cyberbullying and the case amanda toddnippromove.hospedagemdesites.ws/anais_simposio/arquivos... ·...

30
1 Cyberbullying e o caso Amanda Todd Cyberbullying and the case Amanda Todd Roberta Keylla Ferreira da Silva Aluna do 10 o semestre do curso de Direito da faculdade Icesp Resumo: A modernidade trouxe a internet e com elas as redes sociais que vieram acompanhadas do cyberbullying onde os Direitos Fundamentais, e os Direitos Humanos acabaram sendo violados, fazendo com a sociedade recebessem impactos maléficos. Diante disso a sociedade sofre com o excesso de discursos de ódio dos usuários, para com os outros, gerando o cyberbullying, que causa terríveis impactos nas vidas das vítimas e dos agressores diante disso defende-se a necessidade de uma pena e uma indenização dura, justa e aplicada com a presteza necessária e ao justo ressarcimento da vítima promovendo assim o desestímulo da reincidência por parte do agressor. Palavras - chaves: Internet, Cyberbullying, Indenização Abstract: Modernity brought with them the Internet and the social networks that came accompanied by cyberbullying where Fundamental Rights , and Human Rights ended up being violated, causing the company to receive harmful impacts. Thus society suffers from excess hate speech users, for others, generating cyberbullying, which causes terrible impact on the lives of victims and perpetrators before it called for the need for a pen and a hard indemnification, fair and applied with the necessary promptness and fair compensation of the victim thus promoting discouraging recidivism of the offender. Keywords: Internet, Cyberbullying, Indemnification Sumário: 1. O surgimento da internet. 1.1 As salas de bate papo. 1.2 As redes sociais facilitadoras do cyberbullying. 2. O Direito a liberdade de expressão e a dignidade da pessoa humana. 3. O Bullying. 3.1 O Cyberbullying. 3.2 Perfis das vítimas e do agressor. 3.3 Quais são as consequências do cyberbullying na vida dos agressores e das vítimas. 3.4 Prevenções contra o Cyber Bullying. 4. Casos de Cyberbullying 4.1 Amanda Todd. 5. Conclusão Introdução A nossa Constituição que foi denominada Constituição cidadã foi promulgada em 05 de outubro de 1988, ela trouxe em seu texto um imenso rol de direitos e garantias inerente aos cidadões, direitos que vieram para que fossem compensados os inúmeros abusos cometidos durante o regime ditatorial que vigorou durante mais de vinte anos no país época que ficou

Upload: others

Post on 08-Aug-2020

1 views

Category:

Documents


0 download

TRANSCRIPT

Page 1: Cyberbullying and the case Amanda Toddnippromove.hospedagemdesites.ws/anais_simposio/arquivos... · 2016-02-24 · 1 Cyberbullying e o caso Amanda Todd Cyberbullying and the case

1

Cyberbullying e o caso Amanda Todd

Cyberbullying and the case Amanda Todd

Roberta Keylla Ferreira da Silva

Aluna do 10o semestre do curso de Direito da faculdade Icesp

Resumo: A modernidade trouxe a internet e com elas as redes sociais que vieram

acompanhadas do cyberbullying onde os Direitos Fundamentais, e os Direitos Humanos

acabaram sendo violados, fazendo com a sociedade recebessem impactos maléficos. Diante

disso a sociedade sofre com o excesso de discursos de ódio dos usuários, para com os outros,

gerando o cyberbullying, que causa terríveis impactos nas vidas das vítimas e dos agressores

diante disso defende-se a necessidade de uma pena e uma indenização dura, justa e aplicada

com a presteza necessária e ao justo ressarcimento da vítima promovendo assim o

desestímulo da reincidência por parte do agressor.

Palavras - chaves: Internet, Cyberbullying, Indenização

Abstract: Modernity brought with them the Internet and the social networks that came

accompanied by cyberbullying where Fundamental Rights , and Human Rights ended up

being violated, causing the company to receive harmful impacts. Thus society suffers from

excess hate speech users, for others, generating cyberbullying, which causes terrible impact

on the lives of victims and perpetrators before it called for the need for a pen and a hard

indemnification, fair and applied with the necessary promptness and fair compensation of the

victim thus promoting discouraging recidivism of the offender.

Keywords: Internet, Cyberbullying, Indemnification

Sumário: 1. O surgimento da internet. 1.1 As salas de bate papo. 1.2 As redes sociais

facilitadoras do cyberbullying. 2. O Direito a liberdade de expressão e a dignidade da pessoa

humana. 3. O Bullying. 3.1 O Cyberbullying. 3.2 Perfis das vítimas e do agressor. 3.3 Quais

são as consequências do cyberbullying na vida dos agressores e das vítimas. 3.4 Prevenções

contra o Cyber Bullying. 4. Casos de Cyberbullying 4.1 Amanda Todd. 5. Conclusão

Introdução

A nossa Constituição que foi denominada Constituição cidadã foi promulgada em 05 de

outubro de 1988, ela trouxe em seu texto um imenso rol de direitos e garantias inerente aos

cidadões, direitos que vieram para que fossem compensados os inúmeros abusos cometidos

durante o regime ditatorial que vigorou durante mais de vinte anos no país época que ficou

Page 2: Cyberbullying and the case Amanda Toddnippromove.hospedagemdesites.ws/anais_simposio/arquivos... · 2016-02-24 · 1 Cyberbullying e o caso Amanda Todd Cyberbullying and the case

2

compreendida entre os anos de 1964 a 1985. Caracterizado pela perseguição política de

pessoas que eram contra o regime, onde direitos foram suprimidos, houve censura em vários

meios de comunicação, e pela falta de democracia.

A Liberdade de expressão é o direito que as pessoas têm de manifestar livremente suas

opiniões ou ideias. No exercício dessa liberdade ela não poderá ser usada para afrontar direito

alheio sendo ele de uma única pessoa ou de algum grupo determinado. A livre manifestação

de ideias e pensamento é a capacidade que foi atribuída aos seres humanos que tem em sua

natureza forma opiniões e expressar seu ponto de vista sobre os mais variados tipos de

assunto, não pode essa liberdade dar há um indivíduo o direito de falar e se manifestar de

maneira que possa ofender a dignidade de outros semelhantes.

A livre manifestação de pensamento veda o anonimato para que as pessoas que possam

vir a sofrer algum tipo de violência por publicações maldosas postadas nas redes sociais

possam ter sua dignidade resguardada dando a elas o direito de resposta, bem como garantir

punição por publicações que acarretarem algum tipo de dano e garantir uma futura

indenização por parte do ofensor.

As redes sociais estão repletas de manifestações de ódio contra algumas minorias, a nossa

constituição assegura a liberdade de expressão limitando-a, de fato a livre manifestação de

pensamento não pode extrapolar e ferir direito de terceiros respeitando sempre a dignidade do

ser humano. Se manifestar de forma preconceituosa contra as minorias sociais por acharem

esses grupos desprezíveis fere diretamente à dignidade dessas pessoas deixando de ser

liberdade de expressão passando a ser preconceito.

O artigo 220 da nossa Constituição assevera qualquer forma de restrição e vedação no

que se diz respeito à livre manifestação de ideias e pensamento, observando sempre os valores

compreendidos em nosso ordenamento jurídico pátrio, qualquer que sejam.

Entretanto com o crescimento da internet nasceram às redes sociais e para se tornar

usuários dessas redes os participantes tinham que criar uma conta preencher um perfil onde

outros usuários teriam acesso a esses perfis e neles podia-se adicionar fotos e vídeos, fazer

publicações dos mais variados tipos e adicionar e excluir pessoas a sua conta a todo e

qualquer momento. Ao se torna membro de uma rede social muita coisa ganhou facilidade

como exemplo disso foi manter contato com pessoas que estavam distantes, ocorreu também à

possibilidade de conhecer pessoas de diversos lugares.

Page 3: Cyberbullying and the case Amanda Toddnippromove.hospedagemdesites.ws/anais_simposio/arquivos... · 2016-02-24 · 1 Cyberbullying e o caso Amanda Todd Cyberbullying and the case

3

Mesmo sendo um meio a princípio criado para aproximar pessoas com semelhanças

parecidas favorecendo assim um maior contato entre elas, as redes sociais vêm sendo

utilizados ultimamente mais para o cometimento de crimes. Crimes dos mais variados tipos

mais o cyberbullying é um dos mais praticados, ele caracteriza-se pelas agressões intencionais

de forma escrita ou verbal feitas de maneira constante por uma ou mais pessoas nos meios

eletrônicos, com mensagens difamatórias e ameaçadoras que circulam por sites, blogs e

principalmente nas redes sociais mais populares, o cyberbullying faz com que as vítimas

humilhadas não se sintam seguras em nenhum lugar em nenhum momento e em consequência

disso muitos tiram a própria vida.

O presente trabalho tem como objetivo geral analisar o Cyberbullying, um gênero de

crime que acontece devido a práticas de agressão e humilhação contra a vítima na internet em

principal nas redes sociais, definir as principais características do agressor, da vítima e como

se prevenir desse crime.

A proposta deste artigo está justamente em esclarecer melhor, tanto para os profissionais

do Direito quanto para a população no geral, como esse delito é cometidos e por quem são

praticados e até onde a lei pode intervir para tentar solucionar esse problema que tanto

incomodar não apenas usuários das redes sociais, mas também toda a população.

Por fim um breve histórico sobre a jovem Amanda Todd que sofreu cyberbullying

durante anos e tirou a própria vida em consequências das agressões sofridas pela internet

principalmente nas redes sociais.

Tais delitos são uma constante na realidade brasileira, em um mundo onde há uma

inversão de valores onde o desrespeito o preconceito e a discriminação estão se tornando algo

comum onde os valores estão se invertendo.

1. O surgimento da internet

Nenhum meio de comunicação causou tantas e tão profundas modificações na sociedade

quanto à invenção da escrita. Não é sem razão que os doutrinadores da História do Direito

apropriam-se desse marco para traçar um limite entre a produção normativa ocorrida nas

sociedades antes e depois desse evento. Isso ocorre porque a produção escrita tornou possíveis

contundentes modificações na sociedade e na visão de mundo dos indivíduos àquela época

histórica. Com essa transformação, a comunicação oral, antes hegemônica, foi traduzida e

Page 4: Cyberbullying and the case Amanda Toddnippromove.hospedagemdesites.ws/anais_simposio/arquivos... · 2016-02-24 · 1 Cyberbullying e o caso Amanda Todd Cyberbullying and the case

4

codificados em símbolos, e posteriormente em alfabetos, formando e tornando possível o

surgimento de inúmeros idiomas.

Fundamentalmente, o avanço da tecnologia da informação contribuiu para a rapidez e

eficiência da comunicação entre as pessoas em localidades diferentes. Agora, a distância

geográfica entre os indivíduos se liquefazia diante de invenções como a televisão, o telefone e

a internet. Todavia, foi exatamente essa última o grande divisor das relações sociais na

atualidade.

Com a invenção da “World Wide Web”, na segunda metade do século XX1, em um curto

espaço de tempo a internet atingiu inúmeros espaços no mundo. Esse novo meio passava a

conjugar duas características já existentes em meios anteriores: a interatividade e a

massividade. Agora, ela possuía, simultaneamente, o alcance da televisão e transformava

todos, ao mesmo tempo, em emissores e receptores de mensagens no espaço virtual.

No Brasil, sem ferir os princípios que orientam a difusão de informação no espaço online,

o serviço de Internet passou a ser regulamentado segundo normativas da Agência Nacional de

Telecomunicação (ANATEL), visando com isso resguardar os interesses da coletividade.

Nesse contexto, de acordo com a ANATEL, “o serviço de comunicação multimídia é um

serviço fixo de telecomunicações de interesse coletivo, prestado em âmbito nacional e

internacional, no regime privado, que possibilita a oferta de capacidade de transmissão,

emissão e recepção de informações multimídia, permitindo inclusive o provimento de

conexão à internet, utilizando quaisquer meios, a assinantes dentro de uma área de prestação

de serviço.” 2

O mundo virtual passou a ter maior relevância nas interações sociais, modelando o modo

como os indivíduos veem o mundo que o cercam. Atualmente, se antes os aparelhos de

telefone serviam para encurtar distâncias por meio da transmissão de voz. Hoje, as funções

esperadas desses aparatos tornaram as ligações telefônicas obsoletas, nota-se que, cada vez

mais, usam-se aplicativos vinculados à Internet.

Segundo José Benedito Pinho

1 http://www.tecmundo.com.br/historia/1778-a-world-wide-web-completa-20-anos-conheca-como-ela-

surgiu.htm. Acesso em 20 de novembro de 2015 2 http://www.anatel.gov.br/legislacao/resolucoes/2013/465-resolucao-614. Acesso em 02 de dezembro de 2015

Page 5: Cyberbullying and the case Amanda Toddnippromove.hospedagemdesites.ws/anais_simposio/arquivos... · 2016-02-24 · 1 Cyberbullying e o caso Amanda Todd Cyberbullying and the case

5

A natureza e o mundo virtual trazido pela internet são mais bem

compreendidas pelos sete conceitos fundamentais identificados por Shiva. O

primeiro está que a Internet é um meio e não um fim em si mesmo. O

segundo é que a internet cria a unicidade de cada site ou localização no

tempo e espaço. O terceiro conceito da Internet está no fato de a rede não

estar sob o controle de ninguém. O quarto é que a internet tem padrões e

normas que são organicamente estabelecidos pela comunidade, sem a

intervenção de uma autoridade central e o quinto conceito é que a internet é

centrada nas pessoas e não no governo. (SHIVA apud PINHO, 2000, p.38)

Por essa via, pode se concluir que a Internet foi criada pelas pessoas e para as pessoas,

visando ao livre trânsito de informações e ao acesso seguro a elas. Portanto, no Brasil, coube

ao Estado esboçar um marco civil regulatório sem ferir o fundamento de que a Internet é de

domínio público e o acesso a ela deve ser assegurado, assim como a liberdade no tráfego de

informações do e pelos usuários desse serviço.

Neste tópico, finalmente, o uso em massa da Internet tem imposto ao Direito algumas

questões relevantes uma vez que elas permeiam, a princípio, os interesses e a

responsabilidade de alguns sujeitos: os provedores de acesso e de conteúdo e os usuários da

rede. Assim sendo, os conflitos gerados no espaço virtual têm demandado uma posição do

mundo jurídico acerca de alguns direitos. Como bem ilustra, BASTOS e TAVARES (2000,

p.698):

A utilização da Internet tem implicações diretas com o tão sacramentado

direito de liberdade, mais precisamente a de manifestação. A questão está

conectada igualmente ao problema da informação, e de o correspondente

direito a ela poder-se ascender. Daí surge outro aspecto, que é o referente à

divulgação maciça de informação falsa, como que a tornando, de certa

maneira uma verdade, pela sua reiterada repetição sem manifestação de

impugnações na mesma escala. (...)

Por outro lado, a invasão de sistemas informáticos particulares tem sido uma

constante preocupação, principalmente por parte dos governos, com relação

aos seus dados. Também dentro do contexto de proteger a privacidade

desinformações, é preciso estabelecer regras o tanto quanto possível precisas

de veiculação de dados pessoais por meio da Internet, haja vista que seu

Page 6: Cyberbullying and the case Amanda Toddnippromove.hospedagemdesites.ws/anais_simposio/arquivos... · 2016-02-24 · 1 Cyberbullying e o caso Amanda Todd Cyberbullying and the case

6

acesso é franqueado a todo mundo, e, invariavelmente, seu autor não é

descoberto.

1.1 As salas de bate papo

Com popularização do uso da Internet, no interior do espaço virtual, outras formas de

comunicação foram inventadas para diminuir as distâncias entre os indivíduos. Nesse sentido,

cotidianamente, as interações sociais foram se alterando como bem ilustrou o surgimento das

salas de bate papo online cujo objetivo inicial era o de promover relações entre sujeitos não

importando a distância que estivessem.

Quando as salas de bate papo chegaram à casa das pessoas elas se tornaram populares

rapidamente. Empresas do novo mercado “ponto.com” como o Universo Online

disponibilizou aos seus assinantes e usuários variadas salas de bate papo. Existiam salas com

temas e objetivos para cada perfil, assim se viam salas para namoro, para discussões acerca de

temas polêmicos e salas dedicadas aos habitantes das principais cidades do país.

O sucesso dessas salas foi efêmero, como tudo no mundo uma hora fica ultrapassado, as

salas de bate papo até então novidade sofreram uma revolução com a chegada do MIRC, que

era um software em que o usuário poderia interagir com milhares de usuários por meio do

protocolo IRC. Assim como as salas de bate papo, o IRC também era separado por temas,

assim os usuários das salas entravam em espaços virtuais específicos com os seus nicknames

já previamente escolhidos, mas para usar o MIRC era preciso fazer o download do programa e

instalá-lo no computador. Observa-se no MIRC o surgimento de conversas privadas entre

usuários do sistema, todavia se podia manter simultaneamente a interação com outras pessoas

presentes no canal. Numa tentativa de retornar à popularidade anterior, o serviço de bate papo

UOL também incorporou essa nova funcionalidade, agora os usuários do sistema também

poderiam manter conversas em reservado com os membros da sala.

A conversação no IRC tem motivos práticos. Estar em contato com amigos e

parentes que estejam distantes, a um custo significativamente menor do que

as tarifas telefônicas interurbanas e internacionais, ou mesmo fazer novas

amizades em todo o mundo. No aspecto educativo, os chats facilitavam o

contato entre colegas de escola para conversar sobre trabalhos e pesquisas

escolares, como também adquirir novos conhecimentos e atualizar-se em

assuntos abordados nos canais de discussão. (PINHO, 2000, p.50).

Page 7: Cyberbullying and the case Amanda Toddnippromove.hospedagemdesites.ws/anais_simposio/arquivos... · 2016-02-24 · 1 Cyberbullying e o caso Amanda Todd Cyberbullying and the case

7

No ano de 1995, surgiu outro comunicador: o ICQ. Com uma interface mais eficaz, o

ICQ tornou-se sucesso rapidamente entre os jovens porque ele não apenas tinha um design

visualmente mais atraente, mas também, dispunha de novos recursos para dinamizar as

conversas entre os usuários. Depois de várias atualizações, em 2010, o ICQ foi vendido, tendo

a interface traduzida em 16 idiomas diferentes.3

Em substituição ao ICQ, o comunicador conhecido como “MSN” despontou no ano de

1999. Ele era um serviço de mensagens instantâneas da Microsoft, quando foi lançado não era

ter uma conta no serviço de e-mails “Hotmail” da gigante do Vale do Silício. Tanto no

“MSN” quanto no seu concorrente “AOL Instant Messenger” o usuário podia adicionar

contatos, alterar o seu status, apagar contatos. Eram novas funcionalidades que atraiam cada

vez mais um público ávido por novidades nessa área, chegando a cada de 300 milhões de

usuários no mundo. Porém, em 2013 o MSN foi desativado pela Microsoft em face da

concorrência das redes sociais cujo sucesso se solidificava entre os frequentadores do mundo

virtual.4

1.2 As redes sociais facilitadoras do cyberbullying

É evidente que nos tempos atuais o mundo venha enfrentando uma cultura de ódio e de

preconceito que tem sido disseminada de forma inigualável nas redes sociais o ataque a

usuários tem se tornado frequente por parte de outros usuários o cyberbullying tem ganhado

as redes sociais colocando em exposição a vidas de outros usuários de forma terrível.

A cultura do ódio tem sido intensificada nas redes sociais inúmeros são os posts, tuítes,

páginas e blogs que são utilizadas exclusivamente e com destino a ofender outras pessoas,

disseminar a violência e incitar a prática dos mais variados tipos de crimes e ofensas, com

comentários raivosos e violentos tudo isso caracteriza o cyberbullying.

Pode se ressaltar que essa cultura do ódio e do preconceito que vem tomando contas das

redes sociais não se relaciona apenas ao fato das pessoas discordarem uma das outras,

discorda é algo totalmente diferente existe uma diferença enorme em expor o que se pensa e

humilhar e ridicularizar outras pessoas.

3 http://www.ebc.com.br/tecnologia/2013/04/90s-os-chats-antes-do-msn-windows-live-messenger. Acesso em 15

de novembro de 2015 4 Bis in Idem

Page 8: Cyberbullying and the case Amanda Toddnippromove.hospedagemdesites.ws/anais_simposio/arquivos... · 2016-02-24 · 1 Cyberbullying e o caso Amanda Todd Cyberbullying and the case

8

Contudo, com a internet, falar o que se pensa ficou extremamente fácil, pois ela dá acesso

quase que ilimitado e com alto poder de propagação. Não precisar mostra o rosto facilitou a

manifestação de ideias. Sem o famoso "filtro social", as pessoas vêm usando as redes sociais

para atacarem tudo o que foge do padrão com declarações de ódio e de violência achando que

esses ataques são liberdade de expressão que nos é concedida pela Constituição.

Desde a década de 90 com a origem da Internet, a conexão entre as pessoas

fica mais fácil e com o aprimoramento desta tecnologia da informação,

surgem as Redes Sociais. A Rede Social é uma estrutura que inter-relaciona

empresas ou pessoas, que estão conectadas pelas mais diversas relações.

Cada qual se relaciona de acordo com as suas preferências e

particularidades. Trata-se de uma ligação social e conexão entre pessoa.5

Mas esse não foi o principal problema, diante da facilidade de participar das redes sociais

muitas pessoas as usam não somente para interagir e comunicar-se, mas para cometer os mais

variados tipos de crimes como se as redes sociais as protegessem de qualquer tipo de punição

que por ventura pudesse vir a sofrer por atos por eles praticados.

A popularização das redes sociais no Brasil obviamente trouxe como

consequência direta uma nova área, um novo campo para a atuação da

criminalidade pelo meio virtual, houve sim um aumento no índice de crimes

cometidos na Internet. (LIMA, 2001, p. 56)

Se as redes sociais fossem usadas somente para conhecer outras pessoas e até mesmo

arrumar um namorado seria ótimo, mais essa não é há única realidade das sociais cada vez

mais há uma concentração maior de criminosos, pessoas que incitam a prática de crimes

através de perfis sociais muitas vezes perfis apócrifos para atacarem outras pessoas e

disseminarem a violência na internet, pois os perfis permitem certo anonimato e dão a esses

criminosos a sensação de impunidade dando a eles a oportunidade de discriminar outras

pessoas a todo e qualquer momento de maneira desprezível e humilhante.

Com a internet e seu gradativo crescimento nasceram os sites de

relacionamento, ou redes sociais, definidas como páginas da internet onde se

pode publicar um perfil público, adicionar dados e imagens pessoais e

montar uma lista de amigos que também possuem seus perfis nos mesmos

5 ADAMI, Anna. Redes Sociais. Disponível em: http://www.infoescola.com/sociedade/redes-sociais-

2/.Visualizado em 22 de junho de 2015.

Page 9: Cyberbullying and the case Amanda Toddnippromove.hospedagemdesites.ws/anais_simposio/arquivos... · 2016-02-24 · 1 Cyberbullying e o caso Amanda Todd Cyberbullying and the case

9

sites. Com elas ficou mais fácil manter contato com amigos distantes,

conhecer novas pessoas, trocar informações e até mesmo paquerar.6

A internet cresceu as redes sociais acompanharam cada vez mais se torna maior o número

de adeptos e com esse avanço as redes sociais digitais perderam o seu uso inicial que era os

das pessoas se relacionarem e com elas cresce cada vez mais o seu uso para a prática de

crimes dos mais variados tipos e o da incitação ao crime toma disparada.

Em consequência das redes sociais, o internauta consegue expressar sua opinião acerca de

qualquer assunto podendo se expressar sobre os mais variados temas fazendo parte de uma

rede social criando um blog postando um vídeo, as formas de se expressar no mundo virtual

são as mais diversas possíveis respeitando e claro a liberdade de expressão e os direitos dos

outros e claro buscando sempre respeitar a paz pública.

2. O Direito a liberdade de expressão e a dignidade da pessoa humana

Os Direitos Fundamentais foram benefícios que foram adquiridos no decorrer da história,

onde o Estado começou a tomar a responsabilidade para si, sobre as questões básicas de

sobrevivência dos cidadãos, que antes sofriam ameaças e não existiam leis que os

protegessem.

Direitos humanos internacionais encontram, não raro, matriz nos direitos

fundamentais consagrados pelos Estados e estes, por seu turno, muitas vezes

acolhem em seu catálogo de direitos fundamentais os direitos humanos

consagrados em normas e declarações internacionais (MASSON, 2014, p.

178).

A aquisição desses direitos foi acontecendo de forma gradual e lenta, pois eles tiveram

que ser conquistados um a um. Os Direitos Fundamentais foi derivado do Direito Natural ou

Positivado, onde o Estado assumiu a responsabilidade de oferecer valores, direitos e liberdade

às pessoas, onde foram inseridas regras dando limites aos participantes dos grupos sociais de

forma que eles se adequassem às leis que foram pré-estabelecida.

6 TERRES, Everson Roger Lourenço, FERRAZ Loren-Louise Giacomassi. CRIMES EM SITES DE

RELACIONAMENTO. Disponível em: http://www.anima-opet.com.br/pdf/anima4-NIC/anima4-Everson-

Roger-Lourenco-Terres.pdf. Acesso em 7 de maio de 2015

Page 10: Cyberbullying and the case Amanda Toddnippromove.hospedagemdesites.ws/anais_simposio/arquivos... · 2016-02-24 · 1 Cyberbullying e o caso Amanda Todd Cyberbullying and the case

10

Liberdade de expressão é o direito de manifestar livremente opiniões e ideias. Entretanto,

o exercício dessa liberdade não deve afrontar o direito alheio, como a honra e a dignidade das.

O discurso do ódio é uma manifestação preconceituosa contra minorias, o discurso de ódio

bate de frente com outros valores assegurados pela Constituição, como a dignidade da pessoa

humana. O nosso limite é respeitar o direito do outro.

Os direitos humanos fundamentais, dentre eles os direito e garantias

individuais e coletivos consagrados no artigo 5o da Constituição Federal, não

podem ser utilizados como verdadeiro escudo protetivo da prática de ilícitas,

tampouco como argumento para afastamento ou diminuição da

responsabilidade civil ou penal por atos criminosos sob pena de total

consagração ao respeito a um verdadeiro Estado de Direito.7

A liberdade de expressão não pode ser confundida com manifestações de ódio que são

publicadas a todo momento nas redes sociais, a nossa Constituição em seu artigo 220 dispõem

que. “A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer

forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta

Constituição”. A liberdade de expressão nos é assegurada pela lei maior do nosso país, mas se

expressar não quer dizer ofender, humilhar e ridicularizar os seus semelhantes.

As pessoas também não devem usar de seu direito para causar problemas aos seus

semelhantes, o uso de informações que podem denegrir a vida de alguém em prol de status ou

valores perante a massa de forma que venha afetar o modo de vida da parte prejudicada

acabando com sua dignidade, pois a pessoa afetada se retrairá com este tipo de tratamento e se

fechará para novas amizades e novas conquistas, guardando consigo problemas, que afetam o

seu sistema nervoso, causando assim complicações nos seus futuros relacionamentos, pois o

cyberbullying faz com que a pessoa se sinta inferior e ridicularizada. “Os abusos porventura

ocorridos no exercício indevido da manifestação do pensamento são passiveis de exame e apreciação

pelo poder judiciário com a consequente responsabilidade civil e penal de seus autores.”8

Vivemos em um país democrático onde nos é assegurado nos manifestarmos das mais

diversas maneiras a liberdade de expressão é um princípio básico da democracia qualquer

indivíduo pode dispor livremente de opiniões e a imprensa também se encontra livre para

7 Moraes. Alexandre de, Direito Constitucional, 24a edição, Editora Atlas, São Paulo- 2009

8 Bis in idem

Page 11: Cyberbullying and the case Amanda Toddnippromove.hospedagemdesites.ws/anais_simposio/arquivos... · 2016-02-24 · 1 Cyberbullying e o caso Amanda Todd Cyberbullying and the case

11

veicular informação à população não podendo ser apócrifas tais manifestações e nem contra a

dignidade de qualquer pessoa.

Para o cronista Castro (2011), todos têm liberdade para falar o que quiser,

porém, precisam responder legalmente por suas palavras, principalmente nos

casos em que houver calúnia, injúria, e/ou difamação. O presente exposto é

evidente no artigo 5º da Constituição Federal que diz ser vedado o

anonimato. Ou seja, não se pode proferir algo que venha a ofender a outrem

e depois renegar o que foi falado. Deve-se arcar sempre com as

consequências daquilo que é dito e saber ouvir o que o outro tem a dizer por

lhe ser garantido o direito de resposta.9

A liberdade de expressão sem limites acaba expondo as outras pessoas de forma

exagerada ao ponto de causar prejuízos para a vida das pessoas expostas, pois quem convive

sobre um olhar crítico dos demais populares que os julgam por uma característica particular

ou mesmo por algo que a pessoa tenha feito, ainda mais nas redes sociais, onde a divulgação e

a proporção das informações são avassaladoras e se torna pública em questão de minutos.

Apesar da liberdade de expressão ser considerada um dos pilares do Estado Democrático

de Direito, esta pode entra em conflito com direitos igualmente fundamentais como o direito a

dignidade humana.

A liberdade de expressão pode ser considerada ofensas à outra parte, segundo Carvalho

(1999, p. 158):

A ninguém é dado ofender outrem impunemente, ao argumento de que é

livre a manifestação do pensamento. Se é livre a manifestação do

pensamento, também todos tem direito a honra, a intimidade, a imagem etc.

Os diretos, portanto, devem se autolimitar, o que significa conviver

harmonicamente e pressupõe incansáveis concessões recíprocas

(CARVALHO, 1999, p. 158).

A liberdade de expressão sem limites acaba expondo as outras pessoas de forma

exagerada ao ponto de causar prejuízos para a vida pessoal dos expostos acabando assim com

9 PIRES, Maísa Rezende. O equilíbrio necessário para que a liberdade de expressão coexista com outros direitos.

Disponível:<http://www.ambitojuridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=10790&revista_c

aderno=9>. Acesso em: 22 de setembro de 2015

Page 12: Cyberbullying and the case Amanda Toddnippromove.hospedagemdesites.ws/anais_simposio/arquivos... · 2016-02-24 · 1 Cyberbullying e o caso Amanda Todd Cyberbullying and the case

12

sua dignidade, quem convivem sobre um olhar crítico dos populares que os julgam, ainda

mais nas redes sociais, onde a divulgação das informações está acontecendo simultaneamente

e qualquer informação se torna pública em questão de minutos.

O reflexo da violência sofrida fica nos gestos e no olhar das vítimas, no jeito de falar e se

comportar, esses reflexos que permanecem na pessoa que sofreu cyberbullying até o fim de

sua vida e ficasse dentro de si no seu eu mais fundo e intimo. Guardando consigo um

sentimento de baixa autoestima. Como se nada no mundo pudesse ajuda-lo como se não

houvesse mais retorno ao seu eu antigo, como se ninguém pudesse os compreender e ajudar.

Quem sofre esse tipo de agressão tem direito a indenização por dano material, moral ou à

imagem, ou seja, a proteção constitucional dos seus direitos sejam eles referentes à

personalidade aos direitos patrimoniais. Essa garantia aos direitos da personalidade decorre

diretamente do princípio de respeito à dignidade humana que está (art. 1º, III, da Constituição

Federal de 1988).

Indenizações rígidas e aplicadas rapidamente devem modificar esse tipo de ação, só assim

haverá uma cessação do cyberbullying e ocorrera uma reparação justa danos que dele resultar,

com a ajuda e intervenção do Poder Judiciário, para que está prática seja minimizada e até

mesmo extinta, pois é ela que leva das vítimas o mais importante atributo enquanto seres

humanos, o valor moral e espiritual que nos faz a todos os Homens: a dignidade da pessoa

humana.

3. O Bullying

O termo Bullying é uma palavra de origem inglesa que surgiu para dar nomes às

agressões sofridas por alguns jovens nas escolas apesar do nome em inglês os primeiros

estudos acerca do bullying ocorreram na Noruega na década de 1970 onde foi feito um estudo

por Dan Olweus, na Universidade de Bergen, após a ocorrência de três suicídios que foram

causados por tal agressão foi criada uma campanha de antibullying nas escolas norueguesas.

Os trabalhos de Olweus chamaram a atenção mundial para o problema e

inspiraram profissionais de muitos países para pesquisar as manifestações do

fenômeno em diferentes contextos, propondo programas para reduzir a

incidência desses comportamentos violentos nas escolas. Em 2005, na

Conferência Internacional sobre “Online school bullying and violence’’, o

termo em inglês acabou sendo adotado em outros países pela dificuldade de

Page 13: Cyberbullying and the case Amanda Toddnippromove.hospedagemdesites.ws/anais_simposio/arquivos... · 2016-02-24 · 1 Cyberbullying e o caso Amanda Todd Cyberbullying and the case

13

encontrar equivalentes, em muitos idiomas, que abarquem todos os

comportamentos descritos na definição do problema.10

O Bullying é todo comportamento agressivo, verbal ou físico feito de forma intencional e

repetitiva, que ocorrem sem motivação aparente que podem ser exercidas tanto por um ou por

mais de um indivíduo, causando dor e angústia, com o objetivo de intimidar ou agredir outra

pessoa sem ter a possibilidade ou capacidade de se defender, sendo realizadas dentro de uma

relação desigual de forças ou poder o Bullying começa quase sempre da mesma forma como

se fosse apenas uma brincadeira. Como diz Maria Tereza Maldonado “A maioria dos

agressores parecem ter sensores especiais para detectar quem pode sofrer seus maus tratos e

atender a suas necessidade de controle e dominação”, não importando onde quer que seja

quando a vítima aparece ela será alvo de insultos e agressões físicas ou mentais por parte dos

Bully o valentão.

O bullying é um fenômeno amplo e complexo: ocorre em varias faixas

etárias, em escolas públicas e particulares. Como podemos ver por meio das

varias situações mencionadas anteriormente, provoca sofrimento nos que são

atingidos por essas agressões repetitivas, feitas por uma pessoa ou grupo que

tem mais poder com a intenção de magoar, aterrorizar, intimidar, ameaçar,

depreciar, excluir e prejudicar uma pessoa ou um grupo com menos poder

[...] que passa com o tempo 11

O Bully desempenha essas ações dentro de uma relação desigual onde ele o agressor

inferioriza e se sobrepõe ao outro sempre na intenção de superá-lo e assim liquidar aquele que

ele repudia somente para satisfazer seu próprio ego.

São expressões comuns do bullying: agressões físicas, intimidações,

ameaças explicitas ou veladas, comentários maldosos, apelidos

depreciativos, xingamento, difamação, roubo ou destruição de pertences,

exclusão social. Há atos que não podem ser caracterizados bullying por não

terem um padrão repetitivo ou por não acontecerem em relações desiguais de

poder; mas todos os episódios de bullying são de agressões.12

O que é o bullying? A legislação brasileira define como sendo:

10 MALDONADO, Maria Tereza. Bullying e Cyberbullying o que fazemos com o que fazem conosco. Editora

Moderna. São Paulo 2011 11 Bis in Idem 12 Bis in Idem

Page 14: Cyberbullying and the case Amanda Toddnippromove.hospedagemdesites.ws/anais_simposio/arquivos... · 2016-02-24 · 1 Cyberbullying e o caso Amanda Todd Cyberbullying and the case

14

Art. 2o Caracteriza-se a intimidação sistemática (bullying) quando há

violência física ou psicológica em atos de intimidação, humilhação ou

discriminação e, ainda:

I - ataques físicos;

II - insultos pessoais;

III - comentários sistemáticos e apelidos pejorativos;

IV - ameaças por quaisquer meios;

V - grafites depreciativos;

VI - expressões preconceituosas;

VII - isolamento social consciente e premeditado;

VIII - pilhérias.

Parágrafo único. Há intimidação sistemática na rede mundial de

computadores (cyberbullying), quando se usarem os instrumentos que lhe

são próprios para depreciar, incitar a violência, adulterar fotos e dados

pessoais com o intuito de criar meios de constrangimento psicossocial.13

Essas atitudes geralmente são praticadas pelo Bully que é o denominado valentão aquele

que causa medo temor aos que são consideradas diferentes do normal, as agressões praticadas

pelos bully não são somente físicas elas são também moral e psicológicas que cometida de

formas repetitivas deixam marcas para o resto da vida da pessoa atingida.

Art. 3o A intimidação sistemática (bullying) pode ser classificada, conforme

as ações praticadas, como:

I - verbal: insultar, xingar e apelidar pejorativamente;

II - moral: difamar, caluniar, disseminar rumores;

III - sexual: assediar, induzir e/ou abusar;

IV - social: ignorar, isolar e excluir;

V - psicológica: perseguir, amedrontar, aterrorizar, intimidar,

dominar, manipular, chantagear e infernizar;

VI - físico: socar, chutar, bater;

13< http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13185.htm> Acesso em: 20 de novembro

de 2015

Page 15: Cyberbullying and the case Amanda Toddnippromove.hospedagemdesites.ws/anais_simposio/arquivos... · 2016-02-24 · 1 Cyberbullying e o caso Amanda Todd Cyberbullying and the case

15

VII - material: furtar, roubar, destruir pertences de outrem;

VIII - virtual: depreciar, enviar mensagens intrusivas da intimidade,

enviar ou adulterar fotos e dados pessoais que resultem em sofrimento

ou com o intuito de criar meios de constrangimento psicológico e

social.14

O bullying é a forma de violência que mais cresce no planeta e está se tornando cada vez

mais um problema mundial, pois ele atige jovens em todos os cantos podendo ocorrer em

praticamente qualquer contexto no qual as pessoas interajam, tais como escola, universidade,

dentro da própria família, como pode ocorrer também nos locais de trabalho e entre vizinhos.

De acordo com Silva (2010, p. 21)

[...] encontraremos a seguinte tradução para palavra bully: indivíduo

valentão, tirano, mandão, brigão. Já a expressão Bullying corresponde a um

conjunto de atitudes de violência física e/ou psicológica, de caráter

intencional e repetitivo, praticado por um bully (agressor) contra uma ou

mais vítimas que se encontram impossibilitados de se defender. Seja por

uma questão circunstancial ou por uma desigualdade de poder, por trás

dessas ações sempre há um bully que domina a maioria dos alunos de uma

turma e “proíbe” qualquer atitude solidária em relação ao agredido.

Não é de hoje que ocorrem muitas brigas entre os jovens, onde alguns são humilhados,

maltratados, e até agredidos física e psicologicamente, ou seja, tudo o que sempre ocorreu,

mas agora com mais violência. O que é novidade é a análise do fenômeno e sua avaliação, ou

seja, existe uma nova forma de diagnosticas e tratar este tipo de problema estas situações são

na verdade assédio moral que podem deixar marcas por toda uma vida. “Em inúmeros casos,

o sofrimento provocado pelo bullying se prolonga por muitos anos após os ataques, atingindo

a autoestima, tornando a raiz de sintomas e influenciando decisões nem sempre saudáveis.”15

Os atos do bullying ferem vários princípios constitucionais o respeito à dignidade da

pessoa humana fere o Código Civil, que determina que todo ato ilícito que cause dano a

outrem gera o dever de indenizar, ao código penal por toda lesão que venham a ser causadas

pelas agressões físicas.

14<http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13185.htm>. Acesso em: 20 de

novembro de 2015.

15 MALDONADO, Maria Tereza. Bullying e Cyberbullying o que fazemos com o que fazem conosco. Editora

Moderna. São Paulo 2011

Page 16: Cyberbullying and the case Amanda Toddnippromove.hospedagemdesites.ws/anais_simposio/arquivos... · 2016-02-24 · 1 Cyberbullying e o caso Amanda Todd Cyberbullying and the case

16

Art. 5o Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer

natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a

inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à

propriedade, nos termos seguintes:

V – é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da

indenização por dano material, moral ou à imagem;

X – são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem

das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral

decorrente de sua violação;

Quem comete cyberbullying responde civil e criminalmente pelos atos praticados não

podendo ser diferente, pois quem comete algum tipo de crime tem que ser punido e reparar o

dano causado não se eximindo da conduta praticada.

3.1 O Cyberbullying

Hoje não precisa nem sair de casa para sofrer com o bullying afinal a internet facilitou

esse tipo de agressão que no mundo virtual leva o nome de cyberbullying que nada mais é do

que a evolução do bullying só que agora feito pela internet ela é a forma virtual de praticar o

bullying ele é praticado principalmente pelas redes sociais, com isso o cyberbullying pode

assumir proporções desastrosas, pois o mau uso da tecnologia por agressores é que vem dando

origem ao cyberbullying, ou seja, as agressões que são feitas pela internet está ganhado

proporções enormes. A tecnologia de informação e comunicação facilitou e contribui para o

aumento desmedido do cyberbullying, pois no mundo virtual, os agressores não precisam

mostra seu rosto isso da a eles a impressão de que suas identidades estão ocultas e protegidas.

Os bullys acreditam que a rede dificulta em muito o seu reconhecimento porque na vida

cotidiana eles não teriam coragem de atacar as pessoas como fazem no mundo virtual.

No cyberbullying, em particular, é como ver essa dupla face: no contato real,

revela-se uma pessoa educada, bem- comportada, atenciosa com colegas e

professores, dedicada aos estudos; no mundo virtual, revela o lado sombrio

com uma agressividade mal canalizada, colocando em prática as fantasias

que não ousa realizar no contato pessoal e atacando com requintes de

crueldade, surpreendendo a todos quando é descoberto.16

16 MALDONADO, Maria Tereza. Bullying e Cyberbullying o que fazemos com o que fazem conosco. Editora

Moderna. São Paulo 2011

Page 17: Cyberbullying and the case Amanda Toddnippromove.hospedagemdesites.ws/anais_simposio/arquivos... · 2016-02-24 · 1 Cyberbullying e o caso Amanda Todd Cyberbullying and the case

17

Como o mundo virtual é ilimitado, o poder de agressão se amplia e a vítima se sente

acuada estando ela em qualquer lugar tornando tudo ainda muitas vezes ainda pior, quando se

é atacado pelas redes sociais torna a defesa muito difícil porque o agredido não sabe de quem

deve se defender esse é o cyberbullying o ataque por trás das telas deixando vulnerável

qualquer um que esteja do outro lado sendo atacado.

O cyberbullying é a prática da crueldade online. Com o rápido

desenvolvimento da tecnologia, os agressores passam a criar muitas outras

formas de atormentar suas vítimas. A pessoa que, em um momento, é

agressor, no contexto seguinte pode torna-se vítima, porque também passa a

ser atacada. O cyberbullying caracteriza-se por ataques usando mensagens

de texto no celular, câmeras, ou computadores por meio de redes sociais,

sites de vídeos, e-mails com o objetivo de depreciar, humilhar, difamar, fazer

ameaças e aterrorizar uma pessoa ou um grupo escolhido como alvo.17

O cyberbullying e ainda mais cruel do que o bullying convencional porque no espaço

virtual, os xingamentos e as provocações estão constantemente atormentando as vítimas. O

constrangimento que antes ficava restrito a alguns momentos de convívio. Agora passou a ser

o tempo todo sem um minuto de trégua. Pois os jovens cada vez mais utilizam de trocas de

mensagens nas redes sociais via celular ou computador em consequência acabam expondo-se

demais, e assim tornando alvos fáceis da prática do cyberbullying em alguns casos, é muito

difícil identificar o agressor, aumentando ainda mais a sensação de impotência.

Nos ataques presenciais do bullying, a repetição é marcante, e é um dos

elementos que diferenciam o bullying de algumas brincadeiras de mau gosto.

No cyberbullying, ataques poderosos e destrutivos podem ser feitos sem a

característica da repetição, porque entra ai outro elemento que produz efeitos

devastadores: a rapidez da propagação da mensagem que, em poucos

minutos, atinge uma plateia de proporções incomensuráveis que potencializa

dramaticamente os sentimentos de vergonha e humilhação que fazem com

que tantas vítimas se sintam sem saída, a ponto de tentarem o suicídio. 18

Não há ambiente mais propício do que as redes sociais para se cometer cyberbullying,

pois elas são um ambiente favorável à prática nociva do bullying digital pela democratização

de seu acesso as redes sociais facilitam o acesso de qualquer pessoa que queira entra no

17 MALDONADO, Maria Tereza. Bullying e Cyberbullying o que fazemos com o que fazem conosco. Editora

Moderna. São Paulo 2011 18 Bis in Idem

Page 18: Cyberbullying and the case Amanda Toddnippromove.hospedagemdesites.ws/anais_simposio/arquivos... · 2016-02-24 · 1 Cyberbullying e o caso Amanda Todd Cyberbullying and the case

18

mundo digital, a amplitude da dispersão da sua prática e a quase ausência de meios

preventivos de controle inviabilização de mecanismos de defesa por parte das vítimas. “no

cyberbullying, apenas imagina e com frequência, não consegue relacionar a crueldade de seus

ataques com a repercussão na vida de quem está sofrendo tamanha perseguição, apesar de

sentir prazer em provocar sofrimento.” E o que Maldonado afirma.

O cyberbullying precisa receber o mesmo cuidado preventivo do bullying, pois a

dimensão e os seus efeitos são bem maiores porque eles alcançam um número maior de

pessoas lidar com a ideia de que nem sempre se consegue apagar tudo aquilo que foi para nas

redes sociais dá uma sensação de impotência e de como as piadas ou as provocações não são

inofensivas. O que pode ser considerado como uma brincadeira pode destruir a vida do outro.

Outra diferença importante é que, no ataque presencial, o autor é conhecido;

no cyberbullying, pode acontecer que o agressor nunca esteja no mesmo

espaço físico que a vítima e consiga permanecer anônimo por muito tempo,

atacando em momentos inesperados, por vezes de madrugada,

sobressaltando a vítima que está dormindo. A própria casa ou o quarto

aconchegante deixam de ser um lugar seguro.19

As principais diferenças entre o bullying e o cyberbullying e que e mais fácil identificar o

agressor presencial do que o virtual que é aquele que pratica a agressão pelo meio eletrônico é

que no primeiro existe a identificação do agressor, ou seja, a vítima sabe de quem partiu direta

ou indiretamente as agressões sofridas. Já no mundo virtual, quem agredir se esconde na falsa

sensação de está no anonimato, criando perfis e nomes falsos, e se fazendo passar por outras

pessoas.

Essa questão do anonimato as agressões tem características diferentes entre o bullying

presencial e o cyberbullying. No bullying físico, normalmente o agressor é mais forte mental

ou fisicamente do que a vítima, sendo que no mundo eletrônico não existe esse preceito,

sendo que qualquer pessoa pode cometer os atos de agressão online, no cyberbullying as

ações feitas pelo agressor têm lugar através do meio eletrônico e tem uma propagação maior,

pois ela tem o poder de chegar ao conhecimento de um número bem maior de pessoas o que

faz com que não presencie de forma imediatamente tangível os resultados das suas ações na

vítima.

19 MALDONADO, Maria Tereza. Bullying e Cyberbullying o que fazemos com o que fazem conosco. Editora

Moderna. São Paulo 2011

Page 19: Cyberbullying and the case Amanda Toddnippromove.hospedagemdesites.ws/anais_simposio/arquivos... · 2016-02-24 · 1 Cyberbullying e o caso Amanda Todd Cyberbullying and the case

19

Desta forma, quem causa a agressão não vê de imediato o mal imensurável que causou a

sua vitima, ou seja, as consequências dos seus feitos e atos, o que minimiza quaisquer

eventuais sentimentos de arrependimento, compunção ou empatia para com a vítima. Esta

realidade cria uma situação em que as pessoas acham que podem fazer e dizer coisas na

Internet que tudo o que é dito lá não terá nenhuma consequências muitas dessas pessoas não

são propensas a dizer ou fazer presencialmente.

Segundo Maldonado as agressões que mais predominam no cyberbullying são os insultos

baseados em preconceitos e práticas discriminatórias referentes á etnia, a orientação sexual e

gênero através de xingamento, ameaças, fofocas com divulgação de fotos ou vídeos obtidos

em momentos de intimidade sem que a pessoa possua conhecimento ou tenha dado

autorização tudo isso é feito com a intenção de envergonha ou destruir a reputação de alguém.

O cyberbullying não ocasiona violência física, mas sim psicológicas, as evidências

apontam que o cyberbullying é mais intenso que o bullying tradicional porque pode ser

anônimo às vezes se torna muito difícil de apontar o responsável, é difícil de fugir porque

uma postagem fica disponível eternamente, e assim, toda a informação humilhante que é

direcionada a alguém fica disponível quase que para sempre, o cyberbullying é mais ofensivo

que a interação rosto a rosto porque o agressor e a vítima não podem se ver um ao outro, e por

tal motivo, há um menor grau de empatia, e consequentemente o dano é maior.

A agressividade, bem como a capacidade de amar, faz parte do nosso

equipamento básico, mas o comportamento violento e aprendido nas

interações sociais e, portanto, pode ser desaprendido. Por isso, uma das

funções primordiais de pais e educadores é contribuir para a expansão da

capacidade amorosa (que se reflete em solidariedade, generosidade,

compreensão, colaboração) e para a canalização da agressividade para fins

construtivos (utilização da energia agressiva para a assertividade, a

persistência para vencer dificuldades, a disposição para ultrapassar os

obstáculos e encarar desafios). Essa maneira de olhar [ ...].O bullying é um

comportamento aprendido; respeito à consideração pelos outros também

podem ser aprendidos desde cedo.Todos nós temos um lado sombrio e um

lado luminoso, que pode ser ampliado.20

20 MALDONADO, Maria Tereza. Bullying e Cyberbullying o que fazemos com o que fazem conosco. Editora

Moderna. São Paulo 2011

Page 20: Cyberbullying and the case Amanda Toddnippromove.hospedagemdesites.ws/anais_simposio/arquivos... · 2016-02-24 · 1 Cyberbullying e o caso Amanda Todd Cyberbullying and the case

20

O bullying não é algo novo, a tecnologia só facilitou que os agressores atacassem ainda

com mais força os mais vulneráveis. O uso demasiado das redes sociais levou nossas vidas ao

ciberespaço e isso possibilitou que houvesse um maior fortalecimento dos ataques virtuais a

vida das pessoas que geralmente usam as redes sociais tornando a consequência desses

ataques quase impossíveis de consertar.

3.2 Perfis das vítimas e do agressor

Infelizmente as pessoas que sofrem com as práticas do bullying ou do cyberbullying não

superam os traumas sofridos e acabam gerando dentro de si vários problemas inclusive de

relacionamento e ao longo de sua vida podem ser torna ainda pessoas agressivas ou

deprimidas. Existem casos em que o sofrimento que foi acumulado durante anos geram um

grande complexo de inferioridade que os indivíduos que sofreram com esse mal tentam e as

até várias vezes conseguem cometer o suicídio. Os praticantes do bullying e do cyberbullying

por estarem acostumados a dominar as pessoas por meio de práticas agressivas por serem

consideradas pessoas com comportamentos violentos e antissociais usam de sua superioridade

para oprimir os que para eles são considerados mais fracos.

As vítimas mais comuns são as crianças e os adolescentes que geralmente são mais

tímidos e possuem um grupo restrito de convívio, e consequentemente são os que possuem

maior dificuldade em manter relacionamentos de amizade, ou que não se encaixam nos

padrões impostos pela sociedade eles fogem do comum. Pessoas que se vestem de um modo

diferenciado podem ser escolhidas como alvo. Por outro lado as pessoas que se evidenciam

por sua beleza, inteligência, popularidade ou, que tenham um bom nível financeiro, também

podem sofrer com esse tipo de agressão.

As vítimas mais comumente escolhidas são as crianças e adolescentes

inseguros, tímidos, com dificuldades de comunicação e de construir relações

de amizade, que não se encaixam nos padrões convencionais de beleza ou se

vestem de modo muito diferente dos demais; que se sentem inadequados ou

afetivamente carentes [...]. No entanto, a grande maioria dos episódios de

bullying tem como raízes principais preconceitos e as praticas

discriminatórias, cujas as expressões mais comuns são agressões físicas e/ ou

verbais, apelidos depreciativos, difamação e exclusão. Os alvos preferidos

são os negros, os homossexuais, os que apresentam características fora dos

padrões convencionais de beleza [... ]a vitima sente dificuldade em se

Page 21: Cyberbullying and the case Amanda Toddnippromove.hospedagemdesites.ws/anais_simposio/arquivos... · 2016-02-24 · 1 Cyberbullying e o caso Amanda Todd Cyberbullying and the case

21

proteger, construir estratégias que neutralizem ou desmontem os ataques,

pedir ajuda e buscar alianças que fortaleçam perante os agressores.21

A vítima costuma serem aqueles mais tímidos do grupo, que tem a aparência física

diferenciada dos demais, com uma crença diferente ou possua um comportamento atípico.

Quando ela se sente agredida ela se retrai e se sente insegura, assim acaba se tornando mais

vulnerável aos ataques dos bullys e são mais propícias a serem acometidas por alguns tipos de

doenças, que dentre elas as principais são depressão, transtornos do pânico, fobias, problemas

para se socializarem e algumas pessoas chegam até a cometer suicídio, por terem esse tipo

perfil, não sabem como se livrar do cyberbullying, elas têm medo de se manifestarem e

muitas vezes de procurar ajuda e acabam se excluindo das outras pessoas fugindo de qualquer

tipo de relacionamento e se tornando um adulto muitas vezes solitário.

De acordo com Maldonado (2011, pág. 22)

Os autores de bullying/cyberbullying também desenvolvem caminhos

diferentes em suas vidas: alguns cristalizam esse padrão de comportamento

violento e desrespeitoso desenvolvendo, na vida adulta, a tendência a

desafiar as leis e exibir condutas antissociais. Crescendo com a visão de não

tolerar a diversidade das pessoas, continuam discriminando e atacando

“diferentes”, envolve-se em crimes de racismo, homofobia, injuria,calunia e

difamação e sendo considerados como pessoas difíceis de conviver no

ambiente de trabalho e nos relacionamentos familiares e sociais.

O agressor é aquele que geralmente ser torna o mais popular da turma e acha que

humilhando os outros será superior, forte e poderoso. Pois ele atinge seus colegas com

humilhações e descrédito para obter a imagem de poderoso e invencível porque para ele

consegui sua popularidade tem que ser através do sofrimento do outro. O agressor geralmente

que cometer cyberbullying não é mais forte fisicamente nem mentalmente, pois ele não

precisa dessas qualidades porque tem a seu favor o anonimato e o uso da tecnologia virtual

assim ele não se expõe e só prejudica as demais pessoas. Mas tanto para o agressor quanto

para a vitima é bem difícil de transpor o seu personagem, pois eles passam tanto tempo

vivendo essa realidade que acabam esquecendo-se de como eram anteriormente e tem

dificuldades de se transformar em pessoas novas e diferentes.

21 MALDONADO, Maria Tereza. Bullying e Cyberbullying o que fazemos com o que fazem conosco. Editora

Moderna. São Paulo 2011

Page 22: Cyberbullying and the case Amanda Toddnippromove.hospedagemdesites.ws/anais_simposio/arquivos... · 2016-02-24 · 1 Cyberbullying e o caso Amanda Todd Cyberbullying and the case

22

As pessoas que praticam bullying querem obter poder, controle e

reconhecimento do grupo, vantagens materiais ou, simplesmente, se

divertir, mesmo que, para isso, causem sofrimento a outros.

Apresentam várias características: há que já foram ou são vitimas em

outro contexto e querem se vingar, escolhendo pessoas mais frágeis

como alvo.22

Pode se pensar que nesse enredo todo só exista duas pessoas envolvidas o agressor e o

agredido é comum pensar que nessa relação há apenas esses dois envolvidos nesse conflito

que parece nunca ter fim, mas um terceiro personagem e de extrema importância e tem sua

responsabilidade pela continuidade do conflito.

No cyberbullying, os membros da plateia participativa repassam mensagens

difamatórias e fazem comentários sobre as fofocas e os boatos transmitidos

pelos sites de relacionamento. Muitos nem pensam que, agindo desse modo,

tornam-se coatores dessas agressões.23

O espectador que é uma das principais testemunhas dos fatos que ocorrem com a vítima

ele acaba não tomando partido nem da vítima nem do agressor por medo de represálias e

também de ser tornar um futuro alvo, no cyberbullying eles podem ter um papel diferenciados

às vezes se tornando também agressores cometendo bullying virtual juntamente com a pessoa

que começou as agressões.

3.3 Quais são as consequências do cyberbullying na vida dos agressores e

das vítimas

Com relação às vítimas geralmente, além dos danos morais e emocionais sofridos durante

toda a fase das agressões, existe ainda o risco das suas imagens nunca saírem de circulação,

pois uma vez divulgadas nas redes sociais elas poderão permanecer para sempre no mundo

virtual, atraindo a atenção de pessoas inescrupulosas que possam ate fazer uso das imagens

para outros fins como a pornografia e a pedofilia.

Para Maldonado quem sofrer com o bullying ou o cyberbullying guarda marcas por toda

a vida como citado abaixo:

22 MALDONADO, Maria Tereza. Bullying e Cyberbullying o que fazemos com o que fazem conosco. Editora

Moderna. São Paulo 2011 23 Bis in Idem

Page 23: Cyberbullying and the case Amanda Toddnippromove.hospedagemdesites.ws/anais_simposio/arquivos... · 2016-02-24 · 1 Cyberbullying e o caso Amanda Todd Cyberbullying and the case

23

Muitos adultos conservam lembranças sofridas da época em que

foram atacados e se sentiam sem recursos para enfrentar seus

agressores. Em casos extremos, quando a pessoas já apresentavam

antecedentes de vulnerabilidade emocional, isso pode resultar na

síndrome do estresse pós – traumático: a pessoa mergulha em um

estado de angustia crônica, em que as cenas mais traumáticas

permanecem nítidas na memória, trazendo de volta as sensações

físicas e emocionais de desconforto, medo, insegurança e

desamparo.(Maldonado 2011, pág.21)

Algumas vítimas vivem em um clima de incerteza são desconfiadas não possuem um

bom convívio escolar, pois todos que estão à sua volta tornam-se suspeitos. Normalmente

quem sofre com o cyberbullying se sente rebaixado tem a sua autoestima baixa, tem queda no

rendimento escolar, passam a fazer uso de drogas e álcool, se escondem do mundo,

desenvolvem sintomas psicossomáticos e estresse e em alguns casos desenvolvem transtornos

psicológicos.

Há os que não resistem ao constrangimento e tem que mudar de escola e às vezes de casa

e de cidade por vezes de nada adianta tanta mudança, pois o autor do cyberbullying se

esconde no mundo virtual e irar perseguir-ló onde ele for porque o alcance da internet e tão

grande que o agressor ira encontra-lo aonde ele se esconder e começara tudo de novo várias e

várias vezes desferindo seus golpes atrás das telas.

Quando a tecnologia passou a ser usada como meio de agressão, os efeitos

devastadores sobre as vitimas aumentaram significativamente: no

cyberbullying, além de extensão de propagação das mensagens, a

perseguição implacável por meio do celular, dos sites de relacionamentos e

dos sites de vídeos pode acontecer 7 dias por semana, 24 horas por dia, em

qualquer lugar. Não há mais refugio em que a pessoa possa se sentir

protegida dos ataques, nem mesmo em sua própria casa, em seu espaço de

privacidade. Isso e desesperador! 24

Os agressores sofreram com as consequências jurídicas, pois as pessoas que comentem

cyberbullying tem que ser responsabilizadas por seus atos respondendo penalmente pelas

24 MALDONADO, Maria Tereza. Bullying e Cyberbullying o que fazemos com o que fazem conosco, Editora

Moderna. São Paulo 2011

Page 24: Cyberbullying and the case Amanda Toddnippromove.hospedagemdesites.ws/anais_simposio/arquivos... · 2016-02-24 · 1 Cyberbullying e o caso Amanda Todd Cyberbullying and the case

24

consequências de seus feitos. Apartir do momento em que o autor do cyberbullying e

apontado a ele devem ser imputadas as condutas ilícitas praticadas.

O Código Penal, em seu artigo 29, “quem, de qualquer modo, concorre para o crime

incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.” Em se tratando de

internet a obtenção de autoria fica prejudicada, visto que o legítimo autor do cyberbullying

pode fazer uso de nomes e e-mails falsos, usando outra identidade.

Deve-se evidenciar quais foram os danos causados pelo Cyberbullying, pois eles podem

ter tomado proporções estremamente maiores das que as pretendidas pelo o agressor. Mas isso

não o exime da culpa dos seus atos enfrentando nos Tribunais de Justiça as consequências

pelos atos por ele praticados, respondendo pelos casos de exposições nas redes de vídeos,

pelas agressão seguidas de insultos, pelas intimidações, difamações e injúrias que foram

realizadas através das redes sociais.

Toda prova lícita é admitida no Direito podendo ela ser utilizada assim como a reunião de

testemunhas que tiverão acesso as agressões que foram divulgadas na internet, para depois da

apuração das provas, adentrar com uma ação de Indenização por Danos Morais, e,

consequentemente com uma reparação econômica para os transtornos trazidos pela prática do

Cyberbullying, pois afinal de contas a medida educativa que é mais eficaz no Brasil costuma

ser sempre aquela que pune o bolso.

3.44 Prevenções contra o Cyber Bullying

Uma maneira de evitar e prevenir o Cyberbullying são ensinar os filhos o quanto perigosa

pode ser a Internet e as redes sociais o diálogo com os filhos é um passo principal ajudando os

jovens a não se isolarem dando apoio e atenção, evitar que eles deem dados pessoais ter

cuidado com quem se relaciona nas redes sociais e manter cuidados com sites que não são

conhecidos. Porém, muitas vezes os pais não conseguem ajudar os filhos visto que eles não

percebem muitas vezes o que está acontecendo dentro de suas casas. É de suma importância

que os pais e professores procurem ajudar os adolescentes para que eles possam se prevenir

contra ataques que por ventura venham a sofrer.

Ensinar desde cedo sobre os cuidados que devem ser tomados para evitar bullying e

cyberbullying, fazer isso para conscientizar as crianças desde cedo para que elas tenham

consciência sobre o assunto. Se ocorrerem situações relacionadas ao bullying ou ao

Page 25: Cyberbullying and the case Amanda Toddnippromove.hospedagemdesites.ws/anais_simposio/arquivos... · 2016-02-24 · 1 Cyberbullying e o caso Amanda Todd Cyberbullying and the case

25

cyberbullying procurar dar apoio e tentar resolver o problema de maneira mais rápida possível

buscando o auxilio da justiça sempre que possível.

É essencial à parceria eficaz entre família, escola, organizações

governamentais (como o Ministério público) e entidades da sociedade civil

para reduzir a incidência do cyberbullying: [ ... ] Educadores e pais precisam

se unir para transmitir a crianças e adolescentes os fundamentos do uso

saudável e responsável dos crescentes recursos da tecnologia, bem como

alertá-los claramente sobre os perigos que rodam os sites de relacionamentos

e os jogos interativos. Expor fotos exibir-se pela webcam, fornecer dados e

detalhes da vida pessoal aumenta significativamente o risco de ser

trapaceado, ameaçado ou explorado por pessoas que se aproveitam da

ingenuidade e da credulidade das vitimas. Muitos que fingem ser “amigos

virtuais” são criminosos que sabem seduzir, envolver e encantar as vitimas.25

É de grande importância que as escolas trabalhem o tema do cyberbullying e do bullying

com seus alunos, dando a eles esclarecimentos importantes sobre o que é o cyberbullying

quais seus aspectos legais e quais suas consequências para assim dar um maior esclarecimento

sobre o assunto para que os futuros agressores pensem muitas vezes antes de praticar esse tipo

de ação que causa tanta dor e sofrimento ao próximo.

Muitos adolescentes não sabem que o cyberbullying é crime: a vítima pode

imprimir mensagens de texto contendo ameaças ou difamação, fotos

adulteradas ou capturar vídeos ofensivos e procurar uma delegacia de

repressão aos crimes de informática (DRCI), que existe em algumas grandes

cidades brasileiras, para dar queixas dos crimes virtuais.26

4. Casos de Cyber Bullying

4.1 Amanda Todd

Um dos casos de cyberbullying que teve a maior repercussão no mundo foi o da

canadense Amanda Todd uma jovem que com apenas 12 anos começou a sofrer com o

cyberbullying ela passou mais de três anos sofrendo com ameaças que a levou a usar drogas e

25 MALDONADO, Maria Tereza. Bullying e Cyberbullying o que fazemos com o que fazem conosco. Editora

Moderna. São Paulo 2011 26 Bis in Idem

Page 26: Cyberbullying and the case Amanda Toddnippromove.hospedagemdesites.ws/anais_simposio/arquivos... · 2016-02-24 · 1 Cyberbullying e o caso Amanda Todd Cyberbullying and the case

26

álcool isso a levou ao fundo do poço, depois de várias tentativas de recuperação ela não

resistiu a tanta pressão e tirou a própria vida.

Figura 1: A adolescente Amanda Todd

27

Pessoas já marcadas por uma visão de mundo desalentada, em

que a vida parece cheias de obstáculos intransponíveis, podem

desenvolver estados graves de depressão a partir da perseguição

duradoura e implacável do bullying ou de ataques massacrantes de

cyberbullying, a ponto de perder toda e qualquer esperança de

encontrar a porta de saída de seu desespero. Nesse contexto, morrer

traz a promessa de alívio do sofrimento supostamente eterno a atração

pelo suicídio se intensifica como sendo a única saída disponível no

terreno árido da desesperança. Cresce a sensação de não pertencer a

este mundo, de não ser amada, aceita ou compreendida. A pessoa

acalenta dentro de si raiva e revolta, mágoa, ressentimento que

acabam se voltando contra si própria, 28

Após passar sofrer ameaças constantes pelas redes sociais ver sua vida exposta por varias

e varias vezes ter que mudar de escola de forma constante de ser agredida fisicamente em

frente a várias pessoas Amanda começou a se envolver com drogas e álcool e isso a levou a

um ponto que quase já não se via mais saída a partir daí começou as automutilações cortes

nos pulsos várias internações, tentativas de suicídio até que um dia ela não tentou ela

conseguiu tirar a própria vida, pois ela já não aguentava tanto sofrimento e perseguição.

Em atos autodestrutivos ou de automutilação (corta-se ou provocar

ferimentos propositais em seu próprio corpo). Há suicidas que

acalentam a ideia de que sua morte seria o triunfo final, enchendo de

27 http://cyberbullying.org/amanda-todd-cyberbullying-and-suicide/: Acesso em 12 de outubro de 2015 28 MALDONADO, Maria Tereza. Bullying e Cyberbullying o que fazemos com o que fazem conosco.Editora

Moderna. São Paulo 2011

Page 27: Cyberbullying and the case Amanda Toddnippromove.hospedagemdesites.ws/anais_simposio/arquivos... · 2016-02-24 · 1 Cyberbullying e o caso Amanda Todd Cyberbullying and the case

27

culpa e remorso aqueles que os desprezaram,hostilizaram ou

abandonaram: imaginariam as pessoas em seu velório chorando,

arrependidas, pelo final que causaram, em sofrimento irremediável por

não poderem voltar atrás e refazer a história.29

Amanda não conseguiu refazer sua história o fardo pra ela tornou se tão pesado que ela já

não mais suportava viver e para acabar com o proprio sofrimento ela se foi, não foi a primeira

e nem será a ultima enquanto houver impunidade pessoas como Amanda sofrerão com as

perseguições e algumas não aguentaram o peso dos insultos e provavelmente terão o mesmo

fim tragico.

5. Considerações Finais

A globalização trouxe a inserção de interatividade ao meio social adjunta à internet e

com isso propiciou a aproximação virtual das pessoas, além desta inserção da interatividade

tecnológica surgiram preconceitos, com isso criou-se certa discriminação por parte de

algumas pessoas com outras. Com o crescimento da tecnologia de equipamentos o custo de

alguns aparelhos tornou-se acessível até para as classes mais baixas com o uso da internet em

smatphones e tablets, que possibilitou até que as pessoas mais simples obtivessem a inserção

nos ambientes virtuais, sendo assim toda e qualquer pessoa podia interagir nas redes sociais,

mas com o avanço descontrolado essa interatividade começou a propiciar comentários de

todos os tipos e muitos desses atingiam a integridade de outras pessoas começando assim a

prática do cyberbullying.

O crescimento da internet refletiu e reflete nas atitudes das pessoas que fazem seu uso,

onde a distância se tornou um fator que não mais limitava a comunicação e a interação entre

elas, onde passaram a manter um contato cada vez maior no mundo virtual, por mais que não

se conhecessem passaram a ser comunicar cadê vez mais nas redes sociais, além do contato

surgiu à possibilidade de se manter anônimo o que remete ao não descobrimento de quem está

por traz dos comentários maldosos, destrutivos ou mesmo benéfico dentro das redes sociais e

das páginas da internet. O anonimato dá ao usuário uma máscara cria um muro em torno de si

que pode ser usado para cobrir as críticas que são postadas durante os debates ocorridos no

âmbito virtual, muitos daqueles que o utilizam as redes sociais não possuem a capacidade das

ilicitudes e dos excessos que seus comentários podem refletir em si e nos outros.

29 MALDONADO, Maria Tereza. Bullying e Cyberbullying o que fazemos com o que fazem conosco?, Editora

Moderna. São Paulo 2011

Page 28: Cyberbullying and the case Amanda Toddnippromove.hospedagemdesites.ws/anais_simposio/arquivos... · 2016-02-24 · 1 Cyberbullying e o caso Amanda Todd Cyberbullying and the case

28

O presente trabalho teve como objetivo geral analisar o Cyberbullying, um gênero de

crime que acontece devido a práticas de agressão e humilhação contra a vítima na internet em

principal nas redes sociais, definindo o perfil e as principais características do agressor, da

vítima, e quais são as suas correlações e como se prevenir desse crime. Proporcionando uma

reflexão a respeito do cyberbullying, através da investigação das suas principais

características e da identificação do público envolvido passando a enxerga essa prática como

um problema de grandes proporções que devem ser combatidas dentro das escolas, de casa na

rua e em todo lugar para que não assuma as características de uma epidemia que será mais

difícil de ser enfrentada.

Desta forma, pode se concluir que este artigo, que possui o tema: “Cyberbullying nas

redes sociais digitais as redes de ódio, violência e discriminação”, se relaciona ao pêndulo da

liberdade de expressão que ora se movimenta, para um lado, ora para o outro lado dos

excessos da liberdade, que causam inúmeros problemas para as vítimas destes excessos,

permitindo que a vítima sofra pelos comentários que são postados na internet principalmente

nas redes sociais e levando assim a destruição da reputação de muito dos afetados, podendo

até deixa-lo sem trabalho, sem amigos e excluído dos grupos sociais que faz parte e muitas

vezes levando-os até a morte. Neste contexto, cabe a interação da família para ajudar de toda

forma possível quem sofreu com esse tipo de violência fazendo-se que se cumpra a legislação

vigente para sejam evitados esses excesso que comprometer a vida de pessoas usuárias das

redes sociais e que os agressores possam discernir que a liberdade de expressão não deve ser

confundida com os excessos e a noção de que se pode tudo na internet principalmente nas

redes sociais.

Referências

ADAMI, Anna. Redes Sociais. Disponível em: http://www.infoescola.com/sociedade/redes-

sociais-2/. Visualizado em 22 de junho de 2015.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da república federativa do brasil. Brasília: 1988.

BRASIL. Código Penal. Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940

CAPEZ, Fernando. Curso de Direito Penal. Parte Especial 3.10a Edição. Editora Saraiva

2012.

CASADO, Aline Gabriela Pescaroli. Cyber bullying: violência virtual e o enquadramento

penal no Brasil.

Page 29: Cyberbullying and the case Amanda Toddnippromove.hospedagemdesites.ws/anais_simposio/arquivos... · 2016-02-24 · 1 Cyberbullying e o caso Amanda Todd Cyberbullying and the case

29

<http://www.ambitojuridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=

10882>. Acesso em 10 de novembro de 2015

CARVALHO, Luís Gustavo Grandinetti Castanho de. Direito de informação e liberdade de

expressão. Rio de Janeiro: Renovar, 1999.

GÓIS, José Caldas Jr. O Direito na Era das Redes: A Liberdade e o Delito no Ciberespaço.

Bauru, ed. Edipro, 2001.

FERREIRA, Ivete Senise. A criminalidade informática. Direito & Internet, Aspectos Jurídicos

Relevantes, obra coordenada por Newton de Lucca e Adalberto Simão Filho. Bauru, ed.

Edipro, 2000.

LIMA, Paulo Marco Ferreira. Crimes de computador e segurança computacional. 2. ed. São

Paulo: Atlas S.A., 2011.

MALDONADO, Maria Tereza. Bullying e Cyberbullying o que fazemos com o que fazem

conosco. Editora Moderna. São Paulo 2011

MASSON, Nathalia. Direitos e Garantias Fundamentais. Disponível em

<http://www.editorajuspodivm.com.br/i/f/cap-4.pdf>. Acesso em: 08 nov. 2014.

OLIVEIRA, Natanael. Redes Sociais l História e Guia Completo. Disponível em:

<https://www.natanaeloliveira.com.br/a-historia-das-redes-sociais/.> Visualizado em 20 de

junho de 2015

PINHO, José Benedito. Publicidade e vendas na internet: técnicas e estratégias. São Paulo:

Summus, 2000.

PIRES, Maísa Rezende. O equilíbrio necessário para que a liberdade de expressão coexista

com outros direitos. Disponível em:

<http://www.ambitojuridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=10790&re

vista_caderno=9>. Acesso em: 22 de setembro de 2015

RECUERO, Raquel. Redes sociais na internet. Porto Alegre: Sulina, 2009 (Coleção

Cibercultura).

RODRIGUES, Cristiano Soares Direito penal: parte geral I / Cristiano Soares Rodrigues. –

São Paulo: Saraiva 2012. – (Coleção saberes do direito; 4) 1. Direito penal 2. Direito penal –

Brasil I. Título. II.

SILVA, Ana Beatriz B. Bullying: mentes perigosas nas escolas. Rio de Janeiro: Objetiva,

2010.

SOUZA, Sergio Oliveira, bullying é Crime e Cabe Processo Por Dano Moral. Disponível

em:< http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=5969 >. Acesso em 10 de setembro de

2015

TAVARES, André Ramos; BASTOS, Celso Ribeiro. As Tendências do Direito Público no

Limiar de um novo Milênio. São Paulo: Saraiva 2000.

Page 30: Cyberbullying and the case Amanda Toddnippromove.hospedagemdesites.ws/anais_simposio/arquivos... · 2016-02-24 · 1 Cyberbullying e o caso Amanda Todd Cyberbullying and the case

30

TERRES, Everson Roger Lourenço, FERRAZ Loren-Louise Giacomassi. CRIMES EM

SITES DE RELACIONAMENTO. Disponível em: http://www.anima-

opet.com.br/pdf/anima4-NIC/anima4-Everson-Roger-Lourenco-Terres.pdf. Acesso em 7 de

maio de 2015

TOLEDO. Francisco de Assis TOLEDO. Princípios Básicos de Direito Penal. São Paulo, Ed.

Saraiva 1994.

http://www.anatel.gov.br/legislacao/resolucoes/2013/465-resolucao-614. Acesso em 02 de

dezembro de 2015

http://cyberbullying.org/amanda-todd-cyberbullying-and-suicide/. Acesso em 12 de outubro

de 2015

http://www.ebc.com.br/tecnologia/2013/04/90s-os-chats-antes-do-msn-windows-live-

messenger. Acesso em 15 de dezembro de 2015

http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13185.htm. Acesso em:

20 de novembro de 2015

http://www.tecmundo.com.br/historia/1778-a-world-wide-web-completa-20-anos-conheca-

como-ela-surgiu.htm. Acesso em 20 de novembro de 2015