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De oroem Ii UNIOADE 0 ~ _tfi I
MUNiCiPIO DE PASSO FUND0 72009tt~J~ GABINETE DO PREFEITO B U I 11
te 0 _ ~OAl
CoNVENlo ENTRE 0 MUNI CIPIO DE PAS SO FUN DO A FUNOACAO NIVE IDA DE PASSO FUN DO matenedora da UNIVERSIDADE DE PASSO FUNDO E 0
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
03812009 - PGM
o MUNiCiPIO DE PASSO FUNDO pessoa juridica de direito publico inscrito no CNPJMF sob 0 ndeg 87 612 5370001-90 com sede no Centro AdministrativQ Municipal na Rua Dr Joao Freitas nO 75 na cidade de Passo Funda simples mente denominado MUN iCipIO neste al0 representado pele Prefeito Municipal Sr Airton langaro Dipp brasJleiro casado Engenheiro Civil portador da Carteira de Identidade nO 2005603432 e inscrito no CPFMF sob 0 n O 122776730-72 residente e domiciliado na cidade de Passo Fundo a fUNOAGAO UNIVERSIDADE DE PASSQ FUN DO pessoa juridica de direito privado inscrita no CNPJMF sob 0 ndeg 92 0343210001-25 com sede no Cam pus Universitario 1 Bairro Sao Jose na cidade de Passo Fundo RS neste ato represenlado por seu representante legal abaixo assinado adiante denominada simplesmente FUPF manlenedora da UNIVERSIDADE DE PASSO FUN DO instituiltao de ensina superior com sede no Campus I Bairra Sao Jose na cidade de Passo Funda RS neste ala representada par seu Reitor Rui Getulio Soares brasileiro casado cirurgiao-dentisla residente e domiciliado na Rua XV de Novembro 395 nesla cidade portador da Carteira de Identidade nO 1016661009 e inscrito no CPF sob 0 nO 003897900-44 adiante denominado simplesmenle UPF e a MINISTERIO PUBLICO DO EST ADO DO RIO GRANDE DO SUL representado pelo Promotor de Justiya Sr Gilson Borgueduff Medeira conforme Portaria nO 21602006 PGJ por interesse publico demonstrado no Processo Interno nO 200911873 e 20098327 resolvem firmar 0 presente convenio mediante as seguintes clausulas
CLAuSULA PRIMEIRA o presente convenio tem por objeto oportunizar aos aJunos do Curso de
Gradua930 da Faculdade de Direito da Universidade de Passo Fundo devidameRte matriculados a realizaltao de atlvidades profissionalizanles de pesquisa e extens30 e ati vidades complementares para a complemenlaltao de sua formayao academ ica e jurfd ica atraves de eslagios curricuJares nao obrigatorios remunerados junto ao Balcao do Consumidor - PROCON
CLAuSULA SEGUNDA - DAS OBRIGACOES DO MUNiCiPIO Cabera ao Municipio disponibilizar suas inslalaltoes de assistencias ao
consumidor denominado amp8alc3o do consumidor~ bern como remunerar os estagiarios de acordo com a jornada do estagio nos seguinles term os
I - 0 trabalho realizado pelo eslagiario tern a objetivo de melhorar 0 atendimento ao publico bern como proporcionar ao academico acompanhamenlo juridico das relayoes de consum~
II - Destinar ate 5 (cinco) vagas para alunos do Curso de Graduacao em Direito da Universidade de Passo Fundo atraves do conv~nio 0072009 firmado entre 0 MUNICIPIO e t a FUPF sendo
a) 03 (Ires) vagas com carga horaria semanal de 15 (quinze) horas e remuneracao mensa I de R$ 30000 (Irezentos reais) e
b) 02 (duas) vagas corn carga horaria semanal de 30 (trinta) horamiddots remuneraltao mensa I de R$ 55000 (quinhenlos e cinquenta rea is)
III - Efeluar 0 pagamento a inslituiy30 de ensino ale 0 ultimo dia utit de cada mes
bull bull
e
do valor das balsas de complementaC3o educacional relativo a remunerayao do estagiarios a partir da data de inicio das atividades
(
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MUNiCiPIO DE PASSO FUNDO
GABINETE DO PREFEITO
CLAuSULA TERCEIRA - DAS OBRIGACOES DO PROCON Cabera ao PROCON proporcionar aos estagiarios orienta~5es quanta ao
funcionamento e sistematiz39ao dos procedimentos internos bern como supervisionar as atividades exercidas no 8alcao do Consurnidof
CLAuSULA QUARTA - DAS OBRIGACOES DO MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Compete ao Ministerio Publico I - Possibilitar 0 ingresso dos eSlagiiuios da Faculdade de Oireita previamente
cadastrados pela UPF nas dependemcias das Promotorias de Juslilta de Passo Fundo II - Permilir aos estagiarios da UPF 0 acesso aos Inqueritos Civis e respecivas
alt6e5 que lenham como objeto a defesa dos consumidores sempre que nao prejud iquem 0 andamento normal dos processos e sempre que nao sejam 5i9i10505
III - Designar funcionario especificamente destinado a supervisionar os estagiarios seecionados
Paragrafo unico A realizacao das atividades objeto deste Termo ue Cooperay30 nao preve remuneracao p~r parte do Minish~rio Publico e nao criara vinculo bull empregaticio de qualquer especie
CLAuSULA QUINTA - DAS OBRIGACOES DA UNIVERSIDADE Cabera a UNIVERSIDADE indicar ao MUNiciPIO os alunos beneficiados com 0
presenle convenio bern como coordenar 0 eslagio desenvolvendo lecnicas pedagogicas adequadas nos seguintes termos
J - A UNIVERSIDADE devera fomecer ao MUNiCipIO 0 Termo de Concessao de Oireilo de Estagio (termo de compromisso de eS13gio) aos alunos indicados -constando principalmente
a) nome do aluno nacionalidade estado civil semestre que esla cursando carteira de identidade CPFMF e endereco
b) especificaCao do horario em que 0 academico realizara 0 estagio previa mente acordado com degMUNiCipIO
c) deciaraltao de ciencia do academico de que nao ha quaJquer vinculo labora l enlre 0 MUNiCipIO UNIVERSIDADE PROCON e 0 Minislerio Publico
d) declaraltao de plena conhecimento dos term os deste convenio e) anexar ao Termo de Concessao de Direito de Estagio e apresentar ao
MUNiCiPIO requerimento ass inado pelo aluno que devera ser feito perante a Universidade atraves de sua Faculdade de Direito
11 - supervisionar as atividades dos estagiarios como tambem desenvolver a avalialtao bimestra l quanto a pontualidade assiduidade eficiencia responsabilidade relacionamento atendimento ao publico com a colaboraltao do PROCON
III - nomear e manter urn professor-orient ador a disposicao do Escritorio durante 0 periodo de B (oilo) horas-aula semanais cabendo-Ihe a patrocinio das alt6es judiciais que decorram do servico de consultoria advocaticia como tam bern 0 apoio as demaisatividades
desenvolvidas r IV - suportar os vencimentos e respectivos encargos sociais do professor-orientador V - facultar e incentivar pesquisas sobre as relacoes de consumo de interesses do
MUNiCipIO e da Comissao Municipa l de Oefesa do Consumidor VI - dsponiblllzar espaCo fisico adequado na UnlverSldade de Passo Fundo 1
preferenclalmente no campus 03 objetlvando 0 funclonamento e atendlmento do 8alcao do Consumldor
VII - A UPF - Faculdade de Olrelto cabera envar as PromotOflas de Justlca -de Passo Fundo cadastro atuallzado com todos os estagiaflos que desenvolverao as atlvidadesJ desta Cooperacao nas dependencias das Promotorias me ja~reVio agendamento
MUNICIPIO DE PASSO FUNDO
GABINETE DO PREFEITO
Paragrafo unico Todos as alunos estagiarios deverao lef no minima 18 (dezoito) anos de idade
CLAuSULA SEXTA - DAS OBRIGAltOES DO ESTAGIARIO Cabera ao estagiario fazer a requerimento perante a UNIVERSIDADE a 1im de
solleilar a estagio e providenciar a assinatura do Termo de Compromisso a que 5e refere a Lei Federal nO 11 78808 observando as disposilaquooes legais e regulamentos bem como aquelas adotadas na solicitacao e execultao de estagios curricula res e extracurriculares
Paragrafo unico Os estagiarios Que tOTem design ados para exercer suas alividades nas dependencias das Promotorias de Justica deverao preservar a sig ilo mantendo como confidencias as informacoes repassadas peto Min ish~ rio Publico para a desenvolvimenta do abjeta desta caoperaltao
CLAuSULA SETIMA - DAS TAXAS ADMINISTRATIVAS ~ vedada em qualquer hipotese a cobranlta do aluna de taxas adicionais
referentes as providencias administrativas para a obtenltao e realizaltao do estagio extracurricular minimo au pleno
CLAuSULA OITAVA - DA VIGENCIA o prazo de duralt8o do convenio sera de 24 (vinle e quatro) meses a conlar ltIe
06 de maio de 2009 a 06 de maio de 2011 podendo ser renovado por igual periodo atraves de terma aditivo se nenhuma das partes 0 denunciar
Paragrafo unico A parte convencionada eventualmente interessada na den uncia no presente convenio devera mamfestar-se com antecedemcia de 30 (trinla) dias atraves de notificaltao expressa as aulras conven iadas
CLAuSULA NONA - DA DESISTENCIA DD ESTAGIO Constatada desinteresse do eslagiaria em gazo dos beneficios do estagio
objeto deste conven io devera 0 MUNICIPIO camunicara a UNIVERSIDAOE que procedera a substitu iltao
CLAuSULA DECIMA - DOS ENCARGOS o MUNiCipIO nao assume encargo de natureza indenizatoria trabalh ista social
previdenciaria advinda do efetivo estagio aos alunos beneficiados
Paragrafo unico Sera providenciada pela FUPF atraves de sua mantenedoraj a contrata~ao em favor dos estagiarios de segura de acidentes pessoais em relaltaa a eventos que tenham como causa direta 0 desempenho das atividades do estagiario
CLAuSULA DECIMA PRIMEIRA - DOS DANOS Os eventuais danos causados a bens moveis Imoveis au ulensilios do
MUNiCipIO au de terceiros au qualquer outr~ dano extra patrimonial em decorrencia de altao omissao na forma dolosa ou culposamente na exeCUCao deste conven io serao de integral responsabilidade do agente causador devendo ser apurados por medida administrativa integrada pelas partes Se for caracterizada a responsabi lidade do aluno este respandera na forma da lei devendo os CONVENIENTES aciona-Ios
- ) oJ
MUNiCiPIO DE PASSO FUNDO
GABINETE DO PREFEITO
CLAuSULA DECIMA SEGUNDA - ViNCULO EMPREGATiCIO Os estagiarios bern como as supervisores eou orientadores de- ensino e
pesquisa nao terao para quaisquer efeitos e fins de direito vinculo empregaticio com 0 MUNiCipIO UNIVERSIDADE PROCON eou Ministerio Publico do Rio Grande do SuI
CLAuSULA DECIMA TERCEIRA - FUNCIONAL PROGRAMATICA As despesas decorrentes do presente Convenio serao lanadas pete
MUNiCipIO sob a funcional programatica e rubrica do onamento vigente e subseqOente nas respectivas unidades por onde 0 eSlagiario estiver designado
CLAuSULA DECIMA QUARTA - DA LEGISLAcAo E DO FORO Aplica-se ao presente convenio no que couber as dispositoes da Lei 8666 de
21 de junho de 1993 com as altera90es posteriores e fixando-se nos term os do art 55 sect 2deg da Lei das Licitaltoes Lei ndeg 11 7882008 assim elegendo 0 Foro da Comarca de Passo Fundo como competente para dirimir quaisquer duvidas ou controversias advindas dessa rela93o
- E por estarem as partes justas e conven iadas firm am 0 presente instrumento em 04 (qual ro) vias de igual teor e forma juntamente e na presen9a de _02 (duas) testemunhas
J_4t-asso Fundo 08 de Junho de 2009_
~11NiI~ D~PA~WtNDO Sr Airton L~ afo i
Prefeito nicip I
FUNDACAO ut~~~~
MINISTERI
TESTEMUNHAS
2 _______________________
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Diario eletr6n ico
Ministerio Publico Rio Grande do Su I
Porto Alegre 22 de julho de 2009 wwwmorsQQvbr Ed~o nO 240
SUMULA DE INeXIGIBIUOAOE DE
UCITACio E RATIFICAClO PROCESSO Nmiddot 6259-09 001099
CONTRATADA SUN MICROSVSTEMS 00 BRASil INDUSshyTRIA E COMERCIO lTDA OBJETO prest8~ de s~ de trelnamenlo em locnoIogla SUN 8 servldotes VAlOR RS 346n80 FUNDAMENTO LEGAL art 25 inc n par 1middot cIc art 13 naso VI lei Federal 8666193 RATIFICACio em 2 110712009 peIo Subprocurador-Geral de Jus~ para AssIsIshylOS Admloislllltlvoe
PROCURAOORIA-GERAL DE JUSncA em Porto Alegre 21 de julho de 2009
JANETE MENEZES FAGUNDES
DifetoramiddotGeraI
SUMULA DO CONV~NIO
PROCESSO N PR1lO9560021G12OO9-5
PARTES Mlflisteno Publ ico do Eslado do Rio Grande do SuJ Mooiclplo de Passo Fundo e a FXId~ Universldade de Passe Fundo mantenedora da U~1dad8 de Passo Fuodo OBJETO Oportlll1~ IM)S alllOOS do Corso de ~ da Faculdade de Oireito de Unlversldade de Passo Fundo deYishy
damenle matriclUdos a reali~ de atividades proflSSIonaIlmiddot zanies de pesquisa e extenampao e atvidades complementares
para a complem~ de sua formaltao acadampmlca a juridlshyca straves de est8glos cuniculeres nAo obrlgalOrios remuneshyrados funlo 00 8eJcao do Coosumidof - PROCON PRAZO 24 (vinle a quatro) meses a conteI de 06 de malo de 2009
DATA DA ASSINATURA 08-06-2009
PROCURAOORIA-GERAL DE JUSnCA em Porto Alegre 21 de julho de 2009_
DELMAR PACHECO DA LUZ
SlIbprocurador-Gampra1 de Justiya para Assuntos Admlnislratlmiddot ~
SUMULA DO TERMO ADITIVO
AO CONTRAlO DE PRESTAClO DE SERVICOS
PROCESSO N 12352(190010709
CONTRATADA COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE OAOOS DO MUNiCiPIO DE PORTO AlEGRE--PROCEMPA
OBJETO indusAo de circuo de dad08 em libra 6p(ica a ben-shyda de ampces50 a internet Valor mensal AS 194652 Fund middot menlo Legal Lei Federal n- 8666193
PROCURADORIA-GERAL DE JUSncA em Porto Alegre 20 de lulho de 2009
JANETE MENEZES FAGUNDES
~I
EDITAL N- 27012009
Rullado do Edttal fle 26612009
REMOClO DE AGENTE ADMINISTRATIVO
o SENHOR SUBPROCURADOR--GERAi DE JUSnCA PAmiddot
RA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS laz pUblico que tendo em vista a que consta do PROO5760064212OO9middot2 encorllramiddot Sf disponlvel na p8gin8 da Unidade de Registros F~ls
da Oivislo de Recursos Humanos (hllDAntat_IDO Gj QQVbrt vdnunocotsect) 0 resuItado da ~ referenle ao Edital nshy
2W2009 PROCURADORIA-GERAL DE JUSTlCA Porto Alegre 22 de
julho de 2009
DELMAR PACHECO DA LUZ
Subprocurador--Geral de JustMa para Assuni05 AdmInIstrai ~
EOITAL N 211 12009
REMOClO DE AGENTE ADMINISTRATIVO
o SENHOR SUBPROCURAOOR-GERAL DE JUSnCA PAmiddot RA ASSUNTOS AOMINISTRATlVOS faz pUbIioo que se en-shycontra disponlvel ns pOgIne de Unldade de Registros FuflCio
nais de Oivisto de Recursos Humanos (J11Rfj
Intramiddotroo C1 QOVbifurflf8f1OCOfSl a dMJIg~ do IocIII 11m que sef8 ofereclda viJ0Q8 para provimenlo mediante flIfIIOCAO sam Onus pare ala Procutadoria-Geral de J~
Os pro ZO It crMrios desle proceuo da ~ esllo regulashy
mentados polo ProvtmltfllO 6312007 publ lcado no DOE de 111212007
PROCURAOORIA-GERAL DE JUSTltA Porto Alegre 22 de julho do 2009
DELMAR PACHECO DA LUZ
Subprocurador-Gera de Jus t~ para Assuntos Admlnlstratishy~
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MUNiCiPIO DE PASSO FUNDO
GABINETE DO PREFEITO
CLAuSULA TERCEIRA - DAS OBRIGACOES DO PROCON Cabera ao PROCON proporcionar aos estagiarios orienta~5es quanta ao
funcionamento e sistematiz39ao dos procedimentos internos bern como supervisionar as atividades exercidas no 8alcao do Consurnidof
CLAuSULA QUARTA - DAS OBRIGACOES DO MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Compete ao Ministerio Publico I - Possibilitar 0 ingresso dos eSlagiiuios da Faculdade de Oireita previamente
cadastrados pela UPF nas dependemcias das Promotorias de Juslilta de Passo Fundo II - Permilir aos estagiarios da UPF 0 acesso aos Inqueritos Civis e respecivas
alt6e5 que lenham como objeto a defesa dos consumidores sempre que nao prejud iquem 0 andamento normal dos processos e sempre que nao sejam 5i9i10505
III - Designar funcionario especificamente destinado a supervisionar os estagiarios seecionados
Paragrafo unico A realizacao das atividades objeto deste Termo ue Cooperay30 nao preve remuneracao p~r parte do Minish~rio Publico e nao criara vinculo bull empregaticio de qualquer especie
CLAuSULA QUINTA - DAS OBRIGACOES DA UNIVERSIDADE Cabera a UNIVERSIDADE indicar ao MUNiciPIO os alunos beneficiados com 0
presenle convenio bern como coordenar 0 eslagio desenvolvendo lecnicas pedagogicas adequadas nos seguintes termos
J - A UNIVERSIDADE devera fomecer ao MUNiCipIO 0 Termo de Concessao de Oireilo de Estagio (termo de compromisso de eS13gio) aos alunos indicados -constando principalmente
a) nome do aluno nacionalidade estado civil semestre que esla cursando carteira de identidade CPFMF e endereco
b) especificaCao do horario em que 0 academico realizara 0 estagio previa mente acordado com degMUNiCipIO
c) deciaraltao de ciencia do academico de que nao ha quaJquer vinculo labora l enlre 0 MUNiCipIO UNIVERSIDADE PROCON e 0 Minislerio Publico
d) declaraltao de plena conhecimento dos term os deste convenio e) anexar ao Termo de Concessao de Direito de Estagio e apresentar ao
MUNiCiPIO requerimento ass inado pelo aluno que devera ser feito perante a Universidade atraves de sua Faculdade de Direito
11 - supervisionar as atividades dos estagiarios como tambem desenvolver a avalialtao bimestra l quanto a pontualidade assiduidade eficiencia responsabilidade relacionamento atendimento ao publico com a colaboraltao do PROCON
III - nomear e manter urn professor-orient ador a disposicao do Escritorio durante 0 periodo de B (oilo) horas-aula semanais cabendo-Ihe a patrocinio das alt6es judiciais que decorram do servico de consultoria advocaticia como tam bern 0 apoio as demaisatividades
desenvolvidas r IV - suportar os vencimentos e respectivos encargos sociais do professor-orientador V - facultar e incentivar pesquisas sobre as relacoes de consumo de interesses do
MUNiCipIO e da Comissao Municipa l de Oefesa do Consumidor VI - dsponiblllzar espaCo fisico adequado na UnlverSldade de Passo Fundo 1
preferenclalmente no campus 03 objetlvando 0 funclonamento e atendlmento do 8alcao do Consumldor
VII - A UPF - Faculdade de Olrelto cabera envar as PromotOflas de Justlca -de Passo Fundo cadastro atuallzado com todos os estagiaflos que desenvolverao as atlvidadesJ desta Cooperacao nas dependencias das Promotorias me ja~reVio agendamento
MUNICIPIO DE PASSO FUNDO
GABINETE DO PREFEITO
Paragrafo unico Todos as alunos estagiarios deverao lef no minima 18 (dezoito) anos de idade
CLAuSULA SEXTA - DAS OBRIGAltOES DO ESTAGIARIO Cabera ao estagiario fazer a requerimento perante a UNIVERSIDADE a 1im de
solleilar a estagio e providenciar a assinatura do Termo de Compromisso a que 5e refere a Lei Federal nO 11 78808 observando as disposilaquooes legais e regulamentos bem como aquelas adotadas na solicitacao e execultao de estagios curricula res e extracurriculares
Paragrafo unico Os estagiarios Que tOTem design ados para exercer suas alividades nas dependencias das Promotorias de Justica deverao preservar a sig ilo mantendo como confidencias as informacoes repassadas peto Min ish~ rio Publico para a desenvolvimenta do abjeta desta caoperaltao
CLAuSULA SETIMA - DAS TAXAS ADMINISTRATIVAS ~ vedada em qualquer hipotese a cobranlta do aluna de taxas adicionais
referentes as providencias administrativas para a obtenltao e realizaltao do estagio extracurricular minimo au pleno
CLAuSULA OITAVA - DA VIGENCIA o prazo de duralt8o do convenio sera de 24 (vinle e quatro) meses a conlar ltIe
06 de maio de 2009 a 06 de maio de 2011 podendo ser renovado por igual periodo atraves de terma aditivo se nenhuma das partes 0 denunciar
Paragrafo unico A parte convencionada eventualmente interessada na den uncia no presente convenio devera mamfestar-se com antecedemcia de 30 (trinla) dias atraves de notificaltao expressa as aulras conven iadas
CLAuSULA NONA - DA DESISTENCIA DD ESTAGIO Constatada desinteresse do eslagiaria em gazo dos beneficios do estagio
objeto deste conven io devera 0 MUNICIPIO camunicara a UNIVERSIDAOE que procedera a substitu iltao
CLAuSULA DECIMA - DOS ENCARGOS o MUNiCipIO nao assume encargo de natureza indenizatoria trabalh ista social
previdenciaria advinda do efetivo estagio aos alunos beneficiados
Paragrafo unico Sera providenciada pela FUPF atraves de sua mantenedoraj a contrata~ao em favor dos estagiarios de segura de acidentes pessoais em relaltaa a eventos que tenham como causa direta 0 desempenho das atividades do estagiario
CLAuSULA DECIMA PRIMEIRA - DOS DANOS Os eventuais danos causados a bens moveis Imoveis au ulensilios do
MUNiCipIO au de terceiros au qualquer outr~ dano extra patrimonial em decorrencia de altao omissao na forma dolosa ou culposamente na exeCUCao deste conven io serao de integral responsabilidade do agente causador devendo ser apurados por medida administrativa integrada pelas partes Se for caracterizada a responsabi lidade do aluno este respandera na forma da lei devendo os CONVENIENTES aciona-Ios
- ) oJ
MUNiCiPIO DE PASSO FUNDO
GABINETE DO PREFEITO
CLAuSULA DECIMA SEGUNDA - ViNCULO EMPREGATiCIO Os estagiarios bern como as supervisores eou orientadores de- ensino e
pesquisa nao terao para quaisquer efeitos e fins de direito vinculo empregaticio com 0 MUNiCipIO UNIVERSIDADE PROCON eou Ministerio Publico do Rio Grande do SuI
CLAuSULA DECIMA TERCEIRA - FUNCIONAL PROGRAMATICA As despesas decorrentes do presente Convenio serao lanadas pete
MUNiCipIO sob a funcional programatica e rubrica do onamento vigente e subseqOente nas respectivas unidades por onde 0 eSlagiario estiver designado
CLAuSULA DECIMA QUARTA - DA LEGISLAcAo E DO FORO Aplica-se ao presente convenio no que couber as dispositoes da Lei 8666 de
21 de junho de 1993 com as altera90es posteriores e fixando-se nos term os do art 55 sect 2deg da Lei das Licitaltoes Lei ndeg 11 7882008 assim elegendo 0 Foro da Comarca de Passo Fundo como competente para dirimir quaisquer duvidas ou controversias advindas dessa rela93o
- E por estarem as partes justas e conven iadas firm am 0 presente instrumento em 04 (qual ro) vias de igual teor e forma juntamente e na presen9a de _02 (duas) testemunhas
J_4t-asso Fundo 08 de Junho de 2009_
~11NiI~ D~PA~WtNDO Sr Airton L~ afo i
Prefeito nicip I
FUNDACAO ut~~~~
MINISTERI
TESTEMUNHAS
2 _______________________
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Diario eletr6n ico
Ministerio Publico Rio Grande do Su I
Porto Alegre 22 de julho de 2009 wwwmorsQQvbr Ed~o nO 240
SUMULA DE INeXIGIBIUOAOE DE
UCITACio E RATIFICAClO PROCESSO Nmiddot 6259-09 001099
CONTRATADA SUN MICROSVSTEMS 00 BRASil INDUSshyTRIA E COMERCIO lTDA OBJETO prest8~ de s~ de trelnamenlo em locnoIogla SUN 8 servldotes VAlOR RS 346n80 FUNDAMENTO LEGAL art 25 inc n par 1middot cIc art 13 naso VI lei Federal 8666193 RATIFICACio em 2 110712009 peIo Subprocurador-Geral de Jus~ para AssIsIshylOS Admloislllltlvoe
PROCURAOORIA-GERAL DE JUSncA em Porto Alegre 21 de julho de 2009
JANETE MENEZES FAGUNDES
DifetoramiddotGeraI
SUMULA DO CONV~NIO
PROCESSO N PR1lO9560021G12OO9-5
PARTES Mlflisteno Publ ico do Eslado do Rio Grande do SuJ Mooiclplo de Passo Fundo e a FXId~ Universldade de Passe Fundo mantenedora da U~1dad8 de Passo Fuodo OBJETO Oportlll1~ IM)S alllOOS do Corso de ~ da Faculdade de Oireito de Unlversldade de Passo Fundo deYishy
damenle matriclUdos a reali~ de atividades proflSSIonaIlmiddot zanies de pesquisa e extenampao e atvidades complementares
para a complem~ de sua formaltao acadampmlca a juridlshyca straves de est8glos cuniculeres nAo obrlgalOrios remuneshyrados funlo 00 8eJcao do Coosumidof - PROCON PRAZO 24 (vinle a quatro) meses a conteI de 06 de malo de 2009
DATA DA ASSINATURA 08-06-2009
PROCURAOORIA-GERAL DE JUSnCA em Porto Alegre 21 de julho de 2009_
DELMAR PACHECO DA LUZ
SlIbprocurador-Gampra1 de Justiya para Assuntos Admlnislratlmiddot ~
SUMULA DO TERMO ADITIVO
AO CONTRAlO DE PRESTAClO DE SERVICOS
PROCESSO N 12352(190010709
CONTRATADA COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE OAOOS DO MUNiCiPIO DE PORTO AlEGRE--PROCEMPA
OBJETO indusAo de circuo de dad08 em libra 6p(ica a ben-shyda de ampces50 a internet Valor mensal AS 194652 Fund middot menlo Legal Lei Federal n- 8666193
PROCURADORIA-GERAL DE JUSncA em Porto Alegre 20 de lulho de 2009
JANETE MENEZES FAGUNDES
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EDITAL N- 27012009
Rullado do Edttal fle 26612009
REMOClO DE AGENTE ADMINISTRATIVO
o SENHOR SUBPROCURADOR--GERAi DE JUSnCA PAmiddot
RA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS laz pUblico que tendo em vista a que consta do PROO5760064212OO9middot2 encorllramiddot Sf disponlvel na p8gin8 da Unidade de Registros F~ls
da Oivislo de Recursos Humanos (hllDAntat_IDO Gj QQVbrt vdnunocotsect) 0 resuItado da ~ referenle ao Edital nshy
2W2009 PROCURADORIA-GERAL DE JUSTlCA Porto Alegre 22 de
julho de 2009
DELMAR PACHECO DA LUZ
Subprocurador--Geral de JustMa para Assuni05 AdmInIstrai ~
EOITAL N 211 12009
REMOClO DE AGENTE ADMINISTRATIVO
o SENHOR SUBPROCURAOOR-GERAL DE JUSnCA PAmiddot RA ASSUNTOS AOMINISTRATlVOS faz pUbIioo que se en-shycontra disponlvel ns pOgIne de Unldade de Registros FuflCio
nais de Oivisto de Recursos Humanos (J11Rfj
Intramiddotroo C1 QOVbifurflf8f1OCOfSl a dMJIg~ do IocIII 11m que sef8 ofereclda viJ0Q8 para provimenlo mediante flIfIIOCAO sam Onus pare ala Procutadoria-Geral de J~
Os pro ZO It crMrios desle proceuo da ~ esllo regulashy
mentados polo ProvtmltfllO 6312007 publ lcado no DOE de 111212007
PROCURAOORIA-GERAL DE JUSTltA Porto Alegre 22 de julho do 2009
DELMAR PACHECO DA LUZ
Subprocurador-Gera de Jus t~ para Assuntos Admlnlstratishy~
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MUNICIPIO DE PASSO FUNDO
GABINETE DO PREFEITO
Paragrafo unico Todos as alunos estagiarios deverao lef no minima 18 (dezoito) anos de idade
CLAuSULA SEXTA - DAS OBRIGAltOES DO ESTAGIARIO Cabera ao estagiario fazer a requerimento perante a UNIVERSIDADE a 1im de
solleilar a estagio e providenciar a assinatura do Termo de Compromisso a que 5e refere a Lei Federal nO 11 78808 observando as disposilaquooes legais e regulamentos bem como aquelas adotadas na solicitacao e execultao de estagios curricula res e extracurriculares
Paragrafo unico Os estagiarios Que tOTem design ados para exercer suas alividades nas dependencias das Promotorias de Justica deverao preservar a sig ilo mantendo como confidencias as informacoes repassadas peto Min ish~ rio Publico para a desenvolvimenta do abjeta desta caoperaltao
CLAuSULA SETIMA - DAS TAXAS ADMINISTRATIVAS ~ vedada em qualquer hipotese a cobranlta do aluna de taxas adicionais
referentes as providencias administrativas para a obtenltao e realizaltao do estagio extracurricular minimo au pleno
CLAuSULA OITAVA - DA VIGENCIA o prazo de duralt8o do convenio sera de 24 (vinle e quatro) meses a conlar ltIe
06 de maio de 2009 a 06 de maio de 2011 podendo ser renovado por igual periodo atraves de terma aditivo se nenhuma das partes 0 denunciar
Paragrafo unico A parte convencionada eventualmente interessada na den uncia no presente convenio devera mamfestar-se com antecedemcia de 30 (trinla) dias atraves de notificaltao expressa as aulras conven iadas
CLAuSULA NONA - DA DESISTENCIA DD ESTAGIO Constatada desinteresse do eslagiaria em gazo dos beneficios do estagio
objeto deste conven io devera 0 MUNICIPIO camunicara a UNIVERSIDAOE que procedera a substitu iltao
CLAuSULA DECIMA - DOS ENCARGOS o MUNiCipIO nao assume encargo de natureza indenizatoria trabalh ista social
previdenciaria advinda do efetivo estagio aos alunos beneficiados
Paragrafo unico Sera providenciada pela FUPF atraves de sua mantenedoraj a contrata~ao em favor dos estagiarios de segura de acidentes pessoais em relaltaa a eventos que tenham como causa direta 0 desempenho das atividades do estagiario
CLAuSULA DECIMA PRIMEIRA - DOS DANOS Os eventuais danos causados a bens moveis Imoveis au ulensilios do
MUNiCipIO au de terceiros au qualquer outr~ dano extra patrimonial em decorrencia de altao omissao na forma dolosa ou culposamente na exeCUCao deste conven io serao de integral responsabilidade do agente causador devendo ser apurados por medida administrativa integrada pelas partes Se for caracterizada a responsabi lidade do aluno este respandera na forma da lei devendo os CONVENIENTES aciona-Ios
- ) oJ
MUNiCiPIO DE PASSO FUNDO
GABINETE DO PREFEITO
CLAuSULA DECIMA SEGUNDA - ViNCULO EMPREGATiCIO Os estagiarios bern como as supervisores eou orientadores de- ensino e
pesquisa nao terao para quaisquer efeitos e fins de direito vinculo empregaticio com 0 MUNiCipIO UNIVERSIDADE PROCON eou Ministerio Publico do Rio Grande do SuI
CLAuSULA DECIMA TERCEIRA - FUNCIONAL PROGRAMATICA As despesas decorrentes do presente Convenio serao lanadas pete
MUNiCipIO sob a funcional programatica e rubrica do onamento vigente e subseqOente nas respectivas unidades por onde 0 eSlagiario estiver designado
CLAuSULA DECIMA QUARTA - DA LEGISLAcAo E DO FORO Aplica-se ao presente convenio no que couber as dispositoes da Lei 8666 de
21 de junho de 1993 com as altera90es posteriores e fixando-se nos term os do art 55 sect 2deg da Lei das Licitaltoes Lei ndeg 11 7882008 assim elegendo 0 Foro da Comarca de Passo Fundo como competente para dirimir quaisquer duvidas ou controversias advindas dessa rela93o
- E por estarem as partes justas e conven iadas firm am 0 presente instrumento em 04 (qual ro) vias de igual teor e forma juntamente e na presen9a de _02 (duas) testemunhas
J_4t-asso Fundo 08 de Junho de 2009_
~11NiI~ D~PA~WtNDO Sr Airton L~ afo i
Prefeito nicip I
FUNDACAO ut~~~~
MINISTERI
TESTEMUNHAS
2 _______________________
~-----
Diario eletr6n ico
Ministerio Publico Rio Grande do Su I
Porto Alegre 22 de julho de 2009 wwwmorsQQvbr Ed~o nO 240
SUMULA DE INeXIGIBIUOAOE DE
UCITACio E RATIFICAClO PROCESSO Nmiddot 6259-09 001099
CONTRATADA SUN MICROSVSTEMS 00 BRASil INDUSshyTRIA E COMERCIO lTDA OBJETO prest8~ de s~ de trelnamenlo em locnoIogla SUN 8 servldotes VAlOR RS 346n80 FUNDAMENTO LEGAL art 25 inc n par 1middot cIc art 13 naso VI lei Federal 8666193 RATIFICACio em 2 110712009 peIo Subprocurador-Geral de Jus~ para AssIsIshylOS Admloislllltlvoe
PROCURAOORIA-GERAL DE JUSncA em Porto Alegre 21 de julho de 2009
JANETE MENEZES FAGUNDES
DifetoramiddotGeraI
SUMULA DO CONV~NIO
PROCESSO N PR1lO9560021G12OO9-5
PARTES Mlflisteno Publ ico do Eslado do Rio Grande do SuJ Mooiclplo de Passo Fundo e a FXId~ Universldade de Passe Fundo mantenedora da U~1dad8 de Passo Fuodo OBJETO Oportlll1~ IM)S alllOOS do Corso de ~ da Faculdade de Oireito de Unlversldade de Passo Fundo deYishy
damenle matriclUdos a reali~ de atividades proflSSIonaIlmiddot zanies de pesquisa e extenampao e atvidades complementares
para a complem~ de sua formaltao acadampmlca a juridlshyca straves de est8glos cuniculeres nAo obrlgalOrios remuneshyrados funlo 00 8eJcao do Coosumidof - PROCON PRAZO 24 (vinle a quatro) meses a conteI de 06 de malo de 2009
DATA DA ASSINATURA 08-06-2009
PROCURAOORIA-GERAL DE JUSnCA em Porto Alegre 21 de julho de 2009_
DELMAR PACHECO DA LUZ
SlIbprocurador-Gampra1 de Justiya para Assuntos Admlnislratlmiddot ~
SUMULA DO TERMO ADITIVO
AO CONTRAlO DE PRESTAClO DE SERVICOS
PROCESSO N 12352(190010709
CONTRATADA COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE OAOOS DO MUNiCiPIO DE PORTO AlEGRE--PROCEMPA
OBJETO indusAo de circuo de dad08 em libra 6p(ica a ben-shyda de ampces50 a internet Valor mensal AS 194652 Fund middot menlo Legal Lei Federal n- 8666193
PROCURADORIA-GERAL DE JUSncA em Porto Alegre 20 de lulho de 2009
JANETE MENEZES FAGUNDES
~I
EDITAL N- 27012009
Rullado do Edttal fle 26612009
REMOClO DE AGENTE ADMINISTRATIVO
o SENHOR SUBPROCURADOR--GERAi DE JUSnCA PAmiddot
RA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS laz pUblico que tendo em vista a que consta do PROO5760064212OO9middot2 encorllramiddot Sf disponlvel na p8gin8 da Unidade de Registros F~ls
da Oivislo de Recursos Humanos (hllDAntat_IDO Gj QQVbrt vdnunocotsect) 0 resuItado da ~ referenle ao Edital nshy
2W2009 PROCURADORIA-GERAL DE JUSTlCA Porto Alegre 22 de
julho de 2009
DELMAR PACHECO DA LUZ
Subprocurador--Geral de JustMa para Assuni05 AdmInIstrai ~
EOITAL N 211 12009
REMOClO DE AGENTE ADMINISTRATIVO
o SENHOR SUBPROCURAOOR-GERAL DE JUSnCA PAmiddot RA ASSUNTOS AOMINISTRATlVOS faz pUbIioo que se en-shycontra disponlvel ns pOgIne de Unldade de Registros FuflCio
nais de Oivisto de Recursos Humanos (J11Rfj
Intramiddotroo C1 QOVbifurflf8f1OCOfSl a dMJIg~ do IocIII 11m que sef8 ofereclda viJ0Q8 para provimenlo mediante flIfIIOCAO sam Onus pare ala Procutadoria-Geral de J~
Os pro ZO It crMrios desle proceuo da ~ esllo regulashy
mentados polo ProvtmltfllO 6312007 publ lcado no DOE de 111212007
PROCURAOORIA-GERAL DE JUSTltA Porto Alegre 22 de julho do 2009
DELMAR PACHECO DA LUZ
Subprocurador-Gera de Jus t~ para Assuntos Admlnlstratishy~
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pesquisa nao terao para quaisquer efeitos e fins de direito vinculo empregaticio com 0 MUNiCipIO UNIVERSIDADE PROCON eou Ministerio Publico do Rio Grande do SuI
CLAuSULA DECIMA TERCEIRA - FUNCIONAL PROGRAMATICA As despesas decorrentes do presente Convenio serao lanadas pete
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21 de junho de 1993 com as altera90es posteriores e fixando-se nos term os do art 55 sect 2deg da Lei das Licitaltoes Lei ndeg 11 7882008 assim elegendo 0 Foro da Comarca de Passo Fundo como competente para dirimir quaisquer duvidas ou controversias advindas dessa rela93o
- E por estarem as partes justas e conven iadas firm am 0 presente instrumento em 04 (qual ro) vias de igual teor e forma juntamente e na presen9a de _02 (duas) testemunhas
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PARTES Mlflisteno Publ ico do Eslado do Rio Grande do SuJ Mooiclplo de Passo Fundo e a FXId~ Universldade de Passe Fundo mantenedora da U~1dad8 de Passo Fuodo OBJETO Oportlll1~ IM)S alllOOS do Corso de ~ da Faculdade de Oireito de Unlversldade de Passo Fundo deYishy
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para a complem~ de sua formaltao acadampmlca a juridlshyca straves de est8glos cuniculeres nAo obrlgalOrios remuneshyrados funlo 00 8eJcao do Coosumidof - PROCON PRAZO 24 (vinle a quatro) meses a conteI de 06 de malo de 2009
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