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CONSOLIDAÇÃO DO SISTEMA ESTATÍSTICO PED E DESENHO DE NOVOS INDICADORES E LEVANTAMENTOS Relatório das ALTERAÇÕES programadas durante 2009 nos instrumentos de coleta PED, obedecendo as orientações apontadas pela “Primeira Conferência Metodológica do Sistema PED” Meta B: Investir no desenvolvimento metodológico e no aperfeiçoamento das condições operacionais da PED B1. Debate, deliberação e incorporação, nos instrumentos de coleta da PED, de novos temas, quesitos e sistemas classificatórios B1. 1 Relatório das Alterações nos instrumentos de coleta PED nos moldes apontados pela “Primeira Conferência Metodológica do Sistema PED” Convênio MTE/SPPE/CODEFAT N°. 092/2007 – DIEESE e Termos Aditivos 2011

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CONSOLIDAÇÃO DO SISTEMA ESTATÍSTICO PED E DESENHO DE NOVOS INDICADORES E

LEVANTAMENTOS

Relatório das ALTERAÇÕES programadas durante 2009 nos instrumentos de coleta PED, obedecendo as orientações apontadas pela “Primeira Conferência Metodológica do

Sistema PED”

Meta B: Investir no desenvolvimento metodológico e no aperfeiçoamento das condições operacionais da PED

B1. Debate, deliberação e incorporação, nos instrumentos de coleta da PED, de novos temas, quesitos e sistemas classificatórios

B1. 1 Relatório das Alterações nos instrumentos de coleta PED nos moldes apontados pela “Primeira Conferência Metodológica do Sistema PED”

Convênio MTE/SPPE/CODEFAT N°. 092/2007 – DIEESE e Termos Aditivos

2011

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Convênio MTE/SPPE/CODEFAT N° 092/2007 – DIEESE e Termos Aditivos 2

Presidenta da República

Dilma Vana Rousseff

Ministro do Trabalho e Emprego

Carlos Roberto Lupi

Secretário de Políticas Públicas de Emprego - SPPE

Carlo Roberto Simi

Diretor do Departamento de Emprego e Salário - DES

Rodolfo Peres Torelly

Coordenadora-Geral de Emprego e Renda - CGER

Sandra Elisabeth Lage Costa

Ministério do Trabalho e Emprego – MTE Secretaria de Políticas Públicas de Emprego – SPPE Esplanada dos Ministérios Bl. F Sede 3º Andar-Sala 300 Telefone: (61) 3317-6264 Fax: (61) 3317-8216 CEP: 70059-900 Brasília - DF

Obs.: os textos não refletem necessariamente a posição do Ministério do Trabalho e Emprego

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Convênio MTE/SPPE/CODEFAT N° 092/2007 – DIEESE e Termos Aditivos 3

Direção Sindical Executiva Zenaide Honório – Presidenta Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo - SP Josinaldo José de Barros - Vice-presidente Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas Mecânicas e de Materiais Elétricos de Guarulhos Arujá Mairiporã e Santa Isabel - SP Pedro Celso Rosa - Secretário Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas de Máquinas Mecânicas de Material Elétrico de Veículos e Peças Automotivas da Grande Curitiba - PR Alberto Soares da Silva - Diretor Executivo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Energia Elétrica de Campinas - SP Ana Tércia Sanches - Diretora Executiva Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de São Paulo Osasco e Região - SP Antônio de Sousa - Diretor Executivo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas Mec. e de Material Elét. de Osasco e Região - SP José Carlos Souza - Diretor Executivo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Energia Elétrica de São Paulo - SP João Vicente Silva Cayres - Diretor Executivo Sindicato dos Metalúrgicos do ABC - SP Mara Luzia Feltes - Diretora Executiva Sindicato dos Empregados em Empresas de Assessoramentos Perícias Informações Pesquisas e de Fundações Estaduais do Rio Grande do Sul - RS Maria das Graças de Oliveira - Diretora Executiva Sindicato dos Servidores Públicos Federais do Estado de Pernambuco - PE Paulo de Tarso Guedes de Brito Costa - Diretor Executivo Sindicato dos Eletricitários da Bahia - BA Roberto Alves da Silva - Diretor Executivo Federação dos Trabalhadores em Serviços de Asseio e Conservação Ambiental Urbana e Áreas Verdes do Estado de São Paulo - SP Tadeu Morais de Sousa - Diretor Executivo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas Mecânicas e de Material Elétrico de São Paulo Mogi das Cruzes e Região - SP Direção Técnica Clemente Ganz Lúcio – Diretor Técnico Ademir Figueiredo – Coordenador de Desenvolvimento e Estudos José Silvestre Prado de Oliveira - Coordenador de Relações Sindicais Francisco José Couceiro de Oliveira – Coordenador de Pesquisas Nelson de Chueri Karam – Coordenador de Educação Rosana de Freitas – Coordenadora Administrativa e Financeira DIEESE Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos Rua Ministro Godói, 310 – Parque da Água Branca – São Paulo – SP – CEP 05001-900 Fone: (11) 3874 5366 – Fax: (11) 3874 5394

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E-mail: [email protected] / http://www.dieese.org.br

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Convênio MTE/SPPE/CODEFAT N° 092/2007 – DIEESE e Termos Aditivos 5

Ficha Técnica Coordenação do Projeto Clemente Ganz Lúcio – Responsável Institucional Francisco José Couceiro de Oliveira – Coordenador de Pesquisas Lúcia dos Santos Garcia – Coordenadora do Sistema PED Rosana de Freitas - Coordenadora Administrativa e Financeira Mônica Aparecida da Silva – Supervisora Administrativa e Financeira de Projetos Sirlei Márcia de Oliveira – Supervisora Técnica de Projetos Isabel Cristina Sant'Anna – Apoio Administrativo Equipe Regional PEDs1 Apoio Equipe administrativa do DIEESE Entidade Executora DIEESE Financiamento Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos – DIEESE

1 Outros profissionais que não foram citados se envolveram na execução das atividades previstas no plano de trabalho do projeto.

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Convênio MTE/SPPE/CODEFAT N° 092/2007 – DIEESE e Termos Aditivos 6

SUMÁRIO

APRESENTAÇÃO 06

INTRODUÇÃO 07

1 - PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DOS INSTRUMENTOS DE COLETA DA PED EM 2010

09

1.1 – Plano de Trabalho para implantação da codificação CNAE 2.0

11

1.2 – Orientação para dupla codificação: PED e CNAE 2.0 -Domiciliar2 nas PED’s Regionais

13

2 –RSULTADOS DA ADOÇÃO DA CNAE 2.0 18

2 Fonte: http://www.cnaedom.ibge.gov.br/estrutura.asp. Acesso em maio de 2010.

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Convênio MTE/SPPE/CODEFAT N° 092/2007 – DIEESE e Termos Aditivos 7

APRESENTAÇÃO

O Projeto “Consolidação do Sistema Estatístico PED e Desenho de Novos Indicadores e

Levantamento”, constituído no âmbito do Convênio MTE/SPPE/CODEFAT 092/2007 e Termos

Aditivos, tem como objetivo principal consolidar o Sistema PED como base estatística do Sistema

Público de Emprego. A fim de alcançar este objetivo, as atividades contempladas no projeto estão

divididas em 05 grandes grupos:

� Fortalecimento da coordenação e articulação do Sistema PED;

� Investimento no desenvolvimento metodológico e o aperfeiçoamento das condições

operacionais da PED;

� Aprimoramento do sistema de divulgação e disponibilização das informações;

� Desenvolvimento de novos indicadores de apoio às políticas públicas;

� Estímulo à expansão do Sistema PED.

Cada um destes 05 grandes grupos se desdobra em objetivos específicos que, por sua vez, agrupam

atividades a serem executadas ao longo do projeto.

Este documento apresenta, de forma sintética, as atividades realizadas entre dezembro de 2009 e

novembro de 2010 pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos

(DIEESE) com o intuito de Investir no desenvolvimento metodológico e no aperfeiçoamento das

condições operacionais da PED. Essas ações foram desenvolvidas com o propósito final de consolidar

o Sistema Pesquisa de Emprego e Desemprego como base estatística do Sistema Público de Emprego,

Trabalho e Renda, no âmbito do CONVÊNIO MTE/SPPE/CODEFAT N° 092/2007.

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Convênio MTE/SPPE/CODEFAT N° 092/2007 – DIEESE e Termos Aditivos 8

INTRODUÇÃO

O Sistema PED abriga um conjunto de sete pesquisas domiciliares realizadas nas Regiões

Metropolitanas de Belo Horizonte, Fortaleza, Porto Alegre, Recife, Salvador e São Paulo e no Distrito

Federal, que foram gradativamente implantadas entre 1984 e 2008. Todas as PED’s adotaram a mesma

metodologia e procedimentos operacionais, gerando séries estatísticas comparáveis e passíveis de

integração. A operacionalização deste modelo foi viabilizada por uma arquitetura institucional que

contava com três pilares básicos – uma instituição regional responsável pela execução cotidiana da

Pesquisa; a parceria DIEESE-SEADE encarregada da supervisão, coordenação e assistência técnica às

equipes regionais; e, o Ministério do Trabalho e Emprego, operando a articulação das PED’s ao

Sistema Público de Emprego, Trabalho e Renda, através dos Convênios SINE e, posteriormente,

Convênios Únicos.

Moldado ao longo da década de noventa, o Sistema PED se notabilizou como um complexo

descentralizado de produção de informações primárias em um cenário que reuniu crise no mercado de

trabalho, redefinição dos limites patrimoniais e orçamentários de Estado, e, a própria construção do

Sistema Público de Emprego. Neste rico, porém conturbado período, o financiamento e a sobrevivência

das pesquisas do Sistema PED foram eleitos como prioritários, relegando-se a necessidade do debate

acerca de avanços metodológicos.

Com o quadro desenhado a partir do final de 2005 a agenda do Sistema PED foi redefinida. A gradual

estabilidade do fluxo de recursos para execução das PED’s, associada ao apoio dado pelos Convênios

MTE/SPPE/CODEFAT/ DIEESE N° 097/2005 e N° 092/2007 e Termos Aditivos 6 vêm oportunizando

expressivos avanços no campo da inovação metodológica nesse complexo estatístico.

Destaca-se, neste sentido, o investimento direto em testes metodológicos, como proporcionado para a

ampliação da área de cobertura do Sistema para centros urbanos do interior e para a incorporação de

novos temas aos questionários aplicados em áreas metropolitanas.

Estes testes foram iniciados sob patrocínio do Convênio MTE/SPPE/CODEFAT N° 098/2005 e seu

Aditivo, com a definição do escopo e operacionalização dos instrumentos de coleta aplicados, em

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Convênio MTE/SPPE/CODEFAT N° 092/2007 – DIEESE e Termos Aditivos 9

2006, nas regiões formadas pelo município de Caruaru e seu entorno e no Aglomerado Urbano Sul,

área nucleada pelas cidades de Pelotas e Rio Grande, no Rio Grande do Sul. Em 2008, a continuidade

destas iniciativas foi garantida através de duas ações previstas no Convênio MTE/SPPE/CODEFAT

N° 092/2007: A realização da Pesquisa Suplementar Sistema PED – Informações para o Sistema

Público de Emprego, Trabalho e Renda, aplicada nas seis áreas metropolitanas investigadas pela PED

entre maio e outubro de 2008, e, o desenho metodológico de uma Pesquisa específica para Centros

Urbanos do Interior, representados por polos urbanos com população igual ou superior 300 mil

habitantes.

Sem dúvida, estes testes e propostas contêm valor intrínseco. Além de não serem triviais, por

requisitarem esforço de elaboração técnica e de estratégias de execução, tais experiências demandam

significativo montante de recursos para sua consecução, apenas disponíveis na esfera federal. Porém,

apenas deixarão de serem experimentos se seus resultados forem amplamente divulgados e debatidos.

Para encurtar o passo entre as possibilidades de avanços da metodologia PED e a efetiva incorporação

dessas inovações no cotidiano do Sistema, foram previstos níveis distintos de diálogo técnico-

institucional – com cada uma das equipes regionais PED e os técnicos do MTE (Oficinas Técnicas

Regionais e Workshops-MTE); o fórum de deliberação técnica cotidiana do Sistema formada pelos

coordenadores regionais indicados pelas instituições que conformam o Sistema; entre o DIEESE e

Fundação SEADE (GT’s); e, finalmente, o constituído pelo conjunto das equipes regionais, DIEESE,

SEADE e MTE (Conferências Metodológicas – Sistema PED).

Nos últimos 12 meses, com vasta pauta levantada nas Oficinas Regionais e validada na Primeira

Conferência Metodológica – Sistema PED, em 2008, e esboçados os planos de incorporação de novas

codificações, em 2009, coube ao Grupo de Trabalho SEADE-DIEESE detalhar os passos para a

efetivação das alterações metodológicas do Sistema PED.

Para tanto, foi elaborado um Plano de Trabalho para Implantação da Codificação CNAE 2.0, com

atividades que se iniciaram em novembro de 2010.

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Convênio MTE/SPPE/CODEFAT N° 092/2007 – DIEESE e Termos Aditivos 10

1 - PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DOS INSTRUMENTOS DE COLETA DA PED EM 2010

Em 2010 foram realizadas duas oficinas de trabalho do Grupo de Trabalho SEADE-DIEESE: a

primeira, em 22 de junho, e, a segunda, em 21 e 22 de outubro. Estes encontros, cuja descrição

detalhada foi realizada em relatórios circunstanciados específicos, foram dedicados ao planejamento

dos procedimentos de campo que concretizariam as alterações dos instrumentos de coleta PED.

Assim, no Primeiro encontro do GT SEADE-DIEESE foi finalizado o plano de trabalho reativo à

adoção da CNAE Domiciliar 2.0 pelas PED’s, após a análise das questões envolvidas nesta

substituição, tais como descritas na pauta abaixo:

� Apresentação da organização dos Sistemas de Codificação de Atividade Econômica

efetivamente utilizados pelas PED’s;

� Apresentação dos resultados da experiência de cinco anos de dupla codificação CNAE 1.0 e

Codificação PED na PED-RMSP;

� Apresentação das tentativas de compatibilização CNAE domiciliar 2.0 e Codificação de

Atividade Econômica PED;

� Ruptura de séries e ganho de qualidade – Impacto da Adoção CNAE Domiciliar 2.0 sobre séries

PED;

� Plano de Trabalho para adoção da CNAE Domiciliar 2.0 pelo Sistema PED.

O referido plano de trabalho será apresentado no próximo item deste relatório.

No Segundo encontro do GT SEADE-DIEESE, por sua vez, tratou-se de detalhadamente

apresentar aos responsáveis pelo campo das PED’s a nova codificação de atividade econômica,

além de mecanismos de busca de códigos e materiais de apoio preparados pela Coordenação

nacional do Sistema. Também neste último encontro foram finalizadas as discussões relativas a

emissão dos Protocolos de Avaliação e Orientação das PED’s regionais relativas à qualidade de

execução em 2009, conforme pauta a seguir:

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� Apresentação Geral da Codificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE);

� Estrutura da CNAE Domiciliar 2.0 e Métodos de pesquisa dos códigos CNAE Domiciliar

2.0 – internet e documentação metodológica;

� Emissão de Protocolos de Avaliação e Orientações.

Com estes encontros, foi possível definir a forma e monitorar o processo de implantação da codificação

CNAE, o que foi posteriormente validado também nos fóruns que envolvem os demais parceiros

regionais do Sistema PED (Oficina Técnica do Sistema PED).

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Convênio MTE/SPPE/CODEFAT N° 092/2007 – DIEESE e Termos Aditivos 12

1.1 - Plano de Trabalho para Implantação da Codificação CNAE 2.0

O objetivo do plano de trabalho desenvolvido para o ano de 2010 foi apresentar as atividades que

deveriam ser desenvolvidas pelo Sistema PED para a implantação da codificação da CNAE 2.0, a fim

de permitir o controle metodológico e garantir a homogeneização dos conceitos durante o processo de

transição, preservando-se a comparabilidade desses dados entre as regiões onde se aplica a PED.

Com relação às séries históricas, espera-se obter uma correspondência bastante elevada entre a atual

classificação e a definida na CNAE 2.0 para os principais setores de atividade (indústria, construção

civil, comércio e serviços), sendo necessária uma análise em maior profundidade para ramificações

mais detalhadas. Cabe ressaltar que ramificações baseadas na CNAE 2.0 só devem ser possíveis para

os dados captados a partir da implantação dessa classificação.

As atividades dividem-se em cinco grandes grupos:

� elaboração da proposta de Implantação da CNAE 2.0;

� apresentação da proposta para as equipes regionais;

� validação da proposta e definição de estratégias de implantação pelas PED’s regionais;

� reinamento das equipes;

� implantação da CNAE 2.0 e avaliação.

Elaboração da Proposta de Implantação da CNAE 2.0

Essa atividade visa avaliar os pressupostos e as implicações da adoção da CNAE Domiciliar 2.0 na

PED RMSP, assim como preparar material inicial para a implantação pelo Seade.

Os itens que serão desenvolvidos nesse período são:

� elaboração da tabela de correspondência CNAE Domiciliar 2.0 x PED RMSP;

� reuniões internas para avaliação das implicações da adoção da CNAE Domiciliar 2.0;

� avaliação dos impactos da recomposição da série para os setores de atividade econômica

(grandes grupos: indústria, construção civil, comércio e serviços);

� proposta de agregação da CNAE Domiciliar 2.0 para análise dos dados da PED;

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Convênio MTE/SPPE/CODEFAT N° 092/2007 – DIEESE e Termos Aditivos 13

� elaboração de estratégia de implantação da CNAE Domiciliar 2.0 na PED RMSP;

� preparação de material explicativo e apresentação das implicações da adoção da CNAE

Domiciliar 2.0.

Apresentação da proposta para as equipes regionais

Atividade que objetiva apresentar a proposta da implantação CNAE Domiciliar 2.0 no sistema PED

para as equipes das PED’s regionais em uma oficina de trabalho. Essa proposta deve ser composta de:

� tabela de correspondência CNAE Domiciliar 2.0 x PED;

� impactos da adoção da CNAE 2.0 Domiciliar;

� agregação da CNAE Domiciliar 2.0 para análise dos dados da PED;

� estratégia de implantação CNAE Domiciliar 2.0 na PED – SP, com a lista de atividades que

devem ser desenvolvidas (treinamento das equipes, elaboração de programa de digitação,

consistência) como exemplo para as demais regiões.

Validação da proposta e definição de estratégias de implantação pelas PED’s regionais

O fim dessa atividade consiste na validação da proposta pelas equipes das PED’s regionais, bem como

na definição das estratégias e cronogramas de implantação da CNAE Domiciliar 2.0 em cada região,

sob a coordenação do Dieese. Nesse período, poderá ser revista a implantação da CNAE 2.0.

Treinamento das equipes do Sistema PED

Essa atividade tem como objetivo a preparação do material para o treinamento pelo Seade e a

realização do treinamento das equipes das PED’s regionais, a partir das seguintes subatividades:

� revisão das instruções dos manuais de campo (entrevistador e crítica);

� revisão das regras de consistência;

� preparação de material para treinamento;

� treinamento da equipe de coordenadores das PEDs Regionais pela equipe do Seade;

� treinamento das equipes dos técnicos das PEDs Regionais pelos coordenadores já treinados.

Implantação da CNAE Domiciliar 2.0 no Sistema PED e Avaliação

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Convênio MTE/SPPE/CODEFAT N° 092/2007 – DIEESE e Termos Aditivos 14

Após os treinamentos, inicia-se a adoção da CNAE Domiciliar 2.0 nas PED’s regionais por seis meses,

mantendo-se a codificação atualmente utilizada em paralelo. Além disso, serão realizadas avaliações

mensais das informações captadas pelas equipes de campo e de estatística em todas as regiões,

elaborando-se relatórios de acompanhamento. Em dezembro de 2010, poderá ser realizada uma oficina

de trabalho com o objetivo de estabelecer a validação final para a migração da CNAE Domiciliar 2.0

em janeiro de 2011.

1.2 Orientação para dupla codificação: PED e CNAE 2.0 -Domiciliar3 nas PED’s

Regionais

Em setembro de 2010, foram remetidas a todas as unidades de pesquisa do Sistema PED, um conjunto

de orientações que visava precisar as alterações que deveriam ser feitas nos questionários impressos,

nos programas de entrada de dados (digitação) e de consistência eletrônica.

Assim, preparavam-se todas as equipes de campo das PED’s para a ruptura dos procedimentos

adotados desde a implantação das Pesquisas, tendo em vista que a dupla codificação a ser realizada a

partir de novembro de 2011seria executada por grupos técnicos diferenciados. Ou seja, as equipes de

campo – supervisores, entrevistadores, críticos e checadores – a partir de novembro de 2010 passariam

a adotar a CNAE Domiciliar 2.0, enquanto dois técnicos por região se responsabilizariam pela

continuidade da codificação PED, para finas de divulgação.

3 Fonte: http://www.cnaedom.ibge.gov.br/estrutura.asp. Acesso em maio de 2010.

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Convênio MTE/SPPE/CODEFAT N° 092/2007 – DIEESE e Termos Aditivos 15

Correções em campos de questionário:

Questão PED (manter durante a dupla

codificação) CNAE 2.0 Domiciliar

Q26 – atividade do negócio / empresa que trabalha (ocupados)

Campo com 4 dígitos (Q260). Introdução de campo com 5

dígitos. (Q261)

Q34 – atividade do negócio / empresa que paga (ocupados / trabalham em empresa diferente da que paga).

Campo com 4 dígitos (Q340). Introdução de campo com 5

dígitos. (Q341)

Q52 – atividade do negócio / empresa que trabalhava (desempregados).

Campo com 4 dígitos (Q520). Introdução de campo com 5

dígitos. (Q521)

Q59 – atividade do negócio (trabalho irregular ou ocasional) .

Campo com 4 dígitos (Q590). Introdução de campo com 5

dígitos. (Q591)

Revisão de regras de conferência (com impacto na consistência):

Questões PED (manter durante a dupla

codificação) CNAE 2.0 Domiciliar

Q30 – Tipo de empregado (ocupados)

Q 26 (setor)

A Q30 = 1, 2, 3, 4 ou 5 implica que a

Q26 (Q260).esteja com código

diferente de 5113 (serviços

domésticos).

A Q30 = 1, 2, 3, 4 ou 5 implica que a

Q26 (Q261).esteja com código

diferente de 97000 (serviços

domésticos).

Q30 – Tipo de empregado (ocupados)

Q 26 (setor)

A Q30 = 6, 7 ou 8 implica que a Q26

(Q260).esteja com o código = 5113

(serviços domésticos).

A Q30 = 6, 7 ou 8 implica que a Q26

(Q261).esteja com o código = 97000

(serviços domésticos).

Q30 – Tipo de empregado (ocupados)

Q 26 (setor)

Q25 (ocupação)

A Q30 = 6 ou 8 implica que a Q26

(Q260). esteja com código = 5113 e

Q25 = 5319, 5526, 5605, 5400, 6397,

9854, 5897, 5320, 0723, 7912 e 9908.

As Q30 = 6 ou 8 implica que a Q26

(Q261).esteja com código = 97000 e

Q25 = 5319, 5526, 5605, 5400, 6397,

9854, 5897, 5320, 0723, 7912 e 9908.

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Convênio MTE/SPPE/CODEFAT N° 092/2007 – DIEESE e Termos Aditivos 16

Alterações necessárias nos programas de entrada de dados

Questões PED (manter durante a dupla

codificação) CNAE 2.0 Domiciliar

Q30 – Tipo de empregado (ocupados)

Q 26 (setor)

Q25 (ocupação)

A Q30 = 7 implica que a Q26

(Q260).esteja com código = 5113 e

Q25 = 5319, 5526, 5605, 5400.

A Q30 = 7 implica que a Q26

(Q261).esteja com código = 97000 e

Q25 = 5319, 5526, 5605, 5400.

Q34 – (atividade da empresa que paga)

A Q34 (Q340). deve ser sempre

diferente de 5113 (serviços

domésticos).

A Q34 (Q341).deve ser sempre

diferente de 97000 (serviços

domésticos).

Q34 – (atividade da empresa que paga)

A Q34 (Q340).deve ser sempre

diferente de 5058 (administração

pública).

A Q34 (Q341).deve ser sempre

diferente de 84011, 84012, 84013,

84014, 84015, 84016, 84017 e 84020

(administração pública).

Q36 – (posse de carteira)

Q 26 (setor)

A Q36 = 1 implica que a Q26

(Q260).deve ser sempre diferente de

4110, 4157, 4200, 4250, 4315, 4352,

4418, 4431, 4455, 4510, 4522, 4534,

4546 e 4900 (atividades comerciais).

A Q36 igual a 1 implica que a Q26

(Q261).deve ser sempre diferente de

45010, 45020, 45030, 45040, 48010,

48020, 48030, 48041, 48042, 48050,

48060, 48071, 48072, 48073, 48074,

48075, 48076, 48077, 48078, 48079,

48080, 48090 e 48100 (atividades

comerciais).

Q36 – (posse de carteira)

Q 26 (setor)

A Q36 = 1 implica que a Q26

(Q260).deve ser sempre diferente de

5113 (serviços domésticos).

A Q36 = implica que a Q26

(Q261).deve ser sempre diferente de

97000 (serviços domésticos).

Q37 (setor institucional da empresa que paga)

Q36 – (posse de carteira)

Q 26 (setor)

A Q37 = 1 e Q36 = 2, 3, 4, ou 5

implica que a Q26 (Q260).deve ser

sempre diferente de 5058

(administração pública).

A Q37 = 1 e Q36 = 2, 3, 4, ou 5

implica que a Q26 (Q261).deve ser

sempre diferente de 84011, 84012,

84013, 84014, 84015, 84016, 84017 e

84020 (administração pública).

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Pontos de alteração no programa de consistência eletrônica

Questões PED (manter durante a dupla

codificação) CNAE 2.0 Domiciliar

Q37 (setor institucional da empresa que paga)

Q 26 (setor)

A Q37 = 2 implica que a Q26

(Q260).deve ser sempre diferente de

4110, 4157, 4200, 4250, 4315, 4352,

4418, 4431, 4455, 4510, 4522, 4534,

4546 e 4900 (atividades comerciais).

A Q37 = 2 implica que a Q26

(Q261).deve ser sempre diferente de

45010, 45020, 45030, 45040, 48010,

48020, 48030, 48041, 48042, 48050,

48060, 48071, 48072, 48073, 48074,

48075, 48076, 48077, 48078, 48079,

48080, 48090 e 48100 (atividades

comerciais).

Q37 (setor institucional da empresa que paga)

Q 26 (setor)

A Q37 = 2 implica que a Q26

(Q260).deve ser sempre diferente de

5113 (serviços domésticos).

A Q37 = 2 implica que a Q26

(Q261).deve ser sempre diferente de

97000 (serviços domésticos).

Q50 – Posição na ocupação no trabalho anterior (desempregados) e Q 52 (setor)

A Q50 = 4 implica que a Q52

(Q520).esteja com o código = 5113

(serviços domésticos).

A Q50.= 4 implica que a Q52

(Q521).esteja com o código = 97000

(serviços domésticos).

Q50 – Posição na ocupação no trabalho anterior (desempregados) e Q 52 (setor)

A Q52 (Q520).com o código 5113

implica que a Q50 = 4.

A Q52 (Q521).com o código 97000

implica que a Q50 = 4.

Q60 – Posição no trabalho irregular ou ocasional

Q 59 (setor)

A Q60 = 3 ou 4 implica que a Q 59

(Q590). esteja com o código = 5113

(serviços domésticos).

A Q60 = 3 ou 4 implica que a Q 59

(Q591).esteja com o código = 97000

(serviços domésticos).

Q60 – Posição no trabalho irregular ou ocasional

Q 59 (setor)

A Q59 (Q590).com o código 5113

implica que a Q60 = 3 ou 4.

A Q59 (Q591).com o código 97000

implica que a Q60 = 3 ou 4.

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Convênio MTE/SPPE/CODEFAT N° 092/2007 – DIEESE e Termos Aditivos 18

Cronograma de Atividades

2011mar abr jun jul ago set out nov dez jan

Elaboração da proposta de Implantação da CNAE 2.0 Seade Seade

Apresentação da proposta para as equipes regionais Seade/ DieeseSeade, Dieese, PED's

regionais

Validação da proposta e definição de estratégias DieeseSeade, Dieese, PED's

regionais

Treinamento das equipes Seade/ DieeseSeade, Dieese, PED's

regionais

Implantação da CNAE 2.0 e AvaliaçãoSeade, Dieese, PED's

regionaisSeade, Dieese, PED's

regionais

Adoção da CNAE 2.0Seade, Dieese, PED's

regionaisSeade, Dieese, PED's

regionais

2010Equipes envolvidas

Atividades Responsabilidademaio

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Convênio MTE/SPPE/CODEFAT N° 092/2007 – DIEESE e Termos Aditivos 19

2- Resultados da Adoção da CNAE 2.0

Com o objetivo de ilustrar os resultados obtidos com a primeira alteração do Questionário PED,

realizado com a adoção da Classificação Nacional de Atividades Econômicas, em sua versão

Domiciliar 2.0, abaixo, seguem os retornos obtidos pela Pesquisa de Emprego e Desemprego na

Região Metropolitana de Porto Alegre (PED-RMPA) no mês de novembro de 2010.

TABELA1 CNAE 2.0 OCUPADOS a partir da Q26a+Q34a

Região Metropolitana de Porto Alegre Novembro de 2010

Meses CNAE 2.0

nov/10 1101 Cultivo de Arroz 0 1102 Cultivo de Milho 0 1106 Cultivo de Fumo 0 1107 Cultivo de Soja 0 1108 Cultivo de Mandioca 0 1109 Cultivo de Outras Lavouras Temporárias Não Especificadas Anteriormente 0

1110 Horticultura 6 1111 Cultivo de Flores e Plantas Ornamentais 1 1117 Cultivo de Outras Plantas e Frutas de Lavoura Permanente Não Especificadas Anteriormente

0

1118 Produção de Sementes e Mudas Certificadas 0

1201 Criação de Bovinos 0 1202 Criação de Outros Animais de Grande Porte Não Especificados Anteriormente 0

1205 Criação de Aves 0 1208 Outros Animais Não Especificados Anteriormente e Pecuária Não Especificada 0

1401 Atividades de Apoio À Agricultura e Pós-Colheita 1

1402 Atividades de Apoio À Pecuária 2 1999 Agropecuária 1 2000 Produção Florestal 2

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Meses

CNAE 2.0 nov/10

3001 Pesca 0 5000 Extração de Carvão Mineral 0 6000 Extração de Petróleo e Gás Natural 0 7002 Extração de Minerais Metálicos Não Especificados Anteriormente 0

8001 Extração de Pedras, Areia e Argila 0 9000 Atividades de Apoio À Extração de Minerais 0

10010 Abate e Fabricação de Produtos de Carne e Pescado 2

10021 Fabricação de Conservas de Frutas, Legumes e Outros Vegetais 1

10022 Fabricação de Óleos Vegetais e Gorduras Vegetais e Animais 1

10030 Laticínios 0

10091 Moagem, Fabricação de Produtos Amiláceos e de Alimentos Para Animais 1

10093 Torrefação e Moagem de Café 0 10099 Fabricação de Outros Produtos Alimentícios 18

11000 Fabricação de Bebidas 6 12000 Processamento Industrial e Fabricação de Produtos Do Fumo 4

13001 Preparação de Fibras, Fiação e Tecelagem 5

13002 Fabricação de Artefatos Têxteis, Exceto Vestuário 15

14001 Confecção de Artigos Do Vestuário e Acessórios, Exceto Sob Medida 20

14002 Confecção, Sob Medida, de Artigos Do Vestuário 12

15011 Curtimento e Outras Preparações de Couro 6

15012 Fabricação de Artigos de Viagem e de Artefatos Diversos de Couro 5

15020 Fabricação de Calçados e Partes Para Calçados, de Qualquer Material 131

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Meses

CNAE 2.0 nov/10

16001 Serrarias 0

16002 Fabricação de Produtos de Madeira, Cortiça e Material Trançado, Exceto Móveis 4

17001 Fabricação de Celulose, Papel, Cartolina e Papel-Cartão 3

17002 Fabricação de Embalagens e de Produtos Diversos de Papel, Cartolina, Papel-Cartão e Papelão Ondulado

4

18000 Impressão e Reprodução de Gravações 19 19010 Coquerias - Carvão Para Combustível Extraído Do Carvão Vegetal - Coque - e Resíduos

0

19020 Fabricação de Produtos Derivados Do Petróleo 2

19030 Produção de Biocombustíveis 1 20010 Fabricação de Tintas, Vernizes, Esmaltes, Lacas e Produtos Afins 3

20020 Fabricação de Sabões, Detergentes, Produtos de Limpeza, Cosméticos, Produtos de Perfumaria e de Higiene Pessoal

3

20090 Fabricação de Outros Produtos Químicos Não Especificados Anteriormente 7

21000 Fabricação de Produtos Farmoquimicos e Farmacêuticos 5

22010 Fabricação de Produtos de Borracha 10 22020 Fabricação de Produtos de Material Plástico 17

23010 Fabricação de Vidro e Produtos de Vidro 1 23091 Fabricação de Produtos Cerâmicos 6 23099 Fabricação de Outros Produtos de Minerais Não-Metálicos Não Especificados Anteriormente

2

24001 Fabricação de Produtos Siderúrgicos 4 24002 Metalurgia Dos Metais Não-Ferrosos 5 24003 Fundição 8 25001 Fabricação de Produtos de Metal, Exceto Máquinas e Equipamentos 54

25002 Forjaria, Estamparia, Metalurgia Do Pó e Serviços de Tratamento de Metais 7

26010 Fabricação de Componentes Eletrônicos 12 26020 Fabricação de Equipamentos de Informática e Periféricos 4

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Meses

CNAE 2.0 nov/10

26030 Fabricação de Equipam Comunicação, Aparelhos Recepção, Reprodução, Gravação e Amplificação de Áudio e Vídeo

2

26041 Fabricação de Aparelhos Medida, Teste e Controle; Cronômetros e Relógios e Eletromédicos e Eletroterapêuticos

4

26042 Fabricação de Equipamentos Ópticos, Fotográficos e Cinematográficos e de Mídias Virgens, Magnéticas e Ópticas

0

27010 Fabricação de Eletrodomesticos 1 27090 Fabricação de Máquinas, Aparelhos e Materiais Elétricos Diversos, Exceto Eletrodomesticos

16

28000 Fabricação de Máquinas e Equipamentos 39

29001 Fabricação e Montagem de Veículos Automotores 2

29002 Fabricação de Cabines, Carrocerias, Reboques e Peças Para Veículos Automotores 15

29003 Reconstrução, Em Fábrica, de Motores de Veículos Automotores 3

30010 Construção de Embarcações 1 30020 Fabricação de Veículos Ferroviários 0 30030 Fabricação de Aeronaves 1 30090 Fabricação de Outros Equipamentos de Transporte Não Especificados Anteriormente 0

31000 Fabricação de Móveis 21 32001 Fabricação de Artigos de Joalheria, Bijuteria e Semelhantes 3

32002 Fabricação de Instrumentos Musicais 0 32003 Fabricação de Artefatos Para Pesca e Esporte e de Brinquedos e Jogos Recreativos 0

32009 Fabricação de Produtos Diversos 7 33001 Manutenção e Reparação de Máquinas e Equipamentos 15

33002 Instalação de Máquinas e Equipamentos 5 35010 Geração, Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica 10

35021 Produção e Distribuição de Combustíveis Gasosos Por Redes Urbanas 0

36000 Captação, Tratamento e Distribuição de Água 8

37000 Esgoto e Atividades Relacionadas 3 38000 Coleta, Tratamento e Disposição de Resíduos; Recuperação de Materiais 4

39000 Descontaminação e Outros Serviços de Gestão de Resíduos 2

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Meses CNAE 2.0

nov/10 41000 Construção de Edifícios 132 42000 Construção de Obras de Infra-Estrutura 6 43000 Serviços Especializados Para Construção 27

45010 Comércio de Veículos Automotores 18 45020 Manutenção e Reparação de Veículos Automotores 55

45030 Comércio de Peças e Acessórios Para Veículos Automotores 17

45040 Comércio, Manutenção e Reparação de Motocicletas, Peças e Acessórios 1

48010 Representantes Comerciais e Agentes Do Comércio, Exceto de Veículos Automotores e Motocicletas

19

48020 Comércio de Matérias-Primas Agrícolas e Animais Vivos 2

48030 Comércio de Produtos Alimentícios, Bebidas e Fumo 89

48041 Comércio de Tecidos, Artefatos de Tecidos e Armarinho 9

48042 Comércio de Artigos Do Vestuário, Complementos, Calçados e Artigos de Viagem 65

48050 Comércio de Madeira, Material de Construção, Ferragens e Ferramentas 27

48060 Comércio de Combustíveis Para Veículos Automotores 17

48071 Comércio de Produtos Farmaceuticos, Médicos, Ortopédicos, Odontológicos e de Cosméticos e Perfumaria

44

48072 Comércio de Artigos de Escritório e de Papelaria; Livros, Jornais e Outras Publicações 11

48073 Comércio de Eletrodomésticos, Móveis e Outros Artigos de Residência 34

48074 Comércio de Equipamentos e Produtos de Tecnologias de Informação e Comunicação 16

48075 Comércio de Máquinas, Aparelhos e Equipamentos, Exceto Eletrodomésticos 9

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Meses

CNAE 2.0 nov/10

48076 Comércio de Combustíveis Sólidos, Líquidos e Gasosos, Exceto Para Veículos Automotores

9

48077 Comércio de Produtos Usados 2 48078 Comercio de Residuos e Sucatas 9 48079 Comércio de Produtos Novos Não Especificados Anteriormente 28

48080 Supermercado e Hipermercado 72 48090 Lojas de Departamento e Outros Comércios Não Especializados, Sem Predominância de Produtos Alimentícios

10

48100 Comércio Ambulante e Feiras 26 49010 Transporte Ferroviário e Metroferroviário 2 49030 Transporte Rodoviário de Passageiros 57 49040 Transporte Rodoviário de Carga 68 49090 Outros Transportes Terrestres 5 50000 Transporte Aquaviário 2 51000 Transporte Aéreo 2 52010 Armazenamento, Carga e Descarga 3 52020 Atividades Auxiliares Dos Transportes e Atividades Relacionadas À Organização Do Transporte de Carga

13

53001 Atividades de Correio 8 53002 Atividades de Malote e de Entrega 6

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Meses

CNAE 2.0 nov/10

55000 Alojamento 15 56011 Restaurantes e Outros Estabelecimentos de Serviços de Alimentação e Bebidas 97

56012 Serviços de Catering, Bufê e Outros Serviços de Comida Preparada 10

56020 Serviços Ambulantes de Alimentação 5 58000 Edição e Edição Integrada À Impressão 13 59000 Atividades Cinematográficas, Produção de Vídeos e de Programas de Televisão, Gravação de Som e de Música

3

60001 Atividades de Rádio 3 60002 Atividades de Televisão 7 61000 Telecomunicações 21 62000 Atividades Dos Serviços de Tecnologia Da Informação 18

63000 Atividades de Prestação de Serviços de Informação 13

64000 Serviços Financeiros 29 65000 Seguros e Previdência Privada 12 66001 Atividades Auxiliares Dos Serviços Financeiros 9

66002 Atividades Auxiliares Dos Seguros, Da Previdência Complementar e Dos Planos de Saúde

2

68000 Atividades Imobiliárias 18 69000 Atividades Jurídicas, de Contabilidade e de Auditoria 80

70000 Atividades de Consultoria Em Gestão Empresarial 3

71000 Serviços de Arquitetura e Engenharia e Atividades Técnicas Relacionadas; Testes e Análises Técnicas

15

72000 Pesquisa e Desenvolvimento Científico 1 73010 Publicidade 8 73020 Pesquisas de Mercado e Opinião Pública' 2

74000 Outras Atividades Profissionais, Científicas e Técnicas Não Especificadas Anteriormente

12

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Meses

CNAE 2.0 nov/10

75000 Atividades Veterinárias 4 77010 Aluguel de Objetos Pessoais e Domésticos 6

77020 Aluguel de Meios de Transportes, Maquinas e Equipam sem Operador e Gestão Ativos Intangíveis Não Financeiros

8

78000 Seleção, Agenciamento e Locação de Mão-De-Obra 23

79000 Agências de Viagens, Operadores Turísticos e Serviços de Reservas 5

80000 Atividades de Vigilância, Segurança, Transporte de Valores e Investigação 46

81011 Serviços de Limpeza e de Apoio A Edifícios, Exceto Condomínios Prediais 27

81012 Condomínios Prediais 38 81020 Atividades Paisagísticas 4 82001 Serviços de Escritório e Apoio Administrativo 4

82002 Atividades de Teleatendimento 22 82003 Atividades de Organização de Eventos, Exceto Culturais e Esportivos 8

82009 Outras Atividades de Serviços Prestados Principalmente Às Empresas 11

84011 Administração Publica e Regulação Da Política Econômica e Social – Federal 24

84012 Administração Publica e Regulação Da Política Econômica e Social – Estadual 32

84013 Administração Publica e Regulação Da Política Econômica e Social – Municipal 48

84014 Defesa 8 84015 Outros Serviços Coletivos Prestados Pela Administração Pública – Federal 3

84016 Outros Serviços Coletivos Prestados Pela Administração Pública – Estadual 36

84017 Outros Serviços Coletivos Prestados Pela Administração Pública – Municipal 7

84020 Seguridade Social Obrigatória 0 85011 Creche 22 85012 Pré-Escola e Ensino Fundamental 61 85013 Ensino Médio 42 85014 Educação Superior 29 85015 Educação Profissional de Nível Técnico e Tecnológico 6

85021 Serviços Auxiliares À Educação 3 85029 Outras Atividades de Ensino 28

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Convênio MTE/SPPE/CODEFAT N° 092/2007 – DIEESE e Termos Aditivos 27

Meses CNAE 2.0

nov/10 86001 Atividades de Atendimento Hospitalar 98 86002 Atividades de Atenção Ambulatorial Executadas Por Médicos e Odontólogos 51

86003 Atividades de Serviços de Complementação Diagnóstica e Terapêutica 6

86004 Atividades de Profissionais Da Área de Saúde, Exceto Médicos e Odontólogos 12

86009 Atividades de Atenção À Saúde Humana Não Especificadas Anteriormente 4

87000 Atividades de Assistência À Saude Humana Integradas Com Assist Social, Inclusive Prestadas Em Residencias

6

88000 Serviços de Assistência Social Sem Alojamento 2

90000 Atividades Artísticas, Criativas e de Espetáculos 6

91000 Atividades Ligadas Ao Patrimônio Cultural e Ambiental 1

92000 Atividades de Exploração de Jogos de Azar e Apostas 0

93011 Atividades Esportivas 9 93012 Atividades de Condicionamento Físico 7 93020 Atividades de Recreação e Lazer 9 94010 Atividades de Organizações Associativas Patronais, Empresariais e Profissionais 8

94020 Atividades de Organizações Sindicais 4 94091 Atividades de Organizações Religiosas e Filosóficas 10

94099 Outras Atividades Associativas Não Especificadas Anteriormente 2

95010 Reparação e Manutenção de Equipamentos de Informática e Comunicação 8

95030 Reparação e Manutenção de Objetos e Equipamentos Pessoais e Domésticos 29

96010 Lavanderias, Tinturarias e Toalheiros 8 96020 Cabeleireiros e Outras Atividades de Tratamento de Beleza 45

96030 Atividades Funerárias e Serviços Relacionados 1

96090 Outras Atividades de Serviços Pessoais 4 97000 Serviços Domésticos 165 99000 Organismos Internacionais e Outras Instituições Extraterritoriais 1

Missing 1

Total 2951

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CLASSIFICAÇÃO

NACIONAL DE ATIVIDADES

ECONÔMICAS – CNAE 2.0

DOMICILIAR

PESQUISA DE EMPREGO E

DESEMPREGO - PED

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o O Sistema PED – composto por sete pesquisas regionais – adotará a CNAE DOMICILIAR 2.0 para codificação de setor de atividade econômica;

o Esta a primeira de uma série de atualizações metodológicas que deverão ocorrer no próximo ano

o As atualizações visam aperfeiçoar a Metodologia PED, permitindo que nossas bases de dados possam dialogar com as demais fontes de informações do Sistema Nacional de Informações sobre o Trabalho.

o Com uso da CNAE Domiciliar 2.0, a PED ganhará precisão para aferições dos movimentos da ocupação por setor de atividade econômica.

o Através do Uso da CNAE Domiciliar 2.0 se tenta estabelecer uma conexão entre a estrutura produtiva nacional e a coleta de dados domiciliares i

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PLANO DE TRABALHO

Adoção da CNAE Domiciliar

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Período de 14 meses de dupla codificação para:

o Preservar a divulgação dos boletins regionais

e metropolitanos, mensais e anuais, com base

na atual codificação, durante o período de

transição.

o Capacitar as equipes de execução e análise

no uso da CNAE 2.0 Domiciliar.

o Acompanhar os indicadores de mercado de

trabalho, por região, com base nos dois

sistemas de classificação.

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Dupla codificação: processo de trabalho da

coleta

CHECAGEM

CNAE 2.0 - DOM

CRÍTICA

CNAE 2.0 - DOM

SUPERVISÃO

DA COLETA

CNAE 2.0 - DOM

CONSISTÊNCIA

- PED

- CNAE 2.0

DIGITAÇÃO

- PED

- CNAE 2.0 PESQUISADORES

CNAE 2.0 - DOM EQUIPE

CODIFICAÇÃO

ATUAL

CODIFICAÇÃO

PED

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A CNAE DOMICILIAR

2.0

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CONCLA

• Comissão Nacional de Classificação – Concla: criada em

1994 para o monitoramento, definição das normas de

utilização e padronização das classificações estatísticas

nacionais.

• Órgão gestor: IBGE.

• Composição: Presidência e Secretaria Executiva – IBGE /

Participantes: membro dos ministérios e IBGE.

• Grupos de Trabalho: CNAE / CNAE-Fiscal / Produtos /

Ocupações / Natureza jurídica.

Fonte: http://www.ibge.gov.br/concla/revisao2007.php?l=6. Introdução à Classificação Nacional de

Atividades Econômicas - CNAE versão 2.0. Acesso em: setembro/2010.

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CNAE 2.0

• Derivada da Clasificación Industrial Internacional Uniforme –

CIIU/ISIC (ONU).

• Princípios aplicados a classificações de atividades

econômicas:

cobertura completa do universo representado;

definição de categorias mutuamente excludentes;

base conceitual que permite a alocação consistente das

unidades nas várias categorias de classificação;

organização hierárquica (diferentes usos estatísticos);

estabilidade durante determinado período de tempo.

• Banco de descritores: detalhamento exaustivo das atividades

contidas em cada classe.

Fonte: http://www.ibge.gov.br/concla/revisao2007.php?l=6. Introdução à Classificação Nacional de

Atividades Econômicas - CNAE versão 2.0. Acesso em: setembro/2010.

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CNAE – Domiciliar

• Ligação entre estatísticas domiciliares e as obtidas na ótica

das unidades de produção.

• 1991 – IBGE utiliza a dupla codificação: período de adaptação.

• 2000 – Nova classificação, primeira vez em uso (IBGE) com

características específicas para pesquisas domiciliares:

melhoria da qualidade do instrumento;

maior articulação com outras fontes;

comparações internacionais.

Fonte: http://www.ibge.gov.br/concla/revisao2007.php?l=6. Introdução à Classificação Nacional de

Atividades Econômicas - CNAE versão 2.0. Acesso em: setembro/2010.

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A Estrutura da CNAE

DOMICILIAR 2.0

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ESTRUTURA CNAE 2.0 – Domiciliar

Fonte:

http://www.cnaedom.ibge.gov.br/divisao.asp?coddivisao=01&CodSecao=A&TabelaBusca=CNAE_200@CNAE

DOMICILIAR 2.0@0@[email protected] em: setembro/2010.

Nome Número de

categorias Identificação

Seções 22 Alfabético (A...V)

Divisões 87 Numérico (2 dígitos)

Classes

(Códigos) 223 Numérico (5 dígitos)

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CNAE 2.0 – DOMICILIAR

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CNAE 2.0 – DOMICILIAR

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CNAE 2.0 – DOMICILIAR

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CNAE 2.0 – DOMICILIAR

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CNAE 2.0 – DOMICILIAR

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CNAE 2.0 – DOMICILIAR

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CNAE 2.0 – DOMICILIAR

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CNAE 2.0 – DOMICILIAR

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CNAE 2.0 – DOMICILIAR

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Consultas à CNAE

Domiciliar 2.0

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CNAE 2.0 Domiciliar – Informações site

http://www.cnaedom.ibge.gov.br/

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CNAE 2.0 Domiciliar – Informações site

http://www.cnaedom.ibge.gov.br/

Estrutura

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http://www.cnaedom.ibge.gov.br/

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palavra-chave

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CNAE 2.0 Domiciliar – Informações site

http://www.cnaedom.ibge.gov.br/

Banco de

Dados:

MAIO/2010

Versão: 1.0

http://www.cnaedom.ibge.gov.br/

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CNAE 2.0 – Informações site

http://www.ibge.gov.br/concla

Busca on line

Documentação

CNAE 2.0

Ainda não existe

documentação específica para

a CNAE 2.0 Domiciliar.

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CNAE 2.0 – Informações site

http://www.ibge.gov.br/concla/revisao2007.php?l=6

Introdução à Classificação

Nacional de Atividades

Econômicas - CNAE 2.0

Referencial teórico

metodológico CNAE 2.0

(acesso por meio do link:

Documentação CNAE 2.0)

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CNAE 2.0 – Informações site

http://www.cnaedom.ibge.gov.br/estrutura.asp/

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Aviso a Supervisores,

Críticos e Coordenadores

de Campo PED:

É fundamentar ler a

CNAE Domiciliar 2.0

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Notas explicativas:

Seção: indicação geral do conteúdo

Divisão: comentários detalhados, e estruturado:

• Esta divisão compreende ...;

• Esta divisão compreende também ... (casos limites);

• Esta divisão não compreende ... (atividades

relacionadas, mas compreendidas em outros

agrupamentos, com a explicitação do código).

CNAE 2.0 – DOMICILIAR

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Banco de descritores (site):

Seção: C – INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO

Divisão: 32 FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DIVERSOS

32001 – FABRICAÇÃO DE ARTIGOS DE JOALHERIA, BIJUTERIA E

SEMELHANTES

32002 – FABRICAÇÃO DE INSTRUMENTOS MUSICAIS

32003 – FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS PARA PESCA E ESPORTE E

DE BRINQUEDOS E JOGOS RECREATIVOS

32009 – FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DIVERSOS

CNAE 2.0 – DOMICILIAR

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Banco de descritores (site): ex.: fábrica de fluídos para isqueiro.

Seção: C – INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO

Divisão: 32 FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DIVERSOS 32009 – FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DIVERSOS

CNAE 2.0 – DOMICILIAR

QUADROS COMPLETOS (COM GRAVURAS, ESTAMPAS, ETC); FABRICAÇÃO DE 32009 TAXIDERMIA; SERVIÇO DE 32009 ZÍPERES; FABRICAÇÃO DE 32009

VESTUÁRIO, CAPACETES, CALCADOS E OUTROS ARTEFATOS SEMELHANTES PARA SEGURANÇA INDUSTRIAL, DE AMIANTO OU ASBESTO; FABRICAÇÃO

DE 32009 VELAS; FABRICAÇÃO DE 32009 VASSOURAS E RODOS; FABRICAÇÃO DE 32009 VÁLVULAS PARA AEROSSOL; FABRICAÇÃO DE 32009

RESPIRADORES DE REANIMAÇÃO; FABRICAÇÃO DE 32009 TROFÉUS; FABRICAÇÃO DE 32009 PLACA METÁLICA; FABRICAÇÃO DE 32009 TERMÔMETROS

MÉDICOS; FABRICAÇÃO DE 32009 PLACAS LUMINOSAS; FABRICAÇÃO DE 32009 SUFASSAGEM; SERVIÇOS DE 32009 STANDS DE ALVOS PARA

EXERCÍCIO DE TIROS; FABRICAÇÃO DE 32009 SERINGAS E AGULHAS; FABRICAÇÃO DE 32009 ROUPAS PROFISSIONAIS REVESTIDAS DE AMIANTO OU

OUTROS MATERIAIS, CONFECÇÃO DE 32009 ÓCULOS DE SOL; FABRICAÇÃO DE 32009 URNAS, ATAÚDES OU CAIXÕES MORTUÁRIOS; FABRICAÇÃO

DE 32009 SUSPENSÓRIOS ORTOPÉDICOS; FABRICAÇÃO DE 32009 PLACAS PARA SINALIZAÇÃO E ORIENTAÇÃO RODOVIÁRIA; FABRICAÇÃO DE 32009

PINCEIS; FABRICAÇÃO DE 32009 PROTÉTICO 32009 PRÓTESES DE MÃO, DE PÉS, DENTÁRIAS, MAMÁRIAS, ETC; FABRICAÇÃO DE 32009 PRÓTESES

ARTICULARES (PRÓTESE FEMURAL); FABRICAÇÃO DE 32009 PRÓTESE DENTÁRIA; FABRICAÇÃO DE 32009 PRODUTOS DIVERSOS; FABRICAÇÃO

DE 32009 PRANCHAS; FABRICAÇÃO DE 32009 QUADROS NEGROS; FABRICAÇÃO DE 32009 PLACA INDICADORA PARA FIM COMERCIAL; FABRICAÇÃO

DE 32009 RESPIRADORES AUTOMÁTICOS (PULMÕES DE AÇO); FABRICAÇÃO DE 32009 INSTRUMENTOS E UTENSÍLIOS PARA MEDICINA, CIRURGIA E

ODONTOLOGIA, NÃO ESPECIFICADOS; FABRICAÇÃO DE 32009 PLACAS INDICADORAS; FABRICAÇÃO DE 32009 PLACAS INDICADORAS PARA FINS

COMERCIAIS E INDUSTRIAIS; FABRICAÇÃO DE 32009 PLACAS E PLAQUETAS PARA VEÍCULOS; FABRICAÇÃO DE 32009 PLACA PARA INDICAÇÃO DE RUAS;

FABRICAÇÃO DE 32009 TOUCAS, LUVAS, MASCARAS E OUTROS ACESSÓRIOS PARA SEGURANÇA E PROTEÇÃO; FABRICAÇÃO DE 32009 PRANCHETAS

ESCOLARES; FABRICAÇÃO DE 32009 MULETAS; FABRICAÇÃO DE 32009 LOUSAS E QUADROS NEGROS; FABRICAÇÃO DE 32009 MESAS CIRÚRGICAS;

FABRICAÇÃO DE 32009 PERUCAS; FABRICAÇÃO DE 32009 PERSIANAS; FABRICAÇÃO DE 32009 PEÇAS ARTIFICIAIS DO CORPO HUMANO; FABRICAÇÃO

DE 32009 PINÇAS E TESOURAS PARA USO MÉDICO-CIRÚRGICOS; FABRICAÇÃO DE 32009 ROLOS PARA PINTURA; FABRICAÇÃO DE 32009 PAINÉIS DE

ACRÍLICO E DE OUTROS MATERIAIS TRANSPARENTES; FABRICAÇÃO DE 32009 ISQUEIROS; FABRICAÇÃO DE 32009 PENTES E TRAVESSAS PARA

CABELOS, DE QUALQUER MATERIAL; FABRICAÇÃO DE 32009 MOVEIS PARA USO MEDICO, CIRÚRGICO, ODONTOLÓGICO E DE LABORATÓRIO,

FABRICAÇÃO DE 32009 ÓPTICA (ARTIGO DE); FABRICAÇÃO DE 32009 NEBULIZADOR; FABRICAÇÃO DE 32009 OBJETOS DE ADORNO; FABRICAÇÃO

DE 32009 ÓCULOS COMPLETOS; FABRICAÇÃO DE 32009 ÓCULOS DE SEGURANÇA; FABRICAÇÃO DE 32009 PAINÉIS DE PROPAGANDA, INCLUSIVE

LUMINOSOS; FABRICAÇÃO DE 32009 PLACAS PROFISSIONAIS; FABRICAÇÃO DE 32009 LETREIROS LUMINOSOS; FABRICAÇÃO DE 32009 MASCARAS

PROTETORAS PARA SEGURANÇA INDUSTRIAL; CONFECÇÃO DE 32009 MASCARAS CONTRA GASES; FABRICAÇÃO DE 32009 MAQUETES, REPLICAS E

PROTÓTIPOS DE QUALQUER MATERIAL; CONFECÇÃO DE 32009 MANEQUINS; FABRICAÇÃO DE 32009 LUVAS E MASCARAS DE AMIANTO, FABRICAÇÃO

DE 32009 LUVAS DE PROTEÇÃO PARA USO PROFISSIONAL; FABRICAÇÃO DE 32009 PALMILHAS ORTOPÉDICAS; FABRICAÇÃO DE

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CNAE 2.0 – DOMICILIAR

32009 MATERIAL ORTOPÉDICO; FABRICAÇÃO DE 32009 LUMINOSOS EM ACRÍLICO, GÁS NÉON, ETC.; FABRICAÇÃO DE 32009 LUVAS DE

BORRACHA PARA USO DOMESTICO; FABRICAÇÃO DE 32009 LETRAS OU LETREIROS EM ACRÍLICO; FABRICAÇÃO DE 32009 LENTES PARA

ÓCULOS; FABRICAÇÃO DE 32009 LENTES DE CONTATO; FABRICAÇÃO DE 32009 LAMPIÕES; FABRICAÇÃO DE 32009 LABORATÓRIOS ÓPTICOS

(LAPIDAÇÃO DE LENTES); SERVIÇOS DE 32009 APARELHOS PARA RESPIRAÇÃO ARTIFICIAL; FABRICAÇÃO DE 32009 PINCEIS PARA BARBA;

FABRICAÇÃO DE 32009 ESTOJOS OU CAIXAS DE URGÊNCIA COM CURATIVO, GAZE, ETC; FABRICAÇÃO DE 32009 APARELHOS ORTOPÉDICOS;

FABRICAÇÃO DE 32009 CADEIRAS E EQUIPAMENTOS COMPLETOS PARA ODONTOLOGIA; FABRICAÇÃO DE 32009 GESSO DENTAL;

FABRICAÇÃO DE 32009 GAZES E ATADURAS NÃO IMPREGNADAS COM SUBSTÂNCIAS FARMACÊUTICAS; FABRICAÇÃO DE 32009 GARRAFAS,

JARRAS E MARMITAS TÉRMICAS; FABRICAÇÃO DE 32009 FOLHAS, FLORES E FRUTOS ARTIFICIAIS; FABRICAÇÃO DE 32009 ARTIGOS DE MAGIA

(MÁGICA); FABRICAÇÃO DE 32009 ESCOVAS PARA CABELOS; FABRICAÇÃO DE 32009 CALCADOS ORTOPÉDICOS; FABRICAÇÃO DE 32009

GLOBOS GEOGRÁFICOS; FABRICAÇÃO DE 32009 ESTERILIZADORES PARA USOS MÉDICO-HOSPITALARES E PARA LABORATÓRIO; FABRICAÇÃO

DE 32009 ESCOVAS PARA DENTES; FABRICAÇÃO DE 32009 GIZ EM BASTÕES E OUTRAS FORMAS; FABRICAÇÃO DE 32009 EQUIPAMENTOS

DIDÁTICOS PARA ENSINO EXPERIMENTAL E AUDIOVISUAL; FABRICAÇÃO DE 32009 EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA PESSOAL OU INDUSTRIAL;

CONFECÇÃO DE 32009 DISTINTIVOS, ESCUDOS E CRACHÁS; FABRICAÇÃO DE 32009 FLUIDOS PARA ISQUEIRO; FABRICAÇÃO

DE 32009 CERVEJEIRAS TÉRMICAS; FABRICAÇÃO DE 32009 CHICOTES DE QUALQUER MATERIAL; FABRICAÇÃO DE 32009 CUIA PARA

CHIMARRÃO; FABRICAÇÃO DE 32009 COLETES E OUTROS EQUIPAMENTOS PARA SEGURANÇA, A PROVA DE BALAS; FABRICAÇÃO DE 32009

CINTOS, BÓIAS, COLETES OU EQUIPAMENTOS SEMELHANTES PARA SALVAMENTO, FABRICAÇÃO DE 32009 CINTOS DE SEGURANÇA;

CONFECÇÃO DE 32009 CIMENTOS, AMÁLGAMAS E OUTROS MATERIAIS EMPREGADOS EM OBTURAÇÕES DENTARIAS; FABRICAÇÃO DE 32009

CHOPEIRAS E CERVEJEIRAS TÉRMICAS; FABRICAÇÃO DE 32009 ESTETOSCÓPIO, FABRICAÇÃO DE 32009 CHAVEIROS; FABRICAÇÃO DE 32009

CAPACETES PARA SEGURANÇA INDUSTRIAL; FABRICAÇÃO DE 32009 CATETERES, CÂNULAS E SEMELHANTES; FABRICAÇÃO DE 32009

CARIMBOS E SINETES; FABRICAÇÃO DE 32009 DEFUMADORES, INCENSOS E ERVAS SECAS PARA BANHOS; FABRICAÇÃO DE 32009

CAPACETES OU CHAPÉUS PARA USO PROFISSIONAL; FABRICAÇÃO DE 32009 ESCOVAS; FABRICAÇÃO DE 32009 CAMA ARTICULADA DE

METAL PARA USO HOSPITALAR; FABRICAÇÃO DE 32009 ALGODÃO; FABRICAÇÃO DE 32009 GUARDA-CHUVAS, SOMBRINHAS, GUARDA-SÓIS DE

PRAIA; FABRICAÇÃO DE 32009 ARTIGO RELIGIOSO; FABRICAÇÃO DE 32009 DENTES ARTIFICIAIS; FABRICAÇÃO DE 32009 CACHIMBOS E

PITEIRAS; FABRICAÇÃO DE 32009 BROXAS E TRINCHAS; FABRICAÇÃO DE 32009 BOTÕES DE QUALQUER MATERIAL; FABRICAÇÃO DE 32009

BOTICÕES PARA EXTRAÇÃO DENTARIA; FABRICAÇÃO DE 32009 BENGALA; FABRICAÇÃO DE 32009 AVIAMENTOS PARA COSTURA;

FABRICAÇÃO DE 32009 ANÚNCIOS E PLACAS INDICADORAS, LUMINOSOS; FABRICAÇÃO DE 32009 APARELHOS E INSTRUMENTOS NÃO-

ELÉTRICO PARA ODONTOLOGIA; FABRICAÇÃO DE 32009 TELAS PREPARADAS PARA PINTURA; FABRICAÇÃO DE 32009 APARELHOS E

INSTRUMENTOS NÃO-ELÉTRICOS PARA CIRURGIA; FABRICAÇÃO DE 32009 ARTEFATOS DE CHIFRES, GARRAS, PELOS, PLUMAS, CRINAS E

OUTROS DESPOJOS DE ANIMAIS; FABRICAÇÃO DE 32009 ARRANJOS DECORATIVOS; FABRICAÇÃO DE 32009 AROS E ARMAÇÕES PARA

ÓCULOS; FABRICAÇÃO DE 32009 APARELHOS SIMULADORES DE DIREÇÃO PARA AUTO-ESCOLA; FABRICAÇÃO DE 32009 APARELHOS PARA

SURDEZ; FABRICAÇÃO DE 32009 CANETAS, LÁPIS E LAPISEIRAS; FABRICAÇÃO DE 32009 AVENTAIS, GORROS, MASCARAS PROTETORAS E

SEMELHANTES DE NÃO-TECIDOS OU FALSOS TECIDOS PARA USO MÉDICO-HOSPITALAR; FABRICAÇÃO DE 32009 ALMOFADAS PARA CARIMBOS

DE QUALQUER MATERIAL; FABRICAÇÃO DE 32009 CADEIRAS E COLUNAS PARA OFTALMOLOGIA; FABRICAÇÃO DE 32009 APARELHO PARA

SURDEZ; FABRICAÇÃO DE 32009 APARELHO PARA RESPIRAÇÃO ARTIFICIAL; FABRICAÇÃO DE 32009 APARELHO PARA REDUZIR FRATURA;

FABRICAÇÃO DE 32009 ACENDEDORES AUTOMÁTICOS; FABRICAÇÃO DE 32009 APARELHO PARA ODONTOLOGIA (NÃO ELÉTRICO);

FABRICAÇÃO DE 32009 ADORNOS PARA ARVORES DE NATAL; FABRICAÇÃO DE 32009 ARTEFATOS DE CORTIÇA PARA SEGURANÇA E

PROTEÇÃO; FABRICAÇÃO DE 32009 APARELHOS PARA CORREÇÃO DE DEFEITOS FÍSICOS; FABRICAÇÃO DE 32009 FIVELAS DE METAL,

PLÁSTICO, ETC; FABRICAÇÃO DE 32009 APARELHOS PARA CORREÇÃO DA ARCADA DENTARIA; FABRICAÇÃO DE 32009 AGULHAS

HIPODÉRMICAS; FABRICAÇÃO DE 32009 AGULHAS E ALFINETES; FABRICAÇÃO DE 32009 AGULHAS E ALFINETES DE METAL; FABRICAÇÃO

DE 32009 AGULHAS DE TRICÔ, AGULHAS DE CROCHÊ, FURADORES PARA BORDAR E ARTEFATOS SEMELHANTES; FABRICAÇÃO DE 32009

AEROMODELISMO; FABRICAÇÃO DE 32009 INSTRUMENTOS E UTENSÍLIOS NÃO-ELETRÔNICOS PARA LABORATÓRIOS MÉDICOS; FABRICAÇÃO

DE 32009 APARELHO DE MEDIR PRESSÃO ARTERIAL; FABRICAÇÃO DE

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Comentários:

C ►► 10 .. 33 ►► INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO

• ...É também considerada como atividade industrial a produção manual

e artesanal, inclusive quando desenvolvida em domicílios, assim como a

venda direta ao consumidor de produtos de produção própria, como, por

exemplo, os ateliês de costura.

•...Além da transformação, a renovação e a reconstituição de produtos

são, geralmente, consideradas como atividades da indústria (ex.:

recauchutagem de pneus).

CNAE 2.0 – DOMICILIAR

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Comentários:

C ►► 10 .. 33 ►► INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO

•...A montagem das partes componentes de produtos industriais, tanto

de componentes de produção própria como de terceiros, é considerada

uma atividade industrial.

•...A montagem de componentes pré-fabricados em obras de construção

é classificada na indústria se a produção e a montagem são realizadas

de forma integrada pela mesma unidade. Se a montagem é realizada

por unidade independente especializada, é classificada na atividade de

construção (seção F).

CNAE 2.0 – DOMICILIAR

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Comentários:

C ►► 10 .. 33 ►► INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO

•...A montagem e instalação de máquinas e equipamentos realizada

como serviço atrelado à venda por parte de unidade industrial,

atacadista ou varejista, é classificada junto com a atividade principal da

unidade.

•...As unidades que têm como atividade principal serviços de reparação

e manutenção de máquinas e equipamentos industriais, comerciais e

similares classificam-se em divisão específica (divisão 33 –

manutenção, reparação e instalação de máquinas e equipamentos).

CNAE 2.0 – DOMICILIAR

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Comentários:

C ►► 10 .. 33 ►► INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO

•...Porém as unidades de manutenção e reparação de computadores e

periféricos e as unidades de manutenção e reparação de objetos

pessoais e domésticos são classificadas em classes específicas da

divisão 95.

•...As unidades com atividade principal de manutenção e reparação de

veículos automotores e motocicletas são classificadas em classe

específica junto ao comércio de automóveis (divisão 45 - Comércio,

exceto de veículos automotores e motocicletas).

CNAE 2.0 – DOMICILIAR

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Exemplos de convenções: C ►► 10 .. 33 ►► INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO

CNAE 2.0 – DOMICILIAR

Atividades industriais

Resfriamento, pasteurização e empacotamento do leite (Div 10)

Tratamento da madeira (Div 16)

Reparação de embarcações (Div 30)

Reparação de veículos ferroviários e de aeronaves (Div 33)

Laboratórios ópticos (Div 32)

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Exemplos de convenções: C ►► 10 .. 33 ►► INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO

CNAE 2.0 – DOMICILIAR

Atividades não industriais

Beneficiamento de minerais em continuação à extração (Div 07 e

08)

Fabricação de matérias-primas intermediárias a partir de

desperdícios de alimentos e bebidas (Div 37 e 38)

Edição de livros, revistas e jornais, mesmo ligadas à impressão

(Div 58)

Empacotamento ou engarrafamento em lotes menores de produtos

alimentícios e outros, realizados pela unidade de comércio

atacadista ou varejista (Div 46 e 47)

Empacotamento ou engarrafamento em lotes menores de produtos

alimentícios e outros, realizados por unidades especializadas na

prestação destes serviços para terceiros (Div 82)

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Exemplos CNAE: “...fábrica de sucos prontos para beber...”

C ►► 10 .. 33 ►► INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO

CNAE 2.0 – DOMICILIAR

10 ►► FABRICAÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS

10010 – ABATE E FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE CARNE E PESCADO

10021 – FABRICAÇÃO DE CONSERVAS DE FRUTAS, LEGUMES E OUTROS

VEGETAIS

10022 – FABRICAÇÃO DE ÓLEOS VEGETAIS E GORDURAS VEGETAIS E

ANIMAIS

10030 – LATICÍNIOS

10091 – MOAGEM, FABRICAÇÃO DE PRODUTOS AMILÁCEOS E DE

ALIMENTOS PARA ANIMAIS

10092 – FABRICAÇÃO E REFINO DO AÇÚCAR

10093 – TORREFAÇÃO E MOAGEM DE CAFÉ

10099 – FABRICAÇÃO DE OUTROS PRODUTOS ALIMENTÍCIOS

11 ►► FABRICAÇÃO DE BEBIDAS

11000 – FABRICAÇÃO DE BEBIDAS

?

(Esta divisão não compreende

a fabricação de sucos prontos

para beber)

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G ►► 45 .. 48 ►► COMÉRCIO;REPARAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS

• ...atividades de compra e venda de mercadorias, sem transformação

significativa e manutenção e reparação de veículos automotores...

• ...inclui operações (ou manipulações) que são usualmente

associadas ao comércio, tais como: montagem, mistura de produtos,

engarrafamento, empacotamento, fracionamento etc., quando

realizadas pela própria unidade comercial...

• ...incorpora os segmentos “atacado e varejo”...

• ...comércio de mercadorias novas e usadas...

• Ex.: Padaria e panificadora estão classificadas em: Comércio de

produtos alimentícios, bebidas e fumo.

CNAE 2.0 – DOMICILIAR – Comentários

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J ►► 58 ... 63 ►► INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO

• 58000 – Edição e edição integrada à impressão: diferenciar com a

divisão 18 (contratação de um produto industrial final pronto para

impressão).

• Diferenciar:

62000 – Atividades dos serviços de tecnologia da informação;

63000 – Atividades de prestação de serviços de informação.

CNAE 2.0 – DOMICILIAR – Comentários

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J ►► 68 ... 68 ►► ATIVIDADES IMOBILIÁRIAS

• 68000 – Atividades imobiliárias: gestão de condomínios residenciais,

comerciais.

N ►► 77 ... 82 ►► ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E SERVIÇOS COMPLEMENTARES

• 81012 – Condomínios prediais: Condomínio de edifício residencial ou

comercial.

CNAE 2.0 – DOMICILIAR – Comentários

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O ►► 84 ... 84 ►► ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, DEFESA E SEGURIDADE SOCIAL

• ...atividades que, por sua natureza, são normalmente realizadas pela

Administração Pública (não-mercantis): o executivo, o legislativo, a

administração tributária (nas três esferas de governo),

regulamentação e fiscalização das atividades na área social e da vida

econômica, defesa, justiça, relações exteriores, gestão do sistema

de seguridade social obrigatória.

• ...a natureza jurídica não é em si mesma um fator determinante para

a classificação de uma unidade nesta seção, e sim o fato de exercer

atividade que, por sua natureza especifica, é de prerrogativa do

Estado.

• ...assim algumas instituições públicas que exercem atividades

compreendidas em outras categorias da CNAE 2.0 são classificadas

nas classes correspondentes aos serviços prestados (ensino = 85 e

saúde e serviço social = 86...88).

CNAE 2.0 – DOMICILIAR – Comentários

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P ►► 85 ... 85 ►► EDUCAÇÃO

• 85011 – Creche

• 85012 – Pré-escola e ensino fundamental

• 85013 – Ensino médio

• 85014 – Educação superior

• 85015 – Educação profissional de nível técnico e tecnológico

• 85021 – Serviços auxiliares à educação

• 85029 – Outras atividades de ensino

CNAE 2.0 – DOMICILIAR – Comentários

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P ►► 85 ... 85 ►► EDUCAÇÃO

• 85013 – Ensino médio: à distância, educação profissional nível

técnico, colégio de formação técnica e profissionalizante, escola

técnica industrial e comercial, escola agrotécnica de ensino

médio,cursos técnicos, educação técnica e profissional de segundo

grau, nível médio de formação geral, supletivo, ensino especial.

• 85014 – Educação superior: educação superior, universitária,

graduação, pós graduação, curso mba, mestrado e doutorado, centro

de educação tecnológica, educação profissional nível tecnológico.

• 85015 – Educação profissional de nível técnico e tecnológico (sem

descritores, sem nota explicativa).

DISCUSSÃO

CNAE 2.0 – DOMICILIAR – Comentários

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Manuais PED e a CNAE

Domiciliar 2.0 “Não haverá impacto”

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CAPTAÇÃO DA PED – Ocupados (Q26 / Q34)

PED - atual CNAE 2.0 -

Domiciliar

Identificar o ramo de atividade econômica do negócio ou

da empresa onde o indivíduo exerce seu trabalho. (1) – manter

Utilizar a linha reservada para descrever a atividade da

empresa ou do negócio onde trabalha o entrevistado,

identificando o produto final ou serviço resultante desta

atividade. (1)

– manter

Quando o indivíduo é contratado por uma empresa mas

exerce seu trabalho em outra, deve-se registrar, na

questão 26, a empresa onde ele trabalha efetivamente.

(ex.: contratado por uma empresa de segurança, mas

exerce seu trabalho em um banco, o ramo de atividade da

empresa onde exerce seu trabalho é o banco). (1)

– manter

(1) Manual do Entrevistador.

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PED - atual CNAE 2.0 -

Domiciliar

Empresas que congregam vários estabelecimentos ou

fábricas, produzindo diferentes produtos ou um produto

principal e vários subprodutos ou, ainda, partes

diferenciadas de um mesmo produto, considerar a

atividade do estabelecimento onde trabalha o

entrevistado. Por exemplo: uma pessoa que trabalha para

uma empresa que, numa fábrica, produz elevadores e, em

outra, vagões, colocar fábrica de elevadores ou fábrica de

vagões, de acordo com o estabelecimento onde a pessoa

trabalha. (1)

– manter

Exemplo CNAE:

•Fábrica de

elevadores

(28000)

• Fábrica de

vagões

ferroviários

(30020).

No caso do autônomo, registrar o que produz ou o tipo de

serviço que presta. (1) – manter

(1) Manual do Entrevistador.

CAPTAÇÃO DA PED – Ocupados (Q26 / Q34)

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PED - atual CNAE 2.0 -

Domiciliar

A questão 34 identifica o ramo de atividade da empresa

com a qual o entrevistado tem vínculo empregatício, ou

seja, a que paga seu salário. O ramo de atividade desta

empresa pode ser igual ou diferente da empresa onde ele

efetivamente trabalha.

Registrar, por exemplo: manutenção de máquinas,

manutenção de elevadores, limpeza de salas e escritórios,

vigilância e segurança, processamento de dados, etc. (1)

– manter

A descrição deve fornecer subsídios para que a crítica

avalie o enquadramento. (2) – manter

CAPTAÇÃO DA PED – Ocupados (Q26 / Q34)

(1) Manual do Entrevistador.

(2) Manual de Crítica.

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PED - atual CNAE 2.0 -

Domiciliar

Não aceitar apenas o nome da empresa ou a sigla. (2) – manter

Lembrar que as empresas públicas não se restringem

somente aos códigos de “utilidade pública” e

“administração pública”. (2)

– manter

Exemplos:

escola/educação

Hospital/saúde

A questão que capta a posição na ocupação (Q30)

assinalada com as alternativas referentes a emprego

doméstico (alt. 6, 7 ou 8), implica que exista

compatibilidade com o setor de atividade. (2)

– manter

(2) Manuel de Crítica.

CAPTAÇÃO DA PED – Ocupados (Q26 / Q34)

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PED - atual CNAE 2.0 -

Domiciliar

Ver instruções da Questão 34 (a empresa que paga). (1) – manter

A questão que capta a posição na ocupação no último

trabalho (Q50) assinalada com a alternativa referente a

trabalho doméstico (alt. 4), implica que exista

compatibilidade com o setor de atividade. (2)

– manter

(1) Manual do Entrevistador.

(2) Manuel de Crítica.

CAPTAÇÃO DA PED – Desempregados (Q52)

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PED - atual CNAE 2.0 -

Domiciliar

Ver instruções da Questão 26. (1) – manter

O biscateiro que, no decorrer dos últimos 30 dias, mudou

de ocupação e também de setor de atividade, classificá-lo

no setor “outros”. (1)

– Coordenação

de Campo vai

avaliar caso a

caso

A questão que capta a posição no trabalho irregular,

familiar ou excepcional (Q60) assinalada com as

alternativas referentes ao trabalho doméstico (alt. 3 ou 4),

implica que exista compatibilidade com o setor de

atividade do negócio. (2)

– manter

(1) Manual do Entrevistador.

(2) Manuel de Crítica.

CAPTAÇÃO DA PED – Trabalho irregular, familiar ou

excepcional (Q59)