condenaÇÃo do brasil pela corte interamericana … · resumo: durante o regime militar...
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Revista Virtual Direito Brasil – Volume 10
CONDENAÇÃO DO BRASIL PELA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS
CONDEMNATION OF BRAZIL BY THE INTERRIGHTS IN THE FACE OF THE GUERRILHA DO ARAGUAIA
RESUMO: Durante o Regime Militar Brasileiro, membros do Partido Comunistaobjetivando formar uma guerrilha rural, dirigiramconhecido como Guerrilha do Araguaia, foi duramente combatido pelas Forças Armadas Brasileiras, através de detenções arbitrárias, de práticas de tortura,desaparecimentos forçados, tanto de membros do PC do B como de camponeses locais. Em virtude da Lei de Anistia, os responsáveis pelo massacre nunca foram responsabilizados e punidos por seus crimes. Diante deste fato, o caso foi submetido àDireitos Humanos, que o admitiu eimpostas ao governo brasileiro, e apresentou o caso à Corte Interamericana de Direitos Humanos. O Supremo Tribunal Federal, através da ADPF n°de Anistia, dificultando o cumprimento das medidas apresentadas pela Comissão Interamericana. A Corte Interamericana, ao sentenciar, afirmou que o desaparecimento forçado era uma grave violação aos direitos humanos, condenando o governo brasileiro. Algumas obrigações foram estabelecidas ao Brasil na condenação, porém o ABSTRACT: During the Brazilian´s military regime, members from the Brasil, aiming to form a rural guerrilla, went to the south of Pará. This group, known as Guerrilha do Araguaia, were hardly fought by the Brazilitorture, executions and enforced disappearances, both PCBecause of the amnesty law, those responsible for the massacre were never held accountable and punished for their crimes. GCommission on Human Rights, which admitted and stablished some remedial measures, which were imposed on the Brazilian government and presented the case to the InterHuman Rights. The Supreme Court, through the ADPF n°. 153, recognized the constitutionality of the Amnesty Law, hindering the implementation of the measures presented by the American Commission. The Interwas a serious violation of human rights, condemning the Brazilian government. Some obligations were stablished in Brazil in condemnation, but the country was omitted in many of them. PALAVRAS-CHAVE: Golpe CivilInteramericana de Direitos Humanos. ADPF n° 153.
1 Especialista em Administração Escolar. Pedagoga e 2 Doutorando em Educação (UNISO). Mestre em Direito (UNIFIEO). Especialista em Direito Empresarial (PUC/SP). Advogado e Administrador de Empresas.
Volume 10 – nº 2 - 2016
CONDENAÇÃO DO BRASIL PELA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS EM FACE DA GUERRILHA DO ARAGUAIA
CONDEMNATION OF BRAZIL BY THE INTER-AMERICAN COURT OF HUMAN
RIGHTS IN THE FACE OF THE GUERRILHA DO ARAGUAIA
Gabriela Regina de Castro das Mercês
Fernando Silveira Melo Plentz Miranda
Durante o Regime Militar Brasileiro, membros do Partido Comunistaobjetivando formar uma guerrilha rural, dirigiram-se ao sul do Estado do Pará. Este grupo, conhecido como Guerrilha do Araguaia, foi duramente combatido pelas Forças Armadas Brasileiras, através de detenções arbitrárias, de práticas de tortura,desaparecimentos forçados, tanto de membros do PC do B como de camponeses locais. Em virtude da Lei de Anistia, os responsáveis pelo massacre nunca foram responsabilizados e punidos por seus crimes. Diante deste fato, o caso foi submetido à Comissão Interamericana de
Humanos, que o admitiu e estabeleceu algumas medidas de reparação, que foram impostas ao governo brasileiro, e apresentou o caso à Corte Interamericana de Direitos Humanos. O Supremo Tribunal Federal, através da ADPF n° 153, reconheceu a constitucionalidade da Lei de Anistia, dificultando o cumprimento das medidas apresentadas pela Comissão Interamericana. A Corte Interamericana, ao sentenciar, afirmou que o desaparecimento forçado era uma grave
anos, condenando o governo brasileiro. Algumas obrigações foram estabelecidas ao Brasil na condenação, porém o país omitiu-se em muitas delas.
During the Brazilian´s military regime, members from the Partido Comunista do , aiming to form a rural guerrilla, went to the south of Pará. This group, known as Guerrilha
do Araguaia, were hardly fought by the Brazilian Armed Forces, throught arbitrary arrests, torture, executions and enforced disappearances, both PC do B members as local farmers. Because of the amnesty law, those responsible for the massacre were never held accountable and punished for their crimes. Given this fact, the case was submitted to the InterCommission on Human Rights, which admitted and stablished some remedial measures, which were imposed on the Brazilian government and presented the case to the Inter
. The Supreme Court, through the ADPF n°. 153, recognized the constitutionality of the Amnesty Law, hindering the implementation of the measures presented by the
Inter-American Court, in sentencing, said the forced disappearawas a serious violation of human rights, condemning the Brazilian government. Some obligations were stablished in Brazil in condemnation, but the country was omitted in many of them.
Golpe Civil-Militar de 1964. Guerrilha do Araguaia. Anistia. Corte Humanos. ADPF n° 153.
Especialista em Administração Escolar. Pedagoga e Bacharel em Direito pela Universidade de Sorocaba.
Doutorando em Educação (UNISO). Mestre em Direito (UNIFIEO). Especialista em Direito Empresarial (PUC/SP). Advogado e Administrador de Empresas.
CONDENAÇÃO DO BRASIL PELA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS EM FACE DA GUERRILHA DO ARAGUAIA
AMERICAN COURT OF HUMAN RIGHTS IN THE FACE OF THE GUERRILHA DO ARAGUAIA
Gabriela Regina de Castro das Mercês
1
Fernando Silveira Melo Plentz Miranda2
Durante o Regime Militar Brasileiro, membros do Partido Comunista do Brasil, se ao sul do Estado do Pará. Este grupo,
conhecido como Guerrilha do Araguaia, foi duramente combatido pelas Forças Armadas Brasileiras, através de detenções arbitrárias, de práticas de tortura, de execuções e desaparecimentos forçados, tanto de membros do PC do B como de camponeses locais. Em virtude da Lei de Anistia, os responsáveis pelo massacre nunca foram responsabilizados e
Comissão Interamericana de estabeleceu algumas medidas de reparação, que foram
impostas ao governo brasileiro, e apresentou o caso à Corte Interamericana de Direitos Humanos. 153, reconheceu a constitucionalidade da Lei
de Anistia, dificultando o cumprimento das medidas apresentadas pela Comissão Interamericana. A Corte Interamericana, ao sentenciar, afirmou que o desaparecimento forçado era uma grave
anos, condenando o governo brasileiro. Algumas obrigações foram se em muitas delas.
Partido Comunista do , aiming to form a rural guerrilla, went to the south of Pará. This group, known as Guerrilha
an Armed Forces, throught arbitrary arrests, B members as local farmers.
Because of the amnesty law, those responsible for the massacre were never held accountable and iven this fact, the case was submitted to the Inter-American
Commission on Human Rights, which admitted and stablished some remedial measures, which were imposed on the Brazilian government and presented the case to the Inter-American Court of
. The Supreme Court, through the ADPF n°. 153, recognized the constitutionality of the Amnesty Law, hindering the implementation of the measures presented by the Inter-
American Court, in sentencing, said the forced disappearance was a serious violation of human rights, condemning the Brazilian government. Some obligations were stablished in Brazil in condemnation, but the country was omitted in many of them.
Militar de 1964. Guerrilha do Araguaia. Anistia. Corte
Bacharel em Direito pela Universidade de Sorocaba.
Doutorando em Educação (UNISO). Mestre em Direito (UNIFIEO). Especialista em Direito Empresarial
Revista Virtual Direito Brasil – Volume 10
KEYWORDS: Civil-Military Coup of 1964.Court of Human Rights. ADPF n° 1 INTRODUÇÃO
O Brasil foi condenado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos no Caso
Gomes Lund e outros (Guerrilha do Araguaia) e esta condenação foi muito importante para os
familiares dos desaparecidos, embora o governo brasileiro ainda não tenha cumprido todas as
obrigações impostas pela Corte.
Inicialmente, apresentaremos
Estados Americanos, duas importantes organizações internacionais
desde 1945 e 1948, respectivamente. Apontaremos suas evoluções históricas e seus principais
órgãos, e destacaremos o sistema regional interamericano de proteção aos direitos humanos
composta, entre outros instrumentos, pela C
conhecida como Pacto de San José da Costa Rica, ratificada pelo Brasil em 1992.
jurisdicional da Convenção Americana é a Corte Interamericana de Direitos Humanos,
reconhecida pelo Brasil através do De
Exibiremos a evolução histórica do Brasil desde o final da Segunda Guerra Mundial,
quando o país era governado pelo Esta
Baptista Figueiredo, quando foi aprovada a
1964 e o governo ditatorial que se instalou no Brasil após o evento, destacando
Institucionais e os governos do general Médici e do general Geisel.
história da Guerrilha do Araguaia,
sul do Estado do Pará. O grupo foi duramente combatido pelas Forças Armadas, que agiu
secretamente e encerrou as ações com uma operação de limpe
pessoas e da história.
Analisaremos a Lei de Anistia com base na Constituição Federal de 1988 e nos
tratados internacionais que tratam sobre os direitos humanos e que foram ratificados pelo Brasil.
Examinaremos a submissão do “Caso Araguaia”
Humanos e o julgamento da ADPF n° 153, pelo STF, que afirmou a constitucionalidade da Lei de
Anistia. E, por fim, apresentaremos a condenação do Brasil na Corte Interamericana de Direitos Volume 10 – nº 2 - 2016
Military Coup of 1964. Guerrilha do Araguaia. Amnesty. InterCourt of Human Rights. ADPF n° 153.
O Brasil foi condenado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos no Caso
Gomes Lund e outros (Guerrilha do Araguaia) e esta condenação foi muito importante para os
s desaparecidos, embora o governo brasileiro ainda não tenha cumprido todas as
obrigações impostas pela Corte.
Inicialmente, apresentaremos a Organização das Nações Unidas e a Organização dos
Estados Americanos, duas importantes organizações internacionais, das quais o Brasil é membro
desde 1945 e 1948, respectivamente. Apontaremos suas evoluções históricas e seus principais
órgãos, e destacaremos o sistema regional interamericano de proteção aos direitos humanos
composta, entre outros instrumentos, pela Convenção Americana sobre Direitos Humanos, mais
conhecida como Pacto de San José da Costa Rica, ratificada pelo Brasil em 1992.
jurisdicional da Convenção Americana é a Corte Interamericana de Direitos Humanos,
reconhecida pelo Brasil através do Decreto Legislativo n° 89, de 1998.
Exibiremos a evolução histórica do Brasil desde o final da Segunda Guerra Mundial,
quando o país era governado pelo Estado Novo de Getúlio Vargas, até o governo do general
, quando foi aprovada a Lei de Anistia. Estudaremos o Golpe Civil
1964 e o governo ditatorial que se instalou no Brasil após o evento, destacando
Institucionais e os governos do general Médici e do general Geisel. Trataremos, também, da
Araguaia, que era composta por membros do PC do B e
O grupo foi duramente combatido pelas Forças Armadas, que agiu
secretamente e encerrou as ações com uma operação de limpeza, gerando o desaparecimento
nalisaremos a Lei de Anistia com base na Constituição Federal de 1988 e nos
tratados internacionais que tratam sobre os direitos humanos e que foram ratificados pelo Brasil.
Examinaremos a submissão do “Caso Araguaia” à Comissão Interamericana de Direitos
Humanos e o julgamento da ADPF n° 153, pelo STF, que afirmou a constitucionalidade da Lei de
Anistia. E, por fim, apresentaremos a condenação do Brasil na Corte Interamericana de Direitos
Amnesty. Inter-American
O Brasil foi condenado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos no Caso
Gomes Lund e outros (Guerrilha do Araguaia) e esta condenação foi muito importante para os
s desaparecidos, embora o governo brasileiro ainda não tenha cumprido todas as
a Organização das Nações Unidas e a Organização dos
, das quais o Brasil é membro
desde 1945 e 1948, respectivamente. Apontaremos suas evoluções históricas e seus principais
órgãos, e destacaremos o sistema regional interamericano de proteção aos direitos humanos,
onvenção Americana sobre Direitos Humanos, mais
conhecida como Pacto de San José da Costa Rica, ratificada pelo Brasil em 1992. O órgão
jurisdicional da Convenção Americana é a Corte Interamericana de Direitos Humanos,
Exibiremos a evolução histórica do Brasil desde o final da Segunda Guerra Mundial,
governo do general João
o Golpe Civil-Militar de
1964 e o governo ditatorial que se instalou no Brasil após o evento, destacando os Atos
Trataremos, também, da
composta por membros do PC do B e se localizava no
O grupo foi duramente combatido pelas Forças Armadas, que agiu
o desaparecimento de
nalisaremos a Lei de Anistia com base na Constituição Federal de 1988 e nos
tratados internacionais que tratam sobre os direitos humanos e que foram ratificados pelo Brasil.
Interamericana de Direitos
Humanos e o julgamento da ADPF n° 153, pelo STF, que afirmou a constitucionalidade da Lei de
Anistia. E, por fim, apresentaremos a condenação do Brasil na Corte Interamericana de Direitos
Revista Virtual Direito Brasil – Volume 10
Humanos, uma vez que o governo não cumpr
e as ações e omissões do governo brasileiro após a sentença.
2 PRINCIPAIS ORGANISMOHUMANOS
2.1 Organização das Nações Unidas
Segundo Mendes
Guerra Mundial, foi criada a Liga das Nações, através do Tratado de Versalhes. Seu principal
objetivo era garantir a segurança coletiva, evitando conflitos armados entre as nações
esta fracassou e não impediu a e
Neste sentido, Mazzuoli
das Nações, antes mesmo do término da Segunda Guerra Mundial, os países que lutavam contra o
"Eixo" começaram a idealizar uma organ
e a segurança internacionais.
instância de arbitragem e regulação dos conflitos bélicos, em 1945 objetivou
definitivamente fora da lei.” (COMPARATO, 2010, p. 226)
Então, em 1° de novembro de 1943
União Soviética e a China estabeleceram e reconheceram os termos da organização na
Declaração de Moscou. Não obstante, a Organização das Nações Unidas
realmente em 24 de outubro de 1945, quando p
ONU, assinada em São Francisco, em 26 de junho de 1945,
passou a ser a sede da Assembleia
Inicialmente, cinquenta e um
que a promulgou pelo Decreto 19.841, de 22 de outubro de 1945. Atualmente, quase todos os
Estados independentes já a assinaram. Dentro desta organização
os originários, compostos pelos cinquenta e um países que participaram da Conferência de São
Francisco, e os admitidos, compostos pelos países que assinaram a Carta da ONU após a sua
criação. Para um Estado ser admitido nas Nações U
paz", que aceite as obrigações presentes na Carta e que esteja preparado a cumpri
disso, quem decide se haverá
Volume 10 – nº 2 - 2016
, uma vez que o governo não cumpriu as medidas de reparação imposta
e as ações e omissões do governo brasileiro após a sentença.
PRINCIPAIS ORGANISMOS E DOCUMENTOS DE DEFESA DOS DIREITOS
Organização das Nações Unidas
(2015, p. 124), em 28 de junho de 1919, logo após a Primeira
Guerra Mundial, foi criada a Liga das Nações, através do Tratado de Versalhes. Seu principal
objetivo era garantir a segurança coletiva, evitando conflitos armados entre as nações
esta fracassou e não impediu a eclosão da Segunda Guerra Mundial, em 1939.
Mazzuoli (2013, p. 651) afirma que, em virtude do fracasso da Liga
das Nações, antes mesmo do término da Segunda Guerra Mundial, os países que lutavam contra o
"Eixo" começaram a idealizar uma organização internacional que efetivamente mantivesse a paz
e a segurança internacionais. “Enquanto em 1919 a preocupação única era a criação de uma
instância de arbitragem e regulação dos conflitos bélicos, em 1945 objetivou
definitivamente fora da lei.” (COMPARATO, 2010, p. 226)
m 1° de novembro de 1943, o Reino Unido, os Estados Unidos da América, a
União Soviética e a China estabeleceram e reconheceram os termos da organização na
Declaração de Moscou. Não obstante, a Organização das Nações Unidas (ONU)
realmente em 24 de outubro de 1945, quando passou a vigorar no meio internacional a Carta da
assinada em São Francisco, em 26 de junho de 1945, e, a partir deste fato,
Assembleia-Geral. (MAZZUOLI, 2013, p. 651)
cinquenta e um países assinaram a Carta da ONU, dentre eles o Brasil
que a promulgou pelo Decreto 19.841, de 22 de outubro de 1945. Atualmente, quase todos os
Estados independentes já a assinaram. Dentro desta organização existem dois tipos de membros:
os originários, compostos pelos cinquenta e um países que participaram da Conferência de São
Francisco, e os admitidos, compostos pelos países que assinaram a Carta da ONU após a sua
Para um Estado ser admitido nas Nações Unidas, é necessário que este seja "amante da
paz", que aceite as obrigações presentes na Carta e que esteja preparado a cumpri
disso, quem decide se haverá a admissão é a Assembleia-Geral, por meio de recomendação do
as medidas de reparação impostas pela Comissão
FESA DOS DIREITOS
junho de 1919, logo após a Primeira
Guerra Mundial, foi criada a Liga das Nações, através do Tratado de Versalhes. Seu principal
objetivo era garantir a segurança coletiva, evitando conflitos armados entre as nações. Porém,
.
afirma que, em virtude do fracasso da Liga
das Nações, antes mesmo do término da Segunda Guerra Mundial, os países que lutavam contra o
ização internacional que efetivamente mantivesse a paz
“Enquanto em 1919 a preocupação única era a criação de uma
instância de arbitragem e regulação dos conflitos bélicos, em 1945 objetivou-se colocar a guerra
nido, os Estados Unidos da América, a
União Soviética e a China estabeleceram e reconheceram os termos da organização na
(ONU) só se constituiu
assou a vigorar no meio internacional a Carta da
, a partir deste fato, Nova York
ta da ONU, dentre eles o Brasil,
que a promulgou pelo Decreto 19.841, de 22 de outubro de 1945. Atualmente, quase todos os
dois tipos de membros:
os originários, compostos pelos cinquenta e um países que participaram da Conferência de São
Francisco, e os admitidos, compostos pelos países que assinaram a Carta da ONU após a sua
nidas, é necessário que este seja "amante da
paz", que aceite as obrigações presentes na Carta e que esteja preparado a cumpri-las. Além
Geral, por meio de recomendação do
Revista Virtual Direito Brasil – Volume 10
Conselho de Segurança. Cada E
representado por delegados, que serão escolhidos por seus governantes
posteriormente, por uma comissão da Assembleia
O princípio mais importante das Nações Unidas é o da segura
qual afirma que "a paz internacional só pode ser alcançada respeitando
mínimos de convivência entre os Estados, entre eles a segurança e a proteção dos direitos
humanos" (MAZZUOLI, 2013
seu art. 103, uma cláusula que afirma sua supremacia em relação a outros acordos internacionais
que também gerem obrigações, ou seja, na hierarquia do Direito Internacional, a Carta da ONU
encontra-se no ponto mais al
propósitos centrais: “manter a paz e a segurança internacional; fomentar a cooperação
internacional nos campos sociais e econômicos; e promover os direitos humanos no âmbito
universal”.
Mazzuoli (2013, p. 655
importantes são: primeiramente, a
representantes de todos os Estados
recomendações sobre assuntos tratados na Carta da ONU
e funções dos outros órgãos. Além disso, a Assembleia
pelos direitos humanos.
O segundo órgão é o Conselho de Segurança,
manter a paz e a segurança internacionais (art. 24, §1°, da Carta da ONU). Ele é formado por
cinco membros permanentes,
e dez não permanentes, que são eleitos pel
Cada um dos membros do Conselho tem direito a um voto, mas apenas
têm o poder de veto, no qual um voto negativo impossibilita
aponta Seitenfus (2005 apud MAZZUOLI, 2013, p. 657)
mandatórias, sendo assim, obrigatoriamente devem ser acatadas e executadas pelos membros da
ONU.
O terceiro é a Corte Internacional de Justiça
localiza-se em Haia, na Holanda. A C
Assembleia-Geral e pelo Conselho de Segurança, para atuarem por nove anos. Ela possui
Volume 10 – nº 2 - 2016
Cada Estado-membro da ONU, que possui representação permanente
representado por delegados, que serão escolhidos por seus governantes
posteriormente, por uma comissão da Assembleia-Geral.
O princípio mais importante das Nações Unidas é o da segurança coletiva mundial, o
qual afirma que "a paz internacional só pode ser alcançada respeitando-se certos parâmetros
mínimos de convivência entre os Estados, entre eles a segurança e a proteção dos direitos
, 2013, p. 654). Para atingir seus objetivos, a Carta da ONU prevê, em
seu art. 103, uma cláusula que afirma sua supremacia em relação a outros acordos internacionais
que também gerem obrigações, ou seja, na hierarquia do Direito Internacional, a Carta da ONU
se no ponto mais alto. Para Piovesan (2013, p. 205), as Nações Unidas p
“manter a paz e a segurança internacional; fomentar a cooperação
internacional nos campos sociais e econômicos; e promover os direitos humanos no âmbito
, p. 655) aponta que a ONU é formada por diversos ór
primeiramente, a Assembleia-Geral, que é seu principal órgão e
representantes de todos os Estados que participam da organização. Este órgão discute e faz
recomendações sobre assuntos tratados na Carta da ONU ou que estejam relacionados a assuntos
e funções dos outros órgãos. Além disso, a Assembleia-Geral tem um importante papel na luta
O segundo órgão é o Conselho de Segurança, órgão primordial
manter a paz e a segurança internacionais (art. 24, §1°, da Carta da ONU). Ele é formado por
, Reino Unido, Estados Unidos da América, China, França e Rússia,
, que são eleitos pela Assembleia-Geral, e exercem a função por dois anos.
Cada um dos membros do Conselho tem direito a um voto, mas apenas os membros permanentes
o poder de veto, no qual um voto negativo impossibilita a adoção de uma decisão
apud MAZZUOLI, 2013, p. 657). As decisões tomadas pelo Conselho são
mandatórias, sendo assim, obrigatoriamente devem ser acatadas e executadas pelos membros da
te Internacional de Justiça (CIJ), que é seu principal órgão judicial
se em Haia, na Holanda. A Corte é formada por quinze juízes, que são escolhidos pela
Geral e pelo Conselho de Segurança, para atuarem por nove anos. Ela possui
que possui representação permanente, é
representado por delegados, que serão escolhidos por seus governantes e aprovados,
nça coletiva mundial, o
se certos parâmetros
mínimos de convivência entre os Estados, entre eles a segurança e a proteção dos direitos
us objetivos, a Carta da ONU prevê, em
seu art. 103, uma cláusula que afirma sua supremacia em relação a outros acordos internacionais
que também gerem obrigações, ou seja, na hierarquia do Direito Internacional, a Carta da ONU
Para Piovesan (2013, p. 205), as Nações Unidas possuem três
“manter a paz e a segurança internacional; fomentar a cooperação
internacional nos campos sociais e econômicos; e promover os direitos humanos no âmbito
) aponta que a ONU é formada por diversos órgãos, e os mais
principal órgão e possui
e órgão discute e faz
ou que estejam relacionados a assuntos
Geral tem um importante papel na luta
da ONU que busca
manter a paz e a segurança internacionais (art. 24, §1°, da Carta da ONU). Ele é formado por
América, China, França e Rússia,
Geral, e exercem a função por dois anos.
os membros permanentes
a adoção de uma decisão, conforme
As decisões tomadas pelo Conselho são
mandatórias, sendo assim, obrigatoriamente devem ser acatadas e executadas pelos membros da
principal órgão judicial e
orte é formada por quinze juízes, que são escolhidos pela
Geral e pelo Conselho de Segurança, para atuarem por nove anos. Ela possui
Revista Virtual Direito Brasil – Volume 10
competência contenciosa e consultiva, e apenas E
pela Corte. Todos os Estados-membros devem aceitar as decisões tomadas dela CIJ.
O quarto órgão da ONU é o
cooperação em assuntos econômicos, sociais e cultur
E, por fim, o quinto órgão da ONU que destacamos é o
administrativo. Está localizado em Nova York e é presidido pelo Secretário
Assembleia-Geral para exercer a função por cinco anos, podendo reeleger
Geral é sul-coreano Ban Ki-
mandato em 2016. "Ao lado das atribuições administrativas e técnicas, o Secretário exerce um
papel político de primeira importância (...)"
2013, p. 662).
2.2 Declaração Universal dos
Para Mazzuoli (2013
tem como base a Carta da ONU, e visa
internacional, fundamentando
explana para o mundo que os direitos humanos são universais.
Durante a sessão de 16 de fevereiro de 1946 do Conselho Econômico e Social das Nações Unidas, ficou assentado que a Comissão de Direitos Humanos, a ser criada, deveria desenvolveuma declaração de direitos humanos, de acordo com o disposto no artigo 55 da Carta das Nações Unidas. Em seguida, deverpresentes àquela reunmera declaração”, documento esse que haveria de ser, obviamente, um tratado ou convenção internacional. Finalmente, ainda nas palavras do mesmo delegado, seria preciso criar “uma maquinaria adequae tratar os casos de sua violação.” (COMPARATO, 2010, p. 237).
Conforme aponta
num acordo sobre quais seriam os direitos humanos prioritár
realizadas duas convenções, uma para tratar dos direitos civis e políticos, que eram o foco do
bloco capitalista, e outra para tratar dos direitos econômicos, culturais e sociais, que eram o foco
do bloco comunista. Esses dois p
Internacional de Direitos Humanos. Mais tarde
humanos uniram-se a esses documentos.
Volume 10 – nº 2 - 2016
competência contenciosa e consultiva, e apenas Estados podem ser parte nas ações discutidas
membros devem aceitar as decisões tomadas dela CIJ.
O quarto órgão da ONU é o Conselho Econômico e Social, que objetiva
em assuntos econômicos, sociais e culturais, sem esquecer-se dos
E, por fim, o quinto órgão da ONU que destacamos é o Secretariado, que é seu
administrativo. Está localizado em Nova York e é presidido pelo Secretário-Geral, indicado pela
Geral para exercer a função por cinco anos, podendo reeleger-se. O atual Secretário
-moon, que ocupa o cargo desde 2007 e encerrará seu segundo
mandato em 2016. "Ao lado das atribuições administrativas e técnicas, o Secretário exerce um
papel político de primeira importância (...)" , de acordo com Lambert (2004
Declaração Universal dos Direitos Humanos
Para Mazzuoli (2013, p. 903), a Declaração Universal dos Direitos Humanos
mo base a Carta da ONU, e visa tornar os direitos humanos positivados no meio
, fundamentando-se sempre na dignidade da pessoa humana
explana para o mundo que os direitos humanos são universais.
Durante a sessão de 16 de fevereiro de 1946 do Conselho Econômico e Social das Nações Unidas, ficou assentado que a Comissão de Direitos Humanos, a ser criada, deveria desenvolver seus trabalhos em três etapas. Na primeira incumbiruma declaração de direitos humanos, de acordo com o disposto no artigo 55 da Carta das Nações Unidas. Em seguida, dever-se-ia produzir, no dizer de um dos delegados presentes àquela reunião, “um documento juridicamente mais vinculante do que uma mera declaração”, documento esse que haveria de ser, obviamente, um tratado ou convenção internacional. Finalmente, ainda nas palavras do mesmo delegado, seria preciso criar “uma maquinaria adequada para assegurar o respeito aos direitos humanos e tratar os casos de sua violação.” (COMPARATO, 2010, p. 237).
Reis (2006, p. 34), os blocos capitalista e comunista não entravam
num acordo sobre quais seriam os direitos humanos prioritários. Por esse motivo, foram
realizadas duas convenções, uma para tratar dos direitos civis e políticos, que eram o foco do
bloco capitalista, e outra para tratar dos direitos econômicos, culturais e sociais, que eram o foco
Esses dois pactos somados a Declaração de 1948 formam a Carta
Direitos Humanos. Mais tarde, outros acordos internacionais sobre direitos
se a esses documentos. Para alguns autores, como Piovesan (
stados podem ser parte nas ações discutidas
membros devem aceitar as decisões tomadas dela CIJ.
Conselho Econômico e Social, que objetiva favorecer a
direitos humanos.
Secretariado, que é seu órgão
Geral, indicado pela
se. O atual Secretário-
e encerrará seu segundo
mandato em 2016. "Ao lado das atribuições administrativas e técnicas, o Secretário exerce um
ambert (2004 apud MAZZUOLI,
), a Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948
tornar os direitos humanos positivados no meio
se sempre na dignidade da pessoa humana. Esse documento
Durante a sessão de 16 de fevereiro de 1946 do Conselho Econômico e Social das Nações Unidas, ficou assentado que a Comissão de Direitos Humanos, a ser criada,
r seus trabalhos em três etapas. Na primeira incumbir-lhe-ia elaborar uma declaração de direitos humanos, de acordo com o disposto no artigo 55 da Carta das
ia produzir, no dizer de um dos delegados ião, “um documento juridicamente mais vinculante do que uma
mera declaração”, documento esse que haveria de ser, obviamente, um tratado ou convenção internacional. Finalmente, ainda nas palavras do mesmo delegado, seria
da para assegurar o respeito aos direitos humanos e tratar os casos de sua violação.” (COMPARATO, 2010, p. 237).
, os blocos capitalista e comunista não entravam
ios. Por esse motivo, foram
realizadas duas convenções, uma para tratar dos direitos civis e políticos, que eram o foco do
bloco capitalista, e outra para tratar dos direitos econômicos, culturais e sociais, que eram o foco
actos somados a Declaração de 1948 formam a Carta
outros acordos internacionais sobre direitos
Para alguns autores, como Piovesan (1997 apud REIS,
Revista Virtual Direito Brasil – Volume 10
2006, p. 35), esse conjunto de normas que abordam os direitos humanos forma
Constitucional Internacional".
Em decorrência da realização das duas convenções citadas,
afirma que a Declaração Universal apresenta uma estrutura bipartite, por tr
civis e políticos, do art. 3° ao 21
28. Além disso, esta não é exatamente um tratado, mas sim um conjunto de "recomendações" da
ONU, qualificadas como normas de
seguidas obrigatoriamente por todos os Estados
descumprirem, serão julgados pela CIJ.
(...) Embora particularidades nacionais e regionaisassim como diversos contextos históricos, culturais e religiosos, é dever dos Estados promover e proteger todos os direitos humanos e liberdades fundamentais, sejam quais forem seus sistemas políticos, econômicos e culturaisde Viena, de 1993 apud MAZZUOLI, 2013, p. 910).
Sendo assim, um Estado não pode utilizar a diversidade cultural como justificativa
para violar direitos humanos.
Segundo Comparato (2010, p. 240), a Declaração Universal configura o auge de um
caminho percorrido em busca da ética, que iniciou com a Declaração de Independência do
Estados Unidos e a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, da Revolução Francesa,
que fez com que se reconhecesse a igualdade entre
após a “desumanizadora” Segunda Guerra Mundial. Com seu término, percebeu
superioridade de uns perante outros coloca em risco a existência da humanidade.
o maior direito passa a ser, adotando a terminologia de Hannah Arendt, o direito a ter direitos, ou
seja, o direito a ser sujeito de direitos.
A Declaração Universal serviu como referência para a elaboração de outros tratados
internacionais que versam sob
principal fundamento (PIOVESAN, 2013, p. 210)
Constituição Federal brasileira de 1988
decisões jurídicas do Brasil. (MAZZUOLI,
Outro traço saliente da Declaração Universal de 1948 é a afirmação da democracia como único regime político compatível com o pleno respeito aos direitos humanos (arts. XXI e XXIX, alínea 2). outras, mas a única solução legítim2010, p. 246).
Volume 10 – nº 2 - 2016
conjunto de normas que abordam os direitos humanos forma
Constitucional Internacional".
Em decorrência da realização das duas convenções citadas, Mazzuoli (2013
afirma que a Declaração Universal apresenta uma estrutura bipartite, por tratar tanto dos
. 3° ao 21, como dos direitos sociais, econômicos e culturais, do art
28. Além disso, esta não é exatamente um tratado, mas sim um conjunto de "recomendações" da
ONU, qualificadas como normas de jus cogens internacional. Sendo assim, elas devem ser
seguidas obrigatoriamente por todos os Estados-membros das Nações Unidas, que se as
serão julgados pela CIJ.
Embora particularidades nacionais e regionais devam ser levadas em consideraassim como diversos contextos históricos, culturais e religiosos, é dever dos Estados promover e proteger todos os direitos humanos e liberdades fundamentais, sejam quais forem seus sistemas políticos, econômicos e culturais. (Declaração e Programa dede Viena, de 1993 apud MAZZUOLI, 2013, p. 910).
Sendo assim, um Estado não pode utilizar a diversidade cultural como justificativa
Segundo Comparato (2010, p. 240), a Declaração Universal configura o auge de um
percorrido em busca da ética, que iniciou com a Declaração de Independência do
Estados Unidos e a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, da Revolução Francesa,
que fez com que se reconhecesse a igualdade entre todos os seres humanos, o que só foi possível
após a “desumanizadora” Segunda Guerra Mundial. Com seu término, percebeu
superioridade de uns perante outros coloca em risco a existência da humanidade.
a ser, adotando a terminologia de Hannah Arendt, o direito a ter direitos, ou
seja, o direito a ser sujeito de direitos.” (PIOVESAN, 2013, p.190)
A Declaração Universal serviu como referência para a elaboração de outros tratados
obre direitos humanos, sendo a dignidade da pessoa humana seu
principal fundamento (PIOVESAN, 2013, p. 210). Esta, também, foi utilizada como
Constituição Federal brasileira de 1988 e, além disso, é utilizada como fonte do Direito em
(MAZZUOLI, 2013, p. 912).
Outro traço saliente da Declaração Universal de 1948 é a afirmação da democracia como único regime político compatível com o pleno respeito aos direitos humanos (arts. XXI e XXIX, alínea 2). O regime democrático já não é, pois, uma opção política entre muitas outras, mas a única solução legítima para a organização do Estado.2010, p. 246).
conjunto de normas que abordam os direitos humanos forma o "Direito
Mazzuoli (2013, p. 905)
atar tanto dos direitos
ômicos e culturais, do art. 22 ao
28. Além disso, esta não é exatamente um tratado, mas sim um conjunto de "recomendações" da
internacional. Sendo assim, elas devem ser
membros das Nações Unidas, que se as
devam ser levadas em consideração, assim como diversos contextos históricos, culturais e religiosos, é dever dos Estados promover e proteger todos os direitos humanos e liberdades fundamentais, sejam quais
(Declaração e Programa de Ação
Sendo assim, um Estado não pode utilizar a diversidade cultural como justificativa
Segundo Comparato (2010, p. 240), a Declaração Universal configura o auge de um
percorrido em busca da ética, que iniciou com a Declaração de Independência dos
Estados Unidos e a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, da Revolução Francesa,
todos os seres humanos, o que só foi possível
após a “desumanizadora” Segunda Guerra Mundial. Com seu término, percebeu-se, enfim, que a
superioridade de uns perante outros coloca em risco a existência da humanidade. “Nesse cenário,
a ser, adotando a terminologia de Hannah Arendt, o direito a ter direitos, ou
A Declaração Universal serviu como referência para a elaboração de outros tratados
, sendo a dignidade da pessoa humana seu
. Esta, também, foi utilizada como base para a
e, além disso, é utilizada como fonte do Direito em
Outro traço saliente da Declaração Universal de 1948 é a afirmação da democracia como único regime político compatível com o pleno respeito aos direitos humanos (arts. XXI e
o já não é, pois, uma opção política entre muitas a para a organização do Estado. (COMPARATO,
Revista Virtual Direito Brasil – Volume 10
Conforme aponta Piovesan (2013, p. 216), o objetivo da Declaração Universal é fazer
com que os direitos humanos
reconhecidos universalmente.
força jurídica vinculante, ou seja, “os Estados membros das Nações Unidas têm, assim, a
obrigação de promover o respeito e a observância universal pelos direitos proclamados pela
Declaração” (PIOVESAN, 2013, p. 217).
Declaração deve ser respeitada e seguida por todos os Estados e não apenas pelos seus
signatários, pois seus dispositivos
princípio geral do Direito Internacional”.
2.3 Organização dos Estados Americanos
Na visão de Mazzuoli (2013
de abril de 1948, na cidade de Bogotá, na Colômbia, mas passou a vigorar apenas no dia 13 de
dezembro de 1951. Essa organização regional originou
iniciado por Simon Bolívar, em 1826, que visava impedir a recolonização d
americanos, mantendo a paz e a segurança no continente
1889, forma-se a União Internacional das Repúblicas Americanas, que teve seu nome alterado em
1910, passando a chamar-se União Pan
Estados Americanos, após a "Carta de Bogotá".
A carta que originou a OEA "é um tratado internacional multilateral
de organização internacional" (MAZZUOLI, 2013, p. 686), que busca manter a paz e a justiça n
continente, promovendo a solidariedade e a colaboração, e protegendo a soberania, integridade e
a independência dos Estados americanos.
Smith (2003 apud PIOVESAN, 2013, p. 326) afirma que um sistema regional, como
a OEA, apresenta vantagens se a comparar
por exemplo, uma vez que possui um número menor de Estados membros, o que facilita as
tomadas de decisões, pois é mais fácil chegar a um consenso.
os sistemas global e regional não são duas coisas distintas, pelo contrário, complementam
pois ambos têm como base a Declaração Universal dos Direitos Humanos.
Diante desse universo de instrumentos internacionais, cviolação de direito escolher
Volume 10 – nº 2 - 2016
Conforme aponta Piovesan (2013, p. 216), o objetivo da Declaração Universal é fazer
com que os direitos humanos e as liberdades fundamentais presentes na Carta da ONU, sejam
Sendo assim, apesar da Declaração não ser um tratado, essa possui
força jurídica vinculante, ou seja, “os Estados membros das Nações Unidas têm, assim, a
de promover o respeito e a observância universal pelos direitos proclamados pela
Declaração” (PIOVESAN, 2013, p. 217). Segundo Piovesan (2103, p. 218),
Declaração deve ser respeitada e seguida por todos os Estados e não apenas pelos seus
seus dispositivos “assumem valor de direito costumeiro internacional ou
princípio geral do Direito Internacional”.
Organização dos Estados Americanos (OEA)
Mazzuoli (2013, p. 685), a carta que originou a OEA foi assinada em
de abril de 1948, na cidade de Bogotá, na Colômbia, mas passou a vigorar apenas no dia 13 de
dezembro de 1951. Essa organização regional originou-se do pan-americanismo, movimento
iniciado por Simon Bolívar, em 1826, que visava impedir a recolonização d
americanos, mantendo a paz e a segurança no continente. Como fruto desse movimento, em
se a União Internacional das Repúblicas Americanas, que teve seu nome alterado em
se União Pan-Americana, e tornando-se, então, a Organização dos
Estados Americanos, após a "Carta de Bogotá".
A carta que originou a OEA "é um tratado internacional multilateral
de organização internacional" (MAZZUOLI, 2013, p. 686), que busca manter a paz e a justiça n
continente, promovendo a solidariedade e a colaboração, e protegendo a soberania, integridade e
a independência dos Estados americanos.
apud PIOVESAN, 2013, p. 326) afirma que um sistema regional, como
a OEA, apresenta vantagens se a compararmos com um sistema global como
por exemplo, uma vez que possui um número menor de Estados membros, o que facilita as
tomadas de decisões, pois é mais fácil chegar a um consenso. Piovesan (2013, p. 330) destaca que
os sistemas global e regional não são duas coisas distintas, pelo contrário, complementam
pois ambos têm como base a Declaração Universal dos Direitos Humanos.
Diante desse universo de instrumentos internacionais, cabe ao indivíduo que sofreu a violação de direito escolher o aparato mais favorável, tendo em vista que,
Conforme aponta Piovesan (2013, p. 216), o objetivo da Declaração Universal é fazer
e as liberdades fundamentais presentes na Carta da ONU, sejam
Sendo assim, apesar da Declaração não ser um tratado, essa possui
força jurídica vinculante, ou seja, “os Estados membros das Nações Unidas têm, assim, a
de promover o respeito e a observância universal pelos direitos proclamados pela
Segundo Piovesan (2103, p. 218), para alguns a
Declaração deve ser respeitada e seguida por todos os Estados e não apenas pelos seus
valor de direito costumeiro internacional ou
), a carta que originou a OEA foi assinada em 30
de abril de 1948, na cidade de Bogotá, na Colômbia, mas passou a vigorar apenas no dia 13 de
americanismo, movimento
iniciado por Simon Bolívar, em 1826, que visava impedir a recolonização dos Estados latino-
. Como fruto desse movimento, em
se a União Internacional das Repúblicas Americanas, que teve seu nome alterado em
se, então, a Organização dos
A carta que originou a OEA "é um tratado internacional multilateral aberto instituidor
de organização internacional" (MAZZUOLI, 2013, p. 686), que busca manter a paz e a justiça no
continente, promovendo a solidariedade e a colaboração, e protegendo a soberania, integridade e
apud PIOVESAN, 2013, p. 326) afirma que um sistema regional, como
um sistema global como as Nações Unidas,
por exemplo, uma vez que possui um número menor de Estados membros, o que facilita as
Piovesan (2013, p. 330) destaca que
os sistemas global e regional não são duas coisas distintas, pelo contrário, complementam-se,
abe ao indivíduo que sofreu a o aparato mais favorável, tendo em vista que,
Revista Virtual Direito Brasil – Volume 10
eventualmente, direitos idênticos são tutelados por dois ou mais instrumentos de alcance global ou regional, ou, ainda, de alcance geral ou especial. Vsistemas de proteção de direitos humanos interagem em benefprotegidos.
A OEA é formada pelos Estados independentes do continente americano que
ratificaram a Carta de Bogotá.
Organização, desde que assine e
Secretário-Geral. No início, a Organização contava com
Brasil, e hoje já possui trinta e cinco
Segundo Mazzuoli (2013
equidade entre os Estados-membros, com iguais direitos e deveres. E em seu artigo 17, a Carta
afirma que os Estados devem repeitar "os
universal".
Assim como as Nações Unidas, a OEA, também, é formada por órgãos que
desempenham diferentes funções
i) Assembleia-Geral, que é o órgão supremo da organizaç
Estados-membros fazem parte, sendo que cada um tem direito a um voto, dado, geralmente, pelo
Ministro das Relações Exteriores de cada país. As decisões tomadas pela Assembleia
chamadas de "resoluções" ou "declarações". Essas
maioria dos membros, a menos que seja exigido dois terços dos votos, o que dependerá do texto
da Carta ou do que determinar a Assembleia.
Assembleia Geral da OEA, entre elas “decidir a ação e a política gerais da Organização,
determinar a estrutura e funções de seus órgãos e considerar qualquer assunto relativo à
convivência dos Estados americanos” (MAZZUOLI, 2013, P.691).
ii) Reunião de Consulta dos Ministros d
Órgão de Consulta, e deve ser acionado quando houver "problemas de natureza urgente e de
interesse comum para os Estados americanos" (MAZZUOLI, 2013, p. 691).
se realizar uma Reunião de Consulta p
essa deve ser feita diretamente ao Conselho Permanente da Organização, que analisará se a
reunião é oportuna ou não. O art. 65 da Carta prevê que se algum Estado americano sofrer um
ataque armado, o Conselho será reunido rapidamente pelo Presidente do Conselho Permanente
com o objetivo de convocar a Reunião de Consulta.
Volume 10 – nº 2 - 2016
eventualmente, direitos idênticos são tutelados por dois ou mais instrumentos de alcance global ou regional, ou, ainda, de alcance geral ou especial. Vsistemas de proteção de direitos humanos interagem em benefprotegidos. (PIOVESAN, 2013, p. 330)
A OEA é formada pelos Estados independentes do continente americano que
ratificaram a Carta de Bogotá. Qualquer Estado independente da América pode ser membro da
, desde que assine e ratifique a Carta e que seu ingresso seja autorizado pelo
Geral. No início, a Organização contava com vinte e um membros, dentre eles o
e cinco membros. (MAZZUOLI, 2013, p. 688)
Segundo Mazzuoli (2013, p. 689), a Carta da OEA tem como princípio geral a
membros, com iguais direitos e deveres. E em seu artigo 17, a Carta
afirma que os Estados devem repeitar "os direitos da pessoa humana e os princípios da moral
Assim como as Nações Unidas, a OEA, também, é formada por órgãos que
desempenham diferentes funções, sendo eles (MAZZUOLI, 2013, p. 690):
Geral, que é o órgão supremo da organização, d
membros fazem parte, sendo que cada um tem direito a um voto, dado, geralmente, pelo
Ministro das Relações Exteriores de cada país. As decisões tomadas pela Assembleia
chamadas de "resoluções" ou "declarações". Essas decisões são tomadas a partir do voto da
dos membros, a menos que seja exigido dois terços dos votos, o que dependerá do texto
da Carta ou do que determinar a Assembleia. O art. 54 da Carta prevê as principais atribuições da
A, entre elas “decidir a ação e a política gerais da Organização,
determinar a estrutura e funções de seus órgãos e considerar qualquer assunto relativo à
convivência dos Estados americanos” (MAZZUOLI, 2013, P.691).
) Reunião de Consulta dos Ministros das Relações Exteriores, que se trata
, e deve ser acionado quando houver "problemas de natureza urgente e de
interesse comum para os Estados americanos" (MAZZUOLI, 2013, p. 691).
se realizar uma Reunião de Consulta pode ser rogada por qualquer um dos Estados
essa deve ser feita diretamente ao Conselho Permanente da Organização, que analisará se a
O art. 65 da Carta prevê que se algum Estado americano sofrer um
nselho será reunido rapidamente pelo Presidente do Conselho Permanente
com o objetivo de convocar a Reunião de Consulta.
eventualmente, direitos idênticos são tutelados por dois ou mais instrumentos de alcance global ou regional, ou, ainda, de alcance geral ou especial. Vale dizer, os diversos sistemas de proteção de direitos humanos interagem em benefício dos indivíduos
A OEA é formada pelos Estados independentes do continente americano que
a América pode ser membro da
e que seu ingresso seja autorizado pelo
membros, dentre eles o
), a Carta da OEA tem como princípio geral a
membros, com iguais direitos e deveres. E em seu artigo 17, a Carta
direitos da pessoa humana e os princípios da moral
Assim como as Nações Unidas, a OEA, também, é formada por órgãos que
ão, do qual, todos os
membros fazem parte, sendo que cada um tem direito a um voto, dado, geralmente, pelo
Ministro das Relações Exteriores de cada país. As decisões tomadas pela Assembleia-Geral são
decisões são tomadas a partir do voto da
dos membros, a menos que seja exigido dois terços dos votos, o que dependerá do texto
O art. 54 da Carta prevê as principais atribuições da
A, entre elas “decidir a ação e a política gerais da Organização,
determinar a estrutura e funções de seus órgãos e considerar qualquer assunto relativo à
s Relações Exteriores, que se trata de um
, e deve ser acionado quando houver "problemas de natureza urgente e de
interesse comum para os Estados americanos" (MAZZUOLI, 2013, p. 691). A convocação para
ode ser rogada por qualquer um dos Estados- membros, e
essa deve ser feita diretamente ao Conselho Permanente da Organização, que analisará se a
O art. 65 da Carta prevê que se algum Estado americano sofrer um
nselho será reunido rapidamente pelo Presidente do Conselho Permanente
Revista Virtual Direito Brasil – Volume 10
iii) Conselhos. Há dois tipos de conselho, o Conselho Permanente
Interamericano de Desenvolvimento Integral
cada conselho, com direito a um voto cada.
Os representantes do Conselho Permanente deverão ser escolhidos pelos governantes
de cada país, e esses serão embaixadores. A Presidência desse Conselho é cíclica
ordem alfabética dos nomes dos países em espanhol
seis meses.
Já os representantes
Desenvolvimento Integral, deverão ser de nível Minister
favorecer a cooperação entre os países que compõem a OEA, objetivando desenvolver
integralmente todos os Estados
iv) Comissão Jurídica Interamericana
onze juristas nacionais dos Estados que compõem a Organização.
Janeiro, desde 1906, quando foi criada.
corpo consultivo da Organização em assuntos jurídicos
progressivo e a codificação do direito internacional; e estudar os problemas jurídicos
integração dos países em desenvolvimento do Continente” (MAZZUOLI, 2013, p. 694).
atribuições, presentes nos artigos
Direito Internacional (CDI), que é seu órgão correspondente da ONU.
foi a elaboração da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, de 1969.
v) Comissão Inte
estabeleceu sua sede em Washington, capital dos Estados Unidos da América. Esse órgão é de
vital importância, pois é ele quem recebe as reclamações particulares dos cidadãos dos Estados
membros, quando esses têm seu
analisará a responsabilidade do Esta
Humanos pertence à Organização dos Estados Americanos e à
Direitos Humanos.
vi) Secretaria-Geral, que é
em Washington. Ela é chefiada pelo Secretário
para exercer a função por cinco anos, podendo reeleger
Secretário-Geral da OEA "é mais ampla que a do Secre
Volume 10 – nº 2 - 2016
) Conselhos. Há dois tipos de conselho, o Conselho Permanente
esenvolvimento Integral. Cada Estado-membro pode ter um representante em
cada conselho, com direito a um voto cada.
Os representantes do Conselho Permanente deverão ser escolhidos pelos governantes
de cada país, e esses serão embaixadores. A Presidência desse Conselho é cíclica
ordem alfabética dos nomes dos países em espanhol, e essa será exercida pelo tempo máximo de
Já os representantes de cada Estado, que farão parte do Conselho Interamericano de
, deverão ser de nível Ministerial ou seu equivalente. Esse órgão deve
favorecer a cooperação entre os países que compõem a OEA, objetivando desenvolver
os Estados-membros e dizimar a pobreza crítica.
) Comissão Jurídica Interamericana, que é o órgão Jurídico da OE
onze juristas nacionais dos Estados que compõem a Organização. Sua sede localiza
Janeiro, desde 1906, quando foi criada. O art. 99 da Carta diz que seu propósito é “servir de
corpo consultivo da Organização em assuntos jurídicos; promover o desenvolvimento
progressivo e a codificação do direito internacional; e estudar os problemas jurídicos
integração dos países em desenvolvimento do Continente” (MAZZUOLI, 2013, p. 694).
atribuições, presentes nos artigos 99 e 100 da Carta, são mais amplas que as da Comissão de
Direito Internacional (CDI), que é seu órgão correspondente da ONU. Uma de suas contribuições
foi a elaboração da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, de 1969.
) Comissão Interamericana de Direitos Humanos, que foi criada em 1959,
estabeleceu sua sede em Washington, capital dos Estados Unidos da América. Esse órgão é de
vital importância, pois é ele quem recebe as reclamações particulares dos cidadãos dos Estados
membros, quando esses têm seus direitos humanos violados, e, então, inicia o processo que
analisará a responsabilidade do Estado acusado. A Comissão Interamericana de Direitos
zação dos Estados Americanos e à Convenção Americana sobre
Geral, que é o órgão central e permanente da OEA, e também
em Washington. Ela é chefiada pelo Secretário-Geral, que é escolhido pela Assembleia
para exercer a função por cinco anos, podendo reeleger-se apenas uma vez. O aspecto polít
Geral da OEA "é mais ampla que a do Secretário-Geral das Nações Unidas", conforme
) Conselhos. Há dois tipos de conselho, o Conselho Permanente e o Conselho
membro pode ter um representante em
Os representantes do Conselho Permanente deverão ser escolhidos pelos governantes
de cada país, e esses serão embaixadores. A Presidência desse Conselho é cíclica, seguindo a
, e essa será exercida pelo tempo máximo de
do Conselho Interamericano de
ial ou seu equivalente. Esse órgão deve
favorecer a cooperação entre os países que compõem a OEA, objetivando desenvolver
rgão Jurídico da OEA, formado por
Sua sede localiza-se no Rio de
O art. 99 da Carta diz que seu propósito é “servir de
; promover o desenvolvimento
progressivo e a codificação do direito internacional; e estudar os problemas jurídicos referentes à
integração dos países em desenvolvimento do Continente” (MAZZUOLI, 2013, p. 694). Suas
99 e 100 da Carta, são mais amplas que as da Comissão de
Uma de suas contribuições
foi criada em 1959,
estabeleceu sua sede em Washington, capital dos Estados Unidos da América. Esse órgão é de
vital importância, pois é ele quem recebe as reclamações particulares dos cidadãos dos Estados-
inicia o processo que
do acusado. A Comissão Interamericana de Direitos
Convenção Americana sobre
, e também tem sede
Geral, que é escolhido pela Assembleia-Geral
se apenas uma vez. O aspecto político do
Geral das Nações Unidas", conforme
Revista Virtual Direito Brasil – Volume 10
aponta Arrighi (2004 apud MAZZUOLI, 2013, p. 695), uma vez que aquele pode participar de
todas as reuniões da Organização
palavra, podendo, também, apontar para a Assembleia
assuntos que afetem a paz e a segurança da América ou que comprometam o desenvolvimento de
alguns Estados-membros. O atual secretário
posse em 2015.
2.4 Sistema Regional Interamericano de proteção aos Direitos H
Segundo a análise de Piovesan (2014, p. 92), o continente americano é marcado pela
exclusão, pela desigualdade social e p
Muitos de seus Estados ainda possuem as cicatrizes geradas pelos regimes ditatoriais que
possuíam, repletos de violência,
regimes ditatoriais foram marcados pela violação dos mais básicos direitos e liberdades, “sob as
marcas das execuções sumárias; dos desaparecimentos forçados; das torturas sistemáticas; das
prisões ilegais e arbitrárias; da perseguição político
expressão, reunião e associação” (PIOVESAN, 2014, p. 93). Sendo assim, os Estados americanos
possuem dois desafios, romper totalmente com o autoritarismo do regime ditatorial e consolidar a
democracia, respeitando os direitos humanos. Para
interamericano deve ser compreendido com base nesses desafios.
Mazzuoli (2013, p. 925
humanos é formado por quatro instrumentos: a Carta da Organização dos Estados Americanos
(Carta de Bogotá), a Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem, que esclarece os
direitos citados na Carta da OEA,
San José da Costa Rica), e o Protocolo Adicional à Convenção Americana em Matéria de
Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (Protocolo de San Salvador).
Para garantir a efetiva proteção dos direitos humanos, além
instrumentos, foi necessário criar a Comissão Interamericana de
Esta deveria funcionar provisoriamente até a criação de uma Convenção
Direitos Humanos, o que ocorreu
926) Segundo Piovesan (2014, p. 97), atualmente, a função principal da Comissão
Volume 10 – nº 2 - 2016
apud MAZZUOLI, 2013, p. 695), uma vez que aquele pode participar de
todas as reuniões da Organização dos Estados Americanos, sem direito a voto, mas com direito a
palavra, podendo, também, apontar para a Assembleia-Geral ou para o Conselho Permanente
assuntos que afetem a paz e a segurança da América ou que comprometam o desenvolvimento de
O atual secretário-geral é o uruguaio Luis Almagro
Interamericano de proteção aos Direitos Humanos
Segundo a análise de Piovesan (2014, p. 92), o continente americano é marcado pela
exclusão, pela desigualdade social e pela democracia recente, ainda em fase de estabilização.
Muitos de seus Estados ainda possuem as cicatrizes geradas pelos regimes ditatoriais que
violência, de impunidade e de falta de respeito aos direitos humanos. Os
ais foram marcados pela violação dos mais básicos direitos e liberdades, “sob as
marcas das execuções sumárias; dos desaparecimentos forçados; das torturas sistemáticas; das
prisões ilegais e arbitrárias; da perseguição político-ideológica; e da abolição d
expressão, reunião e associação” (PIOVESAN, 2014, p. 93). Sendo assim, os Estados americanos
possuem dois desafios, romper totalmente com o autoritarismo do regime ditatorial e consolidar a
democracia, respeitando os direitos humanos. Para Piovesan (2014, p. 94), o sistema
interamericano deve ser compreendido com base nesses desafios.
, p. 925) afirma que o sistema interamericano de proteção aos direitos
humanos é formado por quatro instrumentos: a Carta da Organização dos Estados Americanos
(Carta de Bogotá), a Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem, que esclarece os
direitos citados na Carta da OEA, a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de
San José da Costa Rica), e o Protocolo Adicional à Convenção Americana em Matéria de
Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (Protocolo de San Salvador).
Para garantir a efetiva proteção dos direitos humanos, além
foi necessário criar a Comissão Interamericana de Direitos Humanos, em 1959.
provisoriamente até a criação de uma Convenção
o que ocorreu em 1969, em San José da Costa Rica. (MAZZUOLI,
Segundo Piovesan (2014, p. 97), atualmente, a função principal da Comissão
apud MAZZUOLI, 2013, p. 695), uma vez que aquele pode participar de
direito a voto, mas com direito a
Geral ou para o Conselho Permanente
assuntos que afetem a paz e a segurança da América ou que comprometam o desenvolvimento de
geral é o uruguaio Luis Almagro Lemes, que tomou
Segundo a análise de Piovesan (2014, p. 92), o continente americano é marcado pela
ela democracia recente, ainda em fase de estabilização.
Muitos de seus Estados ainda possuem as cicatrizes geradas pelos regimes ditatoriais que
falta de respeito aos direitos humanos. Os
ais foram marcados pela violação dos mais básicos direitos e liberdades, “sob as
marcas das execuções sumárias; dos desaparecimentos forçados; das torturas sistemáticas; das
ideológica; e da abolição das liberdades de
expressão, reunião e associação” (PIOVESAN, 2014, p. 93). Sendo assim, os Estados americanos
possuem dois desafios, romper totalmente com o autoritarismo do regime ditatorial e consolidar a
Piovesan (2014, p. 94), o sistema
o de proteção aos direitos
humanos é formado por quatro instrumentos: a Carta da Organização dos Estados Americanos
(Carta de Bogotá), a Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem, que esclarece os
ericana sobre Direitos Humanos (Pacto de
San José da Costa Rica), e o Protocolo Adicional à Convenção Americana em Matéria de
Para garantir a efetiva proteção dos direitos humanos, além da adoção desses
Humanos, em 1959.
provisoriamente até a criação de uma Convenção Americana sobre
(MAZZUOLI, 2013, p.
Segundo Piovesan (2014, p. 97), atualmente, a função principal da Comissão Interamericana
Revista Virtual Direito Brasil – Volume 10
é proporcionar o respeito e a proteção dos direitos humanos
analisar as denúncias de violação aos direito
indivíduos ou organizações não governamentais.
A Convenção A
internacional em 18 de julho de 1978, com onze ratificações. O Brasil não fazia parte desses onze
Estados, pois só a ratificou em 1992.
esta Convenção, que visa atuar como uma "proteção coadjuvante ou complementar da oferecida
pela ordem doméstica dos Estados
o Estado ficar inerte, em casos de violação aos direitos humanos, ou quando sua ação ficar aquém
do esperado.
O sistema regional interamericano simboliza a consolidação de um “constitucionalismo regional”, que objetiva salvaguardar direitos humanos no plano interamericano. A Convenção Americana, como um verdadeiro “código interamericano de direitos humanos”, acolhida por 24 Estados, traduz a força de um consenso a respeito do piso protetivo mínimo e não do teto máximo de proteçãopromover e encorajretrocessos no regime
Segundo Mazzuoli (2013
seu monitoramento, a Convenção conta
Humanos e a Corte Interamericana de Dir
da OEA e da Convenção Ame
sete membros de países diferentes, eleitos pela Assembleia
anos, podendo reeleger-se uma única vez.
promotor público da Corte Interamericana de Direitos Humanos.
Conforme aponta Mazzuoli (201
Interamericana de Direitos Humanos, os cidadãos dos Estados
petição a Comissão, com o objetivo de iniciar um processo internacional.
seja recebida, o indivíduo deverá: ter interposto e esgotado os recursos da jurisdição de seu país;
seguir os prazos estabelecidos; observar se não existe litispendência ou coisa julgada
internacionais; e inserir na petição seu nome, sua nacionalidade, sua profissão, seu domi
sua assinatura. Se a Comissão receber a petição, deverá informar ao Estado
violação dos direitos previstos na Convenção
uma fase conciliatória, que buscará uma "solução amistosa", e ta
investigação, nos casos mais gravesVolume 10 – nº 2 - 2016
é proporcionar o respeito e a proteção dos direitos humanos. Além disso, a Comissão deve
analisar as denúncias de violação aos direitos humanos reconhecidos pela Convenção, feitas por
indivíduos ou organizações não governamentais.
A Convenção Americana sobre Direitos Humanos entrou em vigor no meio
internacional em 18 de julho de 1978, com onze ratificações. O Brasil não fazia parte desses onze
, pois só a ratificou em 1992. Apenas os Estados-membros da OEA podem pertencer a
esta Convenção, que visa atuar como uma "proteção coadjuvante ou complementar da oferecida
pela ordem doméstica dos Estados-partes" (MAZZUOLI, 2013, p. 927), atuando somente quando
em casos de violação aos direitos humanos, ou quando sua ação ficar aquém
O sistema regional interamericano simboliza a consolidação de um “constitucionalismo regional”, que objetiva salvaguardar direitos humanos no plano interamericano. A
venção Americana, como um verdadeiro “código interamericano de direitos humanos”, acolhida por 24 Estados, traduz a força de um consenso a respeito do piso protetivo mínimo e não do teto máximo de proteção. Serve a um duplo propósito: a) promover e encorajar avanços no plano interno dos Estados; e b) prevenir recuos e retrocessos no regime de proteção de direitos. (PIOVESAN, 2014, p. 97)
Segundo Mazzuoli (2013, p. 929), para garantir a proteção dos direitos hu
onvenção conta com dois órgãos: a Comissão Interamericana de Direitos
Humanos e a Corte Interamericana de Direitos Humanos. A Comissão Interamericana
mericana sobre Direitos Humanos, como já citado
diferentes, eleitos pela Assembleia-Geral da OEA, que atuarão por quatro
se uma única vez. Para Pinheiro (2008, p. 80), a Comissão atua como
promotor público da Corte Interamericana de Direitos Humanos.
Conforme aponta Mazzuoli (2013, p. 931), por não possuírem acesso direto à Corte
Interamericana de Direitos Humanos, os cidadãos dos Estados-membros podem apresentar uma
petição a Comissão, com o objetivo de iniciar um processo internacional. Para que essa petição
ivíduo deverá: ter interposto e esgotado os recursos da jurisdição de seu país;
seguir os prazos estabelecidos; observar se não existe litispendência ou coisa julgada
internacionais; e inserir na petição seu nome, sua nacionalidade, sua profissão, seu domi
Se a Comissão receber a petição, deverá informar ao Estado
violação dos direitos previstos na Convenção, sobre o processo. Na maioria dos casos, haverá
uma fase conciliatória, que buscará uma "solução amistosa", e também poderá existir uma
investigação, nos casos mais graves e urgentes, que ocorrerá após a autorização do Estado. Em
. Além disso, a Comissão deve
s humanos reconhecidos pela Convenção, feitas por
entrou em vigor no meio
internacional em 18 de julho de 1978, com onze ratificações. O Brasil não fazia parte desses onze
membros da OEA podem pertencer a
esta Convenção, que visa atuar como uma "proteção coadjuvante ou complementar da oferecida
ando somente quando
em casos de violação aos direitos humanos, ou quando sua ação ficar aquém
O sistema regional interamericano simboliza a consolidação de um “constitucionalismo regional”, que objetiva salvaguardar direitos humanos no plano interamericano. A
venção Americana, como um verdadeiro “código interamericano de direitos humanos”, acolhida por 24 Estados, traduz a força de um consenso a respeito do piso
. Serve a um duplo propósito: a) ar avanços no plano interno dos Estados; e b) prevenir recuos e
(PIOVESAN, 2014, p. 97)
), para garantir a proteção dos direitos humanos e o
com dois órgãos: a Comissão Interamericana de Direitos
Comissão Interamericana é um órgão
, como já citado, e é formada por
Geral da OEA, que atuarão por quatro
), a Comissão atua como
or não possuírem acesso direto à Corte
membros podem apresentar uma
Para que essa petição
ivíduo deverá: ter interposto e esgotado os recursos da jurisdição de seu país;
seguir os prazos estabelecidos; observar se não existe litispendência ou coisa julgada
internacionais; e inserir na petição seu nome, sua nacionalidade, sua profissão, seu domicílio e
Se a Comissão receber a petição, deverá informar ao Estado, onde ocorreu a
. Na maioria dos casos, haverá
mbém poderá existir uma
e urgentes, que ocorrerá após a autorização do Estado. Em
Revista Virtual Direito Brasil – Volume 10
caso de conciliação, a Comissão fará um relatório que conterá os fatos e a solução estabelecida,
se não houver acordo, a Comissão
conclusões da mesma. O relatório, que poderá conter proposições e recomendações, é enviado
aos Estados interessados, que deverão publicá
Americana e não cumpra algu
A Corte Interamericana de Direitos Humanos
atuação em 1980. Sua sede encontra
de diferentes Estados-membros da OEA, que, ao serem eleitos, atuarão por seis anos, com direito
a uma única reeleição. A Corte
pertence a OEA. Sendo assim, poderá condenar apenas os Estados que violaram os direitos
humanos e ratificaram a Convenção
80), apenas vinte e dois Estados
como órgão jurisdicional. E mesmo entre esses vinte e dois Estados, nem todos agem de acordo
com a Convenção, mas em geral, a maioria dos governos respeita as decisões da Corte.
Para Mazzuoli (2013
Ela atua de forma consultiva ao
à proteção dos direitos humanos nos Estados americanos, e de forma contenciosa ao julgar casos
de violação dos direitos humanos, assumindo um caráter jurisdicional. Todos os Estados que
ratificam a Convenção, automaticamente, aceitam a competência consultiva da Corte
Interamericana, porém a anuência da competência contenciosa é facultativa. O Brasil só a
reconheceu através do Decreto Legislativo n
temporal, que dispõe que "somente poderão ser submetidas à Corte as denúncias de violações de
direitos humanos ocorridas a partir do seu reconhecimento
visão de Piovesan (2013, p. 346), essa anuência facultativa à competência contenciosa da Corte é
um “anacronismo histórico” e precisa ser superada, tornando a jurisdição da Corte obrigatória
para todos os Estados membros da Convenção.
O art. 67 da Convenção
"definitivas e inapeláveis", e ao reconhecer a violação de direitos humanos
o dano seja reparado, e poderá fixar uma indenização justa ao ofendido.
Mazzuoli (2013, p. 946), a Convenção não possui um sistema eficaz para a execução das
sentenças proferidas pela Corte, apenas prevê
Volume 10 – nº 2 - 2016
caso de conciliação, a Comissão fará um relatório que conterá os fatos e a solução estabelecida,
se não houver acordo, a Comissão também fará um relatório, mas esse possuirá os fatos e
. O relatório, que poderá conter proposições e recomendações, é enviado
nteressados, que deverão publicá-lo. Caso o Estado faça parte da Convenção
Americana e não cumpra alguma recomendação, a Comissão levará o caso à Corte.
ericana de Direitos Humanos surgiu em 1978, mas só iniciou sua
Sua sede encontra-se em San José, na Costa Rica, e é formada por sete juízes
membros da OEA, que, ao serem eleitos, atuarão por seis anos, com direito
A Corte é o órgão jurisdicional do Pacto de San José da Cost
pertence a OEA. Sendo assim, poderá condenar apenas os Estados que violaram os direitos
manos e ratificaram a Convenção (MAZZUOLI, 2013, p. 935). Segundo Pinheiro (2015
), apenas vinte e dois Estados, dos trinta e cinco que compõem a OEA, reconhecem
E mesmo entre esses vinte e dois Estados, nem todos agem de acordo
com a Convenção, mas em geral, a maioria dos governos respeita as decisões da Corte.
Mazzuoli (2013, p. 936), a corte possui competência consultiva e contenciosa.
Ela atua de forma consultiva ao interpretar o ordenamento da Convenção e de tratados que visam
proteção dos direitos humanos nos Estados americanos, e de forma contenciosa ao julgar casos
o dos direitos humanos, assumindo um caráter jurisdicional. Todos os Estados que
ratificam a Convenção, automaticamente, aceitam a competência consultiva da Corte
Interamericana, porém a anuência da competência contenciosa é facultativa. O Brasil só a
nheceu através do Decreto Legislativo n° 89, de 3 de dezembro de 1998, e com uma cláusula
temporal, que dispõe que "somente poderão ser submetidas à Corte as denúncias de violações de
direitos humanos ocorridas a partir do seu reconhecimento" (MAZZUOLI, 20
visão de Piovesan (2013, p. 346), essa anuência facultativa à competência contenciosa da Corte é
um “anacronismo histórico” e precisa ser superada, tornando a jurisdição da Corte obrigatória
para todos os Estados membros da Convenção.
. 67 da Convenção Americana diz que as sentenças proferidas pela corte são
"definitivas e inapeláveis", e ao reconhecer a violação de direitos humanos, a Corte ordenará que
o dano seja reparado, e poderá fixar uma indenização justa ao ofendido.
), a Convenção não possui um sistema eficaz para a execução das
sentenças proferidas pela Corte, apenas prevê, em seu art. 65, in fine, que caso o Estado não
caso de conciliação, a Comissão fará um relatório que conterá os fatos e a solução estabelecida,
mas esse possuirá os fatos e as
. O relatório, que poderá conter proposições e recomendações, é enviado
lo. Caso o Estado faça parte da Convenção
ma recomendação, a Comissão levará o caso à Corte.
surgiu em 1978, mas só iniciou sua
se em San José, na Costa Rica, e é formada por sete juízes
membros da OEA, que, ao serem eleitos, atuarão por seis anos, com direito
do Pacto de San José da Costa Rica, e não
pertence a OEA. Sendo assim, poderá condenar apenas os Estados que violaram os direitos
Segundo Pinheiro (2015, p.
OEA, reconhecem a Corte
E mesmo entre esses vinte e dois Estados, nem todos agem de acordo
com a Convenção, mas em geral, a maioria dos governos respeita as decisões da Corte.
), a corte possui competência consultiva e contenciosa.
interpretar o ordenamento da Convenção e de tratados que visam
proteção dos direitos humanos nos Estados americanos, e de forma contenciosa ao julgar casos
o dos direitos humanos, assumindo um caráter jurisdicional. Todos os Estados que
ratificam a Convenção, automaticamente, aceitam a competência consultiva da Corte
Interamericana, porém a anuência da competência contenciosa é facultativa. O Brasil só a
89, de 3 de dezembro de 1998, e com uma cláusula
temporal, que dispõe que "somente poderão ser submetidas à Corte as denúncias de violações de
(MAZZUOLI, 2013, p. 936). Na
visão de Piovesan (2013, p. 346), essa anuência facultativa à competência contenciosa da Corte é
um “anacronismo histórico” e precisa ser superada, tornando a jurisdição da Corte obrigatória
as sentenças proferidas pela corte são
, a Corte ordenará que
o dano seja reparado, e poderá fixar uma indenização justa ao ofendido. Porém, segundo
), a Convenção não possui um sistema eficaz para a execução das
, que caso o Estado não
Revista Virtual Direito Brasil – Volume 10
cumpra a sentença, a Corte Interamericana deve informar a
esta não tem feito nada para exigir que os Estados condenados cumpram a determinação,
reparando ou ressarcindo o dano.
Para Piovesan (2013, p. 363), a atuação da Comissão e da Corte Interamericana
necessita de alguns aprimoramentos. Nesse sentido, a autora apresenta
cumprimento das decisões tomadas pela Comissão ou pela Corte Interamericana
através de legislações internas dos Estados, pois
direitos humanos está absolutamente condicionada ao aperfeiçoamento das medidas nacionais de
implementação” (PIOVESAN, 2013, p. 346);
contra os Estados que não cumpri
mecanismos utilizados para supervisionar se as decisões foram cumpridas
democratização do sistema interamericano, tornando possível que um indivíduo acion
diretamente a Corte Interamericana, sem precisar da intervenção da Comissão
pois “o acesso direto à Corte, sendo mantida a atuação da Comissão Interamericana, permitiria
uma arena mais participativa e aberta à relevante atuação das
dos indivíduos no sistema” (PIOVESAN, 2013, p. 36
permanente da Comissão e da Corte, com recursos financeiros, técnicos e administrativos
suficientes” (PIOVESAN, 2013, p. 365), que provavelmente aumentar
julgados pela Corte; o estabelecimento de uma
mais essa facultativa (PIOVESAN, 2014, p. 117).
Na visão de Piovesan (2013, p. 365), o sistema interamericano tem mostrado sua
importância, principalmente na defesa dos Direitos Humanos, uma vez que já salvou
e continua salvando. Além disso, contribui para a estabilização do Estado de Direito e da
democracia no Continente, combate a impunidade e tem dado às pessoas, que tem seus direitos
humanos violados, a esperança de alcançar a justiça e de ter
2.5 Processamento do Estado perante a Corte Interamericana de Direitos Humanos
Segundo Mazzuoli (2013, p. 938), o Regulamento da Corte traz de forma expressa o
rito de processamento de um Estado em face da Corte
Volume 10 – nº 2 - 2016
cumpra a sentença, a Corte Interamericana deve informar a Assembleia-Geral da OEA. Porém,
esta não tem feito nada para exigir que os Estados condenados cumpram a determinação,
reparando ou ressarcindo o dano.
Piovesan (2013, p. 363), a atuação da Comissão e da Corte Interamericana
amentos. Nesse sentido, a autora apresenta algumas
decisões tomadas pela Comissão ou pela Corte Interamericana
islações internas dos Estados, pois “a efetividade da proteção
itos humanos está absolutamente condicionada ao aperfeiçoamento das medidas nacionais de
(PIOVESAN, 2013, p. 346); a elaboração de sanções para serem
Estados que não cumprirem as decisões internacionais, além do aprimoram
mecanismos utilizados para supervisionar se as decisões foram cumpridas
democratização do sistema interamericano, tornando possível que um indivíduo acion
diretamente a Corte Interamericana, sem precisar da intervenção da Comissão
acesso direto à Corte, sendo mantida a atuação da Comissão Interamericana, permitiria
uma arena mais participativa e aberta à relevante atuação das organizações não governament
” (PIOVESAN, 2013, p. 365); “a instituição de funcionamento
permanente da Comissão e da Corte, com recursos financeiros, técnicos e administrativos
suficientes” (PIOVESAN, 2013, p. 365), que provavelmente aumentaria
julgados pela Corte; o estabelecimento de uma jurisdição automática e compulsória
mais essa facultativa (PIOVESAN, 2014, p. 117).
Na visão de Piovesan (2013, p. 365), o sistema interamericano tem mostrado sua
importância, principalmente na defesa dos Direitos Humanos, uma vez que já salvou
e continua salvando. Além disso, contribui para a estabilização do Estado de Direito e da
democracia no Continente, combate a impunidade e tem dado às pessoas, que tem seus direitos
humanos violados, a esperança de alcançar a justiça e de ter seus direitos respeitados.
Processamento do Estado perante a Corte Interamericana de Direitos Humanos
Segundo Mazzuoli (2013, p. 938), o Regulamento da Corte traz de forma expressa o
rito de processamento de um Estado em face da Corte Interamericana. A Secretaria da Corte, que
Geral da OEA. Porém,
esta não tem feito nada para exigir que os Estados condenados cumpram a determinação,
Piovesan (2013, p. 363), a atuação da Comissão e da Corte Interamericana
algumas propostas: o
decisões tomadas pela Comissão ou pela Corte Interamericana deve ser exigido
efetividade da proteção internacional dos
itos humanos está absolutamente condicionada ao aperfeiçoamento das medidas nacionais de
para serem aplicadas
em as decisões internacionais, além do aprimoramento dos
mecanismos utilizados para supervisionar se as decisões foram cumpridas; o aumento da
democratização do sistema interamericano, tornando possível que um indivíduo acione
diretamente a Corte Interamericana, sem precisar da intervenção da Comissão ou dos Estados,
acesso direto à Corte, sendo mantida a atuação da Comissão Interamericana, permitiria
organizações não governamentais e
“a instituição de funcionamento
permanente da Comissão e da Corte, com recursos financeiros, técnicos e administrativos
o número de casos
jurisdição automática e compulsória, não sendo
Na visão de Piovesan (2013, p. 365), o sistema interamericano tem mostrado sua
importância, principalmente na defesa dos Direitos Humanos, uma vez que já salvou muitas vidas
e continua salvando. Além disso, contribui para a estabilização do Estado de Direito e da
democracia no Continente, combate a impunidade e tem dado às pessoas, que tem seus direitos
seus direitos respeitados.
Processamento do Estado perante a Corte Interamericana de Direitos Humanos
Segundo Mazzuoli (2013, p. 938), o Regulamento da Corte traz de forma expressa o
Interamericana. A Secretaria da Corte, que
Revista Virtual Direito Brasil – Volume 10
se localiza em San José, na Costa Rica, recebe a ação da Comissão, sendo que essa petição inicial
protocolizada deve estar nos idiomas do tribunal
Na petição deverão estacustas);procedimento e de admissibilidade da denúncia pela Comissão; as provas oferecidascom a indicação dos fatos sobrtestemunhas e peritos e o objeto de suas declarações; e os fundamentos do direito conclusões pertinentes.
Após a propositura da ação, o Presidente da Corte verificará se tod
necessários à propositura da ação foram cumpridos, solicitando algumas correções no prazo de
vinte dias, quando houver necessidade, conforme o
2009, esse Regulamento passou a prever, em seu art. 37, a figura do "Defensor Interamericano",
necessário quando as vítimas não possuírem representante legal credenciado. (MAZZUOLI,
2013, p. 939)
Com o término do exame preliminar, cita
Interamericana, se esta não for autora da ação, para que atue como
então, dois meses para apresentar as exceções preliminares
suspensivo sobre o procedimento em relação ao mérito,
(MAZZUOLLI, 2013, p. 940)
a mesma poderá ser homologada pela Corte, se esta entender que todos os direitos humanos
foram protegidos.
O Estado demandad
a sua contestação, que poderá conter documentos probatórios e indicações de testemunhas e
peritos. Após este ato, o Presidente da Corte estabel
para as audiências necessárias. A sentença de mérito será proferida após o término desta fase
probatória, e, então, a Secretaria da Corte notificará a decisão às partes. O Secretário e todos os
juízes que votaram deverão assinar as sentenças, porém, esta tam
assinatura da maioria dos juízes participantes e do Secretário.
original ficará guardado nos arquivos da própria Corte, e o secretário dará as cópias aos Estados
partes, às partes, ao Conselho Perman
pessoa que se interesse e solicite uma cópia. (MAZZUOLI, 2013, p. 942)
3 CONTEXTO HISTÓRICO BRASILEIRO A PARTIR DOS ANOS 1940
Volume 10 – nº 2 - 2016
, na Costa Rica, recebe a ação da Comissão, sendo que essa petição inicial
deve estar nos idiomas do tribunal (espanhol, inglês, português e francês).
Na petição deverão estar indicados os pedidos (incluídos os referentes a reparações e custas); as partes no caso; a exposição dos fatos; as resoluções de abertura do procedimento e de admissibilidade da denúncia pela Comissão; as provas oferecidascom a indicação dos fatos sobre os quais elas versarão; a individualização das testemunhas e peritos e o objeto de suas declarações; e os fundamentos do direito conclusões pertinentes. (MAZZUOLI, 2013, p. 939)
Após a propositura da ação, o Presidente da Corte verificará se tod
necessários à propositura da ação foram cumpridos, solicitando algumas correções no prazo de
ias, quando houver necessidade, conforme o art. 38 do Regulamento da Corte. A partir de
Regulamento passou a prever, em seu art. 37, a figura do "Defensor Interamericano",
necessário quando as vítimas não possuírem representante legal credenciado. (MAZZUOLI,
Com o término do exame preliminar, cita-se o Estado réu e intima
Interamericana, se esta não for autora da ação, para que atue como custos legis
então, dois meses para apresentar as exceções preliminares, sendo que estas não terão "efeito
suspensivo sobre o procedimento em relação ao mérito, aos prazos e aos respectivos termos"
(MAZZUOLLI, 2013, p. 940). É possível que haja uma conciliação entre as partes, e neste caso,
a mesma poderá ser homologada pela Corte, se esta entender que todos os direitos humanos
O Estado demandado terá o prazo de quatro meses, a partir da citação
, que poderá conter documentos probatórios e indicações de testemunhas e
peritos. Após este ato, o Presidente da Corte estabelecerá uma data para o procedimento oral e
ra as audiências necessárias. A sentença de mérito será proferida após o término desta fase
probatória, e, então, a Secretaria da Corte notificará a decisão às partes. O Secretário e todos os
juízes que votaram deverão assinar as sentenças, porém, esta também é válida se houver a
assinatura da maioria dos juízes participantes e do Secretário. O documento contendo a sentença
original ficará guardado nos arquivos da própria Corte, e o secretário dará as cópias aos Estados
partes, às partes, ao Conselho Permanente, ao Secretário-Geral da OEA, e, também, a qualquer
pessoa que se interesse e solicite uma cópia. (MAZZUOLI, 2013, p. 942)
TO HISTÓRICO BRASILEIRO A PARTIR DOS ANOS 1940
, na Costa Rica, recebe a ação da Comissão, sendo que essa petição inicial
(espanhol, inglês, português e francês).
(incluídos os referentes a reparações e as resoluções de abertura do
procedimento e de admissibilidade da denúncia pela Comissão; as provas oferecidas, ; a individualização das
testemunhas e peritos e o objeto de suas declarações; e os fundamentos do direito com as
Após a propositura da ação, o Presidente da Corte verificará se todos os requisitos
necessários à propositura da ação foram cumpridos, solicitando algumas correções no prazo de
Regulamento da Corte. A partir de
Regulamento passou a prever, em seu art. 37, a figura do "Defensor Interamericano",
necessário quando as vítimas não possuírem representante legal credenciado. (MAZZUOLI,
réu e intima-se a Comissão
custos legis. O Estado réu terá,
, sendo que estas não terão "efeito
aos prazos e aos respectivos termos"
. É possível que haja uma conciliação entre as partes, e neste caso,
a mesma poderá ser homologada pela Corte, se esta entender que todos os direitos humanos
o terá o prazo de quatro meses, a partir da citação, para apresentar
, que poderá conter documentos probatórios e indicações de testemunhas e
ecerá uma data para o procedimento oral e
ra as audiências necessárias. A sentença de mérito será proferida após o término desta fase
probatória, e, então, a Secretaria da Corte notificará a decisão às partes. O Secretário e todos os
bém é válida se houver a
O documento contendo a sentença
original ficará guardado nos arquivos da própria Corte, e o secretário dará as cópias aos Estados-
, e, também, a qualquer
TO HISTÓRICO BRASILEIRO A PARTIR DOS ANOS 1940
Revista Virtual Direito Brasil – Volume 10
3.1 Brasil pós Segunda Guerra Mundial
Segundo Fausto (2000, p. 381),
presidente dos Estados Unidos, Franklin Roosevelt, procurou ampliar sua influência por toda a
América Latina. Com base nesse objetivo, ele promoveu as Conferências Pan
visavam à proteção do continente americano
Nesse período, o Brasil
Norte”, acreditando que isso lhe traria vantagens
Getúlio declarou apoio aos
Nordeste do país, rompendo totalmente com os países do Eixo, em 1942. Em 30 de junho de
1944, o Brasil entrou na guerra,
Alemanha dois anos antes. Mais de 20 mil brasileiros lutaram na Itália pela Força Expedicionária
Brasileira (FEB), comandados pelo general Mascarenhas de Moraes.
Até 1945, conforme relata Aquino
Novo, um governo autoritário e repressor liderado por Getúlio Vargas. Com o fim da guerra e o
retorno dos “pracinhas” da FEB ao Brasil, houve um aumento da pressão popular pela
democratização do país. Diante disso e da imposição Norte
democracia no Brasil, Getúlio Vargas determinou que
presidência do Brasil em dezembro de 1945
não chegou a governar até o término desse ano, pois, em outubro,
pelo Exército, que exigia a renúncia do presidente
declarando publicamente que concordava com a sua saída do governo
não foi exilado do Brasil, dirigiu
ditatorial do Estado Novo para a volta do regime democrático ocorreu por iniciativa dos militares,
sendo que o general Góis Monteiro, que
depois, foi decisivo para sua renúncia
Na visão de Fausto (2000, p. 388), a queda de Vargas
conspiração externa, mas foi fruto de um “jogo político complexo”, e o fator
ação dos militares foi um ato equivocado do presidente, que
chefe de polícia do Distrito Federal e colocou em seu lugar o truculento Benjamin Vargas
Volume 10 – nº 2 - 2016
.1 Brasil pós Segunda Guerra Mundial
Segundo Fausto (2000, p. 381), com a eclosão da Segunda Guerra Mundial
presidente dos Estados Unidos, Franklin Roosevelt, procurou ampliar sua influência por toda a
América Latina. Com base nesse objetivo, ele promoveu as Conferências Pan
ontinente americano sob o comando dos Estados Unidos.
Nesse período, o Brasil, presidido por Getúlio Vargas, se aproximou do “colosso do
, acreditando que isso lhe traria vantagens, e com a entrada desse na guerra em 1941,
Estados Unidos, permitindo que tropas americanas ficassem no
ordeste do país, rompendo totalmente com os países do Eixo, em 1942. Em 30 de junho de
1944, o Brasil entrou na guerra, após ter cinco de seus navios mercantes afundados pela
. Mais de 20 mil brasileiros lutaram na Itália pela Força Expedicionária
Brasileira (FEB), comandados pelo general Mascarenhas de Moraes. (FAUSTO, 2000, p. 381)
conforme relata Aquino (2000, p. 451), o Brasil vivia a política do Estado
, um governo autoritário e repressor liderado por Getúlio Vargas. Com o fim da guerra e o
retorno dos “pracinhas” da FEB ao Brasil, houve um aumento da pressão popular pela
Diante disso e da imposição Norte-Americana pela
, Getúlio Vargas determinou que houvesse eleições democráticas para a
em dezembro de 1945, e permitiu a existência de partidos políticos.
não chegou a governar até o término desse ano, pois, em outubro, o Palácio do Catete foi cercado
a renúncia do presidente (AQUINO, 2000, p. 460)
declarando publicamente que concordava com a sua saída do governo. Após o fato, Getúlio, que
não foi exilado do Brasil, dirigiu-se a cidade de São Borja, onde nasceu. A mudança do regime
ditatorial do Estado Novo para a volta do regime democrático ocorreu por iniciativa dos militares,
sendo que o general Góis Monteiro, que auxiliou na chegada de Getúlio ao poder,
oi decisivo para sua renúncia (FAUSTO, 2000, p. 389).
Na visão de Fausto (2000, p. 388), a queda de Vargas não esteve ligada a nenhuma
foi fruto de um “jogo político complexo”, e o fator
ação dos militares foi um ato equivocado do presidente, que ao afastar João Alberto do cargo de
chefe de polícia do Distrito Federal e colocou em seu lugar o truculento Benjamin Vargas
Segunda Guerra Mundial, o então
presidente dos Estados Unidos, Franklin Roosevelt, procurou ampliar sua influência por toda a
América Latina. Com base nesse objetivo, ele promoveu as Conferências Pan-Americanas, que
sob o comando dos Estados Unidos.
se aproximou do “colosso do
, e com a entrada desse na guerra em 1941,
tropas americanas ficassem no
ordeste do país, rompendo totalmente com os países do Eixo, em 1942. Em 30 de junho de
ter cinco de seus navios mercantes afundados pela
. Mais de 20 mil brasileiros lutaram na Itália pela Força Expedicionária
(FAUSTO, 2000, p. 381)
vivia a política do Estado
, um governo autoritário e repressor liderado por Getúlio Vargas. Com o fim da guerra e o
retorno dos “pracinhas” da FEB ao Brasil, houve um aumento da pressão popular pela
Americana pela implantação da
eleições democráticas para a
, e permitiu a existência de partidos políticos. Porém,
o Palácio do Catete foi cercado
(AQUINO, 2000, p. 460). Vargas renunciou
. Após o fato, Getúlio, que
a cidade de São Borja, onde nasceu. A mudança do regime
ditatorial do Estado Novo para a volta do regime democrático ocorreu por iniciativa dos militares,
a chegada de Getúlio ao poder, quinze anos
não esteve ligada a nenhuma
foi fruto de um “jogo político complexo”, e o fator desencadeante da
João Alberto do cargo de
chefe de polícia do Distrito Federal e colocou em seu lugar o truculento Benjamin Vargas, irmão
Revista Virtual Direito Brasil – Volume 10
de Getúlio, que era conhecido como “Bejo”. Dutra chegou a pedi
em sua decisão, mas Vargas negou, e a partir desse fato o general Góis moveu suas tropas até a
capital do país.
Para Fausto (2000, p.398), Gaspar Dutra ganhou as eleições de 1945
que recebeu de Getúlio Vargas. Seu governo foi conservador e buscou reprimir fortemente os
comunistas, principalmente após
URSS, socialista. Conforme aponta Aquino (2000, p. 465), nesse momento em que o mundo
estava bipolarizado, o Brasil ficou do lado dos Estados Unidos, rompendo suas relações
diplomáticas com a URSS e cancelando o registro do Partido Comunista (PCB), declarando
antidemocrático.
O alinhamento com os EUA implicou ainda a criação da Escola Superior de Gu(ESG), conhecida como elaborou a Doutrina de Segurança Nacional e se prepararam corações e mentes envolvidos com a ditadura militar (1964
Fausto (2000, p. 399)
Constituição Brasileira, que adotava uma imagem liberal
conservava o regime republicano presidencialista, com mandato de quatro anos, e o federalismo,
dando expressamente autonomia aos Municípios pela primeira vez. “Ainda que o artigo 141,
relativo aos direitos e garantias individuais
liberdade e à segurança individual”, na prática essas disposições não se aplicaram aos
comunistas, sujeitos a feroz repressão.” (AQUINO, 2000, p. 470)
(2000, p. 401) aponta que a Constituição de 1946 previa o direito de greve, mas a expressão “é
reconhecido o direito de greve, cujo exercício a lei regulará” prejud
Conforme Fausto (2000, p.
o Brasil, após ser eleito democraticamente
os nacionalistas, que pregavam a industrialização do Brasil, com um sistema econômico
autônomo, independente dos Estados Unidos, no qual o Estado possuísse um papel significativo
ao regular a economia e ao investir em áreas estratégicas, como
transportes e a comunicação; e os “entreguistas”, que defendiam uma menor intervenção do
Estado na economia, não priorizavam a industrialização do país e pregavam que a abertura ao
capital estrangeiro de forma controlada era importante pa
alegavam que o governo deveria alinhar
Volume 10 – nº 2 - 2016
de Getúlio, que era conhecido como “Bejo”. Dutra chegou a pedir que o presidente voltasse atrás
em sua decisão, mas Vargas negou, e a partir desse fato o general Góis moveu suas tropas até a
Fausto (2000, p.398), Gaspar Dutra ganhou as eleições de 1945
gas. Seu governo foi conservador e buscou reprimir fortemente os
comunistas, principalmente após o início da Guerra Fria, confronto entre EUA, capitalista, e
URSS, socialista. Conforme aponta Aquino (2000, p. 465), nesse momento em que o mundo
arizado, o Brasil ficou do lado dos Estados Unidos, rompendo suas relações
e cancelando o registro do Partido Comunista (PCB), declarando
O alinhamento com os EUA implicou ainda a criação da Escola Superior de Gu(ESG), conhecida como Sorbonne e inspirada no National War College
elaborou a Doutrina de Segurança Nacional e se prepararam corações e mentes envolvidos com a ditadura militar (1964-1985). (AQUINO, 2000, p. 466)
Fausto (2000, p. 399) afirma que em setembro de 1946, foi promulgada a quarta
, que adotava uma imagem liberal-democrática. A Magna Carta
conservava o regime republicano presidencialista, com mandato de quatro anos, e o federalismo,
utonomia aos Municípios pela primeira vez. “Ainda que o artigo 141,
relativo aos direitos e garantias individuais, assegurasse “a inviolabilidade dos direitos à vida, à
liberdade e à segurança individual”, na prática essas disposições não se aplicaram aos
comunistas, sujeitos a feroz repressão.” (AQUINO, 2000, p. 470) Nesse mesmo sentido, Fausto
Constituição de 1946 previa o direito de greve, mas a expressão “é
reconhecido o direito de greve, cujo exercício a lei regulará” prejudicou muito
Conforme Fausto (2000, p. 406), em janeiro de 1951, Getúlio Vargas volta a governar
o Brasil, após ser eleito democraticamente. Nesse período, o Exército dividia
os nacionalistas, que pregavam a industrialização do Brasil, com um sistema econômico
autônomo, independente dos Estados Unidos, no qual o Estado possuísse um papel significativo
ao regular a economia e ao investir em áreas estratégicas, como o petróleo,
transportes e a comunicação; e os “entreguistas”, que defendiam uma menor intervenção do
Estado na economia, não priorizavam a industrialização do país e pregavam que a abertura ao
capital estrangeiro de forma controlada era importante para o progresso do Brasil, além disso,
alegavam que o governo deveria alinhar-se aos EUA, combatendo os comunistas.
r que o presidente voltasse atrás
em sua decisão, mas Vargas negou, e a partir desse fato o general Góis moveu suas tropas até a
Fausto (2000, p.398), Gaspar Dutra ganhou as eleições de 1945, graças ao apoio
gas. Seu governo foi conservador e buscou reprimir fortemente os
o início da Guerra Fria, confronto entre EUA, capitalista, e
URSS, socialista. Conforme aponta Aquino (2000, p. 465), nesse momento em que o mundo
arizado, o Brasil ficou do lado dos Estados Unidos, rompendo suas relações
e cancelando o registro do Partido Comunista (PCB), declarando-o
O alinhamento com os EUA implicou ainda a criação da Escola Superior de Guerra National War College (1948). Nela se
elaborou a Doutrina de Segurança Nacional e se prepararam corações e mentes 1985). (AQUINO, 2000, p. 466)
m setembro de 1946, foi promulgada a quarta
democrática. A Magna Carta
conservava o regime republicano presidencialista, com mandato de quatro anos, e o federalismo,
utonomia aos Municípios pela primeira vez. “Ainda que o artigo 141,
, assegurasse “a inviolabilidade dos direitos à vida, à
liberdade e à segurança individual”, na prática essas disposições não se aplicaram aos
Nesse mesmo sentido, Fausto
Constituição de 1946 previa o direito de greve, mas a expressão “é
muito os trabalhadores.
m janeiro de 1951, Getúlio Vargas volta a governar
rcito dividia-se em dois grupos:
os nacionalistas, que pregavam a industrialização do Brasil, com um sistema econômico
autônomo, independente dos Estados Unidos, no qual o Estado possuísse um papel significativo
o petróleo, a siderurgia, os
transportes e a comunicação; e os “entreguistas”, que defendiam uma menor intervenção do
Estado na economia, não priorizavam a industrialização do país e pregavam que a abertura ao
ra o progresso do Brasil, além disso,
, combatendo os comunistas.
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Durante seu governo,
apoio das Forças Armadas, o que ficou evidente em 23 de
generais do Exército assinaram um manifesto intimando o presidente a renunciar. Na manhã do
dia seguinte, Getúlio Vargas suicidou
tornando-se “vítima” e gerando div
comunistas, que antes eram oposição, estavam presentes. (FAUSTO, 2000, p. 417)
historiadores, o suicídio de Vargas retardou o golpe de grupos ligados
durante dez anos. A morte do presidente representou um duro revés para a pressão subterrânea
dos grupos internacionais contrariados com a política nacionalista de Getúlio.” (AQUINO, 2000,
p. 501)
Sem o apoio dos militares, Juscelino Kubitschek e João Goulart vence
para presidente e vice-presidente, respectivamente
prevendo um possível golpe para impedir a posse de Juscelino, interferiu em nome da
Constituição e para assegurar a posse do presidente eleito, num a
“Contragolpe da Legalidade”. (AQUINO, 2000, p. 505)
Segundo Fausto (2000, p. 422), o governo de Juscelino apresentou uma estabilidade
política, com muito otimismo e um alto crescimento econômico graças à construção de Brasília.
Por esse motivo, sua propaganda tinha como slogan a frase “Cinquenta anos em cinco”.
entre o PSD, que era o partido de JK, e o PTB foi fundamental, pois
Congresso, permitia que muitos projetos do presidente fossem executados
No início do seu governo,
objetivo de não os ter como forte oposição
corporação militar, procurou controlar os movimentos sindicais
estratégicos cargos governamentais. (FAUSTO, 2000, p. 424)
do “desenvolvimentismo”, neologismo criado pelo governo para definir sua nova base de ação,
Juscelino “encarou a entrada de capitais estrangeiros como um r
síntese do verdadeiro patriotismo, e, portanto, não representando perigo para a integridade da
nação” (AQUINO, 2000, p. 525).
Porém, conforme aponta Fausto (2000, p. 432),
orçamento federal cresceu muito, em virtude do programa de industrialização, da construção de
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Durante seu governo, que possuía características nacionalistas, Vargas f
rmadas, o que ficou evidente em 23 de agosto de 1954, quando vinte e sete
generais do Exército assinaram um manifesto intimando o presidente a renunciar. Na manhã do
dia seguinte, Getúlio Vargas suicidou-se com um tiro no coração dentro do Palácio do Catete
se “vítima” e gerando diversas manifestações a seu favor pelo país, onde até
comunistas, que antes eram oposição, estavam presentes. (FAUSTO, 2000, p. 417)
historiadores, o suicídio de Vargas retardou o golpe de grupos ligados ao capital internacional
. A morte do presidente representou um duro revés para a pressão subterrânea
dos grupos internacionais contrariados com a política nacionalista de Getúlio.” (AQUINO, 2000,
Sem o apoio dos militares, Juscelino Kubitschek e João Goulart vence
presidente, respectivamente, em 1955. O Ministro da Guerra, general Lott,
prevendo um possível golpe para impedir a posse de Juscelino, interferiu em nome da
Constituição e para assegurar a posse do presidente eleito, num ato que ficou conhecido como
. (AQUINO, 2000, p. 505)
Segundo Fausto (2000, p. 422), o governo de Juscelino apresentou uma estabilidade
política, com muito otimismo e um alto crescimento econômico graças à construção de Brasília.
Por esse motivo, sua propaganda tinha como slogan a frase “Cinquenta anos em cinco”.
entre o PSD, que era o partido de JK, e o PTB foi fundamental, pois,
Congresso, permitia que muitos projetos do presidente fossem executados.
No início do seu governo, Juscelino procurou agradar as Forças Armadas com o
como forte oposição. Para isso, procurou atender as reivindicações da
corporação militar, procurou controlar os movimentos sindicais e nomeou alguns milita
estratégicos cargos governamentais. (FAUSTO, 2000, p. 424) Além disso, seguindo a ideologia
do “desenvolvimentismo”, neologismo criado pelo governo para definir sua nova base de ação,
Juscelino “encarou a entrada de capitais estrangeiros como um recurso absolutamente legítimo,
síntese do verdadeiro patriotismo, e, portanto, não representando perigo para a integridade da
nação” (AQUINO, 2000, p. 525).
Porém, conforme aponta Fausto (2000, p. 432), durante esse governo, o déficit do
cresceu muito, em virtude do programa de industrialização, da construção de
Vargas foi perdendo o
agosto de 1954, quando vinte e sete
generais do Exército assinaram um manifesto intimando o presidente a renunciar. Na manhã do
se com um tiro no coração dentro do Palácio do Catete,
ersas manifestações a seu favor pelo país, onde até
comunistas, que antes eram oposição, estavam presentes. (FAUSTO, 2000, p. 417) “Para diversos
ao capital internacional
. A morte do presidente representou um duro revés para a pressão subterrânea
dos grupos internacionais contrariados com a política nacionalista de Getúlio.” (AQUINO, 2000,
Sem o apoio dos militares, Juscelino Kubitschek e João Goulart venceram as eleições
, em 1955. O Ministro da Guerra, general Lott,
prevendo um possível golpe para impedir a posse de Juscelino, interferiu em nome da
to que ficou conhecido como
Segundo Fausto (2000, p. 422), o governo de Juscelino apresentou uma estabilidade
política, com muito otimismo e um alto crescimento econômico graças à construção de Brasília.
Por esse motivo, sua propaganda tinha como slogan a frase “Cinquenta anos em cinco”. A aliança
por ser maioria no
Juscelino procurou agradar as Forças Armadas com o
ara isso, procurou atender as reivindicações da
e nomeou alguns militares para
Além disso, seguindo a ideologia
do “desenvolvimentismo”, neologismo criado pelo governo para definir sua nova base de ação,
ecurso absolutamente legítimo,
síntese do verdadeiro patriotismo, e, portanto, não representando perigo para a integridade da
durante esse governo, o déficit do
cresceu muito, em virtude do programa de industrialização, da construção de
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Brasília e da queda dos termos de t
gastando muito e arrecadando pouco.
Pressionado pelo Fundo Monetário Internacional (FMI), que exigia maior austeridade nos gastos públicos, o governo brasileiro enfrentou o dilema de estancar o desenvolvimentismo, contendo os gastos, ou continuar, às custas de emissão monetária, o programa ddas medidas monetaristas impondo a desvalorização cambial e a liberalização do câmbio, além de cortes nas despesas públicas. representariam recessãconjuntura tão crucial de seu governo. A tensão entre o governo brasileiro e os representantes do FMI atingiu seu zênite.
Em meio a esse cenário, Juscelino rompe com
estabilização, o que agradou muito ao PTB, aos comunistas, entre eles, Luís Carlos Prestes, à
Federação das Indústrias do Estado
3.2 Eleições de 1960: Dobradinha Jan
Conforme aponta
eleições para presidente e vice
Desde os primeiros tempos da campanha, o favoritismo de Jânio se tornou evidente. Ele reunia as esperanças da elite antigechamada moralização dos costumesassim como da grande maioria dos trabalhadores. (FAUSTO, 2000, p. 436)
No início de seu governo, Jânio aplicou alguma
de esquerda e outras que agradavam a população mais conservadora, sendo assim, acabava
desagradando a ambos de alguma forma. (FAUSTO, 2000, p. 439)
Segundo Napolitano (2014, p. 31), logo no início do governo, as relações
e Jango romperam-se, uma vez que esse passou a ser
perseguição aos "corruptos" do governo de JK
um vice-presidente que fosse odiado pela direita civil e mil
poder pessoal, pois os conservadores temeriam a sua renúncia.
Para Aquino (2000, p. 623),
independente, visando a expansão de mercados externos, uma vez que em plena Guerra Fria,
buscou reatar as relações diplomáticas com a URSS, a China e a Alemanha comunista. Além
disso, a oposição interna a seu g
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Brasília e da queda dos termos de troca com outros países. Em outras palavras
gastando muito e arrecadando pouco.
Pressionado pelo Fundo Monetário Internacional (FMI), que exigia maior austeridade nos gastos públicos, o governo brasileiro enfrentou o dilema de estancar o desenvolvimentismo, contendo os gastos, ou continuar, às custas de emissão monetária, o programa do Plano de Metas. O FMI condicionava novos créditos à rígida aplicação das medidas monetaristas impondo a desvalorização cambial e a liberalização do câmbio, além de cortes nas despesas públicas. (...). Essas medidas, caso aplicadas, representariam recessão e desemprego, aspecto que não interessava a Juscelino, em conjuntura tão crucial de seu governo. A tensão entre o governo brasileiro e os representantes do FMI atingiu seu zênite. (AQUINO, 2000, p. 546
Em meio a esse cenário, Juscelino rompe com o FMI, abandonando o plano de
estabilização, o que agradou muito ao PTB, aos comunistas, entre eles, Luís Carlos Prestes, à
Federação das Indústrias do Estado de São Paulo e à cúpula militar.
Eleições de 1960: Dobradinha Jan-Jan
Conforme aponta Fausto (2000, p. 437), Jânio Quadros e João Goulart venceram as
eleições para presidente e vice-presidente, respectivamente, em 1960.
Desde os primeiros tempos da campanha, o favoritismo de Jânio se tornou evidente. Ele reunia as esperanças da elite antigetulista; do setor da classe média que esperava a chamada moralização dos costumes políticos e se via atingida pela alta do custo de vida; assim como da grande maioria dos trabalhadores. (FAUSTO, 2000, p. 436)
No início de seu governo, Jânio aplicou algumas medidas que agradavam a população
de esquerda e outras que agradavam a população mais conservadora, sendo assim, acabava
desagradando a ambos de alguma forma. (FAUSTO, 2000, p. 439)
Segundo Napolitano (2014, p. 31), logo no início do governo, as relações
se, uma vez que esse passou a ser acusado por aquele em sua política
perseguição aos "corruptos" do governo de JK. O presidente acreditava que seria muito bom ter
que fosse odiado pela direita civil e militar, ao seu ver isso fortaleceria seu
poder pessoal, pois os conservadores temeriam a sua renúncia.
Aquino (2000, p. 623), política externa de Jânio Quadros mostrou
independente, visando a expansão de mercados externos, uma vez que em plena Guerra Fria,
buscou reatar as relações diplomáticas com a URSS, a China e a Alemanha comunista. Além
disso, a oposição interna a seu governo aumentou com "a recepção calorosa a Fidel Castro e a
palavras, Juscelino estava
Pressionado pelo Fundo Monetário Internacional (FMI), que exigia maior austeridade nos gastos públicos, o governo brasileiro enfrentou o dilema de estancar o desenvolvimentismo, contendo os gastos, ou continuar, às custas de emissão monetária,
o Plano de Metas. O FMI condicionava novos créditos à rígida aplicação das medidas monetaristas impondo a desvalorização cambial e a liberalização do
medidas, caso aplicadas, e desemprego, aspecto que não interessava a Juscelino, em
conjuntura tão crucial de seu governo. A tensão entre o governo brasileiro e os (AQUINO, 2000, p. 546 e 547)
o FMI, abandonando o plano de
estabilização, o que agradou muito ao PTB, aos comunistas, entre eles, Luís Carlos Prestes, à
, Jânio Quadros e João Goulart venceram as
Desde os primeiros tempos da campanha, o favoritismo de Jânio se tornou evidente. Ele tulista; do setor da classe média que esperava a
políticos e se via atingida pela alta do custo de vida; assim como da grande maioria dos trabalhadores. (FAUSTO, 2000, p. 436)
s medidas que agradavam a população
de esquerda e outras que agradavam a população mais conservadora, sendo assim, acabava
Segundo Napolitano (2014, p. 31), logo no início do governo, as relações entre Jânio
por aquele em sua política de
. O presidente acreditava que seria muito bom ter
itar, ao seu ver isso fortaleceria seu
política externa de Jânio Quadros mostrou-se
independente, visando a expansão de mercados externos, uma vez que em plena Guerra Fria,
buscou reatar as relações diplomáticas com a URSS, a China e a Alemanha comunista. Além
overno aumentou com "a recepção calorosa a Fidel Castro e a
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condecoração de Iuri Gagárin, astronauta soviético, de Ernesto Che Guevara
missão soviética em visita ao Brasil" (
Já sua política interna não era tão ind
impostas pelo Fundo Monetário Internacional (FMI), o que aumentou a impopularidade de Jânio
em vários segmentos da sociedade brasileira, inclusive nos setores nacionalistas
2000, p. 624)
Até mesmo Carlos
Jânio durante sua candidatura, já se mostrava totalmente contra o governo, chegando a denunciar
na televisão uma conspiração do presidente, no dia 24 de agosto de 1961
440). No dia seguinte, após sete meses de governo, Jânio renunciou acreditando que "o povo que
o elegera de maneira retumbante o aclamaria nas ruas para que voltasse à Presidência"
(NAPOLITANO, 2014, p. 32), mas isso não se concretizou. Conforme aponta
628), a maioria dos parlamentares do Congresso eram do PSD e do PTB,
facilmente a renúncia do presidente.
Com a renúncia de Jânio, segundo
vice-presidente João Goulart, que na
a presidência. Porém, os ministros militares, general Odílio Denys, brigadeiro Grun Moss e
almirante Sílvio Heck, vetaram a posse de Jango, pois acreditavam que ele iniciaria uma
República sindicalista e que permitiria que os comunistas chegassem ao poder.
O governador do Rio Grande do Sul, Leonel Brizola, que era cunhado de João
Goulart, exigia o cumprimento da Constituição, fazendo inclusive manifestações na rádio.
"Governadores, sindicatos, person
imprensa, todos se mobilizavam em prol do cumprimento constitucional" (AQUINO, 2000, p.
632).
Uma questão crucial era que os ministros militares não obtinham maioria no círculo militar -reserva, foi o primeiro a defender o direito constitucionalpresidência, posição aliás que causou sua detenção. Sua posição foi seguida pelo comandante do III Exérque se mostrou totalmente favorável à normalidade constitucional. Em termos concretos, esta posição apontava apenas duas saídas: ou a guerra civil ou a garantia da posse de João Goulart. (AQUINO,
Além disso, nesse período, os Estados Unidos, querendo excluir Cuba, informaram
que não ajudariam países com governos ditatoriais
Volume 10 – nº 2 - 2016
condecoração de Iuri Gagárin, astronauta soviético, de Ernesto Che Guevara
missão soviética em visita ao Brasil" (AQUINO, 2000, p. 623).
Já sua política interna não era tão independente, pois submetia
impostas pelo Fundo Monetário Internacional (FMI), o que aumentou a impopularidade de Jânio
em vários segmentos da sociedade brasileira, inclusive nos setores nacionalistas
Até mesmo Carlos Lacerda, líder da União Democrática Nacional (UDN), que apoiou
Jânio durante sua candidatura, já se mostrava totalmente contra o governo, chegando a denunciar
na televisão uma conspiração do presidente, no dia 24 de agosto de 1961 (FAUSTO, 2000, p.
No dia seguinte, após sete meses de governo, Jânio renunciou acreditando que "o povo que
o elegera de maneira retumbante o aclamaria nas ruas para que voltasse à Presidência"
(NAPOLITANO, 2014, p. 32), mas isso não se concretizou. Conforme aponta
628), a maioria dos parlamentares do Congresso eram do PSD e do PTB,
facilmente a renúncia do presidente.
núncia de Jânio, segundo Fausto (2000, p. 442), a Constituição previa que o
, que na ocasião se encontrava na China comunista,
. Porém, os ministros militares, general Odílio Denys, brigadeiro Grun Moss e
almirante Sílvio Heck, vetaram a posse de Jango, pois acreditavam que ele iniciaria uma
sta e que permitiria que os comunistas chegassem ao poder.
O governador do Rio Grande do Sul, Leonel Brizola, que era cunhado de João
Goulart, exigia o cumprimento da Constituição, fazendo inclusive manifestações na rádio.
"Governadores, sindicatos, personalidades eclesiásticas, organizações estudantis, setores da
imprensa, todos se mobilizavam em prol do cumprimento constitucional" (AQUINO, 2000, p.
Uma questão crucial era que os ministros militares não obtinham maioria no círculo - o que não se repetiria no Golpe de 1964. O marechal Lott, a esta altura já na
reserva, foi o primeiro a defender o direito constitucional de Goulart em assumir a presidência, posição aliás que causou sua detenção. Sua posição foi seguida pelo comandante do III Exército, sediado no Rio Grande do Sul, o general Machado Lopes, que se mostrou totalmente favorável à normalidade constitucional. Em termos concretos, esta posição apontava apenas duas saídas: ou a guerra civil ou a garantia da posse de João Goulart. (AQUINO, 2000, p. 632)
Além disso, nesse período, os Estados Unidos, querendo excluir Cuba, informaram
que não ajudariam países com governos ditatoriais, sem Poder Legislativo e que não tivesse
condecoração de Iuri Gagárin, astronauta soviético, de Ernesto Che Guevara e de integrantes de
ependente, pois submetia-se às diretrizes
impostas pelo Fundo Monetário Internacional (FMI), o que aumentou a impopularidade de Jânio
em vários segmentos da sociedade brasileira, inclusive nos setores nacionalistas. (AQUINO,
Lacerda, líder da União Democrática Nacional (UDN), que apoiou
Jânio durante sua candidatura, já se mostrava totalmente contra o governo, chegando a denunciar
(FAUSTO, 2000, p.
No dia seguinte, após sete meses de governo, Jânio renunciou acreditando que "o povo que
o elegera de maneira retumbante o aclamaria nas ruas para que voltasse à Presidência"
(NAPOLITANO, 2014, p. 32), mas isso não se concretizou. Conforme aponta Aquino (2000, p.
628), a maioria dos parlamentares do Congresso eram do PSD e do PTB, e esses aceitaram
Fausto (2000, p. 442), a Constituição previa que o
ocasião se encontrava na China comunista, deveria assumir
. Porém, os ministros militares, general Odílio Denys, brigadeiro Grun Moss e
almirante Sílvio Heck, vetaram a posse de Jango, pois acreditavam que ele iniciaria uma
sta e que permitiria que os comunistas chegassem ao poder.
O governador do Rio Grande do Sul, Leonel Brizola, que era cunhado de João
Goulart, exigia o cumprimento da Constituição, fazendo inclusive manifestações na rádio.
alidades eclesiásticas, organizações estudantis, setores da
imprensa, todos se mobilizavam em prol do cumprimento constitucional" (AQUINO, 2000, p.
Uma questão crucial era que os ministros militares não obtinham maioria no círculo se repetiria no Golpe de 1964. O marechal Lott, a esta altura já na
de Goulart em assumir a presidência, posição aliás que causou sua detenção. Sua posição foi seguida pelo
cito, sediado no Rio Grande do Sul, o general Machado Lopes, que se mostrou totalmente favorável à normalidade constitucional. Em termos concretos, esta posição apontava apenas duas saídas: ou a guerra civil ou a garantia da posse de
Além disso, nesse período, os Estados Unidos, querendo excluir Cuba, informaram
, sem Poder Legislativo e que não tivessem
Revista Virtual Direito Brasil – Volume 10
eleições periódicas, o que afetaria negativamente o Brasil, caso os militares fechassem o
Congresso (AQUINO, 2000, p. 623). Sendo assim, conforme aponta Napolitano (2014, p. 34), o
Congresso aprovou o regime Parlamentarista, e no dia 7 de setembro de 1961
tomou posse em Brasília, em meio a um "golpe branco".
período, Jango mostrou-se moderado, adepto aos princípios democráticos e anticomunista, além
disso, iniciou uma campanha para antecipar a consulta pop
regime parlamentarista ou traria de volta o regime presidencialista. A consulta popular
janeiro de 1963, mostrou que o povo preferia o presidencialismo, e assim, Jango passou a chefiar
o governo.
Aquino (2000, p. 635) afirma
retomar o crescimento econômico e, ao mesmo tempo, não se afastar das massas. Porém, nesse
período, a inflação estava crescente, o que dificultava o crescimento da economia
segundo Fausto (2000, p. 455), o então ministro do Planejamento, Celso Furtado, criou o Plano
Trienal, que combinava o crescimento econômico, com as reformas sociais e com o combate a
inflação. Porém, a sociedade não "abraçou" o plano, levando
recessão e a inflação crescente.
Para Aquino (2000, p. 638), em meio a esse cenário econômico, Jango buscou aplicar
as "Reformas de Base", pois acreditava que assim ganharia apoio popular. Porém essas reformas
desestabilizaram mais ainda o governo, pois os golpistas logo reagiram. No "Comício da Central
do Brasil", que ocorreu no dia 13 de
"Superintendência da Reforma Agrária", que confiscaria os latifúndios improdutivos com mais de
500 hectares, além disso, nacionalizou as refinarias particulares e anunciou uma reforma urbana,
além de modificação nos impostos e no sistema eleitoral.
O impacto do comício seria arrasador. Afinal, sua própria localização Brasil, ao lado do Minera sinal de muitos militares estavam se deixando levar pelo presidente. Os setores golpistas direitistas passaram à ação decisiva em prol do 2000, p.
Um grande marco do início do fim do governo de Jango foi a Marcha da Família com
Deus pela Liberdade, que ocorreu na cidade de São Paulo no dia 19 de março de 1964, dia de São
José, padroeiro da família, quando cerca de 500 mil pessoas saíram às ruas da cidade
demonstrando que uma significativa parcela da sociedade apoiaria os futuros golpistas.Volume 10 – nº 2 - 2016
eleições periódicas, o que afetaria negativamente o Brasil, caso os militares fechassem o
AQUINO, 2000, p. 623). Sendo assim, conforme aponta Napolitano (2014, p. 34), o
Congresso aprovou o regime Parlamentarista, e no dia 7 de setembro de 1961
tomou posse em Brasília, em meio a um "golpe branco". Segundo Fausto (2000, p. 453)
se moderado, adepto aos princípios democráticos e anticomunista, além
disso, iniciou uma campanha para antecipar a consulta popular prevista para 1965, que
regime parlamentarista ou traria de volta o regime presidencialista. A consulta popular
mostrou que o povo preferia o presidencialismo, e assim, Jango passou a chefiar
00, p. 635) afirma que, no início do seu governo, João Goulart queria
retomar o crescimento econômico e, ao mesmo tempo, não se afastar das massas. Porém, nesse
período, a inflação estava crescente, o que dificultava o crescimento da economia
segundo Fausto (2000, p. 455), o então ministro do Planejamento, Celso Furtado, criou o Plano
Trienal, que combinava o crescimento econômico, com as reformas sociais e com o combate a
inflação. Porém, a sociedade não "abraçou" o plano, levando-o ao fracasso
recessão e a inflação crescente.
Para Aquino (2000, p. 638), em meio a esse cenário econômico, Jango buscou aplicar
as "Reformas de Base", pois acreditava que assim ganharia apoio popular. Porém essas reformas
ais ainda o governo, pois os golpistas logo reagiram. No "Comício da Central
do Brasil", que ocorreu no dia 13 de março de 1964, Jango instituiu
"Superintendência da Reforma Agrária", que confiscaria os latifúndios improdutivos com mais de
hectares, além disso, nacionalizou as refinarias particulares e anunciou uma reforma urbana,
além de modificação nos impostos e no sistema eleitoral.
O impacto do comício seria arrasador. Afinal, sua própria localização Brasil, ao lado do Ministério da Guerra - foi visto como uma provocação. Para alguns, era sinal de muitos militares estavam se deixando levar pelo presidente. Os setores golpistas - segmentos da classe média, empresariado, militares, latifundiários e políticos direitistas -, representantes dos interesses externos, conspiravam abertamente e logo passaram à ação decisiva em prol do anticomunismo, da família e da fé
2000, p. 640)
Um grande marco do início do fim do governo de Jango foi a Marcha da Família com
Liberdade, que ocorreu na cidade de São Paulo no dia 19 de março de 1964, dia de São
José, padroeiro da família, quando cerca de 500 mil pessoas saíram às ruas da cidade
demonstrando que uma significativa parcela da sociedade apoiaria os futuros golpistas.
eleições periódicas, o que afetaria negativamente o Brasil, caso os militares fechassem o
AQUINO, 2000, p. 623). Sendo assim, conforme aponta Napolitano (2014, p. 34), o
Congresso aprovou o regime Parlamentarista, e no dia 7 de setembro de 1961, João Goulart
Segundo Fausto (2000, p. 453), nesse
se moderado, adepto aos princípios democráticos e anticomunista, além
ular prevista para 1965, que manteria o
regime parlamentarista ou traria de volta o regime presidencialista. A consulta popular, feita em
mostrou que o povo preferia o presidencialismo, e assim, Jango passou a chefiar
que, no início do seu governo, João Goulart queria
retomar o crescimento econômico e, ao mesmo tempo, não se afastar das massas. Porém, nesse
período, a inflação estava crescente, o que dificultava o crescimento da economia. Neste cenário,
segundo Fausto (2000, p. 455), o então ministro do Planejamento, Celso Furtado, criou o Plano
Trienal, que combinava o crescimento econômico, com as reformas sociais e com o combate a
o fracasso e fortalecendo a
Para Aquino (2000, p. 638), em meio a esse cenário econômico, Jango buscou aplicar
as "Reformas de Base", pois acreditava que assim ganharia apoio popular. Porém essas reformas
ais ainda o governo, pois os golpistas logo reagiram. No "Comício da Central
março de 1964, Jango instituiu o decreto da
"Superintendência da Reforma Agrária", que confiscaria os latifúndios improdutivos com mais de
hectares, além disso, nacionalizou as refinarias particulares e anunciou uma reforma urbana,
O impacto do comício seria arrasador. Afinal, sua própria localização - Central do foi visto como uma provocação. Para alguns,
era sinal de muitos militares estavam se deixando levar pelo presidente. Os setores segmentos da classe média, empresariado, militares, latifundiários e políticos
presentantes dos interesses externos, conspiravam abertamente e logo anticomunismo, da família e da fé. (AQUINO,
Um grande marco do início do fim do governo de Jango foi a Marcha da Família com
Liberdade, que ocorreu na cidade de São Paulo no dia 19 de março de 1964, dia de São
José, padroeiro da família, quando cerca de 500 mil pessoas saíram às ruas da cidade
demonstrando que uma significativa parcela da sociedade apoiaria os futuros golpistas.
Revista Virtual Direito Brasil – Volume 10
3.3 O Golpe de 1964 e a repressão militar
Segundo Napolitano (2014, p.60), durante o governo de Kennedy, os Estados Unidos
eram contra o governo de João Goulart, mas ainda não apoiavam totalmente um golpe dos
militares. Com a morte do presidente
presidente, Lyndon Johnson, era mais duro e direto, mas queria que o golpe perecesse legal.
Os falcões da CIA e do Pentágono, dispostos a acabar com qualquer tom de vermelho na política internacional, passnorte-americana no Brasil.O esforço do embaixador Lincoln Gordon era mapear quem era quem na barafunda de conspiradores de plantão que buscavam seu apoio, e os norteum quadro mais claro dos acontecimentos e de quem deveria apoiar. O problema para os EUA não era falta de conspiradores, mas seu excesso. Era preciso separar aventureiros, oportunistas e hesitantes das lideranças mais confiáveis e efetivas. (NAPOLITANO, 2014, p.60 e 61)
Em 1964, os conspiradores ganharam apoio dos Estados Unidos, pois esse
entendiam que Jango arquitetava um golpe com apoio
americano não precisaria intervir diretamente no Brasil.
No dia 20 de março de 1964, o governador de Minas Gerais Magalhães Pinto
praticamente rompeu com o governo federal. Em um manifesto, disse que esperava uma ação das
Forças Armadas para defender o país e a Constituição
pela democracia e pela tradição cristã, conforme descreve
p.669).
O outro pronunciamento, vedado à imprensa, foi enviado às unidades militares, especialmente aos comandantes de tropa. Era assinado pelo chefe do EstadoExército: general Castelo Branco. Dentre outras afirmativas, declarava que as Forças Armadas não podiam “submeter a nação ao comunismo de Moscou”, o “que seria antipátria, antinação, antipovo. Não, as Forças Armadas não podem atraiçoar o Brasil”. (AQUINO
Em meio a todos esses acontecimentos, houve a Revolta dos Marinheiros, que se
iniciou no dia 25 de março,
Porém, Jango ordenou que todos fossem libertados, o que desagradou ainda mais as Forças
Armadas. (AQUINO, 2000, p.669)
Conforme aponta Fausto (2000, p.460), enquanto o presidente da República
discursava em uma assembleia de sargentos, no Rio de Janeiro, o Estado
preparava para o golpe. Com apoio do governador Magalhães Pinto, o general Olímpio Mourão Volume 10 – nº 2 - 2016
3.3 O Golpe de 1964 e a repressão militar
Segundo Napolitano (2014, p.60), durante o governo de Kennedy, os Estados Unidos
eram contra o governo de João Goulart, mas ainda não apoiavam totalmente um golpe dos
militares. Com a morte do presidente norte-americano, em 1964, a situação mudou, o novo
era mais duro e direto, mas queria que o golpe perecesse legal.
Os falcões da CIA e do Pentágono, dispostos a acabar com qualquer tom de vermelho na política internacional, passaram a agir de maneira mais direta, apoiados pela Embaixada
americana no Brasil. O esforço do embaixador Lincoln Gordon era mapear quem era quem na barafunda de conspiradores de plantão que buscavam seu apoio, e os norte-americanos puderam traçar
quadro mais claro dos acontecimentos e de quem deveria apoiar. O problema para os EUA não era falta de conspiradores, mas seu excesso. Era preciso separar aventureiros, oportunistas e hesitantes das lideranças mais confiáveis e efetivas. (NAPOLITANO,
p.60 e 61)
Em 1964, os conspiradores ganharam apoio dos Estados Unidos, pois esse
que Jango arquitetava um golpe com apoio da esquerda. Desta forma, o gigante
americano não precisaria intervir diretamente no Brasil. (NAPOLITANO, 2014, p.61)
dia 20 de março de 1964, o governador de Minas Gerais Magalhães Pinto
praticamente rompeu com o governo federal. Em um manifesto, disse que esperava uma ação das
Forças Armadas para defender o país e a Constituição, e chamava a população mineira a lutar
a tradição cristã, conforme descreve Victor (1965 apud AQUINO, 2000,
O outro pronunciamento, vedado à imprensa, foi enviado às unidades militares, especialmente aos comandantes de tropa. Era assinado pelo chefe do EstadoExército: general Castelo Branco. Dentre outras afirmativas, declarava que as Forças Armadas não podiam “submeter a nação ao comunismo de Moscou”, o “que seria antipátria, antinação, antipovo. Não, as Forças Armadas não podem atraiçoar o Brasil”. (AQUINO, 2000, p.669)
Em meio a todos esses acontecimentos, houve a Revolta dos Marinheiros, que se
, e terminou com a prisão dos rebeldes por quebra de hierarquia.
Jango ordenou que todos fossem libertados, o que desagradou ainda mais as Forças
Armadas. (AQUINO, 2000, p.669)
Conforme aponta Fausto (2000, p.460), enquanto o presidente da República
em uma assembleia de sargentos, no Rio de Janeiro, o Estado de Minas Gerais já se
preparava para o golpe. Com apoio do governador Magalhães Pinto, o general Olímpio Mourão
Segundo Napolitano (2014, p.60), durante o governo de Kennedy, os Estados Unidos
eram contra o governo de João Goulart, mas ainda não apoiavam totalmente um golpe dos
americano, em 1964, a situação mudou, o novo
era mais duro e direto, mas queria que o golpe perecesse legal.
Os falcões da CIA e do Pentágono, dispostos a acabar com qualquer tom de vermelho na aram a agir de maneira mais direta, apoiados pela Embaixada
O esforço do embaixador Lincoln Gordon era mapear quem era quem na barafunda de americanos puderam traçar
quadro mais claro dos acontecimentos e de quem deveria apoiar. O problema para os EUA não era falta de conspiradores, mas seu excesso. Era preciso separar aventureiros, oportunistas e hesitantes das lideranças mais confiáveis e efetivas. (NAPOLITANO,
Em 1964, os conspiradores ganharam apoio dos Estados Unidos, pois esses
esta forma, o gigante
(NAPOLITANO, 2014, p.61)
dia 20 de março de 1964, o governador de Minas Gerais Magalhães Pinto
praticamente rompeu com o governo federal. Em um manifesto, disse que esperava uma ação das
, e chamava a população mineira a lutar
1965 apud AQUINO, 2000,
O outro pronunciamento, vedado à imprensa, foi enviado às unidades militares, especialmente aos comandantes de tropa. Era assinado pelo chefe do Estado-Maior do Exército: general Castelo Branco. Dentre outras afirmativas, declarava que as Forças Armadas não podiam “submeter a nação ao comunismo de Moscou”, o “que seria antipátria, antinação, antipovo. Não, as Forças Armadas não podem atraiçoar o Brasil”.
Em meio a todos esses acontecimentos, houve a Revolta dos Marinheiros, que se
com a prisão dos rebeldes por quebra de hierarquia.
Jango ordenou que todos fossem libertados, o que desagradou ainda mais as Forças
Conforme aponta Fausto (2000, p.460), enquanto o presidente da República
de Minas Gerais já se
preparava para o golpe. Com apoio do governador Magalhães Pinto, o general Olímpio Mourão
Revista Virtual Direito Brasil – Volume 10
Filho, que havia participado do Plano Cohen em 1937, mobilizou suas tropas, que se
encontravam em Juiz de Fora, no dia 31 de março de 1964, com
Janeiro. No dia 1° de abril, Jango voltou para Brasília para
do mesmo dia voou para Porto Alegre, e logo em seguida, o presidente do Senado
Andrade, afirmou que o cargo da p
Mazzilli, presidente da Câmara dos Deputados.
do Brasil apenas no dia 4 de abril, dirigindo
O que impressiona, manunciava havia, pelo menos, dois anos, conseguiu surpreender a todostresloucado general Mourão criou uma grande confusão entre conspiradores e governistas. (NAPOLITANO, 2014, p.6
Para Napolitano (2014, p.63), muitos foram pegos de surpresa, inclusive Carl
Lacerda e Castelo Branco. Est
acreditava que Mourão estava sendo precipitado, e que poderia estragar tudo.
Os govehistória. Como havia muito se perguntara Lenin, as esquerdas brasileiras também se perguntavam “o que fazer?”. Mas, ao contrário do líder soviético, não tinham tantas certezas. BombaSubstituir o ministro do Exército? Armar camponeses e operários, sob a liderança dos comunistas? Convocar uma greve geral? Muitas reações à rebelião militar foram analisadas pelo governo no fatnenhuma se concretizou. (NAPOLITANO, 2014, p.63 e 64)
Brizola, cunhado de Jango, tentou mobilizar algumas tropas e a população do Rio
Grande do Sul, mas não teve sucesso
que o golpe ocorreria realmente, pois os golpistas eram minoria dentro das Forças Armadas, a
maioria não queria ferir a Constituição. Porém, eles não previam
importantes para a instituição militar: a manu
controle do comunismo. Quebrados esses princípios, a ordem se transformava em desordem, e a
desordem justificava a intervenção. ”
O golpe de 1964 não foi apenas contra um governo, masuma elite em formação, contra um projeto de sociedade, ainda que este fosse politicamente vago. Muitos que defenderam a queda de Goulart talvez não tivessem a plena consciência desse significado histórico. (NAPOLITANO, 2014, p
Durante o golpe, foi criada a Junta Provisória, que depois foi chamada de Comando
Supremo da Revolução. A Junta era composta pelo ministro da Guerra, general Artur Costa e
Silva, pelo ministro da Aeronáutica, brigadeiro Francisco de Assis Correia de
Volume 10 – nº 2 - 2016
Filho, que havia participado do Plano Cohen em 1937, mobilizou suas tropas, que se
encontravam em Juiz de Fora, no dia 31 de março de 1964, com o objetivo de chegar ao Rio de
No dia 1° de abril, Jango voltou para Brasília para evitar um confronto violento; n
do mesmo dia voou para Porto Alegre, e logo em seguida, o presidente do Senado
afirmou que o cargo da presidente da República estava vago, assumindo, então, Ranieri
Mazzilli, presidente da Câmara dos Deputados. Segundo Aquino (2000, p.672), João Goulart saiu
apenas no dia 4 de abril, dirigindo-se ao Uruguai, onde obteve asilo.
O que impressiona, mesmo aos historiadores, é como uma ação golpista efetiva, que se anunciava havia, pelo menos, dois anos, conseguiu surpreender a todostresloucado general Mourão criou uma grande confusão entre conspiradores e governistas. (NAPOLITANO, 2014, p.63)
Para Napolitano (2014, p.63), muitos foram pegos de surpresa, inclusive Carl
Lacerda e Castelo Branco. Este, que era o grande líder dos golpistas apoiados pelos EUA,
acreditava que Mourão estava sendo precipitado, e que poderia estragar tudo.
Os governistas e as esquerdas como um todo também foram tragados pelo história. Como havia muito se perguntara Lenin, as esquerdas brasileiras também se perguntavam “o que fazer?”. Mas, ao contrário do líder soviético, não tinham tantas certezas. Bombardear os recrutas e prender o general Mourão? Prender Lacerda? Substituir o ministro do Exército? Armar camponeses e operários, sob a liderança dos comunistas? Convocar uma greve geral? Muitas reações à rebelião militar foram analisadas pelo governo no fatídico 31 de março, algumas foram esboçadas, mas nenhuma se concretizou. (NAPOLITANO, 2014, p.63 e 64)
Brizola, cunhado de Jango, tentou mobilizar algumas tropas e a população do Rio
Grande do Sul, mas não teve sucesso. João Goulart e aqueles que o apoiavam não acreditavam
que o golpe ocorreria realmente, pois os golpistas eram minoria dentro das Forças Armadas, a
maioria não queria ferir a Constituição. Porém, eles não previam que havia “princípios mais
importantes para a instituição militar: a manutenção da ordem social, o respeito à hierarquia, o
controle do comunismo. Quebrados esses princípios, a ordem se transformava em desordem, e a
intervenção. ” (FAUSTO, 2000, p.461)
O golpe de 1964 não foi apenas contra um governo, mas foi contra um regime, contra uma elite em formação, contra um projeto de sociedade, ainda que este fosse politicamente vago. Muitos que defenderam a queda de Goulart talvez não tivessem a plena consciência desse significado histórico. (NAPOLITANO, 2014, p
Durante o golpe, foi criada a Junta Provisória, que depois foi chamada de Comando
Supremo da Revolução. A Junta era composta pelo ministro da Guerra, general Artur Costa e
Silva, pelo ministro da Aeronáutica, brigadeiro Francisco de Assis Correia de
Filho, que havia participado do Plano Cohen em 1937, mobilizou suas tropas, que se
o objetivo de chegar ao Rio de
evitar um confronto violento; na noite
do mesmo dia voou para Porto Alegre, e logo em seguida, o presidente do Senado, Auro Moura
residente da República estava vago, assumindo, então, Ranieri
Segundo Aquino (2000, p.672), João Goulart saiu
se ao Uruguai, onde obteve asilo.
esmo aos historiadores, é como uma ação golpista efetiva, que se anunciava havia, pelo menos, dois anos, conseguiu surpreender a todos. A ação do tresloucado general Mourão criou uma grande confusão entre conspiradores e
Para Napolitano (2014, p.63), muitos foram pegos de surpresa, inclusive Carlos
e, que era o grande líder dos golpistas apoiados pelos EUA,
rnistas e as esquerdas como um todo também foram tragados pelo looping da história. Como havia muito se perguntara Lenin, as esquerdas brasileiras também se perguntavam “o que fazer?”. Mas, ao contrário do líder soviético, não tinham tantas
e prender o general Mourão? Prender Lacerda? Substituir o ministro do Exército? Armar camponeses e operários, sob a liderança dos comunistas? Convocar uma greve geral? Muitas reações à rebelião militar foram
ídico 31 de março, algumas foram esboçadas, mas
Brizola, cunhado de Jango, tentou mobilizar algumas tropas e a população do Rio
apoiavam não acreditavam
que o golpe ocorreria realmente, pois os golpistas eram minoria dentro das Forças Armadas, a
que havia “princípios mais
tenção da ordem social, o respeito à hierarquia, o
controle do comunismo. Quebrados esses princípios, a ordem se transformava em desordem, e a
foi contra um regime, contra uma elite em formação, contra um projeto de sociedade, ainda que este fosse politicamente vago. Muitos que defenderam a queda de Goulart talvez não tivessem a plena consciência desse significado histórico. (NAPOLITANO, 2014, p. 67)
Durante o golpe, foi criada a Junta Provisória, que depois foi chamada de Comando
Supremo da Revolução. A Junta era composta pelo ministro da Guerra, general Artur Costa e
Silva, pelo ministro da Aeronáutica, brigadeiro Francisco de Assis Correia de Melo, e pelo
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ministro da Marinha, almirante Augusto Hamam Rademaker Grünewald, que tomavam o poder.
Para dar legalidade ao golpe, o Alto Comando acreditava ser necessário que o Congresso, através
de uma comissão, examinasse um documento para conceder pode
Revolução. (AQUINO, 2000, p.673)
Segundo Fausto (2000, p.465), no dia 9 de abril de 1964, os comandantes das Forças
Armadas estabeleceram o Ato Institucional n° 1 (AI
Dentre suas principais dispo• estarem “susvitaliciedade e estabilidade”;• manter a Constituição de 1946, limitandoaos poderes do Presidente da República” possibilitando que pudesse de restaurar no Brasil a ordem econômica e financeira e tomar as urgentes medidas a drenar o bolsão comunista, cuja purulência já se havia infiltrado não só na cúpula do governo(AQUINO, 2000,
Após o ato, criaram
os sujeitos que cometessem “crime contra o Estado ou seu patrimônio e a ordem política e social
ou por atos de guerra revolucionária”, gerando perseguições
utilizando-se de prisões e torturas. Porém, o sistema ainda não se encontrava totalmente fechado,
o habeas corpus podia ser utilizado nos tribunais e a imprensa
(FAUSTO, 2000, p. 467)
Na lista de casmesmo militares que não acompanharam o projeto golpista. Dentre os nomes destacavampresidente João Goulart, o dodesembargador Osni Duarte Pereira, o do economista e exCelso Furtado e o do(...) As universidades perderam sua autonomia com a prisão e/ou a apcompulsória de professores, a expulsão de alunos e a demissão de funcionários que tivessem uma postura crítica diante do novo governo. (AQUINO, 2000, p.678)
Conforme Fausto (2000, p.468), n
Alencar Castelo Branco, através de votos indiretos do Congresso Nacional, foi
da República. Para Aquino (2000, p. 680), diversos setores da sociedade que haviam apoiado
golpe acreditavam que esse governo militar
obstante, o regime foi reforçado pelo Ato Institucional n° 2 (AI
indiretas para a Presidência da República, aboliu partidos políticos e estabeleceu o
bipartidarismo. Além disso, os sujeitos acusados de co
seriam julgados pela Justiça Militar, e o presidente possuía o direito de cassar os direitos políticos
Volume 10 – nº 2 - 2016
ministro da Marinha, almirante Augusto Hamam Rademaker Grünewald, que tomavam o poder.
o Alto Comando acreditava ser necessário que o Congresso, através
de uma comissão, examinasse um documento para conceder poderes ao Comando Supremo da
Revolução. (AQUINO, 2000, p.673)
Segundo Fausto (2000, p.465), no dia 9 de abril de 1964, os comandantes das Forças
o Ato Institucional n° 1 (AI-1).
Dentre suas principais disposições afirmava: • estarem “suspensas, por seis meses, as garantias constitucionais, ou legais de vitaliciedade e estabilidade”; • manter a Constituição de 1946, limitando-se a “modificá-la, apenas, na parte relativa aos poderes do Presidente da República” possibilitando que pudesse de restaurar no Brasil a ordem econômica e financeira e tomar as urgentes medidas a drenar o bolsão comunista, cuja purulência já se havia infiltrado não só na cúpula do governo como nas suas dependências administrativas”. (AQUINO, 2000, p.673)
criaram-se os Inquéritos Policial-Militares (IPMs), onde seriam levados
os sujeitos que cometessem “crime contra o Estado ou seu patrimônio e a ordem política e social
ou por atos de guerra revolucionária”, gerando perseguições àqueles que fossem contra o regime,
se de prisões e torturas. Porém, o sistema ainda não se encontrava totalmente fechado,
podia ser utilizado nos tribunais e a imprensa possuía moderada liberdade.
Na lista de cassados constavam parlamentares, intelectuais, sindicalistas, juristas e mesmo militares que não acompanharam o projeto golpista. Dentre os nomes destacavam-se o do líder comunista Luís Carlos Prestes (o número 1 da lista), o do presidente João Goulart, o do ex-governador e deputado gaúcho Leonel Brizola, o do desembargador Osni Duarte Pereira, o do economista e ex-ministro do Planejamento Celso Furtado e o do marechal Osvino Ferreira Alves. (...) As universidades perderam sua autonomia com a prisão e/ou a apcompulsória de professores, a expulsão de alunos e a demissão de funcionários que tivessem uma postura crítica diante do novo governo. (AQUINO, 2000, p.678)
Conforme Fausto (2000, p.468), no dia 15 de abril de 1964, o general Humberto de
ar Castelo Branco, através de votos indiretos do Congresso Nacional, foi
Para Aquino (2000, p. 680), diversos setores da sociedade que haviam apoiado
golpe acreditavam que esse governo militar era necessário, porém que seria transitório
obstante, o regime foi reforçado pelo Ato Institucional n° 2 (AI-2), que estabeleceu eleições
indiretas para a Presidência da República, aboliu partidos políticos e estabeleceu o
bipartidarismo. Além disso, os sujeitos acusados de cometer crimes contra a S
seriam julgados pela Justiça Militar, e o presidente possuía o direito de cassar os direitos políticos
ministro da Marinha, almirante Augusto Hamam Rademaker Grünewald, que tomavam o poder.
o Alto Comando acreditava ser necessário que o Congresso, através
res ao Comando Supremo da
Segundo Fausto (2000, p.465), no dia 9 de abril de 1964, os comandantes das Forças
pensas, por seis meses, as garantias constitucionais, ou legais de
la, apenas, na parte relativa aos poderes do Presidente da República” possibilitando que pudesse “cumprir a missão de restaurar no Brasil a ordem econômica e financeira e tomar as urgentes medidas a drenar o bolsão comunista, cuja purulência já se havia infiltrado não só na cúpula do
Militares (IPMs), onde seriam levados
os sujeitos que cometessem “crime contra o Estado ou seu patrimônio e a ordem política e social
que fossem contra o regime,
se de prisões e torturas. Porém, o sistema ainda não se encontrava totalmente fechado,
possuía moderada liberdade.
sados constavam parlamentares, intelectuais, sindicalistas, juristas e mesmo militares que não acompanharam o projeto golpista. Dentre os nomes
se o do líder comunista Luís Carlos Prestes (o número 1 da lista), o do governador e deputado gaúcho Leonel Brizola, o do
ministro do Planejamento
(...) As universidades perderam sua autonomia com a prisão e/ou a aposentadoria compulsória de professores, a expulsão de alunos e a demissão de funcionários que tivessem uma postura crítica diante do novo governo. (AQUINO, 2000, p.678)
o dia 15 de abril de 1964, o general Humberto de
ar Castelo Branco, através de votos indiretos do Congresso Nacional, foi eleito presidente
Para Aquino (2000, p. 680), diversos setores da sociedade que haviam apoiado o
seria transitório. Não
2), que estabeleceu eleições
indiretas para a Presidência da República, aboliu partidos políticos e estabeleceu o
meter crimes contra a Segurança Nacional
seriam julgados pela Justiça Militar, e o presidente possuía o direito de cassar os direitos políticos
Revista Virtual Direito Brasil – Volume 10
de qualquer cidadão e poderia determinar o estado de sítio. O AI
da oposição foram cassados, e
pretendiam largar o poder. “Se o golpe foi o batismo de fogo da ditadura, o AI
de nascimento definitiva.” (NAPOLITANO, 2014, p.79)
Em fevereiro de 1966, estabeleceu
que as eleições para os governadores dos Estados
fossem nomeados. Os Atos tinham como objetivo central reforçar o Poder Executivo de forma
legal, principalmente o presidente da República. (NAPOLITANO, 2014, p.79)
O governo Castelo completou as mudanças nas instituições do paíspelo Congresso uma nova Constituição em 1967. A expressão “fazendo aprovar” deve ser tomada em sentido literal. Submetidpor um mês em outubro de 1966 e reconvocado pelo AIextraordinariamente a fim de aprovar o novo texto constitucional. A Constituição de 1967 incorporou a legislação que ampliara os poderes confespecialmente em matéria de segurança nacional, mas não manteve os dispositivos excepcionais que permitiriam novas cassações de mandatos, perda de direitos políticos etc. (FAUSTO, 2000, p.475)
Na visão de Aquino (2000, p. 684), Caste
nova Constituição de 1967 encerrou o ciclo do seu governo. E em março de 1967, conforme
aponta Fausto (2000, p. 476), o general Artur Costa e Silva tomou posse da presidência do Brasil.
Apesar de seu estilo ser di
importância da linha-dura e do autoritarismo das Forças Armadas
Segundo Napolitano (2014, p. 93)
militares à UnB e as inúmeras torturas praticadas no Nordeste do país, o deputado Márcio
Moreira Alves utilizou o termo "valhacouto de torturadores" para referir
ofendeu-se e pediu ao Congresso Nacional uma licença para o deputado ser processado, em
virtude da imunidade parlamentar.
(AI-5), que propunha:
Artigo 5. A suspensão dos direitos políticos com base neste Atosimultaneamente em:I- cessação de privilégio de foro por prerrogativa de função;II- suspensão do direito de votar e de ser votado nas eleições sindicais;III- proibição de atividade ou manifestação sobre assunto de natureza política;IV- aplicação, quando a) liberdade vigiada;b) proibição de frequentar determinados lugares;c) domicílio determinado.(...) Artigo 6. Ficam suspensas as garantias constitucionais ou legais de: vitaliciedade, inamovibilidade e est
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de qualquer cidadão e poderia determinar o estado de sítio. O AI-2 fez com que mais deputados
cassados, e, ao endurecer mais o regime, mostrou que os militares não
“Se o golpe foi o batismo de fogo da ditadura, o AI
de nascimento definitiva.” (NAPOLITANO, 2014, p.79)
Em fevereiro de 1966, estabeleceu-se o Ato Institucional n° 3 (AI
para os governadores dos Estados fossem indiretas e que os prefeitos das capitais
Os Atos tinham como objetivo central reforçar o Poder Executivo de forma
e o presidente da República. (NAPOLITANO, 2014, p.79)
O governo Castelo completou as mudanças nas instituições do paíspelo Congresso uma nova Constituição em 1967. A expressão “fazendo aprovar” deve ser tomada em sentido literal. Submetido a novas cassações, o Congresso fora fechado por um mês em outubro de 1966 e reconvocado pelo AIextraordinariamente a fim de aprovar o novo texto constitucional. A Constituição de 1967 incorporou a legislação que ampliara os poderes confespecialmente em matéria de segurança nacional, mas não manteve os dispositivos excepcionais que permitiriam novas cassações de mandatos, perda de direitos políticos etc. (FAUSTO, 2000, p.475)
Na visão de Aquino (2000, p. 684), Castelo Branco sedimentou o regime militar, e a
nova Constituição de 1967 encerrou o ciclo do seu governo. E em março de 1967, conforme
aponta Fausto (2000, p. 476), o general Artur Costa e Silva tomou posse da presidência do Brasil.
Apesar de seu estilo ser diferente do ex-presidente militar, Costa e Silva acreditava na
e do autoritarismo das Forças Armadas.
Segundo Napolitano (2014, p. 93), em setembro de 1968, após a violenta invasão dos
militares à UnB e as inúmeras torturas praticadas no Nordeste do país, o deputado Márcio
Moreira Alves utilizou o termo "valhacouto de torturadores" para referir-se
Congresso Nacional uma licença para o deputado ser processado, em
virtude da imunidade parlamentar. A negativa do Congresso resultou no Ato Institucional n° 5
Artigo 5. A suspensão dos direitos políticos com base neste Atomultaneamente em: cessação de privilégio de foro por prerrogativa de função; suspensão do direito de votar e de ser votado nas eleições sindicais;proibição de atividade ou manifestação sobre assunto de natureza política;aplicação, quando necessário, das seguintes medidas de segurança:
a) liberdade vigiada; b) proibição de frequentar determinados lugares; c) domicílio determinado. (...) Artigo 6. Ficam suspensas as garantias constitucionais ou legais de: vitaliciedade, inamovibilidade e estabilidade, bem como a de exercício em funções por prazo curto.
2 fez com que mais deputados
mostrou que os militares não
“Se o golpe foi o batismo de fogo da ditadura, o AI-2 é a sua certidão
e o Ato Institucional n° 3 (AI-3), determinando
indiretas e que os prefeitos das capitais
Os Atos tinham como objetivo central reforçar o Poder Executivo de forma
e o presidente da República. (NAPOLITANO, 2014, p.79)
O governo Castelo completou as mudanças nas instituições do país, fazendo aprovar pelo Congresso uma nova Constituição em 1967. A expressão “fazendo aprovar” deve
o a novas cassações, o Congresso fora fechado por um mês em outubro de 1966 e reconvocado pelo AI-4 para se reunir extraordinariamente a fim de aprovar o novo texto constitucional. A Constituição de 1967 incorporou a legislação que ampliara os poderes conferidos ao Executivo, especialmente em matéria de segurança nacional, mas não manteve os dispositivos excepcionais que permitiriam novas cassações de mandatos, perda de direitos políticos
lo Branco sedimentou o regime militar, e a
nova Constituição de 1967 encerrou o ciclo do seu governo. E em março de 1967, conforme
aponta Fausto (2000, p. 476), o general Artur Costa e Silva tomou posse da presidência do Brasil.
presidente militar, Costa e Silva acreditava na
, em setembro de 1968, após a violenta invasão dos
militares à UnB e as inúmeras torturas praticadas no Nordeste do país, o deputado Márcio
se ao Exército. Esse
Congresso Nacional uma licença para o deputado ser processado, em
A negativa do Congresso resultou no Ato Institucional n° 5
Artigo 5. A suspensão dos direitos políticos com base neste Ato, importa
suspensão do direito de votar e de ser votado nas eleições sindicais; proibição de atividade ou manifestação sobre assunto de natureza política;
necessário, das seguintes medidas de segurança:
(...) Artigo 6. Ficam suspensas as garantias constitucionais ou legais de: vitaliciedade, abilidade, bem como a de exercício em funções por prazo curto.
Revista Virtual Direito Brasil – Volume 10
(AQUINO, 2000, p.711)
O AI-5, que vigorou até 1979, suspendeu o direito de
cometessem algum crime contra a segurança nacional ou alguma infração a ordem econômica e
social e a economia popular (FAUSTO, 2000, p.480)
estava pronto antes da votação do Congresso, em virtude ao aumento
às manifestações que se espalhavam pelo país
AQUINO, 2000, p.711).
O AI-5 marcou também uma ruptura comocupava as ruas de forma crescente desde 1966, capitaneada pelo movimento estudantil.Mais do que isso, teve um efeito de suspensão do tempo histórico, como uma espécie de apocalipse políticopoupadas da repressão que se abatera no país com o golpe de 1964. A partir de então, estudantes, artistas e intelectuais que ainda ocupavam uma esfera política para protestar contra o regime passariam a conhecer a perseguição, populares, sindicais e quadros políticos de esquerda. O fim de um mundo e o começo de outro, num processo histórico de alguns meses que pareciam concentrar todas as utopias e os dilemas do século XX. O Brasil não sairia incólume(NAPOLITANO, 2014, p.95)
Fausto (2000, p. 481) afirma que, em agosto de 1969,
militares substituíram o presidente Costa e Silva, após este sofrer um derrame e ficar paralisado,
evitando, assim, que o vice-presiden
posicionado-se contra o AI-5. Neste período, como resposta a intensa repressão do regime, alguns
grupos de esquerda começaram a sequestrar diplomatas estrangeiros, com o obj
por presos políticos. Assim, estabeleceu
tornasse "inconveniente, nocivo ou perigoso à segurança nacional" fosse banido do paí
14, que permitia a pena de morte em casos de "g
revolucionária ou subversiva". O AI
"as execuções sumárias ou no correr de torturas, apresentadas como resultantes de choques entre
subversivos e as forças da ordem ou como desaparecimentos misteriosos" (FAUSTO, 2000,
p.481)
Uma Emenda Constitucional, feita no mesmo ano, reforçou o Poder Executivo e
incorporou partes do AI-5 à Constituição de 1967. Essas mudanças foram tão significativas, que
muitos autores entendem que os militares fizeram uma nova Constituição, em 1969.
2000, p.713)
Volume 10 – nº 2 - 2016
(AQUINO, 2000, p.711)
5, que vigorou até 1979, suspendeu o direito de habeas corpus
cometessem algum crime contra a segurança nacional ou alguma infração a ordem econômica e
social e a economia popular (FAUSTO, 2000, p.480). Documentos indicam que este Ato já
estava pronto antes da votação do Congresso, em virtude ao aumento do apoio
às manifestações que se espalhavam pelo país, conforme aponta Moreira Alves
5 marcou também uma ruptura com a dinâmica de mobilização popular que ocupava as ruas de forma crescente desde 1966, capitaneada pelo movimento estudantil.Mais do que isso, teve um efeito de suspensão do tempo histórico, como uma espécie de apocalipse político-cultural que atingiria em cheio as classes médias, relativamente poupadas da repressão que se abatera no país com o golpe de 1964. A partir de então, estudantes, artistas e intelectuais que ainda ocupavam uma esfera política para protestar contra o regime passariam a conhecer a perseguição, antes reservada aos líderes populares, sindicais e quadros políticos de esquerda. O fim de um mundo e o começo de outro, num processo histórico de alguns meses que pareciam concentrar todas as utopias e os dilemas do século XX. O Brasil não sairia incólume desta roda(NAPOLITANO, 2014, p.95)
Fausto (2000, p. 481) afirma que, em agosto de 1969, através do AI
militares substituíram o presidente Costa e Silva, após este sofrer um derrame e ficar paralisado,
presidente, Pedro Aleixo, assumisse, pois este não era militar e havia
5. Neste período, como resposta a intensa repressão do regime, alguns
grupos de esquerda começaram a sequestrar diplomatas estrangeiros, com o obj
por presos políticos. Assim, estabeleceu-se o AI-13, permitindo que qualquer brasileiro que se
tornasse "inconveniente, nocivo ou perigoso à segurança nacional" fosse banido do paí
14, que permitia a pena de morte em casos de "guerra externa, psicológica adversa, ou
revolucionária ou subversiva". O AI-14 nunca foi aplicado explicitamente, em seu lugar ocorriam
"as execuções sumárias ou no correr de torturas, apresentadas como resultantes de choques entre
a ordem ou como desaparecimentos misteriosos" (FAUSTO, 2000,
Uma Emenda Constitucional, feita no mesmo ano, reforçou o Poder Executivo e
5 à Constituição de 1967. Essas mudanças foram tão significativas, que
tendem que os militares fizeram uma nova Constituição, em 1969.
habeas corpus àqueles que
cometessem algum crime contra a segurança nacional ou alguma infração a ordem econômica e
. Documentos indicam que este Ato já
do apoio da classe média
conforme aponta Moreira Alves (1984 apud
de mobilização popular que ocupava as ruas de forma crescente desde 1966, capitaneada pelo movimento estudantil. Mais do que isso, teve um efeito de suspensão do tempo histórico, como uma espécie de
lasses médias, relativamente poupadas da repressão que se abatera no país com o golpe de 1964. A partir de então, estudantes, artistas e intelectuais que ainda ocupavam uma esfera política para protestar
antes reservada aos líderes populares, sindicais e quadros políticos de esquerda. O fim de um mundo e o começo de outro, num processo histórico de alguns meses que pareciam concentrar todas as utopias
desta roda-viva da história.
através do AI-12, os ministros
militares substituíram o presidente Costa e Silva, após este sofrer um derrame e ficar paralisado,
te, Pedro Aleixo, assumisse, pois este não era militar e havia
5. Neste período, como resposta a intensa repressão do regime, alguns
grupos de esquerda começaram a sequestrar diplomatas estrangeiros, com o objetivo de trocá-los
13, permitindo que qualquer brasileiro que se
tornasse "inconveniente, nocivo ou perigoso à segurança nacional" fosse banido do país, e o AI-
uerra externa, psicológica adversa, ou
14 nunca foi aplicado explicitamente, em seu lugar ocorriam
"as execuções sumárias ou no correr de torturas, apresentadas como resultantes de choques entre
a ordem ou como desaparecimentos misteriosos" (FAUSTO, 2000,
Uma Emenda Constitucional, feita no mesmo ano, reforçou o Poder Executivo e
5 à Constituição de 1967. Essas mudanças foram tão significativas, que
tendem que os militares fizeram uma nova Constituição, em 1969. (AQUINO,
Revista Virtual Direito Brasil – Volume 10
Para Napolitano (2014, p.120), durante o governo da junta militar, havia muitas
divergências entre os grupos militares quanto à política econômica e quanto à forma de
as guerrilhas, que se fortaleciam pelo país. A escolha de um presidente era
fim a crise. "A necessidade de dar uma aparência legal ao regime
lugar a um presidente. Em eleição promovida entre 240 of
Emílio Garrastazu Médici, antigo chefe do SN
p.713). Deu-se início a "um dos períodos mais repressivos, se não o mais repressivo, da história
brasileira" (FAUSTO, 2000, p.483)
O general Médici tomou posse
1969, e, durante seu governo, a função do Congresso era sancionar todas as propostas enviadas
pelo Executivo (AQUINO, 2000, p. 715).
Médici, como os demais predemocracia no país. Seu governo, no entanto, teve como características marcantes institucionalização da tortura e do assassinato político, o aperfeiçoamento dos órgãos de repressão e o reforço do Est1971, autorizando o Executivo a promulgar de conhecimento público.
Conforme Fausto (2000, p. 433),
abalar o regime, diminuíram muito em virtude da intensa repressão. Dois grandes líderes da luta
contra o governo militar, Marighella e Lamarca, morreram durante o governo de Médici,
respectivamente, em 1969 e 1971.
Como retrato do autoritarismo repressor, que então atingiu seu ponto máximo, houve a criação dos Operações de Defesa Interna
aperfeiçoar do inferno
Nele atuavam militares e policiais treinados em técnicas de tortura e de combate a guerrilha urbchoques elétricos e a geladeira
Muitos presos políticos morriam "em atropelamentos simulados, suicídios forjados ou
fuzilamentos mascarados como morte em combate" (
simplesmente "desapareciam", pois seus corpos eram jogados no fundo do mar ou eram
enterrados em locais desconhecidos.
e cônsules estrangeiros para trocar a liberdade des
Em torno de 130 brasileiros conseguiram sobreviver através dessas trocas, porém foram exilados
em virtude do AI-13.
Volume 10 – nº 2 - 2016
Para Napolitano (2014, p.120), durante o governo da junta militar, havia muitas
divergências entre os grupos militares quanto à política econômica e quanto à forma de
as guerrilhas, que se fortaleciam pelo país. A escolha de um presidente era
A necessidade de dar uma aparência legal ao regime levou a junta militar a ceder
lugar a um presidente. Em eleição promovida entre 240 oficiais-generais, saiu vencedor o general
Emílio Garrastazu Médici, antigo chefe do SNI e representante da linha dura
se início a "um dos períodos mais repressivos, se não o mais repressivo, da história
2000, p.483).
O general Médici tomou posse como Presidente da República no dia 30 de outubro de
1969, e, durante seu governo, a função do Congresso era sancionar todas as propostas enviadas
(AQUINO, 2000, p. 715).
Médici, como os demais presidentes-ditadores após 1964, prometeu que restauraria a democracia no país. Seu governo, no entanto, teve como características marcantes institucionalização da tortura e do assassinato político, o aperfeiçoamento dos órgãos de repressão e o reforço do Estado através do Decreto-Lei n° 69.534, de 11 de novembro de 1971, autorizando o Executivo a promulgar decretos-leis secretos
de conhecimento público. (AQUINO, 2000, p.717)
Conforme Fausto (2000, p. 433), nesse período, as guerrilhas urbanas, que pareciam
abalar o regime, diminuíram muito em virtude da intensa repressão. Dois grandes líderes da luta
contra o governo militar, Marighella e Lamarca, morreram durante o governo de Médici,
971.
Como retrato do autoritarismo repressor, que então atingiu seu ponto máximo, houve a criação dos Destacamentos de Operações e Informações, subordinados aos Operações de Defesa Interna. O chamado DOI-CODI procurava centralizar e aperfeiçoar a repressão aos opositores do regime, e se tornou conhecido como do inferno, porque nele os prisioneiros eram torturados, currados e até assassinados. Nele atuavam militares e policiais treinados em técnicas de tortura e de combate a guerrilha urbana. Chegaram a empregar 320 tipos de tortura, como o pauchoques elétricos e a geladeira. (AQUINO, 2000, p.717)
Muitos presos políticos morriam "em atropelamentos simulados, suicídios forjados ou
como morte em combate" (AQUINO, 2000, p.723), outros
simplesmente "desapareciam", pois seus corpos eram jogados no fundo do mar ou eram
enterrados em locais desconhecidos. Nesse período, tornou-se comum o sequestro de diplomatas
e cônsules estrangeiros para trocar a liberdade desses pela liberdade de alguns presos políticos.
torno de 130 brasileiros conseguiram sobreviver através dessas trocas, porém foram exilados
Para Napolitano (2014, p.120), durante o governo da junta militar, havia muitas
divergências entre os grupos militares quanto à política econômica e quanto à forma de reprimir
as guerrilhas, que se fortaleciam pelo país. A escolha de um presidente era importante para por
levou a junta militar a ceder
generais, saiu vencedor o general
I e representante da linha dura" (AQUINO, 2000,
se início a "um dos períodos mais repressivos, se não o mais repressivo, da história
no dia 30 de outubro de
1969, e, durante seu governo, a função do Congresso era sancionar todas as propostas enviadas
ditadores após 1964, prometeu que restauraria a democracia no país. Seu governo, no entanto, teve como características marcantes institucionalização da tortura e do assassinato político, o aperfeiçoamento dos órgãos de
Lei n° 69.534, de 11 de novembro de leis secretos, cujos textos não eram
período, as guerrilhas urbanas, que pareciam
abalar o regime, diminuíram muito em virtude da intensa repressão. Dois grandes líderes da luta
contra o governo militar, Marighella e Lamarca, morreram durante o governo de Médici,
Como retrato do autoritarismo repressor, que então atingiu seu ponto máximo, houve a , subordinados aos Centros de
CODI procurava centralizar e a repressão aos opositores do regime, e se tornou conhecido como sucursal
, porque nele os prisioneiros eram torturados, currados e até assassinados. Nele atuavam militares e policiais treinados em técnicas de tortura e de combate a
ana. Chegaram a empregar 320 tipos de tortura, como o pau-de-arara,
Muitos presos políticos morriam "em atropelamentos simulados, suicídios forjados ou
2000, p.723), outros
simplesmente "desapareciam", pois seus corpos eram jogados no fundo do mar ou eram
se comum o sequestro de diplomatas
ses pela liberdade de alguns presos políticos.
torno de 130 brasileiros conseguiram sobreviver através dessas trocas, porém foram exilados
Revista Virtual Direito Brasil – Volume 10
A invenção do "desaparecido político" alimentava ainda mais o trauma coletivo criado pela tortura. Sem corpo, não há superação do luto e do trauma, familiar ou social. Sem sepultura, o ciclo da memória fica incompleto. A eterna ausênciadesaparecido foi uma das invenções mais perversas do sistema da repressão, mas, ao mesmo tempo, pargumento da "guerra suja" para justificar o desaparecimento forçado não satisfaz, pois, mesmo ao fim das guerras, os prisioneiros e os que tombaram são devolvidos às suas famílias. (NAP
A publicidade também foi muito importante no governo do presidente Médici, tendo
a TV Globo como sua porta
presidente buscava mostrar-se simpático, popular e empreended
emocionar-se e comportar-se como um cidadão comum. Várias frases de efeito espalhavam
pelo país, como o famoso "Brasil
Usina de Itaipu, apresentada como a maior
da Ponte Rio-Niterói, levando a popularidade do presidente ao índice de 70%
conhecido como "Milagre Econômico"
O que sustentava esse "Milagre" eram os
afetados no início da década de 70, em decorrência do desgaste da economia de diversos países
desenvolvidos, alterando as bases monetárias e cambiais. Os juros internacionais aumentaram e a
dívida externa do Brasil cresceu, afetando a economia do país. (AQUINO, 2000, p.751)
Em 1972, o governo teve que enfrentar a "crise dos desaparecidos", quando o desaparecimento de militantes passou a ser amplamente divulgado no exterior e passou a mobilizar de maneiradesarticulada, a comunidade de segurança logo buscaria outros inimigos. Iniciavaassim, a ofensiva contra o PCB, preparada em junho de 1974 e aprofundada a partir de janeiro de 1975, quando o Partidão foi consderrota eleitoral do partido do governo nas eleitempos eram outros, e a repressão à base de tortura teria um custo maior. Antes disso, a morte de Alexandre Vanucchi Leme, estudantestudantil, da sociedade civil e da Igreja Católica mostravam que a tampa da panela de pressão estava sendo forçada. (NAPOLITANO, 2014, p.136) Os órgãos de repressão optaram desde 1973 pelo ocultamento das prisões seguidamortes, para evitar o desgaste que as versões [inacreditáveis] de ‘atropelamento’, ‘suicídio’ e ‘tentativa de fuga’ estavam suscitando. Como consequência, os militantes políticos perseguidos não foram mais detidos, se intensificava o fenômeno do ‘desaparecimento’, que já ocorria no período anterior, mas em escala relativamente menor. período em que se concretiza o maior número de desaparecimentos forçados de opositores políticos. (AF
Em 1974, o general Ernesto Geisel foi escolhido pelas Forças Armadas para
o general Médici na Presidência, marcando o retorno dos castelistas, o que não significou a
Volume 10 – nº 2 - 2016
A invenção do "desaparecido político" alimentava ainda mais o trauma coletivo criado tortura. Sem corpo, não há superação do luto e do trauma, familiar ou social. Sem
sepultura, o ciclo da memória fica incompleto. A eterna ausênciadesaparecido foi uma das invenções mais perversas do sistema da repressão, mas, ao mesmo tempo, politizou as famílias que lutam por informações sobre seus parentes. o argumento da "guerra suja" para justificar o desaparecimento forçado não satisfaz, pois, mesmo ao fim das guerras, os prisioneiros e os que tombaram são devolvidos às suas famílias. (NAPOLITANO, 2014, p.141 e 142)
A publicidade também foi muito importante no governo do presidente Médici, tendo
a TV Globo como sua porta-voz (FAUSTO, 2000, p.484). Segundo Aquino (2000, p.718), o
se simpático, popular e empreendedor. O povo podia ver o presidente
se como um cidadão comum. Várias frases de efeito espalhavam
pelo país, como o famoso "Brasil - Ame-o ou deixe-o", e o governo divulgava a construção da
Usina de Itaipu, apresentada como a maior hidrelétrica do mundo, da Rodovia Transamazônica e
Niterói, levando a popularidade do presidente ao índice de 70%
conhecido como "Milagre Econômico", que beneficiou a classe média.
O que sustentava esse "Milagre" eram os empréstimos internacionais, que foram
afetados no início da década de 70, em decorrência do desgaste da economia de diversos países
desenvolvidos, alterando as bases monetárias e cambiais. Os juros internacionais aumentaram e a
sceu, afetando a economia do país. (AQUINO, 2000, p.751)
Em 1972, o governo teve que enfrentar a "crise dos desaparecidos", quando o desaparecimento de militantes passou a ser amplamente divulgado no exterior e passou a mobilizar de maneira sistemática as famílias envolvidas. Com a esquerda armada desarticulada, a comunidade de segurança logo buscaria outros inimigos. Iniciavaassim, a ofensiva contra o PCB, preparada em junho de 1974 e aprofundada a partir de janeiro de 1975, quando o Partidão foi considerado o "culpado" pela surpreendente derrota eleitoral do partido do governo nas eleições legislativas de novembro. Mtempos eram outros, e a repressão à base de tortura teria um custo maior. Antes disso, a morte de Alexandre Vanucchi Leme, estudante da USP, e a reação do movimento estudantil, da sociedade civil e da Igreja Católica mostravam que a tampa da panela de pressão estava sendo forçada. (NAPOLITANO, 2014, p.136)
Os órgãos de repressão optaram desde 1973 pelo ocultamento das prisões seguidamortes, para evitar o desgaste que as versões [inacreditáveis] de ‘atropelamento’, ‘suicídio’ e ‘tentativa de fuga’ estavam suscitando. Como consequência, os militantes políticos perseguidos não foram mais detidos, se intensificava o fenômeno do
parecimento’, que já ocorria no período anterior, mas em escala relativamente menor. (Bandeira, 1985 apud AFFONSO & KRSTICEVIC,2011,período em que se concretiza o maior número de desaparecimentos forçados de opositores políticos. (AFFONSO & KRSTICEVIC, 2011, p.255)
, o general Ernesto Geisel foi escolhido pelas Forças Armadas para
residência, marcando o retorno dos castelistas, o que não significou a
A invenção do "desaparecido político" alimentava ainda mais o trauma coletivo criado tortura. Sem corpo, não há superação do luto e do trauma, familiar ou social. Sem
sepultura, o ciclo da memória fica incompleto. A eterna ausência-presença do desaparecido foi uma das invenções mais perversas do sistema da repressão, mas, ao
olitizou as famílias que lutam por informações sobre seus parentes. o argumento da "guerra suja" para justificar o desaparecimento forçado não satisfaz, pois, mesmo ao fim das guerras, os prisioneiros e os que tombaram são devolvidos às suas
A publicidade também foi muito importante no governo do presidente Médici, tendo
(FAUSTO, 2000, p.484). Segundo Aquino (2000, p.718), o
or. O povo podia ver o presidente
se como um cidadão comum. Várias frases de efeito espalhavam-se
, e o governo divulgava a construção da
hidrelétrica do mundo, da Rodovia Transamazônica e
Niterói, levando a popularidade do presidente ao índice de 70%, à luz do período
empréstimos internacionais, que foram
afetados no início da década de 70, em decorrência do desgaste da economia de diversos países
desenvolvidos, alterando as bases monetárias e cambiais. Os juros internacionais aumentaram e a
sceu, afetando a economia do país. (AQUINO, 2000, p.751)
Em 1972, o governo teve que enfrentar a "crise dos desaparecidos", quando o desaparecimento de militantes passou a ser amplamente divulgado no exterior e passou a
famílias envolvidas. Com a esquerda armada desarticulada, a comunidade de segurança logo buscaria outros inimigos. Iniciava-se, assim, a ofensiva contra o PCB, preparada em junho de 1974 e aprofundada a partir de
iderado o "culpado" pela surpreendente ções legislativas de novembro. Mas os
tempos eram outros, e a repressão à base de tortura teria um custo maior. Antes disso, a e da USP, e a reação do movimento
estudantil, da sociedade civil e da Igreja Católica mostravam que a tampa da panela de
Os órgãos de repressão optaram desde 1973 pelo ocultamento das prisões seguidas de mortes, para evitar o desgaste que as versões [inacreditáveis] de ‘atropelamento’, ‘suicídio’ e ‘tentativa de fuga’ estavam suscitando. Como consequência, os militantes políticos perseguidos não foram mais detidos, se intensificava o fenômeno do
parecimento’, que já ocorria no período anterior, mas em escala relativamente 2011, p.254 e 255). É nesse
período em que se concretiza o maior número de desaparecimentos forçados de )
, o general Ernesto Geisel foi escolhido pelas Forças Armadas para substituir
residência, marcando o retorno dos castelistas, o que não significou a
Revista Virtual Direito Brasil – Volume 10
liberalização do regime. Geisel foi o
criado pela Emenda nº 1 da Constituição de 1967. (FAUSTO, 2000, p.488)
Na visão de Napolitano (2014, p.229), Geisel foi um presidente autoritário que deu
início ao processo de abertura do país e à
complexos e dinâmicos daquele período.
Anticomunista convicto, foi o primeiro a reconhecer o governo comunista de Angola, em 1975. Mandatário de um regimeestadunidense, enuclear com a Alemanha e por causa dos direitos humanos. Abusou da censura para controlar a oposição, mas patrocinou uma política cultural que beneficiou muitos artistas que eram notoriameum governo hesitante ou indefinido, inscrevemautoridade do Estado e, consequentemente, dotar o regime e o governopara conduzir a tp.231)
Em virtude do esgotamento do modelo político até então adotado pelos militares,
Geisel procurou fazer uma “abertura lenta, gradual e segura
governo precisava conter a “linha dura”, resistir às pressões feitas pelo MDB, pelas entidades
civis, como a OAB e a CNBB, e pelo movimento popular, que queriam a volta da democracia e
do Estado de direito, e lidar com uma inflação de mais de 30%.
Para conter o avan
Falcão, determinando que as propagandas políticas da rádio e da televisão deveriam apresentar
apenas uma lista com os nomes dos candidatos de cada partido
“plataformas dos partidos e ideias dos candidatos” (AQUINO, 2000, p.763).
Segundo Aquino (2000, p.763), e
suspensão da censura prévia. Diante desta medida conciliatória, a direita linha dura voltou a agir
violentamente, estourando duas gráficas do PCB
sete membros do Comitê Central do PCB. No mesmo ano, a morte de Vladimir Herzog, diretor
do departamento de notícias da TV Cultura, divulgada pelo governo como suicídio, apresentou
grande repercussão, inclusive no âmbito internacional. O presidente Geisel advertiu o general
Ednardo D’Ávila Melo, que comandava o II Exército, para que isso não ocorresse novamente.
Porém, três meses depois, repetiu
este fato, a ação da linha dura continuou, e através da Aliança Brasileira Anticomunista, praticou
inúmeros atentados à bomba.
Volume 10 – nº 2 - 2016
. Geisel foi o primeiro presidente militar nomeado pelo Colégio Eleitoral,
criado pela Emenda nº 1 da Constituição de 1967. (FAUSTO, 2000, p.488)
Na visão de Napolitano (2014, p.229), Geisel foi um presidente autoritário que deu
início ao processo de abertura do país e à transição política, sendo um dos governos mais
complexos e dinâmicos daquele período.
Anticomunista convicto, foi o primeiro a reconhecer o governo comunista de Angola, em 1975. Mandatário de um regime acusado de ser braço do imperialismo estadunidense, entrou em conflito com o “grande irmão do Norte”nuclear com a Alemanha e por causa dos direitos humanos. Abusou da censura para controlar a oposição, mas patrocinou uma política cultural que beneficiou muitos artistas que eram notoriamente contra o regime. Essas políticas, longe de serem expressões de um governo hesitante ou indefinido, inscrevem-se em uma estratégia clara de reforçar a autoridade do Estado e, consequentemente, dotar o regime e o governopara conduzir a transição para o governo civil com mão de ferro. (NAPOLITANO, 2014,
Em virtude do esgotamento do modelo político até então adotado pelos militares,
Geisel procurou fazer uma “abertura lenta, gradual e segura” (AQUINO, 2000, p.761). O novo
ecisava conter a “linha dura”, resistir às pressões feitas pelo MDB, pelas entidades
civis, como a OAB e a CNBB, e pelo movimento popular, que queriam a volta da democracia e
do Estado de direito, e lidar com uma inflação de mais de 30%.
Para conter o avanço do MDB, fez-se o Decreto-Lei nº 6.639, conhecido como Lei
determinando que as propagandas políticas da rádio e da televisão deveriam apresentar
apenas uma lista com os nomes dos candidatos de cada partido, proibindo a divulgação de
dos partidos e ideias dos candidatos” (AQUINO, 2000, p.763).
Segundo Aquino (2000, p.763), em 1975, o jornal O Estado de São Paulo obteve a
suspensão da censura prévia. Diante desta medida conciliatória, a direita linha dura voltou a agir
estourando duas gráficas do PCB e sequestrando e possivelmente assassinando
sete membros do Comitê Central do PCB. No mesmo ano, a morte de Vladimir Herzog, diretor
do departamento de notícias da TV Cultura, divulgada pelo governo como suicídio, apresentou
grande repercussão, inclusive no âmbito internacional. O presidente Geisel advertiu o general
Ednardo D’Ávila Melo, que comandava o II Exército, para que isso não ocorresse novamente.
Porém, três meses depois, repetiu-se o fato, gerando a demissão do general Ednardo
, a ação da linha dura continuou, e através da Aliança Brasileira Anticomunista, praticou
primeiro presidente militar nomeado pelo Colégio Eleitoral,
Na visão de Napolitano (2014, p.229), Geisel foi um presidente autoritário que deu
transição política, sendo um dos governos mais
Anticomunista convicto, foi o primeiro a reconhecer o governo comunista de Angola, acusado de ser braço do imperialismo
Norte” por conta do acordo nuclear com a Alemanha e por causa dos direitos humanos. Abusou da censura para controlar a oposição, mas patrocinou uma política cultural que beneficiou muitos artistas
nte contra o regime. Essas políticas, longe de serem expressões de se em uma estratégia clara de reforçar a
autoridade do Estado e, consequentemente, dotar o regime e o governo de instrumentos ransição para o governo civil com mão de ferro. (NAPOLITANO, 2014,
Em virtude do esgotamento do modelo político até então adotado pelos militares,
” (AQUINO, 2000, p.761). O novo
ecisava conter a “linha dura”, resistir às pressões feitas pelo MDB, pelas entidades
civis, como a OAB e a CNBB, e pelo movimento popular, que queriam a volta da democracia e
conhecido como Lei
determinando que as propagandas políticas da rádio e da televisão deveriam apresentar
, proibindo a divulgação de
m 1975, o jornal O Estado de São Paulo obteve a
suspensão da censura prévia. Diante desta medida conciliatória, a direita linha dura voltou a agir
e sequestrando e possivelmente assassinando
sete membros do Comitê Central do PCB. No mesmo ano, a morte de Vladimir Herzog, diretor
do departamento de notícias da TV Cultura, divulgada pelo governo como suicídio, apresentou
grande repercussão, inclusive no âmbito internacional. O presidente Geisel advertiu o general
Ednardo D’Ávila Melo, que comandava o II Exército, para que isso não ocorresse novamente.
ral Ednardo. Mesmo após
, a ação da linha dura continuou, e através da Aliança Brasileira Anticomunista, praticou
Revista Virtual Direito Brasil – Volume 10
Em 1977, Geisel apresentou o “pacote de abril”, após não conseguir a aprovação de
dois terços do Congresso para alterar a Constituição. O presidente colocou o Congresso em
recesso, e depois fez Emendas Constitucionais
figura do “senador biônico”, eleitos de forma indireta por um colégio eleitoral, visando imp
que o MDB fosse maioria no Senado, e alterou de cinco para seis anos o mandato do presidente
da República. (FAUSTO, 2000, p.493)
Ao mesmo tempo, o governo iniciou em 1978 encontros com líderes do MDB, da ABI e representantes da CNBB para encaminhar a outubro de 1978, o Congresso aprovou a emenda constitucional nº 11, que entrou em vigor a 1º de janeiro de 1979. Seu objetivo principal foi revogar o AIConstituiçãorecesso, cassar mandatos, demitir ou aposentar funcionários a seu critério, privar cidadãos de seus direitos políticos. O direito de requerer restaurado em sua plenitude. Ao mesmo tempo, a emendjá existente do estado de sítio as chamadas “salvaguardas”, pelas quais o Poder Executivo poderia decretar o estado de emergência e medidas de emergência. As últimas poderiam ser tomadas para restabelecer a ordem pública e adeterminados, atingidos por calamidades ou graves perturbações. (FAUSTO, 2000, p.494)
Na campanha eleitoral de 1978, o MDB recebeu o apoio de diferentes grupos da
sociedade civil, tentando diminuir o inconveniente das proibições nas
rádio e televisão (FAUSTO, 2000, p.494). Conforme Aquino (2000, p.770), mesmo após receber
4,3 milhões de votos a mais que o ARENA, o MBD não era maioria no Senado e na Câmara, em
decorrência da Lei Falcão e do Pacote de Abril, po
naquele momento.
3.4 A Guerrilha do Araguaia
Segundo Affonso & Krsticevic (
políticos e da perseguição de seus integrantes, muitos militantes agiam
governo. Os componentes do Partido Comunista do Brasil (PC do B), a partir de 1966, iniciaram
uma busca por regiões afastadas no país, com o objetivo de formar um grupo de resistência rural
à ditadura, e optaram por uma região loc
de forma harmoniosa com os camponeses.
militantes inspiravam-se na guerra popular e civil da Revolução Chinesa de 1949, objetivando,
por meio do campo, combater a ditadura militar e promover uma
Volume 10 – nº 2 - 2016
Em 1977, Geisel apresentou o “pacote de abril”, após não conseguir a aprovação de
o para alterar a Constituição. O presidente colocou o Congresso em
recesso, e depois fez Emendas Constitucionais e baixou vários decretos-leis. Além disso, criou a
figura do “senador biônico”, eleitos de forma indireta por um colégio eleitoral, visando imp
que o MDB fosse maioria no Senado, e alterou de cinco para seis anos o mandato do presidente
da República. (FAUSTO, 2000, p.493)
Ao mesmo tempo, o governo iniciou em 1978 encontros com líderes do MDB, da ABI e representantes da CNBB para encaminhar a restauração das liberdades públicas. Em outubro de 1978, o Congresso aprovou a emenda constitucional nº 11, que entrou em vigor a 1º de janeiro de 1979. Seu objetivo principal foi revogar o AIConstituição. A partir dessa data, o Executivo não poderia declarar o Congresso em recesso, cassar mandatos, demitir ou aposentar funcionários a seu critério, privar cidadãos de seus direitos políticos. O direito de requerer habeas corpus
restaurado em sua plenitude. Ao mesmo tempo, a emenda nº 11 criou ao lado da figura já existente do estado de sítio as chamadas “salvaguardas”, pelas quais o Poder Executivo poderia decretar o estado de emergência e medidas de emergência. As últimas poderiam ser tomadas para restabelecer a ordem pública e adeterminados, atingidos por calamidades ou graves perturbações. (FAUSTO, 2000,
Na campanha eleitoral de 1978, o MDB recebeu o apoio de diferentes grupos da
, tentando diminuir o inconveniente das proibições nas propagandas eleitorais de
rádio e televisão (FAUSTO, 2000, p.494). Conforme Aquino (2000, p.770), mesmo após receber
4,3 milhões de votos a mais que o ARENA, o MBD não era maioria no Senado e na Câmara, em
decorrência da Lei Falcão e do Pacote de Abril, porém, era visível a fragilidade do regime militar
3.4 A Guerrilha do Araguaia
Segundo Affonso & Krsticevic (2011, p.255), em virtude da eliminação dos partidos
políticos e da perseguição de seus integrantes, muitos militantes agiam clandestinamente contra o
governo. Os componentes do Partido Comunista do Brasil (PC do B), a partir de 1966, iniciaram
uma busca por regiões afastadas no país, com o objetivo de formar um grupo de resistência rural
à ditadura, e optaram por uma região localizada ao sul do Estado do Pará, onde passaram a viver
de forma harmoniosa com os camponeses. Conforme aponta Peixoto (2011, p.482), estes
se na guerra popular e civil da Revolução Chinesa de 1949, objetivando,
bater a ditadura militar e promover uma “democracia popular
Em 1977, Geisel apresentou o “pacote de abril”, após não conseguir a aprovação de
o para alterar a Constituição. O presidente colocou o Congresso em
leis. Além disso, criou a
figura do “senador biônico”, eleitos de forma indireta por um colégio eleitoral, visando impedir
que o MDB fosse maioria no Senado, e alterou de cinco para seis anos o mandato do presidente
Ao mesmo tempo, o governo iniciou em 1978 encontros com líderes do MDB, da ABI e restauração das liberdades públicas. Em
outubro de 1978, o Congresso aprovou a emenda constitucional nº 11, que entrou em vigor a 1º de janeiro de 1979. Seu objetivo principal foi revogar o AI-5, incorporado à
não poderia declarar o Congresso em recesso, cassar mandatos, demitir ou aposentar funcionários a seu critério, privar
habeas corpus foi também a nº 11 criou ao lado da figura
já existente do estado de sítio as chamadas “salvaguardas”, pelas quais o Poder Executivo poderia decretar o estado de emergência e medidas de emergência. As últimas poderiam ser tomadas para restabelecer a ordem pública e a paz social em locais determinados, atingidos por calamidades ou graves perturbações. (FAUSTO, 2000,
Na campanha eleitoral de 1978, o MDB recebeu o apoio de diferentes grupos da
propagandas eleitorais de
rádio e televisão (FAUSTO, 2000, p.494). Conforme Aquino (2000, p.770), mesmo após receber
4,3 milhões de votos a mais que o ARENA, o MBD não era maioria no Senado e na Câmara, em
rém, era visível a fragilidade do regime militar
2011, p.255), em virtude da eliminação dos partidos
clandestinamente contra o
governo. Os componentes do Partido Comunista do Brasil (PC do B), a partir de 1966, iniciaram
uma busca por regiões afastadas no país, com o objetivo de formar um grupo de resistência rural
stado do Pará, onde passaram a viver
Conforme aponta Peixoto (2011, p.482), estes
se na guerra popular e civil da Revolução Chinesa de 1949, objetivando,
democracia popular” no Brasil.
Revista Virtual Direito Brasil – Volume 10
Segundo a Secretaria Especial dos Direitos Humanos: “Osvaldo Orlando da Costa, o ‘Osvaldão’, foi o primeiro integrante do PC do B a se instalar na região, em 1966. Em 1968, já se compuprimeira expedição do Exército, eram quase 70... Boa parte desses homens e mulheres que se embrenhavam nas matas do Araguaia era composta de lideranças estudantis que haviam participado de imcidades do país, entre 1967 e 1969. Vários deles já tinham sido presos por outras atividades de oposição ao
As Forças Armadas executaram nove
propósito de exterminar o Partido Comunista do Brasil, seus militantes e os camponeses que se
uniram ao movimento de resistência ao governo (
Presidente Médici queria a total eliminação das guerrilhas urbanas e rurais, e que não fossem
deixados vestígios das ações de combate
Armadas realizaram a ineficaz Operação Papagaio, seguida pela Operaçã
1973, que tinha por objetivo a coleta de informações para mapear a guerrilha, através de agentes
infiltrados na região. Em outubro do mesmo ano, iniciou
que contava com menos de 300 militares que nã
conhecidos como “doutores” pela população local, “como o ‘Dr. Luchini’, então na Operação
Sucuri, disfarçado de agrônomo do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
(INCRA), na verdade Sebastião Rodrigu
guerrilha, viria a se transformar no mítico ‘majo
Para Affonso & Krsticevic (2011, p.256), no decorrer das operações
muitas detenções arbitrárias, práticas
apenas dos militantes do PC do B, mas também dos camponeses da região.
foram confidenciais, nem a sociedade brasileira, nem os familiares dos guerrilheiros sabiam o que
ocorria na região do Araguaia.
A primeira operação prendeu todos os homens maiores de idade das comunidades da região, submetendo aproximadamente 400 camponeses a torturas, maustratamentos cruéis e degradantes. Ficaram por meses coletivamente detidos, sofrencastigos coletivos intimidatórios e humilhantes que antecediam os interrogatórios individuais.
Os militares, em me
recompensa monetária para quem entregasse membros do PC do B,
camponeses foram contratados, convocados ou obrigados a guiar
de militantes, sendo que “muitos terminaram envolvidos na captura, delação, execução e
exumação dos militantes” (AFFONSO & KRSTICEVIC, 2011, p.256). Volume 10 – nº 2 - 2016
Segundo a Secretaria Especial dos Direitos Humanos: “Osvaldo Orlando da Costa, o ‘Osvaldão’, foi o primeiro integrante do PC do B a se instalar na região, em 1966. Em 1968, já se compunha um grupo de 15 militantes. No início de 1972primeira expedição do Exército, eram quase 70... Boa parte desses homens e mulheres que se embrenhavam nas matas do Araguaia era composta de lideranças estudantis que haviam participado de importantes manifestações contra a ditadura militar, nas grandes cidades do país, entre 1967 e 1969. Vários deles já tinham sido presos por outras atividades de oposição ao regime.” (Brasil, 2007 apud PEIXOTO, 2011, p.480)
As Forças Armadas executaram nove operações na região sul do Pará com o
propósito de exterminar o Partido Comunista do Brasil, seus militantes e os camponeses que se
uniram ao movimento de resistência ao governo (AFFONSO & KRSTICEVIC, 2011, p.255).
Presidente Médici queria a total eliminação das guerrilhas urbanas e rurais, e que não fossem
vestígios das ações de combate (PEIXOTO, 2011, p.481). No início, as três Forças
Armadas realizaram a ineficaz Operação Papagaio, seguida pela Operação Sucuri,
que tinha por objetivo a coleta de informações para mapear a guerrilha, através de agentes
Em outubro do mesmo ano, iniciou-se a importante Operação Marajoara,
que contava com menos de 300 militares que não andavam fardados, liderados por oficiais
conhecidos como “doutores” pela população local, “como o ‘Dr. Luchini’, então na Operação
Sucuri, disfarçado de agrônomo do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
(INCRA), na verdade Sebastião Rodrigues de Moura, quem, na violenta repressão
guerrilha, viria a se transformar no mítico ‘major Curió’. ” (PEIXOTO, 2011, p.482
Para Affonso & Krsticevic (2011, p.256), no decorrer das operações
muitas detenções arbitrárias, práticas de tortura, execuções e desaparecimentos forçados, não
apenas dos militantes do PC do B, mas também dos camponeses da região.
foram confidenciais, nem a sociedade brasileira, nem os familiares dos guerrilheiros sabiam o que
egião do Araguaia.
A primeira operação prendeu todos os homens maiores de idade das comunidades da região, submetendo aproximadamente 400 camponeses a torturas, maustratamentos cruéis e degradantes. Ficaram por meses coletivamente detidos, sofrencastigos coletivos intimidatórios e humilhantes que antecediam os interrogatórios individuais. (AFFONSO & KRSTICEVIC, 2011, p.256)
em meio às campanhas, também ofereciam à população local
recompensa monetária para quem entregasse membros do PC do B, vivos ou mortos
camponeses foram contratados, convocados ou obrigados a guiar os militares
e “muitos terminaram envolvidos na captura, delação, execução e
exumação dos militantes” (AFFONSO & KRSTICEVIC, 2011, p.256). De acordo com Peixoto
Segundo a Secretaria Especial dos Direitos Humanos: “Osvaldo Orlando da Costa, o ‘Osvaldão’, foi o primeiro integrante do PC do B a se instalar na região, em 1966. Em
nha um grupo de 15 militantes. No início de 1972, às vésperas da primeira expedição do Exército, eram quase 70... Boa parte desses homens e mulheres que se embrenhavam nas matas do Araguaia era composta de lideranças estudantis que
portantes manifestações contra a ditadura militar, nas grandes cidades do país, entre 1967 e 1969. Vários deles já tinham sido presos por outras
(Brasil, 2007 apud PEIXOTO, 2011, p.480).
operações na região sul do Pará com o
propósito de exterminar o Partido Comunista do Brasil, seus militantes e os camponeses que se
AFFONSO & KRSTICEVIC, 2011, p.255). O
Presidente Médici queria a total eliminação das guerrilhas urbanas e rurais, e que não fossem
No início, as três Forças
o Sucuri, em abril de
que tinha por objetivo a coleta de informações para mapear a guerrilha, através de agentes
se a importante Operação Marajoara,
o andavam fardados, liderados por oficiais
conhecidos como “doutores” pela população local, “como o ‘Dr. Luchini’, então na Operação
Sucuri, disfarçado de agrônomo do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
na violenta repressão que se seguiu à
(PEIXOTO, 2011, p.482)
Para Affonso & Krsticevic (2011, p.256), no decorrer das operações ocorreram
de tortura, execuções e desaparecimentos forçados, não
Todas as operações
foram confidenciais, nem a sociedade brasileira, nem os familiares dos guerrilheiros sabiam o que
A primeira operação prendeu todos os homens maiores de idade das comunidades da região, submetendo aproximadamente 400 camponeses a torturas, maus-tratos e tratamentos cruéis e degradantes. Ficaram por meses coletivamente detidos, sofrendo castigos coletivos intimidatórios e humilhantes que antecediam os interrogatórios
io às campanhas, também ofereciam à população local
vivos ou mortos. Alguns
pela mata a procura
e “muitos terminaram envolvidos na captura, delação, execução e
De acordo com Peixoto
Revista Virtual Direito Brasil – Volume 10
(2011, p.480), os “mateiros” guiaram os militares pela floresta
onde os guerrilheiros poderiam se esconder, exercendo um trabalho fundamental para o Exército
da segunda fase da guerrilha. Atualmente, alguns desses mateiros auxiliam os pesquisadores que
se encontram na região, procurando vestígios da guerrilha do Araguaia.
Peixoto (2011, p.495), durante suas pesquisas
camponês “Dotorzinho”, no município de São Domingos do Araguaia, que relatou seu sofrimento
na base militar de Xambioá:
Fiquei 23 dias preso, apanhando, bebendo água de sal, no forBeca, Zé Maria, Zé Novato, Domiciano, Zé Graça e Raimundo Preto. Fui preso em casa, no Centro Novo, região do Cajueiro, na região de São Geraldo. Chegaram às 10 horas do dia e aí procuraram se o pessoal da mata tinha andado na minha cAndaram... (...) Aí eles falaram se eu podia dar uma palavra na Base de Xambioá. Eram mais ou menos uns 15 soldados, sargento, o doutor chefe, o doutor Jardim. Eu disse: Posso sim. Aí telefonaram para lá, para o helicóptero me buscar. (.foi quando ligeiro o helicóptero veio chegando. Embarquei no Helicóptero. Quando chegou em Xambioápés dos homens. Do Romeu, do Magno e do João. Esses eram que ficavam napra bater em gente. Daí pra cá eu não falei mais nada. Era só na pancada e na pesada (depoimento pessoal, agosto de 2010). (‘Dotorzinho’, 2010 apud PEIXOTO, 2011, p.495)
Peixoto (2011, p.495) descreve, através dos relatos, que “Dotorzinho” sofreu bastante
por conhecer os militantes do PC do B:
Aí, quando eles me deixaram estirado no chão, assanharam um formigueiro de fogo, me mandaram tirar a roupa e me fizeram sentar dentro, amapra não matar nenhuma. O formigueiro era desse tamanho assim, no pé do pau, e me fizeram nu, amarrado no pau, abraçado pra trás. E aí eles foram me identificar. Eles sentaram lá fora, eu sentado no formigueiro, e o dr. César investigar. Foi procurar se eu conhecia o pessoal da mata, se eu conhecia eles. Eu falei que conhecia um bocado deles. Eu conheci o Ari, conheci a Dina, conheci o Osvaldão, e conheci Daniel, o Peri e o Batista também. A Áurea e a Walconheci. Aí eles perguntaram o que eu fazia com eles. Só que eles chegavam com fome, pediam de dava não. O que eu fazia com eles era só quando eles chcomer, mas mantimento eu não dava não. (...) Aí toda manhã era uma pisa, uma taca, com talo de coco. Nós ia cortar os talos de coco, cada um, para cada um cortar a sua. Depois era açoitado com ela mesmo (depoimento pessoal, ago(‘Dotorzinho’, 2010 apud PEIXOTO, 2011, p.495)
‘Dotorzinho’ sofreu, inclusive, torturas psicológicas, sendo obrigado a deitar
lado de uma cabeça decepada de um dos guerrilheiros (PEIXOTO, 2011, p.495):
Aí, quando tava com três dias cheaqui’. A cabeça tava bem no chão. que eles mandavam fazer, tinha que fazer. Aí mandaram abrir o olho da cabeça com o dedo. Fedendo. Aí perguntaram se eu coera o Ari. Eles falaram: ‘seu grande amigo’. Não, eu disse. Eles andaram lá em casa, mas meu amigo não era não.
Volume 10 – nº 2 - 2016
guiaram os militares pela floresta, pois conheciam a mata e sabiam
rilheiros poderiam se esconder, exercendo um trabalho fundamental para o Exército
da segunda fase da guerrilha. Atualmente, alguns desses mateiros auxiliam os pesquisadores que
se encontram na região, procurando vestígios da guerrilha do Araguaia.
(2011, p.495), durante suas pesquisas no Estado do Pará, encontrou
camponês “Dotorzinho”, no município de São Domingos do Araguaia, que relatou seu sofrimento
Fiquei 23 dias preso, apanhando, bebendo água de sal, no forBeca, Zé Maria, Zé Novato, Domiciano, Zé Graça e Raimundo Preto. Fui preso em casa, no Centro Novo, região do Cajueiro, na região de São Geraldo. Chegaram às 10 horas do dia e aí procuraram se o pessoal da mata tinha andado na minha cAndaram... (...) Aí eles falaram se eu podia dar uma palavra na Base de Xambioá. Eram mais ou menos uns 15 soldados, sargento, o doutor chefe, o doutor Jardim. Eu disse: Posso sim. Aí telefonaram para lá, para o helicóptero me buscar. (.foi quando ligeiro o helicóptero veio chegando. Embarquei no Helicóptero. Quando chegou em Xambioá, com a distância de uma braça do chão, me empurraram. Já caí nos pés dos homens. Do Romeu, do Magno e do João. Esses eram que ficavam napra bater em gente. Daí pra cá eu não falei mais nada. Era só na pancada e na pesada (depoimento pessoal, agosto de 2010). (‘Dotorzinho’, 2010 apud PEIXOTO, 2011,
(2011, p.495) descreve, através dos relatos, que “Dotorzinho” sofreu bastante
por conhecer os militantes do PC do B:
Aí, quando eles me deixaram estirado no chão, assanharam um formigueiro de fogo, me mandaram tirar a roupa e me fizeram sentar dentro, amarrado, com os braços pra trás, pra não matar nenhuma. O formigueiro era desse tamanho assim, no pé do pau, e me fizeram nu, amarrado no pau, abraçado pra trás. E aí eles foram me identificar. Eles sentaram lá fora, eu sentado no formigueiro, e o dr. César investigar. Foi procurar se eu conhecia o pessoal da mata, se eu conhecia eles. Eu falei que conhecia um bocado deles. Eu conheci o Ari, conheci a Dina, conheci o Osvaldão, e conheci Daniel, o Peri e o Batista também. A Áurea e a Walquíria. Esse pessoal que eu conheci. Aí eles perguntaram o que eu fazia com eles. Só que eles chegavam com fome, pediam de comer e eu dava. Aí eles procuraram se eu dava coisas para eles. Eu disse que dava não. O que eu fazia com eles era só quando eles chegavam com fome e eu dava de comer, mas mantimento eu não dava não. (...) Aí toda manhã era uma pisa, uma taca, com talo de coco. Nós ia cortar os talos de coco, cada um, para cada um cortar a sua. Depois era açoitado com ela mesmo (depoimento pessoal, ago(‘Dotorzinho’, 2010 apud PEIXOTO, 2011, p.495)
‘Dotorzinho’ sofreu, inclusive, torturas psicológicas, sendo obrigado a deitar
lado de uma cabeça decepada de um dos guerrilheiros (PEIXOTO, 2011, p.495):
Aí, quando tava com três dias chegou essa cabeça. – ‘Ei, Dotorzinho, vem cá. Olha aqui’. A cabeça tava bem no chão. – ‘Deita do lado da cabeça, bem encostadinho’. Tudo que eles mandavam fazer, tinha que fazer. Aí mandaram abrir o olho da cabeça com o dedo. Fedendo. Aí perguntaram se eu conhecia aquele cara. Eu falei que conhecia, que era o Ari. Eles falaram: ‘seu grande amigo’. Não, eu disse. Eles andaram lá em casa, mas meu amigo não era não. – ‘Tá conversando ainda cara!’ Aí começaram a bater o braço
, pois conheciam a mata e sabiam
rilheiros poderiam se esconder, exercendo um trabalho fundamental para o Exército
da segunda fase da guerrilha. Atualmente, alguns desses mateiros auxiliam os pesquisadores que
, encontrou-se com o
camponês “Dotorzinho”, no município de São Domingos do Araguaia, que relatou seu sofrimento
Fiquei 23 dias preso, apanhando, bebendo água de sal, no formigueiro, junto com o Beca, Zé Maria, Zé Novato, Domiciano, Zé Graça e Raimundo Preto. Fui preso em casa, no Centro Novo, região do Cajueiro, na região de São Geraldo. Chegaram às 10 horas do dia e aí procuraram se o pessoal da mata tinha andado na minha casa. Eu disse: - Andaram... (...) Aí eles falaram se eu podia dar uma palavra na Base de Xambioá. Eram mais ou menos uns 15 soldados, sargento, o doutor chefe, o doutor Jardim. Eu disse: - Posso sim. Aí telefonaram para lá, para o helicóptero me buscar. (...) Troquei a roupa, foi quando ligeiro o helicóptero veio chegando. Embarquei no Helicóptero. Quando
, com a distância de uma braça do chão, me empurraram. Já caí nos pés dos homens. Do Romeu, do Magno e do João. Esses eram que ficavam na base só pra bater em gente. Daí pra cá eu não falei mais nada. Era só na pancada e na pesada (depoimento pessoal, agosto de 2010). (‘Dotorzinho’, 2010 apud PEIXOTO, 2011,
(2011, p.495) descreve, através dos relatos, que “Dotorzinho” sofreu bastante
Aí, quando eles me deixaram estirado no chão, assanharam um formigueiro de fogo, me rrado, com os braços pra trás,
pra não matar nenhuma. O formigueiro era desse tamanho assim, no pé do pau, e me fizeram nu, amarrado no pau, abraçado pra trás. E aí eles foram me identificar. Eles sentaram lá fora, eu sentado no formigueiro, e o dr. César foi me identificar, me investigar. Foi procurar se eu conhecia o pessoal da mata, se eu conhecia eles. Eu falei que conhecia um bocado deles. Eu conheci o Ari, conheci a Dina, conheci o Osvaldão, e
quíria. Esse pessoal que eu conheci. Aí eles perguntaram o que eu fazia com eles. Só que eles chegavam com fome,
. Aí eles procuraram se eu dava coisas para eles. Eu disse que egavam com fome e eu dava de
comer, mas mantimento eu não dava não. (...) Aí toda manhã era uma pisa, uma taca, com talo de coco. Nós ia cortar os talos de coco, cada um, para cada um cortar a sua. Depois era açoitado com ela mesmo (depoimento pessoal, agosto de 2010).
‘Dotorzinho’ sofreu, inclusive, torturas psicológicas, sendo obrigado a deitar-se ao
lado de uma cabeça decepada de um dos guerrilheiros (PEIXOTO, 2011, p.495):
‘Ei, Dotorzinho, vem cá. Olha ‘Deita do lado da cabeça, bem encostadinho’. Tudo
que eles mandavam fazer, tinha que fazer. Aí mandaram abrir o olho da cabeça com o nhecia aquele cara. Eu falei que conhecia, que
era o Ari. Eles falaram: ‘seu grande amigo’. Não, eu disse. Eles andaram lá em casa, mas ‘Tá conversando ainda cara!’ Aí começaram a bater o braço
Revista Virtual Direito Brasil – Volume 10
de novo, e pontapé de todo jeito, me João. Pararam e mandaram eu pegar a cabeça e colocar lá no buraco. O buraco era bem ao lado da cerca de arame da casa que a gente ficava prisioneiro, o curral. Nessa hora, o Beca não estava. Aí, quando eu boteo Beca veio e perguntaram para ele se conhecia aquele cara. o seu amigo?’ O Beca disse que não conhecia. perguntaram pra mim. Eu disse, fulano de tacima, já tinha mosca voando, tava fedendo, tava podre demais. Aí deixaram lá, daí pra cá eu não sei se botaram outra cabeça. Foi o beca que cavou o buraco, era fundo, mais ou menos um metro e meio (depoimento peapud PEIXOTO, 2011, p.495)
Segundo Peixoto (2011, p.483), a
tradição oral para manter-se viva, pois o governo fez o que pode para apagar essa parte da
história do Brasil. Apenas três miliares contribuíram
o coronel Lício Maciel, que contou sua atuação em um livro, escrito pelo jornalista Luiz Maklouf
Carvalho; o capitão-aviador Pedro Cabral
Araguaia”, e confirmou ter participado das ‘operações de limpeza’, transportando corpos que
seriam queimados; e o tenente da reserva Vargas Jiménez, que confessou ter participado das
torturas e combatido ao lado de Curió,
esclarecimento da guerrilha.
Nenhum vestígio de ossadas foi encontrado, embora o grupo de trabalho, partindo das suposições de moradores, camponeses, mateiros e antigos soldadoscomo colaboradores para os trabalescavado em vários lugares. (...) em todos esses lugares, como se fosse um ritual, o grupo de trabalho se reuniu para contextualizar o ocorrido. Então se evocavam ocorrências e nomes de guerrilheiros que stempo da guerrilha em ambiente totalmente transformado. Onde era floresta, agora apenas pasto. Centenas de buracos cavados e nenhuma(PEIXOTO, 2011, p.486)
O comando militar que reprimi
já citada nos relatos, que se localizava ao lado de uma pista de pouso, utilizada para
produção de cristal de rocha.
Osvaldão, pendurado em um helicóptero, para que todos pudessem ver que ele estava morto.
Depois, por pura crueldade, expuseram sua cabeça decepada. (PEIXOTO, 2011, P.487)
Na base militar de Xambioá, seu cadáver foi violado por chutes, pedradas e pauladas dadas pelo‘Vietnã’ (vala situada ao final da pista de pouso da base Militar de Xambioá), onde eram lançados os mortos e moribundos. Com o término das operações militaresgrande tp.487)
Volume 10 – nº 2 - 2016
de novo, e pontapé de todo jeito, me chutando. Dr. César, Magno, Romeu, o Magro e o João. Pararam e mandaram eu pegar a cabeça e colocar lá no buraco. O buraco era bem ao lado da cerca de arame da casa que a gente ficava prisioneiro, o curral. Nessa hora, o Beca não estava. Aí, quando eu botei a cabeça do Ari no buraco, aí chamaram o Beca. Aí o Beca veio e perguntaram para ele se conhecia aquele cara. – ‘Então você não conhece o seu amigo?’ O Beca disse que não conhecia. – ‘Conhece ou não conhece?’ E perguntaram pra mim. Eu disse, fulano de tal. E aí mandaram eu e o beca botar terra por cima, já tinha mosca voando, tava fedendo, tava podre demais. Aí deixaram lá, daí pra cá eu não sei se botaram outra cabeça. Foi o beca que cavou o buraco, era fundo, mais ou menos um metro e meio (depoimento pessoal, agosto de 2010). (‘Dotorzinho’, 2010 apud PEIXOTO, 2011, p.495)
Segundo Peixoto (2011, p.483), a memória da guerrilha depende totalmente da
se viva, pois o governo fez o que pode para apagar essa parte da
l. Apenas três miliares contribuíram efetivamente com relatos do que aconteceu:
, que contou sua atuação em um livro, escrito pelo jornalista Luiz Maklouf
aviador Pedro Cabral, que escreveu o livro “Xambioá
Araguaia”, e confirmou ter participado das ‘operações de limpeza’, transportando corpos que
seriam queimados; e o tenente da reserva Vargas Jiménez, que confessou ter participado das
torturas e combatido ao lado de Curió, importante militar que pouco contribuiu para o
Nenhum vestígio de ossadas foi encontrado, embora o grupo de trabalho, partindo das suposições de moradores, camponeses, mateiros e antigos soldadoscomo colaboradores para os trabalhos de busca de restos mortais, tenha pesquisado e escavado em vários lugares. (...) em todos esses lugares, como se fosse um ritual, o grupo de trabalho se reuniu para contextualizar o ocorrido. Então se evocavam ocorrências e nomes de guerrilheiros que se supunha enterrados no local, retornando o tempo da guerrilha em ambiente totalmente transformado. Onde era floresta, agora apenas pasto. Centenas de buracos cavados e nenhuma materialidade nas buscas. (PEIXOTO, 2011, p.486)
O comando militar que reprimiu a guerrilha funcionava na base militar de Xambioá,
que se localizava ao lado de uma pista de pouso, utilizada para
produção de cristal de rocha. Em abril de 1974, levaram para esta base o corpo do ‘lendário’
pendurado em um helicóptero, para que todos pudessem ver que ele estava morto.
Depois, por pura crueldade, expuseram sua cabeça decepada. (PEIXOTO, 2011, P.487)
Na base militar de Xambioá, seu cadáver foi violado por chutes, pedradas e pauladas dadas pelos militares, sendo finalmente queimado e jogado no buraco conhecido como ‘Vietnã’ (vala situada ao final da pista de pouso da base Militar de Xambioá), onde eram lançados os mortos e moribundos. Com o término das operações militaresgrande terraplanagem para descaracterizar o local. (Brasil, 2007 apud PEIXOTO, 2011,
chutando. Dr. César, Magno, Romeu, o Magro e o João. Pararam e mandaram eu pegar a cabeça e colocar lá no buraco. O buraco era bem ao lado da cerca de arame da casa que a gente ficava prisioneiro, o curral. Nessa hora, o
i a cabeça do Ari no buraco, aí chamaram o Beca. Aí Então você não conhece
‘Conhece ou não conhece?’ E l. E aí mandaram eu e o beca botar terra por
cima, já tinha mosca voando, tava fedendo, tava podre demais. Aí deixaram lá, daí pra cá eu não sei se botaram outra cabeça. Foi o beca que cavou o buraco, era fundo, mais ou
ssoal, agosto de 2010). (‘Dotorzinho’, 2010
memória da guerrilha depende totalmente da
se viva, pois o governo fez o que pode para apagar essa parte da
com relatos do que aconteceu:
, que contou sua atuação em um livro, escrito pelo jornalista Luiz Maklouf
, que escreveu o livro “Xambioá – Guerrilha do
Araguaia”, e confirmou ter participado das ‘operações de limpeza’, transportando corpos que
seriam queimados; e o tenente da reserva Vargas Jiménez, que confessou ter participado das
que pouco contribuiu para o
Nenhum vestígio de ossadas foi encontrado, embora o grupo de trabalho, partindo das suposições de moradores, camponeses, mateiros e antigos soldados, arregimentados
hos de busca de restos mortais, tenha pesquisado e escavado em vários lugares. (...) em todos esses lugares, como se fosse um ritual, o grupo de trabalho se reuniu para contextualizar o ocorrido. Então se evocavam
e supunha enterrados no local, retornando o tempo da guerrilha em ambiente totalmente transformado. Onde era floresta, agora
materialidade nas buscas.
u a guerrilha funcionava na base militar de Xambioá,
que se localizava ao lado de uma pista de pouso, utilizada para transportar a
Em abril de 1974, levaram para esta base o corpo do ‘lendário’
pendurado em um helicóptero, para que todos pudessem ver que ele estava morto.
Depois, por pura crueldade, expuseram sua cabeça decepada. (PEIXOTO, 2011, P.487)
Na base militar de Xambioá, seu cadáver foi violado por chutes, pedradas e pauladas no buraco conhecido como
‘Vietnã’ (vala situada ao final da pista de pouso da base Militar de Xambioá), onde eram lançados os mortos e moribundos. Com o término das operações militares, foi feita uma
erraplanagem para descaracterizar o local. (Brasil, 2007 apud PEIXOTO, 2011,
Revista Virtual Direito Brasil – Volume 10
Esta base militar, conhecida como ‘curral’, era também um campo de concentração,
pois era para lá que se levava os prisioneiros. Havia até uma casa de tortura, que chamavam de
‘judiaria’. Com base nos relatos
nesta base foram enterrados guerrilheiros e camponeses
tenha sido encontrado no local
relataram a execução da guerrilheira Walquíria, que ocorreu
Ela chegou 9 horas do dia. Eu vi ela chegar com uma roupinha suja, fedendo, porque na mata a gente não toma banho, magra. Demos um banho nela. Fizemos uma sopa magra. Ela sentou no banco onde a gente pegava refeição. Isso foi em outubro um sargento que era mineiro, de Uberaba, e ela também era de Uberaba. Ele perguntou a ela por que ela não se entregou. que nós pudemos. Nós vamos morrer, mas nossa luta vai continuar. Quacontinuar não vai ser na selva, vai ser na rua. A luta nunca vai morrer. Eu sei que vou morrer, mas a nossa luta não morre. Nós lutamos por um Brasil melhor”. Então o helicóptero chegou de novo com o carrasco, o Louro. Era o Louro mais dois oficiaiSaíram e voltaram em meia hora. Eu não ouvi o tiropessoal, agosto de 2010). (Vicente Taveira, 2010 apud PEIXOTO, 2011, p.487) O ex-colaborador do Exército, Sinésio Martins Ribeiro, lembrou (...) ‘que viu a Valquíria viva destava com o Osvaldão quando este foi morto; que a mesma perdeu a espingarda nesta vez, pois a mesma ficou enganchada num pau; (...) que na base de Xambiolevada por um soldadouma arma curta; que a arma era ‘surda’ e não se escutava o tiro; que atrás ia outro soldado levando uma lata grande de bolacha com cal virgemperguntou ao soldado por elque tinha sido morta (...)’ (Brasil, 2007 apud PEIXOTO, 2011, p.487 e 488)
Para Peixoto (2011, p.482), após o fim da guerrilha, marcado pela execução de
Walquíria, supostamente a última guerr
de inúmeras formas, conforme os relat
cadáveres.
3.5 A Lei de Anistia (Lei 6.683/1979)
De acordo com Aquino (2000, p.766), em fevereiro de 1978,
o Movimento Feminino pela Anistia (MFA), em São Paulo, em meio a um cenário de crise
econômica e um claro desgaste político do regime militar. Após este, surgiram outros Comitês
Brasileiros pela Anistia (CBAs)
com a bandeira “Anistia ampla, geral e irrestrita”
Volume 10 – nº 2 - 2016
Esta base militar, conhecida como ‘curral’, era também um campo de concentração,
pois era para lá que se levava os prisioneiros. Havia até uma casa de tortura, que chamavam de
relatos de moradores daquela região, Peixoto (2011, p.4
nesta base foram enterrados guerrilheiros e camponeses, embora nenhum vestígio dos corpos
tenha sido encontrado no local. Os ex-guias do Exército, Sinésio Ribeiro e Vicente Taveira,
relataram a execução da guerrilheira Walquíria, que ocorreu na própria base:
Ela chegou 9 horas do dia. Eu vi ela chegar com uma roupinha suja, fedendo, porque na mata a gente não toma banho, magra. Demos um banho nela. Fizemos uma sopa magra. Ela sentou no banco onde a gente pegava refeição. Isso foi em outubro um sargento que era mineiro, de Uberaba, e ela também era de Uberaba. Ele perguntou a ela por que ela não se entregou. – “Eu não me entregaria porque eu vou lutar. Lutamos o que nós pudemos. Nós vamos morrer, mas nossa luta vai continuar. Quacontinuar não vai ser na selva, vai ser na rua. A luta nunca vai morrer. Eu sei que vou morrer, mas a nossa luta não morre. Nós lutamos por um Brasil melhor”. Então o helicóptero chegou de novo com o carrasco, o Louro. Era o Louro mais dois oficiaiSaíram e voltaram em meia hora. Eu não ouvi o tiro (Vicente Taveira, depoimento pessoal, agosto de 2010). (Vicente Taveira, 2010 apud PEIXOTO, 2011, p.487)
colaborador do Exército, Sinésio Martins Ribeiro, lembrou (...) ‘que viu a Valquíria viva dentro da base de Xambioá; que a Valquíria contou aos militares que estava com o Osvaldão quando este foi morto; que a mesma perdeu a espingarda nesta vez, pois a mesma ficou enganchada num pau; (...) que na base de Xambiolevada por um soldado do Exército para o rumo do jatobá; que o ‘carrasco’ (sic) levava uma arma curta; que a arma era ‘surda’ e não se escutava o tiro; que atrás ia outro soldado levando uma lata grande de bolacha com cal virgemperguntou ao soldado por ela e teve como resposta ‘já era’, que esta resposta significava que tinha sido morta (...)’ (Brasil, 2007 apud PEIXOTO, 2011, p.487 e 488)
Para Peixoto (2011, p.482), após o fim da guerrilha, marcado pela execução de
Walquíria, supostamente a última guerrilheira, iniciou-se as operações de “limpeza”, realizadas
úmeras formas, conforme os relatos da população local, com o propósito de ocultar
(Lei 6.683/1979)
De acordo com Aquino (2000, p.766), em fevereiro de 1978, Terezinha Zerbini criou
o Movimento Feminino pela Anistia (MFA), em São Paulo, em meio a um cenário de crise
econômica e um claro desgaste político do regime militar. Após este, surgiram outros Comitês
(CBAs) em várias capitais do país, e muitos brasileiros mobilizaram
com a bandeira “Anistia ampla, geral e irrestrita”, organizando e participando de conferências
Esta base militar, conhecida como ‘curral’, era também um campo de concentração,
pois era para lá que se levava os prisioneiros. Havia até uma casa de tortura, que chamavam de
, Peixoto (2011, p.487) afirma que
, embora nenhum vestígio dos corpos
, Sinésio Ribeiro e Vicente Taveira,
Ela chegou 9 horas do dia. Eu vi ela chegar com uma roupinha suja, fedendo, porque na mata a gente não toma banho, magra. Demos um banho nela. Fizemos uma sopa magra. Ela sentou no banco onde a gente pegava refeição. Isso foi em outubro de 1974. Teve um sargento que era mineiro, de Uberaba, e ela também era de Uberaba. Ele perguntou a
“Eu não me entregaria porque eu vou lutar. Lutamos o que nós pudemos. Nós vamos morrer, mas nossa luta vai continuar. Quando ela continuar não vai ser na selva, vai ser na rua. A luta nunca vai morrer. Eu sei que vou morrer, mas a nossa luta não morre. Nós lutamos por um Brasil melhor”. Então o helicóptero chegou de novo com o carrasco, o Louro. Era o Louro mais dois oficiais.
(Vicente Taveira, depoimento pessoal, agosto de 2010). (Vicente Taveira, 2010 apud PEIXOTO, 2011, p.487)
colaborador do Exército, Sinésio Martins Ribeiro, lembrou (...) ‘que viu a entro da base de Xambioá; que a Valquíria contou aos militares que
estava com o Osvaldão quando este foi morto; que a mesma perdeu a espingarda nesta vez, pois a mesma ficou enganchada num pau; (...) que na base de Xambioá viu ela ser
do Exército para o rumo do jatobá; que o ‘carrasco’ (sic) levava uma arma curta; que a arma era ‘surda’ e não se escutava o tiro; que atrás ia outro soldado levando uma lata grande de bolacha com cal virgem; que dias depois ele
a e teve como resposta ‘já era’, que esta resposta significava que tinha sido morta (...)’ (Brasil, 2007 apud PEIXOTO, 2011, p.487 e 488)
Para Peixoto (2011, p.482), após o fim da guerrilha, marcado pela execução de
se as operações de “limpeza”, realizadas
, com o propósito de ocultar os
Terezinha Zerbini criou
o Movimento Feminino pela Anistia (MFA), em São Paulo, em meio a um cenário de crise
econômica e um claro desgaste político do regime militar. Após este, surgiram outros Comitês
, e muitos brasileiros mobilizaram-se
organizando e participando de conferências,
Revista Virtual Direito Brasil – Volume 10
comícios e passeatas. Nesse período, tornaram
assassinatos e desaparecimentos de presos políticos.
Em novembro de 1978
anistia ampla, geral e irrestrita, mas também a punição dos torturadores
informações sobre os desaparecidos. Em 1979,
Figueiredo, a campanha ganhou forças pelas ruas e, em junho do mesmo ano, o governo enviou
ao congresso um projeto, visando regulamentar uma lei de anistia parcial, que excluía os
guerrilheiros. (NAPOLITANO, 2014, p.297)
A Lei n° 6.683 era basicamente um projeto do governo. Já no seu primeiro artigo anunciava a anistia aos crimes políticos e a polêmica conectividade destes “crimes”, estendendo a anistia aos crimes correlatos. Em bom português, isso significava a possibilisegurança. Como se não bastasse, a lei deixava de fora aqueles envolvidos em “crimes de sangue”, ou seja, os militares de esquerda que pegaram em armasque à época por outros recursos jurídicos, como revisões de pena e indultos. (NAPOLITANO, 2014, p.229)
Para Fausto (2000, p.504), apesar das falhas, a Lei de Anistia possibilitou que os
exilados políticos voltassem para o Brasil
públicas.
No fim do governo Geisel, a ditadura já exilara cerca de 10 mil brasileiros e brasileiras, cassara igualmente 4.692 cidadãos e levara milhares aos cáe quarenta e cinco estudantes foram expulsos das universidades por força do Decreto 477, e cerca de 300 pessoas ficaram entre mortos e desaparecidos. (AQUINO, 2000, p. 771)
Segundo Dutra &
do Congresso Nacional continuavam controlados pela ditadura, pois
claro, omite muitos problemas,
militares que foram punidos politicamente, e excluiu, inicialmente, todos aqueles que foram
condenados por participar da luta armada, tanto no campo quanto na cidade.
Os movimentos populares pela anistia não sabiam o que fazer após a
não sabiam como ampliar a anistia parcial e
do governo em fazer a reforma partidária, acabando com o bipartidarismo, desviou a atenção de
todos, deixando essa luta somente para os familiares dos mortos e d
(NAPOLITANO, 2014, p.299)
Volume 10 – nº 2 - 2016
comícios e passeatas. Nesse período, tornaram-se mais comuns as denúncias sobre torturas,
tos de presos políticos.
Em novembro de 1978, realizou-se o Congresso pela anistia, que exigia não apenas a
anistia ampla, geral e irrestrita, mas também a punição dos torturadores
informações sobre os desaparecidos. Em 1979, sob a Presidência do general João Baptista
a campanha ganhou forças pelas ruas e, em junho do mesmo ano, o governo enviou
ao congresso um projeto, visando regulamentar uma lei de anistia parcial, que excluía os
. (NAPOLITANO, 2014, p.297)
A Lei n° 6.683 era basicamente um projeto do governo. Já no seu primeiro artigo anunciava a anistia aos crimes políticos e a polêmica conectividade destes “crimes”, estendendo a anistia aos crimes correlatos. Em bom português, isso significava a possibilidade legal de anistiar torturadores e assassinos a serviço das forças de segurança. Como se não bastasse, a lei deixava de fora aqueles envolvidos em “crimes de sangue”, ou seja, os militares de esquerda que pegaram em armasque à época totalizava cerca de 195 pessoas. Estes, na prática, foram sendo libertados por outros recursos jurídicos, como revisões de pena e indultos. (NAPOLITANO, 2014,
Para Fausto (2000, p.504), apesar das falhas, a Lei de Anistia possibilitou que os
exilados políticos voltassem para o Brasil, sendo um importante passo na expansão das liberdades
No fim do governo Geisel, a ditadura já exilara cerca de 10 mil brasileiros e brasileiras, cassara igualmente 4.692 cidadãos e levara milhares aos cárceres da repressão. Duzentos e quarenta e cinco estudantes foram expulsos das universidades por força do Decreto 477, e cerca de 300 pessoas ficaram entre mortos e desaparecidos. (AQUINO, 2000, p.
Loureiro (2012, p.189), a Lei 6.683/1979 mostrou que as atividades
do Congresso Nacional continuavam controlados pela ditadura, pois o texto
claro, omite muitos problemas, ao não discutir, por exemplo, caso dos diversos servidores civis
que foram punidos politicamente, e excluiu, inicialmente, todos aqueles que foram
condenados por participar da luta armada, tanto no campo quanto na cidade.
Os movimentos populares pela anistia não sabiam o que fazer após a
a anistia parcial e acabar com a anistia aos “torturadores”, e a proposta
do governo em fazer a reforma partidária, acabando com o bipartidarismo, desviou a atenção de
todos, deixando essa luta somente para os familiares dos mortos e d
(NAPOLITANO, 2014, p.299)
se mais comuns as denúncias sobre torturas,
se o Congresso pela anistia, que exigia não apenas a
anistia ampla, geral e irrestrita, mas também a punição dos torturadores e a obtenção de
residência do general João Baptista
a campanha ganhou forças pelas ruas e, em junho do mesmo ano, o governo enviou
ao congresso um projeto, visando regulamentar uma lei de anistia parcial, que excluía os
A Lei n° 6.683 era basicamente um projeto do governo. Já no seu primeiro artigo anunciava a anistia aos crimes políticos e a polêmica conectividade destes “crimes”, estendendo a anistia aos crimes correlatos. Em bom português, isso significava a
dade legal de anistiar torturadores e assassinos a serviço das forças de segurança. Como se não bastasse, a lei deixava de fora aqueles envolvidos em “crimes de sangue”, ou seja, os militares de esquerda que pegaram em armas contra o regime, o
totalizava cerca de 195 pessoas. Estes, na prática, foram sendo libertados por outros recursos jurídicos, como revisões de pena e indultos. (NAPOLITANO, 2014,
Para Fausto (2000, p.504), apesar das falhas, a Lei de Anistia possibilitou que os
, sendo um importante passo na expansão das liberdades
No fim do governo Geisel, a ditadura já exilara cerca de 10 mil brasileiros e brasileiras, rceres da repressão. Duzentos
e quarenta e cinco estudantes foram expulsos das universidades por força do Decreto 477, e cerca de 300 pessoas ficaram entre mortos e desaparecidos. (AQUINO, 2000, p.
Loureiro (2012, p.189), a Lei 6.683/1979 mostrou que as atividades
da Lei não é muito
caso dos diversos servidores civis e
que foram punidos politicamente, e excluiu, inicialmente, todos aqueles que foram
Os movimentos populares pela anistia não sabiam o que fazer após a criação da lei,
a anistia aos “torturadores”, e a proposta
do governo em fazer a reforma partidária, acabando com o bipartidarismo, desviou a atenção de
todos, deixando essa luta somente para os familiares dos mortos e desaparecidos.
Revista Virtual Direito Brasil – Volume 10
4 A ANISTIA: O ENTENDI
SITUAÇÃO DO BRASIL P
HUMANOS
4.1 A Lei de Anistia e a Constituição Federal de 1988
A Constituição Federal
o crime de tortura é inafiançável e não lhe cabe graça ou anistia.
XLIII - da tortura, o tráfico ilícito decomo crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá
Outros avanços aparecem nos artigos 8° e 9°, do Ato das Disposições
Transitórias (ADCT). O primeiro apresenta novas possibilidades do consentimento da anistia, e o
outro confere ao STF a competência para revisar os atos punitivos, de caráter político, praticados
pelo Presidente da República, entre julho e d
p.191).
Art. 8º. É concedida anistia aos que, no período de 18 de setembro de 1946 até a data da promulgação da Constituição, foram atingidos, em decorrência de motivação exclusivamente política, por atos de exceçãoforam abrangidos peloatingidos pelopromoções, na inatividade, ao cargo, emprego, posto ou graduação a que teriam direito se estivessem em serviço ativo, obeprevistos nas leis e regulamentos vigentes, respeitadas as características e peculiaridades das carreiras dos servidores públicos civis e militares e observados os respectivos regimes jurídicos.§ 1º O dispostda Constituição, vedada a remuneração de qualquer espécie em caráter retroativo.§ 2º Ficam assegurados os benefícios estabelecidos neste artigo aos trabalhadores do setor privado, dpolíticos, tenham sido punidos, demitidos ou compelidos ao afastamento das atividades remuneradas que exerciam, bem como aos que foram impedidos de exercer atividades profissionais em vir§ 3º Aos cidadãos que foram impedidos de exercer, na vida civil, atividade profissional específica, em decorrência das Portarias Reservadas do Ministério da Aeronáutica nº S50-GM5, de 19 de jueconômica, na forma que dispuser lei de iniciativa do Congresso Nacional e a entrar em vigor no prazo de doze meses a contar da promulgação da Constituição.§ 4º Aos que, por força de atos ineletivo de vereador serão computados, para efeito de aposentadoria no serviço público e previdência social, os respectivos períodos.§ 5º A anistia concedida nos termos deste artigo aplicaaos empregados em todos os níveis de governo ou em suas fundações, empresas públicas
Volume 10 – nº 2 - 2016
A ANISTIA: O ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E A
SITUAÇÃO DO BRASIL PERANTE A CORTE INTERAMERICANA DE DIREITO
A Lei de Anistia e a Constituição Federal de 1988
A Constituição Federal brasileira de 1988, em seu artigo 5°, inciso XLIII, declara que
o crime de tortura é inafiançável e não lhe cabe graça ou anistia.
a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;
Outros avanços aparecem nos artigos 8° e 9°, do Ato das Disposições
Transitórias (ADCT). O primeiro apresenta novas possibilidades do consentimento da anistia, e o
outro confere ao STF a competência para revisar os atos punitivos, de caráter político, praticados
pelo Presidente da República, entre julho e dezembro de 1969 (DUTRA & LOUREIRO, 2012,
Art. 8º. É concedida anistia aos que, no período de 18 de setembro de 1946 até a data da promulgação da Constituição, foram atingidos, em decorrência de motivação exclusivamente política, por atos de exceção, institucionais ou complementares, aos que foram abrangidos pelo Decreto Legislativo nº 18, de 15 de dezembro de 1961atingidos pelo Decreto-Lei nº 864, de 12 de setembro de 1969promoções, na inatividade, ao cargo, emprego, posto ou graduação a que teriam direito se estivessem em serviço ativo, obedecidos os prazos de permanência em atividade previstos nas leis e regulamentos vigentes, respeitadas as características e peculiaridades das carreiras dos servidores públicos civis e militares e observados os respectivos regimes jurídicos. § 1º O disposto neste artigo somente gerará efeitos financeiros a partir da promulgação da Constituição, vedada a remuneração de qualquer espécie em caráter retroativo.§ 2º Ficam assegurados os benefícios estabelecidos neste artigo aos trabalhadores do setor privado, dirigentes e representantes sindicais que, por motivos exclusivamente políticos, tenham sido punidos, demitidos ou compelidos ao afastamento das atividades remuneradas que exerciam, bem como aos que foram impedidos de exercer atividades profissionais em virtude de pressões ostensivas ou expedientes oficiais sigilosos.§ 3º Aos cidadãos que foram impedidos de exercer, na vida civil, atividade profissional específica, em decorrência das Portarias Reservadas do Ministério da Aeronáutica nº S
GM5, de 19 de junho de 1964, e nº S-285-GM5 será concedida reparação de natureza econômica, na forma que dispuser lei de iniciativa do Congresso Nacional e a entrar em vigor no prazo de doze meses a contar da promulgação da Constituição.§ 4º Aos que, por força de atos institucionais, tenham exercido gratuitamente mandato eletivo de vereador serão computados, para efeito de aposentadoria no serviço público e previdência social, os respectivos períodos. § 5º A anistia concedida nos termos deste artigo aplica-se aos servidoraos empregados em todos os níveis de governo ou em suas fundações, empresas públicas
BUNAL FEDERAL E A
AMERICANA DE DIREITOS
, em seu artigo 5°, inciso XLIII, declara que
a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos
como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que,
Outros avanços aparecem nos artigos 8° e 9°, do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias (ADCT). O primeiro apresenta novas possibilidades do consentimento da anistia, e o
outro confere ao STF a competência para revisar os atos punitivos, de caráter político, praticados
ezembro de 1969 (DUTRA & LOUREIRO, 2012,
Art. 8º. É concedida anistia aos que, no período de 18 de setembro de 1946 até a data da promulgação da Constituição, foram atingidos, em decorrência de motivação
, institucionais ou complementares, aos que Decreto Legislativo nº 18, de 15 de dezembro de 1961, e aos Lei nº 864, de 12 de setembro de 1969, asseguradas as
promoções, na inatividade, ao cargo, emprego, posto ou graduação a que teriam direito decidos os prazos de permanência em atividade
previstos nas leis e regulamentos vigentes, respeitadas as características e peculiaridades das carreiras dos servidores públicos civis e militares e observados os respectivos
o neste artigo somente gerará efeitos financeiros a partir da promulgação da Constituição, vedada a remuneração de qualquer espécie em caráter retroativo. § 2º Ficam assegurados os benefícios estabelecidos neste artigo aos trabalhadores do
irigentes e representantes sindicais que, por motivos exclusivamente políticos, tenham sido punidos, demitidos ou compelidos ao afastamento das atividades remuneradas que exerciam, bem como aos que foram impedidos de exercer atividades
tude de pressões ostensivas ou expedientes oficiais sigilosos. § 3º Aos cidadãos que foram impedidos de exercer, na vida civil, atividade profissional específica, em decorrência das Portarias Reservadas do Ministério da Aeronáutica nº S-
GM5 será concedida reparação de natureza econômica, na forma que dispuser lei de iniciativa do Congresso Nacional e a entrar em vigor no prazo de doze meses a contar da promulgação da Constituição.
stitucionais, tenham exercido gratuitamente mandato eletivo de vereador serão computados, para efeito de aposentadoria no serviço público e
se aos servidores públicos civis e aos empregados em todos os níveis de governo ou em suas fundações, empresas públicas
Revista Virtual Direito Brasil – Volume 10
ou empresas mistas sob controle estatal, exceto nos Ministérios militares, que tenham sido punidos ou demitidos por atividades profissionais interrompidecisão de seus trabalhadores, bem como em decorrência dode agosto de 1978dos que foram atingidos a partir de 1979, observado o disposto no § 1º. Art. 9º. Os que, por motivos exclusivamente políticos, foram cassados ou tiveram seus direitos políticos suspensos no período de 15 de julho a 31 de dezembro de 1969, por ato do então Presidente da República, poderão requerer ao Supremo Tribunal Federal o reconhecimento dos direitos e vantagens interrompidos pelos atos punitivos, desde que comprovem terem sido estes eivados de vício grave.
Conforme Dutra & Loureiro
destacam-se sobre o assunto,
mortas as pessoas que desapareceram durante o Regime Militar, e criou uma comissão especial
para investigar estes casos e indeniza
políticos. A segunda lei citada regulamentou o artigo 8°
administrativo do anistiado político” e concedendo indenizações para aqueles que foram
abrangidos por esta Lei.
Podemos perceber que, durante o processo de
reconstitucionalização” do Brasil,
de forma gradual, trazendo novas concessões. Porém, continua inegociável “a investigação e
punição dos agentes da repressão responsáveis pela violação de direitos humanos perpetradas
com a condescendência do regime de exceção” (DUTRA & LOUREIRO, 2012, p.191).
4.2 Os tratados internacionais de dir
Na visão de Gomes
direitos humanos apresenta um status particular no direito interno dos Estados. No
podemos perceber esta particularidade
§ 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.
Com base neste parágrafo do artigo 5°, o Ministro Celso de Mello sustentou no STF a
tese da constitucionalidade do direito internacional que trata dos direitos humanos dentro do
ordenamento jurídico brasileiro
artigo 5°, da CF, conferindo aos tratados e convenções internacionais que versem sobre direitos
Volume 10 – nº 2 - 2016
ou empresas mistas sob controle estatal, exceto nos Ministérios militares, que tenham sido punidos ou demitidos por atividades profissionais interrompidecisão de seus trabalhadores, bem como em decorrência do Decretode agosto de 1978, ou por motivos exclusivamente políticos, assegurada a readmdos que foram atingidos a partir de 1979, observado o disposto no § 1º.
Art. 9º. Os que, por motivos exclusivamente políticos, foram cassados ou tiveram seus direitos políticos suspensos no período de 15 de julho a 31 de dezembro de 1969, por ato
então Presidente da República, poderão requerer ao Supremo Tribunal Federal o reconhecimento dos direitos e vantagens interrompidos pelos atos punitivos, desde que comprovem terem sido estes eivados de vício grave.
Conforme Dutra & Loureiro (2012, p.191), as Leis 9.140/1995 e 10.559/2002
, no âmbito infraconstitucional. A primeira lei reconhece
mortas as pessoas que desapareceram durante o Regime Militar, e criou uma comissão especial
para investigar estes casos e indenizar as famílias dos mortos e desaparecidos por motivos
políticos. A segunda lei citada regulamentou o artigo 8° do ADCT, criando o “regime
administrativo do anistiado político” e concedendo indenizações para aqueles que foram
perceber que, durante o processo de “redemocratização
reconstitucionalização” do Brasil, a anistia, que fora concedida pela Lei 6.683/1979, foi revisada
de forma gradual, trazendo novas concessões. Porém, continua inegociável “a investigação e
os agentes da repressão responsáveis pela violação de direitos humanos perpetradas
com a condescendência do regime de exceção” (DUTRA & LOUREIRO, 2012, p.191).
4.2 Os tratados internacionais de direitos humanos e o direito interno do Brasil
omes & Mazzuoli (2011, p.62), o direito internacional que trata dos
direitos humanos apresenta um status particular no direito interno dos Estados. No
podemos perceber esta particularidade no artigo 5°, §2°, da Constituição Federal
§ 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.
Com base neste parágrafo do artigo 5°, o Ministro Celso de Mello sustentou no STF a
tese da constitucionalidade do direito internacional que trata dos direitos humanos dentro do
brasileiro, independente da EC 45/2004. Esta emenda
conferindo aos tratados e convenções internacionais que versem sobre direitos
ou empresas mistas sob controle estatal, exceto nos Ministérios militares, que tenham sido punidos ou demitidos por atividades profissionais interrompidas em virtude de
Decreto-Lei nº 1.632, de 4 , ou por motivos exclusivamente políticos, assegurada a readmissão
dos que foram atingidos a partir de 1979, observado o disposto no § 1º.
Art. 9º. Os que, por motivos exclusivamente políticos, foram cassados ou tiveram seus direitos políticos suspensos no período de 15 de julho a 31 de dezembro de 1969, por ato
então Presidente da República, poderão requerer ao Supremo Tribunal Federal o reconhecimento dos direitos e vantagens interrompidos pelos atos punitivos, desde que
, as Leis 9.140/1995 e 10.559/2002
no âmbito infraconstitucional. A primeira lei reconheceu como
mortas as pessoas que desapareceram durante o Regime Militar, e criou uma comissão especial
r as famílias dos mortos e desaparecidos por motivos
do ADCT, criando o “regime
administrativo do anistiado político” e concedendo indenizações para aqueles que foram
redemocratização e
a anistia, que fora concedida pela Lei 6.683/1979, foi revisada
de forma gradual, trazendo novas concessões. Porém, continua inegociável “a investigação e
os agentes da repressão responsáveis pela violação de direitos humanos perpetradas
com a condescendência do regime de exceção” (DUTRA & LOUREIRO, 2012, p.191).
do Brasil
Mazzuoli (2011, p.62), o direito internacional que trata dos
direitos humanos apresenta um status particular no direito interno dos Estados. No caso do Brasil,
2°, da Constituição Federal, por exemplo.
§ 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a
Com base neste parágrafo do artigo 5°, o Ministro Celso de Mello sustentou no STF a
tese da constitucionalidade do direito internacional que trata dos direitos humanos dentro do
emenda incluiu o §3°, no
conferindo aos tratados e convenções internacionais que versem sobre direitos
Revista Virtual Direito Brasil – Volume 10
humanos o valor de Emenda Constitucional, desde que aprovados por três quintos, em dois turnos
em cada casa do Congresso Nacional.
& MAZZUOLI, 2011 a, p. 62)
Para o Min. Celso de Mello (voto proferido no HC 87.585/TO e no RE 466.343nova pirâmide jurídica (bidimensional) teria outra configuração, porque os tratados internacionais recepcionados ou amparados pelo art. 5°, §2°, portanto teriam valor constitucional. No topo dessa pirâmide (bidimensional) estão a Constituição e os tratados internacionais de direitos humanobase, está a legislação ordinária. Tratados de direitos humanos posteriores à EC 45/2004, pouco importando o cumprimento ou não do §3° do art. 5°, também contam com valor materialmente cMAZZUOLI, 2011
Em dezembro de 2008, segundo Gomes & Mazzuoli (2011
aos tratados internacionais sobre direitos humanos o valor suprale
Gilmar Mendes, em detrimento da tese defendida pelo Min. Celso de Mello.
De acordo com Gilmar Mendes (voto proferido no RE 466.343direitos humanos, precedentes ou posteriores à EC 45/2004, desde que não aprovados por quórum
infraconstitucional). A pirâmide jurídica (tridimensional) defendida por ele é a seguinte:a) no topo achaaprovados b) abaixo dela, mas acima da lei ordinária,humanos não aprovados pelo anterior ou posterior à EC 45/2004c) no patamar inferior está a versam sobre direitos humanos). (GOMES & MAZZUOLI, 2011
Este entendimento do STF deu
(RE 466.343/SP), e a partir deste fato, o Brasil
evolutiva do Estado, do Direito e da Justiça”.
4.3 A submissão do "Caso Araguaia" à Comissão Interamericana de Direitos Huma
Conforme aponta Moraes (2011, p.92), no dia 7 de agosto de 1995, a Comissão
Interamericana de Direitos Humanos recebeu uma petição em nome dos desaparecidos em
virtude da Guerrilha do Araguaia e
organizações não-governamentais, o
Human Rights Watch/Americas
como o Grupo Tortura Nunca Mais do Rio de Janeiro (GTNM/RJ),
Volume 10 – nº 2 - 2016
humanos o valor de Emenda Constitucional, desde que aprovados por três quintos, em dois turnos
em cada casa do Congresso Nacional. Porém, esta tese ficou minoritária dentro do STF
, p. 62)
Para o Min. Celso de Mello (voto proferido no HC 87.585/TO e no RE 466.343nova pirâmide jurídica (bidimensional) teria outra configuração, porque os tratados internacionais de direitos humanos vigentes no Brasil antes da EC 45/2004 foram recepcionados ou amparados pelo art. 5°, §2°, portanto teriam valor constitucional. No topo dessa pirâmide (bidimensional) estão a Constituição e os tratados internacionais de direitos humanos (mesmo que firmados e vigentes no Brasil antes da EC 45/2004) e, na base, está a legislação ordinária. Tratados de direitos humanos posteriores à EC 45/2004, pouco importando o cumprimento ou não do §3° do art. 5°, também contam com valor materialmente constitucional (em razão do citado art. 5°, §2°).MAZZUOLI, 2011 a, p.67)
Em dezembro de 2008, segundo Gomes & Mazzuoli (2011 a, p.62), o STF conferiu
aos tratados internacionais sobre direitos humanos o valor supralegal, vencendo a tese do Min.
, em detrimento da tese defendida pelo Min. Celso de Mello.
De acordo com Gilmar Mendes (voto proferido no RE 466.343direitos humanos, precedentes ou posteriores à EC 45/2004, desde que não aprovados
quórum qualificado, nos termos do art. 5°, §3°, da CF, possuem valor supralegal (e infraconstitucional). A pirâmide jurídica (tridimensional) defendida por ele é a seguinte:a) no topo acha-se a Constituição (assim como os tratados de direitos humanos aprovados de acordo com o procedimento do art. 5°, §3°, da CF);b) abaixo dela, mas acima da lei ordinária, estão os tratados internacionais de direitos humanos não aprovados pelo quórum qualificado, pouco importando se o tratado é anterior ou posterior à EC 45/2004; e c) no patamar inferior está a legislação ordinária (assim como os tratados que não versam sobre direitos humanos). (GOMES & MAZZUOLI, 2011
Este entendimento do STF deu-se no contexto da prisão civil do depositário infiel
(RE 466.343/SP), e a partir deste fato, o Brasil adentrou no internacionalismo, a “terceira onda
evolutiva do Estado, do Direito e da Justiça”. (GOMES & MAZZUOLI, 2011
A submissão do "Caso Araguaia" à Comissão Interamericana de Direitos Huma
Conforme aponta Moraes (2011, p.92), no dia 7 de agosto de 1995, a Comissão
Interamericana de Direitos Humanos recebeu uma petição em nome dos desaparecidos em
virtude da Guerrilha do Araguaia e de seus familiares. Esta foi apresentada por duas
governamentais, o Centro pela Justiça e Direito Internacional (CEJIL) e
Human Rights Watch/Americas (HRWA). Mais tarde, outros peticionários uniram
o Grupo Tortura Nunca Mais do Rio de Janeiro (GTNM/RJ), a Comissão de Familiares de
humanos o valor de Emenda Constitucional, desde que aprovados por três quintos, em dois turnos
a tese ficou minoritária dentro do STF. (GOMES
Para o Min. Celso de Mello (voto proferido no HC 87.585/TO e no RE 466.343-1/SP) a nova pirâmide jurídica (bidimensional) teria outra configuração, porque os tratados
de direitos humanos vigentes no Brasil antes da EC 45/2004 foram recepcionados ou amparados pelo art. 5°, §2°, portanto teriam valor constitucional. No topo dessa pirâmide (bidimensional) estão a Constituição e os tratados internacionais de
e vigentes no Brasil antes da EC 45/2004) e, na base, está a legislação ordinária. Tratados de direitos humanos posteriores à EC 45/2004, pouco importando o cumprimento ou não do §3° do art. 5°, também contam com valor
onstitucional (em razão do citado art. 5°, §2°). (GOMES &
, p.62), o STF conferiu
gal, vencendo a tese do Min.
De acordo com Gilmar Mendes (voto proferido no RE 466.343-1/SP) os tratados de direitos humanos, precedentes ou posteriores à EC 45/2004, desde que não aprovados
qualificado, nos termos do art. 5°, §3°, da CF, possuem valor supralegal (e infraconstitucional). A pirâmide jurídica (tridimensional) defendida por ele é a seguinte:
se a Constituição (assim como os tratados de direitos humanos de acordo com o procedimento do art. 5°, §3°, da CF);
estão os tratados internacionais de direitos qualificado, pouco importando se o tratado é
(assim como os tratados que não versam sobre direitos humanos). (GOMES & MAZZUOLI, 2011 a, p.66)
se no contexto da prisão civil do depositário infiel
adentrou no internacionalismo, a “terceira onda
(GOMES & MAZZUOLI, 2011 a, p.68)
A submissão do "Caso Araguaia" à Comissão Interamericana de Direitos Humanos
Conforme aponta Moraes (2011, p.92), no dia 7 de agosto de 1995, a Comissão
Interamericana de Direitos Humanos recebeu uma petição em nome dos desaparecidos em
por duas importantes
Centro pela Justiça e Direito Internacional (CEJIL) e a
outros peticionários uniram-se a causa,
missão de Familiares de
Revista Virtual Direito Brasil – Volume 10
Mortos e Desaparecidos Políticos
no Araguaia, Angela Harkavy.
No Relatório Anual 2000
que os familiares de 22 guerrilheiros desaparecidos buscam conseguir informações das causas
dos desaparecimentos e das mortes,
uma ação na Justiça Federal.
Com a reabertura democrática, mais precisamente em 1982, famipessoas desaparecidas ingressaram com uma ação na Justiça Federal no Distrito Federal, solicitando fosse determinado o paradeiro dos desaparecidos, e fossem localizados os seus restos mortais, para que pudesse ser dado um enterro digno e paverbadas as certidões de óbito. Em um primeiro momento o judiciário nacional deu um trâmite regular ao processo, solicitando documentos às autoridades do Poder Executivo, e intimando testemunhas. No entanto, em 27 de março de 1989, após a sJuiz responsável pelo caso, a ação foi julgada extinta sem julgamento do mérito, sob o fundamento de que o pedido era jurídica e materialmente impossível. Da mesma forma o Juiz estimou que o que era solicitado pelos autores capaz de declarar a ausência das pessoas desaparecidas Anistia e não requeria qualquer complemento judicial. (CIDH, Relatório N° 33/01, 2001, parágrafo 23)
Em meio aos fatos, os peticionários apelaram da extinç
Regional de Justiça sentenciou a favor dos mesmos, devolvendo o processo ao juiz de primeiro
grau, para a instrução e julgamento do mérito.
virtude dos recursos utilizados pela União.
mas este não foi reconhecido. Diante desta decisão, a União apresentou um Recurso Especial, que
o Tribunal Regional Federal considerou inadmissível, o que levou o governo a recorrer
novamente através do agravo de instrumento, que até o relatório da Comissão ainda não tinha
sido julgado (CIDH, Relatório N° 33/01, 2001, parágrafo 24).
Os peticionários reconhecem a importância da Lei 9.140/95, por meio da qual o
Estado reconheceu a sua responsabilidade pelos de
que reconheceria a morte dos desaparecidos, e estabeleceu indenizações. Porém, acreditam que
ela seja insuficiente, pois não obriga que as circunstâncias das mortes sejam apuradas, nem a
identificação e a sanção dos responsáveis. Eles afirmam que esta Lei combinada com a Lei de
Anistia perpetuam a impunidade, contrariando as normas do sistema interamericano de proteção
dos direitos humanos. Alegam, também, que o Governo não se interessa pela apuração dos fatos,
pois além de possuir um trâmite lento, nunca apresentou nenh
que relatam os fatos ocorridos na região do Araguaia durante os desaparecimentos
Volume 10 – nº 2 - 2016
Mortos e Desaparecidos Políticos de São Paulo (CFMDP/SP), e a irmã de um dos desaparecidos
no Araguaia, Angela Harkavy.
No Relatório Anual 2000 da CIDH (Relatório N° 33/01, 2001,
22 guerrilheiros desaparecidos buscam conseguir informações das causas
dos desaparecimentos e das mortes, e a recuperação dos corpos, desde 1982, por intermédio de
a reabertura democrática, mais precisamente em 1982, famipessoas desaparecidas ingressaram com uma ação na Justiça Federal no Distrito Federal, solicitando fosse determinado o paradeiro dos desaparecidos, e fossem localizados os seus restos mortais, para que pudesse ser dado um enterro digno e paverbadas as certidões de óbito. Em um primeiro momento o judiciário nacional deu um trâmite regular ao processo, solicitando documentos às autoridades do Poder Executivo, e intimando testemunhas. No entanto, em 27 de março de 1989, após a sJuiz responsável pelo caso, a ação foi julgada extinta sem julgamento do mérito, sob o fundamento de que o pedido era jurídica e materialmente impossível. Da mesma forma o Juiz estimou que o que era solicitado pelos autores – a obtenção de dcapaz de declarar a ausência das pessoas desaparecidas – era contemplado pela Lei de Anistia e não requeria qualquer complemento judicial. (CIDH, Relatório N° 33/01, 2001, parágrafo 23)
Em meio aos fatos, os peticionários apelaram da extinção do processo, e o Tribunal
Regional de Justiça sentenciou a favor dos mesmos, devolvendo o processo ao juiz de primeiro
grau, para a instrução e julgamento do mérito. Desde então, o processo está "enrolado", em
virtude dos recursos utilizados pela União. Primeiramente, esta opôs embargos de declaração,
mas este não foi reconhecido. Diante desta decisão, a União apresentou um Recurso Especial, que
o Tribunal Regional Federal considerou inadmissível, o que levou o governo a recorrer
avo de instrumento, que até o relatório da Comissão ainda não tinha
(CIDH, Relatório N° 33/01, 2001, parágrafo 24).
Os peticionários reconhecem a importância da Lei 9.140/95, por meio da qual o
Estado reconheceu a sua responsabilidade pelos desaparecimentos, criou uma Comissão Especial,
que reconheceria a morte dos desaparecidos, e estabeleceu indenizações. Porém, acreditam que
, pois não obriga que as circunstâncias das mortes sejam apuradas, nem a
dos responsáveis. Eles afirmam que esta Lei combinada com a Lei de
Anistia perpetuam a impunidade, contrariando as normas do sistema interamericano de proteção
dos direitos humanos. Alegam, também, que o Governo não se interessa pela apuração dos fatos,
ois além de possuir um trâmite lento, nunca apresentou nenhum dos documentos
relatam os fatos ocorridos na região do Araguaia durante os desaparecimentos
de São Paulo (CFMDP/SP), e a irmã de um dos desaparecidos
parágrafo 1) consta
22 guerrilheiros desaparecidos buscam conseguir informações das causas
desde 1982, por intermédio de
a reabertura democrática, mais precisamente em 1982, familiares de 22 das pessoas desaparecidas ingressaram com uma ação na Justiça Federal no Distrito Federal, solicitando fosse determinado o paradeiro dos desaparecidos, e fossem localizados os seus restos mortais, para que pudesse ser dado um enterro digno e para que fossem averbadas as certidões de óbito. Em um primeiro momento o judiciário nacional deu um trâmite regular ao processo, solicitando documentos às autoridades do Poder Executivo, e intimando testemunhas. No entanto, em 27 de março de 1989, após a substituição do Juiz responsável pelo caso, a ação foi julgada extinta sem julgamento do mérito, sob o fundamento de que o pedido era jurídica e materialmente impossível. Da mesma forma o
a obtenção de documento cível era contemplado pela Lei de
Anistia e não requeria qualquer complemento judicial. (CIDH, Relatório N° 33/01, 2001,
ão do processo, e o Tribunal
Regional de Justiça sentenciou a favor dos mesmos, devolvendo o processo ao juiz de primeiro
Desde então, o processo está "enrolado", em
Primeiramente, esta opôs embargos de declaração,
mas este não foi reconhecido. Diante desta decisão, a União apresentou um Recurso Especial, que
o Tribunal Regional Federal considerou inadmissível, o que levou o governo a recorrer
avo de instrumento, que até o relatório da Comissão ainda não tinha
Os peticionários reconhecem a importância da Lei 9.140/95, por meio da qual o
saparecimentos, criou uma Comissão Especial,
que reconheceria a morte dos desaparecidos, e estabeleceu indenizações. Porém, acreditam que
, pois não obriga que as circunstâncias das mortes sejam apuradas, nem a
dos responsáveis. Eles afirmam que esta Lei combinada com a Lei de
Anistia perpetuam a impunidade, contrariando as normas do sistema interamericano de proteção
dos direitos humanos. Alegam, também, que o Governo não se interessa pela apuração dos fatos,
um dos documentos confidenciais
relatam os fatos ocorridos na região do Araguaia durante os desaparecimentos. Os
Revista Virtual Direito Brasil – Volume 10
peticionários garantem que houve muitas violações à Declaração e à Convenção Americana, e
que já esgotaram os recursos internos, pois há uma demora injustificada da justiça e do Governo.
(CIDH, Relatório N° 33/01, 2001, parágrafo 25 e ss.)
Já o Governo brasileiro, segundo o
33/01, 2001, parágrafo 30 e ss.), afirma que os recursos internos ainda não foram esgotados, uma
vez que, apesar da longa duração,
possível que os familiares consigam as informações desejadas por intermédio do habeas data.
Além disso, alega que a Lei de Anistia impossibilita o Estado de punir os responsáveis,
concluindo que esta lei foi muito importante e que foi resultado "de um g
nacional", pois beneficiou os dois lados.
Por meio de Nota recebida em 31 de agosto de 1998 o Governo apresentou por última vez seus argumentos. Em resumo o Estado alegou que (1) a Lei n°uma resposta adequada à do Estado, indenizar, reconhecer como mortos os desaparecidos, e buscar localizar e identificar os corpos dos desaparecidos; (2) que a apresentação de documentos secretos obedece a regras de classpodem ser solicitados mediante processo judicial; (3) no que diz respeito à investigação das circunstâncias das mortes, a Lei de Anistia extingui a responsabilidade penal individual das pessoas envolvresulta de um grande consenso nacional no sentido de possibilitar a transição à democracia no início dos anos 80.arquivado, nos termos do artigo 48(1)33/01, 2001, parágrafo 34)
A Comissão declara que embora os fatos narrados pelos peticionados tenham
ocorrido antes do Estado ratificar a Convenção Americana
setembro de 1992, a Comissão passa a ter jurisdição
possíveis violações à Declaração e a Convenção
parágrafo 38). E afirma:
(...)A Comissão considera no presente caso que deve considerar se a aprovada, no tocante aos fatos em que se enquadram os denunciados, estabelece um regime de impunidade, que impediria que os tribunais competentes julguem e estabeleçam uma condenação aos eventuais responsáveis das violações denunciadas.(...) Os fatos alegados na petição, se comprovados, caracterizariam violações dos artigos I, XXV e XXVI da Declaração Americana, assim como dos artigos 1(1), 4, 8, 12, 13 e 25 da Convenção Americana. A Comissão considera que a exceção do artigo 47(b) não se aplica ao presente caso. (CIDH, Relatório N° 33/01, 2001, parágrafo 57 e 59)
Ao final, de acordo com Moraes (2011, p.92), o
admissão do Caso n° 11.552. Como consequência, no dia 31 de outubro de 2008 emitiu o
Relatório de Mérito n° 91/08, afirmando que Estado era responsável pela violação dos direitos Volume 10 – nº 2 - 2016
peticionários garantem que houve muitas violações à Declaração e à Convenção Americana, e
que já esgotaram os recursos internos, pois há uma demora injustificada da justiça e do Governo.
(CIDH, Relatório N° 33/01, 2001, parágrafo 25 e ss.)
no brasileiro, segundo o Relatório Anual 2000 da CIDH (Relatório N°
33/01, 2001, parágrafo 30 e ss.), afirma que os recursos internos ainda não foram esgotados, uma
, apesar da longa duração, o processo iniciado em 1982 encontra-se em trâmite
possível que os familiares consigam as informações desejadas por intermédio do habeas data.
Além disso, alega que a Lei de Anistia impossibilita o Estado de punir os responsáveis,
concluindo que esta lei foi muito importante e que foi resultado "de um grande consenso político
nacional", pois beneficiou os dois lados.
Por meio de Nota recebida em 31 de agosto de 1998 o Governo apresentou por última vez seus argumentos. Em resumo o Estado alegou que (1) a Lei n°uma resposta adequada à questão dos desaparecidos, ao reconhecer a responsabilidade do Estado, indenizar, reconhecer como mortos os desaparecidos, e buscar localizar e identificar os corpos dos desaparecidos; (2) que a apresentação de documentos secretos obedece a regras de classificação de documentos sigilosos e que estes documentos podem ser solicitados mediante processo judicial; (3) no que diz respeito à investigação das circunstâncias das mortes, a Lei de Anistia extingui a responsabilidade penal individual das pessoas envolvidas em ambos os lados do confronto; (4) a referida lei resulta de um grande consenso nacional no sentido de possibilitar a transição à democracia no início dos anos 80. Em conclusão, o Governo solicita que o caso seja arquivado, nos termos do artigo 48(1) da Convenção Americana. (CIDH, Relatório N° 33/01, 2001, parágrafo 34)
A Comissão declara que embora os fatos narrados pelos peticionados tenham
ocorrido antes do Estado ratificar a Convenção Americana, quando esta se confirma em 25 de
a Comissão passa a ter jurisdição ratione temporis, podendo apreciar as
possíveis violações à Declaração e a Convenção Americana (CIDH, Relatório N° 33/01, 2001,
(...)A Comissão considera no presente caso que deve considerar se a aprovada, no tocante aos fatos em que se enquadram os denunciados, estabelece um regime de impunidade, que impediria que os tribunais competentes julguem e estabeleçam uma condenação aos eventuais responsáveis das violações denunciadas.
Os fatos alegados na petição, se comprovados, caracterizariam violações dos artigos I, XXV e XXVI da Declaração Americana, assim como dos artigos 1(1), 4, 8, 12, 13 e 25 da Convenção Americana. A Comissão considera que a exceção do artigo 47(b) não se
lica ao presente caso. (CIDH, Relatório N° 33/01, 2001, parágrafo 57 e 59)
Ao final, de acordo com Moraes (2011, p.92), o Comissão conclui o relatório com
admissão do Caso n° 11.552. Como consequência, no dia 31 de outubro de 2008 emitiu o
Relatório de Mérito n° 91/08, afirmando que Estado era responsável pela violação dos direitos
peticionários garantem que houve muitas violações à Declaração e à Convenção Americana, e
que já esgotaram os recursos internos, pois há uma demora injustificada da justiça e do Governo.
Relatório Anual 2000 da CIDH (Relatório N°
33/01, 2001, parágrafo 30 e ss.), afirma que os recursos internos ainda não foram esgotados, uma
se em trâmite, e que é
possível que os familiares consigam as informações desejadas por intermédio do habeas data.
Além disso, alega que a Lei de Anistia impossibilita o Estado de punir os responsáveis,
rande consenso político
Por meio de Nota recebida em 31 de agosto de 1998 o Governo apresentou por última vez seus argumentos. Em resumo o Estado alegou que (1) a Lei n° 9140/95 representou
questão dos desaparecidos, ao reconhecer a responsabilidade do Estado, indenizar, reconhecer como mortos os desaparecidos, e buscar localizar e identificar os corpos dos desaparecidos; (2) que a apresentação de documentos secretos
ificação de documentos sigilosos e que estes documentos podem ser solicitados mediante processo judicial; (3) no que diz respeito à investigação das circunstâncias das mortes, a Lei de Anistia extingui a responsabilidade penal
idas em ambos os lados do confronto; (4) a referida lei resulta de um grande consenso nacional no sentido de possibilitar a transição à
Em conclusão, o Governo solicita que o caso seja da Convenção Americana. (CIDH, Relatório N°
A Comissão declara que embora os fatos narrados pelos peticionados tenham
quando esta se confirma em 25 de
, podendo apreciar as
(CIDH, Relatório N° 33/01, 2001,
(...)A Comissão considera no presente caso que deve considerar se a Lei de Anistia aprovada, no tocante aos fatos em que se enquadram os denunciados, estabelece um regime de impunidade, que impediria que os tribunais competentes julguem e estabeleçam uma condenação aos eventuais responsáveis das violações denunciadas.
Os fatos alegados na petição, se comprovados, caracterizariam violações dos artigos I, XXV e XXVI da Declaração Americana, assim como dos artigos 1(1), 4, 8, 12, 13 e 25 da Convenção Americana. A Comissão considera que a exceção do artigo 47(b) não se
lica ao presente caso. (CIDH, Relatório N° 33/01, 2001, parágrafo 57 e 59)
Comissão conclui o relatório com
admissão do Caso n° 11.552. Como consequência, no dia 31 de outubro de 2008 emitiu o
Relatório de Mérito n° 91/08, afirmando que Estado era responsável pela violação dos direitos
Revista Virtual Direito Brasil – Volume 10
humanos, que prejudicou os desaparecidos e s
de Anistia e da ineficácia das ações judiciais interpostas pelos familiares. O relatório declara que
o Estado não realizou uma investigação com o objetivo de julgar e punir os responsáveis por 70
desaparecimentos e pela execução de Maria Lúcia Petit da Silva. Além disso, os recursos
judiciais brasileiros não garantiram o acesso à informação sobre o que aconteceu durante a
Guerrilha do Araguaia.
Em meio as medidas de reparação emitidas pela Comissão no Relat
91/08, foram estabelecidas algumas obrigações para o Estado:
(...)obrigação de investigar e fazer conhecer os fatos que se possam estabelecer contundentemente (verdade); obrigação de processar e castigar os responsáveis (justiça); obrigação de reparar integralmente os danos morais e materiais ocasionados (reparação) e obrigação de extirpar das forças de segurança aqueles que se sabe que cometeram, ordenaram e toleraram estes abusos (criação de forças de segurança dignas de um Estadodemocrático). Estas obrigações não são alternativas uma das outras nem são opcionais; o Estado responsável deve cumprir cada uma delas na medida de suas possibilidades e de boa fé. (
Segundo Moraes
Comissão resolveu apresentar o caso à jurisdição da Corte Interamericana de Direitos Humanos,
acreditando que isto poderia consolidar a jurisprudência americana quanto
que diz respeito aos casos de desaparecimentos forçados e à execução extrajudicial, obrigando os
Estados a mostrarem a verdade dos fatos à sociedade, além de investigar, julgar e punir os
responsáveis por violações aos direitos humanos.
4.4 A Arguição de Descumprimento
De acordo com Ramos (2011, p.180),
Fundamental (ADPF) foi interposta pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil
(OAB), em outubro de 2008, com o objet
Anistia (Lei 6.683/1979) fosse interpretado de acordo com a Constituição Federal de 1988
declarando que, "à luz de seus preceitos fundamentais, que a anistia concedida pela citada lei aos
crimes políticos ou conexos não se estende aos crimes comuns praticados pelos agentes da
repressão contra opositores políticos, durante o regime militar" (DUTRA & LOUREIRO, 2012,
p.194).
Volume 10 – nº 2 - 2016
que prejudicou os desaparecidos e seus familiares, em decorrência da aplicação da Lei
de Anistia e da ineficácia das ações judiciais interpostas pelos familiares. O relatório declara que
o Estado não realizou uma investigação com o objetivo de julgar e punir os responsáveis por 70
imentos e pela execução de Maria Lúcia Petit da Silva. Além disso, os recursos
judiciais brasileiros não garantiram o acesso à informação sobre o que aconteceu durante a
Em meio as medidas de reparação emitidas pela Comissão no Relat
91/08, foram estabelecidas algumas obrigações para o Estado:
obrigação de investigar e fazer conhecer os fatos que se possam estabelecer contundentemente (verdade); obrigação de processar e castigar os responsáveis (justiça); obrigação de reparar integralmente os danos morais e materiais ocasionados (reparação) e obrigação de extirpar das forças de segurança aqueles que se sabe que cometeram, ordenaram e toleraram estes abusos (criação de forças de segurança dignas de um Estadodemocrático). Estas obrigações não são alternativas uma das outras nem são opcionais; o Estado responsável deve cumprir cada uma delas na medida de suas possibilidades e de boa fé. (CIDH, Relatório de Mérito n° 91/08, 2008, parágrafo 241)
Moraes (2011, p.93), em seu Relatório de Mérito, diante dos fatos, a
Comissão resolveu apresentar o caso à jurisdição da Corte Interamericana de Direitos Humanos,
consolidar a jurisprudência americana quanto à
diz respeito aos casos de desaparecimentos forçados e à execução extrajudicial, obrigando os
Estados a mostrarem a verdade dos fatos à sociedade, além de investigar, julgar e punir os
responsáveis por violações aos direitos humanos.
Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) n°153
De acordo com Ramos (2011, p.180), a Arguição de Descumprimento de Preceito
Fundamental (ADPF) foi interposta pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil
, em outubro de 2008, com o objetivo de que o parágrafo único do artigo 1° da Lei de
Anistia (Lei 6.683/1979) fosse interpretado de acordo com a Constituição Federal de 1988
declarando que, "à luz de seus preceitos fundamentais, que a anistia concedida pela citada lei aos
s ou conexos não se estende aos crimes comuns praticados pelos agentes da
repressão contra opositores políticos, durante o regime militar" (DUTRA & LOUREIRO, 2012,
eus familiares, em decorrência da aplicação da Lei
de Anistia e da ineficácia das ações judiciais interpostas pelos familiares. O relatório declara que
o Estado não realizou uma investigação com o objetivo de julgar e punir os responsáveis por 70
imentos e pela execução de Maria Lúcia Petit da Silva. Além disso, os recursos
judiciais brasileiros não garantiram o acesso à informação sobre o que aconteceu durante a
Em meio as medidas de reparação emitidas pela Comissão no Relatório de Mérito n°
obrigação de investigar e fazer conhecer os fatos que se possam estabelecer contundentemente (verdade); obrigação de processar e castigar os responsáveis (justiça); obrigação de reparar integralmente os danos morais e materiais ocasionados (reparação) e obrigação de extirpar das forças de segurança aqueles que se sabe que cometeram, ordenaram e toleraram estes abusos (criação de forças de segurança dignas de um Estado democrático). Estas obrigações não são alternativas uma das outras nem são opcionais; o Estado responsável deve cumprir cada uma delas na medida de suas possibilidades e de
Relatório de Mérito n° 91/08, 2008, parágrafo 241)
o de Mérito, diante dos fatos, a
Comissão resolveu apresentar o caso à jurisdição da Corte Interamericana de Direitos Humanos,
às leis de anistia, no
diz respeito aos casos de desaparecimentos forçados e à execução extrajudicial, obrigando os
Estados a mostrarem a verdade dos fatos à sociedade, além de investigar, julgar e punir os
n°153
Arguição de Descumprimento de Preceito
Fundamental (ADPF) foi interposta pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil
ivo de que o parágrafo único do artigo 1° da Lei de
Anistia (Lei 6.683/1979) fosse interpretado de acordo com a Constituição Federal de 1988,
declarando que, "à luz de seus preceitos fundamentais, que a anistia concedida pela citada lei aos
s ou conexos não se estende aos crimes comuns praticados pelos agentes da
repressão contra opositores políticos, durante o regime militar" (DUTRA & LOUREIRO, 2012,
Revista Virtual Direito Brasil – Volume 10
Em sua fundamentação, a OAB citou alguns preceitos fundamentais constitucionais,
como a isonomia, presente no caput do artigo 5°, e o direito à verdade, que se encontra no inciso
XXXIII do artigo 5°, e princípios republicanos, como o democrático, do parágrafo único do
artigo 1°, e o da dignidade da pessoa humana, que se encontra no inciso
(RAMOS, 2011, p.180).
Como a questão da validade da Lei de Anistia brasileira era um ponto em comum entre a ADPF 153/DF e o Caso Gomes Lund e outros apresentado perante a Corte Interamericana de Direitoque devido a uma ingênua estratégia de litígio, muito provavelmente para que se pudesse argumentar que o Estado brasileiro já havia resolvido essa questão internamente, o julgamento da ADPF 153/DF foi colocado em pauta, para o29.04.2010, às vésperas da audiência pública do Caso Gomes Lund, a qual se realizaria nos dias 20 e 21 de maio seguintes, perante a Corte Interamericana em São José da Costa Rica. (DUTRA & LOUREIRO, 2012, p.194)
Conforme Ramos (2011,
Advogado-Geral da União, preliminarmente, sustentou o não conhecimento da arguição, e no
mérito, sustentou sua improcedência. Porém, foram favoráveis a procedência da ação o
Ministério da Justiça, a Subchefia de Assuntos Jurídicos da Casa Civil e a Secretaria Especial de
Direitos Humanos da Presidência da República. O Procurador
posicionou-se contra a procedência da arguição, alegando que "acatar a tese da arguente para
desconstruir a anistia como concebida no final da década de 70 seria romper como compromisso
feito naquele contexto histórico" (parecer do Procurador
Monteiro Santos apud RAMOS, 2011, p.181).
Consoante os estudos de Ramos (20
sessão de julgamento, sete (Min. Eros Grau
Aurélio, Cezar Peluso, Celso de Mello e Gilmar Mendes)
da ADPF, e apenas dois (Min. Lew
O relator, Min. Eros Grau, sem cita
Direitos Humanos, concluiu que a revisão da Lei de Anistia cabe ao Poder Legislativo e não ao
STF. E, baseando-se nos estudos de Nilo Batista, afastou a invalidade da Lei 6.683/1979 pelo fato
do Brasil ter reconhecido a jurisdição da Corte apenas em 2002. Porém, ele não levou em conta
que há jurisprudência na Corte Interamericana reconhecendo o caráter permanente
violações de direitos humanos, sendo assim, o Estado réu não pode alegar que os fatos
aconteceram antes do mesmo reconhecer a jurisdição da Corte.
Volume 10 – nº 2 - 2016
Em sua fundamentação, a OAB citou alguns preceitos fundamentais constitucionais,
o a isonomia, presente no caput do artigo 5°, e o direito à verdade, que se encontra no inciso
XXXIII do artigo 5°, e princípios republicanos, como o democrático, do parágrafo único do
artigo 1°, e o da dignidade da pessoa humana, que se encontra no inciso
Como a questão da validade da Lei de Anistia brasileira era um ponto em comum entre a ADPF 153/DF e o Caso Gomes Lund e outros vs. Brasil (Guerrilha do Araguaia), apresentado perante a Corte Interamericana de Direitos Humanos que devido a uma ingênua estratégia de litígio, muito provavelmente para que se pudesse argumentar que o Estado brasileiro já havia resolvido essa questão internamente, o julgamento da ADPF 153/DF foi colocado em pauta, para o29.04.2010, às vésperas da audiência pública do Caso Gomes Lund, a qual se realizaria nos dias 20 e 21 de maio seguintes, perante a Corte Interamericana em São José da Costa Rica. (DUTRA & LOUREIRO, 2012, p.194)
Conforme Ramos (2011, p.181), depois do ajuizamento e da distribuição da ADPF
Geral da União, preliminarmente, sustentou o não conhecimento da arguição, e no
mérito, sustentou sua improcedência. Porém, foram favoráveis a procedência da ação o
a Subchefia de Assuntos Jurídicos da Casa Civil e a Secretaria Especial de
Direitos Humanos da Presidência da República. O Procurador-Geral da República
se contra a procedência da arguição, alegando que "acatar a tese da arguente para
construir a anistia como concebida no final da década de 70 seria romper como compromisso
feito naquele contexto histórico" (parecer do Procurador-Geral da República Roberto Gurgel
Monteiro Santos apud RAMOS, 2011, p.181).
Consoante os estudos de Ramos (2011, p.181), dos nove ministros presentes na
(Min. Eros Grau - relator, Carmen Lúcia, Ellen Gracie, Marco
Aurélio, Cezar Peluso, Celso de Mello e Gilmar Mendes) votaram pela improcedência do pedido
(Min. Lewandowski e Carlos Britto) votaram pela procedência parcial
O relator, Min. Eros Grau, sem citar nenhuma vez a Convenção Americana sobre
Direitos Humanos, concluiu que a revisão da Lei de Anistia cabe ao Poder Legislativo e não ao
studos de Nilo Batista, afastou a invalidade da Lei 6.683/1979 pelo fato
do Brasil ter reconhecido a jurisdição da Corte apenas em 2002. Porém, ele não levou em conta
que há jurisprudência na Corte Interamericana reconhecendo o caráter permanente
violações de direitos humanos, sendo assim, o Estado réu não pode alegar que os fatos
aconteceram antes do mesmo reconhecer a jurisdição da Corte. (RAMOS, 2011, p.183)
Em sua fundamentação, a OAB citou alguns preceitos fundamentais constitucionais,
o a isonomia, presente no caput do artigo 5°, e o direito à verdade, que se encontra no inciso
XXXIII do artigo 5°, e princípios republicanos, como o democrático, do parágrafo único do
artigo 1°, e o da dignidade da pessoa humana, que se encontra no inciso III do artigo 1°
Como a questão da validade da Lei de Anistia brasileira era um ponto em comum entre a vs. Brasil (Guerrilha do Araguaia),
s Humanos - CtIDH, é possível que devido a uma ingênua estratégia de litígio, muito provavelmente para que se pudesse argumentar que o Estado brasileiro já havia resolvido essa questão internamente, o julgamento da ADPF 153/DF foi colocado em pauta, para ocorrer nos dias 28 e 29.04.2010, às vésperas da audiência pública do Caso Gomes Lund, a qual se realizaria nos dias 20 e 21 de maio seguintes, perante a Corte Interamericana em São José da Costa
p.181), depois do ajuizamento e da distribuição da ADPF, o
Geral da União, preliminarmente, sustentou o não conhecimento da arguição, e no
mérito, sustentou sua improcedência. Porém, foram favoráveis a procedência da ação o
a Subchefia de Assuntos Jurídicos da Casa Civil e a Secretaria Especial de
Geral da República também
se contra a procedência da arguição, alegando que "acatar a tese da arguente para
construir a anistia como concebida no final da década de 70 seria romper como compromisso
Geral da República Roberto Gurgel
os nove ministros presentes na
relator, Carmen Lúcia, Ellen Gracie, Marco
votaram pela improcedência do pedido
andowski e Carlos Britto) votaram pela procedência parcial.
r nenhuma vez a Convenção Americana sobre
Direitos Humanos, concluiu que a revisão da Lei de Anistia cabe ao Poder Legislativo e não ao
studos de Nilo Batista, afastou a invalidade da Lei 6.683/1979 pelo fato
do Brasil ter reconhecido a jurisdição da Corte apenas em 2002. Porém, ele não levou em conta
que há jurisprudência na Corte Interamericana reconhecendo o caráter permanente de algumas
violações de direitos humanos, sendo assim, o Estado réu não pode alegar que os fatos
(RAMOS, 2011, p.183)
Revista Virtual Direito Brasil – Volume 10
Ramos (2011, p.184) cita o Caso Blake, no qual a Guatemala também alegava o não
reconhecimento da jurisdição da Corte na data dos fatos. Neste caso, a Corte não aceitou as
alegações e afirmou que a violação que seria analisada
obrigação do Estado em investigar e punir penalmente os responsáveis,
reconhecimento da jurisdição da Corte.
No caso brasileiro, em face do ocorrido na chamada "guerrilha do Araguaia" e nos casos de tortura, homicídios e desaparecimentos forçados, a situação é similar. Os fatos e lei da anistia são da décadaobrigatória da Corte Interamericana de Direitos Humanos, mas os corpos continuam desaparecidos e os responsáveis por eventuais violações de direitos humanos continuam impunes, uma vez que a anip.184)
A Min. Carmen Lúcia, em seu voto, considerou o §1° do artigo 1° da Lei 6.683/1979
injusto, pois "desafia o respeito integral aos direitos humanos", mas concluiu que isto não poderia
ser alterado por via judicial, conforme o voto do ministro relator, e disse que "nem sempre as leis
são justas, embora sejam criadas para que o sejam" (voto da Min. Carmen Lúcia, ADPF 153,
2010 apud RAMOS, 2011, p.186).
A Min. Ellen Grace, sem mencionar nenhum disposi
humanos, afirmou que:
Não se faz transição, ao menos não se faz transição pacífica, entre um regime autoritário e uma democracia plena, sem concessões recíprocas. Por incômodo que seja reconhecêlo hoje, quando vivemos daqueles que cometeram brasileira pagou para acelerar o processo pacífico de redemocratização." (voto da Min. Ellen Grace, ADPF 153, 20
O Min. Celso de Mello, apesar de mencionar a existência de alguns tratados
internacionais de direitos humanos, não falou nada sobre o Caso Gomes Lund e outros contra o
Brasil, e afirmou que a jurisprudência internacional cabia
não se aplicava ao caso brasileiro, pois a nossa lei de anistia "teria sido fruto de um acordo
político entre os dois lados (ditadura e oposição), seria incabível a invocação desse
posicionamento." (voto do Min. Cels
O Min. Lewandowski, em seu voto, enumerou vários delitos que provavelmente
foram cometidos por agentes do Estado durante a ditadura, e mencionou o Pacto Internacional de
Direitos Civis e Políticos, a Conv
Humanos e a Corte Interamericana de Direitos
deveria investigar, processar e punir penalmente os responsáveis pelas violações aos direitos Volume 10 – nº 2 - 2016
Ramos (2011, p.184) cita o Caso Blake, no qual a Guatemala também alegava o não
ecimento da jurisdição da Corte na data dos fatos. Neste caso, a Corte não aceitou as
alegações e afirmou que a violação que seria analisada não era a violação do direito à vida e sim a
obrigação do Estado em investigar e punir penalmente os responsáveis,
reconhecimento da jurisdição da Corte.
No caso brasileiro, em face do ocorrido na chamada "guerrilha do Araguaia" e nos casos de tortura, homicídios e desaparecimentos forçados, a situação é similar. Os fatos e lei da anistia são da década de 1970, bem antes do reconhecimento brasileiro da jurisdição obrigatória da Corte Interamericana de Direitos Humanos, mas os corpos continuam desaparecidos e os responsáveis por eventuais violações de direitos humanos continuam impunes, uma vez que a anistia impediu as possíveis ações penais. (RAMOS, 2011,
A Min. Carmen Lúcia, em seu voto, considerou o §1° do artigo 1° da Lei 6.683/1979
injusto, pois "desafia o respeito integral aos direitos humanos", mas concluiu que isto não poderia
por via judicial, conforme o voto do ministro relator, e disse que "nem sempre as leis
são justas, embora sejam criadas para que o sejam" (voto da Min. Carmen Lúcia, ADPF 153,
2010 apud RAMOS, 2011, p.186).
A Min. Ellen Grace, sem mencionar nenhum dispositivo internacional sobre direitos
ão se faz transição, ao menos não se faz transição pacífica, entre um regime autoritário e uma democracia plena, sem concessões recíprocas. Por incômodo que seja reconhecêlo hoje, quando vivemos outro e mais virtuoso momento histórico, a anistiadaqueles que cometeram crimes nos porões da ditadura, foi o preço que a sociedade brasileira pagou para acelerar o processo pacífico de redemocratização." (voto da Min. Ellen Grace, ADPF 153, 2010 apud RAMOS, 2011, p.187)
O Min. Celso de Mello, apesar de mencionar a existência de alguns tratados
internacionais de direitos humanos, não falou nada sobre o Caso Gomes Lund e outros contra o
Brasil, e afirmou que a jurisprudência internacional cabia apenas às leis de autoanistia, ou seja,
não se aplicava ao caso brasileiro, pois a nossa lei de anistia "teria sido fruto de um acordo
político entre os dois lados (ditadura e oposição), seria incabível a invocação desse
posicionamento." (voto do Min. Celso de Mello, ADPF 153, 2010 apud RAMOS, 2011, p.189)
O Min. Lewandowski, em seu voto, enumerou vários delitos que provavelmente
foram cometidos por agentes do Estado durante a ditadura, e mencionou o Pacto Internacional de
Direitos Civis e Políticos, a Convenção Americana de Direitos Humanos, o Comitê de Direitos
Humanos e a Corte Interamericana de Direitos Humanos. O ministro afirmou que o Estado
deveria investigar, processar e punir penalmente os responsáveis pelas violações aos direitos
Ramos (2011, p.184) cita o Caso Blake, no qual a Guatemala também alegava o não
ecimento da jurisdição da Corte na data dos fatos. Neste caso, a Corte não aceitou as
não era a violação do direito à vida e sim a
obrigação do Estado em investigar e punir penalmente os responsáveis, que nasceu com o
No caso brasileiro, em face do ocorrido na chamada "guerrilha do Araguaia" e nos casos de tortura, homicídios e desaparecimentos forçados, a situação é similar. Os fatos e lei da
de 1970, bem antes do reconhecimento brasileiro da jurisdição obrigatória da Corte Interamericana de Direitos Humanos, mas os corpos continuam desaparecidos e os responsáveis por eventuais violações de direitos humanos continuam
stia impediu as possíveis ações penais. (RAMOS, 2011,
A Min. Carmen Lúcia, em seu voto, considerou o §1° do artigo 1° da Lei 6.683/1979
injusto, pois "desafia o respeito integral aos direitos humanos", mas concluiu que isto não poderia
por via judicial, conforme o voto do ministro relator, e disse que "nem sempre as leis
são justas, embora sejam criadas para que o sejam" (voto da Min. Carmen Lúcia, ADPF 153,
tivo internacional sobre direitos
ão se faz transição, ao menos não se faz transição pacífica, entre um regime autoritário e uma democracia plena, sem concessões recíprocas. Por incômodo que seja reconhecê-
outro e mais virtuoso momento histórico, a anistia, inclusive crimes nos porões da ditadura, foi o preço que a sociedade
brasileira pagou para acelerar o processo pacífico de redemocratização." (voto da Min.
O Min. Celso de Mello, apesar de mencionar a existência de alguns tratados
internacionais de direitos humanos, não falou nada sobre o Caso Gomes Lund e outros contra o
apenas às leis de autoanistia, ou seja,
não se aplicava ao caso brasileiro, pois a nossa lei de anistia "teria sido fruto de um acordo
político entre os dois lados (ditadura e oposição), seria incabível a invocação desse
o de Mello, ADPF 153, 2010 apud RAMOS, 2011, p.189)
O Min. Lewandowski, em seu voto, enumerou vários delitos que provavelmente
foram cometidos por agentes do Estado durante a ditadura, e mencionou o Pacto Internacional de
enção Americana de Direitos Humanos, o Comitê de Direitos
ministro afirmou que o Estado
deveria investigar, processar e punir penalmente os responsáveis pelas violações aos direitos
Revista Virtual Direito Brasil – Volume 10
humanos, uma vez que havia ratificado os tratados por ele mencionados
“estranha interpretação nacional
internacionais. Além, disso ele certificou que "a Constituição
não ratificou a tal anistia, preferindo concedê
no art. 8° do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias" (voto do Min. Lewandowski,
ADPF 153, 2010 apud RAMOS, 2011, p.194)
O Min. Carlos Britto, sem citar nenhum tratado internacional de direitos humanos ou
seus órgãos de controle, sustentou que a Constituição cidadã de 1988 não atribuiu à Lei de
Anistia o caráter "amplo, geral e irrestrito", ainda afirmou que "não cabe anistia aos violador
graves de direitos humanos, ou na linguagem do ministro, aos autores de crimes hediondos e
assemelhados" (RAMOS, 2011, p.196).
Embora muitos ministros tenham alegado que a Lei de Anistia nasceu de um acordo,
de uma "conciliação nacional",
A lei de anistia não foi produto de acordo, pacto, negociação alguma, pois o projeto não correspondia àquele pelo qual a sociedade civil, o movimento de anistia, a OAB e a heroica oposição parlamentar havia lutado. Houve o Dia Nacional de Anistia do governo e manifestações e atos públicos contrários à lei aprovada por 206 votos da Arena(oposição). (Pinheiro, 2010 apud PIOVESAN, 2011, p.82) (...) há nacional, a lei de anistia seria uma lei de 'duas mãos', a beneficiar torturadores e vítimas. Esse entendimento advém da equivocada leitura da expressão 'crimes conexos' constantena lei. Crimes conexos são os praticados por uma pessoa ou grupo de pessoas, que se encadeiam em suas causas. Não se pode falar em conexidade entre fatos praticadosdelinquente e pelas ações de sua vítima. A anistia perdoou a estas e não àquelas; peras vítimas e não aos que delinquem em nome do Estado. Ademais, é inadmissível que o crime de tortura seja concebido como crime político, passível de anistia e prescrição. (Piovesan, 2
A Lei 6.683/1979 foi declara
que não se preocupou com o fato de que, possivelmente, essa decisão seria contrária à decisão da
Corte Interamericana de Dire
OAB, conforme relata Dutra & Loureiro (2012, p.200)
a decisão, que ainda não foi julgada pelo STF, embora o Advogado
Procurador-Geral da República já tenham se posicionado contra a admissibilidade deste recurso.
4.5 O Caso Gomes Lund e outros vs. Brasil na Corte Interamericana de Direitos Humanos
Volume 10 – nº 2 - 2016
ue havia ratificado os tratados por ele mencionados, ao invés de fazer
estranha interpretação nacional” e continuar afirmando que está alinhado aos direitos humanos
internacionais. Além, disso ele certificou que "a Constituição de 1988, embora pudesse
, preferindo concedê-la, em outros termos, para beneficiários distintos,
no art. 8° do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias" (voto do Min. Lewandowski,
ADPF 153, 2010 apud RAMOS, 2011, p.194).
Britto, sem citar nenhum tratado internacional de direitos humanos ou
seus órgãos de controle, sustentou que a Constituição cidadã de 1988 não atribuiu à Lei de
Anistia o caráter "amplo, geral e irrestrito", ainda afirmou que "não cabe anistia aos violador
graves de direitos humanos, ou na linguagem do ministro, aos autores de crimes hediondos e
assemelhados" (RAMOS, 2011, p.196).
Embora muitos ministros tenham alegado que a Lei de Anistia nasceu de um acordo,
de uma "conciliação nacional", muitos discordam sobre o assunto.
A lei de anistia não foi produto de acordo, pacto, negociação alguma, pois o projeto não correspondia àquele pelo qual a sociedade civil, o movimento de anistia, a OAB e a heroica oposição parlamentar havia lutado. Houve o Dia Nacional de Anistia do governo e manifestações e atos públicos contrários à lei aprovada por 206 votos da Arena (partido da ditadura) contra 201 votos do MDB (oposição). (Pinheiro, 2010 apud PIOVESAN, 2011, p.82)
que se afastar a insustentável interpretação de que, em nome da conciliação nacional, a lei de anistia seria uma lei de 'duas mãos', a beneficiar torturadores e vítimas. Esse entendimento advém da equivocada leitura da expressão 'crimes conexos' constantena lei. Crimes conexos são os praticados por uma pessoa ou grupo de pessoas, que se encadeiam em suas causas. Não se pode falar em conexidade entre fatos praticadosdelinquente e pelas ações de sua vítima. A anistia perdoou a estas e não àquelas; peras vítimas e não aos que delinquem em nome do Estado. Ademais, é inadmissível que o crime de tortura seja concebido como crime político, passível de anistia e prescrição. (Piovesan, 2009 apud GOMES & MAZZUOLI, 2015, p.05)
A Lei 6.683/1979 foi declarada válida pelo STF, com efeito vinculante e
que não se preocupou com o fato de que, possivelmente, essa decisão seria contrária à decisão da
Corte Interamericana de Direitos Humanos no Caso Gomes Lund (RAMOS, 2011, p.182)
Dutra & Loureiro (2012, p.200), interpôs Embargos de Declaração contra
não foi julgada pelo STF, embora o Advogado-Geral da União e o
Geral da República já tenham se posicionado contra a admissibilidade deste recurso.
O Caso Gomes Lund e outros vs. Brasil na Corte Interamericana de Direitos Humanos
, ao invés de fazer uma
e continuar afirmando que está alinhado aos direitos humanos
de 1988, embora pudesse fazê-lo,
la, em outros termos, para beneficiários distintos,
no art. 8° do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias" (voto do Min. Lewandowski,
Britto, sem citar nenhum tratado internacional de direitos humanos ou
seus órgãos de controle, sustentou que a Constituição cidadã de 1988 não atribuiu à Lei de
Anistia o caráter "amplo, geral e irrestrito", ainda afirmou que "não cabe anistia aos violadores
graves de direitos humanos, ou na linguagem do ministro, aos autores de crimes hediondos e
Embora muitos ministros tenham alegado que a Lei de Anistia nasceu de um acordo,
A lei de anistia não foi produto de acordo, pacto, negociação alguma, pois o projeto não correspondia àquele pelo qual a sociedade civil, o movimento de anistia, a OAB e a heroica oposição parlamentar havia lutado. Houve o Dia Nacional de Repúdio ao projeto de Anistia do governo e manifestações e atos públicos contrários à lei - que, ao final, foi
(partido da ditadura) contra 201 votos do MDB
que se afastar a insustentável interpretação de que, em nome da conciliação nacional, a lei de anistia seria uma lei de 'duas mãos', a beneficiar torturadores e vítimas. Esse entendimento advém da equivocada leitura da expressão 'crimes conexos' constante na lei. Crimes conexos são os praticados por uma pessoa ou grupo de pessoas, que se encadeiam em suas causas. Não se pode falar em conexidade entre fatos praticados pelo delinquente e pelas ações de sua vítima. A anistia perdoou a estas e não àquelas; perdoou as vítimas e não aos que delinquem em nome do Estado. Ademais, é inadmissível que o crime de tortura seja concebido como crime político, passível de anistia e prescrição.
da válida pelo STF, com efeito vinculante e erga omnes,
que não se preocupou com o fato de que, possivelmente, essa decisão seria contrária à decisão da
(RAMOS, 2011, p.182). A
, interpôs Embargos de Declaração contra
Geral da União e o
Geral da República já tenham se posicionado contra a admissibilidade deste recurso.
O Caso Gomes Lund e outros vs. Brasil na Corte Interamericana de Direitos Humanos
Revista Virtual Direito Brasil – Volume 10
Segundo Dutra & Loureiro (2012, p.196), ao constatar que o Brasil não executou
satisfatoriamente as recomendações presentes no Relatório de Mérito n° 91/08, a Comissão
Interamericana de Direitos Humanos conduziu o Caso 11.552 à Corte Interamericana de Direitos
Humanos, em 26 de março de 2009, sendo o Estado notificado em 18 de maio de 2009, conforme
aponta Moraes (2011, p.97).
Durante o processo perante o Tribunal, além outros documentos pelas partes, foram produzidos depoimentos e pareceres. Nesse sentido, foram apresentados depoimentos de 26 supostas vítimas, além de quatro testemunhas e cinco peritos,apresentar observações. O Presidente também convocou a Comissão, os representantes e o Estado para uma aquatro testemunhas, bem como os pareceres de dois peritos. Na ocasião, foram oportunizadas as alegações finais orais das partes sobre as exceções preliminares, mérito, reparações e custasde amicus curiae
De acordo com Moraes (2011, p. 97), no dia 21 de junho de 2010, o Estado, a
Comissão e os representantes das vítimas c
finais escritas, que foram divulgadas para as partes.
Moraes (2011, p.98) relata que o
afirmou a incompetência da Corte para julgar o caso, pois os fatos
reconhecer a jurisdição contenciosa da CtIDH (10/12/1998); alegou que os recursos internos
ainda não haviam se esgotado; certificou que os representantes apresentavam falta de interesse
processual; e declarou o fato como superveni
"quarta instância", em virtude da ADPF n° 153.
Subsidiariamente, quanto ao mérito, solicitou ao Tribunal que reconheça todas as ações empreendidas no âmbito interno e julgue improcedentes os pedidos da Comrepresentantes, “com suas particularidades, para a consolidação definitiva da reconciliação nacional
(MORAES, 2011, p.98)
O Estado assumiu a responsabilidade pelos direitos hu
Guerrilha do Araguaia, e mencionou algumas medidas adotadas pelo Brasil, como a Lei 9.140/95,
que reconheceu a responsabilidade do Estado, indenizou as vítimas e seus familiares e criou a
Comissão Especial sobre Mortos e Desapareci
relatório "Direito à Memória e à Verdade". Além disso, o Brasil fundou o Grupo de Trabalho
Tocantins, que tem como objetivo
dos militares que morreram ao longo da Guerrilha do Araguaia
já havia indenizado as vítimas e seus familiares e tomado as medidas necessárias para fazer o Volume 10 – nº 2 - 2016
Segundo Dutra & Loureiro (2012, p.196), ao constatar que o Brasil não executou
satisfatoriamente as recomendações presentes no Relatório de Mérito n° 91/08, a Comissão
Interamericana de Direitos Humanos conduziu o Caso 11.552 à Corte Interamericana de Direitos
Humanos, em 26 de março de 2009, sendo o Estado notificado em 18 de maio de 2009, conforme
Durante o processo perante o Tribunal, além da apresentação dos escritos principais e de outros documentos pelas partes, foram produzidos depoimentos e pareceres. Nesse sentido, foram apresentados depoimentos de 26 supostas vítimas, além de quatro testemunhas e cinco peritos, a respeito dos quais as partes tiveram a oportunidade de apresentar observações. O Presidente também convocou a Comissão, os representantes e o Estado para uma audiência pública para ouvir os depoimentos de três supostas vítimas, quatro testemunhas, bem como os pareceres de dois peritos. Na ocasião, foram oportunizadas as alegações finais orais das partes sobre as exceções preliminares, mérito, reparações e custas. Além disso, o Tribunal recebeu oito escritos, na qualidade
amicus curiae, de renomadas pessoas e instituições. (MORAES, 2011, p.97)
De acordo com Moraes (2011, p. 97), no dia 21 de junho de 2010, o Estado, a
Comissão e os representantes das vítimas conduziram à Corte Interamericana as suas alegações
finais escritas, que foram divulgadas para as partes.
Moraes (2011, p.98) relata que o Estado, preliminarmente, arguiu quatro exceções:
afirmou a incompetência da Corte para julgar o caso, pois os fatos ocorreram antes do Brasil
reconhecer a jurisdição contenciosa da CtIDH (10/12/1998); alegou que os recursos internos
ainda não haviam se esgotado; certificou que os representantes apresentavam falta de interesse
processual; e declarou o fato como superveniente, sustentando que a Corte exerceria o papel de
"quarta instância", em virtude da ADPF n° 153.
Subsidiariamente, quanto ao mérito, solicitou ao Tribunal que reconheça todas as ações empreendidas no âmbito interno e julgue improcedentes os pedidos da Comrepresentantes, “uma vez que está sendo construída no país uma solução, compatível
com suas particularidades, para a consolidação definitiva da reconciliação nacional
(MORAES, 2011, p.98)
O Estado assumiu a responsabilidade pelos direitos humanos violados durante a
Guerrilha do Araguaia, e mencionou algumas medidas adotadas pelo Brasil, como a Lei 9.140/95,
que reconheceu a responsabilidade do Estado, indenizou as vítimas e seus familiares e criou a
sobre Mortos e Desaparecidos Políticos (CEMDP), que publicou, em 2007, o
relatório "Direito à Memória e à Verdade". Além disso, o Brasil fundou o Grupo de Trabalho
como objetivo localizar, reconhecer e identificar os corpos dos guerrilheiros e
morreram ao longo da Guerrilha do Araguaia. O Estado afirmou, também, que
já havia indenizado as vítimas e seus familiares e tomado as medidas necessárias para fazer o
Segundo Dutra & Loureiro (2012, p.196), ao constatar que o Brasil não executou
satisfatoriamente as recomendações presentes no Relatório de Mérito n° 91/08, a Comissão
Interamericana de Direitos Humanos conduziu o Caso 11.552 à Corte Interamericana de Direitos
Humanos, em 26 de março de 2009, sendo o Estado notificado em 18 de maio de 2009, conforme
da apresentação dos escritos principais e de outros documentos pelas partes, foram produzidos depoimentos e pareceres. Nesse sentido, foram apresentados depoimentos de 26 supostas vítimas, além de quatro
a respeito dos quais as partes tiveram a oportunidade de apresentar observações. O Presidente também convocou a Comissão, os representantes e
udiência pública para ouvir os depoimentos de três supostas vítimas, quatro testemunhas, bem como os pareceres de dois peritos. Na ocasião, foram oportunizadas as alegações finais orais das partes sobre as exceções preliminares, mérito,
Além disso, o Tribunal recebeu oito escritos, na qualidade , de renomadas pessoas e instituições. (MORAES, 2011, p.97)
De acordo com Moraes (2011, p. 97), no dia 21 de junho de 2010, o Estado, a
onduziram à Corte Interamericana as suas alegações
Estado, preliminarmente, arguiu quatro exceções:
ocorreram antes do Brasil
reconhecer a jurisdição contenciosa da CtIDH (10/12/1998); alegou que os recursos internos
ainda não haviam se esgotado; certificou que os representantes apresentavam falta de interesse
ente, sustentando que a Corte exerceria o papel de
Subsidiariamente, quanto ao mérito, solicitou ao Tribunal que reconheça todas as ações empreendidas no âmbito interno e julgue improcedentes os pedidos da Comissão e dos
uma vez que está sendo construída no país uma solução, compatível
com suas particularidades, para a consolidação definitiva da reconciliação nacional”.
manos violados durante a
Guerrilha do Araguaia, e mencionou algumas medidas adotadas pelo Brasil, como a Lei 9.140/95,
que reconheceu a responsabilidade do Estado, indenizou as vítimas e seus familiares e criou a
dos Políticos (CEMDP), que publicou, em 2007, o
relatório "Direito à Memória e à Verdade". Além disso, o Brasil fundou o Grupo de Trabalho
localizar, reconhecer e identificar os corpos dos guerrilheiros e
O Estado afirmou, também, que
já havia indenizado as vítimas e seus familiares e tomado as medidas necessárias para fazer o
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resgate da memória das vítimas. No que diz respeito aos responsáveis pela violação dos d
humanos, o Brasil alegou a impossibilidade de punição penal, em virtude da Lei 6.683/1979, que
segundo o Estado, resultou de um "debate democrático", e
pretensão punitiva. (MORAES, 2011, p.98
Conforme aponta Moraes (2011, p.99), a Comissão alegou que a Corte era
competente para julgar o caso, pois o Estado havia violado direitos presentes na Convenção
Americana, uma vez que o crime de desaparecimento forçado possui natureza continuada.
Declarou, também, que o Estado não implementou as medidas presentes no Relatório de Mérito
n° 91/08, como garantir que a Lei de Anistia não
persecuções penais no caso de crimes contra a humanidade, responsabilizar penalmente
que ocasionaram os desaparecimentos forçados
documentos que tratem das operações militares. A CIDH defendeu que o desaparecimento
forçado se tratava de um crime contra a humanidade, e que ao ocultar as provas
escapar de qualquer punição, os responsáveis criaram um "
vítimas e seus familiares de exercerem seus direitos. E finalizou sua argumentação, sustentando
que os familiares da vítimas continuavam sem as
durante a Guerrilha do Araguaia e sobre onde se encontram seus "entes queridos".
Os representantes das vítimas, de acordo com Moraes (2011, p.100), reafirmaram os
argumentos apresentados pela Comissão e defenderam
fruto da repressão, perseguição e eliminação praticadas pela ditadura contra quem se
politicamente contra o regime.
crime de desaparecimento forçado, descumprindo o artigo 2° da C
Direitos Humanos.
Em 24 de novembro de 2010, a Corte proferiu a sentença,
que:
como o Brasil reconheceu a competência contenciosa da Corte Interamericana em 10 de dezembro de 1998 e, em sua declaração, indicou que o Tribunal teria competência para os “fatos posteriores”,extrajudicial da senhora Maria Lúcia Petit da Silva, cujos restos mortais foram identificados em 1996. No entanto,caráter contínuo ou permanente perduram
continua,
forçados das supostas vítimas
Volume 10 – nº 2 - 2016
resgate da memória das vítimas. No que diz respeito aos responsáveis pela violação dos d
humanos, o Brasil alegou a impossibilidade de punição penal, em virtude da Lei 6.683/1979, que
o Estado, resultou de um "debate democrático", e finalizou defendendo a prescrição da
(MORAES, 2011, p.98 e 99)
Conforme aponta Moraes (2011, p.99), a Comissão alegou que a Corte era
competente para julgar o caso, pois o Estado havia violado direitos presentes na Convenção
Americana, uma vez que o crime de desaparecimento forçado possui natureza continuada.
, também, que o Estado não implementou as medidas presentes no Relatório de Mérito
n° 91/08, como garantir que a Lei de Anistia não continuasse a ser um obstáculo para as
no caso de crimes contra a humanidade, responsabilizar penalmente
que ocasionaram os desaparecimentos forçados, e publicar, de forma sistematizada, os
documentos que tratem das operações militares. A CIDH defendeu que o desaparecimento
forçado se tratava de um crime contra a humanidade, e que ao ocultar as provas
escapar de qualquer punição, os responsáveis criaram um "limbo jurídico", que impossibilitou as
de exercerem seus direitos. E finalizou sua argumentação, sustentando
que os familiares da vítimas continuavam sem as informações mínimas sobre o que aconteceu
durante a Guerrilha do Araguaia e sobre onde se encontram seus "entes queridos".
Os representantes das vítimas, de acordo com Moraes (2011, p.100), reafirmaram os
argumentos apresentados pela Comissão e defenderam que o extermínio sofrido pelas vítimas foi
fruto da repressão, perseguição e eliminação praticadas pela ditadura contra quem se
politicamente contra o regime. Além disso, reforçaram que o Brasil ainda não tinha tipificado o
to forçado, descumprindo o artigo 2° da Convenção Americana sobre
Em 24 de novembro de 2010, a Corte proferiu a sentença, alegando
como o Brasil reconheceu a competência contenciosa da Corte Interamericana em 10 de dezembro de 1998 e, em sua declaração, indicou que o Tribunal teria competência para os “fatos posteriores”, ficou excluída da ingerência do Tribunal na alegada execução extrajudicial da senhora Maria Lúcia Petit da Silva, cujos restos mortais foram identificados em 1996. No entanto, em relação aos demais, considerando que os atos de
caráter contínuo ou permanente perduram durante todo o tem
continua, reconheceu sua competência para analisar os alegados desaparecimentos
forçados das supostas vítimas. (MORAES, 2011, p.101)
resgate da memória das vítimas. No que diz respeito aos responsáveis pela violação dos direitos
humanos, o Brasil alegou a impossibilidade de punição penal, em virtude da Lei 6.683/1979, que
finalizou defendendo a prescrição da
Conforme aponta Moraes (2011, p.99), a Comissão alegou que a Corte era
competente para julgar o caso, pois o Estado havia violado direitos presentes na Convenção
Americana, uma vez que o crime de desaparecimento forçado possui natureza continuada.
, também, que o Estado não implementou as medidas presentes no Relatório de Mérito
um obstáculo para as
no caso de crimes contra a humanidade, responsabilizar penalmente aqueles
, e publicar, de forma sistematizada, os
documentos que tratem das operações militares. A CIDH defendeu que o desaparecimento
forçado se tratava de um crime contra a humanidade, e que ao ocultar as provas dos fatos para
", que impossibilitou as
de exercerem seus direitos. E finalizou sua argumentação, sustentando
informações mínimas sobre o que aconteceu
durante a Guerrilha do Araguaia e sobre onde se encontram seus "entes queridos".
Os representantes das vítimas, de acordo com Moraes (2011, p.100), reafirmaram os
que o extermínio sofrido pelas vítimas foi
fruto da repressão, perseguição e eliminação praticadas pela ditadura contra quem se colocasse
Além disso, reforçaram que o Brasil ainda não tinha tipificado o
onvenção Americana sobre
alegando, preliminarmente,
como o Brasil reconheceu a competência contenciosa da Corte Interamericana em 10 de dezembro de 1998 e, em sua declaração, indicou que o Tribunal teria competência para
do Tribunal na alegada execução extrajudicial da senhora Maria Lúcia Petit da Silva, cujos restos mortais foram
em relação aos demais, considerando que os atos de
durante todo o tempo em que o fato
reconheceu sua competência para analisar os alegados desaparecimentos
Revista Virtual Direito Brasil – Volume 10
Ainda em análise das preliminares arguidas pelo Estado, Moraes (2011
argumenta que a Corte, julgando a falta de interesse de agir, afirmou que ele existia, uma vez que
o Estado não cumpriu as recomendações presentes no Relatório de Mérito emitido pela Comissão
Interamericana. No que diz respeito
ADPF n° 153, a Corte afirmou que os familiares das vítimas não poderiam dispor deste recurso,
por falta de legitimidade para interpor esta ação. E sobre a alegação da impossibilidade de uma
quarta instância, a Corte sustenta que:
a demanda apresentadaSupremo Tribunal Federal, decisão que nem sequer havia sido emitida quando aquele órgão apresentou pedido perante a Corte Interamericana. Ao contrário, requer que se estabeleça se o Estado vidiversos preceitos da Convenção Americana, em prejuízo das supostas vítimas. Assim, não está em pauta a inconstitucionalidade da Lei de Anistia, mas um “convencionalidade, ou seja, a anál
obrigações internacionais do Brasil contidas na Convenção Americana
2011, p.102)
Quanto ao Mérito,
violação aos direitos humanos, de
um crasso abandono dos princípios essenciais em que se fundamenta o Sistema Interamericano de
Direitos Humanos e sua proibição alcançou o caráter de
"Caso Araguaia", 2010 apud MORAES, 2011, p.103).
A Corte Interamericana
guerrilheiros e à responsabilidade do Estado eram incontroversos
quanto ao número de vítimas. Assim, a
após a notificação da sentença, fosse
vítimas, a fim de que o Estado pudesse reconhecê
Lei 9.140/1995 e a sentença internacional da CtIDH.
Em sua decisão, a Corte Interamericana sustentou que o
obrigação de investigar as violaç
O Tribunal reitera que a obrigação de investigar violações de se dentro das medidas positivas que os Estados devem adotar para garantir os direitos reconhecidos na Convenção. O dever de invresultado, que deve ser assumida pelo Estado como um dever jurcomo uma simples formalidade, condenada de antemão a ser infrutífera, ou como mera gestão de interesses particularesseus familiares ou da contribuição privada de elementos probatóriuma vez que as autoridades estatais tenham conhecimento do fato, devem iniciar, offio e sem demora, uma investigação séria, imparcial e efetiva. Essa investigação deve ser realizada por todos os meios legais disponíveis e deve es
Volume 10 – nº 2 - 2016
Ainda em análise das preliminares arguidas pelo Estado, Moraes (2011
julgando a falta de interesse de agir, afirmou que ele existia, uma vez que
o Estado não cumpriu as recomendações presentes no Relatório de Mérito emitido pela Comissão
Interamericana. No que diz respeito ao não esgotamento dos recursos internos em virtud
ADPF n° 153, a Corte afirmou que os familiares das vítimas não poderiam dispor deste recurso,
por falta de legitimidade para interpor esta ação. E sobre a alegação da impossibilidade de uma
quarta instância, a Corte sustenta que:
a demanda apresentada pela Comissão Interamericana não pretende revisar a sentença do Supremo Tribunal Federal, decisão que nem sequer havia sido emitida quando aquele órgão apresentou pedido perante a Corte Interamericana. Ao contrário, requer que se estabeleça se o Estado violou determinadas obrigações internacionais dispostas em diversos preceitos da Convenção Americana, em prejuízo das supostas vítimas. Assim, não está em pauta a inconstitucionalidade da Lei de Anistia, mas um “convencionalidade, ou seja, a análise da alegada incompatibilidade daquela lei com as
obrigações internacionais do Brasil contidas na Convenção Americana
2011, p.102)
o ao Mérito, a Corte afirmou que o desaparecimento forçado era uma grave
violação aos direitos humanos, declarando que "a prática de desaparecimentos forçados implica
um crasso abandono dos princípios essenciais em que se fundamenta o Sistema Interamericano de
Direitos Humanos e sua proibição alcançou o caráter de jus cogens" (Sentença da CtIDH do
Araguaia", 2010 apud MORAES, 2011, p.103).
Interamericana afirmou que os fatos quanto ao desaparecimento forçado dos
guerrilheiros e à responsabilidade do Estado eram incontroversos, porém existia uma diferença
quanto ao número de vítimas. Assim, a Corte determinou que dentro de vinte e quatro meses,
notificação da sentença, fossem apresentadas provas legais da existência de algumas
ue o Estado pudesse reconhecê-las como vítimas, se fosse
a sentença internacional da CtIDH. (MORAES, 2011, p.103)
, a Corte Interamericana sustentou que os Estados possuem a
obrigação de investigar as violações de direitos humanos.
O Tribunal reitera que a obrigação de investigar violações de direitos humanos encontrase dentro das medidas positivas que os Estados devem adotar para garantir os direitos reconhecidos na Convenção. O dever de investigar é uma obrigação de meioresultado, que deve ser assumida pelo Estado como um dever jurcomo uma simples formalidade, condenada de antemão a ser infrutífera, ou como mera gestão de interesses particulares, que dependa da iniciativa processual das vítimas, de seus familiares ou da contribuição privada de elementos probatóriuma vez que as autoridades estatais tenham conhecimento do fato, devem iniciar,
e sem demora, uma investigação séria, imparcial e efetiva. Essa investigação deve ser realizada por todos os meios legais disponíveis e deve estar orientada
Ainda em análise das preliminares arguidas pelo Estado, Moraes (2011, p.101)
julgando a falta de interesse de agir, afirmou que ele existia, uma vez que
o Estado não cumpriu as recomendações presentes no Relatório de Mérito emitido pela Comissão
ao não esgotamento dos recursos internos em virtude da
ADPF n° 153, a Corte afirmou que os familiares das vítimas não poderiam dispor deste recurso,
por falta de legitimidade para interpor esta ação. E sobre a alegação da impossibilidade de uma
pela Comissão Interamericana não pretende revisar a sentença do Supremo Tribunal Federal, decisão que nem sequer havia sido emitida quando aquele órgão apresentou pedido perante a Corte Interamericana. Ao contrário, requer que se
olou determinadas obrigações internacionais dispostas em diversos preceitos da Convenção Americana, em prejuízo das supostas vítimas. Assim, não está em pauta a inconstitucionalidade da Lei de Anistia, mas um “controle de
ise da alegada incompatibilidade daquela lei com as
obrigações internacionais do Brasil contidas na Convenção Americana”. (MORAES,
a Corte afirmou que o desaparecimento forçado era uma grave
a prática de desaparecimentos forçados implica
um crasso abandono dos princípios essenciais em que se fundamenta o Sistema Interamericano de
" (Sentença da CtIDH do
afirmou que os fatos quanto ao desaparecimento forçado dos
, porém existia uma diferença
e vinte e quatro meses,
provas legais da existência de algumas
las como vítimas, se fosse o caso, conforme a
(MORAES, 2011, p.103)
s Estados possuem a
direitos humanos encontra-se dentro das medidas positivas que os Estados devem adotar para garantir os direitos
estigar é uma obrigação de meio e não de resultado, que deve ser assumida pelo Estado como um dever jurídico próprio e não como uma simples formalidade, condenada de antemão a ser infrutífera, ou como mera
, que dependa da iniciativa processual das vítimas, de seus familiares ou da contribuição privada de elementos probatórios. À luz desse dever, uma vez que as autoridades estatais tenham conhecimento do fato, devem iniciar, ex
e sem demora, uma investigação séria, imparcial e efetiva. Essa investigação deve tar orientada à determinação
Revista Virtual Direito Brasil – Volume 10
da verdade. (...) MAZZUOLI, 2011
Segundo Moraes (2011, p.104), a
essencial à reparação das vítimas a responsabilização daqueles que violaram gravemente os
direitos humanos, e declarou as anistias incompatíveis com a Convenção Americana, conforme já
havia citado nos casos do Peru e do Chile.
Trata-se daEstado, dos direitos fundamentais, assim como do mandado de proporcionalidade (exigência de que a tutela seja necessária, adequada e eficaz). Considerandproporcionalidade, no caso em referência, considerando a gravidade das violações, exsurge o imperativo de105)
O Tribunal afirmou que, ao julgar a validade da Lei de Anistia, na ADPF n° 153,
STF não fez o devido controle de convencionalidade e desconsiderou as obrigações
internacionais do Brasil.
Este Tribunal estabeleceu em sua jurisprudência que é consciente de que as autoridades internas estão sujeitas ao império da lei e, por esse motivodisposições vigentes no ordenamento jurídico. No entanto, quando um Estado é Parte de um tratado internacional, como a Convenção Americana, todos os seus órgãos, inclusive seus juízes, também estão submetidos àquele, o que osdas disposições da Convenção não se vejam enfraquecidos pela aplicação de normas contrárias a seu objeto e finalidade, e que desde o início carecem de efeitos jurídicos. O Poder Judiciário, nesse sentido, está internaciode convencionalidade” evidentemente no marco de suas respectivas competências e das regulamentações processuais correspondentes. Nessa tarefa, o Poder Judsomente o tratado, mas também a interpretação que a ele conferiu a Corte Interamericana, intérprete última da Convenção Americanaparágrafo 176, 2010 apud GOMES & MAZZUOLI, 2011 No presente casconvencionalidade pelas autoridades jurisdicionais do Estado e que, pelo contrário, a decisão do Supremo Tribunal Federal confirmou a validade da interpretação da Lei de Anistia, sem considerar as obInternacional, particularmente aquelas estabelecidas nos artigos 8 e 25 da Convenção Americana, em relação com os artigos 1.1 e 2 do mesmo instrumento. O Tribunal estima oportuno recordar que a obrigaçvoluntariamente contraídas corresponde a um princípio básico do direito sobre a responsabilidade internacional dos Estados, respaldado pela jurisprudência internacional e nacional, segundo o qual aqueles devem acainternacionais de boadispõe o artigo 27 da Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados de 1969, os Estados não podem, por razões de ordem interna, descAs obrigações convencionais dos Estados Parte vinculam todos sos quais devem garantir o cumprimento das disposições convencionais e seus efeitos próprios (2010 apud GOMES & MAZZUOLI, 2011
Volume 10 – nº 2 - 2016
da verdade. (...) (Sentença da CtIDH, parágrafo 138, 2010 apud GOMES & MAZZUOLI, 2011 b, p.91)
Segundo Moraes (2011, p.104), a Corte Interamericana declarou como elemento
essencial à reparação das vítimas a responsabilização daqueles que violaram gravemente os
as anistias incompatíveis com a Convenção Americana, conforme já
eru e do Chile.
se da proibição da proteção deficiente, uma decorrência do dever de defesa, pelo Estado, dos direitos fundamentais, assim como do mandado de proporcionalidade (exigência de que a tutela seja necessária, adequada e eficaz). Considerandproporcionalidade, no caso em referência, considerando a gravidade das violações, exsurge o imperativo de proteção de caráter jurídico-penal. (MORAES, 2011, p. 104 e
O Tribunal afirmou que, ao julgar a validade da Lei de Anistia, na ADPF n° 153,
STF não fez o devido controle de convencionalidade e desconsiderou as obrigações
Este Tribunal estabeleceu em sua jurisprudência que é consciente de que as autoridades internas estão sujeitas ao império da lei e, por esse motivo, estão obrigadas a aplicar as disposições vigentes no ordenamento jurídico. No entanto, quando um Estado é Parte de um tratado internacional, como a Convenção Americana, todos os seus órgãos, inclusive seus juízes, também estão submetidos àquele, o que os obriga a zelar para que os efeitos das disposições da Convenção não se vejam enfraquecidos pela aplicação de normas contrárias a seu objeto e finalidade, e que desde o início carecem de efeitos jurídicos. O Poder Judiciário, nesse sentido, está internacionalmente obrigado a exercer um “controle de convencionalidade” ex officio entre as normas internas e a Convenção Americana, evidentemente no marco de suas respectivas competências e das regulamentações processuais correspondentes. Nessa tarefa, o Poder Judiciário deve levar em conta não somente o tratado, mas também a interpretação que a ele conferiu a Corte Interamericana, intérprete última da Convenção Americana. (Sentença da CtIDH, parágrafo 176, 2010 apud GOMES & MAZZUOLI, 2011 b, p.93)
No presente caso, o Tribunal observa que não foi exercido o controle de convencionalidade pelas autoridades jurisdicionais do Estado e que, pelo contrário, a decisão do Supremo Tribunal Federal confirmou a validade da interpretação da Lei de Anistia, sem considerar as obrigações internacionais do Brasil derivadas do Direito Internacional, particularmente aquelas estabelecidas nos artigos 8 e 25 da Convenção Americana, em relação com os artigos 1.1 e 2 do mesmo instrumento. O Tribunal estima oportuno recordar que a obrigação de cumprir as obrigações internacionais voluntariamente contraídas corresponde a um princípio básico do direito sobre a responsabilidade internacional dos Estados, respaldado pela jurisprudência internacional e nacional, segundo o qual aqueles devem acatar suas obrigações convencionais internacionais de boa-fé (pacta sunt servanda). Como já salientou esta Corte e conforme dispõe o artigo 27 da Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados de 1969, os Estados não podem, por razões de ordem interna, descumprir obrigações internacionais. As obrigações convencionais dos Estados Parte vinculam todos sos quais devem garantir o cumprimento das disposições convencionais e seus efeitos próprios (effet utile) no plano de seu direito interno. (Sentença da CtIDH, parágrafo 177, 2010 apud GOMES & MAZZUOLI, 2011 b, p.93)
(Sentença da CtIDH, parágrafo 138, 2010 apud GOMES &
Corte Interamericana declarou como elemento
essencial à reparação das vítimas a responsabilização daqueles que violaram gravemente os
as anistias incompatíveis com a Convenção Americana, conforme já
uma decorrência do dever de defesa, pelo Estado, dos direitos fundamentais, assim como do mandado de proporcionalidade (exigência de que a tutela seja necessária, adequada e eficaz). Considerando a proporcionalidade, no caso em referência, considerando a gravidade das violações,
. (MORAES, 2011, p. 104 e
O Tribunal afirmou que, ao julgar a validade da Lei de Anistia, na ADPF n° 153, o
STF não fez o devido controle de convencionalidade e desconsiderou as obrigações
Este Tribunal estabeleceu em sua jurisprudência que é consciente de que as autoridades , estão obrigadas a aplicar as
disposições vigentes no ordenamento jurídico. No entanto, quando um Estado é Parte de um tratado internacional, como a Convenção Americana, todos os seus órgãos, inclusive
obriga a zelar para que os efeitos das disposições da Convenção não se vejam enfraquecidos pela aplicação de normas contrárias a seu objeto e finalidade, e que desde o início carecem de efeitos jurídicos. O
nalmente obrigado a exercer um “controle entre as normas internas e a Convenção Americana,
evidentemente no marco de suas respectivas competências e das regulamentações iciário deve levar em conta não
somente o tratado, mas também a interpretação que a ele conferiu a Corte . (Sentença da CtIDH,
, p.93)
o, o Tribunal observa que não foi exercido o controle de convencionalidade pelas autoridades jurisdicionais do Estado e que, pelo contrário, a decisão do Supremo Tribunal Federal confirmou a validade da interpretação da Lei de
rigações internacionais do Brasil derivadas do Direito Internacional, particularmente aquelas estabelecidas nos artigos 8 e 25 da Convenção Americana, em relação com os artigos 1.1 e 2 do mesmo instrumento. O Tribunal estima
ão de cumprir as obrigações internacionais voluntariamente contraídas corresponde a um princípio básico do direito sobre a responsabilidade internacional dos Estados, respaldado pela jurisprudência internacional
tar suas obrigações convencionais ). Como já salientou esta Corte e conforme
dispõe o artigo 27 da Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados de 1969, os umprir obrigações internacionais.
As obrigações convencionais dos Estados Parte vinculam todos seus poderes e órgãos, os quais devem garantir o cumprimento das disposições convencionais e seus efeitos
(Sentença da CtIDH, parágrafo 177,
Revista Virtual Direito Brasil – Volume 10
Quanto ao direito à informação, a sentença sustenta que as autoridades estatais não
podem alegar segredo de Estado ou que uma determinada informação é confidencial, por razão de
interesse público ou segurança nacional
estabelece que um julgamento deve apresentar um prazo razoável, o que não ocorreu com a ação
ordinária proposta pelos familiares das vítimas da Guerrilha do Aragua
106)
De acordo com Moraes (2011, p.106),
63.1 da Convenção Americana
seus familiares foram lesionados pelas ações e omissões do
morais e danos materiais. Sendo assim, estabeleceu
na equidade, e impondo ao Estado a prestação de atendimento psicológico aos familiares.
Sentenciou, também, que o Estado deve
desaparecimento forçado, sem aplicar a Lei de Anistia para beneficiar os mesmos, nem quaisquer
outras disposições semelhantes, como a
penal. Além disso, o Estado deve assegurar que as autoridades investiguem,
os documentos e informações pertinentes ao seu alcance
autorização para participar.
Com o objetivo de dar publicidade
de publicar a sentença no Diário Oficial e torná
realizar um ato público reconhecendo
solicitou que o Brasil ratifique a Convenção Interamericana sobre o Desaparecimento Forçado de
Pessoas, dentro de um prazo razoável, e que tipifique o crime de desaparecimento forçado de
pessoas, conforme exige a Convenção Americana.
4.6 Ações e omissões do Brasil após a sentença da Corte Interamericana de Direitos
Humanos
Conforme indica Gomes & Mazzuoli (2011
Gomes Lund e outros vs. Brasil
de rejeição a mesma, inclusive por parte de alguns ministros do STF. O Min. Cezar Peluso
declarou que "a decisão da Corte só gera efeitos no campo da Convenção Americana de Direitos
Volume 10 – nº 2 - 2016
Quanto ao direito à informação, a sentença sustenta que as autoridades estatais não
podem alegar segredo de Estado ou que uma determinada informação é confidencial, por razão de
interesse público ou segurança nacional. E, no que diz repeito ao acesso à justiça, a Corte
estabelece que um julgamento deve apresentar um prazo razoável, o que não ocorreu com a ação
ordinária proposta pelos familiares das vítimas da Guerrilha do Araguaia. (MORAES, 2011, p.
De acordo com Moraes (2011, p.106), na condenação, fundamentando
63.1 da Convenção Americana, a Corte afirmou que as vítimas de desaparecimento forçado e
seus familiares foram lesionados pelas ações e omissões do Estado, declarando que houve
morais e danos materiais. Sendo assim, estabeleceu uma indenização aos familiares
na equidade, e impondo ao Estado a prestação de atendimento psicológico aos familiares.
Sentenciou, também, que o Estado deve responsabilizar os autores materiais e intelectuais do
desaparecimento forçado, sem aplicar a Lei de Anistia para beneficiar os mesmos, nem quaisquer
outras disposições semelhantes, como a prescrição, a coisa julgada e a irretroatividade da lei
disso, o Estado deve assegurar que as autoridades investiguem, ex officio
os documentos e informações pertinentes ao seu alcance, e que os familiares das vítimas tenham
Com o objetivo de dar publicidade ao caso, a Corte julgou que o Brasil possui o dever
de publicar a sentença no Diário Oficial e torná-la acessível em algum site do Estado, e precisará
realizar um ato público reconhecendo a sua responsabilidade internacional. Por fim, o Tribunal
l ratifique a Convenção Interamericana sobre o Desaparecimento Forçado de
, dentro de um prazo razoável, e que tipifique o crime de desaparecimento forçado de
pessoas, conforme exige a Convenção Americana. (MORAES, 2011, p.107)
do Brasil após a sentença da Corte Interamericana de Direitos
Gomes & Mazzuoli (2011 a, p.50), depois que a sentença do Caso
Gomes Lund e outros vs. Brasil, proferida pela Corte, foi anunciada, houve várias demonstrações
ão a mesma, inclusive por parte de alguns ministros do STF. O Min. Cezar Peluso
declarou que "a decisão da Corte só gera efeitos no campo da Convenção Americana de Direitos
Quanto ao direito à informação, a sentença sustenta que as autoridades estatais não
podem alegar segredo de Estado ou que uma determinada informação é confidencial, por razão de
. E, no que diz repeito ao acesso à justiça, a Corte
estabelece que um julgamento deve apresentar um prazo razoável, o que não ocorreu com a ação
ia. (MORAES, 2011, p.
fundamentando-se no artigo
, a Corte afirmou que as vítimas de desaparecimento forçado e
Estado, declarando que houve danos
aos familiares, baseando-se
na equidade, e impondo ao Estado a prestação de atendimento psicológico aos familiares.
responsabilizar os autores materiais e intelectuais do
desaparecimento forçado, sem aplicar a Lei de Anistia para beneficiar os mesmos, nem quaisquer
a irretroatividade da lei
ex officio, possuindo
, e que os familiares das vítimas tenham
que o Brasil possui o dever
la acessível em algum site do Estado, e precisará
a sua responsabilidade internacional. Por fim, o Tribunal
l ratifique a Convenção Interamericana sobre o Desaparecimento Forçado de
, dentro de um prazo razoável, e que tipifique o crime de desaparecimento forçado de
do Brasil após a sentença da Corte Interamericana de Direitos
, p.50), depois que a sentença do Caso
houve várias demonstrações
ão a mesma, inclusive por parte de alguns ministros do STF. O Min. Cezar Peluso
declarou que "a decisão da Corte só gera efeitos no campo da Convenção Americana de Direitos
Revista Virtual Direito Brasil – Volume 10
Humanos (...) caso as pessoas anistiadas sejam proc
conceder habeas corpus na hora" (Min. Cezar Peluso, 2010 apud GOMES & MAZZUOLI, 2011
a, p. 50 e 51), e concluiu que as decisões da Corte só apresentam algum valor no campo da
convencionalidade. Porém, este mesmo ministro, segundo
no julgamento de extradição do italiano Cesare Battisti, afirmou que não fazia sentido algum
celebrar um tratado internacional para depois não cumpri
de Battisti em virtude de um tratado
O Min. Marco Aurélio afirmou que a decisão da Corte foi tomada "no âmbito
internacional, não no interno. Na prática não terá efeito nenhum." (Min. Marco Aurélio, 2010
apud GOMES & MAZZUOLI, 2011
"mentor da jurisprudência do STF",
Cooperativo", que desconhece a "primazia do direito constitucional ou do direito internacional,
mas considera tão seriamente o efeito
interno e do direito internacional crescem juntas num todo" (Häberle, 2007 apud BALDI, 2011,
p.172).
O então Ministro da Defesa Nelson Jobim declarou que a sentença proferida pela
Corte era "meramente política, sem efeitos jurídicos
com histórico de superação de regimes, não de conflito
MAZZUOLI, 2011 a, p.51).
Na visão de Gomes & Mazzuoli (2011
equivocadas juridicamente, uma vez que o próprio STF, em 2008, deu valor supralegal aos
tratados internacionais que versem sobre direitos humanos. E
ordenamento jurídico brasileiro é
não se relacionam, tendo cada um a sua autonomia e eficácia. Porém, a doutrina internacional já
desconsiderou essa visão há muitas décadas, e o Brasil, ao ratificar a Convenção de Viena sobre o
Direito dos Tratados de 1969, adotou o sistema
internacional são um só e indivisíveis.
O Ministério das Relações Exteriores, em nota, prontamente disse que vaidecisão da Ctrata de pretender ou não cumprir a sentença. O que está em jogo é que o País (a República brasileira) tem a obrigação de cumprir a decisão internacional. Os ministros do STF não têm responsabilidade internacionpontos de vista. Suas declarações, no entanto, em termos internacionais, não possuem qualquer valor jurídico
Volume 10 – nº 2 - 2016
Humanos (...) caso as pessoas anistiadas sejam processadas, é só recorrer ao STF. O
na hora" (Min. Cezar Peluso, 2010 apud GOMES & MAZZUOLI, 2011
, p. 50 e 51), e concluiu que as decisões da Corte só apresentam algum valor no campo da
convencionalidade. Porém, este mesmo ministro, segundo Baldi (2011, p.171), ao se posicionar
no julgamento de extradição do italiano Cesare Battisti, afirmou que não fazia sentido algum
celebrar um tratado internacional para depois não cumpri-lo, defendendo, no caso, a extradição
ratado firmado entre o Brasil e a Itália.
O Min. Marco Aurélio afirmou que a decisão da Corte foi tomada "no âmbito
internacional, não no interno. Na prática não terá efeito nenhum." (Min. Marco Aurélio, 2010
apud GOMES & MAZZUOLI, 2011 a, p.51). Contrariando o defendido por Peter
"mentor da jurisprudência do STF", que prega a existência de um "Estado Constitucional
Cooperativo", que desconhece a "primazia do direito constitucional ou do direito internacional,
mas considera tão seriamente o efeito recíproco entre ambos que partes do direito constitucional
interno e do direito internacional crescem juntas num todo" (Häberle, 2007 apud BALDI, 2011,
O então Ministro da Defesa Nelson Jobim declarou que a sentença proferida pela
nte política, sem efeitos jurídicos. O processo de transição do Brasil é pacífico,
com histórico de superação de regimes, não de conflito" (Min. Jobin, 2010 apud GOMES &
Na visão de Gomes & Mazzuoli (2011 a, p.51), as declarações dos ministros são
equivocadas juridicamente, uma vez que o próprio STF, em 2008, deu valor supralegal aos
versem sobre direitos humanos. Estas declarações consideram que o
ordenamento jurídico brasileiro é dualista, ou seja, que o direito interno e o direito internacional
ão se relacionam, tendo cada um a sua autonomia e eficácia. Porém, a doutrina internacional já
desconsiderou essa visão há muitas décadas, e o Brasil, ao ratificar a Convenção de Viena sobre o
ireito dos Tratados de 1969, adotou o sistema monista, no qual o direito interno e o direito
internacional são um só e indivisíveis.
O Ministério das Relações Exteriores, em nota, prontamente disse que vaidecisão da CtIDH. A decisão obriga o governo brasileiro (logo, também o STF). Não se trata de pretender ou não cumprir a sentença. O que está em jogo é que o País (a República brasileira) tem a obrigação de cumprir a decisão internacional. Os ministros do STF não têm responsabilidade internacional; falam, portanto, em defesa dos seus pontos de vista. Suas declarações, no entanto, em termos internacionais, não possuem qualquer valor jurídico. (GOMES & MAZZUOLI, 2011 a, p.52)
essadas, é só recorrer ao STF. O Supremo vai
na hora" (Min. Cezar Peluso, 2010 apud GOMES & MAZZUOLI, 2011
, p. 50 e 51), e concluiu que as decisões da Corte só apresentam algum valor no campo da
Baldi (2011, p.171), ao se posicionar
no julgamento de extradição do italiano Cesare Battisti, afirmou que não fazia sentido algum
lo, defendendo, no caso, a extradição
O Min. Marco Aurélio afirmou que a decisão da Corte foi tomada "no âmbito
internacional, não no interno. Na prática não terá efeito nenhum." (Min. Marco Aurélio, 2010
o defendido por Peter Häberle,
que prega a existência de um "Estado Constitucional
Cooperativo", que desconhece a "primazia do direito constitucional ou do direito internacional,
recíproco entre ambos que partes do direito constitucional
interno e do direito internacional crescem juntas num todo" (Häberle, 2007 apud BALDI, 2011,
O então Ministro da Defesa Nelson Jobim declarou que a sentença proferida pela
. O processo de transição do Brasil é pacífico,
" (Min. Jobin, 2010 apud GOMES &
as declarações dos ministros são
equivocadas juridicamente, uma vez que o próprio STF, em 2008, deu valor supralegal aos
stas declarações consideram que o
erno e o direito internacional
ão se relacionam, tendo cada um a sua autonomia e eficácia. Porém, a doutrina internacional já
desconsiderou essa visão há muitas décadas, e o Brasil, ao ratificar a Convenção de Viena sobre o
, no qual o direito interno e o direito
O Ministério das Relações Exteriores, em nota, prontamente disse que vai cumprir a erno brasileiro (logo, também o STF). Não se
trata de pretender ou não cumprir a sentença. O que está em jogo é que o País (a República brasileira) tem a obrigação de cumprir a decisão internacional. Os ministros
al; falam, portanto, em defesa dos seus pontos de vista. Suas declarações, no entanto, em termos internacionais, não possuem
Revista Virtual Direito Brasil – Volume 10
Rodrigues & Véras Neto (2015, p.14)
obrigações atribuídas ao Brasil pela Corte Interamericana na sentença do Caso Gomes Lund,
apontando a ação ou a omissão do Estado em cada caso. A primeira obrigação diz respeito à
investigação dos fatos, ao julgamento e punição dos responsáveis e à
identificação das vítimas, e quanto a ela, o Brasil não apresentou muitos avanços
em 2010, o STF reconheceu a validade da Lei de Anistia, afirmando que ela era fruto de um
acordo. "Mesmo com inúmeras ações individ
responsabilizar os agentes pelas violações cometidas não conseguimos vislumbrar, avanços
concretos. Logo não foi cumprido, pois, não houve uma modificação jurisprudencial no judiciário
brasileiro." (RODRIGUES & VÉRAS NETO, 2015, p.14)
A segunda obrigação trata da criação de medidas de reabilitação,
garantias que não haverá repetição, além disso, o Estado deveria oferecer atendimento médico e
psicológico àqueles que foram vítimas da dita
de acordo com Rodrigues & Véras Neto (2015, p.15), o Brasil criou o Projeto Clínicas do
testemunho ligado à Comissão da Anistia.
O Projeto foi lançado em março de 2013, e consiste em formar espaços de atapoio psicológico aos afetados pela violência do Estado. Inicialmente teve sedes criadas nas capitais de quatro estados Sul. Esse projeto surge como um quarto eixo de reparação, complementandoreparações econômica, coletiva (marcada pelas iniciativas de memória) e a moral (que é composta pelo pedido de desculpa em noconceder a atenção terapêutica, além de capacitar profissionais para lidar com as violências institucionais, a fim de auxiliar na reparação dos danos que são por nós entendidos c(...) Agora em 2015, houve a renovação do Projeto Clínicas e a ampliação do mesmo, visando ampliar o atendimento psíquico para aqueles que foram vitimados pelo poderio estatal brasileiro. A criação e efetiva atuação do projeto se direcionam no sentido de cumprir o dispositivo da sentença da CIDH, evidenciando uma preocupação por parte do Estado brasileiro. (RODRIGUES & VÉRAS NETO, 2015, p.15)
Segundo Rodrigues & Véras Neto (2015, p.15), para que se evitasse a repetição
dessas experiências, outro ponto da sentença, criou
Armadas sobre direitos humanos,
A terceira obrigação exigia
sentença, com a organização de atos públicos
responsabilidade internacional do país
do regime militar. "Indicou-se a criação do Dia dos desaparecidos políticos, fato que não foi
Volume 10 – nº 2 - 2016
Rodrigues & Véras Neto (2015, p.14), em seus estudos, analisaram cada
obrigações atribuídas ao Brasil pela Corte Interamericana na sentença do Caso Gomes Lund,
apontando a ação ou a omissão do Estado em cada caso. A primeira obrigação diz respeito à
investigação dos fatos, ao julgamento e punição dos responsáveis e à determinação do paradeiro e
identificação das vítimas, e quanto a ela, o Brasil não apresentou muitos avanços
em 2010, o STF reconheceu a validade da Lei de Anistia, afirmando que ela era fruto de um
acordo. "Mesmo com inúmeras ações individuais vindas de órgãos de judiciários na tentativa de
responsabilizar os agentes pelas violações cometidas não conseguimos vislumbrar, avanços
concretos. Logo não foi cumprido, pois, não houve uma modificação jurisprudencial no judiciário
IGUES & VÉRAS NETO, 2015, p.14)
A segunda obrigação trata da criação de medidas de reabilitação,
que não haverá repetição, além disso, o Estado deveria oferecer atendimento médico e
psicológico àqueles que foram vítimas da ditadura militar e seus familiares. Quanto a este ponto,
de acordo com Rodrigues & Véras Neto (2015, p.15), o Brasil criou o Projeto Clínicas do
testemunho ligado à Comissão da Anistia.
O Projeto foi lançado em março de 2013, e consiste em formar espaços de atapoio psicológico aos afetados pela violência do Estado. Inicialmente teve sedes criadas nas capitais de quatro estados - São Paulo, Rio de Janeiro, Pernambuco e Rio Grande do Sul. Esse projeto surge como um quarto eixo de reparação, complementandoreparações econômica, coletiva (marcada pelas iniciativas de memória) e a moral (que é composta pelo pedido de desculpa em nome do Estado brasileiro), as clíconceder a atenção terapêutica, além de capacitar profissionais para lidar com as iolências institucionais, a fim de auxiliar na reparação dos danos que são por nós
entendidos como transgeracionais, pois mantém-se presentificados nas gerações atuais. (...) Agora em 2015, houve a renovação do Projeto Clínicas e a ampliação do mesmo,
ando ampliar o atendimento psíquico para aqueles que foram vitimados pelo poderio estatal brasileiro. A criação e efetiva atuação do projeto se direcionam no sentido de cumprir o dispositivo da sentença da CIDH, evidenciando uma preocupação por parte do
tado brasileiro. (RODRIGUES & VÉRAS NETO, 2015, p.15)
Segundo Rodrigues & Véras Neto (2015, p.15), para que se evitasse a repetição
dessas experiências, outro ponto da sentença, criou-se um programa de educação nas Forças
Armadas sobre direitos humanos, nos cursos de formação e de atualização dos militares.
A terceira obrigação exigia que o governo brasileiro fizesse a publicização da
, com a organização de atos públicos, para que assumissem e reconhecessem a
responsabilidade internacional do país publicamente, quanto aos crimes que ocorreram ao longo
se a criação do Dia dos desaparecidos políticos, fato que não foi
, em seus estudos, analisaram cada uma das
obrigações atribuídas ao Brasil pela Corte Interamericana na sentença do Caso Gomes Lund,
apontando a ação ou a omissão do Estado em cada caso. A primeira obrigação diz respeito à
determinação do paradeiro e
identificação das vítimas, e quanto a ela, o Brasil não apresentou muitos avanços, uma vez que,
em 2010, o STF reconheceu a validade da Lei de Anistia, afirmando que ela era fruto de um
uais vindas de órgãos de judiciários na tentativa de
responsabilizar os agentes pelas violações cometidas não conseguimos vislumbrar, avanços
concretos. Logo não foi cumprido, pois, não houve uma modificação jurisprudencial no judiciário
A segunda obrigação trata da criação de medidas de reabilitação, de satisfação e de
que não haverá repetição, além disso, o Estado deveria oferecer atendimento médico e
e seus familiares. Quanto a este ponto,
de acordo com Rodrigues & Véras Neto (2015, p.15), o Brasil criou o Projeto Clínicas do
O Projeto foi lançado em março de 2013, e consiste em formar espaços de atenção e apoio psicológico aos afetados pela violência do Estado. Inicialmente teve sedes criadas
São Paulo, Rio de Janeiro, Pernambuco e Rio Grande do Sul. Esse projeto surge como um quarto eixo de reparação, complementando as reparações econômica, coletiva (marcada pelas iniciativas de memória) e a moral (que é
me do Estado brasileiro), as clínicas visam conceder a atenção terapêutica, além de capacitar profissionais para lidar com as iolências institucionais, a fim de auxiliar na reparação dos danos que são por nós
se presentificados nas gerações atuais. (...) Agora em 2015, houve a renovação do Projeto Clínicas e a ampliação do mesmo,
ando ampliar o atendimento psíquico para aqueles que foram vitimados pelo poderio estatal brasileiro. A criação e efetiva atuação do projeto se direcionam no sentido de cumprir o dispositivo da sentença da CIDH, evidenciando uma preocupação por parte do
Segundo Rodrigues & Véras Neto (2015, p.15), para que se evitasse a repetição
se um programa de educação nas Forças
nos cursos de formação e de atualização dos militares.
fizesse a publicização da
, para que assumissem e reconhecessem a
publicamente, quanto aos crimes que ocorreram ao longo
se a criação do Dia dos desaparecidos políticos, fato que não foi
Revista Virtual Direito Brasil – Volume 10
realizado, assim como o ponto em questão. Logo, essa medida de reparação simbólica não foi
implementa." (RODRIGUES & VÉRAS NETO, 2015, p.15)
Quanto a tipificação do crime de desaparecimento forçado pelo ordenamento jurídico
penal brasileiro, um projeto encontra
tipificado no Brasil, ou seja, a obrigaçã
VÉRAS NETO, 2015, p.16)
Com relação as obrigações que tratavam do direito ao acesso a documentos públicos e
do direito à verdade, conforme aponta Rodrigues &
com seus deveres por meio das Leis 12.527/2011 e 12.528/2011. A primeira lei citada trata
Lei de acesso a informação, que permitiu
documentos e das informaçõe
desburocratizar as formas de acesso aos documentos públicos" (RODRIGUES & VÉRAS NETO,
2015, p.16). A segunda lei criou a Comissão Nacional da Verdade, a fim de que fatos e
circunstâncias de violação aos direitos humanos durante a ditadura fossem esclarecidos.
Possuía como seu principal objetivo: promover o esclarecimento dos casos de tortura, desaparecimento forçado, mortes, ocultações de cadáveres e realizar a identificação de quem foram osresponsabilizar penalmente os agentes. (RODRIGUES & VÉRAS NETO, 2015, p.16)
Piovesan (2011, p.84) afirma que quando a
discutida, durante o 3° Programa Nacion
surgiu uma grande tensão política entre o Ministério da Defesa, que via a criação da Comissão
como uma atitude revanchista, e o Ministério da Justiça e a Secretaria Especial de Direitos
Humanos, que defendiam a ideia
tensão, referiu-se a Comissão da Verdade como a "comissão da calúnia", o que acabou gerando a
sua exoneração.
Através da Comissão o governo busca esclarecer o que aconteceu no Brasil duran
ditadura militar, porém, é importante frisar que sua criação não exclui a obrigação do Estado de
responsabilizar aqueles que violaram direitos humanos, por meio de processos judiciais penais.
(RODRIGUES & VÉRAS NETO, 2015, p.16)
Rodrigues & Véras Neto
(PSOL) interpôs a ADPF 320, que está tramitando apensada a ADPF153.
Essa nova ação do controle concentrado de constitucionalidade (...) não visa o controle de convencionalidade da Lei de Anistia com
Volume 10 – nº 2 - 2016
realizado, assim como o ponto em questão. Logo, essa medida de reparação simbólica não foi
ODRIGUES & VÉRAS NETO, 2015, p.15)
Quanto a tipificação do crime de desaparecimento forçado pelo ordenamento jurídico
, um projeto encontra-se em discussão no legislativo, mas o crime ainda não está
tipificado no Brasil, ou seja, a obrigação não foi completamente atendida. (RODRIGUES &
Com relação as obrigações que tratavam do direito ao acesso a documentos públicos e
do direito à verdade, conforme aponta Rodrigues & Véras Neto (2015, p.16), o Brasil cumpriu
com seus deveres por meio das Leis 12.527/2011 e 12.528/2011. A primeira lei citada trata
Lei de acesso a informação, que permitiu "o acesso, a sistematização e a publicização dos
documentos e das informações públicas do Estado Brasileiro, essa lei foi criada no intuito de
desburocratizar as formas de acesso aos documentos públicos" (RODRIGUES & VÉRAS NETO,
2015, p.16). A segunda lei criou a Comissão Nacional da Verdade, a fim de que fatos e
violação aos direitos humanos durante a ditadura fossem esclarecidos.
Possuía como seu principal objetivo: promover o esclarecimento dos casos de tortura, desaparecimento forçado, mortes, ocultações de cadáveres e realizar a identificação de quem foram os autores de tais delitos. Tal órgão não possuí a competência de responsabilizar penalmente os agentes. (RODRIGUES & VÉRAS NETO, 2015, p.16)
Piovesan (2011, p.84) afirma que quando a Comissão da Verdade começou a ser
discutida, durante o 3° Programa Nacional de Direitos Humanos, em 21 de dezembro de 2009,
surgiu uma grande tensão política entre o Ministério da Defesa, que via a criação da Comissão
como uma atitude revanchista, e o Ministério da Justiça e a Secretaria Especial de Direitos
iam a ideia. O general chefe do departamento do Exército, em meio à
se a Comissão da Verdade como a "comissão da calúnia", o que acabou gerando a
Através da Comissão o governo busca esclarecer o que aconteceu no Brasil duran
ditadura militar, porém, é importante frisar que sua criação não exclui a obrigação do Estado de
responsabilizar aqueles que violaram direitos humanos, por meio de processos judiciais penais.
(RODRIGUES & VÉRAS NETO, 2015, p.16)
Rodrigues & Véras Neto (2015, p.11) aponta que o Partido Socialismo e Liberdade
(PSOL) interpôs a ADPF 320, que está tramitando apensada a ADPF153.
Essa nova ação do controle concentrado de constitucionalidade (...) não visa o controle de convencionalidade da Lei de Anistia como a ADPF 153. Visa reconhecer a validade e
realizado, assim como o ponto em questão. Logo, essa medida de reparação simbólica não foi
Quanto a tipificação do crime de desaparecimento forçado pelo ordenamento jurídico
se em discussão no legislativo, mas o crime ainda não está
o não foi completamente atendida. (RODRIGUES &
Com relação as obrigações que tratavam do direito ao acesso a documentos públicos e
Véras Neto (2015, p.16), o Brasil cumpriu
com seus deveres por meio das Leis 12.527/2011 e 12.528/2011. A primeira lei citada trata-se da
"o acesso, a sistematização e a publicização dos
s públicas do Estado Brasileiro, essa lei foi criada no intuito de
desburocratizar as formas de acesso aos documentos públicos" (RODRIGUES & VÉRAS NETO,
2015, p.16). A segunda lei criou a Comissão Nacional da Verdade, a fim de que fatos e
violação aos direitos humanos durante a ditadura fossem esclarecidos.
Possuía como seu principal objetivo: promover o esclarecimento dos casos de tortura, desaparecimento forçado, mortes, ocultações de cadáveres e realizar a identificação de
autores de tais delitos. Tal órgão não possuí a competência de responsabilizar penalmente os agentes. (RODRIGUES & VÉRAS NETO, 2015, p.16)
Comissão da Verdade começou a ser
21 de dezembro de 2009,
surgiu uma grande tensão política entre o Ministério da Defesa, que via a criação da Comissão
como uma atitude revanchista, e o Ministério da Justiça e a Secretaria Especial de Direitos
. O general chefe do departamento do Exército, em meio à
se a Comissão da Verdade como a "comissão da calúnia", o que acabou gerando a
Através da Comissão o governo busca esclarecer o que aconteceu no Brasil durante a
ditadura militar, porém, é importante frisar que sua criação não exclui a obrigação do Estado de
responsabilizar aqueles que violaram direitos humanos, por meio de processos judiciais penais.
(2015, p.11) aponta que o Partido Socialismo e Liberdade
Essa nova ação do controle concentrado de constitucionalidade (...) não visa o controle o a ADPF 153. Visa reconhecer a validade e
Revista Virtual Direito Brasil – Volume 10
o efeito vinculante da decisão da CIDH no Caso Gomes Lund e outros versus Brasil, decisão que realizou o devido controle de convencionalidade e condenou o Estado brasileiro em novembro de 2010 a tomar providênciashumanos ocorridas durante a ditadura. (RODRIGUES & VÉRAS NETO, 2015, p.11 e 12)
O Procurador-Geral da República, Rodrigo Janot, deu um parecer favorável quanto ao
conhecimento e a procedência parcial da ADPF 320, solicitand
que o STF dê ao art. 1º, a conexão de crimes, da Lei de Anistia uma interpretação conforme a Constituição com o intuito de excluir qualquer interpretação que possa manter extinta a punibilidade dos crimes de lesarealizados por agentes públicos, civis ou militares, no exercício da função ou fora dela. E proibiu a extensão dos efeitos Anistia para os crimes permanentes ou continuados, não exauridos até a sua promulgação ou a qualquer crime cometido após a sua promulgação.Em seu parecer Rodrigo Janot demonstrou que a manutenção dos efeitos da Lei de Anistia conforme decidiu o STF, ao julgar a ADPF 153 ofende e viola os preceitos expressos na Constituição Federal (CRFB), violava a dignidade da pessoa humana (inc. III do art.prevalência dos direitos humanos (inc. II do art. 4º da CRFB), descumpre a aplicabilidade imediata das normas de direitos humanos e desconsidera o §3º do artigo 5º da Constituição Federa
Janot ressaltou que o Brasil promulgou a Convenção Americana sobre Direitos
Humanos, através do Decreto 678/1992, e reconheceu a jurisdição da Corte Interamericana de
Direitos Humanos por meio do Decreto 4.463/
Gomes Lund que condenou o Estado.
Conforme aponta Rodrigues & Véras Neto (2015, p.12), a interposição da ADPF 320
deixa claro que o Brasil ainda não executou a sentença proferida pela Corte Interamericana de
Direitos Humanos, uma vez que ainda reconhece como válida a Lei de Anistia, não investigou
penalmente aqueles que violaram os direitos humanos, responsabilizando e penalizando os
agentes, não adequou seu ordenamento jurídico interno à Convenção Americana,
crime de desaparecimento forçado ao nosso direito penal.
5 CONSIDERAÇÕES FINAIS
A ditadura militar
o governo do general Médici (1969
Muitas pessoas foram torturadas e assassinadas, e muitos eram dados como desaparecidos, pois
as Forças Armadas jogavam os corpos no mar ou enterravam em locais desconhecidos.
Em meio a esse contexto repressor, membros do PC do B dirigiram
Estado do Pará com o objetivo de formar um grupo de resistência rural, que ficou conhecido
Volume 10 – nº 2 - 2016
o efeito vinculante da decisão da CIDH no Caso Gomes Lund e outros versus Brasil, decisão que realizou o devido controle de convencionalidade e condenou o Estado brasileiro em novembro de 2010 a tomar providências sobre as violações de direitos humanos ocorridas durante a ditadura. (RODRIGUES & VÉRAS NETO, 2015, p.11 e
Geral da República, Rodrigo Janot, deu um parecer favorável quanto ao
conhecimento e a procedência parcial da ADPF 320, solicitando:
que o STF dê ao art. 1º, a conexão de crimes, da Lei de Anistia uma interpretação conforme a Constituição com o intuito de excluir qualquer interpretação que possa manter extinta a punibilidade dos crimes de lesa-humanidade ou os conexos a eles,
dos por agentes públicos, civis ou militares, no exercício da função ou fora dela. E proibiu a extensão dos efeitos Anistia para os crimes permanentes ou continuados, não exauridos até a sua promulgação ou a qualquer crime cometido após a sua promulgação.Em seu parecer Rodrigo Janot demonstrou que a manutenção dos efeitos da Lei de Anistia conforme decidiu o STF, ao julgar a ADPF 153 ofende e viola os preceitos expressos na Constituição Federal (CRFB), violava a dignidade da pessoa humana (inc. III do art. 1º da CRFB), a independência nacional (inc. I do art. 4º da CRFB), a prevalência dos direitos humanos (inc. II do art. 4º da CRFB), descumpre a aplicabilidade imediata das normas de direitos humanos e desconsidera o §3º do artigo 5º da Constituição Federal. (RODRIGUES & VÉRAS NETO, 2015, p.12 e 13)
Janot ressaltou que o Brasil promulgou a Convenção Americana sobre Direitos
Humanos, através do Decreto 678/1992, e reconheceu a jurisdição da Corte Interamericana de
Direitos Humanos por meio do Decreto 4.463/2002, logo deve cumprir a sentença do Caso
Gomes Lund que condenou o Estado.
Conforme aponta Rodrigues & Véras Neto (2015, p.12), a interposição da ADPF 320
deixa claro que o Brasil ainda não executou a sentença proferida pela Corte Interamericana de
, uma vez que ainda reconhece como válida a Lei de Anistia, não investigou
penalmente aqueles que violaram os direitos humanos, responsabilizando e penalizando os
agentes, não adequou seu ordenamento jurídico interno à Convenção Americana,
crime de desaparecimento forçado ao nosso direito penal.
5 CONSIDERAÇÕES FINAIS
ditadura militar brasileira (1964 – 1985) foi bastante autoritária e linha
o governo do general Médici (1969 – 1974) como o período mais repressivo da nossa história.
Muitas pessoas foram torturadas e assassinadas, e muitos eram dados como desaparecidos, pois
os corpos no mar ou enterravam em locais desconhecidos.
Em meio a esse contexto repressor, membros do PC do B dirigiram
Estado do Pará com o objetivo de formar um grupo de resistência rural, que ficou conhecido
o efeito vinculante da decisão da CIDH no Caso Gomes Lund e outros versus Brasil, decisão que realizou o devido controle de convencionalidade e condenou o Estado
sobre as violações de direitos humanos ocorridas durante a ditadura. (RODRIGUES & VÉRAS NETO, 2015, p.11 e
Geral da República, Rodrigo Janot, deu um parecer favorável quanto ao
que o STF dê ao art. 1º, a conexão de crimes, da Lei de Anistia uma interpretação conforme a Constituição com o intuito de excluir qualquer interpretação que possa
humanidade ou os conexos a eles, dos por agentes públicos, civis ou militares, no exercício da função ou fora dela. E
proibiu a extensão dos efeitos Anistia para os crimes permanentes ou continuados, não exauridos até a sua promulgação ou a qualquer crime cometido após a sua promulgação. Em seu parecer Rodrigo Janot demonstrou que a manutenção dos efeitos da Lei de Anistia conforme decidiu o STF, ao julgar a ADPF 153 ofende e viola os preceitos expressos na Constituição Federal (CRFB), violava a dignidade da pessoa humana (inc.
1º da CRFB), a independência nacional (inc. I do art. 4º da CRFB), a prevalência dos direitos humanos (inc. II do art. 4º da CRFB), descumpre a aplicabilidade imediata das normas de direitos humanos e desconsidera o §3º do artigo
l. (RODRIGUES & VÉRAS NETO, 2015, p.12 e 13)
Janot ressaltou que o Brasil promulgou a Convenção Americana sobre Direitos
Humanos, através do Decreto 678/1992, e reconheceu a jurisdição da Corte Interamericana de
2002, logo deve cumprir a sentença do Caso
Conforme aponta Rodrigues & Véras Neto (2015, p.12), a interposição da ADPF 320
deixa claro que o Brasil ainda não executou a sentença proferida pela Corte Interamericana de
, uma vez que ainda reconhece como válida a Lei de Anistia, não investigou
penalmente aqueles que violaram os direitos humanos, responsabilizando e penalizando os
agentes, não adequou seu ordenamento jurídico interno à Convenção Americana, e não tipificou o
foi bastante autoritária e linha-dura, tendo
1974) como o período mais repressivo da nossa história.
Muitas pessoas foram torturadas e assassinadas, e muitos eram dados como desaparecidos, pois
os corpos no mar ou enterravam em locais desconhecidos.
Em meio a esse contexto repressor, membros do PC do B dirigiram-se até o sul do
Estado do Pará com o objetivo de formar um grupo de resistência rural, que ficou conhecido
Revista Virtual Direito Brasil – Volume 10
como Guerrilha do Araguaia.
foram dados como desaparecidos, pois seus corpos nunca foram encontrados. Além disso, em
virtude da Lei de Anistia, os responsáveis pelo massacre nunca foram julgados.
Podemos perceber muitos
aos direitos humanos, e em
10.559/2002, que buscaram compensar os danos causados pela ditadura militar às vítimas e
seus familiares. Porém, a investigação e a punição dos agentes repressores
direitos humanos neste período, continua distante.
O Brasil, membro da OEA desde 19
Direitos Humanos, em 1992, que nada mais é do que um “códi
humanos”. Sendo assim, o governo brasileiro deve seguir os direitos previstos na Convenção,
caso contrário, deverá ser julgado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos
reconheceu a Corte como órgão jurisdicional
Diante da inércia do governo b
a Comissão Interamericana de Direitos Humanos em nome dos desaparecidos e seus familiares.
Mesmo após a emissão do Relatório de Mérito da CIDH, com algumas obrigações
Brasil, o governo permaneceu inerte
Interamericana.
Às vésperas do julgamento da CtIDH, o STF julgou a ADPF n° 153, que pedia uma
análise da Lei de Anistia de acordo com a Constituição
fundamentais. Porém, a grande maioria dos ministros votaram pela improcedência do pedido,
mantendo a validade da Lei 6.683/79, e impossibilitando a investigação e a punição de todos
aqueles que violaram os direitos humanos
Posteriormente, o Brasil foi condenado pela Corte Interamericana, mas pouco fez
para cumprir as obrigações impostas pela sentença, tendo como ação mais
da Comissão Nacional da Verdade, que busca esclarece
aos direitos humanos.
O importante desta condenação e das ações do governo brasileiro é a preservação da
memória, para que os erros do passado não se repitam no futuro.
Volume 10 – nº 2 - 2016
como Guerrilha do Araguaia. Este grupo foi duramente combatido pelo Exército, e seus membros
foram dados como desaparecidos, pois seus corpos nunca foram encontrados. Além disso, em
os responsáveis pelo massacre nunca foram julgados.
Podemos perceber muitos avanços na Constituição Federal de 1988, no tratamento
em algumas leis infraconstitucionais, como as Leis 9.140/1995 e
buscaram compensar os danos causados pela ditadura militar às vítimas e
rém, a investigação e a punição dos agentes repressores
direitos humanos neste período, continua distante.
O Brasil, membro da OEA desde 1948, ratificou a Convenção A
Direitos Humanos, em 1992, que nada mais é do que um “código interamericano de direitos
. Sendo assim, o governo brasileiro deve seguir os direitos previstos na Convenção,
deverá ser julgado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos
reconheceu a Corte como órgão jurisdicional em 1998.
Diante da inércia do governo brasileiro, organizações não-governamentais
a Comissão Interamericana de Direitos Humanos em nome dos desaparecidos e seus familiares.
pós a emissão do Relatório de Mérito da CIDH, com algumas obrigações
, o governo permaneceu inerte, o que levou a Comissão a encaminhar o caso a Corte
Às vésperas do julgamento da CtIDH, o STF julgou a ADPF n° 153, que pedia uma
análise da Lei de Anistia de acordo com a Constituição Federal de 1988
fundamentais. Porém, a grande maioria dos ministros votaram pela improcedência do pedido,
mantendo a validade da Lei 6.683/79, e impossibilitando a investigação e a punição de todos
aqueles que violaram os direitos humanos durante a ditadura militar.
Posteriormente, o Brasil foi condenado pela Corte Interamericana, mas pouco fez
para cumprir as obrigações impostas pela sentença, tendo como ação mais significativa
da Comissão Nacional da Verdade, que busca esclarecer os fatos e as circunstâncias das violações
desta condenação e das ações do governo brasileiro é a preservação da
para que os erros do passado não se repitam no futuro.
Este grupo foi duramente combatido pelo Exército, e seus membros
foram dados como desaparecidos, pois seus corpos nunca foram encontrados. Além disso, em
os responsáveis pelo massacre nunca foram julgados.
avanços na Constituição Federal de 1988, no tratamento
algumas leis infraconstitucionais, como as Leis 9.140/1995 e
buscaram compensar os danos causados pela ditadura militar às vítimas e aos
rém, a investigação e a punição dos agentes repressores, que violaram os
48, ratificou a Convenção Americana sobre
go interamericano de direitos
. Sendo assim, o governo brasileiro deve seguir os direitos previstos na Convenção,
deverá ser julgado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, pois
governamentais recorreram
a Comissão Interamericana de Direitos Humanos em nome dos desaparecidos e seus familiares.
pós a emissão do Relatório de Mérito da CIDH, com algumas obrigações impostas ao
, o que levou a Comissão a encaminhar o caso a Corte
Às vésperas do julgamento da CtIDH, o STF julgou a ADPF n° 153, que pedia uma
de 1988 e seus preceitos
fundamentais. Porém, a grande maioria dos ministros votaram pela improcedência do pedido,
mantendo a validade da Lei 6.683/79, e impossibilitando a investigação e a punição de todos
Posteriormente, o Brasil foi condenado pela Corte Interamericana, mas pouco fez
significativa a criação
r os fatos e as circunstâncias das violações
desta condenação e das ações do governo brasileiro é a preservação da
Revista Virtual Direito Brasil – Volume 10
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