despacho incidente recibos
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INCIDENTE DE FALSIDADE CRIMINAL Nº 5043015-38.2017.4.04.7000/PR
ARGÜENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
ARGUÍDO: LUIZ INACIO LULA DA SILVA
DESPACHO/DECISÃO
A Defesa de Luiz Inácio Lula da Silva apresenta embargos de declaração contraa decisão do evento 17, alegando que não tem condições de apresentar os quesitos ou indicarassistente técnico antes da definição pelo Juízo do objeto específico da perícia.
Tendo em vista a razoabilidade da reclamação, revogo o prazo concedido para aDefesa no evento 17 e que será então reaberto posteriormente à manifestação do MPF e novadecisão do Juízo.
Quanto à referência de passagem a Glaucos Costamarques, consta na decisão"todos ou em parte", não havendo o que retificar.
Ciência à Defesa.
Curitiba, 25 de outubro de 2017.
Documento eletrônico assinado por SÉRGIO FERNANDO MORO, Juiz Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, daLei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 4ª Região nº 17, de 26 de março de 2010. A conferência daautenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php,mediante o preenchimento do código verificador 700004087967v3 e do código CRC c42c2c49. Informações adicionais da assinatura: Signatário (a): SÉRGIO FERNANDO MORO Data e Hora: 25/10/2017 18:27:29
Poder JudiciárioJUSTIÇA FEDERAL
Seção Judiciária do Paraná13ª Vara Federal de Curitiba