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Tel. (31) 3224-2039 / Site: www.infofisco.com.br CURSO - ECF Emis s or de Cupom Fis cal

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Apresentação do curso de ECF (Emissor de Cupom Fiscal)

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Page 1: Curso PAF ECF

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CURSO - ECF

Emissor de Cupom Fiscal

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INTRODUÇÃO:INTRODUÇÃO:

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Automação comercial - Convênio ICMS 1 56/94

3 modelos de Emissor de Cupom Fiscal:

A) ECF-MR B) ECF-IF C) ECF-PDV

O bs: A empresa desenvolvedora é responsável pelo sistema e mecanismos que não deixe o usuário terceiro manipular ou alterar a informação comercial/fiscal. Caso colabore com a fraude do contribuinte, a empresa desenvolvedora é solidária as obrigações tributárias

HISTÓRICO:HISTÓRICO:

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PENALIDADES:PENALIDADES:

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Formulários da SEFAZ MG (impressos)

Atestado de Intervenção Técnica Eletrônico (d igital)

Autorização Eletrônica para uso de ECF (d igital)

Memória Fiscal do ECF, Fitas-detalhes, Redução Z

O ECF deve ser lacrado por empresa credenciada à SEFAZ MG (essa empresa deverá ter autorização do Estado para lacrar ou romper o lacre para manutenção)

CONTROLE FISCAL - ECF:CONTROLE FISCAL - ECF:

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A empresa só poderá utilizar ECF quando tiver autorização de uso pela SEFAZ MG

O Fisco pode a qualquer momento fiscalizar a empresa e cancelar o ECF por irregularidades

A empresa, que emite ECF e NF com PED , é obrigada a ter um sistema integrado com as 2 funções.

CONTROLE FISCAL - ECF:CONTROLE FISCAL - ECF:

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FO RMULÁRIO PED ID O D E USO

Motivo do requerimento (uso, alteração ou cessação) Identificação e endereço do contribuinte Número e data da Instrução Normativa CAT de homologação do ECF no Estado Marca, modelo, número de fabricação e número atribuído ao equipamento pelo estabelecimento usuário D ata, identificação e assinatura do responsável

PEDIDO DE USO - ECF:PEDIDO DE USO - ECF:

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COMUNICAR AO FISCO SEMPRE QUE:

O equipamento tenha expirado a sua vida útil

O equipamento se torne obsoleto

O equipamento seja alienado ou transferido para outro estabelecimento, ainda que pertencente ao mesmo contribuinte

PEDIDO PARA CESSAÇÃO DE USO - ECF:PEDIDO PARA CESSAÇÃO DE USO - ECF:

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DOCS DOCS EMITIDOS EMITIDOS POR ECF:POR ECF:

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1. Cupom Fiscal2. D ados cadastrais da empresa emitente3. D ata/hora4. Numeração5. Situação Tributária6. Produto/Serviço (descrição, cód., qtde, valor unitário)7. Valor total da operação8. Logo Fiscal9. Contador Geral de Comprovante Não Fiscal

INFORMAÇÕES DO CUPOM FISCAL:INFORMAÇÕES DO CUPOM FISCAL:

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Apenas o último cupom fiscal emitido

D eve constar a justificativa do cancelamento

Expressão: "CUPOM FISCAL CANCELADO “

O Cupom Fiscal cancelado será totalizado em zero

CANCELAMENTO DE CUPOM FISCAL:CANCELAMENTO DE CUPOM FISCAL:

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Por Cupom Fiscal (subtotal) ou

Por item do Cupom Fiscal

DESCONTOS E ACRÉSCIMOS:DESCONTOS E ACRÉSCIMOS:

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Venda (à vista ou a prazo) de produto do comércio varejista (inclusive bar e restaurante)

Prestação de serviço de transporte público rodoviário de passageiros (intermunicipal ou interestadual)

O bs: Essas operações devem ser escrituradas no livro fiscal de saída de NFs (Sintegra ou Sped Fiscal)

OBRIGATORIEDADE ECF – RICMS MG ANEXO VI:OBRIGATORIEDADE ECF – RICMS MG ANEXO VI:

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Receita bruta anual igual ou inferior a R$ 1 20.000,00

hotelaria, a concessionária de veículos, a oficina de manutenção e reparação de veículos automotores, aparelhos ou equipamentos eletro-eletrônicos ou eletrodomésticos, a cooperativa de produtores rurais e a prestadora de serviço de transporte público rodoviário regular de passageiros, interestadual e intermunicipal, quando emitirem Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) ou documentos fiscais por Sistema de Processamento Eletrônico de D ados (PED ), autorizado nos termos do Anexo VII

DISPENSA – RICMS MG ANEXO VI:DISPENSA – RICMS MG ANEXO VI:

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Trânsito de mercadoria dentro do Estado para consumidor final, desde que no cupom fiscal seja impresso com o nome/razão social e CPF/CNPJ

O bs: Se a venda for a prazo, o cupom fiscal deve ter as informações da venda total e valores/datas das prestações

OPERAÇÃO ACOBERTADA COM ECF:OPERAÇÃO ACOBERTADA COM ECF:

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Na hipótese de ocorrência de anormalidade que impedir o funcionamento do ECF e haja impossibilidade de sua substituição

Por determinação do Fisco, em procedimento de verificação, vistoria ou auditoria dos equipamentos e dos sistemas utilizados pelo contribuinte

Na hipótese de operação de venda realizada fora do estabelecimento que se destinar a consumidor final não-contribuinte do imposto

EMISSÃO DA NOTA FISCAL SÉRIE D (MOD 02):EMISSÃO DA NOTA FISCAL SÉRIE D (MOD 02):

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Para acobertar operações de transferência e de devolução de mercadoria

Para documentar estorno de crédito, nos casos de mercadorias deterioradas, inutilizadas, roubadas ou destinadas a consumo ou utilização no próprio estabelecimento Na hipótese de operação de venda realizada fora do estabelecimento que se destinar à contribuinte do imposto

EMISSÃO DA NF MOD 1/ 1A OU NFE 55:EMISSÃO DA NF MOD 1/ 1A OU NFE 55:

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Emitir d iariamente a nota fiscal de entrada contendo todas as anulações e devoluções do dia, à qual serão anexados os Cupons Fiscais respectivos, exceto no caso de emissão do Cupom Fiscal Cancelado

NF MOD 1/ 1A OU NFE 55 DE ENTRADA:NF MOD 1/ 1A OU NFE 55 DE ENTRADA:

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D everá ser utilizado o código de barras GTIN – Número Global de Item Comercial (Global Trade Item Number) do sistema EAN.UCC (European Article Numbering) para a identificação das mercadorias registradas em ECF

Na falta de codificação no padrão GTIN (Global Trade Item Number), admite-se a utilização de outro código, desde que o usuário do equipamento mantenha no estabelecimento, para exibição ao fisco, listagem contendo código e descrição completa das mercadorias

CÓDIGO DE BARRAS DOS PRODUTOS NO ECF:CÓDIGO DE BARRAS DOS PRODUTOS NO ECF:

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Na nota fiscal emitida deverá ser indicado o Código Fiscal de O perações e Prestações (CFO P) 5929

No campo "Informações Complementares" da nota fiscal deverão constar o número do Contador de O rdem de O peração (CO O ) relativo ao Cupom Fiscal emitido e a identificação da marca, modelo e número de fabricação do ECF que o emitiu

O bs: RICMS/2002 - Anexo V - Art. 1 2 - A nota fiscal será emitida: § 3º - Tratando-se de estabelecimento varejista de combustíveis derivados ou não de petróleo, a nota fiscal poderá ser emitida de forma periód ica, englobando os abastecimentos ocorridos no mês

CUPOM FISCAL x NF 1/ 1A OU NFE 55CUPOM FISCAL x NF 1/ 1A OU NFE 55

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PAF ECF INFOFISCOPAF ECF INFOFISCO

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Cupom Fiscal no:

SINTEGRA

SPED FISCAL (ICMS/IPI)

SPED CONTRIBUIÇÕES (PIS/CO FINS)

ESCRITURAÇÃO FISCAL DO ECF:ESCRITURAÇÃO FISCAL DO ECF:

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Contatos com a SEFAZ/ MG:

Fale conosco: http://www4.fazenda.mg.gov.br/faleconoscoservico

Central de Atendimento: Telefones:

0800.9420900 para interior de Minas Gerais(0xx31 )3555.8866 e (0xx31 )21 28.881 0 para região metropolitana de Belo Horizonte e outros estados

PERGUNTAS E RESPOSTAS DO ECF:PERGUNTAS E RESPOSTAS DO ECF:

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Legis lação

RICMS MG Anexo VI

FONTES:FONTES:

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Vinícius CarvalhoD iretor Comercialvcarvalho@ infofisco.com.brTel. (31 ) 3224-2039Cel. (31 ) 991 7-0321

OBRIGADO!OBRIGADO!