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Definição de uma metodologia destinada a monitorizar a implementação do Código Europeu de Boa Conduta para a Concessão de Microcrédito por instituições de microcrédito – Orientações para as instituições finais Referência: CCI 2012 – CE160 – AT 047

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Definição de uma metodologia destinada a monitorizar a implementação do Código Europeu de Boa Conduta para a Concessão de Microcrédito por instituições de microcrédito – Orientações para as instituições finaisReferência: CCI 2012 – CE160 – AT 047

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Version 1.0 – September 2013

Source of photos : © iStockphoto

© European Union, 2013 Reproduction is authorised provided the source is acknowledged.

ISBN 978-92-79-38743-2 doi:10.2776/89809

European Commission, Directorate-General for Regional Policy Unit 02 – Communication

Ana-Paula Laissy Avenue de Beaulieu 1, 1060 Brussels BELGIUM

Fax : +32 22966003 E-mail : [email protected] Internet : http://ec.europa.eu/regional_policy/index_en.htm

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Definição de uma metodologia destinada a monitorizar a implementação do Código Europeu de Boa Conduta para a Concessão de Microcrédito por instituições de microcrédito – Orientações para as instituições finaisReferência: CCI 2012 – CE160 – AT 047

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1. Introdução 3

2. Sobre o Código e o processo de avaliação 4 2.1. Antecedentes do Código 4 2.2. Função do processo de avaliação e seu desenrolar 5

3. Antes da avaliação 9 3.1. Documentos e ferramentas necessários antes de iniciar a autoavaliação 9 3.1.1. Ferramenta de autoavaliação 9 3.2. Definição de conformidade 11 3.3. Determinação da aplicabilidade 12 3.4. Avaliação da conformidade 13 3.5. Planificação e realização da implementação do Código 14

4. Durante a avaliação 19 4.1. Documentar e atestar a conformidade 19 4.1.1. Verificação de dados em linha JASMINE 20

5. Após a avaliação 22 5.1. Recomendações pós-avaliação 22 5.2. Verificação das alterações efetuadas após a avaliação 22

Anexos 23

Anexo A: Glossário 24 Anexo B: Formulário De Adesão 28 Anexo C: Jasmine online – Campos Do Código De Boa Conduta 29 Anexo D: Modelo de Relatório do Avaliador - Exemplo 36 Anexo E: Modelo de Carta de Certificação - Exemplo 37 Anexo F: Modelo de Carta de Não Certificação – Exemplo 38 Anexo G: Formulário De Aprovação 39

Índice

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Orientações para as instituições finais

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Código europeu de boa conduta para a concessão de microcrédito

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1. Introdução

As presentes orientações pretendem sobretudo apoiar as instituições de microcrédito (em seguida, «as institui-ções») que desejem implementar o Código Europeu de Boa Conduta para a Concessão de Microcrédito» (em seguida, «o Código»). Destinam-se aos gestores e pessoal das instituições de microcrédito, mas podem ser igual-mente úteis às partes interessadas e aos avaliadores. O principal objetivo do presente documento é apresentar um panorama claro do Código e do processo de avalia-ção e oferecer orientações para a implementação do Código e a avaliação da sua aplicabilidade e conformi-dade com as cláusulas que o compõem.

As orientações estão divididas em cinco partes: ● Secção 2: Sobre o Código e o processo de avalia-

ção: a presente secção faculta algumas informa-ções sobre o contexto de elaboração do Código, incluindo o seu desenvolvimento e objetivos, e des-creve de que modo podem as instituições colocar questões e decidir sobre a adesão a Código. Além disso, apresenta uma ideia geral do processo de avaliação.

● Secção 3: Antes da avaliação: nesta secção, são for-necidas sugestões e orientações às instituições sobre como avaliar em que medida se encontram em confor-midade com o número necessário de cláusulas e como planificar a sua implementação.

● Secção 4: Durante a avaliação: esta secção explica de que modo podem as instituições apresentar-se para a avaliação externa de conformidade.

● Secção 5: Após a avaliação: esta secção faculta infor-mações e orientações sobre a forma como podem as instituições resolver os problemas suscitados pelos avaliadores e onde podem obter apoio para proceder às alterações recomendadas pelos avaliadores.

Os modelos para a comunicação de informações, da carta e dos formulários, bem como outros documentos de apoio, podem ser consultados nos anexos A a H:

● Anexo A: Glossário: o glossário é constituído por duas partes. Uma inclui as definições dos termos utilizados na avaliação. A outra prevê um glossário mais técnico (por exemplo, a definição de «transações com partes relacionadas»).

● Anexo B: Formulário de adesão: este formulário será utilizado pelas instituições que pretendam aderir ao Código.

● Anexo C: Ferramenta de autoavaliação: as instituições utilizarão este instrumento para avaliar a aplicabilida-de e a conformidade. Os avaliadores deverão utilizá-lo para analisar, avaliar e aferir a conformidade e apre-sentar observações e comentários sobre a conformida-de com as cláusulas individuais.

● Anexo D: Formulário em linha JASMINE: os dados que as instituições deverão comunicar como parte do Códi-go serão apresentados aos avaliadores por meio deste formulário.

● Anexo E: Modelo de relatório do avaliador: no final da avaliação, o avaliador deve utilizar este modelo para recomendar se a instituição deve ou não ser certifica-da.

● Anexo F: Modelo de carta de certificação: será enviada uma carta à instituição com base neste modelo, junta-mente com o relatório do avaliador, para informar a instituição se obteve ou não a notação mínima global.

● Anexo G: Sequência de implementação: este quadro enumera as cláusulas pela sequência lógica da sua implementação e destina-se a apoiar as instituições na implementação do Código.

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Orientações para as instituições finais

O primeiro passo para as instituições é informarem-se acerca do Código e, se for caso disso, aderirem. Esta sec-ção introduz brevemente o Código, o seu desenvolvimen-to e o seu papel. Descreve ainda cada uma das fases do processo e apresenta em pormenor os requisitos a preen-cher pelas instituições, os avaliadores e outras partes relevantes.

2.1. Antecedentes do Código

Em 13 de novembro de 2007, a Comissão adotou uma comunicação intitulada «Uma iniciativa europeia para o desenvolvimento do microcrédito». Essa comunicação identificou quatro domínios de intervenção prioritários, estando os dois últimos a ser tratados pela iniciativa JAS-MINE, uma iniciativa conjunta da Comissão Europeia e do grupo do Banco Europeu de Investimento para apoiar o desenvolvimento de instituições de microcrédito/institui-ções de microfinanciamento do setor não bancário na União Europeia. Os quatro domínios prioritários identifica-dos são os seguintes:

● melhorar o enquadramento jurídico e institucional nos Estados-Membros;

● criar um clima favorável ao emprego e ao espírito empresarial;

● promover as melhores práticas; e ● facultar capital financeiro adicional para instituições

financeiras de microcrédito (IDFM) novas e não per-tencentes ao setor bancário.

A comunicação assinalava que um «Código de boa con-duta» seria uma maneira excelente de divulgar as boas práticas entre as IDMF. Referia ainda que a disponibiliza-ção de orientações coerentes para as IDMF deveria ajudar a criar normas empresariais, simplificar as práticas, fomentar a segurança da concessão de empréstimos e, por fim, mas não menos importante, reforçar a eficácia operacional da assistência técnica da iniciativa JASMINE gerida pelo FEI.

Foi neste contexto e na sequência de um processo de con-curso público que a Comissão Europeia selecionou um centro de investigação da Universidade de Salford, Com-munity Finance Solutions, para elaborar o Código em estreita consulta com as partes interessadas e os peritos.

Um elemento fundamental desta consulta foi a inclusão dos contributos das pessoas e das organizações com competências especializadas no domínio do microcrédito na UE. A consulta foi feita através de seis seminários com as partes interessadas, realizados em Bruxelas, entre outubro de 2010 e abril de 2011. Os seminários tiveram a participação de instituições de microcrédito, associações comerciais, peritos académicos e reguladores, e desem-penharam um papel importante na definição do docu-mento final. Além disso, foram disponibilizados seis ques-tionários em linha às partes interessadas para obter con-tributos e comentários, bem como duas versões do proje-to de Código para solicitar comentários, e foram igual-mente organizadas reuniões com as principais associa-ções comerciais.

Por conseguinte, o Código foi elaborado com base nas melhores práticas reconhecidas no setor do microfinan-ciamento e foi desenvolvido em estreita consulta com o setor do microcrédito da UE e as suas partes interessadas. O desenvolvimento do Código foi orientado pelos seguin-tes princípios:

● ênfase na incorporação de conteúdos específicos e mensuráveis, com base nos quais os gestores e os administradores das instituições de microfinancia-mento possam tomar as medidas necessárias para reforçar as suas organizações.

● ênfase na elaboração de um Código adaptado à diversidade das instituições de microcrédito na UE, em termos de condições de mercado, formas institu-cionais e quadros jurídicos.

● ênfase na melhoria das normas, equilibrando a necessidade da introdução de melhores práticas e as expetativas operacionais realistas das instituições.

2. Sobre o Código e o processo de avaliação

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Código europeu de boa conduta para a concessão de microcrédito

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O desenvolvimento do Código baseou-se no reconheci-mento de que, à luz dos diferentes quadros legislativos em que operam as instituições de microcrédito na UE, se tinha verificado a necessidade de um conjunto harmoni-zado de expetativas e normas comuns para o setor, em benefício do próprio setor, dos seus financiadores, inves-tidores, clientes, proprietários, reguladores e organizações parceiras. O Código estabelece orientações em matéria de boas práticas que permitirão ao setor enfrentar os desafios do acesso ao financiamento a longo prazo, da manutenção e do aumento da qualidade dos serviços e da evolução rumo à sustentabilidade. O objetivo do Códi-go não é introduzir regulamentação nem substituir o atual quadro regulamentar das instituições de microcrédito. Destina-se, isso sim, a pormenorizar um conjunto de nor-mas comuns em termos do funcionamento e da comuni-cação de informações pelas instituições de microcrédito.

O Código é antes de mais concebido para as instituições de microcrédito do setor não bancário que concedem empréstimos até 25 000 euros a microempresários. Toda-via, existem várias instituições que também concedem microcrédito pessoal e empréstimos a empresas superio-res a 25 000 euros e às quais pode ser adequado aplicar o Código. Além disso, o setor do microcrédito na UE difere em termos de dimensão, estrutura institucional e merca-dos. Por conseguinte, nem todas as práticas podem ser consideradas boas práticas ou mesmo viáveis para todas as instituições de microcrédito. Em alguns casos, é possí-vel que exista já regulação sobre certos domínios e práti-cas. O Código reconhece esta situação e, se for caso disso, especifica o tipo de instituições que não são abrangidas pela cláusula em questão.

O Código destina-se a instituições de microcrédito e seus gestores, diretores, clientes, financiadores, investidores, proprietários, reguladores e suas organizações parceiras. Foi concebido para ser utilizado como uma ferramenta por

membros do conselho de administração, partes interes-sadas e gestores das instituições de microcrédito, a fim de melhorar o funcionamento do setor. No caso dos clien-tes, é uma ferramenta para garantir que sejam tratados de forma ética e leal. Quanto aos investidores e às enti-dades de financiamento, garante-lhes a transparência de funcionamento do setor e a observância das normas de comunicação de informações a nível pan-europeu. No que respeita às autoridades reguladoras, oferece garantias de que o setor funciona de acordo com práticas e princípios empresariais corretos e é objeto de sólida governação. A caixa que se segue refere os recursos suplementares do Código.

Outros recursos sobre o Código

Ligação para a versão eletrónica do Código

Dados sobre a maneira de obter um exemplar em papel

Ligação para a metodologia do avaliador

Contactos serviço de assistência da REN (EMN Help-desk).

2.2. Função do processo de avaliação e seu desenrolar

A avaliação da conformidade com o Código desempenha um papel fundamental para a sua implementação. Sem um quadro sólido para avaliar em que medida as institui-ções estão em conformidade com as cláusulas, o Código careceria da necessária credibilidade. A caixa seguinte apresenta uma panorâmica geral das partes envolvidas na avaliação e das suas funções.

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Orientações para as instituições finais

Fase de pré-avaliação

Fase de avaliação

Fase de pós-avaliação e pós-certificação

Contacto inicial e questões

Análise da justificação de não aplicabilidade das cláusulas

Decisão de certificação

Preenchimento e entrega da ferramenta de autoavaliação

Entrega da recomendação

Análise das alterações introduzidas e decisão de certificação

Pedido da instituição para ser dado início à avaliação

Implementação do Código

Análise da conformidade com as cláusulas

Resposta da instituição à não conformidade com as cláusulas

Adesão ao Código

Verificação da documentação

Apoio e aconselhamento pós-certificação

Figura 1: Resumo do processo de adesão, avaliação e pós-avaliação

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Código europeu de boa conduta para a concessão de microcrédito

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Quem participa na avaliação do Código?

Instituição: significa uma instituição de microcrédito, ou seja, qualquer organização que manifeste a sua vontade de aderir ao Código.

Avaliador: o avaliador é o responsável por avaliar a conformidade de cada instituição com o Código. O avaliador faz apenas uma recomendação, cabendo ao grupo diretor a decisão final de atribuir ou não à insti-tuição o certificado de conformidade.

Grupo diretor: o grupo diretor é composto por peritos da indústria, representantes da Comissão e a organi-zação responsável dos avaliadores. O objetivo do grupo é decidir sobre a atribuição do certificado de conformidade, com base na recomendação do avalia-dor. O grupo considerará também todos os recursos e queixas sobre a avaliação.

Contacto: o contacto designado é a Direção-Geral da Política Regional da Comissão, que serve de primeiro ponto de contacto para as organizações que queiram aderir ao Código.

Desde a adesão até a certificação e ao apoio que é pres-tado em seguida, o processo consta de três fases: uma fase de pré-avaliação, uma de avaliação e uma de pós--avaliação e pós-certificação. Estes elementos são ilus-trados na figura 1. As caixas e setas a tracejado indicam as fases que poderão não ocorrer. As duas últimas eta-pas da fase depós-avaliação e pós-certificação só são exigidas quando uma instituição não obtém a notação global mínima para cumprir o Código ou pretende aumen-tar o seu nível de conformidade.

A primeira de todas as etapas do processo cabe à institui-ção e consiste em conversações iniciais com a DG da Polí-tica Regional, o contacto designado. Se a instituição conti-nuar interessada em aderir, após essas conversações, apresentará um formulário assinado pelo diretor executivo e o presidente do conselho de administração à DG da Polí-tica Regional (anexo B). A DG Política Regional notificará o avaliador da apresentação do formulário de adesão.

Contacto designado para o Código

Dados do contacto designado em JASMINE/DG REGIO

A instituição deverá nessa altura avaliar o seu nível de con-formidade, preenchendo a ferramenta de autoavaliação (anexo C). Com base nos resultados da autoavaliação, a instituição deverá planear e implementar alterações para cumprir um certo número de cláusulas de modo a obter a notação global mínima. Existem várias ferramentas de autoajuda e orientações para assistir as instituições neste exercício, que estão incluídas nas orientações que lhes são destinadas.

Ponderação, notação global e conformi-dade

As cláusulas do Código são ponderadas de acordo com a sua importância. A fim de respeitar o Código, as instituições devem satisfazer todas as cláusulas prioritárias e 80 % das cláusulas aplicáveis à insti-tuição. Esse limiar mínimo constitui a notação global. Mais pormenores sobre a ponderação e notação glo-bal podem ser consultados na secção 3.2.

A instituição dispõe de 18 meses para implementar as cláusulas depois de entregar o formulário de adesão. Se necessitar de mais tempo para implementar as cláusulas, pode solicitar uma prorrogação à DG Política Regional. Uma vez terminadas e implementadas as necessárias alterações para poder estar em conformidade com o Códi-go, a instituição notifica o avaliador por correio eletrónico de que está pronta para iniciar a avaliação. Esta mensa-gem será acompanhada pela ferramenta de autoavalia-ção preenchida e pelos documentos justificativos (anexo C). Se a instituição considerar que já cumpre um número suficiente de cláusulas para atingir a notação global míni-ma, poderá querer dar início à avaliação antes de decorri-dos 18 meses após a apresentação do formulário de ade-são.

As instituições apresentarão a documentação juntamente com o pedido para dar início ao processo de avaliação. Tal

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Orientações para as instituições finais

incluirá uma justificação das razões pelas quais a institui-ção considera que certas cláusulas não lhe são aplicáveis. Antes de verificar a conformidade, os avaliadores terão de analisar a justificação apresentada, para garantir que: a) a justificação da não aplicação dessas cláusulas é razoável e que b) a avaliação incide apenas sobre as cláusulas apli-cáveis. A etapa seguinte será verificar que a documentação necessária foi apresentada. O avaliador pode, nesta altura, ter de voltar a colocar à instituição outras questões ou observações. No final desta etapa, o avaliador deve infor-mar a instituição se considera aplicável qualquer das cláu-sulas consideradas não aplicáveis pela instituição.

Por último, após ter verificado que a documentação apro-priada foi apresentada, o avaliador pode começar a avalia-ção da conformidade com as disposições pertinentes, utili-zando a ferramenta de autoavaliação. No final da avalia-ção da conformidade, o avaliador deve formular uma reco-mendação sobre a certificação ou não certificação da ins-tituição (anexo E, modelo de relatório do avaliador). O grupo

diretor decidirá se atribui ou não o certificado de conformi-dade com base na recomendação do avaliador. A institui-ção será informada sobre a decisão e o processo de ava-liação (por exemplo, sobre a implementação de cláusulas restantes) (ver anexo E para o modelo de relatório do ava-liador e anexo F para o modelo de carta de certificação).

As instituições receberão apoio, aconselhamento e infor-mação sobre as medidas que devem tomar, a fim de aumentar o seu nível de conformidade. Exceto se o nível de conformidade das instituições com o Código tiver sido con-siderado insuficiente, o processo termina após esta eta-pa(pelo menos, até à próxima avaliação). Se quiserem con-tinuar o processo, as instituições que não obtenham a nota-ção global mínima devem resolver um número suficiente de casos de não conformidade com as cláusulas e apresen-tar provas documentais das mudanças efetuadas. Estas provas podem ser analisadas pelo avaliador em conjunto com o grupo diretor.

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Código europeu de boa conduta para a concessão de microcrédito

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Depois de ter aderido ao Código e antes da avaliação da conformidade poder ter lugar, a instituição deve começar a implementar as cláusulas referidas no documento. Antes de analisar quais as cláusulas a implementar e como fazê--lo, a instituição tem de considerar a definição de confor-midade. As instituições devem nessa fase avaliar quão dis-tantes se encontram da conformidade com o Código, determinar quais as cláusulas a implementar para satis-fazer a conformidade, e planificar e executar essa imple-mentação. Esta secção faculta sugestões e orientações às instituições para esse efeito.

3.1. Documentos e ferramentas necessários antes de iniciar a autoavaliação

A instituição fará a avaliação da sua conformidade atra-vés da ferramenta de autoavaliação, que deverá conhecer bem. Além disso, deve ter pleno conhecimento e dispor dos seguintes documentos e ferramentas para iniciar a autoavaliação:

● Código Europeu de Boa Conduta para a Conces-são de Microcrédito: As instituições devem dispor de uma versão eletrónica ou em papel do Código, na medida em que este é o documento de base. Nele são enumeradas todas as cláusulas, fornecidas expli-cações sobre a conformidade e a e prova da confor-midade, além de incluir um glossário útil.

● Glossário: O glossário dos termos utilizados na ava-liação e dos termos mais técnicos consta do anexo A.

● Metodologia do avaliador: Embora se destine prin-cipalmente a avaliadores, esta metodologia pode conter outras informações úteis para as instituições, designadamente para o pessoal técnico.

Para além destes recursos, a instituição pode considerar útil dispor dos seguintes documentos para preencher a fer-ramenta de autoavaliação:

● Plano de negócios; ● Política de crédito ou empréstimos; ● Manuais ou políticas de pessoal e recursos humanos; ● Política de governação ou documentos na matéria; ● Política e quadro de gestão de riscos; ● Política de clientes e investidores ou documentos na

matéria; e ● Documentação sobre monitorização e comunicação

de informações.

3.1.1. Ferramenta de autoavaliação

A ferramenta de autoavaliação destina-se a ajudar tanto as instituições como os avaliadores na avaliação da con-formidade, facultando pormenores sobre como cumprir as cláusulas individuais e as ponderações a elas relativas. Este instrumento também permite às instituições e aos avaliadores calcular a proporção de cláusulas que a insti-tuição cumpre em relação à notação global.

A ferramenta de autoavaliação é constituída por três folhas. A primeira folha, «Informações sobre a instituição», contém informações sobre a instituição, para determinar a dimensão da organização e para que o avaliador a possa contactar. Dela devem constar os seguintes campos:

● Nome da instituição: neste campo, as instituições deverão preencher o seu nome completo enquanto entidade jurídica.

● País: as instituições devem indicar o país em que estão registadas e onde exercem a sua atividade. Quando exerce a sua atividade em mais do que um país, a instituição deve apresentar separadamente as informações sobre os diferentes países e modalida-des jurídicas (por exemplo, se é objeto de regulação em todos os países).

● Forma institucional: este campo é um menu desli-zante que a instituição deve usar para indicar a forma legal e institucional da organização (por exemplo, cooperativa, banco, instituição não bancária, funda-ção). Quando exista uma definição exata da institui-

3. Antes da avaliação

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Orientações para as instituições finais

ção e da sua regulação, a instituição deve incluir essas informações no campo «outras observações».

● Breve descrição da instituição: neste campo deve ser feita uma breve descrição da instituição. Pode incluir os serviços prestados, os grupos-alvo, os seto-res abrangidos (ou seja, microcrédito pessoal, micro-crédito a empresas, etc.) e a idade da instituição.

● Sítio Web da instituição: a instituição deve indicar neste campo o seu sítio Web.

● Número de trabalhadores: a instituição deverá uti-lizar este campo para indicar o número de trabalha-dores, a tempo inteiro e a tempo parcial. Deverá incluir todos os membros do pessoal, incluindo os que trabalham no setor do microcrédito, a não ser que essas atividades disponham de estruturas de gestão e governação separadas.

● Número de trabalhadores(expresso em equiva-lentes a tempo inteiro): neste campo, as institui-ções devem especificar o número de trabalhadores em equivalentes a tempo inteiro.

● Número de mutuários ativos: as instituições devem utilizar este campo para indicar o número de mutuários ativos. São mutuários ativos as pessoas que têm atualmente um saldo por liquidar junto da instituição de microcrédito ou são as principais res-ponsáveis pelo reembolso de uma parte da carteira de crédito bruta. Os mutuários com múltiplos emprés-timos devem ser contabilizados como um único mutuário.

● Categorias de dimensão: à instituição será auto-maticamente atribuída uma categoria de dimensão em função do número de trabalhadores e do número de mutuários.

● Data de preenchimento: este campo deve ser utili-zado para indicar quando foi preenchida a ferramenta de autoavaliação.

● Pessoa de contacto: a instituição deverá designar uma pessoa como principal contacto para a avalia-ção. Esta pessoa tratará de todas as perguntas e todos os pedidos de informação dos avaliadores.

● Contactos: a instituição deverá utilizar este campo para facultar os dados da pessoa de contacto. Deve incluir um número de telefone e o endereço de correio eletrónico.

● Línguas faladas pela pessoa de contacto: a insti-tuição deve indicar as línguas faladas pela pessoa de

contacto designada e indicar a sua língua de comuni-cação preferida.

● Outras observações: neste campo a instituição pode apresentar quaisquer outras observações perti-nentes para a avaliação.

A segunda folha, «Autoavaliação», é utilizada para a autoavaliação e a avaliação propriamente dita. A folha contém as seguintes colunas:

● Número da cláusula: esta coluna inclui o número da cláusula (por exemplo, 1.1, 5.12).

● Prioridade: esta coluna indica se a cláusula é priori-tária.

● Apenas grandes instituições : esta coluna indica se a cláusula diz respeito apenas a grandes instituições.

● Cláusula: esta coluna inclui a descrição sucinta (como referida no quadro de síntese no Código) das cláusulas.

● Perguntas orientadoras: esta coluna inclui uma série de perguntas relativas a cada cláusula. As per-guntas destinam-se a facultar orientação sobre os requisitos de conformidade. Sempre que as institui-ções possam responder afirmativamente às pergun-tas é provável que se encontrem em conformidade com as cláusulas associadas.

● Observações: a coluna intitulada «Observações», oferece, sempre que adequado, informações adicio-nais para especificar ou clarificar determinados aspe-tos da cláusula, incluindo exemplos de práticas de conformidade, exceções e formas possíveis de demonstrar a conformidade.

● Sugestão de prova de conformidade: esta coluna sugere os documentos que podem constituir elemen-tos de prova da conformidade. Importa salientar que a documentação de prova da conformidade pode variar consoante as instituições. Assim, os documen-tos indicados apenas constituem sugestões.

● Conformidade: a instituição deverá utilizar esta coluna para indicar se está ou não a cumprir o dispos-to na cláusula, selecionando «conformidade» ou «não conformidade» no menu deslizante.

● Observações da instituição sobre a conformidade: A instituição deverá utilizar este campo para apresentar as suas observações sobre a forma como cumpre esta cláusula e remeter para os documentos de apoio.

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Código europeu de boa conduta para a concessão de microcrédito

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● Não aplicável à instituição: esta coluna inclui um menu deslizante com as opções «aplicável» e «não aplicável». A opção por defeito é «aplicável». A insti-tuição utilizará o menu deslizante para indicar as cláusulas que não pode aplicar.

● Razão da não aplicabilidade: quando as institui-ções indicam que uma cláusula não é aplicável devem utilizar esta coluna para indicar quais as razões porque a cláusula em questão não é aplicável. Contém um menu deslizante com as opções «colide com a regulamentação nacional», «não pertinente ou não relevante» e «outras».

● Observações da instituição sobre a aplicabilidade: quando as instituições indicam que uma cláusula não é aplicável devem utilizar este campo para apresentar outras observações e remeter os avaliadores para a documentação suplementar. Ver secção 3.3 sobre orientações para prova de não aplicabilidade.

● Ponderação: esta coluna refere em pormenor a pon-deração atribuída às cláusulas.

● Aplicabilidade (avaliador): quando as instituições indicam que uma cláusula não é aplicável, os avalia-dores devem verificar ou rejeitar esta afirmação sele-cionando «aplicável (confirmado)» ou «não aplicável (confirmado)» no menu deslizante.

● Observações do avaliador sobre a aplicabilidade: quando os avaliadores decidem, contrariamente à instituição, que uma cláusula é efetivamente aplicá-vel, deverão apresentar as suas observações sobre as razões dessa decisão nesta coluna.

● Conformidade (avaliador): quando as instituições indicam que cumprem uma cláusula, os avaliadores devem verificar ou rejeitar essa indicação, mediante a seleção de «conforme (confirmado)» ou «não con-forme (confirmado)» no menu deslizante.

● Observações do avaliador sobre a conformidade: os avaliadores podem utilizar esta coluna para se pronunciarem sobre a conformidade da instituição com a cláusula em questão. Isto é particularmente importante sempre que os avaliadores considerem — contrariamente à instituição — que esta não está em conformidade com a cláusula.

● Ponderação (avaliador): esta coluna permite gerar a ponderação das cláusulas que o avaliador confir-mou que a instituição cumpre.

A terceira folha, «Relatório de conformidade», apresenta um resumo estatístico do nível de conformidade da insti-tuição. Existem duas secções indicadas pelos subtítulos sublinhados na folha. Uma é intitulada «Autoavaliação pela instituição». Os campos abrangidos por este título são gerados com base nos dados preenchidos pela instituição no âmbito da sua autoavaliação, mas não foram confir-mados pelos avaliadores. A outra é intitulada «Confirmado pelo avaliador» e contém campos gerados com base na informação que foi confirmada pelo avaliador.

As duas secções contêm os seguintes campos: ● Valor total das cláusulas ponderadas: este campo

especifica o valor total das cláusulas ponderadas aplicáveis à instituição. O campo é calculado auto-maticamente.

● Valor total das cláusulas ponderadas cumpridas: este campo calcula o total das cláusulas ponderadas com que a instituição está em conformidade. O campo é calculado automaticamente.

● Percentagem de cláusulas ponderadas cumpridas: este campo calcula a percentagem do total das cláusulas ponderadas com que a instituição está em conformidade. O campo é calculado auto-maticamente.

● Notação global: este campo descreve a notação global que a instituição tem de obter para estar em conformidade com a cláusula. O campo é fixado em 80 %, que é a notação total acordada.

● Conformidade com o Código: este campo indica se a instituição ultrapassou a notação global e está em conformidade com todas as cláusulas prioritárias. O campo é calculado automaticamente.

3.2. Definição de conformidade

O Código é constituído por um total de 186 cláusulas rela-tivas às relações com os clientes e investidores, à gover-nação, à gestão do risco, às normas em matéria de comu-nicação de informações e aos sistemas de informação de apoio à gestão (MIS). Há três tipos de cláusulas: principais, subcláusulas e gerais (quadro 1).

Existem 10 cláusulas gerais. Estas cláusulas não são cláu-sulas por direito próprio, mas contêm um certo número de subcláusulas que exigem implementação. Significa isto que existem 176 cláusulas que as instituições podem

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Orientações para as instituições finais

implementar. Destas, 69 são subcláusulas e 107 são cláu-sulas principais.

Além disso, as cláusulas são ponderadas em função da sua importância (quadro 2).

São três os níveis de ponderação: médio, elevado e priori-tário. Estes são objeto de uma ponderação de 0,75, 1,00 e 1,25, respetivamente. As subcláusulas são classificadas de nível médio, a menos que sejam cláusulas prioritárias, caso em que são classificadas no nível elevado. As cláusu-las principais são de nível elevado, a menos que sejam cláusulas prioritárias, caso em que são classificadas no nível de ponderação prioritário. Às cláusulas gerais não é atribuída qualquer ponderação.

O total ponderado de todas as cláusulas é 166. Para cum-prir o Código é necessário que as instituições cumpram todas as cláusulas prioritárias e 80 % do total ponderado de todas as cláusulas. Este aspeto é referido como nota-ção global.

A ponderação é calculada automaticamente pela ferra-menta de autoavaliação. A ponderação é calculada multi-plicando cada cláusula pela ponderação respetiva. O total ponderado de todas as cláusulas aplicáveis é calculado do seguinte modo:

Soma das cláusulas aplicáveis = (subcláusula aplicável X 0,75) +

(cláusulas principais aplicáveis & subcláusulas prioritá-rias x 1,00) + (cláusulas prioritárias aplicáveis x 1,25)

O total ponderado de todas as cláusulas cumpridas é cal-culado do seguinte modo:

Soma das cláusulas cumpridas = (subcláusulas cumpridas x 0,75) +

(cláusulas principais & subcláusulas prioritárias cumpridas x 1,00) +(cláusulas

principais prioritárias cumpridas x 1,25)

A percentagem de cláusulas cumpridas é calculada do seguinte modo:

(soma das cláusulas x 100)(Soma das cláusulas aplicáveis)

3.3. Determinação da aplicabilidade

A fim de avaliar em que medida se encontra em confor-midade com o Código, a instituição terá de determinar as cláusulas que lhe são aplicáveis. Há apenas três razões válidas para não aplicar uma cláusula:

● Existem 10 cláusulas que só se aplicam às grandes instituições. Se a instituição não se encontra nesta categoria, a cláusula não é aplicável. São grandes ins-tituições as que têm mais de 7 000 mutuários ativos e mais de 70 trabalhadores. Nas orientações comple-mentares das cláusulas, também se faz referência a instituições de pequena e média dimensão. São pequenas instituições as que têm menos de 4 000 clientes e 35 trabalhadores e consideram-se médias instituições as que têm entre 4 000-7 000 clientes e entre 35-70 trabalhadores. O modelo de autoavalia-ção atribui automaticamente uma destas categorias à instituição, com base nos dados com que preencheu a primeira página.

● Uma instituição pode ser excluída da conformidade com uma cláusula se esta colidir com a regulamenta-ção ou o quadro jurídico nacional. Exemplos de tais obstáculos incluem restrições legais aplicáveis aos pedidos de empréstimos feitos pelas próprias institui-ções (na Alemanha, por exemplo) e às estruturas de governação de mutualistas e cooperativas (que impe-dem a implementação de algumas cláusulas no capí-tulo da governação). Os quadros regulamentares nacionais podem também afetar a medida em que as cláusulas podem ser implementadas. Por exemplo, a medida em que os preços podem refletir o risco pode ser limitada por restrições nacionais sobre as taxas de juro. A instituição deve consultar a legislação específi-ca e as respetivas disposições que a impedem de implementar as cláusulas em questão.

● Uma cláusula pode não ser aplicável por não ser perti-nente ou relevante para a instituição. Por exemplo, uma instituição não recolhe dados sobre a percenta-gem de clientes femininos porque isso não é pertinente para a sua missão, nem se esforça por captar investi-

Quadro 1: Tipos de cláusulasCláusulas principais 107Subcláusulas 69Cláusulas gerais 10Número total de cláusulas 186

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dores capazes de compreender o risco porque não recebe investimento de particulares. Nos casos em que tal aconteça, a instituição deve justificar que a cláusula não é pertinente ou relevante para si. A instituição pode fazê-lo através do recurso a relatórios anuais, a documentos de governação, a auditorias externas ou outros documentos formais ou confirmados externa-mente.

A primeira razão para a não aplicabilidade de cláusulas é validada através da verificação da dimensão da instituição. Esta disposição só diz respeito às cláusulas claramente con-sideradas aplicáveis apenas às grandes instituições. No caso das duas outras razões da não aplicabilidade das cláusulas, compete à instituição comprová-lo. A instituição deve reme-ter o avaliador para o segmento específico e relevante do direito ou da legislação que a impede de implementar a cláusula em questão ou documentar que a disposição diz respeito a um aspeto que, por alguma razão, não é pertinen-te nem relevante para si.

3.4. Avaliação da conformidade

Tendo determinado quais as cláusulas que se lhe aplicam, a etapa seguinte para a instituição será avaliar o nível de conformidade com as cláusulas aplicáveis. A ferramenta de autoavaliação no anexo C especifica como se estabelece a conformidade com cada cláusula. A definição de conformi-dade abarca uma série de requisitos incluindo: a existência e o conteúdo de determinados documentos (por exemplo, plano de negócios relativo a determinados aspetos); a exis-tência de processos e procedimentos para impedir ou pro-mover certas práticas (por exemplo, a avaliação da capaci-dade de reembolso para evitar o sobre-endividamento); a existência de documentação sobre os direitos dos clientes e investidores (por exemplo, o direito de o cliente reembolsar antecipadamente deve ser consagrado no contrato de cré-dito); e a divulgação de certas informações ou práticas (por exemplo, a divulgação dos objetivos). Com base nas respos-

tas da instituição, a ferramenta de autoavaliação indicará a percentagem de cláusulas que cumpre e, por conseguinte, determinará a diferença até à notação global de 80 %.

Existem também algumas questões transversais relativas à conformidade que a instituição terá de considerar, a saber:

● Contexto nacional: é importante ter em conta o con-texto nacional no momento de avaliar a conformida-de. Por um lado, podem existir diferentes definições de boas práticas em diferentes países. O conceito de boa prática implica uma prática recomendada pelos legisladores, as organizações profissionais ou outras organizações relevantes. Por outro, os sistemas e pro-cedimentos instaurados pela instituição podem e devem refletir o ambiente em que opera. Por exem-plo, as instituições em países com infraestruturas limitadas para permitir os pagamentos eletrónicos podem ter necessidade de dar maior ênfase às visitas ao cliente como parte da auditoria interna, a fim de verificar que os agentes de crédito recolhem o mon-tante adequado em reembolsos, em comparação com as instituições em países com infraestruturas finan-ceiras altamente desenvolvidas.

● Tipo de instituição: a conformidade dependerá tam-bém do tipo de instituição de microcrédito avaliada. As grandes instituições que operam com vários escri-tórios ou sucursais necessitam de procedimentos, for-mação e sistemas mais formalizados, em compara-ção com as pequenas instituições com um escritório único.

● Conformidade de atividades não relativas ao microcrédito: muitas instituições prestam serviços ou exercem atividades não diretamente ligadas ao microcrédito, de acordo com a definição da Comissão Europeia (empréstimos no montante máximo de 25 000 euros a microempresários), incluindo emprés-timos superiores a este montante, microcrédito pes-soal, crédito à habitação e empréstimos a empresas sociais. Levanta-se assim a questão de saber a que

Quadro 2: Ponderação das cláusulasNível de ponderação Médio Elevado PrioritárioPonderação 0,75 1,00 1,25Cláusulas Subcláusulas Cláusulas principais Cláusulas principais Subcláusulas prioritárias prioritáriasNúmero de cláusulas 53 110 13

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Orientações para as instituições finais

parte da instituição se devem aplicar as cláusulas. A decisão depende do tipo de cláusula. No caso das cláusulas diretamente relacionadas com a concessão do empréstimo (isto é, fornecimento de informação, direito ao reembolso antecipado, avaliação da capa-cidade de reembolso, etc.), basta que as instituições provem que aplicam estas cláusulas à sua carteira de microcrédito, embora possam optar pela sua imple-mentação igualmente a outros produtos. Em termos das cláusulas relacionadas de modo mais geral com a estrutura, a gestão e a governação da instituição, é sabido que poderá não ser praticável ou desejável dispor de estruturas separadas para a carteira de microcrédito. Desde que o conselho de administração, os órgãos de gestão e os processos aplicados garan-tam uma gestão e uma governação eficazes das ati-vidades de microcrédito (de acordo com o Código), as instituições não necessitam de possuir estruturas, órgãos de gestão ou um conselho de administração separados para estas atividades. O mesmo se aplica à auditoria externa, aos sistemas de informação de apoio à gestão e à gestão do risco. Quanto às cláusu-las sobre a comunicação de informações, a instituição só deve divulgar os dados relativos à carteira de microcrédito. Em termos dos indicadores para toda a instituição relativos às despesas e às receitas opera-cionais e financeiras, a instituição pode basear-se em dados para toda a organização, incluindo atividades não relativas ao microcrédito, embora seja aconse-lhável tentar dissociar os custos relacionados com a concessão de microcrédito quando o microcrédito seja uma pequena parte da atividade global. Em qualquer caso, a instituição deve especificar se os indicadores se referem apenas ao microcrédito ou a toda a atividade da organização em geral.

3.5. Planificação e realização da implementação do Código

Uma vez identificadas as cláusulas com as quais não está em conformidade e em que medida se encontra afastada da notação global, a instituição tem de planifi-car a implementação. Isso implica:

● A fixação de um objetivo (por exemplo, o objetivo é chegar a 100 % ou apenas atingir a notação global);

● Definir quais as cláusulas prioritárias a implementar (ou seja, saber se são todas as cláusulas, ou as mais

pertinentes para a instituição ou por grupo de clientes, etc.);

● Determinar os recursos e o apoio necessários para implementar as cláusulas; e

● Identificar a sequência e o calendário de implemen-tação das cláusulas (ou seja, quanto tempo será necessário para as implementar, qual a sequência de implementação, etc.).

Recomenda-se que as instituições apliquem todas as cláu-sulas do Código. Para ajudar as instituições, as presentes orientações sugerem uma sequência para a implementação das cláusulas.

O quadro 3 divide as cláusulas em três categorias relevan-tes para a sequência em que as instituições as devem implementar. Em primeiro lugar, existem cláusulas básicas cuja implementação tem de estar feita para poderem ser implementadas as restantes. Em segundo lugar, existem cláusulas que dependem da prévia implementação das cláusulas básicas antes de poderem ser implementadas. Por último, existem cláusulas que podem ser implementadas independentemente das restantes.

Das 176 cláusulas, 33 são cláusulas básicas e, dessas, 6 dependem igualmente da sua implementação. Se excluir-mos as 6 cláusulas que são também elas cláusulas bási-cas, há 66 que dependem da implementação das cláu-sulas básicas. Existem 77 cláusulas que não estão inter-ligadas e podem ser implementadas independentemen-te de outras.

A figura 1 apresenta uma panorâmica geral da forma como as cláusulas estão interligados. Cada caixa enume-ra uma cláusula e, em alguns casos, várias. A interdepen-dência das cláusulas é indicada por setas entre elas. As cláusulas básicas, sem as quais as cláusulas anteriores não podem ser implementadas, encontram-se à esquer-

Quadro 3: Cláusulas na sequência com que devemser implementasCláusulas básicas 33Cláusulas que dependem da implementação de cláusulas básicas 66Sem interdependência 77Número total de cláusulas 176

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da, nas caixas delimitadas a negrito. As cláusulas que requerem a implementação prévia de cláusulas básicas para a sua implementação encontram-se à direita das cláusulas básicas. Procura-se assim que as instituições procedam à implementação das cláusulas da esquerda para a direita, tal como se encontram dispostas na figu-ra. As cláusulas prioritárias são evidenciadas a vermelho

Com base nestas ligações e na duração do processo de implementação da cláusula, o quadro no anexo G indica à instituição quando deve dar início a esse processo, em fun-ção do prazo necessário de 18 meses. O quadro sugere que as cláusulas sejam implementadas em três fases de 6 meses. É importante sublinhar que o calendário e a sequên-cia de implementação das cláusulas são recomendações indicativas. Não são tidas em conta as diferentes capacida-des das instituições para implementarem as cláusulas simultaneamente nem os recursos a que podem ter acesso com vista à implementação do Código.

A instituição pode considerar que não pode implementar certas cláusulas sem assistência financeira ou técnica. A caixa que se segue aponta para fontes de assistência téc-

nica e financeira no âmbito da União Europeia. Porém, é pos-sível recorrer a outras fontes e outros programas em cada país. O serviço de assistência (Helpdesk) da iniciativa JAS-MINE pode ser capaz de identificar recursos em cada um dos países.

Recursos e assistência técnica para implementar o Código

Informações sobre a iniciativa JASMINE

Informações sobre outra assistência técnica ou financeira para implementar o Código

Informações sobre o serviço de assistência da inicia-tiva JASMINE

Contactos e logótipos e organismos do setor (REM, CDFA, MFC, DMI, etc.).

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Orientações para as instituições finais

Figura 2: Cláusulas interdependentes

1.2: Divulgar custos de TAEG 1.1: Divulgar custos de material publicitário

1.11: Implementar políticas de crédi-to que tenham em conta os limiares de dívida dos mutuários

1.10: Avaliar a capacidade de reembolso e a acessibilidade do empréstimo

1.14: Dispor de políticas que garan-tam o devido exame das reclama-ções

1.15: Dispor de um mecanismo para tratar as reclamações dos clientes

1.16: Garantir que os clientes estão informados do direito de apresen-tar reclamações

1.18: Definir as práticas aceitáveis e não aceitáveis em matéria de cobrança de dívidas

1.3.8: Práticas de cobrança de dívi-das

4.5: Registar as reclamações dos requerentes e de antigos e atuais clientes

1.21: Dispor de uma política escrita de proteção dos dados dos clientes

1.22: Dispor de sistemas para prote-ger os dados pessoais e financeiros dos clientes

4.6.1: Número de reclamações por requerentes e antigos e atuais clientes

1.18: Set out acceptable and unac-ceptable debt collection practices

1.23: Facultar ao pessoal formação no domínio da proteção da informa-ção pessoal e financeira dos clientes

4.6.2: Reclamações em percentagem do número de requerentes e de anti-gos e atuais clientes

1.18: Set out acceptable and unac-ceptable debt collection practices

1.24: Informar os clientes sobre a utilização da informação e sobre o direito de retirar a autorização

1.18: Set out acceptable and unac-ceptable debt collection practices

1.25: Solicitar ao cliente uma auto-rização, por escrito, para efeitos de divulgação pública de informações

2.1: Elaborar um plano de negócios que é revisto regularmente

2.2: Elaborar um plano de negócios que abrange um mínimo de três a cinco anos

1.18: Set out acceptable and unac-ceptable debt collection practices

2.3: Garantir que o plano de negócios abrange um número mínimo de ativi-dades exercidas

1.18: Set out acceptable and unac-ceptable debt collection practices

2.3.1: Missão, metas e objetivos da instituição 4.2.1: Função social

2.6: Have a supervisory board, board of directors or equivalent body Cláusulas 2.7-2.25

2:17: Examinar se a instituição cum-pre a sua missão e o plano de negó-cios

1.18: Set out acceptable and unac-ceptable debt collection practices

2.28: Exigir a divulgação dos confli-tos entre membros do conselho de administração

4.6.2: Complaints as % of applican-ts and past and current customers

1.18: Set out acceptable and unac-ceptable debt collection practices

2.31: Reunir pelo menos quatro vezes por ano

4.6.2: Complaints as % of applican-ts and past and current customers

2.37: Dispor de cursos de formação e de um programa de formação de entrada em funções

1.23: Facultar ao pessoal formação no domínio da proteção da infor-mação pessoal e financeira dos clientes

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5.15: Disponibilizar formação e/ou manuais aos membros do pessoal

2.40: Ser objeto de auditoria exter-na anualmente

2.41: O auditor é um profissional devidamente qualificado

2.42: Respeitar as normas contabi-lísticas nacionais e internacionais

2.43: A auditoria externa é acom-panhada de uma carta do auditor

2.44: A instituição de microcrédito dá resposta às questões levanta-das pelo auditor

3.15: Dispor de políticas e procedi-mentos em matéria de garantias

1.19: Implementar uma política explícita em matéria de garantias aceitáveis

3.20: Dispor de uma função explíci-ta de auditoria interna adaptada à dimensão da organização

3.21: O auditor interno informa diretamente o conselho de admi-nistração

3.22.1: Fiabilidade da informação existente

3.22.2: Fiabilidade e exatidão da informação financeira e operacional

3.22.3: Infrações aos controlos inter-nos

3.22.4: Existência de riscos não controlados

3.23: Auditorias internas realizadas periodicamente

4.1.2: Carteira bruta de emprésti-mos

4.1.3: Carteira líquida de emprésti-mos

4.1.12: Despesas com provisões para perdas por imparidade

4.1.4: Mutuários ativos Cláusulas 4.2.4-4.2.10

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Orientações para as instituições finais

4.6.2: Reclamações em percenta-gem do número de requerentes e de antigos e atuais clientes

4.1.7: Despesas de pessoal 4.1.15: Índice de sustentabilidade operacional

4.1.8: Despesas de funcionamento 4.1.16: Índice de sustentabilidade financeira

4.1.9: Despesa financeira

4.1.5: Receitas financeiras

4.1.6: Receitas de exploração 4.1.15: Índice de sustentabilidade operacional

4.1.17: Ajustamentos dos índices de sustentabilidade tendo em conta as subvenções

4.1.16: Índice de sustentabilidade financeira

4.4.8: Percentagem de custo por empréstimo subvencionado

4.1.10: Carteira de risco 3.9: Avaliar e acompanhar o desem-penho da carteira de empréstimos

5.1.1: Demonstração dos resultados2.23: Dispor de informações sobre a qualidade da carteira e os resulta-dos financeiros

5.1.2: Balanço

5.1.3: Relatórios diários sobre crédi-tos e sinistralidade, índices e tendên-cias

1.12: Informar sem demora o mutuário em caso de não pagamen-to ou de pagamento insuficiente

2.23: Dispor de informações sobre a qualidade da carteira e os resulta-dos financeiros

5.4: Dispor sistemas de informação de apoio à gestão que possam acom-panhar e gerir a qualidade e as fun-ções da carteira de empréstimos

1.12: Informar sem demora o mutuário em caso de não pagamen-to ou de pagamento insuficiente

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Uma vez terminadas e implementadas as necessárias alterações para cumprir o Código, a instituição terá de submeter-se a uma avaliação externa para verificar a sua conformidade com o Código. A presente secção expli-ca o modo como funciona a avaliação e o que se exige da instituição antes e durante a avaliação.

4.1. Documentar e atestar a conformidade

Não é suficiente que uma instituição saiba que está a operar em conformidade com as cláusulas: terá de pro-

var e documentar a conformidade junto do avaliador. Cabe-lhe igualmente documentar a sua conformidade efetiva. Se for caso disso, a instituição deve introduzir explicações e comentários suplementares nos documen-tos anexos. A instituição deverá igualmente remeter para a documentação comprovativa da conformidade da colu-na «observações da instituição sobre a conformidade» na ferramenta de autoavaliação.

Os documentos que a instituição utilizará como prova da conformidade podem variar consideravelmente. As gran-des instituições e as mais antigas têm porventura, fixa-

4. Durante a avaliação

Quadro 3: Prova da conformidade

Plano de negócios: O plano de negócios pode ser utilizado para documentar a conformidade de várias cláusulas, visto conter informações sobre os objetivos, a visão e o planeamento empresarial da instituição, e uma vez que são várias as cláusulas que exigem que a instituição tenha um plano de negócios.

Política de crédito ou empréstimos: A política de concessão de crédito ou empréstimos pode incluir orientações sobre as subscrições para os gestores de crédito, e medidas relativas às anulações, garantias, cobranças e aspetos conexos. Estes documentos podem ser utilizados como prova de conformidade com um vasto leque de cláusulas, especialmente nos capítulos I e III do Código.

Política de pessoal e recursos humanos : Esta política pode abranger uma série de aspetos respeitantes ao pessoal, incluindo a formação, a descrição de funções e os incentivos, e pode ser utilizada para documentar a conformidade com um grande número de cláusulas.

Política de governação ou documentos na matéria: Estes documentos podem incluir atas e documentos do conse-lho de administração e da assembleia geral anual (AGA), bem como o regulamento do conselho de administração e o quadro de governação. Podem ser uma prova da conformidade com várias cláusulas no capítulo II do Código.

Política de gestão do risco ou documentos na matéria: Estes podem incluir um registo dos riscos, os procedimentos de auditoria interna, o quadro de avaliação do risco global e a descrição dos controlos internos, e são particularmente relevantes para avaliar a conformidade com as cláusulas no capítulo III do Código.

Política de clientes e investidores ou documentos na matéria: Esta política pode abranger contratos de crédito, material de «marketing», guiões para as entrevistas a clientes e informação destinada aos investidores. Uma política de proteção de dados pode igualmente ser aqui incluída, embora seja mais provável que conste de documentos sobre a monitorização e a comunicação de informações. A documentação sobre clientes e investidores é especialmente perti-nente para provar o cumprimento das cláusulas no capítulo I.

Política de monitorização e comunicação de informações ou documentos na matéria: Estes documentos podem incluir a monitorização de créditos e sinistralidade, as descrições dos sistemas de informação de apoio à gestão e os pro-cedimentos em matéria de proteção de dados. Dizem respeito sobretudo às cláusulas nos capítulos IV e V.

Documentos contabilísticos e de auditoria externa: Estes documentos referem-se à política contabilística da insti-tuição e podem incluir o relatório de auditoria externa e documentos e descrições afins da política contabilística.

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Orientações para as instituições finais

dos por escrito, procedimentos formalizados. Também podem ter um maior número de manuais e documentos de orientação política, em comparação com as institui-ções mais pequenas e mais jovens. Estas últimas dis-põem talvez de mais orientações não escritas, pelo que poderão ter de produzir documentos só para os fins da avaliação. Não obstante, o quadro 3 propõe oito tipos de documentos que podem ajudar as instituições a provar a conformidade e os avaliadores a avaliá-la. A ferramenta de autoavaliação sugere um tipo de documento para cada cláusula. Existem também algumas outras formas possíveis de avaliação da conformidade. Estes elemen-tos são analisados no quadro seguinte.

A tónica é colocada na análise da documentação como método principal. As instituições terão de apresentar documentação que descreva os seus sistemas e proces-sos. Se tal não for adequado ou se forem necessárias informações complementares, o avaliador poderá ter de recorrer à entrevista de membros do pessoal, membros do conselho de administração e outras partes interessa-das. Para além dos tipos de documentos referidos no quadro supramencionado, existe um outro processo de verificação para os dados apresentados em linha no con-texto da iniciativa JASMINE, que é discutido em porme-nor na secção 4.1.1.

Uma forma alternativa de provar a conformidade é inte-grar a avaliação da conformidade com algumas ou todas as cláusulas na auditoria externa. As cláusulas mais ade-quadas para inclusão auditoria externa dizem respeito à gestão do risco, em especial as secções sobre «gestão do risco de crédito», «gestão do risco de fraude e de segu-rança» e «auditoria interna», e a maior parte das cláusu-las no capítulo IV sobre normas em matéria de comuni-cação de informações. Em termos das cláusulas relacio-nadas com o cálculo e a definição de indicadores (por exemplo, cláusula 4.1), é para a auditoria suficiente indi-car que a instituição utilizou esta definição ou este cál-culo para chegar a este indicador. Contudo, no caso das cláusulas que exigem que a instituição implemente medidas ou sistemas adequados, o auditor deve explicar de que modo os requisitos da cláusula se encontram preenchidos e não limitar-se a indicar simplesmente a conformidade da instituição com a cláusula

4.1.1. Verificação de dados em linha JASMINE

Ao aderir ao Código, as instituições comprometem-se a comunicar vários indicadores de resultados sociais e financeiros na base em linha JASMINE. Faz parte das competências dos avaliadores verificar esta informação antes de ser publicada. As informações pormenorizadas sobre os dados que as instituições devem apresentar constam do formulário em linha JASMINE no anexo F. Os dados apresentados devem referir-se ao exercício mais recente.

A natureza e a extensão da verificação dependerão do nível da verificação independente sobre a fiabilidade dos dados apresentados. De acordo com a metodologia da publicação MicroBanking Bulletin, há três tipos de dados:

● Gerados independentemente: os dados mais fiá-veis são gerados por terceiros independentes (ou seja, uma agência de notação reputada) através de uma análise financeira pormenorizada.

● Apoiados por documentação anexa: a segunda forma mais fiável de dados é apoiada por contas auditadas, relatórios anuais, avaliações indepen-dentes do programa ou documentação equivalente, produzida ou verificada por terceiros. Tal pode incluir os dados comunicados às autoridades reguladoras nacionais.

● Autoprodução: os dados menos fiáveis são sim-plesmente apresentados pela instituição, sem qual-quer forma de verificação independente.

As instituições deverão, na medida do possível, apresentar dados que tenham sido gerados por um terceiro indepen-dente ou comprovados por documentos anexos. Quando as instituições não apresentarem dados verificados de forma independente, o avaliador realizará as seguintes verificações de coerência e fiabilidade:

● Coerência com outros dados apresentados: o avaliador deve verificar em que medida os dados for-necidos são coerentes com os outros dados e infor-mações apresentados pela instituição. Por exemplo, as receitas financeiras declaradas são coerentes com a taxa de juro cobrada, a dimensão da carteira e as provisões para crédito malparado. Do mesmo modo, quando dividido pelo número de trabalhadores, os custos salariais parecem razoáveis à luz do rendi-

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mento médio nacional para essas categorias de tra-balhadores?

● Coerência com instituições comparáveis: quando estes dados estejam disponíveis, o avaliador pode comparar os dados dessa instituição com os de outras instituições similares ou organizações que operem na mesma área geográfica ou região. Os indicadores que constituem valores anómalos relati-vamente aos dados globais do grupo de instituições devem ser esclarecidos com a instituição. Tais dados podem ser encontrados no inquérito aos membros da

Rede Europeia de Microcrédito (REM) e na base MIX (Microfinance Information Exchange).

● Pedir para consultar dados não tratados: o ava-liador pode pedir para consultar os dados não trata-dos utilizados para calcular ou estimar o indicador em causa.

● Verificados pelo conselho de administração: a instituição pode aumentar a fiabilidade dos dados, disponibilizando-os para verificação pelo conselho de administração.

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Orientações para as instituições finais

Depois de fazer a avaliação da conformidade da institui-ção com o Código, o avaliador deve redigir as conclusões e comunicá-las ao grupo diretor e à instituição, a quem deve ser facultado o direito de resposta e a possibilida-de de tratar os problemas suscitados no relatório. A pre-sente secção explica este processo.

5.1. Recomendações pós-avaliação

Concluída a avaliação, o avaliador deve indicar as con-clusões e formular a recomendação acerca da certifica-ção ou não certificação da instituição. O modelo de rela-tório de avaliador consta do anexo D. O relatório é apre-sentado ao grupo diretor, que toma a decisão final de atribuir ou não à instituição o certificado de conformida-de. O avaliador deverá partilhar o relatório com a institui-ção antes de o apresentar ao comité diretor. É igualmen-

te enviado à instituição juntamente com a carta de cer-tificação. O relatório deve apresentar as conclusões e as recomendações de forma clara e concisa, para permitir ao grupo diretor tomar uma decisão e dar à instituição a possibilidade de alcançar a notação global ou melhorar o nível de conformidade.

5.2. Verificação das alterações efetuadas após a avaliação

Depois de ter sido informada de que lhe foi conferido um certificado de conformidade, a instituição pode decidir introduzir um certo número de melhorias a fim de melho-rar o seu nível de conformidade ou atingir a sua notação global. Se assim acontecer, a instituição deverá apresen-tar provas dessas alterações para serem analisadas pelo avaliador, que comunicará ao grupo diretor se são ou não suficientes para assegurar a conformidade.

5. Após a avaliação

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Código europeu de boa conduta para a concessão de microcrédito

Anexos

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Terminologia de avaliação

Notação global: A notação global corresponde à per-centagem mínima de cláusulas ponderadas com a qual as instituições devem estar em conformidade, que é de 80 %.

Contacto: O contacto designado é a DG Regio que serve de primeiro ponto de contacto para as organizações que queiram aderir ao Código.

Formulário de aprovação: Este formulário será utiliza-do pelas instituições que pretendam aprovar o Código.

Avaliador: O avaliador é o responsável por avaliar a con-formidade de cada instituição com o Código. O avaliador faz apenas uma recomendação, cabendo ao grupo dire-tor a decisão final de certificação.

Instituição: Significa uma instituição de microcrédito e aplica-se a qualquer organização que manifeste a sua vontade de aderir ao Código.

Ferramenta de autoavaliação: A ferramenta de autoa-valiação destina-se a ajudar tanto as instituições como os avaliadores na avaliação da conformidade, pormeno-rizando as condições de conformidade e a ponderação das cláusulas individuais. Este instrumento também per-mite às instituições e aos avaliadores calcular a propor-ção de cláusulas com as quais a instituição está em con-formidade, em relação à notação global. Para mais infor-mações sobre o modelo consultar a secção 3.1.1 da «metodologia do avaliador» e a secção X das «orienta-ções para as instituições».

Formulário de adesão: Este formulário será utilizado pelas instituições que pretendam aderir ao Código.

Grupo diretor: O grupo diretor é composto por peritos da indústria, representantes da Comissão e o organismo res-

ponsável dos avaliadores. O objetivo do grupo é decidir sobre a certificação, com base na recomendação do ava-liador. O grupo considerará também todos os recursos e queixas sobre a avaliação.

Ponderação: As cláusulas são ponderadas em função da sua importância. São três os níveis de ponderação: médio, elevado e prioritário.

Prova da conformidade

Plano de negócios: O plano de negócios pode ser utili-zado para documentar a conformidade com várias cláu-sulas, visto conter informações sobre a missão, os obje-tivos e o planeamento empresarial da instituição e uma vez que são várias as cláusulas que exigem que a insti-tuição tenha um plano de negócios

Política de crédito ou empréstimos: A política de con-cessão de crédito ou empréstimos pode incluir orienta-ções para os agentes de crédito sobre subscrições, anu-lações, garantias, cobranças e aspetos conexos. Estes documentos podem ser utilizados como prova de confor-midade com um vasto leque de cláusulas, especialmen-te nos capítulos I e III do Código

Recursos humanos e política de pessoal: Esta política pode abranger uma série de aspetos respeitantes ao pessoal, incluindo formação, descrição de funções e incentivos, e pode ser utilizada para documentar a con-formidade com um grande número de cláusulas.

Política de governação ou documentos na matéria: Estes documentos podem incluir atas e documentos da AGA e do conselho de administração, e outros documen-tos do conselho de administração e quadro de governa-ção. Podem ser uma prova da conformidade com uma série de cláusulas no capítulo II do Código.

Glossário

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Orientações para as instituições finais

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Política de gestão do risco ou documentos na matéria: Estes podem incluir um registo dos riscos, os procedimen-tos de auditoria interna, o quadro de avaliação do risco global e a descrição dos controlos internos, e são parti-cularmente relevantes para avaliar a conformidade com as cláusulas no capítulo III do Código.

Política de clientes e investidores ou documentos na matéria: Esta política pode abranger os contratos de cré-dito, material de «marketing», guiões para as entrevistas de concessão de crédito e informação destinada aos investidores. A política de proteção de dados pode igual-mente ser aqui incluída, embora seja mais provável que conste de documentos sobre monitorização e comunica-ção de informações. A documentação sobre clientes e investidores é especialmente pertinente para provar a conformidade com as cláusulas no capítulo I.

Política de monitorização e comunicação de informações ou documentos na matéria: Estes docu-mentos podem incluir monitorização de créditos e sinis-tralidade, descrições dos sistemas de informação de apoio à gestão e procedimentos em matéria de proteção de dados. Dizem respeito sobretudo às cláusulas nos capítulos IV e V.

Glossário técnico

Assembleia Geral Anual (AGA): Assembleia de direto-res e acionistas de uma empresa constituída sob a forma de sociedade. Sendo frequentemente exigida por lei, a assembleia geral anual (por vezes, denominada «assem-bleia anual») aprova as contas anuais, elege os membros do conselho de administração e trata outros assuntos.

Taxa anual efetiva: Taxa anual aplicada aos emprésti-mos expressa sob a forma de percentagem única que representa o custo anual real do montante do crédito concedido ao longo da duração do empréstimo. Inclui todas as taxas e custos adicionais associados à transa-ção.

Pista de auditoria: Uma pista em suporte papel ou eletrónico que documenta passo a passo o historial de uma transação. Permite controlar a traçabilidade dos dados financeiros do Razão Geral até aos documentos de origem (por exemplo uma fatura ou um recibo, etc.).

O Razão Geral é um registo da informação contabilísti-ca de uma organização onde ficam inscritos os resumos de todas as transações financeiras realizadas durante o período contabilístico.

Taxa do empréstimo: Taxa de juro expressa como per-centagem fixa ou variável aplicada numa base anual ao montante do crédito levantado.

Serviços de desenvolvimento empresarial: Os serviços de desenvolvimento empresarial (SDE) podem definir-se como uma vasta gama de serviços não financeiros que fomentam a competitividade graças a uma melhor pro-dutividade, conceção de produtos, entrega de serviços e um melhor acesso ao mercado. As principais categorias dos serviços de desenvolvimento empresarial são a for-mação para a gestão, a formação profissional, a assis-tência à comercialização (entradas e saídas), o acesso à tecnologia, a assistência técnica, a produtividade e a con-ceção de produtos, os serviços contabilísticos e jurídicos, além do acesso a vários tipos de informação (normas, regulamentação, empreendedorismo, etc.).1

Plano de negócios: Um documento exaustivo que des-creve os objetivos financeiros e operacionais passados, atuais e futuros de uma empresa ou organização. Fun-ciona como roteiro que determina a direção a seguir por uma organização num período determinado, geralmente 3 a 5 anos. Orienta as políticas e estratégias da organi-zação e é sustentado por dados financeiros.

Demonstração de fluxos de caixa: Demonstra a origem e a utilização da caixa de uma instituição ao longo do tempo, em função das atividades geradoras de receitas, das atividades de investimento (gastos destinados a gerar rendimentos futuros) e das atividades de financia-mento (pagamentos de ou a investidores, mutuários e financiadores).

Garantias: As garantias tradicionais remetem geralmen-te para títulos de propriedade, ao passo que as garantias não tradicionais se referem a garantias pessoais, ativos do agregado familiar e poupanças forçadas. As garantias

1 Sievers, M. e Vandenberg, P. (2007). «Synergies through Linkages: Who Benefits from Linking Micro-Finance and Business Development Services?» World Development 35(8), pp 1341-1358, p. 1341

Código europeu de boa conduta para a concessão de microcrédito

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de substituição correspondem, em geral, a garantias soli-dárias.

Conflitos de interesse: Constituem conflitos de interes-se os empréstimos a partes relacionadas (empréstimos a privilegiados), a contratação de familiares, as viagens dispendiosas do conselho de administração com um valor limitado para a organização e a prestação de serviços à instituição por parte de membros do conselho de admi-nistração ou do pessoal. «As transações com partes rela-cionadas …ocorrem quando os membros do conselho de administração de mais do que uma instituição desenvol-vem atividades em benefício de uma delas e em detri-mento de outra.»2 «Os empréstimos a partes relaciona-das (a privilegiados), sejam eles membros da gestão de uma IDMF, um organismo de governação, ou partes com eles relacionadas, devem ser divulgados, incluindo os montantes por liquidar, as taxas de juro, as garantias e a situação dos reembolsos. Quanto aos pequenos emprés-timos que geralmente qualquer membro do pessoal pode contrair, podem ser divulgados indicando meramente o seu montante total, o seu número, a sua taxa de juro e o grau de atraso de pagamento dos seus reembolsos pen-dentes. As políticas em matéria de empréstimos a ambos os tipos de «privilegiados» devem ser descritas de modo preciso.»3

Risco de crédito: Trata-se do risco para os resultados ou para o capital decorrente do incumprimento, por um cliente, das condições do contrato de concessão de cré-dito. Trata-se sobretudo do risco de que os mutuários não reembolsem o seu empréstimo.

Auditoria externa: «Uma auditoria externa é um exame independente e formal das demonstrações financeiras, dos registos, e das transações e transações de uma enti-dade realizado por auditores profissionais, a fim de dar credibilidade às demonstrações financeiras e outros rela-tórios da direção, assegurar a responsabilização relativa-mente aos fundos disponibilizados pelos doadores ou identificar debilidades nos controlos e sistemas internos. O âmbito de aplicação das auditorias externas pode

2 Rock, R., Otero, M. e Saltzman, S. (1998), Principles and Practices of Microfinance Governance, Accion International, p. 43

3 Rosenberg et al. (2003), Microfinance Consensus Guidelines – Disclosure Guidelines for Financial Reporting by Microfinance Institutions, CGAP/The World Bank Group, p. 38

variar consideravelmente em função dos objetivos de cada auditoria.»4

Análise das demonstrações financeiras: Processo de identificação dos pontos fortes e fracos de uma institui-ção no plano financeiro, através do relacionamento de rubricas do balanço e da demonstração de resultados financeiros.

Previsões: Ferramenta de planificação assente nos dados passados e presentes para produzir projeções rela-tivas a um determinado período futuro com base num conjunto de pressupostos. Como as previsões possuem sempre algum grau de incerteza, geralmente é feita a análise de sensibilidade que atribui uma gama de valo-res aos fatores imprevisíveis.

Crédito em incumprimento: A sinistralidade na conces-são de microcrédito é uma outra forma de designar o incumprimento. São considerados em situação de incum-primento os empréstimos com dois ou mais pagamentos em falta.

Carteira de risco (PAR): Designa o valor de todos os cré-ditos em curso que têm um ou mais pagamentos venci-dos há mais de um determinado número de dias. É fre-quentemente expressa como percentagem e dividida em categorias de acordo com o número de dias de mora.

Quórum: Número mínimo de responsáveis e membros de um comité ou organização, geralmente uma maioria, que deve estar presente para validar uma transação da empresa.

Refinanciamento de empréstimos: Diz respeito ao pagamento de créditos para permitir que um mutuário reembolse empréstimos anteriores que, de outro modo, seria incapaz de reembolsar.

Reescalonamento de créditos: O reescalonamento de créditos é o processo de renegociar ou alterar os «reem-bolsos de capital inicialmente programados»5

4 Fonte: CGAP (1998). External Audits of Microfinance Institutions – A Handbook, Volume 1. Technical Tool Series, n.º 3, dezembro de 1998

5 Microfinance Consensus Guidelines

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Orientações para as instituições finais

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Fundos restritos: Subvenções, investimentos ou doa-ções que exigem que os fundos sejam utilizados de forma específica para uma finalidade específica, de acor-do com a vontade da entidade financiadora (por exem-plo, para a prestação de serviços). Os fundos podem des-tinar-se à prestação de um conjunto de serviços a um grupo-alvo específico ou ser especificamente afetados para cobrir determinados custos (por exemplo, salários, equipamento, etc.).

Matriz de risco: Uma matriz ou um registo dos riscos identifica os riscos, determina a probabilidade e a gravi-dade destes (por exemplo, baixa, média ou elevada), e estabelece um perfil de risco global que combina as medidas (probabilidade e gravidade). Uma matriz de ges-tão do risco é um instrumento conexo que integra a qua-lidade da gestão dos riscos existente em termos de con-trolo do risco (por exemplo, bom, aceitável ou deficiente).

Empréstimos garantidos: Um empréstimo garantido é o empréstimo concedido mediante a entrega de um ativo como garantia. Se o empréstimo não for reembolsado, o mutuante pode fazer uso da garantia para compensar os prejuízos sofridos.

Fundos sem restrições: Subvenções, investimentos ou doações cuja utilização é deixada à discrição da organi-zação beneficiária.

Análise da variância: Processo que visa calcular a dife-rença entre os níveis de despesas e receitas reais e os orçamentados ou previstos e identificar os motivos da diferença ou variância.

Anulações: Segundo Microfinance Consensus Guideli-nes, os empréstimos anulados foram reconhecidos como incobráveis para efeitos contabilísticos. O proces-so de reconhecer um crédito incobrável é designado por anulação. Uma anulação é um procedimento contabi-lístico que elimina o saldo do crédito em dívida da car-teira de crédito bruta e das provisões para perdas por imparidade. Assim, a anulação não afeta o balanço da carteira de crédito líquida, os ativos totais ou qualquer conta do capital próprio, a menos que as provisões para perdas por imparidade sejam insuficientes para cobrir o montante anulado.

Código europeu de boa conduta para a concessão de microcrédito

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Nome Da Instituição: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

A nossa instituição está empenhada em prestar serviços de qualidade aos seus clientes.

Para atingir este objetivo, aderimos ao

Código Europeu De Boa Conduta Para A Concessão De MicrocréditoComprometemo-nos a implementar o Código no prazo de 18 meses a contar da data de assinatura do presente for-mulário de adesão. Para o efeito, confirmaremos o estado efetivo de implementação das cláusulas do Código no âmbi-to da nossa instituição, mediante o preenchimento e atualização (de seis em seis meses) do formulário de autoava-liação facultado pela Comissão, em função dos progressos alcançados para obtermos a conformidade com as cláu-sulas do Código.

Autorizamos a publicação do compromisso por nós assumido nos sítios web da Comissão Europeia.

Reconhecemos que as cláusulas podem sofrer alterações com a evolução das boas práticas reconhecidas, mediante consulta prévia.

Diretor executivo:

Nome * � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � �

Assinatura � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � Data � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � �

Os membros do Conselho de Administração:

Nome � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � Assinatura � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � �

Contactos

Nome * � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � �

Endereço � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � �

Endereço eletrónico � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � �

Sítio Internet da instituição � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � �

(* EM MAIÚSCULAS)

Formulário De Adesão

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Orientações para as instituições finais

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JASMINE online – Campos Do Código De Boa Conduta

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I. RELAÇÕES ENTRE CONSUMIDORES E INVESTIDORES

C1 Taxa de juro I 1.1 As instituições de microcrédito divulgam os cus-tos dos créditos no seu material publicitário Esta informação inclui as taxas de juro, os encargos e um exemplo representativo.

Numérico

C2 Encargos I 1.1 Numérico

C3 Exemplo ilustrativo dos custos

I 1.1 Numérico

C4 Custos como taxa anual efetiva global

I 1.2 As instituições de microcrédito divulgam os custos como taxa anual efetiva global Esta cláusula foi identificada como uma cláusula prioritária, porque a divulgação do custo do endivi-damento é fundamental para que o cliente possa tomar decisões financeiras com conhecimento de causa. A taxa anual efetiva global deve figurar no contrato de crédito e em todo o material publicitá-rio. Diz respeito ao valor anual de todas as autori-zações, levantamentos de crédito, reembolsos e encargos, incluindo taxas e impostos pagos pelo cliente que são do conhecimento do mutuante.

Numérico

II. GOVERNAÇÃO

G1 Membros do conselho de administração

I 2.11 Conselho de administração público Texto (vários nomes)

G2 Informação sobre provi-sões para crédito mal-parado

I 3.11 As instituições de microcrédito devem divulgar a sua metodologia em matéria de provisões para crédito malparado aos seus investidores e entidades de financiamento.

Texto com possibilida-de de car-regamento de docu-mentos

IV. NORMAS COMUNS EM MATÉRIA DE COMUNICAÇÃO DE INFORMAÇÕES

NORMAS COMUNS EM MATÉRIA DE INFORMAÇÃO FINANCEIRA

F1 Carteira de crédito atual I = Soma de todos os empréstimos (campo de texto, isto é, não calculado)

4.1.1 Designa o valor total dos créditos em dívida sem prestações de capital em mora, excluindo juros vencidos. Consultar o Código Europeu de Conduta – Capítulo 4: Normas em matéria de comunicação de infor-mações

Numérico

F2 Carteira de crédito bruta C F3 + F4 + F5

= Crédito atual + Crédito em situação de incumprimento + créditos reestrutu-rados

4.1.2 Designa o saldo do capital em dívida de todos os créditos por liquidar, incluindo créditos em curso, em situação de incumprimento e reestruturados, mas excluindo créditos que foram anulados ou juros a receber. Consultar o Código Europeu de Conduta – Capítulo 4: Normas em matéria de comunicação de infor-mações

Numérico

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F3 Crédito atual I Numérico

F4 Crédito em situação de incumprimento

I Numérico

F5 Créditos reestruturados I Numérico

F6 Carteira de crédito líqui-da

C F2 - F7 = Carteira de crédito bruta - provisões para per-das por imparidade

4.1.3 A carteira de crédito líquida corresponde ao valor da carteira de crédito bruta menos as pro-visões para perdas por imparidade Consultar o Código Europeu de Conduta – Capí-tulo 4: Normas em matéria de comunicação de informações

Numérico

F7 Provisões para perdas por imparidade

I Numérico

F8 Mutuários ativos I texto 4.1.4 São mutuários ativos as pessoas que têm atualmente um saldo por liquidar junto de uma instituição de microcrédito ou são as principais responsáveis pelo reembolso de uma parte da carteira de crédito bruto. As pessoas com múlti-plos empréstimos junto de uma instituição de microcrédito devem ser contabilizadas como um único mutuário. Consultar o Código Europeu de Conduta – Capí-tulo 4: Normas em matéria de comunicação de informações

Numérico

F9 Receitas financeiras C F10 + F11 = Receitas financeiras da carteira de crédito + Receitas financeiras de investimentos

4.1.5 Numérico

F10 Receitas financeiras da carteira de crédito

I As receitas financeiras da carteira de crédito dizem respeito às receitas provenientes de juros obtidos, taxas e comissões (incluindo multas e taxas de mora) exclusivamente na carteira de crédito bruta. Inclui os juros pagos em dinheiro e os juros vencidos mas ainda não pagos.

Numérico

F11 Receitas financeiras de investimentos

I As receitas financeiras provenientes de investi-mentos designam as receitas de juros, dividen-dos ou outros pagamentos gerados por ativos financeiros não incluídos na carteira de crédito bruta, tais como depósitos remunerados, certifi-cados de depósito e obrigações de caixa. Inclui os juros pagos em dinheiro e os juros vencidos mas ainda não pagos

Numérico

F12 Receitas de exploração C F9 + F13 = Receitas financeiras + Receitas geradas por outros serviços financeiros

4.1.6 Numérico

F13 Receitas geradas por outros serviços financei-ros

I Taxas e comissões por serviços financeiros não creditícios que não sejam considerados como receitas financeiras. Pode incluir receitas associa-das à concessão de crédito, como taxas de ade-são, taxas aplicáveis aos cartões de débito, taxas de transferência ou outros serviços financeiros, como serviços de pagamento ou seguros. Pode incluir ganhos e perdas líquidos em moeda estran-geira

Numérico

F14 Despesas de pessoal I Texto 4.1.7 Compreende os ordenados e salários e outras prestações de curto prazo, despesas com presta-ções de reforma, despesas com indemnizações por cessação de emprego, operações de pagamento com base em ações, outras prestações de longo prazo e outros custos com pessoal

Numérico

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F15 Despesas de funciona-mento

I Texto 4.1.8 Compreende as despesas não financeiras, exce-to despesas de pessoal diretamente associadas à prestação de serviços financeiros ou outros serviços que fazem parte integrante da relação de uma IDMF com os clientes em matéria de serviços financeiros

Numérico

F16 Despesa financeira I Texto 4.1.9 Inclui todos os juros, taxas e comissões devidos a título de todos os passivos, incluindo as contas de depósito de clientes junto da IDMF, os empréstimos comerciais e bonificados, as hipote-cas e outros passivos. Pode incluir taxas de facili-tação relativas a linhas de crédito. Inclui juros imputados e juros efetivamente pagos

Numérico

F17 Carteira de risco – PAR30

I Texto 4.1.10 Designa o valor de todos os créditos em curso que têm uma ou mais prestações de capital vencidas há mais de um determinado número de dias. Inclui o saldo total do capital por pagar, tanto as presta-ções vencidas como as prestações futuras, mas não os juros a pagar. Não inclui créditos reestrutu-rados ou reescalonados. As instituições devem, no mínimo, efetuar uma avaliação PAR 30 ou PAR 45. É aconselhável que as instituições divulguem a avaliação da carteira de risco PAR 30, uma vez que esta é a medida reconhecida internacionalmente.

Numérico

F18 Carteira de risco – PAR45

I Texto 4.1.10 Designa o valor de todos os créditos em curso que têm uma ou mais prestações de capital vencidas há mais de um determinado número de dias. Inclui o saldo total do capital por pagar, tanto as presta-ções vencidas como as prestações futuras, mas não os juros a pagar. Não inclui créditos reestrutu-rados ou reescalonados. As instituições devem, no mínimo, efetuar uma avaliação PAR 30 ou PAR 45. É aconselhável que as instituições divulguem a avaliação da carteira de risco PAR 30, uma vez que esta é a medida reconhecida internacionalmente.

Numérico

F19 Anulações I Texto 4.1.11 Valor dos créditos reconhecidos como incobráveis para efeitos contabilísticos. Uma anulação é um procedimento contabilístico que elimina o saldo do crédito em dívida da carteira de crédito bruta e das provisões para perdas por imparidade, mas não afeta a carteira de crédito líquida, os ativos totais ou qualquer conta do capital próprio. Se as provi-sões para perdas por imparidade forem insuficien-tes para cobrir o montante anulado, o montante excedente dará azo a perdas adicionais por impa-ridade em créditos

Numérico

F20 Despesas com provisões para perdas por impari-dade

I Texto 4.1.12 As provisões para perdas por imparidade ou provisões para perdas com créditos correspon-dem, na carteira de crédito bruta, à parte provi-sionada para os casos de perdas por incumpri-mento.

Numérico

F21 Ativos I Texto 4.1.13 Soma dos bens imóveis, instalações e equipa-mento, investimento em valores imobiliários, goodwill, ativos incorpóreos exceto goodwill, outros ativos financeiros, créditos e contas a receber, investimentos contabilizados segundo o método da equivalência patrimonial, ativos biológicos, ativos não correntes classificados como detidos para venda, inventários, ativos por impostos correntes, ativos por impostos diferidos, ativos comerciais e outras contas a receber e caixa e equivalentes de caixa.

Numérico

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F22 Passivo I Campo de texto? 4.1.14 Soma dos passivos comerciais e outras contas a pagar, provisões para benefícios dos empre-gados, outras provisões, receitas diferidas, outros passivos financeiros, outros passivos não financeiros, passivos por impostos correntes, passivos por impostos diferidos e passivos incluídos em grupos para alienação classifica-dos como detidos para venda

Numérico

F23 Índice de sustentabilida-de operacional

F12 / (F16 + F27 + F17 + F18)

Receitas de explora-ção / (Despesa financeira + despesas com provi-sões para crédito mal-parado + despesas de pessoal + despesas de funcionamento)

4.1.15 Esta cláusula foi identificada como uma cláusu-la prioritária, porque é um indicador fundamen-tal dos resultados de uma instituição de micro-crédito. Avalia em que medida a instituição cobre os seus custos através de receitas de exploração. Calcula-se utilizando a seguinte fórmula: Receitas de exploração / (Despesa financeira + despesas com provisões para crédito malparado + despesas de pessoal + despesas de funcionamento)

Numérico

F24 Despesas com provisões para crédito malparado

I Texto 4.1.12 Numérico

F25 Índice de sustentabilida-de financeira

F12 / (F16 + F24 + F14 + F15 + F34)

Receitas de explora-ção / (Despesa financeira + despesas com pro-visões para crédito malparado + despe-sas de pessoal + des-pesas de funciona-mento + ajustamen-tos relativos a sub-venções)

4.1.16 O índice de sustentabilidade financeira avalia a capacidade da instituição para cobrir os seus custos através das receitas de exploração, tendo em conta os ajustamentos relativos a subvenções. Os ajustamentos relativos a sub-venções são receitas e despesas hipotéticas que têm em conta os custos subvencionados dos fundos e as subvenções em espécie, a fim de facilitar a comparação de resultados entre organizações. Calcula-se utilizando a seguinte fórmula: Receitas de exploração / (Despesa financeira + despesas com provisões para crédito malparado + despesas de pessoal + despesas de funcionamento + ajustamentos relativos a subvenções)

Numérico

F26 Ajustamentos dos cus-tos de fundos subven-cionados

C F31-F32 (apenas se o ajuste for positivo)

4.1.17 Os ajustamentos dos custos de fundos subven-cionados visam representar a diferença entre a despesa financeira da IDMF e a despesa finan-ceira que seria paga se todo o financiamento se tivesse realizado à taxa de mercado. De um modo geral, calcula-se multiplicando o montan-te médio do passivo de financiamento da IDMF por um qualquer tipo de preço convencional – taxa de juro de mercado – e subtraindo depois a despesa financeira efetiva. A diferença repre-senta o montante de ajustamento, sendo trata-da como uma despesa.

Numérico

F27 Crédito do ano passado I Texto 4.2.2 Créditos concedidos pela instituição de micro-crédito no ano anterior

F28 Crédito do ano em curso I Texto Créditos concedidos pela instituição de micro-crédito no ano em curso

F29 Média dos créditos C (F27+F28)/2

F30 Taxa de mercado I Automática (associa-da ao país/região selecionado)

Taxa sombra – a ser explorada no projeto piloto/acordada com o FEI ou a Comissão

Ligar aos dados

F31 Custos de fundos à taxa de mercado

C F29*F30

F32 Despesa financeira rela-tiva a créditos

I Texto Despesa financeira relativa a créditos da insti-tuição de microcrédito

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Código europeu de boa conduta para a concessão de microcrédito

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Desc

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Tipo

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F33 Ajustamento relativos a subvenções em espécie

I A ser explorada no projeto piloto

Os ajustamentos relativos a subvenções em espécie são a diferença entre o que a IDMF paga efetivamente por bens ou serviços e o que teria de pagar pelos mesmos bens ou serviços no mercado livre. Estes ajustamentos são hipotéti-cos e não são incluídos nas contas anuais de uma instituição.

Numérico

F34 Ajustamentos relativos a subvenções

C F26 + F33 4.1.17 Ajustamentos dos índices de sustentabilidade tendo em conta as subvenções.

Numérico

NORMAS COMUNS EM MATÉRIA DE INFORMAÇÃO SOCIAL

R1 Missão social 4.2.1 Esta cláusula foi identificada como uma cláusu-la prioritária, porque a divulgação da missão social é importante para aumentar a transpa-rência em relação a um aspeto fundamental do modelo empresarial da instituição.

Texto

R2 Número total de crédi-tos concedidos este ano

I Texto 4.2.2

R3 Montante total dos cré-ditos concedidos este ano

I Texto 4.2.2

R4 Montante médio dos créditos concedidos

C R3/R2 4.2.2 Numérico

R5 Montante médio dos créditos em percenta-gem do rendimento nacional bruto

I Texto 4.2.3 Numérico

R6 Rendimento nacional bruto per capita

C Automática (associa-da ao país/região selecionado)

Ligação

R7 Montante médio dos créditos em percenta-gem do rendimento nacional bruto

C (R5/R6)*100

R8 Número total de clientes C F8 Numérico

R9 Número total de cliente-la feminina

I 4.2.4 Numérico

R10 Percentagem de mutuá-rios do sexo feminino

C (R10/R8)*100

R11 Número de clientes urbanos/rurais

Texto 4.2.5 Selecionar urbano ou rural Ligação

R12 Percentagem de clientes urbanos/rurais

C (R11/R8)*100

4.2.5 Caixa de listagem

R13 Limiar de pobreza C Automática (associa-da ao país/região selecionado)

4.2.6 Nível de rendimento abaixo do qual os agrega-dos familiares são considerados como estando na pobreza a nível nacional/regional

Ligação

R14 Número de clientes abaixo do limiar de pobreza

I Texto 4.2.6

R15 Percentagem de clientes abaixo do limiar de pobreza

C (R14/R8)*100

4.2.6

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Orientações para as instituições finais

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Tipo

de

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po

R16 Número de clientes que transitam para institui-ções financeiras clássi-cas

Texto 4.2.7 Numérico

R17 Percentagem de clientes que transitam para ins-tituições financeiras clássicas

C (R16/R8)*100

4.2.7 Numérico

R18 Número de clientes de minoria étnica

Texto 4.2.8 Caixa de texto + texto (a verificar)

R19 Percentagem de clientes de minoria étnica

C (R18/R8)*100

4.2.8

R20 Montante de emprésti-mos para empresas em fase de arranque

I Texto 4.2.9

R21 Percentagem de empréstimos para empresas em fase de arranque

C (R20/R2)*100

4.2.9 Numérico

R22 Número de clientes beneficiários de apoio da segurança social

Texto 4.2.10

R23 Percentagem de clientes beneficiários de apoio da segurança social

C (R23/R8)*100

42.1 Numérico

NORMAS COMUNS EM MATÉRIA DE DIVULGAÇÃO

R24 Número de mutuários ativos

C F8 4.4.1 As instituições de microcrédito deverão divulgar publicamente, numa base anual, os seguintes indicadores Cláusula 4.4.1: Número de mutuários ativos Designa o número de pessoas que têm atual-mente um saldo por liquidar junto da instituição de microcrédito ou são as principais responsá-veis pelo reembolso de uma parte da carteira de crédito bruta. As pessoas com múltiplos empréstimos junto de uma instituição de micro-crédito devem ser contabilizadas como um único mutuário.

Numérico

R25 Número de créditos con-cedidos

I qq 4.4.2 Numérico

R26 Montante total de crédi-tos concedidos

I 4.4.2 Numérico

R27 Número de créditos con-cedidos por liquidar

I 4.4.2 Numérico

R28 Montante total de crédi-tos concedidos por liqui-dar

I 4.4.2 Numérico

R29 Valor da carteira atual I 4.4.3 Numérico

R30 Valor da carteira bruta I 4.4.3 Numérico

R31 Valor da carteira líquida I 4.4.3 Numérico

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(Cam

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Fórm

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Tipo

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R32 Carteira de risco – PAR 30

C F17 4.4.4 As instituições irão divulgar a avaliação PAR de 30 ou 45 dias. É aconselhável que as instituições divulguem a avaliação da carteira de risco PAR 30, uma vez que esta é a medida reconhecida internacional-mente.

Numérico

R33 Carteira de risco – PAR 45

C F18 4.4.4

R34 Valor total do ativo e passivo

C F21 4.4.5 Numérico

R35 Percentagem de custo por crédito subvenciona-do

? 4.4.8 Numérico

R36 Número total de traba-lhadores

I Texto 4.4.9 Numérico

R37 Número total de agen-tes de crédito

I Texto 4.4.9 Numérico

R38 Número total de reque-rentes

I Texto

R39 Número total de recla-mações por requerentes no ano em curso

I Texto 4.5 Todas as questões apresentadas por um reque-rente ou por clientes antigos ou atuais através dos procedimentos formais de reclamação devem ser registadas como reclamações.

Numérico

R40 Reclamações em per-centagem de requeren-tes

C (R39/R38)*100

4.5

R41 Número total de clientes antigos

I Texto 4.5

R42 Número total de recla-mações de clientes anti-gos

I 4.5 Numérico

R43 Reclamações em per-centagem de clientes antigos

C (R42/R41)*100

4.6

R44 Número total de recla-mações de clientes atuais

I Texto 4.6 Todas as questões apresentadas por um reque-rente ou por clientes antigos ou atuais através dos procedimentos formais de reclamação devem ser registadas como reclamações.

Numérico

R45 Reclamações em per-centagem de clientes atuais

C (R44/F8)*100

4.6

Reclamações em per-centagem de requeren-tes e de clientes atuais e antigos

C 4.6.2 Esta cláusula foi identificada como uma cláusu-la prioritária, porque a comunicação e divulga-ção de informações são importantes para pro-mover a disciplina de mercado e melhorar a assistência aos clientes.

Numérico

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36

Orientações para as instituições finais

No que diz respeito ao avaliador

O relatório do avaliador deve conter uma breve panorâmi-ca da instituição, incluindo o nome, o local onde exerce as suas atividades, o seu quadro jurídico e institucional, os serviços que presta, a sua carteira de microcrédito e uma breve história da instituição. O avaliador deve igualmente utilizar esta secção para sublinhar os aspetos da institui-ção que são pertinentes do ponto de vista da conformida-de. Nomeadamente, o facto de a instituição poder depen-der de forma substancial de operações em numerário, que afetam as medidas relativas à gestão do risco.

Aplicabilidade

Nesta secção, o avaliador deve descrever de forma por-menorizada o número de cláusulas aplicáveis e a sua ponderação total. Nos casos em que se verifique uma divergência entre a instituição e o avaliador sobre a apli-cabilidade de uma cláusula, o avaliador deve indicá-lo nesta secção. Ao fazê-lo deve descrever de que modo se saldou essa divergência e apresentar os seus argumen-tos (nomeadamente, para poder considerar uma cláusu-la como não aplicável, contrariamente à instituição).

Modelo de Relatório do Avaliador - Exemplo

Conformidade

Esta secção deve começar por incluir algumas observa-ções de caráter geral sobre a conformidade, incluindo a proporção das cláusulas com que a instituição se encon-tra em conformidade, relativamente à notação final. O avaliador deve igualmente assinalar quaisquer razões de caráter geral para a não conformidade. Por exemplo, a existência de preocupações de caráter geral sobre a polí-tica de crédito que conduza à não conformidade com várias cláusulas. Nesta secção, o avaliador deve indicar as cláusulas relativamente às quais a instituição consi-dera que existe conformidade e o avaliador não. Para cada uma delas, o avaliador deve apresentar a justifica-ção da não conformidade da instituição. O avaliador deve poder retirar essa informação da coluna «observações do avaliador sobre a conformidade» que consta da ferra-menta de autoavaliação.

Recomendação

O avaliador deve concluir o seu relatório com uma reco-mendação relativa à certificação ou não da instituição. Se a recomendação for a não certificação, o avaliador deve apresentar os fundamentos para tal, definir em pormenor quais as medidas a adotar pela instituição para alcançar a conformidade, e identificar todos os apoios e recursos de que a instituição possa necessitar para a adoção das medidas tendentes a garantir a conformidade.

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Aprovação

Número de referência . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

Data . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

Local . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

Ex.mo. Sr./Ex.ma. Sr.ª,

Vimos, pela presente, informar sobre a avaliação da conformidade de (NOME DA INSTITUIÇÃO) com o Código Europeu de Boa Conduta para a Concessão de Microcrédito (em seguida, o Código).

Comunicamos que, em (DATA), o grupo diretor reconheceu a conformidade de (NOME DA INSTITUIÇÃO) com o Código. Em anexo, enviamos o certificado de conformidade. O certificado é válido até (DATA), data a partir da qual (NOME DA INSTITUIÇÃO) terá de se submeter a outra avaliação de conformidade.

A decisão do grupo diretor baseia-se no relatório do (NOME DO AVALIADOR) sobre (NOME DA INSTITUIÇÃO), de (DATA), incluído em anexo. (NOME DO AVALIADOR) concluiu que (NOME DA INSTITUIÇÃO) está em conformidade com todas as cláusulas prioritárias e X% das cláusulas do Código, superando, assim, a notação global de 80 %.

Síntese das observações do avaliador (no que diz respeito à aplicabilidade das cláusulas/conformidade com as cláu-sulas, áreas suscetíveis de aperfeiçoamento, etc.).

Síntese das observações do grupo diretor (divergências com o avaliador, fases seguintes propostas).

Caso subsistam algumas dúvidas ou observações, não hesite em contactar-nos.

Melhores cumprimentos,

ASSINADO PELO PRESIDENTE DO GRUPO DIRETOR

Modelo de Carta de Certificação - Exemplo

Código europeu de boa conduta para a concessão de microcrédito

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Número de referência . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

Data . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

Local . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

Ex.mo. Sr./Ex.ma. Sr.ª,

Vimos, pela presente, informar sobre a avaliação da conformidade de (NOME DA INSTITUIÇÃO) com o Código Europeu de Boa Conduta para a Concessão de Microcrédito (em seguida, o Código).

Comunicamos que, em (DATA), o grupo diretor não reconheceu a conformidade de (NOME DA INSTITUIÇÃO) com o Código.

A decisão do grupo diretor baseia-se no relatório do (NOME DO AVALIADOR) sobre (NOME DA INSTITUIÇÃO), de (DATA), incluído em anexo. (NOME DO AVALIADOR) concluiu que (NOME DA INSTITUIÇÃO) está em conformidade com todas as cláusulas prioritárias/(NÚMERO) cláusulas prioritárias e X% das cláusulas do Código. A fim de garantir a conformi-dade com o Código, (NOME DA INSTITUIÇÃO) teria de estar em conformidade com todas as cláusulas prioritárias e 80 % das cláusulas que lhe são aplicáveis.

Síntese das observações do avaliador (no que diz respeito à aplicabilidade das cláusulas/conformidade com as cláu-sulas, áreas suscetíveis de aperfeiçoamento, etc.).

Síntese das observações do grupo diretor (divergências com o avaliador, fases seguintes propostas, calendário de implementação proposto, etc.).

Caso subsistam algumas dúvidas ou observações, não hesite em contactar-nos.

Melhores cumprimentos,

ASSINADO PELO PRESIDENTE DO GRUPO DIRETOR

Modelo de Carta de Não Certificação – Exemplo

38

Orientações para as instituições finais

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Nome Da Organização . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

O CÓDIGO EUROPEU DE BOA CONDUTA PARA A CONCESSÃO DE MICROCRÉDITO (em seguida, o Código) estabelece as orientações e normas relativas à concessão de microcrédito destinadas às instituições do setor não bancário. Foi ela-borado em estreita consulta com as principais partes interessadas do setor do microcrédito europeu.

Reconhecemos a importância do Código e aprovamos a sua utilidade enquanto ferramenta para aumentar o nível nor-mativo em benefício das instituições e dos clientes. Aprovamos os princípios nele desenvolvidos para implantar as boas práticas nas instituições aderentes.

Ao aprovarmos o Código, comprometemo-nos a promovê-lo e a recomendar a adesão das instituições de microcrédi-to do setor não bancário.

Autorizamos a publicação do compromisso por nós assumido nos sítios web da Comissão Europeia.

Reconhecemos que as cláusulas podem sofrer alterações com a evolução das boas práticas reconhecidas, mediante consulta prévia.

Entendemos que mantemos o direito de retirar a nossa aprovação.

Assinado pelo pessoal autorizado ou por um membro do Conselho de Administração

Nome* . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Cargo* � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � �

Assinatura . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Data . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

Contactos

Nome � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � �

Endereço� � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � �

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Endereço eletrónico � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � �

Sítio Internet da organização . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

(* EM MAIÚSCULAS)

Formulário De Aprovação

Código europeu de boa conduta para a concessão de microcrédito

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KN-03-13-565-PT-C

ISBN 978-92-79-38743-2doi:10.2776/89809