendo critérios de aceitação das propostas, definição das exigências de habilitação, das sanções aplicáveis, inclusive no que se refere aos prazos e às condições que, pelas suas particularidades, sejam consideradas relevantes para a celebração e execução do contrato e o atendimento das necessidades da administração; e V. designação do pregoeiro e de sua equipe de apoio. § 1º. A autoridade competente motivará os atos especificados nos incisos II e III, indicando os elementos técnicos fundamentais que o apóiam, bem como quanto aos elementos contidos no orçamento estimativo e no cronograma físico-financeiro de desembolso, se for o caso, elaborados pela administração. § 2º. O termo de referência é o documento que deverá conter elementos capazes de propiciar avaliação do custo pela administração diante de orçamento detalhado, definição dos métodos, estratégia de suprimento, valor estimado em planilhas de acordo com o preço de mercado, cronograma físico-financeiro, se for o caso, critério de aceitação do objeto, deveres do contratado e do contratante, procedimentos de fiscalização e gerenciamento do contrato, prazo de execução e sanções, de forma clara, concisa e objetiva.

Art. 9º. A equipe de apoio, em sua maioria, deverá ser integrada, preferencialmente, por servidores ocupantes de cargo efetivo.

Art. 10. Somente poderá exercer a função de pregoeiro o servidor que reúna qualificação profissional e perfil adequados, aferidos pela autoridade competente.

Art. 11. Caberá ao pregoeiro, em especial: I. coordenar o processo licitatório; II. receber, examinar e decidir as impugnações e consultas ao

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edital, apoiado pelo setor responsável pela sua elaboração e por assessoria jurídica, se for o caso; III. conduzir a sessão pública na internet; IV. verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório; V. dirigir a etapa de lances; VI. verificar e julgar as condições de habilitação; VII. receber e examinar os recursos, encaminhando à autoridade competente para decisão; VIII. indicar o vencedor do certame; IX. adjudicar o objeto, quando não houver recurso; X. conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e XI. encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade competente para homologação.

Art. 12. Caberá à equipe de apoio, dentre outras atribuições, auxiliar o pregoeiro em todas as fases do processo licitatório.

Art. 13. Caberá ao licitante interessado em participar do pregão, na forma eletrônica: I. credenciar-se junto ao provedor do sistema; II. remeter, no prazo estabelecido, exclusivamente por meio eletrônico, via internet, a proposta e, quando for o caso, seus anexos; III. responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros; IV. acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão; V. comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso; VI. utilizar-se da chave de identificação e da senha de acesso para participar do pregão na forma eletrônica; e VII. solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio.

Art. 14. Para habilitação dos licitantes, será exigida, exclusivamente, a documentação relativa: I. à habilitação jurídica; II. à qualificação técnica, quando for o caso; III. à qualificação econômico-financeira, quando for o caso; IV. à regularidade fiscal com a Fazenda Nacional, o sistema da seguridade social e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS; V. à regularidade fiscal perante as Fazendas Estaduais e Municipais, quando for o caso; VI. ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal; VII. regularidade trabalhista, mediante apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas. Parágrafo único. A documentação exigida para atender ao disposto nos incisos I, III, IV, V e VII deste artigo poderá ser substituída pelo Certificado de Registro Cadastral junto à Prefeitura Municipal de Crateús-CE.

Art. 15. Quando permitida a participação de empresas estrangeiras na licitação, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, autenticados pelos respectivos consulados ou embaixadas e traduzidos por tradutor juramentado no Brasil.

Art. 16. Quando permitida a participação de consórcio de empresas, serão exigidos: I. comprovação da existência de compromisso público ou particular de constituição de consórcio, com indicação da empresa-líder, que deverá atender às condições de liderança estipuladas no edital e será a representante das consorciadas perante a União; II. apresentação da documentação de habilitação especificada no instrumento convocatório por empresa consorciada; III. comprovação da capacidade técnica do consórcio pelo somatório dos quantitativos de cada consorciado, na forma estabelecida no edital; IV. demonstração, por empresa consorciada, do atendimento aos índices contábeis definidos no edital, para fins de qualificação

econômico-financeira; V. responsabilidade solidária das empresas consorciadas pelas obrigações do consórcio, nas fases de licitação e durante a vigência do contrato; VI. obrigatoriedade de liderança por empresa brasileira no consórcio formado por empresas brasileiras e estrangeiras, observado o disposto no inciso I; e VII. constituição e registro do consórcio antes da celebração do contrato.

Parágrafo único. Fica impedida a participação de empresa consorciada, na mesma licitação, por intermédio de mais de um consórcio ou isoladamente.

Art. 17. A fase externa do pregão, na forma eletrônica, será iniciada com a convocação dos interessados em participar do certame e será realizada, obrigatoriamente, por meio de publicação de aviso em jornal de grande circulação e, facultativamente, no Diário Oficial do Estado. § 1º. Para contratação de bens e serviços comuns com recursos decorrentes de transferência voluntária da União a publicação do aviso de licitação far-se-á também no Diário Oficial da União. § 2º. O aviso do edital conterá a definição precisa, suficiente e clara do objeto, a indicação dos locais, dias e horários em que poderá ser lida ou obtida a íntegra do edital, bem como o endereço eletrônico onde ocorrerá a sessão pública, a data e hora de sua realização e a indicação de que o pregão, na forma eletrônica, será realizado por meio da internet. § 3º. O prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 08 (oito) dias úteis. § 4º. Todos os horários estabelecidos no edital, no aviso e durante a sessão pública observarão, para todos os efeitos, o horário de Brasília, Distrito Federal, inclusive para contagem de tempo e registro no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.

Art. 18. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do pregão, na forma eletrônica. § 1º. Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital e assessoria jurídica, se for o caso, decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas. § 2º. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para realização do certame.

Art. 19. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no edital.

Art. 20. Qualquer modificação no edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.

Art. 21. Após a divulgação do edital no endereço eletrônico, os licitantes deverão encaminhar proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço e, se for o caso, o respectivo anexo, até a data e hora marcadas para abertura da sessão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas. § 1º. A participação no pregão eletrônico dar-se-á pela utilização da senha privativa do licitante. § 2º. Para participação no pregão eletrônico, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório. § 3º. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas neste Decreto. § 4º. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a

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proposta anteriormente apresentada.

Art. 22. A partir do horário previsto no edital, a sessão pública na internet será aberta por comando do pregoeiro com a utilização de sua chave de acesso e senha. § 1º. Os licitantes poderão participar da sessão pública na internet, devendo utilizar sua chave de acesso e senha. § 2º. O pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. § 3º. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. § 4º. As propostas contendo a descrição do objeto, valor e eventuais anexos estarão disponíveis na internet.

Art. 23. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lance.

Art. 24. Classificadas as propostas, o pregoeiro dará início à fase competitiva, quando então os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico. § 1º. No que se refere aos lances, o licitante será imediatamente informado do seu recebimento e do valor consignado no registro. § 2º. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no edital. § 3º. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. § 4º. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro. § 5º. Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. § 6º. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do pregoeiro. § 7º. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até trinta minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. § 8º. Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no edital. § 9º. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. § 10º. No caso de desconexão do pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. § 11º. Quando a desconexão do pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão na forma eletrônica será suspensa e reiniciada somente após comunicação aos participantes, no endereço eletrônico utilizado para divulgação.

Art. 25. Encerrada a etapa de lances, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para contratação e verificará a habilitação do licitante conforme disposições do edital. § 1º. Quando ocorrer a hipótese tratada no parágrafo único do art. 14 deste Decreto a habilitação dos licitantes será verificada por meio do Registro Cadastral da Prefeitura Municipal de Crateús-Ce, nos documentos por ele abrangidos, quando dos procedimentos licitatórios realizados por órgãos integrantes da administração pública municipal

direta ou indireta. § 2º. Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no registro cadastral, inclusive quando houver necessidade de envio de anexos, deverão ser apresentados na forma e prazo estabelecidos no edital, após solicitação do pregoeiro no sistema eletrônico. § 3º. Os documentos e anexos exigidos, quando remetidos via fax, deverão ser apresentados em original ou por cópia autenticada, nos prazos estabelecidos no edital. § 4º. Se a proposta não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta subseqüente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital. § 5º. No caso de contratação de serviços comuns em que a legislação ou o edital exija apresentação de planilha de composição de preços, esta deverá ser encaminhada de imediato por meio eletrônico, com os respectivos valores readequados ao lance vencedor. § 6º. Constatado o atendimento às exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor.

Art. 26. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de três dias para apresentar as razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contra-razões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. § 1º. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do caput, importará na decadência desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor. § 2º. O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. § 3º. No julgamento da habilitação e das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.

Art. 27. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório. § 1º. Após a homologação referida no caput, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato ou a ata de registro de preços no prazo definido no edital. § 2º. Na assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preços. § 3º. O vencedor da licitação que não fizer a comprovação referida no § 2º ou quando, injustificadamente, recusar-se a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após comprovados os requisitos habilitatórios e feita a negociação, se for o caso, assinar o contrato ou a ata de registro de preços, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais. § 4º. O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, salvo disposição específica do edital.

Art. 28. Aquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato ou ata de registro de preços, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com o

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Município de Crateús-CE, e será descredenciado, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais. Parágrafo único. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no CRC.

Art. 29. A autoridade competente para aprovação do procedimento licitatório somente poderá revogá-lo em face de razões de interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado. § 1º. A anulação do procedimento licitatório induz à do contrato ou da ata de registro de preços. § 2º. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.

Art. 30. O processo licitatório será instruído com os seguintes documentos: I. justificativa da contratação; II. termo de referência; III. planilhas de custo, quando for o caso; IV. previsão de recursos orçamentários, com a indicação das respectivas rubricas, salvo quando adotado o sistema de registro de preços; V. autorização de abertura da licitação; VI. designação do pregoeiro e equipe de apoio; VII. edital e respectivos anexos, quando for o caso; VIII. minuta do termo do contrato ou instrumento equivalente, ou minuta da ata de registro de preços, conforme o caso; IX. parecer jurídico; X. documentação exigida para a habilitação; XI. ata contendo os seguintes registros: a) licitantes participantes; b) propostas apresentadas; c) lances ofertados na ordem de classificação; d) aceitabilidade da proposta de preço; e) habilitação; e f) recursos interpostos; XII. comprovantes das publicações: a) do aviso do edital; b) do resultado da licitação; c) do extrato do contrato; e d) dos demais atos em que seja exigida a publicidade, conforme o caso. § 1º. O processo licitatório poderá ser realizado por meio de sistema eletrônico, sendo que os atos e documentos referidos neste artigo constantes dos arquivos e registros digitais serão válidos para todos os efeitos legais, inclusive para comprovação e prestação de contas. § 2º. Os arquivos e registros digitais, relativos ao processo licitatório, deverão permanecer à disposição das auditorias internas e externas.

Art. 31. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, operando-se de pleno direito o que nele é disposto, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Paço da Prefeitura Municipal de Crateús, 15 de fevereiro de 2013. CARLOS FELIPE SARAIVA BESERRA - Prefeito Municipal *************************************************** *******

DECRETO Nº 627, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2013.

Altera o art. 8º do Decreto nº509, de 15 de agosto de 2009, que regulamenta a concessão de diárias e ajuda de custo a serem concedidas a agentes políticos, cargos comissionados e demais funcionários.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRATEÚS, ESTADO DO

CEARÁ , Carlos Felipe Saraiva Beserra, no uso de suas atribuições legais, e:

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 237, de 14 de janeiro de 2013, que dispôs sobre a organização administrativa da Prefeitura Municipal de Crateús,

DECRETA:

Art. 1º - O artigo 8º do decreto nº 509, de 15 de agosto de 2009,

passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 8º. Os valores das diárias ficam estipuladas conforme a tabela abaixo:” Cargo/Símbolo Diária Ajuda de

Custo Prefeito e Vice-Prefeito R$300,00 R$600,00 Chefe de Gabinete, Chefe de Governo, Secretários, Procurador Geral, Procurador Adjunto, Assessores Jurídicos da Procuradoria e ocupantes de cargos com símbolo “CDP”

R$250,00 R$500,00

DNSR R$200,00 400,00 DNSR-1, DNSR-2, DNSR-3, DNS-1, DNS-2, DNS-3

R$96,00 R$192,00

DAS-1, DAS-2, DAS-3, Funcionários de Nível Superior

R$64,00 R$128,00

Motorista R$50,00 R$100,00 Demais servidores R$30,00 R$60,00

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Crateús, 18 de fevereiro de 2013. CARLOS FELIPE SARAIVA BESERRA - Prefeito Municipal. *************************************************** ******* GABINETE DO PREFEITO/ SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

GOVERNO MUNICIPAL DE CRATEÚS Seleção Interna – Cargo de Diretor e Coordenador Pedagógico

Edital n°.01/2013

A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DE CRATEÚS , no uso das atribuições e com fundamento na Lei Municipal n°486, de 31 de janeiro de 2002, Estatuto do Magistério, na Lei n°487, de 31 de janeiro de 2002, Plano de Carreira do Magistério Municipal, e demais normas aplicáveis, RESOLVE TORNAR PÚBLICO o presente Edital que estabelece a abertura das inscrições e as normas complementares visando à realização da Seleção Pública Interna para suprir o quadro de carências das funções de confiança de Diretor e Coordenador Pedagógico das escolas da rede municipal de Crateús, mediante as condições estabelecidas neste Edital e seu ANEXO. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. A seleção interna, objeto deste Edital, compreenderá: a) Prova Objetiva, de caráter eliminatório. b) Avaliação de Títulos , de caráter classificatório. c) Curso de capacitação de 03 dias, de caráter classificatório. d) Avaliação Psicológica, de caráter classificatório. 1.2. O desenvolvimento das etapas relativas às Inscrições, Provas Objetivas e Avaliação de Títulos e currículo serão de responsabilidade da Coordenadoria de Concursos - CCV, da Universidade Federal do Ceará – UFC. 2. DAS VAGAS E LOCALIDADES DE LOTAÇÃO 2.1. As vagas iniciais estão distribuídas para as funções da seguinte forma: Tabela 1- Lotação por Função e Sede ou Distrito

FUNÇÃO UNIDADE

DE ENSINO

SEDE/DISTRITO VAGAS

Diretor Coordenador

Escola de Cidadania Airam Veras

Ipase 01 01

Diretor Coordenador

Escola de Cid. Amadeu Catunda

São José 01 01

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Diretor Coordenador

Escola de Cid. Antônio Anísio da Frota

Ilha 01 02

Diretor Coordenador

Escola de Cid. São José.

Poti 01 01

Diretor Coordenador

Escola de Cid. Antônio Cipriano de Miranda

Ingá

01 01

Diretor Coordenador

Escola de Cid. José Freire Filho

Cidade 2000 01 01

Diretor Coordenador

Escola de Cid. de Santo Antônio

Santo Antônio

01 01

Diretor Coordenador

Escola de Cid. Francisca Machado

Fátima I

01 01

Diretor Coordenador

Escola de Cid. Carlota Colares de Oliveira

São José 01 01

Diretor Creche Criança Feliz

Realejo 01

Diretor Escola de Cid. Coração de Jesus

Santo André 01

Diretor Coordenador

Escola de Cid. Francisco de Alcântara Barros

Montenebo

01 01

Diretor Coordenador

Escola de Cid. Dr. Samuel Lins

Realejo 01 01

Coordenador

Escola de Cid. Externato Nossa Senhora de Fátima

São José 01

Diretor Coordenador

Escola de Cid. Francisco Carlos de Pinho

São José 01 01

Diretor Escola de Cid. Furtado Leite

Campo Velho 01

Diretor Coordenador

Escola de Cidadania de Ibiapaba

Ibiapaba 01 01

Diretor

Escola de Cid. Imaculada Conceição

Corredores 01

Diretor Coordenador

Escola de Cid. de Realejo

Realejo

01 01

Diretor

Escola de Cid. João Luciano

Assis 01 01

Diretor Coordenador

Escola de Cid. Joaquim Braz de Oliveira

Lagoa das Pedras

01 01

Diretor Coordenador

Escola de Cid. Joaquim Ferreira do

Curral Velho 01 01

Bonfim

Diretor Coordenador

Escola de Cid. José de Araújo Veras

Queimadas

01 01

Diretor Coordenador

Creche José Maria de Oliveira Camerino

Fátima II 01 01

Diretor Coordenador

Escola de Cid. José Martins de Lima

Patos 01 01

Diretor

Escola de Cid. Luiz Ximenes Aragão

Rosário

01

Diretor Escola de Cid. Lutando para Vencer

Pocinhos 01

Diretor Coordenador

Escola de Cid. Maria Bezerra de Sousa

Cabeça da Onça 01 01

Diretor Coordenador

Escola de Cid. Maria José Bezerra de Melo

Campo Velho 01 02

Diretor

Escola de Cid. Francisco Ferreira Barros

Tucuns 01

Diretor Coordenador

Escola de Cidadania Olavo Bilac

Venâncio 01 02

Diretor Coordenador

Escola de Cid. Padre Bonfim

Altamira 01 01

Diretor

Escola de Cid. Santa Rosa

Jardim 01

Diretor Coordenador

Escola de Cidadania de Santana

Santana 01 01

Diretor

Escola de Cid. Berlarmino Lopes Pinto

Canto dos Pintos 01

Diretor Creche José Bezerra Lima

Altamira 01

Diretor

Creche Raimunda Gomes de Azevedo

Cidade 2000 01

Diretor Coordenador

Escola de Cid. Umbelino Alves da Silva

Curral do Meio 01 01

Diretor Coordenador

Escola de Cid. Vilebaldo Barbosa Martins

Centro 01 02

Diretor Associação Pestalozzi

Altamira 01

2.1.1. Diretor – 39(trinta e nove) 2.1.2 Coordenador Pedagógico – 31(trinta e um) 3. DAS ATRIBUIÇÕES E DOS REQUISITOS ESPECÍFICOS DA FUNÇÃO 3.1. Os requisitos específicos e atribuições das funções a que se refere o presente Edital constam no Anexo I.

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3.2. Os nomeados no exercício da função poderão executar outras atividades inerentes à função, além das citadas na descrição sumária das atribuições no Anexo I. 3.3. A jornada de Trabalho será de 8h (oito) horas diárias e 40h (quarenta) horas semanais distribuídos nos três turnos, se houver. 3.4. A gratificação por função está disposta no quadro a seguir: Tabela 2- Das Gratificações da Função Função Gratificações (R$)

Diretor De 50 a 200 alunos - 30% sobre o salário base.

De 201 a 500 alunos - 35% sobre o salário base. Acima de 500 alunos - 40% sobre o salário base.

Coordenador Pedagógico

25% sobre o salário base.

4. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO 4.1. Ter sido aprovado na seleção interna objeto do presente Edital. 4.2. Para a função de confiança de Diretor de Escola, os candidatos submeter-se-ão ao que dispõe o § 1° do artigo 26 do Estatuto do Magistério, além de preencherem os seguintes requisitos, contidos no artigo 27 do Estatuto do Magistério: a) Ser ocupante do cargo de professor, integrante do quadro municipal; b) Possuir Licenciatura Plena e pós-graduação na área de educação ou em gestão escolar; c) Ter experiência mínima de 02 (dois) anos de efetivo exercício no magistério municipal; d) Não ter sofrido qualquer penalidade por força de processo administrativo disciplinar ou criminal nos últimos quatro anos anteriores ao certame e possuir conduta ilibada durante o exercício de cargo/função pública assumidos; 4.3. Para a função de confiança de Coordenador Pedagógico de Escola os candidatos submeter-se-ão ao que dispõe o § 1° do artigo 26 do Estatuto do Magistério, além de preencherem os seguintes requisitos, conforme artigo 32 do Estatuto do Magistério: a) Ser ocupante efetivo do cargo de professor, integrante do quadro do magistério municipal; b) Possuir Licenciatura Plena em Pedagogia e Pós-Graduação na área de Educação; c) Ter, no mínimo, 02 (dois) anos de experiência no magistério público municipal; d) Não ter sofrido pena disciplinar nos três anos anteriores à data do processo de seleção; e) Possuir conduta ilibada durante o exercício de cargo/função pública assumidos. 5. DAS INSCRIÇÕES 5.1. As inscrições serão realizadas exclusivamente via Internet, no site http://www.ccv.ufc.br, da Universidade Federal do Ceará, no período compreendido entre as 9 horas do dia 20 de fevereiro de 2013 e as 23 horas e 59 minutos do dia 03 de março de 2013. 5.2. Não haverá cobrança de taxa de inscrição. 5.3. O candidato deverá especificar na Ficha de Inscrição a função para qual deseja concorrer. 5.4. Ao efetivar sua inscrição, o candidato deverá imprimir o Comprovante de Inscrição para que seja apresentado no dia, horário e local de aplicação das provas, juntamente com o documento de identidade original, especificado na Ficha de Inscrição, pelo próprio candidato. 5.5. Serão considerados documentos de identidade as carteiras expedidas pelos Comandos Militares, Secretarias de Segurança Pública, Institutos de Identificação, Corpos de Bombeiros Militares, órgãos fiscalizadores do exercício profissional, bem como Passaporte, Certificado de Reservista, Carteiras Funcionais do Ministério Público, Carteiras Funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, tenham valor como identidade, Carteira de Trabalho e Previdência Social, Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo com foto). 5.5.1. Somente será aceito documento de identidade original em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato, devendo conter, obrigatoriamente, fotografia e assinatura. 6. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS ESCRITAS 6.1. O local de realização da prova objetiva será divulgado após

deliberação com a Secretaria Estadual de Educação. 6.2. As provas ocorrerão no dia 17 de março de 2013. 6.3. O candidato deverá comparecer ao local das provas com antecedência mínima de 1 (uma) hora do horário fixado para o fechamento dos portões de acesso ao local de aplicação das provas, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, do comprovante de inscrição e de seu documento de identidade original, especificado na Ficha de Inscrição, conforme item 5.4. 6.4. Em hipótese alguma será permitido o ingresso de candidatos no local de aplicação das provas após o fechamento dos portões. 6.5. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de aplicação das provas, o documento de identidade original indicado na Ficha de Inscrição da seleção, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias e apresentar outro documento de identidade original, com fotografia e assinatura, que permita sua identificação, observado o disposto no item 5.5. 6.6. Durante as provas não será admitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou anotações, máquinas calculadoras (também em relógios) e agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, gravador ou qualquer outro transmissor/receptor de mensagens ou equipamento eletrônico. 6.7. Em nenhuma hipótese haverá substituição das Folhas de Respostas por erro do candidato. 6.8. Não haverá segunda chamada ou repetição das provas. 6.9. O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará na sua eliminação na seleção. 6.10. Não haverá prorrogação do tempo previsto para aplicação das provas em razão de afastamento momentâneo de candidato da sala de provas, por qualquer motivo. 7. DO EXAME DE TÍTULOS 7.1. A avaliação de títulos, que constitui a segunda etapa do certame, será realizada conforme as previsões constantes no Edital nº001/2013 da Secretaria de Educação do Estado do Ceará. 8. DO CURSO DE FORMAÇÃO DE TRÊS DIAS 8.1. A terceira etapa será constituída de curso de formação para o exercício das funções, que será realizado durante três dias sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação e terá caráter “classificatório”. 9. DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA 9.1. A quarta etapa será constituída dos procedimentos abaixo indicados: 9.2. Avaliação individual com os candidatos aprovados e classificados nas Provas Objetivas, Avaliação de Títulos e Curso de Formação no quantitativo de até o limite de quatro vezes o número de vagas para o cargo de Diretor e Coordenador Pedagógico. 9.3. O candidato que apresentar o melhor desempenho na avaliação e comprovar competência e habilidade para o cargo em questão será selecionado de acordo com o número de vagas previsto neste Edital, ficando os demais candidatos aprovados nessa quarta etapa, num Banco de Recursos Humanos, podendo, caso haja vacância para o cargo, ser convocados. 9.4. A avaliação será realizada por até três profissionais, indicados pela Comissão Organizadora da Seleção e nomeada pelo Prefeito Municipal de Crateús em local posteriormente divulgado pela Secretaria de Educação do Município. 9.5. A Comissão Organizadora da Seleção acompanhará todo o processo da avaliação. 10. DA CLASSIFICAÇÃO 10.1. A nota final do candidato aprovado na Seleção será igual ao total de pontos obtidos pelo somatório das notas da Prova Objetiva acrescido dos pontos atribuídos aos Títulos, Curso de Formação e Avaliação Psicológica. 10.2. Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente da nota final. 10.3. Havendo igualdade na Classificação Definitiva terá preferência, após observância do parágrafo único do art. 27 da Lei Federal n°10.741/2002 (Estatuto do Idoso), sucessivamente, o candidato que: a) apresentar maior nota na prova objetiva; b) apresentar melhor desempenho na avaliação psicológica; c) contar mais tempo no exercício no magistério municipal; 10.4. O desempate será efetuado pela Comissão Organizadora da Seleção. 11. DA HOMOLOGAÇÃO

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11.1. O resultado final desta Seleção Interna será homologado pela PREFEITURA MUNICIPAL DE CRATEÚS e publicado no Diário Oficial do Município em até 03 (três) dias após a divulgação que estará disponível na Secretaria de Educação do Município de Crateús. 12. DA CONVOCAÇÃO E LOTAÇÃO 12.1. A convocação dos candidatos dar-se-á na estreita conformidade com a ordem de classificação alcançada pelo candidato no resultado final da seleção, por função, observadas, ainda, as necessidades de provimento de vagas e as disposições normativas do Estatuto do Magistério. 12.2. O candidato será convocado através de edital amplamente divulgado nos veículos de comunicação. 12.3. Caso não seja de interesse do candidato assumir imediatamente a função para o qual foi convocado, este formalizará sua recusa e será eliminado do certame. 13. DA CONTRATAÇÃO E DA PERMANÊNCIA NO CARGO 13.1. A admissão do candidato para o provimento de Diretor e Coordenador Pedagógico será feita através de nomeação, que ficará condicionada à sua aprovação em todas as etapas, avaliações e procedimentos desta seleção interna. 13.2. Nos casos em que o Diretor e o Coordenador Pedagógico não possam assumir a carga observada no item 3.3 serão exonerados de suas funções e convocar-se-á o próximo candidato aprovado, observando-se a ordem de classificação. 13.3. A permanência no cargo de confiança de Diretor de Escola e Coordenador de Escola fica atrelada ao bom desempenho do Diretor e Coordenador Pedagógico quanto ao índice de desempenho da Escola, tendo como referência o índice de rendimento municipal do alunado, através do SPAECE e do IDEB, bem como ao bom relacionamento com a comunidade Escolar e Gestão Municipal. 14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 14.1. A aprovação na seleção assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, da necessidade do Sistema Municipal de Ensino, observando a ordem de classificação e o prazo de validade da seleção. 14.2. O prazo de validade desta seleção será de 01 (um) ano, a contar da data da publicação do resultado final no Diário Oficial do Município, podendo, a exclusivo critério da PREFEITURA MUNICIPAL DE CRATEÚS, ser prorrogado por mais 01 (um) ano. 14.3. Será anulada a aprovação do candidato que utilizou ou tentou utilizar meios fraudulentos para obter a aprovação própria, cujos fatos venham a ser conhecidos posteriormente à realização da seleção. 14.4. Os classificados que não forem convocados constituirão banco de reserva, assim como os classificáveis que poderão ser convocados de acordo com a conveniência administrativa sempre observando a ordem de classificação. 14.5. As disposições quanto aos recursos, atendimento especial, entrega de documentação, avaliação de títulos e demais previsões constantes no Edital nº001/2013 da Secretaria Estadual de Educação, publicado no Diário Oficial do Estado em 08 de fevereiro de 2013, omissas neste Edital e que não são contrárias às normas municipais, são aplicáveis à presente seleção. 14.6. Os casos omissos serão dirimidos pela Secretaria de Educação do Município. Crateús, 19 de fevereiro de 2013. CARLOS FELIPE SARAIVA BESERRA – Prefeito Municipal de Crateús/MARIA AMÉLIA GONÇALVES DE SOUSA – Secretária de Educação de Crateús.

ANEXO I

FUNÇÃO REQUISITOS DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES

DIRETOR

a) Ser ocupante efetivo do cargo de professor, integrante do quadro do magistério municipal; Ser ocupante do cargo de professor, integrante do

-Administrar o pessoal e os recursos materiais e financeiros da escola, tendo em vista o êxito de seus objetivos pedagógicos; -Garantir a articulação e funcionamento do Conselho Escolar; -Assegurar os dias letivos e horas-aula estabelecidos; -Promover a articulação com as famílias e a comunidade, criando

quadro municipal; b) Possuir Licenciatura Plena e pós-graduação na área de educação ou em gestão escolar; c) Ter experiência mínima de 02 (dois) anos de efetivo exercício no magistério municipal; d) Não ter sofrido qualquer penalidade por força de processo administrativo disciplinar ou criminal nos últimos quatro anos anteriores ao certame e possuir conduta ilibada durante o exercício de cargo/função pública assumidos.

o processo de integração da sociedade com a escola; -Cumprir e fazer cumprir as normas estabelecidas no Regimento Escolar; -Elaborar, implementar, acompanhar e avaliar os planos, programas e projetos voltados para o desenvolvimento do sistema e/ou rede de ensino e da escola, em relação a aspectos pedagógicos, administrativos, financeiros, de pessoal e de recursos materiais; -Acompanhar e supervisionar o funcionamento das escolas, zelando pelo cumprimento da legislação e normas educacionais e pelo padrão de qualidade e de ensino; -Executar o Plano de Trabalho fazendo as adequações necessárias ao período de Gestão; -Combater e melhorar os Índices educacionais.

COORDENADOR PEDAGOGICO

a) Ser ocupante efetivo do cargo de professor, integrante do quadro do magistério municipal; b) Possuir Licenciatura Plena em Pedagogia e Pós-Graduação na área de atuação em área de Educação; c) Ter, no mínimo, 02 (dois) anos de experiência no magistério público municipal; d) Não ter sofrido pena disciplinar nos três anos anteriores à data do processo de seleção; e) Possuir conduta ilibada durante o exercício de cargo/função pública assumidos.

-Coordenar a elaboração e execução da proposta pedagógica da escola; -Zelar pelo cumprimento do plano de trabalho dos docentes; -Cumprir e fazer cumprir as normas estabelecidas no Regimento Escolar; -Prover meios para a recuperação dos alunos de menor rendimento; -Informar aos pais ou responsáveis sobre a frequência e o rendimento dos alunos, bem como sobre a execução da proposta pedagógica da escola; -Coordenar, no âmbito da escola, as atividades de planejamento, avaliação e desenvolvimento profissional; -Acompanhar o processo de desenvolvimento dos estudantes, em colaboração com os docentes e com a família; -Elaborar estudos, levantamentos qualitativos e quantitativos indispensáveis ao desenvolvimento do sistema ou rede de ensino ou da escola; -Combater e melhorar os baixos Índices Educacionais.

Crateús, 19 de fevereiro de 2013. CARLOS FELIPE SARAIVA

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO - ANO VII / EDIÇÃO Nº. 006 Crateús, 19 de Fevereiro de 2013.

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BESERRA – Prefeito Municipal de Crateús/MARIA AMÉLIA GONÇALVES DE SOUSA – Secretária de Educação de Crateús. *************************************************** ******* DEPARTAMENTO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA – DGA

Departamento de Gestão Administrativa - DGA

P O R T A R I A Nº. 001.29.01/2013. O DEPARTAMENTO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE CRATEÚS , ESTADO DO CEARÁ, RESOLVE notificar da Aposentadoria do(a) Sr(a). MARIA JOSE DA SILVA E SOUSA, portador(a) do CPF nº. 370.691.013-68, RG 0000593073 SPSP-CE, CTPS 086443 SÉRIE/00016-CE, cargo Auxiliar de Serviços, Admissão: 01/09/1983, matrícula 1283, conforme Concessão de Aposentadoria por Tempo de Contribuição, pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, ato expedido no dia 14 de outubro de 2012, com data de início da aposentadoria fixada em 28 de setembro de 2012, nº. do Benefício 1607619102, conforme documento recebido pela Secretaria da Gestão Administrativa em 29 de janeiro do ano de 2013.

Esta Portaria deverá surtir seus efeitos a partir da data de sua publicação.

PAÇO DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA DE CRATEÚS, aos 29 dias do mês de janeiro do ano de 2013. MARCOS MOTA DE FREITAS – Ordenador. *************************************************** *******

Departamento de Gestão Administrativa – DGA

P O R T A R I A Nº. 001.31.01/2013. O DEPARTAMENTO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE CRATEÚS , ESTADO DO CEARÁ, RESOLVE notificar da Aposentadoria do(a) Sr(a). MARIA CREUZA DE FRANÇA , portador(a) do CPF nº. 370.708.003-04, RG 298265995 SSP-CE, CTPS 098273 SÉRIE/00016-CE, cargo Professora PEB II Graduada, Admissão: 01/09/1987, matrícula 1243, conforme Concessão de Aposentadoria por Tempo de Contribuição, pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, ato expedido no dia 10 de novembro de 2012, com data de início da aposentadoria fixada em 05 de novembro de 2012, nº. do Benefício 1611203233, conforme documento recebido pela Secretaria da Gestão Administrativa em 31 de janeiro do ano de 2013.

Esta Portaria deverá surtir seus efeitos a partir da data de sua publicação.

PAÇO DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA DE CRATEÚS, aos 31 dias do mês de janeiro do ano de 2013. MARCOS MOTA DE FREITAS – Ordenador. *************************************************** *******

Departamento de Gestão Administrativa – DGA

P O R T A R I A Nº. 002.31.01/2013. O DEPARTAMENTO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE CRATEÚS , ESTADO DO CEARÁ, RESOLVE notificar da Aposentadoria do(a) Sr(a). MARIA SENHORA GOMES RIBEIRO , portador(a) do CPF nº. 262.480.853-15, RG 2004021100750 SSP-CE, CTPS 088120 SÉRIE/00002-CE, cargo Professora PEB I Magistério, Admissão: 01/04/1982, matrícula 1307, conforme Concessão de Aposentadoria por Tempo de Contribuição, pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, ato expedido no dia 01 de dezembro de 2012, com data de início da aposentadoria fixada em 12 de novembro de 2012, nº. do Benefício 1615495115, conforme documento recebido pela Secretaria da Gestão Administrativa em 31 de janeiro do ano de 2013.

Esta Portaria deverá surtir seus efeitos a partir da data de sua publicação.

PAÇO DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA DE CRATEÚS, aos 31 dias do mês de janeiro do ano de 2013. MARCOS MOTA DE FREITAS – Ordenador *************************************************** ******* GABINETE DO PREFEITO – REPUBLICAÇÃO COM ALTERAÇÃO

DECRETO Nº. 614, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2012.

Dispõe sobre a atualização monetária pelo IPCA – Fundação Getúlio Vargas dos valores do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU constante na Tabela I e seus anexos da Lei nº 483/2001 e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRATEÚS , no uso das atribuições legais, e:

CONSIDERANDO o disposto no artigo 156, I, §1º, da Constituição Federal, na Súmula nº160 do Superior Tribunal de Justiça e nos artigos 32 a 34 do Código Tributário Nacional, que dispõe sobre a propriedade predial e territorial urbana;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 213 e 220 da Lei nº 427/2000 – Código Tributário Municipal, que dispõem sobre a atualização e correção de valores pelo IPCA – Fundação Getúlio Vargas e da regulamentação de tais disposições por ato do Executivo;

CONSIDERANDO as alterações promovidas pela Lei nº 483/2001 e Lei nº 096/2010 sobre o Imposto Predial e Territorial Urbano;

CONSIDERANDO o interesse público ante a enorme defasagem e urgente necessidade de atualização monetária dos valores do Imposto Predial e Territorial Urbano;

CONSIDERANDO que a inflação acumulada no período de 2002 a 2010 pelo IPCA foi de 78,58% (setenta e oito inteiros e cinquenta e oito centésimos percentuais);

CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 149 da Lei nº 427/2000 – Código Tributário Municipal, que trata sobre a forma e prazo de cobrança de tributos;

CONSIDERANDO a função social da propriedade e a capacidade contributiva; DECRETA: Art. 1º. Ficam atualizados os valores do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU constante na Tabela I e seus anexos da Lei nº 483/2001, no percentual de 78,58% (setenta e oito inteiros e cinquenta e oito centésimos percentuais). Art. 2º. Fica estabelecido o desconto de 10% (dez por cento) sobre os valores referentes ao Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU para pagamento em parcela única até 22 de abril de 2013. Art. 3º. Fica estabelecida a condição de pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, sem desconto, em até 04 (quatro) parcelas de igual valor com vencimentos respectivos:

Parcela Vencimento 1ª 22/04/2013 2ª 22/05/2013 3ª 21/06/2013 4ª 22/07/2013

Art. 4º. Os contribuintes com valor total do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU até R$ 30,00 (trinta reais) ficam isentos de pagamento. Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Crateús, aos 13 dias do mês de dezembro do ano de 2012. CARLOS FELIPE SARAIVA BESERRA - Prefeito Municipal de Crateús. *************************************************** ******* EXTRATO DE VIAJENS/AJUDA DE CUSTO GABINETE PELO RELATÓRIO

Nº. 071/2012 PORTARIA DE DIÁRIAS N.º 071/2012; UNIDADE GESTORA:

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO - ANO VII / EDIÇÃO Nº. 006 Crateús, 19 de Fevereiro de 2013.

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GABINETE DO PREFEITO; PROPOSTO – NOME: CARLOS FELIPE SARAIVA BESERRA ; CPF N. 192.542.883-49; CARGO/FUNÇÃO: Prefeito Municipal; EMPENHO; 05120001; SUBEMPENHO: 28110005; VALOR::300,00; CONCESSÃO: CONCEDO E AUTORIZO O PAGAMENTO DA(S) DIÁRIA(S). DE ACORDO COM RELATÓRIO DE MOVIMENTOS DE PAGAMENTOS ORIUNDO DA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO. DOTAÇÃO: 02.02.04.122.0037.2.022 CUSTEIO DAS ATIVIDADES DO GABINETE DO PREFEITO/3.3.90.14.00 DIARIAS – CIVIL. *************************************************** ******* GABINETE

Nº. 072/2012

PORTARIA DE DIÁRIAS N.º 072/2012, de 10 de dezembro de 2012; UNIDADE GESTORA: GABINETE DO PREFEITO; Chefe de Gabinete: RAIMUNDO ROMILDO MARTINS MARÇAL CPF Nº. 441.328.323-68; PROPOSTO – NOME: CARLOS FELIPE SARAIVA BESERRA; CPF N.º 192.542.883-49; CARGO/FUNÇÃO: Prefeito Municipal; LOCAL DE DESTINO: Fortaleza-CE; PERÍODO: 13/12/2012 ATÉ 13/12/2012; NÚMERO DE DIÁRIAS: 01; VALOR DA DIÁRIA: 300,00; VALOR DAS DIÁRIAS: 300,00; DESCRIÇÃO SERVIÇO/MOTIVO A SER EXECUTADO: Viagem de Crateús a Fortaleza para participar de uma reunião na Secretaria das Cidades, com a finalidade de assinar Convênios relacionados aos Programas Habitacionais destinados ao Município de Crateús. CONCEDO E AUTORIZO O PAGAMENTO DA(S) DIÁRIA(S). Raimundo Romildo Martins Marçal, CPF Nº. 441.328.323-68 – ORDENADOR(A) DE DESPESA. PUBLICAÇÃO: O presente documento está de acordo com as normas regulamentares pertinentes.Decreto nº. 496/2009. Publique-se. *************************************************** *******

Nº. 073/2012

PORTARIA DE DIÁRIAS N.º 073/2012, de 11 de dezembro de 2012; UNIDADE GESTORA: GABINETE DO PREFEITO; Chefe de Gabinete: RAIMUNDO ROMILDO MARTINS MARÇAL CPF Nº. 441.328.323-68; PROPOSTO – NOME: CARLOS FELIPE SARAIVA BESERRA; CPF N.º 192.542.883-49; CARGO/FUNÇÃO: Prefeito Municipal; LOCAL DE DESTINO: Fortaleza-CE; PERÍODO: 14/12/2012 ATÉ 14/12/2012; NÚMERO DE DIÁRIAS: 01; VALOR DA DIÁRIA: 300,00; VALOR DAS DIÁRIAS: 300,00; DESCRIÇÃO SERVIÇO/MOTIVO A SER EXECUTADO: Viagem de Crateús a Fortaleza para participar de reunião na Secretaria de Saúde do Estado, com a finalidade de solicitar apoio financeiro para o Hospital de Referência São Lucas do Município de Crateús. CONCEDO E AUTORIZO O PAGAMENTO DA(S) DIÁRIA(S). Raimundo Romildo Martins Marçal, CPF Nº. 441.328.323-68 – ORDENADOR(A) DE DESPESA. PUBLICAÇÃO: O presente documento está de acordo com as normas regulamentares pertinentes.Decreto nº. 496/2009. Publique-se. *************************************************** *******

Nº. 074/2012

PORTARIA DE DIÁRIAS N.º 074/2012, de 13 de dezembro de 2012; UNIDADE GESTORA: GABINETE DO PREFEITO; Chefe de Gabinete: RAIMUNDO ROMILDO MARTINS MARÇAL CPF Nº. 441.328.323-68; PROPOSTO – NOME: CARLOS FELIPE SARAIVA BESERRA; CPF N.º 192.542.883-49; CARGO/FUNÇÃO: Prefeito Municipal; LOCAL DE DESTINO: Fortaleza-CE; PERÍODO: 17/12/2012 ATÉ 17/12/2012; NÚMERO DE DIÁRIAS: 01; VALOR DA DIÁRIA: 300,00; VALOR DAS DIÁRIAS: 300,00; DESCRIÇÃO SERVIÇO/MOTIVO A SER EXECUTADO: Viagem de Crateús a Fortaleza para participar de uma reunião na Caixa Econômica Federal, com a finalidade de assinar Convênios para a Construção de Quadras Esportivas nos Distritos de Queimadas, Curral do Meio e Lagoa das Pedras. CONCEDO E AUTORIZO O PAGAMENTO DA(S) DIÁRIA(S). Raimundo Romildo Martins Marçal, CPF Nº. 441.328.323-68 – ORDENADOR(A) DE DESPESA. PUBLICAÇÃO: O presente documento está de acordo com as normas regulamentares pertinentes.Decreto nº. 496/2009. Publique-se. *************************************************** *******

Nº. 075/2012

PORTARIA DE DIÁRIAS N.º 075/2012, de 14 de dezembro de 2012; UNIDADE GESTORA: GABINETE DO PREFEITO; Chefe de Gabinete: RAIMUNDO ROMILDO MARTINS MARÇAL CPF Nº. 441.328.323-68; PROPOSTO – NOME: CARLOS FELIPE SARAIVA BESERRA; CPF N.º 192.542.883-49; CARGO/FUNÇÃO: Prefeito Municipal; LOCAL DE DESTINO: Fortaleza-CE; PERÍODO: 18/12/2012 ATÉ 18/12/2012; NÚMERO DE DIÁRIAS: 01; VALOR DA

DIÁRIA: 300,00; VALOR DAS DIÁRIAS: 300,00; DESCRIÇÃO SERVIÇO/MOTIVO A SER EXECUTADO: Viagem de Crateús a Fortaleza para participar de uma palestra na APRECE com o Tema: “Refinanciamento da Divida dos Municípios com o INSS”.CONCEDO E AUTORIZO O PAGAMENTO DA(S) DIÁRIA(S). Raimundo Romildo Martins Marçal, CPF Nº. 441.328.323-68 – ORDENADOR(A) DE DESPESA. PUBLICAÇÃO: O presente documento está de acordo com as normas regulamentares pertinentes.Decreto nº. 496/2009. Publique-se. *************************************************** ******* PROCURADORIA

Nº 026/2012 PORTARIA DE DIÁRIAS N.º 026/2012, de 03 de dezembro de 2012; UNIDADE GESTORA: Procuradoria; ORDENADOR(A): Aline Ignacio Teixeira CPF Nº. 962.802.043-91; PROPOSTO – NOME: JOSÉ LUZINELIO LEITE MARINHO ; CPF N.º 504.846.991-72; CARGO/FUNÇÃO: Motorista; LOCAL DE DESTINO: Fortaleza-CE; PERÍODO: 03/12/2012 ATÉ 03/12/2012; NÚMERO DE DIÁRIAS: 01; VALOR DA DIÁRIA: 50,00; VALOR DAS DIÁRIAS: 50,00; DESCRIÇÃO SERVIÇO/MOTIVO A SER EXECUTADO: Levar a Procuradora Geral do Município para acompanhar processos em que o Município de Crateús é parte, no Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região e no Tribunal de Justiça do Estado do Ceará em Fortaleza-CE. CONCEDO E AUTORIZO O PAGAMENTO DA(S) DIÁRIA(S). ALINE IGNACIO TEIXEIRA, CPF Nº. 962.802.043-91 – ORDENADOR(A) DE DESPESA. PUBLICAÇÃO: O presente documento está de acordo com as normas regulamentares pertinentes.Decreto nº. 496/2009. Publique-se. *************************************************** *******

Nº 027/2012 PORTARIA DE DIÁRIAS N.º 027/2012, de 03 de dezembro de 2012; UNIDADE GESTORA: Procuradoria; ORDENADOR(A): Aline Ignacio Teixeira CPF Nº. 962.802.043-91; PROPOSTO – NOME: JOSÉ LUZINELIO LEITE MARINHO; CPF N.º 504.846.991-72; CARGO/FUNÇÃO: Motorista; LOCAL DE DESTINO: Fortaleza-CE; PERÍODO: 06/12/2012 ATÉ 06/12/2012; NÚMERO DE DIÁRIAS: 01; VALOR DA DIÁRIA: 50,00; VALOR DAS DIÁRIAS: 50,00; DESCRIÇÃO SERVIÇO/MOTIVO A SER EXECUTADO: Levar a Procuradora Geral do Município para acompanhar processos em que o Município de Crateús é parte, no Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região e no Tribunal de Justiça do Estado do Ceará em Fortaleza-CE. CONCEDO E AUTORIZO O PAGAMENTO DA(S) DIÁRIA(S). ALINE IGNACIO TEIXEIRA, CPF Nº. 962.802.043-91 – ORDENADOR(A) DE DESPESA. PUBLICAÇÃO: O presente documento está de acordo com as normas regulamentares pertinentes.Decreto nº. 496/2009. Publique-se. *************************************************** *******

Nº 028/2012 PORTARIA DE DIÁRIAS N.º 028/2012, de 03 de dezembro de 2012; UNIDADE GESTORA: Procuradoria; ORDENADOR(A): Aline Ignacio Teixeira CPF Nº. 962.802.043-91; PROPOSTO – NOME: JOSÉ LUZINELIO LEITE MARINHO ; CPF N.º 504.846.991-72; CARGO/FUNÇÃO: Motorista; LOCAL DE DESTINO: Fortaleza-CE; PERÍODO: 10/12/2012 ATÉ 10/12/2012; NÚMERO DE DIÁRIAS: 01; VALOR DA DIÁRIA: 50,00; VALOR DAS DIÁRIAS: 50,00; DESCRIÇÃO SERVIÇO/MOTIVO A SER EXECUTADO: Levar a Procuradora Geral do Município para acompanhar processos em que o Município de Crateús é parte, no Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região e no Tribunal de Justiça do Estado do Ceará em Fortaleza-CE. CONCEDO E AUTORIZO O PAGAMENTO DA(S) DIÁRIA(S). ALINE IGNACIO TEIXEIRA, CPF Nº. 962.802.043-91 – ORDENADOR(A) DE DESPESA. PUBLICAÇÃO: O presente documento está de acordo com as normas regulamentares pertinentes.Decreto nº. 496/2009. Publique-se. *************************************************** *******

Nº 029/2012 PORTARIA DE DIÁRIAS N.º 029/2012, de 03 de dezembro de 2012; UNIDADE GESTORA: Procuradoria; ORDENADOR(A): Aline Ignacio Teixeira CPF Nº. 962.802.043-91; PROPOSTO – NOME: JOSÉ LUZINELIO LEITE MARINHO ; CPF N.º 504.846.991-72; CARGO/FUNÇÃO: Motorista; LOCAL DE DESTINO: Fortaleza-CE; PERÍODO: 13/12/2012 ATÉ 13/12/2012; NÚMERO DE DIÁRIAS: 01; VALOR DA DIÁRIA: 50,00; VALOR DAS DIÁRIAS: 50,00; DESCRIÇÃO SERVIÇO/MOTIVO A SER EXECUTADO: Levar a Procuradora Geral do Município para acompanhar processos em que o

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Município de Crateús é parte, no Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região e no Tribunal de Justiça do Estado do Ceará em Fortaleza-CE. CONCEDO E AUTORIZO O PAGAMENTO DA(S) DIÁRIA(S). ALINE IGNACIO TEIXEIRA, CPF Nº. 962.802.043-91 – ORDENADOR(A) DE DESPESA. PUBLICAÇÃO: O presente documento está de acordo com as normas regulamentares pertinentes.Decreto nº. 496/2009. Publique-se. *************************************************** ******* SECRETARIA DE ASSITENCIA SOCIAL

Nº. 076/2012 PORTARIA DE DIÁRIAS N.º 076/2012, de 10 de julho de 2012; UNIDADE GESTORA: Secretaria de Assistência Social; SECRETÁRIA: Maria Luciene Moreira Rolim Bezerra, CPF N.º 360.754.343-72; PROPOSTO – NOME: MAURO MARQUES SARAIVA ; CPF N.º 478.830.813-49; CARGO/FUNÇÃO: Motorista; LOCAL DE DESTINO: Fortaleza-CE; PERÍODO: 12/07/2012 ATÉ 12/07/2012; NÚMERO DE DIÁRIAS: 01; VALOR DA DIÁRIA: 50,00; VALOR DAS DIÁRIAS: 50,00; DESCRIÇÃO SERVIÇO/MOTIVO A SER EXECUTADO: Para comparecer no dia 12 de julho de 2012 a sede da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimeno Social do Estado do Ceará (STDS), localizada na Rua Soriano Albuquerque, nº 230 – Joaquim Távora, CEP 60.130-160, Fortaleza/CE, para fins de entrega de documentação (Plano de Providência relativo ao CRAS I, CRAS II e CRAS III) de interesse da Secretaria de Assistência Social de Crateús/CE, conforme documentos comprobatórios em anexo.:CONCESSÃO: CONCEDO E AUTORIZO O PAGAMENTO DA(S) DIÁRIA(S). Maria Luciene Moreira Rolim Bezerra – ORDENADOR(A) DE DESPESA. PUBLICAÇÃO: O presente documento está de acordo com as normas regulamentares pertinentes. Publique-se. *************************************************** *******

Nº. 077/2012 PORTARIA DE DIÁRIAS N.º 077/2012, de 19 de Julho de 2012; UNIDADE GESTORA: Secretaria de Assistência Social; SECRETÁRIA: MARIA LUCIENE MOREIRA ROLIM BEZERRA, CPF N.º 360.754.343-72; PROPOSTO – NOME: FRANCISCO BONFIM BARROS ; CPF N.º 224.162.771-20; CARGO/FUNÇÃO: Motorista; LOCAL DE DESTINO: Fortaleza-CE; PERÍODO: 20/07/2012 ATÉ 20/07/2012; NÚMERO DE DIÁRIAS: 01; VALOR DA DIÁRIA: 50,00; VALOR DAS DIÁRIAS: 50,00; DESCRIÇÃO SERVIÇO/MOTIVO A SER EXECUTADO: Para transportar no dia 20/07/2012 de Crateús/CE a Fortaleza/CE o adolescente da iniciais F.W.S.L, até a Comunidade Terapêutica São Padre Pio, em Fortaleza/CE, bem como conduzir de Fortaleza/CE a Crateús/CE, o adolescente de iniciais R.P, conforme solicitação contida no oficio nº. 560/2012, da Comarca de Justiça de Crateús/CE.CONCESSÃO: CONCEDO E AUTORIZO O PAGAMENTO DA(S) DIÁRIA(S). Maria Luciene Moreira Rolim Bezerra – ORDENADOR(A) DE DESPESA. PUBLICAÇÃO: O presente documento está de acordo com as normas regulamentares pertinentes. Publique-se. *************************************************** *******

Nº. 079/2012 PORTARIA DE DIÁRIAS N.º 079/2012, de 19 de julho de 2012; UNIDADE GESTORA: Secretaria de Assistência Social; SECRETÁRIA: Maria Luciene Moreira Rolim Bezerra, CPF N.º 360.754.343-72; PROPOSTO – NOME: CARLOS HENRIQUE MELO DA SILVA ; CPF N.º 213.421.643-34; CARGO/FUNÇÃO: Motorista; LOCAL DE DESTINO: Fortaleza-CE; PERÍODO: 20/07/2012 ATÉ 20/07/2012; NÚMERO DE DIÁRIAS: 01; VALOR DA DIÁRIA: 50,00; VALOR DAS DIÁRIAS: 50,00; DESCRIÇÃO SERVIÇO/MOTIVO A SER EXECUTADO: Para transportar no dia 20 de julho de 2012 as prestadoras de serviços Thelmara Cristina de Lima Bezerra e Milvia Pereira Pinho Bandeira, lotadas no Setor de Habitação, que tratarão de assunto relacionado ao Programa Nacional de Habitação Rural – PNHR, junto a sede da Empresa DGS Assessoria e Consultoria S/S Ltda., situada na Rua Visconde de Mauá, 2710 – Dionísio Torres – CEP: 60.125-161, Fortaleza/CE, conforme documentos comprobatórios em anexo.:CONCESSÃO: CONCEDO E AUTORIZO O PAGAMENTO DA(S) DIÁRIA(S). Maria Luciene Moreira Rolim Bezerra – ORDENADOR(A) DE DESPESA. PUBLICAÇÃO: O presente documento está de acordo com as normas regulamentares pertinentes. Publique-se. *************************************************** *******

Nº. 083/2012 PORTARIA DE DIÁRIAS N.º 083/2012, de 02 de agosto de 2012; UNIDADE GESTORA: Secretaria de Assistência Social; SECRETÁRIA: MARIA LUCIENE MOREIRA ROLIM BEZERRA, CPF N.º 360.754.343-72; PROPOSTO – NOME: FRANCISCO BONFIM BARROS ; CPF N.º 224.162.771-20; CARGO/FUNÇÃO: Motorista; LOCAL DE DESTINO: Fortaleza-CE; PERÍODO: 06/08/2012 ATÉ 06/08/2012; NÚMERO DE DIÁRIAS: 01; VALOR DA DIÁRIA: 50,00; VALOR DAS DIÁRIAS: 50,00; DESCRIÇÃO SERVIÇO/MOTIVO A SER EXECUTADO: Para transportar no próximo dia 06/08/2012 o adolescente da iniciais A.F.F.N, até a Comarca de Fortaleza/CE, para fins de internação provisória, por prazo não inferior a 45 (quarenta e cinco) dias, conforme solicitação contida no oficio nº 576/2012, de 25/07/2012, de lavra do Excelentíssimo Dr. Adriano Pontes Aragão, Juiz de Direito Auxiliando da Comarca de Crateús/CE. CONCESSÃO: CONCEDO E AUTORIZO O PAGAMENTO DA(S) DIÁRIA(S). Maria Luciene Moreira Rolim Bezerra – ORDENADOR(A) DE DESPESA. PUBLICAÇÃO: O presente documento está de acordo com as normas regulamentares pertinentes. Publique-se. *************************************************** *******

Nº. 084/2012 PORTARIA DE DIÁRIAS N.º 084/2012, de 20 de agosto de 2012; UNIDADE GESTORA: Secretaria de Assistência Social; SECRETÁRIA: MARIA LUCIENE MOREIRA ROLIM BEZERRA, CPF N.º 360.754.343-72; PROPOSTO – NOME: FRANCISCO BONFIM BARROS ; CPF N.º 224.162.771-20; CARGO/FUNÇÃO: Motorista; LOCAL DE DESTINO: Juazeiro do Norte-CE; PERÍODO: 21/08/2012 ATÉ 21/08/2012; NÚMERO DE DIÁRIAS: 01; VALOR DA DIÁRIA: 50,00; VALOR DAS DIÁRIAS: 50,00; DESCRIÇÃO SERVIÇO/MOTIVO A SER EXECUTADO: Para transportar no próximo dia 21/08/2012 o dependente químico, S.D.F.B, até o Centro Projeto “Reviver do Cariri”, na Cidade de Juazeiro do Norte/CE, para fins de tratamento de dependência química, conforme solicitação contida no oficio nº. 147/2012, de 20/08/2012, de lavra do Excelentíssimo Dr. José Arteiro Soares Goiano, Promotor Eleitoral da 20ª Zona, em Crateús/CE. CONCESSÃO: CONCEDO E AUTORIZO O PAGAMENTO DA(S) DIÁRIA(S). Maria Luciene Moreira Rolim Bezerra – ORDENADOR(A) DE DESPESA. PUBLICAÇÃO: O presente documento está de acordo com as normas regulamentares pertinentes. Publique-se. *************************************************** *******

Nº. 085/2012 PORTARIA DE DIÁRIAS N.º 085/2012, de 20 de agosto de 2012; UNIDADE GESTORA: Secretaria de Assistência Social; SECRETÁRIA: Maria Luciene Moreira Rolim Bezerra, CPF N.º 360.754.343-72; PROPOSTO – NOME: CARLOS HENRIQUE MELO DA SILVA ; CPF N.º 213.421.643-34; CARGO/FUNÇÃO: Motorista; LOCAL DE DESTINO: Fortaleza-CE; PERÍODO: 22/08/2012 ATÉ 22/08/2012; NÚMERO DE DIÁRIAS: 01; VALOR DA DIÁRIA: 50,00; VALOR DAS DIÁRIAS: 50,00; DESCRIÇÃO SERVIÇO/MOTIVO A SER EXECUTADO: Para transportar no dia 22 de agosto de 2012, os adolescentes de iniciais TSCS, ICSA, LPB e A.S.B, até a cidade de Fortaleza/CE, para fins de internação provisória, por prazo não inferior a 45(quarenta e cinco) dias, conforme solicitação contida no oficio nº 701/2012, de 16/08/2012, de lavra do Excelentíssimo Dr. Adriano Pontes Aragão, Juiz de Direito auxiliando da Comarca de Crateús/CE.:CONCESSÃO: CONCEDO E AUTORIZO O PAGAMENTO DA(S) DIÁRIA(S). Maria Luciene Moreira Rolim Bezerra – ORDENADOR(A) DE DESPESA. PUBLICAÇÃO: O presente documento está de acordo com as normas regulamentares pertinentes. Publique-se. *************************************************** *******

Nº. 087/2012 PORTARIA DE DIÁRIAS N.º 087/2012, de 05 de setembro de 2012; UNIDADE GESTORA: Secretaria de Assistência Social; SECRETÁRIA: Maria Luciene Moreira Rolim Bezerra, CPF N.º 360.754.343-72; PROPOSTO – NOME: CARLOS HENRIQUE MELO DA SILVA ; CPF N.º 213.421.643-34; CARGO/FUNÇÃO: Motorista; LOCAL DE DESTINO: Fortaleza-CE; PERÍODO: 06/09/2012 ATÉ 06/09/2012; NÚMERO DE DIÁRIAS: 01; VALOR DA DIÁRIA: 50,00; VALOR DAS DIÁRIAS: 50,00; DESCRIÇÃO SERVIÇO/MOTIVO A SER EXECUTADO: Para entregar no dia 06 de setembro de 2012 na sede da empresa DGS Assessoria e Consultoria localizada na Rua Visconde de Mauá, nº. 2710 – Bairro Dionísio Torres –

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CEP: 60.125-161, Fortaleza/CE, documentação de Prestação de Contas de interesse da Secretaria de Assistência Social de Crateús/CE.:CONCESSÃO: CONCEDO E AUTORIZO O PAGAMENTO DA(S) DIÁRIA(S). Maria Luciene Moreira Rolim Bezerra – ORDENADOR(A) DE DESPESA. PUBLICAÇÃO: O presente documento está de acordo com as normas regulamentares pertinentes. Publique-se. *************************************************** *******

Nº. 089/2012 PORTARIA DE DIÁRIAS N.º 089/2012, de 13 de setembro de 2012; UNIDADE GESTORA: Secretaria de Assistência Social; SECRETÁRIA: MARIA LUCIENE MOREIRA ROLIM BEZERRA, CPF N.º 360.754.343-72; PROPOSTO – NOME: FRANCISCO BONFIM BARROS ; CPF N.º 224.162.771-20; CARGO/FUNÇÃO: Motorista; LOCAL DE DESTINO: Eusébio-CE; PERÍODO: 14/09/2012 ATÉ 14/09/2012; NÚMERO DE DIÁRIAS: 01; VALOR DA DIÁRIA: 50,00; VALOR DAS DIÁRIAS: 50,00; DESCRIÇÃO SERVIÇO/MOTIVO A SER EXECUTADO: Para transportar no próximo dia 14/09/2012, o adolescente de iniciais M.F.P, natural de Crateús/CE, até a Casa São Padre Pio, situada na cidade de Eusébio/CE, para fins de ser internado e submetido a tratamento contra as drogas, conforme solicitação contida no oficio nº 096/2012, de 13/09/2012, de lavra do Excelentíssimo Dr. José Arteiro Soares Goiano, Promotor de Justiça em Crateús/CE.CONCESSÃO: CONCEDO E AUTORIZO O PAGAMENTO DA(S) DIÁRIA(S). Maria Luciene Moreira Rolim Bezerra – ORDENADOR(A) DE DESPESA. PUBLICAÇÃO: O presente documento está de acordo com as normas regulamentares pertinentes. Publique-se. *************************************************** *******

Nº. 091/2012 PORTARIA DE DIÁRIAS N.º 091/2012, de 17 de setembro de 2012; UNIDADE GESTORA: Secretaria de Assistência Social; SECRETÁRIA: MARIA LUCIENE MOREIRA ROLIM BEZERRA, CPF N.º 360.754.343-72; PROPOSTO – NOME: FRANCISCO BONFIM BARROS ; CPF N.º 224.162.771-20; CARGO/FUNÇÃO: Motorista; LOCAL DE DESTINO: Iguatu-CE; PERÍODO: 17/09/2012 ATÉ 17/09/2012; NÚMERO DE DIÁRIAS: 01; VALOR DA DIÁRIA: 50,00; VALOR DAS DIÁRIAS: 50,00; DESCRIÇÃO SERVIÇO/MOTIVO A SER EXECUTADO: Para transportar no dia 17/09/2012 a criança de iniciais M.G.S.C, brasileira, solteira, natural de Cascavel/CE, que se submeterá a Exame de corpo de Delito no Núcleo de Perícia Forense (ex-IML) da cidade de Iguatu/CE .CONCESSÃO: CONCEDO E AUTORIZO O PAGAMENTO DA(S) DIÁRIA(S). Maria Luciene Moreira Rolim Bezerra – ORDENADOR(A) DE DESPESA. PUBLICAÇÃO: O presente documento está de acordo com as normas regulamentares pertinentes. Publique-se. *************************************************** *******

Nº. 093/2012 PORTARIA DE DIÁRIAS N.º 093/2012, de 17 de setembro de 2012; UNIDADE GESTORA: Secretaria de Assistência Social; SECRETÁRIA: MARIA LUCIENE MOREIRA ROLIM BEZERRA, CPF N.º 360.754.343-72; PROPOSTO – NOME: MILENA DE ALMEIDA MARQUES ; CPF N.º 814.132.113-72; CARGO/FUNÇÃO: Coordenadora de Habitação, vinculado a Secretaria de Assistência Social; LOCAL DE DESTINO: Fortaleza-CE; PERÍODO: 18/09/2012 ATÉ 19/09/2012; NÚMERO DE DIÁRIAS: 02; VALOR DA DIÁRIA: 96,00; VALOR DAS DIÁRIAS: 192,00; DESCRIÇÃO SERVIÇO/MOTIVO A SER EXECUTADO: Para participar de reunião preparatória, a realizar-se nos dias 18 e 19 de setembro de 2012, na sede da Empresa CROQUIS – Projetos e Construções Ltda, situada na Rua Eduardo Salgado, nº. 412, salas 03 e 04, Aldeota, CEP: 60.150-140, Fortaleza/CE, com vistas à participação das reuniões na Caixa Econômica – GIDUR/FORT para acompanhamento dos projetos de Urbanização dos Assentamentos Precários do PAC 2.CONCEDO E AUTORIZO O PAGAMENTO DA(S) DIÁRIA(S). Maria Luciene Moreira Rolim Bezerra – ORDENADOR(A) DE DESPESA. PUBLICAÇÃO: O presente documento está de acordo com as normas regulamentares pertinentes. Publique-se. *************************************************** *******

Nº. 094/2012 PORTARIA DE DIÁRIAS N.º 094/2012, de 20 de setembro de 2012; UNIDADE GESTORA: Secretaria de Assistência Social; SECRETÁRIA: MARIA LUCIENE MOREIRA ROLIM BEZERRA, CPF N.º 360.754.343-72; PROPOSTO – NOME: FRANCISCO BONFIM BARROS ; CPF N.º 224.162.771-20; CARGO/FUNÇÃO:

Motorista; LOCAL DE DESTINO: Fortaleza-CE; PERÍODO: 21/09/2012 ATÉ 21/09/2012; NÚMERO DE DIÁRIAS: 01; VALOR DA DIÁRIA: 50,00; VALOR DAS DIÁRIAS: 50,00; DESCRIÇÃO SERVIÇO/MOTIVO A SER EXECUTADO: Para transportar o conselheiro tutelar João de Deus Rodrigues da Silva, que participará do VI Encontro Estadual de Conselheiros Tutelares e Ex – Conselheiros Tutelares do Estado do Ceará, que tratará do tema: Nova Lei: Uma Conquista, Novos Horizontes!, a realizar-se no dia 21/09/2012, no auditório do SEBRAE – Fortaleza/CE, situado na Rua Monsenhor Tabosa, Bairro Meireles, Fortaleza/CE.CONCESSÃO: CONCEDO E AUTORIZO O PAGAMENTO DA(S) DIÁRIA(S). Maria Luciene Moreira Rolim Bezerra – ORDENADOR(A) DE DESPESA. PUBLICAÇÃO: O presente documento está de acordo com as normas regulamentares pertinentes. Publique-se. *************************************************** *******

Nº. 100/2012 PORTARIA DE DIÁRIAS N.º 100/2012, de 08 de outubro de 2012; UNIDADE GESTORA: Secretaria de Assistência Social; SECRETÁRIA: Maria Luciene Moreira Rolim Bezerra, CPF N.º 360.754.343-72; PROPOSTO – NOME: MAURO MARQUES SARAIVA ; CPF N.º 478.830.813-49; CARGO/FUNÇÃO: Motorista; LOCAL DE DESTINO: Fortaleza-CE; PERÍODO: 16/10/2012 ATÉ 17/10/2012; NÚMERO DE DIÁRIAS: 02; VALOR DA DIÁRIA: 50,00; VALOR DAS DIÁRIAS: 100,00; DESCRIÇÃO SERVIÇO/MOTIVO A SER EXECUTADO: Para transportar representantes de Crateús/CE (Antonio José Marques Pereira – Coordenador do CADÚNICO/PBF; Mário Robson Alves Machado – Operador do Projeto Presença/Freqüência Escolar/PBF e Rita de Fátima Machado Rodrigues – Digitadora/Operadora do SISVAN/PBF), que participarão do VIII Encontro Intersetorial Regional do Cadastro Bolsa Família, a realizar-se no período de 16 a 17 de outubro de 2012, no Hotel Oásis Atlântico, na Avenida Beira Mar, 2500, ao lado da Pizza Hut, Fortaleza-CE.:CONCESSÃO: CONCEDO E AUTORIZO O PAGAMENTO DA(S) DIÁRIA(S). Maria Luciene Moreira Rolim Bezerra – ORDENADOR(A) DE DESPESA. PUBLICAÇÃO: O presente documento está de acordo com as normas regulamentares pertinentes. Publique-se. *************************************************** *******

Nº. 101/2012 PORTARIA DE DIÁRIAS N.º 101/2012, de 18 de outubro de 2012; UNIDADE GESTORA: Secretaria de Assistência Social; SECRETÁRIA: Maria Luciene Moreira Rolim Bezerra, CPF N.º 360.754.343-72; PROPOSTO – NOME: CARLOS HENRIQUE MELO DA SILVA ; CPF N.º 213.421.643-34; CARGO/FUNÇÃO: Motorista; LOCAL DE DESTINO: Fortaleza-CE; PERÍODO: 19/10/2012 ATÉ 19/10/2012; NÚMERO DE DIÁRIAS: 01; VALOR DA DIÁRIA: 50,00; VALOR DAS DIÁRIAS: 50,00; DESCRIÇÃO SERVIÇO/MOTIVO A SER EXECUTADO: Para transportar no próximo dia 19/10/2012 familiares dos adolescentes de iniciais L.P.B, A.S.B, T.S.C.S e I.C.S.A, até o Centro Educacional Patativa do Assaré, Localizado na Rua Estrada do Ancuri, nº 2555, Santa Fé, Fortaleza/CE.:CONCESSÃO: CONCEDO E AUTORIZO O PAGAMENTO DA(S) DIÁRIA(S). Maria Luciene Moreira Rolim Bezerra – ORDENADOR(A) DE DESPESA. PUBLICAÇÃO: O presente documento está de acordo com as normas regulamentares pertinentes. Publique-se. *************************************************** *******

Nº. 102/2012 PORTARIA DE DIÁRIAS N.º 102/2012, de 19 de outubro de 2012; UNIDADE GESTORA: Secretaria de Assistência Social; SECRETÁRIA: Maria Luciene Moreira Rolim Bezerra, CPF N.º 360.754.343-72; PROPOSTO – NOME: MAURO MARQUES SARAIVA ; CPF N.º 478.830.813-49; CARGO/FUNÇÃO: Motorista; LOCAL DE DESTINO: Fortaleza-CE; PERÍODO: 23/10/2012 ATÉ 23/10/2012; NÚMERO DE DIÁRIAS: 01; VALOR DA DIÁRIA: 50,00; VALOR DAS DIÁRIAS: 50,00; DESCRIÇÃO SERVIÇO/MOTIVO A SER EXECUTADO: Para transportar no próximo dia 23 de outubro de 2012, técnicos lotados no Setor de Habitação da Secretaria de Assistência Social de Crateús/CE, para fins de tratar de assunto referente ao Programa Nacional de Habitação Rural – PNHR, Junto a sede da Empresa DGS Assessoria e Consultoria S/S Ltda., situada na Rua Visconde de Mauá, 2710 – Dionísio Torres – CEP: 60.125-161, Fortaleza/CE.:CONCESSÃO: CONCEDO E AUTORIZO O PAGAMENTO DA(S) DIÁRIA(S). Maria Luciene Moreira Rolim Bezerra – ORDENADOR(A) DE DESPESA. PUBLICAÇÃO: O presente documento está de acordo com as normas regulamentares

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pertinentes. Publique-se. *************************************************** *******

Nº. 108/2012 PORTARIA DE DIÁRIAS N.º 108/2012, de 29 de outubro de 2012; UNIDADE GESTORA: Secretaria de Assistência Social; SECRETÁRIA: Maria Luciene Moreira Rolim Bezerra, CPF N.º 360.754.343-72; PROPOSTO – NOME: MAURO MARQUES SARAIVA ; CPF N.º 478.830.813-49; CARGO/FUNÇÃO: Motorista; LOCAL DE DESTINO: Fortaleza-CE; PERÍODO: 30/10/2012 ATÉ 30/10/2012; NÚMERO DE DIÁRIAS: 01; VALOR DA DIÁRIA: 50,00; VALOR DAS DIÁRIAS: 50,00; DESCRIÇÃO SERVIÇO/MOTIVO A SER EXECUTADO: Para transportar no próximo dia 30/10/2012, representantes de Crateús (Edmilson Rodrigues Chaves e Maria Luciene Moreira Rolim Bezerra) que participarão de reunião que tratará acerca de esclarecimentos a respeito da conexão de provedores na Empresa de Tecnologia da Informação do Ceará (ETICE), a realizar-se no dia 30 de outubro de 2012, na sala de treinamento da Empresa de Tecnologia da Informação do Ceará (ETICE), situada na Avenida Pontes Vieira, nº 220, Bairro São João do Tauape, Fortaleza/CE.:CONCESSÃO: CONCEDO E AUTORIZO O PAGAMENTO DA(S) DIÁRIA(S). Maria Luciene Moreira Rolim Bezerra – ORDENADOR(A) DE DESPESA. PUBLICAÇÃO: O presente documento está de acordo com as normas regulamentares pertinentes. Publique-se. *************************************************** *******

Nº. 111/2012 PORTARIA DE DIÁRIAS N.º 111/2012, de 05 de novembro de 2012; UNIDADE GESTORA: Secretaria de Assistência Social; SECRETÁRIA: MARIA LUCIENE MOREIRA ROLIM BEZERRA, CPF N.º 360.754.343-72; PROPOSTO – NOME: MILENA DE ALMEIDA MARQUES ; CPF N.º 814.132.113-72; CARGO/FUNÇÃO: Coordenadora de Habitação, vinculado a Secretaria de Assistência Social; LOCAL DE DESTINO: Fortaleza-CE; PERÍODO: 06/11/2012 ATÉ 08/11/2012; NÚMERO DE DIÁRIAS: 03; VALOR DA DIÁRIA: 64,00; VALOR DAS DIÁRIAS: 192,00; DESCRIÇÃO SERVIÇO/MOTIVO A SER EXECUTADO: Para tratar de assuntos junto ao escritório DGS Assessoria e Consultoria, localizado na Rua Visconde de Mauá, nº 2710, Dionísio Torres, CEP: 60.125-161, Fortaleza/CE, referentes ao Contrato de Repasse nº 0352767-06 – Produção de UH pelo MCMV e Construção de Equipamentos Comunitários – Entroncamento BR 226, no Município de Crateús/CE.CONCEDO E AUTORIZO O PAGAMENTO DA(S) DIÁRIA(S). Maria Luciene Moreira Rolim Bezerra – ORDENADOR(A) DE DESPESA. PUBLICAÇÃO: O presente documento está de acordo com as normas regulamentares pertinentes. Publique-se. *************************************************** *******

Nº. 113/2012 PORTARIA DE DIÁRIAS N.º 113/2012, de 20 de novembro de 2012; UNIDADE GESTORA: Secretaria de Assistência Social; SECRETÁRIA: Maria Luciene Moreira Rolim Bezerra, CPF N.º 360.754.343-72; PROPOSTO – NOME: CARLOS HENRIQUE MELO DA SILVA ; CPF N.º 213.421.643-34; CARGO/FUNÇÃO: Motorista; LOCAL DE DESTINO: Fortaleza-CE; PERÍODO: 21/11/2012 ATÉ 22/11/2012; NÚMERO DE DIÁRIAS: 02; VALOR DA DIÁRIA: 50,00; VALOR DAS DIÁRIAS: 100,00; DESCRIÇÃO SERVIÇO/MOTIVO A SER EXECUTADO: Para transportar representantes de Crateús (Milvia Pereira Pinho Bandeira E Thelmara Cristina de Lima Bezerra), que tratarão de assuntos junto ao escritório DGS Assessoria e Consultoria, localizado na Rua Visconde de Mauá, nº 2710, Dionísio Torres, Cep: 60.125-161, Fortaleza/CE, referentes ao Plano Local de Habitação de Interesse Social (PLHIS) do Município de Crateús/CE.:CONCESSÃO: CONCEDO E AUTORIZO O PAGAMENTO DA(S) DIÁRIA(S). Maria Luciene Moreira Rolim Bezerra – ORDENADOR(A) DE DESPESA. PUBLICAÇÃO: O presente documento está de acordo com as normas regulamentares pertinentes. Publique-se. *************************************************** *******

Nº. 116/2012 PORTARIA DE DIÁRIAS N.º 116/2012, de 29 de novembro de 2012; UNIDADE GESTORA: Secretaria de Assistência Social; SECRETÁRIA: MARIA LUCIENE MOREIRA ROLIM BEZERRA, CPF N.º 360.754.343-72; PROPOSTO – NOME: MAURO MARQUES SARAIVA ; CPF N.º 478.830.813-49; CARGO/FUNÇÃO: Motorista; LOCAL DE DESTINO: Fortaleza-CE; PERÍODO: 30/11/2012 ATÉ 30/11/2012; NÚMERO DE DIÁRIAS: 01; VALOR DA DIÁRIA: 50,00; VALOR DAS DIÁRIAS: 50,00; DESCRIÇÃO SERVIÇO/MOTIVO A

SER EXECUTADO: Para transportar a técnica Thelmara Cristina de Lima Bezerra que tratará de assunto junto ao escritório DGS Assessoria e Consultoria, Localizado na Rua Visconde de Mauá em Fortaleza-CE, referente ao contrato de Repasse nº. 0352767-06 – Produção de UH pelo MCMV e Construção de Equipamentos Comunitários – Entrocamentos BR 226/CE 075, KM 04 E km 05 da Br 226, no Município de Crateús/CE. CONCESSÃO: CONCEDO E AUTORIZO O PAGAMENTO DA(S) DIÁRIA(S). Maria Luciene Moreira Rolim Bezerra – ORDENADOR(A) DE DESPESA. PUBLICAÇÃO: O presente documento está de acordo com as normas regulamentares pertinentes. Publique-se. *************************************************** ******* SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

Nº. 217/2012 PORTARIA DE DIÁRIAS N.º 217/2012; UNIDADE GESTORA: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO; PROPOSTO – NOME: FRANCISCO KLEBER DE OLIVEIRA DO NASCIMENTO ; CPF N. 559.555.503-30; CARGO/FUNÇÃO:Motorista; EMPENHO; 13120033; SUBEMPENHO: 21110012; VALOR: 128,00; CONCESSÃO: CONCEDO E AUTORIZO O PAGAMENTO DA(S) DIÁRIA(S). DE ACORDO COM RELATÓRIO DE MOVIMENTOS DE PAGAMENTOS ORIUNDO DA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO. DOTAÇÃO: 08.08.12.368.0037.2.023 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES EDUCACIONAIS A CARGO DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 3.3.90.14.00 DIARIAS – CIVIL. *************************************************** *******

Nº 218/2012

PORTARIA DE DIÁRIAS N.º218/2012, de 10 de Dezembro de 2012; UNIDADE GESTORA: Secretaria de Educação; SECRETÁRIA: ROGÉRIA SOARES EVANGELISTA, CPF N.º 233.727.533-72; PROPOSTO – NOME: FRANCISCO KLEBER OLIVEIRA DO NASCIMENTO; CPF N.º 559.555.503-30; CARGO/FUNÇÃO: Motorista; LOCAL DE DESTINO: Fortaleza-CE; PERÍODO: 11/12/2012 ATÉ 11/12/2012; NÚMERO DE DIÁRIAS: 01; VALOR DA DIÁRIA: 64,00; VALOR DAS DIÁRIAS: 64,00; DESCRIÇÃO SERVIÇO/MOTIVO A SER EXECUTADO: Esteve na Empresa DGS Assessoria e Consultoria S/S Ltda, no dia 11 de dezembro de 2012 para entrega de documentos do município relacionados a projetos com a Secretaria de Educação do Estado do Ceará – SEDUC.CONCESSÃO: CONCEDO E AUTORIZO O PAGAMENTO DA(S) DIÁRIA(S). Rogéria soares Evangelista, CPF :Nº 233.727.533-72–ORDENADOR(A) DE DESPESA. PUBLICAÇÃO: O presente documento está de acordo com as normas regulamentares pertinentes. Publique-se. *************************************************** *******

Nº 219/2012

PORTARIA DE DIÁRIAS N.º219/2012, de 12 de Dezembro de 2012; UNIDADE GESTORA: Secretaria de Educação; SECRETÁRIA: ROGÉRIA SOARES EVANGELISTA, CPF N.º 233.727.533-72; PROPOSTO – NOME: FRANCISCO KLEBER OLIVEIRA DO NASCIMENTO; CPF N.º 559.555.503-30; CARGO/FUNÇÃO: Motorista; LOCAL DE DESTINO: Fortaleza-CE; PERÍODO: 13/12/2012 ATÉ 13/12/2012; NÚMERO DE DIÁRIAS: 01; VALOR DA DIÁRIA: 64,00; VALOR DAS DIÁRIAS: 64,00; DESCRIÇÃO SERVIÇO/MOTIVO A SER EXECUTADO: Junto a DGS Assessoria e Consultoria S/S Ltda, no dia 13 de dezembro de 2012 para entrega de documentos do município relacionados a projetos com a Caixa Econômica Federal.:CONCESSÃO: CONCEDO E AUTORIZO O PAGAMENTO DA(S) DIÁRIA(S). Rogéria soares Evangelista, CPF :Nº 233.727.533-72 – ORDENADOR(A) DE DESPESA. PUBLICAÇÃO: O presente documento está de acordo com as normas regulamentares pertinentes. Publique-se. *************************************************** ******* SECRETARIA DE GOVERNO

Nº. 070/2012 PORTARIA DE DIÁRIAS N.º 070/2012; UNIDADE GESTORA: GABINETE DO PREFEITO; PROPOSTO – NOME: FRANCISCO ELDER VERAS LEITÃO ; CPF N. 233.785.653-49; CARGO/FUNÇÃO: Chefe de Gabinete; EMPENHO; 06120005; SUBEMPENHO: 21110009; VALOR:500,00; CONCESSÃO: CONCEDO E AUTORIZO O PAGAMENTO DA(S) DIÁRIA(S). DE ACORDO COM RELATÓRIO DE MOVIMENTOS DE PAGAMENTOS ORIUNDO DA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO. DOTAÇÃO: 16.16.04.122.0037.2.048 CUSTEIO DAS ATIVIDADES DO GABINETE DO PREFEITO/3.3.90.14.00 DIARIAS

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO - ANO VII / EDIÇÃO Nº. 006 Crateús, 19 de Fevereiro de 2013.

021

– CIVIL. *************************************************** *******SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

Nº. 061/2012 PORTARIA DE DIÁRIAS N.º 061/2012, de 01 de outubro de 2012; UNIDADE GESTORA: Secretaria de Saúde; Ordenadora: Rosangela Sousa Cavalcante, CPF N.º 809.458.723-72; PROPOSTO – NOME: ANTONIO SILVA DE SOUSA ; CPF N.º 057.390.038-81; CARGO/FUNÇÃO: Motorista; LOCAL DE DESTINO: Fortaleza e Sobral/CE; PERÍODOS: 01, 02, 03, 05, 08, 10, 11, 12, 15, 16, 19, 20, 25, 27, 29, 30 e 31 de outubro de 2012; NÚMERO DE DIÁRIAS: 17; VALOR DA DIÁRIA: 100,00; VALOR DAS DIÁRIAS: 1.700,00; DESCRIÇÃO SERVIÇO/MOTIVO A SER EXECUTADO: Para transporte de paciente referenciados deste município para tratamento de saúde na cidade de Fortaleza e Sobral: CONCESSÃO: CONCEDO E AUTORIZO O PAGAMENTO DA(S) DIÁRIA(S). Rosangela Sousa Cavalcante, – ORDENADOR(A) DE DESPESA. PUBLICAÇÃO: O presente documento está de acordo com as normas regulamentares pertinentes.Decreto nº. 496/2009. Publique-se. *************************************************** *******

Nº. 062/2012 PORTARIA DE DIÁRIAS N.º 062/2012, de 01 de Outubro de 2012; UNIDADE GESTORA: Secretaria de Saúde; Ordenador: Rosangela Sousa Cavalcante, CPF N.º 809.458.723-72; PROPOSTO – NOME: FRANCISCO DE ASSIS FERREIRA GOMES; CPF N.º 248.019.503-10; CARGO/FUNÇÃO: Motorista; LOCAL DE DESTINO: Fortaleza e Sobral/CE; PERÍODOS: 01, 03, 04, 06, 08, 10, 12, 14, 19, 21, 23, 24, 27, 29 e 31 de outubro de 2012; NÚMERO DE DIÁRIAS: 15; VALOR DA DIÁRIA: 100,00; VALOR DAS DIÁRIAS: 1.500,00; DESCRIÇÃO SERVIÇO/MOTIVO A SER EXECUTADO: Para transporte de paciente referenciados deste município para tratamento de saúde na cidade de Fortaleza e Sobral: CONCESSÃO: CONCEDO E AUTORIZO O PAGAMENTO DA(S) DIÁRIA(S). Rosangela Sousa Cavalcante – ORDENADOR(A) DE DESPESA. PUBLICAÇÃO: O presente documento está de acordo com as normas regulamentares pertinentes. Decreto nº. 496/2009. Publique-se. *************************************************** *******

Nº. 063/2012 PORTARIA DE DIÁRIAS N.º 063/2012, de 01 de Outubro de 2012; UNIDADE GESTORA: Secretaria de Saúde; Ordenador: Rosangela Sousa Cavalcante, CPF N.º 809.458.723-72; PROPOSTO – NOME: DENNIS JAMES RUFINO MELO ; CPF N.º 638.971.231-87; CARGO/FUNÇÃO: Motorista; LOCAL DE DESTINO: Fortaleza e Sobral/CE; PERÍODOS: 02, 03, 05, 07, 10, 11, 12, 15, 18, 25, 29, 30 e 31 de outubro de 2012; NÚMERO DE DIÁRIAS: 13; VALOR DA DIÁRIA: 100,00; VALOR DAS DIÁRIAS: 1.300,00; DESCRIÇÃO SERVIÇO/MOTIVO A SER EXECUTADO: Para transporte de paciente referenciados deste município para tratamento de saúde na cidade de Fortaleza e Sobral: CONCESSÃO: CONCEDO E AUTORIZO O PAGAMENTO DA(S) DIÁRIA(S). Rosangela Sousa Cavalcante – ORDENADOR(A) DE DESPESA. PUBLICAÇÃO: O presente documento está de acordo com as normas regulamentares pertinentes.Decreto nº. 496/2009. Publique-se. *************************************************** *******

Nº. 064/2012 PORTARIA DE DIÁRIAS N.º 064/2012, de 03 de Outubro de 2012; UNIDADE GESTORA: Secretaria de Saúde; Ordenador: Rosangela Sousa Cavalcante, CPF N.º 809.458.723-72; PROPOSTO – NOME: FERNANDO ANTONIO CARVALHO DE PINHO ; CPF N.º 321.197.633-72; CARGO/FUNÇÃO: Motorista; LOCAL DE DESTINO: Fortaleza e Sobral/CE; PERÍODOS: 01, 02, 09, 06, 10, 11, 14, 15, 18, 20, 23, 26, 29, 30 e 31 de outubro de 2012; NÚMERO DE DIÁRIAS: 15; VALOR DA DIÁRIA: 100,00; VALOR DAS DIÁRIAS: 1.500,00; DESCRIÇÃO SERVIÇO/MOTIVO A SER EXECUTADO: Para transporte de paciente referenciados deste município para tratamento de saúde na cidade de Fortaleza e Sobral: CONCESSÃO: CONCEDO E AUTORIZO O PAGAMENTO DA(S) DIÁRIA(S). Rosangela Sousa Cavalcante – ORDENADOR(A) DE DESPESA. PUBLICAÇÃO: O presente documento está de acordo com as normas regulamentares pertinentes.Decreto nº. 496/2009. Publique-se. *************************************************** *******

Nº. 065/2012 PORTARIA DE DIÁRIAS N.º 065/2012, de 03 de Outubro de 2012;

UNIDADE GESTORA: Secretaria de Saúde; Ordenador: Rosangela Sousa Cavalcante, CPF N.º 809.458.723-72; PROPOSTO – NOME: SEBASTIÃO SILVANO DE ARAÚJO ; CPF N.º 317.327.043-68; CARGO/FUNÇÃO: Motorista; LOCAL DE DESTINO: Fortaleza e Sobral/CE; PERÍODOS: 02, 04, 06, 08, 10, 13, 14, 16, 19, 22, 26, 28 e 30 de outubro de 2012; NÚMERO DE DIÁRIAS: 13; VALOR DA DIÁRIA: 100,00; VALOR DAS DIÁRIAS: 1.300,00; DESCRIÇÃO SERVIÇO/MOTIVO A SER EXECUTADO: Para transporte de paciente referenciados deste município para tratamento de saúde na cidade de Fortaleza e Sobral: CONCESSÃO: CONCEDO E AUTORIZO O PAGAMENTO DA(S) DIÁRIA(S). Rosangela Sousa Cavalcante, – ORDENADOR(A) DE DESPESA. PUBLICAÇÃO: O presente documento está de acordo com as normas regulamentares pertinentes.Decreto nº. 496/2009. Publique-se. *************************************************** ******* GUARDA CIVIL MUNICIPAL

Nº. 012/2012

PORTARIA DE DIÁRIAS N.º012/2012, de 03 de dezembro de 2012; UNIDADE GESTORA: GUARDA CIVIL MUNICIPAL; FRANCISCO DE ASSIS BEZERRA LIMA; CPF Nº. 023.037.523-53; PROPOSTO – NOME: ANTONIO CARLOS DE MELO ; CPF N.º 389.366.073-91; CARGO/FUNÇÃO: Agente de Nível I; LOCAL DE DESTINO: Fortaleza-CE; PERÍODO: 11/12/2012 ATÉ 14/12/2012; NÚMERO DE DIÁRIAS: 04; VALOR DA DIÁRIA: 30,00; VALOR DAS DIÁRIAS: 120,00; DESCRIÇÃO SERVIÇO/MOTIVO A SER EXECUTADO: Viagem a Fortaleza para realizar processamento de dados de carteira de Identidade Civil, no Posto de Identificação Civil Milton Barbosa de Sousa, na cidade de Fortaleza/CE, conforme Termo de Convênio celebrado entre o Governo Municipal de Crateús/CE e a Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará, processamentos como: cadastro no Departamento de Identificação, confecção, digitalização, fiscalização de perito e controle de registro. CONCEDO E AUTORIZO O PAGAMENTO DA(S) DIÁRIA(S). FRANCISCO DE ASSIS BEZERRA LIMA; CPF Nº. 023.037.523-53 Guarda Civil Municipal: O presente documento está de acordo com as normas regulamentares pertinentes.Decreto nº. 496/2009. Publique-se. *************************************************** *******

Nº. 066/2012 PORTARIA DE DIÁRIAS N.º 066/2012, de 01 de Novembro de 2012; UNIDADE GESTORA: Secretaria de Saúde; Ordenador: Rosangela Sousa Cavalcante, CPF N.º 809.458.723-72; PROPOSTO – NOME: SEBASTIÃO SILVANO DE ARAÚJO ; CPF N.º 317.327.043-68; CARGO/FUNÇÃO: Motorista; LOCAL DE DESTINO: Fortaleza e Sobral/CE; PERÍODOS: 01, 02, 05, 07, 10, 11, 14, 16, 19, 21, 24, 25, 26, 28, 29 e 30 e de novembro de 2012; NÚMERO DE DIÁRIAS: 16; VALOR DA DIÁRIA: 100,00; VALOR DAS DIÁRIAS: 1.600,00; DESCRIÇÃO SERVIÇO/MOTIVO A SER EXECUTADO: Para transporte de paciente referenciados deste município para tratamento de saúde na cidade de Fortaleza e Sobral: CONCESSÃO: CONCEDO E AUTORIZO O PAGAMENTO DA(S) DIÁRIA(S). Rosangela Sousa Cavalcante, CPF N.º 809.458.723-72– Secretaria de Educação. PUBLICAÇÃO: O presente documento está de acordo com as normas regulamentares pertinentes.Decreto nº. 496/2009. Publique-se. *************************************************** *******

Nº. 067/2012 PORTARIA DE DIÁRIAS N.º 067/2012, de 01 de Novembro de 2012; UNIDADE GESTORA: Secretaria de Saúde; Ordenador: Rosangela Sousa Cavalcante, CPF N.º 809.458.723-72; PROPOSTO – NOME: FERNANDO ANTONIO CARVALHO DE PINHO ; CPF N.º 321.197.633-72; CARGO/FUNÇÃO: Motorista; LOCAL DE DESTINO: Fortaleza e Sobral/CE; PERÍODOS: 02, 06, 07, 09, 11, 12, 14, 16, 17, 19, 21, 22, 23, 25, 28, 29 e 30 de novembro de 2012; NÚMERO DE DIÁRIAS: 17; VALOR DA DIÁRIA: 100,00; VALOR DAS DIÁRIAS: 1.700,00; DESCRIÇÃO SERVIÇO/MOTIVO A SER EXECUTADO: Para transporte de paciente referenciados deste município para tratamento de saúde na cidade de Fortaleza e Sobral: CONCESSÃO: CONCEDO E AUTORIZO O PAGAMENTO DA(S) DIÁRIA(S). Rosangela Sousa Cavalcante – ORDENADOR(A) DE DESPESA. PUBLICAÇÃO: O presente documento está de acordo com as normas regulamentares pertinentes.Decreto nº. 496/2009. Publique-se. *************************************************** *******

Nº. 068/2012 PORTARIA DE DIÁRIAS N.º 068/2012, de 01 de novembro de 2012; UNIDADE GESTORA: Secretaria de Saúde; Ordenador: Rosangela

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO - ANO VII / EDIÇÃO Nº. 006 Crateús, 19 de Fevereiro de 2013.

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Sousa Cavalcante, CPF N.º 809.458.723-72; PROPOSTO – NOME: FRANCISCO DE ASSIS FERREIRA GOMES; CPF N.º 248.019.503-10; CARGO/FUNÇÃO: Motorista; LOCAL DE DESTINO: Fortaleza e Sobral/CE; PERÍODOS: 01, 04, 05, 06, 08, 10, 11, 12, 14, 15, 16, 19, 21, 22, 27 e 30 de novembro de 2012; NÚMERO DE DIÁRIAS: 16; VALOR DA DIÁRIA: 100,00; VALOR DAS DIÁRIAS: 1.600,00; DESCRIÇÃO SERVIÇO/MOTIVO A SER EXECUTADO: Para transporte de paciente referenciados deste município para tratamento de saúde na cidade de Fortaleza e Sobral: CONCESSÃO: CONCEDO E AUTORIZO O PAGAMENTO DA(S) DIÁRIA(S). Rosangela Sousa Cavalcante – ORDENADOR(A) DE DESPESA. PUBLICAÇÃO: O presente documento está de acordo com as normas regulamentares pertinentes. Decreto nº. 496/2009. Publique-se. *************************************************** *******

Nº. 069/2012 PORTARIA DE DIÁRIAS N.º 069/2012, de 01 de novembro de 2012; UNIDADE GESTORA: Secretaria de Saúde; Ordenador: Rosangela Sousa Cavalcante, CPF N.º 809.458.723-72; PROPOSTO – NOME: DENNIS JAMES RUFINO MELO ; CPF N.º 638.971.231-87; CARGO/FUNÇÃO: Motorista; LOCAL DE DESTINO: Fortaleza e Sobral/CE; PERÍODOS: 02, 06, 08, 09, 10, 12, 14, 15, 16, 20, 21, 22, 23, 25, 26, 28, 29 e 30 de novembro de 2012; NÚMERO DE DIÁRIAS: 18; VALOR DA DIÁRIA: 100,00; VALOR DAS DIÁRIAS: 1.800,00; DESCRIÇÃO SERVIÇO/MOTIVO A SER EXECUTADO: Para transporte de paciente referenciados deste município para tratamento de saúde na cidade de Fortaleza e Sobral: CONCESSÃO: CONCEDO E AUTORIZO O PAGAMENTO DA(S) DIÁRIA(S). Rosangela Sousa Cavalcante – ORDENADOR(A) DE DESPESA. PUBLICAÇÃO: O presente documento está de acordo com as normas regulamentares pertinentes.Decreto nº. 496/2009. Publique-se. *************************************************** ******* SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL

Nº. 119/2012 PORTARIA DE DIÁRIAS N.º 119/2012, de 04 de dezembro de 2012; UNIDADE GESTORA: Secretaria de Assistência Social; SECRETÁRIA: MARIA LUCIENE MOREIRA ROLIM BEZERRA, CPF N.º 360.754.343-72; PROPOSTO – NOME: MILENA DE ALMEIDA MARQUES ; CPF N.º 814.132.113-72; CARGO/FUNÇÃO: Coordenadora de Habitação, vinculado a Secretaria de Assistência Social; LOCAL DE DESTINO: Fortaleza-CE; PERÍODO: 06/12/2012 ATÉ 07/12/2012; NÚMERO DE DIÁRIAS: 02; VALOR DA DIÁRIA: 64,00; VALOR DAS DIÁRIAS: 128,00; DESCRIÇÃO SERVIÇO/MOTIVO A SER EXECUTADO: Para tratar no período de 06 a 07 de dezembro de 2012 de assuntos junto ao escritório DGS Assessoria e Consultoria, localizado na Rua Visconde de Mauá, nº 2710, Dionísio Torres, CEP: 60.125-161 Fortaleza/CE. Referentes ao programa Nacional de Habitação Rural (PNHR), do município.CONCEDO E AUTORIZO O PAGAMENTO DA(S) DIÁRIA(S). Maria Luciene Moreira Rolim Bezerra – ORDENADOR(A) DE DESPESA. PUBLICAÇÃO: O presente documento está de acordo com as normas regulamentares pertinentes. Publique-se. *************************************************** *******

Nº. 120/2012 PORTARIA DE DIÁRIAS N.º 120/2012, de 10 de dezembro de 2012; UNIDADE GESTORA: Secretaria de Assistência Social; SECRETÁRIA: MARIA LUCIENE MOREIRA ROLIM BEZERRA, CPF N.º 360.754.343-72; PROPOSTO – NOME: MILENA DE ALMEIDA MARQUES ; CPF N.º 814.132.113-72; CARGO/FUNÇÃO: Coordenadora de Habitação, vinculado a Secretaria de Assistência Social; LOCAL DE DESTINO: Fortaleza-CE; PERÍODO: 11/12/2012 ATÉ 12/12/2012; NÚMERO DE DIÁRIAS: 02; VALOR DA DIÁRIA: 64,00; VALOR DAS DIÁRIAS: 128,00; DESCRIÇÃO SERVIÇO/MOTIVO A SER EXECUTADO: Para tratar no período de 11 a 12 de dezembro de 2012 de assuntos junto ao escritório DGS Assessoria e Consultoria, localizado na Rua Visconde de Mauá, nº 2710, Dionísio Torres, CEP: 60.125-161 Fortaleza/CE.CONCEDO E AUTORIZO O PAGAMENTO DA(S) DIÁRIA(S). Maria Luciene Moreira Rolim Bezerra – ORDENADOR(A) DE DESPESA. PUBLICAÇÃO: O presente documento está de acordo com as normas regulamentares pertinentes. Publique-se. *************************************************** *******

Nº. 096/2012 PORTARIA DE DIÁRIAS N.º 096/2012, de 27 de setembro de 2012; UNIDADE GESTORA: Secretaria de Assistência Social;

SECRETÁRIA: MARIA LUCIENE MOREIRA ROLIM BEZERRA, CPF N.º 360.754.343-72; PROPOSTO – NOME: FRANCISCO BONFIM BARROS ; CPF N.º 224.162.771-20; CARGO/FUNÇÃO: Motorista; LOCAL DE DESTINO: Fortaleza-CE; PERÍODO: 28/09/2012 ATÉ 28/09/2012; NÚMERO DE DIÁRIAS: 01; VALOR DA DIÁRIA: 50,00; VALOR DAS DIÁRIAS: 50,00; DESCRIÇÃO SERVIÇO/MOTIVO A SER EXECUTADO: Para transportar no próximo dia 28/09/2012, o Conselheiro Tutelar João de Deus Rodrigues da Silva, até a Secretaria da Justiça e Cidadania do Estado do Ceará, para fins de receber carteiras de identidades que foram emitidas em Crateús/CE, pela unidade móvel “Caminhão do Cidadão”. CONCESSÃO: CONCEDO E AUTORIZO O PAGAMENTO DA(S) DIÁRIA(S). Maria Luciene Moreira Rolim Bezerra – ORDENADOR(A) DE DESPESA. PUBLICAÇÃO: O presente documento está de acordo com as normas regulamentares pertinentes. Publique-se. *************************************************** *******

Nº. 098/2012 PORTARIA DE DIÁRIAS N.º 098/2012, de 08 de outubro de 2012; UNIDADE GESTORA: Secretaria de Assistência Social; SECRETÁRIA: MARIA LUCIENE MOREIRA ROLIM BEZERRA, CPF N.º 360.754.343-72; PROPOSTO – NOME: FRANCISCO BONFIM BARROS ; CPF N.º 224.162.771-20; CARGO/FUNÇÃO: Motorista; LOCAL DE DESTINO: Juazeiro do Norte-CE; PERÍODO: 09/10/2012 ATÉ 09/10/2012; NÚMERO DE DIÁRIAS: 01; VALOR DA DIÁRIA: 50,00; VALOR DAS DIÁRIAS: 50,00; DESCRIÇÃO SERVIÇO/MOTIVO A SER EXECUTADO: Para transportar no próximo dia 09/10/2012, o Sr. A. T. R, até o Centro Projeto Reviver do Cariri, na cidade de Juazeiro do Norte/CE, para fins de tratamento de dependência química (alcoolismo), conforme solicitação contida no oficio nº 179/2012, de 08/10/2012, de lavra do Excelentíssimo Dr. José Arteiro Soares Goiano, Promotor de Justiça da Comarca de Crateús/CE.CONCESSÃO: CONCEDO E AUTORIZO O PAGAMENTO DA(S) DIÁRIA(S). Maria Luciene Moreira Rolim Bezerra – ORDENADOR(A) DE DESPESA. PUBLICAÇÃO: O presente documento está de acordo com as normas regulamentares pertinentes. Publique-se. *************************************************** *******

Nº. 103/2012 PORTARIA DE DIÁRIAS N.º 103/2012, de 22 de outubro de 2012; UNIDADE GESTORA: Secretaria de Assistência Social; SECRETÁRIA: MARIA LUCIENE MOREIRA ROLIM BEZERRA, CPF N.º 360.754.343-72; PROPOSTO – NOME: FRANCISCO BONFIM BARROS ; CPF N.º 224.162.771-20; CARGO/FUNÇÃO: Motorista; LOCAL DE DESTINO: Fortaleza-CE; PERÍODO: 23/10/2012 ATÉ 23/10/2012; NÚMERO DE DIÁRIAS: 01; VALOR DA DIÁRIA: 50,00; VALOR DAS DIÁRIAS: 50,00; DESCRIÇÃO SERVIÇO/MOTIVO A SER EXECUTADO: Para transportar no próximo dia 23/10/2012, o adolescente de iniciais. L. G. V, até a cidade de Fortaleza/CE, para fins de internação provisória, por prazo não inferior a 45(quarenta e cinco) dias, conforme solicitação contida no oficio nº. 932/2012, de 17/10/2012, de lavra do Excelentíssimo Dr. Adriano Pontes Aragão, Juiz de Direito auxiliando da Comarca de Crateús/CE.CONCESSÃO: CONCEDO E AUTORIZO O PAGAMENTO DA(S) DIÁRIA(S). Maria Luciene Moreira Rolim Bezerra – ORDENADOR(A) DE DESPESA. PUBLICAÇÃO: O presente documento está de acordo com as normas regulamentares pertinentes. Publique-se. *************************************************** *******

Nº. 105/2012 PORTARIA DE DIÁRIAS N.º 105/2012, de 29 de Outubro de 2012; UNIDADE GESTORA: Secretaria de Assistência Social; SECRETÁRIA: MARIA LUCIENE MOREIRA ROLIM BEZERRA, CPF N.º 360.754.343-72; PROPOSTO – NOME: FRANCISCO BONFIM BARROS ; CPF N.º 224.162.771-20; CARGO/FUNÇÃO: Motorista; LOCAL DE DESTINO: Iguatu-CE; PERÍODO: 29/10/2012 ATÉ 29/10/2012; NÚMERO DE DIÁRIAS: 01; VALOR DA DIÁRIA: 50,00; VALOR DAS DIÁRIAS: 50,00; DESCRIÇÃO SERVIÇO/MOTIVO A SER EXECUTADO: Para transportar no próximo dia 29/10/2012, o adolescente de iniciais. J. S. F, até a cidade de Iguatu/CE, que se submeterá a Exame de Corpo de Delito no Núcleo de Perícia Forense (ex- IML) da cidade de Iguatu/CE. CONCESSÃO: CONCEDO E AUTORIZO O PAGAMENTO DA(S) DIÁRIA(S). Maria Luciene Moreira Rolim Bezerra – ORDENADOR(A) DE DESPESA. PUBLICAÇÃO: O presente documento está de acordo com as normas regulamentares pertinentes. Publique-se. *************************************************** *******

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO - ANO VII / EDIÇÃO Nº. 006 Crateús, 19 de Fevereiro de 2013.

023

Nº. 114/2012 PORTARIA DE DIÁRIAS N.º 114/2012, de 23 de novembro de 2012; UNIDADE GESTORA: Secretaria de Assistência Social; SECRETÁRIA: MARIA LUCIENE MOREIRA ROLIM BEZERRA, CPF N.º 360.754.343-72; PROPOSTO – NOME: FRANCISCO BONFIM BARROS ; CPF N.º 224.162.771-20; CARGO/FUNÇÃO: Motorista; LOCAL DE DESTINO: Juazeiro do Norte-CE; PERÍODO: 24/11/2012 ATÉ 24/11/2012; NÚMERO DE DIÁRIAS: 01; VALOR DA DIÁRIA: 50,00; VALOR DAS DIÁRIAS: 50,00; DESCRIÇÃO SERVIÇO/MOTIVO A SER EXECUTADO: Para transportar no próximo dia 24/11/2012, o Sr. N.A.S, dependente químico, nascido em Crateús, até a cidade de Juazeiro do Norte/CE, para fins de tratamento contra drogas, conforme solicitação contida no oficio nº. 106/2012 PJC/CE, de 23/11/2012, de lavra do Excelentíssimo Dr. José Arteiro Soares Goiano, Promotor de Justiça da Comarca de Crateús/CE.CONCESSÃO: CONCEDO E AUTORIZO O PAGAMENTO DA(S) DIÁRIA(S). Maria Luciene Moreira Rolim Bezerra – ORDENADOR(A) DE DESPESA. PUBLICAÇÃO: O presente documento está de acordo com as normas regulamentares pertinentes. Publique-se. *************************************************** *******

Nº. 115/2012 PORTARIA DE DIÁRIAS N.º 115/2012, de 28 de novembro de 2012; UNIDADE GESTORA: Secretaria de Assistência Social; SECRETÁRIA: MARIA LUCIENE MOREIRA ROLIM BEZERRA, CPF N.º 360.754.343-72; PROPOSTO – NOME: FRANCISCO BONFIM BARROS ; CPF N.º 224.162.771-20; CARGO/FUNÇÃO: Motorista; LOCAL DE DESTINO: Fortaleza-CE; PERÍODO: 29/11/2012 ATÉ 29/11/2012; NÚMERO DE DIÁRIAS: 01; VALOR DA DIÁRIA: 50,00; VALOR DAS DIÁRIAS: 50,00; DESCRIÇÃO SERVIÇO/MOTIVO A SER EXECUTADO: Para transportar no próximo dia 29/11/2012, o adolescente de iniciais. B.D.P, até a cidade de Fortaleza/CE, para fins de internação no Centro de Reabilitação “SALÉM” – Casa de Apoio e Orientação ao Usuário de Droga, localizada na Rua Joaquim Manoel Macedo, nº. 183, Bairro Henrique Jorge, Fortaleza/CE. CONCESSÃO: CONCEDO E AUTORIZO O PAGAMENTO DA(S) DIÁRIA(S). Maria Luciene Moreira Rolim Bezerra – ORDENADOR(A) DE DESPESA. PUBLICAÇÃO: O presente documento está de acordo com as normas regulamentares pertinentes. Publique-se. *************************************************** *******

Nº. 110/2012 PORTARIA DE DIÁRIAS N.º 110/2012, de 05 de novembro de 2012; UNIDADE GESTORA: Secretaria de Assistência Social; SECRETÁRIA: MARIA LUCIENE MOREIRA ROLIM BEZERRA, CPF N.º 360.754.343-72; PROPOSTO – NOME: MAURO MARQUES SARAIVA ; CPF N.º 478.830.813-49; CARGO/FUNÇÃO: Motorista; LOCAL DE DESTINO: Fortaleza-CE; PERÍODO: 06/11/2012 ATÉ 08/11/2012; NÚMERO DE DIÁRIAS: 03; VALOR DA DIÁRIA: 50,00; VALOR DAS DIÁRIAS: 150,00; DESCRIÇÃO SERVIÇO/MOTIVO A SER EXECUTADO: Para transportar representantes de Crateús/CE, Milena de Almeida Marques; Milvia Pereira Pinho Bandeira, Thelmara Cristina de Lima Bezerra), que tratarão de assuntos junto ao escritório DGS Assessoria e Consultoria, referentes ao Contrato de Repasse nº. 0352767-06 – Produção de UH pelo MCMV e Construção de Equipamentos Comunitários, no Município de Crateús/CE.CONCEDO E AUTORIZO O PAGAMENTO DA(S) DIÁRIA(S). Maria Luciene Moreira Rolim Bezerra – ORDENADOR(A) DE DESPESA. PUBLICAÇÃO: O presente documento está de acordo com as normas regulamentares pertinentes. Publique-se. *************************************************** *******

Nº. 117/2012 PORTARIA DE DIÁRIAS N.º 117/2012, de 29 de novembro de 2012; UNIDADE GESTORA: Secretaria de Assistência Social; SECRETÁRIA: Maria Luciene Moreira Rolim Bezerra, CPF N.º 360.754.343-72; PROPOSTO – NOME: CARLOS HENRIQUE MELO DA SILVA ; CPF N.º 213.421.643-34; CARGO/FUNÇÃO: Motorista; LOCAL DE DESTINO: Fortaleza-CE; PERÍODO: 05/12/2012 ATÉ 05/12/2012; NÚMERO DE DIÁRIAS: 01; VALOR DA DIÁRIA: 50,00; VALOR DAS DIÁRIAS: 50,00; DESCRIÇÃO SERVIÇO/MOTIVO A SER EXECUTADO: Para transportar no próximo dia 05/12/2012 os genitores dos adolescentes de iniciais T.S.C, A.S.B e L.P.B, até o Centro Educacional Patativa do Assaré, em Fortaleza/CE.:CONCESSÃO: CONCEDO E AUTORIZO O PAGAMENTO DA(S) DIÁRIA(S). Maria Luciene Moreira Rolim

Bezerra – ORDENADOR(A) DE DESPESA. PUBLICAÇÃO: O presente documento está de acordo com as normas regulamentares pertinentes. Publique-se. *************************************************** ******* GABINETE DO PREFEITO

Nº. 001/2013

PORTARIA DE DIÁRIAS N.º 001/2013, de 08 de janeiro de 2013; UNIDADE GESTORA: GABINETE DO PREFEITO; Ordenador do Gabinete: MARCOS MOTA DE FREITAS CPF Nº. 043.289.223-00; PROPOSTO – NOME: CARLOS FELIPE SARAIVA BESERRA ; CPF N.º 192.542.883-49; CARGO/FUNÇÃO: Prefeito Municipal; LOCAL DE DESTINO: Fortaleza-CE; PERÍODO: 11/01/2013 ATÉ 11/01/2013; NÚMERO DE DIÁRIAS: 01; VALOR DA DIÁRIA: 300,00; VALOR DAS DIÁRIAS: 300,00; DESCRIÇÃO SERVIÇO/MOTIVO A SER EXECUTADO: Viagem de Crateús a Fortaleza para participar de reunião na Caixa Econômica Federal GIDUR para tratar a respeito de convênios do município de Crateús.CONCEDO E AUTORIZO O PAGAMENTO DA(S) DIÁRIA(S). Marcos Mota de Freitas, CPF Nº. 043.289.223-00 – ORDENADOR(A) DE DESPESA. PUBLICAÇÃO: O presente documento está de acordo com as normas regulamentares pertinentes.Decreto nº. 496/2009. Publique-se. *************************************************** *******

Nº. 002/2013 PORTARIA DE DIÁRIAS N.º 002/2013, de 08 de janeiro de 2013; UNIDADE GESTORA: GABINETE DO PREFEITO; Ordenador do Gabinete: MARCOS MOTA DE FREITAS CPF Nº. 043.289.223-00; PROPOSTO – NOME: CARLOS FELIPE SARAIVA BESERRA ; CPF N.º 192.542.883-49; CARGO/FUNÇÃO: Prefeito Municipal; LOCAL DE DESTINO: Fortaleza-CE; PERÍODO: 14/01/2013 ATÉ 14/01/2013; NÚMERO DE DIÁRIAS: 01; VALOR DA DIÁRIA: 300,00; VALOR DAS DIÁRIAS: 300,00; DESCRIÇÃO SERVIÇO/MOTIVO A SER EXECUTADO: Viagem de Crateús a Fortaleza para participar de reunião na FUNASA para tratar a respeito de projetos de abastecimento de água do município de Crateús. CONCEDO E AUTORIZO O PAGAMENTO DA(S) DIÁRIA(S). Marcos Mota de Freitas, CPF Nº. 043.289.223-00 – ORDENADOR(A) DE DESPESA. PUBLICAÇÃO: O presente documento está de acordo com as normas regulamentares pertinentes.Decreto nº. 496/2009. Publique-se. *************************************************** *******

Nº. 003/2013

PORTARIA DE DIÁRIAS N.º003/2013, de 08 de janeiro de 2013; UNIDADE GESTORA: GABINETE DO PREFEITO; Ordenador de despesas: MARCOS MOTA DE FREITAS CPF Nº. 043.289.223-00; PROPOSTO – NOME: ANTONIO MAURO RODRIGUES SOARES ; CPF N.º 143.369.953-20; CARGO/FUNÇÃO: Vice-Prefeito Municipal; LOCAL DE DESTINO: Fortaleza-CE; PERÍODO: 14/01/2013 ATÉ 14/01/2013; NÚMERO DE DIÁRIAS: 01; VALOR DA DIÁRIA: 300,00; VALOR DAS DIÁRIAS: 300,00; DESCRIÇÃO SERVIÇO/MOTIVO A SER EXECUTADO: Viagem de Crateús a Fortaleza para participar de uma Reunião na Defesa Civil do Estado com o Coordenador Estadual da Defesa Civil o Comitê de Combate a Seca. CONCEDO E AUTORIZO O PAGAMENTO DA(S) DIÁRIA(S). Marcos Mota de Freitas, CPF Nº. 043.289.223-00 – ORDENADOR(A) DE DESPESA. PUBLICAÇÃO: O presente documento está de acordo com as normas regulamentares pertinentes.Decreto nº. 496/2009. Publique-se. *************************************************** *******

Nº. 004/2013

PORTARIA DE DIÁRIAS N.º004/2013, de 14 de Janeiro de 2013; UNIDADE GESTORA: GABINETE DO PREFEITO; Ordenador de despesas: MARCOS MOTA DE FREITAS CPF Nº. 043.289.223-00; PROPOSTO – NOME: ANTONIO MAURO RODRIGUES SOARES ; CPF N.º 143.369.953-20; CARGO/FUNÇÃO: Vice-Prefeito Municipal; LOCAL DE DESTINO: Fortaleza-CE; PERÍODO: 22/01/2013 ATÉ 23/01/2013; NÚMERO DE DIÁRIAS: 02; VALOR DA DIÁRIA: 300,00; VALOR DAS DIÁRIAS: 600,00; DESCRIÇÃO SERVIÇO/MOTIVO A SER EXECUTADO: Viagem de Crateús a Fortaleza para participar do encontro Aprece novos gestores Municipais do Ceará – “Por uma Gestão Pública Criativa e Participativa”. CONCEDO E AUTORIZO O PAGAMENTO DA(S) DIÁRIA(S). Marcos Mota de Freitas, CPF Nº. 043.289.223-00 – ORDENADOR(A) DE DESPESA. PUBLICAÇÃO: O presente documento está de acordo

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO - ANO VII / EDIÇÃO Nº. 006 Crateús, 19 de Fevereiro de 2013.

024

com as normas regulamentares pertinentes.Decreto nº. 496/2009. Publique-se. *************************************************** *******

Nº. 005/2013

PORTARIA DE DIÁRIAS/AJUDA DE CUSTO N.º005/2013, de 17 de Janeiro de 2013; UNIDADE GESTORA: GABINETE DO PREFEITO; Ordenador de despesas: MARCOS MOTA DE FREITAS CPF Nº. 043.289.223-00; PROPOSTO – NOME: ANTONIO MAURO RODRIGUES SOARES; CPF N.º 143.369.953-20; CARGO/FUNÇÃO: Vice-Prefeito Municipal; LOCAL DE DESTINO: Brasília-DF; PERÍODO: 28/01/2013 ATÉ 30/01/2013; NÚMERO DE DIÁRIAS/AJUDA DE CUSTO: 03; VALOR DA DIÁRIA/AJUDA DE CUSTO: 600,00; VALOR DAS DIÁRIAS/AJUDA DE CUSTO: 1.800,00; DESCRIÇÃO SERVIÇO/MOTIVO A SER EXECUTADO: Viagem de Crateús a Brasília para participar do “Encontro Nacional com os novos Prefeitos e Prefeitas” – Centro de Convenções Ulisses Guimarães em Brasília. CONCEDO E AUTORIZO O PAGAMENTO DA(S) DIÁRIA(S). Marcos Mota de Freitas, CPF Nº. 043.289.223-00 – ORDENADOR(A) DE DESPESA. PUBLICAÇÃO: O presente documento está de acordo com as normas regulamentares pertinentes.Decreto nº. 496/2009. Publique-se. *************************************************** ******* PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO

Nº 001/2013 PORTARIA DE DIÁRIAS N.º 001/2013, de 07 de janeiro de 2013; UNIDADE GESTORA: Procuradoria; ORDENADOR(A): Aline Ignacio Teixeira CPF Nº. 962.802.043-91; PROPOSTO – NOME: JOSÉ LUZINELIO LEITE MARINHO ; CPF N.º 504.846.991-72; CARGO/FUNÇÃO: Motorista; LOCAL DE DESTINO: Fortaleza-CE; PERÍODO: 07/01/2013 ATÉ 07/01/2013; NÚMERO DE DIÁRIAS: 01; VALOR DA DIÁRIA: 50,00; VALOR DAS DIÁRIAS: 50,00; DESCRIÇÃO SERVIÇO/MOTIVO A SER EXECUTADO: Levar a Procuradora Geral do Município para acompanhar processos em que o Município de Crateús é parte, no Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região e no Tribunal de Justiça do Estado do Ceará em Fortaleza-CE. CONCEDO E AUTORIZO O PAGAMENTO DA(S) DIÁRIA(S). ALINE IGNACIO TEIXEIRA, CPF Nº. 962.802.043-91 – ORDENADOR(A) DE DESPESA. PUBLICAÇÃO: O presente documento está de acordo com as normas regulamentares pertinentes.Decreto nº. 496/2009. Publique-se *************************************************** *******

Nº 002/2013 PORTARIA DE DIÁRIAS N.º 002/2013, de 10 de janeiro de 2013; UNIDADE GESTORA: Procuradoria; ORDENADOR(A): Aline Ignacio Teixeira CPF Nº. 962.802.043-91; PROPOSTO – NOME: JOSÉ LUZINELIO LEITE MARINHO ; CPF N.º 504.846.991-72; CARGO/FUNÇÃO: Motorista; LOCAL DE DESTINO: Fortaleza-CE; PERÍODO: 10/01/2013 ATÉ 10/01/2013; NÚMERO DE DIÁRIAS: 01; VALOR DA DIÁRIA: 50,00; VALOR DAS DIÁRIAS: 50,00; DESCRIÇÃO SERVIÇO/MOTIVO A SER EXECUTADO: Levar a Procuradora Geral do Município para acompanhar processos em que o Município de Crateús é parte, no Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região e no Tribunal de Justiça do Estado do Ceará em Fortaleza-CE. CONCEDO E AUTORIZO O PAGAMENTO DA(S) DIÁRIA(S). ALINE IGNACIO TEIXEIRA, CPF Nº. 962.802.043-91 – ORDENADOR(A) DE DESPESA. PUBLICAÇÃO: O presente documento está de acordo com as normas regulamentares pertinentes.Decreto nº. 496/2009. Publique-se. *************************************************** *******

Nº 003/2013 PORTARIA DE DIÁRIAS N.º 003/2013, de 14 de janeiro de 2013; UNIDADE GESTORA: Procuradoria; ORDENADOR(A): Aline Ignacio Teixeira CPF Nº. 962.802.043-91; PROPOSTO – NOME: JOSÉ LUZINELIO LEITE MARINHO ; CPF N.º 504.846.991-72; CARGO/FUNÇÃO: Motorista; LOCAL DE DESTINO: Fortaleza-CE; PERÍODO: 14/01/2013 ATÉ 14/01/2013; NÚMERO DE DIÁRIAS: 01; VALOR DA DIÁRIA: 50,00; VALOR DAS DIÁRIAS: 50,00; DESCRIÇÃO SERVIÇO/MOTIVO A SER EXECUTADO: Levar a Procuradora Geral do Município para acompanhar processos em que o Município de Crateús é parte, no Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região e no Tribunal de Justiça do Estado do Ceará em Fortaleza-CE. CONCEDO E AUTORIZO O PAGAMENTO DA(S) DIÁRIA(S). ALINE IGNACIO TEIXEIRA, CPF Nº. 962.802.043-91 – ORDENADOR(A) DE DESPESA. PUBLICAÇÃO: O presente

documento está de acordo com as normas regulamentares pertinentes.Decreto nº. 496/2009. Publique-se. *************************************************** *******

Nº 004/2013 PORTARIA DE DIÁRIAS N.º 004/2013, de 17 de janeiro de 2013; UNIDADE GESTORA: Procuradoria; ORDENADOR(A): Aline Ignacio Teixeira CPF Nº. 962.802.043-91; PROPOSTO – NOME: JOSÉ LUZINELIO LEITE MARINHO ; CPF N.º 504.846.991-72; CARGO/FUNÇÃO: Motorista; LOCAL DE DESTINO: Fortaleza-CE; PERÍODO: 17/01/2013 ATÉ 17/01/2013; NÚMERO DE DIÁRIAS: 01; VALOR DA DIÁRIA: 50,00; VALOR DAS DIÁRIAS: 50,00; DESCRIÇÃO SERVIÇO/MOTIVO A SER EXECUTADO: Levar a Procuradora Geral do Município para acompanhar processos em que o Município de Crateús é parte, no Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região e no Tribunal de Justiça do Estado do Ceará em Fortaleza-CE. CONCEDO E AUTORIZO O PAGAMENTO DA(S) DIÁRIA(S). ALINE IGNACIO TEIXEIRA, CPF Nº. 962.802.043-91 – ORDENADOR(A) DE DESPESA. PUBLICAÇÃO: O presente documento está de acordo com as normas regulamentares pertinentes.Decreto nº. 496/2009. Publique-se. *************************************************** *******

Nº 005/2013 PORTARIA DE DIÁRIAS N.º 005/2013, de 21 de janeiro de 2013; UNIDADE GESTORA: Procuradoria; ORDENADOR(A): Aline Ignacio Teixeira CPF Nº. 962.802.043-91; PROPOSTO – NOME: JOSÉ LUZINELIO LEITE MARINHO ; CPF N.º 504.846.991-72; CARGO/FUNÇÃO: Motorista; LOCAL DE DESTINO: Fortaleza-CE; PERÍODO: 21/01/2013 ATÉ 21/01/2013; NÚMERO DE DIÁRIAS: 01; VALOR DA DIÁRIA: 50,00; VALOR DAS DIÁRIAS: 50,00; DESCRIÇÃO SERVIÇO/MOTIVO A SER EXECUTADO: Levar a Procuradora Geral do Município para acompanhar processos em que o Município de Crateús é parte, no Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região e no Tribunal de Justiça do Estado do Ceará em Fortaleza-CE. CONCEDO E AUTORIZO O PAGAMENTO DA(S) DIÁRIA(S). ALINE IGNACIO TEIXEIRA, CPF Nº. 962.802.043-91 – ORDENADOR(A) DE DESPESA. PUBLICAÇÃO: O presente documento está de acordo com as normas regulamentares pertinentes.Decreto nº. 496/2009. Publique-se. *************************************************** *******

Nº 006/2013 PORTARIA DE DIÁRIAS N.º 006/2013, de 24 de janeiro de 2013; UNIDADE GESTORA: Procuradoria; ORDENADOR(A): Aline Ignacio Teixeira CPF Nº. 962.802.043-91; PROPOSTO – NOME: JOSÉ LUZINELIO LEITE MARINHO ; CPF N.º 504.846.991-72; CARGO/FUNÇÃO: Motorista; LOCAL DE DESTINO: Fortaleza-CE; PERÍODO: 24/01/2013 ATÉ 24/01/2013; NÚMERO DE DIÁRIAS: 01; VALOR DA DIÁRIA: 50,00; VALOR DAS DIÁRIAS: 50,00; DESCRIÇÃO SERVIÇO/MOTIVO A SER EXECUTADO: Levar a Procuradora Geral do Município para acompanhar processos em que o Município de Crateús é parte, no Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região e no Tribunal de Justiça do Estado do Ceará em Fortaleza-CE. CONCEDO E AUTORIZO O PAGAMENTO DA(S) DIÁRIA(S). ALINE IGNACIO TEIXEIRA, CPF Nº. 962.802.043-91 – ORDENADOR(A) DE DESPESA. PUBLICAÇÃO: O presente documento está de acordo com as normas regulamentares pertinentes.Decreto nº. 496/2009. Publique-se. *************************************************** ******* SECRETARIA DE GESTÃO ORÇAMENTÁRIA FINANCEIRA PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO .

Nº. 006/2013

PORTARIA DE DIÁRIAS N.º006/2012, de 16 de Janeiro de 2013; UNIDADE GESTORA: SECRETARIA DE GESTÃO ORÇAMENTÁRIA FINANCEIRA PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO; MARCOS MOTA DE FREITAS CPF Nº 043.289.223-00; PROPOSTO – NOME: FRANCISCO ALBERTO SOARES DOS SANTOS; CPF N.º 559.561.303-34; CARGO/FUNÇÃO: Coordenador de Núcleo de Central de Compras e Almoxarifado; LOCAL DE DESTINO: Fortaleza-CE; PERÍODO: 22/01/2013 ATÉ 23/01/2013; NÚMERO DE DIÁRIAS: 02; VALOR DA DIÁRIA: 96,00; VALOR DAS DIÁRIAS: 192,00; DESCRIÇÃO SERVIÇO/MOTIVO A SER EXECUTADO: Viagem de Crateús a Fortaleza para participar do Encontro Aprece novos Gestores Municipais do Ceará – Por uma Gestão Pública Criativa e Participativa”.CONCEDO E AUTORIZO O PAGAMENTO DA(S) DIÁRIA(S). Marcos Mota de Freitas, CPF Nº.

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO - ANO VII / EDIÇÃO Nº. 006 Crateús, 19 de Fevereiro de 2013.

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043.289.223-00 – ORDENADOR(A) DE DESPESA. PUBLICAÇÃO: O presente documento está de acordo com as normas regulamentares pertinentes.Decreto nº. 496/2009. Publique-se. *************************************************** ******* SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

Nº. 001/2013 PORTARIA DE DIÁRIAS N.º001/2013, de 04 de Janeiro de 2013; UNIDADE GESTORA: Secretaria de Educação; Ordenadora: Maria Amélia Gonçalves de Sousa, CPF N.º 382.706.173-34; PROPOSTO – NOME: FRANCISCO KLEBER OLIVEIRA DO NASCIMENTO ; CPF N.º 559.555.503-30; CARGO/FUNÇÃO: Motorista; LOCAL DE DESTINO: Fortaleza/CE; PERÍODO: 07/01/2013 ATÉ 07/01/2013; NÚMERO DE DIÁRIAS: 01; VALOR DA DIÁRIA: 64,00; VALOR DAS DIÁRIAS: 64,00; DESCRIÇÃO SERVIÇO/MOTIVO A SER EXECUTADO: Esteve no Escritório da ASPCON – Assessoria, Projetos e Contabilidade LTDA, trazendo documentos da Secretaria de Educação de Crateús.:CONCESSÃO: CONCEDO E AUTORIZO O PAGAMENTO DA(S) DIÁRIA(S). Maria Amélia Gonçalves de Sousa, CPF N.º 382.706.173-34 – ORDENADOR(A) DE DESPESA. PUBLICAÇÃO: O presente documento está de acordo com as normas regulamentares pertinentes.Decreto nº. 496/2009. Publique-se. *************************************************** *******

Nº. 002/2013 PORTARIA DE DIÁRIAS N.º002/2013, de 07 de Janeiro de 2013; UNIDADE GESTORA: Secretaria de Educação; Ordenadora: Maria Amélia Gonçalves de Sousa, CPF N.º 382.706.173-34; PROPOSTO – NOME: FRANCISCO KLEBER OLIVEIRA DO NASCIMENTO ; CPF N.º 559.555.503-30; CARGO/FUNÇÃO: Motorista; LOCAL DE DESTINO: Fortaleza/CE; PERÍODO: 09/01/2013 ATÉ 09/01/2013; NÚMERO DE DIÁRIAS: 01; VALOR DA DIÁRIA: 64,00; VALOR DAS DIÁRIAS: 64,00; DESCRIÇÃO SERVIÇO/MOTIVO A SER EXECUTADO: Esteve no Escritório da ASPCON – Assessoria, Projetos e Contabilidade LTDA, trazendo documentos da Secretaria de Educação de Crateús.:CONCESSÃO: CONCEDO E AUTORIZO O PAGAMENTO DA(S) DIÁRIA(S). Maria Amélia Gonçalves de Sousa, CPF N.º 382.706.173-34 – ORDENADOR(A) DE DESPESA. PUBLICAÇÃO: O presente documento está de acordo com as normas regulamentares pertinentes.Decreto nº. 496/2009. Publique-se. *************************************************** ******* SECRETARIA DE SAÚDE

Nº. 001/2013 PORTARIA DE DIÁRIAS N.º 001/2013, de 23 de janeiro de 2013; UNIDADE GESTORA: Gabinete do Prefeito; Ordenador: MARCOS MOTA DE FREITAS, CPF N.º 043.289.223-00; PROPOSTO – NOME: HUMBERTO CÉSAR FROTA GOMES ; CPF N.º 296.147.163-04; CARGO/FUNÇÃO: Secretário de Saúde; LOCAL DE DESTINO: Fortaleza/CE; PERÍODO: 24/01/2013 ATÉ 25/01/2013; NÚMERO DE DIÁRIAS: 02; VALOR DA DIÁRIA: 250,00; VALOR DAS DIÁRIAS:500,00; DESCRIÇÃO SERVIÇO/MOTIVO A SER EXECUTADO: Tratar de assuntos relativos a esta municipalidade na cidade de Fortaleza-Ceará, nos dias: 24 e 25/01/2013, com o objetivo de participar na Escola de Saúde Pública do Ceará do Encontro dos Gestores Municipais de Saúde do Estado do Ceará.:CONCESSÃO: CONCEDO E AUTORIZO O PAGAMENTO DA(S) DIÁRIA(S). Marcos Mota de Freitas, CPF Nº. 043.289.223-00 – ORDENADOR(A) DE DESPESA. PUBLICAÇÃO: O presente documento está de acordo com as normas regulamentares pertinentes.Decreto nº. 496/2009. Publique-se. *************************************************** *******

Nº. 002/2013 PORTARIA DE DIÁRIAS/AJUDA DE CUSTO N.º 002/2013, de 23 de janeiro de 2013; UNIDADE GESTORA: Gabinete do Prefeito; Ordenador: MARCOS MOTA DE FREITAS, CPF N.º 043.289.223-00; PROPOSTO – NOME: HUMBERTO CÉSAR FROTA GOMES ; CPF N.º 296.147.163-04; CARGO/FUNÇÃO: Secretário de Saúde; LOCAL DE DESTINO: Brasília/DF; PERÍODO: 26, 27, 28, 29, 30 e 31 de janeiro de 2013 e 01 de fevereiro de 2013; NÚMERO DE DIÁRIAS/AJUDA DE CUSTO: 07; VALOR DA DIÁRIA/AJUDA DE CUSTO: 500,00; VALOR DAS DIÁRIAS/AJUDA DE CUSTO: 3.500,00; DESCRIÇÃO SERVIÇO/MOTIVO A SER EXECUTADO: Para tratar de assuntos relativos a esta municipalidade em Brasília- DF sobre convênios e recursos para este município, participar do

Acolhimento Nacional aos Secretários e Secretárias Municipais de Saúde, evento promovido pelo MS e representando o Prefeito de Crateús no Encontro Nacional de Prefeitos. Período dos eventos: 26, 27, 28, 29, 30 e 31/01/2013 e 01/02/2013.:CONCESSÃO: CONCEDO E AUTORIZO O PAGAMENTO DA(S) DIÁRIA(S). Marcos Mota de Freitas, CPF Nº. 043.289.223-00 – ORDENADOR(A) DE DESPESA. PUBLICAÇÃO: O presente documento está de acordo com as normas regulamentares pertinentes.Decreto nº. 496/2009. Publique-se. *************************************************** *******

Nº. 003/2013 PORTARIA DE DIÁRIAS/AJUDA DE CUSTO N.º 003/2013, de 23 de janeiro de 2013; UNIDADE GESTORA: Gabinete do Prefeito; Ordenador: MARCOS MOTA DE FREITAS, CPF N.º 043.289.223-00; PROPOSTO – NOME: ROSANGELA SOUZA CAVALCANTE ; CPF N.º 809.458.723-72; CARGO/FUNÇÃO: Enfermeira; LOCAL DE DESTINO: Brasília/DF; PERÍODO: 30 , 31 e 01 de fevereiro de 2013; NÚMERO DE DIÁRIAS/AJUDA DE CUSTO: 03; VALOR DA DIÁRIA/AJUDA DE CUSTO: 128,00; VALOR DAS DIÁRIAS/AJUDA DE CUSTO: 384,00; DESCRIÇÃO SERVIÇO/MOTIVO A SER EXECUTADO: Despesas com Ajuda de Custo para Brasília – DF nos dias: 30, 31/01/2013 e 01/02/2013, paraticipar do Acolhimento Nacional aos Secretários e Secretárias Municipais de Saúde.:CONCESSÃO: CONCEDO E AUTORIZO O PAGAMENTO DA(S) DIÁRIA(S). Marcos Mota de Freitas, CPF Nº. 043.289.223-00 – ORDENADOR(A) DE DESPESA. PUBLICAÇÃO: O presente documento está de acordo com as normas regulamentares pertinentes.Decreto nº. 496/2009. Publique-se. *************************************************** ******* GUARDA CIVIL MUNICIPAL

Nº. 001/2013

PORTARIA DE DIÁRIAS N.º001/2013, de 09 de janeiro de 2013; UNIDADE GESTORA: GUARDA CIVIL MUNICIPAL; FRANCISCO DE ASSIS BEZERRA LIMA; CPF Nº. 023.037.523-53; PROPOSTO – NOME: ANTONIO CARLOS DE MELO ; CPF N.º 389.366.073-91; CARGO/FUNÇÃO: Agente de Nível I; LOCAL DE DESTINO: Fortaleza-CE; PERÍODO: 15/01/2013 ATÉ 18/01/2013; NÚMERO DE DIÁRIAS: 04; VALOR DA DIÁRIA: 30,00; VALOR DAS DIÁRIAS: 120,00; DESCRIÇÃO SERVIÇO/MOTIVO A SER EXECUTADO: Viagem a Fortaleza para realizar processamento de dados de carteira de Identidade Civil, no Posto de Identificação Civil Milton Barbosa de Sousa, na cidade de Fortaleza/CE, conforme Termo de Convênio celebrado entre o Governo Municipal de Crateús/CE e a Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará, processamentos como: cadastro no Departamento de Identificação, confecção, digitalização, fiscalização de perito e controle de registro. CONCEDO E AUTORIZO O PAGAMENTO DA(S) DIÁRIA(S). Raimundo Romildo Martins Marçal, CPF Nº. 441.328.323-68 – ORDENADOR(A) DE DESPESA. PUBLICAÇÃO: O presente documento está de acordo com as normas regulamentares pertinentes.Decreto nº. 496/2009. Publique-se. *************************************************** ******* *************************************************** ********************************************************** ********************************************************** *******