colleccao de leis do império do brazil - 1879 - parte3

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Colleccao de Leis do Império do Brazil - 1879 - Parte3

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  • COLLECCO ..

    lJAS

    DECIS()ES DO GOVERNO DO

    INIPElllO DO BllAZIL I>E

    HIO DE JANEIRO T Y l' O G H A P 11 I A N A C I O N ,\ L

    1880

  • 1N_DIOE

    DA

    COLL~JCOO DAS DECISES DO GOVERNO IJE

    187'9 . \\f (l :~ n

    I

    li -~~---I

    ' )

    :\, 1..-l'AZE:--iO'...-Ern 2 fle .T~nriro rle !879.-0 abati-menln d, I[UC tr~ta o~ 2." do art. 44 das disposies pl'llirllinares rla lari[a s ,~ :tpplicavd :tos lquidos sujei los :t 1:vapora:lo ............................. .

    :'/. 2.-FAZI~NIF .. -Em 2 de J:tneiru ll11 1.870.-Auloriza a Thc

  • 4 INDICE DAS PAGS.

    N. s.-FAZENDA .-Em ' de Janeiro i! c l.8i9. -Incle[crc Utll recurso sobre rcstituio de direitos de mais p:q~us em um despacho de melins, e nota cli!Iercntes irrc~ularidades commcttidas 110 processo do mesmo des-pacho.............................................. 5

    N. 9.-FAZI~NDA .-Em &. de Janeiro tiIIJA.-Enl 7 de Janriru de 1879.-M:Illtla res-tituir a i1nportancia dos uircitos indeYiU:IIIICnle cobrados na Alfandc~a uc Pernamhuco, 1lP 11111:1 par-tida de couros despachada para Lisbfla pela Alla11tlt'~a do Penedo.................... . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . \J

    N. H.-MARINIIA.-Aviso de 8 de .lanciru ele 1.879.-Sobre a aceitao de propostas para o fomeS e folhas de pagatuento seja111 eonferidas por dous empregados, que sero n':;po!!savcis pelas falias crue se encontrarei!! nesses docunJCIIIO'............. H

    N. 1.6.-GUERHA.-Elll :1.0 de J:tnciro de 1.879.-SuppriiiiC os clarins e tambores nas CO!!!panhia c corpus do Exercito, sendo adoptadas Plll suhstituir;u as cor-netas usadas nos corpos de car,adore:;............... 1.2

    N. 17.-GUERRA.-Eml.l. de Janeiro de !.879.-Declara por conta de qne!ll deve correr a dcspeza com objectos de expediente para a casa da ordem de um corpo rlo ExercitO................................. 1.2

    N, !.8.-FAZENDA.-Em H de Jaiif'i'O de 1.8i9.-:'lio tem lo~ar a reduco do in1posto rlc industrias c prolls-scs, pelo facto da ri i 111 i nui:io rio a I ur.:uel elo armaze 111 ou predio posterior ao rt'spccliYo l:wr,amento....... 1:1

    N. 1().-JUSTIA.-Em H de Janriro de !87\1.-Hesolvc duvid~s snhr~ o abono das gratilica1.:cs de !'residente c Se~rctarw da 1\l'laao............................. 13

    N. 20.-AGJ\ICULTLTI\ A .-E111 13 dr Janeiro dP JHi\1.-Declara qm' n cambio dr 27 rlinlll'iro:> por 1.nooo applicavrl todas as trans~c(.:rs cllt:duadas elll paiz estrangeiro pela Companhia "The InqlCrial Brazilian Natal a11d Nova-Cruz Hailw;1y, litnited. " .......... H

  • m:r.JSF.S.

    N. 21.-AiRJCULTUHA.-Aviso 1lr H de Janriro rio i87!J. -Para le~aliRa1::1o !l~s mrdifi,~R feit~R prlos rrsprcti-vos Juizrs Commis~arios rslahclcee limites prnvi~o-

    5

    rios entre as Provncias do Paran e Santa Catharina HS N. 22.-AGHICULTUHA.-Aviso de !.5 de Jamiro de 1879.

    -Approva a delibera~oda l'r,'sidPncia rla Provncia da Bahia que nullifkou a lihr1t~~o dr !.6 rRcravos matriculados 110 rnunicipio dr J\l~goinllas.. .. .. .... . !.1)

    N. 23.-A(;Rfcur;runA.-Ern w de Janriro rle !.879.-Altera o art. 38 das tarifas approvatlas pelo Decreto n. ti81~, de !.2 de llczcrnhro de 1871................. i6

    N. 2~.-AGHiCULTUHA.-Ern W de Ja11Piro rhl !.879.-As rcelaiiJal:urs tios colonos s ser:1o atlAn1litlas por csttl Miuisterio, quan1l0 vierem infonnadas pelas rcspr-Ctilas Presidencias... ... . .. . ........ .. .. .. . ... 1.7

    N. 25.- GUEHRA.-E rn !ti 1le Janeiro de !.879.-Drclara corno se deve proceder a respeito das guardas para festas religiosas e 1l:1s que so prestadas pam honras fnncbres .......................................... .

    N. 26.-GUERRA.-Em lG 1le Janeiro de !870.-Declara. !8 que so sniJstituid:~s por fo_lhas especiaes p:~ra cad:l Officral GU praa as relaoes, que se organtzam por occasio das prolfi(]es............................. !8

    N. 27 .-FAZENOA.-Em 1.6 rlc Janeiro de 1.879.-A' vi uva on herdPiro do O!lid:tl morto cn1 eoniiJ:~le t'Oilrpde a metade do soldo deste, quall]urr que seja o seu tem-po de servio....................................... 1.9

    N. 28.-FAZEKDA.-Em 1.6 de J:weiro de !879.-Est:io isentos do pagamento de ernolumrntos o solto os passaportes concedido

  • (j INDICE DAS

    N. 31S.-FAZENDA.-Em 22 de Janeiro de 1879.-Provimen-to de um recurso de revista pnt' se verilic~rrrn a~ hy-pothescs tle excesso de pod0r e violat:o de onlcns superiores .................................

    N. 36.-FAZENDA.-Em 2:1 de Janeiro tlr 187\l.-As The-sourarias de Fazenda devem tomar conhecimento dos recursos de decises rins Alfandeg-as, quando a impoiiancia dos direitos rxceder ;i alada destas R c parties.. .. . .. . .. . .. . . . .. .. .. .. .. ......... ..

    N. 37.-AGIIICUTURA.-I~IIJ 23 de Janeiro tlt> i87!l.-Res-cintlindo o contrato de navegao entre Desterro e Laguna ....................................

    N. 38.-JUSTICA.-Ern 23 de Jaur.iro tlc iR9.-Sohre o pagalllento de custas a an toridallts polir:iars por nm corpo de delicto ................................... .

    N. 39.-JUSTIA .-Em 23 rle Janriro de !87!l.-Snlll'e o lo~ar rio cumprimento de senlcnt:a~ de prat;as do torpo militar de polida da Crte ................... .

    N. ~0.-JUSTIA.-Em 2~ de Janeiro de 187\J.-Sohre a nacionalidade de 11111 i!ulivirlno nas('itlo rm Portugal, mas residente no Brazil desd1) a tnrnoridadc ........ .

    N. ~L-AGRICULTUHA.-Etll 27 de Janeiro de !879. -1\e-commenda que os funccionarios pn!Jlicos fJII~ rrtJui-sit:ti'em a experli.'io de telel!rantntas decl:tl'Cill por conta de que Repartio corre a despPza ........... .

    N. ~2.-FAZENDA .-Em 27 de .la nciro de 187!l.-Concetle o privilrg-io de pafjnetrs aos vapon~s da Companhia intimidade, empreg-ados na linha de wtYega~ftO rHlre as cidades L! o lHo Grande e Porto-Alegre ...........

    N. ~3.-FAZENDA.-Em 27 de J:11tciro de 1.879.-A porern-tagern pela arrecadao de heranas e bPns de defun-tos e ausentes deve st~r deduzitl:t do prod ucto liquido rir todos os onus e !lividas dt) IJUC st~ acllent sohrc-carng-ados ......................................... .

    N. ~~.-FAZENDA.-Ern 27 rle Janriro dt) 1879.-As certi des passadas em favor de presos pobres, com quan-to isentas do pagamento do scllo, eslo sujeitas ao dos emolumentos ................................. ..

    N. ~ti.-FAZENDA.-Eill 27 de JanPiro de 1.8!l.-As rrcla-maes fritas jJrr:tnle :ts Hcparti~C"'' publicas dt~vcm ser datadas e a'sign~tlas pelos rcclantantt~s ....

    N. 46.-I'AZI

  • nECJSES.

    por estarem em servio de Subdelegado, Inspector de quarteiro. Juiz de Paz, Vereador, qualilicao de votantes e de alistamento 111ilitar .................. . ~. 50.-AGHICULTURA.-Aviso de 30 de Janeiro de 1879.

    -Declara que os livros destinado,; matricula rlos filhos livres de mulher escrava e respectivos ndices na Provncia do Rio de Janeiro devem ser ahrrtos, nUIHeratlos. rubricados e encerrados pelo Dircctor Geral das Hcntlas Publieas .............

    N 5L-EUEHRA .-Em 30 tlc Janriro de 1879.-Dcclara que o Con11namlo da Eseola de Infantaria e Cavallaria do Ui o Grande do Sul devr, envia r as notas ele appro vao dos alumnos, que d' ali i vierem com destino E:;cola Militar 1la Curte ......................... .

    N. :;2.-JUSTIA .-Em 31 ele Janeiro de 187(1. -Sobre des-tituio de agentes de leilo por falta de pagamento de imposto ........................................... .

    N. 53.-JUSTIA.-Em 31 de .Janeiro de l.879. -nestitui-(o do supplente por ter prestado jura1ucnto fra do prazo .......................................... .

    N. M.-FAZENDA.-Em 31 de Janeiro de 1870.-E' in-dispensa vet licen\;a das A lfandegas aos em pregados das coru panhias de navegao para irem a bordo dos respectivos parfUCtes, logo depois da visita ..

    N. ::m.-GUEHlL\.-Enr i de Fevereiro de 1879.-Declara co1uo se deve proceder a respeito da escolha dos subalternos e inferiores, que tm de frequentar a Escola do Tiro de Can1po Graude ................. .

    N. 56.-FAZENDA.-Em 3 de Fevereiro de 1879.-Manda rrsta!Jeleccl os vigias que outr'ora estacionavam no Forte de Corumb para a llscalisao de elllilarca-l;es por parte da Alfawlcga ..................... .

    N. 57 .-FAZENDA.-Em 4 de Fevereiro de 1879.-So-bre gra.liflcar;cs e ajudas de eusto a lfUe tm direito os eu1prcgadus couJmi:;sionados, dentro das provn-cias ......................................

    N. ::J8.-FAZENDA.-Em 4 de Fevereiro rJe !879.-Eleva. a porcentagem dos empregados da Collcctoria do (;r;lo-Mogot, Provincia de 1\linas (;rrat~s ...........

    N. 59.-AGRICULTURA .-E111 4 de Fevereiro de 1879.-Dcctara que, para determinar-se a couJpctcncia da Thcsouraria de Fazenda ou a do Engenheiro chefe do servio quanto a pag

  • 8 INDICE DAS

    N. 62.-11\IPERIO.-Em Hi de FeYereiro ,Jr, 1879.-Dr-clara que no renuncia o seu ~arl-(n o Vereador que interinamente serve o ollicio t.le T~bellin.......... 39

    N. 63.-FAZENDA.-Eru 6 de Fevereiro de :1879.-D ln-struces para o servio dos dous Solicitadores do Juizo dos Feitos da Faunt111....... .. . . . . . ... . . . 40

    N. 6i.-FAZENDA.-Ern 6 de Fevrreiro de :1879.-~obre entrega ele bens de auscnlcs. .. . . .. ... .. .... 41

    N. 65.-FAZENDA.-Em 7 de Fevereiro de :1879.-Provi-dencia sobre o modo de escripturar nos balanos a importancia arrecadada como peeulio dos apren-dizes marinheiros e dos aprcudiws arlifices dos Arsenaes............................................ 42

    N. 66.-JUSTIA.-Em :10 de Fevrrf)iro de :1879.-Marca os casos em que compete aos Prrsidents de provin cias completar as Juntas de S:mdr da Guarda Na-cional, e os Commandantes Superiores provi-

    d~n~iar quanto nomea~:1o dos conselhos rle dis-Clplma ......................... _ ................ - 42

    N. 67.-FAZENDA.-Em :10 de Fevereirode :1879.-Em-pregados provinciaes aposentados nilo podem ser nomeados para empregos do Ministerio da Fazen-da................................................. 43

    N. 68.-FAZENDA -Ern H de Fevereiro de 1879.- Cem-cede licena Companhia Intimidade, da Provn-cia de S. Perlro, para que os seus vapores carreguem e descarreguem no respectivo trapiche da cidade de Porto Alegre....................................... 43

    N. 69.-JUSTIA.-Em H de Fevereiro de t879.- O Desem-bargador desimpedido tem prefcrencia para servir de Procurador da Cora............................ 44

    N. 70.-FAZENDA.-Em :12 de Frverriro de t879.-Na falta do Consul ou Agente Consular brazileiro no ponto da partida, compete no Chefe da respectiva Estao fiscal, ou ainda autoridade local, visar os manifestos dos na,ios .. _ ............. _............ f;~

    N. 7!.-FAZENUA.-Ern !2 de Fevereiro rle :1879.-Rerluz a tres o numero de Despachantes t!:-t Alfandcg:-t de Uruguayana........................................ 45

    N. 72.-FAZENOA.-Em :12 de Fevereiro de !879.- Con-cede lllma. Cam:-tra ~lunicipnL para logradouro publico, o terreno accrcscido da Praa de D. Pedro li, antigas officinas das obras hydraulicas da Al-fandega..... ... . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . cit;

    N. 73.-FAZENDA.-Em :13 de Fevereiro de :1879.-Eieva a seis o numero de Despachantes da !Ilesa de Rendas de Pelo las......................................... ~6

    N. 74.-AGRICULTURA .-Em :13 de Fevereiro de :1879.-No convem oppor obst:~.culo sabida dos estabe-lecimentos coloniaes, aos colonos que por adian-tamentos hajam contrahido divida para com a Fazenda Nacional, Jogo.que revertam ao domnio publico os lotes qne. occuparem com as respectivas

    bemf~itor1as.................... ... . .. .. .. .. . .. .. .. 46

  • IJECISES,

    ~, 7:5.-A(;RICULTURA.-Em H de Fevrn~iro dr 1879.-Mantenl a ordem exarada

  • 10 INDICE DAS

    N. 88.- GUERRA.- Em !9 de Fevereiro de 1879.- Decla-ra que fica emaneip;1d" do rrgimAn militar o nucleo eulonial de Taquary, na l'rovincia do ~Jato Grosso

    N. f>!l.- !1,\ZE:'iDA.- Ern Hl tle Fr\'ereiro de !879.- Alm da multa rh~ i i/2 ''/., llOS caso,; em que se declara ii,'IIOrar ;![~uma das :ircumstancias da rncreadoria, drve- tral1.1ll1" :1 quu srja appli1:ada a clau-sula :L" fi,, fillr:lo f!t l!l ti~ Junho de !876 ....... .

    l\. 92.-.\GHIU;I:I'UHA.-.\' isn dt> 20 dP Fevereiro deJ879. -lleriara IJilt) as lrrr.1s .:onedidas Camara .\lunici~ p li d:1 rid:lllr dn 1\i" (;r:lndr, por Aviso dP 22 de Maio ti:' {8;~. df,r;H s:r >

  • DECISES. H

    N. tot.-JUSTIA.-Em !2 de Fevereiro de !879.-Po-dem continuar no SPrvio do corpo nlilitar de po-licia da Crte as praas t(Ue Iwuvercm cnrnpndo se11t.ena, sem a clausula de serem expulsas do rnesrno eorpo....................... . . . . . . . . . . . 62

    N. i02.- FAZENDA.- Ern 12 d11 Fevereiro de !879.- He-;;olve a consulta do Consul do Ilrazil em S. Thomaz so!Jre os documentos que devem apresentar os C:tpi-t:1cs de navio...................................... ti3

    N. !0:1.-FAZf':NDA.-Ern 22 de Fevereiro de !879.- Trata da org-anizao do cartorio da Thesouraria do Pa~; das vantagens devidas aos encarregados de ali r 111-speccionar Collectorias; do pagamento de destaca-mento pelas estaes provinciaes; da reduco de certas Collectorias a Agencias. r dec!ara no poderem ser aceitas para garantia de fianas apolices de divi da provincial...................................... 4

    N. !0~.-FAZENDA .-Em 22 de Fevereiro de !879.-Manda proceder contra um individuo que se aclla indevi-darnPnte de posse de um terreno nacional........... o;,

    N. 105.--GUERHA.-Em 2~ de Fevereiro de {8;9.-Drclara em que condies so aceitaveis examrs feilos por alumnos do curso preparatrio d~ Escola lllilitar na Inspectoria tla Instruco Pul>lica d~ Crte....... ... 66 ~. !06.-FAZr

  • 12 JNDICE DAS

    PAGS.

    N. H4.-JUSTIA.-Em I de l\laro de t.B79.-Declara o motivo de no resolver o Governo uma consultare-!ativa a justificaes, crmtagem de custas e pena-!idade do crime 1le prrj urio nas mesmas justificaes 72

    N. H5.-JUSTIA.-Em 1 de l\lf!ro de 1879.-Sobre o facto de estar uma casa commercial vendendo fazendas n1ediante prgo e lano, mas som com misso ..... i2

    N. H6.- JUSTIA.- Em i de Maro de 1879.-So!Jre o tempo de licena rJue os Prrsi!lcntes podem con-

    73 ceder ..................................... N. H7.-JUST1A.-Em l de ~laro de 1.87\l.-0 individuo,

    que cego, pde ser tutor de seus filhos .......... 73 N. li8.-AGI\1CULTURA.-Em i de ~faro de 1879.-Ex-

    pede instruces ao Ent::enheiro Galdino Alves Mon-teiro, para medio de lotes e estabelecimento de imrnigrantes nas colonias D. Isabel e Conde 11'Eu,

    7-5. na Provncia 110 Rio Grande do Sul. ............... N. H9.-GUERHA.-Em l de 1\lan:o de 1879.-Declara que

    o Official, que commnnda cumulativamente duas companhias, s deve ter um voto nas reunies do respectivo cons~lho cconolllico ................ 75

    N. 120.-GUERRA.-Ern 3 de lllaro de 1879.-Declara que o abono do quantitativo para aluguPl de criado com-oete aos Officiacs, f!UP, marcham em servire, aos removidos, C presos de corrco, S[llVO se estfverem em com misso de corpos r,speciaes ............. n;

    N. 1U.-FAZENDA.-Em 3 de Maro rle t879.-Declara de quando deve eontar-se aos dinheiros de orphos a taxa de \% marc[ld:t na Circular n. \7 A de 22 de Novembro de 1878 ..................................

    N. t\!2,-FAZF:NDA.-Ern 4 de Maro rle !.879.-D provi-mento a um recurso sobre despacho de papel de im-presso, classificado como proprio para escrever 76

    N. 1n.-FAZENDA.- Em I~ dP Maro de 1.879. -Approva a deciso da Tbesouraria de Pernambuco mandando cumprir uma precataria para o embargo dos juros de apolices ......................................... 77

    N. 121.-FAZENDA.-Em \ dr Maro de 1879.- A forca, operarias e pessotl.~ rle eqnipat::em das Alfnndegas ltlm direito ajuda rle custo pelo trabalho do s~lva-rnento, arrecadao, segurana e guarda das merca-

    78 dor ias naufragadas ................................. N. l.!.-GUERRA.-Em '~de Maro de !879.-Declara .que

    urn i. Cadete do ~~xercilo, pelo facto de havrr cum-prido um armo de priso em virtude de sentena, perde as vanlagms de voluntario ................... 78 ~. !26.- GUERRA.- Em 4 de Marco de 1879.- Declara

    quaes :~os vantagens. que cornpe"tem aos Officiaes ho-norarios e reformados, quando em servio ....... 79

    N. U7.-FAZENDA.-Em 6 rle Maro rlc 1879.-Reduz a ! ~;a porcrntal(cm rlos Collcctorrs r Ad1ninislradores dn. Mesas de Rendas pela venda de estampilhas, e providencia sobre os respectivos pedidos e modo 110r que devem ellas ser inutilisadas nos papeis findos ............................ 80

  • DECISES, 13 I'AGS.

    N. 128. -~'AZENDA.-Em 6 de Maro de !870.-Nega o afo-ramento de uns terrenos accrPscidos em S. Do lllingos de Nidheroy, visto terem sido concedidos

    ~Juuicipalitladc para logradouro publico............ 80 N. !29.-FAZENDA.-Em 6 de l\laro de 1.879.-Manda ac-

    celerar a cobrana da divida activa e verillcar se os Collectores e Administradores de Mesas de Hen-das tm liana legalizada.......................... 81

    N. 130.-FAZENLlA.-Em 7 tlr, M:tro tlc 1879.-Ao .1\Jinis terio dr, Estrangeiros cotHpcte providrneiar sobre as condics infelizes em tJUP possarn aGitar-se cida-dos brazileiros em paizes estrangeiros ...... ,..... 81

    N. 13!. -FAZENDA.-Em 7 de Maro de f879.- Sobre um recurso de que o Tribunal do Thesouro no tomou conhecimento, concernente ao despacho tle uma partida de boles, na qual deu-se difTerena de qualidade....... .. . . . .. . . .. .. . .. . . .. .. . .. .. .. . . .. .. 82

    N. 132. FAZENDA.-Ern 7 de ~lano de 1879.-Recommrn-da o cnmpriruento da Circlar n. ' .......... f.,: f,~l 90 \ ' ~

    \: () ' '~- j) '-,, V /1

  • l4 INDICE DAS J'AGS.

    N. {.-FAZENOA.-Em 13 de Marr.o 1lc 187fl.-Est su-jeito ao SP,Ilo de 1.00 rs. por folha o livro ercado pelo art. 72 do Decreto n . .1,82(1, de 22 do :\'ovcm!Jro de 1.871...................... ............... .... .. .. 91

    N. H6.--AGRICULTURA.-Aviso de 13 de M:trr.n de 1.879. -Instruc~es qtw o Engenheiro Theodoro Usehz de-ve observar ua comrnisso que lhe ronlia1la no municipio da Ponte :"'ova, Provineia de Minas Gc-raes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 92

    N. 1(1.7.-GUEIU\A.-Ern !.3 de Maro de 1879.- Declara que os Cadetes e inferiores, qur: conr!uircm o seu tempo de praa e forem de boa coltducla, ~ tcrn baixa, quando a solicitarem....................... !J:3

    N. 1.4,8.-FAZE:'I3.-FAZENDA.-I:m i7 de M:ll'

  • IJECISES,

    N. H.i7 .-FAZENDA.- Em 18 de ;\l>treo de 1879.- ,\fo npplicavel s emb~rc~es construdas em portos cB-trangeiros, corno propricrlad!) de subdito brazileiro, o arl. 67~ rlo Regul>tmento de 1.9 de Setembro de 18}0 ............................................... .

    N. 1.58.- GUERHA.- Em iR d~ Marr:o de 1879.- Declara que a. colonia militar do .\!to Uruguay de\'e reger-se l;elo Rcgnlaruenlo, qnn baix.on com o Decreto n. 2titJ~ dil 1.6 rk NoYcmlrro ,k 1.85'1, c hem assi 111 qnal o seu IH':;soal flrlrrtinistraliYo ................ .

    N. il'.>:J .- JUSTit:A .- Eru l.8 dn :llan:o de l.87!l.-1Jeclara que, rrn!JOra as liccJI{:as concPrlidas pu r llloti v o de molcstia dtm direito a vencimento, convcrr: que esta circur!lstaw:ia seja mencionada ........

    N. HiO.- IMPEI\IIl- E111 1\l dn :llarco dn i87!l.- Hcsolvc sobre os vencirneHtos de Lrnte 'clnranle o lcmro em que na C1mara defendeu o StHl diploma de Deputado geral. ............................................. .

    N. l.6l.- AGtlJ:ULTllHA.-Em Hl de .\I;HCO de !f\79.-Ne-ga proviutento ao rer:urso rir~ Anton"'io Alves Chaves l'irrJenla, acerea ria uratricnla rir~ r'ieravos ......

    N. 162.- FAZE.'; liA.- Ern i!l t!c ~ 1 arr;o c! r~ 1R7!l.- A Jianr:a indeiinicla rla olirigar:;1o principal cotuprcl!ende os acccssorios da divida ............................. .. ~. 163.- FAZI,ND.\.- E111 21J de 1\Iarr:u dr: 1.870.- Trata

    de um reeutso sollre trtulta por fall:t rh rkelarar;:io, quanto ao peso, clll 11111 dcspaeiJO de azeite de ptro ............................................. .. ~. l.6L- FAZE~IH.- Em 20 de M:rru rir if\79.- Approva

    a crca~:1o de 11111.1 Col!Pdnria no municipiu rle Entrc-Hios, Pmvincia de ~li li !S 1:r.racs, e a porccntagelll ar!Jitrada aos rnspccl.ivo:; e111pregado:; .............. .

    N. :!65.- F.\Z!~NilA.- Etll 20 de l\larr:ll r!e l.87!l.- Os Clll-prcileiu,.; n OIH'I"rlrios rlr constinc~r~s publicas csl;io :;ujrg:rdo' i~trurtr!Jido,: rir insprccillrar as l:ullrc!o-rias da Pr.:Yillcia de S. l'aulu ................... .

    N. iGR.- ra:EIIHA.- Etlt 22 ri: ~lann dr :!87!1.- Dr~elara a que111 rorlljlrle ru!Jrit:ar a; f{rias rias uflicin:rs dos Arscn:rr's de Uur~rra ............................... .

    :'i. HiO.-Gt;EIU:A.-Em 2.ilr~ ~laJTO ;],~ li-170.-llrclara IJUC o errfenneiro rio llospital ~Jillitar do A11riara1ty n;irJ tem direito a r.:ratilie:rr;:rn :ilgunta IH'Io cru:arg-o

    ll~ s:H~ri~t:ln, 'JU(~ ,\ illiP)I'I~llti}~_!!.!JttPllr rnqnrg-o ..... .. iO.- GUEHH.\.- E111 Jl!ctl7; ~H'fl,.ti'Hl7~l.-AJ.proY:t

    a propn,ta sohrr: a,fitr~~~II11it\L /- lilll&lrWP!IJ ler o:-; ca~lrlirla_tos :i uralrU:ull)u ciJI"so pr.;tlnLtforio' L

  • l(j I:-a Cdta d
  • IJECISES.

    N. :18t;.-FAZENDA.- Em 3:1 de Maro de :1879.- Con~irma a multa imposta ao Commanrlante do vapor Ctty o{ Parr por ter ronsen tido que a tracasscm ao mesmo vapor nm rebocador c fluas a[yarcngas, antes da visita dt~ cntrarl:1 .................................. .

    N. :186.-At:r\It:ULTUI\A.- Aviso rle :li rle Maro de 1879.-D;l instrucr.t->Cs ao Engenheiro Drolinrlo Jos Vieira Maciel par dPscmpentJO rle su:t comrnisso nos muni-cpios do Cachociro de Itapcmcrim, llaprmcrirn, Br-nevnnlr, Gnarapary, r Vianna. na Provncia do Espirilo Santo ..................................... .

    N. 187.-FAZENDA.- Em 1 de Abril de 187\J.-Sobre as vantagens devidas a uns empregados encarregados de inspcccionar Collectorias c lllrsas d" Rendas ......

    N. 188.-FAZENDA.- Em 1 de Abril dn 1870.- Marca a taxa dos juros dos drpositos da Caixa Enmomica

    e dos c1nprestin1os do 1\lonte de Soccorroda Provncia do s. Paulo ....................................

    N. 180.- .JUSTIA.- E1n 1 rio Abril rlc :18/9.- Incompati-hilidade por parentesco entre \1111 Tabellio e um Juiz supplcntc ...............................

    N. 190.-JUSTICA.-Ern 2 de Abril de 1879.-Sobre in-scripo ele hypolhecas de prcdios a um Banco .....

    N. 101.-FAZENDA.-Em 2 de Abril de !879.-Nega pro-vimento aos recursos de dous mestres de hyates, sobre multas que lhes foram impostas por terem sem a competente lieent;a baldeado mercadorias ele nm para outro dos ditos !Jyate ........................ ..

    N. 192.--.JIAZI,;NDA.-Em 3 de Abril de 1879.-A taxa de~ "/o marcada na Circular n. ~7 A de 22 de Novem-bro de 1878, applicavel smcnte aos juros contados daquella da la em diante ........................... .

    N. i93.-FAZENDA.-Em3 de Ahril de 1879.-A disposio da Cirr.ular n. ~7 A de 22 de Novembro de 1878 applicavcl ao poculio de escravos ................. .

    N. Hl~.-JUSTJCA .-Ern ~ de Abril de 1879.-0 Presidente rlo Jury n"o pdc coagir algue111, w1o advogado, a defender um ro ... , ............................. .

    N. 191>.--GUERRA.-Em ~ de Abril de !879.-Declara em quecondir;Cif's rio v c ser feita por con t.1 do Estado a dcs-peza com o culenamen to rios Ollicia8S do Exercito ..

    N. !06.-FAZENllA.-Em 5 de Abril de ~79.-N'! apro-veita aos li lhos dos Olliciae> de r:onnuios:lo o favor do IJccreto de HJ de Maio do 1825 ..................... .

    N. 197 .-FAZENDA.-Em [)de Abril de 1870.-Indefero a prelcn:lo do Ajudante do Porteiro da Alfandegada Bahia de ser admittirlo a concurso com o,; Pratic:mtes para Jogares de 2." cnlrancia ...................... ,

    N. :198.-FAZENlJA.-EIII 7 cln Allril de 1879.-Herluz a 3'!% o juro das tjuantias r~epositad,1s para garantia de ~1anr;as 111 estadas. peli:s ;resppps~v~ ;\,Fazenda Nacwnal ........ :.1::. y.: ,1.\fr ::b1[1; :; .:-. : ..

    N. HlO.-FAZENDA.-~m

  • !NOICE DAS

    1.8 rw tl

  • DECIIRS. 19 PAGS.

    N. 2!5.- FAZENDA.-Em 16 de Abril de i879.-Manda en-tregar ao ~Jontc d ~occorro do Par a quantia de J2:000I!, c rPtluz a o 0 / 0 o juro dos depositas domes-mo estabelecimento................................ 13o

    N. 216.-JUSTIA.-Em l.6 de Abril de 1879.-Sobrea accu-mulao dos cargos dP Procurador Fiscal da Fazenda Provincial e Curador Geral de Orphos...... . . . . . 136

    N. 217.-AGHICULTUUA.-Em 17 de Abril de 187\l.-Em-quanto no fr cumprido o preceito do art. 130 dos estatutos da companllia, nenhurua despeza da natu-reza da rltl que se trata poder ser levada conta do custeio......................................... 136

    N. 218.-FAZimDA. -Em 17 de Abril de 1879.-Proroga o prazo marcado para a substituio das notas de 200fi, da 4. estampa..................................... 137

    N. 219.-FAZENDA.-Ern l.8 de Abril de !879.-Defere um recurso sobre multa de direitos em dobro, por dilfe-rena de peso, em um despacho de rendas de algodo de ponto de malha................................. 137

    N. 220.-FAZENOA.-Em 19 de Abril de t8i9.-Fixa em % a taxa do juro dos depositos da Caixa "conomica, e e !li 12% a do premio dos ernprestimos do Monte de Soccorro das Alagas............................ 138

    N. 221.-FAZENDA.-Em 22 de Abril de !879.-Autoriza a Thesouraria de l'azcnda das Alagas para mandar indemnizar os empregados da Alfandega da mesma provncia, incumbidos do lanamento dos impostos, das despezas que fizeram no desempenho desse servio ....................................... ;..... !39

    N. 222.-JUSTlA.-Em 22 de Abril de 1879.-Sobre os eiTei tos de urua pronuncia por a c to de Assembla Provincial. . . . . . . . . . . . . .. . . . . . . . . .. . . . . . . . 139

    N. 223.-JUSTIA.-Em 22 de Abril de !879.-Pede infor-maes sobre nomeaes c promoes na Guarda Nacional........................................... :UO

    N. 224.-JUSTIA.-Em 23 de Abril de l.879. -Sobre o andamento de cartas rogatorias expedidas para o Ueino de Portugal................................. lU

    N. 22o.-JUSTICA.- Em 23 de Abril de !879.- Sobre o juramento a Delegado~ e Subdelegados de Policia... U.3 N. 226.-FAZENOA.-Em 23 de Abril de !879.-Ncga isen-

    o de direitos para objectos de decorao impor-tados, em virtude de contrato com a Presidencia da Bahia, pelo empresario de uma companhia lyrica, e deetinados ao theatro da capital da mesma provincia ....................... , . . . . . . . . . . . . . . .. .. H6.

    N. 227.-FAZENDA.-Ern 23 de Abril de !879.-Competc ao vendedor, e no ao comprador, o pagamrnto do Jaudernio ............ _,_ . ...r..:: .. .:.;,....._ . .:. U

    N. 228.-FAZENOA.-E!ll 23. d. .\ftfl ~a J879::..As Caixas Econ(lmicas pod~n '{fceller qu~h'tiagt ~m favor de menores, no se [do precisa a interven~o. d~s. pais, tutores on do Ju ~o seno para o levantanwbto des-sas quantias ..... 1: ........................... :':'.. U.5

    \ (' . ) ~~(J\ J ,. DF" J

    . P(, l .. r(,.~ ~ I .) 1 1

  • 20 INDICE IJAS

    N. 229.-FAZENDAo-Em 23 de Abril de 1879.-Nega provi mento a um recurso sobre multas de direitos em dobro, por accrescirno de peso, em um despacho de

    PAGS o

    ch da Indao o o o o o. o . o. o. o .. o .......... o..... 146 N. 230.-FAZENDA.-Em 24. de Abril de 18790-Providen-

    ca acerca dos dinheiros recollJidos por colonos s Thesouraras, e destinados a pessoas de suas famlias. H7

    N. 23i.-FAZENDA.-Ern 24 rle Abril de 1879.-Regula risa o servio rlo Dia rio Oflicia/ .. o ....... o.... H7

    N. 232.-FAZENDA.-Ern 2t; de Abril de 1879.-Dcclara que as Thcsourarias no podem conhecer das deci-ses das Alfandegas seno quando proferidas por escripto, e recomruenda a fiel ohservaucia das dis-posies vigentes, quanto organizao tias pau-tas semanaeso ..... o. o ....... o . o o .... o ..... o. H8

    N. 233.-FAZE'ts

    N. 2i3.-AGRICULTUHAo-Ern 29 de Allril de !879.-Ao llirectordos Telegraplwso-Approva as hasPs pnra um accOrdo com o c 111 preza rio das I i nhas telegraphicas

    orienta~s para uniformidade das tarifas, eontage1n c expedio dos telegrammas . o o o ......... o. o o..... f.'>G

    N. 2Uo-FAZENDA. -Em 30 ue Ali ri! de 1879. -Autoriza a tiragem c a venrla de exrrnplarrs dos annaes do Cor-po L'lgisl;ltivu r do,; relat

  • DECISES.

    N. 211l.-FAZENDA.-Em 30de Abril de :1879.-Solvc du-vidas a respeito do cambio, pelo qual se deve effec-tuar o pae;amento das letras sacadas de paiz estran-geiro sobre o Thesonro e Thesourarias de Fazenda .

    N. 2/i6.-FAZENDA.-Em 30 de Abril de 1879.-l\landa pa-gar os honorarios marcados aos Professores do Semi-nario do Cear ...........................

    N. 21i7.-FA~ENnA.-Em 30 de Abril de !879.-Autoriza a transferencia de arrendamento de um terreno na Pro-vncia de Pernambuco ............................ .

    N. 21i8.- GUERRA.-Em 30 de Abril de :1879.- Explica o Aviso de H de Marr,o de !87\l, que estabeleceu um novo com mando de fronteira em Urnguayana .....

    N. 2&9.-FAZENDA.-Em l. de Maio de !879.-Trata das contas dos devedores da Fazenda processadas na Con-tadoria da Marinha e por esta remetticlas ao Theson-ro para a cobrana executiva ..................... .

    N. 250.-.JUSTlCA.-Em l. de Maio de !879.-No ha incom-patibilidade naaccumulaodas fnnces de corretor e agente de leiles ........................

    N. 21ll.-.JUSTICA.-Em :1 de 1\laio de :1879.-Hesolve uma duvida con relao correSJlOndencia official entre um Commandantc de llotilha e um Auditor, magis-trado ............................................. ..

    N. 252.-FAZENDA.-Em 6 ele Maio de !879.-Confirma a Ordem n. H2 de l.8 de Abril de :1870, relativa isen-o de direi tos concedida s em prezas de encana-mento d' agua e i Iluminao a gaz da capital da Bahia ..........................

    N. 253.-FAZENDA.-Em 6 de l\faio del.879.-E' oermittido o deposito nas Caixas Economicas de quaesquer quantias em nome dos menores e dos que se lhe equiparam ........................................ .

    N. 2tl~.-FAZENDA .-Em 6 de Jllaio de !879.-Sobre a dcsi~IJao de empregados para o exame das Collec-torias ...............................

    N. 205.-JUSTIA.-Em 6 de ~laio de !879.-Sobre o visto das antorid~des brazilcir~s dos p~ssaportes vindos de paizes estrangeiros .............................. .

    N. 216.-GUERRA.-Em 6 de Maio de !879. -Declara corno se deve proceder a respeito dos Tenentes, que com-mandam ~ornpanhias ............................. ..

    N. 2~7 .-JUSTIA.- Em 7 de Maio de :1879.-Providencia sobre eastigos corpor~es c pagamento de rliarias aos sentenciados em cumprimento de pena no Pre-sdio de Fernando de Noronha ................... ..

    N. 258.-FAZI

  • 22 INDICE DS

    N. 260.-GUERRA.-Em 8 de l\lao de 1879.-Declara que as vagas que se verificarem nas handas de m usica dos corpos do Exercito, s snro preenchidas por aprendizes artfices quando estes voluntarianwnt

  • DEC.ISES. 23 PAGS.

    N. 273.-GUERRA.-Em 13 de Maio de 1879.-Declara que os r111ws dos Bachareis formrtdos 0111 sciencirrs juri-dicrts e sociflrs ou physic~s, naturars e m~ thema-ticas, podrm srr rreonhl'r:idos s"ldarlos parl.ir:ulares. 173

    N. 274.-GUEHRA.-Em 13 de Maio de 18i\l.- D 'oluo a un1a eonsulta feita pelo Cornmandante das Armas ria Provincia do Amazonas a respeito do commando de baterias do 3. 0 lmlalho de artilhari:l :l p... 174

    N. 27ti.-FAZEND.\.-Em H dR 'lain tle 1879.- Approva a provirlenda tmnatla prla Thrsouraria de S. Pedro sobrl' juros dt> dinheiros rlc orphos................ 17i

    N. 276.-FAZENDA.-Em H do Maio de 1870.-Nega pro-vimento a um recur'o sobre multas imoostas aos Capitiirs de diversos vaport'S prla falta de lrgalisa-o consular nos m:wifrsln:< q lW aprescntar:un dos portos in krnJPdiarios............................... 175

    N. 277 .-FAZI

  • 24 lNDrCB DA~ PAGS,

    N. 287.- FAZENDA.-Em 20 de l\Jaio de 1879.- D:. in-struces para a cobrana amigavel da divida prove niente dos impostos e rendas lanadas........... 182

    N. 288.-FAZENDA.-Em 20 de Maio de 1879.-Manda empregar no servio da Alfandegado l\io de Janeiro o cruzador Cafadm, e marca o vencimento dores-pectivo pessoa .. .. .. . . . . .. .. .. . . . .. .. .. . . .. . .. . . . .. 183

    N. 289.-FAZENDA.-Em 2! de Maio de !879.-Provi-dencia para o prompto pflg:mcnto dos sar1ue" sobn~ o Thesouro c Thesourarias, contra ou a favor de particulares. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . :184.

    N. 290.- AGRICULTURA.- Em 21 de l\laio de 1879.-Manda comprehender entre as escalas da linha de nave-gao entre o Brazil e Estados-Unidos o porto de S. Luiz do Maranho.............................. 185

    N. 291.- JUSTIA.- Em 2l. de Maio de 1879.- Sobre substi-tuio no exerccio da Presid~ncia do Jury.. .. . . . 186

    N. 292.- FAZENDA.- Em 23 de l\laio de 1879.-0s ttulos de empregados, de nomeao ou approvao das Presidencias, so passados pelas Tbesourarias de Fazenda, e por ellas expedidos, depois de assignados pelos Presidentes........ . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . !86

    N. 293.-FAZENDA.-Em 23 de lllaio de !879.- D in-strucces s Tbesourarias para a organizaco dos seus balanos definitivos .................... :........... l.87

    N. 294.- FAZENDA.- Em 24 de Maio de 1879.-l\lnnda encarregar os empregados tias Thcsourarias do ser-vio de lanamentos............................... !88

    N. 295.- MARINHA.-Aviso de 2 de l\Iaio de 1879.- Manda que sejam observadas nas lagas c rios da Provncia do Rio G1ande do Sul as disposices do art. 22 do Hegulamento de Hi de Janeiro d f.87t............ 189

    N. 296.-JUSTIA.-Em 2~ de l\laio de 1879.-Esto isentas de sello fixo as rogatorias comprehenrtidas no art. t5 5. 0 do Decreto n . .t501> de 9lle Ahril de 1870..... !89

    N. 297.-FAZENDA.-Em 27 de Maio de 1879.-Deve-se exigir dos procuradores que apresentem no principio de cada semestre um attcslado e vida de seus constituintes....................................... i \lO

    N. 208.- FAZENDA.- Em 27 de ~I aio de 1879.- Sobre os impostos devidos pela acquisio que o Estado fez da Fazenda de S .. Joo de Paquequer.............. 190

    N. 299.-AGRICULTURA.-Em 27 de M:tio tle !879.-D instruces ao Tenente-Coronel Francisco Antonio Pimenta Bueno para estudar os meios de melhorar as communicaes da cidade de Cuyah, capital da Provncia de l\Jato Grosso, com esta Crte, c com as suas povoaes mais importantes.................. i9f

    N. 300.- JUSTIA.-Em 28 de ~!aio de 1879.-lla incom-patibilidade em servir com o Juiz de Direito da ~omarca o Promotor ou Advogado, seu primo co-Irmao.... .. . . .. . . . . . . . . . .. . . . . . . . . . . .. . . . . . . . . t94

  • DECISES,

    N. 30L-GUERHA.-Em28 de Maio de !879.-nedara que as pharmacias militares est;losoh aimnJrdiata dircc-o dos encarregados das enfermarias, a que ellas pertencem, sem excluir a fiscatisao, que compe-te ao Delegado do Chefe fio Corpo de ~audn do Exer-

    25 PAGS.

    cito................................................ 194 N. 302.-.IUSTI(/A.-Em 29 de Maio de 1879.-Declara que

    tem direito aos seus ordenados o Juiz de llircito qur~ deixa fie assumir o exerccio por no ter sido installada a comarca para onde foi removido ou nomeado. . . . . . .. . .. . .. .. .. .. . .. .. .. .. .. .. .. .. . . . 195

    N. 303.-FAZENnA.-Ern 29 de lllaio de 1879.-0s cmpre-gatlos do Ministcrio da Fazenda, em comnlisses estranhas ao mesmo Ministcrio, perdem o flircito aos vencimentos da seus Jogares....................... 195

    N. 304.-JUSTIA .-Em 30 de Maio de 1879.-Resolve so bre vencimentos e fardamento dos guardas urba-nos aggregados..................................... 196

    N. 305.-!IIARINIIA.-Aviso de 30 de Maio de !879.-De-clara que na falta de Cirurgio a botica das com-panhias de aprendizes marinheiros deve ficar a car-go dos Officiaes de Fazenda......................... 196

    N. 306.-GUEHRA.-Em 31 de Maio de !879.-Declara como deve ser contado o tempo de servio de um soldado do batalho de Engenheiros, que assentou praa sem ter a idade legal .... ,................... !97

    N. 307.-FAZENDA.-Em 31 de l\Jaiodc !870.-AosColla-horadorcs que comparecerem dentro da primeira hora, dt~pois de encerrado o ponto, e que trabalha-rem at o encerramento do expediente, deve-se descontar smente metade da respectiva gratifica-o................................................. 197

    N. :108.-FAZENDA.-Ern 3! de lllaio de lR79.-Declara quaes os documentos que se deve exigir das haiJil i-tandas ao meio soldo .......................

    N. 309.-FAZENDA.-Em 31 de ~!aio de 1879.-Na habili-ta.o para meio soldo das filhas de militares, ca-sadas, n:lo licito rxigir a prova de que trata o art. 3. 0 ~ 2. 0 , n. (j do Decreto n. 3607 de iO de Fe-vereiro de t8G .................. , ..........

    N. 310.-FAZI.:NDA.-Em 3 de Junho rle !.879.-Approva a creao de uma Collectoria na villa ua Serra Ne-gra, Provncia ilo Hio Grande do Norte .......... ..

    N. 3H. -JUSTIA.-Ern 3 de Junho de 1879.-Aviso fie 3 de Junho de 1.870, sobre os menores r1ue assentam praa no corpo militai' de policia da Curte ............

    N. 312.-FAZENDA.-Em 4 de 1unho de 1879.-Sohre o se\lo a que esto sujeitos os titulas rle nomeaco dos Engenheiros da Estrrul:reiir de..l!_aulo A !Ton-so ....................... :.~;IP,IJRl',,.: ......... .

    N. 313.-GUERRA.-Em 4 .Junho de 18'fg:.J.meclara-q_uaes as attribuies, que ~vctet!l ao Officlal ;S~bartt~,r-no, que commanda c IJlpanlua .............. (._,., .. ,

    c '!-""_ ~ ~ ~

    198

    !99

    199

    200

    200

    201 Decises de !.879, ~ C~~).

    \:. o -;;a l ., -f

    ' /)/;, .~

  • 26 INDICE DAS

    N. 3!4..-JUSTICA.-Em ti de Junho d

  • DECISES. 27 PJ.as.

    N. 327.- FAZENDA .-Em U ilr .Junho de 1879.-In

  • 28 INDICE DAS

    N. 341..-FAZENOA.-E.m 25 de Junho ele 11'79.-Rewm mentia o cxncto cumprimento, por parte elas Alfan-degas, do que dispe o Hcgulantotlto s11hrc os recmso-;

    P.\G

  • DECISES, 29

    PJ.GS,

    N. 3tiG.-FAZENDA.-Em3 de Julho de i87().-Exige rela ,:,}es dos empregados das diV:: ''t ~ ,)

    . (, ,

  • 30 INDICE DAS

    PAGS,

    :"1. 37!.-FAZ!i:NOA.- Em H de Julho de 1879.-Sobre a cxccuco da Circnl~r u. t:l tle 9 de Abril ultimo, relativa ao pagnmr:nto de divillas das pmas escu-sas du servio... . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 24ti

    N. 372.-AGUICULTUHA.-Em H de Julho de 1879.- De-termina que a Illma. Camara Municipal da Crte faa intimar aos proprietarios de Gortios para mandarem collocar sua custa dentro de um prazo razoavel, que dever fixar prcviruncnte, as bacias que forem sullicientcs par~. os esgotos dos quart.os ou cellas que contiverem os 111t:smos eortios...... 24ti

    N. 373.-FAZENOA.-Em 16 de Julho de 1879.-Approva a creao de tres Jogares de guarda para a Mesa de Hendas de VillaNova, em Sergipe.................. 216

    N. 374.-FAZENOA .-Em 16 de Julho de 18711. -Sobre o ajuste das contas do cx-Co!lcclor de :-;ant' Anna do l'aranahyba, em Mato GroiSO, Manoel Pereira Dias 246

    N. 37ti.-FAZENDA.-Em 16 de Julho de 1879.-Approva as providencias to1nadrts p~la Thesournria de Matto Grosso par.1 garantia das lianas dos rcsponsavcis Fazenda Nacional ... , .... ; . . . . . . . . . . . 2~7

    N. 376.-FAZENDA.- Em 19 de Julho de !879.- S tm direito a vencimento os cmpll,gados que exercem elTectivamente seus logares, e no aquelles que foram (]gl!es demittidos, embora depois novamente nomeados.......................................... 247

    N. 377.-FAZENDA.-Eill Hl de Julho de !879.-Devolve Thesouraria da Bahia nm recurso sobre multa de direitos em dobro, por diJTerenca de qualidade, allm de que tome contwcimento mesmo e o resolva como entender de justia.......................... 218

    N. 378.-AGRICULTURA.-Em 2l de Julho de 1879.-Marca o prazo de i2 mezes para a Companhia Pernam bucana de navegao a vapor apresentar o novo vapor em suhstitui:'lO do Coruipe.................. 2~9

    N. 379.-FAZENDA.-Em 2i de Julho de 1879.- Indefere o recurso de II'~YIIIann & Aron sobre a classificao de " eassineta de l. ... .. .. .. .. .. .. .. .. .. .... . 249

    N. 380.-FAZENIJA.-En' 22 de Julho de 1879.-Autoriza o despacho livre de uma machina destinada ao vapor que tem llc vir dos Estados-Unidos para a navegao do rio I:i ou l'otomayo... ... . .. .. . .. . i50

    N. 38!.-FAZENDA.-Em 23 de Juli.Jo de 1879.- Nega a autonzao !JCdida pelo Banco da Bahia para crear uma carteira hypotlle~aria, destinada a auxiliar a lavoura..................... ...................... 2ti0

    N. 382.-IMPERIO.-Em 23 (Ir~ Julho (]C :1.879.-Declara o modo por que dcv~> srr conla(lo n ~nno de licena conecditla aJs C'lllpre~:\tlos puhlieo,; pelos Presiden-tes de provineia.............. .. .. . .. .. . .. .. . . 251

    N. 383.-JUSJ!A.--Em 23 ele Julho de 1879.-Nfio rst:i o Procurador da Cora illl(lf'dido de tliscutir uma prorogao de prazo par~ imenlario em que so interessdos orphos c a fazenda publica.......... 22

  • DECISES.

    N. 384.-GUEIIHA.-Em 24 de Julho de !879.- Declara que a precedencia, estabeln1:ida para os c.apil;Ies addi1los ou a~grrgados, deve tamht~lll estender-se aos O!Ticiars su ha I trrno, L'lll lacs c"wl i i1~s pam cornrnan-dos de comp:urhia.,, ............................... .

    N. 38tL-FAZENil.\.-EIIl % de Julho de 1879.-Approva a labclla IJUC Jixon os vencilucntu.; dos emprega-dos das ~lesas de Hendas da Provincia de S. Pedro.

    N. 386.-FAZE:-IDA.-Em 2~ de JniiJO do 1879.- Provi-dencia soiJJe o arrendamento das fazcJii.las S. Bento, !:i. Mnnos e S. Jos ............. ................ ..

    N. 387.-FAZI:NIJA.-I:m 25 de .!ullio tle 187!!.-Sohrc a L;en:1o de direitos para os ohjcctos procedentes dos Estados-Unidos para a exposil;;lo perlllanente que se pretende cstn.belccer nPsla cidade .............

    N. 388.-FAZENDA.-Em 25 de Julho de 18i9.- Provi-deueia sohre a guarda do cdilivio tia Alf:.lllllcga de :-lautos e suas depi!JHiencias .................... .

    N. 389.-FAZE:-

  • 32 INDICE DAS

    PAGo. N. 399.-FAZENDA.-Em 3t de Julho de t879.-Sobre as

    faltas e irregulariddadc encontradas nos termos de responsabilidade lavrados na Alfandega de San-tos..................................... ... ........ 262

    N. iOO.-FAZENOA.-Em 31 de Julho de 1879.-0s peri-tos privativos dos Montes de Soccorro no tem di-reito a vencimento algum desde que cs,es estabe-lecimentos, por falta de fundos, deixem de fazer emprestimos........................................ 262

    N. 401.-FAZENDA.-Em 3t de Julho de iS7G.-Sobrc o deposito de apolices em garantia de Jiana de rrs-ponsaveis................... ... . . . . . . .. . . . . . . . .. . . 263

    N. 402.-IMPERIO.-Em 3! de Julho de 1879.- Dcclam que em assumpto rncrmncnte provincial no ca-liivel recurso para o Conselho de Estado.......... 26-t

    N. 403.-FAZENDA. -Em i de Agosto de !879.-lndefere um recurso sobre classifleao de 1iscado lavrado, suhmettido a despacho eomo riscaao de alyorlrio..... 2:J

    N. 40/,.-FAZENDA.-Em i de Agosto de 1879.-D provi-mento a um recurso relativo ao despacho de obras de ferro batido estanhado, cl~ssificadas como seme-lhantes s obras de folha de Flalldres.............. . 26'S

    N. li05.-FAZENDA.-Em i de Agosto de 1879.-Sobre pe quenos depositos feitos para garantias de contra-tos................................................. 266

    N. 406.-JUSTIA.-Em i de Agosto de 1879.-0s Escri-ves das execuces civeis so lambem competen-tes para lavrar escripturas........................ 267

    N. 407 .-TMPERIO.-Em 1 de Agosto de 1879.-flesolve duvidas sobre o excrcicio do Juiz de Paz da extin-cta freguezia de S. Sebastio das Conchas......... 267

    N. 408.-l\IARINHA.-Aviso de i de Agosto de 1879.-D providencia sobre a eseripturao dos depositos das officinas do Arsenal da C

  • N. 4H.-MAR!NBA.-Aviso rle de Agosto de 1879.-Man-da ap[Jiit~~r as rlisposie'' c!o Aviso de 29 de Abril d~ !861. :tos artifices do Arsenal do Par

    N. l.l6.- GliERllA -Em 6 de Agosto de t879.-Declara que os empregados do ArsPnal e da lntendencia da Guerra, tJUC so nomeados, na frma do art. ll7

    ~ 9. 0 uo Re~ularnento vigente, devem ser consi-detados suhstitu tos natos daquelles, a que vo substituir, n.o se lhes devendo passar titulo al-gum .............................

    N. 417.- .Tl!STICA.-Em 6 tle A!!osto de 1879.-S no pde ser" retardada por falta de pagamento de custas e preparo a exp0dio dos autos compre-hendidos nas excepes do art. 201 3. 0 do He-giuJPIIIO de Custas .............................. ..

    N. ft.IR.-FAZENOA.-Ern 9 de /,r;osto de l.8i9.-0s ttu-los dos empregados das estradas de ferro, cujo vencimento annual exceda de 2oon, esto sujeitos ao sei lo de 2 % .................................. ..

    N. 419.- AGHICULTURA.-Em 9 de Agosto de 1879. -Transfere par:1 Simo Hodrigucs Soares o ser-vit;o tia navegao a v a por do rio llap~rncri m ..

    X 420 -AGIUCULTURA.-Em 9 de Agosto de tk7\l. -Dispnsa a Cornpanhia de Navegaio a Vapor do Amazonas da escala do porto da villa de eiras.

    N. 421.-AGHICULTURA.-Em !J de Agosto de 1.879. -Manda fJr na Thrsouraria dP- lrlero entrar no exrrrido de .'~us logares scru pr~?l'flt--&-J.i.1!,na a t[ue so

    N. 128.~~~l~~;;~.-~J~n~ ~_:;.,~ ~W~biQll;;;:;~~;~;; ~ intelligencia do art. At> do Decreto n. '268~ de :!a ~ Outubro de 1875 .... \.r ................... :~w;;.

    Dcclss do l819. \ ( :;/ 5 ~ ._,

    ~ :}'l\"l''

    J3

    PJ.GS.

    274

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    281

    282

    283

    )

  • 34 PAG:i. N. ~29.-JUSTIA.-Em :16 de Agosto de 187'.l.-Occlara

    que a suspPnsrw arlmini-;trativa conscrv:t ao enrpre-gado o direito ao~ vcncirnentos sn 11:lo s~ veri!lca a culpa. . . . . . .. . . . . . . . . . . . . . . . .. . . . . . . . . . . ... . .. . 283

    N. ~ao.-JUSTIA.-Em l dJ A~"stn tle 187\J.-Provi-denca alim de srreru !'enrpre reconhecrtlus os privi-Iegios da Fazenda Nacional.......................... 28

    N. ~3t.-GUERHA.-Ern :IG rle Agosto de :1879.-llcclara que, sPndo consiltrrados prsos tltl j nsl ia pfllos cri-mes, que comrnettenJHI fra do servio rnili\ar, os OffidaPS honorafillS tiO li:XP!"CitO, 11:lO ll'lll direitO a soccoro algum pr conta do ~linistniu da Guerra.. 28Ci

    N. ~32.-FAZENOA.-Enrlu tli' A!.(nsto de :18i9.-l'Pr:nille a cnnstrnr~flo de uma l'"nle prov1-oria sobre Pstacas, nos ttrrenos accrflO't~idus aos de mari11has du:; prctlios ns. ~ a :10 da rua da Santlc....... . . . . ... .... . . . . . .. 28:>

    N 433.-FAZENDA.-Eur i8 dtl Agost" dP 1H79.-As hypo-thrcas feitas como ~ar:urlia de contratos produzem tol"s os eiTPitos jur itlit~us desde rplll estejam cousli-tui

  • DECISES. 35 P.ws.

    lJUe forem aprovcitavr,is, n:1 conformidade d:1s dis-posiPsetu vigor................................... 291

    N. 412.-FAZE.\IJ),\ .-Em 22 de Agosto ciP !879.-As al:1dns das Alfandcgas ~;io rr>guladas pelo art. 3." ~o De-creio do 24 de Dezcutbro de 1870....... . . . . j092

    N. H3.-FAZENDA.-Eil1 2~ de Agosto de 1879.-No ap plicavel aos \"olw,tarios da Patria a disposio da Cirwl:1r n. 1.3 de 9 de Alnil de J879...... ... .. .... . . . 292

    N. 44'1.-JUi\TH~A.-Em 23 de Agosto de 187\l.-l'rovi-dend;l cout referenda s PSl'l'ipt111as de e0111pr:t e venda de c>cravos n~sidentrs na Proviuda do Hio do Janeiro.......................................... 293

    N, H5.-FAZENIIA.-Em 2 rle Agosto de :1879.-Hell!Va o Capit:io do brigu11 portugncz JJamio da mull:t lJIIC lhe fm iutp,Jsla pelo l'tliiJarque, sem conferl'neia, de harricas e IJarris vasios............................ 294,

    N. 4l!G.-FAZENDA.-As autorizaes concedidas p:la Di-rectoria Geral da Contallilidade para paga111ento de penses ven id:>s. c>pccilieando a r1u~ntia, iiiiJ!Ol'tam conctsso decreditu p:1I".l pagan1euto tk taes d1spezas. 291)

    N. -'147.-Gl"Elii\A.-Enl 26 de Agosto dil 18i\l.-D>elara a ljllPl!J compete a appiicao d1~ multas, com relao ao alistamento militar.............................. 296

    N. M8.-AG!IICULTUHA.-Em 26 de Agosto dP :1879. -Sobre a aceilao do vapor Apa depois de exa-u!iuado............. ..... . .. . . . . . ... .. .. . . . . . . . 297

    N. 4i9.- AG!IJCULTUHA.-Em 2G de Agosto de 1879. -Incumbe o Engenheiro Francisco Jos Gonws Calaa ,da fi se a I isao do Sln-io da H a vegao das lagoas Manguaba e Norte, ua ProYineia das Alagas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 297

    N. 41>U.- FAZIENIJA .-E111 27 de Agosto de !87\l.-~landa prot111lir a entrada nas llcpartJr,es de FnzPnda da Pro,incia ,da l'araliyha ao ucg"eiantc .Jos Va-raudas de Carv:Jllio, assim como qualquer contra-lo com eile....... ..... .. .. . . .... .. .... .. ... . .... . 298

    N. 4l.- FAZENDA .-Em 27 de Agosto de !879.-0 sello das CPI tidPs deve ser IIIU tilisado pelo emprega-do_ publico, ou de eorporao de Hio morta, que pruuetro as subscrever............................. 298

    N. 452.- JUSTIA.-Etu 27 de Agosto de 1879.-Hesol-ve a duvida eu1 que se al:lta\'a um .Juiz ~lunicipal de waudar pas>ar parautH cartorio os autos e mais papeis proceosados em outro .............. , 2\J!J

    N. Hi3.- FAZENDA.-Em 28 de Agosto de :1879.-E' pro-liibido aos empregados de Fazenda receberem gratili-cntcs das partes ......... ,, ........ ,.......... 300

    N. 4M.-FAZENDA.-Em 2\l de Agosto de :IR79.-M~tHia vigorar 110 :1 srmP>trr .f.L.~'ioi~de _187\l-:1880 a db trihuiiin rle cre, : l's .l.iii[a1 v,r-UJ ~'til dt> 2i 1~79:~teI~I.~I'~' ~~. '~~:8 ( ,{':1.~ \ ~ --~~:~~~(~!~~ -~~ :~~~~~ aOO

    N. Mi.- GUEHRA.-Em 2 dte Agosto e i879.4e_flara. que todas as praas do Exercito alistadas ~eg

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  • 36 INDICE !lAs

    P~as.

    da Lei n. 2607 de 31. de Maio de !.877, e que concluireJII o seu tem!Jo de scrvi\iO depois da promulgao da JnesJna ki, tm. din~ilo ao soldo doi.Jrado corrc,;ponllenlc ao vers:t............... 303

    N. 460- AGRICULTUliA.-EIII 30 d~ to,~nsto rJe l.f\79. -~laHda por C'lll circular;:lu as novas esta" pilhas do correio de 700 f1 l,~ooo......................... 301

    N. 461..- AGRICULTUll.\ .-E111 30 de A~osto

    N. 1163.- FAZENIJA.-I:nl l. tlt~ :-;ckmhro de 1879.-:-;ohre o pagamento de ajudas de cuslu de preparu~ tlc viagem............................... .. . . .. . .. .. .. 30;)

    N . .&,6&,.- FAZENDA.- Em 1 de Setr.mbro de i879.- Com-pete s Thesomarias de Fnenda o proct~sso

  • DECISa.- JlJSTICA.- Em 4 rle Setembro dP 1879.- Con-tagem da ,stada a um PSr,Jiv
  • 38 IHDICE DA~

    N, &S.- FAZt

  • DECISES. 39

    N. ~99.-IMPERIO.- Em l!l de Srtrmhro do de pru!ltl!leia rm cri me de responsabilidade ou dr: 111edida pn'vcntiva ... .. . .. 326

    N. tiOl.- FAZEI'IDA.-Em 20 dr Scle1nbro de !.8i9.-A pprova a cn:no da Crllleetoria do Carmo da Para-hyha, Plll filinas (;rr:l'''. . .. . . . . ... . . . . . .. . . .. . .. 327

    N. 502.-FAZE:-\DA.- Em 22 de S!'trllilrm dr: 187\J.-Tk-volvP Thesouraria da Bahia, pa1a que pro1nova a indemHiza.o da FazPnda, uma de 211/1 rrconhecida con10 srndo composta de pedao& de diversas outras de igual valor............ .. .. . ... . .. . . . .. . . .. .. . .. 327

    N. a03.- GUEHRA.- Em 22 de Setembro de !.879.- Declara em que condi

  • N. 513.- FAZENDA-- Em 27 dr Setembro de 187\l.- Manrla tomar as c"n tas ria cotntnis,;) de soccorTos da capital

    PAGS.

    do ~l:lfanlio........... . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 335 N. 5!4.-FAZJ

  • DECISES,

    N. 27.-lMPEnTO.-Em2 de Outubro de 1879 -Declara ques de f879. \, 't; }i . J '\,

  • 42 INDICE DAS

    um dinheiro ou ttulos, dPpositados como fiana rlP. um l8ilodro, para p:1g:IJJIC!Ito de rliYilla particular do Jlii'SI!IO,,,, , , . , ...... ,. , , . , .. , .... , .... , .... .. 3t\2

    N. Ml.- FAZE:-! DA.- Em () dr~ Out .. hro de !879.- Manda prosrguir no seque,;lro do>' bens rlo Px-Colletor rlc Sanl'Anna do Paranallyh.~, M"nrel Pereira Dias, e w processo criminal contra elle inidado... ... .. ... . 3ti:l

    N. M2.- IMPERIO - Enl ()de Outubro ri

  • OEC!SES.

    N.55ti.-JUSTIA.-Em :14dP0utnlirodr 1879.-Nasat-triliuirsdo Adjunto n:losto 'rr IICI:ssa!iam~tle prcfrtido p:1ra PX6.- GIJI.;L\llA .-Em W de Orttulim dt) 1879.- Jlrclara em que cotdrcl:.-,es os aprP-IIliiz,~s do Ar,Pnat de Guerra fica111 isntr_, 1, / lLJos /-'

    362

    3fi'

    36/i

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    369

  • 44 IND!CJ\ DAS PAGS.

    Mossort'>, ille~almente dernittido pelo Presidente do l\io >r,I!Hin do Norte...... ... . ....... .... .. ...... 370

    N. 5G\l.- FAZENOA.- E111 21fe de Outubro

  • lJEC!S!S, 45 P.&GS.

    N. 582.-FAZENUA.-Ii;m 30 Je Outubro de 18i().-Approva a crear/10 de uma Colirao tia ThesoHruia rlc S. Pedro relaliv . rncntc cohran~a ar11i_ga1el rle inJpo>lO' pf'r-tencentcs HS excrcicio:.; de !867- 18liR a 1877- 1878. 380

    N. 588.-FAZEND.\.-Etll 5r!eNov!'IIJliro dJka do Codigo Cll!JJIIlerc.ial... .. .. .. . . . .. . . . .. . . . . . .. .. . . . . . . ... .. 385

    N. li\J5.-,\GRICULTUBA.- !'111 H de Novmn!Jro de 1870. -Autoriza a oHprrinii'JJr!Ctr:ia lla.c;;,lrada d' ferro de !'at!lus :i . .lundialty a crPar ).ltrll "tariJ'~ eSjJi'Cial para os g,.n,.ros el::,s!Iicadu.s, .n:l ta!Jl'i'J"~f, 1-li'fllr)'> tarifas em VIgor ........... ,4.; ,.~;t,.\)~ ................ \.... 3S6

    N 5()ti.- FAZE.'< DA.- ~r\ .1t ~a i'lvcmbro de 1879.-:- ~I.Jre o pagamento 1 ~ltos devidos pelos t~t:J.'J/ de

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  • 46 PAUS.

    nomeao, prornot:o r rpmo~o do~ empregados do Corpo lliplomallco e Con:-ula1 Brazilriro... .. . . . 386

    N. !)97.- FAZE:"IL\.- Em iO dr 1'\0VI'IIilli'O de IR7\l.-Os cGBllt'C tneni>S para a cohrana de iul(lO'loi' tlevrm ser datados tlo d1a dn l'a~a1nrnto, e no tlo da cxtrac-o, dos Jllesmus coullecimcntus .. ,.. ... ... 387

    N. !'!lB.- F \ZEN DA.- E111 10 rlc Novembro tle 1879.- Van-lagrtls que tulnpPlt~lfl ao l'nlprr!:(ado incn1nhirlo de iu~>pecdonar as t:,[an,r,s tle arrecat!:H::lo tla ProVlllCia do Paran ...... .' ............ :............... 388

    N. !'\l\l.- JU'iTICA.- E111 H tlt: ;\oVi elo onamrnlo !ara os f'xcreidos tlc 187\J-1880 I' 18'0- 1881 ...................... , . ,..,..... 3\J~

    N. 608.-FAZE!'i ll.\ .- t:1n l!' de Nu\'l'llllll'l de 187\J.-Conto deve ,er elllt'ndiila l'elo; arrPlluatarios das fazendas naeionat'~ do l'ar:i n f'~;pre":lu- gadu proprio para a rcpnltlllr.t_:Cto- ronslanlt' dos nspeclivoseonlratos 39ii

    N. li!l\J.- ACil CI'LTlJr\A.- 1\111 l!l tlr i'\o\'CIIlhi'O c]r 1879. -llt~c:l:tr:J atPiit:lvl'i a tltJUIIilla do arl. !17 do l:egu-!aiiiC!IIO dt 13 tlt :So,tHillt o dl' 182 ao eaw rios e:

  • 47 PAGS,

    Janeiro, mandando que o recorrente, a quem fra proliiltida a Pntrarla na mesma Alfanrlega nou1ra~se Ulll dcspaeh:wlo geral para prusPguir Clll um des-paeho................ .. .. .. .. ... ... .. ..... . .... 3U6

    N. 6H.- FAZENilA.- E111 17 de Novtmhro de 1879.- O emprPgado nmoviclo, que uo t .. lua po>posito, alias exigiwl, das apolics dadas e111 garantia de liana, no vicia, lll'lll annulla os effl'ilos delta. dll........ 400

    N. 618.- JUSTIA.- Em 20 de Novrmhro rir f8i9.- Re-solve duvidas soLrr .illrOrnpatihilidadr, laiH:anJPIIto de procuraes

  • 48 INOIC~; PAS

    N. 623.- IMPEIUO.- Em 22 de Novetu!Jro de 187\l.- So-bre Pscus:t de Vereador ............ ,................ 401o

    N. 62.- GUEl\1\A.- E111 22 dr Novembro de 1879.- Sup-priine no Exerc1lo os eoldres eomo pea de anea-rnento.... ... . ... . .... .. ........ ..... .. . .. .. ..... 4e0il

    N. 62.- AGRil;ULTURA.- Em 22 de Novrmhm de 1.879.-Nos vales !JOSLaes se deve dtclarar o exercido a tJUe pertencem . .. . . . . . . . . . .. . . . . . . . . .. . . .. . . . . . . . 4eO

    N. 626.- F.\ZENDA.- Em 21 de Noveu1hro de I.S79.-Sobre um r~un

  • DECISES, 49 PAGS,

    N. 638.- FAZENDA.- Em 29 de Novembro de !879.-0s titulos de Guardas das Alfandegas esto isento~ de impostos........................................... 41.-1.

    N. 639.- FAZI~NDA.- Em 29 de Novembro de !879.-Autoriza o augmento do numero de llespachanle5 da. Alfandega do Par ................ ,, ... ,........... 41.5

    N. 60.- IMPEIHO.- Em 29 de Novembro de !879.-Sobro eliminat;aoc supplcnda do cargo de Vereador. !d.5

    N. 6l.- FAZENDA.- Em i de Dezembro de !870.-Manda vender em hasta publica as rendas das Collc-clorias c ~lesas de Hcndas rio Par, para as quaes no lt:m siri o encontrados cxactorcs................ 4!6

    N. 6~2.- FAZENDA.- Ern !. de Dezembro de !879.-Exige as rlemonst.raes rlc qnr trata o art. 7. 0 das Instruc-es rle 23 de Maio de !870.......................... 4!7

    N. 6i3.- FAZENDA.- Em i de Dezembro de !879.- Por-ecntagcm que compete ao Thesourdro das loterias.. 42l

    N. Mft..-FAZENUA.-Em 3 rlc llezcrnhro de !879.-0 lllinistro de Estado, rJuando pensionista por servios de guerra, no pde accumular a penso aos venci-mentos do cargo.................................... 422

    N. 65.- FAZENDA.- Em 3 de Dezembro de !879.- Sobre a dernarca~o de terrenos no edificados............ 4.22

    N. 6~6.- FAZENDA.-Em 3 de Dezembro de :1879.-0s ti tu los expedidos antes da promulgao do Regula-mento de i5 de Novembro de :1879, pagam ores-pectivo sello pela lei que vigorava ao tempo de sua expedi,o.......................................... 423

    N. 6ft.7.- FAZENDA.- Em 3 de Dezembro de !879.-Defere um recurso sobre taxa de heranas................ ~23

    N. 6ft.8.- FAZENDA.- Em 3 de Dezembro de i879.- D instrucr;es para o pagamento de juros do ernprestimo nacional de 187!!......... ... . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ~25

    N. 6ft.9.- GUERRA.- Em 3 de Dez em hro rle l.87!l.- De-clara con1o se deve proeed~r a respeito do inferior, que estiver sujeito a comelbo de guerra, pelas trans-gresses disciplinares commcttidas na priso....... ~25

    N. 650.- AGHICULTURA.- Em ti de Dezembro de :1879.-A' Presillencia da Provncia do ~Jaranho.- .1\landa suspender o servio da conservao do porto ..... ,.. 426

    N. 65!.- AGRICULTURA.- Em 5de Dezembro de !879.-Approva a proposta sohre classificao de dormentes, creando urna segunda classe....................... 426

    N. 652.- FAZENDA.- Em ti de Dez(:mllro de !879.- Manda restabelecer a Collectoria do municpio de Cabaceiras, Provncia da Parahyba............................. ~27

    N, 6iJ3.-FAZENDA.-Em ti de Dezembro de !879,-He-commenda a execuo do Hegulamento que baixou com o Decreto n. 7.5'15 de _' o de :1879,

    N. 65:~~~l~~~~o/~o:cio d~~\ru;ttE~~;~;-;.:~~~0. 427 competencia dos cl f~~'aV Reparties de 'ttli, fjjj darem ou no po austficadas as faltas dos re ~).!t \ ti vos empregados, ~esde que no provem motivo~ molestia ........... , .~ ................... , ....... .'. 28 Decises de :18i9, ' ll ~ ('.., ,, nt 1 u 1 ~oos ,: .'

  • 50 INDICE DAg PAGS,

    N. IHl:\.- FAZ!N. 666.- FAZI

  • DECIS8S. 51 PAGS.

    N. 668.- FAZENDA.- Em H de Dezembro de !879.- R e solve que a ~ls:t de Rendas da Vigia, no Par, reverta classe das Collcctorias............................. 436

    N. 660.- FAZENDA.- Em l.l de Dezembro de 1879.- Pro-vimento de um recurso sobre custas de autos de arrecadae:lo de bens de jlcfuntos c ausentes a cargo do ex-cu'ador gpral de heran1;as jacentes, Jo:lo Ber-nardo Nogueira da Silva............................ 436

    N. 670.- FAZE~ DA.- Em H de Dezembro de !879.- Aos Collcctores corre a ohriga~o de recolher os saldos a seu cargo, Sl~lll dcspr.za alguma para os cofres pu-lilieos, alm da cornlniss:1o que lhes compete....... 437

    N. 67!.- FAZENI>A.- Em 13 de llrzemhro de !879.- De-clara que ticam reduzid1s a 3001}000 as congruas dos Vigarios cncommendados........................... 438

    N. 672.- FAZENDA.- Em !3 de Dezembro de 1879.- Re-solve uma r:onsulta da Thesouraria da Parahybn, relativamente cobrana de impostos aduaneiros... 438

    N. 673.-FAZENDA.-Em i3rlc Dezembro de !870.-Con-ccde liecnr,a para se vcnd~rcn1 na Cr)rlc os bilhetes das loterias Lias rrovincias.......................... 439

    N. 57 L- FAZE!\'llA .-Em 13 de nezemhro de !879.- No se d!)Vcrn inr.luir no 1::tl1:rrlo p~ra a cobrana da ar-wazenagem o.; :;o % rulll ir:ionaes.................... UO

    N. 67t>.-AGHICULTURA.- Em13 de Dczcnlhro de 1879.-0 ~iini:;krio da Agricultura 11o tem meios para occorrcr :w s,rvil;o da praticagem da !Jarra 1!0 Hio S. Franci:;r:n.................... . . . . . . . . . . .. .. .. . 4~0

    N. 676.- FAZE!\' DA.- Em i5 de IJezcnlhro de !870.- Fixa a int,~llig''lll:ia d:1 Cirenlar de H de Julho ultimo, rPialiva no pagamento de dividas 1k "Excreicios lindos "............................................. 4H

    N. 677.-FAZE:'llA.- Em 1:; de IJrzemhro de !879.-. Appron a crear.;:1o dr: uma Collcduria na vi lia de

    C:r.iupo Helio, Provncia dn Minas Gcracs....... .. 441. N. 67fl.- Gm:nn,\ .-Em i5 de Dczernbro de 1.879.- De-

    cl:ua rou10 se dcvr: procrdrr a respeito 1las sulJsti-tnies 1hs pm~as do Exercito...................... U2

    N. 670.- AW\ICULTUHA.- Em 16 de Dezembro de 1870.-Ao ~lini:;lro dos Nrgocios Estrangeiros.- Declarando, para 11ue faa constar Lega1;:1o llritannica ncst:t t:rtP, qnc o Uovemo Impcri:tl adhcre revis;1o feita 110 rcgularm:nto do scrvi,:o tclegr:tphico interna-eional.............................................. 442

    N. 680.-AGH!CULTURA.-Em l6 de Dezembro de !.879.-Ao Conselheiro lnspector da illuminao a gaz.-Ex plica o sentido da palavra- bairro- empregada na clausula 30." do contrato approvado pelo Decreto H. 72:.iti de 26 tle Abril de 1879.............. ... . .. .. . 443

    ::'>. 68!.- FAZI

  • 52 INDICE DAS PAGS.

    N. 682.-FAZENDA.-Em 17 de Dezembro de 1879.:-Multas a que esto sujeitos os c_ontribuintes que ~ao tiverem pago ou no pagarem a boca do cofre os rm-postos de lanamento dos exerccios de 1872 a 1873 em diante ................. ........................ ~H

    N. 683.-FAZENDA.- Em 18 de Dezembro de 1879.-Manda proceder lotao dos emolumentos quo devem perceber os err.pregados que exercerem os logares extinctos de SPcretarios das Capitanias dos l'ortos, para pagamento do imposto sobre venci-mentos............................................. ~lJ)

    N. 68~.- FAZENDA.- Em i8 de Dezembro de 1879.- Sobre a lotaco dos emolumentos dos Secret:uios das Capi-tanias'dos Portos, para a cobrana do imposto de 5% lti

    N. 685.-FAZENDA.-Eml.8 de Dezembro del.879.-As Reparties geracs no devem ficar subordinadas s provinciaes....... ... . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. .. . . . . . . ~4.6

    N. 686.-FAZENDA.- Em i8 de Dezembro de !879.-Approva as providencias mandadas adoptar na Thc souraria da J'arahyb:l pela com misso do Thcsouro. '~~7

    N. 687.- FAZENDA.- Em 18 de Dezembro de l.879.- Re-solve uma consulta da Collectoria de Iguass, cr-ca do lanamento par'a a cobrana da t:txa de es-cravos............................................. ~~9

    N. 688.- FAZENDA.- Em 18 de Dezembro de 1879.- Os cartes cmittidos pelas companhias de bontls devem conter a declarao do anno da emisso, denl ro do qual unicamente vigorara.......................... ~~9

    N. 689.-GUF:RRA.-Em l.8 de Dezembro de IS79.-Ilc-clara o caso, em que se pde conceder licena a praas de prot pam tratamento do saude fra das Enfermarias Militares.............................. ~50

    N. 690.-MARINIIA.- Aviso de i8 de Dezembro dei879.-Declara que o dir8ilo que tm os Enfermeiros de serem tratados nos llosptaes onde servem, no im-porta o abono dos vencimentos que perdem con-forme o art. i15 do Rcguhtmento dos Arsenaes.... ~O

    N. 691.-MARlNIJA.- Aviso rle 18 de Dezembro de 1879.-l\landa adoptar 'O Hrgnlarnento publicado pelo go-verno inglez para evitar ahalroaClcs no alto mar, em substituio ao de 9

  • mmisiir.s. 53 PAGS.

    N. 696.- FAZE~DA.-Em 23 de Dezembro de 1.879.- Ap-prova as providencias tomadas pelo commissario do Thesouro na Provncia de Santa Catharina, rela-tivamente cobrana do imposto de industria c prollsses, do exerccio de 1.879- 1.88ll.......... l!.i'i3

    N, 697.- FAZENDA.- Em 23 de Dezembro de 1.879.- Au-toriza a venda, na Crte, dos bilhetes das loterias concedidas em beneficio do Asylo de Mendicidade da Bahia ................ , ............ , .. . . .. . . .. l!.i'il!.

    N. 698. -FAZENDA. -Em 21 de Dezembro de 1.879.-Sohre o modo de se pror.essarem as contas justifi-cativas das passagens e fretes concedidos pelas com-panhias suhvencionadas pelo Estado... . . . ... . . lli'i~

    N. 699.-FAZEl'iDA.-Em 24e de Dezembro de 1.879.-Sobre o troco de notas do Banco do llrazil, sujeitas a desconto ......... ,.......................... 4.55

    N. 700.-FAZENDA.-Em 2!,. de Dezembro de 1.879.-0 privilegio concedido a Typographia Nacional para a impresso das Leis, Decretos, etc , no vda a im-presso desses actos nos periodicos e em outras quaesquer obra em que tenham de ser analysados, commentados ou explicados....................... !,.1)6

    N. 701. -AGRICULTURA.- Em 2!,. de Dezembro de 1.879.-~pprova a de~speza com o custeio de uma linha de corre1os em Goyaz................................. M:i6

    N. 702.- AGl\ICULTURA.- Em 21 de Dezembro de 1.879.-Declara ler sido suspensa provisoriamente a exe-euo do He"ulamento das colonias e d providen-cias sobre este assumpto .. ........................ Ml7

    N. 703.- FAZENDA.- Em 26 de Dezembro rle 1.879.-A ajuda do custo no pde ser abonada mais de uma vez em cda anno................................. !,.58

    N. 70L- FAZENDA.- Em 27 de Dezembro de 1.879.- Os Commandantes de vapores das companhias subvlln-cionad:rs pelo Estado devem receber na Casa da .llloeda as estampilhas que tiverem de transportar para as provincias..... ... .. . .. . .. .. . .. .. .. .. . .. .. M\8

    N. 701>.- FAZENDA.- Em 27 de Dezembro de 1.879.- Mo-difica;~.o Cltt algumas notas d:t T:uifa das Alfau-degas....... . ......................... ............ llti9

    N. 706.-FAZENDA.- Em 27 de Dezembro de 1.879.-0s bii!Jet~s de ida e volta, bem eomo os de excurso, vendidos pela Estrada de Ferro ll. Pedro 11, pagam uma s vez o imposto de transporte................ !,.59

    N. 707.- FAZENDA.-1\rn 29 de Dr:zemhro de 1879.- Os livros de cornmerciantcs pagam o emolumento de l!.O ris por folha; e os estatutos de companhias ou sociedades anonymas o !le 1.a:;oo, por meio ele estam-pilhas do scllo adhesivo...... .. ........ ............ !,.60

    N. 708.- FAZr;NDA_.- Em 29 d>Hlezlmf1mJ~{!J.- De-fe~e o reqnerunen~o 1f q\lf11f LJ\vlljnt.e do .J'or-lerro tla Alfande~a ~)l.1 upell!JL J!llrrfl/lsu pa.ra entrar ~~~~ concur ~'r)t' os Jogares de g ~ft~,.,, ,.,,." .......... : .. ~~~ ................ ?:r

    {)f f> I I f ,\ \ () :, /

  • 54 INDICE DAS PAGS.

    :'N. 710.- FAZENDA.- Em 30 de Dezmhro de 1879.- Ap-prova a tabella das taxas q uc prelcmle cobrar a Companhia das Docas de D. P'l da Instruco prinwria c sreundari :t 111 vers:tS rl i sno~it.(Jes do Decreto n. 721J,7 de :1\J de A!Jril 1\c i87ll ... .- .. :..... .. . . . . . . . . . . . . . 5

    N. 5.-HIPERIO.-Em 21 tle l\Iaio de 187\J.-l\landa que tenham exccu~o nn. Escola Polytechnica algumas das d isposirics rlo llecreto n. 72'7 de :19 de A h ri! de187U ............ - ...... -- 5

    N. 6.- JMI'El\10.- Ern 21 rle ~I aio rlc l8i9--l\lanrla que ten!Jatti cxrr.ur;:1u na:; Faculiladt~s de Direito ~lgumas das di-.:posi

  • DF.C.ISRS. 55 PAGS.

    N. 8.- IMPEUIO.- Em 28 de ~!aio do 187\J.- Estabelece a quota com que devem concorrer os professores pu-blicos tle instruco primaria para o pagamento do aluguel das casas em rJnC funccionam as respectivas escolas............................................. 7

    N. 9.-IMPElUO.- Em 20 tlc Junho flc 187\l.- Drclara que r,s lentes substitutos das Far~uldadcs dr Direito pela rPgcncia intrrina ri carlcir~s, s tt~111 rlirrito ao vrneimeulo inlrgral de lentes calht>d rn ti c os quando estes n:trla ptn~ehclll....................... 8

    N. 10.-lMPEHIO.- Ern f~ dr Jnli1n li

  • eoLLECCAO 11.\~

    DECISES DO GOVERNO

    ". 1.- F.\zg~Jl:\ .-EM 2 n~

  • .\utnriz:1 :1. Thesonrari:t elo l'ar
  • 'I ..

    E .1.1~1-:tl:11 111: 18/\1.

    Jndff1'l IIICIIlO tlc lll\1 I'Ot'llnW I'Oldr

  • ~. : . -FAZI~'ill.\.-E\1 ':! lll: J.\;';l:lllO DE IH\1 . . lpproY:t a na:"to "'' nma CnllPrtori:l na ,ill:t "" Es:irilu Santo, l'r11i11

    ch tio Cpar:'1.

    ~linisterio dos 'it:~twin~ tb Fntntla. -1\io tll' Janeiro em 't tlP .l:llll'il'O t' IH7\l.

    l;;rsp:n Silveira Jlarlins rul:~li,,tn>

  • ,. DECISES DO r;OYER!\"0. ,j

    N. 7 .-F,\ZI:~IJ,\.- EM~. IH: JANI:mo m: 187\l . . \s mercadoria~ procntlontus Uo porto;; f'st.raugcitos que tt'an~itarem pela .\1

    fnndcga rlo Cornm!J(t, ('Oill !}P,hra~;.lo C\(il'f'

  • li J{altey, r submdtidas a de:op~1d1o pel:h nulas m;. 88/~l t' HHHl de 26 r! e Sctcmliro ultimo. edon:~ rontra u qnalilica:,o por Plks dad:1 nas not:h 1lo despni~lio, rorno lhrs pl'rmittia o~ l." tlo :11t. ::;:i\l do Ht>gttlamrntn dt\ l\l de Sl'tPIIJIJro 1le !Htill, tornando~(\ ;J,;sim in1possJvd a nova Ctlll ferencia, niio udmillindo ainda u art. titlli do mesmo regn

    1a-

    nwnto, e ilitl"erl'ntl's lli'cises do Thcsonro, rcrl:Jlltai;(ICS das partes sobre qtwlid:llle de nwre:11loriu, t\ppois llt pagos os di-reitos. qum exista ai11da na .\lf::ntlcga, qtll'f tl'nha tklla sido retir:tda, cowo a 1le qnt\ 'c tratn. l'nia sahida 1\ll"ectuon-se em :1 d1 Ontubro, senil o feita a nei:1J11a~:lo 1'111 li do llli\SJllO nwz.

    O r!'I"Prido Tribunal nHIIHia ulh~rvar ~o Sr. lm:pector: I." Que n~o fui rn:nlar o pn !TIIiJntnto dc:;sa .\lf:llllleg-:t.

    11flll dando eumprinwnto. l'llllliitlt-da, ao tli'IHl>to no ~ll"l. ;;rJ. tio 1:it:H.lo rrgnlanwnto. nn Orll

  • i

    '\'. \J.- F.\ZE~Il:\ .- E~t ~ llE .lA:>F.IIlU llE IKi\1. \-. repo~il.;iitc- P totna-->, quand1) l1evidas lJCLl adju,lica~

  • trntlO'i no neto tla confmencin, em Hlll~ caixa qnc sullnwtttrnut a tlespacho pela nota n. liH de 27
  • X. :1.2.-fiUEHJ\.\.-E~r '! rm Hll:rno rn: lHi\l. Hedara t{UO, 11a fall'l do Ddogatlo do Policia e ~cu:; supplenl~ i'O de,e

    r.onvocar o ela r.omarra mai:i pt'O\tna para lurnar parte uoslrahalho"' :!af; .lnnla~ rerhwras.:

    ~Iinisterio dos Nt\:~ocio~ da t:uerra.-1\io !lt\ .l:uwirn, ''

  • de lorem aquelk Ll:;tinu, com escal~ por J>em:uuiJuco, pa g-ando alli os direitos Jt:l importnncia de 333,~392, ('orno sn eonhecc do Jt)~paclto l'Ill orig-inal, proc''-S:ldo ua mmana AI fanrlega ; Ct~usitlerando
  • li

    l'rocetlendo-se em geral destn modo, todas as vezes qtw se nprcscntnr unw s,, propo~ta, ou mais dt~ um~ rom su,:peitns dn conluio con~cguit-sc-ha, seno dnstrmr, pnlo monos atttmu~1r o~ inconvenientes que siJ oppolll :i mnr:ditladc dos forneeillliJIJtos. O rorreetivo ser:'1 manter os l'fTeitos da con-eurrcnt:in, ainda m:;mo qtw os negociantes tlcixPm d1 t'OTil-partcrr com :'nas propo:;ta,;, porque a He:1arti1;5? Fiscal poder indireetaniiJnle alrnn1;nl-ns, ctnpregando para tsso as neces-sarias tliligl'!ll'ias, ~~omo tiea rero!lllfll'ntlado no prcstmlc ayi;;o_

    llensGuardea Y.S.-Joiio FeiTI'ra de1lfnnrrt~-Sr. Conta-dor 1la Marinha.

    S. l:i.-_\W\II:IlLTIJflA, C

  • 12 :\". 16.- GUEI\IL\ .-EJI lO 1\I: JA:'/1';11\0 fl}
  • 'i. lX.-F.\ZE'ilL\.- E~l B llE JANEiiiO 111: IS7~l.

    1,, >

    ~;~~..~ le1u lo:;ar a rcdncro {b i.mpost:1 de ilHllulria:'i e JlrOii~~iJls, pdo l";ulo LLt dminu;olo 1lo c1lngnrl lo armnzrm ou fH'Priio lHJSI.t'rior ao ns-

    JH~divo l;ln~:-~mcnlo .

    .\linistrrio dos Nrgorio,; d~ Fnntla.- 1\io d1 .lancilo rm ! I rlr .ln111~iro de lfli\l.

    !:nspar Silveira :Martins. l'nsitlentc do Tri!Jnnal rlo The sottro Nneional, eommnnit~ ao Sr. Jnspeetor 1la Tltesonrnra de Fazenda da L'ro\"ineia de l'enwllliJUco IJLW o mesmo Tri-lmunl nsolvcu ue~ar proYimcnto ao !'I)CUr:-o tnmsmiltitlo r:om o seu o!Ticio n. 1~7 de :H de AgoBto dt: IH7i. i!lterpusto por .lusl: Antonio de Mnllos da drcis~o lia 1lila Tlwsournria, que ronlirntnu a tlr. 1\l'rrlwdoria da c:1[lital> julg:IJHIO pc nmpto o seu direito dP r1clanwr contrn o i111posto tk intlus Irias c profisses lan~:.ado no PXercieio de IH7li-1H7 sol1rc o v;dor loca ti\ o do aruwzem n. I da r na do Conllncrcio, per lmH:I'Jltc ;, Socicd:Hlc Portt!gnrza tlc BrnPiiccnci:l, c occupado pelo recorrente : vio;to ni1o ter ~presr,nt:ulo a sua r0elamar.:,o ''''Hiro lo prno rle :10 di~s marc~dn no ~rt. '2.7 do Jli'g-ula-IIIOIIIO aBIW\0 :10 Decreto 11. ;j(i\Hl dn t:i (]f\ .Julho d1 lH'l7. t' 11~0 poderia alm di,;so o facto tlo ahntilltrnlo ou rellHCI/i"IO do prer.:o 1lo ;~rremlnmcnlo JH7\L.

    lllm. e El\m. Sr.- llcclaro ~ \'. i:x., em tcsposta :\s ton>nltus ldlas no oflitio 111\ :!:3 tio mez r trr:-----

    I." !juu o Presilll'ntu da Hl'iar;~o, p ~q-rr~ll\ f#f!.11t~~ parte tle doeut.e, deixa de penel_ ~~\rhYitJraraWilt9A:q9A ~, rnr~o, tlurnnte to(liJ n tPmpu drl iu 'rr'til11::'o ; /'f~"-"'

    ..,,1'_

    "" ~ Ot:Prn:J.DOS _ -:..-

  • ':!." Utt\ o~ :lU dins, a que sD rcl''l'C u lJt\CI'elu n. UHU ti!' 16 tle 1\ovemliro ultinw, devem ser contados depois da pu-blicar:o do mesmo, porquanto importar darlhe etfeito retroaclivo applic;lo aos Ctllpregado,; que j tivessen1 e'>.CC dido :Htnelle prno ; :L" (Jue o Senctario 1la Hla~o no tem direito gralili-c~u;iio do seu emprego, nos tlias elll que faltar por e.; ta r fU!ll' c10nando n"s b:lllcas do:; exames gcracs de (li'C(Hll'atono. visto niio ser o!Jrigaturio este scrvi.o.

    llens Gnard1 a Y. E\.- Lr(rPfd{P //rtl!r_qrw~ /'l'n'il'II.-Ao Sr. l'n~sidentc da l'rm inria ill' ~li na~ (;l'r:ll'".

    :\. :'!0.-.\t;l\lt:I:LTljiL\, LU.\L\IEHCIU E 0111\.\:-> l'liHLII:.\:-> -E:-1 J:l PE .1.\:\E!l:ll ])E IRi~l.

    Hecbra. 'lu c n ettml1iu ,1, ~ tlinh1'iros ptll' li)nnu ,. :qqdit.:a\ el ;.t t~Jda" :c.; trallsacc~ ene,:tuatla5 C!ll p:dr. e;;;.trangeii'O pela Ccnupanhi;t Thl' (lu-JH'rial Br:tzili:1n 1\at:ll and .\1J\;1-Crnz H~1ih\ay, tin1i*f!11. N. 1.- 1. SPrf'iio.- llircctoria !la:.; Obra,; l'uulitas.-Mini~terio dos Nei\tJcios tla AgTicullnra, ;:ommrrri'' c Ulmt,;

    l'nblica:.:.- Hio UI' .lar11:iro em 1:3 ele .lantiro de 1H7~l. Arcusu o reL:ellirncntu tln sm ollido. datnllo de U do

    cmTentc, robrintlo nm tclcgramm~t tlc Londn:.:, cetT:t da liXttt:io ddlnitivn do eamhio de ':!i tlinhiro,.; por mil nis, para rngnl8r todas a.; lransac~:IH~' qno ft~r~:m ..tl')ltttatla-' pela Companhia , fhe lrnpr-rial Brazili~H i\at:tl and ;'\uva 1:ruz Hail\1ay. limitll,; r, 1'111 rt

  • N. 21.- ,\(;JIICU,TUIL\, cumtEIIClU E OlllL\~ Pl 13LI1 :.\S. - \1-I>O 111; lf1 llE .J,\\EIHU IIE l8i\.J.

    Para lPgalisa~:fo das mctli0ns feitas pelo;; rcspt.wti,o:-; Juizes CouJmi:-sario~ u~t:l.helccc limil

  • }(j .Iuiz tiL' Orpli:"tu:; do nntnit:ipin 1le Ala).iuinhns, Plll :HHlicnei:l de 'l de Novenilli'U tle IH, por runla 1lo [ltllllO de i)\llr!Ut:l-[l:ll,;~o, l'uram ii!I'J.ialmcutc elassilirmlus pda rest~cctiva .Junte~, por quanto j havia sillu anteriormente npplle:.tla a quota tlistribuida e no se tlzera outra ui>tribllico, nem se m:Jrcara uia para llOVa !'Cillli'IO un iiW~lllll .Junln, "segundo O US[lO~t.o no art. :1.o do lli'creto n. ti:l'tl dn ':W de Setembro de H!1h, a\'crcsccullo n circumstancia de no sr ter rcalizatlo :1 entre;.:a tlns rcspeetivns 1:~rta~ no' nllutlidos escravos, npprovo a. dcll-IJera\:~u pela qual essa l'rosii\()ncin lleelaron ~~~ .11117. 1l1~ Orpltilos do Jnunicipio de ,\lag-uinhns l{lte oH:mlcrassn t.k nenhum cll'eitu a nH:nrionada lilit)rl:u:~o.

    Deus Guarde a V. S.-Jotio Li11s Fi,il'lf. Cansunso 1k Si-nilllbti .-Sr. Presidt'lltl' dn Provin!'ia tla Bahia .

    .\. :n.-At:I\ICUJ,l'UilA, COi\DlEHCLO E 0\11\;\S PUIILLC:\S. -E~l l~i IJE LP'EIHO DE LH~l.

    Altra n art. ~~ cln~ hrif;t..:

  • 17

    Quando os ohjnf'Lo-; forem destinados a, estac~ ue. com-paulti

  • i8 N. 25.-GUEnl\A.-E~l itiDEU:-.'Ell\ODE l87g.

    Dcelara como se deve proceder a respeito t]as guardas para restas rcl:;io ~-as c das que so prc::.ta.tla~ pa.!a hunras funcbrcs.

    Ministerio dos Ncgocios dn nucrrn .-Hio de Janeiro, Ui de Janeiro de 1.879.

    lllm. e Exm. Sr.-Tendo V. Ex., com a informao da Repartio a sou cargo n. \J de :1 do (~orrcnW, su!Jmcttido considerao deste Mini~tcrio o ollicio que em data de iR de Dezembro ultimo c sob n. Mil lhe dirigiu o Com-mandante das Armas da l'rovineia (]C Pernambuco, r ela-tivamentc ao servit:o das guardas de honra da~ igrejas nos dias de festividade c das guan\ng funebrcs aos Ollieiaes do Exercito, Guarda Nacionnl c pessoas que llOf suas con-decoraes e ttulos a dl;1s tenham tlireito, declaro a V. Ex., para seu conhecimentv c :dim dt) fner constar ao mesmo Commandnntc, que para as festas religiosas se deve sempre prestar a fora que ft'n requisitada, uma vez que no lwja atropello no servio ; mas. quanto s honras funebres, s tero Jogar dentro da capital da referida provinein, de aeet!r-do com n doutrina do Aviso de i deOntuliro de iH5li.

    Deus Gnardo a V. Ex.-Marq11cz do Ilerval.-Sr. Conse-lheiro Ajudante General do Excn~ito.

    N. 26.- GUEHllA.-E~l Hi DE .1AXE1110 llE lt\7\l. Declara quo so substituiuas por folhas espcciacs para catl.a Ollicial ou prap

    as relaes, que se org.1nizam por occasio das promoes.

    Ministerio dos Ncgocios da Gucrrn .-lUo llr: Janeiro, lG de Janeiro de i8i\J.

    lllm. c Exm. Sr.-Approvando n medida por V. Ex. proposta em otlicio n. 2li0 de H (lo corrente, (le serem sub-stitudas por folhas e,;pcciaes para cada UJJir,ial ou praa ns relaes que por essa Hopartiio tm de ser organizadas por occasio das promoes, expeo ordem nesta datrt ao Archi-vo Militar, para que alli sejam Jithographados 2.000 exem-plares do modelo de notas para Olliciaes, e L fjOO do de praas de pret, de acct!rdo com os pedidos que acompanharam o dito oflicio: o (111e d(~clam a V. Ex., pnra seu conhecimento c Iins convenientes.

    Deus Guarde a V. Ex.-1\Jarqw;:;- do Jlerval.- Sr. Conse !beiro Ajudante General do Exerci to.

    ~~

  • DECISES DO GOVERNO. 19

    N. 27.-FAZENDA.-El\l 1G DE JANEIRO DE 187U.

    A' vium ou herdeiros de Official morto em combate compcto a metade do soldo deste, qualquer que seja o seu tempo de servio.

    Ministerio dos Negocias da Fazrmda .- nio de Janeiro em 16 de Janeiro de i87U.

    Gaspar Sil.v;cira Martins, Presidente do Tribunal do !he souro Nacional, ildVolvc ao Sr. Inspector da Thcsourana de Fazenda da Provncia do Piauhy o incluso processo que acompanhou o Aviso do Ministcrio dos Negocias da Guerra de 2 de Novembro

  • 20 vcreiro do Pol:i\l c 2 de Maio tle 1Hli2. Aviso ue t:i 1le :'\ovem-llro tle HW1 c Aviso do 1\linisterio da .lustia de 1\l de Novem-bro deste ultimo anuo, conceder-se passaporlL\ gratuito aos Agentes Consulares tanto n
  • IJECIStJES !lO I:OVEII'iO. 2i

    manua recolher a seus corpos os !.'" Sargentos c Forrieis que sfi acham empregados flira das rrsp~ctivas compa-nhias c cessar a pratica d1J serem distr;;;.rfidos do servio dellas, consulta se 1\e prfifere!ll~ia dcvetl' -ser rebaixados estes inferiores.

    E tendo V. Ex. su!Jmettitlo semelhante consulta eon~i-derailo deste Mini:;terio, com a infornwr;o da Hepartio a seu cargo n. H de '~ do corrente, deelato a V. Ex., para seu conhecimento e Iins eoitYcnicntes, f[UC os inferiores de que se trata, rJnando Jil'Ctcndcrem estutlar, ni\o pouem ser rel13i-xados dns postos que occupam por tal motivo, mas devem rr,-signal-os, atim de serem admittidos matrir~ula, se no es-tiverrm eomprehendidos no numero qur, tiver de dar o corpo a IJUO pertencem.

    llew; 1; uardn a V. Ex. -Marqutz elo Jlerval. -Sr. Const-lhPiro Ajudante General do Exercito.

    :'11. 30.- AI;HICULTUHA, cmtMEHCill I~ OBI\AS PUBLICAS. -EM IH DE JANIW\ll IIE IH7!t.

    N'::as suhYCnf:cf'dr:vitlas :'l Companhia. Xacional de ~avega~rw Jcwr- dcHluzirsr n qn:I11Ua precisa para p~J.Flmcnto tlo Fiseal tlo Govrrno incmnhitlo do srr-' i

  • 22 DECISES DO GOYERZ\0.

    N. 3L- JUSTIA.- EM 18 DE JANEinO DE 1879. Sobro os emolumentos dovi

  • DECISES DO GOVERNO. 23

    N. 3:1.-GUEllRA.-E~l 21 DE JANEITIO DE 1879.

    Declara como dcv~m nniforrnisar .. sc os\ Pctla~o~os tlas companhias Uo aprendizes artilices dos 1 Arsonaes de Guerra, seus AjutlanLcs c Guardas.

    Circular.-Ministcrio 1los Negocios da Uucrra.-Hio de Ja-neiro, 21 de .I:Jnciro de 18;!1.

    lllm. c Exm. Sr.-Declaro a V. Ex., para seu conhecimen-to c Iins conYenientcs, que a dispo,;i~o linal do art. 197 do Hegulamcnto de i!l dt~ Outubro de 1872 nio autoriza o fornc-einllmto de fardamento ao l'ctlagogo da companhia do nprcn-tlizes artiliccs do Arsenal de Guerra dessa Provncia, seu Ajudante c guardas, mas estabelece apenns que aquelles em-pregados devem uniformisar-se pelo figurino marcndo para os ditos aprendizes artfices.

    Deus Guarde a V. Ex.-Jlfarqucz do Ilerval.-Sr. Prcsiucn-tn lia Provncia de ...

    Aos Presidentes das 11rovineia~ em quo ha :m:enacs, e ao Director do Arsennl li c Guerra lin Crtc.

    N. 3'L-FAZENDA.-EM 2l DE JANEIRO DE 1879. Solnn a robran~a. executiva tla Uccima Uc um turdio, om cuja guia hony~

    troca do nome do tlcvctlor.

    Ministcrio dos Ncgocios

  • DECBilES !lO
  • IJECISIES JlO GUVEH!'O. 25

    N. :16.- FAZENDA.-EM 2:1 DE JANEIHO llE IRi!l.

    \s Thesonra.riag tlc Fazctula tlc\'Oill tomar runhl'r.inwuto dos I'Ol'llfStH __ tle dcdscs das Atrandegas, c[nan!lo a importanl'ia dos direitos ~,.exee1lrr :i alatla destas Heparti~cs.

    )Jini:;terio llos N

  • 26 TIEr.ISES DO r.OVERNO.

    N. 38.- .JUSTIA.- E~I 23 DE .lANEIUO DE 187!1. Sohrc o pagamento lo custas a auloridatlrs policiacs 1or um corpo de

    tlclicto.

    2." Seco.- l\linistcrio dos Nc!4ocios da .Tustira.- Rio tle Janeiro, 23 de .Janeiro dt~ 1117\l.

    Illm. c Exm. Sr.- Com rcfPrcncia ao Aviso de 20 de De-zembro proxirno lindo trammitlo a V. Ex. as informares prestadas pelo Juiz dr; Direito da i." vara civcl da Crte acer c a da conta :qm~sentnda :'1 Directoria da Estrada dn Ferro D. Pedro li pelo Escrivo da lJci,Jg-a,;ia de Policia do termo de Sapucaia, na importancia de 12BIOO, proveniente de custas em que foi condemnada aquella cslrHda, pelo corpo df' dclicto a que se procedeu em urna janella e cofre da estaio ll'Anta.

    Declaro a V. Ex. flllll. segunllo a doutrina do Aviso n. 567 de 6 de Dezembro de 18iii, tle accrdo com o art. 50 n. 2 do Regimento :mnexo ao Decreto n. fj737 de 2 de Setembro tle IS7fl., n1o tem dirr~ito :'! percepo do eustns o Deleg-ado de Policia e o Escrivao do termo tln Sapucain plllo corpo de de-licio, de que se tratn.

    Deus Guarde a Y. Ex.- La{aurtte Rodri.rJnfs Pereim.- A' S. Ex. o Sr. Conselheiro Joo Lins Vieira Cans~nso de Sinimb.

    N. :m.-.llTSTIA.- E~r 2:J D'' JANEmo DE 1879. Sobre o logar tlo cumprimE~nto flo scntcn~a-; (lc pra0as do corpo militar de

    policia da Ctirte.

    :3." Sec(~o.- Ministorio dos N1gucins da .Tnstia.- Bio dr. .Tanoiro, 2:! tlo .Janeiro de iS7V.

    Em officio n. 6 de r~ do rorrentl) ronsnlton Vm. s

  • DECJ~ES DO GOVEI\NO. 27

    N. '10.-JUSTIA.- E~! 2~ DE JANEIRO DE 18iH. Sohro a nacionalitladc tlc um indivi1lno nasdtlo em Portugal, mas rrsitlcnll'

    no llrazil dcsJo a menoridade.

    2." Seco.- Minislcrio do~ Negocias dn .Juslir,n .- lHo !lo .Jnnriro, 2'~ tlt~ Janeiro de lR\l.

    lllm. c Exm. Sr.- Sua 1\lagcstadc o lmJJCrador, Tendo ouvido a Sect;o de Justia do ~onselho !le Estado sohrt~ os papeis por V. Ex. transmittidos acerca tia nacion:1Hdade dn Manoel l\i!Jciro Baltar, Houve por lJcm, dn aecrdo com a Sua Imperial Besoluo (]c J de Outuhro ul limo, Mandar declarar que vista da doutrina constante do parecer exarado em Con-:;ulta da mesma Seco de 20 de Setembro do anuo passado, com rcferencia ao art. . o ~.o da Constituio, eleve ser con-siderado cidadilo brazileiro e portanto mantido no exerccio dos respectivos direitos o mencionado Baltar, que, nnscirlo em Portugal, d'alli veiu durante a menoridade para o Brazil, onde residia na t~poca da Independencia, a que adheriu, j pela continuao da residencia, jit pelo cxcrcicio de cargos publicos, em que manifestou duramente a inteno de ser cidadilo brazileiro.

    O que communico a V. Ex. para sua intelligcncia e efici-tos necessarios.

    Deus Guarde a V. Ex.-La(ayette Rodl'iques Pel'eira.- Ao Sr. Presidente da Provncia de S. Pedr do Rio Grande do Sul.

    N. ftl.- AGIUCULTURA, COl\ll\lEHCIO E OBHAS l'lTBL!CAS. - EM 2i DE JANEil\0 DE 1879.

    Hrrommcnda que os fnncciona rios pnblicos quo requisitarem :1. oxpe1lir.io 1lo tcleg-rammas llcclarem por eonta de que Hcpartico

  • 2R recommende ao~ runceionarios, IJlW Jizerem ns requisies para a transmiss1o de tele~rammns, rJlW dl'clarem por conta de que Repartio diWf1r rorrrr a despeza, afim de ser _dc-hitado e servir a rel{nisi~o de docurnrmlo para tiS resrwettvas eontas.

    Deus Guardo a V. Ex.- .Totlo Lins Vieirrt Ca.n.wnsiln dr 8inimbi .-Sr. Presitlentc tia Provncia do Hio de .lanf'iro.

    :'\. TJ-2.-FAZE:\IL\.-E:It "}.i DE .IA:\EII\0 l\E 18\l.

    Concede o privilrgio ele JLlqnl'l4':' a()S \,lJlOfl'" t.Ja Cn1npanhia 111tim'idadr, emprrgados ua linha dt u:lvt;~;Ho enll'f' as cidadPs tlo Hio t;rantlr l'

    PorloAlc~rt'.

    )linisterio 1los Nr~ocius da Faznnua .-1\io 1le .lan1:iro em 27 de .JanPiro 1le 1879.

    Illm. n Exm. Sr.- CdtlliiiUHieo a V. Ex. 1]111~, \'ista 1lo que informl'ln Pll1 srn A viso n. 1 ui\ :J do corrente mez, re-solvi concedPr Companhia" Intimidade ,, conforme pediu, o privile~io rle paqu()[rs para os vapores ele sna propriellarle, ao servir~o da linha d11 naH~a,:lo entr1 :1s eilladPs do 1\io

    (~rande Porto-Aiegrr~. Deus Guarde a V. Ex.-Gaspw Silv!'im. Martins .-A' S. Ex.

    o Sr . .Joo Lins Yil'ira Cansa!ls~o de Sinimb.

    A porcentagem pela arrrc:1daf'ilo dJ\ heran0:-~s P hrns dt' tlcfnntos o ausentes drre ser fleduda do pmtlur!o lifJnir\o de todo~ o'' ouw; P tliYitla.;; de que

    s~ achrm soln'fr.arrrgados.

    l\linsterio dos Ne~nl'ios da Fazcnrla.-Rio rln .J:mPirn l'lll 27 dr .Janeiro de H!i\l.

    Illm. n Exm. Sr .-Cummunico a V. Ex., r~111 respo:

  • 2\l

    que a porcentagem a tpu 'e referr o mesmo artigo deve ser deduzida unicamente do pro1lucto liquido das heran1:as de IJCns de defuntos e

  • :30 dnc

    1ucllc navio, o mesmo TrilnmnL de conformidade com o

    diSJJOsto no Decreto n. h!H)5 tle lt. de Maio c Ayiso d?ste Ministcrio de :31 de Dcwmhro de 1872, resolveu mdcfenr o recurso, e rc~c:ommcndar a V. S. qun no ~ecite rcclanwc;es sem a competcntl~ dat~1 e as,;ig;natura dos recorrentes.

    Deus Gu~rde a V. S.- Gaspar Silveira Martins.- Sr. Im:pector da Alfandcga do nio dc~ .Janeiro.

    N. /lU.- F.\ZE:'\IL\.- E:ll 28 llE .L\:'\Ell\0 DE 187\l.

    So cxtcnsiYas a toJas as HcpartirGcs cncarrcg;I.rlao:; 1la arrecadao Uos impostos sujeitos a lan~;uncnlo, a'-' tlispo~i(CS tlo Hccretn n. ;;~4.3 !Ir '26

    t\1~ l)czcmlli'O de 1.~7~.

    l\linislerio dos Nrgoeio-.: dn Fnzrncb. -Rio de Janeiro 'lll 28 de .Janeiro de 1K7\l.

    Gaspar Silveira 1\Iar!ins. Prf'::iclen!c~ do Trilmnal do TIJP-souro Narional, 1llclara ao Sr. Jnspeclor da Thcsonraria de Fazencla da Provncia

  • :a

    hiba virem a rsta Crte, qualquer :l ::!\) de .Janeiro l ~ _

    IIJm_ e Exm. Sr.-Em Avisode 7 de ~;.\Q'h~Qd fi!!!~ ximo passado, pediu-me V. Ex. que h~darasse se as dr~L',1J/~""" -~

    * """

    ,:c-..ocs * I .:.;;< DEpu T,l,DOS //

    ___.....;---

  • pr1 cir;iJr~c, 1!;, f;11rular d :H r]r; .lnnltrJ ele lHt\1, 16d~ ~uYC\Ilb1~ r!l~ iHfjfi, Avi"J r],~ i2 dr; llezr~ntbro dt; 1Hi2 ~ Urculur ,J,: ' de !'llaro UC lHii \ igoraYalll llO .\liui-;terio a IIIPU Caf~O? ~, vortantu, se aos empref!ad''' qul' deixavam de ter e\erc1c10 nas respectivas Hepartir:l,es por estarem Plll servio de Sub-

    dele~ado, lnspeetor r\e ~ratuitos c o!Jrif!alorios em yirtutle de Lei. En1 resposta, t; dn Lei que us crearam e no cmli'ronto das l'('Spoetivns 11ttrilmiles com as dos empregados das diversas llepartiles, motivos I.Jastontcs para clcclarar os que H~o esto na vontade rios ddadiios acei-t~r ou recusar, os que siio incompatve