despacho incidente recibos

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25/10/2017 :: 700004087967 - e-Proc :: https://eproc.jfpr.jus.br/eprocV2/controlador.php?acao=minuta_imprimir&acao_origem=acessar_documento&hash=a2ee6b3a1d3fb0f3f55ac43b5d… 1/1 5043015-38.2017.4.04.7000 700004087967 .V3 SFM© SFM Av. Anita Garibaldi, 888, 2º andar - Bairro: Cabral - CEP: 80540-400 - Fone: (41)3210-1681 - www.jfpr.jus.br - Email: [email protected] INCIDENTE DE FALSIDADE CRIMINAL Nº 5043015-38.2017.4.04.7000/PR ARGÜENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL ARGUÍDO: LUIZ INACIO LULA DA SILVA DESPACHO/DECISÃO A Defesa de Luiz Inácio Lula da Silva apresenta embargos de declaração contra a decisão do evento 17, alegando que não tem condições de apresentar os quesitos ou indicar assistente técnico antes da definição pelo Juízo do objeto específico da perícia. Tendo em vista a razoabilidade da reclamação, revogo o prazo concedido para a Defesa no evento 17 e que será então reaberto posteriormente à manifestação do MPF e nova decisão do Juízo. Quanto à referência de passagem a Glaucos Costamarques, consta na decisão "todos ou em parte", não havendo o que retificar. Ciência à Defesa. Curitiba, 25 de outubro de 2017. Documento eletrônico assinado por SÉRGIO FERNANDO MORO, Juiz Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 4ª Região nº 17, de 26 de março de 2010. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 700004087967v3 e do código CRC c42c2c49. Informações adicionais da assinatura: Signatário (a): SÉRGIO FERNANDO MORO Data e Hora: 25/10/2017 18:27:29 Poder Judiciário JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Paraná 13ª Vara Federal de Curitiba

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Page 1: Despacho   incidente recibos

25/10/2017 :: 700004087967 - e-Proc ::

https://eproc.jfpr.jus.br/eprocV2/controlador.php?acao=minuta_imprimir&acao_origem=acessar_documento&hash=a2ee6b3a1d3fb0f3f55ac43b5d… 1/1

5043015-38.2017.4.04.7000 700004087967 .V3 SFM© SFM

Av. Anita Garibaldi, 888, 2º andar - Bairro: Cabral - CEP: 80540-400 - Fone: (41)3210-1681 - www.jfpr.jus.br - Email:[email protected]

INCIDENTE DE FALSIDADE CRIMINAL Nº 5043015-38.2017.4.04.7000/PR

ARGÜENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

ARGUÍDO: LUIZ INACIO LULA DA SILVA

DESPACHO/DECISÃO

A Defesa de Luiz Inácio Lula da Silva apresenta embargos de declaração contraa decisão do evento 17, alegando que não tem condições de apresentar os quesitos ou indicarassistente técnico antes da definição pelo Juízo do objeto específico da perícia.

Tendo em vista a razoabilidade da reclamação, revogo o prazo concedido para aDefesa no evento 17 e que será então reaberto posteriormente à manifestação do MPF e novadecisão do Juízo.

Quanto à referência de passagem a Glaucos Costamarques, consta na decisão"todos ou em parte", não havendo o que retificar.

Ciência à Defesa.

Curitiba, 25 de outubro de 2017.

Documento eletrônico assinado por SÉRGIO FERNANDO MORO, Juiz Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, daLei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 4ª Região nº 17, de 26 de março de 2010. A conferência daautenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php,mediante o preenchimento do código verificador 700004087967v3 e do código CRC c42c2c49. Informações adicionais da assinatura: Signatário (a): SÉRGIO FERNANDO MORO Data e Hora: 25/10/2017 18:27:29

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