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Revista Virtual Direito Brasil – Volu CONDENAÇÃO DO BR HUMANOS CONDEMNATION OF B RIGHTS IN TH RESUMO: Durante o Regim objetivando formar uma gue conhecido como Guerrilha Brasileiras, através de det desaparecimentos forçados, t virtude da Lei de Anistia, o punidos por seus crimes. Dian Direitos Humanos, que o ad impostas ao governo brasileiro O Supremo Tribunal Federal, de Anistia, dificultando o cum A Corte Interamericana, ao s violação aos direitos humano estabelecidas ao Brasil na con ABSTRACT: During the Bra Brasil, aiming to form a rural do Araguaia, were hardly fo torture, executions and enfo Because of the amnesty law, t punished for their crimes. G Commission on Human Righ were imposed on the Brazilian Human Rights. The Supreme of the Amnesty Law, hinder American Commission. The I was a serious violation of hum were stablished in Brazil in co PALAVRAS-CHAVE: Golp Interamericana de Direitos Hu 1 Especialista em Administração Esc 2 Doutorando em Educação (UN (PUC/SP). Advogado e Administrad ume 10 – nº 2 - 2016 RASIL PELA CORTE INTERAMERICANA S EM FACE DA GUERRILHA DO ARAGUA BRAZIL BY THE INTER-AMERICAN COU HE FACE OF THE GUERRILHA DO ARAG Gabriela Regina Fernando Silveira me Militar Brasileiro, membros do Partido Co errilha rural, dirigiram-se ao sul do Estado do do Araguaia, foi duramente combatido pela tenções arbitrárias, de práticas de tortura, tanto de membros do PC do B como de cam os responsáveis pelo massacre nunca foram nte deste fato, o caso foi submetido à Comissã dmitiu e estabeleceu algumas medidas de rep o, e apresentou o caso à Corte Interamericana de , através da ADPF n° 153, reconheceu a constit mprimento das medidas apresentadas pela Comis sentenciar, afirmou que o desaparecimento forç os, condenando o governo brasileiro. Alguma ndenação, porém o país omitiu-se em muitas dela azilian´s military regime, members from the Pa guerrilla, went to the south of Pará. This group, ought by the Brazilian Armed Forces, throug orced disappearances, both PC do B member those responsible for the massacre were never h Given this fact, the case was submitted to hts, which admitted and stablished some remed n government and presented the case to the Inter Court, through the ADPF n°. 153, recognized ring the implementation of the measures pres Inter-American Court, in sentencing, said the fo man rights, condemning the Brazilian governmen ondemnation, but the country was omitted in man pe Civil-Militar de 1964. Guerrilha do Aragu umanos. ADPF n° 153. colar. Pedagoga e Bacharel em Direito pela Universidade NISO). Mestre em Direito (UNIFIEO). Especialista e dor de Empresas. DE DIREITOS AIA URT OF HUMAN GUAIA a de Castro das Mercês 1 a Melo Plentz Miranda 2 omunista do Brasil, o Pará. Este grupo, as Forças Armadas , de execuções e mponeses locais. Em responsabilizados e ão Interamericana de paração, que foram e Direitos Humanos. tucionalidade da Lei ssão Interamericana. çado era uma grave as obrigações foram as. artido Comunista do known as Guerrilha ght arbitrary arrests, rs as local farmers. held accountable and the Inter-American dial measures, which r-American Court of the constitutionality sented by the Inter- orced disappearance nt. Some obligations ny of them. uaia. Anistia. Corte de Sorocaba. em Direito Empresarial

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Page 1: CONDENAÇÃO DO BRASIL PELA CORTE INTERAMERICANA … · RESUMO: Durante o Regime Militar Brasileiro, ... O Brasil foi condenado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos no Caso

Revista Virtual Direito Brasil – Volume 10

CONDENAÇÃO DO BRASIL PELA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS

CONDEMNATION OF BRAZIL BY THE INTERRIGHTS IN THE FACE OF THE GUERRILHA DO ARAGUAIA

RESUMO: Durante o Regime Militar Brasileiro, membros do Partido Comunistaobjetivando formar uma guerrilha rural, dirigiramconhecido como Guerrilha do Araguaia, foi duramente combatido pelas Forças Armadas Brasileiras, através de detenções arbitrárias, de práticas de tortura,desaparecimentos forçados, tanto de membros do PC do B como de camponeses locais. Em virtude da Lei de Anistia, os responsáveis pelo massacre nunca foram responsabilizados e punidos por seus crimes. Diante deste fato, o caso foi submetido àDireitos Humanos, que o admitiu eimpostas ao governo brasileiro, e apresentou o caso à Corte Interamericana de Direitos Humanos. O Supremo Tribunal Federal, através da ADPF n°de Anistia, dificultando o cumprimento das medidas apresentadas pela Comissão Interamericana. A Corte Interamericana, ao sentenciar, afirmou que o desaparecimento forçado era uma grave violação aos direitos humanos, condenando o governo brasileiro. Algumas obrigações foram estabelecidas ao Brasil na condenação, porém o ABSTRACT: During the Brazilian´s military regime, members from the Brasil, aiming to form a rural guerrilla, went to the south of Pará. This group, known as Guerrilha do Araguaia, were hardly fought by the Brazilitorture, executions and enforced disappearances, both PCBecause of the amnesty law, those responsible for the massacre were never held accountable and punished for their crimes. GCommission on Human Rights, which admitted and stablished some remedial measures, which were imposed on the Brazilian government and presented the case to the InterHuman Rights. The Supreme Court, through the ADPF n°. 153, recognized the constitutionality of the Amnesty Law, hindering the implementation of the measures presented by the American Commission. The Interwas a serious violation of human rights, condemning the Brazilian government. Some obligations were stablished in Brazil in condemnation, but the country was omitted in many of them. PALAVRAS-CHAVE: Golpe CivilInteramericana de Direitos Humanos. ADPF n° 153.

1 Especialista em Administração Escolar. Pedagoga e 2 Doutorando em Educação (UNISO). Mestre em Direito (UNIFIEO). Especialista em Direito Empresarial (PUC/SP). Advogado e Administrador de Empresas.

Volume 10 – nº 2 - 2016

CONDENAÇÃO DO BRASIL PELA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS EM FACE DA GUERRILHA DO ARAGUAIA

CONDEMNATION OF BRAZIL BY THE INTER-AMERICAN COURT OF HUMAN

RIGHTS IN THE FACE OF THE GUERRILHA DO ARAGUAIA

Gabriela Regina de Castro das Mercês

Fernando Silveira Melo Plentz Miranda

Durante o Regime Militar Brasileiro, membros do Partido Comunistaobjetivando formar uma guerrilha rural, dirigiram-se ao sul do Estado do Pará. Este grupo, conhecido como Guerrilha do Araguaia, foi duramente combatido pelas Forças Armadas Brasileiras, através de detenções arbitrárias, de práticas de tortura,desaparecimentos forçados, tanto de membros do PC do B como de camponeses locais. Em virtude da Lei de Anistia, os responsáveis pelo massacre nunca foram responsabilizados e punidos por seus crimes. Diante deste fato, o caso foi submetido à Comissão Interamericana de

Humanos, que o admitiu e estabeleceu algumas medidas de reparação, que foram impostas ao governo brasileiro, e apresentou o caso à Corte Interamericana de Direitos Humanos. O Supremo Tribunal Federal, através da ADPF n° 153, reconheceu a constitucionalidade da Lei de Anistia, dificultando o cumprimento das medidas apresentadas pela Comissão Interamericana. A Corte Interamericana, ao sentenciar, afirmou que o desaparecimento forçado era uma grave

anos, condenando o governo brasileiro. Algumas obrigações foram estabelecidas ao Brasil na condenação, porém o país omitiu-se em muitas delas.

During the Brazilian´s military regime, members from the Partido Comunista do , aiming to form a rural guerrilla, went to the south of Pará. This group, known as Guerrilha

do Araguaia, were hardly fought by the Brazilian Armed Forces, throught arbitrary arrests, torture, executions and enforced disappearances, both PC do B members as local farmers. Because of the amnesty law, those responsible for the massacre were never held accountable and punished for their crimes. Given this fact, the case was submitted to the InterCommission on Human Rights, which admitted and stablished some remedial measures, which were imposed on the Brazilian government and presented the case to the Inter

. The Supreme Court, through the ADPF n°. 153, recognized the constitutionality of the Amnesty Law, hindering the implementation of the measures presented by the

Inter-American Court, in sentencing, said the forced disappearawas a serious violation of human rights, condemning the Brazilian government. Some obligations were stablished in Brazil in condemnation, but the country was omitted in many of them.

Golpe Civil-Militar de 1964. Guerrilha do Araguaia. Anistia. Corte Humanos. ADPF n° 153.

Especialista em Administração Escolar. Pedagoga e Bacharel em Direito pela Universidade de Sorocaba.

Doutorando em Educação (UNISO). Mestre em Direito (UNIFIEO). Especialista em Direito Empresarial (PUC/SP). Advogado e Administrador de Empresas.

CONDENAÇÃO DO BRASIL PELA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS EM FACE DA GUERRILHA DO ARAGUAIA

AMERICAN COURT OF HUMAN RIGHTS IN THE FACE OF THE GUERRILHA DO ARAGUAIA

Gabriela Regina de Castro das Mercês

1

Fernando Silveira Melo Plentz Miranda2

Durante o Regime Militar Brasileiro, membros do Partido Comunista do Brasil, se ao sul do Estado do Pará. Este grupo,

conhecido como Guerrilha do Araguaia, foi duramente combatido pelas Forças Armadas Brasileiras, através de detenções arbitrárias, de práticas de tortura, de execuções e desaparecimentos forçados, tanto de membros do PC do B como de camponeses locais. Em virtude da Lei de Anistia, os responsáveis pelo massacre nunca foram responsabilizados e

Comissão Interamericana de estabeleceu algumas medidas de reparação, que foram

impostas ao governo brasileiro, e apresentou o caso à Corte Interamericana de Direitos Humanos. 153, reconheceu a constitucionalidade da Lei

de Anistia, dificultando o cumprimento das medidas apresentadas pela Comissão Interamericana. A Corte Interamericana, ao sentenciar, afirmou que o desaparecimento forçado era uma grave

anos, condenando o governo brasileiro. Algumas obrigações foram se em muitas delas.

Partido Comunista do , aiming to form a rural guerrilla, went to the south of Pará. This group, known as Guerrilha

an Armed Forces, throught arbitrary arrests, B members as local farmers.

Because of the amnesty law, those responsible for the massacre were never held accountable and iven this fact, the case was submitted to the Inter-American

Commission on Human Rights, which admitted and stablished some remedial measures, which were imposed on the Brazilian government and presented the case to the Inter-American Court of

. The Supreme Court, through the ADPF n°. 153, recognized the constitutionality of the Amnesty Law, hindering the implementation of the measures presented by the Inter-

American Court, in sentencing, said the forced disappearance was a serious violation of human rights, condemning the Brazilian government. Some obligations were stablished in Brazil in condemnation, but the country was omitted in many of them.

Militar de 1964. Guerrilha do Araguaia. Anistia. Corte

Bacharel em Direito pela Universidade de Sorocaba.

Doutorando em Educação (UNISO). Mestre em Direito (UNIFIEO). Especialista em Direito Empresarial

Page 2: CONDENAÇÃO DO BRASIL PELA CORTE INTERAMERICANA … · RESUMO: Durante o Regime Militar Brasileiro, ... O Brasil foi condenado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos no Caso

Revista Virtual Direito Brasil – Volume 10

KEYWORDS: Civil-Military Coup of 1964.Court of Human Rights. ADPF n° 1 INTRODUÇÃO

O Brasil foi condenado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos no Caso

Gomes Lund e outros (Guerrilha do Araguaia) e esta condenação foi muito importante para os

familiares dos desaparecidos, embora o governo brasileiro ainda não tenha cumprido todas as

obrigações impostas pela Corte.

Inicialmente, apresentaremos

Estados Americanos, duas importantes organizações internacionais

desde 1945 e 1948, respectivamente. Apontaremos suas evoluções históricas e seus principais

órgãos, e destacaremos o sistema regional interamericano de proteção aos direitos humanos

composta, entre outros instrumentos, pela C

conhecida como Pacto de San José da Costa Rica, ratificada pelo Brasil em 1992.

jurisdicional da Convenção Americana é a Corte Interamericana de Direitos Humanos,

reconhecida pelo Brasil através do De

Exibiremos a evolução histórica do Brasil desde o final da Segunda Guerra Mundial,

quando o país era governado pelo Esta

Baptista Figueiredo, quando foi aprovada a

1964 e o governo ditatorial que se instalou no Brasil após o evento, destacando

Institucionais e os governos do general Médici e do general Geisel.

história da Guerrilha do Araguaia,

sul do Estado do Pará. O grupo foi duramente combatido pelas Forças Armadas, que agiu

secretamente e encerrou as ações com uma operação de limpe

pessoas e da história.

Analisaremos a Lei de Anistia com base na Constituição Federal de 1988 e nos

tratados internacionais que tratam sobre os direitos humanos e que foram ratificados pelo Brasil.

Examinaremos a submissão do “Caso Araguaia”

Humanos e o julgamento da ADPF n° 153, pelo STF, que afirmou a constitucionalidade da Lei de

Anistia. E, por fim, apresentaremos a condenação do Brasil na Corte Interamericana de Direitos Volume 10 – nº 2 - 2016

Military Coup of 1964. Guerrilha do Araguaia. Amnesty. InterCourt of Human Rights. ADPF n° 153.

O Brasil foi condenado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos no Caso

Gomes Lund e outros (Guerrilha do Araguaia) e esta condenação foi muito importante para os

s desaparecidos, embora o governo brasileiro ainda não tenha cumprido todas as

obrigações impostas pela Corte.

Inicialmente, apresentaremos a Organização das Nações Unidas e a Organização dos

Estados Americanos, duas importantes organizações internacionais, das quais o Brasil é membro

desde 1945 e 1948, respectivamente. Apontaremos suas evoluções históricas e seus principais

órgãos, e destacaremos o sistema regional interamericano de proteção aos direitos humanos

composta, entre outros instrumentos, pela Convenção Americana sobre Direitos Humanos, mais

conhecida como Pacto de San José da Costa Rica, ratificada pelo Brasil em 1992.

jurisdicional da Convenção Americana é a Corte Interamericana de Direitos Humanos,

reconhecida pelo Brasil através do Decreto Legislativo n° 89, de 1998.

Exibiremos a evolução histórica do Brasil desde o final da Segunda Guerra Mundial,

quando o país era governado pelo Estado Novo de Getúlio Vargas, até o governo do general

, quando foi aprovada a Lei de Anistia. Estudaremos o Golpe Civil

1964 e o governo ditatorial que se instalou no Brasil após o evento, destacando

Institucionais e os governos do general Médici e do general Geisel. Trataremos, também, da

Araguaia, que era composta por membros do PC do B e

O grupo foi duramente combatido pelas Forças Armadas, que agiu

secretamente e encerrou as ações com uma operação de limpeza, gerando o desaparecimento

nalisaremos a Lei de Anistia com base na Constituição Federal de 1988 e nos

tratados internacionais que tratam sobre os direitos humanos e que foram ratificados pelo Brasil.

Examinaremos a submissão do “Caso Araguaia” à Comissão Interamericana de Direitos

Humanos e o julgamento da ADPF n° 153, pelo STF, que afirmou a constitucionalidade da Lei de

Anistia. E, por fim, apresentaremos a condenação do Brasil na Corte Interamericana de Direitos

Amnesty. Inter-American

O Brasil foi condenado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos no Caso

Gomes Lund e outros (Guerrilha do Araguaia) e esta condenação foi muito importante para os

s desaparecidos, embora o governo brasileiro ainda não tenha cumprido todas as

a Organização das Nações Unidas e a Organização dos

, das quais o Brasil é membro

desde 1945 e 1948, respectivamente. Apontaremos suas evoluções históricas e seus principais

órgãos, e destacaremos o sistema regional interamericano de proteção aos direitos humanos,

onvenção Americana sobre Direitos Humanos, mais

conhecida como Pacto de San José da Costa Rica, ratificada pelo Brasil em 1992. O órgão

jurisdicional da Convenção Americana é a Corte Interamericana de Direitos Humanos,

Exibiremos a evolução histórica do Brasil desde o final da Segunda Guerra Mundial,

governo do general João

o Golpe Civil-Militar de

1964 e o governo ditatorial que se instalou no Brasil após o evento, destacando os Atos

Trataremos, também, da

composta por membros do PC do B e se localizava no

O grupo foi duramente combatido pelas Forças Armadas, que agiu

o desaparecimento de

nalisaremos a Lei de Anistia com base na Constituição Federal de 1988 e nos

tratados internacionais que tratam sobre os direitos humanos e que foram ratificados pelo Brasil.

Interamericana de Direitos

Humanos e o julgamento da ADPF n° 153, pelo STF, que afirmou a constitucionalidade da Lei de

Anistia. E, por fim, apresentaremos a condenação do Brasil na Corte Interamericana de Direitos

Page 3: CONDENAÇÃO DO BRASIL PELA CORTE INTERAMERICANA … · RESUMO: Durante o Regime Militar Brasileiro, ... O Brasil foi condenado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos no Caso

Revista Virtual Direito Brasil – Volume 10

Humanos, uma vez que o governo não cumpr

e as ações e omissões do governo brasileiro após a sentença.

2 PRINCIPAIS ORGANISMOHUMANOS

2.1 Organização das Nações Unidas

Segundo Mendes

Guerra Mundial, foi criada a Liga das Nações, através do Tratado de Versalhes. Seu principal

objetivo era garantir a segurança coletiva, evitando conflitos armados entre as nações

esta fracassou e não impediu a e

Neste sentido, Mazzuoli

das Nações, antes mesmo do término da Segunda Guerra Mundial, os países que lutavam contra o

"Eixo" começaram a idealizar uma organ

e a segurança internacionais.

instância de arbitragem e regulação dos conflitos bélicos, em 1945 objetivou

definitivamente fora da lei.” (COMPARATO, 2010, p. 226)

Então, em 1° de novembro de 1943

União Soviética e a China estabeleceram e reconheceram os termos da organização na

Declaração de Moscou. Não obstante, a Organização das Nações Unidas

realmente em 24 de outubro de 1945, quando p

ONU, assinada em São Francisco, em 26 de junho de 1945,

passou a ser a sede da Assembleia

Inicialmente, cinquenta e um

que a promulgou pelo Decreto 19.841, de 22 de outubro de 1945. Atualmente, quase todos os

Estados independentes já a assinaram. Dentro desta organização

os originários, compostos pelos cinquenta e um países que participaram da Conferência de São

Francisco, e os admitidos, compostos pelos países que assinaram a Carta da ONU após a sua

criação. Para um Estado ser admitido nas Nações U

paz", que aceite as obrigações presentes na Carta e que esteja preparado a cumpri

disso, quem decide se haverá

Volume 10 – nº 2 - 2016

, uma vez que o governo não cumpriu as medidas de reparação imposta

e as ações e omissões do governo brasileiro após a sentença.

PRINCIPAIS ORGANISMOS E DOCUMENTOS DE DEFESA DOS DIREITOS

Organização das Nações Unidas

(2015, p. 124), em 28 de junho de 1919, logo após a Primeira

Guerra Mundial, foi criada a Liga das Nações, através do Tratado de Versalhes. Seu principal

objetivo era garantir a segurança coletiva, evitando conflitos armados entre as nações

esta fracassou e não impediu a eclosão da Segunda Guerra Mundial, em 1939.

Mazzuoli (2013, p. 651) afirma que, em virtude do fracasso da Liga

das Nações, antes mesmo do término da Segunda Guerra Mundial, os países que lutavam contra o

"Eixo" começaram a idealizar uma organização internacional que efetivamente mantivesse a paz

e a segurança internacionais. “Enquanto em 1919 a preocupação única era a criação de uma

instância de arbitragem e regulação dos conflitos bélicos, em 1945 objetivou

definitivamente fora da lei.” (COMPARATO, 2010, p. 226)

m 1° de novembro de 1943, o Reino Unido, os Estados Unidos da América, a

União Soviética e a China estabeleceram e reconheceram os termos da organização na

Declaração de Moscou. Não obstante, a Organização das Nações Unidas (ONU)

realmente em 24 de outubro de 1945, quando passou a vigorar no meio internacional a Carta da

assinada em São Francisco, em 26 de junho de 1945, e, a partir deste fato,

Assembleia-Geral. (MAZZUOLI, 2013, p. 651)

cinquenta e um países assinaram a Carta da ONU, dentre eles o Brasil

que a promulgou pelo Decreto 19.841, de 22 de outubro de 1945. Atualmente, quase todos os

Estados independentes já a assinaram. Dentro desta organização existem dois tipos de membros:

os originários, compostos pelos cinquenta e um países que participaram da Conferência de São

Francisco, e os admitidos, compostos pelos países que assinaram a Carta da ONU após a sua

Para um Estado ser admitido nas Nações Unidas, é necessário que este seja "amante da

paz", que aceite as obrigações presentes na Carta e que esteja preparado a cumpri

disso, quem decide se haverá a admissão é a Assembleia-Geral, por meio de recomendação do

as medidas de reparação impostas pela Comissão

FESA DOS DIREITOS

junho de 1919, logo após a Primeira

Guerra Mundial, foi criada a Liga das Nações, através do Tratado de Versalhes. Seu principal

objetivo era garantir a segurança coletiva, evitando conflitos armados entre as nações. Porém,

.

afirma que, em virtude do fracasso da Liga

das Nações, antes mesmo do término da Segunda Guerra Mundial, os países que lutavam contra o

ização internacional que efetivamente mantivesse a paz

“Enquanto em 1919 a preocupação única era a criação de uma

instância de arbitragem e regulação dos conflitos bélicos, em 1945 objetivou-se colocar a guerra

nido, os Estados Unidos da América, a

União Soviética e a China estabeleceram e reconheceram os termos da organização na

(ONU) só se constituiu

assou a vigorar no meio internacional a Carta da

, a partir deste fato, Nova York

ta da ONU, dentre eles o Brasil,

que a promulgou pelo Decreto 19.841, de 22 de outubro de 1945. Atualmente, quase todos os

dois tipos de membros:

os originários, compostos pelos cinquenta e um países que participaram da Conferência de São

Francisco, e os admitidos, compostos pelos países que assinaram a Carta da ONU após a sua

nidas, é necessário que este seja "amante da

paz", que aceite as obrigações presentes na Carta e que esteja preparado a cumpri-las. Além

Geral, por meio de recomendação do

Page 4: CONDENAÇÃO DO BRASIL PELA CORTE INTERAMERICANA … · RESUMO: Durante o Regime Militar Brasileiro, ... O Brasil foi condenado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos no Caso

Revista Virtual Direito Brasil – Volume 10

Conselho de Segurança. Cada E

representado por delegados, que serão escolhidos por seus governantes

posteriormente, por uma comissão da Assembleia

O princípio mais importante das Nações Unidas é o da segura

qual afirma que "a paz internacional só pode ser alcançada respeitando

mínimos de convivência entre os Estados, entre eles a segurança e a proteção dos direitos

humanos" (MAZZUOLI, 2013

seu art. 103, uma cláusula que afirma sua supremacia em relação a outros acordos internacionais

que também gerem obrigações, ou seja, na hierarquia do Direito Internacional, a Carta da ONU

encontra-se no ponto mais al

propósitos centrais: “manter a paz e a segurança internacional; fomentar a cooperação

internacional nos campos sociais e econômicos; e promover os direitos humanos no âmbito

universal”.

Mazzuoli (2013, p. 655

importantes são: primeiramente, a

representantes de todos os Estados

recomendações sobre assuntos tratados na Carta da ONU

e funções dos outros órgãos. Além disso, a Assembleia

pelos direitos humanos.

O segundo órgão é o Conselho de Segurança,

manter a paz e a segurança internacionais (art. 24, §1°, da Carta da ONU). Ele é formado por

cinco membros permanentes,

e dez não permanentes, que são eleitos pel

Cada um dos membros do Conselho tem direito a um voto, mas apenas

têm o poder de veto, no qual um voto negativo impossibilita

aponta Seitenfus (2005 apud MAZZUOLI, 2013, p. 657)

mandatórias, sendo assim, obrigatoriamente devem ser acatadas e executadas pelos membros da

ONU.

O terceiro é a Corte Internacional de Justiça

localiza-se em Haia, na Holanda. A C

Assembleia-Geral e pelo Conselho de Segurança, para atuarem por nove anos. Ela possui

Volume 10 – nº 2 - 2016

Cada Estado-membro da ONU, que possui representação permanente

representado por delegados, que serão escolhidos por seus governantes

posteriormente, por uma comissão da Assembleia-Geral.

O princípio mais importante das Nações Unidas é o da segurança coletiva mundial, o

qual afirma que "a paz internacional só pode ser alcançada respeitando-se certos parâmetros

mínimos de convivência entre os Estados, entre eles a segurança e a proteção dos direitos

, 2013, p. 654). Para atingir seus objetivos, a Carta da ONU prevê, em

seu art. 103, uma cláusula que afirma sua supremacia em relação a outros acordos internacionais

que também gerem obrigações, ou seja, na hierarquia do Direito Internacional, a Carta da ONU

se no ponto mais alto. Para Piovesan (2013, p. 205), as Nações Unidas p

“manter a paz e a segurança internacional; fomentar a cooperação

internacional nos campos sociais e econômicos; e promover os direitos humanos no âmbito

, p. 655) aponta que a ONU é formada por diversos ór

primeiramente, a Assembleia-Geral, que é seu principal órgão e

representantes de todos os Estados que participam da organização. Este órgão discute e faz

recomendações sobre assuntos tratados na Carta da ONU ou que estejam relacionados a assuntos

e funções dos outros órgãos. Além disso, a Assembleia-Geral tem um importante papel na luta

O segundo órgão é o Conselho de Segurança, órgão primordial

manter a paz e a segurança internacionais (art. 24, §1°, da Carta da ONU). Ele é formado por

, Reino Unido, Estados Unidos da América, China, França e Rússia,

, que são eleitos pela Assembleia-Geral, e exercem a função por dois anos.

Cada um dos membros do Conselho tem direito a um voto, mas apenas os membros permanentes

o poder de veto, no qual um voto negativo impossibilita a adoção de uma decisão

apud MAZZUOLI, 2013, p. 657). As decisões tomadas pelo Conselho são

mandatórias, sendo assim, obrigatoriamente devem ser acatadas e executadas pelos membros da

te Internacional de Justiça (CIJ), que é seu principal órgão judicial

se em Haia, na Holanda. A Corte é formada por quinze juízes, que são escolhidos pela

Geral e pelo Conselho de Segurança, para atuarem por nove anos. Ela possui

que possui representação permanente, é

representado por delegados, que serão escolhidos por seus governantes e aprovados,

nça coletiva mundial, o

se certos parâmetros

mínimos de convivência entre os Estados, entre eles a segurança e a proteção dos direitos

us objetivos, a Carta da ONU prevê, em

seu art. 103, uma cláusula que afirma sua supremacia em relação a outros acordos internacionais

que também gerem obrigações, ou seja, na hierarquia do Direito Internacional, a Carta da ONU

Para Piovesan (2013, p. 205), as Nações Unidas possuem três

“manter a paz e a segurança internacional; fomentar a cooperação

internacional nos campos sociais e econômicos; e promover os direitos humanos no âmbito

) aponta que a ONU é formada por diversos órgãos, e os mais

principal órgão e possui

e órgão discute e faz

ou que estejam relacionados a assuntos

Geral tem um importante papel na luta

da ONU que busca

manter a paz e a segurança internacionais (art. 24, §1°, da Carta da ONU). Ele é formado por

América, China, França e Rússia,

Geral, e exercem a função por dois anos.

os membros permanentes

a adoção de uma decisão, conforme

As decisões tomadas pelo Conselho são

mandatórias, sendo assim, obrigatoriamente devem ser acatadas e executadas pelos membros da

principal órgão judicial e

orte é formada por quinze juízes, que são escolhidos pela

Geral e pelo Conselho de Segurança, para atuarem por nove anos. Ela possui

Page 5: CONDENAÇÃO DO BRASIL PELA CORTE INTERAMERICANA … · RESUMO: Durante o Regime Militar Brasileiro, ... O Brasil foi condenado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos no Caso

Revista Virtual Direito Brasil – Volume 10

competência contenciosa e consultiva, e apenas E

pela Corte. Todos os Estados-membros devem aceitar as decisões tomadas dela CIJ.

O quarto órgão da ONU é o

cooperação em assuntos econômicos, sociais e cultur

E, por fim, o quinto órgão da ONU que destacamos é o

administrativo. Está localizado em Nova York e é presidido pelo Secretário

Assembleia-Geral para exercer a função por cinco anos, podendo reeleger

Geral é sul-coreano Ban Ki-

mandato em 2016. "Ao lado das atribuições administrativas e técnicas, o Secretário exerce um

papel político de primeira importância (...)"

2013, p. 662).

2.2 Declaração Universal dos

Para Mazzuoli (2013

tem como base a Carta da ONU, e visa

internacional, fundamentando

explana para o mundo que os direitos humanos são universais.

Durante a sessão de 16 de fevereiro de 1946 do Conselho Econômico e Social das Nações Unidas, ficou assentado que a Comissão de Direitos Humanos, a ser criada, deveria desenvolveuma declaração de direitos humanos, de acordo com o disposto no artigo 55 da Carta das Nações Unidas. Em seguida, deverpresentes àquela reunmera declaração”, documento esse que haveria de ser, obviamente, um tratado ou convenção internacional. Finalmente, ainda nas palavras do mesmo delegado, seria preciso criar “uma maquinaria adequae tratar os casos de sua violação.” (COMPARATO, 2010, p. 237).

Conforme aponta

num acordo sobre quais seriam os direitos humanos prioritár

realizadas duas convenções, uma para tratar dos direitos civis e políticos, que eram o foco do

bloco capitalista, e outra para tratar dos direitos econômicos, culturais e sociais, que eram o foco

do bloco comunista. Esses dois p

Internacional de Direitos Humanos. Mais tarde

humanos uniram-se a esses documentos.

Volume 10 – nº 2 - 2016

competência contenciosa e consultiva, e apenas Estados podem ser parte nas ações discutidas

membros devem aceitar as decisões tomadas dela CIJ.

O quarto órgão da ONU é o Conselho Econômico e Social, que objetiva

em assuntos econômicos, sociais e culturais, sem esquecer-se dos

E, por fim, o quinto órgão da ONU que destacamos é o Secretariado, que é seu

administrativo. Está localizado em Nova York e é presidido pelo Secretário-Geral, indicado pela

Geral para exercer a função por cinco anos, podendo reeleger-se. O atual Secretário

-moon, que ocupa o cargo desde 2007 e encerrará seu segundo

mandato em 2016. "Ao lado das atribuições administrativas e técnicas, o Secretário exerce um

papel político de primeira importância (...)" , de acordo com Lambert (2004

Declaração Universal dos Direitos Humanos

Para Mazzuoli (2013, p. 903), a Declaração Universal dos Direitos Humanos

mo base a Carta da ONU, e visa tornar os direitos humanos positivados no meio

, fundamentando-se sempre na dignidade da pessoa humana

explana para o mundo que os direitos humanos são universais.

Durante a sessão de 16 de fevereiro de 1946 do Conselho Econômico e Social das Nações Unidas, ficou assentado que a Comissão de Direitos Humanos, a ser criada, deveria desenvolver seus trabalhos em três etapas. Na primeira incumbiruma declaração de direitos humanos, de acordo com o disposto no artigo 55 da Carta das Nações Unidas. Em seguida, dever-se-ia produzir, no dizer de um dos delegados presentes àquela reunião, “um documento juridicamente mais vinculante do que uma mera declaração”, documento esse que haveria de ser, obviamente, um tratado ou convenção internacional. Finalmente, ainda nas palavras do mesmo delegado, seria preciso criar “uma maquinaria adequada para assegurar o respeito aos direitos humanos e tratar os casos de sua violação.” (COMPARATO, 2010, p. 237).

Reis (2006, p. 34), os blocos capitalista e comunista não entravam

num acordo sobre quais seriam os direitos humanos prioritários. Por esse motivo, foram

realizadas duas convenções, uma para tratar dos direitos civis e políticos, que eram o foco do

bloco capitalista, e outra para tratar dos direitos econômicos, culturais e sociais, que eram o foco

Esses dois pactos somados a Declaração de 1948 formam a Carta

Direitos Humanos. Mais tarde, outros acordos internacionais sobre direitos

se a esses documentos. Para alguns autores, como Piovesan (

stados podem ser parte nas ações discutidas

membros devem aceitar as decisões tomadas dela CIJ.

Conselho Econômico e Social, que objetiva favorecer a

direitos humanos.

Secretariado, que é seu órgão

Geral, indicado pela

se. O atual Secretário-

e encerrará seu segundo

mandato em 2016. "Ao lado das atribuições administrativas e técnicas, o Secretário exerce um

ambert (2004 apud MAZZUOLI,

), a Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948

tornar os direitos humanos positivados no meio

se sempre na dignidade da pessoa humana. Esse documento

Durante a sessão de 16 de fevereiro de 1946 do Conselho Econômico e Social das Nações Unidas, ficou assentado que a Comissão de Direitos Humanos, a ser criada,

r seus trabalhos em três etapas. Na primeira incumbir-lhe-ia elaborar uma declaração de direitos humanos, de acordo com o disposto no artigo 55 da Carta das

ia produzir, no dizer de um dos delegados ião, “um documento juridicamente mais vinculante do que uma

mera declaração”, documento esse que haveria de ser, obviamente, um tratado ou convenção internacional. Finalmente, ainda nas palavras do mesmo delegado, seria

da para assegurar o respeito aos direitos humanos e tratar os casos de sua violação.” (COMPARATO, 2010, p. 237).

, os blocos capitalista e comunista não entravam

ios. Por esse motivo, foram

realizadas duas convenções, uma para tratar dos direitos civis e políticos, que eram o foco do

bloco capitalista, e outra para tratar dos direitos econômicos, culturais e sociais, que eram o foco

actos somados a Declaração de 1948 formam a Carta

outros acordos internacionais sobre direitos

Para alguns autores, como Piovesan (1997 apud REIS,

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Revista Virtual Direito Brasil – Volume 10

2006, p. 35), esse conjunto de normas que abordam os direitos humanos forma

Constitucional Internacional".

Em decorrência da realização das duas convenções citadas,

afirma que a Declaração Universal apresenta uma estrutura bipartite, por tr

civis e políticos, do art. 3° ao 21

28. Além disso, esta não é exatamente um tratado, mas sim um conjunto de "recomendações" da

ONU, qualificadas como normas de

seguidas obrigatoriamente por todos os Estados

descumprirem, serão julgados pela CIJ.

(...) Embora particularidades nacionais e regionaisassim como diversos contextos históricos, culturais e religiosos, é dever dos Estados promover e proteger todos os direitos humanos e liberdades fundamentais, sejam quais forem seus sistemas políticos, econômicos e culturaisde Viena, de 1993 apud MAZZUOLI, 2013, p. 910).

Sendo assim, um Estado não pode utilizar a diversidade cultural como justificativa

para violar direitos humanos.

Segundo Comparato (2010, p. 240), a Declaração Universal configura o auge de um

caminho percorrido em busca da ética, que iniciou com a Declaração de Independência do

Estados Unidos e a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, da Revolução Francesa,

que fez com que se reconhecesse a igualdade entre

após a “desumanizadora” Segunda Guerra Mundial. Com seu término, percebeu

superioridade de uns perante outros coloca em risco a existência da humanidade.

o maior direito passa a ser, adotando a terminologia de Hannah Arendt, o direito a ter direitos, ou

seja, o direito a ser sujeito de direitos.

A Declaração Universal serviu como referência para a elaboração de outros tratados

internacionais que versam sob

principal fundamento (PIOVESAN, 2013, p. 210)

Constituição Federal brasileira de 1988

decisões jurídicas do Brasil. (MAZZUOLI,

Outro traço saliente da Declaração Universal de 1948 é a afirmação da democracia como único regime político compatível com o pleno respeito aos direitos humanos (arts. XXI e XXIX, alínea 2). outras, mas a única solução legítim2010, p. 246).

Volume 10 – nº 2 - 2016

conjunto de normas que abordam os direitos humanos forma

Constitucional Internacional".

Em decorrência da realização das duas convenções citadas, Mazzuoli (2013

afirma que a Declaração Universal apresenta uma estrutura bipartite, por tratar tanto dos

. 3° ao 21, como dos direitos sociais, econômicos e culturais, do art

28. Além disso, esta não é exatamente um tratado, mas sim um conjunto de "recomendações" da

ONU, qualificadas como normas de jus cogens internacional. Sendo assim, elas devem ser

seguidas obrigatoriamente por todos os Estados-membros das Nações Unidas, que se as

serão julgados pela CIJ.

Embora particularidades nacionais e regionais devam ser levadas em consideraassim como diversos contextos históricos, culturais e religiosos, é dever dos Estados promover e proteger todos os direitos humanos e liberdades fundamentais, sejam quais forem seus sistemas políticos, econômicos e culturais. (Declaração e Programa dede Viena, de 1993 apud MAZZUOLI, 2013, p. 910).

Sendo assim, um Estado não pode utilizar a diversidade cultural como justificativa

Segundo Comparato (2010, p. 240), a Declaração Universal configura o auge de um

percorrido em busca da ética, que iniciou com a Declaração de Independência do

Estados Unidos e a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, da Revolução Francesa,

que fez com que se reconhecesse a igualdade entre todos os seres humanos, o que só foi possível

após a “desumanizadora” Segunda Guerra Mundial. Com seu término, percebeu

superioridade de uns perante outros coloca em risco a existência da humanidade.

a ser, adotando a terminologia de Hannah Arendt, o direito a ter direitos, ou

seja, o direito a ser sujeito de direitos.” (PIOVESAN, 2013, p.190)

A Declaração Universal serviu como referência para a elaboração de outros tratados

obre direitos humanos, sendo a dignidade da pessoa humana seu

principal fundamento (PIOVESAN, 2013, p. 210). Esta, também, foi utilizada como

Constituição Federal brasileira de 1988 e, além disso, é utilizada como fonte do Direito em

(MAZZUOLI, 2013, p. 912).

Outro traço saliente da Declaração Universal de 1948 é a afirmação da democracia como único regime político compatível com o pleno respeito aos direitos humanos (arts. XXI e XXIX, alínea 2). O regime democrático já não é, pois, uma opção política entre muitas outras, mas a única solução legítima para a organização do Estado.2010, p. 246).

conjunto de normas que abordam os direitos humanos forma o "Direito

Mazzuoli (2013, p. 905)

atar tanto dos direitos

ômicos e culturais, do art. 22 ao

28. Além disso, esta não é exatamente um tratado, mas sim um conjunto de "recomendações" da

internacional. Sendo assim, elas devem ser

membros das Nações Unidas, que se as

devam ser levadas em consideração, assim como diversos contextos históricos, culturais e religiosos, é dever dos Estados promover e proteger todos os direitos humanos e liberdades fundamentais, sejam quais

(Declaração e Programa de Ação

Sendo assim, um Estado não pode utilizar a diversidade cultural como justificativa

Segundo Comparato (2010, p. 240), a Declaração Universal configura o auge de um

percorrido em busca da ética, que iniciou com a Declaração de Independência dos

Estados Unidos e a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, da Revolução Francesa,

todos os seres humanos, o que só foi possível

após a “desumanizadora” Segunda Guerra Mundial. Com seu término, percebeu-se, enfim, que a

superioridade de uns perante outros coloca em risco a existência da humanidade. “Nesse cenário,

a ser, adotando a terminologia de Hannah Arendt, o direito a ter direitos, ou

A Declaração Universal serviu como referência para a elaboração de outros tratados

, sendo a dignidade da pessoa humana seu

. Esta, também, foi utilizada como base para a

e, além disso, é utilizada como fonte do Direito em

Outro traço saliente da Declaração Universal de 1948 é a afirmação da democracia como único regime político compatível com o pleno respeito aos direitos humanos (arts. XXI e

o já não é, pois, uma opção política entre muitas a para a organização do Estado. (COMPARATO,

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Revista Virtual Direito Brasil – Volume 10

Conforme aponta Piovesan (2013, p. 216), o objetivo da Declaração Universal é fazer

com que os direitos humanos

reconhecidos universalmente.

força jurídica vinculante, ou seja, “os Estados membros das Nações Unidas têm, assim, a

obrigação de promover o respeito e a observância universal pelos direitos proclamados pela

Declaração” (PIOVESAN, 2013, p. 217).

Declaração deve ser respeitada e seguida por todos os Estados e não apenas pelos seus

signatários, pois seus dispositivos

princípio geral do Direito Internacional”.

2.3 Organização dos Estados Americanos

Na visão de Mazzuoli (2013

de abril de 1948, na cidade de Bogotá, na Colômbia, mas passou a vigorar apenas no dia 13 de

dezembro de 1951. Essa organização regional originou

iniciado por Simon Bolívar, em 1826, que visava impedir a recolonização d

americanos, mantendo a paz e a segurança no continente

1889, forma-se a União Internacional das Repúblicas Americanas, que teve seu nome alterado em

1910, passando a chamar-se União Pan

Estados Americanos, após a "Carta de Bogotá".

A carta que originou a OEA "é um tratado internacional multilateral

de organização internacional" (MAZZUOLI, 2013, p. 686), que busca manter a paz e a justiça n

continente, promovendo a solidariedade e a colaboração, e protegendo a soberania, integridade e

a independência dos Estados americanos.

Smith (2003 apud PIOVESAN, 2013, p. 326) afirma que um sistema regional, como

a OEA, apresenta vantagens se a comparar

por exemplo, uma vez que possui um número menor de Estados membros, o que facilita as

tomadas de decisões, pois é mais fácil chegar a um consenso.

os sistemas global e regional não são duas coisas distintas, pelo contrário, complementam

pois ambos têm como base a Declaração Universal dos Direitos Humanos.

Diante desse universo de instrumentos internacionais, cviolação de direito escolher

Volume 10 – nº 2 - 2016

Conforme aponta Piovesan (2013, p. 216), o objetivo da Declaração Universal é fazer

com que os direitos humanos e as liberdades fundamentais presentes na Carta da ONU, sejam

Sendo assim, apesar da Declaração não ser um tratado, essa possui

força jurídica vinculante, ou seja, “os Estados membros das Nações Unidas têm, assim, a

de promover o respeito e a observância universal pelos direitos proclamados pela

Declaração” (PIOVESAN, 2013, p. 217). Segundo Piovesan (2103, p. 218),

Declaração deve ser respeitada e seguida por todos os Estados e não apenas pelos seus

seus dispositivos “assumem valor de direito costumeiro internacional ou

princípio geral do Direito Internacional”.

Organização dos Estados Americanos (OEA)

Mazzuoli (2013, p. 685), a carta que originou a OEA foi assinada em

de abril de 1948, na cidade de Bogotá, na Colômbia, mas passou a vigorar apenas no dia 13 de

dezembro de 1951. Essa organização regional originou-se do pan-americanismo, movimento

iniciado por Simon Bolívar, em 1826, que visava impedir a recolonização d

americanos, mantendo a paz e a segurança no continente. Como fruto desse movimento, em

se a União Internacional das Repúblicas Americanas, que teve seu nome alterado em

se União Pan-Americana, e tornando-se, então, a Organização dos

Estados Americanos, após a "Carta de Bogotá".

A carta que originou a OEA "é um tratado internacional multilateral

de organização internacional" (MAZZUOLI, 2013, p. 686), que busca manter a paz e a justiça n

continente, promovendo a solidariedade e a colaboração, e protegendo a soberania, integridade e

a independência dos Estados americanos.

apud PIOVESAN, 2013, p. 326) afirma que um sistema regional, como

a OEA, apresenta vantagens se a compararmos com um sistema global como

por exemplo, uma vez que possui um número menor de Estados membros, o que facilita as

tomadas de decisões, pois é mais fácil chegar a um consenso. Piovesan (2013, p. 330) destaca que

os sistemas global e regional não são duas coisas distintas, pelo contrário, complementam

pois ambos têm como base a Declaração Universal dos Direitos Humanos.

Diante desse universo de instrumentos internacionais, cabe ao indivíduo que sofreu a violação de direito escolher o aparato mais favorável, tendo em vista que,

Conforme aponta Piovesan (2013, p. 216), o objetivo da Declaração Universal é fazer

e as liberdades fundamentais presentes na Carta da ONU, sejam

Sendo assim, apesar da Declaração não ser um tratado, essa possui

força jurídica vinculante, ou seja, “os Estados membros das Nações Unidas têm, assim, a

de promover o respeito e a observância universal pelos direitos proclamados pela

Segundo Piovesan (2103, p. 218), para alguns a

Declaração deve ser respeitada e seguida por todos os Estados e não apenas pelos seus

valor de direito costumeiro internacional ou

), a carta que originou a OEA foi assinada em 30

de abril de 1948, na cidade de Bogotá, na Colômbia, mas passou a vigorar apenas no dia 13 de

americanismo, movimento

iniciado por Simon Bolívar, em 1826, que visava impedir a recolonização dos Estados latino-

. Como fruto desse movimento, em

se a União Internacional das Repúblicas Americanas, que teve seu nome alterado em

se, então, a Organização dos

A carta que originou a OEA "é um tratado internacional multilateral aberto instituidor

de organização internacional" (MAZZUOLI, 2013, p. 686), que busca manter a paz e a justiça no

continente, promovendo a solidariedade e a colaboração, e protegendo a soberania, integridade e

apud PIOVESAN, 2013, p. 326) afirma que um sistema regional, como

um sistema global como as Nações Unidas,

por exemplo, uma vez que possui um número menor de Estados membros, o que facilita as

Piovesan (2013, p. 330) destaca que

os sistemas global e regional não são duas coisas distintas, pelo contrário, complementam-se,

abe ao indivíduo que sofreu a o aparato mais favorável, tendo em vista que,

Page 8: CONDENAÇÃO DO BRASIL PELA CORTE INTERAMERICANA … · RESUMO: Durante o Regime Militar Brasileiro, ... O Brasil foi condenado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos no Caso

Revista Virtual Direito Brasil – Volume 10

eventualmente, direitos idênticos são tutelados por dois ou mais instrumentos de alcance global ou regional, ou, ainda, de alcance geral ou especial. Vsistemas de proteção de direitos humanos interagem em benefprotegidos.

A OEA é formada pelos Estados independentes do continente americano que

ratificaram a Carta de Bogotá.

Organização, desde que assine e

Secretário-Geral. No início, a Organização contava com

Brasil, e hoje já possui trinta e cinco

Segundo Mazzuoli (2013

equidade entre os Estados-membros, com iguais direitos e deveres. E em seu artigo 17, a Carta

afirma que os Estados devem repeitar "os

universal".

Assim como as Nações Unidas, a OEA, também, é formada por órgãos que

desempenham diferentes funções

i) Assembleia-Geral, que é o órgão supremo da organizaç

Estados-membros fazem parte, sendo que cada um tem direito a um voto, dado, geralmente, pelo

Ministro das Relações Exteriores de cada país. As decisões tomadas pela Assembleia

chamadas de "resoluções" ou "declarações". Essas

maioria dos membros, a menos que seja exigido dois terços dos votos, o que dependerá do texto

da Carta ou do que determinar a Assembleia.

Assembleia Geral da OEA, entre elas “decidir a ação e a política gerais da Organização,

determinar a estrutura e funções de seus órgãos e considerar qualquer assunto relativo à

convivência dos Estados americanos” (MAZZUOLI, 2013, P.691).

ii) Reunião de Consulta dos Ministros d

Órgão de Consulta, e deve ser acionado quando houver "problemas de natureza urgente e de

interesse comum para os Estados americanos" (MAZZUOLI, 2013, p. 691).

se realizar uma Reunião de Consulta p

essa deve ser feita diretamente ao Conselho Permanente da Organização, que analisará se a

reunião é oportuna ou não. O art. 65 da Carta prevê que se algum Estado americano sofrer um

ataque armado, o Conselho será reunido rapidamente pelo Presidente do Conselho Permanente

com o objetivo de convocar a Reunião de Consulta.

Volume 10 – nº 2 - 2016

eventualmente, direitos idênticos são tutelados por dois ou mais instrumentos de alcance global ou regional, ou, ainda, de alcance geral ou especial. Vsistemas de proteção de direitos humanos interagem em benefprotegidos. (PIOVESAN, 2013, p. 330)

A OEA é formada pelos Estados independentes do continente americano que

ratificaram a Carta de Bogotá. Qualquer Estado independente da América pode ser membro da

, desde que assine e ratifique a Carta e que seu ingresso seja autorizado pelo

Geral. No início, a Organização contava com vinte e um membros, dentre eles o

e cinco membros. (MAZZUOLI, 2013, p. 688)

Segundo Mazzuoli (2013, p. 689), a Carta da OEA tem como princípio geral a

membros, com iguais direitos e deveres. E em seu artigo 17, a Carta

afirma que os Estados devem repeitar "os direitos da pessoa humana e os princípios da moral

Assim como as Nações Unidas, a OEA, também, é formada por órgãos que

desempenham diferentes funções, sendo eles (MAZZUOLI, 2013, p. 690):

Geral, que é o órgão supremo da organização, d

membros fazem parte, sendo que cada um tem direito a um voto, dado, geralmente, pelo

Ministro das Relações Exteriores de cada país. As decisões tomadas pela Assembleia

chamadas de "resoluções" ou "declarações". Essas decisões são tomadas a partir do voto da

dos membros, a menos que seja exigido dois terços dos votos, o que dependerá do texto

da Carta ou do que determinar a Assembleia. O art. 54 da Carta prevê as principais atribuições da

A, entre elas “decidir a ação e a política gerais da Organização,

determinar a estrutura e funções de seus órgãos e considerar qualquer assunto relativo à

convivência dos Estados americanos” (MAZZUOLI, 2013, P.691).

) Reunião de Consulta dos Ministros das Relações Exteriores, que se trata

, e deve ser acionado quando houver "problemas de natureza urgente e de

interesse comum para os Estados americanos" (MAZZUOLI, 2013, p. 691).

se realizar uma Reunião de Consulta pode ser rogada por qualquer um dos Estados

essa deve ser feita diretamente ao Conselho Permanente da Organização, que analisará se a

O art. 65 da Carta prevê que se algum Estado americano sofrer um

nselho será reunido rapidamente pelo Presidente do Conselho Permanente

com o objetivo de convocar a Reunião de Consulta.

eventualmente, direitos idênticos são tutelados por dois ou mais instrumentos de alcance global ou regional, ou, ainda, de alcance geral ou especial. Vale dizer, os diversos sistemas de proteção de direitos humanos interagem em benefício dos indivíduos

A OEA é formada pelos Estados independentes do continente americano que

a América pode ser membro da

e que seu ingresso seja autorizado pelo

membros, dentre eles o

), a Carta da OEA tem como princípio geral a

membros, com iguais direitos e deveres. E em seu artigo 17, a Carta

direitos da pessoa humana e os princípios da moral

Assim como as Nações Unidas, a OEA, também, é formada por órgãos que

ão, do qual, todos os

membros fazem parte, sendo que cada um tem direito a um voto, dado, geralmente, pelo

Ministro das Relações Exteriores de cada país. As decisões tomadas pela Assembleia-Geral são

decisões são tomadas a partir do voto da

dos membros, a menos que seja exigido dois terços dos votos, o que dependerá do texto

O art. 54 da Carta prevê as principais atribuições da

A, entre elas “decidir a ação e a política gerais da Organização,

determinar a estrutura e funções de seus órgãos e considerar qualquer assunto relativo à

s Relações Exteriores, que se trata de um

, e deve ser acionado quando houver "problemas de natureza urgente e de

interesse comum para os Estados americanos" (MAZZUOLI, 2013, p. 691). A convocação para

ode ser rogada por qualquer um dos Estados- membros, e

essa deve ser feita diretamente ao Conselho Permanente da Organização, que analisará se a

O art. 65 da Carta prevê que se algum Estado americano sofrer um

nselho será reunido rapidamente pelo Presidente do Conselho Permanente

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Revista Virtual Direito Brasil – Volume 10

iii) Conselhos. Há dois tipos de conselho, o Conselho Permanente

Interamericano de Desenvolvimento Integral

cada conselho, com direito a um voto cada.

Os representantes do Conselho Permanente deverão ser escolhidos pelos governantes

de cada país, e esses serão embaixadores. A Presidência desse Conselho é cíclica

ordem alfabética dos nomes dos países em espanhol

seis meses.

Já os representantes

Desenvolvimento Integral, deverão ser de nível Minister

favorecer a cooperação entre os países que compõem a OEA, objetivando desenvolver

integralmente todos os Estados

iv) Comissão Jurídica Interamericana

onze juristas nacionais dos Estados que compõem a Organização.

Janeiro, desde 1906, quando foi criada.

corpo consultivo da Organização em assuntos jurídicos

progressivo e a codificação do direito internacional; e estudar os problemas jurídicos

integração dos países em desenvolvimento do Continente” (MAZZUOLI, 2013, p. 694).

atribuições, presentes nos artigos

Direito Internacional (CDI), que é seu órgão correspondente da ONU.

foi a elaboração da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, de 1969.

v) Comissão Inte

estabeleceu sua sede em Washington, capital dos Estados Unidos da América. Esse órgão é de

vital importância, pois é ele quem recebe as reclamações particulares dos cidadãos dos Estados

membros, quando esses têm seu

analisará a responsabilidade do Esta

Humanos pertence à Organização dos Estados Americanos e à

Direitos Humanos.

vi) Secretaria-Geral, que é

em Washington. Ela é chefiada pelo Secretário

para exercer a função por cinco anos, podendo reeleger

Secretário-Geral da OEA "é mais ampla que a do Secre

Volume 10 – nº 2 - 2016

) Conselhos. Há dois tipos de conselho, o Conselho Permanente

esenvolvimento Integral. Cada Estado-membro pode ter um representante em

cada conselho, com direito a um voto cada.

Os representantes do Conselho Permanente deverão ser escolhidos pelos governantes

de cada país, e esses serão embaixadores. A Presidência desse Conselho é cíclica

ordem alfabética dos nomes dos países em espanhol, e essa será exercida pelo tempo máximo de

Já os representantes de cada Estado, que farão parte do Conselho Interamericano de

, deverão ser de nível Ministerial ou seu equivalente. Esse órgão deve

favorecer a cooperação entre os países que compõem a OEA, objetivando desenvolver

os Estados-membros e dizimar a pobreza crítica.

) Comissão Jurídica Interamericana, que é o órgão Jurídico da OE

onze juristas nacionais dos Estados que compõem a Organização. Sua sede localiza

Janeiro, desde 1906, quando foi criada. O art. 99 da Carta diz que seu propósito é “servir de

corpo consultivo da Organização em assuntos jurídicos; promover o desenvolvimento

progressivo e a codificação do direito internacional; e estudar os problemas jurídicos

integração dos países em desenvolvimento do Continente” (MAZZUOLI, 2013, p. 694).

atribuições, presentes nos artigos 99 e 100 da Carta, são mais amplas que as da Comissão de

Direito Internacional (CDI), que é seu órgão correspondente da ONU. Uma de suas contribuições

foi a elaboração da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, de 1969.

) Comissão Interamericana de Direitos Humanos, que foi criada em 1959,

estabeleceu sua sede em Washington, capital dos Estados Unidos da América. Esse órgão é de

vital importância, pois é ele quem recebe as reclamações particulares dos cidadãos dos Estados

membros, quando esses têm seus direitos humanos violados, e, então, inicia o processo que

analisará a responsabilidade do Estado acusado. A Comissão Interamericana de Direitos

zação dos Estados Americanos e à Convenção Americana sobre

Geral, que é o órgão central e permanente da OEA, e também

em Washington. Ela é chefiada pelo Secretário-Geral, que é escolhido pela Assembleia

para exercer a função por cinco anos, podendo reeleger-se apenas uma vez. O aspecto polít

Geral da OEA "é mais ampla que a do Secretário-Geral das Nações Unidas", conforme

) Conselhos. Há dois tipos de conselho, o Conselho Permanente e o Conselho

membro pode ter um representante em

Os representantes do Conselho Permanente deverão ser escolhidos pelos governantes

de cada país, e esses serão embaixadores. A Presidência desse Conselho é cíclica, seguindo a

, e essa será exercida pelo tempo máximo de

do Conselho Interamericano de

ial ou seu equivalente. Esse órgão deve

favorecer a cooperação entre os países que compõem a OEA, objetivando desenvolver

rgão Jurídico da OEA, formado por

Sua sede localiza-se no Rio de

O art. 99 da Carta diz que seu propósito é “servir de

; promover o desenvolvimento

progressivo e a codificação do direito internacional; e estudar os problemas jurídicos referentes à

integração dos países em desenvolvimento do Continente” (MAZZUOLI, 2013, p. 694). Suas

99 e 100 da Carta, são mais amplas que as da Comissão de

Uma de suas contribuições

foi criada em 1959,

estabeleceu sua sede em Washington, capital dos Estados Unidos da América. Esse órgão é de

vital importância, pois é ele quem recebe as reclamações particulares dos cidadãos dos Estados-

inicia o processo que

do acusado. A Comissão Interamericana de Direitos

Convenção Americana sobre

, e também tem sede

Geral, que é escolhido pela Assembleia-Geral

se apenas uma vez. O aspecto político do

Geral das Nações Unidas", conforme

Page 10: CONDENAÇÃO DO BRASIL PELA CORTE INTERAMERICANA … · RESUMO: Durante o Regime Militar Brasileiro, ... O Brasil foi condenado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos no Caso

Revista Virtual Direito Brasil – Volume 10

aponta Arrighi (2004 apud MAZZUOLI, 2013, p. 695), uma vez que aquele pode participar de

todas as reuniões da Organização

palavra, podendo, também, apontar para a Assembleia

assuntos que afetem a paz e a segurança da América ou que comprometam o desenvolvimento de

alguns Estados-membros. O atual secretário

posse em 2015.

2.4 Sistema Regional Interamericano de proteção aos Direitos H

Segundo a análise de Piovesan (2014, p. 92), o continente americano é marcado pela

exclusão, pela desigualdade social e p

Muitos de seus Estados ainda possuem as cicatrizes geradas pelos regimes ditatoriais que

possuíam, repletos de violência,

regimes ditatoriais foram marcados pela violação dos mais básicos direitos e liberdades, “sob as

marcas das execuções sumárias; dos desaparecimentos forçados; das torturas sistemáticas; das

prisões ilegais e arbitrárias; da perseguição político

expressão, reunião e associação” (PIOVESAN, 2014, p. 93). Sendo assim, os Estados americanos

possuem dois desafios, romper totalmente com o autoritarismo do regime ditatorial e consolidar a

democracia, respeitando os direitos humanos. Para

interamericano deve ser compreendido com base nesses desafios.

Mazzuoli (2013, p. 925

humanos é formado por quatro instrumentos: a Carta da Organização dos Estados Americanos

(Carta de Bogotá), a Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem, que esclarece os

direitos citados na Carta da OEA,

San José da Costa Rica), e o Protocolo Adicional à Convenção Americana em Matéria de

Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (Protocolo de San Salvador).

Para garantir a efetiva proteção dos direitos humanos, além

instrumentos, foi necessário criar a Comissão Interamericana de

Esta deveria funcionar provisoriamente até a criação de uma Convenção

Direitos Humanos, o que ocorreu

926) Segundo Piovesan (2014, p. 97), atualmente, a função principal da Comissão

Volume 10 – nº 2 - 2016

apud MAZZUOLI, 2013, p. 695), uma vez que aquele pode participar de

todas as reuniões da Organização dos Estados Americanos, sem direito a voto, mas com direito a

palavra, podendo, também, apontar para a Assembleia-Geral ou para o Conselho Permanente

assuntos que afetem a paz e a segurança da América ou que comprometam o desenvolvimento de

O atual secretário-geral é o uruguaio Luis Almagro

Interamericano de proteção aos Direitos Humanos

Segundo a análise de Piovesan (2014, p. 92), o continente americano é marcado pela

exclusão, pela desigualdade social e pela democracia recente, ainda em fase de estabilização.

Muitos de seus Estados ainda possuem as cicatrizes geradas pelos regimes ditatoriais que

violência, de impunidade e de falta de respeito aos direitos humanos. Os

ais foram marcados pela violação dos mais básicos direitos e liberdades, “sob as

marcas das execuções sumárias; dos desaparecimentos forçados; das torturas sistemáticas; das

prisões ilegais e arbitrárias; da perseguição político-ideológica; e da abolição d

expressão, reunião e associação” (PIOVESAN, 2014, p. 93). Sendo assim, os Estados americanos

possuem dois desafios, romper totalmente com o autoritarismo do regime ditatorial e consolidar a

democracia, respeitando os direitos humanos. Para Piovesan (2014, p. 94), o sistema

interamericano deve ser compreendido com base nesses desafios.

, p. 925) afirma que o sistema interamericano de proteção aos direitos

humanos é formado por quatro instrumentos: a Carta da Organização dos Estados Americanos

(Carta de Bogotá), a Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem, que esclarece os

direitos citados na Carta da OEA, a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de

San José da Costa Rica), e o Protocolo Adicional à Convenção Americana em Matéria de

Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (Protocolo de San Salvador).

Para garantir a efetiva proteção dos direitos humanos, além

foi necessário criar a Comissão Interamericana de Direitos Humanos, em 1959.

provisoriamente até a criação de uma Convenção

o que ocorreu em 1969, em San José da Costa Rica. (MAZZUOLI,

Segundo Piovesan (2014, p. 97), atualmente, a função principal da Comissão

apud MAZZUOLI, 2013, p. 695), uma vez que aquele pode participar de

direito a voto, mas com direito a

Geral ou para o Conselho Permanente

assuntos que afetem a paz e a segurança da América ou que comprometam o desenvolvimento de

geral é o uruguaio Luis Almagro Lemes, que tomou

Segundo a análise de Piovesan (2014, p. 92), o continente americano é marcado pela

ela democracia recente, ainda em fase de estabilização.

Muitos de seus Estados ainda possuem as cicatrizes geradas pelos regimes ditatoriais que

falta de respeito aos direitos humanos. Os

ais foram marcados pela violação dos mais básicos direitos e liberdades, “sob as

marcas das execuções sumárias; dos desaparecimentos forçados; das torturas sistemáticas; das

ideológica; e da abolição das liberdades de

expressão, reunião e associação” (PIOVESAN, 2014, p. 93). Sendo assim, os Estados americanos

possuem dois desafios, romper totalmente com o autoritarismo do regime ditatorial e consolidar a

Piovesan (2014, p. 94), o sistema

o de proteção aos direitos

humanos é formado por quatro instrumentos: a Carta da Organização dos Estados Americanos

(Carta de Bogotá), a Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem, que esclarece os

ericana sobre Direitos Humanos (Pacto de

San José da Costa Rica), e o Protocolo Adicional à Convenção Americana em Matéria de

Para garantir a efetiva proteção dos direitos humanos, além da adoção desses

Humanos, em 1959.

provisoriamente até a criação de uma Convenção Americana sobre

(MAZZUOLI, 2013, p.

Segundo Piovesan (2014, p. 97), atualmente, a função principal da Comissão Interamericana

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Revista Virtual Direito Brasil – Volume 10

é proporcionar o respeito e a proteção dos direitos humanos

analisar as denúncias de violação aos direito

indivíduos ou organizações não governamentais.

A Convenção A

internacional em 18 de julho de 1978, com onze ratificações. O Brasil não fazia parte desses onze

Estados, pois só a ratificou em 1992.

esta Convenção, que visa atuar como uma "proteção coadjuvante ou complementar da oferecida

pela ordem doméstica dos Estados

o Estado ficar inerte, em casos de violação aos direitos humanos, ou quando sua ação ficar aquém

do esperado.

O sistema regional interamericano simboliza a consolidação de um “constitucionalismo regional”, que objetiva salvaguardar direitos humanos no plano interamericano. A Convenção Americana, como um verdadeiro “código interamericano de direitos humanos”, acolhida por 24 Estados, traduz a força de um consenso a respeito do piso protetivo mínimo e não do teto máximo de proteçãopromover e encorajretrocessos no regime

Segundo Mazzuoli (2013

seu monitoramento, a Convenção conta

Humanos e a Corte Interamericana de Dir

da OEA e da Convenção Ame

sete membros de países diferentes, eleitos pela Assembleia

anos, podendo reeleger-se uma única vez.

promotor público da Corte Interamericana de Direitos Humanos.

Conforme aponta Mazzuoli (201

Interamericana de Direitos Humanos, os cidadãos dos Estados

petição a Comissão, com o objetivo de iniciar um processo internacional.

seja recebida, o indivíduo deverá: ter interposto e esgotado os recursos da jurisdição de seu país;

seguir os prazos estabelecidos; observar se não existe litispendência ou coisa julgada

internacionais; e inserir na petição seu nome, sua nacionalidade, sua profissão, seu domi

sua assinatura. Se a Comissão receber a petição, deverá informar ao Estado

violação dos direitos previstos na Convenção

uma fase conciliatória, que buscará uma "solução amistosa", e ta

investigação, nos casos mais gravesVolume 10 – nº 2 - 2016

é proporcionar o respeito e a proteção dos direitos humanos. Além disso, a Comissão deve

analisar as denúncias de violação aos direitos humanos reconhecidos pela Convenção, feitas por

indivíduos ou organizações não governamentais.

A Convenção Americana sobre Direitos Humanos entrou em vigor no meio

internacional em 18 de julho de 1978, com onze ratificações. O Brasil não fazia parte desses onze

, pois só a ratificou em 1992. Apenas os Estados-membros da OEA podem pertencer a

esta Convenção, que visa atuar como uma "proteção coadjuvante ou complementar da oferecida

pela ordem doméstica dos Estados-partes" (MAZZUOLI, 2013, p. 927), atuando somente quando

em casos de violação aos direitos humanos, ou quando sua ação ficar aquém

O sistema regional interamericano simboliza a consolidação de um “constitucionalismo regional”, que objetiva salvaguardar direitos humanos no plano interamericano. A

venção Americana, como um verdadeiro “código interamericano de direitos humanos”, acolhida por 24 Estados, traduz a força de um consenso a respeito do piso protetivo mínimo e não do teto máximo de proteção. Serve a um duplo propósito: a) promover e encorajar avanços no plano interno dos Estados; e b) prevenir recuos e retrocessos no regime de proteção de direitos. (PIOVESAN, 2014, p. 97)

Segundo Mazzuoli (2013, p. 929), para garantir a proteção dos direitos hu

onvenção conta com dois órgãos: a Comissão Interamericana de Direitos

Humanos e a Corte Interamericana de Direitos Humanos. A Comissão Interamericana

mericana sobre Direitos Humanos, como já citado

diferentes, eleitos pela Assembleia-Geral da OEA, que atuarão por quatro

se uma única vez. Para Pinheiro (2008, p. 80), a Comissão atua como

promotor público da Corte Interamericana de Direitos Humanos.

Conforme aponta Mazzuoli (2013, p. 931), por não possuírem acesso direto à Corte

Interamericana de Direitos Humanos, os cidadãos dos Estados-membros podem apresentar uma

petição a Comissão, com o objetivo de iniciar um processo internacional. Para que essa petição

ivíduo deverá: ter interposto e esgotado os recursos da jurisdição de seu país;

seguir os prazos estabelecidos; observar se não existe litispendência ou coisa julgada

internacionais; e inserir na petição seu nome, sua nacionalidade, sua profissão, seu domi

Se a Comissão receber a petição, deverá informar ao Estado

violação dos direitos previstos na Convenção, sobre o processo. Na maioria dos casos, haverá

uma fase conciliatória, que buscará uma "solução amistosa", e também poderá existir uma

investigação, nos casos mais graves e urgentes, que ocorrerá após a autorização do Estado. Em

. Além disso, a Comissão deve

s humanos reconhecidos pela Convenção, feitas por

entrou em vigor no meio

internacional em 18 de julho de 1978, com onze ratificações. O Brasil não fazia parte desses onze

membros da OEA podem pertencer a

esta Convenção, que visa atuar como uma "proteção coadjuvante ou complementar da oferecida

ando somente quando

em casos de violação aos direitos humanos, ou quando sua ação ficar aquém

O sistema regional interamericano simboliza a consolidação de um “constitucionalismo regional”, que objetiva salvaguardar direitos humanos no plano interamericano. A

venção Americana, como um verdadeiro “código interamericano de direitos humanos”, acolhida por 24 Estados, traduz a força de um consenso a respeito do piso

. Serve a um duplo propósito: a) ar avanços no plano interno dos Estados; e b) prevenir recuos e

(PIOVESAN, 2014, p. 97)

), para garantir a proteção dos direitos humanos e o

com dois órgãos: a Comissão Interamericana de Direitos

Comissão Interamericana é um órgão

, como já citado, e é formada por

Geral da OEA, que atuarão por quatro

), a Comissão atua como

or não possuírem acesso direto à Corte

membros podem apresentar uma

Para que essa petição

ivíduo deverá: ter interposto e esgotado os recursos da jurisdição de seu país;

seguir os prazos estabelecidos; observar se não existe litispendência ou coisa julgada

internacionais; e inserir na petição seu nome, sua nacionalidade, sua profissão, seu domicílio e

Se a Comissão receber a petição, deverá informar ao Estado, onde ocorreu a

. Na maioria dos casos, haverá

mbém poderá existir uma

e urgentes, que ocorrerá após a autorização do Estado. Em

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Revista Virtual Direito Brasil – Volume 10

caso de conciliação, a Comissão fará um relatório que conterá os fatos e a solução estabelecida,

se não houver acordo, a Comissão

conclusões da mesma. O relatório, que poderá conter proposições e recomendações, é enviado

aos Estados interessados, que deverão publicá

Americana e não cumpra algu

A Corte Interamericana de Direitos Humanos

atuação em 1980. Sua sede encontra

de diferentes Estados-membros da OEA, que, ao serem eleitos, atuarão por seis anos, com direito

a uma única reeleição. A Corte

pertence a OEA. Sendo assim, poderá condenar apenas os Estados que violaram os direitos

humanos e ratificaram a Convenção

80), apenas vinte e dois Estados

como órgão jurisdicional. E mesmo entre esses vinte e dois Estados, nem todos agem de acordo

com a Convenção, mas em geral, a maioria dos governos respeita as decisões da Corte.

Para Mazzuoli (2013

Ela atua de forma consultiva ao

à proteção dos direitos humanos nos Estados americanos, e de forma contenciosa ao julgar casos

de violação dos direitos humanos, assumindo um caráter jurisdicional. Todos os Estados que

ratificam a Convenção, automaticamente, aceitam a competência consultiva da Corte

Interamericana, porém a anuência da competência contenciosa é facultativa. O Brasil só a

reconheceu através do Decreto Legislativo n

temporal, que dispõe que "somente poderão ser submetidas à Corte as denúncias de violações de

direitos humanos ocorridas a partir do seu reconhecimento

visão de Piovesan (2013, p. 346), essa anuência facultativa à competência contenciosa da Corte é

um “anacronismo histórico” e precisa ser superada, tornando a jurisdição da Corte obrigatória

para todos os Estados membros da Convenção.

O art. 67 da Convenção

"definitivas e inapeláveis", e ao reconhecer a violação de direitos humanos

o dano seja reparado, e poderá fixar uma indenização justa ao ofendido.

Mazzuoli (2013, p. 946), a Convenção não possui um sistema eficaz para a execução das

sentenças proferidas pela Corte, apenas prevê

Volume 10 – nº 2 - 2016

caso de conciliação, a Comissão fará um relatório que conterá os fatos e a solução estabelecida,

se não houver acordo, a Comissão também fará um relatório, mas esse possuirá os fatos e

. O relatório, que poderá conter proposições e recomendações, é enviado

nteressados, que deverão publicá-lo. Caso o Estado faça parte da Convenção

Americana e não cumpra alguma recomendação, a Comissão levará o caso à Corte.

ericana de Direitos Humanos surgiu em 1978, mas só iniciou sua

Sua sede encontra-se em San José, na Costa Rica, e é formada por sete juízes

membros da OEA, que, ao serem eleitos, atuarão por seis anos, com direito

A Corte é o órgão jurisdicional do Pacto de San José da Cost

pertence a OEA. Sendo assim, poderá condenar apenas os Estados que violaram os direitos

manos e ratificaram a Convenção (MAZZUOLI, 2013, p. 935). Segundo Pinheiro (2015

), apenas vinte e dois Estados, dos trinta e cinco que compõem a OEA, reconhecem

E mesmo entre esses vinte e dois Estados, nem todos agem de acordo

com a Convenção, mas em geral, a maioria dos governos respeita as decisões da Corte.

Mazzuoli (2013, p. 936), a corte possui competência consultiva e contenciosa.

Ela atua de forma consultiva ao interpretar o ordenamento da Convenção e de tratados que visam

proteção dos direitos humanos nos Estados americanos, e de forma contenciosa ao julgar casos

o dos direitos humanos, assumindo um caráter jurisdicional. Todos os Estados que

ratificam a Convenção, automaticamente, aceitam a competência consultiva da Corte

Interamericana, porém a anuência da competência contenciosa é facultativa. O Brasil só a

nheceu através do Decreto Legislativo n° 89, de 3 de dezembro de 1998, e com uma cláusula

temporal, que dispõe que "somente poderão ser submetidas à Corte as denúncias de violações de

direitos humanos ocorridas a partir do seu reconhecimento" (MAZZUOLI, 20

visão de Piovesan (2013, p. 346), essa anuência facultativa à competência contenciosa da Corte é

um “anacronismo histórico” e precisa ser superada, tornando a jurisdição da Corte obrigatória

para todos os Estados membros da Convenção.

. 67 da Convenção Americana diz que as sentenças proferidas pela corte são

"definitivas e inapeláveis", e ao reconhecer a violação de direitos humanos, a Corte ordenará que

o dano seja reparado, e poderá fixar uma indenização justa ao ofendido.

), a Convenção não possui um sistema eficaz para a execução das

sentenças proferidas pela Corte, apenas prevê, em seu art. 65, in fine, que caso o Estado não

caso de conciliação, a Comissão fará um relatório que conterá os fatos e a solução estabelecida,

mas esse possuirá os fatos e as

. O relatório, que poderá conter proposições e recomendações, é enviado

lo. Caso o Estado faça parte da Convenção

ma recomendação, a Comissão levará o caso à Corte.

surgiu em 1978, mas só iniciou sua

se em San José, na Costa Rica, e é formada por sete juízes

membros da OEA, que, ao serem eleitos, atuarão por seis anos, com direito

do Pacto de San José da Costa Rica, e não

pertence a OEA. Sendo assim, poderá condenar apenas os Estados que violaram os direitos

Segundo Pinheiro (2015, p.

OEA, reconhecem a Corte

E mesmo entre esses vinte e dois Estados, nem todos agem de acordo

com a Convenção, mas em geral, a maioria dos governos respeita as decisões da Corte.

), a corte possui competência consultiva e contenciosa.

interpretar o ordenamento da Convenção e de tratados que visam

proteção dos direitos humanos nos Estados americanos, e de forma contenciosa ao julgar casos

o dos direitos humanos, assumindo um caráter jurisdicional. Todos os Estados que

ratificam a Convenção, automaticamente, aceitam a competência consultiva da Corte

Interamericana, porém a anuência da competência contenciosa é facultativa. O Brasil só a

89, de 3 de dezembro de 1998, e com uma cláusula

temporal, que dispõe que "somente poderão ser submetidas à Corte as denúncias de violações de

(MAZZUOLI, 2013, p. 936). Na

visão de Piovesan (2013, p. 346), essa anuência facultativa à competência contenciosa da Corte é

um “anacronismo histórico” e precisa ser superada, tornando a jurisdição da Corte obrigatória

as sentenças proferidas pela corte são

, a Corte ordenará que

o dano seja reparado, e poderá fixar uma indenização justa ao ofendido. Porém, segundo

), a Convenção não possui um sistema eficaz para a execução das

, que caso o Estado não

Page 13: CONDENAÇÃO DO BRASIL PELA CORTE INTERAMERICANA … · RESUMO: Durante o Regime Militar Brasileiro, ... O Brasil foi condenado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos no Caso

Revista Virtual Direito Brasil – Volume 10

cumpra a sentença, a Corte Interamericana deve informar a

esta não tem feito nada para exigir que os Estados condenados cumpram a determinação,

reparando ou ressarcindo o dano.

Para Piovesan (2013, p. 363), a atuação da Comissão e da Corte Interamericana

necessita de alguns aprimoramentos. Nesse sentido, a autora apresenta

cumprimento das decisões tomadas pela Comissão ou pela Corte Interamericana

através de legislações internas dos Estados, pois

direitos humanos está absolutamente condicionada ao aperfeiçoamento das medidas nacionais de

implementação” (PIOVESAN, 2013, p. 346);

contra os Estados que não cumpri

mecanismos utilizados para supervisionar se as decisões foram cumpridas

democratização do sistema interamericano, tornando possível que um indivíduo acion

diretamente a Corte Interamericana, sem precisar da intervenção da Comissão

pois “o acesso direto à Corte, sendo mantida a atuação da Comissão Interamericana, permitiria

uma arena mais participativa e aberta à relevante atuação das

dos indivíduos no sistema” (PIOVESAN, 2013, p. 36

permanente da Comissão e da Corte, com recursos financeiros, técnicos e administrativos

suficientes” (PIOVESAN, 2013, p. 365), que provavelmente aumentar

julgados pela Corte; o estabelecimento de uma

mais essa facultativa (PIOVESAN, 2014, p. 117).

Na visão de Piovesan (2013, p. 365), o sistema interamericano tem mostrado sua

importância, principalmente na defesa dos Direitos Humanos, uma vez que já salvou

e continua salvando. Além disso, contribui para a estabilização do Estado de Direito e da

democracia no Continente, combate a impunidade e tem dado às pessoas, que tem seus direitos

humanos violados, a esperança de alcançar a justiça e de ter

2.5 Processamento do Estado perante a Corte Interamericana de Direitos Humanos

Segundo Mazzuoli (2013, p. 938), o Regulamento da Corte traz de forma expressa o

rito de processamento de um Estado em face da Corte

Volume 10 – nº 2 - 2016

cumpra a sentença, a Corte Interamericana deve informar a Assembleia-Geral da OEA. Porém,

esta não tem feito nada para exigir que os Estados condenados cumpram a determinação,

reparando ou ressarcindo o dano.

Piovesan (2013, p. 363), a atuação da Comissão e da Corte Interamericana

amentos. Nesse sentido, a autora apresenta algumas

decisões tomadas pela Comissão ou pela Corte Interamericana

islações internas dos Estados, pois “a efetividade da proteção

itos humanos está absolutamente condicionada ao aperfeiçoamento das medidas nacionais de

(PIOVESAN, 2013, p. 346); a elaboração de sanções para serem

Estados que não cumprirem as decisões internacionais, além do aprimoram

mecanismos utilizados para supervisionar se as decisões foram cumpridas

democratização do sistema interamericano, tornando possível que um indivíduo acion

diretamente a Corte Interamericana, sem precisar da intervenção da Comissão

acesso direto à Corte, sendo mantida a atuação da Comissão Interamericana, permitiria

uma arena mais participativa e aberta à relevante atuação das organizações não governament

” (PIOVESAN, 2013, p. 365); “a instituição de funcionamento

permanente da Comissão e da Corte, com recursos financeiros, técnicos e administrativos

suficientes” (PIOVESAN, 2013, p. 365), que provavelmente aumentaria

julgados pela Corte; o estabelecimento de uma jurisdição automática e compulsória

mais essa facultativa (PIOVESAN, 2014, p. 117).

Na visão de Piovesan (2013, p. 365), o sistema interamericano tem mostrado sua

importância, principalmente na defesa dos Direitos Humanos, uma vez que já salvou

e continua salvando. Além disso, contribui para a estabilização do Estado de Direito e da

democracia no Continente, combate a impunidade e tem dado às pessoas, que tem seus direitos

humanos violados, a esperança de alcançar a justiça e de ter seus direitos respeitados.

Processamento do Estado perante a Corte Interamericana de Direitos Humanos

Segundo Mazzuoli (2013, p. 938), o Regulamento da Corte traz de forma expressa o

rito de processamento de um Estado em face da Corte Interamericana. A Secretaria da Corte, que

Geral da OEA. Porém,

esta não tem feito nada para exigir que os Estados condenados cumpram a determinação,

Piovesan (2013, p. 363), a atuação da Comissão e da Corte Interamericana

algumas propostas: o

decisões tomadas pela Comissão ou pela Corte Interamericana deve ser exigido

efetividade da proteção internacional dos

itos humanos está absolutamente condicionada ao aperfeiçoamento das medidas nacionais de

para serem aplicadas

em as decisões internacionais, além do aprimoramento dos

mecanismos utilizados para supervisionar se as decisões foram cumpridas; o aumento da

democratização do sistema interamericano, tornando possível que um indivíduo acione

diretamente a Corte Interamericana, sem precisar da intervenção da Comissão ou dos Estados,

acesso direto à Corte, sendo mantida a atuação da Comissão Interamericana, permitiria

organizações não governamentais e

“a instituição de funcionamento

permanente da Comissão e da Corte, com recursos financeiros, técnicos e administrativos

o número de casos

jurisdição automática e compulsória, não sendo

Na visão de Piovesan (2013, p. 365), o sistema interamericano tem mostrado sua

importância, principalmente na defesa dos Direitos Humanos, uma vez que já salvou muitas vidas

e continua salvando. Além disso, contribui para a estabilização do Estado de Direito e da

democracia no Continente, combate a impunidade e tem dado às pessoas, que tem seus direitos

seus direitos respeitados.

Processamento do Estado perante a Corte Interamericana de Direitos Humanos

Segundo Mazzuoli (2013, p. 938), o Regulamento da Corte traz de forma expressa o

Interamericana. A Secretaria da Corte, que

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Revista Virtual Direito Brasil – Volume 10

se localiza em San José, na Costa Rica, recebe a ação da Comissão, sendo que essa petição inicial

protocolizada deve estar nos idiomas do tribunal

Na petição deverão estacustas);procedimento e de admissibilidade da denúncia pela Comissão; as provas oferecidascom a indicação dos fatos sobrtestemunhas e peritos e o objeto de suas declarações; e os fundamentos do direito conclusões pertinentes.

Após a propositura da ação, o Presidente da Corte verificará se tod

necessários à propositura da ação foram cumpridos, solicitando algumas correções no prazo de

vinte dias, quando houver necessidade, conforme o

2009, esse Regulamento passou a prever, em seu art. 37, a figura do "Defensor Interamericano",

necessário quando as vítimas não possuírem representante legal credenciado. (MAZZUOLI,

2013, p. 939)

Com o término do exame preliminar, cita

Interamericana, se esta não for autora da ação, para que atue como

então, dois meses para apresentar as exceções preliminares

suspensivo sobre o procedimento em relação ao mérito,

(MAZZUOLLI, 2013, p. 940)

a mesma poderá ser homologada pela Corte, se esta entender que todos os direitos humanos

foram protegidos.

O Estado demandad

a sua contestação, que poderá conter documentos probatórios e indicações de testemunhas e

peritos. Após este ato, o Presidente da Corte estabel

para as audiências necessárias. A sentença de mérito será proferida após o término desta fase

probatória, e, então, a Secretaria da Corte notificará a decisão às partes. O Secretário e todos os

juízes que votaram deverão assinar as sentenças, porém, esta tam

assinatura da maioria dos juízes participantes e do Secretário.

original ficará guardado nos arquivos da própria Corte, e o secretário dará as cópias aos Estados

partes, às partes, ao Conselho Perman

pessoa que se interesse e solicite uma cópia. (MAZZUOLI, 2013, p. 942)

3 CONTEXTO HISTÓRICO BRASILEIRO A PARTIR DOS ANOS 1940

Volume 10 – nº 2 - 2016

, na Costa Rica, recebe a ação da Comissão, sendo que essa petição inicial

deve estar nos idiomas do tribunal (espanhol, inglês, português e francês).

Na petição deverão estar indicados os pedidos (incluídos os referentes a reparações e custas); as partes no caso; a exposição dos fatos; as resoluções de abertura do procedimento e de admissibilidade da denúncia pela Comissão; as provas oferecidascom a indicação dos fatos sobre os quais elas versarão; a individualização das testemunhas e peritos e o objeto de suas declarações; e os fundamentos do direito conclusões pertinentes. (MAZZUOLI, 2013, p. 939)

Após a propositura da ação, o Presidente da Corte verificará se tod

necessários à propositura da ação foram cumpridos, solicitando algumas correções no prazo de

ias, quando houver necessidade, conforme o art. 38 do Regulamento da Corte. A partir de

Regulamento passou a prever, em seu art. 37, a figura do "Defensor Interamericano",

necessário quando as vítimas não possuírem representante legal credenciado. (MAZZUOLI,

Com o término do exame preliminar, cita-se o Estado réu e intima

Interamericana, se esta não for autora da ação, para que atue como custos legis

então, dois meses para apresentar as exceções preliminares, sendo que estas não terão "efeito

suspensivo sobre o procedimento em relação ao mérito, aos prazos e aos respectivos termos"

(MAZZUOLLI, 2013, p. 940). É possível que haja uma conciliação entre as partes, e neste caso,

a mesma poderá ser homologada pela Corte, se esta entender que todos os direitos humanos

O Estado demandado terá o prazo de quatro meses, a partir da citação

, que poderá conter documentos probatórios e indicações de testemunhas e

peritos. Após este ato, o Presidente da Corte estabelecerá uma data para o procedimento oral e

ra as audiências necessárias. A sentença de mérito será proferida após o término desta fase

probatória, e, então, a Secretaria da Corte notificará a decisão às partes. O Secretário e todos os

juízes que votaram deverão assinar as sentenças, porém, esta também é válida se houver a

assinatura da maioria dos juízes participantes e do Secretário. O documento contendo a sentença

original ficará guardado nos arquivos da própria Corte, e o secretário dará as cópias aos Estados

partes, às partes, ao Conselho Permanente, ao Secretário-Geral da OEA, e, também, a qualquer

pessoa que se interesse e solicite uma cópia. (MAZZUOLI, 2013, p. 942)

TO HISTÓRICO BRASILEIRO A PARTIR DOS ANOS 1940

, na Costa Rica, recebe a ação da Comissão, sendo que essa petição inicial

(espanhol, inglês, português e francês).

(incluídos os referentes a reparações e as resoluções de abertura do

procedimento e de admissibilidade da denúncia pela Comissão; as provas oferecidas, ; a individualização das

testemunhas e peritos e o objeto de suas declarações; e os fundamentos do direito com as

Após a propositura da ação, o Presidente da Corte verificará se todos os requisitos

necessários à propositura da ação foram cumpridos, solicitando algumas correções no prazo de

Regulamento da Corte. A partir de

Regulamento passou a prever, em seu art. 37, a figura do "Defensor Interamericano",

necessário quando as vítimas não possuírem representante legal credenciado. (MAZZUOLI,

réu e intima-se a Comissão

custos legis. O Estado réu terá,

, sendo que estas não terão "efeito

aos prazos e aos respectivos termos"

. É possível que haja uma conciliação entre as partes, e neste caso,

a mesma poderá ser homologada pela Corte, se esta entender que todos os direitos humanos

o terá o prazo de quatro meses, a partir da citação, para apresentar

, que poderá conter documentos probatórios e indicações de testemunhas e

ecerá uma data para o procedimento oral e

ra as audiências necessárias. A sentença de mérito será proferida após o término desta fase

probatória, e, então, a Secretaria da Corte notificará a decisão às partes. O Secretário e todos os

bém é válida se houver a

O documento contendo a sentença

original ficará guardado nos arquivos da própria Corte, e o secretário dará as cópias aos Estados-

, e, também, a qualquer

TO HISTÓRICO BRASILEIRO A PARTIR DOS ANOS 1940

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Revista Virtual Direito Brasil – Volume 10

3.1 Brasil pós Segunda Guerra Mundial

Segundo Fausto (2000, p. 381),

presidente dos Estados Unidos, Franklin Roosevelt, procurou ampliar sua influência por toda a

América Latina. Com base nesse objetivo, ele promoveu as Conferências Pan

visavam à proteção do continente americano

Nesse período, o Brasil

Norte”, acreditando que isso lhe traria vantagens

Getúlio declarou apoio aos

Nordeste do país, rompendo totalmente com os países do Eixo, em 1942. Em 30 de junho de

1944, o Brasil entrou na guerra,

Alemanha dois anos antes. Mais de 20 mil brasileiros lutaram na Itália pela Força Expedicionária

Brasileira (FEB), comandados pelo general Mascarenhas de Moraes.

Até 1945, conforme relata Aquino

Novo, um governo autoritário e repressor liderado por Getúlio Vargas. Com o fim da guerra e o

retorno dos “pracinhas” da FEB ao Brasil, houve um aumento da pressão popular pela

democratização do país. Diante disso e da imposição Norte

democracia no Brasil, Getúlio Vargas determinou que

presidência do Brasil em dezembro de 1945

não chegou a governar até o término desse ano, pois, em outubro,

pelo Exército, que exigia a renúncia do presidente

declarando publicamente que concordava com a sua saída do governo

não foi exilado do Brasil, dirigiu

ditatorial do Estado Novo para a volta do regime democrático ocorreu por iniciativa dos militares,

sendo que o general Góis Monteiro, que

depois, foi decisivo para sua renúncia

Na visão de Fausto (2000, p. 388), a queda de Vargas

conspiração externa, mas foi fruto de um “jogo político complexo”, e o fator

ação dos militares foi um ato equivocado do presidente, que

chefe de polícia do Distrito Federal e colocou em seu lugar o truculento Benjamin Vargas

Volume 10 – nº 2 - 2016

.1 Brasil pós Segunda Guerra Mundial

Segundo Fausto (2000, p. 381), com a eclosão da Segunda Guerra Mundial

presidente dos Estados Unidos, Franklin Roosevelt, procurou ampliar sua influência por toda a

América Latina. Com base nesse objetivo, ele promoveu as Conferências Pan

ontinente americano sob o comando dos Estados Unidos.

Nesse período, o Brasil, presidido por Getúlio Vargas, se aproximou do “colosso do

, acreditando que isso lhe traria vantagens, e com a entrada desse na guerra em 1941,

Estados Unidos, permitindo que tropas americanas ficassem no

ordeste do país, rompendo totalmente com os países do Eixo, em 1942. Em 30 de junho de

1944, o Brasil entrou na guerra, após ter cinco de seus navios mercantes afundados pela

. Mais de 20 mil brasileiros lutaram na Itália pela Força Expedicionária

Brasileira (FEB), comandados pelo general Mascarenhas de Moraes. (FAUSTO, 2000, p. 381)

conforme relata Aquino (2000, p. 451), o Brasil vivia a política do Estado

, um governo autoritário e repressor liderado por Getúlio Vargas. Com o fim da guerra e o

retorno dos “pracinhas” da FEB ao Brasil, houve um aumento da pressão popular pela

Diante disso e da imposição Norte-Americana pela

, Getúlio Vargas determinou que houvesse eleições democráticas para a

em dezembro de 1945, e permitiu a existência de partidos políticos.

não chegou a governar até o término desse ano, pois, em outubro, o Palácio do Catete foi cercado

a renúncia do presidente (AQUINO, 2000, p. 460)

declarando publicamente que concordava com a sua saída do governo. Após o fato, Getúlio, que

não foi exilado do Brasil, dirigiu-se a cidade de São Borja, onde nasceu. A mudança do regime

ditatorial do Estado Novo para a volta do regime democrático ocorreu por iniciativa dos militares,

sendo que o general Góis Monteiro, que auxiliou na chegada de Getúlio ao poder,

oi decisivo para sua renúncia (FAUSTO, 2000, p. 389).

Na visão de Fausto (2000, p. 388), a queda de Vargas não esteve ligada a nenhuma

foi fruto de um “jogo político complexo”, e o fator

ação dos militares foi um ato equivocado do presidente, que ao afastar João Alberto do cargo de

chefe de polícia do Distrito Federal e colocou em seu lugar o truculento Benjamin Vargas

Segunda Guerra Mundial, o então

presidente dos Estados Unidos, Franklin Roosevelt, procurou ampliar sua influência por toda a

América Latina. Com base nesse objetivo, ele promoveu as Conferências Pan-Americanas, que

sob o comando dos Estados Unidos.

se aproximou do “colosso do

, e com a entrada desse na guerra em 1941,

tropas americanas ficassem no

ordeste do país, rompendo totalmente com os países do Eixo, em 1942. Em 30 de junho de

ter cinco de seus navios mercantes afundados pela

. Mais de 20 mil brasileiros lutaram na Itália pela Força Expedicionária

(FAUSTO, 2000, p. 381)

vivia a política do Estado

, um governo autoritário e repressor liderado por Getúlio Vargas. Com o fim da guerra e o

retorno dos “pracinhas” da FEB ao Brasil, houve um aumento da pressão popular pela

Americana pela implantação da

eleições democráticas para a

, e permitiu a existência de partidos políticos. Porém,

o Palácio do Catete foi cercado

(AQUINO, 2000, p. 460). Vargas renunciou

. Após o fato, Getúlio, que

a cidade de São Borja, onde nasceu. A mudança do regime

ditatorial do Estado Novo para a volta do regime democrático ocorreu por iniciativa dos militares,

a chegada de Getúlio ao poder, quinze anos

não esteve ligada a nenhuma

foi fruto de um “jogo político complexo”, e o fator desencadeante da

João Alberto do cargo de

chefe de polícia do Distrito Federal e colocou em seu lugar o truculento Benjamin Vargas, irmão

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Revista Virtual Direito Brasil – Volume 10

de Getúlio, que era conhecido como “Bejo”. Dutra chegou a pedi

em sua decisão, mas Vargas negou, e a partir desse fato o general Góis moveu suas tropas até a

capital do país.

Para Fausto (2000, p.398), Gaspar Dutra ganhou as eleições de 1945

que recebeu de Getúlio Vargas. Seu governo foi conservador e buscou reprimir fortemente os

comunistas, principalmente após

URSS, socialista. Conforme aponta Aquino (2000, p. 465), nesse momento em que o mundo

estava bipolarizado, o Brasil ficou do lado dos Estados Unidos, rompendo suas relações

diplomáticas com a URSS e cancelando o registro do Partido Comunista (PCB), declarando

antidemocrático.

O alinhamento com os EUA implicou ainda a criação da Escola Superior de Gu(ESG), conhecida como elaborou a Doutrina de Segurança Nacional e se prepararam corações e mentes envolvidos com a ditadura militar (1964

Fausto (2000, p. 399)

Constituição Brasileira, que adotava uma imagem liberal

conservava o regime republicano presidencialista, com mandato de quatro anos, e o federalismo,

dando expressamente autonomia aos Municípios pela primeira vez. “Ainda que o artigo 141,

relativo aos direitos e garantias individuais

liberdade e à segurança individual”, na prática essas disposições não se aplicaram aos

comunistas, sujeitos a feroz repressão.” (AQUINO, 2000, p. 470)

(2000, p. 401) aponta que a Constituição de 1946 previa o direito de greve, mas a expressão “é

reconhecido o direito de greve, cujo exercício a lei regulará” prejud

Conforme Fausto (2000, p.

o Brasil, após ser eleito democraticamente

os nacionalistas, que pregavam a industrialização do Brasil, com um sistema econômico

autônomo, independente dos Estados Unidos, no qual o Estado possuísse um papel significativo

ao regular a economia e ao investir em áreas estratégicas, como

transportes e a comunicação; e os “entreguistas”, que defendiam uma menor intervenção do

Estado na economia, não priorizavam a industrialização do país e pregavam que a abertura ao

capital estrangeiro de forma controlada era importante pa

alegavam que o governo deveria alinhar

Volume 10 – nº 2 - 2016

de Getúlio, que era conhecido como “Bejo”. Dutra chegou a pedir que o presidente voltasse atrás

em sua decisão, mas Vargas negou, e a partir desse fato o general Góis moveu suas tropas até a

Fausto (2000, p.398), Gaspar Dutra ganhou as eleições de 1945

gas. Seu governo foi conservador e buscou reprimir fortemente os

comunistas, principalmente após o início da Guerra Fria, confronto entre EUA, capitalista, e

URSS, socialista. Conforme aponta Aquino (2000, p. 465), nesse momento em que o mundo

arizado, o Brasil ficou do lado dos Estados Unidos, rompendo suas relações

e cancelando o registro do Partido Comunista (PCB), declarando

O alinhamento com os EUA implicou ainda a criação da Escola Superior de Gu(ESG), conhecida como Sorbonne e inspirada no National War College

elaborou a Doutrina de Segurança Nacional e se prepararam corações e mentes envolvidos com a ditadura militar (1964-1985). (AQUINO, 2000, p. 466)

Fausto (2000, p. 399) afirma que em setembro de 1946, foi promulgada a quarta

, que adotava uma imagem liberal-democrática. A Magna Carta

conservava o regime republicano presidencialista, com mandato de quatro anos, e o federalismo,

utonomia aos Municípios pela primeira vez. “Ainda que o artigo 141,

relativo aos direitos e garantias individuais, assegurasse “a inviolabilidade dos direitos à vida, à

liberdade e à segurança individual”, na prática essas disposições não se aplicaram aos

comunistas, sujeitos a feroz repressão.” (AQUINO, 2000, p. 470) Nesse mesmo sentido, Fausto

Constituição de 1946 previa o direito de greve, mas a expressão “é

reconhecido o direito de greve, cujo exercício a lei regulará” prejudicou muito

Conforme Fausto (2000, p. 406), em janeiro de 1951, Getúlio Vargas volta a governar

o Brasil, após ser eleito democraticamente. Nesse período, o Exército dividia

os nacionalistas, que pregavam a industrialização do Brasil, com um sistema econômico

autônomo, independente dos Estados Unidos, no qual o Estado possuísse um papel significativo

ao regular a economia e ao investir em áreas estratégicas, como o petróleo,

transportes e a comunicação; e os “entreguistas”, que defendiam uma menor intervenção do

Estado na economia, não priorizavam a industrialização do país e pregavam que a abertura ao

capital estrangeiro de forma controlada era importante para o progresso do Brasil, além disso,

alegavam que o governo deveria alinhar-se aos EUA, combatendo os comunistas.

r que o presidente voltasse atrás

em sua decisão, mas Vargas negou, e a partir desse fato o general Góis moveu suas tropas até a

Fausto (2000, p.398), Gaspar Dutra ganhou as eleições de 1945, graças ao apoio

gas. Seu governo foi conservador e buscou reprimir fortemente os

o início da Guerra Fria, confronto entre EUA, capitalista, e

URSS, socialista. Conforme aponta Aquino (2000, p. 465), nesse momento em que o mundo

arizado, o Brasil ficou do lado dos Estados Unidos, rompendo suas relações

e cancelando o registro do Partido Comunista (PCB), declarando-o

O alinhamento com os EUA implicou ainda a criação da Escola Superior de Guerra National War College (1948). Nela se

elaborou a Doutrina de Segurança Nacional e se prepararam corações e mentes 1985). (AQUINO, 2000, p. 466)

m setembro de 1946, foi promulgada a quarta

democrática. A Magna Carta

conservava o regime republicano presidencialista, com mandato de quatro anos, e o federalismo,

utonomia aos Municípios pela primeira vez. “Ainda que o artigo 141,

, assegurasse “a inviolabilidade dos direitos à vida, à

liberdade e à segurança individual”, na prática essas disposições não se aplicaram aos

Nesse mesmo sentido, Fausto

Constituição de 1946 previa o direito de greve, mas a expressão “é

muito os trabalhadores.

m janeiro de 1951, Getúlio Vargas volta a governar

rcito dividia-se em dois grupos:

os nacionalistas, que pregavam a industrialização do Brasil, com um sistema econômico

autônomo, independente dos Estados Unidos, no qual o Estado possuísse um papel significativo

o petróleo, a siderurgia, os

transportes e a comunicação; e os “entreguistas”, que defendiam uma menor intervenção do

Estado na economia, não priorizavam a industrialização do país e pregavam que a abertura ao

ra o progresso do Brasil, além disso,

, combatendo os comunistas.

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Revista Virtual Direito Brasil – Volume 10

Durante seu governo,

apoio das Forças Armadas, o que ficou evidente em 23 de

generais do Exército assinaram um manifesto intimando o presidente a renunciar. Na manhã do

dia seguinte, Getúlio Vargas suicidou

tornando-se “vítima” e gerando div

comunistas, que antes eram oposição, estavam presentes. (FAUSTO, 2000, p. 417)

historiadores, o suicídio de Vargas retardou o golpe de grupos ligados

durante dez anos. A morte do presidente representou um duro revés para a pressão subterrânea

dos grupos internacionais contrariados com a política nacionalista de Getúlio.” (AQUINO, 2000,

p. 501)

Sem o apoio dos militares, Juscelino Kubitschek e João Goulart vence

para presidente e vice-presidente, respectivamente

prevendo um possível golpe para impedir a posse de Juscelino, interferiu em nome da

Constituição e para assegurar a posse do presidente eleito, num a

“Contragolpe da Legalidade”. (AQUINO, 2000, p. 505)

Segundo Fausto (2000, p. 422), o governo de Juscelino apresentou uma estabilidade

política, com muito otimismo e um alto crescimento econômico graças à construção de Brasília.

Por esse motivo, sua propaganda tinha como slogan a frase “Cinquenta anos em cinco”.

entre o PSD, que era o partido de JK, e o PTB foi fundamental, pois

Congresso, permitia que muitos projetos do presidente fossem executados

No início do seu governo,

objetivo de não os ter como forte oposição

corporação militar, procurou controlar os movimentos sindicais

estratégicos cargos governamentais. (FAUSTO, 2000, p. 424)

do “desenvolvimentismo”, neologismo criado pelo governo para definir sua nova base de ação,

Juscelino “encarou a entrada de capitais estrangeiros como um r

síntese do verdadeiro patriotismo, e, portanto, não representando perigo para a integridade da

nação” (AQUINO, 2000, p. 525).

Porém, conforme aponta Fausto (2000, p. 432),

orçamento federal cresceu muito, em virtude do programa de industrialização, da construção de

Volume 10 – nº 2 - 2016

Durante seu governo, que possuía características nacionalistas, Vargas f

rmadas, o que ficou evidente em 23 de agosto de 1954, quando vinte e sete

generais do Exército assinaram um manifesto intimando o presidente a renunciar. Na manhã do

dia seguinte, Getúlio Vargas suicidou-se com um tiro no coração dentro do Palácio do Catete

se “vítima” e gerando diversas manifestações a seu favor pelo país, onde até

comunistas, que antes eram oposição, estavam presentes. (FAUSTO, 2000, p. 417)

historiadores, o suicídio de Vargas retardou o golpe de grupos ligados ao capital internacional

. A morte do presidente representou um duro revés para a pressão subterrânea

dos grupos internacionais contrariados com a política nacionalista de Getúlio.” (AQUINO, 2000,

Sem o apoio dos militares, Juscelino Kubitschek e João Goulart vence

presidente, respectivamente, em 1955. O Ministro da Guerra, general Lott,

prevendo um possível golpe para impedir a posse de Juscelino, interferiu em nome da

Constituição e para assegurar a posse do presidente eleito, num ato que ficou conhecido como

. (AQUINO, 2000, p. 505)

Segundo Fausto (2000, p. 422), o governo de Juscelino apresentou uma estabilidade

política, com muito otimismo e um alto crescimento econômico graças à construção de Brasília.

Por esse motivo, sua propaganda tinha como slogan a frase “Cinquenta anos em cinco”.

entre o PSD, que era o partido de JK, e o PTB foi fundamental, pois,

Congresso, permitia que muitos projetos do presidente fossem executados.

No início do seu governo, Juscelino procurou agradar as Forças Armadas com o

como forte oposição. Para isso, procurou atender as reivindicações da

corporação militar, procurou controlar os movimentos sindicais e nomeou alguns milita

estratégicos cargos governamentais. (FAUSTO, 2000, p. 424) Além disso, seguindo a ideologia

do “desenvolvimentismo”, neologismo criado pelo governo para definir sua nova base de ação,

Juscelino “encarou a entrada de capitais estrangeiros como um recurso absolutamente legítimo,

síntese do verdadeiro patriotismo, e, portanto, não representando perigo para a integridade da

nação” (AQUINO, 2000, p. 525).

Porém, conforme aponta Fausto (2000, p. 432), durante esse governo, o déficit do

cresceu muito, em virtude do programa de industrialização, da construção de

Vargas foi perdendo o

agosto de 1954, quando vinte e sete

generais do Exército assinaram um manifesto intimando o presidente a renunciar. Na manhã do

se com um tiro no coração dentro do Palácio do Catete,

ersas manifestações a seu favor pelo país, onde até

comunistas, que antes eram oposição, estavam presentes. (FAUSTO, 2000, p. 417) “Para diversos

ao capital internacional

. A morte do presidente representou um duro revés para a pressão subterrânea

dos grupos internacionais contrariados com a política nacionalista de Getúlio.” (AQUINO, 2000,

Sem o apoio dos militares, Juscelino Kubitschek e João Goulart venceram as eleições

, em 1955. O Ministro da Guerra, general Lott,

prevendo um possível golpe para impedir a posse de Juscelino, interferiu em nome da

to que ficou conhecido como

Segundo Fausto (2000, p. 422), o governo de Juscelino apresentou uma estabilidade

política, com muito otimismo e um alto crescimento econômico graças à construção de Brasília.

Por esse motivo, sua propaganda tinha como slogan a frase “Cinquenta anos em cinco”. A aliança

por ser maioria no

Juscelino procurou agradar as Forças Armadas com o

ara isso, procurou atender as reivindicações da

e nomeou alguns militares para

Além disso, seguindo a ideologia

do “desenvolvimentismo”, neologismo criado pelo governo para definir sua nova base de ação,

ecurso absolutamente legítimo,

síntese do verdadeiro patriotismo, e, portanto, não representando perigo para a integridade da

durante esse governo, o déficit do

cresceu muito, em virtude do programa de industrialização, da construção de

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Revista Virtual Direito Brasil – Volume 10

Brasília e da queda dos termos de t

gastando muito e arrecadando pouco.

Pressionado pelo Fundo Monetário Internacional (FMI), que exigia maior austeridade nos gastos públicos, o governo brasileiro enfrentou o dilema de estancar o desenvolvimentismo, contendo os gastos, ou continuar, às custas de emissão monetária, o programa ddas medidas monetaristas impondo a desvalorização cambial e a liberalização do câmbio, além de cortes nas despesas públicas. representariam recessãconjuntura tão crucial de seu governo. A tensão entre o governo brasileiro e os representantes do FMI atingiu seu zênite.

Em meio a esse cenário, Juscelino rompe com

estabilização, o que agradou muito ao PTB, aos comunistas, entre eles, Luís Carlos Prestes, à

Federação das Indústrias do Estado

3.2 Eleições de 1960: Dobradinha Jan

Conforme aponta

eleições para presidente e vice

Desde os primeiros tempos da campanha, o favoritismo de Jânio se tornou evidente. Ele reunia as esperanças da elite antigechamada moralização dos costumesassim como da grande maioria dos trabalhadores. (FAUSTO, 2000, p. 436)

No início de seu governo, Jânio aplicou alguma

de esquerda e outras que agradavam a população mais conservadora, sendo assim, acabava

desagradando a ambos de alguma forma. (FAUSTO, 2000, p. 439)

Segundo Napolitano (2014, p. 31), logo no início do governo, as relações

e Jango romperam-se, uma vez que esse passou a ser

perseguição aos "corruptos" do governo de JK

um vice-presidente que fosse odiado pela direita civil e mil

poder pessoal, pois os conservadores temeriam a sua renúncia.

Para Aquino (2000, p. 623),

independente, visando a expansão de mercados externos, uma vez que em plena Guerra Fria,

buscou reatar as relações diplomáticas com a URSS, a China e a Alemanha comunista. Além

disso, a oposição interna a seu g

Volume 10 – nº 2 - 2016

Brasília e da queda dos termos de troca com outros países. Em outras palavras

gastando muito e arrecadando pouco.

Pressionado pelo Fundo Monetário Internacional (FMI), que exigia maior austeridade nos gastos públicos, o governo brasileiro enfrentou o dilema de estancar o desenvolvimentismo, contendo os gastos, ou continuar, às custas de emissão monetária, o programa do Plano de Metas. O FMI condicionava novos créditos à rígida aplicação das medidas monetaristas impondo a desvalorização cambial e a liberalização do câmbio, além de cortes nas despesas públicas. (...). Essas medidas, caso aplicadas, representariam recessão e desemprego, aspecto que não interessava a Juscelino, em conjuntura tão crucial de seu governo. A tensão entre o governo brasileiro e os representantes do FMI atingiu seu zênite. (AQUINO, 2000, p. 546

Em meio a esse cenário, Juscelino rompe com o FMI, abandonando o plano de

estabilização, o que agradou muito ao PTB, aos comunistas, entre eles, Luís Carlos Prestes, à

Federação das Indústrias do Estado de São Paulo e à cúpula militar.

Eleições de 1960: Dobradinha Jan-Jan

Conforme aponta Fausto (2000, p. 437), Jânio Quadros e João Goulart venceram as

eleições para presidente e vice-presidente, respectivamente, em 1960.

Desde os primeiros tempos da campanha, o favoritismo de Jânio se tornou evidente. Ele reunia as esperanças da elite antigetulista; do setor da classe média que esperava a chamada moralização dos costumes políticos e se via atingida pela alta do custo de vida; assim como da grande maioria dos trabalhadores. (FAUSTO, 2000, p. 436)

No início de seu governo, Jânio aplicou algumas medidas que agradavam a população

de esquerda e outras que agradavam a população mais conservadora, sendo assim, acabava

desagradando a ambos de alguma forma. (FAUSTO, 2000, p. 439)

Segundo Napolitano (2014, p. 31), logo no início do governo, as relações

se, uma vez que esse passou a ser acusado por aquele em sua política

perseguição aos "corruptos" do governo de JK. O presidente acreditava que seria muito bom ter

que fosse odiado pela direita civil e militar, ao seu ver isso fortaleceria seu

poder pessoal, pois os conservadores temeriam a sua renúncia.

Aquino (2000, p. 623), política externa de Jânio Quadros mostrou

independente, visando a expansão de mercados externos, uma vez que em plena Guerra Fria,

buscou reatar as relações diplomáticas com a URSS, a China e a Alemanha comunista. Além

disso, a oposição interna a seu governo aumentou com "a recepção calorosa a Fidel Castro e a

palavras, Juscelino estava

Pressionado pelo Fundo Monetário Internacional (FMI), que exigia maior austeridade nos gastos públicos, o governo brasileiro enfrentou o dilema de estancar o desenvolvimentismo, contendo os gastos, ou continuar, às custas de emissão monetária,

o Plano de Metas. O FMI condicionava novos créditos à rígida aplicação das medidas monetaristas impondo a desvalorização cambial e a liberalização do

medidas, caso aplicadas, e desemprego, aspecto que não interessava a Juscelino, em

conjuntura tão crucial de seu governo. A tensão entre o governo brasileiro e os (AQUINO, 2000, p. 546 e 547)

o FMI, abandonando o plano de

estabilização, o que agradou muito ao PTB, aos comunistas, entre eles, Luís Carlos Prestes, à

, Jânio Quadros e João Goulart venceram as

Desde os primeiros tempos da campanha, o favoritismo de Jânio se tornou evidente. Ele tulista; do setor da classe média que esperava a

políticos e se via atingida pela alta do custo de vida; assim como da grande maioria dos trabalhadores. (FAUSTO, 2000, p. 436)

s medidas que agradavam a população

de esquerda e outras que agradavam a população mais conservadora, sendo assim, acabava

Segundo Napolitano (2014, p. 31), logo no início do governo, as relações entre Jânio

por aquele em sua política de

. O presidente acreditava que seria muito bom ter

itar, ao seu ver isso fortaleceria seu

política externa de Jânio Quadros mostrou-se

independente, visando a expansão de mercados externos, uma vez que em plena Guerra Fria,

buscou reatar as relações diplomáticas com a URSS, a China e a Alemanha comunista. Além

overno aumentou com "a recepção calorosa a Fidel Castro e a

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Revista Virtual Direito Brasil – Volume 10

condecoração de Iuri Gagárin, astronauta soviético, de Ernesto Che Guevara

missão soviética em visita ao Brasil" (

Já sua política interna não era tão ind

impostas pelo Fundo Monetário Internacional (FMI), o que aumentou a impopularidade de Jânio

em vários segmentos da sociedade brasileira, inclusive nos setores nacionalistas

2000, p. 624)

Até mesmo Carlos

Jânio durante sua candidatura, já se mostrava totalmente contra o governo, chegando a denunciar

na televisão uma conspiração do presidente, no dia 24 de agosto de 1961

440). No dia seguinte, após sete meses de governo, Jânio renunciou acreditando que "o povo que

o elegera de maneira retumbante o aclamaria nas ruas para que voltasse à Presidência"

(NAPOLITANO, 2014, p. 32), mas isso não se concretizou. Conforme aponta

628), a maioria dos parlamentares do Congresso eram do PSD e do PTB,

facilmente a renúncia do presidente.

Com a renúncia de Jânio, segundo

vice-presidente João Goulart, que na

a presidência. Porém, os ministros militares, general Odílio Denys, brigadeiro Grun Moss e

almirante Sílvio Heck, vetaram a posse de Jango, pois acreditavam que ele iniciaria uma

República sindicalista e que permitiria que os comunistas chegassem ao poder.

O governador do Rio Grande do Sul, Leonel Brizola, que era cunhado de João

Goulart, exigia o cumprimento da Constituição, fazendo inclusive manifestações na rádio.

"Governadores, sindicatos, person

imprensa, todos se mobilizavam em prol do cumprimento constitucional" (AQUINO, 2000, p.

632).

Uma questão crucial era que os ministros militares não obtinham maioria no círculo militar -reserva, foi o primeiro a defender o direito constitucionalpresidência, posição aliás que causou sua detenção. Sua posição foi seguida pelo comandante do III Exérque se mostrou totalmente favorável à normalidade constitucional. Em termos concretos, esta posição apontava apenas duas saídas: ou a guerra civil ou a garantia da posse de João Goulart. (AQUINO,

Além disso, nesse período, os Estados Unidos, querendo excluir Cuba, informaram

que não ajudariam países com governos ditatoriais

Volume 10 – nº 2 - 2016

condecoração de Iuri Gagárin, astronauta soviético, de Ernesto Che Guevara

missão soviética em visita ao Brasil" (AQUINO, 2000, p. 623).

Já sua política interna não era tão independente, pois submetia

impostas pelo Fundo Monetário Internacional (FMI), o que aumentou a impopularidade de Jânio

em vários segmentos da sociedade brasileira, inclusive nos setores nacionalistas

Até mesmo Carlos Lacerda, líder da União Democrática Nacional (UDN), que apoiou

Jânio durante sua candidatura, já se mostrava totalmente contra o governo, chegando a denunciar

na televisão uma conspiração do presidente, no dia 24 de agosto de 1961 (FAUSTO, 2000, p.

No dia seguinte, após sete meses de governo, Jânio renunciou acreditando que "o povo que

o elegera de maneira retumbante o aclamaria nas ruas para que voltasse à Presidência"

(NAPOLITANO, 2014, p. 32), mas isso não se concretizou. Conforme aponta

628), a maioria dos parlamentares do Congresso eram do PSD e do PTB,

facilmente a renúncia do presidente.

núncia de Jânio, segundo Fausto (2000, p. 442), a Constituição previa que o

, que na ocasião se encontrava na China comunista,

. Porém, os ministros militares, general Odílio Denys, brigadeiro Grun Moss e

almirante Sílvio Heck, vetaram a posse de Jango, pois acreditavam que ele iniciaria uma

sta e que permitiria que os comunistas chegassem ao poder.

O governador do Rio Grande do Sul, Leonel Brizola, que era cunhado de João

Goulart, exigia o cumprimento da Constituição, fazendo inclusive manifestações na rádio.

"Governadores, sindicatos, personalidades eclesiásticas, organizações estudantis, setores da

imprensa, todos se mobilizavam em prol do cumprimento constitucional" (AQUINO, 2000, p.

Uma questão crucial era que os ministros militares não obtinham maioria no círculo - o que não se repetiria no Golpe de 1964. O marechal Lott, a esta altura já na

reserva, foi o primeiro a defender o direito constitucional de Goulart em assumir a presidência, posição aliás que causou sua detenção. Sua posição foi seguida pelo comandante do III Exército, sediado no Rio Grande do Sul, o general Machado Lopes, que se mostrou totalmente favorável à normalidade constitucional. Em termos concretos, esta posição apontava apenas duas saídas: ou a guerra civil ou a garantia da posse de João Goulart. (AQUINO, 2000, p. 632)

Além disso, nesse período, os Estados Unidos, querendo excluir Cuba, informaram

que não ajudariam países com governos ditatoriais, sem Poder Legislativo e que não tivesse

condecoração de Iuri Gagárin, astronauta soviético, de Ernesto Che Guevara e de integrantes de

ependente, pois submetia-se às diretrizes

impostas pelo Fundo Monetário Internacional (FMI), o que aumentou a impopularidade de Jânio

em vários segmentos da sociedade brasileira, inclusive nos setores nacionalistas. (AQUINO,

Lacerda, líder da União Democrática Nacional (UDN), que apoiou

Jânio durante sua candidatura, já se mostrava totalmente contra o governo, chegando a denunciar

(FAUSTO, 2000, p.

No dia seguinte, após sete meses de governo, Jânio renunciou acreditando que "o povo que

o elegera de maneira retumbante o aclamaria nas ruas para que voltasse à Presidência"

(NAPOLITANO, 2014, p. 32), mas isso não se concretizou. Conforme aponta Aquino (2000, p.

628), a maioria dos parlamentares do Congresso eram do PSD e do PTB, e esses aceitaram

Fausto (2000, p. 442), a Constituição previa que o

ocasião se encontrava na China comunista, deveria assumir

. Porém, os ministros militares, general Odílio Denys, brigadeiro Grun Moss e

almirante Sílvio Heck, vetaram a posse de Jango, pois acreditavam que ele iniciaria uma

sta e que permitiria que os comunistas chegassem ao poder.

O governador do Rio Grande do Sul, Leonel Brizola, que era cunhado de João

Goulart, exigia o cumprimento da Constituição, fazendo inclusive manifestações na rádio.

alidades eclesiásticas, organizações estudantis, setores da

imprensa, todos se mobilizavam em prol do cumprimento constitucional" (AQUINO, 2000, p.

Uma questão crucial era que os ministros militares não obtinham maioria no círculo se repetiria no Golpe de 1964. O marechal Lott, a esta altura já na

de Goulart em assumir a presidência, posição aliás que causou sua detenção. Sua posição foi seguida pelo

cito, sediado no Rio Grande do Sul, o general Machado Lopes, que se mostrou totalmente favorável à normalidade constitucional. Em termos concretos, esta posição apontava apenas duas saídas: ou a guerra civil ou a garantia da posse de

Além disso, nesse período, os Estados Unidos, querendo excluir Cuba, informaram

, sem Poder Legislativo e que não tivessem

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Revista Virtual Direito Brasil – Volume 10

eleições periódicas, o que afetaria negativamente o Brasil, caso os militares fechassem o

Congresso (AQUINO, 2000, p. 623). Sendo assim, conforme aponta Napolitano (2014, p. 34), o

Congresso aprovou o regime Parlamentarista, e no dia 7 de setembro de 1961

tomou posse em Brasília, em meio a um "golpe branco".

período, Jango mostrou-se moderado, adepto aos princípios democráticos e anticomunista, além

disso, iniciou uma campanha para antecipar a consulta pop

regime parlamentarista ou traria de volta o regime presidencialista. A consulta popular

janeiro de 1963, mostrou que o povo preferia o presidencialismo, e assim, Jango passou a chefiar

o governo.

Aquino (2000, p. 635) afirma

retomar o crescimento econômico e, ao mesmo tempo, não se afastar das massas. Porém, nesse

período, a inflação estava crescente, o que dificultava o crescimento da economia

segundo Fausto (2000, p. 455), o então ministro do Planejamento, Celso Furtado, criou o Plano

Trienal, que combinava o crescimento econômico, com as reformas sociais e com o combate a

inflação. Porém, a sociedade não "abraçou" o plano, levando

recessão e a inflação crescente.

Para Aquino (2000, p. 638), em meio a esse cenário econômico, Jango buscou aplicar

as "Reformas de Base", pois acreditava que assim ganharia apoio popular. Porém essas reformas

desestabilizaram mais ainda o governo, pois os golpistas logo reagiram. No "Comício da Central

do Brasil", que ocorreu no dia 13 de

"Superintendência da Reforma Agrária", que confiscaria os latifúndios improdutivos com mais de

500 hectares, além disso, nacionalizou as refinarias particulares e anunciou uma reforma urbana,

além de modificação nos impostos e no sistema eleitoral.

O impacto do comício seria arrasador. Afinal, sua própria localização Brasil, ao lado do Minera sinal de muitos militares estavam se deixando levar pelo presidente. Os setores golpistas direitistas passaram à ação decisiva em prol do 2000, p.

Um grande marco do início do fim do governo de Jango foi a Marcha da Família com

Deus pela Liberdade, que ocorreu na cidade de São Paulo no dia 19 de março de 1964, dia de São

José, padroeiro da família, quando cerca de 500 mil pessoas saíram às ruas da cidade

demonstrando que uma significativa parcela da sociedade apoiaria os futuros golpistas.Volume 10 – nº 2 - 2016

eleições periódicas, o que afetaria negativamente o Brasil, caso os militares fechassem o

AQUINO, 2000, p. 623). Sendo assim, conforme aponta Napolitano (2014, p. 34), o

Congresso aprovou o regime Parlamentarista, e no dia 7 de setembro de 1961

tomou posse em Brasília, em meio a um "golpe branco". Segundo Fausto (2000, p. 453)

se moderado, adepto aos princípios democráticos e anticomunista, além

disso, iniciou uma campanha para antecipar a consulta popular prevista para 1965, que

regime parlamentarista ou traria de volta o regime presidencialista. A consulta popular

mostrou que o povo preferia o presidencialismo, e assim, Jango passou a chefiar

00, p. 635) afirma que, no início do seu governo, João Goulart queria

retomar o crescimento econômico e, ao mesmo tempo, não se afastar das massas. Porém, nesse

período, a inflação estava crescente, o que dificultava o crescimento da economia

segundo Fausto (2000, p. 455), o então ministro do Planejamento, Celso Furtado, criou o Plano

Trienal, que combinava o crescimento econômico, com as reformas sociais e com o combate a

inflação. Porém, a sociedade não "abraçou" o plano, levando-o ao fracasso

recessão e a inflação crescente.

Para Aquino (2000, p. 638), em meio a esse cenário econômico, Jango buscou aplicar

as "Reformas de Base", pois acreditava que assim ganharia apoio popular. Porém essas reformas

ais ainda o governo, pois os golpistas logo reagiram. No "Comício da Central

do Brasil", que ocorreu no dia 13 de março de 1964, Jango instituiu

"Superintendência da Reforma Agrária", que confiscaria os latifúndios improdutivos com mais de

hectares, além disso, nacionalizou as refinarias particulares e anunciou uma reforma urbana,

além de modificação nos impostos e no sistema eleitoral.

O impacto do comício seria arrasador. Afinal, sua própria localização Brasil, ao lado do Ministério da Guerra - foi visto como uma provocação. Para alguns, era sinal de muitos militares estavam se deixando levar pelo presidente. Os setores golpistas - segmentos da classe média, empresariado, militares, latifundiários e políticos direitistas -, representantes dos interesses externos, conspiravam abertamente e logo passaram à ação decisiva em prol do anticomunismo, da família e da fé

2000, p. 640)

Um grande marco do início do fim do governo de Jango foi a Marcha da Família com

Liberdade, que ocorreu na cidade de São Paulo no dia 19 de março de 1964, dia de São

José, padroeiro da família, quando cerca de 500 mil pessoas saíram às ruas da cidade

demonstrando que uma significativa parcela da sociedade apoiaria os futuros golpistas.

eleições periódicas, o que afetaria negativamente o Brasil, caso os militares fechassem o

AQUINO, 2000, p. 623). Sendo assim, conforme aponta Napolitano (2014, p. 34), o

Congresso aprovou o regime Parlamentarista, e no dia 7 de setembro de 1961, João Goulart

Segundo Fausto (2000, p. 453), nesse

se moderado, adepto aos princípios democráticos e anticomunista, além

ular prevista para 1965, que manteria o

regime parlamentarista ou traria de volta o regime presidencialista. A consulta popular, feita em

mostrou que o povo preferia o presidencialismo, e assim, Jango passou a chefiar

que, no início do seu governo, João Goulart queria

retomar o crescimento econômico e, ao mesmo tempo, não se afastar das massas. Porém, nesse

período, a inflação estava crescente, o que dificultava o crescimento da economia. Neste cenário,

segundo Fausto (2000, p. 455), o então ministro do Planejamento, Celso Furtado, criou o Plano

Trienal, que combinava o crescimento econômico, com as reformas sociais e com o combate a

o fracasso e fortalecendo a

Para Aquino (2000, p. 638), em meio a esse cenário econômico, Jango buscou aplicar

as "Reformas de Base", pois acreditava que assim ganharia apoio popular. Porém essas reformas

ais ainda o governo, pois os golpistas logo reagiram. No "Comício da Central

março de 1964, Jango instituiu o decreto da

"Superintendência da Reforma Agrária", que confiscaria os latifúndios improdutivos com mais de

hectares, além disso, nacionalizou as refinarias particulares e anunciou uma reforma urbana,

O impacto do comício seria arrasador. Afinal, sua própria localização - Central do foi visto como uma provocação. Para alguns,

era sinal de muitos militares estavam se deixando levar pelo presidente. Os setores segmentos da classe média, empresariado, militares, latifundiários e políticos

presentantes dos interesses externos, conspiravam abertamente e logo anticomunismo, da família e da fé. (AQUINO,

Um grande marco do início do fim do governo de Jango foi a Marcha da Família com

Liberdade, que ocorreu na cidade de São Paulo no dia 19 de março de 1964, dia de São

José, padroeiro da família, quando cerca de 500 mil pessoas saíram às ruas da cidade

demonstrando que uma significativa parcela da sociedade apoiaria os futuros golpistas.

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Revista Virtual Direito Brasil – Volume 10

3.3 O Golpe de 1964 e a repressão militar

Segundo Napolitano (2014, p.60), durante o governo de Kennedy, os Estados Unidos

eram contra o governo de João Goulart, mas ainda não apoiavam totalmente um golpe dos

militares. Com a morte do presidente

presidente, Lyndon Johnson, era mais duro e direto, mas queria que o golpe perecesse legal.

Os falcões da CIA e do Pentágono, dispostos a acabar com qualquer tom de vermelho na política internacional, passnorte-americana no Brasil.O esforço do embaixador Lincoln Gordon era mapear quem era quem na barafunda de conspiradores de plantão que buscavam seu apoio, e os norteum quadro mais claro dos acontecimentos e de quem deveria apoiar. O problema para os EUA não era falta de conspiradores, mas seu excesso. Era preciso separar aventureiros, oportunistas e hesitantes das lideranças mais confiáveis e efetivas. (NAPOLITANO, 2014, p.60 e 61)

Em 1964, os conspiradores ganharam apoio dos Estados Unidos, pois esse

entendiam que Jango arquitetava um golpe com apoio

americano não precisaria intervir diretamente no Brasil.

No dia 20 de março de 1964, o governador de Minas Gerais Magalhães Pinto

praticamente rompeu com o governo federal. Em um manifesto, disse que esperava uma ação das

Forças Armadas para defender o país e a Constituição

pela democracia e pela tradição cristã, conforme descreve

p.669).

O outro pronunciamento, vedado à imprensa, foi enviado às unidades militares, especialmente aos comandantes de tropa. Era assinado pelo chefe do EstadoExército: general Castelo Branco. Dentre outras afirmativas, declarava que as Forças Armadas não podiam “submeter a nação ao comunismo de Moscou”, o “que seria antipátria, antinação, antipovo. Não, as Forças Armadas não podem atraiçoar o Brasil”. (AQUINO

Em meio a todos esses acontecimentos, houve a Revolta dos Marinheiros, que se

iniciou no dia 25 de março,

Porém, Jango ordenou que todos fossem libertados, o que desagradou ainda mais as Forças

Armadas. (AQUINO, 2000, p.669)

Conforme aponta Fausto (2000, p.460), enquanto o presidente da República

discursava em uma assembleia de sargentos, no Rio de Janeiro, o Estado

preparava para o golpe. Com apoio do governador Magalhães Pinto, o general Olímpio Mourão Volume 10 – nº 2 - 2016

3.3 O Golpe de 1964 e a repressão militar

Segundo Napolitano (2014, p.60), durante o governo de Kennedy, os Estados Unidos

eram contra o governo de João Goulart, mas ainda não apoiavam totalmente um golpe dos

militares. Com a morte do presidente norte-americano, em 1964, a situação mudou, o novo

era mais duro e direto, mas queria que o golpe perecesse legal.

Os falcões da CIA e do Pentágono, dispostos a acabar com qualquer tom de vermelho na política internacional, passaram a agir de maneira mais direta, apoiados pela Embaixada

americana no Brasil. O esforço do embaixador Lincoln Gordon era mapear quem era quem na barafunda de conspiradores de plantão que buscavam seu apoio, e os norte-americanos puderam traçar

quadro mais claro dos acontecimentos e de quem deveria apoiar. O problema para os EUA não era falta de conspiradores, mas seu excesso. Era preciso separar aventureiros, oportunistas e hesitantes das lideranças mais confiáveis e efetivas. (NAPOLITANO,

p.60 e 61)

Em 1964, os conspiradores ganharam apoio dos Estados Unidos, pois esse

que Jango arquitetava um golpe com apoio da esquerda. Desta forma, o gigante

americano não precisaria intervir diretamente no Brasil. (NAPOLITANO, 2014, p.61)

dia 20 de março de 1964, o governador de Minas Gerais Magalhães Pinto

praticamente rompeu com o governo federal. Em um manifesto, disse que esperava uma ação das

Forças Armadas para defender o país e a Constituição, e chamava a população mineira a lutar

a tradição cristã, conforme descreve Victor (1965 apud AQUINO, 2000,

O outro pronunciamento, vedado à imprensa, foi enviado às unidades militares, especialmente aos comandantes de tropa. Era assinado pelo chefe do EstadoExército: general Castelo Branco. Dentre outras afirmativas, declarava que as Forças Armadas não podiam “submeter a nação ao comunismo de Moscou”, o “que seria antipátria, antinação, antipovo. Não, as Forças Armadas não podem atraiçoar o Brasil”. (AQUINO, 2000, p.669)

Em meio a todos esses acontecimentos, houve a Revolta dos Marinheiros, que se

, e terminou com a prisão dos rebeldes por quebra de hierarquia.

Jango ordenou que todos fossem libertados, o que desagradou ainda mais as Forças

Armadas. (AQUINO, 2000, p.669)

Conforme aponta Fausto (2000, p.460), enquanto o presidente da República

em uma assembleia de sargentos, no Rio de Janeiro, o Estado de Minas Gerais já se

preparava para o golpe. Com apoio do governador Magalhães Pinto, o general Olímpio Mourão

Segundo Napolitano (2014, p.60), durante o governo de Kennedy, os Estados Unidos

eram contra o governo de João Goulart, mas ainda não apoiavam totalmente um golpe dos

americano, em 1964, a situação mudou, o novo

era mais duro e direto, mas queria que o golpe perecesse legal.

Os falcões da CIA e do Pentágono, dispostos a acabar com qualquer tom de vermelho na aram a agir de maneira mais direta, apoiados pela Embaixada

O esforço do embaixador Lincoln Gordon era mapear quem era quem na barafunda de americanos puderam traçar

quadro mais claro dos acontecimentos e de quem deveria apoiar. O problema para os EUA não era falta de conspiradores, mas seu excesso. Era preciso separar aventureiros, oportunistas e hesitantes das lideranças mais confiáveis e efetivas. (NAPOLITANO,

Em 1964, os conspiradores ganharam apoio dos Estados Unidos, pois esses

esta forma, o gigante

(NAPOLITANO, 2014, p.61)

dia 20 de março de 1964, o governador de Minas Gerais Magalhães Pinto

praticamente rompeu com o governo federal. Em um manifesto, disse que esperava uma ação das

, e chamava a população mineira a lutar

1965 apud AQUINO, 2000,

O outro pronunciamento, vedado à imprensa, foi enviado às unidades militares, especialmente aos comandantes de tropa. Era assinado pelo chefe do Estado-Maior do Exército: general Castelo Branco. Dentre outras afirmativas, declarava que as Forças Armadas não podiam “submeter a nação ao comunismo de Moscou”, o “que seria antipátria, antinação, antipovo. Não, as Forças Armadas não podem atraiçoar o Brasil”.

Em meio a todos esses acontecimentos, houve a Revolta dos Marinheiros, que se

com a prisão dos rebeldes por quebra de hierarquia.

Jango ordenou que todos fossem libertados, o que desagradou ainda mais as Forças

Conforme aponta Fausto (2000, p.460), enquanto o presidente da República

de Minas Gerais já se

preparava para o golpe. Com apoio do governador Magalhães Pinto, o general Olímpio Mourão

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Revista Virtual Direito Brasil – Volume 10

Filho, que havia participado do Plano Cohen em 1937, mobilizou suas tropas, que se

encontravam em Juiz de Fora, no dia 31 de março de 1964, com

Janeiro. No dia 1° de abril, Jango voltou para Brasília para

do mesmo dia voou para Porto Alegre, e logo em seguida, o presidente do Senado

Andrade, afirmou que o cargo da p

Mazzilli, presidente da Câmara dos Deputados.

do Brasil apenas no dia 4 de abril, dirigindo

O que impressiona, manunciava havia, pelo menos, dois anos, conseguiu surpreender a todostresloucado general Mourão criou uma grande confusão entre conspiradores e governistas. (NAPOLITANO, 2014, p.6

Para Napolitano (2014, p.63), muitos foram pegos de surpresa, inclusive Carl

Lacerda e Castelo Branco. Est

acreditava que Mourão estava sendo precipitado, e que poderia estragar tudo.

Os govehistória. Como havia muito se perguntara Lenin, as esquerdas brasileiras também se perguntavam “o que fazer?”. Mas, ao contrário do líder soviético, não tinham tantas certezas. BombaSubstituir o ministro do Exército? Armar camponeses e operários, sob a liderança dos comunistas? Convocar uma greve geral? Muitas reações à rebelião militar foram analisadas pelo governo no fatnenhuma se concretizou. (NAPOLITANO, 2014, p.63 e 64)

Brizola, cunhado de Jango, tentou mobilizar algumas tropas e a população do Rio

Grande do Sul, mas não teve sucesso

que o golpe ocorreria realmente, pois os golpistas eram minoria dentro das Forças Armadas, a

maioria não queria ferir a Constituição. Porém, eles não previam

importantes para a instituição militar: a manu

controle do comunismo. Quebrados esses princípios, a ordem se transformava em desordem, e a

desordem justificava a intervenção. ”

O golpe de 1964 não foi apenas contra um governo, masuma elite em formação, contra um projeto de sociedade, ainda que este fosse politicamente vago. Muitos que defenderam a queda de Goulart talvez não tivessem a plena consciência desse significado histórico. (NAPOLITANO, 2014, p

Durante o golpe, foi criada a Junta Provisória, que depois foi chamada de Comando

Supremo da Revolução. A Junta era composta pelo ministro da Guerra, general Artur Costa e

Silva, pelo ministro da Aeronáutica, brigadeiro Francisco de Assis Correia de

Volume 10 – nº 2 - 2016

Filho, que havia participado do Plano Cohen em 1937, mobilizou suas tropas, que se

encontravam em Juiz de Fora, no dia 31 de março de 1964, com o objetivo de chegar ao Rio de

No dia 1° de abril, Jango voltou para Brasília para evitar um confronto violento; n

do mesmo dia voou para Porto Alegre, e logo em seguida, o presidente do Senado

afirmou que o cargo da presidente da República estava vago, assumindo, então, Ranieri

Mazzilli, presidente da Câmara dos Deputados. Segundo Aquino (2000, p.672), João Goulart saiu

apenas no dia 4 de abril, dirigindo-se ao Uruguai, onde obteve asilo.

O que impressiona, mesmo aos historiadores, é como uma ação golpista efetiva, que se anunciava havia, pelo menos, dois anos, conseguiu surpreender a todostresloucado general Mourão criou uma grande confusão entre conspiradores e governistas. (NAPOLITANO, 2014, p.63)

Para Napolitano (2014, p.63), muitos foram pegos de surpresa, inclusive Carl

Lacerda e Castelo Branco. Este, que era o grande líder dos golpistas apoiados pelos EUA,

acreditava que Mourão estava sendo precipitado, e que poderia estragar tudo.

Os governistas e as esquerdas como um todo também foram tragados pelo história. Como havia muito se perguntara Lenin, as esquerdas brasileiras também se perguntavam “o que fazer?”. Mas, ao contrário do líder soviético, não tinham tantas certezas. Bombardear os recrutas e prender o general Mourão? Prender Lacerda? Substituir o ministro do Exército? Armar camponeses e operários, sob a liderança dos comunistas? Convocar uma greve geral? Muitas reações à rebelião militar foram analisadas pelo governo no fatídico 31 de março, algumas foram esboçadas, mas nenhuma se concretizou. (NAPOLITANO, 2014, p.63 e 64)

Brizola, cunhado de Jango, tentou mobilizar algumas tropas e a população do Rio

Grande do Sul, mas não teve sucesso. João Goulart e aqueles que o apoiavam não acreditavam

que o golpe ocorreria realmente, pois os golpistas eram minoria dentro das Forças Armadas, a

maioria não queria ferir a Constituição. Porém, eles não previam que havia “princípios mais

importantes para a instituição militar: a manutenção da ordem social, o respeito à hierarquia, o

controle do comunismo. Quebrados esses princípios, a ordem se transformava em desordem, e a

intervenção. ” (FAUSTO, 2000, p.461)

O golpe de 1964 não foi apenas contra um governo, mas foi contra um regime, contra uma elite em formação, contra um projeto de sociedade, ainda que este fosse politicamente vago. Muitos que defenderam a queda de Goulart talvez não tivessem a plena consciência desse significado histórico. (NAPOLITANO, 2014, p

Durante o golpe, foi criada a Junta Provisória, que depois foi chamada de Comando

Supremo da Revolução. A Junta era composta pelo ministro da Guerra, general Artur Costa e

Silva, pelo ministro da Aeronáutica, brigadeiro Francisco de Assis Correia de

Filho, que havia participado do Plano Cohen em 1937, mobilizou suas tropas, que se

o objetivo de chegar ao Rio de

evitar um confronto violento; na noite

do mesmo dia voou para Porto Alegre, e logo em seguida, o presidente do Senado, Auro Moura

residente da República estava vago, assumindo, então, Ranieri

Segundo Aquino (2000, p.672), João Goulart saiu

se ao Uruguai, onde obteve asilo.

esmo aos historiadores, é como uma ação golpista efetiva, que se anunciava havia, pelo menos, dois anos, conseguiu surpreender a todos. A ação do tresloucado general Mourão criou uma grande confusão entre conspiradores e

Para Napolitano (2014, p.63), muitos foram pegos de surpresa, inclusive Carlos

e, que era o grande líder dos golpistas apoiados pelos EUA,

rnistas e as esquerdas como um todo também foram tragados pelo looping da história. Como havia muito se perguntara Lenin, as esquerdas brasileiras também se perguntavam “o que fazer?”. Mas, ao contrário do líder soviético, não tinham tantas

e prender o general Mourão? Prender Lacerda? Substituir o ministro do Exército? Armar camponeses e operários, sob a liderança dos comunistas? Convocar uma greve geral? Muitas reações à rebelião militar foram

ídico 31 de março, algumas foram esboçadas, mas

Brizola, cunhado de Jango, tentou mobilizar algumas tropas e a população do Rio

apoiavam não acreditavam

que o golpe ocorreria realmente, pois os golpistas eram minoria dentro das Forças Armadas, a

que havia “princípios mais

tenção da ordem social, o respeito à hierarquia, o

controle do comunismo. Quebrados esses princípios, a ordem se transformava em desordem, e a

foi contra um regime, contra uma elite em formação, contra um projeto de sociedade, ainda que este fosse politicamente vago. Muitos que defenderam a queda de Goulart talvez não tivessem a plena consciência desse significado histórico. (NAPOLITANO, 2014, p. 67)

Durante o golpe, foi criada a Junta Provisória, que depois foi chamada de Comando

Supremo da Revolução. A Junta era composta pelo ministro da Guerra, general Artur Costa e

Silva, pelo ministro da Aeronáutica, brigadeiro Francisco de Assis Correia de Melo, e pelo

Page 23: CONDENAÇÃO DO BRASIL PELA CORTE INTERAMERICANA … · RESUMO: Durante o Regime Militar Brasileiro, ... O Brasil foi condenado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos no Caso

Revista Virtual Direito Brasil – Volume 10

ministro da Marinha, almirante Augusto Hamam Rademaker Grünewald, que tomavam o poder.

Para dar legalidade ao golpe, o Alto Comando acreditava ser necessário que o Congresso, através

de uma comissão, examinasse um documento para conceder pode

Revolução. (AQUINO, 2000, p.673)

Segundo Fausto (2000, p.465), no dia 9 de abril de 1964, os comandantes das Forças

Armadas estabeleceram o Ato Institucional n° 1 (AI

Dentre suas principais dispo• estarem “susvitaliciedade e estabilidade”;• manter a Constituição de 1946, limitandoaos poderes do Presidente da República” possibilitando que pudesse de restaurar no Brasil a ordem econômica e financeira e tomar as urgentes medidas a drenar o bolsão comunista, cuja purulência já se havia infiltrado não só na cúpula do governo(AQUINO, 2000,

Após o ato, criaram

os sujeitos que cometessem “crime contra o Estado ou seu patrimônio e a ordem política e social

ou por atos de guerra revolucionária”, gerando perseguições

utilizando-se de prisões e torturas. Porém, o sistema ainda não se encontrava totalmente fechado,

o habeas corpus podia ser utilizado nos tribunais e a imprensa

(FAUSTO, 2000, p. 467)

Na lista de casmesmo militares que não acompanharam o projeto golpista. Dentre os nomes destacavampresidente João Goulart, o dodesembargador Osni Duarte Pereira, o do economista e exCelso Furtado e o do(...) As universidades perderam sua autonomia com a prisão e/ou a apcompulsória de professores, a expulsão de alunos e a demissão de funcionários que tivessem uma postura crítica diante do novo governo. (AQUINO, 2000, p.678)

Conforme Fausto (2000, p.468), n

Alencar Castelo Branco, através de votos indiretos do Congresso Nacional, foi

da República. Para Aquino (2000, p. 680), diversos setores da sociedade que haviam apoiado

golpe acreditavam que esse governo militar

obstante, o regime foi reforçado pelo Ato Institucional n° 2 (AI

indiretas para a Presidência da República, aboliu partidos políticos e estabeleceu o

bipartidarismo. Além disso, os sujeitos acusados de co

seriam julgados pela Justiça Militar, e o presidente possuía o direito de cassar os direitos políticos

Volume 10 – nº 2 - 2016

ministro da Marinha, almirante Augusto Hamam Rademaker Grünewald, que tomavam o poder.

o Alto Comando acreditava ser necessário que o Congresso, através

de uma comissão, examinasse um documento para conceder poderes ao Comando Supremo da

Revolução. (AQUINO, 2000, p.673)

Segundo Fausto (2000, p.465), no dia 9 de abril de 1964, os comandantes das Forças

o Ato Institucional n° 1 (AI-1).

Dentre suas principais disposições afirmava: • estarem “suspensas, por seis meses, as garantias constitucionais, ou legais de vitaliciedade e estabilidade”; • manter a Constituição de 1946, limitando-se a “modificá-la, apenas, na parte relativa aos poderes do Presidente da República” possibilitando que pudesse de restaurar no Brasil a ordem econômica e financeira e tomar as urgentes medidas a drenar o bolsão comunista, cuja purulência já se havia infiltrado não só na cúpula do governo como nas suas dependências administrativas”. (AQUINO, 2000, p.673)

criaram-se os Inquéritos Policial-Militares (IPMs), onde seriam levados

os sujeitos que cometessem “crime contra o Estado ou seu patrimônio e a ordem política e social

ou por atos de guerra revolucionária”, gerando perseguições àqueles que fossem contra o regime,

se de prisões e torturas. Porém, o sistema ainda não se encontrava totalmente fechado,

podia ser utilizado nos tribunais e a imprensa possuía moderada liberdade.

Na lista de cassados constavam parlamentares, intelectuais, sindicalistas, juristas e mesmo militares que não acompanharam o projeto golpista. Dentre os nomes destacavam-se o do líder comunista Luís Carlos Prestes (o número 1 da lista), o do presidente João Goulart, o do ex-governador e deputado gaúcho Leonel Brizola, o do desembargador Osni Duarte Pereira, o do economista e ex-ministro do Planejamento Celso Furtado e o do marechal Osvino Ferreira Alves. (...) As universidades perderam sua autonomia com a prisão e/ou a apcompulsória de professores, a expulsão de alunos e a demissão de funcionários que tivessem uma postura crítica diante do novo governo. (AQUINO, 2000, p.678)

Conforme Fausto (2000, p.468), no dia 15 de abril de 1964, o general Humberto de

ar Castelo Branco, através de votos indiretos do Congresso Nacional, foi

Para Aquino (2000, p. 680), diversos setores da sociedade que haviam apoiado

golpe acreditavam que esse governo militar era necessário, porém que seria transitório

obstante, o regime foi reforçado pelo Ato Institucional n° 2 (AI-2), que estabeleceu eleições

indiretas para a Presidência da República, aboliu partidos políticos e estabeleceu o

bipartidarismo. Além disso, os sujeitos acusados de cometer crimes contra a S

seriam julgados pela Justiça Militar, e o presidente possuía o direito de cassar os direitos políticos

ministro da Marinha, almirante Augusto Hamam Rademaker Grünewald, que tomavam o poder.

o Alto Comando acreditava ser necessário que o Congresso, através

res ao Comando Supremo da

Segundo Fausto (2000, p.465), no dia 9 de abril de 1964, os comandantes das Forças

pensas, por seis meses, as garantias constitucionais, ou legais de

la, apenas, na parte relativa aos poderes do Presidente da República” possibilitando que pudesse “cumprir a missão de restaurar no Brasil a ordem econômica e financeira e tomar as urgentes medidas a drenar o bolsão comunista, cuja purulência já se havia infiltrado não só na cúpula do

Militares (IPMs), onde seriam levados

os sujeitos que cometessem “crime contra o Estado ou seu patrimônio e a ordem política e social

que fossem contra o regime,

se de prisões e torturas. Porém, o sistema ainda não se encontrava totalmente fechado,

possuía moderada liberdade.

sados constavam parlamentares, intelectuais, sindicalistas, juristas e mesmo militares que não acompanharam o projeto golpista. Dentre os nomes

se o do líder comunista Luís Carlos Prestes (o número 1 da lista), o do governador e deputado gaúcho Leonel Brizola, o do

ministro do Planejamento

(...) As universidades perderam sua autonomia com a prisão e/ou a aposentadoria compulsória de professores, a expulsão de alunos e a demissão de funcionários que tivessem uma postura crítica diante do novo governo. (AQUINO, 2000, p.678)

o dia 15 de abril de 1964, o general Humberto de

ar Castelo Branco, através de votos indiretos do Congresso Nacional, foi eleito presidente

Para Aquino (2000, p. 680), diversos setores da sociedade que haviam apoiado o

seria transitório. Não

2), que estabeleceu eleições

indiretas para a Presidência da República, aboliu partidos políticos e estabeleceu o

meter crimes contra a Segurança Nacional

seriam julgados pela Justiça Militar, e o presidente possuía o direito de cassar os direitos políticos

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Revista Virtual Direito Brasil – Volume 10

de qualquer cidadão e poderia determinar o estado de sítio. O AI

da oposição foram cassados, e

pretendiam largar o poder. “Se o golpe foi o batismo de fogo da ditadura, o AI

de nascimento definitiva.” (NAPOLITANO, 2014, p.79)

Em fevereiro de 1966, estabeleceu

que as eleições para os governadores dos Estados

fossem nomeados. Os Atos tinham como objetivo central reforçar o Poder Executivo de forma

legal, principalmente o presidente da República. (NAPOLITANO, 2014, p.79)

O governo Castelo completou as mudanças nas instituições do paíspelo Congresso uma nova Constituição em 1967. A expressão “fazendo aprovar” deve ser tomada em sentido literal. Submetidpor um mês em outubro de 1966 e reconvocado pelo AIextraordinariamente a fim de aprovar o novo texto constitucional. A Constituição de 1967 incorporou a legislação que ampliara os poderes confespecialmente em matéria de segurança nacional, mas não manteve os dispositivos excepcionais que permitiriam novas cassações de mandatos, perda de direitos políticos etc. (FAUSTO, 2000, p.475)

Na visão de Aquino (2000, p. 684), Caste

nova Constituição de 1967 encerrou o ciclo do seu governo. E em março de 1967, conforme

aponta Fausto (2000, p. 476), o general Artur Costa e Silva tomou posse da presidência do Brasil.

Apesar de seu estilo ser di

importância da linha-dura e do autoritarismo das Forças Armadas

Segundo Napolitano (2014, p. 93)

militares à UnB e as inúmeras torturas praticadas no Nordeste do país, o deputado Márcio

Moreira Alves utilizou o termo "valhacouto de torturadores" para referir

ofendeu-se e pediu ao Congresso Nacional uma licença para o deputado ser processado, em

virtude da imunidade parlamentar.

(AI-5), que propunha:

Artigo 5. A suspensão dos direitos políticos com base neste Atosimultaneamente em:I- cessação de privilégio de foro por prerrogativa de função;II- suspensão do direito de votar e de ser votado nas eleições sindicais;III- proibição de atividade ou manifestação sobre assunto de natureza política;IV- aplicação, quando a) liberdade vigiada;b) proibição de frequentar determinados lugares;c) domicílio determinado.(...) Artigo 6. Ficam suspensas as garantias constitucionais ou legais de: vitaliciedade, inamovibilidade e est

Volume 10 – nº 2 - 2016

de qualquer cidadão e poderia determinar o estado de sítio. O AI-2 fez com que mais deputados

cassados, e, ao endurecer mais o regime, mostrou que os militares não

“Se o golpe foi o batismo de fogo da ditadura, o AI

de nascimento definitiva.” (NAPOLITANO, 2014, p.79)

Em fevereiro de 1966, estabeleceu-se o Ato Institucional n° 3 (AI

para os governadores dos Estados fossem indiretas e que os prefeitos das capitais

Os Atos tinham como objetivo central reforçar o Poder Executivo de forma

e o presidente da República. (NAPOLITANO, 2014, p.79)

O governo Castelo completou as mudanças nas instituições do paíspelo Congresso uma nova Constituição em 1967. A expressão “fazendo aprovar” deve ser tomada em sentido literal. Submetido a novas cassações, o Congresso fora fechado por um mês em outubro de 1966 e reconvocado pelo AIextraordinariamente a fim de aprovar o novo texto constitucional. A Constituição de 1967 incorporou a legislação que ampliara os poderes confespecialmente em matéria de segurança nacional, mas não manteve os dispositivos excepcionais que permitiriam novas cassações de mandatos, perda de direitos políticos etc. (FAUSTO, 2000, p.475)

Na visão de Aquino (2000, p. 684), Castelo Branco sedimentou o regime militar, e a

nova Constituição de 1967 encerrou o ciclo do seu governo. E em março de 1967, conforme

aponta Fausto (2000, p. 476), o general Artur Costa e Silva tomou posse da presidência do Brasil.

Apesar de seu estilo ser diferente do ex-presidente militar, Costa e Silva acreditava na

e do autoritarismo das Forças Armadas.

Segundo Napolitano (2014, p. 93), em setembro de 1968, após a violenta invasão dos

militares à UnB e as inúmeras torturas praticadas no Nordeste do país, o deputado Márcio

Moreira Alves utilizou o termo "valhacouto de torturadores" para referir-se

Congresso Nacional uma licença para o deputado ser processado, em

virtude da imunidade parlamentar. A negativa do Congresso resultou no Ato Institucional n° 5

Artigo 5. A suspensão dos direitos políticos com base neste Atomultaneamente em: cessação de privilégio de foro por prerrogativa de função; suspensão do direito de votar e de ser votado nas eleições sindicais;proibição de atividade ou manifestação sobre assunto de natureza política;aplicação, quando necessário, das seguintes medidas de segurança:

a) liberdade vigiada; b) proibição de frequentar determinados lugares; c) domicílio determinado. (...) Artigo 6. Ficam suspensas as garantias constitucionais ou legais de: vitaliciedade, inamovibilidade e estabilidade, bem como a de exercício em funções por prazo curto.

2 fez com que mais deputados

mostrou que os militares não

“Se o golpe foi o batismo de fogo da ditadura, o AI-2 é a sua certidão

e o Ato Institucional n° 3 (AI-3), determinando

indiretas e que os prefeitos das capitais

Os Atos tinham como objetivo central reforçar o Poder Executivo de forma

e o presidente da República. (NAPOLITANO, 2014, p.79)

O governo Castelo completou as mudanças nas instituições do país, fazendo aprovar pelo Congresso uma nova Constituição em 1967. A expressão “fazendo aprovar” deve

o a novas cassações, o Congresso fora fechado por um mês em outubro de 1966 e reconvocado pelo AI-4 para se reunir extraordinariamente a fim de aprovar o novo texto constitucional. A Constituição de 1967 incorporou a legislação que ampliara os poderes conferidos ao Executivo, especialmente em matéria de segurança nacional, mas não manteve os dispositivos excepcionais que permitiriam novas cassações de mandatos, perda de direitos políticos

lo Branco sedimentou o regime militar, e a

nova Constituição de 1967 encerrou o ciclo do seu governo. E em março de 1967, conforme

aponta Fausto (2000, p. 476), o general Artur Costa e Silva tomou posse da presidência do Brasil.

presidente militar, Costa e Silva acreditava na

, em setembro de 1968, após a violenta invasão dos

militares à UnB e as inúmeras torturas praticadas no Nordeste do país, o deputado Márcio

se ao Exército. Esse

Congresso Nacional uma licença para o deputado ser processado, em

A negativa do Congresso resultou no Ato Institucional n° 5

Artigo 5. A suspensão dos direitos políticos com base neste Ato, importa

suspensão do direito de votar e de ser votado nas eleições sindicais; proibição de atividade ou manifestação sobre assunto de natureza política;

necessário, das seguintes medidas de segurança:

(...) Artigo 6. Ficam suspensas as garantias constitucionais ou legais de: vitaliciedade, abilidade, bem como a de exercício em funções por prazo curto.

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Revista Virtual Direito Brasil – Volume 10

(AQUINO, 2000, p.711)

O AI-5, que vigorou até 1979, suspendeu o direito de

cometessem algum crime contra a segurança nacional ou alguma infração a ordem econômica e

social e a economia popular (FAUSTO, 2000, p.480)

estava pronto antes da votação do Congresso, em virtude ao aumento

às manifestações que se espalhavam pelo país

AQUINO, 2000, p.711).

O AI-5 marcou também uma ruptura comocupava as ruas de forma crescente desde 1966, capitaneada pelo movimento estudantil.Mais do que isso, teve um efeito de suspensão do tempo histórico, como uma espécie de apocalipse políticopoupadas da repressão que se abatera no país com o golpe de 1964. A partir de então, estudantes, artistas e intelectuais que ainda ocupavam uma esfera política para protestar contra o regime passariam a conhecer a perseguição, populares, sindicais e quadros políticos de esquerda. O fim de um mundo e o começo de outro, num processo histórico de alguns meses que pareciam concentrar todas as utopias e os dilemas do século XX. O Brasil não sairia incólume(NAPOLITANO, 2014, p.95)

Fausto (2000, p. 481) afirma que, em agosto de 1969,

militares substituíram o presidente Costa e Silva, após este sofrer um derrame e ficar paralisado,

evitando, assim, que o vice-presiden

posicionado-se contra o AI-5. Neste período, como resposta a intensa repressão do regime, alguns

grupos de esquerda começaram a sequestrar diplomatas estrangeiros, com o obj

por presos políticos. Assim, estabeleceu

tornasse "inconveniente, nocivo ou perigoso à segurança nacional" fosse banido do paí

14, que permitia a pena de morte em casos de "g

revolucionária ou subversiva". O AI

"as execuções sumárias ou no correr de torturas, apresentadas como resultantes de choques entre

subversivos e as forças da ordem ou como desaparecimentos misteriosos" (FAUSTO, 2000,

p.481)

Uma Emenda Constitucional, feita no mesmo ano, reforçou o Poder Executivo e

incorporou partes do AI-5 à Constituição de 1967. Essas mudanças foram tão significativas, que

muitos autores entendem que os militares fizeram uma nova Constituição, em 1969.

2000, p.713)

Volume 10 – nº 2 - 2016

(AQUINO, 2000, p.711)

5, que vigorou até 1979, suspendeu o direito de habeas corpus

cometessem algum crime contra a segurança nacional ou alguma infração a ordem econômica e

social e a economia popular (FAUSTO, 2000, p.480). Documentos indicam que este Ato já

estava pronto antes da votação do Congresso, em virtude ao aumento do apoio

às manifestações que se espalhavam pelo país, conforme aponta Moreira Alves

5 marcou também uma ruptura com a dinâmica de mobilização popular que ocupava as ruas de forma crescente desde 1966, capitaneada pelo movimento estudantil.Mais do que isso, teve um efeito de suspensão do tempo histórico, como uma espécie de apocalipse político-cultural que atingiria em cheio as classes médias, relativamente poupadas da repressão que se abatera no país com o golpe de 1964. A partir de então, estudantes, artistas e intelectuais que ainda ocupavam uma esfera política para protestar contra o regime passariam a conhecer a perseguição, antes reservada aos líderes populares, sindicais e quadros políticos de esquerda. O fim de um mundo e o começo de outro, num processo histórico de alguns meses que pareciam concentrar todas as utopias e os dilemas do século XX. O Brasil não sairia incólume desta roda(NAPOLITANO, 2014, p.95)

Fausto (2000, p. 481) afirma que, em agosto de 1969, através do AI

militares substituíram o presidente Costa e Silva, após este sofrer um derrame e ficar paralisado,

presidente, Pedro Aleixo, assumisse, pois este não era militar e havia

5. Neste período, como resposta a intensa repressão do regime, alguns

grupos de esquerda começaram a sequestrar diplomatas estrangeiros, com o obj

por presos políticos. Assim, estabeleceu-se o AI-13, permitindo que qualquer brasileiro que se

tornasse "inconveniente, nocivo ou perigoso à segurança nacional" fosse banido do paí

14, que permitia a pena de morte em casos de "guerra externa, psicológica adversa, ou

revolucionária ou subversiva". O AI-14 nunca foi aplicado explicitamente, em seu lugar ocorriam

"as execuções sumárias ou no correr de torturas, apresentadas como resultantes de choques entre

a ordem ou como desaparecimentos misteriosos" (FAUSTO, 2000,

Uma Emenda Constitucional, feita no mesmo ano, reforçou o Poder Executivo e

5 à Constituição de 1967. Essas mudanças foram tão significativas, que

tendem que os militares fizeram uma nova Constituição, em 1969.

habeas corpus àqueles que

cometessem algum crime contra a segurança nacional ou alguma infração a ordem econômica e

. Documentos indicam que este Ato já

do apoio da classe média

conforme aponta Moreira Alves (1984 apud

de mobilização popular que ocupava as ruas de forma crescente desde 1966, capitaneada pelo movimento estudantil. Mais do que isso, teve um efeito de suspensão do tempo histórico, como uma espécie de

lasses médias, relativamente poupadas da repressão que se abatera no país com o golpe de 1964. A partir de então, estudantes, artistas e intelectuais que ainda ocupavam uma esfera política para protestar

antes reservada aos líderes populares, sindicais e quadros políticos de esquerda. O fim de um mundo e o começo de outro, num processo histórico de alguns meses que pareciam concentrar todas as utopias

desta roda-viva da história.

através do AI-12, os ministros

militares substituíram o presidente Costa e Silva, após este sofrer um derrame e ficar paralisado,

te, Pedro Aleixo, assumisse, pois este não era militar e havia

5. Neste período, como resposta a intensa repressão do regime, alguns

grupos de esquerda começaram a sequestrar diplomatas estrangeiros, com o objetivo de trocá-los

13, permitindo que qualquer brasileiro que se

tornasse "inconveniente, nocivo ou perigoso à segurança nacional" fosse banido do país, e o AI-

uerra externa, psicológica adversa, ou

14 nunca foi aplicado explicitamente, em seu lugar ocorriam

"as execuções sumárias ou no correr de torturas, apresentadas como resultantes de choques entre

a ordem ou como desaparecimentos misteriosos" (FAUSTO, 2000,

Uma Emenda Constitucional, feita no mesmo ano, reforçou o Poder Executivo e

5 à Constituição de 1967. Essas mudanças foram tão significativas, que

tendem que os militares fizeram uma nova Constituição, em 1969. (AQUINO,

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Revista Virtual Direito Brasil – Volume 10

Para Napolitano (2014, p.120), durante o governo da junta militar, havia muitas

divergências entre os grupos militares quanto à política econômica e quanto à forma de

as guerrilhas, que se fortaleciam pelo país. A escolha de um presidente era

fim a crise. "A necessidade de dar uma aparência legal ao regime

lugar a um presidente. Em eleição promovida entre 240 of

Emílio Garrastazu Médici, antigo chefe do SN

p.713). Deu-se início a "um dos períodos mais repressivos, se não o mais repressivo, da história

brasileira" (FAUSTO, 2000, p.483)

O general Médici tomou posse

1969, e, durante seu governo, a função do Congresso era sancionar todas as propostas enviadas

pelo Executivo (AQUINO, 2000, p. 715).

Médici, como os demais predemocracia no país. Seu governo, no entanto, teve como características marcantes institucionalização da tortura e do assassinato político, o aperfeiçoamento dos órgãos de repressão e o reforço do Est1971, autorizando o Executivo a promulgar de conhecimento público.

Conforme Fausto (2000, p. 433),

abalar o regime, diminuíram muito em virtude da intensa repressão. Dois grandes líderes da luta

contra o governo militar, Marighella e Lamarca, morreram durante o governo de Médici,

respectivamente, em 1969 e 1971.

Como retrato do autoritarismo repressor, que então atingiu seu ponto máximo, houve a criação dos Operações de Defesa Interna

aperfeiçoar do inferno

Nele atuavam militares e policiais treinados em técnicas de tortura e de combate a guerrilha urbchoques elétricos e a geladeira

Muitos presos políticos morriam "em atropelamentos simulados, suicídios forjados ou

fuzilamentos mascarados como morte em combate" (

simplesmente "desapareciam", pois seus corpos eram jogados no fundo do mar ou eram

enterrados em locais desconhecidos.

e cônsules estrangeiros para trocar a liberdade des

Em torno de 130 brasileiros conseguiram sobreviver através dessas trocas, porém foram exilados

em virtude do AI-13.

Volume 10 – nº 2 - 2016

Para Napolitano (2014, p.120), durante o governo da junta militar, havia muitas

divergências entre os grupos militares quanto à política econômica e quanto à forma de

as guerrilhas, que se fortaleciam pelo país. A escolha de um presidente era

A necessidade de dar uma aparência legal ao regime levou a junta militar a ceder

lugar a um presidente. Em eleição promovida entre 240 oficiais-generais, saiu vencedor o general

Emílio Garrastazu Médici, antigo chefe do SNI e representante da linha dura

se início a "um dos períodos mais repressivos, se não o mais repressivo, da história

2000, p.483).

O general Médici tomou posse como Presidente da República no dia 30 de outubro de

1969, e, durante seu governo, a função do Congresso era sancionar todas as propostas enviadas

(AQUINO, 2000, p. 715).

Médici, como os demais presidentes-ditadores após 1964, prometeu que restauraria a democracia no país. Seu governo, no entanto, teve como características marcantes institucionalização da tortura e do assassinato político, o aperfeiçoamento dos órgãos de repressão e o reforço do Estado através do Decreto-Lei n° 69.534, de 11 de novembro de 1971, autorizando o Executivo a promulgar decretos-leis secretos

de conhecimento público. (AQUINO, 2000, p.717)

Conforme Fausto (2000, p. 433), nesse período, as guerrilhas urbanas, que pareciam

abalar o regime, diminuíram muito em virtude da intensa repressão. Dois grandes líderes da luta

contra o governo militar, Marighella e Lamarca, morreram durante o governo de Médici,

971.

Como retrato do autoritarismo repressor, que então atingiu seu ponto máximo, houve a criação dos Destacamentos de Operações e Informações, subordinados aos Operações de Defesa Interna. O chamado DOI-CODI procurava centralizar e aperfeiçoar a repressão aos opositores do regime, e se tornou conhecido como do inferno, porque nele os prisioneiros eram torturados, currados e até assassinados. Nele atuavam militares e policiais treinados em técnicas de tortura e de combate a guerrilha urbana. Chegaram a empregar 320 tipos de tortura, como o pauchoques elétricos e a geladeira. (AQUINO, 2000, p.717)

Muitos presos políticos morriam "em atropelamentos simulados, suicídios forjados ou

como morte em combate" (AQUINO, 2000, p.723), outros

simplesmente "desapareciam", pois seus corpos eram jogados no fundo do mar ou eram

enterrados em locais desconhecidos. Nesse período, tornou-se comum o sequestro de diplomatas

e cônsules estrangeiros para trocar a liberdade desses pela liberdade de alguns presos políticos.

torno de 130 brasileiros conseguiram sobreviver através dessas trocas, porém foram exilados

Para Napolitano (2014, p.120), durante o governo da junta militar, havia muitas

divergências entre os grupos militares quanto à política econômica e quanto à forma de reprimir

as guerrilhas, que se fortaleciam pelo país. A escolha de um presidente era importante para por

levou a junta militar a ceder

generais, saiu vencedor o general

I e representante da linha dura" (AQUINO, 2000,

se início a "um dos períodos mais repressivos, se não o mais repressivo, da história

no dia 30 de outubro de

1969, e, durante seu governo, a função do Congresso era sancionar todas as propostas enviadas

ditadores após 1964, prometeu que restauraria a democracia no país. Seu governo, no entanto, teve como características marcantes institucionalização da tortura e do assassinato político, o aperfeiçoamento dos órgãos de

Lei n° 69.534, de 11 de novembro de leis secretos, cujos textos não eram

período, as guerrilhas urbanas, que pareciam

abalar o regime, diminuíram muito em virtude da intensa repressão. Dois grandes líderes da luta

contra o governo militar, Marighella e Lamarca, morreram durante o governo de Médici,

Como retrato do autoritarismo repressor, que então atingiu seu ponto máximo, houve a , subordinados aos Centros de

CODI procurava centralizar e a repressão aos opositores do regime, e se tornou conhecido como sucursal

, porque nele os prisioneiros eram torturados, currados e até assassinados. Nele atuavam militares e policiais treinados em técnicas de tortura e de combate a

ana. Chegaram a empregar 320 tipos de tortura, como o pau-de-arara,

Muitos presos políticos morriam "em atropelamentos simulados, suicídios forjados ou

2000, p.723), outros

simplesmente "desapareciam", pois seus corpos eram jogados no fundo do mar ou eram

se comum o sequestro de diplomatas

ses pela liberdade de alguns presos políticos.

torno de 130 brasileiros conseguiram sobreviver através dessas trocas, porém foram exilados

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Revista Virtual Direito Brasil – Volume 10

A invenção do "desaparecido político" alimentava ainda mais o trauma coletivo criado pela tortura. Sem corpo, não há superação do luto e do trauma, familiar ou social. Sem sepultura, o ciclo da memória fica incompleto. A eterna ausênciadesaparecido foi uma das invenções mais perversas do sistema da repressão, mas, ao mesmo tempo, pargumento da "guerra suja" para justificar o desaparecimento forçado não satisfaz, pois, mesmo ao fim das guerras, os prisioneiros e os que tombaram são devolvidos às suas famílias. (NAP

A publicidade também foi muito importante no governo do presidente Médici, tendo

a TV Globo como sua porta

presidente buscava mostrar-se simpático, popular e empreended

emocionar-se e comportar-se como um cidadão comum. Várias frases de efeito espalhavam

pelo país, como o famoso "Brasil

Usina de Itaipu, apresentada como a maior

da Ponte Rio-Niterói, levando a popularidade do presidente ao índice de 70%

conhecido como "Milagre Econômico"

O que sustentava esse "Milagre" eram os

afetados no início da década de 70, em decorrência do desgaste da economia de diversos países

desenvolvidos, alterando as bases monetárias e cambiais. Os juros internacionais aumentaram e a

dívida externa do Brasil cresceu, afetando a economia do país. (AQUINO, 2000, p.751)

Em 1972, o governo teve que enfrentar a "crise dos desaparecidos", quando o desaparecimento de militantes passou a ser amplamente divulgado no exterior e passou a mobilizar de maneiradesarticulada, a comunidade de segurança logo buscaria outros inimigos. Iniciavaassim, a ofensiva contra o PCB, preparada em junho de 1974 e aprofundada a partir de janeiro de 1975, quando o Partidão foi consderrota eleitoral do partido do governo nas eleitempos eram outros, e a repressão à base de tortura teria um custo maior. Antes disso, a morte de Alexandre Vanucchi Leme, estudantestudantil, da sociedade civil e da Igreja Católica mostravam que a tampa da panela de pressão estava sendo forçada. (NAPOLITANO, 2014, p.136) Os órgãos de repressão optaram desde 1973 pelo ocultamento das prisões seguidamortes, para evitar o desgaste que as versões [inacreditáveis] de ‘atropelamento’, ‘suicídio’ e ‘tentativa de fuga’ estavam suscitando. Como consequência, os militantes políticos perseguidos não foram mais detidos, se intensificava o fenômeno do ‘desaparecimento’, que já ocorria no período anterior, mas em escala relativamente menor. período em que se concretiza o maior número de desaparecimentos forçados de opositores políticos. (AF

Em 1974, o general Ernesto Geisel foi escolhido pelas Forças Armadas para

o general Médici na Presidência, marcando o retorno dos castelistas, o que não significou a

Volume 10 – nº 2 - 2016

A invenção do "desaparecido político" alimentava ainda mais o trauma coletivo criado tortura. Sem corpo, não há superação do luto e do trauma, familiar ou social. Sem

sepultura, o ciclo da memória fica incompleto. A eterna ausênciadesaparecido foi uma das invenções mais perversas do sistema da repressão, mas, ao mesmo tempo, politizou as famílias que lutam por informações sobre seus parentes. o argumento da "guerra suja" para justificar o desaparecimento forçado não satisfaz, pois, mesmo ao fim das guerras, os prisioneiros e os que tombaram são devolvidos às suas famílias. (NAPOLITANO, 2014, p.141 e 142)

A publicidade também foi muito importante no governo do presidente Médici, tendo

a TV Globo como sua porta-voz (FAUSTO, 2000, p.484). Segundo Aquino (2000, p.718), o

se simpático, popular e empreendedor. O povo podia ver o presidente

se como um cidadão comum. Várias frases de efeito espalhavam

pelo país, como o famoso "Brasil - Ame-o ou deixe-o", e o governo divulgava a construção da

Usina de Itaipu, apresentada como a maior hidrelétrica do mundo, da Rodovia Transamazônica e

Niterói, levando a popularidade do presidente ao índice de 70%

conhecido como "Milagre Econômico", que beneficiou a classe média.

O que sustentava esse "Milagre" eram os empréstimos internacionais, que foram

afetados no início da década de 70, em decorrência do desgaste da economia de diversos países

desenvolvidos, alterando as bases monetárias e cambiais. Os juros internacionais aumentaram e a

sceu, afetando a economia do país. (AQUINO, 2000, p.751)

Em 1972, o governo teve que enfrentar a "crise dos desaparecidos", quando o desaparecimento de militantes passou a ser amplamente divulgado no exterior e passou a mobilizar de maneira sistemática as famílias envolvidas. Com a esquerda armada desarticulada, a comunidade de segurança logo buscaria outros inimigos. Iniciavaassim, a ofensiva contra o PCB, preparada em junho de 1974 e aprofundada a partir de janeiro de 1975, quando o Partidão foi considerado o "culpado" pela surpreendente derrota eleitoral do partido do governo nas eleições legislativas de novembro. Mtempos eram outros, e a repressão à base de tortura teria um custo maior. Antes disso, a morte de Alexandre Vanucchi Leme, estudante da USP, e a reação do movimento estudantil, da sociedade civil e da Igreja Católica mostravam que a tampa da panela de pressão estava sendo forçada. (NAPOLITANO, 2014, p.136)

Os órgãos de repressão optaram desde 1973 pelo ocultamento das prisões seguidamortes, para evitar o desgaste que as versões [inacreditáveis] de ‘atropelamento’, ‘suicídio’ e ‘tentativa de fuga’ estavam suscitando. Como consequência, os militantes políticos perseguidos não foram mais detidos, se intensificava o fenômeno do

parecimento’, que já ocorria no período anterior, mas em escala relativamente menor. (Bandeira, 1985 apud AFFONSO & KRSTICEVIC,2011,período em que se concretiza o maior número de desaparecimentos forçados de opositores políticos. (AFFONSO & KRSTICEVIC, 2011, p.255)

, o general Ernesto Geisel foi escolhido pelas Forças Armadas para

residência, marcando o retorno dos castelistas, o que não significou a

A invenção do "desaparecido político" alimentava ainda mais o trauma coletivo criado tortura. Sem corpo, não há superação do luto e do trauma, familiar ou social. Sem

sepultura, o ciclo da memória fica incompleto. A eterna ausência-presença do desaparecido foi uma das invenções mais perversas do sistema da repressão, mas, ao

olitizou as famílias que lutam por informações sobre seus parentes. o argumento da "guerra suja" para justificar o desaparecimento forçado não satisfaz, pois, mesmo ao fim das guerras, os prisioneiros e os que tombaram são devolvidos às suas

A publicidade também foi muito importante no governo do presidente Médici, tendo

(FAUSTO, 2000, p.484). Segundo Aquino (2000, p.718), o

or. O povo podia ver o presidente

se como um cidadão comum. Várias frases de efeito espalhavam-se

, e o governo divulgava a construção da

hidrelétrica do mundo, da Rodovia Transamazônica e

Niterói, levando a popularidade do presidente ao índice de 70%, à luz do período

empréstimos internacionais, que foram

afetados no início da década de 70, em decorrência do desgaste da economia de diversos países

desenvolvidos, alterando as bases monetárias e cambiais. Os juros internacionais aumentaram e a

sceu, afetando a economia do país. (AQUINO, 2000, p.751)

Em 1972, o governo teve que enfrentar a "crise dos desaparecidos", quando o desaparecimento de militantes passou a ser amplamente divulgado no exterior e passou a

famílias envolvidas. Com a esquerda armada desarticulada, a comunidade de segurança logo buscaria outros inimigos. Iniciava-se, assim, a ofensiva contra o PCB, preparada em junho de 1974 e aprofundada a partir de

iderado o "culpado" pela surpreendente ções legislativas de novembro. Mas os

tempos eram outros, e a repressão à base de tortura teria um custo maior. Antes disso, a e da USP, e a reação do movimento

estudantil, da sociedade civil e da Igreja Católica mostravam que a tampa da panela de

Os órgãos de repressão optaram desde 1973 pelo ocultamento das prisões seguidas de mortes, para evitar o desgaste que as versões [inacreditáveis] de ‘atropelamento’, ‘suicídio’ e ‘tentativa de fuga’ estavam suscitando. Como consequência, os militantes políticos perseguidos não foram mais detidos, se intensificava o fenômeno do

parecimento’, que já ocorria no período anterior, mas em escala relativamente 2011, p.254 e 255). É nesse

período em que se concretiza o maior número de desaparecimentos forçados de )

, o general Ernesto Geisel foi escolhido pelas Forças Armadas para substituir

residência, marcando o retorno dos castelistas, o que não significou a

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Revista Virtual Direito Brasil – Volume 10

liberalização do regime. Geisel foi o

criado pela Emenda nº 1 da Constituição de 1967. (FAUSTO, 2000, p.488)

Na visão de Napolitano (2014, p.229), Geisel foi um presidente autoritário que deu

início ao processo de abertura do país e à

complexos e dinâmicos daquele período.

Anticomunista convicto, foi o primeiro a reconhecer o governo comunista de Angola, em 1975. Mandatário de um regimeestadunidense, enuclear com a Alemanha e por causa dos direitos humanos. Abusou da censura para controlar a oposição, mas patrocinou uma política cultural que beneficiou muitos artistas que eram notoriameum governo hesitante ou indefinido, inscrevemautoridade do Estado e, consequentemente, dotar o regime e o governopara conduzir a tp.231)

Em virtude do esgotamento do modelo político até então adotado pelos militares,

Geisel procurou fazer uma “abertura lenta, gradual e segura

governo precisava conter a “linha dura”, resistir às pressões feitas pelo MDB, pelas entidades

civis, como a OAB e a CNBB, e pelo movimento popular, que queriam a volta da democracia e

do Estado de direito, e lidar com uma inflação de mais de 30%.

Para conter o avan

Falcão, determinando que as propagandas políticas da rádio e da televisão deveriam apresentar

apenas uma lista com os nomes dos candidatos de cada partido

“plataformas dos partidos e ideias dos candidatos” (AQUINO, 2000, p.763).

Segundo Aquino (2000, p.763), e

suspensão da censura prévia. Diante desta medida conciliatória, a direita linha dura voltou a agir

violentamente, estourando duas gráficas do PCB

sete membros do Comitê Central do PCB. No mesmo ano, a morte de Vladimir Herzog, diretor

do departamento de notícias da TV Cultura, divulgada pelo governo como suicídio, apresentou

grande repercussão, inclusive no âmbito internacional. O presidente Geisel advertiu o general

Ednardo D’Ávila Melo, que comandava o II Exército, para que isso não ocorresse novamente.

Porém, três meses depois, repetiu

este fato, a ação da linha dura continuou, e através da Aliança Brasileira Anticomunista, praticou

inúmeros atentados à bomba.

Volume 10 – nº 2 - 2016

. Geisel foi o primeiro presidente militar nomeado pelo Colégio Eleitoral,

criado pela Emenda nº 1 da Constituição de 1967. (FAUSTO, 2000, p.488)

Na visão de Napolitano (2014, p.229), Geisel foi um presidente autoritário que deu

início ao processo de abertura do país e à transição política, sendo um dos governos mais

complexos e dinâmicos daquele período.

Anticomunista convicto, foi o primeiro a reconhecer o governo comunista de Angola, em 1975. Mandatário de um regime acusado de ser braço do imperialismo estadunidense, entrou em conflito com o “grande irmão do Norte”nuclear com a Alemanha e por causa dos direitos humanos. Abusou da censura para controlar a oposição, mas patrocinou uma política cultural que beneficiou muitos artistas que eram notoriamente contra o regime. Essas políticas, longe de serem expressões de um governo hesitante ou indefinido, inscrevem-se em uma estratégia clara de reforçar a autoridade do Estado e, consequentemente, dotar o regime e o governopara conduzir a transição para o governo civil com mão de ferro. (NAPOLITANO, 2014,

Em virtude do esgotamento do modelo político até então adotado pelos militares,

Geisel procurou fazer uma “abertura lenta, gradual e segura” (AQUINO, 2000, p.761). O novo

ecisava conter a “linha dura”, resistir às pressões feitas pelo MDB, pelas entidades

civis, como a OAB e a CNBB, e pelo movimento popular, que queriam a volta da democracia e

do Estado de direito, e lidar com uma inflação de mais de 30%.

Para conter o avanço do MDB, fez-se o Decreto-Lei nº 6.639, conhecido como Lei

determinando que as propagandas políticas da rádio e da televisão deveriam apresentar

apenas uma lista com os nomes dos candidatos de cada partido, proibindo a divulgação de

dos partidos e ideias dos candidatos” (AQUINO, 2000, p.763).

Segundo Aquino (2000, p.763), em 1975, o jornal O Estado de São Paulo obteve a

suspensão da censura prévia. Diante desta medida conciliatória, a direita linha dura voltou a agir

estourando duas gráficas do PCB e sequestrando e possivelmente assassinando

sete membros do Comitê Central do PCB. No mesmo ano, a morte de Vladimir Herzog, diretor

do departamento de notícias da TV Cultura, divulgada pelo governo como suicídio, apresentou

grande repercussão, inclusive no âmbito internacional. O presidente Geisel advertiu o general

Ednardo D’Ávila Melo, que comandava o II Exército, para que isso não ocorresse novamente.

Porém, três meses depois, repetiu-se o fato, gerando a demissão do general Ednardo

, a ação da linha dura continuou, e através da Aliança Brasileira Anticomunista, praticou

primeiro presidente militar nomeado pelo Colégio Eleitoral,

Na visão de Napolitano (2014, p.229), Geisel foi um presidente autoritário que deu

transição política, sendo um dos governos mais

Anticomunista convicto, foi o primeiro a reconhecer o governo comunista de Angola, acusado de ser braço do imperialismo

Norte” por conta do acordo nuclear com a Alemanha e por causa dos direitos humanos. Abusou da censura para controlar a oposição, mas patrocinou uma política cultural que beneficiou muitos artistas

nte contra o regime. Essas políticas, longe de serem expressões de se em uma estratégia clara de reforçar a

autoridade do Estado e, consequentemente, dotar o regime e o governo de instrumentos ransição para o governo civil com mão de ferro. (NAPOLITANO, 2014,

Em virtude do esgotamento do modelo político até então adotado pelos militares,

” (AQUINO, 2000, p.761). O novo

ecisava conter a “linha dura”, resistir às pressões feitas pelo MDB, pelas entidades

civis, como a OAB e a CNBB, e pelo movimento popular, que queriam a volta da democracia e

conhecido como Lei

determinando que as propagandas políticas da rádio e da televisão deveriam apresentar

, proibindo a divulgação de

m 1975, o jornal O Estado de São Paulo obteve a

suspensão da censura prévia. Diante desta medida conciliatória, a direita linha dura voltou a agir

e sequestrando e possivelmente assassinando

sete membros do Comitê Central do PCB. No mesmo ano, a morte de Vladimir Herzog, diretor

do departamento de notícias da TV Cultura, divulgada pelo governo como suicídio, apresentou

grande repercussão, inclusive no âmbito internacional. O presidente Geisel advertiu o general

Ednardo D’Ávila Melo, que comandava o II Exército, para que isso não ocorresse novamente.

ral Ednardo. Mesmo após

, a ação da linha dura continuou, e através da Aliança Brasileira Anticomunista, praticou

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Revista Virtual Direito Brasil – Volume 10

Em 1977, Geisel apresentou o “pacote de abril”, após não conseguir a aprovação de

dois terços do Congresso para alterar a Constituição. O presidente colocou o Congresso em

recesso, e depois fez Emendas Constitucionais

figura do “senador biônico”, eleitos de forma indireta por um colégio eleitoral, visando imp

que o MDB fosse maioria no Senado, e alterou de cinco para seis anos o mandato do presidente

da República. (FAUSTO, 2000, p.493)

Ao mesmo tempo, o governo iniciou em 1978 encontros com líderes do MDB, da ABI e representantes da CNBB para encaminhar a outubro de 1978, o Congresso aprovou a emenda constitucional nº 11, que entrou em vigor a 1º de janeiro de 1979. Seu objetivo principal foi revogar o AIConstituiçãorecesso, cassar mandatos, demitir ou aposentar funcionários a seu critério, privar cidadãos de seus direitos políticos. O direito de requerer restaurado em sua plenitude. Ao mesmo tempo, a emendjá existente do estado de sítio as chamadas “salvaguardas”, pelas quais o Poder Executivo poderia decretar o estado de emergência e medidas de emergência. As últimas poderiam ser tomadas para restabelecer a ordem pública e adeterminados, atingidos por calamidades ou graves perturbações. (FAUSTO, 2000, p.494)

Na campanha eleitoral de 1978, o MDB recebeu o apoio de diferentes grupos da

sociedade civil, tentando diminuir o inconveniente das proibições nas

rádio e televisão (FAUSTO, 2000, p.494). Conforme Aquino (2000, p.770), mesmo após receber

4,3 milhões de votos a mais que o ARENA, o MBD não era maioria no Senado e na Câmara, em

decorrência da Lei Falcão e do Pacote de Abril, po

naquele momento.

3.4 A Guerrilha do Araguaia

Segundo Affonso & Krsticevic (

políticos e da perseguição de seus integrantes, muitos militantes agiam

governo. Os componentes do Partido Comunista do Brasil (PC do B), a partir de 1966, iniciaram

uma busca por regiões afastadas no país, com o objetivo de formar um grupo de resistência rural

à ditadura, e optaram por uma região loc

de forma harmoniosa com os camponeses.

militantes inspiravam-se na guerra popular e civil da Revolução Chinesa de 1949, objetivando,

por meio do campo, combater a ditadura militar e promover uma

Volume 10 – nº 2 - 2016

Em 1977, Geisel apresentou o “pacote de abril”, após não conseguir a aprovação de

o para alterar a Constituição. O presidente colocou o Congresso em

recesso, e depois fez Emendas Constitucionais e baixou vários decretos-leis. Além disso, criou a

figura do “senador biônico”, eleitos de forma indireta por um colégio eleitoral, visando imp

que o MDB fosse maioria no Senado, e alterou de cinco para seis anos o mandato do presidente

da República. (FAUSTO, 2000, p.493)

Ao mesmo tempo, o governo iniciou em 1978 encontros com líderes do MDB, da ABI e representantes da CNBB para encaminhar a restauração das liberdades públicas. Em outubro de 1978, o Congresso aprovou a emenda constitucional nº 11, que entrou em vigor a 1º de janeiro de 1979. Seu objetivo principal foi revogar o AIConstituição. A partir dessa data, o Executivo não poderia declarar o Congresso em recesso, cassar mandatos, demitir ou aposentar funcionários a seu critério, privar cidadãos de seus direitos políticos. O direito de requerer habeas corpus

restaurado em sua plenitude. Ao mesmo tempo, a emenda nº 11 criou ao lado da figura já existente do estado de sítio as chamadas “salvaguardas”, pelas quais o Poder Executivo poderia decretar o estado de emergência e medidas de emergência. As últimas poderiam ser tomadas para restabelecer a ordem pública e adeterminados, atingidos por calamidades ou graves perturbações. (FAUSTO, 2000,

Na campanha eleitoral de 1978, o MDB recebeu o apoio de diferentes grupos da

, tentando diminuir o inconveniente das proibições nas propagandas eleitorais de

rádio e televisão (FAUSTO, 2000, p.494). Conforme Aquino (2000, p.770), mesmo após receber

4,3 milhões de votos a mais que o ARENA, o MBD não era maioria no Senado e na Câmara, em

decorrência da Lei Falcão e do Pacote de Abril, porém, era visível a fragilidade do regime militar

3.4 A Guerrilha do Araguaia

Segundo Affonso & Krsticevic (2011, p.255), em virtude da eliminação dos partidos

políticos e da perseguição de seus integrantes, muitos militantes agiam clandestinamente contra o

governo. Os componentes do Partido Comunista do Brasil (PC do B), a partir de 1966, iniciaram

uma busca por regiões afastadas no país, com o objetivo de formar um grupo de resistência rural

à ditadura, e optaram por uma região localizada ao sul do Estado do Pará, onde passaram a viver

de forma harmoniosa com os camponeses. Conforme aponta Peixoto (2011, p.482), estes

se na guerra popular e civil da Revolução Chinesa de 1949, objetivando,

bater a ditadura militar e promover uma “democracia popular

Em 1977, Geisel apresentou o “pacote de abril”, após não conseguir a aprovação de

o para alterar a Constituição. O presidente colocou o Congresso em

leis. Além disso, criou a

figura do “senador biônico”, eleitos de forma indireta por um colégio eleitoral, visando impedir

que o MDB fosse maioria no Senado, e alterou de cinco para seis anos o mandato do presidente

Ao mesmo tempo, o governo iniciou em 1978 encontros com líderes do MDB, da ABI e restauração das liberdades públicas. Em

outubro de 1978, o Congresso aprovou a emenda constitucional nº 11, que entrou em vigor a 1º de janeiro de 1979. Seu objetivo principal foi revogar o AI-5, incorporado à

não poderia declarar o Congresso em recesso, cassar mandatos, demitir ou aposentar funcionários a seu critério, privar

habeas corpus foi também a nº 11 criou ao lado da figura

já existente do estado de sítio as chamadas “salvaguardas”, pelas quais o Poder Executivo poderia decretar o estado de emergência e medidas de emergência. As últimas poderiam ser tomadas para restabelecer a ordem pública e a paz social em locais determinados, atingidos por calamidades ou graves perturbações. (FAUSTO, 2000,

Na campanha eleitoral de 1978, o MDB recebeu o apoio de diferentes grupos da

propagandas eleitorais de

rádio e televisão (FAUSTO, 2000, p.494). Conforme Aquino (2000, p.770), mesmo após receber

4,3 milhões de votos a mais que o ARENA, o MBD não era maioria no Senado e na Câmara, em

rém, era visível a fragilidade do regime militar

2011, p.255), em virtude da eliminação dos partidos

clandestinamente contra o

governo. Os componentes do Partido Comunista do Brasil (PC do B), a partir de 1966, iniciaram

uma busca por regiões afastadas no país, com o objetivo de formar um grupo de resistência rural

stado do Pará, onde passaram a viver

Conforme aponta Peixoto (2011, p.482), estes

se na guerra popular e civil da Revolução Chinesa de 1949, objetivando,

democracia popular” no Brasil.

Page 30: CONDENAÇÃO DO BRASIL PELA CORTE INTERAMERICANA … · RESUMO: Durante o Regime Militar Brasileiro, ... O Brasil foi condenado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos no Caso

Revista Virtual Direito Brasil – Volume 10

Segundo a Secretaria Especial dos Direitos Humanos: “Osvaldo Orlando da Costa, o ‘Osvaldão’, foi o primeiro integrante do PC do B a se instalar na região, em 1966. Em 1968, já se compuprimeira expedição do Exército, eram quase 70... Boa parte desses homens e mulheres que se embrenhavam nas matas do Araguaia era composta de lideranças estudantis que haviam participado de imcidades do país, entre 1967 e 1969. Vários deles já tinham sido presos por outras atividades de oposição ao

As Forças Armadas executaram nove

propósito de exterminar o Partido Comunista do Brasil, seus militantes e os camponeses que se

uniram ao movimento de resistência ao governo (

Presidente Médici queria a total eliminação das guerrilhas urbanas e rurais, e que não fossem

deixados vestígios das ações de combate

Armadas realizaram a ineficaz Operação Papagaio, seguida pela Operaçã

1973, que tinha por objetivo a coleta de informações para mapear a guerrilha, através de agentes

infiltrados na região. Em outubro do mesmo ano, iniciou

que contava com menos de 300 militares que nã

conhecidos como “doutores” pela população local, “como o ‘Dr. Luchini’, então na Operação

Sucuri, disfarçado de agrônomo do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária

(INCRA), na verdade Sebastião Rodrigu

guerrilha, viria a se transformar no mítico ‘majo

Para Affonso & Krsticevic (2011, p.256), no decorrer das operações

muitas detenções arbitrárias, práticas

apenas dos militantes do PC do B, mas também dos camponeses da região.

foram confidenciais, nem a sociedade brasileira, nem os familiares dos guerrilheiros sabiam o que

ocorria na região do Araguaia.

A primeira operação prendeu todos os homens maiores de idade das comunidades da região, submetendo aproximadamente 400 camponeses a torturas, maustratamentos cruéis e degradantes. Ficaram por meses coletivamente detidos, sofrencastigos coletivos intimidatórios e humilhantes que antecediam os interrogatórios individuais.

Os militares, em me

recompensa monetária para quem entregasse membros do PC do B,

camponeses foram contratados, convocados ou obrigados a guiar

de militantes, sendo que “muitos terminaram envolvidos na captura, delação, execução e

exumação dos militantes” (AFFONSO & KRSTICEVIC, 2011, p.256). Volume 10 – nº 2 - 2016

Segundo a Secretaria Especial dos Direitos Humanos: “Osvaldo Orlando da Costa, o ‘Osvaldão’, foi o primeiro integrante do PC do B a se instalar na região, em 1966. Em 1968, já se compunha um grupo de 15 militantes. No início de 1972primeira expedição do Exército, eram quase 70... Boa parte desses homens e mulheres que se embrenhavam nas matas do Araguaia era composta de lideranças estudantis que haviam participado de importantes manifestações contra a ditadura militar, nas grandes cidades do país, entre 1967 e 1969. Vários deles já tinham sido presos por outras atividades de oposição ao regime.” (Brasil, 2007 apud PEIXOTO, 2011, p.480)

As Forças Armadas executaram nove operações na região sul do Pará com o

propósito de exterminar o Partido Comunista do Brasil, seus militantes e os camponeses que se

uniram ao movimento de resistência ao governo (AFFONSO & KRSTICEVIC, 2011, p.255).

Presidente Médici queria a total eliminação das guerrilhas urbanas e rurais, e que não fossem

vestígios das ações de combate (PEIXOTO, 2011, p.481). No início, as três Forças

Armadas realizaram a ineficaz Operação Papagaio, seguida pela Operação Sucuri,

que tinha por objetivo a coleta de informações para mapear a guerrilha, através de agentes

Em outubro do mesmo ano, iniciou-se a importante Operação Marajoara,

que contava com menos de 300 militares que não andavam fardados, liderados por oficiais

conhecidos como “doutores” pela população local, “como o ‘Dr. Luchini’, então na Operação

Sucuri, disfarçado de agrônomo do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária

(INCRA), na verdade Sebastião Rodrigues de Moura, quem, na violenta repressão

guerrilha, viria a se transformar no mítico ‘major Curió’. ” (PEIXOTO, 2011, p.482

Para Affonso & Krsticevic (2011, p.256), no decorrer das operações

muitas detenções arbitrárias, práticas de tortura, execuções e desaparecimentos forçados, não

apenas dos militantes do PC do B, mas também dos camponeses da região.

foram confidenciais, nem a sociedade brasileira, nem os familiares dos guerrilheiros sabiam o que

egião do Araguaia.

A primeira operação prendeu todos os homens maiores de idade das comunidades da região, submetendo aproximadamente 400 camponeses a torturas, maustratamentos cruéis e degradantes. Ficaram por meses coletivamente detidos, sofrencastigos coletivos intimidatórios e humilhantes que antecediam os interrogatórios individuais. (AFFONSO & KRSTICEVIC, 2011, p.256)

em meio às campanhas, também ofereciam à população local

recompensa monetária para quem entregasse membros do PC do B, vivos ou mortos

camponeses foram contratados, convocados ou obrigados a guiar os militares

e “muitos terminaram envolvidos na captura, delação, execução e

exumação dos militantes” (AFFONSO & KRSTICEVIC, 2011, p.256). De acordo com Peixoto

Segundo a Secretaria Especial dos Direitos Humanos: “Osvaldo Orlando da Costa, o ‘Osvaldão’, foi o primeiro integrante do PC do B a se instalar na região, em 1966. Em

nha um grupo de 15 militantes. No início de 1972, às vésperas da primeira expedição do Exército, eram quase 70... Boa parte desses homens e mulheres que se embrenhavam nas matas do Araguaia era composta de lideranças estudantis que

portantes manifestações contra a ditadura militar, nas grandes cidades do país, entre 1967 e 1969. Vários deles já tinham sido presos por outras

(Brasil, 2007 apud PEIXOTO, 2011, p.480).

operações na região sul do Pará com o

propósito de exterminar o Partido Comunista do Brasil, seus militantes e os camponeses que se

AFFONSO & KRSTICEVIC, 2011, p.255). O

Presidente Médici queria a total eliminação das guerrilhas urbanas e rurais, e que não fossem

No início, as três Forças

o Sucuri, em abril de

que tinha por objetivo a coleta de informações para mapear a guerrilha, através de agentes

se a importante Operação Marajoara,

o andavam fardados, liderados por oficiais

conhecidos como “doutores” pela população local, “como o ‘Dr. Luchini’, então na Operação

Sucuri, disfarçado de agrônomo do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária

na violenta repressão que se seguiu à

(PEIXOTO, 2011, p.482)

Para Affonso & Krsticevic (2011, p.256), no decorrer das operações ocorreram

de tortura, execuções e desaparecimentos forçados, não

Todas as operações

foram confidenciais, nem a sociedade brasileira, nem os familiares dos guerrilheiros sabiam o que

A primeira operação prendeu todos os homens maiores de idade das comunidades da região, submetendo aproximadamente 400 camponeses a torturas, maus-tratos e tratamentos cruéis e degradantes. Ficaram por meses coletivamente detidos, sofrendo castigos coletivos intimidatórios e humilhantes que antecediam os interrogatórios

io às campanhas, também ofereciam à população local

vivos ou mortos. Alguns

pela mata a procura

e “muitos terminaram envolvidos na captura, delação, execução e

De acordo com Peixoto

Page 31: CONDENAÇÃO DO BRASIL PELA CORTE INTERAMERICANA … · RESUMO: Durante o Regime Militar Brasileiro, ... O Brasil foi condenado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos no Caso

Revista Virtual Direito Brasil – Volume 10

(2011, p.480), os “mateiros” guiaram os militares pela floresta

onde os guerrilheiros poderiam se esconder, exercendo um trabalho fundamental para o Exército

da segunda fase da guerrilha. Atualmente, alguns desses mateiros auxiliam os pesquisadores que

se encontram na região, procurando vestígios da guerrilha do Araguaia.

Peixoto (2011, p.495), durante suas pesquisas

camponês “Dotorzinho”, no município de São Domingos do Araguaia, que relatou seu sofrimento

na base militar de Xambioá:

Fiquei 23 dias preso, apanhando, bebendo água de sal, no forBeca, Zé Maria, Zé Novato, Domiciano, Zé Graça e Raimundo Preto. Fui preso em casa, no Centro Novo, região do Cajueiro, na região de São Geraldo. Chegaram às 10 horas do dia e aí procuraram se o pessoal da mata tinha andado na minha cAndaram... (...) Aí eles falaram se eu podia dar uma palavra na Base de Xambioá. Eram mais ou menos uns 15 soldados, sargento, o doutor chefe, o doutor Jardim. Eu disse: Posso sim. Aí telefonaram para lá, para o helicóptero me buscar. (.foi quando ligeiro o helicóptero veio chegando. Embarquei no Helicóptero. Quando chegou em Xambioápés dos homens. Do Romeu, do Magno e do João. Esses eram que ficavam napra bater em gente. Daí pra cá eu não falei mais nada. Era só na pancada e na pesada (depoimento pessoal, agosto de 2010). (‘Dotorzinho’, 2010 apud PEIXOTO, 2011, p.495)

Peixoto (2011, p.495) descreve, através dos relatos, que “Dotorzinho” sofreu bastante

por conhecer os militantes do PC do B:

Aí, quando eles me deixaram estirado no chão, assanharam um formigueiro de fogo, me mandaram tirar a roupa e me fizeram sentar dentro, amapra não matar nenhuma. O formigueiro era desse tamanho assim, no pé do pau, e me fizeram nu, amarrado no pau, abraçado pra trás. E aí eles foram me identificar. Eles sentaram lá fora, eu sentado no formigueiro, e o dr. César investigar. Foi procurar se eu conhecia o pessoal da mata, se eu conhecia eles. Eu falei que conhecia um bocado deles. Eu conheci o Ari, conheci a Dina, conheci o Osvaldão, e conheci Daniel, o Peri e o Batista também. A Áurea e a Walconheci. Aí eles perguntaram o que eu fazia com eles. Só que eles chegavam com fome, pediam de dava não. O que eu fazia com eles era só quando eles chcomer, mas mantimento eu não dava não. (...) Aí toda manhã era uma pisa, uma taca, com talo de coco. Nós ia cortar os talos de coco, cada um, para cada um cortar a sua. Depois era açoitado com ela mesmo (depoimento pessoal, ago(‘Dotorzinho’, 2010 apud PEIXOTO, 2011, p.495)

‘Dotorzinho’ sofreu, inclusive, torturas psicológicas, sendo obrigado a deitar

lado de uma cabeça decepada de um dos guerrilheiros (PEIXOTO, 2011, p.495):

Aí, quando tava com três dias cheaqui’. A cabeça tava bem no chão. que eles mandavam fazer, tinha que fazer. Aí mandaram abrir o olho da cabeça com o dedo. Fedendo. Aí perguntaram se eu coera o Ari. Eles falaram: ‘seu grande amigo’. Não, eu disse. Eles andaram lá em casa, mas meu amigo não era não.

Volume 10 – nº 2 - 2016

guiaram os militares pela floresta, pois conheciam a mata e sabiam

rilheiros poderiam se esconder, exercendo um trabalho fundamental para o Exército

da segunda fase da guerrilha. Atualmente, alguns desses mateiros auxiliam os pesquisadores que

se encontram na região, procurando vestígios da guerrilha do Araguaia.

(2011, p.495), durante suas pesquisas no Estado do Pará, encontrou

camponês “Dotorzinho”, no município de São Domingos do Araguaia, que relatou seu sofrimento

Fiquei 23 dias preso, apanhando, bebendo água de sal, no forBeca, Zé Maria, Zé Novato, Domiciano, Zé Graça e Raimundo Preto. Fui preso em casa, no Centro Novo, região do Cajueiro, na região de São Geraldo. Chegaram às 10 horas do dia e aí procuraram se o pessoal da mata tinha andado na minha cAndaram... (...) Aí eles falaram se eu podia dar uma palavra na Base de Xambioá. Eram mais ou menos uns 15 soldados, sargento, o doutor chefe, o doutor Jardim. Eu disse: Posso sim. Aí telefonaram para lá, para o helicóptero me buscar. (.foi quando ligeiro o helicóptero veio chegando. Embarquei no Helicóptero. Quando chegou em Xambioá, com a distância de uma braça do chão, me empurraram. Já caí nos pés dos homens. Do Romeu, do Magno e do João. Esses eram que ficavam napra bater em gente. Daí pra cá eu não falei mais nada. Era só na pancada e na pesada (depoimento pessoal, agosto de 2010). (‘Dotorzinho’, 2010 apud PEIXOTO, 2011,

(2011, p.495) descreve, através dos relatos, que “Dotorzinho” sofreu bastante

por conhecer os militantes do PC do B:

Aí, quando eles me deixaram estirado no chão, assanharam um formigueiro de fogo, me mandaram tirar a roupa e me fizeram sentar dentro, amarrado, com os braços pra trás, pra não matar nenhuma. O formigueiro era desse tamanho assim, no pé do pau, e me fizeram nu, amarrado no pau, abraçado pra trás. E aí eles foram me identificar. Eles sentaram lá fora, eu sentado no formigueiro, e o dr. César investigar. Foi procurar se eu conhecia o pessoal da mata, se eu conhecia eles. Eu falei que conhecia um bocado deles. Eu conheci o Ari, conheci a Dina, conheci o Osvaldão, e conheci Daniel, o Peri e o Batista também. A Áurea e a Walquíria. Esse pessoal que eu conheci. Aí eles perguntaram o que eu fazia com eles. Só que eles chegavam com fome, pediam de comer e eu dava. Aí eles procuraram se eu dava coisas para eles. Eu disse que dava não. O que eu fazia com eles era só quando eles chegavam com fome e eu dava de comer, mas mantimento eu não dava não. (...) Aí toda manhã era uma pisa, uma taca, com talo de coco. Nós ia cortar os talos de coco, cada um, para cada um cortar a sua. Depois era açoitado com ela mesmo (depoimento pessoal, ago(‘Dotorzinho’, 2010 apud PEIXOTO, 2011, p.495)

‘Dotorzinho’ sofreu, inclusive, torturas psicológicas, sendo obrigado a deitar

lado de uma cabeça decepada de um dos guerrilheiros (PEIXOTO, 2011, p.495):

Aí, quando tava com três dias chegou essa cabeça. – ‘Ei, Dotorzinho, vem cá. Olha aqui’. A cabeça tava bem no chão. – ‘Deita do lado da cabeça, bem encostadinho’. Tudo que eles mandavam fazer, tinha que fazer. Aí mandaram abrir o olho da cabeça com o dedo. Fedendo. Aí perguntaram se eu conhecia aquele cara. Eu falei que conhecia, que era o Ari. Eles falaram: ‘seu grande amigo’. Não, eu disse. Eles andaram lá em casa, mas meu amigo não era não. – ‘Tá conversando ainda cara!’ Aí começaram a bater o braço

, pois conheciam a mata e sabiam

rilheiros poderiam se esconder, exercendo um trabalho fundamental para o Exército

da segunda fase da guerrilha. Atualmente, alguns desses mateiros auxiliam os pesquisadores que

, encontrou-se com o

camponês “Dotorzinho”, no município de São Domingos do Araguaia, que relatou seu sofrimento

Fiquei 23 dias preso, apanhando, bebendo água de sal, no formigueiro, junto com o Beca, Zé Maria, Zé Novato, Domiciano, Zé Graça e Raimundo Preto. Fui preso em casa, no Centro Novo, região do Cajueiro, na região de São Geraldo. Chegaram às 10 horas do dia e aí procuraram se o pessoal da mata tinha andado na minha casa. Eu disse: - Andaram... (...) Aí eles falaram se eu podia dar uma palavra na Base de Xambioá. Eram mais ou menos uns 15 soldados, sargento, o doutor chefe, o doutor Jardim. Eu disse: - Posso sim. Aí telefonaram para lá, para o helicóptero me buscar. (...) Troquei a roupa, foi quando ligeiro o helicóptero veio chegando. Embarquei no Helicóptero. Quando

, com a distância de uma braça do chão, me empurraram. Já caí nos pés dos homens. Do Romeu, do Magno e do João. Esses eram que ficavam na base só pra bater em gente. Daí pra cá eu não falei mais nada. Era só na pancada e na pesada (depoimento pessoal, agosto de 2010). (‘Dotorzinho’, 2010 apud PEIXOTO, 2011,

(2011, p.495) descreve, através dos relatos, que “Dotorzinho” sofreu bastante

Aí, quando eles me deixaram estirado no chão, assanharam um formigueiro de fogo, me rrado, com os braços pra trás,

pra não matar nenhuma. O formigueiro era desse tamanho assim, no pé do pau, e me fizeram nu, amarrado no pau, abraçado pra trás. E aí eles foram me identificar. Eles sentaram lá fora, eu sentado no formigueiro, e o dr. César foi me identificar, me investigar. Foi procurar se eu conhecia o pessoal da mata, se eu conhecia eles. Eu falei que conhecia um bocado deles. Eu conheci o Ari, conheci a Dina, conheci o Osvaldão, e

quíria. Esse pessoal que eu conheci. Aí eles perguntaram o que eu fazia com eles. Só que eles chegavam com fome,

. Aí eles procuraram se eu dava coisas para eles. Eu disse que egavam com fome e eu dava de

comer, mas mantimento eu não dava não. (...) Aí toda manhã era uma pisa, uma taca, com talo de coco. Nós ia cortar os talos de coco, cada um, para cada um cortar a sua. Depois era açoitado com ela mesmo (depoimento pessoal, agosto de 2010).

‘Dotorzinho’ sofreu, inclusive, torturas psicológicas, sendo obrigado a deitar-se ao

lado de uma cabeça decepada de um dos guerrilheiros (PEIXOTO, 2011, p.495):

‘Ei, Dotorzinho, vem cá. Olha ‘Deita do lado da cabeça, bem encostadinho’. Tudo

que eles mandavam fazer, tinha que fazer. Aí mandaram abrir o olho da cabeça com o nhecia aquele cara. Eu falei que conhecia, que

era o Ari. Eles falaram: ‘seu grande amigo’. Não, eu disse. Eles andaram lá em casa, mas ‘Tá conversando ainda cara!’ Aí começaram a bater o braço

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Revista Virtual Direito Brasil – Volume 10

de novo, e pontapé de todo jeito, me João. Pararam e mandaram eu pegar a cabeça e colocar lá no buraco. O buraco era bem ao lado da cerca de arame da casa que a gente ficava prisioneiro, o curral. Nessa hora, o Beca não estava. Aí, quando eu boteo Beca veio e perguntaram para ele se conhecia aquele cara. o seu amigo?’ O Beca disse que não conhecia. perguntaram pra mim. Eu disse, fulano de tacima, já tinha mosca voando, tava fedendo, tava podre demais. Aí deixaram lá, daí pra cá eu não sei se botaram outra cabeça. Foi o beca que cavou o buraco, era fundo, mais ou menos um metro e meio (depoimento peapud PEIXOTO, 2011, p.495)

Segundo Peixoto (2011, p.483), a

tradição oral para manter-se viva, pois o governo fez o que pode para apagar essa parte da

história do Brasil. Apenas três miliares contribuíram

o coronel Lício Maciel, que contou sua atuação em um livro, escrito pelo jornalista Luiz Maklouf

Carvalho; o capitão-aviador Pedro Cabral

Araguaia”, e confirmou ter participado das ‘operações de limpeza’, transportando corpos que

seriam queimados; e o tenente da reserva Vargas Jiménez, que confessou ter participado das

torturas e combatido ao lado de Curió,

esclarecimento da guerrilha.

Nenhum vestígio de ossadas foi encontrado, embora o grupo de trabalho, partindo das suposições de moradores, camponeses, mateiros e antigos soldadoscomo colaboradores para os trabalescavado em vários lugares. (...) em todos esses lugares, como se fosse um ritual, o grupo de trabalho se reuniu para contextualizar o ocorrido. Então se evocavam ocorrências e nomes de guerrilheiros que stempo da guerrilha em ambiente totalmente transformado. Onde era floresta, agora apenas pasto. Centenas de buracos cavados e nenhuma(PEIXOTO, 2011, p.486)

O comando militar que reprimi

já citada nos relatos, que se localizava ao lado de uma pista de pouso, utilizada para

produção de cristal de rocha.

Osvaldão, pendurado em um helicóptero, para que todos pudessem ver que ele estava morto.

Depois, por pura crueldade, expuseram sua cabeça decepada. (PEIXOTO, 2011, P.487)

Na base militar de Xambioá, seu cadáver foi violado por chutes, pedradas e pauladas dadas pelo‘Vietnã’ (vala situada ao final da pista de pouso da base Militar de Xambioá), onde eram lançados os mortos e moribundos. Com o término das operações militaresgrande tp.487)

Volume 10 – nº 2 - 2016

de novo, e pontapé de todo jeito, me chutando. Dr. César, Magno, Romeu, o Magro e o João. Pararam e mandaram eu pegar a cabeça e colocar lá no buraco. O buraco era bem ao lado da cerca de arame da casa que a gente ficava prisioneiro, o curral. Nessa hora, o Beca não estava. Aí, quando eu botei a cabeça do Ari no buraco, aí chamaram o Beca. Aí o Beca veio e perguntaram para ele se conhecia aquele cara. – ‘Então você não conhece o seu amigo?’ O Beca disse que não conhecia. – ‘Conhece ou não conhece?’ E perguntaram pra mim. Eu disse, fulano de tal. E aí mandaram eu e o beca botar terra por cima, já tinha mosca voando, tava fedendo, tava podre demais. Aí deixaram lá, daí pra cá eu não sei se botaram outra cabeça. Foi o beca que cavou o buraco, era fundo, mais ou menos um metro e meio (depoimento pessoal, agosto de 2010). (‘Dotorzinho’, 2010 apud PEIXOTO, 2011, p.495)

Segundo Peixoto (2011, p.483), a memória da guerrilha depende totalmente da

se viva, pois o governo fez o que pode para apagar essa parte da

l. Apenas três miliares contribuíram efetivamente com relatos do que aconteceu:

, que contou sua atuação em um livro, escrito pelo jornalista Luiz Maklouf

aviador Pedro Cabral, que escreveu o livro “Xambioá

Araguaia”, e confirmou ter participado das ‘operações de limpeza’, transportando corpos que

seriam queimados; e o tenente da reserva Vargas Jiménez, que confessou ter participado das

torturas e combatido ao lado de Curió, importante militar que pouco contribuiu para o

Nenhum vestígio de ossadas foi encontrado, embora o grupo de trabalho, partindo das suposições de moradores, camponeses, mateiros e antigos soldadoscomo colaboradores para os trabalhos de busca de restos mortais, tenha pesquisado e escavado em vários lugares. (...) em todos esses lugares, como se fosse um ritual, o grupo de trabalho se reuniu para contextualizar o ocorrido. Então se evocavam ocorrências e nomes de guerrilheiros que se supunha enterrados no local, retornando o tempo da guerrilha em ambiente totalmente transformado. Onde era floresta, agora apenas pasto. Centenas de buracos cavados e nenhuma materialidade nas buscas. (PEIXOTO, 2011, p.486)

O comando militar que reprimiu a guerrilha funcionava na base militar de Xambioá,

que se localizava ao lado de uma pista de pouso, utilizada para

produção de cristal de rocha. Em abril de 1974, levaram para esta base o corpo do ‘lendário’

pendurado em um helicóptero, para que todos pudessem ver que ele estava morto.

Depois, por pura crueldade, expuseram sua cabeça decepada. (PEIXOTO, 2011, P.487)

Na base militar de Xambioá, seu cadáver foi violado por chutes, pedradas e pauladas dadas pelos militares, sendo finalmente queimado e jogado no buraco conhecido como ‘Vietnã’ (vala situada ao final da pista de pouso da base Militar de Xambioá), onde eram lançados os mortos e moribundos. Com o término das operações militaresgrande terraplanagem para descaracterizar o local. (Brasil, 2007 apud PEIXOTO, 2011,

chutando. Dr. César, Magno, Romeu, o Magro e o João. Pararam e mandaram eu pegar a cabeça e colocar lá no buraco. O buraco era bem ao lado da cerca de arame da casa que a gente ficava prisioneiro, o curral. Nessa hora, o

i a cabeça do Ari no buraco, aí chamaram o Beca. Aí Então você não conhece

‘Conhece ou não conhece?’ E l. E aí mandaram eu e o beca botar terra por

cima, já tinha mosca voando, tava fedendo, tava podre demais. Aí deixaram lá, daí pra cá eu não sei se botaram outra cabeça. Foi o beca que cavou o buraco, era fundo, mais ou

ssoal, agosto de 2010). (‘Dotorzinho’, 2010

memória da guerrilha depende totalmente da

se viva, pois o governo fez o que pode para apagar essa parte da

com relatos do que aconteceu:

, que contou sua atuação em um livro, escrito pelo jornalista Luiz Maklouf

, que escreveu o livro “Xambioá – Guerrilha do

Araguaia”, e confirmou ter participado das ‘operações de limpeza’, transportando corpos que

seriam queimados; e o tenente da reserva Vargas Jiménez, que confessou ter participado das

que pouco contribuiu para o

Nenhum vestígio de ossadas foi encontrado, embora o grupo de trabalho, partindo das suposições de moradores, camponeses, mateiros e antigos soldados, arregimentados

hos de busca de restos mortais, tenha pesquisado e escavado em vários lugares. (...) em todos esses lugares, como se fosse um ritual, o grupo de trabalho se reuniu para contextualizar o ocorrido. Então se evocavam

e supunha enterrados no local, retornando o tempo da guerrilha em ambiente totalmente transformado. Onde era floresta, agora

materialidade nas buscas.

u a guerrilha funcionava na base militar de Xambioá,

que se localizava ao lado de uma pista de pouso, utilizada para transportar a

Em abril de 1974, levaram para esta base o corpo do ‘lendário’

pendurado em um helicóptero, para que todos pudessem ver que ele estava morto.

Depois, por pura crueldade, expuseram sua cabeça decepada. (PEIXOTO, 2011, P.487)

Na base militar de Xambioá, seu cadáver foi violado por chutes, pedradas e pauladas no buraco conhecido como

‘Vietnã’ (vala situada ao final da pista de pouso da base Militar de Xambioá), onde eram lançados os mortos e moribundos. Com o término das operações militares, foi feita uma

erraplanagem para descaracterizar o local. (Brasil, 2007 apud PEIXOTO, 2011,

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Revista Virtual Direito Brasil – Volume 10

Esta base militar, conhecida como ‘curral’, era também um campo de concentração,

pois era para lá que se levava os prisioneiros. Havia até uma casa de tortura, que chamavam de

‘judiaria’. Com base nos relatos

nesta base foram enterrados guerrilheiros e camponeses

tenha sido encontrado no local

relataram a execução da guerrilheira Walquíria, que ocorreu

Ela chegou 9 horas do dia. Eu vi ela chegar com uma roupinha suja, fedendo, porque na mata a gente não toma banho, magra. Demos um banho nela. Fizemos uma sopa magra. Ela sentou no banco onde a gente pegava refeição. Isso foi em outubro um sargento que era mineiro, de Uberaba, e ela também era de Uberaba. Ele perguntou a ela por que ela não se entregou. que nós pudemos. Nós vamos morrer, mas nossa luta vai continuar. Quacontinuar não vai ser na selva, vai ser na rua. A luta nunca vai morrer. Eu sei que vou morrer, mas a nossa luta não morre. Nós lutamos por um Brasil melhor”. Então o helicóptero chegou de novo com o carrasco, o Louro. Era o Louro mais dois oficiaiSaíram e voltaram em meia hora. Eu não ouvi o tiropessoal, agosto de 2010). (Vicente Taveira, 2010 apud PEIXOTO, 2011, p.487) O ex-colaborador do Exército, Sinésio Martins Ribeiro, lembrou (...) ‘que viu a Valquíria viva destava com o Osvaldão quando este foi morto; que a mesma perdeu a espingarda nesta vez, pois a mesma ficou enganchada num pau; (...) que na base de Xambiolevada por um soldadouma arma curta; que a arma era ‘surda’ e não se escutava o tiro; que atrás ia outro soldado levando uma lata grande de bolacha com cal virgemperguntou ao soldado por elque tinha sido morta (...)’ (Brasil, 2007 apud PEIXOTO, 2011, p.487 e 488)

Para Peixoto (2011, p.482), após o fim da guerrilha, marcado pela execução de

Walquíria, supostamente a última guerr

de inúmeras formas, conforme os relat

cadáveres.

3.5 A Lei de Anistia (Lei 6.683/1979)

De acordo com Aquino (2000, p.766), em fevereiro de 1978,

o Movimento Feminino pela Anistia (MFA), em São Paulo, em meio a um cenário de crise

econômica e um claro desgaste político do regime militar. Após este, surgiram outros Comitês

Brasileiros pela Anistia (CBAs)

com a bandeira “Anistia ampla, geral e irrestrita”

Volume 10 – nº 2 - 2016

Esta base militar, conhecida como ‘curral’, era também um campo de concentração,

pois era para lá que se levava os prisioneiros. Havia até uma casa de tortura, que chamavam de

relatos de moradores daquela região, Peixoto (2011, p.4

nesta base foram enterrados guerrilheiros e camponeses, embora nenhum vestígio dos corpos

tenha sido encontrado no local. Os ex-guias do Exército, Sinésio Ribeiro e Vicente Taveira,

relataram a execução da guerrilheira Walquíria, que ocorreu na própria base:

Ela chegou 9 horas do dia. Eu vi ela chegar com uma roupinha suja, fedendo, porque na mata a gente não toma banho, magra. Demos um banho nela. Fizemos uma sopa magra. Ela sentou no banco onde a gente pegava refeição. Isso foi em outubro um sargento que era mineiro, de Uberaba, e ela também era de Uberaba. Ele perguntou a ela por que ela não se entregou. – “Eu não me entregaria porque eu vou lutar. Lutamos o que nós pudemos. Nós vamos morrer, mas nossa luta vai continuar. Quacontinuar não vai ser na selva, vai ser na rua. A luta nunca vai morrer. Eu sei que vou morrer, mas a nossa luta não morre. Nós lutamos por um Brasil melhor”. Então o helicóptero chegou de novo com o carrasco, o Louro. Era o Louro mais dois oficiaiSaíram e voltaram em meia hora. Eu não ouvi o tiro (Vicente Taveira, depoimento pessoal, agosto de 2010). (Vicente Taveira, 2010 apud PEIXOTO, 2011, p.487)

colaborador do Exército, Sinésio Martins Ribeiro, lembrou (...) ‘que viu a Valquíria viva dentro da base de Xambioá; que a Valquíria contou aos militares que estava com o Osvaldão quando este foi morto; que a mesma perdeu a espingarda nesta vez, pois a mesma ficou enganchada num pau; (...) que na base de Xambiolevada por um soldado do Exército para o rumo do jatobá; que o ‘carrasco’ (sic) levava uma arma curta; que a arma era ‘surda’ e não se escutava o tiro; que atrás ia outro soldado levando uma lata grande de bolacha com cal virgemperguntou ao soldado por ela e teve como resposta ‘já era’, que esta resposta significava que tinha sido morta (...)’ (Brasil, 2007 apud PEIXOTO, 2011, p.487 e 488)

Para Peixoto (2011, p.482), após o fim da guerrilha, marcado pela execução de

Walquíria, supostamente a última guerrilheira, iniciou-se as operações de “limpeza”, realizadas

úmeras formas, conforme os relatos da população local, com o propósito de ocultar

(Lei 6.683/1979)

De acordo com Aquino (2000, p.766), em fevereiro de 1978, Terezinha Zerbini criou

o Movimento Feminino pela Anistia (MFA), em São Paulo, em meio a um cenário de crise

econômica e um claro desgaste político do regime militar. Após este, surgiram outros Comitês

(CBAs) em várias capitais do país, e muitos brasileiros mobilizaram

com a bandeira “Anistia ampla, geral e irrestrita”, organizando e participando de conferências

Esta base militar, conhecida como ‘curral’, era também um campo de concentração,

pois era para lá que se levava os prisioneiros. Havia até uma casa de tortura, que chamavam de

, Peixoto (2011, p.487) afirma que

, embora nenhum vestígio dos corpos

, Sinésio Ribeiro e Vicente Taveira,

Ela chegou 9 horas do dia. Eu vi ela chegar com uma roupinha suja, fedendo, porque na mata a gente não toma banho, magra. Demos um banho nela. Fizemos uma sopa magra. Ela sentou no banco onde a gente pegava refeição. Isso foi em outubro de 1974. Teve um sargento que era mineiro, de Uberaba, e ela também era de Uberaba. Ele perguntou a

“Eu não me entregaria porque eu vou lutar. Lutamos o que nós pudemos. Nós vamos morrer, mas nossa luta vai continuar. Quando ela continuar não vai ser na selva, vai ser na rua. A luta nunca vai morrer. Eu sei que vou morrer, mas a nossa luta não morre. Nós lutamos por um Brasil melhor”. Então o helicóptero chegou de novo com o carrasco, o Louro. Era o Louro mais dois oficiais.

(Vicente Taveira, depoimento pessoal, agosto de 2010). (Vicente Taveira, 2010 apud PEIXOTO, 2011, p.487)

colaborador do Exército, Sinésio Martins Ribeiro, lembrou (...) ‘que viu a entro da base de Xambioá; que a Valquíria contou aos militares que

estava com o Osvaldão quando este foi morto; que a mesma perdeu a espingarda nesta vez, pois a mesma ficou enganchada num pau; (...) que na base de Xambioá viu ela ser

do Exército para o rumo do jatobá; que o ‘carrasco’ (sic) levava uma arma curta; que a arma era ‘surda’ e não se escutava o tiro; que atrás ia outro soldado levando uma lata grande de bolacha com cal virgem; que dias depois ele

a e teve como resposta ‘já era’, que esta resposta significava que tinha sido morta (...)’ (Brasil, 2007 apud PEIXOTO, 2011, p.487 e 488)

Para Peixoto (2011, p.482), após o fim da guerrilha, marcado pela execução de

se as operações de “limpeza”, realizadas

, com o propósito de ocultar os

Terezinha Zerbini criou

o Movimento Feminino pela Anistia (MFA), em São Paulo, em meio a um cenário de crise

econômica e um claro desgaste político do regime militar. Após este, surgiram outros Comitês

, e muitos brasileiros mobilizaram-se

organizando e participando de conferências,

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Revista Virtual Direito Brasil – Volume 10

comícios e passeatas. Nesse período, tornaram

assassinatos e desaparecimentos de presos políticos.

Em novembro de 1978

anistia ampla, geral e irrestrita, mas também a punição dos torturadores

informações sobre os desaparecidos. Em 1979,

Figueiredo, a campanha ganhou forças pelas ruas e, em junho do mesmo ano, o governo enviou

ao congresso um projeto, visando regulamentar uma lei de anistia parcial, que excluía os

guerrilheiros. (NAPOLITANO, 2014, p.297)

A Lei n° 6.683 era basicamente um projeto do governo. Já no seu primeiro artigo anunciava a anistia aos crimes políticos e a polêmica conectividade destes “crimes”, estendendo a anistia aos crimes correlatos. Em bom português, isso significava a possibilisegurança. Como se não bastasse, a lei deixava de fora aqueles envolvidos em “crimes de sangue”, ou seja, os militares de esquerda que pegaram em armasque à época por outros recursos jurídicos, como revisões de pena e indultos. (NAPOLITANO, 2014, p.229)

Para Fausto (2000, p.504), apesar das falhas, a Lei de Anistia possibilitou que os

exilados políticos voltassem para o Brasil

públicas.

No fim do governo Geisel, a ditadura já exilara cerca de 10 mil brasileiros e brasileiras, cassara igualmente 4.692 cidadãos e levara milhares aos cáe quarenta e cinco estudantes foram expulsos das universidades por força do Decreto 477, e cerca de 300 pessoas ficaram entre mortos e desaparecidos. (AQUINO, 2000, p. 771)

Segundo Dutra &

do Congresso Nacional continuavam controlados pela ditadura, pois

claro, omite muitos problemas,

militares que foram punidos politicamente, e excluiu, inicialmente, todos aqueles que foram

condenados por participar da luta armada, tanto no campo quanto na cidade.

Os movimentos populares pela anistia não sabiam o que fazer após a

não sabiam como ampliar a anistia parcial e

do governo em fazer a reforma partidária, acabando com o bipartidarismo, desviou a atenção de

todos, deixando essa luta somente para os familiares dos mortos e d

(NAPOLITANO, 2014, p.299)

Volume 10 – nº 2 - 2016

comícios e passeatas. Nesse período, tornaram-se mais comuns as denúncias sobre torturas,

tos de presos políticos.

Em novembro de 1978, realizou-se o Congresso pela anistia, que exigia não apenas a

anistia ampla, geral e irrestrita, mas também a punição dos torturadores

informações sobre os desaparecidos. Em 1979, sob a Presidência do general João Baptista

a campanha ganhou forças pelas ruas e, em junho do mesmo ano, o governo enviou

ao congresso um projeto, visando regulamentar uma lei de anistia parcial, que excluía os

. (NAPOLITANO, 2014, p.297)

A Lei n° 6.683 era basicamente um projeto do governo. Já no seu primeiro artigo anunciava a anistia aos crimes políticos e a polêmica conectividade destes “crimes”, estendendo a anistia aos crimes correlatos. Em bom português, isso significava a possibilidade legal de anistiar torturadores e assassinos a serviço das forças de segurança. Como se não bastasse, a lei deixava de fora aqueles envolvidos em “crimes de sangue”, ou seja, os militares de esquerda que pegaram em armasque à época totalizava cerca de 195 pessoas. Estes, na prática, foram sendo libertados por outros recursos jurídicos, como revisões de pena e indultos. (NAPOLITANO, 2014,

Para Fausto (2000, p.504), apesar das falhas, a Lei de Anistia possibilitou que os

exilados políticos voltassem para o Brasil, sendo um importante passo na expansão das liberdades

No fim do governo Geisel, a ditadura já exilara cerca de 10 mil brasileiros e brasileiras, cassara igualmente 4.692 cidadãos e levara milhares aos cárceres da repressão. Duzentos e quarenta e cinco estudantes foram expulsos das universidades por força do Decreto 477, e cerca de 300 pessoas ficaram entre mortos e desaparecidos. (AQUINO, 2000, p.

Loureiro (2012, p.189), a Lei 6.683/1979 mostrou que as atividades

do Congresso Nacional continuavam controlados pela ditadura, pois o texto

claro, omite muitos problemas, ao não discutir, por exemplo, caso dos diversos servidores civis

que foram punidos politicamente, e excluiu, inicialmente, todos aqueles que foram

condenados por participar da luta armada, tanto no campo quanto na cidade.

Os movimentos populares pela anistia não sabiam o que fazer após a

a anistia parcial e acabar com a anistia aos “torturadores”, e a proposta

do governo em fazer a reforma partidária, acabando com o bipartidarismo, desviou a atenção de

todos, deixando essa luta somente para os familiares dos mortos e d

(NAPOLITANO, 2014, p.299)

se mais comuns as denúncias sobre torturas,

se o Congresso pela anistia, que exigia não apenas a

anistia ampla, geral e irrestrita, mas também a punição dos torturadores e a obtenção de

residência do general João Baptista

a campanha ganhou forças pelas ruas e, em junho do mesmo ano, o governo enviou

ao congresso um projeto, visando regulamentar uma lei de anistia parcial, que excluía os

A Lei n° 6.683 era basicamente um projeto do governo. Já no seu primeiro artigo anunciava a anistia aos crimes políticos e a polêmica conectividade destes “crimes”, estendendo a anistia aos crimes correlatos. Em bom português, isso significava a

dade legal de anistiar torturadores e assassinos a serviço das forças de segurança. Como se não bastasse, a lei deixava de fora aqueles envolvidos em “crimes de sangue”, ou seja, os militares de esquerda que pegaram em armas contra o regime, o

totalizava cerca de 195 pessoas. Estes, na prática, foram sendo libertados por outros recursos jurídicos, como revisões de pena e indultos. (NAPOLITANO, 2014,

Para Fausto (2000, p.504), apesar das falhas, a Lei de Anistia possibilitou que os

, sendo um importante passo na expansão das liberdades

No fim do governo Geisel, a ditadura já exilara cerca de 10 mil brasileiros e brasileiras, rceres da repressão. Duzentos

e quarenta e cinco estudantes foram expulsos das universidades por força do Decreto 477, e cerca de 300 pessoas ficaram entre mortos e desaparecidos. (AQUINO, 2000, p.

Loureiro (2012, p.189), a Lei 6.683/1979 mostrou que as atividades

da Lei não é muito

caso dos diversos servidores civis e

que foram punidos politicamente, e excluiu, inicialmente, todos aqueles que foram

Os movimentos populares pela anistia não sabiam o que fazer após a criação da lei,

a anistia aos “torturadores”, e a proposta

do governo em fazer a reforma partidária, acabando com o bipartidarismo, desviou a atenção de

todos, deixando essa luta somente para os familiares dos mortos e desaparecidos.

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Revista Virtual Direito Brasil – Volume 10

4 A ANISTIA: O ENTENDI

SITUAÇÃO DO BRASIL P

HUMANOS

4.1 A Lei de Anistia e a Constituição Federal de 1988

A Constituição Federal

o crime de tortura é inafiançável e não lhe cabe graça ou anistia.

XLIII - da tortura, o tráfico ilícito decomo crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá

Outros avanços aparecem nos artigos 8° e 9°, do Ato das Disposições

Transitórias (ADCT). O primeiro apresenta novas possibilidades do consentimento da anistia, e o

outro confere ao STF a competência para revisar os atos punitivos, de caráter político, praticados

pelo Presidente da República, entre julho e d

p.191).

Art. 8º. É concedida anistia aos que, no período de 18 de setembro de 1946 até a data da promulgação da Constituição, foram atingidos, em decorrência de motivação exclusivamente política, por atos de exceçãoforam abrangidos peloatingidos pelopromoções, na inatividade, ao cargo, emprego, posto ou graduação a que teriam direito se estivessem em serviço ativo, obeprevistos nas leis e regulamentos vigentes, respeitadas as características e peculiaridades das carreiras dos servidores públicos civis e militares e observados os respectivos regimes jurídicos.§ 1º O dispostda Constituição, vedada a remuneração de qualquer espécie em caráter retroativo.§ 2º Ficam assegurados os benefícios estabelecidos neste artigo aos trabalhadores do setor privado, dpolíticos, tenham sido punidos, demitidos ou compelidos ao afastamento das atividades remuneradas que exerciam, bem como aos que foram impedidos de exercer atividades profissionais em vir§ 3º Aos cidadãos que foram impedidos de exercer, na vida civil, atividade profissional específica, em decorrência das Portarias Reservadas do Ministério da Aeronáutica nº S50-GM5, de 19 de jueconômica, na forma que dispuser lei de iniciativa do Congresso Nacional e a entrar em vigor no prazo de doze meses a contar da promulgação da Constituição.§ 4º Aos que, por força de atos ineletivo de vereador serão computados, para efeito de aposentadoria no serviço público e previdência social, os respectivos períodos.§ 5º A anistia concedida nos termos deste artigo aplicaaos empregados em todos os níveis de governo ou em suas fundações, empresas públicas

Volume 10 – nº 2 - 2016

A ANISTIA: O ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E A

SITUAÇÃO DO BRASIL PERANTE A CORTE INTERAMERICANA DE DIREITO

A Lei de Anistia e a Constituição Federal de 1988

A Constituição Federal brasileira de 1988, em seu artigo 5°, inciso XLIII, declara que

o crime de tortura é inafiançável e não lhe cabe graça ou anistia.

a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;

Outros avanços aparecem nos artigos 8° e 9°, do Ato das Disposições

Transitórias (ADCT). O primeiro apresenta novas possibilidades do consentimento da anistia, e o

outro confere ao STF a competência para revisar os atos punitivos, de caráter político, praticados

pelo Presidente da República, entre julho e dezembro de 1969 (DUTRA & LOUREIRO, 2012,

Art. 8º. É concedida anistia aos que, no período de 18 de setembro de 1946 até a data da promulgação da Constituição, foram atingidos, em decorrência de motivação exclusivamente política, por atos de exceção, institucionais ou complementares, aos que foram abrangidos pelo Decreto Legislativo nº 18, de 15 de dezembro de 1961atingidos pelo Decreto-Lei nº 864, de 12 de setembro de 1969promoções, na inatividade, ao cargo, emprego, posto ou graduação a que teriam direito se estivessem em serviço ativo, obedecidos os prazos de permanência em atividade previstos nas leis e regulamentos vigentes, respeitadas as características e peculiaridades das carreiras dos servidores públicos civis e militares e observados os respectivos regimes jurídicos. § 1º O disposto neste artigo somente gerará efeitos financeiros a partir da promulgação da Constituição, vedada a remuneração de qualquer espécie em caráter retroativo.§ 2º Ficam assegurados os benefícios estabelecidos neste artigo aos trabalhadores do setor privado, dirigentes e representantes sindicais que, por motivos exclusivamente políticos, tenham sido punidos, demitidos ou compelidos ao afastamento das atividades remuneradas que exerciam, bem como aos que foram impedidos de exercer atividades profissionais em virtude de pressões ostensivas ou expedientes oficiais sigilosos.§ 3º Aos cidadãos que foram impedidos de exercer, na vida civil, atividade profissional específica, em decorrência das Portarias Reservadas do Ministério da Aeronáutica nº S

GM5, de 19 de junho de 1964, e nº S-285-GM5 será concedida reparação de natureza econômica, na forma que dispuser lei de iniciativa do Congresso Nacional e a entrar em vigor no prazo de doze meses a contar da promulgação da Constituição.§ 4º Aos que, por força de atos institucionais, tenham exercido gratuitamente mandato eletivo de vereador serão computados, para efeito de aposentadoria no serviço público e previdência social, os respectivos períodos. § 5º A anistia concedida nos termos deste artigo aplica-se aos servidoraos empregados em todos os níveis de governo ou em suas fundações, empresas públicas

BUNAL FEDERAL E A

AMERICANA DE DIREITOS

, em seu artigo 5°, inciso XLIII, declara que

a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos

como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que,

Outros avanços aparecem nos artigos 8° e 9°, do Ato das Disposições Constitucionais

Transitórias (ADCT). O primeiro apresenta novas possibilidades do consentimento da anistia, e o

outro confere ao STF a competência para revisar os atos punitivos, de caráter político, praticados

ezembro de 1969 (DUTRA & LOUREIRO, 2012,

Art. 8º. É concedida anistia aos que, no período de 18 de setembro de 1946 até a data da promulgação da Constituição, foram atingidos, em decorrência de motivação

, institucionais ou complementares, aos que Decreto Legislativo nº 18, de 15 de dezembro de 1961, e aos Lei nº 864, de 12 de setembro de 1969, asseguradas as

promoções, na inatividade, ao cargo, emprego, posto ou graduação a que teriam direito decidos os prazos de permanência em atividade

previstos nas leis e regulamentos vigentes, respeitadas as características e peculiaridades das carreiras dos servidores públicos civis e militares e observados os respectivos

o neste artigo somente gerará efeitos financeiros a partir da promulgação da Constituição, vedada a remuneração de qualquer espécie em caráter retroativo. § 2º Ficam assegurados os benefícios estabelecidos neste artigo aos trabalhadores do

irigentes e representantes sindicais que, por motivos exclusivamente políticos, tenham sido punidos, demitidos ou compelidos ao afastamento das atividades remuneradas que exerciam, bem como aos que foram impedidos de exercer atividades

tude de pressões ostensivas ou expedientes oficiais sigilosos. § 3º Aos cidadãos que foram impedidos de exercer, na vida civil, atividade profissional específica, em decorrência das Portarias Reservadas do Ministério da Aeronáutica nº S-

GM5 será concedida reparação de natureza econômica, na forma que dispuser lei de iniciativa do Congresso Nacional e a entrar em vigor no prazo de doze meses a contar da promulgação da Constituição.

stitucionais, tenham exercido gratuitamente mandato eletivo de vereador serão computados, para efeito de aposentadoria no serviço público e

se aos servidores públicos civis e aos empregados em todos os níveis de governo ou em suas fundações, empresas públicas

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Revista Virtual Direito Brasil – Volume 10

ou empresas mistas sob controle estatal, exceto nos Ministérios militares, que tenham sido punidos ou demitidos por atividades profissionais interrompidecisão de seus trabalhadores, bem como em decorrência dode agosto de 1978dos que foram atingidos a partir de 1979, observado o disposto no § 1º. Art. 9º. Os que, por motivos exclusivamente políticos, foram cassados ou tiveram seus direitos políticos suspensos no período de 15 de julho a 31 de dezembro de 1969, por ato do então Presidente da República, poderão requerer ao Supremo Tribunal Federal o reconhecimento dos direitos e vantagens interrompidos pelos atos punitivos, desde que comprovem terem sido estes eivados de vício grave.

Conforme Dutra & Loureiro

destacam-se sobre o assunto,

mortas as pessoas que desapareceram durante o Regime Militar, e criou uma comissão especial

para investigar estes casos e indeniza

políticos. A segunda lei citada regulamentou o artigo 8°

administrativo do anistiado político” e concedendo indenizações para aqueles que foram

abrangidos por esta Lei.

Podemos perceber que, durante o processo de

reconstitucionalização” do Brasil,

de forma gradual, trazendo novas concessões. Porém, continua inegociável “a investigação e

punição dos agentes da repressão responsáveis pela violação de direitos humanos perpetradas

com a condescendência do regime de exceção” (DUTRA & LOUREIRO, 2012, p.191).

4.2 Os tratados internacionais de dir

Na visão de Gomes

direitos humanos apresenta um status particular no direito interno dos Estados. No

podemos perceber esta particularidade

§ 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

Com base neste parágrafo do artigo 5°, o Ministro Celso de Mello sustentou no STF a

tese da constitucionalidade do direito internacional que trata dos direitos humanos dentro do

ordenamento jurídico brasileiro

artigo 5°, da CF, conferindo aos tratados e convenções internacionais que versem sobre direitos

Volume 10 – nº 2 - 2016

ou empresas mistas sob controle estatal, exceto nos Ministérios militares, que tenham sido punidos ou demitidos por atividades profissionais interrompidecisão de seus trabalhadores, bem como em decorrência do Decretode agosto de 1978, ou por motivos exclusivamente políticos, assegurada a readmdos que foram atingidos a partir de 1979, observado o disposto no § 1º.

Art. 9º. Os que, por motivos exclusivamente políticos, foram cassados ou tiveram seus direitos políticos suspensos no período de 15 de julho a 31 de dezembro de 1969, por ato

então Presidente da República, poderão requerer ao Supremo Tribunal Federal o reconhecimento dos direitos e vantagens interrompidos pelos atos punitivos, desde que comprovem terem sido estes eivados de vício grave.

Conforme Dutra & Loureiro (2012, p.191), as Leis 9.140/1995 e 10.559/2002

, no âmbito infraconstitucional. A primeira lei reconhece

mortas as pessoas que desapareceram durante o Regime Militar, e criou uma comissão especial

para investigar estes casos e indenizar as famílias dos mortos e desaparecidos por motivos

políticos. A segunda lei citada regulamentou o artigo 8° do ADCT, criando o “regime

administrativo do anistiado político” e concedendo indenizações para aqueles que foram

perceber que, durante o processo de “redemocratização

reconstitucionalização” do Brasil, a anistia, que fora concedida pela Lei 6.683/1979, foi revisada

de forma gradual, trazendo novas concessões. Porém, continua inegociável “a investigação e

os agentes da repressão responsáveis pela violação de direitos humanos perpetradas

com a condescendência do regime de exceção” (DUTRA & LOUREIRO, 2012, p.191).

4.2 Os tratados internacionais de direitos humanos e o direito interno do Brasil

omes & Mazzuoli (2011, p.62), o direito internacional que trata dos

direitos humanos apresenta um status particular no direito interno dos Estados. No

podemos perceber esta particularidade no artigo 5°, §2°, da Constituição Federal

§ 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

Com base neste parágrafo do artigo 5°, o Ministro Celso de Mello sustentou no STF a

tese da constitucionalidade do direito internacional que trata dos direitos humanos dentro do

brasileiro, independente da EC 45/2004. Esta emenda

conferindo aos tratados e convenções internacionais que versem sobre direitos

ou empresas mistas sob controle estatal, exceto nos Ministérios militares, que tenham sido punidos ou demitidos por atividades profissionais interrompidas em virtude de

Decreto-Lei nº 1.632, de 4 , ou por motivos exclusivamente políticos, assegurada a readmissão

dos que foram atingidos a partir de 1979, observado o disposto no § 1º.

Art. 9º. Os que, por motivos exclusivamente políticos, foram cassados ou tiveram seus direitos políticos suspensos no período de 15 de julho a 31 de dezembro de 1969, por ato

então Presidente da República, poderão requerer ao Supremo Tribunal Federal o reconhecimento dos direitos e vantagens interrompidos pelos atos punitivos, desde que

, as Leis 9.140/1995 e 10.559/2002

no âmbito infraconstitucional. A primeira lei reconheceu como

mortas as pessoas que desapareceram durante o Regime Militar, e criou uma comissão especial

r as famílias dos mortos e desaparecidos por motivos

do ADCT, criando o “regime

administrativo do anistiado político” e concedendo indenizações para aqueles que foram

redemocratização e

a anistia, que fora concedida pela Lei 6.683/1979, foi revisada

de forma gradual, trazendo novas concessões. Porém, continua inegociável “a investigação e

os agentes da repressão responsáveis pela violação de direitos humanos perpetradas

com a condescendência do regime de exceção” (DUTRA & LOUREIRO, 2012, p.191).

do Brasil

Mazzuoli (2011, p.62), o direito internacional que trata dos

direitos humanos apresenta um status particular no direito interno dos Estados. No caso do Brasil,

2°, da Constituição Federal, por exemplo.

§ 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a

Com base neste parágrafo do artigo 5°, o Ministro Celso de Mello sustentou no STF a

tese da constitucionalidade do direito internacional que trata dos direitos humanos dentro do

emenda incluiu o §3°, no

conferindo aos tratados e convenções internacionais que versem sobre direitos

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Revista Virtual Direito Brasil – Volume 10

humanos o valor de Emenda Constitucional, desde que aprovados por três quintos, em dois turnos

em cada casa do Congresso Nacional.

& MAZZUOLI, 2011 a, p. 62)

Para o Min. Celso de Mello (voto proferido no HC 87.585/TO e no RE 466.343nova pirâmide jurídica (bidimensional) teria outra configuração, porque os tratados internacionais recepcionados ou amparados pelo art. 5°, §2°, portanto teriam valor constitucional. No topo dessa pirâmide (bidimensional) estão a Constituição e os tratados internacionais de direitos humanobase, está a legislação ordinária. Tratados de direitos humanos posteriores à EC 45/2004, pouco importando o cumprimento ou não do §3° do art. 5°, também contam com valor materialmente cMAZZUOLI, 2011

Em dezembro de 2008, segundo Gomes & Mazzuoli (2011

aos tratados internacionais sobre direitos humanos o valor suprale

Gilmar Mendes, em detrimento da tese defendida pelo Min. Celso de Mello.

De acordo com Gilmar Mendes (voto proferido no RE 466.343direitos humanos, precedentes ou posteriores à EC 45/2004, desde que não aprovados por quórum

infraconstitucional). A pirâmide jurídica (tridimensional) defendida por ele é a seguinte:a) no topo achaaprovados b) abaixo dela, mas acima da lei ordinária,humanos não aprovados pelo anterior ou posterior à EC 45/2004c) no patamar inferior está a versam sobre direitos humanos). (GOMES & MAZZUOLI, 2011

Este entendimento do STF deu

(RE 466.343/SP), e a partir deste fato, o Brasil

evolutiva do Estado, do Direito e da Justiça”.

4.3 A submissão do "Caso Araguaia" à Comissão Interamericana de Direitos Huma

Conforme aponta Moraes (2011, p.92), no dia 7 de agosto de 1995, a Comissão

Interamericana de Direitos Humanos recebeu uma petição em nome dos desaparecidos em

virtude da Guerrilha do Araguaia e

organizações não-governamentais, o

Human Rights Watch/Americas

como o Grupo Tortura Nunca Mais do Rio de Janeiro (GTNM/RJ),

Volume 10 – nº 2 - 2016

humanos o valor de Emenda Constitucional, desde que aprovados por três quintos, em dois turnos

em cada casa do Congresso Nacional. Porém, esta tese ficou minoritária dentro do STF

, p. 62)

Para o Min. Celso de Mello (voto proferido no HC 87.585/TO e no RE 466.343nova pirâmide jurídica (bidimensional) teria outra configuração, porque os tratados internacionais de direitos humanos vigentes no Brasil antes da EC 45/2004 foram recepcionados ou amparados pelo art. 5°, §2°, portanto teriam valor constitucional. No topo dessa pirâmide (bidimensional) estão a Constituição e os tratados internacionais de direitos humanos (mesmo que firmados e vigentes no Brasil antes da EC 45/2004) e, na base, está a legislação ordinária. Tratados de direitos humanos posteriores à EC 45/2004, pouco importando o cumprimento ou não do §3° do art. 5°, também contam com valor materialmente constitucional (em razão do citado art. 5°, §2°).MAZZUOLI, 2011 a, p.67)

Em dezembro de 2008, segundo Gomes & Mazzuoli (2011 a, p.62), o STF conferiu

aos tratados internacionais sobre direitos humanos o valor supralegal, vencendo a tese do Min.

, em detrimento da tese defendida pelo Min. Celso de Mello.

De acordo com Gilmar Mendes (voto proferido no RE 466.343direitos humanos, precedentes ou posteriores à EC 45/2004, desde que não aprovados

quórum qualificado, nos termos do art. 5°, §3°, da CF, possuem valor supralegal (e infraconstitucional). A pirâmide jurídica (tridimensional) defendida por ele é a seguinte:a) no topo acha-se a Constituição (assim como os tratados de direitos humanos aprovados de acordo com o procedimento do art. 5°, §3°, da CF);b) abaixo dela, mas acima da lei ordinária, estão os tratados internacionais de direitos humanos não aprovados pelo quórum qualificado, pouco importando se o tratado é anterior ou posterior à EC 45/2004; e c) no patamar inferior está a legislação ordinária (assim como os tratados que não versam sobre direitos humanos). (GOMES & MAZZUOLI, 2011

Este entendimento do STF deu-se no contexto da prisão civil do depositário infiel

(RE 466.343/SP), e a partir deste fato, o Brasil adentrou no internacionalismo, a “terceira onda

evolutiva do Estado, do Direito e da Justiça”. (GOMES & MAZZUOLI, 2011

A submissão do "Caso Araguaia" à Comissão Interamericana de Direitos Huma

Conforme aponta Moraes (2011, p.92), no dia 7 de agosto de 1995, a Comissão

Interamericana de Direitos Humanos recebeu uma petição em nome dos desaparecidos em

virtude da Guerrilha do Araguaia e de seus familiares. Esta foi apresentada por duas

governamentais, o Centro pela Justiça e Direito Internacional (CEJIL) e

Human Rights Watch/Americas (HRWA). Mais tarde, outros peticionários uniram

o Grupo Tortura Nunca Mais do Rio de Janeiro (GTNM/RJ), a Comissão de Familiares de

humanos o valor de Emenda Constitucional, desde que aprovados por três quintos, em dois turnos

a tese ficou minoritária dentro do STF. (GOMES

Para o Min. Celso de Mello (voto proferido no HC 87.585/TO e no RE 466.343-1/SP) a nova pirâmide jurídica (bidimensional) teria outra configuração, porque os tratados

de direitos humanos vigentes no Brasil antes da EC 45/2004 foram recepcionados ou amparados pelo art. 5°, §2°, portanto teriam valor constitucional. No topo dessa pirâmide (bidimensional) estão a Constituição e os tratados internacionais de

e vigentes no Brasil antes da EC 45/2004) e, na base, está a legislação ordinária. Tratados de direitos humanos posteriores à EC 45/2004, pouco importando o cumprimento ou não do §3° do art. 5°, também contam com valor

onstitucional (em razão do citado art. 5°, §2°). (GOMES &

, p.62), o STF conferiu

gal, vencendo a tese do Min.

De acordo com Gilmar Mendes (voto proferido no RE 466.343-1/SP) os tratados de direitos humanos, precedentes ou posteriores à EC 45/2004, desde que não aprovados

qualificado, nos termos do art. 5°, §3°, da CF, possuem valor supralegal (e infraconstitucional). A pirâmide jurídica (tridimensional) defendida por ele é a seguinte:

se a Constituição (assim como os tratados de direitos humanos de acordo com o procedimento do art. 5°, §3°, da CF);

estão os tratados internacionais de direitos qualificado, pouco importando se o tratado é

(assim como os tratados que não versam sobre direitos humanos). (GOMES & MAZZUOLI, 2011 a, p.66)

se no contexto da prisão civil do depositário infiel

adentrou no internacionalismo, a “terceira onda

(GOMES & MAZZUOLI, 2011 a, p.68)

A submissão do "Caso Araguaia" à Comissão Interamericana de Direitos Humanos

Conforme aponta Moraes (2011, p.92), no dia 7 de agosto de 1995, a Comissão

Interamericana de Direitos Humanos recebeu uma petição em nome dos desaparecidos em

por duas importantes

Centro pela Justiça e Direito Internacional (CEJIL) e a

outros peticionários uniram-se a causa,

missão de Familiares de

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Revista Virtual Direito Brasil – Volume 10

Mortos e Desaparecidos Políticos

no Araguaia, Angela Harkavy.

No Relatório Anual 2000

que os familiares de 22 guerrilheiros desaparecidos buscam conseguir informações das causas

dos desaparecimentos e das mortes,

uma ação na Justiça Federal.

Com a reabertura democrática, mais precisamente em 1982, famipessoas desaparecidas ingressaram com uma ação na Justiça Federal no Distrito Federal, solicitando fosse determinado o paradeiro dos desaparecidos, e fossem localizados os seus restos mortais, para que pudesse ser dado um enterro digno e paverbadas as certidões de óbito. Em um primeiro momento o judiciário nacional deu um trâmite regular ao processo, solicitando documentos às autoridades do Poder Executivo, e intimando testemunhas. No entanto, em 27 de março de 1989, após a sJuiz responsável pelo caso, a ação foi julgada extinta sem julgamento do mérito, sob o fundamento de que o pedido era jurídica e materialmente impossível. Da mesma forma o Juiz estimou que o que era solicitado pelos autores capaz de declarar a ausência das pessoas desaparecidas Anistia e não requeria qualquer complemento judicial. (CIDH, Relatório N° 33/01, 2001, parágrafo 23)

Em meio aos fatos, os peticionários apelaram da extinç

Regional de Justiça sentenciou a favor dos mesmos, devolvendo o processo ao juiz de primeiro

grau, para a instrução e julgamento do mérito.

virtude dos recursos utilizados pela União.

mas este não foi reconhecido. Diante desta decisão, a União apresentou um Recurso Especial, que

o Tribunal Regional Federal considerou inadmissível, o que levou o governo a recorrer

novamente através do agravo de instrumento, que até o relatório da Comissão ainda não tinha

sido julgado (CIDH, Relatório N° 33/01, 2001, parágrafo 24).

Os peticionários reconhecem a importância da Lei 9.140/95, por meio da qual o

Estado reconheceu a sua responsabilidade pelos de

que reconheceria a morte dos desaparecidos, e estabeleceu indenizações. Porém, acreditam que

ela seja insuficiente, pois não obriga que as circunstâncias das mortes sejam apuradas, nem a

identificação e a sanção dos responsáveis. Eles afirmam que esta Lei combinada com a Lei de

Anistia perpetuam a impunidade, contrariando as normas do sistema interamericano de proteção

dos direitos humanos. Alegam, também, que o Governo não se interessa pela apuração dos fatos,

pois além de possuir um trâmite lento, nunca apresentou nenh

que relatam os fatos ocorridos na região do Araguaia durante os desaparecimentos

Volume 10 – nº 2 - 2016

Mortos e Desaparecidos Políticos de São Paulo (CFMDP/SP), e a irmã de um dos desaparecidos

no Araguaia, Angela Harkavy.

No Relatório Anual 2000 da CIDH (Relatório N° 33/01, 2001,

22 guerrilheiros desaparecidos buscam conseguir informações das causas

dos desaparecimentos e das mortes, e a recuperação dos corpos, desde 1982, por intermédio de

a reabertura democrática, mais precisamente em 1982, famipessoas desaparecidas ingressaram com uma ação na Justiça Federal no Distrito Federal, solicitando fosse determinado o paradeiro dos desaparecidos, e fossem localizados os seus restos mortais, para que pudesse ser dado um enterro digno e paverbadas as certidões de óbito. Em um primeiro momento o judiciário nacional deu um trâmite regular ao processo, solicitando documentos às autoridades do Poder Executivo, e intimando testemunhas. No entanto, em 27 de março de 1989, após a sJuiz responsável pelo caso, a ação foi julgada extinta sem julgamento do mérito, sob o fundamento de que o pedido era jurídica e materialmente impossível. Da mesma forma o Juiz estimou que o que era solicitado pelos autores – a obtenção de dcapaz de declarar a ausência das pessoas desaparecidas – era contemplado pela Lei de Anistia e não requeria qualquer complemento judicial. (CIDH, Relatório N° 33/01, 2001, parágrafo 23)

Em meio aos fatos, os peticionários apelaram da extinção do processo, e o Tribunal

Regional de Justiça sentenciou a favor dos mesmos, devolvendo o processo ao juiz de primeiro

grau, para a instrução e julgamento do mérito. Desde então, o processo está "enrolado", em

virtude dos recursos utilizados pela União. Primeiramente, esta opôs embargos de declaração,

mas este não foi reconhecido. Diante desta decisão, a União apresentou um Recurso Especial, que

o Tribunal Regional Federal considerou inadmissível, o que levou o governo a recorrer

avo de instrumento, que até o relatório da Comissão ainda não tinha

(CIDH, Relatório N° 33/01, 2001, parágrafo 24).

Os peticionários reconhecem a importância da Lei 9.140/95, por meio da qual o

Estado reconheceu a sua responsabilidade pelos desaparecimentos, criou uma Comissão Especial,

que reconheceria a morte dos desaparecidos, e estabeleceu indenizações. Porém, acreditam que

, pois não obriga que as circunstâncias das mortes sejam apuradas, nem a

dos responsáveis. Eles afirmam que esta Lei combinada com a Lei de

Anistia perpetuam a impunidade, contrariando as normas do sistema interamericano de proteção

dos direitos humanos. Alegam, também, que o Governo não se interessa pela apuração dos fatos,

ois além de possuir um trâmite lento, nunca apresentou nenhum dos documentos

relatam os fatos ocorridos na região do Araguaia durante os desaparecimentos

de São Paulo (CFMDP/SP), e a irmã de um dos desaparecidos

parágrafo 1) consta

22 guerrilheiros desaparecidos buscam conseguir informações das causas

desde 1982, por intermédio de

a reabertura democrática, mais precisamente em 1982, familiares de 22 das pessoas desaparecidas ingressaram com uma ação na Justiça Federal no Distrito Federal, solicitando fosse determinado o paradeiro dos desaparecidos, e fossem localizados os seus restos mortais, para que pudesse ser dado um enterro digno e para que fossem averbadas as certidões de óbito. Em um primeiro momento o judiciário nacional deu um trâmite regular ao processo, solicitando documentos às autoridades do Poder Executivo, e intimando testemunhas. No entanto, em 27 de março de 1989, após a substituição do Juiz responsável pelo caso, a ação foi julgada extinta sem julgamento do mérito, sob o fundamento de que o pedido era jurídica e materialmente impossível. Da mesma forma o

a obtenção de documento cível era contemplado pela Lei de

Anistia e não requeria qualquer complemento judicial. (CIDH, Relatório N° 33/01, 2001,

ão do processo, e o Tribunal

Regional de Justiça sentenciou a favor dos mesmos, devolvendo o processo ao juiz de primeiro

Desde então, o processo está "enrolado", em

Primeiramente, esta opôs embargos de declaração,

mas este não foi reconhecido. Diante desta decisão, a União apresentou um Recurso Especial, que

o Tribunal Regional Federal considerou inadmissível, o que levou o governo a recorrer

avo de instrumento, que até o relatório da Comissão ainda não tinha

Os peticionários reconhecem a importância da Lei 9.140/95, por meio da qual o

saparecimentos, criou uma Comissão Especial,

que reconheceria a morte dos desaparecidos, e estabeleceu indenizações. Porém, acreditam que

, pois não obriga que as circunstâncias das mortes sejam apuradas, nem a

dos responsáveis. Eles afirmam que esta Lei combinada com a Lei de

Anistia perpetuam a impunidade, contrariando as normas do sistema interamericano de proteção

dos direitos humanos. Alegam, também, que o Governo não se interessa pela apuração dos fatos,

um dos documentos confidenciais

relatam os fatos ocorridos na região do Araguaia durante os desaparecimentos. Os

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Revista Virtual Direito Brasil – Volume 10

peticionários garantem que houve muitas violações à Declaração e à Convenção Americana, e

que já esgotaram os recursos internos, pois há uma demora injustificada da justiça e do Governo.

(CIDH, Relatório N° 33/01, 2001, parágrafo 25 e ss.)

Já o Governo brasileiro, segundo o

33/01, 2001, parágrafo 30 e ss.), afirma que os recursos internos ainda não foram esgotados, uma

vez que, apesar da longa duração,

possível que os familiares consigam as informações desejadas por intermédio do habeas data.

Além disso, alega que a Lei de Anistia impossibilita o Estado de punir os responsáveis,

concluindo que esta lei foi muito importante e que foi resultado "de um g

nacional", pois beneficiou os dois lados.

Por meio de Nota recebida em 31 de agosto de 1998 o Governo apresentou por última vez seus argumentos. Em resumo o Estado alegou que (1) a Lei n°uma resposta adequada à do Estado, indenizar, reconhecer como mortos os desaparecidos, e buscar localizar e identificar os corpos dos desaparecidos; (2) que a apresentação de documentos secretos obedece a regras de classpodem ser solicitados mediante processo judicial; (3) no que diz respeito à investigação das circunstâncias das mortes, a Lei de Anistia extingui a responsabilidade penal individual das pessoas envolvresulta de um grande consenso nacional no sentido de possibilitar a transição à democracia no início dos anos 80.arquivado, nos termos do artigo 48(1)33/01, 2001, parágrafo 34)

A Comissão declara que embora os fatos narrados pelos peticionados tenham

ocorrido antes do Estado ratificar a Convenção Americana

setembro de 1992, a Comissão passa a ter jurisdição

possíveis violações à Declaração e a Convenção

parágrafo 38). E afirma:

(...)A Comissão considera no presente caso que deve considerar se a aprovada, no tocante aos fatos em que se enquadram os denunciados, estabelece um regime de impunidade, que impediria que os tribunais competentes julguem e estabeleçam uma condenação aos eventuais responsáveis das violações denunciadas.(...) Os fatos alegados na petição, se comprovados, caracterizariam violações dos artigos I, XXV e XXVI da Declaração Americana, assim como dos artigos 1(1), 4, 8, 12, 13 e 25 da Convenção Americana. A Comissão considera que a exceção do artigo 47(b) não se aplica ao presente caso. (CIDH, Relatório N° 33/01, 2001, parágrafo 57 e 59)

Ao final, de acordo com Moraes (2011, p.92), o

admissão do Caso n° 11.552. Como consequência, no dia 31 de outubro de 2008 emitiu o

Relatório de Mérito n° 91/08, afirmando que Estado era responsável pela violação dos direitos Volume 10 – nº 2 - 2016

peticionários garantem que houve muitas violações à Declaração e à Convenção Americana, e

que já esgotaram os recursos internos, pois há uma demora injustificada da justiça e do Governo.

(CIDH, Relatório N° 33/01, 2001, parágrafo 25 e ss.)

no brasileiro, segundo o Relatório Anual 2000 da CIDH (Relatório N°

33/01, 2001, parágrafo 30 e ss.), afirma que os recursos internos ainda não foram esgotados, uma

, apesar da longa duração, o processo iniciado em 1982 encontra-se em trâmite

possível que os familiares consigam as informações desejadas por intermédio do habeas data.

Além disso, alega que a Lei de Anistia impossibilita o Estado de punir os responsáveis,

concluindo que esta lei foi muito importante e que foi resultado "de um grande consenso político

nacional", pois beneficiou os dois lados.

Por meio de Nota recebida em 31 de agosto de 1998 o Governo apresentou por última vez seus argumentos. Em resumo o Estado alegou que (1) a Lei n°uma resposta adequada à questão dos desaparecidos, ao reconhecer a responsabilidade do Estado, indenizar, reconhecer como mortos os desaparecidos, e buscar localizar e identificar os corpos dos desaparecidos; (2) que a apresentação de documentos secretos obedece a regras de classificação de documentos sigilosos e que estes documentos podem ser solicitados mediante processo judicial; (3) no que diz respeito à investigação das circunstâncias das mortes, a Lei de Anistia extingui a responsabilidade penal individual das pessoas envolvidas em ambos os lados do confronto; (4) a referida lei resulta de um grande consenso nacional no sentido de possibilitar a transição à democracia no início dos anos 80. Em conclusão, o Governo solicita que o caso seja arquivado, nos termos do artigo 48(1) da Convenção Americana. (CIDH, Relatório N° 33/01, 2001, parágrafo 34)

A Comissão declara que embora os fatos narrados pelos peticionados tenham

ocorrido antes do Estado ratificar a Convenção Americana, quando esta se confirma em 25 de

a Comissão passa a ter jurisdição ratione temporis, podendo apreciar as

possíveis violações à Declaração e a Convenção Americana (CIDH, Relatório N° 33/01, 2001,

(...)A Comissão considera no presente caso que deve considerar se a aprovada, no tocante aos fatos em que se enquadram os denunciados, estabelece um regime de impunidade, que impediria que os tribunais competentes julguem e estabeleçam uma condenação aos eventuais responsáveis das violações denunciadas.

Os fatos alegados na petição, se comprovados, caracterizariam violações dos artigos I, XXV e XXVI da Declaração Americana, assim como dos artigos 1(1), 4, 8, 12, 13 e 25 da Convenção Americana. A Comissão considera que a exceção do artigo 47(b) não se

lica ao presente caso. (CIDH, Relatório N° 33/01, 2001, parágrafo 57 e 59)

Ao final, de acordo com Moraes (2011, p.92), o Comissão conclui o relatório com

admissão do Caso n° 11.552. Como consequência, no dia 31 de outubro de 2008 emitiu o

Relatório de Mérito n° 91/08, afirmando que Estado era responsável pela violação dos direitos

peticionários garantem que houve muitas violações à Declaração e à Convenção Americana, e

que já esgotaram os recursos internos, pois há uma demora injustificada da justiça e do Governo.

Relatório Anual 2000 da CIDH (Relatório N°

33/01, 2001, parágrafo 30 e ss.), afirma que os recursos internos ainda não foram esgotados, uma

se em trâmite, e que é

possível que os familiares consigam as informações desejadas por intermédio do habeas data.

Além disso, alega que a Lei de Anistia impossibilita o Estado de punir os responsáveis,

rande consenso político

Por meio de Nota recebida em 31 de agosto de 1998 o Governo apresentou por última vez seus argumentos. Em resumo o Estado alegou que (1) a Lei n° 9140/95 representou

questão dos desaparecidos, ao reconhecer a responsabilidade do Estado, indenizar, reconhecer como mortos os desaparecidos, e buscar localizar e identificar os corpos dos desaparecidos; (2) que a apresentação de documentos secretos

ificação de documentos sigilosos e que estes documentos podem ser solicitados mediante processo judicial; (3) no que diz respeito à investigação das circunstâncias das mortes, a Lei de Anistia extingui a responsabilidade penal

idas em ambos os lados do confronto; (4) a referida lei resulta de um grande consenso nacional no sentido de possibilitar a transição à

Em conclusão, o Governo solicita que o caso seja da Convenção Americana. (CIDH, Relatório N°

A Comissão declara que embora os fatos narrados pelos peticionados tenham

quando esta se confirma em 25 de

, podendo apreciar as

(CIDH, Relatório N° 33/01, 2001,

(...)A Comissão considera no presente caso que deve considerar se a Lei de Anistia aprovada, no tocante aos fatos em que se enquadram os denunciados, estabelece um regime de impunidade, que impediria que os tribunais competentes julguem e estabeleçam uma condenação aos eventuais responsáveis das violações denunciadas.

Os fatos alegados na petição, se comprovados, caracterizariam violações dos artigos I, XXV e XXVI da Declaração Americana, assim como dos artigos 1(1), 4, 8, 12, 13 e 25 da Convenção Americana. A Comissão considera que a exceção do artigo 47(b) não se

lica ao presente caso. (CIDH, Relatório N° 33/01, 2001, parágrafo 57 e 59)

Comissão conclui o relatório com

admissão do Caso n° 11.552. Como consequência, no dia 31 de outubro de 2008 emitiu o

Relatório de Mérito n° 91/08, afirmando que Estado era responsável pela violação dos direitos

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Revista Virtual Direito Brasil – Volume 10

humanos, que prejudicou os desaparecidos e s

de Anistia e da ineficácia das ações judiciais interpostas pelos familiares. O relatório declara que

o Estado não realizou uma investigação com o objetivo de julgar e punir os responsáveis por 70

desaparecimentos e pela execução de Maria Lúcia Petit da Silva. Além disso, os recursos

judiciais brasileiros não garantiram o acesso à informação sobre o que aconteceu durante a

Guerrilha do Araguaia.

Em meio as medidas de reparação emitidas pela Comissão no Relat

91/08, foram estabelecidas algumas obrigações para o Estado:

(...)obrigação de investigar e fazer conhecer os fatos que se possam estabelecer contundentemente (verdade); obrigação de processar e castigar os responsáveis (justiça); obrigação de reparar integralmente os danos morais e materiais ocasionados (reparação) e obrigação de extirpar das forças de segurança aqueles que se sabe que cometeram, ordenaram e toleraram estes abusos (criação de forças de segurança dignas de um Estadodemocrático). Estas obrigações não são alternativas uma das outras nem são opcionais; o Estado responsável deve cumprir cada uma delas na medida de suas possibilidades e de boa fé. (

Segundo Moraes

Comissão resolveu apresentar o caso à jurisdição da Corte Interamericana de Direitos Humanos,

acreditando que isto poderia consolidar a jurisprudência americana quanto

que diz respeito aos casos de desaparecimentos forçados e à execução extrajudicial, obrigando os

Estados a mostrarem a verdade dos fatos à sociedade, além de investigar, julgar e punir os

responsáveis por violações aos direitos humanos.

4.4 A Arguição de Descumprimento

De acordo com Ramos (2011, p.180),

Fundamental (ADPF) foi interposta pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil

(OAB), em outubro de 2008, com o objet

Anistia (Lei 6.683/1979) fosse interpretado de acordo com a Constituição Federal de 1988

declarando que, "à luz de seus preceitos fundamentais, que a anistia concedida pela citada lei aos

crimes políticos ou conexos não se estende aos crimes comuns praticados pelos agentes da

repressão contra opositores políticos, durante o regime militar" (DUTRA & LOUREIRO, 2012,

p.194).

Volume 10 – nº 2 - 2016

que prejudicou os desaparecidos e seus familiares, em decorrência da aplicação da Lei

de Anistia e da ineficácia das ações judiciais interpostas pelos familiares. O relatório declara que

o Estado não realizou uma investigação com o objetivo de julgar e punir os responsáveis por 70

imentos e pela execução de Maria Lúcia Petit da Silva. Além disso, os recursos

judiciais brasileiros não garantiram o acesso à informação sobre o que aconteceu durante a

Em meio as medidas de reparação emitidas pela Comissão no Relat

91/08, foram estabelecidas algumas obrigações para o Estado:

obrigação de investigar e fazer conhecer os fatos que se possam estabelecer contundentemente (verdade); obrigação de processar e castigar os responsáveis (justiça); obrigação de reparar integralmente os danos morais e materiais ocasionados (reparação) e obrigação de extirpar das forças de segurança aqueles que se sabe que cometeram, ordenaram e toleraram estes abusos (criação de forças de segurança dignas de um Estadodemocrático). Estas obrigações não são alternativas uma das outras nem são opcionais; o Estado responsável deve cumprir cada uma delas na medida de suas possibilidades e de boa fé. (CIDH, Relatório de Mérito n° 91/08, 2008, parágrafo 241)

Moraes (2011, p.93), em seu Relatório de Mérito, diante dos fatos, a

Comissão resolveu apresentar o caso à jurisdição da Corte Interamericana de Direitos Humanos,

consolidar a jurisprudência americana quanto à

diz respeito aos casos de desaparecimentos forçados e à execução extrajudicial, obrigando os

Estados a mostrarem a verdade dos fatos à sociedade, além de investigar, julgar e punir os

responsáveis por violações aos direitos humanos.

Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) n°153

De acordo com Ramos (2011, p.180), a Arguição de Descumprimento de Preceito

Fundamental (ADPF) foi interposta pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil

, em outubro de 2008, com o objetivo de que o parágrafo único do artigo 1° da Lei de

Anistia (Lei 6.683/1979) fosse interpretado de acordo com a Constituição Federal de 1988

declarando que, "à luz de seus preceitos fundamentais, que a anistia concedida pela citada lei aos

s ou conexos não se estende aos crimes comuns praticados pelos agentes da

repressão contra opositores políticos, durante o regime militar" (DUTRA & LOUREIRO, 2012,

eus familiares, em decorrência da aplicação da Lei

de Anistia e da ineficácia das ações judiciais interpostas pelos familiares. O relatório declara que

o Estado não realizou uma investigação com o objetivo de julgar e punir os responsáveis por 70

imentos e pela execução de Maria Lúcia Petit da Silva. Além disso, os recursos

judiciais brasileiros não garantiram o acesso à informação sobre o que aconteceu durante a

Em meio as medidas de reparação emitidas pela Comissão no Relatório de Mérito n°

obrigação de investigar e fazer conhecer os fatos que se possam estabelecer contundentemente (verdade); obrigação de processar e castigar os responsáveis (justiça); obrigação de reparar integralmente os danos morais e materiais ocasionados (reparação) e obrigação de extirpar das forças de segurança aqueles que se sabe que cometeram, ordenaram e toleraram estes abusos (criação de forças de segurança dignas de um Estado democrático). Estas obrigações não são alternativas uma das outras nem são opcionais; o Estado responsável deve cumprir cada uma delas na medida de suas possibilidades e de

Relatório de Mérito n° 91/08, 2008, parágrafo 241)

o de Mérito, diante dos fatos, a

Comissão resolveu apresentar o caso à jurisdição da Corte Interamericana de Direitos Humanos,

às leis de anistia, no

diz respeito aos casos de desaparecimentos forçados e à execução extrajudicial, obrigando os

Estados a mostrarem a verdade dos fatos à sociedade, além de investigar, julgar e punir os

n°153

Arguição de Descumprimento de Preceito

Fundamental (ADPF) foi interposta pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil

ivo de que o parágrafo único do artigo 1° da Lei de

Anistia (Lei 6.683/1979) fosse interpretado de acordo com a Constituição Federal de 1988,

declarando que, "à luz de seus preceitos fundamentais, que a anistia concedida pela citada lei aos

s ou conexos não se estende aos crimes comuns praticados pelos agentes da

repressão contra opositores políticos, durante o regime militar" (DUTRA & LOUREIRO, 2012,

Page 41: CONDENAÇÃO DO BRASIL PELA CORTE INTERAMERICANA … · RESUMO: Durante o Regime Militar Brasileiro, ... O Brasil foi condenado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos no Caso

Revista Virtual Direito Brasil – Volume 10

Em sua fundamentação, a OAB citou alguns preceitos fundamentais constitucionais,

como a isonomia, presente no caput do artigo 5°, e o direito à verdade, que se encontra no inciso

XXXIII do artigo 5°, e princípios republicanos, como o democrático, do parágrafo único do

artigo 1°, e o da dignidade da pessoa humana, que se encontra no inciso

(RAMOS, 2011, p.180).

Como a questão da validade da Lei de Anistia brasileira era um ponto em comum entre a ADPF 153/DF e o Caso Gomes Lund e outros apresentado perante a Corte Interamericana de Direitoque devido a uma ingênua estratégia de litígio, muito provavelmente para que se pudesse argumentar que o Estado brasileiro já havia resolvido essa questão internamente, o julgamento da ADPF 153/DF foi colocado em pauta, para o29.04.2010, às vésperas da audiência pública do Caso Gomes Lund, a qual se realizaria nos dias 20 e 21 de maio seguintes, perante a Corte Interamericana em São José da Costa Rica. (DUTRA & LOUREIRO, 2012, p.194)

Conforme Ramos (2011,

Advogado-Geral da União, preliminarmente, sustentou o não conhecimento da arguição, e no

mérito, sustentou sua improcedência. Porém, foram favoráveis a procedência da ação o

Ministério da Justiça, a Subchefia de Assuntos Jurídicos da Casa Civil e a Secretaria Especial de

Direitos Humanos da Presidência da República. O Procurador

posicionou-se contra a procedência da arguição, alegando que "acatar a tese da arguente para

desconstruir a anistia como concebida no final da década de 70 seria romper como compromisso

feito naquele contexto histórico" (parecer do Procurador

Monteiro Santos apud RAMOS, 2011, p.181).

Consoante os estudos de Ramos (20

sessão de julgamento, sete (Min. Eros Grau

Aurélio, Cezar Peluso, Celso de Mello e Gilmar Mendes)

da ADPF, e apenas dois (Min. Lew

O relator, Min. Eros Grau, sem cita

Direitos Humanos, concluiu que a revisão da Lei de Anistia cabe ao Poder Legislativo e não ao

STF. E, baseando-se nos estudos de Nilo Batista, afastou a invalidade da Lei 6.683/1979 pelo fato

do Brasil ter reconhecido a jurisdição da Corte apenas em 2002. Porém, ele não levou em conta

que há jurisprudência na Corte Interamericana reconhecendo o caráter permanente

violações de direitos humanos, sendo assim, o Estado réu não pode alegar que os fatos

aconteceram antes do mesmo reconhecer a jurisdição da Corte.

Volume 10 – nº 2 - 2016

Em sua fundamentação, a OAB citou alguns preceitos fundamentais constitucionais,

o a isonomia, presente no caput do artigo 5°, e o direito à verdade, que se encontra no inciso

XXXIII do artigo 5°, e princípios republicanos, como o democrático, do parágrafo único do

artigo 1°, e o da dignidade da pessoa humana, que se encontra no inciso

Como a questão da validade da Lei de Anistia brasileira era um ponto em comum entre a ADPF 153/DF e o Caso Gomes Lund e outros vs. Brasil (Guerrilha do Araguaia), apresentado perante a Corte Interamericana de Direitos Humanos que devido a uma ingênua estratégia de litígio, muito provavelmente para que se pudesse argumentar que o Estado brasileiro já havia resolvido essa questão internamente, o julgamento da ADPF 153/DF foi colocado em pauta, para o29.04.2010, às vésperas da audiência pública do Caso Gomes Lund, a qual se realizaria nos dias 20 e 21 de maio seguintes, perante a Corte Interamericana em São José da Costa Rica. (DUTRA & LOUREIRO, 2012, p.194)

Conforme Ramos (2011, p.181), depois do ajuizamento e da distribuição da ADPF

Geral da União, preliminarmente, sustentou o não conhecimento da arguição, e no

mérito, sustentou sua improcedência. Porém, foram favoráveis a procedência da ação o

a Subchefia de Assuntos Jurídicos da Casa Civil e a Secretaria Especial de

Direitos Humanos da Presidência da República. O Procurador-Geral da República

se contra a procedência da arguição, alegando que "acatar a tese da arguente para

construir a anistia como concebida no final da década de 70 seria romper como compromisso

feito naquele contexto histórico" (parecer do Procurador-Geral da República Roberto Gurgel

Monteiro Santos apud RAMOS, 2011, p.181).

Consoante os estudos de Ramos (2011, p.181), dos nove ministros presentes na

(Min. Eros Grau - relator, Carmen Lúcia, Ellen Gracie, Marco

Aurélio, Cezar Peluso, Celso de Mello e Gilmar Mendes) votaram pela improcedência do pedido

(Min. Lewandowski e Carlos Britto) votaram pela procedência parcial

O relator, Min. Eros Grau, sem citar nenhuma vez a Convenção Americana sobre

Direitos Humanos, concluiu que a revisão da Lei de Anistia cabe ao Poder Legislativo e não ao

studos de Nilo Batista, afastou a invalidade da Lei 6.683/1979 pelo fato

do Brasil ter reconhecido a jurisdição da Corte apenas em 2002. Porém, ele não levou em conta

que há jurisprudência na Corte Interamericana reconhecendo o caráter permanente

violações de direitos humanos, sendo assim, o Estado réu não pode alegar que os fatos

aconteceram antes do mesmo reconhecer a jurisdição da Corte. (RAMOS, 2011, p.183)

Em sua fundamentação, a OAB citou alguns preceitos fundamentais constitucionais,

o a isonomia, presente no caput do artigo 5°, e o direito à verdade, que se encontra no inciso

XXXIII do artigo 5°, e princípios republicanos, como o democrático, do parágrafo único do

artigo 1°, e o da dignidade da pessoa humana, que se encontra no inciso III do artigo 1°

Como a questão da validade da Lei de Anistia brasileira era um ponto em comum entre a vs. Brasil (Guerrilha do Araguaia),

s Humanos - CtIDH, é possível que devido a uma ingênua estratégia de litígio, muito provavelmente para que se pudesse argumentar que o Estado brasileiro já havia resolvido essa questão internamente, o julgamento da ADPF 153/DF foi colocado em pauta, para ocorrer nos dias 28 e 29.04.2010, às vésperas da audiência pública do Caso Gomes Lund, a qual se realizaria nos dias 20 e 21 de maio seguintes, perante a Corte Interamericana em São José da Costa

p.181), depois do ajuizamento e da distribuição da ADPF, o

Geral da União, preliminarmente, sustentou o não conhecimento da arguição, e no

mérito, sustentou sua improcedência. Porém, foram favoráveis a procedência da ação o

a Subchefia de Assuntos Jurídicos da Casa Civil e a Secretaria Especial de

Geral da República também

se contra a procedência da arguição, alegando que "acatar a tese da arguente para

construir a anistia como concebida no final da década de 70 seria romper como compromisso

Geral da República Roberto Gurgel

os nove ministros presentes na

relator, Carmen Lúcia, Ellen Gracie, Marco

votaram pela improcedência do pedido

andowski e Carlos Britto) votaram pela procedência parcial.

r nenhuma vez a Convenção Americana sobre

Direitos Humanos, concluiu que a revisão da Lei de Anistia cabe ao Poder Legislativo e não ao

studos de Nilo Batista, afastou a invalidade da Lei 6.683/1979 pelo fato

do Brasil ter reconhecido a jurisdição da Corte apenas em 2002. Porém, ele não levou em conta

que há jurisprudência na Corte Interamericana reconhecendo o caráter permanente de algumas

violações de direitos humanos, sendo assim, o Estado réu não pode alegar que os fatos

(RAMOS, 2011, p.183)

Page 42: CONDENAÇÃO DO BRASIL PELA CORTE INTERAMERICANA … · RESUMO: Durante o Regime Militar Brasileiro, ... O Brasil foi condenado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos no Caso

Revista Virtual Direito Brasil – Volume 10

Ramos (2011, p.184) cita o Caso Blake, no qual a Guatemala também alegava o não

reconhecimento da jurisdição da Corte na data dos fatos. Neste caso, a Corte não aceitou as

alegações e afirmou que a violação que seria analisada

obrigação do Estado em investigar e punir penalmente os responsáveis,

reconhecimento da jurisdição da Corte.

No caso brasileiro, em face do ocorrido na chamada "guerrilha do Araguaia" e nos casos de tortura, homicídios e desaparecimentos forçados, a situação é similar. Os fatos e lei da anistia são da décadaobrigatória da Corte Interamericana de Direitos Humanos, mas os corpos continuam desaparecidos e os responsáveis por eventuais violações de direitos humanos continuam impunes, uma vez que a anip.184)

A Min. Carmen Lúcia, em seu voto, considerou o §1° do artigo 1° da Lei 6.683/1979

injusto, pois "desafia o respeito integral aos direitos humanos", mas concluiu que isto não poderia

ser alterado por via judicial, conforme o voto do ministro relator, e disse que "nem sempre as leis

são justas, embora sejam criadas para que o sejam" (voto da Min. Carmen Lúcia, ADPF 153,

2010 apud RAMOS, 2011, p.186).

A Min. Ellen Grace, sem mencionar nenhum disposi

humanos, afirmou que:

Não se faz transição, ao menos não se faz transição pacífica, entre um regime autoritário e uma democracia plena, sem concessões recíprocas. Por incômodo que seja reconhecêlo hoje, quando vivemos daqueles que cometeram brasileira pagou para acelerar o processo pacífico de redemocratização." (voto da Min. Ellen Grace, ADPF 153, 20

O Min. Celso de Mello, apesar de mencionar a existência de alguns tratados

internacionais de direitos humanos, não falou nada sobre o Caso Gomes Lund e outros contra o

Brasil, e afirmou que a jurisprudência internacional cabia

não se aplicava ao caso brasileiro, pois a nossa lei de anistia "teria sido fruto de um acordo

político entre os dois lados (ditadura e oposição), seria incabível a invocação desse

posicionamento." (voto do Min. Cels

O Min. Lewandowski, em seu voto, enumerou vários delitos que provavelmente

foram cometidos por agentes do Estado durante a ditadura, e mencionou o Pacto Internacional de

Direitos Civis e Políticos, a Conv

Humanos e a Corte Interamericana de Direitos

deveria investigar, processar e punir penalmente os responsáveis pelas violações aos direitos Volume 10 – nº 2 - 2016

Ramos (2011, p.184) cita o Caso Blake, no qual a Guatemala também alegava o não

ecimento da jurisdição da Corte na data dos fatos. Neste caso, a Corte não aceitou as

alegações e afirmou que a violação que seria analisada não era a violação do direito à vida e sim a

obrigação do Estado em investigar e punir penalmente os responsáveis,

reconhecimento da jurisdição da Corte.

No caso brasileiro, em face do ocorrido na chamada "guerrilha do Araguaia" e nos casos de tortura, homicídios e desaparecimentos forçados, a situação é similar. Os fatos e lei da anistia são da década de 1970, bem antes do reconhecimento brasileiro da jurisdição obrigatória da Corte Interamericana de Direitos Humanos, mas os corpos continuam desaparecidos e os responsáveis por eventuais violações de direitos humanos continuam impunes, uma vez que a anistia impediu as possíveis ações penais. (RAMOS, 2011,

A Min. Carmen Lúcia, em seu voto, considerou o §1° do artigo 1° da Lei 6.683/1979

injusto, pois "desafia o respeito integral aos direitos humanos", mas concluiu que isto não poderia

por via judicial, conforme o voto do ministro relator, e disse que "nem sempre as leis

são justas, embora sejam criadas para que o sejam" (voto da Min. Carmen Lúcia, ADPF 153,

2010 apud RAMOS, 2011, p.186).

A Min. Ellen Grace, sem mencionar nenhum dispositivo internacional sobre direitos

ão se faz transição, ao menos não se faz transição pacífica, entre um regime autoritário e uma democracia plena, sem concessões recíprocas. Por incômodo que seja reconhecêlo hoje, quando vivemos outro e mais virtuoso momento histórico, a anistiadaqueles que cometeram crimes nos porões da ditadura, foi o preço que a sociedade brasileira pagou para acelerar o processo pacífico de redemocratização." (voto da Min. Ellen Grace, ADPF 153, 2010 apud RAMOS, 2011, p.187)

O Min. Celso de Mello, apesar de mencionar a existência de alguns tratados

internacionais de direitos humanos, não falou nada sobre o Caso Gomes Lund e outros contra o

Brasil, e afirmou que a jurisprudência internacional cabia apenas às leis de autoanistia, ou seja,

não se aplicava ao caso brasileiro, pois a nossa lei de anistia "teria sido fruto de um acordo

político entre os dois lados (ditadura e oposição), seria incabível a invocação desse

posicionamento." (voto do Min. Celso de Mello, ADPF 153, 2010 apud RAMOS, 2011, p.189)

O Min. Lewandowski, em seu voto, enumerou vários delitos que provavelmente

foram cometidos por agentes do Estado durante a ditadura, e mencionou o Pacto Internacional de

Direitos Civis e Políticos, a Convenção Americana de Direitos Humanos, o Comitê de Direitos

Humanos e a Corte Interamericana de Direitos Humanos. O ministro afirmou que o Estado

deveria investigar, processar e punir penalmente os responsáveis pelas violações aos direitos

Ramos (2011, p.184) cita o Caso Blake, no qual a Guatemala também alegava o não

ecimento da jurisdição da Corte na data dos fatos. Neste caso, a Corte não aceitou as

não era a violação do direito à vida e sim a

obrigação do Estado em investigar e punir penalmente os responsáveis, que nasceu com o

No caso brasileiro, em face do ocorrido na chamada "guerrilha do Araguaia" e nos casos de tortura, homicídios e desaparecimentos forçados, a situação é similar. Os fatos e lei da

de 1970, bem antes do reconhecimento brasileiro da jurisdição obrigatória da Corte Interamericana de Direitos Humanos, mas os corpos continuam desaparecidos e os responsáveis por eventuais violações de direitos humanos continuam

stia impediu as possíveis ações penais. (RAMOS, 2011,

A Min. Carmen Lúcia, em seu voto, considerou o §1° do artigo 1° da Lei 6.683/1979

injusto, pois "desafia o respeito integral aos direitos humanos", mas concluiu que isto não poderia

por via judicial, conforme o voto do ministro relator, e disse que "nem sempre as leis

são justas, embora sejam criadas para que o sejam" (voto da Min. Carmen Lúcia, ADPF 153,

tivo internacional sobre direitos

ão se faz transição, ao menos não se faz transição pacífica, entre um regime autoritário e uma democracia plena, sem concessões recíprocas. Por incômodo que seja reconhecê-

outro e mais virtuoso momento histórico, a anistia, inclusive crimes nos porões da ditadura, foi o preço que a sociedade

brasileira pagou para acelerar o processo pacífico de redemocratização." (voto da Min.

O Min. Celso de Mello, apesar de mencionar a existência de alguns tratados

internacionais de direitos humanos, não falou nada sobre o Caso Gomes Lund e outros contra o

apenas às leis de autoanistia, ou seja,

não se aplicava ao caso brasileiro, pois a nossa lei de anistia "teria sido fruto de um acordo

político entre os dois lados (ditadura e oposição), seria incabível a invocação desse

o de Mello, ADPF 153, 2010 apud RAMOS, 2011, p.189)

O Min. Lewandowski, em seu voto, enumerou vários delitos que provavelmente

foram cometidos por agentes do Estado durante a ditadura, e mencionou o Pacto Internacional de

enção Americana de Direitos Humanos, o Comitê de Direitos

ministro afirmou que o Estado

deveria investigar, processar e punir penalmente os responsáveis pelas violações aos direitos

Page 43: CONDENAÇÃO DO BRASIL PELA CORTE INTERAMERICANA … · RESUMO: Durante o Regime Militar Brasileiro, ... O Brasil foi condenado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos no Caso

Revista Virtual Direito Brasil – Volume 10

humanos, uma vez que havia ratificado os tratados por ele mencionados

“estranha interpretação nacional

internacionais. Além, disso ele certificou que "a Constituição

não ratificou a tal anistia, preferindo concedê

no art. 8° do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias" (voto do Min. Lewandowski,

ADPF 153, 2010 apud RAMOS, 2011, p.194)

O Min. Carlos Britto, sem citar nenhum tratado internacional de direitos humanos ou

seus órgãos de controle, sustentou que a Constituição cidadã de 1988 não atribuiu à Lei de

Anistia o caráter "amplo, geral e irrestrito", ainda afirmou que "não cabe anistia aos violador

graves de direitos humanos, ou na linguagem do ministro, aos autores de crimes hediondos e

assemelhados" (RAMOS, 2011, p.196).

Embora muitos ministros tenham alegado que a Lei de Anistia nasceu de um acordo,

de uma "conciliação nacional",

A lei de anistia não foi produto de acordo, pacto, negociação alguma, pois o projeto não correspondia àquele pelo qual a sociedade civil, o movimento de anistia, a OAB e a heroica oposição parlamentar havia lutado. Houve o Dia Nacional de Anistia do governo e manifestações e atos públicos contrários à lei aprovada por 206 votos da Arena(oposição). (Pinheiro, 2010 apud PIOVESAN, 2011, p.82) (...) há nacional, a lei de anistia seria uma lei de 'duas mãos', a beneficiar torturadores e vítimas. Esse entendimento advém da equivocada leitura da expressão 'crimes conexos' constantena lei. Crimes conexos são os praticados por uma pessoa ou grupo de pessoas, que se encadeiam em suas causas. Não se pode falar em conexidade entre fatos praticadosdelinquente e pelas ações de sua vítima. A anistia perdoou a estas e não àquelas; peras vítimas e não aos que delinquem em nome do Estado. Ademais, é inadmissível que o crime de tortura seja concebido como crime político, passível de anistia e prescrição. (Piovesan, 2

A Lei 6.683/1979 foi declara

que não se preocupou com o fato de que, possivelmente, essa decisão seria contrária à decisão da

Corte Interamericana de Dire

OAB, conforme relata Dutra & Loureiro (2012, p.200)

a decisão, que ainda não foi julgada pelo STF, embora o Advogado

Procurador-Geral da República já tenham se posicionado contra a admissibilidade deste recurso.

4.5 O Caso Gomes Lund e outros vs. Brasil na Corte Interamericana de Direitos Humanos

Volume 10 – nº 2 - 2016

ue havia ratificado os tratados por ele mencionados, ao invés de fazer

estranha interpretação nacional” e continuar afirmando que está alinhado aos direitos humanos

internacionais. Além, disso ele certificou que "a Constituição de 1988, embora pudesse

, preferindo concedê-la, em outros termos, para beneficiários distintos,

no art. 8° do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias" (voto do Min. Lewandowski,

ADPF 153, 2010 apud RAMOS, 2011, p.194).

Britto, sem citar nenhum tratado internacional de direitos humanos ou

seus órgãos de controle, sustentou que a Constituição cidadã de 1988 não atribuiu à Lei de

Anistia o caráter "amplo, geral e irrestrito", ainda afirmou que "não cabe anistia aos violador

graves de direitos humanos, ou na linguagem do ministro, aos autores de crimes hediondos e

assemelhados" (RAMOS, 2011, p.196).

Embora muitos ministros tenham alegado que a Lei de Anistia nasceu de um acordo,

de uma "conciliação nacional", muitos discordam sobre o assunto.

A lei de anistia não foi produto de acordo, pacto, negociação alguma, pois o projeto não correspondia àquele pelo qual a sociedade civil, o movimento de anistia, a OAB e a heroica oposição parlamentar havia lutado. Houve o Dia Nacional de Anistia do governo e manifestações e atos públicos contrários à lei aprovada por 206 votos da Arena (partido da ditadura) contra 201 votos do MDB (oposição). (Pinheiro, 2010 apud PIOVESAN, 2011, p.82)

que se afastar a insustentável interpretação de que, em nome da conciliação nacional, a lei de anistia seria uma lei de 'duas mãos', a beneficiar torturadores e vítimas. Esse entendimento advém da equivocada leitura da expressão 'crimes conexos' constantena lei. Crimes conexos são os praticados por uma pessoa ou grupo de pessoas, que se encadeiam em suas causas. Não se pode falar em conexidade entre fatos praticadosdelinquente e pelas ações de sua vítima. A anistia perdoou a estas e não àquelas; peras vítimas e não aos que delinquem em nome do Estado. Ademais, é inadmissível que o crime de tortura seja concebido como crime político, passível de anistia e prescrição. (Piovesan, 2009 apud GOMES & MAZZUOLI, 2015, p.05)

A Lei 6.683/1979 foi declarada válida pelo STF, com efeito vinculante e

que não se preocupou com o fato de que, possivelmente, essa decisão seria contrária à decisão da

Corte Interamericana de Direitos Humanos no Caso Gomes Lund (RAMOS, 2011, p.182)

Dutra & Loureiro (2012, p.200), interpôs Embargos de Declaração contra

não foi julgada pelo STF, embora o Advogado-Geral da União e o

Geral da República já tenham se posicionado contra a admissibilidade deste recurso.

O Caso Gomes Lund e outros vs. Brasil na Corte Interamericana de Direitos Humanos

, ao invés de fazer uma

e continuar afirmando que está alinhado aos direitos humanos

de 1988, embora pudesse fazê-lo,

la, em outros termos, para beneficiários distintos,

no art. 8° do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias" (voto do Min. Lewandowski,

Britto, sem citar nenhum tratado internacional de direitos humanos ou

seus órgãos de controle, sustentou que a Constituição cidadã de 1988 não atribuiu à Lei de

Anistia o caráter "amplo, geral e irrestrito", ainda afirmou que "não cabe anistia aos violadores

graves de direitos humanos, ou na linguagem do ministro, aos autores de crimes hediondos e

Embora muitos ministros tenham alegado que a Lei de Anistia nasceu de um acordo,

A lei de anistia não foi produto de acordo, pacto, negociação alguma, pois o projeto não correspondia àquele pelo qual a sociedade civil, o movimento de anistia, a OAB e a heroica oposição parlamentar havia lutado. Houve o Dia Nacional de Repúdio ao projeto de Anistia do governo e manifestações e atos públicos contrários à lei - que, ao final, foi

(partido da ditadura) contra 201 votos do MDB

que se afastar a insustentável interpretação de que, em nome da conciliação nacional, a lei de anistia seria uma lei de 'duas mãos', a beneficiar torturadores e vítimas. Esse entendimento advém da equivocada leitura da expressão 'crimes conexos' constante na lei. Crimes conexos são os praticados por uma pessoa ou grupo de pessoas, que se encadeiam em suas causas. Não se pode falar em conexidade entre fatos praticados pelo delinquente e pelas ações de sua vítima. A anistia perdoou a estas e não àquelas; perdoou as vítimas e não aos que delinquem em nome do Estado. Ademais, é inadmissível que o crime de tortura seja concebido como crime político, passível de anistia e prescrição.

da válida pelo STF, com efeito vinculante e erga omnes,

que não se preocupou com o fato de que, possivelmente, essa decisão seria contrária à decisão da

(RAMOS, 2011, p.182). A

, interpôs Embargos de Declaração contra

Geral da União e o

Geral da República já tenham se posicionado contra a admissibilidade deste recurso.

O Caso Gomes Lund e outros vs. Brasil na Corte Interamericana de Direitos Humanos

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Revista Virtual Direito Brasil – Volume 10

Segundo Dutra & Loureiro (2012, p.196), ao constatar que o Brasil não executou

satisfatoriamente as recomendações presentes no Relatório de Mérito n° 91/08, a Comissão

Interamericana de Direitos Humanos conduziu o Caso 11.552 à Corte Interamericana de Direitos

Humanos, em 26 de março de 2009, sendo o Estado notificado em 18 de maio de 2009, conforme

aponta Moraes (2011, p.97).

Durante o processo perante o Tribunal, além outros documentos pelas partes, foram produzidos depoimentos e pareceres. Nesse sentido, foram apresentados depoimentos de 26 supostas vítimas, além de quatro testemunhas e cinco peritos,apresentar observações. O Presidente também convocou a Comissão, os representantes e o Estado para uma aquatro testemunhas, bem como os pareceres de dois peritos. Na ocasião, foram oportunizadas as alegações finais orais das partes sobre as exceções preliminares, mérito, reparações e custasde amicus curiae

De acordo com Moraes (2011, p. 97), no dia 21 de junho de 2010, o Estado, a

Comissão e os representantes das vítimas c

finais escritas, que foram divulgadas para as partes.

Moraes (2011, p.98) relata que o

afirmou a incompetência da Corte para julgar o caso, pois os fatos

reconhecer a jurisdição contenciosa da CtIDH (10/12/1998); alegou que os recursos internos

ainda não haviam se esgotado; certificou que os representantes apresentavam falta de interesse

processual; e declarou o fato como superveni

"quarta instância", em virtude da ADPF n° 153.

Subsidiariamente, quanto ao mérito, solicitou ao Tribunal que reconheça todas as ações empreendidas no âmbito interno e julgue improcedentes os pedidos da Comrepresentantes, “com suas particularidades, para a consolidação definitiva da reconciliação nacional

(MORAES, 2011, p.98)

O Estado assumiu a responsabilidade pelos direitos hu

Guerrilha do Araguaia, e mencionou algumas medidas adotadas pelo Brasil, como a Lei 9.140/95,

que reconheceu a responsabilidade do Estado, indenizou as vítimas e seus familiares e criou a

Comissão Especial sobre Mortos e Desapareci

relatório "Direito à Memória e à Verdade". Além disso, o Brasil fundou o Grupo de Trabalho

Tocantins, que tem como objetivo

dos militares que morreram ao longo da Guerrilha do Araguaia

já havia indenizado as vítimas e seus familiares e tomado as medidas necessárias para fazer o Volume 10 – nº 2 - 2016

Segundo Dutra & Loureiro (2012, p.196), ao constatar que o Brasil não executou

satisfatoriamente as recomendações presentes no Relatório de Mérito n° 91/08, a Comissão

Interamericana de Direitos Humanos conduziu o Caso 11.552 à Corte Interamericana de Direitos

Humanos, em 26 de março de 2009, sendo o Estado notificado em 18 de maio de 2009, conforme

Durante o processo perante o Tribunal, além da apresentação dos escritos principais e de outros documentos pelas partes, foram produzidos depoimentos e pareceres. Nesse sentido, foram apresentados depoimentos de 26 supostas vítimas, além de quatro testemunhas e cinco peritos, a respeito dos quais as partes tiveram a oportunidade de apresentar observações. O Presidente também convocou a Comissão, os representantes e o Estado para uma audiência pública para ouvir os depoimentos de três supostas vítimas, quatro testemunhas, bem como os pareceres de dois peritos. Na ocasião, foram oportunizadas as alegações finais orais das partes sobre as exceções preliminares, mérito, reparações e custas. Além disso, o Tribunal recebeu oito escritos, na qualidade

amicus curiae, de renomadas pessoas e instituições. (MORAES, 2011, p.97)

De acordo com Moraes (2011, p. 97), no dia 21 de junho de 2010, o Estado, a

Comissão e os representantes das vítimas conduziram à Corte Interamericana as suas alegações

finais escritas, que foram divulgadas para as partes.

Moraes (2011, p.98) relata que o Estado, preliminarmente, arguiu quatro exceções:

afirmou a incompetência da Corte para julgar o caso, pois os fatos ocorreram antes do Brasil

reconhecer a jurisdição contenciosa da CtIDH (10/12/1998); alegou que os recursos internos

ainda não haviam se esgotado; certificou que os representantes apresentavam falta de interesse

processual; e declarou o fato como superveniente, sustentando que a Corte exerceria o papel de

"quarta instância", em virtude da ADPF n° 153.

Subsidiariamente, quanto ao mérito, solicitou ao Tribunal que reconheça todas as ações empreendidas no âmbito interno e julgue improcedentes os pedidos da Comrepresentantes, “uma vez que está sendo construída no país uma solução, compatível

com suas particularidades, para a consolidação definitiva da reconciliação nacional

(MORAES, 2011, p.98)

O Estado assumiu a responsabilidade pelos direitos humanos violados durante a

Guerrilha do Araguaia, e mencionou algumas medidas adotadas pelo Brasil, como a Lei 9.140/95,

que reconheceu a responsabilidade do Estado, indenizou as vítimas e seus familiares e criou a

sobre Mortos e Desaparecidos Políticos (CEMDP), que publicou, em 2007, o

relatório "Direito à Memória e à Verdade". Além disso, o Brasil fundou o Grupo de Trabalho

como objetivo localizar, reconhecer e identificar os corpos dos guerrilheiros e

morreram ao longo da Guerrilha do Araguaia. O Estado afirmou, também, que

já havia indenizado as vítimas e seus familiares e tomado as medidas necessárias para fazer o

Segundo Dutra & Loureiro (2012, p.196), ao constatar que o Brasil não executou

satisfatoriamente as recomendações presentes no Relatório de Mérito n° 91/08, a Comissão

Interamericana de Direitos Humanos conduziu o Caso 11.552 à Corte Interamericana de Direitos

Humanos, em 26 de março de 2009, sendo o Estado notificado em 18 de maio de 2009, conforme

da apresentação dos escritos principais e de outros documentos pelas partes, foram produzidos depoimentos e pareceres. Nesse sentido, foram apresentados depoimentos de 26 supostas vítimas, além de quatro

a respeito dos quais as partes tiveram a oportunidade de apresentar observações. O Presidente também convocou a Comissão, os representantes e

udiência pública para ouvir os depoimentos de três supostas vítimas, quatro testemunhas, bem como os pareceres de dois peritos. Na ocasião, foram oportunizadas as alegações finais orais das partes sobre as exceções preliminares, mérito,

Além disso, o Tribunal recebeu oito escritos, na qualidade , de renomadas pessoas e instituições. (MORAES, 2011, p.97)

De acordo com Moraes (2011, p. 97), no dia 21 de junho de 2010, o Estado, a

onduziram à Corte Interamericana as suas alegações

Estado, preliminarmente, arguiu quatro exceções:

ocorreram antes do Brasil

reconhecer a jurisdição contenciosa da CtIDH (10/12/1998); alegou que os recursos internos

ainda não haviam se esgotado; certificou que os representantes apresentavam falta de interesse

ente, sustentando que a Corte exerceria o papel de

Subsidiariamente, quanto ao mérito, solicitou ao Tribunal que reconheça todas as ações empreendidas no âmbito interno e julgue improcedentes os pedidos da Comissão e dos

uma vez que está sendo construída no país uma solução, compatível

com suas particularidades, para a consolidação definitiva da reconciliação nacional”.

manos violados durante a

Guerrilha do Araguaia, e mencionou algumas medidas adotadas pelo Brasil, como a Lei 9.140/95,

que reconheceu a responsabilidade do Estado, indenizou as vítimas e seus familiares e criou a

dos Políticos (CEMDP), que publicou, em 2007, o

relatório "Direito à Memória e à Verdade". Além disso, o Brasil fundou o Grupo de Trabalho

localizar, reconhecer e identificar os corpos dos guerrilheiros e

O Estado afirmou, também, que

já havia indenizado as vítimas e seus familiares e tomado as medidas necessárias para fazer o

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Revista Virtual Direito Brasil – Volume 10

resgate da memória das vítimas. No que diz respeito aos responsáveis pela violação dos d

humanos, o Brasil alegou a impossibilidade de punição penal, em virtude da Lei 6.683/1979, que

segundo o Estado, resultou de um "debate democrático", e

pretensão punitiva. (MORAES, 2011, p.98

Conforme aponta Moraes (2011, p.99), a Comissão alegou que a Corte era

competente para julgar o caso, pois o Estado havia violado direitos presentes na Convenção

Americana, uma vez que o crime de desaparecimento forçado possui natureza continuada.

Declarou, também, que o Estado não implementou as medidas presentes no Relatório de Mérito

n° 91/08, como garantir que a Lei de Anistia não

persecuções penais no caso de crimes contra a humanidade, responsabilizar penalmente

que ocasionaram os desaparecimentos forçados

documentos que tratem das operações militares. A CIDH defendeu que o desaparecimento

forçado se tratava de um crime contra a humanidade, e que ao ocultar as provas

escapar de qualquer punição, os responsáveis criaram um "

vítimas e seus familiares de exercerem seus direitos. E finalizou sua argumentação, sustentando

que os familiares da vítimas continuavam sem as

durante a Guerrilha do Araguaia e sobre onde se encontram seus "entes queridos".

Os representantes das vítimas, de acordo com Moraes (2011, p.100), reafirmaram os

argumentos apresentados pela Comissão e defenderam

fruto da repressão, perseguição e eliminação praticadas pela ditadura contra quem se

politicamente contra o regime.

crime de desaparecimento forçado, descumprindo o artigo 2° da C

Direitos Humanos.

Em 24 de novembro de 2010, a Corte proferiu a sentença,

que:

como o Brasil reconheceu a competência contenciosa da Corte Interamericana em 10 de dezembro de 1998 e, em sua declaração, indicou que o Tribunal teria competência para os “fatos posteriores”,extrajudicial da senhora Maria Lúcia Petit da Silva, cujos restos mortais foram identificados em 1996. No entanto,caráter contínuo ou permanente perduram

continua,

forçados das supostas vítimas

Volume 10 – nº 2 - 2016

resgate da memória das vítimas. No que diz respeito aos responsáveis pela violação dos d

humanos, o Brasil alegou a impossibilidade de punição penal, em virtude da Lei 6.683/1979, que

o Estado, resultou de um "debate democrático", e finalizou defendendo a prescrição da

(MORAES, 2011, p.98 e 99)

Conforme aponta Moraes (2011, p.99), a Comissão alegou que a Corte era

competente para julgar o caso, pois o Estado havia violado direitos presentes na Convenção

Americana, uma vez que o crime de desaparecimento forçado possui natureza continuada.

, também, que o Estado não implementou as medidas presentes no Relatório de Mérito

n° 91/08, como garantir que a Lei de Anistia não continuasse a ser um obstáculo para as

no caso de crimes contra a humanidade, responsabilizar penalmente

que ocasionaram os desaparecimentos forçados, e publicar, de forma sistematizada, os

documentos que tratem das operações militares. A CIDH defendeu que o desaparecimento

forçado se tratava de um crime contra a humanidade, e que ao ocultar as provas

escapar de qualquer punição, os responsáveis criaram um "limbo jurídico", que impossibilitou as

de exercerem seus direitos. E finalizou sua argumentação, sustentando

que os familiares da vítimas continuavam sem as informações mínimas sobre o que aconteceu

durante a Guerrilha do Araguaia e sobre onde se encontram seus "entes queridos".

Os representantes das vítimas, de acordo com Moraes (2011, p.100), reafirmaram os

argumentos apresentados pela Comissão e defenderam que o extermínio sofrido pelas vítimas foi

fruto da repressão, perseguição e eliminação praticadas pela ditadura contra quem se

politicamente contra o regime. Além disso, reforçaram que o Brasil ainda não tinha tipificado o

to forçado, descumprindo o artigo 2° da Convenção Americana sobre

Em 24 de novembro de 2010, a Corte proferiu a sentença, alegando

como o Brasil reconheceu a competência contenciosa da Corte Interamericana em 10 de dezembro de 1998 e, em sua declaração, indicou que o Tribunal teria competência para os “fatos posteriores”, ficou excluída da ingerência do Tribunal na alegada execução extrajudicial da senhora Maria Lúcia Petit da Silva, cujos restos mortais foram identificados em 1996. No entanto, em relação aos demais, considerando que os atos de

caráter contínuo ou permanente perduram durante todo o tem

continua, reconheceu sua competência para analisar os alegados desaparecimentos

forçados das supostas vítimas. (MORAES, 2011, p.101)

resgate da memória das vítimas. No que diz respeito aos responsáveis pela violação dos direitos

humanos, o Brasil alegou a impossibilidade de punição penal, em virtude da Lei 6.683/1979, que

finalizou defendendo a prescrição da

Conforme aponta Moraes (2011, p.99), a Comissão alegou que a Corte era

competente para julgar o caso, pois o Estado havia violado direitos presentes na Convenção

Americana, uma vez que o crime de desaparecimento forçado possui natureza continuada.

, também, que o Estado não implementou as medidas presentes no Relatório de Mérito

um obstáculo para as

no caso de crimes contra a humanidade, responsabilizar penalmente aqueles

, e publicar, de forma sistematizada, os

documentos que tratem das operações militares. A CIDH defendeu que o desaparecimento

forçado se tratava de um crime contra a humanidade, e que ao ocultar as provas dos fatos para

", que impossibilitou as

de exercerem seus direitos. E finalizou sua argumentação, sustentando

informações mínimas sobre o que aconteceu

durante a Guerrilha do Araguaia e sobre onde se encontram seus "entes queridos".

Os representantes das vítimas, de acordo com Moraes (2011, p.100), reafirmaram os

que o extermínio sofrido pelas vítimas foi

fruto da repressão, perseguição e eliminação praticadas pela ditadura contra quem se colocasse

Além disso, reforçaram que o Brasil ainda não tinha tipificado o

onvenção Americana sobre

alegando, preliminarmente,

como o Brasil reconheceu a competência contenciosa da Corte Interamericana em 10 de dezembro de 1998 e, em sua declaração, indicou que o Tribunal teria competência para

do Tribunal na alegada execução extrajudicial da senhora Maria Lúcia Petit da Silva, cujos restos mortais foram

em relação aos demais, considerando que os atos de

durante todo o tempo em que o fato

reconheceu sua competência para analisar os alegados desaparecimentos

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Revista Virtual Direito Brasil – Volume 10

Ainda em análise das preliminares arguidas pelo Estado, Moraes (2011

argumenta que a Corte, julgando a falta de interesse de agir, afirmou que ele existia, uma vez que

o Estado não cumpriu as recomendações presentes no Relatório de Mérito emitido pela Comissão

Interamericana. No que diz respeito

ADPF n° 153, a Corte afirmou que os familiares das vítimas não poderiam dispor deste recurso,

por falta de legitimidade para interpor esta ação. E sobre a alegação da impossibilidade de uma

quarta instância, a Corte sustenta que:

a demanda apresentadaSupremo Tribunal Federal, decisão que nem sequer havia sido emitida quando aquele órgão apresentou pedido perante a Corte Interamericana. Ao contrário, requer que se estabeleça se o Estado vidiversos preceitos da Convenção Americana, em prejuízo das supostas vítimas. Assim, não está em pauta a inconstitucionalidade da Lei de Anistia, mas um “convencionalidade, ou seja, a anál

obrigações internacionais do Brasil contidas na Convenção Americana

2011, p.102)

Quanto ao Mérito,

violação aos direitos humanos, de

um crasso abandono dos princípios essenciais em que se fundamenta o Sistema Interamericano de

Direitos Humanos e sua proibição alcançou o caráter de

"Caso Araguaia", 2010 apud MORAES, 2011, p.103).

A Corte Interamericana

guerrilheiros e à responsabilidade do Estado eram incontroversos

quanto ao número de vítimas. Assim, a

após a notificação da sentença, fosse

vítimas, a fim de que o Estado pudesse reconhecê

Lei 9.140/1995 e a sentença internacional da CtIDH.

Em sua decisão, a Corte Interamericana sustentou que o

obrigação de investigar as violaç

O Tribunal reitera que a obrigação de investigar violações de se dentro das medidas positivas que os Estados devem adotar para garantir os direitos reconhecidos na Convenção. O dever de invresultado, que deve ser assumida pelo Estado como um dever jurcomo uma simples formalidade, condenada de antemão a ser infrutífera, ou como mera gestão de interesses particularesseus familiares ou da contribuição privada de elementos probatóriuma vez que as autoridades estatais tenham conhecimento do fato, devem iniciar, offio e sem demora, uma investigação séria, imparcial e efetiva. Essa investigação deve ser realizada por todos os meios legais disponíveis e deve es

Volume 10 – nº 2 - 2016

Ainda em análise das preliminares arguidas pelo Estado, Moraes (2011

julgando a falta de interesse de agir, afirmou que ele existia, uma vez que

o Estado não cumpriu as recomendações presentes no Relatório de Mérito emitido pela Comissão

Interamericana. No que diz respeito ao não esgotamento dos recursos internos em virtud

ADPF n° 153, a Corte afirmou que os familiares das vítimas não poderiam dispor deste recurso,

por falta de legitimidade para interpor esta ação. E sobre a alegação da impossibilidade de uma

quarta instância, a Corte sustenta que:

a demanda apresentada pela Comissão Interamericana não pretende revisar a sentença do Supremo Tribunal Federal, decisão que nem sequer havia sido emitida quando aquele órgão apresentou pedido perante a Corte Interamericana. Ao contrário, requer que se estabeleça se o Estado violou determinadas obrigações internacionais dispostas em diversos preceitos da Convenção Americana, em prejuízo das supostas vítimas. Assim, não está em pauta a inconstitucionalidade da Lei de Anistia, mas um “convencionalidade, ou seja, a análise da alegada incompatibilidade daquela lei com as

obrigações internacionais do Brasil contidas na Convenção Americana

2011, p.102)

o ao Mérito, a Corte afirmou que o desaparecimento forçado era uma grave

violação aos direitos humanos, declarando que "a prática de desaparecimentos forçados implica

um crasso abandono dos princípios essenciais em que se fundamenta o Sistema Interamericano de

Direitos Humanos e sua proibição alcançou o caráter de jus cogens" (Sentença da CtIDH do

Araguaia", 2010 apud MORAES, 2011, p.103).

Interamericana afirmou que os fatos quanto ao desaparecimento forçado dos

guerrilheiros e à responsabilidade do Estado eram incontroversos, porém existia uma diferença

quanto ao número de vítimas. Assim, a Corte determinou que dentro de vinte e quatro meses,

notificação da sentença, fossem apresentadas provas legais da existência de algumas

ue o Estado pudesse reconhecê-las como vítimas, se fosse

a sentença internacional da CtIDH. (MORAES, 2011, p.103)

, a Corte Interamericana sustentou que os Estados possuem a

obrigação de investigar as violações de direitos humanos.

O Tribunal reitera que a obrigação de investigar violações de direitos humanos encontrase dentro das medidas positivas que os Estados devem adotar para garantir os direitos reconhecidos na Convenção. O dever de investigar é uma obrigação de meioresultado, que deve ser assumida pelo Estado como um dever jurcomo uma simples formalidade, condenada de antemão a ser infrutífera, ou como mera gestão de interesses particulares, que dependa da iniciativa processual das vítimas, de seus familiares ou da contribuição privada de elementos probatóriuma vez que as autoridades estatais tenham conhecimento do fato, devem iniciar,

e sem demora, uma investigação séria, imparcial e efetiva. Essa investigação deve ser realizada por todos os meios legais disponíveis e deve estar orientada

Ainda em análise das preliminares arguidas pelo Estado, Moraes (2011, p.101)

julgando a falta de interesse de agir, afirmou que ele existia, uma vez que

o Estado não cumpriu as recomendações presentes no Relatório de Mérito emitido pela Comissão

ao não esgotamento dos recursos internos em virtude da

ADPF n° 153, a Corte afirmou que os familiares das vítimas não poderiam dispor deste recurso,

por falta de legitimidade para interpor esta ação. E sobre a alegação da impossibilidade de uma

pela Comissão Interamericana não pretende revisar a sentença do Supremo Tribunal Federal, decisão que nem sequer havia sido emitida quando aquele órgão apresentou pedido perante a Corte Interamericana. Ao contrário, requer que se

olou determinadas obrigações internacionais dispostas em diversos preceitos da Convenção Americana, em prejuízo das supostas vítimas. Assim, não está em pauta a inconstitucionalidade da Lei de Anistia, mas um “controle de

ise da alegada incompatibilidade daquela lei com as

obrigações internacionais do Brasil contidas na Convenção Americana”. (MORAES,

a Corte afirmou que o desaparecimento forçado era uma grave

a prática de desaparecimentos forçados implica

um crasso abandono dos princípios essenciais em que se fundamenta o Sistema Interamericano de

" (Sentença da CtIDH do

afirmou que os fatos quanto ao desaparecimento forçado dos

, porém existia uma diferença

e vinte e quatro meses,

provas legais da existência de algumas

las como vítimas, se fosse o caso, conforme a

(MORAES, 2011, p.103)

s Estados possuem a

direitos humanos encontra-se dentro das medidas positivas que os Estados devem adotar para garantir os direitos

estigar é uma obrigação de meio e não de resultado, que deve ser assumida pelo Estado como um dever jurídico próprio e não como uma simples formalidade, condenada de antemão a ser infrutífera, ou como mera

, que dependa da iniciativa processual das vítimas, de seus familiares ou da contribuição privada de elementos probatórios. À luz desse dever, uma vez que as autoridades estatais tenham conhecimento do fato, devem iniciar, ex

e sem demora, uma investigação séria, imparcial e efetiva. Essa investigação deve tar orientada à determinação

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Revista Virtual Direito Brasil – Volume 10

da verdade. (...) MAZZUOLI, 2011

Segundo Moraes (2011, p.104), a

essencial à reparação das vítimas a responsabilização daqueles que violaram gravemente os

direitos humanos, e declarou as anistias incompatíveis com a Convenção Americana, conforme já

havia citado nos casos do Peru e do Chile.

Trata-se daEstado, dos direitos fundamentais, assim como do mandado de proporcionalidade (exigência de que a tutela seja necessária, adequada e eficaz). Considerandproporcionalidade, no caso em referência, considerando a gravidade das violações, exsurge o imperativo de105)

O Tribunal afirmou que, ao julgar a validade da Lei de Anistia, na ADPF n° 153,

STF não fez o devido controle de convencionalidade e desconsiderou as obrigações

internacionais do Brasil.

Este Tribunal estabeleceu em sua jurisprudência que é consciente de que as autoridades internas estão sujeitas ao império da lei e, por esse motivodisposições vigentes no ordenamento jurídico. No entanto, quando um Estado é Parte de um tratado internacional, como a Convenção Americana, todos os seus órgãos, inclusive seus juízes, também estão submetidos àquele, o que osdas disposições da Convenção não se vejam enfraquecidos pela aplicação de normas contrárias a seu objeto e finalidade, e que desde o início carecem de efeitos jurídicos. O Poder Judiciário, nesse sentido, está internaciode convencionalidade” evidentemente no marco de suas respectivas competências e das regulamentações processuais correspondentes. Nessa tarefa, o Poder Judsomente o tratado, mas também a interpretação que a ele conferiu a Corte Interamericana, intérprete última da Convenção Americanaparágrafo 176, 2010 apud GOMES & MAZZUOLI, 2011 No presente casconvencionalidade pelas autoridades jurisdicionais do Estado e que, pelo contrário, a decisão do Supremo Tribunal Federal confirmou a validade da interpretação da Lei de Anistia, sem considerar as obInternacional, particularmente aquelas estabelecidas nos artigos 8 e 25 da Convenção Americana, em relação com os artigos 1.1 e 2 do mesmo instrumento. O Tribunal estima oportuno recordar que a obrigaçvoluntariamente contraídas corresponde a um princípio básico do direito sobre a responsabilidade internacional dos Estados, respaldado pela jurisprudência internacional e nacional, segundo o qual aqueles devem acainternacionais de boadispõe o artigo 27 da Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados de 1969, os Estados não podem, por razões de ordem interna, descAs obrigações convencionais dos Estados Parte vinculam todos sos quais devem garantir o cumprimento das disposições convencionais e seus efeitos próprios (2010 apud GOMES & MAZZUOLI, 2011

Volume 10 – nº 2 - 2016

da verdade. (...) (Sentença da CtIDH, parágrafo 138, 2010 apud GOMES & MAZZUOLI, 2011 b, p.91)

Segundo Moraes (2011, p.104), a Corte Interamericana declarou como elemento

essencial à reparação das vítimas a responsabilização daqueles que violaram gravemente os

as anistias incompatíveis com a Convenção Americana, conforme já

eru e do Chile.

se da proibição da proteção deficiente, uma decorrência do dever de defesa, pelo Estado, dos direitos fundamentais, assim como do mandado de proporcionalidade (exigência de que a tutela seja necessária, adequada e eficaz). Considerandproporcionalidade, no caso em referência, considerando a gravidade das violações, exsurge o imperativo de proteção de caráter jurídico-penal. (MORAES, 2011, p. 104 e

O Tribunal afirmou que, ao julgar a validade da Lei de Anistia, na ADPF n° 153,

STF não fez o devido controle de convencionalidade e desconsiderou as obrigações

Este Tribunal estabeleceu em sua jurisprudência que é consciente de que as autoridades internas estão sujeitas ao império da lei e, por esse motivo, estão obrigadas a aplicar as disposições vigentes no ordenamento jurídico. No entanto, quando um Estado é Parte de um tratado internacional, como a Convenção Americana, todos os seus órgãos, inclusive seus juízes, também estão submetidos àquele, o que os obriga a zelar para que os efeitos das disposições da Convenção não se vejam enfraquecidos pela aplicação de normas contrárias a seu objeto e finalidade, e que desde o início carecem de efeitos jurídicos. O Poder Judiciário, nesse sentido, está internacionalmente obrigado a exercer um “controle de convencionalidade” ex officio entre as normas internas e a Convenção Americana, evidentemente no marco de suas respectivas competências e das regulamentações processuais correspondentes. Nessa tarefa, o Poder Judiciário deve levar em conta não somente o tratado, mas também a interpretação que a ele conferiu a Corte Interamericana, intérprete última da Convenção Americana. (Sentença da CtIDH, parágrafo 176, 2010 apud GOMES & MAZZUOLI, 2011 b, p.93)

No presente caso, o Tribunal observa que não foi exercido o controle de convencionalidade pelas autoridades jurisdicionais do Estado e que, pelo contrário, a decisão do Supremo Tribunal Federal confirmou a validade da interpretação da Lei de Anistia, sem considerar as obrigações internacionais do Brasil derivadas do Direito Internacional, particularmente aquelas estabelecidas nos artigos 8 e 25 da Convenção Americana, em relação com os artigos 1.1 e 2 do mesmo instrumento. O Tribunal estima oportuno recordar que a obrigação de cumprir as obrigações internacionais voluntariamente contraídas corresponde a um princípio básico do direito sobre a responsabilidade internacional dos Estados, respaldado pela jurisprudência internacional e nacional, segundo o qual aqueles devem acatar suas obrigações convencionais internacionais de boa-fé (pacta sunt servanda). Como já salientou esta Corte e conforme dispõe o artigo 27 da Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados de 1969, os Estados não podem, por razões de ordem interna, descumprir obrigações internacionais. As obrigações convencionais dos Estados Parte vinculam todos sos quais devem garantir o cumprimento das disposições convencionais e seus efeitos próprios (effet utile) no plano de seu direito interno. (Sentença da CtIDH, parágrafo 177, 2010 apud GOMES & MAZZUOLI, 2011 b, p.93)

(Sentença da CtIDH, parágrafo 138, 2010 apud GOMES &

Corte Interamericana declarou como elemento

essencial à reparação das vítimas a responsabilização daqueles que violaram gravemente os

as anistias incompatíveis com a Convenção Americana, conforme já

uma decorrência do dever de defesa, pelo Estado, dos direitos fundamentais, assim como do mandado de proporcionalidade (exigência de que a tutela seja necessária, adequada e eficaz). Considerando a proporcionalidade, no caso em referência, considerando a gravidade das violações,

. (MORAES, 2011, p. 104 e

O Tribunal afirmou que, ao julgar a validade da Lei de Anistia, na ADPF n° 153, o

STF não fez o devido controle de convencionalidade e desconsiderou as obrigações

Este Tribunal estabeleceu em sua jurisprudência que é consciente de que as autoridades , estão obrigadas a aplicar as

disposições vigentes no ordenamento jurídico. No entanto, quando um Estado é Parte de um tratado internacional, como a Convenção Americana, todos os seus órgãos, inclusive

obriga a zelar para que os efeitos das disposições da Convenção não se vejam enfraquecidos pela aplicação de normas contrárias a seu objeto e finalidade, e que desde o início carecem de efeitos jurídicos. O

nalmente obrigado a exercer um “controle entre as normas internas e a Convenção Americana,

evidentemente no marco de suas respectivas competências e das regulamentações iciário deve levar em conta não

somente o tratado, mas também a interpretação que a ele conferiu a Corte . (Sentença da CtIDH,

, p.93)

o, o Tribunal observa que não foi exercido o controle de convencionalidade pelas autoridades jurisdicionais do Estado e que, pelo contrário, a decisão do Supremo Tribunal Federal confirmou a validade da interpretação da Lei de

rigações internacionais do Brasil derivadas do Direito Internacional, particularmente aquelas estabelecidas nos artigos 8 e 25 da Convenção Americana, em relação com os artigos 1.1 e 2 do mesmo instrumento. O Tribunal estima

ão de cumprir as obrigações internacionais voluntariamente contraídas corresponde a um princípio básico do direito sobre a responsabilidade internacional dos Estados, respaldado pela jurisprudência internacional

tar suas obrigações convencionais ). Como já salientou esta Corte e conforme

dispõe o artigo 27 da Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados de 1969, os umprir obrigações internacionais.

As obrigações convencionais dos Estados Parte vinculam todos seus poderes e órgãos, os quais devem garantir o cumprimento das disposições convencionais e seus efeitos

(Sentença da CtIDH, parágrafo 177,

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Revista Virtual Direito Brasil – Volume 10

Quanto ao direito à informação, a sentença sustenta que as autoridades estatais não

podem alegar segredo de Estado ou que uma determinada informação é confidencial, por razão de

interesse público ou segurança nacional

estabelece que um julgamento deve apresentar um prazo razoável, o que não ocorreu com a ação

ordinária proposta pelos familiares das vítimas da Guerrilha do Aragua

106)

De acordo com Moraes (2011, p.106),

63.1 da Convenção Americana

seus familiares foram lesionados pelas ações e omissões do

morais e danos materiais. Sendo assim, estabeleceu

na equidade, e impondo ao Estado a prestação de atendimento psicológico aos familiares.

Sentenciou, também, que o Estado deve

desaparecimento forçado, sem aplicar a Lei de Anistia para beneficiar os mesmos, nem quaisquer

outras disposições semelhantes, como a

penal. Além disso, o Estado deve assegurar que as autoridades investiguem,

os documentos e informações pertinentes ao seu alcance

autorização para participar.

Com o objetivo de dar publicidade

de publicar a sentença no Diário Oficial e torná

realizar um ato público reconhecendo

solicitou que o Brasil ratifique a Convenção Interamericana sobre o Desaparecimento Forçado de

Pessoas, dentro de um prazo razoável, e que tipifique o crime de desaparecimento forçado de

pessoas, conforme exige a Convenção Americana.

4.6 Ações e omissões do Brasil após a sentença da Corte Interamericana de Direitos

Humanos

Conforme indica Gomes & Mazzuoli (2011

Gomes Lund e outros vs. Brasil

de rejeição a mesma, inclusive por parte de alguns ministros do STF. O Min. Cezar Peluso

declarou que "a decisão da Corte só gera efeitos no campo da Convenção Americana de Direitos

Volume 10 – nº 2 - 2016

Quanto ao direito à informação, a sentença sustenta que as autoridades estatais não

podem alegar segredo de Estado ou que uma determinada informação é confidencial, por razão de

interesse público ou segurança nacional. E, no que diz repeito ao acesso à justiça, a Corte

estabelece que um julgamento deve apresentar um prazo razoável, o que não ocorreu com a ação

ordinária proposta pelos familiares das vítimas da Guerrilha do Araguaia. (MORAES, 2011, p.

De acordo com Moraes (2011, p.106), na condenação, fundamentando

63.1 da Convenção Americana, a Corte afirmou que as vítimas de desaparecimento forçado e

seus familiares foram lesionados pelas ações e omissões do Estado, declarando que houve

morais e danos materiais. Sendo assim, estabeleceu uma indenização aos familiares

na equidade, e impondo ao Estado a prestação de atendimento psicológico aos familiares.

Sentenciou, também, que o Estado deve responsabilizar os autores materiais e intelectuais do

desaparecimento forçado, sem aplicar a Lei de Anistia para beneficiar os mesmos, nem quaisquer

outras disposições semelhantes, como a prescrição, a coisa julgada e a irretroatividade da lei

disso, o Estado deve assegurar que as autoridades investiguem, ex officio

os documentos e informações pertinentes ao seu alcance, e que os familiares das vítimas tenham

Com o objetivo de dar publicidade ao caso, a Corte julgou que o Brasil possui o dever

de publicar a sentença no Diário Oficial e torná-la acessível em algum site do Estado, e precisará

realizar um ato público reconhecendo a sua responsabilidade internacional. Por fim, o Tribunal

l ratifique a Convenção Interamericana sobre o Desaparecimento Forçado de

, dentro de um prazo razoável, e que tipifique o crime de desaparecimento forçado de

pessoas, conforme exige a Convenção Americana. (MORAES, 2011, p.107)

do Brasil após a sentença da Corte Interamericana de Direitos

Gomes & Mazzuoli (2011 a, p.50), depois que a sentença do Caso

Gomes Lund e outros vs. Brasil, proferida pela Corte, foi anunciada, houve várias demonstrações

ão a mesma, inclusive por parte de alguns ministros do STF. O Min. Cezar Peluso

declarou que "a decisão da Corte só gera efeitos no campo da Convenção Americana de Direitos

Quanto ao direito à informação, a sentença sustenta que as autoridades estatais não

podem alegar segredo de Estado ou que uma determinada informação é confidencial, por razão de

. E, no que diz repeito ao acesso à justiça, a Corte

estabelece que um julgamento deve apresentar um prazo razoável, o que não ocorreu com a ação

ia. (MORAES, 2011, p.

fundamentando-se no artigo

, a Corte afirmou que as vítimas de desaparecimento forçado e

Estado, declarando que houve danos

aos familiares, baseando-se

na equidade, e impondo ao Estado a prestação de atendimento psicológico aos familiares.

responsabilizar os autores materiais e intelectuais do

desaparecimento forçado, sem aplicar a Lei de Anistia para beneficiar os mesmos, nem quaisquer

a irretroatividade da lei

ex officio, possuindo

, e que os familiares das vítimas tenham

que o Brasil possui o dever

la acessível em algum site do Estado, e precisará

a sua responsabilidade internacional. Por fim, o Tribunal

l ratifique a Convenção Interamericana sobre o Desaparecimento Forçado de

, dentro de um prazo razoável, e que tipifique o crime de desaparecimento forçado de

do Brasil após a sentença da Corte Interamericana de Direitos

, p.50), depois que a sentença do Caso

houve várias demonstrações

ão a mesma, inclusive por parte de alguns ministros do STF. O Min. Cezar Peluso

declarou que "a decisão da Corte só gera efeitos no campo da Convenção Americana de Direitos

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Revista Virtual Direito Brasil – Volume 10

Humanos (...) caso as pessoas anistiadas sejam proc

conceder habeas corpus na hora" (Min. Cezar Peluso, 2010 apud GOMES & MAZZUOLI, 2011

a, p. 50 e 51), e concluiu que as decisões da Corte só apresentam algum valor no campo da

convencionalidade. Porém, este mesmo ministro, segundo

no julgamento de extradição do italiano Cesare Battisti, afirmou que não fazia sentido algum

celebrar um tratado internacional para depois não cumpri

de Battisti em virtude de um tratado

O Min. Marco Aurélio afirmou que a decisão da Corte foi tomada "no âmbito

internacional, não no interno. Na prática não terá efeito nenhum." (Min. Marco Aurélio, 2010

apud GOMES & MAZZUOLI, 2011

"mentor da jurisprudência do STF",

Cooperativo", que desconhece a "primazia do direito constitucional ou do direito internacional,

mas considera tão seriamente o efeito

interno e do direito internacional crescem juntas num todo" (Häberle, 2007 apud BALDI, 2011,

p.172).

O então Ministro da Defesa Nelson Jobim declarou que a sentença proferida pela

Corte era "meramente política, sem efeitos jurídicos

com histórico de superação de regimes, não de conflito

MAZZUOLI, 2011 a, p.51).

Na visão de Gomes & Mazzuoli (2011

equivocadas juridicamente, uma vez que o próprio STF, em 2008, deu valor supralegal aos

tratados internacionais que versem sobre direitos humanos. E

ordenamento jurídico brasileiro é

não se relacionam, tendo cada um a sua autonomia e eficácia. Porém, a doutrina internacional já

desconsiderou essa visão há muitas décadas, e o Brasil, ao ratificar a Convenção de Viena sobre o

Direito dos Tratados de 1969, adotou o sistema

internacional são um só e indivisíveis.

O Ministério das Relações Exteriores, em nota, prontamente disse que vaidecisão da Ctrata de pretender ou não cumprir a sentença. O que está em jogo é que o País (a República brasileira) tem a obrigação de cumprir a decisão internacional. Os ministros do STF não têm responsabilidade internacionpontos de vista. Suas declarações, no entanto, em termos internacionais, não possuem qualquer valor jurídico

Volume 10 – nº 2 - 2016

Humanos (...) caso as pessoas anistiadas sejam processadas, é só recorrer ao STF. O

na hora" (Min. Cezar Peluso, 2010 apud GOMES & MAZZUOLI, 2011

, p. 50 e 51), e concluiu que as decisões da Corte só apresentam algum valor no campo da

convencionalidade. Porém, este mesmo ministro, segundo Baldi (2011, p.171), ao se posicionar

no julgamento de extradição do italiano Cesare Battisti, afirmou que não fazia sentido algum

celebrar um tratado internacional para depois não cumpri-lo, defendendo, no caso, a extradição

ratado firmado entre o Brasil e a Itália.

O Min. Marco Aurélio afirmou que a decisão da Corte foi tomada "no âmbito

internacional, não no interno. Na prática não terá efeito nenhum." (Min. Marco Aurélio, 2010

apud GOMES & MAZZUOLI, 2011 a, p.51). Contrariando o defendido por Peter

"mentor da jurisprudência do STF", que prega a existência de um "Estado Constitucional

Cooperativo", que desconhece a "primazia do direito constitucional ou do direito internacional,

mas considera tão seriamente o efeito recíproco entre ambos que partes do direito constitucional

interno e do direito internacional crescem juntas num todo" (Häberle, 2007 apud BALDI, 2011,

O então Ministro da Defesa Nelson Jobim declarou que a sentença proferida pela

nte política, sem efeitos jurídicos. O processo de transição do Brasil é pacífico,

com histórico de superação de regimes, não de conflito" (Min. Jobin, 2010 apud GOMES &

Na visão de Gomes & Mazzuoli (2011 a, p.51), as declarações dos ministros são

equivocadas juridicamente, uma vez que o próprio STF, em 2008, deu valor supralegal aos

versem sobre direitos humanos. Estas declarações consideram que o

ordenamento jurídico brasileiro é dualista, ou seja, que o direito interno e o direito internacional

ão se relacionam, tendo cada um a sua autonomia e eficácia. Porém, a doutrina internacional já

desconsiderou essa visão há muitas décadas, e o Brasil, ao ratificar a Convenção de Viena sobre o

ireito dos Tratados de 1969, adotou o sistema monista, no qual o direito interno e o direito

internacional são um só e indivisíveis.

O Ministério das Relações Exteriores, em nota, prontamente disse que vaidecisão da CtIDH. A decisão obriga o governo brasileiro (logo, também o STF). Não se trata de pretender ou não cumprir a sentença. O que está em jogo é que o País (a República brasileira) tem a obrigação de cumprir a decisão internacional. Os ministros do STF não têm responsabilidade internacional; falam, portanto, em defesa dos seus pontos de vista. Suas declarações, no entanto, em termos internacionais, não possuem qualquer valor jurídico. (GOMES & MAZZUOLI, 2011 a, p.52)

essadas, é só recorrer ao STF. O Supremo vai

na hora" (Min. Cezar Peluso, 2010 apud GOMES & MAZZUOLI, 2011

, p. 50 e 51), e concluiu que as decisões da Corte só apresentam algum valor no campo da

Baldi (2011, p.171), ao se posicionar

no julgamento de extradição do italiano Cesare Battisti, afirmou que não fazia sentido algum

lo, defendendo, no caso, a extradição

O Min. Marco Aurélio afirmou que a decisão da Corte foi tomada "no âmbito

internacional, não no interno. Na prática não terá efeito nenhum." (Min. Marco Aurélio, 2010

o defendido por Peter Häberle,

que prega a existência de um "Estado Constitucional

Cooperativo", que desconhece a "primazia do direito constitucional ou do direito internacional,

recíproco entre ambos que partes do direito constitucional

interno e do direito internacional crescem juntas num todo" (Häberle, 2007 apud BALDI, 2011,

O então Ministro da Defesa Nelson Jobim declarou que a sentença proferida pela

. O processo de transição do Brasil é pacífico,

" (Min. Jobin, 2010 apud GOMES &

as declarações dos ministros são

equivocadas juridicamente, uma vez que o próprio STF, em 2008, deu valor supralegal aos

stas declarações consideram que o

erno e o direito internacional

ão se relacionam, tendo cada um a sua autonomia e eficácia. Porém, a doutrina internacional já

desconsiderou essa visão há muitas décadas, e o Brasil, ao ratificar a Convenção de Viena sobre o

, no qual o direito interno e o direito

O Ministério das Relações Exteriores, em nota, prontamente disse que vai cumprir a erno brasileiro (logo, também o STF). Não se

trata de pretender ou não cumprir a sentença. O que está em jogo é que o País (a República brasileira) tem a obrigação de cumprir a decisão internacional. Os ministros

al; falam, portanto, em defesa dos seus pontos de vista. Suas declarações, no entanto, em termos internacionais, não possuem

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Revista Virtual Direito Brasil – Volume 10

Rodrigues & Véras Neto (2015, p.14)

obrigações atribuídas ao Brasil pela Corte Interamericana na sentença do Caso Gomes Lund,

apontando a ação ou a omissão do Estado em cada caso. A primeira obrigação diz respeito à

investigação dos fatos, ao julgamento e punição dos responsáveis e à

identificação das vítimas, e quanto a ela, o Brasil não apresentou muitos avanços

em 2010, o STF reconheceu a validade da Lei de Anistia, afirmando que ela era fruto de um

acordo. "Mesmo com inúmeras ações individ

responsabilizar os agentes pelas violações cometidas não conseguimos vislumbrar, avanços

concretos. Logo não foi cumprido, pois, não houve uma modificação jurisprudencial no judiciário

brasileiro." (RODRIGUES & VÉRAS NETO, 2015, p.14)

A segunda obrigação trata da criação de medidas de reabilitação,

garantias que não haverá repetição, além disso, o Estado deveria oferecer atendimento médico e

psicológico àqueles que foram vítimas da dita

de acordo com Rodrigues & Véras Neto (2015, p.15), o Brasil criou o Projeto Clínicas do

testemunho ligado à Comissão da Anistia.

O Projeto foi lançado em março de 2013, e consiste em formar espaços de atapoio psicológico aos afetados pela violência do Estado. Inicialmente teve sedes criadas nas capitais de quatro estados Sul. Esse projeto surge como um quarto eixo de reparação, complementandoreparações econômica, coletiva (marcada pelas iniciativas de memória) e a moral (que é composta pelo pedido de desculpa em noconceder a atenção terapêutica, além de capacitar profissionais para lidar com as violências institucionais, a fim de auxiliar na reparação dos danos que são por nós entendidos c(...) Agora em 2015, houve a renovação do Projeto Clínicas e a ampliação do mesmo, visando ampliar o atendimento psíquico para aqueles que foram vitimados pelo poderio estatal brasileiro. A criação e efetiva atuação do projeto se direcionam no sentido de cumprir o dispositivo da sentença da CIDH, evidenciando uma preocupação por parte do Estado brasileiro. (RODRIGUES & VÉRAS NETO, 2015, p.15)

Segundo Rodrigues & Véras Neto (2015, p.15), para que se evitasse a repetição

dessas experiências, outro ponto da sentença, criou

Armadas sobre direitos humanos,

A terceira obrigação exigia

sentença, com a organização de atos públicos

responsabilidade internacional do país

do regime militar. "Indicou-se a criação do Dia dos desaparecidos políticos, fato que não foi

Volume 10 – nº 2 - 2016

Rodrigues & Véras Neto (2015, p.14), em seus estudos, analisaram cada

obrigações atribuídas ao Brasil pela Corte Interamericana na sentença do Caso Gomes Lund,

apontando a ação ou a omissão do Estado em cada caso. A primeira obrigação diz respeito à

investigação dos fatos, ao julgamento e punição dos responsáveis e à determinação do paradeiro e

identificação das vítimas, e quanto a ela, o Brasil não apresentou muitos avanços

em 2010, o STF reconheceu a validade da Lei de Anistia, afirmando que ela era fruto de um

acordo. "Mesmo com inúmeras ações individuais vindas de órgãos de judiciários na tentativa de

responsabilizar os agentes pelas violações cometidas não conseguimos vislumbrar, avanços

concretos. Logo não foi cumprido, pois, não houve uma modificação jurisprudencial no judiciário

IGUES & VÉRAS NETO, 2015, p.14)

A segunda obrigação trata da criação de medidas de reabilitação,

que não haverá repetição, além disso, o Estado deveria oferecer atendimento médico e

psicológico àqueles que foram vítimas da ditadura militar e seus familiares. Quanto a este ponto,

de acordo com Rodrigues & Véras Neto (2015, p.15), o Brasil criou o Projeto Clínicas do

testemunho ligado à Comissão da Anistia.

O Projeto foi lançado em março de 2013, e consiste em formar espaços de atapoio psicológico aos afetados pela violência do Estado. Inicialmente teve sedes criadas nas capitais de quatro estados - São Paulo, Rio de Janeiro, Pernambuco e Rio Grande do Sul. Esse projeto surge como um quarto eixo de reparação, complementandoreparações econômica, coletiva (marcada pelas iniciativas de memória) e a moral (que é composta pelo pedido de desculpa em nome do Estado brasileiro), as clíconceder a atenção terapêutica, além de capacitar profissionais para lidar com as iolências institucionais, a fim de auxiliar na reparação dos danos que são por nós

entendidos como transgeracionais, pois mantém-se presentificados nas gerações atuais. (...) Agora em 2015, houve a renovação do Projeto Clínicas e a ampliação do mesmo,

ando ampliar o atendimento psíquico para aqueles que foram vitimados pelo poderio estatal brasileiro. A criação e efetiva atuação do projeto se direcionam no sentido de cumprir o dispositivo da sentença da CIDH, evidenciando uma preocupação por parte do

tado brasileiro. (RODRIGUES & VÉRAS NETO, 2015, p.15)

Segundo Rodrigues & Véras Neto (2015, p.15), para que se evitasse a repetição

dessas experiências, outro ponto da sentença, criou-se um programa de educação nas Forças

Armadas sobre direitos humanos, nos cursos de formação e de atualização dos militares.

A terceira obrigação exigia que o governo brasileiro fizesse a publicização da

, com a organização de atos públicos, para que assumissem e reconhecessem a

responsabilidade internacional do país publicamente, quanto aos crimes que ocorreram ao longo

se a criação do Dia dos desaparecidos políticos, fato que não foi

, em seus estudos, analisaram cada uma das

obrigações atribuídas ao Brasil pela Corte Interamericana na sentença do Caso Gomes Lund,

apontando a ação ou a omissão do Estado em cada caso. A primeira obrigação diz respeito à

determinação do paradeiro e

identificação das vítimas, e quanto a ela, o Brasil não apresentou muitos avanços, uma vez que,

em 2010, o STF reconheceu a validade da Lei de Anistia, afirmando que ela era fruto de um

uais vindas de órgãos de judiciários na tentativa de

responsabilizar os agentes pelas violações cometidas não conseguimos vislumbrar, avanços

concretos. Logo não foi cumprido, pois, não houve uma modificação jurisprudencial no judiciário

A segunda obrigação trata da criação de medidas de reabilitação, de satisfação e de

que não haverá repetição, além disso, o Estado deveria oferecer atendimento médico e

e seus familiares. Quanto a este ponto,

de acordo com Rodrigues & Véras Neto (2015, p.15), o Brasil criou o Projeto Clínicas do

O Projeto foi lançado em março de 2013, e consiste em formar espaços de atenção e apoio psicológico aos afetados pela violência do Estado. Inicialmente teve sedes criadas

São Paulo, Rio de Janeiro, Pernambuco e Rio Grande do Sul. Esse projeto surge como um quarto eixo de reparação, complementando as reparações econômica, coletiva (marcada pelas iniciativas de memória) e a moral (que é

me do Estado brasileiro), as clínicas visam conceder a atenção terapêutica, além de capacitar profissionais para lidar com as iolências institucionais, a fim de auxiliar na reparação dos danos que são por nós

se presentificados nas gerações atuais. (...) Agora em 2015, houve a renovação do Projeto Clínicas e a ampliação do mesmo,

ando ampliar o atendimento psíquico para aqueles que foram vitimados pelo poderio estatal brasileiro. A criação e efetiva atuação do projeto se direcionam no sentido de cumprir o dispositivo da sentença da CIDH, evidenciando uma preocupação por parte do

Segundo Rodrigues & Véras Neto (2015, p.15), para que se evitasse a repetição

se um programa de educação nas Forças

nos cursos de formação e de atualização dos militares.

fizesse a publicização da

, para que assumissem e reconhecessem a

publicamente, quanto aos crimes que ocorreram ao longo

se a criação do Dia dos desaparecidos políticos, fato que não foi

Page 51: CONDENAÇÃO DO BRASIL PELA CORTE INTERAMERICANA … · RESUMO: Durante o Regime Militar Brasileiro, ... O Brasil foi condenado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos no Caso

Revista Virtual Direito Brasil – Volume 10

realizado, assim como o ponto em questão. Logo, essa medida de reparação simbólica não foi

implementa." (RODRIGUES & VÉRAS NETO, 2015, p.15)

Quanto a tipificação do crime de desaparecimento forçado pelo ordenamento jurídico

penal brasileiro, um projeto encontra

tipificado no Brasil, ou seja, a obrigaçã

VÉRAS NETO, 2015, p.16)

Com relação as obrigações que tratavam do direito ao acesso a documentos públicos e

do direito à verdade, conforme aponta Rodrigues &

com seus deveres por meio das Leis 12.527/2011 e 12.528/2011. A primeira lei citada trata

Lei de acesso a informação, que permitiu

documentos e das informaçõe

desburocratizar as formas de acesso aos documentos públicos" (RODRIGUES & VÉRAS NETO,

2015, p.16). A segunda lei criou a Comissão Nacional da Verdade, a fim de que fatos e

circunstâncias de violação aos direitos humanos durante a ditadura fossem esclarecidos.

Possuía como seu principal objetivo: promover o esclarecimento dos casos de tortura, desaparecimento forçado, mortes, ocultações de cadáveres e realizar a identificação de quem foram osresponsabilizar penalmente os agentes. (RODRIGUES & VÉRAS NETO, 2015, p.16)

Piovesan (2011, p.84) afirma que quando a

discutida, durante o 3° Programa Nacion

surgiu uma grande tensão política entre o Ministério da Defesa, que via a criação da Comissão

como uma atitude revanchista, e o Ministério da Justiça e a Secretaria Especial de Direitos

Humanos, que defendiam a ideia

tensão, referiu-se a Comissão da Verdade como a "comissão da calúnia", o que acabou gerando a

sua exoneração.

Através da Comissão o governo busca esclarecer o que aconteceu no Brasil duran

ditadura militar, porém, é importante frisar que sua criação não exclui a obrigação do Estado de

responsabilizar aqueles que violaram direitos humanos, por meio de processos judiciais penais.

(RODRIGUES & VÉRAS NETO, 2015, p.16)

Rodrigues & Véras Neto

(PSOL) interpôs a ADPF 320, que está tramitando apensada a ADPF153.

Essa nova ação do controle concentrado de constitucionalidade (...) não visa o controle de convencionalidade da Lei de Anistia com

Volume 10 – nº 2 - 2016

realizado, assim como o ponto em questão. Logo, essa medida de reparação simbólica não foi

ODRIGUES & VÉRAS NETO, 2015, p.15)

Quanto a tipificação do crime de desaparecimento forçado pelo ordenamento jurídico

, um projeto encontra-se em discussão no legislativo, mas o crime ainda não está

tipificado no Brasil, ou seja, a obrigação não foi completamente atendida. (RODRIGUES &

Com relação as obrigações que tratavam do direito ao acesso a documentos públicos e

do direito à verdade, conforme aponta Rodrigues & Véras Neto (2015, p.16), o Brasil cumpriu

com seus deveres por meio das Leis 12.527/2011 e 12.528/2011. A primeira lei citada trata

Lei de acesso a informação, que permitiu "o acesso, a sistematização e a publicização dos

documentos e das informações públicas do Estado Brasileiro, essa lei foi criada no intuito de

desburocratizar as formas de acesso aos documentos públicos" (RODRIGUES & VÉRAS NETO,

2015, p.16). A segunda lei criou a Comissão Nacional da Verdade, a fim de que fatos e

violação aos direitos humanos durante a ditadura fossem esclarecidos.

Possuía como seu principal objetivo: promover o esclarecimento dos casos de tortura, desaparecimento forçado, mortes, ocultações de cadáveres e realizar a identificação de quem foram os autores de tais delitos. Tal órgão não possuí a competência de responsabilizar penalmente os agentes. (RODRIGUES & VÉRAS NETO, 2015, p.16)

Piovesan (2011, p.84) afirma que quando a Comissão da Verdade começou a ser

discutida, durante o 3° Programa Nacional de Direitos Humanos, em 21 de dezembro de 2009,

surgiu uma grande tensão política entre o Ministério da Defesa, que via a criação da Comissão

como uma atitude revanchista, e o Ministério da Justiça e a Secretaria Especial de Direitos

iam a ideia. O general chefe do departamento do Exército, em meio à

se a Comissão da Verdade como a "comissão da calúnia", o que acabou gerando a

Através da Comissão o governo busca esclarecer o que aconteceu no Brasil duran

ditadura militar, porém, é importante frisar que sua criação não exclui a obrigação do Estado de

responsabilizar aqueles que violaram direitos humanos, por meio de processos judiciais penais.

(RODRIGUES & VÉRAS NETO, 2015, p.16)

Rodrigues & Véras Neto (2015, p.11) aponta que o Partido Socialismo e Liberdade

(PSOL) interpôs a ADPF 320, que está tramitando apensada a ADPF153.

Essa nova ação do controle concentrado de constitucionalidade (...) não visa o controle de convencionalidade da Lei de Anistia como a ADPF 153. Visa reconhecer a validade e

realizado, assim como o ponto em questão. Logo, essa medida de reparação simbólica não foi

Quanto a tipificação do crime de desaparecimento forçado pelo ordenamento jurídico

se em discussão no legislativo, mas o crime ainda não está

o não foi completamente atendida. (RODRIGUES &

Com relação as obrigações que tratavam do direito ao acesso a documentos públicos e

Véras Neto (2015, p.16), o Brasil cumpriu

com seus deveres por meio das Leis 12.527/2011 e 12.528/2011. A primeira lei citada trata-se da

"o acesso, a sistematização e a publicização dos

s públicas do Estado Brasileiro, essa lei foi criada no intuito de

desburocratizar as formas de acesso aos documentos públicos" (RODRIGUES & VÉRAS NETO,

2015, p.16). A segunda lei criou a Comissão Nacional da Verdade, a fim de que fatos e

violação aos direitos humanos durante a ditadura fossem esclarecidos.

Possuía como seu principal objetivo: promover o esclarecimento dos casos de tortura, desaparecimento forçado, mortes, ocultações de cadáveres e realizar a identificação de

autores de tais delitos. Tal órgão não possuí a competência de responsabilizar penalmente os agentes. (RODRIGUES & VÉRAS NETO, 2015, p.16)

Comissão da Verdade começou a ser

21 de dezembro de 2009,

surgiu uma grande tensão política entre o Ministério da Defesa, que via a criação da Comissão

como uma atitude revanchista, e o Ministério da Justiça e a Secretaria Especial de Direitos

. O general chefe do departamento do Exército, em meio à

se a Comissão da Verdade como a "comissão da calúnia", o que acabou gerando a

Através da Comissão o governo busca esclarecer o que aconteceu no Brasil durante a

ditadura militar, porém, é importante frisar que sua criação não exclui a obrigação do Estado de

responsabilizar aqueles que violaram direitos humanos, por meio de processos judiciais penais.

(2015, p.11) aponta que o Partido Socialismo e Liberdade

Essa nova ação do controle concentrado de constitucionalidade (...) não visa o controle o a ADPF 153. Visa reconhecer a validade e

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Revista Virtual Direito Brasil – Volume 10

o efeito vinculante da decisão da CIDH no Caso Gomes Lund e outros versus Brasil, decisão que realizou o devido controle de convencionalidade e condenou o Estado brasileiro em novembro de 2010 a tomar providênciashumanos ocorridas durante a ditadura. (RODRIGUES & VÉRAS NETO, 2015, p.11 e 12)

O Procurador-Geral da República, Rodrigo Janot, deu um parecer favorável quanto ao

conhecimento e a procedência parcial da ADPF 320, solicitand

que o STF dê ao art. 1º, a conexão de crimes, da Lei de Anistia uma interpretação conforme a Constituição com o intuito de excluir qualquer interpretação que possa manter extinta a punibilidade dos crimes de lesarealizados por agentes públicos, civis ou militares, no exercício da função ou fora dela. E proibiu a extensão dos efeitos Anistia para os crimes permanentes ou continuados, não exauridos até a sua promulgação ou a qualquer crime cometido após a sua promulgação.Em seu parecer Rodrigo Janot demonstrou que a manutenção dos efeitos da Lei de Anistia conforme decidiu o STF, ao julgar a ADPF 153 ofende e viola os preceitos expressos na Constituição Federal (CRFB), violava a dignidade da pessoa humana (inc. III do art.prevalência dos direitos humanos (inc. II do art. 4º da CRFB), descumpre a aplicabilidade imediata das normas de direitos humanos e desconsidera o §3º do artigo 5º da Constituição Federa

Janot ressaltou que o Brasil promulgou a Convenção Americana sobre Direitos

Humanos, através do Decreto 678/1992, e reconheceu a jurisdição da Corte Interamericana de

Direitos Humanos por meio do Decreto 4.463/

Gomes Lund que condenou o Estado.

Conforme aponta Rodrigues & Véras Neto (2015, p.12), a interposição da ADPF 320

deixa claro que o Brasil ainda não executou a sentença proferida pela Corte Interamericana de

Direitos Humanos, uma vez que ainda reconhece como válida a Lei de Anistia, não investigou

penalmente aqueles que violaram os direitos humanos, responsabilizando e penalizando os

agentes, não adequou seu ordenamento jurídico interno à Convenção Americana,

crime de desaparecimento forçado ao nosso direito penal.

5 CONSIDERAÇÕES FINAIS

A ditadura militar

o governo do general Médici (1969

Muitas pessoas foram torturadas e assassinadas, e muitos eram dados como desaparecidos, pois

as Forças Armadas jogavam os corpos no mar ou enterravam em locais desconhecidos.

Em meio a esse contexto repressor, membros do PC do B dirigiram

Estado do Pará com o objetivo de formar um grupo de resistência rural, que ficou conhecido

Volume 10 – nº 2 - 2016

o efeito vinculante da decisão da CIDH no Caso Gomes Lund e outros versus Brasil, decisão que realizou o devido controle de convencionalidade e condenou o Estado brasileiro em novembro de 2010 a tomar providências sobre as violações de direitos humanos ocorridas durante a ditadura. (RODRIGUES & VÉRAS NETO, 2015, p.11 e

Geral da República, Rodrigo Janot, deu um parecer favorável quanto ao

conhecimento e a procedência parcial da ADPF 320, solicitando:

que o STF dê ao art. 1º, a conexão de crimes, da Lei de Anistia uma interpretação conforme a Constituição com o intuito de excluir qualquer interpretação que possa manter extinta a punibilidade dos crimes de lesa-humanidade ou os conexos a eles,

dos por agentes públicos, civis ou militares, no exercício da função ou fora dela. E proibiu a extensão dos efeitos Anistia para os crimes permanentes ou continuados, não exauridos até a sua promulgação ou a qualquer crime cometido após a sua promulgação.Em seu parecer Rodrigo Janot demonstrou que a manutenção dos efeitos da Lei de Anistia conforme decidiu o STF, ao julgar a ADPF 153 ofende e viola os preceitos expressos na Constituição Federal (CRFB), violava a dignidade da pessoa humana (inc. III do art. 1º da CRFB), a independência nacional (inc. I do art. 4º da CRFB), a prevalência dos direitos humanos (inc. II do art. 4º da CRFB), descumpre a aplicabilidade imediata das normas de direitos humanos e desconsidera o §3º do artigo 5º da Constituição Federal. (RODRIGUES & VÉRAS NETO, 2015, p.12 e 13)

Janot ressaltou que o Brasil promulgou a Convenção Americana sobre Direitos

Humanos, através do Decreto 678/1992, e reconheceu a jurisdição da Corte Interamericana de

Direitos Humanos por meio do Decreto 4.463/2002, logo deve cumprir a sentença do Caso

Gomes Lund que condenou o Estado.

Conforme aponta Rodrigues & Véras Neto (2015, p.12), a interposição da ADPF 320

deixa claro que o Brasil ainda não executou a sentença proferida pela Corte Interamericana de

, uma vez que ainda reconhece como válida a Lei de Anistia, não investigou

penalmente aqueles que violaram os direitos humanos, responsabilizando e penalizando os

agentes, não adequou seu ordenamento jurídico interno à Convenção Americana,

crime de desaparecimento forçado ao nosso direito penal.

5 CONSIDERAÇÕES FINAIS

ditadura militar brasileira (1964 – 1985) foi bastante autoritária e linha

o governo do general Médici (1969 – 1974) como o período mais repressivo da nossa história.

Muitas pessoas foram torturadas e assassinadas, e muitos eram dados como desaparecidos, pois

os corpos no mar ou enterravam em locais desconhecidos.

Em meio a esse contexto repressor, membros do PC do B dirigiram

Estado do Pará com o objetivo de formar um grupo de resistência rural, que ficou conhecido

o efeito vinculante da decisão da CIDH no Caso Gomes Lund e outros versus Brasil, decisão que realizou o devido controle de convencionalidade e condenou o Estado

sobre as violações de direitos humanos ocorridas durante a ditadura. (RODRIGUES & VÉRAS NETO, 2015, p.11 e

Geral da República, Rodrigo Janot, deu um parecer favorável quanto ao

que o STF dê ao art. 1º, a conexão de crimes, da Lei de Anistia uma interpretação conforme a Constituição com o intuito de excluir qualquer interpretação que possa

humanidade ou os conexos a eles, dos por agentes públicos, civis ou militares, no exercício da função ou fora dela. E

proibiu a extensão dos efeitos Anistia para os crimes permanentes ou continuados, não exauridos até a sua promulgação ou a qualquer crime cometido após a sua promulgação. Em seu parecer Rodrigo Janot demonstrou que a manutenção dos efeitos da Lei de Anistia conforme decidiu o STF, ao julgar a ADPF 153 ofende e viola os preceitos expressos na Constituição Federal (CRFB), violava a dignidade da pessoa humana (inc.

1º da CRFB), a independência nacional (inc. I do art. 4º da CRFB), a prevalência dos direitos humanos (inc. II do art. 4º da CRFB), descumpre a aplicabilidade imediata das normas de direitos humanos e desconsidera o §3º do artigo

l. (RODRIGUES & VÉRAS NETO, 2015, p.12 e 13)

Janot ressaltou que o Brasil promulgou a Convenção Americana sobre Direitos

Humanos, através do Decreto 678/1992, e reconheceu a jurisdição da Corte Interamericana de

2002, logo deve cumprir a sentença do Caso

Conforme aponta Rodrigues & Véras Neto (2015, p.12), a interposição da ADPF 320

deixa claro que o Brasil ainda não executou a sentença proferida pela Corte Interamericana de

, uma vez que ainda reconhece como válida a Lei de Anistia, não investigou

penalmente aqueles que violaram os direitos humanos, responsabilizando e penalizando os

agentes, não adequou seu ordenamento jurídico interno à Convenção Americana, e não tipificou o

foi bastante autoritária e linha-dura, tendo

1974) como o período mais repressivo da nossa história.

Muitas pessoas foram torturadas e assassinadas, e muitos eram dados como desaparecidos, pois

os corpos no mar ou enterravam em locais desconhecidos.

Em meio a esse contexto repressor, membros do PC do B dirigiram-se até o sul do

Estado do Pará com o objetivo de formar um grupo de resistência rural, que ficou conhecido

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Revista Virtual Direito Brasil – Volume 10

como Guerrilha do Araguaia.

foram dados como desaparecidos, pois seus corpos nunca foram encontrados. Além disso, em

virtude da Lei de Anistia, os responsáveis pelo massacre nunca foram julgados.

Podemos perceber muitos

aos direitos humanos, e em

10.559/2002, que buscaram compensar os danos causados pela ditadura militar às vítimas e

seus familiares. Porém, a investigação e a punição dos agentes repressores

direitos humanos neste período, continua distante.

O Brasil, membro da OEA desde 19

Direitos Humanos, em 1992, que nada mais é do que um “códi

humanos”. Sendo assim, o governo brasileiro deve seguir os direitos previstos na Convenção,

caso contrário, deverá ser julgado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos

reconheceu a Corte como órgão jurisdicional

Diante da inércia do governo b

a Comissão Interamericana de Direitos Humanos em nome dos desaparecidos e seus familiares.

Mesmo após a emissão do Relatório de Mérito da CIDH, com algumas obrigações

Brasil, o governo permaneceu inerte

Interamericana.

Às vésperas do julgamento da CtIDH, o STF julgou a ADPF n° 153, que pedia uma

análise da Lei de Anistia de acordo com a Constituição

fundamentais. Porém, a grande maioria dos ministros votaram pela improcedência do pedido,

mantendo a validade da Lei 6.683/79, e impossibilitando a investigação e a punição de todos

aqueles que violaram os direitos humanos

Posteriormente, o Brasil foi condenado pela Corte Interamericana, mas pouco fez

para cumprir as obrigações impostas pela sentença, tendo como ação mais

da Comissão Nacional da Verdade, que busca esclarece

aos direitos humanos.

O importante desta condenação e das ações do governo brasileiro é a preservação da

memória, para que os erros do passado não se repitam no futuro.

Volume 10 – nº 2 - 2016

como Guerrilha do Araguaia. Este grupo foi duramente combatido pelo Exército, e seus membros

foram dados como desaparecidos, pois seus corpos nunca foram encontrados. Além disso, em

os responsáveis pelo massacre nunca foram julgados.

Podemos perceber muitos avanços na Constituição Federal de 1988, no tratamento

em algumas leis infraconstitucionais, como as Leis 9.140/1995 e

buscaram compensar os danos causados pela ditadura militar às vítimas e

rém, a investigação e a punição dos agentes repressores

direitos humanos neste período, continua distante.

O Brasil, membro da OEA desde 1948, ratificou a Convenção A

Direitos Humanos, em 1992, que nada mais é do que um “código interamericano de direitos

. Sendo assim, o governo brasileiro deve seguir os direitos previstos na Convenção,

deverá ser julgado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos

reconheceu a Corte como órgão jurisdicional em 1998.

Diante da inércia do governo brasileiro, organizações não-governamentais

a Comissão Interamericana de Direitos Humanos em nome dos desaparecidos e seus familiares.

pós a emissão do Relatório de Mérito da CIDH, com algumas obrigações

, o governo permaneceu inerte, o que levou a Comissão a encaminhar o caso a Corte

Às vésperas do julgamento da CtIDH, o STF julgou a ADPF n° 153, que pedia uma

análise da Lei de Anistia de acordo com a Constituição Federal de 1988

fundamentais. Porém, a grande maioria dos ministros votaram pela improcedência do pedido,

mantendo a validade da Lei 6.683/79, e impossibilitando a investigação e a punição de todos

aqueles que violaram os direitos humanos durante a ditadura militar.

Posteriormente, o Brasil foi condenado pela Corte Interamericana, mas pouco fez

para cumprir as obrigações impostas pela sentença, tendo como ação mais significativa

da Comissão Nacional da Verdade, que busca esclarecer os fatos e as circunstâncias das violações

desta condenação e das ações do governo brasileiro é a preservação da

para que os erros do passado não se repitam no futuro.

Este grupo foi duramente combatido pelo Exército, e seus membros

foram dados como desaparecidos, pois seus corpos nunca foram encontrados. Além disso, em

os responsáveis pelo massacre nunca foram julgados.

avanços na Constituição Federal de 1988, no tratamento

algumas leis infraconstitucionais, como as Leis 9.140/1995 e

buscaram compensar os danos causados pela ditadura militar às vítimas e aos

rém, a investigação e a punição dos agentes repressores, que violaram os

48, ratificou a Convenção Americana sobre

go interamericano de direitos

. Sendo assim, o governo brasileiro deve seguir os direitos previstos na Convenção,

deverá ser julgado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, pois

governamentais recorreram

a Comissão Interamericana de Direitos Humanos em nome dos desaparecidos e seus familiares.

pós a emissão do Relatório de Mérito da CIDH, com algumas obrigações impostas ao

, o que levou a Comissão a encaminhar o caso a Corte

Às vésperas do julgamento da CtIDH, o STF julgou a ADPF n° 153, que pedia uma

de 1988 e seus preceitos

fundamentais. Porém, a grande maioria dos ministros votaram pela improcedência do pedido,

mantendo a validade da Lei 6.683/79, e impossibilitando a investigação e a punição de todos

Posteriormente, o Brasil foi condenado pela Corte Interamericana, mas pouco fez

significativa a criação

r os fatos e as circunstâncias das violações

desta condenação e das ações do governo brasileiro é a preservação da

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Revista Virtual Direito Brasil – Volume 10

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Volume 10 – nº 2 - 2016

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